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Prova UFMT - 2014 - MPE-MT - Promotor de Justiça


ID
1167034
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O trecho abaixo foi extraído da reportagem da revista Veja, 26/06/2013, sobre os acontecimentos relativos às manifestações populares ocorridas na semana de 17 a 22 de junho. Quando se espalhou por São Paulo um protesto ________o aumento de 20 centavos na passagem de ônibus, todo mundo sentiu _____ a coisa era bem maior. Tão maior, tão inebriante, mais mobilizadora, mais assustadora e mais apaixonante que, em uma semana, multidões bem acima de 1 milhão de pessoas jorraram Brasil afora na histórica noite de quinta-feira. Todos os parâmetros comparativos anteriores, ________Diretas Já e Fora Collor, empalideceram diante do abismo aberto _________ representantes dos poderes, de um lado, e o poder dos que se sentem muito mal representados, de outro. A presidente acuada, as instituições em estado de estupor, os políticos desaparecidos e a turbamulta subindo a frágil passarela do Palácio Itamaraty criaram outro sentimento estarrecedor: é muito fácil quebrar o vidro _______separa a ordem do caos.

Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    contra, que, como, entre os, que.

  • Corrigindo a companheira:

    A ordem está certa, opção correta é B.


  • Um dos elementos que dificulta a questão é a maior quantidade de espaços vazios para preencher, às vezes nos perdemos por não poder escrever na tela do pc.

  • Quem protesta , protesta contra algo ou alguma coisa, Por isso fiquei entre as alternativas b e d;

    Logo a letra b, foi a mais coerente!
  • Assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas do texto.

    B - contra, que, como, entre os, que

     

    protesto CONTRA

    sentiu QUE

    COMO Diretas Já e Fora Collor

    ENTRE OS representantes dos poderes

    QUE separa a ordem do caos.

     


ID
1167037
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o trecho abaixo extraído do livro Filosofia, de Marilena Chauí. O poderia da Igreja cresce à medida que se esfacela e desmorona o Império Romano. Dois motivos levam a esse crescimento: em primeiro lugar, a expansão do próprio cristianismo pela obra da evangelização dos povos, realizada pelos padres nos territórios do Império Romano e para além deles; em segundo lugar, porque o esfacelamento de Roma, do qual resultará a formação socioeconômica conhecida como feudalismo, fragmentou a propriedade da terra e fez surgirem pequenos poderes locais isolados, de sorte que o único poder centralizado e homogeneamente organizado era o da Igreja.

Em relação aos elementos coesivos no texto, analise as afirmativas.

I - O indicador de proporção à medida que pode ser substituído, sem prejuízo de sentido, por à proporção que ou ao passo que.

II - Os operadores em primeiro lugar e em segundo lugar ordenam a sequência lógica do texto e direcionam, argumentativamente, o olhar do leitor.

III - O operador argumentativo de sorte que é indicador de consequência, podendo ser substituído por de forma que.

IV - A expressão relativa do qual funciona como elemento coesivo anafórico, pois retoma o sentido de Império Romano.

V - Em fragmentou a propriedade da terra e fez surgirem pequenos poderes locais isolados, o operador e indica mais que a soma de argumentos com a mesma força semântica, podendo sofrer acréscimo de assim.

Estão corretas as afirmativas :

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item IV  a anáfora é um procedimento sintático que consiste em repetir um elemento anteriormente expresso. Essa repetição faz-se frequentemente por meio de pronome pessoais de 3ª pessoa (retos e oblíquos) e os demais pronomes; também por numerais, advérbios e artigos. (Filemon Félix de Morais pág. 39 Teoria Textual).  

  • Letra C

    A unica errada é a IV

    Que retoma "o esfacelamento de Roma"...

  • Comentário: questão muito boa e relativamente simples, pois, dentre as cinco afirmativas desta questão, a única que apresenta erro é a IV, pois o “do qual” é um elemento coesivo anafórico, mas refere-se a “esfacelamento de Roma”, não ao Império Romano. Vou comentar ainda as demais alternativas (TODAS CORRETAS):

    I - O indicador de proporção à medida que pode ser substituído, sem prejuízo de sentido, por à proporção que ou ao passo que.

    Todos os indicadores relacionados nesta afirmativa expressam sentido de proporção entre as ações que são ligadas por eles (crescimento do poder da Igreja e declínio do Império Romano).

    II - Os operadores em primeiro lugar e em segundo lugar ordenam a sequência lógica do texto e direcionam, argumentativamente, o olhar do leitor.

    Os operadores citados nesta afirmativa funcionam como argumentos para a tese de que “O poderio da Igreja cresce à medida que se esfacela e desmorona o Império Romano”.

    III - O operador argumentativo de sorte que é indicador de consequência, podendo ser substituído por de forma que.

    Observe: CAUSA: “fragmentou a propriedade da terra e fez surgirem pequenos poderes locais isolados”. CONSEQUÊNCIA: “de sorte que o único poder centralizado e homogeneamente organizado era o da Igreja”.

    V - Em fragmentou a propriedade da terra e fez surgirem pequenos poderes locais isolados, o operador e indica mais que a soma de argumentos com a mesma força semântica, podendo sofrer acréscimo de assim.

    O operador “e” indica também relação de Causa/Consequência no trecho: “fragmentou a propriedade da terra e fez surgirem pequenos poderes locais isolados”:

    CAUSA: fragmentou a propriedade da terra...

    CONSEQUÊNCIA: e fez surgirem pequenos poderes locais isolados.

    Espero ter ajudado!!

  • Só para colaborar...

    Anáfora - estabelece uma referência direta ou indireta a um termo anterior. Ex: João está doente. Vi-o na semana passada. "O" refere-se a João.

    Por sua vez, catáfora estabelece uma referência a termos seguintes/posteriores. Ex: A irmã olhou-o e disse: João adoro você.


ID
1167040
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia trecho do artigo de Maílson da Nóbrega (Veja, 26/06/2013) abaixo.

Era hora, pois, de agir. Dilma, que tempos antes se vangloriava de ter baixado os juros, calou-se e autorizou o BC a acelerar a alta da Selic. Provavelmente já sabia que sua popularidade estava em queda, o que depois o Datafolha e o Ibope confirmariam. Isso não que dizer, porém, que a presidente tenha renunciado à tese da esquerda nos anos 1970 e 1980 segundo a qual é possível vencer a inflação sem custos. Ela chegou a afirmar que o remédio seria aumentar o consumo.

Sobre recursos linguísticos utilizados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber qual o erro das alternativas B e D.

  • Olha, o único erro que achei na letra b) foi: "As formas verbais vangloriava e acelerar, pretérito perfeito do indicativo e infinito, respectivamente, poderiam ser substituídas, sem prejuízo de sentido, por ufanava e apressar". Não sei se a banca seria capaz de colocar uma "casca de banana" dessas, mas é assim que está escrito na prova - não é erro do site, como comumente encontramos em algumas questões.

    Quanto à letra d), a forma verbal que poderia ser substituída por "renunciara" seria tinha renunciado, que é a forma composta do Pretérito Mais-que-perfeito (Pret. Imp. do Indicativo + Particípio). O caso de "tenha renunciado" (Presente do Subjuntivo + Particípio) corresponde à forma composta do Pretérito Perfeito do Subjuntivo.

  • Já eu gostaria de saber o comentário de todas, por favor.

  • Os erros que acredito ter encontrado são:

    A questão pede para assinalar a afirmativa correta, então

    LETRA B- As palavras podem ser alteradas sem perder o sentido como sugerido na alternativa B porem, faz uma afirmação incorreta ao caracterizar a palavra "vangloriava" como um verbo conjugado no pretérito perfeito, e na verdade ela está conjugada no pretérito imperfeito

    LETRA C- A expressão "tempos antes" acrescenta circunstância de tempo, não de modo.

    LETRA D- a forma verbal "renunciara" está no pretérito mais que perfeito (passado do passado) e a expressão "quer dizer" e "tenha renunciado" estão no presente. 

    LETRA E- o adverbio "provavelmente" indica sobre o fato dela SABER sobre a queda da popularidade e não sobre o fato de cair.


    Gab LETRA  A


ID
1167043
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O trecho abaixo é de Gaudêncio Torquato, professor da USP e consultor político, publicado no jornal A Gazeta, em 08 de junho de 2013.

Premiar policiais que tenham o melhor desempenho na tarefa de reduzir a criminalidade é medida eficiente? Ou, desdobrando a questão, a implantação da meritocracia na esfera policial é estratégia adequada para se alcançar a ansiada meta de redução de crimes nas grandes cidades?

Assinale a alternativa que apresenta uma continuidade coerente para o trecho.

Alternativas
Comentários
  • Por que não pode ser a alternativa A?


  • As palavras que ajudam a compreender a continuidade coerente para o trecho estão em negrito:

    Premiar policiais que tenham o melhor desempenho na tarefa de reduzir a criminalidade é medida eficiente? Ou, desdobrando a questão, a implantação da meritocracia na esfera policial é estratégia adequada para se alcançar a ansiada meta de redução de crimes nas grandes cidades?  = perguntas sobre implantação de meritocracia para alcançar meta

    d) Na medida em que a cultura meritocrática como conceito que visa valorizar e recompensar os perfis e conjuntos que atingem resultados graças aos seus valores, competências e qualidades é vista com simpatia em todos os espaços de trabalho, ganhando força na administração pública, a resposta, a princípio, é positiva. 

    Resposta letra (d)


ID
1167046
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A coluna da esquerda apresenta perguntas feitas na seção Entrevista, revista Veja, 01/05/2013, a Wendy Kopp, fundadora do Teach for America, e a da direita, as respostas dadas. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda, de forma que as respostas sejam adequadas às perguntas.

1 - Um bom professor nasce ou é criado?

2 - O que acontece com os professores depois de dois anos dando aulas?

3 - Os professores tradicionais ficam incomodados com a chegada de gente sem formação pedagógica para dar aula?

4 - Qual é a melhor estratégia pedagógica?

( ) Cada país tem suas peculiaridades. Nos EUA quando começamos, em 1989, o primeiro passo foi colocar professores do Teach for America em escolas onde havia falta de professores tradicionais. Agora temos gente em todo lugar [...]. São professores assim como os demais.

( ) Vi tantas que deram certo e tantas que deram errado que hoje acredito no seguinte: é preciso oferecer meios para que professores e diretores assumam responsabilidade integral pelo sucesso acadêmico dos alunos.

( ) Procuramos selecionar universitários com certas características, escolhemos aqueles que acreditam no potencial de todas as crianças, que são incansáveis na busca dos objetivos[...] Mas, além dessas qualidades, eles precisam aprender a trabalhar com crianças e adquirir habilidades e conhecimentos para virar professores mais eficazes[...]. E tudo isso é ensinado.

( ) A experiência de ensinar em comunidades de baixa renda não tem impacto apenas nas crianças, mas também nos professores. [...] entre 60% e 70% dos professores estabeleceram-se na área da educação como diretores de escola, formuladores de políticas de educação.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a sequência correta.

    E - 3, 4, 1, 2

    3 - Os professores tradicionais ficam incomodados com a chegada de gente sem formação pedagógica para dar aula? (3) Cada país tem suas peculiaridades. Nos EUA quando começamos, em 1989, o primeiro passo foi colocar professores do Teach for America em escolas onde havia falta de professores tradicionais. Agora temos gente em todo lugar [...]. São professores assim como os demais.

    4 - Qual é a melhor estratégia pedagógica? (4) Vi tantas que deram certo e tantas que deram errado que hoje acredito no seguinte: é preciso oferecer meios para que professores e diretores assumam responsabilidade integral pelo sucesso acadêmico dos alunos.

    1 - Um bom professor nasce ou é criado? (1) Procuramos selecionar universitários com certas características, escolhemos aqueles que acreditam no potencial de todas as crianças, que são incansáveis na busca dos objetivos[...] Mas, além dessas qualidades, eles precisam aprender a trabalhar com crianças e adquirir habilidades e conhecimentos para virar professores mais eficazes[...]. E tudo isso é ensinado.

    2 - O que acontece com os professores depois de dois anos dando aulas? (2) A experiência de ensinar em comunidades de baixa renda não tem impacto apenas nas crianças, mas também nos professores. [...] entre 60% e 70% dos professores estabeleceram-se na área da educação como diretores de escola, formuladores de políticas de educação.


ID
1167049
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os textos que compõem as alternativas constituem trechos de cartas dos leitores enviadas à revista Veja, 03/07/2013, sobre as manifestações populares ocorridas em junho. Assinale a alternativa que apresenta argumento que se diferencia dos demais.

Alternativas
Comentários
  • A diferença da alternativa "e", é que o manifestante também participou dos movimentos nas ruas.Enquantos que nas demais ficou

    somente assistindo.


ID
1167055
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Numere os períodos abaixo de modo a se tornarem um texto coeso e coerente.

( ) De início, esse discurso foi usado para constranger a imprensa e o Ministério Público, responsáveis pela descoberta, investigação e denúncia da engrenagem criminosa que subornou parlamentares em troca de votos no Congresso.

( ) Essa última cartada parecia fadada ao sucesso.

( ) Afinal de contas, a Justiça no Brasil só não falha e não tarda quando estão sob suas barras os pés-rapados e os ladrões de galinha.

( ) Durante mais de oito anos, petistas estrelados entoaram certos mantras a fim de apagar da história a mancha do mensalão, o maior esquema de corrupção política no país.

( ) Depois, a ofensiva passou a ter como alvo o Supremo Tribunal Federal, a quem cabia julgar o processo, na tentativa de adiar a execução das penas. Assinale a sequência correta.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. A ordem da A parece estar correta se a questão estivesse perguntando qual a ordem mais INcorreta. kkk

  • Só para organizar galera, vez que melhora a compreensão.

    ( 1 ) Durante mais de oito anos, petistas estrelados entoaram certos mantras a fim de apagar da história a mancha do mensalão, o maior esquema de corrupção política no país.

    ( 2 ) De início, esse discurso foi usado para constranger a imprensa e o Ministério Público, responsáveis pela descoberta, investigação e denúncia da engrenagem criminosa que subornou parlamentares em troca de votos no Congresso.

    ( 3 ) Depois, a ofensiva passou a ter como alvo o Supremo Tribunal Federal, a quem cabia julgar o processo, na tentativa de adiar a execução das penas.

    ( 4 ) Essa última cartada parecia fadada ao sucesso. 

    ( 5 ) Afinal de contas, a Justiça no Brasil só não falha e não tarda quando estão sob suas barras os pés-rapados e os ladrões de galinha. 

  • A ordem da letra A não faz o menor sentido. Além disso, a pronome Essa retoma algo dito anteriormente como pode começar o texto ?

  • A organização que o DANI Silveira fez ficou ótima, dá para a galera que ainda não entendeu a questão perder uns 5 minutos tentando acompanhar. kkkk


ID
1167076
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o trecho abaixo, parte de matéria da revista Veja de 20/11/2013. Os distúrbios cardiovasculares são a principal causa de morte no mundo, com 17 milhões de óbitos todos os anos (300.000 deles no Brasil). O aumento nos casos de infarto e derrame está diretamente associado aos piores hábitos da vida moderna: obesidade, tabagismo, dietas desiquilibradas (abundantes em sal, açúcar e gorduras) e sedentarismo. Esses fatores contribuem para deixar as artérias entupidas, enrijecidas e inflamadas. Não bastasse a dificuldade de mudança no estilo de vida, uma minoria de pacientes segue o tratamento à risca. Entre os brasileiros, eles não passam de 20%.

Sobre recursos linguísticos presentes no trecho, analise as afirmativas.

I - Em Os distúrbios cardiovasculares são a principal causa de morte no mundo, o verbo ser deveria estar na terceira pessoa de singular visto se ligar a uma expressão no singular (principal causa).

II - No segundo período, associado está no singular e masculino, pois se refere à palavra aumento, núcleo da expressão O aumento nos casos de infarto e derrame.

III - Em (300 000 deles no Brasil) e (abundantes em sal, açúcar e gorduras), os parênteses foram utilizados para acrescentar um comentário ou explicação ao que foi dito.

IV - O pronome eles, no último período, por referir-se à dificuldade de mudança e à minoria de pacientes, não poderia estar no masculino, deveria vir no feminino.

V - O pronome Esses, em Esses fatores contribuem, exerce a função de retomar o sentido de algo dito, no caso, obesidade, tabagismo, dietas desiquilibradas e sedentarismo.

Estão corretas as afirmativas :

Alternativas
Comentários
  • LETRA


ID
1167079
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Instituto Cultural Flauta Mágica (ICFM) surgiu em 1998, quando o maestro Gilberto Mendes apresentou à Secretaria Municipal de Cuiabá/MT um projeto que visava trabalhar teoria e prática musical com crianças das escolas públicas do local. O trabalho tem como base a utilização de uma metodologia pautada no prazer que a música e a dança oferecem, além de focar na aprendizagem em grupo, o que, segundo a metodologia, proporciona um aprendizado mais prazeroso e rápido. Já no ano seguinte, o projeto contava com 40 alunos que, com apenas seis meses de aulas e ensaios, já realizavam apresentações para o público da cidade. O maestro usou sua metodologia como agente transformador de realidades, como elemento de desenvolvimento social e cultural na comunidade do bairro Jardim Vitória, na periferia de Cuiabá/MT.

A respeito de formas verbais do texto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA D

    Vejamos:

    A) "Realizavam": Pretérito Imperfeito do Indicativo. O pretérito imperfeito do indicativo representa a continuação ou repetição da forma verbal que teve início no passado mas não foi concluída. Uma ação terminada no passado que é anterior a outra do passado, é representada pelo pretérito mais que perfeito do indicativo, e não pelo pretérito imperfeito do indicativo, como aponta a questão. ASSERTIVA INCORRETA!

    B) "Visava": Pretérito Imperfeito do Indicativo. Há dois erros nessa assertiva. O pretérito perfeito do indicativo indica uma ação passada que foi concluída, e não posterior, como afirma a assertiva. E a forma verbal correta é o pretérito imperfeito do indicativo e não o pretérito perfeito, como aponta a assertiva. ASSERTIVA INCORRETA!

    C) "Usou": Pretérito Perfeito do Indicativo. De fato, o pretérito perfeito do indicativo indica uma ação passada que foi concluída. O erro da questão está na afirmação de que a forma verbal é o pretérito mais que perfeito do indicativo, sendo que essa, indica uma ação no passado que é anterior a outra ação no passado. Portanto, ASSERTIVA INCORRETA!

    D) "Tem/Proporciona": Presente do Indicativo. O presente do indicativo é caracterizado por indicar ações que estão sendo realizadas no momento em que se fala, ou seja, no presente. ASSERTIVA CORRETA! ✓

    E) "Oferecem": Presente do Indicativo. A conjugação é feita no presente e não no passado, como afirma a assertiva. ASSERTIVA INCORRETA!

    Bons estudos!

  • Sintetizando a explicação abaixo:

    INDICATIVO

    INDICATIVO

    INDIVATIVO

    INDICATIVO

    INDICATIVO

    INDICATIVO

    PRET. IMPERF.

    PRET. IMPERF.

    PRET. PERFEITO

    PRET. PERF

    PRET MAIS QUE PERFEITO

    PRESENTE

    Eu/Realizava

    Eu/Visava

    Eu/Visei

    Eu/Usei

    Eu/Usara

    Eu/Ofereço

    Tu/Realizavas

    Tu/Visavas

    Tu/Visaste

    Tu/Usaste

    Tu/Usaras

    Tu/Ofereces

    Ele/Realizava

    Ele/Visava

    Ele/Visou

    Ele/Usou

    Ele/Usara

    Ele/Oferece

    Nós/Realizávamos

    Nós/Visávamos

    Nós/Visamos

    Nós/Usamos

    Nós/Usáramos

    Nós/Oferecemos

    Vós/Realizáveis

    Vós/Visáveis

    Vós/Visastes

    Vós/Usastes

    Vós/Usáreis

    Vós/Ofereceis

    Eles/Realizavam

    Eles/Visavam

    Eles/Visaram

    Eles/Usaram

    Eles/Usaram

    Eles/Oferecem

    Bons estudos!


ID
1167082
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Instituto Cultural Flauta Mágica (ICFM) surgiu em 1998, quando o maestro Gilberto Mendes apresentou à Secretaria Municipal de Cuiabá/MT um projeto que visava trabalhar teoria e prática musical com crianças das escolas públicas do local. O trabalho tem como base a utilização de uma metodologia pautada no prazer que a música e a dança oferecem, além de focar na aprendizagem em grupo, o que, segundo a metodologia, proporciona um aprendizado mais prazeroso e rápido. Já no ano seguinte, o projeto contava com 40 alunos que, com apenas seis meses de aulas e ensaios, já realizavam apresentações para o público da cidade. O maestro usou sua metodologia como agente transformador de realidades, como elemento de desenvolvimento social e cultural na comunidade do bairro Jardim Vitória, na periferia de Cuiabá/MT.

Sobre o trecho dado, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O verbo visar possui regências diferentes conforme o sentido que assume; no texto, o sentido é examinar, olhar, e exige preposição a.

( ) Os termos seguinte e cidade estabelecem coesão exofórica, pois retomam sentidos que se encontram fora do texto dado.

( ) Se o segmento com apenas seis meses de aulas e ensaios fosse colocado no final do período, não haveria exigência gramatical para o uso de vírgula.

( ) A palavra já, na primeira ocorrência, integra-se à expressão temporal no ano seguinte; na segunda, funciona como advérbio, indicando circunstância de tempo ao verbo realizar.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (F) visar, no contexto, apresenta - como já dito - o sentido de almejar (lembrando, a título de complementação, que nesse caso não se usa o POA lhe como OI);

    (F) "seguinte" e "cidade" estabelecem coesão ENDOFÓRICA - dentro do texto;


    (V) o "já", na segunda ocorrência, é advérbio, pois modifica e amplia o verbo, apresentado um - dentre vários - valores semânticos.
  • Endofórica – relaciona termos dentro do texto.

    Exofórica – relaciona termos de fora do texto para dentro. Também é chamada de dêitica, díctica - (faz referência a algo externo, que não está no texto).

    Anafórica – faz referência a algo já dito anteriormente no texto.

    EX: Matei o presidente. Aquele homem governava com sangue.

    Catafórica – faz referência a algo que ainda será dito no texto.

    EX: Nossa meta é esta: PASSAR NO CONCURSO E SER NOMEADO!


ID
1167085
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O sentimento religioso não mora no mundo das coisas que existem. Se Deus existisse, então o mundo seria um Paraíso... Deus mora no mundo das coisas que não existem, o mundo da saudade, da nostalgia. Os deuses que moram no mundo das coisas que existem não são deuses. São ídolos.

Sobre a linguagem do trecho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que essa questão é passível de anulação

    A) "No trecho coisas que existem, existir pode ser substituído por haver, ficaria haviam".

    Percebam que o verbo "Existir (existem) está conjugado na 3° pessoa do plural (uma vez que existem está concordando com coisas) do Presente do Indicativo. Ora, haviam (conjugação oriunda do verbo haver) também está conjugado na 3° pessoa do plural, entretanto, é formado pelo Pretérito Imperfeito do Indicativo. Para a frase ficar correta, a conjugação precisaria ser feita no mesmo tempo verbal, Presente do Indicativo, ficando assim: "coisas que hão", e não "coisas que haviam". Portanto, ASSERTIVA ERRADA!

    B) Em todas as ocorrências, o pronome que é relativo, funciona como elemento coesivo e retoma o sentido do mesmo antecedente.

    De fato, em todas as ocorrências o que "que" é pronome relativo, retomando seus antecedentes. ASSERTIVA CORRETA!

    C) "Em Se Deus existisse, existir pode ser substituído por haver, ficaria houvesse". 

    O Verbo existir (existisse) está conjugado na 3° pessoa do singular (uma vez que concorda com Deus) e é formado pelo Pretérito Imperfeito do Subjuntivo. "Houvesse" também está na 3° pessoa do singular sendo formado pelo Pretérito Imperfeito do Subjuntivo. Dessa forma, a substituição é perfeitamente cabível. ASSERTIVA CORRETA!

    D) "No trecho Se Deus existisse, então o mundo seria um paraíso..., a correlação entre as formas verbais é pretérito imperfeito do subjuntivo e futuro do presente do indicativo". Vejamos:

    "Existisse" de fato é formado pelo Pretérito Imperfeito do Subjuntivo.  Já a forma verbal "seria" é formada pelo Futuro do Pretérito do Indicativo, e não pelo Futuro do Presente do Indicativo, como sugere a questão. ASSERTIVA ERRADA!


    E) " Ideia de conformidade está presente no trecho Se Deus existisse, então o mundo seria um paraíso..."

    A ideia não é de conformidade, como sugere a questão, mas sim de condição, expressa pela conjunção "se". Pois a existência de Deus é condição para o mundo ser um paraíso. ASSERTIVA ERRADA!


  • eu acho que o erro da b está no momento que a questão afirma que retoma os mesmos atencedentes.

  • O erro da assertiva B está no final: (...) e retoma o sentido do MESMO antecedente.

  • Juliana Golemba, concordo com vc!

    Inclusive marquei a b sem nem terminar de ler pois tive certeza que todos os ''ques'' eram pronomes...


  • Pois é... Eu estava reanalisando a questão e de fato a B está incorreta. Os "ques" retomam antecedentes, mas não os mesmos!

    Os colegas Gabriel Tavares da Costa Neto e NDam 13 estão corretos!

  • Pessoal a letra "b" está causando certo burburinho, mas é o seguinte: Todos os pronomes são relativos e todos retomam a um termo antecedente, porém não retomam o mesmo antecedente, o erro está justamente nesta afirmação, é quase uma "pegadinha". O pronome relativo do primeiro, segundo e quarto retoma o termo "coisa", logo, o terceiro retoma o termo "deuses". Abraçosssss!!!

  • Então a frase ficaria: Se Deus HOUVESSE, então o mundo seria um Paraíso.


    Ta certo isso???

  • A resposta é letra C. 

    Eu acredito... entraria na velha regra: o verbo “HAVER”, no sentido de “OCORRER” ou “EXISTIR”, fica no singular. Trata-se de um verbo impessoal, ou seja, de um verbo que não tem sujeito próprio, como ocorre com aqueles que nomeiam os fenômenos da natureza (ventar, chover, nevar etc.). Até ai, já tínhamos entendido, então podemos compreender -> que NÃO muda o sentido da frase trocando um verbo pelo outro, no caso: de EXISTISSE para HOUVESSE, pois a frase continua tendo o pronome "SE" ->  pronome pessoal oblíquo átomo da 3ª pessoa, são: O, OS, A, AS, LHE, LHES e SE

    Obs - "SE" entra no singular e no plural da 3° pessoa. Neste sentido a frase está correta: "Em Se Deus existisse, existir pode ser substituído por haver, ficaria houvesse." 

    Abraços!

  • Prezados

    Concordo com o Fred Silva, a frase original:

    "Se Deus existisse, então o mundo seria um Paraíso..." por si só já faz sentido.

    Segundo a gramática de Luiz Antonio Sacconi, o verbo haver no sentido de ocorrer ou existir é impessoal. Nesse caso, Deus é o sujeito e o verbo existir é pessoal. O verbo haver pessoal tem função diferente de existir.

    Na frase:

    "Se Deus houvesse, então o mundo seria um Paraíso..." pede um complemento. "Se Deus houvesse dito..." ou algo do tipo, nesse caso seria uma frase, temos aqui um erro grave de construção. Seria como construir uma frase do tipo: "Nós havíamos.", nesse caso perguntaríamos: "Havíamos o que?". Já a construção: "Nós existimos." não pede complemento, quem existe, existe.

    Essa banca tem uma quantidade enorme de erros nas questões de português. Existem muitas bancas sérias, licitação não deve levar em conta apenas o preço dos serviços...

  • Tudo bem que a B esta errada (e esta mesmo), mas por favor, ''Se Deus houvesse'' NUNCA que esta certo! 


  • "c)Em Se Deus existisse, existir pode ser substituído por haver, ficaria houvesse"

    Fica mais fácil de perceber que está correta invertendo a ordem:
    Se existisse Deus
    Se houvesse Deus

  • Verbo "Haver", substituir por "ter" ou "existe"?

    O verbo "ter", em respeito aos padrões normativos do idioma, não deve ser usado no lugar do “haver” visto que isso caracteriza uma prática coloquial. O verbo "haver", por seu turno, pode ser substituído pelo "existir", sendo este último pessoal, isto é, flexionável:

    "Mas há exceções → Mas existem exceções"

  • o português dessa banca é fora da casinha, pior que Cespe (nível da PF), pior que FGV pra area fiscal. Pelo amor de Deus. Consegui fazer 10 pontos de 12 questões pra Auditor Fiscal do ISS Cuiabá, mas não consigo passar de 8 questões nessa merd*a de banca. Olha as questões que ela considera correta. Outras questões de interpretação que ela cria a própria interpretação. Agora "Se Deus houvesse.." pelo amor né?! Se Deus houvesse, essa banca nunca existiria!! KKK


ID
1167088
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pode começar a reservar um espaço no museu doméstico para seus cartões de crédito, porque logo, logo eles estarão obsoletos. Mais um passo foi dado para acelerar a adoção de pagamentos realizados por meio de dispositivos móveis. Desta vez, determinado banco desenvolveu um projeto piloto de mobile payment que já pode ser utilizado em alguns supermercados. [...] Não há muitos segredos para transformar o smartphone em uma carteira virtual e, assim, pagar as despesas no supermercado. Após vincular a conta de telefone ao sistema do banco, o usuário deve baixar um aplicativo para gerenciar as transações. Na hora de efetuar o pagamento, basta digitar o número do celular, aguardar o envio da notificação ao dispositivo móvel e confirmar virtualmente a transação.

Sobre a linguagem do trecho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que a alternativa E está incorreta?


  • Eu acho que está incorreta pq "Alguns" pode flexionar (algumas, algum) por isso não é adverbio. Eu pensei assim para resolver a questão, mas não sei se está correto.

  • Alguns e muitos estão modificando os substantivos supermercados e segredos e são pronomes indefinidos e não advérbios.

  • Diferença entre através e por meio de: https://novaescola.org.br/conteudo/211/a-diferenca-entre-atraves-de-e-por-meio-de-e-quando-usa-los


ID
1167091
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pode começar a reservar um espaço no museu doméstico para seus cartões de crédito, porque logo, logo eles estarão obsoletos. Mais um passo foi dado para acelerar a adoção de pagamentos realizados por meio de dispositivos móveis. Desta vez, determinado banco desenvolveu um projeto piloto de mobile payment que já pode ser utilizado em alguns supermercados. [...] Não há muitos segredos para transformar o smartphone em uma carteira virtual e, assim, pagar as despesas no supermercado. Após vincular a conta de telefone ao sistema do banco, o usuário deve baixar um aplicativo para gerenciar as transações. Na hora de efetuar o pagamento, basta digitar o número do celular, aguardar o envio da notificação ao dispositivo móvel e confirmar virtualmente a transação.

Em relação aos recursos linguísticos e textuais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas

( ) Os pronomes eles e seus, no primeiro período do segmento, exercem função coesiva, retomando ambos o sentido de cartões de crédito.

( ) No trecho porque logo, logo eles estarão obsoletos, a repetição do advérbio de tempo enfatiza a rapidez com que os cartões cairão em desuso.

( ) A expressão Desta vez é duplamente coesiva, pois, além de retomar o sentido de cartões de crédito obsoletos, funciona como elemento sequencial.

( ) Há três ocorrências da preposição para; nas duas últimas, indica finalidade e, na primeira, pode ser substituída por a.

( ) No último período do segmento, a primeira vírgula separa uma circunstância indicativa de tempo e a segunda, orações coordenadas.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Não consigo identificar o erro da primeira opção com relação aos pronomes eles e seus

  • Pelo que andei pesquisando o termo "seus" não exerce função coesiva, será que é isso mesmo?

  • Também não entendi o erro. Alguém poderia explicar?


  • seus não retoma o sentido de cartões. É um pronome adjetivo. Pronome adjetivo acompanha, determina e modifica substantivo.

  • a) o pronome "seus" não retoma sentido de nada, ele apenas indica o que está fora (possessivo), acompanha e não substitui.

    b) a expressão adverbial "logo,logo" intesifica o sentido de tempo, ou seja, da rapidez.

    c) a expressão "desta vez" refere-se a "um dos passos", ou seja, nos acontecimentos que estão levando os cartões ao obsoletismo.

    d) as duas últimas são de finalidade; e na primeira ocorrência, o verbo "reservar" é v.t.d. e i. (verbo transitivo direto e indireto)


  • Alguém pode comentar as alternativas por favor..

    Obrigada!!

  • A quarta alternativa está correta? Por que? O primeiro uso do para está em: "Pode começar a reservar um espaço no museu doméstico para seus cartões de crédito", não podendo ser substituido por a, conforme indica a questão.

  • 4 ocorrência da preposição para. 

  • Gabarito: E

    Vamos colaborar com o pessoal que não é assinante e divulgar o gabarito, por favor!


  • Natalia Pietra Daniel, o pronome seus não retoma cartões de crédito, mas a pessoa com quem se fala.

  • Primeira alternativa "F" e segunda "V".

    Portanto não há outra alternativa com a mesma ordem.

    GABARITO: "E"



ID
1167094
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de Ação Penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é meio dúbia não? O uso da expressão "sem prejuízo" dá a entender que o funcionário pode ajuizar AP privada e o MP APPCR concomitantemente. 

  • Prezado Rafael, não vejo assim. Pois o STF entende que se o funcionário público optar por representar ao MP, estará preclusa a possibilidade de oferecimento da ação penal privada. (STF. HC 84.659-MS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 29/06/2005).

    Espero ter ajudado.


  • Sobre a Letra D, que me confundiu...

    No caso de injúria real com lesão corporal leve, qual será a ação penal?

    Resposta: No crime de injúria real do qual resulta lesão corporal como consequência da violência empregada, segundo o texto legal, a ação é pública incondicionada. A finalidade do legislador era a de estabelecer a mesma espécie de ação penal para os dois delitos: injúria real e lesões corporais. Assim, ainda que a lesão fosse leve, ambos os delitos deveriam ser apurados mediante ação pública incondicionada, na medida em que, por ocasião da aprovação do dispositivo em análise, esta era a modalidade de ação penal prevista para o crime de lesão leve. Mas, atualmente, é sabido que a ação penal no tocante à lesão corporal leve é condicionada à representação do ofendido ou, se incapaz, de seu representante legal conforme a Lei n. 9.099/95. Assim, se a injúria real provocar lesão leve, ambos os delitos dependem de representação do ofendido; se causar lesão grave ou gravíssima, a ação será incondicionada.

    FONTE: http://www.damasio.com.br/noticias/nid/920.aspx

  • Quanto à alternativa D:

    No que toca ao crime de injúria qualificada, o art. 145, p. único, do CP, é claro e não deixa dúvidas - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.


    De outra banda, o crime de injúria real desperta discussão na doutrina no que diz respeito à ação penal.


    - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: Entre outros, Capez.

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: Entre outros, Nucci e Damásio.


    Conforme sustenta Cléber Masson, a divisão é grande entre os doutrinadores:

    Há posições doutrinárias sustentando que, em face do art. 88 da Lei 9.099/1995, a lesão corporal leve passou a ser crime de ação penal pública condicionada à representação. Consequentemente, se da violência empregada como meio de execução advém lesão leve, a ação penal na injúria real será pública condicionada, subsistindo a ação penal pública incondicionada somente para as hipóteses em que resultar lesão grave ou gravíssima.

     Mas há também quem entenda que, por se tratar a injúria real de crime complexo, integrado por um misto de injúria e lesão corporal, a ação penal continua pública incondicionada, qualquer que seja a natureza da lesão corporal. Isso porque a lesão corporal perde sua autonomia, não sendo alcançada pela exigência de representação prevista no art. 88 da Lei 9.099/1995.

  • Acho que a questão está desatualizada pq o STF já disse que a legitimidade não é concorrente, mas sim alternativa. Se o funcionário apresentar queixa-crime o MP não pode agir e vice e versa.

  • letra "a" - lei de imprensa. Decisão famosa. Questão fácil em razão da alternativa "a".

    É para marcar a alternativa INcorreta!

    Quanto a alternativa "e" ele afirmou o entendimento sumulado, ele não está interessado na divergência.

  • PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 

    1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. 


    A lei de imprensa foi completamente execrada do Ordenamento Jurídico.

  • Ação Penal Adesiva: seria uma hipótese de litisconsórcio entre o MP no crime de ação pública e o querelante no crime de ação penal privada.

    Ação de Prevenção Penal: é a ação penal ajuizada contra o inimputável do art.26 do CPB. Nela o MP pedirá a absolvição do inimputável, a qual será denominada ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, visto que o inimputável apesar de absolvido, ele estará sujeito a aplicação de uma medida de segurança.


  • Alternativa "d" - Conforme ensinamentos do Professor Renato Brasileiro, a tipo de ação penal nos crimes de injúria real ou qualificada (art. 140, § 2º, CP) vai depender de como a injúria foi praticada, se mediante vias de fato a ação penal segue a regra geral dos crimes contra a honra, ou seja, a ação penal será de iniciativa privada (entende-se que a injúria absorve as vias de fato), porém, se do delito resultar lesão corporal, a depender do tipo de lesão sofrida pela vítima, a ação penal poderá ser  condicionada (para lesão leve) ou incondicionada (para a lesão grave ou gravíssima). Portanto, caberia anulação da questão por apresentar duas respostas erradas.

    Alternativa "e" - Ainda conforme ensinamentos do Professor Renato Brasileiro, apesar de a Súmula 714, STF trazer a expressão "legitimidade concorrente", o mais correto seria falarmos em legitimidade alternativa, significando que o funcionário público poderá escolher entre oferecer queixa-crime ou apresentar representação ao MP a fim de que este ofereça denúncia, pois, uma vez escolhido uma opção, cessa a legitimidade para a outra. Portanto, alternativa questionável, até porque não está nos exatos termos da Súmula 714, do STF.

  • Gab. 'A'.

    Segundo Távora e Alencar, Ação penal adesiva "é a possibilidade de militarem no polo ativo, em conjunto, o Ministério Público e o querelante, nos casos onde houver hipótese de conexão ou continência entre crimes de ação penal de iniciativa pública e de ação penal de iniciativa privada. Trata-se de casos similar ao litisconsórdo do direito processual civil, interessando destacar que, no âmbito do processo penal, ao invés de uma petição única (litisconsórdo originário), a regra é que haja a propositura de denúncia pelo Parquet e a de queixa pela vítima do delito conexo, surgindo assim um 'litisconsórdo' (impróprio) em momento ulterior, qual seja, o da reunião das demandas''. (TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 4a ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2010, p. 174).

    Já, Ação de prevenção penal é aquela ajuizada com o objetivo de se aplicar ao inimputável do art. 26, caput, do CP, exclusivamente, medida de segurança.

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      (...)

     § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

          Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

     Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código


  • Para mim esta letra 'D' também está errada.

  • A resposta é a alternativa A porque da decisão de rejeição da DENÚNCIA para crimes de Imprensa é atacada com RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, seguindo a regra geral, tendo em vista que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF/88.

  • Bastava lembrar que a Lei de imprensa caiu por terra...

  • A alternativa "D" afronta o texto do art. 145 do CPB:

    Art. 145; Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, §2º, da violência resulta lesão corporal.

    Vejam que, no caso de injúria real, somente se procede mediante representação se do crime resultar lesão leve, tendo em vista que a mera ocorrência de vias de fato fica absolvida pelo crime (contravenção < crime).

  • Sobre a alternativa A: A lei de imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal.

  • tipo de ação penal nos crimes de injúria real ou qualificada (art. 140, § 2º, CP) vai depender de como a injúria foi praticada, se mediante vias de fato a ação penal segue a regra geral dos crimes contra a honra, ou seja, a ação penal será de iniciativa privada (entende-se que a injúria absorve as vias de fato), porém, se do delito resultar lesão corporal, a depender do tipo de lesão sofrida pela vítima, a ação penal poderá ser  condicionada (para lesão leve) ou incondicionada (para a lesão grave ou gravíssima)

  • pra mim tem que ser anulada...

  • Não recepção in totum da Lei de Imprensa.

  • D :

    INJURIA REAL MEDIANTE VIOLÊNCIA A DEPENDER DA LESÃO:

     VIAS DE FATO PERMANECE A PRIVADA, pois há ABSORÇÃO PELA INJÚRIA.

     CONTRA PRESIDENTE OU CHEFE DE GOVERNO - DEPENDE DE REQUISIÇÃO

     CONTRA MILITAR - INCONDICIONADA

     DURANTE A PROPAGANDA ELEITORAL - INCONDICIONADA

  • ALTERNATIVA C - CORRETA

    1a corrente:

    No Direito alemão, é possível que o ministério público promova a ação penal em crimes de ação penal

    privada, desde que VISUALIZE INTERESSE PÚBLICO. Nessa hipótese, o ofendido pode se habilitar como

    assistente. Essa explicação é mencionada por Tourinho e Feitosa, mas se trata de algo que não é aplicável

    no Brasil.

    2a corrente:

    A segunda corrente entende que a AÇÃO PENAL ADESIVA OCORRE NOS CASOS DE LITISCONSÓRCIO

    ATIVO ENTRE O MP NO CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA E O QUERELANTE NO CRIME DE AÇÃO PENAL

    PRIVADA. Trata-se de algo muito raro, mas a doutrina cogita dessa hipótese.

  • ...

    c)Ação penal adesiva é a possibilidade de figurar no polo ativo o Ministério Público e o querelante, nas hipóteses em que houver conexão e continência entre crimes de ação penal pública e ação penal privada. 

     

     

    LETRA C – CORRETA - Os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 432):

     

    Ação penal adesiva

     

    Também chamada de intervenção adesiva facultativa, é a possibilidade de militarem no polo ativo, em conjunto, o Ministério Público e o querelante, nos casos onde houver hipótese de conexão ou continência entre crimes de ação penal de iniciativa pública e de ação penal de iniciativa privada. Trata-se de caso similar ao do litisconsórcio do direito processual civil, interessando destacar que, no âmbito do processo penal, ao invés de uma petição única (litisconsórcio originário), a regra é que haja a propositura de denúncia pelo Parquet e a de queixa pela vítima do delito conexo, surgindo assim um “litisconsórcio” (impróprio) em momento ulterior, qual seja, o da reunião das demandas.” (Grifamos)

  • ...

    b)Ação de prevenção penal é aquela deflagrada com a finalidade de aplicar exclusivamente ao acusado inimputável, na forma do art. 26 do Código Penal, medida de segurança, na chamada sentença absolutória imprópria.

     

    LETRA B – CORRETA - Os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 421):

     

     

    Ação de prevenção penal

     

    É aquela iniciada com o fito de aplicar exclusivamente ao demandado medida de segurança. Sabemos que a inicial acusatória se destina a requerer aplicação de sanção penal, é dizer, pena, aos imputáveis, ou medida de segurança àqueles que em virtude de doença mental, ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento (art. 26, CP). Assim, os absolutamente inimputáveis devem ser absolvidos (absolvição imprópria), em ação destinada a aplicar-lhes medida de segurança, que é espécie do gênero sanção penal, no que se entende por ação de prevenção penal.” (Grifamos)

  • Sobre a não recepção da Lei de Impresa pela CF/88:

    "Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal"

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=107402

  • Esse negócio de alternativa INCORRETA sempre me pega...

    As coisas começaram a mudar:

    Em 25/03/20 às 10:57, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 01/02/20 às 17:13, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 20/01/20 às 06:32, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 23/11/19 às 07:14, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 03/10/19 às 05:21, você respondeu a opção D. Você errou!

  • eu fico impressionado como as bancas complicam na escrita da alternativa... tudo bem, sabemos da lei de imprensa, mas, poxa, falar que a legitimidade é funcionário público SEM PREJUÍZO da legitimidade do MP é sacanagem, mesmo porque, se o funcionário promover a APPrivada, o MP não terá mais legitimidade para propor a Pública

  • a lei de imprensa NÃO foi recepcionada em sua TOTALIDADE.

  • Observemos cada assertiva a seguir, a fim de compreender as motivações de qual será assinalada como resposta.

    A) Incorreta e, por isso, deve ser a assinalada conforme exigido pelo enunciado. O STF julgou a total procedência da ADPF para declarar não recepcionada pela Constituição Federal todo o conjunto de dispositivos da Lei Federal nº 5.250 de 1967. Ademais, ainda que tivesse sido recepcionado o artigo mencionado, o Código de Processo Penal prevê que o recurso da decisão que não recebe a denúncia ou queixa é o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, I, do CPP.

    B) Correta. De fato, a doutrina é pacífica ao denominar como ação de prevenção penal aquela “(...) ajuizada com o objetivo de se aplicar ao inimputável do art. 26, caput, do CP, exclusivamente, medida de segurança. Verificando-se que o acusado, em virtude de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CP, art. 26, caput), deve o inimputável ser absolvido (absolvição imprópria), aplicando-se a ele medida de segurança. ((LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. P. 359)

    C) Correta. Sobre a ação penal adesiva, o doutrinador Renato Brasileiro menciona que “(...) no ordenamento jurídico alemão, é possível que o Ministério Público ingresse com ação penal pública mesmo em relação aos crimes sujeitos à ação penal privada, desde que divise um interesse público. Se isso ocorrer, o ofendido (ou outro legitimado) poderá constituir-se em parte acessória, acusador subsidiário ou acusador acessório, equivalente ao instituto brasileiro do assistente do Ministério Público, como se fosse uma ação penal ou uma ação penal adesiva". (2020. p. 358).

    D) Correta. Os crimes de injúria qualificada ou injúria real serão objeto de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, conforme expressa previsão do art. 145, parágrafo único, do Código Penal:

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.   
     
    E) Correta, pois é exatamente o que prevê a Súmula 714 do STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

    O enunciado exigiu a alternativa incorreta, portanto, deve ser assinalada a alternativa A.

    Gabarito do Professor: alternativa A.

  • LETRA A

    Cabe RESE


ID
1167097
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sempronio, hígido mentalmente, com o propósito inequívoco de ofender Mévio, perante terceiros, qualifica-o de “vil, abjeto e burro”. A conduta de Sempronio caracteriza

Alternativas
Comentários
  • b) correta. Em que pese a resposta do gabarito, não seria crime de difamação, tendo em vista que a publicidade da ofensa violou a honra objetiva da vítima (reputação no meio social)? Entendo que, se não houvesse publicidade, o gabarito realmente estaria correta, pois a conduta delituosa não transcenderia a honra subjetiva (dignidade ou decoro pessoal do ofendido). Destarte, como o delito extrapolou a esfera íntima da vítima diante da publicidade o agente encontra incurso no crime de difamação. Questão sujeita a anulação.

  • Prezados,

    Inicialmente descartam-se por completo as alternativas “D” e “E”,tendo em vista o grau de significância e tipicidade da conduta perpetrado por “Simpronio”. Ademais, a jurisprudência só não tipifica penalmente estas condutas se perceptível primus ictus oculi e que a vontade do querelado "está desacompanhada da intenção de ofender, elemento subjetivo do tipo, vale dizer, se praticou o fato ora com animus narrandi, ora com animus criticandi". O QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO CONCRETO.

    Restando apenas as alternativas “A”, “B” e “C”.

    Quanto a alternativa “A” – não encaixa-se na conduta pelo simples fato que “vil, abjeto e burro” não é imputação de comportamento criminoso.

    Quanto a alternativa “B” – CONCORDO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA Fernando Rodrigo Garcia Felipe, HAJA VISTA que conforme se depreende do caso em tela “SIMPRONIO”, manifestou sua ácida ofensa perante TERCEIROS, descaracterizando a ofensa a honra subjetiva de “MÉVIO”, atingindo a honra objetiva do ofendido.

    Quanto a alternativa “C” – que ao meu sentir parece ser o gabarito, haja vista que encontra-se presente no caso em tela a ofensa a honra objetiva do Sr. Mévio. Isto porque, na difamação imputa-se a uma pessoa, “NO CASO MÉVIO”, uma determinada conduta que macule a sua honra perante a sociedade, “NO CASO TERCEIROS”, sem que essa conduta seja definida como ilícito penal, “VIL, ABJETO E BURRO NÃO É CRIME”. Não importa se a conduta imputada é ou não verdade, a mera imputação já configura o delito em questão.

    Essas são as minhas breves razões.

    Bons estudos!


  • O crime de calúnia consiste no ato de imputar a alguém determinado fato, previsto como crime, sabidamente falso, violando assim, a honra objetiva do caluniado, ou seja, sua reputação perante a sociedade. A falsidade da calúnia pode estar tanto no fato criminoso que nunca ocorreu, como também na autoria, isto é, imputar um crime que realmente aconteceu, mas a uma pessoa que não foi o autor desse crime. Note-se ainda que, pouco importa que haja efetivo dano a reputação do ofendido, pois se trata de crime formal.

    Com relação ao crime de difamação consiste na imputação de determinado fato desonroso, em regra não importando se verdadeiro ou falso, que também atinge a honra objetiva do difamado. É um crime doloso, portanto, exige a vontade consciente de ofender a reputação de alguém.

    No que tange a injúria consiste em atribuir a alguém uma qualidade negativa, de forma a atingir a honra subjetiva, ou seja, a dignidade a auto-estima do injuriado. Também é crime doloso, que exige o animus injuriandi.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110119145707449&mode=print

  • Com o  devido respeito aos  excelentes  comentários já postos à questão, os quais recomendo a leitura quando aos conceitos de cada um dos crimes  contra a honra, mas  discordo  de que o  gabarito esteja errado. 


    A questão diz que ele tinha o intuito de ofender, para  tanto saiu falando que  a vítima seria "burra,etc..", caso que não se  amoldam a  calúnia nem a difamação, pois não se atribui fato, mas  sim  a  injúria. 

    A banca  tenta  confundir  o candidato ao dizer que os atributos  negativos foram atribuídos à vítima perante  terceiros, o que  provocou em alguns a discórdia quando ao gabarito. 

    Ocorre que há crime  de injúria, mas que só terá  a  consumação aperfeiçoada  no momento que a vítima tomar  ciência dos  xingamentos, antes do quê há conduta, mas  ainda  não consumada,  consumando-se, repito, no momento  em que a vítima toma ciência da conduta contra sua honra perpetrada. 
  • Eu, particularmente, também compactuo com os nobres colegas contrários ao gabarito da prova em comento, tendo-se em vista que a conduta delitiva ao ser pública, atingira a honra objetiva da vítima, e não a honra subjetiva que é o bem tutelado pelo crime de injúria.

    Calúnia: Tem como bem tutelado a honra objetiva, sendo aquela em que o indivíduo tem perante à sociedade e, subsume-se o delito quando alguém imputa a um indivíduo fato criminoso que sabe não ter sido cometido.  

    Difamação: Tem como bem tutelado a honra objetiva também e, o delito subsume-se quando alguém imputa a um indivíduo fato desabonador perante a sociedade.

    Injúria: Tem como bem tutelado a honra subjetiva, sendo aquela em que o indivíduo tem de si mesmo.

  • Vitor, 


    Acredito que a distinção dessas três modalidades de crime não deve se ater apenas a sua publicidade. A injúria pode ser pública também, quando, por exemplo, a ofensa proferida é levada à vítima através de terceiros ("injúria mediata"), ou então no exemplo da injúria racial, como no caso da torcida do grêmio e do goleiro Aranha, na qual a ofensa foi proferida em um estádio de futebol, publicamente.


    O que difere, no meu modo de ver e em simples palavras, é que na difamação imputa-se um fato específico reprovável perante a sociedade a alguém, ferindo a imagem que se tem do indivíduo ("honra objetiva"); ao passo que na injúria, atribui-se qualidades negativas, que, uma vez interiorizadas pela vítima, incidem no conceito que ele tem de si mesmo ("honra subjetiva"). 

    Eu mesmo, às vezes, tenho muitas dificuldades em separar os dois institutos, como aconteceu nessa questão. Quando é assim, me atenho à relação da difamação com fato específico e da injúria com qualidade. 


    Veja esse trecho do CP Comentado do Nucci que ajuda a entender essa dinâmica:

    "Imputação de fato: é preciso que o agente faça referência a um acontecimento, que possua dados descritivos como ocasião, pessoas envolvidas, lugar, horário, entre outros, mas não um simples insulto. Dizer que uma pessoa é caloteira configura uma injúria, ao passo que espalhar o fato de que ela não pagou aos credores “A”, “B” e “C”, quando as dívidas X, Y e Z venceram no dia tal, do mês tal, configura a difamação."


    Abraços e boa sorte a todos.


  • Ao contrário do que afirmam os colegas Felipe e Vitor, o meu entendimento é que a questão está perfeitamente correta.

     Diz o CP: 

     Difamação  Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

     Injúria   Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    A difamação tem como requisitos FATO ofensivo  e a consumação se dá quando terceiros ficam sabendo. A difamação atinge principalmente a honra objetiva, mas também atingirá a honra subjetiva (uma não impede a outra). 

    Ex1.: Fulana foi para motel com Cicrano e traiu seu marido ----- É um fato que ofende a honra
    Ex2.: Fulana é uma vagabunda. ---- É qualidade desonrosa

    Se não há imputação de fato, mas de qualidade desonrosa (como no caso - "vil, abjeto e burro"), eis a tipificação apenas do crime de injúria. Embora o objetivo tenha sido de ofender perante terceiros, a imputação de qualidade desonrosa atinge a honra subjetiva da vítima, consumando-se o crime de injúria no momento em que a vítima fica sabendo. A injúria é a imputação de qualidade desonrosa, não importando se for feita na presença de outras pessoas ou não, pois o que importa é que atingirá a honra subjetiva da vítima.

    Em suma, é possível uma única conduta ser tipificada como difamação e injúria, bastando que se impute fato desonroso perante terceiros e que a vítima fique sabendo dessa imputação.

  • Além de todas as razões que já foram elencadas por aqui, vale lembrar que o dolo inequívoco do agente era o de ofender Mévio, como diz no enunciado, portanto, fácil de se caracterizar o crime em questão. Caso o propósito do agente fosse caracterizado como o de denegrir a imagem da vítima perante terceiros, aí sim poder-se-ia visualizar a ocorrência do crime de difamação.

  • CALÚNIA: - imputação de um fato determinado definido como crime ou delito a alguém. Caso o fato seja contravenção, o crime é de DIFAMAÇÃO. - a imputação deve ser falsa;  - Atinge a honra objetiva (PJ jurídica pode ser vítima); Consumação: Quando 3° fica sabendo do ocorrido;

    DIFAMAÇÃO: -  imputação de um fato determinado ofensivo à reputação; - não precisa ser falso; - Atinge a honra objetiva (PJ jurídica pode ser vítima); Consumação: Quando 3° fica sabendo do ocorrido;

    INJÚRIA: Imputação de qualidade negativa ou xingamento, verdadeira ou falsa à pessoa; - atinge a honra subjetiva (PJ jurídica não pode ser vítima);

  • O colega Luiz Melo, sintaticamente, esclareceu as diferenças. Chamar alguém de "burro", com o objetivo de ofender, na frente de várias pessoas, configura INJÚRIA, cf. o gabarito (B). Imputa-se uma qualidade negativa - e não um fato. Além do mais, em sendo praticada na frente de outras pessoas, aplica-se a causa de aumento do art. 141, III (1/3). 


    Novamente:


    INJÚRIA: tutela a honra subjetiva, não se imputando fatos, mas emitindo conceitos negativos sobre outrem. Ex: burro.

    DIFAMAÇÃO: tutela a honra objetiva, atribuindo um fato que, não criminoso, é ofensivo à reputação da vítima. Ex: traição.

    CALÚNIA: tutela a honra objetiva, imputando um fato criminoso a outrem, sabidamente falso. Ex: cometeu furto dia X, no local Y.


    GABARITO: B

  •  b)

    Crime de injúria. 

  • Não sabia o que era hígido mentalmente, para quem também não sabia, segue a definição.

    Significado de Higidez:

    Vem de hígido. Diz respeito ao estado salutar. Aptidão.

    Exemplo do uso da palavra Higidez:

    É hígido aquele que tem saúde. A expressão é muito adotada quando da certificação de profissionais de saúde quanto ao estado de saúde física e ou mental de alguém, normalmente em exames admissionais. Daí dizem que alguém apresenta higidez física, higidez mental, ou seja, saudável fisicamente, ou saudável mentalmente


  • na hora do jantar , vou falar pra minha esposa.... vc fala assim pq é hígida mentalmente .... quero ver a reação...

  • A princípio pensei que o gabarito estivesse equivocado, porém, o doutrinador FERNANDO CAPEZ, em sua obra Curso de Direito Penal parte especial vol. 2 (2008 - 8ª ed.) às pags. 274, diz:
    "Observe-se que no delito de injúria a honra objetiva, ou seja, o valor que o indivíduo goza na sociedade, também pode ser afetada, contudo tal ofensa é indiferente à configuração do crime; por exemplo: chamo alguém de ladrão e a atribuição dessa qualidade negativa é presenciada por terceiros."

    Espero ter contribuído.
  • Resposta: B - crime de injúria.

    Como já explanado pelos colegas, a injúria atinge a honra subjetiva (dignidade ou decoro, a primeira se refere a qualidades morais e a última se refere a qualidades físicas). Este crime consuma-se quando a vítima tem conhecimento, todavia não precisa necessariamente estar presente no instante em que o autor qualifica-a com qualidades negativas, sendo possível a injúria mediata (que ocorre exatamente quando a vítima tem conhecimento do fato por terceiros).

    O fato de a vítima ainda não ter sabido da injúria apenas a impossibilitou de consumar o delito, neste caso estando configurado a tentativa e NÃO crime atípico.


    Espero ter ajudado. ;*

  • Dá até medo ver uma questão tão fácil pra um cargo tão concorrido em uma prova recente.

  • Na minha modesta opinião,a questão foi mal formulada. Sem dúvida, não cabe calúnia ou difamação, já que não houve a imputação de fato determinado. Logo, em tese, a subsunção seria no crime de injúria. Porém, o enunciado não deixa claro se a vítima realmente tomou conhecimento da ofensa, razão pela qual o crime não se consumou. Enfim, poder-se-ia falar em tentativa, sendo que não há tal opção de resposta.  

  • "PERANTE TERCEIROS" 

  • Gab:B

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Disposições comuns

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido

     III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

  • A injúria é a ofensa à dignidade ou decoro de outrem. Na injúria, ao contrário do que ocorre com a calúnia e a difamação, está protegida a honra subjetiva, isto é, o que cada um pensa a respeito de si próprio.

     

    Consuma-se o delito quando o sujeito passivo toma conhecimento do insulto, isto é, quando ouve, vê ou lê a ofensa, independentemente de terceiros tomarem conhecimento da mesma.

     

     

     

     

    Pedido de Explicações:

     

    Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere Calúnia, Difamação ou Injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

     

    O Pedido de Explicações é uma medida preparatória e facultativa para o oferecimento da queixa quando, em virtude dos termos empregados, não se está tão evidente a intenção de caluniar, difamar ou injuriar, causando DÚVIDA quanto ao significado da manifestação do autor.

     

    Diante de tal instituto, o juízo NÃO profere decisão, salvo quanto à ADMISSIBILIDADE do pedido, deferindo ou indeferindo.

     

    oBS.: Se foi clara a intenção do agente, o juiz indeferirá de plano o pedido de explicações.

     

     

     

    Lembrando que na CALÚNIA, o fato imputado deve ser previsto na lei como CRIME, não como contravenção, pois o tipo se refere EXCLUSIVAMENTE a CRIME.

     

    Se o fato for previsto como Contravenção,  a ofensa poderá enquadra-se no delito de DIFAMAÇÃO.

     

     

  • Calúnia: Imputar determinado fato previsto como crime, sabidamente falso. 

    Difamação: Imputar determinado fato não criminoso, porém desonroso, não importando se verdadeiro ou falso. 

    Injúria: Atribuir qualidade negativa. 

  • Tem que ser um Fato!!!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a honra.
    Neste diapasão, percebemos que Sempronio possuía dolo de ofender Mévio, tendo lhe atribuído características negativas na presença de terceiros.
    Não há que se falar em crime de calúnia, pois nenhum crime foi falsamente atribuído a Mévio.
    Também não há que se falar em crime de difamação, visto que Simpronio não atribuiu qualquer fato ofensivo à honra de Mévio, de forma objetiva.
    Assim, amolda-se a conduta no crime de injúria, pois o mencionado tipo penal tutela a honra subjetiva da vítima, exatamente o que foi atacado quando dos xingamentos ("burro") dirigidos por Simpronio a Mévio.

    GABARITO: LETRA B

  • Letra b.

    A única parte que pode dar trabalho é o significado do termo hígido, que nem todo mundo conhece. Hígido é um indivíduo que está são, gozando de boa saúde.

    Tal informação é efetivamente irrelevante (a resposta seria a mesma se o examinador tivesse omitido o termo). Foi apenas uma tentativa de confundir. Quanto à conduta, não há a imputação de fato lesivo à reputação da vítima, tampouco a imputação de fato criminoso. O que ocorreu foi a atribuição de qualidades negativas, de modo que Semprônio praticou o delito de injúria.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CRIMES CONTRA A HONRA

    CALÚNIA- IMPUTAR FALSO CRIME

    DIFAMAÇÃO- OFENDER A REPUTAÇÃO- ENTRA CONTRAVENÇÃO PENAL

    INJÚRIA- OFENDER A DIGNIDADE OU DECORO- XINGAMENTOS

  • Como a injúria se consuma sem chegar a conhecimento da vítima se o objeto jurídico é a honra subjetiva? Estranho.

  • Eu errei pelo português! Bacana dona lorena

  • Gabarito: B

    Difamação: imputar FATO OFENSIVO (certo, determinado). Cabe exceção da verdade se for contra funcionário público no exercício de suas funções.

     

    Injúria: qualidade negativa/xingamento, atinge a autoestima da vítima. Consuma-se quando a vítima toma conhecimento. Não admite exceção de verdade.

  • Ofender perante terceiros. No caso se o ofendido não estivesse presente não seria difamação?

    a questão ficou meio ambígua.

  • CALÚNIA: FATO FALSO CRIMINOSO

    DIFAMAÇÃO: FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO

    INJÚRIA: QUALIDADE NEGATIVA (na maior parte das vezes aparece como um adjetivo).

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • A redação dessa questão ficou esquisita. Sempronio está ofendendo Mevio PERANTE terceiros (injúria majorada), e não PARA terceiros (atípico, pois difamação exige fato específico). Resposta letra B
  • INJÚRIA - ADJETIVO, POSIIVO OU NEGATIVO

  • INJÚRIA - honra subjetiva.

  • Meu amigo olho de tigre, se ela entender frigida, panelas vão voar kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1167100
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne às propostas preconizadas pelo funcionalismo penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "Manuel Cancio Meliá, analisando a proposta de Jakobs, esclarece:

    Segundo Jakobs, o Direito penal do inimigo se caracteriza por três elementos: em primeiro lugar, se constata um amplo adiantamento da punibilidade, quer dizer, que neste âmbito, a perspectiva do ordenamento jurídico-penal é prospectiva (ponto de referência: o fato futuro), em lugar de – como é habitual – retrospectiva (ponto de referência: o fato cometido). Em segundo lugar, as penas previstas são desproporcionadamente altas: especialmente, a antecipação da barreira de punição não é tida em conta para reduzir em correspondência a pena ameaçada. Em terceiro lugar, determinadas garantias processuais são relativizadas ou, inclusive, suprimidas."

    Texto extraído do site http://www.rogeriogreco.com.br/?p=1029


  • d) errada. O modelo funcionalista radical idealizado por Jakobs  não se trata do direito penal do cidadão, mas sim no Direito Penal do Inimigo, em que há dois direitos: o primeiro aplicado ao cidadão com todas as garantias legais e constitucionais, ao passo que o segundo se aplica ao inimigo com supressão das garantias constitucionais, tendo em vista que o importante e resguardar a vigência da norma (prevenção geral positiva). Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. 6 e. São Paulo: Método, 2012, p. 94), "o direito do inimigo trata-se de um direito prospectivo, com visão para o futuro, (...), que visa antecipar a esfera de proteção da norma jurídica, adiantando a tutela penal inclusive para atingir atos preparatórios, sem redução quantitativa da punição.

  • Em resumo, podem ser apontadas as seguintes características do direito penal do inimigo:

    a) trata-se de um direito penal prospectivo e não retrospectivo, na medida em que se pune o inimigo pelo o que ele poderá fazer, em razão do perigo que representa;

    b) o inimigo não é visto como um sujeito de direitos, pois perdeu seu status de cidadão;

    c) enquanto que o direito penal do cidadão é aplicado para manter a vigência das normas, o direito penal do inimigo serve para combater perigos;

    d) pune-se o inimigo pela sua periculosidade e não pela sua culpabilidade;

    e) as garantias processuais aplicadas ao inimigo são relativizadas ou até mesmo suprimidas.

  • FASES DA EVOLUÇÃO EPISTEMOLÓGICA DO DIR. PENAL:

    - MODELO POSITIVISTA DO SÉC XIX: A Escola Positivista nos apresenta o CONCEITO CLÁSSICO DE DELITO, que, sob a égide do cientificismo, procura afastar qualquer juízo de valor (valorações filosóficas, sociológicas e psicológicas) limitando seu objeto ao Dir. Penal. Tem como principais expoentes Binding e Von listz; - MODELO NEOKANTISTA: Não difere muito dos positivistas, porém, ao contrários destes (que valorizam o SER), propõem um conceito de ciência jurídica que valorize o DEVER-SER. Welzel chegou a tacha-los de "Teoria Complementar do Positivismo". Surge o CONCEITO NEOCLÁSSICO DE DELITO, priorizando o normativo e axiológico;- ONTOLOGISMO DO FINALISMO DE WELZEL: Representa mudança radical entre os dois anteriores. Busca na natureza das coisas limites à liberdade de decisão do julgador. Sustenta um conceito PRÉ-JURÍDICO de pressupostos materiais (conduta humana) existentes ANTES da valoração jurídica. A contribuição mais marcante do finalismo, que já havia sido iniciada pelo Neokantismo (dolo-híbrido), foi a retirada de todos os elementos subjetivos que integravam a culpabilidade, nascendo a concepção NORMATIVA PURA (dolo natural);- PÓS-FINALISMO: NORMATIVISMO FUNCIONALISTA: Ao contrário do ontologismo de Welzel, concebem funções ao Direito Penal; o ponto de vista normativo pressupõe liberdade de escolha, ao contrário da sujeição a estruturas lógico-objetivas de que partiria o ontologismo. Divide-se em:.NORMATIVISMO DUALISTA (TELEOLÓGICO- FUNCIONAL- ROXIN): O fundamento da dogmática penal baseia-se em DECISÕES POLITICO-CRIMINAIS. Admite limitação ao Dir Penal oriundas de FORA do sistema penal. Se preocupa com OS FINS do Dir. Penal. Norteia-se por finalidades pol-criminais priorizando valores e princípios garantistas;.NORMATIVISMO MONISTA (FUNCIONALISTA-SISTÊMICO-JAKOBS): É mais radical. Seguindo Luhman, acredita que apenas no interior do próprio sistema penal se encontram parâmetros para seu desenvolvimento, NÃO se sujeitando a limites FORA do sistema. Concebe o Dir. Penal como sistema fechado (autorreferente, autopoiético). Se preocupa com os FINS DA PENA. Orienta-se APENAS pela necessidade do sistema e o Dir. Penal é que deve se ajustar a elas.FONTE: Tratado Dir.Penal, CRB, pág. 230/242
  • Essa questão foi uma verdadeira aula de funcionalismo penal. Muito boa mesmo.

  • direito penal do inimigo --> sociedade de risco --> periculosidade em detrimento da culpabilidade --> prospecta os crimes pela análise da periculosidade do indivíduo (independente da pena da infração) --> direito penal do autor

    direito penal do cidadão --> retrospectivo --> direito penal da culpabilidade (leva em conta a infração praticada) --> direito penal do fato

  • Ah chute do cão!!!!! Chute foi tão grande que a bola perfurou a galáxia...
  • Direito penal do cidadão e Jacobs na mesma frase.. Bingo! Precisava nem saber o resto!

  • Gabarito D:

    O Direito Penal do Inimigo combate preponderantemente perigos (retrospectivos), enquanto o Direito Penal do Cidadão, segundo o modelo funcionalista de Günther Jakobs, pautado pela prevenção geral negativa, mantém a vigência da norma (prospectivo). INCORRETA: O direito penal do inimigo combate o perigo, visando impedir o cometimento dos delitos, logo, tem uma tutela prospectiva (para o futuro).

  •  Alternativa incorreta: letra D, isto porque o direito penal do inimigo é um sistema jurídico normativo PROSPECTIVO, ou seja, que visa se antecipar ao inimigo, teoria criada com base nas organizações criminosas estruturadas. O erro da questão está em dizer que combate preponderantemente perigos (retrospectivos).

  • Gabarito: Alternativa D

    a) O funcionalismo da Escola de Munique, liderada por Claus Roxin, apregoa que a teoria do delito não pode ficar alheia aos postulados político-criminais que norteiam o Direito Penal e descreve a necessidade da penetração da política criminal na dogmática.

    Correta. Roxin tinha como ideal a inclusão de uma política criminal nas discussões sobre o punitivismo estatal.

    b) O funcionalismo da Escola de Frankfurt, dirigida por Winfried Hassemer, sustenta a redução do Direito Penal ao que qualifica como direito penal nuclear, ficando uma zona intermediária entre este direito e as contravenções, denominada direito de intervenção.

    Correta.

    c) O funcionalismo da Escola de Bonn, encabeçada por Günther Jakobs, está orientado a garantir a identidade normativa. O crime será uma falta de lealdade ao direito e a pena será o recurso necessário para estabilizar o sistema.

    Correta. Jakobs se utilizava de uma ideia holistica de crime.

    d) O Direito Penal do Inimigo combate preponderantemente perigos (retrospectivos), enquanto o Direito Penal do Cidadão, segundo o modelo funcionalista de Günther Jakobs, pautado pela prevenção geral negativa, mantém a vigência da norma (prospectivo).

    Era pautado na repressão, na verdade

    e) O objetivo de um sistema penal está em estruturar os elementos fundamentais que integram o conceito de crime. O funcionalismo penal avança um pouco mais e propõe a construção de uma estrutura conceitual que atenda à função do Direito Penal.

    Correto. O funcionalismo de Roxin é o patamar mais elevado da função do direito penal

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do funcionalismo penal. A questão pretende que o candidato assinale a assertiva incorreta.
    Letra ACorreta. O funcionalismo possuía, inicialmente, duas vertentes distintas. Representando a Escola de Munique, Claus Roxin publicou em 1970 sua monografia chamada de "Política Criminal e sistema de direito penal". Claus Roxin defendia que o Direito Penal deveria se dirigir à proteção de bens jurídicos indispensáveis ao desenvolvimento dos seres humanos e da sociedade, respeitando os limites do ordenamento jurídico. 
    A segunda vertente do funcionalismo deriva da Escola de Bonn, representada por Günther Jakobs, que acreditava que a finalidade do direito era a reafirmação da autoridade do próprio direito, que não encontra limites externos, somente internos.
    Letra BCorreta. Oriundo de propostas para o enfrentamento da criminalidade moderna, o funcionalismo da Escola de Frankfurt, também chamado de Direito Intervencionista ou de intervenção, que tem como principal expoente Winfried Hassemer. Para ele, é necessária a eliminação de uma parte da atual modernidade do Direito Penal, mediante a busca de uma dupla tarefa: reduzir a amplitude do Direito Penal ao básico, tutelando somente lesões de bens jurídicos individuais essenciais e sua colocação concreta em perigo; e conferir um tratamento jurídico diverso às lesões aos bens jurídicos "universais" (difusos e coletivos).
    Letra CCorreta. Ler comentário da letra A.
    Letra DERRADA! Günther Jakobs é representante do funcionalismo radical/ sistêmico/ monista, que também ficou conhecido como Direito Penal do Inimigo. Não possui, portanto, relação com o Direito Penal do Cidadão, que é a face oposta do Direito Penal do Inimigo, posto que possui regras que reconhecem bons valores na personalidade do agente, no seu modo de vida e nos seus antecedentes. 
    Letra ECorreta. O funcionalismo penal surgiu com o intuito de submeter a dogmática penal aos fins específicos do Direito Penal.


    GABARITO: LETRA D

  • O Direito Penal do Inimigo combate preponderantemente perigos (retrospectivos), enquanto o Direito Penal do Cidadão, segundo o modelo funcionalista de Günther Jakobs, pautado pela prevenção geral negativa, mantém a vigência da norma (prospectivo).

    O Direito Penal do Inimigo combate preponderantemente perigos (retrospectivos), enquanto o Direito Penal do Cidadão, segundo o modelo funcionalista de Günther Jakobs, pautado pela prevenção geral positiva, mantém a vigência da norma (prospectivo).

  • GABARITO - LETRA D

    A) O funcionalismo da Escola de Munique, liderada por Claus Roxin, apregoa que a teoria do delito não pode ficar alheia aos postulados político-criminais que norteiam o Direito Penal e descreve a necessidade da penetração da política criminal na dogmática. 

    Certa. Roxin tinha como ideal a inclusão de uma política criminal nas discussões sobre o punitivismo estatal.

    B) O funcionalismo da Escola de Frankfurt, dirigida por Winfried Hassemer, sustenta a redução do Direito Penal ao que qualifica como direito penal nuclear, ficando uma zona intermediária entre este direito e as contravenções, denominada direito de intervenção. 

    Certa. A concepção sociológica da Escola de Frankfurt coloca a proteção de garantia como a função do Direito penal. Hassemer é seu principal expoente, de tradição liberal, apoia-se no bem jurídico em uma escala social de valores.

    C) O funcionalismo da Escola de Bonn, encabeçada por Günther Jakobs, está orientado a garantir a identidade normativa. O crime será uma falta de lealdade ao direito e a pena será o recurso necessário para estabilizar o sistema. 

    Certa. Jakobs se utilizava de uma ideia holistica de crime.

    D) O Direito Penal do Inimigo combate preponderantemente perigos (retrospectivos), enquanto o Direito Penal do Cidadão, segundo o modelo funcionalista de Günther Jakobs, pautado pela prevenção geral negativa, mantém a vigência da norma (prospectivo). 

    Errada - O modelo funcionalista radical idealizado por Jakobs não se trata do direito penal do cidadão, mas sim no Direito Penal do Inimigo, em que há dois direitos: o primeiro aplicado ao cidadão com todas as garantias legais e constitucionais, ao passo que o segundo se aplica ao inimigo com supressão das garantias constitucionais, tendo em vista que o importante e resguardar a vigência da norma (prevenção geral positiva). Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. 6 e. São Paulo: Método, 2012, p. 94), "o direito do inimigo trata-se de um direito prospectivo, com visão para o futuro, (...), que visa antecipar a esfera de proteção da norma jurídica, adiantando a tutela penal inclusive para atingir atos preparatórios, sem redução quantitativa da punição.

    E) O objetivo de um sistema penal está em estruturar os elementos fundamentais que integram o conceito de crime. O funcionalismo penal avança um pouco mais e propõe a construção de uma estrutura conceitual que atenda à função do Direito Penal.

    Certa. O funcionalismo de Roxin é o patamar mais elevado da função do direito penal.

  • Letra D.

    O direito penal do inimigo constitui uma forma de tutela preventiva, que antecipa resposta penal, sem processo, por considerar o inimigo um não pessoa, que não oferece expectativa cognitiva positiva sobre seu comportamento no meio social. O direito penal do inimigo é prospectivo, enquanto o direito penal do cidadão é retrospectivo.

  • Além dos erros apontados pelos colegas, acrescenta-se que o modelo funcionalista de Günther Jakobs é pautado pela FUNÇÃO PREVENTIVA GERAL POSITIVA atribuída à pena, e não prevenção geral negativa, como dito na alternativa.

  • Direito Penal do Inimigo: Direito Prospectivo

    Direito Penal do Cidadão: Direito Retrospectivo

  • Gabarito D

    O modelo funcionalista radical idealizado por Jakobs não se trata do direito penal do cidadão, mas sim do Direito Penal do Inimigo.

  • chorando em posição fetal

  • Direito Penal do Cidadão e Gunther Jakobs não podem coexistir em uma mesma frase. Foi justamente o seu Funcionalismo Sistêmico ou radical que compreendeu que "aquele que se desvia da norma por princípio não oferece qualquer garantia de que se comportará como pessoa; por isso, não pode ser tratado como cidadão, mas deve ser combatido como inimigo" (JAKOBS).

    Importante salientar, ainda, que para Jakobs, o inimigo na contemporaneidade é o terrorista, o traficante de armas, drogas e seres humanos, além dos membros de organização criminosa internacional.

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal: parte geral. 8ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 36.

  • O Direito Penal do Inimigo combate preponderantemente perigos (retrospectivos), enquanto o Direito Penal do Cidadão, segundo o modelo funcionalista de Günther Jakobs, pautado pela prevenção geral negativa, mantém a vigência da norma (prospectivo).

    O direito penal do inimigo é PROSPECTIVO, pune-se o inimigo pela sua periculosidade, pelo que ele pode vir a cometer.

    Jakobs trabalha com a PREVENÇÃO GERAL POSITIVA da pena, afirmando que a missão do direito penal é assegurar a vigência da norma.

    A prevenção geral negativa é idealizada por Feuerbach  e diz respeito ao temor infundido aos possíveis delinquentes, capaz de afastá-los da prática delitiva, e tem como destinatária a totalidade dos indivíduos que integram a sociedade.


ID
1167103
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas.

I - Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

II - A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

III - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

IV - Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • Item "I" - CERTO - Súmula nº 62 do STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada." 

    http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0062.htm


    Item "II" - CERTO - Súmula n° 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

    http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0073.htm


    Item "III" - ERRADO - Súmula nº 104 do STJ: "Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino."

    http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0104.htm


    Item "IV" - ERRADO - Súmula nº 165 do STJ: " Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista."

    http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0165.htm


    Alternativa correta é a letra "E"

  • "Consoante a súmula n. 62 do STJ, "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada". Aqui, vale ressaltar que a 3ª Seção do STJ, alterando o posicionamento consolidado nessa súmula, passou a entender que "o agente que omite dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atentando contra interesses da Autarquia Previdenciária, estará incurso nas mesmas sanções do crime de falsificação de documento público, nos termos do §4º do art. 297 do Código Penal, sendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito, consoante o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal". 


    Fonte: LFG 


    vi um julgado que superou essa súmula, tentei procurá-lo, mas não encontrei.

  • Mas papel moeda grosseiramente falsificado é crime impossível

    Aplicação da súmula 73 do STJ – se para a pratica do crime de estelionato a moeda, embora seja grosseiramente falsificada, não for percebida pela vitima aplica-se a referida súmula.

  • Fundamento da Súmula 62 do STJ:


    "[...] não ultrapassando o âmbito das relações pessoais entre o
    empregado e o empregador, as falsas anotações sobre o contrato de
    trabalho consignado na Carteira de Trabalho e Previdência Social se
    comportam processadas e julgadas criminalmente pela Justiça Comum
    Estadual." (CC 3341 PI, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO,
    julgado em 20/08/1992, DJ 31/08/1992, p. 13630)
    "Anotações falsas quanto ao contrato de trabalho.Ausente afetação de
    patrimônio, interesse ou serviço da União Federal, compete o
    processamento e julgamento a Justiça Estadual." (CC 1522 SP, Rel.
    Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ
    03/12/1990, p. 14303) (...)"

  • Segue a correção relativa aos itens IV e III da questão, que se encontram errados!
    Alternativa E é a correta!

    O crime de falso testemunho cometido na Justiça Trabalhista é processado e julgado na Justiça FEDERAL!

    Súmula 104 - STJ: Compete à Justiça ESTADUAL o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.


  • Atenção! A Súmula 69 do STJ, alvo da assertiva I, é anterior a Lei que passou a prever como crime a falsa anotação. Quando a falsa anotação tiver sido produzida com objetivo de fazer prova perante a previdência social, o crime a ser julgado será o do artigo 297, §3º, inc. II, do CP, com competência da Justiça Federal (STJ). Quando a falsa anotação não produzir efeito perante o INSS a competência será da Justiça Estadual. Se eu tivesse errado a questão no concurso, certamente recorreria dessa questão.

  • Pessoal, conforme já ressaltou o outro colega, apenas confirmando a informação, o STJ alterou seu posicionamento no caso da assertiva I. Notícia recente - Inf 554 do STJ.

    Compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). No delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP, o sujeito passivo é o Estado (Previdência Social),uma vez que a ausência de anotação de informações relativas ao vínculo empregatício na CTPS afeta diretamente a arrecadação das contribuições previdenciárias (espécie de tributo), já que estas são calculadas com base no valor do salário pago ao empregado. Assim, quando o patrão omite os dados de que trata o § 4º, ele está lesando, em primeiro lugar, a arrecadação da Previdência Social, administrada pelo INSS, que é uma autarquia federal. O empregado é prejudicado de forma apenas indireta, reflexa. (STJ.3ªSeção CC 135.200 - SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014). (Info 554).

    Espero ter contribuído.

    Abs.,

  • Sumula 17/STJ(Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido).

  • A assertiva II, embora esteja correta sob o ponto de vista da súmula 73 do STJ e do enunciado da questão (entendimento do STJ), não está correta do ponto de vista "sistêmico". Ora, é notório que a falsificação deve constituir meio idôneo para iludir o ofendido, caso contrário não trará ofensa à fé pública e, portanto, será fato atípico. Basta imaginar-se a situação daqueles jogos de criança do tipo "banco imobiliário" que traziam reprodução de cédulas claramente incapazes de iludir qualquer pessoa. Trata-se de uma "falsificação grosseira"? Sim. É crime de estelionato? Obviamente não.Na mesma toada, preceitua Cleber Masson que "para reconhecimento da potencialidade de dano, a imitacao da verdade deve ser dotada de idoneidade, isto é, precisa despontar como apta a ludibriar as pessoas em geral. Em outras palavras, é fundamental a capacidade de circulação da moeda falsa na sociedade como se verdadeira fosse". (Cleber Masson, Esquematizado)

  • I - ERRADO - competência da Justiça Federal - Informativo Nº: 0554 - 3ª sessão : Compete à Justiça Federal – e não à Justiça Estadual – processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). A Terceira Seção do STJ modificou o entendimento a respeito da matéria, posicionando-se no sentido de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP – figura típica equiparada à falsificação de documento público –, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular – terceiro prejudicado com a omissão das informações –, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da CF (CC 127.706-RS, Terceira Seção, DJe  3/9/2014). Precedente citado: AgRg no CC 131.442-RS, Terceira Seção, DJe 19/12/2014. CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015.  

    II - CORRETO -  Súmula 73/STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual". - ainda válida - 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE AS JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 73/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Hipótese na qual o laudo pericial aponta a má qualidade da moeda falsificada e as circunstâncias dos autos indicam que ela não possui a capacidade de ludibriar terceiros. 2. "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual" (Súmula n. 73/STJ). 3. Competência da Justiça Estadual, o suscitado. (STJ - CC: 135301 PA 2014/0193622-9, Relator: Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 08/04/2015,  S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/04/2015)

    III - ERRADO - STJ/Súmula 104 - Compete a Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. (Súmula 104, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994 p. 13088) - ver também:  http://emporiododireito.com.br/ainda-sobre-competencia-separacao-dos-processos-e-jurisprudencia-por-thiago-m-minage/

    IV - ERRADO - STJ- Súmula 165 - Compete à justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. (Súmula 165, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996 p. 29382)

  • hoje a assertiva I está contra o entendimento do STJ, que em 14 mesmo, no inf. 554 disse que compete à justiça federal!

  • Questão DESATUALIZADA (ITEM I está errado):

                Inicialmente a súmula 62, STJ, previa competência da justiça estadual.

                Entretanto, a 3ª turma do STJ (Informativo 554 STJ - CC 135.200-SP, j. 22/10/2014) a superou, entendendo ser competência da justiça federal, porquanto a entidade prejudicada é o INSS.

                O STJ não afirmou expressamente que a súmula 62 está superada, mas é a tendência, até porque os §§ 3° e 4° do art. 297 do CP foram incluídos em data posterior à súmula.

  • Pessoal, vejam:

    CESPE 2017 TJ-RR JUIZ

    A competência pode ser entendida como delimitação da jurisdição. A respeito dessa matéria, assinale a opção correta.


      a) Compete à justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e, à comum, pela prática do crime comum simultâneo àquele.

      b) Competirá ao juízo do local onde for praticada a contrafação processar e julgar crime de estelionato que for cometido mediante falsificação de cheque.

      c) Situação hipotética: João é pedreiro e foi contratado para prestar serviços de alvenaria nas dependências do Comando Geral da Polícia Militar do Paraná. Aproveitando-se da facilidade em transitar livremente pelas instalações do prédio, ele furtou um computador contendo informações sobre os dados cadastrais do alto comando, com o intuito de vendê-las a uma quadrilha de estelionatários. Assertiva: Nessa situação, a competência para o processo e julgamento da ação penal será do juízo da auditoria militar, uma vez que compete a esta processar e julgar o acusado, civil ou militar, que pratique crime contra instituições militares.

      d) Compete à justiça federal processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social atribuída a empresa privada.


    Comentário

    a) correto. Súmula 90 STJ: Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

    b) súmula 48 STJ: Compete ao Juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    c) súmula 53 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

    d) súmula 62 STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    Gabarito definitivo: A

    Penso que deveria ser anulada, eis que correta também a letra D, mas não foi o caso.


ID
1167106
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à classificação de crimes, analise as assertivas abaixo.

I - O crime de rixa é um exemplo de crime de condutas paralelas.

II - Os crimes de ameaça e desacato são exemplos de crimes não transeuntes.

III - O infanticídio é um exemplo de crime bipróprio.

IV - Os crimes de conduta infungível admitem coautoria.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA. COMO OS DELITOS DE AMEAÇA E DESACATO NÃO DEIXAM VESTÍGIOS, TRATAM-SE DE CRIMES TRANSEUNTES;

    III - CORRETA. Crime bipóprio é aquele que exige qualidade especial tanto do sujeito ativo como passivo. Logo, como o infanticídio tem como sujeito ativo a mãe que se encontra sob a influência do estado puerperal, e como sujeito passivo o próprio filho, realmente se trata de crime bipóprio tipificado no art. 123 do Código Penal: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

      Pena - detenção, de dois a seis anos.

    IV - ERRADA. CRIME DE CONDUTA INFUNGÍVEL ou de MÃO PRÓPRIA É AQUELE QUE SÓ PODE SER EXECUTADO POR DETERMINADO SUJEITO, POR EXEMPLO, NO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO (art. 342 CP), ESTE SÓ PODE SER PERPETRADO PELA TESTEMUNHA, QUE JAMAIS PODERÁ SE VALER DE OUTREM PARA PRATICÁ-LO. Apesar do delito em exame não admitir coautoria, permite a participação: Nesta esteira:

    HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALSO TESTEMUNHO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO.
    GRAVE AMEAÇA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.
    (...).2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (...). (HC 30.858/RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 549);



  • I - ERRADA. SEGUNDO LUIZ FLÁVIO GOMES, O DELITO DE RIXA TRATA-SE DE CRIME DE CONDUTAS CONTRAPOSTAS, POIS AS CONDUTAS PARTEM DE PONTOS OPOSTOS (NO MÍNIMO TRÊS GRUPOS COM INTERESSES DISTINTOS) E DESENVOLVEM-SE UMAS CONTRA AS OUTRAS, POR EXEMPLO, BRIGA ENTRE AS TORCIDAS ORGANIZADAS DO ATLÉTICO GOIANIENSE, DO VILA NOVA E DO GOIÁS:

    "O crime plurissubjetivo, em oposição ao crime unissubjetivo, classifica-se conforme o modo como é executado, em crimes de condutas paralelas (quando as ações dos sujeitos se desenvolvem em colaboração, havendo um auxílio mútuo), crimes de condutas convergentes (onde as condutas partem de pontos opostos, vindo a encontrarem-se posteriormente) e crimes de condutas contrapostas (onde as condutas partem de pontos opostos e desenvolvem-se uma contra a outra). Crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (quadrilha ou bando, rixa etc.). As condutas dessas várias pessoas podem paralelas (quadrilha ou bando), convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa). Como se vê, a classificação em destaque tem como ponto de referência o sujeito ativo (não o passivo) da infração. Quando o crime exige vários sujeitos passivos (crime de violação de correspondência, v.g., que afeta o remetente e o destinatário) chama-se crime de dupla subjetividade passiva".

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 526.


  • No caso da II, pela descrição, não se pode inferir serem transeuntes ou não transeuntes. E no caso de bilhete ameaçador?

  • O que mais atrapalha são os vários nomes para a mesma coisa....

  • I. Crimes de condutas paralelas: os agentes se auxiliam mutuamente, ex.: associação criminosa. Rixa trata-se de crimes de condutas contrapostas.

    II. Crimes transeuntes (de fato transitório): não deixam vestígios materiais, ex.: crimes praticados verbalmente.

    III. Crimes bipróprios: exige peculiar condição no tocante ao sujeito ativo e ao sujeito passivo, ex.: infanticídio.

    IV. Crimes de mão própria (de atuação pessoal ou de conduta infungível): somente podem ser praticados por pessoa indicada no tipo penal, ex.: falso testemunho. Importante: Não admite coautoria, somente participação.

  • Eu acredito que o crime de rixa, notavelmente de conduta contraposta, tb tem conduta paralela, mas em relação aos agentes da mesma gang. Tem alguém aí que concorda comigo ou alguém que me indique onde estou errado em pensar assim?

  • I- Errado- plurissubjetivo de conduta contraposta

    II- Errado- transeuntes- não deixam vestígios materiais

    III-Certo-

    IV-Errado- Crime de contuda infingível =crime de mão própria, não admite coautoria, só participação.

  • Gabarito: letra B

     

    I - ERRADO - O crime de rixa é um exemplo de crime de condutas contrapostas, ou seja, as condutas atingem bens jurídicos dos respectivos envolvidos.

    II - ERRADO - Os crimes de ameaça e desacato são exemplos de crimes transeuntes. Certo é que estes crimes não deixam vestígios.

    III - CORRETO - O infanticídio é um exemplo de crime bipróprio. O sujeito ativo será a mãe. O sujeito passivo será o próprio filho. Os sujeitos não podem ser qualquer pessoa.

    IV - ERRADO - Os crimes de conduta infungível/crimes de mão própria não admitem coautoria. Somente pode ser praticado por determinada pessoa, não admitindo divisão de tarefas. Contudo, admitem a figura da participação.

  • ITEM IV - OS CRIMES DE CONDUTA INFUNGÍVEL ADMITEM AUTORIA

     

    Pelo gabarito, este item está errado. No entanto, ao meu ver, ele está correto. 

     

    Conforme ensina Cleber Masson, existe uma situação específica em que o crime de mão própria (ou de conduta infungível) aceita coautoria: no crime de falsa perícia do art,. 342. Ex. Imagine um laudo pericial falso subscrito por dois peritos. Nesse caso, seriam coautores de um crime de mão-própria.

     

    Além disso, para quem adota a teoria do domínio do fato,  os crimes de mão própria são compatíveis com a coautoria. Ex. um advogado que paga a uma pessoa para mentir, cometendo o falso testemunho. O advogado é quem tem o controle final do fato.

  • Com relação à assertiva IV, complementando os colegas

    A regra é pela impossibilidade de co-autoria em crimes de mão-própria

    No caso do Art. 342 do CPB há julgado do STF condenando o Advogado que orientou a testemunha a mentir como co-autor, mas outros julgados o tratam como mero partícipe, não havendo consenso. E o crime de falsa perícia só poderá admitir co-autoria no caso do Art. 159 §1° do CPP, quando, por falta de perito oficial, o laudo for assinado por 2 profissionais. Então, co-autoria em crime de conduta infungível é a exceção da exceção da exceção. É muita exceção junta para marcarmos como correta. Se a assertiva afirmasse não haver exceção aí tudo bem, mas ela descreveu a regra.

  • A questão em comento pretende que o candidato assinale a alternativa que contém as assertivas corretas.
    I. Incorreta. A rixa é um crime de condutas contrapostas. Não há grupos, todos atuam contra todos e se defendem de todos.
    II. Incorreta. Crime não transeunte é aquele que DEIXA vestígio material. Os crimes de ameaça e desacato são transeuntes (Lembre-se de "fantasmas" para ajudar), pois NÃO DEIXAM vestígios materiais.
    III. Correta. Para consumação do delito é imprescindível a qualidade da agente de mãe, sob influência de estado puerperal, e da vítima, de filho da agente. Assim, é exigida "condição especial" tanto do agente quanto da vítima, sendo o crime bipróprio.
    IV. Incorreta. Crimes de conduta infungível são sinônimos de crimes de mãos próprias e, portanto, não admitem coautoria.


    GABARITO: LETRA C
  • CRIME PLURISSUBJETIVO/ CONCURSO NECESSÁRIO

    São aqueles crimes em que se exige mais de uma pessoa praticando a conduta criminosa,ou seja,2 ou mais pessoas envolvidas.

    CRIMES TRANSEUNTES

    São aqueles crimes que não deixa vestígios material

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES

    São aqueles crimes em que deixa vestígios material.

    CRIME BIPRÓPRIO

    São aqueles crimes em que se exige uma qualidade especial do sujeito ativo e do sujeito passivo.

    CRIMES DE MÃO PRÓPRIA

    São aqueles crimes praticados diretamente pelo sujeito ativo,ou seja,pessoalmente na qual não pode ser interposto por outra pessoa.

    Não admite coautoria mas admite participação.

  • A rixa é um crime plurissubjetivo de conduta contrapostas.

    Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

    crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos;

    crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e

    crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras

  • To eu aqui respondendo as míseras 41 questões de direito penal da ufmt.


ID
1167109
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, em matéria afeta ao Tribunal do Júri, analise as assertivas abaixo.

I - O foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual, prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri.

II - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição.

III - É relativa a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precederem aos das circunstâncias agravantes.

IV - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

Estão corretas as assertivas.

Alternativas
Comentários
  • I - Errado:

    STF Súmula nº 721:  A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    II- Certo: 
    STF Súmula nº 713:
    O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO.

    III - Errado: 


    STF Súmula nº 162:  É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    IV- Certo:

    STF Súmula nº 156:  É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.


  • STF Súmula nº 162:  É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    a letra C está errada. apesar da letra da súmula tratar de nulidade absoluta, como bem colacionou o colega abaixo, tal enunciado encontra-se superado. a nova lei do juri, lei 11.689/2008, alterou profundamente o CPP, e o art. 492, I, b, do CPP dispõe que as circunstancias agravantes e atenuantes foram excluídas da quesitação, e agora devem ser reconhecidas por ocasião da sentença, ou seja, passou a ser competência do juiz presidente (assim como as circunstancias judiciais do art. 59 do CP), uma vez que trata-se de questão técnica, submetida a prova exclusivamente documental. 


    Súmulas do STF - organizadas por assunto e anotadas e comentadas - 7ª ed. jus podium

  • No Processo Penal, em caso de NULIDADE RELATIVA deve-se mensurar o prejuízo!!!

  • A III tem um erro que pode passar sem ser notado. A assertiva fala em quesitação de agravantes. Todavia, agravantes e atenuantes não são quesitadas, são de competência da apreciação do Juiz Presidente.

  • Súmula 162 do STF:  É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

  • I) Errada: S. 721 STF - A competencia constitucional do tribunal do juri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Const. Estadual.

     

    II) Correta: S. 713 STF - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do juro é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

     

    III) Errada: S. 162 STF - É absoluta a nulidade do julgamento pelo juri quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstancias agravantes.

     

    IV) Correta: S. 156 STF - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo juri, por falta de quesito obrigatório.

     

    Lembrete: QUESITOS - A ordem dos quesitos: 1- materialidade / 2- autoria ou participação / 3 - se deve ser absolvido / 4- se há causa de diminuição de pena / 5 - se há qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronuncia.

    Assim, se houver NEGATIVA + DE 3 JURADOS a qualquer dos quesitos nos pontos 1 e 2 = ABSOLVIÇÃO.

                 Se responderem POSITIVAMENTE + 3 JURADOS acerca dos pontos 1 e 2 = Formula quesito com a redação: "O jurado absolve o acusado?"

    Decidido pela condenação: Quesitos 4 e 5 

     

     

  • A Súmula 162 do STF está superada, pois as agravantes não são quesitadas atualmente.

  • Sobre a súmula 162-STF.

    Renato Brasileiro explica que, por força da Lei nº 11.689/2008, as agravantes e atenuantes não são mais quesitadas aos jurados. No entanto, as circunstâncias agravantes mencionadas pela súmula devem ser entendidas em sentido amplo, abrangendo não apenas as circunstâncias agravantes em sentido estrito, como também qualificadoras e causas de aumento de pena. Desse modo, a súmula continuaria sendo aplicável nesses casos.

    Fonte: Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto - Márcio André Lopes Cavalcante

  • CPP:

    Do Questionário e sua Votação

    Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.     

    Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. 

    Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: 

    I – a materialidade do fato; 

    II – a autoria ou participação;    

    III – se o acusado deve ser absolvido;   

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;  

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    § 1 A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.

    § 2 Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:

    O jurado absolve o acusado?

    § 3 Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre: 

    I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

    II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.


ID
1167112
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prova no processo penal, analise as assertivas abaixo.

I - No ordenamento jurídico em vigor, não remanescem exceções em relação ao sistema do livre convencimento motivado, não se aplicando, em qualquer hipótese, os sistemas da íntima convicção e da prova tarifada.

II - O Código de Processo Penal adotou, como regra, o livre convencimento do juiz fundamentado na prova produzida sob o crivo do contraditório.

III - Rege a produção probatória no sistema processual penal brasileiro os seguintes princípios: princípio do contraditório, princípio da comunhão da prova, princípio da oralidade, princípio da autorresponsabilidade das partes e princípio da não autoincriminação.

IV - Iterativamente, o Superior Tribunal de Justiça vem compreendendo que é possível a utilização de prova emprestada no processo penal, desde que ambas as partes dela tenham ciência e que sobre ela seja possibilitado o exercício do contraditório.

Estão corretas as assertiva.

Alternativas
Comentários
  • Alguns comentários acerca das assertivas:

    Item I: ASSERTIVA ERRADA. Ao revés, existem no ordenamento jurídico pátrio exceções ao sistema do livre convencimento motivado. Como é cediço, os juízes leigos, no Tribunal do Júri, estão dispensados de fundamentar seu veredito, podendo adotar como razão de decidir qualquer fundamento, seja ele de ordem jurídica ou não, devendo, apenas, responderem os quesitos que lhe são formulados (sistema da íntima convicção). Ademais, há resquícios do sistema da prova tarifada na legislação vigente, como por exemplo, o artigo 158 do CPP ("Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado").


    Item II: ASSERTIVA CORRETA. Conforme o artigo 155 do CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

  • Item III: ASSERTIVA CORRETA. A assertiva está em perfeita conformidade com as lições do Professor Norberto Avena (Direito Processual Penal, Editora Método, 2014). a) Princípio do contraditório: "significa que toda prova realizada por uma das partes admite a produção de uma contraprova pela outra. O contraditório consubstancia-se na expressão audiatur et altera parte (ouça-se também a parte contrária), o que importa em conferir ao processo uma estrutura dialética". b) Princípio da comunhão da prova: "uma vez trazidas aos autos, as provas não mais pertencem à parte que as acostou, mas sim ao processo, podendo, desse modo, ser utilizadas por quaisquer dos intervenientes, seja o juiz, sejam as demais partes". c) Princípio da oralidade: "tanto quanto possível, as provas devem ser realizadas oralmente, na presença do juiz. Isto existe para que, nos momentos relevantes do processo, predomine a palavra falada, possibilitando-se ao magistrado participar dos atos de obtenção da prova". d) Princípio da autorresponsabilidade das partes: "por meio deste princípio, infere-se que as partes assumirão as consequências de sua inatividade, erro ou negligência relativamente à prova de suas alegações. Logo, se na ação penal pública não providenciar o Ministério Público a prova da autoria da infração e de sua materialidade, a consequência será a absolvição do acusado. Por outro lado, nada impede o juiz de utilizar, como fator de condenação, o testemunho de pessoa que, apesar de arrolada pela defesa, tenha contribuído para incriminar o réu, em vez de beneficiá-lo". e) Princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere): significa que o acusado não poderá ser obrigado a produzir provas contra si. Em face desse privilégio que lhe é assegurado, não está o acusado, por exemplo, obrigado a responder as perguntas que lhe forem formuladas por ocasião de seu interrogatório, tampouco a fornecer padrões vocais ou letra de próprio punho visando a subsidiar prova pericial requerida pelo Ministério Público.

  • Item IV: ASSERTIVA CORRETA:

    PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO SEGUIDA DE MORTE – UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO AMPARADA EM VASTO CONTEÚDO PROBATÓRIO PRODUZIDO PERANTE O JUÍZO DA CAUSA – OPORTUNIZADA À DEFESA A POSSIBILIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE A PROVA EMPRESTADA – AUSÊNCIA DE QUALQUER MÁCULA – PROVA LÍCITA – AUSÊNCIA DE ILICITUDE DAS DEMAIS PROVAS POR DERIVAÇÃO – INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS – PRECLUSÃO – FALTA DE AMPARO FÁTICO A JUSTIFICAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA DILIGÊNCIA – INDEFERIMENTO MOTIVADO – ORDEM DENEGADA.

    É possível a utilização de prova emprestada no processo penal, desde que ambas as partes dela tenham ciência e que sobre ela seja possibilitado o exercício do contraditório. Precedentes. (HC 91781/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 27/03/2008, DJe 05/05/2008)

  • Provas Emprestadas são as produzidas em um processo e transportadas para outro. 

    A eficiência da instrução criminal e a colaboração da justiça autorizam a admissibilidade do empréstimo probatório.


    Requisitos:

    1. Identidade das partes

    2. Mesmo fato probando

    3. Respeito ao contraditório no processo original

    4. Obediencia aos requisitos formais de produção probatória.

  • Alternativas I e II:

     

    Temos 3 sistemas de valoração da prova: 1 Certeza moral do juiz ou intima convicção / 2 certeza moral do legislador ou prova tarifada / 3 livre convencimento motivado (BRASIL).

     

    1 - O juiz é livre para decidir, absolutamente, sem restrições, dispensado de motivas as decisões.

     

    2- A lei estipula o valor de cada prova, estabelecendo, inclusive hierarquia entre elas. O juiz atende de forma vinculada o regramento vez que as provas foram previamente aquilatadas (tarifadas). Aqui reside a exceção ao sistema do livre convencimento motivado! veja: artigo 158 CPP: Crimes que deixam vestigio, a materialidade se provará com a realização de exame de corpo de delito, não podendo ser suprida pela confissão!!! Artigo 167 CPP: Caso nao seja realizada a perícia, as testemunhas podem ser utilizadas!!! - RESQUICÍOS DO SISTEMA DA PROVA TARIFADA.

     

    3  - O juiz formará o convencimento pela livre apreciação da prova produzida em contraditório (art. 155 CPP). NUNCA AS COLHIDAS NO INQUERITO, salvo: Provas Irrepetíveis, cautelares e antecipada.

     

  • Outro exemplo de prova tarifada que ainda permanece em nosso ordenamento jurídico é o artigo 62 do CPP:

    "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade."

  • Com relação ao item IV e, portanto, sobre a "prova emprestada", é importante lembrar que o requisito da "identidade das provas" é bastante controvertido. Nesse sentido, o STJ: "É admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processo em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la. STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/06/2014 (Info 543)."

  • "ah estuda pela banca!"

    Daí vem ver o tema de provas só tem uma questão pela banca. PALHAÇADA!!!

  • Gabarito: E( II, III e IV, apenas)

  • Acredito que o artigo 525, do CPP também traz hipótese de prova tarifada.

    Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    Mesmo raciocínio quanto ao artigo 50, §1° da lei de drogas, que na concepção de Renato Brasileiro é condição de procedibilidade (2021, p. 633).

    Se estiver equivocada, por gentileza, avisem.


ID
1167115
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, analise as proposições abaixo.

I - Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal (mutatio libelli), que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

II - O recebimento do aditamento à denúncia que acrescenta fato novo é causa interruptiva da prescrição, mas somente em relação a esse fato novo.

III - A sentença que concede perdão judicial é condenatória, daí porque constitui título executivo judicial.

IV - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • Item III: ASSERTIVA CORRETA. Há divergência entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal quanto à natureza jurídica da sentença que concede o perdão judicial. Para o STJ, entendimento consubstanciado na súmula 18, a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade. O item, contudo, exige do candidato o conhecimento da jurisprudência antiga do STF, que, ao revés, entende que a sentença que concede perdão judicial é condenatória.


    Item IV: ASSERTIVA ERRADA. O item em análise vai de encontro ao enunciado da súmula 705 do STF: "A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta".

  • Breves apontamentos acerca das assertivas:

    Item I: ASSERTIVA CORRETA. O item é a transcrição literal da súmula 453 do STF, in verbis: "Não se aplicam à segunda instância o Art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa".


    Item II: ASSERTIVA CORRETA. A análise da assertiva depende de interpretação a contrario sensu do seguinte julgado da Suprema Corte: 
    HABEAS CORPUS. PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ADITAMENTO PARA DAR DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA DA QUE FOI RELATADA NA ACUSAÇÃO PRIMITIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA PELA PENA EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE PELA PENA MÁXIMA COMINADA AO CRIME IMPUTADO NO ADITAMENTO. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO. I – É entendimento consagrado pela doutrina nacional e pela jurisprudência desta Corte que o aditamento da denúncia que não relata fatos novos, mas apenas dá definição jurídica diversa da que foi apontada na acusação primitiva, não tem o condão de interromper o prazo prescricional, o que só ocorre nas hipóteses taxativas previstas no art. 117 do Código Penal... (HC 109635, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 20-11-2012 PUBLIC 21-11-2012)
  • III - CORRETA. SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA ANTIGA DO STF O PERDÃO JUDICIAL REALMENTE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NESSA ESTEIRA:

    PERDÃO JUDICIAL. EFEITOS. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, pressupondo condenação, o perdão judicial não se estende aos efeitos secundários próprios da sentença de natureza condenatória, tais como o pagamento de custas, inclusão do nome no rol dos culpados e pressuposto para a reincidência. Precedentes. Recurso Extraordinário conhecido e provido.(RE 104142, Relator(a):  Min. RAFAEL MAYER, Primeira Turma, julgado em 11/12/1984, DJ 01-02-1985 PP-00477 EMENT VOL-01364-04 PP-00664).

    Art. 475-N do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. São títulos executivos judiciais: II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

  • Penso que a alternativa I está incorreta. Isto porque no início a questão fala em mutatio Libelli, porém, depois conclui que este instituto permite dar nova definição jurídica ao fato delituoso, o que seria a definição de emendatio libelli não? Fiquei em dúvida nesse ponto e por isso considerei a assertiva errada.

  • cristiano qnd n se sabe é melhor ficar caladinho 

    Súmula stf 453 
    Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa. 
  • Olho Tigre, bastante agressivo esse seu comentário.. Acredito que o pensamento do Cristiano, assim como o meu, foi a dúvida de muitos, talvez por se atermos mais à doutrina que à letra seca da lei. Doutrinariamente, atribuir nova definição jurídica ao fato é conceito da emendatio mesmo, mas, infelizmente a questão está de acordo com a letra da súmula. 

  • Fica minhas considerações sobre o item III, que reflete uma jurisprudência antiga do STF, mas é minoritário na doutrina e na jurisprudência.

    Há divergência na doutrina e jurisprudência sobre o tema (natureza jurídica do perdão judicial). Destacam-se três posições.

    Senão, vejamos.

    1ª) Trata-se de decisão condenatória, subsistindo todos os efeitos secundários da condenação, tais como a inclusão do nome do réu no rol dos culpados, a possibilidade de gerar maus antecedentes, etc. Nesse sentido, Noronha, Hungria, Damásio, Mirabete. Era também a posição do Supremo RE 115.995 -2, RT 632/396; RE 104.978 -2;

    2ª) Trata-se de decisão declaratória, mas que é capaz de gerar efeitos secundários, como o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a possibilidade de gerar maus antecedentes. Nesse sentido, Frederico Marques;

    3ª) É decisão declaratória de extinção da punibilidade, que nenhuma conseqüência gera para o réu. Nesse sentido, Luiz Flávio Gomes, Rogério Lauria Tucci, Delmanto, Fragoso, Aníbal Bruno, etc. É também a posição do Superior Tribunal de Justiça (vide Súmula 18 do STJ). Posição que prevalece.


  • Sobre o item III:

    Inicialmente, é preciso observar que a questão pede o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
    Nesse sentido, o entendimento de que a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade é do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 18/STJ).
    No mais, conforme disseram nos comentários da questão, há posicionamento do STF sobre o tema sustentando a sentença que concede o perdão judicial condenatória.
    Espero ter ajudado.
  • I) RELEMBRE: MUTATIO LIBELI: MP, em 05 dias, incluirá nova circinstancia fatica (após a instrução probatória) em razão da divergencia entre os fatos indicados na inicial e aqueles apurados nas instrução processual > Juiz ficará adstrito aos termos do aditamento ( Isso nao significa que deverá julgar conforme o aditamento quando acrecentar parcialmente aos fatos inicialmente narrados, somente quando suplantar totalmente, aí sim ficará adstrito), > somente em ações públicas e privadas subsídiarias da públicas. VEDADA A APLICAÇÃO NA FASE RECURSAL - S. 453 - STF.

     

    EMENDATIO LIBELLI: O juiz sem alterar os fatos narrados na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídca diversa, ainda que tenha que aplicar peena mais grave! PODE SER APLICADA NA FASE RECURSAL. 

     

    Lembrete: No processo penal nao ocorre como no processo civil. No primeiro o pedido é generico, ao passo que o juiz atribuirá a sanção adequada observando os fatos. O juiz ficará vinculado somente aos fatos e não ao pedido, não havendo falar me EXTRA OU CITRA PETITA!!!!! 

     

    Item IV: Errada. O item em análise vai de encontro ao enunciado da súmula 705 do STF"A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta".

     

     

  • Que questão malandrinha!!! item III (ficar de olho)

  • "I - Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal (mutatio libelli), que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa."
       

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


ID
1167118
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre crimes contra o patrimônio, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item A, ouso discordar do gabarito ofertado, pelas seguintes razões:

    De fato, de acordo com o Código Penal, quando trata das escusas absolutórias para os crimes cometidos contra o patrimônio, é isento de pena o cônjuge que comete furto contra o outro na constância da sociedade conjugal (art. 181, I, do CP).

    Todavia, com o advento da Lei Maria da Penha, a inadmissível violência doméstica e familiar contra a mulher também abrange o viés patrimonial.

    Nesse aspecto, de acordo com o art. 7.º, IV, da Lei 11.340/06, compreende-se como violência patrimonial " qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades."

    Desse modo, levando-se em consideração o espírito do novel diploma legal, aliado ao princípio da vedação da proteção deficiente, entendo que a isenção de pena para o furto, prevista no art. 181, I, do CP, não deve ser aplicada quando a vítima for mulher e o agente perpetrar o delito valendo-se dessa condição da vítima.

  • A) INCORRETA. INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIA SUBTRAÍDA, TRATANDO-SE DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO REALIZADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA (FURTO - ART. 155 CP), NÃO SENDO A VÍTIMA IDOSA, HÁ ESCUSA ABSOLUTÓRIA PARA O MARIDO, NOS TERMOS DO ART. 181, I C/C ART. 183 DO CP:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Em que pese o interessante comentário esposado pelo colega, que sustenta haver crime de furto perpetrado pela marido contra mulher, nos termos do art. 7º, inciso IV, DA LEI 11340/2006 (Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades), entendo que o caso em exame se trata de fato atípico, isto é, restringe-se na esfera cível, consoante o princípio da subsidiariedade (intervenção mínima), ou seja, se a instância cível é suficiente para resolver a querela, é desnecessário o emprego do Direito Penal, sob pena de violação ao princípio da proprorcionalidade no âmbito da proibição do excesso, a evitar a inflação do direito penal, isto é, o direito penal simbólico.

    Ademais, como a lei já estabeleceu as hipóteses (art. 183 do CP) que excepcionam as escusas absolutórias previstas no art. 181 do Código Penal, não cabe ao intérprete ampliá-las, pois, consoante o princípio fundamental de hermenêutica, o que o legislador não distingue não cabe ao intérprete fazê-lo, sob pena de aplicação de analogia in malan partem, que é vedada em nosso sistema legal, consoante os princípios da tipicidade e taxatividade previstos no art. 5º, XXXIX, da CF (XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal) e no art. 1º do Código Penal (Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal).

    Destarte, a aplicação da Lei Maria da Penha para restringir a aplicação da escusa absolutória prevista no art. 181, I, do CP, constitui analogia in malan partem, a violar os princípios da proibição do excesso e da vedação da proibição do retrocesso, isto é, uma garantia fundamental alcançada (art. 5º, XXXIX, DA CF - princípio da legalidade/taxatividade) jamais poderá ser suprimida ou reduzida pelo legislador.

  • b) correta: súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Como o crime formal, apesar de prever o resultado naturalístico, não exige que este ocorra para a consumação delitiva, o caso em testilha realmente se trata de crime formal, posto que, apesar do crime de extorsão prever a vantagem indevida (resultado naturalístico), não exige a obtenção da mesma para que haja a consumação. Art. 158 do CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. Destarte, para a consumação do delito em exame, basta o constrangimento mediante violência ou grave ameaça, a prescindir da efetiva obtenção da vantagem econômica indevida, sendo que o intuito de obtenção desta constitui elemento subjetivo especial do tipo.

    C) CORRETA: súmula 603 STF: "A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri".

    D) CORRETA: SÚMULA 610 DO STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

    E) CORRETA: SÚMULA 554 DO STF: " O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal".

  • Ok... Gabarito Letra A. Mas, é bom ficarmos atentos para a Violência patrimonial constante na Lei Maria da Penha.

    Imunidades penais nos crimes contra o patrimônio e Lei Maria da Penha: O art. 7º da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Pena prevê, em rol exemplificativo, diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma delas é a violência patrimonial (inciso IV). Em decorrência desse inciso, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de  Justiça, não mais se aplicam as imunidades penais absolutas e relativas nos crimes patrimoniais cometidos pelo homem mediante violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do art. 183, I, do Código Penal. Com efeito, após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, todo crime patrimonial praticado com violência doméstica ou familiar contra a mulher é executado com violência à pessoa, afastando os benefícios estatuídos pelos arts. 181 e 182 do Código Penal. Mas há autores com raciocínio diverso, defendendo a manutenção das imunidades penais absolutas e relativas nos crimes patrimoniais cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher, por duas razões: (1) A Lei Maria da Penha, ao contrário do Estatuto do Idoso, não tem regra explícita afastando as imunidades penais; e (2) Não permitir a imunidade ao homem que pratica crime patrimonial contra a mulher, mas assegurá-la à mulher que comete igual delito contra o marido, constitui ofensa ao princípio da razoabilidade. Com o merecido respeito, preferimos manter nosso pensamento, por três motivos: (1) a Lei Maria da Penha foi expressa ao classificar a violência patrimonial como violência doméstica (art. 7º, IV) e, consequentemente, incide a regra contida no art. 183, I, do CP; (2) a questão acerca da constitucionalidade ou não da especial proteção à mulher vítima de violência doméstica é da essência da Lei 11.340/2006 – e já foi superada pelos Tribunais Superiores – e não somente das imunidades penais nos crimes patrimoniais contra ela praticados.

    (fonte - código penal Masson).

  • vultuosa na carteira???

  • vultuoso (ô). [Do lat. vultuosu.]Adj. Med. 1. Diz-se do aspecto da face quando está vermelha e tumefacta, e com os olhos salientes. [Cf. vultoso.]

    vultoso (ô). [De vulto + -oso.] Adj. 1. Que faz vulto; volumoso: 2. De grande vulto ou importância; importante: 3. Muito grande; considerável, polpudo: [Cf. vultuoso.]

     

    Fonte. Dic. Aurélio

  • Complementando, a jurisprudência é no sentido de que a escusa absolutória do Art. 181 I do CP não foi revogado pela lei Maria da Penha. Vale frisar ainda que a própria lei Maria da Penha trás em seu Art. 24 medidas CAUTELARES possíveis de serem tomadas no caso, que seriam restritas à esfera cível, como restituição, proibição de celebrar contratos, suspensão de procurações e prestação de caução. Logo, não haverá crime mesmo, ainda que a mulher possa lançar mão de outros mecanismos como citado

  • A questão pretende que o candidato assinale a assertiva INCORRETA a respeito dos crimes contra o patrimônio.
    Letra AINCORRETA. A escusa se encontra disposta no art. 181, inciso I, do CP.
    Letra BCorreta. Súmula 96 do STJ.
    Letra CCorreta. O crime de latrocínio é um crime contra o patrimônio, não estando abrangido pela competência do Tribunal do Júri.
    Letra DCorreta. Súmula 610 do STF.
    Letra ECorreta. Súmula 554 do STF.


    GABARITO: LETRA A
  • descordo do gabarito, faltou elementos referentes à violência doméstica, em situação de um casal que não possui desentendimentos não podemos chamar de furto o ocorrido.


ID
1167121
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao tipo penal de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Não existe a modalidade culposa para o tipo penal Constrangimento Ilegal.

  • Respondi a questão me fazendo a pergunta: Como constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo que não queira culposamente?


    A resposta que cheguei é que não haveria essa possibilidade.


    Bons Estudos,

  • alternativa B(errada):

    Mirabete e Fabrbrini - Manual de Direito Penal 30ª edição, p. 155

    A ilegitimidade de coação é absoluta quando o agente não tem nenhum direito à ação ou omissão da vítima [...] Caso o agente constranja a vítima a praticar algo que poderia ser obtido através dos meios legais (recebimento de nota promissória vencida, despejo etc), haverá o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345).

  • Também acertei a questão porque é muito óbvio que o crime não pode ser culposo, mas não consegui achar o erro da alternativa E... Alguém sabe? "§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência".

  • Alternativa B

    "O constrangimento ilegal é crime subsidiário. Destarte, a lei que o define é afastada pela lei que utiliza o constrangimento ilegal como elemento, qualificadora iu meio de execução de um crime mais grave. É o que se verifica nos crimes de extorsão (art. 158) e estupro (art. 213) entre outros"

    Cleber Masson, v2, pg. 214

  • c) É crime comum, pois, se a conduta for praticada por funcionário público, no exercício de suas funções, há crime de abuso de autoridade.  CERTO. Pode ser qualquer pessoa (crime comum). Entretanto, se o sujeito ativo for funcionário público, e o fato for cometido no exercício de suas funções, responderá por abuso de autoridade, na forma definida pelos arts. 2.º e 3.º da Lei 4.898/1965.


    d) Trata-se de crime subsidiário, ou seja, só é punido autonomamente se não constituir elementar, qualificadora ou meio de execução de outro crime. CERTO.  O constrangimento ilegal é crime subsidiário. Destarte, a lei que o define é afastada pela lei que utiliza o constrangimento ilegal como elemento, qualificadora ou meio de execução de um crime mais grave. É o que se verifica nos crimes de extorsão (CP, art. 158) e estupro (CP, art. 213),181 entre outros.


    e) Além das penas cominadas, aplicam-se ao autor do crime as correspondentes à violência. CERTA. Art. 146, § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte especial (2014).

  • a) INCORRETA..NÃO TEM MODALIDADE CULPOSA NO ART. 146

  • coação para impedir suicídio também não seria uma vontade legítima???

     

    A questão supõe que o constrangimento ilegal por vontade legítima será sempre exercício arbitrário das próprias razões, o que está errado.

  • Gabarito A

     

    Constrangimento ilegal

    Ø  Não admite a modalidade culposa

    Ø  A vontade do autor deve ser ilegítima, pois, sendo legítima, haverá o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

    Ø  É crime comum, pois, se a conduta for praticada por funcionário público, no exercício de suas funções, há crime de abuso de autoridade. 

    Ø  Trata-se de crime subsidiário, ou seja, só é punido autonomamente se não constituir elementar, qualificadora ou meio de execução de outro crime. 

    Ø § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

  • Felippe Almeida, entendo Não ser legítima  a vontade de suicidar-se, considerando ser a vida um bem indisponível. 

     

  • A - O crime poderá ser perpetrado nas modalidades dolosa e culposa. (ERRADA)

    O Art. 146 do CPB não prevê modalidade culposa, além de ser ilógico imaginar alguém constrangendo outro culposamente, ou seja, "sem querer"

    B - A vontade do autor deve ser ilegítima, pois, sendo legítima, haverá o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

    No constrangimento ilegal há violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer algo que a lei não manda, ou para impedi-lo de fazer algo que a lei permite. Se a vontade do autor é legítima (como receber uma dívida, por exemplo), não há constrangimento ilegal, pois a lei DETERMINA uma ação à pretensa vítima (pagar a dívida). Se o autor usa meios NÃO AUTORIZADOS para levar alguém a cumprir uma pretensão LEGÍTIMA o constrangimento não é ilegal, mas é desautorizado, ocorrendo o exercício arbitrário de um direito (Art. 345 CPB)

    C - É crime comum, pois, se a conduta for praticada por funcionário público, no exercício de suas funções, há crime de abuso de autoridade. 

    Crime comum é o que pode ser praticado por qualquer pessoa, ou seja, não exige qualidade especial do agente, sendo este exatamente o caso. Pelo princípio da especialidade lex specialis derogat legi generali (norma especial afasta a geral). Havendo conflito aparente de normas, a tipificação será aquela mais adequada ao fato, e é especial a norma que além de trazer os elementos da normal geral, lhe acrescenta pormenores, especificidades. Logo, se o funcionário no exercício de suas funções obrigar alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda ou proibi-lo de fazer o que a lei manda, estará incorrendo em abuso de autoridade, Lei 4.898/65 Art. 3º e 4º. Por incrível que pareça, apesar da Lei em comento trazer outras consequências ao servidor, a considerar apenas a pena privativa de liberdade, a pena ao particular é muito maior (de 3 meses a 1 ano para o particular contra de 10 dias a 6 meses para o servidor)

    D - Trata-se de crime subsidiário, ou seja, só é punido autonomamente se não constituir elementar, qualificadora ou meio de execução de outro crime. 

    Pelo princípio da subsidiariedade Lex primaria derogat legi subsidiaria (norma principal afasta incidência da norma secundária). Se o constrangimento ilegal for para, por exemplo, entrega de soma em dinheiro, haverá tipificação de extorsão, conduta mais gravosa, que inclui em seu bojo um constrangimento ilegal.

    E - Além das penas cominadas, aplicam-se ao autor do crime as correspondentes à violência.

    É a transcrição exata do §2º do Art. 146 do CPB. Se da violência resultar lesões, portanto, o agente responderá por ambos os crimes, o constrangimento ilegal e a lesão corporal.

  • A questão em comento pretende que o candidato assinale a alternativa INCORRETA sobre o crime de constrangimento ilegal (Art. 146,CP).
    Letra AINCORRETA. Não há previsão de modalidade culposa.
    Letra BCorreta. Pode consistir em fazer o que a lei não obriga ou não fazer o que a lei permite.
    Letra CCorreta. O crime é contra a liberdade individual, podendo ser cometido por qualquer pessoa.
    Letra DCorreta. O tipo é subsidiário, pois a conduta pode amoldar-se no crime de extorsão, por exemplo, que já abrange o constrangimento ilegal.
    Letra ECorreta. Art. 146, §2° do CP.

    GABARITO: LETRA A
  • Letra a.

    a) Certa. O delito de constrangimento ilegal não admite a forma culposa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • somente dolosa

  • No caso da letra B a explicação do mestre Cleber Masson é excelente; ele afirma q, quanto à ilegitimidade do agente, esta pode ser Absoluta ou Relativa; será absoluta quando o agente não tem nenhum direito a exigir; será relativa quando o agente tem direito a exigir, mas não pode exigi-lo daquela forma (não pode impelir o outro) e, nesse caso, comete o exercícios arbitrário das próprias razões. Exemplificando, Fulano fecha a rua p comemorar com pagodão seu aniversário, Beltrano pretende (e com todo direito|) transitar por aquela rua com seu veículo, Fulano o ameaça e o obriga a dar a volta do quarteirão, ILEGITIMIDADE ABSOLUTA, Fulano não tem nenhum direito de exigir q Beltrano não passe pela rua de sua casa. Agora, Beltrano deve um pagamento a Fulano (percebe-se, nesse caso, q Fulano tem todo direito de exigir), mas aí ele cobra de Beltrano ameaçando-o, ILEGITIMIDADE RELATIVA, pois embora Fulano podia (e devia) exigir o pagamento, não poderia exigi-lo daquela forma.

  • Apenas deixo a classificação completa do crime para revisão:

    crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa);

    doloso; de forma ou ação livre (admite qualquer meio de execução);

    material (exige a produção do resultado naturalístico);

    simples (tutela um único bem jurídico, qual seja a liberdade pessoal ou poder de autodeterminação);

    instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo);

    de dano (consuma-se somente com a lesão ao bem jurídico penalmente protegido);

    unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por uma única pessoa, mas compatível com o concurso de agentes, e eventualmente de concurso necessário, na figura agravada prevista no § 1.º)

    ; plurissubsistente (conduta pode ser fracionada em diversos atos); e subsidiário.

    Bons estudos!

  • gaba A para os não assinates.

    não se admite a modalidade culposa no art 146.

    Não tem como eu CONSTRANGER ALGUÉM MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA por negligência, imprudência ou imperícia.

    pertencelemos!

  • Não existe constrangimento ilegal culposo

  • CLASSIFICAÇÃO: COMUM, APENAS DOLOSO, DE FORMA LIVRE, OMISSIVO, COMISSIVO, MATERIAL, INSTANTÂNEO, SIMPLES, DE DANO, SUBSIDIÁRIO, AÇÃO PENAL INCONDICIONADA E PLURISSUBSISTENTE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Sobre a redação horrível da alternativa C:

    Se a banca fosse cespe, essa alternativa "C" estaria incorreta, mas, em esforço de síntese, e procedendo a uma profunda prognose póstuma objetiva sobre o ânimo do examinador (rs), extrai-se que a intenção era considerar correta a alternativa "c", embora escrita incorretamente.

    A conjunção "pois", entre vírgulas, indica o sentido de conclusão.

    Em primeiro lugar, acredito, o sentido que o examinador quis empregar foi o de "causalidade" (porque, porquanto, etc.), já demonstrando a elaboração da questão sem o mínimo cuidado.

    Desse modo, deveria haver apenas uma vírgula, antecedendo o "pois".

    Em segundo lugar, considerando ser um "pois" (de natureza conclusiva) ou um "pois" (de natureza causal), de qualquer modo, estaria errada a questão, pois o fato de haver a configuração de delito próprio para o servidor público que constrange ilegalmente o administrado não é uma conclusão ou uma explicação do conceito de crime comum, mas apenas uma ressalva.

    O crime é comum porque pode ser praticado por qualquer sujeito. Apenas isso.

    A primeira oração deveria ser associada à segunda por intermédio de uma conjunção adversativa (mas, porém, contudo, todavia, entretanto, assim, não obstante, no entanto).


ID
1167124
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao tipo penal de homicídio, analise as assertivas abaixo.

I - É majoritária a posição doutrinária que admite a existência do denominado homicídio híbrido, desde que a circunstância qualificadora tenha caráter subjetivo.

II - Incidirão as hipóteses de diminuição de pena, do denominado homicídio privilegiado, quando o agente cometer o crime: impelido por motivo de relevante valor social, impelido por motivo de relevante valor moral ou sob a influência de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

III - O homicídio simples não é crime hediondo, exceto quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

IV - O denominado homicídio privilegiado se constitui em uma causa de diminuição de pena prevista no art. 121, § 1.º do Código Penal. O dispositivo tem caráter subjetivo, razão pela qual, em conformidade com o art. 30 do Código Penal, não se comunica aos autores e partícipes.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • I- E. Majoritariamente, a doutrina, por questões de política criminal, posiciona-se favoravelmente à aplicação das minorantes ao homicídio qualificado, desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva, a fim de que ocorra a compatibilidade entre elas. Apenas para complementar, cumpre lembrar que majoritariamente, a doutrina não considera hediondo o homicídio qualificado-privilegiado.

    II- E. Segundo o § 1º do art. 121, "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)."

    III- C

    IV- C

  • HOMICÍDIO HÍBRIDO OU QUALIFICADO PRIVILEGIADO – Não encontra previsão no Código 

    Penal. É uma construção jurisprudencial. É híbrido porque é ao mesmo tempo privilegiado e 

    qualificado

  • III - CORRETA. Art. 1o DA LEI 8072/90:  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

    IV - CORRETA: O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO REALMENTE CONSTITUI CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, POIS A LEI JÁ FIXA A FRAÇÃO (1/6 A 1/3) A SER ADOTADA PELO JUIZ na terceira fase da dosimetria da penal (art. 68 CP): ART. 121 (...). § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.  Como o dispositivo tem caráter subjetivo, pois diz respeito às condições pessoais do autor do delito, não se comunica aos coautores e partícipes, haja vista que o privilégio não se trata de elementar do delito de homicídio, consoante art. 30 do CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


  • I -ERRADA. HOMICÍDIO HÍBRIDO É O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO, isto é, em que há a existência mútua de qualificadoras de carater objetivo (art. 121, § 2, III (INSTRUMENTOS USADOS NA EXECUÇÃO DO CRIME), IV (MEIOS DE EXECUÇÃO DO DELITO) E V (CONEXÃO) do CP) e do privilégio (art. 121, §1º, do CP) de caráter subjetivo, que é incompatível com as qualificadoras de caráter subjetivo (art. 121, § 2º, I(motivo torpe) e II (motivo fútil). Nesta esteira, colaciono o seguinte julgado:

    PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO.
    CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. EXPURGO OBSTADO PELO COLEGIADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. NEGADA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.  CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MENÇÃO AOS ELEMENTOS APRECIADOS POR OCASIÃO DO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. INDEVIDO BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. PRIVILÉGIO E QUALIFICADORA. COMPATIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    (...)5. Inexiste incompatibilidade entre a qualificadora do delito de homicídio e o privilégio, eis que a primeira é de natureza objetiva, pertinente ao modo  empregado para a consecução do delito, e a causa de diminuição de pena possui caráter subjetivo.
    6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena-base imposta.
    (HC 199.602/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 24/03/2014)

  • Quando duas pessoas matam o traidor da pátria, então um responde por homicídio privilegiado e outro não? Alguém tem mais informações sobre a IV?

  • Circunstâncias Subjetivas do Homicídio - Incisos I, II e V do Art. 121, CP (I) motivo torpe, II) fútil e  V) assegurar a execução, ocultação, impunidade e vantagem de outro crime)

    Circunstâncias Objetivas do Homicídio - Incisos III e IV, CP (III) impossibilita ou dificulte defesa da vítima e IV) motivo cruel, insidioso e que cause perigo comum).

  • Item II. 

    É preciso ficar atento à pegadinha muito comum nas provas. 


    Homicídio:

    a) Sob o domínio de violenta emoção = Privilégio - (CP, 121, §º) / Causa de Diminuição de pena - 3ª fase de aplicação da pena / pode ficar aquém dos limites mínimos - "Pena definitiva". // é a reação imediata e só se aplica ao crime de homicídio.

    b) Sob influência de violenta emoção = Atenuante Genérica (CP, 65, III, "c") - 2ª fase de aplicação da pena / não pode ultrapassar os limites legais - "Pena intermediária". // não precisa ser imediata, e pode ser aplicada a qualquer crime.

  • A opção IV está errada, pois é possível sim a comunicação do privilégio, desde que o participe ou coautor saiba que está agindo nessas condições. Exp. A filha é estuprada, o pai então decide matar o estuprador, o vizinho - também inconformado com a situação - empresta a arma ao pai, para que este mate o estuprado - o privilégio nesse caso se comunica.

  • O homicídio privilegiado tem a natureza jurídica de causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3 e tem caráter subjetivo, sendo praticado por :>> Relevante valor Moral>> relevante valor social>> e sob o domínio de violenta emoção  logo em seguida por injusta provocação da vitima. No entanto, no item IV de acordo com o art. 30 do CP não se comunica os coautores e participes, isso porque quem cometer o homicídio privilegiado é que terá a causa de diminuição de pena, agora o participe não terá esse beneficio ex: O pai mata o estuprador da filha, e um amigo do pai vendo a cena e sem saber que ocorria um estupro, ajuda o amigo a mata-lo. Nesse caso, o pai responde por homicídio privilegiado e o amigo por homicídio. 

  • Acredito que no caso do vizinho que sabendo empresta a arma pro pai matar estuprador da filha não se comunica o privilegio, mas sim há relevante valor moral para o pai e relevante valor social para o vizinho. 

  • O item II está incorreto, porque no código em seu artigo 121 parágrafo único fala:sob o DOMÍNIO e não influência como está na questão


  • Opção correta: c) III e IV, apenas. 

  • IV - Certa, por que em conformidade com o art.30 do CP as circunstancias de carater pessoal se comunicam quando elementares do crime.


    Em verdade a o homicidio privilegiado não é elementar do crime e sim qualificadora.

  • Não entendi porque a II está errada. Alguém pode ajudar?

  • A II está errada porque não é "sob influência" de violência emoção (que é circunstância atenuante do art. 65, III, c, CP), mas sim "sob o domínio" de violenta emoção.

  • CUIDADO: 

    Alternativa n°II está errada, isto porque, NÃO é "sob influência" de violência emoção (circunstância atenuante - art. 65, III, "c", CP), mas sim "sob o DOMÍNIO" de violenta emoção (o que é mais grave).

    A "influência" influi MENOS na psique do agente.

    O "domínio" influi MAIS na psique do agente, e, por isso, lhe retira os sentidos do momento, restando a animalidade da conduta e a menor possibilidade de compreensão racional da ação criminosa. 

  • I - a circunstância qualificadora  deve ser de caráter objetivo incisos III e IV do § 2º do art. 121 do CP.


    II- não é influência é DOMÍNIO, pegadinha clássica. 

  • Aulas travando constantemente, favor solucionar o problema.

    Grata!

  • A questão encontra-se desatualizada, considerando que o item III foi modificado pela lei 13.142/2015. Atualmente, o homicídio qualificado em todas as suas formas é considerado hediondo:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984):
    (...)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • Questão, voce é a doença, eu sou a cura.

     

     

  • ...

    ITEM III – CORRETO - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 61):

     

    Homicídio simples e caráter hediondo

     

    O homicídio simples, em regra, não é crime hediondo. Será assim entendido, contudo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente (Lei 8.072/1990, art. 1.°, inc. I, 1.ª parte). Essa hipótese, entretanto, é de difícil configuração prática.

     

    Em verdade, a atividade típica de grupo de extermínio, mesmo sem a efetiva existência deste, normalmente enseja a aplicação da qualificadora do motivo torpe (art. 121, § 2.°, inc. I). Exemplo: matança generalizada de moradores de rua para valorização de uma área urbana. Nesse caso, o crime será hediondo (Lei 8.072/90, art. 1.°, inc. I, in fine).”

     

    Por outro lado, se um agente matar outras pessoas em atividade típica de grupo de extermínio, sem realmente integrá-lo, mas com relevante valor social, estará caracterizado o homicídio privilegiado (CP, art. 121, § 1.°), que não é crime hediondo. Exemplo: policial que, durante sua folga, sai à caça de ladrões que aterrorizavam uma pacata cidade, matando-os.” (Grifamos)

     

  • ...

    ITEM IV – CORRETO – Não se comunica, por que a causa de diminuição de pena não é elementar do tipo penal. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 67):

     

    Incomunicabilidade do privilégio

     

    As hipóteses legais de privilégio apresentam caráter subjetivo. Relacionam-se ao agente, que atua imbuído por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, e não ao fato. Por corolário, a causa de diminuição da pena não se comunica aos demais coautores ou partícipes, em consonância com a regra prevista no art. 30 do Código Penal.

     

    Vejamos um exemplo: “A”, ao chegar à sua casa, depara-se com sua filha chorando copiosamente. Pergunta-lhe o motivo da tristeza, vindo a saber que fora ela recentemente estuprada por “B”. Pede então a “C”, seu amigo, que mate o estuprador, no que é atendido. “A” responde por homicídio privilegiado (relevante valor moral), enquanto a “C” deve ser atribuído o crime de homicídio, simples ou qualificado (dependendo do caso concreto), mas nunca o privilegiado, pois o relevante valor moral a ele não se estende.” (Grifamos)

  • II - Incidirão as hipóteses de diminuição de pena, do denominado homicídio privilegiado, quando o agente cometer o crime: impelido por motivo de relevante valor social, impelido por motivo de relevante valor moral ou sob a influência de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. 

     

    Não seria influência de violenta emoção, mas domínio. A mera influência de violenta emoção, apesar de não ser causa de diminuição de pena para o homicídio, vai influenciar na dosimetria da pena. 

  •   Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    A emoção que influencia é irrelevante para essa hipotese, a emoção precisa ser tão intensa, violenta e absorvente que seja capaz de reduzir a vis electiva, dominar o propio controle do agente.

  • II, III E IV (ATUALMENTE) ESTÃO CORRETAS

  • O comentário do colega Evandro esta equivocado ao dizer que o item II está correta. 

     

    Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.  

     

      Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    III - ter o agente: 

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • I - É majoritária a posição doutrinária que admite a existência do denominado homicídio híbrido, desde que a circunstância qualificadora tenha caráter subjetivo

    Para haver o homicídio híbrido ou qualificado-privilegiado a qualificadora deve ser de ordem OBJETIVA, pois os privilégios são todos de ordem subjetiva (vide HC 98265 STF). Vale lembrar que esse homicídio NÃO é hediondo.

    II - Incidirão as hipóteses de diminuição de pena, do denominado homicídio privilegiado, quando o agente cometer o crime: impelido por motivo de relevante valor social, impelido por motivo de relevante valor moral ou sob a influência de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. 

    O §1º do Art. 121 do CPB exige DOMÍNIO e não mera influência. Pegadinha maldosa porém recorrente.

    III - O homicídio simples não é crime hediondo, exceto quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. 

    É a literalidade do Art. 1º inciso I da Lei 8.072/90. Na prática é próximo a zero a chance de um homicídio em atividade típica de grupo de extermínio não se enquadrar em ao menos 1 qualificadora, mas...

    IV - O denominado homicídio privilegiado se constitui em uma causa de diminuição de pena prevista no art. 121, § 1.º do Código Penal. O dispositivo tem caráter subjetivo, razão pela qual, em conformidade com o art. 30 do Código Penal, não se comunica aos autores e partícipes.

    Se é pessoal só se comunica se é elementar do crime, não sendo o caso. Pode acontecer na prática de todos os autores estarem sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, mas aí não haverá comunicação do privilégio, e sim uma circunstância PESSOAL comum a todos eles, ou seja, a mesma injusta provocação terá que causar o domínio de violenta emoção em todos eles, e só os atingidos serão beneficiados com o privilégio. Não é uma consequência automática e não é compartilhada, apenas gerou efeitos múltiplos (atingiu todos os autores ou alguns). 

  • Influência é diferente de domínio.

  • Sobre o item I:

    Para que se tenha o homicídio híbrido (privilegiado-qualificado):

    Qualificadoras: natureza objetiva

    Privilégio: natureza subjetiva

    Sobre o Item II:

    Art 121

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Se não for sob DOMÍNIO de violenta emoção ta errado!

  • Gabarito: "C"

    INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO É DIFERENTE DE DOMÍNO DA VIOLENTA EMOÇÃO, razão pela qual o item II está incorreto.

  • CAÍ NESSA

    Incidirão as hipóteses de diminuição de pena, do denominado homicídio privilegiado, quando o agente cometer o crime: impelido por motivo de relevante valor social, impelido por motivo de relevante valor moral ou sob a influência de violenta emoção ( errado, sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, ele tem que estar dominado e não simplesmente influenciado ), logo em seguida à injusta provocação da vítima.

  • domínio/ influência

    121/ 65

  • Homicídio privilegiado - caráter subjetivo

    Art 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3

    Domínio de violenta emoção

    Privilégio - causa de diminuição de pena

    Influência de violenta emoção

    Atenuante genérica

    Homicídio qualificado-privilegiado (Homicídio híbrido)

    Ocorre quando temos uma qualificadora de natureza objetiva + circunstância subjetiva (privilégio)

    Não tem natureza hedionda

    O privilégio afasta a hediondez

    Qualificadora de natureza objetiva

    Está relacionado com os modos e meios de execução do crime

    Qualificadora de natureza subjetiva

    Está relacionado diretamente com os motivos determinantes do crime

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e a doutrina pátria dispõem sobre homicídio.

    I - Incorreta. Em primeiro lugar, qualificadora é circunstância prevista em lei que, por agravar a conduta descrita inicialmente para um crime, aumenta os patamares mínimo e máximo da pena. O homicídio simples, por exemplo, consiste em matar alguém e tem pena de 6 a 20 anos prevista no art. 121/CP. O homicídio qualificado, por sua vez, consiste em praticar homicídio nos moldes do § 2° do art. 121 e tem pena de 12 a 30 anos.

    O homicídio denominado privilegiado é, na verdade, o homicídio sobre o qual incide causa de diminuição na 3ª etapa da dosimetria da pena em razão de o agente ter motivo de relevante valor social, motivo de relevante valor moral ou ter praticado o crime sob domínio de violenta emoção e logo em seguida à injusta provocação da vítima.

    Embora pareça estranho haver um homicídio ao mesmo tempo qualificado e privilegiado, é possível (é o que se chama homicídio híbrido).

    No entanto, é admitido somente quando a qualificadora possui caráter objetivo (relativa ao crime, aos meios utilizados), não subjetivo (referente ao agente e seus motivos). Assim, é possível homicídio que seja qualificado pelo emprego de meio cruel (objetivo) e privilegiado pelo motivo de relevante valor moral. Ex.: Mãe mata, se valendo de tortura (meio cruel) indivíduo por ser ele o estuprador de sua filha (motivo de relevante valor moral).

    II - Incorreta. O relevante valor moral e social estão corretos, mas a terceira hipótese a que o CP se refere é agir sob domínio de violenta emoção, não sob influência (atenuante, não causa de diminuição).

    Art. 121, § 1º/CP: "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço".

    Art. 65, CP: "São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; (...)".

    III - Correta. É o que dispõe o art. 1° da Lei 8.072/90: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (...)".

    IV - Correta. De acordo com Cunha (2020), "as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, respeitantes exclusivamente ao agente que as ostenta, não se comunicam, ainda que integrem o conhecimento dos demais".

    O gabarito correto é, portanto, a alternativa C (apenas III e IV).

    Referência:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - volume único. 8ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

  • I - ERRADO - É majoritária a posição doutrinária que admite a existência do denominado homicídio híbrido, desde que a circunstância qualificadora tenha caráter subjetivo. OU SEJA, HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO, QUANDO O CRIME FOR, AO MESMO TEMPO, QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. SENDO QUE DEVE SER OBJETIVAMENTE QUALIFICADO E SUBJETIVAMENTE PRIVILEGIADO. NESSES CRIMES PREPONDERA O PRIVILÉGIO, POIS RELACIONA-SE AO MOTIVOS DETERMINANTES, POR ESSE MOTIVO NÃO SE CONSIDERADO CRIME HEDIONDO.

    QUESTÕES DO CESPE PARA AJUDAR NO ENTENDIMENTO:

    • Q1238016 Acerca dos dispositivos legais pertinentes à Lei dos Crimes Hediondos, julgue o item abaixo.

    O homicídio qualificado-privilegiado não é delito hediondo. Gabarito: CERTO

    • Q460222 No crime de homicídio, admite-se a incidência concomitante de circunstância qualificadora de caráter objetivo referente aos meios e modos de execução com o reconhecimento do privilégio, desde que este seja de natureza subjetiva. Gabarito: CERTO

     

    • Q455972 Considere a seguinte situação hipotética. Alfa, aproveitando que Gama encontrava-se dormindo, com o intuito e escopo de poupá-lo de intenso sofrimento e acentuada agonia decorrentes de doença de desate letal, ceifou a sua vida. Nesse caso, Alfa responderia por homicídio privilegiado-qualificado, eis que, impelido por motivo de relevante valor moral, utilizou recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido. Gabarito: CERTO

    II - ERRADO - Incidirão as hipóteses de diminuição de pena, do denominado homicídio privilegiado, quando o agente cometer o crime: impelido por motivo de relevante valor social, impelido por motivo de relevante valor moral ou sob a influência de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

    INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO: ATENUANTE

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO: DIMINUIÇÃO

    ATENUANTE E AGRAVANTES: PREVISTAS NA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL (ART. 61 E 65 CP). O SEU QUANTUM NÃO VEM DETERMINADO PELA LEI, OU SEJA, O JUIZ DE FORMA PROPORCIONAL (DISCRICIONARIEDADE VIGIADA) VAI FIXAR NO CASO CONCRETO O QUANTUM DA PENA.

    AUMENTO (MAJORANTE) E DIMINUIÇÃO (MINORANTE): SEU QUANTUM É SEMPRE EXPRESSO NA LEI EM FRAÇÕES. EX.: ART. 157, § 2º-A, VIOLÊNCIA/AMEAÇA COM ARMA DE FOGO A PENA É AUMENTADA EM 2/3. (ROUBO CIRCUNSTANCIADO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

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  • DOMÍNIO E NÃO INFLUÊNCIA!


ID
1167127
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às prisões cautelares, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O prazo é de 30 dias. Art. 2º lei 8072\90. Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:§ 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    b) errada; c) correta; e) errada. Realmente a prisão preventiva é medida de exceção, que somente deve ser decretada se houver provas concretas da cautelaridade, isto é,  o fumus comissi delitci (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria) e o periculum libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal), nos termos do art. 312 do CP.

    Ademais, o clamor público ou a gravidade abstrata do delito, por si só, não constitui fundamento idôneo para a decretação da preventiva: Nesse sentido:

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE QUADRILHA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  (...). III – No caso sob exame, o decreto de prisão preventiva baseou-se, especialmente, na gravidade abstrata dos delitos supostamente praticados e na comoção social por eles provocada, fundamentos insuficientes para se manter o paciente na prisão. IV – Segundo remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, não basta a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que os réus oferecem perigo à sociedade para justificar a imposição da prisão cautelar. Assim, o STF vem repelindo a prisão preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente, a exemplo do que se decidiu no HC 80.719/SP, relatado pelo Ministro Celso de Mello. V – Este Tribunal, ao julgar o HC 84.078/MG, Rel. Min. Eros Grau, firmou orientação no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. (...). (HC 118684, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03/12/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)


  • d) errada. prisão temporária não se aplica na fase da instrução processual penal.

    Art. 1° da lei 7060\89. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;


  • Em Suma, para se decretar a preventiva é preciso:

    1º – Presença Concomitante dos pressupostos autorizadores (indícios suficientes de autoria + prova da materialidade);

    2º – Presença de pelo menos 01 um dos fundamentos (Garantia da Ordem Pública, Garantia da Ordem Econômica, Aplicação da Lei Penal ou Conveniência da Instrução Criminal);

    3º – Crime/Situação Comporte a Preventiva, Seguem os Casos, que são hipóteses Alternativas:

    1. Crime Doloso com Pena Privativa de Liberdade Máxima Superior a 04 Anos;

    2. Reincidência em Crime Doloso;

    3. O Crime Envolve Violência Doméstica e Familiar, para Garantir a Execução das Medidas Protetivas de Urgência;

    4. Dúvida sobre a Identidade Civil da Pessoa ou Quando esta Não Fornecer Elementos Suficientes para Esclarecê-la;

    5. Descumprimento de qualquer das Obrigações Impostas por Força de Outras Medidas Cautelares.


  • O clamor social não consta no cpp como um dos requisitos para a decretação da preventiva, muito embora essa seria uma posicao interessante para argumentar em provas do MP. 

  • corrigindo fernando felipe - a lei é 7960

  • Sobre a alternativa A: o item não especifica tratar-se de prisão temporária ou não.

  • A) Incorreta: Prisão temporária - PRAZOS: 5 dias (+5) se comprovada extrema necessidade / Hediondos e equiparados: 30 dias (+30) se comprovada extrema necessidade. cabível apenas em fase preliminar de investigação SOMENTE por representação da autoridade policial e requerimento do MP.

     

    Lembrete: cabimento da P.Temporária: 1 - Quando imprescindível para as investigações / 2 - indiciado sem residencia fixa ou nao fornecer elementos para sua identidficação / 3 - quando houver fundadas razões de acordo com qq prova admitida na legislação dos crimes elencados na Lei 7.960/89 e Hediondos e equiparados ( 3T´s)

     

    B) Incorreta: Hipóteses para Prisão Preventiva: Garantia da ordem pública / g. da ordem economica / conveniência da instrução criminal / assegurar a aplicação da lei penal / descumprimento da medida cautelar anteriormente imposta. 

     

    lembrete: Caberá prisão preventiva: CRIMES DOLOSOS com pena MAX maior que 4 anos / dúvida sobre a identidade civil da pessoa / reincidente em crime doloso (respeitado o período depurador) / Violencia domestica contra mulher, criança, idoso, enfermo...

  • GAB C

    STF (SUMULAS 718 E 719) E STJ (SUMULA 440) VEDAM ADOÇÃO DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO PARA FINS DE PREJUDICAR DIREITOS E GARANTIAS DO ACUSADO/RÉU.

    SUCESSO :)

  • a) Art. 2, $4, LCH;

    B) 312,CPP;

    C) Súmulas STF 718 e 719, STJ 440;

    D)Art. 1, I, Lei 7960/89;

    e)312,CPP.

  • LETRA E - ERRADA -

     

    STF: “(...) O CLAMOR PÚBLICO, AINDA QUE SE TRATE DE CRIME HEDIONDO, NÃO CONSTITUI FATOR DE 
    LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE. O estado de comoção social e de eventual 
    indignação popular, motivado pela repercussão da prática da infração penal, não pode justificar, só por si, a 
    decretação da prisão cautelar do suposto autor do comportamento delituoso, sob pena de completa e grave 
    aniquilação do postulado fundamental da liberdade. O clamor público - precisamente por não constituir 
    causa legal de justificação da prisão processual (CPP, art. 312) - não se qualifica como fator de legitimação 
    da privação cautelar da liberdade do indiciado ou do réu, 
    não sendo lícito pretender-se, nessa matéria, por 
    incabível, a aplicação analógica do que se contém no art. 323, V, do CPP, que concerne, exclusivamente, ao 
    tema da fiança criminal. (...)”. “(...) A acusação penal por crime hediondo não justifica, só por si, a privação 
    cautelar da liberdade do indiciado ou do réu. A PRESERVAÇÃO DA CREDIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES E DA 
    ORDEM PÚBLICA NÃO CONSUBSTANCIA, SÓ POR SI, CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZADORA DA PRISÃO 
    CAUTELAR. - Não se reveste de idoneidade jurídica, para efeito de justificação do ato excepcional de 
    privação cautelar da liberdade individual, a alegação de que o réu, por dispor de privilegiada condição 
    econômico-financeira, deveria ser mantido na prisão, em nome da credibilidade das instituições e da 
    preservação da ordem pública”. (STF, 2ª Turma, HC 80.719/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 28/09/2001).

  • Súmula 440-STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.


ID
1167130
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual o tratamento penal para a conduta de Caio, médico servidor do Sistema Único de Saúde (SUS), que, em prejuízo do paciente Mévio, solicita “custos adicionais” para realizar um exame já homologado por órgão previdenciário?

Alternativas
Comentários
  • "Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

    O delito de Corrupção Passiva é muito parecido com o crime de Concussão, pois o que difere ambos é que neste há uma exigência, uma determinação, uma imposição do funcionário para obtenção da vantagem indevida, enquanto naquele há uma solicitação, um pedido.

  • d) correta: art. 317 CP:

    rt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    SOLICITAR (o médico solicita) para si, diretamente, no exercício da função (médico, que é funcionário público, pois é servidor do SUS), vantagem indevida (elemento normativo do tipo = custos adicionais).

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.



  • A doutrina denomina de "Corrupção Passiva Imprópria" o ato do agente que solicita ou recebe vantagem, a pretexto de praticar ato que já é esperado dentro de suas atribuições funcionais. 

    Ex: Policial que recebe dinheiro de vitima, para se empenhar na procurar de seu automóvel furtado.

  • Médico SUS: Condiciona o tratamento a um determinado valor==> Concussão

                           Se é um simples pedido(Ex: solicitar)===========> C. Passiva

                           Diz que o SUS não realiza o tratamento e cobra $$=> Estelionato.

  • A questão quis saber especificamente essa jurisprudência:

    Médico conveniado pelo SUS e equiparação a funcionário público. Considera-se funcionário público, para fins penais, o médico particular em atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS, antes mesmo da alteração normativa que explicitamente fizera tal equiparação por exercer atividade típica da Administração Pública (CP, art. 327, § 1º, introduzido pela Lei 9.983/2000). Essa a orientação da 2ª Turma ao, por maioria, negar provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto por profissional de saúde condenado pela prática do delito de concussão (CP, art. 316). Na espécie, o recorrente, em período anterior à vigência da Lei 9.983/2000, exigira, para si, vantagem pessoal a fim de que a vítima não aguardasse procedimento de urgência na fila do SUS. A defesa postulava a atipicidade da conduta. Prevaleceu o voto do Min. Ayres Britto, relator, que propusera novo equacionamento para solução do caso, não só a partir do conceito de funcionário público constante do art. 327, caput, do CP, como também do entendimento de que os serviços de saúde, conquanto prestados pela iniciativa privada, consubstanciar-se-iam em atividade de relevância pública (CF, artigos 6º, 197 e 198). Asseverou que o hospital ou profissional particular que, mediante convênio, realizasse atendimento pelo SUS, equiparar-se-ia a funcionário público, cujo conceito, para fins penais, seria alargado. Reputou, dessa forma, não importar a época do crime em comento. Vencido o Min. Celso de Mello, que provia o recurso, ao fundamento da irretroatividade da lex gravior, porquanto a tipificação do mencionado crime, para aqueles em exercício de função delegada da Administração, somente teria ocorrido a partir da Lei 9.983/2000.RHC 90523/ES, rel. Min. Ayres Britto, 19.4.2011. (RHC-90523)


  • GENTE MAS COM RELAÇÃO AO FATO DE O MÉDICO ENGANAR MEVIO DIZENDO QUE TEM QUE PAGAR QUANDO JA ESTA TUDO CERTINHO, HOMOLOGADO? ISSO PARA MIM É UM TREMENDO DE UM ESTELIONATO......

     

  • Gabarito letra D

    É importante esclarecer que o médico destacado ao atendimento do SUS, tem status de servidor público, logo responde por corrupção passiva. 

  • Concussão- verbo exigir

    Corrupção passiva- verbo solicitar

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

     


    GABARITO -> [D]

  • O enunciado da questão, pra mim, está incompleto. Ele não traz o dolo do médico que pode ser inúmeros, inclusive agir de boa-fé.

  • Gabarito: D

    Código Penal:

    Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    Médico do Sistema Único de Saúde (SUS) é considerado servidor público para fins do direito penal. 

     

    "A persistência é o caminho do êxito". (Charles Chaplin)

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    [...]

    BIZU:

    Dos crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral: Corrupção passiva.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP).

  • o verbo entregou


ID
1167133
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos recursos e da revisão criminal no processo penal, analise as proposições abaixo.

I - É admissível a reiteração de pedido revisional, ainda que não fundado em novas provas.

II - O recurso cabível da decisão de absolvição sumária no processo comum (art. 397 do Código de Processo Penal) é o de apelação.

III - O pedido de Revisão Criminal pode ser ajuizado pelo cônjuge supérstite no caso de falecimento do condenado.

IV - O recurso de embargos infringentes é cabível quando não for unânime a decisão de segundo grau.

Estão corretas as proposições :

Alternativas
Comentários
  • I- Incorreto.  A reiteração do pedido de revisão é possível, desde que o condenado o faça por outro fundamento. Se o primeiro pedido revisional se baseou na sentença contrária à evidência dos autos, o segundo pode ser com base em novas provas da inocência do réu;

    II- Correta. Ab initio em face da alteração que sofreu o art. 415 do CPP, hoje cabe absolvição sumária nas seguintes hipóteses:

    a) se ficar provada a inexistência do fato;

    b) se ficar provado que o réu não é autor ou partícipe;

    c) se o fato não constituir infração penal;

    d) se ficar demonstrado excludente da ilicitude ou da culpabilidade, ou, nos termos da lei, se ficar demonstrada causa de isenção de pena ou exclusão do crime.

    Quanto ao recurso atualmente, o art. 416 do Código de Processo Penal, embora topograficamente situado no capítulo que trata do Procedimento do Júri, é a única regra aplicável: “Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação”.

    III- Correto. Primeiro faz necessário a explicação de que "cônjuge supérstite" nada mais é do que o cônjuge SOBREVIVENTE/VIÚVO. Nesta esteira quanto a legitimidade ativa da propositura da AÇÃO, conforme dispõe o art. 623 do CPP, a revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por seu procurador legalmente habilitado ou, no caso da morte do condenado, por seu CÔNJUGE, ascendente, descendente ou irmão.

    IV- Errado.  A propósito, o parágrafo único do art. 609 do CPP:

    “Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência”.

  • I - INCORRETO. Art. 622 CPP. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

      Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    II - CORRETA - COMO A DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA TRATA-SE DE SENTENÇA QUE APRECIA O MÉRITO DA DEMANDA (RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA MANIFESTA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE, CULPABILIDADE, PUNIBILIDADE E QUE O FATO NARRADO NÃO CONSTITUI CRIME - ART. 397 CPP), A FAZER COISA JULGADA MATERIAL (IMPEDE QUE OS FATOS SEJAM DISCUTIDOS EM OUTRO PROCESSO), É CABÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO, HAJA VISTA QUE SE TRATA DE SENTENÇA DEFINITIVA (AQUELA QUE APRECIA O MÉRITO DA AÇÃO) DE ABSOLVIÇÃO, COMO SE DEPREENDE DO ART.  593 C00. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)   I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular

  • Acho que o item II está incorreto, pois apenas os incisos I, II, III do art. 397, CPP, são atacados por APELAÇÃO. O inciso IV, desse mesmo artigo é atacado por RESE.

  • No item II, entendo que houve equivoco pois a absolvição sumária com base no inciso IV (extinta a punibilidade do agente) deve ser enfrentada com RESE, (art. 581, VIII e IX do CPP)

  • Ivan, 

    Conforme o art. 416 do CPP:

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Ivan e Wendel, não sei quem disse esse posicionamento para vcs, mas está completamente errado esse posicionamento. é antiintuitivo uma sentença terminativa ser atacada por outro recurso que não o de apelação, sem contar a expressa previsão legal., conforme o colega mencionou aqui em baixo.

     

  •   Tirado direto do planalto

    II - certo

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.                  (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Art 609

     

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613.

  • Agencia Franqueada dos Correios

    Roubo praticado em posto de agência dos Correios e Telégrafos – EBCT que se enquadra como agência franqueada. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fundamento que justifica a exclusão de danos financeiros à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos quando o furto ou roubo ocorre em agência franqueada é o fato de que, no contrato de franquia, a franqueada responsabiliza-se por eventuais perdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pela franqueadora, não se configurando, portanto, real prejuízo à Empresa Pública. Precedentes: CC 116.386⁄RN, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25⁄05⁄2011, DJe 07⁄06⁄2011 e CC 27.343⁄SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08⁄08⁄2001, DJ 24⁄09⁄2001, p. 235. 3. Não se revela preponderante, para a fixação da competência na situação em exame, o fato de que os funcionários da agência de Correios foram ameaçados por armas de fogo, pois, a despeito de o delito de roubo tutelar, também, a proteção à integridade física do ser humano, seu aspecto primordial relaciona-se à tutela ao patrimônio, até porque o tipo do art. 157 está incluído no capítulo dos delitos contra o patrimônio. 4. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Axixá do Tocantins⁄TO, o Suscitante, para o processamento e julgamento do presente inquérito policial”.


    #

    Bens transportados por Sedex


    Note-se que esse entendimento diz respeito ao roubo cometido contra o patrimônio da agência dos Correios, pois, no caso em que a subtração atinge os bens transportados por Sedex, por exemplo – ainda que por agente terceirizado –, o STJ considera que se trata de crime cometido contra o serviço postal, que atrai a competência da Justiça Federal:

    1. Nos crimes praticados com dano à agência franqueada dos Correios, como no roubo aos valores de caixa da empresa, a competência será da jurisdição estadualmas nos danos ao serviço postal, pelo extravio ou supressão de correspondência, dá-se a competência da jurisdição federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Evidenciado o dano ao serviço postal, em razão do roubo de material enviado por SEDEX, está caracterizada a lesão ao serviço-fim dos Correios, a atrair a competência federal”.

  • Os recursos são atos voluntários, destinados a invalidação de decisões dentro da mesma relação jurídica processual e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

     

    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

     

    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

     

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

     

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

     

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

     

    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.


    I – INCORRETA: a revisão criminal
    pode ser ajuizada a qualquer momento após o trânsito em julgado da decisão, antes ou após a extinção da pena e após o falecimento do sentenciado e tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

     

    O artigo 622 do Código de Processo Penal em seu parágrafo único traz que não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas (ao contrário do disposto na presente afirmativa), vejamos:

     

    “Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.”


    II – CORRETA: o recurso da decisão de absolvição sumária é a APELAÇÃO nos termos do artigo 593, I, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:               

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;”

    (...)


    III – CORRETA: No caso de morte do réu a revisão criminal poderá ser ajuizada pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do condenado, artigo 623 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”

     

    IV – INCORRETA: os embargos infringentes são recursos cabíveis contra decisões não unânimes, desfavoráveis ao réu, proferidas por tribunais em sede de apelação ou recurso em sentido estrito. Os embargos infringentes também podem ser interpostos pelo Ministério Público, desde que seja em favor da defesa.


    Resposta: A

     

    DICA: No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença o recurso cabível será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão. 


ID
1167136
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ocorrido um crime de roubo perpetrado na cidade de Cuiabá-MT contra agência bancária da Caixa Econômica Federal, em que tenha havido a subtração de dinheiro do caixa, a competência para a ação penal é da :

Alternativas
Comentários
  • Questão relativamente simples. A Caixa Econômica Federal, como é cediço, possui natureza jurídica de empresa pública federal, razão pela qual a competência para o processamento e julgamento de crimes contra o seu patrimônio atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da Constituição Federal. Nesse sentido:


     "HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONDENAÇÃO EMANADA DA JUSTIÇA LOCAL - INCOMPETENCIA ABSOLUTA - INVALIDAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. Os delitos cometidos contra o patrimônio da Caixa Econômica federal - que e empresa pública da União - submetem-se a competência penal da Justiça Federal comum ou ordinaria. Trata-se de competência estabelecida "ratione personae" pela Constituição da Republica. E, pois, incompetente a Justiça do Estado-membro para processar e julgar crime de roubo cometido contra a Caixa Econômica Federal. Disso resulta a nulidade absoluta da persecução penal instaurada contra o paciente, a partir da denuncia, inclusive, oferecida pelo Ministério Público local.

    (HC 68895, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 10/12/1991, DJ 21-02-1992 PP-01695 EMENT VOL-01650-02 PP-00215 RTJ VOL-00140-01 PP-00151)


  • Interessante também observar (pois pode cair em algum concurso) que em se tratando de reparação de danos materiais e compensação de danos morais causados por roubo no interior de uma Agência Lotérica, a Caixa Econômica Federal não tem competência para figurar no polo passivo da ação, segundo o STJ.

    A Caixa Econômica Federal não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que objetive reparar danos materiais e compensar danos morais causados por roubo ocorrido no interior de agência lotérica.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.317.472-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/3/2013.

  • Importante lembrar que crimes cometidos contra Sociedades de Economia Mista não são de competência da Justiça Federal. Entram nesse exemplo a Petrobrás e o Banco do Brasil.

  • LETRA B.

     

    Crimes em detrimento de empresas públicas - CEF - são de competencia da Justiça Federal.

    Crimes cometidos em detrimento de sociedades de economia mista - BB - são de competencia da Justiça Estadual.

     

     

  • Crimes cometidos contra casa lotérica: Justiça estadual.

  • CEF===é empresa publica===JUSTIÇA FEDERAL

  •  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Lembrando: Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    IMPORTANTE:O patrimônio subtraído foi da Caixa Econômica Federal havendo interesse da União. Caso o patrimônio fosse de algum cliente a competência seria da Justiça Comum.

  • Quando conexo, prevale a justiça mais graduada. Desse modo, justiça federal prevalece sobre a estadual.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, e tem suas regras descritas no artigo 69 e seguintes  do Código de Processo Penal.


    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:

    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato


    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.


    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”


    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.  


    Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:


    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe”:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    “Art. 105. Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”;


    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.   


    A) INCORRETA: A competência da Justiça Estadual é residual e esta será competente para apreciar as infrações penais que não forem da justiça federal (como é o caso da presente questão) ou da justiça especializada.


    B) CORRETA: A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal e a competência para julgamento de crimes cometidos em detrimento de bens, serviços ou interesses destas é da Justiça Federal, artigo 109, IV, da Constituição Federal:


    “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;”


    C) INCORRETA: a presente questão trata de competência em razão da matéria, competência absoluta. A competência por prevenção será observada quando houver dois juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa e um tiver antecedido o outro na prática de algum ato do processo, ainda que antes do oferecimento da denúncia ou da queixa (ex: decretação da prisão preventiva ou de medidas assecuratórias) na forma do artigo 83 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A atribuição para apuração de crimes cometidos em detrimento de bens, serviços ou interesses de empresas públicas da União é da Polícia Federal, artigo 144, §1º, I, da Constituição Federal. Ainda que o inquérito tivesse sido conduzido pela Polícia Civil não iria alterar a competência da Justiça Federal. Tenha muita atenção que a atribuição da Polícia Federal é mais ampla do que a competência da Justiça Federal, sendo que crimes investigados pela Polícia Federal poderão ser de competência da Justiça Estadual.


    E) INCORRETA: a conexão e a da continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, são causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


    1) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    2) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    3) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração


    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:


    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal” (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não”)”.


    Resposta: B


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

     
  • CEF é empresa pública da União.

    Logo, é de competência da Justiça Federal.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • A Caixa Econômica Federal é uma autarquia federal, logo competência da Polícia Federal.


ID
1167139
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao princípio da insignificância, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • não entendi o gabarito, ta pedindo a incorreta, então desde de quando furto é crime de menor potencial ofensivo ?

  • Uai meu caro, furtar um bala não seria???

  • O Princípio da Insignificância foi apontado primeiramente por Claus Roxin, sendo certo que sua base é que o Direito Penal não deve se ocupar de bagatelas, ou seja, de condutas que não apresentem relevância material, ofendendo minimamente o bem jurídico tutelado. Traduz a fragmentariedade e a intervenção mínima do Estado na espera penal.

    Trata-se de princípio que afasta a tipicidade material do delito (consubstanciada na teoria constitucionalista), desde que verificados alguns requisitos, quais sejam:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    b) nenhuma periculosidade social da ação; 

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.


  • a, b, c, d - corretas. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, pois se trata de lesão irrelevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consoante os princípios da intervenção mínima, que se subdivide na subsidiariedade (o direito penal só pode ser usado se não houver outro ramo apto a proteger o bem jurídico violado) e na fragmentariedade (o direito penal só pode ser empregado para proteger os bens jurídicos mais relevantes). Nesta esteira:

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. TENTATIVA DE FURTO. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP). REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. FURTO FAMÉLICO. ESTADO DE NECESSIDADE X INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SITUAÇÃO DE NECESSIDADE PRESUMIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. HABEAS CORPUS EXTINTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. (...). 4. In casu, a) a paciente foi presa em flagrante e, ao final da instrução, foi condenada à pena de 4 (quatro) meses de reclusão pela suposta prática do delito previsto no art. 155, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal (tentativa de furto), pois, tentou subtrair 1 (um) pacote de fraldas, avaliado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) de um estabelecimento comercial. b) A atipicidade da conduta está configurada pela aplicabilidade do princípio da bagatela e por estar caracterizado, mutatis mutandis, o furto famélico, diante da estado de necessidade presumido evidenciado pelas circunstâncias do caso. 5. O furto famélico subsiste com o princípio da insignificância, posto não integrarem binômio inseparável. É possível que o reincidente cometa o delito famélico que induz ao tratamento penal benéfico. (...). 8. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício para determinar o trancamento da ação penal, em razão da atipicidade da conduta da paciente.

    (HC 119672, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 06/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014)


  • e) errada. Há julgados que admitem a aplicação  do princípio da insignificância em delitos que não sejam de menor potencial ofensivo (pena privativa de liberdade que excede a dois anos). Nesta esteira: 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BEM JURIDICAMENTE RELEVANTE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o exercício de mera adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, a configuração da tipicidade demanda análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, para verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 2. Constatada a irrelevância penal do ato tido por delituoso, principalmente em decorrência da inexpressividade da lesão patrimonial e da não consumação do delito, é de se reconhecer a atipicidade da conduta praticada ante a aplicação do princípio da insignificância. 3. Ordem concedida.

    (HC 119128, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2013 PUBLIC 06-12-2013)



  • Segundo o STF: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente;

    (b) a nenhuma periculosidade social da ação;

    (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e

    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Portanto, não é APENAS OU SOMENTE direcionado a crimes de menor potencial ofensivo.

  • Justificando o Erro da E
    O princípio da insignificância é aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima em abstrato igual ou inferior a dois anos, cumulada ou não com multa). É cabível, também, nos crimes de médio potencial ofensivo, ou seja, com pena mínima igual ou inferior a um ano, qualquer que seja a pena máxima, dos quais o principal exemplo é o furto simples (CP, art. 155, caput).

       E, em alguns casos, também incide em crimes de elevado potencial ofensivo (pena mínima superior a um ano e pena máxima superior a dois anos), desde que praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, a exemplo do furto qualificado pelo concurso de pessoas.

  • Gab. "E".

    Crimes de bagatela e infrações penais de menor potencial ofensivo – distinção: Não se pode confundir a criminalidade de bagatela com as infrações penais de menor potencial ofensivo, definidas pelo art. 61 da Lei 9.099/1995. Nessas últimas, tanto não há falar em insignificância da conduta que a situação foi expressamente prevista no art. 98, I, da CF, e regulamentada posteriormente pela legislação ordinária, revelando a existência de gravidade suficiente para justificar a intervenção estatal. O princípio da insignificância é aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima em abstrato igual ou inferior a dois anos, cumulada ou não com multa). É cabível, também, nos crimes de médio potencial ofensivo, ou seja, com pena mínima igual ou inferior a um ano, qualquer que seja a pena máxima, dos quais o principal exemplo é o furto simples (CP, art. 155, caput). E, em alguns casos, também incide em crimes de elevado potencial ofensivo (pena mínima superior a um ano e pena máxima superior a dois anos), desde que praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Bizu: ARMI - PROL. NESTA ORDEM: AUSENCIA - REDUZIDA - MÍNIMA - ÍNFIMA. PERICULOSIDADE DO AGENTE - REPROVABILIDADE DO ATO - OFENSIVIDADE DA CONDUTA - LESÃO JURÍDICA. É SÓ ASSOCIAR O 1º DO ARMI COM O 1º DO PROL E SEGUEM-SE OS DEMAIS.

  • Pra quem ficou na dúvida sobre o erro da assertiva "E", vou colocar um exemplo:

    Crime de furto não é um crime de menor potencial (pois sua pena máxima supera dois anos), mas se sujeita ao princípio da insignificância. 

  • é cada bizu que a turma inventa que é mais fácil aprender normalmente....

  • O princípio da insignificância é aplicável a qualquer delito que seja com ele compatível, e não somente aos crimes patrimoniais. (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 - p.34)

  • O princípio da insignificância ou bagatela é uma causa supralegal (pois não há previsão legal) de exclusão da tipicidade material. No entanto, a tipicidade formal (quando a conduta praticada pelo agente se amolda ao tipo penal) não é excluída.

    Importante lembrar que existem requisitos objetivos e subjetivos:

    -> Objetivos:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    b) nenhuma periculosidade social da ação; 

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    -> Subjetivos:

    A maioria da jurisprudência não aceita a princípio para réu reincidente, contudo, abaixo uma jurisprudência que o aceitou, por não caracterizar reincidência específica:

    Habeas corpus. 2. Furto (artigo 155, § 4º, inciso IV, do CP). Bens de pequeno valor (sucata de peças automotivas, avaliadas em R$ 4,00). Condenação à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. 3. Registro de antecedentes criminais (homicídio). Ausência de vínculo entre as infrações. Não caracterização da reincidência específica. 4. Aplicação do princípio da bagatela. Possibilidade. Precedentes. Peculiaridades do caso. 5. Reconhecida a atipicidade da conduta. 6. Ordem concedida para trancar a ação penal na origem, ante a aplicação do princípio da insignificância.

    (HC 126866, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 19-06-2015 PUBLIC 22-06-2015)

    Importante:

    Crimes que não aceitam a princípio da insignificância:

    - com violência à pessoa;

    - moeda falsa;

    - tráfico;

    - contrabando.

    No que tange ao crime de descaminho, existem 2 posições:

    STJ: entende que incide desde que o valor não ultrapasse R$ 10.000,00;

    STF: até R$ 20.000,00 aceita o princípio.

     

  • Gab: E

     

    Resumindo, o princípio da insignificância pode ser aplicado tanto a crimes de menor potencial lesivo, como a outros que não sejam.

     

     

    "Tudo o que você quer nesta vida está fora da sua zona de conforto."

  • GABARITO "E"

    Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplica�ção do principio da insiginificância (ou bagatela)  são:" MARI" 
    MInima ofensividade da conduta
    Aus�ncia de periculosidade social da a��o
    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

     

  • Alternativa E

    O Direito Penal, num ambiente jurídico fundado na dignidade da pessoa humana, em que a pena criminal não constitui instrumento de dominação política ou submissão cega ao poder estatal, mas um meio para a salvaguarda dos valores constitucionais expressos ou implícitos, não deve criminalizar comportamentos que produzam lesões insignificantes aos bens juridicamente tutelados. Donde se conclui que condutas causadoras de danos ou perigos ínfimos aos bens penalmente protegidos são consideradas (materialmente) atípicas.

     

    Cuida-se de causa de exclusão da tipicidade (material) da conduta.

     

    Vetores da insignificância segundo o Supremo Tribunal Federal:
    a) a ausência de Periculosidade social da ação;
    b) o reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento;
    c) a mínima Ofensividade da conduta; e,
    d) a inexpressividade da Lesão jurídica provocada (veja, entre outros, o HC 84.412/SP).

     

    Existe diferença entre delito insignificante ou de bagatela e crimes de menor potencial ofensivo. Estes últimos estão conceituados no art. 61 da Lei n. 9.099/95 e submetem-se aos Juizados Especiais Criminais, sendo que neles a ofensa não pode ser declarada insignificante, pois possui gravidade ao menos perceptível socialmente, o que repele a incidência do princípio da insignificância.

     

    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE GERAL - André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves, 5ª edição, 2016, p. 140.

  • Insignificância e Reincidência  -->  Divergencia STF x STJ

     

    Princípio da Insignificância já é ADMITIDO para Reincidentes, até mesmo em reincidência específica, pelo STF.

     

    O STJ discorda e veda a aplicação da bagatela para reincidentes.

     

    A tese de que a reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de crimes de menor potencial ofensivo vem se consolidando na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Em decisão recente, o colegiado trancou ação contra um homem denunciado por furto qualificado por tentar levar 12 barras de chocolate de um supermercado, avaliadas, no total, em R$ 54,28.

     

    O juiz de primeiro grau aplicou o princípio porque entendeu que a lesão do bem jurídico foi irrelevante porque as barras foram recuperadas, não provocando prejuízo financeiro do estabelecimento. Inconformado, o Ministério Público de Santa Catarina questionou a decisão no Tribunal de Justiça local, que deu provimento ao recurso.

     

    O caso chegou ao STF porque a Defensoria Pública catarinense recorreu da decisão do TJ-SC, o pedido foi inadmitido na origem e depois pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no AREsp 902.930/SC, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

     

    Lei penal seria desproporcional, mesmo com antecedentes, afirmou Lewandowski.

     

    Para o relator do Habeas Corpus no STF, ministro Ricardo Lewandowski, mesmo que a pessoa tivesse antecedentes criminais, a atipicidade da conduta deveria ser reconhecida, porque a aplicação da lei penal seria desproporcional. Por unanimidade, a turma concordou com o ministro.

     

    Há outros precedentes. 

     

    https://www.conjur.com.br/2017-abr-10/reincidencia-nao-impede-aplicacao-principio-insignificancia

  • Para o STF e o STJ a aplicação do Princípio em questão deve obedecer 4 requisitos (cumulativos):

    a)Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;

    b)Minima ofensividade da conduta do agente;

    c)Inexpressividade da lesão jurídico provocada;

    d)Nenhuma periculosidade social da ação.

    ***Algumas considerações importantes:

    Obs1: O STF admite a aplicação do P. da Insignificância para crimes cometidos contra a Administração Pública, já o STJ não admite.

    Obs2: O STF e o STJ não admitem a aplicação do P. da Insignificância no delito de moeda falsa, mesmo quando se tratar de nota falsificada de pequeno valor.

    Obs3: Apesar de haver decisões não admitindo a aplicação do P. da Insignificância ao agente reincidente, creio que a melhor interpretação é a aplicação do mesmo, tendo em vista que o fato é atípico. Querer punir o reincidente pelo simples fato dessa condição, é adotar a refutada tese do direito penal do autor, pois estar-se-ia punindo-o não pelo que fez, mas pelo seu passado.

    Obs4: Admite-se a aplicação do P. da Insignificância no delito de descaminho, desde que:

    a) O débito tributário seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois esse é o valor mínimo que a Procuradoria exige para ajuizar a ação fiscal e, se é insignificante na esfera administrativa, logicamente também o é na criminal. 

    Lembrando que existem algumas decisões elevando esse valor para R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

    b) A apreensão de todos os bens objeto do crime.

    Obs5: Prevalece que não se aplica o P. da Insignificância no delito de apropriação indébita previdenciária;

    Obs6: Os tribunais Superiores também não admitem a aplicação do Princípio em questão para o crime de roubo, entretanto é possível a sua aplicação no crime de furto, mesmo que qualificado (desde que as  qualificadoras sejam de ordem objetiva).

    Obs7: Com relação à possibilidade de aplicação do P. da Insignificância aos delitos ambientais não existe uma posição pacífica, sendo possível encontrar decisões nos dois sentidos.

    Obs8: A Insignificância/Bagatela Imprópria ocorre quando, após todo o decorrer processual, a aplicação da pena se torna desnecessária diante do caso concreto. Em suma, diferentemente da Bagatela Própria (acima estudada), o fato, a um primeiro momento, não é insignificante, de modo que existe um processo que tramita normalmente, todavia, quando no momento da aplicação da pena, verifica-se que a reprimenda se faz ineficaz diante de determinada situação. Ex: no caso do pai que esquece o filho no banco de traz do carro e o mesmo vem a óbito.

  • FAMOSO  Mari.

     

    MINIMA OFENSIVIDADE

    AUSENCIA DE PERICULOSIDADE

    REDUZIDO DE REPROVABILIDADE

    INEXPRESSIVIDADE DA  LESAO      

     

     

  • Gab E

     

    Princípio da Insignificância 

     

     - Minima ofensividade da conduta

    - Ausência de periculosidade social

    - Reduzido grau de reprovabilidade da conduta

    - Inexpressividade da lesão jurídica

     

    Obs: É causa supralegal de exclusão da tipicidade material. 

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do princípio da insignificância. Necessário atentar-se para o fato de que deve ser assinalada a alternativa INCORRETA.

    Letra A:  Correta. O reconhecimento da insignificância nada mais é do que reconhecer que a conduta, embora se adeque formalmente ao tipo penal (subsunção do fato à norma), não ofende o bem jurídico de forma a merecer a tutela penal (tipicidade material).
    Letra BCorreta. Vide comentário anterior.
    Letra CCorreta. Segundo o STF (HC130786/PR, Rel. Min.Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 07/06/2016) são requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: a) mínima ofensividade da conduta; b) Ausência de periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica.
    Letra DCorreta. Vide comentário anterior.
    Letra EERRADA. É cabível em qualquer crime, desde que atendidos os requisitos mencionados na alternativa C.

    GABARITO: LETRA E

  • O princípio da insignificância também pode ser aplicado a crimes de médio potencial ofensivo e, a depender do caso concreto, até de máximo potencial ofensivo.

    Só relembrando:

    Infração de menor potencial ofensivo: contravenção e crimes cuja pena máxima seja de até 2 anos, cumulado ou não com multa, salvo os praticados em contextos de violência doméstica. Ex: Ameaça.

    Infração de média potencial ofensivo: Admitem a suspensão condicional do processo (pena mínima igual ou inferior a um ano). Ex: Furto.

    Infração de máximo potencial ofensivo: São aqueles que não admitem suspensão condicional do processo. Ex: Peculato (para o STF, a depender do caso concreto, aos crimes da administração pública podem ser aplicadas o princípio - regra contrária para o STJ -. ex: de servidor que subtraí um clips de valor insignificante).

  • Fiz essa tabela para me ajudar a visualizar melhor os crimes que aceitam/não aceitam o princípio da insignificância, pode ser que ajude outra pessoa tb hehhe :)

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharing

  • Princípio da Insignificância

    M iníma ofensividade da conduta

    A usencia periculosidade social

    R eduzido grau de reprovabilidade

    I nexpressividade da lesão jurídica

  • GABARITO: E

    O princípio da insignificância é aplicável a qualquer delito que seja com ele compatível, e não somente aos crimes patrimoniais. Porém, há delitos que são logicamente incompatíveis com esse princípio. É o que se verifica nos crimes hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo), no racismo e na ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

     

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  • GABARITO: LETRA E

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA

    Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.

    ⇒ Como fica a Escadinha do Crime?

                                  ____Culpável__¦ X - excludentes de culpabilidade

                    ____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude

    Fato típico__¦ X - princípio da Insignificância

    ____________

    Logo,

    O Direito Penal não deve se preocupar com condutas da MARI, as quais são incapazes de lesar o bem jurídico.

    - Mínima ofensividade

    - Ausência de periculosidade

    - Reduzido grau de reprovabilidade

    - Inexpressividade de lesão

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.(CERTO)

    2} Uma vez aplicado o princípio da insignificância, que deve ser analisado conjuntamente com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, é afastada ou excluída.(CERTO)

    3} Em virtude da aplicação do princípio da insignificância, o Estado, vinculado pelo princípio de sua intervenção mínima em direito penal, somente deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem juridicamente tutelado.(CERTO)

    4} Para a doutrina e jurisprudência majoritária, o princípio da insignificância, quando possível sua aplicação, exclui o crime, afastando a antijuridicidade.(ERRADO)

    • Afasta-se a TIPICIDADE

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Âmbito Jurídico; Questões da CESPE.

  • Gabarito correto é alternativa B que é a Incorreta. Pelo que eu entendi o erro da alternativa está na palavra ínfima e o requisito é inexpressivo, não ínfimo, apesar de serem quase palavras sinônimas, basta uma rápida consulta aí para concluir que não são a mesma coisa! Entretanto, o princípio também pode ser aplicado em lesões ínfimas, pequenas.

  • Gabarito - Letra E.

    O princípio da insignificância é aplicado a todo e qualquer crime que seja com ele compatível - regra geral.


ID
1167142
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de crimes, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

      Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código (CONCURSO MATERIAL)


    Gabarito letra: D

  • Comentário por item: 

    1.  artigo 69 e 70

    2. não, nesse caso vai ser aplicado a regra do concurso Formal, conforme artigo 73, parte final do CP

    3. no que tange o crime continuado o CP adota a TEORIA DA FICÇÃO  JURÍDICA 

    4.   paragrafo único do artigo 70, CP

    5. não essas condição são relevantes conforme artigo 71, cp

  • I - ERRADA -  CONCURSO FORMAL PRESSUPÕE UMA ÚNICA AÇÃO, POR EXEMPLO, UM ÚNICO TIRO QUE MATA DUAS PESSOAS, AO PASSO QUE O CONCURSO MATERIAL EXIGE PLURALIDADE DE AÇÕES, PRIMEIRO O AGENTE EXECUTA A PRIMEIRA VÍTIMA A TIROS E POSTERIORMENTE A SEGUNDA DO MESMO MODO: Art. 69 CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão (CONCURSO MATERIAL), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela;

    Art. 70 CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • B)ERRADA. APLICA-SE A REGRA DO CONCURSO FORMAL: Art. 73 CP- Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    ABERRATIO ICTUS COM UNIDADE COMPLEXA SIGNIFICA QUE TANTO A VÍTIMA VISADA COMO A NÃO VISADA FORAM ATINGIDAS. POR EXEMPLO: A, QUERENDO MATAR O PRÓPRIO PAI, ATIRA, MATANDO-O E, POR ERRO DE EXECUÇÃO, TAMBÉM PROVOCA O ÓBITO DE TERCEIRO. NESTE CASO, SE HOUVER AUTONOMIA DE DESÍGNIOS (A TEVE O DOLO DE MATAR A AMBOS), APLICA-SE O CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (SOMA DE PENAS - Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.). CONTUDO, SE NÃO HOUVER AUTONOMIA DE DESÍGNIOS, ISTO É, DOLO DE SÓ MATAR O PAI, APLICA-SE A REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (APLICA-SE APENAS A PENA DE UM HOMICÍDIO + AGRAVANTE POR SER A VÍTIMA PAI DO AUTOR+ causa de aumento de pena).

  • c) errada. O CP ADOTA A TEORIA DA FICÇÃO JURÍDICA. Segundo Rogério Greco (CURSO DE DIREITO PENAL. PARTE GERAL. 14ª ED. RIO DE JANEIRO: IMPETUS, 2012, p. 593 e 594), O CÓDIGO PENAL ADOTA A TEORIA DE FICCÇÃO JURÍDICA, ISTO É, CONCLUÍDA PELA CONTINUIDADE, A PENA DEVE SER EXASPERADA, SENDO QUE A REFERIDA TEORIA ENTENDE QUE "AS VÁRIAS AÇÕES LEVADAS A EFEITO PELO AGENTE, QUE, ANALISADAS INDIVIDUALMENTE, JÁ CONSISTIAM EM INFRAÇÕES PENAIS, SÃO REUNIDAS E CONSIDERADAS FICTAMENTE COMO UM ÚNICO DELITO".

    E) ERRADA. PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRIME CONTINUADO É RELEVANTE AS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, FORMA DE EXECUÇAO OUTRAS SEMELHANTES: Art. 71 CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    D) CORRETA: ART. 70 (...) CP: Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

  • Ocorre concurso formal, nos termos do artigo 70, do código Penal, quando “o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”.  O concurso material, por sua vez ocorre, nos termos do artigo 69 do Código Penal, ocorre quando “o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”. Da leitura dos dispositivos mencionados conclui-se que a alternativa (A) está errada.

    A hipótese da aberratio ictus com unidade complexa ou resultado duplo se dá quando o agente atinge a pessoa por ele desejada, mas, por erro na execução, acaba atingindo involuntariamente também um terceiro, nos termos da parte final do artigo 73 do Código Penal.  Como consequência, o agente responde por crime doloso em relação ao primeiro resultado e crime culposo no que toca ao segundo resultado (aplica-se a regra do concurso formal, impondo-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 até a metade – o aumento varia de acordo com o número de vítimas).

    No que tange ao crime continuado há basicamente três teorias que buscam fundamentá-lo:

    1 – Teoria da Unidade Real, que sustenta que os vários delitos, na realidade, constituem um único crime.

    2 - Teoria da Ficção Jurídica – sustenta que existem vários crimes, sendo certo que a lei é que resume, por uma ficção, a existência de um único delito. 

    3 – Teoria   Mista – sustenta que o crime continuado não é um só, nem são vários.  Ele constitui um terceiro delito.

    O Código Penal Brasileiro adotou a Teoria da Ficção Jurídica A rigor há uma pluralidade de crimes, mas o legislador, por uma ficção jurídica, presume que eles constituem um só crime, apenas para efeito da sanção penal. 

    A alternativa (D) é a correta. Nos termos do parágrafo do artigo 70 do Código Penal “Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código”, referindo-se à regra de aplicação da pena quando houver a incidência da regra do concurso formal.

    A alternativa (E) está errada. De acordo com o caput artigo 71 do Código Penal, que trata da aplicação da regra do crime continuado, devem ser consideradas  as “condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes”.

  • Salve, salve Guerreiros!

    À luz da doutrina pacificada, não há concurso formal impróprio ou aberratio ictus com unidade complexa nos crimes DOLOSOS + CULPOSOS, só ocorre nos DOLOSOS + DOLOSOS, seja dolo direto ou eventual.

    Veja: 

    Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito. Excepcionalmente, no entanto, a técnica de exasperação da pena cede lugar ao critério da cumulação material, em sede de concurso formal. Tal situação ocorre quando, embora haja unidade de conduta (marca fundamental do concurso ideal) dolosa, os resultados criminosos resultam de desígnios autônomos. Este é o teor da segunda parte do caput do art. 70 do CP: "As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". Ex.: "A" dispara arma de fogo em direção a "B" e "C", pretendendo, com um único projétil, atingir ambos os desafetos. Nesse caso, morrendo "B" e "C", "A" será apenado somando-se as penas dos dois homicídios dolosos. 

    Vale destacar que este tipo especial de concurso formal ou ideal só tem lugar nos crimes dolosos. A discussão na doutrina é se o concurso formal imperfeito exigiria apenas dolo direto ou se inclui tanto o dolo direto quanto o eventual. A posição majoritária na doutrina é a de que, em face do silêncio do legislador, presume-se que também o dolo eventual configuraria desígnio autônomo, merecendo, por conseguinte, reprimenda mais grave, motivo pelo qual configurador do concurso formal impróprio. 

    Assim, há concurso formal imperfeito, segundo Capez, quando "aparentemente, há uma só ação, mas o agente intimamente deseja os outros resultados ou aceita os riscos de produzi-los".

    O desígnio autônomo ou a pluralidade de desígnios indica a intenção do sujeito (dolo direto) ou a assunção do risco pelo sujeito (dolo eventual) de, com uma única conduta, produzir dois ou mais resultados criminosos (dois ou mais delitos)

    Note, portanto, que o concurso formal perfeito pode ocorrer entre dois crimes culposos ou um doloso e outro culposo, ao passo que o concurso formal imperfeito fica restrito aos crimes dolosos.

  • Gabarito: D

     

    Cúmulo Material Benéfico

    - A pena do crime cometido em concurso formal, tanto próprio quanto impróprio, não poderá ser maior do que a pena aplicável se ocorrido em concurso material.

     

     

  • TEORIA DA FICÇÃO JURÍDICA PARA JUSTIFICAR A NATUREZA DO CRIME CONTINUADO

    O direito penal brasileiro encampou a teoria da ficção jurídica para justificar a natureza do crime continuado. Por força de uma ficção criada por lei, justificada em razões de política criminal, a norma legal permite a atenuação da pena criminal, ao considerar que as várias ações praticadas pelo sujeito ativo são reunidas e consideradas fictamente como delito único.

    HC 91370

  • LETRA C - ERRADA -

     

     

    Natureza jurídica 

    Teoria da ficção jurídica (Francesco Carrara): o crime continuado é composto de vários crimes (“crimes 
    parcelares”) que para fins de aplicação da pena reputam-se como um único crime. 
    Considerações: 

    • A teoria da ficção jurídica foi adotada pelo Código Penal no crime continuado.

     

     • A teoria da ficção jurídica é válida unicamente para fins de aplicação da pena. Para todas as demais finalidades,  o direito brasileiro reconhece vários crimes. 

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • [Concurso material benéfico] Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

     

    Concurso material benéfico: se o método da exasperação resultar numa pena mais prejudicial que a soma, o juiz não irá aplica-lo e no lugar irá somar as penas. (cúmulo material)

     

    VUNESP/TJ-MT/2018/Juiz de Direito: Entende-se por “concurso material benéfico” a regra estabelecida em lei pela qual a pena aplicada pelo concurso formal não poderá superar a pena aplicada pelo concurso material. (correto)

     

    MPE-SP/2017/Promotor de Justiça: Entende-se por concurso material benéfico o cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.

     

    FGV – OAB V/2011: As regras do concurso formal perfeito (em que se adota o sistema da exasperação da pena) foram adotadas pelo Código Penal com o objetivo de beneficiar o agente que, mediante uma só conduta, praticou dois ou mais crimes. No entanto, quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deverá prevalecer o sistema do cúmulo material (em que a soma das penas será mais vantajosa do que o aumento de uma delas com determinado percentual, ainda que no patamar mínimo).

     

    A essa hipótese, a doutrina deu o nome de

     

    a) concurso material benéfico.

     

    FCC/TJ-PE/2015/Juiz de Direito: O chamado concurso material benéfico prevalece sobre o concurso formal próprio e o crime continuado (correto)

     

    MPE-MT/2014/Promotor de Justiça: Não poderá a pena fixada em concurso formal exceder a que seria cabível em caso de concurso material. (correto)

  • Cúmulo material favorável ou benéfico - Estatui o parágrafo único do art. 70 do CP que “não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código”. O concurso formal próprio ou perfeito, no qual se adota o sistema da exasperação para aplicação da pena, foi criado para favorecer o réu, afastando o rigor do concurso material nas hipóteses em que a pluralidade de resultados não deriva de desígnios autônomos. Seria contraditório, portanto, que a sua regra, no caso concreto, prejudicasse o agente. Assim, quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deve ser excluído, para o fim de incidir o sistema do cúmulo material. Fala-se, nesse caso, em concurso material benéfico ou favorável.

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


ID
1167145
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em matéria de julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:  

    I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;  

    II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;  

    III - sentença;  

    IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;  

    V - concessão de liberdade condicional;  

    VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e  

    VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.  

    § 1o  O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.  

    § 2o  O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.  

    § 3o  A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.  

    § 4o  As reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.  

    § 5o  A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.  

    § 6o  As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.  

    § 7o  Os tribunais, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento.  


  • Resposta: letra B. 

    Duas observações.

    A colega Zélia não citou a lei. Trata-se da Lei 12.694/2012. 

    A redação do dispositivo (art. 1.º, V) é bastante criticado por sua atecnia; não existe o instituto da "liberdade condicional" no direito brasileiro, mas os institutos da liberdade provisória e do livramento condicional. Como o artigo faz referência à liberdade provisória no inciso II, provavelmente o inciso V dirige-se ao livramento condicional. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • juiz sem rosto...

  •  

     

    A recente Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, é bom que se diga, NÃO criou a figura do “juiz sem rosto” ou “juiz anônimo”, mas sim instituiu a possibilidade de formação de um colegiado de juízes para a prática de qualquer ato processual em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas.

     

    Assim, nos casos de decretação de prisão ou de medidas assecuratórias, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, prolação de sentenças, decisões sobre progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, dentre outras, o juiz natural poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional. Esse colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição, sendo certo que a competência do colegiado limitar-se-á ao ato para o qual foi convocado.

     

    Prevê a lei, ainda, que as reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial. A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.

     

    No que tange às decisões do colegiado, serão devidamente fundamentadas e firmadas, SEM EXCEÇÃO, por todos os seus integrantes, e publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.

     

    Não se trata, portanto, como já ressaltado, da instituição, no Brasil, da figura do “juiz sem rosto” ou “juiz anônimo”, de vez que todas as decisões serão devidamente assinadas por todos os integrantes do colegiado, como forma de dividir a responsabilidade pelo ato jurisdicional praticado. Buscou o legislador, ao fracionar a responsabilidade pelas decisões jurisdicionais envolvendo atos praticados por organizações criminosas, preservar os magistrados atuantes de qualquer tipo de pressão ou ameaça, ostensiva ou velada, que pudesse, de alguma forma, trazer-lhes risco à vida ou à integridade corporal, própria e de seus familiares.

     

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-juiz-sem-rosto-e-a-lei-no-1269412/9770

  • teoria do juiz sem rosto

  • GAB B

    Lei 12694/12

    Art. 1º Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:

    I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;

    II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;

    III - sentença;

    IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;

    V - concessão de liberdade condicional;

    VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e

    VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.


ID
1167148
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em tema de culpabilidade, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Há dois sistemas de aplicação da medida de segurança:

    Antes da reforma da parte geral do nosso Código Penal, em 1984 (onde, vale dizer, foi adotado a teoria finalista da ação), era adotado no Brasil o sistema do Duplo Binário, pelo qual, o magistrado poderia aplicar pena e medida de segurança. Com tal reforma, adotou-se o sistema Vicariante (ou unitário), pelo qual, o juiz deverá aplicar ou uma pena (imputáveis), através de uma sentença condenatória, ou então, uma medida de segurança (inimputáveis), através de uma sentença condenatória absolutória imprópria.

    DUPLO BINÁRIO: de acordo com esse sistema, aplica-se a pena e a medida de segurança, cumulativamente. Poderia ser aplicada medida de segurança aos imputáveis.

    VICARIANTE: de acordo com esse sistema aplica-se pena ou medida de segurança. Ou uma ou outra: a aplicação é alternativa.

    O sistema adotado entre nós é o vicariante. Podemos concluir que o sistema de sanções penais pode ser resumido da seguinte forma:

    * Imputáveis: pena;

    * Inimputáveis: medida de segurança;

    * Semi-imputáveis: pena ou medida de segurança

    Dessa forma, conforme o exposto acima a medida de segurança não pode ser executada somente depois do cumprimento da pena privativa de liberdade. Porém, há que se ressalvar a possibilidade da pena privativa de liberdade ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial em razão da superveniência de doença mental durante o cumprimento da pena (art. 98, CP).


  • Duplo binário -> possibilidade de prisão e medida de segurança simultaneamente;

    Vicariante -> ou prisão ou medida de segurança - adotado pelo Brasil;

    Imputável deve receber prisão, inimputável medida de segurança e inimputável prisão OU medida de segurança.

    Logo, alternativa "e" está correta.

  • A alternativa (A) está correta. Para a teoria clássica, a conduta tipa é vista por um plano puramente naturalístico, desprovida de qualquer valor e como simples causação do resultado. A ação é considerada como o componente objetivo do crime. Por outro lado, a culpabilidade consubstancia o vínculo psicológico entre o autor e o fato (teoria psicológica), apresentando-se ora como dolo, ora como culpa.


    A alternativa (B) está correta. Para a teoria funcionalista a conduta é o comportamento humano voluntário violador do sistema penal e frustrador das expectativas normativas. O crime, de acordo com os funcionalistas, é a quebra da confiança da sociedade provocada pela conduta do agente que produz, com isso, uma disfunção social. O direito deve ser empregado para consertar essa disfunção, porquanto sua função é a de restabelecer as expectativas violadas. A responsabilização do agente da conduta reafirma a validade da norma e assume a função preventiva geral positiva.


    A alternativa (C) está correta. A chamada coculpabilidade configura-se como circunstância supralegal de atenuação da pena. É que, segundo essa teoria, defendida, dentre outros, por Zaffaroni e Juarez Cirino, há casos em que as condições sócio-econômicas do agente são de tal modo adversas que o juiz, ao proceder à individualização da pena, deve levá-las em conta a fim de atenuar a reprimenda penal, guardada a relação casual entre essas condições e o delito praticado. 


    A alternativa (D) está correta. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica, previstas no artigo 22 do Código Penal, afastam a reprovabilidade da conduta e, via de consequência, a culpabilidade do agente.


    A alternativa (E) está correta. No que toca à imputabilidade penal, o Código Penal Brasileiro adotou o sistema vicariante em seu art. 98, uma vez que determina a substituição da pena de reclusão por medida de segurança, senão vejamos: “Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.”Atendendo-se, portanto, à vocação despenalizadora do nosso direito penal atual, uma vez presente a necessidade, aplica-se a medida de segurança no lugar da pena.O nosso código passou, portanto, a adotar o sistema “vicariante”,  “substitutivo”, não mais admitindo o sistema duplo binário (duplo binário quer dizer os dois trilhos de trem) que preconiza a aplicação a simultânea da pena e da medida de segurança.

    Resposta E.



  • O sistema adotado quanto à imputabilidade penal (após a refoma da parte geral do Código Penal) é o sistema vicariante, ou seja, poderá ser aplicada prisão ou medida de segurança  (relação de alternatividade) para o semi-imputáveis, todavia para o inimputáveis é obrigatória a imposição de medida de segurança.

  • A teoria da coculpabilidade explica que é o Estado é corresponsável no cometimento de determinados delitos praticados por cidadãos que possuem menor âmbito de autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, principalmente no que se refere a condições sociais e econômicas do agente, o que enseja menor reprovação social.

    Defende a doutrina que essa carga de valores sociais negativos deve ser considerada, em prol do réu, na forma prevista no art. 66 do Código Penal, como atenuante inominada. 

  • GAB. "E".

    A consequência jurídica, no caso, é a condenação do semi-imputável, porém com redução de pena, de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança (art. 98 do CP). O juiz, depois de condenar, deve analisar o que é mais adequado à finalidade da sanção penal: se a pena (reduzida) ou se a medida de segurança. É o chamado sistema VACARIANTE ou unitário, adotado após a Reforma Penal de 1984. Cuida-se de formula unicista, não podendo ser aplicadas as duas sanções penais ao condenado, sucessivamente (rechaçou-se o sistema do duplo binário ou de dois trilhos).

    FONTE: Rogério Sanches.

  • QUanto à assertiva C, nao trata de matéria reconhecida no ordenamento como atenuante genérica, já que o próprio STJ nao a reconhece, conforme segue o julgado:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA.PRETENSÕES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. VIA INADEQUADA. EXAMEAPROFUNDADO DAS PROVAS. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. NÃOCONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que as instâncias originárias examinaram, comprofundidade, os elementos de convicção produzidos nos autos da açãopenal, concluindo pela condenação do paciente. Inviável atender apretensão defensiva, de absolvição ou desclassificação da conduta,nesta via estreita do mandamus, em que vedado o revolvimentofático-probatório. 2. O Superior Tribunal de Justiça não tem admitido a aplicação dateoria da co-culpabilidade do Estado como justificativa para aprática de delitos. Ademais, conforme ressaltou a Corte estadual,sequer restou demonstrado ter sido o paciente prejudicado por suascondições sociais. 3. Habeas corpus denegado.

    (STJ   , Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 05/02/2013, T6 - SEXTA TURMA)

    Questão que dá margem à dúvida, em minha opinião.
  • a) O sistema clássico conceitua a culpabilidade como o vínculo psicológico que une o autor ao fato.
    CERTO. Na teoria psicológica (sistema clássico),  a culpabilidade, que tem como pressuposto a imputabilidade, é definida como o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele praticado. Esse vínculo pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa.

  • O Filipe Freitas e a Gabriela têm razão, grande parte da doutrina entende que a coculpabilidade é uma atenuante inominada, inclusive o STF, e a questão não é pacífica. Para além da discussão sobre a atenuante, há decisões que afastam a possibilidade de se considerar o furto famélico como excludente da antijuridicidade (pois "em um país de miseráveis, sua tolerância levaria ao caos"), o que, por extensão, nos permite antever o quão controverso é o tema. 


    As atenuantes inominadas são circunstâncias relevantes, anteriores ou posteriores ao crime, não previstas no rol exemplificativo do dispositivo que enumera as atenuantes no CP, mas cuja aplicação é expressamente autorizada pelo CP.
  • FOI ADOTADO O SISTEMA VICARIANTE!!

  • Mas cuidado: segundo o livro do professor Cleber Masson, o STJ não têm admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade.

  • Vicariante!

    Abraços.

  • Críticas: a teoria finalista de Welzel não contemplava o elemento valorativo, necessitando suplementação. Ademais, a culpabilidade normativa é criticável, pois é mero desvalor da conduta. A maior crítica que se apresemou contra a teoria formulada por CLAUS ROXIN foi a substituição do elemento culpabilidade pela noção de responsabilidade ou reprovabilidade, com a inserção da noção de culpabilidade funcional, tida como limite da pena.  

    Elemento novo proposto por Roxin:

    1.     Fato típico;

    2.     Antijurídico;

    3.     Responsabilidade.

     ·         3.1Culpabilidade: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa.

    ·         3.2 Necessidade concreta da pena. Sendo o agente responsável, incide a culpabilidade como limite da sanção penal.

     

  • Alternativa errada letra E. Adotou o sistema Vicariante, o referido sistema impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança.

  • Prova de Ministério Público eu defenderia que a teoria da coculpabilidade não pode ser reconhecida como atenuante inominada (art. 66). Isso porque, seria um cheque em branco para a prática de crimes, isto é, aval para todo individuo que se encontra com carências crônicas de fundo social entrar para a criminalidade. Nesse mesmo sentido, o próprio STJ já rechaçou a aplicação da teoria da coculpabilidade. Ao revés, raciocínio diverso seria para a prova da Defensoria Pública.

    Questão polêmica! Como a própria questão diz "a controvertida teoria da coculpabilidade", pois é, controvertida mesmo, porquanto para alguns autores (garantistas) poderia ser utilizada como atenuante inominada, por sua vez o STJ não admite sua utilização como atenuante. Logo, eu consideraria a questão C como incorreta também.

  • ATENÇÃO. Vamos ficar atualizados.

    O STJ JÁ ADMITIU SIM A TEORIA DA COCULPABILIDADE.


    1. A atenuante genérica prevista no art. 66 do Código Penal pode se valer da teoria da coculpabilidade como embasamento, pois trata-se de previsão genérica, que permite ao magistrado considerar qualquer fato relevante - anterior ou posterior à prática da conduta delitiva - mesmo que não expressamente previsto em lei, para reduzir a sanção imposta ao réu;

    (HC 411.243/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 19/12/2017)

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!! ATUALIZAÇÃO

    O STJ NÃO TEM ADMITIDO A APLICAÇÃO DA TEORIA DA COCUPABILIDADE DO ESTADO COMO JUSTIFICATIVA PARA A PRÁTICA DE DELITOS

    "A Teoria da Coculpabilidade do Estado e da sociedade é instituto sem embasamento legal, que tem por escopo excluir a tipicidade da conduta ou atenuar a responsabilidade do agente delituoso, supostamente levado a essa condição por omissão do Estado. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao representado suas necessidades básicas, NÃO SE APLICA A TEORIA DA COCUPABILIDADE, E TAMPOUCO SE DEVE INVOCÁ-LA A FIM DE JUSTIFICAR A PRÁTICA DE DELITOS.''

    Acordão 1124436, unânime, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/9/2018)

    Acordão 1124460, unânime, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/9/2018;

    Acordão 1114251, unânime, Relatora: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 2/8/2018;

  • gabarito letra E

     

    a) correta. A teoria psicológica, aplicável somente no âmbito do causalismo, sustenta, em resumo, que a culpabilidade consiste na relação psíquica entre o autor e o resultado, na forma de dolo ou culpa. Percebe-se, com facilidade, que segundo essa teoria a culpabilidade se confunde com o dolo e a culpa, sendo seu único pressuposto a imputabilidade.

     

    b) correta. Segundo André Estefam e Victor Gonçalves: "No âmbito do funcionalismo, surgiram novas concepções a respeito da culpabilidade. Para Roxin, a noção de culpabilidade deve ser expandida para uma ideia de responsabilidade."

     

    c) correta. O STJ JÁ ADMITIU SIM A TEORIA DA COCULPABILIDADE.

     

    1. A atenuante genérica prevista no art. 66 do Código Penal pode se valer da teoria da coculpabilidade como embasamento, pois trata-se de previsão genérica, que permite ao magistrado considerar qualquer fato relevante - anterior ou posterior à prática da conduta delitiva - mesmo que não expressamente previsto em lei, para reduzir a sanção imposta ao réu; (HC 411.243/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 19/12/2017)

     

    d) correta. São estas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e (e) outras causas supralegais.

     

    e) incorreta. Consoante Pedro Coelho:

     

    Durante muito tempo, o legislador brasileiro agasalhou o chamado sistema do duplo binário (duplo trilho ou dupla via), pelo qual o semi-imputável cumpriria inicialmente a pena privativa de liberdade e, ao seu final, se mantida a presença da periculosidade, seria submetido a uma medida de segurança!

     

    Com a reforma efetivada na parte geral do CPB pela Lei 7.209/1984 alterou esse entendimento, com importantes reflexos para o semi-imputável. Em relação a ele, haverá a prolação de uma sentença condenatória, podendo haver a diminuição de 1/3 a 2/3, conforme parágrafo único do artigo 26 dó Código. Todavia, se o magistrado constatar que pela periculosidade ostentada no caso concreto se revelar mais efetivo um tratamento curativo, essa pena reduzida pode perfeitamente ser substituída por uma medida de segurança, conforme indica o artigo 98 do CPB:

     

    (...)

     

    Diante dessa alteração legislativa, afirma-se que o legislador pátrio passou a adotar expressamente o Sistema Vicariante ou Unitário, superando o sistema do duplo binário. Assim, ao semi-imputavel será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso. Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência.

     

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-cp-brasileiro-adota-o-sistema-vicariante-ou-duplo-binario/

     

    Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - 7ed - André Estefam e Victor Gonçalves


ID
1167151
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os crimes perpetrados com violência doméstica e familiar contra a mulher, observados os termos da Lei N.º 11.340/2006, analise as assertivas abaixo.

I - Em relação ao crime de lesão corporal dolosa de natureza leve, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.424, decidiu que, em tal espécie de delito, a ação é incondicionada.

II - A representação é condição de procedibilidade em alguns crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher, tais como ameaça, perigo de contágio venéreo, estupro contra vítima maior de idade.

III - A vedação do art. 41 da Lei N.º 11.340/2006, que impede a proposta de transação penal e veda a suspensão condicional do processo, no âmbito dos crimes com violência doméstica e familiar, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

IV - De acordo com o art. 17 da denominada Lei Maria da Penha, o Juiz, ao proferir sentença nos crimes abrangidos pela lei, poderá substituir a pena privativa de liberdade pela entrega de cestas básicas ou outras prestações pecuniárias.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. POIS A LEI MARIA DA PENHA NÃO ADMITE A APLICAÇÃO DA LEI 9099\95 (Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas), NOS TERMOS DO ART. Art. 41 DA LEI 11340\2006.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Destarte, o delito de lesão corporal dolosa leve contra mulher no âmbito doméstico, tipificado no art. 129 do CP, É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, pois não se aplica a lei dos juizados, mas sim o Código Penal.

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE OU CULPOSA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. O crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada. No julgamento da ADI 4.424-DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340&frasl;2006, afastando a incidência da Lei n. 9.099&frasl;1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Precedente citado do STF: ADI 4.424-DF, DJe 17/2/2012; do STJ: AgRg no REsp 1.166.736-ES, DJe 8/10/2012, e HC 242.458-DF, DJe 19/9/2012. AREsp 40.934-DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 13/11/2012.


    IV - ERRADA. O JUIZ, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, JAMAIS PODERÁ SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR CESTAS BÁSICAS OU OUTRAS PENAS PECUNIÁRIAS. Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


  • II - CORRETA. POIS TAIS DELITOS, TIPIFICADOS NO CÓDIGO PENAL, EXIGEM REPRESENTAÇÃO:

    AMEAÇA-

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    ESTUPRO CONTRA VÍTIMA MAIOR DE IDADE -

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO -

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 2º - Somente se procede mediante representação.



  • III - ERRADA - O  ART. 41  DA LEI 11340 FOI DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF:

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – GÊNEROS MASCULINO E FEMININO – TRATAMENTO DIFERENCIADO. (...). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – REGÊNCIA – LEI Nº 9.099/95 – AFASTAMENTO. O artigo 41 da Lei nº 11.340/06, a afastar, nos crimes de violência doméstica contra a mulher, a Lei nº 9.099/95, mostra-se em consonância com o disposto no § 8º do artigo 226 da Carta da República, a prever a obrigatoriedade de o Estado adotar mecanismos que coíbam a violência no âmbito das relações familiares.

    (ADC 19, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)


  • I) Correta: Artigo 88 da Lei 11.340/95.

     

    II) COMENTADA PELOS COLEGAS...

     

    III) Errada: Artigo 41: Nos crimes praticados com violencia domestica (...), independente da pena prevista, nao se aplica a Lei 9.099/95. Transação penal e Sursis processual são institutos aplicaveis no ambito do Juizado Especial Criminal.

     

    LEMBRETE: FASE PRELIMINAR (COMPOSIÇÃO DOS DANOS + TRANSAÇÃO PENAL)

     

    TRANSAÇÃO PENAL: Quando se trata de infração de menor potencial ofensivo, ainda que haja lastro probatório suficiente para o oferecimento de denúncia, desde que o autor do fato preencha os requisitos objetivos e subjetivos do art. 76, ao invés do MP oferecer denúncia, deve propor a transação penal, com a aplicação imediata de penas restritivas de direito ou multa.

     

    SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    IV) Errada: Artigo 17 - É vedada a aplicação, nos casos de violencia domestica (...) de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como pagamento isolado de multa.

  • Item III incorreto:

     

    O STF, por unanimidade de votos, julgou procedente a ADECON nº 19, para declarar a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/06 (DOU de 17-02-2012. 

  • O Código foi alterado

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • QUESTÃO BOA!!!

    SIGA FIRME... NÃO PARE... NÃO OLHE PRA TRAZ... NÃO DEIXE QUE NINGUÉM TE PUXE EM SENTIDO CONTRÁRIO!!!

    LEMBRE-SE: NA DÚVIDA, MARQUE A OPÇÃO CORRETA SEMPRE!!!


ID
1167154
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei N.º 4.657/1942) acerca da aplicação espacial de normas, analise as assertivas.

I - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.

II - Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário.

III - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família.

IV - A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário.

V - Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

Estão corretas as assertivas :

Alternativas
Comentários
  • I - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente. 
    Certo:  Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.



    II - Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário.
    Errado Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    III - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família. 
    Certo: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    IV - A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário. 
    Errado: Art 10 § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    V - Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. 
    Certo. Art 7. § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
  • Algumas observações com relação às normas de direito internacional privado adotadas pela LINDB:


    ·  Estatuto Pessoal (personalidade, nome, capacidade e direito de família) – Lei do domicílio (“lex domicilli”);

    ·  Casamento – Local da Celebração (“ius loci celebrationis”);

    ·  Regime de Bens – Domicilio dos cônjuges;

    ·  Bens – local onde estão situados (“lex rei sitae”) //

    Exceção: bens móveis que o proprietário trouxer consigo e bens destinados a transporte para outro lugar – local do domicilio do proprietário.

    ·  Obrigações – lei do local em que forem constituídas (“locus regit actum”)

    Exceção: se celebrados no estrangeiro para produzir efeitos no Brasil – lei brasileira

    ·  Sucessões –último domicilio do de cujus;

    Capacidade para suceder – lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

    ·  Sociedades – normas do loca da sua fundação.

  • Pelo princípio da territorialidade a norma jurídica vigora, tem eficácia e aplicabilidade dentro dos limites delimitados pela fronteiras do Estado que a editou. Não é um princípio absoluto, vez que muitas vezes, dentro dos limites territoriais de um Estado existe a necessidade de regular relações entre nacionais e estrangeiros.

    Quando o Estado permite que lei estrangeira, em hipóteses específicas, tenha eficácia dentro do seu território, sem comprometer a soberania nacional, admite-se o sistema da extraterritorialidade.

    Através da extraterritorialidade a norma é aplicada em território de outro Estado, segundo os princípios e convenções internacionais, estabelecendo um privilégio pelo qual algumas pessoas se submetem à jurisdição do seu país e não à jurisdição do Estado em cujo território se encontrem .

    A norma estrangeira, então, passa a integrar momentaneamente o direito nacional para solucionar determinado caso submetido à apreciação.

    É chamado de estatuto pessoal , a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. O estatuto é baseado na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio.

    O art. 7º, da LINDB dispõe: A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Assim, verifica-se que o estatuto pessoal, encontra seu fundamento na lei do domicílio, conforme LINDB, ou seja, na lei do país onde a pessoa é domiciliada.

    A questão encontra suas respostas nos artigos da LINDB.

    Art. 7º - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    §1º - Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    §2º - o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    §3º - tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimonio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    (...)

    Art. 8º - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    §1º - aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    (...)

    Art. 9º - Para qualificar e reger as obrigações aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    §1º - Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será está observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    §2º - A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Art. 10º - A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    §1º - A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    §2º - A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Alternativas da questão:

    I – Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Alternativa correta – Art. 9º caput e §2º da LINDB. A obrigação é constituída onde residir o proponente.

    II – Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário.

    Alternativa incorreta – Art. 8º, caput da LINDB – a lei aplicada é a do país em que os bens estiverem situados.

    III – A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família.

    Alternativa correta – Cópia do art. 7º, caput, da LINDB. “Art. 7º - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”

    IV – A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário.

    Alternativa incorreta, pois o §2º, do art. 10, da LINDB diz que será a lei do domicílio do herdeiro ou legatário é que regula a capacidade para suceder, não a lei do domicílio do de cujus.

    V – Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Alternativa Correta – Cópia do Art. 7º, §3º da LINDB. – “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimonio a lei do primeiro domicílio conjugal.”

    Analisando as opções de resposta, verifica-se que a assertiva correta é a letra “C”.


    RESPOSTA : C.


  • I - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente. 

    >> VERDADEIRO;

    >> ART. 9º, § 2º, DL 4657/42;

    II - Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário. 

    >> FALSO; SOMENTE BENS MÓVEIS É QUE SE APLICA-SE ESSE DISPOSITIVO; BENS, DE MODO GERAL, APLICA-SE À LEI DO PAIS EM QUE ESTIVEREM SITUADOS; 

    >> ART. 8, § 1º, DL 4657/42;

    III - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família.

    >> VERDADEIRO;

    >> ART. 7º, DL 4657/42;

    IV - A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário. 

    >> FALSO; 

    >> A LEI DE DOMICILIO DO HERDEIRO OU LEGATARIO E NÃO DO 'DE CUJUS'; ART. 10, § 2º, DL 4657/42;

    V - Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. 

    >> VERDADEIRO;

    >> ART. 7º, § 3º, DL 4657/42;

  • OBS: CONTRATO INTERNACIONAL - aplica-se o art.9º, §2º, LINDB.

             CONTRATO INTERNO - art. 435, CC --> ou seja, o lugar onde o contrato foi proposto.

     

    Que nunca percamos a fé!!

  • Gabarito: C

    Verdadeiras: I, III e V

    I - Verdadeira - Art. 9º, § 2º

    II - Falsa - Art. 8º, caput. Regra geral, aplica-se a lei do Estado onde o bem estiver situado. O § 1º excepciona a regra do caput apenas para bens móveis que o proprietário trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares, caso em que se aplicará a lei do seu domicílio.

    III - Verdadeira - Art. 7º, caput.

    IV - Falsa - Art. 10, § 2º. Quanto à capacidade de suceder, aplica-se a lei do Estado em que estiver domiciliado o herdeiro ou legatário.

    V - Verdadeira - Art. 7º, § 3º.


ID
1167157
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os preceitos constantes no Código Civil a respeito da prescrição e da decadência, analise as assertivas.

I - Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

II - Enquanto a prescrição admite renúncia, admitindo-se sua caracterização tácita desde que consumada e não haja prejuízo a terceiro, a decadência, prevista em lei, é irrenunciável.

III - Embora haja previsão legal de que a prescrição possa ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, para que a parte possa alegar a prescrição nos tribunais superiores (STF e STJ), a matéria deve ter sido prequestionada nas instâncias ordinárias.

IV - Os prazos de decadência não podem ser alterados pelas partes, enquanto os prazos de prescrição podem ser alterados pelas partes.

V - Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveita aos outros se a obrigação for divisível.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - Errada

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

    II - Certo

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.


    IV - Errado

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


  • Complementando o comentário do colega...

    Sobre a Assertiva III, a doutrina entende que, ainda que o CC admita a alegação da prescrição em qualquer grau de instãncia,  o mesmo não pode ser alegado em instância de recurso Especial ou Extraordinário. nesse sentido existe inúmeros julgados apontando para a validade dessa doutrina nos tribunais superiores, segue uma abaixo para exemplificar:

    .

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO ARGÜIDA EM RECURSO ESPECIAL.

    1. As matérias de ordem pública podem ser alegadas em qualquer tempo e juízo, independentemente de provocação das partes, desde que limitadas às instâncias ordinárias. Tal premissa, todavia, não se aplica às instâncias especial e extraordinária.

    2. Nos termos do artigo 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado.3. Embargos de declaração rejeitados.

    .

    O Gabarito da Questão é Letra D. Abraços

  • Só eu que não consigo resolver esta questão? Fica pedindo para selecionar uma alternativa sempre.

  • Complementando

    V - Errado

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • V- Errada.  Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Eu também não consegui responder a questão, pois o sistema alega que eu não selecionei nenhuma alternativa. A resposta é a letra D mesmo?

  • Nao consegui tbm. As afirmativas corretas se encontram na assertiva D

  • Alguém poderia me explicar por que a assertiva I está errada? A Súmula 153 do STF (Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição) não é mais aplicada?

  • A S. 153 do STF está superada.

  • Essa súmula  encontra-se superada. Art 202,III,cc.

  • A decadência pode ser alterada pelas partes, desde que não tenha sido fixada em lei(decadência convencional). Contudo, a prescrição, por sua natureza específica e vinculada à estabilidade das relações, além de sempre ser definida pela lei, não pode, em nenhuma circunstância ser alterada, podendo, apenas, haver renúncia posterior ao seu implemento.

  • Esta questão comigo apresentou erro. Qualquer alternativa que eu escolha ele manda escolher uma alternativa

  • Súmula 153 STF "o simples protesto cambiário não interrompe a prescrição."

  • Ao contrário do que a colega Jéssica afirmou, a súmula 153 do STF encontra-se superada pela superveniência do artigo 202, III, do CC/02.

  • A prescrição pode ser renunciada, mas não ter seu prazo convencionado, pois ele é peremptório.

  • **** Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    **** Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita

    *** Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    *** Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

  • Em matéria de ordem pública, não há necessidade do prequestionamento.

     

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESGATE. RESERVA. PRESCRIÇÃOPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.. 1. O exame no âmbito do recurso especial de questões de ordem pública susceptíveis de serem conhecidas de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, como é o caso daprescrição, não prescinde seja atendido o requisito do prequestionamento, admitindo-se a análise da matéria quando o recurso especial for conhecido para o julgamento de outras teses jurídicas. Precedentes. 2. A ausência do requisito doprequestionamento do tema relativa à prescrição da cobrança de diferenças de valores resgatados quando do desligamento do plano de benefícios de entidades de previdência privada impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 75065 SP 2011/0189515-1 2015

     

  • Cuidado Rubens e colegas...

    Você falou que "Em matéria de ordem pública, não há necessidade do prequestionamento.

     

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESGATE. RESERVA. PRESCRIÇÃOPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.. 1. O exame no âmbito do recurso especial de questões de ordem pública susceptíveis de serem conhecidas de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, como é o caso daprescrição, não prescinde seja atendido o requisito do prequestionamento, admitindo-se a análise da matéria quando o recurso especial for conhecido para o julgamento de outras teses jurídicas. Precedentes. 2. A ausência do requisito doprequestionamento do tema relativa à prescrição da cobrança de diferenças de valores resgatados quando do desligamento do plano de benefícios de entidades de previdência privada impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 75065 SP 2011/0189515-1 2015"

     

    CUIDADO: não prescinde = não dispensa = precisa... tanto que na parte final aparece "impede o conhecimento do recurso especial".

    SÚMULA 211: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

  • CARACTERÍSTICAS DA DECADÊNCIA

    1ª característica: não admite renúncia, SALVO A DECADÊNCIA CONVENCIONAL;

    2ª característica: pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    3ª característica: os prazos de decadência, por serem de ordem pública, não admitem suspensão e interrupção;

    4ª característica: os prazos legais de decadência não podem ser alterados pela vontade das partes;

    5ª característica: o juiz deve conhecer de ofício a decadência legal.

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    I - Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

    Simples protesto cambiário interrompe a prescrição.

    Incorreta assertiva I.

    II - Enquanto a prescrição admite renúncia, admitindo-se sua caracterização tácita desde que consumada e não haja prejuízo a terceiro, a decadência, prevista em lei, é irrenunciável.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Enquanto a prescrição admite renúncia, admitindo-se sua caracterização tácita desde que consumada e não haja prejuízo a terceiro, a decadência, prevista em lei, é irrenunciável.

     

    Correta assertiva II.

    III - Embora haja previsão legal de que a prescrição possa ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, para que a parte possa alegar a prescrição nos tribunais superiores (STF e STJ), a matéria deve ter sido prequestionada nas instâncias ordinárias.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    (...) 2. No que se refere à ausência de prequestionamento, referente à prescrição apontada nas razoes do recurso especial, não se pode admitir, visto que a matéria foi devidamente abordada pelo acórdão recorrido.

    3. Quanto à alegação da existência de causa interruptiva da prescrição, verifica-se que tal questão não foi objeto de discussão pelo Tribunal de origem, e também não poderia, visto que, na apelação interposta pela própria parte agravante, não foi abordada tal causa. Ante a falta de prequestionamento, incide o princípio cristalizado nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Outrossim, a referida pretensão configura verdadeira inovação recursal, o que torna inviável seu debate em sede de agravo regimental. (...) (AgRg no AREsp 646577 SP. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. RAUL ARAÚJO. Julgamento 19.05.2015. DJe 22.06.2015).

    Correta assertiva III.

    IV - Os prazos de decadência não podem ser alterados pelas partes, enquanto os prazos de prescrição podem ser alterados pelas partes.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos de decadência podem ser alterados pelas partes, desde que não sejam fixados em lei, enquanto os prazos de prescrição não podem ser alterados pelas partes.

    Incorreta assertiva IV.

    V - Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveita aos outros se a obrigação for divisível.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Incorreta assertiva V.

    Estão corretas as assertivas



    A) I, II e IV, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) III e IV, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) I, III e V, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) II e III, apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) IV e V, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Código Civil:

    Disposições Gerais

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Código Civil:

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.


ID
1167160
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei de Investigação de Paternidade (Lei N.º 8.650/1992), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • OBS - 1: a lei está errada, a lei correta é a 8.560/92. "Bizarro"


    questão Ctr "C" Ctr "V" literalmente

    Art. 4° da 8560 - O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

  • a) errada. art. 3 lei 8560: Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.;

    c) errada. art. 3, parágrafo único, da lei 8560: art. 3] (...). Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho;

    d) errada. Art. 5° lei 8560: No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes;

    b) errada. e) correta: Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.


  • Esta questão exigiu apenas conhecimento da letra fria da lei. Mas é bom para fixação!

    a) É possível legitimar e reconhecer filho na ata de casamento. Errada conforme art. 3º da Lei 8.560/92  -

    b) O filho maior pode ser reconhecido sem o seu consentimento, porque não somente os filhos têm o direito ao reconhecimento pelos pais, mas também os pais têm o direito indisponível de reconhecer os filhos. Errada conforme art. 4º da Lei 8.560/92  -

    c) É vedada a averbação no termo de nascimento do filho de alteração do patronímico materno em decorrência do casamento. Errada conforme art. 3º,parágrafo ùnico, da Lei 8.560/92  -

    d) Desde que o filho autorize, é possível que no registro de seu nascimento se faça referência ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes. Errada conforme art. 5º da Lei 8.560/92  -

    e) O filho maior não pode ser reconhecido sem seu consentimento. CORRETA nos termos do art. 4º da Lei 8.560/92  

  • Respondi estudando o Código Civil.

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

  • Que absurdo! Colocar uma questão errada neste site.

  • https://anapaulapaixao.jusbrasil.com.br/artigos/214674021/o-reconhecimento-de-paternidade-na-legislacao-brasileira-vigente


    Existe divergência doutrinária no que diz respeito à possibilidade do reconhecimento voluntário de filiação ser efetuado em ata de casamento. Nos termos do art. 3º da Lei n.º 8.560/92, ainda vigente, é proibido efetuar o reconhecimento voluntário do filho na ata de casamento. Carlos Roberto Gonçalves (2009, p. 312) mostra-se favorável a aplicação deste artigo, alegando que tal proibição teria por escopo a manutenção do segredo a respeito da origem extramatrimonial da filiação.

    Maria Berenice Dias (2010, p. 373) posiciona-se de maneira contrária à aplicação do referido artigo e este nos parece o melhor entendimento, tendo em vista o atendimento ao direito indisponível de identidade:

    Era vedado, de modo expresso, o reconhecimento de filho na ata do casamento (L 8.560/92 3.º). Tal proibição não foi reproduzida no Código Civil. O silêncio do legislador, por certo, afasta a injustificável proibição. Como esse tema não diz respeito ao procedimento investigatório objeto da legislação especial, é mister reconhecer que a vedação não persiste. Assim, ainda que não mais se possa falar em "legitimação" de filho, em face da igualdade constitucional, nada impede o reconhecimento na ata do casamento. Como pode ser feito em qualquer documento e por manifestação expressa e direta perante o juiz, mesmo que não seja objeto único e principal do ato que o contém (CC 1.609), não se justificava a limitação que, em boa hora, foi excluída.


  • A questão trata da investigação de paternidade, conforme a Lei nº 8.560/92.

    A) É possível legitimar e reconhecer filho na ata de casamento.

    Lei nº 8.560/92:

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

    É vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

    Incorreta letra “A”.


    B) O filho maior pode ser reconhecido sem o seu consentimento, porque não somente os filhos têm o direito ao reconhecimento pelos pais, mas também os pais têm o direito indisponível de reconhecer os filhos.

    Lei nº 8.560/92:

    Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

    O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

    Incorreta letra “B”.


    C) É vedada a averbação no termo de nascimento do filho de alteração do patronímico materno em decorrência do casamento.

    Lei nº 8.560/92:

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

    Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.

    É ressalvado o direito a averbação no termo de nascimento do filho de alteração do patronímico materno em decorrência do casamento.

    Incorreta letra “C”.


    D) Desde que o filho autorize, é possível que no registro de seu nascimento se faça referência ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.

    Lei nº 8.560/92:

    Art. 5° No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.

    É vedado no registro do nascimento qualquer referência ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.

    Incorreta letra “D”.


    E) O filho maior não pode ser reconhecido sem seu consentimento.

    Lei nº 8.560/92:

    Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

    O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gabarito: letra E!

    Destaque:

    Só há união estável quando existe o ânimo de constituição de família (affectio maritalis), e, nesse sentido, decidiu o STJ.

    O propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável – a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado “namoro qualificado” –, NÃO consubstancia mera proclamação, pra o futuro, da intenção de constituir uma família... É mais abrangente! Deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros!

    É dizer: a família deve, de fato, estar constituída! Tampouco a coabitação, por si, evidencia a constituição de uma união estável (ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante indício). A coabitação entre namorados, a propósito, afigura-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das críticas e dos estigmas, adequar-se à realidade social. Por oportuno, convém ressaltar que existe precedente do STJ no qual, a despeito da coabitação entre os namorados, por contingências da vida, inclusive com o consequente fortalecimento da relação, reconheceu-se inexistente a união estável, justamente em virtude da não configuração do animus maritalis (REsp 1.257.819-SP, 3a Turma, DJe 15/12/2011). REsp 1.454.643-RJ, Rel Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/3/15, DJe 10/3/15.

    Complementando...

    Em 2020, o STF confirmou que não há famílias paralelas no Brasil! Fica melhor o dt civil ao deixar os — imprópria e preconceituosamente denominados — "amantes" fora do conceito de família! Sejam felizes, sim, mas sem buscar a tutela do Estado! Vivam intensamente e sem preconceitos ou peias, pois assim permite a liberdade, porém, sem buscar efeitos jurídicos do Direito de Família...

    https://www.conjur.com.br/2020-dez-20/processo-familiar-stf-confirma-nao-familias-paralelas-brasil

    Saudações!


ID
1167163
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com referência ao que dispõe o Estatuto do Idoso, analise as assertivas.

I - O Ministério Público não pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco.

II - Ao membro do Ministério Público competirá intervir nas ações de alimentos que discutam o direito de idosos, em situação de risco, se as circunstâncias assim o justificarem.

III - Observada a relação legal, incumbe ao parente mais próximo optar pelo tratamento de saúde a ser ministrado ao idoso.

IV - O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.

V - As transações relativas a alimentos a serem prestados aos idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

VI - Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, constituindo o dever de prestar alimentos aos idosos obrigação solidária, cabendo à lei determinar quem, entre os devedores, deverá prestar os alimentos.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Questão desonesta, apesar de conter 5 itens, é necessário a resolução de 6, o que a meu ver foi uma escabrosa burla ao edital

    Todos os Artigos são do Estatuto do Idoso Lei 10.741/03

    _________________________________________________________________________________________________


    ( I ) - O Ministério Público não pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco.  (ERRADO)


    Art. 74. Compete ao Ministério Público:  

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
    __________________________________________________________________________________________________


    ( II ) - Ao membro do Ministério Público competirá intervir nas ações de alimentos que discutam o direito de idosos, em situação de risco, se as circunstâncias assim o justificarem. (CORRETO)


    Art. 74. Compete ao Ministério Público: 

      II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    ___________________________________________________________________________________________________


    ( III ) - Observada a relação legal, incumbe ao parente mais próximo optar pelo tratamento de saúde a ser ministrado ao idoso. (ERRADA)


     Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


  • ( IV ) - O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.  (CORRETO)


    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

  • V - As transações relativas a alimentos a serem prestados aos idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (CORRETO)


    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil 

  • VI - Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, constituindo o dever de prestar alimentos aos idosos obrigação solidária, cabendo à lei determinar quem, entre os devedores, deverá prestar os alimentos. (ERRADO)´


    não cabe a lei determinar quem é que vai prestar a obrigação alimentar, cabe ao idoso escolher.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
  • Questão tranquila

  • trem bolado em ?


  • De acordo com o art. 74 do Estatuto do Idoso, presente a situação de risco, o MP deve atuar, INDEPENDENTEMENTE DAS CIRCUSNTÂNCIAS. Portanto, entendo incorreta a assertiva II.

  • Questão meio estranha, mas dá pra acertar por eliminação.

    O item II a meu ver estaria errado, pois a lei dá a entender que havendo situação de risco a intervenção do MP é obrigatória.
     

    Art. 74. Compete ao Ministério Público: 

      II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Para mim, quando a lei diz "em circunstâncias que justifiquem a medida", ela se refere à necessidade de designar curador especial e não do MP participar como fiscal da ordem jurídica, até porque logo em seguida menciona "oficiar em TODOS os feitos..."

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    I - O Ministério Público não pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    O Ministério Público pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco.

    Incorreta.


    II - Ao membro do Ministério Público competirá intervir nas ações de alimentos que discutam o direito de idosos, em situação de risco, se as circunstâncias assim o justificarem.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Correta.      


    III - Observada a relação legal, incumbe ao parente mais próximo optar pelo tratamento de saúde a ser ministrado ao idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Incorreta.     

    IV - O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    Correta.      


    V - As transações relativas a alimentos a serem prestados aos idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Correta.      


    VI - Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, constituindo o dever de prestar alimentos aos idosos obrigação solidária, cabendo à lei determinar quem, entre os devedores, deverá prestar os alimentos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, constituindo o dever de prestar alimentos aos idosos obrigação solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta.   

    Estão corretas as assertivas

    A) II, IV e V. Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) I, II e VI. Incorreta letra “B”.


    C) II, III e V. Incorreta letra “C”.


    D) I, IV e VI. Incorreta letra “D”.


    E) III, V e VI. Incorreta letra “A”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • GABARITO: LETRA A

    I e II - À luz da Recomendação n.º 34 do Conselho Nacional do Ministério Público (art. 5º, VIII), a intervenção do MP nas demandas que envolvam interesses de idosos deve ocorrer nos casos em que o idoso esteja em situação de vulnerabilidade.

    Nesta linha, o art. 74 do Estatuto do Idoso prevê que cabe ao MP promover e acompanhar ações de alimentos, de curatela total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em os feitos que em se discutam os direitos de idosos em condições de risco. Outro não é o entendimento do STJ, cuja Corte entende que o Ministério Público não deve intervir em toda e qualquer causa envolvendo a presença de pessoa idosa em ao menos um dos polos da lide, sendo necessária a sua intervenção apenas nas causas em que o idoso encontrar-se em situação de risco (STJ, AgInt no REsp 1681460/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2018).

    III - Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável (art. 17).

    Porém, não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    • I – pelo CURADOR, quando o idoso for interditado;
    • II – pelos FAMILIARES, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
    • III – pelo MÉDICO, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    • IV – pelo próprio MÉDIO, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    IV - O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição, em favor de idoso vulnerável que necessita de medicamento. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não somente por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas sim por se tratar de interesses individuais indisponíveis.

    V - De fato, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil (art. 13 do EI).

    VI - Nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso, "a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

    A título de acréscimo, cumpre anotar que situação diversa ocorre quando o idoso não é o recebedor dos alimentos, mas sim aquele que está obrigado a prestá-lo. Nesse sentido, o STJ, em seu enunciado sumular nº 596, entende que "a obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade TOTAL ou PARCIAL de seu cumprimento pelos pais."

  • Gabarito: letra A (II, IV e V)


ID
1167166
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os preceitos constantes no Código Civil a respeito da responsabilidade civil indireta, analise as assertivas.

I - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu.

II - De acordo com o artigo 933 do Código Civil, todas as modalidades de responsabilidade indireta previstas no artigo 932 do Código Civil são objetivas, não mais se analisando culpa para efeito de responsabilidade, ainda que sob a forma de presunção.

III - As pessoas consideradas responsáveis por ato de terceiro, enumeradas no artigo 932 do Código Civil, possuem responsabilidade subsidiária de acordo com o parágrafo único do artigo 942 do Código Civil.

IV - São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

V - O Código Civil consagrou a plena responsabilidade jurídica do incapaz desde que os seus responsáveis não tenham a obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes para tanto, registrando-se que a indenização devida pelo incapaz, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz, ou as pessoas que dele dependam.

Estão corretas as assertivas :

Alternativas
Comentários
  • I Errada, pois o seu descendente, conforme o art 934 precisa ser Relativamente ou Absolutamente incapaz, não sendo, ele estará livre para reaver o que pagou do seu descendente, se for capaz. "Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."
    II Correta  Tal possibilidade está prevista no Art 933, quando diz que "ainda que não haja culpa de sua parte". "Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."
    III Errada A responsabilidade nos casos listados no Art 932 é Solidária: "Art 942 Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932."
    IV Correta, transcrição do art 932 III
    V Correta: é exatamente o que prevê o art 928 mais o seu respectivo Parágrafo Único.


    Gabarito Letra B

  • Art. 934 do CC. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Confuso...

    A alternativa II afirma que "as modalidades de responsabilidade indireta previstas no artigo 932 do Código Civil são objetivas"
    A alternativa III afirma que "São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • A questão trata da responsabilidade civil indireta.

    I - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Incorreta assertiva I.

    II - De acordo com o artigo 933 do Código Civil, todas as modalidades de responsabilidade indireta previstas no artigo 932 do Código Civil são objetivas, não mais se analisando culpa para efeito de responsabilidade, ainda que sob a forma de presunção.

    Código Civil:

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    De acordo com o artigo 933 do Código Civil, todas as modalidades de responsabilidade indireta previstas no artigo 932 do Código Civil são objetivas, não mais se analisando culpa para efeito de responsabilidade, ainda que sob a forma de presunção.

    Correta assertiva II.

    III - As pessoas consideradas responsáveis por ato de terceiro, enumeradas no artigo 932 do Código Civil, possuem responsabilidade subsidiária de acordo com o parágrafo único do artigo 942 do Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    As pessoas consideradas responsáveis por ato de terceiro, enumeradas no artigo 932 do Código Civil, possuem responsabilidade solidária de acordo com o parágrafo único do artigo 942 do Código Civil.

    Incorreta assertiva III.

    IV - São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.


    Correta assertiva IV.

    V - O Código Civil consagrou a plena responsabilidade jurídica do incapaz desde que os seus responsáveis não tenham a obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes para tanto, registrando-se que a indenização devida pelo incapaz, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz, ou as pessoas que dele dependam.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O Código Civil consagrou a plena responsabilidade jurídica do incapaz desde que os seus responsáveis não tenham a obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes para tanto, registrando-se que a indenização devida pelo incapaz, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz, ou as pessoas que dele dependam.

    Correta assertiva V.

    Estão corretas as assertivas :

    A) I, III e IV. Incorreta letra “A”.

    B) II, IV e V. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) I, II e V. Incorreta letra “D”.

    D) I, III e V. Incorreta letra “D”.

    E) II, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1167169
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos Alimentos Gravídicos (Lei N.º 11.804/2008), analise as proposições.

I - Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

II - O nascimento da criança extingue o direito aos alimentos gravídicos e, por conseguinte, a respectiva ação, sob o fundamento da perda superveniente do objeto, devendo ser proposta ação de alimentos para que o recém-nascido continue recebendo alimentos uma vez que os alimentos gravídicos não se convertem automaticamente em pensão alimentícia.

III - O réu será citado para apresentar resposta em 10 (dez) dias.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.804/2008

    I - Art. 6º. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

    II - Art. 6º. Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

    III - Art. 7º. O réu será citado para apresentar resposta em 5 dias.

  • Gabarito: LETRA B

    I - Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 
    CERTO: Art. 6º. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.


    II - O nascimento da criança extingue o direito aos alimentos gravídicos e, por conseguinte, a respectiva ação, sob o fundamento da perda superveniente do objeto, devendo ser proposta ação de alimentos para que o recém-nascido continue recebendo alimentos uma vez que os alimentos gravídicos não se convertem automaticamente em pensão alimentícia. 

    ERRADO Art. 6º. Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

    III - O réu será citado para apresentar resposta em 10 (dez) dias. 

    ERRADO: Art. 7º. O réu será citado para apresentar resposta em 5 dias.

     


ID
1167172
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com lastro no Estatuto da Cidade (Lei N.º 10.257/2001), analise as afirmativas sobre usucapião especial de imóvel urbano.

I - Na pendência da ação de usucapião especial urbano, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

II - As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por no mínimo dez anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são suscetíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

III - Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.

IV - O usucapião especial de imóvel urbano não poderá ser invocado como matéria de defesa, devendo os legitimados ajuizar a ação de usucapião especial urbano para obter o título correspondente para o registro no cartório de registro de imóveis. 


V - Na ação de usucapião especial urbano, é obrigatória a intervenção do Ministério Público. 

Estão corretas as afirmativas.


Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/2001

    I - Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.II - Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.III - Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano o rito processual a ser observado é o sumário.IV - Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.V - Art. 12, § 1º. Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
  • Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:


    § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público

    § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.***

    Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.***

    LETRA C

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O item III encontra-se desatualizado.

    Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o comum para ações propostas após o início da vigência do novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015).

  • Errado, pois a inutilização de documento público não foi crime-meio para o desacato.

  • Errado, pois a inutilização de documento público não foi crime-meio para o desacato.


ID
1167175
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os preceitos constantes no Código Civil a respeito do Direito das Sucessões, analise as assertivas.

I - A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

II - Não se pode aceitar a herança em parte, sob condição ou a termo.

III - São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

IV - Os atos de aceitação ou de renúncia da herança são revogáveis.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    I - Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    II - Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    III - Art. 1.857, § 2º. São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

    IV - Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • I-CERTO, artigo 1785, do código civil;A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    II- CERTO artigo 1808, do código civil; Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou termo.

    III- CERTO artigo 1857,parágrafo 2° do código civil, São validas as disposições testamentárias de carate  não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tinha limitado. 

    IV ERRADO artigo  1812 do código civil, São irrevogáveis os atos de aceitação ou renuncia da herança.

      

    alternativa (A) 

    REFERÊNCIA CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO LEI 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002 

  • Ordem da abertura da sucessão:

    1. No último domicílio do de cujus;

    2. No lugar onde estiverem os bens;

    3. No lugar da morte do de cujus.

  • CAPÍTULO IV

    Da Aceitação e Renúncia da Herança

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    https://buscalei.wordpress.com/2008/07/14/codigo-civil-lei-10406-de-2002-direito-das-sucessoes/

    LETRA   A

  • A questão trata do direito das sucessões.

    I - A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    Código Civil:

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    Correta assertiva I.

    II - Não se pode aceitar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    Código Civil:

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    Correta assertiva II.

    III - São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

    Código Civil:

    Art. 1.857. § 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

    Correta assertiva III.

    IV - Os atos de aceitação ou de renúncia da herança são revogáveis.

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    Os atos de aceitação ou de renúncia da herança são irrevogáveis.

    Incorreta assertiva IV.


    Está correto o que se afirma em :

    A) I, II e III, apenas. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) I, III e IV, apenas. Incorreta letra B.

    C) II, III e IV, apenas. Incorreta letra C.

    D) II e III, apenas. Incorreta letra B.

    E) I e IV, apenas. Incorreta letra B.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Código Civil:

    Disposições Gerais

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

  • Código Civil:

    Da Aceitação e Renúncia da Herança

    Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

    Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    § 1 Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    § 2 Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Art. 1.807. O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    § 1 O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

    § 2 O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

    Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

    Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 1 A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.

    § 2 Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.


ID
1167178
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas considerando os preceitos constantes no Código Civil sobre o Direito de Família.

I - São parentes em linha reta, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

II - São parentes em linha colateral ou transversal as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

III - Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

IV - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

V - O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Inciso I - Errado - Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Inciso II - Errado -  Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Inciso III - Correto - Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    Inciso IV - Correto -  Art. 1.595. § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Inciso V - Correto - Art. 1.595.§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • os erros dos incisos I e II estão nas trocas dos conceitos entre parentes em linha reta e colateral.

  • A questão trata das relações de parentesco, no direito de família.


    I - São parentes em linha reta, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Código Civil:


    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Não há limites de graus na linha reta.

    Incorreta assertiva I.

    II - São parentes em linha colateral ou transversal as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Incorreta assertiva II.


    III - Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    Código Civil:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    Correta assertiva III.

    IV - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Código Civil:

    Art. 1.595. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Correta assertiva IV.

    V - O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Código Civil:

    Art. 1.595. § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Correta assertiva V.

    Estão corretas as assertivas

    A) I e III, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) II e IV, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) III e V, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) III, IV e V, apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I, II e V, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente as assertivas III, IV e V estão corretas. As assertivas I e II estão com os conceitos invertidos. Vejamos:

     

    I) São parentes em linha colateral;

    II) São parentes em linha reta;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Código Civil:

    Disposições Gerais

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.


ID
1167181
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os preceitos constantes no Código Civil a respeito Dos Vícios Redibitórios, analise as assertivas.

I - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

II - Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá somente o valor recebido pelo negócio e as despesas do contrato.

III - A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

IV - O prazo decadencial para o ajuizamento da ação redibitória ou da ação quanti minoris é de quinze dias, no caso de bens móveis, e de um ano, no caso de bens imóveis, contado da entrega efetiva.

Estão corretas as assertivas :

Alternativas
Comentários
  • I - Correto - Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    II - Errado - Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    III - Correto - Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    IV - Errado - Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

  • I - art. 441/CC: A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Pún: É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.


    II - art. 443/CC: Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se não o conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.


    III - art. 444/CC: A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.


    IV - art. 445/CC: O adquirente decai do direito de obter redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

  • CORRETA E) somente I e III CORRETA

    I- o vicio pode constar tanto de contrato oneroso como de gratuitos como a doaçao onerosa. 

    II- errada, se o alienante tinha conhecimento do vicio ele deve além de pagar o valor que o adquirente pagou mais perdas e danos.

    III- correta

    IV) errada, o prazo de açao redibitoria ou quantis minoris abatimento, é de 3 meses movel e 1 anos imovel a contar da entrega efetiva


  • DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    OBSERVE QUE VICÍOS REDIBITORIOS: PARA CONTRATOS BILATERAIS, ONEROSOS E COMUTATIVOS E DOAÇÕES ONEROSAS.​

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • Complementando:

     

    Quadro comparativo dos prazos decadênciais dos vícios redibitórios: Do nosso colega Renato

    Regra geral:
    Bem móvel: 30 dias
    Bem imóvel: 1 ano
       - Se o comprador já estava na posse da coisa quando foi realizada a venda: prazo reduzido pela metade

    Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde.
    Bem móvel: 180 dias
    Bem imóvel: 1 ano

    Venda de animais
    Legislação especial

  • A questão trata de vícios redibitórios.

    I - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Correta assertiva I.


    II - Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá somente o valor recebido pelo negócio e as despesas do contrato.

    Código Civil:

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos.

    Incorreta assertiva II.


    III - A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Código Civil:

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Correta assertiva III.

    IV - O prazo decadencial para o ajuizamento da ação redibitória ou da ação quanti minoris é de quinze dias, no caso de bens móveis, e de um ano, no caso de bens imóveis, contado da entrega efetiva.

    Código Civil:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    O prazo decadencial para o ajuizamento da ação redibitória ou o abatimento no preço é de trinta dias, no caso de bens móveis, e de um ano, no caso de bens imóveis, contado da entrega efetiva.

    Incorreta assertiva IV.


    Estão corretas as assertivas :

    A) I e II, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I, III e IV, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) II, III e IV, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) II e IV, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) I e III, apenas. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Código Civil:

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2 Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • Código Civil:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    O prazo decadencial para o ajuizamento da ação redibitória ou o abatimento no preço é de trinta dias, no caso de bens móveis, e de um ano, no caso de bens imóveis, contado da entrega efetiva. 


ID
1167184
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Levando em conta a legislação processual civil brasileira, analise as afirmativas.

I - Genericamente, o princípio do devido processo legal caracteriza-se pelo trinômio vida-liberdade-propriedade, vale dizer, tem-se o direito de tutela àqueles bens da vida em seu sentido mais amplo e genérico.

II - O princípio da isonomia determina o tratamento igualitário das partes, significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na exata medida de suas desigualdades.

III - O princípio do juiz natural tem grande importância na garantia do estado de direito, bem como na manutenção dos preceitos básicos de imparcialidade do juiz na aplicação da atividade jurisdicional.

IV - O princípio do direito de ação determina que, além do direito ao processo justo, todos tenham o direito à tutela jurisdicional adequada. No entanto, abrange somente os direitos individuais levados ao conhecimento do judiciário, não tendo aplicação aos direitos coletivos.

Estão corretas as afirmativas :

Alternativas
Comentários
  • IV - ERRADA. ABRANGE TAMBÉM O PROCESSO COLETIVO QUE VISA O PROCESSO JUSTO E A TUTELA JURISDICIONAL ADEQUADA, TENDO EM VISTA QUE EVITA A MULTIPLICIDADE INÚTIL DE AÇÕES INDIVIDUAIS E A CONSEQUENTE MOROSIDADE PROCESSUAL QUE IMPEDE A SATISFAÇÃO DO BEM DA VIDA PLEITEADO NA AÇÃO. DESTARTE, SEGUNDO ADRIANO DE ANDRADE, RODOLFO DE ANDRADE E CLEBER MASSON (INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS ESQUEMATIZADO. SÃO PAULO: MÉTODO, 2011, P. 10 E 11), O PROCESSO COLETIVO EVITA OS INCONVENIENTES O PROCESSO INDIVIDUAL NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE MASSA, TAIS COMO: 1) RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES, POIS A DEFESA DE UM NÚMERO ELEVADO DE PESSOAS, EM CONFLITOS DE MASSA, POR MEIO DE AÇÕES INDIVIDUAIS, TRARIA CONSIGO A POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES, A GERAR ENORME INSEGURANÇA JURÍDICA E DESPRESTÍGIO DO PODER JUDICIÁRIO; 2) MOROSIDADE E GASTOS EXCESSIVOS ACARRETADO PELA DEFESA INDIVIDUALIZADA DESSA MULTIDÃO DE LESADOS, A GERAR MOROSIDADE PROCESSUAL E GASTOS EXCESSIVOS PARA ESTES E O ESTADO; 3) LITIGIOSIDADE CONTIDA QUE INIBE OS CIDADÃOS DE BUSCAR A TUTELA INDIVIDUAL, POR CONSIDERAREM CARO, COMPLICADO E ATÉ MESMO INÚTIL A BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL, A GERAR INSATISFAÇÃO SOCIAL EXTERIORIZADA EM COMPORTAMENTOS VIOLENTOS E INSTABILIDADE SOCIAL; 4) POUCA EFETIVIDADE DAS DECISÕES, POSTO QUE A TUTELA INDIVIDUALIZADA EM SE TRATANDO DE CONFLITOS DE MASSA TRARIA POUCA EFICÁCIA A SUA FINALIDADE DE PACIFICAÇÃO SOCIAL.

  • I - Correto . Ensina-nos Nelson Nery Jr. que “genericamente, o princípio do due process of law caracteriza-se pelo trinômio vida-liberdade-propriedade, vale dizer, tem-se o direito de tutela àqueles bens da vida em seu sentido mais amplo e genérico. Tudo o que disser respeito à tutela da vida, liberdade ou propriedade está sob a proteção dadue process of law ” (Princípios do Processo Civil na Constituição Federal,8ª. Ed., RT, 2004, pág.63)

  • LETRA - A
    I - Genericamente, o princípio do devido processo legal caracteriza-se pelo trinômio vida-liberdade-propriedade, vale dizer, tem-se o direito de tutela àqueles bens da vida em seu sentido mais amplo e genérico.  (CORRETA)

    II - O princípio da isonomia determina o tratamento igualitário das partes, significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na exata medida de suas desigualdades. (CORRETA)

    III - O princípio do juiz natural tem grande importância na garantia do estado de direito, bem como na manutenção dos preceitos básicos de imparcialidade do juiz na aplicação da atividade jurisdicional. (CORRETA)

    IV - O princípio do direito de ação determina que, além do direito ao processo justo, todos tenham o direito à tutela jurisdicional adequada. No entanto, abrange somente os direitos individuais levados ao conhecimento do judiciário, não tendo aplicação aos direitos coletivos.  (ERRADA)


ID
1167187
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando o Código de Processo Civil entrou em vigor, a execução implicava sempre um processo autônomo. No entanto, com as constantes atualizações da legislação processual civil, a execução passou a ser considerada somente uma fase de um processo maior, apelidado de “sincrético”

Nesse contexto, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • e) correta. art. 475-J § 5o, CPC:  Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

    D) INCORRETA: A FASE EXECUTIVA INICIA-SE COM SIMPLES REQUERIMENTO DO AUTOR. SEGUNDO Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil. 3ª edição. São Paulo: Método, 2011, P. 965), "EM VEZ DE INICIAR COMO UMA PETIÇÃO INCIAL A FORMA DE MANIFESTAÇÃO DO DEMANDANTE, REQUERENDO O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PREFERIU O LEGISLADOR UTILIZAR O TERMO "REQUERIMENTO". (...), O OBJETIVO DO LEGISLADOR FOI DEIXAR CLARO, MAIS UMA VEZ, A INEXISTÊNCIA DE UM NOVO PROCESSO, COM A DISPENSA DE PETIÇÃO INICIAL". Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    Ademais, apresentado o requerimento supratranscrito, do auto de penhora e avaliação o executado poderá oferecer impugnação no prazo de quinze dias: art. 475-J § 1o, CPC: Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

  • Amigos, creio q o erro da assertiva "d" está na palavra "citação", uma vez que o requerimento do credor irá ocorrer mediante apresentação de SIMPLES PETIÇÃO c/ a respectiva PLANILHA DE CÁLCULOS, momento no qual o juiz irá determinar a INTIMAÇÃO (e não a citação).

    Trata-se do mesmo processo, razão pela qual irá ocorrer a intimação do devedor na pessoa de seu advogado para que providencie o pagamento do débito no prazo de 15 DIAS, sob pena de incorrer na multa prevista pelo art. 475-J.

    Força a Todos, rumo a VITÓRIA!

  • A questão D é a assertiva errada uma vez que o sujeito não é citado para apresentar defesa, ele é citado para cumprir a obrigação, sob pena de penhora :)

  • Como ninguém comentou as outras alternativas, vamos lá:

    a) A execução de título judicial agora é considerada “fase do cumprimento da sentença”. CORRETO

    Ao alterar substancialmente o CPC no que se refere ao cumprimento de sentença, a lei 11.232/05 teve o intuito de eliminar a dicotomia entre processos de conhecimento e execução, criando assim um processo uno por meio de cujo fluxo a parte seria capaz de obter, por meio de um único processo, a condenação e a satisfação de uma obrigação.

    Deste modo, a Lei nº 11.232/05 trouxe a novidade da fase de cumprimento de sentença ao processo civil brasileiro, que ocorre após a formação do título executivo judicial. Sua criação faz com que o processo de conhecimento tenha a continuidade através da fase de cumprimento de sentença.

    b)A execução de título extrajudicial continua regulada no Livro II, do Código de Processo Civil. CORRETO

    Com a nova disciplina do Cumprimento da Sentença ou Execução de Sentença inserida no Livro I, restou ao Livro II o regramento da Execução de Alimentos e da Execução contra a Fazenda Pública fundadas em título judicial, as execuções de dar, de fazer e de pagar fundadas em título extrajudicial, e a execução contra devedor insolvente que tem regramento especial.

    As execuções fundadas em títulos extrajudiciais, portanto, não sofrem nenhum reflexo das modificações introduzidas no Código pela Lei 11.232/05 que se voltou especificamente à execução de sentença.

    c) Passou a existir um só processo, desde a petição inicial, na fase cognitiva, até a satisfação do credor, na fase executiva. CORRETO

    Já explicada na letra a.


    Abs

  • Em caso de condenação em quantia certa, após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá pagar o valor no prazo de 15 dias, sob pena de uma multa de 10% sobre o total da condenação.

    Caso não pague, o exequente requererá a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, sob pena de, não o fazendo dentro de seis meses, ser arquivado o processo.

    No requerimento acima, o devedor já poderá indicar bens a serem penhorados.

    O executado quando intimado da penhora e avaliação poderá, dentro de 15 dias, impugnar o cumprimento de sentença.



ID
1167190
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A competência para conhecer e julgar as ações coletivas é determinada pelo artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor. Com fundamento nesse artigo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

      I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

      II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • A) ERRADA. E) CORRETA. A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL É ABSOLUTA, A IMPOSSIBILITAR O DESLOCAMENTO PARA JUSTIÇA ESTADUAL: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    B) ERRADA. EM CASO DE DANO DE REPERCUSSÃO NACIONAL A COMPETÊNCIA É CONCORRENTE ENTRE A CAPITAL DO ESTADO E O DF, ISTO PARA FACILITAR E TORNAR ACESSÍVEL A DEFESA DOS LESADOS:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

      I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

      II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente;

    D) CORRETA. A LEI ADMITE LISTISCONSÓRCIO FACULTATIVO ENTRE O MP ESTADUAL E O MP FEDERAL: ART. 5º, § 5.°, LEI 7347: Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. 



  • C) ERRADA. NÃO, PORQUE A AÇÃO PODERÁ SER PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR:

    Art. 101 DO CDC. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

      I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    ADEMAIS, A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO QUE RETIRA DO ENTE LEGITIMADO O DIREITO DE PROPOR A AÇÃO COLETIVA EM SEU PRÓPRIO DOMICÍLIO CONSTITUI CLÁUSULA ABUSIVA, QUE É NULA DE PLENO DIREITO, POIS IMPLICA RENÚNCIA A DIREITO ASSEGURADO AO CONSUMIDOR PARA A FACILITAÇÃO DE SUA DEFESA EM JUÍZO:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;


  • C) CONTINUAÇÃO. ERRADA. A CLÁUSULA  DE ELEIÇÃO DE FORO NÃO OBRIGA O CONSUMIDOR, QUE PODERÁ OPTAR PELO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ART. 101, I, CDC), ISTO É, FACILITAÇÃO DE SEU ACESSO À JUSTIÇA, SOB PENA DE NULIDADE. NESTA ESTEIRA:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAMINHONEIRO.
    DESTINATÁRIO FINAL. VULNERABILIDADE. CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. SÚMULA 7/STJ.
    1. É relação de consumo a estabelecida entre o caminhoneiro que reclama de defeito de fabricação do caminhão adquirido e a empresa vendedora do veículo, quando reconhecida a vulnerabilidade do autor perante a ré. Precedentes.
    2. Reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e a dificuldade de acesso à Justiça, é nula a cláusula de eleição de foro.
    Precedentes.
    3. A condição de vulnerabilidade do recorrido firmada a partir dos elementos de convicção constantes dos autos não pode ser revista em sede de recurso especial, em face do que dispõe a Súmula 7/STJ.
    Precedentes.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 426.563/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 12/06/2014)

    Art. 51 CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

    DESTARTE, CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO QUE OBRIGA O CONSUMIDOR A PROPOR AÇÃO NO FORO ELEITO CONSTITUI CLÁUSULA ABUSIVA, QUE É NULA DE PLENO DIREITO.

  • Letra C: errada. Lei 7347

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    NCPC: Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • ASSUNTO: CDC x COMPETÊNCIA PARA AÇÃO COLETIVA

    Quando houver interesse da União, mas o dano ou ameaça de dano ocorrer em local que não for sede de vara da Justiça Federal, a competência NÃO vai ser deslocada para Vara da Justiça Estadual e a seção judiciária daquela localidade é que será competente para julgar a demanda. Aqui, não há competência material delegada.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    A CF autorizou que determinados temas da justiça federal fossem julgados pelos juízes de direito, em razão da estrutura da justiça estadual. Consequentemente, o recurso é remetido à justiça federal.

    a) Federal para Estadual (art. 109, § 3º)(recurso para TRF)

    I. Independe de lei (benefícios previdenciários). Consta da própria CF (hipótese autoexecutável). Observações: 1) é uma faculdade; 2) a delegação é somente para benefícios previdenciários.

    II. Depende de lei:

    ·         381, § 4º NCPC: “ O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica, ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal”.

    ·         Revogação art. 15 Lei n. 5.010/55 – S. 349 STJ prejudicada. Antigamente, execução fiscal federal tramitava na justiça estadual quando não houvesse justiça federal no domicílio do executado. O art. 15 da Lei n. 5.010/55 foi revogado pela lei 13.043/14. Hoje, portanto, os juízes estaduais não processam mais execuções fiscais federais onde não haja justiça federal no domicílio do devedor.

    ·         Cancelamento da S. 183 STJ: ACP de interesse ou contra a União tramita na Justiça Federal.

    Art. 109, § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    Além disso, há quatro exceções – mesmo tendo como parte União, autarquia federal ou empresa pública federal a justiça competente não é a federal.

     

    ·         Causas da justiça eleitoral. Exemplo: doação da CEF para fins eleitorais

    ·         Justiça do trabalho: Ex: União contrata empregado celetista para serviço de limpeza

    ·         Acidentária típica. Autor x INSS para requerer benefício acidentário. Não se trata de competência delegada.

    ·         Recuperação judicial, falência e insolvência civil (execução coletiva). Competência da justiça estadual.

  • ASSUNTO: CLÁUSULA DE ELEIÇÃO x CONTRATO DE CONSUMO

     

    As cláusulas de eleição de foro em contratos de consumo NÃO OBRIGAM o ente legitimado para ação coletiva a propor a medida judicial no foro de eleição.

     

    Art. 63, do NCPC. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1oA eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2oO foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3oAntes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    O Autor deve ser intimado do feito, para pronunciar-se acerca da abusividade da cláusula. em obediência ao art. 10, do NCPC (vedação da decisão surpresa).

    § 4oCitado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

     

    Atenção para o que diz o art. 63, § 2º, NCPC: VINCULA OS HERDEIROS E SUCESSORES DA PARTE. Observação: o foro de eleição não obriga quem não fez parte do contrato. Ex: cônjuge do contratante não é obrigado a observá-lo; a seguradora denunciada à lide não é obrigada a observá-lo e nem tampouco o legitimado da coletiva.


ID
1167193
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo José Afonso da Silva, “o objeto da ação popular foi ampliado, em nível constitucional à proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Esse último já estava contemplado na lei que regula o processo popular”. Essa ampliação resulta na aplicação expressa de vários princípios constitucionais ao processo popular. Levando em consideração a principiologia constitucional, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.


1 - Eficiência
2 - Economicidade
3 - Obrigatoriedade
4 - Juridicidade

( ) Possibilita o controle social sobre a atividade estatal via direito de ação.
( ) A ação popular não pode ser extinta, pura e simplesmente, pela inação do autor popular.
( ) O agente público deve buscar o ponto ótimo na escolha e execução da despesa.
( ) Além de legais, as despesas devem ser razoáveis financeiramente.

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Eficiência
    2 - Economicidade
    3 - Obrigatoriedade
    4 - Juridicidade


    ( 4 ) Possibilita o controle social sobre a atividade estatal via direito de ação.
    ( 3 ) A ação popular não pode ser extinta, pura e simplesmente, pela inação do autor popular.
    ( 1 ) O agente público deve buscar o ponto ótimo na escolha e execução da despesa.
    ( 2 ) Além de legais, as despesas devem ser razoáveis financeiramente. 


    Gab.: B


ID
1167196
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a legislação processual coletiva vigente, analise as assertivas a seguir.

I - A execução individual de título executivo coletivo, no caso de relação de consumo, só poderá ser proposta no foro do lugar em que se realizou a liquidação de sentença.

II - A preservação da coisa julgada impede que a legitimação ativa para interpor ação coletiva, que foi reconhecida na fase de conhecimento, seja alterada na fase de execução em virtude de reforma legislativa.

III - A comprovação da existência e extensão dos direitos individuais homogêneos se dá na execução da sentença.

IV - O sindicato é parte legítima para executar sentença coletiva em favor de seus filiados.

Estão corretas as assertivas :

Alternativas
Comentários
  • IV - CORRETA  - O SINDICATO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA DEFENDER OS INTERESSES DA CATEGORIA, SEJA NA FASE DE CONHECIMENTO OU EXECUÇÃO. Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

      § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    NESTA ESTEIRA, COLACIONO O SEGUINTE JULGADO:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO.
    RECURSO IMPROVIDO.
    1. O sindicato e a associação possuem legitimidade para defender os interesses da categoria, na fase de conhecimento ou execução, sendo desnecessária a juntada de relação nominal dos filiados, bem como de autorização expressa. Precedentes.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 831.899/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 26/05/2014)

  • I - ERRADA. PODERÁ SER PROPOSTA TAMBÉM NO FORO DA AÇÃO CONDENATÓRIA:

    Art. 98 DO CDC. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções

    § 2° É competente para a execução o juízo:

      I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;


  • Discordo do gabarito. 

    As assertivas II e IV realmente estão corretas. 

    Mas, salvo melhor juízo, a III é discutível. 

    A existência dos direitos individuais homogêneos é comprovada na própria ação coletiva. 

    Sua extensão que deverá ser delineada em execução de sentença. 

    Ora, se não se comprova a existência do direito individual homogêneo na ação coletiva de conhecimento, para que serviria esta afinal de contas?

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Também raciocinei como o Igor. Alguém explica?

  • Igor e Marconi Lustosa, penso que o raciocínio de vocês está certo, e que o que está estranho na assertiva é o termo "homogêneo". A ação é coletiva, com fundamento no direito individual homogêneo, individualizando-se a existência e extensão dos "direitos individuais" na execução da sentença. A ACP trás o direito coletivo reconhecido, enquanto na execução teremos a análise de QUEM serão os beneficiados pela sentença alcançada coletivamente.

    Acertei com o raciocínio de analisar a assertiva como o termo "homogêneo" caracterizando a origem do título executivo.

    Abraço

  • Na Execução da sentença em ACP  se prova a existência de nexo causal individual (direito), bem como a extensão do dano.


  • Entendo que a redação da alternativa “III” é problemática, mas por fundamento diverso do que o apontado pelos colegas. A análise da extensão do dano se dá por meio da liquidação da sentença coletiva (“liquidação imprópria”, nas palavras de Dinamarco) e não propriamente na execução (fase processual subsequente). O art. 98, §2º, I, do CDC deixa claro que se tratam de dois momentos processuais distintos. Divirjo do colega Igor, porque no momento da liquidação a vítima precisa provar não só a extensão do dano,  mas a própria existência do dano em relação a ela, ou seja, a sua própria condição de vítima do evento – é isso que a alternativa quis dizer com a expressão comprovação da existência dos direitos individuais.


ID
1167199
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Levando em consideração as normas processuais vigentes, sobre mitigações à eficácia da revelia, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A confissão ficta é efeito necessário da revelia.

( ) Revelia não implica necessariamente vitória do autor.

( ) Mesmo as objeções não podem ser apreciadas de ofício em qualquer momento processual ou grau de julgamento.

( ) Mesmo diante da revelia, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu.

( ) Somente ao réu revel que não tenha patrono nos autos se aplica o efeito da revelia de dispensa da intimação dos demais atos do processo.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A) errada. Em regra, a confissão ficta é efeito necessário da revelia: Art. 319 CPC. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Contudo, há exceções:

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    b) correta. Segundo DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 3ª ED. SÃO PAULO: MÉTODO, 2011, P. 383), "REPUTAM-SE VERDADEIROS SOMENTE OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, DE FORMA QUE A MATÉRIA JURÍDICA ESTARÁ FORA DO ALCANCE DESSE EFEITO DA REVELIA. (...). É INADMISSÍVEL A VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO AUTOR SOMENTE PORQUE O RÉU NÃO CONTESTA A DEMANDA, TORNADO-SE REVEL".

  • C) FALSO. OBJEÇÕES COMO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA (ART. 301, II, V E VI, DO CPC) PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO EM QUALQUER MOMENTO OU GRAU DE JURISDIÇÃO, POIS SÃO MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE ACARRETAM NULIDADE ABSOLUTA.

    D) CORRETA. Art. 321 CPC. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    E) CORRETA. Art. 322 CPC. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)


ID
1167202
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de legitimação e substituição processual, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Mesmo com a ocorrência de substituição processual, em caso de improcedência dos pedidos do autor substituído, este arcará com o ônus da sucumbência.

( ) A lei pode outorgar legitimidade (condição da ação) para quem não integra qualquer dos polos subjetivos do objeto litigioso.

( ) A substituição processual constitui espécie de legitimação extraordinária.

( ) A substituição processual não altera a extensão da coisa julgada, pois não vincula o substituto.

( ) A personalidade processual é atributo de todos, de pessoas naturais e jurídicas, bem como de entes despersonalizados.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A última assertiva não seria falsa?Penso que sim porque nem todos os entes despersonalizados são dotados com capacidade judiciária, conforme os ditames do art. 12 do CPC. 

  • Jéssica Guedes, os entes despersonalizados (Órgãos Públicos) possuem pequena autonomia processual (em se falando dos órgãos independentes e autônomos). Principalmente no cerne de defender os direitos dos entes administrativos a eles ligados.

    Exemplo: Ministério da Educação (Órgão Federal Autônomo) entra com mandado de segurança para assegurar direito líquido e certo, relacionado aos lanches de escolas públicas, da União (Ente Administrativo).

  • Oi,pessoal! Uma sugestão: ajuda bastante se incluir o fundamento legal nos comentários.

  • Assertiva "a":

    (F) Mesmo com a ocorrência de substituição processual, em caso de improcedência dos pedidos do autor substituído, este arcará com o ônus da sucumbência. 

    Vejamos a lição de Fredie Didier Jr., in Curso de Direito Processual Civil, volume 1:

    Salvo disposição legal em sentido contrário (ver, p. ex., art. 274 do CC-02, e art. 103 do CDC), a coisa julgada porventura surgida em processo conduzido por legitimado extraordinário (substituto) estenderá seus efeitos ao substituído. Trata-se da principal utilidade da substituição processual. É, portanto, situação que relativiza o art. 472 do CPC-73. Aliás, ressalvadas as situações em que o legitimado extraordinário também possui legitimação ordinária, os efeitos da decisão judicial repercutirão diretamente apenas no patrimônio do substituído, embora o substituo fique submetido ao que foi decidido. Ao substituído, no entanto, não escaparão as consequências da sucumbência, ficando, assim, responsável por custas e honorários advocatícios.

    Assertiva "b":

    (V) A lei pode outorgar legitimidade (condição da ação) para quem não integra qualquer dos polos subjetivos do objeto litigioso. 

    É o que se extrai do artigo 6º do Código de Processo Civil:

    Art. 6o "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".

    O artigo trata da legitimação ordinária, mas na sua parte final prevê que a lei poderá autorizar a terceiro, que não faz parte da relação jurídica de direito material (litígio), legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio.

    Assertiva "c"

    (V) A substituição processual constitui espécie de legitimação extraordinária.

    Eis a lição de Fredie Didier Jr.:

    "Parte da doutrina nacional tem por sinônimas as designações 'substituição processual' e 'legitimação extraordinária'. Há, no entanto, quem defenda acepção mais restrita à 'substituição processual'. Segundo esta corrente, a substituição processual seria apenas uma espécie do gênero 'legitimação extraordinária'".


    Assertiva "d"

    ( F) A substituição processual não altera a extensão da coisa julgada, pois não vincula o substituto. 

    Vide comentário da afirmativa "a".


    Assertiva "e"

    (V) A personalidade processual é atributo de todos, de pessoas naturais e jurídicas, bem como de entes despersonalizados. 


    Sobre os entes despersonalizados, temos a regra do artigo 12 do CPC:

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:


    (...)

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    (...)

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;


    Os entes despersonalizados possuem personalidade jurídica, porém deverão ser representados em juízo.


    RESPOSTA:

    b. F, V, V, F, V







  • Sobre a E, Capacidade de ser parte e processual são distintas, não!?!?

  • Julio Amorim,

    Na verdade, ao SUBSTITUTO caberá o ônus da sucumbência e dos honorários advocatícios e não ao SUBSTITUÍDO.

  • Alternativa 1) Ocorre substituição processual quando alguém, autorizado pela lei, em nome próprio, pleiteia em juízo a tutela de direito alheio (art. 6º, CPC/73). Substituto processual é, portanto, aquele que em juízo pleiteia, em nome próprio, a tutela de direito alheio; e substituído é o titular do direito cuja tutela é pleiteada por outrem. O substituto é parte na relação jurídica processual e, por ser parte, está sujeito ao ônus da sucumbência (art. 19, c/c art. 20, CPC/73). O substituído somente é considerado parte nessa relação jurídica, sujeitando-se, também, ao ônus da sucumbência, caso ingresse no feito na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 54, CPC/73). Assertiva falsa.
    Alternativa 2) Trata-se de hipótese de legitimação extraordinária (ou de substituição processual), em que a lei autoriza um terceiro a pleitear em juízo, em nome próprio, direito alheio (art. 6º, CPC/73). Assertiva verdadeira.
    Alternativa 3) Para a maior parte da doutrina, substituição processual e legitimação extraordinária são consideradas expressões sinônimas; para uma parte minoritária, as expressões se diferenciam pelo fato de a substituição processual ser considerada apenas uma espécie do gênero legitimação extraordinária, que somente ocorreria nos casos de efetiva substituição do legitimado ordinário pelo legitimado extraordinário (legitimação extraordinária autônoma exclusiva), e nos casos em que o legitimado extraordinário agisse em razão da omissão do legitimado ordinário, que não participou do processo como litisconsorte (legitimação autônoma concorrente) (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 242). Assertiva verdadeira.
    Alternativa 4) É importante lembrar que na substituição processual o substituto é parte e, sendo parte, sobre ele recaem os efeitos da coisa julgada. Vide comentário sobre a alternativa 1. Assertiva falsa.
    Alternativa 5) A personalidade processual corresponde à capacidade de ser parte em juízo, que consiste na aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação, pessoalmente ou por pessoas indicadas pela lei (art. 12, CPC/73) (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 271). Por expressa disposição de lei, as pessoas naturais possuem capacidade para estar pessoalmente em juízo; as pessoas jurídicas devem ser representadas por quem os seus estatutos designarem ou, diante de omissão, por seus diretores; e os entes despersonalizados por quem exercer a sua administração, gerência, direção ou qualquer ato equivalente, não podendo opor a sua irregularidade a fim de não comparecer em juízo (art. 7º e 12, VI e §2º, CPC/73). Assertiva verdadeira.

    Resposta: Letra B: Falsa, verdadeira, verdadeira, falsa, verdadeira.
  • Antônio 123

    O art. 7º do CPC fala que "Toda pessoa (física ou jurídica) que se ache no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo (e ser parte). Não está, portanto, incluso os entes despersonalizados, como a Massa Falida e o as sociedades despersonalizadas.

  • Segundo Montenegro Filho:

    Por sua vez, a “capacidade processual” tem a ver com a possibilidade de a parte na relação processual praticar atos do processo sem o acompanhamento de outra pessoa. Em outras palavras, tem “capacidade processual” aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal. A título de exemplo, podemos lembrar que o recém-nascido detém “capacidade para ser parte”, afinal, ele possui personalidade civil. Entretanto, em virtude das naturais limitações que sofre, ele não ostenta “capacidade processual”, razão pela qual deve ser representado por seus genitores ou tutor.

    Desta forma o Item E não seria incorreto? Ja que o atributo de todos é a capacidade de ser parte e não de estar em juízo (personalidade processual)?

  • Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, existe dissenso na doutrina acerca da legitimação extraordinária e da substituição processual. Malgrado haja corrente que afirme ser a substituição processual uma espécie de legitimação processual, o doutrinador aduz ser prevalente entre os juristas tratar-se a substituição processual e a legitimidade extraordinária do mesmo fenômeno.


ID
1167205
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a embargos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à letra B:

    Preceitua o CPC que:

    "Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: 

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; 

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal."

    Portanto, pela literalidade do Código, não cabe o aludido recurso no caso de dúvida, o que torna a assertiva incorreta.

    Quanto à letra  D:

    Preceitua o CPC que: 

    "Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes."

    Logo, conforme o CPC, os embargos não suspendem, mas, sim, interrompem (zeram a contagem) o prazo de interposição dos demais recursos. Vale salientar, entretanto, que, nos Juizados Especiais Cíveis, o legislador optou pela suspensão, criando um regramento peculiar em relação ao CPC.

  • A) ERRADA. SEGUNDO DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 3ª ED. SÃO PAULO: MÉTODO, 2011, P. 716), OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM NATUREZA RECURSAL, POIS: "PERMITEM A REVISÃO DA DECISÃO, EXIGEM O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, OBSTAM A PRECLUSÃO DA DECISÃO E PERMITEM A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO, NÃO SE LIMITANDO AO ESCLARECIMENTO OU INTEGRAÇÃO DA DECISÃO, AO MENOS NOS CASOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO".

    C) ERRADA. SEGUNDO DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 3ª ED. SÃO PAULO: MÉTODO, 2011, P. 716), 'NÃO EXISTE QUALQUER RAZÃO PLAUSÍVEL PARA A EXCLUSÃO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO".DESTARTE, MESMO SE TRATANDO DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, HAVENDO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, É CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 535 DO CPC.

    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.


  • E) CORRETA. Segundo DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 3ª ED. SÃO PAULO: MÉTODO, 2011, P. 720), "NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO A PETIÇÃO É ENDEREÇADA AO PRÓPRIO JUIZO PROLATOR DA DECISÃO IMPUGNADA, QUE TERÁ UM PRAZO - IMPRÓPRIO - DE 5 DIAS PARA O JULGAMENTO DO RECURSO.

  • Esta questão, salvo melhor juízo, deveria ser anulada. 

    Concordo que as alternativas A a D estejam incorretas. 

    Mas não concordo que a E esteja correta. 

    Na segunda oração da frase, o examinador conjuga o verbo "possuir" na terceira pessoa do plural. Ou seja, "possuem" está concordando com "embargos de declaração" e não com a "decisão embargada", nem mesmo, implicitamente, com a decisão que julga os embargos de declaração. 

    Em consequência, a alternativa E afirma que "os embargos de declaração possuem a mesma natureza jurídica da decisão embargada". 

    Ora, isso não é verdade. Embargos de declaração tem natureza de recurso; já a decisão embargada pode ter natureza de sentença, decisão interlocutória, acórdão, etc. 

    Portanto, como não há alternativa correta, a questão deveria ser anulada. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Essa questão deveria ser anulada, pois a Lei 9.099/95 dispõe, em seu art. 48, dispõe que "caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida", o que faz a assertiva "b" correta.

    Assim, no rito sumaríssimo, regido pela Lei. 9.099/95, caberão embargos de declaração também em caso de dúvida, ao contrário do procedimento ordinário e sumário regidos pelo CPC, onde apenas caberão nos casos de omissão, contradição ou obscuridade.


  • a) Considerando que os embargos de declaração não remetem o conhecimento do ponto controvertido para um tribunal superior, eles não podem ser considerados recurso. ERRADO. É recurso, art. 496 ,IV do CPC.

    b) São cabíveis embargos de declaração quando a sentença ou acórdão padecer de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Aqui acredito que o examinador incorreu em omissão em relação a qual rito estaria se referindo, pois como já foi mencionado, a DÚVIDA é requisito dos embargos na Lei 9.099/95 dos Juizados Especiais, mas não é requisito de acordo com o art. 535 do CPC. Sendo a questão passível de anulação.

     c) Os embargos de declaração são incabíveis contra decisão interlocutória quando objetivam a supressão de omissão. ERRADO. Cabem embargos de declaração de decisão interlocutória quando objetivam a supressão da omissão, com fulcro no art. 535, II do CPC.

    d) A interposição de embargos de declaração suspende o prazo para a interposição de outros recursos cabíveis contra a mesma decisão (artigo 538, do Código de Processo Civil). ERRADO. Nesta assertiva diferentemente da letra "b" o examinador especifica que é o CPC  o âmbito de incidência para a análise da questão. Se não delimitasse, como fez na assertiva "b", incorreria no mesmo equívoco, uma vez que na Lei 9099/95 os embargos de declaração SUSPENDEM enquanto que no CPC INTERROMPEM a interposição de outros recursos.

    e) Os embargos devem ser apreciados pelo mesmo órgão prolator da decisão embargada, razão pela qual possuem a mesma natureza jurídica da decisão embargada. CORRETO. Segundo Fredie Didier (2014, p.194. Curso de Direito Processual Civil. Vol.3): "A decisão que julga os embargos, como visto, tem a mesma natureza da decisão embargada. Opostos embargos contra sentença, a decisão que os decide também é sentença." Desta forma, no caso de interposição de embargos de declaração e o juiz os julgue intempestivos, o recurso cabível é de apelação, pois os embargos assumem a natureza da decisão embargada. 


  • Para a gente ir se familiarizando com o NCPC...

    NCPC, Art. 1026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. 
    §1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 
    §2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar AO EMBARGADO multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da CAUSA. 
    §3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10% sobre o valor atualizado da CAUSA, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, À EXCEÇÃO da FAZENDA PÚBLICA e do beneficiário de GRATUIDADE DA JUSTIÇA, que a recolherá ao final. 
    §4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 anteriores houverem sido considerados protelatórios.
  • sem inventar

    novo cpc

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.


  • Considerando que a prova é de 2014, a b) está de acordo com a lei 9099 e não pode ser considerada incorreta.


ID
1167208
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das provas no processo civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Tudo bem que a "D" está errada, mas a "A" também está, de acordo com o STJ:

    Segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).

  • D) ERRADA. Para que haja a inversão do ônus da prova na relação de consumo é preciso que haja dois requisitos alternativos: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor: Art. 6º do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: São direitos básicos do consumidor:VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    SEGUNDO ADRIANO DE ANDRADE, CLEBER MASSON E LANDOLFO DE ANDRADE (INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS ESQUEMATIZADO. SÃO PAULO: MÉTODO, 2011, P. 429) "CONSIDERA-SE VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO QUE TEM APARÊNCIA DE VERDADE, QUE É PLAUSÍVEL, OU, AINDA, QUE É PROVÁVEL, QUE NÃO REPUGNA A VERDADE. POR SE TRATAR DE CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, COMPETE AO JUIZ, NA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, E CONFORME A REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA, DEFINIR O SEU CONTEÚDO. (...). HIPOSSUFICIÊNCIA É A INCAPACIDADE TÉCNICA OU ECONÔMICA DO CONSUMIDOR PARA PRODUZIR A PROVA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DA SUA PRETENSÃO EM JUÍZO.

  • Consumidor: Pessoa Física ou Jurídica. Imagina uma grande empresa adquirindo coisas de uma pequena empresa... Nesse caso o ônus da prova não seria necessário, visto a hipossuficiência da pequena empresa.

  • Cristiane! Está correto, pois as regras de "distribuição do ônus da prova" são realmente de julgamento. As regras de "inversão do ônus da prova" é que são de instrução!

  • Cristiane, creio que você fez confusão entre a regra de distribuição do ônus da prova  no CPC e a inversão do ônus da prova no CDC.

    No âmbito do CDC, segundo Fredie Didier e outros (Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 2014. p. 83), "a regra de inversão do ônus da prova é regra de processo, que autoriza o desvio da rota; não se trata de regra de julgamento, como a que distribui o ônus da prova. Assim, deve o magistrado anunciar a inversão antes de sentenciar e em tempo do sujeito onerado se desincumbir do encargo probatório, não se justificando o posicionamento que defende a possibilidade de a inversão se dar no momento do julgamento, pois 'se fosse lícito ao magistrado operar a inversão do ônus da prova no exato momento da sentença, ocorreria a peculiar situação de, simultaneamente, se atribuir um ônus ao réu, e negar-lhe a possibilidade de desincumbir-se do encargo que antes existia'".

    Portanto, a inversão do ônus da prova é regra de instrução, o que é sufragado pela jurisprudência do STJ (em que pese Grinover, Watanabe e Nelson Nery defenderem tratar-se de regra de julgamento).No âmbito do CPC, segundo Fredie Didier e outros (Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 2014. p. 78), "as regras do ônus da prova não são regras de procedimento, não são regras que estruturam o processo. São regras de juízo, isto é, regras de julgamento (...). O sistema não determina quem deve produzir a prova, mas sim que assume o risco caso ela não se produza".
  • Como não comentaram a LETRA C, que é correta, segue uma explicação:

    O QUE É PROVA DIABÓLICA? 

    Em regra, o ônus da prova é de quem alega um fato ou apresenta documento no processo. O cenário é transmutado ao se deparar com a prova diabólica, a qual coloca a parte numa situação desigual, em desvantagem na produção da credibilidade da prova, uma vez que o fato ou documento posto em questão no processo é difícil ou impossível de se provar, por várias razões, que se diferencia no caso concreto.

    É cediço, a lei não pode exigir o impossível, o irrazoável na produção da prova crível, eis que a prova não se produz por questão de força contrária a parte que a quer provar. Com isso, a doutrina e a jurisprudência se amoldaram para a realidade da prova diabólica, que é uma teoria que pugnava pela flexibilidade das regras de ônus da prova, com a finalidade de admitir peculiaridades na distribuição de ônus da prova, a depender do caso concreto.

    O seu grau de importância é embasado no propósito de garantir o resguardo dos direitos fundamentais, alicerce da estrutura do ordenamento jurídico. Diante disso, garante-se que o juiz ex officio ou pelo requerimento da parte, durante o processo, possa fazer a redistribuição do ônus da prova entre as partes da demanda, ideologia consagrada na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.

    O art. 6º, VIII, CDC prevê teoria a distribuição dinâmica do ônus da prova. Essa regra quebra a rigidez do CPC aufere ao processo de consumo a flexibilidade do ônus da prova, permite ao juiz redistribua o ônus da prova nas causas de relação de consumo.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;.

    Fonte : curso intensivo I da Rede de Ensino LFG, aula 18ª, Prof Fredie Didier, 1º semestre de 2009.

    Disponível em: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2141336/o-que-se-entende-por-prova-diabolica-camila-andrade



  • Cristiane Gomes, pelo motivo que citou a questão A está errada, pois trata-se de regra de Instrução, e não regra de julgamento, como diz a questão.

  • Havera inversão do ônus da prova quando, a critério do juiz:

    a) for verossímil a alegação; ou 

    b)quando for ele hipossuficiente.


ID
1167211
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre tutela cautelar e antecipatória, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Com o instituto da tutela antecipada, o Brasil segue tendência de precipitar no tempo a satisfação da pretensão em atendimento ao princípio do devido processo legal.

( ) O perigo de irreversibilidade previsto no artigo 273, §2º, do Código de Processo Civil, é taxativo, proibindo a concessão de antecipação de tutela tanto quando a irreversibilidade for de fato, quanto de direito.

( ) É incabível a antecipação de tutela quando couber o julgamento antecipado da lide ou diante de pedido incontroverso.

( ) É incabível a concessão de tutela antecipada sem a audiência da parte contrária, posto ser imprescindível a bilateralidade da audiência.

( ) Enquanto a medida cautelar é sempre provisória (necessária ou intrinsecamente provisória), a tutela antecipatória pode resultar em definitiva.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Item III:

    Estabelece o §6º do art. 273, CPC

    §6.º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso

    Vale lembrar, quanto a tal disposição, o entendimento do STJ no sentido de que, apesar da ausência de controvérsia (o que explica o item IV), não se tem ai hipótese de julgamento antecipado da lide, por haver expressa indicação legal no sentido de tratar-se de tutela antecipada.

  • O parágrafo 2° do artigo 273 prevê que não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, não se especificando se é de fato ou de direito

    Segundo o caput do art. 797, CPC só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares em a audiência das partes


  • LETRA A

    Vamos as assertivas falsas:


     ) O perigo de irreversibilidade previsto no artigo 273, §2º, do Código de Processo Civil, é taxativo, proibindo a concessão de antecipação de tutela tanto quando a irreversibilidade for de fato, quanto de direito. FALSO.  O §2º do artigo 273, do CPC, determina que: "não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado". Tal medida visa preservar os princípios do contraditório e da ampla defesa, valorizando o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. A reversibilidade prevista neste dispositivo legal diz respeito à reversibilidade fática ao status quo ante dos fatos na eventualidade de revogação da tutela antecipada, ou seja, trata-se de uma irreversibilidade fática e não jurídica.


    ( ) É incabível a antecipação de tutela quando couber o julgamento antecipado da lide ou diante de pedido incontroverso. FALSO. O §6 do artigo 273 dispõe que a tutela antecipada também será concedida quando um ou mais dos pedidos mostrar-se incontroverso. 

    ( ) É incabível a concessão de tutela antecipada sem a audiência da parte contrária, posto ser imprescindível a bilateralidade da audiência. FALSO. A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. Ela apenas é concedida desta maneira (antes da justificação prévia), se a citação do réu puder tornar sem eficácia a medida antecipatória ou se o caso for de tamanha urgência que não possa esperar a citação e a resposta do réu.

  • No livro do Didier, ele diz que, na Tutela antecipada, a decisão é Provisória que antecipa os efeitos da tutela definitiva, enquanto que a Cautelar acarreta uma decisão definitiva (exauriente, não obstante a eficácia seja temporária). 

    A partir desses ensinamentos, não entendo como a última alternativa pode ser considerada verdadeira. 

    Enquanto a medida cautelar é sempre provisória (necessária ou intrinsecamente provisória), a tutela antecipatória pode resultar em definitiva. (INCORRETA, portanto)

  • Colegas, alguém poderia explicar a primeira?

  • A ultima alternativa fala que pode resultar em definitiva, ou seja, está reafirmando que a tutela antecipada é provisória mas que pode vir a ser definitiva com a sentença de mérito confirmativa

  • Acho que temos problemas na primeira assertiva:

    ( ) Com o instituto da tutela antecipada, o Brasil segue tendência de precipitar no tempo a satisfação da pretensão em atendimento ao princípio do devido processo legal. 

    Devido processo legal não se confunde com entrega da prestação jurisdicional ou celeridade processual, diz respeito ao processo seguir os devidos trâmites legais.  A antecipação de tutela não é concedida em função do "devido processo legal" mas, antes, é concedida anteriormente ao desenrolar de todo o devido processo legal. 

    O que acham os colegas?

  • Tomem cuidado com alguns posicionamentos do Didier, principalmente pq nos livros dele não se conatuma indicar qndo se trata ou não de corrente minoritária...esse caso de tratar a cautelar como espécie de tutela definitiva e não provisoria é um exemplo!!

    Abraços 

  • Explicando a primeira assertiva para quem teve dúvidas. Pode-se correlacionar de forma específica o instituto da tutela antecipada com o princípio constitucional processual do direito fundamental à efetividade (ou à tutela executiva), também denominado máxima da maior coincidência possível. Segundo ele, não basta existir uma garantia formal, mas o acesso à ordem jurídica justa, com uma prestação jurisdicional célere, adequada e eficaz, voltada à obtenção do resultado coincidente com o direito material, o bem da vida a que se teria direito. As alterações das últimas reformas processuais quanto ao cumprimento das obrigações de fazer, não fazer e dar coisa refletem a importância desse princípio. Ele é extraído dos princípios do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, motivo pelo qual em última análise a tutela antecipada atenderia ao direito fundamental a um processo devido. (Fonte: Curso de Direito Processual Civil, volume 1 - Freddie Didier Jr., páginas 39-40)

  • 3 e 4 matam a questão. 

  • Princípio da Eventualidade ou Preclusão: conforme o art. 300 do CPC, o réu deve alegar na contestação toda a matéria de defesa, em razões de fato e de direito, impugnando os pedidos do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.


  • Só erra quem está muito apressado ou muito desatento, em uma prova de promotoria, você não pode estar nenhuma das duas coisass...

    Vamos às respostas:

    (V) Com o instituto da tutela antecipada, o Brasil segue tendência de precipitar no tempo a satisfação da pretensão em atendimento ao princípio do devido processo legal. 

    Assertiva mais genérica impossível, que retrata todo sistema da tutela antecipada no Brasil! Nem sei como explicar, pra dizer a verdade, porém basta lerem a parte de tutela antecipada do código, para tirarem essa conclusão. 

    (F) O perigo de irreversibilidade previsto no artigo 273, §2º, do Código de Processo Civil, é taxativo, proibindo a concessão de antecipação de tutela tanto quando a irreversibilidade for de fato, quanto de direito. 

    Taxativo... pouquíssimas coisas em tutela antecipada são taxativas... além do que, não faria sentido, na lei não fala: "não será concedida tutela antecipada se o que a pleiteou for o Osama Bin Laden e o objeto da ação for 500 mil bombas atômicas". 

    (F) É incabível a antecipação de tutela quando couber o julgamento antecipado da lide ou diante de pedido incontroverso. 

    Minha gente... é o exato oposto...

    (F) É incabível a concessão de tutela antecipada sem a audiência da parte contrária, posto ser imprescindível a bilateralidade da audiência. 

    E se for urgente, e a pessoa tiver no exterior? E se for um terrorista a parte contrária? (Não vi American Sniper, foi só pra exemplo)

    (V) Enquanto a medida cautelar é sempre provisória (necessária ou intrinsecamente provisória), a tutela antecipatória pode resultar em definitiva. 

    Outra que, basta ler o código, para tirar essa conclusão. 

  • É importante lembrar que a tutela cautelar é para garantir a satisfação e a antecipada é a satisfação para garantir, logo a tutela antecipada pode resultar em definitiva quando seu conteúdo for coincidente com a sentença (for confirmada pela sentença), ao passo que a tutela cautelar apenas garante a futura satisfação do direito pleiteado.

  • Afirmativa 1) As hipóteses em que o juiz está autorizado a antecipar a tutela estão contidas no art. 273, do CPC/73. São elas: quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; e quando os pedidos se mostrarem incontroversos (incisos I e II e §6º, CPC/73). Conforme se nota, a antecipação de tutela tem lugar quando a ação puder ser resolvida sem maiores delongas ou quando o próprio trâmite processual normal puder colocar em risco a utilidade da ação. Este instituto concretiza, de forma direta, o princípio da duração razoável do processo e, de forma indireta, também o princípio do devido processo legal, em que está amparada toda a legislação processual. Afirmativa correta.
    Afirmativa 2) Ao contrário do que se afirma, a irreversibilidade do provimento mencionada no art. 273, §2º, do CPC/73 não é taxativa, haja vista que toda antecipação de tutela será, em algum ponto, considerada irreversível. O juiz deverá analisar qual o grau de influência e quais os efeitos a decisão de antecipar ou não a tutela terá na esfera jurídica do autor e do réu, sopesando qual decisão trará menor prejuízo ao direito deles. O juiz deverá proceder, em outras palavras, a um juízo de ponderação, consciente de que em certo grau o provimento concedido (ou não concedido) trará consequências irreversíveis, no mundo dos fatos, a uma das partes. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa 3) Vide comentário sobre a afirmativa 1. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa 4) Ao contrário do que se afirma, se for necessário em razão de urgência, é perfeitamente admissível a antecipação de tutela inaudita altera parte, sendo o contraditório postergado para depois de sua efetivação. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa 5) É certo que a medida cautelar será sempre provisória, a antecipação de tutela, porém, poderá ser definitiva na hipótese em que antecipa o julgamento de um pedido incontroverso (art. 273, §6º, CPC/73). Afirmativa correta.
  • Já diria o grande mestre Araken de Assis que a expressão tutela antecipada engloba situações em que a urgência recai na asseguração (tutela cautelar) ou na obtenção antecipada do bem da vida pretendido (tutela de urgência satisfativa). Neste último caso, pode se dar de modo reversível (tutela de urgência provisional) ou não (tutela de urgência definitiva).

    As tutelas cautelares, prossegue o mestre, visam tão somente impedir a ocorrência do perecimento de um direito ou de uma situação jurídica que pode sofrer modificações irremediáveis com o transcurso do tempo. Assim sendo, o provimento acautelatório exige a demonstração da verossimilhança do dano potencial. Tal provimento, por decerto, é sempre de natureza temporária, uma vez que, ao cabo do processo, será vertido em sentença de provimento ou improvimento. E, também, nesse meio tempo, o provimento acautelatório pode ser revertido, quando demonstrado que não subsiste mais a necesidade de sua manutenção.

  • Sobre a afirmativa que suscita o devido processo legal. Não entendo como pode ser falsa. É o devido processo legal - já afirmaria Nelson Nery Junior - que encerra e faz florescer todos os demais princípios e garantias processuais, a exemplo da efetividade e da celeridade processual.

    Portanto, não existe devido processo legal sem a justa  entrega da prestação jurisdicional, muito menos este sem aquele.

    Logo, é o devido processo legal que irradia o fundamento da própria existência das tutelas antecipadas.


ID
1167214
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade e à Ação Declaratória de Constitucionalidade, analise as proposições.

I - Não sendo alcançada a maioria necessária para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, caso a ausência de ministros à votação possa influenciar no resultado do julgamento, este será suspenso até o comparecimento dos ausentes, atingindo-se o quórum necessário.

II - O Supremo Tribunal Federal pode, desde que por maioria de 2/3 de seus membros, “modular” os efeitos da sua decisão, restringindo-os, dando-lhes efeitos ex nunc, ou ainda, outras formas de restrição temporal, tomando em conta a segurança jurídica ou excepcional interesse social.

III - A legitimação para a propositura de Ação Declaratória de Constitucionalidade será exclusivamente a seguinte: I- Presidente da República; II- A mesa do Senado Federal; III- A mesa da Câmara dos Deputados; IV- O Procurador Geral da República.

IV - O amicus curiae, os peritos e especialistas poderão ser ouvidos a critério do relator, considerada a relevância da matéria no primeiro caso e a necessidade de esclarecimento dos fatos nos demais, sem que isso constitua intervenção de terceiros no processo.

Estão corretas as proposições

Alternativas
Comentários

  • A  idÈia  principal  da  doutrina  nacional  ao  trazer  e  fazer  introduzir-se  o  instituto  em
    nossa legislaÁ„o È garantir uma soluÁ„o para o caso concreto que melhor se compatibilize com
    os  propÛsitos  e  anseios  da  sociedade.  Assim,  incrementando  um  di·logo  entre  o  intÈrprete,
    representado nos membros  do  Judici·rio  e a populaÁ„o. Nessa  linha,  segundo a  colocaÁ„o do
    eminente  Procurador  de  JustiÁa  aposentado  JosÈ  Carlos  de  Oliveira  Robaldo
    2
    :  ìo  amicus
    curiae  nada  mais  È  do  que  um  colaborador  isento  da  justiÁa,  um  ìintrometido  no  bom
    sentidoî.

    A  express„o amicus  curiae,  que significa  amigo  do  tribunal,  consiste  no  ingresso,
    atravÈs de requisiÁ„o, de especialistas renomados em dada matÈria sub judice, de modo a serlhes facultada a possibilidade de se manifestarem nestes processos ainda que deles n„o sejam
    partes,  mas  cujos  resultados  podem  influir  em  suas  vidas  e  na  vida  da  sociedade  ‡  qual
    pertencem.  Consiste,  pois,  em  que  o  Tribunal  Superior  permita  a  participaÁ„o  de  terceiro
    alheio ‡  lide, cuja  finalidade È fornecer subsÌdios ‡s decisıes daquele, oferecendo-lhe melhor
    base para tomada de suas decisıes  nas questıes relevantes e de grande impacto...

    FONTE: http://www.fernandezpousa.com.br/Matria.pdf

  • Item I: certo

    Lei 9868/99: "Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal":

    "Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    Parágrafo único. Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

    Item II: certo

    Art. 27 da já citada lei: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

    Item III: errado

    O art. 103 da CF estabelece os legitimados ativos para propositura de ADI e ADC.

    Item IV: certo

    a colega Katia já comentou.



  • IV - CORRETA:ARTS. 7, § 2º E 9, §1º, DA LEI 9868/99:

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. (AMICUS CURIAE)

    Art. 9o Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

    § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

    A atuação do AMICUS CURIAE visa permitir o acesso do povo, titular do poder constituiente originário, ao debate constitucional, consoante os postulados de uma democracia participativa, isto é, sociedade aberta aos intérpretes constitucionais, segundo expressão utilizada pelo constitucionalista alemão Peter Haberle.

    Contudo, é importante assinalar que pessoa física não pode ser amicus curiae. Nessa esteira, vejamos os ensinamentos de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 336):

    "Cabe apenas alertar, contudo, apesar de concordar com a ideia de o parlamentar
    estar representando determinada categoria, que o STF não vem admitindo o ingresso
    de pessoa física como amicus curiae,
    destacando -se, nesse sentido, o voto do
    Min. Cezar Peluso na ADI 4.178/GO:
    “... 4. Não assiste razão ao pleito de (...), que requerem admissão na condição de amici
    curiae. É que os requerentes são pessoas físicas, terceiros concretamente interessados
    no feito, carecendo do requisito de representatividade inerente à intervenção prevista
    pelo art. 7.º, § 2.º, da Lei n. 9.868, de 10.11.1999, o qual, aliás, é explícito ao admitir
    somente a manifestação de outros ‘órgãos ou entidades’ como medida excepcional”
    .
    Finalmente, destacamos que o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil,
    se aprovado, vai admitir a pessoa física como amicus curiae, nos seguintes termos:
    “Art. 320. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do
    tema objeto da demanda ou a repercussão social da lide, poderá, por despacho irrecorrível,
    de ofício ou a requerimento das partes, solicitar ou admitir a manifestação de pessoa
    natural, órgão ou entidade especializada, no prazo de dez dias da sua intimação.
    Parágrafo único. A intervenção de que trata o caput não importa alteração de competência,
    nem autoriza a interposição de recursos”.

  • Item III - Constituição Federal - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


  • Se alguém puder me esclarecer, eu fiquei bem em dúvida quanto a essa alternativa e, teria marcado como errada


    I - Não sendo alcançada a maioria necessária para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, caso a ausência de ministros à votação possa influenciar no resultado do julgamento, este será suspenso até o comparecimento dos ausentes, atingindo-se o quórum necessário. 


    na minha visão, é imprescindivel que haja presença de no mínimo  8 ministros e que haja 6 votos no mesmo sentido para que seja declarada a decisão definitiva do controle abstrato, correto? logo, quando a  alternativa afirma que "caso a ausência de ministros a votacao possa influenciar no resultado do julgamento" me parece estar errado, pois não haveria possibilidade da votação sem o quorum exigido pela lei ... alguém mais entendeu dessa forma?

  • Monalisa, é que na verdade, quando ele diz quorum necessário para const. ou inconst. ele está querendo dizer que houve o quorum para votação, mas que o resultado ficou empatado, por isso, não deu para decidir pela const ou inconst.

    Foi assim que eu entendi.

  • Mona Lisa,
    entendo que da leitura do dispositivo legal se extrai que é indispensável que haja 6 votos num ou noutro sentido, se estiverem presentes 8 ministros, e não haja 6 votos no mesmo sentido, ainda que não haja empate, por exemplo, 5 x 3, deverá suspender o julgamento. vejamos:
     Art. 23,  Efetuado o julgamento,proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
    Parágrafo único. Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

  • Essa questão exigiu um conhecimento além da CF

  • Creio que a questão esteja desatualizada, tendo em vista que com o novo CPC, o amicus curiae passa a ser uma forma de intervenção de terceiros. art. 138 CPC.

  • Acredito que esta questão ja estava desatualizada, inclusive antes da edição no NCPC, pois o amicus curiae, para a doutrina e jurisprudência,  era considerado uma modalidade de intervenção de terceiros atípica, assim como a assistencia provocada e a intervenção da fazenda pública.

     

    Com a edição do NCPC sedimentou-se o entendimento de que  o amicus curiae passou a ser uma modalidade de intervenção de terceiros típica, logo o item IV encontra-se incorreto. 

  • Comentário do colega Tony Stark super pertinente.

    A figura do Amicus Curiae no CPC/15 é regulamentada no Art. 138 que está no Capítulo V da Seção III do Título III, que trata exatamente da Intervenção de Terceiros. Logo, o Amicus Curiae, ao menos no processo civil, é uma intervenção de terceiro.

    A Lei 9.868/99, no entento, é ENFÁTICA ao afirmar em seu Art. 7º que não se admite intervenção de terceiros nas ações objetivas de constitucionalidade, prevendo o Amicus Curiae no §2º do mesmo artigo como uma possibilidade de "manifestação" apenas e não intervenção propriamente dita.

    No julgamento da ADI 2.581 AgR/SP, o Ministro Maurício Corrêa, afirmou que “o amicus curiae atua como colaborador informal da corte, não configurando, tecnicamente, hipótese de intervenção ad coadjunvandum"

    De outro lado o Ministro Celso de Mello, já se referiu ao amicus curiae como sendo uma intervenção processual (ADI 2.130).

    A questão ainda é controvertida, mas ao que tudo indica, com a previsão recente no CPC/15 provavelmente se caminhará para o reconhecimento do Amicus Curiae como uma espécie de intervenção de terceiro

  • A questão exige conhecimento quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade e à Ação Declaratória de Constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na Lei 9868/99 e na CF/88.

    Assertiva I: está correta. Conforme Lei 9868/99, art. 22- A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros; Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    Assertiva II: está correta. Conforme Lei 9868/99, art. 27 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Assertiva III: está incorreta. O rol de legitimados está no art. 103, da CF/88, o qual é mais extenso e não se restringe a esses.

    Assertiva II: está correta. Conforme Lei 9868/99, art. 7º, § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades; e art. 9º, § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

    Portanto, estão corretas as assertivas I, II e IV, apenas.

    Gabarito do professor: letra d.



ID
1167217
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito de reunião, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt  D


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


  • "§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    ...

    IV - os direitos e garantias individuais."

    Ou seja, praticamente todos os direitos individuais listados no art. 5 são cláusula pétrea.

    "Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"

  • marquei a d)


  • Galera, a letra C poderia trazer problemas, mas não se esqueça: REUNIÃO  = MS e não HC.

  • Pois é, eu marquei a C. 

  • Com a relação à possibilidade da utilização de habeas corpus, tratada no item “C”, é pertinente a seguinte passagem da obra de Gilmar Ferreira Mendes;Paulo Gustavo Gonet Branco:

    A defesa do direito de reunião, quando se defronta com uma ação estatal, terá no mandado de segurança o instrumento hábil para se desenvolver. A liberdade de locomoção, aqui, é apenas instrumento do exercício do direito ser protegido. É, portanto, descabido o uso do habeas corpus, a menos que a ação das autoridades públicas importe ameaças de prisão.

    (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, PauloGustavo Gonet, Curso de Direito Constitucional, 7ª Ed. rev. e atul. SãoPaulo: Saraiva, 2012, p. 429/430).– sem grifos no original.


  • Correta D - o dto de reuniao é uma garantia fundamental! 

  • Jurema, seu raciocínio não está correto. Apenas os direitos e garantias individuais (contidos sobretudo no artigo 5° da CF) são cláusulas pétreas.
    Os direitos fundamentais englobam os direitos individuais (capítulo I do Título II), mas também os direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos. 
    É bom ficar ligado pra não cair em pegadinha!

  • Cuidado "Thiago", a Jurema foi simples, objetiva e correta. Não veja "pegadinhas" onde não há...

    "A Constituição garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, tratando-se, pois, de direito individual o coligar-se com outras pessoas, para fim lícito."

    "O direito de reunião é uma manifestação coletiva da liberdade de expressão, exercitada por meio de uma associação transitória de pessoas e tendo por finalidade o intercâmbio de ideias, a defesa de interesses, a publicidade de problemas e de determinadas reivindicações. O direito de reunião apresenta-se, ao mesmo tempo, como um direito individual em relação a cada um de seus participantes e um direito coletivo no tocante a seu exercício conjunto."

    Alexandre de Morais - Conjur

    http://www.conjur.com.br/2013-jun-14/justica-comentada-passeatas-sao-legitimas-respeitar-democracia

  • Trata-se de um direito fundamental instituído pelo constituinte originário, o qual forma um rol exemplificativo de direitos e garantias fundamentais, sendo assim é protegido como cláusula pétrea pelo Constituição Federal/88 em ser Art. 60, parágrafo 4º, inc. IV.

  • Consoante o Art. 5, CF/88. Sem maiores problemas, por favor, vejam que o direito individual não é porque tem uma só pessoa.... Vi gente comentando com raciocínio semelhante. O direito é do indivíduo em si. Cláusula Pétrea nos termos da CF. Segue o inciso.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • O direito à reunião é direito individual com aspecto de coletividade. Por ser direito fundamental é considerado cláusula pétrea. Ver art. 60 da CF/88.

  • Cláusulas pétreas - dispositivo constitucional imutável, que não poderá ser objeto de deliberação de proposta de emenda. De acordo com o artigo 60, §4º, da Constituição Federal, "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais"

  • Fé separa votos di peru


    Forma federativa

    Separação dos poderes

    Direitos e garantias individuais

    Voto secreto, direto, periódico e universail



  • Direito a Reunião = direito INDIVIDUAL de EXPRESSÃO coletiva. 

    Logo, cláusula pétrea. 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Pressupõe o caráter de oficialidade, devendo ser a reunião assentada em ata. 

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

     

    b) ERRADO: Não poderá a reunião ser realizada em locais públicos, sem a devida autorização. 

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    c) ERRADO: Poderá ser garantida mediante a propositura do Habeas Corpus

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    d) CERTO: É uma das ‘cláusulas pétreas’ da Constituição Federal brasileira de 1988. 

    Art. 60, § 4º, CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.    

    TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    e) ERRADO: Caso ocorra em locais públicos, a reunião de pessoas portando armas exigirá prévia apresentação do registro e porte, perante as autoridades.

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

  • A cláusula pétrea do art. 60, §4º, IV, 'direitos e garantias individuais', deve ser lida ''DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS''. Esse é o entendimento dominante.

    Avante.

  • Ouso discordar do gabarito, e apenas complementando a bela explanação do colega Sérgio Seabra, o Mandado de Segurança não é meio adequado para garantir a liberdade de reunião em espaço público, pois, como se sabe, o Mandado de Segurança é subsisdiário, e será cabível quando NÃO FOR caso de Habeas Corpus, ou seja, se a arbitrariedade que se visa combater NÃO FOR um atentado contra a liberdade de locomoção.

    Ora, se as pessoas podem se reunir pacificamente em locais públicos e não precisam de autorização para tanto, mas apenas aviso prévio à autoridade, o impedimento de realização da dita reunião em espaço público é uma restrição à liberdade de locomoção. A menos que estejamos falando de um grupo de moradores de rua que já estão no local, para que o grupo se reúna em local público precisa primeiro CHEGAR no local. Como a autoridade impede a reunião de ocorrer sem IMPEDIR o acesso dos manifestantes ao local?

    Inclusive, a ADPF 187/DF, em que o STF tratou exatamente da legitimidade da "Marcha da Maconha", só foi necessária porque por todo o Brasil tais reuniões estavam sendo impedidas de ocorrer, e prisões de organizadores eram efetuadas, e MUITOS deles estavam impetrando Habeas Corpus PREVENTIVO para garantir o direito de reunião e liberdade de expressão. Não consigo concordar com esse gabarito de que não cabe HC.

    Inclusive há o caso célebre do HC preventivo 4781 julgado em 05/04/1919 impetrado pelo advogado Rui Barbosa, disputando então a presidência da República, para garantir seu direito de reunião, pois havia informações de que ele seria preso em um comissio que faria para expor suas ideias.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais.

    Sobre o direito de reunião, segundo a CF/88, temos que: art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Importante destacar que se trata de direito individual de concretização na coletividade (pluralidade de sujeitos). Os direitos individuais são cláusulas pétreas, conforme a CF/88:

    Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Vejamos o que o texto constitucional prevê acerca do direito de reunião: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” – art. 5º, XVI, CF/88. Com base neste dispositivo, podemos analisar cada alternativa:

    - letra ‘a’: incorreta, pois não há a exigência de assentamento formal em ata;

    - letra ‘b’: incorreta, já que o direito de reunião independe de autorização, sendo necessário apenas o prévio aviso à autoridade competente;

    - letra ‘c’: incorreta, porque o habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção. O direito de reunião pode ser tutelado por meio do mandado de segurança, conforme dispõe o art. 5º, LXIX, CF/88: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”;

    - letra ‘d’: correto, pois o direito de reunião é um dos direitos e garantias individuais e, nos termos do art. 60, §4º, IV, CF/88, constitui cláusula pétrea. Vejamos: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV – os direitos e garantias individuais”;

    - letra ‘e’: incorreta, visto que o texto constitucional expressamente veda a presença de armas durante a realização da reunião em locais abertos ao público.

  • Artigo 5º é cláusula pétrea


ID
1167220
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Impossibilidade de prisão, salvo em flagrante delito de crime inafiançável; liberdade de opinião no exercício parlamentar; voto livre sem interferência dos demais poderes; e foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal são espécies de imunidade Parlamentar dos Deputados e Senadores classificadas, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • Imunidade Material (Absoluta/Inviolável)

    Os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. Aplicando-se a inviolabilidade apenas no exercícios da atividade parlamentar.


    Imunidade Formal (Relativa)

    Quanto à prisão: Os deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    Quanto ao processo: Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.


    GABARITO: letra E

  • A imunidade material também chamada de imunidade substancial ou inviolabilidade. Ela é definida como a subtração da responsabilidade civil, penal, disciplinar ou política dos deputados e senadores por suas opiniões, palavras ou votos.Assim, a imunidade formal traduz-se, em termos gerais, na possibilidade dos deputados e senadores não serem presos, ou ainda, na posibilidade de sustação de ação penal por crime praticado pelos mesmos após a diplomação.

  • A expressão foro "privilegiado" em uma prova do MP é de doer.

  • Não sabia que o foro por prerrogativa de função era considerada imunidade formal.

  • Para acrescentar aos colegas, segue breves conceitos das imunidades:


    Imunidade Material

    Esta consiste na inviolabilidade do parlamentar, tanto civil quanto penal, por suas opiniões, palavras e votos, definida pelo art. 53, “caput” da Constituição da República – o parlamentar necessita de liberdade, uma necessidade para a função e o seu bem-desempenhar e não um privilégio para a pessoa. Deve ser uma liberdade no exercício da FUNÇÃO PARLAMENTAR (não importa se está dentro ou fora do parlamento). No dizer de Celso Bastos:

    “Esta espécie de imunidade exime o parlamentar do enquadramento no tipo penal. Portanto, o que seria crime se cometido por um cidadão, não o é sendo cometido por um parlamentar”.


    Imunidade Formal

    A imunidade formal dos parlamentares não foi extinta, mas sim modificada pela EC/35. Antes, o parlamentar era processado apenas após autorização da respectiva Casa. Hoje o quadro é diverso.

    Após EC/35, o parlamentar precisa ser diplomado como tal para fazer jus à imunidade, nos termos do §2º do art. 53 da CF. Nos crimes anteriores à diplomação, ele responderá normalmente. Ocorrendo crimes de sua autoria posteriormente, o processo terá tramitação normal, porém a Casa a qual o parlamentar pertença deve ser comunicada do processo e, por iniciativa de um partido político nela representado, pode por maioria absoluta, promover a sustação da ação penal, caso em que ficarão suspensos o processo e a prescrição.

    O parlamentar, durante a vigência de seu mandato, não pode ser preso, salvo em flagrante por crime inafiançávelcaso em que o auto de flagrante deverá ser remetido à Casa legislativa a qual pertença, que em 24 horas deverá deliberar sobre a manutenção da prisão.

    O deputado estadual (art. 27, §1º da CF) tem o mesmo regime que os senadores e deputados federais. O sigilo das fontes para a Imprensa é estendido aos parlamentares (senadores e deputados), conforme art. 5º, XIV combinado com o art. 53, §6º da CF.


    Fonte:http://thiagopellegrini.blogspot.com.br/2011/05/imunidades-e-limites-dos-parlamentares.html

  • É baicon ou toucinho. Não podemos misturar as coisas.

    Imunidade formal é somente após a diplomação e diz respeito à prisão e a sustação de pcrocessos penais, relacionados a crimes cometidos pelo parlamentar após a sua diplomação.

    Já a prerrogativa de função está relacionada à competência judiciária que irá julgar o parlamentar por crime cometido, seja ele antes ou após a diplomação. Sendo o processo remetido ao STF automaticamente, no caso de crime cometido por parlamentar aantes da diplomação, tendo a ação sido iniciada em uma vara ou tribunal diverso do STF.

    Tudo bem que tanto a prerrogativa de função quanto a imunidade formal são institutos que o parlamentar somente terá direito após a diplomação, mas colocá-los no mesmo balaio mostra o quanto a banca está precisando estudar também.

    Outro erro crucial da banca: "foro privilegiado". Qualquer estudande de Direito, ao se deparar com a Disciplina Direito Constitucional 2, irá aprender que o termo "foro privilegiado" não é técnicamente jurídico, ou seja, não passa de um termo utilizado pelo senso comum. A nomenclatura correta é foro por prerrogativa de função

    Jornalista diz foro privilegiado. 

    Operador do Direito menciona foro por prerrogativa de função

    Uma Banca responsável pela elaboração da prova de Promotor de Justiça não pode cometer tais desvios técnicos. Lamentável! 

  • A questão exige conhecimento acerca da imunidade dos Congressistas, as quais podem ser materiais ou formais.

    A Imunidade material ou inviolabilidade parlamentar é a contida no art. 53, "caput", segundo o qual “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

    A imunidade material garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e

    penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional.

    Por sua vez, a imunidade formal ou processual está relacionada à prisão (art. 53, §2º) dos parlamentares, bem como ao processo a ser instaurado contra eles (art. 53, §§ 3.º a 5.º).

    Portanto, as imunidades supracitadas classificam-se como: Formal, material, material e formal.

    Gabarito do professor: letra e.


  • GABARITO: E

    Para que um político possa exercer a sua função parlamentar com liberdade ele precisa de garantias; e uma destas garantias é a Imunidade Parlamentar. Esta é, em resumo, uma prerrogativa que assegura aos parlamentares o livre de exercícios de suas funções, os protegendo contra toda sorte de processo vulgar ou prisão arbitrária.

    São duas as espécies de imunidades: a material e a formal. Vamos à explicação delas:

    Imunidade Material - Caput do artigo 53 da CF/88

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

    Isto é importante: sempre no exercício do mandato. Isto é, a imunidade material não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. Assim, constatada a ausência do nexo de causalidade entre a manifestação de opinião e o exercício da atividade parlamentar, o titular do cargo legislativo não estará isento da sanção cível ou penal.

    Fixe isto: Se as manifestações ocorrem no recinto da Casa Legislativa, estarão sempre protegidas, penal e civilmente, pela imunidade material. No caso de manifestações ocorridas fora do Parlamento, cabe perquirir da conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar.

    Imunidade Formal - § 2º do artigo 53 da CF/88

    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

    Como falamos, a imunidade parlamentar quer proteger os detentores deste cargo contra prisões arbitrárias e que colocariam o parlamentar em situação vexatória e desonrosa.

    Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.

    Importante isto: A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material - e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município.

    O resumo sobre a imunidade formal:

    Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Fonte: https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/321387731/voce-sabe-a-diferenca-entre-imunidade-parlamentar-material-e-formal

  • Será que essa situação mudou muito com a prisão em flagrante delito por opiniões e palavras proferidas pelo Deputado Daniel Silveira contra o Supremo Tribunal Federal - Fevereiro de 2021?

    Relembrando o caso:

    O Deputado Federal Daniel Silveira foi preso em flagrante delito (mediante mandado de prisão) por ter proferido injúrias contra o STF e ter defendido ideias e ideais (antidemocráticos, segundo o STF) em rede social amplamente divulgada na internet.

    A Corte Constitucional entendeu que o conteúdo das palavra do Deputado Federal seriam enquadradas como fato típico de crime inafiançável, sendo o parlamentar preso (em flagrante delito de crime inafiançável, pois).

    Restar aguardar para ver que entendimento será fixado.

    PS: Nenhuma opinião política foi emitida neste comentário. Discuti a situação jurídica.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘e’; vejamos o porquê: as imunidades dos congressistas são prerrogativas vinculadas ao cargo, que têm o intuito de garantir liberdade e independência aos membros do Poder Legislativo, no exercício de suas atribuições, em relação aos demais Poderes e sem pressões externas. A imunidade material, ou inviolabilidade, é a regra descrita no caput do art. 53, CF/88: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. A inviolabilidade imuniza o congressista contra qualquer possibilidade de responsabilização, cível ou penal, por suas opiniões, palavras e votos, desde que haja relação com o exercício da função. Todas as demais prerrogativas parlamentares são de ordem formal, inclusive à referente ao foro especial, e estão descritas nos §§ 1º a 5º do art. 53 da Constituição Federal de 1988. Vamos analisar cada uma. A imunidade formal referente à prisão está prevista no art. 53, §2º, CF/88, que diz: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”. Esta imunidade garante a impossibilidade de o parlamentar federal ser preso, salvo em flagrante pela prática de crime inafiançável. Por sua vez, a imunidade formal relativa ao processo diz respeito à possibilidade de a Casa Legislativa suspender, a qualquer tempo, antes de prolatada a decisão final pelo STF, o trâmite da ação penal proposta contra o parlamentar em razão de crime praticado após a diplomação. Leiamos a previsão do texto constitucional: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação” – art. 53, §3º, CF/88. Por fim, o foro especial está expressamente determinado no §1º do art. 53, CF/88. Vejamos: “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”. 


ID
1167223
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às matérias de competência legislativa privativa da União, expressas no art. 22 da Constituição Federal brasileira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22

    Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Paragrafo Único:  Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • As matérias do art. 21 são de competência exclusiva da União e nào são passíveis de delegaçào aos Estados (declarar guerra, celebrar a paz, conceder anistia, dentre outros), já as matérias tratadas no art. 22 são privativas da União e passíveis de delegação por lei complementar aos Estados membros.

  • Atente para o fato de que o art. 21 da CF trata sobre as competências materiais, enquanto que o art. 22 se refere a competências legislativas. 
    A competência MATERIAL é a prevista no art. 21 da CF, sendo exclusiva, ou seja, indelegável. Já a competência do art. 22 da CF é LEGISLATIVA, sendo competência privativa, delegável aos estados membros por meio de Lei Complementar.
    Temos de ter cuidado para não confundirmos uma competência com a outra.
    Espero ter ajudado.

  • Isso cai em todas as provas. Ai eu te pergunto? Qual a importância de saber essa competencia para ser um Promotor de Justiça? um Defensor? 

  • “É mister salientar que existem requisitos para que possa ocorrer a delegação das competências privativas da União para os Estados. Nesse sentido, os requisitos de delegabilidade são: a) Requisito Formal: a União só pode delegar para os Estados competência legislative mediante lei complementar. b) Requisito material: a União só pode delegas matérias específicas dos incisos – não podendo delegar o tema inteiro do inciso. c) Requisito Implícito: da isonomia, encontra-se no art. 19, inc. III, CR/88. Nesse sentido, é vedada à União, aos Estados, aos Municípios e ao DF, criação de preferências entre si. Nesses termos, se ocorrer delegação para um Estado, deve ocorrer para os outros.” (páginas 592-593)


  • Questão muito bem elaborada.
  • Bruno R.F.,

    Se cai em todas as provas você ja saber a importancia....

    Mas vou ti ajudar. A importância de acertar uma questão.

  • GABARITO - LETRA C

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Paragrafo Único:  Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    BIZU

    Art. 21 - Compete à União

    > competência exclusiva

    > refere-se à atuação

    > indelegável

    > Ação (por exemplo, emitir moeda)

     

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre

    > competência privativa

    > refere-se à legislar

    > delegável

    > refere-se a conteúdo (por exemplo, serviço postal)

    > lei complementar

     

    Obs.: 

    O art. 21 refere-se à ações (emitir, decretar, explorar, manter, elaborar etc).

    O art. 22 refere-se a conteúdo (serviço postal, água, energia etc).

     

    Esperto ter ajudado.

     

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LETRA C!

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    § ÚNICO -  Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • PONTO ESPECÍFICO SÓ NA COMP. PRIVATIVA.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    § ÚNICO -  Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Reportar abuso

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Exige literalidade a CF/88, segundo a qual:

    Art. 22, Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Portanto, relativamente às matérias de competência legislativa privativa da União, expressas no art. 22 da Constituição Federal brasileira, é correto afirmar que a União poderá autorizar mediante lei complementar que os Estados Membros legislem sobre matéria específica.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Parte da doutrina entende que essa possibilidade se estende ao DF (art. 22,p.ú,CF).

  • GABARITO: C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • Vamos assinalar a alternativa ‘c’ como nosso gabarito, em razão do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988, que diz: “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    § ÚNICO - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo


ID
1167226
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo brasileiro, analise as afirmativas.

I - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República mediante resolução do Congresso Nacional, autorizando-o a legislar sobre matérias específicas e delimitando os termos de seu exercício.

II - As leis complementares terão caráter residual e não expresso, sendo necessário quórum de maioria absoluta para a sua aprovação.

III - A iniciativa privativa do Presidente da República para as leis ordinárias e leis complementares não pode ser delegada a outros legitimados.

IV - O Regime de urgência pode ser requerido por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e impõe um rito sumário ao processo legislativo.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    I - Correta: 

    Art. 68, § 2º. CF: A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


    III - Correta:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.



  • Não entendi essa questão, o art. 68,§ 1º preceitua é vedada a delegação de matéria reservada a lei complementar. 

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    Alguém pode ajudar?

  • II - ERRADA. AS LEIS COMPLEMENTARES NÃO TÊM CARÁTER RESIDUAL, MAS SIM TAXATIVO, ISTO É, AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE LEI COMPLEMENTAR DEVEM ESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nessa esteira, vejamos os ensinamentos de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 584), que, no que tange ao aspecto material, diferencia lei ordinária de lei complementar: 

    "As hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei complementar
    estão taxativamente previstas no Texto Maior
    . Sempre que o constituinte originário
    (ou até mesmo o derivado reformador, conforme previsto, por exemplo, nos arts. 146 -A
    e 202, assim como poderia ter sido trazido pelo derivado revisor) quiser que determinada
    matéria seja regulamentada por lei complementar, expressamente, assim o
    requererá.
    As hipóteses que serão regulamentadas por lei complementar foram predeterminadas,
    conforme se observa pelo quadro comparativo no final deste capítulo,
    onde reunimos todas as hipóteses previstas na CF/88. Desde já, como exemplos, citamos
    os arts. 7.º, I; 14, § 9.º; 18, §§ 2.º, 3.º e 4.º; 21, IV; 22, parágrafo único; 23, parágrafo
    único; 25, § 3.º...
    Em relação às leis ordinárias, o campo material por elas ocupado é residual, ou
    seja, tudo o que não for regulamentado por lei complementar, decreto legislativo (art.
    49, que trata das matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional) e resoluções
    (arts. 51 e 52, matérias de competência privativa, respectivamente, da Câmara
    dos Deputados e do Senado Federal)".

  • IV - ERRADA. O REGIME DE URGÊNCIA SÓ PODE SER SOLICITADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  A IMPOR UM RITO SUMÁRIO AO PROCESSO LEGISLATIVO, NOS TERMOS DO ART. 64, §§ 1º E 2º, DA CF:Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    Segundo os ensinamentos de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 572):

    "processo legislativo sumário ou regime de urgência constitucional: o Presidente
    da República, nos projetos de sua iniciativa, poderá solicitar urgência na
    apreciação a ser realizada pelos congressistas. Como visto, a discussão iniciar -se -á
    na Câmara dos Deputados (art. 64, caput), devendo ser apreciada em 45 dias. Seguirá,
    então, para o Senado Federal, que também terá o prazo de 45 dias para
    apreciar a matéria. Em caso de emenda pelo Senado, sua apreciação será feita no
    prazo de 10 dias pela Câmara dos Deputados (art. 64, §§ 1.º a 3.º), vedando -se, é
    claro, como já visto, qualquer subemenda. Percebe -se, então, que o procedimento
    sumário tem prazo de, no máximo, 100 dias (45 dias em cada Casa + 10 dias em
    caso de emenda do Senado Federal a ser apreciada pela Câmara dos Deputados)".

  • I - Correta. Lei delegada > Resolução do CN > Matérias específicas.

    II - Errada. LC tem previsão expressa na CF (quanto não mencionar, será LO).

    III - Correta. Não pode ser objeto de delegação (v. art. 84, p.ú, CF, o qual não consta essa possibilidade). E no que diz especificamente à competência legislativa do art. 61, CF, onde se escreve "privativa" é, na verdade, "exclusiva/reservada", ou seja, impossível a sua delegação).

    IV - Errada. O procedimento sumário é a pedido do PR (art. 64, §1º) - ver que é possível a "urgência urgentíssima", mas cf. o RICD ou RISF (o que não vem ao caso).


  • Assertiva I – CORRETA:

    Regra geral – o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República) é competente para governar... Administrar... E não para legislar.

    Exceção prevista no Art. 68 da CF: o Presidente, em função atípica e quando se tratar de matérias específicas, solicita do Congresso Nacional a delegação (autorização) para elaborar uma lei, ou seja, solicita a delegação para LEGISLAR... Por isso o nome de Lei DELEGADA (delegada pelo Congresso Nacional).

                Assim, o Congresso Nacional, se quiser, por intermédio de uma Delegação Legislativa (via resolução) delega ao Presidente da República a competência para legislar. Obs.: a resolução que contém a Delegação Legislativa contém parâmetros/limites que deverão ser respeitados, sob pena do Presidente incorrer em inconstitucionalidade. Ocorrendo o abuso de competência, o Congresso Nacional irá sustar a Lei Delegada (via Decreto Legislativo). Vejamos:

              Art. 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                Inciso V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

                Observação: Lei Delegada equipara-se à Lei Ordinária.

    Assertiva II – INCORRETA:

                As Leis Complementares têm caráter EXPRESSO (determinadas matérias só podem ser regulamentadas mediante Lei Complementar: “Lei Complementar disporá sobre...”). OU SEJA... O caráter RESIDUAL fica para as leis Ordinárias: tudo aquilo que não exigir regulamentação por Lei Complementar... Emenda Constitucional, etc, será competência de Lei Ordinária. CARÁTER REDISUAL... ou seja: SOBRA. O que sobrar das competências especiais = Lei Ordinária.

                Além disso, as Leis Complementares precisam ser aprovadas por Maioria Absoluta em cada casa do Congresso, enquanto as Leis Ordinárias necessitam apenas de aprovação por Maioria Relativa em cada casa.

    Assertiva III – CORRETA:

                A iniciativa privativa (EXCLUSIVA, na verdade) do Presidente a República para criar Leis Complementares e/ou Ordinárias prevista no Art. 61, § 1º, CF, não pode ser delegada.

                Observa-se que no § único do Art. 84, há exceções em relação a algumas competências privativas do Presidente da República, mas nenhuma das exceções autoriza a delegação da competência prevista no Art. 61, § 1º, CF. Assim sendo, conclui-se que no § 1º do Art. 61, CF deveria estar escrito da seguinte forma: “São de iniciativa EXCLUSIVA do Presidente da República...”.

    Assertiva IV – INCORRETA:

                O processo legislativo sumário ocorre quando o Presidente da República, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. Somente o Presidente pode solicitar urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias (PRAZO TOTAL, incluindo a prorrogação) o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional. A fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei é a diferença entre o processo legislativo sumário e o processo legislativo comum (ler Art. 64 e seus §).

  • Em relação ao processo legislativo:

    I - CORRETA. As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional (art. 68, caput) que, por sua vez, terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício (art. 68, §2º).

    II - INCORRETA. As leis complementares possuem caráter expresso, devendo ser aprovadas por maioria absoluta (art. 69).

    III - CORRETA. São de iniciativa privativa do Presidente as matérias constantes no art. 61, §1º.

    IV - INCORRETA. Somente o Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (art. 64, §1º), em que há o processo legislativo sumário, de menor duração em relação ao processo legislativo comum, tendo o projeto que ser votado pelo Congresso Nacional em até 100 dias.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Constituição Federal:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Vamos analisar cada afirmativa:

    - item I: correto. “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício” – art. 68, §2º, CF/88.

    - item II: incorreto. “As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta” – art. 69, CF/88. São normas de caráter expresso, e não residual.

    - item III: correto. “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)” – art. 61, §1º, CF/88. As matérias constantes neste dispositivo são de iniciativa privativa do Presidente da República, que não podem ser delegadas.

    - item IV: incorreto. “O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa” – art. 64, §1º, CF/88.

    Com base no disposto acima, vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito. 


ID
1167229
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à nacionalidade brasileira, analise as afirmativas.

I - Originária corresponde no Brasil ao brasileiro nato, e estabelece alguns privilégios previstos na Constituição, por exemplo, exclusividade para disputar o cargo de Presidente da República.

II - Secundária corresponde ao brasileiro naturalizado, que só será extraditado em caso de crime cometido anteriormente à naturalização ou por tráfico de drogas.

III - Os portugueses residentes há mais de 1 ano no Brasil e sem condenação penal podem se naturalizar.

IV - Os filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascidos no exterior e que venham a qualquer tempo residir no Brasil, podem requerer a nacionalidade secundária.

Estão corretas as afirmativas :

Alternativas
Comentários
  • letra b correta     leitura indispensa da  cf88

  • I - Nacionalidade originária/primaria/1º grau: decorre de fato involuntario da vida, "nascimento". Poderá ter o critério do JUS SOLIS (criterio territorial - geralmente utilizado por países de imigração) e do JUS SANGUINIS: (critério sanguineo - geralmente utilizado por países de exportação). CORRETA

    Como ajuda para gravar os cargos privativos de brasileiros natos, MP3.COM, onde M=Ministros do STF; P3=Três Presidentes (Republica e seu vice, Camara e Senado); C=carreira diplomática; O=oficial das forças armadas; M=Ministro de Estado da Defesa. Art. 12, §3, CF/88.

    II - Nacionalidade adquirida/secundária/2º grau: decorre de um ato voluntário que é o próprio processo de naturalização. Quanto a extradição: art. 5º, LI, CF/88. CORRETA

    III - A CF fala em residência a 01 ano ininterrupto e não há mais de um ano. INCORRETA

    IV - IV - Os filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascidos no exterior e que venham a qualquer tempo residir no Brasil, podem requerer a nacionalidade secundária. De acordo com a CF, neste caso, serão considerados brasileiros natos. INCORRETA

  • Pessoal não façam comentários errados pfv, prejudica muito os colegas de estudo.


    CF/88

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    ....

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    Ou seja, não há lapso para os portugueses e sim para os demais originários de língua portuguesa, qual seja, 01 ano. 

  • Joaquim, o seu comentário está ERRADO. Isso trata do português equiparado e não sobre naturalização, que requer, sim, 1 ano de residência initerrupta.

  • Sobre o português equiparado discorre Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: Nessa hipótese, não se trata de concessão aos portugueses de  nacionalidade brasileira (se assim o desejarem, deverão instaurar o processo de naturalização ordinária, valendo-se da condição de estrangeiro originário de país de língua portuguesa). Os portugueses residentes no Brasil continuam portugueses e os brasileiros que vivem em Portugal continuam brasileiros. O que acontece é que, uns e outros, recebem direitos que, no geral, somente poderiam ser concedidos aos nacionais de cada país.

  • Meu erro foi pensar, no caso da segunda assertiva, que o brasileiro naturalizado só seria extraditado no caso de crime COMUM cometido antes da naturalização e não apenas pelo cometimento de crime (que me passa a ideia de todo e qualquer).. mas tudo bem.

    É claro que o COMPROVADO envolvimento em tráfico ilícito de drogas enseja a perda da naturalidade brasileira, sendo ela anterior ou posterior a naturalização.

  • Os originários de língua portuguesa (incluídos os portugueses), com residência de no mínimo um ano ininterrupto, necessitam ter idoneidade moral, e não ausência de condenação criminal.
    Aos demais estrangeiros de qualquer nacionalidade, residente a mais de 15 anos ininterruptos, é que se exige apenas a ausência de condenação criminal.


  • Quanto ao item n. II:

    Art. 5º. [...] LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Ao meu ver a assertiva número II está incorreta, haja vista que o tráfico de drogas não é crime e sim o tráfico ilícito de drogas, consoante se extrai da CF/88.

  • I-Correta.

    II-Correta. 

    III-Errado. Assertiva trocando conceitos para confundir, exige-se idoneidade moral

    IV- Errado. Será considerado brasileiro NATO


    Letra b)

  •  I.  Certa. A nacionalidade primária é para ius soli e ius sanguini. O cargo do Presidente da República é privativo de brasileiro nato

     II.  Certa. A nacionalidade secundária se refere aos naturalizados. A CF, artigo LI)Nenhum brasileiro será extraditado salvo o naturalizado, em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em trafico ilícito de entorpecentes e drogas, na forma da lei.

     III.  Errada, os portugueses serão naturalizados se residirem no Brasil durante 1 ano ininterrupto e tenham idoneidade moral.

    IV.  Errada. É a nacionalidade primária que ele virá solicitar. O individuo que tenha nascido no exterior, tenha pai ou mãe brasileiros, e venha a residir na RFB, terá de optar em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, depois de atingida a maioridade. Sendo assim, será brasileiro nato e não naturalizado.

  • Na questão "II" ele não cita crime comum. A questão está errada, não? Crime político por exemplo não é passível de extradição.

  • não sei porque o examinador fica inventando firula.


    a afirmação "I" diz que é um PRIVILÉGIO do brasileiro nato poder se candidatar a presidente da republica, ou seja, encheu linguica pra pegar o candidato...

  • Questão bastante tranquila!


    I - Realmente é nacionalidade originária o brasileiro nato, bem com somente a eles é permitido assumir o cago de PR - Portando, assertiva correta

    II - Realmente é a nacionalidade secundária corresponde ao brasileiro naturalizado. E este só será  extraditado em caso de crime cometido anteriormente à naturalização ou por tráfico de drogas.  Como observado no art 5º, LI "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"


    III - Assertiva falsa. Tendo em vista que para o português residente no Brasil requerer nacionalidade, é preciso: residência no Brasil há 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (que vai além da mera condenação penal)

    IV - Assertiva falsa. O filho de pai brasileiro ou mãe, nascido no exterior e que venha a qualquer tempo residir no Brasil, poderá requerer a nacionalidade ORIGINÁRIA



  • Fiquei em dúvida por não citar "crime comum" e na outra alternativa não citar "depois de atingida a maioridade"

  • Não é qualquer crime que leva á extradição. O Brasil não existe a extradição por crime político e de opinião:
    "LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"
    Não existe resposta correta para a questão

  • A B está incorreta oxee, " CRIME COMUM ANTES DA NATUALIZAÇÃO" não é qualquer crime, se forsse qualquer crime, o proprio legislador não perderia tempo colocando o "comum"

  • I - CORRETO - Brasileiros natos, diferente dos naturalizados, podem concorrer à vaga da Presidência.

    II - CORRETO - Em duas situações isso pode ocorrer:

    LI – nenhum brasileiro sera extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalizacao, ou de comprovado envolvimento em trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    III - ERRO - é exigido dos  originários de paises de lingua portuguesa apenas residencia por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Aos portugueses, de maneira diferente, temos a exigência de HAVER RECIPROCIDADE apenas: 

    § 1. Aos portugueses com residencia permanente no Pais, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, ãatribuidos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    IV - Podem requerer, após a maioridade, e a qualquer tempo, a nacionalidade originária.

  • Por qual motivo a estão foi anulada?? 


ID
1167232
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil tenha sido signatário, internalizados antes da Emenda Constitucional N.º 45,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão que requer o conhecimento da jurisprudência do STF.


    O atual posicionamento do STF é no sentido de haver uma hierarquia diferenciada entre os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Em síntese, o Supremo entende que os tratados internacionais de que o Brasil é signatário são incorporados no ordenamento jurídico brasileiro em 3 possíveis níveis de hierarquia, a saber:

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados no quórum do art. 5º, §3º, CF) -- possuem status de emenda constitucional.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de norma supralegal.

    Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de lei ordinária.


    OBS: A possibilidade dessa referida divisão se deu mediante a Emenda Constitucional 45/04 que introduziu, além de outros, o parágrafo 3º do artigo 5º da CF.


    E como fica a situação dos tratados aprovados antes da vigência da EC nº45?

    Apesar de divergências doutrinárias, o entendimento que se desprende da jurisprudência do STF é que os tratados aprovados antes da EC 45 terão status de norma supralegal, se versarem sobre direitos humanos, caso contrário, terão força de lei ordinária.

  • Letra C = Errada: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    Somente após a aprovação de cada casa, nos termos acima, é que terá status constitucional.

  • possuem caráter supralegal, ou seja, nível hierárquico superior às leis, mas abaixo da Constituição Federal brasileira. 

  • Gabarito D

    Embora haja doutrina minoritária sustentando a afirmação da letra B, prevalece a interpretação majoritária decorrente do art. 5º da CF:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incl. p/ Emenda Constit/nº 45, de 2004)

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mai-30/toda-prova-tratados-direitos-humanos-anteriores-ec-4504

  • Essa é uma pergunta bastante interessante e trata dos diferentes status dos tratados de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. Veja, apenas os tratados de direitos humanos que foram ratificados de acordo com o procedimento previsto no art. 5º, §3º da CF/88 são considerandos equivalentes às emendas constitucionais. Outros tratados (ratificados antes ou depois da EC n. 45) não terão este status, mas, em 2008, no julgamento do RE n. 466.343, o STF entendeu que tratados de direitos humanos são considerados normas infraconstitucionais e supralegais, ficando, portanto, abaixo do texto da Constituição, mas acima de toda a legislação ordinária vigente. Assim, a resposta correta é a letra D, que diz que estes tratados possuem caráter supralegal e estão abaixo da Constituição.

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados no quórum do art. 5º, §3º, CF) -- possuem status de emenda constitucional.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados por maioria simples, inclusive antes da EC 45) -- possuem status de norma supralegal.

    Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de lei ordinária.

  • No geral, Tratados Internacionais são atos normativos primários com status de lei ordinária.

    No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    • a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.
    • b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

  • (TRF3-2011-CESPE): Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/04 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico supralegal. BL: Entend. Jurisprud.

    ##Atenção: ##TRF3-2011: ##CESPE: ##MPMT-2014: No Brasil, os tratados internacionais aprovados antes da EC 45/04, ainda que versem sobre direitos humanos, não possuem status de norma constitucional, haja vista que tais normas não passaram pelo procedimento previsto no §3º do art. 5º da CF/88. Nesse contexto, o STF decidiu que tais regras, desde que versem sobre direitos humanos, possuem caráter supralegal.

  • Um exemplo disso é o Pacto de São José da Costa Rica que possui característica supralegal.

  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados no quórum do art. 5º, §3º, CF) -- possuem status de emenda constitucional.

    Tratados Internacionais de Direitos Humanos (aprovados por maioria simples, inclusive antes da EC 45) -- possuem status de norma supralegal.

    Tratados Internacionais que não versem sobre Direitos Humanos (aprovados por maioria simples) -- possuem status de lei ordinária.


ID
1167235
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre processo por crimes de responsabilidade do Presidente da República, analise as assertivas abaixo.

I - Entre os atos do Presidente da República que configuram crime de responsabilidade, estão: aqueles que atentam contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a probidade na administração.

II - Também conhecido como impeachment, o processo por crime de responsabilidade dar-se-á no Senado Federal, após a admissibilidade da Câmara dos Deputados aprovada por 2/3 de seus membros.

III - Uma vez aprovada a admissibilidade do processo por crime de responsabilidade na Câmara dos Deputados, imediatamente o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de 180 dias.

IV - A renúncia ao cargo de Presidente da República, uma vez iniciado o processo por crime de responsabilidade no Senado Federal, não paralisa o processo.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa III consiste em afirmar que o PR ficará suspenso de suas atividades após a admissibilidade do processo pla Câmara dos Deputados, quando, na verdade, o afastamento ocorrerá apenas após a instauração do Processo pelo Senado Federal. ( art. 86, parágrafo 1º, II).


    Bons estudos!

  • I - CORRETA. Art. 85 CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;V - a probidade na administração;

    II - CORRETA. Art. 86 CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados (juízo de admissibilidade, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    IV - CORRETA. 

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. "IMPEACHMENT". CONTROLE JUDICIAL. "IMPEACHMENT" DO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PENA DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. C.F., art. 52, paragrafo único. Lei n. 27, de 07.01.1892; Lei n. 30, de 08.01.1892. Lei n. 1.079, de 1950. I. - Controle judicial do "impeachment": possibilidade, desde que se alegue lesão ou ameaça a direito. C.F., art. 5., XXXV. (...). VI. - A renuncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando ja iniciado este, não paralisa o processo de "impeachment". (...).(MS 21689, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/1993, DJ 07-04-1995 PP-08871 EMENT VOL-01782-02 PP-00193 RTJ VOL-00167-03 PP-00792)


  • Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?

    ·  O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM.

    ·  O que decidiu o STF: NÃO


    Assim, apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a instauração de processo:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Caso a Câmara autorize a instauração do processo de impeachment, esta será ainda uma autorização "provisória" (mera condição de procedibilidade), considerando que o Senado ainda irá examinar o pedido nos termos do art. 52, I, da CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Confira o que disse o Min. Roberto Barroso (redator para o acórdão):

    "(...) a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Assim, a admissão da acusação a que se seguirá o julgamento pressupõe um juízo de viabilidade da denúncia pelo único órgão competente para processá-la e julgá-la: o Senado."

    Assim, ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara:

    • Se rejeitar a denúncia, haverá o arquivamento do pedido;

    • Se receber, aí sim será iniciado o processo de impeachment propriamente dito (fase processual), com a produção de provas e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente.

    por fim, apenas quando o processo de impeachment é instaurado, é que o Presidente da República deve ser afastado provisoriamente de suas funções (pelo prazo máximo de 180 dias).


    Se a decisão da Câmara admitindo a acusação fosse considerada vinculante, isso significaria que, quando chegasse ao Senado, esta Casa seria obrigada a instaurar o processo e, a partir deste momento, o Presidente teria que ser afastado de suas funções. Na prática, a decisão de afastar o Presidente seria da Câmara, porque o Senado não poderia discordar.

    Com a decisão do STF, quando o exame chegar ao Senado, este terá liberdade para decidir se instaura ou não o processo. Se instaurar, o Presidente é afastado. Se não instaurar, a denúncia é rejeitada. Desse modo, o poder de afastar provisoriamente o Presidente fica sendo do Senado.

    Ffonte: Site Dizer o Direito

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática acerca da responsabilidade do presidente da república. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Assertiva III: está incorreta. O afastamento do PR ocorre apenas após a instauração do Processo pelo Senado Federal. (art. 86, parágrafo 1º, II).

    Assertiva IV: está correta. Conforme o STF, A renuncia ao cargo, apresentada na sessão de  julgamento, quando ja iniciado este, não paralisa o processo de  "impeachment". (...).(MS 21689,  Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/1993,  DJ 07-04-1995 PP-08871 EMENT VOL-01782-02 PP-00193 RTJ VOL-00167-03  PP-00792).

    Gabarito do professor: letra c.


  • LETRA C

    I - Nos termos do art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    II - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 86 da CF).

    III - ERRADO: O afastamento do Presidente da República somente ocorre após a instauração do processo no âmbito do Senado Federal (art. 86, parágrafo 1º, II).

    IV - No caso de Fernando Collor, buscando escapar do processo de cassação, ele, na véspera do julgamento, renunciou ao mandato. Qual era a estratégia? Escapar da inabilitação por oito anos. Sua tentativa não deu certo, isso porque o STF entendeu que a renúncia ao cargo, apresentada durante a sessão de julgamento, não paralisaria o processo de impeachment (STF, MS 21.689).

    • V. - A existência, no "impeachment" brasileiro, segundo a Constituição e o direito comum (C.F., 1988, art. 52, parag. único; Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 33 e 34), de duas penas: a) perda do cargo; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. VI. - A renuncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando ja iniciado este, não paralisa o processo de "impeachment". VII. - Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa (C.F., art. 37). VIII. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, na forma do Decreto-lei 201, de 27.02.1967. Apresentada a denuncia, estando o Prefeito no exercício do cargo, prosseguira a ação penal, mesmo após o termino do mandato, ou deixando o Prefeito, por qualquer motivo, o exercício do cargo. IX. - Mandado de segurança indeferido. (MS 21689, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/1993, DJ 07-04-1995)

  • Vejamos cada um dos itens separadamente:

    - item I: correto. “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; V – a probidade na administração” – art. 85, III e V, CF/88.

    - item II: correto. “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” – art. 86, CF/88.

    - item III: incorreto. “O Presidente ficará suspenso de suas funções: II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal” – art. 86, §1º, II, CF/88.

    - item IV: correto. “A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de “impeachment” – MS 21689, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 07-04-1995.

    Vamos assinalar, desta forma, a alternativa ‘c’ como nosso gabarito, pois dentre todas as afirmativas, somente o item III está incorreto. 


ID
1167238
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às inelegibilidades no sistema eleitoral brasileiro, analise as assertivas a seguir, considerando que atinjam cidadãos que não sejam detentores de mandato eletivo ainda.

I - É caso de inelegibilidade reflexa absoluta a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição.

II - É caso de inelegibilidade reflexa relativa a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição.

III - A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição atinge também as uniões estáveis hetero ou homoafetivas.

IV - A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo não se aplica à sucessão dos titulares após o segundo mandato, desde que renunciem seis meses antes da eleição.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. II - CORRETA. ART. 14, § 7º, DA CF: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Segundo Thales Tácito Cerqueira e Camila A. Cerqueira. (Direito Eleitoral Esquematizado. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 660 e 661), trata-se de inelegibilidade relativa que se refere a determinados mandatos, oriunda de parentesco, a evitar o continuismo ou dinastias políticas e o uso da máquina, a consagrar o princípio republicano, que visa a alternância de poder e evitar a perpetuação de uma mesma família no poder.

  • III - CORRETA. A INELEGIBILIDADE REFLEXA ATINGE TAMBÉM AS UNIÕES HETERO E HOMOAFETIVAS. Nesse sentido: Acórdão 24564\2004 do TSE: " OS SUJEITOS DE UMA RELAÇÃO ESTÁVEL HOMOSSEXUAL, À SEMELHANÇA DO QUE OCORRE COM OS DE RELAÇÃO ESTÁVEL, DE CONCUBINATO E DE CASAMENTO, SUBMETEM-SE À REGRA DE INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL".

    IV - ERRADA. A INELEGIBILIDADE REFLEXA APLICA-SE À SUCESSÃO DO TITULAR APÓS O SEGUNDO MANDATO. NESSE SENTIDO, OS ENSINAMENTOS DE THALES TÁCITO CERQUEIRA E CAMILA A. CERQUEIRA (DIREITO ELEITORAL ESQUEMATIZADO. 3 ED. SÃO PAULO: SARAIVA, 2013, P. 661): "COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 16\97 (EMENDA DE REELEIÇÃO), O TSE, EM 2002, ENTENDEU QUE ESSA INELEGIBILIDADE SOMENTE SE VISLUMBRARÁ APÓS O SEGUNDO MANDATO, OU SEJA, INCIDE NA VEDAÇÃO DE CANDIDATAREM-SE PARENTES DO CHEFE DO EXECUTIVO, NO TERRITÓRIO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO TITULAR, APÓS O TITULAR SER EMPOSSADO E CUMPRIR DOIS MANDATOS. SE O CHEFE DO EXECUTIVO, NO ENTANTO, ESTIVER NO PRIMEIRO MANDATO, NESSE CASO, SEU PARENTE PODERÁ CONCORRER AO CARGO, DESDE QUE O TITULAR RENUNCIE 6 MESES ANTES DO PLEITO".
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (inelegibilidade absoluta)

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (inelegibilidade reflexa relativa).



  • Não entendi o erro da IV, não consegui entender a justificativa.

  • A finalidade do artigo 14 , § 7º ( inelegibilidade reflexa), da Constituição do Brasil é evitar a perpetuação da mesma família no poder.

  • Excelente comentário do colega VICTOR GRACHINSKI e novo Magistrado do TJ de Santa Catarina. Parabéns colega pelo comentário e pela aprovação! 

  • Ao meu ver a redação das assertivas contém uma confusão, pois deixa entender que caso o chefe do executivo renuncie seis meses antes, extinguirá a inelegibilidade reflexa, o que não é verdade. Estou certo?

     

  • Ok... mas se Lula no seu segundo mandato , renunciasse 6 meses antes... sua esposa poderia se candidatar a  deputada estaduala??? (como diria Dilma). -  se alguém souber comenta ai... eu responderia que não poderia... mas é um mero achismo.

  • Olho de Tigre, entendo que a chamada inelegibilidade reflexa, no caso, atingiria sim dona Marisa (que não poderia candidatar-se a deputada estaduala - kkkk - nem a vereadora, pois a "jurisdição" do Todo Poderoso Lula Molusculo é em todo território nacional.

    " (...) a única possibilidade existente, em regra, de parentes até o segundo grau, consangüíneos ou afins, ou por adoção, do presidente da república ser candidato a um cargo eletivo ocorre se o mesmo já for titular de mandato e estiver concorrendo à reeleição, uma vez que o território de jurisdição do presidente da república é todo o país". (Jaime Barreiros Neto, Sinopse Direito Eleitoral - Ed. JusPodivm - 2015, p. 228).

  • Olho de Tigre e Futuro Magistrado... ocorrendo a desincompatibilização nos últimos seis meses não há problema algum na candidatura do conjuge a outro cargo, ainda que dentro do território de jurisdição do chefe do Executivo. Tal fenômeno é conhecido por HETERODESINCOMPATIBILIZAÇÃO.

  • IV - A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo não se aplica à sucessão dos titulares após o segundo mandato, desde que renunciem seis meses antes da eleição. 
     

    -

    Súmula-TSE nº 6

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

     

    III - A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição atinge também as uniões estáveis hetero ou homoafetivas. 

     

    -RESPE-Nº24.564 A UNIAO HOMOAFETIVA TAMBEM ATRAI A INELEGIBILIDADE REFLEXA

     

    TRAGO UM ACRESCIMO DA SUMULA VINCULANTE===>A DISSOLUÇAO DA SOCIEDADE OU VINCULO CONJUGAL,NO CURSO DO MANDATO,NAO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO §7 DO ARTIGO 14 DA CF

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (INELEGIBILIDADE REFLEXA ABSOLUTA)

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (INELEGIBILIDADE REFLEXA RELATIVA)


    ===========================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (INELEGIBILIDADE REFLEXA ABSOLUTA)

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (INELEGIBILIDADE REFLEXA RELATIVA)

  • Súmula-TSE nº 6

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Segundo o STF, a inelegibilidade reflexa alcança também aqueles que tenham constituído união estável com o Chefe do Poder Executivo, inclusive no caso de uniões homoafetivas.

    STF na Súmula Vinculante nº 18- A dissolução do casamento, quando ocorrida durante o mandato, não afasta a inelegibilidade reflexa.

    A inelegibilidade reflexa não se aplica em caso de falecimento do cônjuge, ainda que este tenha exercido o mandato por dois períodos consecutivos.

  • UFMT/MPE  É caso de inelegibilidade reflexa absoluta(estrangeiro, conscrito, analfabeto) a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição

    ERRADO

  • UFMT/MPE A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo se aplica à sucessão dos titulares após o segundo mandato, MESMO que renunciem seis meses antes da eleição.

    CERTO

     NO ENTANTO,SE ESTIVER NO PRIMEIRO MANDATO (REELEGIVEL), NESSE CASO, SEU PARENTE PODERÁ CONCORRER AO CARGO, DESDE QUE O TITULAR RENUNCIE 6 MESES ANTES DO PLEITO".

    Súmula-TSE nº 6

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre inelegibilidade.


    2) Base constitucional
    Art. 14. [...].
    § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    § 5º. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente (redação dada pela EC n.º 16/97).
    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94).

    3) Base jurisprudencial
    4.1) Súmula STF
    Vinculante n.º 18. A dissolução do casamento, quando ocorrida durante o mandato, não afasta a inelegibilidade reflexa.
    4.2) Súmula TSE nº 6. São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.
    4.3) Candidata ao cargo de prefeito. Relação estável homossexual com a prefeita reeleita do município. Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal (TSE, REspe n.º 24.564, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 1.º/10/2004).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Errado. É caso de inelegibilidade reflexa relativa (e não absoluta) a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição. Exemplo de inelegibilidade reflexa absoluta (para qualquer cargo) é a dos inalistáveis e a dos analfabetos, nos termos do art. 14, § 4.º, da Constituição Federal.
    II) Certo. É caso de inelegibilidade reflexa relativa a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição, nos termos do art. 14, § 7.º, da Constituição Federal;
    III) Certo. A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição atinge também as uniões estáveis hetero ou homoafetivas, nos termos da jurisprudência pacificada do TSE;
    IV) Errado. A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo se aplica à sucessão dos titulares após o segundo mandato, mesmo que renunciem seis meses antes da eleição, posto que, nos termos do art. 14, § 5.º, da Constituição Federal, somente admite a reeleição para o mesmo grupo familiar por um único período subsequente.


    Resposta: C.


ID
1167241
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os Tribunais Regionais Eleitorais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA. Art. 120 CF. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    ART. 18 DO CÓDIGO ELEITORAL: Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

  • Só uma correção...

    A questão se refere ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, logo, o fundamento para a expressão "o Procurador Geral Eleitoral deve ser Procurador da República" não é o art. 18 do Código Eleitoral, o qual trata das funções de Procurador Geral, junto ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, que serão exercidas pelo PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.

    O fundamento correto é o art. 27 do Código Eleitoral:

    "Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República."



ID
1167244
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 4º da Constituição Federal brasileira, é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais:

Alternativas
Comentários
  • DECORE AUTO PISCI NÂO:
    DEfesa da paz
    COoperação entre o povos para o progresso da humanindade
    Repudio ao terrorismo e ai racismo
    AUTO-determinação dos povos
    Prevalência dos direitos humanos
    Independência nacional e
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Igualdade entre os Estados
    NÃO-intervenção

  • concessao de asilo politico fom


  • A) O da democracia.  =  Regime de Governo -> Democracia

    B) O da concessão de asilo político. = Princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil

    C) O pluralismo político. = Fundamento da República Federativa do Brasil

    D) A cidadania = Fundamento da República Federativa do Brasil

    E) O da integridade nacional. = Soberania -> Fundamento da República Federativa do Brasil

  • por que nao cai uma questao dessa na minha prova????

  • josilaine simoes,


    Pq aí todo mundo acerta e acaba servindo para nada =)

  • Sério que caiu essa questão numa prova de Promotor de Justiça ??

  • Gabarito: B


    Conforme o art. 4º, X, da CF88:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

    Bons estudos.

  • Art. 4º CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios que regem as relações internacionais da RFB. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

     

    Gabarito do professor: letra b.


  • Vejamos cada uma das alternativas individualmente:

    - letra ‘a’: incorreta, pois não encontra correspondência no art. 4º da Constituição Federal de 1988;

    - letra ‘b’: correta, conforme dispõe o art. 4º, X, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letras ‘c’ e ‘d’: incorretas. “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político; II – a cidadania” – art. 1º, V e II, respectivamente, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional” – art. 4º, I, CF/88.


ID
1167247
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos partidos políticos, analise as proposições abaixo.

I - O TSE considera como justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

II - O partido político deve ter caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

III - São legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Mandado de Segurança Coletivo, desde que possuam ao menos um representante no Congresso Nacional.

IV - Podem propor Mandado de Segurança para evitar prosseguimento de tramitação de projeto de lei com vício material de inconstitucionalidade em qualquer das casas legislativas do Congresso Nacional, como forma de controle preventivo de constitucionalidade.

Estão corretas as proposições;

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 

    § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • I - CORRETA. RESOLUÇÃO 22610/2007 TSE: Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral,
    a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem
    justa causa.
    § 1º - Considera-se justa causa:
    I) incorporação ou fusão do partido;
    II) criação de novo partido;
    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    IV) grave discriminação pessoal.

    III - CORRETA. ADIN E ADC - Art. 103 CF: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    ADPF -Art. 2o LEI 9882/99 - Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: Art. 21 LEI 12016/2009.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    ART. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


  • IV - ERRADA. SÓ O PARLAMENTAR TEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL. NESSA ESTEIRA, VEJAMOS OS ENSINAMENTOS DE PEDRO LENZA (DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. 16ª ED. SÃO PAULO: SARAIVA, 2012, P. 258):

    "a única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto
    de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo
    legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as
    regras da Constituição.
    Trata -se, como visto, de controle exercido, no caso concreto,
    pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.
    Portanto, o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo
    hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo.

    A jurisprudência do STF consolidou -se no sentido de negar a legitimidade
    ativa ad causam a terceiros, que não ostentem a condição de parlamentar,
    ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda
    à Constituição, sob pena de indevida transformação em controle preventivo de
    constitucionalidade em abstrato, inexistente em nosso sistema constitucional
    " (vide
    RTJ 136/25 -26, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 139/783, Rel. Min. Octavio Gallotti,
    e, ainda, MS 21.642 -DF, MS 21.747 -DF, MS 23.087 -SP, MS 23.328 -DF).

  • Não entendi a I e a justificativa dada.


    Se a resolução do TSE diz que há perda cargo, então a assertiva I está errada: "justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato"

  • Atualmente o item Ii esta incorreto em razao da alteracao feita pela Lei 13107/15 no artigo 7, paragrafo primeiro, da Lei 9096/95:   § 1Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.        (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)


  • Eu errei a questão por conta da alteração feita pela Lei 13107/2015

  • Pessoal, gabarito E


    Eu acho q  oq torna o inciso II, atualmente, errado é a falta disso "não filiados a partido político"
    Tive q reler várias vezes pra sacar isso. pessoal, quando forem dizer q houve alteração, POR FAVOR, sublinhem a alteração

  • § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • GAB. E

    galera, embora a redação anterior seja confusa, meio por cento dos votos equivale a 0,5% (cinco décimos por cento)...

  • O item IV está errado porque o controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei, diante de MS impetrado por parlamentar, se restringe à análise do devido processo legislativo, não se admitindo discussão da matéria. Assim, não poderá analisar vício material de inconstitucionalidade, como diz a questão, mas apenas formal.

     

    Se o objeto do MS fosse PEC, seria diferente, pois, nesse caso, se admite um controle mais amplo: poderá discutir a regularidade do procedimento (ou seja, se há vício formal), bem como a matéria da PEC.

    Fonte: Pedro Lenza, 2016.

  • A Minireforma eleitoral alterou os casos de justa causa:

    9.096/95

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.              

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:        

        I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                  

    II - grave discriminação política pessoal; e                       

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.  


ID
1167250
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se à exoneração ad nutum, desde que a Administração Pública declare o motivo do ato administrativo.

( ) Nos casos de desapropriação, a tredestinação lícita (Código Civil, art. 519) é exemplo de exceção ao impedimento de alteração do motivo do ato administrativo, desde que mantidas razões de interesse público.

( ) No julgamento de legalidade de ato administrativo de concessão inicial de aposentadoria, fica afastada a necessidade de observância dos institutos do contraditório e da ampla defesa pelo Tribunal de Contas da União.

( ) É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da Administração Pública.

( ) O ato de polícia é, em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • item I - correto: Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 129), "mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionada. Se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade". Destarte, suponhamos que o Prefeito de uma determinada cidade exonere um comissionado alegando excesso de despesa. Contudo, dois meses depois, contrata outra comissionado para satisfazer interesses políticos (agradar amigos do partido). Deste modo, o ato exoneratório é nulo, pois o motivo determinante excesso de despesa vincula o administrador.

    item III - CORRETO: SÚMULA VINCULANTE Nº 03: NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

  • ITEM IV - CORRETO - A discricionariedade administrativa encontra-se limitada pelos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da proporcionalidade. 

    1) Limite da legalidade: legalidade positiva que determina que o Administrador só poderá fazer aquilo que a lei manda, ou seja, a lei já determina as ações que o gestor público possui para agir com discricionariedade .Se determinada lei exige que o administrador faça determinada compra por tomada de preços ou pregão, não poderá fazê-lo por convite, pois esta opção não se encontra prevista em lei. Nesse sentido, vejamos as lições de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23ª edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 21 e 22):

    “O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. (...) Na clássica comporação de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, p. 83), enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza.”


  • item IV - CORRETO:2) LIMITE DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA

    Limite da moralidade administrativa:  exige que o administrador atue de maneira honesta, ética, proba, isto é, sempre deve buscar o atendimento do interesse público.

    Assim sendo, mesmo que o gestor público atenda ao princípio da legalidade, isto é, escolha entre uma das opções previstas em lei, caso esta opção não tenha a finalidade de atender ao interesse público, não poderá ser efetivada diante do desvio de finalidade.

    Destarte,todo o administrador público tem o dever de praticar ato administrativo que tenha finalidade da atender ao interesse público, sob pena do ato ser declarado nulo por desvio de finalidade: se a lei permite que o administrador mantenha ou faça transferência de servidor para outra Comarca, caso escolha esta última opção por motivos de perseguição política, mesmo tendo agido de acordo com a lei (princípio da legalidade), o ato deve ser declarado nulo por desvio de finalidade, tendo em vista que foi praticado ao arrepio do interesse público, a violar o princípio da moralidade administrativa. Nessa esteira, vejamos os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23ª edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 131):

    “Finalidade é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público. Realmente não se pode conceber que o administrador, como gestor de bens e interesses da coletividade, possa estar voltado a interesses privados. O intuito de sua atividade deve ser o bem comum, o atendimento aos reclamos da comunidade, porque essa de fato é a sua função.

    Outrossim, o limite da moralidade encontra ressonância no princípio da República, isto é, aquela que sempre visa a contratação mais vantajosa ao interesse público: no caso de dispensa de licitação, art. 24 da Lei nº 8.666\1993, em que é viável a competição, se for mais vantajosa para a Administração a realização de licitação, esta não poderá ser dispensada, mesmo diante da configuração das hipóteses previstas nos incisos do dispositivo supramencionado, diante da aplicação do Princípio da República, isto é, aquele que encontra respaldo na supremacia do interesse público, que leva em consideração a contratação mais benéfica para a Administração.

  • item IV - CORRETO - 3) LIMITE DA PROPORCIONALIDADE -

     Limite da proporcionalidade: subdivide-se em adequação (escolha apta a alcançar a finalidade social), necessidade (escolha menos onerosa) e proporcionalidade em sentido estrito (escolha que traga mais vantagens que desvantagens), a citar o seguinte exemplo: se o administrador, em vez de construir escolas, opta pela construção de praças e obras de caráter eleitoreiro, trata-se de ato nulo por violação ao princípio da proporcionalidade e da moralidade diante do princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

    Marçal Justen Filho[1] entende que:

    “A proporcionalidade se relaciona com a ponderação de valores. Não há homogeneidade absoluta nos valores buscados por um dado Ordenamento Jurídico, pois é inevitável atrito entre eles. Pretender a realização integral e absoluta de um certo valor significaria inviabilizar a realização de outros. Não se trata de admitir a realização de valores negativos, mas de reconhecer que os valores positivos contradizem-se entre si. Assim, por exemplo, a tensão entre Justiça e Segurança é permanente em todo sistema normativo. A proporcionalidade relaciona-se com o dever de realizar, de modo mais intenso possível, todos os valores consagrados pelo Ordenamento Jurídico”.



    [1]  JUSTEN FILHO, Marçal. Empresa, Ordem Econômica e Constituição. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n. 212, abril/junho 1998, p. 118.


  • Discordo da questão quando fala que o ato de polícia em princípio é discricionário.Apesar de o ato de polícia ter como atributo a discricionariedade (doutrina clássica), essa discricionariedade será na gradação da sanção imposta ao particular, sendo o poder de polícia é um poder dever para administração pública (doutrina moderna).  

  • Há atividades administrativas cuja execução fica inteiramente definida em lei, que dispõe esta sobre todos os elementos do ato a ser praticado pelo agente. A ele não é concedida qualquer liberdade quanto à atividade a ser desempenhada e, por isso, deve se submeter por inteiro ao mandamento legal. Seu fundamento constitucional é o princípio da legalidade, que requer à Administração a obediência estrita aos termos da lei.

     

    Alguns doutrinadores incluem, entre os poderes administrativos, o poder vinculado como antagônico ao poder discricionário. Entretanto, a atividade vinculada não é propriamente uma prerrogativa de direito público, qualificadora do poder da Administração. Trata-se, na verdade, de uma imposição ao agente no sentido de não se afastar do que a lei estritamente dispõe.

     

    Tendo em vista essa ressalva, o poder vinculado pode ser definido como aquele em que a lei estabelece todos os elementos, pressupostos ou requisitos do ato, não havendo para o agente qualquer liberdade de escolha, como acontece no exercício do poder discricionário. Caso o agente verifique a ocorrência do fato que dá origem ao ato administrativo, seu dever é executá-lo nos exatos termos previstos na lei.

     

    5 Controle judicial dos atos vinculados e discricionários

     

    Todos os atos administrativos podem submeter-se à apreciação judicial de sua legalidade, sendo essa a consequência natural do princípio da legalidade. Em relação aos atos vinculados, não há dúvida de que o controle de legalidade a cargo do Judiciário terá muito mais efetividade. Ora, se todos os elementos do ato têm previsão na lei, bastará, para o controle de legalidade, o confronto entre o ato e a lei.

     

    No que se refere aos atos discricionários, todavia, é preciso distinguir dois aspectos. Eles podem sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais o agente não tem liberdade quanto a decisão a tomar. São eles: a competência, a forma e a finalidade. Assim, se o ato é praticado por agente incompetente, ou com forma diversa da que a lei exige, ou com desvio de finalidade etc., o Poder Judiciário tem total poder de análise do ato e, se considerá-lo incompatível com a lei, pode anulá-lo. Para isso, não é necessário que o processo judicial seja precedido de um processo administrativo, pois, aquele que se sentir prejudicado pelo ato administrativo pode acionar diretamente a Justiça.

  • CONTINUAÇÃO:

     

    O controle judicial, entretanto, não pode ir ao extremo de admitir que o juiz se substitua ao administrador. Assim, não pode o juiz entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, questionando os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiraram a conduta. A razão é simples: se o juiz se atém ao exame da legalidade dos atos, não poderá questionar critérios que a lei defere ao próprio administrador.

     

    Modernamente, porém, os doutrinadores têm considerado os princípios da moralidade, proporcionalidade e da razoabilidade e a teoria dos motivos determinantes como valores que podem ensejar o controle da discricionariedade, enfrentando situações que, embora com aparência de legalidade, retratam verdadeiro abuso de poder.

     

    Assim, pode ser anulado, pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, o ato administrativo discricionário que:

    a) impor sanções mais gravosas que o necessário para proteger os direitos fundamentais(desobediência ao princípio da proporcionalidade). Ex.: multa no valor de R$5.000,00 por estacionar em local proibido;

     

    b) praticar condutas desarrazoadas, bizarras, incoerentes, absurdas, que escapam ao senso comum (desobediência ao princípio da razoabilidade). Ex.: concurso para guarda municipal do Rio Janeiro, que requereu do candidato, para a investidura no cargo público, a posse de vinte dentes em sua boca, sendo dez em cada arcada;

     

    c) praticar condutas que, estando aparentemente de acordo com a lei, lesionem normas éticas(desobediência ao princípio da moralidade). Ex.: a lei 8.112/90 proíbe manter, sob sua chefia imediata, em cargo em comissão ou em função de confiança, cônjuge, companheiro e parentes de até segundo grau (nepotismo direto). Porém, esse princípio proíbe também o nepotismo indireto ou cruzado, em que o agente utiliza sua influência para fazer com que outrem nomeie alguma das pessoas enumeradas acima;

     

    d) ofender qualquer outro princípio previsto, expressa ou implicitamente, na Constituição. Ex.: ausência de motivação em ato de revogação de autorização de uso de bem público, o que infringe o princípio da publicidade.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284

  • A. CORRETO - A Administração não é obrigada a motivar atos discricionários, mas se o fizer, deverá prezar pela verdade, se inexistente ou falso o motivo, o ato será inválido.

     

    B. CORRETO - A tresdestinação lícita é exceção ao desvio de finalidade, destinando um bem expropriado a finalidade diversa porém, ainda no interesse público., sendo seu ato convalidado.

     

    C. CORRETO - Próprio teor da súmula vinculante 03: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão." 

     

    D. CORRETO - O controle judicial pode ocorrer nos atos discricionários para analisar a aplicabilidade dos princípios de razoabilidade, proporcionalidade e moralidade. Aqui, não se trata de avaliar o mérito segundo a conveniência ou oportunidade, mas se tais méritos estão em conformidade com os princípios. Há ainda jurisprudência sobre ação civil pública que afirma ao Poder Judiciário examinar as razões de conveniência e oportunidade do adminstrador (falei em examinar, não julgar!). Ex.: STJ, REsp 493.811/SP 11-11-2003.

     

    E. CORRETO - O poder de polícia é uma faculdade (discricionariedade) que a Adm. Pública dispõe e não uma obrigação que envolva o exercício dessa competência, reforçando o caráter permissivo. Mas há casos que vinculam o Poder de Polícia como a licença. 

     

     

  • Julguemos as assertivas propostas pela Banca:

    "( ) A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se à exoneração ad nutum, desde que a Administração Pública declare o motivo do ato administrativo." Verdadeiro

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, sempre que a Administração declara as razões que fundamentam o ato administrativo, a própria validade do ato fica condicionada à veracidade e à idoneidade de tais motivos, de maneira que, em não sendo verdadeiros ou idôneos, o ato será nulo. Isto se aplica, inclusive, no que tange aos atos que dispensam motivação, como a exoneração ad nutum, desde que o Poder Público entenda por bem fundamentar o ato.

    Correta, pois, esta primeira assertiva.

    "( ) Nos casos de desapropriação, a tredestinação lícita (Código Civil, art. 519) é exemplo de exceção ao impedimento de alteração do motivo do ato administrativo, desde que mantidas razões de interesse público." Verdadeiro.

    Realmente, na tredestinação lícita, a Administração Pública altera a destinação inicialmente declarada para fundamentar a desapropriação, mantendo, porém, o atendimento do interesse público. O exemplo clássico é o da desapropriação de um imóvel para a construção de um hospital e, em seguida, deliberar-se por erguer uma escola ou uma creche pública. Neste caso, doutrina e jurisprudência têm entendimento consolidado no sentido da possibilidade de modificação, sem que se incida em qualquer vício do ato.

    "( ) No julgamento de legalidade de ato administrativo de concessão inicial de aposentadoria, fica afastada a necessidade de observância dos institutos do contraditório e da ampla defesa pelo Tribunal de Contas da União." Verdadeiro.

    A presente proposição encampa o teor da Súmula Vinculante n.º 3 do STF, em sua parte final, que assim preceitua:

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Logo, acertada a afirmativa em exame.

    "( ) É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da Administração Pública." Verdadeiro.

    Esta proposição deve ser entendida como correta, desde que se parta da premissa de que o controle jurisdicional, a despeito de examinar a discricionariedade administrativa, consistirá em um controle de legalidade ou, mais modernamente, de juridicidade do ato, e não de um genuíno controle de mérito, o que, aí sim, é vedado ao Judiciário realizar. A ideia é aferir, tão somente, se a atuação administrativa manteve-se em limites legítimos, não descambando para a arbitrariedade, para comportamentos manifestamente desproporcionais ou irrazoáveis, caso em quê será dado ao Judiciário efetivar o devido controle de legitimidade.

    "( ) O ato de polícia é, em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização."

    Não apenas os atos de polícia, como todo e qualquer ato administrativo de caráter vinculado, caracteriza-se pela inexistência de um espaço legítimo para que o administrador público eleja a opção que, dentre as possíveis, melhor atenda ao interesse público. Assim, se a lei impõe, em todos os seus contornos, o modo e a forma do ato, inexiste, realmente, discricionariedade a ser exercida, de sorte que o ato em tela será de índole vinculada.

    Do exposto, todas as assertivas são verdadeiras.


    Gabarito do professor: A
  • Acho válido explicar o porquê da afirmação referente ao TC.

    Inicialmente, vejamos o teor da S. VINCULANTE 3:

    Súmula Vinculante nº 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    O Supremo Tribunal Federal dispensa o contraditório e a ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão justamente por considerar estes atos como atos complexos, uma vez que, antes da segunda manifestação de vontade a ser emitida pelo TCU, o ato ainda não está formado (ainda não existe ato administrativo), não havendo que se falar em anulação ou revogação, mas de mera emissão de vontade como requisito essencial à formação do ato.

    Esse entendimento é relevante, pois acarretava duas consequências jurídicas:

    a) Desnecessidade de contraditório e ampla defesa antes da apreciação pela Corte de Contas:

    A jurisprudência exige a notificação do interessado para se manifestar quando a nulidade de determinado ato puder lhe acarretar prejuízo. Ocorre que, neste caso, não se trata de decisão de anulação da concessão do benefício, pois não há como se anular ato que ainda não foi formado. Por este motivo, a Corte Suprema dispensa o contraditório antes da manifestação do Tribunal de Contas, pois, somente após este momento, o ato estará completo.

    b) Ausência de decurso do prazo decadencial para a Administração anular os seus próprios atos:

    Como o prazo decadencial para a anulação só começa a partir da edição do ato administrativo, não se computa o prazo anterior à manifestação do Tribunal de Contas.

    CONCLUSÃO:

    Ainda que o Tribunal de Contas decidisse por não aprovar a concessão de aposentadoria, não haveria necessidade de oitiva prévia do interessado, uma vez que não se trata de anulação, mas de requisito necessário para a formação do ato.

  • COM RELAÇÃO AO ITEM III - ATENÇÃO PARA A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO:

    Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A SV possuía uma exceção

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445): Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445): O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão. Se demorar mais do que 05 anos para analisar, o ato é considerado definitivamente registrado.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    • Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.
    • Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • A SV 3 possuía uma exceção.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    • O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.
    • Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
    • A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/17a3120e4e5fbdc3cb5b5f946809b06a>. Acesso em: 11/10/2021


ID
1167253
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para a correta interpretação e aplicação da Lei de acesso à informação (Lei Federal N.º 12.527/2011), seu artigo 4º define os principais conceitos utilizados por ela. Apresentam-se abaixo cinco assertivas contendo, cada uma, uma lacuna relativa a esses conceitos.

I - Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato: ____________. II - Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato: ____________. III - Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema: ____________. IV - Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino: ____________. V - Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações: ____________.

Assinale a sequência a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas das assertivas numeradas de I a V.

Alternativas
Comentários
  • Questão que pode ser resolvida com uma interpretação cuidadosa dos conceitos.

     

  • Art. 4o lei 12527: Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.


  • É questão de português ou de Direito? E é sério que isso precisa ser questionado numa prova para PJ?! Parece questão de ensino médio.


    GABARITO: A
  • galera...olha o salto alto...não e simples como parece.

  • Pessoal, lá em cima, ao lado daquele desenho de uma impressora, abaixo da aba filtrar, têm um desenho de uma engrenagem que significa "configuracoes de questoes". Lá voce tera a opcao de desativar as questoes que tenha menos que 3 curtidas, ou menos que 5 curtidas. Assim tornando esses comentarios , inúteis, escondidos e te levando direto ao ponto, a final Tempo é ouro. 

  • autenticidade: informação modificada

    integridade: informação não modificada


ID
1167256
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em conta a Lei de improbidade administrativa (Lei Federal N.º 8.429/1992), analise as assertivas.

I - Penaliza-se com reclusão ou detenção, dentre outras penalidades elencadas na Lei Federal N.º 8.429/1992, o administrador público que pratica ato de improbidade administrativa.

II - Prescreve em cinco anos, com termo a quo no primeiro dia após a cessação do vínculo, se o ato ímprobo for imputado a agente público no exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

III - Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

IV - Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

V - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. A LEI DE IMPROBIDADE NÃO TEM CARÁTER PENAL, MAS SIM CIVIL, A ESTABELECER AS SEGUINTES SANÇÕES:

    Art. 12 LEI 8429 -  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • II - CORRETA -

    Art. 23 LEI 8429 -  As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    III - CORRETA - Art. 10 LEI DE IMPROBIDADE. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


  • II - CORRETA -

    Art. 23 LEI 8429 -  As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    III - CORRETA - Art. 10 LEI DE IMPROBIDADE. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


  • IV - ERRADA. CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10 LEI 8429. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    V - CORRETA - Art. 9° LEI DE IMPROBIDADE. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Resposta B p aqueles c respostas limitadas.

  • Acredito que o item I esteja errado porque a lei 8.429, menciona somente pena de reclusão. (Art.19) 

  • Creio que o item III da questão está errado tb, pois para mim, é um ato de improbidade administrativa, mas que viola os principios constitucionais da Adm Pública e não que causa prejuízo ao erário.

  • Item I: o crime previsto na LIA-19 é para quem pratica denunciação caluniosa de improbidade, cuja pena é de detenção, mas não pune o agente que pratica a improbidade. 

     

          Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Vale lembrar que a dispensa indevida gera prejuízo in re ipsa.

  • Vejamos as afirmativas:

    I- Errado:

    A Lei de Improbidade Administrativa é uma lei essencialmente de caráter cível, de sorte que não é verdade que estejam previstas penas privativas de liberdade, de caráter penal, pela prática de atos de improbidade. No ponto, a partir da leitura do art. 12 de tal diploma, conclui-se que as reprimendas estabelecidas são: perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    II- Certo:

    Em sintonia com o teor do art. 23, I, da Lei 8.429/92, que ora reproduzo:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    III- Certo:

    O teor da presente proposição tem amparo na norma do art. 10, VIII, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

    IV- Errado:

    Na realidade, a hipótese, de novo, é de ato de improbidade causador de lesão ao erário, a teor do art. 10, X, abaixo transcrito:

    "Art. 10 (...)
    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;"

    V- Certo:

    De fato, cuida-se de ato ímprobo vazado no art. 9º, IX, dentre aqueles que geram enriquecimento ilícito, conforme abaixo se percebe de sua leitura:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

    Com isso, encontram-se corretas as proposições II, III e V.


    Gabarito do professor: B
  • Lei de Improbidade:

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei. 

  • MARCELO FERREIRA ALMEIDA, o inciso VIII do Art. 10 da LIA discorda da sua opinião amigo, cuidado.

  • Galera, cuidado! Tivemos alteração da lei em 2021. A questão está desatualizada:

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      


ID
1167259
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em consideração as figuras da Administração Pública indireta, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Agência executiva
2 - Organização social
3 - Agência reguladora
4 - Organização da sociedade civil de interesse público
5 - Fundação pública

( ) Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
( ) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
( ) Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA)
( ) Instituto Joãosinho Trinta
( ) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d  lembrando que a agencia executiva tem a finalidade de prestar servicos com mais eficiencia e a reguladora tem a finalidade de ser fiscalizadora na area de sua competencia ex Anac ' anp ' inpi , ancine ' ana'

  • Mera Decoreba:

    Mas temos que ter em mente o conhecimento dos principais "institutos".

    IBGE - Fundação Pública

    INMETRO - Agência executiva, são fundações ou autarquias que  celebram contrato de gestão com o Poder Público, p/ oferecerem serviços com maior eficiência. Detêm de maior autonomia.

    Com essas observações principais, já "matariamos" a questão. 

    Alternativa D)

  • CORRETA D

    ANCINE, ANS, ANA, ANATEL, DNIT e muitas outras sao agencias reguladoras, nao necessariamente por comecar por agencia que é, pode ter casos em que nao se encontra a palavra agencia, ex: CVM 

    Agencia executiva, é o exemplo da IMETRO, mto rara de ocorrer, mas nao que surja uma nova PJ, apenas da uma nova qualificaçao a autarquia, fundaçao ou orgao, por meio de um contrato de gestao que da maior automonia a agencia executiva.


    Organizaçoes sociais, OS, sao entidades do terceiro setor, sem fim lucrativo, realizado pelo contrato de gestao a ser qualificada pelo ministro de estado ex: SESI

    OSCIP tambem sao pessoas juridicas de dto privado, que sao qualificadas por termo de parceira e recebem a qualificaçao de OSCIP pelo ministro de justiça.


    FUNDAÇAO PUBLICA, sem fins lucrativos tem as mesmas garantias da autarquia

  • Sabendo o IBGE já dava para matar!

  • Uma babaquice e falta de respeito com o candidato cobrar uma decoreba dessa. Só acertei porque eu lembrava que Instituto Joãosinho Trinta era OSCIP.

  • Embora alguns autores tragam a Ancine como agência reguladora, ela não tem esta função, que é fomentar o cinema e não regular. O cinema não é uma atividade estatal que o Estado repassou para a iniciativa privada explorar e por isso criou uma agência para fazer esta regulação.

  • Não pode jamais ser promotor de Justiça um candidato que não saiba responder uma questão dessas. Realmente, o conteúdo por ela abordado é diretamente ligado às atividades inerentes ao cargo, bem como mede o conhecimento, a aptidão e a capacidade do candidato. Parabéns à banca por essa questão sublime! SQN

  • essa questão esta mal formulada pois como saber que uma autarquia celebro contrato de gestão? e se ano que vem ele nao tem mais esse contrato?

  • Daqui a pouco teremos que saber sobre todos os orgãos no país é isso?

  • Para esta questão bastava saber que o IBGE é uma fundação pública, é muito comum este tipo de questão levando o candidato a perder tempo....

  • Alexandra Mazza ensina que há pouquíssimos casos de Agências Executivas no Brasil, e que um dos raros exemplos é o INMETRO. É bom decorar esse exemplo então :)

    E IBGE é um dos exemplos clássicos de Fundação Pública (junto com a Funai e Funasa...mas o IBGE é mais comum cair pq não começa com "FU", daí é menos óbvio de acertar que essas outras)

  • Matei a qiuestão lembrando do IBGE

  • Engraçado é que nem mesmo os examinadores se entendem a respeito da estrutura administrativa: desde quando OSs e OCIPs são integrantes da Administração Pública indireta? Elas integram o 3º setor (paraestatais) e não o 1º setor (Estado)!!Que burro... dá zero pra ele! 

    Ademais, se não fosse a decoreba do IBGE como fundação, 90% dos candidatos cairiam de joelhos nesta questão de merda!! PQP

  • kkkk... Certo, Roberto Pires!!

    tbm pensei nisso quando li o enunciado "Levando em consideração as figuras da Administração Pública indireta" dai o examinador põe uma OSCIP?? é pacabarrrr...

  • QUESTÃO BOSTA! 

  • You tá de brincation with me cara

  • Analisemos as entidades colocadas na segunda coluna:

    ANCINE:

    A ANCINE é uma agência reguladora, criada pela Medida Provisória 2.228-1/2001, em seu art. 5º, que assim estabelece:

    "Art. 5o  Fica criada a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, autarquia especial, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, observado o disposto no art. 62 desta Medida Provisória, órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica, dotada de autonomia administrativa e financeira."

    INMETRO

    O Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), ao lado da Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e  da Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene), constitui exemplo de agência executiva, porquanto celebrou contrato de gestão com a União, em ordem ao estabelecimento de metas, objetivos e indicadores de desempenho da entidade.

    IMPA:

    Conforme consta de sua própria página na internet, o Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) constitui uma organização social. No ponto, confira-se:

    "O Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) é uma unidade de ensino e pesquisa qualificada como Organização Social vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e ao Ministério da Educação (MEC)."
    https://impa.br/sobre/

    Instituto Joãosinho Trinta:

    Conforme consta do site do Ministério da Justiça, o Instituto Joãosinho Trinta é exemplo de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP

    Fonte: http://portal.mj.gov.br/SistemaOscip/resultadocons....

    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):

    Por fim, o IBGE constitui uma fundação pública, ao que se depreende do art. 1º de seu Estatuto, aprovado pelo Decreto 4.740/2003, in verbis:

    "Art. 1°   A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, fundação pública, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, com duração indeterminada, e sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, rege-se pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, por este Estatuto e demais disposições que lhe sejam aplicáveis."

    Do exposto, a numeração correta fica sendo: 3, 1, 2, 4, 5


    Gabarito do professor: D
  • Essa questão deve ser anulada.

    Terceiro setor é uma coisa (particular sem fins lucrativos, com intenção de alcançar o interesse público, dever do Estado) outra a administração pública indireta outra (Estado, primeiro setor).

    Administração indireta:

    as autarquias,

    as fundações públicas,

    as empresas públicas;

    sociedades de economia mista.

    Terceiro setor

    Serviços Sociais Autônomos SSA - exemplo: sistemas S etc;

    Organizações sociais OS - exemplo: APAE etc; Lei 9.637

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Púbico OSCIP - exemplo:ONG etc.9.790

    Entidades de Apoio - exemplo: Fundação Selva, da própria UFMT.

  • Gabarito letra D para os não assinantes. Concordo com os colegas que certas coisas é uma afronta aos candidatos que estudaram, já passou da hora de termos uma Lei que verse sobre concursos, pois as bancas cobram os assuntos como querem, cada uma tem seu entendimento próprio, muitas vezes cometem erros grotescos e não aceitam os recursos, mas por enquanto não adianta brigar com a banca, é tentar entender o que ela que e ir na menos errada. Segue abaixo o meu resumo sobre a Administração Indireta. Bizu pra quem tá começando agora é FASE (Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública).

    AUTARQUIA:

    -Lei Cria;

    -Personalidade Jurídica de Direito Público;

    -objeto: Serviços públicos de atividade tipica de Estado

    -Bens são Impenhoráveis;

    -Contratam através de Licitação;

    -Possuem autonomia administrativa e financeira;

    -são Estatutários;

    -Possuem privilégios em Juízo;

    -Capital é Público.

    São exemplos: INSS, EMBRATUR, INMETRO, DETRAN RJ, ANCINE.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA:

    -Lei Cria; OU Lei autoriza a criação

    -Personalidade Jurídica de Direito Público OU direito Privado;

    objeto: atividades de natureza social

    -Bens são Impenhoráveis;

    -Contratam através de Licitação;

    -Possuem autonomia administrativa e financeira;

    -são Estatutários;

    -Possuem privilégios em Juízo;

    -Capital é Público.

    São exemplos: FUNAI, FIOCRUZ, IBGE;

    EMPRESA PÚBLICA:

    -Lei autoriza a criação

    -Personalidade direito Privado;

    objeto: Presta serviços público lucrativos ou explora atividades econômicas

    -Bens são penhoráveis;

    -Contratam através de Licitação;

    -Possuem autonomia administrativa e financeira;

    -são celetistas (regido pela CLT);

    -NÃO possuem privilégios em Juízo;

    -Capital exclusivo Público.

    São exemplos:EMBRAPA, CAIXA, CORREIOS.

    Sociedade de Economia Mista

    -Lei autoriza a criação

    -Personalidade direito Privado;

    objeto: Presta serviços público lucrativos ou explora atividades econômicas

    -Bens são penhoráveis;

    -Contratam através de Licitação;

    -Possuem autonomia administrativa e financeira;

    -são celetistas (regido pela CLT);

    -NÃO possuem privilégios em Juízo;

    -Capital exclusivo Público +privado.

    São exemplos:PETROBRAS, BANCO DA AMAZÔNIA, BANCO DO BRASIL.

  • Questãozinha bost* da porr*

  • Questãozinha bost& da Por**

  • Questãozinha mais indigente

  • Questãozinha mais indigente

  • Só precisam saber que o IBGE é uma fundação pública.

  • Só acertei pq imaginei que o IBGE seria Fundação Pública.

    Dias de luta!

    Vamos com tudo, pessoal!

    Foco PCMT

  • Sabe Deus quem é "Joãosinho Trita". Palhaçada!


ID
1167262
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os regramentos constitucionais pertinentes à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art.37,XII CRFB-  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    Maldade ein......

  • a) Errada. Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; 

    b) Errada. Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo  ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que  caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    c) Errada. Art. 37, XIX  –  somente  por  lei  específica  poderá  ser  criada  autarquia  e  autorizada  a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    d) Errada. Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas  de  competência  e  jurisdição,  precedência  sobre  os  demais  setores  administrativos,  na forma da lei; 

    e) Certa. Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

  • Nessa caso, a ordem dos tratores alteram a construção?

    Que coisa.

  • Altera! Uma questão simples para análise é pensar na ordem que deve ser respeitada para  o aumento de vencimentos: somente poderá ser aumentado os vencimentos do judiciário e do legislativo caso o executivo aumente o teto, entende? Agora, mantido o teto pelo executivo, não pode o judiciário estabelecer um maior! Portanto, a ordem altera o resultado, pois o do Executivo pode ser maior que o do judiciário sim (é este poder que estabelece os tetos, então sempre será o primeiro a ficar diferente dos demais)!

  • Quem controla o "dinheiro" é o Executivo, que faz os devidos repasses ao Legislativo, ao Judiciário, ao MP etc. Os livros sempre mencionam isso, dizendo que o limite de remuneração é o do cara que tem o controle sobre a grana - no caso, o P. Executivo.  

  • Somente por lei complementar poderá ser criada autarquia, (por lei específica) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei específica, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • a ´área de atuaçao das fundações públicas não carece de lei complementar ainda não editada, aliás?

     

    Assim há dois erros na letra C

  • Correta E

    A) Falso. legislativo e judiciário devem ganhar menos que o Executivo arrt 37 XII

    B) Falso. Não pode caracterizar promoção social. art 37 XXII

    C) Falso. Autarquia é criada por lei específica XIX art 37

    D) Falso. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais
    terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição,
    precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da
    lei;

    E) CORRETA.

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
    determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
    interesse público;

     

     

  • CF 88 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    -

     

  • Analisando cada questão.

     a) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder JUDICIÁRIO não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder EXECUTIVO(CF/88, art. 37, XII). 

     b) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (CF/88, art. 37, §1º).

     c) Somente por lei ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. (CF/88, art. 37, XIX).

     d) A administração FAZENDÁRIA e seus servidores FISCAIS terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. (CF/88, art. 37, XVIII).

     e) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CORRETA.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    A presente opção diverge, substancialmente, da regra do inciso XII do art. 37 da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    b) Errado:

    A Banca extraiu a palavra "não" do teor do §1º do art. 37 da CRFB/88, o que alterou completamente o sentida da norma, tornando esta proposição equivocada. Confira-se:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Trata-se de norma que contempla um dos importantes aspectos do princípio da impessoalidade, convém acrescentar, por relevante.

    c) Errado:

    Não é por lei complementar que se opera a criação de autarquia, mas sim via lei específica, assim entendida a lei ordinária que trate tão somente deste assunto, e de nenhum outro. A propósito, é ler o teor do inciso XIX do art. 37 da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    d) Errado:

    Outra vez, cuida-se de afirmativa que não se coaduna com a respectiva regra constitucional, no caso, com o teor do inciso XVIII do art. 37 da CRFB/88, litteris:

    "Art. 37 (...)
    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;"

    e) Certo:

    A presente opção reproduz, em sua absoluta literalidade, a regra do inciso IX do art. 37 da CRFB/88, de sorte que não equívocos a serem indicados. Confira-se:

    "Art. 37 (...)
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"


    Gabarito do professor: E
  • Gabarito letra E para os não assinantes

    A) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário (EXECUTIVO ).  Errada.

    B) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Errada.

    C) Somente por lei complementar (ESPECÍFICA = ORDINÁRIA) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei específica, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Errada.

    D) A administração da Justiça (FAZENDÁRIA) e seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. Errada.

    E) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CERTINHO, GABARITO

    "Art. 37 (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

  • a) -Legislativo e judiciário inferior ao EXECUTIVO.

    b) -VEDADO a PROMOÇÃO PESSOAL.

    C) - --> LEI ESPECIFICA CRIA AUTARQUIA

    --> LEI ESPECIFICA AUTORIZA EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES.

    -->NAS FUNDAÇÕES A LEI COMPLEMENTAR DEFINE A ÁREA DE ATUAÇÃO.

    D) A administração FAZENDÁRIA e seus servidores FISCAIS terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. (CF/88, art. 37, XVIII).

    E) GABARITO


ID
1167265
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as causas de suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Suspensão
2 - Extinção
3 - Exclusão

( ) Parcelamento
( ) Compensação
( ) Isenção
( ) Remissão
( ) Anistia
( ) Moratória

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • SUSPENSÃO: DEMORE LIMPAR

    DE = DEpósito.
    MO = MOratória.
    RE = REclamações e recursos.
    LIM LIMinares 
    PAR = PARcelamento de débito.

    EXCLUSÃO: Isenção e Anistia EXTINÇÃO: Demais
  • (1) Parcelamento 
    (2) Compensação 
    (3) Isenção 
    (2) Remissão 
    (3) Anistia 
    (1) Moratória 

    Suspensão são 6:
    Depósito de Montante Integral
    Moratória
    Reclamações e Recursos
    Liminares que são: (Mandando de segurança e tutela antecipada)
    e Parcelamento.
    Exclusão são duas:
    Anistia e Isenção
    Os demais são de Extinção.
    A resposta correta é a letra a). :)
  • Artigos do CTN:

     

      Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

     

      Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

            Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • EXCLUSÃO: exclui ISA (isenção e anistia) da minha agenda. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade (Art. 151, CTN), as modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, CTN), bem como as hipóteses de exclusão (art. 175, CTN). Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    Parcelamento: causa de suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, VI, do CTN;
    Compensação: modalidade de extinção do crédito tributário previsto no art. 156, II, do CTN;
    Isenção: hipótese de exclusão do crédito tributário, previsto no art. 175, I, do CTN;
    Remissão: modalidade de extinção do crédito tributário previsto no art. 156, IV, do CTN;
    Anistia: hipótese de exclusão do crédito tributário, previsto no art. 175, II, do CTN;
    Moratória: causa de suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, I, do CTN;
    Pela combinação, temos então: 1, 2, 3, 2, 3, 1.
    Resposta do professor = A

  • Não assinantes, gabarito é A


ID
1167268
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Diversos pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar N.º 101/2000) enfatizam a ação planejada e transparente na administração pública. Essa transparência será alcançada através do conhecimento e da participação da sociedade, assim como na ampla publicidade que deve cercar todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas pelo poder público. Para esse fim, diversos mecanismos foram instituídos pela LRF, dentre os quais NÃO se pode citar:

Alternativas
Comentários
  • c) Erro da assertiva, a LRF fala em liberação "EM TEMPO REAL".

    Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

  • Letra C - José Américo, ao meu ver não é a falta do termo "Em tempo Real", pois isso não invalidaria a afirmação, seria apenas uma omissão.

    O que me parece errado é a afirmação "Informações resumidas", pois segundo a lei como você mesmo menciona, devem ser "informações pormenorizadas", ou seja, especificadas e não resumidas.



  • Acredito que é mais pelo caminho que o Geronimo colocou. Ademais, não encontrei o dispositivo que define o prazo da assertiva "até o último dia útil do mês subsequente ao da realização dos gastos públicos". O que há é uma previsão de até 30 dias para divulgação do relatório resumido da execução orçamentária:

    Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto d

  • LRF

    Art. 48.

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;


    As informações a serem disponibilizadas à população deve se dar de maneira pormenorizada, ou seja, detalhada, em minúcias.

  • Da Transparência da Gestão Fiscal 
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os Planos, Orçamentos E Leis De Diretrizes Orçamentárias; As Prestações De Contas E O Respectivo Parecer Prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. 
    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009). 
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). 
    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). 
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009) (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)


ID
1167271
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Levando em conta a legislação tributária, analise as assertivas.

I - A interpretação lógico-sistemática remete o aplicador da norma regulamentar tributária (decreto ou instrução normativa) à lei tributária e ao sistema constitucional tributário.

II - Levando-se em consideração a jurisprudência do STF acerca da hierarquia das normas internacionais, os tratados internacionais em matéria tributária não podem dispor sobre normas gerais de Direito Tributário.

III - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade.

IV - De acordo com a Constituição Federal de 1988, a função tríplice da Lei Complementar em Direito Tributário é dispor sobre conflitos de competência tributária entre os entes políticos, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

V - A interpretação benigna deve ser utilizada sempre que houver dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • CTN - Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • Gabarito: B

    I) art. 99 do CTN c/c art. 84, IV da CRFB. Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.Ricardo Alexandre dissertando sobre o tema aduz: "o art. 99 do CTN assevera que o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos. Afinal, se o decreto ultrapassar o conteúdo e o alcance das leis, será considerado ilegal." II) A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, após regular incorporação ao direito interno, o tratado internacional adquire posição hierárquica idêntica à de uma lei ordinária, não podendo disciplinar, por isso, matéria reservada a lei complementar (ADIMC 1.480 e RE 80.004-SE). Assim, como cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, o tratado internacional, por ter status de lei ordinária, não pode tratar do tema.  III) art. 108, CTN.      Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:  I - a analogia;   II - os princípios gerais de direito tributário;   III - os princípios gerais de direito público;   IV - a eqüidade.   § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.   § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Ricardo Alexandre afirma que: "É apresentada um sequência taxativa e hierarquizada de técnicas aptas a solucionar problemas da omissão na legislação tributária."

    IV) Art. 146, CRFB. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:V) art. 112 do CTN

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:   I - à capitulação legal do fato;   II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;   III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;   IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Assim, de acordo com o mesmo autor supra, a interpretação benigna aplica-se exclusivamente à lei que define infrações ou comina penalidades, em caso de dúvida.  

  • Pra mim essa questão devia ser anulada, por ausência de resposta. O Item IV, ao meu ver, não está correto, já que as funções da Lei Complementar em Direito Tributário não são apenas três, mas quatro: além de (i) dispor sobre conflitos, (ii) regular as limitações, (iii) estabelecer normas gerais (conforme dispõe o art. 146), a lei complementar é exigida também (iv) para instituição de quatro tributos de competência da União: empréstimo compulsório - art. 148 -, Imposto sobre grantes fortunas - IGF, art. 153, VII -, Impostos residuais da União - 154, I - e contribuições sociais p/ custeio da seguridade social residuais, art. 194, p. 4º.

    O que vocês acham? Tem alguma doutrina que fala nessa "função tríplice" da Lei Complementar?

  • Sobre a letra "V", equivocada, vale lição bastante didática de RICARDO ALEXANDRE:

    "O primeiro aspecto importante a destacar é o âmbito de aplicação do princípio. A interpretação benigna aplica-se exclusivamente à lei que define infrações ou comina penalidades.

    Em se tratando de lei que discipline o próprio tributo, definindo, por exemplo, o fato gerador, a alíquota, a base de cálculo ou o contribuinte, não há que se falar em interpretação mais favorável." (Direito Tributário Esquematizado. 8ª ed. 2014. Livro digital).


  • A alternativa IV esta errada, seu teor leva a crer que a CF definiu apenas três funções para a lei complementar.

  • vale o macete da ANA TRI PE aqui tb

  • Alguém sabe o fundamento da II?

  • Pessoal, como fundamento da II, acredito que a banca considerou, simultaneamente, o seguinte: (I) que os tratados internacionais, salvo situações específicas, ingressam no ordenamento jurídico com força de lei ordinária, (II) de modo a ser impossível que venham a dispor sobre normas gerais de Direito Tributário, por ser a lei complementar o instrumento constitucionamente idôneo a esta finalidade. Ou seja, salvo equívoco de minha parte, a banca exigiu dos candidatos um complexo raciocínio dedutivo para se chegar à assertiva correta. Que maldade!

  • GALERA, NÃO QUEBREM CABEÇA COM ESTA QUESTÃO AO QUE DIZ RESPEITO A ASSERTIVA "II" SAIBAM O QUE TEM DE SABER, E COMECEM A RESOLVÊ-LA NA ORDEM INVERSA, FIZ ASSIM E ACABEI POR ACERTAR

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer uma série de temas, em especial o papel da lei complementar no direito tributário, bem como algumas disposições do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    I) A intepretação lógico-sistemática é aquele em que o intérprete leva em consideração não só o dispositivo que está sendo interpretado, mas todo o contexto normativo em que ele está inserido. Isso inclui não só o regulamento, mas também as leis tributárias e, especialmente, a Constituição Federal. Correto.
    II) O STF entende que os tratados internacionais têm hierarquia de lei ordinária, salvo quando tratarem de direitos humanos, quando terão caráter "supralegal". Como o art. 146, III, da CF dispõe que cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais de direito tributário, está correto a afirmar que tratados internacionais não podem exercer essa função. Correto.
    III) O art. 108, do CTN aponta a ordem nos incisos, sendo esta: Analogia > Princípios gerais de direito tributário > Princípios gerais de direito público > Equidade. Errado.
    IV) A alternativa implicitamente remete ao art. 146, da CF, que trata da função da lei complementar no direito tributário. A redação desse dispositivo não é boa e já deu muita discussão na doutrina, que se dividiu em corrente dicotômica e corrente tricotômica. Hoje prevalece que há três funções, sendo cada uma delas representada por um dos incisos do dispositivo. Correto.
    V) A interpretação benigna no caso de dúvida somente se aplica aos casos de lei em que tratam de infrações, conforme art. 106, II, do CTN. Errado.
    Resposta do professor = B
  • CTN:

    Interpretação e Integração da Legislação Tributária

           Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

           Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

           Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

           Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

           Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

           Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • qual o erro da V???


ID
1167274
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público Estadual propôs uma ação civil de improbidade administrativa contra o Secretário de Estado de Infraestrutura e a empreiteira X, visando à imposição das sanções previstas no inciso II, do art. 12 da Lei Federal N.º 8.429/1992, em razão da má execução de serviços numa estrada. Nela, o Parquet requereu a concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens do referido agente público. Não houve pedido de invalidade de ato administrativo e o Estado de Mato Grosso não foi incluído no polo passivo da ação.

Nesse caso, com base na Lei N.º 8.429/1992 e nas regras do direito processual coletivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • e) correta, nos termos do art. 6º, § 3º, da lei 4717 (Lei da ação popular), que permite ao Estado atuar como litisconsorte ativo facultativo ulterior: A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Lei 7.347/1985:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

  • ENTE PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO MÓVEL.

    Conceito: é a possibilidade do ente público cujo ato se impugna como ímprobo escolher entre defendê-lo - ficando no pólo passivo - ou, convencido dos argumentos da inicial da ACP, escolher ficar no pólo ativo para defender seu patrimônio, em litisconsórcio ativo.

    Fundamento:

    - LACP. Art. 5º. §2º. Fica facultado ao Poder Público e as outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como     litisconsortes de qualquer das partes.

  • Alguem saberia dizer o erro da c) ?

  • ALTERNATIVA C) "O representante legal da empreiteira deve integrar a lide como litisconsorte passivo necessário."

    ERRADA - Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (STJ, AgRg no REsp 1421144/PB, DJE 10/06/2015).

  • Analisemos as opções ofertadas pela Banca:

    a) Errado:

    O Estado de Mato Grosso não necessariamente deverá ser incluído no polo passivo da demanda, mesmo porque, conforme firme entendimento doutrinário e jurisprudencial, aplica-se a sistemática da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) às ações de improbidade administrativa, no que se inclui o teor do art. 5º, §2º, de tal diploma, que permite ao Poder Público assumir qualquer dos polos da ação, in verbis:

    "Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    (...)

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes."

    Refira-se, ademais, que, no caso, o ente federativo, em rigor, deve ser entendido como "vítima" do ato ímprobo, razão por que faz muito mais sentido que ocupe o polo ativo da demanda, ao lado do Ministério Público, e não o passivo, na condição de réu, o que somente reforça a desnecessidade de sua inclusão como litisconsorte passivo.

    b) Errado:

    Os fundamentos acima esposados servem, também, para demonstrar que o Estado de Mato Grosso, caso entenda correta a postura de seu agente público, no caso, o Secretário de Estado de Infraestrutura, poderá adotar a posição de integrar o polo passivo, na defesa do ato atacado, de sorte que é equivocado aduzir a necessidade de o ente federativo compor o polo ativo.

    c) Errado:

    A jurisprudência do STJ é remansosa no sentido da inexistência de litisconsórcio passivo necessário, em demandas de improbidade administrativa, como se vê do seguinte trecho de julgado:

    "Todavia, esta Corte tem decidido no sentido de inexistência de litisconsórcio necessário em ações de responsabilização por improbidade administrativa. Nos termos da jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, não há falar em litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros que supostamente teriam colaborado para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiaram, por não estar presente nenhuma das hipóteses legais. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.047.271/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5/10/2018, e REsp n. 1.696.737/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; REsp n. 1.732.762/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2018, DJe17/12/2018 ; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.307.646/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/2/2019, DJe 14//2019."
    (REsp 1734140, rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 18.10.2018)

    Logo, incorreta esta alternativa.

    d) Errado:

    Nada impede que a medida cautelar de indisponibilidade de bens seja pleiteada nos próprios autos da ação principal, como firme magistério doutrinário e jurisprudencial. No ponto, dentre tantos outros, é ler:

    "Ante sua natureza acautelatória, a medida de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa pode ser deferida nosautos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto,antes da notificação a que se refere o art. 17, § 7º, da Lei n.8.429/92. Precedentes."
    (REsp 1163499, Segunda Turma, rel. Ministro MAURO CAMPBELL, DJe 8.10.2010)

    e) Certo:

    Esta opção retrata, com precisão, os fundamentos expostos nos comentários realizados quanto à alternativa "a", de maneira que revela-se correta.


    Gabarito do professor: E
  • Lei de Improbidade:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    § 5  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. 

    § 6  A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. 

    § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

    § 8  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

    § 9  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    § 12.  Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1, do Código de Processo Penal. 

  • Legitimação móvel ou pendular.

  • A letra E retrata hipótese de legitimação BIFRONTE, também chamada de intervenção MÓVEL/pendular ou migração polar.

    É a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público ou privado, em ações coletivas, cujo ato seja objeto de impugnação, ABSTER-SE de CONTESTAR a ação e passar a atuar ao lado do autor desde que essa opção seja tomada com a finalidade de garantir a observância do interesse público. Haverá, desta forma, uma espécie peculiar de litisconsórcio ativo ulterior formado pelo autor originário e um dos réus originários.

    Sobre o tema: “trata-se, em verdade, de quebra da regra da estabilidade subjetiva do processo em favor do interesse público; por isso, essa espécie de interventiva já foi chamada de ´intervenção móvel´. No caso ocorre uma ´despolarização da demanda´, com a mudança de polo de umas das partes". (DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil: Processo Coletivo. 11 ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 242.)

    É o que consta, expressamente, da Lei de Ação Popular:

    • Art. 6º, § 3º, da Lei 4717/65 - A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    A doutrina reconhece que a regra em questão, conquanto esteja prevista apenas na LAP, é aplicável a todo o microssistema, tendo, inclusive, a LIA (art. 17, § 3º) expressamente autorizado a aplicação deste dispositivo, de forma a permitir que a pessoa jurídica lesada atue em conjunto com o MP.

    • (...) 2. A ação civil pública e a ação popular compõem um microssistema de defesa do patrimônio público na acepção mais ampla do termo, por isso que regulam a legitimatio ad causam de forma especialíssima. 3. Nesse seguimento, ao Poder Público, muito embora legitimado passivo para a ação civil pública, nos termos do § 2º, do art. 5º, da lei 7347/85, fica facultado habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes. (REsp 791.042/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2006)

    Segundo o STJ, não há que se falar em preclusão, visto que tal intervenção móvel pode se operar até mesmo na execução.

    • O deslocamento da pessoa jurídica de Direito Público do polo passivo para o ativo na Ação Popular é possível, desde que útil ao interesse Público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6, § 3, da Lei 4.717/65. Não há que se falar em preclusão do direito, pois, além de a mencionada lei não trazer limitação quanto ao momento em que deve ser realizada a migração, o seu art. 17 preceitua que a entidade pode, ainda que tenha contestado a ação, proceder à execução da sentença na parte que lhe caiba, ficando evidente a viabilidade de composição do pólo ativo a qualquer tempo. (STJ, REsp 945238/SP, Relator(a)Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 09/12/2008).


ID
1167277
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à aplicação dos instrumentos da política nacional do meio ambiente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O licenciamento ambiental foi definido pela Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938/81, atualizada pela Lei nº 7804/89, como competência dos órgãos integrantes do SISNAMA, representados, na esfera federal, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA, e pelos órgãos de meio ambiente dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.

    Para a repartição das competências de licenciamento ambiental entre os órgãos integrantes do SISNAMA foi adotado como fundamento o conceito de significância e abrangência do impacto ambiental direto decorrente do empreendimento ou atividade.

    Ao IBAMA atribuiu-se a responsabilidade pelo licenciamento daqueles empreendimentos e atividades considerados de significativo impacto de âmbito nacional ou regional (Art. 4º da Resolução do CONAMA nº 237/97), quando:

    "I - localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União;

    II - localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

    IV- destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar, e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica."

    Aos órgãos estaduais e distrital de meio ambiente foi determinada a competência para o licenciamento dos seguintes empreendimentos e atividades (Art. 5º da Resolução CONAMA 237/97):

    "I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

    II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

    IV - delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio".

    Cabe aos municípios a competência para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

     

    Fonte

    mma.gov.br

     


  • a) Correta. 

    Licenciamento: MILARÉ ensina que não há direito subjetivo à livre utilização do meio ambiente. Nesse sentido, o licenciamento ambiental é o instrumento da PNMA do consentimento estatal. É verdadeiro controle prévio, tutela administrativa preventiva. 

    THOMÉ ainda explica que as licenças constituem instrumento multifuncional e não se esgotam na prevenção, podendo mitigar impactos por meio da imposição de condicionantes.

    Competência: o principal critério utilizado pela LC140/2011 é o critério do impacto direto. Apesar do advento da LC, a doutrina entende que os critérios e demais normas previstas na Resolução 237/CONAMA continuam valendo. É nessa Resolução que encontramos a possibilidade de delegação da competência em licenciamento ambiental. Nesse sentido, transcreve ROMEU THOMÉ, ao comentar os critérios da Resolução: "Observe-se, ainda, que de acordo com a norma em análise, os órgãos municipais têm competência para licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e AQUELAS QUE LHES FOREM DELEGADAS PELO ESTADO, por instrumento legal ou convênio, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do DF, quando couber".

  • b) Incorreta.

    O órgão licenciador não goza de discricionariedade na definição da necessidade do EIA. 

    O EIA é espécie do gênero Avaliação de Impacto Ambiental, instrumento da PNMA expresso em lei.

    É dever do Estado exigir o EIA toda vez que a atividade for considerada efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, de nítida vocação preventiva. 

    A título de curiosidade, o STF entende que é inconstitucional norma estadual que prevê dispensa de EIA/RIMA, por criar exceção incompatível com a CF. ADI 1086.

  • "A competência para o licenciamento para atividades de risco cabe, constitucional e legalmente, ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente, sendo do IBAMA a competência meramente supletiva, na ausência de atuação daquele órgão, nos termos do artigo 10, § 3º, da Lei 6.938/81, na redação anterior à LC 140/2011. O CONAMA editou a Resolução 237/97, definindo que os empreendimentos e atividades sujeitas a licenciamento ambiental seriam as relacionadas no Anexo I (artigo 2º), dentre as quais não se encontra a queima da palha de cana-de-açúcar. Ratificou, ainda, a competência do IBAMA e, mesmo assim, delegável aos Estados, para licenciamento de tais atividades, exclusivamente na hipótese em que os impactos ambientais diretos delas decorrentes ultrapassarem os limites territoriais do país ou de um ou mais Estados (artigo 4º, III, e § 2º)".


    Julgado do TRF3 - AI 27288 SP, em 05.07.12
  • Sobre a letra C:

    Resolução CONAMA nº 009/1987:

    "Art. 2º Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    § 1º O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.

    § 2º No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.

    § 3º Após este prazo, a convocação será feita pelo Órgão licenciador, através de correspondência registrada aos solicitantes e da divulgação em órgãos da imprensa local.

    § 4º A audiência pública deverá ocorrer em local acessível aos interessados.

    § 5º Em função da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto de respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA."


    O que me leva a entender que a audiência pública em si não está vinculada ao processo de licenciamento das atividades sujeitas ao dever de realizar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, mas sim a fixação em edital e o anúncio pela imprensa local da abertura do prazo (de no mínimo 45 dias) para solicitação de audiência pública.

  • Acho que a questão está erroneamente classificada.

  • Para fortalecer o Sistema Estadual de Meio Ambiente – e, em consequência, o próprio SISNAMA –, foi estabelecida uma Política de Descentralização do Licenciamento Ambiental. Ela visa qualificar os municípios para realizar o licenciamento e a fiscalização ambientais das atividades de impacto local, de modo a não sobrecarregar os demais órgãos ambientais. O governo de cada estado, por meio de convênios com seus municípios, define as atividades que cada município pode licenciar. No Estado do Rio de Janeiro é delegável aos municípios o licenciamento de atividades cujo impacto seja local e de empreendimentos classificados como de insignificante, baixo e médio potencial poluidor, de acordo com Resolução do Conselho Diretor do INEA.

    http://www.fetranspordocs.com.br/downloads/35LicenciamentoAmbiental.pdf

  • Maquei a B como correta pq tinha lido isso no livro do Frederico Amado:

    "Com efeito, apenas será exigível o EIA-RIMA se for significativa, efetiva ou potencialmente, a degradação ambiental esperada, devendo ser a questão avaliada pelo órgão ambiental competente.
    Entrementes, há casos em que a legislação presume a existência de significativa degradação ambiental, em que deverá ser elaborado o prévio EIA-RIMA, conforme lista exemplificativa do artigo 2.º, da Resolução CONAMA 01/1986:
    I – Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
    II – Ferrovias;
    III – Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
    IV – Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-lei n.º 32, de 18 de setembro de
    6626;
    V – Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
    VI – Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
    VII – Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos,
    acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação,
    retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
    VIII – Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); (...)"

    Outrossim, há flagrante controvérsia doutrinária se a presunção de significativa degradação ambiental das atividades acima arroladas é absoluta ou relativa. Pela sua natureza iure et de iuri, leciona Paulo Affonso Leme Machado (2003, p. 214-215), sendo este o melhor entendimento, tendo em conta a inexistência de flexibilização da norma.

    Pág 105. Amado, Frederico. Resumo direito ambiental : esquematizado / Frederico Amado. – 3. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro : Forense; São
    Paulo : MÉTODO, 2015.

     

    Se alguém puder me explicar se ele está desatualizado... 

  • Creio que quando menciona instrumentos da PNMA filtra bastante coisa. EIA não é um instrumento da PNMA, Plano Diretor também não, audiência da sociedade...

  • LETRA A: "As competências relativas ao licenciamento ambiental são delegáveis."

     

    JUSTIFICATIVA: Art. 5º, LC 140/11: O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

  • aqui são duas questões corretas a letra a e a b


  • Art. 8º, Lei n. 6.938: Compete ao CONAMA: (...)

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.

  • Sobre a alternativa b), creio que a exceção se dá por aquelas atividades ou empreendimentos que sempre estarão sujeitos ao licenciamento e, consequentemente, ao EIA/RIMA. A lista dessas atividades encontra-se no Anexo I da Resolução 237 do CONAMA.

  • O item “A” está correto porque o art.4º, V, da LC 140/2011 prevê como

    instrumento de cooperação institucional a delegação de atribuições de um ente federativo aexigência do EPIA/RIMA é obrigatória, não havendo margem de discricionariedade para

    administração ambiental.

    O item “C” está incorreto considerando que não há obrigatoriedade

    de audiência pública nos casos de EPIA/RIMA, cabendo ao órgão ambiental decidir pela sua

    realização, ressalvado se requerido pelo Ministério Público, 50 ou mais cidadãos ou sociedade

    civil.

    O item “D” está incorreto porque o Plano DiretoR poderá elencar diretrizes que nortearam

    o zoneamento ambiental.

    O item “E” está incorreto porque a auditoria ambiental, auditoria

    ambiental é uma ferramenta de gestão ambiental e não um instrumento de controle

    ambiental, consistente num processo sistemático e formal de verificação, por uma parte

    auditora, se a conduta ambiental de uma entidade auditada atende a um conjunto de critérios

    especificados em regulamentos, cabendo à empresa interessada a contratação dos serviços.


ID
1167280
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao regime jurídico de responsabilização civil em matéria ambiental, analise as proposições abaixo.

I - Os pedidos de condenação em obrigações de fazer e de indenização por dano ambiental podem ser cumulados, inexistindo bis in idem, pois o fundamento para cada um deles é diverso. O pedido de obrigação de fazer cuida da reparação in natura do dano ecológico puro e a indenização visa ressarcir os danos materiais irreversíveis e os danos extrapatrimoniais.

II - A responsabilização civil tem por objetivo a reparação do dano ambiental, que pode compreender a indenização pela perda da qualidade ambiental, a restauração natural, a recuperação do dano, ou ainda, sua compensação, in natura, ou pecuniária, esta, mediante a atribuição de um equivalente econômico.

III - A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal N.º 12.305/2010) prevê que a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, isenta as pessoas físicas ou jurídicas de responsabilidade por danos que venham a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.

IV - A Lei N.º 9.985/2000, que trata das Unidades de Conservação, institui espécie de medida compensatória ao estabelecer que, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação.

Estão corretas as proposições :

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "e"

     

    No que tange ao item IV, disposição literal da Lei 9985/2000:

     

    Art. 36.Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

  • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

    Art. 26.  O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445, de 2007, e as disposições desta Lei e seu regulamento. 

    Art. 27.  As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente na forma do art. 24. 

    § 1o  A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. 


  • (I) "Esclareça-se que os pedidos de condenação em obrigações de fazer e de indenização serão cumulados , inexistindo bis in idem , pois o fundamento para cada um deles é diverso. O pedido de obrigação de fazer cuida da reparação in natura do dano ecológico puro e a indenização visa a ressarcir os danos extrapatrimoniais, pelo que o reconhecimento de tais pedidos compreende as diversas facetas do dano ambiental" (REsp 1.248.214).


    (II) "Nesse panorama, a indenização, além de sua função subsidiária (quando a reparaçãoin natura não for total ou parcialmente possível), é cabível de forma cumulativa, como compensação pecuniária pelos danos reflexos e pela perda da qualidade ambiental até a sua efetiva restauração, insisto" (REsp 1.248.214).


    (III) "A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos" (art. 27, §1º, LRS). 


    (IV) "Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei" (art. 36, LSNUC).


    Gabarito: "E".

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    a) produtos reciclados e recicláveis; 

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 


ID
1167283
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Levando em conta o disposto na Lei N.º 9.656/1998, que institui o regime de assistência à saúde prestada pelas operadoras de planos de saúde, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B - Art. 15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E. 

  • Errei a questão por levar em conta o que consta no Estatuto do Idoso, vejamos:

    Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    (...)

     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Mas como a questão solicita o que consta expressamente na lei 9.656/98, acredito que não há muito o que discordar.


  • Meu comento:

    O assunto também é regulamentado pela resolução 63 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define os limites a serem respeitados para a adoção de preço por faixa etária nos planos privados de saúde contratados a partir de 2004. Para eles, não pode haver aumento a partir dos 60 (sessenta) anos. Antes de atingir essa idade, o consumidor pode sofrer aumento por mudança de faixa etária. A legislação em vigor fixou 10 (dez) faixas etárias:

    0 (zero) a 18 (dezoito) anos;

    19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;

    24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;

    29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;

    34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;

    39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;

    44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;

    49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos;

    54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos;

    59 (cinquenta e nove) anos ou mais. 

    Tal norma definiu ainda que o reajuste máximo por mudança de faixa etária que o consumidor pode sofrer, no total, é de 500%, sendo que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não poderá ser superior à variação entre a primeira e sétima faixas. 


  • Em regra pode haver alteração no valor do plano de acordo com a idade então gabarito B

    Art. 15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E.

  • sum 469 stj

  • Como citou Juliano Pereira, o art. 15 da lei 9656 permite outro tipo de reajuste (por mudança de faixa etária), que pode ser cumulado com o reajuste anual autorizado, desde que previsto no contrato. Portanto, a alternativa d) também estpa incorreta.

  • Súmula 469 (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    Súmula 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.


ID
1167286
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à competência nas ações coletivas, analise as afirmativas abaixo.

I - Na ação civil pública, a competência territorial pela prevenção tem critério diverso daquele adotado no Código de Processo Civil, ocorrendo com a propositura da ação.

II - Há possibilidade de propositura de ações coletivas perante os Juizados Especiais Cíveis.

III - O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso adotam a sistemática prevista na Lei de Ação Civil Pública quanto à competência do foro do local do dano.

IV - Na ação civil pública, não há foro por prerrogativa de função, salvo na hipótese que envolva ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Superior do Ministério Público.

Estão corretas as afirmativas :

Alternativas
Comentários
  • II - FALSA: ART. 3, § 1º, INCISO I, DA LEI 10259/2001 VEDA O AJUIZAMENTO DE AÇÕES COLETIVAS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    Ademais, o dispositivo supra também se aplica no âmbito dos juizados especiais cíveis, tendo em vista que demandas coletivas pressupões maior complexidade, nos termos do art. 3, caput, da lei 9099: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    Nesta esteira:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E DE JUIZADO COMUM. COMPETÊNCIA. AÇÃO COLETIVA MOVIDA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
    1. O art. 3º, § 1º, I, da Lei dos Juizados Especiais Federais exclui da competência destes as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Conforme jurisprudência do Tribunal, "ao excetuar da competência dos Juizados Especiais Federais as causas relativas a direitos individuais homogêneos, a Lei 10.259/2001 (art 3º, § 1º, I) se refere apenas às ações coletivas para tutelar os referidos direitos, e não às ações propostas individualmente pelos titulares" (CC nº 58.211 - MG, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 18.09.2006).
    2. No caso, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Pernambuco - SINPRF/PE, propôs, em nome próprio, demanda visando a defender direito subjetivos individuais de sindicalizados.
    Trata-se, portanto, não de litisconsórcio ativo em sentido estrito, mas de ação coletiva movida em regime de substituição processual e, como tal, está fora da da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis.
    3. Conflito conhecido,  declarando-se a competência do Juízo Federal da 5ª Vara da Subseção Judiciária do Recife - PE, o suscitado.
    (CC 86.781/PE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 01/10/2007, p. 202)

  • III - INCORRETA: Na ação civil pública a competência é fixada pelo local do dano (Art. 2º da Lei 7347/85 - As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa), ao passo que no Estatuto da Criança é determinada pelo local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão (Art. 209 da lei 8069 - As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores).

    Alfim, quanto ao Estatuto do idoso a competência é determinada pelo foro do domicílio do idoso ( Art. 80 da lei 10741/2003 - As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores)

    I - CORRETA. Na ação civil pública a prevenção é determinada pela propositura da ação (art. 2, parágrafo único, da lei 7347/85 - Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto), enquanto que no processo civil, tratando-se de foros diversos, a prevenção é estabelecida pela citação válida (Art. 219 do Código de Processo Civil -  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição); tratando-se de mesmo foro a prevenção é definida pelo juiz que despachou primeiro (Art. 106 do CPC -  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar).

  • IV - CORRETA. A COMPETÊNCIA DO STF PARA JULGARA AS AÇÕES CONTRA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSIVE EM AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, É ESTABELECIDA NO ART. 102, I, "R", DA CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

    Em regra, não há foro por prerrogativa de função em sede de ação civil pública, tanto é que os §§ 1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal, que previa a competência por prerrogativa de foro em sede de ação civil pública, foram declarados inconstitucionais pelo STF:

    EMENTA: Reclamação: competência por prerrogativa de função para o julgamento de ação civil pública por improbidade administrativa contra Prefeito Municipal: alegação de desrespeito à decisão da ADI 2797 - MC: improcedência. O Supremo Tribunal concluiu o julgamento da ADIn 2797 (15.9.05, Inf/STF 401) e declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do art. 84, do C. Proc. Penal, inseridos pelo art. 1º da L. 10.628/02. Agravo regimental desprovido.

    (Rcl 2910 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2006, DJ 25-08-2006 PP-00015 EMENT VOL-02244-01 PP-00126 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 225-227)


  • Caro Fernando, permita-me discordar qto ao acerto do item IV.

    Em verdade, no meu sentir, e do precedente que colaciono abaixo, agora de 2014, o STF entende que as ações contra o 102, "r" são interpretadas retritivamente, não estando ali relacionada a ACP, vejamos:

    ACO 1.987, Brasília, 5 de junho de 2014.

    "restou consignado na decisão monocrática
    proferida na ACO 2.312, pelo Ministro Teori Zavascki, na qual aplicou
    este mesmo precedente:
    “Portanto, segundo a orientação adotada pelo Plenário, as
    “ações” a que se refere o art. 102, I, “r” da Constituição Federal são
    apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado
    de injunção, habeas data e habeas corpus. As demais ações em que se
    questionam atos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho
    Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se,
    consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas
    normas comuns de direito processual.”

    Noutro precedente (Pet 3986 AgR), agora em relação a ACP, o STF reafirma não ser de sua competência determinadas ações contra o CNJ e CNMP, estabelecendo que tais órgãos possuem apenas capacidade judiciária, sendo a União a pessoa jurídica legitimada a atuar no pólo passivo, vejamos:


    “EMENTA: PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA

    DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

    INCOMPETÊNCIA, EM SEDE ORIGINÁRIA, DO SUPREMO

    TRIBUNAL FEDERAL.

    I- Nos termos do art. 102 e incisos da Magna Carta,

    esta Suprema Corte não detém competência originária para

    processar e julgar ações civis públicas. II - Precedentes. III - Agravo desprovido.”


    Por derradeiro, veja a decisão no MS26710: o STF interpretou com redução teleológica o art. 102, I, “r”da CF, a qual atribui-lhe competência para as ações contra o CNJ.Assim, naquelas decisões em que se tenham mantidas as restriçõesdos tribunais ou órgão judiciários locais por parte do CNJ, nãohá competência do STF(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263765)

    Daí porque não entendi o "acerto" do item IV.

  • A "IV", para mim, está errada. Em primeiro lugar, fala-se em "Conselho Superior do Ministério Público", quando, na verdade, a Banca quis dizer (creio eu) "Conselho Nacional do Ministério Público". Em segundo, não parece ser esse o entendimento do STF. Vejamos:


    AO 1706:


    "Tratando-se, porém, de demanda diversa (uma ação ordinária, p. ex.), não se configura a competência originária da Suprema Corte, considerado o entendimento prevalecente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, manifestado, inclusive, em julgamentos colegiados, eis que, nas hipóteses não compreendidas no art. 102, I, alíneas “d” e “q”, da Constituição, a legitimação passiva “ad causam” referir-se-á, exclusivamente, à União Federal, pelo fato de as deliberações do Conselho Nacional de Justiça serem juridicamente imputáveis à própria União Federal, que é o ente de direito público em cuja estrutura institucional se acha integrado o CNJ. Doutrina. Precedentes".

  • Atenção Pessoal! Vamos estar atualizado!

    Como lembrou abaixo o Klaus, o STF, em recente decisão, não entendeu como consta do item IV. Assim, tal item está ERRADO. 

    Veja:

    "A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal." (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944)


  • A questão encontra-se desatualizada referente ao item I em razão do CPC/15- o art. 59 alterou o critério de prevenção, deixando de ser a citação válida, passando a ser a data de propositura da ação, igualando a regra da LACP.


ID
1167289
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em DESACORDO com entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre os princípios e as garantias institucionais do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase de investigação criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. 

  • O Ministério Público Estadual pode atuar diretamente no STJ e no STF?

    Até bem pouco tempo, entendia-se que não.

    A tese era a de que somente o Ministério Público Federal poderia atuar diretamente no STJ e no STF.

    Dessa forma, o Ministério Público Estadual, por meio do Procurador-Geral de Justiça, não poderia, por exemplo, propor uma reclamação, impetrar mandado de segurança, interpor agravo regimental, fazer sustentação oral, entre outros atos processuais, quando envolvesse o STF/STJ. Segundo se entendia, isso teria que ser feito por intermédio do Procurador-Geral da República.

    Qual era o fundamento para essa tese?

    Argumentava-se que o Ministério Público é uma instituição una e que caberia ao seu chefe, o Procurador-Geral da República, representá-la, atuando, em seu nome, junto às Cortes Superiores: STF e STJ.

    Assim, segundo o entendimento anterior, o Ministério Público estadual, por meio de seus Procuradores-Gerais de Justiça, até podiam interpor Recurso Extraordinário e Recurso Especial contra os acórdãos dos Tribunais de Justiça, no entanto, depois de interposto, a atribuição para oficiar junto aos tribunais superiores seria do Procurador-Geral da República ou dos Subprocuradores da República.

    Esse entendimento foi superado?

    SIM. O primeiro passo foi dado em 2011, quando o STF reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para propor reclamação perante aquela Corte (Rcl 7358/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 24.2.2011).

    O STJ seguiu no mesmo correto caminho e decidiu que o Ministério Público estadual tem legitimidade recursal para atuar também no STJ (AgRg no AgRg no AREsp 194.892-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/10/2012 – brilhante voto do Ministro).

  • Para quem não está conseguindo ver, a correta é a alternativa D

  • Nossa, se alguém puder explicar a alternativa C eu agradeceria, pois boiei horrores rs

  • Gostaria que alguém me explicasse por que a letra B é considerada de acordo com entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, sendo que as medidas de planejamento institucional não têm competência para obrigar um órgão do MP a atuar de determinada maneira, pois isso feriria o princípio da independência funcional, tanto que as orientações proferidas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelos diversos órgãos competente a proferir recomendações, são expressamente em lei tidas como "sem caráter vinculativo". Realmente não compreendi esta questão, alguém poderia me ajudar?

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

  • Prezado Luan Oliveira, o fundamento legal da alternativa B: Art. 43, XIV, da lei 8.625.

  • Promotor Natural:


    O artigo 5º , LIII da CF determina que "ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente". Entende-se que o princípio do Promotor Natural é uma extensão do Princípio do Juiz Natural. O termo "processar" ... significa que "devem todos os promotores de justiça ocupar cargos determinados por lei, vedado ao chefe do MP fazer designações especiais, discricionárias, de promotor ad hoc para determinado caso ou avocar autos administrativos ou judiciais afetos ao promotor natural".


    O réu tem o direito público subjetivo de somente ser acusado por um órgão escolhido de acordo com critérios legais previamente fixados. O promotor ou o procurador não pode ser designado sem obediência ao critério legal, a fim de garantir julgamento imparcial, isento. Veda-se, assim, designação de promotor ou procurador ad. Hoc, no sentido de fixar previa orientação, como seria odioso indicação singular de magistrado para processar e julgar alguém.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/64748/em-que-consiste-o-principio-do-promotor-natural-luciano-schiappacassa

  • Gabarito D



    LC106/03 - Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    XVIII - interpor recursos, inclusive ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;


    Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça

    IV - interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

  • Alguém consegue explicar todas as alternativas?

    Peço comentário dos professores, mas eles nunca comentam :(

  • Pq a opção E está errada?

  • Questão desatualizada. Atualmente não viola. Logo a d) estaria correta tb 

  • Isa BM, acho que faltou atenção sua sobre a questão. O enunciado pede a incorreta. Logo, a alternativa D que diz violar o princípio da unidade está incorreta, justamente porque não há violação.

  • A letra b) está correta pq o membro do mp se vincula a decisões de caráter administrativo, não tendo nada a ver com independencia funciona

  • d) A atuação do MP Estadual junto aos tribunais superiores, nas causas em que for parte, viola o princípio da unidade, já que cabe ao Procurador-Geral da República representar o Ministério Público perante o STJ e o STF. (INCORRETA)

     

    Após muita controvérsia, ficou estabelecido que o MPE, somente nos casos em que figurar como parte nos processos que tramitam no STJ ou no STF, poderá exercer todos os meios inerentes à defesa de sua pretensão, tais como a interposição de recursos no âmbito do Tribunal, a realização de sustentação oral, a apresentação de memoriais de julgamento, etc.


    Por outro lado, sedimentou-se o entendimento de que a função de fiscal da lei no âmbito do STJ e do STF será exercida exclusivamente pelo MPF, por meio dos subprocuradores-gerais da República designados pelo PGR.


    Portanto, atualmente, o MPE possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu PGJ ou alguém por ele designado, não sendo necessária a atuação do PGR (chefe do MPU), como se entendia tempos atrás.

     

    Os principais argumentos são:
    a) Inexistência de hierarquia entre MPU e MPE.
    b) Princípio Federativo.
    c) Autonomia do MPE.
    d) MPU e MPE não são unos entre si.
    e) Paridade de armas.
    f) Os interesses defendidos pelo MPE podem, eventualmente, ser conflitantes com os do MPU.

     

    Fonte: Institucional MP - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Quanto à assertiva "c", segundo interpretação da própria questão, a indicação do promotor, embora para atuar perante vara diversa da portaria de designação, não se deu de forma a violar a independência funcional ou a inamovibilidade (objetos da tutela do promotor natural), vez que pautada em norma de organização interna.

    Segundo a jurisprudência do STF, apenas haverá violação do Promotor Natural se a designação for casuística (ou retirada arbitrária), malferindo a autonomia (STF HC 114093).

    Em suma: atuação em vara diversa da designação ≠ violação do promotor natural.


ID
1167292
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao inquérito civil público, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta, pois, em sede de inquérito civil, a recomendação não constitui meio idôneo para substituir o compromisso de ajustamento de conduta e a ação civil pública, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público: Art. 15. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório,
    poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços
    públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe
    caiba promover.
    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao
    compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.

    c) correta, nos termos do art. 1º, caput, e art. 7, § 2, inciso IV, ambos da Resolução supratranscrita:

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar
    fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos
    da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas
    funções institucionais.

    art. 7º (...) § 2º A publicidade consistirá :IV - na prestação de informações ao público em geral, a critério do presidente do inquérito
    civil;

    e) correta: art. 26, § 2º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: § 2° Obstam a decadência: III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  • b) correta: o STF reconhece a possibilidade da utilização da prova emprestada, isto é, a prova obtida em processo criminal, por meio da interceptação telefônica, desde que se trate de prova lícita, pode ser aproveitada em sede de inquérito civil público. Nesta esteira:

    Ementa: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. DESDOBRAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. IDENTIFICAÇÃO, NO CURSO DAS DILIGÊNCIAS, DE POLICIAL MILITAR COMO SUPOSTO AUTOR DO DELITO APURADO. DESLOCAMENTO DA PERSECUÇÃO PARA A JUSTIÇA MILITAR. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO DEFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL COMUM. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilícita a prova obtida mediante interceptação telefônica autorizada por Juízo competente. O posterior reconhecimento da incompetência do Juízo que deferiu a diligência não implica, necessariamente, a invalidação da prova legalmente produzida. A não ser que “o motivo da incompetência declarada [fosse] contemporâneo da decisão judicial de que se cuida” (HC 81.260, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). 2. Não há por que impedir que o resultado das diligências encetadas por autoridade judiciária até então competente seja utilizado para auxiliar nas apurações que se destinam a cumprir um poder-dever que decola diretamente da Constituição Federal (incisos XXXIX, LIII e LIV do art. 5º, inciso I do art. 129 e art. 144 da CF). Isso, é claro, com as ressalvas da jurisprudência do STF quanto aos limites da chamada prova emprestada 3. Os elementos informativos de uma investigação criminal, ou as provas colhidas no bojo de instrução processual penal, desde que obtidos mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por Juízo competente, admitem compartilhamento para fins de instruir procedimento criminal ou mesmo procedimento administrativo disciplinar contra os investigados. Possibilidade jurisprudencial que foi ampliada, na Segunda Questão de Ordem no Inquérito 2.424 (da relatoria do ministro Cezar Peluso), para também autorizar o uso dessas mesmas informações contra outros agentes. 4. Habeas corpus denegado.

    (HC 102293, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24/05/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)

  • d) correta: Resolução 23/2007, CNMP – art. 6º, § 8°. As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.”(Texto alterado pelas Resoluções nº 35, de 23 de março de 2009 e nº 59, de 27 de julho de 2010)

  • A recomendação NAO e medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.

  • Questão desatualizada.

     

    O art. 15 da Resolução nº 23/2007,  que não permitia a recomendação como medida substitutiva do compromisso de ajustamento de conduta e ação civil pública, foi revogado pela Resolução 164/2017

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O art. 15 da Resolução 23/2007 foi revogado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O art. 15 da Resolução 23/2007 foi revogado.


ID
1167295
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à política educacional no atendimento dos direitos da criança e do adolescente, analise as assertivas abaixo.

I - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

II - O direito ao atendimento educacional especializado substitui o direito à educação (escolarização) oferecida em classe comum da rede regular de ensino.

III - Nas situações em que são esgotados os meios pedagógicos de oferta do aprendizado, a transferência involuntária do aluno é permitida, independentemente de prévia instauração de procedimento administrativo pelo Poder Público.

IV - Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe dizer se o item IV está disposto em algum diploma?

  • Lei 9.394/96 - Diretrizes e bases da educação nacional

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.


  • Essa IV é um pouco maliciosa. É o texto da lei seca, sem discussão com relação a isso. Ocorre que a CF diz algo um pouco diferente. Vejamos:

    Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil

    Nesse sentido, não há prioridade do ensino fundamental sobre o infantil, como demonstra a Lei 9394/96. O artigo usado como base para a questão diz claramente que a prioridade dos municípios é a educação fundamental.

  • Art. 4º da Lei 9394 -96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO) - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Não entendi a IV; não seria tb obrigação a oferta de ensino médio? Está dentro do conceito de ensino básico.

    Art. 4º da Lei 9394 -96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO) - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    A resposta seria o 211, §§2º e 3º, da CF?

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


  • I - CORRETA.  CF. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

     

    II - INCORRETA. CF. Art. 208. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    III - INCORRETA. Pelo que pesquisei, não há lei regulamentando a questão. Contudo, o entendimento é dominante na doutrina e na jurisprudência, havendo recomendações de vários MPE.

     

    IV - CORRETA. Lei 9394. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • A alternativa II está incorreta porque o AEE é um complemento à edução prestada na rede regular de ensino (e não algum tipo de educação especial segregadora).


    Resolução CNE/CEB nº 4/2009

    Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

  • A questão requer conhecimento sobre educação segundo as diretrizes constitucionais (CRFB/88) e da lei de diretrizes e bases da educação nacional.
    I) Correta. Artigo 208, da Constituição Federal. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
    II) Incorreta. Artigo 208, III, da Constituição Federal. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    III) Incorreta. Não há nenhuma previsão legal sobre a temática.
    IV) Correta. Artigo 11, da Lei 9394/96. Os Municípios incumbir-se-ão de: V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Por favor, a Lei 9.394/96 (Diretrizes e bases da educação nacional) faz parte do programa do edital?

  • Gabarito: C ( I, e IV apenas)


ID
1167298
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a afirmativa que se encontra em DESACORDO com as regras de direito sanitário.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta

    LC 141/2012

    Art. 4o  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;
    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 


    B) Errada

    Lei 10216/2001

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


    C) Correta

    Resolução MS/CNS nº 453/2012

    Terceira Diretriz

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.



  • Complementando...

    D) correto – Lei 8.080/90 – Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    E) correto – Decreto nº 2.268/1997: Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências. Art. 15 - § 4º O doador especificará, em documento escrito, firmado também por duas testemunhas, qual tecido, órgão ou parte do seu corpo está doando para transplante ou enxerto em pessoa que identificará, todos devidamente qualificados, inclusive quanto à indicação de endereço. § 5º O documento de que trata o parágrafo anterior, será expedido, em duas vias, uma das quais será destinada ao órgão do Ministério Público em atuação no lugar de domicílio do doador, com protocolo de recebimento na outra, como condição para concretizar a doação (grifo nosso). 


  • Essa questão foi ANULADA. Afinal, o item b) também expressa uma afirmação CORRETA, e, como se pedia a alternativa INCORRETA, a questão simplesmente não tem resposta. É que ambas as Turmas de Direito Privado do STJ entendem que: a) é possível a INTERNAÇÃOCOMPULSÓRIA; b) tal internação se faz via AÇÃO DE INTERDIÇÃO, e, portanto, por decorrência lógica, exige DECISÃO JUDICIAL; c) tal internação compulsória via ação de interdição dar-se-á apenas em CARÁTER EXCEPCIONAL, quando se mostrem INSUFICIENTES OS RECURSOS EXTRA-HOSPITALARES. Veja-se, exemplificativamente, a decisão do STJ no HC 135278/SP (Informativo 533): "É possível determinar, no âmbito de ação de interdição, a INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA de quem tenha acabado de cumprir medida socioeducativa de internação, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos para a aplicação da medida, mediante laudo médico circunstanciado, diante da efetiva demonstração da insuficiência dos recursos extra-hospitalares."   

  • ATENÇÃO! A questão está correta e não foi anulada pela banca do concurso (tive o cuidado de conferir). 

    Internação compulsória não se confunde com internação involuntária! 

    Os incisos do art. 6º da L. 10.216 fazem a perfeita distinção entre essas espécies de internação. Por definição legal, internação compulsória é aquela que depende de autorização legal e a involuntária a que se dá sem consentimento do usuário e a pedido de terceiro.

    =)

  • Lei Antimanicomial:

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • Essa questão está desatualizada, pois a letra E atualmente está errada.

    Isso porque o decreto nº 2.268/1997, que regulamentava a Lei nº 9.434/97, foi revogado pelo decreto 9175/17, e esse último não mais prevê a destinação de uma via da autorização de transplante ao Ministério Público.

    Ver a redação do art. 29 do novo decreto:

    "Art. 29. Somente será permitida a doação referida nesta Seção quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos, células e partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e de sua saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável.

    § 1º A retirada nas condições estabelecidas neste artigo somente será permitida se corresponder a uma necessidade terapêutica, comprovadamente indispensável para a pessoa receptora.

    § 2º O doador vivo será prévia e obrigatoriamente esclarecido sobre as consequências e os riscos decorrentes da retirada do órgão, tecido, células ou parte do seu corpo para a doação.

    § 3º Os esclarecimentos de que trata o § 2º serão consignados em documento lavrado e lido na presença do doador e de duas testemunhas.

    § 4º O doador especificará, em documento escrito, firmado por duas testemunhas:

    I - o tecido, o órgão, a célula ou a parte do seu corpo que doará para transplante ou enxerto;

    II - o nome da pessoa beneficiada; e

    III - a qualificação e o endereço dos envolvidos.

    § 5º O Comitê de Bioética ou a Comissão de Ética do hospital onde se realizará a retirada e o transplante ou o enxerto emitirá parecer sobre os casos de doação entre não consanguíneos, exceto cônjuges e companheiros, reconhecidos nos termos da lei civil. (...)"


ID
1167301
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Relativamente ao impacto da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência no ordenamento jurídico, analise as assertivas abaixo.

I - O conceito de deficiência compreende a diferença entre indivíduos advinda de lesão, função do corpo ou desempenho de atividades.

II - A deficiência mental (retardo mental) é considerada enfermidade, sendo, por si só, causa de impedimento de casamento.

III - O “desenho universal” significa o projeto de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Ele não deverá excluir as “ajudas técnicas” para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

IV - É tida como ação afirmativa a regra que estabelece que os concursos públicos federal, estaduais e municipais deverão prever a reserva de, pelo menos, 5% de suas vagas para pessoas com deficiência.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • III- CORRETA
    “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 


    IV -  CORRETA

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 37.  § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.



  • ERRADA I - 


    Artigo 1

    Propósito 

    (...)

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 



  • II retardo mental não é enfermidade,por isto pode-se casar.

    Questão correta.

  • GABARITO: LETRA B

    II) ERRADO - ARTIGO 23, - DECRETO Nº 6949/2009 "1.Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que:

    a) Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes;"

    III) CORRETO -  ARTIGO 2º, DECRETO Nº 6949/2009 - “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias." 


  • QUESTAO DESATUALIZADA PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

  • até 20 % de vagas destinadas a pessoas com deficiência. (Questão totalmente desatualizada de acordo com a lei 13.146, de 2015 (Estatuto da pssoa com deficiencia)

  • Pessoal, a Lei 13.146 não tornou a questão desatualizada.

     

    De fato, são reservadas às PCD pelo menos 5% das vagas em concursos públicos federais, estaduais e municipais (Decreto 3.298, art. 37, p.ú.). Apenas no âmbito federal é que há o limite máximo de 20%, o que, aliás, está previsto na redação original da Lei 8.112, desde 1990 (art. 5o, § 2o), e não na Lei 13.146.

     

    Decreto 3.298, Art. 37.  § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    Lei 8.112 (aplicável apenas ao servidor da União = concursos federais), Art. 5o, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

     

  • NÃO há DESATUALIZAÇÃO na questão. Vamos ter cuidado com essas informações pra não confundir e atrapalhar os colegas. 

     

    L 13146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.   (O que o item I traz está descontextualizado e, portanto, sem nexo).

     

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.” (NR) 

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

     

    D 3298

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida. ( É o que a legislação específica da PCD define. Não confunda com a 8.112 que dá um teto máximo de 20%. Até porque uma fala de mínimo e a outra de máximo.

  •  

    Decreto 3.298, Art. 37.  § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% em face da classificação obtida.

     

    Lei 8.112 (aplicável apenas ao servidor da União = concursos federais), Art. 5o, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • GABARITO B

     

    I - O conceito de deficiência compreende a diferença entre indivíduos advinda de lesão, função do corpo ou desempenho de atividades. (não há diferenciação entre as causas da deficiência. A deficiência deve ser de longo prazo).


    II - A deficiência mental (retardo mental) é considerada enfermidade, sendo, por si só, causa de impedimento de casamento. (a deficiência não afetará os atos da vida civil).



    III - O “desenho universal” significa o projeto de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Ele não deverá excluir as “ajudas técnicas” para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. (o desenho universal é aquele que já é elaborado e destinado ao maior número de pessoas, principalmente às com deficiência e mobilidade reduzida)



    IV - É tida como ação afirmativa a regra que estabelece que os concursos públicos federal, estaduais e municipais deverão prever a reserva de, pelo menos, 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. (significa dizer que a pessoa com deficiência somente terá esse direito se afirmar ser pessoa com deficiência).


ID
1167304
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz da matéria consumerista, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "e" INCORRETA.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    ...

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) 

  • A) CORRETA. Súmula 381 STJ -- Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.


    B) CORRETA. Súmula 469 STJ -- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.


    C) CORRETA. Art. 30 CDC. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


    D) CORRETA. Súmula 479 STJ -- As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.


    E) INCORRETA. Art. 6º CDC São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)

  • O meu código, não fala tributos incidentes.

  • A questão está mal escrita na questão C, pois o erro do fornecedor pode tornar nula a oferta conforme os termos do anúncio errôneo.

    Por exemplo, se uma televisão custa 1000 reais, e por erro da gráfica o anúncio sai como se ela custasse 10 reais, o anúncio de 10 reais não será válido, pois é óbvio que houve erro do fornecedor, assim estaria agindo de má-fé o consumidor que a quer comprar por apenas 10 reais, até porque o CDC defende o princípio da transparência, sem contar que o enriquecimento sem causa é sempre vedado no ordenamento. Já há julgado do STJ nesse sentido.

    A questão deveria ser anulada.

  • A questão não deve ser anulada, pois o item C pede a resposta conforme o CDC, e não de acordo com o STJ.

  • Item C também está errado com base nos princípios da boa-fé e equilibrio das relações, pois o erro grosseiro na oferta pode sim torná-la nula.

  • Odeio questões que cobram literalidade de dispositivo, fazendo do candidato "boca da lei". De que adianta conclamar o calor público e acadêmico em defesa do ativismo judicial, se nas provas de ingresso na própria carreira cobram "DECOREBA" de artigos de lei. É óbvio que, com um mínimo de bom senso, a alternativa C está igualmente errada. Ora, como bem explicado pelos colegas, de certo que ERROS grosseiros, constatáveis prima facie, não podem servir de salvaguarda para o enriquecimento ilícito do consumidor. O CDC é instrumento de equalização de desigualdades, não de promoção cega de desvios de finalidade. Dúvido algum juiz, numa hipótese de erro aberrante, daria sentença favorável ao consumidor em tal circunstância. Já está mais que provado a necessidade de se legislar acerca dos parametros de fomulação das provas de concurso público. 

  • A questão trata de temas do direito do consumidor.

    A) Conforme entendimento consolidado do STJ, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas nos contratos bancários. Súmula 381 do STJ: Súmula 381: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Correta letra “A".

    B) Conforme entendimento consolidado do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Súmulas 469 e 608 do STJ: Súmula 469 (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde" (cancelada em 11.04.2018). “Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". (editada em 11.04.2018). Correta letra “B"., antes do cancelamento da Súmula 469 do STJ, e correta, porém incompleta, com a edição da Súmula 608 do STJ. Correta letra “B".

    C) O Código de Defesa do Consumidor, ao contrário do Código Civil, não admite a possibilidade de retratação da oferta, bem como considera irrelevante o erro na proposta para a venda de um produto. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Correta letra “C".

    D) Conforme entendimento consolidado do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Súmula 479 do STJ: Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Correta letra “D".

    E) No Código de Defesa do Consumidor, consta como direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, o que não inclui a especificação dos tributos incidentes. Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência No Código de Defesa do Consumidor, consta como direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, o que inclui a especificação dos tributos incidentes.

    Incorreta letra “E". Gabarito da questão. Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1167307
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à tutela coletiva, analise as assertivas abaixo.

I - O ajuizamento de ação coletiva objetivando a condenação de uma empresa em obrigação de não fazer consistente em o fornecedor não mais inserir, em contratos futuros, as cláusulas abusivas, refere-se a interesse difuso.

II - Em regra, na ação civil pública, o recurso de apelação será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.

III - A sentença de procedência nas ações coletivas beneficia o indivíduo que propôs ação individual e que não optou pela sua suspensão.

IV - A doutrina sobre processo civil coletivo admite, majoritariamente, a restrição da coisa julgada erga omnes aos limites da competência do órgão prolator da decisão.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a II: LACP.Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.



  • I  - CORRETA:

    Art. 81 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; O caso em testilha trata-se de interesse de pessoas indeterminadas (transindiviual), de natureza indivizível (a extinção das cláusulas abusivas vale para todos), de que são titulares pessoas ligadas por situação fática (relação de consumo).

    III - ERRADA. No caso em exame, para que o indivíduo possa ser beneficiado pelos efeitos in utilibus da coisa julgada na ação coletiva, deve requerer a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva: Art. 104 CDC. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


  • IV - ERRADA. Os efeitos da coisa julgada não se trata de competência territorial para o ajuizamento da ação coletiva, ou seja, os efeitos erga omnes são amplos, atingindo todo o país. Suponhamos que o Ministério Público ajuíze ação civil público para exigir de determinada empresa, instalada em Goiânia, com filiais em vários Estados da Federação, a instalação de filtros para a redução da poluição. Julgado procedente o pedido, a coisa julgada não ficará restrita só ao Município de Goiânia, valendo para todas as filiais espalhas pelo país.


ID
1167310
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto à competência administrativa e legislativa em matérias que repercutem no direito urbanístico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre: I - direito tributário,financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    b) Art. 21. Compete à União: XX - instituirdiretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamentobásico e transportes urbanos;

    c) § 3º - Os Estados poderão, mediante leicomplementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas emicrorregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, paraintegrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas deinteresse comum.

    d) CORRETA - Art. 22. Compete privativamente à União legislarsobre: XI - trânsito e transporte; Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Art. 23. É competência comum da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantarpolítica de educação para a segurança do trânsito.

    e) Art. 23. É competência comum da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - promover programas deconstrução de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamentobásico;


  • Além dos artigos constitucionais colacionados pela colega, a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) também trata de alguns assuntos da questão:

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico; (erro da alternativa A)

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (erro da alternativa E)

    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; (erro da alternativa B)

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.



ID
1167313
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), analise as proposições abaixo.

I - Em regra, as medidas socioeducativas não comportam prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada a cada seis meses. Há um limite temporal máximo de 03 (três) anos para a internação e a semiliberdade, que se tem aplicado, por analogia, à liberdade assistida.

II - Após cumprido o prazo máximo de 03 (três) anos, o adolescente poderá ser liberado ou colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

III - O Ministério Público é competente para conceder a remissão, mas impossibilitado de aplicar qualquer medida socioeducativa, atividade exclusiva da autoridade judiciária.

IV - É possível a dispensa da produção probatória em sede de ação socioeducativa pública.

Encontra-se em DESACORDO com o entendimento jurisprudencial e doutrinário que tem sido conferido às normas do ECA o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O entendimento da atual jurisprudência previsto na Súmula nº 342 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que no procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. Tal súmula evita que, em casos de confissão do adolescente, o Ministério Público intencionalmente desista da produção probatória para que o magistrado aplique de imediato a medida socioeducativa, sem designação de audiência de continuação.

  • STJ Súmula nº 108 - 16/06/1994 - DJ 22.06.1994

      A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.


  • Evidenciando o acerto do Enunciado II


    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. [...]

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. [...].

  • João, o problema é que no enunciado diz "poderá", ou seja, facultativo.

    Não sei nada de ECA, só lei seca, mas me parece estar sim incorreta.

    Simbora...

  • Trabalho há pelo menos três anos na área infracional da Infância e da Juventude e posso dizer com firmeza: essa questão foi mal elaborada ou, no mínimo, não deveria ter sido cobrada na primeira fase.


    Sobre o item II, o sentido do verbo "poderá" diverge MUITO de um outro que consta expressamente no ECA: "DEVERÁ".

    Art. 121, § 4º. Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    "Poderá" abre certa margem ao Juízo. Pergunta-se: poder-se-ia aplicar uma medida de internação por mais de três anos? É óbvio que não! Pois o adolescente DEVE ser colocado em liberdade ou em medida menos gravosa após os 3 anos de internação.


    Não fosse suficiente, o item III abre margem para eternas discussões no campo doutrinário e jurisprudencial. Contudo, existe farta jurisprudência no sentido de poder o Ministério Público, em sede de remissão como forma de EXCLUSÃO do processo, aplicar a medida socioeducativa como condição, desde que homologada pelo Juízo. Veja-se: o Ministério Público APLICA a medida, que é HOMOLOGADA pelo Juízo. O que não caberia ao MP seria aplicar medidas que privem o adolescente de sua liberdade. Nesse sentido:

     

    ECA - REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL - SUA CONCESSÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO - CUMULAÇÃO DA REMISSÃO COM APLICAÇÃO CONDICIONADA DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - VIABILIDADE - ART. 127 DO ECA - AUSÊNCIA DE CONFLITO DESTE COM O ART. 5º, INCISO LIV, DA CF/88 - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSEQÜENTE LEGALIDADE E OPORTUNIDADE DA CUMULAÇÃO.

    Nada impede a cumulação da remissão pré-processual (ECA, art. 126) com a aplicação condicionada de medida sócio-educativa (ECA, art. 127), exceptuadas as que impliquem privação de liberdade do menor ou adolescente, cabendo ao Ministério Público conceder a primeira, e, ao Judiciário, homologá-la e aplicar a segunda, - esta de sua competência exclusiva.

    (TJ-MG 100350505166790012 MG 1.0035.05.051667-9/001(2), Relator: HYPARCO IMMESI, Data de Julgamento: 10/04/2008, Data de Publicação: 06/06/2008)

  • Apenas a assertiva I está de ACORDO com entendimento doutrinário. 
    As demais assertivas estão erradas.
    Resposta deveria muda para letra "e".
  • A questão de poderá ou deverá tem que ser avaliada no contexto completo. O Menor poderá ser colocado em semi ou LA ou ainda poderá haver a extinção da medida. Nã verdade, após os 3 anos ele poderá "progredir" de regime, inclusive em salto, mas também poderá ter extinta a medida e ser colocado em liberdade.

  • se eu fizer 10 vezes essa questão, marco 10 vezes a letra "e" 

  • Gabarito adequado é C.

    reavaliada a cada seis meses

    reavaliada a cada seis meses

    é diferente de 

    no máximo a cada seis meses.

    no máximo a cada seis meses.

  • Partindo do art. 127 do ECA, que usa também a expressão "aplicar", é impóssivel dizer se o examinador se refere à súmula do STJ ou a esse artigo. (ITEM III)

  • A questão requer conhecimento sobre a compatibilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente em relação aos entendimentos jurisprudenciais sobre medidas socioeducativas.

    I) Está correta.Tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem prazo de duração certo, o cálculo da prescrição, por analogia, deve ter em vista o limite de 3 (três) anos previsto para a duração máxima da medida de internação, na forma do art. 121, §3º, ECA. Entendimento jurisprudencial segue o ECA, como podemos ver no HC 313.610/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 06/10/2015, Dje 29/10/2015. E sobre analogia em relação a medida de liberdade assistida podemos ver mais em Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1647025 RS 2017/0004197-9.

    II) Está correta.A internação definitiva não comporta prazo determinado, mas não pode ultrapassar o período de três anos, sendo necessária a reavaliação a cada seis meses, tendo como requisitos: a) o cometimento de ato infracional com grave ameaça ou violência à pessoa (art.122, I); ou b) a reiteração em outras infrações graves (art.122, II). Este é o entendimento jurisprudencial majoritário e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
    III) Está correta segundo o entendimento da Súmula 108, do STJ, que diz "a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente,pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.”

    IV) A única alternativa incorreta. Segundo entendimento jurisprudencial majoritário é necessária a prévia instrução probatória e essencial para o prosseguimento da apuração de ato infracional. Ver mais em HC 32324 RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 11/05/2004, DJ 01/07/2004, p. 232 e HC 43644 SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2005, DJ 01/07/2005, p. 589.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Eu já estava me insurgindo contra o item III por saber que o MP pode conceder a remissão COM ou SEM MSE.

    Mas analisando bem a alternativa... está perfeitinha!

    O inciso II do art. 180 fala que o MP poderá " REPRESENTAR à autoridade judiciária PARA A APLICAÇÃO da MSE."

    Logo, o MP não aplica... ele representa para o juiz aplicar.


ID
1167316
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente à colocação de criança ou adolescente em família substituta, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Contribuindo ...

    Assertiva B - errada. Fundamento: o ECA admite, sim, em caráter excepcional, o deferimento da adoção a postulantes não inscritos previamente nos cadastros pertinentes (adoção intutitu personae). Nesse sentido, vejam  

    Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção:

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: 

      I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

      II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade

      III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

    Assertiva D - errada. Fundamento: pelo contrário, o deferimento da tutela tem como pressuposto a anterior decretação de perda ou suspensão do poder familiar. Nesse sentido, vejam:

    Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    Assertiva E - errada. Fundamento: O ECA exige que o consentimento seja manifestado após o nascimento do infante. Nesse sentido, vejam:

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. 


  • Alternativa A - Errada, pois a guarda compartilhada não está regulada pelo ECA, mas sim pelo Código Civil, que em seu art. 1583 dispõe que:

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

    § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    Como é possível extrair do dispositivo, na modalidade guarda compartilhada a responsabilização é conjunta, sendo errado portanto, afirmar que o guardião atuaria como se fosse guardião único.

    Vale lembrar que o art. 1584 do CC, prevê também que:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).


  • Acerca dos procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente e colocação em família substituta, o consentimento dos titulares do poder familiar prestado por escrito não terá validade se não for ratificado em audiência judicial, presente o Ministério Público. O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção e somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. (MPE SC - CORRETO) 

     

  • C - Art. 32, parágrafos 1 e 2

  • A questão requer conhecimento sobre à colocação de criança ou adolescente em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Alternativa A está incorreta porque a guarda compartilhada não está regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas sim pelo Código Civil, que em seu Artigo 1583, parágrafo primeiro, dispõe que "compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008)".

    Alternativa B também está incorreta porque o ECA admite, sim, em caráter excepcional, o deferimento da adoção a postulantes não inscritos previamente nos cadastros pertinentes (Artigo 50,§ 13, I, II e III, do ECA).

    Alternativa D também está incorreta porque o deferimento da tutela tem como pressuposto a anterior decretação de perda ou suspensão do poder familiar (Artigo 36,parágrafo único, do ECA).

    Alternativa E está errada porque o ECA exige que o consentimento seja manifestado após o nascimento do infante (Artigo 166,§ 6º, do ECA).

    Alternativa C está correta segundo o Artigo 33 e seus parágrafos primeiro ao quarto do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Alternativa A: incorreta

    não traz o conceito de guarda compartilhada, mas sim de guarda alternada, que é vedada em nosso ordenamento jurídico, porque entendida como prejudicial ao desenvolvimento do menor, deixando-o confuso.

    Guarda compartilhdada:  guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. artigo 1.583 §1º do Código Civil, conforme indicou a colega Tinkerbell.

    Guarda alternada:  é identificada pela situação em que pai e mãe alternam a guarda dos filhos em espaços de tempo definidos, decidindo, no período em que com eles estiver, como se fosse guardião único. Assim, cada genitor age sozinho e independentemente do outro enquanto está na posse direta do menor.

  • Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

  • "No ordenamento jurídico italiano, é previsto o instituto denominado "affido familiare" (guarda familiar) baseado em medida temporária que se destina a crianças e adolescentes menores de 18 anos, de nacionalidade italiana ou estrangeira, que se encontrem em situação de instabilidade familiar. Com o "affido familiare", a criança é acolhida por uma família que apresentou um requerimento para tal, ou, quando isso não é possível, é permitida a colocação da criança em comunidade de bem-estar pública ou privada. A família que acolhe o menor terá a tarefa de assegurar o sustento, a educação, a instrução e as relações afetivas. Geralmente, é solicitada a "guarda familiar" quando existem problemas que perturbam a ordem, a harmonia e a paz na família de origem - doenças, prisão, uso de drogas, violência ou descuido da criança por parte dos membros da família. O instituto da guarda familiar é baseado em dois pilares: a temporariedade e a manutenção de relações com os pais naturais, em vista do retorno do menor à família de origem."

  • COLOCAÇÃO FAMÍLIA SUBSTITUTA

    PAIS FALECIDOS ou DESTITUÍDOS/SUSPENSOS DO PODER FAMILIAR ou COM ACEITAÇÃO EXPRESSA AO PEDIDO = DIRETAMENTE NO CARTÓRIO, DISPENSADO ADVOGADO

    CONCORDÂNCIA DOS PAIS: JUIZ e MP + OITIVA DELES COM ADVOGADO/DEFENSOR DENTRO DE 10 DIAS (com termo das declarações) + DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PATERNIDADE

    CONSENTIMENTO: EM CASO DE ADOÇÃO, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR ALERTA SOBRE A IRREVOGABILIDADE DA MEDIDA

    CONSENTIMENTO: EXIGE NASCIMENTO DA CRIANÇA

    CONSENTIMENTO: INVÁLIDO SE NÃO FOR RATIFICADO NA AUDIÊNCIA

    CONSENTIMENTO: RETRATÁVEL ATÉ A AUDIÊNCIA e 10 DIAS APÓS A PROLAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR

    ESTUDO SOCIAL: EX OFFICIO ou REQUERIMENTO DO MP ou DOS PAIS = CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA e ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA (se deferidos, será a criança ou adolescente entregue mediante termo de responsabilidade) + OITIVA DO MENOR SEMPRE QUE POSSÍVEL + VISTA AO MP POR 05 DIAS + DECISÃO JUDICIAL 05 DIAS

  • ERROS:

    A - Trata-se de GUARDA ALTERNADA, vedada pelo ordenamento brasileiro. Além da previsão está no Código Civil.

    B - Possível adoção sem cadastro nos casos de: unilateral (um os pais); parentes; já tem a guarda de criança maior de 3 anos.

    C - Correta.

    D - Só é possível a TUTELA com a perda ou suspensão do poder familiar.

    E - Não é possível adoção antes do nascimento, pois entende-se que ainda não criou-se o vinculo familiar, está em criação. Desta forma, deve ser a família assistida pelo Estado.


ID
1167319
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Levando-se em conta as disposições da Lei N.º 12.651/2012 (Código Florestal), é correto afirmar quanto ao regime de proteção da reserva legal:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12651/2012 (Código Florestal).


    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).


    Ou seja, conforme se vê do inciso I supra, a área de reserva legal de imóveis situados na Amazônia Legal varia dependendo dos biomas que ostentar: 80% da área será de RL em caso de área de floresta, 35% em caso de cerrado e 20% de RL em área de campos gerais.Portanto, correta a letra B.
  • Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
    § 1o  A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.
    § 2o  Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei.
    § 3o  A transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações assumidas no termo de compromisso de que trata o § 2o.
    § 4o  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.
  • Quanto à alternativa "A": 

    Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico 

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

    § 1o  O órgão estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR, conforme o art. 29 desta Lei.


    Quanto à alternativa "C": 

    Art. 17.  A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.


  • Tecnicamente a não seria "bioma que ostentar", mas sim fitofisionomia que ostentar. Apenas um detalhe.

  • Síntese de tudo: a lei é quem define, também para terras públicas, os critérios para localização da ARL (que é explorável$, com condicionantes), a qual, para glebas na Amazônia legal, é de 80%=Florestas, 35%=Cerrado, 20%=Campos Gerais (no resto Brasil será de 20%). A ARL não se altera em alienações ou desmembramentos.

  • Código Florestal:

    Da Delimitação da Área de Reserva Legal

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:        

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    § 1º Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput , a área do imóvel antes do fracionamento.

    § 2º O percentual de Reserva Legal em imóvel situado em área de formações florestais, de cerrado ou de campos gerais na Amazônia Legal será definido considerando separadamente os índices contidos nas alíneas a, b do inciso I do caput .

    § 3º Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.

    § 4º Nos casos da alínea do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

    § 5º Nos casos da alínea do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.  

    § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

  • Código Florestal

    Do Regime de Proteção da Reserva Legal

    Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    § 2º Para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

    § 3º É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.   

    § 4º Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o § 3º deste artigo, o processo de recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental - PRA, de que trata o art. 59.  


ID
1167322
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em DESACORDO com o Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • c- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário. ERRADA


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


  • A)Art. 27 paragrafo unico - o primeiro critério de desmpate nos concursos publicos sera a idade, dando preferencia ao de idade masi avancad

    I-



  • As respostas estão no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    a) art. 27, parágrafo único;

    b) Art. 40, I e II;

    c) Art. 71, caput e § 2º;

    d) Art. 23;

    e) Art. 38, I.

  • A PRIORIDADE NÃO CESSA COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO IDOSO.

  • Com a devida vênia, a prioridade cessa com a morte do idoso, ela só não cessará se estender-se ao cônjuge companheiro(a) maior de 60 anos. Como redigida a assertiva c, ela está correta e não deveria ser a resposta a ser indicada na questão.

  • c) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário.

     

     

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     

    a) Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

     

     

    b) Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2  salários-mínimos;

    II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

     

    c) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

     

     

    d) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     

    e) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:   I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais avançada.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Correta letra “A”.


    B) Nos transportes coletivos interestaduais, observar-se-á a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; se o número de idosos exceder essa cota, devem ser concedidos 50% de desconto, no mínimo, do valor da passagem para os idosos com a referida renda.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Correta letra “B”.     

    C) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade não cessará com a morte do beneficiário.        

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Todo idoso tem direito a, pelo menos, 50% de desconto nos ingressos para as atividades de cultura, esporte e lazer.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correta letra “D”.      


    E) É obrigatória a reserva para idosos de, pelo menos, 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta letra “E”.     

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Profissionalização e do Trabalho

           Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

           Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

           Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

           I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

           II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

           III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Estatuto do Idoso:

    Disposições Gerais

           Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

           Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade NÃO cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • questao pqp

  • LETRA A: Art. 27, parágrafo único: O primeiro critério de desmpate nos concursos publicos sera a idade, dando preferencia ao de idade mais avançada.

    LETRA B: A lei estabelece que, caso o idoso consiga a passagem entre as duas vagas gratuitas disponibilizadas, tem direito ao desconto pela metade do preço nas demais.

    • Art. 40, II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    LETRA C: O Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância (art. 71). Além disso, a prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.

    LETRA D: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    LETRA E: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3 (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.


ID
1167325
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à tutela coletiva, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É vedada a transação, acordo ou conciliação na ação civil de improbidade administrativa.

( ) Em caso de desistência infundada ou abandono da ação civil pública por associação, outro legitimado deve assumir a titularidade ativa.

( ) Na ação popular, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

( ) A medida cautelar de indisponibilidade dos bens do agente ímprobo possui eficácia condicionada à propositura da ação principal no prazo de 30 dias.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A medida cautelar de indisponibilidade dos bens do agente ímprobo possui eficácia condicionada à propositura da ação principal no prazo de 30 dias.  ERRADA
    É o oposto. Primeiro se efetiva a medida cautelar, depois, em até 30 dias pode ser proposta a ação principal.

    Na verdade, enquanto não efetivada a medida liminar, ou seja, tornados efetivamente indisponíveis os bens dos requeridos, não começa a fluir o prazo de decadência do direito de promover a ação principal.
    REsp 1115370 / SP A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo para o ajuizamento da ação principal deve ser contado a partir da data da EFETIVAÇÃO da medida liminar.
  • LIA: "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

  • - Art. 17 da Lei 8.429/92 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    - art. 5º da Lei 7.347/85 - § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

    - Art. 19 da Lei 4.717/65 - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 

    Art. 17 da Lei 8.429/92 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

  • ATENÇÃO! Questão desatualizada, tendo em vista que o art. 17p. 1o Lei 8429/92 foi revogado em 2015. 

  • Senhores, apenas complementando os pertinentes comentários, como os da colega Mari PLC, Karine e companhia. A um, o art. 17, §1º, da lei 8429/92 apenas teve sua eficácia suspensa ( e não revogada), porquanto foi uma Medida provisória que criou a norma. A dois, a norma a MP em questão teve encerrada sua vigência. Colaciono o ato do Presidente do Senado abaixo. abs.

    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MES
     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2016

  • O artigo 17 §1º já voltou, uma vez que a MP 703 não foi convertida em lei

  • Questão DESATUALIZADA!

     

    Atualmente, como a MP 703 não foi convertida em lei, temos que a redação originária é a que está em vigor, sendo assim, o gabarito correto é:

    F V V F

  • Item II é FALSO.

     

    Em caso de desistência infundada qualquer legitimado PODERÁ e o Ministério Público DEVERÁ assumir a titularidade da ação. Andou mal o examinador.

  • Quando ao artigo 17, parágrafo 1º da LIA: a lei de mediação trouxe previsão de composição extrajudicial na seara da improbidade adm (artigo 36, P 4º), de modo que a doutrina vem entendendo ter havido uma revogarão tácita do mesmo.
  • A Fernanda Soares tem razão. Atualmente, essa questão provoca intenso debate doutrinário.

    Com efeito, a possibilidade de autocomposição na dimensão ressarcitória da LIA não gera grande querela. Entretanto, o mesmo não se pode afirmar quanto à possibilidade na dimensão punitiva. Em síntese, há três correntes:

     

    1) NÃO cabe, pois ofenderia o texto legal (art. 17, §1º, da LIA), além da aplicação da sanção ser atividade privativa de jurisdição.

     

    2)  CABE, DE MODO EXCEPCIONAL, quando houver extensão dos efeitos de acordos celebrados no âmbito de outros diplomas legais (ex: colaboração premiada).

     

    3) SIM, cabe autocomposição nas duas dimensões da LIA. O artigo 17, §1º foi derrogado tacitamente por incompatibilidade com o microssistema de tutela do patrimômino público. (vide RESOLUÇÃO 179 CNMP).


ID
1167328
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

NÃO é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Súmula 359 STJ - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.


    Art. 39 CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  


    B) INCORRETA. Inciso II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;  


    C) INCORRETA.Inciso III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;  


    D) INCORRETA. Inciso VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; 


    E) INCORRETA. Inciso VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

  • Não se pode afirmar que o item D é abusivo, pois o CDC não trata disso. Ele fala de execução dos serviços sem orçamento e não cobrança de orçamento.

    Alguém poderia comentar melhor sobre isso?

  • Patrícia, eu também tive a mesma dúvida quando li a questão, mas, pensando melhor, a cobrança para realizar o orçamento mediante avaliação de produto sem prévio aviso ao consumidor nada mais do que a execução de um serviço sem orçamento, que é considerado cláusula abusiva pelo CDC. A partir do momento em que se realiza um serviço do qual se pretenda cobrar (ainda que seja orçamento), é necessário o prévio aviso ao consumidor.  

    Obs: Não tenho certeza, mas acredito que haja divergência da doutrina em relação à possibilidade de cobrança para a realização de orçamento, mas de uma forma ou de outra, se o fornecedor cobrar, ele deve avisar o consumidor previamente. 

  • Creio que há uma errada compreensão do CDC...

    Se o fornecedor não tem mais estoque, não pode praticar ato abusivo.

    Foi isso que o CDC quis dizer e a questão cobrou o oposto.

    Abraços.

  • A questão trata das práticas abusivas no Código de Defesa do Consumidor.

    A) Negativação do consumidor inadimplente, após sua prévia notificação.

    Súmula 359 do STJ:

    Súmula 359 do STJ: órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito é responsável pela notificação prévia do devedor.

    Não é prática abusiva a negativação do consumidor inadimplente, após sua prévia notificação.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Recusa à demanda dos consumidores na medida da disponibilidade do estoque.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

     II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    É prática abusiva recusar à demanda dos consumidores na medida da disponibilidade do estoque.

    Incorreta letra “B”.

    C) Remessa de produto ou serviço sem prévia solicitação

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    É prática abusiva a remessa de produto ou serviço sem prévia solicitação.

    Incorreta letra “C”.

    D) Cobrança pelo orçamento, quando há avaliação do produto a ser consertado, independentemente de prévio aviso ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    É prática abusiva a cobrança pelo orçamento, quando há avaliação do produto a ser consertado, sem que haja prévio aviso ao consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) Colocação, no mercado de consumo, de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas técnicas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    É prática abusiva a colocação, no mercado de consumo, de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas técnicas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CDC:

    Das Práticas Abusivas

            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

           II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

           III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

           IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

           V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

           VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

           VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

           VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

            IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; 

           X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.  

            XI - Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

            XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. 

             XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. 

            XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

           Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.


ID
1167331
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em DESACORDO com o fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Alternativas
Comentários
  •     Lei 9433 (Recursos Hidricos)    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

            Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

            I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

            II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

            III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

            IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

            V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

           Os outros artigos simplesmente sao cópia desta lei.. 


    VAMOS EM FRENTE!

  • Constituição da República:

    Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    PNRH:  

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:I - a água é um bem de domínio público;  V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

     Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

    Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo: VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

  • "Hoje prevalece que inexistem águas de propriedade particular no Brasil, uma vez que, de acordo com os artigos 20, III, VI e VIII, e 26, I,da CRFB, as águas, quando não forem bens da União, serão dos Estados e, por analogia, do Distrito Federal, não havendo previsão de titularidade municipal" (FREDERICO AMADO. Direito Ambiental Esquematizado. 5ª ed. 2014) (grifou-se).

  • Segundo a Politica Nacional de Recursos Hídricos (Lei em que a questão é baseada!!!) a água é um bem de domínio público e não da União ou dos Estados. É o primeiro fundamento da lei. Ou seja, a questão "a" também estaria incorreta, assim como a alternativa "d".

    Essa questão não foi anulada?

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS POR MEIO DE POÇO ARTESIANO. NECESSIDADE DE OUTORGA. 1. Quanto à aludida afronta aos artigos 12 e 20 da Lei Federal n. 9.433/1997 e 45 da Lei n. 11.445/2007, esta Corte possui posicionamento no sentido de que "o inciso II do art. 12 da Lei n. 9.433/97 é claro ao determinar a necessidade de outorga para a extração de água do subterrâneo. Restrição essa justificada pela problemática mundial de escassez da água e que se coaduna com o advento da Constituição de 1988, que passou a considerar a água um recurso limitado, de domínio público e de expressivo valor econômico." 2. Note-se que o artigo 12, II, da Lei n. 9.433/1997, ao distinguir os usuários que tinham e os que não tinham acesso à fonte alternativa de água, revela-se como instrumento adequado para garantir o uso comum de um meio ambiente ecologicamente equilibrado pelas presentes e futuras gerações, segundo uma igualdade material, não meramente formal (artigo 225 da CRFB), sobretudo considerando a finitude do recurso natural em questão. 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1352664 RJ 2012/0234517-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/05/2013)

  • Ao meu ver, como a questão está perguntando "fundamento", entendo  como os que estão descritos no Art 1 e seus incisos... Letra A e B - OK 
    As letras C, D e E, nenhuma delas são fundamentos, contudo apenas a letra D está efetivamente errada, já que a C e a E encontram-se outros capitulos, como já foi mencionado nos comentários acima.

    Poderia ser anulada!  

  • Não precisa ser anulada, mas acho que foi mal elaborada.

  • PN dos Recursos Hídricos:

    DOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • UFMT mudando a legislação, parabéns. rs