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Prova CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Área Jurídica


ID
2731531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • ÓRGÃOS - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. 
    • Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão. 
    • Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão; 
    • Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes. 
     

    Características dos Órgãos 

    • não tem personalidade jurídica; 
    • expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município); 
    • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas; 
    • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos; 

  • Cabe lembrar que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas jurídicas (UNIÃO, ES, DF E MUN.) quanto nas entidades administrativas da Administração Indireta.

  • Lembrem colegas a ,DESCENTRALIZAÇÃO, sempre cria uma nova pessoa jurídica de direito público ou privado; não sofre hierarquia com ninguém e sim um mero controle finalístico ou tutelar.

  • Gabarito Correto.

     

    *ORGÃO; não possui personalidade jurídica, centro de competências instituído na estrutura interna da entidade.

    Exemplos: ministérios do poder executivo federal, secretarias de estado, departamentos ou seções de empresas publicas. Etc.)

     

    DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U,E,DF,M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.”quando o estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta no desempenho de atividade centralizada.

     

    Com isso se concluiu que a questão está correta, pois a composição da administração direta são: União, Estados Distrito Federal e Municípios.

  • DescOncentração -> Criação de Órgão

    CERTA

  • Segundo Helly Lopes MeirellesÓrgãos Públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.

  • Certo

     

    ORGÃO--> não possui personalidade jurídica(despersonalizado, integra a estrutura da administração direta / indireta).

     

    Segundo  Marinela, a desconcentração é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere se à organização interna de cada pessoa jurídica. Não prejudica a unidade monolítica do Estado, pois todos os órgãos e agentes permanecem ligados por um consistente vínculo denominado hierarquia, podendo ser em razão da matéria, do grau de hierarquia ou do território.

    É o que ocorre, por exemplo, quando a União distribui as atribuições de sua competência a órgãos de sua própria estrutura.

     

     Administração Direta é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente ao poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

  • GABARITO:C

     

    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal. [GABARITO]


    Celso Antônio Bandeira de Mello (Apontamentos sobre os agentes e órgãos públicos,  segunda tiragem, pág. 69), examinando o conceito de órgão, conceituou este como:


    “Unidades  abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Estes devem ser expressados pelos agentes investidos dos correspondentes poderes funcionais, a fim de exprimir na qualidade de titulares deles, a vontade estatal”.


    Marcello Caetano (Manual de direito administrativo, 1965, pág. 154) definiu os órgãos públicos nos seguintes termos:


    “órgão é o elemento da pessoa coletiva que consiste num centro institucionalizado de poderes funcionais a ser exercido pelo indivíduo ou pelo colégio dos indivíduos que nele estiverem providos, com o objetivo de exprimir a vontade juridicamente imputável a essa pessoa coletiva”.


    Disse bem Celso Antônio Bandeira de Mello que há dois problemas, no exame da matéria, que não se fundem e não têm porque serem fundidos. Um deles é o do querer e do agir do Estado; outro é o da repartição de atribuições em diferentes unidades.


    Ressalta-se  a doutrina exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:


    “Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes ( Direito administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas editora, 2010).


     Como diz Hely Lopes Meirelles (Direito administrativo brasileiro, 23ª edição, 2010, pág. 505), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses  elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem  supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão”. 
     


     

  • CERTO.

     

    ORGÃOS PÚBLICOS ------> CONSTITUEM UM FEIXE DESPERSONALIZADO DE COMPÊNCIAS. ELES NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, TRATANDO-SE DE UMA DIVISÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS DE UMA PESSOA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

     

    OBS: ORGÃO PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, OU SEJA, NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPIO E NEM CAPACIDADE PROCESSUAL ( EM REGRA).

     

    FONTE: ALFACON.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Bizu:

    DescOncentração = cria Orgãos (internOs)

    DescEntralização = cria Entidades (Externas)

     

     

  • Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria(lembre-se que exite os órgão independentes, como o senado e a câmara dos deputados, que podem defender seus direitos, PORÉM, A QUESTÃO nos pede os sem personalidade. ATÉ AQUI está certo) que exercem funções administrativas e integram a União(administração direta) por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

     

    Certo.

  • Ardilosa ... kkkk            GABARITO CERTO       

                                     

                                 "órgãos NÃO dotados de personalidade jurídica própria"    Aqui, nota-se que ainda são da ADM DIRETA ainda !!!

     

                                 "e integram a União por desconcentração"   Ou seja, é a ADM DIRETA ainda, pois esta dentro da msm pessoa juridica.

     

     

     

                                               

                                                             AGORA, SIM !!!       NÃO SÃO DA ADM DIRETA, MAS, SIM, DA INDIRETA !!!

                                                                                 "órgãos dotados de personalidade jurídica própria"

                                                                                         "e integram a União por descentralização"

     

  • Certo.

    Administração Direta
    -> São as Pessoas Jurídicas Políticas de Direito Público interno:

    União / Estados / DF / Municípios -> podem realizar o processo de Desconcentração (criação de órgãos públicos)

    Administração Indireta -> São as Entidades dotadas de Personalidade Jurídica:

    Autárquias / Fundações Públicas (De Direito Público = Fundações Autárquicas / De Direito Privado) / Empresas Públicas / Sociedades de Econômia Mista -> podem realizar o processo de Desconcentração (criação de órgãos públicos)
     

  • LINDA QUESTÃO .. DOMINOU DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO JA MATA A QUESTÃO ...


    VA E VENÇA

  • Administração Direta = Entes Políticos = União, Estados, Municípios e DF. Eles estão com poder concentrado neles.

    Para melhor administrar, é melhor desconcentrar.

    Dentro deles há subdivisões como secretarias e ministérios e dentro destes mais subdivisões. Assim DESCONCENTRANDO.

     

    Administração Indireta  = Entes Específicos = vinculados à adm. direta = independência funcional técnica,financeira e administrativa.

    Com Personalidade Jurídica de Direito, seja público ou privado, que possuem funções específicas a depender da natureza de sua criação.

    Internamente cada instituição se subdivide em setores, semelhante à adm. direta para melhor perfeccionar o serviço.

    Ex.: Petrobrás (especialista em energia, petróleo e seus derivados); INSS (especialista em pensões,aposentadoria e assistência social); IBAMA (especialista em proteção ambiental e fiscalização ambiental); etc.

  • Fiquem atentos se retirassem a parte INTEGRAM A UNIÃO a questão estaria errada....

  • CERTO

     

    A QUESTÃO FALOU QUE INTEGROU OS ENTES POLÍTICOS

     

    UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS, É ADM DIRETA. 

     

    IMPORTANTE LEMBRAR:

     

    DESCONCENTRAÇÃO É DIVISÃO INTERNA DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    DESCENTRALIZAÇÃO É ATRIBUIÇÃO(ÕES) DE FUNÇÃO(ÕES) PARA PESSOA JURÍDICA DISTINTA.

     

     

    SUCESSO!

  • Correta !

    Como regra geral, os órgãos não tem capacidade processual, isto é, não dispõem de idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual.

    FIQUE ATENTO !!

    Vale repetir: essa é a regra geral. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmente admitem a capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

    Essa excepcional capacidade processual, só é aceita para os órgãos de hierarquia mais elevada, os órgãos independentes e autônomos, segundo a classificação de Hely Lopes Meirelles.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO


     

  • Em um primeiro momento, errei a questão, pois pensei que havia limitado demais, já que existe desconcentração na Adm Indireta, porém não me liguei que falou em UNIÃO, veja.

     

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração (SE INTEGRA A UNIÃO E A UNIÃO É UMA  ENTIDADE POLÍTICA, LOGO É ADM DIRETA), componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

     

    Gab: CORRETO.

  • Desconcentração: É uma divisão interna de atribuições, dentro da mesma pessoa juridica, resultando na criação de orgãos que não tem personalidade juridica própria. (Subordinação). 

     

    GABARITO: CERTO

  • No lugar do não li são.

  • traduzindo de uma forma bem simples a questão: "Os Órgãos pertencem a Administração Direta?"

    gab: Correta

  • Não se esqueçam de que ORGÃO também existe na administração INDIRETA.

    Lei 9.784

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Exatamente. Não é porque o órgao que não tenha personalidade jurídica própria, significa dizer que ele não faça parte da Administração Direta. E SIM, ele faz parte!!!

  • Pelo redação da questão da a entender que somente existem ÓRGÃOS na ADM DIRETA.

  • um macete, imaginem uma casa, a desconscentracao e como se fosse um quarto a mais na casa.

  • CERTO

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES

  • GABARITO: CORRETO!

    "[...] os órgãos que integram a união por desconcentração, fazem parte da administração direta". 

  • CERTO

     

    Órgão público não possui personalidade jurídica e integram a administração pública direta. As entidades administrativas integram a administração públia indireta

     

    A desconcentração é processo de criação de órgão publico, para melhor atendimento aos usuários dos serviços públicos.

     

    A descentralização é o processo de criação de entidades administrativas. Estas serão vinculadas ao ente criador e serão supervisionadas, mas não subordinadas. 

  • Desconcentração = Não possui personalidade jurídica própria

                                 = Há hierarquia (subordinação)

  • Órgão NÃO possui personalidade jurídica!

  • Órgão sem personalidade, entidade com personalidade (porém podem ter órgão internos)

  • A grosso modo e CRIAR UM SETOR Adm. Publica.


    CERTO

  • ADM. DIRETA - ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO - HIERARQUIA

    ADM. INDIRETA - ENTIDADES - DESCENTRALIZAÇÃO - VINCULAÇÃO

  • Na pressa eu li: "Os órgãos SÃO dotados de personalidade jurídica"...

     

    Nem terminei de ler o enunciado... QUE VACILO!

  • Billy, fiz a mesma coisa kkk

  • Questão linda!

  • Por mais questões assim, senhor examinador. Mais uma certa pra conta. #PRF_BRASIL.

  • ADOREIIII A QUESTAOOOOO 

  • Na desconcentração a pessoa política exerce a função administrativa por meio de vários órgãos despersonalizados. Os órgãos se dividem em outros órgãos de menor hierarquia. Há na desconcentração uma relação de hierarquia entre os diversos órgãos e autoridades. Como consequência dessa hierarquia, há o poder de controlar, de revisar, coordenar e corrigir os órgãos subordinados; avocar e delegar atos e aplicar punições.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade Cavalcante Filho 

  • Basta pensar que assim como em um corpo humano que é composto por órgãos (pulmão, coração, fígado), só existe uma pessoa. Órgão não detém a personalidade,quem detém é a pessoa, o órgão só exerce função específica vinculado a pessoa. Pensando dessa forma fica fácil visualizar e memorizar a matéria.

  • Só complemetando que os nobres concurseiros  escreveram:

    OS ORGÃOS NÃO POSSUEM:

     

    1) Personalidade juridica propria

    2) Patrimônio próprio

    3) Capacidade processual

     

    OBSERVAÇÃO: MP E DEFENSORIA PUBLICA TEM CAPAIDADE PROCESSUAL.

     

  • Estudei isso hoje. Que legal!!

     

    Certíssimo.

  • CERTA

    Questao dividida em partes:

    1 - orgao sao resultados da desconcentração.

    2- não possuem personalidade juridica

    3- integram a estrutura de uma pessoa politica (no caso, a Uniao) ou de uma pessoa juridica administrativa.

  • Os órgãos são meros conjuntos de competências, plexos de atribuições sem personalidade jurídica; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como desconcentração.

     

    (...)

     

    Órgão públicos são partes da pessoa jurídica. Somente esta tem personalidade: os órgãos, unidades que a integram, são centros de competêmcia despersonalizados - e os atos deles são imputados a ela, ou seja, considera-se que foi a prória pessoa jurídica quem agiu.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.115

     

    bons estudos

  • Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

     

    Não sei se vai agregar algum conhecimento, mas acho que vale destacar o porquê que eu errei a questão. Da forma que foi escrita, aparenta que existem órgãos com personalidade jurídica e outros que não possuem.  Acredito que a forma correta da assertiva seria: Os órgãos, não dotados de personalidade jurídica própria, que exercem funções administrativas..."  Mas enfim... tomem cuidado na interpretação!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!

     

    "Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    (...)

    A diferença entre concentração e desconcentração é baseada na noção de órgão público. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. (...). Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas."

     

    (MAZZA, 2015. p. 169/170)

  • como alerta Ueliton, "e integram a União" é o que justifica ser adm DIreta

  • questao tao linda 

  • ADM. INDIRETA=DESCENTRALIZADA, PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ADM. DIRETA=CENTRALIZADA, ENTES FEDERATIVOS.

  • A redação da questão não é boa, creio que faltam algumas vírgulas... De qualquer forma traz características importantes dos órgãos:

     

     

    a) não são dotados de personalidade jurídica própria

    b) exercem funções administrativas

    c) integram a União (ou outro ente federado) (ou pessoa jurídica, como a autarquia, por exemplo).

    d) criados pelo processo de desconcentração,

    e) têm com seu ente criador uma relação de hierarquia,

    f) fazem parte da administração direta (exceto se forem criados por um ente que componha a administração indireta, por exemplo o que ocorre quando uma autarquia cria um órgão)

  • cara, essa questão está muito mal escrita, da pra entender que ele fala que existem órgãos com personalidade jurídica.

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria     ou seja, existem órgãos que tem

     

    questão estranha ao meu ver.

  • Eu li muito rápido a frase "são dotados de personalidade jurídica" , rsrsrs e errei a questão

  • "Fazer parte" é diferente de "Integrar"

  • Rpz denúnciem essa Rayssa Silva plmdsssssssssssss, aqui não é OLX.

  • O orgão consiste em um centro de competências, as quais serão executadas pelos agentes publicos que fazem parte deles. A teoria do Orgão foi desenvolvida justamente para precisar como o Estado atua, ou seja, por ser uma pessoa moral, sem existência corporea, como o Estado expressa a sua vontade... Inicialmente, entendeu-se que havia um contrato de mandato entre o Estado e o servidor publico que integra a sua estrutura organizacional, de modo que este seria o mandatário, mas, considerando essa logica civil de contrato de mandato, quem o assina... Em um segundo momento, percebeu-se as fragilidades dessa teoria, razão por que foi dito que a realação do Estado com o agente publico, encaixava-se nos moldes de um representação legal. Mais um equivoco, mormente porque na representação legal há uma relação de incapacidade a qual é protegida pelo instituto da representação, tanto é assim que os representados de acordo com a lei são os menores de 16 anos. Por todas essas razões, criou-se a teoria do orgão, segundo a qual o orgão é parte da Pessoa juridica, sendo certo que possui um centro de competencias proprias, definidas pela Lei. Por ser parte da pessoa J, o Orgão não corresponde a ela, razão pela qual n tem personalidade juridica. Nesse sentido, a atuação do agente publico é imputada ao orgão.

  • Eu ja denunciei a Rayssa Silva mais de 100 vezes ao QC mas eles não tomam nenhuma providência. Triste isso.

  • CERTO!


    Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo(União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou.[1]

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.


    Mais questões:


    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta. Certo!


    São entes despersonalizados decorrentes da desconcentração da administração pública. Certo!


    No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte. Certo!


    Deus vos abençoe!


  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM DIZER QUE ( FAZER PARTE ) X (INTEGRAR ) PORTANTO A QUESTAO ESTA CORRETA.......ADM DIRETA PASSA PARA A ADM INDIRETA POR FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU DELEGAÇÃO.

    FAZER PARTE E DIFERENTE DE INTEGRAR

  • Excelente questão, bem didática.

  • CERTO!

    A questão está correta, pois coloca os órgãos que compõem a união, sem personalidade jurídica, no âmbito da administração direta, onde realmente estão.

  • certo olhem adm direta união estados df muni , vamos lá ministério da educação e um órgão e integra a adm direta

  • AUTOEXPLICATÓRIO

  • ÓRGÃOS - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. 

    • Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão. 

    • Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão; 

    • Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes. 

     

    Características dos Órgãos 

    • não tem personalidade jurídica; 

    • expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município); 

    • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas; 

    • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos; 

  • Em regra, sim. Só tome cuidado, pois a administração indireta também pode criar órgãos (desconcentração descentralizada).

  • Embora eu tenha acertado esta questão, posteriormente, tive a mesma interpretação do colega Ronnie, visto que a questão menciona " Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas", ou seja, a questão quis dizer " aqueles órgãos que não possuem personalidade jurídica...." , dando a entender que há órgãos com personalidade jurídica.

  • Falou em Hierarquia Desconcentração

  • Aquele terror psicológico que a cespe faz que tu sabe que a questão está correta, mas você acha que também está errada... e no fundo tu vai marcar a questão como errada e toma no caroço da goiaba.

  • Correta, entretanto a administração indireta também pode criar órgãos.

  • Minha contribuição.

    Órgãos Públicos => Centros de competência sem personalidade jurídica, cuja atuação de seus agentes é imputada à Pessoa Jurídica a que pertencem.

    Características:

    => Não possuem personalidade jurídica;

    => Surgem da desconcentração;

    => Há órgãos que possuem capacidade processual (personalidade judiciária), tais como Ministério Público, Defensoria Pública...

    Obs.: Não confundir personalidade jurídica com personalidade judiciária!!!

    Mnemônico => DESCONCENTRAÇÃO => CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

    Abraço!!!

  • para a cespe questão incompleta não é questão errada.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Desconcentração:

    Segundo Mazza (2013), "na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica". Exemplos: Ministérios, Secretarias, Tribunais e Casas Legislativas. 
    • Órgão público: "núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria" (MAZZA, 2013). Pode-se dizer que os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. Os órgãos são partes de uma pessoa governamental - repartições públicas.
    O conjunto formado por todos os órgãos públicos é chamado de Administração Pública Direta ou Centralizada.
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 
    §2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. 
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são tidos como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta. 
  • Melhor comentário da Lais...
  • Eu interpretei igual à Nayana, só que como eu já errei muita questão com esses textos toscos das bancas, hoje em dia eu aprendi a marcar, mesmo percebendo que, à rigor, o gabarito deveria ser outro.

  • QUESTÃO

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

    RESOLUÇÃO

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria PRIMEIRO PONTO OK.

    Integram a União(administração direta), CASO fizessem parte de alguma da FASE (Fundação Pública, Autarquia, Soc. Econ. Mista SEM, Empresa Pública) seriam integrantes da administração indireta.SEGUNDO PONTO OK

    DescOncentração=Órgãos, ministérios, secretárias.... Hierarquia, caso ocorresse a descentralização, não seria hierarquia e sim supervisão ministerial, controle finalístico, tutela administrativa. TERCEIRO PONTO OK

    Questão correta.

  • Órgão públicos são repartições internas do Estado e, por isso, não possuem personalidade jurídica. Portanto, eles integram a Administração Direta e são resultado da desconcentração administrativa. 

  • GABARITO CERTO

    OS ÓRGÃOS SÃO ENTES DESPERSONALIZADOS, SUBORDINADOS A QUEM OS CRIOU

  • GAB. C

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    Análise de DesCOncentração: cria órgãos

     - Hierarquia

     - Subordinação

     - Controle hierárquico

     - Autotutela

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Análise de DesCEntralização: cria entidades

     - Vinculação

     - Controle finalístico

     - Supervisão ministerial

     - Tutela administrativa

  • Não cacem chifre na cabeça de cavalo...se a questão levar para alguma exceção, aí sim ela vai querer a exceção!

  • Pela redação, sem as vírgulas, deu a entender que existe órgão que é dotado de personalidade jurídica.

  • Questão horrorosa! Pela redação dessa questão, dá a entender que existem alguns órgãos personificados e outros despersonificados.

  • Eu li "são dotados" '-'

  • Entendo o posicionamento da banca, mas a redação permite a interpretação de que a adm indireta não tenha órgãos...

  • ficou meio ambígua a questão - Gab.: Certo

  • Fui responder com sono e sem prestar a devida atenção e li : "Os órgãos são dotados de personalidade jurídica própria...".

  • Quem leu "Os órgãos SÃO dotados de personalidade jurídica própria..." e já foi marcando errado, "tamo junto" !!!

  • Relativo à organização administrativa da União, é correto afirmar que: Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

  • pultz, o "não" passou direito e dancei legal

  • Certo.

    Art. 37. A administração pública direta e indiretade qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    ....... e municípios e seus órgãos, frutos de sua desconcentração.

    Diretamente(taxativo) - União

                                               Estados

                                               D.F.

                                               Municípios

    Indiretamente(taxativo) – Autarquia

                                               Fundação pública

                                               Emp. Pública

                                               Soc. Eco. Mista

    Centralização: Única pessoa jurídica envolvida na prestação de um serviço.

    Estado executa as tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Concentração: Órgão público é extinto e a competência retorna à origem.

    DesconcentraçãoCON -> Cria órgão interno CON hierarquia(Divisão interna de compotências)

    DescentralizaçãoCEN-> Cria entidade CEN hierarquia.

    Lembrando que a criação pode ser por Outorga Legal: Lei ou Autorização legislativa. Logo, transfere a titularidade e execução. Pode-se criar FASEFundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista ou Empresa pública.

    Também, pode-se criar através de delegação/colaboração usando-se um Ato ou contratoTransfere apenas a execução.

    Meus resumos :]

  • Gabarito: CERTO, uma vez que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são tidos como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta. 

  • Isto é uma aula. Questão ótima para revisão

  • Ao invés de ler "não" eu li "são" e dancei kkkkkk

  • os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são tidos como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta. 

  • Eu levo esse mnemônico para a vida:

    descOncentração: Órgãos = Direta

    descEntralização: Entes = Indireta

  • Vi que alguns colegas comentaram que os órgãos públicos fazem parte somente da Adm. Direta, o que não está correto. Os órgãos públicos fazem parte tanto da Adm. Direta quanto Indireta, no caso da questão acima é um órgão da União, logo ele pertence a Adm. Direta.

  • ué, mas a desconcentração também ocorre na administração indireta, alguém explica????

  • DIRETO DA APOSTILA DO PROFESSOR ANTÔNIO DAUD

    >surge da desconcentração de unidades internas dentro de uma mesma pessoa jurídica (entidade).

    >surge da desconcentração dentro de uma mesma pessoa jurídica, atribuindo-lhe competências. Destarte, para doutrina mero centro de competências.

    >entre esses órgãos HÁ HIERARQUIA, ou seja, há subordinação entre os órgãos.

    >temos órgãos na administração direta – tipo de administração centralizada desconcentrada. Cria Órgão – sem personalidade jurídica própria.

    > temos órgãos na administração Indireta – tipo de administração descentralizada, por desconcentração. Cria entidade – tem personalidade jurídica.

    >Exemplos – Ministério da Economia e seus órgãos, como Esaf, Ministério da Educação, Secretaria do tesouro nacional e a receita federal. (Todos subordinados a união), tribunal de contas da união, câmara dos deputados, Superior Tribunal de Justiça, Ministério público

    >Hely Lopes Meirelles – são “centros de competência” cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem.

    >Celso Antônio Bandeira de Mello – é a “repartição de atribuições” no interior da pessoa jurídica.

    >Lei 9.784/1999 – art. 1º, § 2º, inc, I - órgão é a unidade de atuação integrante da Administração direta e indireta. 

  • Na verdade a questão quer saber se sabemos que a união faz parte da adm. direta.

  • Na verdade a questão quer saber se sabemos que a união faz parte da adm. direta.


ID
2731534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CFRB/88 

     

    ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

  • CESPE adora fazer essa pegadinha entre DECRETO e LEI ("...podem ter sua criação autorizada mediante LEI do presidente..." seria o certo) . Bons estudos.

  • Acho que essa questão tem vários erros, primeiro as fundações podem ser da administração direta como indireta, aí é o primeiro erro,depois,a autorização para empresas publicas,socie sociedades de economia mista é somente por LEI.

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República. ERRADO.

     

                                                                                   Criação:

                                                                       Autarquias - lei específica

                                                                Empresa pública - autorizada por lei

                                                           Sociedade de economia mistaautorizada por lei

                                                     Fundação públicaSe de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante lei específica...( do mesmo modo que são criados estes entes é o mesmo modo como são extintos apenas por lei específica.)

  • MINHAS OBSERVAÇÕES A RESPEITO DA QUESTÃO: As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República. ERRADO

     

    OBS1: Fazem parte da administração INDIRETA -> Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista. FASE

     

    OBS2: Autarquias são criadas por lei Fundações Públicas podem ser criadas ou autorizadas por lei, depende da sua finalidade / Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista sempre são autorizadas por lei.

     

    OBS3: Decretos NÃO PODEM CRIAR OU AUTORIZAR Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista.

  • GABARITO:E

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.


    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.


    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.


    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:


    - relevante interesse coletivo ou


    - imperativos da segurança nacional.



    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:



    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)



    Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [GABARITO]

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações por autorização de lei.

  • Guerreiros, cuidado com os comentários equivocados, em que pese a boa intenção de todos, vamos nos atentar antes de comentar.

     

    ''Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço.''

     

     

    Isso não corresponde. Para provas CESPE:

     

    Na descentralição por outorga/serviço legal, a qual gera as entidades administrativas -autarquias, fundações públicas de direito público, fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista- a Administração Direta transfere a titularidade e a execução do serviço público a essas entidades administrativas- que o exerce por sua conta e risco, o ente político limitar-se-á a exercer uma tutela administrativa sob o ente descentralizado. Sem conotação hierárquica. 

     

     

    Contudo, na descentralização por colaboração/delegação ou contratual, a entidade política transfere unicamente a execução do serviço púlico (sempre efetivada por prazo), a qual se divide em duas:

     

     

    Concessão (contrato): somente pessoa jurídica, a exemplo dos pedágios.

     

    Permissão (contrato de adesão, ato unilateral, precário, discricionário): pessoa física ou jurídica.

     

     

    Corrijam-me caso haja equívocos.

  • fundações públicas de direito público são criadas iguais as autarquias... por lei específica, e não autorizadas como as fud. publ. de dir. privado. 

  • Lei específica:

     

    Cria - Autarquia

    Autoriza a criação - EP, SEM e Fundação

     

    Lei complementar - definir áreas de atuação - Fundação

     

    Fonte:  Art. 37. XIX da CF/88

     

    Gabarito: Errado

  • A autorização para criação das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, deve ser por Lei.

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

  • GABARITO ERRADO

    SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA !

    bons estudos.

  • As autarquias podem ser criadas por lei específica(certo)

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações(Não está definindo se é fundação de direito público ou de direito privado, se for direito privado está certo, caso seja direito público deve ser por lei específica).

  • Atenção, galera. Cuidado com alguns comentários dos colegas. Alguns possuem mais erros que a própria questão. Para responde-lá, vamos atentar ao dispositivo legal da CF/88 que diz: Art 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • ERRADO

     

    As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

     

    CFRB/88 

     

    ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

     

     

  • Empresa pública sociedade de economia mista e fundações podem ser AUTORIZADAS POR LEI

  • Gab E Cespe e seu jogo baixo kkkkk atenção guerreiros.. Muito treino, não adianta olhar pro céu com muita fé e pouca luta.
  • Lei específica autoriza a criação das empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • ERRADA

     

    ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    VALE RESSALTAR DOUTORES QUE QUANDO QUALQUER DIPLOMA LEGISLATIVO RESTRINGIR A RESERVA LEGAL DE LEI ESPECÍFICA, PACIFICAMENTE SE ENTENDE QUE É UMA LEI ORDINÁRIA.

     

    CUIDADO NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA ATENÇÃO

     

    SUCESSO!

  • As autarquias são criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público e desenvolvem as atividades típicas do Estado. Possuem patrimônio próprio e o regime aplicável à fazenda pública é o mesmo aplicado a elas.


    Fonte: Lucy Concurseira

    GABARITO: E

  • GAB:E

    Empresas Pub./SEM têm sua criação AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA! As fundaçoes podem ser de direito publico ou privado, e as de direito publico serão criadas da mesma forma que as autarquias(CRIAÇÃO POR LEI ESPECIFICA) .

     

     

    Fundações públicas de direito privado===>LEI EPECIFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO!!! 

    **lei específica autoriza a criação das fundações públicas de direito privado - também denominadas fundações governamentais - e a criação se dá, efetivamente, com o registro dos seus atos constitutivos no cartório de pessoas jurídicas.

     

     

    Fundações públicas criadas sob o regime de direito público===>LEI ESPECIFICA CRIA!!

     **Têm natureza autárquica. De fato, a doutrina designa como autarquia fundacional esta entidade e, por esse motivo, a ela se aplicam todas as regras aplicáveis às autarquias, inclusive sua criação por meio de lei específica.
     

  • Decreto? ali ele forçou a amizade eim.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei específica CRIA as autarquias. Ela adquire personalidade jurídica com a lei de criação.

    Lei Especifica AUTORIZA a criação das empresas públicas, sociedades de economia mista, mas seus atos constitutivos devem ser registrados para aquisição da personalidade jurídica.

    Lei Especifica AUTORIZA a criação das Fundações e LEI COMPLEMENTAR define as áreas de sua atuação, ou seja, depende de uma LO + LC 

  • Questão desse tipo não tem como errar.

    É só lembrar que as Autarquias são criadas por lei, e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a lei autoriza sua criação...

  • Lei Especifica AUTORIZA a criação das Fundações e LEI COMPLEMENTAR define as áreas de sua atuação, ou seja, depende de uma LO + LC , copiando o comentário do colega.

  • ERRADA

     

    LEI ESPECÍFICA ----> CRIA -----> AUTARQUIA E FUNDAÇÃO (Ambas de direito público, sendo uma exceção no caso da fundação)

     

    LEI ESPECÍFICA ----> AUTORIZA + REGISTRO -----> FUNDAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA (Todas de direito privado, sendo a regra no caso das fundações). 

     

    Obs* Lei Complementar definirá as áreas de atuação das fundações.

  • AUTARQUIAS - Lei ESPECÍFICA cria.

    DEMAIS ENTIDADES - Lei autoriza. Segundo STF não é lei específica.

    Precisa de Lei + registro no cartório (prestadores de serviço) OU junta comercial (exploradores de atividade econômica).

  • O chefe do poder executivo poderá dispor meditante decreto autônomo:


    Sobre a organização e funcionamento da administração, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Extinção de cargos públicos quando vagos
  • CRIAÇÃO 

    AUTARQUIA - LEI ESPECÍFICA

    EMPRESA PUB. .- AUTORIZADA POR LEI

    SOCIEDADE DE ECON. - AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PUB.- LEI ESPECÍFICA

     

  • empresa publica e autorizada por lei , autarquia criada por lei , fundaçao criada por lei, e sociedade de economia mista autorizada por lei

  •  

    AUTARQUIA - CRIADA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - CRIADA

    POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA - AUTORIZADA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADA

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA, NÃÃÃÃÃOOOO É AUTORIZADA E SIM CRIADA

  • Esse DECRETO me derrubou! Mas aprendi

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Gab Errado

     

    Adm Direta------------------------------------------------------>Adm Indireta

    Os entes administrativos da Adm Indireta só podem ser criados através de lei especifica mais antes sendo regulamentada pelo o principio da reserva legal. 

    Municipios------------------------------------------------------->Fundações Públicas

    União--------------------------------------------------------------->Autarquias

    Distrito Federal------------------------------------------------->Sociedade de Economia Mista

    Estados----------------------------------------------------------->Empresa Pública

     

    Qualquer um dos entes da administração direta através de lei pode criar os entes administrativos.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!! TIVER ALGO ERRADO PODEM MANDAR MENSAGEM!!! 

  • Lei específica- Decreto Não !!!

  • Lei específica.

  • ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • - Criação de autarquia e autorização para criação de empresa pública e sociedade de economia mista = LEI ESPECÍFICA

     

    Art. 37 (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

     - Autorização para criação de subsidiárias = LEI GENÉRICA

     

    Art. 37 (...) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Liliane Souza, não se confunda.

     

     

    ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Logo:

     

    Lei Cria: AUTARQUIA

     

    Lei Autoriza: E.P, S.E.M., E FUNDAÇÃO

     

    LEI COMPLEMENTAR: definir as áreas de sua atuação DAS FUNDAÇÕES.

     

     

  •  

    LEI ESPECIFICA  ---------  cria autarCRIA

                                 ---------- autoriza a criação de Fundação

  • ERRADO

    ART. 37
    , XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Autarquias: são criadas por lei específica
    Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista: São autorizadas por lei
    Fundação pública:  Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo); Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

  • A TITULO DE ESCLARECIMENTO E CONHECIMENTO, apesar de a CF referir-se
    expressamente a “lei específica”, não existe vedação para se criar autarquia
    por medida provisória (MP), desde que presentes a relevância e urgência da
    matéria e observados os requisitos constitucionais relativos à tramitação de
    MPs para haver a conversão em lei (CF, art. 62). Exemplo disso é o Instituto
    Chico Mendes, autarquia federal criada pela Medida Provisória 366/2007,
    posteriormente convertida na Lei 11.516/2007. A criação dessa autarquia foi
    apreciada pelo STF na ADI 4029. O Supremo declarou a inconstitucionalidade
    da referida Lei 11.516/2007, mas não por ter criado autarquia por MP, e sim
    porque o Congresso não observou o rito previsto para conversão da medida
    provisória em lei.

     

  • ERRADA

    CFRB/88 > ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Com efeito, pela redação que lhe deu a EC 19/1998, o inciso XIX do art. 37 passou a estabelecer duas formas distintas de criação de entidades da administração indireta:

     

    a) uma lei específica, diretamente, cria a entidade;

     

    b) uma lei autoriza que a entidade seja criada, devendo o Poder Executivo, então, providenciar concretamente a sua criação, elaborando os seus atos constitutivos e inscrevendo-os no registro compentente, a fim de que ela adquira personalidade.

     

    A primeira forma  de criação está expressamente prevista para as autarquias; a segunda é, literalmente, a sistemática aplicável às demais entidades.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.65

     

    bons estudos

  • Somente,Por lei especifica

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica), a segunda parta a torna errada, visto que é necessário a lei específica autorizar a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e não por decreto.

     

    Aplicação do art. 37, XIX, CF:

    XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta para serem criadas precisam:

    - Ato do pode Público;

    - Inscrição do ato constitutivo no registro competente;

    Logo após a:

    - Autorização em Lei espcífica

  • AUTARQUIAS ➡ Criadas por Lei

    EP e SEM       ➡ Autorizadas por Lei

  • AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI.

    EP E SEM TEM SUA CRIAÇÃO AUTORIZADA EM LEI ESPECÍFICA.

    AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM SER DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO.

    FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PÚBLICO -  CRIADAS POR LEI .  SAO AS CHAMADAS AUTARQUIAS FUNDACIONAIS OU FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - CRIAÇÃO AUTORIZADA EM LEI - SO PASSA A EXISTIR NO MUNDO JURÍDICO COM O REGISTRO DE SEUS ATOS OCNSTITUTIVOS NO CARTORIO. 

  • AUTARQUIAS: CRIADAS POR LEI ORDINÁRIA DE CONTEÚDO ESPECÍFICO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    DEMAIS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA: PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIA A EFETIVA CRIAÇÃO, LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO.

  • Autarquias → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Público → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Privado → autorizada por Lei especifica 
     

    Empresas Públicas → autorizada por Lei especifica 
     

    Sociedade de Economia Mista → autorizada por Lei especifica 

  • Não um decreto, mas a inscrição dos atos constitutivos em Casa de registro competente é o ato que cria as referidas instituições. (salvo fundações autárquicas, que são, para fins práticos, autarquias). 

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    Lei específica!

     

    A conta de Chuck Norris no gmail é gmail@chucknorris.com​

  • Gab Errado

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Pessoal, atenção na questão da fundação, estão colocando as fundações públicas de direito público e de direito no mesmo balaio. De direito público é semelhante a autarquia, CRIADA por lei; de direito privado, AUTORIZADA por lei.

    O art. 37, XIX, CF trata da fundação pública da direito privado, por isso diz que é autorizada por lei. Aí mora a pegadinha da questão que no fim escorregamos.

  • ENTIDADE ADMINISTRATIVA                       CRIAÇÃO                         NATUREZA JURÍDICA

    Fundações públicas de Dir. Público              Criadas por Lei                     Direito Público

    Fundações públicas de Dir. Privado              Autorizadas por Lei              Direito Privado

  • Esqueminha da Pearson Specter Litt 

     

    Entidade Administrativa     /     Personalidade Jurídica    /                     Criação                             /

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    F undação Pública =====>            PRIVADO                   /            Lei  autoriza + Registro           /

    A utarquia ============>    PÚBLICO                 /           Criada por Lei ( s/ registro)     /

    S ociedade economia mista =>          PRIVADO                /             Lei  autoriza + Registro           /

    E mpresa Pública ======>           PRIVADO               /           Lei  autoriza + Registro            

     

     

    GABARITO = ERRADO

     

    Dicas do Harvey Specter ♠

    Eu não tenho sorte, eu faço minha própria sorte ! ♠

     

  • que fase até harvey specter ta estudando pra concurso. vai pedir emprego por litt harvey

  • Lei especifica -- > Cria 

    Lei especifica--> Autoriza 

  • QUESTÃO - As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

  • Fundação Pública, de direito público é criado por lei.

  • Fundação é a menina de ouro do cespe, muita genta tá misturando tudo, cuidado!!

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - D. PRIV = AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - D. PÚB. = CRIADA POR LEI

  • AUTARQUIA:

    LEI ESPECÍFICA

    LEI ORDINÁRIA

    MEDIDA PROVISÓRIA

  • FUNDAÇÃO PUBLICA = FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA. LOGO, SERÁ CRIADA POR LEI ESPECÍFICA


    SAY MY NAME


  • AUTARQUIA - CRIADA POR LEI - NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO - CRIADAS POR LEI - NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO


    EMPRESAS PÚBLICAS - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO


    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO

  • GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Generalizou fundações (públicas e privadas) autorizadas por lei

  • Lei específica: Cria a autarquia e autoriza a criação da SEM/EP/FUNDAÇÃO. Lei complementar define o campo de atuação das ultimas.

  • Errada Fundações são criadas por lei complementar. cf37 XIX

  • A Emenda 19/98 passou a exigir autorização de lei específica para a criação das demais entidades da Administração Indireta - empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Nestas hipóteses, a lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não à edição da lei autorizada. No caso de criação de entidade por ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica, a extinção da entidade poderá, também, ser feita diretamente pelo Poder Executivo.

    Fonte: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

  • autarquias - criadas por lei - lei especifica

    SEM, EP, Fundaçoes - criação autorizada por lei - lei complementar

  • Tenho medo de alguns comentários aqui. Seria tão bom se as pessoas postassem somente o que tem certeza. Acaba confundido as pessoas que ainda não tiveram contato com a matéria.


    Fundações NÃO são criadas por lei complementar - Lei complementar somente define sua área de atuação.

  • Cuidado! Há pessoas trocando as bolas!

    Segundo o Art. 37. XIX da CF/88:

    Autarquia - Lei cria.

    E.P., S.E.M. e Fundação - Lei autoriza a criação

     

    PS: Fundação - Lei complementar define áreas de atuação.

     

  • Pessoal, cuidado com a generalização...

    A Fundação Pública quando de direito público é CRIADA por lei, quando de direito privado, é AUTORIZADA por lei.

  • A criação/autorização de entidades administrativas submete-se ao princípio da reserva legal, vale dizer, sempre dependerá de lei! No caso das entidades de direito público (autarquias e FP de direito público), a lei específica criará a entidade; já no caso de entidades de direito privado (EP, SEM e FP de direito privado), a lei autorizará a criação da entidade, mas que se consolidará por um ato subsequente: o registro do ato constitutivo. Logo, o decreto do presidente não é instrumento hábil para autorizar a criação de entidade administrativa.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • Por lei é regulado por decrero
  • ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Criação de entidades administrativas:

    de direito público: lei específica criara - autarquias e fundações de direito público.

    de direito privado: lei autorizará + ato constitutivo - SEM/EP/fundações de direito privado.

    obs.:lei complementar especificará área de atuação das fundações.

  • Enquanto a lei cria as autarquias, ela autoriza a criação de fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Se for uma fundação pública de direito público, a lei a criará. Neste caso, ela será uma espécie de autarquia (autarquia fundacional).

  • Cria-se por lei

    Regula-se por decreto

  • http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm

  • ERRADO!

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.

    SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".

    DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,

    DUVIDA VAI NO GOOGLE.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Autarquias:

    Segundo Mazza (2013), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Portanto, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas". 
    • Criação e extinção por lei:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), as autarquias devem ser criadas por lei específica de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. "De acordo com regra constitucional (art. 61, §1º, II, "e", da CF/88), cabe ao Presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública". 
    Embora o texto legal não disponha especificamente sobre as autarquias, deve-se considerar que estas são abrangidas pela norma (CARVALHO FILHO, 2018). 

    Constituição Federal de 1988:

    - Art. 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    - Art. 61 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República, e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    §1º São de iniciativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 



    Gabarito: ERRADO, com base no art. 37, XIX, da CF/88 combinado com art. 61, §1º, II, e), da CF/88. 
  • Errado. Lei complementa

    Anotem,na autorização, entra também os consócios público; não esqueçam.

  • Acrescentando: podem ter sua criação autorizada por Medida Provisória também

  • Gab Errada

    Art37°- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autoridade a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Lei específica:

    Cria: Autarquia

    Autoriza a criação: EP/ SEM/ FUNDAÇÃO

    Lei complementar: Define a área de atuação - Fundação.

  • Enquanto a autarquia é criada por lei, as demais entidades da administração indireta são autorizadas por lei também e não por decreto, respeitando o princípio da reserva legal.

  • ENTE - Personalidade Jurídica Publica -> (AUTARQUIA) -> LEI ESPECIFICA CRIA

    ENTIDADES -Personalidade Jurídica Privada -> (FUNDAÇÕES, EP,SEM) -> LEI ESPECIFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO -> LOGO APÓS REGISTRO EM CARTÓRIO É CRIADO.

    SOMENTE LEI ESPECIFICA, SENDO, MAIORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES.

  • AUTORIZADA por LEI, não por DECRETO.

    ERRADA.

  • ERRADO!

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO das empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas(que, em regra, é de direito privado) são mediante DECRETO do Poder Executivo. Porém, para que ele possa criar, precisam de autorização em lei específica!!!!

    E mais... nascem com o registro de seus ATOS CONSTITUTIVOS no Registro Público competente.

  • GAB ERRADO

    PALAVRAS COMO SOMENTE---PRESUME-SE ERRO

  • autorizadas por lei especifica as duas

  • Errado: tudo por intermédio de lei específica, no caso das autarquias a criação e das outras autorização.

  • ERRADA

    Quem CRIA  é a LEI

    Quem REGUALA é o DECRETO

  • somente as agências executivas entram por decreto, com o contrato de gestão com um prazo mínimo de 1 ano.

  • A LEI DE CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS, PELOS CHEFES DO SEU RESPECTIVO PODER, SIM.

    A lei de criação de uma autarquia federal deve ser de iniciativa privativa do presidente da República. CERTO

  • Autarquias=> criadas e extinguidas mediante lei específica.

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação => autorizadas por lei.

  • ERRADO

    IMPORTANTE: Somente lei específica cria E EXTINGUE Autarquia, autoriza o funcionamento de Emp. Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas. A lei complementar, em último caso, pode definir a área de atuação.

  • AUTARQUIAS = LEI CRIA

    DEMAIS ENTIDADES = LEI AUTORIZA

  • Autarquia - Lei Específica Cria

    Fundação, S.E.M e E.P., Lei Específica AUTORIZA a criação.

  • O erro está no final da questão:

    "...enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República."

    São autorizadas pela lei específica!

  • ERRADO

    lei específica = Cria------------> Autarquias .

    lei específica =autoriza ---------> fundações públicas , sociedade de economia mista e empresa pública .

    Cespe: As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico, pois a criação de ambas depende de autorização legislativa e ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado.(Errado)

  • Fundação de direito público: lei específica CRIA a entidade.

    > Autarquias.

    Fundação de direito privado: lei AUTORIZA a criação da entidade.

    >Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

  • Autarquias: Lei ordinária específica ( Criada )

    Fundação Pública: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente ( Autorizada )

    Empresa Pública: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente ( Autorizada )

    Sociedade de E.M: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente (Autorizada )

  • galera como diz o grande Thállius " Autarquia, a lei cria!"

  • ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Autarquia ==> criada por meio da lei

    Sociedade de Economia mista / Empresa pública / Fundações ==> Autorizadas por lei

    Decreto não é lei

  • FUNDAÇÕES ME QUEBROU

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    Decreto não é lei

    PMAL 2021

    1. NESSE CASO O PRESIDENTE NAO TEM MORAL PRA FAZER NDA DISSO.
  • Lei específica

    Pmal 2021

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração DIRETA, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    • Errado
  • LEI ESPECÍFICA!!

  • errado

    Autarquias--->>> criadas por lei específica

    Empresa pública, Fundação e Soc. Economia mista=======> Autorizadas por lei

  • Gab: ERRADO

    • Autarquia é criada por LEI ESPECÍFICA;
    • Empresa Pública + S.E.M. + Fundações são AUTORIZADAS por lei, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, no caso das FUNDAÇÕES, definir a área de atuação!

    Erros, mandem mensagem :)

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante LEI.

  • colocou decreto, pode parar de ler! O chefe do executivo não pode sequer criar órgãos público por decreto, quiçá outra pessoa jurídica!!!!
  • Criação de entidades da Administração Indireta

    Autarquias -->lei específica CRIA a entidade

    Demais entidades --> lei específica AUTORIZA a criação da entidade 

  • somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


ID
2731537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA, pois ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

  • A empresa pública e a  sociedade de economia mista  possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Gab.: ERRADO

    As duas são de DIREITO PRIVADO.

  • A diferença é que a empresa pública tem o capital totalmente público, contundo a sociedade de economia mista pode ter capital da iniciativa privada e só pode ser fundada como S.A(sociedade anônima).

    A maioria das açoes da sociedade de economia mista,com capacidade de voto, OBRIGATORIAMENTE,tem que pertencer a administração pública.

  • E.P.: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e criada por lei.

     

    S.E.M.: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei e sob a forma de sociedade anônima.

  • QUESTÃO ERRADA, pois, ambas têm personalidade jurídica de direito PRIVADO!

  • Observação: Elas diferem na Forma Jurídica

    EP: qualquer forma admitida no direito;

    SEM: Só Sociedade Anônima (S/A).

    Forma Jurídica ≠ Personalidade Jurídica

  • Sociedade de economia mista

     

    Constituição-- -------------------------------------------------------> somente na forma de S/A

    Capital misto -------------------------------------------------------------------------------> publico e privado 

    poder publico detem maioria das ações com direito a voto-----> 50%+1

    personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado 

     

     

     

    Empresa pública

     

    Constituição ----------------------------------------------------------> qualquer forma empresarial  admitida em lei 

    Capital------------------------------------------------------------------------------------------->  exclusivamente público

    personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado 

     

     

    Como exemplos de empresa pública, podem ser citados a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF. São sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A. e a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. – todas essas entidades pertencentes à administração federal.

     



  •  

    GABARITO:E

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.


    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. [GABARITO]


    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.  [GABARITO]


    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:


    - relevante interesse coletivo ou


    - imperativos da segurança nacional.



    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:



    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)



    Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Empresa pública e  Sociedade de economia mista = Ambas de direito privado

  • Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado

  • Ambas de direito PRIVADO

  • tanto a empresa pública quanto a SEM são de personalidade jurídica de direito privado. A única da administração indireta que é por natureza de direito público é a autarquia.

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista ( Empresas Estatais), ambas personalidade de direito privado

     

  • Ambas são de direito privado!

  • A empresa pública possui capital 100% público, possui personalidade jurídica de direito privado, é criada para exploração de atividade econômica e aceita qualquer forma societária admitida em direito.

    A sociedade de economia mista é autorizada por lei e é constituída sob forma de sociedade anônima (S/A), e o seu capital majoritário é do poder público.


    Fonte: Lucy Concurseira

    GABARITO: E

  • Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


    EMPRESA PÚBLIICA

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;


    EX: Caixa Econômica Federal

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Sociedades de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.

    EX: Banco do Brasil

  • ambos são de direito PRIVADO, diferença é que um tem CAPITAL MISTO(governo e particulares) e o outro CAPITAL INTEIRAMENTE PÚBLICO envolvido.

  • Empresa pública e Sociedade de economia mista (conhecidas como "Estatais")


    Ambas são entidades administrativas com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. Seja quando prestam serviço público, seja quando exercem atividade econômica.


    GABARITO: E

  • As duas são de Direito Privado!

  • ERRADA

     

    São de DIREITO PRIVADO

     

    - FUNDAÇÃO (regra)

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - EMPRESA PÚBLICA

  • Todos os fãs de NARUTO parecem que vão fazer concurso.


    Não volto a trás com a minha palavra, esse é meu jeito concurseiro de ser!

  • Jeferson. kkkkkkkkkkkkk

  • QUESTÃO - A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.

     

    Ambas de direito PRIVADO

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADA!!

    Ambas são de direito privado, umas das diferenças é que uma empresa pública seu capiltal é 100% público e a SEM seu capital é público e privado.

  • Empresa Pública:

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação 

    -Capital 100% Público

    -Qualquer forma societária

    -Competência da justiça Federal ou Estadual

     

     

    Soc. de Economia Mista

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação

    -Capital público + privado

    -Forma societária deve ser sociedade anônima

    -Competência da justiça Estadual

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

  • Questão errada.

     

    Lei 13.303/2016:

     

     Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

     

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista - ambas são de direito privado.

     

    Obs: Apenas AUTARQUIA possue regime de direito Público

  • AUTARQUIA - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO / PRIVADO 

    E.P.  - DIR PRIVADO

    S.E.M - DIR PRIVADO

  • Ambas são de direito privado.

  • Olhai essa questão exige conhecimento de português também quanto aos pronomes demonstrativos!

  • ERRADO. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Elas se diferem:

    quanto a forma de organização: A Sociedade de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima; enquanto que a empresa pública pode apresentar qualquer forma admitida pela lei;

     

    quanto a composição do capital: A sociedade de economia mista é composta por capital público e privado, sendo a maioria do capital com direito a voto deverá estar sob o controle do Estado ou de sua entidade; Já a empresa pública é formada por capital totalmente público, podendo haver participação de Entes federativos diversos;

     

    quanto ao foro processual: A sociedade de economia mista têm suas ações processadas e julgadas na Justiça Estadual; Já as empresas públicas federais em regra têm suas ações processadas e julgadas na Justiça Federal, conforme o art. 109, I da CF. 

  • Empresa Pública - > Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
    Sociedade de Economia Mista - > Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
     

    As duas são de DIREITO PRIVADO, portanto, questão ERRADA!
     

  • ERRADO. ambas são de Direito Privado pois exercem função tipicamente econômica e não podem gozar das claúsulas exorbitantes dos contratos administrativos que conferem ao Estado prerrogativa de superioridade em defesa do interesse público. Se o Estado quer entrar no mercado ele deve disputar em condições iguais a iniciativa privada (pelo menos em tese).

  • ERRADO

    Empresa Pública: 
    Direito Privado; Autorizada por lei; Capital 100% público; Qualque forma societária; Competência da justiça Federal ou Estadual.
    Sociedade de Economia Mista: Direito Privado; Autorizada por lei; Capital público marjoritário (público e privado); Forma societária em sociedade anônima; Competência da justiça Estadual.

    Obs: A única entidade da administração indireta que é por natureza de direito público é a autarquia.

  • ERRADA

    Ambas possuem personalidade juridica de DIREITO PRIVADO.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto nenhuma, nenhuma dessa entidades atua integralmente sob regência do direito privado.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.80

     

    bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    Ambas são de direito privado.

     

    "Dá-se o nome de empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas púbicas e sociedades de economia mista."

     

    (MAZZA, 2015. p. 199)

  • Apenas as AUTARQUIAS têm personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO.

  • AFFes


    AUTARQUIAS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Criadas por Lei > >>>>>>>Direito Público

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PÚBLICO >>>Criadas por Lei >>>>>>>>Direito Público

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PRIVADO >>>Autorizadas por Lei >>> Direito Privado

    EMPRESAS PÚBLICAS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Autorizadas por Lei >>>Direito Privado

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA>>>>>>>>>>>> Autorizadas por Lei >>>Direito Privado

  • TANTO AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUANTO AS EMPRESAS PÚBLICAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.

  • Rapaz, nem para ter caído questões de CONTABILIDADE, INFORMÁTICA, ESTATÍSTICA e PORTUGUÊS na prova da PF/2018 neste nível.

    Affs!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • AUTARQUIA →  pessoas jurídicas de direito público.
    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito público)  →pessoas jurídicas de direito público.
    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito privado) →pessoas jurídicas de direito privado
    EMPRESAS PÚBLICAS  → pessoas jurídicas de direito privado
    SOCIEDADES DE E. MISTA  → pessoas jurídicas de direito privado

    -------------------

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:

    - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);
    - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);
    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;
    EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMIA (ART. 173 DA CF/88 )

     

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  suas distinções:

    - CAPITAL PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);
    - CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
    - QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);
    - SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);

     

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

  • quer contribuir com o site? -mande para comentário as questões que resolver-

  • Ambas são de direito privado.

     

    Algumas pessoas usam uniforme do Superman. Já o Superman usa uniforme de Chuck Norris.

  • Empresa Pública

    Seu capital é 100% público. ˃ Podem adotar qualquer forma societária ˃ Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

     

    Sociedade de Economia Mista

     Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo, 50% + 1 ação nas mãos do Poder Público - ele deve manter o controle acionário). ˃ Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima. ˃ A competência para apreciar suas ações será sempre da Justiça Estadual nas ações sujeitas à Justiça Comum (ainda que se trate de uma SEM federal). ˃ Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

  • Errado - ambas possuem personalidade jurídica de direito público

    A diferença envolvida na questão ocorre no âmbito do capital, uma vez que a empresa pública possui capital totalmente público, enquanto na sociedade de economia mista apenas a maior parte (50% + 1) das ações devem ser do poder público

  • Gab Errada

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Comentário de português em uma questão de direito Adm., não vc não esta lendo errado (coisas que a banca CESPE me obriga a fazer).


    Este, esta = uso quando está próximo (de mim ou numa oração ou tempo);
    Esse, essa = uso quando está mais distante, ou próximo à outra pessoa que converso; e
    Aquele, aquela = uso para coisas bem mais distantes (de mim ou numa oração ou tempo).

     

    Sobre a parte de Direito ADM.

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado

     

     

     

     

  • Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Na verdade esta questão reponde quem sabe Português.

  • As duas são privadas!

  • Errado: Ambas são Pessoas juridicas de direito privado...

  • Um breve mnemônico

     

    Adm indireta: F A S E

    *Fundação pública -----> direito público / privado

    *Autarquias -----> direito público

    *Socie. Econom. Mista -----> direito privado

    *Emp. públi. -----> direito privado

  • olha o portugueeeeeesss

     

  • ERRADO

    Ambas com personalidade jurídica de direito PRIVADO;

  • Gabarito : ERRADO

    ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Empresas públicas e Sociedade de Economia mista: Direito Privado.

    Autarquias: Direito Publico

    Fundações publicas: Publico e Privado

    Consórcio Publico: Publico e Privado.


    #PRANÃOERRAR

    Gabarito: Errado


    Além disso, a base da questão é interpretação de texto.

  • SEM (Sociedade de economia mista) :

    Personalidade de direito privado

    *Capital Misto

    *SA ( Sociedade Anônima)

    Prestação de serviço público e/ou exploração de atividade econômica


    Empresa pública:

    Personalidade de direito privado

    *Capital exclusivamente público

    *Qualquer forma societária

    Prestação de serviço público e/ou exploração de atividade econômica


    Gabarito: ERRADO

  • Somente as Autarquias, Fundações Públicas de Dto Público ( Fund. Autárquicas) e os Consórcios Públicos possuem natureza jurídica PÚBLICA. Todas as demais são privadas.

  • Nem o jogo de pronomes demonstrativos nos derrubou Cespe.


    Força pessoal!


    Gab.: ERRADO

  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    *UNIÃO

    *ESTADO

    *DF

    *MUNICÍPIOS

    *AUTARQUIAS

    *FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

    *EMPRESA PÚBLICA

    *SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO.


    PM AL 2019

  • Ambas são de direito privado.

    Exercitando a mente:

    EMPRESA PÚBLICA:

    ---- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    --- Capital Público.

    ---- Formação por qualquer uma admitida em direito.

    ---- Autorizada por lei


    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     ----- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     ----- Capital Misto. (Público e privado)

     ----- Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

     ---- Autorizada por lei

     ----- Regime jurídico próprio das empresas privadas


    Fonte: Meus resumos

     

  • A empresa pública e a  sociedade de economia mista  possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Reportar abuso

  • A empresa pública equipara-se a sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: ambas são de direito privado.

  • AMBAS SÃO DIREITO PRIVADO

    A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA

  • EP e SEM SÃO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO

  • EP e SEM são estatais de direito privado.

  • SÃO PJ DIR PRIV PQ PRECISÃO DE REGISTRO!

  • Gabarito:"Errado"

    Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, em que pese a confusão normal feita quando da leitura da denominação "empresas públicas".

  • As duas sao personalidade juridica de direito privado . Entao assertiva E

  • ERRADO

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado. Apenas a AUTARQUIA possui personalidade jurídica de direito público entre os Entes Administrativos (Adm. Pública Indireta).

    *OBS: As AUTARQUIAS FUNDACIONAIS / FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS também possuem personalidade jurídica de direito público, já que essa espécie de Autarquia possui as mesmas restrições, prerrogativas e privilégios que a ordem jurídica confere às Autarquias.

  • Uma questão dessas num concurso de nível superior é um presente.

  • Gab Errada

     

    Pessoas jurídicas de direito público:

     

    - União

    - Estados

    - DF

    - Municípios

    - Autarquias

    - Fundações autárquicas. 

     

    Pessoas Jurídicas de direito privado:

     

    - Empresa Pública

    - Sociedade de economia mista

    - Fundações de direito privado

  • A personalidade jurídica é igual: direito privado.

    A composição do capital é diferente: EP - capital público; SEM - capital misto (público - a maioria + privado).

  • Ambas são pessoas jurídicas de direito privado

  • GABARITO "E" PARA OS NÃO ASSINATES.

    SENDO SUCINTO: AMBAS SÃO PRIVADAS.

  • ERRADO. AMBAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.

    AUTARQUIAS (DIREITO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) :

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO É REGRADA PELAS AS MESMAS PRERROGATIVAS DE UMA AUTARQUIA.

    EMPRESA PÚBLICA /SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (DIREITO PRIVADO)

  • A questão indicada está relacionada com organização da administração pública. 

    • Sociedades de economia mista, empresa pública e subsidiárias:

    Segundo Di Pietro (2018), "a Lei nº 13.303 de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A referida Lei veio dar cumprimento, com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, §1º, da Constituição Federal de 1988. 
    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administrados.
    • Lei nº 13.303 de 2016:

    - Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
    - Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que ambas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com base no art. 3º e 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. 
  • a interpretação(raciocínio logico) no Cebraspe ajuda muito....

  • Características comuns das EP e das SEM:

    - Objeto: prestação de serviço público (ex.: Correios) ou exploração de atividade econômica (ex.: Petrobrás); 

    - São pessoas jurídicas de direito privado; regime jurídico híbrido, ou seja, possuem regras mescladas do direito público e do direito privado; regime de pessoal: CLT, empregados públicos; não se sujeitam à falência; não são para-estatais; contratam por concurso públicoe compram por meio de licitações

  • As duas são de direito privado, ressaltando que na Administração indireta, a autarquia que é de direito público.

  • Gostei da referência anafórica. Entretanto, questão errada...

  • AS DUAS SÃO DE DIREITO PRIVADO

  • Autarquias: direito PÚBLICO

    Fundações públicas: direito PRIVADO (caso seja de direito público será uma espécie de autarquia)

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista: direito PRIVADO

    Gabarito: E

  • DIREITO PÚBLICO QUANDO PRESTA SERVIÇO PÚBLICO

    DIREITO PRIVADO QUANDO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA

  • As duas são direito privado

    Direito público → Autarquias, Fundações Públicas, essas podem ser de direito público ou privado (as Fundações)

  • ERRADA

    E.P e SEM São de Direito Privado !

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto a EP, quanto a SEM são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Vejam o que diz Wilson Granjeiro.

    Empresa Pública: personalidade jurídica de direito Privado, com Patrimônio próprio e capital exclusivo do Governo, criada para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviço público que o governo seja levado a exercer.

    Sociedade de Economia Mista: personalidade jurídica de direito Privado, instituída por lei autorizadora e registro em órgão próprio para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, sob a forma anônima, suas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União, se Federal.

    J. Wilson Granjeiro. Manual de Direito Administrativo Moderno - Volume 3, pág. 52.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO ERRADO

    O que difere a sociedade de economia mista da empresa pública é seu capital e sua forma jurídica, e não seu direito, como afirma a questão.

    Enquanto a empresa pública tem seu capital 100% público e pode ser criada a partir de qualquer forma jurídica, as sociedades de economia mista têm seu capital divido entre público e privado - a maior parte deve ser público -, e pode ser criada apenas sob a forma jurídica de sociedade anônima.

    De maneira esquematizada:

    Empresa Pública

    • Capital: 100% público
    • Forma jurídica: Qualquer

    Sociedade de Economia Mista

    • Capital: Público + / Privado -
    • Forma jurídica: Sociedade anônima
  • Sociedade de Economia Mista é de Direito Privado.

  • AUTARQUIA - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO PRIVADO 

    E.P.  - DIR PRIVADO

    S.E.M - DIR PRIVADO

  • ERRADA

    A única de Dir Público é a Autarquia.

  • Errada: ambas de direito privado.

  • ERRADO

    AMBAS TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Ambas são PRIVADAS.

    FUNDAÇÕES AUTARQUICAS - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO/PRIVADAS.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ambas de direito privado

    PMAL 2021

  • Ambas são de Direito Pivado!

    Pontos de diferença entre Empresas Públicas X Sociedade de Economia Mista:

    *Empresas privadas = totalidade do capital é publico , regime organizacional livre (LTDA e S/A), empresas pública federais possuem foro privilegiado e são julgadas pela justiça federal.

    *Sociedade de Economia mista = maioria do capital público, sob forma de sociedade anônima (S/A) e julgada pela justiça estadual

  • Gabarito: Errado

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado, independente de exercer atividade pública ou privada.

    Bons estudos.

  • Ambas são de direito privado. O que difere é que a E.P tem o capital 100% público, enquanto a Soc. Econ. Mista tem o capital "misto", ou seja privado e público, mas, sendo maioria o público. ;)
  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto a SEM quanto a Empresa Pública possuem personalidade de direito PRIVADO. Um ponto que as diferencia é a questão do capital. Na SEM ele é MISTO e na EP é SOMENTE PÚBLICO.

    1. S.E.M.
    • Somente S/A;
    • Maioria das AÇÕES Poder Público 50% + 1;
    • Capital é MISTO;
    • Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO.

    -----------

    1. Empresa Pública.
    • Constituição admitida em LEI;
    • Capital EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO;
    • Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2731540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

    Submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

     

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, pág 168. Ed 19.

  • DIzer que as Agências Reguladoras têm autonomia está certo, mas independência é forçar demais!

  •  

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Final da questão confunde bastante caso o aluno tenha feito uma rápida leitura.

  • Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    Gabarito: CERTO (porém está ERRADO) Para que ninguém tire a nota máxima

     

    A exemplo de várias leis e vários doutrinadores que dizem existir a independência ou autonomia em relação ao Poder Executivo. E outro problema desta questão é incluir os Poderes Legislativo e Judiciário dando a entender que as agências reguladoras NÃO possuem independência desses. A autarquia criada tem vínculo com o poder que a criou, não simultaneamente com os outros poderes. Questão mal elaborada.

     

    A fim de ilustrar o emprego da afirmativa de que são INDEPENDENTES, é oportuno transcrever o art. 4 da Lei 11.182/2005 como um simples exemplo, que instituiu a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):  Art. 4 -  A natureza de autarquia federal de regime especial conferida à ANAC é caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira (grifo nosso), ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes.  É no minimo falta de bom senso da banca, face as dificuldades sobre o tema, pois até hoje não foi editada uma definição jurídica uniforme de "agências reguladoras". O que existe são as leis para cada agência reguladora e o entendimento é claro e pacífico em relação a independência. Como citado acima.

     

    No caso das agências reguladoras de "regime especial" é utilizada nas leis instituidoras exatamente com este sentido: são
    elas autarquias dotadas de autonomia em relação ao Poder Executivo maior do que aquela geralmente observada no caso das autarquias comuns ou ordinárias.        Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - M. Alexandrino e V. Paulo página: 188

     

    Foco, força e fé a vaga está próxima!

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    - Possuem autonomia.

    - Controle da Administração Direta apenas finalístico. 

     

  • No Brasil, nenhum orgão ou entidade possui independência do judiciário , a não ser quando tratam a discricionariedade sobre o mérito admnistrativo.

  • As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.

     

     

    Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

     

     

    FONTE: APROVA CONCUROS  Prof. Melzac Amaro da Silva 

  • isso ai possuem O TAF

    Autonomia:

    Tecnica Administrativa e Financeira e ..não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    correto.

  • GABARITO:C
     

    Agências Reguladoras


    Com o Programa Nacional de Desestatização consequentemente houve a criação das agências reguladoras. A sua criação tinha como finalidade fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos por particulares. Tais atuações visavam evitar o interesse sem medidas pelo lucro excessivo por meio do serviço público.


    Vale salientar que há casos, desde que expressos em lei, de agências reguladoras assumirem o papel de poder concedente em contratos de concessão de serviços públicos, como no caso da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.


    As agências reguladoras regulam e normatizam atividades de interesse público. Essas funções alocam o controle de prestação de serviços públicos e a exploração de atividades econômicas de interesse coletivo.


    Ademais, o poder normativo concedido a estas entidades para executar a função de controle e regulação não permite que sejam extrapolados os limites da Lei. É dever atentar-se às orientações de natureza técnica, sujeitando-se à subordinação e obediência à Lei, através de resoluções.


    As agências que regulam a prestação de serviços públicos funcionam na fiscalização de serviços públicos propriamente ditos. São elas a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre e outras.


    As agências que fiscalizam atividades de fomento funcionam na execução de atividades privadas que dependem de fiscalização do Estado, por serem de interesse da coletividade. Como exemplo, a ANCINE – Agência Nacional de Cinema.


    As agências que controlam a exploração de atividades econômicas funcionam na normatização da exploração de atividades econômicas de interesse coletivo. Tem como exemplo a ANP- Agência Nacional do Petróleo.


    A autonomia das agências reguladoras é mais expressiva ainda dado o seu poder normativo, ou seja, a atribuição concedida a esses órgãos, nas leis que os criaram, para expedir normas jurídicas. Trata-se, como admite Leila Cuéllar, “de situação polêmica frente ao direito constitucional brasileiro, pois uma interpretação rígida dos princípios da separação dos poderes e da legalidade vedaria a possibilidade de detenção de poder normativo por parte das agências”.


    A legitimidade democrática desse modelo de Administração Pública é, supostamente, assegurada “por alguns aspectos que, idealmente, seriam capazes de neutralizar as conseqüências do deficit democrático”:


    “o Legislativo conserva o poder de criar e extinguir agências, bem como de instituir as competências que desempenharão; o Executivo, por sua vez, exerce o poder de nomeação dos dirigentes, bem como o de traçar as políticas públicas para o setor específico; o Judiciário exerce o controle sobre a razoabilidade e sobre a observância do devido processo legal, relativamente às decisões das agências”. [GABARITO]

  • "A doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relações aos entes da Administração Direta, executnado suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeita à supervisão ministerial."

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 4ª. edição. Salvador: JusPODIVM,2017 p .191

  • As Agências Reguladoras integram o Poder Executivo, mas não são independentes dele. 

  • Gabarito: certo.

     

    Fui pesquisar mais sobre e encontrei este comentário bem esclarecedor do prof. Rafael Pereira, daqui do QC, na Q432769:


    Muito embora as agências ostentam, de fato, uma maior autonomia administrativa, se comparadas às demais autarquias, o que se justifica como forma de poderem bem desenvolver suas competências técnicas, não há dúvidas de que tais entidades - autarquias que são - submetem-se a controle pelo Poder Executivo (Administração direta), mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), sobretudo no que tange ao escorreito exercício de suas funções institucionais.   

    Do mesmo modo, seus atos têm natureza administrativa, razão por que podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV).   

    Deveras, também estão abarcadas pelo denominado controle parlamentar, a cargo do Poder Legislativo, como, por exemplo, se extrapolarem os limites do poder normativo que sabidamente detêm, descambando, de forma ilegítima, para o exercício de competência genuinamente legiferante (CF, art. 49, X).   

    Inexiste, portanto, a aludida independência em relação aos Poderes de Estado, quando na verdade as agências reguladoras, bem como o Banco Central, encontram-se jungidas a uma série de mecanismos de controle pelos três Poderes da República.

     

     

    Ah, e a questão referida, também do CESPE (ANATEL, 2014), dizia:

    "No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado". Gabarito: errado.

  • 5.4.2.1. Regime especial
    Inicialmente, a doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras
    decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da
    Administração Direta, executando suas atividades com maior liberdade de atuação, embora
    ainda sujeita à supervisão ministerial.
    Ademais as i\gências Reguladoras possuem autonomia financeira, consoante entendimento
    de Marçal Justen Filho13 que dispõe que "o modelo de agências regu.ladoras comporta a atribuição
    de autonomia financeira, por meio de garantia de receitas vinculadas. Isso significaria a
    possibilidade de manutenção de sua estrutura e de seu fancionamento sem dependência de disputas
    políticas sobre a distribuição de verbas orçamentárias':
    Essa maior liberdade decorre de alguns preceitos legaís, definidos na lei 9986/00, como
    a nomeação diferenciada dos dirigentes. Com efeito, os dirigentes das agências reguladoras
    possuem uma investidura especial. São nomeados pelo Presidente da República, após
    aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, "f', CRFB), para cumprir um mandato
    certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes sáo comissionados e, portanto,
    exoneráveis ad nutum. Com efeito, esses dirigentes têm mandato de prazo certo, têm prazo
    fixo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora e, em caso de vacância,
    no curso do mandato, este será completado por sucessor investido nos mesmos moldes da
    escolha do dirigente.

     

    Fonte: MATHEUS CARVALHO (2017)

  • Galera, só pensar o seguinte: como que uma agência reguladora seria independente dos 3 poderes da União...tp, seria um 4 poder então? hehehehe

    As vezes a questão é fácil, mas a gente complica. Eu me pego fazendo isso direto.

     

    Abraço!

  • Basta saber que é instituída por LEI, controle de atos pelo JUDICIÁRIO e integra o EXECUTIVO.
  • Sempre entendi as agências reguladoras como autarquias de controle e não autarquias sob regime especial.

  • Concordo com os colegas sobre as agências reguladoras contarem com autonomia e não independência.

     

    No entanto, O CESPE deu gabarito completamente diverso na questão abaixo. Deixei o número dela para quem quiser conferir.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Q840659 Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    GABARITO: CERTO

     

    Sendo que a questão é de 2017. E aí?

  • Felipe eu acho que é independência comparada aos poderes que ela não tem, porém para exercer suas funções é meio que óbvio que deva ter certa independência haja vista sua função "fiscalizadora" .
  • Atentar-se à interpretação da questão. As agências reguladoras possuem um grau de independência bem elevado, porém não é absoluta. por exemplo: os seus dirigentes são escolhidos por ato composto do poder executivo e legislativo.

  • Só complementando o conceito de autarquias sob regime especial...

     

    "São exemplos de autarquias sob regime especial a Universidade de São Carlos (USP), o Banco Central do Brasil e as agências reguladoras federais (criadas sob tal roupagem exatamente no intuito de transmitir aos investidores privados com interesse nos setores objeto de regulação a mensagem de que elas, teoricamente, teriam condições de atuar de forma técnica, razoavelmente blindadas contra ingerências político-partidárias).

    Cumpre atentar que não lídimo confundir autarquias sob regime especial e agências reguladoras, uma vez que qualquer entidade pode ser criada por lei sob regime autárquico especial, seja qual for a sua atividade, mesmo que nada tenha a ver com regulação (tome-se a USP como exemplo)."

     

    Fonte:  Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 25ª edição.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DENIs

     

    Decisório

    Econômico

    Normativo

    Ind. Adm

     

    - A Agência Reguladora têm as seguintes prerrogativas:

     

    Poder normativo técnico; (Regulamentar, fiscalizar, regular as diversas atividades > não se confunde com poder de legislar (leis).
    Independência administrativa; (Nomeação especial (investidura especial) > É necessário para escolha do dirigente da agência: Senado Federal + Presidente (art. 52 da CF). (Ver: Teoria da Captura)
    Autonomia decisória; (O poder revisional exaure-se no âmbito interno)
    Autonomia econômico-financeira. (Têm recursos próprios e recebem dotações orçamentárias para a gestão por seus próprios órgãos, visando aos fins que a lei as destinou)

     

    X NÃO SÃO independência em relação aos poderes do Estado

     

    QUESTÕES:

     

    Q277628-As agências reguladoras independentes, criadas no Brasil no final dos anos 90 do século passado, seguem modelos já estabelecidos em diversos países, como os Estados Unidos da América e países europeus. V

     

    Q840659-Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.V

     

    Q910511-As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.V


    Q438554-O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a autonomia e a independência dessas agências. V

     

    Q470118-Como o dirigente da agência não é nomeado por concurso público, cabe ao presidente da República o poder para nomear e destituir os dirigentes das agências reguladoras, razão pela qual o princípio da independência não é observado no modelo brasileiro. F


    Q470119-As agências reguladoras possuem autonomia para realização dos seus atos, mas não independência. F

     

    Q438549-Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. F


    Q432769-No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: CERTO

     

    Segundo Alexandrino e Paulo, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma jurídica de autarquias, fato que, por si só, reduz significativamente a possibilidade de conferir-lhes independência, pois toda a administração pública está sujeita à direção superior do chefe do executivo e todas as entidades da administração indireta federal devem estar vinculadas a um ministério, que sobre elas exerce supervisão (especialmente o denominado controle finalístico).

     

    Apenas pensando pelo fato de uma agência reguladora nada mais ser do que uma ''autarquia sob regime especial'' já nos levaria a saber que não são independentes. Autonomia tudo bem, mas independente é forçar a barra.

     

    Fonte:  ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 18ª Ed. p. 169.

     

    Bons estudos galera..

  • Em 25/07/2018, às 22:02:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 13/07/2018, às 18:39:48, você respondeu a opção E.Errada!

    ????? alguém explica

  • Se o item tivesse dito somente independência administrativa, estaria correto. Porém, independência em relação aos 3 Poderes só MPU e TCU.

  • Errei a questão e fui procurar, não sei se já colocaram aqui, mas achei algo no jus brasil, pode ser que ajude. Segue:

    Segundo Maria Silvia Zanella di Pietro, a independência das agências reguladoras em relação ao Poder Judiciário praticamente não existe; a agência pode dirimir conflitos em última instância administrativa, da mesma forma que outros órgãos administrativos, mas isto não impede e não pode impedir o controle das suas decisões pelo Poder Judiciário.

    A independência em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que os seus atos normativos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade.

    Quem quiser, entrem lá no site deem ctrl+f que vocês vão achar
    Fonte: https://karenelisabethgoes.jusbrasil.com.br/artigos/143759938/agencias-reguladoras-no-brasil

  • Gostaria de, humildemente, discordar da forma que foi abordado o comentário mais curtido. O Ministério Público, por exemplo, é um órgão independente e não constitui, por isso, um 4º Poder. Têm alguns doutrinadores que, inclusive, em virtude dessa independência, considera o MP como um tipo de 4º Poder, mas essa teoria não é majoritária. 

  • "Entretanto, mesmo sendo autarquias, a verdade é que permaneceram,

    em larga medida, os problemas concernentes à credibilidade do modelo que

    se pretendeu adotar para as agências reguladoras, simplesmente porque elas

    não têm como deixar de ser entidades integrantes da administração pública,

    o que torna impossível, em nosso ordenamento jurídico, falar corretamente

    em atuação "independente", estritamente técnica, inteiramente livre de interferência

    política!

     

     

    Deveras, ao adotar a forma de autarquia para as agências reguladoras,

    o legislador automaticamente as inseriu no regime jurídico geral aplicável

    às entidades integrantes da administração pública indireta. Sujeitam-se

    elas, portanto, ao controle legislativo, ao controle judicial e ao controle

    administrativo finalístico (controle exercido pelo Poder Executivo). Quanto

    a este último, cabe mencionar, especialmente, a supervisão ministerial

    (CF, art. 87, parágrafo único, I) e o exercício da direção superior da

    administração federal pelo Presidente da República, competência privativa

    e indelegável a ele conferida pelo art. 84, 11, da Carta de 1988 - regras

    também obrigatórias, por simetria, no âmbito dos estados, do Distrito

    Federal e dos municípios.

     

     

    A fim de atenuar essa limitação incontornável, o legislador atribuiu às

    atuais agências reguladoras o status de autarquias sob regime especial. Conforme

    foi anteriormente explicado, não existe uma definição legal específica

    de "autarquia sob regime especial", expressão empregada por algumas leis

    muitas décadas antes de alguém falar em "agência reguladora" no Brasil. O

    que se observa é que, sempre que o legislador desejou conceder prerrogativas

    especiais a determinada autarquia, mormente as relacionadas à ampliação de

    sua autonomia orçamentária, gerencial e financeira, instituiu-a como "autarquia

    sob regime especial" e estabeleceu, na própria lei criadora, as características

    daquele particular "regime especial".

     

     

    No caso das agências reguladoras da atual geração, a designação "regime

    especial" é utilizada nas leis instituidoras exatamente com este sentido: são

    elas autarquias dotadas de autonomia em relação ao Poder Executivo maior

    do que aquela geralmente observada no caso das autarquias comuns ou ordinárias

    - alguns autores falam, impropriamente, em "independência" perante

    o Poder Executivo, a fim de acentuar a autonomia administrativa ampliada

    que às agências reguladoras é conferida".

     

     

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado, 24º ed.)

  • Acertei pelo seguinte racicínio: sabemos que as agências reguladoras são espécies de autarquia. 

    Referente a independência, o poder executivo, principalmente, as utiliza como meio de escape para regular determinados produtos / serviços. É o caso na greve dos caminhoneiros, em que o governo decidiu pela tabela do frete, mas foi a agência reguladora que negociou e efetivamente introduziu a tabela. Assim, penso que elas não tem independência, e sim estão "cumprindo ordens".

  • CERTO

     

    As agências reguladoras são consideradas autarquias e pertencem ao Poder Executivo.

  • Gab. C

    Agências reguladoras -----> Autarquias em regime especial.

    Disciplicar, fiscalizar e regulamentar controle de atividade

  • Gabarito: Certo.

     

    As Agências Reguladoras são responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos que foram delegados ao particular. Em razão dessa característica, as Agências Reguladoras têm mais liberdade e maior autonomia , se comparadas com as Autarquias comuns.

     

    Exemplos: ANCINE, ANA, ANAC, ANTAQ, ANATEL, ANEEL, ANP, ANTT, etc.

  • Questão de doutrina!

     

    Classificação dos órgãos - Segundo Hely Lopes Meireles:

     

    a)     Quanto à posição estatal:

     

    Ø  Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na CF, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos. Ex: Presidência da República, CD, SF, STF, STJ, demais tribunais, MPs e TCs.

     

    Ø  Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia técnica, administrativa e financeira (TAF), mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: Ministérios, Secretarias do Estado, AGU e agências reguladoras (autarquias em regime especial).

     

    Ø  Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Ex: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.

     

    Ø  Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Ex: seções de expediente, de pessoal, de material etc.

  • Lembrando que nesse caso a relação não é de subordinação, mas sim de controle ou tutela. A palavra-chave para matar essa questão foi "independência"

     

     

  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos  Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle. 

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

    FONTE: WIKIPÉDIA

    CREIO QUE O ÚLTIMO PARÁGRAFO RESUME O PORQUÊ DA DEPENDÊNCIA QUE ELAS TEM COM RELAÇÃO AOS DOS PODERES, ATÉ POR CONTA DA SUA FINALIDADE DE FISCALIZAR SERVIÇOS PÚBLICOS EXERCIDOS POR EMPRESAS PRIVADAS. 

  • CERTO 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Se possuem qualquer tipo de dependência, já não são mais independentes.

  • POSSUEM APENAS AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA (LEGISLAR).

  • Errei mas entendi a diferença entre autonomia e independência de maneira mais concreta!

     

    Obrigado a todos pelos comentários.

  • Autonomia Administrativa = Liberdade Administrativa que é diferente de Independência

  • Os entes da administração indireta possuem autonomia financeira e administrativa, porém não possuem autonomia política. 

  • “Não possuem independência” = possui dependência com algum dos poderes....

     

    Não entendi o raciocínio do colega Wagner Sigales...

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

     

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

     

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.

     

    Controle Legislativo - o controle da Administração Pública pelo parlamento é regra constitucionalmente estabelecida, como posto no artigo 49, inciso X da Constituição Federal.

    Controle do Tribunal de Contas - segundo estabelece o artigo 70 da Constituição Federal as agências reguladoras federais não podem se eximir do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

    Controle Judicial  - O poder de apreciação da legalidade de qualquer ato da Administração Pública pelo judiciário é determinação constitucional, inclusive aqueles emanados pelas agências reguladoras federais, como observamos na leitura do artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

    Controle do Ministério Público - Tendo em vista que os órgãos da Administração Pública não fogem da terna fiscalização do Ministério Público, as agências reguladoras também se submetem a prestação de esclarecimentos ao Ministério Público, quando fizer necessário.

  • CORRETO. Ser autônomo é diferente de ser independente.

  • Certo ; gozam de maior autonomia em relação às autarquias comuns, mas ainda se submetem à tutela ( ou tb denominada supervisão ministerial,se  em âmbito federal), que é um controle finalístico - acerca do cumprimento das finalidades para as quais foram criadas tais entidades. 

  • CERTA

    A inafastabilidade dos controles Executivo, Legislativo e Judiciario é um dos principais fundamentos para a usual asserção de que o modelo de entidades regulatorias "independentes" que se pretendeu importar para o Brasil é incompativel com o nosso ordenamento constitucional, que na pratica, as agencias reguladoras brasileiras terminam por não lograrem atuar de forma estritamente tecnica, imparcial e livre de ingerencias politicas.

  • GABARITO: CERTO

    Atenta-se que as agências reguladoras nada mais são do que AUTARQUIAS em regime especial. As agências reguladoras são criadas como resultado da descentralização administrativa, fazendo parte da Administração INDIRETA e, portanto, não possuiriam independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que estão na estrutura da Administração DIRETA de cada ente federado (ou ente político).

    Ademais, conforme dispõe a Lei 9.986/2000 a independência administrativa das agências reguladoras é referente ao fato de seus dirigentes terem mais autonomia, sendo nomeados por tempo determinado e gozarem de certa estabilidade, “não ficado sua permanência no cargo ao sabor de interesses políticos” conforme destaca Ricardo Alexandre (Direito Administrativo, 2017, p. 91).

  • Ainda bem q aqui é o lugar de errar, pq tá díficil hein...

     

  • EXISTE ALGUM ÓRGÃO QUEM TENHA INDEPENDENCIA DO EXECUTIVO, DO LEGISLATIVO E DO JUDICIARIO? OU SEJA NAO SE SUBMETEM Ao CONTrOLE DE NENHUM DOS 3?
  • Independencia está relacionada a falta de controle?

  • Trocando em miudos, são autônomas, mas, não independentes em relação aos poderes Execultivo, Legislativo e Judiciário. Errei, não erro mais. :D

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PE

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2

    (+ provas)

    Resolvi certo

    Acerca das agências reguladoras e da construção de agendas de políticas públicas, julgue o item a seguir.

     

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

     

    Certo

     

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

     

    VAI ENTENDER!!!!!

  • Nessa questão, independência foi usada no sentido análogo ao que é usado comumente ao Ministério Público, quase um "quarto poder", ressalte-se as aspas...

    De fato, as Agências Reguladoras não são independentes.

     

    Em outra questão ou contexto, independência pode significar algo diverso.

     

    Sigamos!

  • 55% de erros foram registrados na estatística do site. (inclusive o meu...) 

    não possuem independência??? 

     "Submeter-se ao controle de outros Poderes" não é o mesmo que "não ter independência".

    Se a intenção foi igualar o sentido das duas expressões acima, a redação foi a pior possível, e a questão deveria ter sido anulada.

  • TÍPICA QUESTÃO ELABORADA PARA SER DEIXADA EM BRANCO.

  • Errei essa questão há uns dias, voltei nas erradas revisando agora... "ACHO", justamente, pela subjetividade da questão, que seria autônoma DIFERENTE DE INDEPENDENTE. É difícil saber se este termo foi em sentido amplo de não ter nada a ver com os poderes, a meu ver, para justificar o injustificável só dizendo que tais autarquias são VINCULADAS ao ente federativo criador, o que quer dizer??? São controladas, digamos.

    Acho que só assim viu.

    observamos o comentarista "JOABE". Creio que só nesse sentido para considerá-la.

  • O comentário do Jurista Anônimo esclarece.

  • A questão tem mais erros do que acertos, segundo a estatística do site. Deus me livre de uma dessa na hora da prova kkk

  • kkkk, vamos nos informar! Autonomia é um termo de origem grega que tem significado de independência também. Ora, essas agências dependem dos Poderes para gerir suas funções? Explicam-me, como ter autonomia e ser dependente ao mesmo tempo? Nada a ver. Então se houver uma assertiva dizendo que essas agências dependem do Poder Judiciário, por exemplo, estaria correta? Acho que não, hein. 

  • As Agências Reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, não se confunde com Órgãos independentes da AD.

  • Há o controle finalístico.

  • Eu queria ver se a  CESPE daria como certa questão dizendo que uma autarqua é dependente do poder judiciário. (Afinal se ela não é independente, ela é dependente)

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO E ACABA LOGO COM ESSE CABARÉ!!

  • o que mais tem nas questões do cespe é barraco

    eu sei que já fiz uns dois

  • É um absurdo vc saber a teoria, mas por má formulação da questão (para não dizer má fé) efetuada pela banca, vc é obrigada a deixar em branco. Oremos!

  • A resposta depende do humor do dia...


    Q872381Direito Administrativo

    Organização da administração pública ,

    Autarquias

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


    As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.


    CERTO.

  • Típica questão que você erra com convicção de ter acertado kkkkk

  • A idependência destas artaquias é relativa. Ela existe mas é relativa, sendo marcante em relação ao Poder Executivo. Realmente questão mal formulada feita para errar. 

  • Em 03/10/2018, às 15:52:32, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 29/08/2018, às 15:28:24, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 08/07/2018, às 10:05:47, você respondeu a opção E. Errada!

     

    Posso fazer até 2034 que vou continuar marcando ERRADO

  • Mal formulada, mas se existe controle finalístico, já não é totalmente independente, tem um vínculo aí, não pode fazer o que der na telha.

  • Loureval....

     

    bati aqui o/ .... hahaha

     

    Em 05/10/2018, às 23:01:54, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/10/2018, às 21:43:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/09/2018, às 21:43:24, você respondeu a opção E. Errada!

  • Numa leitura rápida o candidato marcaria errado, mas analisando com cuidado, nota-se que a resposta não tem como estar errada.

    As agências executivas, apesar de possuir uma maior autonomia, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pois não são um quarto poder

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (Leia-se: autonomia POLÍTICA), logo, questão CORRETA.



    "Fé em Deus que ele é justo, irmão. Nunca se esqueça! Na guarda, guerreiro, levante a cabeça!"

  • compre uma bola de cristal e faz uma pós em sinônima.

  • Gab: CERTO

     

    Nem os próprios poderes possuem total independência com relação aos outros, quem dirá uma mera autarquia.

  • Vinculação Não É independencia

  • Peguei uma dica com o professor Newton Aprígio sobre as questões do CESPE nesse assunto:

    Agências reguladoras possuem independência OK

    Agências reguladoras possuem independência em relação aos 3 poderes NÃO

  • Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.

    prof: Erick Alves

     

     

     

  • independência É DIFERENTE de autonomia. As autarquias possuem autonomia, porém dependentes e não subordinadas aos três Poderes. (que lindo!)

  • Agência reguladora não é órgão, é entidade (nova pessoa jurídica). É diferente do MP, DP, AGU...Tanto que o controle exercido pelo ente político é um controle finalístico..justamente por não ser subordinada à Adm. 

  • Controle finalístico: é o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.

  • Essa questao é uma PIADA...

     

    Oberse outra questao do cespe desse ano:

     

    Q862708

     

    No processo de descentralização por serviço, em que o órgão passa a deter a titularidade e a execução do serviço, ocorre:

     

    a sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa independência ao órgão descentralizado. 

     

    CERTO

     

     

  • Não sei se estou viajando, mas acho que a banca comparou a independência das agências reguladoras à independência dos três poderes.

  • Não possuir independência <> possuir subordinação <> possuir autonomia

  • Ta viajando Rosely.

     



    Na verdade a banca quis confundir o candidato que não sabe a diferença de AUTONOMIA x INDEPENDÊNCIA.

     

    Uma autarquia possui autonomia, mas não possui independência.

  • As agências reguladoras não possuem independência com relação aos três poderes, tendo em vista que se sujeita ao controle dos mesmos , por integrar a Administração Pública Indireta. No entanto, possuem autonomia, autonomia esta maior do que a das demais autarquias de regime não especial, tendo em vista a amplitude de seu Poder Normativo e à função de regulação setorial.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Em 09/11/18 às 11:39, você respondeu a opção E.


    Em 25/08/18 às 12:00, você respondeu a opção E.


    Você errou!

  • CERTO

     

    Quanto à organização da Administração Pública:



    A AUTARQUIA é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às AGÊNCIAS REGULADORAS, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • Confundi AUTONOMIA com INDEPENDÊNCIA!! =(

  • Beleza... vou levar uma moeda com duas faces para fazer a prova.


    (Q840659) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

    GAB CERTO


    (Q910511) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GAB CERTO


  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

    As agências reguladoras são criadas através de leis e têm natureza de autarquia, com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

  • Di Pietro leciona que "no direito norte-americano, as agencias reguladora gozam de CERTA margem de independência em relação aos 3 poderes do estado (...)" Contudo, a sua independência "deve ser entendida em termos compatíveis com o regime constitucional brasileiro."


    Independência em relação ao Poder Judiciário não existe, pois a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que seus atos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade.

    Por fim, com relação ao Poder Executivo, a independência é maior, mas mesmo assim, devem ser respeitados os limites legais e, alem disso, estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo Ministério a que se acham vinculadas.


    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª ed., pg 604


    Creio que questão tratou de uma independência mais genérica, aquela em que as entidades da administração indireta gozam de independência em relação à administração direta, não existindo qualquer vinculo de hierarquia ou subordinação entre elas.

  • As agências reguladoras, apesar da sua autonomia decorrente do regime especial pelo qual foram criadas, ainda são integrantes da administração indireta do ente público criador. Isso quer dizer que estão sujeitas ao controle finalístico (ou supervisão ministerial, ou tutela), não se podendo afirmar que são "independentes", pois devem atuar, portanto, conforme e nos limites da lei que as criou.


    Eu errei a questão 2x mas agora pude entender.


    Gabarito: CERTO

  • As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias. Alguns autores chegam a chamar essa autonomia de independência, sendo essa expressão "inadequada", já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Gab E

    Agência Reguladora virou MP agora rsrs.

  • Caio o gabarito É CERTO. Cuidado com isso aí...

  • GABARITO:C
     

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétricatelecomunicaçõesprodução e comercialização de petróleorecursos hídricos, mercado audiovisualplanos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitáriaaviação civiltransportes terrestres ou aquaviários etc.

     Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detêm e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passíveis de idênticos mecanismos de controle.


    ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações

    ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

    ANCINE Agência Nacional do Cinema

    ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres

  • Galera a questão não é tão óbvia como muitas pessoas estão dizendo nos comentários, a não ser que essas pessoas não fazem questões do CESPE.

    O CESPE possui questões em três sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) = ERRADO.

    CESPE - TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. (CERTO).

    CESPE - SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem

    (c) INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (CERTO).

    CESPE - ANTT/2013 - Acerca das agências reguladoras e do princípio da legalidade, julgue o item que se segue.

    O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO)

    CESPE - ANTT/2013 - A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir. 

    Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    CESPE - EMAP/2018 - Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).

    CESPE - ANATEL/2014 - Acerca das agências reguladoras no Brasil, julgue o item que se segue.

    No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional e INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. (ERRADO)

  • As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • O Rhenan Lemes mitou em seu comentário. "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO" é a chave dessa questão, pois uma agência reguladora se vincula aos objetivos traçados por cada poder. Daí decorre o controle finalístico.

  • Incrível isso pqp... e olha que acabei de passar por ela no resumo.

    Sono de sexta-feira, tipo cestou

    Em 03/05/19 às 15:50, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 15/03/19 às 08:54, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 22/02/19 às 08:10, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 02/02/19 às 11:00, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 04/01/19 às 14:04, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 04/01/19 às 14:04, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 10/10/18 às 20:07, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 19/09/18 às 15:22, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 19/09/18 às 15:22, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 17/09/18 às 17:06, você respondeu a opção C. Você acertou!

  • Elas não possuem independência. Possuem autonomia.

    Quem são independentes, e harmônicos entre si, são os 3 Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse processo de criação dos 3 Poderes é a desconcentração política.

  • Melhor comentário, o da Adrielle. Parabéns e obrigado!

    Não esqueço mais!

  • É independente. O examinador colocou só porque sabia que isso traria a dúvida.

  • são independentes sim, tem maior autonomia, o lance é saber se o examinador sabe se fazer entender

  • Certo

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • O problema da questão é conceitual. As agências reguladoras gostam de autonomia mais acentuada em relação às demais autarquias; no entanto não podemos dizer que gozam de 'independência'.

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial  e gozam de uma maior autonomia, porém essa autonomia não as tornam independentes. Elas ainda estão sujeitas ao controle ministerial ou finalistico.

  • CERTO.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Pessoal, quanto ao Executivo tudo bem. Quanto ao Legislativo, com auxílio do TCU, até admite-se, Mas qual a dependência em relação ao Judiciário?
  • ASSERTIVA CORRETA!

    As agências reguladoras gostam de autonomia mais acentuada em relação as demais autarquias; no entanto não podemos dizer que gozam de ''INDEPENDÊNCIA''

    As agências reguladoras submetem-se a controle pelo Poder Executivo, mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), ainda que de forma mais limitada. Do mesmo modo, seus atos têm natureza administrativa, razão por que podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5o, XXXV); e também se submetem a controle do Poder Legislativo, no termos do art. 49, X, da CF.

    FONTE;ESTRATÉGIAA

  • Executivo: Supervisão ministerial

    Legislativo: Controle externo - TCU

    Judiciário: Atos ilegais podem ser anulados

  • uanto à organização da Administração Pública:

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Só para constar, Maria Sylvia Zanella Di Pietro traz um entendimento bem específico sobre isso, o que tornaria a questão errada. Mas acredito que isso seja um posicionamento muito próprio da autora e não deve prevalecer.

    "[...]as agências reguladoras gozam de certa margem de independência em relação aos três podres do Estado: (a) em relação ao Poder Legislativo, porque dispõem de função normativa, que justifica o nome órgão regulador ou agência reguladora; (b) em relação ao Poder Executivo, por que suas normas e decisões não podem ser alteradas ou revisadas por autoridades estranhas ao próprio órgão; (c) em relação ao Poder Judiciário, por que dispõem de função quase jurisdicional no sentido de que resolvem, no âmbito das atividades controladas pelas agências, litígios entre os vários delegatários que exercem serviço público mediante concessão, permissão ou autorização e entre estes e os usuários dos serviços públicos"

    - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública3ª ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 131.

  • era só lembrar que os 3 Poderes são "RELATIVAMENTE INDEPENDENTES", logo, como um simples autarquia seria independente?

  • era só lembrar que os 3 Poderes são "RELATIVAMENTE INDEPENDENTES", logo, como um simples autarquia seria independente?

  • Só se fosse a Agência Reguladora do Ministério Público.

    =)

  • 1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

  • Apesar de não existir uma obrigatoriedade nesse sentido, de fato, as agências reguladoras vêm sendo constituídas como autarquias em regime especial. O nível de autonomia administrativa e financeira é definido na lei instituidora da autarquia. Ainda que possuam um maior nível de autonomia as agências reguladoras não podem ser consideradas independentes.

    Gabarito: CERTO

  • Eu não sei não , mas acho q a cespe inventou um novo conceito. A não ser que essa falta de independencia e autonomia esteja relacionado ao controle finalístico 

  • OIIIII?

  • Como seria independente se seu dirigente máximo é indicado pelo chefe do poder executivo? CERTO

  • GABARITO CERTO

    PARABÉNS AO COMENTÁRIO DO RHENAN LEMES QUE SINTETIZOU EM UM ÚNICO ARGUMENTO O ENTENDIMENTO DA CEBRASPE. JÁ ESTAVA FRITANDO OS NEURÔNIOS TENTANDO DESCIFRAR O MEU ERRO.

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, (Agências Reguladoras têm autonomia está certo), não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (ERRO DA QUESTÃO).

    Submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

  • fui procurar o comentário do Rhenan Lemes, pois os colegas estavam dizendo que era esclarecedor e ta aqui:

    Galera a questão não é tão óbvia como muitas pessoas estão dizendo nos comentários, a não ser que essas pessoas não fazem questões do CESPE.

    O CESPE possui questões em três sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

    CESPE - TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. (CERTO).

    CESPE - SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem

    (c) INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (CERTO).

    CESPE - ANTT/2013 - Acerca das agências reguladoras e do princípio da legalidade, julgue o item que se segue.

    O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO)

    CESPE - ANTT/2013 - A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir. 

    Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    CESPE - EMAP/2018 - Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).

    CESPE - ANATEL/2014 - Acerca das agências reguladoras no Brasil, julgue o item que se segue.

    No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. (ERRADO).

  • Gabarito CERTO para o CESPE.

    Sigo o comentário do Rhenan. É o que mais faz sentido.

    O CESPE possui questões em 03 sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras (Autarquias em regime especial) possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. CERTO

    SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. CERTO

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    CESPE - ANTT/2013 - O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. CERTO

    CESPE - ANTT/2013 - Constituem características da maior parte das agências reguladoras AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

    CESPE - EMAP/2018 - As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. "Quer dizer, possuem dependência" CERTO

    CESPE - ANATEL/2014 - No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. ERRADO - Ou seja, em relação AOS PODERES são dependentes.

  • Relativo à organização administrativa da União, é correto afirmar que: As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Eu sigo o Wagner...

    Galera, só pensar o seguinte: como que uma agência reguladora seria independente dos 3 poderes da União...tp, seria um 4 poder então? hehehehe

    As vezes a questão é fácil, mas a gente complica. Eu me pego fazendo isso direto.

     

    Abraço!

  • CERTO. As entidades da administração indireta são vinculadas ao poder que as cria, porém possuem autonomia

  • Banquinha desgraçada

  • As agências reguladoras contam com instrumentos,previstos em lei, que asseguram uma relativa independência perante o Poder Executivo e submetem-se integralmente, como qualquer outra entidade integrante da administração pública, aos controles judicial e parlamentar.

  • Questão absurda! O texto da a entender que as agências são dependentes dos três poderes, o que não faz o menor sentido! Teria que especificar e deixar claro essa independência! Pois óbvio que elas tem relação de dependência com o ente que as criou, mas não com os três poderes, djanho!

  • Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência. CERTO!

    CONCURSEIRO, SE FO-DE AÍ!!

  • Questão usou o termo técnico "independência" na forma vulgar e tornou a questão errada.

  • Famosa questão vale tudo. Melhor nem marcar, já que o gabarito vai encontrar fundamentação pras duas coisas. O problema começa na extrema amplitude do termo independência.
  • Muitos cachorros do cespe defendendo como sempre

  • F###da é raciocinar assim sentado na sala de prova. Aqui é outra coisa, basta ver a estatística de acertos.

  • Pra mim que as autarquias tinham independência dos três poderes, o que ela possuíam era algum tipo de vinculação

  • As agências reguladores não possuem o caráter de instituição permanente como as defensorias pública, a agu e o mpe.

  • As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias, ao ponto de alguns autores chamarem de independência. Lembramos, todavia, que a expressão “independência” é inadequada, já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

    Nessa linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe que o regime especial dessas entidades vem disciplinado em suas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra:

    1. à maior autonomia em relação à Administração direta;
    2. à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, e;
    3. ao caráter final de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (em regra)

    Questão que causa conflito:

    Q840659 | CESPE | TCE-PE | 2017

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência. (CERTO)

    JURISPRUDÊNCIA CESPE ACERCA DE AGÊNCIAS REGULADORAS

    As agências reguladoras possuem independência no que tange à sua atuação eficiente e efetiva para atender os interesses e direitos públicos. No entanto, as agências reguladoras não possuem independência em relação aos Três Poderes, já que elas podem sofrer controle externo pelo TCU e interno realizado pela CGU, além de estarem vinculadas ao ministério do setor competente.

    Desse modo:

    • Falou em independência em relação ao Executivo, Judiciário e Legislativo = ERRADO.
    • Falou em independência para desenvolver suas atividades de maneira eficiente e efetiva à fim de atender o interesse público = CERTO
  • É uma questão muito vaga para um conceito muito amplo. o examinador queria uma coisa da cabeça dele que só ele sabe.
  • ficou muito vago....

    Se elas têm autonomia como elas terão dependência dos 3 poderes ... ???????


ID
2731543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

Alternativas
Comentários
  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

     

    Gab.: ERRADO.

  • Os Motivos uma vez alegados devem ser verdadeiros (aplica-se a Teoria dos Motivos determinantes)

  • Não tinha obrigação de motivar - ato discricionário - motivou, os motivos vinculam o ato. Dessa forma, sendo inválidos ou inexistentes os motivos que serviram de fundamento ao ato, este nulo será.

  • Errado

    No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo.

     

    De acordo com Hely Lopes Meirelles o ato discricionário confere ao administrador uma margem de liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade, não sendo obrigatória a motivação. No entanto, se houver tal fundamentação, o ato deverá condicionar-se a esta, em razão da necessidade de observância da Teoria dos Motivos Determinantes.

     

     

    Teoria dos motivos determinantes dispõe que a validade do ato se vincula aos motivos – fáticos e legais – indicados como seu
    fundamento. Os motivos enunciados pelo agente aderem ao ato e a sua ocorrência deve ser provada e deve ser suficiente para justificá-lo. Caso os motivos sejam inexistentes ou falsos, o ato será inválido. Esse é o entendimento que se extrai do ROMS 29774, julgado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, e do MS 11741, julgado pela 1ª Seção da mesma Corte.

     

  • GABARITO ''ERRADO''

     

    VAMOS QUE VAMOS GALERA.

    RESPONDER MUITAS QUESTÕES GENTE.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. CERTO

     

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU  Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos 

     

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. CERTO

  • É a chamada Teoria dos Motivos Determinantes!

  • GABARITO:E

     

    Trata-se da teoria preconizada por Gaston Jèze a partir das construções jurisprudenciais do Conselho de Estado francês, que trata do controle do motivo (ilícito ou imoral) do ato administrativo.


    O motivo determinante significa, para o autor, as condições de fato e de direito que impelem um indivíduo a realizar um ato.

     

    Segundo Jèze, a atividade dos agentes administrativos, no exercício da competência, somente pode ter por motivo determinante o bom funcionamento do serviço público. Essa construção teórica alcançou bastante influência no campo jurídico.


    No Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.


    O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutum. Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.


    Por enquanto, a consagrada exceção ao uso da teoria se aplica no campo dadesapropriação, porquanto os tribunais entendem que mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, ainda assim se houver o uso para outro fim lícito (ius variandi dos interesses públicos), previsto na legislação da desapropriação, não restará caracterizada a retrocessão (isto, é, o desvio de finalidade na desapropriação).
     

    Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação). [GABARITO]

  • Casca de banana da porraaaaaaa, os motivos uma vez motivado , mesmo espontaneamente, tornanam-se vinculados .

  • Vamos à questão.

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    Um caso de ato administrativo em que não há obrigação legal de motivação é a exoneração de cargo público em comissão (ad nutum). Em que pese prescindir de exposição de motivos, caso haja, deve existir real vinculação entre essa e aquela: é o que preconiza a Teoria dos Motivos Determinantes.

     

    Nesse sentido, o item está errado.

  • Erado

     

    Quando a motivação não for obrigatória, motiva se quiser motivar, no entanto, a Administração estará vinculada ao motivo.

     

    Caso haja vício na motivaçao, o ato deverá ser anulado.

  • Teoria dos motivos determinados. Exemplo: os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. A autoridade nomeante poderá exonerar sem necessidade de motivar o ato. No entanto se a autoridade alegar na motivação, excesso de gastos, o ato fica vinculado aos motivos alegados.
  • GAB: Errado

    Todos os atos administrativos válidos possuem um motivo expressa ou implicitamente previsto em lei, ou deixado, pela lei (dentro dos limites nela descritos ou dela decorrentes) à escolha do administrador, consoante a valoração dele da conveniência e oportunidade da prática do ato.

    Entretanto, nem sempre a lei exige que a Administração declare expressamente os motivos que a levaram à prática do ato administrativo. Nesses casos, embora o ato tenha um motivo que determinou a sua prática, esse motivo não será expresso pela administração, ou seja, embora o motivo exista, não haverá motivação do ato.

    Desse modo, a teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto aos atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Errado. MARINELA (2014): "majoritária, a motivação é obrigatória[76]. O fundamento está no texto constitucional em vários dispositivos, iniciando-se no art. 1º, no inciso II, quando estatui o direito à cidadania, considerando que o conhecimento das razões que levaram à prática do ato é condição para sua concretização, e, no seu parágrafo único, o constituinte completa sua obrigatoriedade definindo que o poder emana do povo, portanto, nada mais justo que o titular desse poder conheça as razões que levam à prática dos atos, a qual irá atingir os seus interesses. O texto constitucional também assegura, no art. 5º, inciso XXXV, o direito à apreciação judicial, ditando que qualquer lesão ou ameaça de lesão podem ser levadas ao Poder Judiciário, controle esse que ficará prejudicado se não houver conhecimento dos fundamentos que respaldaram a prática do ato, sendo a motivação, mais uma vez, um elemento indispensável. O dever de motivar, de justificar, é também desdobramento da garantia de informação expressa no art. 5º, inciso XXXIII, da CF.
    Por fim, vale ressaltar o art. 93, X, que estabelece a necessidade de motivação para os atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário, o que deve ser aplicado por analogia aos demais Poderes. Dessa forma, se o Poder Judiciário que pratica atos administrativos, no exercício de sua função atípica, tem a obrigação de motivá-los, com mais razão ainda terá o administrador para fazê-lo, considerando que para esse a atividade administrativa é sua função precípua, principal, típica, não tendo assim como se esquivar desse dever.
    No que tange à Lei n. 9.784/99, a necessidade de motivação está presente em dois dispositivos: primeiro no art. 2º e também no art. 50, sendo que, nesse último, a lei traz um rol de hipóteses que acaba atingindo um universo muito amplo de situações.
    E mais, essa motivação deve ser prévia ou contemporânea à prática do ato, sob pena de invalidação.
    Para alguns autores, há, ainda, a separação entre o ato vinculado e o ato discricionário. Segundo a maioria, a motivação é obrigatória para ambos. Para os atos vinculados, principalmente aqueles em que há aplicação quase automática da lei, por não existir campo para interferência de juízos subjetivos do administrador, a simples menção do fato e da regra de direito aplicável pode ser suficiente, estando a motivação implícita na lei. Nos atos discricionários e nos vinculados que dependem de apurada apreciação, sopesamento dos fatos e das regras jurídicas em causa, é imprescindível motivação detalhada.
    Para resumir, a motivação é exigida como afirmação do direito político dos cidadãos ao esclarecimento do porquê das ações que geram negócios que lhes dizem respeito, por serem titulares últimos do Poder e como direito individual a não se submeterem a decisões arbitrárias, pois só têm de se conformar com as que forem ajustadas às leis
    ."

  • Teoria dos motivos determinantes: Ou o motivo é verdadeiro ou o ato é nulo



    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

     

    ·         Ato discricionário: O AGENTE NÃO É OBRIGADO A MOTIVAR O ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO , PORÉM SE MOTIVAR FICARÁ VINCULADO AOS MOTIVOS CONFORME A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. A FALSIDADE DOS MOTIVOS GERA A ANULAÇÃO DO ATO.  Exemplo: Administrador negar pedido de licença de um servidor, para tratar assuntos particulares, alegando que o quadro está reduzido e terá comprometida sua eficiência (Caso fique comprovado que a motivação seja falsa o ato deve ser anulado);


     

    ·         Ato vinculado: A motivação é obrigatória (Declinado, estabelecido, descrito) e (Vincula) o agente público, sendo assim si a motivação for inexistente ou inválida o ato deve ser anulado.

  • ERRADO.

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES ------> O MOTIVO DEVE SER VERDADEIRO SENÃO O ATO É ILGEAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito errado

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

    Colocando a frase na ordem direta fica assim:

    a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo

     

    Observe que estamos falando da teoria dos fatores determinante, 

    Realmente de fato a administração ela não está vinculada aos motivos quando eles são discricionários, mas a partir do momento que ela expressa os motivos ela vincula a  eles e terão que ser verdadeiro. Caso contrário o ato será nulo. As palavras chaves para responder a questão estão em azul.

     

     > Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a administração produzir determinado ato administrativo.

     >Em regra, a administração tem o dever motivar seus atos, discricionários ou vinculados.

     >A motivação é obrigatória se houver norma legal expressa nesse sentido (ex; atos que neguem, limitem ou afetem direito, que imponham deveres, que decidam recursos, etc.).

     > Ex. De ato que não precisa de motivação, nomeação e exoneração para cargo em comissão. >Motivo (realidade objetiva, o que aconteceu) ≠ móvel (realidade subjetiva, intenção do agente ato discricionário).

    > Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

     I)os motivos forem inexistente, falsos o ato será nulo.

    * o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.

    --> Vícios de motivo; quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho (insanável ato deve ser anulado).

  • É a chamada TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES no qual não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. 

     

    Por exemplo: Se um servidor for removido p outro estado, e seu superior alegar que foi por falta de pessoal naquele Estado e o subordinado provar que, pelo contrário, lá está sobrando pessoal, a remoção será anulada.

  • Texto: Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    Texto corrigido: MESMO QUE não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração SE vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    Resposta baseada na Teoria dos Motivos determinantes.

    Gabarito: errado.

  • Exemplo mais comum é a exoneração de um cargo em comissão. Não há obrigação de motivar a exoneração de uma cargo em comissão, contudo, caso motive, os fatos determinados terão que ser verdadeiros (teoria dos motivos determinantes).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.
     

    fonte: estratégia 

  • Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, e, entretanto, a administração assim o faz, esta estará vinculada aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

  • Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo...

    Esse fato pode acontecer quando a AUTORIDADE COMPETENTE exonera um servidor de um cargo comissionado (de LIVRE nomeação e exoneração), dessa forma, este ato NÃO necessita ser MOTIVADO.

    Porém, quando esta autoridade MOTIVAR ESPONTANEAMENTE, o ato necessáriamente DEVE ser VINCULADO aos MOTIVOS que forem apresentados. Caso contrário, o ato torna-se ILEGAL, com isto, suscetível de ser ANULADO pelo Poder Judiciário (caso este seja provocado).

    O erro da questão é informar que NÃO se vincula após a espontaneidade de motivar: "...a administração NÃO se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente."

  • AE GALERA: pelos comentários tô vendo que todo mundo tá confundindo motivação com motivo: a motivação é a forma (a exteriorização do ato); a questão diz: "Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.". Neste caso, é fácil concluir que a administração deve se vincular aos motivos.

  • QUESTÃO LINDA DEMIAS.

  • A Administração vincula-se aos motivos, e não à motivação.

  • A Teoria dos Motivos Determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo os atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.
     

    Gabarito: Errado
    #segueofluxoooooo

  • Questão semelhante abordada no STJ

     

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

     

    GABARITO: CERTO

  • Pela Teoria dos Motivos Determinantes a ADM.  se vincula aos motivos que forem apresentados.

  • QUESTÃO - Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    ~> Teoria dos motivos determinantes

    ~> Vincula-se aos motivos apresentados espontaneamente

    ~> O desrespeito implica vício do ato com relação ao elemento MOTIVO

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

     

    De acordo a teoria dos motivos determinantes, o administrador está vinculado aos motivos apresentados na realização de um ato administrativo. Caso apresente motivo falso, o ato será inválido.

  • Motivos determinantes = motivou? Prove essa motivação, meu garoto

  • Motivo é pressposto de fato (ou caso concreto) é o pressuposto de direito/jurídico ( o que está estabelecido em lei) - Obrigado professor Canário.

    Sucesso a todos os colegas que estão na luta por mais uma aprovação.

  • Se apresentar o MOTIVO tem que provar!!! (fica vinculada sim)

  • Pela TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, embora não se exija a motivação para a prática do ato, uma vez sendo motivado, a exposição dos motivos vincula a validade do ato no  tocante ao elemento FORMA. 

  • ERRADO 

     

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • Os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivo apresentados sejam VICIADOS, o ato será ILEGAL.

     

    STJ 

    A administração, ao justificar o ato, fica vinculada às razões ali expostas, pra todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. 

     

    Obs: no caso onde oo ato depende de motivação e essa não é feita, o vício estará no elemento forma. 

  • Caso fosse possível, daroa 10 estrelas para o comentário do. Andre Arraes, o melhor e mais sucinto resumo do tópico. Show!
  • A administração SEMPRE se encontra vinculada em relação ao MOTIVO , FINALIDADE e OBJETO do ato administrativo , por esse motivo a doutrina majoritaria entende que NÃO há convalidação em relação a MOTIVO ; FINALIDADE E OBJETO , concluindo se assim a assertiva encontra se errada.

    Lembrando que : Motivação é diferente de Motivo , são palavras ligadas mas com significados diferentes.

  •  errado.A administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite, em outras palavras, a adm pública é vinculada à lei

  • ERRADO.

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. Essa teoria também se aplica nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido realizada espontaneamente.

  • Gabarito:errado

    Motivo: Ressalte-se que motivo não se confude com motivação .

    Motivo é o fato que corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam o administrados a praticar o ato.

     

  • ERRADO

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTE: que os motivos alegados para a prática do atodevem ser verdadeiros, porque na eventualidade forem falsos, teremos um ato ilegal.

  • Todo ato tem motivo, mas nem todo ato deve ser motivado. 

     

  • EX: é o caso do chefe que demite o servidor público comissionado, sendo que ele não tem a obrigação de motivar a demissão, contudo, caso MOTIVE, os fundamento de fato e de direito deverão ser verdadeiros, de acordo com a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, como explicado pela colega Roberta.

  • Cespe disse, está falado.
    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.C

  • o ato administrativo somente é válido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória (teoria dos motivos determinantes)

    prof. Erick Aleves, Estratégia concursos

    ou seja, pode ser vinculado ou discricionário, sendo o segundo citado na questão. ex: nomeação e exoneração para cargos comissionados

    ps: cuidado com alguns comentários aqui, tem gente falando coisa errada.

    Bons estudos!

  • GABARITO: E.
     

    "Teoria dos motivos determinantes" pelo qual, em outras palavras, a motivação sempre deve ser verdadeira (independente se é obrigatória ou facultativa).


    Complementação:

    Quando a motivação é obrigatória e Faltou: vício na FORMA

    Quando a motivação for Mentira/falsa (seja nos casos que for obrigatória ou facultativa): vício no MOTIVO.

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"
     

  • Errado. VIDE "Teoria dos motivos determinantes" 

     

    --> acaba que vincula a Administração, ainda que a existência de motivação não fosse necessária. 

    --> Se o motivo for falso/viciado, tb viciará o ato. 

    Ex.: destituição de um ocupante de cargo em comissão. 

  • ERRADA

     

    A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DIZ QUE QUANDO A ADMINISTRAÇÃO INDICA OS MOTIVOS QUE A LEVARAM A PRATICAR O ATO, ESTE SOMENTE SERÁ VÁLIDO SE OS MOTIVOS FOREM VERDADEIROS. SE A ADMINISTRAÇÃO MOTIVA O ATO, MESMO QUE A LEI NÃO EXIJA MOTIVAÇÃO (EX CARGOS EM COMISSÃO), A VALIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS, SE FOREM FALSOS, ACARRETARÁ A NULIDADE DO ATO.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 

  • Teoria dos Motivos Determinantes

     

    Consiste em explicar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • ERRADO.

    Pela teoria dos motivos determinantes, o motivo alegado para praticar um ato, terá que ser verídico; caso contrário, ele será nulo. 

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    Estabelece que ao fundamentar um ato administrativo com base em um motivo, a validade do ato passa a estar vinculadda a veracidade e a idoneidade dos motivos alegados pela administração, logo se o motivo for inexistente o ato será nulo.

    É recorrente em prova a remoção de ofício para punir ou se vingar, elegando que há falta de pessoal, o chefe agindo com desvio de finalidade, motiva o ato com motivo inexistente.

    no entanto, quando o servidor chega ao órgão de destino percebe que há na verdade excesso de servidor, logo o motivo que levou a remoção é nulo, pois o motivo que justificava a remoção é inexistente.

  • Trouxa é motivar quando se sabe que não precisa. 

    Motivou, mesmo sem precisar, FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DETERMINAODS.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Tem que ler com calma pra não errar...

     

    Teoria dos Motivos Determinantes: Quando a administração motiva um ato, mesmo que a lei não exija motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

  • Errado

    Boa Eliel

  • Teoria dos motivos determinantes.

    Aprovação PCDF.

  • Erradinha! O administrador fica, sim, vinculado ao motivo, cuja existência e validade, inclusive, poderão ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário!



    Avante!

  • Teoria dos Motivos Determinantes
    Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.
     

  • Errado, só pelo fato de ter sido motivado é inexoravelmente vinculado.

  • A Teoria dos Motivos Determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração..

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.

  • ABSURDO PESSOAS QUE UTILIZAM DO CQ PARA FAZER PROPAGANDA! NÃO CONFIEM EM QUEM PERMITE ALGO ASSIM. LITERALMENTE NÃO É DE CONFIANÇA. AVANTE BRASIL ! MAIS SERIEDADE E RESPEITO.

  • GABARITO CERTO

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    Criei esta frase para melhorar no entendimento da teoria.

     

    O ato discricionário fica vinculado a partir do momento que ele é motivado.

     

    OBS: O ato discricionário não se transforma em um ato vinculado, só vincula-se aos motivos expostos no ato, que não podem ser diferentes da realidade.

     

    ______________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Em 22/09/2018, você respondeu E!Certo

  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

  • STJ em 2017: "Segundo a teoria dos motivos determinantes, a Administração, ao adotar determinados motivos para a prática de ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada"

  • A Administração não tem obrigação de motivar os seus atos, mas se assim o fizer: ficará vinculada!

  • Teoria dos motivos determinantes

  • ERRADO

     

    " Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros."

     

     

    DI PIETRO, PÁG. 227, EDIÇÃO 2017.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES : MOTIVOU = JÁ ERA, TÁ VINCULADO !

  • Mesmo que a motivação seja facultativa, caso ela exista deve ser verdadeira, se falsa o ato é anulado!

    Pensamento baseado na teoria dos motivos determinantes!

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

  • Teoria dos motivos determinantes, por essa teoria, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato.

  • ERRADO


    [...] há que se lembrar que a exigência de motivação consta de outras leis esparsas [...] embora sem falar em motivação, esses dispositivos implicitamente a exigem, ao determinarem que a autoridade administrativa que proferir decisão contra a súmula vinculante explicite as razões por que o fazem.


    Di Pietro

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: OS MOTIVOS DEVEM CORRESPONDER À REALIDADE, SEJA ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO, SOB PENA DE SER NULO.

  • nem todo ato é motivado, mas caso a adm motive, ela fica vinculado a ele, pela teoria dos motivos determinantes.

  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

  • se a lei diz q tem q motivar e não acontece a motivação por parte da adm, tem vicio na forma. ANULA!

    se a lei não fala nada em motivar, mas adm motiva... fodeeeoo, a adm fica vinculada aos motivos.


  • GABARITO SIMPLES:

    ERRADO: TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

  • Gabarito: ERRADO

    Se a administração apresentar um motivo, ela fica a ele vinculado.

    Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade ou quando os motivos forem inexistentes a administração deve anular o ato.

  • Administração não é obrigada a motivar determinados atos, porém, se o fizer, está vinculada, pois, em se tratando de motivo falso, o ato pode ser anulado.

  • Apresentou espontaneamente:vinculação.

  • se a lei diz q tem q motivar e não acontece a motivação por parte da adm, tem vicio na forma. ANULA!

    se a lei não fala nada em motivar, mas adm motiva... fodeeeoo, a adm fica vinculada aos motivos.

    ERRADA

  • Motivo e motivação não se confundem. Enquanto o primeiro é um dos requisitos do ato administrativo e constitui-se na demonstração da situação fática e jurídica que justificam a prática do ato, o segundo é a exteriorização do motivo, ou seja, a sua explicação por escrito, a fim de expor as razões que ensejaram a execução do ato. E quando este motivo for exteriorizado, ele vincula sua existência e/ou veracidade a validade do ato administrativo, mesmo que, num primeiro momento, não fosse necessária a sua motivação – é o que se denomina de teoria dos motivos determinantes.

    FONTE COMPLETA: https://jus.com.br/artigos/47987/diferencas-entre-motivo-motivacao-e-teoria-dos-motivos-determinantes/2

  • Teoria dos Motivos Determinantes: Quando a administração motiva um ato, mesmo que a lei não exija motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros

  • Errado, pois se o ato não precisa ser vinculado, como a exoneração de comissionado, por exemplo. O ato torna-se vinculado!

  • Teoria dos motivos determinantes apregoa exatamente o contrário do que foi dito pela questão.

  • A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

  • Inclusive se o administrado for lesado e recorrer conseguindo provar que o motivo explicitado não condiz com a realidade dos fatos será possível a anulação do ato.

    Resumindo: existem alguns casos específicos que não demandam motivação.

    Mas se for motivar, os motivos deverão ser verdadeiros, caso não sejam, aguente as consequências.!!!

  • Errado!

    Teoria dos motivos determinantes: define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 258/1184, Matheus Carvalho.

  • Motivação ≠ Motivo

  • pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Uma vez feita a motivação, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos declarados. Ademais, tal teoria aplica-se aos atos vinculados ou discricionários; sejam de motivação obrigatória ou não. Exemplo ocorre com a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Trata-se de ato discricionário e cuja motivação é dispensável, mas se a autoridade motivar o ato e depois provar-se que os motivos apresentados eram falsos, o ato será passível de invalidação.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Comentário: pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Uma vez feita a motivação, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos declarados. Ademais, tal teoria aplica-se aos atos vinculados ou discricionários; sejam de motivação obrigatória ou não. Exemplo ocorre com a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Trata-se de ato discricionário e cuja motivação é dispensável, mas se a autoridade motivar o ato e depois provar-se que os motivos apresentados eram falsos, o ato será passível de invalidação.

    Gabarito: errado.

  • Se motivar mesmo não sendo obrigatória a motivação, (ex.: autoridade mesmo motiva exoneração de cargo comissionado.) ato se vincula aos motivos. Incorrendo em erro quanto ao requisito FINALIDADE.
  • O administrador não é obrigado a motivar, mas se motivar, será vinculado com o ato.

  • Demitir comissionado por vontade e sem motivo pode. Mas se quiser dar motivo, fica vinculado a esse motivo dado. Caso venha a ser falso ou inverídico o motivo dado, pode-se pedir a anulação.

  • A velha teoria dos motivos determinantes

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Elementos dos atos administrativos:

    O ato administrativo é formado por cinco elementos: o agente, o objeto, a forma, o motivo e a fim. 

    • Motivo:

    Segundo Di Pietro (2018), "é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo". A motivação é a exposição de motivos. "Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato".
    O motivo está relacionado com a "teoria dos motivos determinantes". De acordo com a referida teoria "quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros" (DI PIETRO, 2018). 
    Para Matheus Carvalho (2015), "a teoria dos motivos determinantes, apontada pela doutrina brasileira, define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal". 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.              DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que a partir do momento que a Administração motiva o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato fica vinculado ao motivo. Contudo, cabe informar que o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros. 
  • Teoria dos motivos determinantes. Falou, se ferrou.

  • A questão trata da chamada a Teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade de um ato administrativo depende da correspondência entre os motivos alegados e a realidade dos fatos alegados. Assim, ainda que a lei não exija motivação do ato, caso o agente motive, por conta desta teoria, deverá haver correspondência entre o motivo e o fato alegado. 

    Teoria dos motivos determinantes - a motivação sempre deve ser verdadeira (independente se é obrigatória ou facultativa).

  • MOTIVAÇÃO EM REGRA NÃO É REQUISITO OBRIGATÓRIO, MAS MOTIVADA ESSA INTEGRA O PRÓPRIO ATO PODENDO TER CONTROLE DE LEGALIDADE SOBRE O NEXO ENTRE MOTIVAÇÃO E O ATO. ( TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES)

  • GABARITO : E

    A cespe adora repetir questões : 

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.

    motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. CERTO

  • Teoria dos motivos determinantes

    O ato administrativo somente é válido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

  • O item está ERRADO.

     Há atos que não precisam ser motivados. E entenda a motivação como a exposição dos fatos que sustentaram a prática do ato. Apesar de o ato dispensar a motivação, o gestor, ao decidir discricionariamente pela exposição, ficará PRESO à veracidade dos fatos. Logo, a não compatibilidade dos motivos alegados em relação ao mundo real dos fatos importará a invalidade do ato.

    tecconcursos

     

  • Gabarito errado.

    Motivação quando a lei não obriga, SE MOTIVAR vincula.

  • Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, ainda que a motivação não seja necessária, se ela for feita, o motivo por ela alegado passa a vincular a atuação administrativa.

  • A ADM NÃO É OBRIGADA MOTIVAR, MAS SE MOTIVAR ESTARÁ VINCULADA AOS MOTIVOS

  • Teoria dos motivos determinantes , se não era obrigatório descrever motivo para ato administrativo e mesmo assim o fez a adm será vinculada a legalidade desse motivo .

  • A regra é clara:

    MOTIVOU > VINCULOU

  • Não é obrigado a motivar, MAS CASO MOTIVE, motivo deve ser válido, ou seja, a adm se vincula sim.

    ERRADA.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Teoria dos motivos determinantes: Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Não é obrigado a motivar, MAS CASO MOTIVE, a motivação será vinculada.

  • ERRADO, APRESENTOU MOTIVAÇÃO DEVE SER VINCULADA

  • Lembrando que cargos em comissão NÃO precisam de motivação. Todavia, caso motive, deverá explicitar as razões. Portanto, atos os quais não eram obrigatórias as motivações e, mesmo assim, são motivados, deverá o agente público explicitar as razões daquelas motivações. Lembrando também que a motivação está no elemento FORMA, e não no elemento MOTIVO.

  • Apesar do Motivo ser discricionário, a partir do momento que há uma motivação acerca de determinado assunto o ato torna-se vinculado, assim, faz-se necessária a correta motivação. É a premissa da Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Pergunta mais de interpretação de texo do que necessariamente de Direito Administrativo...kkkk

  • a partir do momento que a Administração motiva o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato fica vinculado ao motivo. Contudo, cabe informar que o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros 

  • Gabarito = errado.

    Se a administração não precisa motivar o ato e mesmo assim o faz, deverá se manter fiel aos motivos apresentados, caso contrário poderá caracterizar vício no ato e consequentemente nulidade.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Teoria dos Motivos Determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo os atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

  • GABARITO ERRADO

    Nem todo ato precisa ser motivado, mas se for feito aplica-se essa teoria.

  • Teoria dos motivos determinantes!

    1. motivos alegados devem ser verdadeiros
    2. falsos/Inexistentes Ato ilegal.

    Obs.:Nem todo ato precisa ser motivado.

    ex.:Exoneração de um cargo em comissão.

    Mas, se for feita = Aplica-se essa teoria.

    Bons estudos, que Deus abençoe a todos!

  • a partir do momento que a Administração motiva o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato fica vinculado ao motivo. Contudo, cabe informar que o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros. 

  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

     Errado

    Bons Estudos!!

  • lembrei do exemplo dos cargos de livre nomeação

    BOLSONARO JÁ TROCOU OS MINISTROS INÚMERAS VEZES, MAS ELE NÃO É OBRIGADO A JUSTIFICAR PARA NÃO SE EMBANANAR.

  • BIZÚ: se motivou, já era, preso aos motivos determinantes.

  • ERRADO.

    Teoria dos Motivos Determinantes.

    Se já motivou, fica vinculado ao motivo.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: uma vez exposto o motivo (sendo desnecessário), vincula-se a ele.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Só se dispensará a motivação nos casos em que a lei permitir, como no caso das nomeações para cargos em comissão (nomeações ad nutum).

            Mesmo que a lei dispense a motivação do ato, se o administrador o fizer, ficará vinculado aos motivos apresentados. É a chamada teoria dos motivos determinantes. Assim, por exemplo, se uma autoridade pretender exonerar um assessor de um cargo em comissão, não estará obrigado a motivar o ato (exoneração ad nutum). Se o fizer, todavia, ficará vinculada aos motivos expressos no ato de exoneração. 

  • motivou vinculou!!
  • ERRADO, esta questão ajuda a responder:

    Q883533 Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ

    Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (CERTO)


ID
2731546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado, não poderá revogar, poderá anular.

    Uma autoridade que pratica um ato com uma finalidade diversa, está praticando um ato de improbidade administrativa. Todos sabem que a grande dificuldade do desvio de poder é a prova, pois é evidente que a autoridade que pratica um ato com desvio de poder, procura simular, procura mascarar; ela pode até fazer uma justificação dizendo que está praticando o ato porque quer beneficiar tal interesse público, está removendo funcionário para atender à necessidade do serviço; ela não vai dizer que é por uma razão ilegal. Então, o desvio de poder é uma simulação, porque mascara a real intenção da autoridade.
    Existem casos de desvio de poder confessos, mas são meio raros. No caso de um Governador, que, perguntado porque construiu um teatro tão grande e tão oneroso numa cidade tão pequena, respondeu: pedido de sogra não se rejeita. Ele quis construir porque a sogra era daquele município e sonhava em ter um teatro. Isto é um caso de desvio de poder, em que o seu autor confessou o ato.

    Fonte:https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

     

  • o Poder Judiciário poderá ANULAR  o ato;

     

  • A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ILEGALIDADE. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e, não sendo possível a convalidação, deve haver a sua invalidação.

    No caso da questão em tela, houve ILEGALIDADE por abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

     

    Gab.: ERRADO

  • O excesso nem sempre acarreta a NULIDADE do ato, em REGRA o vício admite CONVALIDAÇÃO.

     

    PRF com orgulho irei pertencer.

  • Revogação SÓ pode ser feita pela administração!

    Anulalção PODE ser feita pelo poder judiciário - desde que provocado - ou pela administração. 

  • GAB. ERRADO

     

    Como já foi dito, o Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Adm. Pública. O controle exercido pelo Judiciário sobre os atos administrativos é exercido sobre a legalidade, assim como a moralidade e a razoabilidade.

     

    Contudo, vale lembrar que o Judiciário, quando estiver exercendo a função atípica de admiistrar, poderá SIM, revogar seus próprios atos, quando considerá-los inoportunos ou inconvenientes.

     

    HAIL!

  • GABARITO:E

     

    À Administração é facultada a possibilidade de revisão e mesmo de decretação de nulidade de seus atos. Notadamente, no âmbito das licitações e contratos administrativos, os institutos que conferem efetividade a essa premissa são a revogação e a anulação.


    O presente texto visa traçar linhas gerais acerca dos mencionados institutos, demonstrando também, que ambos não se confundem.


    O art. 49, caput, da Lei n° 8.666/93 dispõe que:

     

    Art. 49 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    Conforme se depreende do comando legal, entende-se por revogação o desfazimento do ato administrativo realizado, qual seja, a licitação, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente ao certame. O ilustre doutrinador Marçal JUSTEN FILHO, sobre o tema, aduz que:


    Na revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação.


    A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse sob tutela do Estado. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior por reputá-lo incompatível com as funções atribuídas ao Estado. A revogação pressupõe que a Administração disponha da liberdade para praticar um certo ato ou para determinar alguns de seus aspectos.


    O ato de anulação, por sua vez, decorre da constatação de que o procedimento não observou os ditames legais, ou seja, incorreu em ilegalidade. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella DI PIETRO:  


    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. [GABARITO]


    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeito ex tunc, ou seja, a partir de então).


    Por elucidativa, transcreve-se, também, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assim preceitua sobre os mencionados institutos: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles (sic) não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


     

    JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1.051.

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 243.

     

  • Vamos à questão.

     

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    Se autoridade se desviar do fim preceituado por lei - desvio de poder -, cabe à Administração ou à Justiça anulá-los, porquanto estejam inválidos. Como dito pelos colegas, inexiste possibilidade de revogação de ato ilegal, ou melhor: só há revogação de atos válidos, que tem efeitos ex nunc.

     

    Pelo exposto, o item está errado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra questão.

    CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

     

    Se o ato atinge finalidade diversa, é nulo; então, não pode ser revogado, mas sim anulado. Isto pela própria Administração ou pelo Judiciário. Item errado.

  • Judiciario só revoga atos dentro das funções atípicas administrativas e por conveniencia e oportunidade, não por ilegalidade como no caso apresentado

  • ERRADO

    O poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, é incompetente para julgar o mérito administrativo.

    O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos e quando estiver no desempenho das atividades atípicas, no caso a atividade administrativa.

    Cabe ao poder judiciário, mediante provocação do interessado, julgar a legalidade ou ilegalidade dos atos, mantendo os atos quando legais, mas ANULANDO QUANDO ILEGAIS.

  • GAB: Errado

    O Poder Judiciário não pode substituir a administração quanto a esse juízo valorativo (conveniência e oportunidade), isto é, quando a administração, diante de um caso concreto passível de ser encaixado na área de incerteza de um conceito jurídico indeterminado, efetua esse enquadramento e pratica o ato que a lei faz a ele corresponder, é vedado ao Poder Judiciário decidir que o ato não deveria ser praticado.

    Se o fizesse, o Judiciário estaria emitindo juízo de oportunidade e conveniência administrativas, estaria adentrando a esfera de valoração legítima do mérito administrativo para substituir a atuação discricionária administrativa pela sua própria.

  • Desvio de poder ---> ato ILEGAL ----> ANULAÇAO

  • Poder judiciário não revoga apenas anula.

    Gabarito: Errado.

  • Aí meu joelho , cai igual um panaca. :(

  • Reescrevendo: Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá ANULAR o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO: o poder judiciário poderá anular e não revogar.

  •  

    Gabarito Errado

    Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.

     

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar[anular] o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    Primeiro passo O judiciário não aprecia o mérito de atos administrativos sobre a administração, mas sim a sua legalidade, porém quando o judiciário está exercendo a função administrativa no seu próprio órgão ele pode sim ter poder discricionário. Agora voltando à questão em especifico.

     

    Vício de finalidade

    –desvio de finalidade;  quando  o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade especifica). Em qualquer hipótese o vicio de finalidade configura vicio insanável, ou seja, não  pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.

    * o vicio de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.

     

     

    Mérito administrativo:

    * o mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.

    * O poder judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, ou seja, o judiciário não pode decretar se o ato foi ou não conveniente e oportuno, avaliando se a decisão foi boa ou e dizendo que administrador deveria ter agido desta ou daquela maneira. Caso contrário, o judiciário estaria tomando o lugar da administração e também do próprio legislador- que conferiu discricionariedade ao agente público – ofendendo, assim, o principio da separação dos poderes.

    * o poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga  atos administrativos, somente os anula se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

  • Poder judiciário não faz análise de mérito dos atos administrativos, somente faz de LEGALIDADE. Logo o que ele pode fazer é anular o ato ilegal. Quem deve revogar o ato, por causa da inoportunidade do mesmo é a administração pública.

  • ERRADA

     

    REVOGAÇÃO: TEMOS ATOS LÍCITOS, SEM VÍCIOS.

    ANULAÇÃO: ATOS POSSUEM VÍCIOS.

  • Parei no " o Poder Judiciário poderá revogar" . 

  • Judiciário na sua função típica NUNCA revoga.

  • Errado ! 

    Complementando...

    O Poder Judiciário pode revogar Atos administrativos ? SIM !

    Quando os atos for editado pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo. Lembrando que, ao revogar seus próprios atos não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, atuando na qualidade de administração pública. 

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 

  • ERRADO

    Cuidado, Monique. Poder Judiciário pode regovar seus próprios atos quando atua atipicamente na função administrativa. Ex.: concurso público p/ judiciário.

    O que não pode é revogar ato dos outros poderes...

  • O Poder Judiciário não revoga, só anula.

  • Judiciário NÃO revoga atos dos OUTROS.

    O Judiciário pode sim revogar atos, desde que sejam seus próprios atos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A revogação só poderá ser feita pela administração! E a anulalção poderá ser feita pelo poder judiciário, desde que provocado. 

  • Além disso, a finalidade é elemento vinculado (é sempre o interesse público, o interesse que a lei prever), ou seja, não há nem que se falar em "mau uso da discricionariedade"... Questão totalmente errada!


    Avante!

  • Gab. ERRADO!

     

    Completando a resposta da JAZZ. A anulação pelo poder Judiciário obedece ao princípio da Inércia. Somente agirá mediante provocação.

  • Poder Judiciário NÃO REVOGA ATO, ele ANULA.

  • 2 pontos importantes: -este tipo de ato deve ser anulado, pois o vício é insanável - o poder judiciário não pode revogar atos de outros poderes, mas na sua esfera e na sua competência pode sim revogar atos administrativos.
  • Somente a ADMINISTRAÇÃO pode REVOGAR seus atos por CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE.

  • Pera, vão com calma... afirma que o poder judiciário apenas anula e nunca revoga é um equívoco! O poder judiciário não revoga atos "dos outros", mas pode, sim, revogar seus próprios atos. 



    Você não conquista aquilo que deseja, conquista aquilo que trabalha para ter.

  • O poder, de que é dotado o Judiciário, de anular ato administrativo discordante
    de preceito do ordenamento justifica-se pela própria razão de ser desse órgão e pela
    natureza de suas funções. O inc. XXXV do art. 5º da CF afirma que a lei não excluirá
    da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A apreciação jurisdicional
    abrange também os atos e decisões da Administração, como um dos postulados do
    Estado de direito. A anulação determinada pelo Judiciário depende de provocação (não
    existe jurisdição sem autor), mediante ajuizamento de ação pertinente.

  • O Poder Judiciário nunca poderá revogar um ato administrativo praticado pelo Poder Executivo ou Legislativo. Só quando estiver atuando como administração pública, o Poder Judiciário – e só ele –poderá revogar os atos administrativos discricionários que ele mesmo tenha editado. Somente pode revogar um ato administrativo a própria administração pública que o tenha praticado
     

     

    Gabarito: Errado 

    #segueofluxoooooooooooooo

  • Gab. Errado.

     

    SÚMULA 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Quando há vício INSANÁVEL (desvio de finalidade), a administração DEVE anular o ato administrativo. O ato ilegal não pode ser revogado, apenas anulado (quando o vício for insanável). 

     

    quando o vício for sanável - convalidável, a administração pública pode proceder a sua convalidação. A convalidação nada mais é do que transformar um ato ilegal em ato legal. Corrigir as falhas dos atos.

     

    Quando um ato administrativo ilegal é convalidável? Quando o vicío do ato estiver localizado nos elementos COMPETÊNCIA ou FORMA (salvo se a forma for determinada em lei ou a competência for exclusiva de órgão ou autoridade).

    Quando a ilegalidade estiver presente nos elementos FINALIDADEMOTIVO OBJETO o ato administrativo não poderá ser convalidado, devendo ser anulado.

    Reportar abuso

  • Poder Judiciário só pode anular, decorrente de ilegalidade.

  • O poder judiciário não revoga direito dos outros. Ele é #MASTEREVERULTRATHUNDERBLOUND, por isso ANULA. No máximo ele aprecia o dos outros e revoga os seus.


    Avante!

  • Cuidado com os comentários equivocados, galera!


    Falar que o Poder Judiciário nunca revoga é um equívoco, pois ao praticar atos administrativos na sua função atípica de administrar, ele (o Poder judiciário) pode sim revogar os seus próprios atos. O que ele não pode fazer é revogar os atos administrativos de outros poderes.


    Então, cuidado ao ler a assertiva!


  • Revogar pelo poder judiciário = seus próprios atos 

    Anular pelo poder judiciário = atos dos outros poderes

  • Gente, poder Judiciário ANULA!

  • Como o desvio de poder é um vício de finalidade, ele não estará no rol de vício sanáveis (FO.CO. = Forma e Competência), ou seja que pode ser sanado pela própria Adm Pub. Assim é totalmente possível ser sanado pelo P. Judiciário.


    ------


    Elementos (Pressupostos) do Atos Administrativos:


    Finalidade

    Forma;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo;


    Bizu: FF.COM

    -> Vícios sanáveis: Forma e Competência;

    -> Bizu: FO.CO



    Excesso Poder - Competência

    Desvio Poder Finalidade.


    -------


    Incrementando:


    Atributos (Características)


    Presunção de Legitimidade;

    Imperatividade;

    Auto Executoriedade;

    Tipicidade;


    P.I.A.T.


    ------


    Bora pra cima!

  • Lembrando que só pode ser revogados (conveniência e oportunidade) atos discricionários. Deem uma olhada em Princípio da Autotutela.

  • Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.

     

    Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

  • ERRADO, Poder Judiciario não revogar Atos Adm.

  • O Poder JUDICIÁRIO anula os atos.

  • QUESTÃO - Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    GUARDEM ESSE POEMA (Haha):

     

    O poder judiciário não pode adentrar no mérito do ato jamais

    A revogação é uma forma de extinção que entra no mérito do ato

    Logo, o poder judiciário não pode revogar. 

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

     

    O poder judiciário não realiza o controle do mérito administrativo. 

  • há dois erros na questão. O primeiro é em afirmar que o poder judiciário "revogará". O segundo é fato de a questão afirmar que o controle judicial seria exercido por "razão do mau uso da discricionariedade". Não cabe ao poder judiciário, no exercício desse poder, exercer o controle de mérito de atos discricionários praticados por outros poderes. O judiciário nesse caso exerce o controle de legalidade dos atos, que na situação hipotética trazida pela questão adevem do abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • GABARITO ERRADO 

    Poder Judiciário não revoga atos dos outros

     

  • O poder judiciário não revoga atos ...

  • Poder Judiciário anula o ato por vício de legalidade Só quem pode revogar por motivos de conveniência e oportunidade é a Administração Pública.

     

  • Judiciário não revoga nada, a revogação é a análise de mérito/conveniência, privativa da ADM Pública em razão da autotutela. O que o judiciário pode fazer é exercer o controle de legalidade dos elementos do ato administrativo.

  • lembrar que o Poder Jucidiário na sua função ATÍPICA, ou seja, função administrativa, pode REVOGAR heim..

  • Poder Judiciário só anula nunca revoga! = DECORE ISSO!!!

    Poder Judiciário só anula nunca revoga!

    Poder Judiciário só anula nunca revoga!

  • PJ anula mediante provocação.

  • o poder judiciário, somente mediante provocação, não faz juízo de mérito, somente de legalidade dos elementos do ato administrativo. Como finalidade é um deles, o desvio do objetivo de interesse público, é passível de anulação do ato administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário: 

    O caso em tela está se referindo a uma das teoria das NULIDADES ADMINISTRATIVAS (NO CASO --> ANULAÇÃO). 

    Segue então um breve ESTUDO SOBRE O ASSUNTO:

     

    ANULAÇÃO

    RETIRADA DO ATO ADM POR MOTIVO DE ILEGALIDADE (A EXISTÊNCIA DE ALGUM VÍCIO.)

    - Para a maioria, é o mesmo que invalidação.

    - O ATO ILEGAL JAMAIS DEVERIA TER PRODUZIDO EFEITOS, O QUE FAZ A ANULAÇÃO TER EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC). --- tudo é anulado

    - OBS: ficam protegidos os direitos já incorporados pelo terceiro de boa-fé (exemplo: servidor cuja investidura é desconstituída).

    - Relação com a autotutela.

    - Pode ser determinada pelo Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).

     

    UMA INFORMAÇÃO EXTRA SOBRE O ASSUNTO:  

    EXISTE ALGUM VÍCIO NA ATUAÇÃO DO SERVIDOR? Resposta: SIM

    QUAL VÍCIO? Resposta: FINALIDADE

    PODERIA SER CONVALIDADO ("corrigir o defeito do servidor")? Resposta: NÃO 

    SÓ PODEMOS CONVALIDAR VÍCIO DO TIPO: PROFOCO

    PRO - PROCEDIMENTO

    FO - FORMA 

    CO - COMPETÊNCIA

  • Gab. E

    O Poder judiciário só tem poder para Anular, Revogar jamais.

  • Poder judiciario pode revogar sim

     

    2013

    O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

    certa

     

  • quem pode revogar só é a propia dona do ato,que é a administração pública.Pois o ato é discricionário.

    poder judiciário Anula quando é ato vinculado e com vício.

  • Poder Judiciário só ANULA!

  • Judiciário não revoga ato 

  • Poder JUDICIARIO na função JURISDICIONAL NUNCA exerce controle de mérito (não revoga), somente ilegalidade/ilegitimidade (os anula)

     

    Poder JUDICIARIO na função ADMINISTRATIVA EXERCE controle de mérito (revogar) de seus atos!!! (Hipótese da questão)

     

    Ato com fim diverso configura DESVIO DE FINALIDADE, passível de ANULAÇÃO e não de revogação (como citado na assertiva)

  • ERRADA. Primeiro não ficou clara se é o poder judiciário na função administrativa) e depois mesmo nesta função, desvio de finalidade é anulação!

  • Pegadinha clássica do dir. adm.

    Força, galera!

  • Poder judiciário NÃO REVOGA ATOS.

    Poder judiciário não faz análise de MÉRITO. 

    O PODER JUDICIÁRIO ANULA ATO ILEGAL. 

  • Assertiva absurda! Tudo errado.

  • Atenção e cuidado com a generalização :

    01)Em regra , o poder judiciario NÃO revoga atos , entretanto o poder judiciario PODE REVOGAR atos quando ele (poder judiciario) estiver na sua função atipica de Administrar , ou seja , o poder judiciario pode revogar os seus na função administrativa (função atipica). Na sua Função TIPICA o judiciario NUNCA revoga um ato, ressaltando: NA SUA FUNÇÃO TIPICA.

     

    02)Lembrando que o poder judiciario nada faz de oficio , na sua função tipica , ou seja para que haja a anulação de determinado ato é necessário que o poder judiciário seja provocado e a anulação terá efeitos retroativos (ex tunc).

     

     

  • Poder Judiciário não revoga ato de outro poder.

  • Essa é manjada!!! desde a decada de 30 o CESPE vem usando ela para pegar quem está de vacilação!!!

  • ERRADO. O poder judiciário não revoga ato de outro poder, ele anula.

  • ANULAR O ATO!!!! Quase erro essa maldita! 

  • Praticar um ato com finalidade diversa daquela prevista em lei configura desvio de finalidade. Esse tipo de desvio não pode ser convalidado, portanto deve ser anulado. Essa anulação pode ser de ofício, realizada pela própria administração, ou pode ser feita pelo judiciário, quando provocado. Lembrando que o judiciário não pode revogar atos discricionários, apenas pode anulá-los por conta da presença de um vício insanável.

  • ERRADO

    ANULA O ATO

    DESVIO DE FINALIDADE

     

  • pode revogar por ser ilegal, ponto

  • Bom... aprendi que quando o é ato ilegal, o judiciario pode anular. Agora se for ilegal ou eivado de vícios a Adm plub. pode anular ou revogar. o significado de anulação e revogação são diferentes, quem leu a questão rápido e não prestou atenção nos termos, se lascou!

  • Cespe bandida!!!

     

  • Eu acertei essa mas não pelo fato de o certo ser anular...não me atentei a isso. Mas pq fiquei com a ideia na cabeça de que Finalidade não é elemento discricionário...logo não passível de haver mal uso de discricionaridade.
  • Essa questão devia ser anulada, repreendida e queimada pelo MAL uso do adverbio "mal"
  • Errei por falta de atenção, mas vamos lá.


    Judiciário não revoga, somente anula (como já haviam respondido).


    Contudo, os comentários que disseram que o erro da assertiva decorreria do fato de que o Judiciário não analisa ato discricionário estão equivocados.


    O que é vedado ao Judiciário é a análise do mérito (motivo e objeto) do ato discricionário, mas não a análise de competência, forma e finalidade tanto do discricionário, bem como de todos os elementos do ato vinculado.


    Lembrando também que ausência de motivação quando determinada por lei é vício de forma, vício de motivo é o motivo ausente ou falto (vide teoria dos motivos determinantes).

  • Desvio de poder = ilegalidade,  logo deve ser anulado 

  • Minhas provas nunca vem assim. Um abraço aos sortudos.
  • Amigo, de boas mesmo, sempre prefira as provas difíceis e se prepare para elas. Provas fáceis significam notas altas, e basta um pequeno deslize seu para você ficar de fora.

  • Direto ao ponto: Errado, o Judiciário não poderá revogar, ele pode anular. Não pode entrar no mérito administrativo ( que seria o caso de revogar).

  • ERRADA

     

    O JUDICIÁRIO DEVE ANULAR O ATO, POIS TEMOS UM VÍCIO DE FINALIDADE, ESTA É UM ELEMENTO VINCULADO DO ATO ADMINISTRATIVO.

     

    ATOS VINCULADOS = SOMENTE ANULADOS

    ATOS DISCRICIONÁRIOS = PODEM SER REVOGADOS OU ANULADOS.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Revogação:

     

    - É instrumento jurídico por meio do qual a AP promove a retirada de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

     

    - Trata-se de um poder inerente à AP. Ao mesmo tempo em que lhe cabe sopesar os elementos de conveniência e oportunidade para a prática de certos atos, caber-lhe-á também fazer a mesma avaliação para retirá-los do mundo jurídico.

     

    - O pressuposto da revogação é o interesse público, dimensionado pela Administração, no caso, por uma análise da conveniência e oportunidade.

     

    - O fundamento da revogação é o poder discricionário da Administração. Por isso, e ao contrário do que ocorre com a invalidação, a revogação só pode ser processada pela administração, sendo vedada ao Poder Judiciário

  • ERRADO. 

    Judiciário NÃO revoga.

  • O Poder Judiciário pode revogar quando estiver na função administrativa.

     

    Fonte: Prof. Wandre - Direito Administrativo

  • Gabarito: "Errado"

     

    O Poder Judiciário ANULA os atos ilegais.

     

    Neste sentido, Mazza: "Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc. (...) Ao contrário da revogação, anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário."

     

    Com relação à revogação: "Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveiência e oportunidade)."

     

    (MAZZA, 2015.)

     

  • finalidade diversa ao interesse público- DESVIO DE FINALIDADE- ANULAÇÃO!

     

    *Revogação- somente pela administração (ofício ou a pedido). Judiciário não revoga!

  • FOCO------>NA CONVALIDAÇÃO: FORMA E COMPETÊNCIA

  • FINALIDADE----> ATO VINCULADO

  • desvio de finalidade é vício de elemento do ato administrativo, portanto causa nulidade do ato, vicio de legalidade causa nulidade do ato e não sua revogação.

  • " Fim diverso daquele previsto em LEI " >>>>> anulação

    ( ato vinculado > a administração tem que agir conforme a lei, não tem margem de escolha )

     

  • ANULAÇÃO = MOF 

    Motivo

    Objeto

    Finalidade 

    NÃO PODE REVOGAR ATOS COM VÍCIOS/ILEGAIS ! 

    CONVALIDAÇÃO: FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • ESTAMOS DIANTE DE UM CASO DE NULIDADE -> FINALIDADE.

    • Ocorre quando há ilegalidade, vício ou defeito no ato.

    • Pode ser feita pela própria Administração (de ofício ou provocada) ou pelo Judiciário (desde que provocado).

     

     

    NO QUE TANGE A REVOGAÇÃO:

    • Apenas a própria Administração pode revogar. -> JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR, POIS NÃO PODE ANALISAR MÉRITO.

  • O poder Judiciário só pode revogar seus próprios atos.

  • Poder Judiciário não revoga. 

  • Principio da inercia da jurisdição

  • Ajudem a denunciar esse perfil fake Rayssa Silva que esta poluindo o qc com sua propaganda inutil !

  • Errado

    O Poder Judiciário possui competêncai para ANULAR atos administrativos eivados de vícios de legalidade. A Administração Pública é que poderá revogar seu próprio ato.

  • o Judiciário só pode revogar os atos praticados por ele mesmo.

    A acertiva esta incorreta.

    Aprovação PCDF.

  • O poder judiciário é competente para anular atos administrativos que possuem vício de legalidade.

  • atos sanaveis : competencia e forma

    atos insanaveis:  Finalidade, motivo e objeto.

    Desvio de Poder: vício na finalidade - o agente busca finalidade alheia ao interesse público. Nesse caso, trat-se de vício na finalidade do ato, portanto não cabe a revogação. Por fim, o instrumento correto seria a anulação.

     

  • No caso ocorreu vicio de FINALIDADE ( elemento vinculado )  cabe anulação e não revogação .

  • Só um adendo:

     

    Consequências do ato praticado com excesso de poder:
    a) Nulidade: são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva;
    b) Pode ser convalidado: se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da Administração Pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.

     

    Consequências do ato praticado com desvio de poder (no caso da questão): os atos praticados com desvio de poder (desvio de finalidade) são sempre nulos.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Judiciário não revoga, somente anula. 

  • Gabarito: Errado

     

    O Poder Judiciário faz o controle de legalidade, então deve anular ato eivado de vício de legalidade, que consequentemente foi de encontro ao princípio da finalidade.

  • Poder judiciario não revoga

  • Poder judiciário ANULA ATO por ILEGALIDADE

  • 111 comentários pra explicar essa questão? ao ver a quantidade de comentários até reli a questão pra ver se tinha alguma pegadinha

  • GABARITO ERRADO

     

    O poder judiciário pode REVOGAR seus próprios ATOS, mas NUNCA ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    ___________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

  • DIRETO AO PONTO:

    PRIMEIRO ERRO – ato com desvio de finalidade é ILEGAL, portanto, deve ser ANULADO.

     SEGUNDO ERRO – JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ato administrativo, ou seja, não emite valoração sobre a discricionariedade da administração.

  • Pode anular. Pronto cabô.
  • Dois erros gritantes na questão:

     

    1° Judiciário não pode revogar ato administrativo

    2° Não é caso de revogação, mas de anulação.

  • Poder Judiciário - anula, mas revogar ato administrativo, não poderá.

  • Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

  • Poder Judiciário não revoga ato e sim ANULA.

  • O poder judiciário não revoga, mas sim anula. Vale destacar que ato com desvio de finalidade é ato ilegal, razão pela qual deverá ser anulado.

    "O objetivo é pertencer"!!!

  • Cuidado gente! Poder Judiciário revoga desde que seja ATO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO ( FUNÇÃO ATÍPICA). Cuidado com essa pegadinha!

  • PODER JUDICIÁRIO NUNCA PODERÁ REVOGAR ATO ADM, O MÁXIMO QUE PODE FAZER É ANULA-LO.

  • Desvio de poder = vício de finalidade (insanável) = dever ser anulado.

  • vamos de jack o estripador... por partes.



    REGRA: Competêcia, Objetivo, Motivo, Forma e Finalidade SÃO ANULÁVEIS.


    FOCO - FOrma e COmpetência. são CONVALIDADOS. (EXCEÇÃO: forma essencial e competência exclusiva, q serão ANULADOS.)


    O FiM - Objetivo, Finalidade e Motivo, são ANULADOS.


    A qst fala ... 'autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público ..." essa parte diz respeito ao DESVIO DE FINALIDADE ( O FiM ) que é ANULADO.



    Se é anulado é pq é ILEGAL... se é ILEGAL então o JUDICIÁRIO PODE AGIR.



  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO!!

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DOS OUTROS!!!

  • O poder judiciário : anula.

    Administração: revoga.


    Falou em ilegalidade tá falando em anulação

    Falou em conveniência ou oportunidade tá falando em revogação.


    PM AL 2019

  • ERRADO

     

    1) Como houve desvio de poder, o vício é de FINALIDADE.

    2) O ato deverá ser anulado.

    3) O judiciário não pode revogar os atos de outro poder, mas pode anulá-los caso o aspecto legal não seja respeitado.

     

    (Q402186- adaptada) O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por órgão de outro poder. (C)

  • Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


  • Repare bem... O Judiciário não revoga, o Judiciário anula! E nesse caso, ele não anula pelo mal uso da discricionariedade, ele anula por ser ilegal!

  • JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS PODERES!!!!!! ANULAAAAAAAA

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRO:

    COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO

    OS 3 PRIMEIROS SEMPRE VINCULADOS. COMO HOUVE VÍCIO DE FINALIDADE, ATINGIU A LEGALIDADE DO ATO, DEVENDO O MESMO SER ANULADO.

  • cada um no seu quadrado

  • A administração não revoga no poder judiciário e vice versa.

  • Muitas respostas confusas, gente achando erro até onde não é o erro. Melhor resposta, simples e objetiva, é a de Bruno Brito:

    poder judiciário não revoga, mas sim anula. Vale destacar que ato com desvio de finalidade é ato ilegal, razão pela qual deverá ser anulado.

  • Errado

    O poder Judiciário é incompetente para Julgar o mérito administrativo

    Revogar (Propriá Administração)

    Anulação ( Administração e Poder Judiciário)

  • 136 comentários falando a mesma coisa, meu Deus!

  • Errado

    Poder judiciário não entra no mérito do ato administrativo

  • ERRADO

    A revogação é ato privativo da administração (juízo de oportunidade/conveniência) q praticou o ato que está sendo revogado. Logo, ninguém pode ajuizar uma ação na qual peça p/ o Poder Judiciário decidir acerca da oportunidade/conveniência de determinado ato. Ao contrário da anulação q, por configurar controle de legalidade ou legitimidade, pode ser efetuada pelo Poder Judiciário (tutela jurisdicional), desde que haja provocação (ajuizamento de uma ação), isto é, o Judiciário pode apenas ANULAR atos discricionários, e ñ dizer q um ato é inoportuno ou inconveniente(revogar).

    Portanto, o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo.

  • ERRADA: Poder judiciario não pode revogar atos da Administração publica

  • PODER JUDICIÁRIO não revoga atos DOS OUTROS.

    Ele pode anular atos discricionários ou vinculados, analisando a LEGALIDADE/VALIDADE do ato.

  • primeiro devemos lembrar que o Judiciário não possui competência para revogar ato administrativo à somente anulá-los. A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. Além disso, no caso da questão em tela, houve ilegalidade por abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade. Logo, não cabe revogação, mas apenas anulação.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Bons estudos;
  • Anular!

  • Abuso de poder na espécie desvio de finalidade... torna o ato ilegal, ou seja, passível de anulação.. cabendo apreciação do PJ, se provocado.

  • Judiciário não revoga

  • Poder Judiciário NÃO REVOGA.

    Questão E.

  • Gabarito- Errado.

    Conveniência e oportunidade - administração - Revoga-se.

    Legalidade - Poder judiciário - Anula-se.

  • Mau uso da FINALIDADE, podendo ser passivo de ANULAÇÃO pelo judiciário.

  • Poder Judiciário ANULA atos de outro poder.

  • Revogação:

    Quem pode revogar? SOMENTE A ADM.

    Anulação:

    Quem pode anular? ADM e PODER JUDICIÁRIO.

  • Gabarito "E"

    Possui vício? Não revoga! Anula!!! Pois desvio de poder é FDP---> DESVIO DE FINALIDADE.

  • PRIMEIRO ERRO – ato com desvio de finalidade é ILEGAL, portanto, deve ser ANULADO.

     

    SEGUNDO ERRO – JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ato administrativo, ou seja, não emite valoração sobre a discricionariedade da administração.

    #FONTE.QC

  • Excesso de Poder: Vício de Competência

    Desvio de Poder: Vício de Finalidade

    Um ato adm que apresenta vícios de competência ou finalidade são passíveis de anulação pelo poder Judiciário.

  • O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo, pois o ato de revogação exige ponderação de oportunidade e conveniência, ou seja, análise discricionária restrita ao poder executivo.

    O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos, mesmo aqueles discricionários, sempre observando tão somente o aspecto da legalidade do ato, jamais adentrando no mérito (juízo de oportunidade e conveniência).

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Abuso de poder:

    Desvio de poder:

    Segundo Mazza (2013), "desvio de finalidade, desvio de poder ou tredestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo, quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, Lei nº 4.717/65).
    No desvio de poder o agente atua visando interesse diverso do interesse público. 

    - Excesso de poder:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência". 
    • Revogação:

    De acordo com Di Pietro (2018), a revogação é ato administrativo discricionário, em que a Administração extingue um ato válido por razões de oportunidade e conveniência - mérito. 
    A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário e a revogação, por sua vez, é privativa da Administração, já que os fundamentos de conveniência e oportunidade são vedados à apreciação do Poder Judiciário (DI PIETRO, 2018). 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: ERRADO, uma vez que a revogação é ato privativo da Administração Pública.
  • Ato ilegal - ANULA

    Ato legal - REVOGA

    E tem mais, o poder judiciário somente ANULA atos de outros poderes!

  • O poder judiciário nunca poderá revogar atos na função função típica! Porém se for no exercício de sua função atípica (de administrar) poderá sim revogar um ato.

  • Quem revoga , é a Administração

    Caso o Poder judiciário seja provocado, este procederá a anulação.

  • Judiciário jamais revoga atos de outros Poderes, somente os anulam.

  • O Judiciário só ANULA.

  • Primeiramente, é preciso ter em mente que, junto com o excesso de poder, o desvio de poder corresponde a espécie de abuso de poder. Assim, o desvio de poder (ou de finalidade) é uma ilegalidade. Por consequência, se é uma ilegalidade, estará sujeito à ANULAÇÃO, não à REVOGAÇÃO. Por fim, destaque-se que o Judiciário não pode revogar atos, mas apenas anulá-los por ilegalidades. Ato legal revoga! (privativo da administração)

  • EU PENSEI ASSIM:

    DESVIO DE PODER = TORNA O ATO ILEGAL.

    ILEGALIDADE CABE= ANULAÇÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE MESTRES!!!!

  • GABARITO ERRADO

    O Poder Judiciário não entra no jogo para REVOGAR e sim para ANULAR

  • basta saber que o mérito então no motivo e no objeto do ato, sendo que a competência não acabe revogação, apenas anulação
  • "Poder Judiciário não revoga Atos dos outros"

  • PARA ANULAR.

  • De ofício, o judiciário só REVOGA os PRÓPRIOS ATOS. E para ANULAR atos de outro poder, ele precisa ser provocado, aliás.

  • ''o poder judiciário não pode revogar ATOS dos outroS''

    MAS no exercício de sua função atípica que é quando está administrando

    pode revogar seus PRÓPRIOS ATOS.

  • 2 erros:

    Quando há desvio de poder (desvio na finalidade do ato) por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei (ilegalidade)

    1 erro: Poder Judiciário poderá revogar - O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATOS, SÓ ANULAR.

    2 erro: O ATO DESCRITO FOI ILEGAL, LOGO DEVERÁ SER ANULADO NÃO REVOGADO.

    (A REVOGAÇÃO ACONTECE POR - AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE).

    DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

    Ana Claúdia Campos.

  • Galera, cuidado que o Prof do QC colocou uma informação errada no final do cometário dele.

    Vou ajustar aqui:

    "Gabarito: ERRADO, uma vez que a revogação é ato privativo da ADMINISTRAÇÃO e não do Poder Judiciário. "

  • FORA DE SUA ESFERA, O PODER JUDICIÁRIO, SOMENTE ANULA. TEM QUE SER PROVOCADO.

  • JUDICIÁRIO SÓ ANULA

    JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA ATOS ALHEIOS.

  • abuso de poder.

  • PODER JUDICIÁRIO = REVOGA SEUS PRÓPRIOS ATOS ADMINISTRATIVOS E ANULA (ilegais) QUAISQUER ATOS ADMINISTRATIVOS POR PROVOCAÇÃO

    Quando há desvio de poder (VICIO DE FINALIDADE) por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei (VINCULADO).

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

    ERRADO

  • Alguns erros da questão:

    Poder Judiciário não pode entrar no mérito de revogação, na apenas anulação

    Desvio de poder torna o ato ilegal, então poderia ser revogação e sim anulação

    Força e Honra

  • "A revogação é ato privativo da administração pública que praticou o ato revogado. O poder judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo."

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Revogar - Administração pública

    Anular - Administração pública e o poder judiciário.

    OBS:

    -O poder JUDICIÁRIO não revoga ato dos outros poderes, somente seus próprios atos.

    -O poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

  • PODER JUDICIÁRIO SÓ ENTRA PRA ANULAR!

    Não tem revogação quando se trata de Poder Judiciário

  • ASSERTIVA CORRIGIDA: Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário DEVERÁ ANULAR o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

  • Revogação: Feita pela própria adm

    Poder Judiciário não pode revogar atos dos outros. ( Função Típica: Julgar)

  • Errada

    Anulação: Ato ilegal

    > Administração ou Judiciário

    > Possui efeito ex tunc - Retroage.

    Revogação; Atos inconvenientes ou inoportunos

    > Somente a Administração

    > Possui efeito Ex Nunc - Não retroage.

  • o judiciário só pode revogar atos próprios. Quando ocorre desvio de poder, o ato é anulado.

  • Poder judiciário não revoga.

  • 1º erro é dizer que desvio de poder é caso de revogação.

    2º é que Poder judiciário não revoga ato alheio, ele anula.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Requisitos / Elementos do ato administrativo: COFIFOMOB

    -Competência

    -Finalidade

    -Forma

    -Motivo

    -Objeto

    Finalidade: É sempre o interesse público, o interesse que a lei prever. O vício de finalidade caracteriza abuso de poder na espécie desvio de poder. Vício nesse elemento não pode ser convalidado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  •  a revogação é ato privativo da Administração Pública.

  • O poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, é incompetente para julgar o mérito administrativo.

    O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos e quando estiver no desempenho das atividades atípicas, no caso a atividade administrativa.

     

    Cabe ao poder judiciáro, mediante provocação do interessado, julgar a legalidade ou ilegalidade dos atos, mantendo os atos quando legais, mas ANULANDO QUANDO ILEGAIS.

  • Poder judiciário não revoga.

    Apenas a adm pública revoga.

  • ERRADO, VÍCIO NA FINALIDADE TORNA O ATO ILEGAL GERANDO ASSIM A ANULAÇÃO.

  • ERRADO

    Não se REVOGA ato ilegal, mas sim deve ANULÁ-LO.

  • Judiciário NUNCA revoga atos dos outro poderes, somente dentro do poder judiciário nos atos administrativos.

    *No caso da questão, cabe ao judiciário ANULAR o ato, na medida que foi um ato ILEGAL. E ,somente, se foi provocado.

  • O VICIO DE FINALIDADE É INSANÉVEL, SENDO OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO DO ATO.

  • Grave: o Poder Judiciário NÃO revoga atos DOS OUTROS.

  • Excesso de poder: (vício de competênciaquando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência ou vício de proporcionalidade. Não admite forma omissivaPode ser corrigido/convalidado.

    .

    Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata). Gera a nulidade do atoNão pode ser corrigido/convalidado.

    (CASO DA QUESTÃO ↑)

    .

    Mnemônico para ajudar:

    CEP Competência --> Excesso de Poder

    FDP - Finalidade --> Desvio de Poder

    .

    Gabarito: Errado.

  • Primeiro: Poder Judiciário NÃO REVOGA ATO ADMINISTRATIVO DE OUTROS PODERES! Pode anular um ato ilegal quando for o caso. Isso já torna a questão ERRADA!

    Segundo Detalhe: se há DESVIO DE PODER, há um VÍCIO DE FINALIDADE; este não é passível de revogação, pois não é vício sanável.Portanto, terão que ser anulados e não revogados conforme diz a questão.

    OBS: no exercício de sua função atípica(realizando ele mesmo atos administrativos internos) o Judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS ATOS.

  • Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO

  • SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GAB: ERRÔNEO

  • A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário

    Revogação, por sua vez, é privativa da Administração

  • Ler rapido é uma praga

  • O Poder Judiciário só tem competência para ANULAR.

  • Errado

    Judiciário só faz a apreciação no que tange a legalidade do ato.

  • Judiciário não revoga somente administração pública

  • O poder judiciário só pode revogar os seus próprios atos. Fonte: Thalius Moraes
  • judiciário só pode anular

  • Poder judiciário não revoga apenas anula......

  • Desvio de finalidade, a própria administração pública ANULA, pois é ato ilegal.

  • Revogação é ato praticado pelo próprio poder que o emitiu, de forma discricionária, de acordo com a conveniência e oportunidade. Contudo, em sendo o mérito do ato discricionário ilegal, após o controle judicial haverá a ANULAÇÃO, posto que houve controle externo, advindo de outro poder.

  • Gabarito errado, pois o poder judiciário só revoga seus próprios atos.

  • A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ILEGALIDADE. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e, não sendo possível a convalidação, deve haver a sua invalidação.

    No caso da questão em tela, houve ILEGALIDADE por abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

    Errado

    Bons Estudos!!

  • booomm

    desvio de poder... O servidor pratica o ato dentro da sua competência, porém, com finalidade diversa

    se tem vício na finalidade, logo, não pode ser revogado, e sim anulado

    FOCO na convalidação

    se fosse vício na competência ou forma, aí sim poderia

    O FIM

    estes não podem ser convalidados. ANULEEEEE

  • O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS!

  • A anulação é um ato vinculado, pq se é ilegal precisa anular, seja por autotutela (adm faz) ou pelo judicario (se provocado). Possui efeito Ex-tunc.

  • O Poder Judiciário não incide sobre Mérito, a revogação é ato privativo da administração.

    O Poder Judiciário pode, assim como a Administração, anular atos administrativos.


ID
2731549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente para melhor atender ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.

Alternativas
Comentários
  • O contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente, desde que com justificativas plausíveis da Administração para adequar este ao interesse público, tal prerrogativa está prevista no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666/93.

    Neste prisma, a alteração unilateral do contrato administrativo, possui se atêm às suas cláusulas e aos objetivos, qual irá ditar como se dará a execução do contrato administrativo.

    Ademais, o art. 65 da Lei nº 8.666/93, apresenta um rol de motivos, para de uma forma mais específica de tais possibilidades, in verbis:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Contudo, quando as alterações elencadas no artigo acima citado ocorrerem, deverá ser assegurado pela Administração um equilíbrio financeiro, caso contrário restará comprovado um enriquecimento ilícito do Estado.

    De contrapartida, o terceiro que firmou o contrato com a Administração Pública, restará obrigado a concordar e aceitar os cancelamentos e acréscimos que forem exigidos pelo Estado na referida obra.

    O contratado fica obrigado a aceitar 25% (acréscimo ou supressão que se fizerem nas obras, serviços ou compras) e de 0 a 50% (acréscimo no caso de reforma de edifício ou equipamentos). Vale ressaltar que o referido acréscimo não pode exceder tais limites, sob pena de nulidade.

  • --> Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateral ou bilateralmente.

    Duas são as hipóteses que autorizam a alteração unilateral, promovida pela administração pública:

    1. Quando houver modificação do projeto ou da especificação para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    2. Quando for necessária a modificação do valor contratual, em razão do acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela lei, em harmonia com a ordem do inciso I, do artigo 58.

     

    http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1001/1075

  • GABARITO ''CERTO''

     

     

    A banca cobrou a literalidade do art. 58, I da Lei 8.666/93:

    art. 58: O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I- modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

     

    __________________________________________________________________________________________

     

    OUTRA QUESTÃO RECENTE...

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

     

    Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item que se segue.

    A administração possui a prerrogativa de modificar, unilateralmente, os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. CERTO

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; [GABARITO]


    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


    III - fiscalizar-lhes a execução;


    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;


    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  •  contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente, desde que com justificativas plausíveis da Administração para adequar este ao interesse público, tal prerrogativa está prevista no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666/93.

    Neste prisma, a alteração unilateral do contrato administrativo, possui se atêm às suas cláusulas e aos objetivos, qual irá ditar como se dará a execução do contrato administrativo.

    Ademais, o art. 65 da Lei nº 8.666/93, apresenta um rol de motivos, para de uma forma mais específica de tais possibilidades, in verbis:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Contudo, quando as alterações elencadas no artigo acima citado ocorrerem, deverá ser assegurado pela Administração um equilíbrio financeiro, caso contrário restará comprovado um enriquecimento ilícito do Estado.

    De contrapartida, o terceiro que firmou o contrato com a Administração Pública, restará obrigado a concordar e aceitar os cancelamentos e acréscimos que forem exigidos pelo Estado na referida obra.

    O contratado fica obrigado a aceitar 25% (acréscimo ou supressão que se fizerem nas obras, serviços ou compras) e de 0 a 50% (acréscimo no caso de reforma de edifício ou equipamentos). Vale ressaltar que o referido acréscimo não pode exceder tais limites, sob pena de nulidade.

  • Poder extroverso do Estado -

    Salvo: observância da prévia anuência do contratado diante das cláusulas economico-financeiras e monetárias !

     "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado"

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • só achei que faltou um "confere à ADMINISTRAÇÃO......."

  • É para isso que servem as clausulas exorbitantes, prerrogativa conferida a Administração Pública.

  • Cláusulas exorbitantes.

  • CERTO

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 
    I - unilateralmente pela Administração.

    II - por acordo das parte.

     

    Desde que não modifique o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • CERTO 

     

    Cláusulas exorbitantes. Art. 58 Lei 8.666

     

    Mnemônico FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

  • Art. 58. Lei 8.666. Cláusulas EXORBITANTES:

    - Fisclizar os contratos

    - Aplicar sanções

    - Rescindr unilateralmente

    - Alterar 

    - Ocupar Bens

     

    Gab. C

  • Alteração qualitativa.

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • Certo.

    1.      Alteração unilateral: a administração pode alterar o contrato unilateralmente as cláusulas do contrato, mas sempre respeitando o interesse público.

                      a) Devem ser sempre motivadas e devem respeitar a natureza do contrato no que diz respeito ao seu objeto

  • Gabarito: Certo.

     

    Mais dicas:

     

    Cláusulas exorbitantes → “ F E R R A M O

    - Fiscalização da execução do contrato; (Art. 58, III)

    - Exigências de garantias pela administração; (Art. 56)

    - Rescisão unilateral; (Art. 58, II)

    - Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido; (Art. 78, XV)

    - Aplicação de sanções; (Art. 58, IV)

    - Modificação unilateral do contrato; (Art. 58, I)

    - Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços; (Art. 58, V)

     

    Cláusulas exorbitantes → “ A F E R R O A

    - Alteração unilateral do contrato; (Art. 58, I)

    - Fiscalização da execução do contrato; (Art. 58, III)

    - Exigências de garantias pela administração; (Art. 56)

    - Rescisão unilateral; (Art. 58, II)

    - Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido; (Art. 78, XV)

    - Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços; (Art. 58, V)

    - Aplicação de sanções. (Art. 58, IV)

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    Segundo Carvalho (2015), os contratos administrativos "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais". 

    Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 58, I, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. 
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Segundo a Lei de Licitações, os contratos podem ser alterados unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado (art. 58, I). Com efeito, as alterações podem ser qualitativas (art. 65, I) ou quantitativas (art. 65, II). 

  • Afirmativa correta conforme ambas as leis de licitações

    lei 8666 Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    lei 14133 Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


ID
2731552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


A comprovada inexecução do contrato administrativo em razão da ocorrência de caso fortuito é motivo de rescisão contratual por ato unilateral e escrito da administração.

Alternativas
Comentários
  • Rescisão é o desfazimento de um contrato válido, em decorrência de razões outras que não a ilegalidade (ex: inexecução do contrato, interesse público, caso fortuito e força maior, acordo entre as partes). Diferentemente da anulação, os efeitos da rescisão são ex nunc, ou seja, prospectivos, não retroativos.

  • L 8.666, Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • Apenas completando.

    Lei 8.666, de 21 junho de 1993.

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    FORÇA, FÉ e HONRA.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.As situações da recisão unilateral devem ser motivadas, sendo assegurada ao contratado, a observância do contraditório e da ampla defesa.

    A recisão promovida pela administração nao depende de intervenção do poder judiciário, concordando ou não o contratado

  • GABARITO:C

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:


    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;


    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;


    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;


    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;


    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

     

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;


    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;


    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;


    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. [GABARITO]


    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.                        (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)


    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Lei do cão!

  •  

    1) FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

     

    2) FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. A própria Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê algumas situações, em seu art. 78. dentre eles está o CASO FORUTUITO.

     

    3) INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra. Ocorrendo qualquer um destes fatos, poderá haver a rescisão do contrato sem culpa.

    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html

     

    CASOS DE REVISÃO: são dois:

    a) fato do princípe (salvo impossibilidade total: que gera direito a indenização integral)

    b) teoria da imprevisão.

     

     

    CASOS DE RESCISÃO: são quatro:

    a) fato da administração, dentre eles está o CASO FORUTUITO.

    b) inadimplemento do contratado (que nas concessões tem o nome de CADUCIDADE)

    c) interesse público (que nas concessões tem o nome de ENCAMPAÇÃO)

    d) interferências imprevistas

     

  • Gabarito: Certo!

     

    O Art. 79 da Lei. 8.666 Enumera os casos que poderão determinar a rescisão por ato unilateral e escrito da administração, quais sejam: I a XII e XVII do art. 78. Este último inciso retrata exatamente da ocorrência de caso fortuito e de força maior, como prevê a questão. 

  • CASOS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PODE RESCINDIR UNILATERALMETE O CONTRATO :

    -NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA CONTRATADA .

    - INTERESSE PÚBLICO .

    -CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR . 

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:


    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;


    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;


    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;


    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;


    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

     

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;


    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;


    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;


    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. [GABARITO]


    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.                        (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)


    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e

  • Complementando os comentários dos colegas, o Estatuto das Licitações prevê ressarcimento ao contratado nos casos em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha ensejado a rescisão contratual. Em tese, ainda que seja hipótese de rescisão por ato unilateral da Administração Pública expressa no Art.79 Parágrafo 2, tal rescisão pode ser alentada de forma unilateral pelo contratado ou até mesmo em rescisão amigável. Prof. Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 5ed, p574) ilustra tal situação imaginando um contrato de limpeza para prestação de serviço em hospital público que é automaticamente extinto diante de um teremoto que destruíra tal prédio público. O contratado, logicamente, não precisa aguardar a ação da Administração Pública para requerer a rescisão de pleno direito do contrato. 

  • Gab. C

     

    Sim, é motivo de rescisão contratual por ato unilateral e escrito da administração. 

    Art. 78. XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato

  • `Ricardo Figueiredo'

    http://www.cespe.unb.br/concursos/EMAP_18/ -> o gabarito da questão consta como CERTO! QUESTÃO 28 (conhecimentos básicos - nível superior).

    Não faça isso com "noisss"!

  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato UNILATERAL e ESCRITO da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    ****

    I - não cumprimento de cláusulas

    II - o cumprimento irregular de cláusulas

    III - a lentidão do seu cumprimento

    IV - o atraso injustificado

    V - a paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Administração

    VI - a subcontratação total ou parcial não admitidas no edital e no contrato

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;

    IX - falência ou insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social que prejudique a execução do contrato

    XII - razões de interesse público de alta relevância, justificadas e determinadas pela máxima autoridade.

    XVII - caso fortuito / força maior, comprovada.

  • Correta.

    Entretanto, cabe lembrar que a ocorrência de caso fortuito ou força maior também pode motivar uma rescisão contratual amigável.

  • Rescisão unilateral por escrito somente nos CASOS:

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

     

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

     

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • CERTO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

     

    Gladiador Ímpetus é de I a XII e XVII

     

     

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • Certo.

     

    1.      A administração tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente os contratos administrativos, sempre quer verificadas as hipóteses:

     

              a.      Descumprimento injustificado de cláusulas contratuais por parte do contratado.

              b.      Decretação de falência

              c.       Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.

              d.      Caso fortuito ou de força maior, comprovado e impeditiva da execução do contrato.

     

    2.      Quando decorrer de irregularidade imputadas ao contratado, deve ser precedida de processo administrativo em que se assegure o direito ao contraditório e ampla defesa.

  • Mas para que possa ocorrer a rescisão unilateral o caso fortuito não precisa ser impeditivo da execução? A questão não menciona isso.

  • Tomaz Viana, a banca cespe considera uma questão que não está completa como correta.

  • ALEKSEY, brigadão.

  • as vezes uma questão cansa mais que 50

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    Conforme indicado por Mazza (2013), as cláusulas exorbitantes mais importantes previstas na Lei nº 8.666/93 são: exigência de garantia, alteração unilateral do objeto, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, rescisão unilateral, fiscalização e aplicação de penalidades. 
    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei. 

    Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior.

    Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço, do fornecimento, nos prazos estipulados;
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 desta Lei;
    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contratado;
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

    (...)
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regulamente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 79, I , da Lei nº 8.666/93 combinado com o art. 78, XVII, da Lei nº 8.666/93. 
  • GABARITO CERTO

    Força maior e caso fortuito pode rescindir UNILATERAL ou amigável o contrato

  • Caso fortuito e força maior pode ensejar rescisão unilateral ou amigável

  • Pode, agora terá que ressarcir a contratada.

  • O caso fortuito, pessoal, é aquele caso em que não há o planejamento necessário, é feito com desleixo e que acontece por acaso.

  • De acordo tbm com a Nova Lei de Licitações:

    Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;


ID
2731555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.

Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     É possível a indicação de marca em licitações?

    Sim.  De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Apesar de possível, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional permitida apenas quando tecnicamente justificável.

     

    Fonte: http://www.olicitante.com.br/marca-licitacao-indicacao-tcu-licitacoes/

  • Lei 8.666

    art 7º

    § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Questão intrigante sobre licitações é a que se refere à indicação de marca no instrumento convocatório. Como se sabe de lição basilar, a sistemática das licitações é regida pela principiologia positivada no art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993.


    E toda vez que se trata da indicação de marca no edital, surge a polêmica acerca de eventuais direcionamentos, que fulminam a ampla competitividade e a isonomia, além de não cumprirem com a finalidade do certame, que é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.


    Ademais, não é muito relembrar a máxima de que o edital é a lei da licitação, ou seja, todo o procedimento licitatório será regido dentro dos contornos do instrumento convocatório, que vincula tanto os licitantes quanto a Administração.


    Além disso, o princípio do julgamento objetivo também clama pelo óbvio afastamento das subjetividades, e a indicação de marca como critério para a escolha da proposta vencedora suscita o tema da falta de objetividade na seleção.


    Por esses motivos, a Lei nº 8.666/1993 tomou o cuidado de tratar da indicação de marca, e em até mais de uma oportunidade. Dispondo sobre as obras e serviços, a Lei de Licitações estabeleceu:


    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    I - projeto básico;


    II - projeto executivo;


    III - execução das obras e serviços.
     


    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. [GABARITO]


    De outro lado, cumpre destacar que o Tribunal de Contas de União já decidiu por reiteradas vezes pela possibilidade de indicação de marca no edital de licitação. Contudo, o TCU confere caráter de excepcionalidade à citada conduta. Assim, a orientação é no sentido de que há necessidade de apresentação, em uma decisão prévia e fundamentada do gestor público, de elementos técnicos e/ou econômicos que justifiquem a indicação da marca. Nesse sentido, confira-se o seguinte aresto:


    Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame (Decisão n. 664/2001 - Plenário; Acórdão n. 1.010/2005 - Plenário e Acórdão n. 1.685/2004 - 2ªCâmara). (TCU, Acórdão 1.122/2010, Primeira Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, DOU 12/03/2010). [GABARITO]

     

  • GABARITO:C

     

    Além disso, a indicação de marca somente é lícita quando a aquisição do bem daquela marca significar, pelas mencionadas razões técnicas e/ou econômicas, uma vantagem para a Administração, conforme também já decidiu o TCU:


    A indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, desde que a decisão administrativa que venha a identificar o produto pela sua marca seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser essa opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração. (TCU, Acórdão nº 2.376/2006, Plenário, Rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça, DOU 13/12/2006). [GABARITO]


    É necessário que, além da marca indicada no instrumento convocatório, este também preveja a aceitação de objetos de outras marcas, desde que estes outros objetos tenham qualidade igual ou superior ao da marca indicada. Cita-se, em exemplo, o seguinte acórdão do TCU:


    REPRESENTAÇÃO. SUPOSTAS IRREGULA-RIDADES NA REALIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO. ESPECIFICAÇÃO DE MARCA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA PROVIDÊNICAS NECESSÁRIAS À ANULAÇÃO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES.


    1. É ilegal a indicação de marcas, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei 8.666/93, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido.


    2. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração.


    3. Pode, ainda, a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital. (TCU, Acórdão 2.300/2007, Plenário, Rel. Min. Aroldo Cedraz, DOU 05/11/2007).
     

    Diante dessas reiteradas decisões convergentes, o Tribunal de Contas da União acabou por editar o enunciado nº 270 da súmula da sua jurisprudência dominante, vazado nos seguintes termos: “Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.
     


    JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14 ed. São Paulo: Dialética, 2010. 991 p.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29 ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2004. 798 p.

     

  • Direto ao ponto. 

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Seção III
    Das Obras e Serviços

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    E fim...

  • Não tem coisa pior do que acabar de assistir a uma aula sobre o assunto e o professor ou o material do curso afirmar que não pode haver preferência por marca ao se realizar licitação mas não fazer nenhuma menção ao trecho 

     "salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada"

     

    A confiança no que você estudou te joga  lá embaixo.=(

     

     

  • Vino Go é por isso que vc nao pode tomar por base apenas material de cursos, leia e releia a letra da lei seca grifando todas as exceções e fazendo muitas questoes como essa. Força!

  • CERTO

     

    Regra = É vedada a preferência de marca.

    Exceção= Pode ser feita para garantir a padronização.

     

     

    De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

     

     

  • Galera video aula é importante para da uma base,mas sem ler texto de lei fica dificil acertar esse tipo de questão.

  • PARA RESUMIR.......

    PODE, DESDE QUE:

    - TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL;

    - INDISPENSÁVEL PARA A PADRONIZAÇÃO; E

    - PRÉVIA JUSTIFICATIVA.

    EX: SOFTWARES

     

  • Uma prefeitura tem impressoras da marca EPSON; logo, a compra de toner e cartucho de tinta poderá, se comprovado tecnicamente, ser restringido a marca citada

    Impressora HP --> Tinta HP

    Impressora Epson --> Tinta Epson

    Outro exemplo: Prefeitura que tem PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR, as peças de reposição/manutenção, se comprovado tecnicamente, poderão ser da marca caterpillar.

    Portanto é possivel critério de marca

  • São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:

    - Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

    - Para atender ao princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

    - Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • Gab. CERTO!

     

    PF precisa dar manutenção nas GLOCK´s, vai comprar peças TAURUS? Negativo!! PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO.

  • Video Aula só serve para "apresentar" o assunto de forma rasa. Tem que ler a lei seca com muita frequência.

  • Lembre-se da copa, não podia qualquer porcaria

  • GAB.: ERRADO!!

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I – atender ao princípio da padronização -> estabelece marca,  condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

    #FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • CERTA!

     

    Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame (Decisão n. 664/2001 - Plenário; Acórdão n. 1.010/2005 - Plenário e Acórdão n. 1.685/2004 - 2ªCâmara). (TCU, Acórdão 1.122/2010, Primeira Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, DOU 12/03/2010). [GABARITO]

  • GAB:C

    Q103715Q331192  --->

     

    CESPE/ ANTT/2013


    Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.(CERTO)

     

    CESPE/ TJ-ES/2011

     

     Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.(CERTO)

  • SÃO OS 3 CASOS EXEMPLIFICATIVOS DO ART 25, ONDE HÁ A INVIABILIDADE DE COMPETIDORES.

  • Acórdão 539/2007 Plenário  TCU
    Abstenha-se de indicar preferência por marcas, e na hipótese de se tratar de
    objeto com características e especificações exclusivas, a justificativa para a
    indicação de marca, para fins de padronização, deverá ser fundamentada
    em razões de ordem técnica, as quais precisam, necessariamente, constar no
    processo respectivo.

  • Eu já denunciei o Ricardo Figueiredo por essa atitude dele de dizer ominverso do gabarito pra confundir as pessoas. Essa aba de comentários do qconcursos esta ficando chata e sem limites.

  • Quem caiu caiu caiu não cairá jamais!!

    Cespe é assim quando os canditados já estão sabendo ele coloca as ressalvas

     

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório

     

  • Pessoal,

    Acho que devemos mesmo "Reportar Abusos" das inconveniências aqui no QC, mas não se esqueçam que tem opção de bloquear a pessoa! Assim, você não fica lendo assuntos de outro universo! Denuncie e block!

    Bora continuar!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

     

    Art. 7º. § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Lei 8.666

    Art. 7

    § 5  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • São  hipóteses:

     

    1- Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

     

    2- Para atender ao princípio da Padronização

    3- Quando for tecnicamente justificável

     

    bons estudos.

  • LEMBRANDO QUE NO PREGÃO É PROIBIDO:

    ART.3° II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • Certo

    Art. 7,§ 5o, Lei 8.666/93 - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • ELA COBROU A EXCEÇÃO.

  • Mesmo sabendo da exceção marquei com uma mão no mouse e a outra segurando o cu 

  • Gabarito correto


    Art. 7º  § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de

    marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente

    justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de

    administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.


    ▪ O art. 15, § 7º, também reforça que, em regra, é vedada a indicação de marca:


    Art. 15 [...] § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do

    bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    ▪ Assim, como regra, é vedada a indicação de marca nas licitações. No entanto, tal indicação

    será possível quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente

    indicativa da qualidade do material a ser adquirido. Quando necessária a indicação de marca

    como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das

    expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o

    produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração (Acórdão TCU-Plenário

    2.300/2007).


    ▪ O regime de “administração contratada” foi vetado pelo Presidente da República na

    promulgação da Lei 8.666/1993 (constaria no art. 6º, VIII, “c”), logo não tem aplicação prática.

    Em tal regime, o contratado seria reembolsado pelas despesas incorridas na realização do

    objeto do contrato. Por isso, o regime foi vetado porque o regime “importaria risco de

    potenciais prejuízos ao interesse público”, pois “o particular seria estimulado a ampliar o custo

    da obra, porque isso acarretaria aumento de sua remuneração”.


    1- Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

     

    2- Para atender ao princípio da Padronização

    3- Quando for tecnicamente justificável

  • São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:


    Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

    Para atender ao princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

    Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:


    Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

    Para atender ao princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

    Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • Ohh, seguinte: Raríssimas são as vezes em que os termos "tecnicamente justificável" ou "devidamente justificado" não abrirão brechas para exceções. Isso se aplica em várias matérias, principalmente no mundo jurídico.

    Fique esperto e experto...

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • A questão da indicação de marcas:

    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.

    §5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
    Segundo Amorim (2017), no primeiro aspecto cabe informar que o referido dispositivo objetiva evitar "o 'direcionamento da licitação', pelo qual a Administração, a despeito de não indicar uma marca determinada, apresenta especificações técnicas de um bem que, dada a configuração do mercado, somente poderão ser atendidas por apenas um produto".  
    Em outro aspecto, pode-se dizer que "a norma objetiva vedar indicação de marca" (AMORIM, 2017). Contudo, a regra admite exceções. 
    - TCU:

    Súmula nº 270 de 2012: "Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação". 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93. 
  • GABARITO: CERTO

     

    Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

     

    Regra = É vedada a preferência de marca.

    Exceção= Pode ser feita para garantir a padronização.

     

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Apesar de possível, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional permitida apenas quando tecnicamente justificável.

     

     

  • Como o CESPE pensa a respeito da especificação de MARCA:

    Q336709- É nulo o edital de licitação para a compra de produtos de marca determinada, uma vez que é proibida a indicação da marca do bem a ser adquirido pela administração por meio de licitação.- ERRADO.

    Q547796- Na compra de material de informática, deve-se proceder à especificação completa do bem, podendo-se, em determinadas situações, indicar a marca do bem. - ERRADA

    Q103715-Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.- CERTO

    Q699461No termo de referência, é permitida a indicação de marca quando da especificação do objeto que se deseja adquirir.- ERRADA

    Q327968É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.- CERTO

    Q331192Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.- CERTO

  • Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

  • Marca- Princípio da padronização- Tecnicamente justificável.

  • GABARITO: CERTO

    QUESTÃO SIMILAR:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Contabilidade - Específicos

    Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços.

    Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.

    Certo

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!


ID
2731558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    LEI 8666, Art. 3, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

     

    OBSO sigilo das propostas revela-se como uma mitigação ao princípio da publicidade. (CESPE Q365129)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • § 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).

    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • GABARITO: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: não é absoluta, pois o conteúdo da proposta é sigiloso até a respectiva abertura dos envelopes, e caso o sigilo da proposta seja violado, o agente responsável responderá criminalmente e também por improbidade administrativa. Não se aplica em todas as fases. 

  • § 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).

    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.             
     

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. [GABARITO]

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE


    Pelo princípio da publicidade, a Administração Pública não deve cometer atos obscuros, à revelia da sociedade e dos órgãos de controle, devendo divulgar suas ações de forma ética e democrática. Para tanto, a doutrina tem apostado no entendimento majoritário de que um dos principais objetivos do princípio da publicidade é mostrar a toda a sociedade os atos praticados pelos gestores públicos.


    Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 359), o princípio da publicidade diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. A não obrigatoriedade do princípio em análise somente ocorre em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração Pública. Nesse caso, será previamente declarado o sigilo do procedimento.


    Na mesma linha de análise, Celso Antônio Bandeira de Melo (2003, p. 104-105) destaca que o princípio da publicidade surge em decorrência da necessidade de transparência nos atos da Administração Pública, como exigência inderrogável da democracia e do Estado Democrático de Direito, pelo qual se reconhece que o Poder emana do povo e em seu nome é exercido (art. 1º, parágrafo único, CF), uma vez que seria inadmissível sigilo que afastaria o cidadão de exercer seu direito de fiscalização sobre a Administração Pública. Traz ainda que o princípio da publicidade pode ser encontrado em manifestações do direito de informação previsto no art. 5º, XXXIII da Constituição da República, que em sua parte final dispõe que o sigilo é uma exceção, devendo existir apenas naquelas situações em que for indispensável para a manutenção da segurança nacional.  

  • Willi o Gab da questão não é CERTO, pois é um equivoco afirmar que todos os procedimentos são públicos.

    questão ERRADA

  • ERRADO

     

    A licitação realmente não é sigilosa. Porém, as propostas ficam em sigilo até a abertura dos envelopes. Vejam:

     

    Lei 8.666, art. 3º § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

  • Outra questão semelhante: 

     

    (FUNPRESP/2016) Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura.

     

    GABARITO: ERRADO
     

  • Em se tratando de Brasil imaginem o esquemão que empresas acabariam por fazer para lucrar da ADM PÚBLICA? As propostas são sempre sigilosas até abertura do envelope, por exemplo.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabaito Errado.

    Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura[ERRADA].
     

     

    Princípios da públidade.

     

    publicidade: estabelece que os atos da Administração Pública devem ser públicos, isto é, devem ser acessíveis a todos os interessados, com exceção dos casos que envolvem privacidade e segurança estatal,

     

    Art. 3o  § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Divulgação das propostas = Improbidade adm + crime

  • eita cespe para amar essa lei viu, chega fico zaroia de tanta licitação 

  • Desde o ano de 1500 cai essa lei, será que na PF vai cair? Cespe ama essa lei.

    Deixem de estudar todas, menos essa. 

    Vai cair!!!

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    ART 3 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • GAB.: ERRADO!!!

     

     

     

    Licitação é publica, não será sigilosa. Salvo o envelope das propostas até o momento da abertura.

    #FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • o conteudo das propostas nao e publico, ate a abertura

  • Não venha assim generalizando, cespe 

  • Corrigindo a assertiva :

    Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases,EXCLUINDO o conteúdo das propostas apresentadas ATÉ a respectiva abertura.

     

  • Não mexam nos envelopes!!!

  • GAB:E

    LEI 8666:

     Art. 3°------>§ 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    Se fosse publico o conteúdo das propostas um licitante iria tentar apresentar proposta  menor/melhor que a de seus concorrentes pra tentar ganhar a licitação e seria um barraco sem fim entre eles!

     

    Questão parecida---->  Q621892

  • Que caia na PMAL essa !

    GAb E

  • QUE CAIA NA PF ESSA KKKKKKKKKKKKKKK

  • ERRADA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - FUNPRESP - 2016)

    Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura.

    GAB: ERRADA.

     

     

    (CESPE - TRT17 - 2013)

    Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE - TJ-DFT - 2014) No procedimento licitatório, deve-se zelar pela transparência, salvo quanto ao conteúdo das propostas, que será sigiloso até a sua respectiva abertura.

    GAB: CERTA.

     

     

     

    OUTRAS DICAS E QUESTÕES:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

     

  • Errado.

     

    Lei 8666/93

    Art. 3

    § 3º A licitação não será sigilosa, sendo público e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Sigilo das propostas. Gab : ERRADO!

  • Constitui crime violar o sigilo das propostas

     

     

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

  • Dependendo da matéria, seria até o princípio da transparência, porque publicidade é condição de eficácia. Masss, sempre ler a lei que pede né? conforme 8.666... (só uma observação)

  • SIGILO DAS LICITAÇÕES →

     

    Lei 8.666, art. 3º § 3o  A licitação NÃO SERÁ sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    ESQUEMATIZANDO  : 

     

    REGRA : PUBLICIDADE

     

    EXCEÇÃO : CONTEÚDO DAS PROPOSTAS

     

    MAS CÉSAR ?? E ESSE CONTEÚDO SERÁ SEMPRE SIGILOSO ? NÃO JUMENTO, VAI SER ATÉÉÉ A ABERTURA DESSAS PROPOSTAS .  

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 3º. § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • CÉSAR  TRT,ESSA FOI DE DOER KKKKKKK.

  • as propostas são sigilosas 

    P.Sigilo das Propostas 

    Gabarito: ERRADO

  • Ressalvado o conteúdo das propostas.

  • Quando vi essa questão, lembrei da ABIN! KK

  • GAB: E

    É sigilo até o abertura das propostas.

  • Sigilo das propostas: ATÉ o momento da abertura.

  • Sigilo das propostas: ATÉ o momento da abertura.

  • A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Propostas sigilosas até a abertura das mesmas.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Princípio da Publicidade:

    Inicialmente, pode-se dizer que a "publicidade dos atos é princípio geral do direito administrativo, tratando-se de condição de eficácia da própria licitação (art.21 da LGL) e do contrato (art. 61, parágrafo único, da LGL)" (AMORIM, 2017). 
    Segundo Mazza (2013), "todos os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser públicos; e as sessões, realizadas de portas abertas". 
    • Sigilo das Propostas:

    O art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93, "assegura o sigilo do conteúdo das propostas até o momento de sua respectiva abertura". A previsão objetiva impedir que um licitante tenha prévio conhecimento do teor da proposta dos demais concorrentes e aufira, posição de vantagem na disputa. 
    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
    §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93. 
  • Todas as fases deverá haver publicidade, salvo quanto aos conteúdos das propostas até a sua respectiva abertura.

  • Gab ERRADO.

    A licitação será PÚBLICA, exceto o conteúdo das propostas que será sigiloso até a respectiva abertura.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Os atos do procedimento licitatório devem ser públicos e acessíveis à sociedade, conforme preconiza o princípio da publicidade. Entretanto, o conteúdo das propostas devem ser secretos até sua abertura na licitação, conforme art 3º, parágrafo 3º da lei 8666/93.

  • não é sigiloso em todas as fases, porque o conteúdo das propostas ficam em sigilo até a abertura das propostas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.

     

    Art. 3º, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 3º, § 3º -  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • APENAS O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS---> "Tudo no SIGILO, tudo no esquema."

    O "RESTO" ---> Pode informar a Deus e ao mundo.

  • gabarito e

    Licitação será sigilosa até o momento de abertura das propostas.

    princípios licitações: ps. não esgotam-se aqui no rol taxativo!

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • excluindo o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.

  • Pela nova Lei das Licitações nº 14.133/2021 há exceções e criou-se outra hipótese que é o sigiloso quanto ao orçamento:

    Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

    Parágrafo único. A publicidade será diferida:

    I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

    II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.

  • A questão restringiu demais, ou seja, questão errada!

ID
2731561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 9784/1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Mnemônico para as razões/naturezas:(tem ET no STJ)

     

    Econômica, Técnica, Social, Territorial e Jurídica.

  • GABARITO ''CERTO''

     

    A questão cobrou a literalidade do Art. 12 da da lei 9.784/99.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    ______________________________________________________________________________________

     

    OUTRA QUESTÃO PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

     

    texto associado   

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. CERTO

  • DELEGAÇÃO - mesma hierarquia ou hierarquia inferior. 

     

    AVOCAÇÃO - hierarquia superior  chama para si a competência de um órgão inferior. 

     

    *Probido:

    competência exclusiva

    decisão de recursos hierárquicos

    edição de atos normativos

  • Delegação e avocação de competências
    Sobre delegação de competências e avocação, é importante conhecer o que dispõem os arts. 11 a 15 da Lei 9. 784/1999. Embora essa lei, a rigor, seja endereçada apenas à esfera federal, ela incorporou boa parte daquilo que, há muito, estava sedimentado na doutrina pátria, e mesmo em nossa jurisprudência. Por essa razão, é acertado afirmar que, como regra, os demais entes federados observam normas similares às vazadas na Lei 9. 784/1999. Os seguintes aspectos concernentes à delegação de competências merecem destaque:


    a) a regra geral é a possibilidade de delegação; esta só não é admitida se houver impedimento legal;
    b) a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica;
    c) a delegação deve ser de apenas parte das competências do órgão ou agente, e não de todas as suas atribuições;
    d) a delegação deve ser feita por prazo determinado;
    e) a delegação de determinada competência não afasta a possibilidade de seu exercício pela autoridade delegante, vale dizer, esta permanece apta a exercer, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação, as atribuições que a ele delegou;
    f) o ato de delegação pode conter ressalva de exercíc10 da atribuição delegada, isto é, o exercício da atribuição pode não ser conferido em sua plenitude ao agente delegado, e sim com restrições ou ressalvas. Por exemplo, o delegante, se assim entender conveniente, pode enumerar casos ou circunstâncias em que o agente delegado necessite receber dele uma autorização prévia específica para exercer a atribuição delegada, ou mesmo enumerar situações ou hipóteses em que fique vedado o exercício da atribuição pelo delegado;
    g) o ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante;
    h) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial

    i) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo deiegado, ou seja, quem responde pelo ato é o agente que efetivamente o praticou (embora por delegação).

  • Certo 

    São as famosas delegações de serviços públicos: concessão, permissão e autorização

    1- Concessão : Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. (Bandeira de Mello, 2011, p.709-710)

     

    2- Permissão : Permissão de serviço público é o ato unilateral e precário intuitu personae, através do qual o Poder Público transfere a alguém o desempenho de um serviço de sua alçada, proporcionando, à moda do que faz na concessão, a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários. Dita outorga se faz por licitação (art. 175da Constituição federal) e pode ser gratuita ou onerosa, isto é, exigindo-se do permissionário pagamento(s) como contraprestação (Bandeira de Mello, 2011, p. 767).

     

    3- Autorização : Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro “autorização de serviço público constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular execute predominantemente em seu próprio benefício. Exemplo típico é o da autorização dos serviços de energia elétrica previstos no artigo 7º da Lei nº 9.074, de 7-7-95.

  • GAB:C

     

    Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
     

    CESPE 2008:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” GAB:CERTO
     

     

  • Apenas a avocação exige que a competência avocada seja atribuída a órgão de hierarquia inferior, o mesmo não ocorre com a delegação. Nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.

     

    Por outro lado, o art. 15 da mesma lei dispõe que: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

  • onsiderando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.

     

    Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social?

     

    GAB:C

     

    Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titularesainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
     

    CESPE 2008:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” GAB:CERTO
     

  • Lembrar que não é possível delegação por motivos de ORDEM POLÍTICA.

     

    Fonte: Professora do QC

  • Certo

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    obs. 

    Não podem ser objeto de delegação (art. 13):

    -a edição de atos de caráter normativo;

    -a decisão de recursos administrativos;

    -as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CERTO

     

    A delegação não exige hierarquia !

     

    CARACTERÍSTICAS DA DELEGAÇÃO:

     

    - Excepcional

    - Temporária

    - Discricionária

    - Não exige hierarquia

    - Transfere exercício, não a titularidade

    - Deve ser publicada em meio oficial

     

    Fonte: Aulas do profº Ivan Lucas.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Correto, a Delegação não exige hierarquia entre os agentes ou órgãos.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Podera, se nao houver impedimento legal, delegar parte de suas atribuicoes, mesmo que o delegado seja hierarquicamente inferior, quando for conveniente por razao de INDOLE

    ETSTJ

    ECONOMICA

    TECNICA

    SOCIAL

    TERRITORIO

    JURIDICA

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Dica para memorização

     

    Lembre-se dos tribunais TSE e TJ.

     

         TSE (Técnica, Social e Econômica)

         TJ (Territorial e Jurídica)

     

         Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • DELEGAÇÃO

    CONCEITO: É a transferência de parte das atribuições feita por quem era originariamente competente

     

    A delegação pode ser feita:

    ° se houver ou não subordinação hierárquica

    °só parcialmente (não pode delegar integralmente a competência)

    ° com ressalva quanto à atribuição delegada

     

    quando:

    ° não houver impedimento legal

    ° for conveniente em razão de circustâncias de índole:

        °social

        °técnica

        °econômica

        °jurídica

        °territorial

     

    A delegação não pode ser feita em relação:

    ° à edição de atos de caráter normativo

    ° à decisão de recursos administrativos

    ° às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

    O ato de delegação:

    ° deve ser publicado no meio oficial

     

    Deve especificar:

    °as matérias transferidas

    ° os poderes transferidos

    ° os limites da atuação do delegado

    ° a duração da delegação  

    ° os objetivos da delegação

    ° o recurso cabível

    obs: é revogável a qualquer tempo (ato de revogação deve ser publicado no meio oficial)

     

    As decisões adotadas por delegação:

    ° devem mencionar explicitamente esta qualidade

    ° consideram-se editadas pelo delegado (este responderá em caso de irregularidade)

  • cespe ama isso

     

    2013

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Certa

     

    2017

    a delegação e avocação se caracterizam pela excepcionalidade e temporariedade, sendo certo que é proibida avocação nos casos de competência exclusiva.

    certa

     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • CERTO 

    LEI 9.784 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • DICA : INDOLES ----->>>>>TST pede Emenda e Jurisprudencia ( tecnica, social, territorial, economica, juridica)

  • Gab. CERTO


    L9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

  • Não esquecer quer; 

     

    Delegar competência para outros orgão ou titulares,ainda que não sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocar em catáter excepcionais e temporária somente a orgão hierarquicamente inferior.

  • Esse Ricardo Figueiredo é um lixo, fica comentando gabarito errado para confundir os não assinantes. Mas a lei do retorno é a coisa mais certa, tenho certeza que esse merda não deve passar em nada.

  • Pessoal, bora 'reportar abuso' de comentários escrotos e errados!

     

     

    LETRA DA LEI:

    Lei n. 9784/1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

  • Pensei que tivesse que citar todos para a questão estar correta- técnica, social, econômica, jurídica ou territorial- como falou só a social pensei q estivesse errada. :/

  • Art. 12. Um ÓRGÃO ADM/TITULAR poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros ÓRGÃOS/TITULARES, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    mnemônico

    TSE - TÉCNICA- SOCIAL - ECONOMICA

    TJ  - TERRITORIAL - JURÍDICA. 

    CERTA A QUESTÃO 

  • CERTO

    Lembrando que para DELEGAR não é necessário que o orgão seja subordinado. Já para AVOCAR, se faz necessário a subordinação!

  • Certo

    .

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

    .

    Lembre do ET no STJ

    Econômica, Técnica, Social, Territorial e Jurídica.

    .

    Não gostou? então vai ouvir "J Test"

    Jurídica; Territorial;  Econômica; Social; Técnica



    "Aqui, somos aliados. O seu maior concorrente é você, e o inimigo é a Banca!"

  • Aff...pensei que estivesse errada por estar incompleta.

  • Dica que tem me ajudado muito a responder as questões Cespe: Alternativa incompleta não está errada! Só incompleta mesmo ;) 

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • NÃO é possivel delegar: CE NO RA

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

  • Índole Técnica, Social, Econômica, Jurídica ou Territorial.

  • GABARITO: CERTO

    LEI 9.784. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Certo.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar (não é transferir) parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Mnemônico TSE JT: Técnica, Social, Econômica, Jurídica E Territorial.>>POLÍTICA não!

    AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;

    DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

     ► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.

     

  • Pode delegar por circunstâncias de índole TSE TJ

    Técnica

    Social

    Econômica

    Territorial e

    Jurídica

  • Não delegaveis são NOREX:

    Atos NOrmativos;

    REcursos Administrativos;

    Competência EXclusiva.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Índole TÉCNICA / SOCIAL / ECONÔMICA / JURÍDICA / TERRITORIAL (Art. 12).

  • A delegação é a regra.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes não, em regra a competência é indelegável, sendo cabível algumas ressalvas. É o contrario Art 11 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo. 

    • Processo administrativo:

    Segundo Mazza (2013), com o intuito de regulamentar a disciplina constitucional do processo administrativo foi promulgada a Lei nº 9.784 de 1999, que estabeleceu "normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal Direta e Indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração". 
    Conforme indicado por Medauar (2018), "o processo administrativo caracteriza-se pela atuação dos interessados, em contraditório seja ante a própria Administração, seja ante outro sujeito (administrado em geral, licitante, contribuinte, por exemplo), todos, neste caso, confrontando seus direitos antes a Administração". 
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente, subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 
    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • TSE TJ

    Técnica

    Social

    econômica

    Territorial

    Jurídica

  • QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA

  • RESUMO :

    DELEGAÇÃO= emprestar competência

    -pode ser delegado p/= órgão/autoridade -ainda que não subordinado

    -a delegação não transfere a titularidade

    -pode ser renovado a qualquer tempo

    -só pode ser delegado de forma parcial não total

    -os atos serão considerados praticados pela autor. delegada

    -deve ser publicado em meio oficial

    -pode ser delegada por circunstancia: técnica, social, econômica, jurídica ou territorial .

    FONTE: prof. Thállius Moraes

  • Certo, não se exige subordinação para delegação ( rimou).

    LorenaDamasceno.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Está correto

    De acordo com a previsão do art. 12 da Lei de Processo Administrativo: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Gabarito: correto. 


ID
2731564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

     

    REVISÃO:  NÃO AGRAVA - NÃO APLICA O reformatio in pejus;

     

     

    RECURSO: AGRAVA - APLICA O reformatio in pejus;

     

    ---------            ---------------

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Advocacia

    Um empregado público submetido a procedimento administrativo disciplinar do qual resultou punição interpôs recurso administrativo dirigido ao superior hierárquico do agente público que lhe aplicara a sanção. Nessa situação, o servidor deve estar ciente de que a administração, ao conhecer do recurso interposto, poderá aplicar, no exercício da autotutela, sanção mais grave, assim como deve estar ciente de que não incide na esfera administrativa, por este fundamento, a vedação do reformatio in pejus. (C)

     

     

    Bons estudos!!!!!

     

     

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • errada

    Q19029 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção. (certo)

    Q241460 - Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício (certo); dessa revisão pode resultar o agravamento da sanção (errada, pois a revisão administrativa não pode agravar a sanção), diferentemente do que ocorre na esfera judicial. (errada)

    lei 9.784/99,
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Revisão do Processo

          Procedimento       Reformatio in Pejus ( Agravamento )

             1) Recurso          =              1) É possível

             2) Revisão           =              2) Não é possível

    "reformatio in pejus" - reformar para pior

    Q18393 - Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus. (certo)

  • revisão não agrava o PAD.

  • Errado

     

    REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava 

     

    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 

  • Excelente comentário Lucky Shin, obrigada!

  • ERRADO.

     

    O PAD PODERÁ SER REVISTO, A QUALQUER MOMENTO, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, QUANDO SE ADUZIREM FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INÔCENCIA DO PUNIDO OU INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA.

     

    OBS: DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR EM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE ( PROIBIÇÃO DA " REFORMATIO IN PEJUS" ).

     

    FONTE: ALFACON.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito Errado

     

    JAMAISSSSSSSS UM ATO QUE É REVISTO PODERÁ SER AGRAVADO, MAS SIM BENEFICO PARA O ADMINISTRADO!!! AGORA SE FOSSE UM RECURSOS SIM, PODERIA SIM TER AGRAVANTE HEHEHE.

     

    O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.
     

    Revisão dos processos

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Ou melhora a situacão do peão ou deixa como esta. Nunca piora 

     

  • ERRADO

     

    O processo só poderá ser revisto a qualquer tempo se surgirem novos fatos que demonstrem que a SANÇÃO É INADEQUADA.  (ART. 65)

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.

     

    A questão fala sobre revisão, logo, não pode ser feito o agravamento da sanção. Somente no RECURSO pode haver agravamento.

     

    GAB: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Complementando os colegas...

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    BISU que li aqui no QC, mas não lembro o colega que postou, me ajudou muito a não esquecer:

    Levar uma dedada no reCUrso é pior que levar na reVISÃO. (rsrsrsrsrsrs)

     

    BONS ESTUDOS!

  • REVISÃO ---- NÃO AGRAVA.

  • Art.65 § ú. da revisão do processo NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO

  • revisão-->ÑAO pode agraver sua situação

    reCUrso--->se pode se lascar meu parceiro, litaralmente tomar no @# (é feio, mas ajuda a lembrar)

  • ERRADA

    ART 64 

    O RECURSO PODERÁ  SER AGRAVADO.

    OBS:  O INTERESSADO TERÁ QUE SER INTIMADO ANTES DA DECISÃO. 

    ART 65

    A REVISÃO DE PROCESSO NÃO RESULTA EM AGRAVAMENTO DE SANÇÃO.

  • Boa, Osman Pessoa

  • Segundo o paragrafo único do art. 65 da lei nº 9.784/99: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção". Portanto, a sanção prevista no processo administrativo e submetida a revisão junto ao órgão competente pelo julgamento não poderá ser agravada (piorada), mas apenas amenizada (reduzida).

  • ...em caso de revisão a pena só poderá ser amenizada, nunca agravada.

  • Lei n.º 9.784/1999:

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Macete que nunca mais esqueci!

    No c@ é sempre mais grave. Portanto, reCUrso sempre cabe agravamento.

    RevisÃo NÃO cabe agravamento.

    Sei que é macete bobo mas pós edital qualquer ajuda é bem vinda! rsrsrs

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADA

     

    O recurso administrativo poderá agravar a sanção. 

    A revisão (espécie de recurso administrativo) não poderá agravar a sanção anteriormente imposta. 

  • Errado.


    Somente o RECURSO pode agravar a penalidade!

  • Revisão

    A Revisão  não é recurso e pode ser feita, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. De forma diferente do que ocorre no processo administrativo, na revisão não é possível agravar a situação do administrado, isto é, não se admite a reformatio in pejus (art.65).

  • Só recurso agrava, Revisão só pode beneficiar.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Em caso de REVISÃO, nunca haverá agravamento de sanção

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADA!

    Como decorar:


    recurSo --> Sim = Pode agravar

    revisÃO --> nÃO = Não pode agravar

  • ERRADO 

    LEI 9.784 

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção

  • Ctrlc+Ctrlv e seguindo o paragrafo da lei do planalto se não você erra.

  • Roberth Remo 

    kkkkkkk esse comentário foi onda.....kkkkkk

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Reformatio in pejus só cabe para o recurso e não para a revisão. 

     

    Vamo com tudo!

  • Não poderá resultar agravamento da sanção.

    GAB: E

  • Tema é recorrente

    Fundamentação legal :

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    recurSIM - No diminutivo - SIM , pode agravar.

    revisNÃO -  não, não pode agravar

     

     

  • VAMOS SIMPLIFICAR?!

     

    Pontos que sempre cobram em provas CESPE:

     

    1)Pode haver reforma que resulte em agravamento da sanção?

     

              R: NÃO!

     

    2) Quem pode pedir a revisão?

     

    R: Poderá ser a pedido da parte ou de ofício pela Administração

     

    3) A justificativa de injustiça é fundamento suficiente para instaurar uma revisão?

     

    R: Não! A mera justificativa de injustiça não é fundamento suficiente.

  • Revisão não poderá agravar.
  • Revisão:

    para processos de que resultem sanções;


    a qualquer tempo, a pedido ou de ofício;


    quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes;


    não poderá resultar em agravamento de sanção;


    a mera justificativa de injustiça não é suficiente para instaurar revisão;
  • Gabarito ERRADO

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    P único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    ( comentário do Leonardo  e Gustavo )

    recurSIM - No diminutivo - SIM , pode agravar.   ------->   APLICA O reformatio in pejus;

    revisNÃO -  não, não pode agravar                        ------->    NÃO   APLICA O reformatio in pejus;

     

     

    ( 1 coment )

  • GAB.: E

    Na revisão a situação NÃO pode ser gravada.

    No recurso pode! Como consta no Art. 64, parágrafo único: "Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

     

     

    Corrigindo: O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção. Não podendo esta ser agravada.

  • A revisão poderá ser interposta a qualquer tempo, desde que se tragam à tona fatos novos... E nunca pode resultar no agravamento da decisão!

    GABARITO: ERRADO

  • Eita Roberth. Só podia ser do remo mesmo. kkkkkk

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    ESQUEMA PARA GRAVAR:

    RecurSo --> SIM = Pode agravar

    RevisÃO --> NÃO = Não pode agravar

  • GaB: E

    O conceito de REVISÃO está correto com exceção do agravamento.

  • Revisão não pode ser agravada.

    Recurso pode ferrar com a sua vida.

  • Em 06/09/2018, às 11:14:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/08/2018, às 13:00:20, você respondeu a opção C.errada!

     

    FORÇA QUE POUCO A POUCO A GENTE CHEGA LÁ!

  • Ritmo O ccc de
  • O erro da questão é que não pode agravar sanção.

  • ERRADA

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

  • RECURSO - Não tem efeito suspensivo e pode agravar a sanção.

    REVISÃO - Não pode agravar a sanção.

  • Lei n.º 9.784/1999

     

    *RECURSO : Sim , pode agravar

     

     

    *REVISÃO: NÃO pode agravar

    -A qualquer tempo

    -Quando houver fato novo

     

    GAB: E

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão, a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65). 

     

    A revisão pode ocorrer de ofício (princípio da oficialidade) ou a pedido do interessado. Cumpre observar que o parágrafo único do art.65 proíbe que a revisão dos processos de que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade.  

     

    Conforme se constata, adotou o legislador regra distinta para possibilidade de aplicação da chamada reformatio in pejus. Ela é permitida nos recursos administrativos em geral, mas é vedada especificamente na revisão dos processos de que resultem sanções. 

     

     

  • Onde pode ser agravado é no RECURSO

     

    Revisão NÃO AGRAVA não! (até rimou)

  • RevisÃO nÃO agrava

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 9.784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Gabarito ERRADO. 

    RECURSO: pode agravar.

    REVISÃO: não agrava.

  • A Sanção NÃO pode ser Agravada !

    Gabarito - E

  • revisao = reviNao 

     

    nao agrava!

  • Gabarito: errado

     

    A revisão do processo não seve para agravar a situação.

  • NÃO PODE AGRAVAR SANÇÃO

  • O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, podendo esta ser amenizada ou agravada

     

    Revisão - NÃO agrava

    Recurso - Agrava

  • Errado na revisão não há reformatio in pejus ou seja não piora.

  • QUANDO HOUVER FATO NOVO NÃO ANALISADO ORIGINALMENTE, O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER REVISTO A QUALQUER TEMPO.

     

    RECURSO ADMINISTRATIVO - HÁ REFORMATIO IN PEJUS (AGRAVAMENTO DA SANÇÃO).

     

    REVISÃO - NÃO HÁ REFORMATIO IN PEJUS.

     

     

  • REVISÃO AGRAVA NÃO

    macete de algum colega aqui do Qc que me ajuda muito.

  • Recurso - PODE agravar.

    Revisão - NÃO agrava - (art. 182, parágrafo único, L. 8112/90)

  • REVISÃO = NÃO AGRAVA ! = não admite o reformatio in pejus / aplica-se o princípio da proibição do reformatio in pejus


    RECURSO = AGRAVA ! = admite o reformatio in pejus, mas o sujeito deverá ser cientificado para que formule suas alegações ANTES da decisão, é o chamado contraditório prévio.

  • ReCUrso: pode agravar

    RevisÃO: NÃO pode agravar

  • L 9784

    Art. 65

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    ERRADO

  • "Reformatio in Pejus" é vedado em revisão de Processo admnistrativo!

  • Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser REVISTOS, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Recurso =  SÓ a pedido / pode agravar / tem 10 dias - a partir da ciencia ou divulgação oficial - julgamento é até 30 dias.

    Revisão =  OFICIO ou A PEDIDO / não agrava/ pode ser feito a qq tempo.

  • Da revisão de processo administrativo, não pode resultar agravamento da sanção.

  • revisÃO - nÃO pode agravar

    recurso - pode

  • Revisão não tem sanção grave... breve resumo
  • No recurso, aplica-se o princípio da "reformatio in pejus". Já na revisão não se admite a reforma em prejuízo!

  • Questão ERRADA.

    Artigo 65 da Lei 9784: Os processos administrativos que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • Errado, pois na revisão não agrava.

    Lei 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    RecurSo administrativo= Sim, pode agravar. >>>Mnemônico: Se você recorrer, pode tomar no reCUrso e agravar a sua situação.

    RevisÃO=  nÃO pode agravar, pois nela NÃO é permitida a reformatio in pejus (agravamento da sanção).

    Memorizar: em uma prova de concurso, o que pode alterar o gabarito e PENALIZAR a sua nota?   RECURSO.

    Obs. O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo, cujo início deve ser dado por meio de pedido formal ou informal de uma das partes.

    Bons estudos!

  • Pegadinha

  • Revisão não agrava. Questão para matar concurseiro apressado.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • A revisão não resulta em agravamento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não pode ser agravada

  • Art. 65

    Parágrafo único.

    Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Gabarito “ERRADO”

  • Não cabe reformation in pejus no instituto da revisão.

    Gabarito, errado.

  • ERRADO.

    Dica:

    revisÃO - nÃO agrava a situação

  • AGRAVAR JAMAIS!

  • 08/09/2019 - ACERTEI Gab. E. Revisão não cabe gravame de sanção.
  • APLICA-SE O PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR!

  • ReviNAO

    RecurSIM

  • Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

  • REVINÃO

    RECURSIM

  • O recurso pode agravar, a REVISÃO jamais

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo. 

    • Processo administrativo:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o processo administrativo importa uma sequência de atos e de atividades, isso porque, se em alguns momentos se pratica algum ato formal, em outros são exigidas meras atividades, mesmo que venham a ser formalizadas no processo. Originam-se do Estado, através de seus órgãos e agentes, ou de administrados interessados no assunto a ser apreciado no processo. Além disso, todos esses atos e atividades têm um objetivo, qual seja, o de provocar uma definição final da Administração".
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 65, parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • Recurso poderá ser agravado - a reformatio in pejus

    Revisão NÃO poderá ser agravado

    ERRADO.

  • Recurso: reduz e agrava;

    Revisão: reduz.

  • GABARITO ERRADO

    A sansão jamais pode ser agravada

  • O recurso pode agravar; a revisão não.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Rapaz quando cai esse tipo de questão eu lembro de um negócio, nunca mais esqueci.

    Recurso, o cabra toma na rabeta, vocês sabem, vai agravar a situação.

    revisão é mais tranquilo, pior do que está não fica.

    vi esse comentário de um outro colega e nunca mais esqueci.

    abç, e nunca desista de seus sonhos, eu não desisti.

  • Revisão de processo administrativo não admite Reformatio In Pejus, ou seja, não pode agravar a situação do administrado.

    Não deve ser confundida com o Recurso Administrativo, pois este, sim, admite Reformatio In Pejus.

  • Revisão não agrava o processo, o recurso sim.

  • Gab: ERRADO

    A resposta para o recurso está no artigo 64 e para revisão, no 65. Vejam...

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    _____________________________________________________________________________________________________________

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Resumindo: Em recurso há agravamento, em revisão não!

    Lei 9.784/99.

  • Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. A resposta ta bem na letra da lei

  • NÃO PODE AGRAVAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • REVISÃO de processo: não pode agravar.

    RECURSO de processo: pode agravar.

    AVANTE.

  • Revisão não pode agravar a penalidade!

  • REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava 

     

    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 

  • DIFERENÇAS ENTRE RECURSO E REVISÃO ADMINISTRATIVA

  • Exemplo: A revisão de PAD que demitiu servidor quando, posteriormente, é prolatada decisão absolutória em processo penal.

  • Errado, não pode ser agravada

  • Errado, da revisão NÃO temos agravação ( rimou, hehe).

    Recurso - pode agravar.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO.

    Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

  • RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único) MAS A REVISÃO DO RECURSO, NÃO!

    revisÃO → nÃO pode ser agravada a revisão do recuros (Art. 65 parágrafo único

  • A revisão não pode agravar.

  • REVISÃO=====> vedação à Reformatio in Pejus

     

    RECURSO ====> Reformatio in Pejus

  • Revisão - Não pode agravar. - Recurso - Pode agravar.

  • De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


ID
2731567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos federais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

     

     

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  • As terras ocupadas pelos índios são bens pertencentes à União (CF, art. 20, XI), e, por não possuírem destinação específica, são classificados como bens de uso especial.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes

     

     

    Fontes: Direito Administrativo Descomplicado e Constituição Federal

  • Que banca malvada do caralho, aos menos desprovidos de interpretação vai errar com certeza, olha só:

    As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos (federais) ---> # ÚNIÃO #

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 20. São bens da União:


    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)


    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    VI - o mar territorial;


    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    VIII - os potenciais de energia hidráulica;


    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;


    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.  [GABARITO]
     


    DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE TERRA INDÍGENA NA ATUAL CONSTITUIÇÃO


    O art. 231 da Constituição Federal estabelece:


    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. [GABARITO]


    Da simples leitura do caput do art. 231, nota-se que a Constituição de 1988 adotou posição protecionista em relação aos índios, garantindo o respeito ao direito das populações indígenas de preservar sua identidade própria e cultura diferenciada.


    Analisando tal dispositivo, anota Souza Filho:


    A Constituição de 1988 reconhece aos índios o direito de ser índio, de manter-se como índio, com sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Além disso, reconhece o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Esta concepção é nova, e juridicamente revolucionária, porque rompe com a repetida visão integracionista. A partir de outubro de 1988, o índio, no Brasil, tem o direito de ser índio.
     

  • GABARITO:C

     

    O Ministro Ayres Britto, em julgamento relacionado à demarcação de terras indígenas, faz interessante análise da expressão “terras indígenas” adotada pela Constituição Federal:


    "Somente o ‘território’ enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo ‘terras’ é termo que assume compostura nitidamente sociocultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão só, em ‘terras indígenas’. A traduzir que os ‘grupos’, ‘organizações’, ‘populações’ ou ‘comunidades’ indígenas não constituem pessoa federada. Não formam circunscrição ou instância espacial que se orne de dimensão política. Daí não se reconhecer a qualquer das organizações sociais indígenas, ao conjunto delas, ou à sua base peculiarmente antropológica a dimensão de instância transnacional. Pelo que nenhuma das comunidades indígenas brasileiras detém estatura normativa para comparecer perante a Ordem Jurídica Internacional como ‘Nação’, ‘País’, ‘Pátria’, ‘território nacional’ ou ‘povo’ independente. Sendo de fácil percepção que todas às vezes em que a Constituição de 1988 tratou de ‘nacionalidade’ e dos demais vocábulos aspeados (País, Pátria, território nacional e povo) foi para se referir ao Brasil por inteiro. (...) Áreas indígenas são demarcadas para servir concretamente de habitação permanente dos índios de uma determinada etnia, de par com as terras utilizadas para suas atividades produtivas, mais as ‘imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar’ e ainda aquelas que se revelarem ‘necessárias à reprodução física e cultural’ de cada qual das comunidades étnico-indígenas, ‘segundo seus usos, costumes e tradições’ (usos, costumes e tradições deles, indígenas, e não usos, costumes e tradições dos não índios). (...) A Constituição de 1988 faz dos usos, costumes e tradições indígenas o engate lógico para a compreensão, entre outras, das semânticas da posse, da permanência, da habitação, da produção econômica e da reprodução física e cultural das etnias nativas. O próprio conceito do chamado ‘princípio da proporcionalidade’, quando aplicado ao tema da demarcação das terras indígenas, ganha um conteúdo peculiarmente extensivo."
     

    Assim, com o advento da Constituição de 1988, passou-se a reconhecer não apenas a ocupação física das áreas habitadas pelos silvícolas, mas a ocupação tradicional do território indígena reconhecendo-o como toda a extensão de terra necessária à manutenção e preservação cultural de cada grupo.

  • Terras Indígenas são BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL.

  • Art. 20. São bens da União:

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Confundi pois faltou “DE USO ESPECIAL “
  •  Existe diferença entre bem público e patrimônio público da União?

     

  • Questão correta, outras ajudam a complementar conhecimento, vejam:

     

    Prova: Delegado Órgão: DPF Banca: CESPE Ano: 2013; Direito Constitucional -  Índios,  Ordem Social 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Bens públicos em espécie,  Bens Públicos

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Bens públicos em espécie,  Bens Públicos

    A demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se dá por processo administrativo, o qual deverá, ao final, ser homologado por decreto do presidente da República.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. CF -  São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    Terras indígenas - são bens públicos de uso especial.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelo índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

    A demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se dá por processo administrativo, o qual deverá, ao final, ser homologado por DECRETO do Presidente da República.

  • Samurai da PRF, os bens públicos integram , fazem parte do patrimônio público( são subconjuntos do patrimônio público). Os bens públicos podem ser móveis ou imóveis pertencentes: à União , Estados , DF, Municípios e suas respectivas autarquias e associações públicas

  • Extremamente atécnico chamar um bem federal de sinônimo de bem da União massss tudo bem

  • CF-88

    CAPÍTULO II
    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Bens públicos e bens da União é a mesma coisa, dona Cespe??

  • não sabia disso, que eu saiba é da união 

  • Art. 20, XI da CF/88.

  • FEDERAL = UNIÃO

     

    AFFF

  • Até dá medo...

  • tradicionalmente virou sinônimo de atual???

  • Tradicional = atual Federal = união Errei, mas não discuto, enquanto eu não tomar posse, quem manda é você CESPE.
  • São bens da União, errei porque não associei a bens federais, é a mesma coisa?

  • São bens da UNIÃO. 

  • Pessoal, cuidado:

    Esse Ricardo Figueiredo tá comentando informações inverídicas em todas as questões, afirmando que o CESPE considerou a assertativa contrária ao gabarito postado aqui no Qconcursos. Denunciem!

  • BENS PÚBLICOS DA FAMÍLIA SARNEY ...

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Gab. C

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • CORRETO

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

  • Art. 20. São bens da União: 

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    Gab. C

  • Galera, acho que a questão associa dois incisos do Art. 20. O inciso I e o XI.

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Súmula 650

    Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • Boa tarde, galera. Continuo sem entender o acerto desta questão.... primeiro porque o art 20, incisos I, XI, CRFB88 fala em bens da União e a  alternativa fala em bens federais...o que, a  meu ver e também de acordo com a doutrina, não são a mesma coisa....Segundo, porque acho que ano passado (ano 2017 ou 2016) o STF julgou vários julgados sobre terras indígenas....Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.

  • CONFORME ART 20 DA CF, " SÃO BENS DA UNIÃO: XI- AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDIOS."

  • Na questão não diz que é "tradicionalmente"...dureza.

  • As terra ocupadas pelos Índios são bens da União, eles têm a posse permanente da terra.

  • Ser bem público federal é diferente de ser bem da União. Discordo do gabarito.
  • Gostaria de pedir a gentileza dos colegas em reportar, juntamente comigo, essas propagandas que essa Rayssa Silva está fazendo em INÚMERAS questões, porque tá chato já. Esse ambiente é para estudo e não para propagandas! Você está buscando as respostas dos colegas e toda santa hora se depara com essa mesma propaganda. Aff!

  • Tem Índio é da União!

  • Marquei errado por achar pegadinha cespe por FEDERAL, pq na CF está escrito UNIÃO.

  • CERTO

     

    BENS PÚBLICOS FEDERAIS = BENS DA UNIÃO

    Em relação à titularidade, os bens públicos podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.

     

     

    CF 88, Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    https://lucianasidou.jusbrasil.com.br/artigos/197368672/bens-publicos-e-suas-especificidades

  • Boa tarde,família!

    Complementando...

    Informativo 876 STF

    >Não se pode caracterizar as terras ocupadas pelo indigenas como devolutas.

    Responda mais uma!!

  • Gabarito CERTO

    Uma observação: terras de aldeias indígenas extintas NÃO pertencem à União!

  • Art. 20. São bens da União:

    .......

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    FONTE: CF 1988

  • Terra tradicionalmente ocupada é sinônimo de terra demarcada? No Brasil existem inúmeras terras que são ocupadas tradicionalmente por povos indígenas e ainda não foram demarcadas...

  • Com referência à organização do Estado, é correto afirmar que: As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos federais.

  • Só para contribuir e o CESPE já cobrou:

    Súmula 650 STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - O mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • e pense como os índios daqui são salientes

  • CF 88, Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    ·        

    Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    (STF. AI - AgR 307401/SP) As terras ocupadas em passado remoto, por aldeamentos indígenas NÃO são bens da União.

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; 

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    _____________________________________________________________________________

    Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto

    _______________________________________________________________________________________

    Em relação à titularidade, os bens públicos podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.

  • Lembrando: a terra do índio pertence à União, porém a terra do quilombola pertence aos quilombos!

  • Sim. São bens da União.

    Gab. CERTO.

  • Na questão não falou tradicionalmente ocupadas, apenas falou as terras atualmente demarcadas. nada a ver

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

Alternativas
Comentários
  • As ilhas fluviais (rios) e lacustres (lagos) permanentes pertencem à União quando estão situadas na fronteira com outro país; ou quando estão situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés (art. 1º, c, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, combinado com o art. 20, I, da Constituição Federal).

  • Em se tratando de ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES, temos:  Regra:  Estados;  Exceção: União, se fizer limite com outros países. 
    Municípios: Quando for  sede do Município,  salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União); 

     

    Comentário da colega Fabiana na questão Q318394

  • Errado

    ilhas fluviais e lacustres

    ---->Estado (não em zonas limítrofes --->bens dos Estados.)

    --->zonas limítrofes com outros países ---> bens da União.

     

    CF 88-Art. 20. São bens da União:

    No inciso IV, verifica-se que as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes (fronteira) com outros países são bens da União. Por outro lado, as ilhas fluviais e lacustres que não estejam em zonas limítrofes serão bens dos Estados.

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    Os bens dos estados estão no art. 26, da CF/88:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

     

     

     

     

  • GABARITO:E

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) [GABARITOS]


    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    VI - o mar territorial;


    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    VIII - os potenciais de energia hidráulica;


    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    .
    Chama-se de ilha qualquer porção de terra cercada de água por todos os lados, até uma certa extensão territorial. As ilhas pequenas são chamadas de ilhotas, ilhéus e insulas. A ciência dedicada ao estudo das ilhas é a nesografia.


    Existem ilhas que estão localizadas nos oceanos e mares (ilhas marinhas), outras em rios (ilhas fluviais) e ainda as que se situam em lagos (ilhas lacustres). A um conjunto de ilhas próximas dá-se o nome de arquipélago. [GABARITO]

  • Todos os comentários até agora estão claros, apenas não entendi qual a relação dos comentários com a resposta da questão - o vínculo causal. Ou seja, não estou encontrando objetivamente a explicação que esclareça a questão.

     

    Alguma alma caridosa?

  • Caro amigo MARCELO NEVES, 

    A questão erra quando prevê a possibilidade da ilha lacruste pertencer ao MUNICÍPIO. Caso não se enquadre nas que pertencem a União, é do Estado. 

    Os bens dos estados estão no art. 26, da CF/88:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

  • Acredito que o erro da questao é dizer que pode ser bem do município, uma vez que na CF consta que "Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União".

    Pela leitura do inciso IV do art. 20 da CF (São bens da União: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, DESTAS, as que contenham a sede de Municípios...), entendo que podem ser sede de Município apenas as ilhas costeiras. 

    Corrijam-me se tiver entendido errado!

  • GABARITO   ERRADO    (MUNICÍPIO TA FORA DESSA)

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - As Águas Superficiais ou Subterrâneas, Fluentes, Emergentes e em Depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - As áreas, nas Ilhas Oceânicas e Costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou Terceiros;

     

    III - As Ilhas Fluviais e Lacustres não pertencentes à União;

     

    IV - As Terras Devolutas não compreendidas entre as da União.

  • A disciplina jurídica é diferente em se tratando de ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES e ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS.

     

    Esquematizando (art. 20, IV):

     

    ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES:

    - Regra: Estado

    - Exceção: nas zonas limítrofes com outros países serão da União

     

    ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS:

    - Regra: União

    - Exceção: as que contenham a sede de Municípios (que serão do Município), excluídas (do domínio dos citados Municípios) as áreas, dentro destas ilhas: a) que sejam afetadas (destinadas) ao serviço público federal; b) as que integrem unidade ambiental federal e; c) as do domínio dos Estados (art. 26, II)*. OBS: dei uma ajustada na redação do dispositivo, pois tal qual está na CF, é bem confusa (compare).

     

    *Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

     

    -----------------------

     

    A questão está errada, pois repare que as ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES JAMAIS pertencerão aos Municípios.

  • A questão exige conhecimento relacionado à Organização Constitucional do Estado, em especial no que tange aos bens da União e dos Estados. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios.


    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

     

     

    #PERTENCEREMOS

  • que mancada, não me atentei a palavra MUNICÍPIO, cespe sempre me fazendo cair em pegadinhas!

  • O Professor Bruno Farage, creio eu se equivocou quando disse:

    "Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios."

     

    Sede de Municípios se refere às Ilhas Oceânicas e Costeiras.

     

    Atenção heimm

  • CF-88

    CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • O professor parece que bobeou na explicação aí, município só se for sede em ilhas costeiras e oceanicas, lacustres e fluviais, pertecem ao estado mesmo, mesmo sendo sede de município.

  • Não depende da localização, mas da função desse território ao município ou ao estado.

  •  

     

    As Ilhas Fluviais e Lacustres, não pertencentes à União,são bens dos Estados.

    Municípios não.

  • Ilhas fluviais e lacustres JAMAIS pertencerão aos Municípios.
  • Art. 20. São bens da União:
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Só pra simplificar: Pessoal falando de Florianopólis e Fernando de Noronha - essas ficam no mar! / vamos lembrar que  fluviais e lacustres são as localizadas em rios e lagos .

     

     

    No mais, vá no comentário do Bruno Torezani, foi o que melhor explicou mesmo!

  • O erro esta em dizer que pertencem aos municipios.

  • Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
     

  • Fui pensar pela lógica da ilha do governador no RJ e da ilha de Florianópolis e me ferrei!!!

  • Somente do Estado, abigos!

  • Em regra: Estado

    Gab. E

  • Se a ilha lacustre abrigar sede de município, aquela pertencerá ao estado ou ao município?

  •  

    CF./1988 

    Art. 20 - São bens da União:

    ...IV - As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países: as praias marítimas,as ilhas oceânicas e as costeiras , excluídas destas, as que contenham a sede de municípios exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II ( aí, bens do Estado - grifos meus).

    Lacustres --> Que está às margens de um lago ou sobre ele ( Dicionário Aurélio).

    Pode Ser exemplo Florianópolis - SC e Vitória - ES, que são capitais. Se estiver errada, corrijam-me por gentileza.

  • Gustavo, fiz um comentário sobre isso.  

  • O CORRETO SERIA  : 

    Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado. 

     

    Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
     

  • Erro da quetão: Dizer quer município pode ser dono de ilha lacustre.

    O dono de todas via de regra são os estados onde elas se localizam. Quando essas ilhas ( lacustre ou fluviais) estiverem em zonas limítrofes com outros países ( fronteiras), serão da união.

  • Gabarito: "Errado"

     

    As ilhas lacustres que não pertencem à União, são bens dos Estados, nos termos do art. 26, III, CF:

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Só lembrando que Fernando de Noronha não é mais território federal, pois foi incorporada ao estado de Pernambuco


  • Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;


    1.     Inciso IV: ilhas fluviais e lacustre nas zonas limítrofes (fronteira) com outros países são bens da União.

    a.     Ilhas fluviais e lacustres que não estejam em zonas limítrofes serão bens dos Estados.

    b.     As ilhas oceânicas e costeiras são bens da União.

    c.      Ilhas costeiras, quando forem sede de municípios, não serão bens da União.

  • A fim de elucidar os termos (embora óbvio para alguns), algo que somente a leitura da CF não nos proporciona, seguem os significados para visualização:

    Ilhas fluviais: ilhas localizadas em rios. 

    Ilhas lacustres: ilhas situadas em lagos.

    Ilhas costeiras: resultam do relevo continental ou da plataforma submarina.

    Ilhas oceânicas: afastadas da costa

  • ART. 20, IV C/C ART. 26, II, CF/88: 

     

    UNIÃO - ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES E ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS

     

    ESTADO - ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES

     

    MUNICÍPIO - ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS SEDE DE MUNICÍPIO, EXCETO ÁREAS AFETADAS AO SERVIÇO PÚBLICO E A UNIDADE AMBIENTAL FEDERAL; E AS SOB DOMÍNIO DA UNIÃO, ESTADOS OU TERCEIROS.

     

    Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

     

    O CORRETO SERIA ILHA OCEÂNICA OU ILHA COSTEIRA, POIS ILHA FLUVIAL E LACUSTRE NÃO PERTENCEM A MUNICÍPIO, MAS SOMENTE À UNIÃO OU AO ESTADO!

  • Quando a banca quer nos derrubar, elas apelam às competências! 

    Quase desumano memorar todas elas :/

  • Muitos comentários equivocados aqui. Por favor, caso não tenha CERTEZA, é melhor não comentar.


    O erro da questão é a palavra "município", ou seja, dependendo da sua localização a ilha LACUSTRE pode sim ser do Estado ou da União. Bastar ler o art. 20 e seguintes da CF.


    Quanto as ilhas OCEÂNICAS ou COSTEIRAS serão sempre da União, SALVO quando sede de município (e outras exceções já citadas). Esta foi uma mudança no texto originário da CF que visou exonerar os habitantes de inúmeras cidades importantes que se localizam em ilhas costeiras (Floripa, São Luís, Vitória, etc.) de obrigações devidas à União (laudêmio, aforamento, etc.). Olhem a EC 46/02. O fato de não existir uma grande cidade em ilha lacustre deve ter pesado quando o constituinte reformador só excetuou as ilhas costeiras e oceânicas.


    Ademais, o STF recentemente decidiu que as áreas costeiras dessas ilhas continuam sendo consideradas como terreno de marinha.


    Ah, Fernando de Noronha é constitucionalmente um bem da União, posto que não é município, mas Distrito Estadual nos termos da CE pernambucana. A reincorporação política da ilha ao estado nada tem a ver com sua característica de bem da união.

  • União = Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    Estados = Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    Municípios = Ilhas costeiras (PEC 71/2013 - excluídas as que contenham sede de Municípios. Ex: Florianópolis)

     

    > Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

     

    (gente, não quis expor aqui todo o rol da CF, mas focar no erro da questão. O fato é que ilha lacustre não é de município)

    praise be _/\_

  • Macete para diferenciar as ilhas:

    - Ilhas OCEÂNICAS E COSTEIRAS (o OCEANO e COSTA BRASILEIRA são MAIORES que um rio - pluvial - ou lago - lacustre. Lembrar que os GRANDES assuntos são tratasos pela união): união. 

    - Ilhas FLUVIAIS ou LACUSTRES (PEQUENOS assuntos podem ser tratados pelo ESTADO): estado.

  • CONFORME ART 26 DACF, " INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DOS ESTADOS:

    III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO."

     

  • GABARITO: ERRADO

    Via de regra todas as ilhas e lacustres pertencem aos Estados, será da União somente aquelas que fizerem divisa com outros países e as que contiverem sedes de Municípios.

  • Em 09/10/2018, às 21:05:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/09/2018, às 11:11:43, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Melhor deixar em branco! rss..

     

    EM FRENTE!

  • Gente, deu nó aqui!

  • Errado!

    Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

  • Dênio Ribeiro, acontece! rsrs.. Na próxima, a gente não erra mais! 

     

    Em 17/10/2018, às 16:26:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/10/2018, às 20:10:55, você respondeu a opção C.Errada

  • BENS PÚBLICOS (União e Estados)
      * Terras Devolutas (Nunca tiveram proprietários ou foram devolvidas)
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO, se indispensáveis
              - À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais de comunicação ou 
              - À preservação ambiental
     

      * Ilhas fluviais e lacustres
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO, se fizer limite com outros países


      * Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO, se na forma da lei, decorrerem de obras da União

     

      * Lagos, rios e demais águas correntes
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO
              - Se banhar mais de um Estado
              - Se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem
              - Também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais

     

     

    BENS PÚBLICOS (União, Estados e Municípios)

      * Ilhas costeiras e oceânicas
          - MUNICÍPIOS: Quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União)
          - ESTADOS: Quando estiverem em seu domínio
          - UNIÃO: As demais, inclusive o caso acima

     

     

    BENS PÚBLICOS (Somente União)

      * Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos
      * Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos; 
      * O mar territorial
      * Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; 
      * Os recursos minerais, inclusive do subsolo
      * Os potenciais de energia hidráulica
      * As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos
      * As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

     

    *Estratégia Concursos*

  • Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 20, IV c/c 26, II e III, da CF: "Art. 20 - São bens da União: IV - as ilhas Art. 26 - II - III - ".

  • E se conter a sede de uma município, ai pertence a quem?

  • Parece que quanto mais eu estudo, menos eu sei.

  • A ilha de Florianópolis pertence à SC? Não!

  • A ilha de Florianópolis pertence à SC? Não!

  • kkkkkk ilha lacustre é a que está localizada em lago

  • A questão está errada por mencionar municípios, é isso mesmo? ME CORRIJAM POR FAVOR.

  • Gabriel, não, a ilha está em um lago, que não pertence a união ( é do estado) então a terra que tem no meio desse lago é , também, do estado

  • Gabarito: ERRADO

    Primeiro que já pertence ao Estado;

    Segundo que NUNCA pertencerá ao Município;

    Terceiro que só pertencerá a União nos limites com outros países.

  • Gabarito: ERRADO

    Primeiro que já pertence ao Estado;

    Segundo que NUNCA pertencerá ao Município;

    Terceiro que só pertencerá a União nos limites com outros países.

  • Art. 20. São bens da União:

    IV -  as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

  • Ilhas lacustres só podem pertencer aos ESTADOS FEDERADOS, ou União. NUNCA a municípios!

  • Exceção dentro da exceção, é isso mesmo produção? A Dilma que escreveu isso. kkk

  • Acertei pelo motivo errado kkkkkkkkkk

  • uniao é quem manda em tudo.

  • Nos termos da CF, ilhas lacustres ou são da Uniao ou do Estado. Não fazem parte das áreas englobadas pelos municípios.

  • Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Nos termos da CF, ilhas lacustres ou são da Uniao ou do Estado. Não fazem parte das áreas englobadas pelos municípios.

  • Questão coringa. Eu marquei a errada por pensar que as que estejam situadas em território sede de município são dos municípios. Também pensei que a regra geral é pertencer ao estado, mas é a CESPE. Não soube o que fazer, chutei, errei. Fica difícil adivinhar o que a CESPE quer.

  • Aos municípios nunca!

  • Artigo 26, inciso III da CF==="Incluem-se entre os bens dos Estados=

    III- as ilhas fluviais e lacustres NÃO PERTENCENTES À UNIÃO"

  • Ilha que pertence aos municípios só aquelas no Mar ou costeira.

    Se for ilha em razão de rio (fluvial) e ilha de lago (lacustre) vai ser do estado, mas em zona limítrofe de fronteira é da União.

    Macete pra lembrar: Se tá no interior do país é do Estado, na divisão é da União e fora pode ser do município.

  • O certo é dizer "da União ou Município". Depois vem o estado. o comando coloca o estado e o Município disputando. Na CF, estado fica com o que sobra. Repare.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial

    ART 26/CF BENS DOS ESTADOS

    III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    _____________________________________________________________________________________

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

    ART 26/CF BENS DOS ESTADOS

    III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO

  • Segundo a CF/88 ilhas lacustres jamais serão do município. Ou são da União ou do Estado.

  • Apenas as ilhas costeiras podem vir a ser bens dos Municípios.

    Lumos!

  • se tiver uma ilha de areia no meio da lagoa de araruama-rj, a ilha não será do município de araruama-rj e sim do governo do estado. gente...

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Obs.: a União tem sim competência para tratar sobre transporte, mas só nestas hipóteses: transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território ou transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Gab.: Errado

    .

    CF - Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • DICA PARA QUESTÕES DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS):


    Princípio da predominância do interesse:


    UNIÃO: Interesse nacional, geral. Atribuições expressas na CF.

    ESTADOS: Interesse regional. Competência remanescente ou residual.

    DF: Interesse regional + local. Competência híbrida.

    MUNICÍPIOS: Interesse local. Competência expressa na CF.



  • Valeu Raya, excelente comentário! 


    Abraçosss

  • Isabela Raya, agradecido pelo excelente comentário!

  • errado. Para ver competência só basta ver o interresse:

    interesse local----munícipio

    interesse regional----estado

    intersse amplo----união

    e o DF que é híbrido--- tendo interesse local e regional.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    - Transporte interestadual e internacional → competência da UNIÃO.
    - Transporte intermunicipal → competência dos ESTADOS.
    - Transporte intramunicipal (dentro do mesmo Município) → competência dos MUNICÍPIOS.

  • Errado 

    Serviço de transporte local, a competência para dispor a respeito é da legislação municipal.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

     

    As competências para dispor sobre transporte.


    -A exploração do transporte municipal é matéria de competência dos Municípios


    - A exploração do transporte intermunicipal é matéria de competência dos Estados


    -A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros é competência da União

     

     (Art. 21, XII, “e”, CF/88 ​) UNIÃO: 

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

     

     

  • CF-88

    CAPÍTULO IV
    Dos Municípios

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Errado!

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    ALÔÔÔ, VOCÊ!!

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Transporte Municipal = Municípios

    Transporte Intermunicipal e Estadual = Estados

    Transporte Interestaduais = União

     

    Seguimos fortes na luta!

  • Competência Exclusiva da União: instituir diretrizes para TRANSPORTES URBANOS;

    Competência Privativa da União: diretrizes da política nacional de TRANSPORTE;

    TRÂNSITO e TRANSPORTE.

     

    Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial.

  • EU ACHO QUE O PESSOAL AQUI NÃO ENTENDEU! AQUI NÃO É CENTRAL DE MARKETING! OS COMENTÁRIOS SÃO PARA AS QUESTÕES E NÃO PARA VENDER PACOTES DE ESTUDOS OU CORRELATOS!

     

    CADA UM PENSA DE UMA FORMA! ACHO QUE AQUI NÃO É LUGAR PARA ISSO!

  • Se n denunciamos constantemente essas propagandas aqui nos comentários ao Qc, com o tempo será impossível conseguir estudar por esse recurso. Então denunciemos.
  • Tenho a mesma queixa do Renato e do Gladiador.

    Sugiro a todos que façam como eu: denunciem os comentários de vendedores camuflados como SPAM.

     

    AQUI NÃO É OLX!

  • Copiei da Naty Concurseira:

    Competência Exclusiva da União: instituir diretrizes para TRANSPORTES URBANOS;

    Competência Privativa da União: diretrizes da política nacional de TRANSPORTE;

    TRÂNSITO e TRANSPORTE.

     

    Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial.

  • Artigo 30. Compete aos municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    Gabarito: Errado

  • GALERA, vale ressaltar:

    TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL: MUNICÍPIO.

    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: ESTADOS.

    TRANSPORTE INTERESTADUAL: UNIÃO.

     

    Força, Guerreiro !!

  • Princípio da subsidiariedade. O Ente mais próximo vai cuidar da organizção sobre o assunto em voga. Se o transporte é de abrangência municipal, cabe ao Município. Se é intermunicipal, então é mais viável aos Estados sua organização. No caso de transporte interestadual e internacional, fica mais viável que a União faça sua organização. 

     

     

    Gabarito ERRADO

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito: Errado
     

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

     

    Art. 21. Compete à União: (Competências Administrativas)

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual internacional de passageiros;

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (Delegável)

     

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

     

    XI - trânsito e transporte;

  • O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 30, V, da CF: "Art. 30 - Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

  • Transporte de passageiros municipal: município. Transporte rodoviário interestadual e internacional: UNIÃO.
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    Obs.: a União tem sim competência para tratar sobre transporte, mas só nestas hipóteses: transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território ou transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros




    TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL: MUNICÍPIO.

    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: ESTADOS.

    TRANSPORTE INTERESTADUAL: UNIÃO.




    DICA PARA QUESTÕES DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS):


    Princípio da predominância do interesse:


    UNIÃO: Interesse nacional, geral. Atribuições expressas na CF.

    ESTADOS: Interesse regional. Competência remanescente ou residual.

    DF: Interesse regional + local. Competência híbrida.

    MUNICÍPIOS: Interesse local. Competência expressa na CF.

  • Se a memória falhar, neste caso específico da questão, é só pensar:


    "O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União".


    Ou seja, não se trata de competência legislativa. A União irá ORGANIZAR os serviços de transporte coletivo do município de São Luís? Claro que NÃO, né.

  • quem é do Maranhão acerta essa questão sem nem pegar na CF

  • Jurisprudência do STF:

    "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de INTERESSE LOCAL, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-Membros dispor ao seu respeito."

    (ADI 2.349, REL,MIN. Eros Grau)

  • Gabarito: E

    A questão pretende confundir as competências legislativas e administrativas citadas a seguir:

    CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    XI - trânsito e transporte; (...)

    CF, art. 30. Compete aos Municípios: (...)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...)

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO: ERRADO

    A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • COMPETÊNCIAS CONCORRENTES ART 24 CF 

    Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;

    Com um primo meu que é deficiente;

    Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;

    Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;

    P

    Penitenciário

    U

    Urbanístico

    T

    Tributário

    E

    Econômico

    F

    Financeiro

    O

    Orçamentário

    Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;

    Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza...);

    E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.

    Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);

    Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;

    Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica

    BIZU PEGUE AQUI NO QC

  • União: legisla sobre transporte interestadual e internacional (22, XI)

    Estados: legisla sobre transporte intermunicipal (25, § 1º)

    Municípios: organiza e presta o serviço de transporte coletivo (30, V)

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

  • Conforme trancrição literal do parágrafo 2°, art. 60, da CF, logo abaixo, o que tornou a questão errada foi o trecho "devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias", uma vez que inexiste tal termo.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    (VUNESP/15 – DEPOL) (PGM/15) (CESPE/16 – DP PE) (FUMARC/07)

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (FUNIVERSA/15 – DEPOL MG) (VUNESP/15 – DEPOL) (PGM/15) (CONSULPLAN/15 – TJMG) (FUNCAB/14 – DP RO)

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (Este artigo demonstra a forma rígida para alteração da CF).

    (PGM/15) (CONSULPLAN/15 – TJMG) (FUMARC/07)

  •  

    GAB.: ERRADO

     

    NÂO existe essa previsão de 30 dias na CF!
     

    HAIL!

  • Gabarito : Errado

     

    Constituição Federal

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Observa-se que não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.

  • Não há prazo de 30 dias para que se vote as ecs entre uma casa e outra. Show

     

    Agora eu já sei 

     

  • Errar para aprender e não mais esquecer...

    Esses "30 dias" não existem...

    Avante !

  • O prazo mínimo que existe, na CF, é para as leis orgânicas dos Municípios:

    CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos [...].

  • 30 dias não existe.

  • ERRADO

     

    O examinador tentou ser malandro misturando conhecimentos.

     

    Resumindo, foi a famosa pegadinha.

     

    A confusão poderia ser gerada se passasse pela cabeça do candidato isso e não lembrasse de onde vinha a informação:

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias (...)

     

    No entanto, o que ele queria era isso:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

  • Se fizermos uma análise no artigo 60 da CF/88 veremos que não consta nenhum prazo para votação. 

  •    Quando a questão diz respectivos membros ela se refere aos membros presentes ou total de membros de cada casa?

  • errei por isso, me enganei no prazo.

  • Uma dica neste tema: na dúvida entre 2/5 e 3/5 dos votos, lembre que é 60% (3/5).

  • Entao oq tornou a questão errada foi ter colocado aquele tempo no final da questão?!? 

     

  • Exatamente Maurício D
    não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.
    Vá direto para o comentário do ALUNO CAMPEÃO lá ele explica melhor.

  • Uma dica q eu aprendi no comentario de uma menina no qc!! Nunca escutei nenhum professor falar então é falso.. kkkk

  • Quero ver na hora da prova o cara olhar esse prazo mínimo de 30 dias e saber que o resto da questão está correta. Aqui é tranquilo, abre a CF ali e confirma. Complicado, cai igual um pato. 

  • quando fala de prazo e eu não me lembro de ter lido na CF marco errado...

  • Boa noite amigos, a Cespe gosta dessas pegadinhas...sacanagem

  • Essa questão tenta nos confundir por misturar requisitos da emenda à constituição com aprovação de Leis Orgânicas municipais que tem "INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 10 DIAS ENTRE AS DUAS VOTAÇÕES" art. 29 CRFB/88.

  • Gabarito : Errado

     

    Constituição Federal

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Observa-se que não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.


  • Meu resumo de EMENDA CONSTITUCIONAL 

     - QUEM PODE PROPOR? 
         No mínimo 1/3 dos membros do SF ou da CD;
         Presidente da Republica 
         + da metade as assembléias legislativas, pela maioria relativa em cada uma delas.

    - Votação no CN em dois turnos em cada casa por 3/5 dos votos.
    - Promulgadas pelas mesas do CD e SF 
    -Se rejeitadas não poderão ser revistas na mesma sessão legislativa;
    -A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio.
    -Vedada as propostas de EC tendentes a abolir:
        Voto direto,secreto,universal e periódico;
        Forma federativa de Estado;
        Separação dos poderes;
        Direitos e garantias individuais;
     

  • 30 dias para que? Férias!!!

  • Iniciativa: (Art. 60, I a III)

    1/3 dos Deputados à deve ser proposta na CD

    1/3 dos Senadores à deve ser proposta no SF

    PR à deve ser proposta na CD

    Maioria Absoluta (MA – mais da metade) das Ass. Leg. Estaduais. 26 + DF =27 = 14 à só aconteceu 1x na história brasileira PEC 47/2012 – propõe uma reestruturação da repartição de competências. à manifestando cada uma delas com MS do membros. à deve ser proposta no SF.

    Trâmite:

    Turnos de discussão e votação: 2 em cada Casa (total = 4 turnos)

    OBS: interstício regimental entre o 1º e o 2º turno em cada Casa – previsto no regimento interno de cada Casa. DF = 5 sessões; SF = 5 dias úteis.

    Quórum: 3/5 (=60%) do total de membros da casa à EX:  SF: 81 x 3 / 5 = 49 ( 81 x 0.6 = 49) (número de votos SIM para que uma PEC seja aprovada, no caso, no SF).

    Emendas à PEC: “vai ter que seguir a mesma lógica da propositura” à são possíveis, desde que subscritas por 1/3 dos membros da casa em que ela estiver tramitando.

    Bicameralismo PURO: uma PEC só é considerada aprovada se as duas Casas concordarem integralmente com a sua redação. Na PEC não há superioridade da Casa Iniciadora. “Tramitação PINGPONG”. à “PINGUE-PONGUE” – a PEC só é considerada aprovada quando ambas as Casas concordam integralmente à não há superioridade da Casa Iniciadora.

    Sanção e Veto: Não há Sanção ou Veto em PEC.

    Promulgação: Art. 60, § 3º à conjuntamente pelas Mesas da CD e SF. Não é a Mesa do CN, é a Mesa da CD inteira e a Mesa do SF inteira.

    Irrepetibilidade: Art. 60, § 5º à  é temporária (dura aquela sessão legislativa); é absoluta naquela sessão legislativa (não pode ser superada por MA).

  • Questão sonha fdp! Induzir ao erro na parte do prazo de 30 dias. Aff

  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Esquematizado - Pág 575


    A Constituição Federal determina que a proposta de emenda seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos (art. 60, § 2.0). Entretanto, o texto constitucional não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição. Diante dessa omissão constitucional, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não contraria a Constituição Federal a aprovação de proposta de emenda, em dois turnos de votação, em sessões sequenciais, sem a observância de interstício mínimo, ainda que o regimento interno da Casa Legislativa o preveja. 

  • Intervalo mínimo...fala sério, claro que não!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Gente, não tem essa história de intervalo para votação. Lembram-se da famosa PEC do teto de gastos? Então, ela foi aprovada em tempo recorde no CN. Não existe essa conversa de intervalo mínimo. Em havendo interesse e vontade política tudo é possível.

  • CF-88

    Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    (ESSA HISTORINHA DE INTERVALO FOI INVENÇÃO DA BANCA PRA CONFUNDIR O CANDIDATO)

  • Errado.

     

    De fato, não existe esse intervalo mínimo explícito na CF.

     

    Mas ressalta-se que EXISTE um intervalo obrigatório a ser comprido entre cada turno de cada casa e isso está regulamentado no regulamento interno de CADA CASA. Esse intervalo é chamado de INTERSTÍCIO!

  • errado a lei não fala nada de prazo mínimo.

  • gAB.ERRADO...  A Lei não estabelece prazos para esté procedimento.

  • Gabarito: errado

    O telefone da emenda é: 2235 !!

    2 casas

    2 turnos

    3/5 dos membros

    Mas não tem esse intervalo de 30 dias...

     

  • O comentário transcrito abixo extraído do Dizer o Direito (Info 698, STF) explica bem a questão da inexigência de intervalo mínimo entre os turnos de votação de PEC. Bons estudos!

    Inconstitucionalidade formal

    A CF/88 determina que a proposta de emenda constitucional seja discutida e votada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros (§ 2º do art. 60).

    No Senado, a EC 62/2009 foi votada e aprovada em dois turnos de votação. No entanto, estes dois turnos aconteceram no mesmo dia, ao longo de duas sessões legislativas ocorridas com menos de 1h de intervalo entre ambas. A “estratégia” utilizada pelos parlamentares foi a seguinte: após votar a PEC em 1º turno, o Presidente da Casa encerrou a sessão legislativa e, na mesma noite, após alguns minutos, abriu uma nova sessão legislativa e votou a proposta em 2º turno.

    Diante disso, os autores da ADI alegavam que houve violação à regra do § 2º do art. 60 da CF/88. O STF concordou com a tese?

    NÃO. Neste ponto, prevaleceu o voto do Min. Luiz Fux. O Ministro afirmou que a exigência constitucional de dois turnos devotação existe para assegurar a reflexão profunda e a maturação das ideias antes da modificação de documento jurídico com vocação de perenidade (a CF). No entanto, a partir dessa finalidade abstrata, não é possível se extrair a exigência de que é imprescindível a existência de interstício mínimo entre os turnos. Em outras palavras, a CF/88 não exigiu um tempo mínimo entre as duas votações.

     

    O constituinte, quando quis, exigiu expressamente intervalo mínimo, conforme se pode observar, em dois casos: para criação de lei orgânica municipal (art. 29, caput, da CF/88) e da Lei Orgânica do DF (art. 32, caput, CF/88). No caso de aprovação deEC, o Texto Constitucional não fez esta mesma exigência. Houve, portanto, um silêncio eloquente do texto constitucional.

    Assim, para o Ministro, quando o § 2º do art. 60 fala em dois turnos, ele está apenas exigindo a realização de duas etapas dediscussão.

    No caso da EC 62/2009, esta regra foi cumprida,porque as votações ocorreram em duas sessões distintas.

    Vale ressaltar que existe uma norma no Regimento Interno do Senado determinando o intervalo de 5 dias úteis entre os turnos de votação, mas o STF entendeu que a sua inobservância está sujeita apenas ao controle feito pelo próprio Congresso e não pelo Poder Judiciário.

  • Simples:

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, CERTO

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias. ERRADO

    : )

  • ERRADA

     

    SENDO OBJETIVA...

     

    ENTRE O 1° E O 2° TURNO, A CF NÃO EXIGE INTERVALO MÍNIMO (INTERSTÍCIO), PORTANTO, NÃO GERA INCONSTITUCIONALIDADE A NÃO COBRANÇA DE PRAZO.

     

    OBS>  A EXIGÊNCIA DE PRAZO É APENAS REGIMENTAL (INTERNA CORPORIS), DE ACORDO COM O STF.

     

    PROFESSOR JOÃO TRINDADE.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese grande parte da sentença estar correta (Para ser aprovada... respectivos membros), a frase torna-se errada, quando afirma existir intervalo mínimo. Na CF não há tal previsão.

     

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

     

    Aplicação do art. 60, §2º, CF:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

  • ERRADA - Não existe previsão de intervalo mínimo.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A assertiva peca ao afirmar que existe intervalor mínimo entre uma votação e outra. Não há essa previsão na CF/88.

  • Até existe uma previsão de intervalo mínimo SIM, mas não está na CF. Está no RI das Casas...

  • É uma afirmativa que deve ser analisada com cuidado, pois o art. 60, §2º da CF/88 determina apenas que "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros", sem indicar o prazo entre as votações de primeiro e segundo turno. Só o fato de a questão indicar um intervalo - que não consta no texto da CF/88 - já é suficiente para que a afirmativa seja considerada incorreta. 

    Gabarito: A afirmativa está incorreta.

  • A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]

     

  • ERRADO

    Observa-se que O TEXTO constitucional não fala nada de prazo mínimo entre os turnos de votação.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

  • Não consta no texto constitucional esse prazo mínimo mencionado na questão, daí o erro

  • Errado. 

    Não existe esse prazo de 30 dias.

     

  • A saber: o intervalo mínimo entre os turnos de votação estabelecidos nos regimentos internos das casas do congresso nacional são de 5 sessões na Câmara dos Deputados e 5 dias no Senado.
  • A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.

  • Gabarito - Errado.

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

    A CF/88 não menciona esse prazo.

  • ADI n. 4.425, STF: O STF entende que a Constituição não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º). Assim, ficaria a cargo do Legislativo a definição do momento em que a matéria estaria “madura” para nova votação.

  • Este prazo de 30 dias não está previsto na CF.

    gabarito: ERRADO

    #desistirjamais

  • A Constituição Federal não estipulou prazo.

    No entanto, caso a questão trate do Regimento Interno do Senado Federal, este possui dispositivo com prazo, qual seja:

    Art. 362, RISF: O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, 05 dias úteis.

  • SE A BANCA COLOCA 10 DIAS, EU ERRAVA FÁCIL KKK

  • Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo.

  • Regimento Interno do Senado Federal:

    TÍTULO IX 

    DAS PROPOSIÇÕES SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 

    CAPÍTULO I  DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias  úteis. 

  • E

    Q PRAZO O Q

  • Gab: ERRADO.

    A resposta pode ser encontrada na ferramenta "A Constituição e o Supremo", disponibilizada no site do STF. Nela, logo abaixo da redação do art. 60, § 2º, encontramos o seguinte julgado, proferido em sede de controle abstrato de constitucionalidade:

    "A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior [...]" (ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013).

    Aliás, tenho percebido que as questões mais "cabeludas" do Cespe são retiradas exatamente desse repositório... Fica a dica!

  • Não existe esse interstício mínimo de dez dias.

  • Gabarito: errado.

    O art. 60, §2º da CF/88 estabelece que "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros", sem indicar um intervalo entre as votações de primeiro e segundo turnos.

    Obs.: O RISF prevê um intervalo mínimo de 5 dias úteis (art. 362) entre as votações do primeiro e do segundo turno no Senado. O RICD determina que esse interstício, na Câmara, será de 5 sessões (art. 202, §5o).

  • Errado.

    A proposta precisa passar nas duas Casas do Congresso, sendo que em ambas ocorrerão dois turnos de votação, exigindo-se, em cada um deles, a aprovação de 3/5 dos membros – se o examinador colocar o percentual de 60% também está certo. Fique atento(a), pois o quorum de 3/5 deve ser respeitado pelas Constituições Estaduais. Por conta disso, declarou-se a inconstitucionalidade de norma estadual que previa o quorum de 4/5 para a modificação da Constituição daquele Estado.

    Outra coisa: o STF entende que a Constituição não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º). 

    Assim, ficaria a cargo do Legislativo a definição do momento em que a matéria estaria “madura” para nova votação. Se houver o descumprimento desse procedimento rigoroso, a EC sofrerá de vício formal de inconstitucionalidade

    Comentário do prof. Aragonê Fernandes

  • não existe este intervalo

    artigo 60, parágrafo segundo da CF==="A proposta será discutida e votada em cada casa do congresso nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3-5 dos votos dos respectivos membros".

  • Questão maldosa, quase que eu caí na pegadinha, hoje não cespe. kkkkkkk
  • Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Cespe apelou vei

  • Direto ao ponto:

    A lei não estabelece um prazo entre as votações, esse é o único erro da questão.

  • Tem um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação?

    NÃO

    A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]


ID
2731579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposição literal do art. 49 da CF, é atribuição EXCLUSIVA do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    (CESPE/18 – EMAP) (CONSULPLAN/07 – ADV.) (CONSULPLAN/12 – TRE TEC.)

  • Gabarito : Errado

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Qual a diferença do referendo e plebiscito ?

     

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

    Plebiscito = Previamente (Antes)

    ReferenDo = Depois

     

    Fonte : www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • Errado

     

    Quem autoriza e convoca plebiscito e reerendo é o Congresso Nacional.

     

    Plebiscito=> PRÉbiscito--------> convocado previamente 

     

    Referedo=> Convocado posteriormente

      

  • O CONGRESSO NACIONAL:

    AUTORIZA - REFERENDO - POSTERIOR 

    CONVOCA - PLEEEEEEBISCITO - PREÉÉÉVIO 

  • Acho que o melhor jeito de saber que plesbicito é antes e referendo é depois é saber o significado do verbo "referendar". Não é difícil.

  • Questão errada

     

    A autorização de referendo e convocação de plebiscito são matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional . Portanto, são realizadas mediante decreto legislativo.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • O Congresso Nacional  AAAAAutoriza  RRRRReferendo  e CCCCConvoca PPPPlesbicito e nãoprecisa de autorização do presidente

     

    AR    CP

  • GAB.: E

     

    Plebiscito (prévia) - O Plebiscito é convocado ANTES do ato legislativo ou administrativo, cabe ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    Referendo (posterior) - É um to de convocação APÓS o ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição

     

    Por ser uma atribuição do CONGRESSO NACIONAL, tal ato é exteriorizado por meio de Decreto Legislativo.

  • Outras questões CESPE para reforçar:

    QUESTÃO. É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.CERTA.

     

    QUESTÃO. Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial. ERRADA.

  • Plebiscito = primeiro

    Referendo = depois

  • Competência para convocar Plebiscito é exclusiva do Congresso Nacional

  • A R C P = Autorizar Referendo Convocar Plebiscito

  • Presidente não convoca plebiscito, só o CN.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    PrÉ-biscito.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos instrumentos constitucionais de participação direta. A assertiva dá a entender que é de competência do Presidente da República convocar Plebiscito, para consulta popular, todavia, conforme a CF/88, temos que trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Uma ressalva ao comentário do ALUNO CAMPEÃO:

     

    Plebiscito o CN --> Convoca

    Referendo o CN --> Autoriza

     

    Abraços

     

  • Complementando os comentários e a título de conhecimento:


    LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.


    Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do §3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.







  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    errado

  • Como mencionado pelos colegas, a competência é do Congresso Nacional, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17 Órgão: TCE-PA Banca: CESPE Ano: 2016 - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo(+ provas)

    A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.

    GABARITO: CERTA.

  • Plebiscito - Prévio (PRÉbiscito - Prévio)

     

    Daniel Sena

  • é de competência do congresso nacional autorizar referendos e convocar plebicitos. 

  • Autorizar referendos e convocar plebicitos é uma competência excluisva do CN (art 49 CF). Por ser exclusiva, não depende de sanção presidencial. Portanto, são efetivados por meio de DECRETO LEGISLATIVO. Diferentemente são as competências do CN previstas no artigo 48, essas precisam de sanção presidencial, por isso são efetivadas por meio de lei

  • GABARITO ERRADO

     

    Congresso Nacional que autoriza referendo e convoca plebiscito.

  • ERRADA!

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • É so lembrar 

    Plebiscito (Pré) e Referendo (Depois) - CN 

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial. Errado


    É competência do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (art.49°,CF).

  • Gabarito Errado

    É de competência do Congresso Nacional tanto o Plebicito quanto o Referendo.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • CF-88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • De acordo com a CF/88, tal atribuição é do congresso nacional; vide art. 49, XV cf.

  • É atribuição do CN, Art. 88, XV, CF.

    AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO!

  • ERRADO

    A competência é EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL

    Plebiscito: é CONVOCADO
    Referendo: é AUTORIZADO

  • Artigo 49 XV, Compete ao Congresso Nacional: autorizar referendo e convocar plebiscito (competência exclusiva, sem sanção do PR).

    GABARITO ERRADO

  • O congresso Nacional Convoca Pleiscito e Autoriza Referendo .

  • LEI FEDERAL 9.709/1998 

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • O CONGRESSO NACIONAL :


    AUTORIZA REF E CONVOCA A PLEBE

  • Art .49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    No tocante às matérias arroladas no art. 49 da Constituição a conclusão é distinta, porque o caput desse dispositivo implicitamente dispensa a sanção do Presidente da República, o que induz à conclusão de que elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo. Com efeito o decreto legislativo é ato de competência do exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.443

     

    bons estudos

  • Decreto legislativo

  • RUYAGOS LEITE, Apesar de não apoiar o PT, acredito que foi feito o certo para a população. Não da pra colocar uma arma( poder) na mão de ignorante. O cidadão de bem ficaria corrompido- nem vem com essa que seria usada só para proteção.

     ''Se você quer conhecer alguém, dê poder a ele.''

  • Marcelo R. Quero saber o que uma coisa tem a ver com a outra?! Vamos estudar e parar de ficar discutindo política onde não cabe.


  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".
     

  • Art.49, XV da CF/88 e Lei nº 9.709/98

  • Quem Convoca Plebiscito é o Congresso Nacional mediante decreto legislativo (CF/88, Art. 49, XV).

     

    Em suma, a questão tem dois erros: I) vício de competência - quem realiza é o CN não o PR; II) vício de forma - o plebiscito é manifestado por meio de decreto legislativo e não mediante decreto executivo.

     

    QUESTÃO, portanto, ERRADA

  • Plebiscito - Antes da aprovação de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, o povo deve ser consultado previamente, cabendo a ele, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha submetido, mediante o plebiscito. É, portanto, uma forma de exercício direto da democracia, o que se decidir no plebiscito terá caráter vinculativo, devendo ser acatado pelo Congresso Nacional. O plebiscito susta a tramitação do projeto de lei (lato sensu) no Congresso caso esta já esteja em pauta.

     

    Artigo 14, I, e 49, XV da Constituição Federal

    Lei nº 9.709/1998 - Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

     

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

            I -  plebiscito;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • As duas, referendo e plebiscito, são realizadas pelo Congresso Nacional. É simples: quem representa o povo e o estado? e juntando tudo é quem?... Segue o jogo.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ----------

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • Diferença:

     O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo.

    referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo.

    Artigo 49 XV, Compete ao Congresso Nacional: autorizar referendo e convocar plebiscito (competência exclusiva, sem sanção do PR).

  • Plebiscito não compete ao PRESIDENTE, mas sim ao CONGERSSO NACIONAL

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Através de DECRETO LEGISLATIVO

     

    Gabarito: ERRADO

     

  • Finja que você é um rei, então pense "Antes vou convocar a PLEBE, vou fazer um plebiscito" Porque PPPPrimeiro, o PPPPovo.

    Mas se eu já estou QUERENDO, vou autorizar um REFERENDO, só pra saber a opinião depois.

    É besta, mas ajuda.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • AutoRiza o RefeRendo

    Convoca o Plebiscito

    Memorizei desta forma.

  • Errado.

     

    Compete ao Congresso Nacional convocar Plebiscito.

     

    Art.49. XV, da C.F.

     

    #BonsEstudos #Deusnocomando

  • autoRiza = RefeRendo

    ConvoCa = plebisCito

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    -------------------------------

    ATO de convocação será realizado por meio de decreto legislativo.

  • é competência exclusica do cn: 

    autorizar referendo

    convocar plebiscito

  • CF88// Art. 49 - XV

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN:

     

    AR - CP

     

     Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • CN - CONVOCA Plebiscito

  • Questão Errada.

    Somente o Congresso Nacional que convoca plebiscito.

  • INÊS BRASIL

  • O congresso nacional tem competencia Exclusiva para convocar PLEBISCITO.

  • CN!

    CONVOCA O PLEBISCITO 

    AUTORIZA O REFERENDO

    ---

     

     

  • Será que o pessoal não se liga que tá comentando a mesma coisa que outros 7545822544 comentários?

  • Gabarito Errado.

    Se liga na ONDAAAA!

    Há dois erros na questão:

    1º - é de competência exclusiva do CN (convocar Plebiscito)

    2º - é feito por decreto-legislativo do CN


    CF Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito, nesse sentido está errada a assertiva: Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.

  • Cabe EXCLUSIVAMENTE ao Congresso Nacional convocar plebiscito ou autorização de referendo. (CF - ART. 49).

  • Convocação de plebiscito é ato de competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, que se fará por meio de Decreto Legislativo (art. 49, inc. XV, CF);

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 49, XV, da CF: "Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • Competência do CN;

    Decreto legislativo.

  • Compete ao Congresso Nacional e não ao Presidente da República

    Autorizar Referendo

    Convocar Plebiscito


  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: autorizar referendo e convocar plebiscito

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Antes -> PrÉ-biscito.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

     

     

    AUTORIZA_______________________ APROVA__________________________________ CONVOCA

    -Sítio                                                          Defesa                                                                          Plebiscito

    -Guerra                                                    Int, Federal

    -Paz

    -Forças estrang

    -Referendo

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

    Meu Deus, não esqueço mais isso!

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada PELO CONGRESSO NACIONAL.

  • Artigo 48, XV da CF: cabe ao Congresso convocar o plebiscito.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Somente o Congresso Nacional autoriza referendo e convoca plebiscito

  • Galera de direita e galera da esquerda, vamos respeitar os amigos que estão aki para aprender! Caso queiram se degladiar por politica, fiquem a vontade, mas please, o faça longe daki!!! Marquem um encontro em local público, levem suas armas, e lá vcs resolvem suas diferenças politicas.

     

    Obrigado...de nada!

  • Errado

    Como o atos já esta constituído seria o referendo

  • Comentário equivocado do Ouvidio. Em momento algum foi mencionado que o ato já foi realizado, pelo contrário. O erro da questão está quanto à competência, que é do Congresso.

  • CN - autorizaR Referendo e CoNvocar plebiscito

  • Questão: E

    Artigo 49, XV, CF: É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: XV- autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Deus no comando!

  • A convocação de um plebiscito e um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV/CF) .

  • 1. As únicas possibilidades de o Presidente da República dispor mediante decreto autônomo previstas na CF são os casos do art. 84, VI, a e b. 

    2. É da competência do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (art. 49, XV). 

     

     

  • Mediante decreto legislativo pelo congresso nacional.

  • "PREBISCITO" : PRA LEMBRAR QUE É PRÉVIO.

  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • Gabarito: ERRADO

    Congresso Nacional: 

    AUTORIZA             APROVA           CONVOCA

    Estado Sítio                Defesa             Plebiscito

    Guerra                 Int. Federal

    Paz

    Forças estrangeiras

    Referendo

  • Congresso Nacional:

     

    AUTORIZA             APROVA           CONVOCA

    Sítio                   Defesa             Plebiscito

    Guerra                 Int, Federal

    Paz

    Forças estrangeiras

    Referendo

    Um bizu que copiei do Daniel Furtado Pinho

  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • Decreto Legislativo...

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    pleBiscito= Before

     

  • A questão exige conhecimento relacionado aos instrumentos constitucionais de participação direta. A assertiva dá a entender que é de competência do Presidente da República convocar Plebiscito, para consulta popular, todavia, conforme a CF/88, temos que trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • ERRADO.

    CONGRESSO NACIONAL===> ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional: AUTORE e CONVOPLE APRODEI e AUTOSI Autorizar o referendo e convocar o Plebiscito. Aprovar o Estado de Defesa e a Intervenção Federal e autorizar o Estado de Sítio.
  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada pelo Congresso Nacional ( decreto legislativo)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • CN por decreto legislativo.

  • O Congressso Nacional é quem autoriza o referendo e convoca o plebiscito.

  • Pegue como referência a ordem alfabética das palavras: A, B, C...,O, P, Q, R...Z.

    Plebiscito = Antes

    Referendo = Depois

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada POR DECRETO PRESIDENCIAL

    GAB: ERRADO

    A COMPETÊNCIA É DO CN!

  • A competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é do congresso nacional! mediante decreto legislativo.
  • ERRADO, pois a competência para autorizar referendo e plebiscito é do CONGRESSO NACIONAL

  • PREbiscito > vem antes;

    Referendo > vem depois

  • Por que a CF fala em AUTORIZAR referendo e CONVOVAR PLEBISCITO?

    Por que a realização de um referendo é uma decisão discricionária do CN. Já o Plebiscito DEVE ser convocado no casos previstos na CF.

    Curiosidade o único Plebiscito que aconteceu no Brasil foi para avaliar o estatuto do desarmamento.

  • Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.

  • Será na verdade por decreto legislativo tendo em vista que é de competência exclusiva do CN. Caso fosse competência legislativa ai sim exigiria sanção do presidente .

  • Aparentemente a questão contém dois erros, vejamos:

    “Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de

    aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária (referendo), que será convocada por decreto presidencial (Congresso Nacional)

    A competência é Exclusiva do Congresso Nacional

    ·        CONVOCAR : O Plebiscito

    ·        AUTORIZAR: O referendo

    Lembre-se Plebiscito (“PRÉbiscito” – PRÉvio) ato de CONVOCAR é PRÉvio. Exemplo: Seleção brasileira primeiro (PRÉVIO) ocorre a CONVOCAÇÃO e depois joga a copa do mundo.

     

    Gabarito: INCORRETO

  • Gab: ERRADO

    Essa competência é EXCLUSIVA do CN. Art. 49, XV - CF/88.

    Fim!

  • Competência do Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo

  • Errado.

    É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (artigo 49 da Constituição).

    Essa atribuição é indelegável ao presidente da República.

  • Questão errada

     

    A autorização de referendo e convocação de plebiscito são matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional . Portanto, são realizadas mediante decreto legislativo.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2731582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Controle concentrado de constitucionalidade

    NOVO: O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da locução "após o trânsito em julgado", prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, e para conferir interpretação conforme a Constituição ao § 4º do mesmo artigo, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República. De início, a Corte afirmou que o fato de a Constituição Federal não listar exaustivamente as hipóteses de vacância não impede que o legislador federal, no exercício de sua competência legislativa eleitoral (...), preveja outras hipóteses, como as dispostas no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral. Assim, é permitido ao legislador federal estabelecer causas eleitorais, ou seja, relacionadas a ilícitos associados ao processo eleitoral, que possam levar à vacância do cargo. Por outro lado, é certo que § 4º do citado art. 224 disciplina o modo pelo qual serão providos todos os cargos majoritários na hipótese de vacância. Entretanto, em relação aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador, a própria Constituição Federal já estabelece o procedimento a ser observado para o seu preenchimento (CF, artigos 56, § 2º, e 81, § 1º). Verifica-se, portanto, clara contradição entre o que preveem o texto constitucional e a legislação ordinária. De todo modo, é compatível com a Constituição Federal a aplicação do citado § 4º em relação aos cargos de Governador e de Prefeito, porquanto, diferentemente do que faz com o Presidente da República e com o Senador, o texto constitucional não prevê modo específico de eleição no caso de vacância daqueles cargos. Contudo, há que ser preservada a competência dos Estados-Membros e dos Municípios para disciplinar a vacância em razão de causas não eleitorais, por se tratar de matéria político-administrativa, resguardada sua autonomia federativa.

    [ADI 5.525, rel. min.Roberto Barroso, j. 8-3-2018, P, Informativo 893.]

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     (CESPE/18 – EMAP)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    (CESPE/18 – EMAP)

  • GAB:C

     

    Vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, caput, fa-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Trata-se de eleição direta, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;
     

    Vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na foma da lei (art. 81, § 1.0).

     Ou seja, eleição indireta! Exceção à regra do ar 14, caput, só permitida na medida em que introduzida pelo poder constituinte originário.
     

     

     

    Direito Constitucional Esquematizado
     

  • Gabarito C

    É chamado de Mandato-tampão

    90 dias para os dois primeiros anos 

    30 dias para os dois ultimos anos

    nesse período dos 90 ou 30 dias quem assume é o presidente da Camara 

  • Um recado pro Temer kkkk

  • Art. 81 §1º  da CF.

  • qual a necessidade do povo copiar e colar lei aqui? vamos ser mais objetivos galera.

  • CERTO

     

    Direto ao ponto:

     

    Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

     

    Nos casos de impedimento do Presidente e Vice-Presidente, assumirá respectivamente: 

     

    Afunile essa informação:

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente do STF.

     

    Bons estudos!

  • Exenplo 1: se a anta do Termer perder o mandato agora em agosto, o Congresso Nacional fará nova eleição para ambos os cargos no periodo de 30 dias de forma INDIRETA, ou seja, somente os Deputados e Senadores votarão para eleger outra pessoa. E quem é essa outra pessoa que pode ser eleita? Tem uma lei que regulamente isso, mas não sei qual é. 

     

     

    Exemplo 2: Bolsonaro será eleito - se Deus quiser - agora em outubro e entrará em exercício em 1 de janeiro de 2019, caso ele e seu vice percam o mandato em maio deste mesmo ano, será feita nova eleição em 90 dias depois de aberta a última vaga, de forma DIRETA, ou seja, todo mundo irá às unas novamente para eleger outra pessoa. 

     

    Qualquer coisa me corrijam. 

  • Gabarito Correto

     

    - Impedimento e Vacância:

     

    *Impedimentos; são os afastamentos temporários. É o que ocorre, por exemplo, quando o Presidente se afasta do País. Quando há um impedimento do Presidente, diz-se que haverá a sua substituição pelo Vice-Presidente.

     

    *A vacância; do cargo de Presidente da República, por sua vez, representa o afastamento definitivo do cargo. Pode ocorrer por morte ou crime de responsabilidade, assim o vice pode assumir

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE;

     

    *nos dois primeiros anos do mandato -->eleição diretas  90 dias depois de aberta a ultima vacância. ”chamado de mandato tampão apenas completa o mandato”.

    *Nos dois últimos anos do mandato --> eleição indireta, pelo congresso nacional 30 dias após aberta a ultima vaga. .”chamado de mandato tampão apenas completa o mandato”;  GABARITO  

     

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. (eleição direta dois primeiros anos )

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (eleição indireta).

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (mandato tampão)

     

    Observe que o Vice- presidente já estava no mandato, no último periodo, logo ele entra na segunda regra, que é eleições indiretas.

                                    

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • GABARITO: CERTO


    De acordo com a CF/88:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    Resumo:

    2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias;

    2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam; 

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 5 Órgão: TCE-RN Banca: CESPE Ano: 2015- Direito Constitucional  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.,  Poder Executivo

    Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.

    GABARITO: CERTA.

  • Resuminho Maroto Sobre as Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente

     

     

     

    Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente:

     

     

    a)      Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.

     

     

    b)      Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.

     

     

     

    c)       Condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.

    ***Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.

     

     

    d)      Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.

     

     

     

     

     

    CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Destaque-se, todavia, que apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário. Dessa forma, havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão convocadas novas eleições. Temos, então, o seguinte:

     

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições DIRETAS 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.

     

     

    -> O STF considera que deve ser reconhecida a autonomia dos entes federativos para disciplinar os procedimentos no caso de dupla vacância, não se aplicando o princípio da simetria para solucionar essa questão.

     

    -> Viola a autonomia municipal a Constituição Estadual que pretenda disciplinar a vocação sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

     

  • O concurseiro quer passar e não aprender!

    Resumão:

    Vacância (2 primeiros anos : Eleição em 90 dias)

                   (2 ultimos anos: Eleições indiretas em 30 dias pelo CN)

  • gabarito certo, caso ocorra a vacância nos 2 primeiros anos, ocorrerá eleição direta no prazo de 90 dias, mas se a vacância acontecer nos 2 últimos anos vai haver eleição indireta no prazo de 30 dias. E nesse período de vacância quem irá ficar no comando da presidência será o presidente da câmara.

  • VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO: eleição INDIRETA pelo CN no prazo de 30 dias após a abertura da última vaga.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE:

     

     

    *2 Primeiros anos 

    -Eleições Diretas

    -Povo vota

    -Em 90 dias

     

     

    *2 Últimos anos

    -Eleições indiretas

    -Votação no Congresso

    -Em 30 dias

     

    GABARITO: CERTO

  • NOS 2 PRIMEIROS ANOS - 90 DIAS - ELEIÇÃO DIRETA

    NOS 2 ÚLTIMOS ANOS - 30 DIAS - ELEIÇÃO INDIRETA (PELO C.N.)

     

  • mas nao assumiria a presidente da camara de deputados ?

  • Françoah Francklin 

    ele assume durante esses 30 dias, até que seja eleito (eleição indireta) um novo

  • Quando a vacancia ocorrer no inicio do terceiro ano do mandato, ou seja, faltando 2 anos para o fim do mandato, a eleição acontecerá no prazo de 30 dias e será feita pelo Congresso Nacional.

    Caso seja nos dois primeiros anos, vagando os dois cargos, os outros substitutos assumirão temporariamente até que ocorra a eleição, dentro de 90 dias.

    Fonte: Novelino

  • Memorizem usando a lógica galera, é mais fácil

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS - 90 dias ( o prazo é maior, pois organizar uma eleição leva tempo, é mais demorado )

     

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA - 30 dias ( o prazo é menor, não precisa urna, sessão eleitoral e nem nada. É rapidão o processo, já que os caras de Brasília é quem votam, Congresso Nacional)

  • Errei porque achei que a eleição era APENAS para Presidente da República

  • A questão não mencionou se é eleição direta ou indireta...

  • CERTO

     

     

    É claro que o examinador pode não colocar eleições direitas ou indiretas. O concurseiro tem que ficar esperto, pois quando aparecer Congresso Nacional, automaticamente serão eleições indiretas dentro de 30 dias. VEJAM OUTRA:

     

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCE-BA Prova: Procurador)

     

    Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.(CERTO)

     

     

     

    ''Não tem outra forma melhor de acertar as questões do que fazendo o máximo de questões possível''

  • A questão vem falando a data em que vagou o cargo. Se ocorre nos 2 últimos anos do mandato, então subentende-se que é votação indireta 

  • > Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    > Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

  • Sabia que nos últimos dois anos ocorreria uma eleição indireta, no prazo de 30 dias, mas fiquei em dúvida sobre essa eleição também incluir um vice-Presidente.

  • Esse vice presidente me fez errar.
  • Esse Ricardo Figueiredo é fake.
  • Fiquei na dúvida quanto aos dois cargos, segue dispositivo legal:

    Art. 81 CF/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Patricia Taborda , tambem errei por conta disso

  •  

    gustavo, um paradoxo, mas é indireta, quando vi um comentário chamou-me a atenção, mas é feita pelo CN - aRT. 81 - § 1º.

  • CORRETA

    Art. 8, CF/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Para quem tiver dificuldade para guardar esses números, faz o seguinte:

     

    - Menos tempo, menor o prazo ~> Nos últimos 2 anos, eleições indiretas, em 30 Dias

    - Mais tempo, maior o prazo ~> Nos primeiros 2 anos, eleições diretas em 90 Dias

  • As questões relativas ao impedimento e vacância estão previstas na CF/88 e aplicam-se regras distintas caso a vacância do último dos dois cargos (Presidente e Vice) ocorra nos primeiros ou nos últimos dois anos de mandato. Veja o que diz o art. 81 da CF/88:
    "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    §2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores".
    Assim, como podemos verificar, a afirmativa está correta, pois o Congresso irá fazer, em até 30 dias, a eleição indireta para ambos os cargos.

    Gabarito: A afirmativa está correta.


  • De todo modo, é compatível com a Constituição Federal a aplicação do citado § 4º em relação aos cargos de Governador e de Prefeito, porquanto, diferentemente do que faz com o Presidente da República e com o Senador, o texto constitucional não prevê modo específico de eleição no caso de vacância daqueles cargos. Contudo, há que ser preservada a competência dos Estados-Membros e dos Municípios para disciplinar a vacância em razão de causas não eleitorais, por se tratar de matéria político-administrativa, resguardada sua autonomia federativa. [ADI 5.525, rel. min.Roberto Barroso, j. 8-3-2018, P, Informativo 893.]

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • VACÂNCIA

    PRIMEIROS 2 ANOS ------ > ELEIÇÕES DIRETAS ------> 90 DIAS

    ÚLTIMOS 2 ANOS -----------> ELEIÇÕES INDIRETAS-----> 30 DIAS


    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Art. 81, CF/88-  Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Resumindo:

    VACÂNCIA nos 2 primeiros anos: eleição DIRETA - dentro de 90 DIAS.

    VACÂNCIA nos 2 últimos anos: eleição INDIRETA - dentro de 30 DIAS.

     

    ===================================================

    Q488862 Ano: 2015 Banca: FUNRIO Órgão: UFRB Provas: FUNRIO - 2015 - UFRB - Contador 

    Caso ocorra a vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, como será procedida, nos termos da Constituição Federal, a nova eleição:

    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. CERTO

     

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


    Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 81, §§ 1º e 2º, da CF: "Art. 81 - Vagando os cargos de Presidentee Vice - Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. §1º. - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do periodo presidencial , a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. §2º. - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o periodo de seus antecessores".

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


    Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 81, §§ 1º e 2º, da CF: "Art. 81 - Vagando §1º. - §2º. - ".

  • Mandato-tampão

    Vacância de ambos os cargos (Presidente e Vice) nos 2 primeiros anos de mandato: 90 dias Eleição direta pelo sufrágio Universal


    Vacância de ambos os cargos (Presidente e Vice) nos 2 últimos anos de mandato: 30 dias. Feita pelo Congresso Nacional eleição indireta.


    CF/88. Art. 81.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

  • GABARITO: CERTO!


    - Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, serão feitas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga. (Eleições Diretas).

    - Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL à Os eleitos deverão completar o mandato de seus antecessores (Eleições Indiretas).


    90 DIAS --> Eleições Diretas

    30 DIAS --> Eleições Indiretas (Congresso Nacional)

    Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores!


  • Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da Repúblicaauxiliado pelos Ministros de Estado.

     

    *Eleição

     

    -Maioria Absoluta dos Votos

    -(50%+1)= Não Computados os Brancos e Nulos

    -Se Nenhum candidato alcançar no 1° Turno= Nova Eleição até 20 dias

    -Concorre= 2 + votados 

    -Eleito= Maioria Absoluta dos Votos

     

    OBS: Se antes de Realizar o 2° Turno ocorre Morte,desistência ou impedimento=Convocar-se o de Maior Votação sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos.

     

    -Prazo da Pose=10 dias 

    -Se não Assumir= Cargo Vago

    -Vagando Cargos=Eleição em 90 dias_____________>Eleições Diretas

    -Vacância nos Ultimos 2 anos = 30 dias ____________>Elleições Indiretas

    -Mandado= 4 anos

    -Inicio= 1° de Janeiro/Ano seguinte

     

    *Impedimento do Presidente/Substituição

     

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Senado

    -Supremo Tribunal Federal

     

    Art 83/CF O presidente e o Vice Presidente da Repúbllica,NÂO poderão,SEM LICENÇA do Congresso Nacional,ausentar-se

    do País por período superior a 15 dias,sob pena de perda do cargo

     

     

    -Superior a 15 dias=Precisa de Licença

    -Se for Até 15 dias =Sem Licença

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Enunciado bem confuso, porém certa resposta. Mandato tampão após 2 anos do início mandato - 30 dias - eleição indireta pelo CN.

  • CORRETO


    SE os dois cargos ficarem vagos nos dois últimos anos , a eleição sera feita apos a vacância do ultimo que no caso é do vice, no prazo de 30 dias, e sera com eleições indiretas pelo congresso nacional.

  • Gabarito: Certo

    Vacância do cargo de Presidente da República:

    Nos dois primeiros anos do mandato: Eleições direta, 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Nos dois últimos anos do mandato: Eleições indireta, pelo Congresso Nacional, 30 dias depois de aberta a última vaga.


    Fonte: Meus resumos

  • § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    (CESPE/18 – EMAP)

  • GABARITO: CERTO.

    Só complementando: o disposto no art. 81, § 1º, da CF/88 NÃO é norma de observância obrigatória para os Estados-membros (STF, ADI 4.309, noticiada no Info 562).

  • ART 81, §1º CF

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Correto

    Vagou o Cargo de Presidente e Vice 2 Primeiros anos noventa dias depois de aberta a última vaga. ELEIÇÕES DIRETAS

    Vagou o Cargo de Presidente e Vice 2 Ultimos anos eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. ELEIÇÕES INDIRETAS

    .

  • *LINHA SUCESSÓRIA (Art. 80):

    1. Vice-presidente (em definitivo);

    2. Presidente da Câmara dos Deputados (interinamente);

    3. Presidente do Senado Federal (interinamente);

    4. Presidente do STF (interinamente);

    *Réus em processo criminal NÃO poderão exercer a presidência interina (Ex.: na dupla vacância), mas não faz com que sejam afastados da presidência da casa legislativa;

    *DUPLA VACÂNCIA (Presidente e Vice – Art. 81):

    1. Nos dois primeiros anos do mandato presidencial:

    *O presidente da Câmara dos Deputados assume interinamente, e convoca novas eleições diretas dentro do prazo de 90 dias após aberta a última vaga;

    2. Nos dois últimos anos do mandato presidencial:

    *O presidente da Câmara dos Deputados assume interinamente, e convoca eleições indiretas (Congresso Nacional) dentro do prazo de 30 dias da última vaga;

    *Aqueles que forem eleitos apenas vão exercer um “mandato tampão”, completando o mandato do seu antecessor;

    *O fenômeno da dupla vacância também pode ocorrer em níveis estadual e municipal (aplicação por simetria)? STF já se posicionou, dizendo que a matéria está na esfera da autonomia política dos entes federativos; portanto cada estado e município têm liberdade para regular o processo de dupla vacância no seu território, não estão obrigados a replicar o modelo federal, têm autonomia para definir;

  • Gabarito C

    É chamado de Mandato-tampão

    90 dias para os dois primeiros anos 

    30 dias para os dois ultimos anos

    nesse período dos 90 ou 30 dias quem assume é o presidente da Camara 

  • GT CERTO.

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

     

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO.

  • Adriane Fauth que me ensinou.

  • Minha lógica para não confundir os prazos de 30 e 90 dias foi o seguinte:

    90 dias -> primeiros dois anos -> Como as eleições são diretas, necessita de um prazo maior para serem organizadas;

    30 dias -> últimos dois anos -> O prazo é menor porque as eleições são indiretas, não é o Brasil inteiro que vota, mas os próprios parlamentares, necessitando assim de um menor prazo.

  • nunca havia prestado atenção neste "E VICE"

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

     VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Nunca tinha prestado atenção nesse "vice"...

  • 2012

    Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos

    pelo Congresso Nacional

    , noventa dias depois de aberta a última vaga.

    errada

    2015

    Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.

    Certa

  • E o medo de ser pegadinha do vice? hahah foi o que fiquei na dúvida também.

    " Durante o processo eleitoral e de transição, o cargo será exercido, temporariamente, pelos substitutos eventuais ( art. 80). Após a nova eleição, nas duas situações (eleição quando a vaga se der no primeiro ou no segundo biênio do mandato presidencial) os eleitos (novo Presidente e novo Vice-Presidente da República) deverão apenas completar o período de seus antecessores ( art. 81, §2º). Trata-se do mandato-tampão".

    Fonte: Pedro Lenza

    PS: quem queria que isso acontecesse no Brasil de hoje toca aqui!

  • Certo

    As questões relativas ao impedimento e vacância estão previstas na CF/88 e aplicam-se regras distintas caso a vacância do último dos dois cargos (Presidente e Vice) ocorra nos primeiros ou nos últimos dois anos de mandato. Veja o que diz o art. 81 da CF/88: 

    "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 

    §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 

    §2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores".

    Assim, como podemos verificar, a afirmativa está correta, pois o Congresso irá fazer, em até 30 dias, a eleição indireta para ambos os cargos. 

  • falar apenas em eleições, eu creio que caberia recurso, haja vista que ficou muito amplo a situação. Das duas formas haverá a eleição porém há a direta e a indireta, então quer dizer que mesmo nos dois últimos anos poderia ser uma eleição direta? não faz sentido. Tenho certeza que grande parte das pessoas que erraram, erraram exatamente por este motivo.

  • errei pelo "e vice" :(
  • Gab: CERTO

    Mas Jhonata SrSz, a questão deixa claro que o cargo vagou pela 2° vez em julho do último ano do mandato do presidente da República. Não há dúvida de que a eleição é indireta e que deverá ser feita nos próximos 30 dias.

  • Vacância cargo chefe do executivo federal

    Primeiros 2 anos = Eleição direta (90 dias) pelo povo

    Últimos 2 anos = Eleição indireta (30 dias) pelo congresso nacional

  • Não entendi se e o cargo vagou pela 2° vez em julho do último ano do mandato do presidente da República. Não há dúvida de que a eleição é indireta e que deverá ser feita nos próximos 30 dias.

    isso cabe vice presidente também????

  • Vejam o comentário da Tatiane Maffini!

  • batida!

  • É a dupla vacância!

  • Me confundi porque considerei o seguinte artigo:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    neste caso quem, acreditei que quem substituiria era o presidente da Câmara.

    alguém pode me esclarecer?

  • Nova eleição: 20 dias (concorre os dois mais votados)

    Vacância nos últimos 2 anos: 30 dias (pelo congresso)

  • Se a vacância se der nos dois primeiros anos, as eleições serão DIRETAS e devem ser realizadas em 90 dias. Se a vacância ocorrer nos dois últimosmos anos, a eleição será indireta, no prazo de 30 dias.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR (MANDATO TAMPÃO).

    OBS.: A ELEIÇÃO, SEJA DIRETA OU INDIRETA, SERÁ PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 81. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Muitas pessoas erraram, mas veja bem :

    1° - O artigo 80 da CF diz que em caso de impedimento ou vacância do Presidente da República e Vice-Presidente, serão chamados sucessivamente para o exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.

    2° - O artigo 81 da CF diz que: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ou seja, VAGANDO os cargos da Presidência da República, DE QUALQUER jeito haverá as eleições para o novo Presidente e Vice (A ordem aqui pouco importa, pois a CF trouxe ''depois de aberta a última vaga" podendo ser a do presidente ou do vice).

    E quem vai assumir a presidência neste período ? O artigo 80 responde...

    Espero ter ajudado.

  • Fiquei em dúvida porque o comando da questão disse "eleição para os cargos de presidente e vice-presidente" pelo que entendo não existe eleição para vice-presidente. Porém, cespe é cespe né

  • Certo

    CF/88, Art. 81.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • vagando (PR e VP) nos dois primeiros anos de mandato - eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    vacância nos dois últimos anos - eleição 30 dias da última vaga pelo congresso nacional

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Essa regra se aplica para Governador?

  • Julio pinheiro, existe sim eleição para vice -presidente. Junto com o presidente.....o MICHEL TEMER , por exemplo teve 54 milhoes de votos, e é considerado eleito e legitimo, ao contrário do que muitos tentaram insunuar., na época.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Resumindo:

    Vacância nos primeiros 2 anos - eleições 90 dias depois ( Eleições diretas)

    Vacância nos últimos 2 anos - eleições em 30 dias ( Eleições indiretas)

  • Artigo 81 da CF==="Vagando-se os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Parágrafo primeiro= ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei"

  • Alguém pode me dizer se é necessário eleger o vice presidente também? Onde está está informação? Desde já agradeço
  • Um comentário aqui no QC me ajudou a lembrar dos prazos:

    Nos primeiros 2 anos, as eleições são diretas, precisa de mais tempo e trabalho para organizar o pleito eleitoral, por isso : 90 dias.

    Já nos 2 últimos anos, como a eleição é ( indireta) pelo Congresso Nacional, demanda menos tempo : 30 dias.

  • Nesse caso seria eleição indireta.

  • CERTO

    Vacância é o afastamento definitivo, proveniente de morte, renúncia ou perda de cargo em razão de pena imposta pela prática de crime comum ou de responsabilidade. Vagando os cargos, a nova eleição se dará:

    1) NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO: Será feita uma eleição direta 90 dias depois de aberta a ultima vaga;

    2) NOS DOIS ULTIMOS ANOS DO MANDATO: Será feita 30 dias depois da última vaga pelo CN, na forma da lei, por eleição indireta.

    Abraços.

  • CERTO

    ELEIÇÕES INDIRETAS. PRAZO DE 30 DIAS.

  •  Art. 81. da CF/88 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A redação da questão parece ter sido escrita por uma criança de 6 anos.

  • 2 primeiros anos = 90 dias após

    2 últimos anos = 30 dias, formulado pelo CN.

  • Relativo à organização dos poderes, a exemplo da Situação hipotética, é correto afirmar que: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

  • Primeiro dois anos: eleições direta em 90 dias. povo.

    Últimos dois anos: eleições indireta em 30 dias. Congresso Nacional

  • Não entendi. A vacância deverá ser preenchida(no caso indireto) em até 30 dias, ou após 30 da vacância?!

  • Redação horrível.

  • É só pensar o seguinte:

    2 primeiros anos: tem bastante tempo ainda, então o prazo é de 90 dias.

    2 últimos anos: o tempo já está acabando, então o prazo tem de ser mais curto, em 30 dias.

  • errei pq não sabia que as eleições indiretas também abarcavam a eleição do cargo de vice-presidente

  • é só vc gravar 90/30

    Nos 2 primeiros anos x Nos 2 últimos anos

    90 dias 30 dias

    eleições diretas eleições indiretas

    povo vota CN vota

  • Vacância do cargo de PR e Vice:

    • O eleito apenas completará o restante do mandato.

    - Nos dois primeiros anos ==> eleições diretas em até 90 dias.

    - Nos dois últimos anos ==> eleições indiretas em até 30 dias.

    • A ordem de sucessão da Presidência é: PR da Câmara dos deputados; PR do Senado; PR do STF.

  • Errei porque pensei que nos dois últimos anos não precisava de vice.

  • achei que era só presidente
  • ERREI PQ NAO TINHA A PALAVRA ELEICAO INDIRETA, AI ACHEI QUE SE TRATAVA DE ELEIÇÃO DIREITA E MARQUEI COMO ERRADA! AI AI CESPE , TU ME QUEBRA!

  • Vacância nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ( Diretas - O povo vai à urna e vota.)

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)

    Gab. Certo

  • AGORA TEM QUE ADIVINHAR SE O EXAMINADOR SE REFERIU A ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA. ELE PODERIA COLOCAR QUAL GABARITO. SE QUISESSE DIZER QUE TAVA ERRADO IRIA DIZER QUE FALTOU A PALAVRA INDIRETA SE QUISESSE COLOCAR CERTO, COMO FOI O CASO IA DIZER QUE SE REFERIU A ELEIÇÃO INDIRETA.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)

     

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Vacância nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; - Diretas - O povo vai à urna e vota.

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. - Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.

  • Dupla Vacância nos primeiros 2 anos : 90 dias, eleições diretas

    Dupla Vacância nos últimos 2 anos : 30 dias, eleições indiretas , pelo Congresso Nacional  

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita TRINTA DIAS depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    ------------------------------------------------------------------------------

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Dupla Vacância nos primeiros 2 anos : 90 dias, eleições diretas

    Dupla Vacância nos últimos 2 anos : 30 dias, eleições indiretas , pelo Congresso Nacional  

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS. (AQUI NÃO TEMOS TANTA PRESSA)

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS. (AQUI TEMOS PRESSA)

  • Talvez não seja o ideal, mas podemos pensar assim:

    Convocar eleições, escolha de candidatos, registro de chapas, deferimento ou não pela Justiça Eleitoral... 30 dias ficaria MUITO CORRIDO para tais atos (eleição direta). Logo, podemos associar ao prazo constitucional a questão.

  • QUANDO FOR VACÂNCIA SERÁ CHAMADO O VICE!

    EXISTEM DOIS TIPOS DE SUBSTITUIÇÕES: TEMPORÁRIA E DEFINITIVA.

    TEMPORÁRIA (IMPEDIMENTO): O PRESIDENTE SAI DO CARGO, MAS VOLTA. EX..: VIAGENS, LICENÇAS. QUEM O SUBSTITUI? O VICE/ O PRESIDENTE DA CÂMARA OU DO SENADO OU DO STF.

    DEFINITIVA (VACÂNCIA): O PRESIDENTE SAI DEFINITIVAMENTE. EX: FALECIMENTO, RENÚNCIA, IMPEACHMENT. QUEM O SUBSTITUI? SOMENTE O VICE PODE SUBSTITUIR O PRESIDENTE, NÃO SE ABRE A LINHA DE SUCESSÃO PRESIDENCIAL.

    E SE HOUVER VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE?

    NOVAS ELEIÇÕES! SÃO DUAS SITUAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES:

    SITUAÇÃO 1: SE A VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE OCORRER NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO, SERÃO CONVOCADAS NOVAS ELEIÇÕES DIRETAS (VOTO DA POPULAÇÃO), O TSE CONVOCARÁ EM 90 DIAS NOVAS ELEIÇÕES (MANDATO TAMPÃO).

    SITUAÇÃO 2: SE A VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE OCORRER NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO, SERÃO CONVOCADAS ELEIÇÕES INDIRETAS (VOTO PELO CONGRESSO), O CONGRESSO TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA ELEGER O NOVO PRESIDENTE.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Dupla vacância:

    Nos 2 primeiros anos: eleição DIRETA, 90 dias depois da abertura da última vaga. (POVO VOTA)

    Nos 2 últimos anos: eleição INDIRETA, 30 dias depois de abertura da última vaga. (CN VOTA)

    Não há um novo mandato, apenas completa o anterior (mandato-tampão)

  • Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

    o que está em negrito vermelho nunca vi em lugar nenhum.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Questão Certa.

  • Em caso de vacância do P.R assume o sucessor que é o Vice, se for dupla vacância ai serão 3 substitutos

    1. Presidente da Câmara
    2. Presidente do Senado
    3. Presidente do STF

    Eles terão direito de terminar o mandato? NÃOOOOO, apenas o vice tem esse direito.

    E o que eles devem fazer então? Depende

    Se for nos 2 primeiros anos

    • Novas eleições DIRETAS no prazo de 90 dias

    Se for nos 2 últimos anos

    • Novas eleições INDIRETAS no prazo de 30 dias

    (CESPE) Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância. (CERTO)

    (CESPE) Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga. (CERTO) questão aula.

  • Que redação horrivel!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Para presidente, sim. Mas para vice-presidente? Desconheço esse dispositivo na CF.

  • Primeiros 2 anos: vagando os cargos de presidente E vice, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga (eleição direta);

    Últimos 2 anos: eleição será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CN (eleição indireta).

    #retafinalTJRJ


ID
2731585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Trata-se do decreto autônomo, editado pelo Chefe do Poder Executivo nos casos previstos constitucionalmente e de modo taxativo:
     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Não esquecer que as seguintes matérias só podem ser editadas por LEI:

    -> extinção de funções ou cargos públicos que não estejam vagos;

    -> organização e funcionamento da administração federal que implique aumento de despesa;

    -> criação e extinção de órgãos públicos
    -> criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    -> organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O artigo 84, inciso VI da Constituição federal trata da possibilidade de edição de decreto autônomo do Presidente da República (esse mesmo decreto  pode ser editado pelos demais chefes do executivo nas suas respectivas circunscrições). Esse decreto se diferencia dos demais decretos regulamentares, pois este possui força normativa primária. Ele possui a prerrogativa de inovar o ordenamento jurídico, e não apenas complementar e explicar a lei para a sua correta execução. Por isso, ele pode ser editado independentemente de lei que o autorize.

     

     

    ** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    *** Segue um resumo que eu montei para esse assunto do decreto autônomo:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (MINISTÉRIOS, POR EXEMPLO) -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** Portanto, seguindo o esquema acima, para extinguir os cargos e funções vagos, o Presidente da Repú­blica pode editar um decreto autônomo, independentemente de lei que o autorize.

    .

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.

     

     

    Fontes:

     

    https://jus.com.br/artigos/21628/o-conflito-entre-o-regulamento-autonomo-e-a-lei

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/54a697c7-ed

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CORRETO!

     

    PREVISÃO LEGAL - ARTIGO 84, VI, B, CF/88

     

    COMPLEMENTANDO:

    *DECRETO:

     - Execução ou Regulamentar: Detalhar, explicar, executar conforme lei

     - Autorizado (Delegado): Transfere ao poder executivo a fixação normas técnicas para execução da lei

     - AUTÔNOMOCompetência Privativa do Presidente da República

       I) Organização e Funcionamento: Administração Federal (Sem implicar aumento de DESPESAS nem criação ou extinção de ORGÃOS PÚBLICOS)

       II) EXTINGUIR CARGOS - FUNÇÕES VAGOS

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

  • Gab:C

    Art. 84-CF . Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    *Essa competência pode ser delagada?

    Certo.

     

    *Para quem posso delagar?

    Art.84 CF (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Popularmente conhecido como "PAM".

     

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

    Fonte: QC

  • CERTO.

     

    MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO. 

     

    OBS: PODE EXTINGUIR CARGOS OU FUNÇÕES QUANDO VAGOS, ORGÃOS PÚBLICOS NÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CARGO OU FUNÇÃO VAGOS: A EXTINÇÃO PODE SER FEITA MEDIANTE DECRETO DO CHEFE DO EXECUTIVO (Presidente)

    (NÃO PRECISA DE EDIÇÃO DE LEI PELO LEGISLATIVO).

  • Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

     

    CARGO PÚBLICO

    ~> Criação = Só lei

    ~> Extinção:

           * Cargo Ocupado = Lei 

           * Cargo Vago = Lei ou decreto autônomo

  • CORRETO. por meio de decreto autônomo.

  • ·        Em regra, os decretos são realizados para dar fiel execução a uma lei, ou seja, eles não podem inovar no ordenamento jurídico, são atos que tem um caráter acessório à lei. No entanto, a Constituição prevê nas hipóteses do art. 84, VI da CF, a figura do decreto autônomo, essa modalidade de decreto pode inovar no ordenamento jurídico, sem que haja a necessidade de elaboração de uma lei. Uma das hipóteses de decreto autônomo dá-se pela possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, b da CF). Portanto a questão está correta ao dizer que cargos públicos podem ser extintos por meio de decreto e sobre a desnecessidade de elaboração de lei.

     

    Bons estudos

  • CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    GABARITO CERTO. 

  • CERTO. Os cargos públicos só podem ser extintos por lei.

    EXCEÇÃO: Nos casos de cargos públicos vagos só poderão ser extintos por decreto do Presidente da República.

  • Por Decreto Autônomo! Inclusive, a título de curiosidade, o Michel Temer editou um Decreto extinguindo vários cargos da Administração por considerar ''obsoletos''. 

     

    Link: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-extingue-61-mil-cargos-publicos-obsoletos

  • CERTO

     

    Isso é permitido por meio do DECRETO AUTÔNOMO !

     

    "a extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa do Presidente ela República, exercida por meio de decreto autônomo (CF, art. 84, VI, "b")"

     

    CUIDADO ! O decreto autônomo não pode:  - extinguir/ criar órgãos

                                                                                 - criar aumento de despesas

     

    OBS: O Presidente pode delegar essa competência para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.

  • Certo!

    Decreto = Cargo  

    Órgão = Lei

    Gravar:   DeCARGO e LEIGão

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
     

    OBS 1 Trata-se de decreto autônomo 

    OBS 2 Quando vagos, PR pode delegar tal competência para o Vice PR, PGR e AGU (art. 84, p.u, CF). 

     

    EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Exceção: Funções ou cargos preenchidos por servidores em estágios probatórios (podem ser extintos por decreto)

  • CF-88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Gab.: C 

    Cargo público é criado por lei

    e extinto por lei caso esteja ocupado

    se estiver vago é extinto por decreto.

     

     

  • CF. Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Pq o cespe gosta tanto dessa questão?

  • Existinguir cargo vago pode por decreto

    Criar só por Lei

     

  • Gab.: C 

    Cargo público é criado por lei

    extinto por lei caso esteja ocupado

    se estiver vago é extinto por decreto.

  • Complementando, quanto às COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE:

     

    Macete: DEI PRO PAM

     

    DEcreto autônomo (organização administração quando não implicar aumento de despesas/criação ou extinção de órgãos; extinguir funções e cargos quando vagos)

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos (extinguir NÃO!) 

     

    p/

     

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 84, VI, "b", CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

  • VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 84, VI, "b", CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

  • exemplo clássico de decreto autonomo 

  • Em Regra, os cargos públicos federais só poderão ser extintos por LEI, (artigo 84, XXV), EXCEÇÃO: quando esses cargos estiverem VAGOS, desta forma poderão ser extintos por DECRETO AUTÔNOMO (artigo 84, VI).

  • Temer fez isso ano passado com cargos de datilógrafo, por exemplo

  • Só uma observação: Se fosse órgão público, seria somente por lei.

  • Certo.

     

    Art.84. da C.F.

    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    #BonsEstudos #Deusnocomando

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Assertiva correta. Tratra-se do decreto autônomo previsto no artigo 84 da Carta Magna.

  • Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

    Correta.

    art. 84. compete PRIVATIVAMENTE ao presidente.

      VI- dispor, mediante decreto (autônomo)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    art. 48 - Cabe ao CONGRESSO NACIONAL com SANÇÃO do presidente

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,b;

    Nesse caso, somente OCUPADO.

  • O tal do DECRETO AUTÔNOMO.

    ________________

    NA CF88//

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    Atenção às condições, muito cobrado !

  • Das competências privativas do Presid. da Repúb.:

    EXTINÇÃO:  Art.84,   VI(b)  +  XXV(Prover e extinguir os cargos públicos na forma da lei.)

     

    CARGOS   VAGOS -------- DECRETO AUTÔNOMO    >     .: sem a necessidade de lei.

     

     CARGOS OCUPADOS------ LEI

     

    Gab.: CERTO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo: Competencia delegada pro ADV, Procurador e Ministro de Estado.

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • ATENÇÃO:

    Súmula 22 - STF

    O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

  • Decreto autônomo 

  • Só uma obs. pessoal, notem que a questão está incompleta ref. ao texto de lei onde fala que desde que não aumente despesas nem criação ou extinção de cargos. Isso serve para conhecer a BANCA CESPE onde questão incompleta mesmo assim ela traz como certa.

  • O Presidente da República poderá, mediante decreto, independentemente do Congresso Nacional, extinguir cargos públicos vagos.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO

     

    COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    *Decreto Autônomo:

    1. Extinção cargos e funções vagos

    2. Organização / funcionamento sem aumento de despesas

     

    *Conceder indulto, comutar penas

     

    *Prover e desprover cargos públicos vagos

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Correta

    Somente se o cargo estiver vago.

  • OLHOU,SORRIU, PRESIDENTE EXTINGUIU!

  • DICA:

    Cargos públicos vagos: extinção mediante decreto. Competência privativa delegável aos Ministros de Estado, PGR e AGU.

    Cargos públicos: extinção na forma da lei, competência privativa não delegável.

  • Criação de cargo : Apenas por lei

    Extinção de cargo: Se provido -> Somente por lei

    Se Vago -> Poderá ser extinto por lei ou decreto

  • Gab: CERTO

    Para CARGO pode DECRETO

    Para ÓRGÃO só por LEI.

  • CERTA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: b. extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • O Presidente da República pode extinguir cargo público VAGOOO mediante DECRETO AUTÔNOMO!

    A logica é a seguinte: Em tese não se tem impacto patrimonial, econômico e financeiro em extinguir um cargo vago, por isso não é preciso existir uma lei nesse sentido para extinguir uma cargo vago, sendo portanto, um decreto independente, pois como dito, esse ato não causa nenhum impacto financeiro e diz respeito a uma questão meramente administrativa.

    É importante dizer que cabe controle de constitucionalidade de decreto autônomo!

  • GABARITO C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI ? dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO - CERTO

    Cargo Público

    Criação > somente por Lei

    Extinção > por decreto (quando vago)

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • GABARITO: CERTO

    O PR poderá por meu de decreto autônomo extinguir cargos vagos que não aumentaria despesa.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   

  • quando vago o cargo decreto

  • SE O CARGO ESTIVER OCUPADO É NECESSARIO LEI

  • CONTINUE ASSIM QCONCURSOS QUE O SITE DO ESTRATÉGIA ESTÁ CHEGANDO VIU ?

  • Certo

    CF/88, Art. 84.

    VIdispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO: LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO : LEI OU DECRETO

  • A questão aí não está reconhecendo o poder de lei

  • Inclusive poderia partir de ato de algum dos Ministros de Estado, do Procurador-Geral da República ou do Advogado-Geral da União, tendo o Presidente para isso delegado.

  • PRESIDENTE -> VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

    b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno  

  • decreto autônomo :

    ➜Organização e funcionamento da Admin federal.

    ➜ Extinção de funções ou cargos públicos ➜ quando vagos

    não pode aumento de despesas

    não pode criação nem extinção de órgãos públicos

  • Relativo à organização dos poderes, é correto afirmar que: Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

  • > Criação de órgão = lei

    >Extinção de órgão lei

    > Criação de cargo = lei

    >Extinção de cargo = lei

    >Extinção de cargo VAGO decreto

    > Aumento de despesas lei

    > Organização e funcionamento e NÃO aumentar despesas = Decreto autônomo

    > Criação, extinção de cargos, funções públicasquando vagos = Decreto autônomo

  • Art. 84 da Cf [...]

    VI - dispor, mediante DECRETO, sobre: (pode ser delegada)  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • decreto autônomo

  • GAB. CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Os cargos públicos só podem ser extintos por lei.

    EXCEÇÃO: Nos casos de cargos públicos vagos só poderão ser extintos por decreto do Presidente da República.

  • os chamados DECRETOS AUTÔNOMOS

  • (C)

    Outras da CESPE que ajudam a responder:

    O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.(C)

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.(C)

  • CERTO

    Criação de cargo ~> Por lei

    Extinção de cargo  

        - Ocupado ~> Por lei

        - Vago ~> Decreto Autônomo

  • GAB CERTO

    O Presidente de república pode dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETOPODE

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • Gabarito: Certo. Pois está vago. Se for para extinguir cargo ocupado, será mediante lei.

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.

  • ADENDO

    STF:  a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão), podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.

    Desprover # extinguir:

    • Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar. 

    • Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada e  dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
2731588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    O Conselho Nacional de Justiça não exerce o controle da atuação jurisdicional, assim como não tem jurisdição em todo o território nacional e não pode analisar a constitucionalidade dos atos administrativos praticados pelo Judiciário. 

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    Descabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas atribuições são exclusivamente administrativas, o controle de controvérsia submetida à apreciação do Poder Judiciário.
    Com base nesse entendimento, a 1ª Turma indeferiu mandado de segurança impetrado contra o ato, por meio do qual o CNJ determinou o arquivamento de processo administrativo, ante a alegada inviabilidade de controle, pelo Órgão, de questão submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF).
    A impetrante postulava no CNJ a sua recondução à titularidade interina de Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos e o consequente afastamento de aprovado em concurso público que assumiu o acervo do cartório. Afirmava o descumprimento da decisão liminar em mandado de segurança que suspendeu o mencionado certame.
    A Turma considerou, inicialmente, que o eventual descumprimento de decisão proferida pelo STF não se resolve na seara do CNJ, mas, sim, na do próprio Tribunal, mediante reclamação.
    Entendeu, ademais, que o CNJ observou, com acerto, o fato de a controvérsia estar submetida ao Judiciário, quadro impeditivo da própria atuação, tendo em conta o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 103-B da Constituição Federal.


    MS 28845/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21.11.2017. (MS-28845)

    Obs.:
    para ajudar a memorizar, lembrem-se que Corno Não Julga (macete véio, mas que salva muita gente)
     

  • O CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    (IESES/14 – TRT 14 REG. AJ) (CONSULPLAN/15 – TJ MG)

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (CESPE/18 – EMAP) (UFCG/08 – TJ PB AJ) [rl1] (IESES/14 – TRT 14 REG. AJ) (CONSULPLAN/15 – TJ MG) (CESPE/16 – ESCR. GO)

     

     

    Obs.: O Conselho Nacional de Justiça é órgão máximo do Poder Judiciário em relação às matérias que visem ao controle da atuação administrativa e financeira dos magistrados e respectivos tribunais, não podendo, contudo, atuar em matéria jurisdicional.

  • GAB.: ERRADO

     

    CF/88, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho [Nacional de Justiça] o CONTROLE da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    -- O CNJ NÂO exerce controle jurisdicional do Poder Judiciário! (Corno Não Julga!)

     

    Ele exerce os controles:

     

    -- da atuação administrativa e financeira;

    -- do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    HAIL!

  • C N J  = CORNO NÃO JULGA

     

    Bons Estudos!

  • CNJ - NÃO é órgão jurisdicional. 

  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Errado

     

    O CNJ não exerce jurisdição.

     

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    Art. 103-B.
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

  • CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • ERRADO.

     

    CNJ NÃO EXERCE A FUNÇÃO JURISDICIONAL, APENAS ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • gb E -  o CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas sem jurisdição, consubstanciando-se em órgão administrativo de controle do Poder Judiciário e da atividade da magistratura. Os Conselheiros não são investidos de jurisdição, de maneira que as decisões do CNJ não possuem autoridade de coisa julgada ce

  • Errado !
    Bizu que peguei aqui no Qc:

    Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

  • Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário .

    Corno Não Julga - É velho mas tá funcionando.. rs

  • ERRADO.

     

    FALHOU EM JURISIDIÇÃO DO CNJ, SEM PESTANEJAR: GABARITO ERRADO!

     

  • Tanto o TCU como CNJ não possuem jurisdição. 

  • Além de não exercer função jurisdicional, acredito que a questão também peca ao falar que o CNJ exerce controle sobre todo o Poder Judiciário, visto que não o exerce com relação ao STF.

  •  colega falou que TCU nao apresenta jurisdicao....

    O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    quanto ao CNJ (CORNO NAO JULGA) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário 

  • É órgão do Poder Judiciário, mas sem jurisdição, consubstanciando-se em órgão administrativo de controle do Poder Judiciário e da atividade da magistratura. Os Conselheiros não são investidos de jurisdição, de maneira que as decisões do CNJ não possuem autoridade de coisa julgada.

     

    4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Galera, lembrem-se desse macete: 

    POFA!!!

    Patrimonial 

    Orçamentária 

    Financeira

    Administrativa.

    O  CNJ EXERCE ESSAS FUNÇÕES DESCRITAS ACIMA!!!

  • CNJ CORNO NAO JULGA
  • Não controla o STF. 

  • O CNJ faz parte do poder judiciário brasileiro, mas não tem função jurisdicional.

  • A questão erra ao falar " e jurisdicional " outras ajudam, vejam:

     

     

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO - O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

     

    #aquinãocespe

     

    GAB: ERRADO

  • gabarito errado, a questão fica errada ao afirmar que o CNJ tem poder jurisdicional, pois dentre o poder judiciário a única instituição que não exerce tal função  é o Conselho Nacional de Justiça. 

  • CF-88

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

     

    NÃO EXERCE CONTROLE JURISDICIONAL

     

    COPIANDO:

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional e competências do CNJ. Conforme a CF/88, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:[...] § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura [...].

    Portanto, o CNJ, conforme a própria CF/88, não exerce a função jurisdicional. Nesse sentido:

    Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Conselho Não Jurisdicional = CNJ

  • Gabarito ERRADO

    Pegadinha extremamente clássica/recorrente/repetida, mas que ainda derruba uma galera, ou seja: MUITA ATENÇÃO! rsrs

    CNJ não exerce atividade jurisdicional.

  • Corno

    Nunca

    Julga

  • O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário

  • PESSOAL, VAMOS REPORTAR ABUSO DO EWERTON BREGALDA.

      CARA SEM NOÇÃO ...   ESSE ESPAÇO NAO É PARA PROPAGANDA!     

  • Ta ficando chato o site, eles tem que banir esses idiotas que ficam publicando propagandas aqui, esse espaço é para discutir sobre questões e não sobre esses enche linguiça que querem ganhar dinheiro com propaganda ...

  • Galera, tanto nos comentários do professor como dos demais colegas só mencionaram o fato de não exercer função jurisdicional, mas creio que tem outra pegadinha na questão, quando se refere a "todo o judiciário". Importante lembrar que o STF não está sujeito ao CNJ, o que já foi tema de análise do STF, que entendeu que a dinâmica da constituição é de que cabe ao STF supervisionar o CNJ e não o contrário. 

  • Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes é diferente de controle jurisdicional.
  • Base legal: CF/88- § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário* e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    *Ele não fala em controle jurisdicional, somente Do judiciário.

    bons estudos ;)

  • CNJ - Corno Nunca Julga, portanto, ele não tem competência jurisdicional.

    Questão ERRADA!

  • CNJ- NÃO POSSUI E NÃO EXERCE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.

  • Eu já vi mais de 15 questões da cespe praticamente do mesmo modo. 
    Eu fiquei pensando: Essa baboseira não cairia mais em provas.... daí me deparo com uma de 2018.
    Nossa, criatividade passou longe e.e 

  • Gabarito: "Errado"

     

    O CNJ NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL. Aplicação do art. 103-B, §4º, CF:

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Veja também Q361307 e Q234387.

  • ERRADA - CNJ não possui função jurisdicional

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atuação em todo o território nacional, mas não exerce função jurisdicional!

     

    Avante!

  • CNJ = CORNO NUNCA JULGA

  • Gabarito E.

    O CNJ não exerce função jurisdicional.

  • O CNJ, além de não exercer função jurisdicional, não controla todo o poder judiciário, pois o STF não está incluído no seu âmbito de controle.

  • JURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃOJURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃOJURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃO

    sempre caiu na pegadinha

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 103-B da CRFB/88

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                           

  • CNJ - CONSELHO Ñ JULGA

  • Errado CNJ não tem função jurisdicional

     


  • MACETE:

    CNJ:

    C-corno N-nunca J-julga.

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 103-B §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...:

  • O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 103-B, o CNJ não exerce o controle jurisdicional do Poder Judiciário brasileiro, bem como não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Errado.

    Jurisdicional não 

  • CNJ NÃO JULGA OU SEJA NÃO É JURISDICIONAL

  • Controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário.

  • Administrativa e financeira, apenas. Deus no comando!
  • CNJ = CORNO NUNCA JULGA = 15 LETRAS = 15 MEMBROS

  • Questao com 2 erros:

    CNJ nao julga e nao controla o STF.

  • Será que o cespe cobra isso porque ele ama , ou porque sempre erram ? seis vezes , só nas minha anotações

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.

     

    Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição. C

     

     

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros. C

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais. C

     

     

    prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder. c

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional. c

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. c

  • GABARITO “ERRADO”


    C orno

    N ão

    J ulga

  • O CNJ é órgão do Judiciário que não apresenta atividade jurisdicional.

  • CNJ realiza o controle interno de todo poder judiciário (administrativo; financeiro e disciplinar)

  • Companheiros nessa questão estou vendo que muitas pessoas estão dizendo que o erro e por o CNJ não julgar, mas e que na verdade.

    O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

    =====>O erro que notei foi nesse todo, pois o STF não esta incluso. Se tiver errado chamem no PV

    =====>E também não tem função Jurisdicional

    Gabarito ERRADO.

    Assim afirma tbm a maezinha de vcs ( Dilma )

  • (Conselho Não Jurisdicional) = CNJ

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais, De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • Não tem como o comentário dos professores serem objetivos?? E logo abaixo colocar informações complementares. Daí quem quiser se aprofundar que leia. Cada textão! Prefiro vir aqui
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO!

  • CNJ não exerce atuação jurisdicional, embora seja um órgão do poder judiciario nos termos da CF.

  • CNJ = CORNO NÃO JULGA!

  • o erro esta em falar que o cnj tem poder sobre stf

  • CNJ: não exerce jurisdição. Só isso e pronto.
  • CNJ – Conselho Nacional de Justiça

    ________________­________________

    RESUMO CNJ

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

  • E

    EEREI

  • Novamente: CNJ apenas realiza o controle da atuação administrativa e financeira. Assim, não promove a fiscalização orçamentária ou jurisdicional.

  • Gabarito E. O CNJ não exerce controle jurisdicional, mas apenas administrativo e financeiro. E também não é sobre "todo" o Poder Judiciário, pois o CNJ não tem competência para fiscalizar o STF.

  • Atenção para ampliação de atribuições do CNJ, modificado o inciso III, do § 4º do artigo 103-B, EC- 103.

     receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • Conforme o entendimento do STF e a legislação pertinente, a função constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça inclui o controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário.

    É vedada a intervenção do Conselho Nacional de Justiça em conteúdo de decisão judicial para corrigir lhe eventual vício de ilegalidade ou nulidade.

    CNJ: Controle da atuação administrativa e financeira, do judiciário EXCETO do STF

    CNJ: NÃO exerce atuação jurisdicional.

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

     


ID
2731591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93 VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Inamovibilidade: Os juizes não poderão, como regra, ser removidos de sua sede compulsoriamente, salvo por motivo de interesse público, nos termos do inciso VIII do art. 93 da CF;

     

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (CESPE/18 – EMAP)

     

    * FGV/15 – TJ PI AJAJ ------>>> Apesar de os Juízes de Direito possuírem a garantia constitucional da inamovibilidade, é possível determinar a sua remoção compulsória em situações excepcionais, o que ocorre quando demonstrado que sua permanência é prejudicial ao interesse público. A esse respeito, é correto afirmar que o processo de remoção compulsória:

     

    RESPOSTA

     

    decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;

  •  

    INAMOVIBILIDADE --> EXCEÇÃO: interesse público!

     

    Idem para os membros do Ministério Público!

    HAIL!

  •  

    GAB:C

    "Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defea. 27"  -Direito Constitucional Esquematizado
     

    Ainda, p/ o STF: A inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. Nos termos do Art. 95, II da CF

  • Interesse público relativiza. 

  • Certo

    A inamovibilidade não é um direito absoluto. O juiz poderá ser removido por motivo de interesse público.

     

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público.

    Art. 93, VIII, CF/88, “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar -se- á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
     

     

  • A palavrão NÃO em questões assim é muito usada pelo CESPE para confundir as pessoas. Eu geralmente quando vejo a palavra não na questão a retiro e refaço a pergunta.. dai consigo saber a resposta.

    nesse caso a inamovibilidade não é uma garantia absoluta... por isso se não prestar atenção vc marca como ERRADO,  porém a questão está CERTA

  • Inamovibilidade não é uma garantia absoluta:

    Art. 95, II, CF/88 - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art 93, VIII.

  • Matei pela máxima "não existe direito absoluto". 

    Na dúvida... use a máxima. 

  • A inamovibilidade traduz-se na impossibilidade de que o magistrado seja removido, sem o seu consentimento, de uma comarca para outra, ou ainda para outro local, sede, cargo, tribunal, câmara ou grau de jurisdição.

    Essa regra, porém, não é absoluta. O art. 93, VII, determina que o ato de remoção do magistrado por interesse público, ou seja, independente de sua vontade, poderá ocorrer fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    A despeito de entendimento anterior em contrário do CNJ, o STF, em sede de mandado de segurança, decidiu que a inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, aplicando-se inclusive a juízes substitutos

    .

    .

    O juiz substituto também goza da garantia da inamovibilidade, mesmo que ainda não seja vitalício. Vale ressaltar que a inamovibilidade não é absoluta, podendo ser afastada por motivo de interesse público segundo decisão motivada da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    STF. Plenário. MS 25747/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 17/05/2012. (Dizer o Direito).

  • CERTO

     

    "Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa. (CF, art. 103-B §4º, III)"

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª ED. PÁG. 684.

  • #DiretoAoPonto

     

    uma das garantias dos juizes é a invamovibilidade, SALVO, p/ interesse pub. (q é uma decisão absoluta do tribunal ou CNJ)

  • Gabarito Correto

     

    A inamovibilidade embora seja uma garantia dos magistrados ela não é uma garantia absoluta.

     

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá, por exemplo, ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara. Nesse sentido, é uma garantia que está em íntima conexão com o princípio do “juiz natural”.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias.

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; [maioria absoluta do tribunal ou do CNJ].

     

  • QUESTÃO - A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta. [CORRETO]

     

    O juiz, regra geral, não poderá ser removido, salvo por interesse público por voto da maioria absoluta do próprio tribunal o qual o juiz faz parte ou CNJ.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 95, II, CF

     

    GAB: CERTO

  • O juíz pode ser Removido

    1 - No interesse da adm ( com voto da maioria absoluta do Tribunal onde o magistrado atua ou do CNJ)

  • Falou em garantia absoluta desconfie.

  • Nada é absoluto!

  • Questão correta.

     

    A inamovibilidade assegura que os juízes só poderão ser removidos por vontade própria, salvo:

     

    motivo de interesse público (por maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ, assegurada ampla defesa).

     

    determinação do CNJ como forma de sanção, assegurada ampla defesa.

  • Questão CORRETA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Em se tratando do direito brasileiro,não há o que se falar em ABSOLUTO.

    A única coisa absoluta é a certeza de que nada é absoluto.

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.

     

    A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta?

    QUAIS SÃO AS GARANTIAS CONCEDIDAS AOS JUÍZES???

     

    ERTO

     

    "Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa. (CF, art. 103-B §4º, III)"

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª ED. PÁG. 684.

     

  • correto,  o príncipio da inamovibilidade pode ser violado  por intersse público.

  • Primeiramente uma breve observação: NADA É ABSOLUTO NO DIREITO! inúmeras questões do cespe vem trazendo essa palavrinha mágica, e sempre quando ela afirma que algo é absoluto, está errado e nesse caso ela negou (não absoluta) obviamente está correta. podem crer que 100% das questões foi certeiro esse entendimento.

     

    CF-88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

  • O interesse público é absoluto na atuação da administração pública?

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • A garantia da inamovibilidade não é absoluta à luz do art. 95, II, da CF/88, parte final, pois, se for de interesse público, o Tribunal pode determinar a remoção do Juiz pelo voto de maioria absoluta.

  • GAB. CERTO

     

    ''A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa (CF, art. 103.:B, § 4º , III).''

     

    Fonte: MA e VP

  • Gabarito CERTO


    Hipótese:

    Por motivo de interesse público ( Art. 95, II, CF/88), na aplicação de sanções administrativas em processos disciplinares ( Art. 103-B, § 4º, III,CF/88).

  • Nenhuma garantia é absoluta.
  • li rápido e cai.

  • Gabarito: certo

    Regra: Inamovibilidade

    Exceção: remoção compulsória (interesse público)

  • Por força do art.93, VIII,CF/88 - Ato de Disponibilidade, Aposentadoria e REMOÇÃO >>> pode ocorrer por INTERESSE PÚBLICO

    Depende:

    >>> Decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ (assegurada ampla defesa)

     

    >>> INTERESSE PÚBLICO = RemDisApo (memorizar rapidamente)

  • CERTO

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 95, II, CF:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Jamais!

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Inamovibilidade: trata-se da impossibilidade de remoção do magistrado por oportunidade e conveniência do Poder Público. Somente pode ser excepcionada por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII, CF: ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa(alteração promovida pela EC 45/04).

    Também por conta da EC 45/04, restou determinado que o juiz deverá residir na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • Nada, no ordenamento jurídico brasileiro, é absoluto. Nem mesmo o direito à vida, um dos mais sagrados na nossa constituição, é absoluto.

  • CERTO

     Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII -  O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável. Ou Seja, salvo por motivo de interesse público, reconhecido em decisão da maioria absoluta do STF ou do CNJ.

     

    vitaliciedade. Assim, esta ocorreria após dois anos de exercício no cargo de juiz, a significar que a perda da função se daria apenas por trânsito em julgado de decisão judicial;

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade-assegurada-aos-juizes-substitutos

  • Nada é absoluto no direito.
  • Absolut só a vódica!!!!!!!!!!!!!

  • inamovibilidade:

    impede a remoção do juiz para outro cargo, salvo motivo de interesse público

    não é um direito absoluto

    interesses politicos não poderão motivar a remoção

    o magistrado poderá negar a promoção

    não há prazo para aquisição da inamovibilidade

  • CERTO

     

    CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

     

  • CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público .:

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

  • Gabarito: Certo.

     

    A inamovibilidade é uma garantia RELATIVA.

     

    CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. ++++

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

     

    Q445545 Ano: 2007 Banca: ESAF 

    A garantia da inamovibilidade dos Juizes não é absoluta, uma vez que é possível a remoção por interesse público, devendo a decisão ser tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. CERTO

     

    Q629603 Ano: 2016 Banca: FCM 

    a garantia da inamovibilidade dos juízes não é absoluta, visto ser possível a remoção em virtude de interesse público, devendo a decisão ser tomada por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. CERTO

  • O interesse público relativiza essa garantia.

  • é uma garantia não absoluta:

    poderá ser removido por interesse público( art 95, viii, cf/88 " o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, POR INTERESSE PÚBLICO, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do conselho nacional de justiça, assegurada ampla defesa"

    poderá ser removido por motivo disciplinar( art 103-B,&4º,III, "....determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa".

  • Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93 VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.

  • ABSOLUTO= juris et de jure

    RELATIVA= juris tantum

  • ABSOLUTO??


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • A inamovibilidade do juiz é uma garantia relativa, já que pode ser removido em razão de interesse público (por maioria absoluta de votos do respectivo tribuna) ou por por motivo disciplinar, nesse caso sendo uma atribuição do CNJ no exercício de seu poder correicional.

  • Que diabo é Inamovibilidade?

    Garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    NÃO É ABSOLUTA. ELE PODE SER TRANSFERIDO POR INTERESSE PUBLICO.

  • Se nem os direitos fundamentais são absolutos, veja lá essa prerrogativa

  • Gabarito: CERTO

    Inamovibilidade - garantia RELATIVA

    A inamovibilidade impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse publico.

    +++

    Voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ.

    Atenção!

    É garantido a inamovibilidade desde a POSSE.

  • A inamovibilidade do Magistrado é relativa, pois poder ocorrer ao bem do interesse público.
  • Gabriel. Certo

    A inamovibilidade não é absoluta.

    O magistrado pode ser removido a pedido ou em razão da promoção, podendo este negar a promoção.

    Não há prazo para a aquisição da inamovibilidade.

  • E oque é absoluto nessa vida?
  • Para afastar antiguidade - voto de 2/3 dos membros do tribunal. (93,II,d)

    Para afastar inamovibilidade - voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou CNJ, garantida ampla defesa.(95,II e 93, VIII)

  • absoluta só minha burrice

  • Absoluta é só a Stefhany.... (Música: no meu cross fox)

  • Não existem garantias ou direitos absolutos nesta vida.

  • No direito não existe nada absoluto, nem mesmo a vida.

  • são exceções a inamovibilidade: interesse público e decisão do CNJ, todos garantido a ampla defesa.

  • Nada, absolutamente nada, é absoluto nesta vida!

  • Nada, absolutamente nada, é absoluto nesta vida!

  • O JUIZ PODE SER REMOVIDO POR INTERESSE PÚBLICO, O QUE TIRA A IDEIA DE SER ABSOLUTA

  • NÃO ABSOLUTA = RELATIVA

    - INAMOVIBILIDADE:  EXCEÇÃO:

     INTERESSE PÚBLICO POR  VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA 

  • Em regra, não pode ser removido de ofício (contra a sua vontade) da unidade judiciária em que está formalmente lotado. Princípio da Unidade de Competência Judiciante.

    Exceção: Remoção de ofício por interesse público e Remoção de ofício com caráter de sanção disciplinar

    Fonte: Meus resumos da Zero Um.

  • CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • Mais uma pessoa enganadaaaaaaaaaaaaaaaaa!

  •  NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Os juízes não podem ser removidos de ofício, SALVO se houver motivo de interesse público. A decisão para afastar a inamovibilidade do magistrado será tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ.

  • não absoluta = RELATIVA

    João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal. 

    Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:

     

    pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos seus membros, observados os demais requisitos;

     

    Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por      3 vezes CONSECUTIVAS;     ou

    • Por      05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Nenhum direito/ garantia é absoluto.

  • Nem a vida é absoluta.

  • Certo ->o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • ATENÇÃO PESSOAL - alteração recente

    Com a Emenda Constitucional nº103/2019 ( Reforma da Previdência ), houve alteração no Art.93, inciso VIII, uma vez que foi excluída a hipótese de aposentadoria:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;           

  • CERTO

    VIDE INTERESSE PÚBLICO

  • Nenhum direito ou garantia é ABSOLUTO, quase, NÃO os torna.

  • relativo à organização dos poderes, é correto afirmar que: A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; (Garantia relativa)

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93 VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.

  • Além da exceção constitucional, temos que:

    "Embora a Constituição seja silente a respeito, o magistrado poderá ser removido a pedido ou em razão de promoção. Observe-se, porém, que, em nome da inamovibilidade, o magistrado poderá negar a promoção, quando assim considerar adequado." Estratégia.

  • Inamovibilidade (garantia RELATIVA aos juízes desde a posse), impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse público.  ¤ Por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ.

  • Como praticamente tudo em Direito, com a inamovibilidade não seria diferente.

    Gabarito: CERTO

  • Absoluto NEM o direito à vida!

  • Entendo que a qualidade da inamovibilidade significa que o juiz não pode se mover durante um julgamento no tribunal, pois precisa estar deveras concentrado em sua atividade, portanto, ele precisa ficar imóvel.


ID
2731594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.

A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 175 CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • LICITAÇÃO

     

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     

    CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, SEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Errado

     

    Percebe-se que a Banca reescreveu o artigo 175 da Constituição Federal, acrescentando o termo "autorização", vejamos o teor deste dispositivo:

     

    Art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Ou seja:

    prestação de serviços públicos -> incumbência do Poder Público -> realizada de forma direta

                                                                                                                  -> realizada de forma indireta (por meio de concessão ou permissão)

  • Autorização é ato discricionário, precário, no interesse do particular, que INDEPENDE de licitação. 

  • aquele SEMPRE ali matou a questão!

  • Errado. É só lembrar que existe a forma de convite.
  • ERRADO

     

    CONCESSÃO > CONCORRÊNCIA

     

    PERMISSÃO > QUALQUER MODALIDADE

     

    AUTORIZAÇÃO > NÃO PRECISA

  • ERRADO

     

    Prestação indireta :

     

    Concessão = Há licitação (sempre na modalidade concorrência)

    permissão = Há licitação

    autorização= Não há licitação

     

     

    Fonte: Aulas do profº Gustavo Scartolino.

     

  • ERREI POR INTERPRETAR O TEXTO ERRADO. 

  • Concessão = Há licitação (sempre na modalidade concorrência)

    permissão = Há licitação

    autorização= Não há licitação

  • Autorização é de interesse particular, ato precário e Unilateral da Administração, NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO.

  • Pode prestar de forma indireta, através de Lei ,também, quando há a descentralização por outorga Deus no comando !
  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Autorização não tem licitação

  • Os incisos II e IV do art. 2º da Lei 8.987/1995 assim definem as modalidades de delegação:
    a) CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, à PESSOA JURÍDICA ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS  que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    b) PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação, a título precário, mediante licitação (não necessariamente na modalidade concorrência) da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica (não poe consórcio de empresas) que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    c) AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:  ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital. Não necessita de licitação.

    (Resumo feito com base em apostila de curso)

     


     

  • Se talvez você não lembrasse de todas os requisiutos de cada componente, pelo menos o ''SEMPRE'' ali já matava a questão. Nem sempre é sempre :) (as vezes é, outras vezes, não)

  • Gabarito: ERRADO

    O erro da questão está na autorização. Não ocorre licitação na autorização e ela é formalizada por ato administrativo discricionário e precário. Precário porque pode ser revogado a qualquer tempo.

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização. (ERRADO)

    Resumex:

    CONCESSÃO -> mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    PERMISSÃO-> mediante licitação (não determina a modalidade)

    AUTORIZAÇÃO-> ato unilateral e Descricionário, não depende de licitação.

    Para complementar e abrir sua mente, válido mencionar o conceito de serviços públicos da lady Di Pietro:

    "Serviço público é toda atividade material a que a lei atribui ao Estado para que exerça DIRETAMENTE ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime total ou parcialmente público."

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Galera, quando a CESPE abrange, afirma, nega, generaliza ou restringe de forma acentuada é indício de erro. 

  • Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2.  Sem licitação;

    3.  Precário;

    4.  Revogável;

    5.  Para pessoa jurídica ou física;

    6.  Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

     

     

    Permissão:

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3.  Precário;

    4.  Revogável (sem dever de indenizar);

    5.  Prazo: indeterminado

    6.  Para pessoa jurídica ou física;

    7.  Interesse predominante da coletividade.

     

    Concessão:

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2.  Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3.  Prazo: determinado;

    4.  Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5.  O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7.  Pessoa física não pode;

    8.  Não revogável;

    9.  Não precário.

  • Aqui dois erros... o primeiro é dizer que sempre vai ter licitação, pois, embora seja a regra, existem hipóteses em que o administrador não fará, mesmo que queira, a licitação. O segundo é a autorização, que não precisa de licitação.

  • Alternativa errada. Autorização não necessita de licitação.

  • O SEMPRE matou a questão.

  • o SEMPRE não mataria se tivessem tirado ali a autorização, cuidado com isso.

    Permissão de serviço público SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE licitação, idém para concessão

  •  A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Existem outras modalidades. E a autorização não precisa de licitação

  • ERRADO 

     

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • CF - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Quando vi AUTORIZAÇÃO lembri-me: "desde quando a Administração Pública faz licitação para liberar o PORTE DE ARMA DE FOGO?" Por essa lógica deu para matar a questão.

    GAB. E.

  • Concessão = licitação na modalidade concorrência
    Permissão = licitação em qualquer modalidade
    Autorização = não precisa de licitar

  • O ponto errado é a forma de licitação. O correto é na forma de contrato ou ato administrativo.

  • Art. 175, caput da CF/88.

  • Depois de tanto errar essa questão, vamos ver se dá jeito!

    AUTOrização --> Autonomia do particular em fazer requerimento. Ou seja, sem licitação!

    Permissão --> P de "pode tudo"

    Concessão --> Concorrência

  • Errado

    Questão:

     A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    CF - Art. 175.

    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Delegação e Outorga?

  • Não me venha com Sempre Cespe

  • AUTORIZAÇÃO não precisa de LICITAÇÃO. APENAS CONCESSÃO E PERMISSÃO. CONCESSÃO > licitação na modalidade concorrência. PERMISSÃO > Qualquer modalidade AUTORIZAÇÃO > ATO ADMINISTRATIVO
  • Autorização não necessita de licitação!
  • Gab. E

    Não cabe licitação em AUTORIZAÇÃO.

  • Ricardo.....Figueiredo

    Está.....Mentindo.....nas......respostas

    Gab......ERRADA

    DENUNCIEM

  • Não aguento mais as propagandas da Rayssa Silva.

    QC, por favor, tome uma providência, pois está poluindo o campo dos comentários.

     

  • @FernandaCarvalho , já denunciei várias vezes esses spams dela e de outros ao QC, e tenho um palpite de que talvez seja o próprio site que está fazendo isso (patrocinadores,dinheiro...) ,porque denunciei várias vezes e não resolve! Bloqueia ela no próprio perfil. Estou fazendo isso. Esses spams quebram o raciocínio dos estudos.

  • ***A quem compete a prestação de serviços públicos?

     

    R: ao Poder Público. (art. 175, CF/88)

     

     

     

    ***De que forma os serviços públicos podem ser prestados?

     

    R: o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por meio de seus delegatários, mediante autorização, permissão e concessão.

     

     

     

    ***A execução indireta dos serviços públicos sempre será precedida de licitação?

     

    R: Não. A CF/88 só exige licitação para permissão e concessão de serviços públicos. A autorização de serviços públicos é ato precário e discricionário e independe de licitação.   

  • ERRADO. Autorização e permissão é ato precário e dispensa licitação.

  • Corrigindo o comentário do colega abaixo: permissão, obrigatoriamente, deve ser por licitação.

    Resuminho:

    Concessão - p/ pessoa jurídica (licitação) --> contrato administrativo

    Permissão - p/ pessoa jurídica ou física (licitação) --> contrato de adesão

    Autorização - p/ pessoa física (não licitação) --> ato administrativo negocial, discricionário e precário.

  • LICITAÇÃO

     

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     

    CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃOSEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

  • A autorização é ato discricionário,mediante o qual o poder público delega ao particular, a título precário,a prestação de serviço público que não exija alto investimento de capital ou alto grau de especialização técnica.

  • Segundo Matheus Carvalho, os serviços autorizados seriam os serviços de utilidade pública, prestados por particulares, por sua conta e risco. 

     

     

    Então o erro da questão não estaria somente em dizer que a autorização depende de licitação, e sim que a prestação de serviços públicos não pode ser feita mediante autorização. Alguém sabe explicar melhor essa parte? Tinha ficado com essa dúvida e pelo que pesquisei é isso mesmo; apenas por concessão ou permissão . 

     

    Para a doutrina:

    Carvalho Filho: " A conclusão, desse modo, é a de considerar inaceitável a noção dos denominados serviços públicos autorizados. A atividade, quando for autorizada, há de refletir interesse exclusivo ou predominante de seu titular, ou seja, na atividade autorizada interesse meramente privado, ainda que traga alguma comodidade a um grupo de pessoas".

    Já Hely Lopes Meireles admite a delegação por autorização para serviços não essenciais, ex.: táxi. 

     

     

    Bons estudos! 

  • Errado só é obrigatório licitação na concessão , a permissão admite outras modalidades e a autorização é um ato administrativo.

  • Como tem cara de pau, que, copia e cola a resposta do colega.

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

    175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • A autorização é a única forma de delegação que não precisa de licitação.

  • O TRECHO DO ENUNCIADO FOI TIRADO DA CF/88 E LÁ SÓ TEM: CONCESSÃO E PERMISSÃO.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • Concessão e Permissão - SIM LICITAÇÃO

     

    Autorização - NÃO LICITAÇÃO

  • Autorização é ato unilateral
  • Os servições não EXCLUSIVOS de Estado.

    O ESTADO tem o dever de prestar.  O PARTICULAR tem o poder de prestar independentemende de delegação.

     

    EX: SAÚDE E EDUCAÇÃO. 

    PS! Esses serviços quando prestados por particulares não são considerados serviços públicos. São serviçoes de RELEVÂNCIA PÚBLICA.

     

    OBS: Autorização é DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO, e de interesse exclusivamente PARTICULAR. 

  • Gab: ERRADO

     

    Art. 175 - CF/88: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  •  QUESTÃO - A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

  • CONcessão - CONcorrência

    PERMIssão - PERMIte outras modalidades;

     

  • QUESTÃO ERRADA

    Autorização - não necessita de licitação

    Permissão: Tem licitação - qualquer modalidade

    Concessão - Tem licitação - concorrência

     

     

     

     

     

  • Só concessão e permissao demandam licitação 

  • ERRADO

     

    De acordo com o artigo 175 da Constituição, “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Note-se que o dispositivo não faz referência à autorização de serviço público, talvez porque os chamados serviços públicos autorizados não sejam prestados a terceiros, mas aos próprios particulares beneficiários da autorização; são chamados serviços públicos, porque atribuídos à titularidade exclusiva do Estado, que pode, discricionariamente, atribuir a sua execução ao particular que queira prestá-lo, não para atender à coletividade, mas às suas próprias necessidades.

     

    DI PIETRO

  • No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


     A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 175, da CF: "Art. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

  • só concessão e permissão precisam, sempre, de licitação.

  • ERRADO

     

    Qual a necessidade do "cerumano" copia a moça que tem o melhor comentário e repostar?

    Não sei não!

     

    Sim, só passei para reclamar e deixar um link de resumo sobre Serviço Públicos.

    https://drive.google.com/open?id=1K7oaio-UqqvU2TMoO2J79ZstxY9Ee8dH

     

     

  • Autorização não precisa de licitação.

  • 70 comentários falando a mesma coisa, pqp hein galera, qual a necessidade? ganhar likes? se aparecer?

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO - LICITAÇÃO


    AUTORIZAÇÃO - NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO

  • Na autorização, não há necessidade de licitação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab: Errado!! Autorização não precisa de licitação!! Vlw filhotes!!
  • Serviço público é incumbência do Poder publico que o prestará de forma direta ou indireta.

    Sempre precedido de licitação, nos casos de concessão e permissão.

    Atenção para o caso da autorização, que não precisa de licitação. Desta forma, é um ato discricionário e precário.

  • LICITAÇÃO

     

    autorização: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    permissão: licitação em qualquer modalidade

     

    concessão: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, SEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

  • Exceção mortal:

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionárioSEM necessidade de licitação

    EXCEÇÃO: Serviços de telecomunicações (HÁ LICITAÇÃO) 

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

  • No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item. 

    A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

    Pegadinha do malandro!!

    GABARITO ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviços públicos:

    - Concessão:

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), "só existe concessão de serviço público quando se trata de serviço de titularidade do Estado; por outras palavras, a lei define determinadas atividades como sendo serviços públicos, permitindo que sejam executadas diretamente ou mediante concessão ou permissão". A concessão tem que ser feita sempre através de licitação - modalidade cabível é a concorrência, nos termos do art. 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995.
    Lei nº 8.987 de 1995: 

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 
    - Permissão:

    A permissão de serviço público é considerada ato unilateral, discricionário e precário, em que o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, que seja exercido em seu próprio nome, por conta e risco - mediante tarifa paga pelo usuário (DI PIETRO, 2018). 

    Características da Permissão: é contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente; depende sempre de licitação - art. 175, da CF/88 - permissão pode ser por qualquer modalidade de licitação; objeto: execução do serviço público, entre outros. 
    Constituição Federal:  Art. 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    - Autorização:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "não há licitação para a outorga de autorização de serviço público". A delegação de serviço público por intermédio de autorização é adequada: nos casos em que o serviço público for oferecido a um grupo restrito de usuários e o beneficiário exclusivo ou principal seja o próprio particular autorizado, bem como, nas situações de emergência e nas situações transitórias ou especiais. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a permissão e a concessão dependem sempre de licitação, com base no art. 175, da CF/88. Entretanto, não há licitação para a autorização.
  • CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

     

     

    CONCESSÃO - CONCORRÊNCIA ( SEMPRE)

    PERMISÃO - NÂO HÁ MODALIDADE ESPECÍFICA

    AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÂO

  • Os serviços públicos são sempre de competência do estado, o qual presta diretamente (ex. passaporte), indiretamente (concessão e permissão ex. telefonia) ou permite a exploração direta por particulares sob sua fiscalização (ex. educação).

  • CONCESSÃO - CONCORRÊNCIA ( pessoa jurídica ou consórcio de empresa)

    PERMISÃO -QUALQUER  MODALIDADE  física/jurídica contrato de adesão

  • Autorização não tem exigência de licitação. Simples assim. Não entendo porque as pessoas escrevem testamentos para comentar uma questão como essa.

  • Vide art.175 - CF/1988.

    Bons estudos.

  • Gabarito - Errado.

    A autorização não depende de licitação.

  • concessão - licitação

    permissão - licitação

    autorização - não exige licitação

  • a autorização não imprescinde de licitação, já que favorece um particular específico.

  • Autorização não precisa de licitação

  • Gabarito:"Errado"

    Há casos que não necessitam de licitação, a exemplo: dispensas e inexigibilidades, entre outros.

  • Gab: ERRADO

    Autorização é discricionária e precária, prescinde de licitação. Já a concessão e a permissão, são de licitação obrigatória.

    Erros, mandem mensagem :)

  • AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

  • Autorização: ato administrativo/sem licitação.

    Concessão e Permissão: contrato administrativo/com licitação. (há algumas exceções).

  • Gab: ERRADO,

    Uma vez que a permissão e a concessão dependem sempre de licitação, com base no art. 175, da CF/88. Entretanto, não há licitação para a autorização.

    Fonte: Prof.a Thais Netto

    • NÃO HÁ LICITAÇÃO NA AUTORIZAÇÃO.
  • Sempre salvando!!

  • NA AUTORIZAÇÃO NÃO HÁ LICITAÇÃO. ADEMAIS, EM TODOS OS CASOS, HÁ POSSIBILIDADES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, BEM COMO A SUA INEXIGIBILIDADE.

  • Gabarito ERRADO

    Na autorização, não há licitação. (repete isso umas 5x que não erra mais)

  • Não há licitação para a autorização.

  • Pessoal, discordo de alguns comentários lançados aqui, uma vez que nos casos de CONCESSÃO e PERMISSÃO não é cabível dispensa e inexigibilidade, uma vez que o próprio art. 175 da CF usa a expressão "sempre através de licitação". Aliás a própria CESPE já considerou correta a assertiva: A concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, não lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações. (CESPE/CEBRASPE, TCM/BA, 2018)

  • Gab: ERRADO

    • Autorização --> Discricionária e Precária, prescinde de licitação.

    • Concessão e Permissão --> licitação OBRIGATÓRIA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nos termos do art. 175 da CF, a prestação de serviços públicos “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação”. 

    Você não viu a palavra autorização aí, né? É que a autorização não exige licitação prévia! 

    Gabarito: Errado


ID
2731597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


O transporte de mercadorias na cabotagem pode ser feito por embarcação estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178, parágrafo único, da CF: Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • Gabarito Certo

     

    Além do Artigo Citado pelo Lucas, no Site da ANTAQ temos:

     

    1.Quais são os tipos de navegação marítima?

    R: Navegação de cabotagem: é aquela realizada entre os portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis interiores;

     

    Navegação de longo curso: navegação realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;

     

    http://portal.antaq.gov.br/index.php/navegacao/maritima-e-de-apoio/perguntas-frequentes-navegacao-maritima/

  • Além do que está previsto na CF/1988

    O significado da palavra CABOTAGEM ajuda na hora da questão: 

    Navegação mercante ao longo da costa e, especialmente, entre portos do mesmo país, por oposição a navegação de longo curso.

     

    Força e Honra!

  • Só para ajudar:

    Um barco pode ser feito aqui no Brasil, mas ele pode ser registrado com a bandeira de um porto estrangeiro. Desta forma o barco é estrangeiro

  • CERTO

    Art. 178, parágrafo único, da CF: Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

     

    "Antes de começar a criticar os defeitos dos outros, enumera ao menos dez dos teus."

  • SIGNIFICADO: Cabotagem é a navegação entre portos marítimos de um mesmo país, sem perder a costa de vista. A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso, ou seja, aquela realizada entre portos de diferentes nações.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 178, p.ú, CF:

    Art. 178.  Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • CESPE DOS MEUS SONHOS. UM DIA EU CHEGO. 

  • Cabotagem: "É a navegação entre portos marítimos de um mesmo país, sem perder a costa de vista. A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso."

    Art. 178, CF. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. 

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. 

  • Aquele momento que você lê a questão e não consegue se situar no tempo e no espaço rsrs.

    Tá, agora me achei, estamos no Titulo VII - Da ordem econômica e financeira, capitulo que trata dos princípios gerais da atividade econômica.

    Cabotagem: transporte pela costa do próprio país; Longo curso: transporte marítimo internacional entre diferentes países.

    Comparada ao transporte rodoviário e ferroviário, em termos de custo, capacidade de carga e menor impacto ambiental, a Cabotagem se torna uma alternativa viável para compor a cadeia de suprimentos de diversos setores.

    Dessa forma, o transporte de mercadorias na cabotagem (pela nossa própria costa) pode ser feito por embarcação estrangeira (CERTO, art. 178, p. único CF/88).

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Certo

    Nos termos do Art. 178, parágrafo único, da CFRB - Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • Lembra de já ter visto a palavra "cabotagem"?

    Talvez seja por ter estudado o crime de descaminho, previsto no Código Penal:

      Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

  • Cabotagem é a navegação entre portos marítimos nacionais ou internacionais, sem perder a costa de vista

  • ESTRANGEIROS PODEM FAZER SABOTAGEM


ID
2731600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


A ordenação dos transportes aquáticos internacionais tem de ser feita por meio de lei e deve observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 178 caput.

    "Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

  • GABARITO: CERTO.


ID
2731603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinado porto recebeu um grande carregamento de frango congelado, carne suína congelada e carne bovina congelada, para exportação. Esses produtos foram distribuídos em 800 contêineres, da seguinte forma: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos; 300 contêineres foram carregados com carne bovina; 450, com carne suína; 100, com frango e carne bovina; 150, com carne suína e carne bovina; 100, com frango e carne suína.


Nessa situação hipotética,


250 contêineres foram carregados somente com carne suína.

Alternativas
Comentários
  • F = Somente Frango 
    S = Somente Carne Suína 
    B = Somente Carne Bovina 

    B ∩ F = 100
    B ∩ S = 150 
    F ∩ S = 100

    ------------

    S = 450 - (B ∩ S) - (F ∩ S)
    S = 200

  • Total Bovina = 300

    Total Suína = 450

    Frango + Bovina = 100

    Suína +Bovina = 150

    Frango + Suína = 100

    Com isso temos: Só Bovina = 300 - (100+150) = 50 --- Só Suína = 450 - (150+100) = 200 

  • Desenhei: https://imgur.com/a/knkPsvA

  • Lhamo tribunais, valeu pela imagem :)

  • Dica aos colegas: sempre iniciem preenchando o diagrama de trás para frente, de acordo com o comando da questão.

     

    Exemplo:

    Frango e suína= 100

    Suína e bovina= 150

    Com suína: 450 (porém, NÃO somente com essa carne)

     

    100150 = 250

    450 - 250 = 200

     

    Gabarito: Errado

     

  • por que a intercessão não entra no cálculo?

  • @catia santos, respondendo a sua pergunta: 

    enunciado da questão: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos. 

  • QUANTOS CONTERIAM SÓ FRANGO, GALERA?

  • 200, Leonardo Gonçalves.

     

  • catia santos, a quetão fala: "nenhum contêiner foi carregado com os três produtos", sendo assim, a interseção dos três = zero.

    Conta apenas a ∩ de frago e suino ( 100) + a ∩ de suino e bouvino (150) = 250.

    Subtrai do total de suíno = 450 => 450 - 250 = 200.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A interseção não entra no cálculo pois a questão afirma que nenhum conteiner foi carregado com os três produtos, ou seja, a interseção dos três conteineres está vazia.

     

    Apenas frango = 200

    Apenas carne bovina = 50

    Apenas carne suina = 200

    Frango + carne bovina = 100

    Carne bovina + carne suina = 150

    Frango + carne suina = 100

     

    Podem fazer as contas, no total bate os 800 contêineres.

     

    Bons estudos galera..

     

  • nosssa galera complica demais ........ bem direto ao ponto gente 

    soma todos os valos e diminua pelo total que ele deu 

    450+300+150+100=1000

    1000-800 = 200

    gaba errado 

  • 1100* Hugo Ricardo 

  • Hugo Ricardo vc acertaria pq é do CESPE e a responta deu diferente. Se fosse de múltipla escolha, teria errado. Fez a conta errada

  • Hugo Ricardo cuidado, esse tipo de resolução não funciona pra questões de múltipla escolha, tem que fazer os conjuntos

  • Suíno: 450 - 150 - 100 = 200

    Bovino: 300 - 150 - 100 = 50

    800 = x + 100 + 100 + 200 + 50 + 150

    800 - 100 - 100 - 200 - 50 - 150 = x

    x = 200

  • Eu não entendi o erro da questão ainda. A resposta não é 200 para carne suina? Alguém me ajuda? Acho que é uma questão de interpretação. Obrigado

  • Cleiton Faria, justamente, a resposta  é 200, e ela afirma ser 250. Esse é o erro da questão.

  • Ele pediu "SOMENTE" carne suína, então sao 200!

  • 450 total de carne suína - 100  com frango e carne suína - 150 com carne suína e carne bovina = 200

  • Errado

     

    800 contêineres distribuição

     

    0 contêineres com os 3 produtos

    300 contêineres carne bovina

    450 contêineres carne suína

    100 contêineres com frango e carne bovina

    150 contêineres com carne suína e  carne bovina

    100 contêineres com frango e carne suína

     

     

    0+150+100= 250

    250 - 450= 200

    200

  • Adoro quando a galera desenha!! Obrigada.

  • É ridículo o Qconcursos não disponibilizar postagem de fotos nos comentários.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/WQkpKKeKX20
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Taís, seu raciocínio está errado, sugiro que você leia os comentários dos colegas.

  • 100,DA CARNE BOVINA.

    75,DOS 100,DO FRANGO E CARNE BOVINA.

    DOS 100,SUBTRAI-SE,50.

    RESUMINDO:100+75+50=225.

    QUE É INFERIOR A 250.


  • Questões otimas de lógica, fiz aqui mais é uma pena não ter como tirar a foto e mandar aqui.
  • Suína = 450

    Suína + bovina = 150

    Suína + frango = 100

    Somente suína = 450 - (150 + 100) = 450 - 250 = 200

  • Diagrama neles!

    S = 200

    #stayhard

  • desenhando: http://sketchtoy.com/69034176

  • Veja o diagrama abaixo, obtido a partir das informações do enunciado:

    Percebe-se que 200 contêineres foram carregados somente com carne suína. Item errado.

  • podem me informar como vejo os comentários dos demais professores. Dizem que tem 3 mas só vejo o vídeo de um

  • Gab. ERRADO!

    Aqui Não Cespe!

    200 somente Suína

  • Fiz assim

    total de carne suína=450

    150 com carne suína e carne bovina;

    100 com frango e carne suína.

    Pega tudo que tem carne suína e diminui pelo de 450.

    450-150-100= 200

    Então foram 200 contêineres

    sou péssima em matemática mas a gente tenta né

  • aqui nao jaburú

    450-150-100= 200.

  • Segue o diagrama

    https://sketchtoy.com/69149036

  • Né? rs.

  • Minha contribuição.

    Diagrama de Venn

    Bovina - B

    Suína - S

    Frango - F

    B / S / F = 0

    B / S = 150

    S / F = 100

    F / B = 100

    B (apenas) = 50

    S (apenas) = 200

    F (apenas) = 200

    Abraço!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Pulo do gato:

    Temos um total de 450 c/ carne Suína.

    Logo: 450 - 100 (Suíno e Frango) - 150 (Bovino e Suíno) = 200 (Apenas Suíno)

  • ERRADO

  • Pessoal, fiz a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/JyAbZGVKjVM

  • 200 somente c suina!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/1Q92w83Z-Qc

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Faça os diagramas.

    Para confirmar: 200 apenas com carne suína.

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JljhcZnXt5Q

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

    • 450, com carne suína
    • 150, com carne suína e carne bovina
    • 100, com frango e carne suína

    Somente carne SUÍNA: 450 - 150 - 100 = 200 -> Gabarito Errado

  • Fala, galera! A resolução dessa questão está no link abaixo. Acompanhem o Canal Matemática com Morgado e bom estudo a todos :)

    https://youtu.be/Ff-gyu1ItD0


ID
2731606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinado porto recebeu um grande carregamento de frango congelado, carne suína congelada e carne bovina congelada, para exportação. Esses produtos foram distribuídos em 800 contêineres, da seguinte forma: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos; 300 contêineres foram carregados com carne bovina; 450, com carne suína; 100, com frango e carne bovina; 150, com carne suína e carne bovina; 100, com frango e carne suína.


Nessa situação hipotética,


50 contêineres foram carregados somente com carne bovina.

Alternativas
Comentários
  • F = Somente Frango 
    S = Somente Carne Suína 
    B = Somente Carne Bovina 

    B ∩ F = 100
    B ∩ S = 150 
    F ∩ S = 100

    ------------

    B = 300 - (B ∩ F) - B ∩ S
    B = 50

  • Desenhei:  https://imgur.com/a/8KjxinI

  • 300(150-100)>>>>300 - 250 = 50

     

  • Valeu Lhamo Tribunais

  • Gab. C, conforme a resolução dos colegas.

     

  • Certo.

    50 só tinham chifrudos.

  • Questão correta.

     

    Total de contêineres com carne bovina: 300, para encontrarmos quantos foram carregados só com esse tipo de carne, diminuímos desses 300 os que foram  carregados com bovina e outro tipo de carne junto.

     

    contêineres com frango e carne bovina: 100 → 300 - 100 = 200

     

    contêineres com carne suína e bovina: 150 → 200 - 150 = 50

     

    Bons estudos

  • Certo

     

    800 contêineres distribuição

     

    0 contêineres com os 3 produtos

    300 contêineres carne bovina

    450 contêineres carne suína

    100 contêineres com frango e carne bovina

    150 contêineres com carne suína e  carne bovina

    100 contêineres com frango e carne suína

     

     

    0+150+100= 250

    300 - 250= 50

    50

  • vlw,Lhamo tr

  • Essa questão é muito loka!

  • Questão sem nexo, porque como que vai distribuir 50 para carne bovina se já foram usados todos os valores anteriores para os outros tipos de carne?

  • Difícil interpretação.
  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/8TGlRKdIrt4
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Bovina = 300

    Frango + bovina = 100

    Suína + bovina = 150

    Somente bovina = 300 - (100 + 150) = 300 - 250 = 50

  • contêineres puros:

    200 de frangos

    200 de suínos

    50 de bovinos

  • Desenhando: https://sketchtoy.com/69034166

  • De fato, pelo diagrama que construímos 50 contêineres foram carregados somente com carne bovina. Item correto.

  • Gab. CERTO

    Aqui Não Cespe!

  • Gabarito Certo

    prnt.sc/u1oy1g

  • Minha contribuição.

    Diagrama de Venn

    Bovina - B

    Suína - S

    Frango - F

    B / S / F = 0

    B / S = 150

    S / F = 100

    F / B = 100

    B (apenas) = 50

    S (apenas) = 200

    F (apenas) = 200

    Abraço!!!

  • Gabarito: CERTO

    Pulo do gato:

    Temos um total de 300 c/ carne bovina.

    Logo: 300 - 150 (Bovino e Suíno) - 100 (Frango e Bovino) = 50 (Apenas Bovino)

  • CERTO

  • Galera, fiz a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/QkvcvSTirAc

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/3eYaYrYmrCM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JljhcZnXt5Q

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Na dúvida, faça o diagrama que ajuda bastante.

    • 300 contêineres foram carregados com carne bovina
    • 100, com frango e carne bovina
    • 150, com carne suína e carne bovina

    Apenas carne Bovina: 300 - 100 - 150 = 50 -> Gabarito Certo.

    Nos vemos na ANP!

  • Fala, galera! A resolução dessa questão está no link abaixo. Acompanhem o Canal Matemática com Morgado e bom estudo a todos :)

    https://youtu.be/Ff-gyu1ItD0


ID
2731609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinado porto recebeu um grande carregamento de frango congelado, carne suína congelada e carne bovina congelada, para exportação. Esses produtos foram distribuídos em 800 contêineres, da seguinte forma: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos; 300 contêineres foram carregados com carne bovina; 450, com carne suína; 100, com frango e carne bovina; 150, com carne suína e carne bovina; 100, com frango e carne suína.


Nessa situação hipotética,


a carga de 400 contêineres continha frango congelado.

Alternativas
Comentários
  • T = Total Containers 

     

    CF = Cojunto Frango 
    CS = Conjunto Carne Suína 
    CB = Conjunto Carne Bovina 

     

    F = Somente Frango 
    S = Somente Carne Suína 
    B = Somente Carne Bovina 

     

    B ∩ F = 100
    B ∩ S = 150 
    F ∩ S = 100

    T = 800

    ------------

    B = 50
    S = 200

     

    B ∩ S ∩ F = 0
    CB = B + (B ∩ F) + (B ∩ S) = 50 + 100 + 150 = 300
    CS = S + (B ∩ S) + (F ∩ S) = 200 + 100 + 150 = 450
    CF = F + (B ∩ F) + (F ∩ S) = F + 200

     

    T = CB + CF + CS - (B ∩ S) - (B ∩ F) - (F ∩ S) + (B ∩ S ∩ F)
    T = 300 + CF + 450 - 100 - 150 -100 + 0
    T = CF + 400
    CF = 800 - 400
    CF = 400

  • O Cálculo Informado pelo "Estudo Concursos" não teria como resultado F=200??  Veja...

    T = CB + CF + CS - (B ∩ S) - (B ∩ F) - (F ∩ S) + (B ∩ S ∩ F)
    T = 300 + CF + 450 - 100 - 150 -100 + 0
    T = CF + 400
    substituindo... 800 = F+200 + 400

    800=F+600 -> 800-600=F -> F=200

  • Pegadinha brava ein...como não havia o "somente" o cálculo é CF (200) + FB (100) +FS (100) = 400

  • Desenhei: https://imgur.com/a/IXhAgfP

  • Acho mais fácil pelo diagrama.

    Depois de distribuir todos os valores no diagrama teremos: Bovino e Frango = 100 | Suíno e Frango = 100 | Frango = 200

     

    O enunciado quer o carregamento total de Frango, não somente de Frango.

  • não conseguir achar esses 400 , os frango da 200 mas cade os outros 200 e eu acertie as duas primeiras 

  • Pelo Diagrama:
    Total:  800
    Deste total subtraímos o total isolado das carnes Bovinas (50) e Suínas (200), que juntas dão 250;
    Posteriormente, subtraímos as interseções de todos os grupos: BS -> 150; FB -> 100; FS -> 100; Ou seja, um total de 350.

    Assim, 800 - 250 = 550;
                                   550 - 350 = 200, Que é o total de contêineres que contém somente frango!
     

    Como ele afirma que o frango estava em 400 contêineres, podemos concluir que é certo, pois, 200 + 100 (FB) + 100 (FS) é 400.

    Assertiva  CORRETA.

  • Sabemos que de início pelas interseções temos 200 carregamentos de frango. Logo  800-200 = 600

    Agora, vamos achar o que resta: 600-50-150-200 = 200

    Ficamos com 400 carregamentos de frango.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Obrigada meninos vocês são fofos

  • CERTO


    Colegas, primeiro repare que enunciado não coloca palavra SOMENTE, ou seja, estes 400 não é APENAS frango pois esse total tá misturado com outras carnes.


    Fiz da seguinte maneira:

    Acreditei que número 400 para Frango era VERDADE, então ficou assim:


    F = 400

    S = 450

    B = 300


    Então somei tudo = 1150

    Como sabemos que existe intersecção, peguei todos eles e somei = 100+150+100 = 350

    Agora basta diminuir total encontrando (1150) pelo total da intersecção (350), Se resultado final der 800 (que é TOTAL do exercício) então questão tá correta, caso contrário temos que marcar ERRADO.

    1150-350 = 800

    CERTO

  • Negócio sem lógica nenhuma. Pediu apenas frango, como vou tirar a diferença se só continha frango em um único carregamento? Deveria ser 200. Agora, se houve outro carregamento que contivesse frango mais outra coisa, aí sim, deveria tirar a diferença.
  • Gabarito: Certo

    Começa-se pela soma de todos os conjuntos (daqueles que são de APENAS um tipo de carne) e de suas intersecções.

    APENAS de Porco: será 450 - 250 (intersecção de 100 com os de frango e de 150 com os de carne bovina)= 200

    APENAS de carne Bovina: será 300 - 250 (intersecção de 100 com so de frango e 150 com os de carne suína)= 50

    Somo tudo: 200+50+150+100+100= 600

    Como meu conjunto Universo é 800 inferi-se que 200 contêineres continham apenas frango, mas como a questão pede a quantidade de contêineres quem contêm frango (NÃO APENAS FRANGO) somo aos outros 200 (100 na intersecção com os que contém carne bovina com 100 na intersecção com os que contém carne suína), logo o TOTAL DE CONTÊINERES COM FRANGO VAI SER 400.

  • Cai igual o Neymar nessa, 

    SÓ frango = 200 

    Que contenha frango = 400 

    Ah CESPE....

  • Matheus Sousa, a questão afirma  "a carga de 400 contêineres continha frango ", não fala que continha APENAS frango.

    Neste caso engloba os que contém só frango e também as que cotém frango e outros; ou seja, tudo que estiver com frango, entende?!

  • Aquela pegadinha básica...

     

    A informação é de que 400 contêineres continha frango congelado, então está certo, se dissesse que apenas 400 contêineres... aí estaria errado. 

  • Complementando a resposta dos colegas. Você que acabou errando essa questão, tente fazer o conjunto das informações com suas interseções. 

    Lembrando que a interseção central do diagrama é 0 (zero). 

     

    Bons Estudos! 

  • A carga de 400 contêineres não somente continha Frango congelado( 200), mas também continha a mesma quantidade de carne Bovina (100) e de carne Suina (100).

  • Certo

     

    Pelo Diagrama:
    Total:  800
    Deste total subtraimos o total isolado das carnes Bovinas (50) e Suínas (200), que juntas dão 250;
    Posteriormente, subitraimos as interseções de todos os grupos: BS -> 150; FB -> 100; FS -> 100; Ou seja, um total de 350.

    Assim, 800 - 250 = 550;
                                   550 - 350 = 200;
     

    Como ele afirma que o frango estava em 400 contêineres, podemos concluir que é certo, pois, 200 + 100 (FB) + 100 (FS) é 400.

     Ou seja 

    800 - 250 - 350= 

    400

  • Pegadinha basica desse conteudo glr

  • Se você já consegue montar o diagrama corretamente agora é só subtrair os contêineres que não contem frango.


    50 (só bovinos)

    150 (bovinos e suínos)

    200 (só suínos)


    somando tudo isso teremos 400 contêineres com outras carnes, o que sobrou do total será a resposta para a questão.


    800-400= 400 contêineres contém franco. (lembre-se, a banca não perguntou SOMENTE frango)





  • Bah...pegadinha clássica que um galera cai...(inclusive eu caí)

    hahahaha

  • Não tem pegadinha alguma gente, em nenhum momento a questão informa que tem 200 conteiner carne de frango (como a maioria está relatando aqui). O que tem é gabarito errado da banca isso sim. Espero que o professor Renato esclareça. Afffff Cespe :(

     

    Mas sim: 100, com frango e carne bovina; e 100, com frango e carne suína (apenas esses conteiners contém carne de frango, não tem mais outro conteiner com carne de frango).

     

    ----> totalizando 200 conteiners, pois não está pedindo apenas carne de frango. Assim o gabarito deveria ser ERRADO, pois não são 400 conteiners mas sim 200 e isso está claro!?!?! .

     

    VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!!

  • gente pelo amor ....a questao diz que a carga com 400 containers tinha frango congelado , nao precisa nem de calculo , ela noa disse a quantidade de frango apenas de container

  • Bolsonaro 2018 você está fazendo menos sentido do que o seu próprio homônimo. Os colegas já explicaram a questão e o gabarito está correto. "Pegadinha" mais velha da teoria de conjuntos.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/aQkNlrbBCEU
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Através da elaboração correta dos diagramas, chegaremos aos seguintes valores:

    Bovina = 50

    Suína = 200

    Bovina INT Suína = 150

    Bovina INT Frango = 100

    Suína INT Frango = 100

    Frango = 200

     

    Logo, três contêineres têm frango: só frango E Suína INT Frango E Bovina INT Frango.

    É só somar: 200+100+100 = 400! 

    A pegadinha é a questão nos induzir a pensar no "somente frango", que é 200..


    Bons estudos :D 

  • como a questao nao pede somente o contener de frango entao vai ser assim

    o frango esta junto da carne suina e bovina entao os que esta individual tbm tem o frango

    vc pega os numeros que sao individuais 450+300= 750

    e depois os que estao em grupo 100 150 100 que juntando vai da 350 e diminui cm o 750

    750-350=400

  • Rapidola...

    Fez o diagrama né?

    Ta.

    pega o total de carne bovina (300) depois o total de carne de porco (450). Soma, dá 750.

    Agora pega esse total e tira da soma das intersecções (350). Pronto, deu 400.

    Tira do total (800), deu 400.

    400 é tudo do frango.


    É a formuletinha : Total de elementos= n(A) + n(B) + n(C) + Intesecção dos 3 - Intersecção de cada... :)

  • 800 = F + 450 + 300 − 100 − 100 − 150 + 0

    800 = F + 400

    F = 400

  • excelente,resposta KAULANE....SÁBIDA VC HEIMMM;

  • gente amo esses comerntários, ajudam bastante, valeu galerinha.


  • F - Frango = X

    S - Suíno = 450

    B - Bovino = 300

    -----------------------------------------------------------

    F + S = 100

    S + B = 150

    F + B = 100

    -----------------------------------------------------------

    B = 300 - (F+S + S+B) = 50

    S = 450 - (S+B + F+S) = 200

    -----------------------------------------------------------

    Total = S + B + (F+S) + (S+B) + (F+B)

    Total = 200 + 50 + (100) + (150) + (100) = 600

    -----------------------------------------------------------

    800 contêineres - 600 = 200 Frango

  • 100x + 100 = 800

    200x = 800

    x = 800

    200

    x= 400

  • Essa foi pra pegar os desatentos como eu que consideraram só frango e em nenhum momento a questão especificou...ela queria frango...

  • Cespe adora pregar peças:

    Que contenha frango = 400

    Somente frango = 200

  • Aqui não CESPE

    GABARITO= CERTO

    400 FRANGO

    200 SOMENTE FRANGO

    CESPE É UM BOI

  • Como no total temos 800 contêineres, basta fazermos a soma, tomando o cuidado para não somar duas vezes as partes presentes nas interseções. Uma forma de fazer isso é pegar o conjunto carne bovina inteiro (300 contêineres) e somar com aqueles itens que estão fora de carne bovina, obtendo:

    300 + 200 + 100 + X = 800

    600 + X = 800

    X = 200

    Assim, obtemos nosso diagrama final:

    De fato, o frango congelado está em 100 + 100 + 200 = 400 contêineres. Item CERTO.

  • me pegou sua maledita

  • Essa casca de banana tá derrubando bastante gente pelas estatísticas kkk
  • Bovina = 300

    Suína = 450

    Frango e Bovina = 100

    Suína E Bovina = 150

    Frango e Suína = 100

    Frango = ?

    Bovina + Suína - (F + B) - (S + B) - (F + S)

    300 + 450 - 100 - 150 - 100 = 400

  • Mó tempo desenhando os conjuntos, encontro todos os valores ok...

    "Apenas" frango congelado = 200.. vou lá e tasco errado.... arrhhhggggg

  • Se não tiver atento cai fácil. Disse continha, se fosse somente era 200.

  • Segue o diagrama

    https://sketchtoy.com/69149036

  • Como a questão não especificou que era APENAS aqueles que tinham SOMENTE FRANGO,tudo aquilo que tenha intersecção com frango será acrescentado como valor. ( 100 (FR +CB) + 100 ( FR+CS) + 200 somente frango)

  • Se no enunciado diz que não pode haver container com os três produtos, por que ele considera como 400 , uma vez que total de 400 é obtido somando-se bovina e frango(100), suína e frango(100) e frango(200)?

  • Gabarito Certo

    prnt.sc/u1oz1e

  • Minha contribuição.

    Diagrama de Venn

    Bovina - B

    Suína - S

    Frango - F

    B / S / F = 0

    B / S = 150

    S / F = 100

    F / B = 100

    B (apenas) = 50

    S (apenas) = 200

    F (apenas) = 200

    400 contém Frango

    Abraço!!!

  • X + 450 + 300 - ( 100 +100+150) = 800

    X = 400( frango)

  • SÓ frango = 200 

    Que contenha frango = 400 

  • Me aguarde Cespe, minha vingança será “ manigna”

  • Gabarito: CERTO.

    Pulo do gato:

    A questão afirma 400 contêineres CONTINHAM frango e não contêineres com frango.

    Ao desenhar o diagrama você perceberá que dentro do conjunto Frango, haverá exatamente os 400 que a questão afirma.

    Se estivéssemos diante da afirmação de frango, ai sim, seriam 200, como quem errou provavelmente pensou.

    Avante!

  • CERTO

  • Pessoal, fiz a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/45t8Ta1lYZQ

  • Pessoal muito cuidado com questões de conjuntos, uma palavra torna a questão errada ( ou certa kk)...

    A interpretação deve estar aguçada, galera!

    somente frango -->200 CERTO

    somente frango e somente carne bovina--> 100 ERRADO ( o certo é 250)

    somente frango e carne bovina --> 100 CERTO

    Atenção no jogo de palavras do examinador, conheçamos o "inimigo"...

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/6FM1hJuoqdw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Cai na pegadinha do malandrooooo

  • Na minha opinião, deveria ser anulada, pois carga de 400 contêineres que não frango algum.

  • Resolução:

    http://sketchtoy.com/69493324

  • EU QUASE CAI NESSA PEGADINHA FDP EU N ACREDITO. ESSA BANCA VIVE DE PEGADINHA. NÃO É QUESTÃO DE FAZER PERGUNTA INTELIGENTE OU N, MAS FAZER QUESTAO COM PEGADINHA, COM CONFUSÃO DE PALAVRAS PRA VER SE PEGA ALGUÉM. CESPE SUA ARROMBADA ME MAMA VAI.

  • Se fosse utilizado o SOMENTE seria = 200 contêineres.

    Total = 800

    50( apenas bov) +100( bov + frango)+100( suína+ frango) 150 (bovina + suína)+200 (apenas suína) + F = 800

    600 + F = 800

    F = 800-600

    F= 200 + 100(intersecção de bovina com frango) + 100 ( intersecção de suína com frango), logo totalizamos 400 contêneres.

  • As maiores informações dadas pela questão são sobre carne bovina (CB) e carne suína (CS).

    Total de CB = 300

    Total de CS = 450

    Interseção entre CB e CS = 150

    Logo:

    300 + 450 - 150 = 600

    Veja que 600 é o total de CB+CS.

    Se o total de tudo é 800 (F+CB+CS=800), e CB+CS = 600,

    então F = 800 - 600 = 200 (só frango).

    Somando só frango com as interseções de Frango e alguma coisa:

    200 + 100 + 100 = 400 ("pelo menos" frango).

  • Prof. Ivan Chagas o Sr sempre me salva nestas questões, sempre replicarei seus vídeos pois são de grande valia para nós concurseiros, OBRIGADO.

     Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/6FM1hJuoqdw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JljhcZnXt5Q

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Sensacional, a explicação da professora. Assista se puder.

  • QUESTAO FÁCIL,PORÉM CABE TBM INTERPRETAÇAO

    CASO O COMANDO DIZIA SOMENTE FRANGO ESTARIA ERRADA.POIS O VALOR É 200

    MAIS AO SOMAR TODO O CONJUNTO Q FRANGO PARTICIPA SUA SOMA TOTAL É 400,OU SEJA, CORRETA.

  • Fala, galera! A resolução dessa questão está no link abaixo. Acompanhem o Canal Matemática com Morgado e bom estudo a todos :)

    https://youtu.be/Ff-gyu1ItD0

  • T = B + S + F - (F∩S) - (F∩B) - (S∩B) + (F∩S∩B)

    800 = 300 + 450 + F - 100 - 100 - 150 + 0

    F = 400


ID
2731612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.


O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

Alternativas
Comentários
  • O argumento é valido, mas as informações estão erradas.

  • Correto.

    O que é um argumento VÁLIDO?

    Não confunda validade com verdade. É possível construirmos um argumento logicamente válido com proposições falsas. 

  • Isso sequer é um argumento, é apenas uma premissa composta. Como afimar que é válido?

    Para dizer que um argumento é válido, precisa-se garantir que a conclusão decorre logicamente das premissas.

  • GAB: CERTO

    Mas eu tinha entendido da seguinte forma:

    Premissa 1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (pois está após o "pois").

    Premissa 2: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (pois está após o "pois").

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Achei que o argumento seria inválido porque não é possível saber, através das premissas, se São Paulo se encontra no Sudeste brasileiro (pois aprendi que, para o argumento ser válido, deve ser possível extrair unicamente das premissas as informações que estão na conclusão).

    Segui um exemplo que vi em uma aula nesse mesmo estilo e me ferrei.

  • eu fiz assim ( nao sei se tive o raciocinio certo, mas acertei rsrs):

    A proposição “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.", pode ser escrita dessa forma: "Se o porto de Itaqui está no Sudeste, então o porto de Itaqui esta localizado na Ilha de Maraló e a Ilha de Marajó está localizada em SP".

    entao:

    P.I.S: Porto Ipequi no Sudeste = F

    P.I.M: Porto Ipequi na Ilha de Marajó = F

    I.M.SP: Ilha de Marajó em São Paulo = F

    P.I.S --->(P.I.M. ^ I.M.SP)

    F     --->    (F       F)

    F    --->    F = V

     

  • P->(Q^R)

  • *Gabarito definitivo [certo]

    Mais uma Cespice ¯\_(ツ)_/¯ 

    ​A frase está invertida:

    O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Ordem direta:

    SE o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, ENTÃO O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Pra mim isso é só uma proposição composta e não "argumento", mas ok, então seria: 

    premissa: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo

    conclusão: o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro 

    v v    ?

    A^B—>C

    obs: dá na mesma estruturar por sentença:

    p1: A  V

    p2: B  V

    c: C  ?

    Não vejo como chegar à validade do argumento, não dá pra dizer se a conclusão é V ou F a partir das premissas.

    Se tivesse outra premissa dizendo por ex.: São Paulo fica/não fica na região sudeste. Aí teríamos informação suficiente.

    A lógica se restringe a estrutura do argumento, esqueça seus conhecimentos externos, por isso é bom trocar as frases por letras pra não se confundir, vou montar a mesma questão com outras palavras:

    “O gato está no segundo andar, pois o gato está localizado no sofá e o sofá está localizado na sala.”

    na ordem direta:

    SE o gato está localizado no sofá E o sofá está localizado na sala, ENTÃO o gato está no segundo andar.

    Perceba que a estrutura é exatamente a mesma e não há informações para a conclusão (não sabemos em qual andar é a sala). 

    Notem ainda que ao mesmo tempo que a questão faz o certo e não leva em conta a "realidade"(conhecimentos externos ao argumento) sobre a localização das ilhas, ela usa o conhecimento externo de que SP é região sudeste!????!

    Devemos considerar as premissas V? sim SEMPRE, e isso deve levar a uma conclusão V (se levar a um F é invalido).

    atribuir V/F serve pra testar a ESTRUTURA do argumento, isso que importa! exatamente por isso que uma premissa F permite uma conclusão F, pois valida a estrutura (perceba que se vc considerasse V "essa" mesma premissa, ela muda a conclusão pra V).

    Então não generalizem isso de argumento F e conclusão F então é válido, deve haver DEPENDÊNCIA, o valor (V/F) atribuído à conclusão deve vir obrigatoriamente das premissas. (isso é algo que demorei muito pra sacar nessa matéria confusa que até professor mistura coisas) 

    mais uma informação que mudou minha vida estudando essa bagaça:

    Verdeiro/Falso é propriedade da PROPOSIÇÃO (não existe argumento verdadeiro ou falso)

    Validade/Invalidade é propriedade do ARGUMENTO (não existe proposição válida ou inválida)

    *como sabem, é possível uma estrutura válida com falsidades. 

    Não confundam argumento com proposição. Cada "frase" é uma proposição (que pode ser simples ou composta).

    Um argumento é formado por uma ou mais proposições (nomeadas de premissas) e a proposição decorrente dessas (nomeada de conclusão).

                                    

     

  • Talvez esteja invertido, como o Paulo Eduardo falou e seja um um silogismo:

    Silogismo:

    raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições (premissas), das quais se obtém por inferência uma terceira (conclusão) [p.ex.: "todos os homens são mortais; os gregos são homens; logo, os gregos são mortais"].

    (Google)

  • Validade de um argumento: Válido e Inválido.

    Uma proposição é verdadeira ou falsa. No caso de um argumento dedutivo diremos que ele é válido ou inválido. Todos os argumentos indutivos são inválidos, portanto não há de se falar em validade de argumentos indutivos.

    A validade é uma propriedade dos argumentos que depende apenas da forma (estrutura lógica) das suas proposições (premissas e conclusões) e não do seu conteúdo.

    Argumento Válido: quando a sua conclusão é uma conseqüência obrigatória de suas premissas.

    Quando um argumento é válido, a verdade de suas premissas deve garantir a verdade da conclusão do argumento. Se o argumento é válido, jamais poderemos chegar a uma conclusão falsa quando as premissas forem verdadeiras.

    Argumento Inválido: quando a verdade das premissas não é suficiente para garantir a verdade da conclusão, ou seja, quando a conclusão não é uma conseqüência obrigatória das premissas.

  • É bem simples, o que precisamos entender:

    Argumento Válido vs. Argumento Lógico: Pra ser válido não precisa ser necessariamente lógico, ou seja, se apresentar algum aspecto que no mundo real seja sem lógica, ainda assim o argumento pode ser válido.

    O que caracteríza argumentos válidos ou inválidos são os seguintes princípios:
    1. Princípio da não contradição: Nenhuma preposição pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo, então você deve analisar se a preposição se contraria.
    2. Princípio da identidade: Uma preposição verdadeira e verdadera, uma preposição falsa é falsa. Analise as preposições, se ela é verdadeira, não se pode dar como falsa em um mesmo enunciado.
    3. Princípio do terceiro-excluído: Ou a preposição é verdadeira ou falsa, não existe uma terceira opção.

    Outros exemplos que não são preposições: Pergunta, ordem, pedido, conselho, exclamação, expressão de sentimento/opnião, frase incompleta e sentenças abertas.

     

  • Fiz assim:

    Para ser um argumento válido nao pode ter contradição.

    Premissas:

    P = fica em SP

    Q= localizado na ilha de marajó

    R= Fica no sudeste

    Conclusão :

    Q^P - > R

    Daí vc admite que a conclusão é falsa  e as premissas são verdadeiras , e veja se aparece alguma contradição. Se aparecer , o argumento é válido.

    Assim :

    Q   = V

    P = V

    R = V

    Q^P - > R  = F

    Continuando... 

    Admitindo a conclusao como falsa , Q e P têm que ser verdadeiros e R é falso.

    Então vc acha a contradição , porque R deveria ser verdadeiro.

     

  • A oração está invertida, pois o meu raciocínio foi desse jeito:

    O "POIS" na oração funciona como o 'SE", ficando assim:

    P- O PORTO DO ITAQUI ESTÁ LOCALIZADO NA ILHA DE MARAJÓ; ISSO AQUI É FALSO, POIS O PORTO LOCALIZA-SE NA ILHA DE SÃO LUÍS.

    Q- A ILHA DE MARAJÓ ESTÁ LOCALIZADA EM SP; ISSO AQUI É FALSO, POIS A ILHA DE MARAJÓ FICA NO PARÁ.

    R- O PORTO ESTÁ NO SUDESTE BRASILEIRO; ISSO AQUI É FALSO, POIS O PORTO ESTÁ LOCALIZADO NO NORDESTE BRASILEIRO;

    FICANDO ASSIM O ESQUEMA:

    (P ^ Q) -------> R

    AGORA, ATRIBUINDO OS VALORES ENCONTRADOS A CADA PROPOSIÇÃO TEMOS:

    (F ^ F)-------> F

    F ------->F

    = V(VERDADEIRO), POIS SABEMOS QUE NA CONDICIONAL SENDO O PRIMEIRO VALOR F, A PROPOSIÇÃO SERÁ VERDADEIRA INDEPENDENTE DO V/F O VALOR FINAL.

    PORTANTO, É UM ARGUMENTO VÁLIDO

    QUESTÃO CORRETA

     

  • Atenção ! muitos comentários errados ... pulem direto para o comentário do "JD A"

    A conclusão e as premissas de um argumento nem sempre vêm em sequência. Perceba que a conclusão se dá na primeira oração "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro".

    Outra observação importante: quando a questão soliciar um tipo de inferência por dedução,como é o caso desta, esqueça o conectivo "pois" como uma condicional , pois vi muitos questionando que o argumento se tratrava de uma proposição composta.

  • Não acho que as premissas serem verdadeiras levam a uma conclusão verdadeira nesse caso, o que tornaria a argumentação inválida. Se não há informação que São Paulo fica no Sudeste, baseado apenas nas premissas não é possível chegar a uma conclusão. Se você não usar conhecimentos de fora do problema, não tem validade.

     

    Só fazer por conjuntos, imagina que o Porto de Itaqui seja um pequeno conjunto dentro do conjunto Ilha de Marajó, que por sua vez é um conjunto dentro do conjunto São Paulo. Se a questão não informa que São Paulo fica no Sudeste, como posso inferir que o conjunto São Paulo se insere no conjunto Sudeste? Mesmo que seja um conhecimento comum a todos, não acho correto se a questão não informou expressamente essa condição.

  • Eu fiz essa questão por conjuntos (balões): a ilha de Marajó está contida em São Paulo. São Paulo está contido no Sudeste. Se o Porto de Itaqui está na ilha de Marajó, então está dentro do Sudeste. 

  • Silogismo: 2 premissas e 1 conclusão

    Faço essas questões da seguinte maneira:

    1º O porto de Itaqui está no Sudeste Brasileiro = V

    2º Porto de Itaqui está na ilha de Marajó= V

    3º Conclusão: Ilha de Marajó está em São Paulo= F

    Eu suponho que a conclusão é falsa, e as premissas são verdadeiras, assim dessa forma se der algum erro nas premissas já sei que o argumento é válido. Nesse caso, se a ilha de Marajó estar em SP é falso, as premissas 1 e 2 entram em contradição, pois não tem como o porto de Itaqui estar na ilha de Marajó,( premissa 2) se o porto fica no Sudeste brasileiro ( premissa 1). Perceba dessa forma que a verdade de uma entra em confronto com a de outra.


    Macete:

    Conclusão falsa e erro nas premissas: Argumento válido

    Conclusão falsa e não erro nas premissas: Argumento inválido

  • Pulem direto pro comentário do JD A.

  • Fiz por conjuntos achei mais facil de conpreender. (((porto)ilha)SP)sudeste)
  • O Paulo Cr fez o melhor comentário: falta uma proposicao que diga que SP está no Sudeste. Entretanto, tenho visto que a CESPE nao é tao rigorosa nesse tipo de questao e assume que voce ja deve considerar esse conhecimento, mesmo que nao esteja no argumento. Voces tem percebido a mesma coisa?

  • argumentos válidos ou inválidos são os seguintes princípios:
    1. Princípio da não contradição: Nenhuma preposição pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo, então você deve analisar se a preposição se contraria.
    2. Princípio da identidade: Uma preposição verdadeira e verdadera, uma preposição falsa é falsa. Analise as preposições, se ela é verdadeira, não se pode dar como falsa em um mesmo enunciado.
    3. Princípio do terceiro-excluído: Ou a preposição é verdadeira ou falsa, não existe uma terceira opção.
     

  • SE... ENTÃO

    POIS = SE

     

  • Perfeito comentário JD A.

  • Essa é aquela questão que derruba 8.757 candidatos! 

  • Se for interpretar por GEOGRAFIA, vai errar a questão e a CESPE não pediu isso.

    Ele so quer saber se o argumento é válido ou não!!!

    Vamos baixar o nível e ser humilde!

  • Deveria haver uma premissa informando que São Paulo está no Sudeste.

  • A Banca quis saber a lógica preposicional.

    Se ela afirma que o porto está em SP, então logicamente om porto está na região Sudeste.

    Pessoal, esqueçam a geografia, é exatamente assim q a banca quer q vcs pensem.

  • A ideia é:

     

    Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, entao O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

     

    Premissa 1 : O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

  • Gabarito: CERTO.

    Porém, esta questão não esta formalmente completa.

     

     

    P1: Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.  (V)

    P2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo. (V)

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro. (V)

     

    Neste caso a conclusão é verdadeira quando consideramos outra premissa que não está explicita: São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Porém, a conclusão poderia não ser válida caso não tivessemos o conhecimento desta premissa:

     

    P1: BMTK está localizado na AXDTC.  (V)

    P2: A AXDTC está localizada em KTHJ. (V)

    Conclusão: O BMTK está no AFLM. (F)

     

    Precisaria da premissa P3 para a conclusão ser válida: KTHJ está localizado em AFLM.

     

     

     

  • MACETES PARA SIMPLIFICAR A SUA VIDA!

     

    1)  Se há um termo que aparece na premissa 1 e depois na premissa 2 (chamado de temro méido), esse termo não poderá aparecer na conclusão, pois, se aparecer, o argumento será inválido

     

    Ex:  1.Todo cachorro é verde

            2. Tudo que é verde é vegetal

           Conclusão: Logo, todo cachorro é verde

                     ( ARGUMENTO INVÁLIDO)  

     

     

     

    2) A conclusão nunca será mais forte do que uma premissa. Poderá ser igual, mas nunca mais forte.

     

    Ex:   1. Existem policiais que usam a Glock 19

            2. Algum policial não usa pistola

    Conclusão : Todo policial usa Glocks 

               (ARGUMENTO INVÁLIDO)

     

     

    3) Para a conclusão ser negativa, alguma das premissas deve ser negativa, caso contrário o argumento será inválido!

     

    EX:         1. Algum aluno é leitor

                   2. Pedro é aluno

                  Conclusão:   Pedro não é leitor

                   (ARGUMENTO INVÁLIDO)

     

     

    Não sou excelente em lógica e, por isso, acho que macetes assim podem ajudar. Aprendi com o professor de RLM do DAMÁSIO.

  • O mistério da questão está no " e" Itaqui está localizado na ilha do marajó E a ilha do marajó está localizado em São Paulo. premissas verdadeira conclusão verdadeira; lembrando da tabela verdade: no E tudo v dá v.

  • O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Resposta: Correto. Por quê? Porque a sentença é do tipo CONDICIONAL. O termo POIS faz as vezes do SE. Significa que a leitura correta do argumento é: SE o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, ENTÃO o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro. Raciocínio da questão: 1) é uma sentença proposicional condicional, portanto válida (análise sem levar em consideração os valores lógicos, apenas constatando que é uma sentença condicional) 2) a primeira parte da sentença condicional é OUTRA sentença proposicional do tipo CONJUNÇÃO, que como se sabe só será verdadeira se as duas sentenças forem verdadeiras. analisando geograficamente, percebe-se que as duas são falsas, mesmo que você só tenha certeza em relação à falsidade da Ilha de Marajó ser em São Paulo, o resultado é o mesmo, a PRIMEIRA PARTE DA CONDICIONAL é FALSA. Conclusão: a condicional é verdadeira. Por isso podemos considerar toda a sentença condicional como um argumento válido. Como se sabe nas sentenças condicionais, ela só será falsa se a primeira for verdadeira e a segunda for falsa. Como a primeira sentença já deu falsa, automaticamente toda ela é verdadeira.

  • Só para lembrar que o pois é um condicional invertido.


    PM ^ I -> PS

    v v

    v v = V

  • Ok, entendo perfeitamente a questão. Porém faltou a banca afirmar que São Paulo está localizado no Sudeste.

    Não se trata de uma verdade, mas de uma validade...

  • Basta enteder geografia!!! rs

     

  • Pessoal se contradiz nos próprios comentários...

    O negócio da questão não é análise geográfica ou aspectos de saber se é uma condicional ou não, mas pela frase ele DEVERIA especificar que São Paulo está localizado no Sudeste, pois caso não o fizesse (e não o fez) a análise para se tornar valida as premissas passa-se sim pela geografia, o que é errado em uma questão se RLM, simples... questão mal elaborada, aceitem e segue o jogo!

  • A questão foi mal elaborada. Se ele considerou o argumento de que a ilha de marajó está em São Paulo, o que não corresponde à realidade, ele não deveria esperar que a gente tivesse o mundo real como referência para saber que São Paulo está no Sudeste. No contexto dessa questão, a região onde se localiza a cidade (ou o estado, já que não tem como saber) deveria ter sido informada para que o silogismo fosse válido.

  • Onde eu moro existe uma rua chamada São Paulo, Cespe. Não moro no Sudeste.

  • QUEM NÃO LEU ESSE ENUNCIADO PROVAVELMENTE ASSINALOU ERRADO !

  • A questão aborda um conhecimento além do que é necessário para a prova. Seria necessário saber a localização da Ilha de Marajó e do Porto de Itaqui para conseguir resolver a questão com precisão. Essa assertiva é interessante para conhecer como a banca pode abordar no seu concurso.

     

    A conjunção “pois” apresenta um SE ENTÃO invertido. Colocando na ordem direta:

     

    “Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.”

     

    Em outras palavras:

     

    A ^ B → C

    A ilha de Marajó está localizada no Pará, portanto B é Falso, então:

     A ^ F → C , quando há uma falsidade no antecedente, a expressão será verdadeira independente do valor do consequente.

     

    Ressalto que a questão exige um conhecimento geográfico do Brasil, o que dificulta a resolução da questão.

     

    GABARITO: CERTO

     

    FONTE: WWW.PROJETOSMISSAO.COM.BR

  • Resolvi por diagrama.

  • O Examinador escolhe o gabarito que quiser nessa questão. Tenso.

  • Pra mim é passível de anular. Não se pode em uma questão de lógica deduzir que SP é Sudeste, tem que ter isso no enunciado. Afinal, a Ilha de Marajó é no Pará, então, se for se guiar por conhecimentos geográficos, estaria errada. Total sem sentido, que viagem.

  • Em diagramas lógicos devemos usar a interpretação acima de tudo, caso contrário iremos nos embaralhar. 

    Questão correta!!

  • smples aplicacao dos sinal de( se entao e E )

    nao necessidade de conhecer o mapa ou coisa do tpo.

    ( se entao +   vdd )

    (E as duas tem que ser vdd ) comece a analizar por essa senteca.

  • Concordo com o Luiz neto.... a questão deveria ter colocado uma premissão que SP é no Sudoeste.

     

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    P: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Q: Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    R: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo

    Argumento

    Premissa: Q ^ R

    Conclusão: P

    Um argumento é chamado de válido se ao consideramos as premissas verdadeiras necessariamente a conclusão é verdadeira. Para Q ^ R serem verdadeiras, ambas têm que ser verdadeiras.

    Olhando somente para o que montamos o argumento é inválido, pois P não depende de Q ^ R. Contudo, o CESPE queria que você extrapolasse isso. Ou seja, considerar que São Paulo faz parte do Sudoeste. E também relacionar isso com as demais informações. Ora, isso não foi informado no argumento. O gabarito foi C, mas deveri ser errado. 

  • 1) Nem sempre a conclusão vem ao final da frase, portanto, é necessário identifica-la e reorganizar o argumento antes de resolver a questão.

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    P1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    P2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    C: Logo, o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    2) Um argumento será válido quando suas premissas e conclusões tiverem valor lógico V (não necessariamente terão veracidade, mas, valor lógico V). Com base nas premissas é possível afirmar que o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro uma vez que ele está localizado em uma ilha que, por sua vez, está localizada em São Paulo.

  • Vi aqui abaixo discussão acerca do fato da questão não ter premissa apontando que SP fica no Sudeste, e também sobre a realidade geográfica da Ilha não ficar em SP. Ocorre que isso aqui é lógica de argumentação. Nem todo argumento válido (coerência entre premissas e conclusão) será um argumento verdadeiro no mundo real (nesse caso, geográfico). Se nos guiarmos por isso vamos errar sempre.

  • ILHA DE MARAJÓ,SEGUNDO O GOOGLE,ESTA LOCALIZADA NO Pará.


  • Welkson em questão de logística não se olha para o mundo real de forna nenhuma, análise apenas a frase dada, logo pela frase da questão está correto a alternativa.
  • Gab: C

    Pelo pouco que sei, para uma proposição ser válida ela tem que ser valorado, podendo sua valorização ser V ou F. Então, validade de um argumento nada tem haver com ele ser falso ou verdadeiro, mas sim, se ele pode ser julgado como falso ou verdadeiro.

  • O comentário do professor não ajudou em absolutamente nada.

  • não pude deixar de comentar, o professor do QC só fez ler a questão e marcar o gabarito!

  • Olá pessoal! O "Fessor" não ajudou muito.

    Partirei de algo dito pelo "Fessor".


    Realmente o enunciado diz que "Porto do Itaqui está no Sudeste brasileiro, POIS o porto do Itaqui está localizado na Ilha de Marajó" e a parte final diz que "a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo".


    Na minha humilde opinião, devemos observar o conectivo. Observe que há um POIS, que é um sinonimo de SE..., ENTÃO....


    Assim, considerando que o para o argumento ser válido, as premissas devem ser necessariamente verdadeiras e a conclusão verdadeira, temos que: O Porto do Itaqui está no Sudeste brasileiro é verdadeiro (V), visto que o enunciado diz que a ilha do Marajó está localizada em São Paulo e São Paulo está no Sudeste. Logo, o Porto de Itaqui estar localizado na Ilha de Marajó necessariamente tem que ser verdadeiro, pois se for falso teremos que o argumento é invalido e não foi isso que o enunciado disso.


    Portanto, temos V--->V = V, ou seja, O Porto do Itaqui está no Sudeste brasileiro é V, o porto do Itaqui está localizado na Ilha de Marajó é V e a conclusão de que a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo é V.


    Espero ter ajudado.

  • Que comentário é esse, professor do QC? brincadeira viu...


    Segue resolução do professor Guilherme Neves (Estratégia Concursos).

    "A banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma

    premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma

    questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas.

    Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo

    está situado no sudeste brasileiro.

    Assim, reitero que o gabarito oficial da banca foi dado como “certo”, mas eu marcaria o item como

    errado.

    Gabarito: Certo."

  • A banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia.

    Não estamos interessados na veracidade das premissas. Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro. Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo está situado no sudeste brasileiro.

    Assim, reitero que o gabarito oficial da banca foi dado como “certo”, mas eu marcaria o item como errado. 

    fonte: estrategia

  • Partindo da ideia da premissa VERDADEIRA:

    Premissa 1 : O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Considera-se a conclusão como verdadeira.

    e faz a análise da premissa:

    A conjunção para ser verdadeiro as duas proposições precisam ser verdadeiras! Logo, o porto de Itaqui está localizado na ilha de Marajó - Verdadeiro E A ilha de Marajó está localizada em SP - Verdadeiro.

  • O conectivo "pois" (e o conectivo desde que) traz a regra do condicional invertido:

    (A pois B = B -> A)

    Assim toda a sentença ficaria:

    "Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizado em SP, então o Porto de Itaqui está no sudeste brasileiro".

    Obviamente a sentença é valida, não tem como discordar, suas premissas verdadeiras garantem uma conclusão válida.

    Vqv!

  • Entendi da seguinte forma:

    FICANDO ASSIM O ESQUEMA:

    P --> Q ^ R

    P --> V^ V =V

    V ou F -- > V = V

    Se estiver incorreto podem comentar. Abs, bons estudos.!

  • Eu resolvi por diagrama lógico... partindo da premissa que as afirmações sejam verdadeiras. Porto de Itaqui está contido na Ilha de Marajó que está contido em SP que está contido no Sudeste. Argumento Válido.

  • A ILHA DE MARAJÓ NÃO FICA NO SUDESTE, MAS O QUE DEVE SER ANALISADO COMO CERTO OU ERRADO NÃO SERIA NO QUESITO GEOGRÁFICO E SIM FUNDAMENTOS DE LÓGICA, PURA PEGADINHA...

  • QUE COMENTÁRIO LIXO DO QC DO PROFESSOR! CADA DIA MAIS CARO E CADA DIA PIOR OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES! PARTIR PRA OUTRA PLATAFORMA!

  • Questão tosca. Ela trabalha com duas situações:

     

    - Uma que desconsidera a Ilha de Marajó estar no Pará (onde ela realmente está), tendo o intuito de se limitar na argumentação lógica; é o que a questão quer. Então, nem sempre o que é real é argumentativamente válido;

    - E uma que considera, implicitamente, que o Estado de São Paulo esteja localizado no Sudeste, de fato. Ou seja, uma situação REAL. 

     

    Pergunta: por que não se levar em conta que a Ilha de Marajó não está no PA, mas que São Paulo está no Sudeste?

     

    Ao meu ver, o argumento seria melhor validado da seguinte forma: "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó, a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo e São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro."

     

  • Fiz da seguinte forma:

    SB --> I.M ^ S.P = V

    Usando a regra de argumentação: resolvendo a operação e o valor logico der verdadeiro o argumento é válido.

    V -->F ^ V = V

    F ^ V = V

    CERTO

  • Alguém entendeu o comentário do PROFESSOR ?

    ¯\_(ツ)_/¯ Queima Jeová!

  • 029/100 questões do CESPE - Raciocínio Lógico e Matemática - Alex Lira

    https://www.youtube.com/watch?v=3WoUfJESFro

  • Resolva por Diagramas Logico e seja feliz, se não conseguir, vá até o comentario do professor Ivan Chagas.

     

    Força e Vitória.

  • Muito fraco esse professor. QC cadê o prof. Brunno Lima????

  • Vídeo do professor bem didático em..

    PQP!

  • Qconcurso a gente paga uma assinatura para ter no mínimo um professor que saiba comentar as questões. Mas esse não acerta uma...aff todo comentário dele é sem pé nem cabeça. 

  • professor ai é uma m er daa

  • Valeu professor, entendi tudo. (Essa mensagem é verdadeira)

  • GABARITO: CERTO

     

    ARGUMENTO VÁLIDO: as premissas verdadeiras GARANTEM que a conclusão seja VERDADEIRA

     

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó. = VERDADEIRA

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em SÃO PAULO. = VERDADEIRA

    CONCLUSÃO: O Porto de Itaqui está no SUDESTE BRASILEIRO ( São Paulo ). = VERDADEIRA

     

    Portanto: ARGUMENTO VÁLIDO !!! GABARITO

     

     

    O Professor é bem didático! ( É verdade esse "BILETE" ) rsrsrs

    Fez uma leitura perfeita da questão!

    Perdão, professor :((((((((((

  • Tem como resolver por grupos:

    ((( Itaqui ) Marajó) São Paulo/Sudeste)

    Mas tem como resolver testando as premissas também:

    P1: Porto Itaqui -----> Ilha Marajó

    P2: Ilha Marajó -----> São Paulo (Sudeste)

    C: Porto Itaqui -------> Sudeste (São Paulo)

    Tentando ver se o argumento é inválido adotando a conclusão como F e tentando deixar as premissas V:

    P1: Porto Itaqui -----> Ilha Marajó [V]

    ............2º. (v).........................3º.. (v)

    P2: Ilha Marajó -----> São Paulo (Sudeste) [F]

    ...........3º....(v) ............................2º...(f)

    C: Porto Itaqui -------> Sudeste (São Paulo) [F]

    .........1º.(v)................................1º.. (f)

    Notem como não é possível deixar a conclusão F e todas as premissas como V, o que mostra que o argumento é VÁLIDO.

    Obs: Caí nessa questão pois não considerei Sudeste e São Paulo como a mesma coisa. Caso você não os considere iguais, será possível invalidar o argumento.

    Obs 2: Foi muita cretinagem da CESPE considerar São Paulo e Sudeste como a mesma coisa e não avisar nada, pois a região sudeste engloba muitos outros Estados. Ao meu ver faltou uma premissa relacionando SP ao Sudeste.

    Para os iniciantes: Desconsidere se as informações das premissas são falsas, no estudos dos argumentos tudo é verdadeiro, ou seja, a ilha de marajó está em SP e não no Pará.

  • GABARITO:CERTO

    A frase

    "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo".

    está invertida, a ordem correta usando os conectivos adequados seria:

    Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó(P) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo(Q) então Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro(R)

    (P^Q)--->R

    (V^F)--->F

    F--->F

    V

  • Apesar de ser verdade, em momento algum a questão afirma que são paulo fica no sudeste..... As premissas não dão suporte à conclusão....

    Ex:

    Japão fica na Ásia, Espanha na Europa, pois Brasil fica na América do sul.....

    Tudo o que esta escrito é verdade mas as permissão não dão suporte para chegarmos à conclusão, o que torna o argumento inválido.... Alguém explica?

  • Nem percam o tempo assistindo o comentário do Professor!

  • Eu não sei oq esse professor ainda faz aqui no Qconcursos, as explicações dele e nada é a mesma coisa.

     

  • Pessoal, esqueçam o fato de o porto de itaqui estar no Sudeste, o que importa é que o porto de Itaqui está na ilha de Marajó e a ilha de Marajó está em São Paulo. Em lógica de argumentação não importa se as proposições são verdadeiras ou falsas, importa que as proposições sustentem a conclusão. 

     

    Fonte=  https://segredosdeconcurso.com.br/logica-de-argumentacao/

  • EU JÁ LI EM OUTRAS QUESTÕES QUE O "POIS" INVERTE A ORDEM DA CONDICIONAL.- OLHA O COMENTÁRIO DA TAL DA PARAFUSETA ABAIXO.(QUINTO ABAIXO)

  • E o comentário do "professor", o que é isso?

  • KKKKKKKKKKKKK, olha o comentario do professor.

  • GABARITO CERTO

    Em primeiro lugar, tem que esquecer os conhecimentos em geografia. Na sequência, eu utilizei os diagramas e deu certo.

  • ESSE PROFESSOR , SÓ A MISERICÓRDIA ...

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

     

    O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo ENTÃO O Porto de Itaque está no Sudeste brasileiro.

  • Questão passível de anulação, pois a questão não informa que São Paulo fica no Sudeste. Como podemos inferir que o conjunto São Paulo se insere no conjunto Sudeste, já que não existe essa informação?! Mesmo que seja um conhecimento comum a todos, não é correto se a questão não informou expressamente essa condição. Isso já ocorreu em outras questões, onde a informação da conclusão não foi mencionada anteriormente e não havia nenhuma relação EXPRESSA nas premissas, dessa forma a questão foi dada como argumento inválido.

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (B), pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (A) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (C)”

    A --> (BC): Argumento Válido

    Na questão o "pois" Indica Condição e a ordem correta seria:

    Pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (A),o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (B) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (C)”

    A vírgula antes do “pois” nem sempre é uma Conjunção

    Veja o exemplo abaixo:

    Ele deverá ser promovido (B), pois se dedica à empresa (A)

    O objetivo desse encadeamento de frases é observar se há uma lógica na montagem do argumento.

  • Temos o seguinte argumento, composto de duas premissas e uma conclusão:

    P1: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (a banca entende que, a partir dessa premissa, podemos considerar que é verdade que “a ilha de Marajó está localizada no Sudeste brasileiro”, pois do nosso conhecimento de "mundo real" temos que São Paulo é uma cidade localizada no Sudeste brasileiro)

    P2: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Veja que a conclusão decorre diretamente das premissas. O Porto está na Ilha, já a Ilha está no Sudeste. Logo, o Porto está no Sudeste. Temos um argumento válido.

    Vale ressaltar que considero que a banca falhou na redação dessa questão. Para que o argumento seja de fato válido, entendo que faltou uma premissa afirmando que São Paulo está localizada no Sudeste brasileiro, e que não poderíamos inferir isso a partir do nosso conhecimento de mundo real apenas. Sabe-se que em raciocínio lógico abstrações impossíveis no mundo real podem ser consideradas verdadeiras, essa questão mesmo afirma que a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (uma abstração, uma afirmação que não é verdade baseada apenas no conhecimento de mundo real). Assim, contrariando o gabarito oficial da banca, entendo que esse não é um argumento válido, já que faltou essa premissa.

    RESPOSTA: C

  • Explicação do Guilherme Neves, professor do Estratégia Concursos, sobre essa questão:

    A banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas. Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo está situado no sudeste brasileiro.

    Assim, reitero que o gabarito oficial da banca foi dado como “certo”, mas eu marcaria o item como

    errado

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

     

    reescrevendo a frase:

     O porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então o porto de Itaqui está Sudeste brasileiro.

  • QUEM GARANTE QUE SÃO PAULO ESTÁ NO SUDESTE?

  • Que comentário fraco do professor...ele somente leu a questão!!!! Não explicou nada

  • errei pois não sei onde fica nada .... só fico em casa estudando e não viajo muito rsrsrsrs

    vamos que vamos!

  • "Vi aqui abaixo discussão acerca do fato da questão não ter premissa apontando que SP fica no Sudeste, e também sobre a realidade geográfica da Ilha não ficar em SP. Ocorre que isso aqui é lógica de argumentação. Nem todo argumento válido (coerência entre premissas e conclusão) será um argumento verdadeiro no mundo real (nesse caso, geográfico). Se nos guiarmos por isso vamos errar sempre." (Gislayne Mota)

    Gislayne Mota, mas o problema é exatamente a contradição da banca quanto a isso: na premissa ela quis que abstraíssemos a falsa informação sobre a Ilha de Marajó ser em São Paulo; já na conclusão ela exigiu que deduzíssemos uma informação verdadeira do mundo real para dentro da lógica, sem ter dado como premissa a informação de que São Paulo está no Sudeste (embora todos saibamos que está).

    Nunca me esqueço de uma frase do Brunno Lima: "a sua opinião pouco importa para o raciocínio lógico".

    Concordo totalmente com o colega Marcos Bittencourt e faço minhas as suas palavras: "Ok, entendo perfeitamente a questão. Porém faltou a banca afirmar que São Paulo está localizado no Sudeste.

    Não se trata de uma verdade, mas de uma validade..."

  • Galera se vocês fizerem por diagramas dá certinho, olhem pelo Sketch que fiz: sketchtoy.com/69077111

  • Professor, VAI TOMAR NO SEU C%$@&¨!&¨&¨#!!!

    Se for pra comentar desse jeito, não comenta não! Fala que está com preguiça no vídeo, que fica menos pior!

    blz?

  • " Repare que são várias proposições, e ele usa esse argumento como sendo válido, então está certinho ... fui ! "

    Esse foi o comentário do "professor" do QC.

  • Esse é o primeiro Professor que Explica, explica e  a gente não Entende NADA, rsrsrs

     

  • Gab: CERTO

    Apenas um comentário: O professor do QC basicamente leu a questão. Não explicou absolutamente nada. Enquanto isso, o Ivan Chagas tá sempre comentando as questões e trazendo excelentes explicações. Até agora não entendi o porquê dele não ter sido oficializado como professor do QC.

  • a ilha de Marajó está localizada em sp e sp é um estado do sudeste. consequentemente, o porto de itaqui que, se localiza na ilha de marajó é de sp e do sudeste. Argumento válido

  • Comentário do Professor e NADA foi a mesma coisa kkkk !

  • Caro professor, quando for fazer algo, faça-o bem! Nós, os concurseiros, temos muito interesse em descobrir o motivo dos erros e não cometê-los mais, no entanto, se a explicação for superficial, voltaremos a errar. Grato!

  • Banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas.

    Fonte: Brunno Lima

  • Cara, como esses professores dão essas explicações? Estou comentando porque é a 4ª questão seguida que eles não explicam o motivo de estar certa ou não. Resolvem como se não fossemos alunos. Indignado é pouco!

  • P¹= PI > IM

    P²= IM > SP

    C= PI > Sudeste

    -A informação de que está localizada em São Paulo não se chega através da lógica, pois segundo tal o Porto de Itaqui está localizado no Sudeste, porém a banca usou raciocínio lógico geográfico para resolver a questão

  • Peço desculpas aos amigos, mas no raciocínio lógico você julga uma premissa como certa ou errada de acordo com o texto e com as realidades cotidianas, neste caso em questão, são paulo é sim um estado localizado na região sudeste, de acordo com os conhecimentos geográficos nacional, e sim, deve ser levado em consideração.

  • Esse professor explicando é tipo eu apresentando trabalho na época do colégio..

  • Nem sabia que São Paulo era SUDESTE. Se julgássemos, conforme a colega citou, por realidades do cotidiano, as premissas "o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.” Seriam falsas, logo, argumento inválido.

    Pra responder a questão você tem que saber geografia, raciocínio lógico e conhecer o estado de SP, MA e BA.

    Questão capciosa.

  • Na moral, colocaram esse "PROFESSOR" pra gravar a resolução da questão logo após o gabarito oficial da prova e ele não fazia ideia de como resolver, só assim pra justificar essa EXPLICAÇÃO RIDÍCULA!!

    ATENÇÃO: cuidado com o comentários do Danilo Dantas Filho (um dos mais curtidos), ele pode te confundir. Quer uma explicação boa, veja o comentário da JD A, ou vá para questão Q910535 e veja a resolução do professor.

    Continue a nadar!!

  • dedução fortissima

  • Pessoal, utilizei do seguinte raciocínio:

    P1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    P2: A ilha de Marajó está localizado em São Paulo

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Passando para letras, tem-se a seguinte configuração das premissas:

    P1: ab

    P2: bc

    C: ac

    Portanto, pelo silogismo podemos observar que se trata de um argumento válido.

  • Não teria que ter alguma proposição afirmando que São Paulo está localizado no Sudeste?

  • O Porto de "I' está no Sudeste, pois o Porto de "I" está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Se o Porto de "I" está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então O Porto de "I' está no Sudeste

    Se (A está em B) e (B está em C) então A está em C.

    Se (todo A é B) e (todo B é C) então (todo A é C).

  • É só fazer diagrama e correr pro abraço.

  • Quero me candidatar a esse trampo (melzinho) de professor de rlm aqui do QC , é só ler o gabarito kkkkkk

  • alerta galera, a justificativa do"Danilo Dantas Filho" tá toda errada. A do professor do qconcursos pior ainda.

  • VANESSA LOBACK

    NÃO!

    NESTAS QUESTÕES ONDE NÃO SÃO FORNECIDOS VALORES, PROCURE FAZER O DIAGRAMA.

    DESTA FORMA VC VERÁ QUE ITAQUI REALMENTE ENCONTRA-SE NA REGIÃO SUDESTE.

  • Essa é exatamente o tipo de questão que eu deixaria em branco. Ridícula.

    Por mais que deva ser de conhecimento geral que SP está no sudeste, a questão é de lógica, e como citado pelos colegas abaixo, logicamente falando, não há como deduzir que SP está no sudeste brasileiro.

    Complicado para o concurseiro adivinhar se precisa usar os conhecimentos gerais nestas questões, ou esperar argumentos da banca.

    Difícil, mas, como eu disse, deixaria a questão em branco.

  • A explicação desse professor do QC foi top kkkkkk

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/y3twMpwhiEY

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • SE AS PREMISSAS FOREM FALSAS E A CONCLUSÃO VERDADEIRA, SERÁ UM ARGUMENTO VÁLIDO.

    GABARITO: CERTO.

  • SEI LA Tipo de questão que não agrega em nada

  • O comentário mais curtido tem um erro sobre a conclusao.pois ,quando tem a conjunção (POIS) a conclusao vem primeiro e depois as premissas.

    Entao a verdadeira conclusao é: (O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro)

  • o video de explicação desta questão poderia ser substituído por uma frase "phoda-se vc, é C e pronto!"

  • GAB: CERTO

    Seguindo o seguinte raciocínio:

    O "POIS" Indica q a conclusão antecede as premissas, Logo:

    P1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e ...

    P2: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois...

    Simplificando a representação:

    P1: A está contido em B

    P2: B está contido em C

    C: logo, A está contido C

    Dessa forma, temos q a argumentação é válida.

  • Isso é argumento.

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo então o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    A sequência tem logica? Sim! Portanto é um argumento valido.

  • pforfeeor que comentou desgraçado

  • O PROFESSOR QUE COMENTOU NAO SABE NADAAAAA!!!

    VERGONHA PARA A CLASSE DOS PROFESSORRREEEESSS!!!!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Como o prof. tem coragem de fazer um comentário desse? MDS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Um norte-americano conseguiria chegar a essa conclusão? Não, pois a questão não tem uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Você precisaria conhecer os pormenores geográficos do Brasil para validar a argumentação. Questão deveria ser anulada.

  • Monte de comentário "inválido". Eis que surge IVAN CHAGAS. Esse nome tem poder.

  • O porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    O porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó?

    Bom, todos sabemos que São Paulo fica no sudeste. Óbvio. Mas isso não está explícito no argumento, logo a conclusão não segue das premissas.

    Gabarito: ERRADO

    Professor: BURR0

    Banca: INCOMPET3NTE

    Para validar um argumento em uma questão de raciocínio lógico estrita verifica-se somente se a conclusão segue das premissas, e não a veracidade destas ou daquelas.

  • O mais interessante é ver o professor lendo a questao e não entendendo nada tbm kkkkk

  • Quem aí acertou a questão por não saber onde diabos ficava a Ilha de Marajó? :D

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK Olhem a explicação desse professor

  • NA PROVA FICARIA NA DÚVIDA ENTRE MARCAR CERTO E ERRADO, POIS A CONCLUSÃO PRECISA DE UMA INFORMAÇÃO A MAIS QUE NÃO ESTÁ NAS PREMISSAS.

  • Primeiro verificamos os antecedentes

    O "pois" inverte a posição das premissas e da conclusão, então as premissas são:

    C: O porto de Itaqui fica no sudeste.

    Precisaria ter o conhecimento de geografia para lembrar que São Paulo fica no sudeste.

  • Acertei a questão, mas estou confusa ...

    Gente, a informação que São Paulo fica no sudeste Brasileiro, não deveria necessariamente estar explicita nas premissas ?

    Visto que a conclusão deve estar ligada apenas às informações das premissas ?

  • Ilha do Marajó é no Pará meu povo.

  • Meu Deus, tive que vim comentar. Justamente por saber Geografia fiquei perdido, pois a Ilha de marajó fica no Norte do País, no estado do Pará, e SP, fica no sudeste. Fui ver o comentário do professor e senti vergonha alheia...ele lê a questão e claramente não faz ideia do porque do resultado. Que pavoroso, que vergonha....não me atrevo mais abrir comentário de professor.

  • O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (V) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (F).”

                   

    C - O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro = F

    ^ = V + F = F

    Conclusão falsa implicando em pelo menos uma premissa falsa, argumento válido.

    Gabarito correto.

  • o professor leu a questão e respondeu. fraco demais!

  • > COMANDO: Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.

    O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    > Considerando as aulas de Raciocínio Lógico do Professor Arthur Lima, a validade de um argumento lógico está localizada apenas na sua estrutura e não no conteúdo das premissas e conclusões. Sendo assim, o COMANDO não deu informação alguma sobre São Paulo estar ou não localizado no Sudeste brasileiro, embora nosso conhecimento prático nos ensine que está. Ou seja, o argumento de que a ilha de Marajó, considerando a ESTRUTURA, está em São Paulo, não diz nada sobre a ilha de Marajó estar no Sudeste brasileiro.

    O problema do argumento está no seguinte raciocínio, 1) no plano da realidade a Ilha de Marajó fica no estado do Pará, mas eu não posso recorrer ao plano da realidade para identificar a validade de um argumento; sendo assim, 2) também não poderei recorrer ao meu conhecimento da realidade para afirmar que São Paulo está no Sudeste brasileiro. Como o comando também não me dá essa informação, o argumento é inválido, porque, considerando sua ESTRUTURA, as premissas não dão suporte à conclusão, já que não diz nada sobre SP estar ou não no Sudeste.

  • Quer gabaritar esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16

  • Para montar o argumento para análise, é necessário saber geografia. Fica a dica. Depois, aplica-se os operadores lógicos.

  • Ilha de Marajó não está em SP. Essa premissa é falsa (como 1+1=3).

    Logo, se houver alguma premissa falsa, o argumento será VALIDO!

  • gente fiz por conjuntos.

  • Questão bem confusa

  • https://youtu.be/y3twMpwhiEY

  • Qconcursos cade o prof Renato Oliveira?

  • que diabos de comentário lixo é esse desse professsor?? ta doider

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Premissas:

    o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (FALSA);

    a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (FALSA);

    Conclusão:

    O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (FALSA)

    Para um argumento ser considerado válido, existem as seguintes possibilidades:

    1. Argumento com premissas verdadeiras e uma conclusão verdadeira.

    2. Argumento com algumas ou todas as premissas falsas e uma conclusão verdadeira.

    3. Argumento com algumas ou todas as premissas falsas e uma conclusão falsa.

    Observe que tanto as premissas, quanto a conclusão são falsas, logo o argumento é válido.

  • Creio que faltou a premissa de que São Paulo é do Sudeste (o que é de conhecimento geral, mas não deixa de ser uma premissa)

  • GABARITO CORRETO

    O CESPE/CEBRASPE TEM VÁRIAS QUESTÕES COM ESTA ESTRUTURA, MAS NINGUÉM APRESENTA UMA SOLUÇÃO QUE SE ADEGUE A ELAS. VEJO VÁRIAS FORMAS DIFERENTES DE RESOLUÇÃO MAS AINDA NÃO ENCONTREI ALGUMA FORMA QUE EU POSSA UTILIZAR EM TODAS AS QUESTÕES DESSA BANCA COM ESTA ESTRUTURA. ESTOU EM BUSCA...

    EU DEVO CONCLUIR QUE SÃO PAULO É NO SUDESTE DE ACORDO COM A BANCA, MAS O PORTO DE ITAQUI FICA NO MARANHÃO, TRAZENDO PARA NOSSA REALIDADE...

    FICA DIFÍCIL ADIVINHAR O QUE EU TENHO QUE SUBENTENDER NA QUESTÃO DO CESPE/CEBRASPE, POIS A ÚNICA CONCLUSÃO POSSÍVEL É QUE O PORTO DE ITAQUI ESTÁ LOCALIZADO EM SÃO PAULO, DIFERENTE DE, O PORTO DE ITAQUI ESTÁ NO SUDESTE BRASILEIRO.

  • Muito bom o comentário do professor, nota -5.

  • Quer dizer se a questão falar que São Paulo está nos EUA, eu já devo considerar falsa, pois é do conhecimento de todos que SP está no Brasil. Muito bom saber disso

  • O vídeo do professor corrigindo a questão, e nada, é a mesma coisa

  • Quer gabaritar esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16

  • Não dá pra engolir esse gabarito...

  • Mas não há premissa dizendo que São Paulo está no Sudeste Brasileiro...

  • LÓGICA DE ARGUMENTAÇÃO É DIFERENTEEEEEEEEE DE LÓGICA PROPOSICIONAL, PESSOAL.

    Na lógica de argumentação, as premissas têm a estrutura das proposições, mas não são proposições. SÃO PREMISSAS (estas confirmam ou não a veracidade de uma conclusão e, só para isso, utilizamos a valoração V ou F).

    Não há premissa dizendo que São Paulo fica no Sudeste Brasileiro, então deveria ser argumento inválido.

    DIFÍCIL!!!!!!!!!!!!!!! :(

  • A explicação do professor é a melhor parte. Ele simplesmente leu a questão e concluiu que SPO fica no sudeste, então a questão está correta. kkkkkkk

    QC peca muito nisso!!

  • Em que mundo precisa saber o valor REAL das afirmações das proposições? Tá faltando professor com coragem de peitar o CEBRASPE? Esse argumento é INVÁLIDO em qualquer lugar do planeta. Em lógica de argumentação se falar que a pantera cor de rosa é azul, temos que partir da informação dada pela banca e não da realidade que vivemos, se assim fosse, teríamos que reaprender tudo do começo. Aristóteles deve estar se retorcendo no túmulo vendo esse gabarito do CEBRASPE e assistindo a explicação desse professor do Qconcursos.

  • Temos o seguinte argumento, composto de duas premissas e uma conclusão:

    P1: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (ou ainda, “a ilha de Marajó está localizada no Sudeste brasileiro”)

    P2: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Veja que a conclusão decorre diretamente das premissas. O Porto está na Ilha, já a Ilha está no Sudeste. Logo, o Porto está no Sudeste. Temos um argumento válido.

    RESPOSTA: C

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.

  • Por que vcs contratam tanto "professor" ruim? Melhor não ter esse tipo de gente explicando! Se esse professor assistir essa explicação ficará com vergonha dele mesmo!

  • a galera odeia o professor kkkk

  • A Explicaçao do professor e otima . otima pra tirar 0 na prova .

  • 1° Aspecto: Em lógica de argumentação, em regra, quando virmos uma vírgula seguida de "pois", o que vier antes dessa vírgula será a conclusão. Portanto:

    [Conclusão] O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    P1 - O porto de Itaqui esta localizado na ilha de marajó

    P2 - A ilha de marajó esta localizada em São Paulo

    C - O porto de Itaqui esta no sudeste brasileiro. 

    Geografia pura kkkkk

    Gabarito correto.

  • pela geografia da pra acertar essa kkkkkkkkkk tnc

  • Minha contribuição.

    Resolução por conjuntos ''balões'':

    (Sudeste......(SP......(IM......(PI)......IM)......SP)......Sudeste)

    Abraço!!!!

  • Esse professor do QC TÁ DE BRINCADEIRA???????? QUE PALHAÇADA É ESSA?? PAGO CARO PRA ISSO??

  • https://www.youtube.com/watch?v=3WoUfJESFro

  • Questão bizarra!

    Faltou a seguinte premissa para tornar o argumento válido: "São Paulo está localizado no Sudeste".

    Sabemos que isso é verdade, mas como foi assumido que a ilha de Marajó está em SP, não necessariamente o que é verdade geograficamente será verdadeiro. Logo, não posso assumir que SP está no Sudeste. isso deveria estar explícito.

    A conclusão válida é que o Porto de Itaqui fica em São Paulo.

  • Explicação rasa.

    Questão horrível, pois nada diz que São Paulo está no Sudeste Brasileiro, e há diversas situações na lógica de argumentação em que o conhecimento geográfico não influencia em nada...

  • Vamos "CANCELAR" esse professor kkkkkkk. Pra ser horrível tem de melhorar muito.

  • Quero saber se o concurseiro vai para a prova sem saber as regiões e seus respecitivos estados!

    Ai é ladeira abaixo amigo! hehe

  • CERTO

  • meu entendimento sobre a questão

    P1:  Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (ok)

    P2:  Ilha de Marajó está localizada em São Paulo. (ok)

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    questão correta

  • Num planeta alternativo em que a Ilha Marajó fica em Sampa, quem diabos garante que Sampa fica no Sudeste? Pois pra mim, a Ilha de Marajó fica no Norte, então se a Ilha do Marajó fica em Sampa, Sampa está na região Norte, ora bolas.

  • Não vi em nenhum lugar escrito que SP está no sudeste!

  • O professor do qconcurso explicando foi a pior coisa q vih. OOOOoooo mah vontade!!!

  • F ^ F -> F = V

  • PROFESSOR EXPLICA HORRIVELMENTE HORRIVEL , AFFF

  • A explicação desse professor e nada é a mesma coisa. Era melhor não comentar nada do que com essa explicação sofrida.

  • CERTO.

    Não erre nunca mais esse tipo de questão!

    Argumento válido: consideramos que um argumento é válido quando existe algum absurdo na premissa, ou seja, quando temos uma contradição na premissa; com isso, o argumento será válido.

    Argumento inválido: consideramos que um argumento será inválido quando todas as premissas não possuem nenhum absurdo, isto é, não possui nenhuma contradição.

    (P.s: era pra ser o contrário, mas aqui trata-se de RLM, então tudo é possível! rsrs)

  • Galera, preciso de ajuda. Entendi dessa forma:

    P1 -> Porto então Ilha

    P2 -> Ilha então SP (pela equivalência = ~ SP -> ~ Ilha)

    teremos:

    Porto -> Ilha

    ~SP -> ~Ilha

    logo,

    Porto -> ~SP

    De fato, "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro" é uma CONCLUSÃO. Mas isso não significa que seja um argumento válido.

    Eu entendo como errada a questão!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • sudeste não conta como suporte nas premissas --- extrapolação

    além da argumentação de Paulo Cr que seria apenas uma proposição composta e não "argumento"

  • Na verdade, não é possível identificar nas premissas que São Paulo é no Sudeste. Está mais para um argumento Inválido. Polêmica.

  • Não foi especificado onde é o sudeste br, logo não podemos afirmar

    Gab. Errado

  • GALERA ISSO TA ERRADO!!! NA LÓGICA NÃO LEVAMOS O MUNDO REAL EM CONSIDERAÇÃO !!! PELO AMOS DE DEUS !!!

  • Não tem motivo pra raiva...

    Partindo do pressuposto que todos nós sabemos que o tal porto não está na ilha de Marajó e a ilha de Marajó também não fica na em São Paulo, ficaria da seguinte forma:

    P1 = O Porto de Itaqui está localizado na ilha de Marajó (F)

    P2 = Ilha de Marajó está localizada em SP (F)

    C= O porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (F)

    Considerando a conclusão falsa, o argumento seria válido pois, se pelo menos uma premissa for F e a conclusão também F, o argumento é válido.

    E se fizer, considerando que as premissas são verdadeiras, a conclusão vai dar verdadeira, logo argumento também válido.

    Alguns dizem que se trata de uma proposição composta apenas, mas ora, se o examinador está falando que é um argumento, então pq procurar cabelo em ovo?

    A questão perguntou sobre a validade do argumento, não sobre a veracidade das premissas.

    Foi assim que eu pensei.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/flWwKzKw1FM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Compartilho aqui com os colegas o meu raciocínio.

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    A assertiva começou pela conclusão. Colocando em uma ordem lógica com a qual estamos mais acostumados, seria: "Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro"

    Aqui então temos:

    P1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    P2: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo

    C: o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    P1^P2→C

    se a conclusão C for verdadeira, não importariam os valores lógicos de P1 ou P2, pois F→V ou V→V sempre se traduziria em um argumento lógico verdadeiro .

    podemos raciocinar também que, como todas as premissas são falsas (o Porto de Itaqui na verdade fica no Maranhão), temos então F^F→F , o que também é um argumento lógico verdadeiro. mas não precisa saber onde exatamente fica o Porto de Itaqui, basta saber que a Ilha de Marajó não fica no Sudeste que dá pra responder por esse caminho (?^F→? será sempre um argumento verdadeiro).

  • A verdade e a validade são diferentes. A verdade (tal como a falsidade) é uma característica das proposições. A validade (tal como a invalidade) é uma característica dos argumentos. Por isso, é incorreto dizer que uma proposição é válida ou inválida, tal como é incorreto dizer que um argumento é verdadeiro ou falso.Todavia, isso não significa que a validade e a verdade não têm nenhuma relação.

    Pode-se falar de verdade sem falar de validade, tal como se pode falar de proposições sem falar de argumentos. No entanto, não se pode falar de validade sem falar de verdade, tal como não se pode explicar bem o que é um argumento sem falar de proposições.

    A validade diz respeito à relação entre o valor de verdade das premissas e o valor de verdade da conclusão. Um argumento válido é um argumento em que as premissas justificam a conclusão, pois ela é uma consequência lógica delas. Ora, isso significa que a verdade das premissas assegura (de modo necessário no caso dos argumentos dedutivos e de modo provável no caso dos argumentos não dedutivos) a verdade da conclusão.

    Um argumento válido pode ser constituído por proposições falsas, mas o fato de ser válido, de haver um nexo lógico entre premissas e conclusão, permite-nos perceber que caso as premissas fossem verdadeiras a conclusão também seria. Dito por outras palavras... A verdade e a falsidade são características possíveis das diferentes partes de um argumento: premissas e conclusão. A validade e a invalidade são características da ligação dessas partes – ou seja, do próprio argumento.

    De um modo coloquial, podemos dizer que um argumento válido é um argumento corretamente ligado, corretamente organizado – de tal modo que a verdade de uma parte (premissas) leva à verdade da outra parte (conclusão). E, pelo contrário, um argumento inválido é um argumento incorretamente ligado, incorretamente organizado – de tal modo que a verdade de uma parte (premissas) não leva à verdade da outra parte (conclusão).

    FONTE: A relação entre verdade e validade. Site: Dúvida Metódica.

  • Quer gabaritar esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16

  • Bem, eu fiz assim:

    Professor Josimar do Gran disse que geralmente quando geralmente inicia com POIS/PORQUE são as premissas e com anuncia LOGO/ ASSIM/ PORTANTO/ ENTÃO/ETC... é a conclusão.

    Depois eu simbolizei

    PIM: Porto de Itaqui está localizado na ilha de marajó

    IMSP: Ilha de marajó esta em São Paulo

    PISU: Porto de Itaqui está no Suldeste.

    PIM ^ IMSP= V

    --> Para ser verdadeiro no conectivo E, só podemos ter duas verdades, então, v ^ v= V.

    Com isso, como consegui deixar as proposições verdadeiras, de tal modo que consegui garantir que a minha conclusão também será verdadeira, desse modo, deixando o argumento válido; se eu não tivesse como afirmar que uma dessas proposições fosse somente V, ou seja, que essas proposições admitissem valores V ou F, e sabemos que caso uma delas fossem F, no conectivo E daria como resposta FALSO, aí eu não poderia garantir que a conclusão fosse verdadeira e com isso que o argumento fosse Válido.

    PIM ^ IMSP= V

    V^V= V

    Assim, posso concluir:

    PISU=V

    OBS.: Para pensar dessa forma eu me baseei nas questões do BNB/2018 aplicadas pela banca. Eu fiz desse modo, espero que esteja correto e caso alguém discorde, pode comentar também, estamos aqui para nos ajudar.

  • Assisti o professor só por causa dos elogios da galera... kkkkk

    Ótima explicação, está tudo mais claro agora... não resta mais dúvidas!!

    Agora sim!!! PF que me segure!!!!

    kkkkk

  • Pessoal do QC. troquem essa resposta horrível do vídeo logo, pois estamos tendo que olhar a correção em outros sites e não foi pra isso que pagamos o plano.

  • Gente, de fato, a questão não afirma que SP fica no Sudeste, embora saibamos, precisamos trabalhar com as premissas apresentadas... Realmente não entendi :(

  • Eu considerei as premissas como verdadeiras, por não dizerem o contrário a respeito, em nenhum momento foi dito que São Paulo não ficava no sudeste, portanto, questão CERTA!

  • e se existisse uma cidade chamada São paulo la no Nordeste?

  • Pessoal, consegui resolver usando os quantificadores lógicos.

    P . PORTO DE ITAQUI ESTÁ NO SUDESTE

    Q. PORTO DE ITAQUI ESTÁ NA ILHA DE MARAJÓ

    R. ILHA DE MARAJÓ ESTÁ EM SP.

    O SE... ENTÃO É IGUAL AO TODO P É Q ,

    P>Q ^R = TODO P é Q^R, LOGO P ESTÁ CONTIDO em Q e em R, logo o argumento é válido.

  • Por que para aceitar que ILHA DE MARAJÓ está em SP eu posso sair da realidade, mas para aceitar que SP NÃO está no Sudeste eu não posso sair da realidade?

  • Eu estou com dúvida, pois eu aprendi que o conhecimento exterior não deve ser aplicado para classificar um argumento e sim o que está dentro dele, mas aí vem essa questão e o pessoal está usando o conhecimento de mundo para responder. A pergunta que eu faço é: têm questões que a gente pode usar o que sabe e está fora das premissas?

  • Lembrem-se que isso é lógica! Não façam juízo de valor das informações. A ilha de Marajó fica no norte e não no Sudeste. Mas temos que analisar do ponto de vista lógico, e não de como a realidade é de fato.

  • Professor comentou igual minha mãe que nunca viu lógica na vida, horrível comentário do professor jesus.

  • QUE EXPLICAÇÃO FOI ESSA DO "PROFESSOR"???? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Professor comentou igual quando eu ia apresentar trabalho na escola e não sabia de nada

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Duas coisas MUITO loucas dessa questão:

    1. A banca cobrou meu conhecimento de mundo, ao presumir que eu teria que saber que São Paulo é no Sudeste;
    2. Depois a banca desprezou meu conhecimento de mundo me forçando a assumir logicamente que a Ilha de Marajó é em São Paulo, quando na verdade ela é no Norte.

    Isso, dentro da mesma questão.

    Aí eu pergunto: e se por algum motivo, eu não soubesse que São Paulo é no Sudeste? Mas enfim, mesmo sabendo, já que isso foi cobrado, então por que sou obrigado a engolir que a Ilha de Marajó é num lugar onde ela não é?

    Pela lógica formal, não teria como reconciliar essas duas abordagens.

  • O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (Sudeste Brasileiro);

    Logo: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Corta o que está em vermelho (Ilha de Marajó) e verá que ficou igual.

  • Isso nunca que é um argumento válido. Mas enfim, nos recomendam não brigar com a banca...

  • em nenhum momento podemos deduzir que sp está no sudeste ( conhecimento externo )

  • O professor Bruno Lima do "Estratégia" resolveu essa questão e deu o gabarito como errado. Agora que eu não entendi nada mesmo. https://youtu.be/2FJx2H1WQJs (3:26:21)

  • A assertiva não me trouxe premissas suficientes pra concluir que são paulo fica no sudeste. Isso aqui é raciocínio lógico, não geografia.

    Pra mim essa questão está equivocada.

  • CERTO

    Um argumento pode ser considerado válido quando algumas ou todas as premissas forem falsas e uma conclusão falsa

    (Fonte:https://www.colegiodante.com.br/escola/webquest/e_medio/serenaoser/fontes_pages/LogicaArgumentos.htm)

    P1 - Porto de Itaqui está na Ilha de Marajó - Falso (está na Ilha de SL)

    P2 - Ilha de Marajó está em São Paulo - Falso (no Pará)

    Conclusão: O porto de Itaqui está no Sudeste - Falso (no nordeste)

    PREMISSAS FALSAS - CONCLUSÃO FALSA = ARGUMENTO VÁLIDO

  • Quem estudou sabe que isso está errado, aceita que doí menos.

  • Joannes Ferrari, assino embaixo.

  • O comentário dos professores são de tirar o folego kkkkkk, somente salva-se o professor cereja.

  • Faltou a Cesp Definir se a questão versa sobre lógica formal ou material, pois em lógica formal da argumentação, a conclusão é uma decorrência lógica das premissas, fato esse que não se evidencia na questão, já que, embora sejam proposições todas proposições geograficamente falsas, a conclusão não consiste numa decorrência lógica das premissas. Gabarito errado.

  • Mano do Céu! Alguém já clicou no professor explicando, rindo sozinho aqui. kkk

  • a banca quis que o candidato entende-se que é possível formar um  argumento válido com premissas/conclusões falsas.

    MAS...... faltou a premissa que são paulo é do sudeste....

    dessa forma, para mim estaria errado, pois pela questão não se pode apenas presumir que sao paulo seja do sudeste. a banca estaria misturando validade ou invalidade de um argumento com a veracidade ou inveracidade das premissas e conclusões.

  • COMO EU FIZ:

    POIS é o SE ENTAO invertido, consequencia e depois a causa

    O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (P), pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó ( Q) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (R).”

    Colocando na ordem certa e em forma de equação

    (Q ^ R) -> P

    Unico jeito de dar errado é: V -> F

    Logo se o Porto de Itaque estiver no Sudeste Brasileiro não importa as premissas anteriores, vai ser verdade!!

    PS: QUE COMENTÁRIO FOI AQUELE DO PROFESSOR KKKKKKKKKKK

  • voltar aqui ! (:)

  • Quase sempre o que vêm antes do pois é a conclusão e depois do pois as premissas

  • Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/flWwKzKw1FM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Meu Deus, que professor é esse? ele explicando a questão pareceu eu lendo questões de contabilidade!

  • questão ridícula

  • pois = já que, uma vez que, visto que, porque... -> o que vem depois está explicando o termo anterior.

  • Questão bem ruim pelo fato de ter que saber que São Paulo fica no Sudeste (Geografia). Apesar de parecer óbvio, ainda assim é informação externa, tornando a argumentação dúbia.

    É o mesmo que se a questão dissesse:

    O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em Bom Jesus.

    *Possuem 5 cidades Bom Jesus no Brasil

  • Concordo com a galera que está falando sobre Geográfia, já que teria que saber para resolver a questão. Entretanto temos que considerar que a prova foi aplicada para um cargo no maranhão, portanto acredito ser válido esse tipo de questão.

    Eu que não sou nem de perto não fazia ideia da onde ficava Itaqui, tampouco a Ilha de Marajó.

  • Reclamaram tanto do Prof que até tiraram o vídeo. kkk

  • No começo estava confuso, quando terminei parecia que estava no começo de novo kkkkk

  • A questão não leva em consideração a real localização do porto, mas leva em consideração a real localização de São Paulo sem dar essa informação antes, vai entender o Superior Tribunal Cespiano (STCESPE)

  • Eu entendi o seguinte:

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Premissa 1: Se porto de itaqui, então localizado na ilha marajó.

    Premissa 2: Se ilha de marajó, então localizada em São Paulo (Sudeste)

    Conclusão: Se porto de itaqui, então Sudeste brasileiro

    Colocando a conclusão como falsa, precisamos ter premissas verdadeiras para ser inválido.

    Colocando a conclusão como falsa, caso tenhamos uma premissa falsa a conclusão será válida.

    Analisando,

    ..................................V ..................................................F

    Premissa 1: Se porto de itaqui, então localizado na ilha marajó. (FALSA)

    ...................................F...................................................F

    Premissa 2: Se ilha de marajó, então localizada em São Paulo "Sudeste" (VERDEIRA)

    ..................................V ..................................................F

    Conclusão: Se porto de itaqui, então Sudeste brasileiro (FALSA)

    Observe que a premissa 1 deu falsa, dessa forma a conclusão é válida.

  • E há nas premissas da questão informação que São Paulo está no Sudeste Brasileiro para afirmarmos que o Porto de Itaqui também está? Se Ilha de Marajó está em São Paulo conforme enunciado, nada impede que São Paulo esteja no Sul do País. Nada foi dito. Entraria com recurso.

  • Rpzz, pelo video do professor Ivan eu teria que saber o '' Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó '', está localizado no maranhão E ''Ilha de Marajó está localizada em São Paulo'' no pará kkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkk. é sério isso? Geografia ou Rlm, meu DEUS? socorrooooooooo

    https://www.youtube.com/watch?v=flWwKzKw1FM&ab_channel=ProfessorIvanChagas

  • Questão polêmica, banca polêmica, vida que segue...

  • Se fizer essa questão por meio de diagrama você conclui que:

    Porto de Itaqui está dentro de Marajó que é localizada em São Paulo. Portanto podemos concluir que o Porto de Itaqui está no Sudeste, ou seja. SÃO PAULO.

  • GABARITO: CERTO

    Premissa 1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    Premissa 2: Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    De fato, o argumento é válido, pois, se o Porto está na Ilha, e a Ilha está em São Paulo, então posso afirmar que o Porto está em São Paulo, que por sua vez, está na região Sudeste do País.

    A classificação do argumento válido ou inválido INDEPENDE da veracidade das premissas (V ou F). Na prática, sabemos que elas são Falsas, mas mesmo assim a conclusão é válida.

  • Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas.

    Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo está situado no sudeste brasileiro.

    Para mim é Gabarito Errado e o Cesbraspe manteve como certo pq eles estão acima de tudo e de Todos.

  • Coloca na ordem...

    SE o porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, ENTÃO o porto de Itaqui está no sudeste.

    Gabarito: Certo.

  • ESSA QUESTÃO ASSASSINOU A GEOGRAFIA DO BRASIL.

  • Não entendi essa questão, pra quem é brasileiro é um informação óbvia que São Paulo fica no Sudeste, mas considerando apenas os argumentos apresentados não dá pra chegar a essa conclusão.

  • Porto de Itaqui dentro da Ilha de Marajó que está dentro de São Paulo que está dentro do Sudoeste brasileiro.

    Gabarito certo.

  • Para mim o grande problema da questão é eu ter que assumir que são paulo está no sudeste mas não ter que assumir que ilha de marajó não está

  • Questão ridícula!

  • Eu sabia que a questão estaria "correta", porém, ao tratar a estrutura lógica com rigor estaria inválido o argumento lógico, visto que seria necessário explicitar que São Paulo está no Sudeste (claro, todos nós sabemos disto) mas isso não pode ser presumido, já que estamos num cenário de rigor lógico (vê-se por exemplo que uma das afirmações é de que a Ilha de Marajó está em São Paulo), portanto considero inconveniente uma parte ser presumida e outra explicitada.

  • Eu sabia que a questão estaria "correta", porém, ao tratar a estrutura lógica com rigor estaria inválido o argumento lógico, visto que seria necessário explicitar que São Paulo está no Sudeste (claro, todos nós sabemos disto) mas isso não pode ser presumido, já que estamos num cenário de rigor lógico (vê-se por exemplo que uma das afirmações é de que a Ilha de Marajó está em São Paulo), portanto considero inconveniente uma parte ser presumida e outra explicitada.

  • Estritamente no cenário das premissas, não há indicação de onde São Paulo está (apesar disto sabermos no cenário da vida real), portanto seria inválido afirmar que o porto está no Sudeste ao considerar que São Paulo está no Sudeste, porque isso seria presumido (da vida real) e não concluído a partir das premissas!!!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. É incoerente exigir que se assuma da realidade (pois as premissas não dizem) que São Paulo está no sudeste, mas que se desconsidere a realidade diante da premissa de que a Ilha de Marajó está em São Paulo (quando na realidade não está).

  • Sao Paulo pode ta no norte e ninguem sabe ai torna o argumento invalido...

  • Se a ilha de marajó está localizada em SP e o porto de Itaqui está na ilha de marajó, então o porto de Itaqui está no sudeste brasileiro

  • Típica questão da CESPE que você precisa deixar em branco, pois ela pode dar o gabarito que ela quiser.

  • Isso não chega nem a ser um Silogismo, como vamos verificar a validade de um argumento?

  • my eggs, cespe

  • geografia cai?

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    23/10/2019 às 07:45

    Temos o seguinte argumento, composto de duas premissas e uma conclusão:

    P1: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (a banca entende que, a partir dessa premissa, podemos considerar que é verdade que “a ilha de Marajó está localizada no Sudeste brasileiro”, pois do nosso conhecimento de "mundo real" temos que São Paulo é uma cidade localizada no Sudeste brasileiro)

    P2: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Veja que a conclusão decorre diretamente das premissas. O Porto está na Ilha, já a Ilha está no Sudeste. Logo, o Porto está no Sudeste. Temos um argumento válido.

    Vale ressaltar que considero que a banca falhou na redação dessa questão. Para que o argumento seja de fato válido, entendo que faltou uma premissa afirmando que São Paulo está localizada no Sudeste brasileiro, e que não poderíamos inferir isso a partir do nosso conhecimento de mundo real apenas. Sabe-se que em raciocínio lógico abstrações impossíveis no mundo real podem ser consideradas verdadeiras, essa questão mesmo afirma que a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (uma abstração, uma afirmação que não é verdade baseada apenas no conhecimento de mundo real). Assim, contrariando o gabarito oficial da banca, entendo que esse não é um argumento válido, já que faltou essa premissa.

    RESPOSTA: C

  • Sei lá onde danado é Itaqui!

  • ► O trabalho da questão é apenas entender que São Paulo fica no Sudeste, colegas. Vamos fazer o esquema considerando que "O porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro" será a nossa Conclusão, o resto vai ser Premissa pois é o que explica a Conclusão:

    P1 → O Porto de Itaqui fica na ilha de Marajó (I → M)

    P2 → A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (M → SP)

    C → O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (I→ SP)

    Assim, ao anularmos o que está no meio, o argumento será válido:

    I→ M→ M→ SP

    I→ SP

  • https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16


ID
2731615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.


Se P e Q são proposições lógicas simples, então a proposição composta S = [PQ][Q(~P)] é uma tautologia, isto é, independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q, o valor lógico de S será sempre V.

Alternativas
Comentários
  • Antes de tudo, é necessário aprender tabela-verdade;

     

    Já que a questão menciona que os valores lógico de P e Q são independentes, então podem ser tanto verdadeiro, quando F. (Deve-se tomar em nota que se iniciarmos com o valor lógico de P como verdadeiro devemos ir até o final da proposição com esse valor)

    [P -> Q]              <->                 [Q v (~P)]                 No caso do "se somente se", a proposição só será V se as duas tiverem o mesmo valor

    V      V  = V                                V      F = V                                       V

    V      F  = F                                F      F  = F                                       V                                          

    F      V  = V                                V      V  = V                                       V                                         

    F      F  = V                                F      V   = V                                       V                                         

     

     

    Logo, uma tautologia. Questão Correta.

  • Você pode realizar essa questão pela tabela verdade, conforme exposto pelo colega  Allison, ou por equivalência lógica.

     

    Resolvendo por equivalência lógica:

     

    Sabendo que A → B

     

    É equivalente a: ~B → ~A

    que é equivalente a:

    B v ~A

     

    Então vamos para a proposição:

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    Então:

    Q v ~ P = ~Q → ~P = P → Q

     

    Então temos:

    [P→Q]⇔[P → Q]

     

    Confirmamos uma tautologia.

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito Correto

    Será uma tautologia.

    O resultado  da bicodicional para ser verdadeiro ambos têm que ser verdadeiro ou ambos têm que ser falso.

    Exemplo de uma bicodicional.

    Bicondicional: p  q   (p se e somente se q)

    P           Q           Q

    V          V              V

    V          F              F

    F          V              F

    F          F              V

     

    P                 ~P                 Q                 [P→Q]                  [Q∨(~P)]                  [P→Q][Q(~P)]

    V                  F                  V                     V                             V                                       V

    V                  F                  F                     F                              F                                       V

    F                  V                  V                     V                             V                                       V

    F                  V                  F                     V                             V                                       V

     

    *TAUTOLOGIA: quando todos os resultados dá verdadeiros ex: v.v.v.v.

    *CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados der falsos ex: F.F.F.F.

    *CONTIGENCIA: quando todos os resultados algum é verdadeiro ou falso Ex; V.V.F.V

  • Didaticamente... temos: ~ : Negação; -> : Condicional (implicação) ; <-> : Bicondicional (Bi-Implicação) ; v : Disjunção Inclusiva

    Considerando: P= V e Q=V Temos: [V->V] <-> [V v (~V)] ------- [V->V] <-> [V v F] ------- <-> ------- V

    Considerando: P=V e Q=F Temos: [V->F] <-> [F v (~V)] ------- [V->F] <-> [F v F] ------- <-> ------- V

    Considerando: P=F e Q=V Temos: [F->V] <-> [V v (~F)] ------- [F->V] <-> [V v V] ------- <-> ------- V

    Considerando: P=F e Q=F Temos: [F->F] <-> [F v (~F)] ------- [F->F] <-> [F v V] ------- <-> ------- V

    Para Ser uma Tautologia todos os resultados possíveis deverão ser Verdadeiros.

  • https://www.youtube.com/watch?v=dTpx65YVLOY
    ​Melhor que ficar dependendo de regra Neymar, ou da amante... ou quaisquer outras.

  • Nesse tipo de questão basta assumir todas as proposições simples com valor F (falso) e resolver, se der verdadeiro no final é uma tautologia:

    vejam:

    (P -> Q) <-> (Q v (~P))

    (F -> F) <-> (F v V)

    V <-> V 

    V (Tautologia)

    como no final deu verdadeiro é uma tautologia.

  • Não precisa de tabela verdade para essa questão, a condicional P -> Q é igual à ~P v Q. Vejamos:

    A negação de P -> Q é P e ~Q. A negação dessa negação é  ~P v Q. Logo, P -> Q é igual a  ~P v Q.

  • Pessoal <=> é o símbolo matemático para "equivalência", enquanto <-> é símbolo matemático para o bicondicional (se e somente se). Cabe recurso, ou a CESPE costuma fazer isso?

  • Bom dia, pessoal, assistam a segunda aula do professor, dá para entender muito bem essa questão, de maneira bem fácil. Gratidão por todos os comentários. aprendo muito com eles. 

  • Fernando Vallim, não faz diferença, são usados como se fossem a mesma coisa nesse contexto.

     

    Em relação à questão, o jeito mais rápido é por equivalência lógica, como o Danilo fez. Melhor já ir se aconstumando a resolver assim, pois na prova dependendo da proposição vc vai perder muito tempo fazendo a tabela verdade. Se vc analisar os dois lados dessa bicondicional, o que o examinador fez foi simplesmente comutar os elementos da segunda parte (Q V ~P ao invés de ~P V Q), que é exatamente a equivalência da condicional proposta.

     

  • Gabarito ERRADO.


    Colegas, tomem cuidado na célula (~P) na segunda parte e não subestimem a questão, fui fazer rápido e errei por causa dessa célula que faz toda diferença.


    Não aconselho fazer essas questões utilizando tabela pois demora muito, temos que tentar ganhar tempo.

    Então método que utilizo é tentar ir CONTRA a banca, ou seja, vou tentar encontrar alguma possibilidade de termos F.


    Hipótese 1)

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [V→F]⇔[F∨(~V)]

    S = [V→F]⇔[F∨F]

    S = F ⇔ F = VERDADEIRO


    HIPÓTESE 2)

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [F→F]⇔[F∨(~F)]

    S = [F→F]⇔[F ∨ V]

    S = V ⇔ V = VERDADEIRO


    É impossível encontrar resultado falso, então temos uma Tautologia.


  • {P-------->Q} <-------------->    {Q   v    (¬P)}

    V      V      V           V             V     V      F

    V      F        F          V            F      F      F

    F     V         V          V            V      V     V

    F     V         F          V             F     V     V

  • Bom mesmo é acertar, mas queria aprender um método sem tabela, alguem salva?

     

  • Pompeu Concurseira, segue método sem tabela:

    p ⇔ q será sempre (tautologia) se p e q forem iguais ou equivalentes. Ou seja, a 1ª proposição tem de ser igual ou equivalente a 2ª.

    [P→Q] tem 2 equivalentes --> (~Q → ~P) e (~PvQ)  

    Observe abaixo que a 2ª proposição está invertida, mas é equivalente a 1ª. Inverter (v) é permitido. Assim, é possível resolver sem tabela.  

    [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

  • Pessoal, sugiro que aprendam o método tablô. Duas semaninhas vcs aprendem.

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: Se P e Q são proposições lógicas simples, então a proposição composta S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)] é uma tautologia, isto é, independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q, o valor lógico de S será sempre V.

     

    Sabendo que na condicional ( → ) : O ÚNICO resultado igual ao F é :

     

    P → Q = F

    V → F = F.  Então vou atribuir o valor:

     

    P = V

    Q = F

     

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [VF]⇔[FF]

    S = F ⇔ F

    S = V  TAUTOLOGIA  (RESULTADO) 

     

  • Uma dica: Quem não sabe usar tabela verdade, aprenda, não procure jeitinhos, deduções, decorebas... deixe isso pra outras matérias..

  • use só um lado, pois é bi-condicional.

    p -> q   faz a equivalência que resulta em ~p v q, agora só inverter o lado que vc tem outra equivalência q v ~p -exatamente igual ao outro lado do bi-condicional.

    dessa forma, tudo o que acontecer de um lado, vai acontecer no outro também.

    3f

  • Se você ter paciência e verificar direitinho verá que elas são equivalentes e assim será sempre verdadeiro pois no bicondicional resultados iguais da verdade. p-->q usa o mnemônico neymar(negar prumeiro \/ mantém o segundo) obtém ~p \/ q. agora é só comutar.
  • Cuidado pessoal, DavyJones Concurseiro e Fabio franhan. Testem o método (assumir todas as proposições simples com valor F (falso) e resolver, se der verdadeiro no final é uma tautologia) apresentado por vocês na questão Q891977. Testei por curiosidade e aqui não funcionou.

  • errei por causa: ''independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q''

  • MACETE

    ^   - Só e V  se os dois forem V.

    v -   Só é F se os dois forem F.

    ⊻ -  Só é  V se os dois forem DIFERENTES.

    ->  - Só é F se for VF (vera fischer).

    <->  Só é Verdadeiro se os dois forem IGUAIS. 

  • Escreva as proposições, e atribua os valores...                                                                                                                                                                              vá colocando V ou F (em cima mesmo) ...

     [P→Q]⇔[Q∨(~P)] 

    atente que se o P for verdade o ~P será falso, pois é a negação dele

    no final verá que idependentemente do valor atribuídos a eles o resultado sempre será VERDADEIRO

                                                                                                                                                                                                                             

  • Errei ela, mas foi vacilo por falta de atenção. Dá pra resolver rápido, vejam só:

    Sabemos que pelas equivalências notáveis P -> Q = ¬Q -> ¬P ou ¬P v Q. Pronto. Agora precisamos apenas saber que o resultado de uma conjunção não faz diferença pela ordem das preposições, ou seja, ¬P v Q <-> Q v ¬P. Prova:

    P   Q                    P v Q               Q v P

    f   f                           f                       f
    f   v                          v                      v
    v   f                          v                      v
    v  v                          v                      v

    OBS. Se eu tiver falado alguma merda, me avisem aí.

  • [P→Q]⇔[Q∨(~P)] 

    v     v   |   v     f   = ambos v

    v     f   |   f     f   = ambos f

    f     v   |   v     v   = ambos v

    f     f   |   f     v   = ambos v

     

    Como o conectivo é o bicondicional. Temos  que valores lógicos iguais são verdadeiros.

    Então todos são verdadeiros.

     

  • Pessoal, raciocinei conforme o professor Luiz Telles ensina nas aulas dele. Método Telles

    Olha só,

    Primeira coisa, veja qual a relação entre as proposições simples. Nesse caso uma é a equivalência da outra, logo se uma for V a outra também será V, se for F a mesma coisa. Agora prestem atenção no conectivo. O conectivo é o se somente se , dessa maneira será sempre uma tautologia, porque independente dos valores de P e Q, a proposição composta será V. Para esse conectivo basta que as duas proposições simples tenham mesma valoração para que a proposição composta seja verdadeira.

    Assim da para fazer a questão mais rapidamente.

  • P será Falso no conectivo "se, então" e sua negação no conectivo "e" será Verdadeiro.

    Q poderá ser Verdadeiro ou Falso.

    Assim, ficará:

    [ se P, então Q]               "Se, somente se"         [ Q "ou" (~P)]                         

    F                   V             V                                      V             V            V

    F                   F             V                                       F             V           V

     

  • Tento fazer com que de Falso,se não der eh uma tautologia

     S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]=F

     

    Não consigo chegar ao valor F ,portanto, eh uma tautologia

  • P       Q       ~P       P=>Q            [Qv(~P)]            [ P=>Q] <=> [Qv(~P)]

    V       V         F          V                      V                            V

    V       F         F          F                      F                            V

    F      V         V          V                      V                            V

    F      F         V          V                      V                            V

  • Nega o antecedente e mantem o consequente, mas a questao aprofundou, e depois disso fez a equivalencia do (v), trocando de lugar.

    Questao para ser feita em 10 segundos, basta lembrar as esquivalencias...

  • 1_ Transformem a última proposição [Q∨(~P)] em "condicional" e verão que ela é a equivalência da primeira proposição.

    2_  Após contatarem a equivalência das duas, pelo fato de serem equivalentes, sempre o valor da segunda será igual o da primeira.

    3_ Por fim, basta lembrar que na "bicondicional", valores iguais, sempre será VERDADEIRO.

      Igual o Matheus comentou, a questão pode ser feita rapidamente, basta lembrar os conceitos. Minha opinião é sempre deixar pra fazer tabela verdade por último caso, se ouver dúvida.

  • Certo

    Tautologia é a repetição desnecessária de uma mesma ideia usando termos diferentes. É aplicado à linguagem e às normas de redação como algo a ser evitado na escrita formal. A tautologia é uma redundância, como a expressão "círculo vicioso"

    A proposição (p ---> q) é uma tauologia, pois é verdadeira para qualquer valor lógico da proposição p.

     

     

  • O símbolo utilizado na questão é o símbolo de equivalência (<=>), e não de bicondicional (<->).
    Na minha opinião, a banca falhou neste ponto.
    Pode confundir a cabeça de muitos canditados, e na minha opinião, cabe recurso.

  • Nossa! Pensei que fosse o símbolo da bicondicional e acabei errando.

  • Sarah Mendonça, 

    Já está correto o enunciado, 

    P          Q        ~P                                      P→Q        Qv(~P)                      P→Q    Qv(~P)    logo, uma tautologia. 

    V          V          F                                        V                 V                                    V   

    V           F         F                                        F                  F                                    V

    F           V         V                                       V                  V                                     V

    F           F         V                                       V                  V                                      V 

     

  • Método rápido para resolver essa questão

    p->q aplicando a equivalência "NEOUMA" ficaria assim ~pVq

    como ~pVq = qV(~p),

    então p->q equivale a qV(~p)

    se são equivalentes e o conectivo se e somente se (<->) é verdadeiro sempre que ambos os resultados forem iguais, então necessariamente será uma tautologia 

     

    OBS: NEOUMA = nega a primeira; troca para o conectivo OU; mantem a ultima 

  • Tenta deixar a preposição falsa, caso consiga ela não será verdadeira

    [P→Q]↔[Q∨(~P)] = F                   

         F            V        

    V → F ↔ F v F

     F ↔ F = V (logo é uma tautologia, pois mesmo forçando para deixar falso você não consegue).

     

  • P Q   P->Q       Qv~P      < -->

    V V       V            V            V

    V F        F           F            V

    F V        V           V            V

    F F        V           V            V

  • Obrigado Prof. Ivan Chagas. Excelente explicação!

  • resolvi assim várias questões parecidas:


    S = [P→Q]↔[Q∨(~P)]


    p somente se q tem que dar vv ou ff do contrário é falsa.


    forçando a primeira a ser falsa, só há uma possibilidade que é V>F sendo falsa a primeira a segunda tem que ser também.


    desmembrando:


    Qv(~P)= FvF=F


    esse era o único caso possível de haver contradição, e não houve, logo é tautologia.


    TEM COMENTÁRIO DIZENDO QUE O SÍMBOLO É DE EQUIVALÊNCIA, NADA A VER, É BICONDICIONAL.

  • GABARITO CERTO


    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [V→V]⇔[V v F]

    S = V ⇔ V

    S = V

    TAUTOLOGIA

  • Vlw professo renato peguei o macete boa explicaçao
  • Gab Certa

     

    É Tautologia

     

    Se , semomente se 

    - Valores igaus = V

    - Valores diferentes =

     

          F                        V

      v  -->F   <-->    F v    F = ERRO 

    [ P--> Q ] <--> [ Q v ( ~P ) ] =  F

     

    Deu erro = É tautologia

     

  • (V → V = V) ↔ (V v F = V) ------------ V ↔ V = V

    (V → F = F) ↔ (F v F = F) ------------ F ↔ F = V

    (F → V = V) ↔ (V v V = V) ------------ V ↔ V = V

    (F → F = V) ↔ (F v V = V) ------------ V ↔ V = V

    Lembrando que:

    → = se, então ------ só será falsa proposição V → F

    ↔ = se e somente se -------- sempre será verdadeira se as proposições forem iguais: V↔V ou F↔F

    v = ou -------------- só será falsa se as duas proposições forem falsas: FvF

    E é necessário resolver cada proposição da tabela pra realizar essa questão

  • Tautologia: V

    Contingente: F e V

    Falácia: F

  • bicondicional: valores iguais dá V (v v / f f)

    valores diferentes da F (f v / v f)

  • GAB CERTO

     

    S = [PQ][Q (~P)]  ⤵ S = [PQ][Q ∨ ~P] 

                                                        V             V    =   V   [TUDO ISSO DÁ V] 'SE E SOMENTE SE' [VALORES = É V VALORES ≠ É F]

     

     

    *√ NA PROPOSIÇÃO 1 LEMBRAR QUE O ÚNICO CASO DE 'SE ENTÃO' F É V +F.

     

    *√ NA PROPOSIÇÃO 2 LEMBRAR QUE NO 'OU' PELO MENOS UM V DÁ V.

     

     

    AVANTE!! VAI DÁ CERTO!!

  • Uma outra forma de responder:

    [ P --> Q ] <--> [ Q v (~P) ]

    [ P --> Q ] <--> [ (~P) v Q ] = CUMUTAÇÃO

    [ P --> Q ] <--> [ P--> Q ] = EQUIVALÊNCIA

          V         <-->      V = V

           F        <-->      F = V

           V       <-->       V = V

           V       <-->       V = V

    TAUTOLOGIA

    GAB: CERTO

  • af vi que era tautologia mas marquei errado

  • Bizu inicial: ou... ou --> iguais é falso, diferente é verdade (pra não se esquecer do macete só é lembrar do ou comum "V", se no ou comum os diferentes são verdadeiros, então neste será da mesma forma, aqui tornam os iguais falsos). Se você sabe o do "ou... ou" então o "se somente se" é garapa pois é exatamente o contrário "ou... ou".

    Se somente se --> iguais é verdadeiro, diferentes é falso

    vamos ao ponto...

    Ele pede tautologia? então vamos agilizar logo tentando descobrir se cabe uma falsidade... Se no "se somente se" a unica forma de dar falso é que algum deles dê diferente, ou seja, verdadeiro e falso ou falso e verdadeiro então vamos ao ponto tentando logo dar o "vera fisher" no primeiro conjunto de proposições ([P→Q]) V e F respectivamente

    [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    VF F F

    F F = V

    Assim podemos ter como conclusão que, se uma das formas de que ambos deem valores diferentes, deu verdadeiro, então, neste caso, todo o conjunto é uma tautologia.

  • Essas questões são resolvidas facilmente substituindo todas as proposições por F e igualando a F. Se no final vc não conseguir o resultado F, será uma tautologia (sempre V). Sigamos em frente!
  • O consequente é uma equivalência do antecedente (são iguais), e no bicondicional, será VERDADEIRO quando as proposições forem iguais, logo, é tautologia.

  • SEm coisa demais

    Força pra dar F na bicondicional

    não vai dar certo, sempre vai dar valor verdadeirono final

  • SEm coisa demais

    Força pra dar F na bicondicional

    não vai dar certo, sempre vai dar valor verdadeirono final

  • Forma rápida de resolução:

    Reparem que a primeira parte (P -> Q) nada mais é do que a segunda parte (Q V ~P = ~P V Q) quando desdobrada.

    Se os dois termos da bicondicional são iguais, então será sempre verdadeiro (tautologia).

    P <-> P é sempre V.

  • BEM QUE O PROFESSOR IVAN CHAGAS PODERIA SER CONTRATADO DO QCONCURSO, JÁ ESTÁ NA HORA NÉ.

    O CARA COMENTA MAIS DO QUE OS PRÓPRIOS PROF. DO QC COMENTAM.

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/r2X5C5eMZ6Y

     Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Para verificar se é uma tautologia, podemos montar a tabela-verdade da proposição:

    De fato, temos uma tautologia.

    Resposta: C

  • Gab.: CERTO

    Segue o link do prof Jhoni Zinni explicando como resolver esse tipo de questão em pouquíssimo tempo.

    https://www.youtube.com/watch?v=8irXP1JjgIQ

  • Essa questão se resolve por equivalência, que a princípio cai bastante em provas do cespe (então decore):

    *Equivalência:

     P → Q = ~ Q → ~ P = Q v ~P

    *Proposição do item:

    [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    se substituir-mos Q∨(~P) por P → Q pelo fato de serem equivalentes (iguais) teremos:

    P → Q ⇔ P → Q

    a tabela verdade do "se e somente se" será V quando ambos os lado forem iguais.

    Então teremos sim uma tautologia porque os dois lados são iguais e o resultado será sempre V.

  • Questão pra ser resolvida em 10 segundos depois que já tem a prática.

    Resolução: https://youtu.be/fecXSXIw1GQ

    ;)

  • Resolução: sketchtoy.com/69097062

  • BIZU:

    Direto sem mimimi

    viu o se somente se....use equivalências, verifique se os lados são e iguais e corre para o abraço.

  • método Telles!!!! o melhor de todos! a segunda proposição é uma equivalente da primeira usando o conectivo ou, logo sendo iguais será uma tautologia

  • Galera, é mais simples que parece:

    P ----> Q = Suas equivalências: Nega cruzado ou NE y MA

    ~Q----->~P ou ~P v Q (Essa é a resposta, pois no conectivo"OU" a ordem das proposições não interessa. Q∨(~P) é a mesma coisa)

    Espero ter ajudado

  • Se somente si só é Verdadeira quando os valores lógicos são iguais (VV = V | FF=V)

    Se... então só é falso no caso Vera Fischer (VF = F)

    E o ou só é verdadeiro quando pelo menos 1 é verdadeira (VF = V | FV= V | FF = F)

    P -> Q

    V -> F : F

    F -> V: V

    V -> V: V

    F -> F: V

    Q v (~p)

    F v F: F

    V v F: V

    F v V: V

    V v V: V

    Sendo assim:

    S: (P -> Q) <--> (Q v (~p))

    S: F <--> F : Verdadeira

    S: V <--> V : Verdadeira

  • P___ Q ___~P___ P-->Q ___Q v(~P) ___[P-->Q] <--> [Q v (~P) ]

    v____ v ____f _____v_______ v_________________ v

    v ____f____ f______ f_______ f_________________ v

    f____ v____ v_____ v_______ v_________________ v

    f____ f____ v______v_______ v _________________v

    Na última coluna vertical todas são verdadeira. Logo, é uma tautologia.

  • [Q∨(~P)] ou [(~P)∨Q] é o equivalente lógico de  [P→Q]. Sempre terá o mesmo valor lógico.

  • [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    [Q∨(~P)] é equivalente a [(~P) v Q], que é equivalente [P→Q], logo para todo valor de um, o outro será igual.

  • • Tautologia quando todos os resultados derem verdadeiros. • Contradição quando todos os resultados derem falsos. • Contingência quando algum for verdadeiro ou falso.
  • Neymar + Propriedade comutativa = [Q∨(~P)]

    Gabarito correto.

  • BIZU: Pra saber se é tautologia, basta substituir tudo por F e resolver. Se der, no final, V é tautologia. Bem pratico e serve pra qualquer questão assim.

  • Se considerar todas proposições simples como F então teremos [F → F] ↔ [F v V] (Pois é a negação de P)

  • essa historia de que bota tudo F funcioina é conversa fiada, ja fiz varias vezes e hora da certo hora da errado

  • Pena q meu comentário vai ficar lá embaixo... não digo por mim, digo pelo concurseiro q só olha os primeiros comentários - até entendo, eu mesmo faço isso na maioria das vezes. Pq nós não temos muito tempo...

    Não vi ninguém q fez a análise completa da questão, então vou deixar minha contribuição.

    Lembrando q essa "análise completa" é para quem não quer fazer a tabela verdade. Você não precisa entender o q vou mostrar aqui. Se vc entender, blz, ganhará algum tempo por conseguir resolver esse tipo de questão de forma mais rápida. Se vc não entender ou acha q entendeu, recomendo q faça pela tabela-verdade. É preferível vc demorar um pouco mais fazendo a tabela do q correr o risco de perder um ponto só para tentar resolver mais rapidamente a questão.

    Bora lá

    O correto é começar "do maior para o menor". Para sabermos se é tautologia, nós podemos tentar mostrar q S = Falso. Se conseguirmos, então S não será uma tautologia.

    S = V : Tautologia

    S = F: não é tautologia

    TEMOS Q AVALIAR A BICONDICIONAL!

    Para a bicondicional ser falsa, as proposições que a compõem precisam possuir valores lógicos distintos. E q proposições são essas? São as q ficam em cada lado das setas. Por exemplo, se há uma bicondicional q seja composta pelas proposições A e B, formando A <-> B, então A = Verdadeiro, B tem q ser falso para q S seja falso.

    Chamemos então S = A <-> B, onde A = [P -> Q] ; e B = [Q v (~P)]

    Estamos tentando mostrar q S = Falso. Logo, S = A <-> B = F.

    Dessa forma, há duas possibilidades (já q para a bicondicional ser falsa, os valores das proposições devem ser diferentes entre si): A = V e B = F; ou A = F e B = V

    Vamos começar pelo caso mais simples:

    1° caso: A = F, B = V

    A = F implica q P -> Q = F. Para isso acontecer, P = V e Q = F (o famoso "vera fischer"). Basta substituir esses valores em B e verificar se o valor lógico de B é diferente do de A.

    B = F v F = F. Os valores lógicos de A e B deram F. Então S = F <-> F = Verdadeiro. Até então, como S = V, S é uma tautologia.

    2° caso: A = V e B = F

    B = F, implica q os valores contidos sejam falsos por se tratar do único caso em q uma disjunção é falsa: B = F v F = F

    Mas observe q o segundo termo de B, o ~P = F. Portanto, P = V. Precisamos então substituir os valores de P e Q em A.

    A = P -> Q = V -> F = F. Como A = F e B = F, então a bicondicional S, será S = F<-> F = V.

    Portanto, como não conseguimos fazer S ser falsa em nenhum dos casos, S é sim uma tautologia

    Quem não fez essa análise foi salvo, como diz o prof. Claiton Natal, pela MÃO DE DEUS. Já pensou se vc q não analisou toda a questão, analisou só um caso como algums dos colegas fizeram, achou q S era verdadeiro? E se no outro caso q vc não analisou ocorresse q S fosse falso? Quem estuda para concursos de nível mais alto não pode relaxar, não pode nem piscar pra não vacilar, qualquer ponto pode fazer a diferença entre a aprovação e a reprovação.

    Pense nisso.

    Espero ter ajudado

  • CERTO.

    Resolvi de maneira diferente. Fiz a equivalência de ambos e o resultado de um lado ficou igual do outro, sendo portanto, tautologia.

    Fiz a equivalência de [P->Q], que utilizando da regra do "volta negando" fica "~Q->~P".

    Depois fiz a equivalência de [Qv(~P)], que utilizando a regra do NEyMA inversa (nega a 1º, coloca conectivo "se então", mantém a 2ª), ficando "~Q->~P".

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/WnBvoyO3sGM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Fiz de cabeça e, realmente, não importa o valor: ou vai ser tudo falso ou tudo verdadeiro. O bicondicional pede igualdade, não importando se F ou V.

  • https://youtu.be/0LSo2sB5haY

    Tempo: (07:35)

  • Temos que calcular separadamente:

    1) [P→Q]

    P - Q

    V V = V

    V F = F

    F V = V

    F F = V

    2 ) [Q∨(~P)]

    V v F = V

    F v F = F

    V v V = V

    F v V = V

    3) [P→Q]↔[Q∨(~P)] 

    V - V = V

    F - F = V

    V - V = V

    V - V = V

    É uma Tautologia. Questão certa.

  • Nesse tipo de questão é bom observar

    Primeiro

    Se as proposições compostas são equivalentes

    Temos que

    P----->Q é Equivalente a ~P v Q

    E que ~ P v Q = Q v ~ P

    Logo elas posssuem os mesmos valores lógicos

    V -<---> V = V

    F <---> F = V

    Pois no conectivo se e somente se

    Pra ser verdadeira

    Os dois conectivoa têm que ger valores lógicos iguais.

    GabC

  • O METODO DE DEIXAR TUDO FALSO FUNCIONA?

    [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    [FF]↔[F∨(~F)]

    [V]↔[F ∨ V]

    [V]↔[V]

    V

  • Ou vai ser tudo falso ou tudo verdadeiro. O bicondicional pede igualdade, não importando se F ou V.

    [P→Q]↔[Q

    (~P)]

    [V→F]↔[F∨(~F)]

    [F]↔[F ∨ F]

    [F]↔[F]

    V

  • As proposições são equivalentes. O que foge a regra simplesmente se resume à propriedade comutativa utilizada. 

     [P→Q]↔[Q∨(~P)] = Equivalente.

     [P→Q]↔[(~P) v Q] = Equivalente. 

    Propriedade Comutativa = Os conectivos lógicos podem trocar de posição sem que se altere seu valor lógico. Quem tem ? ^ v <=>.

    Uma vez que o conectivo em assertiva é o <=>, ter duas proposições equivalentes [com valores lógicos iguais] nos remete à sua tabela verdade:

    Valores lógicos iguais = V | V + V = V | F + F = V.

    Portanto, equivalentes.

    Gabarito correto.

  • detalhe que eu acho importante, quando for tautologia temos que ter algumas observações, uma delas é o principal conectivo, que será o último a resolver, nesse exemplo é o <->, não será tautologia se aparece o conectivo "^"(e).
  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/dmGrZw2d0kw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Tautologia= toda verdadeira

    Metodo de atribuir valores: atribua valores logicos e se der Falso, não vai ser uma tautologia

    Temos a preposição: S = [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    lembrando:

    <=>: Valores igual = Vdd

    -->: unica possibilidade de ser falso é. 1º=v 2º f = Falso

    V: Só é falso quando TUDO for falso

    Então vamos la Atribuindo valores, Considere a ordem da preposição acima

    [F-->F]<=> F v (V)] =V

    [V-->F]<=> F v (F)] =V

    [F-->V]<=> F v (V)] =V

    [V-->V]<=> V v (F)] =V

    Portanto é uma tautologia pq em todas as maneiras fica VERDADEIRO

    #PassarOtrator

    #SemMimiMi

  • De forma simples:

    É uma tautologia sim, na medida em que, se observarmos, as proposições são equivalente, portanto, possuem o mesmo valor lógico, isto é, ambas são verdadeiras, ou ambas são falsas. Nesse diapasão, vale lembrar que, na tabela verdade do se e somente se, sinais iguais sempre implicam valores verdadeiros

  • Certo

    p->q aplicando a equivalência "neYma" ficaria assim [¬pVq <-> [¬pVQ]

    O se somente se para ser verdadeiro tem que ter dois valores iguais.

  • Será uma tautologia.

    O resultado da bicodicional para ser verdadeiro ambos têm que ser verdadeiro ou ambos têm que ser falso.

    Exemplo de uma bicodicional.

    Bicondicional: p ↔ q  (p se e somente se q)

    P     Q      P ↔ Q

    V     V          V

    V     F        F

    F     V        F

    F     F         V

     

    P                ~P                Q                [P→Q]                [Q∨(~P)]                  [P→Q][Q∨(~P)]

    V                F                V                  V                        V                                     V

    V                F                F                   F                       F                                      V

    F               V                V                  V                      V                                      V

    F               V               F                  V                       V                                      V

     

    *TAUTOLOGIA: quando todos os resultados dá verdadeiros ex: v.v.v.v.

    *CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados der falsos ex: F.F.F.F.

    *CONTIGENCIA: quando todos os resultados algum é verdadeiro ou falso Ex; V.V.F.V

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras:

    • Tautologia: Sentença sempre verdadeira. Se a proposição for curta = sai testando e procura o caso falso. Se a proposição for longa = iguala tudo a verdadeira e se no final for falso, não é tautologia.
    • Contradição: Sentença sempre falsa.

     FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Contingencia: Valor falso e verdadeiro.

    Contradição: Valor final falso.

    Tautologia: Sempre o ultimo valor será verdadeiro, independentemente dos valores lógicos das componentes que a compõe.

    Bicondicional "flecha dupla" se tiver duas verdades ou duas falsidades será verdadeiro, caso contrario será falso.

    O "~" significa a expressão "não" ela muda o valor da componente, ex: se for verdadeiro com a negação passa a ser falsa. Justamente por essa negação foi uma tautologia.

  • Gabarito: CORRETO

    Bastava desenvolver a primeira parte do termo usando equivalência:

    [ P -> Q ] <-> [ Q v ~P ]

    ~P v Q <-> Q v ~P

    (no "ou" a ordem não importa, então os termos são iguais, trantando-se de uma tautologia - sempre será V)

  • a tabela-verdade a quem se interessar:

    http://sketchtoy.com/69778030

  • Dá para resolver utilizando a regra de equivalência do "se...então" pelo "ou" (regra do NEyMA). Segui por esse caminho.

    O examinador foi esperto ao aplicar a propriedade permutativa do conectivo "ou" para não deixar tão evidente a equivalência na questão, mas, ao perceber tal equivalência, bastaria lembrar da tabela-verdade do conectivo "se e somente se" para verificar que realmente se trata de uma tautologia.

  • nega a primeira e repete a segunda

  • Se você notar,

    pega a primeira expressão e faz a equivalente do "volta negando": P->Q = ~Q->~P...agora pega essa ultima e faz a equivalente dela pelo NE V MA... ~Q -> ~P = Q V ~P

  • Gabarito: Certo.

    [ P --> Q] <-----> [ Q v (~P) ]

    Vamos tentar supor, que o primeiro lado seja Falso, e que o segundo lado seja verdadeiro, porque no "Se e somente se" quando um lado é diferente do outro, temos uma sentença Falsa, e que portanto, não pode ser tautologia. (Tautologia nunca dá falso).

    [ P ---> Q] = F

    Para que isso ocorra, eu digo que P é Verdadeiro e Q é falso. Pronto, deixamos o primeiro lado Falso.

    Agora, precisamos deixar o segundo lado Verdadeiro, para provar que não é tautologia.

    [ Q v ~ (P) ] = V

    Perceba que na primeira parte, eu disse que P é Verdadeiro e Q é falso. Portanto, teremos:

    F v F = F.

    Sendo assim, F <----> F = V.

    Perceba que eu tentei deixar um lado Falso, e o outro Verdadeiro, para provar que não é uma tautologia. Porém, os dois lados ficaram falsos. Dois falsos no "Se e somente se" dá como resposta Verdadeiro. Portanto, a sentença é uma Tautologia.

  • E SE EU COLOCAR O V NO ANTECEDENTE NA (CONJUNÇAO)?


ID
2731618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.


A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” é logicamente equivalente à sentença “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

Alternativas
Comentários
  •  “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    Considerando, A = Sônia é baixa e B = Sônia pratica ginástica olímpica;

    Temos uma condicional, A -> B

    As equivalências para a condicional são:

     

    A -> B = ~A v B ou ~B-> ~A;

    E a sentença “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

    não equivale a nenhuma dessas equivalências.

    portanto gabarito Errado

  • Tem que cuidar com questões que pedem equivalência lógica, pois estas não tem a ver com o português.

  • Memorize:

     

    Condicional ("Se P, então Q"          "P--->Q")  

    Equivalência:

    ~Q ---> ~P  inverte e nega

    ~P v Q   Nega a promeira, mantém a segunda, troca "se, então" por ""ou")

                                -----------------------------

    “Se Sônia é Baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

                                            =

    "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta"

     

    Errada.

     

  • Equivalência do Se...então = Nega tudo e inverte.

    “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”  Equivalência:  Se Sônia não pratica ginástica olimpica, então Sônia é alta.

     

     

     

  • ERRADO

     

    Equivalências:

     

    Sônia é alta ou patrica ginástica olímpica

     

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica então sônia é alta

  • Contrapositiva:

     

    P -> Q = ~Q -> ~P   (Inverte negando, mantem condicional);

     

    R= Se Sônia pratica ginástica olímpica, então ela é baixa (pode ser usado ainda "...então ela não é alta).

  • Matei a questão só de ver os antônimos... alta não pode ser negação de baixa e vice-versa, muito menos equivalente, sendo assim, gabarito errado!

  • dizer que sonia é alta nao é a mesma coisa de dizer que sonia nao é baixa, logo assertiva errada

  • gabarito Errado

     

    As equivalencia  do Se,Então são:

    01. Se p, então q = Se não q, então não p.

    p q = ~q ~p

     

    2° Se p, então q = Não p ou q.

    p q = ~p q

     

    Na questão a assertiva do [p-->Q] ficou ~P --> ~Q

  • ERRADO.


    Colegas, bastava lembrar que ALTO NÃO É NEGAÇÃO DE BAIXO e vice versa.

    Outro exemplo é que NEGAÇÃO de TODOS Não é NENHUM e sim ALGUM



  • GABARITO: E


    NEGOU, MAS NÃO INVERTEU!

  • No 'Se...então' se a segunda proposição for falsa, a primeira também tem que ser falsa para que o valor das duas juntas seja verdadeiro.


    =“Se Sônia não é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”




  • CUIDADO com a Ciência do CESPE.

    A negação da proposição: Sônia é baixa.

    Para o resto do mundo cientifico é: Sônia não é baixa.

    Para a matemática do CESPE: São aceitas as duas formas abaixo:

    Sônia não é baixa.

    Sônia é alta.

    Há alguamas questões que o CESPE considera esse absurdo como negação da proposição.

    Q820868

  • Gabarito Errado


    #MACETE


    Negação:

    Todo: Pelo menos um; Existe um; Algum + Não (qualquer um dos três (PEA) + não)

    Algum: Nenhum / Todos + Não (o "nenhum" não inclui o "não) (para lembrar leia: NETO+Não)

    Nenhum: Pelo menos um; Existe um; Algum + Não (mesma observação do "Todo")

    PEA: Nenhum / Todos + Não (mesma observação "Algum" )


    "E" e do "OU"Nega tudo e troca o sinal um pelo outro. Ex: ~( P ^ Q ) = ~P v ~Q

    "Se...então": Repete a 1°coloca "E" e nega os demais. Ex: ~( P -> Q) = P ^ ~Q

    "OU...OU": Troca pelo se e somente se. Ex: ~(P_v_Q) = P <-> Q


    Equivalência (Temos duas possibilidades):

    "Se...então": Nega tudo e inverteEx: P -> Q = ~Q -> ~P

    "Se...então": Nega a 1°, coloca "OU" repete os demais. Ex: P -> Q = ~P v Q


    Fonte: Minhas anotações


    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Se Sbaixa-------------->>>Sgolímpica

    EQUIVALÊNCIA:

    INVERTE E NEGA

    Se ~ Sgolímpica----------->>> ~Sbaixa

  • Sônia não baixa - não quer dizer que é alta...

  • Vão logo pra explicação da ☠️Danielle ☠️

  • 1ª Bom dia a todos

    2ª Sempre simplique

    P: Sônia é baixa -> BAIXA

    Q Sônia pratica ginástica olímpica - > PRATICA

    Se BAIXA então PRATICA é equivalente a Se não BAIXA então não PRATICA

     

    Resumindo a questão está perguntando:

    P Q é equivalente a ~P  ~Q ??????
     

    3ª modo concurseiro INCIANTE
    Construir tabela Verdade
    P     Q    ~P    ~Q       PQ(~PvQ)     ~P~Q(Pv~Q)
    V     V      F       F               V                           V

    V     F      F       V               F                           V

    F     V      V       F               V                           F

    F     F      V       V               V                           V

    Questão errada não são equivalentes
     
    4ª modo concurseiro AVANÇADO

    O concurseiro avançado sabe os decorebas, as fórmulas de cor

    P Q é equivalente a ~Q  ~P
    P
    Q é equivalente a ~ P  v Q
    P
    Q é equivalente a   P  ^ Q

    Logo 

    P Q NÃO é equivalente a ~P  ~Q

    clique no quadro para ver as fórmulas 
    http://www.centraldasformulas.com.br/matematica/img/raciocinio-logico/formulas-de-equivalencia-logica.png

  • REGRAS GERAIS DAS EQUIVALÊNCIAS LÓGICAS

    1°)  CONTRAPOSITIVA:  REPETE O CONCTIVO SE..., ENTÃO..., INVERTE A ORDEM E NEGA AS DUAS PROPOSIÇÕES.

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA, ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA.

    2°)  SILOGISMO DISJUNTIVO:  TROCA-SE O CONECTIVO SE..., ENTÃO... PELO "OU" (OU VICE- VERSA) , NEGA A 1° PROPOSIÇÃO E REPETE A 2°.

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    SÔNIA NÃO É BAIXA OU SÔNIA PRATICA GINASTICA OLÍMPICA.

    CONFORME O COMANDO DA QUESTÃO: A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” é logicamente equivalente à sentença “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

    GABARITO: ERRADO

    FOCO, FORÇA E FÈ EM DEUS E NOS ESTUDOS!!!

  • Pessoal, ATENÇÃO !!! MUITOS comentários equivocados nessa questão, inclusive o mais votado.

     

    Sônia não é baixa, não significa dizer que Sônia é alta. Lembre-se, em lógica atente-se apenas ao que a proposição diz.

     

    Vamos às equivalências: p ->q / ~q -> ~p / ~p ou q

     

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica 

                                                               q

     

    De acordo com a equivalência ~q -> ~p

     

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa

                                       ~q                                                ~p

     

    Logo, o gabarito é: ERRADO

     

    Bons estudos galera..

  • Negações Possíveis para CESPE: alto/baixo; par/impar; aberto/fechado; seco/molhado; fácil/difícil; culpado/inocente

  • Acredito que seria: 

    Sonia é baixa e não pratica ginastica.

    Alguem saberia me dizer se o correto da preposição ( " Se .. Então "  = Repete da frente, e nega atrás. ) ???

  • Gabarito: ERRADO

     

    Equivalências da condicional P -> Q:

     

    1) ~Q -> ~P   (Se Sônia NÃO pratica ginástica olímpica, então Sônia NÃO é baixa.)

     

    2) ~P v Q   (Sônia NÃO é baixa OU pratica ginástica olímpica)

  • O pulo do gato desta questão é saber que se Sônia não é baixa, não quer dizer que ela é alta.

    Banca quer confundir os concurseiros.

    bjs

  • Na dúvida monte a tabela verdade e compare, vai perceber que não são equivalentes.

     

    Não desista nunca dos seus sonhos.

     

  • por quê Sônia não pratica outro esporte? Iria resolver nossa situação

  • P -> Q

    equivalência

    ~Q -> ~P

    ~P v Q

    melhor decorar do que fazer tabela. Reescreva algumas vezes em dias diferentes e pronto! Decorado!

  • Essa CESPE... 

    (CESPE–INPI - 2015)

    ( ) A proposição “O tempo previsto em lei para a validade da patente de
    um fármaco é longo” constitui uma correta negação da proposição “O
    tempo previsto em lei para a validade da patente de um fármaco é curto”.

    Gabarito: CORRETO

    A cespe é tipo o STF, tem uma turma legalista e outra construtivista...

  • Pessoal, o comentário do Rhuan Ferreira está corretíssimo,pois está de acordo com as aulas do professor Renato, disponibilizadas aqui, na plataforma do Qconcursos.


    Bons estudos!!!

  • Esse tipo de equivalência é o NEGA NEGA TROCA TROCA.

    Nega as duas proposições e inverte as posições.

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então ela não é baixa.

     

    Chuck Norris mata duas pedras com um passarinho só.

  • Eq 1: Se Sônia não pratica ginástica, então Sônia é alta.

    Eq 2: Sônia é alta ou pratica ginástica.

    Negação: Sônia é baixa e não pratica ginástica.

  • ALTA não é negação de BAIXA!

  • nega inverte

  • O certo seria

     

     

    Se sônia é alta   ----------->   Sonia nao pratica ginaslitca olimpica..

     

    A equivalência do Se então inverte as proposições.

     

  • QUESTAO ERRADA.

    essa questao tem duas maneiras de se responder ela

    1° pode MANTER o sinal,  ai vc tem que INVERTER as proposiçoes E NEGAR as duas.

    2° pode TROCAR o sinal (ai no caso em questao teria que ser trocado pelo "V"(ou), ai vc NEGA a 1° e REPETI a 2º. 

  • Pessoal, o conhecimento que tenho é que as formas de equivalência da condicional (se...então) P-->Q são as seguintes:

    ~Q --> ~P

    ~P V Q

    Q V ~P

    ~ (P ^ ~Q)

    Caso eu esteja equivocada, por favor me corrijam. Obrigada.

     

     

  • Alta não nega baixa, fim.

  • Penso que não é necessário fazer nada, visto que SONIA É ALTA não é negação de Sonia é baixa!  Questão errada.

  • Acho que decorar as equivalências seja algo suscetível a erros.. normalmente as pessoas decoram apenas um modo de equivalência, por exemplo,  de P→Q (modo 1), e quando aparece outro modo erram as questões.. 

    1- ~Q → ~P  

    2- ~P v Q 

    Eu prefiro fazer a tabela verdade, deixei de errar por ficar buscando interpretação,  Se os resultados da sequência é a mesma, logo equivalente. (se os resultados estão o inverso, logo é a negação) 

     Faça o teste com tudo que você decorou e tirará a prova. 

  • Duas posibilidades para condicional: p ---> q

    ~q ----> ~p (troca de posição e nega)

    ~p V q (nega o antecedente "ou" mantem o consequente) MACETE: NEYMAR

  • O grande macete da questão para nem precisar saber qual a negação desse tipo de proposição seria observar q o contrário de baixa não é alta, pq entre o baixo e o alto existe a estatura mediana, então, se ela não é baixa não significa q a negação disso será q ela é alta.
  •  Q é equivalente a ~Q  ~P


     Q é equivalente a ~ P  v Q


     Q é equivalente a   P ^ ~ Q

  • @Antonio S 

     Q é equivalente a   P ^ ~ Q

    não é equivalência e sim a negação.

    Cuidado galera.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/YU9b0s7zvtk
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Segue equivalência da condicional: A->B = ~B -> ~A       OU    ~A v B

  • Errado

  • Não precisa usar LEIS DE EQUIVALÊNCIA para resolver esta questão, muitos professores ensinam a gravar conteúdo e não o conteúdo, quando estamos falando de equivalência precisa ser as mesmas premissas, momento nenhum na proposição inicial falou de Sônia Alta.. Logo já estaria errado.

  • Aramis Ferreira, não é por isso que a questão está errada, note: 

    Sônia ALTA é o mesmo que Sônia "não" BAIXA

    A questão está errada porque a Contrapositiva (equivalente) de P->Q  não é    ~P->~Q   mas    ~P ou Q

  • Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica

    Se Sônia NÃOpratica ginástica olímpica, então Sônia NÃO baixa

     

    EQUIVALÊNCIA:

    P ENTÃO Q

    ~Q ENTAO ~P

  • a proposição seria verdadeira se estivesse da seguinte maneira: '' se sonia não pratica ginastica olimpica então sonia não é baixa. nega as duas e inverte...

  • verdade rhuan

  • Gab Errada

     

    Equivalência (Temos duas possibilidades):

    "Se...então": Nega tudo e inverteEx: P -> Q = ~Q -> ~P

    "Se...então": Nega a 1°, coloca "OU" repete os demais. Ex: P -> Q = ~P v Q

  • Melhor comentário @Rhuan Ferreira



  • Junior Pereira, cuidado! a equivalência existe 3 possibilidades, as duas que você citou e a que podemos dizer a mesma coisa só que com 

    outras palavras. A questão disse que Sônia era alta, fazendo alusão á equivalência de baixa o que NÃO é verdade,

    uma pessoa que não é alta, pode ter altura mediana, e não ser necessáriamente baixa.

     

    Proposição: Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

     

  • Não fique tentando interpreta questões de RLM, não e o que a banca pedi 

    o fato de ''Sônia não é baixa, não significa dizer que Sônia é alta''

    Dica '' E logicamente equivalente''  que  saber se são iguais as sentenças 

    Apareceu o ''SE''  nas duas volta negando , observe que não e o caso 

     

    Reescritura com a dica  ''Se Sônia não pratica ginastica olimpica , então Sônia não e baixa ''

      

    Ítem da questão:  “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”  nada a ver 

     

    Pergunta são iguais ? Não ! portanto , Gab E

     

    utilizo esse esquema , 100 % de aproveitamento , pode testa ..

  • GENTE MUITO SIMPLES SIMPLES




    A EQUIVALENCIA DO SE SE ENTÃO É


    CONTRAPOSITIVA = IVERTE E NEGA TUDO



    OU ENTAO SUA FORMA PADRAO = NEGA ANTECEDENTE COLOCA O (E ) MANTEM O CONSEQUENTE




    QUESTAO ERRADA


  • Equivalência do SE ENTÃO -> Nega tudo e inverte ou Nega a 1ª, troca a Condicional (se então) pela Disjunção (ou) e mantém a 2ª.


    A questão usou o '' nega tudo e inverte '', mas só faltou realizar a inversão, deixando a questão errada



    GAB: E

  • P: "Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica".

    Equivalência de "Se p então q": "Se ~q então ~p"

    P: "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa".

  • Ser alto não é o contrário de ser baixo, posso ter uma altura mediana

  • Direto ao ponto, sem blábláblá!!!

     

    Galera, aprendam uma coisa de uma vez por todas >> Não são todos os adjetivos que admitem a troca seca pelo seu antônimo, cuidado!!!

     

    Alguns exemplos

     

    Seco = molhado ok (ou está seco, ou está molhado, não existe meio termo)

    Vivo = morto ok (ou se está vivo ou se está morto, não existe meio termo)

    Basta lembrar da famosa frase  "Não existe mais ou menos grávida"

     

    Alguns adjetivos aceitam meio termo

     

    Alto - Mediano - baixo - anão

    Rico - classe média - pobre - paupérrimo

    Bonito - normal - feio - desgraçado

     

    Se for adjetivo com características subjetivas >> abre os zoios!!!

  • TÁ MEIO SEM SENTIDO !

  • falou ALTA, já marca errado. VISÃO!

  • Bom comentário do colega Douglas A..

    Porém ele se equivocou em relação a P ^ ~Q. Isso não é equivalência, e sim a negação de P -> Q.

  • falou ALTA, já marca errado. VISÃO!.........NÃO EXISTE MEIO TERMO!!!!!

  • Errado.

    Correto seria:

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica. ( P -> Q ) = ( ~Q -> ~ P )

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    ( Inverte depois nega ) 

     

     

  • “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    é logicamente equivalente à sentença:

    “Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta.”

  • Gabarito: errado

    1.0 Equivalência lógica da Contrapositiva - Condicional

    1.1 Mantém o Se... então

    1.2 Inverte a ordem

    1.3 Nega tudoo

    Questão: “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    Logicamente equivalente: "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

  • QUEM NÃO É ALTO NÃO QUER DIZER QUE E BAIXO!!

  • Dizer que uma pessoa não é BAIXA, não quer dizer que ela seja ALTA.

  • Quando o examinador pedir a equivalência de uma frase com SE/ENTÃO e a frase equivalente também tiver SE/ENTÃO. É só manter o SE/ENTÃO e voltar negando tudo.

  • Faltou inverter a ordem e negar corretamente as proposições, no caso a negativa do "Sonia é baixa" seria "sonia não é baixa"

  • Equivalências para esta condicional (p --> q)

    Contrapositiva (~q --> ~p) : Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    Disjunção inclusiva (~p v q): Sônia não é baixa ou pratica atividades olímpicas.

  • Gab. ERRADO

    Antônimos não são negações.

  • Sônia é alta, não é negação de Sônia é baixa, pois, Sônia pode ter estatura média ou até mesmo nanismo.

  • EQUIVALÊNCIA LÓGICA: mudar a frase, sem mudar o sentido.

    REGRA 1: Sinônimos

    Se estudo, então passo

    Como estudo, passo

    Se estudo, passo

    REGRA 2:

    TODO --> Se... Então

    Todo aluno é bonito

    Se é aluno, então é bonito

    REGRA 3:

    Se... Então <---> Se... Então ( 1ª Inverte a Ordem; 2ª Nega tudo)

    P: trabalho

    Q: não ganho dinheiro

    Se trabalho, então ganho dinheiro

    Se não ganho dinheiro, então não trabalho

    REGRA 4:

    Se... Então <----> OU (1ª Negar o início; 2ª Manter o final)

    Se estudo, estudo canso

    Não estudo OU canso

    REGRA 5: APLICADA NA QUESTÃO

    Se... Então ---> Se... E não (1ª mantém a primeira; 2ª troca o conectivo ENTÃO POR E; 3ª nega a Segunda).

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia é baixa e não Sônia pratica ginástica olímpica.

  • se vc alterar a característica de sônia de baixa para alta, vc está mudando completamente a proposição (núcleo) e não negando-a - CUIDADO

    negação de Sônia é baixa = Sônia NÃO é baixa

  • ERRADA

    Se Sônia é baixa

          ≠ 

    Se Sônia é alta

    LEMBRETE equivalência do SE ENTÃO:

    --> 1º regra - Nega tudo e inverte:

    Se Sônia é Baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

                        =

    Se Sônia NÃO pratica ginástica olímpica, então Sônia NÃO é baixa.

    --> 2ª regra - é só lebrar do NEiOUMAr (NEga a 1ª, muda o conectivo para OU e MAntém a 2º).

    Se Sônia é Baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

                            =

    Sônia NÃO é Baixa OU Sônia pratica ginástica olímpica.

  • Equivalências do Se,então que poderiam ser aplicadas na questão:

  • Usar a Regra contrapositiva;

    Mantem o conectivo, nega e inverte, Logo:

    "Se Sônia não pratica GIN então Sônia não e baixa"

    E como disse o Rhuan (Colega acima) não ser baixa não significa ser alta!

  • " Pessoal, ATENÇÃO !!! MUITOS comentários equivocados nessa questão, inclusive o mais votado. "

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    É logicamente equivalente à sentença:

    "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa."

    Quando for condicional, a regra é inverter a ordem e negar tudo.

  • Na equivalência, não se faz necessário atribuir valores distintos dos previstos na frase,ou seja,deve-se trabalhar com aquilo que a questão deu.

  • Só de observar o período, dá pra matar a questão. A negação está relacionada ao verbo, e não ao adjetivo.

    Assim, deve-se negar o verbo 'ser' e o verbo 'praticar'.

  • Sabemos que a proposição p-->q é equivalente a ~q-->~p. Em “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica” temos:

    p: Sônia é baixa

    q: Sônia pratica ginástica olímpica

    Assim, a equivalente ~q-->~p fica sendo:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica então Sônia não é baixa. Em outras palavras, Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta. Dessa forma, a proposição dada na assertiva está incorreta.

    Resposta: E

  • Sabemos que a proposição p-->q é equivalente a ~q-->~p. Em “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica” temos:

    p: Sônia é baixa

    q: Sônia pratica ginástica olímpica

    Assim, a equivalente ~q-->~p fica sendo:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica então Sônia não é baixa. Em outras palavras, Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta. Dessa forma, a proposição dada na assertiva está incorreta.

    Resposta: E

  • GAB: E

    Negação da Condicional: Inverte os 2 negando.

    Estaria correto se fosse: Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta.

  • O que é baixo não necessariamente vai ser alto, só ai já matei a questão, menos de 2 segundos. Dá gloria a Deus e vai para a próxima!!

  • Errado

    Equivalência de Se, então

    “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica"

    1° opção: "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é baixa"

    2° opção: “Sônia não é baixa ou Sônia pratica ginástica olímpica"

    Cuidado, porque, às vezes, com o conectivo se, então as bancas usam a palavra equivalência e na nas opções estão, na verdade, querendo a negação. Ai se não tiver as opções acima, tem que procurar pela opção com o conectivo E, mantendo a primeira proposição e negando a segunda: "Sônia é baixa e Sônia não pratica ginástica olímpica"

  • Na equivalência "SE, ENTÃO": Inverte os blocos e as negue

  • equivalência do SE ENTAO= volta negando

    SE A ENTAO B = SE~B ENTAO ~A

  • Errado.

    “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica”.

    “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica”.

    Não inverteu, não voltou negando, sem cruzar.

    Correto seria: SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • CUIDADO GENTE !!!!

    NÃO SER BAIXA, NÃO É EQUIVALENTE Á SER ALTA.

  • Parei quando li "se Sônia é alta, (...)"

    A negação ocorre no verbo da oração e não em palavras opostas frente a ideia.

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • Equivalência P -> Q = ¬Q -> ¬P

    P -> Q = ¬P v Q

  • ACHEI QUE FOSSE PARADOXO

  • Fez a negação corretamente mas não inverteu as proposições.

  • O erro não está nas equivalências galera! a negação é no verbo! Correto seria: SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA. 

  • Quando é dada uma proposição condicional e é pedida uma equivalência, temos duas possibilidades:

    1) p → q ⇔ ~q → ~p (Negue os dois componentes e inverta a ordem, ou seja, “volte negando”)

    2) p → q ⇔ ~p ∨ q (Negue o primeiro componente, mantenha o segundo e troque o conectivo por “ou”)

    Como o enunciado está comparando duas proposições condicionais, então vamos utilizar a primeira fórmula de equivalência. Basta ler de trás para frente e negar as duas partes.

    Proposição dada:

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Equivalente:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    Observe que o item negou os dois componentes, mas não trocou a ordem. Em outras palavras, o item perguntou se as proposições p → q e ~p → ~q são equivalentes. Não são.

    Não basta negar os dois componentes. Não basta apenas trocar a ordem dos componentes.Tem que fazer AS DUAS COISAS: negar os dois componentes e trocar a ordem.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Professor Brunno Lima

  • TEMOS QUE TER MUITO CUIDADO NESSE TIPO DE QUESTÃO!!!

    Pelo que vi em outras questões do CESPE , ele só aceita uma preposição como negação de outra se somente houver duas opções para isso, porque ou a proposição é V ou é F .

    EX: A negação de P: Sonia é baixa será ~P : Sônia não é baixa

    não pode ser "Sônia é alta "porque ela pode ter estatura mediana por exemplo, então neste caso essa opção não será a negação dessa proposição.

    No entanto o CESPE já aceitou essa forma de negação (Q933287)

    Q: Maria é inocente

    ~Q : Maria é Culpada

    Neste caso uma proposição é a negação da outra , porque só existem 2 opções para Maria ser, ou ela é inocente ou ela é culpada, não tem uma terceira opção para ela ser.

  • " pega a sentença dada inverte seus lugares.

    nega a primeira frase, e não faz nada com a segunda"

  • Condicional

    P → Q = ~ Q → ~ P

    P → Q = ~ P →  Q

  • não inverteu!!!!

  • ou seja, nega tudo é tem que inverte!
  • PESSOAL , A QUESTÃO ESTÁ ERRADA , FALTOU INVERTER OS LADOS ....

    Equivalências da condicional:

    SE... ENTÃO

    1 regra: Mantem o SE... ENTÃO nega tudo e inverte:

    Se o servidor gosta do que faz, então o cidadão-cliente fica satisfeito”

    Se o cidadão-cliente não fica satisfeito, então o servidor não gosta do que faz,”

    ASSIM SENDO , GAB : ERRADO .

  • PESSOAL , A QUESTÃO ESTÁ ERRADA , FALTOU INVERTER OS LADOS ....

    Equivalências da condicional:

    SE... ENTÃO

    1 regra: Mantem o SE... ENTÃO nega tudo e inverte:

    Se o servidor gosta do que faz, então o cidadão-cliente fica satisfeito”

    Se o cidadão-cliente não fica satisfeito, então o servidor não gosta do que faz,”

    ASSIM SENDO , GAB : ERRADO .

  • 2 FORMAS CORRETAS DE EQUIVALÊNCIA DO ''SE...ENTÃO'':

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.” (contrapositiva)

    Sônia não é baixa ou Sônia pratica ginástica olímpica.” (''ney ou mar'')

  • Obs.: Não posso negar Sônia é baixa utilizando Sônia é alta, visto que existe um meio termo entre alto e baixo. Por exemplo, a estatura mediana. Nesse caso, teria de usar Sônia não é baixa.

    Outro exemplo pra ilustrar: Não posso negar a sentença " a porta está aberta " com " a porta está fechada ", pelo simples motivo de que entre aberto e fechado existe um meio termo: a porta pode estar encostada. Nesse caso, teria de usar a porta não está aberta.

    Erros: Tipo de negação + não inversão necessária para se obter a contrapositiva.

    Gabarito errado.

  • equivalência no ' se.. então' tem que voltar negando.........

  • doutores o fato de sônia ser baixa não implica que ela seja alta ela pode ser média

  • Equivalência do "Se... Então..." possui duas formas:

    1a: Cruza e nega. ->

    2a: Chama o "NE"y"MA"r... Nega a primeira OU ("V") mantém a segunda.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ZrcgDgx2GHw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • ERRADO

    Precisamos ter cuidado, pois no macete "VOLTA NEGANDO", a segunda oração precisa estar posicionada em primeiro.

    2021: um ano de vitória.

  • ERRADA PORQUE SONIA PODE SER MÉDIA .

    PRONTO CABOU !!!

    LUIS TELLES

  • Proposição : “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” P -> Q

    Equivalência : ~Q -> ~P '' Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta "

    Equivalência 2 : ~P v Q "Sônia é alta ou pratica ginástica olímpica." regra do NEga a primeira Y(ou) MAntem a segunda (NEYMAR)

  • Parem de Dilmesse! altura é relativa.

  • EQUIVALÊNCIAse então com se então = nega voltando ~Q -> ~P 

  • Eu aprendi que: se for MANTER O (SE,ENTÃO) vc inverte as posições e naga tudo. ACERTEI POR ISSO

  • “Se Sônia NÃO é baixa, então Sônia NÃO pratica ginástica olímpica.”

  • VÃO DIRETO NO COMENTÁRIO DO GIOVANI B.

    É O COMENTÁRIO EXATAMENTE CORRETO E OBJETIVO.

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega

    2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase

    OU

    1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase

    DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.

     

    EXTRA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem meu perfil no QCONCURSOS e cliquem no GLOBO abaixo da frase do Henry Ford. Lá vocês encontraram materiais dessa matéria. Vamos em busca da aprovação !!

  • Lei de De Morgan: Nega tudo e troca o "E" por "OU".

    Regrinha do MANE: Mantém a primeira, troca o "E" por "SE ENTÃO" e Nega a segunda.

  • Aprendi duas técnicas cruza negando ou aplica Ne y Ma( nega a primeira e mantém a segunda. O contrário de baixa é alta e vice versa... mas não manteve a segunda, negou... Questão ERRADA.

  • Proposição : “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” P -> Q

    Equivalência : ~Q -> ~P '' Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta "

    Equivalência 2 : ~P v Q "Sônia é alta ou pratica ginástica olímpica." regra do NEga a primeira Y(ou) MAntem a segunda (NEYMAR)

    Crédito: Giovani B.

  •  “Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

  • galera uma dica: A troca de palavras desde que negando está tudo certo, o que deve ser respeitado é a REGRA DO CONETIVO, como manteve a (condicional) faz a regra da contra-positiva.

    poderia ser assim que também estaria certa.

    Sônia não pratica Ginástica Olímpica, então Sônia é ALTA. Estaria certo.

  • Duas regras para equivalência do se...,então:

    "Inverte e nega tudo mantendo o se...,então" Contrapositiva.

    " Troca por OU, nega a primeira e mantém a segunda"

  • Se Sônia é baixa... não pode ser reescrito "Se Sônia é alta" aí já mata a questão.

  • Primeiro de tudo: não ser baixa, não quer dizer que seja alta, pode ser uma estatura "normal".

    Já se mata a questão..

    Atenção: muito cuidado com sinônimos e antônimos em questões de Raciocínio Lógico!

  • Bizuuuuu. Equivalência -- Se for para reescrever, o X eu vou meter. 1. Mantém o 'Se então'. 2. Inverte as frases negativando-as. Por que negativando-as? Igual a matemática, trocou de lado musa o sinal. Assim: Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.
  • p → q e q → p NÃO SÃO EQUIVALENTES.

  • A equivalência de um "se então" pode ser feita com o próprio "se então", usando a regra do "volta negando"

    "Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica"

    Volta negando:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    OBS: Não é o ideal negar "não é baixa" com "é alta", pois quem não é baixo não é necessariamente alto.

    Gabarito: Errado. 

  • A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” é logicamente equivalente à sentença “Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

  • Alta não pode ser a negação de baixa

    Gab: Errado

  • “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica”.

    “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica”.

    Não inverteu, não voltou negando, sem cruzar.

    SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA. 

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Lógica de Equivalência:

    • Regra do Se...então: Mantém o Se...Então + Inverte as Orações + Nega as duas sentenças OU aplica a regra do "NOU - No em inglês é não = negar e OU", logo Retira o Se...Então, Nega a primeira sentença + OU + Mantém a 2º sentença.
    • Regra do "nOU" invertida: Troca por Se...Então + Nega a primeira sentença + Mantém a 2º sentença

     

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ID
2734141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que segue, a respeito do poder constituinte.


O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - Segundo Daniel Sarmento e Cláudio Pereira, poder constituinte originário é o “poder de criar a Constituição e de FUNDAR ou REFUNDAR o Estado e a ordem jurídica. A expressão “poder constituinte” é também empregada para designar o poder de modificar a Constituição, bem como o de elaborar, nos Estados federais, as constituições estaduais. Estes últimos são tidos como expressão do chamado poder constituinte derivado, que se subdivide, respectivamente, em poder de reforma da Constituição e poder constituinte decorrente”. NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho, 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 243)

  • Gabarito : Certo

     

     Poder Constituinte Originário -  Estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-se e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma sociedade. Não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição.  

    Ocorre Poder Constituinte no surgimento da 1ª Constituição  e também na elaboração de qualquer outra que venha depois.


    Características:

    Inicial - não se fundamenta em nenhum outro; é a base jurídica de um Estado;

    Autônomo / ilimitado - não está limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo anterior;  não há nenhum condicionamento material;

    Incondicionado - não está sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestação de sua vontade;  não está submisso a nenhum procedimento de ordem formal

     

    Fonte : http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/poder-constituinte

  • GAB.: CERTO

     

    O Poder Constituinte Oiginário dá um RESET no Estado. Começa tudo de novo.

     

    HAIL!

  • ERREI POR CONFUNDIR COM O "Poder Constituinte Derivado Decorrente"        

     

                                                                        

                                                                                    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

     

    Num primeiro momento, temos o Poder Constituinte Material, que é o poder de auto conformação do Estado, segundo certa ideia de Direito. É a decisão política de criação de um novo Estado.

     

    Posteriormente, temos o Poder Constituinte Formal, que transforma essa "Ideia de Direito" (momento material) em "regra de Direito", dotada de forma e força jurídica, mediante a elaboração da Constituição (momento formal). O poder constituinte formal, portanto, é responsável pela elaboração da Constituição em si, momento em que se dá juridicidade e forma à ideia de Direito.

                                                                                   

     

     

     

                                                                                    PODER CONSTITUINTE DERIVADO

     

     

    O Poder Constituinte Derivado Reformador é o poder de modificar a Constituição Federal de 1988, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário. Esse poder de modificação do texto constitucional baseia-se na ideia de que o povo tem sempre o direito de rever e reformar a Constituição.

     

    O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

  • CORRETO. Poder Constituinte Originário ou genuíno ou 1º grau: inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. Pode ser:

    1) Histórico: 1º constituição; 

    2) Revolucionário: nova constituição. 

  • Gabarito: CORRETO

     

    RESUMINHO SOBRE PODER CONSTITUCIONAL:

     

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: Poder constituinte de primeiro grau ou genuíno, é o poder que cria uma nova Constituição e possui algumas características fundamentais:

    -> Política: O Poder Constituinte Oriinário é um poder de fato e não de direito. 

    Obs.: Esse entendimento de que o PCO não é poder de direito é da doutrina positivista, já que para os jusnaturalistas seria justamente o contrário.

     

    ->Inicial: O PCO rompe com a ordem jurídica anterior e cria uma nova.

     

    -> Iimitação jurídica: O PCO não se submete a limites estabelecidos na ordem jurídica anterior, podendo mudar completamente a estrutura do Estado e os direitos dos cidadãos..

    Obs.: Há divergência entre positivistas e jjusnaturalistas acerca da limitação ou não do PCO.

     

    -> Incondicionado: O PCO não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação.

     

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO: Poder constituinte de segundo grau, é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as constituições estaduais. Bifurca-se em:

     

    Poder constituinte reformador: Consiste e modificar a Constituição.

    Poder constituinte decorrente: Confere aos Estados capacidade de se auto-organizarem por meio de Constituições Estaduais.

     

    Bons estudos

  • lgue o item que segue, a respeito do poder constituinte.

     

    O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional?

    O QUE SERIA O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO? Quais são suas carcterísticas? Quais são as modalidades?

    OBSERVAÇÕES: Direito Constitucional - Teoria, história e métodos de trabalho

    poder constituinte cria a Constituição para estruturar o Estado e organizar, limitar e dirigir o exercício do poder político. Ele institui os “poderes constituídos”: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, nos sistemas em que vigora a tripartição de poderes. Se os poderes constituídos são criados pelo constituinte, eles devem se limitar pelo que o mesmo estabelece. Esse é um dos principais argumentos para sustentar a hierarquia superior que a Constituição ocupa na ordem jurídica.

    Na gênese do constitucionalismo moderno, a justificação da supremacia constitucional não dependia da evocação de uma vontade soberana superior. A própria ideia de Constituição se vinculava à limitação do poder do monarca absoluto: o Estado constitucional era aquele em que o poder se exercia moderadamente. Ainda não fazia sentido editar uma Constituição como mecanismo de afirmação do poder. Não por outra razão, as constituições embrionárias declaravam solenemente direitos naturais.

    A validade destes direitos, porém, independia de terem sido reconhecidos pelo Estado e positivados em documentos escritos.

    Direito Constitucional - Teoria, história e métodos de trabalho

    Características do poder constituinte originário: inicial, ilimitado, indivisível, incondicionado e permanente?

    Em sua formulação tradicional, que tem em Sieyès a sua referência primeira, o poder constituinte é dotado de certos atributos que o diferenciam dos poderes constituídos. Tratar-se-ia de poder (1) inicial, (2) ilimitado, (3) incondicionado, (4) in divisível e (5) permanente. Sieyès, por meio dessa concepção, secularizou ideias claramente teológicas. O poder constituinte teria, para o Direito, características similares àquelas atribuídas ao poder divino.36 Até hoje, a doutrina majoritária, ao tratar do poder constituinte originário, replica estes ensinamentos.

    1 Os direitos naturais se apresentavam como critérios para a aferição da legitimidade do exercício do poder político, fixando esferas de liberdade individual dentro das quais o Estado não poderia penetrar. Quando o poder se exercesse contra esses direitos, justificar-se-ia a própria “desobediência civil”.2 Com a positivação dos direitos naturais, a supremacia material que os caracterizava se transferia para os documentos que os reconheciam. A Constituição era concebida como “produto da razão”, e sua supremacia não dependia de ter emanado de uma decisão soberana.3 A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, de 1776, traduz, em sua Seção I, o que se acaba de relatar:

  • SENHORES, SEGUE ABAIXO AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO ''PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO'':

    -> INICIAL;

    -> AUTÔNOMO;

    -> INSTAURADOR; (está na alternativa)

    -> INCONDICIONADO;

    -> PERMANENTE;

    -> LATENTE;

    -> POLÍTICO;

    -> EXTRAJURÍDICO;

    -> PRÉ JURÍDICO;

    -> SOBERANO;

    -> FÁTICO;

    -> PREEXISTENTE À ORDEM JURÍDICA;

    -> INOVADOR.

     

    fonte: MEU CADERNO. Obs: todas essas características já caíram em prova.

     

    '' A patrulha está só começando. ''

  • ulgue o item que segue, a respeito do poder constituinte.

     

    O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional?

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

    De acordo com a lição de Canotilho, “o poder constituinte se revela sempre como uma questão de ‘poder’, de ‘força’ ou de ‘autoridade’ política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política”. 
    A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo.

    2 Apesar disso, lembramos que seu grande teórico, o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyès, por meio do panfleto denominado “Que é o terceiro Estado?” (Qu’est-ce que le tiers État?), apontava como titular a nação. (Obs.: para as provas, adotar o posicionamento de que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, sabendo do conceito clássico exposto por Sieyès.)


    Nesse sentido, seguindo a tendência moderna, o parágrafo único do art. 1.º da CF/88 estabelece que todo poder emana do povo. E quem compõe o povo? Os integrantes do povo, para Temer, são aquelescatalogados no art. 12 da CF/88.3 Distingue-se, por fim, o que já referimos, titularidade de exercício do poder.

    O exercício do poder constituinte, em particular, está reservado a ente diverso do povo, como determinaremos ao tratar das formas de expressão do poder constituinte originár

  • Caracteristicas que mais são cobradas do poder constituinte originário é :

    Ilimitado Juridicamente : JURIDICAMENTE , já vi isso sendo cobrado.

    Incondicionado : Constante evolução (Emendas a constituição)

    Politico.


    Dimensões Poder originario

    Material - Valores que serão protegidos.

    Formal - Momento

  • características:

    I - inicial;

    II - autonomo;

    III - incondicionado;

    IV - juridicamente ilimitado.

    V - titularidade: o povo.

  • Entendo que a questão também exige o conhecimento do que vem a ser os poderes constituídos, que são os poderes do Estado criados pelo Poder Constituinte Originário.

  • Gabarito correto.

     

    Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

     

    *Poder Constituinte é aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação

     

    *O poder constituinte pode ser de dois tipos: originário ou derivado.

    *Poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou genuíno) é o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta 6 (seis) características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.

     

    Algo mais? Diga um requisito que vai de encontro as 6 caracteristicas. Caso ache, então não é originario hahaha.

     

  • Poder Constituinte Originário -  Estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-se e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma sociedade. Não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição.  

    Ocorre Poder Constituinte no surgimento da 1ª Constituição  e também na elaboração de qualquer outra que venha depois.

  • Certo 

    Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição);

    Inicial: O Poder Constituinte Originário dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. A manifestação do Poder Constituinte tem o efeito de criar um novo Estado. 

  • Pensei isso fosse paea o constituinte derivado
  • O poder constituinte originário

    É o início..

    Quase tudo pode... 

    Esse poder originário apenas não pode ferir as garantias básicas da humanidade por ex:   Adotar a escravidão novamente.  

    #ATÉ A MORTE .

  • o poder constituente originário elabora a Constituição do estado, organizando-o e criando seus poderes.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! :)

     

    "O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau) é aquele que instaura uma noa ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente." - Grifou-se

     

    (MAZZA, 2018. p. 209)

  • Poder Constituinte ORIGINÁRIO: consiste no poder de elaborar uma constituição, inaugurando uma nova ordem jurídico-constitucional. O poder constituinte originário traz consigo uma ideia de ruptura em face da ordem jurídica anterior.

     

    Características: INICIAL, AUTÔNOMO, ILIMITADO e INCONDICIONADO.

     

    INICIAL- instaura uma nova ordem jurídica.

    AUTÔNOMO- quem exerce o poder consitituinte vai dispor sobre o novo ordenamento jurídico, estabelecendo a nova estrutura estatal e normas de regência.

    ILIMITADO- ou, melhor dizendo, juridicamente ilimitado, porquanto não há direito ou norma anterior lhe impondo limites ou restrições, embora limitado por valores sociais, econômicos e culturais.

    INCONDICIONADO- não lhe são impostas formas de manifestação.

     

    fonte:V.J.  editora

     

  • GABARITO:C

     

    Poder Constituinte Originário


    poder constituinte originário consiste em um poder político inicial do ordenamento jurídico, pelo qual se elabora uma nova Constituição.


    É um poder organizador que não sofre limitações de natureza jurídica no plano interno.  [GABARITO]


    A Assembleia Constituinte de 1988 (manifestação do poder constituinte originário) foi criada para elaborar a CF/88.


    Apesar de não estar subordinada a nenhuma ordem jurídica que lhe fosse anterior, a Assembleia devia observância a certos limites extrajurídicos, como valores éticos e sociais.


    Características do Poder Constituinte Originário


    Poder Inicial: o fundamento de validade do poder constituinte originário é anterior a uma ordem jurídica.


    Poder Organizativo: o poder constituinte originário cria a ordem jurídica inaugurando uma nova estrutura. [GABARITO]


    Poder Incondicionado: o poder constituinte originário não está subordinado a qualquer norma, seja de natureza processual, seja de natureza material.

     

    Poder Absoluto: o poder constituinte originário pode atingir qualquer situação jurídica formada sob a vigência da Constituição anterior.


    Poder Autônomo: somente o titular do poder constituinte originário (povo), por meio de seus representantes, poderá estabelecer os aspectos jurídicos e políticos que definirão a estrutura do Estado e sua atuação.


    Poder Permanente: o poder constituinte originário se encontra em estado de latênica, esperando que  o seu titular (povo), decida pela criação de uma nova ordem constitucional.


    Não é um poder que se esgota, mesmo depois de elaborada a nova Constituição.
     

    Poder Inalienável: o titular do poder constituinte originário (povo), não pode abrir mão de seu poder, mas apenas outorgar o exercício desse poder aos representantes escolhidos.


    Poder Político: o poder constituinte originário não retira seu fundamento de validade de uma norma jurídica.


    Poder Juridicamante Ilimitado: o poder constituinte originário não reconhece limites materiais ao seu exercício, podendo dispor sobre qualquer matéria.


    Corrente jusnaturalista: o poder originário não é totalmente ilimitado – observância das normas de direito natural.


    Corrente positivista: o poder originário é totalmente ilimitado. Apresenta natureza pré-jurídica, pois a ordem jurídica começa com o poder originário e não antes dele.

  • Poder Constituinte originário: é aquele que cria a Constituição de um novo Estado, organizando e estabelecendo os
    poderes destinados a reger os interesses de uma sociedade
    . Não deriva de nenhum outro poder, não sofre qualquer
    limitação na órbita jurídica e não se subordina a nenhuma condição, por tudo isso é considerado um poder de fato ou
    poder político.

  •   Poder constituinte originário (primeiro grau ou genuíno): é o poder de criar uma nova Constituição.

     

    a)    Político: é um poder de fato. Ele é extrajurídico, anterior ao direito. É ele que cria o ordenamento jurídico de um Estado.

     

    b)    Inicial: dá início a uma nova ordem jurídica.

     

    c)     Incondicionado

     

    d)    Permanente

     

    e)    Ilimitado juridicamente: não se submete a limites determinados pelo direito anterior.

     

    f)      Autônomo

     

    GABARITO: CERTO

  • O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional.

    Na parte "organiza os poderes do Estado" não estaria a questão referindo-se ao PCDerivado ?
    Pergunto isso porque os comentários só dizem respeito ao PCOriginário, quem puder sanar essa dúvida fico grato. Abç !

  • CERTO

     

    Quando falamos em poder constituinte, sem qualquer designativo, estamos nos referindo justamente ao poder constituinte originário (inicial, inaugural ou de primeiro grau). O poder constituinte originário, desse modo, é aquele que dá vida à Constituição de um Estado, definindo de forma soberana toda a estrutura do ente político e as garantias dos seus cidadãos, bem como as demais matérias consideradas fundamentais pela sociedade em dado momento histórico.

     

    Prof Sylvio Motta

  • 2016

    O poder constituinte derivado pode ser definido como o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar Constituições estaduais. Esse poder é criado pelo poder constituinte originário, está previsto e regulado no texto da própria Constituição, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade.

    Certa

  • GABARITO:Certo
     

    Poder Constituinte Originário


    poder constituinte originário consiste em um poder político inicial do ordenamento jurídico, pelo qual se elabora uma nova Constituição.


    É um poder organizador que não sofre limitações de natureza jurídica no plano interno.  [GABARITO]


    A Assembleia Constituinte de 1988 (manifestação do poder constituinte originário) foi criada para elaborar a CF/88.


    Apesar de não estar subordinada a nenhuma ordem jurídica que lhe fosse anterior, a Assembleia devia observância a certos limites extrajurídicos, como valores éticos e sociais.


    Características do Poder Constituinte Originário


    Poder Inicial: o fundamento de validade do poder constituinte originário é anterior a uma ordem jurídica.


    Poder Organizativo: o poder constituinte originário cria a ordem jurídica inaugurando uma nova estrutura. [GABARITO]


    Poder Incondicionado: o poder constituinte originário não está subordinado a qualquer norma, seja de natureza processual, seja de natureza material.

    Poder Absoluto: o poder constituinte originário pode atingir qualquer situação jurídica formada sob a vigência da Constituição anterior.


    Poder Autônomo: somente o titular do poder constituinte originário (povo), por meio de seus representantes, poderá estabelecer os aspectos jurídicos e políticos que definirão a estrutura do Estado e sua atuação.


    Poder Permanente: o poder constituinte originário se encontra em estado de latênica, esperando que  o seu titular (povo), decida pela criação de uma nova ordem constitucional.


    Não é um poder que se esgota, mesmo depois de elaborada a nova Constituição.
     

    Poder Inalienável: o titular do poder constituinte originário (povo), não pode abrir mão de seu poder, mas apenas outorgar o exercício desse poder aos representantes escolhidos.


    Poder Político: o poder constituinte originário não retira seu fundamento de validade de uma norma jurídica.


    Poder Juridicamante Ilimitado: o poder constituinte originário não reconhece limites materiais ao seu exercício, podendo dispor sobre qualquer matéria.
    Corrente jusnaturalista: o poder originário não é totalmente ilimitado – observância das normas de direito natural.


    Corrente positivista: o poder originário é totalmente ilimitado. Apresenta natureza pré-jurídica, pois a ordem jurídica começa com o poder originário e não antes dele

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: estabelece a constituição, auto organizando o Estado. Também chamado de fundacional genuíno, primário, primogênito ou de primeiro grau, ele atua na etapa de criação das constituições. Ilimitado pelo Direito Positivo interno, situa-se fora do processo legislativo. Daí o seu cunho fático, político social, metajurídico ou extrajurídico. Ao atuar na etapa de criação constitucional, logra os caracteres de inicial, soberano, incondicionado, latente, instantâneo, inalienável e especial. Trata-se ,portanto, do poder supra estatal o qual inicia uma nova ordem jurídica, estabelecendo os principais meios de atuação dessa ordem, estrutura politica, forma de limitação e atuação do poder entre outros.

  • Item verdadeiro!

    O poder constituinte é a autoridade suprema do ordenamento jurídico, exatamente por ser anterior a qualquer normatização jurídica, sendo o responsável pela elaboração da Constituição (que é a norma jurídica superior que inicia a ordem jurídica e instaura o Estado constitucional). 

  • Segundo Canotilho, "o poder constituinte se revela sempre como uma questão de 'poder', de 'força', ou de 'autoridade' política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma constituição entendida como lei fundamental da comunidade política"

    O Poder Constituinte Originário (PCO), também chamado de genuíno ou de 1.º grau é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica anterior. Tem por objetivo fundamental criar um novo Estado.

    O PCO pode ser: Histórico ou Revolucionário.

    A) Histórico: seria o "verdadeiro, originando pela primeira vez, o Estado.

    B) Revolucionário: Seriam todos os posteriores ao histórico.

    CARACTERÍSTICAS

    1) é inicial - Instaura uma nova ordem jurídica;

    2) é autônomo - A estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário;

    3) é ilimitado juridicamente - Não respeita os limites potos pelo direito anterior. Existem ressalvas.

    O Poder Constituinte é ilimitado?

    Existem duas correntes:

    - jusnaturalista: o poder constituinte originário não seria totalmente autônomo na medida em que haveria uma limitação imposta: ao menos o respeito às normas de direito natural;

    - positivista: o poder constituinte originário é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico, reforce-se), apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. É a tradicionalmente adotada pelo Brasil.

    Entretanto, é interessante conhecer a posição de doutrinadores modernos como Canotilho e Paulo Branco, os quais observam que o poder constituinte obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais, aos princípios de justiça e, também, dos princípios de direito internacional.

    5) é um poder de fato e poder político - podendo, assim, ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré-jurídica;

    6) é permanente - O poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova constituição.

  • Estado não é estado ;)
  • Poder constituinte originário: É o que estabelece a Constituição (federal) de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses da comunidade desse novo Estado. O PCO dispensa qualquer requisito anterior, seu poder é incondicionado, inicial, autônomo; basta reunir e instalar a ANC.

    Poder constituinte originário >> cria uma constituição >> é absoluto, ilimitado, incondicionado 

    Derivado reformador >> Emendas Constitucionais

    Derivado decorrente >> Constituições Estaduais

    Poder constituinte derivado: É uma espécie de Poder Constituinte previsto na própria Constituição e se apresenta como um poder limitado constitucionalmente e passível de controle de constitucionalidade. Subdivide-se em:

    1) Poder constituinte reformador: Possibilita a realização de uma alteração no texto constitucional, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos (cláusulas pétreas) e desde que seja seguido o procedimento previsto no artigo 60 da CRFB.

    2) Poder constituinte derivado decorrente: Possibilita aos Estados membros da União se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, desde que respeitem as regras limitativas previstas na CRFB.

  • O Poder Constituinte Originário instaura o Estado constitucional, rompendo com a ordem jurídica anterior, organizando os poderes do Estado.

  • Que coisa ! Ele falou Estado(O país) e nao Estados(membros) se fosse esse, seria Poder Constituinte Derivado. Nesta casca de banana eu cai.

  • Resposta Certa

    Poder constituinte originário (também denominado genuíno, primário ou de primeiro grau) é o poder de elaborar uma Constituição. Não encontram limites no direito positivo anterior, não deve obediência a nenhuma regra jurídica preexistente.

    Perseverança!

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO  PAPII- PODER INICIAL, ILIMITADO, AUTÔNOMO E INCONDICIONADA E PERMANENTE. 

    INICIAL porque dele derivam todos os outros.

    ILIMITADO - porque não sofre a limitação de nenhum outro

    AUTÔNOMO- porque somente a tal poder pode-se estruturar uma constituição  ou criar as bases para criá-la

    PERMANENTE- não se submete a nenhum outro processo pré-estabelecido para a sua elaboração.

    fonte colegas Q.C.

  • Os olhos cheegam a brilhar com uma questão bonita dessa.

  • Também cai na pegadinha achando que era os estados que é o poder derivado '-'

ID
2734144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que segue, a respeito do poder constituinte.


O poder constituinte originário outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do poder derivado decorrente.

  • O que é poder constituinte outorgado?

    É aquela que não tem participação popular e é imposta as pessoas. Ex.: Constituição de 1824

  • O Poder Constituinte que permite que os estados elaborem e atualizem suas próprias Constituições é o PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE e não o poder constituinte outorgado.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito : Errado

     

    Dentro do conceito estabelecido para tal faculdade, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:

     

    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.

     

    Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.

     

    Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

     

    Fonte : https://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-derivado/

  • O Poder Constituinte que permite que os estados elaborem e atualizem suas próprias Constituições é o PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE e não o poder constituinte outorgado.

  • Trata-se de poder constituinte derivado.

  • GAB.: ERRADO

     

    1. PODER CONSTITUINTE

     

    A. ORIGINÁRIO --> Cria um NOVO Estado (Reset). 

     

    B. DERIVADO

    B.1. REFORMADOR --> Emendas Constitucionais

    B.2. DECORRENTE --> Constituições Estaduais

     

    HAIL!

  • Uma Constituição Outorgada é aquela imposta pelo governo, não há espírito democrático, as leis são elaboradas segundo a vontade de um ou de alguns detentores do poder.

  • o poder concedido aos estados para elaboração de suas proprias constituições é na verdade o Poder Constituinte Derivado Decorrente.

  • GABARITO: ERRADO

    Comentário: O erro da questão está em trocar o poder constituinte ORIGINÁRIO  por DECORRENTE.

     

    Um resumo rápido do assunto: 

    O poder constituinte é dividido em ORIGINÁRIO e  DERIVADO. 

    #ORIGINÁRIO (Constituinte Originário, Inicial, Inaugural, Genuíno ou de 1º Grau): é aquele capaz de produzir uma Constituição. OBS: A título de curiosidade, este poder poder se oriundo de forma Histórica ou Revolucionário

     

    #DERIVADO (Instituído, Constituído, Secundário, de 2º Grau ou Remanescente): É condicionado aos limites impostos pelo Poder constituinte Originário.

     

    - AS MODALIDADES DO PODER DERIVADO

    A) REFORMADOR: pode alterar a constituição, por procedimento próprio, sem que ocorra uma revolução. é o que promove as emendas constitucionais.

    B) DECORRENTE: também é um poder jurídico, limitado pelo poder constituinte originário e a sua função é estruturar a constituição dos estados-membros.

    C) DERIVADO REVISOR: também é vinculado aos termos estabelecidos pelo poder constituinte originário.

  • #DiretoAoPonto

                                                                            --->decorrente: Estados elraborarem suas proprias CF's  

    Poder constituinte derivado se divide em:

                                                                            ---->Reformador: Poder de reformar a constituição

     

    erros me corijam, por favor. Estamos todos aqui em busca da aprovação e conhecimento. Bons estudos pessoal!!

  • Basta lembrar que o Poder Originário DecorrenTE é do ENTE. 

  • Colegas, acredito que o erro da questão esteja principalmente no fato do "outorgado", obviamente que também em relação ao Poder Decorrente, mas não há que se falar em outorgado "permitir". 

    Bons estudos!!!

  • O que permite a modificação da Constituição Estadual se embasa no poder constituinte derivado decorrente e este por sua vez deve estar em consonância com a norma suprema CF/88 Art.25

  • O poder constituinte DERIVADO DECORRENTE outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

  • *PODER DERIVADO DECORRENTE

  • Questão errada, pois trata-se de Poder Constituinte Derivado Decorrente.

     

    Poder Consituinte Derivado Decorrente (art. 25, caput, da CF): É aquele conferido aos Estados-membros para que se auto-organizem por meio de Constituições Estaduais, sempre respeitando os limites impostos pela Constituição Federal.

  • Poder decorrENTE ---------------->É aquele que confere aos ENTES Federativos a possibilidade de se auto-organizarem.

  • ERRADA

     

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

     

     

    AVANTE!

  • Questão errada, na verdade o Poder Constituinte dos Estados é o "Derivado Deccorente" outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.

    GABARITO: CERTA.

  •  

    O poder constituinte é dividido em ORIGINÁRIO e  DERIVADO. 

    > ORIGINÁRIO (Constituinte Originário, Inicial, Inaugural, Genuíno ou de 1º Grau): é aquele capaz de produzir uma Constituição. 

    OBS: A título de curiosidade, este poder poder se oriundo de forma Histórica ou Revolucionário

    > DERIVADO (Instituído, Constituído, Secundário, de 2º Grau ou Remanescente): É condicionado aos limites impostos pelo Poder constituinte Originário. - AS MODALIDADES DO PODER DERIVADO : 

    1) REFORMADOR: pode alterar a constituição, por procedimento próprio, sem que ocorra uma revolução. é o que promove as emendas constitucionais.

    2) DECORRENTE: também é um poder jurídico, limitado pelo poder constituinte originário e a sua função é estruturar a constituição dos estados-membros. decorrENTE > estados

    3) DERIVADO REVISOR: também é vinculado aos termos estabelecidos pelo poder constituinte originário.

  • Questão errada.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: é o poder jurídico conferido aos Estados e ao Distrito Federal para elaborarem suas próprias normas de organização (Lei Estadual e Leio Orgânica do Distrito Federal), bem como alterá-las. Prazo: 1 ano da promulgação da Constituição.

  • ERRADO

     

    A questão se refere ao poder constituinte derivado.

     

    O poder constituinte originário é ilimitado. Já o poder constituinte derivado é limitado, deve obedecer os limites impostos pela constituição (poder originário). 

     

     

  • EstAdOs --> constituinte dErivAdDECORRENTE.

    O constituinte derivado reformador é o exercido pelo congresso nacional para "reformar" a CF através de emendas. 

  • Poder constituinte derivado decorrente= autonomia para os estados e municipios elaborarem suas constituições/leis organicas

    Poder constituinte derivado reformador= capacidade de se alterar a CF

  • Gabarito Errado.

     

    Pessoinhas coloquem em suas cabecinhas, não pode outorga o poder constituinte originário !!!!!!!!!!!!!! Quem outorga poder para os Estados é o derivado.

     

    *O poder constituinte pode ser de dois tipos: originário ou derivado.

    NO caso da questão  era para ser o derivado. mas colocou originário hahah.

     

     

    *O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em dois

     

     

    I) Poder Constituinte Derivado Reformador;   tem o poder de alterar a própria constituição Sendo este, via ordinária previsto no artigo 60.

     II) Poder Constituinte Derivado Decorrente.  A CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. GABARITO

     

     PODER CONSTITUINTE

    ORIGINARIO: o que criou a CF.

    2° DERIVADO

    REFORMADOR: altera a CF.

    DECORRENTE: produzir as Const. Estaduais.

     

  • Apenas uma pequena observação ao comentário do colega William Sampaio 

     

    " Poder constituinte derivado decorrente= autonomia para os estados e municipios elaborarem suas constituições/leis organicas


    Poder constituinte derivado reformador= capacidade de se alterar a CF"  

     

    Não há que se falar em Poder Constituinte Derivado decorrente para os municipios. O Poder Constituinte Derivado foi dado apenas aos Estados.Os municipios estabelecerão sua Lei Orgânica de acordo com o disposto no artigo 29, Caput da CF/88. 

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • É decorrente, é a criatura

  • É tanto nome que a galera inventa que errei achando que era mais um nome criado para o poder constituinte decorrente.

  • Uma tentativa de confundir o PCDD COM O PCO
  • Errado 

    O Poder Constituinte Derivado Decorrente é  responsável pela elaboração das Constituições Estaduais

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente : consiste na capacidade, em um Estado Federal, de os Estados-membros auto-organizarem-se por meio de constituições estaduais, respeitando as regras contidas na Constituição Federal.

     

    No Brasil, por exemplo, cada Estado possui a sua própria constituição, e os municípios podem elaborar suas Leis Orgânicas. 

  • O poder constituinte DERIVADO outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.


    Caracteristicas Poder constituinte derivado:

    JURIDICO

    DERIVADO - do poder constituinte originario

    LIMITADO/SUBORDINADO

    CONDICIONADO

    Mnemonico que me ajuda a lembrar: Poder constituinte derivado é JUDELICO

  • Gabarito: "Errado"

     

    "O poder constituinte derivado decorrente, (...), por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário. Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la." - Grifou-se

     

    (LENZA, 2018. p. 216)

  • Alguém, por favor, pare a Rayssa Silva... 

  • Concordo com você Thalles TRT. Todas as questões que acessei essa moça tem feito propaganda de rateio de cursinho. Vamos denunciar!! Eu já reportei o abuso em todas!

  • GABARITO:E

     

    Poder Constituinte Derivado


    O poder derivado é considerado um poder jurídico pois foi estabelecido obedecendo-se às limitações impostas pelo poder constituinte originário.


    O poder derivado abrange os seguintes poderes (revisorre​formador e decorrente).


    Características do Poder Constituinte Derivado


    Poder Derivado: o poder constituinte derivado se origina (deriva) de outro poder (poder originário).


    Poder Condicionado: o poder constituinte derivado tem seu exercício restrito à observância das normas estabelecidas pelo poder constituinte originário.


    Poder Subordinado: o poder constituinte derivado está sujeito aos limites impostos pela Constituição.
     

    Poder Derivado Revisor


    poder derivado revisor é responsável pela revisão constitucional, procedimento previsto no Art. 3˚ do ADCT – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.


    CF/88, ADCT, Art.3˚- A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.


    O poder constituinte derivado revisor teve o fim de sua manifestação no ano de 1993.


    Poder Derivado Decorrente [GABARITO]


    O poder derivado decorrente é o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. [GABARITO]


    A manifestação desse poder é decorrente da autonomia estatal, sendo que uma de suas facetas é a capacidade de "auto-organização".


    Poder Derivado Reformador


    poder derivado reformador é o poder de fazer emendas constitucionais.


    Trata-se da reforma da Constituição, ou seja, a alteração formal de seu texto constitucional.


     A CF/88 estabelece algumas limitações ao poder de reforma que podem ser classificadas em: limitações formaislimitações  materiais e limitações circunstanciais.


    As limitações formais ao processo de reforma constitucional estabelecem que as emendas constitucionais devem ser elaboradas em conformidade com o procedimento previsto no Art.6˚ da CF/88.

  • ERRADA

     

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO: É O PODER DE MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO, BEM COMO DE ELABORAR AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS. CARACTERÍSTICAS:

    - JURÍDICO

    - DERIVADO

    - LIMITADO.

    - CONDICIONADO.

     

    PODER CONST. DERIVADO PODE SER:

    REFORMADOR = PODER DE MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO.

    DECORRENTE = CONFERE AOS ESTADOS SE AUTO-ORGANIZAREM, POR MEIO DA ELABORAÇÃO DE SUAS PRÓPRIAS CONSTITUIÇÕES.

  • ERRADO

    O poder constituinte se divide em poder constituinte originário e poder constituinte derivado. Este último ainda se subdivide em reformadorrevisor e decorrente.

     

    Poder constituinte originário como já indica o nome é aquele que dá origem a uma nova constituinte (faz nascer uma nova ordem jurídica), ou seja, cria a constituição.✔

     

    Poder constituinte derivado é aquele que deriva do poder originário, o qual por essa razão também é chamado de instituído, constituído ou de segundo grau.✔

     

      https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/poder-constituinte

  • Gabarito: questão errada.

     

    Não se confere Poder Constituinte Originário aos Estados Federados.

  • Trata-se de Poder Constituinte Derivado Decorrente. Ver art. 25 da CF/88.

  • O poder constituinte originário outorgado [Derivado Decorrente] aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

     

    GAB: ERRADO

  • Citação de Constituição Estadual -

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_do_Estado_do_Rio_de_Janeiro

  • GALERA, ESSE ESPAÇO É PARA EXPOR OPNIÃO PARA TIRAR DÚVIDAS.

     

    SE A DÚVIDA JÁ FOI TIRADA POR ALGUM COLABORADOR. PQ CONTINUAR COMENTANDO????

     

    SÓ ATRAPALHA O EXCESSO DE COMENTÁRIO   :/

  • Altevir Costa, é um direito de todos participarem dos comentários.  É também uma forma de gravar a matéria. Faça como eu, vejo os que mais me interessam  ou os mais úteis.  Se você se chateia com a interação dos colegas, racha fora ou fica calado.  Todos aqui estão em um processo sério de caminho da aprovação.

    Exemplo, estou aqui em um sábado, estudando.  Deixa tods participarem ok? Faça comentários úteis para eu poder curtir o mesmo.

  • Atevir, o único comentário desnecessário que eu vi aqui foi o seu.

  • Espécies do Poder Constituinte:

     

    a) Originário --------------> Criação de um no Estado

     

    b) Derivado:

    b.1) Reformador --------------> Emendas à CF/88

    b.2) Decorrente ---------------> Criação de Constituições Estaduais (não se aplica à Leis Orgânicas Municipais)

    b.3) Revisor --------------------> Ocorreu cinco anos após a promulgação da CF/88 (não existe mais essa possibilidade)

  • Quando surge uma nova Constituição, é necessário que os Estados-membros da Federação recriem as respectivas Constituições, atentando à nova realidade. Este poder, conferido pela Constituição da República aos Estados, é chamado de "Poder Constituinte Decorrente" - e não "poder constituinte originário", que é o poder responsável pela formalização do conteúdo das normas constitucionais.

    Gabarito: A afirmativa está errada.

  • Poder Constituinte derivado decorrente
     

    O Poder Constituinte derivado decorrente é a capacidade dos Estados-membros/Distrito Federal, unidades da federação, de
    elaborarem as suas próprias Constituições/Lei Orgânica, no intuito de se auto-organizarem
    . O exercício deste Poder recai sobre
    as Assembleias Legislativas dos Estados-membros/Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  • Poder constituinte derivado (segundo grau): é o poder de modificar a CF (reformador) bem como de elaborar Constituições Estaduais (decorrente).

     

    a)    Jurídico: regulado pela constituição.

     

    b)    Derivado: é fruto do poder constituinte originário

     

    c)     Limitado/subordinado: é limitado pela CF

     

    d)    Condicionado: a forma de seu exercício é determinada pela CF.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Poder Constituinte Derivado:

    > 1: Reformador: poder de reformar/modificar a estrurtura, o corpo do texto da constituição do país. Incluindo ou retirando artigos, alíneas, etc. (ex: Emendas)

    >2: Difuso: também modifica a constituição do país. Poder que o povo tem. (aqui entra  a mudança de paradigma/ mutante/ que muda/ mutação constitucional= encontrar através de costumes e do novo mundo social, fenômeno social de uma nova interpretação no mesmo texto sem alteração. ex família 1988/ família 2018).

    >3: Decorrente: Para fazer/modificar as Constituições Estaduais.

  • Notem que o poder dEcorrEntE está dizendo três vezes que é aquele concedido aos Estados para elaborar sua constituição.

  • Não precisa copiar uma apostila inteira, galera.

    Basta falar que a questão trocou "poder derivado decorrente" por "poder constituinte originário" na assertiva.

     

  • É poder derivado decorrente

  • Elaboração de CEs. Poder constituinte derivado decorrente!
  • ERRADO. Não é feita a outorga de poder constituinte originário aos Estados. A capacidade que é conferida aos Estados de editarem suas Constituições Estaduais está relacionada ao poder constituinte derivado decorrente.

  • Esse é o poder derivado decorrente

  • Poder constituinte derivado decorrente.
  • ok, mas quem gera o Estado é o originário

    2018

    O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional.

    certa

  • Gabarito - E

    Quem permite que os estados federados elaborem e atualizem suas próprias constituições é o PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE.

  • Derivado decorrente!

  • Gab: Errado

    O poder constituinte originário outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

     

    Reproduzindo o comentário do Leo:

     

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO 

    Cria um NOVO Estado (Reset). 

     

     - PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    1. REFORMADOR : Emendas Constitucionais

    2. DECORRENTE: Constituições Estaduais

  • Gab: Errada!!

    É o "Poder constituinte Decorrente" o nome correto!

  • Outorgado é de quem impõe, sendo assim, não permitindo a elaboração de suas próprias Constituições.

  • DERIVADO DECORRENTE.

  • O Estado pode constituir sua constituição através do poder constituinte derivado decorrente.

  • eu sou mestre em errar questoes nao por ler direito! ♥

  • Derivado decorrente.
  • deCORREnte

    CORRE ESTADO

  •  O PODER CONSTITUINTE DECORRENTE   >  Elaboração das constituições ESTADUAIS. 

     

    a) Secundário: é um poder criado pela CF;

    b) Limitado: tem que observar os princípios da CF;

    c) Condicionado: é um poder que encontra determinadas condições para ser aexercido, sejam concições formais ou materiais. 

  • Esse é o derivado decorrente. Derivado reformador = emendas a CF!
  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui ao estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (art. 25, CF/88 c/c art. 11, ADCT). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

  • Escorreguei pior que motoqueiro no jamelão.

  • Quando surge uma nova Constituição, é necessário que os Estados-membros da Federação recriem as respectivas Constituições, atentando à nova realidade. Este poder, conferido pela Constituição da República aos Estados, é chamado de "Poder Constituinte Decorrente" - e não "poder constituinte originário", que é o poder responsável pela formalização do conteúdo das normas constitucionais.

    ERRADO

  • Por isso é tão importante fazer questões antes da prova.
  • No caso em questão seria o poder constituinte DECORRENTE, o qual concede poderes aos estados para produzirem suas próprias constituições estaduais.

  • Entende-se por poder constituinte originário aquele que cria uma nova ordem jurídica, por meio da confecção da Constituição que irá reger aquele Estado Nacional – e não é isso o que acontece quando os Estados-membros criam suas próprias Constituições Estaduais. O poder que permite a elaboração das Constituições pelos Estados-membros é o poder constituinte (ou constituído) decorrente (um poder de segundo grau, limitado, criado pelo poder constituinte originário). Logo, a assertiva apresentada é falsa.

  • ESTADOS = PODER CONSTITUINTE DERVADO DECORRENTE!

  • Gabarito: ERRADO

    Poder constituinte DERIVADO decorrente (Institucionalizador)

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto organizarem através de suas constituições estaduais, sempre respeitando as limitações estabelecidas pela Constituição Federal.

  • Questão controversa. Há quem defenda que o poder decorrente tem natureza constituinte originária em relação ás constituições dos Estados Membrios, como é o como é o caso da Professora Anna Cândida da Cunha Ferraz

  • Poder DERIVADO DECORRENTE E NÃO PODER ORIGINÁRIO

  • Questão fácil. Mas já fiz 3 vezes e errei as 3.

  • ERRADA!

    3. Poder Derivado Decorrente

    O Brasil adota o modelo federativo de Estado, que tem como característica precípua a organização descentralizada do Estado. Dessa forma, os entes federativos são todos dotados de autonomia e possuem capacidade de auto-organização político-administrativa e autogoverno.

    Com efeito, o poder atuante nos estados membros é o derivado, pois este tem as características de subordinação, condicionamento e limitação ao Poder Originário. Dessa feita, o poder que cria a Constituição estadual é chamado de Poder Derivado Decorrente. Trata-se de poder jurídico instituído pelo 

    Poder Originário e previsto nos artigos 25 da CF e 11 do ADCT.

    FONTE: PDF Estratégia Concursos.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Entende-se por poder constituinte originário aquele que cria uma nova ordem jurídica, o que não acontece quando os Estados-membros criam suas próprias Constituições Estaduais. O poder que permite a criação das Constituições pelos Estados-membros é o poder constituinte (ou constituído) decorrente. Logo, a assertiva apresentada é falsa.

    Gabarito: Errado

  • PODER DERIVADO DECORRENTE QUE CRIA CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, NÃO O PODER ORIGINÁRIO,

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos

    Constituinte Originário = PROMUGADA.

    Constituinte DERIVADO decorre da originária = Constituição Estadual = AUTORGADA.

    Poder "derivado"

    Reformador = E.C

    Decorrente = C.E

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ERRADO, DERIVADO DECORRENTE- INICIAL: PODER PARA CRIAR AS PRÓPRIAS CFS/ LEI ORGÂNICA (NO CASO DO DF)

  • O poder constituinte derivado decorrente outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

  • Errado

    O Poder Constituinte Derivado Reformador, possui como principais características ser condicionado, secundário e limitado sendo que tais limitações se subdividem em limitações formais ou procedimentais, limitações circunstanciais e materiais ou substanciais.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139828/no-que-consiste-o-poder-constituinte-derivado-reformador-leandro-vilela-brambilla

    Poder Constituinte Derivado Reformador - tem a função de promover as alterações no texto das constituições estaduais.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente - é o responsável pela elaboração das constituições estaduais.

    Poder Constituinte Derivado Revisor - é uma reforma geral dos dispositivos que precisam ser modificados. No Brasil, por força do disposto no art. 3º do ADCT.

  • ERRADO

    Poder constituinte se divide em dois:

    ORIGINÁRIO (poder de criar uma nova constituição, sem limites, totalmente autônoma): Rompe com a ordem jurídica anterior; basta lembrar da CF/88, que rompeu com a ordem jurídica anterior (regime militar), criando um "novo Brasil".

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DERIVADO (subdividido em mais dois)

    Decorrente -> poder dado aos ESTADOS pelo poder originário para criar suas constituições estaduais; CASO DA QUESTÃO

    Reformador -> poder de alterar a CF;

    > por meio de REVISÃO (quando a CF foi feita, permitiu-se que ela fosse revisada após 5 anos / dependia de aprovação pela maioria absoluta do CN, em sessão unicameral / vale lembrar que não existe mais)

    > por meio das EMENDAS CONSTITUCIONAIS (aprovação nas 2 casas do CN, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros)

  • O Q.CONCURSOS PODERIA TER UMA OPCAO DE ELIMINAR AS QUESTOES REPETIDAS !!!!

  • GABARITO ERRADO.

    O poder constituinte originário outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições. COMENTÁRIO: Através do poder constituinte derivado "decorrente" é que o Estados elaboram e atualizam suas constituições.

  • Errado.

    Resposta correta: O poder constituinte DERIVADO DECORRENTE aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

  • Poder constituinte decorrenTCHE

  • ERRADO: PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE!

  • DERIVAADDOOOOO

    DERIVADOOOOOO

    ESTADOS = DERIVADO DECORRENTE DO ORIGINÁRIO

    ESTADOS DERIVADOOOOOOOOO

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente: responsável por elaborar as Constituições estaduais dos estados-membros,observadas as regras e limitações impostas pela CF.

  • Hj ñ ´´ SESPI´´

  • Hoje não, Cespe

  • ERRADO

    Há duas formas de exercício do Poder constituinte:

    Outorga: estabelecimento da CF pelo próprio detentor do poder, sem a participação popular.

    - É ato unilateral do governante, que auto limita o seu poder e impõe as regras constitucionais ao povo.

    Assembléia Nacional Constituinte

    : forma típica de exercício do poder constituinte, em que o povo, democraticamente, outorga poderes a seus representantes especialmente eleitos para a elaboração da CF

  • Derivado decorrente

  • Estado é Derivado.

  • Direto ao ponto:

    Errado, a questão trata do poder derivado decorrente.

  • DIGA NÃO AO TEXTÃO!

    ERRADA

    O poder constituinte reservado aos Estados membros é o poder derivado DECORRENTE.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

    QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!

  • Esse é o derivado decorrente.

    1. - poder constituinte dos estados é decorrente, não originário
    2. ele não é outorgado, pois é uma opção dos Estados fazer uma constituição estadual. outorgado = imposto
  • Poder constituinte originário: é um poder de fato. Encontra-se vinculado à realidade concreta da vida social em determinação espaço territorial. Nesse ângulo, o poder de fato equivale ao poder político

    Poder constituinte derivado: pode ser de revisor são de três tipos: 

    a) reformador : PEC's

    b) decorrente. Constituições estaduais, inclusive podendo reformá-la.

    b1)inicial: edita a CE

    b2)revisão: reforma a CE, por meio de emendas estaduais

    c) revisor: adct

    Poder difuso: aquele que dá outra interpretação ao texto constitucional sem alterar o texto (mutação constitucional) (não confundir com controle de constitucionalidade difuso)

  • Poder constituinte originário --> Cria a CF

    Poder constituinte derivado:

    Reformador: Cria EC;

    Decorrentchê (lembrar do RS, "tchê"): cria Const. Estaduais.


ID
2734147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da advocacia pública, julgue o item subsequente.


A execução da dívida ativa tributária é de competência da Advocacia-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • Cabe à PGFN.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 131. CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    Lei 6.830/80. Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  • Gabarito E

     

    Cabe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

     

  • § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • GAB.: ERRADO

     

    CF/88, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    - Execução da DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA da UNIÃO --> PGFN

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Direto ao ponto.

    A representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

    Fonte: cfrb

  • Ouxe, e a PFN não faz parte da Advocacia GERAL da União? Estaria errado se a questão dissesse que cabe à Advocacia da União, e não à Advocacia GERAL da União. #chagasabertas

  • A execução da dívida ativa tributária é de competência da Advocacia-Geral da União.

    A pergunta é confusa. Pois em nível federal cabe a PGFN. E às dívidas ativas tributárias dos ESTADOS (?) e dos Municípios (?), cabe as suas respectivas procuradorias a execução. A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • A execução da dívida ativa tributária é de competência da PFN

  • Errado

    Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), observado o disposto em lei.

  • ERRADO!

    Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é responsável pela execução da dívida ativa de natureza tributária.

  • ERRADO! Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Apenas linkando para sedimentar o conhecimento: Processo Penal 

     

    Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE.

  • ERRADO

     

    A execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), observado o disposto em lei

  • Como mencionado pelos colegas a questão está errada, pois a competência é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vejam em outras questões:

     

     

    Prova: Advogado da União Órgão: AGU Banca: CESPE Ano: 2012, Direito Constitucional  Advocacia Pública,  Funções Essenciais à Justiça

    A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
    GABARITO: CERTA.

     

     

     Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Ministério Público; Advocacia Pública; Defensoria Pública; 

    Assinale a opção correta acerca das funções essenciais à justiça, conforme dispõe a CF.

     a) A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    GABARITO: LETRA "A".

     

  • Concordo com o gabarito, mas acredito que não é errado dizer que a AGU é responsável, todavia pelo PGFN.

    Uma frase muito mais bem elaborada seria: "A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. - Tendo em vista que a dívida ativa da União não deixa de ser competência deste órgão: AGU.

     

  • A advocacia pública possui três carreiras: Advocacia-Geral da União (propriamente dita), Procuradoria Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.


    AGU: -defesa da Administração

    Direta Federal (União).

    PROCURADORIA FEDERAL: defesa da Administração

    Indireta Federal

    PROCURADORIA DA FAZENDA: -execução da dívida ativa

    de natureza tributária.


    OBS: A questão quis confundir o candidato que sabe que Advocacia Pública compreende a Procuradoria da Fazenda Nacional, mas é esta quem se responsabiliza pelas execuções da dívida ativa e não a AGU!

  • Alguém pode me tirar uma dúvida, por favor?

    Sempre achei que A PGFN estava ligada à AGU... 

    Fiquei na dúvida quanto à organização da Advocacia Pública depois dessa questão.

  • ART.131 CF/88

    §3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação
    da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o
    disposto em lei.

  • Daniel Devincenzi

     

    A PGFN é um órgão da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda.

  • @ Oliveira :  Eu também penso igual , mas já vi essa mesma questão várias vezes, até mesmo a FCC já fez essa exata pegadinha aqui.  Eu meio que já estou "vacinado" , as bancas consideram errado falar AGU , elas só aceitam se falar PGFN.

     

    O site da AGU diz: "Com isso, a PGFN tornou-se órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda"

     

    Ou seja ,a competência é da AGU , mas é exercida por um de seus órgãos: a PGFN

  • Caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Mesmo se tivesse escrito PGFN no lugar de AGU ainda seria errada a questão, porque o examinador não mencionou que a dívida ativa era da União, logo, não é qualquer dívida ativa que é competência da PGFN, só a da união.

  • CF-88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é da PGFN, nos termos do art. 131, §3º, CF:

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    §3º. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Acredito que o erro está em não dizer se a dívida é da União.

  • A PGFN é órgão da Advocacia-Geral da União.

    Você falar que é competência da PGFN está correto.

    Mas falar que é competência da AGU também está correto, pois PFN é uma das carreiras da AGU.

    Vai entender a cabeça desse examinador do cespe.... 

  • Errado.

     

    A constituição Federal de 1988 atribuiu tal incumbência à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através de seu art. 131, § 3º.

     

    Embora, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional integrar a AGU, com ela não se confunde no que se diz respeito a representação da união da execução quanto a dívida ativa.

     

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN é um dos órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, no qual atuam os Procuradores da Fazenda Nacional, sob a chefia do Procurador-Geral da Fazenda Nacional

     

    À Procuradoria da Fazenda Nacional cabe a representação e fiscalização jurídicas da União Federal nos assuntos relativos à Dívida Ativa da União (DAU), à dívida externa e à dívida interna do país.

     

    Sua atuação se estende desde a fiscalização dos atos e contratos de atribuição do Ministério da Fazenda até a representação jurídica do país frente a organismos internacionais (como o Fundo Monetário Internacional), a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa da União (DAU) e a defesa administrativa e judicial nos processos que envolvem órgãos da União em causas fiscais, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

     

    A única forma plausível, coerente, a fórmula mágica do cespe, de assumir essa afirmação como falsa é dissociar a PGFN da AGU. Bom.. sigamos na luta com esse conceito no bolso. Boa sorte a todos.

     

  • ERRADO

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • É competência da  Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.


    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. [GABARITO]

     

    O QUE É DIVIDA ATIVA?


    Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
     

    DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU)


    A Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.


    Assim, após o devido processo legal os órgãos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN conferem a estes débitos certeza, liquidez e exigibilidade, o que lhes permite ingressar judicialmente contra o contribuinte, em processo de Execução Fiscal.


    Por ocasião da inscrição o contribuinte recebe um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com as informações sobre o débito, incluindo o endereço e telefone da PGFN para contato.


    A dívida inscrita em divida ativa é identificada por um número especifico, para sua identificação e acompanhamento do processo administrativo.

  • É competência da  Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional

  • Na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observando o disposto em lei.
  • Se nós seremos nomeados... ninguém sabe. Mas que o QC não vai fazer nada contra essa "Rayssa", isso é a maior certeza. Chato isso!!

  • Copiado de Klesia Rodrigues.

    Na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observando o disposto em lei.

  • achei q a PGFN fosse da AGU

  • ERRADA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. [GABARITO]

  • Evelyn Dutra...errei pelo mesmo motivo.

  • GAB.: E

    Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. 

  • Gabarito: E

    Art. 131 § 3° - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • A AGU

    Representa a União Judicial e extrajudicialmente (03 Poderes)

    Presta consultoria ao Poder executivo

     

    No entanto, em relação à execução da dívida ativa tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

     

    Bons estudos

  • REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO
        Perante o STF
            Advogado-Geral da União
        Perante o STJ
            Questões Cíveis e trabalhistas ---> Procurador-Geral da União 
            Questões tributárias e fiscais --->  Procurador-Geral da Fazenda Nacional
        Perante os TRFs
            Procuradores Regionais
        Perante à 1ª instância (Federal e trabalhista)
            Procuradores Chefes nos Estados

  • Questão totalmente passivel de anulação visto que a PGFN é parte da AGU:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
    I - órgãos de direção superior:
    a) o Advogado-Geral da União;
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
    c) Consultoria-Geral da União;
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

    Portanto, "A execução da dívida ativa tributária é de competência da Advocacia-Geral da União", mas, especificamente, da PGFN.

  • A PGFN integra a AGU. Há subordinação técnica e jurídica da PGFN ao Advogado-Geral da União, confirmando a finalidade do legislador constituinte em vincular a Procuradoria como órgão da AGU responsável pela atuação na área fiscal. Com isso, a PGFN tornou-se órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.

  • ERRADO.

     

    CF, Art.131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • PGFN >  TRIBUTÁRIAS

    PG DA UNIÃO REPRESENTA UNIÃO PERANTE O STJ > QUESTÕES CIVIS E TRABALHISTA. . 

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO REPRESENTA PERANTE O STF

     

  • pessoas,

    muito cuidado com os comentários!

    ao contrário do q alguns disseram, o erro da questão NÃO é que Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional NÃO pertenceria à AGU

    Essa informação é ERRADA!

    Conforme Pedro Lenza (2018, fl. 1154):

    "Dessa forma, com o novo ordenamento, a PGFN deixou de ter vinculação exclusiva com o Ministério da Fazenda, passando a ser órgão de direção superior da nascente Advocacia-Geral da União, e se subordinando direta, técnica e juridicamente ao Advogado-Geral da União (art. 2.º, I, “b”, e § 1.º, da LC n. 73/93)." No mesmo sentido, Marcelo Novelino (2016, fl. 768) coloca a PGFN como órgão integrante da estrutura interna da AGU.

    O erro da questão foi dizer de forma genérica sem especificar SEQUER que se tratava de execução de dívida tributária da UNIÃO. A execução da dívida tributária depende do ente federado do qual se trata, cada ente será um órgão diferente.

  • Par. 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da Uião cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Corretíssima a colega Rafaela Cardoso.

    Para tanto, basta analisar a lei orgânica da AGU:

    TÍTULO III
    Dos Membros Efetivos da Advocacia-Geral da União
    CAPÍTULO I
    Das Carreiras

    Art. 20. As carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico compõem-se dos seguintes cargos efetivos:
    I - carreira de Advogado da União:
    (...)

    II - carreira de Procurador da Fazenda Nacional:
    (...)

  • a representação da União far-se-á através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Portanto, gab. E

  • Gabarito: ERRADO

    No caso em tela a competência é da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

  • PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA

  • Pontos importantes:

     

    * AGU integra o executivo

    * Não possui independência administrativa

    * O Advogado Geral da União não precisa ser membro de carreira 

    *Nomeação livre pelo PR (não tem sabatina do Senado)

  • QUESTÃO RECORRENTE: DIFERENÇA ENTRE PROCURADORES DO MP E DA ADVOCACIA PÚBLICA, A QUAL PERTENCEM:

     

    PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO --> FAZEM PARTE: MPF(FEDERAL), MPT(TRABALHO), MPM(MILITAR), PROCURADOR DE JUSTICA: MPDFT(DF E TERR) E MPE (ESTADOS).

     

    PROCURADOR DA ADVOCACIA PÚBLICA --> FAZEM PARTE: FEDERAL(AGU), DA FAZENDA NACIONAL(PGFN), DO ESTADO(AGE), DO DF(PGDF) E DO MUNICÍPIO(PGM). 

  • Galera, acho que todo mundo está viajando: a execução da dívida tributária é feita por uma "ação de execução fiscal", ou seja, pelo judiciário. O que a PGFN faz é inscrever o crédito tributário em dívida ativa e ajuizar a ação perante o judiciário. Percebem que é diferente?

  • ERRADO

     

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN é um órgão integrante da Advocacia Geral da União (AGU), sendo responsável pela cobrança de débitos não quitados perante a União Federal (impostos, taxas, contribuições sociais, multas, foro, laudêmio, taxa de ocupação etc.), não se restringindo apenas a cobrança de dividas de natureza tributaria. Desta forma, é o órgão da União que providencia a cobrança dos débitos (tributários ou não) perante o Poder Judiciário e os inscreve na Dívida Ativa da União (DAU).

     

    http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferenca_pgfn_rfb.htm

  • Questão que cabe interpretação para recorrer. No caso a AGU é o órgão mais elevado de assessoramento do Poder Executivo, sua composição compreende Órgãos: I - de direção superior, II - de execução, III - de assistência ao Advogado-Geral da União. OK, tudo certo até agora. Bom, na direção superior está a PGFN que tem competência para execução da dívida ativa tributária. Agora, se a PGFN é órgão parte da AGU, por óbvio esta última detém, engloba também esta competência. Efeito guarda-chuva, AGU como órgão, abarca todas as competências abaixo de si.


  • Representação da União---> execução da dívida ativa:

    Natureza não tributária----> AGU

    Natureza tributária----> PGFN

  • Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Não sei pra que tanta reclamação! Letra da lei e ponto!

  • Esta competência é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • A competência é da PFN

  • Gabarito: Errado

    Representação da União---> execução da dívida ativa:

    Natureza não tributária----> AGU

    Natureza tributária----> PGFN

  • Muito cobrado isso, tanto a FCC quanto a CESPE.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    ....

     § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    TA NA CF

  • § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • ADVOCACIA PÚBLICA:

    Vinculado: Poder Executivo

    Objetivo: Defender judicialmente o poder público e prestar consultoria judiciaria ao poder EXECUTIVO.

    Estruturas:

    Advocacia Geral da União:

             I.           Advocacia da União (Defende a Administração Direta e indireta e presta assessoria jurídica a Administração Direta e indireta.)

             II.           Procurador Federal ( Defende as Autarquias e da assessoria)

             III.           Procuradoria da Fazenda Nacional ( Executa as dividas fiscais que as pessoas tem com a União)

    Procuradoria dos Estados (Defende judicialmente ao Estado Ex. SP e presta assessoria ao poder Executivo do SP)

    Procuradoria do DF (Defende judicialmente ao Estado Ex. DF e presta assessoria ao poder Executivo do DF)

    Procuradoria dos Municípios (Defende judicialmente ao Estado Ex. Goias e presta assessoria ao poder Executivo do GO.) É a única que exerce nível municipal é a ADVOCACIA PÚBLICA.

  • ADVOGADO GERAL DA UNIÃO: Escolhido livremente (não precisa ser de carreira ou funcionário público) pelo Presidente (não são sabatinados pelo Senado) dentre os Cidadãos, maiores de 35 anos (não possui idade máxima de 65 anos) com notável saber jurídico e reputação ilibada. AGU não é assegurada a autonomia funcional e administrativa.

    Execução de Natureza não tributária----> Advogado Geral da União - AGU

    Execução de Natureza tributária----> Procurador Geral da Fazenda Nacional - PGFN

  • Atribuição da PFN e não da AGU

  • Errado.

    A execução da dívida ativa tributária é de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Art 131.

    Parágrafo 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Gab E

    Artt 131§ 3º

    Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

  • Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Dívida ativa tributária - Procuradoria geral da fazenda nacional

  • Art. 131, § 3º CF/88.

  • A AGU compreende a PGFN.

    Maldita Cespe. Questão coringa. Pode ter duas respostas.

    Ficaria em branco na hr da prova.

  • ERRADO- É DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

  •  cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 

  • ERRADO

    PROCURADORIA

  • Gabarito:"Errado"

    PGFN(tributária)!

    CF,art 131,§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • TECNICAMENTE ESTÁ CERTO, JÁ QUE A ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO COMPREENDE A PGFN.

  • Se liguem... 131, 3 DA CF/88!!!! NÃO CONFUNDA: Advocacia Pública = Procuradoria da FN PORÉM, a procuradoria da Fazenda que se responsabiliza pela dívida tributária , NÃO TEM NADA A VER COM AGU!!!!!! JA CAIU 4X CESPE.
  • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

  • § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Apesar do vínculo da PGFN com o Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), ela faz parte da estrutura da AGU desde a CF/88.

ID
2734150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da advocacia pública, julgue o item subsequente.


Aos membros da Advocacia-Geral da União são concedidas as garantias constitucionais previstas para os membros do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Aos membros da Advocacia Pública é assegurada a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, ao passo que aos membros do Ministério Público é assegurada a vitaliciedade após 2 anos de exercício. Ademais, os membros da Advocacia Pública não são inamovíveis, enquanto os membros do Ministério Público são. Portanto, a assertiva em tela encontra-se incorreta.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Errado.

    Ex.:Membros do MP possuem VITALICIEDADE já os membros da AGU ESTABILIDADE 

    Aprofundando sobre a AGU...

    Diferentemente de outras Funções essenciais a Justica, a AGU não tem: autonomia financeira, orçamentária e administrativa 

  • Aos membros da Advocacia Pública é assegurada a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, ao passo que aos membros do Ministério Público é assegurada a vitaliciedade após 2 anos de exercício. Ademais, os membros da Advocacia Pública não são inamovíveis, enquanto os membros do Ministério Público são. Portanto, a assertiva em tela encontra-se incorreta.

  • GAB.: ERRADO

     

    AGU --> ESTABILIDADE após 3 anos de efetivo exercício

    MP --> VITALICIEDADE após 2 anos de efetivo exercício + INAMOVIBILIDADE

     

    HAIL!

  • ... Efetividade, Estabilidade e Vitaliciedade:

     

    Temos a estabilidade como o direito de permanência no serviço público, destinado aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo. Já a efetividade é um atributo do cargo público, concernente a sua forma de provimento. E por fim, a vitaliciedade que também é uma garantia de permanência no serviço público, porém aplicável somente a algumas carreiras de agentes públicos, diferenciando-se da estabilidade em razão da maior proteção que proporciona e da natureza dos cargos que ensejam sua aquisição.

     

    Estabilidade, é uma forma de assegurar a autonomia dos servidores públicos, evitando que eles fiquem reféns de ingerências de natureza política. As regras sobre a estabilidade estão disciplinadas no art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional. A redação anterior não apresentava nenhuma hipótese de exoneração do servidor por iniciativa da Administração, sendo menos exigente nos requisitos.

    O novo texto aumentou o tempo necessário de efetivo exercício para aquisição da estabilidade de dois para três anos. Além disso,  passou a exigir como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Com efeito, outro requisito para aquisição da estabilidade é a prévia aprovação em concurso público. Dessa forma, podemos perceber que existem quatro requisitos para aquisição da estabilidade:

     

    1. Aprovação em concurso público.

    2. O cargo deve ser de provimento efetivo.

    3. Três anos de efetivo exercício.

    4. Aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    Todavia, o servidor efetivo e estável não possui uma garantia contra qualquer forma de demissão. A Constituição Federal apresenta quatro hipóteses em que o servidor estável poderá perder o cargo de forma não voluntária:

     

    1. Sentença judicial transitada em julgado.

    2. Processo administrativo com ampla defesa.

    3. Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    4. Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.

     

    A vitaliciedade, por sua vez, garante a permanência no serviço público, só admitindo uma única hipótese de perda do cargo: sentença judicial transitada em julgado. Nessa linha, as demais hipóteses de perda do cargo não se aplicam aos ocupantes de cargos vitalícios.

    Os ocupantes de cargo vitalício só podem perder o cargo por meio de processo judicial transitado em julgado.

     

  • Bom dia! 

    sobre AGU...

    >>chefe AGU

    >>estabilidade após 3 anos

    >>vinculado ao executivo

    >>não há inamovibilidade,não há vitaliciedade

    >>faz defesa dos entes federativos,mas não dos servidores

    >>não tem autonomia

    >> não precisa ser de carreira

    >>> FUNÇOES

    >representar judicial e administrativa>> executivo,legislativo e judiciário

    > consultória e acessoramento>>> somente do executivo

     

  • sobre AGU...

    >>chefe AGU

    >>estabilidade após 3 anos

    >>vinculado ao executivo

    >>não há inamovibilidade,não há vitaliciedade

    >>faz defesa dos entes federativos,mas não dos servidores

    >>não tem autonomia

    >> não precisa ser de carreira

    >>> FUNÇOES

    >representar judicial e administrativa>> executivo,legislativo e judiciário

    > consultória e acessoramento>>> somente do executivo

  • COPIAO!! AHAH

  • Advocado Geral da União não tem estabilidade, quem tem estabilidade são seus membros após três anos de efetivo exercício.

  • Questão errada, pois:


    “A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado” (STF, ADI 291).

  • Acerca da advocacia pública, julgue o item subsequente.

     

    Aos membros da Advocacia-Geral da União são concedidas as garantias constitucionais previstas para os membros do Ministério Público.

     

    Afirmativa ERRADA.

     

    Aos membros do Ministério Público são concebidas uma série de garantias constitucionais que não são dadas aos membros da advocacia pública.

    Dentre tais garantias, pode-se citar a VITALICIEDADE e a INAMOVIBILIDADE. Vide CF, art. 128, inciso I e suas alíneas.

     

     

  • MP tem autonomia financeira e garantias próprias, AGU tem mera vinculação ao executivo

  • CF-88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    ...

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 73 DE 10/02/1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União)

    CAPÍTULO IV
    Dos Direitos, dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e das Correições
    SEÇÃO I
    Dos Direitos
    Art. 26. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e nesta lei complementar.

    ou seja, igual aos demais servidores estatutários. (estabilidade e etc...)

  • ERRADO ! Aos membros da Advocacia-Geral da União são concedidas as garantias constitucionais previstas para os membros do Ministério Público.

    - AGU possui ESTABILIDADE adquirida após 3 anos de efetivo exercício.

    - Já o MP possui VITALICIEDADE adquirida após 2 anos de efetivo exercício.

    Obs: Com a vitaliciedade somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Já a estabilidade   pode ocorrer a perda do cargo não só por meio de sentença judicial, como por exemplo, através de processo administrativo.

  •  membros do MPVITALICIEDADE → após 2 anos de exercício → só perde o cargo por → sentença judicial transitada em julgado

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


     PROCURADORES  →  ESTABILIDADE  →  após 3 anos de efetivo exercício   →  após   →   relatório circunstanciado das corregedorias
         dos E e DF

     

     


       AGU    →    ESTABILIDADE   →  após 3 anos de efetivo exercício

  • Bitolado em MPU acabeo vacilando.

  • ERRADO.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo

    exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das

    corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Ministério público e Judiciário = 2 anos

    Advocacia Geral da União = 3 anos

  • Ministério público e Judiciário = 2 anos

    Advocacia Geral da União = 3 anos

  • ERRADO

    Membros do MP - adquirem VITALICIEDADE após 2 anos de efetivo exercício. / + garantia de INAMOVIBILIDADE.

    Membros da AGU - adquirem ESTABILIDADE após 3 anos de efetivo exercício. / Não possuem garantia de INAMOVIBILIDADE.

  •  Membros do MP VITALICIEDADE - após 2 anos de exercício e só perde o cargo por  sentença judicial transitada em julgado.

    Parágrafo único do artigo 132 da CF

    Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • MEMBROS MP

     

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    ____

     

    Art. 132.  Advocacia-Geral da União

     

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada ESTABILIDADE após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias

     

  • ERRADO.

     

    CF, Art.128 (MP),  § 5º, I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio

     

    CF, Art.132 (AGU), Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • Errado.

     

    É assegurada apenas a Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, aos Procuradores.

     

    #Deusnocomando #BonsEstudos

  • MP tem: Irredutibilidade, inamovibilidade, vitaliciedade em 2 anos... Tem autonomia: funcional e adm.

     

    AGU: Apenas os procuradores são estáveis após 3 anos, e não tem autonomia adm nem direito a inamovibilidade.

  • Aos membros da Advocacia-Geral da União são concedidas as garantias constitucionais previstas para os membros do Ministério Público. - ERRADO

    Membros AGU- ESTABILIDADE- 3 ANOS

    Membros MP - VITALICIEDADE- 2 ANOS

  • ERRADO

     

    MP (possui independência funcional)----------membros vitalícios após 2 anos de efetivo exercício

     

    AGU (vinculada ao Executivo)-----------------membros estáveis após 3 anos de efetivo exercício

  • Vixeee kk

    Em 18/10/2018, às 20:05:45, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 10/10/2018, às 12:50:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/08/2018, às 19:58:53, você respondeu a opção C.Errada!

  • A luz da CF/88, a execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria Geral fa Fazenda Nacional.

  • Aos membros da Advocacia Pública é assegurada a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício. Aos membros do Ministério Público é assegurada a vitaliciedade após 2 anos de exercício. 

  • Famoso caso infalível do "comparou, errou".

  • MP // DP

    MP

    Princ. Institucionais: unidade, indivisibilidade, independência funcional

    Autonomia Funcional e Admin.

    Vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio

    DP

    Princ. Institucionais: unidade, indivisibilidade, independência funcional

    Autonomia Funcional e Admin.

    Inamovibilidade

  • Só para complementar...

    A EC 80/2014 constitucionalizou os Princípios Institucionais da -->Defensoria Pública<--, que são os mesmos Princípios Institucionais do MP

  • Ministério Público - VITALICIEDADE (2 ANOS) / INAMOVIBILIDADE / IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

    Advocacia Geral d União - ESTABILIDADE (3 ANOS) / IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

    Defensoria Pública - ESTABILIDADE (3 ANOS) / INAMOVIBILIDADE / IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

  • Errado.

    Garantias constitucionais previstas para os membros do Ministério Público: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio. Os membros da advocacia não têm vitaliciedade e nem inamovibilidade. 

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Gab E

    *Defensoria pública  e AGU ---> Estabilidade

    Ministério público ---> Vitaliciedade

  • AGU não tem direito à inamovibilidade nem vitaliciedade. São cargos de livre nomeação e livre exoneração pelo presidente da república.

  • Prezados, questão incorrera. Membros da advocadia-pública NÃO POSSUEM as mesmas garantias constitucionais dos membros do MP.

    Ministério Público - VITALICIEDADE (2 ANOS) / INAMOVIBILIDADE / IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

    Advocacia Geral d União - ESTABILIDADE (3 ANOS) / IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

    Defensoria Pública - ESTABILIDADE (3 ANOS) / INAMOVIBILIDADE / IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

    Tomei a liberdade de copiar o comentário da colega "Voinha Concurseira", pois ao meu ver é o melhor e mais objetivo.

    Bons estudos.


ID
2734153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao Sistema Tributário Nacional.


O princípio da carência tributária proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de cobrar tributos antes de transcorridos noventa dias da data da publicação da lei que os instituir ou aumentar.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Carência = Noventena

  • opa!!!

    esse termo é novo pra mim!!!

    Absorvido!

     

     

  • Alguns ainda utilizam o termo de anterioridade nonagesimal (90) dias.

     

  • CERTO.

     

    Princípio da Anterioridade Tributária está presente no art. 150, III, alíneas "b" e "c" da CRFB/88:

     

                              Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,

                              ao Distrito Federal e aos Municípios:

                              III - cobrar tributos:

                              b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;     

                              c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou,

                              observado o disposto na alínea b;    

     

     

    As alíneas "b" e "c" hospedam anterioridades com denominações distintas, vejamos:

     

    Art. 150, III, "b", CRFB/88:

    O princípio da anterioridade da alínea "B"  atrela-se à "Anterioridade Anual" ou "Anterioridade Comum" ou, como preferem muitos estudiosos, simplesmente,  "Anterioridade".

     

    Art. 150, III, "c", CRFB/88:

    Refere-se à "anterioridade privilegiada", ou "anterioridade qualificada", "anterioridade nonagesimal", anterioridade mínima" ou, ainda, "princípio da carência" (esta, uma expressão de José Afonso da Silva)

     

    Referência bibliográfica: "Manual  de Direito Tributário de Eduardo Sabbag"

     

     

    Kiyoshi Harada, PORÉM, explica que 

    "A chamada noventena não chega a ser um princípio tributário; ela se assemelha a um prazo de carência concedido pelas instituições bancárias, para o início de resgate das importâncias mutuadas. A noventena não assegura direito algum à imutabilidade da legislação tributária material, implicando instituição de novo tributo ou sua majoração no decurso do ano do exercício fiscal, pois, em tese, quatro aumentos-surpresas poderão ocorrer. [...]

    Tudo indica que o autor da noventena confundiu a segurança jurídica do contribuinte, que decorre do princípio da anterioridade, com a figura da moratória, que permite ao contribuinte um prazo de carência de noventa dias para pagamento do imposto."

     

    Um dia a gente chega lá, não vamos desistir. Amém?? =) 

     

     

  • GABARITO CORRETO

     

    Trata-se do princípio da anterioridade nonagesimal, exposto no art. 150, da CF/88.

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    III - cobrar tributos:

    [...]

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     

    Outras nomenclaturas para o princípio da anterioridade nonagesimal:

    anterioridade tributária qualificada;

    noventena;

    anterioridade mínima;

    anterioridade trimestral;

    carência.
     

  • Jurista adora inventar uma classificação/denominação nova.

  • MAIS UM MALDITO NOME: anterioridade específica;

  • Esse princípio se aplica a todos os concurseiros :,(

  • Ahhh tá.. agora qualquer retardado cria um nome para o princípio e os idiotas têm que saber...

  •  Carência é o que os concurseiros sentem todos os dias,  proíbir a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de cobrar tributos antes de transcorridos noventa dias é outra coisa ¬¬

  • Bora decorar mais um que acabei de criar -princípio da indigência tributária ou penúria tributária! Quando cair, não chorem, tá? #pazeamor
  • isso é brincadeir!

    banca não valoriza quem estuda.

    Nunca vi na doutrina tal nomenclatura e, além disto, o princípio da noventena não proíbe a cobrança de todos os tributos, pois existem diversas exceções (ex.: II, IE, ) que possuem também natureza extrafiscal.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    CARÊNCIA TRIBUTÁRIA??

  • Não sei se fico feliz ou triste por verificar que o autor da expressão é o José Afonso da Silva, uma vez que ele não tem nada de autor “concurseiro”... :(
  • kkkkkk

    Carente sou eu. 

     

  • Questão-loteria: A banca pode considerar "CERTO" e responder aos recursos afirmando que "carência" trata-se de termo com mesma semântica que o termo "anterioridade". Ou a banca pode considerar "ERRADO" e responder aos recursos que o termo "carência" não está expresso na letra da lei.

     

    Neste caso a maioria seguiu a letra da lei e acabou errando. Porém, nos casos das "questões-loteria" inseridas nas provas do CESPE, não importa o valor subjetivo da questão, isto é, se é CERTA ou ERRADA. A banca usa de sua discricionariedade para criar questões que podem ser consideradas CERTA ou ERRADA e, aleatoriamente, atribui o valor CERTO ou ERRADO para as "questões-loteria".

     

    Todas as provas do CESPE tem uma certa quantidade de questões loterias e é uma técnica utilizada pela banca para evitar que candidatos extremamente preparados consigam gabaritar uma prova.

     

    Outra técnica utilizada pelo CESPE é deixar o número total de questões CERTAS igual ou muito próximo ao número total de questões ERRADAS. Isso para quem não estudou nada e chutar tudo CERTO ou tudo ERRADO fique com a nota próxima de zero. Imagine se uma prova de 120 itens o CESPE coloca 100 questões com gabarito CERTO e 20 com gabarito ERRADO. Um candidato chuta tudo CERTO e fica com 80 pontos líquidos!! (considerando que uma errada anula uma certa, fica bem classificado e até entre os primeiros em muitos certames do CESPE)

  • Princípio da carência #NuncaNemVi

  • Galera, de fato, o termo carência, no caso, é novidade, porém, acertei a questão porque CARÊNCIA é ausência-privação de algo. Ex: no plano de saúde, por certo tempo você se vê privado de alguns benefícios do plano. No caso em tela, no Direito Tributário, o MEDU (Municípios, Estados, DF e União) é privado de cobrar tributos por certo período de tempo (90 dias).

     

    Na maioria das vezes, quando o assunto é desconhecido, acerto muitas questões pela raiz e significado das palavras... CARÊNCIA te lembra o que?

  • O princípio da anterioridade tributária, expresso no art. 150, III, alíneas “b” e “c”, da CF, destaca-se como um postulado tipicamente tributário, cujos efeitos direcionam-se para a seara da tributação, seja ela federal, estadual, municipal ou distrital.

    A alínea “b” sempre esteve presente no texto constitucional, enquanto a alínea “c” teve sua inserção mobilizada pela EC n. 42/2003. As indigitadas alíneas hospedam anterioridades com denominações distintas. A alínea “b” atrela-se à “anterioridade anual”, também intitulada “anterioridade de exercício”, “anterioridade comum”, ou, como preferem muitos estudiosos, simplesmente, “anterioridade”. A alínea “c”, por sua vez, refere-se à “anterioridade privilegiada”, também reconhecida por “anterioridade qualificada”, “anterioridade nonagesimal”, “anterioridade mínima” ou, ainda, “princípio da carência” (esta, uma expressão de José Afonso da Silva).

    Fonte: Manual de Direito Tributário - Eduardo Sabbag

  • acertei por que sabia que era uma típica sacanagem da CESPE

  • MEDU (Municípios, Estados, DF e União) é privado de cobrar tributos por certo período de tempo (90 dias).

    !

    gostei da dica do colega Rogerio!

  • Essa tal de carência tributária é de comer? Conhecia só como anterioridade nonagesimal. ou princípio da noventena...

  • GABARITO CORRETO

     

    O princípio da anterioridade nonagesimal é também conhecido como princípio da anterioridade tributária qualificada, princípio da carência, princípio da noventena, ou princípio da anterioridade mínima.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Nesta questão, eu fiquei carente de informação rsrs

    "O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da anterioridade tributária qualificada, princípio da carência, princípio da noventena, ou princípio da anterioridade mínima, foi acrescido ao sistema jurídico constitucional pela Emenda Constitucional n. 42/03, incluindo-o na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal"

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/13737/principio-da-anterioridade-no-imposto-de-renda/2

  • Carente estou eu.

  • INVENCIONICE DA BANCA!!

  • Cespe inflando novos doutrinadores..kk
  • CARÊNCIA TRIBUTÁRIA!!! TIPO CARÊNCIA DE CDB?!!!?? VIXXEEEE

  • Deixa em branco e bola pra frente.

  • "O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da anterioridade tributária qualificadaprincípio da carência, princípio da noventena, ou princípio da anterioridade mínima, foi acrescido ao sistema jurídico constitucional pela Emenda Constitucional n. 42/03, incluindo-o na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal"

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/13737/principio-da-anterioridade-no-imposto-de-renda/2

  • Mais um nome para esse princípio na minha vida! CESPE tirando do fundo do baú da Doutrina!

  • Carente sou eu!

  • Novamente errei

  • O princípio da Noventena possui dois sinônimos: Princípio da Carência e Princípio da Anterioridade Qualificada.

  • MAIS UMA PRO DICIONÁRIO CESPIANO , ABSORVIDO COM SUCESSO

  • Refere-se à "anterioridade privilegiada", ou "anterioridade qualificada", "anterioridade nonagesimal", anterioridade mínima" ou, ainda, "princípio dacarência" (esta, uma expressão de José Afonso da Silva. (sic)

  • CESPE e sua mania que querer reinventar a roda.

  • GAB. C

    NOS TERMOS DO ART. 150, III, "c", CF. TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, TAMBÉM CONHECIDO COMO PRINCÍPIO DA CARÊNCIA.

  • Anterioridade privilegiada

    Anterioridade qualificada

    Anterioridade nonagesimal

    Período de noventena

    Anterioridade mínima

    Anterioridade especial

    Anterioridade mitigada

    Princípio da carência tributária

  • O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da anterioridade tributária qualificada, princípio da carência tributária, princípio da noventena, ou princípio da anterioridade mínima. Todos sinônimos.

  • Princípio da Anterioridade nonagesimal (noventena).

  • Eu que estou carente da aprovação.

  • Anterioridade nonagesimal/ privilegiada/ mitigada/ reduzida/ qualificada, ou noventena, ou princípio da carência.

    Haja terminologia.

  • Gabarito: Certo

  • Complementando a analise do Junior L. Fico com a sensação de que essas questões servem para direcionar resultados, a depender do candidato. Difícil de descobrir e por isso mesmo uma ótima maneira de fraudar um concurso. O agente atribui a resposta a depender do gabarito do beneficiário.

  • Oxe que nome é esse ?! E olha que li o livro de Ricardo Alexandre nessa parte dos princípios todinho!
  • só uma frase do estudante solitário pra me consolar depois dessa. (Já conheci o princípio da noventena por esse nome, mas simplesmente me esqueci)

  • O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da anterioridade tributária qualificada, princípio da carência, princípio da noventena, ou princípio da anterioridade mínima, foi acrescido ao sistema jurídico constitucional pela Emenda Constitucional n. 42/03.

    Duas coisas são certas na vida: a morte e pagar tributos.

  • Carência ( prazo mínimo) está no campo semântico de noventa.. pode parecer estranho, mas a ideia principal é a mesma
  • Nunca nem vi...

  • Estou carente de nomeações...

  • famoso examinador fumado

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    III - cobrar tributos:

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

  • Leiam o comentário de Dinny Bentes
  • CESPE avaliando a capacidade de adivinhação dos candidatos.

  • Examinandor muito criativo
  • É o cão mesmo.

  • Só acertei porque pensei em direito previdenciário e associei com a carência sendo um tempo anterior mínimo exigido, mas foi por pura sorte.

    Típica questão: Nunca nem vi, que dia foi isso?

  • Carência, me pagou, na faculdade segundo semestre, nunca tinha tido aula de processo civil, a professora colocou PI em um trabalho, ninguém entendeu kkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Certo

    A doutrina criou vários termos similares para tratar sobre o Princípio da Anterioridade Nonagesimal:

    1.Princípio da Anterioridade Especial;

    2.Princípio da Eficácia Mitigada;

    3.Princípio da Noventena;

    4.Princípio da Noventalidade;

    5.Princípio da Carência Trimestral;

    6.Princípio Nonagintídio.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/64050/principios-constitucionais-tributarios-na-atualidade

  • Por isso não gosto dessa banca...o cara se mata de estudar aí eles pegam termos de doutrinas dos quintos dos infernos...

    Só acertei pq pensei em ter um tempo de espera mesmo, mas poderia facilmente ter errado tbm

  • Vou resolver essa questão junto com outras questões loterias mais umas 15 vezes para "decorar". A Cespe, algumas vezes, se rende quando ela mesma, em outra prova, teve um 'entendimento diferente' da prova em questão.

    Criem um Caderno das questões loterias.

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.

    O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da anterioridade tributária qualificada, PRINCÍPIO DA CARÊNCIA, princípio da noventena, ou princípio da anterioridade mínima.

    A regra de anterioridade nonagesimal assegura que nenhum tributo poderá ser instituído ou majorado, senão após transcorridos o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação de lei que instituiu ou aumentou o tributo.

    Cumpre observar que o princípio da anterioridade nonagesimal, deve ser aplicado em conjunto com o princípio da anterioridade, conforme a exigência prevista na parte final da alínea "c" do inciso III do art. 150 da CF, na qual se extrai que a cobrança do tributo novo ou do tributo majorado não será realizada "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b"

    Essa parece ser a melhor interpretação lógica e gramatical do referido dispositivo, na medida em que a expressão "observado o disposto na Alinea ‘b’" indica que as alíneas "c" e "b", ambas do inciso III do art. 150 da CF, devem ser somadas e aplicadas em conjunto.

    Nesse diapasão, para que o tributo novo ou o tributo majorado possam ser cobrados, deve o legislador infraconstitucional respeitar duas exigências decorrentes dos dois princípios: (a) não será possível a entrada em vigor da lei tributária, que aumentou ou criou novo tributo, no mesmo exercício financeiro de sua publicação, devendo a cobrança ocorrer no ano seguinte; (b) e deverá ser respeitado o prazo de 90 dias, contado da publicação da lei tributária que instituiu ou majorou o tributo.

  • Carência= prazo para ser cobrado algo ou alguma coisa

  • Ridículo. Temos que ser contra questões como essas, que transformam concursos em Quiz shows ou prova de curiosidades. A nomenclatura da anterioridade nonagesimal ou noventena já é amplamente consagrada na doutrina e jurisprudência. Completamente desnecessário a introdução de outra nomenclatura, ainda mais como teste de conhecimento para um cargo público.

  • Carência tributária é outra forma de chamar o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 150, III, b da Constituição Federal:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    III - cobrar tributos: (...)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

    Resposta: Certo

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer uma denominação pouco peculiar do princípio da anterioridade nonagesimal. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Apesar de existir a expressão "princípio da carência tributária" em alguns textos publicados na internet, pouquíssimos autores a utilizam para se referir ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF) , que também é conhecida como noventena.
    Esse é o tipo de questão ruim, que exige do candidato o conhecimento de uma denominação que não é utilizada na prática tributária. Em busca na jurisprudência do STF, não foi localizado nenhum precedente que utilize a expressão "princípio da carência tributária". Em mais de 10 anos de advocacia, também nunca escutei a expressão.
    Com o devido respeito ao examinador, não visualizo fundamento para que se exija o conhecimento de uma denominação incomum como essa. Ainda mais se considerarmos que o edital não faz indicação bibliográfica, que por ventura poderia ter o livro de algum autor que utiliza a expressão.
    Portanto, apesar de não poder afirmar que o item está incorreto, entendo que a questão deveria ser anulada. O motivo é que a denominação não está de acordo com a jurisprudência, nem com a doutrina dominante.

    Resposta do professor = Entendo que deveria ser anulada.
  • Carência tributária. O que é que falta inventar, bicho.

  • Sério?? Exigindo nomenclatura INCOMUM!

  • Acabou a criatividade CESPE?

  • Princípio da Carência Tributária? Nunca ouvi falar.

  • Princípio da carência tributária, também conhecido como Carentena, segundo a eminente doutrina cespe kkk

  • Já dizia Lênio Streck. Carnavalização de princípios. Ditadura dos princípios!

  • Que princípio é esse? Pelo amor de Deus

  • ESSA CESPE É UMA DISGRAAAAAÇAAAA. CARÊNCIA É MEU OVO

  • Nunca ouvi falar nesse termo, mas associei à carência (tempo mínimo) do Direito Previdenciário e acertei a questão kkkkk

  • Mais uma invenção de um "doutrinador" qualquer amigo do examinador... só pra dizer que é inovador... mais um nome bizarro para uma coisa simples a ser decorado

  • anterioridade tributária qualificada;

    noventena;

    anterioridade mínima;

    anterioridade trimestral;

    carência.

  • Quando acaba a criatividade, o jeito é apelar para sinônimos. E é essa a banca que o pessoal fala tão bem por aí...

  • Essa prova do EMAP foi bem estranha.

  • O ódio vai subindo....

  • uma questão simples, de fácil entendimento, que eliminaria um monte de gente por querer inovar no nome do princípio... que raiva viu

  • Ja, já vão utilizar "voz mercê" para confundir também o alunado... meu amigo!

  • minha terceira questão estranha seguida do CESPE

  • Carente é o examinador que elabora uma questão dessas, deve ser um incel.

  • Princípio da carência tributária, CESPE?

  • Comentário bem sensato do Prof. do QC.

  • Cespe, vc desperta em mim meus sentimentos mais primitivos


ID
2734156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao Sistema Tributário Nacional.


Os estados federados poderão condicionar a entrega dos recursos tributários ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 160. CF. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

     

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Cite-se em complemento ao referido artigo citado pela nossa colega Verena, a finalidade parafiscal que delega a capacidade tributária ativa. Na aludida questão, a lei que institui o tributo nomeia sujeito ativo, pondendo ele ser uma instituiçao que desempenha atividade estatal ou de interesse público, e a elas atribui a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos.

  • Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

  • Amoooooo, adorooooo essa palavra ... num sei o que lá... blá ...blá ... blá ...PODE... possivelmente estará correta a assertativa.

    Nessa questão não foi chute, pois sabia da resposta, mas caso não saiba, é bem provável que a palavra PODE nalguma assertiva confirme que a alternativa esteja correta. 

     

    Pelo contrário, as palavras NUNCA e APENAS possivelmente estarão confirmando que a assertiva esteja errada.

  • Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

  • CERTO

    Em regra, é vedada a retenção ou restrição ao repasse do recursos decorrentes da repartição da receita tributária, nos termos do caput do art. 160 da CF/88. No entanto, há duas exceções no § único do mesmo dispositivo, que possibilitam à União e aos Estados condicionar a entrega dos recursos:

    1. ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    2. ao cumprimento do mínimo exigido em gastos com saúde.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

     

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

     

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. 

  • Vedada a retenção, exceto:

    Pagamento de crédito;

    Aplicação em serviço da saúde

  • RESOLUÇÃO:

    O bom senso e a lógica apontam para a regra geral, segundo a qual não se pode condicionar este repasse para não haver prejuízo ao instituto da repartição de receitas e ao Pacto Federativo em si. Deve-se, portanto, prestar muita atenção a hipóteses excepcionais como a desta questão.

    Vejamos o texto constitucional a respeito:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    Gabarito: Certo.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam da repartição das receitas tributárias.

     Os entes federados são competentes para instituir determinados tributos, conforme determina a Constituição. Porém, isso não quer dizer que o ente competente detém toda a receita arrecadada pelo tributo de sua competência.
     
     A própria CF prevê regras de repartição de receitas para determinados tributos, o que implica que o ente competente deve fazer o repasse para outro ente, que tem direito a uma parcela do produto da arrecadação.
     
     Via de regra, esse repasse não pode ser objeto de retenção, por força do art. 160, CF, que recomendamos a leitura:
     

     "Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:     
    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III."


    Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva..

    Conforme o dispositivo acima transcrito, via de regra é vedada a retenção nos repasses previstos na Constituição. Contudo, o parágrafo único prevê algumas exceções. Uma dessas exceções está no inciso I, e se refere ao "ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias". Isso significa que, por exemplo, se a União tem um crédito a receber de um Município, é possível fazer a retenção no repasse para pagamento desse crédito.


    Resposta: CERTO
  • Condicionar ; pode

    Reter ; não pode


ID
2734159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao Sistema Tributário Nacional.


Os municípios participam da partilha do produto de tributos, incluída a arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação de petróleo e derivados.

Alternativas
Comentários
  •  CR/88- Art.20-

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    LEI No 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

    Art. 1o Fica instituída a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), a que se refere os arts. 149 e 177 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 33, de 11 de dezembro de 2001.

    Art. 1o-B   Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, com base no caput do art. 1o-A desta Lei, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados aos seus Municípios para serem aplicados no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.         (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)

  • CRFB - Art. 159. A União entregará:

     

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

     

    § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.

  • CF/88:

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

     

    § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. 

  • CERTO. 

     

    A CIDE é o único tributo alvo das repartições constitucionais que não seja imposto (art. 159/CF). 

  • A repartição de tributos não engloba todas as espécies tributárias, mas somente duas: os impostos e uma exclusiva contribuição – a CIDE -Combustível. Com efeito, as taxas e contribuições de melhoria, por serem tributos contraprestacionais, não se vocacionam à repartição das receitas tributárias.

    Quanto aos empréstimos compulsórios, devem estar afetados à despesa que os fundamentou, rechaçando a repartição de receitas, consoante o art. 148, parágrafo único, CF.

    Da mesma forma, veda-se a sistemática às contribuições, por serem gravames finalísticos, tirante o caso da CIDE-Combustível, como já se afirmou, apesar da intrínseca vinculação que a caracteriza.

    Fonte: Manual de Direito Tributário - Sabbag

  • Gabarito: Correta.

     

    Acresce-se: "[...] Atualmente, a Constituição Federal destina 29% da arrecadação da Cide-Combustíveis aos estados e ao Distrito Federal e, desse total, 25% são repassados aos municípios. O critério de redistribuição considera o contingente populacional e a posição ocupada dentro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em razão disso, algumas cidades recebem mais recursos que outras. Pelas regras em vigor, de cada R$ 100 arrecadados com a Cide-Combustíveis, a União fica com R$ 71 (71%) e repassa R$ 21,75 (21,75%) aos estados e ao DF. Aos municípios, são repassados apenas R$ 7,25 (7,25%). Para tornar mais equilibrada a divisão dos recursos, Wellington Fagundes propôs a destinação de um terço da arrecadação para União; um terço para estados e Distrito Federal; e outro terço para municípios [...]."

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/04/27/ccj-aprova-novo-rateio-da-cide-combustiveis-entre-uniao-estados-e-municipios

  • barito: Correta.

     

    Acresce-se: "[...] Atualmente, a Constituição Federal destina 29% da arrecadação da Cide-Combustíveis aos estados e ao Distrito Federal e, desse total, 25% são repassados aos municípios. O critério de redistribuição considera o contingente populacional e a posição ocupada dentro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em razão disso, algumas cidades recebem mais recursos que outras. Pelas regras em vigor, de cada R$ 100 arrecadados com a Cide-Combustíveis, a União fica com R$ 71 (71%) e repassa R$ 21,75 (21,75%) aos estados e ao DF. Aos municípios, são repassados apenas R$ 7,25 (7,25%). Para tornar mais equilibrada a divisão dos recursos, Wellington Fagundes propôs a destinação de um terço da arrecadação para União; um terço para estados e Distrito Federal; e outro terço para municípios [...]."

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/04/27/ccj-aprova-novo-rateio-da-cide-combustiveis-entre-uniao-estados-e-municipios

  • GABARITO: Correto

     

     

    Esquema de Impostos, cujas receitas são repartidas (Arts. 157, 158 e 159 CF):

     

     

    1. IRPF => Estado 100% Município 100% 

     

    2. IOF sobre ouro => Estado 30% ; Município 70% 

     

    3. Impostos Residuais => Estado 20%  

     

    4. CIDECombustveis  => Estado 29% ; Município 25% (ou 7,25%, já que são 25% dos 29% dos Estados). (GABARITO)

    Obs1:  Não estaria errado dizer que aos Municpios cabe 7,25% da CIDE-Combustveis.

    Obs2: A participação dos Estados e DF na arrecadação da CIDE não é autoaplicável, dependendo de regulamentação por lei. 

     

    5. ITR => Município 50% (Ou 100% se for arrecadado pelo Município) 

     

    6. IPVA  => Município 50% 

     

    7. ICMS => Município 25% 

    Obs: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal. 

     

    8. IR (Excluído 1*) + IPI  => Estado 21,5% - FPE ; Município 22,5% - FPM 

     

    9. IR (Excluído 1*) + IPI =>  3% para as Regiıes Norte, Nordeste e Centro-oeste 

     

    10. IR (Excluído 1*) + IPI =>  Município 1% - FPM  (Julho) ; Município 1% - FPM  (Dezembro) 

    Obs: Se você percebeu, cabe ao FPM 24,5 % do IPI e IR => 22,5% + 1 % (Julho) + 1% (Dezembro)

     

    11 . IPI  => Estado 10% FPE ; Município 25% (ou 2,5%já que são 25% dos 10% dos Estados)  

     

     

     

    Esquemas de Impostos, cujas receitas não repartidas:

     


    1. Todos os Impostos Municipais: ITBI, IPTU e ISS

     

    2. Todos Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais).

    Obs: Por que não há repartição no DF? Por um motivo bem claro ! O DF não pode ser dividido em Municípios.

     

    3. Dos Estados: ITCMD 

     

    4. Da União: II, IE, IGF e IEG 

     

     

     

    Fé em Deus e Bons Estudos ! Persista, sua aprovação está próxima !

  • CIDE 29% P/ ESTADOS E DF

    O ESTADOS TRANSFEREM 25% DO QUE RECEBEREM DA REPARTIÇÃO DA CIDE AOS MUNICÍPIOS.

     

    BONS ESTUDOS!

  • CERTO

    A regra, quanto às contribuições especiais previstas no art. 149 da CF/88, é a inexistência de repartição de receitas arrecadadas, em virtude da vinculação do destino dos recursos. Ocorre que, com a Emenda Constitucional nº 42/2003, passou a existir uma - e somente uma - contribuição especial sujeita à repartição: a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-combustíveis), relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gá natural e seus derivados e álcool combustível (art. 177, §4º, da CF).

    - Percentual do repasse (da União) para os Estados-membros: 29%

    - Percentual do repasse (do Estado) para os Municípios: 25% do valor recebido pelo Estado

  • 7,25% da arrecadação total

  • (CERTO)

    Apenas 7,25% da CIDE Combustível é repassada aos Município.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as regras sobre[repartição das receitas tributárias.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 159, III e o §4º, CF:

    "Art. 159. A União entregará:
    (...)
    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
    (...)
    § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso".


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Nos termos do art. 159, III, CF, a União deve entregar 29% do valor arrecadado pela CIDE combustível aos Estados e DF. Por sua vez, o art. 159,§4º, CF prevê que desse montante, os Estados irão repassar 25% para os Municípios. Por isso, é comum ser informado que os Municípios possuem 7,25% da arrecadação da CIDE combustível (29%x25%=7,25%).


    Resposta: CERTO
  • Atualizando!!!

    Artigo 158, parágrafo único, da CF, de acordo com a EC 108/2020

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        


ID
2734162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao estabelecido pela Constituição Federal de 1988 sobre programação financeira e orçamentária, julgue o seguinte item.

A concessão ou o remanejamento de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de inovação, está sujeita à prévia autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    CF artº 167 § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

     

    Inciso VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa

  • Tornou exceção como regra, 

  • Uma questão dessa não é possível a permanêcia deste gabarito.

  • Gabarito: Errado.

     

    Questão safada! Demorei a entender a resposta mesmo com a transcrição do artigo feita pela colega. A questão misturou a vedação contida no inciso VI do artigo 167 com a permissão/exceção do seu §5º, vejam abaixo a comparação com cores para ficar melhor de compreender (para quem, como eu, também ficou perdido):

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Questão: A concessão ou o remanejamento de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de inovação, está sujeita à prévia autorização legislativa.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, SEM NECESSIDADE DA prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

      

     

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     

     

     

     

  • Em se tratando de atividades de inovação, é facultado o deslocamento dos recursos sem prévia autorização legislativa através de ato do Poder Executivo, conforme inteligência 167, p. 5o, CF. Questão pesada.

  • Resposta: errada!


     Pelo princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (CF, art.167, VI). Art. 167. 

    Agora, se atividade de ciência, tecnologia e inovação aí poderá ser feito sem necessidade de autorização prévia legislativa.


    Transposição/Remanejamento/ Transferência de Categoria de Programação -> só pode se o legislativo autorizar.

    mas se for...

    Ciência/Tecnologia/Inovação -> pode ainda que o legislativo não autorize.


    ************************************************************


    CF artº 167 § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

     


      

     


  • Outra exceção é em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de Órgãos e Entidades.

  • Gabarito. ERRADO

    Esse princípio encontra-se expressamente previsto no art. 167, VI, da CF:
    "é vedado: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa".
    O administrador público não pode, portanto, remanejar ou transferir verbas de um órgão para outro nem alterar a categoria de programação sem prévia autorização legislativa. Se houver insuficiência orçamentária ou carência de novas dotações, deve-se recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, mediante autorização do Poder Legislativo, contida na própria LOA ou em lei específica de crédito adicional. A exceção é apenas de uma categoria de programação para outra, não sendo válida de um órgão para outro.
    Exceção: 1.
    O § 5" do art. 167 permite a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra para atividades de ciência, tecnologia e inovação, mediante ato direto do Poder Executivo.
    Exceção: 2.
    O Poder Executivo pode transpor, remanejar, transferir- se decorrente de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos/ entidades (ou alterações de suas competências/atribuições), mantida a categoria de programação.

  • CF/88 “Art. 167. São vedados:
    (...)
    VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
    categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia
    autorização legislativa.


    (...)
    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
    categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das
    atividades de ciência, tecnologia e inovação, (...),  sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso
    VI deste artigo.”
     

  • OUTRA QUESTÃO NOS ELUCIDA:

    Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-RN Prova: Auditor -Q581706

     A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro são proibidos se não houver prévia autorização legislativa, exceto no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, quando o objetivo for viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções

    A concessão ou o remanejamento de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de inovação,  NÃO está sujeita à prévia autorização legislativa. (ERRADA A QUESTÃO) 

    .

  • A concessão ou o remanejamento de uma categoria de programação para outra de CIT NÃO tem autorização legislativa.

     

    CIT: ciência-inovação-tecnologia

  • UTRA QUESTÃO NOS ELUCIDA:

    Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-RN Prova: Auditor -Q581706

     A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro são proibidos se não houver prévia autorização legislativaexceto no âmbito das atividades de ciênciatecnologia inovação, quando o objetivo for viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções

    A concessão ou o remanejamento de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de inovação,  NÃO está sujeita à prévia autorização legislativa. (ERRADA A QUESTÃO) 


    abarito. ERRADO

    Esse princípio encontra-se expressamente previsto no art. 167, VI, da CF:


    "é vedado: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa".


    O administrador público não pode, portanto, remanejar ou transferir verbas de um órgão para outro nem alterar a categoria de programação sem prévia autorização legislativa. Se houver insuficiência orçamentária ou carência de novas dotações, deve-se recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, mediante autorização do Poder Legislativo, contida na própria LOA ou em lei específica de crédito adicional. A exceção é apenas de uma categoria de programação para outra, não sendo válida de um órgão para outro.


    Exceção: 1.


    O § 5" do art. 167 permite a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra para atividades de ciência, tecnologia e inovação, mediante ato direto do Poder Executivo.


    Exceção: 2.


    O Poder Executivo pode transpor, remanejar, transferir- se decorrente de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos/ entidades (ou alterações de suas competências/atribuições), mantida a categoria de programação.

  • Exceção ao princípio da proibição do estorno;

    -> TRT nas atividades de ciência, pesquisa e inovação, sem necessidade de autorização legislativa, bastando ato do Poder Executivo.

  • Gabarito: Errado

  • Erro da questão: no âmbito das atividades de inovação, tecnologia e ciência, não estão sujeitas à prévia autorização legislativa).

  • "C.T.I" (C)iência, (T)ecnologia e (I)novação pode ocorrer mediante decreto executivo,

    Bons estudos.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.


    Primeiramente, devemos ler o que consta no § 5º do art. 167 da CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    [...]

    §5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo". 

    Percebam quem, em regra, a concessão ou o remanejamento de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra está sujeita à prévia autorização legislativa segundo a CF/88. No entanto, no âmbito das atividades de inovação, existe uma exceção prevista no §5º do art. 167.

    Logo, a concessão ou o remanejamento de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de inovação, NÃO está sujeita à prévia autorização legislativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Exceção relativamente recente que deverá ser cobrada bastante nas próximas provas!

  • Cumpre estabelecer a diferença entre remanejamento, transposição e transferência:

    a) remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, em uma reforma administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da administração indireta.

    b) transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. Pode acontecer que a administração da entidade governamental resolva não construir a estrada vicinal, já programada e incluída no orçamento, deslocando esses recursos para a construção de um edifício para nele instalar a sede da secretaria de obras, também já programada e incluída no orçamento, cujo projeto original se pretende que seja ampliado.

    c) transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados. Pode ocorrer que a administração do ente governamental tenha que decidir entre realocar recursos para a manutenção de uma maternidade ou adquirir um novo computador para o setor administrativo dessa maternidade, que funciona relativamente bem, ainda que utilizando computadores antigos. A opção por recursos para a manutenção da maternidade se efetivará através de uma transferência, que não se deve confundir com anulações, parciais ou totais, de dotações para abrir crédito adicional especial. Nas transferências, as atividades envolvidas continuam em franca execução; nos créditos adicionais especiais ocorre a implantação de uma atividade nova.

    Fonte: Revista TCU


ID
2734165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de licitações e contratos a serem celebrados por empresas públicas, julgue o item a seguir.

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 333 - STJ

    “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

  • Súmula 333 - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. (Súmula 333, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2006, DJ 14/02/2007 p. 246)

     

    Para fins de conhecimento:

    Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados.

    Para mandados de segurança, o conceito de autoridade pública inclui não apenas os dirigentes de órgãos públicos, mas também os representantes de partidos políticos, administradores de autarquias e dirigentes de pessoas jurídicas que exerçam alguma função pública. Todos eles podem ser coatores (processados) em um mandado de segurança.

    Também é importante notar que, de acordo com Hely Lopes Meirelles, não é qualquer agente público que pode sofrer o mandado de segurança: é um instrumento voltado apenas àqueles com poder de fazer e desfazer atos dentro da administração pública (por isso o termo “autoridade”).

     

    http://www.politize.com.br/mandado-de-seguranca-o-que-e/

  • Além dos argumentos expressos pelos nobres colegas, acrescento que, não atingido o fim precípio da Administração Pública (Interesse Público) por meio do escorreito procedimento licitatório, surge maculada para o administrado o direito líquido e certo, amparado pela norma constitucional inscrita no art. 37, caput. Ademais a Lei 4.717/65, art. 2º; prevê que o ato administrativo não deve ser praticado com desvio de sua finalidade.

     

    Força e Honra!

  • SÚMULA 333 - STJ

    “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

     

    A Lei 12.016/2009. Art. 1º, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    A súmula refere-se a atos administrativos e não a atos de gestão, razão pela qual permanece válida.

     

    Fonte: Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto, 2018, p.309 - Márcio A. Lopes Cavalcante.

  • SÚMULA 333, STJ

    ................

    Acrescentando: Cabe MS contra atos dos dirigentes quando praticados na qualidade de autoridade pública. Porém, não cabe MS quando for ato de mera gestão econômica. 

  • SÚMULA 333 - STJ  “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por SEM ou EMP”.

     

    Como as sociedades de economia mista e as empresas públicas são obrigadas a observar, em alguns casos, as regras de licitação da Administração Pública, os seus dirigentes atuam como verdadeiros administradores públicos nessas situações, razão pela qual devem ser qualificados como autoridades públicas.

  • Qual a lógica de copiar / colar os comentários?

    Jesus...

  • CORRETA, VAMOS PENSAR QUE SUA EMPRESA GANHOU UMA LICITAÇÃO E QUE NA HORA DA AJUDICAÇAO O RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO TENHA UM CONTRA TEMPO E EM VEZ DE TE VOCE QUE GANHOU A LICITAÇÃO CHAMA O SEGUNDO COLOCADO AI VOCE FICA SABENDO DO OCORRIDO ENTÃO VOCE TEM SEU DIREITO LIQUIDO E CERTO PARA ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA TE ASSEGURANDO O QUE LHE É DE DIREITO.

    SE EU ESTEVER RACIONANDO ERRADO ME CORRIJAM POR FAVOR .

  • O MS é como uma aspirina no Direito Constitucional, quando não há um remedio especifico, ele entra em cena.

  • E por Sociedade de Economia Mista também. 

     

  • Nessa prova só deu Licitações e contratos adm!

  • CRFB88, Art. 5°:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

  • Marcela Lira, o rapaz aí já fez isso com alguns dos meus também, achei que a parada dele comigo era pessoal.

     

  • Licitação sim, gestão não.

  • SÚMULA 333 do STJ - “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”.

  • Com relação a mandado d e segurança, as autoridades das entidadesda Administração Indireta, incluindo as empresas sob controle acionário
    do Estado, podem ser tidas como coatoras, para esse fim, quando exerçam funções delegadas do Poder Público. Súmula 510 STJ : "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial."
    O STJ, pela Súmula nº 333, fixou o entendimento de que "cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista".

     

    DI PIETRO.

  • SÚMULA 333 - STJ

    “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

  • ATOS DE GESTÃO

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • A empresa pública e a sociedade de economia mista não licitam quando agem em sua função economica, porque estão atuando como pessoas privadas.

  • Comentário da #Delegada Federal

    perfeito! 

  • CERTA

    Súmula 333 do STJ dispõe: "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública".

    Os atos praticados por estatais no desempenho de funções administrativas (ex.: concurso público e licitação) serão considerados atos materialmente administrativos, passíveis do respectivo controle.

  • art. 1, par.2, da LMS - Não cabe MS CONTRA OS ATOS DE GESTÃO comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

     

    PAVIONE

  • Atenção à S. 333 do STJ:Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação
    promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    E por que é cabível o MS?
    Pq. os atos praticados por estatais no desempenho de funções administrativas (ex. concurso
    público e licitação) são considerados atos materialmente administrativos e, portanto, passíveis
    de controle.

  • SÚMULA 333 - STJ

    “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

     

    A Lei 12.016/2009. Art. 1º, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    A súmula refere-se a atos administrativos e não a atos de gestão, razão pela qual permanece válida.

  • Cada vez mais desesperador a quantidade de jurisprudência que o Cespe tá cobrando em direito administrativo. Essa prova da EMAP não tem fim.
  • CUIDADO! NÃO CABE MS QUANDO SE TRATAR DE ATO DE GESTÃO!!!!

  • CONFORME SÚMULA 333 DO STJ, " CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO EM LICITAÇÃO PROMOVIDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA."

  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula 333/STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Súmula 333/STJ - 14/02/2007. Mandado de segurança. Ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Cabimento. CF/88, art. 37, XXI e CF/88, art. 173, § 1º, III. Lei 1.533/1951, art. 1º e Lei 1.533/1951, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 1º, parágrafo único e Lei 8.666/1993, art. 4º, parágrafo único. Lei 12.016/2009. 

     

    GABARITO = CERTO

     

    Dicas do Harvey Specter ♠

  • EMPRESAS PÚBLICAS - SUJEITAM-SE A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - NÃO SE SUJEITAM A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    (MAZZA, 2012)

  • Cuidado com esse comentário de Dih Ramos.

     

    (Olha o comentário da colega Delegada Federal)

    SÚMULA 333 - STJ

    “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

     

    A Lei 12.016/2009. Art. 1º, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    A súmula refere-se a atos administrativos e não a atos de gestão, razão pela qual permanece válida.

  • CF/88, Art.5°, LXIX - Conceder -se-a MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO (...) quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou AGENTE DE PESSOA JURÍDICA no exercício de atribuições do Poder Público.

    Acertativa:

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública.

    Como se nota, o referido remédio constitucional é perfeitamente cabível em um ato praticado em licitação, pois temos como pressuposto desse ato licitatório um agente ou uma autoridade pública no exercicio do poder público.

     

  • Não cabe MS em face de atos de Gestão praticados por empresas públicas, ou seja, todos aqueles atos "meramente administrativos", que não implicam admissão de pessoal ou que envolvam o teto remuneratório destes. Um outro bom exemplo do que não é um ATO DE GESTÃO "meramente administrativo" é o procedimento licitatório (como o indicado na questão).

  • BREVE RESUMO: Cabe mandado de segurança em licitação feita por empresa pública!!
  • SÓ NÃO CABE MS EM ATO DE GESTÃO


  • TODAS PESSOAS JURÍDICAS PODEM USAR OS '' REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS'' ( HABEAS CORPUS, DATA,

    MANDADO DE SEGURANÇA, INJUNÇÃO). EXCETO AÇÂO POPULAR - CABE AO CIDADÂO

  • Cabe sim mandado de segurança, Questão Certa.
  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA N. 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    FONTE: STJ.JUS.BR

  • MANDADO DE SEGURANÇA = DIREITO PÚBLICO

  • Atenção à S. 333 do STJ:Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação

    promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    E por que é cabível o MS?

    Pq. os atos praticados por estatais no desempenho de funções administrativas (ex. concurso

    público e licitação) são considerados atos materialmente administrativos e, portanto, passíveis

    de controle.

    *copiado da Thalita Ribeiro

  • Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública.(CESPE)

    Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação.(CESPE)

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • GAB CERTO

    SÚMULA 333 - STJ

    “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

     

    A Lei 12.016/2009. Art. 1º, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Gabarito: Correto.

    Licitação: cabível.

    Atos de gestão comercial: incabível.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo!

    Súmula 333 - STJ

    “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

  • Minha contribuição.

    SÚMULA 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Abraço!!!

     

  • Galera, vamos reportar ao QC essas pessoas que ficam aqui na plataforma para vender cursos e etc...

  • SÚMULA 333 - STJ

    “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

  • É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

  • Não cabe MANDADO DE SEGURANÇA:

    I - Contra ato de gestão comercial

    II - Contra decisão judicial com efeito suspensivo

    III - Contra decisão de recurso administrativo

    IV - Contra decisão transitada em julgado

    V - contra a lei, em tese.

  • CERTO

    SÚMULA 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    LEI 12.016/2009

    Art. 1º 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • Copiei para aparecer para MIM:

    “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

     

    A Lei 12.016/2009. Art. 1º, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  • CERTO

    MEU RESUMO SOBRE O ASSUNTO:

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.   (CAI MUUUITO)

     A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

     Somente se admite a impetração de MS contra ato judicial se houver abusividade, teratologia, a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da prática do ato judicial impugnado, desde que não seja possível a interposição de recurso passível de atribuição de efeito suspensivo. (STJ).

    Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento"

    desistência em MS independe da concordância da autoridade impetrada, consoante entendimento do STF: “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” 

    Súmula 510 do STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Súmula 271 – STF

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 267 – STF

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Não cabe mandado de segurança contra decretos do Poder Executivo, salvo aqueles que sejam materialmente atos administrativos

    SÓ PODE SER IMPETRADO POR:

    SEGURAAAAAAAAAA PEAO

    -PARTIDO POLITICO

    -ENTIDADE DE CLASSE

    -ASSOCIAÇÃO – (CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO)

    -ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    NÃO CABE MS contra:

    1 - ATOS DE GESTÃO COMERCIAL (pois apresentam regime de direito privado);

    2- LEI EM TESE;

    3 - RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;

    4 - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ( aí cabe AÇÃO RESCISÓRIA e não o MS)

    5 - Nos casos em que se requer algum indenização ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MS! 

    DESISTÊNCIA DO MANDATO DE SEGURANÇA:

    -deve ser antes do trânsito em julgado;

    -pode ocorrer após a decisão de mérito;

    -é desnecessária a anuência da parte contrária;

  • “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

     

    A Lei 12.016/2009. Art. 1º, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  • CERTO

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.  (CAI MUUUITO)

     A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

     Somente se admite a impetração de MS contra ato judicial se houver abusividade, teratologia, a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da prática do ato judicial impugnado, desde que não seja possível a interposição de recurso passível de atribuição de efeito suspensivo. (STJ).

    Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento"

    desistência em MS independe da concordância da autoridade impetrada, consoante entendimento do STF: “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” 

    Súmula 510 do STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Súmula 271 – STF

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 267 – STF

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Não cabe mandado de segurança contra decretos do Poder Executivo, salvo aqueles que sejam materialmente atos administrativos

    SÓ PODE SER IMPETRADO POR:

    SEGURAAAAAAAAAA PEAO

    -PARTIDO POLITICO

    -ENTIDADE DE CLASSE

    -ASSOCIAÇÃO – (CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO)

    -ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    NÃO CABE MS contra:

    1 - ATOS DE GESTÃO COMERCIAL (pois apresentam regime de direito privado);

    2- LEI EM TESE;

    3 - RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;

    4 - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ( aí cabe AÇÃO RESCISÓRIA e não o MS)

    5 - Nos casos em que se requer algum indenização ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MS! 

    DESISTÊNCIA DO MANDATO DE SEGURANÇA:

    -deve ser antes do trânsito em julgado;

    -pode ocorrer após a decisão de mérito;

    -é desnecessária a anuência da parte contrária;

  • É INCABÍVEL MS contra:

    Ato de gestão comercial por EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e concessionárias de serviço público;

    Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    Decisão de recurso administrativo;

    Decisão transitada em julgado;

    Lei em tese.

    Obs.: Súmula 333 STJ: Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. 

    Gab. Certo

  • S.333 STJ

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO EM LICITAÇÃO PROMOVIDA POR S.E.M E E.P

    NÃO CABE É CONTRA ATO DE GESTÃO

    CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO EM LICITAÇÃO PROMOVIDA POR S.E.M E E.P

    NÃO CABE É CONTRA ATO DE GESTÃO

    CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO EM LICITAÇÃO PROMOVIDA POR S.E.M E E.P

    NÃO CABE É CONTRA ATO DE GESTÃO

    CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO EM LICITAÇÃO PROMOVIDA POR S.E.M E E.P

    NÃO CABE É CONTRA ATO DE GESTÃO

    CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO EM LICITAÇÃO PROMOVIDA POR S.E.M E E.P

    NÃO CABE É CONTRA ATO DE GESTÃO

    CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO EM LICITAÇÃO PROMOVIDA POR S.E.M E E.P

    NÃO CABE É CONTRA ATO DE GESTÃO

    CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO EM LICITAÇÃO PROMOVIDA POR S.E.M E E.P

    NÃO CABE É CONTRA ATO DE GESTÃO

  • NÃO CABE É CONTRA ATO DE GESTÃO

    LICITAÇÃO CABE

  • Certo. Mas não cabe contra atos de gestão comercial. #ficaadica
  • Gab: CERTO

    Essa questão voltou a cair recentemente:

    Q1714836 - CESPE/TC-DF/2021

    Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. CERTO

  • CABE mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público


ID
2734168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos a serem celebrados por empresas públicas, julgue o item a seguir.

A empresa pública prestadora de serviço público poderá dispensar a garantia contratual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 86 da Lei 8.666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Gabarito: Certo

  • Art. 70, lei 13.303/16:  Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • GABARITO: CERTO

     

    - é ato discricionário: ''a critério da autoridade competente...''

     

    - desde que PREVISTO no instrumento convocatório

     

    - o CONTRATADO quem irá optar pela modalidade, que pode ser: caução em R$ ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária.

     

    ATENÇÃO!!! NÃO existe a modalidade depósito judicial.

  • Lembrar que em se tratando desta garantia ela tem repercussão no CPC, art. 627 e 586. 

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aspectos-polemicos-sobre-a-garantia-nos-contratos-administrativos,45595.html 

     

    Força e Honra!

  • Gabarito Correto

     

    De acordo com A Lei 8666

     

                                                             *exigência de garantia. (art.56)

     

      decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital), nos termos do art. 56.

    caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia prevista na lei (Art. 56, $1°)

    I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

    II) seguro- garantia.

    III) fiança bancária.

    –valor da garantia de execução.

    --> Regra; 5% do valor do contrato.

    --> Para obras, serviços e fornecimento de grande vulto c/ alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, até 10% do valor do contrato.

    -->Se houver entrega de bens pela administração pública, ficando o contratado como depositário, o valor dos bens deverá ser acrescido à garantia.  (art. 56, §2º e 3º).

     

    – a garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 56$ 4°).

    – é possível a troca da modalidade de garantia, essa troca dependerá de acordo entre as partes. (art. 65, II,”a”).

     

    Observe que a garantia  do contrato é discricionária, mas caso a administração exige precisa está previsto no instrumento convocatório.

     

  • Garantia de Proposta = 1%

    Garantia Contratual = 5 %; (Grande Vulto = 10%)

  • Em 25/07/18 às 10:07, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 22/07/18 às 20:58, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 12/07/18 às 08:35, você respondeu a opção E.!Você errou!


    Será que um dia vou acertar essa questão? rsrs

  • ... garantia é faculdade da Administração Pública.

     

  • A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).

  • Art. 70, da Lei 13.303-2016

  • questao mal elaborada, como dispensar a garantia por ex de um radio que custa uns 300.000,00, logo nao tem sentido ou ate mesmo servicos parcelados, como outras ela abre lacuna para ambas respostas.tendo em vista que nao especificou o que se tratava.

  • Nesse caso poder não é querer...

  • Loucura, interpretei a questão como se a EP fosse uma participante da licitação e obviamente errei.

  • Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa


    De acordo com as disposições pertinentes da Lei n° 8.666/1993, a garantia exigível daqueles que contratam com a Administração para assegurar a execução do contrato 


    c) pode ser dispensada, justificadamente, pela autoridade contratante. 

  • quem pode exigir a garantir, tamémpode dispensá-la. teoria dos poderes implícitos aplicada subsidiariamente.

  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatóriopoderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Comentário:

    A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital). ▪ Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei. ▪ A garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta, prestada pelos licitantes como condição para participação na licitação (ver art. 31, III). Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.

  • Por mais óbvia que possa parecer a questão, o seu enunciado não está claro e induz muitos a uma interpretação equivocada. Prova disso, basta olhar as estatísticas, onde o índice de erros ultrapassou os 50%.

    Talvez, a melhor redação seria "A empresa pública tomadora de serviço poderá dispensar a garantia contratual".

  • A exigência da garantia é facultada à Administração.

  • As empresas estatais não estão reguladas por uma outra lei desde 2016?

  • ATENÇÃO!!! 

    - Aplica-se a lei 8.666/93 - empresas estatais constituídas até 30/06/2016 - até o momento em que façam as adaptações necessárias(edição do regulamento interno), ou até 30/06/2018, que é quando ENCERRA O PRAZO DE TRANSIÇÃO, o que ocorrer primeiro.

    Ou seja, não se aplica mais a lei 8666 às empresas estatais

     

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • GAB:C

    O colega Issac fez um excelente comentário sobre a questão.

     

    A questão dá a entender que a prestadora de serviço é a licitante contratada e que esta poderá dispensar a garantia, o que não é verdade, então quem errou, de certa forma,  teve um raciocinio certo! 

  • Lei 8.666/93, Discricionariedade

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • CORRETA

    A empresa não é obrigada à aceitar a garantia contratual.

    Ela só pede por um imprevisto ser beneficiada.

  • Esse concurso só tinha questões de licitação. Plmdds

  • A garantia é uma faculdade, tanto na Lei 13.303 quanto na 8.666, mas devemos ficar atentos pois a 8.666 aceita caução em títulos da dívida pública.

    Lei 8.666/93:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:            

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                   

    II - seguro-garantia;                    

    III - fiança bancária. 

    Lei 13.303 : Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

  • Tô quase largando tudo e agora vou prestar concurso apenas p Analista Portuário pois estou expert! N aguento mais..... Çocorr

  • Quando o candidato terminou de fazer essa prova, o concurso já tinha homologado.

  • A Cespe tem a mania terrível de alterar a redação da legislação com o objetivo de confundir o candidato.

  • A questão indicada está relacionada com as empresas públicas. 

    • Empresas estatais:

    Segundo Di Pietro (2018) a Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o Estatuto Jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei indicada veio dar cumprimento ao artigo 173, § 1º da Constituição Federal de 1988.
    • Traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista:

    - Criação e extinção autorizadas por lei;
    - Personalidade jurídica de direito privado;
    - Sujeição ao controle estatal;
    - Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;
    - Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;
    - Desempenho de atividade de natureza econômica. 

    • Lei nº 13.303 de 2016:

    Artigo 70 Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativa. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no artigo 70, § 1º, da Lei nº 13.303 de 2016. 
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A exigência (ou não) de garantia é decisão discricionária da Administração, assim, poderá ser dispensada (art. 56). Para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital). Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia entre aquelas previstas em lei: (i) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (ii) seguro-garantia; e (iii) fiança bancária. Portanto, o quesito está certo. 

    Poderíamos questionar, no entanto, o fato de a questão tratar de empresa pública, quando a Lei 8.666/1993 não mais se aplica (em regra) a essas entidades. No entanto, a Lei 13.303/2016, aplicável às empresas estatais, reproduz as mesmas disposições da Lei 8.666/1993, no que se refere à garantia, em seu art. 70. 

    Por fim, vale lembrar que a garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta, prestada pelos licitantes como condição para participação na licitação (ver art. 31, III). Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos. 

  • Em que pese o caput do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993 disponha que a “critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”, o caput do artigo 70 da Lei nº 13.303/2016 estatui que “poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras” (grifo meu).

    Em razão disso, apesar do condicionante no primeiro dispositivo legal acima indicado, constata-se que, de fato, o gabarito da questão está correto. Todavia, surge uma questão: baseado em qual das leis supracitadas? Nesse contexto, é pertinente a reflexão se no caso em tela a "empresa pública prestadora de serviço público" ainda precisa da previsão no instrumento convocatório ou se a discricionariedade pode ser exercida diretamente com base na lei, sem a necessidade de outro condicionante expresso nela. Feita essa consideração, inicialmente se ressalta que o artigo 1º da Lei nº 8.666/93 declara que “Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (g. m.); o artigo 1º da Lei nº 13.303/16, por sua vez, fixa que “Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos” (g.m.). Tal distinção é oportuna porque o comando da questão não menciona previsão em instrumento convocatório, o que nos remete a outra indagação: está-se diante de aplicação da norma geral ou da especial. Afinal, a ausência de tal elemento tornaria a questão discutível, do ponto de vista da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que o deslocamento do trecho "desde que prevista no instrumento convocatório" acentua o fato de que a discricionariedade, para ser exercida, precisa da observância de outro aspecto.

    Dito isto, salienta-se que o parágrafo segundo do artigo 2º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) preceitua que a “lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”. Dessa forma, observa-se que se está diante de uma antinomia de segundo grau aparente, a qual deve ser resolvida pelo critério da especialidade. Em consequência disso, conclui-se que o dispositivo legal a ser aplicado é o caput do artigo 70 da Lei nº 13.303/2016.

  • Acerca de licitações e contratos a serem celebrados por empresas públicas, é correto afirmar que: A empresa pública prestadora de serviço público poderá dispensar a garantia contratual.

  • Falta de atenção interpretei a "EMPRESA PÚBLICA" como o CONTRATADO, AFFF

  • • Lei nº 13.303 de 2016:

    Artigo 70 Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

  • Gab: CERTO

    Garantia Contratual NÃO é obrigatória, no entanto, se a Administração optar por escolhe-la, fica a cargo da CONTRATADA a opção de escolha da modalidade (seguro, fiança ou caução em dinheiro). Além disso, deve estar expressa no instrumento convocatório.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Previsão mantida na nova lei de licitações:

    Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

  • Já li a questão 101847 vezes e não consigo vê-la como certa. Em uma licitação, quem presta o serviço público é a empresa que foi CONTRATADA e não a CONTRATANTE.

  • CERTO


ID
2734171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos a serem celebrados por empresas públicas, julgue o item a seguir.


A lei que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, por intentar atender às necessidades finalísticas e dinâmicas inerentes das atividades dessas entidades, dispensa-as de conceder tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte no procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 5o-A,8.666.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei

     

  • Simplifique a questão:


    A lei que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, por intentar atender às necessidades finalísticas e dinâmicas inerentes das atividades dessas entidades = O "governo"

    dispensa-as de conceder = não pode conceder

    tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte no procedimento licitatório. = benefícios a micro e pequenas empresas.


    O "governo" não pode conceder benefícios a micro e pequenas empresas. = ERRADO


    As normas de licitações e contratos DEVEM privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Inclusive também está na CF esse tratamento diferenciado a essas empresas.

     

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX -  tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

  • Pessoal,

    Art. 3º, § 14. da Lei 8.666/93 "As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)"

  • Gabarito Errado.

     

    Mesmo Sabendo que as Empresas públicas poderão oferecer um melhor serviço ela deve obedecer a Lei 8666° e dar tratamentos diferenciado as micros empresas e as empresas de pequeno porte.

     

    Art. 3o   § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei

  • Acerca de licitações e contratos a serem celebrados por empresas públicas, julgue o item a seguir.

     

    A lei que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, por intentar atender às necessidades finalísticas e dinâmicas inerentes das atividades dessas entidades, dispensa-as de conceder tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte no procedimento licitatório?

    abarito Errado.

     

    Mesmo Sabendo que as Empresas públicas poderão oferecer um melhor serviço ela deve obedecer a Lei 8666° e dar tratamentos diferenciado as micros empresas e as empresas de pequeno porte.

     

    Art. 3o   § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas empresas de pequeno porte na forma da lei

  • Gabarito errado.

     

    Acredito que o erro da questão não está na 8.666 como os colegas apontaram, devido:

    Ao "art. 173, §1º, III - CF” prevê que a lei estabelecerá um estatuto jurídico que, entre outras coisas, disporá sobre as  licitações e contratos realizados pelas empresas estatais, estabelecendo procedimentos diferenciados, menos burocratizados, mais condizentes com a atuação competitiva no mercado relativo às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.Assim, tais entidades não precisam mais respeitar a Lei 8.666/1993, e sim as regras do novo estatuto.

     

    Sendo que o aludido estatuto foi editado e trata-se da lei 13.303/2016 que recepcionou alguns artigos da lei complementar 123/2006 em que prevê tratamento diferenciado a empresas de pequeno porte e microempresas.

     

    Fonte: Aula de licitações do Erick Alves do Estratégia Concursos.

  • A resposta pode ser encontrada expressamente na própria Lei nº 13.303/16, não sendo necessário recorrer à Lei nº 8.666/93.

     

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

    § 1o  Aplicam-se às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. 

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  

  • tomar cuidado com DISPENSAR. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5 -A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Comentário:

    ▪ Ver, também, o art. 179 da CF: Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    A Lei Complementar 123/2006, conhecida como o “Estatuo Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a essasempresas nas aquisições públicas.

    ▪ Em suma, a referida lei apresenta as seguintes regras diferenciadas para a contração de ME e EPP: ✓ Prazo de 5 dias úteis (prorrogável) para comprovar regularidade fiscal, que deverá ser exigida somente na contratação, e não como condição para participação na licitação; ✓ Preferência na contratação quando houver empate (assim considerado mesmo quando o preço da ME ou EPP for até 10% superior ao menor preço; 5% em caso de pregão): a MEE ou EPP poderá apresentar novo preço, inferior à proposta vencedora. ✓ Poderá haver licitação: exclusivamente para ME e EPP (licitações de até R$ 80 mil); exigindo a subcontratação de ME ou EPP (sem limite); estabelecendo cota para ME ou EPP na aquisição de bens divisíveis (até 25%); com prioridade de contratação para ME ou EPP locais, admitindo preço até 10% superior.

  • O erro da assertiva está relacionado à competência legislativa e a impossibilidade de inclusão da referida norma na lei que dispor sobre seu estatuto, diante de norma proibitiva constitucional neste sentido e diante das prerrogativas constitucionalmente previstas à essas empresas de baixo capital.

    É certo que a lei 8666 privilegia as empresas abarcadas pela Lei 123/2006, todavia, esta não é a justificativa plena do erro.

  • Tem sim  tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte no procedimento licitatório.

     

    Sertão brasil !

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei

  • A 13.303 comenta alguma coisa sobre regime diferenciado? Quando o comando da questão pontua ''acerca do estatuto jurídico de EMPRESA PÚBLICA'', remete a Lei 13.303 e não a Lei 8666/93 como os colegas estão utilizando para justificar a questão.

  • Considerando que a LC 123/2006, dispõem acerca  tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como, considerando que assertiva trata-se de entendimento acerca da lei  que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, o Art. 28,  §1º da Lei 13.303/2016, dispõe:  Aplicam-se às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. 

     

     

     

     

  • É determinação constitucional e representa princípio geral da atividade econômica!

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Galera... É a lei 13.303 - Empresas estatais.

    Vejo uma galera colando dispositivo da lei 8.666, não é....

  • A fundamentação deve ser baseada na lei 13.303 de 2016, e não na 8.666 de 93.

    Questão incorreta, vez que a finalidade de ambas é a inclusão é facilidade da participação das microempresas.

  • CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Prova: Caverna do Dragão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.     

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.303 de 2016.

    • Empresas públicas e sociedades de economia mista (MAZZA, 2018):

    - Empresas públicas: artigo 5º, II, do Decreto-Lei nº 200 de 1967; pessoas jurídicas de direito privado; totalidade de capital público; forma organizacional livre; as da União têm causas julgadas perante a Justiça Federal; as estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas, como regra, em Varas da Fazenda Pública.
    - Sociedades de economia mista: artigo 5º, III, do Decreto-Lei nº 200 de 1967; pessoas jurídicas de direito privado; maioria de capital votante é público; forma obrigatória de S/A; causas julgadas perante a Justiça Comum Estadual; as estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas em Varas Cíveis.
    - Lei nº 13.303 de 2016:

    "Artigo 28 Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 
    § 1º Aplicam-se às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". 
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, com base no artigo 28, § 1º, da Lei nº 13.303 de 2016. 
  • Lei que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas → Lei 13.303/2016

    Art. 28, § 1º Aplicam-se às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .

    LC 123/2006, art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

  • difícil responder sem nem entender a pergunta
  • as empresas de pequeno porte recebem incentivos para disputar com mais igualdade contra as de grande nas licitacoes

  • Em outras palavras tá falando que não tem licitação p empresa pública...

  • o tratamento diferenciado para EPP/ME/MEI tem fundamento constitucional. A lei não pode dispor diversamente.

ID
2734174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos a serem celebrados por empresas públicas, julgue o item a seguir.


Os contratos regidos por lei que disponha sobre o estatuto jurídico das empresas públicas poderão ser alterados por acordo entre as partes bem como unilateralmente pela administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Art. 72. Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.

  • Art. 72.  Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm

     

    "Tal significa que não poderá a Administração Pública alterar unilateralmente qualquer regra contratual. Seja a inerente à forma de pagamento; seja a relativa à modalidade de execução; seja o cronograma físico e financeiro, ou qualquer estipulação nele contida."

     

    Fonte: http://licitantevencedor.com.br/2187-2/

  • Vejo possível discussão da norma em razão da supremacia do interesse público. Não obstante, é de se ver que, no âmbito particular, a possibilidade da administração utilizar de seu poder de império gera receio em particulares, que, sem dúvidas, utilizam disso para aumentar o valor do produto/serviço - sob a coerente justificativa de haver um risco maior.

  • ALTERAR O ESTATUTO JURIDICO DAS EMPRESAS PÚBLICAS, NÃO DÁ ESTA DISPOSTO EM LEI.

  • há como excluir essas questões da Lei 13.306 do filtro geral da 8.666??

  • Alterar por ACORDO dar partes PODE -  NÃO unilateralmente

  • Não aguento mais questões sobre licitações.
  • Existe algum assunto em Direito Adm. ou outra diciplina que tenha mais questoes que Licitacoes??? hahaha

  • não existe acordo. la plata ou plumo

  • WESLLEY CARLOS DE MORAIS estou no mesmo barco...

  • SE ANALISADA SOMENTE PELA 8666 ESTARIA CORRETA.

     

    COMO A 13303 É QUE REGE AS EP E SEM ESTÁ INCORRETA DE ACORDO COM O ART. 72

     

    Art. 72.  Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.

  • Gab. E

    Não podem ser alterados unilateralmente

  • De acordo com a LLC (Lei 8.666/93)

     

    Temos o seguinte: 

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes:

     

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

     

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

     

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

     

    Para tanto, a Lei 13.303/2016, inovou quando no Art. 7º subordinou a aplicação das regras da lei de Responsabilidade das Estatais a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404/76 – Lei das Sociedades por Acoes e as normas de CVM.

     

    Essa lei revogou tácitamente o dispositivo que tratava das Empresas Públicas na LLC.Todavia, se uma questão estiver pautada na Lei 8.666, valerá o que dispõe a norma.

     

    A questão limitou-se a falar em apenas EP.

     

    Gabarito ERRADO

  • De acordo com o art.72 da lei 13.303/2016, os contratos só podem ser alterados por acordo entre as partes. 

  • Art. 72. Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.

  • Achei a questão confusa... a lei 13.303 se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (ou seja, que visam LUCRO).

    Se pensarmos em uma empresa pública não exploradora de atividade econômica, por exemplo, os CORREIOS, será regida pela lei 8.666, não???

    Se algum colega puder esclarecer, enviando-me mensagem em particular, agradeço.

  • Conforme dicção constitucional (Art. 173, § 2°), as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mistas não podem gozar de privilégios não extensíveis ao setor privado. Logo, não há razão para autorizar a alteração unilateral de contratos (art. 72 da Lei 13.303/16).

  • Em relação a lei 8.666 não pode haver mudança no contrato por acordo mútuo, ou ele necessariamente é um contrato de adesão?

  • Vivian Scarcela,

    Conforme o art 58, parágrafo 1º, da L8666: "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado." [...] as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual."

    O equilíbrio contratual é a maior garantia do contratado. Imaginemos as arbitrariedades da Administração que ocorreriam caso tais alterações pudessem ser unilaterais.

    Mas isso não faz com que ele deixe de ser um contrato de adesão.

    Espero ter ajudado. :)

  • A questão indicada está relacionada com as licitação.

    • Licitação:

    Segundo Carvalho Filho (2018) a licitação se refere ao procedimento administrativo vinculado por intermédio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos interessados, com dois objetivos - a celebração do contrato ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico. 
    • Objetivos e finalidades (AMORIM, 2017):

    - A observância do princípio constitucional da isonomia;
    - A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
    - A promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 

    • Lei nº 13.303 de 2016: 

    Art. 72 Os contratos regidos por esta Lei SOMENTE poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. 
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 72, da Lei nº 13.303 de 2016. 
  • • Lei nº 13.303 de 2016: 

    Art. 72 Os contratos regidos por esta Lei SOMENTE poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. 

  • Pra quem tá confuso:

    O que a questão quer?

    Os contratos regidos por lei que disponha sobre o estatuto jurídico das empresas públicas (claramente a 13.303) poderão ser alterados por acordo entre as partes bem como unilateralmente pela administração.

    A lei diz que: Art. 72. Os contratos regidos por esta Lei somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. (por isso a questão está errada)

    >>> Pra quem ficou em dúvida sobre o tipo de empresa pública QUE A LEI ABRANGE, vejamos:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União OU seja de prestação de serviços públicos.

  • ERRADO

    UNILATERALMENTE NÃO.

    GALERA AQUI É A LEI 13.303,ENTÃO VAMOS FOCAR NELA.GALERA FICA QUERENDO FAZER COMPARAÇÃO COM A 8.666.


ID
2734177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao controle da administração indireta e à improbidade administrativa.

Dado o caráter privado das sociedades de economia mista, o Tribunal de Contas da União está impossibilitado de exercer seu controle externo. Todavia, a legislação pertinente determina que o estatuto social da respectiva entidade preveja formas de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;;

  • Complementando o artigo 70 em seu parágrafo único diz que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Há dinheiro público envolvido? Então, o TCU tá no meio!!!!!!!!!!!!!!!    ------> Haverá controle externo!

  • Errado.

    Tem dinheiro público envolvido ? Tem ! Então cabe controle externo pelo Tribunal de Contas.

    Só para complementar:

    Características básicas das Sociedades de Econômia Mista frequentemente cobradas em concursos:

    Integra -> A Administração Pública Indireta, decorrente da Descentralização por outorga/serviços -> mantendo a execução e a própria titulariedade do serviço.


    Sujeição -> Ao Controle / Tutela / Supervisão Ministerial / Controle Finalístico, porém, não estão sujeitas ao controle Hierárquico / Subordinado.

    Personalidade -> Entidade dotada de Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    Capital -> Misto, porém a maioria do seu capital é público.


    Formação -> Somente sobre a forma de S/A (Sociedade Anônima = entidade que reparte seu capital em ações)


    Finalidade -> Atividades de natureza econômica.


    Exemplos de SEM -> Banco do Brasil / Petrobras.

    Pessoal -> Celetistas (cargo efetivo), sujeitos ao concurso público, em decorrência do princípio da impessoalidade.

  • Lei 13.303/2016 - "Art. 87.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando as empresas públicas e as sociedades de economia mista responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução, nos termos da Constituição."

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

  • Simples, SEM tem dinheiro público no meio, então, TCU pode sim fiscalizar.

  • lgue o seguinte item, relativo ao controle da administração indireta e à improbidade administrativa.

     

    Dado o caráter privado das sociedades de economia mista, o Tribunal de Contas da União está impossibilitado de exercer seu controle externo. Todavia, a legislação pertinente determina que o estatuto social da respectiva entidade preveja formas de controle interno?

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    Reportar abuso

  • ERRADA

     

    APESAR DA SEM SER CONSTITUÍDA SOB FORMA DE S/A, ELA RECEBE FISCALIZAÇÃO DO TCU

     

    TUDO QUE TEM DEDO DO PODER PÚBLICO DEVE TER FISCALIZAÇÃO.

     

    SUCESSO!

  • Questões semelhantes.

    (2014/ANTAQ) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido na fiscalização da administração direta e indireta da União, incluindo-se as sociedades de economia mista, em que há gestão de recursos privados. CORRETA

  • Triscou no dinheiro? TCU auxilia no controle externo.

     

    Gabarito: Errado.

  • CF

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A fiscalização direita é feita pelo CN.

    O TCU age apenas como auxiliar.

  • GABARITO : ERRADO

    Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;;

  • vamos lá gente.. mais uma vez; 

     

    ONDE HÁ DINHEIRO DA UNIÃO.. O TCU FISCALIZA !

  • Comentário do Itachi + rima!

    => ONDE HÁ DINHEIRO DA UNIÃO.. O TCU FAZ FISCALIZAÇÃO !

  • ERRADO

     

    O TCU bem como os TCE's exercerão o controle externo de qualquer órgão ou entidade que receba ou administre dinheiro público.

     

    Onde tem verba pública haverá fiscalização pelo órgão de controle externo. 

  • Gabarito: Errado.

     

    Eu só lembrei do Professor Emerson Bruno dizendo na videoaula: "onde tem dinheiro da união, tem fiscalização externa do TCU". No caso da questão, como ela só falou Sociedade de Economia Mista, ficou subentendido que ela generalizou, logo as S.E.M. da União não são isentas de serem fiscalizadas pelo TCU. 

  • Qualquer Entidade que tenha Dinheiro público é Fiscalizado pelo TCU ou Tribunais de Contas estaduais, trata-se de CONTROLE EXTERNO da Adm pública.

  • -
    na realidade como um dos pressupostos para a fiscalização do TCU é o fato da Pessoa Jurídica possuir
    recuros públicos para o desempenho das suas atividades, basta que isso aconteça ( como no caso da EP e SEM)
    para que, independetemente de autorização o Tribunal de Contas tenha acesso a dados da Pessoa Jurídica. Sendo
    assim, por exemplo, não há o que se falar em sigilo bancário.

  • Só lembrar que essas entidades estão despidas dos privilégios da Fazenda Pública mas possuem as mesmas limitações.

  • Questão errada.

     

    A própria Lei 13.303 /2016, por não trazer normas específicas de controle interno, diz que os órgãos de controle externo devem exercê-lo:


         Art. 85. Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial. 

      

       § 1º Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 

     

    → Sobre a atuação do TCU na fiscalização externa, as empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta, e como diz o Art. 71 da CRFB/88:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Bons estudos.

  • Errado 

    STF: que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da Administração Indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.

     

    CF 88/Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

     

  • Mas se tem dinheiro público no meio tem que ter controle...

    porém eu acho que se tem dinheiro público federal é o TCU. Se tem dinheiro público estadual é do controle do estado e não do TCU.

    Ressalvando os casos que em se tem dinheiro da União aplicado aos estados.

    Acho que faltou isso

  • A União é a detentora da maioria das ações do Banco do Brasil (sociedade de economia mista), por exemplo. Por ter dinheiro público federal alocado em um ente da administração indireta, o TCU possui a obrigação de fiscalizar esse capital público. 

  • ERRADO

    Se existe dinheiro público, existe também a fiscalização dos tribunais de contas.

  • ERRADO. se tem dinheiro público envolvido, então tem de haver controle por parte do TCU.

  • A mesma coisa se aplica ao 'Sistema S': embora não integre a administração indireta, tem sua criação autorizada por lei e recebe recursos considerados públicos, razão pela qual deve-se sujeitar ao controle público da Corte de Contas.

     

    Avante!

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADA.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

    O STF admite o controle das estatais pelo tribunal de contas. Em verdade, o STF implementou uma nova interpretação ao art. 71, II, da CRFB para afirmar a possibilidade do controle, tendo em vista que, na instituição das empresas estatais, haveria a contribuição do erário (patrimônio público). Ou seja: o dano às estatais representaria, ainda que reflexamente, um dano ao erário.

    Não obstante o entendimento aqui sustentado, o art. 87 da Lei 13.303/2016 submeteu as empresas estatais, independentemente do seu objeto, ao controle pelo tribunal de contas respectivo. O controle, contudo, não pode implicar interferência na gestão das empresas estatais, nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas (art. 90 da Lei 13.303/2016).

  • Gab. Errado! Resumindo: se tiver dinheiro público tem controle dos TC's

  • Mexeu com grana da união, presta contas pra união.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 71, II e VIII, CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Constas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos na administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que dere causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

  • Gabarito E

    Segundo Marcelo ALexandrino e Vicente Paulo na obra, Dir.Adm. Descomplicado, "por serem as empresas públicas e sociedades de economia mista entidades formalmente integrantes de administração indireta, estão sujeitas, em linhas gerais, aos mesmos instrumentos de controle administrativo a todas aplicáveis".

    " Esses controles administrativos estão estabelecidos em normas de direito público e incidem tanto sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas quanto sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos".

    Pág 82

  • Não confundir:


    Estatais INDEPENDENTES não recebem recursos da União para custeio em geral e para folha de pagamento de pessoal e estão alocadas no ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO. Porém estas estão sujeitas ao CONTROLE EXTERNO DO TCU, visto que possuem a maioria do capital social com direito a voto pertencente ao Estado.


  • CONFORME ART. 71 DA CF,  " O CONTROLE EXTERNO , A CARGO DO CONGRESSO NACIONAL , SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO AO QUAL COMPETE:

    II- JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR DINHEIROS, BENS , VALORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUIDAS AS FUNDAÇÕES E AS SOCIEDADES INSTITUÍDAS  E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO FEDERAL E AS CONTAS DAQUELES QUE DEREM CAUSA A PERDA, EXTRAVIO OU OUTRA IRREGULARIDADE DE QUE RESULTE PREJUIZO AO ERÁRIO PÚBLICO."

  • ASSISTI UMA VIDEO AULA HOJE :

    _CONTROLE ADMINISTRATIVO  ;

    EXERCIDO PELO:  PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO , PODER JUDICIARIO

    TEMOS: CONTROLE INTERNO E AUTOTUTELA

    _CONTROLE JUDICIÁRIO

    EXERCIDO PELO: PODER JUDICIARIO

    TEMOS: CONTROLE EXTERNO E TUTELA

    _CONTROLE LEGISLATIVO

    EXERCIDO PELO: PODER LEGISLATIVO E TRIBUNAL DE CONTAS

    TEMOS: CONTROLE EXTERNO E TUTELA

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Se tem dinheiro público tem tribunal de contas, simples assim.

  • Mesmo que as sociedades de economia mista tenham personalidade jurídica de Direito Privado, o seu regime jurídico é híbrido e conta também com normas de Direito Público. Seguindo esse entendimento, conclui-se pela legalidade na instauração de procedimento pelo Tribunal de Contas da União para controle externo sobre a mesma.

     

     

     GABARITO = ERRADO

     

    Dicas do Harvey Specter ♠

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

  • ERRADO

     

    Desde 2005, o STF adota o entendimento que o TCU pode fiscalizar as sociedades de economia mista.

     

    Vejam: https://www.conjur.com.br/2005-nov-10/tcu_fiscalizar_sociedades_economia_mista

  • Coloque uma coisa na sua cabeça p/ você nunca mais errar questões desse tipo:


    SE A PADARIA DA ESQUINA RECEBER OU TIVER POSSE DE R$ 0,10 CENTAVOS DO COFRE PÚBLICO, O TRIBUNAL DE CONTAS BATE NA PORTA!!

  • Apesar de as sociedades de economia mista serem pessoas jurídicas de direito privado, há participação de dinheiro público, logo, cabe controle externo pelo Tribunal de Contas.

     

    De acordo com a CF/1988, art. 71, inciso II:

     

     

    o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

     

    Inclusive, essa é a posição do STF.

     

    by neto..

  • O controle do tribunal de contas se estende a Administração Direta e Administração Indireta.
  • TEM DINHEIRO PÚBLICO NO MEIO >>> TCU

    TEM DINHEIRO PÚBLICO NO MEIO >>> TCU

    CONTROLE EXTERNO

    CONTROLE EXTERNO

     

    NÃO VOU MAIS ERRRRRAAAAARRRR!!!!

  • ERRADO

    ART. 71, II,CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • O Controle do TCU alcança tanto a administração direta como indireta.

  • Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;;

  • Bom, pelo que entendi, é que o controle externo é feito pelo Congresso Nacional, com a ajudar do Tribunal de Contas da União, sendo por meio externo, onde será feita à função de julgamento das contas administrativas... estou certo gente?
  • Leve pra sua prova sem mimimi

    Aonde tem dinheiro público , poderá ter fiscalização dos tribunais de conta.


  • Recebeu dinheiro público o TCU tem competência

  • Recebeu dinheiro público o TCU tem competência

  • Pode ser a administração direta e indireta incluindo também as fundanções e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, resultou em prejuízo aos cofres públicos, Tribunal de contas da União.

  • Lei 13.303/2016

    art. 9

    § 4o O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente

    ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em

    irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele

    relatada.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      

    Súmula

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. [Súmula 347.]


    GAB.: ERRADO

    Seja Forte e Corajoso!

  • Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, 

  • SEM - CAPITAL MISTO - TEM DINDIN PÚBLICO? TEM CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Acredite não há impossibilidades


    INSS Imposibilidade não suporta suor

  • falou em dinheiro ESTARÁ LÁ O TCU

  • DA FISCALIZAÇÃO PELO ESTADO E PELA SOCIEDADE

    Art. 85 da Lei 13.303 - Os órgãos de controle externo e interno das 3 esferas de governo fiscalizarão as EP e as SEM a elas relacionadas.....quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

  • ATENÇÃO!!!

    ------------------------------------------------- 

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • STF entendeu que as sociedades de economia mista e as

    empresas públicas sujeitam-se à fiscalização do TCU. Todavia, falece-lhe competência para julgar

    as contas das empresas privadas sob o domínio de capital da União, mas que não se configurem

    como empresas públicas ou sociedade de economia mista (STF, MS n. 23.875, Rel. Min. Nelson

    Jobim, julg. 07/03/2002, DJ 30/04/2004).

    Se GRAN concurso. ERRADA a alternativa.

  • GAB: E

    A titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, o qual é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71, caput CF). Assim, a CF assegura ser atribuição do TC: julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II).

  • Em sociedades de economia mista, a corte de contas

    não aprecia os atos relacionados com aposentadorias

    do regime geral (RGPS)

  • O TCU fiscaliza (tomada de contas especial) toda a administração pública - direta e indireta.

  • Aonde tiver $ Público, haverá o dedo dos TC´s.

  • Tribunal de Contas pode fiscalizar qualquer orgão, entidade.... que esteja de alguma forma relacionada à Adm Pública.

  • Q298461 - CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - 2013 - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Ao Tribunal de Contas da União não cabe julgar as contas dos administradores de sociedades de economia mista e empresas públicas, visto que a participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda em públicos os bens dessas entidades.

    (ERRADO)

    Q5843 - CESPE - ANATEL - 2006 - Analista Administrativo – Direito - As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem ao controle externo do Tribunal de Contas, visto que os seus bens não são públicos, mas, sim, privados.

    (ERRADO).

    Q54167 - CESPE - Caixa - 2010 – Advogado - A respeito das empresas públicas e das sociedades de economia mista e considerando a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a opção correta.

    d) Segundo o STF, o TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, por entender que os bens dessas entidades são privados.

    (ERRADO)

    Q63611 - CESPE - DPU - 2010 - Agente Administrativo - Acerca do controle exercido sobre a administração direta e indireta, assinale a opção correta.

    a) As fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem à fiscalização do TCU, apenas à supervisão ministerial.

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se à fiscalização do TCU, independentemente de sua criação por lei.

    c) As fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se à fiscalização do TCU, desde que criadas por lei.

    d) As empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se à fiscalização do TCU, desde que possuam servidores celetistas e também estatutários em seu quadro de pessoal.

    e) Por serem parte da administração indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem à fiscalização do TCU.

    (GABARITO LETRA - B)

    Q99669 - CESPE - DPU - 2007 - Defensor Público Federal - Quanto a controle da administração pública e bens públicos, julgue o item seguinte.

    De acordo com o STF, o TCU não tem competência para julgar contas das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores, já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim privados.

    (ERRADO)

    Q595843 - CESPE - TCE-PR - 2016 – Auditor - Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

    e) Compete ao tribunal de contas fiscalizar a administração direta, autárquica ou fundacional, mas não as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    (ERRADO)

  • Tem grana pública, TCU na veia!

  • É válido salientar a título de informação o caráter sui generis da OAB ,portanto, não está vinculada a certas obrigações como a fiscalização pelo tribunal de contas ou sujeita a contratação por via de licitação, abrangendo também o concurso público, ademais goza das outras prerrogativa.

  • GABARITO ERRADAO.

    Art. 71,CF. O controle EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:

    II- JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da a ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, ou seja, teve dinheiro público o TCU tá juntinho.

  • O tcu é fudidex. Tudo que tiver dinheiro público da união ele tá encima.
  • Tem dinheiro público? TCU

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    FONTE: CF 1988

  • A questão indicada está relacionada com o controle.

    • Controle quanto à extensão (MAZZA, 2018):

    - Interno: realizado por um Poder sobre os seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados. 
    - Externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. 

    • Tribunal de Contas:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) o Tribunal de Contas se refere ao órgão integrante do Congresso Nacional, que possui a função constitucional de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública, de acordo com o art. 71, da CF/88. 
    • Sociedade de economia mista se submete à fiscalização do TCU.
    Segundo ConJur (2015) "mesmo que as sociedades de economia mista tenham personalidade jurídica DE DIREITO PRIVADO o seu regime jurídico é híbrido e conta também com normas de Direito Público. Seguindo esse entendimento, a Justiça Federal do Distrito Federal concluiu pela legalidade de instauração de procedimento pelo Tribunal de Contas da União contra o Banco do Brasil para investigar eventuais prejuízos aos cofres públicos causados por funcionários celetistas da instituição". 
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    Sociedade de economia mista se submete à fiscalização do TCU. Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2015. 
    Gabarito: ERRADO
  • TCU fiscaliza direta e indireta.

    GAB: ERRADO

  • Informativo 408- TCU: Tomada de Contas Especial e Sociedade de Economia Mista:

    "O Tribunal de Contas da União, por força do disposto no art. 71, II, da CF, tem competência para proceder á tomada de contas especial de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das entidades integrantes da administração indireta, não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. Com base nesse entendimento, o Tribunal denegou mandado de segurança impetrado contra ato do TCU que, em processo de tomada de contas especial envolvendo sociedade de economia mista federal, condenara o impetrante, causídico desta, ao pagamento de multa por não ter ele interposto recurso de apelação contra sentença proferida em ação ordinária de cumprimento de contrato, o que teria causado prejuízo á entidade. Preliminarmente, o Tribunal resolveu questão de ordem formulada pelo Min Marco Aurélio e decidiu que o Consultor Jurídico do TCU pode, em nome deste, sustentar oralmente as razões da Corte de Contas, quando este esteja em causa controvérsia acerta da competência desta. No mérito, afirmou-se que, em razão de a sociedade de economia mista constituir-se de capitais do Estado, em sua maioria, a lesão ao patrimônio da entidade atingiria, além do capital privado, o erário. Ressaltou-se, ademais, que as entidades da administração indireta não se sujeitam somente ao direito privado, já que seu regime é híbrido, mas também, e em muitos aspectos, ao direito público, tendo em vista notadamente a necessidade de prevalência da vontade do ente estatal que as criou, visando ao interesse público. No mais, considerou-se que as alegações do impetrante demandariam dilação probatória, inviável na sede eleita. Aplicou-se o mesmo entendimento ao MS 25181/DF, de relatoria do Min. Marco Aurélio, processo julgado conjuntamente" (MS 25092/DF, rel. Min. Carlos Velloso, 10.11.2005)

  • Gabarito ERRADO

    Resumo: As empresas estatais são controladas pelo ente Administração Pública Direta - CONTROLE FINALÍSTICO e não configura manifestação de hierarquia.

    Tb por integrarem a A. Pública e exercerem atividade c/ dinheiro público, estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo TCU e nos moldes do art. 71, CF.

    Sigamos!!

  • É vacilo meu ou só a OAB não tem controle externo do tribunal de contas?

  • administraçao direta e indireta nao tem hierarquia, tem vinculaçao, mas a adm direta pode intervir se a adm indireta fugir da finalidade na qual foi criada por lei

  • Para a atuação dos trib. ctas, entre o TCU, o que se deve buscar responder é: 1o) O dinheiro é público? 2o) Quem é o detentor do dinheiro público (ente federativo) ?

    Bons estudos.

  • O bagui deve ser louco nessa OAB.

  • TODAS as entidades administrativas se submetem a algum tipo de CONTROLE, seja ele INTERNO ou EXTERNO, este realizado pelo TCU, neste caso.

  • fico pensando uma coisa, se tem TCU, MP, TCE, e alguns TCMs, como que conseguem desviar quantias enormes em dinheiro sem serem pegos? sem contar as câmaras municipais que apreciam o orçamento público...

  • GAB. ERRADO

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    A Sociedade de Economia Mista faz parte da Administração Indireta, logo, o TCU não está impossibilitado de exercer seu controle externo sobre a S.E.M.

  • CONTAS DO PR

    Quem julga: CN (anualmente)

    Quem aprecia: TCU (faz parecer prévio e envia p/ o CN)

    *contas dos demais administradores e responsáveis por dinheiro público da adm. direta e indireta

    Quem julga: TCU

  • Tendo verba publica envolvida o TCU pode fiscalizar.
  • Gabarito: Errado

    Competência EXCLUSIVA de fiscalizar ou controlar, com auxílio do TCU, direta ou indiretamente atos do poder executivo, incluindo os da Administração indireta

  • Tem dinheiro público envolvido ? Tem ! Então cabe controle externo pelo Tribunal de Contas.

    Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;;

    Só para complementar:

    Características básicas das Sociedades de Econômia Mista frequentemente cobradas em concursos:

    Integra -> A Administração Pública Indireta, decorrente da Descentralização por outorga/serviços -> mantendo a execução e a própria titulariedade do serviço.

    Sujeição -> Ao Controle / Tutela / Supervisão Ministerial / Controle Finalístico, porém, não estão sujeitas ao controle Hierárquico / Subordinado.

    Personalidade -> Entidade dotada de Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    Capital -> Misto, porém a maioria do seu capital é público.

    Formação -> Somente sobre a forma de S/A (Sociedade Anônima = entidade que reparte seu capital em ações)

    Finalidade -> Atividades de natureza econômica.

    Exemplos de SEM -> Banco do Brasil / Petrobras.

    Pessoal -> Celetistas (cargo efetivo), sujeitos ao concurso público, em decorrência do princípio da impessoalidade.

  • É o tipo da questão que nem precisa terminar de ler.

  • Se tiver dinheiro envolvido caberá fiscalização do TCU.

  • DEVER DE PRESTAR CONTAS:

    Pessoa Física ou Jurídica (Pública ou Privada)

    • DINHEIRO, BENS, VALORES → UNIAO

    Tendo verba publica envolvida o TCU pode fiscalizar.

  • As SEM possuem seu capital formado por: 50% + 1 ação de caráter público + 50% de caráter privado.

    Como os colegas já frisaram, portanto, se tem dinheiro público envolvido, ela estará sujeita ao processo de fiscalização do Controle Externo, por intermédio do TCU.

  • Lei 13.303:

    Art. 87. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando as empresas públicas e as sociedades de economia mista responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução, nos termos da Constituição.

  • ERRADO

    Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • gab e

    art 78

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    PS. até mesmo o terceiro setor (Sesc, senai, sesi) prestam contas para TCU

  • Além do controle da administração direta, as pessoas jurídicas da administração indireta realizam o controle sobre os seus próprios atos – controle interno – e também estão submetidos a ações de órgãos estranhos à sua estrutura - controle externo.

    Assim, essas pessoas jurídicas se submetem à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Tribunais de Contas; às ações do Ministério Público; e ao controle de legalidade do Poder Judiciário. Além disso, também podemos mencionar as formas de controle da sociedade, como a ação popular ou representações aos órgãos de controle do Estado. 

    Herbert Almeida - Estratégia

    Gabarito: ERRADO

  • Tem dinheiro público na história, controla, simples assim.


ID
2734180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao controle da administração indireta e à improbidade administrativa.


De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Explicação: Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora (perigo na demora)?

    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

    Fonte: Dizer o Direito. 

    ----------     -----------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado

    Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora. (C)

    Bons estudos, feras brabas !!!!!!!!!!!!!

  • Lei 8429/92: art. 16: necessário apenas fundados indícios.

  • Bem Simples a Questão.

     

    Ela trata de um:             Agente Público.

                                        Decretação Cautelar da Indisponibilidade de bens.

                                        Ação de Improbidade Administrativa

     

    Eu acertei por lembra da Lei 9784.

     

    Há meu ver ... O entendimento Jusrisprudêncial do STJ, veio para superar a  Lei 9784Processo Administrativo –  que nos diz em seu Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

     

    Ou seja, agora não depende mais de risco iminente ... Como nos diz a questão, agora independe da comprovação do Periculum in mora.

     

    Periculum In Mora.

    Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. No direito brasileiro, é o receio "O risco" que a demora da decisão judicial cause um dano..

     

     

  • CERTO

     

    FORTES INDÍCIOS SÃO SUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS ! VEJAM:

     

    " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo."

     

    REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012. (...). (AgRg nos EREsp 1315092 RJ 2012/0147498-0, relator Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/05/2013).

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    "é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade."

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    CUIDADO !!!!!!!

    A indisponibilidade dos bens não é uma sanção ! É apenas uma medida de garantia para assegurar o ressarcimento ao erário!

     

  • Certo.

    Para a decretação da Indisponibilidade dos Bens de pessoas suspeitas de envolvimento em atos de Improbidade Administrativa exige-se, apenas, a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade, sendo o periculum in mora - perigo na demora - presumido !

  • Gabarito: CERTO

    Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

  • O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que, no caso do art. 7º da Lei de Improbidade, periculum in mora é presumido:

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA. JULGADO DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. RESP 1.319.515/ES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Precedente: REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012. (...). (AgRg nos EREsp 1315092 RJ 2012/0147498-0, relator Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/05/2013).

    Bons estudos!

  • " independe = presumir " .. soa muito estranho.. mas entender o entendimento desses tribunais é fora de série...

  • A indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo.


    Portanto não depende do Periculum in mora que significa Perigo da demora. É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação.

  • NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA, POIS A MESMA É PRESUMIDA, DEVENDO SER DEMOSTRADO SOMENTE O FUMMUS BONI IURIS. (stj)

  • CERTO.

    "Para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens, nos
    termos do art. 7º da Lei n. 8.429/92, dispensa-se a demonstração do risco de dano
    (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao
    demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris)
    relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria (AgRg nos
    EDcl no REsp 1322694/PA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma,
    julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012)"

  • Periculum in mora (lê-se: perículum in móra), significa Perigo da demora. É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação.

    https://www.google.com.br/search?ei=3ldiW9LvOsLHwASC6aiYCQ&q=o+periculum+in+mora+&oq=o+periculum+in+mora+&gs_l=psy-ab.3..0i22i30k1l10.17714.17714.0.19251.1.1.0.0.0.0.212.212.2-1.1.0....0...1.1.64.psy-ab..0.1.212....0.ywEZ2esYI9M

  • Indisponibilidade de bens não se trata de uma espécie de sanção, mas sim de medida cautelar que tem por finalidade assegurar que o indiciado não dilape o seu patrimônio antes que o Poder Público conclua o respectivo processo administrativo.

     

    De acordo com a doutrina majoritária, dois são os requisitos que devem estar presentes para que seja possível a determinação de indisponibilidade dos bens no curso da ação de improbidade administrativa, sendo eles o fumus boni juris e o periculum in mora.

     

    O fumus boni juris consite na probabilidade de os fatos imputados ao agente público serem verdadeiros. Isso significa que o ato ímprobo deve estar cabalmente provado, uma vez que tal pressuposto é averiguado por ocasição da sentença. O que deve existir é uma grande possibilidade, no curso do processo administrativo, da ocorrência do ato de improbidade administrativa.

     

    O periculum in mora (perigo de dano iminente e irreparável) por sua vez, refere-se à possibilidade daquele que está indiciado dilapilar o seu patrimônio, impossibilitando a devolução dos valores devidos aos cofres públicos.

     

    Gente, uma vez estando presentes estas duas características, a autoridade adm representa ao MP, que, analisando os fatos, requer ao juiz responsável pela ação a decretação de indisponibilidade dos bens. SÓ LEMBRANDO: a decretação é privativa do Poder judiciário, não havendo que se falar na possibilidade do MP atuar dessa forma.

  • Basta fortes indícios

    Periculum in mora é implícito

  • A indisponibilidade de bens, na ação de improbidade adm, prescinde do requisito periculum in mora (perigo da demora, risco de decisão tardia)

  • CERTA

    Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    "A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate."

     

    "É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro. "

     

    Disponível em:

  • EITA MARCELA!!

  • FORTES INDÍCIOS SÃO SUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS ! VEJAM:

     

    " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo."

    "é desnecessária a prova do periculum in mora concretoou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade."

    A indisponibilidade dos bens não é uma sanção ! É apenas uma medida de garantia para assegurar o ressarcimento ao erário!

     

     

     

  • CERTO

     

    A indisponibilidade dos bens pode ser requerida com a simples demonstração do fumus boni iuris.

     

    Periculum in mora é Presumido!

     

  • Gabarito: CERTO

    .

    A decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa INDEPENDE de comprovação de periculum in mora - significa que se a decisão não for tomada logo existe um perigo de dano para a parte -, mas DEPENDE de demonstração de fumus boni iuris - "Fumaça do bom direito", significa que aquilo que é alegado deve ter indícios de veracidade.

  • CERTO

    De acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo."

    "é desnecessária a prova do periculum in mora concretoou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade."

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • Nessa situação o periculum in mora é presumido

  • Nunca nem vi! rsrsrs

     

  • É uma medida de caráter assecuratório para garantir o integral ressarcimento do dano. 

    Como garantir que o réu não irá dilapidar ou "sumir" com o patrimônio de alguma forma, para se esquivar do ressarcimento? Então surge essa medida cautelar.

  • Esse é um exemplo de "tutela da evidência", em que havendo indícios do direito (fomus boni iuris evidenciado), o periculum in mora é desnecessário.

  •                                                           Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                              * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                              * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.429

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • (CESPE/2018) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora. (certo)

     

    (INFORMTAIVO 547/2014 STJ)

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PREVISTA NO ART. 7º DA LEI 8.429/1992. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    É possível decretar, de forma fundamentada, medida cautelar de indisponibilidade de bens do indiciado na hipótese em que existam fortes indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário.

    De fato, o art. 7º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) instituiu medida cautelar de indisponibilidade de bens que apresenta caráter especial em relação à compreensão geral das medidas cautelares. Isso porque, para a decretação da referida medida, embora se exija a demonstração de fumus boni iuris - consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade -, é desnecessária a prova de periculum in mora concreto - ou seja, de que os réus estariam dilapidando efetivamente seu patrimônio ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (colocando em risco eventual ressarcimento ao erário). O requisito do periculum in mora estaria implícito no referido art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, que visa assegurar "o integral ressarcimento" de eventual prejuízo ao erário, o que, inclusive, atende à determinação contida no art. 37, § 4º, da CF (REsp 1.319.515-ES, Primeira Seção, DJe 21/9/2012; e EREsp 1.315.092-RJ, Primeira Seção, DJe 7/6/2013). Ora, como a indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação, na medida em que exigir a comprovação de que esse fato estaria ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar em análise (REsp 1.115.452-MA, Segunda Turma, DJ 20/4/2010). Além do mais, o disposto no referido art. 7º em nenhum momento exige o requisito da urgência, reclamando apenas a demonstração, numa cognição sumária, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito. REsp 1.366.721-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014.

     

    Fonte: Livro de informativos do STJ. Esse livro está disponível no site oficial do STJ.

     

     

     

  • Essa eu sabia! Respondi na pressa e errei, ao ler DEPENDE em vez de INDEPENDE.

  • OUTRA AJUDA A RESPONDER  :

     

    (CESPE-2018-MP-PI)

    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, havendo indícios da prática de ato de improbidade, é cabível o
    deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo presumido o requisito do periculum in mora. ( CERTO) 

  • De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade (não é uma sanção)  de bens (não precisa ser individualizada) de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora. ESTE não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário.

    ENTRETANTO, para o afastamento cautelar (180 dias) do investigado precisa provar o periculum in mora.

  • Ou seja, a ADM Pública tem de estar levando 'fumus'.

  • O periculum in mora é presumido.

     

    Presunção Relativa - Juris Tantum

  • perigo na demora presumido, pois o agente pode se desfazer dos bens antes do término do processo.

  • Para decretar a indisponibilidade apenas é necessário o fumus Boni iuris

  • Certo.

    Lei 8.429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Obs. Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens, (medida que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos) nos termos do art. 7º da Lei n. 8.429/92, dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito, existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário, (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria.

  • Exige-se apenas, a demonstração de '' Fumus Boni iuris '', consiste em fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa, sendo o '' Periculum in mora '' perigo na demora presumido.

  • O pedido de indisponibilidade dos bens do acusado (medida acautelatória) será realizado pelo MP ou Procuradoria do Órgão, o Juiz decretará se demonstrado apenas e tão somente o "Fumus Boni Iuris" (fumaça do bom direito), o perigo da demora (Periculum in Mora) é presumido, ou seja, entende-se que a dilapidação patrimônial por parte do acuso diante de seus bens é CERTA, certa no sentido de ser notório que ele irá desfazer de seu patrimônio antes do término da Ação de Improbidade!

  • SOBRE A INDISPONIBILIDADE DE BENS NA LIA (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)

    1) Embora no art. 7° da Lei de Improbidade Administrativa esteja descrito apenas "lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, o STJ entende que a indisponibilidade é cabível em todas as espécies de atos de improbidade;

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    2) O dano/prejuízo que ocorre na Improbidade Administrativa é presumido (implícito), e por esta razão a tutela prevista na Lei é de Evidência e não tutela de urgência;

    3) A cautelar de indisponibilidade de bens na LIA pode ser deferida sem oitiva da parte contrária e antes de iniciar o processo;

    4) A indisponibilidade pode recair sobre bem de família e sobre bens anteriores ao ato de improbidade.

  • Questão recorrente !

  • CERTO

    Periculum in mora : é o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação.

    Nesse caso dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito, existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário, (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria.

  • Eu li "depende"................ aff. Tomar café!

  • Gabarito: Certo

    Periculum in mora (perigo na demora) é presumido, logo não precisa comprová-lo.

    Questão recorrente.

    (CESPE/2018) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora.

    (certo)

  • Periculum in mora (perigo na demora) é presumido, logo não precisa comprová-lo.

    (CESPE/2018) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora.

    (certo)

  • Dano presumido! Obrigada Thalius o melhor de Direito Adm

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    Segundo Odete Medauar (2018) a improbidade administrativa está relacionada com a conduta que lese ao erário público, que gere enriquecimento ilícito ou proveito próprio ou de outrem no exercício de mandato, cargo, função, emprego público, apesar de existirem outros casos sem lesão direta ao erário - fraude à licitude em concurso público. 
    • Tipos de improbidade administrativa:

    - Artigo 9º Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito;
    - Artigo 10 Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário;
    - Artigo 10 - A Atos de improbidade oriundos de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário'
    - Artigo 11 Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. 

    • STJ: 

    "(...) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA. JULGADO DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. RESP 1.319.515/ES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art.7º da Lei nº 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição. Precedente REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª Seção, julgado em 22/05/2013. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO:

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    Referências:

    BARBOSA, Renato Kim. Improbidade administrativa: indisponibilidade de bens e multa civil. ConJur. 18 jan. 2016. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 20 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 


    Gabarito: CERTO, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça entende que o periculum in mora é presumido. 
  • De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora. (CESPE 2018)

    Fundamenta-se no periculum in mora implícito a decretação da indisponibilidade de bens quando estiverem presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo. (CESPE 2017)

    Em ação de improbidade administrativa por ato que cause prejuízo ao erário, a decretação da indisponibilidade dos bens do acusado pode ocorrer antes do recebimento da petição inicial, NÃO ESTANDO CONDICIONADO A COMPROVAÇÃO do risco de dilapidação de seu patrimônio. (CESPE 2017)

  • Não dá para responder questões do Cespe. Uma hora ele diz que o periculum in mora é requisito, outra hora diz que é dispensável.

    (CESPE/TCE-SC/2016) Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial. CERTO

    (CESPE/EMAP/2018) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora. CERTO

  • Presumido/prescindível: periculum in mora

    Bastando apenas fundados indícios: fumus boni iuris

  • basta comprovar o "fumus bonis iuri", sendo o "perinculum in mora" implícito e dispensável.

    Segue!

  • CERTO

    "Para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.429/92, dispensa se a demonstração do risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria

    (AgRg nos EDcl no REsp 1322694/PA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012)"

  • Gabarito: Certa

    Nesse caso, o periculum in mora é presumido (implícito). 

    Bom estudo !

  • Apenas a PRESEUNCÃO já está SAFO!

  • Relativo ao controle da administração indireta e à improbidade administrativa, é correto afirmar que: De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora.

  • O STJ entende que a indisponibilidade de bens do agente a quem se imputa a prática de ato de improbidade administrativa tem natureza de tutela cautelar de evidência, sendo desnecessário, para a sua decretação, demostrar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de periculum in mora.

    Bastando apenas comprovar o "fumus bonis iuri".

    GABA C

  • Para a decretação da Indisponibilidade dos Bens de pessoas suspeitas de envolvimento em atos de Improbidade Administrativa exige-se, apenas, a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidadesendo o periculum in mora - perigo na demora - presumido !

  • Art. 16. (...)

    § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora.

  • Acredito que esse entendiamento está desatualizado, pois a lei de improbidade foi muito modificada, trazendo a seguinte disposição:

    Art. 16.

    § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.


ID
2734183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil das empresas públicas, julgue o próximo item.


De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Atualmente prevalece que a responsabilidade será objetiva tanto para usuário como para o terceiro não usuário.

  • Destaca-se leitura do art. 37, § 6 da Constituição Federal de 1988:

     

    “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

     

    RE 591874 MS - CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

     

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    III - Recurso extraordinário desprovido.

     

    Processo: RE 591874 MS

    Julgamento: 26 de Agosto de 2009

    Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI

  • Sendo direto:


    A responsabilidade civil das empresas públicas prestadoras de serviço público é OBJETIVA em relação aos Usuários e Não-usuários.


    GAB. ERRADO


  • Usuário de Serviço Público e Não-usuário de Serv. Público = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

     

    Gab.: ERRADO

  • IMPENDE DESTACAR.......

    QUAL É A ATIVIDADE DA ESTATAL?

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ------> RESPONSABILIDADE OBJETIVA;

    ATIVIDADE DISTINTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (EX: ATIV. ECONÔMICA) ------> serão responsabilizadas nos moldes definidos pelo direito privado.

  • ERRADO.

     

    A RESPONSABILIZAÇÃO DE FORMA OBJETIVA ALCANÇA TANTO OS DANOS CAUSADOS PARA TERCEIROS USUÁRIOS COMO PARA TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO.

     

    FONTE: ALFACON

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Errado

    De acordo com o STF -->A responsabilidade é OBJETIVA.

    “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço.(STF-julgamento do RE 591.874)

     

  • (E)


    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. (C)

  • De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.

    Gab: Errado.

  • A responsabilidade será OBJETIVA, sendo o terceiro usuário ou não usuário.

     

    Lembrando que a responsabilidade da prestadora de serviço público é OBJETIVA e PRIMÁRIA.

    E a responsabilidade do estado é OBJETIVA e SECUNDÁRIA. (se a empresa não puder arcar $$)

  • De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é TAMBÉM OBJETIVA, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.

  • Pessoas Jurídicas Responsáveis:

    Pessoas Jurídicas de Direiro Público: U, E, DF, M, Autarquias e Fundação Pública;

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos: Empresa Pública, SEM, Agentes Delegados (Concessionárias, Permissionárias, Tabeliães, etc).

    Obs¹: A responsabilidade é objetiva tanto em relação aos usuários como para os não-usuários do serviço;

    Obs²: A responsabilidade é da própria PJ que efetivamente causar o dano, sendo o Estado responsável apenas subsidiariamente e, não solidariamente.

    Fonte: Professor Vandré Amorim - Professor de Direito Administrativo do IMP Cursos Brasília-DF

  • ERRADO

     

    A responsabilidade civil das empresas públicas e concessionárias é objetiva perante usuários e, também, aos não usuários. 

     

    Exemplo: um motorista de ônibus de concessionária do serviço público de transporte que atropela, mesmo culposamente, uma pessoa não usuária do serviço público. A responsabilidade, neste caso, será objetiva segundo entendimento do STF.

     

    Não usuário do serviço público: qualquer pessoa que não esteja utilizando daquele serviço no momento.Uma pessoa que ao atravessar a faixa de pedestres é atropelada pelo ônibus de transporte coletivo, por exemplo. 

     

     

  • Alternativa Errada

     

    É irrelevante perquirir se a vítima de dano causado por prestador de serviço público é, ou não, usuária do serviço, bastando que o dano seja produzido pelo sujeito na qualidade de prestador de serviço público.

  • Responsabilidade Civil do Estado no direito brasileiro

    No Brasil, vigora, via de regra, a responsabilidade objetiva do Estado na modalidade risco administrativo (Basta a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado para surgir a responsabilidade civil, desde que o próprio administrado não tenha concorrido para o dano, pois casso isso ocorra poderá haver excludente ou atenuante quanto à resposabilidade do Estado).

     

    Entes e suas responsabilizações:

    Responsabilidade Objetiva:

    - Administração direta, autarquias e fundações públicas (Qualquer que seja a situação);

    - Sociedades de economia mista e empresas públicas (Quando prestadoras de serviços públicos, inclusive para não usuários dos serviços).

     

    Responsabilidade Subjetiva:

    - Sociedades de economia mista e empresas públicas (Quando exploradoras de atividades econômicas).

     

    Portanto, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários e não usuários, via de regra, será objetiva.

    Gab. ERRADO.

    Por gentileza, se eu escrevi alguma besteira me corrijam. Sucesso a todos.

  • GABARITO "ERRADO"


    RE 591874 - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.


  • Para que haja responsabilidade OBJETIVA, nos moldes do texto constituional, basta a comprovação de três elementos , quais sejam:  a conduta de um agente público, o dano causado a terceiro ( usuário e não do serviço) e o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano.

     

    ATENÇÃO ! Não há necessidade de se comprovação do requisito SUBJETIVO.

     

    A responsabilidade da  CONCESSIONÁRIA é OBJETIVA e o ESTADO tem responsabilidade SUBSIDIÁRIA - e OBJETIVA - por esta atuação.

     

    A responsabilidade subsidiária  se dá  quando o ESTADO responde pelos danos causados por pessoa jurídica . Nesse caso, a obrigação de reparar o dano é da PJ prestadora do serviço e, caso seja inviável esse pagamento , o ESTADO é chamado à responsabilidade. 

  • RE 591874 - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 

    (copiei o comentário da colega Sara)

    Ainda.. 

    Para não esquecer a respeito dos usuários e não usuários: transporte coletivo.. tanto os de dentro do bus como os eventuais atropelados (que não estavam usando o transporte) podem responsabilizar o estado.

    A responsabilidade segue sendo objetiva em ambos os casos, não tem diferença.

  • QUESTÃO - De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.

     

    Errado, pois a responsabilidade das entidades da administração Direta e Indireta é, em regra, OBJETIVA, seja frente a usários ou não usuários do serviço. Não há essa diferenciação de responsabilidade entre um e outro como a questão diz. A responsabilidade da administração pública só será subjetiva quando a conduta da administração for omissiva.

     

    GAB: ERRADO

  • Só pra "acrescentar"

     

    Responsabilidade da Administração - Objetiva

    Responsabilidade do Servidor - Subjetiva (Sujeito =  Subjetiva)

     

    Bons estudos!!

  • ERRADO

    RE 591874 EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

    Bons estudos

     

  • Quem lembrou do exemplo do Prof. Matheus Carvalho sobre a velhinha acertou essa!

  • ERRADA

    COMPLEMENTANDO...

     

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

    PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS = RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

     

  • Além das pessoas jurídicas de direito público, as entidades de direito privado prestadoras de serviço público e as empresas privadas delegatárias de serviço público também responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

  • ERRADO

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

     

     

  • ERRADA.

    Há responsabilidade civil objetiva das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários.

  • Gente, sempre me confundia isso....

    EP x SEM:

    - Relação de Consumo (Teoria do Risco do Negócio/Atividade) - e/ou na prestação de serviços PÚBLICOS (Risco Administrativo): Responsabilidade Objetiva

    - Relação Civilista: Responsabilidade Subjetiva. Ex: Contrato de licitação (Empresa Pública - Contratada)

     

    Resposta: Errado

  • Pleno 2018 e ainda se pergunta sobre não usuário....

  • STF, tem entimento pacífico que as delegatárias de serviços públicos responde objetivamente, tanto com relação aos usuarios quanto aos não usuarios do serviço público

  • Responsabilidade de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, integrantes da Administração indireta, somente é objetiva quando estiverem exercendo atividade de interesse público. Caso contrário, será subjetiva.

  • Gabarito Errado.

     

    Vai depender do contexto se está exercendo prestação de serviço ou exploração de serviços;

     

    * responsabilidade  civil das empresas estatais

     

    I) Entidades administrativas de direito público

    --- > Responsabilidade civil objetiva.

     

    II) Entidades administrativas de direito Privado

      --- > prestadoras de serviços públicos

     --- >  Responsabilidade civil objetiva.

    Exemplo:

     Infraero e ECT,

     

    III) Entidades administrativas de direito Privado 

    --- > Exploradoras de atividade econômica

     --- > Responsabilidade civil subjetiva.

    Exemplo:

    Banco Do Brasil e Petrobras.

  • As concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a
    terceiros, sejam usuários ou não-usuários do serviço prestado.

     

    Fonte:Estratégia 

     

    Errado

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

  • Não confunda:

     

    CONCESSIONÁRIAS = Responsab. OBJETIVA

    NOTÁRIOS/TABELIÃES= Responsab. SUBJETIVA.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva do Estado (dever de indenizar danos causados independente de dolo ou culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários.

     

    Casos, em que o particular prestador do serviço ou entidade da administração indireta causa o dano (Acidente), por conduta de seus agentes, a responsabilidade da concessionária (ou entidade da administração indireta) é objetiva;

     

    O Estado terá responsabilidade subsidiária (Objetiva) – Quando houver ausência do seu dever de fiscalização

     

    ·        Em casos de ocorrências relacionadas a empresas prestadoras de serviços públicos (Terceiros) a terceiros a responsabilidade é OBJETIVA.

     

    Fonte: meus resumos

  • Responsabilidade Civil do Estado ----- OBJETIVA

    Será SUBJETIVA a responsabilidade de Sociedades de economia mista e empresas públicas quando exploradoras de atividades econômicas

    exploradora de atividade economica === $$$$$$ubjetiva

  • É só lembrar das concessionárias de ônibus. Se o motorista do ônibus atropelar um pedestre (terceiro não usuário), independente de dolo ou culpa, a concessionária irá responder, caracterizando a responsabilidade objetiva

  • Resposabilidade objetiva nos casos de dolo ou culpa. 

     

  • Segundo o STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.


    Avante!

  • Doraci MP e Vitor Costa deram as melhores respostas.

  • usuário bystander

  • RE 591.874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.08.2009. A Constituição Federal não faz distinção sobre a qualificação do sujeito passivo do dano, ou seja, não exige que a pessoa atingida pela lesão ostente a condição de usuário do serviço público. E "onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir".

  • Tanto o usuário quanto o não entraram de forma OBJETIVA contra o ESTADO.

    Lembrando que a função do AGENTE PÚBLICO é subjetiva.

  • ERRADO

     

    " O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. "

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112429

  • A respeito da responsabilidade civil das empresas públicas, julgue o próximo item.


    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 37, §6º, da CF: "Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte: §6º. - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

  • Independente de serem usuários ou não a responsabilidade é sempre objetiva segundo STF.


  • Gabarito: ERRADO


    Complementando: Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações)


    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Gab.: ERRADO

     

    USUÁRIOS e NÃO-USUÁRIOS de SERVIÇO PÚBLICO respondem OBJETIVAMENTE(ato, dano, nexo causal).

  • LEMBRE DISSO:

    ESTADO> OBJETIVA> PODE SER USUÁRIO OU NÃO.

    AGENTE> SUBJETIVA.

  • CF não faz distinção entre o usuário e o não usuário.

  • Responsabilidade Objetiva

    # Usuário

    # Não Usuário

  • Delegatários de Serviço Público

    Responde de forma objetiva aos danos causados a terceiros

    USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS.

  • Responsabilidade objetiva perante usuários e não-usuários.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O STF ENTENDE QUE A RESPONSABILIDADE DOS CONCESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS É OBJETIVA, TANTO PARA USUÁRIOS COMO PARA TERCEIROS NÃO USUÁRIOS!

  • SEgundo professor thállius Moraes ..........

    SE........ PSP (PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO)...............OBJETIVA....TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    SE........ EAE (EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA)..............SUBJETIVA.........NÃO TEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    PARTE DE UM QUADRO SINOPTICO...............EU NA VERDADE ERREI, NÃO PRESTEI ATENÇÃO RSRSRSRSR............NÃO PORQUE SABIA KKKKKKKKKKKK NÃO SEI BOSTA NENHUMA KKKKKKKKKK MAS DEVERIA ME ATENTAR AO TROCADILHO RSRSRSRRS

    “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço.(STF-julgamento do RE 591.874)

     

    ISSO AI,A MODA É NÃO DESISTIR RSRSRSRRS DEUS NA FRENTE SEMPRE

  • CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS --Danos causados por seus agentes a usuários e não-usuários -- responsabilidade civil objetiva

  • Segundo STF a responsabilidade da prestadora de serviço público é OBJETIVA e vale tanto para danos causado a seu usuário como ao não usuário.

    Bons estudo e até a posse!

  • A RESPONSABILIDADE E OBJETIVA PARA USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO.

  • ERRADO

    Antes de 2009 era aplicado dessa forma, contudo após 2009 a responsabilidade e objeto, para o usuário e para o não usuário.

  • Gabarito: Errado

  • PSP = OBJETIVA

    EAE = SUBJETIVA

  • Vou tentar explicar de uma forma para melhor entendimento:

    --> Pensa em um transporte público,ônibus, vamos supor que o motorista causa um acidente no centro da cidade. A empresa, prestadora de serviço público, vai responder tanto pelos danos causados a terceiros usuários, ou seja, quem está dentro do busão, quanto para terceiro não usuários, quem está na calçada, por exemplo, caso ele venha a atingir tal pessoas, Ambos de forma objetiva. Porém, a empresa pode entrar com ação regressiva contra o motorista nos casos de dolo ou culpa.

    Obs: Histórinha boba, mas espero ter ajudado.

  • RE 591.874/MS: I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

  • 5.0 Pressupostos da responsabilidade objetiva:

    1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;

    2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);

    3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);

    4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.

    5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.

    a)Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.

    c)RESPONSABILIDADE OBJETIVAINDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão.

    Art. 37.(...) Parágrafo 6º As pessoas Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo.

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

    ►Sendo assim, em uma ação de responsabilidade segue-se esse molde: 

    I-Responsabilidade do Estado: Objetiva

    II-Precisa comprovar: Conduta +Dano + Nexo causal;

    III-Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

    -O Estado não responde em três situações:

    1-Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros;

    2-Caso fortuito; e Força maior. 

    Porém, Caso fortuito de força maior não retira a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    3- Força maior 

  • A questão indicada está relacionada com responsabilidade civil.

    • Responsabilidade civil:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) no ordenamento jurídico existem dois planos de responsabilidade civil: a responsabilidade civil de DIREITO PRIVADO, pautada nas regras do Código Civil - artigos 186 a 188 e 927 -, fundada na teoria da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, e a responsabilidade de DIREITO PÚBLICO, indicada no artigo 37, § 6º, da CF/88 - e também no art. 43 do Código Civil -, que se baseia na teoria da RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
    - Teoria da Responsabilidade Objetiva - pessoas jurídicas de direito público e as de DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS;
    Em se tratando das sociedades de economia mista e empresas públicas, se o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica - mercantil e empresarial - a norma constitucional não incidirá e, por isso, a responsabilidade será subjetiva. Contudo, se executarem serviços públicos típicos, tais entidades serão regidas pela responsabilidade objetiva prevista na CF/88 (CARVALHO FILHO,2018).
    • STF:

    Conforme exposto pelo STF (2009) "há responsabilidade objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não usuários" (RE) 591874.

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    STF. Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários. 26 ago. 2009. 

    Gabarito: ERRADO, de acordo com o STF  é objetiva a responsabilidade das empresas que prestam serviço público em relação a terceiros usuários e não usuários. 
  • Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado por atos de terceiros (multidão), uma vez que, ninguém pode ser responsabilizado por aquilo que não deu causa, entretanto quando a conduta omissiva do Estado concorrer para a ocorrência do dano, incidirá sobre ele a responsabilidade na modalidade subjetiva.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Responsabilidade Civil do Estado é OBJETIVA em relação aos Usuários e Não Usuários:

    (CESPE/PG-DF/2013) Segundo a atual posição do STF, é subjetiva a responsabilidade de empresa pública prestadora de serviço público em relação aos danos causados a terceiros não usuários do serviço.(ERRADO)

    (CESPE/ANCINE/2012) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PA/2020) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, mas subsidiária para não usuários. (ERRADO)

    (CESPE/AGU/2010) A responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público alcança também não usuários do serviço por ela prestado.(CERTO)

    (CESPE/EMAP/2018) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.(ERRADO)

    (CESPE/SEPRO/2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    Quando você pensar em desistir, lembre-se para onde esta indo!

  • Entidade da administração indireta prestadora de SERVIÇO PÚBLICO: responsabilidade objetiva (seja a vítima terceiro ou usuário)

    Entidade da administração direta que exerce atividade econômica: responsabilidade subjetiva.

  • ERRADO

    Exemplo: no Mato Grosso do Sul, uma companhia de ônibus (concessionária) atropelou um ciclista que não era usuário do serviço (usuário é quem está dentro do ônibus). O ciclista entrou com uma indenização contra a concessionária. O caso chegou ao STF, que dispôs que não importa, que a Constituição não faz diferenciação. A responsabilidade é objetiva para usuário e para terceiros não usuários.

  • e acordo com o STF é objetiva a responsabilidade das empresas que prestam serviço público em relação a terceiros usuários e não usuários. 

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. 

    By Thallius!!

  • Ótimo exemplo que guardo comigo :

    Um bom exemplo: imagine que um onibus, do transporte público, cometa um acidente, colidindo com um veiculo particular... ora, como os passageiros sofreram o acidente e também o particular( dono do carro), então, por conseguinte, a responsabilidade da concessionária, prestadora de serviço público, é objetiva, em relação a terceiros usuários e não usuários de serviços públicos.

  • Minha contribuição.

    STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço.

    Abraço!!!

  • ~ Prestadora de serviço público >> Objetiva

    OBS : É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.

    ~ Exploradora de atividade econômica >> Subjetiva

  • “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço.(STF-julgamento do RE 591.874)

    gaba E

  • A Responsabilidade perante usuários e não usuários sempre será OBJETIVA.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA = USUÁRIOS E NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO.


ID
2734186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil das empresas públicas, julgue o próximo item.


Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização.

Alternativas
Comentários
  • Na solidariedade, não há devedor principal, sendo ambos responsáveis perante o prejudicado por toda a dívida. E na subsidiariedade, só haverá extensão da responsabilidade ao devedor subsidiário no caso da insolvência do devedor principal em arcar com a dívida. Vencido esse esclarecimento, assinala-se que, na doutrina, há o apontamento da responsabilidade direta e imediata da concessionária, e , só excepecionalmente é que o Estado responderia de forma subsidiária.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

     

    GABARITO: CERTO

  • A responsabilidade do ente instituidor da empresa prestadora de serviços públicos é SUBSIDIÁRIA. O ente instituidor SOMENTE responderá QUANDO A EMPRESA PÚBLICA, que possui a responsabilidade PRINCIPAL, NÃO TIVER CONDIÇÕES DE ARCAR COM O DANO. Lançando mão das palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, “Apenas no caso de exaustão dos recursos do devedor principal é que irromperá a responsabilidade subsidiária do Estado. Portanto, a responsabilidade subsidiária se justifica, então, pelo fato de que, se alguém foi lesado por criatura que não tem mais como responder por isto, quem a criou outorgando-lhe poderes pertinentes a si próprio, propiciando nisto a conduta gravosa reparável, não pode eximir-se de tais consequências.” (Ob. cit., p. 170) 

     

    O QUE É RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA?

    Por subsidiária entende-se a responsabilidade daquele que é obrigado a complementar o que o causador do dano (ou débito) não foi capaz de arcar sozinho. Ou seja, o subsidiário só responde pela dívida ou débito, depois que os bens do devedor principal não forem suficientes para a satisfação do débito.

     

    O QUE É RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA?

    Por solidária entende-se a responsabilidade igual, equivalente, da mesma natureza, obrigando-se, em condições de igualdade, ao devedor principal. Se houver responsabilidade solidária, o credor poderá executar tanto a sociedade, quanto aos seus sócios.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Outra que ajuda a responder...

     

    (CESPE, DPU, 2017). É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. (Certo).

     

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER CONCEDENTE. CABIMENTO. PRESCRIÇAO. NAO OCORRÊNCIA. 1. responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa. Precedentes. (REsp 1.135.927/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10.08.2010, DJ 19.08.2010)

  • Diniz, o Dto Adm é todo interligado, responsabilidade civil do Estado faz parte da organização da Administração Pública.

  • GABARITO: CERTO.

     

     

    No que tange a responsabilidade civil, a responsabilidade do Estado em relação a terceiros, usuários ou não do serviço é OBJETIVA E SUBSIDIÁRIA (na hipótese de insolvência do devedor principal em relação a dívida, o Estado por ser solvente, se responsabiliza subsidiariamente).

     

    Já  a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço é considerada OBJETIVA E PRIMÁRIA (pois na ausência de recursos financeiros para arcar com a dívida, a responsabilidade transfere-se para o Estado). 

  • Responsabilidade Subsidiária

    - No silêncio da lei considera-se subsidiária a responsabilidade no Direito Administrativo;

    - Devedor principal (responsável direto) x Devedor secundário (responsável subsidiário);

    - Devedor secundário só poderá ser acionado após o esgotamento patrimonial do devedor principal;

    Fonte: MDA Alexandre Mazza, 6ª edição

  • Me embananei e fiz confusão entre ente público e ente politico.....

    segue o baile....

  • CERTO

     

    Conforme o CESPE,

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. CERTO

  • A responsabilidade da prestadora de serviço público é OBJETIVA e PRIMÁRIA.

    E a responsabilidade do estado é OBJETIVA e SECUNDÁRIA(se a empresa não puder arcar $$)

  • Gab.: Certo

    Subsidiária= não concorreu 

    Solidária = concorreu

     

  • Alguém tem que pagar a conta... não é ??

     

    SUBsidiária

    Lembra do conceito da palavra SUBLinhado... o que está sublinhado é pq a LINHA está ABAIXO... como se fosse mais no fundo...

    Primeiro vc vê O QUE ESTÁ ESCRITO... depois vê a LINHA DO SUBLINHADO... tendeu ??

    Fase 1 e fase 2 !!!

     

    Solidário é tipo aquela Esposa Parceirona ... que enfrenta os B.O. tudo contigo...

    Ela paga, junto com você, os pato das suas cagadas...

    É ela que vai andar naquele Opalão SS 1971 fubazento que vc diz que é Item de Colecionador...

    Ela é SOLIDÁRIA com vc... então... é isso !

  • O particular por exemplo não irá sofrer o ônus total por falta de dinheiro da concessinária, alguém tem de pagar a ele

  • a subsidiariedade não é automática, mas ocorre.

  • - Tanto terceiros usuários quanto não usuários são alcançados pela Responsabilidade Objetiva. 

     

    Na hipótese de o serviço público ser delegado (concessão/permissão) o ente publico responderá de forma subsidiária "Neste caso, a responsabilidade civil é da concessionária, de forma objetiva, independentemente de a vítima ser ou não usuária de serviço público, conforme posicionamento do STF no RE 591.874. No entanto, se a empresa não tiver condições de reparar o dano, em virtude de eventual falência, o município poderá responder subsidiariamente, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.135.927."

  • CERTA

    Caso as estatais não possuam bens suficientes para arcar com as suas dívidas, surgirá a responsabilidade subsidiária do respectivo Ente federado.

    Alguns autores sustentam que a responsabilidade subsidiária do Estado só existe em relação às estatais de serviços públicos, mas não se aplicaria às estatais econômicas, tendo em vista o art. 173, § 1.°, II, da CRFB, uma vez que a responsabilidade subsidiária, neste último caso, representaria uma garantia maior para os credores da estatal, colocando-a em desigualdade com as empresas concorrentes da iniciativa privada.

     

    Porem a CESPE, nessa questão, e Rafael Oliveira entendem, contudo, que existe responsabilidade subsidiária do Estado por danos causados por estatais econômicas e de serviços públicos, pois ambas são entidades integrantes da Administração Indireta e sujeitas ao controle estatal.

    [FONTE: Rafael Oliveira - Curso de Direito Administrativo]

  • Neste caso, a dever de indenizar se dá de forma automática? A questão traz como essa situação fosse regra autoaplicável, sendo que neste caso necessitaria de uma diligência da parte exequente, frente à hipossuficiência da entidadade da administração indireta. 

    Acredito que a questão poderia trazer a situação como uma possibilidade e não obrigatoriedade.

    Achei que eera pegadinha e acabei indo na onda errada "cespiana"... Pensei demais e acabei me f.... hahhah

     

  •  

    Certa, para complementar segue o art 25 , da lei 8987/95 abaixo:

     

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

     

    @dhanyellejoyce

  • Complementando

     

     Verificada a ausência de recursos de uma empresa estatal (ou de uma concessionária de serviços públicos) para saldar a dívida constituída, o ente público instituidor responderá subsidiariamente por tais valores.

     

    Nesse sentido, a CESPE considerou correta a seguinte assertiva:


    “É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações” (CESPE – DPU – 2017).

  • SIMPLES ASSIM:

     

    Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização.

    Certo

  • CERTO

     

    A subsidiariedade se justifica pelo fato de que, se alguem outorgou-lhes poderes, propiciando nisto a conduta gravosa reparável, não pode eximir-se de tais consequências. (Celso Antônio Bandeira de Mello)

     

     

    Mais informações: 

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/A-responsabilidade-do-Estado-e-das-concession%C3%A1rias-de-servi%C3%A7os-p%C3%BAblicos

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/responsabilidade-civil-das-empresas-estatais

  • "Há o apontamento da responsabilidade direta e imediata da concessionária, e, só excepcionalmente, é que o Estado responderia de forma subsidiária"


    Fonte.: Manual do Direito Administrativo Facilitado, Cyonil Borges; Adriel Sá, Editora Juspodvim.

  • Fiquei na dúvida sobre o solidária e subsidiária, enttão,  pesquisando, entendi que subsidiária é a regra e solidária é a exceção.

    Agora a diferença entre as duas é que ainda não entendi. Alguem?

     

  • Samera,

     

    SUBSIDIÁRIA ===>  É aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores.(respeita a ORDEM de DEVEDORES).

     

     

    SOLIDÁRIA ====> É aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do débito devido(Não importa a ORDEM).

     

     

    Bons Estudos!

     

     

  • Samera Lima

    SUBSIDIÁRIA é o caso da questão, se não dispuser de recurso o Ente Criador paga.

    SOLIDÁRIO é assim. Eu, Você e o João fraudamos uma licitação. Vc e João fugiram, Eu frui pego. Nesse caso vou ter que pagar tudo solidariamente! No meio de vários, um paga por todos!


    Se alguém souber explicar de um jeito mais prático!

  • O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


    A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.(art. 71, § 1°, 2°, Lei 8.666/93)



    Solidaria. quando eu sou solidário ajudo meu mano a para as conta dele

    subsidiário quando eu não dou conta de pagar uma divida sendo esta subida para meu pai pagar

  • CERTO

     

    Se a empresa pública não conseguir arcar com a indenização, o ente federativo o qual ela pertence terá a responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade de complementar o valor. 

     

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/A-responsabilidade-do-Estado-e-das-concession%C3%A1rias-de-servi%C3%A7os-p%C3%BAblicos

     

  • certo, empresa privada prestadora de serviço público, não tem como arcar com o valor total da indenização o estado ajuda.

  • Em caso de incapacidade financeira para reparação do dano causado pela pessoa jurídica prestadora de serviço público, o Estado responderá subsidiariamente.

  • Poxa, fui no entendimento do STF que o governo não é responsável subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das terceirizadas e errei!

    Agora aprendi! kk

  • É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações” (CESPE – DPU – 2017).

     

  • GABARITO CERTO

    Como regra, a responsabilidade civil por danos causados por entidades administrativas não irá alcançar o ente instituidor, quem responde é a pessoa jurídica a qual pertence o agente público. Se o dano é causado por um empregado público de uma empresa pública, quem responde é a empresa pública, não alcançando o seu ente instituidor (U,E, DF ou M).

    No entanto, responsabilidade do ente instituidor poderá ocorrer de forma subsidiária, ou seja, o ente instituidor responderá quando a empresa pública, que possui a responsabilidade principal (primária), não tiver condições de arcar com o dano.

    Por subsidiária entende-se a responsabilidade daquele que é obrigado a complementar o que o causador do dano não foi capaz de arcar sozinho. Assim, se a empresa pública não dispor dos recursos para arcar o dano, a responsabilidade será subsidiária do seu ente instituidor.

  • No desespero, pede socorro. Assim, o ente político instituidor assume responsabilidade subsidiária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA E SUBSIDIÁRIA

    -- Primária será quando o órgão é responsabilizado pelo dano de seu agente;

    -- Subsidiária será quando o responsável primário não puder arcar economicamente com os danos, aí será responsável o órgão delegante.

  • 2017

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.

    CERTA

  • SIM.

    Exemplo:

    Correios →→→ UNIÃO

  • Se essa mesma EP for EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA, o Estado não tem nenhuma responsabilidade.

  • RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA: A PJ de direito privado (concessionária), quando presta serviço público, responde objetivamente, ou seja, independente da comprovação de dolo ou culpa. Da mesma forma responde o poder concedente. A única diferença é que, primeiro se responsabiliza a concessionária, e só depois, subsidiariamente, o poder concedente. O concedente e concessionária respondem objetivamente. A concessionária de forma direta, e a concedente de forma subsidiária.

  • Gabarito: Certo

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil das empresas públicas.

    • Responsabilidade das empresas públicas e sociedades de economia mista (CARVALHO FILHO, 2018): 

    - Se o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica (mercantil ou empresarial): responsabilidade civil de direito privado, fundada na teoria da responsabilidade SUBJETIVA, com base no Código Civil de 2002 (art. 186 a 188 e 927). 
    - Se executarem serviços públicos típicos, a responsabilidade será de direito público, baseada na teoria da responsabilidade OBJETIVA, de acordo com o art. 37, § 6º, da CF/88. 
    Segundo Carvalho Filho (2018) a responsabilidade da pessoa federativa a que estão vinculadas as empresas públicas e sociedades de economia mista é subsidiária. Assim, "somente se o patrimônio dessas entidades for insuficiente para solver os débitos, os credores terão o direito de postular os créditos remanescentes através de ação movida contra a pessoa política controladora". 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988;
    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem em terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
    Referência:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, já que a responsabilidade do ente político instituidor é subsidiária e ocorrerá apenas se o patrimônio das entidades for insuficiente para solver os débitos. 
  • SE A PRESTADORA DE SERVIÇO PUBLICO ESTIVER QUEBRADA, SEM DIN DIN ...... CORTAAA PARA O ESTADO

  • questão difícil, mas está certa.

  • Certo

    (2013/CESPE/TRT-17º Região) Caso uma empresa pública federal não tenha recursos suficientes para o adimplemento de indenização derivada da prática de ato ilícito, a União responderá subsidiariamente pela referida obrigação. Certo

    (2015/CESPE/TCE-RN/Auditor) Devido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilando. Certo

    Observações:

    1- Cuidado para não confundir com a responsabilização solidária. Na solidariedade, não há dever principal, sendo ambos responsáveis perante o prejudicado por toda a dívida.

    2- Na subsidiariedade, só haverá extensão da responsabilidade ao devedor subsidiário no caso de insolvência do devedor principal arcar com a dívida.

    Em caso de erros, pode me avisar.

  • O item está CERTO.

    De pronto, esclareça-se que a responsabilidade solidária não se confunde com a subsidiária. Na solidariedade, não há devedor principal, sendo ambos responsáveis perante o prejudicado por toda a dívida. E, na subsidiariedade, só haverá extensão da responsabilidade ao devedor subsidiário no caso da insolvência do devedor principal em arcar com a dívida. Vencido esse esclarecimento, assinale-se que, na doutrina, há o apontamento da responsabilidade direta e imediata da concessionária, e, só excepcionalmente, é que o Estado responderia de forma subsidiária.

    Abaixo, é apresentado um esquema bastante útil para sua visualização quanto à natureza da responsabilidade da Administração Direta pelos atos danosos provocados por sua Administração Indireta, bem como pelos prejuízos causados pelas prestadoras de serviços públicos. Perceba que a responsabilidade é sempre pessoal da pessoa jurídica (autarquias e concessionárias, por exemplo), e, só subsidiariamente, poder-se-á cogitar de responsabilidade da Administração Direta ou Poder Concedente, conforme o caso:

     

     

  • E depois a Empresa Pública "restitui" o Estado? Nesse caso teria o direito de regresso como ocorre com o agente?

  • Correto.

    Responsabilidade do poder público, ante insuficiência financeira, é subsidiária.

  • Achei que tinham acabado as questões da EMAP...

  • Gab c! Responsabilidade subsidiária do Estado.

    Válido para Empresas públicas, Economia Mista e também concessionárias prestadoras de serviço público.

    Se executarem serviços públicos típicos, a responsabilidade será de direito público, baseada na teoria da responsabilidade OBJETIVA, de acordo com o art. 37, § 6º, da CF/88. 

    Havendo omissão delas, o Estado entrará com a responsabilidade subsidiária:

    Segundo Carvalho Filho (2018) a responsabilidade da pessoa federativa a que estão vinculadas as empresas públicas e sociedades de economia mista é subsidiária.

  • Galera, os comentários mais curtidos estão EQUIVOCADAMENTE fundamentando o acerto da questão na responsabilidade do concessionário. Concessão de serviço público ocorre por meio de licitação (modalidade concorrência ou diálogo competitivo), da Adm. Pública para particular.

    A questão trata de "empresa pública prestadora de serviços públicos". A constituição de empresa pública decorre de autorização de lei+registro, e integra a administração pública indireta. Apesar do mesmo resultado prático (eis que só entes da adm. direta podem delegar serviços por meio de concessão) NÃO TEM NADA A VER COM CONCESSÃO!

    O ente político instituidor (adm. pública direta) responde subsidiariamente (responsável secundária) no caso da empresa pública OU sociedade de economia mista prestadoras de serviços públicos (responsável primária) não tiver condições de arcar com o dano.

  • Correto!!! Há responsabilidade subsidiária do poder concedente em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos que este deu causa.

    GABA c

  • GAB: C

    • RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA E SUBSIDIÁRIA

    Primária será quando o órgão é responsabilizado pelo dano de seu agente;

    Subsidiária será quando o responsável primário não puder arcar economicamente com os danos, aí será responsável o órgão delegante.

  • para complementar os estudos, no caso de empresas estatais exploradoras da atividade econômica, a responsabilidade é subjetiva, seguindo as regras do direito civil e o Estado não esta obrigado a pagar indenizações de modo subsidiário.

  • GAB. CERTO

    Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização.

    A responsabilidade da prestadora de serviço público é OBJETIVA e PRIMÁRIA.

    E a responsabilidade do estado é OBJETIVA e SECUNDÁRIA. (se a empresa não puder arcar $$)


ID
2734189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à desconsideração da personalidade jurídica, à responsabilidade civil e à ausência.

Situação hipotética: João e José são sócios da empresa J&J Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. — J&J —, sendo o primeiro sócio administrador. Afetados pela crise econômica que se instaurou no Brasil no ano de 2016, eles encerraram, de forma irregular, as atividades da pessoa jurídica e, em seguida, abriram a empresa C&M Eletrônica Ltda., em outro ponto da cidade, tendo sido integralizado o capital desta com os bens da empresa J&J. Os credores da empresa J&J são exclusivamente fornecedores. Assertiva: Nessa situação, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o encerramento, de forma irregular, das atividades da sociedade J&J é, por si só, causa para que os credores indiquem como caracterizada a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A não localização da empresa no endereço que consta nos cadastros públicos é considerada pela maioria da jurisprudência como presunção de encerramento irregular, suficiente para ensejar a responsabilização dos sócios. Esse entendimento foi consolidado na súmula 435 do STJ:

    “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

    Entretanto, a 3ª turma do STJ decidiu em recente julgamento que o encerramento irregular da sociedade não é por si só fundamento suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, o que pode reabrir a discussão a respeito da responsabilização dos sócios nessa hipótese.

    No voto proferido no REsp 1.395.288/SP, a ministra Nancy Andrighi afirmou que

    “a dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de direito. Esse abuso, a depender da situação fática delineada, se materializa no uso ilegítimo da personalidade jurídica para fraudar o cumprimento das obrigações (desvio de finalidade) e/ou na ausência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios (confusão patrimonial)”.

  • A assertiva deve ser respondida com base na diferenciação da Teoria Maior e Menor da desconsideração da personalidade jurídica:

     

    Na Teoria Maior há a autorização da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas ser ignorada, como forma de coibir fraudes e abusos praticados através delas. Ocorre que nesta modalidade, deverão ser atendidos alguns requisitos estabelecidos legalmente, e por isso considera-se como uma teoria de maior consistência e que oferece maior segurança aos sócios.

     

    A teoria maior da desconsideração foi a opção adotada pelo Código Civil de 2002, através do já citado artigo 50, pois carece de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, ou ainda a confusão patrimonial.

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    O Enunciado 146 da II Jornada de Direito Civil do CNJ3 estabelece que "nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50".

     

    Entretanto, referente à Teoria Menor, existem legislações com situações específicas onde não há necessidade de atender nenhum dos requisitos descritos na Teoria Maior, por isso chama-se de teoria menor da desconsideração. A falta de bens ou direitos na sociedade que sirvam aos credores é o suficiente para atribuir ao sócio à obrigação da sociedade, assim como a dissolução irregular ou qualquer ato que possa causar dissenção no momento de arcar com sua responsabilidade.

    Esta última, aplica-se o CDC, CTN e em material ambiental.

  • Resumindo: 

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM

     

  • Não é suficiente na forma do Código Civil, pois este adotou a Teoria Maior da Desconsideração. Ao contrário, se fosse de acordo com o CDC, que adotou a Teoria Menor, seria suficiente. Errado.

  • Nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil, o encerramento irregular das atividades da empresa autoriza, por si só, a desconsideração da pessoa jurídica e o consequente direcionamento da execução para a pessoa do sócio?

    NÃO. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

  • ERRADO

     

    Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil do CJF: Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

     

     

    Lembrar (Dizer o Direito):

    "O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva). 

     

     

    Dica:

    Ter em mente que o Código Civil adota a Teoria da MAIOR CAUTELA, ou seja, há uma cuidado maior em selecionar as hipóteses de cabimento da desconsideração. Já o CDC adota a Teoria da MENOR CAUTELA, pois, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.

     

     

    Mais informações:

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

  • Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil do CJF: Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

  • ATENÇÃO , TEMA RECORRENTE:

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. E REsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

     

    Observem essa questão :

    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Defensor Publico.

     

    Situação hipotética: B é sócio cotista da sociedade empresária A Ltda., que está encerrando suas atividades e, consequentemente, dissolvendo a sociedade. Assertiva: Nessa situação, em eventual demanda judicial envolvendo B e a figura jurídica A Ltda., esta NÃO poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, tendo como fundamento único o seu término.

    = PRECISA COMPROVAR O ABUSO De DIREITO( desvio de finalidade OU confusão patrimonial.) PARA A DESCONSIDERAÇÃO.

     

     

    Leia isso , Principalmente a situação hipotética:

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html#more

  • O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

  • Haverá DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, segundo o NCC quando houver ato abusivo=> desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial.

    teoria A MAIOR da desconsideração.

    INSTA: fabricio_oliveira2k18

  • rtiva deve ser respondida com base na diferenciação da Teoria Maior e Menor da desconsideração da personalidade jurídica:

     

    Na Teoria Maior há a autorização da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas ser ignorada, como forma de coibir fraudes e abusos praticados através delas. Ocorre que nesta modalidade, deverão ser atendidos alguns requisitos estabelecidos legalmente, e por isso considera-se como uma teoria de maior consistência e que oferece maior segurança aos sócios.

     

    A teoria maior da desconsideração foi a opção adotada pelo Código Civil de 2002, através do já citado artigo 50, pois carece de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, ou ainda a confusão patrimonial.

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    O Enunciado 146 da II Jornada de Direito Civil do CNJ3 estabelece que "nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50".

     

    Entretanto, referente à Teoria Menor, existem legislações com situações específicas onde não há necessidade de atender nenhum dos requisitos descritos na Teoria Maior, por isso chama-se de teoria menor da desconsideração. A falta de bens ou direitos na sociedade que sirvam aos credores é o suficiente para atribuir ao sócio à obrigação da sociedade, assim como a dissolução irregular ou qualquer ato que possa causar dissenção no momento de arcar com sua responsabilidade.

    Esta última, aplica-se o CDC, CTN e em material ambiental.

  • O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Informativo 554 do STJ:

     

     

    DIREITO CIVIL. LIMITES À APLICABILIDADE DO ART. 50 DO CC.

    O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC. Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade social - adotada pelo CC -, exige-se o dolo das pessoas naturais que estão por trás da sociedade, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se os sócios ou administradores desta para lesar credores ou terceiros. É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo CC, a aplicação do instituto em comento. Especificamente em relação à hipótese a que se refere o art. 50 do CC, tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve-se restringir a aplicação desse disposto legal a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial. Dessa forma, a ausência de intuito fraudulento afasta o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, ao menos quando se tem o CC como o microssistema legislativo norteador do instituto, a afastar a simples hipótese de encerramento ou dissolução irregular da sociedade como causa bastante para a aplicação do disregard doctrine. Ressalte-se que não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial. Assim é que o enunciado 146, da III Jornada de Direito Civil, orienta o intérprete a adotar exegese restritiva no exame do artigo 50 do CC, haja vista que o instituto da desconsideração, embora não determine a despersonalização da sociedade - visto que aplicável a certo ou determinado negócio e que impõe apenas a ineficácia da pessoa jurídica frente ao lesado -, constitui restrição ao princípio da autonomia patrimonial. Ademais, evidenciando a interpretação restritiva que se deve dar ao dispositivo em exame, a IV Jornada de Direito Civil firmou o enunciado 282, que expressamente afasta o encerramento irregular da pessoa jurídica como causa para desconsideração de sua personalidade: "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica". Entendimento diverso conduziria, no limite, em termos práticos, ao fim da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, ou seja, regresso histórico incompatível com a segurança jurídica e com o vigor da atividade econômica. Precedentes citados: AgRg no REsp 762.555-SC, Quarta Turma, DJe 25/10/2012; e AgRg no REsp 1.173.067/RS, Terceira Turma, DJe 19/6/2012. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014.

    Nessa situação, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o encerramento, de forma irregular, das atividades da sociedade J&J não é, por si só, causa para que os credores indiquem como caracterizada a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Código Civil.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. (STJ. 2ª Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 - Info 554).

  • O artigo 50 do CC exige o abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, além da insolvência, não o podendo ser o simples término da pessoa jurídica. Assim, a assertiva está errada.

    O STJ afirma que o encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no CC (STJ, EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Galloti, 10/12/2014).

  • Informativo 554 do STJ: DIREITO CIVIL. LIMITES À APLICABILIDADE DO ART. 50 DO CC.

    O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC.

  • GABARITO: ERRADO

    Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil do CJF: Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

  • Forma de lembrança bem simples, sobre quem adota a teoria Maior e a Teoria Menor;

    Qual código é Maior (em questão de tamanho mesmo) o CDC ou CC? O CC.

    Logo, se o CC é maior ele adota a teoria Maior e se o CDC é menor ele adota a teoria menor.

    Então, a partir dai é só ter em mente, que o CC adota a teoria maior e TODOS os demais a Menor, ou seja, CDC & cia (CTN, Ambiental);

    Raciocínio simples sobre cada uma das teorias

    TEORIA MAIOR = exige mais requisitos;

    TEORIA MENOR = exige menos requisitos;

  • Gabarito:"Errado"

    Enquadra-se na hipótese da teoria MAIOR da desconsideração da personalidade jurídica. Portanto, não é possível presumir tal fraude.

    Outros requisitos são necessários para tanto.

    CC, art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Há comentários dizendo que o Direito brasileiro exige a insolvência da PJ para desconsiderar a personalidade jurídica. Isso é INCORRETO, pois não é um dos requisitos.

  • Se não há confusão patrimonial ou abuso do direito de personalidade, não há que se falar em desconsideração da pessoa jurídica, só lembrando que o cancelamento do registro ou dissolução da PJ não põe fim à personalidade jurídica, a qual subsiste até a liquidação das dívidas. art. 51

    Gabarito Errado.

  • ERRADA.

    Pessoal, entendo que o erro da questão não se refere ao enunciado "

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. (STJ. 2ª Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 - Info 554). "

    Na verdade, a questão não se cinge a um exemplo simples que se encaixe no julgado acima.

    Por quê?

    Porque com os recursos da sociedade encerrada irregularmetne os sócios integralizaram o capital de outra sociedade.

    Por essa razão, a desconsideração da PJ pode ser feita.

    O erro da questão reside em QUEM pode decretar isso. Os credores não podem... quem pode é o JUIZ conforme o texto legal "o juiz pode..."

  • ERRADO

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil [Informativo n. 554 do STJ].

  • Lembrando que a atual redação do FAMIGERADO artigo 50 do Códgo civl foi modificado com a Lei n. 13784 (Liberdade Econômica). 

     

    Então, o texto atual é: 

     

    Art. 50.  Em caso de ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, DESCONSIDERÁ-LA para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam ESTENDIDOS aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

     

    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

     

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

     

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

     

    § 3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

     

    § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

     

    § 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

     

    Lumos!

  • O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

  • O encerramento das atividades da empresa, ainda que de forma irregular, não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil. Esse exige sempre que seja provado o abuso da personalidade jurídica, pela confusão patrimonial ou pelo desvio de finalidade.

    Resposta: ERRADO

  • Top Gun, entendi o que você falou e veja, a questão falou em "para que os credores indiquem", ela não falou que os próprios credores decretarem a desconsideração. Entendi que ela falou do fato dos credores usarem o argumento para conseguirem a desconsideração.

  • ATUALIZAÇÃO DO BOZO:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    -    A mera existência de grupo econômico SEM A PRESENÇA DOS REQUISITOS de que trata o caput deste artigo NÃO AUTORIZA a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    -  NÃO CONSTITUI DESVIO DE FINALIDADE a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • CESPE ADORAAAAAAA!!!!

    Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil do CJF: Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

  • Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o encerramento, de forma irregular, das atividades da sociedade J&J não é, por si só, causa para que os credores indiquem como caracterizada a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Código Civil.

    QC.

  • E

    A dissolução irregular não é suficiente para desconsideração de personalidade jurídica.

  • Gabarito: Errado

    O enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil afasta o encerramento irregular da pessoa jurídica como causa para desconsideração de sua personalidade: "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica". Entendimento diverso conduziria, no limite, em termos práticos, ao fim da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, ou seja, regresso histórico incompatível com a segurança jurídica e com o vigor da atividade econômica. Precedentes citados: AgRg no REsp 762.555-SC, Quarta Turma, DJe 25/10/2012; e AgRg no REsp 1.173.067/RS, Terceira Turma, DJe 19/6/2012. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014.

    Avante...

  • A desconsideração da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento temporário da personalidade jurídica da PJ para alcançar o patrimônio do sócio/administrador que cometeu o ato abusivo. Assim, o Código Civil adota a TEORIA MAIOR, sendo necessária a comprovação da insuficiência patrimonial e o desvio de finalidade OU confusão patrimonial.

    a) desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza;

    b) confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

  • Codigo Civil aplica a Teoria Maior(mais requisitos para que se desconsidere a pessoa juridica )

    A desconsideração tem que ter:

    Abuso de personalidade- desvio de finalidade ou Confusão patrimonial

  • A dissolução irregular não é causa de desconsideração da PJ no cível, apenas para fins tributários.

  • ERRADO.

    STJ -> encerramento, de forma irregular, das atividades da sociedade J&J é, NÃO É por si só, causa para que os credores indiquem como caracterizada a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Código Civil.

    LoreDamasceno.

    seja forte e corajosa.

  • Dizer o Direito:

    "O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva)."

     Art. 50, CC: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

  • Há nos casos de:

    -desvio de finalidade;

    -confusão patrimonial.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    Se no enunciado estivesse: “na forma do CDC, aí a questão estaria correta, pois as hipóteses são mais amplas.

    CDC art. 28: "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Assim, caberá ao juiz quando na análise do caso concreto a verificação de quando a má administração geradora do fim das atividades da sociedade será capaz de legitimar a desconsideração de sua personalidade jurídica".

  • A tese do exequente é aceita pelo STJ? Nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil, o encerramento irregular das atividades da empresa autoriza, por si só, a desconsideração da pessoa jurídica e o consequente direcionamento da execução para a pessoa do sócio?

    NÃO. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

  • ERRADA!

    Entendimento do STJ:

    O encerramento das atividades, ou dissolução da sociedade, AINDA QUE IRREGULARES, NÃO É CAUSA, POR SI SÓ, para desconsideração da personalidade jurídica. (info 554).

  • GABARITO: ERRADO

    Jornadas de Direito Civil

    282. Art.50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.


ID
2734192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à desconsideração da personalidade jurídica, à responsabilidade civil e à ausência.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as instituições bancárias respondem objetivamente por fortuitos internos — danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, como o recebimento de empréstimos mediante fraude —, responsabilidade que decorre do risco do empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • Imagine a seguinte situação adaptada:

    João mantém uma conta poupança no Banco "XX".

    Determinado dia, João constata que um terceiro conseguiu realizar um saque fraudulento e retirou R$ 2 mil de sua conta.

    O cliente procurou o gerente do banco em diversas oportunidades tentando resolver a questão, mas a instituição não devolveu o dinheiro, razão pela qual João teve que ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais.

     

    Diante disso, indaga-se: o banco tem responsabilidade pelo saque fraudulento realizado por terceiro ou poderá alegar que houve um caso fortuito? Qual é o tipo de responsabilidade aplicável?

    O banco possui responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco. Ele não poderá alegar caso fortuito porque se trata de um fortuito interno (e não fortuito externo).

    O tema foi decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo, tendo sido firmada a seguinte tese:

    "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno."

    (STJ. 2ª Seção. REsp 1.199.782/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/8/2011)

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/02/se-por-fraude-causada-por-terceiros-e.html

  • “Súmula n. 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

  • magine a seguinte situação adaptada:

    João mantém uma conta poupança no Banco "XX".

    Determinado dia, João constata que um terceiro conseguiu realizar um saque fraudulento e retirou R$ 2 mil de sua conta.

    O cliente procurou o gerente do banco em diversas oportunidades tentando resolver a questão, mas a instituição não devolveu o dinheiro, razão pela qual João teve que ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais.

     

    Diante disso, indaga-se: o banco tem responsabilidade pelo saque fraudulento realizado por terceiro ou poderá alegar que houve um caso fortuito? Qual é o tipo de responsabilidade aplicável?

    O banco possui responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco. Ele não poderá alegar caso fortuito porque se trata de um fortuito interno (e não fortuito externo).

    O tema foi decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo, tendo sido firmada a seguinte tese:

    "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno."

    (STJ. 2ª Seção. REsp 1.199.782/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/8/2011)

     

  • APONTAMENTOS COMPLEMENTARES


    OBS.: Em casos de danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros dentro de instituição bancária, não há necessidade de demonstrar o dolo ou culpa do agente, sendo considerado fortuito interno (risco do empreendimento) e, portanto, responsabilidade objetiva da instituição.


    OBS.: STJ (REsp 1199782/PR): As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.


    OBS.: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Assertiva correta da prova de Promotor de Justiça da Bahia em 2018, banca própria).


  • Fortuito interno: Decorre de causas relacionadas à atividade do agente, de forma que não exclui a responsabilidade civil do agente (ex. atraso de voo em razão de problemas mecânicos do próprio avião).

    Fortuito externo: Não se relaciona com a atividade normalmente desenvolvida pelo agente, de modo que exclui a sua responsabilidade civil (ex: atraso de voo em razão de fatores meteorológicos; roubo no estacionamento externo e gratuito de lanchonete).

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Súmula 479 STJ:


    As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. REsp 1.199.782-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, S2 – Segunda Seção, Julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011.

    Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as instituições bancárias respondem objetivamente por fortuitos internos — danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, como o recebimento de empréstimos mediante fraude —, responsabilidade que decorre do risco do empreendimento.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.


  • INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

    ü  Responsabilidade civil dos bancosOBJETIVA.

    ü Roubos / furtosrisco do empreendimento bancário [FORTUITOS INTERNOS].

    STJ, SÚMULA 479 ⇨ As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    STJ, SÚMULA 563. O CDC é aplicável às ENTIDADES ABERTAS de previdência complementar, NÃO incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    STJ, SÚMULA 381. Nos contratos bancários, é VEDADO ao julgador CONHECER, DE OFÍCIO, da abusividade das cláusulas.

    STJ, SÚMULA 285. Nos contratos bancários posteriores ao CDC incide a multa moratória nele prevista.

    STJ, SÚMULA 532. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • Certo.

    SÚMULA 479 STJ ->  As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Esses fortuitos internos são defeitos no serviço prestado pelas instituições bancárias. A isso o CDC chama de "fato do serviço", que consubstancia-se em dano causado aos consumidores em razão de acidente de consumo provocado por serviço defeituoso, hipótese cuja ocorrência enseja a responsabilização objetiva do fornecedor do serviço, ou seja, ele responde independentemente de culpa sobre o defeito, em razão do que determina o art. 14 do CDC.

  • GABARITO: CERTO.

  • STJ/Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    As fraudes ou delitos contra o sistema bancário, dos quais resultam danos a terceiros ou a correntistas (tais como a abertura de conta-corrente por falsários, clonagem de cartão de crédito, roubo de cofre de segurança ou violação de sistema de computador por crackers, etc), configuram fortuito interno, pois fazem parte do próprio risco do empreendimento e, por isso, o banco tem dever de indenizar.


ID
2734195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à desconsideração da personalidade jurídica, à responsabilidade civil e à ausência.


A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    § 1o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

    § 2o Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823.

     

    Efeitos da sucessão provisória. Anote-se que neste momento do procedimento para tutela dos bens do ausente, a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória enseja apena o reconhecimento de morte presumida, uma vez que é possível o retorno do ausente a qualquer momento. Não havendo apresentação do legitimado, o MP, vencido o prazo de trinta dias, irá requerer a abertura de processo de jacência e vacância da herança, observando-se que durante este, surgindo herdeiro, e respeitadas regras especificas, retomar-se-á o inventário comum.

     

    Fonte: C.C. comentado para concursos, 2015. Editora Juspodivm.

  • A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária.

    - A sucessão provisória visa proteger os bens do ausente. Não executar os atos de disposição de última vontade - testamento. 

  • ERRADA

     

    "A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária."

     

    Regra: efeitos da da sentença de abertura da sucessão provisória só após 180 dias de publicada. (pode ser que transite em julgado em momento anterior).

     

    Exceção: quando o ausente houver deixado testamento, a sua abertura far-se-á tão logo da ocorrência do trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória. (NÃO É DO TJ DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA TESTAMENTÁRIA - ERRO DA QUESTÃO).

     

    Art. 28, CC. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

     

  • Art. 28 CC - A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela impressa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • Em outras palavras para ficar mais fácil a compreensão do texto legal: a abertura do testamento, se houver, o inventário e partilha dos bens será feita logo após ao trânsito em julgado da sentença que determinou a abertura da sucessão provisória (prazo recursal de 15 dias, após o que se dará o trânsito em julgado). Entretanto, os efeitos da sentença de abertura da sucessão provisória somente se darão após 180 dias da publicação daquela na imprensa (um desses efeitos, por exemplo, é a imissão na posse dos bens do ausente).

  • Art. 28, CC: 

    -ABERTURA DO TESTAMENTO(SE HOUVER) , INVENTÁRIO e PARTILHA : LOGO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.

     

    - EFEITOS DA SENTENÇA DE ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA: SOMENTE APÓS 180 DIAS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PELA IMPRENSA

     

     

  • ERRADO 

    CC

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • Depois de quebrar a cabeça entre lidas e relidas, capitei que o erro da questão foi dizer que no caso de testamento deixado pelo ausente, a abertura do mesmo se daria assim que transitasse em julgado o procedimento de abertura testamentária. Só que não!!!

     

    A abertura do testamento se dará tão logo transitar em julgado a sentença que autorizou a abertura da sucessão provisória, que é aquela na qual o juiz autoriza os herdeiros a imitir na posse, autorização esta que só produzirá efeitos após 180 dias da publicação da referida sentença.

     

    É o que entendi. Mas se ainda assim falei besteira... por favor, me corrija.

  • Ue, o espaço para comentar a questão virou espaço de propaganda comercial? Vou anunciar meu Xbox aqui também!

  • a versão antiga do  QC  é melhor!!!  Letras maiores e bem mais visiveis para quem já não vê muito bem!!!!

  • ERRADO - A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária.
     

    O CORRETO SERIA - A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória.

  • Segundo o professor do QC, o erro está que diz ser uma EXCEÇÃO e não é.

  • Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

     

    Notem que o fato de ter testamento não excepciona o lapso temporal de 180 dias, ou seja, não é uma exceção como na alternativa, é apenas um dos efeitos da coisa julgada (a abertura do testamento).

  • SENTENÇA PARA ABERTURA DE SUCESSÃO PROVISÓRIA

    --> 180 DIAS PARA OCORREREM SEUS EFEITOS

    --> TRANSITOU EM JULGADO JÁ ABRE TESTAMENTO  (NÃO PRECISA ESPERAR OS 180 DIAS)

  • ERRADA

     

    "A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária."

     

    Regra: efeitos da da sentença de abertura da sucessão provisória só após 180 dias de publicada. (pode ser que transite em julgado em momento anterior).

     

    Exceção: quando o ausente houver deixado testamento, a sua abertura far-se-á tão logo da ocorrência do trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória. (NÃO É DO TJ DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA TESTAMENTÁRIA - ERRO DA QUESTÃO).

     

    Art. 28, CC. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

     

    Reportar ab

  • PRIMEIRO: analisando que realmente a sentença não produzirá efeito imediatamente, pois necessitará de 180 dias contados de sua publicada para produzir efeito.


    SEGUNDA PARTE: LOGO APÓS O TRANSITO EM JULGADO QUE SERÁ FEITA A ABERTURA DO TESTAMENTO, SE HOUVER, E AO INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS.


    CONFORME ART 28 DO CC, em que diz:


    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • o erro da questão: a palavra EXCEÇÂO

  • De uma forma bem direta: após o trânsito em julgado pode abrir o testamento e proceder a partilha. Mas os efeitos ficam "guardados" para depois de 180 dias.

  • -
    complicado ¬¬

  • A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária.

    Corrigindo: logo após o trânsito em julgado da sentença que determina a abertura da sucessão provisória.

    Ou seja, o erro está no fato da questão colocar que quando se tratar de testamento os efeitos serão produzidos após o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária, quando na verdade é a após a sentença que determina a abertura da sucessão provisória.

    Bons estudos.

  • A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária.

    gb E - Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    § 1 Findo o prazo a que se refere o , e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

    Efeitos da sucessão provisória. Anote-se que neste momento do procedimento para tutela

    dos bens do ausente, a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória enseja apenas

    o reconhecimento de morte presumida, uma vez que é possível o retorno do ausente a qualquer

    momento. Não havendo apresentação do legitimado, o Ministério Público, vencido o prazo de

    trinta dias, irá requerer a abertura de processo de jacência e vacância da herança, observando-se

    que durante este, surgindo herdeiro, e respeitadas regras específicas, retomar-se-á o inventário

    comum.

  • 1) Publicação da sentença 2) Período de 180 dias 3) Eficácia 4) Período recursal 5) Trânsito em julgado 6) Abertura do testamento e inventário 7) Partilha dos bens como se o ausente fosse falecido.
  • Passado em julgado ou trânsito em julgado são sinônimos. O erro na questão está ao afirmar que é exceção,quando na verdade é a regra em se tratando de testamento.Transitada em julgado a sentença não é necessário aguardar 180 dias para que se proceda à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. 180 dias, contados da publicação pela imprensa, são para que a sentença produza efeitos.

     

  • Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória produzirá efeitos apenas 180 dias após sua publicação na imprensa, mas, desde que transite em julgado, será possível abrir o testamento, se houver. Assim, não há exceção alguma: mesmo que exista testamento, a sentença que defere a abertura da sucessão provisória não tem efeitos imediatos. Confira no Código: “Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.”

    Resposta: ERRADO

  • 7. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária. (ERRADA)

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    Quando há testamento os efeitos da sentença não são produzidos após o trânsito em julgado do procedimento de abertura, continua sendo necessário esperar os 180 dias. O que ocorre é a abertura do testamento e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • Comecei bem, depois foi só tiro e porrada

    Em 20/12/19 às 18:29, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/03/19 às 16:52, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 12/12/18 às 14:16, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/11/18 às 09:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou

    !Em 10/09/18 às 09:20, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • ABERTURA DO TESTAMENTO(SE HOUVER) , INVENTÁRIO e PARTILHA : LOGO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.

     

    - EFEITOS DA SENTENÇA DE ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA: SOMENTE APÓS 180 DIAS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PELA IMPRENSA

    Conclusão: a abertura logo após o trânsito em julgado NÃO É EXCEÇÃO ao fato de só produzir efeitos após 180 dias, pois abertura e efeitos são coisas diferentes.

  • nada se aproveita dos comentários, um ou outro no máximo. pessoal utilizando a ferramenta como anotação e só fazem copiar e colar artigos q outros colegas já utilizaram, ou seja, não sabem nem o significado, nem conseguem explicar o que está escrito neles.

  • O Erro da Danada da Questão:

    A questão afirma que, quando há testamento, a regra dos 180 dias não se aplicaria. Então, o termo inicial da eficácia da sentença seria o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária.

    O erro está logo no começo, está em dizer que, quando há testamento, a regra dos 180 não se aplicaria. Não existe essa exceção. O termo inicial da eficácia da sentença, havendo ou não testamento, é sempre 180 dias após a publicação.

    A sentença do procedimento de abertura testamentária não é termo para nada.

  • Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    Quando o legislador fala "trânsito em julgado", ele não está querendo se referir ao trânsito em julgado nos moldes do CPC, mas sim após os 180 dias.

    A leitura pode ser feita da seguinte maneira: ..;mas, logo que passem os 180 dias, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    Sendo assim, não temos que falar em nenhum tipo de exceção no art. 28.

  • 1)Publicação da sentença

    2) Período de 180 dias

    3) Eficácia

    4) Período recursal

    5) Trânsito em julgado

    6) Abertura do testamento e inventário

    7) Partilha dos bens como se o ausente fosse falecido.

  • Essa confunde bastante!

    Não há exceção para este caso... apesar de ser uma sentença judicial a LEI menciona que sua eficácia não será imediata!

    Nesse vídeo falo um pouco da AUSÊNCIA e sucessão provisória:

    https://youtu.be/2muZmUJpahI

    Espero que ajude!

  • Seguinte: A abertura do testamento, se houver, o inventário e a partilha dos bens serão realizados assim que a sentença transitar em julgado.

    Todavia, outros efeitos decorrentes da sentença que decreta a sucessão provisória, como por exemplo o "ingresso dos herdeiros na posse dos bens, desde que prestada a garantia" (art. 30, CC) só terão efeito decorridos os 180 dias desde a publicação pela imprensa oficial.

  • ERRADO 

    CC

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária.

    ERRADO

    ERRADO - A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária.

     

    O CORRETO SERIA - A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória de bens de ausente não produzirá efeitos imediatamente, necessitando de um lapso temporal de cento e oitenta dias, contado da sua publicação; exceção a essa determinação ocorre quando há testamento, sendo os efeitos da sentença produzidos logo após o trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória.

    Art. 28, CC. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    O Erro da Danada da Questão:

    A questão afirma que, quando há testamento, a regra dos 180 dias não se aplicaria. Então, o termo inicial da eficácia da sentença seria o trânsito em julgado do procedimento de abertura testamentária.

    O erro está logo no começo, está em dizer que, quando há testamento, a regra dos 180 não se aplicaria. Não existe essa exceção. O termo inicial da eficácia da sentença, havendo ou não testamento, é sempre 180 dias após a publicação.

    A sentença do procedimento de abertura testamentária não é termo para nada.

     

  • O item está errado, pois não é do trânsito em julgado do “procedimento de abertura testamentária”, mas do trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória, conforme art. 28 do CC. Aí está o erro. Art. 28, CC. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:06

    A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória produzirá efeitos apenas 180 dias após sua publicação na imprensa, mas, desde que transite em julgado, será possível abrir o testamento, se houver. Assim, não há exceção alguma: mesmo que exista testamento, a sentença que defere a abertura da sucessão provisória não tem efeitos imediatos. Confira no Código: “Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.”

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Código Civil

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    § 1 Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

    § 2 Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823.

  • se o erro está ( passe em julgado x transito em julgado) maldade da banca rs


ID
2734198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das obrigações, dos direitos de personalidade e do negócio jurídico, julgue o item subsequente.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperar coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, a apresentação de notificação extrajudicial enviada pelo cartório de títulos e documentos não é meio apto a comprovar a mora do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Para o STJ, a mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos. STJ, REsp 1.629.000-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe 4/4/2017 (Info 601).

  • Código Civil

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.

    Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial. (STJ: também com notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos).

    Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

    Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.

    Art. 528. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato.

  • De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperar coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, a apresentação de notificação extrajudicial enviada pelo cartório de títulos e documentos não é meio apto a comprovar a mora do devedor.


    Tá bem que o STJ entende que é possível utilizar a notificação extrajudicial, mas acredito que dava para matar a questão só pelo fato de a questão se referir a mora do devedor, quando, na verdade, a mora é do COMPRADOR.

  • Eu fui por um raciocínio mais processual e acertei a questão. Notificação extrajudicial enviada pelo cartório é documento público e, nesse caso, comprova a ciência e o fato.

  • GABARITO: ERRADO. 

    Em realação à Cláusula de Reserva de Domínio, FORMAS de comprovar a MORA do COMPRADOR (ou VENDEDOR): "PIN":

    1. PROTESTO: do título;

     

    2. INTERPELAÇÃO: judicial;

     

    3. NOTIFICAÇÃO: extrajudicial,  enviada pelo CTD (Cartório de Títulos e Documentos).  - - >>>>>  É POSSÍVEL. Portanto, está ERRADA a ASSERTIVA. 

     

    STJ. 3' Turma. REsp 1.629.00-MG, Rei. Min. Nancy Andrighi. julgado em 28/3/2017. 

    PEdala, QC! " Segura na mão de Deus e, vai"

  • A mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos (RTD).

    Assim, em caso de cláusula de reserva de domínio, existem três formas pelas quais o vendedor (credor) poderá comprovar a mora do comprador (devedor):

    a) mediante protesto do título;

    b) por meio de interpelação judicial;

    c) por notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.629.000-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/3/2017 (Info 601). (retirado do site Dizer o Direito)

  • A questão trata da recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, segundo a jurisprudência do STJ.

     

    Informativo 601 do STJ:

    CONTRATO DE VENDA A CRÉDITO DE BEM MÓVEL. CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. MORA DO COMPRADOR. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE.

    A mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos.

    A controvérsia trazida a debate consiste em definir se, na ação de apreensão e depósito de bem objeto de contrato de venda com reserva de domínio, a comprovação da mora o comprador somente pode ocorrer mediante protesto. Nos termos do art. 526 do CC/02, a hipótese de mora do comprador no adimplemento das prestações, abrem-se ao vendedor duas alternativas: a) o ajuizamento de ação para a cobrança das prestações vencidas e vincendas, com os acréscimos legais; ou, b) a recuperação da posse da coisa vendida. Como se extrai da literalidade do mencionado dispositivo legal, essas alternativas são excludentes entre si: cabe ao vendedor optar pela cobrança das prestações sem atraso e do saldo devedor em aberto –o inadimplemento resulta no vencimento antecipado da dívida –ou pelo exercício de seu direito potestativo de desconstituição do negócio jurídico, por meio da recuperação da coisa vendida (o que não prejudica seu direito à compensação pela depreciação do bem e outras despesas decorrentes do inadimplemento, conforme o disposto no art. 527 do CC/02).Independentemente da opção exercida pelo vendedor, é imprescindível “a constituição do comprador em mora”, que, nos termos do art. 525 do CC/02, ocorre mediante protesto do título ou interpelação judicial. A redação desse dispositivo legal pode levar à equivocada compreensão de que a mora do comprador apenas se caracteriza a partir do ato do protesto ou da interpelação judicial. Contudo, não é esse o verdadeiro alcance da norma.Com efeito, deve ser observado que a mora do comprador se configura om sua simples omissão em efetuar o pagamento das prestações ajustadas, haja vista que essas têm data certa de vencimento. É, portanto, mora ex re, cujos efeitos –a exemplo a incidência de juros –se operam a partir do inadimplemento. Nesse contexto, a determinação contida no art. 525 do CC/02 para o protesto do título ou a interpelação judicial não tem a finalidade de transformar a mora ex re em ex persona. A regra estabelece, apenas, a necessidade de comprovação da mora do comprador como pressuposto para a execução da cláusula de reserva de domínio, tanto na ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas, como na ação de recuperação da coisa. Visa o ato, desse modo, conferir segurança jurídica às partes, funcionando, também, como oportunidade para que o comprador, adimplindo as prestações, evite a retomada do bem elo vendedor. O advento da nova codificação civil impõe uma exegese sistêmica da questão, de modo a admitir a documentação da mora do comprador por meio de quaisquer os instrumentos previstos no parágrafo único do art. 397, quais sejam: a) o protesto; b) interpelação judicial; e, c) a notificação extrajudicial. Por fim, convém salientar que, com vigência do CPC/2015, essa aparente antinomia entre as regras processuais e o CC/02 estou superada, pois o novo CPC deixou de regulamentar o procedimento especial da ação de apreensão e depósito. Desse modo, a partir da vigência do CPC/2015, a venda com reserva de domínio encontra disciplina exclusiva no CC/02, aplicando-se, quando as partes estiverem em Juízo, as regras relativas ao procedimento comum ordinário ou, se for o caso, das normas afetas ao processo de execução. REsp 1.629.000 - MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 28/3/2017, DJe 4/4/2017.

    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperar coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, a apresentação de notificação extrajudicial enviada pelo cartório de títulos e documentos é meio apto a comprovar a mora do devedor.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Conforme já decidiu o STJ (Informativo 601), “a mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos”. 

    RESPOSTA: INCORRETO


ID
2734201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das obrigações, dos direitos de personalidade e do negócio jurídico, julgue o item subsequente.


A anulação do negócio jurídico restituirá as partes ao estado em que antes dele elas se achavam, mas, se isso não for possível, elas terão de ser indenizadas pelo equivalente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    CC, Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

     

  • Art. 182 CC - Restitui as partes ao estado em que se encontravam e não sendo possível, serão indenizadas ao equivalente.

    TJMS. Invalidade do negócio jurídico. Art. 182 do CC/2002. Principal efeito. Comentando o citado artigo do Código Civil, tem-se a lição de Washington de Barros Monteiro: "Seu principal efeito é a recondução das partes ao estado anterior; o reconhecimento da nulidade opera retroativamente, voltando os interessados ao statu quo ante, como se o ato nunca tivesse existido" [Curso de Direito Civil, Parte Geral, 24 ed., p. 273].

  • CERTO 

    CC

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

  • Gabarito: CERTO

     

    CC, Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

     

  • CERTO

    Art. 182, CCB/02

    Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • CC 182.

  • Existe divergencia doutrinaria quanto ao Art. 182. Parte da doutrina diz que os efeitos são ex nunk, mas o CC diz que é ex Tunk.

  • Artigo 182, do CC= "Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente".

  • Complicado, sigo a corrente de que efeitos ex-tunc atuam na nulidade e não na anulabilidade, salvo hipóteses legais.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Art. 182. BREVES COMENTÁRIOS.

    Retorno ao estado anterior como efeito da anulação do negócio. Sempre que possível, deve-se garantir o retorno ao status quo ante após a declaração de nulidade. Atenção para as situações descritas nos arts. 181, 1.214 e 1.249 do CC/02, que configuram exceções à regra geral.

    O retorno ao estado anterior envolve não apenas a devolução de bens e coisas, mas também o pagamento de eventuais prejuízos em depreciação de itens, por exemplo. A indenização pelo equivalente e rotina excepcional, visto que reduzira tudo a um valor especifico, sem que sejam alcançadas todas as qualidades do bem. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A anulação do negócio jurídico restituirá as partes ao estado em que antes dele elas se achavam, mas, se isso não for possível, elas terão de ser indenizadas pelo equivalente.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

    Parte inferior do formulário

  • Questão: Correta

    Artigo 182. CC: Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Deus no comando!

  • Oito comentários reproduzindo o artigo base da questão, qual a necessidade?

  • Sobre o art. 182 do CC:

    Em ambos os casos (nulidade e anulabilidade) procura-se reconduzir as partes ao estado em que se encontravam antes de celebrar o negócio (isto do ponto de vista material, "financeiramente", por isso o artigo 182).

    No entanto, os efeitos nos remetem a momentos distintos, retroagindo no caso de nulidade e não retroagindo no caso de anulabilidade (ENTRETANTO este assunto não é pacífico na doutrina, isto devido à interpretação que se dá aos artigos 177 e 182).

    • No caso de Nulidade a eficácia deste ato é retroativa, as partes são reconduzidas a situação antiga (ao estado em que se achavam) e ao tempo em que se celebrou o negócio (muitos autores, inclusive, colocam que o negócio nulo sequer chega a produzir efeitos). Lembre-se de que há uma ofensa a preceito de ordem pública, prejudica a todos, o interesse social está envolvido.

    • Já no caso de Anulabilidade a eficácia deste ato não é retroativa, as partes são reconduzidas à situação antiga (ao estado em que se achavam), mas a partir da decretação da anulabilidade. O negócio produz efeitos até o momento em que se decreta a anulabilidade. Lembre-se de que há um vício, mas que este vício pode inclusive ser sanado, o interesse de particulares é que está em jogo.

     

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Professora Aline Baptista Santiago, Estratégia Concursos

  • Você deve pensar que, independentemente se for nulo ou anulável, após ANULADO = VOLTA AO ESTADO ANTERIOR = EX TUNC - RETROAGE

  • Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    "Se eu tivesse oito horas para plantar uma árvore, passaria sete construindo o melhor cercado para colocar ao redor dela"

  • tipo de questão que só cai na prova dos outros =/

  • Mesmo em caso de nulidade relativa (anulabilidade), a anulação deve implicar o retorno das partes ao estado em que estavam antes do negócio. Se isso não for possível, caberá indenização.

  • As prestações feitas retornam à esfera jurídica daquele que a realizou, evitando-se o enriquecimento ilícito.

  • Preferível in natura , volta o estado natural ,se não for possível , será in pecúnia.

    PODE HAVER A COMINAÇÃO DOS DOIS TIPOS


ID
2734204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das obrigações, dos direitos de personalidade e do negócio jurídico, julgue o item subsequente.


A doutrina classifica os direitos da personalidade em três grupos não exaustivos: o de direitos à integridade física, o de direitos à integridade intelectual e o de direitos à integridade moral.

Alternativas
Comentários
  • Adqurindo a personalidade, o ser humano adquire o direito de defender o que lhe é próprio, como sua integridade fisica (vida,alimentos...), intelectual (liberdade de pensamento, autoria cientifica, artistica e intelectual), moral (honra, segredo pessoal ou profissional, opção religiosa...).

     

    Gabarito: CERTO

     

    Bons estudos!

  •    Como a pessoa humana é composta de corpo, alma e intelecto, os direitos da personalidade podem ser classificados de acordo com a proteção à:


    1) Integridade física: Tutela jurídica do corpo humano (vivo ou morto; inteiro ou em partes).


    2) Integridade psíquica: Tutela jurídica dos valores imateriais. Direito a honra, imagem, nome etc.


    3) Integridade intelectual: Tutela jurídica da criação, inteligência do homem. Direito autoral.


    O direito à vida (vida digna) não está dentro de uma dessas três espécies. O direito à vida se apresenta como um pressuposto dos direitos da personalidade. É a cláusula geral da personalidade.

     

    Fonte: Aulas do professor Cristiano Chaves


    OBS: Stolze coloca o direito à vida junto ao mesmo grupo da proteção à integridade física.

  • Gabarito: Certo

    Maria Helena Diniz estabelece que direitos da personalidade são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja:

    1)    Integridade física;

    2)    Integridade intelectual;

    3)    Integridade moral;

    OBS: Não é possível descrever e delimitar os direitos da personalidade.

  •  Integridade física: Tutela jurídica do corpo humano (vivo ou morto; inteiro ou em partes).

     Integridade psíquica: Tutela jurídica dos valores imateriais; honra, imagem, nome, etc.

     Integridade intelectual: Tutela jurídica da criação, inteligência do homem. Direito autoral.

  • CORRETO. Proteção ao corpo, proteção aos inventos científicos e propriedade intelectual, proteção a integridade moral objetiva, subjetiva e ao nome.

  • QUESTÃO CERTA.

     

    Consideramos conveniente classificar os direitos da personalidade com base na tricotomia corpo/mente/espírito. Assim, sem pretender esgotá-los, classificamos os direitos da personalidade de acordo com a proteção à:

     

    a) vida e integridade física (corpo vivo, cadáver, voz);

    b) integridade psíquica e criações intelectuais (liberdade, criações intelectuais, privacidade, segredo);

    c) integridade moral (honra, imagem, identidade pessoal).

     

    DOUTRINA: Pablo Stolze

    #rumoaaprovação

  • os direitos da personalidade podem ser classificados de acordo com a proteção à:


    1) Integridade física: Tutela jurídica do corpo humano (vivo ou morto; inteiro ou em partes).


    2) Integridade psíquica: Tutela jurídica dos valores imateriais. Direito a honra, imagem, nome etc.


    3) Integridade intelectual: Tutela jurídica da criação, inteligência do homem. Direito autoral

  • Complementando a resposta dos colegas:

    Adotando a tese do Professor Tepedino, na IV Jornada de Direito Civil, evento de 2006, foi aprovado o Enunciado n. 274 do CJF/STJ, um dos mais importantes enunciados doutrinários das Jornadas de Direito Civil. A primeira parte da ementa do enunciado doutrinário prevê que “Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1.º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). [...]

    Fonte: Manual de Direito Civil. Flávio Tartuce, 2018, p.100-101

  • SE LIGA NESSA!

     

    Segundo o Manual Volume Único de Tartuce.

     

    Segundo Rubens Limongi França, o autor divide os direitos da personalidade em três grandes grupos. O primeiro deles está relacionado ao direito à integridade física, englobando o direito à vida e ao corpo, vivo ou morto. O segundo  grupo é afeito ao direito à integridade intelectual, abrangendo a liberdade de pensamento e os direitos do autor. Por fim, há o direito à integridade moral, relativo à liberdade política e civil, à honra, ao recato, ao segredo,  à imagem e à identidadde pessoal, familiar e social.

     

    Página 103. Edição 2018

  • Exatamente

    É importante ressaltar que os direitos relacionados a personalidade não tem um conceito especifico e estão ligados a tudo aquilo relacionado com uma vida DIGNA , ou seja , é um conceito aberto

     

    e a doutrina chama esse tripé de : CLAUSULA GERAL DE PROTEÇÃO

     

    Integridade Fisica

    Integridade Intelectual

    Integridade Moral

  • Thatyanne, estou seguindo esses aula a dois e realmente é bem pratico. bons estudos.

  • Direitos de personlidade:

    F I M - Física, intelectual e Moral (integridade)

  • Tricotomia

    "corpo/mente/espirito"

  • O "X" da questão está em reconhecer a afirmativa: três grupos não exaustivos.

  • É a doutrina de Rubens Limongi França. o tripé da cláusula geral de proteção.

  • A questão apresenta uma classificação possível dos direitos da personalidade e já afirma corretamente que a classificação não é exaustiva, ou seja, existem outras classificações possíveis. Assim, está correto afirmar que existem direitos à integridade física (como os direitos à disposição do próprio corpo), direitos à integridade intelectual (como direitos autorais e morais) e direitos à integridade moral (como direito ao nome, à honra, etc.).

    Resposta: CORRETO

  • Gabarito: CERTO

  • GABARITO: CERTO

  • A doutrina em geral classificam os direitos da personalidade em três grupos:

    Primeiro: Direitos à integridade física (do corpo e do cadáver, incluídos o direito à vida, aos alimentos, às partes separadas do corpo vivo ou morto);

    Segundo: Direitos à integridade intelectual (direitos de autor, de inventor etc.) e;

    Terceiro: Direitos à integridade moral (honra, liberdade, recato, privacidade, intimidade etc.).

    Essa classificação, no entanto, não é exaustiva, abrangendo um número ilimitado de hipóteses.

  • A doutrina em geral classificam os direitos da personalidade em três grupos:

    Primeiro: Direitos à integridade física (do corpo e do cadáver, incluídos o direito à vida, aos alimentos, às partes separadas do corpo vivo ou morto);

    Segundo: Direitos à integridade intelectual (direitos de autor, de inventor etc.) e;

    Terceiro: Direitos à integridade moral (honra, liberdade, recato, privacidade, intimidade etc.).

    Essa classificação, no entanto, não é exaustiva, abrangendo um número ilimitado de hipóteses.

  • GABARITO: CERTO

    ENUNCIADO 274 (IV JORNADA DE DIREITO CIVIL)

    Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

  • C EREI

  • A doutrina classifica os direitos da personalidade em três grupos não exaustivos: o de direitos à integridade física, o de direitos à integridade intelectual e o de direitos à integridade moral.

    Certo

    A questão apresenta uma classificação possível dos direitos da personalidade e já afirma corretamente que a classificação não é exaustiva, ou seja, existem outras classificações possíveis. Assim, está correto afirmar que existem direitos à integridade física (como os direitos à disposição do próprio corpo), direitos à integridade intelectual (como direitos autorais e morais) e direitos à integridade moral (como direito ao nome, à honra, etc.).

    Resposta: CORRETO

  • Não se olvide que a exposição acima foi inspirada na doutrina de Rubens Limongi França, que divide os direitos da personalidade em três grandes grupos.O primeiro deles está relacionado ao direito à integridade física, englobando o direito à vida e ao corpo, vivo ou morto. O segundo grupo é afeito ao direito à integridade intelectual, abrangendo a liberdade de pensamento e os direitos do autor. Por fim, há

    o direito à integridade moral, relativo à liberdade política e civil, à honra, ao recato, ao segredo, à imagem e à identidade pessoal, familiar e social.51 (Tartuce, Flávio

    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

  • O item está certo.

    Na conceituação da Profª. Maria Helena Diniz, “os direitos da personalidade são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária); e a sua integridade moral (honra, recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social)”.

  • DIREITOS DA PERSONALIDADE, 3 CATEGORIAS, SEGUNDO DINIZ:

    • F ísica
    • I ntelecutal
    • M oral

ID
2734207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a atos processuais, mandado de segurança e processo de execução.

São exemplos de negócios processuais típicos: a fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais; a eleição de foro; as hipóteses da tutela provisória.

Alternativas
Comentários
  • Exemplos de negócios típicos:

    – Eleição negocial do foro (art. 63 CPC)

    – Renúncia ao prazo (art. 225 CPC)

    – Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC)

    – Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC)

    – Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC)

  • Panorama dos negócios processuais típicos
     Alguns exemplos de negócios processuais:
    i. foro de eleição;
    ii. foro de eleição internacional – novidade expressa;
    iii. não alegação da incompetência relativa – o réu abre mão do foro de eleição;
    iv. calendário processual – é um NJ plurilateral;
    v. renúncia ao prazo;
    vi. acordo para suspensão de processo;
    vii. organização consensual do processo;
    viii. escolha convencional da liquidação por arbitramento;
    ix. adiamento negociado da audiência;
    x. escolha consensual do perito;
    xi. desistência do recurso;
    xii. aceitação da decisão;
    xiii. convenção sobre o ônus da prova.
     Todos esses negócios reforçam o princípio do autoregramento da vontade e dão mais força à atipicidade da negociação processual.

    fonte DIDIER

  • Sobre o assunto segue alguns enunciados do FPPC que já foram cobrados sobre o assunto:

    Enunciado 19: (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso14, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário-administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal. 15-16-17 (Grupo: Negócio Processual; redação revista no III FPPC- RIO, no V FPPC-Vitória e no VI FPPC-Curitiba)

    Enunciado 21: (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios, dentre outros: acordo para realização de sustentação oral, acordo para ampliação do tempo de sustentação oral, julgamento antecipado do mérito convencional, convenção sobre prova, redução de prazos processuais19. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no III FPPC-Rio)

    Enunciado 20:(art. 190) Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos18. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no VI FPPC-Curitiba)

     

  • Exemplos de negócios processuais atípicos, segundo o professor:

    -acordo de instância única; ninguém recorre;

    -acordo para criação de litisconsórcio necessário;

    -acordo para tornar um bem impenhorável;

    -acordo para criar prova ilícita;

    -prova atípica negociada;

    -acordo para ampliar ou reduzir prazo;

    -acordo para dispensar assistente técnico;

    -acordo para não ter perícia;

    -acordo para permitir ingresso de terceiro no processo fora das hipóteses legais;

    -acordo para autorizar ou proibir execução provisória;

    -acordar não ser possível pedir tutela de evidência; (nesse caso, é negócio jurídico atípico, e a questão pede negócio jurídico TIPICO)

    -acordo para autorizar jurisdição por equidade;

    -legitimação extraordinária convencionada.

    FONTE: AULA DO CURSO LFG - CURSO ONLINE SOBRE O NOVO CPC

    lista do coleguinha Alisson Santos na Q878196

  • Marquei E, e este é o gabarito, muito por conta de hipóteses de tutela provisória, seria isso?

  • Exemplos de negócios típicos:

    .

    – Eleição negocial do foro (art. 63 CPC): 
    R: Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro. 
    .

    – Renúncia ao prazo (art. 225 CPC): 
    R: A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    .
    – Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC): 
    R: Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; 
    .

    – Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC) 
    R: § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo. 

    – Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC): 
    R: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Errado, pois as hipóteses de tutela provisória nada têm a ver com negócios processuais.

  • O negócio jurídico consiste na declaração de vontade humana, por meio do qual os efeitos são modulados pelas partes. Dessa definição, pode-se perceber que as hipóteses de tutela provisória em nada se relacionam com os negócios jurídicos processuais.   

  • e tem mais: Q878196

    Conforme o Fórum Permanente de Processualistas Civil de Recife (9, 10 e 11 de março de 2018) -  todos os enunciados relacionados ao art. 190 do CPC/2015:

    Continuação...

    o        Enunciado n. 492 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter negócios processuais

    o        Enunciado n. 493 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O negócio processual celebrado ao tempo do CPC-1973 é aplicável após o início da vigência do CPC-2015.

    o        *Enunciado n. 494 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A admissibilidade de autocomposição não é requisito para o calendário processual.

    o        Enunciado n. 569 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O art. 1.047 não impede convenções processuais em matéria probatória, ainda que relativas a provas requeridas ou determinadas sob vigência do CPC-1973.

    o        Enunciado n. 579 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Admite-se o negócio processual que estabeleça a contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos.

    o        Enunciado n. 580 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É admissível o negócio processual estabelecendo que a alegação de existência de convenção de arbitragem será feita por simples petição, com a interrupção ou suspensão do prazo para contestação.

    o        Enunciado n. 628 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: As partes podem celebrar negócios jurídicos processuais na audiência de conciliação ou mediação.

  • Conforme o Fórum Permanente de Processualistas Civil de Recife (9, 10 e 11 de março de 2018) -  todos os enunciados relacionados ao art. 190 do CPC/2015:

    Continuação...do comentário coleguinha Júnior

    o        Enunciado n. 402 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A eficácia dos negócios processuais para quem deles não fez parte depende de sua anuência, quando lhe puder causar prejuízo.

    o        Enunciado n. 403 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A validade do negócio jurídico processual, requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

    o        Enunciado n. 404 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Nos negócios processuais, atender-se-á mais à intenção consubstanciada na manifestação de vontade do que ao sentido literal da linguagem.

    o        Enunciado n. 405 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Os negócios jurídicos processuais devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    o        Enunciado n. 406 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Os negócios jurídicos processuais benéficos e a renúncia a direitos processuais interpretam-se estritamente.

    o        Enunciado n. 407 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Nos negócios processuais, as partes e o juiz são obrigados a guardar nas tratativas, na conclusão e na execução do negócio o princípio da boa-fé.

    o        Enunciado n. 408 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Quando houver no contrato de adesão negócio jurídico processual com previsões ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    o        Enunciado n. 409 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A convenção processual é autônoma em relação ao negócio em que estiver inserta, de tal sorte que a invalidade deste não implica necessariamente a invalidade da convenção processual.

    o        Enunciado n. 491 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É possível negócio jurídico processual que estipule mudanças no procedimento das intervenções de terceiros, observada a necessidade de anuência do terceiro quando lhe puder causar prejuízo.

  • Conforme o Fórum Permanente de Processualistas Civil de Recife (9, 10 e 11 de março de 2018) -  todos os enunciados relacionados ao art. 190 do CPC/2015:

    Continuação...

    o        Enunciado n. 132 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Além dos defeitos processuais, os vícios da vontade e os vícios sociais podem dar ensejo à invalidação dos negócios jurídicos atípicos do art. 190.

    o        Enunciado n. 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

    o        *Enunciado n. 135 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual.

    o        *Enunciado n. 252 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento.

    o        *Enunciado n. 253 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O Ministério Público pode celebrar negócio processual quando atua como parte.

    o        Enunciado n. 254 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

    o        Enunciado n. 255 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É admissível a celebração de convenção processual coletiva.

    o        Enunciado n. 256 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual.

    o        *Enunciado n. 257 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O art. 190 autoriza que as partes tanto estipulem mudanças do procedimento quanto convencionem sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.

    o        *Enunciado n. 258 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: As partes podem convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, ainda que essa convenção não importe ajustes às especificidades da causa.

    o        Enunciado n. 259 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A decisão referida no parágrafo único do art. 190 depende de contraditório prévio.

    o        *Enunciado n. 260 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio.

    o        Enunciado n. 261 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O art. 200 aplica-se tanto aos negócios unilaterais quanto aos bilaterais, incluindo as convenções processuais do art. 190.

    o        *Enunciado n. 262 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É admissível negócio processual para dispensar caução no cumprimento provisório de sentença.

    o        *Enunciado n. 392 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: As partes não podem estabelecer, em convenção processual, a vedação da participação do amicus curiae.

  • A concessão de tutela provisória depende da compravação de certos requisitos (probabilidade do direito invocado / perigo de dano ou ao resultado útil do processo). Dessa maneira, depende de demonstração de uma situação de fato. E se assim o é, impossível transigir, já que dependerá sempre da valoração do caso concreto pelo magistrado.

  • Existem negócios processuais típicos, ou seja, previstos expressamente no CPC (como a eleição de foro) e atípicos (como seria, por exemplo, um negócio processual através do qual as partes convencionassem que só se admitirá o depoimento de testemunhas que jamais tenham sido empregadas de qualquer das empresas celebrantes do negócio). Câmara (2016).

    Exemplos de negócios típicos:

    – Eleição negocial do foro (art. 63 CPC)

    – Renúncia ao prazo (art. 225 CPC)

    – Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC)

    – Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC)

    – Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC)

    Aqui cabe uma pequena observação, o calendário processual é a definição de prazos e datas para realização dos atos processuais. A partir dessa definição, as partes não precisam ser intimadas para comparecer aos atos ou executá-los.

    Quando há a estipulação de um calendário processual, o juiz também deve participar da negociação, afinal, dentre os atos previstos no calendário, alguns cabem ao juiz. O art. 191 que dispõe acerca desse tipo de negócio, deixa claro em seu parágrafo primeiro que o calendário vincula as partes e o juiz.

    O enunciado 19 do FPPC enumera alguns negócios processuais atípicos: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação, inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário-administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal.

    Fonte: http://direitonarede.com/negocios-processuais-tudo-que-voce-precisa-saber/

  • A questão trata do: 

    RESPEITO AO AUTORREGRAMENTO DA VONTADE Direito que qualquer pessoa tem de regular juridicamente seus interesses, ou seja, de fazer suas próprias escolhas (negociar, criar, estipular, se vincular etc.). Daí temos a CLÁUSULA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL CPC Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.  

    NEGÓCIOS TÍPICOS E ATÍPICOS Exemplos de negócios processuais TÍPICOS: eleição de foro; calendário processual; suspensão do processo; modificação do réu; escolha consensual do perito; convenção sobre o ônus da prova etc.

    Exemplos de negócios processuais ATÍPICOS: pacto de impenhorabilidade; pacto para não se executar provisoriamente; pacto de exclusão da caução em execução provisória; pacto de mediação obrigatória ou de exclusão da mediação; legitimação extraordinária ativa e litisconsórcio necessário negociais etc.

    Fonte: Professor Rodrigo Cunha (Processo Civil - Cers)

  • Po, bacana, mas comentar sobre o gabarito ninguém quer né?

     

    Tutela provisória NÃO é tema possível de negócio jurídico processual!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Primeiramente: Os negócios processuais decorrem das diretrizes modernas do processo civil, que têm por fundamentos a valorização da paridade entre os sujeitos do processo, a sobreposição da autonomia das partes com estímulo à autocomposição, bem como a otimização e racionalização da atividade jurisdicional.

     

    Desta forma, realmente, a fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais e a eleição de foro são exemplos de negócios processuais típicos.

     

    Porém, as hipóteses da tutela provisória não, visto que quem determina as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória é o juiz (art. 297, CPC) e não a autonomia das partes.

  • Pelo que entendi, hipóteses de tutela provisória deixa a alternativa errada.

  • Pela lógicoa na tutela provisória, em alguns casos, temos a inaudita altera parte, ou seja, sem a oitiva do réu. 

  • Os negócios processuais TÍPICOS: são aqueles previstos em lei, sendo por ela regulado. Dispensa-se, portanto, a regulação pelas partes. Nesse contexto, entra a calendarização, eleição de foro (competência relativa),


    Mas não é só, existem uma série de negócios processuais consubstanciados na legislação processual em vigor, como a convenção de redistribuição do ônus da prova (art. 373, § 3º), convenção de arbitragem (art.3º, § 1º), a escolha consensual do perito (art. 471), negócio tácito para que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65), adiamento negociado da audiência (art. 362, I), convenção entre os litisconsortes para dividir entre si o tempo das alegações finais orais em audiência (art. 364, § 1º), dentre outros.


    Os negócios processuais ATÍPICOS: são aqueles pactuados pelas partes, para atender as suas necessidades e conveniências. E, diante disso, há posições doutrinárias que admitem que seja estabelecido acordo para dispor sobre os efeitos da estabilização da tutela antecedente.


    Em consonância com o exposto, assevera o Enunciado 32 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que além das hipóteses prevista no art. 304, é possível a estabilização expressamente negociada da tutela antecipada de urgência antecedente.


    Neste diapasão, são os ensinamentos de Redondo (2015):

    Tampouco há impedimento para a celebração de negócio processual destinado a modificar o regime da tutela antecedente. No caso da tutela antecipada, podem as partes alterar o regime de estabilização, convencionando no sentido do descabimento integral da estabilização apesar da inexistência de impugnação pelo réu. É possível, ainda, convenção para indicar as espécies de atos de resistência (apenas o agravo de instrumento somente a contestação exclusão da reconvenção etc.) que são capazes de impedir a formação da estabilidade.


  • Vanessa eu fui pelo mesmso raciocinio seu 

     

    Basicamento porque o (art. 190) elenco os negocios juridicos processuais, logo ,não há do que se falar em tutelas vide o carater atípico já muito bem explicado pelos colegas 

     

    SEGUE O BAILE ....

  • Para complementar:

    Há diversos exemplos de negócios processuais típicos: 
    - a eleição negocial do foro (art. 63 do CPC/2015), 
    - o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65 do CPC/2015), 
    - o calendário processual (art. 191, §§ 1.º e 2.º, do CPC/2015), 
    - a renúncia ao prazo (art. 225 do CPC/2015), 
    - o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, do CPC/2015), 
    - organização consensual do processo (art. 357, § 2.º, do CPC/2015), 
    - o  adiamento negociado da audiência (art. 362, I, do CPC/2015),
    - a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§ 3.º e 4.º, do CPC/2015), 
    - a escolha consensual do perito (art. 471 do CPC/2015), 
    - o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, do CPC/2015), 
    - a desistência do recurso (art. 999 do CPC/2015), 
    - o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2.º, § 1.º, da Lei 13.140/2015) etc. 

     

  • É certo que a fixação de calendário processual para a prática de atos processuais e a eleição de foro são negócios processuais típicos, haja vista que estão previstos e regulados nos arts. 191 e 63, do CPC/15, porém, as hipóteses de tutela provisória não o são, decorrendo elas expressamente da lei.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Errado

    ... as hipóteses da tutela provisória.

  • TUTELA DE URGÊNCIA > NJ atípico

    Os negócios processuais outrora mencionados são os chamados típicos uma vez que, são previstos expressamente em lei, mas o art. 190, do CPC/15, confere também a possibilidade de celebração de negócios processuais atípicos, dentre eles que estariam a TUTELA DE URGÊNCIA.

    Não há impedimento de haver negociação processual acerca do fenômeno da estabilização da tutela de urgência, na esteira que um dos principais objetivos do CPC/15, foi privilegiar o auto regramento da vontade das partes, permitindo que alterem o procedimento da maneira de como lhe for conveniente, uma vez cumpridos seus requisitos e não atinja a ordem pública.

    Assim, caberia a utilização do negócio jurídico processual para alterar o lapso temporal de dois anos estabelecido para que seja interposta a ação de modificação da tutela estável, desde que não ultrapasse o limite temporal prescricional ou decadencial consubstanciado na lei referente ao direito objeto de convenção.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51508/negocio-juridico-processual-e-estabilizacao-da-tutela-antecipada-antecedente

  • NJ NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL    Cláusula Geral de Negócio Processual

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Q801866              IMPORTANTE

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

    1.         NULIDADE;

     

    2.       ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EM CONTRATO DE  ADESÃO;

    3.     MANIFESTA VULNERABILIDADE DA PARTE 

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Há diversos exemplos de negócios processuais:

    a eleição negocial do foro (art. 63, CPC),

    o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC),

    o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC),

    a renúncia ao prazo (art. 225, CPC),

    o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC),

    organização consensual do processo (art. 357, §2º),

    o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC),

    a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC),

    a escolha consensual do perito (art. 471, CPC),

    o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC),

    a desistência do recurso (art. 999, CPC),

    o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015) etc.

    Todos são negócios processuais típicos.

    (Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais – Fredie Didier Jr)

  • Eu guardei da seguinte forma: O que é negociável, ou seja, passível de "desenrolo" é negócio típico, o resto que não é, é atípico.

  • ERRADO

    A assertiva está incorreta, pois as hipóteses de tutela provisória não são exemplos de negócios processuais, uma vez que sobre elas não incide a possibilidade de convenção das partes. Em outras palavras: caracterizada uma das hipóteses de cabimento de tutela de provisória, o juiz deve deferi-la.

    Em contrapartida, a fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais e a eleição de foro são exemplos de negócios processuais típicos. Veja o CPC:

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • o comentario do professor diz que as hipóteses de tutela provisória são atípicas porque decorrer de lei. oi?

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    Assertiva: São exemplos de negócios processuais típicos: a fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais; a eleição de foro; as hipóteses da tutela provisória. (ERRADO)

    R:  (art. 297, CPC) -> Tutela provisória → Juiz

    ------------------

    A assertiva está incorreta. São exemplos de negócios típicos: 

    -> Eleição negocial do foro - art. 63, do NCPC: 

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações

    -> Renúncia ao prazo - art. 225, do NCPC:

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. 

    -> Acordo para suspensão do Processo - art. 313, II, do NCPC: 

    Art. 313. Suspende-se o processo: 

    II - pela convenção das partes

    -> Convenção sobre ônus da prova - art. 373, §§3º e 4º, do NCPC: 

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: 

    I - recair sobre direito indisponível da parte; 

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. 

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo. 

    -> Calendário processual - art. 191, §§1º e 2º, do NCPC: 

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. 

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. 

    -> Convenção sobre adiamento da audiência – art. 362, I, do NCPC: 

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada: 

    I - por convenção das partes; 

  • A fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais e a eleição de foro são exemplos de negócios processuais típicos, mas as hipóteses da tutela provisória não, visto que quem determina as medidas que considera adequadas para a efetivação da tutela provisória é o juiz (art. 297, CPC) e não a autonomia das partes.

  • É certo que a fixação de calendário processual para a prática de atos processuais e a eleição de foro são negócios processuais típicos, haja vista que estão previstos e regulados nos arts. 191 e 63, do CPC/15, porém, as hipóteses de tutela provisória não o são, decorrendo elas expressamente da lei.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Fiquei procurando o que tutela provisória faz ai, ERRADO.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • ERRADO.

    Pois as hipóteses de tutela provisória nada têm a ver com negócios processuais.

    É certo que a fixação de calendário processual para a prática de atos processuais e a eleição de foro são negócios processuais típicos, haja vista que estão previstos e regulados nos arts. 191 e 63, do CPC/15, porém, as hipóteses de tutela provisória não o são, decorrendo elas expressamente da lei.

     

    Exemplos de negócios típicos:

    – Eleição negocial do foro (art. 63 CPC)

    – Renúncia ao prazo (art. 225 CPC)

    – Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC)

    – Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC)

    – Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC).


ID
2734210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a atos processuais, mandado de segurança e processo de execução.

Situação hipotética: Um mandado de segurança foi impetrado sem que se observasse o prazo decadencial. No entanto, ainda assim foi concedida liminar, que se manteve hígida por mais de doze anos. Quando da apreciação do mérito da ação, os julgadores decidiram se manifestar pela decadência do direito de impetrar a ação mandamental. Assertiva: Nessa situação, a decisão foi correta porque o prazo decadencial é matéria de ordem pública passível de ser reconhecida de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Penso  que essa questão deve ter sido elaborada com base no informativo 859 do STF:

    O STF já relativizou o prazo de 120 dias do MS em nome da segurança jurídica Em outubro/2004, a parte impetrou mandado de segurança no STF. O writ foi proposto depois que já havia se passado mais de 120 dias da publicação do ato impugnado. Dessa forma, o Ministro Relator deveria ter extinguido o mandado de segurança sem resolução do mérito pela decadência. Ocorre que o Ministro não se atentou para esse fato e concedeu a liminar pleiteada. Em março/2017, a 1ª Turma do STF apreciou o mandado de segurança. O que fez o Colegiado? Extinguiu o MS sem resolução do mérito em virtude da decadência? NÃO. A 1ª Turma do STF reconheceu que o MS foi impetrado fora do prazo, no entanto, como foi concedida liminar e esta perdurou por mais de 12 anos, os Ministros entenderam que deveria ser apreciado o mérito da ação, em nome da segurança jurídica. STF. 2ª Turma. MS 25097/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/05/info-859-stf1.pdf

  • Art. 210 cc - Deve o juiz, de ofício, reconhhecer da decadência quando estabelecida por lei.

    Questão complicada, pois não pede entendimento de Tribunal, o que faz dela genérica.

  • Questão passível de anulação. O CESPE, como sempre, querendo fazer jurisprudência. De fato, o STF já relativizou o prazo decadencial de 120 para impetração de MS em um caso concreto em nome da segurança jurídica (STF. 2ª Turma. MS 25097/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/3/2017). No entanto, foi uma decisão isolada, casuística, que não pode ser erroneamente entendida como entendimento consolidado da corte. O enunciado da questão peca em generalizar a aplicação do decisum. Nada impede que a corte, em outro caso semelhante, decida pela decadência do mandamus, já que é matéria de órdem pública, podendo ser alegada em qualquer grau de jurisdição e não sofre os efeitos da preclusão. Dessa forma, a questão deve ser anulada, pois da forma em que foi redigida, prejudicou seu julgamento objetivo. 

    PS. Vale ainda destacar que, coforme o CC/02, somente o prazo decadencial estabelecido pelas partes (convencional) não pode ser conhecido de ofício pelo magistrado. O prazo decadencial legal, que ora se analisa, pode ser reconhecido de ofício. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!! Fé sempre!!

  • Gabarito: ERRADO

     

    A resposta não é condizente com a Lei 12.016 somada ao Art. 210 do CC.

    Lei 12.016, Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

     

    CC, Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • O comentário do Alan Ferreira é perfeito.

  • Como resolver uma questão dessa sem poderes sobrenaturais? Houve divergencia até entres os proprios julgadores! Absurdo isso!!!

  • GABARITO: ERRADO. 

    GABARITO A SER CONSIDERADO: NULO.

    PRAZO DECADENCIAL: 1) Pode ser reconhecido de OFÍCIO, quando previsto em LEI, art. 210 do CC de 2002; 2) Pode ser RELATIVIZADO, em nome da Segurança Jurídica, vide MS25097/DF, publicado no Dje em 28/03/2017. 

     

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um mandado de segurança foi impetrado sem que se observasse o prazo decadencial. No entanto, ainda assim foi concedida liminar, que se manteve hígida por mais de doze anos. Quando da apreciação do mérito da ação, os julgadores decidiram se manifestar pela decadência do direito de impetrar a ação mandamental. 

     

    Nesse caso, percebe-se que há duas FONTES na situação hipotética: 1) Observar o prazo decadencial: LEI, no caso, o CC de 2002; 2) APRECIAÇÃO DO MÉRITO, LIMINAR e JULGADORES referem-se: à JURISPRUDÊNCIA. Então, o enunciado quer o confronto entre os dois, junto com a INTERPRETAÇÃO da situação HIPOTÉTICA. Tinha tudo para ser uma ÓTIMA QUESTÃO, no entanto..... vamos para Assetiva.

     

    ASSERTIVA: Nessa situação, a decisão foi correta porque o prazo decadencial é matéria de ordem pública passível de ser reconhecida de ofício.

     

    COMPLICAÇÕES DA QUESTÃO: 1) a Jurisprudência base para resolver essa questão é da Segunda Turma do STF; 2) O elaborador queria que o candidato "pensasse" em termos de SEGURANÇA JURÍDICA, mas NÃO foi claro, na ASSERTIVA; 3) É inegável que o prazo decandencial seja de ORDEM PÚBLICA. No entanto, ao pensar conforme o art. 210 do CC de 2002, sem contextualzar com o MS25097/DF tornou ERRADA a assertiva. Quem chutou teve mais chances de acertar do que quem realmente fez com base no entendimento MAJORITÁRIO da Lei e da JURISPRUDÊNCIA. Para ser correto, deveria ter relacionado COM PRINCÍPIOS ou SER MAIS ESPECÍFICO no enunciado. Mais um caso de 'ROLETA RUSSA" de gabarito. 

     

    PEdala, QC! " Segura na mão de Deus e, vai!"

  • o primeiro comentario trouxe o julgado inspirador da questao. 

  • Esclarecedor comentário da Natália Bacelar.

    Obs.: Somente o prazo decadencial estabelecido pelas partes (convencional) não pode ser conhecido de ofício pelo magistrado. O prazo decadencial legal pode ser reconhecido de ofício.(questão)

  • Questão ERRADA.

    Aprofundando: Seria possível aplicar a teoria do fato consumado para convalidar o excesso do prazo decadencial? Acredito que sim, considerando que a teoria abraça a segurança jurídica, e, tem por fim, consolidar uma situação ilegal que já tenha gerado efeitos fático-concretos. A extrapolação do prazo decadencial para o MS é questão de condição de ação (intempestividade - falta de interesse processual) a ser vencida na admissibilidade da ação. Como não o fez, será tratada como parte do próprio mérito na decisão final, segundo a teoria da asserção adotada pelo STJ. 

    Acredito, portanto, que se não for caso de cassar o bem da vida, a reversão da liminar em decisão final, mediante apreciação exauriente, esgota o mérito e, desta forma, não poderia extinguir o processo SEM resolução do mérito (em razão da falta de condição da ação). 

    Bons estudos. 

     

     

  • É o tipo de questão que você olha, respira bem fundo e pede luz divina antes de marcar o gabarito...

     

    A aplicação casuística da segurança jurídica, da teoria do fato consumado, tem hora que quebra as pernas de qualquer um!

  • SABE DE QUEM  ???

     

    Tio Gilmar Mendes ...

     

    SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: prescrição é decadência 

     

    Súmula 147. A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

     

    Súmula 150. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação

     

    Súmula 153. Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

     

    Súmula 264. Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

     

    Súmula 383. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

     

    Súmula 443. A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.

     

    Súmula 592. Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

     

    Súmula 607. Na ação penal regida pela Lei nº. 4.611-65, a denúncia, como substitutivo da portaria, não interrompe a prescrição.

     

    Súmula 632. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

     

  • Quando da apreciação do mérito da ação, os julgadores decidiram se manifestar pela decadência do direito de impetrar a ação mandamental.

     

     Assertiva: Nessa situação, a decisão foi correta porque o prazo decadencial é matéria de ordem pública passível de ser reconhecida de ofício.

     

    A decisão foi correta na forma descrita da SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. POR QUAL MOTIVO A DECISÃO DA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA ESTARIA INCORRETA.

     

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. (C.C.);

     

    EXISTE TANTA TERATOLOGIA QUE QUANDO UM CORTE SUPERIOR SEGUE A LEI O CESPE A CONSIDERA INCORRETA?

     

     

    Para avaliar a exceção a banca de ser mais específica. Exemplo:

    NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES EXISTE JULGAMENTO QUE NÃO SE SUBMETA AO ART. 210 DO C.C. BRASILEIRO. COMO NO CASO DO PRAZO PRESCRICIONAL DESCRITO DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA.

     

  • TEM QUE ACABAR O CESPE !!

  • Aonde compra o Vade Mecum do CESPE?

     

  • O prazo decadencial legal pode ser declarado de ofício. Não da pra entender o gabarito. Cespe quer criar doutrina agora...

    No máximo, dava pra ir pela segurança jurídica, pois tinha passado 12 anos..

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    MANDADO DE SEGURANÇA

    O STF já relativizou o prazo de 120 dias do MS em nome da segurança jurídica. Informativo 859 do STF

  • Alan Ferreira comentou com precisão.

  • Questão ainda pode ser anulada, ainda não saiu o resultado dos recursos... Fiquemos de olho 

  • Creio que o ponto central da questão seja "a liminar manteve-se hígida por mais de 12 anos", o que, em tese, atrai a teoria do fato consumado, revestindo a pretensão de direito adquirido. Logo, após o transcurso do tempo, e em nome do princípio da segurança jurídica e o respeito a garantia constitucional, não seria razoável decretar a decadência do direito.

  • Questão ERRADA!

    Em outubro/2004, a parte impetrou mandado de segurança no STF. O writ foi proposto depois que já havia se passado mais de 120 dias da publicação do ato impugnado. Dessa forma, o Ministro Relator deveria ter extinguido o mandado de segurança sem resolução do mérito pela decadência. Ocorre que o Ministro não se atentou para esse fato e concedeu a liminar pleiteada. Em março/2017, a 1ª Turma do STF apreciou o mandado de segurança. O que fez o Colegiado? Extinguiu o MS sem resolução do mérito em virtude da decadência? NÃO. A 1ª Turma do STF reconheceu que o MS foi impetrado fora do prazo, no entanto, como foi concedida liminar e esta perdurou por mais de 12 anos, os Ministros entenderam que deveria ser apreciado o mérito da ação, em nome da segurança jurídica.

    STF. 2ª Turma. MS 25097/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/3/2017 (Info 859)

  • Resumindo o imbrólio quid pro quo... o coleguinha impetrou MS com pedido de liminar fora do prazo decadencial. O relator dormiu no ponto e concedeu a liminar.

    Só que vcs sabem como as coisas são no Brasil, se piscar dorrrmeeee literalmente, e foi isso que aconteceu... o lerdão do adv da parte coatora não questionou o prazo e cumpriu a liminar. O coleguinha que teve a liminar deferida ficou mais feliz que pinto no lixo...e após a concessão da liminar, o STF simplesmente esqueceu do MS.

    DEPOIS de 12 ANOS aguardando julgamento, o STF tira o empoeirado da gaveta pra julgar e depara com um erro crasso de um coleguinha.. eae... o STF tinha duas opções:

    A) extinguir o writ sem resolução do mérito por decadência OUUUU

    B) salvar a pele do mongolão que deferiu a liminar, poupar tempo com eventuais recursos, deixar o mongolão e o autor felizes (já que para o adv da autoridade coatora, isso já nem ia fazer mais diferença) e óbvio tirar o foco de que esqueceu uma ação judicial por mais de uma década....assim para agradar gregos e troianos... optou-se por um discurso de SEGURANÇA JURÍDICA e resolveu julgar o MS...


    Observe que nesse caso a decisão foi mais óbvia...


    XoXo

  • Casuísmo da misera!

  • Conforme explicitado por Natalia Bacelar, o fato narrado no enunciado coaduna perfeitamente com o MS 25.097/DF (Info 859).


    Decisão acertada da Suprema Corte, pois passado vários anos da concessão da liminar, torna-se uma questão de segurança jurídica a apreciação do mérito do writ.

     

    A 1ª Turma do STF reconheceu que o MS foi impetrado fora do prazo, no entanto, como foi concedida liminar e esta perdurou por mais de 12 anos, os Ministros entenderam que deveria ser apreciado o mérito da ação, em nome da segurança jurídica.
    STF. 2ª Turma. MS 25097/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

     

    Portanto, houve uma relativização, no caso concreto, do Art. 23 da Lei nº 12.016/2009:

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

  • Matéria de Ordem pública pode ser reconhecida de ofício e a QAULQUER TEMPO.

  • A decisão não certa, pois o juiz deveria ter dado oportunidade para as partes se manifestarem antes de decidir.  

    NCPC. Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • O STF já relativizou o prazo de 120 dias do MS em nome da segurança jurídica


    Em outubro/2004, a parte impetrou mandado de segurança no STF. O writ foi proposto depois que já havia se passado mais de 120 dias da publicação do ato impugnado. Dessa forma, o Ministro Relator deveria ter extinguido o mandado de segurança sem resolução do mérito pela decadência. Ocorre que o Ministro não se atentou para esse fato e concedeu a liminar pleiteada. Em março/2017, a 1ª Turma do STF apreciou o mandado de segurança. O que fez o Colegiado? Extinguiu o MS sem resolução do mérito em virtude da decadência? NÃO. A 1ª Turma do STF reconheceu que o MS foi impetrado fora do prazo, no entanto, como foi concedida liminar e esta perdurou por mais de 12 anos, os Ministros entenderam que deveria ser apreciado o mérito da ação, em nome da segurança jurídica. STF. 2ª Turma. MS 25097/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

  • Tá certa a indignação, tem que se indignar mesmo!

  • É revoltante pegar uma decisão esporádica (de uma turma do STF) e fazer a questão como se fosse pacífico... CESPE sendo CESPE...

  • Alan, isto aqui não é tese de doutorado.

     

    Decore os informativos.

     

    Eu li este mes todos informativos de 2017 e 2018. E acertei. Simples.

     

    Questão mangaba. 

  • Melhor comentário: ESQUERDOPATA CONCURSEIRO.

  • A meu ver essa questão deveria ter sido anulada, pois essa não é a regra e o enunciado não pediu a jurisprudência, que, aliás, foi uma decisão isolada, sequer podendo ser considerada uma jurisprudência dominante.

  • Questão mal formulada.

    De fato, há jurisprudência isolada que fundamenta o erro da assertiva.

    Entretanto, a questão dxa claro tratar se de situação hipótetica. Sendo assim, deveria ser considerada a regra geral para sua resolução.

    Para estar correta, haveria de fazer menção no enunciado: conforme jurisprudência... ou algo do gênero, para que fosse aplicada a exceção. 

    Questões mal elaboradas e dúbias não avaliam conhecimento. 

  • Nessa situação, a decisão foi correta porque o prazo decadencial é matéria de ordem pública passível de ser reconhecida de ofício.Nessa situação, a decisão foi correta porque os Ministros entenderam que deveria ser apreciado o mérito da ação, em nome da segurança jurídica

  • acho que o povo está viajando na maionese... a questão aqui não é sobre o STF não poder declarar a decadência em respeito ao principio da segurança jurídica em favor do administrado (de boa fé)???

  • CESPE sendo CESPE.....

  • Necessidade de estar com os informativos em dia e com os antigos revisados.


    .

    Informativo 859 STF - dizer o direito:

    .

    A 1ª Turma do STF reconheceu que o MS foi impetrado fora do prazo, no entanto, como foi concedida liminar e esta perdurou por mais de 12 anos, os Ministros entenderam que deveria ser apreciado o mérito da ação, em nome da segurança jurídica. STF. 2ª Turma. MS 25097/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/3/2017 (Info 859). 

  • Esse tipo de questão de vez em quando é colocada: uma decisão excepcional e isolada de alguma Turma é colocada como se fosse a regra geral, o que induz o candidato ao erro. Isso quando não colocam assertivas que nada tem a ver com o julgado, pinçando partes da ementa que às vezes contradizem a conclusão.

    É dose...

  • Apenas contextualizando: a generalidade da questão leva o candidato a afirmar se tratar de uma assertiva CORRETA, afinal qualquer decisão de mérito depende, inequivocadamente, da satisfação dos pressupostos processuais correlatos, não havendo, NA LEI, qualquer exceção nesse particular. Portanto, ao não vincular o enunciado a entendimento do STF, tampouco à garantia da segurança jurídica, impossível saber se se pretende o entendimento legal ou jurisprudencial. Como candidato não tem pacto com cigano, a questão é de uma nulidade evidente. Questão mal elaborada e que não mede conhecimento do candidato.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do conteúdo do princípio da primazia do julgamento do mérito, princípio este orientador do novo Código de Processo Civil.

    Acerca de seu conteúdo, esclarece a doutrina: "Na mesma linha, tem-se a interpretação de questões meramente processuais, que, nos dias de hoje, servem de base para seguidas decisões de extinção de processos sem o julgamento do mérito. É certo que esta situação somente deveria ocorrer em casos excepcionais, pois a finalidade da jurisdição é a resolução da questão de direito material posta, com o restabelecimento da paz social, através de um julgamento de mérito (arts. 276, 277, 282 e 283). Só assim, pode-se afirmar em acesso pleno à justiça. O novo Código objetiva priorizar esta finalidade, permitindo, sempre que possível, o saneamento da falta de formalidades ou mesmo a transposição de determinados requisitos. (...) Não existe nenhuma pretensão em desmerecer o processo, mas sim deixar claro que ele não representa um fim em si mesmo, mas um meio para a efetivação de valores constitucionais que no peculiar exercício da atividade jurisdicional deve resultar, via de regra, em um julgamento de mérito, justo, eficaz e rápido (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p.  71).

    A situação hipotética trazida pelo enunciado da questão foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que assim decidiu:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS

    Cumulação de proventos, pensões e cargos públicos inacumuláveis em atividade


    A Primeira Turma concedeu mandado de segurança impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou à impetrada optar por uma das duas pensões que recebe em decorrência de aposentadorias de seu falecido esposo — servidor público civil aposentado pelo SNI e militar reformado do Exército —, ao fundamento de que a cumulação seria ilegal.

    Inicialmente, afastou a preliminar de decadência. O acordão impugnado foi publicado em 3.3.2004, ao passo que o “mandamus" somente foi protocolado em 13.10.2004, mais de 120 dias após a ciência do ato impugnado, o que resultaria na perda do direito de ajuizar a ação mandamental.

    O Colegiado, entretanto, asseverou que o fato de a impetrante haver sido favorecida por decisão liminar deferida em 10.11.2004 — portanto, há mais de doze anos — justifica avançar na análise da impetração.

    Ressaltou a necessidade de encontrar solução alternativa que leve em consideração a eficiência processual e a primazia da decisão de mérito, normas fundamentais já incorporadas na estrutura do novo CPC.

    Ademais, citou precedentes da Corte no sentido da superação de óbices processuais, quando necessária para adentrar no exame das questões de mérito. Apontou, ainda, precedente no sentido da obrigatoriedade da observância do princípio da segurança jurídica, diante da concessão de medidas liminares em processos cujos méritos são definitivamente julgados depois de passados muitos anos.

    No mérito, a Turma anotou que o art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998 vedou expressamente a concessão de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência dos servidores civis previsto no art. 40 da Constituição Federal (CF). Registrou, no entanto, não haver qualquer referência à concessão de proventos militares, os quais são tratados nos arts. 42 e 142 do texto constitucional.

    Ressaltou que, por cumular a percepção de pensão civil com pensão militar, a impetrante está enquadrada em situação não alcançada pela proibição da referida emenda. Por fim, o Colegiado apontou precedentes nesse sentido".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Direto do tópico "Jurisprudência dos Tribunais Superiores" presente nos editais dos concursos de hoje.

  • Tanto mimimi..

  • Surrectio em processo civil pela segurança jurídica.
  • Se queres passar, não reclame da sua banca. Chico Xavier

  • A colega Mari L. retratou bem o Poder Judiciário segundo Nelson Rodrigues em "A vida - no Judiciário - como ela é"!!

    I'm still alive!

  • Decisão exarada pelo Supremo no MS 25097/DF. Essa jurisprudência está colacionada no vade mecum de jurisprudência do dizer o direito 8ª edição, p. 815. Só acertei por isso, recomendo.

  • GABARITO: ERRADO

    A 1ª Turma do STF reconheceu que o MS foi impetrado fora do prazo, no entanto, como foi concedida liminar e esta perdurou por mais de 12 anos, os Ministros entenderam que deveria ser apreciado o mérito da ação, em nome da segurança jurídica. STF. 2ª Turma. MS 25097/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

  • ou seja, tudo depende. até o passado. a questão está errada porque ela tá certa.

  • tem que ler os julgados, rapaziada


ID
2734213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a atos processuais, mandado de segurança e processo de execução.


Situação hipotética: Maria é ré em uma execução de título extrajudicial. Nesses autos, um apartamento foi penhorado. Para manter o bem, Maria, por meio de seu advogado, requereu a substituição da penhora por fiança bancária no valor equivalente ao débito executado acrescido de 30%. Assertiva: Nessa situação, o pleito de Maria pode ser indeferido pelo juiz, mesmo sem a intimação do exequente, por não terem sido cumpridos todos os requisitos legais para a substituição perseguida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Fundamentação: Arts. 835 e 848 do CPC

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    [...]

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

    Art. 848.  As partes poderão requerer a substituição da penhora se:

    I - ela não obedecer à ordem legal;

    II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;

    III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;

    IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;

    V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez;

    VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou

    VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.

    Parágrafo único.  A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

  • Errado 

     

    Na situação hipotética em análise, o pleito de Maria não poderá ser indeferido de plano pelo juiz, uma vez que o magistrado deverá ouvir SEMPRE a outra parte, no prazo de 3 dias, antes de decidir (artigo, 853, CPC). Dessa forma, houve equívoco do juiz ao indeferir a substituição pleiteada por Mari sem ouvir a parte contrária.

     

    Art. 847.  O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    § 1o O juiz só autorizará a substituição se o executado:

    I - comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis;

    II - descrever os bens móveis, com todas as suas propriedades e características, bem como o estado deles e o lugar onde se encontram;

    III - descrever os semoventes, com indicação de espécie, de número, de marca ou sinal e do local onde se encontram;

    IV - identificar os créditos, indicando quem seja o devedor, qual a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e

    V - atribuir, em qualquer caso, valor aos bens indicados à penhora, além de especificar os ônus e os encargos a que estejam sujeitos.

     

     

    Art. 848.  As partes poderão requerer a substituição da penhora se:

    I - ela não obedecer à ordem legal;

    II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;

    III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;

    IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;

    V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez;

    VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou

    VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.

    Parágrafo único.  A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

     

     

    Art. 853.  Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá SEMPRE a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir

  • Gabarito: Errado.

     

    Aplicação dos arts. 10, 848, p.ú e 853, CPC:

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Art. 848.  As partes poderão requerer a substituição da penhora se:

    Parágrafo único.  A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

     

    Art. 853.  Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir.

     

     

  • Norma desdobramento do princípio da cooperação + princípio da não surpresa..

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    [...]

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

    Art. 848.  As partes poderão requerer a substituição da penhora se:

    I - ela não obedecer à ordem legal;

    II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;

    III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;

    IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;

    V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez;

    VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou

    VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.

    Parágrafo único.  A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

  • ERRADO 

    CPC

    Art. 848.  As partes poderão requerer a substituição da penhora se:

    I - ela não obedecer à ordem legal;

    II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;

    III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;

    IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;

    V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez;

    VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou

    VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.

    Parágrafo único.  A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

  • Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Situação hipotética: Maria é ré em uma execução de título extrajudicial. Nesses autos, um apartamento foi penhorado. Para manter o bem, Maria, por meio de seu advogado, requereu a substituição da penhora por fiança bancária no valor equivalente ao débito executado acrescido de 30%. Assertiva: Nessa situação, o pleito de Maria pode ser indeferido pelo juiz, mesmo sem a intimação do exequente, por não terem sido cumpridos todos os requisitos legais para a substituição perseguida.

    VEJA

    Nota-se que NÃO foi dada a MARIA  a oportunidade de se manifestar , o Juiz indeferiu sem intima-la. Foi uma decisão surpresa.Segundo o NCPC  isso não pode acontecer.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

     

  • A norma (Art. 847, p.u, CPC) fala em PODE SER SUBSTITUÍDO, o que, a princípio, e a meu ver, é uma faculdade de o juiz da causa aceitar, dependendo do caso concreto.


    Contudo, penso que, à luz dos princípios da não surpresa e da cooperação entre as partes, o magistrado deveria ouvir o exequente.

  • Fundamentação Legal.
    Art. 835, § 2º c/c Art. 848, Par. Ún.

  • Thi Cavalcanti, 

    Eu já penso o contrário. Ao meu ver, trata-se de uma faculdade DA PARTE substituir ou não. O artigo diz: 

    "Art. 848.  As partes poderão requerer a substituição da penhora se:

    Parágrafo único.  A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento."

    Até porque a execução deve ser a MENOS GRAVOSA possível para a parte, então se para ela é melhor substituir a penhora pela fiança bancária, desde que cumpra todos os requisitos, não vejo o porquê do juiz poder negar mesmo assim. 

     

  • ERRADO

     

    Gente, entendi que a questão está incorreta porque Maria cumpriu, sim, com os requisitos! A ordem de penhora não foi respeitada e ela poderia requerer a substituição por fiança bancária (que produz os mesmos efeitos que o dinheiro) no valor equivalente ao débito executado acrescido de 30%, e foi o que ela fez.

     

     

    Art. 835, CPC.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (...)

     

     

    Art. 848, CPC.  As partes poderão requerer a substituição da penhora se: 

    I - ela não obedecer à ordem legal;

    Parágrafo único.  A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

     

     

    Informativo nº 615, STJ:

    Dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. STJ. 3ª Turma. REsp 1.691.748-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/11/2017.  

  • FUNDAMENTO do gabarito. 

    Art. 853.  Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir.

     

  • Necessidade de intimação:

    CPC. Art. 847. § 4o O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.

    CPC. Art. 853.  Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir

    Requisitos:

    CPC. Art. 848. Parágrafo único.  A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

  • O juiz pode indeferir, desde que intime a outra parte para manifestar-se...

  • Errado...

    Outra questão abordando o mesmo tema: 

    Cespe: Para fins de substituição da penhora, a legislação processual equipara ao dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que o valor não seja inferior ao do débito constante da inicial da execução acrescido de 30%. Certo!

  • Se a ordem preferencial da penhora coloca DINHEIRO na frente de IMÓVEL, e a fiança bancária ou seguro garantia judicial no valor do débito + 30% equivalem a dinheiro, pode o juiz deferir a substituição da penhora!

    Mas deve abrir vistas ao exequente antes de decidir, claro... aí se houver alguma irregularidade (na apólice, por exemplo), pode o credor impugnar o pedido de substituição... Contraditório rege (quase) tudo... quando a assertiva fala em "sem intimação da outra parte" eu já suspeito rs...

    Porém, nesse caso acredito que o erro está no indeferimento ex officio de pedido de substituição REGULAR, pois pelo que foi narrado a executada teria preenchido todos os requisitos legais! Então não faz sentido o indeferimento, muito menos sem abrir o contraditório...

  • ue o item seguinte, relativo a atos processuais, mandado de segurança e processo de execução.


    Situação hipotética: Maria é ré em uma execução de título extrajudicial.

    Nesses autos, um apartamento foi penhorado. Para manter o bem, Maria, por meio de seu advogado, requereu a substituição da penhora por fiança bancária no valor equivalente ao débito executado acrescido de 30%.


     Assertiva: Nessa situação, o pleito de Maria pode ser indeferido pelo juiz, mesmo sem a intimação do exequente, por não terem sido cumpridos todos os requisitos legais para a substituição perseguida.


    DESCREVENDO OS DETALHES DA QUESTÃO:


    . 848, CPC. As partes poderão requerer a substituição da penhora se: 

    I - ela não obedecer à ordem legal;

    Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

     

     

    Informativo nº 615, STJ:

    Dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. STJ. 3ª Turma. REsp 1.691.748-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/11/2017.  

    Gostei (

    45

    )


  • R: Errado. Acredito que a resposta tenha a ver com a questão de princípios do processo de execução.

  • A pessoa vai copiar a resposta do colega pra repostar na mesma questão (como se a resposta tivesse sido formulada por ela) e copia até o "Gostei". tsc tsc Humanos!

  • Janini o povo acha que ganha dinheiro repetindo comentário
  • não vejo problema algum em copiar as respostas; é até melhor, pois assim as respostas boas ficam sempre dentre as primeiras alternativas, evitando que a gente leia todas as respostas pra encontrar uma boa apenas. copiem a resposta mesmo, o importante é a gente passar(e estudar com a maior eficiência possível), e não QUEM falou o quê.
  • Gabarito:"Errado"

    CPC. Art. 847. § 4o O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.

  • Item ERRADO.

    Siga-nos no Insta @prof.albertomelo

    EXPLICANDO PARA QUEM NÃO ENTENDEU A ASSERTIVA (confusa do CESPE):

    Vejam: é uma prática do CESPE, que põe duas assertivas imbricadas em contradição, mas que devem ser analisadas conjuntamente.

    PRIMEIRO ERRO: O pleito da executada MARIA possui respaldo na literalidade do NCPC, logo ela preencheu os requisitos da substituição da penhora.

    FUNDAMENTO:

    CPC. Art. 848. Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

    SEGUNDO ERRO: O Juiz para julgar a substituição da penhora DEVE SEMPRE ouvir a parte contrária em 3 dias para decidir!!

    NCPC CPC. Art. 853. Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir

  • Opa! Item incorreto, pois os requisitos legais para a substituição da penhora por fiança bancária no valor correspondente ao débito executado + 30% preenche o requisito estabelecido pelo Código de Processo Civil:

    Art. 848, Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

  • Gabarito:"Errado"

    CLT, art 835, § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

  • RESUMINDO: O erro está em "mesmo sem a intimação do exequente".

  • GABARITO: ERRADO.

  • CPC:

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

    Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se:

    I - ela não obedecer à ordem legal;

    Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

  • NCPC CPC. Art. 853. Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir

  • Nessa questão, perceba que Maria requereu a substituição da penhora por fiança bancária no valor equivalente ao débito executado acrescido de 30%. Assim sendo, o exequente deve ser intimado para responder se concorda ou não com a substituição.

    No NCPC:

    Art. 847, § 4º O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.

    Art. 848, Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.


ID
2734216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a atos processuais, mandado de segurança e processo de execução.


Situação hipotética: Ao ser demandado em uma ação de conhecimento de obrigação de pagar, Pedro foi validamente citado por edital, tendo sido sua defesa patrocinada pela curadoria de ausentes da defensoria pública local, que apresentou contestação por negativa geral. A sentença julgou a ação procedente e, após o trânsito desta em julgado, a parte autora iniciou a fase de cumprimento da sentença. Assertiva: Nessa situação, é desnecessária nova intimação de Pedro para cumprir a sentença, bastando, para dar continuidade ao processo, a intimação da curadoria de ausentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 269.  Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

  • Alguém poderia esclarecer se a situação hipotética narrada se trata de caso com regra específica?

  • Mari Aruane,

    trata-se de uma prerrogativa contida no NCPC dada Defensores Públicos de contestar de forma generalizada, justamente por não ter contato com o réu e dessa forma ser menos viabilizado a impugnação específica de ponto a ponto da petição:

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: [...]

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 (edital), tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • Trata-se de ação de obrigação de pagar julgada procedente. A questão afirma que a parte autora iniciou a fase de cumprimento da sentença, logo o devedor necessariamente será intimado para cumprimento de sentença.

     

    Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

    § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.

    § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

  • Brunno Mota..

    Desculpe, mas não deixei claro a minha dúvida. Na verdade eu queria saber sobre a desnecessidade de intimação.

     

  • Não, Mari Aruane. Não há, no nosso ordenamento jurídico, hipótese de desnecessidade de intimação do executado para cumprir a sentença. A intimação deverá sempre ser feita, seja na pessoa do próprio executado, de seu advogado ou por meio de edital (E, apesar de não haver previsão expressa, acho que nada impede que a intimação ocorra por hora certa, nos moldes do art. 252 do CPC, se assim entender adequado o juiz). Não sei se era essa a sua dúvida.

  • GAB E, nos termo do art. 513 § 2º cpc

  • Mariana A.,

    A nomeação de curadoria especial não impede que se decrete a revelia. Vide art. 257, IV, do CPC.

    Ademais, não se poderia aplicar a regra do 513, §2º, por conta de, na maioria dos casos, aquele que é citado por edital se encontrar em local incerto, em que já se tentou outras diligências.

  • Art. 513, §2º, do CPC:

    O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • Art. 513, §2º, do CPC:

    O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • tuação hipotética:

     Ao ser demandado em uma ação de conhecimento de obrigação de pagar, Pedro foi validamente citado por edital, tendo sido sua defesa patrocinada pela curadoria de ausentes da defensoria pública local, que apresentou contestação por negativa geral.

    A sentença julgou a ação procedente e, após o trânsito desta em julgado, a parte autora iniciou a fase de cumprimento da sentença.

     Assertiva: Nessa situação, é desnecessária nova intimação de Pedro para cumprir a sentença, bastando, para dar continuidade ao processo, a intimação da curadoria de ausentes?

    OBS: PEDRO, teve contra si uma ação ordinária de conhecimento com obrigação de pagar quantia certa, tendo sido o mesmo validamente citado por Edital, tendo a sua defesa patrocinada pela curadoria de ausentes da Defensoria Pública Local, tendo apresentado contestação pela NEGATIVA GERAL DE FATOS

    OBS1: TENDO A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, O EXEQUENTE DEU INÍCIO A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DESSA FORMA:  INDAGA-SE SE SERIA DESNECESSÁRIO REALIZAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR?

     

     ART.513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

    § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.

     

     

  • Cara Mariana A., o réu é, sim, revel. O fato de haver contestação não sginfica que não houve revelia. Note-se que uma das hipóteses de nomeação da defensoria pública como curadora especial é o citando por edital ser revel. É o que consta no artigo 72, incisos e parágrafo único do CPC:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 513. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

  • Art. 513, § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

     

    Este posicionamento reflete um pouco as minhas dúvidas sobre o tema e o entendimento do STJ, na vigência do CPC de 1973, que era no sentido da dispensa de intimação do réu revel:

     

    "Na realidade, como o curador especial nesse caso tem o dever funcionado de apresentar a contestação, ainda que por negativa geral, esse réu jamais será revel. Sendo a revelia a ausência jurídica de contestação, não consigo compreender como continuar a denominar de réu revel, o réu citado ficatamente que nãi comparece ao presente. Poderia ser chamado de réu ausente, mas nunca de réu revel.

    E o dispositivo prevê expressamento o réu revel citado fictamente, o que era e continua a ser impossível. O problema, entretanto, não se restringe à questão da nomenclatura, tendo efeitos práticos. Se o réu é citado por edital e não comparece com advogado constituído, a ele será indicado um curador especial, que em regra será a Defensoria Pública.

    Primeira pergunta:  se a Defensoria Pública atuar nesse caso, será aplicada a forma de intimação do inciso II ou IV?

    Segunda pergunta: se for outro o curador especial, nao constitui atentado ao princípio da isonomia ser o executado citado po edital, conforme prevê o art.513, IV, do NCPC?

    Terceira pergunta: e se a citação se deu por hora certa, qual será a forma de intimação do executado não representado pela Defensoria Pública?".

     

     

  • O réu defendido pela DP ou outro CURADOR ESPECIAL será intimado para cumprir a sentença por CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, ou por EDITAL , quando o endereço for desconhecido.

    Art. 513. 

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    ANALISANDO:

    Réu revel é quem, sendo citado, deixa de contestar. Logo, revel é quem não contesta tempestivamente.

    A contestação tempestiva impede a revelia. Mas a revelia nem sempre implica a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados pelo autor. Pode haver revelia sem os efeitos da presunção.

    A negativa geral, como regra, embora não caracterize revelia, ensejará os efeitos da não impugnação específica dos fatos (caracterizando pedido incontroverso), com a possível presunção de veracidade dos fatos a favor do autor.

    A negativa geral quando arguida pelo CURADOR ESPECIAL e pelo PROCURADOR DATIVO não tem o mesmo efeito que a negativa geral apresentada pelo procurador constituído.

    Sendo assim, no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA a intimação será:

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; (ou seja, quem foi representado pela DP na fase de conhecimento, será intimado PESSOALMENTE por CARTA no cumprimento de sentença, já que a DP não tem o poder de cumprir o julgado.)

    IV - por EDITAL quando, citado na forma do art. 256 (isto é, POR EDITAL), tiver sido revel na fase de conhecimento. (Quem foi citado por EDITAL na fase de conhecimento E DEIXOU DE CONTESTAR TEMPESTIVAMENTE, e por isso foi representado pela DP ou PROCURADOR DATIVO, será intimado para cumprir a SENTENÇA por EDITAL, haja vista persistir o desconhecimento do endereço do réu no cumprimento de sentença)

    Obs.: para o efeito do art. 513, §1º, IV, CPC, o réu quando defendido pela DP não será considerado revel, mas ainda assim será intimado por edital.

    Obs.: a lei não trouxe expressamente a possibilidade de intimar o réu por edital, quando só se tornar desconhecido o seu endereço após a sentença. Mas tudo indica que será por edital, art. 513, §1º, IV, CPC.

     

     

     

     

  • Em 08/10/18 às 19:34, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 16/08/18 às 20:55, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • Parabéns, Michel!

  • Parabéns, Michel!

  • Muito orgulhoso de ti, Michel !

  • Muito bom, Michel!

    Vc me enche de orgulho!

  • Michel vc é o Cara!

  • Parabéns Michel, tô digitando com os pés pq com as mãos estou te aplaudindo! 

  • Boa, Michel!

  • Como sempre, superando limites, Michel!

  • Agradeço aos colegas que me fizeram dar gargalhada!


    Estou eu procurando um brilhante comentário de Michel...


    Eis que... kkkkkk


    Parabéns, Michel!!!

  • Boa Michel, vc é o cara!

  • Por mais estudantes como o Michel!!!

  • Nossa, eu fui quente em busca do comentário do Michel...





    AFF...kkkkkkkkkkkkk





  • Pelo art. 513, §2º,

    (I)seja representado pela Defensoria Pública, ou

    (II)seja Revel,

    DEVERÁ ser intimado para cumprir a sentença!!!

  • Michel, mandou bem. Parabéns! 

  • Clique em ''gostei'' se vc perdeu 10 segundos da sua vida procurando o cometário do tão falado Michel, que não agregou nada na sua vida kkkkkkkkkkkkkkk

  • Galera, parem de confundir os colegas! Percebam que a questão afirma que o cara foi, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, CITADO POR EDITAL. Logo, o presente caso se amolda perfeitamente ao art. 513, § 2, IV, do CPC.

    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 (POR EDITAL), tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 513, §2º, do CPC/15, especialmente do seu inciso IV, senão vejamos:

    "§ 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:
    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
    III - por meio eletrônico, quando, no caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos;
    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 [citação por edital], tiver sido revel na fase de conhecimento".

    Conforme se nota, na hipótese trazida pelo enunciado, Pedro deverá ser novamente intimado, por edital, para cumprir a sentença.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Michel é top
  • Interpretando os incisos II e IV do Art. 513, surgem as seguintes possibilidades referentes ao início da fase do Cumprimento de Sentença:

    Inciso II -

    1) Situação de defesa pela Defensoria Pública (defensa constituída) - intimação do devedor por carta registrada para o cumprimento da decisão, em observância ao parágrafo 8 do art. 77, CPC;

    2) Ausência de procurador (defesa não constituída) - intimação do devedor por carta registrada. O art. 76, II, determina a revelia do réu em caso de irregularidade na representação da parte. Neste caso, caso o réu revel tenha sido citado por edital ou hora certa (art. 72, II), será nomeado curador especial. Obs. Essa hipótese é estendível a outras fases processuais (e não apenas constituição do processo através da citação) , em observância ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

    3) Nas situações acima, ainda no contexto do inciso II, a jurisprudência entende pela validade da citação por edital após esgotadas as tentativas de citação da parte demandada.

    Obs. Art. 241, parágrafo único: O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao defensor dativo e ao curador especial, assim, nestas situações, a negativa geral torna todos os fatos controvertidos.

    Inciso IV -

    1) Citando desconhecido ou incerto - por edital.

    2) Local ignorado, incerto ou não sabido em que se encontra o citando - por edital.

    3) Citação por edital decorrente de lei - por edital.

    Ressalte-se ainda que:

    Súmula 196, STJ: "AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS."

    Assim, na continuidade do processo, caso o executado revel seja citado por edital, será nomeado curador especial para exercício de sua defesa processual, não podendo o processo ser extinto sem a observação do contraditório e ampla defesa. (Essa súmula também se aplica no cumprimento de sentença, em observância aos princípios já citados).

  • Interpretando os incisos II e IV do Art. 513, surgem as seguintes possibilidades referentes ao início da fase do Cumprimento de Sentença:

    Inciso II -

    1) Situação de defesa pela Defensoria Pública (defensa constituída) - intimação do devedor por carta registrada para o cumprimento da decisão, em observância ao parágrafo 8 do art. 77, CPC;

    2) Ausência de procurador (defesa não constituída) - intimação do devedor por carta registrada. O art. 76, II, determina a revelia do réu em caso de irregularidade na representação da parte. Neste caso, caso o réu revel tenha sido citado por edital ou hora certa (art. 72, II), será nomeado curador especial. Obs. Essa hipótese é estendível a outras fases processuais (e não apenas constituição do processo através da citação) , em observância ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

    3) Nas situações acima, ainda no contexto do inciso II, a jurisprudência entende pela validade da citação por edital após esgotadas as tentativas de citação da parte demandada.

    Obs. Art. 241, parágrafo único: O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao defensor dativo e ao curador especial, assim, nestas situações, a negativa geral torna todos os fatos controvertidos.

    Inciso IV -

    1) Citando desconhecido ou incerto - por edital.

    2) Local ignorado, incerto ou não sabido em que se encontra o citando - por edital.

    3) Citação por edital decorrente de lei - por edital.

    Ressalte-se ainda que:

    Súmula 196, STJ: "AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS."

    Assim, na continuidade do processo, caso o executado revel seja citado por edital, será nomeado curador especial para exercício de sua defesa processual, não podendo o processo ser extinto sem a observação do contraditório e ampla defesa. (Essa súmula também se aplica no cumprimento de sentença, em observância aos princípios já citados).

  • É IMPRESSIONANTE COMO A BANCA CESPE GOSTA DO NOME DE PEDRO..TEM PEDRO EM PROVAS DE PREVIDENCIÁRIO,CPC,CONSTITUCIONAL...

    GABARITO ERRADO

  • Michel, você tem o total de zero defeitos!!!!!!!!!!!!!!

    Parabéns!!!!!

  • Como sempre arrasando nos comentários Michel, obrigada!

  • Parabéns a você que tanto falou do Michel, na procura pelo comentário dele eu provavelmente fiquei umas 10 posições abaixo na lista dos aprovados. 

    kkkkkkkk... Minha gente, tempo pra concurseiro é tudo, sacanagem! rsrs..

    E pro Michel deixar de ser a bola da vez, taí minhas estatísticas:

     

    Em 10/06/2019, às 18:06:31, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 16/10/2018, às 12:46:16, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 11/09/2018, às 17:28:01, você respondeu a opção E.Certa!

    ; )

  • Não, Fabiano... Você não é legal como o Michel.

  • eita michel, que cursinho você faz? top eim

  • deixo meu apoio ao michel, parabéns

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 513. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • Gente, o que aconteceu com o Michel (daqui dos comentários)?

  • CUIDADO pra não confundir com o Art. 876, § 3º, CPC

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;

    III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do , não tiver procurador constituído nos autos.

    § 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no .

    § 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.

  • Gabarito: ERRADA. Muito obrigada, colegas, por indicarem o comentário do ilustríssimo doutor Michel! Certamente mudou o meu dia! Parabéns, Michel!
  • Grata pelo comentário do Michel, sempre acrescentando muito aqui no qc.

  • Item incorreto.

    Mesmo tendo sido citado por edital na fase de conhecimento, Pedro será intimado para cumprir sentença por meio do envio de uma carta com aviso de recebimento, pois ele:

    Art. 513, § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na Por edital, caso o devedor tenha sido citado por edital na fase de conhecimento e se tornou revel (não apresentou contestação).pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • Nossa! Passei o maior tempão procurando o comentário do fenômeno Michel, em busca de luz para a questão. Enfim achei. Agora estou digitando com os pés, porque com as mão estou enxugando minhas lágrimas. Com o comentário dele, passo em qualquer concurso! wtf!

  • Art. 513, §2o, IV, CPC

  • Nessa situação, é necessária nova intimação de Pedro para cumprir a sentença, como ele foi defendido pela DPE (em fase de conhecimento) essa intimação deveria ser por AR; entretanto, o endereço de Pedro é desconhecido, logo só resta a intimação acontecer pela via do edital (cf. art. 513, §2, II e IV, CPC).

    -

    Obs.: O devedor sempre será intimado para cumprir a sentença, após o requerimento do exequente. O que muda são as formas de intimação.

  • Art. 513. O cumprimento de sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    §2. O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - Pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do §1 do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • Art. 513, §2º:

    "§ 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 [citação por edital], tiver sido revel na fase de conhecimento".

  • Citação por edital

  • Errado, tem que ser citado o réu.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Mariana,

    Acho que faz muito sentido!

    Nesse trecho, o Daniel Amorim acolhe justamente esse mesmo entendimento ( de que mesmo na apresentção de uma contestação extemporânea, o réu não é revel):

    "Tratando-se de citação ficta, e não havendo apresentação de defesa do réu, a ele será designado um curador especial, que poderá apresentar contestação por negativa geral e nela reconvir". Não existe revelia nesse caso, porque, mesmo vencido o prazo originário para a apresentação de defesa, outro será reaberto ao curador especial que, desempenhando um munus público, irá necessariamente apresentar defesa. Daí minha resistência à prática comum nos julgamentos em chamar o réu citado fictamente, que não apresenta sua defesa por advogado constituído, de réu revel. Ora, se o curador especial é obrigado a apresentar contestação - ainda que por negativa geral - em seu favor, como chamá-lo de réu revel?" 


ID
2734219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a ação rescisória é autônoma em relação à demanda originária cuja sentença se busque desconstituir, de sorte que, havendo manifesta incompatibilidade entre o valor atribuído à ação de origem e o benefício econômico pretendido na rescisória, deve prevalecer este último.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou o que foi decidido no RECURSO ESPECIAL Nº 1.689.175 - MS (2013/0413474-2). 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. EQUIVALÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Em regra, o valor da causa na ação rescisória deve corresponder ao da ação originária, atualizado monetariamente, salvo quando houver manifesta discrepância entre o valor atribuído à ação originária e o benefício econômico pretendido na rescisória, hipótese na qual deve prevalecer este último. 3. Acórdão rescindendo proferido em embargos de terceiro visando à desconstituição de penhora que recaía sobre 15.082,2303 ha (quinze mil e oitenta e dois hectares, vinte e três ares e três centiares) de determinado imóvel rural. 4. Eventual rescisão do acórdão que resultará no afastamento da constrição judicial sobre toda a área vindicada pelo então embargante, já falecido, não só em benefício de quem propôs a ação rescisória, mas de todos os sucessores. 5. Não obstante restringir-se o objeto dos embargos de terceiro ao desfazimento de um ato de constrição judicial, prevalece nesta Corte o entendimento de que o valor da causa a eles atribuído deve corresponder ao valor do bem penhorado. 6. Recurso especial não provido

  • Sobre o tema, e complementando o ótimo comentário feito pelo colega Jamerson Serafim, gostaria de adicionar trecho do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito (2018, p. 575):

    "A ação rescisória é uma ação e, portanto, o autor, na petição inicial, deverá indicar o valor da causa. Qual é o critério para se atribuir o valor da causa na ação rescisória?

     

    Em regra, o valor da causa na ação rescisória deverá ser o mesmo que foi atribuído para a ação principal (originária), devidamente atualizado monetariamente (valor da causa da ação originária + correção monetária). 

     

    Exceção: é possível que, mesmo o autor tendo indicado o mesmo valor da ação principal, a parte ré impugne o valor da causa demonstrando que o benefício econômico pretendido na rescisória está em descompasso com essa fixação (ex.: provando que houve uma excepcional valorização do bem pretendido na ação rescisória). O impugnante deverá demonstrar, com precisão, o valor correto que entende devido para a ação rescisória, instruindo a inicial da impugnação com os documentos necessários à comprovação do alegado. (STJ. 2ª Seção. PET 9.892-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/2/2015 (Info 556)."

  • GAB C, ver coment de Jamerson Serafim

  • CERTO

     

    O STJ se afastou do entendimento de que o valor da causa da rescisória seria sempre o valor da causa da ação originária devidamente atualizado. A dissociação fica ainda mais evidente quando a ação rescisória NÃO se voltar à impugnação da totalidade da decisão, objetivando a desconstituição de apenas alguns capítulos do ato descisório, conforme a permissão do §3º, do art. 966, CPC ("A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 capítulo da decisão").

     

    Assim, na prática, se o valor da ação originária é de 20 mil, mas a parte só deseja desconstituir na rescisória um dos capítulos da decisão, cujo valor seja de 2 mil, este é o valor que prevalecerá (e não aquele).

  • Resposta: Certo.

    IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO. ADEQUAÇÃO. 1. O valor da ação rescisória deve corresponder ao da ação originária, monetariamente corrigido. 2. No entanto, havendo manifesta incompatibilidade entre o valor atribuído à ação originária e o benefício econômico pretendido na rescisória, deve prevalecer este último. (STJ, Pet 4.543/GO, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/11/2006, DJ 03/05/2007, p. 216).

    Como qualquer ação autônoma, a rescisória deve ter como valor o benefício econômico a ser alcançado pela parte no caso de procedência". Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, STJ.

    "Na ação rescisória de sentença ou acórdão de conteúdo condenatório, o valor da causa deve corresponder à vantagem patrimonial que seria acrescida ou deixaria de ser subtraída no caso de desconstituição do provimento judicial rescindendo". Ministra Nancy Andrighi, STJ, EDcl no REsp 230.555/MA.

  • Até porquê eu vou decorar todos os recursos especiais e extraordinários e, inclusive, todos os informativos pra responder uma questão dessa.

  • Já vi questão do cespe cobrando decisão monocrática de ministro do stj com erro material.

    Sim, a decisão monocrática tinha um óbvio erro material, e o cespe cobrou sua literalidade, que não fazia sentido algum.


ID
2734222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: Em ação proposta por Luísa, a petição inicial limitou-se ao requerimento da tutela antecipada em caráter antecedente e à indicação do pedido de tutela final. O julgador, entendendo que não havia elementos suficientes para a concessão da medida antecipatória, determinou a emenda da inicial no prazo de cinco dias. Assertiva: Nessa situação, se a autora não emendar a inicial, o pedido será indeferido e o processo será julgado extinto sem resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • Será que a questão merece ser anulada? Pois na verdade o que será indeferido é a inicial e não o pedido.

     

    QuestãoNessa situação, se a autora não emendar a inicial, o pedido será indeferido e o processo será julgado extinto sem resolução de mérito.


    LegislaçãoArt. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • 1a situação: Se a tutela for CONCEDIDA, o prazo para aditar a petição inicial e complementar a argumentação será de 15 dias ou outro prazo maior que o juiz fixar (Art. 303, §1o, I, CPC)

     

    2a situação: Se o juiz entender que não há elementos suficientes para concessão da tutela, determinará a emenda em 05 dias, sob pena de ser indeferida a petição e de o processo ser extinto sem julgamento do mérito (Art. 303, §6o, CPC)

  • Bruno Gean, 

    pensei a mesma coisa. Ora, o indeferimento do pedido, nesse caso, pressupõe a análise do mérito. 

  • Bruno e Je, fomos 3. Marquei certo mesmo assim, mas a questão tá, no mínimo, atécnica.

  • ASSERTIVA PROPOSTA:

    Situação hipotética: Em ação proposta por Luísa, a petição inicial limitou-se ao requerimento da tutela antecipada em caráter antecedente e à indicação do pedido de tutela final. O julgador, entendendo que não havia elementos suficientes para a concessão da medida antecipatória, determinou a emenda da inicial no prazo de cinco dias. Assertiva: Nessa situação, se a autora não emendar a inicial, o pedido será indeferido e o processo será julgado extinto sem resolução de mérito.

     

    GABARITO: CERTO.

    O elaborardor usou como sinônimo PETIÇÃO INICIAL e PEDIDO. O dispositivo legal estabele que o INDEFERIMENTO É DA PETIÇÃO INICIAL. VEJA O DISPOSITIVO DO NCPC:

    art. 303, § 6o  Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    OBS: Esse tipo de coisa, que o CESPE faz,  deixa a assertiva IMPRECISA, numa espécie de "ROLETA RUSSA"  de Gabarito. É preciso comunicar ao CESPE essas coisas, sempre, que perceberem algo. 

     

    PEdala, QC! "Segura na mão de Deus e, vai!" 

  • Art. 303, §6º,NCPC: § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    A lei diz que o PROCESSO vai ser indeferido. A questão disse que os PEDIDOS serão indeferidos, por isso deveria ser dada como errado o item. Não entendo o porquê de em algumas questões o CESPE invalidar pela mudança de termos e em outras não.

  • GABARITO: CERTO

  • Emenda no novo CPC

     

     Regra - 15 dias; art, 321;

    Exceção - 5 dias - Tutela antecipada antecedente - art. 303

  • ART. 303 § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

     

    #

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 303. § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • Marquei ERRADA a questão pelo seguinte MOTIVO:

     

    Quando se INDEFERE UM PEDIDO há a RESOLUÇÃO do MÉRITO no processo, conforme art. 487, I do CPC:

     

    "Art. 487: Haverá resolução do mérito quando o juiz:

     

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;"

     

    Ou seja, INDEFINDO O PEDIDO haverá a extinção do processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e não SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO como diz a assertiva.

     

    Ademais,  o §6º, do art. 303 do CPC diz que haverá o INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL que é hipotése de extinção do processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART.485, I, CPC). ERRO GRAVÍSSIMO DA BANCA.

     

    Imaginem um magistrado colocando esses termos em suas sentenças..... ISSO ALTERA, INCLUSIVE, a análise de prevenção do juízo, coisa julgada e possibilidade de repropositura da ação.

     

    E mesmo estando errada, o CESPE manteve o gabarito? Isso é totalmente absurdo!!!!

     

     

     

  • O  indeferimento de que trata o artigo do CPC é da PETIÇÃO INICIAL e nao do pedido. Indeferimento de pedido é resolução de merito da causa!

  • TUTELA PROVISÓRIA PODE SER:

    # URGÊNCIA (ANTECEDENTE OU INCIDENTAL):

    CAUTELAR (ASSECURATÓRIA)

    ANTECIPADA (SATISFATIVA)

    #EVIDENCIA (SEMPRE INCIDENTAL E SEMPRE SATISFATIVA)

  • Gabarito: CERTO (ERRADO)

    O art. 303, §6º do Novo CPC determina que:

    Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    Neste caso, está elíptico na oração sob pena de ser indeferida o termo petição inicial. Portanto, na hipótese do § 6º do art. 303 dp NCPC, o que será indeferida é a petição inicial. Todavia, quando a assertiva declara que "o pedido será indeferido e o processo será julgado extinto sem resolução de mérito", não resta dúvida de que a BANCA na intenção de confundir o candidato, causou confusão com a resposta.

    O fato do pedido ser indeferido ou nos termos usados pelo código, rejeitado, é motivo para a resolução do mérito. De fato, os termos são sinônimos, conforme o https://www.dicio.com.br/indeferido/. 

    [Jurídico] Que foi rejeitado ou recusado por uma autoridade judicial.

  • No caso em questão o julgamento será sem mérito porque o juiz fez uma analise "superficial" com base na teoria da asserção. Para essa corrente doutrinária a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. Dessa forma, sendo possível ao juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação, deve extinguir o processo sem a resolução do mérito por carência de ação (art. 485, VI, do Novo CPC), pois já teria condições desde o limiar do processo de extingui-lo e assim evitar o desenvolvimento de atividade inútil. Com embasamento no princípio da economia processual, entende-se que, já se sabendo que o processo não reúne condições para a resolução do mérito, cabe ao juiz a sua prematura extinção por carência da ação.

    Como a regra agora no CPC é que o juiz não pode decidir em grau algum sem oportunizar a parte a se pronunciar, ele não poderia indeferir de plano a inicial sem antes determinar a emenda a inicial pelo autor.

    Bem , foi assim que raciocinei para responder a questão. Qq coisa me mandem mensagem.

  • O que seria de nós sem os comentários do(a)s colegal Qconcursos....

    Parabéns!

  • Concordo com você Jefferson!

  • Devido ao princípio da primazia da decisão de mérito trazido pelo NCPC, deverá o juiz oportunizar a parte para que esta corrija (emende) a petição inicial antes de indeferi-la por carência de ação.

  • Vivendo e aprendendo... Juíz extinguir o processo porque não foi emendada inicial por motivo de tutela antecipada?? O raciocínio correto não seria negar a tutela e seguir para instrução e julgamento do pedido final? Não consigo achar sentido nisso.

  • Jean, tal é a regra do Art. 303, §6o, do NCPC.

    Parece estranho mas é o que diz a lei.

  • Estou com os colegas que erraram porque a questão falou em indeferimento do pedido, quando o correto seria indeferimento da petição.

    Então quer dizer que no caso a parte não poderia mais propor a ação, mesmo sem análise do mérito? Não!

    A falta de técnica da questão gera essa conclusão. 

  • §6° DO ARTIGO 303 DO NCPC diz: Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • Q841989

    Tutela antecipada requerida em caráter antecedente

     

    SE DEFERIR    =    15 DIAS PARA ADITAR ou  em outro prazo maior que o juiz fixar

    - Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    ..................................

    OBS.:     Note que o prazo de ADITAMENTO da petição inicial é maior na tutela cautelar. O prazo será de 30 dias, enquanto que, na tutela antecipada antecedente, o prazo é de 15 Dias para  aditar a petição inicial.

    CAUTELAR

     

    INDEFERIR:    30 DIAS

     

     

     

     

    Não cabe estabilização de tutela cautelar

     

     

    SE INDEFERIR =       05 DIAS   PARA EMENDAR

    -  Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 303. § 6 o  Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • QUESTÃO ABSURDA!

    TOTALMENTE DIFERENTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO!

  • QUESTÃO ABSURDA!

    TOTALMENTE DIFERENTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO!

  • Para aqueles que estão dizendo que a questão é absurda, basta olhar o CPC, porque é exatamente isso que consta do art. 303, p. 6. A questão, portanto, parece estar totalmente adequada e correta.

    Quanto às críticas acerca da extinção pela não realização da emenda, com a máxima vênia de quem pensa diferente, me parece que o Código andou bem, na medida em que, no mais das vezes, não se trata de uma petição inicial propriamente dita, mas sim de um mero pedido antecedente, que, posteriormente, poderá se transformar numa inicial, com todos os seus requisitos.

    Lembrando que o autor, para impedir a extinção do processo, tem pelo menos duas poções: proceder à emenda e reiterar o pedido, talvez juntando mais elementos aos autos, ou agravar, pedindo efeito suspensivo (para impedir a extinção) e requerendo reforma.

  • "A tutela de urgência, antecipada ou cautelar, pode ser deferida em caráter antecedente,===> antes que tenha sido formulado o pedido principal, ou antes que ele tenha sido formulado acompanhado de todos os argumentos e documentos necessários.

    ==> Só a situação de urgência, jamais a de evidência, justifica a concessão em caráter antecedente."

    Livro Marcus Vinicius

    E, concordo: "o pedido será indeferido" ficou estranho , mas...melhor aceitar. fazer o que neh

  • Aqui há duas situações que podem gerar confusão no que se refere a prazos:

     

    1ª) SE O JUIZ CONCEDER A TUTELA:

     

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    2ª) SE O JUIZ NÃO CONCEDER A TUTELA:

     

    § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  •  O julgador, entendendo que  O julgador, entendendo que não havia elementos suficientes para a concessão da medida antecipatória, determinou a emenda da inicial no prazo de cinco dias. para a concessão da medida antecipatória, determinou a emenda da inicial no prazo de cinco dias.

    CORRETO, ART. 303, PARÁGRAFO 6°

  • Questão maldosa que induz a erro.

    O juiz indefere logo a petição. Nem olha pro pedido se não houver emenda nos 5 dias.

    Enfim.. CESPE é CESPE, companheiros(as).

    Próxima questão, vamos lá .. !

  • Código de Processo civil de 2015.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do ;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do .

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    Correto

  • Há dois prazos que devermos observar

    5 dias caso o juiz entenda não haver elementos suficientes para a concessão da tutela

    15 dias para a emenda a inicial quando houver elementos que o ajude a formular uma decisão.

  • Em 29/07/19 às 17:50, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 09/01/19 às 17:01, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 24/07/18 às 23:05, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Nunca vou aceitar esse "pedido indeferido" com extinção do processo sem resolução do mérito.

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    Tutela Antecipada: 15 DIAS para ADITAR

    Tutela Cautelar: 30 DIAS para ADITAR 

     

    Pode exigir cauçãoSIM, depende do caso, para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

    Pode ser dispensada a cauçãoSIM, se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

     

    NA ANTECIPADA:

     

    - juiz não acatou o pedido: 5 DIAS para EMENDAR

    - juiz acatou o pedido e o réu não contestou: torna-se ESTÁVEL e o processo será EXTINTO

     

    Obs: qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de REVER, REFORMAR OU INVALIDAR a decisão estabilizada, esse direito extingue-se APÓS 2 ANOS, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo

     

     

    NA CAUTELAR:

     

    - réu citado para contestar em 5 DIAS

    contestou: será observado o PROCEDIMENTO COMUM

    não contestou: fatos alegados serão presumidos aceitos e o juiz terá 5 DIAS para decidir

     

     

    M. Venancio (comentários tops do qc)

  • O artigo 303, §2ª prevê que "não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do §1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito". A questão afirma que o pedido inicial será "indeferido", o que pressupõe o julgamento do mérito. Ao meu entender, a questão deveria ter sido considerada ERRADA!

  • A afirmativa está de acordo com o que estabelece o art. 303, § 6º do CPC.

     § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • 15 dias para aditar

    5 para emendar a inicial

  • Difícil aceitar esse indeferimento do PEDIDO em sentença terminativa...............................

  • Oi, dona Cespe. O que vai ser indeferida é a petição e não o pedido, tá bom minha anja?

  • É perfeitamente cabível que Luísa ajuíze pedido de tutela antecipada em caráter antecedente:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Contudo, o juiz pode entender que não é o caso de concessão de tutela antecipada (seja por faltar o perigo de dano, seja por faltar a plausibilidade do direito alegado pela autora):

    Art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    Se a autora não emendar a petição inicial no prazo indicado (até 5 dias), o juiz vai indeferir o seu pedido e o processo será extinto sem julgamento do mérito.

    De fato, quando se indefere uma petição inicial, há o indeferimento consequente do pedido, que não será analisado em seu mérito.

    Resposta: C

  • correta

    Se a tutela for CONCEDIDA, o prazo para aditar a petição inicial e complementar a argumentação será de 15 dias ou outro prazo maior que o juiz fixar (Art. 303, §1°, I, CPC) 

    Se o juiz entender que não há elementos suficientes para concessão da tutela, determinará a emenda em 05 dias, sob pena de ser indeferida a petição e de o processo ser extinto sem julgamento do mérito (Art. 303, §6°, CPC)

  • Como assim indeferir pedido ???? Exame de mérito pow ????
  • quando acho que sei todos prazos dessa disgraça me aparece isso.

  • Certo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • ITEM TOTALMENTE ERRADO!

    O art. 303, § 6º do NCPC afirma que será indeferida a PETIÇÃO INICIAL, E NÃO O PEDIDO. Ora, se fosse indeferido o pedido, como afirmou o CESPE, como poderia haver extinção sem resolução do mérito se eu acabei de resolver o mérito indeferindo o pedido???? É óbvio que a banca se confundiu.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    DA DECISÃO>> tutela antecipada em caráter antecedente 

    concessiva >>aditamento >>>prazo de 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz

    fixar; (art. 303, §1º, I, do NCPC)

    denegatória>>emenda>> prazo de até 5 dias (art. 303, §6º)

    Conforme o art. 303, §6º:

    § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    NÃO CONCESSÃO DA TUTELA

    O autor será intimado para emendar a petição inicial no prazo de 5 dias, a fim de que seja dada continuidade à ação na forma regular.

    Caso não haja aditamento, o processo será extinto sem julgamento do mérito.

    Fonte: PDF- Direito Processual Civil- Prof. Ricardo Torques


ID
2734225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente.


Os membros do Ministério Público, da advocacia pública e da defensoria pública podem ser responsabilizados regressivamente quando atuarem com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    A responsabilidade do agente publico é SUBJETIVA, ou seja, responde regressivamente perante a administração pública em caso de dolo ou culpa 

  • Questão de Processo Civil classificada como de Direito Administrativo. Notifiquem ao QC. O fundamento da assertiva está nos artigos 181, 184 e 187 do CPC/2015.
  • Jorge Vitória, atenção. Por expressa disposição legal, não se fala em culpa para que haja a responsabilidade regressiva dos membros da advocacia pública, do ministério público e da defensoria pública. A lei (CPC) exige que haja DOLO ou FRAUDE (artigos 181, 184 e 187, conforme mencionado pelo colega Bruno Dantas).

  • Na verdade, eles devem ser responsabilizados. Mas sem se ater em pequenos detalhes, GABARITO: CERTO


    Responsabilidade civil do Estado > Objetiva - Não precisa demostrar dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do servidor> Subjetiva - Se tiver agido com dolo ou culpa, será responsabilizado regressivamente, indenizando o Estado.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Necessário se ater a três pontos importantes para matar qualquer questão relacionado ao tema:

     

    PRIMEIRO: Trata-se da responsabilidade do agente público, que conforme se extrai do artigo 37, §6º da Constituição Federal é SUBJETIVA, ou seja, deve-se comprovar os elementos subjetivos (DOLO OU CULPA).

     

    SEGUNDO: A questão se refere exclusivamente aos menbros do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, onde em regra específica do Código de Processo Civil, exige DOLO OU FRAUDE para que haja a responsabilidade regressiva (artigos 181, 184 e 187, conforme mencionado pelos colegas Bruno Dantas e Mariana Alves).

     

    TERCEIRO: Apesar do STJ entender que a vítima que sofreu o dano, pode abrir mão da garantia de cobrar diretamente do Estado, para cobrar do agente ou dos dois em litisconsórcio, O STF TEM ENTENDIMENTO DIVERSO, onde consagrou de forma pacífica, a TEORIA DA DUPLA GARANTIA, onde é garantia da vítima cobrar do Estado, e é garantia do agente público ser cobrado do Estado em ação de regresso. Essa teoria respeita o princípio constitucional da impessoalidade. 

  • Gabarito: Certo

     

    Aplicação dos arts. 181, 184 e 187, CPC 

     

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Art. 187.  O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Todos do CPC/2015:

    Art. 181: O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184: O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 187: O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    GABARITO CERTO.

  • Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente.

     

    Os membros do Ministério Público, da advocacia pública e da defensoria pública podem ser responsabilizados regressivamente quando atuarem com dolo ou fraude no exercício de suas funções?

    CORRETO.

    COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS:

     

    t. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Art. 187.  O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    Art. 187.  O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Não pode copiar e colar a resposta do coleguinhaa!!!

  • CERTO

     

    Art. 181, CPC. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184, CPC. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 187, CPC. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

     

    LEMBRAR:

    Art. 143, CPC. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

     

     

    CUIDADO:

    Art. 155, CPC. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    Art. 158, CPC. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte (...).

    Art. 161, CPC. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte (...).

  • Um método que utilizo para gravar:

    Membros respondem com dolo ou fraude.

    Servidores (ou equiparados: depositário e administrador) respondem com dolo ou culpa.

  • Segundo o art. 181 do CPC, in verbis:

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    No caso em tela a questão está CORRETA!!

    Não se esquecer que o membro da PJ (pesso jurídica) responde por DOLO e FRAUDE. 

  • Gabarito correto. Consoante arts. 181, 184 e 187, do CPC.

  • Dica:

     

    Avogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público não podem ser responsabilizados pelo disposto nos incisos IV e VI do artigo 77 do CPC, devendo eventual responsabilidade ser apurada pelo orgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará. (art. 77 § 2°, 5° e 6°)

     

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

     

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

     

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

     

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

     

  • CESPE falou em dolo, pode crer que é cilada, Bino! Respondem sim!!

  • JUIZ, MP, AP, DP, regressivamente, DOLO ou FRAUDE, nunca culpa.

  • ESCRIVÃO, CHEFE DE SECRETARIA e o OFICIAL DE JUSTIÇA (Art. 155, CPC) => responsáveis civil e regressivamente quando praticarem ato nulo com DOLO ou CULPA;

    *Também respondem quando se recusarem a cumprir atos impostos pela lei ou pelo juiz sem justo motivo;


    MAGISTRADO, MEMBRO DO MP, DP e ADVOGADO PÚBLICO (Arts. 143, 181, 184 e 187) => responsáveis civil e regressivamente quando agirem com DOLO ou FRAUDE no exercício das funções;

    *Juiz: também responde se se recusar, omitir ou retardar providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento sem justo motivo;

  • JUIZ, MP, ADVOCACIA PÚBLICA ----------> DOLO OU FRAUDE

    ESCRIVÃO, CHEFES DE SECRETARIA, OFICIAL DE JUSTIÇA -------------> DOLO OU CULPA

  • Eu errei por achar que "podem" estava errado. Creio que sempre serão responsabilizados em tais hipóteses.

  • Art. 181, CPC. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184, CPC. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 187, CPC. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

     

    LEMBRAR:

    Art. 143, CPC. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

     

     

    CUIDADO:

    Art. 155, CPC. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    Art. 158, CPC. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte (...).

    Art. 161, CPC. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte (...)

    Por Lu

  • Gabarito: Certo

     

    Aplicação dos arts. 181, 184 e 187, CPC 

     

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Seja Forte!

  • DOLO/FRAUDE: juiz, MP, Adv. Púb., DP.

    DOLO/CULPA: escrivão, chefe de secretaria, oficial de justiça, perito, depositário, administrador, intérpretes, tradutores, conciliadores e mediadores.

  • Gabarito - Certo.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • NÃO É CULPA

    NÃO É CULPA

    NÃO É CULPA

    NÃO É CULPA

    NÃO É CULPA

    NÃO É CULPA

    NÃO É CULPA

    NÃO É CULPA

    NÃO É CULPA

    NÃO É CULPA

  • Art. 181, CPC. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184, CPC. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 187, CPC. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    LEMBRAR:

    Art. 143, CPC. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    POR FIM :: SEMPRE ALERTA

    Art. 155, CPC. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    Art. 158, CPC. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte (...).

    Art. 161, CPC. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte (...)

  • Só dolo ou fraude, se respondesse por culpa seria muito difícil exercer as funções. Só DOLO OU FRAUDE.

  • Exatamente, dolo ou fraude. (diferente de culpa).

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: CERTO.

  • Dolo ou FRAUDE : JUMADE

    JUiz (art. 143 I)

    Ministério Público (art. 181)

    Advocacia Pública (art. 184)

    DEfensoria Pública (art. 187)

    Dolo ou CULPA: InTra CoM DOPECA

    INtérpretes (art. 164)

    TRAdutores (art. 164)

    COnciliadores (art. 173 I)

    Mediadores (art. 173 I)

    Depositário (art. 161)

    Oficial de justiça (art. 155 II)

    Perito (art. 158)

    Escrivão (art. 155 II)

    Chefe de secretaria (art. 155 II)

    Administrador (art. 161)

  • Em resumo é assim:

    Quem manda mais, recebe mais e tem mais poder , ou seja, MP, DP, JUIZ E ADV - responde por dolo ou fraude.

    Quem é mais pobrinho e mais subordinado - responde por dolo ou culpa.


ID
2734228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do valor da causa, da tutela provisória, do Ministério Público, da advocacia pública, da defensoria pública e da coisa julgada, julgue o item subsequente.


A eficácia subjetiva da coisa julgada formada em ação coletiva de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos seus associados, somente alcançará os seus filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador se estes tiverem a condição de filiado até a data da propositura da demanda.

Alternativas
Comentários
  • É bom lembrar que, no momento em que a associação ajuíza a demanda, ela deverá, na qualidade de representante processual, juntar aos autos autorização expressa dos associados para a propositura dessa ação e uma lista com os nomes de todos as pessoas que estão associadas naquele momento. Ademais, como consta do enunciado, a associação não tem legitimidade ativa para defender os direitos de pessoas que, depois da propositura da ação, vierem a se agregar à entidade. Caso a ação seja julgada procedente, o título executivo irá beneficiar apenas os associados cujos nomes estavam na lista de filiados juntada com a petição inicial. Só essas pessoas é que poderão executar o título.

    Em outras palavras, as pessoas que se filiarem à associação em momento posterior à data do ajuizamento da ação e que, por esse motivo, não constaram da relação de nomes anexada à inicial da demanda, não são alcançadas e beneficiadas pela eficácia da coisa julgada. Além disso, a sentença terá eficácia apenas para os associados que, no momento do ajuizamento da ação, tinham domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator da decisão.

    Nesse sentido: 

    • A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os FILIADOS, RESIDENTES no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em MOMENTO ANTERIOR ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

  • Gabarito: Certo. 


    Do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito:

     

    "Para ser beneficiada pela sentença favorável é necessário que a pessoa esteja filiada no momento da propositura e seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador.

    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

    STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864)." (p. 664-665, 2018). 

     

  • Questão de bom senso!

    Imagine que a sentença favorável à associação e, por óbvio, aos associados, seja estentida a todos, filiados antes ou depois da propositura da demanda. Nesse caso, percebendo que a associação foi vencedora no processo, o mundo inteiro iria se associar para poder desfrutar dos benefícios da demanda e o caos estaria estabelecido! 

  • GABARITO - CERTO

    Com todo respeito, essa questão é muito mais complexa do que parece ser. Isso porque existem jurisprudências antagônicas dentro do próprio Superior Tribunal de Justiça. Vejamos as vertentes:

     

    1)  A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento​. (STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral))

    Essa posição pode ser encontrada na Jurisprudência em teses do STJ edição 25 na seção de Processo Coletivo - III, n 11; nos informativos 508 e 486 do STJ; e no informativo 864 do STF.

    - Entendimento amparado no art. 16 da Lei 7.347/85 que estabelece: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    - O precedente do STF é direcionado especificamente aos casos de ações coletivas propostas por associações. Apesar de não especificar, a maior parte dos precedentes do STJ que adotam essa posição dizem respeito a ações coletivas propostas por entidades associativas e de classe.

     

    2) Os efeitos e a eficácia da sentença no processo coletivo não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. (Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 25, seção Processo Coletivo - III, nº 10)

    - A meu ver, é a corrente mais coerente. Entendimento baseado na distinção entre competência territorial e  autoridade da coisa julgada. Toda sentença proferida por juízo competente possui eficácia em todo o território nacional. Caso contrário chegaríamos a conclusão de que um contrato declarado como válido em determinado estado pudesse ser reconhecido como nulo em outro estado brasileiro. A competência territorial define a autoridade competente para proferir a decisão. A eficácia da sentença é determinada pelos limites objetivos e subjetivos da lide.

    - Encontra amparo legal no art. 103 do CDC ao estabelecer que a sentença fará coisa julgada erga omnes no caso de direitos difusos e individuais homogêneos.

     

    Como identificar, então, o entendimento cobrado pela banca?

    - Coisa julgada nas ações coletivas em relação às associações--> 1º Entendimento, tendo em vista a necessidade de autorização específica

    - Se diferenciar competência territorial de coisa julgada ou se referir aos seus limites objetivos e subjetivos, lindes geográficas --> 2° Entendimento 

  • Genial o seu comentário, Victor. Obrigado.

  • Apenas complementando: "Dizer o direito"

    AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO SOMENTE ALCANÇA OS FILIADOS RESIDENTES NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR

    Imagine a seguinte situação hipotética: A Associação dos Servidores da Justiça Federal da 4ª Região ajuizou uma ação coletiva pedindo que a União pagasse a gratificação “X” para os integrantes da carreira.

    A ação foi proposta originalmente perante a Justiça Federal de 1ª instância de Curitiba. O juiz julgou a ação procedente determinando que a União pague a gratificação.

    Suponhamos que houve o trânsito em julgado. Essa decisão irá beneficiar todos os servidores da Justiça Federal da 4ª Região (que abrange os Estados do RS, SC e PR)?

    NÃO. A sentença terá eficácia apenas para os associados que, no momento do ajuizamento da ação, tinham domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator da decisão.

    Isso está previsto no caput do art. 2º-A da Lei nº 9.494/97: Art. 2º-A. A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.

    Assim, neste exemplo, a decisão irá beneficiar apenas os servidores que, na data da propositura da ação, tinham domicílio em Curitiba (âmbito da competência territorial do órgão prolator).

    Esse art. 2º-A da Lei nº 9.494/97 é constitucional? SIM. O STF, no julgamento do RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017, declarou a constitucionalidade do art. 2º-A da Lei nº 9.494/97.

  • Além dos comentários do Victor, atentem-se também que a eficácia subjetiva limitada da coisa julgada da ação coletiva de rito ordinário [art. 2-A da Lei 9494], como bem ressalva a própria questão que teve por base o julgado do STF, não se confunde com a celeuma do art. 16 da LACP [eficácia territorial da coisa julgada nas ações civis públicas, rito especial], ainda que haja concepção doutrinária/jurisprudencial contrária a este recente entendimento do STF.  

  • Lembrando que as associações precisam estar expressamente autorizadas para ter legitimidade de representação de seus filiados judicial ou extrajudicialmente. CF art.5, XXI.

  • Dizer o Direito.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-864-stf.pdf

  • O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746)

  • STF. Informativo 864.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. Para ser beneficiada pela sentença favorável é necessário que a pessoa esteja filiada no momento da propositura e seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador.

  • AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL:

    STF 2017: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

    *Para ser beneficiada pela sentença favorável é necessário que a pessoa esteja filiada no momento da propositura e seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador.

    *A associação civil precisa de autorização expressa dos filiados.


     

    ***Não confundir com ação coletiva proposta por Sindicato, que atua como substituto processual, não necessitando de autorização expressa dos filiados, segundo jurisprudência firmada no STF.

  • Então se for filiado após o ajuizamento da ação não faz jus ao benefício ? Me parece equivocado este raciocínio.

  • STF 2017: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

    *Para ser beneficiada pela sentença favorável é necessário que a pessoa esteja filiada no momento da propositura e seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador.

    *A associação civil precisa de autorização expressa dos filiados

  • Info 864-STF - Comentários Dizer o Direito

    CONCLUSÕES

    A partir de tudo que foi exposto, podemos elencar as seguintes conclusões:

    1) As associações podem propor ações coletivas em favor dos seus associados.

    2) A associação precisa da autorização dos associados para propor a ação na defesa de seus interesses.

    3) A autorização dada pelos associados precisa ser expressa e específica para cada ação. Assim, não é suficiente a autorização genericamente prevista no estatuto da associação.

    4) Essa autorização pode ser feita de duas formas: a) por declaração individual do associado; ou b) por aprovação na assembleia geral da entidade.

    5) Vale ressaltar que, no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados (Súmula 629-STF).

    6) Para que seja beneficiada pela sentença favorável obtida na ação coletiva proposta pela associação é necessário que a pessoa: a) esteja filiada à associação no momento da propositura; b) seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador; c) tenha autorizado o ajuizamento da ação e seu nome esteja na lista anexada junto à petição inicial.

    7) O art. 2-A da Lei nº 9.494/97 é constitucional. Essas conclusões foram tomadas pelo STF no julgamento de dois recursos extraordinários submetidos à sistemática da repercussão geral:

    O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados.

    As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

  • GABARITO: CERTO

    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

  • Alguém pode explicar a súmula 629 do STF? MS coletivo?

  • ATENÇÃO! A tese de repercussão geral oriunda do RE 612043/PR e tratada pela questão tem aplicação limitada aos casos de ação coletiva ordinária ajuizada pela associação na condição de REPRESENTANTE PROCESSUAL (não é parte e está em juízo em nome alheio defendendo interesse alheio), NÃO sendo aplicável nos casos de defesa de direitos difusos e coletivo em ações constitucionais, casos em que a associação atua como SUBSTITUTA PROCESSUAL (é parte, agindo em nome próprio defendendo interesse alheio).

    >>Por se tratar do regime de substituição processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, no próprio ato de criação da associação, sendo desnecessária nova autorização ou deliberação assemblear. As teses de repercussão geral resultadas do julgamento do RE 612.043/PR e do RE 573.232/SC tem seu alcance expressamente restringido às ações coletivas de rito ordinário, as quais tratam de interesses meramente individuais, sem índole coletiva, pois, nessas situações, o autor se limita a representar os titulares do direito controvertido, atuando na defesa de interesses alheios e em nome alheio.

    (STJ. REsp 1649087/RS).

    >> A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração.

    2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o mandado de segurança coletivo configura hipótese de substituição processual, por meio da qual o impetrante, no caso a associação, atua em nome próprio defendendo direito alheio, pertencente aos associados ou parte deles, sendo desnecessária para a impetração do mandamus apresentação de autorização dos substituídos ou mesmo lista nomimal. Por tal razão, os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficia todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração do writ.

    3. Inaplicável ao presente caso a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 612.043/PR (Tema nº 499), pois trata exclusivamente das ações coletivas ajuizadas sob o rito ordinário por associação quando atua como representante processual dos associados, segundo a regra prevista no art. art. 5º, XXI, da Constituição Federal, hipótese em que se faz necessária para a propositura da ação coletiva a apresentação de procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembléia Geral convocada para este fim, bem como lista nominal dos associados representados, nos termos do art. 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 9.494/97. In casu, o processo originário é um mandado de segurança coletivo impetrado por associação, hipótese de substituição processual (art. 5º, LXX, da Constituição Federal), situação diversa da tratada no RE nº 612.043/PR (representação processual).

    (STJ, AgInt no REsp 1841604/RJ)

  • Gab.: C

    Atenção para o entendimento recente que trata o tema de forma diversa quanto ao mandado de segurança coletivo.

    AÇÕES DE RITO ORDINÁRIO

    STF, Tema 499: Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

    Tese: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. (RE 612043, 10/05/2017)

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração.

    AgInt no REsp 1.841.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 22/04/2020, DJe 27/04/2020 (Info 670, STJ)

  • Fiquei receosa em marcar Certa porque sabia da lista com os nomes dos associados. Acabei marcando C, mas com uma pulga atrás da orelha.

    Colaciono trecho do julgado em que o STF afirma sobre a necessidade da lista:

    EMB .DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.043 PARANÁ

    EXECUÇÃO – AÇÃO COLETIVA – RITO ORDINÁRIO – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. Beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial. 

    Ao apreciar a questão, o Tribunal procedeu à interpretação da Constituição Federal para assentar que a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação (nominal) juntada à inicial do processo de conhecimento. 

     Ressalto a proximidade da lide com aquela dirimida pelo Pleno, em 14 de maio de 2014, no extraordinário de nº 573.232/SC, também submetido ao regime da repercussão geral (...) Ficou assentado, então, entendimento segundo o qual a extensão subjetiva do título executivo formado alcança somente os associados representados no ato de formalização do processo de conhecimento, presentes a autorização expressa conferida à entidade e a lista contendo o rol de nomes anexada à inicial.

    Em suma:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    RITO ORDINÁRIO

    PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO

    ALCANCE (= EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA)

    ASSOCIADOS RESIDENTES NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR

    +

    FILIADOS ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA

    +

    FILIADOS CONSTANTE DA RELAÇÃO/LISTA DE ASSOCIADOS APRESENTADA NA PEÇA JUDICIAL (O CESPE NÃO CONSIDEROU A LISTA DE NOMES COMO PEÇA FUNDAMENTAL)

    Achei importante comentar só para a gente ficar ligado.

    Qualquer problema, avisem.

    Não dá para colar o link

    Vou tentar de novo

  • Gente, essa questão está embasada na literalidade da lei, embora a gente saiba que pratica isso ocorre de uma forma diferente, é óbvio que alcança a todos inclusive aos associados no âmbito nacional.

  • É difícil saber quando a banca quer a literalidade da lei ou o entendimento jurisprudencial...

    CEBRASPE, como sempre, sugando a sanidade dos candidatos!


ID
2734231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que segue de acordo com a legislação e a jurisprudência trabalhista.

Conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho, será considerado como uma hora noturna qualquer período de sessenta minutos de trabalho que for realizado pelo portuário no horário de dezenove horas de um dia a sete horas do dia seguinte.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    OJ 60, TST, SDI1 - PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 
    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

     

     

  • Não confundir... Para fins de revisão.

    Integram o cálculo do adicional noturno o adicional de periculosidade (OJ 259 da SDI-I) e o adicional de insalubridade (súmula 139 do TST).

    Orientação Jurisprudencial 259 da SDI-I - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002) - O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.

    Súmula nº 139 do TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

    O adicional noturno reflete no adicional de hora extra conforme Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-I.

    Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-I - HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997) - O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

    O adicional noturno recebido habitualmente reflete em repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias e aviso-prévio indenizado por disposição da súmula 60 do TST e do §5º do artigo 142 da CLT.

    Súmula 60 do TST - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    Parágrafo 5º do artigo 142 da CLT - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base de cálculo da remuneração das férias. 

    Mesmo que eventual, o adicional noturno reflete nos depósitos da conta FGTS, conforme súmula 63 do TST.

    Súmula 63 do TST - FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 -  A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/54175/integracoes-e-reflexos-das-principais-parcelas-trabalhistas

     

    [frase de efeito]

  • Pessoal, uma dúvida... Se a questão mencionasse o percentual do adicional noturno do portuário, o correto seria de 20%, como o do trabalhador urbano? Se alguém puder ajudar, agradeço. Obrigada.

  • Dani F, o adicional é de 50%. Previsão da Lei 7.002
     

    Art. 1º - A administração do porto, mediante prévia aprovação da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, poderá adotar, para serviços de capatazias realizados no período noturno, jornada especial de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, de 60 (sessenta) minutos cada.

    Art. 2º - A remuneração básica da jornada especial será a mesma da jornada ordinária diurna, acrescida de adicional noturno de até 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre as 6 (seis) horas trabalhadas e sua eventual hora de prorrogação.

    Parágrafo único - Os valores do adicional noturno e do acréscimo da hora extraordinária serão estabelecidos em acordo coletivo de trabalho, homologado pelo Conselho Nacional de Política Salarial.

  • Complementando:

     

    Horários Noturnos diferenciados:

     

    Regra geral- Trabalhador urbano => 22 às 5h (art. 73, §2º, CLT)

     

    Trabalhador Doméstico => 22 às 5h (art. 14, LC 150/2015)

     

    Trabalhador rual na pecuária => 20h às 4h (art. 7º, L. 5889/73)

     

    Trabalhador rural na lavoura => 21h às 5h (art. 7º, L. 5889/73)

     

    Advogado => 20h às 5h (art. 20, § 3º, L.8.906/94)

     

    Trabalhador Portuário => 19h às 7h  (art. 4º, §1º da L. 4860/65)

     

    Aeronautas => Em Terra, conforme horário local: 22h às 5h. Em voo, 18h às 6h, conforme fuso da base contratual  (art. 39, p.único da L. 13475/17)

     

    Servidor Público Federal => 22h às 5h (art. 75, L. 8112/90)

  • Gabarito CERTO

     

    Conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho, será considerado como uma hora noturna qualquer período de sessenta minutos de trabalho que for realizado pelo portuário no horário de 19 horas de um dia a 7 horas do dia seguinte.

     

     

     

    60. PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas    e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.

     

    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • Complementando, também.

     

    Horários Noturnos diferenciados:

     

    Regra geral- Trabalhador urbano => 22 às 5h (art. 73, §2º, CLT) 52 minutos e 30 segundos

     

    Trabalhador Doméstico => 22 às 5h (art. 14, LC 150/2015) 52 minutos e 30 segundos

     

    Trabalhador rual na pecuária => 20h às 4h (art. 7º, L. 5889/73) 60 minutos

     

    Trabalhador rural na lavoura => 21h às 5h (art. 7º, L. 5889/73) 60 minutos

     

    Advogado => 20h às 5h (art. 20, § 3º, L.8.906/94) 52 minutos e 30 segundos, no silêncio da Lei aplica a hora urbana.

     

    Trabalhador Portuário => 19h às 7h  (art. 4º, §1º da L. 4860/65) 60 minutos

     

    Aeronautas => Em Terra, conforme horário local: 22h às 5h. Em voo, 18h às 6h, conforme fuso da base contratual  (art. 39, p.único da L. 13475/17) 52 minutos e 30 segundos

     

    Servidor Público Federal => 22h às 5h (art. 75, L. 8112/90) 52 minutos e 30 segundos

     

    A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

  • TIPO CATEGORIA HORÁRIO HORA ADICIONAL AMPARO LEGAL

    URBANO Regra geral 22H-5H 52’30” 20% Art. 73 CLT

    Advogado 20h-5h 60’ 25% Art. 20, Lei 8.906/94

    Petroleiro 22H-5H 60’ 20% Súmula n. 112 TST

    Portuário 19H-7H 60’ 20% OJ. N. 60 SDI-I TST

    Aeronauta 18H-6H no ar 52’30” 20% Art. 38, Lei n. 13.475/17

    Engenheiro 22H-5H 60’ 25% Art. 7º, Lei n. 4.95-A/66


    RURAL Agricultura 21h-5H 60’ 25% Art. 7º, Lei n. 5889/73

    Pecuária 20H-4H 60’ 25% Art. 7º, Lei n. 5889/73

  • Dica que peguei do QC: 

     

    Lavoura: quem é do campo dorme 1 hora mais cedo (21 - 5)

     

    Pecuaria: cuida de animais (4 patas) - 22 - 4 (tudo par)

  • Gabarito "Certo"

     

    Porém, quanto ao comentário do Camper TRT, sua dica é excelente, mas corrija o horário da pecuária para os demais colegas, por favor.

    Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

     

  • Pouca questão de Trabalho e Processo do Trabalho após a Reforma Trabalhista!

  • Maristela Moreira, por que será??

  • abarito CERTO 

    Conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho, será considerado como uma hora noturna qualquer período de sessenta minutos de trabalho que for realizado pelo portuário no horário de 19 horas de um dia a 7 horas do dia seguinte.

     

     

     

    60. PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas  e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.

     

    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)


  • Gabarito:"Certo"

    TST, OJ n. 60 SDI1 - PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos. II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  •  A hora noturna do portuário é das 19horas às 7 horas e NÃO tem redução ficta.

    OJ 60 SDI-1, TST. PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte (19h – 07h), é de sessenta minutos.

    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • GABARITO: CERTO

    Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I

    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de 60 (sessenta) minutos.

    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade.


ID
2734234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que segue de acordo com a legislação e a jurisprudência trabalhista.


A demonstração do interesse integrado e a atuação conjunta de empresas com identidade de sócios são requisitos a serem observados para a caracterização de grupo econômico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    CLT. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • "...Com identidade de sócios.." só se for pela Reforma Trabalhista do Cespe!! #AAAFFF 

    Obs: item foi objeto de recurso...quando sair a resposta, favor, coloquem nos comentários!

  • Acredito que a questão só quis tentar induzir ao erro com o termo “com identidade de sócios”. Independente disso, os dois requisitos da afirmação fazem parte da configuração de grupo econômico. 

  • Gente, na minha interpretação a identidade de sócios  aliada ao interesse integrado, a efeitva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas configuram o grupo econômico. Mas se fosse tão somente a mera identidade de sócios, concordaria com a interpretação de vocês em um equívoco do elaborador.

    Mas leiam o artigo com calma:

    CLT. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • São caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias para a configuração do grupo:

    a demonstração do interesse integrado,

    a efetiva comunhão de interesses,

    atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    Dessa vez, o CESPE acertou. hahaha!! 

    Na questão ela não afirma que a mera identidade faz-se necessária pra criar grupo econômico.

     

  • Daiane Mendes

    O rol de requisitos explanados na questão é exemplificativo. 

    Ou seja, interpretando a questão é possível esclarecer que ainda existem outros requisitos para a formação do grupo econômico. 

  • Galera, a questão está CORRETA.

     

    Vamos esclarecer trazendo para a realidade. 

     

    Imagine que a empresa Papel de Bumbum Ltda fabrique seus papéis higiênicos, quem venda no mercado seja a Venda de Papel Ltda e quem faça a distribuição seja a Entrega de Papel Ltda. Perceba que há atuação conjunta e interesse. Até ai tudo ok, né?

     

    Só que chave da questão está na indentidade de sócios, caso os sócios sejam os mesmo, ai sim, estará configurado o grupo economico. Se não for, trata-se apenas de acordo comercial entre empresas. 

     

    Além disso, a questão afirma que "são requisitos" ou seja, há outros alem daqueles mencionados, mas realmente os dois expostos fazem, de fato, parte do rol que configura o grupo economico. 

  • Kelly M direta e objetiva

  • Item Certo


    Questão corretíssima


    Lembre-se de que afirmativa incompleta não torna o item errado.


    Leia e releia: não há como afirmar que a assertiva está errada, porque o examinador listou parte dos caracterizadores de grupo econômico sem, no entanto, utilizar expressões exclusivas.


    Caracterizam grupo econômico:


    - Identidade de sócios (interpretação a contrario sensu)

    - Demonstração do interesse integrado

    - Efetiva comunhão de interesse

    - Atuação conjunta das empresas


    [IDEA] É só lembrar do modelo de automóvel da Fiat.

  • Incrível como sempre dá pra procurar interpretações, inventar teorias e justificar o gabarito dado nessas questões ridículas do CESPE. Aí vira questão genial, banca inteligente, que não faz copia e cola. Fácil de fraudar e ainda sai bonito na foto.

  • Correto.

    Macete: INECATU

    IN - interesse integrado

    EC - efetiva comunhão de interesses

    ATU - atuação conjunta 

  • Não entendo os que, a exemplo do Philip Fry, entendem que a questão está errada. Ora, o examinador apenas disse que tais itens são requisitos. Ele, em nenhum momento, disse que são apenas esses requisitos. Quer dizer que seu eu disser que Neymar e Messi são jogadores de futebol, estarei incorrendo em erro por não citar todos os jogadores de futebol? Claro que não.

     

    Agora, se eu disse que apenas Neymar e Messi são jogadores de futebol, aí sim, estarei errando.

  • Gabarito CERTO

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes  

  • Identidade de socios não é requisito 

  • Entendo que esses (interesse integrado e atuação conjunta das empresas) são apenas requisitos exemplificativos  para caracterizar um grupo econômico, o que não exclui a "efetiva comunhão de interesses", no grupo por coordenação, nem os outros elementos que caracterizam o grupo por subordinação. 

     

    Acho que o fato de serem empresas com identidade de sócios no enunciado é indiferente, visto que o dispositivo legal dispõe expressamente que esse isso não caracteriza grupo econômico, foi colocado só pra confundir mesmo.

     

    É uma redação sofrível, mas acredito que a intenção tenha sido essa...

  • Encunciado: A demonstração do interesse integrado e a atuação conjunta de empresas com identidade de sócios são requisitos a serem observados para a caracterização de grupo econômico.

     

    - O enunciado listou como requisitos de sócios: Demonstração de interesse integrado e atuação conjunta de empresas COM IDENTIDADE DE SÓCIOS como REQUISITO a ser observado na caracterização de grupo econômico. Errou feio o examinador, não é requisito identidade de sócios, a configuração do grupo econômico está mais para a affectio societatis do que para identidade da composição da sociedade. É uma mera faculade a identidade de sócios

    Obs.: Esse gabarito deveria ser alterado, mas Cespe é Cespe, então....

     

    CLT. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

  • Vejam o comentário do Dimas Pereira. O gabarito está correto, a CESPE não viajou não...

     

    O que não é requisito para configuração do grupo econômico é a MERA identidade de sócios, ou seja, se essa for a única característica indicada para a configuração do grupo. Assim, além dos 3 requisitos mencionados no art. 2º, §3º, da CLT, a identidade de sócios é sim um dos requisitos para caracterizar o grupo econômico, mas deve estar aliado aos outros três do referido dispositivo.

  • Fica a dúvida: então se houver interesse integrado e a atuação conjunta de empresas mas com sócios diferentes não haverá caracterização de grupo econômico? Acho pouco provável. Pra mim foi CESPICE

  • GABARITO CERTO 


    A IDENTIDADE DE SÓCIOS É REQUISITO SIM!! (somente se aliado aos demais requisitos)


    Comentário do Paulo Burlamaqui explica muito bem a questão

  • A mera identidade entre os sócios não configura, POR SI SÓ, o grupo economico. Porém, a identidade entre os sócios junto com os outros requisitos ( interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta) configura sim grupo economico. 

    Por exemplo, João e Paulo são sócios em 2 empresas distintas: uma padaria e uma loja de eletrodomésticos. A mera identidade dos sócios, nesse caso, não configura grupo economico pois não há interesse integrado

  • Encunciado: A demonstração do interesse integrado e a atuação conjunta de empresas com identidade de sócios são requisitos a serem observados para a caracterização de grupo econômico.

     

    - O enunciado listou como requisitos de sócios: Demonstração de interesse integrado e atuação conjunta de empresas COM IDENTIDADE DE SÓCIOS como REQUISITO a ser observado na caracterização de grupo econômico. Errou feio o examinador, não é requisito identidade de sócios, a configuração do grupo econômico está mais para a affectio societatis do que para identidade da composição da sociedade. É uma mera faculade a identidade de sócios

    Obs.: Esse gabarito deveria ser alterado, mas Cespe é Cespe, então....

     

    CLT. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • REFORMA TRABALHISTA (Lei n. 13.467/2017)

    § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

     

    Foi ampliado o conceito do Nexo de Coordenação Hierárquico. As empresas, guardando cada uma a sua autonomia, desde que integrem o grupo econômico, serão responsáveis de forma solidária.

     

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

     

    Fonte: Gran Cursos Online - Prof. Leandro Alencar

  • CLT.

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • EMILIO FANK,

     

    Para as suas próximas interpretações de textos, entenda que não mencionar não é o mesmo que excluir. A não ser que a questão seja expressa e mencione que tal item está excluído da afirmação, ela não estará excluindo o item, como é no caso dessa questão.

  • Já foram julgados os recursos. Gabarito mantido.

    O jeito é decorar esse entendimento para provas do cespe.

  • § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Na verdade, segundo entendimento da banca, quando o artigo descreve: "nao caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios'', ela quer dizer que só esse requisito não é suficiente, sendo necessário a demonstraçãp de interesse integrado e a efetiva comunhão de interesses, juntamente com a tuação conjunta da empresa. Portanto, segundo interpretação da banca, o artigo menciona a identidade dos sócios como requisito sim para se configurar grupo econômico.

  • A demonstração do interesse integrado e a atuação conjunta de empresas com identidade de sócios são requisitos a serem observados para a caracterização de grupo econômico.

     

     

     

    Também é requisito: EFETIVA COMUNHÃO DE INTERESSES!

  • § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) 

    Interessante a agregar: 

    Súmula nº 129 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • Para ter um grupo economico é necessario uma:

    I D E A

    identidade de socios

    Demonstração de interesse integrado

    Efetiva Comunhão de interesses

    Atuação conjunta de empresas

     

  • Segundo artigo 2° §3 da CLT  a mera identidade de sócios não caracteriza grupo economico. É necessario a comprovação do INTERESSE, COMUNHÃO DE INTERESSES e a atuação CONJUNTA das empresas que assim se integram.

     

  • lera, a questão está CORRETA.

     

    Vamos esclarecer trazendo para a realidade. 

     

    Imagine que a empresa Papel de Bumbum Ltda fabrique seus papéis higiênicos, quem venda no mercado seja a Venda de Papel Ltda e quem faça a distribuição seja a Entrega de Papel Ltda. Perceba que há atuação conjunta e interesse. Até ai tudo ok, né?

     

    Só que chave da questão está na indentidade de sócios, caso os sócios sejam os mesmo, ai sim, estará configurado o grupo economico. Se não for, trata-se apenas de acordo comercial entre empresas. 

     

    Além disso, a questão afirma que "são requisitos" ou seja, há outros alem daqueles mencionados, mas realmente os dois expostos fazem, de fato, parte do rol que configura o grupo economico. 

  • Gab. Certo.

    Caracteriza grupo econômico:

    I dentidade de sócios

    D demonstração de interesse integrado

    E fetiva comunhão

    A tuação conjunta dos sócios.

  • CONTRATACAO DO GRUPO ECONOMICO  para uso da mesma força de trabalho para todos que compõe o grupo é possível. Mas enquanto, a responsabilidade passiva é decorrente de lei (CLT ou rural), a responsabilidade de direito ativo para que trabalhem nas empresas é prevista por contrato.  

    Súmula nº 129 do TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

                Neste caso, A TESE DO EMPREGADOR ÚNICO em que o grupo que assume ao mesmo tempo de responsável para o pagamento das verbas e beneficiário das atualização das verbas. Assim possui responsabilidade solidaria ativa + responsabilidade passiva, portanto é possível equiparação remuneratória em mesmas funções, assim só poderá para constituir o tipo de o grupo econômico assumiu a responsabilidade ativa.

                A responsabilidade solidaria ativa depende de elemento volitivo, não sendo originário com o grupo, devendo ser contratada. Contudo a responsabilidade passiva é obrigatória, nascendo responsável solitário e prevista em lei.

  • A partir da reforma trabalhista, o legislador deixa claro que não basta a identidade de sócios para o surgimento do grupo econômico.

    REQUISITOS:

    a) demonstração de interesses integrados;

    b) efetiva comunhão de interesses;

    c) atuação conjunta.

  • Grupo econômico, requisitos:

    Identidade de sócios

    Demonstração de interesse integrado

    Efetiva Comunhão de interesses

    Atuação conjunta de empresas

    Art. 2°, parág. 2°/ CLT

  • Acredito que a questão erra ao não mencionar a "efetiva comunhão de interesses", prevista no art. 2º, §3º, da CLT.

  • Repito a dúvida levantada pelo colega EMILIO: então se houver interesse integrado e a atuação conjunta de empresas mas os sócios forem diferentes não haverá caracterização de grupo econômico?

    Se a resposta for sim, estou abandonando a vida de concurseiro para anunciar a nova fórmula para os grupos econômicos se livrarem da solidariedade das obrigações trabalhistas, não é nada impossível de se fazer, basta umas alterações de sócios no contrato social e pronto. O empresário interessado é só chamar no meu privado.

    ____

    Questão de uma enorme subjetividade que só a cabeça do elaborador da questão sabe o que realmente ele queria com a afirmativa.

    Apesar dos comentários defendendo a questão, discordo totalmente dela, pelo fato de que questões como essa precisam de um base para serem respondidas (CLT, jurisprudência...) e a banca não delimitou o campo de resposta.

    Utilizando-se da CLT, o seu art. 2º, § 2 diz que "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    No § 3 do mesmo art. está expresso que "não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes". Repare que nos requisitos (parte colorida) não há menção de identidade dos sócios como requisito para caracterização do grupo econômico porque cada uma das empresas podem ter personalidade jurídica próprias ué.

  • A assertiva está de acordo com o artigo 2º, § 3o, da CLT, que apresenta os requisitos para a configuração do grupo econômico: “Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.”

    Houve recursos com relação a essa questão, notadamente por não apresentar todos os requisitos constantes do artigo supramencionado (faltou a “efetiva comunhão de interesses”). No entanto, a banca CESPE manteve o gabarito. Note que o enunciado não perguntou quais são os requisitos, mas apenas citou alguns deles, afirmando que são requisitos para a configuração do grupo econômico. Logo, a afirmação está correta.

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    Art. , § 3° da CLT. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • Não concordo com o gabarito. Explico:

    O enunciado afirma que "A demonstração do interesse integrado e a atuação conjunta de empresas com identidade de sócios são requisitos a serem observados para a caracterização de grupo econômico".

    Não concordo pois não existe tal requisito de IDENTIDADE DE SÓCIOS na atuação conjunta de empresas.

  • A MERA coincidência de sócios por si só não é requisito. Mas conjugado com os demais requisitos é um requisito.

  • Emerson a afirmativa é a seguinte "A demonstração do interesse integrado e a atuação conjunta de empresas com identidade de sócios são requisitos a serem observados para a caracterização de grupo econômico".

    Para caracterizar o grupo empresarial é necessário a pluralidade de empresas que demonstrem entre si cumulativamente interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes. Ocorre, que em momento algum a lei cita ser necessário que entre essas empresas tenham identidade de sócios.

    A locução "COM" na assertiva, em minha opinião, leva ao entendimento de ser necessário identidade de sócios entre as empresas.

    Concordo que a identidade de sócios PODE SER UM INDICATIVO, mas de forma alguma é um requisito.

    A questão foi extremamente mal formulada e deve ser anulada.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º, § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.


ID
2734237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que segue de acordo com a legislação e a jurisprudência trabalhista.


A concessão das férias será noticiada ao empregado por escrito, e estas deverão se iniciar a qualquer tempo, salvo em dia de feriado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    CLT

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. 

     

  • A concessão das férias será noticiada ao empregado por escrito? Sim, conforme artigo 135 da CLT. ESTAS podem começar a qualquer momento? Não! No mínimo 30 dias após a ciência do empregado. Lembrando que não pode começar 2 dias antes de feriado ou 2 dias antes que antecede o repouso semanal remunerado. Questão ERRADA.
  • Gabarito ERRADO

     

    A concessão das férias será noticiada ao empregado por escrito, e estas deverão se iniciar a qualquer tempo, salvo em dia de feriado. ERRADO

     

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.               

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    § 2o  (Revogado).  

    § 3o  É vedado o início das férias no período de  dois dias que antecede feriado    OU    dia de repouso semanal remunerado. 

            ------------------>       (   OBS:    pode iniciar as férias na SEXTA-FEIRA, não sendo esse dia de repouso semanal remunerado  )

     

     

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.                    

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.                     

    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.                        

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.                

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.                 

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.                        (

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.                   (

    § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.                       

    § 2º - A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.                      (

    § 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.                

    Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

  • A concessão das férias será noticiada ao empregado por escrito (verdadeiro), e estas deverão se iniciar a qualquer tempo, salvo em dia de feriado.(falso, as férias não podem se iniciar no período de dois dias que antecede feriado ou repouso semanal). 

    Para entender melhor,:o empregado tem direito a 30 dias de férias, se ele desse inicio antes de feriado (que ele normalmente já teria a sua folga ou descanso remunerado), suas férias na verdade só teriam 29 dias,ou até mesmo ele perderia o valor daquele dia, ou seja, é injusto com o empregado. 

  • Gabarito: Errado

     

    * A concessão das férias por escrito

    * Começam no mínimo 30 dias após a ciência do empregado.

    * Não pode começar

           2 dias antes de feriado ou;

           2 dias antes que antecede o repouso semanal remunerado.


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Num resumo:

    Não pode começar 2 dias antes de feriado ou DSR

    Pode começar na sexta (se os dois próximos dias não forem feriado ou DSR)

  • Art. 134-A, § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

  • Errada

     

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.       

             

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

     

    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.      

  • A legislação trabalhista traz um periodo de 2 dias antecedente ao feriado ou repouso semanal. Art 134, §3 CLT.

  • inicio das ferais

    Não pode ser até 2 dias antes de feriado e de repouso semanal

    DICA:

    E vedado antes de feriado e repouso semanal

    EEXEMPLO:

    Vamos dizer que o seu repouso semanal seja no domindo, então, o seu repouso semanal não pode ser na sexta, no sabado e muito menos no domingo

  • tem que ser por escrito?!


  • Fabiana, art. 135 da CLT:

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.  

  • ERRADA.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                    

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.             

    § 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.                

  • Há algumas limitações no que tange ao início das férias: não pode se nos dois dias que antecedem feriado ou DSR.

    CLT, art. 134, § 3o - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.        

    Gabarito: Errado

  • Gabarito:"Errado"

    CLT,art.134,§ 3º.  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

  • O Empregador deve avisar E conceder as férias dentro do período concessivo. O aviso deverá ser com pelo menos 30 dias de antecedência por escrito. Se o Empregador avisar dentro do período concessivo, mas conceder fora deste, as férias serão consideradas vencidas.

    Além disso, o inicio das férias não pode ocorrer 2 dias antes do DSR (descanso semanal remunerado) ou feriado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.


ID
2734240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o seguinte item.

A estabilidade se dá no emprego e visa garantir a liberdade do trabalhador para o exercício de sua função, estendendo-se ao exercício de cargo de diretoria ou de gerência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    CLT

    Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

     

  • Complementando o comentário da Kelly M, hoje, a estabilidade é prevista em duas situações:

    - Definitiva. Ex.: Para ocupantes de cargos públicos efetivos aprovados em concurso, após 3 anos de efetivo exercício (CF/88, art. 41; Lei 8.112/90, art. 21) 

    - Provisória. Ex.: Para dirigentes sindicais/ representantes de associação profissional, titulares ou suplentes, desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato (CLT, art. 543, § 3º, e art. 165; súmula 339 do TST)

    Obs.1: Existem outros casos de estabilidade provisória, como gestantes, acidentados, membros da CIPA e membros da Comissão de Concilação Prévia.

    Obs.2: Mesmo para esses trabalhadores, a demissão pode ser cabível em algumas situações previstas em lei.

    Obs.3: O art. 492 da CLT traz o conceito da "estabilidade decenal", adquirida pelos empregados com mais de 10 anos de serviço prestados à mesma empresa. Porém, esse dispositivo está tacitamente revogado, já que a Constituição vinculou a opção do FGTS a todos os celetistas.

    Corrijam-me se eu estiver errada. Bons estudos!

     

  • Bruno Fernandes, acho que tu foste irônico no comentário! hahaha

     

    Mas enfim, existem diversas possibilidades de estabilidade provisória (gestante ou dirigente sindical, por exemplo) e a estabilidade permanente (estabilidade decenal) oriunda daqueles que a adquiriram antes da CF/88 e que acabará por ser extinta nos próximos anos.

  • Gabarito ERRADO

     

    Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.

    § 2º - Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478.

    § 3º - A despedida que se verificar com o fim de obstar ao empregado a aquisição de estabilidade sujeitará o empregador a pagamento em dobro da indenização prescrita nos arts. 477 e 478.

     

    Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.  

  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  

  • CLT

    Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

     

  • A estabilidade decenal foi extinta com a Deforma Trabalhista

  • Estabilidade decenal. FGTS. Direito adquirido. CLTCF/88

     

    Na verdade, a Constituição Federal  de 1988 - ao tornar obrigatório o regime do FGTS - extinguiu a estabilidade decenal, resguardando, no entanto, o direito adquirido à estabilidade prevista no art. 492 da CLT.

     

    Nesse sentido, diversos julgados dos TRT's e do TST.

     

    Uma das fontes:

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1355282/recurso-ordinario-em-acao-rescisoria-roar-4298900832002511-4298900-8320025110900/inteiro-teor-10548925?ref=juris-tabs

      

  • Errado

    CLT

    Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • Errado

     

    Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

  • C.A eh aluno do Gerson Aragao...kkk


  • A Concurseira 10 está errada, o artigo 499 da CLT não foi alterado pela reforma trabalhista. O que modificou a estabilidade decenal foi o regime obrigatório do FGTS.

  • o regime obrigatório ou a OPÇÃO pelo FGTS no periodo de 66 a 88, em que era optativo...

  • Art. 499 - Não há estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador; ressalva-se o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

  • O enunciado faz referência à estabilidade decenal – que, atualmente, não existe mais na

    prática.

    O artigo 499 da CLT exclui do direito à estabilidade decenal trabalhadores que exercem cargo

    de diretoria ou gerência.

    Art. 499, CLT - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de

    confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos

    legais.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.


ID
2734243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o seguinte item.


O contrato individual de trabalho poderá ser celebrado de forma tácita ou expressa, verbal ou escrita; poderá ter prazo indeterminado ou determinado; e poderá destinar-se à prestação de trabalho intermitente.

Alternativas
Comentários
  • "Certo"

    CLT, Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • de acordo com a redação atual da CLT (06/07/2018)

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente , verbalmente  ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente  (Red. L. 13.467/17).

    § 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria (Red. L. 13.467/17).

  • Interessante observar que, apesar da previsão genérica celetista e da ampla liberdade de modelos contratuais trabalhistas, com a reforma, o contrato de trabalho intermitente, por exemplo, deverá ser necessariamente escrito:

     

    "Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não." 


  • REFORMA (Sem a MP)

    Trabalho intermitente

     

    1 – Noções gerais:

    ·        Forma de celebração: por escrito.

     

    2 – Elementos do CT:

    ·        Valor da hora: não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.


    3 – Convocação pelo empregador:

    ·        Por qualquer meio;

    ·        3 dias de antecedência;

    ·        Deve informar a jornada;


    4 – Aceitação e recusa do trabalhador:

    ·        Após o recebimento, tem um dia útil para aceitar;

    ·        O silêncio importa recusa;

    ·        A recusa não descaracteriza a subordinação;

      

    5 – Pagamento:

    ·        Feito ao final de cada período de serviço;


    ·        Receberá de imediato;


    I – remuneração;


    II - férias proporcionais + 1/3; 


    III – 13º salário proporcional;


    IV - repouso semanal remunerado; e


    V - adicionais legais.

     

    ·        O recibo deve discriminar os valores de cada parcela;

     

    6 – Férias:

    ·        12 meses de trabalho ----- 30 dias de férias;

    ·        Não poderá ser convocado para trabalhar nos 12 meses seguintes pelo mesmo empregador.


    7 – Período de inatividade:

    ·        É o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços;


    ·        O empregado pode fazer o que quiser durante esse período. Trabalhar ou até coçar o saco kkkk;


    8 – MULTA:

    ·        Aplicável a ambas as partes quando aceitar a proposta e a descumprir;

    ·        Valor: 50% da remuneração devida;

    ·        No prazo de 30 dias;

    ·        Permitida a compensação em igual prazo;


    9 – Recolhimento das C previdenciárias e do FGTS:

    ·        O empregador efetuará o recolhimento das C previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal;


    ·        Fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações;

  • Contrato Intermitente: Uma das maiores aberrações da reforma e que é uma exceção a um dos elementos basilares da relação de trabalho (subordinação), além da não eventualidade.

     Mas enfim...a regulação dos "bicos" fará com que menos pessoas estejam desempregadas nas pesquisas de desemprego logo ali adiante. 

     

    GABARITO: CERTO

  • Contratos obrigatoriamente ESCRITOS:

    - Aprendizagem

    - Atleta Profissional

    - Experiência

    - Intermitente

     

    Contratos por PRAZO DETERMINADO (Duração máx de 2 anos, uma única prorrogação dentro desse período):

    - Contratos cuja natureza ou transitoriedade justifique a pré-determinação (ex. vendas de final do ano em shopping)

    - Atividade empresarial de caráter transitório (ex. fábricas de ovos da páscoa)

    - Contrato de Experiência (mas aqui a duração máx é de 90 dias)

  • Gabarito CERTO   ( art 443, caput )

     

     

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    P único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.   

     

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6  meses no mesmo tipo de atividade.  

     

    Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação. 

     

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.   

     

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.       

     

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:              

       a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                     

       b) de atividades empresariais de caráter transitório;       

       c) de contrato de experiência.       

     

    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.   

     

     

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    P único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.    

     

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, observada a regra do art. 451.  

    P único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.

     

    Art. 446 -      (Revogado

     

    Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

  • Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    .

    O que é o contrato intermitente?

    .

    O regime de contratação intermitente é uma das novidades previstas na Lei 13.467. Ela consiste na possibilidade de contratar trabalhadores cuja rotina de trabalho se dá mediante convocação, ou seja, quando necessário. É o caso, por exemplo, de funções como garçom, músico ou recepcionistas de eventos, cuja demanda por trabalho se dá em ocasiões mais específicas.

    .

    Porém, há regras claras e certas exigências para que contratos dessa natureza sejam celebrados. De acordo com o artigo 452-A, há a necessidade de que contratos como esses sejam feitos por escrito e registrados na carteira de trabalho. Nos documentos devem constar identificação e assinatura do domicílio de ambos, empresa e empregado, e os respectivos valores a serem pagos por hora ou dia de trabalho.

    .

    Convém lembrar que o valor da hora ou do dia de trabalho não pode ser inferior ao correspondente de um salário mínimo. Outra informação que deve constar no contrato é o local, a forma e o prazo para o pagamento das remunerações.

  • Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.  

     

    Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

  • "De acordo com o art. 443, § 3°, considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por Legislação própria.

    O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

    O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. Havendo recusa, não haverá a descaracterização da subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. Para tais trabalhadores o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

    É importante destacar que ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado; e adicionais Legais. Na espécie de contratação em tela o empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da Lei, com base nos valores pagos no período mensal, e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações".


    FONTE: Direito do Trabalho, Concursos Públicos, Renato Saraiva e Rafael Solto, 20 Ed, 2018, P. 94.

  •  

    CLT - Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • A questão praticamente reproduziu o Art. 443, caput da CLT.  "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente."

  •  Art. 443  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

     

    *CONTRATO INDIVIDUAL

     

    -Tático Expresso

    -Individual ou Pluralismo

    -Prazo: Determinado ou Indeterminado

    -Escrito ou Verbal

    -Regulamentação Comum ou Especial

    -Trabalho Intermitente

    -Não Exige Experiência Superior a 6 meses

     

    *CONTRATO DETERMINADO

     

    -Até 2 anos________________________>Escrito

    -Até 90 dias________________________>Experiência

     

    Será Válido se:

     

    -Serviçõs Transitórios e Justificado o prazo

    -Atividade Empresaria Transitória

    -Contrato de Experiência = Pode

    -Prorrogar 1 vez = 90 dias 

    -Caso não respeite esse limite se prorrogado + de 1 vez,passa a vigor por prazo INDETERMINADO

    -Pode ter Aviso Prévio= Sim

     

    1-SÙMULA TST 163

    Cabe aviso Prévio nas Recisões antecipadas dos Contratos de Experiência nas forma do Art 481 da CLT

     

    2-SÙMULA 195

    Contratos de Trabalho para obra certa ou de prazo determinado transforma-se em contrato de prazo Indeterminado

    quando prorrogado por + de 4 anos 

     

    Bons Estudos ;)

  • Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.    

  • A assertiva está correta, pois apresenta corretamente as classificações do contrato individual de trabalho, conforme previsto no artigo 443 da CLT, nestes termos: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.  


ID
2734246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o seguinte item.


A convenção coletiva de trabalho que dispuser sobre banco de horas anual, enquadramento de grau de insalubridade e modalidade de registro de jornada de trabalho terá prevalência sobre a lei.

Alternativas
Comentários
  •  Certo

    Art. 611-A, CLT - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    II - banco de horas anual;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    VI - regulamento empresarial; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    XI - troca do dia de feriado;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    XII - enquadramento do grau de insalubridade; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; 

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    § 1º No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3º do art. 8º desta Consolidação.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • A difícil vida de concurseiro. Além de todos os sacrifícios já conhecidos e vividos por nós diariamente, agora ainda temos que ficar garimpando questões atualizadas sobre a CLT. 

  • O enquadramento do grau de insalubridade pode ser objeto de Acordo ou Convenção (art. 611-A, XII). Mas a redução (ou supressão) do adicional de insalubridade constitui objeto ilícito de Acordo ou Convenção ( art. 611-B, XVIII) 

  • Negritando onde faltou no comentário da Jessica B

     

    Certo

    Art. 611-A, CLT - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    II - banco de horas anual;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    VI - regulamento empresarial; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    XI - troca do dia de feriado;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    XII - enquadramento do grau de insalubridade(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; 

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    § 1º No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3º do art. 8º desta Consolidação.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • Gabarito CERTO  ( art 611-A, incisos I , II , X , XII  )

     

    A convenção coletiva de trabalho que dispuser sobre banco de horas anual,    enquadramento de grau de insalubridade  

    e modalidade de registro de jornada de trabalho terá prevalência sobre a lei.  certo

     

     

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;   

     

    II - banco de horas ANUAL;   

     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;   

     

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;   

     

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;    

     

    VI - regulamento empresarial;    

     

    VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;  

     

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

     

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

     

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  

     

    XI - troca do dia de feriado;  

     

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;   

     

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;   

     

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  

     

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.  

     

    § 1o  No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3o do art. 8o desta Consolidação. 

     

    § 2o  A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico. 

     

    § 3o  Se for pactuada cláusula que REDUZA o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a PROTEÇÃO dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.  

     

                               -------> CF art7        VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    § 4o  Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.  

     

    § 5o  Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.  

  • Vale chamar a atenção que apesar de ter prevalência, qualquer acordo de trabalho não pode transpor os limites da lei. 

  • o famoso artigo 611-A!!!! negociado prevalece sobre o legislado, fortalecendo os sindicatos nesse caso

  • william, acrescentando o seu comentario, o negociado nao pode transpor os limites da lei e nem alterar de forma lesiva os contratos de trabalho já existentes e os direitos que nele foram incorporados! Ou seja, grande parte do artigo 611-A valerá apenas para os novos contratos que se darão a partir da reforma. 

  • "O PARADOXO DA REFORMA TRABALHISTA"

    A reforma trabalhista que, segundo seus idealizadores, teria como pano de fundo conceder mais força para o negociado frente ao legislado, retira a contribuição sindical obrigatória, vindo a enfraquecer os sindicatos, que sem verba para se manter, não terá condições para defender os interesses de suas categorias. Ou seja, morro e não consigo entender a política desse país!!!!


    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes."

    Isaac Newton



  • Em compensação, existem milhares de sindicatos que vivem de sugar o dinheiro do trabalhador. Em países com populacão muito mais numerosa que a nossa, o número de sindicato é mais de 100 vezes menor que no Brasil.

    O sindicalismo virou cabide de emprego e dinheiro fácil. Na hora de correr atrás de direitos para o trabalhador, ficavam sentados em cima da ultratividade. Quem sabe agora não diminui esse número absurdo de sindicatos e eles viram efetivos de verdade, assim o trabalhador contribuirá sem nenhum problema.

  • Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

     

    II - banco de horas anual;    

     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

     

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;  

     

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 

     

    VI - regulamento empresarial;         

     

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;

     

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;    

     

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

     

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho; 

     

    XI - troca do dia de feriado; 

     

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;  

     

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

     

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  

     

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.     

  • Resposta: CERTO

     

    "Art. 611-A, CLT.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    II - banco de horas anual;

    (...)

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    XII - enquadramento do grau de insalubridade​;"

     

     

     

    DICA PARA MEMORIZAR

    Reorganizei o art. 611-A na minha cabeça. Veja que ele trata só de 5 temas:

     

    1. JORNADA DE TRABALHO: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II - banco de horas anual; III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; VIII - teletrabalhoregime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho; XI - troca do dia de feriado.

     

    2. REMUNERAÇÃO: IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenhoindividual; XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

     

    3. INSALUBRIDADE: XII - enquadramento do grau de insalubridade; XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

     

    4. REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES: VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho.

     

    5. SOBRE OUTRAS NORMAS: IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; VI - regulamento empresarial.           

  • Rayssa Silva, tu podes parar de atrapalhar nossos estudos com essa propaganda? Comentou em inúmeras questões. MUITO CHATO ISSO!

  • In Lu we trust. 

  • Gab: Certo.

    "O NEGOCIADO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO."

  • O que for absurdo vc enquadra no 611-A da CLT. vc acerta qq questão!

  • DICA QUE APRENDI AQUI NO QC: 

    Art. 611-A CLT: a maioria dos temas não está na CF/88; mas apenas na CLT. Por isso o negociado prevalece sobre o legislado.

    Art. 611-B CLT: a maioria dos temas está na CF/88. Por isso não podem ser diminuídos/extintos.

  • Certo

    Mudança da reforma trabalhista. Prevalece o acertado sobre o legislado.

  • Reforma em alguns pontos , como este,contraditória e prejudicial ao trabalhador.

  • Brilhante LU, obrigado!

    I'm still alive!

  • Os três itens mencionados (banco de horas anual, enquadramento de grau de insalubridade e modalidade de registro de jornada de trabalho) correspondem a temas em que “o negociado prevalece sobre o legislado”. Portanto, nestes casos, o que for estabelecido na CCT prevalece sobre a lei.

    Art. 611-A, CLT - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    II - banco de horas anual;

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;   

    Gabarito: Certo 

  • CERTO

    Art. 611-A da CLT. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    [...]

    II - banco de horas anual;

    [...]

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    [...]

    XII - enquadramento do grau de insalubridade​;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    II - banco de horas anual;

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    XII - enquadramento do grau de insalubridade​;

  • O que é registro de jornada de trabalho?

    Esse registro permite que o empregador faça uma conferência do rendimento de seus colaboradores. O acompanhamento pode ser feito de forma manual, mecânica ou digital, oferecendo uma métrica das horas trabalhadas, de atrasos, de quantidade de horas extras, entre outros dados.

    Fonte: www.scua.com.br

  • A CONVENÇÃO COLETIVA E O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO TÊM PREVALÊNCIA SOBRE A LEI quando, entre outros, dispuserem sobre:

    • Pacto quanto à JORNADA DE TRABALHO, observados os LIMITES constitucionais;
    • BANCO DE HORAS ANUAL;
    • INTERVALO INTRAJORNADA, respeitado o limite mín 30 minutos para jornadas + SEIS HORAS
    • ADESÃO AO PROGRAMA SEGURO-EMPREGO
    • PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES
    •  REGULAMENTO EMPRESARIAL;
    • REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES no local de trabalho;
    • TELETRABALHO, regime de SOBREAVISO, e TRABALHO INTERMITENTE;
    • REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE, incluídas as GORJETAS E REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL;
    •  Modalidade de REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO;
    • TROCA DO DIA DE FERIADO;
    • Enquadramento do GRAU DE INSALUBRIDADE;
    • PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES, SEM LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES do ministério do trabalho;
    •  PRÊMIOS DE INCENTIVO em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
    • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.

ID
2734249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

    Carla Lopes ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, Supermercados Onofre, que, há seis meses, demitiu três de seus dezoito empregados, entre eles, Carla. Em sua petição inicial, ela requereu valores devidos em razão de verbas rescisórias pagas a menor, adicional de insalubridade nunca pago ao longo do contrato de trabalho e danos morais decorrentes de assédio moral. Nessa reclamatória, foi atribuído como valor da causa o importe de cinquenta mil reais.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que segue.

Caso exista comissão de conciliação prévia instituída na empresa Supermercados Onofre — fundada em acordo coletivo de trabalho e dotada de composição paritária entre representantes dos empregados e do empregador —, a submissão da demanda de Carla a esse colegiado não seria pressuposto necessário ao ajuizamento da reclamação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    Como se verifica, o julgado recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.160, redator para acórdão o Ministro Marco Aurélio, que deu ao art. 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pelo art. 1º da Lei n. 9.958/2000, interpretação conforme a Constituição da República e afastou a obrigatoriedade de submissão das demandas relacionadas aos dissídios individuais do trabalho à Comissão de Conciliação Prévia. A ementa desse julgado é a seguinte: “JUDICIÁRIO - ACESSO - FASE ADMINISTRATIVA - CRIAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA - IMPROPRIEDADE. Ao contrário da Constituição Federal de 1967, a atual esgota as situações concretas que condicionam o ingresso em juízo à fase administrativa, não estando alcançados os conflitos subjetivos de interesse. Suspensão cautelar de preceito legal em sentido diverso” (DJe 23.10.2009 - grifei). A decisão agravada, embasada nos dados constantes do acórdão recorrido, está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual nada há a prover quanto às alegações da Agravante. 6. Pelo exposto, nego seguimento a este agravo (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2010. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

    (AI 816219, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 28/09/2010, publicado em DJe-222 DIVULG 18/11/2010 PUBLIC 19/11/2010)

  • COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

    A Lei 9.958/2000, acrescentou e alterou artigos à CLT, instituindo as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título extrajudicial na Justiça do Trabalho.

    Referidas Comissões foram regulamentadas pela Portaria MTE 329/2002, posteriormente alterada pela Portaria MTE 230/2004.

    INSTITUIÇÃO

    As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    As Comissões referidas poderão ser constituídas por empresa, grupos de empresas, por sindicato ou ter caráter intersindical (no âmbito de mais de um sindicato).

    LIMITES

    A Comissão conciliará exclusivamente conflitos que envolvam trabalhadores pertencentes à categoria profissional e à base territorial das entidades sindicais que as tiverem instituído.

    COMPOSIÇÃO

    A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros e conciliará exclusivamente conflitos que envolvam trabalhadores pertencentes à categoria profissional e à base territorial das entidades sindicais que as tiverem instituído.

    REMUNERAÇÃO OU GRATIFICAÇÃO DE MEMBROS

    A forma de custeio da Comissão será regulada no ato de sua instituição, em função da previsão de custos, observados os princípios da razoabilidade e da gratuidade ao trabalhador.

    TERMO DE CONCILIAÇÃO

    A conciliação deverá ser reduzida a termo, que será assinado em todas as vias pelas partes e membros da Comissão, fornecendo-se cópias aos interessados. Caso a conciliação não prospere, será fornecida ao Empregado e ao Empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada, com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão.

    DEMANDA TRABALHISTA SERÁ SUBMETIDA A COMISSÃO – OBRIGATORIEDADE

    Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria, consoante o disposto no art. 625-D da CLT.

    A demanda será formulada por escrito ou reduzida a termo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados. 

    fonte http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/comissoes_conciliacao.htm

    Art. 625-B [...] estabilidade

     1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros de Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até (um) ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    como já citado de acordo com o entendimento sumulado pelo TST não existe obrigatoriedade de se levar os assuntos primeiramente a CCP antes de acionar o poder judiciário.

  • Acho que faltou indicar, na questão, se a resposta deveria ser de acordo com a CLT (obrigatoriedade) ou com a jurisprudência (não obrigatoriedade).

  • É obrigatório que os conflitos trabalhistas sejam encaminhados à CCP?

     

    Ou mesmo havendo a Comissão, seria possível ingressar diretamente em juízo sem acionar a CCP?

    Pela leitura do artigo 625-D, seria obrigatório:

     

    CLT, art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria
     

     

    No meu entendimento, se a questão não pede "de acordo com jurisprudência" a resposta deveria ser de acordo com a CLT, muito prejudicada essa questão.

  • Gabarito: CERTO

     

    CLT Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. 

     

    O STF, no julgamento da medida cautelar nas ADINs 2.139-7 e 2.160-5 (DOU 22.05.2009), deferiu, por maioria de votos, pela parcialidade das ações, para dar a este artigo, interpretação conforme a CF, no sentido de afastar a obrigatoriedade da submissão das demandas trabalhistas à comissão de conciliação prévia.

     

    Ou seja, de acordo com a CLT, é obrigatória a submissão, mas de acordo com o STF, não é obrigatória. A questão não menciona se é de acordo com a CLT ou jurisprudência. Na hora da prova fica difícil responder.

     

    Bons estudos...

  • Passível de recurso. Simplesmente não há como o concurseiro responder a esta questão. A CLT diz uma coisa, o STF diz outra.

  • Se o STF suspende a eficácia do artigo por controle concentrado, é óbvio que é facultativa a passagem da demanda pela CCP, independente de qualquer texto de lei. 

  • A CCP é facultativa! Não é pressuposto de admissibilidade para ajuizar reclamação trabalhista. O trabalhador pode recorrer diretamente à justiça do trabalho. Gabarito certo.

  • Gabarito CERTO  ( conforme ADINs 2.139-7 e 2.160-5 (DOU 22.05.2009) - STF   )

     

     

                                                     COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

     

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho

    P único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas OU ter caráter intersindical.

     

     

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros, e observará as seguintes normas:  

     

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

     

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

     

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes,

    até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

     

    § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

     

     

     

    Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

     

     

    Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia   SE, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa OU do sindicato da categoria.

     

    § 1º A demanda será formulada por escrito ou reduzida a termo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados.

     

    § 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista.

     

    § 3º Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho.

     

    § 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria,   Comissão de empresa    e   Comissão sindical,

        o interessado OPTARÁ por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.

     

     

    continua ...

  • Gabarito CERTO  ( conforme ADINs 2.139-7 e 2.160-5 (DOU 22.05.2009) - STF   )

     

                                                         COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

     

    continuação

    (.....)

     

    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

    P único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial      e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

     

     

    Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado

    P único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D.

                                     -----> na jurisdição submetida à Justiça do Trabalho, o prazo para o sumaríssimo é de 15 dias .    852-B , III

     

     

    Art. 625-G. O prazo prescricional será SUSPENSO a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia,

                  recomeçando a fluir, pelo que lhe resta,   a partir da tentativa frustrada de conciliação   OU do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. 

     

     

    Art. 625-H. Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista  em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição.

     

     

    ---------------------

    625-D

    § 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista

  • Acredito que seja passível de recurso!

  • O entendimento predominante (doutrina e jurisprudência do STF como dito pelos colegas ) é o de que a  submissão da demanda à CCP é facultativa, não é requisito para o ajuizamento de ação trabalhista - até porque prejudicaria o acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição garantido pela CF/88. 

  • CLT - Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.     

     

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º), por unanimidade, ser desnecessário que disputas trabalhistas sejam apreciadas por comissão de conciliação prévia, antes que os envolvidos possam recorrer à Justiça do Trabalho.

    Desde maio de 2009, a obrigatoriedade das comissões de conciliação prévia formada pelas empresas ou pelos sindicatos – previstas desde 2000 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – está suspensa, por força de uma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio plenário do STF. Agora, tal entendimento se torna definitivo.

    “A comissão de conciliação prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório de solução de conflitos”, afirmou a relatora e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

    Acompanharam Cármen Lúcia os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram do julgamento.

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-08/stf-descarta-conciliacao-previa-obrigatoria-em-disputas-trabalhistas

     

    Não basta ler a lei!!!

  •  

    'Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)"

    Mas..

    STF: Passar pela CCP é faculdade do empregado (ADI 2139-7). A exigência é inconstitucional.

  • p/ lei SIM,

    p/ STF NÃO

     

    só faltou o comando dizer de onde ele queria a resposta. ;D

  • Alguns Vades possuem referência às ADIs ao final do artigo 625-D, p. ex. o da Juspodivm: "MC/ADI 2.139 e 2.160, DJE 23.10.2009: deferida parcialmente a cautelar para dar interpretação conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D, não estando o empregado obrigado a se submeter a Comissão de Conciliação Prévia antes de ingressar em juízo."

  • Apesar o disposto no art. 625-D, o STF decidiu, por maioria, conceder medida cautelar em sede das ADIs n° 2.139/DF e 2.160/DF, entendendo pela NÃO OBRIGATORIEDADE da passagem pelas CCP´s  antes do ingresso de ação trabalhista, por ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário (art. 5°, XXXV, CRFB). Destarte, para o Supremo, a submissão da demanda à CCP antes do ajuizamento de ação trabalhista constitui MERA FACULDADE, e não imposição. Assim, observe-se que na visão do STF não trata a hipótese de uma CONDIÇÃO DA AÇÃO, sem a qual o Juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito.

  • Temos uma ADI - a 2139-7 - que disse como inconstitucional a exigência do Reclamante passar primeiro por uma CCP uma vez que viola o direito constitucional de ação do empregado (ou do empregador, não vamos esquecer que este também é Reclamante algumas vezes).

     

     
  • Fala galera,

    Info quentinho:


    A Comissão de Conciliação Prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos. Isso significa que é permitido que o empregado ingresse diretamente com a reclamação na Justiça do Trabalho, mesmo que não tenha buscado previamente a Comissão de Conciliação Prévia.Deve ser resguardado o acesso à Justiça para os que venham a ajuizar demandas diretamente na Justiça do Trabalho.

    STF. Plenário. ADI 2139/DF, ADI 2160/DF e ADI 2237/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 1º/8/2018 (Info 909).


    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cd755a6c6b699f3262bcc2aa46ab507e

  • A Comissão de Conciliação Prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos. Isso significa que é permitido que o empregado ingresse diretamente com a reclamação na Justiça do Trabalho, mesmo que não tenha buscado previamente a Comissão de Conciliação Prévia. Deve ser resguardado o acesso à Justiça para os que venham a ajuizar demandas diretamente na Justiça do Trabalho.
    Contraria a CF/88 a interpretação do art. 625-D da CLT que reconheça a submissão da pretensão à Comissão de Conciliação Prévia como requisito para ajuizamento de reclamação trabalhista.
    STF. Plenário.ADI 2139/DF, ADI 2160/DF e ADI 2237/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 1º/8/2018 (Info 909).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição - CCP's não são exceções ao referido princípio. Portanto, CORRETO

  • Questão resolvida com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.160, redator para acórdão o Ministro Marco Aurélio, que deu ao art. 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pelo art. 1º da Lei n. 9.958/2000, interpretação conforme a Constituição da República e afastou a obrigatoriedade de submissão das demandas relacionadas aos dissídios individuais do trabalho à Comissão de Conciliação Prévia. 

    Resposta: Certo

  • Como sempre CESPE colocando questão subjetiva no lugar de objetiva

  • Se há um posicionamento conhecido do STF considerando o dispositivo da CLT como inconstitucional (flagrantemente, diga-se de passagem), isso suspende a eficácia do artigo, tornando-o inaplicável aos casos concretos. Deste modo, não seria necessário que a questão mencionasse expressamente a CLT ou a jurisprudência do Pretório Excelso.

  • Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Não se pode condicionar a demanda judicial à apreciação da referida comissão.


ID
2734252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

    Carla Lopes ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, Supermercados Onofre, que, há seis meses, demitiu três de seus dezoito empregados, entre eles, Carla. Em sua petição inicial, ela requereu valores devidos em razão de verbas rescisórias pagas a menor, adicional de insalubridade nunca pago ao longo do contrato de trabalho e danos morais decorrentes de assédio moral. Nessa reclamatória, foi atribuído como valor da causa o importe de cinquenta mil reais.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que segue.

Carla poderá indicar como testemunhas ex-empregados da empresa. No entanto, a testemunha que tiver ajuizado ação contra a mesma reclamada poderá ser contraditada pela parte contrária e seu depoimento poderá ser tomado apenas na condição de informante do juízo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula nº 357 do TST

    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • O TST tem mitigado o  entendimento de sua S. 357, porquanto se há troca de favores em que a testemunha de um processo é a parte autora em outro, com a intenção de beneficiar-se do depoimento em seu favor, é circunstância apta a caracterizar sua suspeição.

     

    Súmula 357 aduzindo "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador."

  • De acordo com a Súmula 357 - TST: "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador"
    Gabarito: E

  • "Poderá" por exemplo se a referida testemunha afirmar que tal fato possa interferir em sua razoável isenção em depor. A sumula 357 diz que só esse fato não é suficiente. Nessa contradita ocorre julgamento, assim "pode" sim ser ouvida como informante 

  • ...testemunha que tiver ajuizado ação contra a mesma reclamada poderá ser contraditada pela parte contrária... Por qual motivo?!  

     

    Poderá?!  Claro que sim! O Português dessa questão é pior que o meu.

     

    Carla poderá indicar como testemunhas ex-empregados da empresa. No entanto, a testemunha que tiver ajuizado ação contra a mesma reclamada NÃO poderá ser contraditada, POR ESSE MOTIVO,  pela parte contrária; OUTRO MOTIVO SERÁ SUFICIENTE PARA QUE O depoimento SEJA tomado apenas na condição de informante do juízo?!

     

  • Complementando:

    Contradita, portanto, é a denúncia pela parte interessada dos motivos que impedem ou tornam suspeito o depoimento da testemunha. O momento processual oportuno de a parte oferecer a contradita da testemunha ocorre antes de o depoente ser compromissado, logo após a qualificação da testemunha (art. 414 do CPC e art. 828 da CLT).”

    Curso de direito processual do trabalho / Renato Saraiva e Aryanna Manfredini. – 11. ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2014.


  • Trecho do enunciado da questão.

    "Carla poderá indicar como testemunhas ex-empregados da empresa. No entanto, a testemunha que tiver ajuizado ação contra a mesma reclamada poderá ser contraditada pela parte contrária e seu depoimento poderá ser tomado apenas na condição de informante do juízo."

    Incorreto. tendo em vista que, no caso vertente, a testemunha da Carla não poderá apenas ser ouvida na condição de informante do Juízo, eis que pode ser também ouvida na qualidade de testemunha compromissada, conforme orientação emanada na Súmula 357 do C. TST [1].

    [1] Súmula nº 357 do TST. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 357 - TST:

    "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador

  • Não é porque é ex-empregada e logo “insuspeita” (no teor da súmula) que não poderá ser contraditada e nessa hipótese (caso suspeita por qualquer outro motivo) ser ouvida como informante. Gabarito deveria ser CORRETO!

  • ERRADO

     

     

    Súmula 357, TST: "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador"

     

     

    Lembrar:

    Art. 829, CLT. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

     

    Dica:

    A testemunha suspeita no processo do trabalho é a T I A :

    Terceiro grau

    Inimigo

    Amigo

  • Poderá ser contraditada pela parte ré se a parte autora também depôs em outro processo trabalhista em que a sua testemunha era parte autora, ou seja, o testemunho cruzado, pois poderá caracterizar troca de favores, deverá nessa hipótese o depoente ser ouvido como informante.

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com a Súmula 357 - TST:

    "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador"

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • Súmula nº 357 do TST: ão torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

    Testemunha pode ser contraditada caso a suspeita de troca de favores (testemunhas cruzadas). 

  • Assim diz o enunciado: Carla poderá indicar como testemunhas ex-empregados da empresa. No entanto, a testemunha que tiver ajuizado ação contra a mesma reclamada poderá ser contraditada pela parte contrária e seu depoimento poderá ser tomado apenas na condição de informante do juízo.

    Quando a banca traz na questão o verbo transitivo “poderá” nos remete a ideia de que os termos a que se refere são opcionais, o que quer dizer que há a possibilidade de ser ou não usado o depoimento apenas na condição de informante. Desta feita, desmembrando o enunciado e indagando se poderá ou não ser aplicado cada uma das sentenças, em conformidade, não com as fundamentações até agora trazidas pelos colegas, mas com a expressão do art. 457, §§1º, 2º, 3º do CPC/15 teremos que o gabarito deveria ser CORRETO como sugeriu o colega Carlos Filho. Dito isso vamos ao que prescreve o mencionado artigo:

    Art. 457. [...]  

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

    § 2o Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1o, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

    § 3o A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos neste Código, decidindo o juiz de plano após ouvidas as partes.

     

    Desmembrando e indagando parte por parte da afirmativa teremos:

    - Carla PODERÁ indicar como testemunhas ex-empregados da empresa? Sim, desde que não se enquadrem nos termos excetuados do art. 447 NCPC.

    - No entanto, a testemunha que tiver ajuizado ação contra a mesma reclamada PODERÁ ser contraditada pela parte contrária? Sim, conforme assegura a expressão do art. 457,§1º do NCPC.

    - e seu depoimento poderá ser tomado apenas na condição de informante do juízo? Sim, desde que os fatos a que se refere o §1º do art.457 sejam provados OU confessados, conforme se abstrai da parte final do §2 do art. 457, bem como, pela expressão do art. 829 da CLT.

    Logo, portanto, se todas as proposições afirmadas na questão coadunam-se com as expressões legais o gabarito não deveria ser outro se não ”CERTO”.

  • a  T I A é a  suspeita no processo do trabalho

     

    Terceiro Grau

    Inimigo

    Amigo

  • A súmula 357 do TST é clara ao dizer q "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador. Isso é bem lógico, pq o que a tornaria suspeita era o interesse na causa, o q n pode ser objetivamente afirmado, devendo ser analisado no caso concreto se o processo da outra pessoa q ela vai depor tem relação com o dela, por exemplo!
  • ERRADO

     

     

    Súmula 357, TST: "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador"

     

     

    Lembrar:

    Art. 829, CLT. A testemunha que for parente até o terceiro grau civilamigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

     

    Dica:

    A testemunha suspeita no processo do trabalho é a T I A :

    Terceiro grau

    Inimigo

    Amigo

  • Gabarito Errada

     

    Com base no artigo 829 da CLT,  o que torna a testemunha suspeita é ela ter parentesco até o terceito grau civil, inimizade ou amizade íntima com qualquer das partes, caso em que não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação, de modo que o simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador, por si só, não a torna suspeita consoante súmula 357 do TST. Ademais, a parte poderá contraditar a testemunha arguindo-lhe a suspeição e, ainda, provar a contradita mediante testemunhas até o máximo de 3 que serão inquiridas em separado conforme CPC/2015.

     

    Art. 829, CLT. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    Súmula 357, TST. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador.

     

    Art. 457, §1º, CPC 2015. É lícito à parte contraditar a testemunha arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhes são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3, apresentadas no ato e inquiridas em separado. 

     

     

     

     

     

    Vlw

  • Essa é a súmula mais bizarra... "o simples fato". Como assim, velho? A pessoa tá litigando contra a empresa e pode ser testemunha contra a mesma empresa num outro processo? Tão bizarra que fica fácil decorar.

  • A resposta para a questão é ERRADA, tendo em vista Súmula 357, TST: "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador" e o Art. 829, CLT. A testemunha que for parente até o terceiro grau civilamigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Mas temos que ficar atentos com esse tipo de questão, pois a indagação é se pode haver contradita a testemunha, na minha humilde opinião o melhor texto deveria ser "o juiz deverá rejeitar eventual contradita, se não vier acompanhada de outros meios de prova"

  • Art. 829, CLT. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Súmula 357, TST. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador.

    Art. 457, §1º, CPC 2015. É lícito à parte contraditar a testemunha arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhes são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3, apresentadas no ato e inquiridas em separado.

    ERRADA

  • Achei a questão mal feita, afinal a parte "pode" sim contraditar a testemunha cabendo ao Magistrado aceitar ou não a contradita, lembrando que na Justiça do Trabalho não existem Súmulas Vinculantes provindas do TST, assim o fato da Súmula 357 em seu verbete prever que a testemunha não se torna suspeita no caso em nada influi na decisão final que cabe ao Magistrado do caso.

    Assim acredito que a pergunta deveria no mínimo conter a expressão "de acordo com as súmulas do TST", ou ainda de acordo com o entendimento prevalente.

    O Advogado pode contraditar e o Magistrado aceitar, inclusive sendo o caso impetrar o recurso cabível para anular os atos posteriores a tal decisão "caso" seu recurso prospere, mas relembrando, não há Súmulas Vinculantes do TST.

  • TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • Resumindo da "Lu.":

    Súmula 357, TST: "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador"

     

     

    Lembrar:

    Art. 829, CLT. A testemunha que for parente até o terceiro grau civilamigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

     

    Dica:

    A testemunha suspeita no processo do trabalho é a T I A :

    Terceiro grau

    Inimigo

    Amigo

  • Resumindo da "Lu.":

    Súmula 357, TST: "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador"

     

     

    Lembrar:

    Art. 829, CLT. A testemunha que for parente até o terceiro grau civilamigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

     

    Dica:

    A testemunha suspeita no processo do trabalho é a T I A :

    Terceiro grau

    Inimigo

    Amigo

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula nº 357 do TST: Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.


ID
2734255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

    Carla Lopes ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, Supermercados Onofre, que, há seis meses, demitiu três de seus dezoito empregados, entre eles, Carla. Em sua petição inicial, ela requereu valores devidos em razão de verbas rescisórias pagas a menor, adicional de insalubridade nunca pago ao longo do contrato de trabalho e danos morais decorrentes de assédio moral. Nessa reclamatória, foi atribuído como valor da causa o importe de cinquenta mil reais.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que segue.

Basta que, na reclamação trabalhista, os pedidos de Carla tenham sido formulados de modo certo, determinado e com valor correspondente para que o dissídio tramite pelo procedimento sumaríssimo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    - TEM QUE OBSERVAR A LIMITAÇÃO DO VALOR DOS PEDIDOS, POIS, NO SOMATÓRIO, NÃO PODEM EXCEDER 40 SALÁRIOS MÍNIMOS:

    Art. 852-A DA CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

     

    - AINDA, O ART. 852-B, I DA CLT REFERE QUE O PEDIDO DEVE SER CERTO "OU" DETERMINADO (NÃO "E"), EMBORA A DOUTRINA ENTENDA QUE TAIS REQUISITOS DEVAM SER CUMULATIVOS.

    Art. 852-B DA CLT. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  

     

  • Errado.

     

    O que define o procedimento sumarissímo é o valor dos pedidos que não poderá ultrapassar 40x o salário mínino vigente na DATA DE AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO.

    Porém, o pedido deverá ser certo/determinado, caso contrário a reclamação será arquivada e haverá condenação de custas sobre o valor da causa (artº 852-B)

  • ERRADA.

     

      Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTOda reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2017 → 954 x40 = 38160)

     

    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

     

    Macete :

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

    Para o rito sumaríssimo, o valor da causa não pode ultrapassar 40 salários mínimos vigente na data do ajuizamento da ação.

  • acredito que o único erro é o valor. 

    sumaríssimo precisa ser:

    certo ou determinado 

    indicar valor correspondente

    autor indicar o end. do reclamado - vedado cit. por edital. 

  • Gabarito E

     

    Porque o valor da causa ultrapassa o limite estipulado para tal procedimento 

     

    Procedimento sumaríssimo

     

    > Duas testemunhas 

    > Não há citação por edital

    > Pedido certo ou determinado e indicando o respectivo valor

    > Não se aplica à Administração direta, autarquica e fundacional 

    > Somente será usado nos dissídios individuais para causas com valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos 

    > Prova pericial: quando a prova do fato exigir ou for legalmente imposta (Partes se manifestarão sobre no prazo comum de 5 dias) 

    > Apreciação da reclamação: 15 dias, caso seja interrompida prazo máximo de 30 dias, salvo motivo justificado 

     

    Recurso ordinário no procedimento sumaríssimo 

     

    > Sem revisor 

    > Distribuído imediatamente, o relator o libera no prazo máximo de 10 dias e colocado em pauta para julgamento imediatamente 

    > Parecer oral do membro do MP, se entender necessário, com registro em certidão 

     

    Recurso de revista no procedimento sumaríssimo

     

    > Somente em três hipóteses

     

    I. Contrariedade a súmula de jurisprudência do TST

    II. Súmula vinculante do STF 

    III. Violação direta a CF


  • No procedimento Sumaríssimo o pedido deverá ser certo OU determinado com indicação de valor correspondente. Esse procedimento são para causas com valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos e a FAZENDA PÚBLICA não pode participar. Gabarito: E.

  • Lembrando que no RITO ORDINÁRIO (após a reforma) o pedido também deverá ser:
    → Certo;
    → Determinado;
    → Com indicação do seu valor.

     

  • Não vá fazer a prova do TRT 15 no próximo domingo (29/07) sem saber o valor do Salário Mínimo.

    NOVE - CINCO = QUATRO → 954

  • Sumaríssimo = até 40 salários mínimos. 40 x 954 = 38.160,00. O valor da causa é 50.000,00, portanto, não pode ser tramitada pelo rito sumaríssimo.

  • Sumarissimo nao tem limitacao de causas acima de 2 SM nao! Nao eh porque existe o procedimento sumario que o sumarissimo tem essa limitacao! Na letra da lei nao tem esse limite, apenas fala em nao exceder 40 SM:

       Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.      

  • Vamos lá, meus amigos!

    A resolução desta questão é muito simples e está expressa no enunciado. Vejam que a reclamante CARLA, atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), portanto, fora da alçada do procedimento sumaríssimo. Vejamos o que diz a lei: "

    "Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. "

    Diante do exposto, os pressupostos indicados no enunciados não prestigiam o requisito principal, qual seja, o valor da causa.

    Bons estudos!

    JOGO RÁPIDO PARA FIXAR:


    RITO SUMARÍSSIMO: O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. A previsão legal desse rito encontra-se no art. 852-A e seguintes da CLT.

    RITO ORDINÁRIO: Esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade. Art. 840, CLT.

    RITO SUMÁRIO (TAMBÉM CONHECIDO COMO RITO DE ALÇADA): se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. O rito sumário está previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70.

  • É importante não esquecer que:

     

    (i) pelo rito Sumário: o valor dado à causa não pode exceder a 2 salários mínimos;

    (ii) pelo rito Sumaríssimo: o valor da causa está limitado a 40 vezes o salário mínimo ==> O legislador não estabeleceu o valor mínimo, só o teto.

     

    ==>Com isso, na prática forense, o rito Sumaríssimo passou a englobar as causas de quaisquer valores não excedentes a 40 salários mínimos, e que não exijam citação por edital e não envolvam entes da administração pública direta, autárquica e fundacional.

     

    O desuso do rito Sumário (ações de alçada) pode ser estimulado pela impossibilidade de se recorrer das sentenças, já que a ÚNICA exceção ocorre quando houver violação da Constituição Federal.

     

  • Concordo com Amanda, o resuminho de Maispertodaposse tá ótimo, mas não tem essa limitação de ser acima de 2 SM; apenas de ser até 40 , 40 SM 

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                          

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                 

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                      

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;       

  • Dica importante! Não vá para prova sem saber o salário mínimo vigente.

    Atual: R$ 954,00 * 40 = R$ 38.160,00

    Valor da causa: R$ 50.000,00


    Rito Sumaríssimo até 40 salários mínimos.

    Questão errada.



  • ERRADO!

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Art. 852-A a 852-I CLT) => COMPETÊNCIA: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (atualmente R$ 38.160,00) vigente na data do ajuizamento da reclamação;

    Portanto, não basta que o pedido seja certo, determinado, e com a indicação do valor correspondente... O valor da causa não pode ultrapassar o teto do rito.


  • ERRADO. Importante dizer que não se aplica o rito sumaríssimo em demandas que tenham por parte a Adm Pública Direta e autárquica ou fundacional (conforme § único do art. 852-A da CLT)

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                         

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                     

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

    Resposta: ERRADO

  • Não só está errada quanto ao valor, mas também é requisito fundamental do rito sumaríssimo a indicação correta do nome e endereço do Reclamado, vez que não pode ser feita a intimação por edital no mencionado rito.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; 

  • Gabarito:"Errado"

    Além da liquidez dos pedidos, observam-se outros critérios tais como a alçada fixada e as partes envolvidas.

    • CLT, art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

    • CLT, art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  


ID
2734258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

    Carla Lopes ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, Supermercados Onofre, que, há seis meses, demitiu três de seus dezoito empregados, entre eles, Carla. Em sua petição inicial, ela requereu valores devidos em razão de verbas rescisórias pagas a menor, adicional de insalubridade nunca pago ao longo do contrato de trabalho e danos morais decorrentes de assédio moral. Nessa reclamatória, foi atribuído como valor da causa o importe de cinquenta mil reais.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que segue.

Se, na audiência, a reclamada se apresentar substituída por ex-empregado seu, e a reclamante não comparecer, abstendo-se de se manifestar nos autos, a reclamação deverá ser arquivada e a reclamante será condenada ao pagamento das custas, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.   

  • Apenas ressalvo que haverá a condenação em custas, porém, se concedida AJG, fica suspensa a cobrança.

  •  

    DISCURSIVA.

    Rafael, um ano e meio após ser dispensado, ajuizou ação trabalhista em face do empregador, pretendendo horas extras. No dia da audiência, ele, injustificadamente, não compareceu. Um ano depois dessa data, Rafael ajuizou nova ação, com pedido de horas extras e adicional de periculosidade.

    A audiência foi designada para dois meses depois. Novamente, de forma injustificada, Rafael não compareceu. Quinze dias após, ele ajuizou, mais uma vez, a mesma ação. Diante disso, na qualidade de advogado(a) da ré, responda aos itens a seguir.

     

    A)   Além de apresentar defesa quanto ao mérito propriamente dito dos pedidos, o que você deverá alegar na melhor defesa de seu cliente? Justifique.

     

    Deverá ser arguída a prescrição do pedido de adicional de periculosidade, pois a primeira demanda interrompeu o curso do prazo prescricional apenas do pedido de horas extras, nos termos da Súmula 268 do TST, OU do Art. 11, § 3º, da CLT.

     

    268 A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

     

    B)   Indique o fenômeno jurídico processual ocorrido a partir do arquivamento da segunda ação e esclareça se é possível o ajuizamento da terceira ação na forma realizada. Justifique.

     

    Não é possível, pois, em razão da perempção, deveria aguardar 6 meses, conforme o Art. 732 da CLT, Vejamos.

     

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Quando a reclamante não comperece em audiência ocorre o arquivamento da reclamação e este fica condenado ao pagamento das custas, mesmo se beneficiário da justiça gratuita, salvo comprovação, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificado, já o não comparecimento da reclamada importa revelia além da confissão quanto a matéria de fato. Gabarito: C

  • CLT

    DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                   (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.             (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO: CERTO

    _________________________________________________________

     

    RECLAMANTE FALTAArquivamento ( extinção sem resolução do mérito) e condenado ao pagamento das custas processuais AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, salvo se comprovar em 15 DIAS que a falta decorreu de motivo justo.

     

    RECLAMADO FALTARevelia 

    AMBOS FALTAMArquivamento

    JUIZ FALTA15 minutinhos de tolerância!

    __________________________________________________________

     HOJE  o preposto não precisa ser empregado. Pode ser qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos e não precisa ter presenciado os fatos. As declarações do preposto obrigam o proponente. Ou seja, quem designou não poderá alegar que o preposto mentiu ou se equivocou.

     

     

  • CERTO

     

    Ausente Reclamante na audiência inauguralarquivamento ( paga 2% das custas e despesas processuais, AINDA QUE JG , salvo motivo LEGALMENTE justificável apresentado em 15 dias) ;

     

    Ausente Reclamado na audiência inauguralrevelia e confissão ( presumem-se verdadeiros os pedidos da RT ( petição inicial) , porém ainda cabe o contraditório ;

     

    Ausente Reclamante na audiência de prosseguimentoConfissão

     

    Ausente Reclamado na audiência de prosseguimentoConfissão

     

    Ausência de AMBOS na Inaugural = arquivamento ;

     

    Ausência de AMBOS na Prosseguimento = o juiz julgará com o que possuir , ocorrendo CONFISSÃO para ambas as partes.

     

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  • *O que acontece se o reclamante faltar a audiência inaugural?

     

    R: Ocorre o arquivamento da reclamação e condenação do reclamante ao pagamento das custas, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita. Salvo se no prazo de 15 dias comprovar que sua ausência foi por motivo legalmente justificado. 

     

    *O que acontece se a reclamada não comparecer a audiência inaugural?

     

    R: Neste caso importa em Revelia além de confissão quanto a matéria de fato.

     

    Continue com fome!

  • CERTO

     

     Art. 844, CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

     

     

    Lembrar:

    - O reclamante deve pagar essas custas para poder propor nova demanda. (§3º)

    - Se a causa for arquivada duas vezes seguidas por sua ausência na audiência inaugural, o reclamante incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. (art. 732, CLT)

  • Um ponto a mais:

     

    1. Havendo a ausência simultânea do reclamante e do reclamado à audiência inauguralo que vai determinar o arquivamento da reclamação não é a ausência de ambos, sim a do reclamante pelo seu desinteresse em prosseguir com a demanda.

     

    2. Diferentemente da ausência de ambos na audiência de instrução, pois cientes de que na instrução haveria o depoimento pessoal deles com o intuito de se obter a confissão

    Em tal circunstância, o processo prosseguirará, importando a ausência de ambos em confissões recíprocas, com base na Súmula 74 do TST.

    Mas, cabe observar, os efeitos da confissão ficta/presumida levará em consideração, para ocorrer, o ônus da prova.

    Hipótese: o autor reclama vínculo de emprego e o reclamado diz (na contestação apresentada nos autos) ter sido uma prestação de serviços a título eventual. Com a alegação desse fato impeditivo, o reclamado atrai para si o ônus de prová-lo. Se ele, além de se ausentar, não tiver apresentado nos autos documentos que comprovem seus argumentos, ser-lhe-á aplicada a confissão. 

     

    Podemos, pois, afirmar que nem sempre a revelia induz à confissão.

     

    Nesse contexto, o juiz ao prolatar a sentença terá o cuidado de confrontar o fato narrado na Inicial e as provas produzidas nos autos.

    A confissão (prova presumida) precisa ser posta em confronto com a prova substancial ==> (prova presumida X prova sunstancial). 

     

    Outro aspecto relevante: quando o pedido do autor se mostrar inverossímil - destoado da realidade.

    Exemplo: o autor alega uma jornada de trabalho impossível de ser cumprida. 

    Em tal situação, haverá a necessidade de a presunção oriunda da revelia ser afastada pela presunção daquilo que é suportável pelo ser humano. Encontraríamos, assim, o juiz agindo orientado pela regras de experiência comum (art. 852-Dda CLT c/c art. 375 do CPC).

     

    Bons estudos. :)

  • CORRETA.

    Letra da CLT, artigo 844.

    [revisar]

  • Art. 843 §3º  da CLT - O PREPOSTO NÃO PRECISA SER EMPREGADO DA RECLAMADA

    Art. 844 da CLT - o não comparecimento do Reclamante a primeira audiencia importa em arquivamento da Reclamação Trabalhista...

    §2º - Na hipotese de ausencia do Reclamante a primeira audiencia, será condenado em custas...

  • GABARITO "CERTO"



    Reclamante não comparece: arquiva (extinção sem análise do mérito): condenado ao pagamento de custas (ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar em 15 dias que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificado);


    #obs: o pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda;


    Reclamado não comparece: revelia + confissão quanto à matéria de fato;


  •  Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.   

     

  • A ideia é lembrar que:

     

    Ausência de Reclamante - Importa no arquivamento do processo com pagamento das custas mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita.

    Exceção: quando comprovar a falta por motivo legalmente justificável.

     

    Ausência da Reclamada - Revelia, além da confissão quanto à matéria de fato.

    A revelia não produz efeitos se:

    1. há múltiplos reclamados e algum deles contestar a ação;

    2. litígio versar sobre direitos indisponíveis.

    3. a inicial não contiver instrumento que a lei considere como indispensável para prova do ato;

    4. as alegações de fato do reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos.

  • CERTO   - além disso, o pagamento dessas custas é condição para a propositura de NOVA AÇÃO por parte da Reclamante

  • O pagamento das custas é condição para a propositura de nova ação.

     

    ATENÇÃO! Quando a parte for condenada por litigância de má-fé, isso não vai ocorrer!!!!

  • Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 

     

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda. 

     

    ESQUEMATIZANDO...

     

    - Não comparecimento do RECLAMANTE: ARQUIVAMENTO + PAGAMENTO DE CUSTAS, ainda que BJG

     

    *Pagamento das custas é condição para propositura de nova ação.

    * Pode ser dispensado do pagamento na hipotese de comprovar motivo LEGALMENTE justificavel para a ausência

     

    - Não comparecimento da RECLAMADA - revelia + confissão dos fatos

     

    * Advogado pode apresentar documentos

    * Não produzirá efeitos da REVELIA:

          - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                       

          - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                        

          - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                     

          - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.   

  •  Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  

  • Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  

    Verusca Moraes

    24 de Novembro de 2018 às 13:41

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 

     

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda. 

     

    ESQUEMATIZANDO...

     

    - Não comparecimento do RECLAMANTE: ARQUIVAMENTO + PAGAMENTO DE CUSTAS, ainda que BJG

     

    *Pagamento das custas é condição para propositura de nova ação.

    * Pode ser dispensado do pagamento na hipotese de comprovar motivo LEGALMENTE justificavel para a ausência

     

    - Não comparecimento da RECLAMADA - revelia + confissão dos fatos

     

    * Advogado pode apresentar documentos

    * Não produzirá efeitos da REVELIA:

       - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;            

       - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;             

       - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 

  • CERTO

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1   Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.  

    § 2   Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  

  • Art. 844, CF - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. 

    § 2  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável

    Resposta: Certo

  • RECLAMANTE > Arquiva

    RECLAMADO > Revelia

    Ainda que beneficiário da justiça gratuita, a ausência do reclamante, será condenado ao pagamento das custas. Salvo, se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    A revelia não produz efeitos:

    - Havendo pluralidade de reclamados algum contestar

    - Direitos indisponíveis

    - A PI não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável á prova do ato

    - As alegações forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova do ato

    Ainda que, ausente o reclamado, mas presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  


ID
2734261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos dissídios coletivos no processo do trabalho.


Situação hipotética: O sindicato A e o sindicato B, representantes, respectivamente, dos empregados da categoria profissional X e dos empregadores, firmaram acordo posteriormente homologado no âmbito do tribunal regional do trabalho local. O sindicato C, representante dos empregados da categoria profissional Y, que não participou do dissídio coletivo entre os sindicatos A e B, e cujos filiados são contratados dos empregadores filiados ao sindicato B, pretende fazer que as condições constantes do acordo sejam estendidas às relações existentes entre o sindicato B e o sindicato C. Assertiva: Nessa situação, para que o sindicato C alcance sua pretensão, é suficiente que seus representantes e os do sindicato B registrem a extensão do acordo na delegacia do trabalho local.

Alternativas
Comentários
  • Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal.


    Mesmo que fosse da mesma categoria profissional, a competência para estender a decisão é do Tribunal.


  • DA EXTENSÃO DAS DECISÕES - CLT

     

    Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

    Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

     

    Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

    A extensão da sentença normativa vai favore- cer empregados que não eram partes ou estavam re- presentados pelo sindicato na ação em tela.

    Essa extensão, de iniciativa do Tribunal prolator da sentença, tem como pressuposto a comprovação de que a providência é justa e conveniente.

    O procedimento é diferente na hipótese de se estender a sentença a todos os integrantes da categoria profissional compreendida no âmbito da jurisdi- ção do Tribunal competente. Poderá o Tribunal, na própria sentença e se achar justo e conveniente, estender as novas condições de trabalho aos demais empregados que pertencerem à mesma pro- fissão dos que participam ou são representados na ação coletiva. Percebe-se, no caso, uma exceção ao velho princípio processual de que o juiz só presta tutela jurisdicional à parte ou ao interessado que a requerer.

     

    O erro da questão está em dizer sobre a delegacia regional do trabalho, ao invés do tribunal regional do trabalho competente, já que se trata de decisão judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    CLT

     

    Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:     

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:       

    b) processar e julgar originariamente:

     

    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;

  • Complementando:

    "A decisão poderá ser estendida a todos os empregados da categoria somen­te com a concordância de três quartos dos empregados e dos empregadores, o que é praticamente inviável, pois, quando uma categoria concorda, nor­ malmente a outra não aceita a extensão. No caso da extensão para os empre­gados da mesma empresa, não há necessidade da oitiva das partes e pode o tribunal estendê-la de ofício ou a requerimento dos interessados ou do Mi­nistério Público do Trabalho, quando julgar conveniente e adequada. Como, na prática, normalmente não há a concordância requerida pela lei, o cami­nho mais adequado é o ajuizamento de um novo dissídio coletivo no qual os tribunais possam aplicar a decisão existente, não por extensão, mas ao tomá-la como parâmetro para manter uniformidade de tratamento nas categorias envolvidas." (CLT interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado, organizador; Domingos Sávio Zainaghi, coordenador. - 8. cd. - Barueri, SP: Manole, 2017. p. 837)

  • Art. 869. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    ---------------------------------------------------------------------

    Art. 870. Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    § 1o O Tribunal competente marcará prazo, não inferior a 30 (trinta) nem superior a 60 (sessenta) dias, a fim de que se manifestem os interessados.

    § 2o Ouvidos os interessados e a Procuradoria da Justiça do Trabalho, será o processo submetido ao julgamento do tribunal

  • NÃO CONFUNDIR

     

     

    ARTIGO 868, CLT.

    - Quando se tratar da extensão PARA OS DEMAIS EMPREGADOS DA EMPRESA, O TRIBUNAL PODERÁ FAZER EX OFICIO.

     

     

    #

     

    ARTIGO 869, CLT.

    - Quando a extensão for para os EMPREGADOS DA MESMA CATEGORIA PROFISSIONAL compreendida na jurisdição do Tribunal, é necessário: CONCORDÂNCIA DE 3/4 DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES (ou respectivos sindicatos), no prazo marcado pelo Tribunal entre 30 e 60 dias, ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

     

     

    Bons estudos :)

  • Os erros da assertiva são: 1) categoria profissional distinta (categoria X e Y); "quem estende é o próprio Tribunal, de ofício (o Tribunal poderá...) ou a requerimento, quando os empregados forem da mesma empresa, ou nas condições do art. 869, alíneas A, B, C, e D, e art. 870, que são os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal." 2)A Lei não exige registro da extensão do acordo em Delegacia do Trabalho.

  • Um ponto a mais: 

     

    A extensão das decisões proferidas em dissídio coletivo sobre novas condições de trabalho (Segundo Rodrigues Pinto citado por Marcelo Moura) classifica-se em menor (art. 868) e maior (art. 869).

     

    (i) Na menor, as cláusulas coletivas destinadas a uma fração de empregados da mesma categoria na empresa serão estendidas para os demais empregados até então não beneficiados;

     

    (ii) Na maior, a extensão destina-se a alcançar todos os empregados da categoria profissional, que se encontrarem na jurisdição do Tribunal.

     

    ==>Lembrando que o prazo máximo de vigência da decisão em dissídio coletivo é de 4 anos. O Tribunal fixará o termo inicial e o final.

     

    No que se refere ao requisito da iniciativa previsto no art. 869 da CLT, Marcelo Moura (*) chama a atenção para o seguinte:

    "Após a EC nº 45/2004, que exigiu o "mútuo consentimento" (...) um só sindicato não poderia propor o dissídio coletivo, cujo acórdão normativo sofreria extensão posteriormente."                   ==>Tratando-se de dissídio coletivo de natureza econômica.

     

    (*) Moura, Marcelo. CLT para concuros, 8ª edição, 2017, págs. 1176/1177.

    Bons estudos. :)

  • Que maldade da Cespe em colocar "Delegacia do Trabalho" numa questão tão didática.  

  • Resumindo os comentários: Se for para empregados da mesma empresa, o próprio Tribunal pode estender. Se for para empregados da mesma categoria profissional, ai precisa dos requisitos do 859 e 870 da CLT(Lembrando que uma das hipóteses também é de ex officio pelo Tribunal)

     

     

    O problema da questão é que, além de os empregados não serem da mesma categoria, não precisa desse registro na Delegacia do Trabalho.

  • Analisando a CLT:

    Art. 678 -  Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:   

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:    

    b) processar e julgar originariamente:

    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;

    Art. 869. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    Art. 870. Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    § 1o O Tribunal competente marcará prazo, não inferior a 30 (trinta) nem superior a 60 (sessenta) dias, a fim de que se manifestem os interessados.

    § 2o Ouvidos os interessados e a Procuradoria da Justiça do Trabalho, será o processo submetido ao julgamento do tribunal

     ERRADO

  • "cumpre destacar que os arts. 868 a 871 da CLT foram inseridos no sistema na época em que os Sindicatos representavam apenas os associados (...) nos dias atuais, os sindicatos representam os interesses da categoria, de modo que a decisão ou o acordo firmado no dissídio coletivo atingirá todos os integrantes da categoria, associado ou não, em razão de seu efeito erga omnes. Perde, pois, o interesse prático a aludida extensão". (Processo do Trabalho para concursos, Elisson Miessa, p. 1365).

  • Para o TST, "é inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT"


ID
2734264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos dissídios coletivos no processo do trabalho.


Em vista da competência originária dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para julgar dissídios coletivos entre sindicatos de empregados e sindicatos de empregadores, é inaplicável, em qualquer hipótese processual, o manejo dos recursos de revista e de embargos no âmbito da subseção de dissídios individuais.

Alternativas
Comentários
  • Está certo. o RR é um recurso dos dissídios individuais, deve vir desde a vara, passando pelo TRT via recurso, até finalmente chegar ao TST. Costumo pensar que é um percurso direto, uma linha reta partindo do ponto zero (juiz de 1º grau). Nos dissídios coletivos a reta já parte da metade, pois são competência de tribunal.

    Bons estudos.

  • Um vez que é dissídio coletivo, só quem vai julgar é a SDC, não importa qual o recurso.


    E o RR não cabe em dissídio coletivo.


    art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

  • Assertiva correta.

    "Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno, especialmente, processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos" (artigo 678, inciso I, alínea a, CLT).

     

    "Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho" (artigo 896, caput, CLT).

  • Recurso de Revista - cabível em dissídios individuais;

    art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (...);

    -----------------------------------------------------------------

    Art. 702. Ao Tribunal Pleno compete:

    I – em única instância:

    b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei;

     

  • Gabarito: Certo

    Da forma como foi redigida cabe recurso contra o gabarito da Banca, uma vez há sim hipótese processual de manejo dos recursos de revista e de embargos no âmbito da subseção de dissídios individuais.

    A afirmativa só poderia ser considerada Certa se relacionasse estes recursos ao dissídio coletivo, o que não ocorreu, na minha opinião e certamente na da maior parte dos 72% dos que erraram a questão.

    Para ficar correta:

    Em vista da competência originária dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para julgar dissídios coletivos entre sindicatos de empregados e sindicatos de empregadores, NESTES são inaplicáveis, em qualquer hipótese processual, o manejo dos recursos de revista e de embargos no âmbito da subseção de dissídios individuais.
     

  • Dissídio coletivo é SDC.

    Não cabe recurso de Revista.

  • Como a maioria já comentou, somente cabe Recursos de Revista em dissídios individuais.

    Art. 896, CLT - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio INDIVIDUAL, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  (...)

     

    Em relação aos embargos, é importante mencionar que há a possibilidade de Embargos Infringentes em caso de decisões não unânimes de julgamento em DISSÍDIO COLETIVO de competência ORIGINÁRIA do TST.

    Art. 894 CLT No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:               

    I - de decisão não unânime de julgamento que:                         

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e      

     

    No entanto, acredito que a assertiva continua CORRETA em razão do final que diz "no âmbito da subseção de dissídios individuais". Isto porque os embargos infringentes serão julgados pela seção de dissídios coletivos (SDC) e não pela SDI. 

  • CERTO

     

     

    Quem julga Dissídios Coletivos?

     

    Os Dissídios Coletivos podem ser julgados pelo TRT ou pelo TST, ou seja, é de competência originária de Tribunal (sempre). O órgão específico dentro desses Tribunais, responsável por esse julgamento, é a Seção Especializada em Dissídios Coletivos. (art. 77, II, c, RI/TST)

     

     

    Cabe Recurso de Revista em sede de Dissídio Coletivo?

     

    Não. O Recurso de Revista não é cabível quando a ação é de competência originária de Tribunal e, como vimos acima, o Dissídio coletivo é de competência originária de Tribunal (TRT ou TST). Em outras palavras, o processo deve ser iniciado no juízo de primeiro grau, ter passado pelo TRT, para só depois caber um RR para o TST (art. 896, CLT), o que não ocorre com o Dissídio Coletivo (ele "corta caminho"). Lembrar também que não cabe RR no Mandado de Segurança e na Ação Rescisória, pois todos são de competência originária de Tribunal. (OJ-SDI2-152)

     

     

    E quanto aos embargos ao TST, são cabíveis em Dissídios Coletivos? Quem julga?

     

    Sim, cabem embargos de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRTs e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei. (art. 894, I, a, CLT) Quem julga é a própria Seção Especializada em Dissídios Coletivos. (art. 77, II, c, RI/TST)

     

     

    Espero ter ajudado! Qualquer erro, avisem-me!! Plis ;*

  • Lu,

    suas respostas são sempre muito bem formuladas e cuidadosamente fundamentadas. Eu, em particular, fico-lhe muito grata, pois tem contribuído bastante com o meu aprendizado.

     

    Gostaria apenas de esclarecer um ponto:

     

    Se a perguntar fizer referência à CLT,

    a competência para julgar dissídio coletivo no âmbito dos TRT's é, especialmente, do Tribunal Pleno, conforme art. 678, I. Entretanto, como a maioria desses tribunais possuem Seção de Dissídio Coletivo, a elas, por meio de Regimento Interno, é atribuída a referida competência (v.g., art. 39 do RI/TRT-MG). 

     

    Obs.: a expressão "especialmente" não vincula, não obriga. Ademais, a CF/88, no art. 96, I, prevê a competência privativa dos TRT's para elaboração de seus Regimentos Internos, com autonomia para dispor sobre a competência e o funcionamento dos seus órgãos, tanto administrativos quanto jurisdicionais.

  • Assertiva: Em vista da competência originária dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para julgar dissídios coletivos entre sindicatos de empregados e sindicatos de empregadores, é inaplicável, em qualquer hipótese processual, o manejo dos recursos de revista e de embargos no âmbito da subseção de dissídios individuais.

     

    Gabarito da Banca: Correta. Art. 894 e seguintes da CLT.

     

    A meu ver teria que alterar o gabarito de certo para errado. Isso porque cabe SIM embargos de divergência entre de decisão de subseção de dissídido indidivual. Imagine a hipótese em que ocorra uma decisão da subseção de dissídio individual I que distoa de decisão da subseção de dissídio indiviudual II. A parte que sente que as decisões em comento causam prejuízo a segurança jurídica, podem muito bem ajuizar embargos de divergência para o pleno da Subseção de dissídios individuais. 

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-trabalhistas-embargos-infringentes-e-embargos-de-divergencia-dicas-de-processo-do-trabalho/   --> ( Veja o quadro sinóptico).

  • Compilando artigos de fundamentação:

     

    CLT

     

    CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO

     

    Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:                      (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:                 (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;

     

     

    CAPÍTULO V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

     

    Art. 702 - Ao Tribunal Pleno compete:                        (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)    (Vide Lei 7.701, de 1988)

    I - em única instância:                        (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

    b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho,   bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei;  

     

     

    CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

     

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:                           (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

              I - de decisão não unânime de julgamento que:                         (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

             a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...)

  • Que triste quando você sabe a matéria mas não entende a assertiva. 

    Se a questão fosse redigida até "embargos", eu acredito que não existiriam tantos erros, vejam:

    "Em vista da competência originária dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para julgar dissídios coletivos entre sindicatos de empregados e sindicatos de empregadores, é inaplicável, em qualquer hipótese processual, o manejo dos recursos de revista e de embargos."

    Pronto! Complicou tudo quando a  banca resolveu dizer que "é inaplicável, em qualquer hipótese processual, o manejo dos recursos de revista e de embargos no âmbito da subseção de dissídios individuais.", quando sabemos que o RR só cabe nos dissídios individuais.

    Então, depois de ler umas quinhentas vezes, eu entendi que  o que a questão quis dizer é que o manejo dos recursos de revista e embargos que cabem nos dissídios individuais não cabem nos dissídios coletivos. 

    Ou seja, não basta você só saber a matéria, você precisa ser expert em interpretação de texto. 

     

  • CERTO.

    Os dissídios coletivos, por iniciarem-se no TRT ou TST, não são passíveis de impugnação por recurso de revista. No caso de dissídio coletivo que inicia no TRT, a sentença normativa será objeto de Recurso Ordinário. Quando a demanda iniciar no TST, poderá ser impugnada por embargos ou recurso extraordinário.

  • mermão, que questão viajada

  • gabarito CERTO.


    De forma bem simples - sem complicar - o teor da CLT art. 896 – diz que cabe RR das decisões proferidas em RO, em dissídio individual!!! “art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...)”


    Ou seja, RR só para dissídio individual!


    Outro IMPEDIMENTO QUE VALIDA a questão é falar que Recurso em dissídio coletivo será julgado em sessão de dissídio individual (SDI). CAUSAS que tramitam em sede de DISSÍDIO COLETIVO são julgadas pela SDC!!! Pegadinha da Banca.

  • GAB: CERTO

    Tipica questão para sua Aprovação dentro das vagas.

  • Até agora não entendi a assertiva.

  • Analisando a CLT:

    Art. 678 -  Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: 

    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;

    Art. 702 - Ao Tribunal Pleno compete:

    I - em única instância:

    b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho,  bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei;  

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

     CERTO

  • Aos que tiveram dúvidas quanto à possibilidade dos embargos em sede de dissídio coletivo era preciso ter em mente que eles são julgados pela SDC (por se tratarem de jurisdição coletiva). Assim, realmente não cabe a SDI (que julga dissídios individuais) qualquer recurso sobre dissídios coletivos seja ordinário ou embargos infringentes no TST.

    Os embargos infringentes sugiram para dar duplo grau de jurisdição à decisão julgada em única instância pelo TST no dissídio coletivo de competência originária dele. Desse modo, sendo a decisão não unânime caberão embargos infringentes para atacar cláusulas divergentes, em sendo parcial, ao objeto divergente.

    julgamento dos embargos infringentes será realizado pela SDC – seção de dissídio coletivo – e tem natureza ordinária, comporta efeito devolutivo amplo, isto é, matéria fática e jurídica, mas limitadas às cláusulas que tiveram julgamento não unânime.

    Art. 894

    I - de decisão não unânime de julgamento que:

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e  

    Já o recurso de revista está previsto no art. 896 da CLT que traz as características peculiares de sua interposição, em especial, admissão apenas nos dissídios individuais.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...]

    Fonte: Professora Mariana Matos (tecconcursos)


ID
2734267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao processo do trabalho, julgue o seguinte item.


Situação hipotética: Um tribunal regional do trabalho indeferiu mandado de segurança impetrado por uma sociedade de economia mista. Assertiva: Nessa situação, o processo deverá ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para que este proceda ao reexame necessário do mandado.

Alternativas
Comentários
  • Não está sujeita a reexame necessário decisão proferida contra sociedade de economia mista e empresa pública.


    CPC.


    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;


  • Sociedade de economia mista não é fazenda publica. Portanto, não se impõe o reexame necessario como condição de eficacia da sentença.

  • DEC 779/69


    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.


  • GAB.: ERRADO

     

    SÚMULA 303 DO TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

     

    IV - Em MANDADO DE SEGURANÇA, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

    ___

     

    - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são PJ de DIREITO PRIVADO, razão pela quan NÂO estão incluídas na regra do Reexame Necessário!

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Segundo sumula do TST, só caberia reexame necessário se tratando de matéria ADMINISTRATIVA.

     

     

    Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)

     

     

    bons estudos, tmj

  • Cuidado para não confundir com a regra geral do Processo Civil - no qual sentença concessiva do MS tem remessa necessária não porque a sentença foi proferida contra a U, o E, o M, o DF ou qualquer outro ente público, mas porque se trata de sentença concessiva de segurança - conforme previsão do art. 14 da Lei do MS:

    Art. 14, § 1o, da Lei nº 12.016: "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição."

    Ou seja: não se tratando de Processo do Trabalho (no qual há a Súmula 303 do TST), concedida a segurança, ainda que se trate de sentença contra empresa pública ou sociedade de economia mista, haverá a remessa necessária.

  • A sociedade de economia mista era impetrante, e não impetrada. Dessa maneira, o correto é concluir pela impossibilidade de remessa necessária não pela razão de sua natureza privada (há autores como o Leornardo Cunha que entende que, independentemente de quem esteja no polo passivo, pessoa de direito público ou privado, haverá o reexame ncessário, se houver a concessão de segurança), mas sim porque a pessoa jurídica de direito privado atuava como impetrante.

  • esquema da SÚMULA 303 DO TST

     

    Reexame necessário em mandado de segurança:


           sempre se decisão for contrária a pessoa juridica de direito público

     

           somente se versar sobre matéria adminsitrativa se decisão for contrária a pessoa jurídica direito privado

     

     

    súmula 303:

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

  • Vejam o comentário do Maurício Carvalho.

     

     

  • Súmula nº 303 do TST

     

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

     

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)

     

    A Súmula 303 TST trata de CONCESSÃO da ordem. A questão trata de DENEGAÇÃO da ordem. A Súmula seria aplicável ainda assim?

     

     

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

     

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

     

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

     

     

    Na minha opinião este dispositivo não se aplica à questão, pois trata de concessão da segurança e não de denegação.

     

     

    CPC

     

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

     

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    Na minha opinião este dispositivo se aplica à questão, pois sociedades de economia mista não estão listadas ali, nos fazendo concluir que a sentença proferida contra elas (como a denegação de MS) não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.

     

     

    Se alguém puder esclarecer a questão, agradeço desde já!

     

  • Acrescentando aos comentários sobre a Súmula 303, há também a OJ - TP 4 que diz: "Ao TST não compete apreciar, originalmente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT."

    Bons estudos.

  • Heitor, o importante é observar se a pessoa jurídica de direito público é prejudicada ou beneficiada pela decisão. Na questão, a pessoa jurídica impetrou o mandado e teve a ordem indeferida, logo ela foi prejudicada e caberia o reexame. Mas, apesar disso, na questão, a pessoa jurídica é de direto privado e não público, não cabendo reexame necessário em nenhuma hipótese. Espero ter ajudado. 

  • O reexame necessário no processo do trabalho aplica-se em processo contra União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas de direito.

    Nesse rol, excluem-se as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • MANDADO DE SEGURANÇA:

    - no caso de DEFERIMENTO/CONCESSÃO DA SEGURANÇA, sempre haverá reexame necessário, independentemente do ente que figure no polo, pq é uma previsão na lei do MS;

    - no caso de DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO + HAVENDO PREJUÍZO para a Fazenda Pública: REEXAME NECESSÁRIO como regra, exceto os casos previstos em Lei (ler CPC).

    Situação hipotética: Um tribunal regional do trabalho indeferiu mandado de segurança impetrado por uma sociedade de economia mista. Assertiva: Nessa situação, o processo deverá ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para que este proceda ao reexame necessário do mandado. ERRADO

  • Cuidado com o comentário dos colegas, o MS é impetrado POR sociedade de economia mista e não CONTRA ela.

  • em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

  • Uma dica: tomem cuidados com alguns comentários dos colegas desatentos pois acabam por causar confusão no entendimento correto. Observem que muitos estão ignorando o fato que a Sociedade de Economia Mista é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado e estão partindo para discussões incabíveis!!!!

  • GABARITO : ERRADO

    Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, o que exclui a remessa necessária.

    TST. Súmula nº 303. IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

    CPC. Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

    Vale lembrar que a Lei das Estatais é expressa quanto à personalidade jurídica das sociedades de economia mista:

    Lei nº 13.303/2016. Art. 4.º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Gabarito:"Errado"

    TST, Súmula 303, IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

  • SÚMULA 303 DO TST - FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) 

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

    Resposta: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;


ID
2734270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

    De acordo com o entendimento jurisprudencial da justiça do trabalho:

I na ação rescisória, o prazo decadencial para seu ajuizamento é contado a partir do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, independentemente de tal decisão ser de mérito ou não;


II o trânsito em julgado da decisão objeto do corte rescisório, portanto, é pressuposto processual necessário ao ajuizamento da ação rescisória, cuja ausência, respeitado o prazo para emenda, implica o indeferimento da petição inicial.

Nessa linha de raciocínio,

o eventual trânsito em julgado da decisão rescindenda, posterior ao ajuizamento da ação rescisória, não tem o condão de afastar o indeferimento da petição inicial, ainda que devidamente juntada aos autos, no prazo para a emenda, a prova da sua ocorrência.

Alternativas
Comentários
  • Certo! Súmula 299, incisos I e III (TST).

    Inciso I afirma ser indispensável o trânsito em julgado da decisão rescindenda para interpor AR. E o inciso III afirma que a comprovação é indispensável na interposição da AR. O trânsito em julgado posterior não reabilita a ação proposta sem a comprovação (não há AR preventiva).

  • Súmula 100 TST - I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

    IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

    VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

    IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

    X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

  • Imaginem o seguinte:


    O interessado ajuizou Ação Rescisória antes do trânsito em julgado da decisão final rescindenda e, obviamente, não tem prova de que decisão transitou em julgado.

    Será concedido ao interessado 15 dias para emendar a inicial. Se durante esse prazo aquela decisão transitar em julgado, este fato não afasta o indeferimento da petição inicial, visto que não é possível "convalidar" o vício da AR então ajuizada. Não há a possibilidade de Ação Rescisória preventiva.

    Logo, mesmo com a prova do transito em julgado (que ocorreu após o ajuizamento da AR), a petição inicial será indeferida.

  • GAB. CERTO

    VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 - inserida em 20.09.2000).

  • TST- SUM-299  AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisó- ria. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-II - DJ 29.04.2003);

    NÃO EXISTE AÇÃO RESCISÓRIA PREVENTIVA;

    Trânsito em julgado - pressuposto indispensável;

    súmula do TST atualizada com o novo CPC;

     

  • Gabarito: questão correta.

     

    "[...] TRT-1 - Ação Rescisória AR 03334006520095010000 RJ (TRT-1)

    Data de publicação: 01/06/2015

    Ementa: -É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda- (Súmula nº 299, item I), prova essa que não é feita por qualquer dos documentos exibidos pelo autor. Nem se alegue que, pela data em que proferida a decisão -rescindenda-, não poderia haver dúvida quanto ao fato de ter sido esta ação rescisória ajuizada no prazo previsto no art. 495 do CPC . Ora, de acordo com o item III da mesma Súmula nº 299, -a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva-. Por isso que se exige a prova do trânsito em julgado da decisão a ser -rescindida- (por não existir ação rescisória -preventiva"). [...]."

  • CERTO

     

     

    SÚMULA 299, do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS.

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

     

     

    Em outras palavras, o trânsito em julgado da decisão rescidenda (aquela que se quer rescindir) deve ocorrer antes do ajuizamento da Ação Rescisória. Aquele prazo de 15 dias para emendar a inicial da rescisória é só para o caso da parte interessada esquecer de juntar o comprovante do trânsito em julgado, mas este deve ter ocorrido de toda forma.

  • Questão complicadinha.

    Apenas saiba que não cabe rescisória preventiva: não se perdoa se vc ajuizá-la antes do trânsito em julgado.

  • Errei apostando na informalidade da Justiça Trabalhista. Seguindo os estudos agora.

  • li, reli e não entendi.

  • Galera, a priori também fiquei confuso, MAS atentemos para a seguinte diferença:

     

    1º Caso Hipotético: Ajuizei ação rescisória contra determinada sentença, MAS essa ainda não tinha trânsito em julgado, ou seja, ainda era possível ser interposto recurso e mudar seu conteúdo, logo, inviável a propositura da Ação Rescisória, certo? Afinal, os termos que ela contesta poderão sofrer alteração. Não adianta ganhar tempo propondo a ação rescisória se a sentença rescindenda ainda pode ser alterada. Assim, nem mesmo em eventual prazo de emenda e evenutal, agora sim, trânsito em julgado ocorresse durante o prazo de emenda, teríamos a correção do vício da ação rescisória. Para ajudar a lembrar dessa ultima parte, pense que o prazo prescricional da AR começa no dia imediatamente posterior ao do trãnsito em julgado, assim, porque raios você proporia a AR antes desse trânsito? Afinal, nem o prazo está corrrendo.

     

    X

     

    2º Caos Hipotético: Ajuizei AR, mas esqueci de juntar cópia do trânsito em julgado que, na realidade, já existe sim, trata-se portanto de pequeníssimo erro formal, apenas juntada de documento. Nesse caso é dever do juiz conceder prazo, antes de julgar extinta a ação, para que eu emende a incial e junte o comprovante de trânsito, afinal, vigora a primazia da sentença de mérito no NPC.

     

    Entenderam a diferença?

  • É pressuposto para a Ação Rescisória a existência de uma decisão com trânsito em julgado.

    Lembrar que não cabe recurso de revista em ação rescisória e nem em Mandado de Segurança na JT.

  • O Cespe sabe enrolar a gente...

  • Como pressupostos para o ajuizamento da ação rescisória temos: a. decisão de mérito (processo extinto com resolução do mérito); b. trânsito em julgado (para haver a formação da coisa julgada material); c. ajuizamento no prazo decadencial de 2 anos a contar do trânsito em julgado; d. a indicação de um dos vícios descritos no art. 966 do NCPC.
    Talvez a modificação mais significativa realizada pelo CPC/15, em relação aos requisitos de admissibilidade da ação, tenha sido a inclusão do §2º do art. 966, que trata da possibilidade de ajuizamento da ação em face de decisão que não seja de mérito, mas que impeça a nova propositura da ação ou a admissibilidade de recurso.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Pessoal,

    não existe ação rescisória preventiva.

    O trânsito em julgado é requisito indispensável para a propositura da mesma, ou seja, deve ter ocorrido antes do ajuizamento da rescisória e o prazo de emenda servirá apenas para juntar a comprovação.

  • Complementando

     

    Orientação Jurisprudencial da SDI - 2

     

    84. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO RESCINDENDA E/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.  (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 .


    São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei nº 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 

  • Acho que a banca quis que soubéssemos que:

    - não houve intempestividade/nulidade/falta de pressupostos processuais em razão da propositura da ação se dar ANTES do transito em julgado da sentença;

    - não há nulidade se não houve prejuízo;

    - bastaria que a parte emendasse o transito em julgado da sentença.

     

    Fundamentação legal: CPC, pessoal... Noções gerais das alterações...

     

  • Agradecendo aos céus que a partir de domingo nunca mais verei essa matéria odiosa em minha vida.

  • TST- SUM-299: NÃO EXISTE AÇÃO RESCISÓRIA PREVENTIVA;

    Não é possível "convalidar" o vício da AR ajuizada antes do trânsito em julgado. = inicial é indeferida.

  • Se o julgador abre prazo para que o autor emende a inicial, poderá ser proposta ação rescisória anterior ao transito em julgado, cumprindo as exigências no prazo processual o presente recurso será admitido, pois caso não recebesse, seria indeferido sem resolução do mérito e poderia ser proposto novamente, então a resposta é certo não afasta o indeferimento da inicial.

  • Curioso o entendimento constante da súmula. Assim como o colega Rogério disse acima, onde fica a informalidade? Além do mais, como o processo trabalhista precisa adotar o CPC, uma vez que não possui regramento próprio que seja suficiente, poderia admitir o uso da economia processual, celeridade, primazia para decisões de mérito, efetividade e outros institutos mais.

    Deve ser pra forçar a parte a ajuizar outra ação e depositar novamente o valor módico correspondente a 20% do valor da causa.

    I'm still alive!

  • NA PRATICA : NAO EXISTE ACAO RESCISÓRIA PREVENTIVA.

    O TRANSITO EM JULGADO APOS O AJUIZAMENTO DA RESCISÓRIA NAO CONVALIDA A ACAO!

  •  SÚMULA 299, do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

    Resposta: Certo

  • Ação Rescisória de Sentença terminativa? Não entendi..


ID
2734273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Alternativas
Comentários
  • A questão é resolvida com base na súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • Súmula 711 do STF


    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.



  • crime continuado e crime permanente não se aplica o principío da retroatividade.

    Nesse caso corrijam-me se estiver errado, mas se não me engano aplica-se o principío da ULTRA-ATIVIDADE da lei penal, visto que a lei vem prejudicando o réu, lembrando-se que não se aplica apenas para beneficiar o réu. Dessa forma a lei já revogada pela nova, volta a valer, só que de forma maléfica ao réu.

    Corrijam-me se estiver equivocado.

    bons estudos.

  • Errado! Súmula 711 do STF.

  • súm 711 do STF

  • EXPLICAÇÃO SOBRE A SÚMULA 711 DO STF:

     

    SÚMULA Nº 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. É para aplicar a última lei sempre. Não é retroagir em prejuízo, é aplicar a lei que está regendo o ato no término do crime, ainda que seja mais gravosa.

     

    E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

     

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

     

    súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

     

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

     

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

     

    FONTE: prof. Renan Araujo - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Corroborando...

     

    (Q883020) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária

     

    Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência. (C)

     

     

     

     

    (Q647303) Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Escrivão de Polícia

     

    Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

     

    Nessa situação hipotética, a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime. (C)

  • Então pessoal .A letra D estaria correta se o enunciado da questão remetesse a Juirsprudência.Neste caso ela se refere a CF , certo ?

  • SITUAÇÃO 1: O agente iniciou a prática do crime de extorsão mediante sequestro (ART. 159 cp ) enquanto estava vigente a LEI A. Quando a vítima foi libertada, há pouco tempo estava vigente a LEI B, que dobrava a pena pelo crime. Embora a LEI A (a tempo da conduta) seja mais benéfica, deve ser aplicada a LEI B porque sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (aplica-se a súmula 711 do STF)

     

    SITUAÇÃO 2: O agente começou a praticar o crime de extorsão mediante sequestro (Art. 159) enquanto estava vigente a LEI X. Quando a vítima foi libertada, há pouco tempo estava vigente a LEI Y que diminuía a pena do crime pela metade. No caso, o conflito de leis é resolvido com as REGRAS GERAIS de direito penal: por ser mais benéfica, deve ser aplicada a lei Y.

     

    Fonte: Direito Penal em tabelas

  • O amor da CESPE por essa Súmula é algo a ser estudado pela NASA!

     

    Vamos lá... 

     

    A Súmula 711 do STF está mal redigida, razão pela qual é muito explorada pelas bancas. Ocorre o seguinte:

    SE DURANTE O CRIME PERMANETE OU CONTINUADO HOUVER MODIFICAÇÃO DE LEI, APLICA-SE SEMPRE A LEI MAIS NOVA AINDA QUE SEJA MAIS GRAVE AO INFRATOR. (SÚMULA 711 DO STF) - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
     
    EX: “A”SEQUESTRA (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - ART. 159 DO CP – PENA DE 8 A 15 ANOS) “B” NO DIA 02/02/2012. “A” MANTEM “B” NO CATIVEIRO ATÉ O DIA 08/05/2012, NESTE DIA A POLÍCIA LIBERTA “B” E PRENDE “A”. OCORRE QUE NO DIA 08/04/2012 O ATR. 159 DO CP É ALTERADO E A PENA PASSA A SER DE 10 A 20 ANOS (UM MÊS ANTES DO TÉRMINO DO SEQUESTRO). NESTE CASO O JUIZ SEMPRE IRÁ APLICAR A LEI MAIS NOVA, AINDA QUE MAIS GRAVE. (SÚMULA 711 DO STF) – SO PARA CRIME PERMANETE E CRIME CONTINUADO.
     
    OBS: TEMOS QUE TER CUIDADO AO LER A SÚMULA 711 DO STF PELO FATO DE ELA ESTAR MAL REDIGIDA. ELA DIZ NO SEU TEXTO ORIGINAL QUE: A LEI PENAL MAIS GRAVE (ERRADO) APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, QUANDO O CORRETO SERIA: 

    APLICA-SE A LEI PENAL MAIS NOVA (CORRETO), AINDA QUE MAIS GRAVE, AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANETE.

  • não há em que se falar e irretroatividade de lei mais benéfica para o crime continuado/permanente.

    aplica-se a lei de vigência naquele momento, seja ela mais benéfica ou maléfica.

    Gabarito Errado

    Deus no comando ! 

  • Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. 

     

    Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

     

    ERRADO. Em se tratando de crimes permanentes, a consumação se prolonga no tempo, logo, se nesse meio tempo surge alguma nova lei, benéfica ou não, se aplica ao autor do delito.

  • Os crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto pendurar a situação de ilicitude. Como decido pelo STJ: Os tipos penais previstos nos art. 12 e 16 da Lei 10.826/2003 ( Estaturo do Desarmamento) são crimes permanentes e, de acordo com o art. 303 do CPP, o estado de flagrância nesse tipo de crime persiste enquanto enquanto não cessada a permanência. BONS ESTUDOS

  • Crime permanente se aplica a lei em vigor na época, pouco importando se é mais benéfica ou maléfica.

  • Errada uma vez que o que rege os Crimes Permanentes ou Continuados é o Princípio tempus regit actum somado ao teor da Súmua do STF a qual dispõe que aplica-se a lei mais grave se a vigência desta é anterior a cessação da permanência ou continuidade. 

  • SÚMULA 711 STF > A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A banca adora cobrar essa súmula!

    Acredito que muitos aqui já perderam a conta de quantas vezes foi cobrada.

    =)

  • Súmula 711 STF - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

     

    Tradução: aplica-se a lei que vigorar durante a cessação - ainda que mais gravosa. 

  • ERRADO

     

    CRIME PERMANENTE: será aplicada a lei em vigor, mesmo que mais gravosa/prejudicial, se não cessada a permanência.

     

    Início: fevereiro de 2011

    Fim: dezembro de 2011

     

    Surgimento de nova lei mais gravosa: novembro de 2011 (antes da cessação da permanência).

     

    Será aplicada a João a pena imposta, ainda que mais gravosa, em vigor, antes da cessação da permanência. 

  • Ao crime permanente e ao continuado, aplixa-se a lei nova imediatamente ainda que mais grave para p réu, sem que isso viole o principio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    Crime permanente, é aquele em que o autor tem poder para prorrogar a consumação pelo tempo que ele quiser.

  • ótimo comentário do PATRULHEIRO FEDERAL, tirou minhas dúvidas.

    Avante!

  • Súmula 711 STF " Ao crime continuado e ou permanente, deverá ser aplicada a lei vigente ao fim do fato ou delito." Mesmo que "novatio legis in pejus ou lex gravior " , afinal, o crime foi praticado entre uma lei e outra.

  • MUITO SIMPLES PESSOAL!

    CRIME PERMANENTE OU CONTINUADO, SEMPRE SERÁ APLICADA A PENA MAIS GRAVOSA!!

  • CRIME PERMANENTE!


    FORÇA E FOCO!

  • No crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa.

  • CRIME PERMANENTE NAO SE APLICA A LEI PENAL MENOS GRAVOSA EM BENEFICIO DO AGENTE, E SIM AQUELA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ATUAL QUANDO O CRIME CESSAR.

  • SÚMULA 711 STF : A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente , se a sua vigência é anterior á cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação da Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência."

  • Clássica súmula 711.

    Cespe adora tanto que é das únicas súmulas que gravei o número.

  • súmula 711 do STF

     

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • + Benéfica = Retroatividade ou Ultratividade

     

  • GABARITO: ERRADO

    A CESPE COSTUMA COBRAR MUITO ESSE TEMA.

    O QUE VOCÊ PRECISA SABER É:

    CRIMES CONTINUADOS e PERMANENTES, aplica-se a pena mais gravosa se esta entrar em vigor antes da cessação do crime

    SÚMULA 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.

     

     

    bons estudos, meu povo !

  • Aplica-se a lei mesmo que maléfica pois ela estava vigente na conduta e no julgamento. Lembrando que ocorreu atividade na lei do tempo = lei vig conduta e lei vig no julgamento
  • Gente, nesse tipo de questão fica muito mais facil fazendo uma linha do crime e marcando datas e fatos (fica menos bagunçado na cabeça)

    ''Se quiser ser o primeiro, sirva a todos''

     

     

  • Meus queridos amigos de batalha não precisamos colocar as mesmas respostas só para parecer que somos inteligentes... só contribui com comentários que vão realmente ajudar... FÉ NA MISSÃO!!!

  • Súmula 711 STF - A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.

     

    Gab. E

  • GABARITO: ERRADO

     

     Lei penal no tempo

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

     

    Jurisprudência:

     

    súmula 711 do STF

     

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). A lei é aplicada aos fatos ocorridos durante a sua vigência – princípio da atividade. A exceção diz respeito a extra atividade da lei penal, que se subdivide em:

    Retroatividade: A lei que, de qualquer forma favorecer o agente, deve retroagir e ser aplicada ao caso concreto.

    Ultratividade: a lei, mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sob seu império.

     

    Temos, no entanto, a exceção da exceção (situação pela qual retorna-se a regra) consubstanciada no seguinte entendimento sumulado do Supremo:

    Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • retroatividade - lei nova benéfica 

    ultratividade - lei velha benéfica

    crime permanente pode beneficiar, a última lei que entrar durante o crime permanente ta valendo seja ela boa ou ruim.

  • Muito obrigado pelos comentários repetidos. Acrescentam muito!

  • Súmula 711 STF

  • Crimes continuados a lei não retroage, aplica a lei mais gravosa no caso se tiver um aprovação nesse meio do caminho entre o começo do crime e o final ....

  • Sono= ERRA QUESTOES QUE PRATICAMENTE DA RESPOSTA 

  • ERRADA. Crime Permanente e continuado aplica a lei do tempo da cessação do crime.

  • Aplica-se a lei mais servera nos crimes CONTINUADOS e nos crimes PERMANENTES. (Ultratividade da lei penal mais gravosa)

    > Por se tratarem de crimes que se prologam no tempo e no espaço.

  • Resumindo a Lei sempre vai beneficiar o Peba com EXCEÇÃO ao crime CONTINUADO E PERMANENTE!!!!

     

            Não há vitória sem dor.

  • Trata-se de CRIME PERMANENTE, aquele que se prolonga no tempo.

    Assim, conforme entendimento da Súmula 711, STF, nos casos de crimes permanentes e continuados, se aplica a pena do crime mais grave.

    “A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.”


  • Em 11/09/2018, repondi E! Correto

  • ALAGOAS!!! BRASIL!!!

    #PMAL2018

  • Cessa a conduta de crime permanente após a lei mais gravosa já estar em vigor, não a que se falar em retroatividade da lei mais benéfica.

  • Aplica-se a Súmula 711 do STF -> “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • SÚMULA Nº 711 STF
    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO: ERRADO

     

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gab. E

     

    Nos crimes permanentes (questão), enquanto perdura a ofensa ao bem jurídico (Exemplo: extorsão mediante sequestro), o tempo do crime se dilatará pelo período de permanência. Assim, se o autor, menor, durante a fase de execução do crime vier a atingir a maioridade, responderá segundo o Código Penal e não segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei n. 8.069/90).

     

    Nos crimes continuados em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticado.

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (Súmula nº 711, do STF).

     

    Espero ter ajudado.

  • 711 do STF cai DEMAIS.

  • GABARITO ERRADO


    Sugiro ir direto para o comentário de Camila Moreira, pois traz o gabarito, bem como a correta interpretação da súmula, é dizer, deve-se aplicar a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade delitiva, INDEPENDENTEMENTE SE MAIS GRAVOSA ou NÃO, e não necessariamente a mais gravosa, como poderia a redação da súmula induzir.


    Assim, caso seja aplicada a mais benéfica, não estar-se-ia utilizando, para tanto, a regra de retroatividade da lei benéfica, mas sim apenas cumprindo o que determina a súmula.


    Uma dúvida (dúvida mesmo, não é crítica): qual a razão de tantos comentários repetitivos? É alguma forma de revisarem o que foi respondido?



    Avante!

  • Crime continuado = Lei mais gravosa

  • A Súmula 711 do STF está mal redigida, razão pela qual é muito explorada pelas bancas. Ocorre o seguinte:

    SE DURANTE O CRIME PERMANETE OU CONTINUADO HOUVER MODIFICAÇÃO DE LEI, APLICA-SE SEMPRE A LEI MAIS NOVA AINDA QUE SEJA MAIS GRAVE AO INFRATOR. (SÚMULA 711 DO STF) - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
     
    EX: “A”SEQUESTRA (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - ART. 159 DO CP – PENA DE 8 A 15 ANOS) “B” NO DIA 02/02/2012. “A” MANTEM “B” NO CATIVEIRO ATÉ O DIA 08/05/2012, NESTE DIA A POLÍCIA LIBERTA “B” E PRENDE “A”. OCORRE QUE NO DIA 08/04/2012 O ATR. 159 DO CP É ALTERADO E A PENA PASSA A SER DE 10 A 20 ANOS (UM MÊS ANTES DO TÉRMINO DO SEQUESTRO). NESTE CASO O JUIZ SEMPRE IRÁ APLICAR A LEI MAIS NOVA, AINDA QUE MAIS GRAVE. (SÚMULA 711 DO STF) – SO PARA CRIME PERMANETE E CRIME CONTINUADO.
     
    OBS: TEMOS QUE TER CUIDADO AO LER A SÚMULA 711 DO STF PELO FATO DE ELA ESTAR MAL REDIGIDA. ELA DIZ NO SEU TEXTO ORIGINAL QUE: A LEI PENAL MAIS GRAVE (ERRADO) APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, QUANDO O CORRETO SERIA: 

    APLICA-SE A LEI PENAL MAIS NOVA (CORRETO), AINDA QUE MAIS GRAVE, AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANETE.

  • Súmula 711 do STF

     

  • SUMULA 711- STF

    Embora a Lei A (tempo da conduta) seja mais benéfica, deve ser aplicada a Lei B porque sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    FONTE: Direito penal em tabelas. - Martina Correia. 

  • Súmula 711 é definitivamente a que mais cai!

  • A lei posterior não retroage para atingir os fatos praticados na vigência da lei mais benéfica (“Irretroatividade da lei penal”). Contudo, haverá extratividade da lei mais benéfica, pois será válida mesmo após a cessação da vigência (Ultratividade da Lei Penal). Ressalta-se, por fim, que aos crimes permanentes e continuados, aplica-se a lei nova ainda que mais grave, nos termos da Súmula 711 do STF.

  • Crimes PERMANENTES e CONTINUADOS, utiliza-se a lei da secação da conduta do agente, AINDA que MAIS GRAVE.

  • E - Segundo a súmula 711 do STF - Aplica-se a lei mais gravosa ao agente que comete crime permanente ou continuado, quando a entrada da lei em vigor é anterior a cessação do crime.

     

    #DEUSN0COMANDO

  • Assunto sumulado: Súmula 711 STF


    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


    OBSERVAÇÃO: Crime continuado também se enquadra!


    GABARITO: ERRADO

  • Em se tratando de crime PERMANENTE OU CONTINUADO, se durante a execução do crime lei nova entrar e agravar o delito, será a pessoa julgada diante da lei mais nova, por mais que seja MALÉFICA AO MELIANTE

  • Questão que se amolda na Súmula 711 do STF


    Súmula 711, STF – a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


    ERRADA

  • Súmula 711, STF – a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


    Ou seja, se o a nova lei que entrou em vigor ainda quando os efeitos do crime permanente ou continuado estavam acontecendo, aplica-se a lei mais grave! (nesse caso)

  • Crime continuado e crime permanente = aplica-se a lei penal mais gravosa.

  • Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • não se aplica princípio da retroatividade benéfica nos crimes continuados e permanentes

    súmula 711 STJ


  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


    Portanto, o item está errado.

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


  • Errado.

    crime continuado e permanente (SV 711) ➞ aplica-se alei penal mais grave 

  • e a vacatio?

  • não se aplica princípio da retroatividade benéfica nos crimes continuados e permanentes

    súmula 711 STJ

  • ERRADO.

    Nos crimes : permanentes, continuados. > aplica-se a pena + gravosa.

  • ERRADO


    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência (Súmula 711 STF)


  • Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • crimes continuados não perdoa kkkk

  • ERRADO.


    Trata-se de crime continuado. Súm. 711STF

  • ERRADO!!! Em crimes permanentes e continuados, aplicar-se-a a lei mais recente, segundo entendimento do STF, em sua Súmula 711.

  • A questão é resolvida com base na súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.


    *Crime Continuado|*Crime Permanente.

    APLICA A LEI QUE FOI REVOGADA.


    #DESISTIRJAMAIS

    #BONSESTUDOS


  • O erro da questão está em falar em "atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa"

    Quando, com efeito, deveria indicar a ultratividade da lei penal menos gravosa.


    Gabarito ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Súmula 711, STF – a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Ou seja, se o a nova lei que entrou em vigor ainda quando os efeitos do crime permanente ou continuado estavam acontecendo, aplica-se a lei mais grave! (nesse caso)

  • Súmula 711-STF: “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.

  • SÚMULA 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.

    |------------------------------------------------------------------|---------------------------------------------------------------|

    lei A ( menos gravosa)

    lei B( mais gravosa) antes de cessar.

    cessação

  • Gabarito: ERRADO.

    A lei penal mais gravosa é aplica em casos de crimes continuados ou permanentes.

  • Para crimes continuados ou permanentes e sob leis temporárias e excepcionais, a lei não retroage, mesmo que seja mais benéfica.

  • súmula 711

  • Item errado, pois se o crime é permanente, e perdurou de fevereiro a dezembro de 2011, durante TODO ESTE PERÍODO o crime esteve sendo praticado (período de permanência). Assim, a lei nova mais grave, ao entrar em vigor em NOVEMBRO de 2011, entrou em vigor DURANTE o crime, e não depois do crime, motivo pelo qual é aplicável ao crime em curso. Não se trata de “retroatividade da lei gravosa”, pois a lei mais grave, neste caso, não é posterior ao crime. Trata-se do entendimento do STF por meio da súmula 711.

    Renan Araujo

  • Gabarito: ERRADO

    Dica: Considere a "consumação" do crime permanente somente no momento em que este cessa, fica mais fácil de entender e resolver esse tipo de questão.

    Considere no caso dessa questão, que o crime foi cometido em dezembro de 2011, e aplica-se a lei atual com base na Súmula 711/STF.

  • Em crimes que protraem no tempo, aplica-se a lei que estiver vigente ao cessar tal conduta, seja ela mais gravosa ao réu ou não.

    Súmula 711 STF

  • Mais alguém quer dizer que é a Súmula 711 do STF ou quase 100 comentários dizendo isso já está bom?

  • Súmula 711 do STF.

  • Só para deixar claro que: JOÃO SE FUDEU (com U mesmo) DE VERDE E AMARELO!!

    Por causa de uma mês apenas, João vai se lascar e responder pela pena mais grave..

    CHUPAAAA JOÃO!!

  • Crimes permanente e continuados aplica-se a pena mais grave.

  • Responderá pelo crime através da LEI que estiver vigente

  • À galera que está reclamando que o pessoal está comentando: Tem pessoas que fixam o conteúdo ao escreverem. Parem de chatice!!!

    Cada um faz o que quer e o espaço é aberto a comentários.

  • Ultratividade

  • Súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou permanência.

  • quando se fala em crime continuado ou permanente, é aplicada a lei que estiver vigente quando o crime CESSAR.

  • ULTRAATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA.

    Se no curso do crime permanente ou continuado sobrevêm lei mais grave, será aplicada mesmo assim ao fato criminoso quando este cessar.

    Hipótese excepcional de ultraatividade de lei maléfica de acordo com a Súmula 711 do STF.

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • ERRADO.

    Se a lei nova, ainda que mais grave, iniciar sua vigência antes do fim do crime permanente, será aplicada, pois nessa modalidade de crime, a conduta se protrai no tempo (sequestro, por exemplo). 

  • #SUMULA #STF

    Em relação ao tempo do crime para os crimes continuados e para os crimes permanentes, aplica-se a Súmula 711 do STF, observe:

    Súmula 711 STF – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Art. 71 (conceito de crime continuado) - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Exemplo: a empregada que pega 10 reais todo dia da gaveta da patroa, até completar mil reais. Suponha que nas quatro primeiras vezes, estava em vigor uma leia A, e no restante estava em vigor uma lei B, mais grave. Crimes parcelares: são os vários delitos que integram a série da continuidade delitiva. De acordo com a súmula citada, aplica-se a lei mais grave para todo o crime continuado, com fundamento na Teoria da Ficção Jurídica adotada pelo CP no crime continuado. O crime continuado é composto por vários crimes, que para o fim de aplicação de pena o CP considera como crime único (Teoria da ficção jurídica). Essa súmula também é aplicável ao crime permanente, de forma a também ser possível a aplicação da lei mais grave. Ex: extorsão mediante sequestro – na privação da liberdade estava em vigor Lei A, e durante o crime entrou em vigor lei B mais grave. Aplica-se também ao crime habitual.

  • Crimes permanentes aplicasse a lei vigente ao fim da conduta, seja ela benéfica ou não.

  •  Súmula 711 do STF: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.

  • *permanente*

  • Na verdade, temos mais uma situação em que a Súmula 711 do STF deve ser aplicada. A questão fala em crime permanente, o qual terminou em Dezembro de 2011, ou seja, depois da vigência da nova lei (Novembro/2011). Sendo assim, é aplicável a lei nova, mesmo sendo mais gravosa.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito: Errado

  • Conforme a súmula 711 do STF, se a lei penal mais grave entrar em vigor antes da cessação da continuidade ou permanência, ela será aplicada ao caso concreto. Como a lei entrou em vigor em novembro de 2011 e a cessação da permanência se deu em dezembro do mesmo ano, a lei penal mais grave será aplicada. 

  • Questão errada.

    Pois a lei entrou em vigor em novembro e a cessação do crime ocorreu em dezembro, com isso aplica-se a lei penal mais grave.

    Conforme a súmula 711 do STF: se a lei penal mais grave entrar em vigor antes da cessação da continuidade ou permanência, ela será aplicada ao caso concreto.

  • CRIME PERMANENTE! APLICA-SE A LEI MAIS GRAVOSA.

  • Essa súmula é muito famosa.

    711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

    gab. e

  • Gab Errada

    Súmula 711 STF: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se a sua vigência é anterior a cessação continuidade ou permanência.

  • Súmula 711 STF: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se a sua vigência é anterior a cessação continuidade ou permanência.

  • súmula nº 711: "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". 

    Informação acrescentada pelo comentário do prof. do Q.C ( ...) sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave.

  • Errado.

    Primeiramente, a questão trata sobre crime permanente. Tal crime começou a ser praticado em fevereiro de 2011 e finalizado em dezembro do mesmo ano. Em novembro, houve uma novatio legis in pejus, ou seja, uma nova lei pior.

    Tal situação é uma exceção, tratada pela Súmula n. 711 do STF: a lei penal mais grave aplica-se a crime continuado ou permanente se a sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou permanência. Logo, a lei a ser aplicada é a mais grave. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • e a vacatio? alguem lembrou dos 45 dias que a questão esqueceu de mencionar?

    A questão não falou que a lei nova passou a valer em novembro...so mencionou que houve alteração...e se foi sancionada em 1 de novembro e o pobre coitado vitima da sociedade cessou sua conduta em 1 de dezembro?

  • valerá a vigente na época da cessação da conduta do agente, independentemente se mais gravosa.

  • súmula 711 do STF, segundo a qual ?a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade?. 

    gb e

    pmgo

  • A LEI PENAL MAIS GRAVOSA APLICA SE NOS CRMES PERMANENTES E CONTINUADOS

  • ERRADO

    A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência. CORRETO (CESPE 2019)

    ----------

    De acordo com a questão crime permanente:

    Inicia-se em: em fevereiro de 2011

    Finalizado em: dezembro de 2011

    "Em novembro de 2011(antes do fim do crime), houve alteração legislativa que agravou a pena do crime"

    Seguindo a jurisprudência (súmula 711 do STF), a pena mais grave (nova) será aplicada no caso, pelo fato de alteração que a torna mais grave aconteceu durante a permanência (duração) do crime.

    Sendo o crime permanente, aquele cuja consumação se protrai no tempo, renovando-se a cada segundo. 

    A SUMULA 711, STF dita que será aplicada a lei vigente durante a permanência e continuidade do crime, ou seja, durante prolongação da consumação do crime.

    Não importa se benéfica ou prejudicial ao réu, aplica-se a lei vigente à época da cessação da permanência/continuidade.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

    ps: colega mahatma levanta uma dúvida interessante, pois a questão não explicita se a lei é vigente ou não..

  • GABARITO ERRADO

    O Caso em tela traz uma situação de crime permanente. Isto é, tratando de crime permanente, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva.

    Súmula 711 do STF a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.

  • ERRADO: SÚMULA 711 DO STF

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 STF:

    ''A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.''

    Abraço!!!

  • Quando agravou-se a pena, ainda não havia cessado a permanência, aplica-se a sumula:

    Súmula 711 STF:

    ''A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.''

  • Meus queridos que ainda erram essa questão, façam o seguinte: Lembrem-se da regra da aplicação da lei do tempo do crime para os crimes continuados ou permanentes. O resto é só a história pra boi dormir.

    NÃO SEJAM O BOI

    Bzos pra tuss

  • crime permanente ou continuado aplica-se a lei penal mais grave.

  • súmula 711 do STF. Decore essa súmula!

  • Súmula 711 STF:

    ''A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.''

  • Além de ser crime permanente, seria ultra atividade da lei, já que a lei posterior tornou-o mais grave

  • Ainda que mais gravosa, aplica-se a lei vigente ao tempo da cessação da conduta, visto que se trata de crime permanente ou continuado.
  • Quem não ler a súmula, cai feito um peixe manso numa rede no princípio da IRRETROATIVIDADE!

  • súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • O cespe ama essa súmula, só dá ela nas questões q tô fazendo, incrível.

  • CRIME PERMANENTE DEVE SER APLICADA A LEI NOVA, OU SEJA, A MAIS GRAVOSA!

  • A cebraspe tem um amor platônico pela súmula 711 do STF

  • Errada

    Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • crimes continuados ou permanentes, aplica-se a lei mais grave, se essa entra em vigor antes da cessação do crime...

  • Resumindo, nos casos de crime continuado se aplica a lei penal vigente no momento da cessação do crime, independente se a lei é mais benéfica ou gravosa.

  • "willy raphael was here"

  • errei só por falta de atenção!

  • A única maneira do criminoso não ser penalizado pela lei mais gravosa, se for o caso, é no momento de manter alguém em cárcere privado, por exemplo, é acompanhar o site do Planalto é cessar o fato criminoso no momento da publicação da lei mais gravosa. kkk....Brincadeiras a parte mas o criminoso iniciou o crime presumindo que seria punido por uma determinada pena...

  • Aos crimes continuados ou aos crimes permanentes, aplica-se a lei penal em vigência à cessação da continuidade ou da permanência.

    Súmula 711 - STF

  • "crime permanente" ATENÇÃO, ATENÇÃO, ATENÇÃO

  • gabarito errado

    sumula 711 do STF

  • Gab.: E

    --> Em crime continuado e permanente é aplicada a lei que está em vigência quando cessou a conduta criminosa. No caso dado, a mais gravosa.

  • Dica: atentem sempre para o fato que eles podem informar o vacatio legis para a lei superveniente. Caso haja cessação dos crimes antes a entrada em vigor da lei nova mais gravosa, esta não será aplicada. Por exemplo, se na questão ele dissesse que o tempo entre a publicação e a vigência da lei fosse de 90 dias, ele não poderia ser punido consoante essa lei, haja vista que ainda estaria vigorando a lei anterior.

  • GRAVA NA CABEÇA:

    S. 711 STF -> a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade. 

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • questão batida. Aguardo na prova da pcdf kkkk

  • Novatio legis in pejus e súmula 711 do STF.

    GAB: errado

  • A questão é resolvida com base na súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

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  • SÚMULA 711

  • Aos crimes continuados ou aos crimes permanentes, aplica-se a lei penal em vigência à cessação da continuidade ou da permanência.

    Mesmo que mais grave.

    Súmula 711 - STF

  • CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS = se protraem no tempo

    Aplica-se a lei do momento no qual a conduta do agente é encerrada, ou seja, se a conduta encerrou em dezembro, aplica-se a lei que vigora em dezembro.

    #foconapmba

  • A questão é resolvida com base na súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.

  • crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.

  • APLICA-SE A LEI MAIS NOVA AINDA QUE MAIS GRAVE, AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANETE.

  • Meus resumos através das questoes do qc:

    De acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.

      Lei A (mais favorável)        FATO          Lei B (mais grave) -->

    _________|___________________|____________________|______________

    Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)

    Não se aplica essa regra quando se tratar de crimes CONTINUADOS (Concurso de crimes) e crimes PERMANENTES (classificação de crime) = nesse caso, aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da conduta, AINDA QUE MAIS GRAVOSA para o agente.

  • Errada

    Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula vinculante 711 diz: Nos crimes continuados ou permanentes, será aplicada a lei vigente antes do fato, SEJA ELA MAIS GRAVE OU NÃO.

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  • CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE

  • GABARITO: Errada

    Item errado, pois se o crime é permanente, e perdurou de fevereiro a dezembro de 2011, durante TODO ESTE PERÍODO o crime esteve sendo praticado (período de permanência). Assim, a lei nova mais grave, ao entrar em vigor em NOVEMBRO de 2011, entrou em vigor DURANTE o crime, e não depois do crime, motivo pelo qual é aplicável ao crime em curso. Não se trata de “retroatividade da lei gravosa”, pois a lei mais grave, neste caso, não é posterior ao crime. Trata-se do entendimento do STF por meio da súmula 711.

  • Errado pois trata-se de crime permanente.

  • Como diz Guilherme Neves "mais fácil que passar manteiga em beiço de bode" kkkk

    -->NÃO se aplica lei penal mais benéfica nos crimes continuados ou permanentes.

    Caso tenha exceções me corrijam por favor!

    Segue a luta! Foco, força, Fé

  • ERRADO

    madeira em João

    Crimes CONTINUADOS e PERMANENTES, aplica-se a pena mais gravosa se esta entrar em vigor antes da cessação do crime.

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A questão é resolvida com base na súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • Crimes CONTINUADOS e PERMANENTESaplica-se a pena mais gravosa se esta entrar em vigor antes da cessação do crime.

    FAZER CORRIDO É BOBAGEM ,LER QUESTÃO TODa!!!

  • Questão boa pra pegar malandro bom!

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (SÚMULA 711)

    GAB: ERRÔNEO

  • SÚMULA 711 DO STF: A lei PENAL MAIS GRAVE aplica-se ao CRIME CONTINUADO ou ao CRIME PERMANENTE, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

    . trocando em miúdos: Se o cara estiver cumprindo pena leve, e se, nesse tempo sair uma LEI mais severa… ele tá FUMADO

  • S. 711: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Trata-se de crime continuado.

    No caso de crimes continuados e crimes permanente aplica-se a pena mais gravosa se esta ja estiver em vigor

  • não me atentei que se tratava de um crime continuado

    fevereiro até dezembro, o que esse cara tava fazendo

  • No crime permanente se aplica a lei da época em que encerra o crime

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Na questão de crime continuado ou crime permanente , será aplicado a lei vigente à época do encerramento do crime independentemente de ser mais branda ou mais rigorosa.

  • O cabra da questão, para o mesmo, deverá ser aplicada a ele a pena mais gravosa, se caso essa já estiver em vigor.

  • Crime PERMANENTE / CONTINUADO ->> Aplica-se lei mais gravosa que entro em vigor no decorrer do crime.

  • Na verdade, temos mais uma situação em que a Súmula 711 do STF deve ser aplicada. A questão fala em crime permanente, o qual terminou em Dezembro de 2011, ou seja, depois da vigência da nova lei (Novembro/2011). Sendo assim, é aplicável a lei nova, mesmo sendo mais gravosa.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito: Errado

  • Na minha prova é certeza de que as questões não serão fáceis assim :(
  • Se é benéfico como que é mais gravoso?

  • LEI PENAL NO TEMPO

    Segundo disposto no art. 2º do CP, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    • Dito isso, temos o:

    CONFLITO DE LEIS NO TEMPO

    ____Lei X (Gravosa)_____o (Delito)_______Lei A (Benéfica) _____________Lei B (Gravosa)_________

    |________________________________________________________________________________________|

    • Aplica a lei penal mais benéfica intermediária, ou seja, Lei A

    [...]

    1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    • E,

    2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.

    - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;

    Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.

    - Ex: Lei seca; declaração de guerra.

    Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    ____

    Questão Cespiana:

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Trazendo a súmula 711 para o fato concreto: se você sequestra uma pessoa e durante esse crime surgir uma lei que agrava a sua pena, quando você soltar o coitado se aplicará a lei atual, mesmo que seja mais gravosa.

    GAB: E

  • A questão é resolvida com base na súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade,vamos com tudo irmãos.

  • ou seja... sempre se aplica a lei do momento da cessação do crime

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    POLÍCIA MILITAR

  • Súmula 711, STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

  • Súmula 711, STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Essa questão só exige atenção, só isso! " crime permanente". Aí todo mundo já sabe da resposta...

  • Súmula 711, que trata das exceções no tocante a irretroatividade penal que tratando-se de crime continuado e permanente.

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Lei Penal mais grave, aplica-se em crimes continuados ou de permanência.

  • S.V 711

  • ERRADO.

    Para crimes permanentes ou continuados aplica-se a lei mais gravosa se não cessado o crime.

  • pode não Zé

  • ERRADO

    Crime permanente-> ação do agente se prolonga no tempo.

    No caso não é nem retroatividade da lei penal mais gravosa, já que ao tempo em que a lei está vigente o crime ainda está acontecendo, então não é um fato passado. Pois, apesar da ação inicial do delito ter ocorrido em fevereiro de 2011, em novembro de 2011 ao tempo da vigência da nova ele, o crime ainda estava acontecendo. ex. Sequestro, em que a vítima foi raptada em fevereiro de 2011 e colocada em liberdade em dezembro de 2011. O advento da lei nova em novembro de 2011, é do tempo do crime ainda, já que a vítima ainda estava em cativeiro em novembro de 2011.

  • Gosto deste tipo de questão.

    em crimes permanentes e continuados em que o crime se prolonga no tempo, não há de se falar em retroatividade benéfica ao réu ao encontro de lei mais severa posterior

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  • colegas, vai aí um exemplin pra coisa não ficar meio abstrata:

    João guarda é membro de organização criminosa e ficou encarregado de armazenar as drogas da facção em sua residência. Começou na função em setembro, guardando as drogas até dezembro, quando foi preso em flagrante pela polícia, pelo crime do art. 33 da Lei de Drogas (tráfico de drogas), na modalidade guardar, que é crime permanente. Porém, em outubro houve mudança na lei que passou a considerar a pena máxima de tráfico em 30 anos. Logo, por se tratar de crime permanente que perdurou após a lei nova, aplica-se a lei mais grave.

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Errado

    Conforme a súmula 711 do STF, o crime de João é considerado como realizado concomitantemente com a vigência da nova lei, portanto totalmente aplicável ao crime cometido.

  • SÓ LEMBREM DA S711

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  • Por se tratar de crime permanente, aplica-se a lei mais grave, vez que ela foi editada antes de cessar a permanência criminal.


ID
2734276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.


Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de navio que esteja a serviço do governo brasileiro, ainda que a embarcação esteja ancorada em território estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    GABARITO: CERTO

  • CORRETO

    é hipótese de território por extensão as embarcações públicas à serviço do Brasil onde quer que se encontrem. Pra efeitos penais é considerado território nacional

  • GAB CORRETO, BEM LEMBRADO PELO DANILO ESSA APLICAÇÃO VALE TAMBEM PARA AS AERONAVES A SERVIÇO DO BRASIL.

     

  • Certo,

     

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente (art. 5°, § 1°, CP).

     

  • Navio/aeronave a serviço do governo do país x = SEMPRE território do país x, não importa onde esteja.

     

    Navio/aeronave mercante ou de propriedade privada:

    - se em alto mar = país de origem do navio/embarcação;

    - se em mar territorial = país de propriedade do território.

  • CERTO. No caso temos território brasileiro por extensão.

  • EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro ---> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA onde quer que se encontrem.

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou particulares---> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA em alto-mar ou no espeço aéreo correspondente (extensão do território brasileiro - "lei da bandeira").

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, privadas--> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA, em território brasileiro (são estrangeiras, mas quando estão no território brasileiro aplica-se a lei brasileira).

  • principio da territorialidade 

    território brasileiro por extensão

    Gabarito: Certo


    Deus no comando ! 

  • Conceito jurídico te território. Negada, aeronave a serviço do Brasil, sofre penalidades pelas leis brasileiras onde quer que ela esteja.

  • CP. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Trata-se do Princípio do pavilhão, da representação, da subsidiariedade ou da bandeira.

     

  • CERTO

     

    Para navios a serviço do Governo Brasileiro aplica-se a lei penal brasileira, onde quer que se encontrem, ancorados ou em alto-mar.

  • CERTO 

    CP

     Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • Navios e Aviões a serviço do BR... são um pedacinho do território do Brasil... fim !

     

    Imagina um foguete do Governo Brasileiro... NA LUA !!!

    E um astronauta mata outro astronauta... Para o Direito Penal, o crime foi cometido onde??? DENTRO DO BRASIL !!

    Fim

    Paz

  • Gabarito : Certo

  • Princípio da Territorialidade

  • Navios e aeronaves públicos (aviãozinho que titio Temer usa, por exemplo) são considerados território brasileiro por extensão. Logo, o que acontece neles, independente de onde estejam, seguirá a lei brasileira.

  • TERRITORIALIDADE 

    ART.5º § 1º 

  • Gabarito: "Certo"

     

    "Princípio da representação também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição. Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados. É adotado pelo art. 7º, II, 'c', do Código Penal."

     

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    (MASSON, 2016.)

  • É a territorialidade se estendendo por tratar de navio a serviço do braseeel!!

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. (CP)

     

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

            II - os crimes:  

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

            b) praticados por brasileiro;

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • CAROS COLEGAS , NO CASO EM QUESTÃO NÃO HÁ O QUE E FALAR EM "EXTRATERRITORIALIDADE" ,ESTAMOS DIANTE DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE , POR EQUIPARAÇÃO É VERDADE , MAS É TERRITORIALIDADE , A REGRA GERAL DA APLICAÇÃO DE LEI PENAL NO ESPAÇO.

     

    FÉ NO SENHOR DOS EXÉRCITOS , FIQUEM COM O SENHOR JESUS ,ABRAÇOS DO CABO DACIOLO , VAMOS MUDAR ESSE PAÍS .

  • Mesmo porque, se a embarcação está a serviço do governo brasileiro é considerada extensão do território nacional (art. 5, p. 1, do CP), onde quer que se encontre.

  •  Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Gabarito: CORRETO.

     

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional:

    * As embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (artigo 5°, §1°, CP).

    * As aeronaves e as embarcações brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto-mar ou em alto-mar (artigo 5, §1°, CP).

  • Trata-se do Princípio da Territorialidade (Artigo 5º, CP).

     

    Embarcações e Aeronaves Brasileiras (de natureza pública ou a serviço do BR) são consideradas território por extensão.
    Sendo assim, considera-se território brasileiro, mesmo que ancorada no estrangeiro. 

  • Lei Penal no Espaço

    Sabe-se que a ubiquidade

    Ou a teoria mista

    Traz territorialidade

    No ar, água ou na pista

     

    Onde o crime é praticado

    Pela ação ou omissão

    Ou onde há seu resultado

    É o lugar do crime então

     

    Na embarcação estrangeira

    De propriedade privada

    Tem-se a lei brasileira

    Se aqui for encontrada

     

    Se é público e brasileiro

    Onde quer que se encontrar

    "Veículo" no estrangeiro

    Lei do Brasil valerá

     

                                     Elaine Junot

  • Gabarito: certo

    Extensão do território nacional - art.5º, §2º do CP.

     As embarcações brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, são consideradas como extensão do território nacional no que tange à aplicação da lei penal brasileira. Da mesma forma, não é aplicável a legislação brasileira às embarcações públicas estrangeiras que se encontrem no Brasil.

    ========================================================================

    SEFIN-RO (2010), para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais. Fundação Carlos Chagas – FCC.

     

    Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de

    I. embarcações brasileiras de propriedade privada que estejam em mar territorial estrangeiro.

    II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro que estejam em espaço aéreo estrangeiro.

    III. embarcações estrangeiras de propriedade privada que estejam em mar territorial brasileiro.

    Está correto o que se afirma APENAS em 

    A) II e III. CERTO.

    B) III. 

    C) I e II. 

    D) I e III. 

    E) II. 

  • Em 11/09/2018, repondi C! Correto

  • Olá Wiula Cardoso,

     

    Retificando seu comentário.

     

    A assertiva em tela, refere-se ao  art.5º, §1º do CP e não ao §2º.

  • GABARITO: CERTO

     

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes: 

     c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

     

    Art. 5º.  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Reza o CP, em seu parágrafo 1°, no art. 5° que: 

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    Bons estudos.

  • Considera-se uma extensão do país as embarcações que estão a serviço do país.

    Princípio do Pavilhão (salvo engano)

    Assim preceitua o Código Penal em seu artigo 5º:

    Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    GABARITO: CERTO

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:                       

    II - os crimes:                       

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.                       

  • princípio da territorialidade: aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional.

    Quais são considerados como extensão do território brasileiro?

    navios e aeronaves públicos (onde quer que estejam);  

    navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.  

  • CERTO, uma vez que navio que esteja a serviço do governo brasileiro é considerado extensão territorial do Brasil onde quer que se encontre. Assim sendo, aplica-se a lei brasileira ao caso. Conforme dispõe o artigo 7º, II, c, CP:


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:            

    II - os crimes:            

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Navio que esteja a serviço do Estado Brasileiro é considerado extensão do território brasileiro. Assim, caso ocorra crime na mencionada embarcação, ainda que em território estrangeiro, se aplicará a lei penal brasileira.


    Gabarito: C


  •     Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 


           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Princípio da Territorialidade abarca:


    a) navios/aeronaves públicas onde quer que se encontrem;

    b) navios/aeronaves particulares (de origem brasileira) no alto-mar ou espaço aéreo correspondente;

    c) navios/aeronaves particulares (de origem estrangeira) no mar territorial brasileiro;


    Princípio do Pavilhão abarca, por sua vez:


    d) navios/aeronaves particulares (de origem brasileira) no estrangeiro e aí não sejam julgados.


    este último sendo hipótese de extrat. condicionada.

    erros, avisem-me!

  • Gabarito: CERTO.

    Princípio da extraterritorialidade.

  • Correto

    Navio que esteja a serviço do governo brasileiro e considerado território brasileiro

    Princípio da territorialidade temperada/mitigada

    Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República→ Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público→ Princípio da Proteção/da Defesa/Real

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço→ Princípio da Proteção/da Defesa/Real

         d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no

    Brasil→ Principio da Justiça Universal

  • Item correto, pois se o navio está a serviço do governo brasileiro, é considerado como extensão do território nacional, ONDE QUER QUE SE ENCONTRE, conforme art. 5º, §1º do CP:

    Art. 5º - (...)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Isto posto, um crime cometido dentro deste navio será considerado um crime praticado NO TERRITÓRIO NACIONAL, estando sujeito, portanto, à lei penal brasileira.

    Renan Araujo

  • Aplica-se a teoria da territorialidade devido as embarcações ou aeronaves, a serviço do governo brasileiro, serem consideradas extensão do território nacional.

    Logo, se aplica o código penal brasileiro!

  • CERTO

    EMBARCAÇÕES E AERONAVES:

    Públicas Brasileiras ou a Serviço do Estado Brasileiro (Extensão do Território Nacional)

    APLICA-SE A LEI BRASILEIRA

    Em qualquer lugar que se encontrem. Art. 5º, § 1º, primeira parte, CP

  • Questão incompleta, a CP diz aeronaves e embarcações brasileiras. Fica a dúvida, se for um navio estrangeiro a serviço do Governo Brasileiro, como fica? Acredito que se aplica também, mas...

  • CERTO

     

    Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.

  • Atenção galera !!!

    No caso em tela não cabe o princípio do Pavilhão/Bandeira/Representação e nem o princípio da extraterritorialidade! A embarcação está a serviço do governo brasileiro, ou seja, é um território por assimilação.

    É como se o crime estivesse ocorrido aqui no Brasil.

    Fundamentação Legal

    (Art 5º, §1º)

  • Aplica-se a lei brasileira se prejuízo de tratados, convenções ou regras de direito internacional aos crimes cometidos:

    EMBARCAÇÕES > NATUREZA PÚBLICA

    SERVIÇO DO GOVERNO

    EM QUALQUER LUGAR.

    NAVIO > MERCANTIS

    PROPRIEDADE PRIVADA

    DESDE QUE ESTEJA EM ALTO MAR OU ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO.

  • CERTO

    TRATA SE DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • Siqueira, essa droga que tu fumou aí é da boa? que exemplo louco hahaaha

  • Cada comentário... hahahahaha

    Territorialidade.

    Art 5º-

    [...] Consideram-se como enxtensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro [...]

  • Certo.

    • Em relação aos navios públicos, aplica-se a famosa territorialidade extensa ou ampliada.

    • Em relação à territorialidade extensa ou ampliada, na via aeronave pública ou a serviço do governo brasileiro, será aplicada a lei penal brasileira em qualquer lugar do mundo em que tiver o navio aeronave.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • CERTO.

    Essas embarcações que estejam a serviço do governo brasileiro são consideradas TERRITÓRIOS BRASILEIROS EM QUALQUER LUGAR QUE SE ENCONTREM

    Vale lembrar que o princípio em tela é o da TERRITORIALIDADE.

    O Cespe adora confundir, afirmando ser o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE! CUIDADO!

  • Trata-se de TERRITORIALIDADE POR EXTENSÃO.

  • Eu vi um comentário do NEYMAR.....

    Ele está estudando pra concursos?? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da territorialidade é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Por este princípio, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Desse modo, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira.. se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.

    Como são considerados extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, deve ser aplicada a lei penal brasileira (princípio da territorialidade).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gab C art 5

    São considerados como território brasileiro por extensão:

    • Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

    • Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo

    Logo os crimes praticados nesses locais aplica-se a lei penal brasileira.

  • Trata-se de “espaço jurídico” do território nacional. Ou seja, embarcação a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontre, é considerada como território nacional.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Gabarito: Certo

  • Conforme artigo 5º, §1º do código penal, considera-se como território nacional, para efeitos penais, os navios e aeronaves públicas brasileiras ou que estejam a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

  • Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de navio que esteja a serviço do governo brasileiro, ainda que a embarcação esteja ancorada em território estrangeiro.

    Sim, pois é território brasileiro.

    gab. certo.

  • Gab Certa

    Art7°- Ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II- Os crimes

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Art5°- §1°- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.

  • Embarcação pública é considerada território brasileiro, onde quer que esteja.

  • Princípio do Pavilhão ou da Bandeira:

    As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.

  • Território nacional por extensão.

  • Certo.

    No caso descrito, apresenta-se uma territorialidade ampliada (pois navio está a serviço público).

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Extensão do território nacional:

    Art. 5º, §1º --> aeronaves/embarcações BRASILEIRAS

    Art. 5º, §2º --> aeronaves/embarcações ESTRANGEIRAS

  • Hipótese de territorialidade, pois embarcações e aeronaves do governo brasileiro são, por ficção ou extensão, território brasileiro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • se estava á serviço do queridíssimo governo Brasileiro, trata-se de extensão do nosso território:

    Territorialidade

           Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

          § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do estado brasileiro - EM QUALQUER LUGAR

  • embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do estado brasileiro - EM QUALQUER LUGAR

  • São considerados território brasileiro por extensão

    GAB : CERTO

  • Certo

     Princípio do pavilhão, da representação, da subsidiariedade ou da bandeira.

  • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • *embarcações/aeronaves de natureza pública em qualquer lugar -------------------->competência do Brasil

    *embarcações/aeronaves de natureza privada a serviço do Brasil ------------------->competência do Brasil

    *embarcações/aeronaves de natureza privada em alto mar ---------------------------->competência do Brasil (princípio da bandeira ou pavilhão)

  • Território por extensão.

  • Gab Certa

    Extensão do Território Nacional:

    Art5°- §1°- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território Nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.

  • Certo - esta a serviço do Brasil -> Leis brasileiras.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Minha contribuição.

    EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro ~> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA ONDE QUER QUE SE ENCONTREM.

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou particulares ~> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA EM ALTO-MAR OU NO ESPAÇO AÉREO CORREPONDENTE.

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, privadas ~> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA, EM TERRITÓRIO / MAR BRASILEIRO. Obs.: Inclusive as estrangeiras, desde que não estejam a serviço de país estrangeiro.

    Fonte: Priscila Oliveira

    Abraço!!!

  • Certo.

    Como o delito foi praticado a bordo de navio que estava a serviço do Governo brasileiro, trata-se de delito ocorrido em território nacional, onde quer que se encontre a embarcação. Dessa forma, deve ser aplicada a regra da territorialidade, segundo a qual se aplica a lei brasileira aos delitos praticados em território nacional sem prejuízo de convenções, tratados e regras de Direito Internacional.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • Aplica-se nesse caso os princípios da: Representação, Bandeira ou Pavilhão.

    #Fénopaiqueodistintivosai

  • Teoria da territorialidade

  • CERTO

    Aplica - se a Teoria da Territorialidade

  • Apresar de parecer Extraterritorialidade. Se trata da Territorialidade.

    Hipóteses de território por extensão:

    1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

    2°: embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)

    3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)

  • De forma simples: se a embarcação ou aeronave encontra-se à serviço do Brasil considera-se extensão do territorio brasileiro (como se tivesse ocorrido no Brasil) - art. 7°CP

    gab. certo

  • TERRITORIALIDADE (Mitigada ou temperada)

    Aplica-se a lei brasileira aos crimes ocorridos no Brasil.

    -Território geográfico (ou físico):

    1.Território dentro da fronteira;

    2.Subsolo/ espaço aéreo;

    3.Mar territorial.

    -Território Nacional por extensão:

    1.Embarações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    2.Embarcações brasileiras, mercantes ou de natureza privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Se a embarcação for brasileira e estiver a serviço do Brasil ela pode estar no inferno, para efeitos penais aplica-se a lei brasileira.

  • exato, Território por extensão!!!

  • Quando falar sobre:

    Aeronaves ou Embarcações de NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOV.

    Saiba: haverá a EXTENSÃO do território nacional, ONDE QUER QUE SE ENCONTREM!

    PERTENCEREMOS! FOCO NA MISSÃO!

    #DEPEN2021

  • Aqui está o princípio da territorialidade, tendo em vista que o navio, neste sentido, é uma extensão do território nacional (Afirmativa Correta).

  • 1)Embarcações/aeronaves públicas: aplica-se a lei do país dela 

    2)Privado a serviço do seu país: aplica-se a lei do país dela 

    3)Privado: 

    • Está no BR: CP BR 
    • Alto mar e é BR: CP BR 
    • Estrangeiro em alto mar: não é com a gente 

  • São territórios brasileiros por extensão :

    Embarcações / aeronaves brasileiras públicas a serviço do governo brasileiro.

    Embarcações / aeronaves brasileiras mercantes ou privadas em espaço aéreo ou correspondente ou alto-mar

    Embarcações estrangeiras de propriedade privada, pousadas ou em voo no espaço aéreo nacional ou em porto ou mar territorial

  • Certa

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II- Os crimes:

    c) Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Art5°- §1°- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • GAB.: CERTO.

    São hipóteses de território por extensão (TERRITORIALIDADE, e não extraterritorialidade. CUIDADO AQUI!!!):

    1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

     2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)

     3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)

     

    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas (aeronaves) em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas (embarcações estrangeiras) em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Princípio da Territorialidade.

    Gab: Certo

  • Trata-se de “espaço jurídico” do território nacional. Ou seja, embarcação a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontre, é considerada como território nacional.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CORRETO

    Territorialidade

    CP: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Certo.

    Territorialidade por extensão ou por equiparação.

  • Certo.

    Nesse caso - por ser embarcação do governo brasileiro - aplicar-se-à o princípio da Territorialidade, onde quer que se encontre.

  • TERRITÓRIO POR EXTENSÃO ESTRANGEIRA • NA REPÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO : Aplica-se a lei da bandeira. • PROPRIEDADE PRIVADA: 1.Em vôo ou em alto mar, aplica-se a LEI BRASILEIRA. 2. Em porto ou em mar territorial estrangeiro, aplica-se a LEI DA BANDEIRA EXTERIOR
  • CERTO.

    São considerados Território Brasileiro:

    • Os navios e aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que estejam;
    • Os navios e aeronaves mercantes ou particulares, que se encontrem em alto-mar ou espaço aéreo correspondente

  • Extensão do território nacional 

  • CERTO!!

    Art.5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as

    embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    falou em barco ou avião brasileiro (pública ou a serviço do governo ) ela pode ta na "casa da peste".

    MERCANTES\PRIVADAS brasileiras = Devem ta em alto-mar ou espaço aéreo Br. (ex: um avião da Gol ou um braco

    Privadas estrangeiras= Devem ta atracada em porto Br. ou espaço aéreo BR ou pousada.

  • CERTO

    Princípio da territorialidade: aplica-se a lei brasileira dentro do território brasileiro

    Navio a serviço do governo brasileiro-> extensão do território

  • CORRETO!

    Está a serviço do Brasil, considera-se extensão do nosso território.

    Logo, aplica-se a lei brasileira.

  • CERTO

    Navio/avião público ou a serviço do governo = pode tá em qualquer lugar.

    Navio/avião privado ou mercante= alto-mar ou Brasil.

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ID
2734279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.


No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao TEMPO do crime, o Código Penal, em seu art. 4º, adotou a teoria da atividade, que preconiza que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

     

    Registro, entretanto, que a teoria invocada pelo examinador (ubiquidade ou mista) é, em regra, aplicada para fins de definição do lugar do crime (art. 6º do CP). 

  • Tempo do crime

     

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime
     

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
     

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

     

    LUTA!

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Teoria da Ubiquidade - Lugar do Crime).

  • TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

    TEMPO E ATIVIDADE, NOS DOIS TEM "T"

    LUGAR DO CRIME, NOS DOIS TEM "U"

  • teoria da ubiquidade é em relação ao lugar do crime. 

    Tempo do crime é teoria da Atividade,

  • L UGAR
    UBIQUIDADE
    TEMPO
    ATIVIDADE


    ERRADO

  • GAB ERRADO, SERIA TEORIA DA ATIVIDADE, QUESTÃO CORRIQUEIRA DO CESPE.

  • LUTA

    Lugar -> Ubiquidade

    Tempo -> Atividade

  • Errado

    Velho macetinho do LUTA, mas que ainda salva muita gente!

     L UGAR

    UBIQUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

    De acordo com o código penal:

     Lugar do crime

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Adota-se a teoria da atividade para o tempo do crime.

     

    Para o lugar do crime, foi adotada a teoria da ubiquidade.

  • Parei de ler em ''tempo do crime''.

  • Uma dica para quem gosta de mnemônicos, por experiência prórpia, não aconselho, pois geralmente na prova você esquece 90% dos mnemônicos ou confunde-os ssrsr

  • LU = LUGAR--> UBIQUIDADE

    TA = TEMPO--> ATIVIDADE


    Gabarito :ERRADO.

  • No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão?

    TEMA: DO TEMPO DO CRIME

    QUAIS SÃO AS TEORIAS QUE EXPLICAM O MOMENTO DO CRIME?

    Três teorias têm como escopo a determinação do lugar do crime, a saber: a) teoria da atividade; b) teoria do resultado; c) teoria mista ou da ubiquidade.
    Pela teoria da atividade, lugar do crime é o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o da ocorrência do resultado.

    Já a teoria do resultado despreza o lugar da conduta e defende a tese de que lugar do crime será, tão somente, aquele em que ocorrer o resultado.

    A teoria da ubiquidade ou mista adota as duas posições anteriores e aduz que o lugar do crime será o da ação ou da omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-seo resultado.
    Nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade, conforme se verifica pela leitura de seu art. 6º. Com a adoção da teoria da ubiquidade resolvem-se os problemas já há muito apontados pela doutrina, como aqueles relacionados aos crimes a distância. Na situação clássica, suponhamos que alguém, residente na Argentina, enviasse uma carta-bomba tendo como destinatário uma vítima que residisse no Brasil.

    A carta-bomba chega ao seu destino e, ao abrila, a vítima detona o seu mecanismo de funcionamento, fazendo-a explodir, causando-lhe a
    morte. Se adotada no Brasil a teoria da atividade e na Argentina a teoria do resultado, o agente, autor do homicídio, ficaria impune.
    A adoção da teoria da ubiquidade resolve problemas de Direito Penal Internacional. Ela não se destina à definição de competência interna, mas, sim, à determinação da competência da justiça brasileira.

    Embora competente a justiça brasileira, pode acontecer que, em virtude de convenções, tratados e regras de Direito Internacional, o Brasil deixe de aplicar a sua lei penal
    aos crimes cometidos no território nacional.
    Na esteira da jurisprudência desta Corte, a competência territorial para a persecução penal relativa ao estelionato mediante clonagem e alteração do numerário de cheque é fixada pelo local onde se encontra obanco sacado, porquanto lá se consuma o delito, com o efetivo prejuízo à vítima. Ressalva do relator (STJ, CC 143.621/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, S. 3, DJe 07/06/2016).


    Nos crimes qualificados pelo resultado, fixa-se a competência no lugar onde ocorreu o evento qualificador, ou seja, onde o resultado morte foi atingido, assim, tendo os corpos das vítimas do latrocínio sido encontrados na Comarca de Dourados, e havendo indícios de que lá foram executadas, a competência se faz pela regra geral disposta nos arts. 69, I e 70, “caput”, do CPP. (STJ, RHC 22295/MS, Rel.ª Min.ª Jane Silva, 5ª T., DJ 17/12/2007 p. 2

  • Essa questão está mais errada que a política desse país!

     

  • Velho mnemônico:

    LUGAR

    UBIQUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

  • Acho que nao Rafael S. kkkkk !

  • Mnemônico bom pra lembrar..

    LUTA 

    lugar - ubiquidade

    tempo - ação

  • Gab Errado

    Lugar do crime

    Ubriquidade

    Tempo do crime

    Atividade

  • 1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

     

    Errado

  • Tempo do crime = Teoria da Atividade  ( Crime = ação | omissão - não importa  o resultado )

    Lugar do crime = Teoria da Ubiquidade ( Considera tanto o local da pratica como local  do resultado- consumação )

  • TEORIA DA ATIVIDADE

  • Quando (no tempo) um crime se considera praticado?

    ·         Teoria da atividade: no momento da conduta;

    ·         Teoria do resultado: no momento do resultado;

    ·         Teoria mista/ubiquidade: no momento da conduta ou do resultado.

    O Brasil adotou a TEORIA DA ATIVIDADE (art. 4º, CP). Por isso é aplicável o princípio da coincidência/congruência/simultaneidade, o qual prescreve que todos os elementos do crime (fato típico, ilicitude, culpabilidade) devem estar presentes no momento em que o delito é praticado.

  • ERRADO, TEORIA DA ATIVIDADE.

  • BIZU:


    LUTA


    Lugar (Espaço) - Ubiquidade;


    Tempo (Momento - Ato) - Atividade


    Entre parênteses estão sinônimos já cobrados pela CESPE.


    Brasil!

  • ERRADO. Teoria da ubiquidade é a respeito de Lei penal do espaço. 

  • Teoria da ubiquidade, mista ou unitária: Tanto pode ser o local da ação ou do resultado, ou o local do bem jurídico atingido.

  • Vale uma LUTA;

    Lugar

    ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Errado

    A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

    Lugar do crime e Teoria Mista ou Teoria  da Ubiquidade. ...

  • ERRADO 

    LUTALUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE

  • CESPE e as suas pegadinhas.. .Inverteu a teoria rs... Lugar do Crime é Umbiquidade - Tempo Atividade ( Ação ou Omissão).

    Tempo do crime verifica que o crime foi praticado no momento da conduta por ação ou omissão, e dispensa o resultado do crime.

    Já no Lugar , ele verifica tanto o lugar que foi cometido quanto o local do resultado ou que deveria se produzir o resultado. .

    Artigos 4º e 6º do CP

  • Ubiquidade - Lugar do crime.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Confundiu com a teoria da atividade.

     

    Lembrar que o Art. 4 do CP:

     

    "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Refere-se ao tempo do crime: Teoria da ATIVIDADE.

     

    O Art. 6, por sua vez:

     

    "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado." Refere-se ao local do crime. Teoria da UBIQUIDADE.

     

     

     

     

    GAB: Errado

  • UBIQUIDADE= LUGAR

    ATIVIDADE= TEMPO

  • Muita LUTA, galera:

     

    Lugar do crime Ubiquidade Tempo do crime Atividade

     

    Gravei assim e nunca mais confundi

  • também gravei LUTA.

    Lugar = Ubiguidade

    Tempo = Atividade

    Mas a primeira vez que vejo um questão pedindo isso.

  • ERRADO

    Lugar do crime

     Ubiquidade 

    Tempo do crime

     Atividade

     

     

  • Evitem comentários repetidos, obrigado

     

  • Errado: LUGAR DO CRIME -----> TEORIA DA UBIQUIDADE TEMPO DO CREME------> TEORIA DA ATIVIDADE MACETE: LUTA
  • TEMPO DO CRIME - ATIVIDADE 

    O crime é considerado no momento em foi praticado, ou seja, da atividade. Teoria da atividade adotada pelo Brasil. 
    EX.: Assim, se ‘A’, com inequívoco animus necandi, atira contra ‘B’ em data de 10 de janeiro de 2015, vindo este a óbito em data de 27 de abril do citado ano. Ter-se-á praticado o crime de homicídio em 10/01/2015.

     

    LUGAR DO CRIME - UBIQUIDADE 

    Segundo esta teoria, levar-se-á em conta tanto o momento da ação ou omissão, como do resultado.Tanto faz onde ocorreu o delito.
    Exemplo.: considera-se como lugar do crime Osasco (ação) e São Paulo (resultado).

  • LUTA 

    L ugar 

    U biquidade 

    T empo 

    A tividade 

  • Lugar  do crime.::::::::Ubiquidade!!!

  • Aaah uma dessas na PFzinha hahaha

  • Gabarito: "Errado"


    LUTA:

    Lugar - Ubiquidade;

    Tempo - Atividade

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. (CP)

     

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    (TEMPO DO CRIME = AÇÃO ou OMISSÃO = ATIVIDADE

     

     

     

     Lugar do crime 

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    (LUGAR DO CRIME = AÇÃO ou OMISSÃO + RESULTADO = UBIQUIDADE)

  • LUgar = Ubiquidade

    Tempo = ATividade

  • LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

    LU TA

    Repete isso umas 10x que não esquece mais... rs

     

     

  • Aquele momento que aparece uma questão quentinha do Cespe em cima daquele mnemônico que você achava que nem iria ser cobrado!

  • Teoria da Atividade: é adotada pelo CP referente ao TEMPO DO CRIME, considerando que este, será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Teoria da Ubiquidade (mista): é adotada pelo CP referente ao LUGAR DO CRIME, considerando que este, será o da ação ou da omissão, bem como onde se produziu o resultado ou deveria produzir-se o resultado. 

  • Teoria da Atividade: é adotada pelo CP referente ao TEMPO DO CRIME

    Teoria da Ubiquidade (mista): é adotada pelo CP referente ao LUGAR DO CRIME

  • LUTA

    LUGAR = UBIQUIDADE

    TEMPO = ATIVIDADE

  • É adotada no Brasil a teoria da UBIQUIDADADE quando nos referimos a LUGAR

    e ATIVIDADE quando nos referimos a TEMPO.

    Para memorizar: LUTA ------> Lugar - Ubiquidade     Tempo - Atividade.

  • Aquele famoso mnemônico:

    LU-TA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

     

    Gab. E

  • ERRADA, ubiquidade é a teoria do lugar do crime. Tempo do Crime Artigo 4° Princípio da Atividade Crime: Momento da Ação ou Omissão independente de outro ser o resultado.

  • Teoria da ubiquidade é adotada no lugar do crime. 

  • Errado

    A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

  •  Art. 4º CP):DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.   

    Teoria da ATIVIDADE > Tempo do crime (Considera-se praticado o crime no tempo da ação ou omissão, mesmo que depois seja o resultado) 

    Art. 6º CP):DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Teoria da UBIQUIDADE > Lugar do crime (Considera-se lugar do crime, o local onde se deu inicio bem como onde se produzio o resultado)

  • A questão é bem simples, ela só tentou induzir ao erro!

    Para ajudar, basta lembrar de LUTA!

    LU = lugar, ubiquidade = o lugar do crime, será o da ação ou omissão, ou onde produziu o resultado ou onde deveria produzir!

    TA = tempo, atividade = considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva!


  • Teoria da atividade -  Tempo - Ação ou omissão

    Teoria da Ubiquidade - Lugar - Lugar da ação ou da omissão e o lugar do resultado

  • Errada. 

    A teoria adotada para o momento (tempo) do crime é a da Atividade:
    Momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

    A teoria da Ubiquidade é adotada pelo lugar do crime:
    Momento da ação ou da omissão, no todo ou em parte, bem como, onde produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

     

    Bizu:
    L- ugar
    U - Ubiquidade
    T - empo
    A - tividade

     

    Abraço!

  • Bom dia,guerreiros(as)!

    Só complementando os comentários..

    Não se aplica UBIQUIDADE

    >Crimes conexos

    >Crimes plurilocais

    >Infração de menor potencial ofensivo

    >Crimes falimentares 

    >Atos infracionais

  • Em 11/09/2018, você respondeu a opção E.Correta!

  • GAB. Errado

     

    É aplicado a teoria  da Ubiquidade para lugar do crime.

  • LU- Lugar>>Ubiquidade

    TA - Tempo>>Atividade

  • Na moral mano, quase chorei com esse mnemônico de LUTA! (Lugar Ubiquidade Tempo Atividade) Forte emoção Rumo PF 2018!

  • Famosa LUTA

    Lugar -> Ubiquidade

    Tempo -> Atividade

  • Ai o cara estuda tudo isso, e cai aquelas questões ridiculas na prova da PF 2018, questões que não precisa nem estudar, em contrapartida a banca nos arrebenta com informática e contabilidade, muito mas muito foco, força e fé mesmo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    SEGUE OS ESTUDOS QUE AINDA TEM PRF E DEPEN...

  • Lugar --> UBIQUIDADE

    Tempo --> ATIVIDADE

  • L=> lugar

    U=> ubiquidade

    T=> tempo

    A=> atividade

    Lugar=ubiquidade; Tempo=atividade

  • BOA FABRICIO EXELENTE 

     

  • lUgar = Ubiquidade

    Tempo = aTividade

  • A respota certa é a teoria da atividade.

  • Artigo 4º: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (Tempus regit actum). Assim, aplica-se a teoria da atividade, nos termos do sistema jurídico instituído pelo Código Penal.

  • Atividade!

  • Macete para teorias adotadas para tempo do crime e lugar do crime = LUTA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     Art. 4º. - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade


    No TEMPO DO CRIME é considerado o momento da AÇÃO ou OMISSÃO, mesmo que seja outro o momento do resultado.


    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Tempo do crime: Teoria da Atividade


    Lugar do crime: Teoria da Ubiquidade.

  • TEMPO: ATIVIDADE

    LUGAR: UBIQUIDADE

  • LU TA

    Lugar do crime = ubiquidade

    Tempo do crime = atividade

  • Errado! Mnemônico: L - lugar U - ubiquidade T - tempo A - atividade
  • A questão, na verdade, tentou induzir o candidato a erro. O Código Penal Brasileiro adota a teoria da atividade para definir o tempo do crime. Ou seja, o crime se dá no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    GABARITO DA QUESTÃO: E

  • Tenha dó! Mais alguém? Para colocar o LUTA?

  • Ubiquidade quando se fala do espaço do crime.

  • A questão, na verdade, tentou induzir o candidato a erro. O Código Penal Brasileiro adota a teoria da atividade para definir o tempo do crime. Ou seja, o crime se dá no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    GABARITO DA QUESTÃO: E

  • No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão.

  • ERRADO

     

    O CP definiu no art. 6º o lugar do crime, adotando a teoria da ubiquidade ou mista, segundo a qual o crime se considera praticado tanto no lugar da conduta quanto naquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado

     

    Prof André Estefam

  • LUTA Lugar - Ubiquidade Tempo - Atividade
  • Essa teoria será da atividade! Portanto errada ! , Considera se crime no momento da ação omissão, desde que outro seja o momento do resultado! Art 4 CP
  • L UGAR> U MBIGUIDADE

    T EMPO A TIVIDADE

  • Não confundir:

    Falou em tempo do crime ---> trata-se, então, da teoria da atividade.

    Falou em lugar do crime ---> trata-se, então, da teoria da ubiquidade.

  • LUTA...

    LU= Lugar - Ubiquidade

    TA= Tempo - Ação (ou omissão)

  • LUTA

    LU - LUGAR UBIQUIDADE

    TA - TEMPO ATIVIDADE

  • ALÔ VOCÊEEEEEEE!!!

  • 95 comentários é muita LUTA! SHAUHHSUAHUHAUSHAU

  • Gabarito :ERRADO.

    A teoria adotada para o momento (tempo) do crime é a da Atividade:
    Momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

    A teoria da Ubiquidade é adotada pelo lugar do crime:
    Momento da ação ou da omissão, no todo ou em parte, bem como, onde produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Bizu:
    L- ugar
    U - Ubiquidade
    T - empo
    A - tividade

  • No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da atividade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão.

  • Parei no "...tempo..."

  • Lei Penal Aplicada no Tempo pelo CPB > Teoria da atividade

    Lei Penal Aplicada no Espaço pelo CPB > Ubiquidade (mista)

  • Errado

    Quando se falar em tempo do crime o CP fala em teoria da atividade.

    Tempo do Crime→ Teoria da ubiquidade: Considera praticado o crime no momento da ou omissa, ele todo ou ele em parte onde produziu ou deveria resultado

    Lugar do Crime → Teoria da ubiquidade: Considera praticado o crime no momento da conduta ou resultado

  • Item errado, pois o CP adota a teoria da ATIVIDADE para definir o tempo do crime, conforme art. 4º do CP, estabelecendo que se considera praticado o delito no momento da conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado.

    Renan Araujo

  • Lugar- Ubiquidade

    Tempo - Atividade

    Mnemonico:

    LUTA

  • Errei. Preciso gravar esse minemônico: LUTA.

    L lugar U ubiquidade

    T tempo A atividade.

  • LUGAR DO CRIME : Teoria da ubiquidade

    TEMPO DO CRIME : Teoria da atividade

  • LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

    LU TA

  • Teoria da Atividade

    Gabarito: Errado

  • Bizu: Espaço----->Ubiquidade

              Tempo------>Atividade

  • ¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!

    CUESTIÓN EQUIVOCADA!

    Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de pureza!

    ***Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    ***TEMPO – ATIVIDADE

    ***Velho macetinho do LUTA, mas que ainda salva muita gente!

    L-UGAR

    U-BIQUIDADE

    T-EMPO

    A-TIVIDADE

  • O item traz o conceito da Teoria da Atividade = tempo do crime.

    Ubiquidade = lugar do crime.

  • L.U.T.A.

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA  ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

  • Errei umas 20 vezes questões parecidas como está, mas de tanto ler LUTA aqui nos cometários, acabou que foi tatuado no meu cérebro e praticamente não erro mais.

    Obrigado nobres colegas.

  • Errado Ubiquidade: Lugar do crime
  • desde o dia que aprendi o maectinho L_U_T_A nuca mais errei esse tipo de questão hahaha

  • GABARITO ERRADO

    Lugar do crime = ubiquidade

    Tempo do crime = atividade

  • ERRADO.

    Tempo do crime (quando?): adotada a teoria da ATIVIDADE (considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado).

    Lugar do crime (em que lugar?): adotada a teoria da UBIQUIDADE (considera-se praticado o crime no LUGAR da ação ou omissão, BEM COMO no LUGAR em que se produziu ou deveria se produzir o resultado).

    Pra quem gosta de mnemônico: "LU TA"

  • ERRADO

    LUTA

    Lugar do crime = ubiquidade

    Tempo do crime = atividade

  • Gabarito: ERRADO!

    (LUTA)

    LUGAR DO CRIME

    UBIQUIDADE

    TEMPO DO CRIME

    ATIVIDADE

    Obs: Decore e não erre mais :)

  • TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

    Tempo do crime

     

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime

     

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

  • TEMPO - ATIVIDADE

    LUGAR - UBIQUIDADE

  • PRA NÃO ZERAAA KK

  • Tempo do crime- Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime- Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • TEORIA DA ATIVIDADE - TEMPO DO CRIME

    TEORIA DA UBIQUIDADE - LUGAR DO CRIME

  • Como vimos, o CP adotou a teoria da atividade para o tempo do crime. Com isso, leva-se em consideração o momento da conduta (ação ou omissão).

    Gabarito: Errado

  • Enquanto eu lia a questão eu já estava pensando:

    "VAI TER MIL COMENTÁRIOS REPETIDOS EXPLICANDO O MNEMÔNICO L.U.T.A"

    Dito e feito!

  • Em relação ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da atividade (artigo 4º do código penal). Já em relação ao lugar do crime, o código penal adotou a teoria da ubiquidade (mista ou unitária) – artigo 6º do código penal. 

  • LUGAR - UBIQUIDADE

  • Teoria da Atividade - Tempo do Crime

    Teoria da Ubiquidade - Lugar do Crime

  • Gab Errada

    Tempo do crime: Teoria da atividade

    Lugar do crime: Teoria da Ubiquidade.

  • LUTA

    LUGAR= UBIQUIDADE

    TEMPO= ATIVIDADE

  • Errado.

    Ao aplicar o mnemônico LUTA, (LUGAR; UBIQUIDADE; TEMPO; ATIVIDADE), percebe-se que, em relação ao Tempo, é usada a teoria da Atividade.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • LUTA!

    Lugar: Ubiquidade

    Tempo: Atividade

  • LUTA

    LUTA

    LUTA

    LUTA LUTA

    E AINDA SIM PERDE A BRIGA..KKKK..CONTINUEMOS A LUTA.

    LUGAR: UBIQUIDADE

    TEMPO ATIVIDADE

    LUTA LUTA

  • Gab Certa

     

    Tempo do crime: Teoria da atividade

     

    Lugar do Crime: Teoria da Ubiquidade.

    Reportar abuso

  • LUTA

    Lugar do crime - Ubiguidade
    Tempo do Crime - Atividade

  • GAB ERRADO

    É ATIVIDADE

  • teoria da ubiquidade - lugar

    teoria da atividade - tempo

  • ERRADO

    Lembre-se:

    LUTA, em que, LUGAR- Refere-se a teoria da UBIQUIDADE

    TEMPO- Refere-se a teoria da ATIVIDADE

    Acrescentando..

    Teoria da atividade: Considera praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão delituosa). TEMPO

    Teoria da ubiquidade: Considera praticado o crime no local da conduta ou no local do resultado. LUGAR

  • atividade

  • Para a teoria da ubiquidade, o momento do crime tanto é o da conduta como também o do resultado.

  • DICA:

    Lugar (do crime)

    Ubiquidade

    Tempo (do crime)

    Atividade

  • Não é o tempo do crime, apenas o lugar do crime.

    Tempo - ação/ atividade

    Lugar - ubiquidade ou mista

  • TODO MUNDO AQUI USANDO O MNEMÔNICA "LUTA" E, EU QUANDO VEJO A PALAVRA UBIQUIDADE SÓ LEMBRO DE "LUGAR"

  • Apenas o óbvio que vc já saber

    LU - UBIQUIDADE

    TA - ATIVIDADE

  • Questão vem para confundir o candidato. Ela traz a característica da Teoria da Atividade, mas chama de Ubiquidade. Quem não estiver atento, perde ponto fácil nessa.

  • Alguém mais para escrever o macete da LUTA pela milésima vez?

  • Gab errada

    Tempo do crime: teoria da atividade

    Lugar do crime : teoria da Ubiquidade.

  • QUANDO SE TRATAR DE LUGAR DO CRIME : Adota-se a Teoria da UBIQUIDADE Falou em " Local/lugar

    QUANDO SE TRATAR DO TEMPO do Crime: Adota-se a Teoria da ATIVIDADE (momento do crime" é atividade)

  • BIZU

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

  • Leu tempo -> viu o T -> lembra -> aTividade. ( o importante é acertar, hehe)

    Lugar do crime -> ubiquidade.

    Tempo do crime -> aTividade.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Bizu:

    TCA >> Tempo do Crime. Atividade

    LCU >> Lugar do Crime. Ubiquidade

  • RETIFICANDO:

    No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do LUGAR do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão, NO TODO OU EM PARTE.

  • LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

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  • GABARITO ERRADO

  • lugar do crime.

    Um dia irão dizer que foi sorte.

    Foco!!

  • Errado!

    LUgar do crime: Ubiquidade

    TA - Teoria da Atividade

  • UBIQUIDADE - LUGAR

    ATIVIDADE - TEMPO

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    TEMPO DO CRIME:

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    1) É adotada a TEORIA DA ATIVIDADE:

    (CESPE/EMAP/2018) No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão. (ERRADO)

    (CESPE/SECONT-ES/2004) De acordo com a teoria da ubiquidade, adotada no Brasil, considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (ERRADO)

    (CESPE/CD/2014) O Código Penal brasileiro, ao tratar da competência criminal quanto ao tempo do crime, adota a teoria mista ou da ubiquidade, que considera o momento da ação ou da omissão típica, independentemente do resultado danoso.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-RR/2013) Na definição do tempo do crime, adota-se, no Código Penal, a teoria do resultado, considerando-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PI/2012) Em relação ao tempo do crime, o legislador adotou, no CP, a teoria da atividade, considerando-o praticado no momento da ação ou omissão.(CERTO)

    2) Momento da Ação ou Omissão:

    (CESPE/PC-AL/2012) A teoria da atividade, adotada pelo Código Penal Brasileiro, considera praticado o crime no momento em que ocorre o resultado.(ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2013) De acordo com o Código Penal, considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu seu resultado.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2014) Considera-se praticado o crime sempre no momento em que ocorre o resultado delituoso desejado pelo agente.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AC/2012) Ainda que João tenha morrido posteriormente e em outro país, considera-se praticado o crime no momento em que Caio atirou contra ele.(CERTO)

    3) Ainda que outro seja o momento do resultado:

    (CESPE/STF/2008) Com relação ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade, pela qual se considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, exceto se outro for o momento do resultado.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2012) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, exceto se outro seja o momento do resultado.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AL/2012) Conforme previsão do Código Penal, o tempo do crime é o momento da ação ou omissão que coincida com o momento do resultado.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    "Não basta querer, você também precisa lutar. Sonhos só se tornam realidade se você batalhar!"

  • LUTA, caros colegas.

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • Vamos focar nesse bizu esperto:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Veeeem PC-DF e PF!!!

    Mapas mentais: https://go.hotmart.com/I40220660F

    Resumo esquematizado: https://go.hotmart.com/R39382999Q

    Força, amigos!!!

  • Estudar Direito Penal só com "LUTA".

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • LUGAR É UBIQUIDADE

    TEMPO É ATIVIDADE

  • GABARITO: ERRADO

    LU TA

    LUGAR : UBIQUIDADE

    TEMPO : ATIVIDADE

  • Teoria da UBIQUIDADE, refere-se ao LUGAR do crime.

    Está expresso no art 6° no CP

    "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

  • GABARITO: ERRADO

    Lugar do crime (teoria da ubiquidade)

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    - Local da conduta

    - Local do resultado

    Tempo do crime (teoria da atividade)

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    - Momento da conduta

  • Esse levantamento feito pelo Mauro Auditor ficou muito bom...demonstrou bem as pegadinhas que CESPE adora fazer com esse tema.....wlwwww.....

  • questão certinha se tivesse falando sobre a teoria da atividade (art.4°, CP), que narra sobre a lei penal no tempo, no entanto o princípio da ubiquidade (art.6°, CP), narra sobre a lei penal no espaço.

    bons estudos a todos e que Deus abençoe!

  • Eu sempre lembro de uma frase engraçada "LUGAR DO UMBIGO"

    UMBIGO lembra Ubiguidade, então não tem como esquecer kkkk espero ter ajudado.

  • LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

  • reescrevendo de forma correta:

    No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do LUGAR do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    portanto, questão: errada

  • LUTA

    LUGAR

    UBIQUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

  • Um bizu: se a questão começar errada, não continue lendo, marque logo como incorreta e seja feliz.

  • LU TA

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    Art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado  

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • A afirmativa está incorreta tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro considera Tempo do Crime o momento da conduta, ou seja, a Teoria da Atividade. O Local do Crime por sua vez é abraçado pela Teoria da Ubiquidade, que leva em consideração tanto o momento da ação/omissão como o instante do resultado.

  • UBIQUIDADE = lugar do crime

    ATIVIDADE = tempo do crime.

    Gabarito; ERRADO

  • LUGAR... CANDIDATO E NÃO TEMPO

  • A CESPE VAI FAZER COM QUE CONFUDA, PRESTE ATENÇAO

  • ERRADO

    Teoria da Ubiquidade (LUGAR): considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.

  • Lugar do Crime : Ubiquidade

    Tempo do Crime : Atividade 

  • Quando se tratar do LUGAR do Crime: Adota-se a Teoria da UBIQUIDADE

    Quando se tratar do TEMPO do Crime: Adota-se a Teoria da ATIVIDADE

    Lugar, Ubiquidade, Tempo, Atividade

  • Inverteu!

    Gab. E

  • Errado (Lugar) do crime.

  • No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão. ERRADO!

    Caso em tela seria teoria da atividade.

    Lugar do crime______________>> Ubiquidade

    Tempo do crime____________>> Atividade

    Bons estudos!!

  • Para revisar:

    A teoria da Ubiquidade é aplicada para definir o LUGAR DO CRIME, é a "soma" de duas teorias aplicadas, excepcionalmente, para se definir também o Lugar do crime (Teoria da Atividade e Teoria do Resultado).

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (Atividade), no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Resultado).

    Avisem-me se estiver com erro.

    Bons estudos !!!

  • Tempo do crime - aTividade

    Lugar do crime - Ubiquidade

  • Ga. Errado

    LUTA

    Lugar do crime: Ubiquidade

    Teoria do crime: Atividade

  • Que madeira maravilhosa de Estudar!!!!!! Show!!!! Top....

  • Errado.

    É adotado a teoria da atividade ---> Tempo do crime

    Como dispõe o art. 4º. - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Teoria da atividade não ubiquidade

  • ERRADO!

    O Ordenamento Jurídico brasileiro adota a LUTA:

    Lugar = Ubiquidade - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

    Tempo = Atividade - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Errada

    Tempo do crime: Teoria da atividade

    lugar do crime: teoria da Ubiquidade.

  • Consistência: a vida é uma luta!

    Lu: Ubiquidade (lugar) ta: teoria da atividade (tempo).

    Você acertou!Em 26/03/21 às 02:48, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 29/01/21 às 18:09, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 14/10/20 às 23:43, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 30/09/20 às 15:17, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 27/08/20 às 03:26, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 19/08/20 às 13:11, você respondeu a opção E.

    Tempo do crime

     

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime

     

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • O velho e bom macete::

    LUTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

     

  • o jeito que me acho a própria juíza de direito acertando questões usando o mnemônico LUTA é diferente

  • Resposta errada

    No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão.

    Correto seria (teoria da atividade)

    Lugar do crime = Ubiquidade

    Tempo do crime = Atividade

    L ==> Lugar

    U==> Ubiquidade

    T==> Tempo

    A==> Atividade

  • O Ordenamento Jurídico brasileiro adota a LUTA:

    Lugar = Ubiquidade - “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

    Tempo = Atividade - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    POLÍCIA MILITAR

  • Lugar do crime: Ubiquidade

    Tempo do crime: Atividade

  • ERRADO

     A teoria adotada é a Ubiquidade ou Mista, com fundamento no artigo 6º do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • LU- LUGAR - UBIQUIDADE

    TA- TEMPO- ATIVIDADE

  • TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

  • GABARITO ERRADO

    UBIQUIDADE = LUGAR DO CRIME

  • Estou Lutando

  • Ubiquidade é local e nao tempo do crime!

  • No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no local da ação ou da omissão.

  • Tempo do Crime? NÃO... LUGAR.

  • LUTA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • Lugar ===> Ubiquidade

    Tempo ===> Atividade

  • ERRADO.

    LUTA

    Lugar -> Ubiquidade

    Tempo -> Atividade

  • LUTA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • Tempo do crime:

     

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime:

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE

     

    LUTA!

     

    GABARITO: ERRADO

  • LUGAR DO CRIME (teoria da Ubiquidade)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime:

    • no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como
    • onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A e B estão em salvador-Ba.

    • "A" atirou em "B" , B morreu na hora . Lugar do crime = salvador (lugar da ação)
    • "A" atirou em "B", B fugiu baleado e veio a morre na cidade vizinha (Lugar do crime tanto a cidade vizinha (onde morreu) quanto em salvador (onde deveria deveria ter morrido)
  • ERRADO

    Tempo do crime: teoria da atividade (ao tempo da ação ou omissão)

  • O cód. Penal brasileiro adotou a teoria da atividade, também chamada de teoria da ação ou da conduta, reputa praticado o crime no momento da prática da ação ou omissão.

  • Bizu!

    L U T A

    LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

  •  

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  • tempo do crime atividade


ID
2734282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.


A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • A analogia no direito penal é vedada in mala partem.

     

    Veja a questão abaixo:

    ________________________________________________________________

    (CESPE/TJDFT/2015) Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

     

    GABARITO: CERTO

    ________________________________________________________________

     

    GABARITO: CERTO

  • Eu errei a questão por entender que analogia é totalmente diferente de aplicação analógica.

    Visto que, a aplicação analógica pode ser in malam partem ou in bonam partem.

  • Analogia -> Apenas "In Bonam Partem".


    Interpretação Analogia -> "In Bonam Partem" e "In Malan Partem".

  • Marcel, acho que quem confundiu algo foi você...
  • Marcel, você inverteu os termos.

  • ANALOGIA

     

    - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO; 

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

  • Em virtude do princípio da reserva legal?
  • Art - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. O teor da norma contida no artigo 1.º do Código Penal desdobra-se em dois enunciados tidos como garantias fundamentais no direito penal: a) o princípio da legalidade (reserva legal) e b) o da anterioridade da lei penal.

    Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princípio_da_reserva_legal

  • o principio da legalidade :previsto no art 5°,inc.xxxix,da CF.traduz a regra segundo a qual nenhum crime ou pena podem ser criados senao em virtude de lei .vem repetindo no art.1°do CP "anterioridade penal".

  • NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS = SOMENTE POR LEI FORMAL (PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL)

    NORMA PENAL NÃO INCRIMINADORA = SEGUNDO O STF, PODE SER REGIDA INCLUSIVE POR MEDIDA PROVISÓRIA (EX.: ABOLITIO CRIMINIS)

     

     

    EM TESE, A ANALOGIA É UMA FORMA DE AUTOINTEGRAÇÃO DA NORMA, QUE REFLETE EM INOVAÇÃO NO MUNDO JURÍDICO. EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, SOMENTE POR LEI EM SENTIDO ESTRITO É POSSÍVEL A CRIAÇÃO DE NORMA PENAL INCRIMINADORA. SENDO ASSIM, VEDA-SE ANALOGIA IN MALAM PARTEM.

  • Segundo parte da doutrina, a diferença entre o princípio da legalidade e princípio da reserva legal reside no fato de que a primeira estaríamos permitindo a adoção de qualquer dos diplomas descritos no art.59 CF/88 ( leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias e etc.), E a segunda, quando fazemos menção , estaríamos limitando a criação legislativa a lei ordinária ou complementar.

     

  • " Analogia em direito penal. ... Muito bem, analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante. Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem  "  Nosso Direito Penal "Caridoso"

  • Em atenção ao principio da reserva legal porque a "lacuna" que a analogia preenche, não pode exceder as normas já existentes nem fugir delas, não pode desviar do foco.

  • LEMBRE-SE: no Código PROCESSUAL Penal vale Analogia e Interpretação Extensiva tanto bonam quanto malam!

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:


    A lei detalha todas as situações que quer regular, mas permite outras situações semelhantes. NÃO HÁ LACUNAS.

    EX: Art. 121, § 2º do CP, "outro motivo torpe".


    ANALOGIA:


    É forma de integração da lei. Decorre de LACUNA EXISTENTE.

    Aplica-se lei reguladora de caso semelhante (In legis).

    No Direito Penal aplica-se apenas IN BONAM PARTEM.


    OBS.: No Processo Penal, aplica-se tanto in bonam partem quanto in malam partem.

  • Interpretar = quando a norma já existe. Uma das formas de interpretação é a analógica, em que o juiz utiliza uma norma que seria aplicável a um caso parecido.

    Exemplo de interpretação analógica que o professor Renan Araujo traz: o art. 121, §2º, I, CP, fala do homicídio qualificado quando realizado mediante paga ou promessa de recompensa, ou outro motivo torpe (expressão genérica que pode ser utilizada em outras situações).

     

    Integrar = quando existe lacuna. O juiz se depara com um caso que não tem uma norma regulamentando. Assim, poderá usar a analogia para suprir a lacuna.

    Exemplo do professor Renan Araujo: uma mulher deseja realizar o aborto de uma gravidez decorrente de um estupro. Ocorre que o estupro foi por atos libidinosos diversos da conjunção carnal (ejaculação próximo a vagina, por exemplo). Assim, o juiz poderá autorizar o aborto utilizando-se da analogia.

    Entretanto, a analogia não pode ser usada quando prejudicar a situação do réu. Ou seja, analogia no direito penal só in bonam partem, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.

  • Gabarito: certo

  • O ponto em que o colega  ''pablo escobar'' mencionou em seu comentário  é de grande importância , pois fiquei com a mesma dúvida e quase errei por besteira , então em uma pesquisa sanei a dúvida. De acordo com o professor : Wallace França que diz:

     

     

    Interpretação Analogica -- NÃO TEM SINONIMO  , ou seja , na questão ela deve mencionar exatamente '' interpretação analogica'' e como ja mencionado é admitido em malam e bonam partem.

     

     

    Analogia --- Pelo contrário , TEM SINONIMO: '' APLICAÇÃO ANALOGICA ; INTEGRAÇÃO ANALOGICA ; SUPLEMENTO ANALOGICO'' e outros , SÓ admitido em Bonam partem.

     

    Vamos pra cima , segue o plano !!!!

  • Analogia = In Bonam Partem

    Gab. C

  • É um tipo analógico de julgar os casos do direito penal sem prejuízo ao réu.

    Usando da analogia, é possível comparar caso semelhante onde o primeiro tenha tipicidade penal e o segundo não, porém devido a semelhança julga-se o segundo com base no primeiro mas, nunca aplicando uma penalidade superior ou mais agravante (in malam partem) e sim in bonam partem que é mais benéfica.

  • Gabarito: CORRETO.

     

    "Não se trata de interpretação, mas sim de uma forma de auto integração da lei para suprir lacunas. Consiste na aplicação de lei que regula certo fato a outro semelhante. Na analogia, a lei não possui a pretensão de aplicar seu conteúdo a casos análogos, mas acaba sendo utilizada como forma de integração, já que o fato semelhante não é previsto em lei" (SALIM, Alexandre. Direito Penal - Parte Geral (Sinopses para Concursos). 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 113).

     

    São espécies de analogia:

    In bonam partem

    Aplica-se ao caso omisso uma lei em benefício ao réu. É possível a sua aplicação no âmbito penal.

    In malam partem

    Seria a aplicação ao caso omisso de uma lei prejudicial ao réu. Não se aplica no Direito Penal.

  • Não entendi a parte que afirma "em atenção ao principio da reserva legal". Analogia em bonam partem em atenção ao principio da reserva legal?

  • Não deveria ser "retroatividade benéfica" ao invés de "reserva legal"?

  • Galera,


    Entendam que o princípio da reserva legal dita que a regulamentação de determinadas matérias somente ocorrem necessariamente por lei ou ato normativo (devidamente autorizado por estas). Por este motivo e pensando no que fica ou pode ficar fora disto, lacunas ocorrem, por isto a analogia constitui meio para suprir.


    O CESPE força o candidato a aplicar a lógica contrária neste caso.

  • Galera,


    Entendam que o princípio da reserva legal dita que a regulamentação de determinadas matérias somente ocorrem necessariamente por lei ou ato normativo (devidamente autorizado por estas). Por este motivo e pensando no que fica ou pode ficar fora disto, lacunas ocorrem, por isto a analogia constitui meio para suprir.


    O CESPE força o candidato a aplicar a lógica contrária neste caso.

  • Então não cabe analogia in bonam partem no Direito Penal?

  • QUESTÃO - analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    A analogia é uma forma de suprir lacunas INVOLUNTÁRIAS deixadas pelo legislador. Quando a lacuna é voluntária, não se pode usar dessa ferramenta.

  •         Princípio de legalidade

            Art. 1º CP Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Analogia pode ser aplicada para só para beneficiar (bonam partem).

  • Em 11/09/2018, você respondeu a opção C.Correta!

  • A resposta desse Antonio S. está errada ! Cara sem noção

  • Interpretação analógica - apenas estende o rol  já previsto em lei (QUANDO A LEI AUTORIZA) - pode ser favorável ou prejudicial ao réu.

    Aplicação analógica (analogia) - lacuna normativa - só pode aplicar se favorável ao réu.

  • Exatamente. Vamos ter em mente a questão do uso da analogia para o crime de bigamia, este crime tipifica a conduta para o casamento, não para a união estável, assim não podemos utilizar a analogia para penalizar quem tiver, por exemplo, casado no mundo do direito e em uma união estável de fato ao mesmo tempo.

     
  • Analogia (apenas in Bonam Partem)

    Interpretação Analógica (in Bonam Partem / in Malam Partem)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A analogia é permitida APENAS em benefício do réu (In Bonam Partem) 

     

    Se houver erro me corrigem, pois estamos aprendendo. 

     

     

    Bons estudos. 

  • No Direito Brasileiro, somente a analogia in bonam partem (que beneficia o agente) é permitida, sendo vedado o uso da analogia in malam partem (que prejudica, direta ou indiretamente, o agente).

  • alguém mais errou pq achou q "aplicação analógica" fosse pegadinha com o examinador querendo dizer "interpretação analógica"???

     

     

    Siqueira . simplesmente mitou nos comentários, mas quem sanou minha dúvida mesmo foi o Leonardo Barbalho

  • Certo.

    Requisitos da analogia: - Certeza de que sua aplicação é favorável ao réu (analogia in bonam partem); - Existência de uma efetiva lacuna a ser preenchida (omissão na lei).

  • Interpretação analógica: É a que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. É necessária para possibilitar a aplicação da lei aos inúmeros e imprevisíveis casos que as situações práticas podem apresentar.

     

    Analogia: Cuida-se de integração ou colmatação do ordenamento jurídico. No direito penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal.

     

    Fonte: Cleber Masson.

  • ANALOGIA NÃO INCRIMINADORA (IN BONAM PARTEM) É PERMITIDA. 

    ANALOGIA PREJUDICIAL ao réu é PROIBIDA no direito penal brasileiro.

  • Questão estranha, pois se a analogia é para suprir uma lacuna na lei como ela pode ser em atenção ao princípio da reserva legal, tal como diz a questão?


    "..., só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal,..."


    Ora, se há o uso da analogia é porque não há lei específica para aquele caso, se não há lei apropriada não há atenção ao princípio da reserva legal, por isso se usa um recurso comparativo ou analógico.



  • A analogia é um método de auto-integração que visa suprir as lacunas da lei. É aplicada quando um caso particular não se encontra especificamente regulamentado, mas há regulamentação para casos semelhantes. Sendo assim, por analogia, aplica-se essa mesma regra ao caso particular despido de regulamentação. A analogia para estabelecer sanções criminais não tipificadas (analogia in malam partem) não é admissível no Direito Penal em razão do princípio da reserva legal, que tem sedes legal (artigo 1º do CP) e constitucional (artigo 5º, XXXIX da CF). Nada obstante, é cabível a aplicação da analogia em favor do agente do crime (analogia in bonam partem). O nossa doutrina, por exemplo, vem aceitando a aplicação da analogia nos casos das dirimentes penais como, por exemplo, nas causas supralegais de exclusão da culpabilidade, notadamente a inexigibilidade de conduta diversa. 

    Gabarito do professor: Certo


  • Melhor explicação é do SIQUEIRA aí kkkkk

  • LINDB

    Artigo 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. 

    *Lembrando que no caso concreto o juiz deve seguir necessariamente essa ordem sendo vedado, em matéria penal, analogia "in malam partem" e o uso da equidade.

  • Vc foi no cerne da minha dúvida, Ari! Obrigada!!

  • Na lei penal não se usa analogia para supri lacuna de lei, porque se assim o for, qualquer pessoa em qualquer crime que cometer, sendo vai ser culpado, porque em tese, poderia- se usar a analogia para suprir tal, lacuna, mas, a analogia bonan parte pode sim ser usada, que é a que justamente beneficia o reu, já a in mallan parte é que não pode ser usada.

  • A questão aborda tanto os princípios como a lei penal. Com isso, merece atenção o princípio da reserva legal ou estrita legalidade. Com efeito, tal postulado possui dois fundamentos, a saber: a) Fundamento político: é a taxatividade, certeza ou determinação. Aqui, como desdobramento lógico da taxatividade, o Direito Penal não tolera a analogia in malam partem. A contrario sensu, em razão do princípio da reserva legal, o Direito penal somente admite a analogia in bonam partem; b) Fundamento político: é a proteção do ser humano.


    Fonte: CLEBER MASSON. DIREITO PENAL (PARTE GERAL, 2018).

  • Analogia -> Apenas "In Bonam Partem".

    Interpretação Analogia -> "In Bonam Partem"

    "In Malan Partem".


    Evandro Guedes.

  • mais uma vez o bom e velho cp ,só em bona parte

  • BIZU:

    Anal (Analogia) só pode ser BON (Bonan Partm)!!!

  • A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal....Aqui diz que só é possível aplicação analógica ,no direito penal, a favor do Reu...Questão correta


    aplicação analógica (APLICAÇÃO NO TEMPO) da lei penal in bonam partem(EM BENEFÍCIO DO REU ), em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

  • Igor Joss ,,, melhor bizu kkkkkkkkkk

  • Não existe analogia "IN MALAN PARTEN" para prejudicar o rèu.

  • A analogia nunca poderá ser usada para prejudicar o réu (analogia in malam partem). Entretanto é possível sua utilização em favor do réu (analogia in bonan partem).

  • Correto

    Analogia: E uma forma de autointegração da lei que pode retroagir para beneficiar o réu.

  • Certo.

    Ele tentou complicar, falando do direito positivado, mas ainda assim não mudou nenhum conceito essencial. Assertiva correta!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A analogia só pode ser utilizada com relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal.

    Direito Penal Esquematizado, parte geral, volume 1 - Cléber Masson (2017, p. 132).

  • Questão deve ser atualizada. De acordo com o STF a analogia in malam partem é permitida. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26.

  • DIREITO PENAL É TETA, GENTE. Basta lembrar que Tem de ser bonzinho com o vagabundo :) BRASIL SIL SIL....

  • Em razão do princípio da reserva legal???? ai me confunde, CESPE!

  • Não é o princípio in do pro reu ?
  • A analogia no direito penal, ao contrário de outros ramos do direito, não é uma das fontes de conhecimento, sendo, portanto vedada a utilização arbitrária, pois o princípio da reserva legal preceitua que deve existir uma norma penal versando sobre conduta específica. Na ausência da norma, estaremos diante de uma anomia e, neste caso, poderemos utilizar a analogia legal, que é utilização de norma semelhante, ou a analogia jurídica, que é a utilização de princípios para superar lacunas existentes. Em ambos os casos, só é permitido a analogia que favorece o réu.

    Acho que é isso.

  • Gabarito: CORRETO

    É proibida a analogia, salvo p/ beneficiar o réu, sendo assim não permitido in malam partem (para o mal), mas é permitido in bonam partem (para o bem).

    - A analogia não se confunde com a interpretação analógica:

    a) Analogia --> Forma de interpretação

    b) Interpretação Analógica --> Forma de interpretação - Feito através rol exemplificativo seguido por uma cláusula de equiparação (Realizado com parâmetros analógicos)

    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • Gostaria de agradecer especialmente ao Leonardo Barbalho porque VÁRIAS pessoas ficam escrevendo as mesmas coisas (a diferença entre ANALOGIA X INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA), reproduzindo os mesmos comentários "poluindo" e dificultando os estudos.

    A minha "dificuldade" foi exatamente o que ele explicou: OS SINÔNIMOS.

    Obrigada.

  • ANALOGIA

     

    - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

     

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO; 

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

  • Analogia em Direito Penal:

    a) In bonam partem (Permitida)

    b) In malam partem (Vedada)

    Veda a aplicação da lei penal a fatos anteriores à sua vigência.

    Veda a criação de tipos penais vagos

    A lei penal só admite analogias in bonam partem (para beneficiar o réu)

  • Uso uma forma de gravar q pra mim da certo:

    Analogia = 1 palavra, logo uma possibilidade

    Interpretação Analógica = 2 palavras, logo duas possibilidade

  • Quanto à afirmação de que a ADO 26 permitiu a analogia in malam parten, ouso discordar pelos próprios termos contidos no julgado, conforme segue:

    ADO 26 / DF Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, 14, nº 57, out./dez. 2006;VITAL MOREIRA. Fundamentos da constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 1991. P. 136; JORGE MIRANDA. Manual de direito constitucional. 4.ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1990. 4 t.. t. II, p. 228-229).Os dispositivos penais da Lei 7.716/1989 devem ser interpretados em consonância com os fundamentos da República – em especial, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) –, seus objetivos fundamentais –entre eles, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção dobem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, art. 3º, I e IV) –, o princípio da igualdade(CF, art. 5º, caput e inciso I) e a aplicabilidade das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º, § 1º).A análise desses dispositivos demonstra não haver qualquer diferenciação valorativa constitucional entre a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e a discriminação ou preconceito em virtude de orientação sexual ou identidade de gênero. O mandamento constitucional veda quaisquer formas de discriminação e determina a punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, com a finalidade de proteção de grupos minoritários vulneráveis contra atos desegregação que inferiorizam seus membros, a partir de critérios“arbitrários e levianos”, componentes de um “discurso racializante superficial” (GUILHERME DE SOUZA NUCCI. Leis penais e processuais comentadas. São Paulo: RT, 2016, p. 305 e ss.; FABIANO AUGUSTOMARTINS SILVEIRA. Da criminalização do racismo: aspectos jurídicos e sociocriminológicos. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. P. 82 e ss.).Na presente hipótese, consequentemente, está presente o necessário“espaço de decisão (=espaço de interpretação) aberto a várias propostas interpretativas”, uma vez que a Lei 7.716/1989 deve ser interpretada em conformidade com o texto constitucional que, expressamente, veda não somente preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade; mas estende a proibição a quaisquer outras formas de discriminação, garantindo a igualdade de todos, independentemente de orientação sexual ou 42 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereçohttp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BE2E-2C9B-7CAA-5C13 e senha EC3C-8907-8390-7245

    Em suma: não se trata de analogia, mas de interpretação conforme a CF.

  • A analogia é um método de auto-integração que visa suprir as lacunas da lei. É aplicada quando um caso particular não se encontra especificamente regulamentado, mas há regulamentação para casos semelhantes. Sendo assim, por analogia, aplica-se essa mesma regra ao caso particular despido de regulamentação. A analogia para estabelecer sanções criminais não tipificadas (analogia in malam partem) não é admissível no Direito Penal em razão do princípio da reserva legal, que tem sedes legal (artigo 1º do CP) e constitucional (artigo 5º, XXXIX da CF). Nada obstante, é cabível a aplicação da analogia em favor do agente do crime (analogia in bonam partem). O nossa doutrina, por exemplo, vem aceitando a aplicação da analogia nos casos das dirimentes penais como, por exemplo, nas causas supralegais de exclusão da culpabilidade, notadamente a inexigibilidade de conduta diversa. 

    CERTO

  • De fato, a analogia é um método de integração usado para suprir lacunas (ausência de lei para regular o caso concreto). No Direito Penal, só é possível a analogia in bonam partem, pois a criação de crimes e cominação de penas deve observar o princípio da legalidade (reserva legal).

    Art. 1º CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Gabarito: Certo

  • O examinador usou o termo "aplicação analógica" e não "interpretação analógica", então na aplicação analógica permite-se apenas a analogia in bonam partem, já na interpretação analógica é possível a interpretação in malam partem, pois tal possibilidade é trazida pela própria lei.

  • É proibida a analogia, salvo p/ beneficiar o réu, sendo assim não permitido in malam partem (para o mal), mas é permitido in bonam partem (para o bem).

    A analogia não se confunde com a interpretação analógica:

    a) Analogia --> Forma de interpretação

    b) Interpretação Analógica --> Forma de interpretação - Feito através rol exemplificativo seguido por uma cláusula de equiparação (Realizado com parâmetros analógicos)

    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • Analogia -> Apenas "In Bonam Partem".

    Interpretação Analogia -> "In Bonam Partem" e "In Malan Partem".

    GAB..CERTO

  • Aplicação Analógica = Analogia ≠ Interpretação Analógica

  • CERTO

    A analogia é aplicada no Direito Penal apenas IN BONAM PARTEM, ou seja, em benefício do réu. No demais, a lei penal deve ser analisada em sentido estrito.

  • eu entendi assim....

    analogia não tá na lei, então não pode, só pra beneficiar

    interpretação analógica tá na lei aí pode! in bonam e malam. ( aqui não cabe jeitinho brasileiro, se foi combinado o preço tem q pagar) reserva legal CF/88 e Código penal.

    só entendi assim

    bons estudos!

  • QUESTÃO CORRETA!!!

    Em que pese a necessidade de instituição de lei em sentido estrito para criação de lei penal, a doutrina e até mesmo os tribunais relativizam esta condição, tendo como parâmetro que a analogia não pode ser realizada em prejuizo do réu, mas poderá ser invocada em seu benefício. Exemplo de analogia IN BONAM PARTEM é a possibilidade reconhecida pelo STJ de remição pelo estudo de formas não expressas em lei.

    Bons Estudos.

  • Galera...

    Eu fazia uma confusão danada pra entender isso.. Interpretação Analogica e Analogia...

    Mas, depois a ficha caiu... Vejam só:

     

    CAI A FICHA Nº 1

    Quando alguém diz pra vc,.... INTERPRETA o texto aí, mermão... !!!

    O TEXTO já tem que existir, não é ???

    Ou você vai interpretar algo imaginário... Vai interpretar um texto psicografado??? Do espaço??? Do extraterrestre??

    NÃO !!!

    Então... broder... se "O QUE VAI SER INTERPRETADO" (que é a pomba da lei) já existe... então... NÃO EXISTEM LACUNAS... POHH !!

    Interpretação Analógica NÃO TEM LACUNAS - porque o que vai ser interpretado já existe...

    Sobrou a Analogia -> que tem AS COISA DE LACUNA...

     

     

    CAI A FICHA Nº 2

    Nós sabemos que pra ser considerado CRIME ou conduta PENALISÁVEL deve ser positivado (que coisa é essa?), é escrito, mermão...

    Deve ser positivado (escrito)...

    Então... como... COMO que vai utilizar a ANALOGIA (que é tampar a "lacuna") pra piorar a vida do RÉU, se aquilo que tu vai utilizar pra tampar a lacuna não foi ANTERIORMENTE PREVISTO ???

    É dizer contra o princípio da Legalidade Penal, Reserva Legal e Anteriorirade... esse blá blá blá jurídico todo...

    falow, valew!!

    espero meesmo ter ajudade

    foco!!

     

  • No Brasil, para fins de Direito Penal, é aceito apenas a analogia IN BONAM PARTEM, ou seja, apenas para beneficiar o réu. 
     

  • não irei errar mais

  • Analogia -> Apenas "In Bonam Partem".

    Interpretação Analogia -> "In Bonam Partem" e "In Malan Partem".

  • A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

    > É sim permitida a analogia em Dto Penal, desde que para beneficiar o réu. Essa modalidade comporta a ultra-atividade de lei mais benéfica e retroatividade de lei mais benéfica com exceção aos crimes permanentes e continuados que obedecerão exclusivamente a lei do tempo do crime, aquela em que o fato típico for terminado.

    > Em atenção ao princípio da reserva legal porque somente por meio de lei em sentido estrito (aquelas aprovadas pelo legislativo com todo rito ordinário) pode tipificar crime e cominar uma pena.

    Bzos pra tuss

  • analogia no direito penal só é aceita para beneficiar o agente.

    interpretação analógica sempre será possível , ainda que mais gravosa para o agente

  • Questão boa para testar nosso decoreba. Ao ler aplicação analógica, induz a pensar interpretação analógica, ai o bixo pega.

    Afinal, a aplicação anológica continuam ser analogia e só pode ocorrer BONAM PARTEM, mas a interpretação analógica podem ser MALAM e BONAM.

  • A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal. (CESPE)

    - Analogia é cabível no direito penal quando in bonam partem, ou seja, quando beneficiar o réu. Nunca será aplicado em malam partem, para prejudicar.

    - A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal

  • Analogia no direito penal apenas bonam partem(somente para beneficiar).

  • Um bizu que fiz pra entender mais facilmente:

    -Interpretação Analógica – para se interpretar algo, já deve existir alguma norma sobre o assunto para ser interpretado. Neste caso como já existe a norma, então a interpretação pode ser tanto para beneficiar ou prejudicar alguém.

    -Integração por Analogia – para se integrar algo, não deve existir norma sobre o assunto. Neste caso como não existe norma, deve-se pegar outra norma parecida e fazer essa integração. Portanto, só pode ser feito para beneficiar o réu, em sentido ao princípio da reserva legal.

  • Com base no princípio da reserva legal?

    Não seria pelo In dubio pro reu?

  • Aplicação da analogia em direito penal apenas em bonam partem.

    Todavia, a interpretação analógica poderá ser também em prejuízo do acusado. [já cobrado!]

  • Uma coisa você leve pro resto da sua vida: ANALOGIA = APLICAÇÃO ANALÓGICA

  • GAB: CERTO

     

    Art. 1º. - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.  

  • Pessoal, esses são os cursos que estou fazendo e meu desempenho tem melhorado muito!

    Penal , Processo Penal e Execução Penal – Professor Talon -

    Curso em áudio para Defensoria Pública -

    Curso em áudio para Delegado -

  • Fontes "auxiliares" do Direito.

    No Direito Penal é permitido apenas Analogia In Bonam Partem.

    Diferente da interpretação analógica ou extensiva, como dizem os doutrinadores.

    Interpretação Analógica/extensiva, tanto para beneficiar o sujeito quanto para "prejudicar"

    ou seja, "In Bonam Partem" e "In Malan Partem".

    Resumindo:

    analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante. Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.

    Agora, se o magistrado quiser utilizar de forma extensiva, ai ta liberado.

    interpretação analógica é um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei.

  • NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL. ✅
  • Analogia em bonam partem. - Busca de Norma Tipificada para enquadrar a conduta.

    INTERPRETAÇÃO Analógica (Cuidado não é "Aplicação Analógica") - bonam ou malam - Norma Tipificada AMPLA existe, apenas busca se ajustar a conduta.

  • Analogia: suprir a falta de lei - não pode prejudicar o réu (aqui há casos parecido na legislação que regule aquele caso concreto);

    Olha a sacanagem do CESPE chamou analogia de aplicação analógica (outros sinônimos para não errarmos mais: integração analógica, suplemento analógico, aplicação analógica ou colmatação do ordenamento jurídico)

    Interpretação Analógica: Somente em duas hipoteses é adminitida: formula casuítica (quando a lei da exemplos) ou formulas genericas (situações identicas) – em ambos a lei diz (o Juiz estende a sua interpretação)

  • Analogia em direito penal somente para beneficiar o réu.

    Analogia no CPP -> beneficiar ou prejudicar.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Certo. O Princípio da Proibição da Analogia é um desdobramento do Princípio da Legalidade ou Reserva Legal, no entanto, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu.

    Ex.: a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

  • a analógica só será aceita em "In Bonam Partem" para beneficiar o réu. . . . "Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar". @Ruan__gabriel1
  • ANALOGIA - Só se admite analogia in bonam partem / Não existe lei pra ser interpretada, faço analogia com lei semelhante / Forma de interação !

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - Admite-se tanto in bona partem quanto in malan partem / Existe lei pra ser interpretada / Forma de interpretação !

  • QUESTÃO QUE A GENTE SABE QUE ESTÁ CERTA, PORÉM DAR UM MEDO DE RESPONDER!

  • A analogia é de fato um meio para suprir lacuna do direito positivado, ou seja, na falta de uma lei versando sobre determinado caso, poderá o magistrado aplicar determinada regra relativa a um caso semelhante. No ramo do Direito Penal, a ANALOGIA somente poderá ser utilizada “in bonam partem”, ou seja, A FAVOR DO RÉU. O fundamento para tanto está previsto no art. 5º, XXXIX da CF, bem como no art. 1º do CP.

    FONTE: Estratégia

  • Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem previa cominação legal.

    Nullo crimen, nullo poena sine lege.

  • Errado por causa do "SÓ", uma vez que há interpretação analógica em bona part também !

  • GABARITO: CORRETO

  • Os ministro de supremo errariam essa questão, tendo em vista que criminalizaram conduta (homofobia (sic.)) usando analogia.

  • Aplicação analógica me fez errar a questão. Errando e aprendendo.
  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: in malan partem/ in bonam partem

    ANALOGIA: in bonam partem

  • Correto. O direito penal proíbe o uso da analogia in malam partem.

  • DICA:

    A analogia in malam partem é admitida no DIREITO PROCESSUAL PENAL. No Direito Penal, apenas pode ser usada em relação às leis não incriminadoras, devido ao princípio da reserva legal.

  • Analogia  (APLICAÇÃO ANALOGICA ) : SÓ admitido in Bonam partem.

    Interpretação Analógica :  é admitido em malam e bonam partem.

  • E o medo de perder ponto ou deixar de ganhar por conta do "[...] expresso no artigo primeiro do Código Penal."?

  • A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

    CERTO

    --> Reserva legal --> Somente por Lei em sentido estrito (Material + Formal)

    --> Analogia --> Suprir lacuna --> Somente a favor, benéfica, bonam partem;

    --> Interpretação analógica --> Não existem lacunas, mas partes genéricas --> A favor ou não, bonam ou malam partem.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Errei por acreditar que analogia in bonam partem se referia ao princípio do segundo artigo do Código Penal e não do primeiro.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Interpretação analógica é diferente de aplicação analógica!!!!

    Interpretação analógica: É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela.

    Aplicação analógica: A analogia provoca a aplicação de lei existente em caso semelhante, para o qual as leis existentes são omissas.

  • Li “interpretação” onde está escrito “aplicação” analógica. Errei rude kkk

  • Analogia= 1 palavra= beneficiar

    Interpretação analógica=duas palavras= beneficiar ou prejudicar

  • Que redação! Perfeito <3

  • Que redação! Perfeito <3

  • -LEX ST RICT A (resT riT a): 2T 

    • Vedação a analogia em “analogia in Malam partem” (Malefício): buscar analogia em outra lei contra o réu é proibido. 
    • Analogia in Bonam partem (BENEFÍCIO): analogia a favor do réu É PERMITIDA. 

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

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  • analogia é quando você aplicaàs penas de uma lei semelhante à um crime que não tem lei prevista!
  • A lei é alvenaria o reboco analogia.

  • Certo.

    •••••••••••

    Analogia  ≠  Interpretação analógica

    1} Analogia é uma forma de integração do direito. No direito penal é permitida in bonam partem ---> em benefício do réu;

    2} Interpretação analógica é uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu.

    [...]

    __________

    Bons Estudos!

  • ·        Tanto a interpretação analógica como a interpretação extensiva são admitidas in malan partem no DIREITO PENAL.

    Ø INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – Amplia-se o alcance da palavra. Ex.: No crime de violação de domicílio, que estabelece como inviolável o elemento “casa” alheia, sem, contudo, conceituar o que se entende por “casa”.

    Ø INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA – Existe uma norma para o caso concreto. Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses. “Outro meio insidioso ou cruel”.

    Ø ANALOGIA – Aplicada apenas em benefício ao réu.

  • Gabarito: CERTO

    Comentário: De fato, segundo o princípio da legalidade, previsto no art. 1º do

    Código Penal, somente por meio de lei em sentido estrito é possível criar crimes e

    cominar penas.

    De todo modo, a jurisprudência e doutrina admitem a utilização da analogia no

    Direito Penal, desde que sua aplicação seja em prol do acusado (in bonam partem).

  • Se o cabra não ficar atento aos latins dos direitos, uma hora vai acabar se lascando.

  • É vedada a aplicação analógica em normas penais incriminadoras. Nas normas penais não-incriminadoras gerais, admite-se o emprego da analogia in bonam partem. CERTO

  • ANALOGIA/INTEGRAÇÃO ANALÓGICA/ SUPLEMENTAÇÃO ANALÓGICA/ APLICAÇÃO ANALÓGICA

    • falta norma regulamentadora;
    • somente para beneficiar o réu; (bonam partem)
    • art. 181, I, aplicado à união estável, quando na verdade o texto legal aponta cônjuge;

    INTERPRETAÇÃO ANÁLOGICA:

    • a norma existe;
    • a interpretação ocorre dentro do mesmo tipo penal, a partir de uma fórmula casuística (vários meios/modos/razões) e seguida de uma fórmula genérica;
    • serve para beneficiar ou prejudicar o réu; (malam e bonam partem)
    • ex.: art. 121 §1 (benefício); art. 121 §2 (prejuízo)

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:

    • a norma existe;
    • a lei diz menos do que deveria.
    • ex.: no crime de violação de domicílio, que estabelece como inviolável o elemento “casa” alheia, sem, contudo, conceituar o que se entende por “casa”.

    OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE - Q316651) Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem. ERRADO

    MEIO DE INTEGRAÇÃO.

    (CESPE - Q593286) Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. CERTO

    (CESPE - Q69518) O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes. CERTO

    (CESPE - Q68517) A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador. CERTO

  • Resposta correta

    A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

  • Analogia -> Apenas "In Bonam Partem".

    Interpretação Analógica -> "In Bonam Partem" e "In Malan Partem".

  • COMENTÁRIO:

    Exatamente, a analogia serve pra suprir as lacunas da lei, e no direito penal só pode 

    ocorrer em benefício do réu, nunca em prejuízo, caso contrário estaria violando o 

    princípio da reserva legal.

    Art.2°, II - CF/88 - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão 

    em virtude de lei;

    Art.1º do CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Gabarito: Certo

  • Certo.

    De fato, a analogia é um método de integração usado para suprir lacunas (ausência de lei para regular o caso concreto).

    No Direito Penal, só é possível a analogia in bonam partem, pois a criação de crimes e cominação de penas deve observar o princípio da legalidade (reserva legal).

  • tão fácil que dá medo de marcar kkkk
  • interpretaçao analogica Beneficia ou prejudica o reu

    analogia sempre para beneficiar o reu

  • Errei de tão fácil

  • ANALOGIA

     - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

     Normas penais incriminadoras NÃO aceitam analogia; as normas penais não incriminadoras aceitam analogia, contanto que seja para beneficiar o réu

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    No Processo Penal é possível tanto para beneficiar quanto para prejudicar!

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    - É forma de INTERPRETAÇÃO; - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    No caso concreto aplicar interpretação analógica para o que seria o motivo torpe.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     - É forma de INTERPRETAÇÃO; 

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: A expressão "arma" no crime de roubo majorado, pode ser qualquer instrumento, fabricado com ou sem finalidade bélica, capaz de servir para o ataque (revólver, faca de cozinha, madeira, lâmina de barbear, etc)

  • APLICAÇÃO:

    ANALOGIA:

    1. In bonam partem = PODE.
    2. In malam partem = NÃO PODE.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

    1. In bonam partem = PODE.
    2. In malam partem = PODE.

    QUESTÃO PARA FIXAR!

    A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

    Pessoal, caso eu esteja errado, avise-me!

  • Leciona Rogério Sanches Cunha, prevalece o entendimento de que é possível, tanto na interpretação analógica como na interpretação extensiva, a aplicação in bonam partem e in malam partem. Por outro lado, a analogia, em regra, não é admissível, salvo quando benéfica ao réu.

    (CESPE 2021 DEPEN) O direito penal brasileiro proíbe a interpretação analógica, ainda que ela seja favorável ao réu (ERRADO)

  • è #INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:

    • Existe norma para o caso concreto
    • Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma)
    • Prevalece ser possível sua aplicação no direito penal in bonam ou in malam partem.

    Ex.: a expressão “arma” no crime de roubo majorado

     

    è #INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

    • Existe norma para o caso concreto
    • Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses
    • É possível sua aplicação no Direito Penal in bonam ou in malam parte.

    Ex.: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (art. 121, §2º, I, III e IV, CP

     

    è #ANALOGIA

    • Não existe norma para o caso concreto
    • Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris)
    • É possível sua aplicação no Direito penal somente in bonam partem.

    Ex.: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o comparsa.

     

    OBS¹:“No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei” (Código de Processo Penal Comentado, 2014, p. 38).

  • Correto- Temos uma grande diferença entre Analogia e Interpretação Analógica, vamos por pontos:

    • Analogia - Faz-se o uso de analogia na ausência de norma, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, costumes e princípios gerais de direito. In bonam partem unicamente.
    • Interpretação Analógica- É o método de interpretação, a própria lei define e qualifica o crime. In malam partem ou In bonam partem. Espero que tenha ajudado, foco! Seu sonho é maior que seu sono.
  • GABARITO: CORRETO

    Analogia: beneficiar

    Interpretaçã analógica: beneficiar ou prejudicar


ID
2734285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a administração pública.


Constitui crime de peculato na modalidade de desvio a aplicação de recurso para o alcance de finalidade diversa da prevista em lei, ainda que tal aplicação atenda ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de outro crime!

     

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    Enquanto peculato:

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • peculato é apropriar-se de dinheiro ou coisa de que tem posse em razão do cargo ou facilidade de acesso, a questão não traz esse fato.

  • Não existe essa modalidade de Peculato...


    Errado

  • Art. 315, CP - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

     

    Nesse delito o funcionário público não se apropria ou subtrai as verbas em proveito dele próprio ou de terceiro. Na realidade, o crime se caracteriza pelo emprego de verbas ou rendas públicas em benefício da própria Administração , de forma que o ilícito reside no fato de o funcionário empregá-las de forma diversa da prevista em lei. Ex.: funcionário que deveria empregar o dinheiro público na obra A dolosamente o emprega na obra B .

     

    É pressuposto desse crime a existência de uma lei regulamentando o emprego da verba ou renda pública e que o agente, dolosamente , as empregue de maneira contrária àquela descrita na lei. Nos termos do dispositivo, não basta o desrespeito a decretos ou outros atos administrativos. Para a caracterização do delito, é necessário o desrespeito aos termos de lei .

     

    Sujeito ativo

     

    Pode ser apenas o funcionário público que tem poder de disposição de verbas ou rendas públicas. Tratando-se, entretanto, de prefeito municipal, a conduta se amolda ao art. 1º, III, do Decreto-lei n. 201/67.

     

    Consumação

     

    Com o efetivo emprego irregular da verba ou renda pública, ainda que não haja prejuízo para o erário. Trata-se de crime formal .

     

    Peculato-desvio

     

    Art. 312, caput , 2ª parte — ... ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena — reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Desviar significa alterar o destino do bem que está em seu poder. O funcionário público emprega o objeto em um fim diverso de sua destinação original, com o intuito de beneficiar-se ou beneficiar terceiro. Exs.: o funcionário público que paga alguém com dinheiro público por serviço não prestado ou objeto não vendido à Administração Pública; o que empresta dinheiro público de que tem a guarda para ajudar amigos etc.

     

    O desvio deve ser em proveito próprio ou de terceiros, porque, se for em proveito da própria Administração, haverá o crime do art. 315 do CP (emprego irregular de verbas ou rendas públicas).

     

    Direito penal esquematizado® : parte especial - 6ed. – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  •   Emprego irregular de verbas ou rendas públicas!

  • Questão de Concurso: Qual é a diferença entre o peculato desvio e o emprego irregular de verbas públicas?

     

    - Peculato desvio:

    • Desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel para si ou para outrem. Esse outro é diverso de administração.

     

    - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas:

    • Desvia verbas ou rendas públicas, mas continua empregando no interesse da Administração. Não busca atender interesses particulares. Exemplo: o agente desvia dinheiro da educação para construir uma ponte.

       Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

       Art. 315, do CP. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

       Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    Fonte: Aulas do professor Rogério Sanches

  • Lembrando que esse tipo não engloba presidente, prefeitos e vereadores... Esses respondem por crime de responsabilidade...

  •                                                                               Interesse público = DESVIO de VERBAS  (315 CP)

                                                                         / 

    Funcionário Público desviou verbas 

                                                                          \

                                                                               Interesse próprio/terceiro  = PECULATO desvio     (312 CP)

     

    GABARITO - ERRADO

     

  • O Supremo Tribunal Federal, certa vez, analisou a conduta de Secretária Estadual que teria desviado recursos provenientes de convênio federal. De posse dos valores, não aplicou o montante para a destinação prevista no instrumento, desviando-o para o pagamento da folha de servidores do ente federativo.

    O Ministério Público apresentou denúncia enquadrando a conduta no crime de peculato (art. 312 do CPB). Contudo, de acordo com o STF, não andou bem o órgão de acusação. É que desvio de recursos para finalidades públicas NÃO CONFIGURA O CRIME DE PECULATO, vez que o proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal ((Inq. 3731, Rel:  Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma).

    Com base nesse raciocínio, houve desclassificação para o crime encartado no artigo 315 do CPB (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), cujo preceito secundário é de detenção, de um a três meses, ou multa, ou seja, bastante inferior ao peculato.

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/desvio-de-verbas-federais-convenio-e-pagamento-de-servidores-trata-se-ou-nao-de-crime-de-peculato/

  • GABARITO:  ERRADO

     Se o funcionário público desviou verbas mas em prol do interesse público incorre no artigo 315 do CP   --> "Emprego irregular de verbas ou renda pública"                                                        

    Funcionário Público desviou verbas com finalidade de interesse próprio ou de terceiro, incorre no artigo 312 CP --> Peculato

                                                                        

                                                                          

  • ERRADO 

    CP

      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • TREDESTINAÇÃO

  • Vou ensinar o caminho das trevas : Tem interesse público ainda no bem aplicado ?? caso a resposta seja SIM, então teremos benefícios ainda.. peculato somente se aplica quando o agente estiver cagando para o cidadão...

    #Até a morte.

  •  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. (CP)

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

     

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Existe um tipo penal próprio, qual seja, artigo 315 CP.

  • SÓ TEM FERA AQUI

  • Caracteriza Emprego Irregular de Verba ou Renda Pública, art. 315, CP.

  • ERRADO

     

            Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • Exemplificando, seria como empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde. Gabarito: Errado.

     

    Base legal:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

     

  • ERRADO. O crime em tela é o crime de Emprego irregular de verba pública. art 315 do CP

  • Errado

    Peculato-Desvio: Fim público

    "Desviar recurso públicos que estão em posse de funcionário por conta do cargo - ou seja, dar ao recurso uma finalidade diferente da prevista. O beneficiado pelo desvio pode ser próprio funcionário ou outras pessoas."

     

    Fonte: http://www.politize.com.br/peculato-o-que-e/

  • QUESTÃO - Constitui crime de peculato na modalidade de desvio a aplicação de recurso para o alcance de finalidade diversa da prevista em lei, ainda que tal aplicação atenda ao interesse público.

     

    Desvio:

                   ~> Para interesse próprio/alheio ~> Peculato-Desvio

                   ~> Para interesse Público ~> Desvio de Verba

  • Art. 312 - Peculato desvio: Desvio de dinheiro público para fora da administração pública. (bolso de alguém) 

    Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas: Aplicação do dinheiro diversa da prevista em lei, ex: dinheiro da saúde usado em obras. Aqui o dinheiro permanece na administração.

     

  • O CRIME EM QUESTÃO ESTÁ PREVISTO NO ART 315 DO CP, É O CRIME DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.  CONFORME ART 315 , " DAR ÀSVERBAS OU RENDAS PÚBLICAS, APLICAÇÃO DIVERSA DA ESTABELECIDA EM LEI."

  • PECULATO DESVIO

     

    No peculato desvio, o funcionário dá destinação diversa à coisa em benefício próprio ou de outrem, podendo o proveito ser material ou moral, auferido vantagem outra que não necessariamente a de natureza econômica.

     

    Obs.: esse “outrem” não pode ser a própria Administração Pública, pois, se isso ocorrer, o crime será o previsto no art. 315 do CP (emprego irregular de verbas ou rendas públicas).

     

    Gran Cursos 

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - art 315 do CPB.

  • A CADA BATALHA O INIMIGO FICA MAIS VULNERÁVEL, PREVISÍVEL..........O SEGREDO É NÃO DESISTIR...........IREMOS VENCER GUERREIROS.......O SUCESSO DEPENDE DA PERCISTENCIA E DETERMINAÇÃO...........

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PUBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO


    1) DESVIO + (ainda que) INTERESSE PÚBLICO = EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS


    2) DESVIO + PROVEITO PRÓPRIO OU DE OUTREM = PECULATO ( mais especificamente modalidade PECULATO-DESVIO)

  • Questão errada, trata-se do do crime de Emprego Irregular de verbas públicas, previsto no art. 315 do CP. Nesse caso, o emprego da verba é ato vinculado, não cabendo ao agente público discricionariedade sobre a destinação do mesmo. Ex: verba que vem destinada para a saúde e é empregada na educação, em tese, configura o referido delito, pois não poderia ter sido utilizada com destinação diversa, ainda que atenda ao interesse público.

  • Na jurisprudência:

     

    STF: “Art. 312, caput, do Código Penal (peculato desvio). O desvio de recursos para finalidades públicas não configura o crime de peculato. O proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal. Desclassificação para o art. 315 do CP” (Inq. 3731, 2.a T., rel. Gilmar Mendes, j. 02.02.2016, v.u.).

     

    No CP:

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a administração pública.


    Constitui crime de peculato na modalidade de desvio a aplicação de recurso para o alcance de finalidade diversa da prevista em lei, ainda que tal aplicação atenda ao interesse público.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 312 c/c 315, do CP: "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Art. 315 - Dar ás verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei".


    O art. 312, do CP, trata do delito de PECULATO, já o art. 315, do CP, trata do delito de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

  • "Há emprego inrregular de verba e não crime de peculato."

  • O servidor desvia a coisa pública em vez de apropriar-se. Aqui o sujeito ativo além do servidor pode tem a participação de uma terceira pessoa.

    Consumação: No momento do desvio e admite-se a tentativa.

  • INFORMATIVO 813/STF - Secretária de Estado que desvia verbas de convênio federal que tinha destinação específica e as utiliza para pagamento da folha de servidores não pratica o crime de peculato (art. 312 do CP), mas sim o delito de emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do CP).

  • Interesse público = DESVIO de VERBAS (315 CP)

    Funcionário Público desviou verbas 

    \

    Interesse próprio/terceiro  = PECULATO desvio    (312 CP)

  • GABARITO: ERRADO

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • DESVIO DE VERBAS...

  • Gabarito: errado

    Thiago Rodrigues,

    O peculato-desvio existe sim! É quando o agente público ordena despesa para utilizar-se ilegalmente de diárias, por exemplo.

  • GABARITO: ERRADO

    Interesse público = DESVIO de VERBAS (315 CP)

    Funcionário Público desviou verbas

    Interesse próprio/terceiro  = PECULATO desvio    (312 CP)

  • Errado

    Se o emprego irregular de Verbas publicas for de interesse Publico sera DESVIO de VERBAS (315 CP) contudo, se for em interesse particular de Peculato.

  • Pessoal somos uma equipe, bla bla bla ... vai vender tua porcaria pra tua avó!!!
  • Neste caso não há peculato, mas o crime do art. 315 do CP, que é o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Errado.

    Se há desvio de verba em proveito da própria administração, com utilização diversa da prevista em sua destinação, temos configurado o crime do art. 315, CP.

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS: dar aplicação em área diversa da que foi estabelecida. Não é punida a forma culposa, apenas a dolosa (crime cometido por gestores públicos). Aplica-se mesmo que o funcionário tenha boas intensões. Tal crime não se aplica aos prefeitos por haver lei específica para tal.

  • GABARITO: E

    ------------------------------------------------------------------

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    ------------------------------------------------------------------

    PECULATO-APROPRIAÇÃO e PECULATO-DESVIO

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  •  interesse Publico sera DESVIO de VERBAS 

  • Errado, pois o peculato-desvio consiste na conduta de desviar em proveito próprio ou alheio.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Se o agente público deu às verbas finalidade diversa (atendendo ao interesse público), ele responde pelo crime do artigo 315 (emprego irregular de verbas públicas).

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    ERRADO

  • Trata-se do crime de:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 CP- Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    OBS: Se praticado por Prefeito o crime é o que consta no DL 201/67, mas se praticado por Governador aplica-se o crime do art. 315.

  • peculato é necessário interesse para si próprio ou alheio.

    o crime citado foi:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • Conhecendo o tipo penal, a pegadinha da questão está bem clara, não é necessário buscar fora, ou em outra lei a resposta.

    A pegadinha está aqui quando a questão induz o candidato a interpretar que o agente público agiu no interesse da Administração, no caso "...ainda que tal aplicação atenda ao interesse público." no PECULATO-DESVIO: o agente age para proveito próprio ou alheio.

    PECULATO-APROPRIAÇÃO e PECULATO-DESVIO

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  • desviou renda Art. 315 CP

    questão ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Seria peculato, somente se o funcionário desviasse as verbas das quais tivesse posse em razão de seu cargo em proveito próprio ou alheio.

  • Minha contribuição.

    CP

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Abraço!!!

  • Peculato Desvio é desviar para proveito próprio ou alheio. Em casos da adm pública, não se torna crime de peculato desvio. 

  • GABARITO: ERRADO

    Interesse público = DESVIO de VERBAS (315 CP)

                                       / 

    Funcionário Público desviou verbas 

                                       \

                                          Interesse próprio/terceiro = PECULATO desvio   (312 CP)

    Fonte: Dica do colega Lucas

  • 1) Desviar verbas no interesse próprio ou de terceiros = peculato-desvio (art. 312 CP);

    2) Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei = emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 CP).

  • Minha contribuição.

    CP

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Interesse público => DESVIO de VERBAS (315 CP)

    Interesse próprio/terceiro  => PECULATO desvio    (312 CP)

    Abraço!!!

  • Desvio:

    para administração pública: emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    para si ou outro: peculato desvio

  •  Interesse público = DESVIO de VERBAS (315 CP)

                                       / 

    Funcionário Público desviou verbas 

                                        \

                                           Interesse próprio/terceiro  = PECULATO desvio    (312 CP)

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    Enquanto peculato:

     

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    GABARITO - ERRADO

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas:

         

      Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

         

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    FUNCIONÁRIO DESVIOU DINHEIRO:

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  •   Interesse público = DESVIO de VERBAS (315 CP)

                                       / 

    Funcionário Público desviou verbas 

                                        \

                                           Interesse próprio/terceiro  = PECULATO desvio    (312 CP)

     

    GABARITO - ERRADO

  • Secretária de Estado que desvia verbas de convênio federal que tinha destinação específica e as utiliza para pagamento da folha de servidores não pratica o crime de peculato (art. 312 do CP), mas sim o delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315). STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

  • Para haver peculato neste caso, o desvio tem que ser em benefício próprio ou de terceiros.

  •      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

          Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    obs;: Dentro da própria administração pública.

  • PECULATO-DESVIO: agente público reverte patrimônio público em proveito PRÓPRIO ou ALHEIO.

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

    No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

  • ⬇PECULATO X EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS⬇

    O crime de desvio de recursos para finalidade diversa estabelecida em lei não configura crime de peculato e sim o crime de empregar irregularmente verbas ou rendas públicas

    Peculato ---> Desvia para si ou para outrem

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas ---> Atende os interesses públicos

    Ex.: Funcionário público desvia verba que tinha como destinação a construção de uma escola pública para a reforma de um hospital 

  • GABARITO ERRADO.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  •  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    GAB: ERRÔNEO

  • Um adendo:

    Pratica o crime de peculato-desvio o Governador que determina que os valores descontados dos contracheques dos servidores para pagamento de empréstimo consignado não sejam repassados ao banco, mas sim utilizados para quitação de dívidas do Estado. STJ. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019 (Info 664).  

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: No crime de peculato-desvio (CP, art. 312), o agente dá

    destinação indevida ao recurso público em proveito próprio ou alheio.

    Por outro lado, no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    (CP, art. 315), o agente desvia o recurso, mas mantém o interesse público em sua

    destinação. Por exemplo, agente público, ao invés de alocar os recursos na

    construção de uma creche (como previa a lei), decide aplicar o dinheiro na reforma

    de um hospital.

    Não há dúvidas que há maior desvalor na prática do peculato ao se comprar

    com o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

  • Segundo o STJ: O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado DESTES e não os repassa a instituição financeira, pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo. No caso concreto, o Governador ordenou que o secretário realiza-se tais descontos sem, contudo, repassar ao banco os valores, utilizando para pagamento das dívidas do Estado. Art. 312 do CP, 2°P.

    STJ. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019 (Info 664)

  • A questão fala a respeito do crime tipificado como Emprego de verbas ou rendas públicas irregulares, ela tenta levar o candidato ao crime de peculato na modalidade desvio.

    GAB: Errado

  • Comentário: No crime de peculato-desvio (CP, art. 312), o agente dá

    destinação indevida ao recurso público em proveito próprio ou alheio.

    Por outro lado, no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    (CP, art. 315), o agente desvia o recurso, mas mantém o interesse público em sua

    destinação. Por exemplo, agente público, ao invés de alocar os recursos na

    construção de uma creche (como previa a lei), decide aplicar o dinheiro na reforma

    de um hospital.

    Não há dúvidas que há maior desvalor na prática do peculato ao se comprar

    com o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

  • Gab e! Esse é outro crime

    Emprego irregular de verbas públicas:

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    (aqui, independentemente da finalidade dessas verbas, e mesmo que seja benéfica ao público)

    ps. não confundir com peculato desvio, no qual o desvio é para o proveito do autor do crime.

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • ERRADO.

    Neste caso, a questão fala do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

  • emprego irregular de verba pública.

  • #DESVIO:

    • EMPREGO IRREGULAR = FINALIDADE DIVERSA

    @verbas ou rendas públicas

    • PECULATO = PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO

    @Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo

  • Não pratica peculato-desvio, mas sim emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Complementando:

    Sobre peculado-desvio, entendimentos recentes do STJ:

    -Configura o crime de peculato-desvio o fomento econômico de candidatura à reeleição por Governador de Estado com o patrimônio de empresas estatais.

    Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio.As empresas estatais gozam de autonomia administrativa e financeira. Mesmo assim, pode-se dizer que o Governador tem a posse do dinheiro neste caso? É possível. Isso porque a posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.776.680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666).

    - Pratica o crime de peculato-desvio o Governador que determina que os valores descontados dos contracheques dos servidores para pagamento de empréstimo consignado não sejam repassados ao banco, mas sim utilizados para quitação de dívidas do Estado.

    O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo. Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro. Caso concreto: diversos servidores estaduais possuíam empréstimos consignados. Assim, todos os meses a Administração Pública estadual fazia o desconto das parcelas do empréstimo da remuneração dos servidores e repassava a quantia ao banco que concedeu o mútuo. Ocorre que o Governador do Estado determinou ao Secretário de Planejamento que continuasse a descontar mensalmente os valores do empréstimo consignado, no entanto, não mais os repassasse ao banco, utilizando essa quantia para pagamento das dívidas do Estado. Esta conduta configurou o crime de peculato-desvio (art. 312 do CP), gerando a condenação do Govenador, com a determinação, inclusive, de perda do cargo (art. 92, I, do CP).

    STJ. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019 (Info 664).

  •  

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  • DESVIO EM FORMA DE APROPRIAÇÃO = CRIME DE PECULATO.

    DESVIO EM FORMA DE APLICAÇÃO = CRIME DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
2734288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a administração pública.


Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    GABARITO: CERTO

  • Art. 321, CP - Advocacia Administrativa

     

    A infração se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição (amizade, cargo elevado, prestígio junto a outros funcionários), defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ile­gítimo, será aplicada a qualificadora descrita no parágrafo único.

     

    No crime em análise, o agente pleiteia, advoga junto a companheiros ou superiores, o interesse particular. “ Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos, o interesse particular ” (TJSP — Rel. Silva Lema — RJTJSP 13/443).

     

    Consumação

     

    No momento em que o agente realiza o ato de patrocinar o interesse alheio, por escrito ou oralmente, ainda que não obtenha êxito em beneficiar o particular. Trata-se de crime formal .

     

    Tentativa

     

    É admissível.

     

    Ação penal

     

    É pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.

     

    Direito penal esquematizado® : parte especial - 6ed. – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • "ainda que se valendo de pessoa interposta"

     

    Esse trecho se refere ao fato que o patrocínio pode ocorrer indiretamente:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

    O patrocínio pode ser direto, quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a Administração Pública, ou indireto, quando o funcionário se vale de interposta pessoa para a defesa dos interesses privados perante a Administração Pública.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Advocacia administrativa 

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: 

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 

  • CERTO

     

    O funcionário público pode cometer o delito de forma direta (o próprio funcionário) ou indireta (por interposta pessoa, terceiro).

     

    * Funcionário público, para fins penais, é um termo abrangente. É qualquer pessoa que exerça atividade típica da administração pública, estando incluso o estagiário e o funcionário contratado. Os funcionário do serviço de vigilância e de limpeza não exercem atividade típica da administração pública e, portanto, não se enquadram no conceito de funcionários públicos. 

  • Trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio

  • Algumas considerações sobre o delito de Advocacia Administrativa 321 CP

    - Se o cara ocupa função de confiança ou cargo comissionado, direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituida pelo poder público, a pena sofrerá aumento de 1/3.

    - Não se pune a modalidade culposa.

    - Independente da obtenção de qualquer vantagem, ´pune-se o ato.

    - Se for contra a ordem tributária ou em processo de licitação, aplica-se o princípio da especialidade.

  • Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • CERTO 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

  • CERTO


    Trata-se de crime próprio, cometido por funcionário público contra a administração. E se o interesse for ilegítimo a pena será agravada.


    Lembrando que o conceito de funcionário público é amplo e abrangente, envolve o estagiário e o contratado que exerce atividade típica da administração.

  • Complementando:
    Interesse legítimo – Crime de advocacia administrativa na forma simples.
    Interesse ilegítimo – Crime de advocacia administrativa na forma qualificada.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. (CP)

     

    Advocacia administrativa

           

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Advocacia administrativa

         

       Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

  • Definição de Defensor Público

  • Gabarito: CORRETO!

     

    Ou seja, não é imprescindível, para configurar o delito, que o interesse seja ilegitimo. Podendo ser interesse legitimo. Ademais, caso seja interesse ilegitimo haverá a presença da qualificadora. 

    Por fim, quanto a parte que expressa: "ainda que se valendo de pessoa interposta", veja que o artigo 321 trás a exposição "direta ou indiretamente", trazendo claramento uma hipotese de advocacia administrativa realizada de forma indireta. 

     

    AVANTE!

  • CORRETO

     

            Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 312, CP:

     

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.

  • CORRETO. lembrando que pouco importa se o interesse é lícito ou ilícito, ambas as condutas são típicas, a diferença que no interesse lícito será configurado o crime de advocacia admnistrativa simples e no interesse ilícito haverá uma majorante, ante a maior reprovabilidade da conduta.

  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    DIRETA OU INDIRETAMENTE

    DIRETAMENTE
    A prática da advocacia administrativa pessoalmente, pelo agente.


    INDIRETAMENTE
    A prática por interposta pessoa.

  • GAB: CERTO

     

    Advocacia Administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • GABARITO: CERTO

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • "Não importa o fato de ser LÍCITO OU ILÍCITO o interesse apadrinhado pelo funcionário. Aliás, se o interesse visado for ilegítimo, incidirá a agravante do parágrafo único". (Manual de Direito Penal - Rogério Sanches, 2017). 

  • Obrigado Paulo Parente, a minha única dúvida (e erro na questão) era justamente "ainda que se valendo de interposta pessoa", e dentre tantos copia e cola do 321, estava difícil entender o porquê.

  • CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA- " PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE , INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO."

  • Artigo 321, do CP= "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

  • Vão direto para o comentário do Gustavo Cristaldo.

  • GABARITO: CERTO

     Advocacia administrativa

    Art. 321. - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa. 

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.



    RESUMO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:


    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’'

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUÉM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNI-LO

  • Advocacia administrativa

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado (legítimo ou ilegítimo) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


    Qualificada

    Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


  • Certo. O tipo objetivo da conduta é patrocinar interesse privado perante a administração pública. Art. 321 do CP.


  • Advocacia administrativa. Art. 321

    A conduta é patrocinar interesse privado perante a adm. púb. O agente deve praticar a conduta em prol de um terceiro.

  • Correto

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Violência arbitrária

  • Item correto, pois neste caso estará configurado o crime de advocacia administrativa, do art. 321 do CP: Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado (legítimo ou ilegítimo) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • A questão está CERTA.

     

    Veja o que diz o Código Penal:

     ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    A “advocacia” aqui não está ligada a figura do Advogado (o profissional com inscrição na OAB). 

     

    A “advocacia” nesse crime está ligada a ideia de “defesa”. 

     

    Sim, “advogar” é “defender”. 

     

    Então, “Advocacia Administrativa” é “defender o interesse de alguém administrativamente”, ou seja, defender alguém dentro de procedimentos da Administração Pública.

     

    Pune-se o funcionário público que ADVOGA (defende, patrocina) administrativamente um INTERESSE PRIVADO (o interesse de um amigo, um parente, etc).

     

    No entanto, para configurar o crime é necessário que o funcionário público UTILIZE A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO para defender o interesse. 

     

    A advocacia administrativa caracteriza-se mesmo que o interesse privado patrocinado seja legítimo.

     

    Assim, funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta (INDIRETAMENTE), cometerá o crime de advocacia administrativa.

  • **ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: patrocina interesse privado perante a Administração Pública (forma direta), valendo-se da qualidade de funcionário (dolo específico), ainda que o interesse seja legítimo (Ex: ajudar aposentadoria da mãe). Não é preciso obtenção de vantagem para configuração do crime. Poderá ocorrer de forma Indireta (valendo de pessoa interposta)

    àAdvocacia Administrativa Qualificada: quanto patrocinar interesse ILEGÍTIMO

    è É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa

    è Patrocinar interesse privado na Administração Fazendária responde por Crime Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137)

  • Certo.

    Crime de advocacia administrativa – art. 321, CP.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  •  Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Se interesse é ilegitimo aumenta a pena!

    Na advocacia adm o cara vai se valer de pessoa interposta, pois ele patrocina auxiliando em funçoes que não são suas.

    Se a função é dele, será prevaricação ou corrupção passiva privilegiada.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - Patrocinar interesse alheio privado perante a administração pública.

  • Minha contribuição.

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Abraço!!!

  • Interesse legítimo – forma simples

    Interesse ilegítimo – forma qualificada.

  • ADVOCACIA ADM – PATROCINAR INTERESSE PRIVADO

    Detenção 1 a 3 meses ou multa.

    - Interesse legítimo – forma simples

    - Interesse ilegítimo – forma qualificada.

    Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa. (CESPE 2018)

  • Minha contribuição.

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Abraço!!!

  • Gabarito: CERTO

    11.1.17. Advocacia administrativa

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena — detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único. Se interesse é ilegítimo:

    Pena — detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    11.1.17.1. Objetividade jurídica

    A moralidade administrativa.

    11.1.17.2. Tipo objetivo

    A infração se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição (de seu prestígio perante outros funcionários, de sua amizade etc.), defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora descrita no parágrafo único.

    No crime em análise, o agente pleiteia, advoga junto a companheiros ou superiores, o interesse particular. “ Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a

    Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos, o interesse particular ” (TJSP — Rel. Silva Lema — RJTJSP 13/443). O delito pode ser cometido de forma verbal ou por escrito e estará configurado sempre que ficar demonstrado que o funcionário fez uso de seu cargo com a finalidade de beneficiar um particular.

    É desnecessário que o fato ocorra na própria repartição em que trabalha o agente,

    podendo ele valer-se de sua qualidade de funcionário para pleitear favores em qualquer esfera da Administração.

    Nos termos do dispositivo, não existe a infração penal quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público.

    Para a configuração do delito, é indiferente que o funcionário tenha realizado a conduta pessoalmente ou por interposta pessoa, uma vez que a lei pune a advocacia administrativa efetivada direta ou indiretamente . Tampouco se exige que vise obter alguma vantagem pessoal ou econômica, requisitos que não constam do tipo penal.

    Quando o funcionário patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se de sua qualidade, configura-se crime especial descrito no art. 3º, III, da Lei n. 8.137/90 (crime contra a ordem tributária), que tem pena bem mais severa — reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. (p. 759)

    Fonte: Gonçalves, Victor Eduardo Rios

    Direito penal esquematizado® : parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza)

  • Art. 321, CP - Advocacia Administrativa

     

    A infração se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição (amizade, cargo elevado, prestígio junto a outros funcionários), defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ile­gítimo, será aplicada a qualificadora descrita no parágrafo único.

  • Sempre importante lembrar que:

    Crime contra a Administração Pública é crime de advocacia administrativa, punido com detenção.

    Crime contra a Administração Fazendária é crime contra a ordem tributária, punido com reclusão.

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • FORMAL

    CONSUMAÇÃO: realização do 1º ato de patrocínio, independentemente da

    obtenção do resultado pretendido

  • Gab.: Certo

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    [...]

    Conduta:

    É PATROCINAR interesse privado perante a administração pública. O agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona. ENTENDE-SE, AINDA, QUE O AGENTE DEVE PRATICAR A CONDUTA EM PROL DE UM TERCEIRO.

    [...]

    Sujeito ativo:

    CRIME PRÓPRIO, só podendo ser praticado pelo funcionário público.

    -

    É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    [...]

    Sujeito passivo:

    A Administração Púbica.

    Tipo subjetivo:

    DOLO. NÃO SE EXIGE ESPECIAL FIM DE AGIR. NÃO SE ADMITE O CRIME NA FORMA CULPOSA.

    [...]

    Consumação:

    Com a efetiva realização da conduta. ADMITE-SE A TENTATIVA QUANDO A CONDUTA DO AGENTE PUDER SER FRACIONADA, como na hipótese prática da conduta mediante correspondência ou outro ato escrito que não tenha chegado ao conhecimento do destinatário. No entanto, alguns entendem que nesse caso o crime foi consumado.

    [...]

    ATENÇÃO! A lei prevê, ainda, uma espécie de qualificadora:

    Interesse LEGÍTIMOCrime de advocacia administrativa na forma simples.

    Interesse ILEGÍTIMOCrime de advocacia administrativa na forma qualificada.

    Art. 321 do CP (...)

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    [...]

    Questão:

    Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Interposta Pessoa:

    Pessoa que representa quem não está presente:

    1 , , , , homem de palha, presta-nome.

  • Quando o fato for ilícito, cometerá a forma qualificada!

  • Gabarito: CERTO

    Comentário: O enunciado descreve, com perfeição, o tipo penal do art. 321 do

    Código Penal (advocacia administrativa).

    Ressalta-se que a advocacia administrativa pode ser praticada por meio de

    interposta pessoa, ou seja, de forma indireta, como prevê, taxativamente, o tipo

    penal.

    Art. 321 do CP: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante

    a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção,

    de um a três meses, ou multa.”.

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Na Advocacia administrativa.

    • Usar o cargo público para patrocinar interesse privado alheio, se for interesse próprio não há crime.
    • Se for interesse lícito, é simples. Se, ilícito, é qualificado.
  • "ainda que se valendo de pessoa interposta"

    "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado..."

  • ADVOCACIA ADMINISTATIVA:

    ELEMENTOS: PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE

    INTERESSE PRIVADO PERANTE ADM. PÚB.

    PENA: DETENÇÃO 1 A 3 MESES

    SE O INTERESSE FOR ILÉGITIMO, A PENA SERÁ DE 3 MESES A 1 ANO DE DETENÇÃO

  • Gab certo.

    Esse direta ou indiretamente significa ''por si mesmo ou usando terceiro'' e o interesse pode ser legítimo ou ilegítimo. (ilegítimo é qualificado, tem pena maior)

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • GAB: CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 -Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração

    pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • A advocacia administrativa, prevista no Art. 321 do Código Penal, dispõe que é crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Se o interesse fosse ilícito e alheio, o agente responderia pela advocacia administrativa qualificada prevista no Parágrafo único do Art. 321.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Advocacia administrativa (art. 321 do CP)

    BEM JURÍDICO TUTELADO

    • A moralidade na administração pública.  

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. É plenamente  possível  o  concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração pública 

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é patrocinar interesse privado perante a administração pública. O agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona. Entende-se, ainda, que o agente deve praticar a conduta em prol de um terceiro. 

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo.  Não  se  exige  especial  fim  de  agir.  Não  se  admite  o  crime  na  forma culposa. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se  com  a  efetiva  realização  da  conduta.  Admite-se  a  tentativa quando a conduta do agente puder ser fracionada, como na hipótese prática da  conduta  mediante  correspondência  ou  outro  ato  escrito  que  não  tenha chegado  ao  conhecimento  do  destinatário.  No  entanto,  alguns  entendem  que nesse caso o crime foi consumado. 

    Interesse legítimo – Crime de advocacia administrativa na forma simples 

    Interesse ilegítimo – Crime de advocacia administrativa na forma qualificada

  •  

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    .

    .

    .

    GABARITO CERTO


ID
2734291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a administração pública.


As condutas dos ilícitos de corrupção passiva e de corrupção ativa são bilaterais e, assim, a condenação do corrupto passivo está vinculada à condenação do corruptor ativo.

Alternativas
Comentários
  • As condutas da corrupção passiva e da corrupção ativa são independentes e autônomas entre si, não havendo vinculação de uma condenação com a outra, configurando, dessa forma, uma excessão à teoria Monista, a qual é adotada pelo Código Penal Brasileiro.

  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    basta SOLICITAR já se consumou, por mais que a outra pessoa sequer aceite, ou sequer OFEREÇA ao servidor a vantagem indevida o crime já está consumado, por se tratar de um crime FORMAL.

  • Gabarito: Errado

     

    "Prevalece o entendimento de que, em regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Tal compreensão foi reafirmada pelo STF no julgamento da Ação Penal 470-DF, extraindo-se, dos diversos votos nela proferidos, a assertiva de que a exigência de bilateralidade não constitui elemento integrante da estrutura do tipo penal do delito de corrupção (AP 470-DF, Tribunal Pleno, DJe 19/4/2013)."

     

    Fonte: Dizer o Direito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-551-stj.pdf)

  • Lembrem deste exemplo (já caiu em prova):

     

     

    Um senhor é muito bem atendido por uma funcionária pública e, para prestigiá-la, oferece uma quantia em dinheiro em agradecimento aos serviços prestados. O senhor não comete o crime de corrupção ativa, mas a servidora, se aceitar, comete o crime de corrupção passiva.

     

    Justificativa: a servidora usou a função pública como pretexto para auferir vantagem indevida, ainda que de terceiro de boa-fé. O terceiro não tinha dolo ao entregar o dinheiro, mas a servidora deveria saber que não está autorizada a aceitá-lo.

  • Art. 317 e 333 do CP - Corrupção Passiva e Ativa.

     

    1) O particular oferece a vantagem indevida, mas o funcionário recusa-se a recebê-la: existe apenas corrupção ativa.

    2) O particular oferece a vantagem indevida e o funcionário a recebe: há corrupção ativa e também passiva.

    3) O particular promete a vantagem indevida e o funcionário não aceita: existe apenas a corrupção ativa.

    4) O particular promete a vantagem indevida e o funcionário a aceita: há corrupção ativa e também passiva.

    5) O funcionário solicita a vantagem: há apenas corrupção passiva, quer o particular concorde em entregar a vantagem, quer se recuse.

     

    Assim, verifica-se que é possível existir corrupção ativa sem que ocorra a passiva (hipóteses 1 e 3) e que se configure a corrupção passiva sem a correspondente corrupção ativa (hipótese 5).

     

    É evidente, por sua vez, a possibilidade da coexistência das duas formas de corrupção, tal como se dá nas hipóteses 2 e 4, em que o funcionário recebe ou aceita a promessa de vantagem feita pelo particular. Em tais casos, estamos diante de exceção à teoria monista ou unitária , segundo a qual todos os envolvidos em um fato ilícito devem responder pelo mesmo crime. Optou o legislador por punir o funcionário por um crime e o particular por outro, para poder diferenciar os momentos consumativos, embora a pena prevista para ambos os delitos seja a mesma.

     

    Será ainda punida exclusivamente a corrupção passiva quando um menor de idade for flagrado cometendo alguma infração e, para não ser encaminhado ao Juízo da Infância e da Juventude, ofereça dinheiro ao funcionário e este o receba. Em tal caso, apenas o funcionário poderá ser punido em razão da inimputabilidade do adolescente.

     

    Direito penal esquematizado® : parte especial - 6ed. – Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Dica:

    Corrupção paSSiva - SServidor público

     

    Corrupção ATiva - ParTicular

     

    Nem sempre quando houver corrupção passiva haverá necessariamente a corrupção ativa ou vice e versa, ou seja, não são crimes necessariamente bilaterais.

  • Uma questão que ajuda e complementa: 
     

    Ano: 2014  Banca: MPE-SC   Órgão: MPE-SC  Prova: Promotor de Justiça - Matutina 

     

    É possível, segundo entendimento doutrinário predominante, a ocorrência do crime de corrupção ativa sem que exista simultaneamente o cometimento da corrupção passiva, pois as condutas são independentes. 

     

    CERTO


    Grande abraço 

    #PRF Brasil

  • ERRADO

     

    São tipos penais independentes e autônomos. Não necessariamente haverá corrupção passiva no mesmo contexto da corrupção ativa. Ambos são crimes formais.

     

    Exemplo: particular oferece vantagem indevida (corrupção ativa) a funcionário público para que este retarde ato de ofício. Caso o funcionário não aceite, não concorde,não se corrompa, não há se falar em corrupção passiva.

     

    Corrupção Ativa: quem comete é o particular.

    Corrupção Passiva: quem comete é o funcionário público. 

  • Corrupção passiva (art. 317, CP): Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção ativa (art. 333, CP): Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    VERMELHO: ocorrerá corrupção passiva e, também, corrupção ativa;

    AZUL: ocorrerá somente corrupção passiva.

     

    CONCLUSÃO: nem sempre os ilícitos penais descritos serão bilaterais (vinculando-se a existência do crime à ocorrência do outro).

  • RESUMINDO PARA AJUDAR GERAL!!

    PESSOAL, CORRUPÇAO PASSIVA (LEMBRE DO P DE FUNCIONARIO PUBLICO) É QUANDO ELE SOLICITA VANTAGEM INDEVIDA A UM TERCEIRO OK?

    CORRUPÇAO ATIVA É QUANDO QUALQUER ALGUEM ( LEMBRE DO A DE ATIVA E ALGUEM OFERECE VANTAGEM INDEVIDA)

    ASSIM PODE EXISTIR CORRUPÇAO ATIVA (ALGUEM OFERECE E O FUNCIONARIO NAO ACEITA), OU EXISTIR CORRUPÇAO PASSIVA ( FUNCIONARIO PUBLICO SOLICITA E O ALGUEM NAO DA A VANTAGEM), DESTA FORMA NAO SAO ATOS BILATERAIS

    PORTANTO GABARITO ERRADO

  • ERRADO.

    1ª SITUAÇÃO: "A" oferece dinheiro ao PRF para não ser multado e o PRF aceita.Logo temos que o "A" comete corrupção ativa e o PRF corrupção passiva.

    2ª SITUAÇÃO: O PRF solicita ao "A" que lhe dê um dinheiro para poder liberar ele sem multa e o "A" paga. Logo temos que o PRF responde por corrupção passiva e o "A" não comete crime, apenas ato de improbidade adminsitrativa.

  • Só pensar que para que um cometa o crime não depende da aceitação do outro. São delitos autônomos.

  • Já vi diversas questões sobre isso nos anos de 2016, 2017 e 2018 pela CESPE!


    Galera deve ficar esperta!

  • Pense: se o indivíduo oferece dinheiro a funcionário público e este não aceita então não ocorreria crime de corrupção ativa? claro que não.

  • A existência da corrupção ativa independe da passiva, e vice versa. Assim pode acontecer de um indivíduo oferecer ou prometer vantagem indevida e o funcionário público não aceitar. Dessa forma, se configuraria o crime de corrupção ativa, porém não o de corrupção passiva.

  • Toda vez que ocorrer o crime de corrupção passiva haverá o delito de corrupção ativa? Não, pois quando a iniciativa da conduta for do funcionário público (solicitar), só temos o crime de corrupção passiva, ainda que o particular pague a vantagem indevida. Por outro lado, caso a iniciativa da conduta seja do particular (oferecer ou prometer vantagem indevida), havendo o recebimento ou aceitação de tal promessa pelo funcionário público, ocorrerão os dois crimes, constituindo uma exceção pluralista à teoria monista.

  • ERRADO 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

     

  • Pra complementar:

    "No mesmo contexto fático é imcompatível ocorrer os crimes de corrupção ativa e peculato."

  • Princípio da individualização da pena.

  • A existência da corrupção ativa independe da passiva, e vice-versa. Assim, pode acontecer de o agente oferecer ou prometer a vantagem e funcionário não a aceitar. Neste caso, haverá apenas corrupção ativa.

  • Jurisprudência em Teses 57 - STJ

    16) Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

  • SÃO INDEPENDENTES

     

    CP

    Corrupção passiva

           

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Corrupção ativa

           

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Nem sempre que ocorre corrupção passiva ocorre corrupção ativa. Logo, a condenação de um não está atrelada à condenação do outro

  • 01) O crime de corrupção é um crime formal , existe a consumação mas não é necessario é mera ocorrencia do resultado naturalistico.

     

    Crimes formais se caracterizam por terem a consumação antecipada = Conduta(consumação antecipada) + Resultado(Mero Exaurimento)

     

    02)O crime é consumado pela conduta , há o resultado , mas é mero EXAURIMENTO do crime , exaurimento que está ligado apenas a vontade daquele que comete o crime - receber o dinheiro corrompido.

     

    ou seja , numa situação hipotética , o empresário que oferecer vantagem indevida , JÁ cometeu o crime , não estando ligado a a aceitação do funcionário publico.

     

    Vamos pra cima , segue o plano !!!

  • Não sei se deu um branco ou se não sei mesmo, alguém pode ajudar? 

    Imagine que eu seja uma PRF

    Caso 1: Abordo o cidadão numa blitze e ele me oferece dinheiro para não multá-lo = corrupção ativa (do cidadão)

    Aceito o dinheiro =  qual crime cometo? 

    Caso 2: Abordo o cidadão numa blitze, mas por conhecê-lo e ser meu amigo eu não multo = prevaricação 

    Caso 3: Abordo o cidadão numa blitze e peço a ele dinheiro para não multá-lo = corrupção passiva (minha)

     

  • Luana,

    nesse caso você cometeria o crime de corrupção passiva:

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           

  • Os crimes de corrupção ativa e passiva não se vinculam por diversos motivos, um deles é que os crimes são caracterizados pela prática dos seus respectivos verbos, por exemplo: eu, na condição de particular, posso te oferecer ou prometer vantagem indevida e você, na condição de funcionário público, não precisa aceitar, eu cometi corrupção ativa e você cometeu crime nenhum.

  •  

    Só o fato de Solicitar a vantagem indevida já se configura como corrupção passiva; não tendo assim vinculo de dependencia com a corrupção ativa.

    No entanto caso um terceiro ofereça a vantagem (CORRUPÇÃO ATIVA) e o funcionário publico aceite também restará configurada a corrupção passiva.

  • A questão descreve uma exceção pluralista à teoria monista adotada pelo Código Penal.

  • ERRADO. Particular pode muito bem oferecer vantagem indevida (corrupção ativa) e eu como funcionário público posso não aceitar. Como o crime de corrupção ativa se consuma com o oferecimento, o terceiro praticou crime ao passo que eu não cometi crime algum, não estando ambos vinculados um ao outro.

  • Uma exceção à teoria monista: O funcionário que aceita a vantagem indevida não pratica crime de corrupção ativa, mas de corrupção passiva e vice versa.

  • e outra: Se o funcionário solicitar, por exemplo, R$ 100,00 e o particular entrega R$ 100,00 ao funcionário, aquele pratica fato atípico. Agora se entrega valor diverso, R$ 70,00 comete corrupção ativa com o verbo oferecer.

  • São crimes independentes embora correlatos

    - Pode haver corrupção passiva sem que tenha ocorrido a ativa.

    - Pode haver corrupção ativa sem que tenha ocorrida a passiva.

  • CORRUPÇÃO ATIVA - VÍTIMA: FUNCIONÁRIO PÚBLICO (oferecer vantagem a funcionário público).

    ex: um preso na delegacia que oferece 100 mil para a polícia liberá-lo.


    CORRUPÇÃO PASSIVA - VÍTIMA: PARTICULAR (Solicitar ou Exigir- EX.: em algumas "Blitz policiais" quando o seu puliça solicita/Exige 100,00 para liberar o carro irregular). Passiva começa com P, Puliça tbm.

  • Errado

     

    A teoria monista adotada pelo Brasil, estando prevista no art. 29 do CP, é a atribuição de responsabilidade penal no concurso de pessoas conforme o grau de culpabilidade.

    Exceção a teoria monista são a corrupção ativa e passiva formas independentes e autonômas.

  • Corrupção Ativa é só lembrar: ParTicular. ;)

  • CORRUPÇÃO ATIVA: CRIME AUTÔNOMO, POIS CONSUMA-SE AINDA QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO RECUSE A VANTAGEM INDEVIDA.

    NÚCLEO DO TIPO: "OFERECER OU PROMETER"

  • EXEMPLO CLÁSSICO:

    FP solicita vantagem indevida e o PARTICULAR paga.


    FP responde por corrupção passiva e o PARTICULAR não responde por nada!


    VERBOS DA PASSIVA (solicitar, receber ou aceitar)

    VERBOS DA ATIVA (oferecer ou prometer)

  • Não ha bitelaridade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autonomos.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS.

    Pessoal, percebi, ao analisar alguns comentários, que está havendo certa confusão entre a autonomia dos tipos penais (corrupção ativa e corrupção passiva) e a questão da bilateralidade entre eles.

    Dizer que há bilateralidade entre delitos é associar a consumação de um ao outro, de modo que a consumação de um importe, necessariamente, na consumação do outro. 

    A premissa que está sendo utilizada nos comentários pode nos induzir a erro se o enunciado da questão for modificado; a adoção da teoria pluralística, em alguns casos, não afastará a bileteralidade entre os delitos;

    Cite-se, a título de exemplo, o delito do artigo 124, segunda parte (aborto praticado por terceiro com consentimento da gestante), que pressupõe a conduta ilícita de um terceiro, o qual incorrerá nas penas do artigo 126 (provocar aborto com o consentimento da gestante). Estes são delitos autônomos, tipificados em tipos diversos, e ainda assim são bilaterais, pois a consumação de um importará, necessariamente, na consumação do outro. 

    Vejam a explicação de um ex-professor da UFJF, em um artigo específico sobre o tema da bilateralidade da corrupção:

    "A bilateralidade de condutas puníveis pode ocorrer em inúmeros delitos, desde que haja dualilidade ou multiplicidade de sujeitos ativos, que agem, convergentemente, como na quadrilha ou bando (art. 288 do CP), bem como, divergentementente, como na rixa (art. l37), mas, até aqui, incorrendo todos no mesmo tipo legal (crimes bilaterais de tipicidade idêntica). No entanto, em alguns casos, ocorre bilateralidade, igualmente, quando cada agente merece enquadramento em tipos legais diversos (crimes bilaterais de tipicidade diversa), fato este decorrente da exceção pluralista à teoria monista adotada, entre nós, em matéria de concurso de pessoas no delito. É o que ocorre no aborto (arts. 124 e 126), na bigamia (arts. 235, caput, e 235, § lº), no contrabando ou descaminho e na facilitação desse delito (arts.334 e 318), na fuga de preso ou interno e sua facilitação (arts. 352 e 35l), como também, na corrupção (arts. 317 e 333)".

    Nessa linha de raciocício, a doutrina, acompanhando o raciocínio inicial de Hungria, sustenta que a regra é, de fato, a dispensa da bilateralidade, uma vez que o particular pode oferecer ou prometer a vantagem, e o funcionário público recusá-la. Todavia, quanto ao verbo RECEBER (artigo 317, CP), pressupõe-se uma oferta, de modo que, neste caso, haverá a bilateralidade entre os delitos de corrupção ativa e passiva, uma vez que ninguém recebe algo que não foi oferecido ou prometido. No caso específico do verbo receber, haverá bilateralidade.

    O STF já enfrentou a questão:

    Em regra, não há bilateralidade entre corrupção ativa e passiva, salvo no caso "receber" da corrupção passiva, que exige obrigatoriamente o "oferecimento" por um terceiro. Nem mesmo "oferecer" da ativa é bilateral, pois pode ser que o funcionário público não receba. (STF - HC 83658 / RJ - RIO DE JANEIRO - Julgamento: 29/06/2004)

  • No art. 317 do CP pune-se o corrupto, ao passo que, de acordo com o art. 333 do CP (corrupção ativa), pune-se o corruptor, sendo exceção pluralista à teoria monista (art. 19 do CP), pois os agentes responderão por tipos penais distintos.

    Não é sempre que os dois crimes (corrupção ativa e passiva) serão praticados ao mesmo tempo. É possível que haja um só crime e para isso basta analisar a situação do flagrante. Nesse sentido, para que existam os dois crimes, a conduta deve partir do particular.

    A regra de flagrante do crime de concussão também vale para o crime de corrupção passiva, pois é um crime formal (se consuma no momento da solicitação, mesmo que o outro lado não entregue a vantagem indevida). O crime se consuma na conduta do agente.

     

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  • Pluralidade de condudas, excessão a teoria monista

  • Info 551 do STJ - 5º Turma. RHC 52.465-PE. Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/10/2014.


    INÉPCIA DA DENÚNCIA DE CORRUPÇÃO ATIVA E O QUE ACONTECE COM A CORRUPÇÃO PASSIVA.

    O reconhecimento da inépcia da denúncia em relação ao acusado de corrupção ativa (art. 333 do CP) não induz, por si só, ao trancamento da ação penal em relação ao denunciado, no mesmo processo, por corrupção passiva (art. 317 do CP).

    Prevalece o entendimento de que, via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles NÃO pressupõe a do outro.


    (pág. 742, Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito, 2018, 4ª Edição, Ed. JusPODIVM).

  • Não há bilateralidade entre crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

  • SÃO INDEPENDENTES:


    Quando o funcionário publico "SOLICITA" pratica o CRIME CORRUPÇÃO PASSIVA e, no mesmo instante, o particular "DÁ" a vantagem indevida NÃO PRATICA o CRIME CORRUPÇÃO ATIVA ( núcleo verbal é apenas "OFERECER" ou "PROMETER")

  • A pessoa que entrega dinheiro a pedido de um agente público pode estar se sentindo intimidada, ou mesmo sendo vítima de um engano. É por esse motivo que, nesses casos, não se pode vincular sempre as condutas de dar e receber ....

  • Segundo NUCCI:

     

    "Crime bilateral: não se exige que, para a configuração da corrupção ativa, esteja devidamente demonstrada a corrupção passiva. Logo, não se trata de delito bilateral. Conferir: STJ: “Prevalece na jurisprudência do STF e do STJ a inexistência de bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, pois, de regra, tais comportamentos delitivos, ‘por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro’ (RHC 52.465/PE, rel. Min. Jorge Mussi, 5.a Turma, j. 23.10.2014, DJe 31.10.2014)” (HC 306397-DF, 5.a T., rel. Gurgel de Faria, 24.02.2015, v.u.)".

     

    (Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017).

  • São Independentes

  • A corrupção ativa e a corrupção passiva, esta última exclusivamente no tocante ao verbo solicitar, são autônomas e independentes.


    No entanto, a corrupção passiva, em relação aos verbos receber e aceitar, depende da prática do crime de corrupção ativa. Isso porque, o agente somente recebe ou aceita algo que lhe tenha sido prometido ou oferecido.

  • Os crimes de corrupção ativa e passiva não se vinculam por diversos motivos, um deles é que os crimes são caracterizados pela prática dos seus respectivos verbos, por exemplo: eu, na condição de particular, posso te oferecer ou prometer vantagem indevida e você, na condição de funcionário público, não precisa aceitar, eu cometi corrupção ativa e você cometeu crime nenhum.


    Ano: 2014  Banca: MPE-SC  Órgão: MPE-SC  Prova: Promotor de Justiça - Matutina 

    É possível, segundo entendimento doutrinário predominante, a ocorrência do crime de corrupção ativa sem que exista simultaneamente o cometimento da corrupção passiva, pois as condutas são independentes. 

    CERTO

  • A existência da corrupção ativa independe da passiva, e vice-versa. Assim, pode acontecer de o agente oferecer ou prometer a vantagem e o funcionário não a aceitar. Nesse caso, haverá apenas corrupção ativa.

  • Errado. Corrupção ativa independe da passiva!

  • Lula, em 2017, mandou um abraço

  • Prevalece o entendimento de que, via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. (Info 551)

  • ERRADO

     

    SIMPLIFICANDO:

    corrupção passiva e corrupção ativa são autônomos e independentes entre si.

    Na hora da prova o importante é acertar o maior número de questões e ser aprovado, Juridiquês deixe pra quem quiser...

    veni vidi vici

    Nova interpretação ( Estudei, Fiz a prova, Passei) kkk

  • Quem dera se viesse somente assim nas provas
  • O verbo do tipo penal consistente em "solicitar" para si ou para outrem (...) nem sempre faz com que haja a necessidade da corrupção ativa também. Por exemplo, se o funcionário público solicita uma vantagem indevida e o particular não atende a solicitação.

    Agora, quanto aos verbos "receber" e "aceitar" promessa de tal vantagem, a corrupção passiva pressupõe a corrupção a corrupção ativa, uma vez que a iniciativa é do particular (ele oferece/promete).

    Qualquer erro, por favor, mandar mensagem!!

  • Não há necessidade de reciprocidade, ou seja, para que exista um corruptor, não há necessidade de se ter um corrompido.

  • Corrupção não é um Crime Bilateral

  • PODE ser bilateral. Porém, não é condição para que o crime ocorra.

  • É incorreto dizer que há sempre bilateralidade entre corrupção ativa e passiva.

    Na verdade, poderá haver um dos crimes e não haver o outro, quer ver?

    O particular pode oferecer a vantagem e o funcionário público pode não aceitar. Nesse caso, haverá apenas

    corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar,

    omitir ou retardar ato de ofício:

    ERRADO

  • Já saber, né? Parou na blitz, espere os homens pedirem hahaha só há crime para eles, pelo menos por ausência de previsão legal.

  • PAPO RETO!!

    Condutas unilaterais, independem um do outro para consumação!

  • a banca viajou nessa questÃo, totalmente errada!

  • GABARITO: totalmente ERRADO

  • Gabarito: Certo

    O Ministro Jorge Mussi, no RHC 52.465/PE, julgado em 23 de outubro de 2014,afirmou que os delitos de corrupção ativa e passiva são independentes.

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E CORRUPÇÃO PASSIVA. EXCLUSÃO DO ACUSADOS DE CORRUPÇÃO ATIVA DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. FATO INSUFICIENTE PARA QUE O PROCESSO SEJA TRANCADO COM RELAÇÃO AO RECORRENTE. UNILATERALIDADE DOS ILÍCITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 317 E 333 DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO DENUNCIADO POR CORRUPÇÃO ATIVA. DECISÃO QUE NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE NOVA PEÇA VESTIBULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Conquanto exista divergência doutrinária acerca do assunto, prevalece o entendimento de que, via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Doutrina. Jurisprudência do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, conquanto o suposto corruptor ativo não conste mais do pólo passivo da ação penal em tela, tal circunstância não é suficiente, por si só, para que o feito seja trancado no que se refere ao recorrente, primeiro porque o princípio da indivisibilidade não se aplica às ações penais públicas, de modo que o Ministério Público pode oferecer denúncia contra os possíveis agentes do crime previsto no artigo 317 do Código Penal sem que o faça quanto aos que teriam cometido o ilícito previsto no artigo 333 do mesmo diploma legal, e segundo porque a extinção do feito quanto ao acusado de corrupção ativa se deveu ao reconhecimento da inépcia da denúncia, decisão que, como se sabe, não faz coisa julgada material, permitindo que o órgão acusatório apresente outra peça vestibular quanto aos mesmos fatos sem os vícios outrora reconhecidos. 3. Recurso desprovido.

    Avante...

  • São independentes, o servidor que pratica Corrupção passiva, não faz com que necessariamente o particular pratique a Corrupção Ativa.

  • Minha contribuição.

    CP

    TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO...

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    (...)

    CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR...

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    (...)

    Abraço!!!

  • Pode haver crime de corrupção passiva sem ocorrência do crime de corrupção ativa.

  • Gabarito: Errado

     

    "Prevalece o entendimento de que, em regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Tal compreensão foi reafirmada pelo STF no julgamento da Ação Penal 470-DF, extraindo-se, dos diversos votos nela proferidos, a assertiva de que a exigência de bilateralidade não constitui elemento integrante da estrutura do tipo penal do delito de corrupção (AP 470-DF, Tribunal Pleno, DJe 19/4/2013)."

     

    Fonte: Dizer o Direito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-551-stj.pdf)

  • Sem rodeios

    "Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. "

    FONTE: JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO N. 57: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

    #ArranjeTempo #DeusEstáVendoSeusEsforços

  • A existência de corrupção ativa INDEPENDE da existência de corrupção passiva, isto é a bilateralidade não é requisito indispensável.

    STJ -> reconhecimento da inépcia da denúncia em relação ao acusado de corrupção ativa não induz, por si só o trancamento da ação penal em relação ao denunciado por corrupção passiva.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • ERRADO

    E aderido a teoria pluralista que uma exceção no código penal que em regra usa a teoria monista .

    ___________________________________________________________________________________________

    Teoria monista >>> todos os agentes respondem pelo mesmo tipo penal .

    Teoria pluralista >>> os agentes podem responder por tipos penais diferentes.

    ___________________________________________________________________________________________

    Corrupção passiva >>> praticado por servidor publico .

    Corrupção ativa >>> praticado por particular .

    Bons estudos !!!

  • SÓ PENSAR : SE EU, COMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SOLICITAR VANTAGEM INDEVIDA E O PARTICULAR CEDER, NÃO HAVERÁ CORRUPÇÃO ATIVA, POIS ELA NECESSITA DE INICIATIVA DO PARTICULAR

  • Só pensar assim: eu to la trabalhando na PRF (sonho kkk), vem o cara todo errado e me oferece grana pra eu não autuá-lo, eu não aceito, ele praticou corrupção ativa, mas eu não pratiquei corrupção passiva, pois não aceitei.

  • Errado.

    Corrupção Ativa: crime comum ou impróprio.

    Corrupção Passiva: crime próprio.

  • Conforme o enunciado da questão: "As condutas dos ilícitos de corrupção passiva e de corrupção ativa são bilaterais"

    Se o servidor solicitar a vantagem PRIMEIRO ele incorre na conduta de corrupção passiva. Para que o particular cometa o crime de corrupção ativa ele precisa ter oferecido antes e só depois o servidor ter aceitado.

    Na questão argui se entre a corrupção passiva e a corrupção ativa há bilateralidade, como exposto não ocorre.

    Do contrário. Caso o particular ofereça "vantagem" será incurso no delito de corrupção ativa e o servidor público aceitar ele será responsabilizado na conduta adequada a ele enquanto servidor que é a corrupção passiva. Aí sim, bilateralidade.

    Então, GABARITO: ERRADO

  • Concussão = Agente EXIGE vantagem indevida. 

    Corrupção Passiva = Agente SOLICITA, recebe, tem promessa de receber vantagem indevida. 

    Corrupção Ativa = Particular OFERECE PROMETE vantagem indevida a funcionário público. 

    *Extorsão = Agente usa GRAVE AMEAÇA para receber vantagem

    Obs: Vale a pena destacar que, com o pacote anticrime, a pena de concussão foi aumentada e igualada ao crime de corrupção passiva.

    PASSIVA - Para você solicitar não necessariamente eu devo aceitar. Você solicita, quem pratica o crime é você, caso eu corrobore com a ação, somos nós.

    ATIVA - Para você oferecer / prometer não necessariamente eu preciso aceitar. Você oferece, quem pratica o crime é você, caso eu aceite quem pratica o crime sou eu e você.

  • Há comentários que ensinam mais que uma aula.

    Obrigado a todos!

    Vamos vencer!

  • Corrupção ativa e passiva são independentes.

  • Corrupção ativa e passiva são independentes.

  • ERRADO.

    EX: PRF exige de condutor que transporta crianças de forma irregular a quantia de R$ 100,00 para não aplicar a multa, o particular paga os R$ 100,00. Nesse caso houve apenas o crime de corrupção passiva, pois no crime de corrupção ativa não apresenta o verbo pagar.

  • ERRADO, SÃO CRIMES INDEPENDENTES, PORÉM PODEM OCORRER AMBOS NA MESMA SITUAÇÃO ESPECÍFICA!

  • Sabendo os verbos nucleares facilita a resolução:

    º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;

    º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

    Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.

    Quando o particular dá dinheiro ao Funcionário público, haverá tanto a corrupção ativa quanto a passiva. Pois, houve OFERECIMENTO do particular, e RECEBIMENTO do funcionário público.

  • Violaria o princípio da individualização da pena. (artigo 5º, inciso XLVI da CF)

  • Apenas para pensar..

    Se o sujeito oferece R$ 100.00 por uma possível contravenção, mas o agente solicita R$ 500.00?

  • O agente público pode solicitar e o particular se recusar ou vice-versa.

  • São ilícitos autônomos.

  • Gab. Errado

    São crimes independentes.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: Para responder a questão, faz-se transcrição do voto dado no STJ

    (Info 551):

    “Prevalece o entendimento de que, em regra, os crimes de corrupção passiva

    e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são

    independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

    Tal compreensão foi reafirmada pelo STF no julgamento da Ação Penal 470-DF,

    extraindo-se, dos diversos votos nela proferidos, a assertiva de que a exigência de

    bilateralidade não constitui elemento integrante da estrutura do tipo penal do delito

    de corrupção.”

  • Ademais, trata-se de um crime formal, bastando a solicitação da vantagem indevida.

  • Eu, PRF solicito R$ 1.000,00 para que libere o condutor de veículo automotor flagrado em teste de alcoolemia; ele ,no entanto, oferece me R$ 900,00 para fecharmos "negócio" ... pode até parecer o caso em tela do enunciado, mas configuraria outro tipo elementar

    Portanto nao há como configurar corrupção passiva e ativa no mesmo contexto fático.

    Puts que orgulho de mim msm *-* kkkkkk

  • No caso de RECEBER ou ACEITAR PROMESSA de receber vantagem indevida, a corrupção passiva pressupõe a corrupção ativa. Já no caso em que o agente SOLICITA vantagem e a mesma é negada pelo particular, não existe a corrupção ativa.

  • Até mesmo no caso onde o agente público solicita vantagem indevida e o particular dá essa vantagem, somente há corrupção passiva. Prestem atenção nos verbos do tipo penal.

    Art. 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    O tipo penal não diz aceitar pagar quantidade indevida que foi solicitada por funcionário público. Portanto, se por exemplo, um PRF solicita mil reais de um particular para que este não tenha o carro apreendido e o mesmo aceita pagar a propina, somente o agente público estará cometendo um crime (Corrupção Passiva).

  • Situações de bilateralidade

    Situação 1 - Oferecimento e aceitação:

    • Particular oferece a vantagem - corrupção ativa;

    • Funcionário Público aceita a vantagem - corrupção passiva.

    Situação 2 - Oferecimento e recusa

    • Particular oferece a vantagem - corrupção ativa;

    • Funcionário Público recusa a vantagem - fato atípico.

    Situação 2 - Solicitação e atendimento

    • Funcionário Público solicita a vantagem - corrupção passiva;

    • Particular atende e dá a vantagem ao Funcionário Público - fato atípico.

    Acrescentando...

    Não configura Corrupção Ativa

    1- Pedir favor a Funcionário Público sem envolver vantagem;

    2- Oferecer vantagem posteriormente a pratica do ato;

    3- Oferecer ou prometer a vantagem a Funcionário Público não competente para praticar o ato.

  • Gab e!

    Não há vínculos, visto que são crimes formais.

    O servidor consuma a Passiva, independentemente do particular consumar a Ativa. E vice-versa.

    Eles se vinculam somente nos exaurimentos, momento em que um vai receber, o outro vai pagar..etc!

    ps. Penas iguais, 2 a 12 R)

     Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

         Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • o comentário da professora está muito bom!

  • GAB: ERRADO

    EX: FUNCIONÁRIO PÚBLICO SOLICITA VANTAGEM INDEVIDA, PARTICULAR ENTREGA -> F.P. COMETE CORRUPÇÃO ATIVA / PARTICULAR NÃO COMETE CORRUPÇÃO PASSIVA.

  • A corrupção passiva e a corrupção ativa terão correspondência em algumas situações, como por exemplo, quando um particular promete uma vantagem indevida e o funcionário público a aceita, havendo uma correspondência entre os dois crimes, respondendo o funcionário público por corrupção passiva e o particular por corrupção ativa. A condenação de um não está vinculada à condenação do outro.

    Além disso, não serão crimes bilaterais, pois pode haver a corrupção passiva sem a corrupção ativa, por exemplo, é possível que o funcionário público solicite uma vantagem indevida, não havendo crime de corrupção ativa. Pode haver também a situação em que há corrupção ativa, como quando um particular oferece a vantagem indevida, mas não é aceita pelo funcionário público.

  • DETALHE IMPORTANTE

    Vale lembrar que se um agente público solicita quantia indevida a um particular e este faz o pagamento, só quem irá responder é o servidor que solicitou/recebeu, por corrupção passiva e o particular não responde crime algum. Agora se o particular oferece a vantagem indevida e o servidor aceita, ambos cometem crime, sendo corrupção passiva e corrupção ativa, respectivamente.

  •  

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  • gab E

    exemplo de ausência de bilateralidade:

    corrupção passiva : solicitar ou receber.. se o servidor solicita e o particular, de pronto dá o valor, so subsiste a corrupção passiva porque ele so deu o que o servidor solicitou. rs. ja se houver contraproposta, cabe os dois

    ja se a ação parte particular (oferecer).. e o servidor aceita (recebe). ja cabe os dois

  • A CORRUPÇÃO ATIVA INDEPENDE DA CORRUPÇÃO PASSIVA, ISTO É, A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.

    Q1210546 A consumação do crime de corrupção ativa depende do recebimento, pelo funcionário público, da vantagem indevida que lhe tiver sido oferecida para retardar ato de ofício. Gabarito ERRADO

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
2734294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a administração pública.


Em razão do princípio da proteção da coisa pública, o tipo penal que prevê o crime de descaminho não permite a aplicação do princípio da insignificância.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Tanto os precedentes do STJ quanto do STF são uníssonos em admitir a aplicação do princípio da insignificância em relação ao crime de descaminho (art. 334 do CP). Na verdade, a grande controvérsia que cercava a matéria dizia respeito ao valor que serviria como parâmetro para a exclusão da tipicidade material da conduta do agente. 

    O Supremo, há muito tempo, tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 e atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Nesse sentido, aliás, o HC 155347, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17/04/2018, DJe 07/05/2018. 

    O STJ, por outro lado, entendia que, a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, aplicava-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando o valor do débito tributário não ultrapasse o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sustentava-se que a Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, por cuidar de norma infralegal que não possui força normativa capaz de revogar ou modificar lei em sentido estrito, não teria o condão de alterar o patamar limítrofe para a aplicação do princípio da bagatela. ​

    Ocorre, contudo, que, recentemente, a Terceira Seção do STJ, no bojo do Recurso Especial nº 1.709.029/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos, sucumbiu ao entendimento do STF e firmou a compreensão de que incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00, a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/02, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

    Só a título de complementação, e tendo em mente a assertiva formulada pelo examinador, lembro que, ao menos no âmbito do STJ, é pacífica a compreensão de não ser aplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, cuja exegese, inclusive, encontra-se cristalizada na súmula 599/STJ. O motivo disso é que as infrações desta natureza têm como objetivo tutelar não somente o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Logo, mesmo que o valor do prejuízo seja ínfimo, impõe-se a sanção penal, sobretudo se considerarmos que houve uma afronta à moralidade administrativa, que é insuscetível de valoração econômica.

    Apesar disso, o crime de descaminho desponta como a única exceção a esta regra, pois, embora, topograficamente, esteja inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública, em relação a ele a incidência do princípio bagatelar é incontestável. 

  • DESCAMINHO -> pode insignificância 

    CONTRABANDO -> Não!

  • Gabarito errado

     

     Descaminho: CP. Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. 

     

    Esse é um tema que vai despencar em provas agora, pois a banca CESPE adora cobrar atualizações. Ambos tribunais superiores admitem a aplicação do princípio da insignificância. Havia divergência no valor do teto da insignificância. Para o STF o valor era de 20.000,00 e para o  STJ o valor precisaria ser de 10.000,00.

     

    -----> Porém atualmente,  tanto para o STF quanto para o STJ os débito tributários verificados não devem ultrapassar o limite de R$ 20.000,00.  

  • Nunca mais confunda: 

     

    Descaminho = descaminsignificância (STF/STJ - 20.000)

    Contrabando = Não é possível.

  • Gabarito: ERRADO

    Complementando o ótimo comentário de Lucas Barreto,  é interessante destacar que apesar da recente Súmula 599 do STJ, de novembro de 2017, há diversos julgados do STF em sentido contrário, aplicando o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública:

     

    STF - AÇÃO PENAL. Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento. (HC 112388, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)

     

    STJ - Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)

     

    Como é provavelmente o princípio penal mais cobrado por esta banca, é bom ficar atento. Sobre ele vejam as nove questões do Cespe: 289500, 350907, 472002, 521342, 571891, 844947, 821257, 855340 e 878230.

     

  • Descaminho permite princípio da insignificância. Atualmente, o valor é de R$20 mil para STF e STJ.

  • DESCAMINHO:

     

    *Admite o princípio da insignificância (o valor de R$ 20.000 foi unificado pelo STF e STJ)

     

    *Pena aplica-se em dobro se o crime é praticado em TRANSPORTE AÉREO, MARÍTMO OU FLUVIAL

     

    *Admite a suspensão condicional do processo

     

    *Se consuma com a liberação na alfândega sem o pagamento de impostos

     

    *Se funcionário público concorrer para o delito haverá uma EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA, pois ele responderá por facilitação de contrabando ou descaminho

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • STJ - C

    STF -E



  • É admitido principio da insignificancia/bagatela própria no crime de descaminho.

    o patamar de insignificancia é de R$ 20,000 pro STF (portaria do MF)

    O patamar de inisignificancia é de R$ 20,000 pro STJ (portaria do MF) - antes eles adotavam que era R$ 10,000 que é o valor da lei. - ATENÇÃO AQUI , RECENTE MUDANÇA

     

    Breve explicação:

    Teria até o final de 2017 , uma divergencia entre os dois tribunais (stj e stf) ,o stj entendia  que deveria ser aplicado o valor da lei R$ 10.000,00 (art. 20 da Lei n. 10.522/2002), e não de portaria , por hierarquia das leis , O STF seguia o entendimento da portaria do MF (portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda) , aplicando o valor de R$ 20,000 , no final de 2017 o STJ entrou em conformidade com o STF , aplicando também o valor de R$ 20,000.

     

    Pra quem tiver interesse em entender o assunto segue um link explicativo:

    http://meusitejuridico.com.br/2018/03/06/stj-modifica-sua-orientacao-sobre-insignificancia-no-descaminho/

     

    é importantissimo frisar , NÃO CABE PRINCIPIO DA INSIGINIFICANCIA EM CRIME DE DESCAMINHO COM HABITUALIDADE.

     

    não cabe também principio da insignificancia em crime de contrabando.

  • ERRADO

     

    Agora, STF e STJ "andam de mãos dadas" nesse sentido, admitindo a aplicação do princípio da insignificância para o delito de descaminho, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 

  • Cuidado que o Contrabando não entra! Já vi questões colocando os dois juntos!

  • Sei que por vezes confunde. Então segue a definição de contrabando e descaminho a fim de ajudar:

     

    DESCAMINHO (art. 334, CP): A mercadoria importada ou exportada é lícita, mas a entrada ou saída do país é realizada sem o pagamento dos tributos devidos;

     

    CONTRABANDO (art. 334-A, CP): Aqui a mercadoria importada ou exportada é ilícita no país. Obs.: A competência para julgamento é da Justiça Federal.

  • Segundo entendimento do STF e STJ, no DESCAMINHO admite-se o princípio da insignificância com o valor de até R$ 20.000.

  • "SE VOCE QUER ENCONTRAR O PARAÍSO, VOCE DEVE PRIMEIRO ATRAVESSAR O INFERNO"

  • "JESUS" Toda honra e toda glória!

  • ERRADO 

  • O princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes cometidos contra a Administração pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa

  • Princípio da Insignificância (ou da Bagatela):

     

     

    Requisitos:

     

    -> MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA

    -> AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO

    -> REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA

    -> INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA

    **** Importância do objeto material para a vítima (apenas para o STJ)

     

     

     

    Não cabe para:

     

    -> Furto qualificado

    -> Moeda falsa

    -> Tráfico de Drogas

    -> Roubo (ou qualquer crime praticado com violência ou grave ameaça)

    -> Crimes contra a administração pública

    -> Violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha)

     

     

     

     

     

                                 - STF: R$ 20 MIL

    Descaminho

                                  - STJ: R$ 20 MIL

  • Ricardo Campos, o limite do STF e STJ estão no mesmo valor agora. R$ 20.000,00 (Recente alteração):


    O novo entendimento do STJ:


    "Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda”. (tema 157 do recursos repetitivos).

  • Aguém pode explicar melhor sobre contrabando " entrada de mercadoria pribida". Cigarros, armas. É lei penal em branco, já que cigarro tem em toda esquina. grato.

  • ERRADO 

    deScaminho = tem o S de inSignificância

    contrabando = não tem o S de insignificância


     

  • O princípio da proteção da coisa pública se refere ao crime de contrabando.
  • DESCAMINHO (art. 334, CP): A mercadoria importada ou exportada é lícita, mas a entrada ou saída do país é realizada sem o pagamento dos tributos devidos;

     

    CONTRABANDO (art. 334-A, CP): Aqui a mercadoria importada ou exportada é ilícita no país. Obs.: A competência para julgamento é da Justiça Federal.

     

    GOSTEI DISSO ABAIXO:

    deScaminho = tem o S de inSignificância

    contrabando = não tem o S de insignificância

  • Rafael S, verifique sua informação meu amigo.

    Os valores foram atualizados e unificados.

    Agora o entendimento é de que o princípio da insignificância no caso de descaminho e sonegação de tributos federais pode ser aplicado quando o valor for igual ou menor que R$ 20.000 reais e não10.

    RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS PARA FINS DE REVISÃO DO TEMA N. 157. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO, CUJO DÉBITO NÃO EXCEDA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. ENTENDIMENTO QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STF, QUE TEM RECONHECIDO A ATIPICIDADE MATERIAL COM BASE NO PARÂMETRO FIXADO NAS PORTARIAS N. 75 E 130/MF - R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ADEQUAÇÃO. 1. Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, deve ser revisto o entendimento firmado, pelo julgamento, sob o rito dos repetitivos, do REsp n. 1.112.748/TO - Tema 157, de forma a adequá-lo ao entendimento externado pela Suprema Corte, o qual tem considerado o parâmetro fixado nas Portarias n. 75 e 130/MF - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho. 2. Assim, a tese fixada passa a ser a seguinte: incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. 3. Recurso especial improvido. Tema 157 modificado nos termos da tese ora fixada.

    (STJ - REsp: 1688878 SP 2017/0201621-1, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 28/02/2018, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/04/2018)

  • Segue paródia da música despacito com a diferença entre descaminho e contrabando: https://www.youtube.com/watch?v=hbctZ6oiXzg

    É só ligar o chuveiro e deixar rolar. 

  • Como fica a questão da Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a admistração pública?

  • Só complementando às respostas dos colegas:

    Por que se aplica o princípio da insignificância para o descaminho, mas não para o contrabando?

    No delito de contrabando, o objeto material sobre o qual recai a conduta criminosa é a mercadoria PROIBIDA (proibição absoluta ou relativa). Em outras palavras, o objetivo precípuo dessa tipificação legal é evitar o fomento de transporte e comercialização de produtos proibidos por lei. No contrabando não se cuida, tão somente, de sopesar o caráter pecuniário do imposto sonegado, mas principalmente, de tutelar, entre outros bens jurídicos, a saúde pública. · Em suma, no contrabando, o desvaler da conduta é maior, razão pela qual se deve afastar a aplicação do princípio da insignificância.

    FONTE: DD

  • Bruno Lima, segundo o professor Wallace Franca do Gran Cursos, trata-se de um equívoco do Superior Tribunal de Justiça quanto ao "TÍTULO" e ao "CAPÍTULO". Entende-se que, na realidade, o STJ quis dizer ser inaplicável a insiginificância aos crimes FUNCIONAIS (isto é, os crimes previstos no CAPÍTULO I do TÍTULO XI). Erroneamente usou o gênero TÍTULO quando quis falar da espécie.

  • Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

  • ERRADO

     

    Em razão do princípio da proteção da coisa pública, o tipo penal que prevê o crime de contrabando não permite a aplicação do princípio da insignificância.

  • Não se aplica insignificância pra contrabando? Haha.


    4) A importação clandestina de medicamentos configura crime de CONTRABANDO, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.


    Fonte: repositório de jurisprudência em teses do STJ sobre crimes contra a administração pública, de 17.5.2017 e seguintes julgados:

    AgRg no REsp 1572314/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017; AgRg no REsp 1500691/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 26/10/2016; AgRg no AREsp 509128/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 21/03/2016;  AgRg no REsp 1389698/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015; AgRg no AREsp 654319/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015; REsp 1341470/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 21/08/2014; REsp 1346413/PR, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), Rel. p/ Acórdão Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 23/05/2013; REsp 1359677/PR (decisão monocrática), Rel. Ministro Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 30/08/2013, DJe 05/09/2013.
  • Diversas pessoas falaram sobre a não aplicação do princípio da insignificâncias ao crime de CONTRABANDO, segue um texto a respeito. (Desculpe Mas é longo): A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado com frequência o tema referente à aplicação do princípio da insignificância nos delitos de contrabando, com o firme entendimento no sentido de que “o bem jurídico tutelado não tem caráter exclusivamente patrimonial, pois envolve a vontade estatal de controlar a entrada de determinado produto em prol da segurança e da saúde pública” (AgRg no REsp 1479836/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/08/2016). Verifica-se, portanto, que o bem protegido, nesses casos, não é somente o erário, mas outros tão ou mais importantes quanto, a exemplo da saúde pública, ordem pública e moralidade administrativa. Tal entendimento é aplicado, por exemplo, no caso da importação não autorizada de arma de pressão, bem como de cigarros, gasolina e medicamentos. É de se observar, todavia, que, de acordo com o Tribunal da Cidadania, “a importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância” (AgRg no REsp 1572314/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017). Assim, o STJ entende que, em regra, o delito de contrabando não admite a aplicação do princípio da insignificância, eis que o bem jurídico tutelado não se restringe ao patrimônio público. A aplicação de tal princípio ficaria restrita, todavia, aos casos de importação de medicamento, nos quais se faz imperioso observar os requisitos quantidade e destinação, para assim, concluir-se acerca da caracterização do crime.
  • Em 31/08/2018, às 10:46:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/08/2018, às 22:51:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/08/2018, às 23:03:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/08/2018, às 22:11:56, você respondeu a opção E.Certa

  • galera, nos crimes contra a administração pública, o único crime que é abraçado pelo príncipio da insgnificancia é o descaminho.

  • ERRADO. Tanto STF quanto STJ, que pacificaram o entendimento, antes o STJ entendia que era limitado ao patamar de R$ 10,000, entendem que se aplica o princípio da insignificância para o crime de descaminho pra crimes no valor até R$ 20.000.

  • GABARITO:E

     

    Tipificado no art. 334 do CP e punido com reclusão de um a quatro anos, o descaminho consiste em iludir, medianteartifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, o pagamento de direito ou imposto devido em face da entrada ou saída da mercadoria não proibida.

     

    Os tribunais superiores admitem a aplicação do princípio da insignificância àquelas situações em que as mercadorias apreendidas são em pequena quantidade, com valores ínfimos e sem destinação comercial. Isto porque, em virtude do baixo valor dos tributos incidentes sobre tais bens, o Fisco não promove a execução de seus créditos, utilizando-se do já conhecido argumento de que a instauração de um processo executivo fiscal, diante de um valor irrelevante a ser recebido, não será compensada no momento do pagamento.


    Havia, no entanto, divergência no valor do teto da insignificância.

     

    Baseando-se nos termos das Portarias 75/12 e 130/12 do Ministério da Fazenda, o STF há tempos considera o valor de R$ 20.000,00:


    “Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações feitas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Precedentes.

    II – Mesmo que o suposto delito tenha sido praticado antes das referidas Portarias, conforme assenta a doutrina e jurisprudência, norma posterior mais benéfica retroage em favor do acusado.

    III – Ordem concedida para trancar a ação penal” (HC 139.393/PR, DJe 02/05/2017).
     

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento do Recurso Especial nº 1.393.317/PR – proferido em 2014 –, havia decidido que o princípio da insignificância só se aplicava em casos de crime de descaminho se o valor questionado fosse igual ou inferior a R$ 10.000,00. Em síntese, concluiu-se que o Judiciário deveria seguir os parâmetros descritos em lei federal, e não em portaria administrativa da Fazenda Federal:

  • Atualização: tanto Stj e Stf > descaminho, princípio da insignificância > 20.000,00
  • BIZU MATADOR

     

    - Contrabando: não é possível.

    - Descaminho: é possível. Segundo o STF o limite é R$ 20.000,00 / STJ o limite é R$ 10.000,00

    Lembrem do "i" de insignificância.

     

    Acredite da beleza dos seus sonhos

    Alô você!

  • Felipe PRF, Para o STJ não é mais 10 mil, pois ambos os tribunais superiores: STJ E STF entraram em convergência que agora é 20 mil.

     

    Terceira Seção fixa em R$ 20 mil valor máximo para aplicação de insignificância em crime de descaminho

    Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos e fixou em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho.

    A revisão foi necessária, entre outras razões, em virtude de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e do parâmetro fixado pelas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.

    A proposta de revisão de tese foi a primeira a utilizar o novo sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, que foi definitivamente implantado pelo STJ em novembro de 2017.

    Evolução

    O relator dos recursos especiais submetidos à proposta de revisão, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que, em 2009, a Terceira Seção firmou o entendimento de que incidiria a insignificância aos crimes contra a ordem tributária e de descaminho quando o débito tributário não ultrapassasse R$ 10 mil, conforme prevê o artigo 20 da Lei 10.522/02.

    À época, lembrou o relator, o julgamento representou um alinhamento da jurisprudência do STJ ao entendimento fixado pelo STF. Todavia, em 2012, o Ministério da Fazenda editou as Portarias 75 e 130, que passaram a prever, entre outros pontos, o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional nos casos de valores iguais ou inferiores a R$ 20 mil.

    “Com o advento das Portarias 75 e 130/MF, ocorreu um novo distanciamento entre a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, pois, enquanto o Pretório Excelso aderiu ao novo parâmetro fixado por ato normativo infralegal, esta Corte não o fez”, apontou o ministro ao lembrar que a mudança de orientação do STF ocorreu há mais de três anos.

    Dessa forma, a Terceira Seção decidiu revisar o Tema 157, que passa a ter a seguinte redação: “Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00, a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.”

     

    Fonte: stj.jus.br

     

    Atentem-se para a atualização.

  • ERRADO

     

     

    STJ:

    "Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda." STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

     

     

    STF:

    "O princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações feitas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda." STF. 1ª Turma. HC 127173, Relator p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 21/03/2017 / STF. 2ª Turma. HC 136843, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/08/2017.

     

     

    Dizer o Direito:

    É plenamente possível que incida o princípio da insignificância tanto nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/90 como também no caso do descaminho (art. 334 do CP). 

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/principio-da-insignificancia-nos-crimes.html

  • [QUESTÃO] Em razão do princípio da proteção da coisa pública, o tipo penal que prevê o crime de descaminho não permite a aplicação do princípio da insignificância.

     

    Descaminho ~> Pode princípio da insignificância (STF e STJ = 20.000)

    Contrabando ~> Não pode

  • Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

    O princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações feitas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STF. 1ª Turma. HC 127173, Relator p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 21/03/2017.STF. 2ª Turma. HC 136843, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/08/2017.

  • O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA É APLICADO QUANDO CONFORME JURISPRUDENCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NOS CRIMES DE DESCAMINHO O VALOR SONEGADO NÃO ULTRAPASSAR R$ 20.000,00

  • STJ

    Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos e fixou em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho.

    A revisão foi necessária, entre outras razões, em virtude de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e do parâmetro fixado pelas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.

     

    STF

    A Primeira Turma, por maioria, indeferiu “habeas corpus” em que se discutia a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho quando o montante do tributo não recolhido for inferior ao limite de R$ 20.000,00 — valor fixado na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda para o ajuizamento de ações fiscais. No caso, o paciente introduziu mercadorias estrangeiras no território nacional, sem o recolhimento dos tributos devidos, calculados em R$ 14.364,51. A Turma entendeu não incidir o princípio da insignificância. Asseverou que a lei que disciplina o executivo fiscal não repercute no campo penal. Tal entendimento, com maior razão, deve ser adotado em relação à portaria do Ministério da Fazenda. O art. 935 do Código Civil(1) explicita a independência das esferas civil, penal e administrativa. A repercussão no âmbito penal se dá apenas quando decisão proferida em processo-crime declarar a inexistência do fato ou da autoria. Vencida a ministra Rosa Weber que deferiu o “habeas corpus”. Considerou cabível a incidência do princípio, em razão de o montante sonegado ser inferior ao valor limítrofe de vinte mil reais previsto na referida Portaria. (1) CC: “Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”. HC 128063, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10.4.2018. 

  • Descaminho= aplica-se o princípio da insignificância

    Contrabando= não aplica o princípio da insignificância

     

  • Eu decorei assim: CONTRAbando é CONTRA a insignificância.

  • Aos crimes de deScamInho cabe o princípio da insignificancia. Lembrar do S e do I de insgnificancia.

    Já nos crimes de CONTRAbando nao cabe, lembrar do CONTRA. Contrabando é contra insignificancia

  • Limite de R$20 mil reais

  • Segundo STF no limite de 20 mil. Segundo o STJ limite de 10 mil.
  • REGRA=>AOS CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    EXCEÇÃO==> DESCAMINHO ATÉ 20.000R$

  • REGRA=>AOS CRIME CONTRA A ADM PÚBLICA NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    EXCEÇÃO==> DESCAMINHO ATÉ 20.000R$

  • Só lembrar que no contrabando busca-se proteger a saúde pública dos malefícios da substância que ingressa no país: cigarro contrabandeado, logo não parece razoável admitir a insignificância nestes crimes cuja mercadoria é ilícita e prejudica a saúde dos indivíduos.

  • Relembrar nunca é demais. STJ e STF = até 20 mil Temeres.

  • Errado! permite sim, lembrando ainda que o princípio da insignificância, tanto pra o STF quanto para o STJ é de 20 mil.

  • Segundo o STF, aplica-se o princípio da insignificância até o valor máximo de R$ 20.000 em tributos suprimidos. Para o STJ, o valor máximo para aplicação do princípio da insignificância é de R$ 10.000. PAREM DE PASSAR INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS!

  • Em nenhum dos crimes contra a administração pública admitem princípio da insignificância, exceto o descaminho, sendo de até 20.000 R$

  • Questão ERRADA! Permite até 20,000
  • O Princípio da Insignificância é aplicável ao Crime de Descaminho. O STJ revisou os valores, após decisões do STF sobre o tema e também dos parâmetros fixados de acordo com as Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda. O valor está fixado em R$ 20.000,00 para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho. Tanto para o STF quanto para o STJ o valor para aplicação do Princípio da Insignificância é de R$ 20.000,00.



    https://www.youtube.com/watch?v=LFzvLRM7In

  • Júlio Cesar, você quem está equivocado. Já faz um tempo que o STJ igualou-se ao valor já determinado pelo STF. Agora para os dois tribunais superiores o valor da insignificância é 20 mil.

    Todo mundo sabe que os tribunaus superiores alteram constantemente suas decisões. É mais do que obrigação de um concurseiro quando vir VÁRIOS comentários diferentes de suas anotações, ir, no mínimo, pesquisar se houve alterações jurisprudenciais.

    Ignorar é pedir pra se fuder.

  • SEM ENROLAÇÃO:

    STF E STJ HOJE ESTÃO PACIFICADOS QUE O CRIME DE DESCAMINHO EM ATÉ 20.000 PODE APLICAR O PRINCIPIO DO VASCO, OU SEJA, DA INSIGNIFICÂNCIA.

    ASSIM FICA MUITO MAIS FÁCIL, NÃO CONFUNDA COM CONTRABANDO ANIMAL!!

  • Errado. Art. 318, CP.

    Descaminho ➞ é possível a aplicação do principio da insignificância. 

    Contrabando ➞ NÃO é possível a aplicação do principio da insignificância

  • SEM ENROLAÇÃO:

    STF:  O CRIME DE DESCAMINHO ATÉ 20.000 PODE APLICAR O PRINCIPIO DO FLAMENGO, OU SEJA, DA INSIGNIFICÂNCIA.

     STJ:  O CRIME DE DESCAMINHO ATÉ 10.000 PODE APLICAR O PRINCIPIO DO FLAMENGO, OU SEJA, DA INSIGNIFICÂNCIA.

     

  • Errado

    Valor para aplicar no Descaminho ( Antigamente)

    STF $ 20.000

    STJ $ 10.000

    Valor para aplicar no Descaminho ( Posição de Hoje)

    STF $ 20.000 ( " Maos Dadas")

    STJ $ 20.000 ( " Maos Dadas")

  • TEMA 157 do STJ (3ª Seção):

    "Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda".

  • Súmula nº 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017, DJe 27/11/2017.

    Exceção: Existe uma exceção. A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública.

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

    #ATENÇÃO: esse julgado é importantíssimo, pois o STJ, antigamente, divergia do STF quanto ao montante limite para aplicação do princípio. Houve mudança de entendimento!

    Fonte: Material do Ciclos.

  • ERRADO

    O descaminho é considerado um crime contra a ordem tributária. Logo, deverá

    ser aplicado o princípio da insignificância se o montante do imposto que deixou de ser

    pago era igual ou inferior a 20 mil reais (posição do STF HC 120617, Rel. Min. Rosa

    Weber, julgado em 04/02/2014) ou se abaixo de 10 mil reais (posição do STJ AgRg no

    REsp 1428637/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/06/2014).

  • GABARITO: E

    Aplicação do princípio da bagatela nos crimes de Descaminho:

    STF - 20 mil

    STJ - 20 mil (mudança recente de posicionamento)

     

    Por fim, mas não menos importante, para o STF, somente a reincidência específica afasta a aplicação do princípio da insignificância.

  • ERRADO.

    Apesar de o STJ, em regra, não admitir o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, admite quando se trata do delito de DESCAMINHO, quando o valor do pagamento de direito ou imposto for de até R$ 20.000 (vinte mil reais), acompanhando o entendimento do STF.

    Vale lembrar que os Tribunais Superiores NÃO admitem tal princípio no caso de CONTRABANDO.

  • Passiva de recurso, a questão nao perguntou se era a regra ou de acordo com a jurisprudencia...

    toda bagunçada..

  • Para decorar:

    não pode ser mais de uma vez!

    senão sempre eu iria no Paraguai comprar e me fingia de desentendido....

    FIQUE ATENTO!

  • Como vimos, conforme posição do STF e do STJ, o princípio da insignificância é aplicável ao crime de descaminho, se o valor suprimido for de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

    Gabarito: Errado

  • Apesar do disposto na súmula 599 do STJ, prevalece tanto no STF quanto no STJ que é cabível o princípio da insignificância nos crime de descaminho quando o valor do tributo não ultrapassa o montante de 20 mil reais

  • Limite do descaminho para STJ: 20 Mil Reais

  • RESPOSTA E

    "Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, salvo, descaminho (até R$20 MIL) " @_concurseiroprf

    #sefaz-al

  • GAB. ERRADO

    Não se admite o princípio da insignificância no CONTRABANDO.

  • GABARITO: ERRADO

    ADMITE-SE O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

  • NÃO SE ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CONTRABANDO.
  • Gabarito: Errado

    A Terceira Seção do STJ decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos e fixou em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho. Dentre os motivos para a revisão do valor anterior (de até R$ 10 mil) estão as recentes decisões do STF sobre o tema e o parâmetro fixado pelas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda. Agora tanto para o STJ quanto para o STF, o valor é 20 mil reais.

    Avante...

  • Item errado, pois a jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao descaminho, quando o valor total dos tributos sonegados, inclusive acessórios, não ultrapassar o valor estabelecido pela Fazenda Nacional como o teto para o não ajuizamento de execuçõe fiscais (hoje, R$ 20.000,00).

    GABARITO: Errada

  • -DESCAMINHO  admite o princípio da insignificância 
    Segundo o entendimento dos tribunais   o delito de descaminhoadimite o princípio da  insignificância   no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
     Já o CONTRABANDO -> Não!

  • o CRIME DE DESCAMINHO admite o principio=Valor de até 20.000 ( Entendimento consolidado do STF e STJ).

    Já o CRIME DE CONTRABANDO não admite o princípio.

  • DESCAMINHO: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    CESPE: Em razão do princípio da proteção da coisa pública, o tipo penal que prevê o crime de descaminho permite a aplicação do princípio da insignificância (valor máximo de 20 mil reais).

  • GAB ERRADO

    VALOR DE ATÉ 20 MIL REAIS ACEITA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA...

    CONTRABANDO NÃO ACEITA A INSIGNIFICÂNCIA...

  • GABARITO: CERTO

    Descaminho: admite o princípio da insignificância (até o valor de R$ 20.000).

    Contrabando: Não admite o princípio da insignificância.

    Continue batalhando! Não desista!

  • Para a aplicação do princípio da insignificância aos crime de DESCAMINHO, devem ser preenchidos 02 requisitos:

    OBJETIVO: O valor dos tributos não pagos não pagos deve ser igual ou inferior a 20 mil reais.

    SUBJETIVO: O agente não pode se tratar de criminoso habitual. 

  • Minha contribuição.

    STF / STJ: Admitem a aplicação do princípio da insignificância para o delito de descaminho, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

    Abraço!!!

  • Não precisa de macete, basta entender:

    No crime de contrabando, trata-se de mercadoria proibida (cigarros do Paraguai, colete balístico, armas proibidas...)... logo, sabe-se que está infringindo a lei.

    RESSALVA: STJ- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA: único caso que se admite é o contrabando de medicamento para tratamento pessoal (pequena quantidade). 

    Já no crime de descaminho, você "apenas" quer trazer seu "IPHONE 11" sem pagar os devidos tributos, como "Só custa 10 mil" (EXEMPLO) aplica-se o princípio da insignificância. (Conforme STF e STJ o débito tributário verificado não pode ultrapassar o limite de R$ 20 mil para aplicação deste princípio)

  • Crime de Descaminho - apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ  e STF admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • STJ - Admite-se o princípio da insignificância, no valor de até 20 mil.

    STF - Admite-se o princípio da insignificância, porém não deve ser adotado o valor de 20 mil como parâmetro, pois há 2 julgados que dizem que no âmbito penal 20 mil é um valor significante.

               OBS: Não é cabível o princípio da insignificância quando se tratar de várias reincidências no crime de descaminho.

  • Vai entender essas Leis Brasileiras....pqp!!

  • DESCAMINHO -> ACEITA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    CONTRABANDO -> NÃO!

    *Admite o princípio da insignificância (o valor de R$ 20.000 foi unificado pelo STF e STJ)

    *Pena aplica-se em dobro se o crime é praticado em TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL

    *Admite a suspensão condicional do processo

    *Se consuma com a liberação na alfândega sem o pagamento de impostos

    *Se funcionário público concorrer para o delito haverá uma EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA, pois ele responderá por facilitação de contrabando ou descaminho

     

    GABARITO: ERRADO

  • DESCAMINHO -> pode insignificância 

    CONTRABANDO -> Não!

  • DE$CAMINHO 20.000

  • Princípio da Insignificância?

    coNtrabando = Não!

    deScaminho = Sim!

  • Aplica-se o princípio da insignificância o valor de até 20.000 (STF / STJ).
  • Princípio da Insignificância?

    coNtrabando = Não!

    deScaminho = Sim!

  • Para descaminho, SIM (inclusive para o STF e ST é aplicado princípio da insignificância ao valor total de R$20 mil); já para contrabando, NÃO!

  • GAB E

    Descaminho- admite, STJ e STF $20.000;

    Contrabando- não admite.

  • Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STF e STJ - Hoje está pacificado - É aplicável o princípio da Insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho, se o valor máximo do tributo suprimido for de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

  • DescamINho = INsignificância

    Contrabando = não admite!

  • É preciso ficar atento ao teto de 20k para esta tipificação.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CRIME DE DESCAMINHO:

    1) Conceituação:

    CP, Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    (CESPE/CD/2014) O agente que ilude o pagamento de tributo aduaneiro devido pela entrada ou pelo consumo de mercadoria pode incidir no crime de descaminho. Na hipótese de o tributo devido ser inferior ao mínimo exigido para a propositura de uma execução fiscal, o STF entende que a conduta é penalmente irrelevante, aplicando-se a ela o princípio da insignificância.(CERTO)

    2) Para a configuração do crime é DESNECESSÁRIA a constituição definitiva do crédito tributário:

    (CESPE/Prefeitura de Belo Horizonte – MG/2017) Para a configuração do crime de descaminho, é necessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-RN/2015) Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) A configuração do delito de descaminho dispensa a constituição definitiva do crédito tributário, por se tratar de crime formal.(CERTO)

    3) APLICA-SE o Princípio da Insignificância ao crime de descaminho:

    (CESPE/Prefeitura de Salvador – BA/2017) Para o STF, é inadmissível a aplicação do princípio da insignificância ao descaminho e ao contrabando.(ERRADO)

    (CESPE/EMAP/2018) Em razão do princípio da proteção da coisa pública, o tipo penal que prevê o crime de descaminho não permite a aplicação do princípio da insignificância.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 2ª/2013) No crime de descaminho, não se admite a incidência do princípio da insignificância, sob pena de isso facilitar a sonegação fiscal.(ERRADO)

    (CESPE/STF/2008) É cabível a aplicação do princípio da insignificância para fins de trancamento de ação penal em que se imputa ao acusado a prática de crime de descaminho.(CERTO)

    4) MAS depende do valor suprimido do tributo, que hoje tanto para o STF quanto para o STJ é R$ 20.000,00:

    (CESPE/MPE-AC/2014) Independentemente do valor do tributo sonegado em decorrência de crime de descaminho, é possível a aplicação do princípio da insignificância.(ERRADO)

    (CESPE/SEAD-SE/2009) É aplicável, na prática de descaminho, o princípio da insignificância quando o valor do tributo suprimido é inferior a R$ 10.000,00.(DESATUALIZADA)

    (CESPE/PC-ES/2011) Segundo a jurisprudência do STF, é possível a aplicação do princípio da insignificância para crimes de descaminho, devendo-se considerar, como parâmetro, o valor consolidado igual ou inferior a R$ 7.500,00.(DESATUALIZADA)

    OBS: Atualmente essas duas questões acima podem ser cobradas e terá como gabarito certo, desde que coloque o limite de R$ 20.000,00.

    Gabarito: Errado.

    "Não importa que dê trabalho; acredite em todos seus sonhos e não desista até os alcançar!"

  • A lógica de se aplicar a insignificância ao descaminho é no sentido de que, se o próprio fisco, atualmente, não move processo administrativo em face de infrações referentes ao pagamento de tributos de monte de até vinte mil reais, não faria sentido mover ação criminal.

  • GABARITO ERRADO.

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    DICA!

    --- > Descaminho: transporta sem autorização, sem pagamentos dos devidos impostos.

    > descaminho: crime tributário formal.

    > Aceita o principio da insignificância até R$ 20.000 [posicionamento do STF e STJ].

  • Descaminho - Insignificância --------- Contrabando - não admite!

  • Descaminho admite insignificância até R$ 20.000,00 mil

  • Há comentários que ensinam mais que uma aula.

  • Conforme posição do STF e do STJ, o princípio da insignificância é aplicável ao crime de descaminho, se o valor suprimido for de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

  • é inaplicável aos crimes contra a Adm. Pública; exceto até R$20 mil (STF e STJ).

  • Insignificância: pode aplicar no descaminho.

    Não pode: contrabando e estelionato previdenciário.

  • AO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: é inaplicavel aos crimes contra a adm publica...

    STF: aplica o principio da insig...

    STJ: nao se aplica o prin.da.insig

  • DeScaminho -> Sim

    CoNtrabando -> Não

  • Até R$ 20.000,00 valor das mercadorias. ERRADO

    Até R$ 20.000,00 valor de tributos devidos. CERTO

  • GABARITO ERRADO.

    > descaminho: crime tributário formal. [ Art. 334. ]

    > Aceita o principio da insignificância até R$ 20.000 [posicionamento do STF e STJ].

  • Conforme posição do STF e do STJ, o princípio da insignificância é aplicável ao crime de descaminho, se o valor suprimido for de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

  • CUIDADO

    ENTENDIMENTO 2020:

    “Em se tratando de crime formal que atenta contra o regular funcionamento da Administração Pública, não se aplica o princípio da insignificância ao crime de descaminho”.

    Para o Min. Roberto Barroso, sendo o descaminho delito de natureza formal, perde importância a discussão sobre o valor do imposto devido para a incidência do princípio da insignificância.

    STF. 1ª Turma. HC-AgR 144.193-SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020, DJE 04/09/2020

  • O crime de descaminho é EXCEÇÃO à proibição do pincício da insignificância nos crimes contra a Adm Púb

  • Descaminho aceita Princípio da Insignificância, desde que seja valor de até vinte mil

  • STJ: Aplica-se o princípio da insignificância nas hipóteses de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária quando o valor do débito não ultrapassa R$ 20 mil

  • 20.000?!?!?!?!?!
  • CONCLUSÃO

    Crime Formal.

    Particular  Entrou / Saiu sem pagar os tributos.

    Tem que ser mercadoria legal, senão contrabando.

    Não precisa iludir todo o tributo, basta uma pequena parcela deste.

    Se o tributo não passar de 20 mil, aplica-se o princípio da insignificância.

  • conforme posição do STF e do STJ, o princípio da insignificância é aplicável ao crime de descaminho, se o valor suprimido for de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

  • Deu certo com letra de Música: Sextou com "S" de Saudade.

    Então bora usar nos estudos:

    - O deScaminho: Tem S de inSignificância.

    - Porém o contrabando: NÃO tem o S, logo NÃO admite o pcp da insignificância.

  • Lembrando que atualmente o valor considerado tanto pelo STJ como pelo STF é de até R$ 20.000,00.

  • Galera, é bem simples.

    O princípio da insignificância não se aplica a crimes contra administração pública. Mas se aplica a crime contra a Ordem Tributária, jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao descaminho, quando o valor total dos tributos sonegados, inclusive acessórios, não ultrapassar o valor estabelecido pela Fazenda Nacional como o teto para o não ajuizamento de execuções fiscais (hoje, R$ 20.000,00).

  • Princípio da insignificância aplica-se ao descaminho se o valor do tributo for inferior a 20 mil reais.

    a insignificância nos crimes de Descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato, etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    Lembrando que não se aplica ao crime de contrabando.

  • Súmula nº 599 do STJ: O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a Administração Pública. (exceção do crime de descaminho, se o valor do tributo não ultrapassar o valor de 20 mil reais).

    STF: admite a aplicação DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;

  • lembrando que o descaminho no valor máximo de 20mil é aceito apenas em tributo de esfera federal.

  • Assertiva e

    Em razão do princípio da proteção da coisa pública, o tipo penal que prevê o crime de descaminho "não" permite a aplicação do princípio da insignificância.

  • Descaminho permite (até 20 mil)

    Contrabando não permite

  • ERRADO

    Súmula 599-STJ: princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ - EXCEÇÃO: Crime de Descaminho - art. 334 do CP: apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.

    Acrescentando:

    DESCAMINHO: transportar sem autorização, sem pagamento dos devidos impostos, mercadoria lícita.

    O descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho NÃO é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário.

  • ATENÇÃO!! o crime de contrabando comporta exceção a regra. vejamos:

    Em regra, é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, uma vez que o bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional. Trata-se, assim, de um delito pluriofensivo.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1744739/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 02/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1717048/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/09/2018.

    STF. 1ª Turma. HC 133958 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 06/09/2016.

    Vale ressaltar, no entanto, que o STJ possui alguns precedentes admitindo, de forma excepcional, a aplicação deste princípio para o caso de contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio:

    A importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância.

    STJ. 5ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1708371/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 24/04/2018.

    FONTE: dizer o direito.

  • gab e!

    Até 20 mil reais de imposto é possível aplicação do princípio da insignificância. STJ

  • GAB: ERRADO

    Súmula nº 599 do STJ: O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a Administração Pública. (exceção do crime de descaminho, se o valor do tributo não ultrapassar o valor de 20 mil reais).

    STF: admite a aplicação DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;

  • Gabarito: Errado

    Em regra não se admite a aplicação do princípio da insignificancia nos crimes contra a ADM. Pública. Contudo, existe uma excessão: no crime de Descaminho se o valor máximo for R$ 20.000,00.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”.

    ESSA É A REGRA NO CASO DO STJ

    STF --> APLICA-SE EM CASOS EXCEPCIONAIS O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    BIZU: STF --> INSIGNIFICÂNCIA - STF CARREGA O F DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    DESCAMINHO:

    VALE LEMBRAR QUE O LIMITE DE 20 MIL SÃO RESTRITOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS.

    ESTADUAL E MUNICIPAL NÃO

    CONTRABANDO: EM REGRA NÃO APLICA

    STJ --> ENTENDEU QUE REMÉDIO PROIBIDO PARA TRATAMENTO URGENTE PODE APLICAR. CUIDADO!! É A EXCEÇÃO. LEVE A REGRA PARA SUA PROVA. PORÉM, FICA AQUI UM APROFUNDAMENTO PARA VOCÊ

    ACRESCENTANDO:

    >REINCIDENTE: APLICA-SE (ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS)

    >CRIMES HABITUAIS: NÃO SE APLICA

    FONTE: CONFIA KK ZOEIRA. FONTE ALFACON PROF. JULIANO

  • EXCEPCIONALMENTE, os Tribunais Superiores admitem a aplicação do PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA para o CONTRABANDO, por exemplo, para o agente que importa pequena quantidade de medicamento (sem aprovação da ANVISA) para uso próprio no caso de tratamento de doença.

  • Descaminho: admite o princípio da insignificância se valor de "desvio" for de até R$ 20.000 (segundo STF e STJ)

    Contrabando: NÃO ADMITE O PRINCÍPIO DA BAGATELA.


ID
2734297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

À luz das disposições da Lei dos Portos, julgue o seguinte item.


O terminal de uso privado e a instalação portuária pública de pequeno porte são instalações portuárias exploradas indiretamente pela União mediante concessão a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho.

Alternativas
Comentários
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 595, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.

     

    Art. 1o  Esta Medida Provisória regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias, e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

    § 1o  A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público.

    § 2o  A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Medida Provisória

  • Lei 12.815

    Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado;

    VI - instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior;

    Art. 8º Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o

    caso, processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado,

    compreendendo as seguintes modalidades:

    I - terminal de uso privado;

    II - estação de transbordo de carga;

    III - instalação portuária pública de pequeno porte;

    IV - instalação portuária de turismo;

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2734300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

À luz das disposições da Lei dos Portos, julgue o seguinte item.


Se uma empresa privada celebrar, com a administração pública, contrato de concessão de bem público destinado à atividade portuária, devidamente precedido de licitação, findo o prazo do contrato, os bens vinculados à concessão deverão ser revertidos em favor da concessionária.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12815/13 art. 5º, §2º:

    "Findo o prazo dos contratos, os bens vinculados à concessão ou ao arrendamento reverterão ao patrimõnio da União, na forma prevista no contrato.¨.

  • ao final os bens serão revertidos em favor da União.

    grosseiramente falando, é a mesma analogia quando se faz a locação de um imóvel e o locatário instala uma piscina na residencia. ao final do contrato a piscina fica na casa, revertendo ao patrimônio do imóvel.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2734303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

À luz das disposições da Lei dos Portos, julgue o seguinte item.


A celebração de contrato de arrendamento para instalações portuárias deve ser precedida de consulta à autoridade aduaneira, emissão do termo de referência para os estudos ambientais e consulta ao respectivo poder público municipal.

Alternativas
Comentários
  • oiuk
  • Requisitos previstos no art. 14 da Lei 12815/13.

  • CERTO

    CAPÍTULO II; Seção III; Art. 14 A celebração do contrato de concessão ou arrendamento e a expedição de autorização serão precedidas de: I - consulta à autoridade aduaneira; II - consulta ao respectivo poder público municipal; e III - emissão, pelo órgão licenciador, do termo de referência para os estudos ambientais com vistas ao licenciamento.

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 14. A celebração do contrato de concessão ou arrendamento e a expedição de autorização serão precedidas de:

    I - consulta à autoridade aduaneira;

    II - consulta ao respectivo poder público municipal; e

    III - emissão, pelo órgão licenciador, do termo de referência para os estudos ambientais com vistas ao licenciamento.


ID
2734306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

À luz das disposições da Lei dos Portos, julgue o seguinte item.


Cada porto organizado deve instituir um conselho de autoridade portuária — órgão consultivo da administração do porto —, cuja composição restringe-se aos representantes do poder público e da classe empresarial.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Autoridade Portuária (CAP) sob a égide da  tornou-se um órgão consultivo da administração do porto (Art. 20), perdendo sua função deliberativa, anteriormente instituída pela Lei 8.630/93 (revogada).

    De acordo com o Decreto 8.033/13, compete ao Conselho de Autoridade Portuária aprovar o seu regimento interno, bem como, sugerir:

    I - alterações do regulamento de exploração do porto;

    I - alterações no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto;

    III - ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;

    IV - medidas para fomentar a ação industrial e comercial do porto;

    V - ações com objetivo de desenvolver mecanismos para atração de cargas;

    VI - medidas que visem estimular a competitividade; e

    VII - outras medidas e ações de interesse do Porto.

    Ainda de acordo com o referido decreto, cada conselho de autoridade portuária deverá ser constituído pelos membros titulares e seus suplentes:

    I - do Poder Público, sendo:

    a) quatro representantes da União, dentre os quais será escolhido o presidente do conselho;

    b) um representante da autoridade marítima;

    c) um representante da administração do porto;

    d) um representante do Estado onde se localiza o porto; e

    e) um representante dos Municípios onde se localizam o porto ou os portos organizados abrangidos pela concessão;

    II - da classe empresarial, sendo:

    a) dois representantes dos titulares de arrendamentos de instalações portuárias;

    b) um representante dos operadores portuários; e

    c) um representante dos usuários; e

    III - da classe dos trabalhadores portuários, sendo:

    a) dois representantes dos trabalhadores portuários avulsos; e

    b) dois representante dos demais trabalhadores portuários.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Cada porto organizado deve instituir um conselho de autoridade portuária — órgão consultivo da administração do porto —, cuja composição restringe-se aos representantes do poder público e da classe empresarial.

    Art. 20. § 3º A distribuição das vagas no conselho a que alude o caput observará a seguinte proporção:

    I - 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público;

    II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da classe empresarial; e

    III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da classe trabalhadora


ID
2734309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

À luz das disposições da Lei dos Portos, julgue o seguinte item.


A contratação de trabalhadores portuários de capatazia com vínculo empregatício por prazo indeterminado deverá ser feita exclusivamente entre os trabalhadores portuários avulsos registrados pelo órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário.

Alternativas
Comentários
  • Trabalhador avulso portuário é aquele que presta serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos organizados e de instalações portuárias de uso privativo, com intermediação obrigatória do OGMO, podendo ser:

    a)segurado trabalhador avulso quando, sem vínculo empregatício, registrado ou cadastrado no OGMO, presta serviços a diversos operadores portuários;

    b)segurado empregado quando, registrado no OGMO, contratado com vínculo empregatício e por prazo indeterminado, é cedido a operador portuário.

  • Letra da lei, art. 40, §2º lei !2815/13.

  • Lei nº 12.815, Art 40 § 2º A contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados.

  • GABARITO: CERTO.

  • Vamos na pratica ver como funciona isso:

    É por exemplo o que acontece aqui no porto de Imbituba-SC onde a empresa Santos Brasil oferece aos trabalhadores de capatazia ( Arrumadores ) 10 (vagas) onde que registrados e cadastrados podem optar por acordo coletivo de trabalho com vínculo empregatício ir para determinada empresa. Vale ressaltar a questão de um trabalhador cadastrado que indo para a empresa ofertante da vaga, irá demorar muito para passar de cadastrado para registrado. Para quem não sabe o registrado tem prioridade (escala) e as vagas que sobram ficam para os cadastrado. Isso é tudo previsto na lei 12.815 de 2013.


ID
2734312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

À luz das disposições da Lei dos Portos, julgue o seguinte item.


Se, em um mesmo processo, comprovar-se o cometimento de duas infrações distintas por determinado operador portuário, este estará sujeito, cumulativamente, às penas cominadas às referidas infrações.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 48 da Lei dos Portos.

  • GABARITO: CERTO.

  • Duas ou mais infrações cometidas pela mesma pessoa física ou jurídica, aplicam-se cumulativamente as penas, desde que as infrações não sejam idênticas.

    Art. 48


ID
2734315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência à organização e ao custeio da seguridade social, julgue o item subsequente.

O sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos, que se destinam à garantia de saúde, previdência e assistência à sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194 da CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO! DOIS ERROS!

    Não é EXCLUSIVO DOS PODERES PÚBLICOS. "É DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIDADE". E TAMBÉM NÃO É ASSISTÊNCIA À SOCIEDADE, e SIM "ASSISTÊNCIA SOCIAL".

    Segue artigo 194 da CF:

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social

     

    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

     

    Com referência à organização e ao custeio da seguridade social, julgue o item subsequente.

     

    O sistema de seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que se destinam à garantia de saúde, previdência e assistência social.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social​.

     

    Bons estudos!!

  • Errada!!!

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social​.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social​.

    Foco nos estudos!!

  • FAMOSA QUESTÃO PRA NÃO ZERAR

  • seguridade social = PODER PUBLICO + SOCIEDADE


    Seguridade social (gênero) = PAS - PREVIDENCIA, ASSISTÊNCIA, SAÚDE.


    ERRADA A QUESTÃO

  • Tripé da seguridade é formado pela ações dos poderes públicos e da sociedade.

  • A importância de resolver questões da banca!!



    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público


    Julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social e a acidente do trabalho.


    Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social. ERRADO



    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: UNIPAMPA Prova: Enfermeiro


    Os direitos relativos à saúde são garantidos pela seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. CERTO

  • Da sociedade também !

  • O sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos, que se destinam à garantia de saúde, previdência e assistência à sociedade.

    ERRADO

  • O PROBLEMA ESTÁ NO EXCLUSIVA.

    BONS ESTUDOS.

  • Art.194 da CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade...

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social​.

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I -  dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    II -  dos trabalhadores;

    III -  sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    Gabarito: Errado

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social​.

  • Art. 194, CF/88:"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Exclusiva fez com que a questão se tornasse errada

  • Questão Errada.

     

    Art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • ERRADO.

     

    Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade para assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência social. 

  • ...integrado e nao Exclusiva dos poderes públicos e da sociedade ...

    Errada ...

    Lembre-se sempre de

    Spresas (leia expressas)

    Saúde

    Previdência Social

    Assistência Social

    Font: Alfacon

    Prof: Lilian Novakoski

    A vida e feitas de escolhas e uma errada elimina uma certa

    Créd: CESPE 

  • ERRADO

     

    Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniativa dos PODERES E DA SOCIEDADE.

  • O sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa - exclusiva (NÃO) dos poderes públicos, que se destinam à garantia de saúde, previdência e assistência à sociedade.

  • Errado


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Integrado e não exclusiva.

  • gabarito ERRADO!

    O artigo 194 da Constituição Federal de 1998, diz:

    "A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e assistência social."

  • O artigo 194 CF

    "A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e assistência social."



  • Art. 1 da lei 8212 ... conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade

  • Redação do art 194 da CF


    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.





  • A Seguridade Social é o conjunto integrado de ações públicas(Estado) e privadas(sociedade- participa por meio de contribuições).

    Fonte:Ali Mohamad Jaha. Estratégia.

  • A questão está ERRADA. O artigo 194 da CF dispõe: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

  • Gabarito: ERRADO.

    A seguridade social é de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade.

  • OI GALERA, TENHO MATERIAL MUITO BOM DA CASA DO CONCURSEIRO VIP, QUEM TIVER INTERESSADO ENTRE EM CONTATO cf7785@gmail.com, ENVIO PELO GDRIVE, DE BRINDE O LIVRO MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIARIO 14ª EDIÇÃO (HUGO GOES).

  • Quanto a Seguridade Social


    Não são AÇÕES de iniciativa exclusiva dos poderes públicos e sim integrada com toda a sociedade.

    Agora a organização é de competência privativa do poder público.

  • # Com referência à organização e ao custeio da seguridade social, julgue o item subsequente. 

    O sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos, que se destinam à garantia de saúde, previdência e assistência à sociedade.

    ERRADO

    A CF 88 em seu ART.194: diz que:

    A seguridade Social compreende um conjunto de iniciativa dos poderes público e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência social.

    ou seja, não depende somente do poder público mas também de toda a sociedade.

    Por este motivo a questão encontra - se errada quando afirma que é exclusivo do poder público.

  • CF/88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Logo, não são ações EXCLUSIVAS do poder público, mas conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade.

    A organização da seguridade é competência apenas do poder público.

  • GABARITO:ERRADO

    Art. 194 CF/88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    A seguridade social é de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade.

    integrado, e não exclusiva

    RogerVoga.

  • # Com referência à organização e ao custeio da seguridade social, julgue o item subsequente. 

    O sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos, que se destinam à garantia de saúde, previdência e assistência à sociedade.

    ERRADO

    A CF 88- ART.194: diz que:

    A seguridade Social compreende um conjunto de iniciativa dos poderes público e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência social.

    ou seja, não depende somente do poder público mas também de toda a sociedade.

  • Gab Errada

     

    Art194- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de inciativa dos Poderes públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a Assistência social. 

     

     

    Iniciativa: São 2

    - Poder Público

    - Sociedade

     

    Organização: Apenas 1

    - Poder Público

     

    Administração ou Gestão: São 4 - Quadripartite

    - Trabalhadores

    - Empregadores

    - Aposentados

    - Governo

  • CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social

  • O sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos, que se destinam à garantia de saúde, previdência e assistência à sociedade.

    * Dos poderes públicos e da sociedade

  • ERRADO

    Art. 194 da C.F.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Não é exclusiva dos poderes públicos, pois também é da sociedade.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • " conjunto de ações integradas de iniciativa dos Poderes público e da sociedade destinadas a assegurar à saúde, assistência social e à previdência. "

    Tripartite !

  • A questão está errada, pois de acordo com o artigo 194 da CF a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder publico e da sociedade e não somente exclusiva dos poderes públicos.

    iniciativa da seguridade: poder poder público e sociedade

    organização da seguridade social: poder público.

    gestão ou administração da sociedade: será quadripartide por meio dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo, sendo descentralizado, democrático e em orgão colegiados. 

  • Gabarito''Errado''.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • "O sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos, que se destinam à garantia de saúde, previdência e assistência à sociedade." ERRADO.

    Sabemos que há o erro gritante de "iniciativa exclusiva dos poderes públicos." Ok!

    Pelos comentários, estou vendo o pessoal apontar o "assistência à sociedade" como erro. Está claro que não está idêntico ao art. 194, CF. O questionamento que fica é:

    Será que a banca consideraria errado a troca de assistência à sociedade por assistência social?

    O casuísmo ao apego pela letra fria da lei às vezes me assusta, porque não sabemos o que a banca quer que a gente responda. Mesmo sabendo a resposta, pode estar correto e pode estar incorreto, tudo da forma que ela queira.

    Mas, de qualquer forma, sempre em frente!

    I'm still alive!!

  • Errado.

    CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    No que diz respeito à organização da seguridade social, esta sim compete exclusivamente ao Poder Público (parágrafo único).

  • A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Públicos E da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social conforme redação do caput do art. 194 da CF/88.

    Assim, o erro da questão está em dizer que o sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa EXCLUSIVA dos poderes públicos.

    GABARITO: ERRADO

  • A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Públicos E da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social conforme redação do caput do art. 194 da CF/88.

    Assim, o erro da questão está em dizer que o sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa EXCLUSIVA dos poderes públicos.

    GABARITO: ERRADO
  • A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Públicos E da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social conforme redação do caput do art. 194 da CF/88.

    Assim, o erro da questão está em dizer que o sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa EXCLUSIVA dos poderes públicos.

    GABARITO: ERRADO
  • A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Públicos E da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social conforme redação do caput do art. 194 da CF/88.

    Assim, o erro da questão está em dizer que o sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa EXCLUSIVA dos poderes públicos.

    GABARITO: ERRADO
  • A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Públicos E da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social conforme redação do caput do art. 194 da CF/88.

    Assim, o erro da questão está em dizer que o sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa EXCLUSIVA dos poderes públicos.

    GABARITO: ERRADO
  • A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Públicos E da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social conforme redação do caput do art. 194 da CF/88.

    Assim, o erro da questão está em dizer que o sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa EXCLUSIVA dos poderes públicos.

    GABARITO: ERRADO
  • A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Públicos E da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social conforme redação do caput do art. 194 da CF/88.

    Assim, o erro da questão está em dizer que o sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa EXCLUSIVA dos poderes públicos.

    GABARITO: ERRADO
  • A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Públicos E da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social conforme redação do caput do art. 194 da CF/88.

    Assim, o erro da questão está em dizer que o sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa EXCLUSIVA dos poderes públicos.

    GABARITO: ERRADO
  • A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Públicos E da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social conforme redação do caput do art. 194 da CF/88.

    Assim, o erro da questão está em dizer que o sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa EXCLUSIVA dos poderes públicos.

    GABARITO: ERRADO
  • A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Públicos E da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social conforme redação do caput do art. 194 da CF/88.

    Assim, o erro da questão está em dizer que o sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa EXCLUSIVA dos poderes públicos.

    GABARITO: ERRADO
  • A seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Públicos E da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social conforme redação do caput do art. 194 da CF/88.

    Assim, o erro da questão está em dizer que o sistema de seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa EXCLUSIVA dos poderes públicos.

    GABARITO: ERRADO
  • A questão está incorreta.

    Nos termos do art. 194, CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    É correto afirmar que a seguridade social assegura a saúde, a previdência e a assistência social.

    Porém, a questão erra ao sustentar que as ações serão de iniciativa exclusiva do poder público.

    Resposta: ERRADO

  • 50 respostas para essa questão.

    Achei que tinha pegadinha.

    Mas era só o pessoal se repetindo em loop!kkkkkk

  • GABARITO: ERRADO.

  • A questão envolve o assunto mais cobrado pelas bancas na disciplina de direito previdenciário: princípios e objetivos da Seguridade Social. Para respondermos, devemos conhecer o art. 194 da Constituição Federal, o qual deve estar “no sangue”:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (grifos nossos)

    Pelo caput do artigo 194 vemos que a seguridade social não é um conjunto de ações exclusivas dos poderes públicos, mas sim um conjunto integrado de ações tanto do poder público como da sociedade, tornando a assertiva ERRADA.

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • Aprendi assim:

    A seguridade social é:

    1 conjunto INTEGRADO pela iniciativa de

    2 poderes públicos e sociedade que tem como objetivo satisfazer

    3 direitos: previdência social, assistência social e saúde.

    "Quem tem foco e determinação chega onde quiser".

  • Não é exclusiva dos poderes públicos.

  • Art. 194 da CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    Exclusiva não!!

  • conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos (Todas as esferas de governo) e da sociedade (Todas Pessoas Físicas e Jurídicas), destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social (P A S)

  • conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos (Todas as esferas de governo) e da sociedade (Todas Pessoas Físicas e Jurídicas), destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social (P A S)

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos

  • CUIDADO COM ESSA PALAVRINHA "EXCLUSIVA"


ID
2734318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência à organização e ao custeio da seguridade social, julgue o item subsequente.


As contribuições sociais constituem receitas da seguridade social, a exemplo daquelas incidentes sobre o faturamento e o lucro das empresas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

     b)  a receita ou o faturamento

      c)  o lucro;

    Gabarito: Certo

  • gabarito - Certo

    A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.212/91, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Constituem contribuições sociais:

    a) As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) As dos empregadores domésticos;

    c) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Outras Receitas de Seguridade Social

    De acordo com o art. 27 da Lei 8.212/91, constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - Outras receitas previstas em legislação específica.

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sistema-financiamento-seguridade-social.htm

  • Gabarito: Certo

    Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    Os regimes de Seguridade Social são:

    a- geral, que é destinado aos particulares. É o regime do INSS;

    b- próprios, como o dos servidores públicos;

    c- complementares, que visam complementar o regime geral ou dos servidores públicos.

    Na verdade, a Seguridade Social não será financiada, mas haverá seu custeio. Não se trata de financiamento, como se fosse um empréstimo bancário , em que haveria necessidade de devolver o valor com juros e correção monetária. Trata-se de custeio, o que é feito por meio de contribuição social.

    Entende-se por fonte de custeio os meios econômicos e, principalmente, financeiros obtidos e determinados à concessão e à manutenção das prestações da Seguridade Social.

    FONTES DIRETAS:

    As previstas para o Sistema, que são cobradas de trabalhadores e empregadores.

    FONTES INDIRETAS:

    Os impostos, que serão utilizados nas insuficiências financeiras do sistema, sendo pagos por toda sociedade.

    A forma direta se dá nos moldes do referido artigo, inciso I a IV:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento incide a COFINS (Lei Complementar 70/91) e o PIS (Lei Complementar 7/70).

    c) o lucro incide a contribuição social criada pela Lei 7.689/88

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o Art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (Lei 10.865/04).

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/fontes-de-custeio-da-seguridade-social

  • Receitas da empresas ou equiparadas:

    FOLHA DE SALÁRIO + FARELU(FATURAMENTO, RECEITA, LUCRO)


    certa a questão

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

     b)  a receita ou o faturamento

      c)  o lucro;

  • Seguridade==> sobre Lucro / Receita / Fatura _ Receita Liquid Conc/Prognost _ Importador 

    Previdência==> sobre folha salário + demais rendimentos 


  • Deu até medo de marcar, pensando que podia ter uma pegadinha xP

    mas não, é isso mesmo.

    Certinho.

  • Folha de salário(FATURAMENTO/RECEITA E Lucro

  • Importante sobre custeio:

    A contribuição do Empregador sobre a FOLHA DE SALÁRIO e do TRABALHADOR só pode ser usada para a PREVIDÊNCIA (benefícios).

    As demais contribuições:
    - do Empregador sobre faturamento e lucro;
    - receita de Concurso de Prognósticos;
    - importador de bens e serviços do exterior e equiparados.
    O arrecadamento será usado para a Seguridade Social em geral (saúde, previdência e assistência social)

    Fonte: Art. 167, XI, CF e minhas anotações de curso.

  • Se o enunciado falasse em contribuição para a previdência, estaria errado porque Cofins (receita e faturamento) e CSLL (lucro líquido) não são exclusivos da previdência. Diferentemente da contribuição patronal e a do empregado que só podem ser canalizadas para a previdência. Fonte Artigo 167, inciso XI da CF.
  • O art. 195 da Carta Maior explicita quais receitas devem financiar a Seguridade Social:

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro.
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.".

    A Lei no 8.212, de 1991, instituidora do Plano de Custeio da Seguridade Social, define, em seus arts. 11 e 27, a composição das receitas do Orçamento da Seguridade:

    “Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
    I - receitas da União;
    II - receitas das contribuições sociais;
    III - receitas de outras fontes. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos;
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    GABARITO: CERTO
  • Isso mesmo!

    As contribuições sociais são receitas da seguridade social.

    Quais são as contribuições sociais?

     Incidente sobre a folha de salários

     Receita ou faturamento                           responsabilidade da empresa

     Lucro

     Devida pelos trabalhadores e demais segurados      

     Incidente sobre a receita de concursos prognósticos

     Devida pelo importador de bens e serviços

        Lembrete: quanto à contribuição devida pelo trabalhador, no caso dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa, a arrecadação e o recolhimento é uma obrigação da empresa, a qual efetua o desconto da remuneração.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Ei peraí que o enunciado tá trocado e o gabarito errado . Contribuições parafiscais se dividem : sociais , cides e cat profissional . Dentro das contribuições sociais estão a da seguridade social , residual e geral . A questão afirmou o contrário , portanto discordo do gabarito
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

          I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    GABARITO:CERTO

  • Certo

    É uma das expressões do princípio da diversidade da base de financiamento.


ID
2734321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018 e ficou afastada da empresa em que trabalha por três meses, recebendo auxílio-doença até a data imediatamente anterior ao seu retorno, que ocorreu em 2/5/2018. Na data do acidente, o cônjuge de Maria tinha quarenta e quatro anos de idade.


Nessa situação hipotética,


após o retorno ao trabalho, Maria poderá pleitear o auxílio-acidente somente se persistirem sequelas que impliquem a redução de sua capacidade laboral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 86, Lei n. 8.213. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

  • benefícios de incapacidade são 2 (DIN): carência 12 Contribuições mensais

    Aux. Doença- incapacidade temporária.- RM=91% x SC

    AP. por Invalidez- incapacidade permanente. RM= 100% x SC


    Benefício de redução da capacidade - sequelas

    aux. Acidente- redução da capacidade (não causa incapacidade) - sem carência - RM= 51% x SC


    Correta a questão

  • "somente"....e se ela vier a sofrer outro acidente de tabalho?

  • Dica: só existem dois benefícios por incapacidade no RGPS -> aux. doença e aposentadoria por invalidez.
    O aux. acidente é apenas um benefício indenizatório (não tem caráter vitalício e jamais acumula com qualquer aposentadoria)


    Bons estudos!

  • Obs: A cespe está se reinventando, as palavras de restrição que antes usava para questões erradas "somente, nunca, jamais, etc"  agora está usando em questões corretas. 

  • A idade do marido foi para ludibriar o candidato a pensar na pensão por morte vitalícia 

  • não confundir auxílio-acidente com aposentadoria por invlidez. Um dos fatores que as diferencia é o grau de limitação para o exercício do trabalho. 

     

  • A idade do cônjuge foi de fundamental importância para resolução da questão. sic

  • Gente , pra que colocar a idade do marido da Maria ???

    Que horror

  • Elder, não vejo ligação importante da idade do cônjuge, visto que só importaria em caso de pensão por morte.
  • Questão comentada em vídeo:https://www.youtube.com/watch?v=c50BmJJ8Q5M&feature=youtu.be

  • O marido é só p tumultuar a questão...rs
  • Para ter direito ao Auxílio-Acidente devem ocorrer quatro fatos em sequencia:


    Acidente Consolidação das lesões Sequelas definitivas Redução parcial da capacidade laborativa
  • Bom dia,


    Não gostei do somente, tendo em vista a disposição do Decreto 3.048/99:


    Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: 

            I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam; 

            II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

            III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.








  • Colocar o marido só pra confundir o candidato é jogo sujo. Rsrsrsrs
  • gabarito :certo

  • Gente do céu, e esse marido. Só pra atrapalhar kkkkkk

    GAB. Certo

  • CAIO NOGUEIRA TU É DEMAIS COMENTANDO AS QUESTÕES, EU GOSTO DOS TEUS COMENTÁRIOS, MAS EU ACHO Q VC SE ENGANOU : APOSENTADORIA PODERÁ SER ACUMULADA C AUXÍLIO ACIDENTE, O QUE N PODE SER ACUMULADO É APOSENTADORIA C AUXILIO DOENÇA

    Começando com essa primeira questão, feliz ano novo aos concurseiros.

    Deus ajuda quem é esforçado.

    #sem#mimimi#e#mais#execução#o#cargo#já#é#nosso

  • Auxílio-Acidente:

    É indenizatório

    É recebido junto com a remuneração pelo labor do segurado (não exige afastamento do trabalho)

    É de 50% do salário de benefício

    Pode ser inferior a um salário mínimo.

    É devido ao segurado quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou mesmo impossibilidade de desempenho dessa atividade.

  • Somente se resultar sequelas que impliquem redução na capacidade laborativa.

  • Cuidado com o comentário da Fabiana Tomassoni -

    auxílio- acidente: 50% do SB segundo o art. 86.

  • GABARITO CERTO (INCOMPLETO)

    Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: 

            I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam; 

            II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

            III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

  • Lei 8.213

    Art. 21 Equiparam-se também acidente de trabalho, para efeitos desta lei:

    I- o acidente ligado ao trabalho que embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou PERDA DA SUA CAPACIDADE PARA O TRABALHO, ou PRODUZIDO LESÃO QUE EXIJA atenção médica a sua recuperação;

  • Art. 86, Lei n. 8.213. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

  • Jonathan, pode haver o acúmulo de aposentadoria com auxílio doença desde que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997.

  • Tenho pra mim que a idade do marido serviu para outra questão com o mesmo enunciado na prova em questão e que o QC não se dispôs a adaptar o enunciado só para essa questão, com razão, um detalhe desnecessário.

    Jonathan Oliveira, em regra, aposentadoria não se acumula com auxílio-acidente, mas o valor percebido em virtude do auxílio-acidente entra no cálculo do salário-benefício.

    "b) aposentadoria com auxílio-acidente, exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997;"

  • Após o retorno ao trabalho, Maria poderá pleitear o auxílio-acidente somente se persistirem sequelas que impliquem a redução de sua capacidade laboral.

    Lei 8213/91:

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

  • Gabarito C

    LEI 8213/91

     Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

  • GABARITO: CERTO

    Do Auxílio-Acidente

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, conforme situações discriminadas no regulamento.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Galera, houve mudança normativa. Vale a atualização:

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, conforme situações discriminadas no regulamento.     

            § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito e será devido somente enquanto persistirem as condições de que trata o caput.       

    § 1º-A. Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o reconhecimento do auxílio-acidente, o auxílio será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.     

  • O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho (Art. 86, Lei n. 8.213/91).

    Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Como se trata de uma ''indenização'', não impede o cidadão de continuar trabalhando.

    Outro ponto importante, é que o auxílio acidente somente será concedido após o fim do auxílio doença, uma vez que os referidos benefícios não são acumuláveis.

    Em suma, são requisitos para concessão do auxílio acidente:

    1) Acidente de qualquer natureza
    2) Sequela permanente consolidada
    3) Redução da capacidade laboral

    Outras características:

    1) Início com o fim do auxílio doença
    2) Fim com a aposentadoria ou morte
    3) Renda mensal de 50% do salário de benefício
    4) Não exige carência

    No caso em tela, Maria sofreu um acidente do trabalho, assim, ficando comprovada sequela permanente consolidada e redução da capacidade laboral, ela terá direito ao benefício de auxílio acidente após o fim do auxílio doença.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • até agora tô pensando o q o marido da Maria tem a ver com essa questão toda. Isso é muita apelação do Cespe KKkKkKkKkKkKkKkKk

ID
2734324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018 e ficou afastada da empresa em que trabalha por três meses, recebendo auxílio-doença até a data imediatamente anterior ao seu retorno, que ocorreu em 2/5/2018. Na data do acidente, o cônjuge de Maria tinha quarenta e quatro anos de idade.


Nessa situação hipotética,


durante o afastamento por incapacidade temporária, a renda mensal inicial do benefício previdenciário recebido por Maria deve ter correspondido a 91% do salário-de-benefício.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO NÍVEL BOLA DE CRISTAL

     

    LEI 8213/91

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.  

    Portanto, a princípio, o gabarito deve ser dado como certo.

     

    Cabe lembrar desse outro dispositivo que pode complicar a situação do candidato:

    art. 29, § 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.                  (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

  • Resumov

    ·         AUXÍLIO-DOENÇA = 91%[1][2] = a contar do 16º dia (os 15 primeiros são pela empresa, com compensação[3]) / média últimos 12 salários= 120 dias perícia[4]

     

    DOE-N-T-1-O = 9-1% = aposentado não pode = doze contribuições

     

    15 dias (empresa) > Doença (BENEFÍCIO) (91%) + consolidação > acidente (indenizatório) (50%[5])

    Não é permitida a acumulação de mais de um auxílio-doença, mesmo que o segurado mantenha vínculos concomitantes, devendo haver a soma dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial

    14. Auxílio acidente + Seguro desemprego

    15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença[6]

     

    [1] Porque 91%? - os 9 % a menos corresponderia à contribuição devida. Quem está em gozo de auxílio-doença não paga contribuição previdenciária, já que o único benefício previdenciário sobre o qual incide contribuição previdenciária é o salário-maternidade.

    [2] média aritmética simples dos maiores S.C. - já reajustados conforme o valor real - correspondente a 80% de todo o período contributivo

    [3] Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    [4] Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    [...]

    § 9º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017).

    [5] média aritmética simples dos maiores S.C. - já reajustados conforme o valor real - correspondente a 80% de todo o período contributivo

    [6] Fulano, empregado de empresa, sofre acidente incapacitando-o temporariamente para o trabalho. Fara jus ao auxilio-doenca. Apos a consolidacao das lesoes, se houver sequela que reduzir sua capacidade para trabalhar, ele vai voltar a trabalhar, com recebimento nao mais do auxilio-doenca, mas sim so auxilio-acidente. Se, posteriormente, vier s sofrer um acidente de carro e novamente se incapacitar temporariament para o trabalho, aih ele vai recebr OUTRO auxilio-doenca, mantendo o auxilio-acidente anterior.

  • Banca maldita. Não tenho paciência para incompetência.

  • benefícios por incapacidade D IN - (aux. doença/ ap. invalidez) - ambas requerem 12 contribuições mensais

    sendo que a renda mensal são diferenciadas

    auxílio doença - 91%

    aposentadoria por invalidez- 100%


    certa a questão.

  • Deve? Como ter certeza se a questão não trouxe dados?  Sempre a Cespe! 

  • Auxilio-Doença: 91% do SB

  • Salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário- -maternidade e o auxílio-reclusão. Em outras palavras, o salário de benefício é a base de cálculo das aposentadorias, do auxílio-doença e do auxílio-acidente.

     

    A partir dessa base é que será calculado o valor da renda mensal inicial desses benefícios, por meio de aplicação de percentuais previstos em lei. Por exemplo: em regra, a renda mensal inicial do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Assim, se o salário de benefício calculado for o equivalente a R$2.000,00, a renda mensal inicial do auxílio-doença será de R$1.820,00.

     

    Prof° Hugo Goes

  • Nessa questão o candidato deve ter capacidade de adivinhação para saber que a banca está exigindo a regra: a RMI do auxílio-doença é 91% do salário-de-benefício.

     

    Isso porque nem sempre a regra é aplicável, já que há um limitador ao valor do auxílio doença, a saber: a)  caso existam mais de 12 contribuições mensais, a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição,inclusive em caso de remuneração variável; b) caso não existam 12 contribuições mensais, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

     

    A "dica" seria que a questão não traz informações adicionais sobre o limitador. Mas isso varia de banca para banca. Pensamento positivo e boas adivinhações!

  • CERTO

     

    Art. 61, Lei nº 8.213/91. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.  

  • Com base em alguns comentários aqui, parece-me que nesse tipo de questão quem sabe menos, COMO EU, se dá melhor. Eu só sabia que o valor do benefício era 91% e pronto...

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO. EXISTE O LIMITADOR EXTERNO DOS ULTIMOS 12 salários-de-contribuição. O "deve" na minha opinão deixa a questão errada.

  • Questão correta. Renda mensal de 91% do salário de benefício.

  • RMB


    Auxílio doença--------------------------------------91%

    Aposentadoria por invalidez---------------------100%

    Idade---------------------------------------------------70% + 1% ao ano até no máx. 30%

    Acidente-----------------------------------------------50%

    Especial-----------------------------------------------100%

    Tempo de contribuição-------------- -------------100%

  • Complementando...

    O art. 39 do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) elenca todos os percentuais (alíquotas) que incidem sobre os salários-de-benefício (bases de cálculo), para fins de cálculo da RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO de cada prestação previdenciária (benefícios de prestação continuada).

    Abaixo a transcrição:

    "Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:

    - auxílio-doença - noventa e um por cento do salário-de-benefício;

    II - aposentadoria por invalidez - cem por cento do salário-de-benefício;

    III - aposentadoria por idade - setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento;

    IV - aposentadoria por tempo de contribuição:

    a) para a mulher - cem por cento do salário-de-benefício aos trinta anos de contribuição;

    b) para o homem - cem por cento do salário-de-benefício aos trinta e cinco anos de contribuição; e

    c) cem por cento do salário-de-benefício, para o professor aos trinta anos, e para a professora aos vinte e cinco anos de contribuição e de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;

    d) cem por cento do salário-de-benefício, para o segurado que comprovar, na condição de pessoa com deficiência, o tempo de contribuição disposto no art. 70-B; (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

    - aposentadoria especial - cem por cento do salário-de-benefício; e

    VI - auxílio-acidente - cinqüenta por cento do salário-de-benefício."

  • Questão errada. Se a renda mensal do benefício for superior aos 12 últimos salários de contribuição O valor do benefício será do próprio cálculo dos 12 últimos salários. Esse cálculo é uma espécie de teto, portanto, por a questão dizer DEVE deixou uma obrigação de a renda mensal ser 91% do SB, uma inverdade.
  • O que me deixou em duvida ao resolver a questão, foi o caso da certeza do enunciado dizer que a Renda Mensal corresponder a 91% do salário-de-benefício. Temos a exceção ao caso, se a Renda Mensal de seu benefício for inferior ao salario mínimo, isso não vai ocorrer, o segurado terá como o valor de Renda Mensal o valor estipulado do salario mínimo.

    Acho eu que caberia recurso a essa questão, e vocês, o que poderiam dizer sobre a questão?

  • Não sei pra que esse enchimento de linguiça em dizer que Maria é casada e tem um marido de 44 anos. afff

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018 e ficou afastada da empresa em que trabalha por três meses, recebendo auxílio-doença até a data imediatamente anterior ao seu retorno, que ocorreu em 2/5/2018. Na data do acidente, o cônjuge de Maria tinha quarenta e quatro anos de idade. Nessa situação hipotética, durante o afastamento por incapacidade temporária, a renda mensal inicial do benefício previdenciário recebido por Maria DEVE ter correspondido a 91% do salário-de-benefício.

     

    O gabarito foi dado como certo. Mas esse "DEVE" deixa a questão ERRADA. Pois ainda tem um limitador externo que é a média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição.

    PRIMEIRO faz o cálculo RMB = 91% * SB.

    SEGUNDO a média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição.

     

    Faremos uma comparação de valores ( PRIMEIRO e SEGUNDO). O de MENOR valor será o valor do benefício. 

     

  • Lei 8213/91:

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. 

  • CALMAAA CRIANÇAS!!!!

    "DEVE TER" Foi utilizado no sentido de, POSSIBILIDADE... Isso porque a REGRA GERAL É ESSA - receber os 91% e tal... não se "avexem", leia, compreenda e interpreta a questão com calma!!!

    ABRAÇO DO GIGANTE!!!

  • Se pensarmos numa entonação de dúvida a questão está correta, mas em tom de afirmação, já estaria errada. Acho que foi brincanagem da banca usar esse termo.

  • Lei 8213/91:

    Gabarito''Certo''. 

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos ficar atentos à EC 103/19

    Renda Mensal Incial de 91% do salário de benefício, limitada à média das 12 últimas contribuições.

    Ocorreram muitas mudanças.

    Bons estudos

  • Renda Mensal do Benefício – RMB, também conhecida como Renda Mensal Inicial – RMI, é o valor que efetivamente o segurado vai receber a título de benefício previdenciário.

    Trata-se do valor que irá substituir o rendimento do trabalho do segurado, que será responsável pela garantia da subsistência do cidadão. A renda mensal do auxílio doença é, de fato, 91% do salário de benefício. Vejamos:

    Art. 61. Lei 8213/91 O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

    Todavia, importante ressaltar que, após a Reforma da Previdência (EC 103/19), o cálculo do salário de benefício foi alterado e assim, consequentemente, o valor do auxílio doença também.

    ● Regra anterior a Reforma: No modelo anterior, o salário de benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, possibilitando o descarte dos 20% menores.

    ● Após a EC 103/19: Até que lei discipline o cálculo, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência (Art. 26. EC 103).

    Em suma, muito embora a renda mensal do auxílio doença permaneça sendo 91% do salário de benefício, o seu valor final sofreu alteração com o advento da EC 103/19 tendo em vista a mudança da forma de cálculo do salário de benefício.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8213/91, art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

  • RMI:

    Benefício por incapacidade temporária = 91%

    Aposentadoria por incapacidade definitiva = 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos homem ou 15 anos se mulher.

    Auxílio acidente = 50% do SC.

  • Renda Mensal Inicial de 91% do salário de benefício, limitada à média das 12 últimas contribuições.

  • Há 2 pontos que devemos observar.

    1) Em relação ao cálculo do auxílio-doença, além dos 91% do salário de benefício, esse valor não pode exceder a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição ou da média dos salários existentes se inferiores a 12 (art. 29, §10 da Lei 8.213/91);

    2) Esta questão é de 2018, porém, em 2019 houve mudanças em relação à aposentadoria por invalidez (agora conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente). Pelas regras antigas, a aposentadoria por invalidez precedida por auxílio-doença era calculada com a simples conversão do percentual de 91% para 100%. No entanto, atualmente (a partir de 13/11/2019), calcula-se a média aritmética simples de 100% (todos) os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (início do plano real) e multiplica-se por 60%, sendo acrescentado 2% por cada ano de trabalho que exceder os 20 anos (art. 26, §10 da Emenda Constitucional 103).

  • desatualizado
  • Renda Mensal Inicial de 91% do salário de benefício, limitada à média das 12 últimas contribuições.

  • Lei 8.213/91

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

    Importante lembrar que o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

  • O QUE TEM HAVER O MARIDO DA MARIA...KKKKKKK

  • Lucas Rodrigues, veja a questão Q911440. A idade do marido é relevante para saber a duração da concessão da pensão por morte.

  • Renda mensal: 91% do SB (média aritmética simples de todos os salários-de-contribuição, conforme art. 32 do dec. 3.048). Para o segurado especial, a renda mensal do auxílio por incapacidade temporária é de um salário mínimo (RPS, art. 39, § 2º, I). Todavia, caso o segurado especial tenha optado por contribuir, facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, a renda mensal do benefício será calculada de forma igual à aplicada para os demais segurados. Não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes (Lei 8.213/91, art. 29, § 10). Lembrando que não poderá ser inferior ao salário mínimo e o teto será a média dos últimos 12 salários de contribuição. No caso de o segurado exercer mais de uma atividade e a incapacidade não impedir o exercício de todas elas, o benefício poderá ser inferior ao mínimo, desde que somado à demais rendas, não seja inferior a este.

  • RMI:

    Benefício por incapacidade temporária = 91%

    Aposentadoria por incapacidade definitiva = 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos homem ou 15 anos se mulher.

    Auxílio acidente = 50% do SC.

    Lei 8213/91:

    Gabarito''Certo''. 

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: CERTO

    O auxílio por incapacidade temporária consiste em 91% do salário de benefício do segurado.


ID
2734327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018 e ficou afastada da empresa em que trabalha por três meses, recebendo auxílio-doença até a data imediatamente anterior ao seu retorno, que ocorreu em 2/5/2018. Na data do acidente, o cônjuge de Maria tinha quarenta e quatro anos de idade.


Nessa situação hipotética,


se, ao invés de ter causado o afastamento de Maria, o acidente de trabalho sofrido por ela houvesse ocasionado o seu óbito, seu cônjuge teria direito a receber pensão vitalícia por morte da segurada, independentemente do preenchimento dos demais requisitos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    Como a causa do óbito do segurado foi acidente, neste caso, independe do recolhimento de 18 contribuições mensais ou da comprovação de 2 anos de casamento ou de união estável, sendo assim, iria para a tabela e conforme a idade do cônjuge (44 anos), ele receberia a pensão por morte de forma vitalícia.

     

    LEI 8.213/91, artigo 77

     

    § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:

     

    V - para cônjuge ou companheiro:

     

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;

     

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

     

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

     

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

     

    § 2o-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.

     

    Que JAVÉ nos abençoe!

     

    Bons estudos!

  • PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGE/COMPANHEIRO E TEMPO MÁXIMO DE DURAÇÃO

     

    Qual é o prazo de duração da pensão por morte recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) do (a) falecido(a)? Em outras palavras, até quando o(a) viúvo(a) receberá a pensão por morte?

    • Redação original da Lei 8.213/91: era para sempre; não havia prazo para terminar.

    • Com a Lei 13.135/2015: foram previstos prazos máximos de duração da pensão por morte.

     

    A pensão por morte recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) ERA para sempre, ou seja, até que ele(a) também morresse. Assim, o(a) viúvo(a) recebia a pensão durante toda a sua vida.

     

    Segundo o governo, isso estava gerando um grave desequilíbrio atuarial porque tem se tornado mais comum que idosos casem-se com pessoas jovens e, quando o(a) segurado(a) morre, o(a) viúvo(a) ainda receberá a pensão por décadas.

     

    Pensando nisso, a Lei n.° 13.135/2015 acrescentou o inciso V ao § 2º do art. 77 da Lei n.° 8.213/91 prevendo uma tabela com o tempo máximo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido. Veja:

     

    O cônjuge ou companheiro perderá sua cota individual da pensão por morte nos seguintes prazos:

     

    I – Se o segurado tiver vertido (pago) menos que 18 contribuições mensais para o regime previdenciário: a pensão irá durar 4 meses.

     

    Obs: o tempo que o segurado tiver contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poderá ser aproveitado nessa contagem.

     

    II – Se o segurado era casado ou vivia em união estável há menos de 2 anos quando morreu: a pensão irá durar 4 meses (não importa o número de contribuições que ele tenha pago).

     

    III – Se o segurado tiver vertido mais que 18 contribuições mensais para o regime previdenciário E, quando ele morreu, já era casado ou vivia em união estável há mais de 2 anos. Neste caso, a pensão irá durar:

     

    a) 3 anos, se o beneficiário tiver menos que 21 anos de idade;

     

    b) 6 anos, se o beneficiário tiver entre 21 e 26 anos de idade;

     

    c) 10 anos, se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos de idade;

     

    d) 15 anos, se o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos de idade;

     

    e) 20 anos, se o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos de idade;

     

    f) será vitalícia, se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.

     

    Obs: o tempo que o segurado tiver contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poderá ser aproveitado nessa contagem.

     

     

    IV – Se o segurado tiver morrido em decorrência de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho não importará o número de contribuições que ele tenha pago nem o tempo de casamento ou união estável. A pensão irá durar:

     

    a) 3 anos, se o beneficiário tiver menos que 21 anos de idade;

     

    b) 6 anos, se o beneficiário tiver entre 21 e 26 anos de idade;

     

    c) 10 anos, se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos de idade;

     

    d) 15 anos, se o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos de idade;

     

    e) 20 anos, se o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos de idade;

     

    f) será vitalícia se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.

     

    Fonte: Dizer o direito. 

  • Direto ao ponto:

    A grande chave dessa questão está em maria ter sofrido um ACIDENTE DE TRABALHO. Em regra, Maria deve cumprir dois requisitos para "deixar" a pensão por morte para o seu cônjuge, a saber:

    1 - possuir pelos menos 18 contribuições mensais para o RGPS

    2 - possuir pelos menos 2 anos de casamento/união estável.

    Se esses 2 requisitos não forem cumpridos, a duração da pensão será de apenas 4 meses, exceeeeeeeeeeeto em caso de ACIDENTE DE QUALQUER NATURZA (caso de maria), doença profissional ou doença do trabalho.

    Portanto, como afirma a questão, caso Maria tivesse sofrido um acidente que causasse a sua morte, seu marido teria direito a pensão por morte conforme as regras de idades previamente já estabelecidas em lei, sem ser necessário a avaliação dos demais requisitos(pelo menos 2 anos de casado e pelo menos 18 contribuições mensais). 

    a) 3 anos, se o beneficiário tiver menos que 21 anos de idade;

    b) 6 anos, se o beneficiário tiver entre 21 e 26 anos de idade;

    c) 10 anos, se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos de idade;

    d) 15 anos, se o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos de idade;

    e) 20 anos, se o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos de idade;

    f) será vitalícia, se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.

    Você não conquista aquilo que deseja, você conquista aquilo que trabalha para ter.

  • resposta correta,( questão nível avançado)

    Se os 2 requisitos não forem cumpridos ( tiver 18 contribuições e quando ela morreu, já era casado ou vivia em união estável há mais de 2 anos), a duração da pensão será de apenas 4 meses, exceto em caso de ACIDENTE DE QUALQUER NATURZA (caso de maria), doença profissional ou doença do trabalhonão importará o número de contribuições que ela tenha pago nem o tempo de casamento ou união estável. A pensão irá durar:

     3 anos, se o beneficiário tiver menos que 21 anos de idade;

    6 anos, se o beneficiário tiver entre 21 e 26 anos de idade;

     10 anos, se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos de idade;

     15 anos, se o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos de idade;

     20 anos, se o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos de idade;

     será vitalícia se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.

     

    Bons estudos!


     

  • Parece meio doido, mas ... eu só decoro em tabela . Eu fotografo a tabela na minha mente kkkkk. Decore as fileiras na vertical.

     

     

    3       -21    

    6       21    26

    10     27    29

    15     30    40

    20     41    43  

    Velha a partir dos 44 ou  + ==> Vitalícia para compensar.

    Eu decorei. Espero que ajude ;)

     

  • Muito boa a questão. Errei justamente pelo "exceto" à regra. Estou voltando aos estudos e ainda preciso lembrar-me das novas regras.

    (Obs.: Karla Marques, meio doido não, MUITO DOIDO mesmo. kkkk)

  • Pessoal falando que a questão é de nível avançado, discordo um pouco disso, pois se o elaborador quisesse deixá-la nível alto, colocaria o tempo de casados deles (segurada e marido) e as contribuições vertidas pela segurada antes do acidente. :)

  • QUESTÃO BEM ELABORADA MAS DE NÍVEL " FÁCIL"


  • Questão comentada em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=djRni2pfDAE&feature=youtu.be

  • Para mim a questão parecia Errada:

    Nessa situação hipotética,se, ao invés de ter causado o afastamento de Maria, o acidente de trabalho sofrido por ela houvesse ocasionado o seu óbito, seu cônjuge teria direito a receber pensão vitalícia por morte da segurada, independentemente do preenchimento dos demais requisitos.Essa parte final me fez pensar esta errada por estar incompleta (Já que:os requisitos para que a pensão se torna-se vitalicia seria:18 contribuições e comprovação da união estavel).Contudo o cespe o cespe considera quest~es incompletas como corretas!Então não adianta brigar com a banca!

  • Mara paão, seu raciocinio está equivocado.

    o art. 77, $2-A, da Lei 8.213/91 expressamente afasta a necessidade do recolhimento de 18 contribuições e da comprovação de 2 anos de casamento/ união estável quando o óbito do segurador resultar de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA ou DOENÇA PROFISSIONAL ou DO TRABALHO.

    Bons estudos!

  • O artigo 26, da Lei 8.213/91 estabelece que SE a morte decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho (doença ocupacional) não será exigido o requisito das 18 contribuições nem o tempo mínimo de casamento/união estável de 2 anos. Bastará o requisito ‘idade’ para fixar o período da percepção do benefício, conforme art. 77, § 2º-A, da Lei 8.213/91.

     

    Com base nessa previsão, tendo o cônjuge (ou companheiro) supérstite 44 anos de idade, terá direito à pensão por morte vitalícia, sem a necessidade de atender aos outros dois requisitos.  (GABARITO: CERTO)

  • Novidade sobre esse tema:

     

    Morte de segurado por homicídio. Pensão por morte.

    A TNU fixou a tese de direito material no sentido de que “a morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para os fins do art. 77, § 2º-A, da LBPS, na redação que lhe foi conferida pela Lei 13.135/15”.

     

    Fonte:

    https://tnu.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/597695069/pedido-de-uniformizacao-de-interpretacao-de-lei-turma-pedido-5087622720164058013

     

  • certo. em caso de acidente o único requisito é ser segurado.

  • Em caso de acidente não tem carência, nem precisa cumprir os requisitos.

  • Visto que na hipótese apresentada a morte da segurada seria decorrente de acidente de qualquer natureza, não há o que se falar em 18 contribuições mínimas ou 2 anos de casamento. Nesse caso a pensão por morte seria concedida de acordo com a tabela (IDADE vs DURAÇÃO DO BENEFÍCIO), e como o cônjuge possuía 44 anos, a pensão seria concedida de forma vitalícia.

  • A questão não mencionou o fato de ele ter ou não a qualidade de segurado.Se não tiver qualidade de segurado não recebe a pensão. Passível de recurso.

  • lembrando que Maria manteve sua condição de segurada, ja que estava recebendo auxílio doença dando todos os direitos aos seus dependentes, que neste caso era o esposo. E quando se trata de doença ocupacional, doença profissional, doenças equiparadas e acidente de qualquer natureza, dispensa as dezoito contribuições e os dois anos de casamento ou união estável e aplica a regra das idades.

  • Quando for "Morte acidentária" dispensa os requisitos de: (18 contribuições e 2 anos de união com o segurado). Gab: Correto
  • A resposta está no art. 77 da Lei 8213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.       

            (...)

    V - para cônjuge ou companheiro:           

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;           

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;          

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:           

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.           

    (...)

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • Se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou de trabalho, não há que se falar em recolhimento de 18 contribuições mensais ou comprovação de 2 anos de casamento ou união estável. Portanto, no caso acima, o cônjuge de Maria, receberá a pensão por morte de forma vitalícia.

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.           

    (...)

  • Se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou de trabalho, não há que se falar em recolhimento de 18 contribuições mensais ou comprovação de 2 anos de casamento ou união estável. Portanto, no caso acima, o cônjuge de Maria, receberá a pensão por morte de forma vitalícia.

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.           

    (...)

  • Na data do acidente, o cônjuge de Maria tinha quarenta e quatro anos de idade.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 77, § 2º. O direito à percepção de cada cota individual cessará:

     

    V - para cônjuge ou companheiro:

     

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

     

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

     

    § 2º-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2º, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.

     

    OBS:

     

    Pensão por morte - cessação - cônjuge ou companheiro: ao menos 18 contribuições e 2 anos de união

     

    3 - 21
    6 - 21 a 26
    10 - 27 a 29
    15 - 30 a 40
    20 - 41 a 43

     

    Permanente após 44

  • O suicídio se enquadra em que?
  • CERTO.

    Os óbitos decorrentes dos acidentes e das doenças ocupacionais dispensam tanto o cumprimento das 18 contribuições mensais, quanto a necessidade de 2 anos de união estável para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte com os prazos escalonados em relação às idades. Ou seja, o cônjuge de Maria tinha 44 anos, sendo assim tem direito a pensão por morte vitalícia.

  • A Pensão por Morte: art. 74 -Lei 8.213/91

    Benefício previsto aos dependentes do segurado em virtude da morte do segurado, sendo que deve ser comprovado perante ao INSS que o segurado morreu de morte presumida, a partir disso deve-se aguardar 6 meses após o sumiço para conceder a pensão por morte provisória, e após 10 anos do desaparecimento a pensão vira definitiva, com a declaração do juiz.

    Mas indo ao que a questão pede, temos que: Maria não tinha cumprido as 18 contribuições mensais que são exigidas para que o seu dependente recebesse a pensão de acordo com a tabela prevista no art.77,V,alínea c, da Lei 8.213/91, e também não foi explicitado se estava casada com seu cônjuge a pelo menos dois anos, porém, tendo em vista o fato de ter sido incapacitada para o trabalho em virtude de acidente, caso tal fatídica situação tivesse a levado à morte,seu cônjuge entraria na exceção de receber de acordo com a tabela:

    IDADE DO COMPANHEIRO/CÔNJUGE (A) TEMPO RECEBENDO O BENEFÍCIO(PM/AR)

    <21 ANOS 3 ANOS

    >/= 21 ANOS </= 26 ANOS 6 ANOS

    >/= 27 ANOS </= 29 ANOS 10 ANOS

    >/= 30 ANOS </= 40 ANOS 15 ANOS

    >/= 41 ANOS </= 43 ANOS 20 ANOS

    >/= 44 ANOS VITALÍCIA

    Para efeitos de revisão: Em regra a PM não exige carência alguma, mas caso o segurado não cumpra as 18 cm e dois anos de casado, e não tenha vindo a óbito em virtude de acidente de qualquer natureza - o dependente receberá o benefício apenas por 4 meses!!

  • Edina Costa, então mesmo que o casamento tivesse ocorrido um dia antes da morte e mesmo sem verter as 18 contribuições só pelo simples fato do marido ter 44 anos de idade ele teria direito a penão vitalícia?

  • CERTO.

    Quando a causa da morte é acidente pula logo para a tabela das idades, como o cônjuge já tem 44 anos, logo a pensão será vitalícia.

  • Com advento da Lei 13.135/2015 que alterou a Lei 8213/91, a vitaliciedade para o cônjuge ou companheiro (a) do benefício do benefício de pensão por morte deixa de ser regra e passa ser exceção. Só se aplicará o direito vitalício à percepção do benefício se atendidos, simultaneamente, três requisitos: o período mínimo de contribuição, tempo de casamento ou da união estável na data do óbito e, ainda, da idade mínima do beneficiário (cônjuge).

    Para que o cônjuge ou companheiro possa receber o benefício de forma vitalícia o segurado deve ter vertido um número mínimo de 18 contribuições mensais e estar casado ou viver em união estável a pelo menos 2 anos e o cônjuge ou companheiro (a) ter completado 44 anos de idade.

    Em suma, tal Lei (art. 77, Lei 8213/91) trouxe requisitos que deverão ser cumpridos para que o cônjuge tenha direito a pensão por morte:

    • A duração será de 4 meses:
    – Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
    – Se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos;

    • A duração será proporcional a idade do cônjuge:
    – Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
    – Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável. 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

    DICA DE SUCESSO: os requisitos exigidos do cônjuge para a concessão do benefício de pensão por morte não constitui carência!!! A pensão por morte continua sendo um benefício em que não é necessário cumprir carência.

    Analisando a questão:

    Como Maria faleceu em decorrência de acidente do trabalho, o número de contribuições que ela tenha pago e o tempo de casamento ou união estável não importam. A pensão irá durar conforme a tabela, proporcionalmente a idade do cônjuge sobrevivente. Como seu cônjuge possui 44 anos, a pensão será vitalícia.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO.

    Os óbitos decorrentes dos acidentes e das doenças ocupacionais dispensam tanto o cumprimento das 18 contribuições mensais, quanto a necessidade de 2 anos de união estável para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte com os prazos escalonados em relação às idades. Ou seja, o cônjuge de Maria tinha 44 anos, sendo assim tem direito a pensão por morte vitalícia.

  • ATUALIZAÇÃO!!

    As regras da portaria se aplicam aos óbitos ocorridos desde 1º de janeiro de 2021.

    Períodos

    I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

    II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

    III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

    IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

    V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

    VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

  • PORTARIA ME Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

    Fixa as novas idades de que tratam a alínea "b" do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 3º do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo § 2º-B do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:

    Art. 1º O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, nas hipóteses de que tratam a alínea "b" do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

    I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

    II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

    III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

    IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

    V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

    VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

    MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

  • conforme portaria ME Nº 424 29/12/2020

    I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

    II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

    III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

    IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

    V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

    VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

    Questão hoje estaria errada, desatualizada.

  • Questão desatualizada , hoje a idade para ter direito a pensão por morte vitalícia e de 45 anos ou mais.


ID
2734330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao regime complementar da previdência social.


Tanto patrocinadores quanto instituidores poderão criar planos de benefícios de entidades fechadas, sendo facultada, em ambos os casos, a previsão dos institutos do resgate e da portabilidade nesses planos.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da afirmação no que tange à possibilidade de criação de planos de benefícios de entidades fechadas, tanto por patrocinadores quanto por instituidores, encontra-se correta na forma do Art. 12 da LC 109/01. Todavia, a segunda parte da afirmação, no que diz respeito à faculdade de instituir, em ambos os casos, a previsão dos institutos do resgate e da portabilidade nesses planos está errada, uma vez que segundo o Art. 14 da LC 109/01 fala que os planos de benefícios deverão prever esses institutos. Assim, resgate e portabilidade são institutos obrigatórios, e não facultativos.

    Bons estudos a todos e sorte nas provas! :)

  • Alternartiva ERRADA, pois a portabilidade e o resgate são obrigatórios. 

     

    Art. 12 LC 109. Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.

     

    Art. 14 LC 109. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

      II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

      III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; 

  • Previdência Complementar. Institutos obrigatórios:

     

    Fechada – benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio;

    Aberta – portabilidade e resgate.

  • Fechada – benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio;

    Aberta – portabilidade e resgate.

  • Previdência Complementar. Institutos obrigatórios:

    EFPC: (Fundo de Pensão) Fechada – benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio;

    EAPC: Aberta – portabilidade e resgate.

    -----------------------------------

    Q710321 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos de Analista - Exceto cargo: 4

    Com base nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar MPS/CGPC n.º 6/2003 e n.º 16/2005, julgue o item que se segue.

    O benefício proporcional diferido é o instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção. (GAB. CORRETO)

    ---------------------------------

    8 – O que é Portabilidade e Benefício Proporcional Diferido?

    R. A portabilidade é o direito de transferir os recursos de seu plano de benefícios para outro. Para este tipo de operação não incide tributação, contudo a transferência é feita entre as entidades, sem a participação direta do participante.

    Já o Benefício Proporcional Diferido (BPD) é o direito de interromper as contribuições e receber o benefício, em tempo futuro, nos termos previstos no regulamento do plano.Há carência, mas os rendimentos no período de carência são transferidos ao saldo da conta do participante.

    Fonte: http://www.jusprev.com.br/?page_id=5004 

  • LC /109

    Art.15. A portabilidade não caracteriza resgate;

  • A acrescentando algo mais: As Empresas e os entes federativos são chamados Patrocinadores de planos de previdência complementar fechada, enquanto as pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, são os instituidores dos planos.

  • Art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.

    =>Previdência Complementar.=>Institutos obrigatórios:

    =>Fechada ==>benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio;

    =>Aberta => portabilidade e resgate.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Tanto patrocinadores quanto instituidores poderão criar planos de benefícios de entidades fechadas, sendo facultada, em ambos os casos, a previsão dos institutos do resgate e da portabilidade nesses planos.

    Errada.

    LC /109

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas

    pelo órgão regulador e fiscalizador:

    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

    III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do

    custeio administrativo, na forma regulamentada; e

  • LC 109:

         Art. 12. Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.

            Art. 13. A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão a ser celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por esta administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo.

           § 1 Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores, com relação aos respectivos planos, desde que expressamente prevista no convênio de adesão.

           § 2 O órgão regulador e fiscalizador, dentre outros requisitos, estabelecerá o número mínimo de participantes admitido para cada modalidade de plano de benefício.

            Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

           I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

           II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

           III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

           IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

  • Fechada – benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio;

    Aberta – portabilidade e resgate.

  • As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido na LC 109/01. As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conhecidas popularmente como fundos de pensão, são organizadas por empresas e associações com o objetivo de garantir a seus empregados ou associados uma complementação à aposentadoria oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social (operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS), por meio da administração de planos de benefícios. Os planos de benefícios administrados por estas entidades podem garantir, além da complementação à aposentadoria, proteção contra eventos não programados como morte, doença, invalidez, dentre outros a depender do regulamento do plano.

    Já os planos de benefícios instituídos por entidades abertas (EAPC) poderão ser individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas ou coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

    Analisando a questão:

    A primeira parte da questão está correta uma vez que os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores (Art. 12 LC 109/01).

    Todavia, a previsão dos institutos do resgate e da portabilidade nesses planos é obrigatória.

    Art. 14 LC 109/01. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
    III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada;

    GABARITO: ERRADO


ID
2734333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos limites do poder de tributar, julgue o item que segue.


Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Cespe sendo Cespe (enunciados genéricos)

     

    RE 407.099/RS - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a.

     

    Não foi estendida "às Empresas Públicas" em geral, não se estende para as que exercem atividade econômica.

  • Sinceramente fiquei em dúvida se marcaria certo ou errado. Mas se existe hipótese de extensão às empresas públicas então a questão está certa. Errado estaria se fosse  dito que era entendida para todas as empresas públicas. Porque só as prestadoras de se serviço púbico tem imunidade recíproca. Um exemplo é Infraero.

     

  • Sacanagem!

  • Achei muita maldade do examinador, pois a meu ver a questão não fornece dados suficientes para saber exatamente o que ele está perguntando. Na verdade o STF realmente estendeu o benefício para empresas públicas em situações específicas. Ou seja, caso sejam prestadoras de serviços públicos de forma exclusiva. Nesse caso, gozam da imunidade, a exemplo dos Correios. Da meneira que foi escrita a questão caberia qualquer resposta a depender da intensão do examinador (se queria a regra ou a exceção). 

  • Gabarito: Certo.

     

    Complementando o que já foi dito pelos colegas:

     

     

    "Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

    Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos também desfrutam da referida imunidade.

    Por outro lado, se a empresa pública ou sociedade de economia mista explorar atividade econômica, não irá gozar do benefício porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1º, II, da CF/88).

    O exemplo mais comum de empresa pública que goza de imunidade recíproca é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Isso porque os Correios são entendidos como uma empresa prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado e não como exploradora de atividade econômica, embora também ofereçam serviços dessa natureza."

     

    Fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2015/01/correios-gozam-de-imunidade-tributaria.html).

  • Inaceitável esse gabarito.

    conforme comentado pelos colegas são só as empresas públicas prestadoras de serviços públicos e a afirmação da questão generalizou.

     

  • Imunidade Recíproca ( art. 9º,IV,a,CTN e art. 150, VI, a, CF)

    ** É vedado a União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    ** Extensiva as Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder Público.

    ** STF - Entende que deve ser aplicado também as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público.

    obs: CORREIOS - EP com capital 100% público - presta serviço público

  • Foi estendida excepcionalmente, não em regra

  • Concurso ainda está em andamento!

    Esperamos o gabarito definitivo.

    Não entendo como a banca considera correta essa assertiva.

    Por favor, avisem os colegas, caso haja mudança do gabarito!

    Link para acompanhar: http://www.cespe.unb.br/concursos/EMAP_18/

  • A Jurisprudência do STF entende que a imunidade recíproca PODE ser estendida às empresas públicas, em casos específicos.

    O contrário resultaria em evidente e injusto desequilíbrio competitivo entre empresas públicas que atuam em regime de mercado e pessoas jurídicas de direito privado.

    Neste sentido:

    "(...). 1. A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Precedente: RE 253.472, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Joaquim Babosa, Pleno, DJe 1º.02.2011. 2. Acerca da natureza do serviço público de saneamento básico, trata-se de compreensão iterativa do Supremo Tribunal Federal ser interesse comum dos entes federativos, vocacionado à formação de monopólio natural, com altos custos operacionais. Precedente: ADI 1.842, de relatoria do ministro Luiz Fux e com acórdão redigido pelo Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 16.09.2013. 3. A empresa estatal presta serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, de forma exclusiva, por meio de convênios municipais. Constata-se que a participação privada no quadro societário é irrisória e não há intuito lucrativo. Não há risco ao equilíbrio concorrencial ou à livre iniciativa, pois o tratamento de água e esgoto consiste em regime de monopólio natural e não se comprovou concorrência com outras sociedades empresárias no mercado relevante. Precedentes: ARE-AgR 763.000, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 30.09.2014 (CESAN); (...). 4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição da República. Precedente: RE-AgR 482.814, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 14.12.2011.
    [ACO 2730 AgR, rel. min. Edson Fachin, P, j. 24-3-2017, DJE 66 de 3-4-2017.]"

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4104

     

    Portanto, a questão, a meu ver, generaliza e está ERRADA.

     

    No entanto, a Banca considerou a questão como CORRETA (fazendo da exceção a regra), mas cabe Recurso.

     

    A quem sofre com antecedência, fica a mensagem: o importante é saber a matéria.

    Infelizmente, a CESPE nem sempre é justa nessas questões "interpretativas" e uma hora é restritiva e na outra não, atuando de forma ARBITRÁRIA.

  • O STF  vem afirmando que a imunidade recíproca somente seria aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em regime de monopólio.
    Ocorre que a noção de “monopólio”, para o Direito Administrativo, diz respeito não ao campo do serviço público, mas a atividades econômicas cujo exercício, em princípio, a própria Constituição Federal impede seja realizado por particulares (art. 177 da CF).
    Já no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, como Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica Federal, não têm qualquer imunidade, na medida em que tais entidades estatais atuam no mercado em regime de competição com empresas privadas e o referido benefício tributário seria uma vantagem competitiva sobre os demais concorrentes.

    Em primeiro lugar o art. 173, § 1º, II, da CF prescreve: “§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo
    sobre: II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.
     

  • Não sei como será o gabarito final (os colegas disseram que está na fase de recursos), porém a muito tempo faço questão do Cespe e normalmente, em questões de C ou E, incompleto pro Cespe é correto.

  • Cespe é um menino mau!!

  • Por isso está cada vez mais difícil acreditar na lisura dos concursos públicos. 

  • Fica complicado, CESPE. Você já foi melhor, you were the chosen one :\

  • Mas que chinelagem uma questão dessas...Lamentavel!

    Em outra oportunidade a banca elaborou uma questão abordando o mesmo tema,mas que estava de acordo com o entendimento do STF. Obeservem a questão  Q677836:

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais. (CERTO)

     

    Logo, conforme a própria banca já falou anteriormente, a imunidade reciproca não se estende as empresas publicas num geral, mas apenas as "e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios" (palavras do CESPE)

  • é covardia deixar tão aberta uma questão...

    A resposta poderia ser errado, pois tal benefício incliu apenas empresas públicas que prestem serviço público essencial, ficando de fora empresas públicas com objetivos econômicos e privados, por exemplo, a Caixa Econônica Federal;

    A resposta poderia ser certa, pois de fato algumas empresas públicas se enquadram em tal situação. 

    Difícil é saber o que a banca pensa!

  • Pois é ... Essa realmente é o tipo de questão muito subjetiva ... Vê só: nesse caso foi considera como correta, segundo o entendimento do examinador, apesar de conter uma notável generalização; porém, poderíamos nos deparar com outro ponto de vista que adotaria essa questão como errado, pois para esse último examinador a questão estaria correta se abordasse a especificação contida na jurisprudência.


    Cespe, Cespe e Cespe ... Humildemente e sem nenhuma ar de presunção, mas acredito que alguns colegas aqui são mais bem preparados do que determinados tipos de examinadores ...

  • A impressão que dá com uma questão dessas é que o CESPE não quer avaliar seu conhecimento, mas simplesmente jogar com você. Até parece que o examinador não fez essa redação dúbia de propósito... Isso é realmente necessário para dar prestígio à banca ou para a prova ser considerada difícil??

  • Parece que elaboram a questão e depois decidem o gabarito, de acordo com o número de candidatos que querem reduzir...

  • Pelo que tenho observado, este é o raciocínio típico do CESPE em provas objetivas:

    "a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas pelo STF???"

    SIM! Estendeu às EP prestadores de Serviço Público! >>>Logo, a banca considera o item como CERTO. 

    Questão do tipo: Gênero englobando espécie! O Cespe usa muito esse tipo de lógica.

    Avante guerreiros!

    "Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas." (Sun Tzu)

  •         Esse tipo de pergunta deveria ser reservado à uma fase dissertativa ou oral. Não há como responder essa indagação com apenas "certo ou errado". Para além disso, a afirmação se aproxima muito mais do erro  que do acerto. Isso porque a regra -  conforme jurisprudência do STF - é que a imunidade não se estende às empresas públicas e sociedades de economia mista. Somente em caráter excepcional é que se aplicariam à essas pessoas, no estrito caso de executarem atividades típicas de Estado. 

     

  • é uma questão muito casca de banana, pq infelizmente, analisando apenas de um ponto de vista lógico, ela está correta:

    a negação dessa proposição, seria dizer que:

    1- não " foi estendida às empresas públicas."

    para a proposição 1 ser certa, signifca que no conjunto de todas as empresas públicas não existe nenhuma com o benefício, o que sabemos que não é verdade. logo se 1 é falso a negação de 1(que é o quesito da questão) é infelizmente verdadeira. 

    Pra acertar uma questão dessas tem que ser muito sangue frio! pq não é uma questão de tributário apenas e sim de lógica formal.

  •  limites do poder de tributar, julgue o item que segue.

     

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas?

    abarito: Certo.

     

    Complementando o que já foi dito pelos colegas:

     

     

    "Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

    Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos também desfrutam da referida imunidade.

    Por outro lado, se a empresa pública ou sociedade de economia mista explorar atividade econômica, não irá gozar do benefício porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1º, II, da CF/88).

    O exemplo mais comum de empresa pública que goza de imunidade recíproca é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Isso porque os Correios são entendidos como uma empresa prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado e não como exploradora de atividade econômica, embora também ofereçam serviços dessa natureza."

     

    Fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2015/01/correios-gozam-de-imunidade-tributaria.html).

  • QUESTÃO INCOMPLETA.

    Somente as Empresas estatais que prestam serviço público em regime de monopólio tem a imunidade.

  • Para mim, o gabarito é errado pois segundo o STF: "A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo." A CESPE erra ao não restringir o tipo de finalidade da empresa pública, pois estas podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos. Além disso, o Serviços Público tem que ser de cunho essencial e exclusivo.Assim, a Caixa Econômica Federal(CEF) não pode gozar de imunidade tributária, pois explora atividade econômica, e, caso assim não fosse, "quebraria" os outros bancos, pois haveria concorência desleal no mercado. Já a Empresa de Correiros e Telégrados(ECT) goza de imunidade tributária pois presta serviço público de caráter essencial e exclusivo, senão vejamos, serviço de competência exclusiva da União: art.21, CF/88, inciso X:"manter o serviço postal e o correio aéreo nacional".

     

    Diante disso, observa-se duas Empresas Públicas que não detêm o mesmo tratamento tributário, sendo a ECT alcançada pela imunidade tributária recíproca, e a CEF não a sendo.

     

    Bons estudos!

  • Tem horas que pra CESPE incompleto é errado e outras incompleto é certo, tem que ter sorte

  •   Qual o entendimento do STF sobre esse ponto: 

    Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade. Exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada. Irrelevância. Existência de peculiaridades no serviço postal. Incidência da imunidade prevista no art. 150, VI, Na", da CF. (RE 601392, Repercussão geral) 

    FONTE :SINÓPSE JURÍDICA

    ROBERVAL ROCHA

  • O erro está na concordância: 

    [...] estendida "às" empresas públicas, significa TODAS.

    [...] estendida "a" empresas públicas, seria NÃO necessariamente TODAS. 

  • Assim fica dificl, tem que usar bola de cristal pra saber o que quer....só empresas publicas que prestem serviços publicos é que se enquadrariam na imunidade tributária.....

  • Todo mundo conhece a regra. Todo mundo conhece a exceção. O que faz a CESPE? Coloca um curinga em jogo.

  • lixo de questão! Se nao fala se presta serv pub ou explora ativ economica era pra ta errado!

  • Questão como esta pode ser um divisor de águas determinado pela sorte e não pelo conhecimento!!!  Torna-se um critério injusto.

  • Quem elaborou essa questão precisa voltar a estudar!
  • Será que é exigir muita simpatia do examinador delimitar ao menos se essa empresa pública presta serviço público essencial ou se atua fazendo concorrência com a iniciativa privada?!

    Aff.

  • O raciocínio neste tipo de questão deve ser o seguinte: o fato de o examinador dizer que a imunidade recíproca foi estendida às empresas públicas não torna a assertiva incorreta, mas, no máximo, incompleta. Seria diferente se a assertiva fosse a seguinte: a imunidade recíproca foi estendida a todas as empresas públicas.

  • Puxa vida, errei a questão, mesmo sabendo do posicionamento do STF a respeito da imunidade das E.P. Correiros e Infraero que prestam serviço de carater essencial com exclusividade. Incompleto, pra mim, é errado. Mas preciso rever esse conceito em relação à CESPE. =(

  • Mais uma questão-loteria.

  • Nunca mais erre!

    Jurisprudência Cespiana: Questão incompleta ou que não exclua o erro, englobando situações de exceção e regra, pode marcar como CERTA!

  • Observa-se também que Concessionárias e permissionárias de serviços publícos remuneradas por preços públicos ou tarifas, NÃO gozam de qualquer privilégio tributário.

     

    O atual entendimento do STF pende no sentido de ampliar a imunidade tributária recíproca para empresas públicas e sociedades de economia mista perstadoras de serviço público obrigatórios. Porém, mantém-se o entendimento sobre a vedação de tais vantagens para empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

  • Gabarito da banca: Correta a questão.

     

    Acresce-se: "[...] Hipótese de extensão da imunidade recíproca a sociedades de economia mista. (...). 1. A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Precedente: RE 253.472, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Joaquim Babosa, Pleno, DJe 1º.02.2011. 2. Acerca da natureza do serviço público de saneamento básico, trata-se de compreensão iterativa do Supremo Tribunal Federal ser interesse comum dos entes federativos, vocacionado à formação de monopólio natural, com altos custos operacionais. Precedente: ADI 1.842, de relatoria do ministro Luiz Fux e com acórdão redigido pelo Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 16.09.2013. 3. A empresa estatal presta serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, de forma exclusiva, por meio de convênios municipais. Constata-se que a participação privada no quadro societário é irrisória e não há intuito lucrativo. Não há risco ao equilíbrio concorrencial ou à livre iniciativa, pois o tratamento de água e esgoto consiste em regime de monopólio natural e não se comprovou concorrência com outras sociedades empresárias no mercado relevante. Precedentes: ARE-AgR 763.000, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 30.09.2014 (CESAN); (...). 4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição da República. Precedente: RE-AgR 482.814, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 14.12.2011. ACO 2730 AgR, rel. min. Edson Fachin, P, j. 24-3-2017, DJE 66 de 3-4-2017. [...]."

     

  • Complicado entender os examinadores do Cespe. Às vezes, informação incompleta é tida como errada; em outras, é tida como correta. Fica difícil para o candidato advinhar o que, de fato, o examinador está querendo.

    O STF já deixou claro que a imunidade tributária recíproca apenas se estende às empresas públicas prestadoras serviço público essencial

  • 1. IMUNIDADE RECÍPROCA (Art. 150, VI, a), CF)

    >> União, Estados, DF e Municípios não pagam IMPOSTOS uns aos outros (outros tributos são devidos).

    O objetivo dessa imunidade é garantir o equilíbrio federativo para que nenhuma entidade federativa prevaleça sobre as demais.

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista tem imunidade tributária?

    R: Depende, as prestadoras de serviços públicos são imunes em razão do princípio da modicidade das tarifas que rege a prestação de serviço público. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Ex: Correios).

    Porém nos casos de exploradoras de atividade econômica como Banco do Brasil e Petrobrás o artigo 172, § 1º, II, CF determina que elas não tem imunidade, justamente para evitar uma vantagem competitiva sobre as demais empresas do setor.

    FONTE:

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2011/10/08/aula-04/#comment-141

  • Segundo a questão, a CEF - Caixa Econômica Federal possui imunidade tributária recíproca. Assim fica difícil, CESPE.

  • É o tipo de questão que só serve para os padrinhos da banca, pois pode ter duas respostas, a critério da Cespe.

    Deveria se anulada, pois a regra não é essa. Acho um absurdo esse tipo de questão. Ficou muito subjetiva!!!!

    Da forma como ela pergutou deu a entender que em qualquer caso a imunidade recíproca se estenderia às empresas estatais, o que não é verdade.

  • que absurdo!!!!

  • Tem que especificar para cobrar como correta essa afirmação

  • Art. 150, CF (...)

    §2º - A vedação do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    Destaque-se que, muito embora o texto constitucional restrinja a aplicação desta imunidade às autarquias e às fundações públicas, o entendimento predominante STF (RE 407.099/RS e AC 1.550-2) é o de que a benesse é extensível também às empresas públicas (EP) e às sociedades de economia mista (SEM) prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.


    Ou seja, resumindo....uma EP ou SEM para ser enquadrada na imunidade recíproca deve prestar serviço público.


    Seguem exemplos de EPs e SEMs em que o STF já concedeu imunidade:

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Infraero Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia Companhia Docas do Estado de SP Casa da Moeda do Brasil

    Bons estudos!

  • Gabarito errado. O STF não estendeu a imunidade recíproca às Empresas Públicas, mas sim àquelas que executam serviço público strictu sensu. Da forma como a assertiva foi colocada, sem uma oração subordinada adjetiva restritiva "que não explorem atividade econômica" a assertiva fica genérica englobando quaisquer empresas públicas o que não é correto.


  • Gabarito errado. Deve prestar serviço público stricto sensu

  • somente às empresas prestadoras de serviços públicos, mas não às empresas públicas que exploram atividade econômica, a questão generalizou, a meu ver está claramente errada.

  • Muuuuuuito mal elaborada, lembra daquela regra de algebra linear que para você provar que algo está errado, basta você demonstrar a exceção. Pois é,a afirmação é dicotômica, ou seja, vc tem quem preste serviço público e tem quem exerça atividade econômica de pau a pau com o empresário. Ou seja, falso!

  • PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, CESPE!!!! 

  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista tem imunidade tributária?

    R: Depende, as prestadoras de serviços públicos são imunes em razão do princípio da modicidade das tarifas que rege a prestação de serviço público. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Ex: Correios).

    Porém nos casos de exploradoras de atividade econômica como Banco do Brasil e Petrobrás o artigo 172, § 1º, II, CF determina que elas não tem imunidade, justamente para evitar uma vantagem competitiva sobre as demais empresas do setor.

    FONTE:

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2011/10/08/aula-04/#comment-141

  • Finalmente, agora a Caixa Econômica Federal, a Petrobras, dentre outras, poderão requerer em juízo o reconhecimento da imunidade tributária com fundamento no recente entendimento firmado pela banca CESPE: "a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas".


    Desculpem a ironia, mas esse tipo de questão serve apenas para manipular resultado.


    De toda forma, o candidato precisava saber que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT é uma empresa pública prestadora de serviço público que foi abrangida pela imunidade tributária.


    O comentário de CINTHIA FERNANDES ficou muito bom!

  • Essa prova de tributário foi um lixo.

  • Essa prova de tributário foi um lixo.

  • Não há nenhuma menção na Constituição às empresas públicas ou às sociedades de economia mista, pessoas

    jurídicas de direito privado. Assim, a lógica sempre foi a de que ambas sempre teriam que pagar todos os impostos.

    No entanto, o Supremo entendeu que a imunidade se estende para algumas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    • A primeira decisão foi relacionada aos Correios. De acordo com o STF, sempre que uma empresa pública exerce serviço público de prestação obrigatória pelo Estado, ela teria natureza de fundação pública.

    • Caso a maioria das ações de uma sociedade de economia mista pertencer ao Poder Público há imunidade, desde

    que não haja a finalidade de aumentar seu patrimônio e preste serviço público de prestação obrigatório pelo Estado.

    FONTE: Material G7 Jurídico - Direito Tributário (Ricardo Alexandre)

  • O CESPE sempre com questões genéricas. Vemos claramente que a intenção é derrubar o candidato por táticas de adivinhação e não pelo conhecimento.


    Tenha dó --'

  • quem sabe na milésima vez eu acerte.


    questão totalmente incorreta!!!


    o texto da questão me faz concluir o seguinte raciocínio: uma empresa pública que exerce atividades essencialmente econômicas possui imunidade recíproca o que é errado concluir isso.


  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!


    Concordo com os colegas! Aprendemos a importância de "entender" a banca, e para tanto desenvolvemos "saídas" para questões controversas! No caso do CESPE, quando a assertiva pede a regra geral, devemos nos pautar por ela, ainda que incompleta! No caso da assertiva " a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas", temos que:



    CF - IMUNIDADE RECÍPROCA - ENTES POLÍTICOS;


    STF - IMUNIDADE RECÍPROCA - NÃO EXTENSÍVEL ÀS EMPRESAS PÚBLICAS, SALVO ÀQUELAS QUE PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO;


    STF - IMUNIDADE RECÍPROCA - EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO - ECT (CORREIOS)- APESAR DE EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA, O STF DEU UMA "CANJA" SOB O ARGUMENTO DE COMPENSAR O "PREJUÍZO" PARA ATINGIR AS ÁREAS BRASILEIRAS DE DIFÍCIL ACESSO, ENTRE OUTROS.


    Então a regra de fato é A NÃO EXTENSÃO! PELA REGRA O GABARITO DEVERIA SER "ERRADO".


    EM FRENTE!

  • Quer dizer que a Caixa Econômica Federal é imune aos impostos previsto no artigo 150 da CF/88.


    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Típica "questão coringa".

    A banca reserva questões desse tipo para definir o gabarito depois da prova.

    Conforme precisar subir ou descer a nota de corte.

    Desrespeito aos candidatos que esperam um "jogo limpo", que avalie de forma honesta seus conhecimentos.

  • estudo tributário há 2 anos... de onde a banca tirou isso? deve ter pego um caso particular tipo Correios e generalizado...

  • Acho que a Banca da CESPE precisa estudar mais!!! kkkkkkkkk

  • Quem errou essa questão não se preocupe, é a típica questão que não mede conhecimento e não ajuda no conhecimento de quem está estudando. Não tente ficar procurando a lógica da questão, siga em frente, porque ela é bizarra.


    Apenas para esclarecer, se for empresa pública, prestadora de serviço público é imune. Somente as empresas públicas que atuem em concorrência com empresas particulares não são imunes. Penso que seja isso.

  • Segundo o CESPE, questão incompleta não é questão incorreta.

  • Põe na conta do cespe então a imunidade tributária do BNDES, Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

  • O STF entende que, EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, serão abrangidas pela Imunidade. Ex. Correios

  • Temos que aceitar, goela abaixo, que o CESPE aceita a extensão das imunidades à empresas públicas, sendo prestadoras de serviços ou não. Absurdo.

  • A CF/88, em seu art. 150, VI, “a”, prevê a chamada imunidade tributária recíproca. Isso significa que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros. Vejamos a redação do dispositivo constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI – instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    Empresas públicas e sociedades de economia mista

    Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

    Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos também desfrutam da referida imunidade.

    Por outro lado, se a empresa pública ou sociedade de economia mista explorar atividade econômica, não irá gozar do benefício porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1º, II, da CF/88).

    O exemplo mais comum de empresa pública que goza de imunidade recíproca é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Isso porque os Correios são entendidos como uma empresa prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado e não como exploradora de atividade econômica, embora também ofereçam serviços dessa natureza.

    Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos.

    Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

    STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

  • QUESTÃO: Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas.


    Polêmica mas concordo com o gabarito.


    Pergunto: Algumas Empresas Públicas se beneficiam da imunidade recíproca ?

    Resposta: Sim.


    Logo, podemos dizer que o benefício foi estendido a elas, mas não necessariamente a todas.


    OBS: Mas na hora de resolver a questão dá uma dúvida lascada !!

  • Resumo

    Imunidade tributária recíproca é estendida às autarquias, fundações públicas e PODE ser extensível às empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que prestem serviço público!

  • O problema é que na questão NÃO diz que a empresa pública está prestando um serviço público para fazer jus a imunidade! 

  • ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:imunidade tributária recíproca: ., art. 150, VI, a. Empresa pública que exerce atividade econômica e empresa pública prestadora de serviço público: distinção. Taxas: imunidade recíproca: Inexistência. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca.

  • Tem um grande DEPENDE ai. Qual a função da empresa pública? Ela presta serviço público? Cespe como sempre, altamente subjetiva e genérica.

  • Questões CESPE quase sempre tendem a considerar o genérico como CORRETO (depois que comecei a considerar isso na minha mente e não querer "bater de frente" , me estressei menos com ela).

    Todos nós sabemos que essa assertiva estaria verdadeiramente correta caso a imunidade fosse utilizada para empresas públicas prestadoras de serviço público, não incluindo as prestadoras de atividade econômica.

    Logo, sempre pensamos que essa generalização está INCORRETA.

    Porém, para a CESPE, há a tendência de considerar a generalização correta, ainda que haja exceção à regra.

    Então, dica para quem vai fazer questões CESPE: considerar a generalização como correta (infelizmente).

  • Como responder uma questão dessa? não se sabe a natureza da empresa. Em regra não há imunidade.

  • A questão generalizou, portanto, deveria ser considerada como INCORRETA.

  • Apesar de genérica a afirmação, interpretei o seguinte:

    O comando da questão é saber se a imunidade foi estendida a '' entes'' qualificados como Empresa Pública.

    Nesse caso, é sim correta a afirmação, pois não se trata de saber sobre empresa publica X ou Y ter recebido a imunidade ou não, apenas se para a categoria das Empresas Públicas, há a previsão de imunidade tributária.

    Espero ter ajudado, estou aberto a criticas e sugestões!

    Nunca desistam!

  • é o tipo de questão que a banca a seu bel prazer pode colocar como certa ou errada...para mim está errada pois generalizou.

  • Em 07/04/19 às 10:54, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 27/11/18 às 10:17, você respondeu a opção E. Você errou!

    EM BREVE ERRAREI NOVAMENTE! KKK..

  • Gabarito: Certo

  • Gabarito errado. Imunidade reciproca não abrange Empresa Pública de forma indiscriminada como posto na afirmativa. Abrange apenas as EP e SEM que prestam serviço público, excluindo as que exploram atividade econômica por força do art. 173, §1º, II da CRFB.

  • Ah, vou colocar essa questão e a resposta será de acordo com minha vontade...irei escolher a opção que derrube a maioria da galera. Ps.: Examinador.

  • Incompleta é errado se o cespe quiser que seja por pura conveniência e oportunidade.

    Qual é a regra cespe?

    QUESTÃO ABSURDA cespetralha

  • Cespe aceitando exceção com correta.Questão que aceitaria duas respostas tendo em vista que só as empresas públicas e sociedade de economia mistas que prestam serviços que tem essa prerrogativa

  • Questão aberta demais para uma prova objetiva.

  • IMUNIDADE RECÍPROCA

    > Regra geral:

    → Administração direta (U, E, DF, M) (incondicionada);

    → Administração indireta (Aut., FP); (condicionada → apenas no que se refere ao patrimônio, renda e aos serviços vinculados a suas atividades essenciais);

    > Exceção: STF (RE 407.099/RS e AC 1.550-2).

    → Empresas públicas;

    → Sociedades de economia mista;

    Requisito: desde que prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado

  • Pessoal não tem nada de errado ai, levem o entendimento para vida. Para a Cespe, incompleta não é errada.

    A regra é extensível:

  • Sem querer discutir sobre a questão,

    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mistas só possuem a proteção da Imunidade Tributária Recíproca se forem prestadoras de serviço público de prestação obrigatórias e exclusiva do Estado.

    Vale lembrar que a ECT que, embora possua finalidade de exploração da atividade econômica, tem a proteção da imunidade tributária recíproca para TODOS OS SEUS SERVIÇOS.

    "A ECT alegava que, na condição de empresa pública à qual foi delegada a prestação de serviços públicos, não explora atividade econômica, cabendo a aplicação do princípio da imunidade recíproca (artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal). Por desempenhar atividades típicas da União, não tem por objeto o lucro e, portanto, não está sujeita ao IPVA"

  • Desculpa, da forma que a questão foi redigida está errada, pois as imunidades não foram estendidas às empresas públicas, foi estendida para CEF, por exemplo ? Não. A questão trata da exceção como se fosse regra.

  • Cara, só acertei, pois pensei de forma bem genérica. Esse tipo de questão era para ser proibido devido a ambiguidade que ela provoca.

  • estende-se, desde que preste um serviço de natureza pública. (questão ampla demais!)

  • Entendo que a questão esteja errada, porque não foi estendida às empresas públicas, ocorre que quando a empresa pública realiza atividade cuja natureza jurídica não é de empresa pública, mas sim de estado, como o caso da ECT, pela via judicial é possível pleitear a imunidade.

    A imunidade não é porque é empresa pública, mas sim porque suas atividades não têm natureza jurídica de empresa pública.

  • O Cespe está de brincadeira! O STF possibilitou a extensão da imunidade recíproca as estatais que prestam serviço público, como a ECT. Logo, não se pode interpretar de forma extensiva a todas estatais, como a questão fez.

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    • EP e SEM que exploram atividade econômica (sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas) --> não têm imunidade tributária.

    • EP e SEM prestadoras de serviços públicos (sujeitam-se ao regime jurídico-adm.) --> têm imunidade tributária.

    Há precedente do STF no sentido de que empresa pública que desenvolve atividade típica, obrigatória e exclusiva do Estado pode ser beneficiada pela imunidade (RE 407.099). Ex.: EBCT (Correios).

    Quanto aos serviços públicos concedidos (contrato bilateral pelo qual um particular se obriga a prestar determinado serviço público, por sua conta e risco, mediante o recebimento de uma tarifa paga pelo usuário), há que se observar a disciplina do art. 13 do CTN, ou seja, em regra a imunidade não beneficia os concessionários de serviços públicos, da mesma forma que não beneficia as empresas públicas e as sociedades de economia mista (§ 2º do art. 173 da CF).

    Exceção é o benefício concedido por lei do poder concedente com base no interesse comum, desde que observado o § 6º do art. 150 da CF.

    .

    .

    .

  • Se isso fosse verdade, as empresas públicas estariam com uma vantagem competitiva muito grande, o que desequilibraria completamente o setor privado e criaria uma espécie de concorrência desleal do Estado. Não faz sentido. Absurdo que o CESPE não tenha alterado esse gabarito.

  • Eixtaaa cespe sacanaaa....

  • #JURISPRUDÊNCIA - IMUNIDADE DOS SERVIÇOS POSTAIS: Em 28 de fevereiro de 2013, o Pleno do STF finalizou o julgamento do RE 601.392, analisado com repercussão geral, no qual se discutiu a incidência ou não de ISS sobre serviços não tipicamente postais e se estendeu a imunidade própria dos Correios para, até mesmo, os serviços não tipicamente postais, prestados em regime de concorrência pela entidade.

  • Questão boa..... pra deixar em branco.

  • Normalmente, nessas questões genéricas para a CESPE é marcar certo... Esse tipo de questão é aquela que decidem o gabarito depois que ocorre a prova...

  • Essa questão só valeria se tivesse a opção "depende"

  • Duvido responderem na hora da prova.

    Aqui no QC é molezinha, sem pressão, sem "1 errada anula uma certa".

  • se invertermos a lógica da afirmativa e acrescentarmos um não, ficaria '' não foi estendido às empresas públicas ", o que excluiria aquelas prestadoras de serviços públicos, tornando a questão errada. Logo, a meu ver, o cespe quis ser genérico, nessa específica questão.

  • A questão ficou incompleta. EMPRESAS PUBLICAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS

  • Falta de respeito. No mínimo deveria respeitar. Essa pergunta ficou incompleta para a resposta que deram.

    Brincadeira.

  • Palhaços!!!!!

  • Sobre o tema, segue comentário:

    "(...) é possível se estender a imunidade recíproca à ECT, em razão de ser ela empresa pública que presta serviços públicos com obrigatoriedade e em regime de exclusividade. O entendimento foi ampliado posteriormente para alcançar a generalidade das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, quando o encargo tributário não é repassado ao usuário no preço do serviço público. Quanto às sociedades de economia mista, a extensão da regra demandaria a verificação que o capital privado seria mínimo em face do capital público, bem como da ausência de finalidade lucrativa da pessoa jurídica e de risco de quebra do equilíbrio concorrencial ou de livre iniciativa. São os precedentes: Companhia e Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD (AC 1.550-2/RO) e Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP (RE 253.472/SP)"

    Fonte: Themas Cursos - Inteligência Jurídica

    .

  • É o tipo de questão para direcionar resultados. Fosse essa prática investigada com minúcia aposto que evidenciaria o beneficiamento de certas pessoas.

  • Essa foi uma questão capciosa feita pelo CEBRASPE/CESPE. A imunidade recíproca está prevista no art.150, VI, “a” da Constituição Federal VEDA à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de IMPOSTOS sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros!

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    O Supremo Tribunal Federal estendeu a imunidade tributária recíproca prevista no art.150, VI, “a” da Constituição a diversas empresas públicas e sociedades de economia mista (INFRAERO, CORREIOS, SABESP, etc.) prestadoras de serviços públicos, desde que atendidos alguns requisitos específicos:

    QUANTO À INFRAERO: 

    O STF firmou o seguinte entendimento no RE 577.511/PE:

    - A INFRAERO é empresa pública que exerce serviço público federal monopolizado outorgado por lei, estando abrangida pela imunidade recíproca prevista no art. 150, inciso VI, "a", da CF/88.

    - A exceção ao princípio da imunidade recíproca contida no § 3º, do aludido dispositivo constitucional, aplica-se às empresas que exploram atividades econômicas, o que não é o caso da INFRAERO.

    - Os serviços prestados pela supracitada empresa pública não se sujeitam à incidência do ISS.

     O STF reconheceu na decisão a imunidade tributária recíproca à INFRAERO devido à prestação de serviço de caráter público, outorgado pela lei, em regime de monopólio.

    QUANTO AOS CORREIOS:

    O STF reconheceu no RE 601392 imunidade tributária total aos CORREIOS, ou seja, que a vedação de cobrança de IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados alcança todas as atividades exercidas pelos Correios.

    Veja trecho do Informativo do STF (2014) sobre a imunidade dos Correios:

    Em razão das peculiaridades do serviço postal, a imunidade conferida à ECT1 deve ser reconhecida mesmo quando relacionada às atividades em que ela não atue em regime de monopólio (Lei 6.538/1978, art. 9º2), ou seja, àquelas de que trata o art. 7º3 e 4 da Lei 6.538/1978 e outras afins autorizadas pelo Ministério das Comunicações (Lei 6.538/1978, art. 2º5). Afinal, diferentemente das empresas privadas, a ECT deve cumprir o encargo de alcançar, sem possibilidade de recusa, toda a extensão territorial do Brasil, incluindo as regiões mais longínquas, onde são precárias as condições para a prestação dos serviços postais. Assim, ela não pode ser equiparada a empresa de transporte privado cuja atividade-fim seja o transporte de mercadorias. 

    Nesse sentido, as atividades exercidas sob o regime concorrencial permitem custear as realizadas sob o regime constitucional de monopólio.

    Veja trecho do voto do ministro Luiz Fux:

    As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca 

    QUANTO À SABESP: 

    No caso, o STF reconheceu o direito a imunidade tributária recíproca à SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) devido à prestação de serviço público essencial e exclusivo do Estado quanto ao fornecimento de água.

    Veja que o STF estendeu a imunidade tributária recíproca às empresas públicas, portanto, item correto!!!

     Vale destacar que a imunidade NÃO foi conferida A TODAS as empresas públicas!!! Apenas a aquelas que prestam serviço público essencial e exclusivo, em caráter de monopólio, entre outras características analisadas pelo STF no caso concreto. 

    Resposta: Certo 

  • Achei que era a condição ser prestador de serviço público.Do jeito que a redação vem fica difícil engolir este gabarito.

  • Assim não dá, né? Não são todas as EP que gozam da imunidade tributária, mas tão-somente aquelas que são prestadoras de SP, como a ECT.

    As EP que prestam atividades econômicas competem em igualdade com a iniciativa privada, portanto não são sujeitas à imunidade tributária.

    CESPE sendo CESPE...

  • Questão totalmente absurda, arbitrária.

  • Indignado aqui

  • GAB: CERTO.

    Foi estendida às empresas públicas? Foi, desde que preste serviço público. (STF: Recurso Extraordinário nº 407.099/RS)

  • Quem errou acertou, e quem acertou errou.

  • Precisamos nos adaptar ao que a banca faz, mesmo que injustamente. E questões como essas estou sempre seguindo a generalidade, infelizmente, e sem dúvidas sempre consigo acertar. Porém não concordo, mas não posso mudar essa realidade.

  • Dureza viu

  • alguém tem outra questão do CESPE sobre esse assunto? especificando as empresas públicas ou novamente generalizando? queria saber se é um perfil dela considerar correto ou foi só erro mesmo rs

  • Como uma banca tão ruim quanto o CESPE consegue gozar de tanta credibilidade?

  • Questão ridícula. Não há outra palavra para descrevê-la.

    Falta de respeito com o estudo alheio.

    Essa arbitrariedade assusta.

  • Entendo que caberia recurso.

  • CESPE/EMAP-Analista Portuário/2018

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas.

    Comentário: De acordo com o STF, a imunidade recíproca foi estendida às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

    Gabarito: Correta

    Destaque-se que, muito embora o texto constitucional estenda a aplicação desta imunidade apenas às autarquias e fundações públicas, o entendimento predominante no STF (RE 407.099/RS e AC 1.550-2) é o de que a benesse é extensível também às empresas públicas (EP) e às sociedades de economia mista (SEM) prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

    Nesse sentido, o STF já concedeu imunidade às seguintes empresas públicas e sociedades de economia mista:

    1. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – (STF, RE 407.099);

    2. Infraero – (STF, RE 524.615-AgR);

    3. Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (CAERD) – (STF, AC 1.550-2/RO);

    4. Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) – (STF, RE 253.472)

    5. Casa da Moeda do Brasil (CMB) – (STF, RE 610.517)

    (Fonte: Estratégia Concursos)

  • aquela questão q vc sabe o assunto mais tem 50% de chance de errar.
  • Atenção para o caso específico dos Correios (empresa pública)!

     

    Em relação aos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), o STF entende que a imunidade tributária recíproca alcança TODAS as atividades desenvolvidas: tanto as de natureza pública (serviços postais e correio aéreo nacional), quanto as de natureza privada (entrega de encomendas e mercadorias, por exemplo).

     

    Observe que na segunda hipótese, a ECT explora atividade econômica (entrega de encomendas e mercadorias), em concorrência com a iniciativa privada. Mesmo assim, os Correios gozam de imunidade tributária recíproca, no entendimento do STF (RE 627051/PE, julgado em 12/11/2014 - Info 767). Consequentemente, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

  • #medo kkk

  • Não são a todas as empresas públicas, depende da atividade explorada pela empresa, a questão não especificou o fato, isso torna difícil a resposta, esta é àquela de 50% kkkk.

  • Famosa questão com nome e sobrenome. Vamos ver o que fulano respondeu. E ai decidimos pelo certo ou errado.

  • Pergunta absurda!

  • Em 06/03/21 às 11:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/01/21 às 15:07, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/09/18 às 15:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • É Cespe? Então incompleta não está errada. Temos que aprender a jogar de acordo com as regras da banca

  • GABARITO DA BANCA: CERTO

    GABARITO PROPOSTO: ERRADO

    Nada como uma outras questões para provar o absurdo que é essa questão:

    Q342382 Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RS Prova: Oficial de Controle Externo

    Julgue os itens a seguir, referentes à administração pública direta e indireta.

    Pelo princípio da imunidade recíproca, é vedado ao estado instituir impostos sobre o patrimônio de sociedade de economia mista que, instalada no território estadual, explore atividade econômica. (ERRADO, logo, verifica-se que não existe imunidade tributária nesse caso)

    Q30770 Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado

    Quanto ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.

    A imunidade tributária recíproca é extensiva ao patrimônio, à renda e aos serviços de autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas à entidade estatal respectiva. (ERRADO, pois não se estende às empresas públicas, em regra.)

    Q1064754 Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE Prova: Agente Administrativo

    Ao se referir às limitações do poder de tributar, a Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Sobre esta “imunidade recíproca”, analise as frases:

    I) A imunidade recíproca é extensiva às entidades da Administração Indireta dos referidos entes federados, ou seja, às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. (ERRADO, pois não se estende às empresas públicas, em regra.)

    Q935614 Ano: 2018 Banca: FUNRIO Órgão: AL-RR Prova: FUNRIO - 2018 - AL-RR - Assistente Legislativo

    De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), a imunidade

    a) não se aplica, como regra, às empresas públicas e sociedades de economia mista. (CERTO, até a FUNRIO faz questões melhores que o CESPE)

  • Esse tipo de questão é nula ex lege.

    Absurdo !

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

     

    Para dominar o tema, temos que acompanhar a evolução da jurisprudência sobre esse assunto:

    Originariamente, temos esse panorama:

    CF. Art. 173. §2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Súmula 76 do STF - As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.

    Porém, o STF entendeu que caso prestem serviço público, elas terão esse benefício em 2004. São ‘longa manus’ das pessoas políticas (RE 407.099/RS):

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.

    E mais recentemente:

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ICMS. INCIDÊNCIA. ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE ENCOMENDAS. IMUNIDADE RECÍPROCA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu pela concessão da imunidade recíproca à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio. (RE 627.051/PE, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Pleno, Dje 11/2/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    A G .REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.454 PARAÍBA

     

    Logo, percebe-se que a imunidade foi se estendendo para as Sociedades de economia mista e para as Empresas públicas, daí o porque do gabarito identificar que a assertiva está correta (mas é um tela muito polêmico, daí muitos candidatos terem marcado que ela estava errada).

     

    Gabarito do Professor: Certo.

  • Errei com convicção :)

  • O gabarito é ridículo e quem o defende tá errado. Porém, é por essas e outras, que se faz necessário um estudo direcionado da banca. Olha a pérola que encontrei em uma prova bastante antiga (acho bobagem esse negócio que a galera fala de fazer provas no máximo 2/3 anos, o direito caminha a passos de tartaruga e muita coisa que era verdade nos anos 90, continua sendo hoje, embora seja sim sempre bom estar atento às novidades):

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A imunidade tributária recíproca não é extensiva às empresas públicas.

    Gabarito -Errado

    A mesma alegação, com o mesmo grau de generalidade e com o mesmo gabarito. Ou seja, pelo menos há coerência nesse posicionamento equivocado, de forma que é bom anotá-lo e colocar no material, é melhor ser aprovado do que estar com a razão.

    E pra quem vem justificar com aquela velha máxima do "pro cespe, questão incompleta é questão correta", segue:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Órgão de imprensa oficial de determinado estado contratou uma empresa para fazer a distribuição dos diários oficiais por intermédio de motoboys. Recentemente, a empresa contratada demitiu um desses empregados, sem cumprir com o devido pagamento de verbas rescisórias a ele.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item.

    Nessa situação, está caracterizada a terceirização do serviço, sendo cabível ao motoboy demitido solicitar a responsabilização subsidiária do órgão de imprensa oficial para o pagamento das verbas rescisórias não adimplidas pela empresa contratada.

    Gabarito -Errado

    Se analisarem bem, verão que é a mesma situação, ambas questões incompletas faltando o condicionante "desde que" (seja prestadora de serviço público em caráter não concorrencial/haja falha na fiscalização do serviço), contudo, observem só, uma alegação incompleta tá errada, outra questão incompleta tá certa.

  • Não se pode tratar a exceção como regra, nem espécie como gênero. Questão aberta deve ser interpretada como regra geral, não como a exceção, até quando isso!!!

  • Resposta da banca: CERTO.

    Absurdo esse gabarito!

    De fato houve evolução na jurisprudência do STF acerca do tema, permitindo que empresas públicas e sociedades de economia mista se beneficiem da imunidade tributária recíproca. Entretanto, esse benefício só é possível se preenchidos alguns requisitos.

    O enunciado da questão generalizou. Logo, tornou a exceção, regra. Por isso está errado.

  • Genérico demais
  • mais uma questão cespe que merecia ser anulada...

  • Eu acertei por conhecer as podridões do cespe, NO ENTANTO, enquanto esse tipo de questão não for coletivamente judicializada, eles continuarão com a palhaçada.

  • E não foi não estendida às EP??. Pergunta totalmente incompleta, pois sabemos que essa imunidade tributária foi concedida também às EP e SEM que não explorem atividade economica. Então, foi estendida sim a essas entidades. Absurdo não impugnar uma questão mal elaborada desse jeito.

  • A banca muda o padrão do nada... segue:

    (CEBRASPE/TCE-PA/2016) Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o próximo item.

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

    GAB: CERTO

    (CEBRASPE/PGE-AM/2016) Considerando os limites ao exercício do poder de tributar, julgue o item.

    A imunidade recíproca beneficia sociedades de economia mista que prestem serviços públicos estatais essenciais e exclusivos, como, por exemplo, o serviço de saneamento básico, ainda que tais serviços sejam remunerados por tarifas.

    GAB: CERTO

    (CEBRASPE/CAM DEP/2014) Julgue o item que se segue, acerca dos incentivos fiscais, da renúncia de receitas, da imunidade, da não incidência e da isenção.

    Segundo o STF, a imunidade tributária recíproca não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.

    GAB: ERRADO

    (CEBRASPE/TCE-RS/2013)

    Julgue o item a seguir, referente à administração pública direta e indireta.

    Pelo princípio da imunidade recíproca, é vedado ao estado instituir impostos sobre o patrimônio de sociedade de economia mista que, instalada no território estadual, explore atividade econômica.

    GAB: ERRADO

  • faltou só a questão finalizar o enunciado com "desde que sejam prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo".

    ai daria para marcar a alternativa como correta sem medo

  • GERENALIZOU, TODAS AS EMPRESAS PÚBLICAS.

    LAMENTÁVEL UMA QUESTÃO DESSA QUE A PESSOAL SABE O CONTEÚDO, MAS FICA COM MEDO DE MARCAR PQ A ERRAÇÃO ESTÁ INCOMPLETA, DÚBIA.

  • Essa questão é para ser considerada ERRADA pois são consideradas, para efeito de imunidade tributária recíproca, apenas as Empresas Públicas PRESTADORAS DE SERVIÇOS PUBLICOS mas as Empresas Públicas EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONOMICA tem que pagar impostos. Na questão fala apenas em "Empresa Publicas" portanto presume-se que se refere a TODAS AS EMPRESAS PUBLICAS e as EP Exploradoras de Atividade não estão acobertados pela Imunidade tributária recíproca, razão pela qual a questão está ERRADA
  • Enunciado genérico, estende-se a empresas públicas em casos específicos, ou seja, há exceções. Não pode generalizar.

  • péssima questão...

  • Questão que deixa o gabarito ao alvedrio do examinador. Por isso eu digo: lei geral sobre concursos já!!!!

ID
2734336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos limites do poder de tributar, julgue o item que segue.


Tratado internacional celebrado pela União poderá conceder isenção tributária heterônoma.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso o Brasil atua como República Federativa do Brasil, pessoa  jurídica de Direito Público externo.

  • Conforme se depreende do livro do Professor Ricardo Alexandre: "é possível vislumbrar uma terceira exceção ao princípio que veda a concessão de isenções heterônomas. É a possibilidade de o tratado internacional conceder isenções de tributos estaduais e municipais.

    Seguindo-se interpretação estrita do art. 151, III, da CF, tal possibilidade não existiria, pois a celebração do tratado internacional, assim como sua aprovação parlamentar, são realizadas no âmbito federal (presidente da república e congresso nacional).

    Entretanto, entendendo que, no sistema presidencialista adotado pelo Estado brasileiro, o Presidente da República, agindo como chefe de estado, firma tratados internacionais em nome da soberana República Federativa do Brasil e não da União, o STF decidiu que a conceção de de isenção na via do tratado não sujeita a vedação à concessão de isenção heterônoma. (cf. ADI 1.600 STF).

     

    BONS ESTUDOS!

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    @yassermyassine

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  • Oiiii pessoas,

    Tudo bem com vocês?

     

    Peço licença para transcrever um julgado do STF que também ajuda entender o caso:

     

    A cláusula de vedação inscrita no art. 151, III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional. [RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.] Vide RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008

     

    Bem, vocês conhecem a expressão "treaty-making power" citada no julgado?

    Vamos aprofundar?

    Significado: "poder de celebrar tratados"

    Bem, explicando melhor:

    O “treaty-making power”, expressão cunhada por Henry Wheaton, nada mais é do que o “poder de celebrar tratados” e este deve obediência clara aos preceitos constitucionais, não podendo sobrepor-se a normas cogentes do texto da Constituição Federal.
    Nesse sentido é o entendimento do STF: Supremacia da CR sobre todos os tratados internacionais. O exercício do “treatymaking power”, pelo Estado brasileiro, está sujeito à observância das limitações jurídicas emergentes do texto constitucional. Os tratados celebrados pelo Brasil estão subordinados à autoridade normativa da CR. Nenhum valor jurídico terá o tratado internacional, que, incorporado ao sistema de direito positivo interno, transgredir, formal ou materialmente, o texto da Carta Política. Precedentes ([MI 772 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 24-10-2007, P, DJE de 20-3-2009). CEI

    Belezinha? 

    Bons estudos!

  • Gente, no âmbito internacional, não existe UNIÃO e sim REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!!!!

     

    Então, quem celebra tratatos internacionais é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e não a UNIÃO!!!

  • De acordo com o art. 151, III da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios .

    Assim, resta a proibição da União isentar tributos que não as sua competência.

    Deve-se seguir a regra: apenas pode isentar o ente que pode tributar. Em se tratando de impostos estaduais, apenas o estado pode conceder a isenção. O que se buscou com tal preceito, trazido pela Constituição Federal de 1988, fora efetivar a autonomia entres os entes da Federação e, eliminar, definitivamente, as ingerências da União nos temas de interesses dos Estados, DF e Municípios. Trata-se de decorrência lógica do princípio do federalismo.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2958956/o-que-se-entende-por-principio-da-vedacao-da-isencao-heteronoma-patricia-donati-de-almeida

  • A questão é que a RFB é representada pela União, ou seja, em que pese a RFB ser a junção de todos os entes federados esta é representada pela União, segundo a CF, portanto, a questão esta correta.(Neste caso o Presidente pode firmar acordos heterogênios que concedem isenções pois este acumula as funções de Chefe de governo e de Estado).

  • Segundo o doutrinador Ricardo Alexandre, no sistema presidencialista, o Presidente da República age como Chefe de Estado e firma Tratados Internacionais em nome da República Federativa do Brasil e não em nome da União. Por esse motivo o STF entendeu que a concessão de isenção na via do tratado não sujeita a  vedação à concessão de isenção heterônoma. A norma Constitucional que ved a concessão de isenções tributárias heterônomas é inoponível ao Estado federal brasileiro (República Federativa do Brasil), incidindo apenas no plano das relações institucionais dométicas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. 

  • Art. 151, III da CF: É vedado à União instituir isenções de tributos da competencia dos Estados, do DF ou dos Municípios. (Vedação de Isenções Heterônomas: de um Ente para outro)

    Essa vedação não se aplica para os Tratados Internacionais, pois, é firmado pela República Federativa do Brasil (que representa a União, Estados, DF e Municipios).

  • QUESTÃO DEVERIA TER COMO GABARITO "ERRADO"

    O STF decidiu que tratado internacional conceder isenção sobre tributos estaduais e municipais não é isenção heterônoma – pois o Presidente da República não subscreve tratados como chefe de governo, mas como chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma.

    Ou seja: a questão está equivocada ao afirmar que estará ocorrendo uma isenção heterônoma! 

    Vejamos ementa do julgado retirada do Constituição e o Supremo (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1442):

    "A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários, quando o similar nacional tiver o mesmo benefício, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. O art. 98 do CTN "possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios" (voto do eminente ministro Ilmar Galvão). No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da CF), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O presidente da República não subscreve tratados como chefe de Governo, mas como chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, III, da Constituição."

     

  • Essa questão deveria ter gabarito ERRADO, pois tratado internacional que pode conceder Isenção Isonômica é o Presidente da Republica, como CHEFE DE ESTADO, e não a União em si. O presidente representa a Republica Federativa do Brasil nessas celebrações e não o a União como Chefe de Governo.

  • O CESPE complica demais, quem celebra o Tratado Internacional que permite a isenção heterônoma é a República Federativa do Brasil, não a União. A vedação constitucional realmente é dirigida à União, assim, se for a RFB, cujo Chefe de Estado é o Presidente da República, quem celebra o Tratado, é possível a isenção heterônoma. A questão, no meu humilde entendimento, está ERRADA. E o STF é claro nesse sentido:

     

    A cláusula de vedação inscrita no art. 151, III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

    [RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.]

    Vide RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008

    Bons estudos!

  • Em questões de "C" ou "E", erros conceituais , por falta de técnica do elaborador, INDUZEM ao ERRO de CONTEÚDO. Portanto, se os concurseiros NÃO se rebelarem, essa LAMBANÇA conceitual - União x República Federativa do Brasil NUNCA permitirá uma APROVAÇÃO DECENTE!!

    PEdala, QC! "Segura na mão de Deus, e , vai"

  • Essa é aquela típica questão que eu nunca vou acertar kkkk

  • Calma aí galera!

    "Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady

     

    Depreende-se, que não existe uma pessoa jurídica "Republica Federativa do Brasil" e sim a União, através do Presidente da República, que representando todos os entes da federação, que tem a competência nas suas relações internacionais. 

     

    Ademais, questões do CESPE que deixam margem para o erro e para o acerto, temos que apostar no acerto. Infelizmente ou não, estamos treinando para passar e não para ter razão.

     

    Bons estudos!

    "Ou ficar a Pátria livre, ou morrer pelo Brasil!"

  • CONCEITO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA

    A Constituição Federal, no seu art. 151, inciso III, proíbe o que a doutrina chama de isenção heterônoma, dispondo que é vedado à União instituir isenções de tributos cuja competência não seja sua. Vejamos:

    "Art.151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios".

    A isenção heterônoma, então, ocorre quando um ente federativo, diferente daquele que detém a competência para instituir o tributo, concede o benefício fiscal da isenção tributária. O instituto da isenção tributária está regulado nos artigos 176 a 179 do Código Tributário Nacional, tratando-se de forma de exclusão do crédito tributário. Nos termos do CTN, a exclusão do crédito tributário é o impedimento, por lei, do seu lançamento, ainda que haja obrigação tributária. Em outros termos, com a isenção tributária dispensa-se a arrecadação do respectivo tributo.

    Na exclusão do crédito tributário há fato gerador e, portanto, há obrigação tributária, mas a lei impede a sua cobrança, excluindo o crédito antes mesmo da sua constituição pelo lançamento. Se a competência tributária para a criação de determinado tributo é do Estado ou Município, não caberia a União intervir naquela esfera de atuação e realizar isenção tributária. O princípio da simetria, aliás, exige a mesma vedação aos demais entes de Federação, não cabendo aos Estados estabelecer isenções nos tributos de competência dos Municípios.

     A vedacão à isenção heterônoma decorre diretamente das regras de competência tributária, de onde se retira que a Constituição estabeleceu regra-matriz fixando para cada ente federativo os tributos de sua competência. Trata-se de outorga de poder concedido pela Lei Fundamental aos entes federativos para que eles possam instituir tributos. Tal competência, inclusive, é aptidão intransferível, irrenunciável e indelegável, como forma de proteção ao modelo constitucional federativo. O constituinte não só estabeleceu a competência tributária como também repartiu esse poder entre as pessoas políticas que compõem a Federação.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/21833/do-instituto-das-isencoes-heteronomas

  • Gabarito: Questão correta.

     

    "[...] A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários, quando o similar nacional tiver o mesmo benefício, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. O art. 98 do CTN "possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios" (voto do eminente ministro Ilmar Galvão). No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da CF), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O presidente da República não subscreve tratados como chefe de Governo, mas como chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, III, da Constituição. RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008. AI 235.708 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-8-2010, 2ª T, DJE de 17-9-2010 Vide RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011 [...]."

  • Galera, esperem um pouco, afinal, a própria CF estabelece que é vedado a UNIÃO. Então, querer discutir, no caso da questão, se seria União ou Republica Federativa do Brasil não faz o menor sentido.

  • ACESSE PARA OBTER CONHECIMENTOS DE FORMA CONCISA:

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2011/10/08/aula-04/#comment-141

    Isenção autonômica (regra geral) é aquela outorgada pela mesma entidade federativa competente para criar o tributo, já a isenção heterônoma é aquela outorgada a União em relação a tributos Estaduais, Distritais e Municipais (exceção). A CF de 88 só admite dois casos: União isentando ICMS nas exportações; União isentando ICSS nas exportações.

    Art. 151. É vedado à União

    III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    O artigo 151, III, CF proíbe a União de instituir isenções de tributos Estaduais, Distritais e Municipais (é uma proibição de novas isenções heterônomas).

    A União pode por tratado internacional outorgar isenção de tributos Estaduais, Distritais ou Municipais.

    Lembrar que (art. 178, CTN) se a isenção for temporária e também condicionada quem preenche a condição não pode perder a isenção no prazo prometido.

    Imunidade isenção afasta somente a obrigação tributária principal (de pagar) não atingindo as obrigações tributárias acessórias (deveres instrumentais). No direito tributário o acessório não segue o principal (Ex: quem é isento do imposto de renda tem que enviar declaração imposto para Receita Federal – obrigação acessória; Compra de livro imune também exige emissão de nota fiscal – obrigação acessória).

     

    TIPOS DE IMUNIDADE

    A) IMUNDADE SUBJETIVA – criada para proteger pessoas, tem duplo poder de afastar todos os impostos Ex: imunidades recíprocas (das entidades federativas entre  si). Templos de qualquer culto, partidos políticos.

    B) IMUNIDADE OBJETIVA – instituída para proteger produtos (e não pessoas).

    Imunidade subjetiva só afasta os impostos diretos sobre o itemnão atingindo os impostos pessoais de quem fabrica o produto ou o vende.

     

  • A União é pessoa publica de direito interno, liderada pelo chefe de governo. A Republica Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público internacional, liderada pelo chefe de estado. Esta assina tratados e convenções internacionais, aquela não. Isso é jurisprudência de STF. Essas PJ são distintas, não se confundem.
  • Lembrando que não é a União (como ente federativo) quem celebra o acordo, mas a República. Então nem seria isenação heterônoma.

  • Complementando:

    PRESIDENTE DA REPUBLICA AGINDO COMO CHEFE DE ESTADO FIRMA TRATADO INTERNACIONAL EM NOME DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E NÃO EM NOME DA UNIÃO.

    OBS------> AS CONCEDIDAS EM TRATADOS INTERNACIONAIS, APESAR DE VÁLIDAS, NÃO SÃO ENQUADRADAS COMO HETERÔNOMAS PELO STF.

    livro: Ricardo Alexandre, dir, tributário. 12 ed.

  • GABARITO: Correto.

     

     

    Sendo bem direto...

     

     

    PRINCÍPIO DA ISENÇÃO HETERÔNOMA => Art. 151 CF. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

     

    Há exceções ?? SIM ! Ou seja, são hipóteses em que a UNIÃO poderá instituir isenções de tributos de competência dos E/DF/M. São 3:

     

     

    1) ISS (Para o Exterior)

     

    2) ICMS (Para o Exterior)

     

    3) Tratados Internacionais (GATT = Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio) (GABARITO)

     

     

     

    Bons estudos !

  • É uma briga de gigantes: Constituição Federal, Jurisprudência do STF e Doutrina Majoritária x Cespe

  • ISENÇÃO SOBERANA

  • Discordo do gabarito.

    A ementa do RE 229.096/RS do STF é expressa neste sentido:

    No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 5º, 2º, da Constituição da República), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc. III, da Constituição. (destacado)

  • Quem celebra Tratado Internacional é a República Federativa do Brasil, sujeito de Direito Internacional Público.

  • É a questão que se vc estudou vc vai errar

  • Quem celebra tratado internacional é a República, não a União.

  • PRINCÍPIO DA ISENÇÃO HETERÔNOMA => Art. 151 CF. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

     

    exceções

     

     

    1) ISS (Para o Exterior)

     

    2) ICMS (Para o Exterior)

     

    3) Tratados Internacionais (GATT = Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio)

  • Pela União? kkkkkk

  • Os Estados estrangeiros gozam de imunidade tributária. Em virtude disso, em regra, não pagam impostos nem taxas no Brasil.

    Essa imunidade tributária não abrange taxas que são cobradas por conta de serviços individualizados e específicos que sejam prestados ao Estado estrangeiro. Sendo esse o caso, o país estrangeiro terá que pagar o valor da taxa, não gozando de isenção.

    Com base nesse entendimento, o Município não pode cobrar IPTU de Estado estrangeiro, mas poderá exigir o pagamento de taxa de coleta domiciliar de lixo. Os Estados estrangeiros gozam também de imunidade de execução, ou seja, possuem a garantia de que os seus bens não serão expropriados, isto é, não serão tomados à força para pagamento de suas dívidas.

    Vale ressaltar, no entanto, que a imunidade de execução pode ser renunciada. Assim, antes de se extinguir a execução fiscal para a cobrança de taxa decorrente de prestação de serviço individualizado e específico, deve-se cientificar o Estado estrangeiro executado, para lhe oportunizar eventual renúncia à imunidade. STJ. 2a Turma. RO 138-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/2/2014.

  • Questão mal elaborada, que penaliza quem conhece o assunto.

    Justamente pelo fato do Tratado ser elaborado pela República Brasileira, e não pela União, é que a doutrina considera a possibilidade de instrumento prever isenção. Ou seja, não se trata propriamente de isenção heteronoma.

    Enfim

  • Na prática, trata-se de isenção heterônoma pois o ente que isenta não é o mesmo instituiu o tributo. No entanto, se a Constituição veda a isenção heterônoma mas ao mesmo tempo reconhece que Tratado Internacional celebrado tem força de lei e pode isentar tributos em todas as esferas federativas, como essa isenção não é heterônoma? Segundo o STF, não se qualifica como heterônoma a isenção de tributo Estadual/Municipal decorrente de tratado celebrado. Entende-se que o tratado internacional é celebrado no nível superior da República Federativa do Brrasil, onde a União assume a personalidade de pessoa jurídica de direito público internacional e não mais um simples ente do pacto federativo com competência tributária e autonomia para isentar somente tributos por ela criados. Sob essa perspectiva é justificável não usar o termo "isenção heterônoma" como o STF justifica, mas aqui o Cespe o faz! Parece que nem o Cespe reconhece mais a autoridade da "suprema" Corte...

  • Na prática trata-se de isenção heterônoma pois o ente que isenta não é o mesmo instituiu o tributo. No entanto, se a Constituição veda a isenção heterônoma mas ao mesmo tempo reconhece que Tratado Internacional celebrado tem força de lei e pode isentar tributos em todas as esferas federativas, como essa isenção não é heterônoma? Segundo o STF, não se qualifica como heterônoma a isenção de tributo Estadual/Municipal decorrente de tratado celebrado. Entende-se que o tratado internacional é celebrado no nível superior da República Federativa do Brrasil, onde a União assume a personalidade de pessoa jurídica de direito público internacional e não mais um simples ente do pacto federativo com competência tributária e autonomia para isentar somente tributos por ela criados. Sob essa perspectiva é justificável não usar o termo "isenção heterônoma" como o STF justifica, mas aqui o Cespe o faz! Parece que nem o Cespe reconhece mais a autoridade da "suprema" Corte...

  • TRATADOS INTERNACIONAIS E AS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS

               O art. 151, III, da Constituição Federal de 1988, ao vedar que a União institua isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, ou seja, ao impossibilitar as isenções heterônomas, refere-se ao âmbito das entidades federadas entre si, não tendo por objeto a União quando esta se apresenta na órbita internacional.

               Do exposto, pode a União, ao atuar como representante da República Federativa do Brasil quando celebra tratados internacionais, conceder isenção relativa a tributos federais, estaduais e municipais, não se configurando hipótese de isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, III, da Constituição Federal de 1988, pois se trata de manifestação do Estado brasileiro globalmente considerado.

  • A cláusula de vedação inscrita no art. 151, III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.]

    Vide , rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008

    Concordo com as criticas, mas como sabemos o fato da questão não estar completa/detalhada, não a torna errada ou nula. Pois o STF não nega nem afirma ser uma exceção.

  • É possível a concessão de isenção de tributos estaduais e municipais mediante tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO é cesp

  • Questãozinha FDP, acertei porque tô sabendo das malandragens da CESPE. È possível à República Federativa do Brasil conceder isenção heterônoma em tratados internacionais, em não à União... do meu ponto de vista esta questão deveria ter sido considerada incorreta....

  • CESPE agora entende que União = RFB.... difícil...

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o conceito de isenção heterônoma e suas exceções.

    A isenção heterônoma está prevista no seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 151. É vedado à União:

    III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    E o professor Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, 2020), assim a define:

    “O art. 151, III, da CF veda à União a concessão de isenção de tributos que refogem a seu plano de competência tributária. Em termos simples, quer-se proibir que a União venha atuar em seara competencial alheia, o que lhe é defeso em virtude da privatividade que demarca a competência tributária, quer na vertente de instituição do tributo, quer na de sua exoneração."

    E o autor continua, respondendo à nossa questão:

    “Tratados e convenções internacionais (exceção não prevista de maneira expressa na CF): acolhida como ressalva ao princípio pela doutrina e jurisprudência do STF, refere-se à possibilidade de concessão de isenção de tributos estaduais e municipais pela via do tratado internacional. Como é cediço, a União, ao celebrar o tratado, não se mostra como pessoa política de Direito Público Interno, mas como pessoa política internacional, ou sujeito de direito na ordem internacional, passando ao largo da restrição constitucional. Em tempo, o Presidente da República firma tais acordos à frente dos interesses soberanos da nação, e não na defesa de seus restritos propósitos como entidade federada. Daí se assegurar que a concessão da isenção na via do tratado não se sujeita à vedação da concessão de isenção heterônoma."

     

    Assim, o enunciado é correto: Tratado internacional celebrado pela União poderá conceder isenção tributária heterônoma.

    Gabarito da Banca e do Professor: Certo.

     

  • não é possível!!!!! será que ninguém entrou com recurso???! Não existe esse gabarito gente! tá na CF e de forma clara nos julgados do STF: APENAS a RFB pode através de tratados internacionais conceder isenções! A união não dispõe dessa prerrogativa!

  • Em relação à vedação de instituição de isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios pela União, cumpre ressaltar que, de acordo com o STF, a proibição destinada à União não se confunde com a possibilidade de isenção concedida pela República Federativa do Brasil.

    Dessa forma, não é considerado invasão de competência nos casos de isenções estaduais ou municipais concedidas por meio de tratados internacionais, visto que a República Federativa do Brasil é também composta por Estados, Distrito Federal e Municípios. A União apenas representa República Federativa do Brasil no âmbito das relações internacionais. Essa é denominada isenção HETERÔNOMA.

    JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

    A cláusula de vedação inscrita no art. 151, III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

    [RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.]

    Vide RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008

    Resposta: Certa

  • Questão capciosa.

    Cespe sendo Cespe.

    Segue o jogo!


ID
2734339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao lançamento e à execução fiscal.

O lançamento por homologação, também denominado pela doutrina como autolançamento, exige a antecipação do pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Caderno do Sabbag:

    1. No lançamento direto, prescinde-se do auxílio do contribuinte. Sua previsão consta do art. 149, inciso I, do CTN. Exemplos de tributos lançados “de ofício”: IPTU, IPVA, taxas, contribuição de melhoria.

    OBS: lançamento por arbitramento (148 do CTN): leva em conta presunções legais (indícios). Acontece de forma excepcional e subsidiária. Há necessidade de se viabilizar o contraditório. Por exemplo, numa hipótese de uma empresa pegar fogo, em que todos os livros contáveis pegam fogo.

    2. No lançamento misto, declaração ou deliberação, o fisco não dispondo de todos os elementos para realizar o lançamento, conta com um auxilio do sujeito passivo, a ser materializado em uma declaração. Tal lançamento consta do art. 147 do CTN. Exemplos de tributos: II, IE, ITBI.

    3. Lançamento por homologação ou autolançamento: O lançamento por homologação corresponde à modalidade mais comum entre os tributos (“vide” lista abaixo). No plano conceitual, tal lançamento ocorrerá por meio de medidas prévias, a cargo do contribuinte (cálculo do tributo, preenchimento da guia, pagamento do tributo, etc.), cabendo ao Fisco homologar, tática ou expressamente o procedimento desencadeado. Ele consta do art. 150 do CTN. Note a ampla lista de exemplos: ICMS, IPI, IR, PIS, ISS COFINS, etc.

    Art. 150 do CTN: O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    para mais dicas: www.instagram.com/yassermyassine

    @yassermyassine

    quer saber como passei pra delegado?

    www.amazon.com.br/dp/B09B8RVDDP

  • Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • CERTO

     

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    Da literalidade se extrai que' o lançamento por homologação somente é considerado completo (o CTN fala "opera-sé') quando a autoridade  administrativa homologa a atividade do sujeito passivo. O raciocínio que mantém nas mãos da autoridade o ato final do procedimento (o ato mediante
    o qual o procedimento "se operâ') garante a convivência pacífica do transcrito art. 150 (que disciplina o lançamento por homologação) e do art. 142 (que impõe a natureza privativa da competência para lançar).

     

    É com a homologação que a autoridade administrativa manifesta sua concordância com a atividade do sujeito passivo, atestando sua correção. Como
    decorrência, nos tributos sujeitos a tal modalidade de lançamento, não é com o pagament.o, mas sim com a homologação, que se pode considerar o crédito tributário definitivamente extinto. Nas palavras do Código, "o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento" {art. 150, § 1.0 ).

  • LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -> Contribuinte faz 

     

    - Identifica o FG

    - calcula

    - emite guia

    - paga

     

    TRIBUTOS: ICMS, IR, IPI, PIS, COFINS, ISS, ITR

  • ESPÉCIES DE LANÇAMENTO[1]

    Lançamento de ofício - 5 anos *[2]:
    Do 1o dia do exercício seguinte OU
    Da data que tornar definitiva decisão que anulou lançamento anterior

     

    Lançamento por homologação - 5 anos:
    Da data do Fato Gerador OU
    Do 1o dia do exercício seguinte, caso haja dolo, fraude ou simulação

     

    Por oficio: É o lançamento na qual a autoridade Fiscal realiza todos os atos ligados a verificação da ocorrencia do fato gerador e a aferição do ‘quantum’ a ser pago pelo contribuinte (Individualização da obrigação tributária). Ex. IPTU. A participação do sujeito passivo é praticamente inexistente.

    Lançamento por declaração: É o lançamento onde há participação do sujeito ativo e do passivo, ou seja, de contribuinte e da Fazenda. O contribuinte da as informações para o lançamento ser efetivado pela autoridade administrativa (147 CTN). Ex: II de pessoa física. Declaração ou Misto, há um equilíbrio entre a participação do sujeito passivo e a atividade do sujeito ativo;

    Súmula 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

     

    Lançamento por homologação ou "auto-lançamento" = sujeito passivo realiza todos os atos. O sujeito passivo é responsável por quase todas as atividades que compõem o procedimento. Ex.: IR

    É o lançamento na qual o contribuinte realiza todos os atos instumentais, cabendo a autoridade fiscal ratificar/convalidar estes. (A maioria dos tributos hoje em dia, são lançados por homologação, por uma questão de economia ao Fisco)

     

    [1] Até há discussão doutrinária acerca da natureza jurídica do lançamento, mas prepondera que tem natureza mista: “Não poderia ser diferente, pois no lançamento apenas se declara a ocorrência do fato gerador, tornando líquido e certo o objeto de uma obrigação já existente, constituindo-se o crédito tributário" (Ricardo Alexandre. Direito Tributário. 11ª Ed. 2017. p. 439.)

    [2] No caso das Contribuições da seguridade social, esse prazo é de 10 anos

  • Não adianta comentar sem colocar se está certo ou errado!

    GAB. CERTO. 

    Art. 150 do CTN: O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • O lançamento pot homologação é o tipo em que há maior participação do contribuinte. Autoridade administrativa só confere depois se foi pago o valor correto ( tem, em regra, um prazo de 5 anos a contar do FG.)

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Apenas para complementar o cometário dos colegas:

     

    Súmula 360/STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • DISCURSIVA DE DIREITO TRIBUTARIO.

     

    A pessoa jurídica Z fez uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e não pagou o débito referente ao Imposto sobre a Renda (IRPJ). Meses depois, com o intuito de obter a regularidade fiscal necessária para celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, a pessoa jurídica Z realizou o pagamento do tributo. Entendendo que seu pagamento se deu de forma espontânea, face a ausência de qualquer procedimento por parte do fisco, não efetuou o recolhimento da multa de mora. Sobre a hipótese descrita, responda aos itens a seguir:

     

    A)   A multa de mora é devida? Fundamente.

      Sim a multa de mora é devida. A questão trata do alcance da denúncia espontânea disciplinada pelo Art. 138 do CTN. Com efeito, não é cabível a denúncia espontânea para tributos sujeitos a homologação e regularmente declarados, ainda que pagos a destempo, consoante Súmula 360 STJ.

     

    B) Poderia o contribuinte recolher espontaneamente os valores devidos, acrescidos de multa e encargos legais, após o início de um procedimento de fiscalização relativo ao mesmo tributo e período de apuração? Justifique.

     

    No caso em tela, como o procedimento foi iniciado pelo fisco, o Art. 138, parágrafo único, do CTN prevê que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de procedimento administrativo.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - 

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • súmula 436 STJ-certo

  • O lançamento por homologação ou autolançamento, previsto no art.150 do CTN, consiste na atribuição legal ao sujeito passivo do dever de antecipar o pagamento do tributo devido, para ulterior homologação pelo Fisco, tácita ou expressa.

     Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    GABARITO: CERTO 

  • GABARITO -> CERTO

    Lançamento

    Art. 142: lançamento é um procedimento administrativo de cobrança de tributo. Lançamento é ato vinculado e não discricionário.

    Espécies de lançamento: o FISCO lança contando muito com a ajuda do contribuinte.

    1-Direto (ou de ofício ou ex officio): não tem auxílio do contribuinte. Se liga aos seguintes impostos: IPTU, IPVA, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.

    2- Misto (ou por declaração). Art. 147 CTN: tem um pouco do auxílio do contribuinte. Se liga aos seguintes impostos: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Porque quando vamos importar um bem temos que ir até a Receita e declarar o que está chegando via navio....

    3- Por homologação (ou autolançamento). Art. 150 CTN: tem total auxílio do contribuinte. Se liga aos seguintes impostos: ICMS, ISS, IR, IPI, PIS, COFINS e etc. É A ESPÉCIE MAIS FAMOSA NO BRASIL.

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário (:

  • O lançamento por homologação é aquele em que o contribuinte declara e paga o débito sem qualquer atuação prévia da administração Tributária.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    Resposta: Certa

  • O item apresentado encontra-se correto, sendo necessário conhecimento quanto a modalidade auto lançamento, tal como prevista no artigo 150 de nosso CTN. Vejamos:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.


    Diante disso, o gabarito do professor compreende como CERTO.





ID
2734342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao lançamento e à execução fiscal.


Previsto na Lei de Execução Fiscal, o rol ordenatório de bens sujeitos a penhora ou arresto excepciona os navios cargueiros.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830, Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • GAB E, atualizando post de André bruno

    Lei 6.830, Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • Arresto: MEDIDA CAUTELAR  de apreensão de bens indeterminados de um devedor necessário à garantia de dívida líquida e certa.

    Sequestro: é a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de litígio. 

    Penhora: ato judicial pelo qual se tomam os bens do devedor.

    Lei 6.830, Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • Leitura seletiva, se não te serve, segue em frente.

  • Nesta questão deve-se ter atenção ao sinonimo da palavara "excepciona".

    Previsto na Lei de Execução Fiscal, o rol ordenatório de bens sujeitos a penhora ou arresto excepciona os navios cargueiros.Errado

    Previsto na Lei de Execução Fiscal, o rol ordenatório de bens sujeitos a penhora ou arresto exeto os navios cargueiros. Errado

    Previsto na Lei de Execução Fiscal, o rol ordenatório de bens sujeitos a penhora ou arresto bem como os navios cargueiros entre outros bens . Certo

  • GAB Errada, art. 11 LEF

  • Caros colegas,


    Embora já haja uma definição exposta pela nobre colega, achei outra que, para mim, aclarou mais as distinções entre cada instituto de expropriação do patrimônio do devedor. Vejamos.


    Arresto de bens: "como é explicado por Mayara Vasconcelos Peixe, trata-se de uma medida cautelar que visa garantir a futura execução por quantia certa, por meio da apreensão judicial de bens indeterminados do patrimônio do devedor, assegurando, portanto, a futura penhora.”


    Sequestros:  na medida cautelar do sequestro, este cenário muda pois trata-se da prevenção de um bem específico. Esta é a principal diferença, por exemplo, em relação ao arresto, em que os bens são indeterminados desde que satisfaçam uma quantia específica.


    Penhora de bens: "A penhora de bens acontece após o processo judiciário, no qual o ato judicial pode tomar um bem como forma de garantia ao credor de reaver os valores em causa."


    Fonte: http://blog.juriservice.com.br/qual-a-diferenca-entre-arresto-sequestro-e-penhora/.


    Bons estudos!


  • Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

     

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • A questão possui um enunciado estranho e até certo ponto desconexo. Porém, o que a banca queria era o conhecimento literal do rol dos bens passíveis de penhora na Execução Fiscal e o domínio de interpretação gramatical!!

    SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo

    VEJAMOS:

    GABARITO ERRADO.

    NAVIO faz parte do rol art.11, V, DA LEF. Logo, o uso do termo "excepciona" que significa exceto, salvo, com excessão, torna o item errado.

    Vide texto da LEF:

    Lei 6.830, Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • É sempre bom lembrar da ordem de preferência para penhora ou arresto de bens:

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

              Não existe a exceção mencionada

  • A questão em referência pede o domínio da lei de execuções fiscais, a Lei 6830/80, que apresenta o rol de bens sujeitos a penhora ou arresto e se sujeitará a ordem de preferência nas constrições judiciais. O art. 11 do diploma legal apresenta em ordem de preferência os seguintes bens: I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações.

    Assim, a afirmação acima está errada porque a Lei 6.830/80 não excepciona os navios, muito menos os navios cargueiros, o inciso V do art. 11 do diploma legal apresenta expressamente os navios como bem sujeito a penhora ou arresto.

    Gabarito do professor: Errado.

  • O item está INCORRETO, pois a LEF não excepciona os navios de qualquer espécie, os quais estarão sujeitos a penhora ou arresto.

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.


ID
2734345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao imposto sobre a importação de produtos estrangeiros e ao ICMS, julgue o item subsequente.

Para a ocorrência do fato gerador do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, é necessário que o bem seja incorporado à economia interna.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CTN Art. 19.  O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

     

    "Embora não esteja explícito no artigo citado, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o simples ingresso físico do produto estrangeiro no território nacional não é suficiente para configurar o fato gerador do tributo, sendo necessária a incorporação do bem à economia interna. Ou seja,  exige-se, como regra, que a entrada, além de física, seja também econômica, voltada à industrialização, comércio, uso ou consumo do produto no território nacional."

     

    Ricardo Alexandre, 2017. Pág. 641

  • Gabarito: Correto. 

     

    O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeito do cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria despachada para consumo ou, nos casos previstos em lei, no dia do lançamento do correspondente crédito tributário. 

  • obrigada, Rose Cavallari!!! Agora sei de onde o Cespe tirou essa questão!!!!! 

  • Não pode apenas transitar...tem que incorporar na economia
  • Se a pergunta fosse: Segundo o entendimento do CTN... A resposta estaria incorreta. Como a banca não especificou, o candidato teria que saber o entendimento da doutrina e da jurisprudência relacionada ao tema para chegar na resposta da questão (correta).

  • CERTO. 

    A questão está correta porque não se trata apenas da entrada física de bens (imagine os itens em conexão entre países por exemplo). É necessária a entrada jurídica do bem, o que se dá pelo desembaraço aduaneiro através da respectiva declaração do seu ingresso definitivo. 

  •  

    Apenas acrescentando o que já foi dito pela colega Rose, no ensinamento do Prof. Ricardo Alexandre ao ministrar a sua aula, cita como exemplo as pessoas que vem para participar de uma competição, ex. Fórmula 1, logo, nesse caso não será devido o imposto dos veículos, mesmo ocorrendo a importação de produtos estrangeiros, pois nesse caso não há incorporação à economia interna, o que coaduna com o gabarito da questão. 

  • Certo. Vale lembrar exemplo de importação não sujeita a tributos: O regime de DRAWBACK.

    "O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

    Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado".

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/drawback

  • "O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

    Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado".

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/drawback

  • Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente! Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias. Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
  • Gabarito CERTO

    A própria doutrina e jurisprudência divergem quanto ao real momento de ocorrência do fato gerador desse imposto. Todavia, é indiscutível que a simples entrada física do produto não se confunde com seu efetivo ingresso econômico jurídico.

  • CERTO

    Não basta o simples ingresso físico da mercadoria no território nacional para restar caracterizado o fato gerador, já que para a incidência do imposto de importação os bens devem estar destinados a nele permanecer de forma definitiva.

    Assim, mercadorias transportadas de um país para outro por embarcação ou aeronave que simplesmente faça uma escala no Brasil, bem como as mercadorias estrangeiras que ingressam no território nacional tão somente para participar de feiras ou exposições (retornando à origem depois de cumprida sua finalidade), são situações que não autorizam a incidência do imposto de importação.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

  • Em 21/10/19 às 21:26, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 08/05/19 às 22:48, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 01/11/18 às 21:22, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 11/07/18 às 12:15, você respondeu a opção E.!Você errou!

  • Olokoooooooooo EDNALDO TARÔCO kkkkkkkkkkkkkkk.

    Quanto a comentários já postados, já pensou se tivesse 200 comentários aqui? Prefiro mil vezes que repitam porque aí facilita a vida

  • Questão ERRADA.

    Súmula vinculante 48-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    Considera-se ocorrido o fato gerador no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria ou bem importado do exterior (art. 12, IX, da LC 87/96).

    O despacho aduaneiro consiste na liberação da mercadoria ou bem importado após ser verificado que todas as formalidades exigidas foram cumpridas.

    Como o fato gerador ocorre com o despacho aduaneiro, a jurisprudência prevalente entende que exatamente neste momento já pode ser exigido o ICMS.

    Ou seja, antes mesmo que o bem seja incorporado à economia interna, com despacho aduaneiro de liberação do bem considera-se ocorrido o fato gerador.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. ICMS importação e desembaraço aduaneiro. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 25/01/2020

  • II não basta apenas entra no território brasileiro. Ela deve incorporar na economia.

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca da Jurisprudência do STF sobre a incidência ou não de ICMS na importação de produtos.
    O Supremo Tribunal Federal entendia que deveria haver a incidência do ICMS na importação mediante contrato de leasing (RE 206.069-SP, j. 1.9.2005), contrato através do qual a arrendadora ou locadora adquire um bem escolhido por seu cliente para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado, ou seja, sem que haja incorporação do bem à economia interna.

    Porém, o STF reviu tal entendimento e decidiu em sentido oposto:

    “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. NÃO-INCIDÊNCIA. ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR. ART. 155, II DA CB. LEASING DE AERONAVES E/OU PEÇAS OU EQUIPAMENTOS DE AERONAVES. OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. 1. A importação de aeronaves e/ou peças ou equipamentos que as componham em regime de leasing não admite posterior transferência ao domínio do arrendatário. 2. A circulação de mercadoria é pressuposto de incidência do ICMS. O imposto --- diz o artigo 155, II da Constituição do Brasil --- é sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior". 3. Não há operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS em operação de arrendamento mercantil contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas. 4. Recurso Extraordinário do Estado de São Paulo a que se nega provimento e Recurso Extraordinário de TAM - Linhas Aéreas S/A que se julga prejudicado." (RE 461968, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 30/05/2007, DJe-087  DIVULG 23-08-2007   PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00056   EMENT VOL-02286-14 PP-02713 RDDT n. 145, 2007, p. 228 RDDT n. 146, 2007, p. 151-156)

    Desta forma, o enunciado está correto ao versar sobre a necessidade de incorporação do bem à economia interna para incidência do ICMS.

    Resposta: CERTO

  • Caso contrário, poderia ser cobrado a importação do carro de estrangeiro que viesse no Brasil apenas para passear. (acho)

  • Lembrei do Drawback.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:   Prof. Fábio Dutra / CTN / CF88

    O  entendimento  da  banca  CESPE  é  que  a  ocorrência  do  fato  gerador  do  imposto sobre  a  importação  de  produtos  estrangeiros  depende  da  incorporação  do  bem  à  economia interna,  não  havendo  que  se  falar  em  cobrança  do  imposto  quando,  por  exemplo,  ocorre importação temporária de determinado bem.

  • Questão foi um pouco polêmica à época do concurso. Para quem já estudou legislação aduaneira, viu que o regulamento aduaneiro considera que no regime especial de admissão temporária, há a ocorrência do fato gerador, porém com a suspensão do pagamento dos tributos. Todavia em provas de direito tributário considere que para a ocorrência do fato gerador do imposto de importação, é necessário que seja uma importação definitiva, ou seja que o bem seja incorporado à economia interna

     

    Resposta: Certa

  • Na Admissão temporária, o Imposto fica SUSPENSO. Logo ocorre fato gerador. Discordo da resposta.

  • Para a ocorrência do fato gerador do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, é necessário que o bem seja incorporado à economia interna.

  • TÁ ESTUDANDO PARA AGU/PGF/PFN, ENTÃO SE LIGA

    RESUMEX IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

     

    1) Trata-se de um imposto EXTRAFISCAL que é exceção ao princípio constitucional da legalidade tributária e pode ter a sua ALÍQUOTA alterada pelo Poder Executivo, desde que atendidas às condições e os limites estabelecidos em lei.   (lembrando que, quanto a base de cálculo, essa parte não foi recepcionada pela CF/88).

     

    2) o Poder Executivo pode delegar essa tarefa para outros órgãos, como fez em relação ao imposto de IMPORTAÇÃO. (CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, por meio de RESOLUÇÃO, altera as alíquotas do imposto de importação).

     

    3) O imposto de importação não se sujeita aos princípios da legalidade (pois pode ser alterado por ato infralegal), nem aos princípios da anterioridade (pois não se sujeita a anterioridade anual e nem a noventena), mas deve respeitar a irretroatividade, devendo a majoração do tributo se aplicar apenas a fatos posteriores ao aumento da alíquota.

     

    SOBRE CAMEX: A Câmara de Comércio Exterior - Camex, do Ministério da Economia, tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, aos investimentos estrangeiros diretos, aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às exportações, com vistas a promover o aumento da produtividade da economia brasileira e da competitividade internacional do País. (Lei 13.844, de 2019, e Decreto º 10.044, de 2019).

    O CAMEX é órgão diretivo. Já a RECEITA FEDERAL DO BRASIL é órgão de administração do II e do IE. A função da Secretaria da RFB é de aplicar a lei aduaneira (função executiva) e julgar no âmbito do processo administrativo fiscal.

     

    4) não incide II sobre serviços do exterior. Apenas sobre produtos.

    Mas há EXCEÇÃO: nos termos do art. 155, § 3º da CF: sobre a energia elétrica e telecomunicações (embora sejam serviços), a CF autorizou a incidência de 03 impostos: importação, exportação e ICMS.

     

    CONTINUA


ID
2734348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao imposto sobre a importação de produtos estrangeiros e ao ICMS, julgue o item subsequente.


Incide ICMS sobre os contratos de afretamento de embarcações.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência do STJ reconhece a ilegalidade do ICMS nos contratos de afretamento, como reflete o recente julgado da 1ª Turma (29 de outubro de 2013), no Agravo Regimental no Recurso Especial 1.091.416-RJ (ministro Sérgio Kukina): “Não incide o ICMS nos contratos de afretamento de embarcação, por não se enquadrarem na hipótese prevista do artigo 2º, II, da LC 87/96”.

  • Olha que interessante a definiição:

     

    Fretamento marítimo é espécie de Contrato de Utilização de Navio, logo, não é “contrato de transporte”, pois não tem como objeto o deslocamento de pessoas ou de bens de um ponto a outro, dentro de prévias e determinadas condições e mediante remuneração própria (“frete” — freight), mas, sim, aquele que tem por objeto o uso, gozo e fruição do navio, com ou sem o conjunto de serviços a este inerentes, para efetuar determinada atividade náutica, em troca de certa contraprestação, em tudo diversa daquel’outra, que é o “frete” (hire), mesmo que aqui no Brasil a terminologia não os diferencie apropriadamente.

     

    Assim, no “fretamento a casco nu” (bareboat charter — BCP), caberá ao afretador a obrigação de armá-lo e tripulá-lo, com gestão náutica e comercial por sua conta; mas também o navio lhe poderá ser entregue armado e equipado pelo fretador, como se vê nas modalidades “por tempo” (time charter — TCP) ou “por viagem” (voyage charter), cuja diferenciação recairá apenas na forma de aproveitamento da gestão náutica e comercial, exercida conjuntamente pelo fretador, no caso do fretamento por viagem, ou separadamente, no fretamento por tempo, ou seja, entre fretador (gestão náutica) e afretador (gestão comercial).

     

    O contrato de fretamento por tempo (time charter party — TCP) caracteriza-se pela colocação de navio e seus serviços, sob gestão náutica do fretador, ou seja, armado, equipado e em condição de navegabilidade, à disposição do afretador, para que esta assuma a gestão comercial do espaço naval por tempo determinado, mediante retribuição financeira, que é o frete (hire). A “causa” do fretamento aparta-se, assim, daquela obrigação de “fazer” do contrato de transporte para assumir autonomia negocial sobre típica obrigação de “dar”.

     

    (...)

     

    Exatamente nesse sentido, mesmo que sob alguma confusão entre locação e fretamento, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

    “TRIBUTÁRIO. ICMS. LOCAÇÃO DE NAVIO. A locação de navio, embora armado e equipado, não se confunde com o contrato de transporte de carga, estando a salvo da incidência do ICMS. Recurso especial não conhecido” (Resp 79.445/ES, STJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJ 13.04.98, p. 95).

     

    (...)

     

    Destarte, como a locação de bens, que é a essência do contrato de afretamento por tempo, assim como do contrato de afretamento a casco nu, não é serviço, não há prestação de serviços de transportes no afretamento, a justificar a incidência de ICMS.

     

    A jurisprudência do STJ reconhece a ilegalidade do ICMS nos contratos de afretamento, como reflete o recente julgado da 1ª Turma (29 de outubro de 2013), no Agravo Regimental no Recurso Especial 1.091.416-RJ (ministro Sérgio Kukina): “Não incide o ICMS nos contratos de afretamento de embarcação, por não se enquadrarem na hipótese prevista do artigo 2º, II, da LC 87/96”.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-mar-02/consultor-tributario-tributacao-analogia-icms-afretamento-navios (Acesso em 17.07.2018)

  • Não há prestação de serviços de transportes no afretamento, a justificar a incidência de ICMS. 
    ==> A jurisprudência do STJ reconhece a ilegalidade do ICMS nos contratos de afretamento, como reflete o recente julgado da 1ª Turma (29 de outubro de 2013), no Agravo Regimental no Recurso Especial 1.091.416-RJ (ministro Sérgio Kukina): “Não incide o ICMS nos contratos de afretamento de embarcação, por não se enquadrarem na hipótese prevista do artigo 2º, II, da LC 87/96”.

  • pelo que entendo (posso estar enganado) a questão trata de algum tipo de aluguel ou arrendamento (operacional talvez), 

    e o icms por sua vez só incide na circulação jurídica de mercadorias, onde há a transferência da propriedade.

    ( estou postando mais pelo meu "achismo" mesmo.. a questão pode estar tratando de algo diferente disto hahaha)

  • ERRADO para quem está curioso.

  • Nas hipóteses de afretamento de embarcações para trafegar entre pontos situados em território nacional ou sua projeção, não se afigura razoável ou possível a incidência do ISSQN ou do ICMS nas operações realizadas a casco nú ou por arrendamento, tanto pela ausência de previsão normativa quanto ao primeiro tributo, como pela ausência de características intrínsecas da atividades para fins de aplicação do segundo tributo.

    Fonte: <https://marcoscarrilhorosa.jusbrasil.com.br/artigos/381916245/da-unica-hipotese-de-incidencia-do-icms-sobre-contratos-de-afretamento-maritimo-em-territorio-brasileiro#:~:text=Em%20outras%20palavras%2C%20segundo%20a,RJ%2C%20STJ%2C%202013).>

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos conhecer a seguinte jurisprudenica do STJ:

    TRIBUTÁRIO. CONTRATOS DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ.1. Não incide o ICMS nos contratos de afretamento de embarcação, por não se enquadrarem na hipótese prevista do art. 2º, II, da LC n.º 87/96. Precedente: REsp 79.445/ES, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, DJ 13/04/1998.2. O Tribunal de origem, após analisar os elementos dos autos, concluiu que o contrato em exame é de afretamento por tempo. Portanto, rever essa premissa encontra óbice na Súmula 5/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    AgRg no RECURSO ESPECIAL 1.091.416 - RJ (2008/0213658-9)

     

    Logo, a assertiva “Incide ICMS sobre os contratos de afretamento de embarcações” está errada.

     

    Gabarito do professor: Errado.