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Prova CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-CE - Procurador do Estado


ID
5599969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

   “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.


A respeito dessa tese de repercussão geral, fixada pelo STF nos autos do RE 560.900, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Caso seja constatado, na investigação social, que o candidato responde a um inquérito policial, ação penal ou tem contra si uma condenação ainda não transitada em julgado, tal circunstância, obrigatoriamente, implicará a sua eliminação do certame?

    Não. A jurisprudência entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação.

    A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22) (Info 965).

    A jurisprudência entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação.

    A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

    Assim, em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado. STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 39.580-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535).

    Fonte: DoD

    Obs.: não acho que foi a partir deste julgado que houve sinalização de mutação constitucional, ou seja, na minha opinião o que aconteceu foi uma consolidação do entendimento e não uma "sinalização".

  • Gabarito: alternativa A.

    Apesar da vagueza e subjetividade da questão como um todo, considerando as duas alternativas objeto do debate, penso que a letra D poderia ser excluída por uma técnica de interpretação do enunciado.

    Veja que o enunciado prescreve: “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

    Em síntese, o trecho que dá substancia ao comando da questão menciona cláusula de edital de concurso público sem a correspondente adequação prevista e instituída em lei. Penso que isso poderia nos levar a eliminar a alternativa D, já que ela consiste justamente na afirmação taxativa de que determinada lei estadual tratando sobre o assunto seria inconstitucional, por si só. Parece-me que tal afirmação não se coaduna com o teor do enunciado, conforme destrinchado acima.

    Não obstante, há de se concordar que a alternativa A não apresenta clareza e objetividade em seu argumento.

    Enfim, questão complicada.

  • Considerando a tese "Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”, acho que pode ter havido mutação constitucional, porque está abrindo a possibilidade de, caso previsto em lei, será legítimo o afastamento do princípio da não culpabilidade. E isso não está previsto na CF e demonstra alteração da jurisprudência sobre o assunto. O raciocínio, então, é a ponderação entre o princípio da presunção de inocência e da moralidade administrativa.

    O julgado da questão é esse (info 965):

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. IDONEIDADE MORAL DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PÚBLICOS. INQUÉRITOS POLICIAIS OU PROCESSOS PENAIS EM CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Como regra geral, a simples /existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. 2. A lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. 3. Por se tratar de mudança de jurisprudência, a orientação ora firmada não se aplica a certames já realizados e que não tenham sido objeto de impugnação até a data do presente julgamento. 4. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.(RE 560900, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)

  • TRECHO RETIRADO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO DO RE 560.900:

    No entanto, de acordo com a atual posição desta Suprema Corte sobre a presunção de inocência, mostra-se necessário revisitar a jurisprudência sobre a matéria, de modo a deixá-la alinhada com as decisões recentes sobre o ponto, consoante exige a realidade atual circunstante ao cenário jurídico do país. Esse novo matiz interpretativo que se busca conferir ao artigo 5º, LVII, da CF, e ao artigo 37, caput, da Carta Republicada, é fruto de mutação constitucional para alinhar as questões de ingresso no serviço público à atual realidade constitucional, ligada à exigência extrema de moralidade no campo da atividade do Estado. Como resultado desse processo, há uma alteração informal na Constituição, cujo produto é a delimitação desses novos contornos sobre institutos consagrados pelo constituinte. 

    (...)

    Aplicada essa premissa ao caso sub examine, os cânones jusfundamentais da presunção de inocência e da moralidade administrativa reclamam a releitura da norma que prevê o ingresso de cidadãos ao serviço público, a luz dessa nova principiologia e axiologia constitucionais captadas da realidade social. Realidade essa, apreendida e laborada no âmago da ADI nº 4.578, ao tratar da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), e no HC nº 126.292, sobre a presunção de inocência e a possibilidade de encarceramento após a condenação em segundo grau de jurisdição. 

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344020478&ext=.pdf (quem quiser ler o acórdão ele tem somente 139 págs. kkkk)

  • ERRO DA LETRA D)

    Regras de ponderação dos valores

    Diante desse conflito, o Min. Relator Luis Roberto Barroso apresentou duas regras para a ponderação dos valores em jogo e a determinação objetiva de idoneidade moral, quando aplicável ao ingresso no serviço público mediante concurso:

    1ª regra: só se pode eliminar o candidato se houver condenação:

    - definitiva (transitada em julgado); ou

    - pelo menos a existência de condenação por órgão colegiado (ex: Tribunal de Justiça), aplicando-se por analogia o que prevê a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), critério que já foi aplicado mesmo fora da seara penal.

     

    2ª regra: é necessário que a necessidade de relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo. Nem toda condenação penal deve ter por consequência direta e imediata impedir alguém de se candidatar a concurso público.

    buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d7f426ccbc6db7e235c57958c21c5dfa?palavra-chave=560900&criterio-pesquisa=e

  • A alternativa A) está correta pelo fato de haver verdadeiro sinal de mutação constitucional a respeito do princípio da não culpabilidade. Isso porque, em tese, esse seria um postulado para ser aplicado na fase judicial. Mas o tempo passa, a sociedade muda e o que se entende a respeito do que está escrito na CF também deve evoluir. é exatamente para isso que existe a mutação constitucional. logo, o que se pensa a respeito desse princípio em fase judicial deve ser alargado para ações penais e inquéritos. deste modo, eliminar um candidato que apenas é investigado em inquérito ou foi denunciado pelo MP, simboliza um verdadeiro julgamento prévio, algo que deve ser rechaçado pela via estreita da presunção de inocência.

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/03/info-965-stf-1.pdf

  • mutação constitucional é a possibilidade de alterar o sentido de uma norma sem precisar fazer uma mudança expressa no texto. Ou seja, a interpretação dada a um determinado artigo vai se adequar às transformações do tempo, sem que haja uma intervenção direta nele; seu teor permanece inalterado, mas o sentido é novo.

    GAB/A


ID
5599972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 1.238/2018, de Roraima, que criaram despesas remuneratórias para cargos públicos sem prévia estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

    De acordo com o Colegiado, a lei violou o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual prevê que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

    A decisão foi proferida no julgamento da ADI 6.118, cujo acórdão não foi ainda disponibilizado.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

  • Justificativa da Letra c) (incorreta)

    Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • Entendo que há um vício formal (nomodinâmico), haja vista a falta dos requisitos objetivos que deveriam estar contidos na lei (estimativa de impacto orçamentário e financeiro padecerá de vício de inconstitucionalidade formal).

  • C) O veto jurídico aposto pelo chefe do Poder Executivo pode abranger expressão inserida no texto de parágrafo. 

    Errada

    O STF pode declarar a inconstitucionalidade de apenas uma palavra ou expressão, desde que sejam autônomas e não alterem o sentido da norma (ADI 2645-Medida Cautelar), diferentemente do que ocorre no veto parcial do Presidente da República (art. 66, §2º), onde só há a possibilidade de se vetar o texto integral de artigo, parágrafo, inciso e alínea. ADI 347/SP- art. 125, §2º

  • "O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma. A inconstitucionalidade ocorre pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação de uma Lei ou norma (processo legislativo).

    O vício formal que ocorre com mais frequência é o vício de iniciativa, no qual o projeto de lei sobre matéria privativa ou reservada a uma determinada autoridade é proposto por pessoa que não tem a competência exigida. Ex: parlamentar que propõe lei de competência privativa do governador do Estado.

    O vício de inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da lei ou norma. A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal. Ex: lei que venha a instituir pena de morte no Brasil."

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br

  • sobre a letra b-

    ´´O Supremo Tribunal Federal deve analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Medida Provisória, mesmo que esta já tenha sido convertida em Lei. Assim fica neutralizada a prática muito usada pelo Executivo de pressionar o Congresso para transformar a MP em Lei antes que o Supremo analise a constitucionalidade da norma.``

    https://www.conjur.com.br/2006-out-25/mp_inconstitucional_lei_tambem_stf

  • Gabarito letra "A"

    A) CERTA: art. 113 ADCT. De fato, trata-se de requisito formal e técnico a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

    B) ERRADA: não é capaz, tendo em vista que a inconstitucionalidade formal é um vício congênito, de modo que, havendo conversão em lei, está também estará eivada de inconstitucionalidade.

    C) ERRADA: o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    D) ERRADA: não achei resposta, quem achar responde nos comentários.

  • Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 1.238/2018, de Roraima, que criaram despesas remuneratórias para cargos públicos sem prévia estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

    De acordo com o Colegiado, a lei violou o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual prevê que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

    A decisão foi proferida no julgamento da ADI 6.118, cujo acórdão não foi ainda disponibilizado.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

  • Sobre a D, não vi nenhum comentário, e creio que a justificativa de estar errada esteja no seguinte:

    • No projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo, a ausência de motivação contaminará a validade da lei eventualmente aprovada.

    São considerados vícios sanáveis do ato administrativo, que admitem convalidação, são aqueles relacionados à forma, à finalidade e ao motivo.

  • Item b

    • ..) o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da MP 2.164-41/2001 com base nos seguintes fundamentos: (...) c) a matéria relativa à condenação em honorários advocatícios possui natureza processual civil, e a jurisprudência desta Corte, antes mesmo da vedação imposta pela EC 32/2001, não admitia a utilização de medida provisória para disciplinar questões processuais; d) a competência para legislar sobre matéria de índole processual civil é privativa da União Federal, no âmbito do Poder Legislativo (art. 22, I, da CF). T(...)
    • Conversão da medida provisória na Lei 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória.
    • [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.]
    • = , rel. min. Ayres Britto, j. 5-11-2008, P, DJE de 8-5-2009

  • “No projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo, a ausência de motivação contaminará a validade da lei eventualmente aprovada”. FALSO 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.727 DISTRITO FEDERAL

    CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. ESTABELECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 62, CAPUT e §§ 3o e 10, CRFB. REQUISITOS PROCEDIMENTAIS. REJEIÇÃO E REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA COMO CATEGORIAS DE FATO JURÍDICO EQUIVALENTES E ABRANGIDAS NA VEDAÇÃO DE REEDIÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA. INTERPRETAÇÃO DO §10 DO ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. ADITAMENTO DA PRECEDENTES JUDICIAIS DO STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.

    4. O argumento de desvio de finalidade para justificar o vício de inconstitucionalidade de medida provisória, em razão da provável direção de cargo específico para pessoa determinada não tem pertinência e validade jurídica, porquanto, na espécie, se trata de ato normativo geral e abstrato, que estabeleceu uma reestruturação genérica da Administração Pública. Esse motivo, inclusive, autorizou o acesso à jurisdição constitucional abstrata.

    Trecho do Julgado:

    Do exame das alegações e manifestações deduzidas, verifica-se que a controvérsia jurídica está em saber se a Medida Provisória no 782/2017 observou ou não o procedimento constitucionalmente estabelecido para sua edição.

    Isso porque a função atípica legiferante atribuída ao Poder Executivo

    deve ser minimalista e respeitosa do procedimento imposto, como forma de tutela do postulado normativo fundacional do nosso Estado Constitucional de Direito, qual seja, a independência e harmonia entre os Poderes (art. 2o da CRFB).

    Em outras palavras, a questão posta para deliberação e decisão por esta Suprema Corte não se relaciona com a impugnação dos motivos político-administrativos que ensejaram a edição da MP no 782/2017, mas sim com o respeito ao procedimento constitucional prescrito no art. 62.

  • A questão trata sobre processo legislativo. 

    Vamos analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois traz o posicionamento adotado pelo STF e também o previsto no art. 113 do ADCT. Eis a norma constitucional e o entendimento do STF:
    "Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. "

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO FINANCEIRO. LEI N.º 1.238, DE 22 DE JANEIRO DE 2018, DO ESTADO DE RORAIMA. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 113 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT. A AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO IMPLICA INCONSTITUCIONALIDADE. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DA LEI CONCESSIVA DE VANTAGEM OU AUMENTO DE REMUNERAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS NO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA QUANTO À SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 169, § 1º, DA CRFB. O ARTIGO 113 DO ADCT DIRIGE-SE A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA LEI IMPUGNADA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. 1. A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que a ausência de dotação orçamentária prévia apenas impede a aplicação da legislação que implique aumento de despesa no respectivo exercício financeiro, sem que disso decorra a declaração de sua inconstitucionalidade. Precedentes. Ação direta não conhecida quanto à suposta violação do artigo 169, § 1º, da Constituição Federal. 2. O artigo 113 do ADCT estende-se a todos os entes federativos. Precedentes. 3. A normas impugnadas tratam de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima”, instituindo mobilidade na carreira, prevendo cargos de provimento efetivo e em comissão, remuneração para o regime de plantão, progressão horizontal e vertical, concessão de adicionais de interiorização, de qualificação, de fiscalização e de penosidade, além de fixar o vencimento básico, e normas conexas à sua efetivação. A lei, porém, não foi instruída com a devida estimativa do seu impacto financeiro e orçamentário. 4. Considerando que a norma produziu efeitos e permitiu o pagamento de verbas de natureza alimentar e considerando a dúvida inicial quanto ao alcance da norma da Constituição Federal, presentes os requisitos do art. 27 da Lei n.º 9.868/99, de modo que, a fim de preservar a segurança jurídica, propõe-se a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade a partir da data da publicação da ata do presente julgamento. 5. Ação direta parcialmente conhecida e, na parte conhecida, pedido julgado procedente, a fim de declarar inconstitucionais os artigos 4º, incisos II e IV; 6º, parágrafo único; 8º; 10 a 13; 19 a 21; 26; 28 a 30; 32 a 34; 36; 37; 39 a 49; 55 a 57; e os Anexos I a III, todos da Lei nº 1.238, de 22 de janeiro de 2018, do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc. (STF - ADI: 6118 RR, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 28/06/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 06/10/2021)"


    A alternativa "B" está incorreta, pois de acordo com o STF, inexiste essa possibilidade de convalidação:
    "MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. I. MEDIDA PROVISÓRIA E SUA CONVERSÃO EM LEI. Conversão da medida provisória na Lei nº 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória. Precedentes. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. III. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea d, da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea d, da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de conseqüências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP nº 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP nº 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. IV. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Suspensão da vigência da Lei nº 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008.(STF - ADI: 4048 DF, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 14/05/2008, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 22/08/2008)"

    A alternativa "C" está incorreta, uma vez que não se pode vetar expressão, pois consoante o art. 66, §2º, da CRFB, o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. 
    A alternativa "D" está incorreta, pois projeto de lei não precisa ser motivado, mas sim os atos administrativos precisam. Ademais, o STF possui entendimento chancelando tal linha de raciocínio:

    EMENTA CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. ESTABELECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 62, CAPUT e §§ 3º e 10, CRFB. REQUISITOS PROCEDIMENTAIS. REJEIÇÃO E REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA COMO CATEGORIAS DE FATO JURÍDICO EQUIVALENTES E ABRANGIDAS NA VEDAÇÃO DE REEDIÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA. INTERPRETAÇÃO DO § 10 DO ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES JUDICIAIS DO STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica no sentido de que apenas a modificação substancial, promovida durante o procedimento de deliberação e decisão legislativa de conversão de espécies normativas, configura situação de prejudicialidade superveniente da ação a acarretar, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, faz-se imprescindível o aditamento da petição inicial para a convalidação da irregularidade processual. Desse modo, a hipótese de mera conversão legislativa da medida provisória não é argumento suficiente para justificar prejudicialidade processual superveniente. 2. Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a medida provisória pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia. 3. Conversão do exame da medida cautelar em julgamento do mérito da demanda. 4. O argumento de desvio de finalidade para justificar o vício de inconstitucionalidade de medida provisória, em razão da provável direção de cargo específico para pessoa determinada não tem pertinência e validade jurídica, porquanto, na espécie, se trata de ato normativo geral e abstrato, que estabeleceu uma reestruturação genérica da Administração Pública. Esse motivo, inclusive, autorizou o acesso à jurisdição constitucional abstrata. (...)7. Qualquer solução jurídica a ser dada na atividade interpretativa do art. 62 da Constituição Federal deve ser restritiva, como forma de assegurar a funcionalidade das instituições e da democracia. Nesse contexto, imperioso assinalar o papel da medida provisória como técnica normativa residual que está à serviço do Poder Executivo, para atuações legiferantes excepcionais, marcadas pela urgência e relevância, uma vez que não faz parte do núcleo funcional desse Poder a atividade legislativa. 8. É vedada reedição de medida provisória que tenha sido revogada, perdido sua eficácia ou rejeitada pelo Presidente da República na mesma sessão legislativa. Interpretação do § 10 do art. 62 da Constituição Federal. 9. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 13.502, de 1º de novembro de 2017, resultado da conversão da Medida Provisória n. 782/2017. (STF - ADI: 5709 DF 0005761-30.2017.1.00.0000, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 27/03/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 28/06/2019)

    Gabarito da questão: alternativa "A".
    • Declaração de inconstitucionalidade em sede de controle abstrato: pode abranger apenas uma palavra ou expressão, desde que sejam autônomas e não alterem o sentido da norma;

    • Veto parcial: somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
  • CF, ADCT, Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.         

  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Ainda não entendi por que seria vicio formal e não vicio material?!

  • A. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. 

    B. O Supremo Tribunal Federal deve analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Medida Provisória, mesmo que esta já tenha sido convertida em Lei.

    C. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


ID
5599975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade no ordenamento pátrio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Valeiro Mazzuoli, em seu livro sobre Curso de Direitos Humanos, o correto é dizer Controle de Convencionalidade, e não Constitucionalidade, quando o parâmetro for um Tratado de Direitos Humanos. A vida do concurseiro não é fácil

  • QUESTÃO ANULÁVEL

    Claro que um Tratado Internacional de Direitos Humanos PODE servir de parâmetro para um controle de constitucionalidade, desde que ele tenha Status de Emenda Constitucional.

    Corrigam-me se eu estiver errado.

  • Alternativa B

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI 13.146/2015. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ENSINO INCLUSIVO. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.146/2015 (arts. 28, § 1º e 30, caput, da Lei nº 13.146/2015). 1. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência concretiza o princípio da igualdade como fundamento de uma sociedade democrática que respeita a dignidade humana. 2. À luz da Convenção e, por consequência, da própria Constituição da República, o ensino inclusivo em todos os níveis de educação não é realidade estranha ao ordenamento jurídico pátrio, mas sim imperativo que se põe mediante regra explícita. 3. Nessa toada, a Constituição da República prevê em diversos dispositivos a proteção da pessoa com deficiência, conforme se verifica nos artigos 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, § 4º, I, 201, § 1º, 203, IV e V, 208, III, 227, § 1º, II, e § 2º, e 244. 4. Pluralidade e igualdade são duas faces da mesma moeda. O respeito à pluralidade não prescinde do respeito ao princípio da igualdade. E na atual quadra histórica, uma leitura focada tão somente em seu aspecto formal não satisfaz a completude que exige o princípio. Assim, a igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que efetivamente possibilitem tal acesso e sua efetivação concreta. 5. O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo, como diferente. 6. É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, I e IV, CRFB). 7. A Lei nº 13.146/2015 indica assumir o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui e que são densificadas em seu Capítulo IV. 8. Medida cautelar indeferida. 9. Conversão do julgamento do referendo do indeferimento da cautelar, por unanimidade, em julgamento definitivo de mérito, julgando, por maioria e nos termos do Voto do Min. Relator Edson Fachin, improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade.

    (ADI 5357 MC-Ref, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 10-11-2016 PUBLIC 11-11-2016)

  • Questão anulável! Não há dúvidas de que os tratados internacionais sobre direitos humanos PODEM ser utilizados como parâmetro em controle de constitucionalidade.

  • Questão anulável! Não há dúvidas de que os tratados internacionais sobre direitos humanos PODEM ser utilizados como parâmetro em controle de constitucionalidade.

  • a letra B cita um exemplo do motivo da letra A estar certa. ridículo.

  • CESPE fazendo você ir no "mais certo". A letra A também está correta, mas incompleta.

    Sobre a B:

    São constitucionais o art. 28, § 1º e o art. 30 da Lei nº 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação.

    STF. Plenário ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829). DOD.

  • Somente os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos que são equivalentes às emendas constitucionais, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição. Portanto, se não atender estes requisitos não terá status de EC, logo não poderá ser usado como controle de constitucionalidade.

  • Pessoal, pra quem ainda não entendeu o erro da afirmativa A, vou explicar bem resumido:

    não é todo todo tratado internacional de direitos humanos que pode ser parâmetro de controle de constitucionalidade.

    Somente os tratados que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º, da CR).

    Os demais tratados internacionais de direitos humanos que não forem aprovados com esse quórum tem apenas status supralegal e, portanto, não podem ser parâmetro de controle.

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  • Os tratados de direitos humanos podem ser de dois tipos:

    1- Aprovados sob o rito de emenda à CF: neste caso podem ser parâmetro de controle de constitucionalidade, pois possuem status constitucional;

    2- Os que não foram aprovados com o rito de emenda à CF, neste caso eles possuem status de norma supra legal, acima das leis, mas abaixo da CF. São esses que podem ser parâmetro de controle de convencionalidade.

  • Sei que a questão é anulável pela péssima redação do enunciado da letra A, mas alguém saberia informar qual é o erro da letra D?

  • GAB B

    o erro da A:

    TRATADOS/CONVENÇÕES PODEM SER PARÂMETRO DE CONSTITUCIONALIDADE?

    REGRA: Os tratados internacionais não podem ser utilizados como parâmetro em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    EXCEÇÃO: será cabível ADI contra lei ou ato normativo que violou tratado ou convenção internacional que trate sobre direitos humanos e que tenha sido aprovado segundo a regra do § 3º do art. 5º, da CF/88. Isso porque neste caso esse tratado será incorporado ao ordenamento brasileiro como se fosse uma emenda constitucional.

    Tratados com status de EC atualmente:

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

    Convenção Interamericana contra o Racismo. (2021)

  • Item D: A “dificuldade contramajoritária” é argumento que reforça o papel das cortes constitucionais no exercício do controle de constitucionalidade. 

    DIFICULDADE CONTRAMAJORITÁRIA” corresponde ao modelo de revisão judicial pelo qual o judiciário invalida a vontade do povo materializada no trabalho legislativo fruto da atuação do parlamento, ou seja, significa que a palavra final nas questões constitucionais passa a ser dada por juízes, que são destituídos de legitimidade democrática.

    Logo, ao contrário do que afirma o item, esse é um argumento que coloca "em cheque" a atuação do poder judiciário no exercício do controle de constitucionalidade, tratando-se de um "problema da legitimidade do controle jurisdicional", uma vez que há o risco de uma decisão ilegítima sob o aspecto democrático, pois uma lei que foi aprovada pelos representantes eleitos do povo, é declarada inconstitucional por juízes.

  • Sobre a letra C:

    O consequencialismo consiste em método de interpretação através do qual, diante de várias interpretações jurídica e logicamente possíveis, o juiz utiliza como critério determinante para decisão os efeitos decorrentes da tomada de posição de uma ou outra forma.

    A interpretação consequencialista tem sido reiteradamente incentivada no ordenamento jurídico brasileiro. A saber:

    A epidemia do coronavírus trouxe a necessidade de uma interpretação consequencialista dos tribunais. Ou seja, os juízes têm que saber as consequências que suas decisões judiciais vão gerar. A declaração foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux durante palestra magna na abertura do I Congresso Digital da OAB, nesta segunda-feira (27/7).

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jul-27/juiz-avaliar-consequencias-decisoes-epidemia-fux

  • Velho, é só pela força do ódio mesmo, sigo em frente, frustrado, mas sigo em frente, que questão é essa, mano?!!!!!

  • Gabarito letra "B"

    A) ERRADA: em regra, não. Contudo, se o tratado ou convenção internacional sobre direitos humanos for aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, conforme disposto no art. 5, §3, CF. Portanto, poderão ser parâmetro de controle de constitucionalidade.

    B) CERTA: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.

    C) ERRADA: vem sendo aplicada pelo STF. A interpretação consequencialista ou de arrastamento ocorre quando havendo processo de controle concentrado de constitucionalidade julgando a norma principal inconstitucional, em futuro processo, se outra norma depender daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior, também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade.

    D) ERRADA: o papel contramajoritário do Supremo Tribunal Federal é a atuação do Judiciário, no âmbito do controle de constitucionalidade, como mecanismo de proteção de direitos fundamentais e salvaguarda das minorias contra a vontade da maioria política. Isso porque a vontade da maioria não pode tudo, isto é, as decisões políticas tomadas pela maioria não podem violar as normas constitucionais, tendo em vista que acima da vontade da maioria está o texto da Constituição e os direitos fundamentais. Assim sendo, o controle de constitucionalidade é instituto protetor das minorias políticas, impede arbitrariedades, e se apresenta como uma maneira de limitação dos demais poderes

  • Nem todo Tratado de DH serve como base para controle de constitucionalidade, mas SOMENTE aqueles com rito especial de aprovação equivalente às EC.
  • Pessoal, o tratado mencionado na letra B tem status de EC.

    Logo, pode ser utilizado como parâmetro de controle.

    A alternativa "A" está incorreta porque não são todos os tratados, mas apenas aqueles aprovados nos termos do 5, § 3, da CF e, portanto, possuir status de EC.

    Fonte: anotações + cabeça.

    Qualquer coisa, avisem!

    Abraços.

  • GABARITO: Letra A

    No controle abstrato de constitucionalidade, só podem ser invocadas como referência, normas formalmente constitucionais, dotadas de vigência e eficácia. Não são admitidas como parâmetro, portanto, normas constantes em tratados ou convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário, pois embora materialmente constitucionais, são desprovidas do requisito formal.

    • responder ==> Q1702016

    NOVELINO, Marcelo Novelino. Curso de Direito Constitucional. 14 ed. Salvador, Juspodivm, 2019.

  • Errei essa questão na prova e continuarei errando sempre!

  • a titulo de curiosidade da letra C

    O consequencialismo [...] é aquele estilo de julgamento do juiz que reflete sobre as consequências metajurídicas, indo além do processo e adentrando no impacto social e econômico de suas decisões. Não é que o juiz possa julgar fora da lei, mas dentro de uma margem de abertura que a própria lei confere. Ao juiz torna-se permitido graduar as determinações, considerando as peculiaridades do caso concreto e os efeitos sociais e econômicos da sentença. (PIROZI, 2008, p. 2)

    Da mesma forma, o consequencialismo trabalha com a ideia de uma pluralidade de opções interpretativas conforme o Direito, mas considera as consequências sociais e econômicas o fator determinante para a escolha da decisão judicial a ser adotada. A escolha - ato de política jurídica para Kelsen – é, nesse método interpretativo, fundada nos efeitos dela decorrentes

  • Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PG-DF Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador

    Segundo parte majoritária da doutrina, o direito brasileiro conta com um controle jurisdicional de convencionalidade das leis, que se distingue do controle de constitucionalidade.

    23 C - Deferido c/ anulação. A utilização do termo “majoritária" para qualificar o termo “doutrina” prejudicou o julgamento do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.

    PARA O CESPE, ter em mente que:

    1) falou em atos normativos e tratados internacionais = Controle jurisdicional de convencionalidade das leis

    • Se incorporado com status EC: cabe controle concentrado de convencionalidade
    • Se incorporado com status supralegal: cabe controle difuso de convencionalidade

    2) falou em atos normativos e o texto constitucional = Controle de constitucionalidade

    Extra: No Brasil, esse tema (Controle de convencionalidade) foi trabalhado em caráter inédito na brilhante Tese de Doutorado do Prof. Valério de Oliveira Mazzuoli, defendida em 2008 e publicada em 2010. FONTE: http://soconcursandos.blogspot.com.br/2011/02/controle-de-convencionalidade-no.html

    "A EC nº 45/2004 trouxe ao Brasil, portanto, segundo o Prof. Valério Mazzuoli, um novo tipo de controle da produção normativa doméstica: o controle de convencionalidade das leis. Assim, as leis internas estariam sujeitas a um duplo processo de compatibilização vertical, devendo obedecer aos comandos previstos na Carta Constitucional e, ainda, aos previstos em tratados internacionais de direitos humanos regularmente incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. 

    Para Mazzouli, “se a Constituição possibilita sejam os tratados de direitos humanos alçados ao patamar constitucional, com equivalência de emenda, por questão de lógica deve também garantir-lhes os meios que prevê a qualquer norma infraconstitucional ou emenda de se protegerem contra investidas não autorizadas do direito infraconstitucional.” Dessa forma, segundo a doutrina mais moderna, seria possível a utilização de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade (ADIn, ADECON e até mesmo ADPF), fundamentadas em tratados de direitos humanos. Com isso, seria possível a declaração de inconvencionalidade ou de convencionalidade de norma infraconstitucional face a um tratado internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico pelo rito próprio das emendas constitucionais.

    Por fim, no que se refere aos tratados internacionais de direitos humanos não aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais, estes somente poderiam, segundo Mazzuoli, servir de paradigma para o controle difuso de convencionalidade. Isso porque tais tratados possuem status supralegal e caráter de normas apenas materialmente constitucionais. "

  • "Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem servir de parâmetro para o exercício do controle de constitucionalidade das leis. " na minha opinião, isso é o msm q dizer: "existe tratado internacional sobre direitos humanos que podem ser usados para o exercício do controle de const?" E a resposta é SIM, desde que  passe pelo procedimento do art. 5º, §3º da CF/88.

    q loucura!

  • Sobre a letra A:

    Controle de Convencionalidade x Controle de Constitucionalidade

    "Segundo o professor Rafael de Lazari, as lógicas entre os controles são muito parecidas. “A diferença é que no controle de constitucionalidade as leis e atos normativos são analisados em face da Constituição Federal (CF). No que se refere à análise de leis e atos para controle de convencionalidade, esta é feita com base em um Tratado Internacional sobre Direitos Humanos.”

    "O nome “controle de convencionalidade” foi criado a partir dos documentos internacionais, chamados comumente convenções."

    “Os tratados internacionais são baseados em convenção internacional, que é uma negociação internacional”

    "Assim, o controle de convencionalidade tem por lógica aferir se as leis e os atos normativos ofendem ou não a algum tratado internacional que verse sobre Direitos Humanos."

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/entenda-o-controle-de-convencionalidade

    Não tenho frases de efeito ou motivacionais no momento.

  • GABARITO - B

    Tratado internacional pode servir de parâmetro para Controle de Constitucionalidade:

    Um tratado internacional aprovado e publicado pelo Brasil pode ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade perante o STF!?

    Aqui, a resposta, EM REGRA, é não, já que os tratados internacionais não tem natureza de norma constitucional, mas sim de lei ordinária. Ou seja, normalmente, os tratados internacionais aprovados e publicados pelo Brasil são equivalentes a qualquer lei ordinária federal, motivo por que não servem de parâmetro de controle de constitucionalidade.

    Em regra por que há uma exceção peculiar que são os tratados de direito humanos aprovados na forma do art. 5, § 3º, da CF, e que, por isso, passam a ter natureza de emenda constitucional (ex. Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência). Nesta situação excepcional, será sim possível utilizar o tratado internacional como parâmetro para o controle de constitucionalidade, não por ser tratado internacional, mas por que será equivalente a norma constitucional.

    Por fim, na linha da jurisprudência do STF, vale lembrar que existe uma terceira possibilidade de tratado que são aqueles com status supralegal, isto é, tratado sobre direitos humanos que não foram aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF. A ideia aqui é que estes tratados estão acima das leis ordinárias, porém abaixo das normas constitucionais (ex. Pacto de São José da Costa Rica).

    Em razão disso, os tratados de direito humanos com status supralegal também não servem de parâmetro de controle de constitucionalidade, porém podem servir de parâmetro para controle de convencionalidade de leis.

    Portanto, gravem que – em regra – os tratados internacionais não servem como parâmetro de controle de constitucionalidade, em razão do seu status de lei ordinária. A exceção fica por conta dos tratados de direitos humanos aprovados na forma do art. 5, § 3º, da CF, já que passarão a ter natureza de norma constitucional.

    Fonte: www.eduardorgoncalves.com.br

  • GABA b)

    a) controle de convencionalidade

  • C - "O consequencialismo constitui método de interpretação em que, diante de várias interpretações jurídica e logicamente possíveis, o juiz utiliza como critério determinante para decisão os efeitos que decorrerão da tomada de posição de uma ou outra forma: O consequencialismo [...] é aquele estilo de julgamento do juiz que reflete sobre as consequências metajurídicas, indo além do processo e adentrando no impacto social e econômico de suas decisões. Não é que o juiz possa julgar fora da lei, mas dentro de uma margem de abertura que a própria lei confere. Ao juiz torna-se permitido graduar as determinações, considerando as peculiaridades do caso concreto e os efeitos sociais e econômicos da sentença. (PIROZI, 2008, p. 2)"

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24808/interpretacao-juridica-e-consequencialismo

  • O livro do Pedro Lenza menciona CLARAMENTE que lei x tratados internacionais de direitos humanos quando recebidos como EC existe controle de convencionalidade. Espero ter ajudado!
  • Acertei a questão porque estudei recentemente essa decisão do STF, mas achei confuso o enunciado.

    A letra A (que supostamente é errada) diz: É possível fazer controle de constitucionalidade tendo como parâmetro um tratado de DH.

    A letra B (que supostamente é certa) diz: O STF fez controle de constitucionalidade usando o Tratado X (que é um tratado de DH) como parâmetro bla bla bla...

    Compreendo a distinção entre controle de constitucionalidade e controle de convencionalidade, mas essa questão me fez lembrar das hediondas questões de português da FGV e suas lógicas internas incompreensíveis. Acredito que o melhor caminho seria a anulação.

  • tratados de direitos humanos como normas supralegais ensejam controle de convencionalidade

    tratados de direitos humanos como norma constitucional ensejam controle de constitucionalidade .

    Questão passível de anulação.

  • Em relação a alternativa "A", é são as normas Constitucionais o Parâmetro para dizer se um tratado é ou não Constitucional e não o contrário.

  • acredito que o erro da assertiva A recai de o legislador não ter feito referência ao § 3⁰ do art. 5⁰ da CF mas o termo "pode" deu margem a interpretar que abrangeria o status constitucional da cespe sendo cespe

ID
5599978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Arranjo institucional de repartição vertical de competências, o federalismo tem por objetivo evitar a concentração excessiva de poderes, embora não haja um modelo único ideal. Nesse sentido, assinale a opção correta a respeito do modelo de federalismo adotado pela Constituição Federal de 1988 (CF). 

Alternativas
Comentários
  • a) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 

    b) O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023).

    • O Plenário do STF decidiu que a preferência da União em relação a Estados, Municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Essa previsão de “hierarquia” na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal ameaça o pacto federativo e contraria o inciso III do art. 19 da CF/88. 

    c) No julgamento da ADPF 811/SP disponibilizado no INFO 1012 o STF reafirmou o dever que todos os entes políticos têm na promoção da saúde pública e, coerente ao federalismo cooperativo adotado na CF/88, assentou a competência dos Estados e dos Municípios, ao lado da União, na adoção de medidas sanitárias direcionadas ao enfrentamento da pandemia.

    d) Compete à União definir regras de suspensão e interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica. STF. Plenário. ADI 5798/TO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    Em razão disso, é inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias façam o corte do fornecimento de água, energia elétrica e dos serviços de telefonia, por falta de pagamento, em determinados dias (ex: sextas-feiras, vésperas de feriados etc.). STF. Plenário. ADI 5798/TO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    Obs¹: vide Lei nº 14.015/20, que alterou a Lei nº 8.987/95 e a Lei nº 13.460/17.

    Obs²: cuidado com o entendimento excepcional do STF durante o período da pandemia da Covid-19 (STF. Plenário. ADI 6588/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 28/5/2021. Info 1019).

    Fonte: DoD

  • Apesar do comentário bem fundamentado da Fernanda, o gabarito correto é alternativa B e a alternativa D está errada:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA POR TRABALHADORES DESEMPREGADOS. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna lei do Estado do Rio Grande do Sul que isenta trabalhadores desempregados do pagamento do consumo de energia elétrica e de água pelo período de seis meses. 2. Configurada violação aos arts. 21, XII, b; 22, IV e 30, I e V, CF, pois a lei estadual afronta o esquema de competências legislativa e administrativa previsto na Constituição. 3. Configurada a violação ao art. 175, caput e parágrafo único, I, III, V e ao art. 37, XXI, CF, tendo em vista que a lei estadual interferiu na concessão de serviços públicos federal e municipal, alterando condições da relação contratual que impacta a equação econômico-financeira em desfavor das concessionárias. 4. Medida cautelar confirmada. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.299 RIO GRANDE DO SUL, RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO)

  • ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. COMPETÊNCIA NORMATIVA – CONSUMIDOR – PROTEÇÃO – AMPLIAÇÃO – LEI ESTADUAL. Ausente instituição de obrigação relacionada à execução do serviço de energia elétrica, são constitucionais atos normativos estaduais a versarem vedação do corte do fornecimento residencial, ante inadimplemento, e parcelamento do débito, considerada a pandemia covid-19, observada a competência concorrente para legislar sobre proteção do consumidor – artigo 24, inciso VIII, da Carta da República.

    (ADI 6588, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 09-08-2021 PUBLIC 10-08-2021)

  • Gabarito letra B

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da organização político administrativa.

    2) Base jurisprudencial

    2.1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 

    2.2. O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023).

    2.3. É dever de todos os entes políticos promover a saúde pública e, coerente ao federalismo cooperativo adotado na CF/88, ressalte-se a competência dos Estados e dos Municípios, ao lado da União, na adoção de medidas sanitárias direcionadas ao enfrentamento da pandemia. ADPF 811/SP. (Info 1012)

    2.4. Compete à União definir regras de suspensão e interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica. STF. Plenário. ADI 5798/TO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. FALSO. Conforme jurisprudência do STF, os tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    b. VERDADEIRO. O Plenário do STF decidiu que a preferência da União em relação a Estados, Municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

    c. FALSO. Nos termos da jurisprudência do STF, a Constituição Federal acolheu o federalismo cooperativo, sobretudo na promoção da saúde pública.

    d. FALSO. Conforme jurisprudência do STF, compete à União definir regras de suspensão e interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica. Logo, é inconstitucional lei estadual que isente trabalhadores desempregados do pagamento pelo consumo água e energia elétrica, por tratar de matéria consumerista.

    Resposta: B.


ID
5599981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regramento constitucional atinente à remuneração de servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. RE 905357

    B) SERVIDOR PÚBLICO REMUNERAÇÃO MAJORAÇÃO PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INADEQUAÇÃO.

    É inadequado o manuseio de ação direta contra ato normativo versando criação de despesa considerado o artigo 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez pressupor a apreciação de matéria fática e de eventual descompasso do diploma com a lei orçamentária anual. Precedentes. ADI 6080 AGR/RR

  • Sobre a alternativa D (incorreta):

    CF, Art. 169

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;    

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Portanto, não basta a previsão na lei orçamentária anual, como sugeriu a alternativa.

  • gab B

    A - errado - revisão geral anual deve ter previsão tanto na LDO quanto na LOA

    B - CERTO -  ADI 6080 AGR/RR

    C - errado - deve partir do executivo. vicio de iniciativa, portanto.

    D - errado - deve ter previsão tanto na LDO quanto na LOA

  • CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PROCESSO LEGISLATIVO. CONCESSÃO DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA E ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ART. 169, § 1º, INCISO I, DA CF. ART. 113 DO ADCT (REDAÇÃO DA EC 95/2016). EXTENSÃO A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE NORMAS ESTADUAIS COM FUNDAMENTO NESSE PARÂMETRO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

    1. É possível o exame da constitucionalidade em sede concentrada de atos normativos estaduais que concederam vantagens remuneratórias a categorias de servidores públicos em descompasso com a atividade financeira e orçamentária do ente, com fundamento no parâmetro constante do art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, e do art. 113 do ADCT (EC 95/2016).

    2. Agravo Regimental provido.

  • Sobre a alternativa C - EMENDA CONSTITUCIONAL

    • EC x CONSTITUIÇÃO FEDERAL - não precisará observar a iniciativa privativa de algumas autoridades para tratar sobre determinados assuntos, ou seja, não há iniciativa privativa para EC na CF (entendimento prevalente da doutrina e jurisprudência).

    • EC x CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - deve observar as hipóteses de iniciativa privativa, ou seja, há iniciativa privativa para EC na CE.
    • O STF entende que se houver uma emenda à Constituição Estadual tratando sobre algum dos assuntos listados no art. 61, § 1º, da CF/88, essa emenda deve ser proposta pelo chefe do Poder Executivo. Assim, é incabível que os Deputados Estaduais proponham uma emenda constitucional dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos, por exemplo (art. 61, § 1º, II, “c”). Se isso fosse permitido, seria uma forma de burlar a regra do art. 61, § 1º, da CF/88. Em suma, “matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar” (STF. Plenário. ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/04/2005).

  • GAB: B

    A) ERRADO. A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos deve estar prevista na LDO e na LOA.

    B) CERTO. É possível o exame da constitucionalidade em sede concentrada de atos normativos estaduais que concedam vantagens remuneratórias a categorias de servidores públicos em descompasso com a atividade financeira e orçamentária do respectivo ente.

    C) ERRADO. A emenda deverá ser proposta pelo chefe do Poder Executivo (no caso, o Governador do Estado).

    D) ERRADO. A concessão de aumento de remuneração de membros do magistério público estadual deve estar prevista em todas as leis orçamentárias do Estado.

    FONTE: https://www.sandovalfilho.com.br/stf-reajuste-anual-para-servidores-so-e-valido-se-constar-em-todas-as-leis-orcamentarias-do-estado/

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=1&subcategoria=6&assunto=39

  • Olá pessoal, eu errei essa questão por entender que a alternativa B contrariava o entendimento do STF acerca da matéria, pois eu tinha anotado em meu material que o entendimento do STF era no sentido de que o mero fato da lei aumentar a remuneração de servidores sem prévia dotação orçamentária não autorizava a declaração de inconstitucionalidade, mas impedia sua aplicação no exercício financeiro de sua publicação. Nesse sentido é possível apontar a ADI 3.599/DF: "7. A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro".

    Assim eu fiquei com a seguinte dúvida, a partir da ADI 6080 AGR/RR o STF modificou o seu entendimento acerca da matéria, ou existe uma distinção entre os julgados que eu não estou percebendo?

    Se alguém puder auxiliar eu agradeço.


ID
5599984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNIF) ajuizou ADI no STF contra lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal que aumentou a alíquota do IPTU em 5%.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz do entendimento do STF acerca do objeto de controle.


I A CNIF não possui legitimidade ativa para o ajuizamento da ADI no caso.

II Ainda que não expressamente previsto no estatuto, em virtude do impacto tributário que a majoração da alíquota do IPTU causou sobre o patrimônio imobiliário das entidades do sistema financeiro com sede no DF, a CNIF detém legitimidade para a ADI no caso.

III De acordo com sua jurisprudência, o STF não admitirá o controle da constitucionalidade da lei do DF na hipótese apresentada.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • III - Está certa porque IPTU faz parte da competência municipal do DF, e não cabe ADIn em face de lei municipal, só federal e estadual.

  • I) e II) - STF: Entidade de classe, de âmbito nacional, precisa demonstrar pertinência temática p/ propositura de ADI. A previsão no estatuto da entidade é a salvaguarda das finalidades institucionais.

    Lei 11.697/08: Art. 8º - § 2  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    III) Quando o DF exerce competência legislativa reservada aos Municípios, não cabe questionamento em sede de ADI no STF.

    Leis ou atos normativos municipais e distritais em exercício da competência legislativa municipal, quando de encontro a preceitos constitucionais, apenas por meio de ADPF poderão ser originariamente apreciados pelo STF, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, na forma do artigo 102, §1º da Constituição.

    Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • GABARITO B

    ITENS I e II

    A entidade de classe de âmbito nacional (ex: Associação Nacional dos Defensores Públicos), por ser um legitimado especial, deverá provar que a legislação questionada guarda relação de pertinência temática com as finalidades institucionais dessa entidade (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 1/12/2005).

    ITEM III

    Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • No caso em tela, a instituição de classe, além de ser de âmbito nacional deve demonstrar pertinência temática no assunto para a propositura da ADI, pois ela não é um legitimado universal, ela é um legitimado especial. Nesse rumo, governadores de estados, AL e entidades de classe de âmbito nacional devem demonstrar uma relação entre a matéria discutida em controle abstrato e o respectivo impacto que lhe causara.(PERTINÊNCIA TEMÁTICA). Por conta disso, já se elimina o item II, e confirma-se o item I. Em relação ao III, quando a matéria discutida no DF for de competência legislativa municipal(IPTU), o controle concentrado não será exercido pelo STF.

    Assim, corretas I e III.

    PS: espero ter ajudado vocês e me ajudado também.

  • GAB. B

    Cabe lembrar recente julgado do STF exigindo requisitos para entidade de classe de âmbito nacional ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Vejam:

    A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF.

    A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 (nove Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade.

    Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 (nove Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF.

    Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95).

    STF. Plenário. ADI 3287, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ricardo Lewandowski, julgado em 05/08/2020 (Info 988 – clipping).

  • Confesso que não conhecia a jurisprudência, mas a questão é dotada de uma lógica.

    Os itens I e III são contrários ao disposto no item II, logo, as alternativas A, C e D não poderia estar certas.

  • O STF ADMITE controle de constitucionalidade de lei municipal/distrital, mas pela via DIFUSA. O que ele não admite é o controle concentrado.

  • IPTU = LEI MUNICIPALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

  • I - CORRETO e II - INCORRETO:

    A Confederação Nacional é considerada legitimado especial para a propositura da ADI, o que exige o preenchimento de um requisito extra, qual seja a comprovação de pertinência temática com os objetivos institucionais. Assim, observando que a temática não está prevista no estatuto da Confederação, afirma-se que não há legitimidade da mesma por ausência de pertinência temática.

    III - CORRETO:

    A instituição e a majoração do IPTU é matéria de competência dos Municípios. Diante disso, destaca-se o teor do enunciado de Súmula nº 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • A questão demanda o conhecimento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, prevista no artigo 103 da CRFB e na Lei nº 9.868/99.


    O processamento e julgamento da ADI é de competência originária do STF, conforme o artigo 102, I, "a", da CRFB e o artigo 1º da Lei nº 9.868/99. Importante aduzir que a ADI pode ser intentada contra ato normativo federal ou estadual, ao passo que a Ação Declaratória de Constitucionalidade só pode ser intentada em face de ato normativo ou lei federal.


    Na ADI usa-se a CRFB como parâmetro de avaliação para fins de extirpar uma norma alegadamente incompatível formal ou materialmente com o texto constitucional federal e, ante essa envergadura, há uma legitimação menor para o seu ajuizamento.


    O artigo 103 da Constituição Federal elenca os legitimados aptos a propor ADI, vejamos:

     

    Presidente da República

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Governador de Estado ou do Distrito Federal

    Procurador-Geral da República

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    Partido Político com representação no Congresso Nacional

    Confederação Sindical ou Entidade de âmbito nacional

    Assim, Confederação Sindical ou Entidade de âmbito nacional podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Porém, as referidas entidades deverão demonstrar quea pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais, consoante artigo 8º, § 2 Lei 11.697/08.

    Assim, por não possuir pertinência temática, a CNIF não possui legitimidade ativa para o ajuizamento da ADI no caso. (correto item I e incorreto o item II)

    Além do mais, Leis ou atos normativos municipais e distritais em exercício da competência legislativa municipal, quando de encontro a preceitos constitucionais, apenas por meio de ADPF poderão ser originariamente apreciados pelo STF, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, na forma do artigo 102, §1º da Constituição. (item III correto)

    No mesmo sentido:

    Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. 

    Itens I e III corretos.

    Gabarito: B


ID
5599987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando a legislação e a jurisprudência do STF a respeito da ADPF, assinale opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca:

    O tema atualmente passou a ter entendimento divergente na jurisprudência do STF, fato que prejudicou o julgamento objetivo da questão. 


ID
5599990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência às limitações constitucionais ao poder de tributar e à repartição das receitas tributárias na ordem constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em síntese:

    a) emolumentos têm natureza jurídica de TAXA, conforme entendimento do STF. Assim, sua instituição e majoração depende de lei em sentido estrito (princípio da legalidade tributária).

    b) Tal tributo consiste em contribuição e não taxa. CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Ademais, recordar: Súmula vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    c) Ainda que de fato sejam contribuições parafiscais, tais tributos se submetem (assim como todos os outros em geral) ao princípio da legalidade tributária, no que toca à sua instituição e majoração.

    d) GABARITO. Lei Complementar 24/1975 (Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências), Art. 2º, § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

  • A)    Em função de sua arrecadação ser destinada aos tribunais de justiça, a instituição dos emolumentos cartorários constitui exceção à legalidade tributária.(art. 236 da CF/88)

    Art. 236 . Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    • § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    B)    De acordo com o STF, o tributo instituído mediante emenda constitucional com a finalidade de custear o serviço de iluminação pública tem natureza de taxa. (Súmulas 670/41 e Art. 149-A CF/88)

    Súmula 670 STF (súmula vinculante 41):

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    • Por que não pode ter natureza de taxa? (ler Art. 145, II)

    C)    Por serem concebidas como contribuições parafiscais, as anuidades instituídas e cobradas no interesse das categorias profissionais podem ser majoradas independentemente de parâmetro legal, segundo o STF. (arts. 249 e 150 CF/88)

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    • I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    D) É inconstitucional a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS sem que haja decisão unânime dos estados representados em deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária.

    LC 24/1975

    Art. 2. (...)

    • § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    Por que é inconstitucional? ( ler arts. 150, § 6º e 155, § 2º, XII, alínea “g”)

     Gabarito: D

  • A letra B contém um outro erro além dos já apresentados pelos colegas acima.

    O art. 3° do CTN diz que tributo é instituído por Lei. As disposições constitucionais que entregam aos entes a capacidade de instituir tributos não se confundem com a própria instituição, por serem normas constitucionais de eficácia limitada.

    Ou seja: a Constituição não institui tributos. Somente dos entes podem instituir os respectivos tributos, por meio de Lei.

  • E se o benefício fiscal do ICMS decorrer de tratado internacional regularmente firmado e incorporado no ordenamento interno?

  • O Sistema Tributário Nacional tem sua previsão no art. 145 a 162, da CRFB/88.

    Referido sistema é um conjunto de regras e princípios que tem por escopo regular a relação entre o Fisco e o contribuinte, com a definição de competências, repartição de receitas e com a imposição de limites ao poder de tributar.

    Dentro deste sistema, temos várias espécies de tributos, sendo inegável que o Estado necessita de auferir recursos financeiros para sustentar suas atividades, e garantir a melhor prestação de serviço público.

    Para isso, é atividade de praxe a imposição de tributos às pessoas que integram a sociedade. Todavia, é necessário mencionar que este poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe certos limites por meio dos princípios constitucionais tributários e imunidades tributárias.

    A questão versa justamente sobre esta limitação ao poder de tributar, bem como as disposições concernentes à repartição tributária.

    a) ERRADO - O STF já firmou o entendimento, sob a vigência da emenda constitucional n. 1/69, de que as custas e os emolumentos tem a natureza de taxas, razão por que só podem ser fixadas em lei, dado o princípio constitucional da reserva legal para a instituição ou aumento de tributo (STF - RE 116.208/MG, Minas Gerais, j. 20.4.1990, DJ de 8.6.1990, Pleno, rel. min Moreira Alves).

    Não sendo as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais preços públicos, mas, sim, taxas, não podem eles ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade (par. 29 do artigo 153 da emenda constitucional n. 1/69), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa. (STF - Rp 1094/SP, j. 8.8.1984, Rel. Min. Soares Munoz. Relator para acórdão Min. Moreira Alves. Pleno).

    b) ERRADO - Inicialmente, é importante mencionar o teor da Súmula nº41, STF, a qual afirma que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, argmentação que já rechaça a assertiva.

    Ademais, a CIP, ou Cosip, conforme se verifica pela redação do artigo 149-A da Lei Maior, tem por escopo custear o serviço de iluminação pública prestado pelos municípios e Distrito Federal, serviço este de natureza uti universi, geral, portanto indivisível e insuscetível de referibilidade a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos determinável. Estas características dos serviços de iluminação pública elidem a possibilidade de se classificar a CIP, como taxa, a qual exige a prestação de serviço público específico e divisível.

    Nesse sentido, "a orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível." (AI 479587 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2009, DJe de 20.3.2009).

    c) ERRADO - O plenário do STF fixou tese de repercussão geral no RE 704.292, em que se decidiu que os conselhos de profissão não podem fixar anuidade acima da previsão legal, restando consignada a tese de que "é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissional e econômica, usualmente cobrada sob o título de anuidades. Vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos."

    Assim, entre outras informações, é possível extrair que as anuidades apenas podem ser majoradas de acordo com os parâmetros legais.

    d) CORRETO - Em julgamento da ADPF 198, os ministros do STF decidiram que é constitucional a concordância unânime de todos os Estados-membros e do DF para a concessão de benefícios tributários em matéria de ICMS.

    Neste tema, pode-se mencionar, ainda o artigo 2º, §2º, LC 24/75 (dispõe sobre convênios para a concessão de ICMS) estabelece que a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
5599993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência do STF relativas à ordem econômica e financeira, julgue os itens seguintes.


I Por não gozarem da estabilidade típica dos servidores públicos, os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos podem ser demitidos sem motivação.

II De acordo com o STF, os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência não autorizam a terceirização de atividade-fim pelas empresas.

III A alienação do controle acionário das subsidiárias e empresas controladas pertencentes às sociedades de economia mista não depende de prévia licitação, segundo o STF.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca:

    Por haver erro conceitual em itens preliminarmente considerados corretos no enunciado da questão, prejudicou-se seu julgamento objetivo.

  • III - Em conclusão de julgamento, o Plenário, em VOTO MÉDIO, referendou parcialmente medida cautelar anteriormente concedida em ação direta de inconstitucionalidade, para conferir ao art. 29, caput, XVIII, da Lei 13.303/2016 (1) interpretação conforme à Constituição Federal, nos seguintes termos: i) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; e ii) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas.

    Nesse caso último caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade (Informativo 942). O voto médio reproduziu o entendimento majoritário extraído dos pronunciamentos dos ministros em juízo de delibação.

    ADI 5624 MC-Ref/DF, Plenário, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 5 e 6.6.2019


ID
5599996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao sistema constitucional de crises e à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para a decretação do estado de sítio, no contrário do que ocorre com o Estado de Defesa, deverá haver PRÉVIA solicitação pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros.

  • GABARITO - A

    A) O controle político exercido pelo Congresso Nacional sobre a decretação do estado de sítio é sempre prévio. - CORRETA. Consiste na autorização prévia e expressa do Congresso Nacional, decidida por maioria absoluta, em resposta ao pedido do Presidente da República. Está presente apenas no Estado de Sítio. (ART. 137: "O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio")

    B) O texto constitucional prevê, exemplificativamente, entre as hipóteses para o estado de defesa, a preservação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. - ERRADA. O rol do ART. 136 é TAXATIVO

    C) A decretação do estado de defesa pelo presidente da República dependerá de autorização do Congresso Nacional. - ERRADA. Na verdade, o presidente decreta e o Congresso RATIFICA. Podemos pensar que a assertiva se encontra inicialmente correta, mas o presidente pode decretar o Estado de Defesa quando bem entender sem a autorização do Congresso. Contudo, se o Congresso não achar a medida cabível, ele não ratificará, cessando assim o estado declarado.

    D) Durante a vigência de estado de sítio ou de estado de defesa, apenas os atos praticados durante a vigência daquele estado sujeitar-se-ão ao controle judicial. - ERRADA. Todos os atos deverão se sujeitar ao controle, seja na vigência ou não. Ora, se o Estado de Defesa/Sítio cessou, os atos que antes eram permitidos não poderão continuar ocorrendo. Ademais, o controle poderá ser prévio, concomitante ou posterior (ART. 141 "Cessado o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes")

    ATENÇÃO TOTAL!!! Estou editando esse comentário para que possa ajudar algumas pessoas em relação à alternativa "A", devido ao comentário equivocado do colega Arthur Della Valle. Conforme Pedro Lenza, o controle CONCOMITANTE é exercido pela MESA do CN. Quanto ao controle POSTERIOR, é exercido conjuntamente entre CN e Presidente do BR. MAS CUIDADO!!! A alternativa fala sobre a DECRETAÇÃO do estado de sítio, sendo assim, o controle de decreto é SEMPRE PRÉVIO, não há controle concomitante ou posterior sobre decretação, pois o controle político concomitante/posterior é referente à FISCALIZAÇÃO/JUSTIFICAÇÃO (respectivamente) DOS ATOS OCORRIDOS NO ESTADO. O estado de sítio só existe por causa da decretação, por uma questão lógica a decretação não pode ser concomitante/posterior à existência do próprio estado. Também não confundir a subdivisão de controles: há o POLÍTICO (caso da "A") e o JUDICIAL. A alternativa trabalha interpretação e há resposta sim. Atenção aos detalhes, são eles que vão nos levar à aprovação.

  • Galera, uma dúvida:

    Art. 141, Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

    Esse controle não pode ser considerado político?

  • Controle Político

    1. Estado de Defesa

    Concomitante: art. 140

    Posterior: artigo 136 e141

    2.Estado de Sitio

    Prévio: art. 137

    Concomitante: art. 140

    e Posterior: art. 141

    OBS: O Controle Judicial será Concomitante e Posterior em ambos.

  • ESTADO DE SÍTIO

    ☢ Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ☢ ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

     Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)

    ☢ Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;

    ☢nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    ☢ incidência: todo território nacional

    ☢ O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio.

  • LETRA "A"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Controle político no estado de sítio, por ser uma medida MAIS EXCEPCIONAL, o controle político se dá de forma prévia, ou seja, o PR solicita ao CN que apreciará a solicitação pela maioria absoluta.

    (Caso esteja errado, me informem por privado)

  • Questão nula. De acordo com a doutrina, no estado de sítio há controle político prévio, concomitante e sucessivo.

  • Tanto o rol do art. 136 (estado de defesa) quanto do 137 (estado de sítio) são TAXATIVOS.

  • Pra reforçar ainda mais o problema dessa questão:

    "O controle político, exercido pelo Congresso Nacional, pode realizar-se em três momentos distintos. O controle prévio consiste na análise das circunstâncias a fim de autorizar a decretação da medida (...). O controle simultâneo é realizado por comissão de cinco parlamentares designados pela Mesa do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas (...). O controle posterior a cessação do estado de sítio, ocorre através da análise das medidas e restrições aplicadas durante sua vigência (...)" (NOVELINO, 2021, p. 881).

  • ESTADO DE SÍTIO E ESTADO DE DEFESA

    Necessidade;

    Temporariedade;

    Obediência exata dos comando constitucionais.

    ESTADO DE DEFESA

    Medida menos gravosa

    ·        Para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social;

    ·        Em local restrito de determinado;

    ·        Serve também para calamidades naturais de grande proporção; ou

    ·        Existência de uma grave instabilidade institucional.

    ·        Prazo de 30 dias podendo prorrogar uma única vez por igual período.

     

    PROCEDIMENTO

    1.      Presidente decreta após oitiva d Conselho da Republica e da Defesa Nacional

    2.      O decreto é apreciado pelo Congresso Nacional que aprova (maioria absoluta) ou rejeita em 24 horas (Se o CN não estiver funcionando convoca extraordinariamente no prazo de 5 dias).

    MEDIDAS COERCITIVAS

    a)     Restrição aos direitos de reunião;

    b)     Restrição aos direitos de sigilo de correspondência;

    c)      Restrição aos direitos de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    d)     Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União por danos e custos.

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Medida mais gravosa

    Para casos de:

    ·        Comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa; PRAZO DE 30 dias podendo ser prorrogado por igual período sem limite;

    ·        Situação de guerra ou necessidade de repelir agressão armada estrangeiras; PRAZO: Até quando durar a guerra.

    PROCEDIMENTO

    O presidente ouvi os conselhos da republica e de defesa nacional e requer ou solicita ao Congresso Nacional a autorização para decretar.

    MEDIDAS COERCITIVAS

    a)     Obrigação de permanência em determinada localidade;

    b)     Detenção em edifício não destinado a criminosos comuns;

    c)      Restrições ao sigilo de correspondência e comunicações, bem como, restrições à liberdade de imprensa;

    d)     Suspensão da liberdade de reunião;

    e)     Busca e apreensão em domicilio;

    f)      Intervenção nas empresas de serviço público;

    Requisição de bens públicos ou particulares

  • ESTADO DE SÍTIO

    LEGITIMIDADE E DECRETAÇÃO

    LEGITIMIDADE= PRESIDENTE

    1. o presidente da república ouve o conselho da república e defesa nacional, podemos acatá-los ou não
    2. pede autorização ao congresso nacional
    3. após aprovação do congresso nacional, por maioria absoluta, o presidente decreta

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    CAUSAS

    • COMOÇÃO GRAVE DE GRANDE REPERCUSSÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA
    • ESTADO DE GUERRA E RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA

    DURAÇÃO

    comoção grave e de grande repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa= 30 dias que pode ser prorrogado indefinidas vezes, mas não por periodos superiores a 30 dias

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;

    em casos de estado de guerra e resposta à agressão armada estrangeira=poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS COERCITIVAS

    1. OBRIGAÇÃO DE PERMANECER EM LOCAL DETERMINADO
    2. DETENÇÃO EM LUGAR NÃO DESTINADO A CULPADOS OU CONDENADOS POR CRIMES COMUNS
    3. RESTRIÇÕES RELATIVAS À INVIOLABILIDADE
    • CORRESPONDÊNCIA
    • SIGILO DAS COMUNICAÇÕES
    • PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES E A LIBERDADE DE IMPRENSA

    4 RESTRIÇÃO A LIBERDADE DE REUNIÃO

    5 INTERVENÇÃO EM EMPRESAS PUB

    6 BUSCA E APREENSÃO A DOMICÍLIO

    7 REQUISIÇÕES DE BENS

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    OBSERVAÇÕES

        Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

      Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • Estado de sítio: controle sempre prévio e rol taxativo.
  • Estado de Sítio tem Solicitação ao CN.

    No Estado de Defesa há a Decretação.

  • Em relação à alternativa C, não trata-se de autorização do CN, mas de aprovação.

    CF/1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...]

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Segundo a doutrina, a aprovação é o ato administrativo que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para sua produção de efeitos.

  • Quer dizer que o CN não pode fazer um controle a posteriori? HUMM!

  • Fiquei entre A e B.

    A questão da taxatividade quase me pegou, mas não pegou! hahaha

    Gab. Letra A.

  • GAB-A

    O controle político exercido pelo Congresso Nacional sobre a decretação do estado de sítio é sempre prévio.

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    O importante é não parar de questionar.

  • A questão me parece mal feita. Entre outros erros que poderiam ter evitado a anulação, a redação da opção C não é muito diferente do art. 137 da CF; O presidente pode solicitar a autorização do CN e o decreto depende de autorização do CN não me parecem muito diferentes na prática.

  • Acertei a questão, porém ao meu ver deveria colocar como anulada aqui na plataforma!!

    De acordo com a doutrina, no estado de sítio há controle político prévio, concomitante e sucessivo, não "sempre prévio"

    "sempre" induz o candidato a pensar "somente!!

  • Não é sempre prévio.

  • estado de sítio o presidente solicita.

    O CN AUTORIZA.

  • Em um primeiro momento poderia ser possível descartar a letra "a" em razão de a doutrina afirmar que o controle político no estado de sítio pode ser prévio, concomitante ou posterior, conforme, respectivamente, artigos 137, 140 e 141 da CF (eu errei, pois pensei assim).

    Mas ao olhar novamente, nota-se que a questão fala em controle sobre a DECRETAÇÃO do Estado de Sítio. Ou seja, a assertiva não está falando sobre o controle político no Estado de Sítio de um modo geral (esse sim pode ser prévio, concomitante ou posterior), mas sim do controle da DECRETAÇÃO. Aí realmente só pode ser prévio.


ID
5599999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   Em determinada agência reguladora federal, foi recentemente empossado um ouvidor e este pediu ao órgão jurídico assessoramento acerca do seu correto âmbito de atuação.


Nessa situação hipotética, conforme a legislação a ela pertinente, o ouvidor 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 13.848 (Lei Federal das Agências Reguladoras):

    A) ERRADA.

    De acordo com o Art. 22 da Lei, o ouvidor atua sem subordinação, porém não poderá acumular funções.

    "Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções."

    B) ERRADA.

    De acordo com o "Art. 23, §1º da Lei: "O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar."

    C) ERRADA. (O ouvidor não tem função de dar acesso a informação)

    Segundo Art. 22, § 1º da Lei:

    "São atribuições do ouvidor:

    I - zelar pela qualidade e pela tempestividade dos serviços prestados pela agência;

    II - acompanhar o processo interno de apuração de denúncias e reclamações dos interessados contra a atuação da agência;

    III - elaborar relatório anual de ouvidoria sobre as atividades da agência."

    D) CORRETA

    Em conformidade com Art. 22 §2º da Lei:

    "§ 2º O ouvidor terá acesso a todos os processos da agência reguladora."

  • Erro da alternativa "C" em vermelho: "(...) deverá acompanhar o processo interno de apuração de denúncias e reclamações dos interessados contra a atuação da agência e os pedidos de acesso à informação."

  • Quem achou que a questão é passível de anulação...curte aí!

    ·        Autarquia       Direito Público =  Criada por Lei

     

    ·        Fundação PÚBLICA       Direito Público (ESTATUTÁRIA) = Criada por Lei (Pública)

     

    É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.

    STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997)

    ..................................

     

    Fundação Privada    Direito Privado (CLT) AUTORIZADA por Lei (REG ATO CONST)

     

    EMPRESA PÚBLICA    Direito Privado    =  AUTORIZADA por Lei (REG ATO CONST)

     

    Sociedade de Economia Mista       Direito AUTORIZADO por Lei

     

  • Essa prova veio difícil hein.

  • Pelo índice de erros... já vi que foi pedreira.

    Gaba D

  • Lei 13.848 (Lei Federal das Agências Reguladoras), muito prazer.

  • GABARITO- D

    Art. 22, "§ 2º O ouvidor terá acesso a todos os processos da agência reguladora.

  • Vale lembrar sobre o OUVIDOR:

    • escolhido pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado
    • mandato de 3 anos (vedada a recondução)
    • 1 para cada agência reguladora
    • atuará sem subordinação hierárquica
    • exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções
    • terá acesso a todos os processos da agência reguladora
    • seus relatórios não terão caráter impositivo
  • a) ERRADA. De fato, de acordo com o artigo 22, da Lei 13.848/2019, o ouvidor atuará sem subordinação hierárquica. No entanto, exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções. Por isso, ele não poderá exercer a função de controlador interno da agência.

    b) ERRADA. O mandato do ouvidor será de 3 (três) anos. Esse é o erro da alternativa.

    c) ERRADA. Acompanhar os pedidos de acesso à informação não é atribuição do ouvidor

    d) CORRETA. Conforme artigo 22, § 2º, da Lei 13.848/2019: “o ouvidor terá acesso a todos os processos da agência reguladora.”

    Gabarito: alternativa “d”


ID
5600002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   O governador de determinado estado editou ato em que delegou competência a todos os secretários de Estado para interromper férias de servidores. Em seguida, determinado secretário considerou a possibilidade de subdelegar tal poder aos chefes de unidades regionais em vários pontos do estado, mas, antes de editar o ato pertinente, submeteu-o à análise de juridicidade do órgão jurídico que presta consultoria e assessoramento à respectiva secretaria.


Acerca dessa situação hipotética, considerando que o instituto da delegação é ligado diretamente ao elemento competência do ato administrativo, assinale a opção correta à luz da legislação em vigor e da doutrina pertinente.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 83.937 art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta.

  • Cheguei cedo para ler os comentários. Fui responder de acordo com a Lei 9.784/99, errei.

  • GABARITO A

    Será cabível a subdelegação aos chefes de unidades regionais, uma vez que a delegação do governador pressupõe a possibilidade de subdelegação, salvo se do ato de delegação se permitir inferir o contrário. 

  • DECRETO Nº 83.937 DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.

    Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta.

  • A delegação pressupoe a possibilidade de subdelegacao. Logo, na ausência de proibição no ato delegatário, será possível a subdelegação, a qual somente restara vedada se houver disposição expressa.
  • Letra A

    errei porque fui na ideia de a subdelegação depende sim de consentimento da autoridade delegante, mas realmente a subdelegação não depende SOMENTE se estiver expressamente previsto no ato de delegação da autoridade delegante (vide letra c) sendo permitida a subdelegação, salvo se no ato da delegação não permitir

    questao exigia máxima atenção

    DECRETO Nº 83.937 Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta.

  • Questão específica! Não podemos ir pela Lei 9.784.

  • Art   1º - A delegação de competência prevista nos artigos  e , Terá por objetivo acelerar a decisão dos assuntos de interesse público ou da própria administração.

  • A delegação pressupõe a possibilidade de subdelegação, salvo se do ato de delegação se extrair o contrário (art. 6º, Decreto Federal n. 83.937/79).

  • Gab. A

    Questões inéditas do DECRETO Nº 83.937! (saídas do forno rsr)

    1. (QInéditas/Dir. Adm) Na omissão do prazo de vigência da delegação, ter-se-á prazo indeterminado.
    2. (QInéditas/Dir. Adm) A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação, podendo as competências de seu objeto ser incorporadas, em caráter permanente, aos regimentos ou normas internas dos órgãos. 
    3. (QInéditas/Dir. Adm) O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, não ficando revogadas, todavia, as disposições em contrário constantes de atos normativos em vigor no âmbito da administração Direta e Indireta. 

    —————————————————————————————————————————————————————

    Gabarito:

    1. C [Art 2º - O ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará a autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de Vigência, que, na omissão, ter-se-á por indeterminado]

    2. C [Art 4º - A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação.

    Art 5º - Quando conveniente ao interesse da Administração, as competências objeto de delegação poderão ser incorporadas, em caráter permanente, aos regimentos ou normas internas dos órgãos e entidades interessados]

    3. E [Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta].

    Dúvidas, sugestões e recomendações, Mensagem. O aprendizado se constrói na solidariedade. :D

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Acrescentar:

    "Os atos praticados, durante a vigência da delegação, são de responsabilidade do delegatário (Súmula 510 do STF), tendo em vista que a delegação suspende a competência da autoridade delegante, durante sua vigência, não havendo exercício cumulativo ou concorrente de competência, ressalvado o direito de revogação da delegação a qualquer momento pelo delegante. A subdelegação, por sua vez, depende necessariamente de consentimento da autoridade delegante" 

  • Pertinentes, na matéria, as lições de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Os atos praticados, durante a vigência da delegação, são de responsabilidade do delegatário (Súmula 510 do STF), tendo em vista que a delegação suspende a competência da autoridade delegante, durante sua vigência, não havendo exercício cumulativo ou concorrente de competência, ressalvado o direito de revogação da delegação a qualquer momento pelo delegante. A subdelegação, por sua vez, depende necessariamente de consentimento da autoridade delegante" (in Curso de Direito Administrativo, p. 270)

    Repondi letra D baseada nesse entendimento =(


ID
5600005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

   Um administrador público, após receber, de uma associação de municípios de uma determinada região do estado, proposta de parceria em que haverá transferência de recursos do poder público para a referida entidade, solicitou assessoramento ao órgão jurídico, para que este informasse qual seria o adequado instrumento para formalizar a parceria.


Nessa situação hipotética, considerando os termos da Lei n.º 13.019/2014, o órgão de assessoramento deve informar ao administrador que o instrumento adequado para se firmar a referida parceria será um

Alternativas
Comentários
  • Caso a proposta seja feita com transferência de recursos e de iniciativa do particular: TERMO DE FOMENTO;

    Caso a proposta seja feita com transferência de recursos e de iniciativa pública: TERMO DE COLABORAÇÃO;

    Caso a proposta NÃO tenha transferência de recursos: ACORDO DE COOPERAÇÃO;

  • Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • Ué, mas foi proposta pela administração, porque não pode ser termo de colaboração?


ID
5600008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   Determinado servidor público concluiu um curso de doutorado e, por conta desse fato, adquiriu direito a um acréscimo remuneratório.


Nessa hipótese, o ato de averbação do referido direito nos assentamentos funcionais do referido servidor é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Atos enunciativos: CAPA

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

  • A questão cobra o tema das espécies dos atos administrativos, vamos às assertivas:

    A. Apostila  (averbação): espécie de ato enunciativo, trata do assentamento de uma informação;

    B.Atesto: assim do jeitinho que tá, com essa grafia, não achei uma explicação específica, mas, se for uma forma de falar do ato administrativo que conhecemos por Atestado, aí temos também um ato enunciativo, que verifica / atesta uma situação de fato;

    C. Visto: a autoridade competente vai confirmar a legitimidade formal de outro ato jurídico;

    D. Incorporação: mais uma vez não encontrei nada especificamente sobre esse conceito, pelo menos não Direito Administrativo, já que, realmente existe o instituto da incorporação, por exemplo, no Direito Empresarial.

    Quem tiver maiores informações, por favor, avise por mensagem :)

    fontes: https://trilhante.com.br/curso/atos-administrativos/aula/classificacoes-dos-atos-administrativos-1-e-2-1 e https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/2245/Visto

  • ATOS ENUNCIATIVOS: têm a finalidade de emitir / enunciar uma opinião técnica; certificar ou atestar uma situação existente; ou modificar parte do conteúdo de um outro ato. Ex. Certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas.

    Mnemônico:

    ERTIDÃO

    TESTADO

    ARECER

    POSTILA

  • Atos enunciativos:

    CERTIDÃO/ ATESTADO/ PARECER/ APOSTILA

    Copiar / comprovar / opinião técnica / averbar

  • Classificação Dos atos administrativos (de forma resumida): 

    Normativos (gerais/abstratos/destinatários indeterminados)

    • Regulamento - privativo chefe executivo/dirigente da autarquia
    • Aviso - conhecimento à comunidade sobre determinada situação
    • Instrução normativa - execução de decretos e regulamentos
    • Deliberação - decisão de órgãos colegiados (vontade da maioria)
    • Resolução - decisão de órgão colegiado sobre matéria específica (ex: res. da ANVISA) 

    Ordinatórios (organização da prestação do serviço público)

    • Portaria - estipula ordens e determinações internas para indivíduos específicos
    • Circular - normas uniformes para TODOS os servidores
    • Ordem de Serviço - Ordenação de serviço interno
    • Despacho - decisões sobre situações específicas
    • Memorando - ato de comunicação interna (mesma estrutura)
    • Ofício - ato de comunicação externa (outra estrutura/particular)

    Negociais (concessão de direitos pleiteados por particulares)

    • Autorização - discricionário/precário/situações transitórias/Interesse particular
    • Permissão - discricionário/precário/situações duradouras/ interesse público
    • Licença - ato de autorização de polícia/vinculado
    • Admissão - usufruto de serviço público em estabelecimento público
    • Aprovação - controle de legalidade e de mérito (anterior/posterior)
    • Homologação - controle de legalidade (posterior)

    Enunciativos (opiniões e conclusões da ADM Pública)

    • Atestado - Comprova a existência de situação não previamente documentada
    • Certidão - certifica ato já registrado (espelho do registro público)
    • Apostila/Averbação - Acrescenta/altera informação em registro público
    • Parecer - opinião de órgão consultivo 

    Punitivos (aplicação de sanções)

    • Multa
    • Interdição
    • Destruição 
    • Demolição 
    • Suspensão de função …

  • Errei, mas não errei sozinha!

  • Classificação Dos atos administrativos : 

    Normativos (gerais/abstratos/destinatários indeterminados)

    • Regulamento - privativo chefe executivo/dirigente da autarquia
    • Aviso - conhecimento à comunidade sobre determinada situação
    • Instrução normativa - execução de decretos e regulamentos
    • Deliberação - decisão de órgãos colegiados (vontade da maioria)
    • Resolução - decisão de órgão colegiado sobre matéria específica (ex: res. da ANVISA) 

    Ordinatórios (organização da prestação do serviço público)

    • Portaria - estipula ordens e determinações internas para indivíduos específicos
    • Circular - normas uniformes para TODOS os servidores
    • Ordem de Serviço - Ordenação de serviço interno
    • Despacho - decisões sobre situações específicas
    • Memorando - ato de comunicação interna (mesma estrutura)
    • Ofício - ato de comunicação externa (outra estrutura/particular)

    Negociais (concessão de direitos pleiteados por particulares)

    • Autorização - discricionário/precário/situações transitórias/Interesse particular
    • Permissão - discricionário/precário/situações duradouras/ interesse público
    • Licença - ato de autorização de polícia/vinculado
    • Admissão - usufruto de serviço público em estabelecimento público
    • Aprovação - controle de legalidade e de mérito (anterior/posterior)
    • Homologação - controle de legalidade (posterior)

    Enunciativos (opiniões e conclusões da ADM Pública)

    • Atestado - Comprova a existência de situação não previamente documentada
    • Certidão - certifica ato já registrado (espelho do registro público)
    • Apostila/Averbação - Acrescenta/altera informação em registro público
    • Parecer - opinião de órgão consultivo 

    Punitivos (aplicação de sanções)

    • Multa
    • Interdição
    • Destruição 
    • Demolição 
    • Suspensão de função …


ID
5600011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    O poder público editou um decreto de desapropriação com a finalidade de construir um aeroporto regional em determinado município. Tal decreto incluiu, além da área necessária à realização do empreendimento, zona do entorno que se valorizará extraordinariamente em consequência da realização da obra pública e onde o poder público planeja a construção de um distrito industrial, com a consequente revenda da área urbanizada para particulares.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação federal pertinente. 

Alternativas
Comentários
  • Sobre a “desapropriação por zona” ou “desapropriação extensiva”:

     

    O art. 4º do Decreto-Lei 3.365/41 prevê expressamente a desapropriação por zona: "A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda". 

    Gabarito: alternativa D.

  • Decreto-Lei 3365/41, art. 4º: “A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.”

    NOVIDADE LEGISLATIVA- Parágrafo único. Quando a desapropriação destinar-se à execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, a receita decorrente da revenda ou da exploração imobiliária dos imóveis produzidos poderá compor a remuneração do agente executor.     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.065, de 2021)

  • Decreto-Lei 3365-1941:

    Art. 4   A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    Parágrafo único. Quando a desapropriação destinar-se à execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, a receita decorrente da revenda ou da exploração imobiliária dos imóveis produzidos poderá compor a remuneração do agente executor. 

  • Alguém poderia me explicar este parágrafo único, meu Deus!??

  • A desapropriação por zona ou extensiva consiste na valorização imobiliária decorrente da obra ou serviço público. Pode ser:

    ORDINÁRIA = Quando todos os imóveis lindeiros à obra pública se valorizam em proporção semelhante.

    - Quando se tratar de uma valorização geral e ordinária deve o Estado se valer da modalidade tributária conhecida como Contribuição de Melhoria, que é um tributo para que ele receba parte da valorização imobiliária ocorrida diretamente dos particulares beneficiados pelas obras, resgatando-se aos cofres públicos o ganho que a intervenção na propriedade gerou. O seu fato gerador é a valorização imobiliária.

    EXTRAORDINÁRIA = Quando algum ou alguns imóveis se valorizam mais que outros.

    - Quando estamos diante de uma valorização geral e extraordinária o Estado tem a sua disposição a chamada DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA ou EXTENSIVA. Caracteriza-se pela inclusão das áreas contíguas àquelas de que o poder público efetivamente necessita para a realização de obra pública, a fim de que o poder público utilize a área para a realização de obras futuras ou se beneficie da valorização dessas áreas contíguas em função da execução da obra.

    Fonte: DOD e Rafael Carvalho.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    Interessante notar a distinção das hipóteses de cabimento da desapropriação por zona e da incidência de contribuição de melhoria, na linha da jurisprudência do STJ: na desapropriação, direta ou indireta, quando há valorização da área remanescente não desapropriada em decorrência de obra ou serviço público, dispõe o Estado de três instrumentos legais para evitar que a mais valia, decorrente da iniciativa estatal, locuplete sem justa causa o patrimônio de um ou de poucos: a desapropriação por zona ou extensiva, a cobrança de contribuição de melhoria e o abatimento proporcional, na indenização a ser paga, da valorização trazida ao imóvel. A valorização imobiliária decorrente da obra ou serviço público pode ser geral, quando beneficia indistintamente um grupo considerável de administrados, ou especial, que ocorre quando o benefício se restringe a um ou alguns particulares identificados ou, pelo menos, identificáveis. A mais valia geral subdivide-se em ordinária e extraordinária. A primeira tem lugar quando todos os imóveis lindeiros à obra pública se valorizam em proporção semelhante. A segunda, diferentemente, toma parte quando algum ou alguns imóveis se valorizam mais que outros, atingidos pela mais valia ordinária.

    Na hipótese de valorização geral ordinária, dispõe o Poder Público da contribuição de melhoria como instrumento legal apto a "diluir", entre os proprietários beneficiados com a obra, o custo de sua realização.

    No caso de valorização geral extraordinária, pode o Estado valer-se da desapropriação por zona ou extensiva, prevista no art. 4º do Decreto-Lei 3.365/41. [...]

    Por fim, tratando-se de valorização específica, e somente nessa hipótese, poderá o Estado abater, do valor a ser indenizado, a valorização experimentada pela área remanescente, não desapropriada, nos termos do art. 27 do Decreto-Lei 3.365/41.

    (REsp 1092010/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 15/09/2011)

  • A lei exige que o decreto declaratório especifique qual parte da área se destina à obra e qual se refere à desapropriação por zona. São duas as situações:

    a) Quando, em virtude de uma necessidade pública de posterior extensão da obra, devidamente justificada, como forma de dar celeridade à execução da parte acrescida;

    b) Quando, no entender do ente expropriante, ocorrer uma supervalorização dos terrenos vizinhos, quando, então, a desapropriação será feita para que o poder público possa, em momento posterior à realização da obra, alienar os bens expropriados pelo valor já valorizado. Nessas hipóteses, o valor recebido a mais será utilizado com a finalidade de custear os gastos feitos com a execução da obra pública

    #STJ: Com efeito, na desapropriação, direta ou indireta, quando há valorização da área remanescente não desapropriada em decorrência de obra ou serviço público, dispõe o Estado de três instrumentos legais para evitar que a mais valia, decorrente da iniciativa estatal, locuplete sem justa causa o patrimônio de um ou de poucos: a desapropriação por zona ou extensiva, a cobrança de contribuição de melhoria e o abatimento proporcional, na indenização a ser paga, da valorização trazida ao imóvel. (STJ. REsp 1092010/SC, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. 12.04.2011)


ID
5600014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As regras de licitações e contratos previstas na Lei n.º 14.133/2021 são aplicáveis aos contratos da administração pública que tratem de 

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    II - compra, inclusive por encomenda;

    III - locação;

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

  • Lei n. 14.133/2021

    Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    II - compra, inclusive por encomenda;

    III - locação;

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

    Gabarito: letra A.

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    (A) locação [art. 2º, III], serviços de arquitetura [art. 2º, VI] e concessão de uso de bens públicos [art. 2º, IV].

    (B) serviços técnico-profissionais especializados [art. 2º, V], tecnologia da informação [art. 2º, VII] e operação de crédito interno [art. 3º, I].

    (C) operação de crédito interno [art. 3º, I], locação [art. 2º, III] e serviços de arquitetura [art. 2º, VI].

    (D) tecnologia da informação [art. 2º, VII], gestão de dívida pública [art. 3º, I] e serviços técnico-profissionais especializados [art. 2º, V].

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • L14.133-2021:

    Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    II - compra, inclusive por encomenda;

    III - locação;

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

    x

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

  • Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

  • Que maldade! :)

    "concessão de uso de bens públicos" é objeto da referida lei, entretanto "concessão de serviços públicos" não é!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a nova lei de licitações e contratos, lei nº. 14.133/2021.

    A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993  e a 14.133/2021 vieram regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. Tem-se, portanto, como regra, a obrigatoriedade de licitação.
     
    A questão em tela cobra do candidato conhecimentos sobre a lei que entrou em vigor, em 2021, a lei nº. 14.133, mais especificamente sobre o que está ou não subordinado ao regime por ela instituído. Assim, importante trazer os artigos 2º e 3º do dispositivo.

    Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
    II - compra, inclusive por encomenda;
    III - locação;
    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
    Pela leitura dos dispositivos acima transcritos já podemos responder a questão:

    A) CORRETA - os contratos de locação, nos termos do art. 2º, III, estão subordinados à lei.

    B) ERRADA - os serviços que envolvam a operação de crédito não são regulados pela lei (Art. 3º, I)

    C) ERRADA - assim como na alternativa "B".

    D) ERRADA - contratações envolvendo a gestão da dívida pública não estão subordinadas à Lei acima citada.

    GABARITO: Letra A
  • GABARITO: A.

    .

    .

    LEI 14.133/21 SE APLICA:

    1.   Alienação e concessão de direito real de uso de bens

    2.   Compra

    3.   Locação

    4.   Uso de bens públicos

    5.   Prestação de serviços de arquitetura e engenharia

    6.   Contratação de tecnologia da informação e de comunicação

    .

     

    APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO

    1.   Serviços públicos (concessão e permissão) – Lei 8.987

    2.   PPP

    3.   Serviços de publicidade por agência de publicidade

     .

    LEI 14.133/21 NÃO SE APLICA:                                    

    1.   Contratações sujeitas a legislação própria

    2.   Contratos de operação de crédito (interno e externo)

    3.   Gestão de dívida pública

  • GABARITO: A.

    .

    .

    LEI 14.133/21 SE APLICA:

    1.   Alienação e concessão de direito real de uso de bens

    2.   Compra

    3.   Locação

    4.   Uso de bens públicos

    5.   Prestação de serviços de arquitetura e engenharia

    6.   Contratação de tecnologia da informação e de comunicação

    .

     

    APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO

    1.   Serviços públicos (concessão e permissão) – Lei 8.987

    2.   PPP

    3.   Serviços de publicidade por agência de publicidade

     .

    LEI 14.133/21 NÃO SE APLICA:                                    

    1.   Contratações sujeitas a legislação própria

    2.   Contratos de operação de crédito (interno e externo)

    3.   Gestão de dívida pública


ID
5600017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 11.107/2005, no caso de gestão associada de serviços públicos, será nula a cláusula do contrato de consórcio público que preveja que o estado consorciado fará, em benefício do consórcio, uma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C.

    Lei n.º 11.107/2005

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • Complementando o comentário do colega Thiago:

    • Lei 11.107/2005, Art. 4°, § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, por favor, me avisem! (:

  • Contrato de consórcio não pode prever contribuição financeira fora do contrato de rateio, sob pena de nulidade.
  • Tive dúvidas quanto à letra A, então segue uma breve colaboração:

    Bens fungíveis x Bens Infungíveis

    O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.

    Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

    São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

  • L11.107:

    art. 4:

    [...]

    § 2º O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.

    § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    § 5º O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.

    +

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.          

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da LC101-2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Os Entes somente entregarão recurso financeiros por meio de contrato de rateio.

    • Os contratos de rateio são formalizados a cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não poderá ser superior às dotações orçamentárias;
    • Vedado o uso de verbas do contrato de rateio para pagar despesas genéricas.
    • Após prévia suspensão, poderá ser excluído, ente consorciado que não consignar em lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações para o contrato de rateio.
    • Os entes consorciados em conjunto ou isoladamente têm competência para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
    • NULA cláusula que preveja determinada contribuição financeira do ente, salvo doação, cessão de bens e cessão/transferência de direito.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO

    Lei 11.107: "Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio."

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 11.107/2005, que trata da contratação de consórcios públicos.

    O conteúdo aqui cobrado é a letra da lei, neste sentido, vale transcrever o art. 4º, §3º da lei supracitada:

    Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
     (..)
    § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    Vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA 
    B) ERRADA
    C) CORRETA
    D) ERRADA
    E) ERRADA

    GABARITO: Letra C

ID
5600020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a posição majoritária e atual do STF a respeito da prescrição das ações de ressarcimento por dano causado à fazenda pública, 

Alternativas
Comentários
  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).

    De outro lado, constituindo a regra geral:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (Repercussão Geral – Tema 666).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/e-prescritivel-pretensao-de.html

    Gabarito: alternativa D.

  • STF: RE 636886 / AL  20/04/2020

    Analisando detalhadamente o tema da “prescritibilidade de ações de ressarcimento”, este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública

  • Pretensão ressarcimento do tribunal de contas em regra é prescritivel.
  • A questão versa sobre o posicionamento do STF acerca da prescrição das ações de ressarcimento por dano causado à fazenda pública. Assim, temos que o posicionamento atual é de que:

    o Supremo Tribunal Federal, no Tema 897 de repercussão geral, decidiu, em 8/8/2018, que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

    De outro lado, constituindo a regra geral:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (Repercussão Geral – Tema 666).

    Fonte:

    https://www.conjur.com.br/2021-out-29/improbidade-debate-imprescritibilidade-ressarcimento-erario-fundado-improbidade#:~:text=Como%20sabido%2C%20o%20Supremo%20Tribunal,na%20Lei%20de%20Improbidade%20Administrativa%22.

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/e-prescritivel-pretensao-de.html

  • GABARITO: D

    A) são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo ou doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.  

    O Supremo Tribunal Federal, no Tema 897 de repercussão geral, decidiu, em 8/8/2018, que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

    B) para os atos ocorridos após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, não há mais hipótese de imprescritibilidade da ação de regresso por dano ao erário.

    O Supremo Tribunal Federal, no Tema 897 de repercussão geral, decidiu, em 8/8/2018, que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

    C) são imprescritíveis as ações de reparação de danos à fazenda pública decorrentes de ilícito penal ou civil.

    Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública.

    (RE 636886, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)

    D) a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas é, em regra, prescritível.

    3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento.

    4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

    (RE 636886, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)

    To the moon and back

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (Repercussão Geral – Tema 666).

    É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. STF. Plenário. RE 636886, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – clipping).

    Fonte: DoD

  • Gabarito''D''.

    Conforme o entendimento o informativo 910, em repercussão geral, o STF acolheu o entendimento da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Assim, os atos admnistrativos que gerem prejuízo ao erário, quando:

    • culposos: eles são prescretíveis;

    • dolosos: eles são imprescritiveis;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Gab. D

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).

    De outro lado, constituindo a regra geral:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (Repercussão Geral – Tema 666).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/e-prescritivel-pretensao-de.html


ID
5600023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a classificação dos bens públicos adotada pelo ordenamento positivo brasileiro, rios, mares e estradas federais são exemplos de bens

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  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    CC, art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; [...]

    Bem público de uso comum do povo (art. 99, I, do CC): são os bens destinados à utilização por toda a coletividade, sem distinção entre os usuários (uso indistinto de todos), como os rios, mares, estradas, ruas e praças, e independentemente de consentimento individualizado por parte do Poder Público [Celso Antônio Bandeira de Mello pondera, contudo, que isso é válido apenas para o “uso comum, ordinário ou correspondente à destinação própria do bem”, não valendo para os chamados “usos especiais”, que não se dá de forma igualitária e concorrente com os demais usuários e, justamente por isso, reclamam prévia manifestação administrativa concordante ou, pelo menos, ciência à AP]. Nos termos do art. 103 do CC, o seu uso poderá ser gratuito ou remunerado, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. Enquanto conservar a sua qualificação (afetação), mantém-se inalienável.

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • CC:

    CAPÍTULO III

    Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • essas questões não caem na minha prova neh!!! kkkkkkkk

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre bens públicos.

    Os bens públicos, como o próprio nome já denota, são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. E aqui já temos uma questão importante: quais são as pessoas jurídicas de direito público? A resposta para esta pergunta está no art. 41 do Código Civil, quando o legislador estabelece que são pessoas jurídicas de direito público interno: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios; III - Municípios; IV - autarquias e associações públicas; V -  demais entidades de caráter público criadas por lei.
     
    Os bens públicos podem ser classificados levando em conta diversos critérios. Quanto à titularidade podem ser: I- bens Federais; II- Bens Estaduais e Distritais; ou III- Bens Municipais.  Quanto à destinação podem ser: I- bens de uso comum do povo; II- Bens de uso especial; III- bens dominicais. Quanto à disponibilidade podem ser: I- bens indisponíveis; II- bens patrimoniais indisponíveis; e bens patrimoniais disponíveis. Para fins desta questão é importante saber a classificação dos bens quanto à sua destinação, e sobre esse ponto vamos discorrer explicando cada uma delas.
     
    Bens de uso comum do povo - são aqueles bens cujo destino é a utilização pelos indivíduos. Importante destacar aqui que, embora serem de uso comum, esse uso é regulamentado pelo Poder Público, que pode, inclusive restringir ou até mesmo impedi-lo. (Ex. praias, ruas, mares, rios, etc.)
     
    Bens de uso especial - são aqueles bens utilizados pela própria Administração Pública para execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos de modo geral. São os bens que a Administração usa para atingir os seus próprios fins e, ainda que possa ser o utilizado pelos cidadãos, quando vão a uma repartição pública por exemplo, o uso primordial é pelo próprio ente estatal. (Estão incluídos não apenas bens imóveis, mas também os móveis). (Ex: prédio sede do governo, veículos oficiais, etc)
     
    Bens dominicais - a classificação como bens dominicais tem caráter residual, deste modo, todos os bens que não se enquadram como bens de uso especial ou bens de uso comum do povo estão inseridos nesta classificação de bens dominicais. Assim, estão inseridos como bens dominicais as terras devolutas, os prédios públicos abandonados, os bens móveis inservíveis, entre outros.

    Feita a explicação acima, já se sabe que rios mares e estradas são bens públicos de uso comum do povo:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) CORRETA
    D) ERRADA

    GABARITO: Letra C


  • Deus... que uma questão dessa esteja na minha prova!


ID
5600026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com a Lei Complementar n.º 58/2006 do estado do Ceará (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará), o prêmio de desempenho integra a remuneração do procurador do estado. Entretanto, também segundo a referida lei, é vedada a percepção do prêmio por desempenho em caso de afastamento do procurador do estado para o gozo de

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Comentários
  • Justificativa da banca:

    Somente seria vedada a percepção do referido prêmio no caso de licença por período superior a 12 meses, na forma do inciso XIV do §4º do art. 83 da LC 58. Se a licença for por período menor do que 12 meses, não há a referida vedação. 


ID
5600029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o STF, uma norma orçamentária estadual com previsão de orçamento de execução obrigatória, editada antes do advento das Emendas Constitucionais n.º 86/2015 e n.º 100/2019, é 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D.

    É inconstitucional norma estadual que tenha criado impositividade da lei orçamentária antes do advento das Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019. STF. Plenário. ADI 5274/SC, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/10/2021 (Info 1034).

    [...] Ocorre que inexiste no sistema jurídico brasileiro a figura da constitucionalidade superveniente, de modo que norma estadual, com previsão de orçamento de execução obrigatória e editada antes do advento das ECs 86/2015 e 100/2019, contraria o princípio da separação dos Poderes e o caráter meramente formal da lei orçamentária.

    Ademais, embora o art. 24, I, da Constituição Federal estabeleça a competência legislativa concorrente sobre direito financeiro, as normas sobre processo legislativo são de observância obrigatória pelos estados-membros, aplicando-se o princípio da simetria. Assim, reveste-se de inconstitucionalidade material a norma estadual que fixe limites diferentes daqueles previstos na CF para emendas parlamentares impositivas em matéria orçamentária.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9b3a9fb4db30fc6594ec3990cbc09932?categoria=14&subcategoria=158

  • GAB: D

    É inconstitucional norma estadual que tenha criado impositividade da lei orçamentária antes do advento das Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019. STF. Plenário. ADI 5274/SC, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/10/2021 (Info 1034).

  • Sobre a letra A: embora o art. 24, I, da Constituição Federal estabeleça a competência legislativa concorrente sobre direito financeiro, as normas sobre processo legislativo são de observância obrigatória pelos estados-membros, aplicando-se o princípio da simetria. Assim, reveste-se de inconstitucionalidade material a norma estadual que fixe limites diferentes daqueles previstos na CF para emendas parlamentares impositivas em matéria orçamentária. Ao impor ao Poder Executivo a obrigatoriedade de execução das prioridades do orçamento estabelecidas nas audiências públicas regionais, a Emenda à Constituição de Santa Catarina nº 70/2014 contrariou o princípio da separação dos poderes e o caráter meramente formal da lei orçamentária até então em vigor na CF/88.

    Fonte: Dod

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/12/info-1034-stf.pdf

  • Quanto ao tema, é importante ainda mencionar os princípios que regulam a organização política administrativa de nossos entes federativos. A Doutrina prevê 03 tipos de princípios:

    a) Princípios Constitucionais Sensíveis - Dispostos no artigo 34 a 36 da Constituição Federal, os quais em sendo descumpridos, podem levar a intervenção federal

    b) Princípios Federais Extensíveis OU comuns: são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela SIMETRIA FEDERATIVA aos demais entes políticos (à União, Estado/DF e Municípios), como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos. São também chamados de "princípios comuns”, pois se aplicam a todos os entes da federação, de forma comum (art. 23 da CF/88)

    c) Princípios Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro (se aplicam ao Distrito Federal).

    As normas que estão presentes na Constituição Federal podem estar presentes na Constituição Estadual de duas formas:

    1- Normas de Reprodução Obrigatória - São aquelas normas da Constituição da República que são de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais. Ex: Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do

    processo legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário. (STF ADI 1.182).

    2- Normas de Imitação - São as normas que podem, facultativamente, estar presentes na Constituição Estadual.

    Embora o princípio da simetria determine que algumas devem ser aplicadas também aos demais entes federativo, nem sempre normas voltadas à União serão de reprodução obrigatória aos estados.

    Decorrentes do caráter compulsório da norma constitucional superior, as normas de observância obrigatória não se confundem com as normas de mera imitação, porquanto estas exprimem a cópia voluntária feita pelo legislador constituinte estadual de determinadas técnicas ou institutos da Constituição Federal.

    Por fim, existe normas que incidem exclusivamente no âmbito da União, estando, por conseguinte, vedadas aos demais entes. Ex: O conteúdo material dos preceitos inscritos no art. 86, 3o e 4o, da Carta Federal. Pois as prerrogativas contempladas nesses

    preceitos da Lei Fundamental, por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado, são apenas extensíveis ao Presidente da Republica.(STF ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello).

  • > STF: É inconstitucional norma estadual que tenha criado impositividade da lei orçamentária antes do advento das Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019. STF. Plenário. ADI 5274/SC, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/10/2021 (Info 1034). 

  • É inconstitucional norma estadual que tenha criado impositividade da lei orçamentária antes do advento das Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019. STF. Plenário. ADI 5274/SC, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/10/2021 (Info 1034).

    Fonte: dizer o direito.


ID
5600032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A denominada “regra de ouro das finanças públicas” 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    -CF Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    -regra de ouro da Administração --> veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Ou seja, não é razoável realizar-se empréstimo em valores vultosos que excedam o valor das despesas de capital, pois fatalmente eles seriam para pagar despesas correntes, como folha de pagamento, contas de consumo, ou coisas dessa ordem. E ente federativo que realiza empréstimo para outras áreas que não investimento, com certeza não terá condições de quitá-lo (Manual de Direito Financeiro / Harrison Leite - 2020)

  • Segundo o art. 167, inciso III, da Constituição federal, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Tal princípio, denominado Regra de Ouro das finanças públicas, visa a coibir o endividamento do Estado para custear despesas correntes.

    A legislação infraconstitucional que regulamenta a Regra de Ouro estabelece que sua aferição deve ser realizada quando da elaboração e aprovação da peça orçamentária, com base nos valores propostos e autorizados, e após o encerramento do exercício financeiro, com base nos valores executados.

    FONTE: https://sites.tcu.gov.br/contas-do-governo-2019/regra-de-ouro.htm

  • Regra de outro É O EQUILÍBRIO ( a questão em relação a créditos e capital é um subprincípio). Não concordo com o gabarito.

  • A chamada “regra de ouro” prevista constitucionalmente para as operações de crédito consiste na vedação de realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

    CORRETO

  • Regra de Ouro é um mecanismo que proíbe o poder público de realizar operações de crédito (empréstimo, v.g.) para cobrir despesas de capital (salários, custeios em geral etc.).

    Ocorre que o art. 167, III da CF/88 estabelece exceção: As operações de crédito poderão ser realizadas para cobrir despesas de capital, de forma excepcional, quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta.

    A LRF também estabelece no art. 12, §2º a mesma regra, mas não prevê exceção. Por essa razão, no julgamento da ADI 2.238 (2020) o STF deu interpretação conforme ao art. 12, §2º da LRF para o fim de explicitar que a proibição de que trata esse artigo não abrange operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (previsão constitucional).

    Assim, a previsão de limite textualmente diverso da regra do art. 167, III, da CF/88 enseja interpretações distorcidas do teto a ser aplicado às receitas decorrentes de operações de crédito.

    Fonte: Mege + DOD

    Qualquer erro me avisem. Acho AFO bem complicada, por isso tento entender da maneira mais didática possível rsrs

    Bons estudos, pessoal

  • Gab c! É uma regra que admite exceção às vedações

  • A “regra de ouro”, por exemplo, proíbe que operações de crédito (emissão de títulos públicos) excedam o montante das despesas de capital (investimentos e amortizações). Esse dispositivo constitucional só pode ser contornado por meio de créditos adicionais aprovados pelo Congresso, com apoio de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias


ID
5600035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposição legislativa estadual que criar renúncia de receita a título de desconto do pagamento de aluguel de imóveis públicos no ano de 2021, com o escopo de abrandar os efeitos econômicos adversos da pandemia de covid-19, deverá ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Abstraindo-se a sua previsão em normas orçamentárias, essa obrigação

Alternativas
Comentários
  • De fato, analisando a LRF, só existe obrigação de estimar impacto orçamentário e financeiro em caso de renúncia de receita de natureza TRIBUTÁRIA

  • Gabarito. Letra B.

    Está previsto somente no Art. 113 da ADCT!

    (ADCT) Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.  (Incluído pela EC 95/2016).

    Obs: Sempre bom relembrar que a ADCT tem natureza jurídica de Norma Constitucional e contém regras para assegurar a harmonia da transição do regime constitucional anterior (1969) para o novo regime (1988), além de estabelecer regras de caráter meramente transitório, relacionadas com essa mudança, cuja eficácia jurídica é exaurida assim que ocorre a situação.

  • essa é a famosa questão inserida no saco de erros.

  • Jurava que tinha na LRF tb.

  • A questão também tentou confundir o candidato em relação ao contido no artigo 3º da EC 106/2020:

    Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

    Contudo, o comando da questão reflete uma hipótese de renúncia de receita de natureza não tributária, razão pela qual não se aplica o sobredito artigo.

  • Art. 167 - D  As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. CF


ID
5600038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

  O governador de determinado estado da Federação pretende iniciar imediatamente a construção de uma biblioteca na respectiva capital, mas os recursos necessários à obra não estão previstos na lei orçamentária anual do exercício em curso.


Em face dessa situação hipotética, para viabilizar a execução da obra em questão, dever-se-á 

Alternativas
Comentários
  • Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas no orçamento ou Dotadas de forma insuficiente – o que significa dizer que a despesa se revelou maior do que prevista inicialmente. Há três tipos de créditos adicionais:

    a) Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN).

    b) Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN).

    c) Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP). 

  • Vale lembrar:

    Créditos adicionais, são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas, tipos:

    Suplementar

    • destinado para reforço do caixa
    • autorizado por lei
    • aberto por decreto
    • depende de recurso disponível
    • adstrito ao exercício financeiro em que foi aberto

    Especial

    • despesas não dotadas especificamente
    • autorizado por lei
    • aberto por decreto
    • depende de recurso disponível
    • pode ter vigência no exercício posterior ao que foi aberto

    Extraordinário

    • despesas urgentes e imprevistas
    • autorizado por medida provisória
    • aberto por decreto
    • imediato conhecimento ao Legislativo
    • pode ter vigência no exercício posterior ao que foi aberto
  • Como a despesa para a obra não estava prevista na LOA, será autorizada por meio de crédito suplementar especial - Lei 4.320:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

  • Trata-se de uma questão sobre créditos especiais.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:
    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.


    Logo, no caso em tela, deve-se abrir crédito adicional especial, pois se trata de despesa nova sem caráter urgente e imprevisto.

    Além disso, a abertura de crédito suplementar ou especial sem indicação dos recursos correspondentes e prévia justificativa, em caso de calamidade pública devidamente decretada pelo Presidente da República é vedada pelo art. 167, V, da CF/88:

    “Art. 167. São vedados: [...]
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".


    Logo, em face dessa situação hipotética, para viabilizar a execução da obra em questão, dever-se-á abrir crédito especial, após autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
5600041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Lei estadual autorizou a destinação de recursos a empresa pública estadual dependente para cobrir despesas de custeio da entidade. Essa despesa é classificada na categoria econômica de despesa

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/1964

    Art. 12

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Gabarito: alternativa C.

  • GAB C

    Incluem-se nas despesas correntes, pela Lei nº 4320/1964, as despesas de custeio, que são dotações para

    • manutenção de serviços públicos, bem como para atender
    • obras de conservação e adaptação de bens imóveis, e
    • transferências correntes, que são dotações orçamentárias aplicadas em despesas de outras entidades públicas ou privadas, não correspondendo em contrapartida direta em bens ou serviços.

  • Contribuindo:

    As despesas publicas são classificadas em Despesas Correntes e Despesa de Capital.

    As DESPESAS CORRENTES se dividem em despesa de custeio (que é uma contraprestação ao pagamento ex: pagamento de pessoal, material de consumo, serviços de terceiro, encargos diversos) e transferencia corrente (que não correspondem a contraprestação do estado ex: subvenções, funcionarios inativos e pensionistas, salario familia ou abono familiar, juros da divida publica e contribuições de previdencia social)

    Já as DESPESAS DE CAPITAL: Se dividem em Investimentos (execução de obras, programas de trabalho, aquisição de equipamentos, aumento de capital de empresas), Inversões Financeiras (aquisições de imóveis, de títulos e aumento de capital), e Transferencias de capital (amortização da dívida)

    Avante no Papiro

  • - Quanto à categoria econômica

    a) Despesa corrente: gasto sem aumento do patrimônio do Estado. O Estado gasta e “tchau!”.

    -> DESPESAS CORRENTES são despesas improdutivas, levadas a efeito SEM AUMENTO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    ->São despesas OBRIGATÓRIAS, NECESSÁRIAS ao andamento da máquina administrativa, material de consumo, funcionamento de órgão públicos, pagamento de pessoal. Despesas para manter a máquina administrativa em funcionamento.

    ____

    Dividem-se em:

    a.1) Despesa de custeio: há uma contraprestação em favor do Estado.

    Exemplos:

    • gastos com servidores;
    • aluguel de imóveis;
    • pagamento de fornecedores de serviços;
    • bens licitados.
    • Pessoal Civil
    • Pessoal Militar
    • Material de Consumo
    • Serviços de terceiros
    • Encargos Diversos

    Art. 12, § 1º -> Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Incluem-se nas despesas correntes, pela Lei nº 4320/1964, as:

    ->DESPESAS DE CUSTEIO, que são dotações para

    • manutenção de serviços públicos, bem como para atender
    • obras de conservação e adaptação de bens imóveis, e

    ->TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, que são dotações orçamentárias aplicadas em despesas de outras entidades públicas ou privadas, não correspondendo em contrapartida direta em bens ou serviços.

    _____

    a.2) Transferência corrente: dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.

    Exemplos:

    • Pagamentos de juros da dívida.
    • Subvenções Sociais
    • Subvenções Econômicas
    • Inativos (pagamento de aposentadoria)
    • Pensionistas
    • Salário Família e Abono Familiar
    • Juros da Dívida Pública
    • Contribuições de Previdência Social
    • Diversas Transferências Correntes.

    Art. 12, § 2º -> Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Muitas pessoas podem ter errado a questão por conta de uma atecnia existente na lei 4.320/64. Vejamos.

    Observem os seguintes itens:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:      

    DESPESAS CORRENTES

    • Despesas de Custeio
    • Transferências Correntes

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Logo, a 4.320 possui 2 acepções para despesas de custeio:

    1º - espécie de despesa corrente (que se opõe a transferências correntes)

    2º - objeto das subvenções (que integra as transferências correntes)

    Não confunda!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre classificação da despesa pública.

     

    2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)

    Art. 12. [...].

    § 2º. Classificam-se como Transferências Correntes [ou despesa corrente] as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º. Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I) subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II) subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Lei estadual autorizou a destinação de recursos a empresa pública estadual dependente para cobrir despesas de custeio da entidade.

    Essa despesa é classificada, nos termos do art. 12, § 2.º e § 3.º, inc. II, da Lei n.º 4.320/64, na categoria econômica de despesa corrente, no grupo de transferência corrente (subvenção econômica).

     

    Resposta: C.


ID
5600044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Relativamente à disciplina constitucional dos precatórios, de acordo com o STF, incidem juros de mora

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta - letra B - "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19.4.2017 (repercussão geral) (Info 861704). STJ. Corte Especial. QO no REsp 1.665.599-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/03/2019 (recurso repetitivo) (Info 645705)"

  • GAB: B

    • NÃO INCIDEM JUROS DE MORA (SV 17) --> precatórios apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.
    • INCIDEM JUROS DE MORA (JURISPRUDÊNCIA) --> no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

    -SÚMULA VINCULANTE 17 Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição (atual § 5º do art. 100), não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    -JURISPRUDENCIA Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). STJ. Corte Especial. QO no REsp 1665599-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/03/2019 (recurso repetitivo) (Info 645).

  • Lembrando que a data atual para apresentação do precatório é 2 de abril, conforme EC 114/2021.

    "Art. 100 (...)

    § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.               "

  • Encargos acessórios nos precatórios

    Correção e juros da fazenda:

    Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. (Engloba tudo. A partir do dia 09/12/2021 aplica-se selic).

    Art. 5º As alterações relativas ao regime de pagamento dos precatórios aplicam-se a todos os requisitórios já expedidos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2022.

    Súmula Vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. STF. RE 579.431, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 19-4-2017, DJE 145 de 30-6-2017.

    O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o ‘período de graça’.STF. Plenário. RE 1169289, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Repercussão Geral –Tema 1037)

  • Essa questão não estaria desatualizado em virtude da EC 114/21?

  • De acordo com o STF, incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. [RE 579.431, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017, P, DJE de 30-6-2017, Tema 96.]

    Gabarito: Errado

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a disciplina constitucional dos precatórios em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    2) Base jurisprudencial (STF)

    2.1) Súmula Vinculante n.º 17. Durante o período previsto no § 1.º do artigo 100 da Constituição [atual § 5º do art. 100 da CF: “É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente" (redação dada pela EC n.º 114/21)], não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    2.2) Incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e o da requisição ou do precatório (STF, RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017).

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    De acordo com a jurisprudência do STF acima transcrita (item 2.2. supra), incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.




    Resposta: B.


ID
5600047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca da transparência, do controle e da fiscalização das contas públicas estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    A) ERRADO - LRF ART. 48 § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.   

    B) ERRADO - LRF ART. 48,§ 3Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4  do art. 32.  

    C) CERTO - LRF Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.      

    • § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.      
    • § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. 

    D)ERRADO - LRF Art. 52. O relatório a que se refere o § 3 do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de [...].


ID
5600050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente aos empréstimos contraídos por estado da Federação. 

Alternativas
Comentários
  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DOS IMPOSTOS:

    - Repartição de receitas tributárias;

    - Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    - Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (educação);

    - Destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária;

    - Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita:

    • Para a União (garantias e contragarantias);
    • Para pagamento de débitos com a União. 

  • A resposta está na literalidade do art. 167 §4º da CR/88.

  • A questão está classificada incorretamente em Direito Tributário, quando deveria estar em Direito Financeiro.

    CF:

    Art. 167. São vedados:

    § 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia. (GABARITO LETRA A)

    LRF:

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 5  Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. (D INCORRETA)

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    § 2As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. (C INCORRETA)

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.  

    § 6 É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos. (B INCORRETA)


ID
5600053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das limitações ao poder de tributar, considerada a CF e a jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.


I A vedação à limitação ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos não impõe que sejam as operações interestaduais imunes a qualquer tributação, mas impede o agravamento da carga fiscal apenas pelo fato de ser a operação interestadual.

II A imunidade tributária recíproca alusiva aos entes federados não tem aplicação na cobrança do imposto sobre produtos industrializados (IPI), ou do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), no tocante aos bens por eles adquiridos.

III O princípio da vedação ao confisco revela a impossibilidade de ter-se tributação com efeitos antieconômicos, isto é, que inviabilize o desenvolvimento de atividades econômicas geradoras de riquezas.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • C.

    I A vedação à limitação ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos não impõe que sejam as operações interestaduais imunes a qualquer tributação, mas impede o agravamento da carga fiscal apenas pelo fato de ser a operação interestadual.

    II. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, utilizar tributo com efeito de confisco. (art. 150, IV da CF)

    A cobrança de tributos deve se pautar dentro de um critério de razoabilidade, não podendo ser excessiva, antieconômica. O princípio da vedação ao confisco alcança do mesmo modo as multas tributárias. Alguns autores chegam a informar que o referido princípio trata do respeito ao princípio da proporcionalidade razoável.

  • I - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    II - A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias.

    (...) O art. 9º, § 1º, do Código Tributário Nacional institui reserva legal para a definição das hipóteses de responsabilidade tributária e dos atos que os entes públicos deverão praticar na qualidade de responsáveis tributários. O dispositivo não afasta a possibilidade de obrigações acessórias serem impostas por atos normativos infralegais. Não ofende o princípio da isonomia ou abala o pacto federativo norma que impõe a obrigação de apresentação de declaração de débitos e créditos de tributos federais aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, mas não a estende aos órgãos da própria União. [ACO 1.098, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-5-2020, P, DJE de 1º-6-2020.]

    III - Art. 150. (...)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    (...) a norma inscrita no art. 150, IV, da Constituição encerra uma cláusula aberta, veiculadora de conceito jurídico indeterminado, reclamando, em consequência, que os Tribunais, na ausência de "uma diretriz objetiva e genérica, aplicável a todas as circunstâncias" (DÓRIA, Antônio Roberto Sampaio. Direito constitucional tributário e due process of law. 2. ed. Forense, 1986. p. 196, item 62) – e tendo em consideração as limitações que derivam do princípio da proporcionalidade –, procedam à avaliação dos excessos eventualmente praticados pelo Estado. (...) não há uma definição constitucional de confisco em matéria tributária. Trata-se, na realidade, de um conceito aberto, a ser utilizado pelo juiz, com apoio em seu prudente critério, quando chamado a resolver os conflitos entre o poder público e os contribuintes. [ARE 712.285 AgR, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 23-4-2013, 2ª T, DJE de 28-6-2013.]

  • O CESPE alterou o gabarito desta questão, para considerar incorreto o item II. Justificativa da banca:

    "A assertiva II está em descompasso com pronunciamentos do Supremo nos quais assentado o beneplácito da imunidade tributária recíproca. Logo, estão corretos apenas os itens I e III."

    Todavia, a assertiva II me parece estar alinhada à jurisprudência do STF, segundo a qual:

    A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.

    STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).

    Em tese, se o ente público adquire um produto, ele é contribuinte apenas de fato, e não de direito. Logo, sobre este bem incide ICMS e/ou IPI. Alguém pode me explicar porque a II está incorreta?

  • Em relação ao item II:

    A imunidade tributária recíproca alusiva aos entes federados tem aplicação na cobrança do imposto sobre produtos industrializados (IPI), ou do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), no tocante aos bens por eles adquiridos na condição de direito, mas não na condição de contribuinte de fato, conforme jurisprudência abaixo:

    No julgamento do RE 608.872-RG, Tema 342, de relatoria do Min. Dias Toffoli, DJe 27.09.17, o Plenário assentou o seguinte: “Recurso extraordinário. Repercussão geral. Imunidade do art. 150, inciso VI, alínea a, CF. Entidade beneficente de assistência social. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    (...)

    Em relação ao tema nº 342 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet, fixa-se a seguinte tese: A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido

  • Gabarito equivocado.

    A assertiva II do gabarito deveria ser considerada como CORRETA.

    O STF apreciou o tema sob a sistemática da repercussão geral e fixou a seguinte tese:

    A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.

    STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855)

    Resumindo:

    • Se a entidade imune for contribuinte de direito: incide a imunidade subjetiva.

    • Se a entidade imune for contribuinte de fato [como é no caso da assertiva II]: não incide a imunidade subjetiva.

    FONTE: Buscador Dizer o Direito

  • Problema que a questão foi muito abrangente ao falar que a imunidade tributária recíproca alusiva aos entes federados não tem aplicação na cobrança do imposto sobre produtos industrializados (IPI), ou do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), no tocante aos bens por eles adquiridos. Esse raciocino vale para operações INTERNAS, mas caso um ente imune, por exemplo, importe um bem ou mercadoria, ele seria contribuinte de direito do ICMS. Assim, nesse caso, a imunidade incidiria em uma situação em que o ente imune está adquirindo bens.

  • O enunciado está, de fato, excessivamente aberto: pode servir tanto para dizer que está correto, quanto para dizer que está errado.

    O que ninguém se preocupou, aqui, é verificar o porque de o enunciado I estar correto: nunca vai ser possível cobrar um tributo mais caro quando o fato gerador envolver operação interestadual?

  • Jurisprudência.

  • Sobre a questão II:

    Então quer dizer que quando o Ente público compra gasolina em um posto de combustível o frentista dá o desconto do ICMS. É isso?


ID
5600056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

   João e Ricardo eram donos de uma loja de roupas em Fortaleza – CE. Devido a entraves operacionais, decidiram vender a empresa para Manoel, que, como condição, impôs cláusula segundo a qual João e Ricardo deveriam arcar com os tributos a serem recolhidos no primeiro ano após a concretização da negociação.


A respeito da responsabilidade tributária nessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - artigos do CTN

    a) Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários 1) definitivamente constituídos ou 2) em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e 3) aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

    .

    b) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Obs.: consta na questão "Se a venda da empresa foi acompanhada da certidão de quitação dos tributos apresentada por João e Ricardo..."

    .

    c) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Obs: as taxas não estão excluídas das regras de responsabilidade tributária do adquirente de imóvel.

    .

    d) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


ID
5600059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C)  Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

           Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

  • Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.          

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      (...)

           IV - remissão;

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

    A transação no Direito Tributário se dá somente para por fim ao litígio, mas não para o evitar.

    A transação é acordo similar à transação de direito civil, porém, em direito tributário só pode ocorrer se instaurado o litígio e se houver previsão legal.

    Fonte: gilsonguindani.jusbrasil.com.br/artigos/256197334/extincao-do-credito-tributario

  • GABARITO: C.

    .

    .

    .

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

    .

    Em suma, a transação:

    • Depende de lei.
    • Situação em que as partes, por meio de mútuas concessões, extinguem as obrigações existentes.
    • A transação do Direito Civil pode ocorrer antes da propositura da ação ou no curso dela, mas o CTN fala apenas em pôr termo a litígio, apenas admite esse última para fins tributários.
    • CTN NÃO autoriza a “transação PREVENTIVA”, pois a transação exige prévia lei.

  • Alguém sabe explicar por que letra b) está errada?

  • Alguém sabe explicar por que letra b) está errada?

  • ERRO DA LETRA B

    O lançamento extinto por decisão adminsitrativa irreformável pode ser refeito 5 anos da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, sendo possível novo lançamento mesmo após a extinção do IX do art. 156

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: 

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado

  • O erro da alternativa A está em afirmar que a anistia é forma de EXTINÇÃO do CT, trata-se de hipótese de EXCLUSÃO, vide 175, II do novel. Para facilitar a memorização, basta saber que as únicas hipóteses de exclusão são aquelas previstas no 175, quais sejam: anistia e isenção. As demais hipóteses serão ou suspensão ou extinção - aplicando-se ai a lógica de que o parcelamento suspende e não extingue, por exemplo. Por fim, a diferença entre extinção e exclusão está no momento em que o CT se encontra. Se ainda não foi constituído, estando, portanto, sujeito à decadência, estaremos falando de exclusão, uma vez que a anistia e a isenção impedem a própria constituição do CT. Já as demais, hipóteses de extinção, incidem após a constituição do CT e impedem a cobrança do mesmo, ai sim teremos o pagamento, a remissão, a transação e afins.

    O erro da alternativa B está na categórica afirmação de que não se pode realizar novo lançamento após a extinção do CT. Tratando-se de decadência (impossibilidade de realizar novo LANÇAMENTO), devemos nos portar ao Art. 173 do CTN, o qual afirma que tal prerrogativa (novo lançamento) é garantida ao fisco em até 5 anos da data que tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal o lançamento anteriormente efetuado (o ato administrativo que possui vício no elemento forma é nulo, devendo ser anulado de ofício pela administração pública).

    GABARITO C - previsão no 171 do CTN

    O erro da D está em afirmar a impossibilidade de se postular o indébito de tais quantias em caso de pagamento indevido, ante expressa previsão do Art. 165, I do CTN.

  • a) São hipóteses de extinção do crédito tributário a remissão e a anistia. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: -> EXCLUSÃO -> AI

    • I - a isenção;
    • II - a anistia.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: -> EXTINÇÃO

    • IV - remissão;

    ____

    b) A extinção do crédito tributário obsta a possibilidade de novo lançamento, isto é, de constituir-se novo crédito. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • O lançamento extinto por decisão administrativa irreformável pode ser refeito 5 anos da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, sendo possível novo lançamento mesmo após a extinção do IX do art. 156

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: 

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado

    ____

    c) A transação é modalidade de extinção do crédito tributário que depende de previsão legal, somente podendo ser realizada após a instauração do litígio.

    FUNDAMENTO:

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.

    Em suma, a transação:

    • Depende de lei.
    • Situação em que as partes, por meio de mútuas concessões, extinguem as obrigações existentes.
    • A transação do Direito Civil pode ocorrer antes da propositura da ação ou no curso dela, mas o CTN fala apenas em pôr termo a litígio, apenas admite esse última para fins tributários.
    • CTN NÃO autoriza a “transação PREVENTIVA”, pois a transação exige prévia lei.

    ____

    d) Uma vez extinto o crédito tributário, não é possível a restituição do valor adimplido, ainda que o pagamento tenha sido indevido. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • no Direito Civil, uma obrigação prescrita é também conhecida como obrigação natural;
    • Trata-se de uma obrigação/dívida que existe, mas que não possui força coercitiva. ->prescrição é perda da pretensão.
    • atenção -> a dívida existe, então, caso o devedor pague, pagou bem, não havendo direito de reclamar de volta qualquer valor.
    • O mesmo não acontece no Direito Tributário. Havendo o pagamento de uma dívida prescrita, surgirá concomitantemente o direito de restituição do valor pago. Atenção!

    lei seca nos comentários...

    Depois da escuridão, luz.


ID
5600062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do processo executivo fiscal, observada a Lei n.º 6.830/1980 e a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes itens.


I Embora não seja possível a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa após a decisão de primeira instância, o acolhimento em parte dos embargos à execução não impede o prosseguimento do feito executivo se a cobrança se referir a parcelas autônomas.

II Não cabe exceção de pré-executividade para arguição de ilegitimidade passiva em execução fiscal proposta contra sócio da pessoa jurídica devedora incluído como responsável na certidão de dívida ativa.

III É necessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição preliminar da peça.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • [...] 6. No julgamento do REsp nº 1.110.925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção deixou assente que não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa, porque a demonstração de inexistência da responsabilidade tributária cede à presunção de legitimidade assegurada à CDA, sendo inequívoca a necessidade de dilação probatória a ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 7. Sendo os embargos o meio próprio de defesa na execução fiscal, só há margem para discutir a ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade nas situações em que o nome dos sócios não constam da CDA e desde que não haja necessidade de dilação probatória. 8. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp: 1512277 ES 2015/0011405-9, Relator: Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), Data de Julgamento: 07/05/2015, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2015)

    Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980.STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.

  • Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980.

  • Em relação ao item II, cumpre registrar que ultimamente o STJ tem admitido a Exceção de Pré-Executividade no caso mencionado:

    É possível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1764405/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 961) (Info 688).

  • I Embora não seja possível a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa após a decisão de primeira instância, o acolhimento em parte dos embargos à execução não impede o prosseguimento do feito executivo se a cobrança se referir a parcelas autônomas. -> obs - de fato, a substituição ou emenda da CDA só pode ocorrer até a decisão de primeira instância (sentença de embargos).

    FUNDAMENTO:

    • Artigo 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
    • Súmula 392, STJ -> A Fazenda Publica pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    _____

    II Não cabe exceção de pré-executividade para arguição de ilegitimidade passiva em execução fiscal proposta contra sócio da pessoa jurídica devedora incluído como responsável na certidão de dívida ativa.

    FUNDAMENTO:

    • RESUMINDO -> o STJ decidiu que a presunção de legitimidade da CDA deve prevalecer sobre a alegação de ilegitimidade, salvo prova em contrário. Dessa forma, caso o devedor queira alegar ilegitimidade, não poderá utilizar-se da exceção de pré-executividade, pois este instrumento não comporta dilação probatória.
    • No mais, o devedor pode fazer uso dos embargos à execução. Seguem dois julgados para melhor entendimento:
    • STJ=> a Primeira Seção deixou assente que não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa, porque a demonstração de inexistência da responsabilidade tributária cede à presunção de legitimidade assegurada à CDA, sendo inequívoca a necessidade de dilação probatória a ser promovida no âmbito dos embargos à execução.
    • Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. REPETITIVO. Tema 108. Julgado em 22/04/2009.

    ______

    III É necessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição preliminar da peça. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980.

    fonte: comentários dos colegas + acréscimos

    Depois da escuridão, luz.

  • RESUMINDO - EXECUÇÃO FISCAL:

    Não precisa --> demonstrativo de débito

    Não é imprescindível --> CPF/RG ou CNPJ

    Precisa --> da CDA

    Obs: petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento – art. 6º, § 2º, LEF

    • Produção de provas --> independe de requerimento

  • Tese 1 da Edição n. 157: Lei de Execução Fiscal - IV: Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA, pois não é possível dilação probatória nesta ação. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 108)

  • Essa foi pro exclusão,pois sabia que a III estava errada.


ID
5600065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS relativo a operações interestaduais nas quais são destinadas mercadorias a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outros estados da Federação, conforme introduzido pela EC n.º 87/2015, assinale a opção correta de acordo com a legislação e a jurisprudência do STF. 

Alternativas
Comentários
  • DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS

    ENTRADA DE MERCADORIAS

     

    Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

    a)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

    b)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

    c)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

    d)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 

    Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

     

    BASE DE CÁLCULO

     

    A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço. 

     

    APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO

     

    É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar nº 87/96.

     

     

    O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo . Veja maiores detalhes no tópico , no Guia Tributário Online.

     

    SAÍDAS PARA CONSUMIDOR FINAL

     

    Através da  foi instituído, com vigência a partir de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.

    Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

     

    Fonte: . Acesso em 03 fev 2022.

     

    Em 24 de fevereiro de 2021, o STF decidiu que o Estado de destino de operações e prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto — competente para tanto por força da Emenda Constitucional 87/2015 — só pode cobrar o Difal após a disciplina da matéria por lei complementar (ADI 5.469 e RE 1.287.019). No entanto, visando a proteger os cofres estaduais, modulou os efeitos dessa decisão, determinando que só se aplique a partir de janeiro de 2022 e que retroaja apenas em favor das empresas com ações judiciais em curso na data do julgamento.

     

    Fonte: . Acesso em 03 fev 2022.

  • meu cérebro deu um nó

  • Buscador do Dizer o Direito parte 1:

    CONVÊNIO ICMS 93/2015

    Logo depois de ser editada a EC 87/2015, os Estados-membros e o Distrito Federal buscaram dar concretude a essas regras e firmaram entre si o Convênio ICMS 93/2015, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

    De acordo com a cláusula primeira do Convênio: “Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio.”

    Assim, o objetivo principal desse Convênio foi o de disciplinar a cobrança da Difal/ICMS.

     

    Essa regulamentação é constitucional?

    NÃO. Existe, no caso, duplo vício formal:

    a) usurpação de competência da União, considerando que compete ao ente federal editar norma geral nacional sobre o tema; e

    b) inadequação do instrumento escolhido para regulamentar o tema, ou seja, um convênio.

     

    O art. 155, § 2º, XII, da Constituição Federal determina lei complementar deverá definir os principais aspectos do ICMS:

    Art. 155, § 2º (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, “a”;

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

     

    Atualmente a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) trata das normas gerais do ICMS. Entretanto, não há nela qualquer disposição relativa ao assunto em comento.

    O convênio interestadual não pode suprir a ausência de lei complementar para a referida tributação pelo ICMS, ante a ausência de previsão no texto constitucional. Isso, contudo, acabou ocorrendo mediante as cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio ICMS 93/2015-Confaz.

     

  • Buscador do Dizer o Direito parte 2:

    O que é necessário, então, para a cobrança do Difal?

    É necessária a edição de uma lei complementar federal:

    A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.

    STF. Plenário. ADI 5469/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/2/2021 (Info 1007).

    STF. Plenário. RE 1287019/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 24/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 1093) (Info 1007).

     

    Logo depois que a EC 87/2015 foi promulgada, alguns Estados-membros anteciparam-se e, mesmo sem haver a lei complementar nacional, editaram leis estaduais prevendo a cobrança do Difal. Tais leis estaduais são válidas?

    São válidas (ou seja, não são inconstitucionais). No entanto, ainda não estão produzindo seus efeitos, isto é, ainda não se pode cobrar o Difal com base nelas.

    Conforme decidiu o STF:

    São válidas as leis estaduais ou distritais editadas após a EC 87/2015, que preveem a cobrança do Difal nas operações e prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto. No entanto, não produzem efeitos enquanto não editada lei complementar dispondo sobre o assunto.

    STF. Plenário. ADI 5469/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/2/2021 (Info 1007).

    STF. Plenário. RE 1287019/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 24/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 1093) (Info 1007).

     

  • Buscador do Dizer o Direito parte 1:

    Cláusula nona do Convênio é inconstitucional e as leis estaduais que o regulamentaram também são inválidas

    A Cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015-Confaz estabeleceu o seguinte:

    Cláusula nona

    Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

     

    A cláusula nona buscou, portanto, estender a sistemática da EC 87/2015 aos optantes do Simples Nacional.

    Em palavras, mais simples, essa cláusula quis incluir as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo regime do comércio eletrônico.

    Ao fazer isso, o Convênio adentrou no campo material de incidência da LC 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nos termos do art. 146, III, “d”, da CF/88:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

     

    Isso não foi modificado pela EC 87/2015.

    Logo, a cláusula nona violou o art. 146, III, “d”, da CF/88. De igual modo, as leis estaduais que buscaram disciplinar a cláusula nona do mencionado convênio também são inconstitucionais.*

     

  • Buscador do Dizer o Direito parte 4:

    Dispositivo do julgado

    Com base nesse entendimento, o Plenário do STF, por maioria, declarou a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS 93/2015, por invasão de campo próprio de lei complementar federal.

    O STF também afirmou que é inválida a cobrança do Difal na operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, considerando que não existe lei complementar disciplinadora.

     

    Modulação dos efeitos

    O STF modulou os efeitos para que a decisão produza efeitos somente a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento. Isso significa que as cláusulas continuam valendo até dezembro de 2021, exceto a cláusula 9ª, que já estava suspensa por decisão liminar desde fevereiro de 2016.

    Segundo o Min. Dias Toffoli, autor da proposta de modulação, a modulação é necessária para evitar insegurança jurídica, em razão da ausência de norma que poderia gerar prejuízos aos Estados/DF. O ministro salientou que, durante esse período, o Congresso Nacional terá possibilidade de aprovar a lei complementar sobre o tema. Ficam afastadas da modulação as ações judiciais em curso sobre a questão.

     

    * Como vimos acima, essa cláusula do Convênio foi declarada inconstitucional por razões formais. No entanto, posteriormente, o STF afirmou que o pagamento do diferencial de alíquota é devido mesmo que o contribuinte seja uma empresa aderente ao Simples:

    É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.

    STF. Plenário. RE 970821/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/5/2021 (Info 1017).

  • PRA QUEM SÓ QUER SABER A RESPOSTA, O GABARITO É "C"

  • “A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais”.

  • CUIDADO!

    A LC 190/2022 regulamentou a situação em análise. Logo, a letra D, a partir de 2022, está correta, pois a difal interestadual foi regulamentada no âmbito da Lei Kandir:

     § 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual:         

            I - o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto;         

            II - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto.         

    Portanto, a partir de 2022, a Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) permite extrair todos os aspectos gerais da relação jurídica inaugurada (temporal, espacial, pessoal, quantitativo etc.), viabilizando a cobrança do tributo.

  • A. A cobrança do DIFAL-ICMS se perfaz com a edição de legislação estadual e convênio no âmbito do CONFAZ, pois a própria EC n.º 87/2015, ao disciplinar a cobrança do tributo, exauriu os elementos da regra matriz daquela relação jurídico-tributária, tornando prescindível a edição de lei complementar.

    (ERRADO) O STF entende que a cobrança do DIFAL depende da edição de LC federal, uma vez que a própria CF atribui à LC o dever de dispor sobre normas gerais, sobre fato gerador, base de cálculo, contribuintes e etc. (art. 146, I e III, a e b, e art. 155, §2º, XII, ambos da CF).

    Nessa situação, o STF assinalou que tais leis estaduais que tratam sobre o DIFAL são constitucionais, mas ainda não surtem efeito, tendo em vista a ausência da LC mencionada acima (STF ADI 5.469).

    Outrossim, o STF também afirmou que a cobrança do DIFAL não poderia ter sido regulamentada por simples Convênio, pelo que estabeleceu que os convênios do CONFAZ com essa finalidade são inconstitucionais (STF RE 1.287.019)

    Obs.: em 2022 foi editada a LC 190/2022, que introduziu as modificações necessárias na Lei Kandir para tratar sobre o DIFAL

    B. As alterações promovidas pela EC n.º 87/2015 se resumiram à promoção de nova repartição de receitas no tocante ao ICMS, não havendo a instituição de nova relação jurídica que exigisse a edição de lei complementar.

    (ERRADO) Uma vez que as alterações da EC 87/15 introduziram sim nova relação jurídica a ser observada, que envolve o novo Estado legitimado para cobrar o tributo e o novo contribuinte responsável por seu recolhimento (art. 155, §2º, VII e VIII, CF).

    C. A cobrança do DIFAL-ICMS pressupõe a edição de lei complementar veiculando normais gerais, pois a EC n.º 87/2015 criou nova relação jurídico-tributária entre o remetente do bem ou serviço e o estado de destino nas operações com bens e serviços destinados a não contribuintes do ICMS.

    (CERTO) Vide Letra A.

    D. Não obstante tenham as alterações promovidas pela EC n.º 87/2015 implicado a edição de nova relação jurídica entre o remente do bem ou serviço e o estado de destino nas operações com bens e serviços destinados a não contribuintes do ICMS, a Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) permite extrair todos os aspectos gerais da relação jurídica inaugurada (temporal, espacial, pessoal, quantitativo etc.), viabilizando a cobrança do tributo.

    (ERRADO) Vide Letra A e B.

    Obs.: em 2022 foi editada a LC 190/2022, que introduziu as modificações necessárias na Lei Kandir para tratar sobre o DIFAL

  • Obs.: em 2022 foi editada a LC 190/2022, que introduziu as modificações necessárias na Lei Kandir para tratar sobre o DIFAL (Base dupla)

  • Pessoal, embora a LC 190/2022, que regulamenta o DIFAL, tenha sido publicada, a controvérsia ainda não acabou! Lembrem-se que a questão do DIFAL ICMS ainda vai dar muito pano para manga!

    A decisão proferida pelo STF em fev/2021 sofreu modulação de efeitos, sendo válida somente a partir de janeiro de 2022.

    Ocorre que, os advogados tributaristas entendem que a referida LC deve respeitar os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal, motivo pelo qual a cobrança do DIFAL somente seria válida em 2023.

    A Fazenda Pública alega que a LC simplesmente regulamenta a cobrança do tributo, não cria novo imposto e nem impõe aumento de carga tributária, não violando, deste modo, o princípio da anterioridade nonagesimal nem o da anterioridade.

    A matéria tem sido muito debatida nos tribunais! Fique ligado, pois este tema pode aparecer em uma 2ª fase! :)

    Artigos que explicam com mais detalhes:

    https://www.rotajuridica.com.br/presidente-do-tjgo-atende-pge-go-e-suspende-liminares-relativas-a-cobranca-do-difal/

    https://www.conjur.com.br/2022-jan-05/novas-regras-cobranca-difal-podem-gerar-contencioso-tributario


ID
5600068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

   Lucas, domiciliado no estado de Minas Gerais, vendeu a José, domiciliado no estado do Ceará, veículo usado com pendências relativas ao recolhimento do IPVA. José, no intuito suportar menor carga tributária nos exercícios subsequentes, manteve o veículo registrado e licenciado no estado de Minas Gerais, cujas alíquotas alusivas ao imposto eram menores.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF e da Lei n.º 12.023/1992.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor.

    [...]

    § 3º Em se tratando de veículo usado não registrado e não licenciado neste Estado, ocorre o fato gerador na data da aquisição, quando não houver comprovação do pagamento do IPVA em outra unidade da Federação.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 708. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). RECOLHIMENTO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE QUE O CONTRIBUINTE MANTÉM SUA SEDE OU DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação por meio da qual empresa proprietária de veículos automotores busca declaração judicial de que não está sujeita à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por parte do Estado em que se encontra domiciliada, mas sim pelo Estado em que licenciados os veículos. 2. O Estado de Minas Gerais, no qual a empresa tem sua sede, defende a tributação com base na Lei Estadual 14.937/2003, cujo art. 1º, parágrafo único, dispõe que “o IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado”. 3. Embora o IPVA esteja previsto em nosso ordenamento jurídico desde a Emenda 27/1985 à Constituição de 1967, ainda não foi editada a lei complementar estabelecendo suas normas gerais, conforme determina o art. 146, III, da CF/88. Assim, os Estados poderão editar as leis necessárias à aplicação do tributo, conforme estabelecido pelo art. 24, § 3º, da Carta, bem como pelo art. 34, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 4. A presente lide retrata uma das hipóteses de “guerra fiscal” entre entes federativos, configurando-se a conhecida situação em que um Estado busca aumentar sua receita por meio da oferta de uma vantagem econômica para o contribuinte domiciliado ou sediado em outro. 5. A imposição do IPVA supõe que o veículo automotor circule no Estado em que licenciado. Não por acaso, o inc. III do art. 158 da Constituição de 1988 atribui cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores aos Municípios em que licenciados os automóveis. 6. Portanto, o art. 1º, parágrafo único da Lei Mineira 14.937/2003 encontra-se em sintonia com a Constituição, sendo válida a cobrança do IPVA pelo Estado de Minas Gerais relativamente aos veículos cujos proprietários se encontram nele sediados. 7. Tese para fins de repercussão geral: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.” 8. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 1016605, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)


ID
5600071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

    Jorge, auditor fiscal da receita, em rotina de fiscalização, visitou estabelecimento de Mauro, tendo em vista denúncias de sonegação fiscal. Mauro, por sua vez, evocando determinado decreto estadual veiculando restrições à exibição dos livros comerciais e fiscais, se recusou a fornecê-los, empreendendo ofensas contra o auditor. Requisitado auxílio de força pública estadual, Jorge, examinando os documentos, constatou o não recolhimento de tributos.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Questão 'fácil', bastando apenas conhecimento do CTN. Vamos às respostas:

    (Não copiarei as assertivas, com o fim de não poluir o comentário).

    a) ERRADA. Base: art. 200.

    Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

    b) ERRADA. Base: art. 195

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    c) ERRADA. Base: PU, art. 195. (Videm item acima)

    d) CORRETA. Base: Arts. 138 e 196

     Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

           Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

  • GAB. D

    A A autoridade fiscal não pode requisitar o auxílio da força pública, quando o ato de embaraço ao exercício de suas funções não constitua crime ou contravenção penal. ❌

    Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

    B A conduta de Jorge foi ilegal, considerada a existência de disposição normativa estadual limitativa do direito de examinar os livros comerciais e fiscais, oponível à administração tributária. 

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    C Independentemente de os créditos tributários estarem, ou não, prescritos, Mauro é obrigado a conservar os livros comerciais e fiscais alusivos àqueles créditos. ❌

    Art. 195.

    P. único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    D O início do procedimento de fiscalização deve ser documentado pela autoridade fiscal, sendo esse o momento decisivo para aferição da configuração, ou não, de denúncia espontânea para efeitos de exclusão de responsabilidade. 

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    P. único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Olá Amigos!!

    Acho que a questão não tem resposta correta. A assertiva dada como correta vai de encontro o previsto no paragrafo único do art. 138 do CTN. Não cabe mais denúncia espontânea na fase que se encontra o enunciado da questão, tendo em vista que houve fiscalização e foram encontradas irregularidades. Vejamos: Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Como se pode observar não se considera espontânea a denúncia após inicio de qualquer procedimento fiscal ou medida de fiscalização.

    Se tiver errado favor me corrijam!!

  • O tipo de questão que o enunciado em nada contribui para a alternativa correta.


ID
5600074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da teoria do domínio do fato formulada por Claus Roxin e à luz da jurisprudência do STJ sobre esse tema, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • Teoria adotada pelo CP brasileiro, Teoria restritiva, que diferencia autoria de participacao.

  • De acordo com o STJ e com a doutrina, a teoria do domínio do fato não deve ser utilizada como

    elemento de imputação de responsabilidade, mas apenas distinguir entre autores e partícipes!

  • GABARITO C

    É exatamente o que prega o autor da Teoria do Domínio do Fato. A própria teoria é um critério limitador da imputação objetiva.

    Nas palavras de Welzel: autor é quem tem o controle final do fato, domina finalisticamente o decurso do crime e decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias (se, quando, como etc.). É uma teoria que se assenta em princípios ralacionados à conduta e não ao resultado.

    Apesar de ser a Teoria adotada no CP, não é o que se vê na prática. Na prática, para o MP, todo mundo é autor, denuncia, mete na cadeia e vamo que vamo.

  • teoria do domínio do fato não serve de fundamento para imputar a autoria se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que a vincule à prática delitiva.

    A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.854.893-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/09/2020 (Info 681).

    Fonte: DOD.

  • "Teoria do domínio do fato:

    Autor é quem decide a forma de execução, seu início, cessação e demais condições do fato.

    Partícipe será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerce domínio sobre a ação."

  • GABARITO - C

    A) A teoria em questão permite aferir o nexo de causalidade entre o crime e o agente nas situações em que este tem poder de decisão sobre a realização do fato típico, independentemente da comprovação de um plano delituoso comum ou de contribuição concreta e relevante para o fato criminoso.

    A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso. Informativo 681 STJ.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) A aplicação da referida teoria pressupõe a existência de um aparato organizado de poder, ou seja, de uma organização verticalmente estruturada, a partir da qual seja possível identificar o poder de mando do agente sobre os executores diretos da ação típica. 

    para que se configure o domínio do fato é necessário que o autor tenha controle sobre o executor do fato, e não apenas ostente uma posição de superioridade ou de representatividade institucional, não é requisito fundamental para aplicação da teoria uma organização verticalmente estruturada.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    C) A referida teoria não significa uma expansão dos limites ou fundamentos da responsabilidade penal, mas somente um critério de diferenciação entre autor e partícipe.

    A teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor.

    Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!!!

  • Bruno Mendes, este deve ser o "espírito" de um Promotor Público. Se fosse diferente, deveria ser um Defensor Público. =)

  • Na Teoria do Domínio do Fato(que parte da teoria restritiva), adota-se um critério objetivo-subjetivo, segundo o qual autor é aquele que detém o controle final do ato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. A teoria amplia o conceito de autor.

    - Quem é autor na Teoria do Domínio do Fato?

    1) Quem pratica o núcleo do tipo

    2) O autor intelectual

    3) O autor mediato

    4) A pessoa que tem controle final do fato

    Obs 1: Só se aplica nos crimes dolosos, não nos culposos.

    Obs 2: Para a Teoria do Domínio do Fato crimes de mão própria podem ser praticados em coautoria

    - Quem é partícipe na Teoria do Domínio do Fato?

    Partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime sem realizar o núcleo do tipo e sem ter o controle final do fato.

  • ADENDO

    Manifestações da teoria domínio do fato

    1- Na modalidade do domínio da vontade, trata da autoria da mediata, na qual o agente (autor intelectual) se utiliza de um inimputável para a realização da conduta típica.

    2-Na modalidade do domínio da ação, trata da autoria imediata, ou seja, nos casos em que o agente realiza a conduta típica na sua própria pessoa.

    3-Na modalidade do domínio funcional do fato, trata da coautoria, na qual os agentes do delito atuam por meio de divisão de tarefas. → Imputação recíproca

  • Não vejo erro na letra B. Realmente é pressuposto haver uma estrutura hierarquizada de poder, mas não é o único requisito,

  • A - A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso. Informativo 681 STJ.

    B - A teoria do domínio do fato, nem sempre é aplicável aos casos em que há uma estrutura de poder formalizada. Exemplo: homicídio mediante paga. Não há vínculo de poder entre o executor e o autor imediato. Porém, claramente, há uma relação entre as partes.

    Além disso, são manifestações da teoria domínio do fato

    1- Na modalidade do domínio da vontade, trata da autoria da mediata, na qual o agente (autor intelectual) se utiliza de um inimputável para a realização da conduta típica.

    2-Na modalidade do domínio da ação, trata da autoria imediata, ou seja, nos casos em que o agente realiza a conduta típica na sua própria pessoa.

    3-Na modalidade do domínio funcional do fato, trata da coautoria, na qual os agentes do delito atuam por meio de divisão de tarefas. → Imputação recíproca

    C - O foco dessa teoria é distinguir a figura do autor e do partícipe.

    D - "1. A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si mesma para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado à realidade, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo.

    2. Não há, portanto, como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva.

    (AgRg no REsp 1874619/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 02/12/2020)

  • Resumindo (vide comentário do Joel).

    Letra A – errada!

    A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.STJ. 6ª Turma. REsp 1.854.893-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/09/2020 (Info 681).

    Letra B- ERRADA!  

    Nem sempre pressupõe a existência de um aparato organizado de poder, existem outras possibilidades (não é um requisito essencial).

    Exemplo: homicídio mediante paga. Não há vínculo de poder entre o executor e o autor imediato. Porém, claramente, há uma relação entre as partes.

    LETRA C- CORRETA! A diferenciação entre participe e coautor é importante apenas teoricamente. Na prática não traz muitas diferenças. Logo a teoria não amplia a responsabilidade penal, mas apenas serve para diferenciar o autor de participe.

    A referida teoria aumenta as possibilidades de uma pessoa ser considerado autor (visto que não fica restrito aqueles que praticam o núcleo do tipo), mas isso não significa aumento de responsabilidade penal, pois pela outra teoria (objetiva-formal) responderiam também penalmente (como participes).

    Ex: prática de um líder do PCC oi denunciado em São Paulo como partícipe (mandou matar um juiz de dentro do presídio). Os autores que mataram o juiz foram denunciados como autores. Entretanto, a pena do líder do PCC foi maior do que a dos autores.

     

    Letra D. errado, isso implicaria em um verdadeiro direito penal do autor.

    "1. A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si mesma para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado à realidade, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo.

    2. Não há, portanto, como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva.

    (AgRg no REsp 1874619/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 02/12/2020)

  • A) INCORRETA.

    A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso. Informativo 681 STJ.

    B) INCORRETA.

    A teoria do domínio do fato, nem sempre é aplicável aos casos em que há uma estrutura de poder formalizada. Exemplo: homicídio mediante paga. Não há vínculo de poder entre o executor e o autor imediato. Porém, claramente, há uma relação entre as partes.

    Além disso, são manifestações da teoria domínio do fato

    1- Na modalidade do domínio da vontade, trata da autoria da mediata, na qual o agente (autor intelectual) se utiliza de um inimputável para a realização da conduta típica.

    2-Na modalidade do domínio da ação, trata da autoria imediata, ou seja, nos casos em que o agente realiza a conduta típica na sua própria pessoa.

    3-Na modalidade do domínio funcional do fato, trata da coautoria, na qual os agentes do delito atuam por meio de divisão de tarefas. → Imputação recíproca

    C) CORRETA.

    O foco dessa teoria é distinguir a figura do autor e do partícipe.

    D) INCORRETA.

    "1. A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si mesma, para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado à realidade, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo.

    2. Não há, portanto, como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva.

    (AgRg no REsp 1874619/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 02/12/2020)

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    Teoria do Domínio do Fato:

    Para a teoria do domínio do fato, denominada de teoria (conceito) objetivo-subjetiva ou, ainda, de conceito final de autor, o autor é aquele que possui o domínio final do fato (Welzel) ou o domínio funcional do fato (Roxin).

    ...................

    Para Claus Roxin, a autoria pode ser identificada nas seguintes situações:

    a) Domínio da ação (Handlungherrschaft) na realização pessoal do fato -  domínio direto daquele que realiza o núcleo do tipo;

    b) Domínio da vontade (Willensherrschaft) realização do fato através de outro -  cuida-se da autoria mediata, do domínio da vontade, daquele que usa outro como instrumento para a concretização do crime;

    c) Domínio funcional (Funktionale Tatherrschaft) execução conjunta do fato - essa hipótese trata do domínio funcional com divisão de tarefas, que constitui uma característica da coautoria;

    d) Domínio no aparato organizado de poder (hipótese que gera discussões)

    A quarta hipótese cuida do domínio no aparato organizado de poder (Machtapparat), presente quando o agente dirige um aparato de poder. Há necessidade da presença de três pressupostos:

    (1) o agente deve exercer um poder de comando (Befehlsgewalt) no marco da organização;

    (2) a organização deve ter se desvinculado do Direito no âmbito de sua atividade penalmente relevante;

    (3) os executores individuais devem ser substituíveis (fungíveis) (ROXIN, 2013, p.309-340).

    Adendo:

    Essa quarta hipótese é conhecida ainda como uma autoria mediata especial, em razão do domínio da vontade nos aparatos organizados de poder, foi desenvolvida por Claus Roxin em 1963, acolhida, exemplos, em decisões do Supremo Tribunal Federal Alemão (domínio da organização em empreendimentos econômicos), Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Corte Suprema de Justiça Perunana, de condenação do ex-presidente Fujimori (ROXIN, 2013)

  • A teoria do domínio do fato tem por finalidade estabelecer uma diferenciação entre autor e partícipe a partir da noção de “controle da situação”. Aquele que, mesmo não executando a conduta descrita no núcleo do tipo, possui todo o controle da situação, inclusive com a possibilidade de intervir a qualquer momento para fazer cessar a conduta, deve ser considerado autor, e não partícipe.

    Tal teoria não tem a pretensão de analisar a punibilidade de cada um, mas apenas delimitar, de forma mais substancial, a natureza de cada uma das condutas delituosas.

  • Gab: c

    c.3) teoria do domínio do fato: criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. De fato, autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita.9 Nas lições do pai do finalismo penal: Senhor do fato é aquele que o realiza em forma final, em razão de sua decisão volitiva. A conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige em forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato.!0 A teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato, ainda que não realize o núcleo do tipo penal. Por corolário, o conceito de autor compreende:

    a) o autor propriamente dito: é aquele que pratica o núcleo do tipo penal;

    b) o autor intelectual: é aquele que planeja mentalmente a empreitada criminosa. Ê autor, e não partícipe, pois tem poderes para controlar a prática do fato punível. Exemplo: o líder de uma organização criminosa pode, do interior de um presídio, determinar a prática de um crime por seus seguidores. Se, e quando quiser, pode interromper a execução do delito, e retomá-la quando melhor lhe aprouver;

    c) o autor mediato: é aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa; e

    d) os coautores: a coautoria ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes. Coautor, portanto, é aquele que age em colaboração recíproca e voluntária com o outro (ou os outros) para a realização da conduta principal (o verbo do tipo penal). 

    Em face de sua finalidade, a teoria do domínio do fato somente tem aplicação nos crimes dolosos. Com efeito, essa teoria não se encaixa no perfil dos crimes culposos, pois não se pode conceber o controle final de um fato não desejado pelo autor da conduta. A teoria do domínio do fato, portanto, é acometida da mesma deficiência da teoria finalista da conduta, criticada por não se encaixar nesses delitos. É preciso destacar, para afastar a responsabilidade penal objetiva, que a teoria do domínio do fato não preceitua que a mera posição de um agente na escala hierárquica sirva para demonstrar ou reforçar seu dolo, e também não permite a condenação de quem quer que seja com base em meras conjecturas, desprovidas de suporte probatório. Ê indispensável a individualização da conduta de todos os envolvidos na empreitada criminosa, inclusive com a demonstração do dolo de cada um deles. FONTE: CLEBER MASSON.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    Item (A) - De acordo com Fernando Capez, em seu livro Direito Penal, Parte Geral, da Editora Saraiva, para a teoria do domínio final do fato, autor é aquele que:
    "Detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado.  Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado autor, uma vez que detém o controle final do fato até a sua consumação, determinando a prática delitiva". 
    Portanto, de modo diverso do asseverado neste item, é imprescindível a comprovação do plano delituoso comum ou da contribuição concreta e relevante para o fato criminoso.
    Neste sentido, confira-se o conteúdo do trecho de resumo de acórdão prolatado pelo STJ:
    “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DOLO. ESSENCIALIDADE. DESCRIÇÃO DE CULPA EM SENTIDO ESTRITO. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si mesma para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado à realidade, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo.
    (...)
    4. Diante desse quadro, não há como imputar-lhe o delito de sonegação de tributo com base, única e exclusivamente, na teoria do domínio do fato, máxime porque não houve descrição de nenhuma circunstância que indique o nexo de causalidade, o qual não pode ser presumido..
    (...)"
    (STJ; Sexta Turma; AgRg no REsp 187461 /PE; Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz; Publicado no DJe de 02/12/2020).
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Conforme observado na análise do item (A), para que fique caracterizado do domínio do final do fato, a autor é aquele que, segundo Fernando Capez, “detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias".
    Há, portanto, outros modos de efetivar-se este controle, prescindindo-se de uma organização verticalmente estruturada. Neste sentido, o STJ trouxe lições sobre a teoria de Claus Roxin, no seguinte excerto de acordão. Confira-se:
    “(...) Roxin desenvolveu uma teoria em que o domínio do fato se manifestava de três maneiras, sem a pretensão de universalidade sobre todos os casos: a) domínio da ação, nas hipóteses em que o agente realiza, por sua própria pessoa, todos os elementos estruturais do crime (autoria imediata); b) domínio da vontade, na qual um terceiro funciona como instrumento do crime (autoria mediata) e c) domínio funcional do fato, que trata da ação coordenada, com divisão de tarefas, por pelo menos mais uma pessoa (ALMEIDA, André Vinícios de. Erro e concurso de pessoas no direito penal. Curitiba: Juruá, 2010, p. 64).
    Ao tratar especificamente do domínio da vontade, Roxin distinguiu três hipóteses: (1) por coação exercida sobre terceiro, (2) por indução a erro de terceiro e (3) por um aparato organizado de poder.
    Esta última hipótese trata daquele que 'servindo-se de uma organização verticalmente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica, emite uma ordem cujo cumprimento é entregue a executores fungíveis, que funcionam como meras engrenagens de uma estrutura automática, não se limita a instigar, mas é verdadeiro autor mediato dos fatos realizados'(GRECO, Roxin. Autoria como domínio do fato, p.28). (….)"
    (STJ;  REsp 1.874.619/PE; Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz; Publicado no DJe de 12/11/2020)
    Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativas está incorreta.
    Item (C) - Deveras, a teoria do domínio do fato tem por escopo fazer uma gradação quanto às maneiras de concorrer-se para a prática de um delito, e não o de averiguar a "expansão dos limites ou fundamentos da responsabilidade penal". Neste sentido, veja-se a lição de Luis Greco et alii em "Autoria como Domínio do Fato", publicado pela Marcial Pons, sobre o objetivo da teoria desenvolvida por Claus Roxin:
    "(...) A sistematização das formas de autoria, a diferenciação entre as diversas espécies de autoria mediata, segundo os seus fundamentos (e não apenas segundo o defeito presente no homem da frente, como procedem, contudo, ainda boa parte das exposições didáticas), a clarificação da estrutura da coautoria, como atuar conjunto fundado em divisão de tarefas ou funções, a teoria dos delitos de dever e dos delitos de mão própria, todas essas contribuições foram decisivas e representam um point of no return na teoria do concurso de pessoas. Que a teoria ainda está em plena evolução, configura uma obviedade."
    Ante essas considerações depreende-se que a presente alternativa está correta. 
    Item (D) - Elementos objetivos relacionados à situação societária e o status do suposto do agente,  de modo diverso ao asseverado na presente proposição, não podem servir para a demonstração da aquiescência do agente com a prática delitiva. 
    Neste sentido, leiam-se os seguintes excertos de acórdão do Superior Tribunal Justiça. Confira-se:
    “(...)
    Apesar de o Código Penal prever que todo aquele que concorre para o crime é considerado autor (art. 29, caput), ainda que a sua participação seja de menor importância (art. 29, § 1º), há situações nas quais o intérprete lança mão do domínio do fato, do modo a presumir e demarcar a autoria, tal como se deu na espécie.
    (...)
    Há algumas linhas diretivas que permitem constatar, com alguma segurança, a existência de certo equívoco na utilização tanto das expressões retroreferidas que indicam as teorias às quais se vinculam quanto no uso da posição ocupada pelo agente como fator determinante para delimitação da autoria, sobretudo porque é exigido, em qualquer caso, que o agente seja culpável, isto é, dotado de culpabilidade; afinal, a responsabilidade penal é pessoal (depende da atuação do sujeito) e subjetiva (depende de culpa) (HUNGRIA, Nelson. FRAGOSO Heleno. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, v. I, t. II, 1978, p. 628).
    Em relação ao domínio do fato, há interessantes produções doutrinárias que chamam a atenção para os problemas que orbitam ao redor dessa teoria. O principal deles pode ser identificado logo em sua gênese, isto é, na ausência de uma construção teórico-dogmática coerente e passível de ser coordenada em harmonia com o nosso ordenamento jurídico, sobretudo na atuação jurisdicional diante de casos concretos. Fazer uso da teoria do domínio do fato pressupõe do intérprete a manutenção da coerência sistêmica.
    (...)
    Não há, portanto, como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva.
    (...)" 
    (STJ; Sexta Turma REsp 1.854.893/SP; Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz; Publicado no DJe de 14/09/2020)
    Destas considerações depreende-se que a presente alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (C) 





     







     
  • Para Claus Roxin, a autoria pode ser identificada nas seguintes situações:

    a) Domínio da ação (Handlungherrschaft) na realização pessoal do fato -  domínio direto daquele que realiza o núcleo do tipo;

    b) Domínio da vontade (Willensherrschaft) realização do fato através de outro -  cuida-se da autoria mediata, do domínio da vontade, daquele que usa outro como instrumento para a concretização do crime;

    c) Domínio funcional (Funktionale Tatherrschaftexecução conjunta do fato - essa hipótese trata do domínio funcional com divisão de tarefas, que constitui uma característica da coautoria;

    d) Domínio no aparato organizado de poder (hipótese que gera discussões)

    A quarta hipótese cuida do domínio no aparato organizado de poder (Machtapparat), presente quando o agente dirige um aparato de poder. Há necessidade da presença de três pressupostos:

    (1) o agente deve exercer um poder de comando (Befehlsgewalt) no marco da organização;

    (2) a organização deve ter se desvinculado do Direito no âmbito de sua atividade penalmente relevante;

    (3) os executores individuais devem ser substituíveis (fungíveis) (ROXIN, 2013, p.309-340).

    Adendo:

    Essa quarta hipótese é conhecida ainda como uma autoria mediata especial, em razão do domínio da vontade nos aparatos organizados de poder, foi desenvolvida por Claus Roxin em 1963, acolhida, exemplos, em decisões do Supremo Tribunal Federal Alemão (domínio da organização em empreendimentos econômicos), Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Corte Suprema de Justiça Perunana, de condenação do ex-presidente Fujimori (ROXIN, 2013)


ID
5600077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das diversas modalidades de peculato, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Um exemplo de Peculato-Malversação é o caso do funcionário público que tem a posse de um carro particular que foi apreendido em uma blitz da polícia e, simplesmente, se torna “dono” de referido objeto, passando a utilizá-lo e guardá-lo em sua residência como se fosse seu, desgastando-o e deteriorando-o sem qualquer pudor.

  • a letra D está errada por causa de uma palavra: "recorrivel", de acordo com previsão expressa do texto legal refere-se a sentença IRRECORRIVEL. 312, § 3°, do Código Penal: “No caso do parágrafo anterior [peculato culposo], a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”. Tal benefício não exclui as sanções de ordem administrativa e política.
  • A - CORRETO - É POSSÍVEL A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA DO CRIME DE PECULATO COM O CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. QUANDO OS VALORES SUPOSTAMENTE NÃO DECLARADOS À RECEITA FEDERAL SÃO ORIGINÁRIOS DE VERBA PÚBLICA. O SERVIDOR NÃO DECLARA E DESVIA O DESTINO NORMAL DA COISA EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. STJ: "A INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL INDIVIDUALIZADA PARA OS CRIMES DE PECULATO E SONEGAÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO AOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS NÃO CONSTITUI BIS IN IDEM."

    B - ERRADO - PECULATO-MALVERSAÇÃO É O PECULATO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO SE APROPRIA DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL PARTICULAAAR DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIA ESSE BEM MÓVEL PARTICULAR EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. ISSO OCORRE NOS CASOS EM QUE O BEM ESTEJA SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NESSE CASO, AO APROPRIAR-SE DO BEM O FUNCIONÁRIO PÚBLICO (DISPONDO DO OBJETO MATERIAL COMO SE DONO FOSSE, RETENDO-O, ALIENANDO-O) ESTAREMOS DIANTE DE UM CASO TÍPICO DE PECULATO-MALVERSAÇÃO.

    C - ERRADO - DE FATO O PECULATO-ESTELIONATO É O PECULATO EM QUE O SERVIDOR SE APROPRIA EM RAZÃO DE ERRO DE OUTREM, O PROBLEMA É QUE O ERRO DO OFENDIDO DEVE SER ESPONTÂNEO; POIS, SE PROVOCADO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PODERÁ CONFIGURAR O CRIME DE ESTELIONATO.

    D - ERRADO - É NECESSÁRIO TRATAR-SE DE SENTENÇA IRRECORRÍVEL. NA SENTENÇA QUE AINDA SE ADMITE O RECURSO A REPARAÇÃO DO DANO CAUSA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL  =  EXTINGUE PUNIBILIDADE

    PECULPOSO ----------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO  =  REDUÇÃO DA METADE (1/2)

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Gab. A

    a) STJ – A instauração de ação penal individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores indevidamente apropriados não constituem bis in idem. (CERTA)

    b) O crime descrito é o crime do art. 315 “Emprego Irregular de verbas ou rendas públicas”.

    Peculato-malversação é o funcionário público que se apropria de bem de PARTICULAR, quando, tal bem esteja sob sua guarda, vigilância ou custódia da Administração pública.

    c) Se o erro for dolosamente cometido pelo agente, a conduta amolda-se ao estelionato (art. 171). Sendo um erro espontâneo, trata-se de peculato mediante erro de outrem.

    d) No peculato-culposo (somente no culposo) a reparação do dano:

    Antes da sentença IRREcorrível (trânsito em julgado) – extingue a punibilidade.

    Depois da sentença IRREcorrível – reduz pela metade a pena imposta. 

  • O peculato-malversação é caracterizado pelo emprego indevido de verbas ou rendas públicas mediante aplicação diversa daquela estabelecida em lei, ainda que em favor da própria administração pública. ERRADO, art. 315 CP - emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    De acordo com Rogério Sanches (manual de direito penal) o PECULATO MALVERSAÇÃO é sinônimo de peculato DESVIO, art. 312 2ª parte, (e não apropriação, primeira parte do 312, não fazendo a distinção entre apropriar-se de bem móvel público ou particular) ou seja, quando o funcionário dá destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, pode ser proveito material ou moral, e a vantagem não precisa ser necessariamente econômica. Também é pressuposto que o funcionário tenha a posse lícita do bem e que, depois, o desvie.

  • GABARITO - A

    A)  A instauração de ação penal individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores indevidamente apropriados não constituem bis in idem. (STJ )

    ----------------------------------------------------------

    B) O peculato-malversação é caracterizado pelo emprego indevido de verbas ou rendas públicas mediante aplicação diversa daquela estabelecida em lei, ainda que em favor da própria administração pública.( ERRADO )

    NÃO CONFUNDIR:

    PECULATO MALVERSAÇÃO X EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS.

    PECULATO MALVERSAÇÃO / DESVIO - O agente desvia em direito próprio ou alheio.

    Emprego irregular de verbas públicas - Em proveito da própria administração.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    --------------------------------------------------------------------------------

    C) O peculato-estelionato é caracterizado pela apropriação de dinheiro ou utilidade recebida, no exercício do cargo, em razão de erro da vítima dolosamente provocado pelo agente. ( ERRADO )

    No peculato estelionato o agente público não pode provocar dolosamente o erro.

    SE O FIZER = ESTELIONATO.

    -------------------------------------------------------------------------------

    D) No peculato culposo, a reparação do dano funciona como causa de extinção de punibilidade se precede a sentença recorrível; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    NO PECULATO CULPOSO:

    ANTES DA SENTENÇA IRRECURRÍVEL = Extingue a punibilidade

    APÓS A SENTENÇA IRRECORRÍVEL = reduz da metade.

    TIPOS DE PECULATO:

    Peculato apropriação: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

    Peculato desvio ou malversação: desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Peculato-culposo: está presente no art. 312, § 2º, do CP. Acontece quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.

     Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): presente no art. 313, do CP, ocorrendo quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

     Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B (inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, respectivamente).

  • A) CORRETO 

    É possível a existência de conexão probatória do crime de peculato com o crime de sonegação fiscal. quando os valores supostamente não declarados à receita federal são originários de verba pública. o servidor não declara e desvia o destino normal da coisa em proveito próprio ou alheio. STJ: "a instauração de ação penal individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores indevidamente apropriados não constitui bis in idem."

    B) ERRADO 

    Peculato-malversação é o peculato em que o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia esse bem móvel particular em proveito próprio ou alheio. Isso ocorre nos casos em que o bem esteja sob guarda, vigilância ou custódia da administração pública, nesse caso, ao apropriar-se do bem o funcionário público (dispondo do objeto material como se dono fosse, retendo-o, alienando-o) estaremos diante de um caso típico de peculato-malversação.

    C) ERRADO 

    De fato o peculato-estelionato é o peculato em que o servidor se apropria em razão de erro de outrem, o problema é que o erro do ofendido deve ser espontâneo; pois, se provocado pelo funcionário público, poderá configurar o crime de estelionato.

    D) ERRADO

    É necessário tratar-se de sentença irrecorrível na sentença que ainda se admite o recurso a reparação do dano causa a extinção da punibilidade.

    culposo-----------> reparação-----------------> sentença irrecorrível = extingue punibilidade

    culposo ----------> sentença irrecorrível --------------> reparação = redução da metade (1/2)

    Gabarito: A

  • GABARITO - A

    Apenas para complementar

    Ocorre peculato-desvio/malversação:

    - Prefeito que não repassa à instituição financeira valores referentes a empréstimos consignados (STF AP 916);

    - Presidente do departamento financeiro de Assembleia Legislativa que desvia em proveito próprio mais de R$ 800 mil, entregues à empresa de que era sócio majoritário (STF HC 122567);

    ................

    - Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio. As empresas estatais gozam de autonomia administrativa e financeira. Mesmo assim, pode-se dizer que o Governador tem a posse do dinheiro neste caso? É possível. Isso porque a posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens. STJ. 5ª Turma. REsp 1776680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666).

    - O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo? Correto. STJ. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019 (Info 664)

    Caso concreto: diversos servidores estaduais possuíam empréstimos consignados. Assim, todos os meses a Administração Pública estadual fazia o desconto das parcelas do empréstimo da remuneração dos servidores e repassava a quantia ao banco que concedeu o mútuo. Ocorre que o Governador do Estado determinou ao Secretário de Planejamento que continuasse a descontar mensalmente os valores do empréstimo consignado, no entanto, não mais os repassasse ao banco, utilizando essa quantia para pagamento das dívidas do Estado. Esta conduta configurou o crime de peculato-desvio (art. 312 do CP), gerando a condenação do Govenador, com a determinação, inclusive, de perda do cargo (art. 92, I, do CP).

    Não teremos peculato-desvio/malversação:

    - Não configura peculato o desvio de serviços (mão de obra, por exemplo). Isso pode configurar em teses improbidade administrativa. 

    Não configura o crime a utilização de coisa infungível, uma motocicleta, apreendida em processo-crime, sem "animus domini", em serviços particulares, momentânea ou eventualmente, ainda que repetidas vezes.

  • me diz onde esta o erro da D??? por fvr

  • Tese 13 da Edição n. 57: crimes contra administração pública: A instauração de ação penal individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores indevidamente apropriados não constitui bis in idem.

    Fonte: jurisprudência em teses

  • Quanto a alternativa E vejam essa questão:

    Q992493

    A respeito dos crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

    Alternativa correta:

    No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade.

    DIFÍCIL.

  • Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);

    Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.

    Exemplo: o servidor se apropriar de um bem apreendido ou confiscado em operação policial.

    Peculato-desvio ou Peculato-malversação (artigo 312, caput, segunda parte);

    Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.

    Por exemplo, inclui sua empregada doméstica como funcionária comissionada, mesmo não tendo serviços prestados ao poder público.

    Peculato-furto (artigo 312, §1º);

    A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.

    Então, por exemplo, se o funcionário subtrair um computador para si, ele está praticando o peculato-furto.

    Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);

    Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.

    Isso porque no peculato-culposo houve imprudência, negligência ou imperícia do servidor e, assim, um terceiro praticou um crime.

    Por exemplo: o servidor deixa uma porta aberta e vários equipamentos são furtados. Assim, ele pode ser responsabilizado por essa falha.

    Peculato-estelionato (artigo 313);

    Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.

    Veja o exemplo: um funcionário que não poderia receber o pagamento de uma multa, mas recebe os valores, não repassa ao órgão e fica para uso próprio.

    Peculato eletrônico (artigos 313-A e 313-B).

    Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

    Exemplo: o servidor que altera o seu salário no sistema.

    Fonte: Colegas do QC

  • STJ – A instauração de ação penal individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores indevidamente apropriados não constituem bis in idem. 

    Só lembrar do velho princípio tributário do PECUNIA NON OLET (o tributo não tem cheiro). Não importa a origem da renda. Havendo-a, em linhas gerais, incidirá a tributação.

  • Questão do mal.

  • Alternativa A.

    A) Na situação em que o agente se apropria ilicitamente de recursos públicos e deixa de declarar e recolher o tributo incidente sobre os valores indevidamente apropriados, é possível a instauração de ações penais individualizadas para os crimes de peculato e sonegação fiscal. 

    STJ – A instauração de ação penal individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores indevidamente apropriados não constituem bis in idem. 

    Só lembrar do velho princípio tributário do PECUNIA NON OLET (o tributo não tem cheiro). Não importa a origem da renda. Havendo-a, em linhas gerais, incidirá a tributação.

    B) O peculato-malversação é caracterizado pelo emprego indevido de verbas ou rendas públicas mediante aplicação diversa daquela estabelecida em lei, ainda que em favor da própria administração pública. PECULATO MALVERSAÇÃO OU DESVIO, ART. 312, 2ª PARTE (desviá-lo em proveito próprio ou alheio). O crime de DAR ÀS VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS aplicação diversa da estabelecida em lei é o "EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS" (Art. 315).

    C) O peculato-estelionato é caracterizado pela apropriação de dinheiro ou utilidade recebida, no exercício do cargo, em razão de erro da vítima dolosamente provocado pelo agente. APROPRIAR-SE POR ERRO DE OUTREM (Art. 313). O erro do ofendido deve ser espontâneo, pois, se provocado pelo funcionário, poderá configurar o crime de estelionato (art. 171 do CP).

    D) No peculato culposo, a reparação do dano funciona como causa de extinção de punibilidade se precede a sentença recorrível; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. SENTENÇA IRRECORRÍVEL

    Fonte; colegas QC e meus materiais.

  • Questão anulável - -

    Letra D está correta.


ID
5600080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C- § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.             

    SOBRE A LETRA D- A LEI BRASILEIRA HOJE É DE 3 GERAÇÃO, MAS NÃO NASCEU ASSIM, ANTES ELA TINHA UM ROL

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

    -->É possível da punição da lavagem de capitais desde que a infração penal antecedente seja típica e ilícita. 

    ---> A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO.

    --->a punibilidade do crime de lavagem não depende da punibilidade da infração antecedente (art. 2º, §1º da Lei 9613/1998).

    --->Punição pode ser tanto na forma de dolo direto, como de dolo eventual. 

    --->STJ → é possível acesso direto, pelo delegado, às informações do COAF, sem que configure quebra de sigilo financeiro, porém, deve manter o sigilo das informações. 

    --->Ação controlada → art.4º-B → precisa de autorização judicial. 3 possíveis benefícios: - Diminuição da pena de 1/3 a 2/3 e fixação de regime inicial aberto ou semi-aberto. - Substituição da PPL por PRD. – Extinção da punibilidade pelo perdão judicial. 

    --->Efeitos da Condenação: interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.(Parece com a lei de tortura)

    ---> Não se aplica a suspensão do processo nos crimes de lavagem de dinheiro.

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA. 

     

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

  • O erro da letra D está em afirmar que desde a entrada em vigor da Lei n.º 9.613/1998, a legislação penal brasileira pode ser classificada como legislação de terceira geração. Isso está errado.

    Apenas com o advento da Lei n° 12.683. Essa converteu a lei n° 9.613/98 em lei de terceira geração, possibilitando que qualquer infração penal antecedente ao crime de lavagem de dinheiro pudesse caracterizar esse ilícito.

  • Letra C) art.1º, § 5° da lei 9.613/98  ( colaboração premiada na lei de lavagem):

    § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objetodo crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    D) O erro da letra D já foi explicado pelo colega Luiz. Assim, somente com a Lei n° 12.683/12, a lei n° 9.613/98 passou a ser de terceira geração, portanto, qualquer infração penal antecedente ao crime de lavagem de dinheiro pode caracterizar esse ilícito.

     

  • ADENDO - Inabilitação ou interdição de função pública.

    1) Lei de Lavagem de Capitais: interdição pelo dobro PPL - STJ REsp 1.840.416 - 2020: os efeitos são automáticos !!! → “decorrem da própria condenação, independentemente da indicação de motivos para a incidência dessa consequência específica.”

    2) Lei de Tortura: interdição pelo dobro PPL

    3) CF (Crime de responsabilidade): inabilitação, por 8 anos.

    4) Lei de Organizações Criminosas: interdição, por 8 anos.

    5) Lei de Crimes contra o Preconceito: constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, mas não prevê prazo de interdição.

  • Leis de 1ª geração. APENAS O TRÁFICO DE DROGAS poderia configurar infração antecedente.

    Leis de 2ª geração: há um rol taxativo de crimes antecedentes, ou seja, o tráfico deixa de ser o único crime antecedente.

    Leis de 3ª geração: qualquer infração penal pode ser antecedente da lavagem. Ex.: Espanha, Argentina e Brasil. Hoje, a Lei n.º 9.613/98 integra a 3ª geração das leis, em face das alterações produzidas pela Lei nº 12.683/12

  • A) Em razão do fenômeno da consunção, não é possível a autolavagem, isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem. ERRADO.

    O Brasil NÃO adota a "Reserva de Autolavagem", ou seja, é plenamente possível o concurso entre o crime antecedente e a autolavagem.

    B) Por constituir crime unissubsistente, a tentativa é impunível. ERRADO

    O crime de lavagem de dinheiro é plurissubsistente e admite tentativa.

    Art. 1º, §3º da L. 9.613: A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     Art. 14, CP - Diz-se o crime:   Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    C) Em caso de colaboração espontânea do agente com as autoridades, mediante esclarecimentos relevantes para a apuração da materialidade ou da autoria/participação no crime nos termos da lei, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultadas ainda ao órgão julgador a concessão do perdão judicial ou a substituição da pena, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos.  CORRETO.

    Colaboração Premiada na lei de lavagem de dinheiro - ART. 1º, §5º, LEI 9.613: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    D) Desde a entrada em vigor da Lei n.º 9.613/1998, a legislação penal brasileira pode ser classificada como legislação de terceira geração, ao considerar que qualquer infração penal pode figurar como delito antecedente da lavagem de capitais. ERRADO.

    De fato, hoje em dia, a Lei 9.613 é considerada uma lei de terceira geração. Entretanto, ela não se classifica assim desde a sua entrada em vigor.

    Existem três gerações:

     1º GERAÇÃO: prevê como crime antecedente somente a conduta típica do

    tráfico de drogas apto a configurar a lavagem de dinheiro;

     2º GERAÇÃO: prevê um rol taxativo de crimes além do tráfico de drogas;

     3º GERAÇÃO: Não prevê um rol de crimes antecedentes, bastando a

    existência de qualquer infração penal anterior.

    Na sua redação original, a Lei 9.613/98 era de 2ª geração, haja vista que elencava um rol taxativo de crimes antecedentes. Hoje, após a alteração

    da Lei 12.693, a lei 9.613/98 é de 3ª geração.

    Sobre as gerações, é importante destacar que a Lei brasileira nunca foi considerada de 1ª geração.

    (FONTE: Pdf mege - Lei de Lavagem de Dinheiro - curso de legislação penal especial)

  • GABARITO - C

    A) AUTOLAVAGEM (SELFLAUNDERING) a punição do próprio autor da infração antecedente também pelo crime de lavagem de capitais, com relação ao dinheiro da primeira infração.

    – É admitida no Brasil, onde é possível a punição do autor do crime antecedente pelos dois crimes (pelo crime antecedente e também pelo crime de lavagem), desde que ele pratique as duas condutas e que a última não seja mero exaurimento do primeiro.

    Mege

    ____________________________________________________________

    B) Art. 1º, § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do  art. 14.

    _____________________________________________________________

    C) Crime de Lavagem de Dinheiro - L. 9.613/98

    Art. 1º, §5º - causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

    § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. }

    ---------------------------------------------------------------------

    D) Primeira geração:

    São os países que preveem apenas

    o tráfico de drogas como crime antecedente da lavagem.

    Segunda geração:

    São as leis que surgiram

    posteriormente e que, além do tráfico de drogas, trouxeram um rol de crimes

    antecedentes ampliando a repressão da lavagem.

    no  Brasil (até a edição da Lei n.° 12.683/2012).

    Terceira geração:

    qualquer ilícito penal pode ser antecedente da lavagem de

    dinheiro.

  • Apenas para acrescentar nos estudos.

    Apesar da terceira geração da lei não especificar a infração penal anterior para configurar o crime de lavagem, não serão todos as infrações.

    Infração penal antecedente deve ser produtora do crime de lavagem precisa produzir bens, direitos ou valores (ex: o crime de prevaricação não produz, logo não poderia ocasionar a lavagem)

  • A) ERRADO.

    Em razão do fenômeno da consunção, não é possível a autolavagem, isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem.

    O Brasil NÃO adota a "Reserva de Autolavagem", ou seja, é plenamente possível o concurso entre o crime antecedente e a autolavagem.

    B) ERRADO.

    Por constituir crime unissubsistente, a tentativa é impunível.

    O crime de lavagem de dinheiro é plurissubsistente e admite tentativa.

    Art. 1º, §3º da L. 9.613: A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     Art. 14, CP - Diz-se o crime:   Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    C) CORRETO.

    Em caso de colaboração espontânea do agente com as autoridades, mediante esclarecimentos relevantes para a apuração da materialidade ou da autoria/participação no crime nos termos da lei, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultadas ainda ao órgão julgador a concessão do perdão judicial ou a substituição da pena, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos. 

    Colaboração Premiada na lei de lavagem de dinheiro - ART. 1º, §5º, LEI 9.613: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    D) ERRADO.

    Desde a entrada em vigor da Lei n.º 9.613/1998, a legislação penal brasileira pode ser classificada como legislação de terceira geração, ao considerar que qualquer infração penal pode figurar como delito antecedente da lavagem de capitais.

    De fato, hoje em dia, a Lei 9.613 é considerada uma lei de terceira geração. Entretanto, ela não se classifica assim desde a sua entrada em vigor.

    Existem três gerações:

    1º GERAÇÃO: prevê como crime antecedente somente a conduta típica do

    tráfico de drogas apto a configurar a lavagem de dinheiro;

    2º GERAÇÃO: prevê um rol taxativo de crimes além do tráfico de drogas;

    3º GERAÇÃO: Não prevê um rol de crimes antecedentes, bastando a

    existência de qualquer infração penal anterior.

    Na sua redação original, a Lei 9.613/98 era de 2ª geração, haja vista que elencava um rol taxativo de crimes antecedentes. Hoje, após a alteração

    da Lei 12.693, a lei 9.613/98 é de 3ª geração.

    Sobre as gerações, é importante destacar que a Lei brasileira nunca foi considerada de 1ª geração.

    (FONTE: Pdf mege - Lei de Lavagem de Dinheiro - curso de legislação penal especial)

    Gabarito: C

  • SOBRE O EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NA PERDA DO CARGO/FUNÇÃO

    Tortura e organização criminosa: efeitos automáticos. Tortura pelo dobro da pena. Organização criminosa por 8 anos.

    Lavagem de capitais: efeitos automáticos por interpretação do STJ. Dobro da pena.

    O resto NÃO é automático.

  • COLABORAÇÃO PREMIADA:

    A) NA ORCRIM:

    • Perdão judicial
    • redução da PPL ate 2/3 ou substituí-la por PRD daquele que tenha colaborado efetiva e VOLUNTARIAMENTE ...

    B) LAVAGEM DE DINHEIRO:

    • Pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 ou substituição a qq tempo por PRD se o autor colaborar ESPONTANEAMENTE...
    • Cumprida em regime aberto ou semiaberto
    • Perdao judicial

    C) LEI DE DROGAS:

    • diminuição de 1/3 a 2/3
  • GABARITO - C

    Em relação a alternativa D:

    Quando ocorreu a edição da Lei n. 9.613/1998, sua redação original atrelava a lavagem a um rol taxativo de crimes antecedentes, entre eles, os praticados por organizações criminosas, sem, no entanto, defini-las. Esse modelo de tipificação da lavagem de dinheiro, ou seja, a adoção de um rol taxativo de crimes antecedentes diz respeito à primeira fase da tipificação da lavagem ou primeira geração de leis de lavagem de capitais. Houve muita polêmica à época porque um dos crimes do rol taxativo era o de integrar organização criminosa. Mas, até então, não havia definição legal de crime de organização criminosa. A definição legal de organização criminosa sempre foi tema tormentoso, ainda no âmbito do GAFI. A celeuma foi superada pela Lei n. 12.683/2012, que revogou o rol taxativo dos crimes antecedentes (incisos I a VIII do art. 1º) e passou a prever como crime antecedente qualquer infração penal, independentemente de ter sido praticada por organização criminosa. A doutrina classifica o rol mais aberto como rol de extensão indefinida, haja vista que qualquer infração penal, seja crime ou contravenção, pode servir de pressuposto do crime de lavagem de capitais. Esse modelo de tipificar a lavagem faz parte da terceira geração de legislação de lavagem de capitais.

    Fonte: Gran Cursos.

  • LEI 9.613/08

    § 5 A pena poderá ser Reduzida de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime Aberto OU SEMIABERTO, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou Substituí-la, A QUALQUER TEMPO, por PRD, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.                    (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da Ação Controlada e da Infiltração de Agentes.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)        (Vigência)

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;                        

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo DOBRO do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    § 1 A União e os Estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada, assegurada, quanto aos processos de competência da Justiça Federal, a sua utilização pelos órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos nesta Lei, e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função.                     

    § 2 Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.                   

  • Letra-A  Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem - isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção. , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª.T, julgado em 16/06/2020, DJe 25/06/2020.


ID
5600083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos efeitos da condenação penal, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A LETRA B -Efeitos genéricos e específicos

           Art. 91 - São efeitos da condenação:         

                  II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    VEJAM QUE NÃO É TODO E QUALQUER INSTRUMENTO

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.         GABARITO LETRA C

    SOBRE A LETRA D-  Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:       

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

    PORÉM, NESSE CASO, NECESSITA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA POIS NÃO É EFEITO GENÉRICO

    - Efeitos do art. 92 do CP não são automáticos. O art. 92, I, do CP prevê, como efeito extrapenal específico da condenação, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. Segundo prevê o parágrafo único do art. 92 e a jurisprudência do STJ, esse efeito (perda do cargo) não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença. Em outras palavras, a determinação da perda de cargo público pressupõe fundamentação concreta que justifique o cabimento e necessidade da medida. STJ. 6ª Turma. REsp 1044866-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014 (Info 549). - A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado no momento do delito, salvo se o novo cargo tiver relação com as atribuições anteriores. #IMPORTANTE Imagine que, quando o réu praticou o crime, ele estava ocupando o cargo público “X”. No entanto, anos mais tarde, no momento em que foi prolatada a sentença condenatória, ele já estava em outro cargo público (“Z”). O juiz poderá condenar o réu à perda do atual cargo público (“Z”) mesmo sendo ele posterior à prática do delito? REGRA: não. Em regra, a pena de perdimento deve ser restrita ao cargo público ocupado ou função pública exercida no momento da prática do delito.

  • A) O indulto extingue os efeitos penais da condenação, sejam eles primários ou secundários, mas não os extrapenais. ERRADO. Súmula 631 do STJ:  “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”

    B) A condenação penal implica a perda em favor da União de todo e qualquer instrumento do crime, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. ERRADO.  II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    C) Independentemente do quantum da pena aplicada, poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. CERTO.

    D) A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, independentemente de motivação declarada na sentença. ERRADO.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Obs:

    Tempo igual ou superior a 1 ano = , nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública

    PPL superior a 4 anos, nos demais casos.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

    O que é o CONFISCO POR EQUIVALÊNCIA?

    é justamente o:

    CP

    Art. 91 (...)

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. 

  • A) O indulto extingue os efeitos penais da condenação, sejam eles primários ou secundários, mas não os extrapenais. ERRADO

    Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    B) A condenação penal implica a perda em favor da União de todo e qualquer instrumento do crime, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. ERRADO.

       Art. 91, CP - São efeitos da condenação:       

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    C) Independentemente do quantum da pena aplicada, poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

    CORRETO.

    ART. 91, CP, § 1  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.    (CONFISCO POR EQUIVALÊNCIA)

    NÃO CONFUNDIR CONFISCO POR EQUIVALÊNCIA COM CONFISCO ALARGADO: O confisco alargado não se confunde com o confisco por equivalência, inserido nos §§ 1º e 2º do art. 91 pela Lei 12.694/12. O primeiro se caracteriza por uma extensão do perdimento a bens que, embora não estejam ligados diretamente ao crime que está sendo julgado, de alguma forma provêm de atividades ilegais, tanto que seu conjunto é incompatível com o rendimento lícito do condenado. Já o segundo se impõe nas situações em que o produto ou o proveito direto do crime julgado não é encontrado ou se localiza no exterior, quando então se autoriza a medida sobre bens equivalentes que possam constituir o patrimônio lícito do condenado.  (FONTE: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/01/15/certo-ou-errado-nos-efeitos-da-condenacao-penal-o-confisco-alargado-nao-se-confunde-com-o-confisco-por-equivalencia/)

    D) A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, independentemente de motivação declarada na sentença. ERRADO

      Art. 92, CP - São também efeitos da condenação: 

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

                 Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • GABARITO - C

    Art. 91, § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012).

    ...........

    Adendo:

    Efeitos extrapenais obrigatórios ou gerais:

    • Obrigação de reparar o dano
    • Perda dos instrumentos ilegais do crime
    • Perda do produto do crime
    • Suspensão dos direitos políticos

    Efeitos extrapenais específicos:

    Perda do cargo, função ou mandato eletivo.

    • Pena superior a 1 ano (requisito objetivo) em caso de abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública (requisito subjetivo) ou
    • Penas superior a quatro anos

    Incapacidade para o exercício do poder familiar

    • Crime (não contravenção).
    • Doloso (não culposo).
    • Apenado com reclusão (não basta detenção, prisão simples ou multa).

    Inabilitação para dirigir veículo automotor, se este for instrumento do crime

  • PACOTE ANTICRIME

    Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima Superior a 6 anos de Reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.              (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser Requerida EXPRESSAMENTE pelo Ministério Público, por ocasião do Oferecimento da Denúncia, com indicação da diferença apurada.              (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Dica para letra A

    PAGI

    P - perdão, efeitos penais e cíveis (mais forte dos perdões) - JUDICIÁRIO - sentença

    A - anistia, penais (primários e secundários - LEGISLATIVO - lei federal

    GI - graça e indulto, apenas os penais primários (mais fraco dos perdões) - EXECUTIVO - decreto do PR


ID
5600086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

 A respeito dos crimes contra o meio ambiente — Lei n.º 9.605/1998 —, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • letra a) Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    letra b) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    letra c) Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • letra d) Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

    não é apenas apreensão e captura, a simples retirada já configura.

  • a) INCORRETA

    A lei 965/98

    Artigo 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    b) CORRETA

    Corresponde ao previsto no artigo 3º da Lei 965/98.

    Artigo 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    c) INCORRETA

    Artigo 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a PPL não superior a 3 anos.

    d) INCORRETA

    Lei 9605/98.

    Artigo 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

    Gabarito: B

  • O abate de animal NÃO É CRIME para proteger lavouras e rebanhos e nocivo DESDE QUE HAJA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE NO PRIMEIRO CASO OU ASSIM CARACTERIZADO POR ELA.

    O simples fato de apanhar o peixe já é considerado PESCA. Logo, desnecessária a apreensão efetiva.

    A responsabilidade da PJ por crimes ambientais está condicionada:

    i) Decisão de representante da empresa + ii) O ato praticado seja em seu benefício.


ID
5600089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da prescrição em matéria penal, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra a?

  • Os efeitos extrapenais (indenização de danos materiais e morais, por exemplo) não são extintos pela prescrição.

  • A) Tal prescrição constitui causa extintiva de punibilidade e a sentença que a declara extingue os efeitos penais e extrapenais da condenação. ERRADO

    A prescrição da pretensão punitiva, que extingue todos os efeitos da condenação, a prescrição da pretensão executória só extingue a pena principal, permanecendo, com isso, inalterados os efeitos secundários, penais e extrapenais da condenação. 

    B) Antes de transitar em julgado a sentença condenatória, o prazo prescricional do crime de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. CERTO.

     Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

           Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

           I - do dia em que o crime se consumou; 

           II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

           IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    C) O cálculo da prescrição em abstrato leva em consideração a sanção máxima cominada ao delito, no que se incluem as causas de aumento e diminuição da pena, bem como todas as agravantes e as atenuantes. ERRADO.

    O cálculo da prescrição da pretensão punitiva de fato tem em consideração a pena máxima abstratamente cominada ao crime. Para alcançar a pena máxima em abstrato, não são computadas as circunstâncias agravantes e atenuantes, que não têm fração determinada e não são capazes de alterar os limites mínimo e máximo definidos no tipo penal. Já as minorantes e majorantes, uma vez que têm aumento e diminuição ditados em lei, sendo capazes de extrapolar os limites máximo e mínimo da pena cominada, são computadas no máximo abstrato e o cálculo da prescrição deve considerá-las. Em se tratando de aumento ou diminuição variável (ex.: 1/3 a 2/3), deve ser aplicada a teoria da pior das hipóteses: para a causa de aumento, considera-se o maior aumento possível (2/3, considerando nosso exemplo); para a causa de diminuição, a menor redução cabível dentre os parâmetros fixados no dispositivo respectivo (de acordo com o exemplo, 1/3).

    D) O aumento da pena decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva interfere no cálculo do prazo prescricional. ERRADO

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Súmula n. 497/STF)

  • Fiquei pensando que a A estava errada porque tem interrupção da prescrição no recebimento da denúncia e na decisão condenatória, então antes do trânsito em julgado teriam outras hipóteses de termo inicial do prazo prescricional. Que viagem eu fiz, e era tão simples.

  • GABARITO - B

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    I - do dia em que o crime se consumou;

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

  • A questão versa sobre a prescrição, causa de extinção da punibilidade, regulamentada nos artigos 109 a 119 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. De fato, a prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. No mais, a prescrição da pretensão punitiva extingue todos os efeitos penais e extrapenais decorrentes de uma condenação, mas a prescrição da pretensão executória extingue apenas o efeito penal principal, que é o cumprimento da pena, não extinguindo os demais efeitos penais e os efeitos extrapenais da condenação.

     

    B) Correta. De acordo com o artigo 111, inciso IV, do Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo prescricional, no caso do crime de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil, antes de transitar em julgado a sentença final, é o dia em que o fato se tornou conhecido.

     

    C) Incorreta. O cálculo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato leva em conta o máximo da pena cominada para o delito, considerando as causas de aumento e de diminuição de pena, uma vez que, para se aferir este tipo de prescrição, deve se calcular a máxima pena que pode ser imposta ao réu,  no entanto, não se consideram as circunstâncias  agravantes e as atenuantes, pois, para estas, previstas nos artigos 61, 62, 65 e 66, do Código Penal, o legislador não especificou o quantum de agravamento ou de atenuação a ser estabelecido na dosimetria.

     

    D) Incorreta. O enunciado da súmula 497 do Supremo Tribunal Federal orienta em sentido oposto, como se observa: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação". Ademais, o artigo 119 do Código Penal estabelece que, no caso de concurso de crimes (e a continuidade delitiva é uma forma de concurso de crimes), a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

    Gabarito do Professor: Letra B


ID
5600092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do crime de furto.

Alternativas
Comentários
  • Diferente do “furto de energia”, o “gato de energia” não constitui crime de furto.

    A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial n. 1.838.056/RJ, de minha Relatoria, em sintonia com precedente do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a captação clandestina de sinal de televisão por assinatura não pode ser equiparada ao furto de energia elétrica, tipificado no art. 155, § 3.º, do Código Penal, pela vedação à analogia in malam partem. (STJ. CC 173.968/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 18/12/2020)

  • B) No RHC 101.299-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 13/03/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que no caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade

  • SOBRE A LETRA A- Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. CAUSA DE AUMENTO DE PENA

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    SOBRE A LETRA C- P STF É ATÍPICO

    O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal.  O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositiv o. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. ( HC 97261, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415 ).

    GAB D

  • A captação clandestina de sinal de TV por assinatura configura...

    • STF: através da sua 2ª Turma, concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo.
    • STJ: A Terceira, no CC 173.968/SP, decidiu que a captação clandestina de sinal de televisão por assinatura não pode ser equiparada ao furto de energia elétrica, tipificado no art. 155, § 3º, do Código Penal, pela vedação à analogia in malam partem.

    Gabarito: D

    Bgd galerinha, errei a letra kkk

  • FURTO DE SINAL DE TV A CABO

    STJ - O SINAL DE TV A CABO PODE SER EQUIPARADO À ENERGIA ELÉTRICA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 155, § 3º

    STF - FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE É FATO ATÍPICO.

  • GABARITO - D

    A) O Repouso noturno é uma majorante.

    observações:

    I) o critério para definir o repouso noturno é variável e deve considerar, necessariamente,

    os costumes de uma determinada localidade.

    II) " Furto majorado- qualificado"

    A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo.

    ----------------------------------------------------------------

    B) STJ: o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade do crime de furto de energia elétrica mediante fraude. RHC 101.299-RS

    -----------------------------------------------------------------

    c) STF = Fato atípico

    STJ = Há crime

    Veja a questão:

    Ano: 2021 Banca: IDECAN Órgão: PC-CE Prova: IDECAN - 2021 - PC-CE - Escrivão de Polícia Civil

    João foi preso em flagrante por furto de sinal de TV a cabo. Sua conduta foi tipificada no delito descrito no art. 155, §3º, do Código Penal, in verbis: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (...) Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”

    Nesse sentido, segundo o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.

    a) A tipificação dada está equivocada, pois, com base no princípio da legalidade, é vedada analogia in malam partem.

    -------------------------------------------------------------------

    d) Teoria da Amotio (apprehensio) - O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo.

  • D

    “consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    STJ, Tema  934

  • GABARITO - D

    Em que momento se consuma o crime de furto?

    Existem quatro teorias sobre o tema.

    1) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

    2) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não mantenha a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

    3) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

    4) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    ..............

    A teoria adotada pelo STF e STJ é a teoria da APPREHENSIO (AMOTIO), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.

    ..............

    Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

  • Lembrando...

    • Repouso noturno é majoradora e não qualificadora
    • Para o STF o furto de sinal de TV a cabo é ATÍPICO.
    • Para o STJ o furto de sinal de TV é equiparado à energia elétrica (FATO TÍPICO)

    "Peçam, e será dado; busquem, e encontrarão; batam, e a porta será aberta. Mateus 7:7

  • uma questão dessas pra Procurador... ai vem nas provas de escrivão e agente da Paraíba e lasca todo mundo. Cespe perdeu o rumo.


ID
5600095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.312, § 3º CP

    ”No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”

  • GAB B- Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    SOBRE A LETRA D- SÃO CONSIDERAOS FUNC PÚBLICOS P FINS PENAIS: Diretor de organização social

    STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Info 915).

    Administrador de Loteria

    STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018.

    Advogados dativos

    STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

    Médico de hospital particular credenciado/conveniado ao SUS (após a Lei 9.983/2000)

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012.

    Estagiário de órgão ou entidade públicos

    STJ. 6ª Turma. REsp 1303748/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/06/2012.

    SOBRE A LETRA C- O STJ firmou a orientação que o crime de desobediência é subsidiário, estando configurado apenas quando, desrespeitada a ordem judicial, inexistir sanção específica, ressalvada expressa cumulação. Assim, evidenciado que o descumprimento das condições impostas quando da concessão da prisão domiciliar, prevista no art. 117 da LEP, importaria na regressão de regime prisional, não há falar em crime de desobediência, dada a existência de sanção específica cominada.

    STJ. 6ª Turma. HC 486.040/MG, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/3/2019.

  • A - ERRADO - DEIXAR DE COMUNICAR E DEIXAR DE RESPONSABILIZAR É CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. PREVARICAÇÃO É O ATO DE SATISFAZER O INTERESSE PESSOAL, SEJA PRATICANDO, RETARDANDO OU OMITINDO, DE FORMA INDEVIDA, ATO DE OFÍCIO.

    B - CORRETO - LEMBRANDO A REDUÇÃO DA PENA SOMENTE OCORRE SE A REPARAÇÃO FOR POSTERIOR À SENTENÇA IRRECORRÍVEL (TRANSITO EM JULGADO), PORQUE SE OCORRER A ANTES O QUE HAVERÁ É A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ESSE "AINDA QUE" NÃO ME CONVENCE. MAS SEGUE COMO MELHOR RESPOSTA.

    PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL  =  EXTINGUE PUNIBILIDADE

    PECULPOSO ----------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO  =  REDUÇÃO DA METADE (1/2)

    C - ERRADO - EMBORA SEJA UMA "DESOBEDIÊNCIA" CONTRA UMA ORDEM LEGAL EMITIDA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, AQUI TEMOS UMA "DESOBEDIÊNCIA ESPECÍFICA", TRATA-SE DO CRIME DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO (Art. 359), NO CASO EM TELA, A SUSPENSÃO DO DIREITO RECAI NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

    D - ERRADO - ADVOGADO DATIVO É CONSIDERADO, SIM, FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. STJ. 5ª TURMA. HC 264.459-SP, REL. MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA, JULGADO EM 10/3/2016 (INFO 579).

    ALGUMAS QUESTÕES ANTERIORES DO CESPE:

    Q1829185 Os advogados dativos, nomeados por juízes para exercerem a defesa técnica em local onde não há Defensoria Pública, podem ser autores de corrupção passiva se solicitarem vantagem indevida para o exercício dessa função. Gabarito CERTO

    Q1826473 O advogado dativo é considerado funcionário público para fins penais. Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • A) Praticará o crime de prevaricação o servidor público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometer infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADO, é condescendência criminosa, art. 320 CP.

    B) No peculato culposo, a reparação integral do prejuízo causado à administração pública autoriza a redução da pena, ainda que tal reparação seja posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória. CERTO, PRECE A SENTENÇA = EXTINGUE A PUNIBILIDADE, POSTERIOR = REDUZ DA METADE.

    C) Pratica o crime de desobediência o indivíduo que descumpre as condições da prisão domiciliar. ERRADO, não caracteriza crime de desobediência. Nesse sentido:

    Evidenciado que o descumprimento das condições impostas quando da concessão da prisão domiciliar, prevista no art. 117 da LEP, importaria na regressão de regime prisional, não há falar em crime de desobediência, dada a existência de sanção específica cominada. STJ. 6ª Turma. HC 486.040/MG, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/3/2019.

    D) Não se considera funcionário público para fins penais o advogado dativo nomeado para a defesa de hipossuficientes em local onde a defensoria pública não atua. ERRADO.

    Obs:

    RECURSO CRIME. DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL. ART. 359 DO CP. CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE. Atípica é a conduta do indivíduo que é surpreendido andando na via pública, quando deveria estar cumprindo pena em regime domiciliar, porque além de não configurar quaisquer das condutas descritas no tipo penal em comento ("exercer função, atividade, direito autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial"), a afronta a tal decisão judicial é passível de responsabilização na esfera administrativa, com amparo na LEP, não configurando delito autônomo. (TJ-RS - RC: 71003852670 RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Data de Julgamento: 20/08/2012, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/08/2012)

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Beleza que no peculato culposo a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    E teu pergunto a vc futuro servidor público cheio da grana: no peculato doloso se há a reparação do dano? Como fica?

    No peculato doloso, a reparação do dano apenas reduz a pena. Se acontecer antes do recebimento da denúncia, aplicar-se-á o instituto do arrependimento posterior do art. 16 do CP (redução de 1/3 a 2/3) e, se ocorrer durante o tramitar da ação, será aplicada a atenuante genérica do art. 65, III, b, do CP. Saliente-se, ainda, que o art. 33, § 4, do CP, condiciona a progressão de regime de cumprimento de pena das pessoas condenadas por crime contra a Administração à reparação do dano causado. Assim, ainda que realizada apenas em sede de execuções criminais, a reparação mostra-se relevante para o condenado.

  • CondescendênCIA --> IndulgênCIA

    PrevaricaÇÃO --> SatisfaÇÃO pessoal

    Bizuzin pra quem sempre se confunde nisso =)

  • GABARITO - B

    A) Condescendência criminosa.

    Vai ajudar na memorização:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    --------------------------------------------------------------------------------------

    B) No peculato culposo, a reparação integral do prejuízo causado à administração pública autoriza a redução da pena, ainda que tal reparação seja posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória.

    NO PECULATO CULPOSO:

    Antes da sentença irrecorrível - Extingue a punibilidade

    Após a sentença irrecorrível - Reduz da metade a pena imposta.

    ______________________________________________________________

    C) Pratica o crime de desobediência o indivíduo que descumpre as condições da prisão domiciliar.

    Para o STJ, trata-se de regressão de regime prisional, mas não desobediência.

    ART. 359 DO CP. CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE. Atípica é a conduta do indivíduo que é surpreendido andando na via pública, quando deveria estar cumprindo pena em regime domiciliar, porque além de não configurar quaisquer das condutas descritas no tipo penal em comento ("exercer função, atividade, direito autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial"), a afronta a tal decisão judicial é passível de responsabilização na esfera administrativa, com amparo na LEP, não configurando delito autônomo. (TJ-RS - RC: 71003852670 RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Data de Julgamento: 20/08/2012, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/08/2012)

    ____________________________________________________________________

    D) NÃO SÃO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:

    - Síndico ou administrador judicial de massa falida;

    tutores e curadores;

    inventariantes , dentre outros.

    ------------------------------------------------

    Também são abarcados pelo conceito de Funcionário público:

    DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 

    2) ADMINISTRADOR DE LOTERIA.

    3) ADVOGADOS DATIVOS. 

    4) MÉDICO DE HOSPITAL PARTICULAR CREDENCIADO/CONVENIADO AO SUS 

    5) ESTAGIÁRIO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICOS.

  • Essa b está errada, pois antes da condenação extingue a punibilidade e a questão repassa a ideia de apenas redução.
  • Desculpe, senhores. Tenho que falar que essa B está uma droga.

    B)No peculato culposo, a reparação integral do prejuízo causado à administração pública autoriza a redução da pena, ainda que tal reparação seja posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Como assim "ainda que"? Há redução de pena SOMENTE quando posterior ao trânsito em julgado. Quando é anterior ao trânsito em julgado, a punibilidade é extinta.

  • VEJAMOS O ENUNCIADO DA QUESTÃO:

    No peculato culposo, a reparação integral do prejuízo causado à administração pública autoriza a redução da pena, ainda que tal reparação seja posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória

    A alternativa B também esta incorreta, ela deixa a resposta muito aberta.

    Por esse enunciado, tanto a reparação do dano anterior a sentença penal condenatória, como após, ocorrerá a redução de pena. E isso não é verdade. Pois antes da sentença condenatória, a reparação irá resulta em EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, à luz do art. abaixo:

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • O gabarito da banca é B, mas parece-me que o examinador fumou uma boa pq ela está errada do jeito que foi escrita. Esse "ainda que..." não faz sentido.

  • É nesse tipo de questão que a CESPE me assusta

  • Reparação do dano - Peculato culposo:

    Até o TJ/sentença irrecorrível = EXTINGUE PUNIBILIDADE

    Após TJ/sentença irrecorrível = REDUZ 1/2 DA PENA IMPOSTA

    Reparação do dano - Peculato doloso:

    Antes do recebimento da denúncia (arrep. posterior) = diminuição da pena de 1/3 a 2/3 (art. 16 CP)

    Após recebimento da denúncia = atenuante genérica ( art. 65, III, b, CP)

    Após sentença, mas antes do TJ = atenuante genérica inominada (art. 66, CP)

    Após o TJ = CONDIÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME (Art. 33§4º, CP)

    Fonte: anotações GRANCURSOS, prof. Érico P.

  • QUEM ACERTOU, ERROU!

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM VANTAGEM

    EXCESSO DE EXAÇÃO –  ESPÉCIE DE CONCUSSÃO, GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’ VANTAGEM

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

     

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇACRIMES

     

  • B."No peculato culposo, a reparação integral do prejuízo causado à administração pública autoriza a redução da pena, ainda que tal reparação seja posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória."

    OXE, claramenta a alternativa que eles consideram correta, está errada. Ela está sim, incluindo o caso de reparação do dano precedente a sentença irrecorrível. E no caso, haveria extinção da punibilidade e não redução de pena!

  • C) Pratica o crime de desobediência o indivíduo que descumpre as condições da prisão domiciliar. NÃO.

    STJ: O Art. 146-C da LEP já prevê as sanções para aquele que descumpre as condições da domiciliar, quais sejam: regressão de regime, revogação da prisão domiciliar ou advertência. Por isso, segundo o STJ o crime de desobediência é subsidiário.

    Fonte: (HC 486.040/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 05/04/2019)

    D) Não se considera funcionário público para fins penais o advogado dativo nomeado para a defesa de hipossuficientes em local onde a defensoria pública não atua. INCORRETA.

    De acordo com o art. 327 do CP: Considera-se funcionário público , para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA, NÃO PERCAM TEMPO E PASSEM PRA PRÓXIMA! Antes do trânsito em julgado EXTINGUE a punibilidade, não reduz a pena.

  • A) Praticará o crime de prevaricação (condescendência criminosa) o servidor público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometer infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. 

    Condescendência criminosa

    • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    •        Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    B) Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    C) O STJ firmou a orientação que o crime de desobediência é subsidiário, estando configurado apenas quando, desrespeitada a ordem judicial, inexistir sanção específica, ressalvada expressa cumulação.

    Assim, evidenciado que o descumprimento das condições impostas quando da concessão da prisão domiciliar, prevista no art. 117 da LEP, importaria na regressão de regime prisional, não há falar em crime de desobediência, dada a existência de sanção específica cominada.

    STJ. 6ª Turma. HC 486.040/MG, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/3/2019

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Descumprir as condições de prisão domiciliar não caracteriza crime de desobediênciaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/02/2022

    D) Diretor de organização social STF.

    1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Info 915).

    Administrador de Loteria

    STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018.

    Advogados dativos

    STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

    Médico de hospital particular credenciado/conveniado ao SUS (após a Lei 9.983/2000)

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012.

    Estagiário de órgão ou entidade públicos

    STJ. 6ª Turma. REsp 1303748/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/06/2012.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. São considerados funcionários públicos para fins penais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/02/2022

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    #POLICIA CIVIL

  • Não há resposta correta!

    Praticará o crime de prevaricação o servidor público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometer infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.  CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    No peculato culposo, a reparação integral do prejuízo causado à administração pública autoriza a redução da pena, ainda que tal reparação seja posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória. SE ANTECEDE A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE. SE É APÓS, REDUZ A PENA PELA METADE.

    Pratica o crime de desobediência o indivíduo que descumpre as condições da prisão domiciliar. Descumprir as condições de prisão domiciliar não caracteriza crime de desobediência, segundo STJ.

    Não se considera funcionário público para fins penais o advogado dativo nomeado para a defesa de hipossuficientes em local onde a defensoria pública não atua.  "O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos agraciados com o benefício da Justiça Pública, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais (Precedentes)" (REsp. n. 902.037/SP, Rel.Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 17/4/2007, DJ de 4/6/2007). Precedentes. Sendo equiparado a funcionário público, possível a adequação típica aos crimes previstos nos artigos 312 e 317 do Código Penal.

  • 3º A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    GAB :B


ID
5600098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta sobre os crimes contra o meio ambiente, observando as disposições da Lei n.º 9.605/1998 e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • letra a) admite o principio da insignificância

    letra b) Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    letra d) Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • letra c) O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva e DISPENSA a realização de pericia.

  • (a) Errada: Princípio da insignificância: em regra, é admitido

    STF (Info 816): Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes ambientais. Ex: pessoa encontrada em uma unidade de conservação onde a pesca é proibida, com vara de pescar, linha e anzol, conduzindo uma pequena embarcação na qual não havia peixes.

    STF (Info 901): O princípio da insignificância não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98 (crimes ambientais): pesca proibida. No entanto, há precedentes pela aplicação excepcional tanto do STF como do STJ.

    (b) Errada: A responsabilidade penal da pessoa jurídica está prevista no Direito Ambiental no art. 225, §3º da CF/88 e no art. 3º da Lei 9605/98. O STF e o STJ admitem. De fato, é lógico que a PJ não pode ser submetida a uma PPL. Porém, a prestação de serviços à comunidade é não apenas admitida, mas expressamente prevista:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: III - prestação de serviços à comunidade.

    (c) Errada:

    STJ (Info 624): O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.

    (d) Correta:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Circunstâncias que atenuam a pena

    1. baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
    2. arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
    3. comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
    4. colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Há julgados em ambos os sentidos:

    I) admitindo o princípio bagatelar quando o agente com petrechos proibidos pescou pequena quantidade de peixes, jurisprudência do STJ.

    Noutro sentido, II) a Corte entendeu incabível a aplicação do citado princípio quando a pequena quantidade de peixes estiver somada aos petrechos e época proibida para a pesca.


ID
5600101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

   Francisco contratou empregada doméstica, porém, durante a relação de emprego, por três meses, realizou o desconto da contribuição previdenciária sem, contudo, fazer o devido repasse aos cofres públicos. Após a finalização do procedimento administrativo, apurou-se que a dívida de Francisco com a previdência somava R$ 1.000.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STF, o pagamento integral extingue a punibilidade independentemente do momento em que for efetuado:

    “1. Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03. Precedentes. 2. Na espécie, os documentos apresentados pelo recorrente ao juízo da execução criminal não permitem aferir, com a necessária segurança, se houve ou não quitação integral do débito. 3. Nesse diapasão, não há como, desde logo, se conceder o writ para extinguir sua punibilidade. 4. De toda sorte, afastado o óbice referente ao momento do pagamento, cumprirá ao juízo das execuções criminais declarar extinta a punibilidade do agente, caso demonstrada a quitação do débito, por certidão ou ofício do INSS” (RHC 128.245/SP, DJe 21/10/2016).

  • GAB B-O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.

    STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

    O que estabeleceu a Lei n.° 12.382/2011?

    No caso dos seguintes delitos:

    •crimes contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90);

    •apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP); e

    •sonegação previdenciária (art. 337-A do CP):

    E se o pagamento integral tivesse ocorrido após o trânsito em julgado, mesmo assim haveria a extinção da punibilidade?

    SIM. O pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.

    O art. 9º da Lei nº 10.684/2003 não estabeleceu qualquer restrição quanto ao momento ideal para realização do pagamento. Logo, não cabe ao intérprete, por isso, impor limitações ao exercício do direito postulado. Incide, dessa maneira, o disposto no art. 61, caput, do CPP:

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

     

    Na verdade, a repressão penal nos crimes contra a ordem tributária é uma forma reforçada de execução fiscal.

    A lei privilegia o recebimento do valor devido pelo contribuinte, em detrimento da imposição de pena corporal. Assim, não se pode restringir a aplicabilidade da norma despenalizadora e condicionar o pagamento a determinado marco temporal.

  • GAB: C

    Código Penal:

    Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • b- Certa

    O STF e o STJ têm admitido a extinção da punibilidade pelo pagamento integral do débito, consistente no valor das contribuições previdenciárias (e acessórios, como juros), mesmo após o trânsito em julgado. Por outro lado, o parcelamento implica a suspensão da pretensão punitiva, sendo necessário que haja a consolidação do parcelamento pela Administração (não basta o requerimento).

    D- Errada

    "Portanto, STF e STJ atualmente não têm admitido a aplicação do princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária. Houve uma modificação do entendimento do STJ, que tinha o entendimento de ser possível o reconhecimento da atipicidade material tanto do crime de apropriação indébita previdenciária quanto do delito de sonegação de contribuição previdenciária"

    Fonte: Estratégia

  • Alguém sabe dizer o erro da letra C? Obrigada

  • O STJ passou a entender que o pagamento integral do débito, nos crimes contra a ordem tributária, extingue a punibilidade mesmo que efetuado após o trânsito em julgado. “O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado”. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

  • CP: recolheu mas não repassou = apropriação indébita = no caso contribuição prev

    CP = extinção da punibilidade até a ação fiscal e privilégio antes do oferecimento da denúncia

    crime omissivo próprio, instantâneo e unissubsistente, a falta do regular recolhimento da contribuição, implica no reconhecimento da continuidade delitiva (STJ, AgRg no REsp 1315984/SP, 2016)

    CP: Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

           I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

           II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

           III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  

           § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   

    +

    jurisprudência: não se aplica insignificância (STJ, AgRg no REsp 1832011/MG, DJe 16/08/2021).

    j+pagamento integral ainda que após trânsito em julgado extingue a punibilidade (STJ, AgRg no AREsp 1772918/SP, DJe 10/08/2021)

  • "STJ - no crime de apropriação indébita, a restituição do bem ou o ressarcimento do dano antes do OFERECIMENTO DA DENUNCIA não excluem a tipicidade do crime ou extinguem a punibilidade do agente, sendo apenas causa de redução da pena"

    Isso aqui não vale mais então??

  • GABARITO: B

    Diferença entre estelionato previdenciário e apropriação indébita:

    O que diferencia o estelionato do crime de apropriação indébita é o dolo do agente, que no estelionato se manifesta de forma anterior ao recebimento da coisa, diferentemente do que ocorre na apropriação indébita. Assim, apesar da colaboração da vítima ser essencial para caracterização de ambos delitos, no estelionato, a obtenção da vantagem indevida se dá em virtude da situação de engano na qual a vítima fora inserida, o que não acontece na apropriação indébita.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/estelionato-previdenciario/

  • alguém sabe qual o erro da letra (C)?

  • GABARITO - B

    Segundo o STJ:

    O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.

    STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    ------------------------------------------------------

    Sobre o estelionato previdenciário:

    Art. 171,  § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Duas formas de praticar o delito:

    quando o benefício é fraudulento desde sua origem, isto é, não atende os requisitos legais desde o princípio. Essa conduta pode ser praticada pelo próprio beneficiário da Previdência Social, – como a falsificação de documentos para obtenção de uma aposentadoria por invalidez –

    ou por alguém que viabiliza o benefício a um terceiro, – como por exemplo um funcionário do INSS que (na maioria das vezes por meio de corrupção) comete fraude e cria um benefício em favor de um cidadão que não se qualificaria para recebê-lo.

  • Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente.

  • Letra C

    O STF entende que o crime de apropriação indébita previdenciária é crime material, logo se aplica a SV 24.

    Supremo Tribunal Federal: “A apropriação indébita disciplinada no artigo 168-A do Código Penal consubstancia crime omissivo material e não simplesmente formal. Inquérito — Sonegação fiscal — Processo administrativo. Estando em curso processo administrativo mediante o qual questionada a exigibilidade do tributo, ficam afastadas a persecução criminal e — ante o princípio da não contradição, o princípio da razão suficiente — a manutenção de inquérito, ainda que sobrestado” (Inq 2.537 AgR — Rel. Min. Marco Aurélio — Tribunal Pleno — julgado em 10-3-

    2008, DJe-107 divulg. 12-6-2008, public. 13-6-2008).

    SV 24 - “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”.

    Portanto, a prescrição só começa a correr após o lançamento definitivo do crédito.

    Espero ter ajudado.

  • Princípio da insignificância e Estelionato previdenciário: A jurisprudência NÃO aplica o princípio sob o argumento de que esse tipo de conduta contribui negativamente com o déficit da Previdência. Defende-se que, não obstante ser ínfimo o valor obtido com o estelionato praticado, se a prática de tal crime se tornar comum, sem qualquer repressão penal da conduta, certamente se agravará a situação da Previdência, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e dos demais benefícios dos trabalhadores brasileiros. Daí porque se conclui que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta praticada. Desse modo, o princípio da insignificância não pode ser aplicado para abrigar conduta cuja lesividade transcende o âmbito individual e abala a esfera coletiva. STF. 1ª Turma. HC 111918, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/05/2012.STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 627891/RN, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

  • Não se admite o Princ. da Insignificância para nenhum crime contra a previdência social.

    Gab. Letra B = O pagamento é essencial para a extinção da punibilidade.

  • O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. (STJ)

  • A - Na situação em apreço, conforme dispositivo do Código Penal, a conduta narrada configura o crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA;

    B - Mesmo que condenado por sentença definitiva, caso Francisco realize o pagamento integral da dívida fiscal, deverá ser declarada a extinção da punibilidade. (correto);

    C - Para a situação narrada, a prescrição começa a correr a partir do dia subsequente ao PRAZO LEGAL/CONVENCIONAL em que Francisco deixou de recolher a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de crime permanente e que sua consumação se posterga até que cesse a permanência. 

    D - NÃO É POSSÍVEL a incidência do princípio da insignificância para o caso em análise, HAJA VISTA SE TRATAR DE CRIME CONTRA A PREVIDÊNCIA, AINDA QUE SEJA pequeno o valor do crédito tributário.

  • Apropriação indébita previdenciária: NÃO pode ser aplicado o princípio da insignificância

       

    Origem: STF e STJ  

    Não se aplica o princípio da insignificância para o crime de apropriação indébita previdenciária

    NÃO É POSSÍVEL a aplicação do Princípio da Insignificância aos crimes de Apropriação Indébita Previdenciária e de Sonegação de Contribuição Previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem ..

  • Um cuidado importantíssimo, que muita gente esquece. E se for nos seguintes casos:

    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à

    empresa pela previdência social.

    Nesses dois casos NÃO SE APLICA o art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03, mas o § 2o do 168 A:

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • GABARITO B

    O pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente.

    O art. 9º da Lei nº 10.684/2003 não estabeleceu qualquer restrição quanto ao momento ideal para realização do pagamento. Logo, não cabe ao intérprete, por isso, impor limitações ao exercício do direito postulado. Incide, dessa maneira, o disposto no art. 61, caput, do CPP:

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declarálo de ofício.

    "O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado". STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A) a conduta de estelionato contra a previdência social (art 171 parágrafo 3°) prevê a fraude na execução, já a apropriação indébita é crime autônomo previsto no rt. 168 A do cp;

  • Apropriação indébita previdenciária.

    1. Não se admite a aplicação de princípio da insignificância contra a Previdência Social (tributário);
    2. A prescrição só começa a correr nos casos de crimes tributários a partir da constituição definitiva do débito;
    3. O pagamento interal dos débitos tributários extingue a punibilidade (a qualquer tempo - até mesmo após o trânsito em julgado)

    Grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Só um ponto de atenção nessa questão: A resposta não se fundamenta no artigo e 168 § 2º do CP, e sim nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03.

    Apropriação indébita previdenciária:

    No CP nos crimes contra a Adm Púb diz: É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições (...) ANTES DO INICIO DA AÇÃO FISCAL.

    >> Logo, enseja extinção de punibilidade, desde que realizada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributárioainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/

    Gabarito: letra b

  • O pagamento a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado gera extinção da PUNIBILIDADE!

  • O enunciado narra a conduta praticada por Francisco, determinando a identificação das respectivas consequências no âmbito do Direito Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A conduta narrada se amolda ao crime de apropriação indébita previdenciária. O crime de estelionato previdenciário está previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal, enquanto o crime de apropriação indébita previdenciária está previsto no artigo 168-A do Código Penal. O que diferencia um crime do outro é, primeiramente, o dolo do agente, pois, no estelionato, o dolo é anterior à obtenção da vantagem e, além disso, a vítima é colocada numa situação de engano, possibilitando a obtenção da vantagem pelo agente, enquanto na apropriação indébita, o dolo é posterior à obtenção dos valores e a vítima não colabora com o intuito criminoso do agente, por não ser enganada por ele.

     

    B) Correta. De acordo com o § 2º do artigo 168-A do Código Penal: “É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Mesmo que o pagamento das contribuições seja feito após o início da ação fiscal, ainda assim haveria a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. Sobre o tema, orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado." (HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, por unanimidade, julgado em 14/9/2017, DJe 20/9/2017).

     

    C) Incorreta. O Supremo Tribunal Federal classifica o crime de apropriação indébita previdenciária como sendo material, como se observa no seguinte julgado: “A apropriação indébita disciplinada no artigo 168-A do Código Penal consubstancia crime omissivo material e não simplesmente formal. Inquérito — Sonegação fiscal — Processo administrativo. Estando em curso processo administrativo mediante o qual questionada a exigibilidade do tributo, ficam afastadas a persecução criminal e — ante o princípio da não contradição, o princípio da razão suficiente — a manutenção de inquérito, ainda que sobrestado." (Inq 2.537 AgR — Rel. Min. Marco Aurélio — Tribunal Pleno — julgado em 10-3-2008, DJe-107 divulg. 12-6-2008, public. 13-6-2008). Por conseguinte, referido crime enseja a observância da súmula vinculante nº 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo". Por conseguinte, a prescrição na hipótese somente começa a correr após o  lançamento definitivo do crédito.

     

    D) Incorreta. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, atualmente, não vêm admitido a aplicação do princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária, dada importância da Previdência Social para os trabalhadores brasileiros, e as dificuldades de ordem financeiras pelas quais o órgão pode passar em função do aludido crime, impedindo-o de desempenhar o seu relevante papel social, como se observa na decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 111918, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/05/2012, bem como pelo Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no AREsp 627891/RN, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Ridícula essa jurisprudência
  • Estelionato previdenciário:

    a) quando praticado pelo próprio beneficiário: crime permanente

    b) quando praticado por terceiro: crime instantâneo de efeitos permanentes

    c) quando, após a morte do beneficiário o delituoso ainda continua a receber o benefício: crime continuado

  • Correta B: Mesmo que condenado por sentença definitiva, caso Francisco realize o pagamento integral da dívida fiscal, deverá ser declarada a extinção da punibilidade.


ID
5600104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista que, no processo penal, as provas são de suma importância na busca da verdade, seja para demonstrar ao julgador a existência da infração penal, seja para negá-la, assinale a opção correta acerca das provas, da interceptação telefônica e de institutos correlatos.

Alternativas
Comentários
  • gab C

    A - apenas reclusão

    B - absolutória pode

    C - GAB

    D - “Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

  • Gabarito - C

    Captação em sentido amplo:

    Apesar de haver posições em sentido contrário, a expressão “captação” ambiental deve ser tomada como um gênero, do qual são espécies a interceptação, a escuta e a gravação ambiental. Vejamos:

    INTERCEPTAÇÃO ambiental: Ocorre quando um terceiro capta o diálogo ou as imagens envolvendo duas ou mais pessoas, sem que nenhum dos alvos saiba.

    ESCUTA ambiental: Ocorre quando um terceiro capta o diálogo ou as imagens envolvendo duas ou mais pessoas, sendo que um dos alvos sabe que está sendo realizada a escuta.

    GRAVAÇÃO ambiental: Ocorre quando o diálogo ou as imagens envolvendo duas ou mais pessoas é captado, sendo que um dos alvos é o autor dos registros. Também é chamada de gravação ambiental clandestina (obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”).

    Dessa maneira, vale ressaltar, contudo, que continua sendo desnecessária a autorização judicial em caso de captação ambiental realizada por um dos interlocutores.

    A Lei acolheu a interpretação da jurisprudência e foi inserido o art. 10-A, § 1º na Lei nº 9.296/96, com a seguinte redação:

    Art. 10-A (...)

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

    Assim, segue algumas jurisprudências sobre o tema:

    É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

    (RE 583937 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009)

    …..

    É válida a utilização da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores do diálogo como meio de prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial.

    STJ. 5ª Turma. RHC 102.808/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 06/08/2019.

    STJ. 6ª Turma. RHC 59.542/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 14/11/2016.

  • Complementando

    requisitos:

    1) depende de autorização judicial;

    2) Só vale para persecução penal;

    3) É um meio de prova subsidiário (somente se nao ha outro meio de prova disponivel)

    Só vale para crimes de reclusão (cabe em crimes de detenção que sejam conexos com de reclusão)

    4) Em regra é feita pela autoridade policial com observação do Ministerio Publico);

    5) Cabivel prova obtida ilicitamente para resguardar defesa, nunca para acusação.

    Avante no papiro

  • GAB LETRA C

    É importante destacar que a alternativa fala da "CAPTAÇÃO TELEFÔNICA" e esta pode sim ser feita SEM autorização judicial por um dos comunicadores. (SEM o consentimento, conhecimento do outro.)

    STJ- diz que é LÍCITA, ainda que realizada por apoio de terceiros, contando sempre com a ciência e permissão de um dos interlercutores a captação telefônica.

    Em processo que apure a suposta prática de crime sexual contra adolescente absolutamente incapaz, é admissível a utilização de prova extraída de gravação telefônica efetivada a pedido da genitora da vítima, em seu terminal telefônico, mesmo que solicitado auxílio técnico de detetive particular para a captação das conversas. STJ 6ª TURMA. , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/5/2014. (INFO 543)

    ERRO DA Letra A:

    Art. 2° NÃO será ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: 

    I - NÃO houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; 

    II - a prova puder ser feita por OUTROS MEIOS disponíveis; 

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de DETENÇÃO

    ERRO DA Letra D:

    PODER DE REQUISIÇÃO  

    Casos em que autoridade policial ou o MP poderão requisitar > dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos: 

    Tráfico de pessoas

    Poderão requisitar, mediante autorização judicial > às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações/ telemática que disponibilizem IMEDIATAMENTE os dados (meios técnicos) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso (como sinais, informações e outros.) 

    . Por Período- NÃO superior a 30 DIAS - renovável uma vez por + 30 DIAS

    . Para períodos superiores > necessária ordem judicial 

    *NÃO permitirá- acesso ao conteúdo da comunicação (dependerá de autorização judicial

    * Nesses crimes o IP deverá ser instaurado > em ATÉ 72H (a contar do registro de ocorrência policialB.O

    § 4º NÃO havendo manifestação judicial no prazo de 12 HORAS- a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática > que disponibilizem IMEDIATAMENTE os meios técnicos adequados –como sinais, informações e outros –que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com IMEDIATA comunicação ao juiz

  • Acrescentando sobre a letra D:

    DADOS CADASTRAIS:

    • MP ou Delegado;
    • SEM autorização judicial;
    • Para órgão público ou empresa privada;
    • 24h para atenderem solicitação;
    • Quais crimes? Sequestro e cárcere privado; redução à condição análoga à de escravo; tráfico de pessoas; extorsão; extorsão mediante sequestro; envio de criança ao exterior.

    SINAIS DE LOCALIZAÇÃO:

    • MP ou Delegado;
    • COM autorização judicial;
    • para empresas de serviço de telecomunicações e telemáticas;
    • devem atender imediatamente;
    • qual crime? tráfico de pessoas;
    • 72h para instaurar IP, contados da ocorrência policial;
    • 30 dias é o tempo que as empresas vão fornecer os sinais, prorrogáveis por igual período;
    • 12h o Juiz inerte? pede direto à empresa e só comunica ao juiz depois, ou seja, sem autorização judicial.
  • Resumo da Ópera.

    a) ERRADA. Interceptação não é permitido em crime punido com detenção.

    b) ERRADA. Se a sentença for absolutória, pode valer-se desse interceptação ilícita.

    c) GABARITO.

    d) ERRADA. É necessário autorização judicial pra requisitar dados de localização às empresas de telefonia celular

  • Dados cadastrais -> Sem autorização

    Sinais de localização -> Autorização judicial

  • O que me fez errar a questão foi o seguinte detalhe:

    Gabarito C:

    "É lícita a prova obtida pela vítima mediante captação telefônica realizada sem autorização judicial, por empresa privada contratada, com a finalidade de resguardar direito próprio."

    A captação realizada por um dos interlocutores, independentemente de autorização judicial, não é fato típico, tendo em vista o art. 10-A, §1º da Lei 9.296/1996. Mas na questão eu pensei: não foi o próprio interlocutor que fez a captação, mas terceiros (empresa privada contratada).

    Posso estar pensando em detalhes inúteis, mas pra mim foi casca de banana isso.

  • GABARITO - C

    Informativo: 680 do STJ – Processo Penal

    Resumo: As inovações do Pacote Anticrime na Lei n. 9.296/1996 não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

    -------------------------------------------------------------------------

    Entendimentos importantes:

     Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

     Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsAppPROVA VÁLIDA.

     Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    Quem quer se aprofundar mais no conteúdo: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

    Questão Cespe (Q825745): Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO!

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

    -------------------------------------------------------------------------

    COMPARATIVO:

    Captação ambiental -

    Requisitos :

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. 

    PRAZO:

    A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. 

    Juiz não pode decretar de ofício

    INTERCEPTAÇÃO -

    Requisitos:

     indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    crime punido com reclusão

  • A sacada da questão está no trecho " com a finalidade de resguardar direito próprio", logo... a captação telefônica realizada, servira como meio de prova (defesa) da vítima.

  • Qual o fundamento da letra B?

  • Das três formas de captação, duas são ilícitas mesmo se praticadas pela vítima.

    Mas vc tem que adivinhar que o CESPE imaginou a única das espécies de captação que a vítima pode executar por conta próprio: a Gravação...

  • Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A pena será aplicada em DOBRO ao Funcionário Público que Descumprir Determinação de Sigilo das Investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    LÍCITA a prova obtida pela vítima mediante Captação Telefônica realizada sem autorização judicial, por Empresa Privada Contratada, com a finalidade de Resguardar Direito Próprio."

  • sobre a letra D ...

    Localização da vítima (sinal) = Depende de autorização judicial

    (a requerimento do Delegado ou MP)

    Prazo para atendimento = imediato

    Crime = Tráfico de pessoas

    ·        Se ultrapassar 12h e o juiz for inerte, o Delegado ou MP pedirá direto para a empresa

  • Pensem que para ~se defender~ o ilícito vira lícito

  • A Cespe inventa até dar uma dor.

    Essa alternativa C é fogo.

    Dizer que uma empresa privada que realiza interceptação telefônica, sem autorização judicial, torna a prova lícita, beira o absurdo.

  • GAB: C

    A gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal.

    Interceptação de conversa telefônica: é realizada por terceira pessoa, que atua sem o conhecimento dos interlocutores.

    Escuta telefônica: é a captação da conversa realizada por terceiro, mas com a ciência de um dos interlocutores.

    Gravação telefônica, realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro.

    Fonte: Rogério sanches.

    1. CESPE viajou muito nessea..
    2. Já vi juiz usando prova ilicita de de interceptação telefonica pra absolver réu, muito doutrinador da linha garantista inclusive defende isso.
  • banquinha de quinta

  • a) ERRADA. Interceptação não é permitido em crime punido com detenção.

    b) ERRADA. Se a sentença for absolutória, pode valer-se desse interceptação ilícita.

    c) GABARITO.

    d) ERRADAÉ necessário autorização judicial pra requisitar dados de localização às empresas de telefonia celular

    OBS.

    Os dados cadastrais NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Os dados de localização PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Estudar para concursos hoje em dia o cabra tem que ter ''culhão''. ''Foi-se'' o tempo da decoreba. As bancas vem rasgando na doutrina.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre a interceptação telefônica e institutos correlatos. Observemos cada assertiva a seguir:

    A) Incorreta, pois a Lei º 9.296/96, dentre outros requisitos, exige que o fato a ser investigado por meio da interceptação telefônica constitua infração penal punida com pena de reclusão, afirmando a contrario sensu, que não será admitida a interceptação quando a infração for punida, no máximo, com detenção.

    Vejamos o que dispõe o art. 2º da Lei de Interceptação Telefônica:

    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."

    B) Incorreta. O equívoco da questão está em afirmar que, caso reconheça a ilicitude da prova da interceptação telefônica, o juiz criminal deverá determinar o desentranhamento e não poderá se valer desta prova no momento da sentença absolutória, pois, em que pese esse entendimento esteja correto para a sentença condenatória, em relação à sentença absolutória o entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência é pela possibilidade de sua utilização em benefício do réu.

    C) Correta. É lícita a prova obtida pela vítima mediante captação telefônica realizada sem autorização judicial, por empresa privada contratada, com a finalidade de resguardar direito próprio. Incide, portanto, para o caso, o art. 10-A, §1º, da Lei nº 9.296/96 que prevê que não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

    “Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:   
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 
    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.      
    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial. "

    D) Incorreta, pois precisa da autorização judicial, ainda que não se trate de interceptação telefônica. Incide, na hipótese, o art. 13-B do CPP que preleciona em seu caput:

    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso."

    Gabarito do professor: Alternativa C.

  • as provas ilícitas serão desentranhadas do processo, porém poderão ser aceitas para beneficio do réu, se for para inocentar pode usar. este é o principio da razoabilidade, melhor utilizar uma prova ilícita a prender um inocente.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    PARA TE LOCALIZAR PRECISA AUTORIZAR

    PARA TER O SEUS DADOS TUDO LIBERADO

    ✍ GABARITO: C

  • Na próxima prova essa banca de quinta não aceitará essa resposta.

  • DADOS DE LOCALIZAÇÃO, foi a sacada da banca, jogo de palavras é muitas vezes o que faz com que errámos.

  • PARA TE LOCALIZAR PRECISA AUTORIZAR

    PARA TER O SEUS DADOS TUDO LIBERADO

  • Poder de requisição do Artigo 13 A

    • Autoridade Policial
    • MP

    Destinatários da Requisição são

    • Órgãos Públicos
    • Empresas Privadas

    O que é requisitado

    • Dados ou informações cadastrais da Vítimas ou Suspeitos (endereço, local de trabalho do infrator)
    • Não depende de autorização Judicial

    Nos casos de crimes que afetam a liberdade de locomoção do indivíduo:

    • Sequestro ou cárcere privado
    • Redução à Condição Análoga de Escravo
    • Tráfico de Pessoas
    • Extorsão mediante restrição de liberdade (Sequestro relâmpago)
    • Extorsão mediante sequestro
    • Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior

    Deve ser atendida em até:

    • 24 horas
    • Ter o nome da autoridade requisitante
    • Ter o número do inquérito policial
    • A identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação

    Requisição do Artigo 13 - B

    • Informações que permitam a localização do indivíduo (Vítima ou sujeito)
    • Dados de Telecomunicações ou Telemáticas
    • Autoridade Policial ou Ministério Público
    • Depende de Autorização Judicial

    Inércia do Juiz:

    • Caso o juiz não se manifeste em 12 horas, a requisição poderá ser feita diretamente pela            autoridade policial, sendo comunicada imediatamente ao juiz. (Artigo 13-b §4º)

    Destinatários da requisição

    • Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ou telemáticos

    Objetos da Requisição

    • Meios técnicos ou sinais, informações que permitam a localização da vítima ou suspeito.

    Nos casos do crime de

    • Tráfico de Pessoas

    • Se a requisição for realizada antes do Inquérito policial, este deve ser instalado no prazo de até 72 horas a contar do registro de ocorrência policial.

    • O sinal será fornecido pela operadora por até 30 dias (renovável uma vez)

    • O sinal não permite acesso ao conteúdo das comunicações

    @resumoemquestoes

  • A) Incorreta, pois a Lei º 9.296/96, dentre outros requisitos, exige que o fato a ser investigado por meio da interceptação telefônica constitua infração penal punida com pena de reclusão, afirmando a contrario sensu, que não será admitida a interceptação quando a infração for punida, no máximo, com detenção.

    Vejamos o que dispõe o art. 2º da Lei de Interceptação Telefônica:

    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."

    B) Incorreta. O equívoco da questão está em afirmar que, caso reconheça a ilicitude da prova da interceptação telefônica, o juiz criminal deverá determinar o desentranhamento e não poderá se valer desta prova no momento da sentença absolutória, pois, em que pese esse entendimento esteja correto para a sentença condenatória, em relação à sentença absolutória o entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência é pela possibilidade de sua utilização em benefício do réu.

    C) Correta. É lícita a prova obtida pela vítima mediante captação telefônica realizada sem autorização judicial, por empresa privada contratada, com a finalidade de resguardar direito próprio. Incide, portanto, para o caso, o art. 10-A, §1º, da Lei nº 9.296/96 que prevê que não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

  • A questão na alternativa C contempla o direito de defesa em prevalência à proibição da prova ilícita


ID
5600107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo penal é regido pelas fontes formais imediata e mediata. Entre essas últimas, incluem-se os princípios explícitos ou implícitos no ordenamento jurídico que norteia a atuação dos operadores desse âmbito jurídico. Nesse sentido, assinale a opção correta acerca dos princípios do processo penal e de suas hipóteses de incidência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decretação de prisão preventiva deve observar princípio da contemporaneidade, de modo que “a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP)”.

  • A) "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo" (Súmula 707 do STF).

    B) O princípio do contraditório está positivado no Art. 5º, LV da Constituição Federal, cujo texto legal determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

    C) GABARITO

    D) Nulidade de processo por deficiência de defesa requer prova de prejuízo. Conforme disposto na Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, é possível a nulidade processual em casos de defesa deficitária. No entanto, para isso é necessário comprovar o prejuízo sofrido pelo réu.

  • STF: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 192519 AgR-segundo, decidiu que a contemporaneidade da prisão preventiva diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. Deste modo, ainda que tenha transcorrido grande período desde a prática do crime, devem continuar presentes os requisitos do “(i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal”.

  • ADENDO LETRA B

    ==>  Princípio da oralidade:  preponderância à palavra falada sobre a escrita, sem que esta seja excluída: 

    • Princípio da imediação (ou imediatidade) — exige que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para decidir, daí por que, em regra, é inválida a prova produzida sem a presença do magistrado.

     

    • Princípio da concentração - em homenagem à celeridade processual, deve o juiz, enquanto ente que preside a instrução, buscar a concentração das provas em única audiência.

     

    • Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias: a fim de se evitar sucessivas interrupções na marcha processual em virtude de eventuais recursos interpostos pelas partes contra as decisões tomadas pelo magistrado durante o trâmite do processo, deve-se trabalhar com a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Isso, no entanto, não significa dizer que decisões arbitrárias não possam ser impugnadas.

     

    • Princípio da identidade física do juiz:  o juiz que presidir a instrução deverá proferir a sentença.

  • ERRO DA LETRA B

    O contraditório para a prova (ou contraditório real) demanda que as partes atuem na própria formação do elemento de prova, sendo indispensável que sua produção se dê na presença do órgão julgador e das partes. É o que acontece com a prova testemunhal colhida em juízo e a oitiva, onde não há qualquer razão cautelar a justificar a não intervenção das partes quando de sua produção.

    O contraditório sobre a prova, também conhecido como contraditório diferido ou postergado, traduz-se no reconhecimento da atuação do contraditório após a formação da prova. Em outras palavras, a observância do contraditório é feita posteriormente, dando-se oportunidade ao acusado e a seu defensor de, no curso do processo, contestar a providência cautelar, ou de combater a prova pericial feita no curso do inquérito. (Como, por exemplo, a interceptação telefônica, em que não faz sentido intimar o investigado previamente para acompanhar os atos investigatórios).

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro (com adaptação).

  • Não achei que o enunciado da C está de acordo com o entendimento do STF no HC 192519 AgR.

  • bendito status libertatis. 

  • GABARITO - C

    A ) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo" (Súmula 707 do STF).

    _____________

    B ) O princípio do contraditório sobre a prova determina que as provas sejam formadas pelas partes na presença do juiz, momento em que colaboram para a sua realização, como ocorre com a oitiva da prova testemunhal. 

    O contraditório para a prova, também denominado contraditório real, verifica-se quando as partes concorrem para a produção da prova, de modo que esta é produzida na presença das partes. Como exemplo, tem-se a prova testemunhal.

    _____________

    C ) Contemporaneidade das prisões preventivas

    ”além da necessária motivação e fundamentação, a decisão que decretar a preventiva deve levar em consideração a existência de fatos novos OU contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    _____________

    D) a autodefesa possibilita o acusado defender-se pessoalmente da acusação proposta, e, diferentemente do que ocorre com a defesa técnica, é disponível.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

  • "distância do envolvimento criminal para justificar uma atual privação do status libertatis."

    Em jardas, polegadas, milhas?

    “a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP)”

    NÃO TEM NADA DE DISTÂNCIA, só no mentecapto examinador.

  • Onde é que está positivado o princípio da contemporaneidade?

  • Princípio do Contraditório

    O Contraditório PARA a Prova (Contraditório Real) demanda que as partes atuem na própria formação do elemento de prova, sendo indispensável que sua produção se dê na presença do órgão julgador e das partes. É o que acontece com a prova testemunhal colhida em juízo e a oitiva, onde não há qualquer razão cautelar a justificar a não intervenção das partes quando de sua produção.

    O Contraditório SOBRE a Prova (Contraditório Diferido ou Postergado), traduz-se no reconhecimento da atuação do Contraditório APÓS a Formação da Prova. Em outras palavras, a observância do contraditório é feita posteriormente, dando-se oportunidade ao acusado e a seu defensor de, no curso do processo, contestar a providência cautelar, ou de combater a prova pericial feita no curso do inquérito. (Como, por exemplo, a interceptação telefônica, em que não faz sentido intimar o investigado previamente para acompanhar os atos investigatórios).

    fonte: colega do QC

  • B) No contraditório:

    ~>para a prova (real): presença do Juiz e das partes

    ~>sobre a prova (diferido ou postergado): Pode ter seu contraditório postergado após a produção da prova. Exemplo: interceptação telefônica não precisa do acusado para produzi-la, sendo o contraditório exercido posteriormente.

    D) A ausência/deficiência de defesa técnica é apta para gerar nulidade, desde que provado prejuízo ao réu.

  • Princípio da atualidade (ou contemporaneidade)

    Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.

    As medidas cautelares tutelam uma situação fática presente, um risco atual. É dizer, não se admite a decretação de uma medida cautelar para tutelar fatos pretéritos, que não necessariamente ainda se fazem presentes por ocasião da decisão judicial em questão.

    Positivado no ordenamento jurídico brasileiro.

    Sim, tal princípio já era utilizado pela jurisprudência, e, agora, foi positivado pelo pacote anticrime, no artigo 312, § 2º, CPP.

  • A questão da "distância do envolvimento criminal" podia ter sido melhor explicada pela banca. De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores a contemporaneidade é com relação ao fato justificador. Tanto faz o tempo decorrido com relação ao ato criminoso em si. Por ex. se o sujeito um ano depois do crime resolve intimidar e ameaçar as testemunhas, há contemporaneidade, mbora haja distância entre o momento do ato que motiva o decreto da preventiva e o ato criminoso em si.

  • Oloco! Princípio da contemporaneidade não tem nada a ver com distância temporal do envolvimento no fato criminoso, mas sim com a necessidade de contemporaneidade dos requisitos da preventiva (p. ex., o "perigo da liberdade" deve ser contemporâneo à decretação da preventiva e deve perdurar enquanto esta perdurar), independentemente do lapso temporal entre a decisão e o cometimento do fato!

  • Qual a justificativa da Letra A

  • A Primeira Turma do (STF), no HC 192519 AgR-, decidiu que a contemporaneidade da prisão preventiva diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito.

    Deste modo, ainda que tenha transcorrido grande período desde a prática do crime, devem continuar presentes os requisitos do “(i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal”.

  • Súmula 707 do Supremo Tribunal Federal: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.”

  • Ao meu ver, a questão destoa do entendimento do STF. A contemporaneidade não se refere à prática do fato ilícito, e sim aos motivos ensejadores da prisão.

    - Info 968, STF: Art. 316, parágrafo único, CPP, significa que a manutenção da prisão preventiva exige a demonstração de fatos concretos e atuais que a justifiquem. A existência desse substrato empírico mínimo, apto a lastrear a medida extrema, deverá ser regularmente apreciado por meio de decisão fundamentada.

    A contemporaneidade da prisão preventiva diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito.

    STF. 2ª Turma. HC 179859 AgR/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/3/2020 (Info 968)

  • A ERRADO - Súmula 707 STF 

    B ERRADO - a questão descreve o contraditório real ("para a prova", e não do contraditório "sobre a prova" (contraditório diferido, postergado). Por isso está equivocada.

    C - CERTO (discutível. Marca-se esta porque é a "menos errada", infelizmente). O referido princípio está realmente positivado no ordenamento jurídico (art. 312, §2º do CPP). Ocorre que, para a decretação da prisão preventiva, não se analisa a distância do envolvimento criminal, mas sim o fato contemporâneo que justifica a atual privação da liberdade do investigado. Tal princípio não proíbe que seja decretada prisão preventiva por um crime cometido há algum tempo (exemplo: anos atrás), mas admite tal medida, desde que haja alguma situação atual que a justifique (exemplo: crime cometido em 2020. Ameaça de morte por parte do acusado à testemunha ocular do fato, em 2022. Cabível a preventiva em 2022, ante a presença de contemporaneidade. Não cabível a preventiva em 2023, ante a ausência de contemporaneidade).

    D ERRADO - Súmula 523 STF

  • Achei o enunciado dúbio e por isso vou fazer um adendo:

    C) "Positivado no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da contemporaneidade revela-se quando, para a decretação de prisão preventiva, analisa-se a distância do envolvimento criminal para justificar uma atual privação do status libertatis." 

    No tocante ao "envolvimento criminal", leia-se: contemporaneidade do fato que gerou a decretação da prisão preventiva e não necessariamente a data em que o crime foi cometido. Exemplo: o crime pode ter sido cometido há dois anos atrás, mas se o agente está, atualmente, ameaçando testemunhas, há contemporaneidade fática para decretação da prisão preventiva.

    Ressalta-se, nos termos do entendimento recente exarado pelo STF, que a contemporaneidade também é exigida para a decretação da prisão temporária.

    Bons estudos!!!

  • Segundo o STF, a contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. (HC 192519 AgR-segundo, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)

  • JURIS IMPORTANTE PARA AGU: RELATORIOS COAF X PRISÃO (Q1868198)

    Segundo o STJ, a decretação de prisão preventiva deve observar PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE, de modo que “a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP)”.

    O relatório de inteligência financeira do COAF pode ser usado para demonstrar a contemporaneidade da prisão provisória. (STJ)

    O que seria essa contemporaneidade? diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos: (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. 

  • Contemporaneidade positivada no ordenamento a partir do pacote anticrime:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    (...)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 

  • Concordo com os comentários do pessoal sobre a C, mas fiquei em dúvida também sobre a A A súmula 707 fala sobre a nomeação do defensor dativo. É possível extrapolar seu significado também pra hipótese de as contrarrazões serem efetivamente apresentadas, sem fundamentação deficiente? Pq nesse caso parece que a existência de prejuízo não se refere mais à ciência (presumido), mas à qualidade da defesa (exigindo demonstração). Não estudo proc. penal há muito tempo, mas percebi que uma característica das questões da matéria, que não vejo tanto em outras, é a elaboração de enunciados que não se restringem ao que foi dito nas súmulas ou julgados, que acabam sendo usados só como um ponto de partida.
  • questão mal feita pra cacete! olha a resposta?

  • Redação horrível da alternativa "correta" !

  • LETRA C)

    A "distância do envolvimento criminal" descrita no enunciado não deve ser vista como um lapso temporal, mas sim como um afastamento do envolvimento com o crime por parte do preso. Em outras palavras, se o preso não está "afastado do crime" justifica-se uma atual privação do 'status libertais'.

  • LETRA: A

    Súmula 707 do Supremo Tribunal Federal: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.”

    LETRA: B

    Princípio do Contraditório

    O Contraditório PARA a Prova (Contraditório Real) demanda que as partes atuem na própria formação do elemento de provasendo indispensável que sua produção se dê na presença do órgão julgador e das partes. É o que acontece com a prova testemunhal colhida em juízo e a oitiva, onde não há qualquer razão cautelar a justificar a não intervenção das partes quando de sua produção.

    O Contraditório SOBRE a Prova (Contraditório Diferido ou Postergado), traduz-se no reconhecimento da atuação do Contraditório APÓS a Formação da Prova. Em outras palavras, a observância do contraditório é feita posteriormente, dando-se oportunidade ao acusado e a seu defensor de, no curso do processo, contestar a providência cautelar, ou de combater a prova pericial feita no curso do inquérito. (Como, por exemplo, a interceptação telefônica, em que não faz sentido intimar o investigado previamente para acompanhar os atos investigatórios).

  • Amigos...a distância aqui não se refere ao lapso temporal, mas sim, está relacionada ao próprio envolvimento criminal, ou seja, a relação entre o acusado e o crime.


ID
5600110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que, por vezes, o juiz criminal necessitará julgar fatos correlatos ao crime, os quais podem constituir questões e processos incidentais, assinale a opção correta a respeito desse tema.

Alternativas
Comentários
  • Prejudicial é a questão com valoração penal ou extrapenal que deve ser enfrentada antes do julgamento do mérito principal. Portanto, além de ser resolvida antes do mérito principal, está ligada a este, condicionando o conteúdo das decisões a ela referentes” (Manual de Processo Penal: volume único, 8 ed., Salvador: JusPodivm, 2020).

    subdividem-se em HOMOGÊNEAS/IMPERFEITAS (imperfeitas pois não estão expressas no CPP) e HETEROGÊNEAS/PERFEITAS (perfeitas pois estão expressas no CPP).

    As primeiras diz que as questões prejudiciais têm a mesma natureza da questão prejudicada. Por serem julgadas pelo mesmo juízo, são chamadas de não devolutivas.

    As segundas, não têm a mesma natureza. São chamadas de devolutivas, pois são julgadas por juízo extrapenal.

    Estas são divididas em:

    obrigatórias/absolutas:

    A questão deve tratar sobre o "estado civil das pessoas". Assim, há a obrigatoriedade de resolução pelo juízo cível, necessária suspensão da ação penal até trânsito em julgado da questão e seriedade fundamentada da controvérsia.

    facultativas/relativas:

    A questão prejudicial não trata sobre "estado civil das pessoas", mas sobre outra questão que deve ser analisada pelo juízo cível. Nesses casos, o juiz pode suspender (por isso que a devolução é facultativa) o curso do processo, se:

    i) essa questão for de difícil solução e; ii) não versar sobre direito cuja prova a lei civil limite.

    Se decidir pela suspensão, o prazo de suspensão deve ser razoalmente prorrogado.

    Além disso, importante falar sobre o "princípio da suficiência da ação penal". Ocorre quando a questão prejudicial pode ser resolvida somente no âmbito penal, sem necessidade de remeter ao juízo cível. Porém, se tratando de questão prejudicial heterogênea pertinente ao estado civil das pessoas, ou heterogêneas não relativas ao estado civil das pessoas de difícil solução, não se aplica o princípio da suficiência da ação penal, visto que, nesse caso, o juízo penal se vê obrigado a reconhecer a prejudicialidade, remetendo a solução da controvérsia ao juízo cível, nos termos dos arts. 92 e 93 do CPP.” (Manual de Processo Penal: volume único, 8 ed., Salvador: JusPodivm, 2020).

    Como o assunto foi cobrado

    1. (CESPE – 2008 – TJ-SE – Juiz de Direito) O princípio da suficiência da ação penal relaciona-se com as questões prejudiciais heterogêneas, em que a ação penal é suficiente para resolver a questão prejudicial ligada ao estado de pessoas, sendo desnecessário aguardar a solução no âmbito cível.

    gabarito: errado. Pois questões prejudiciais dovolutivas absolutas (ou seja, ligada ao estado de pessoas) é exceção ao princípio em tela.

  • A) acredito que o erro seja: "estritamente processual" e "gera sentença absolutória"

    B) errado porque não é prazo indeterminado (deve ser razoalmente prorrogado) e também não cabe recurso (art. 93, § 2 , CPP: Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.)

    C) na verdade está tratando da questão prejudicial devolutiva.

    D) gabarito.

  • Estranho... no gabarito extraoficial do estratégia diz que o correto é a letra A...

  • Alguém tem o fundamento da alternativa correta?

  • O fundamento legal da alternativa E está no art. 1.035, §5º: "§ 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional."

    Assim, considerando que o inquérito policial é um procedimento extrajudicial, não está abarcado na hipótese de suspensão.

    Base jurisprudencial: RE 966177 RG-QO / RS

  • A alternativa (A) está errada ao dispor que a questão prejudicial tem natureza estritamente processual, quando esta, na verdade, possuem natureza de direito material. A questão preliminar, por outro lado, é tema de direito processual (ex: alegação de nulidade do processo).

    São características da questão prejudicial: é tema de direito material; pode ser analisada pelo juiz cível ou criminal; existe de maneira autônoma em relação ao processo penal; o conteúdo da decisão do juiz penal é subordinado à questão prejudicial (ex. discussão da propriedade do bem furtado).

  • O § 5º do art. 1.035 do CPC/2015 preconiza:

    § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

    O STF fixou as seguintes conclusões a respeito desse dispositivo:

    a) a suspensão prevista nesse § 5º não é uma consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral. Em outras palavras, ela não acontece sempre. O Ministro Relator do recurso extraordinário paradigma tem discricionariedade para determiná-la ou modulá-la;

    b) a possibilidade de sobrestamento se aplica aos processos de natureza penal. Isso significa que, reconhecida a repercussão geral em um recurso extraordinário que trata sobre matéria penal, o Ministro Relator poderá determinar o sobrestamento de todos os processos criminais pendentes que versem sobre a matéria;

    c) se for determinado o sobrestamento de processos de natureza penal, haverá, automaticamente, a suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes que forem objeto das ações penais sobrestadas. Isso com base em uma interpretação conforme a Constituição do art. 116, I, do Código Penal;

    d) em nenhuma hipótese, o sobrestamento de processos penais determinado com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC abrangerá inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público;

    e) em nenhuma hipótese, o sobrestamento de processos penais determinado com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC abrangerá ações penais em que haja réu preso provisoriamente;

    f) em qualquer caso de sobrestamento de ação penal determinado com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, poderá o juízo de piso, no curso da suspensão, proceder, conforme a necessidade, à produção de provas de natureza urgente.

    STF. Plenário. RE 966177 RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2017 (Info 868).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A suspensão dos processos em virtude de reconhecimento de repercussão geral (§ 5º do art. 1.035 do CPC) pode ser aplicada para processos criminais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/02/2022

  • Gab. D

    Primeiramente, resta observar que o tema é por demais específico, de modo que até pode ser cobrado para outros cargos, mas acho pouco provável, porém não impossível. Todavia, neste caso em específico, observa-se a pertinência ao cargo pretendido (PGE), inclusive o principal interessado foi uma PGE no julgado abaixo citado. Por este motivo, a dificuldade de encontrar este tema nos manuais e jurisprudência. Fiz uma pequisa e encontrei o julgado abaixo no site do STF.

    QUESTÃO DE ORDEM NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 966.177 RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MIN. LUIZ FUX RECTE.(S) :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    (...)

    Por fim, neste plano preliminar de análise, uma ressalva merece ser efetuada: o §5º do art. 1.035 aponta, expressamente, que apenas os processos que versem sobre a mesma questão do paradigma podem ser sobrestados. Isto significa, ao se transpor o instituto para a seara processual penal, que os inquéritos policiais e demais procedimentos investigatórios correlatos, independentemente de serem conduzidos pela Autoridade Policial ou Ministério Público, não serão alcançados pela ordem de sobrestamento exarada do relator do processo paradigma, porquanto aqueles, em virtude da ausência de angularização que lhes é inerente, inclusive a não justificar a exigência de observância do princípio do contraditório, não podem, tecnicamente, ser qualificados como processo, mas sim como procedimento. 

    https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749049106

  • A - Errada. Na verdade, as questões PRELIMINARES (e não as prejudiciais) possuem natureza eminentemente processual. As questões prejudiciais referem-se ao mérito da causa.

    B - Errada. Segundo Norberto Avena, as questões prejudiciais (de mérito) extrapenais devolutivas relativas (ou facultativas) são previstas no art. 93 do CPP e "concernem a matéria distinta do estado civil das pessoas, v.g., fatos geradores de tributos, propriedade etc. São chamadas de devolutivas, pois há a possibilidade de devolução (remessa) ao juízo cível da matéria que as constitui para exame prévio. De outra sorte, são consideradas relativas porque, nesse caso, a suspensão do processo criminal não é obrigatória" (Processo penal, 11 ed., São Paulo, Método, 2019, p. 320)

    C - Errada. Ainda conforme Norberto Avena, as questões prejudiciais (de mérito) penais não devolutivas (ou homogêneas/comuns/imperfeitas), "apesar de repercutirem no aspecto relacionado à existência da infração penal (tipicidade), resolvem-se no próprio juízo criminal, de forma quase que automática, na ocasião da sentença. Por isso é que são chamadas de não devolutivas, pois não devolvem (não remetem) a um juízo distinto do criminal o enfrentamento da matéria" (Op. cit., p. 318). Exemplos de questões desse tipo segundo o autor: análise da procedência da coisa adquirida no crime de receptação; exceção da verdade na ação penal privada por crime de calúnia.

    D - Correta. Conforme os colegas já comentaram, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC, "§ 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional." O inquérito policial é um procedimento extrajudicial. A possibilidade de suspensão de PROCESSOS CRIMINAIS foi estabelecida pelo STF no RE 966177 RG-QO / RS.

  • Prejudicial é a questão com valoração penal ou extrapenal que deve ser enfrentada antes do julgamento do mérito principal. Portanto, além de ser resolvida antes do mérito principal, está ligada a este, condicionando o conteúdo das decisões a ela referentes” (Manual de Processo Penal: volume único, 8 ed., Salvador: JusPodivm, 2020).

    subdividem-se em HOMOGÊNEAS/IMPERFEITAS (imperfeitas pois não estão expressas no CPP - resolvidas pelo próprio juízo criminal) e HETEROGÊNEAS/PERFEITAS (perfeitas pois estão expressas no CPP).

    As primeiras diz que as questões prejudiciais têm a mesma natureza da questão prejudicada. Por serem julgadas pelo mesmo juízo, são chamadas de não devolutivas.

    As segundas, não têm a mesma natureza. São chamadas de devolutivas, pois são julgadas por juízo extrapenal.

    Estas são divididas em:

     obrigatórias/absolutas:

    A questão deve tratar sobre o "estado civil das pessoas". Assim, há a obrigatoriedade de resolução pelo juízo cível, necessária suspensão da ação penal até trânsito em julgado da questão e seriedade fundamentada da controvérsia.

     facultativas/relativas:

    A questão prejudicial não trata sobre "estado civil das pessoas", mas sobre outra questão que deve ser analisada pelo juízo cível. Nesses casos, o juiz pode suspender (por isso que a devolução é facultativa) o curso do processo, se:

    i) essa questão for de difícil solução e;

    ii) não versar sobre direito cuja prova a lei civil limite.

    Se decidir pela suspensão, o prazo de suspensão deve ser razoalmente prorrogado.

    Além disso, importante falar sobre o "princípio da suficiência da ação penal". Ocorre quando a questão prejudicial pode ser resolvida somente no âmbito penal, sem necessidade de remeter ao juízo cível. Porém, se tratando de questão prejudicial heterogênea pertinente ao estado civil das pessoas, ou heterogêneas não relativas ao estado civil das pessoas de difícil solução, não se aplica o princípio da suficiência da ação penal, visto que, nesse caso, o juízo penal se vê obrigado a reconhecer a prejudicialidade, remetendo a solução da controvérsia ao juízo cível, nos termos dos arts. 92 e 93 do CPP.” (Manual de Processo Penal: volume único, 8 ed., Salvador: JusPodivm, 2020).

  • A

    As questões prejudiciais possuem natureza estritamente processual, incidindo sobre a regularidade formal do processo, de modo a influenciar na natureza da sentença criminal, pois, se reconhecidas, profere-se sentença absolutória. 

    • As questões preliminares possuem natureza estritamente processual, enquanto as questões prejudiciais tem natureza no mérito.

    B

    As questões prejudiciais extrapenais devolutivas relativas podem suspender o trâmite do processo penal a qualquer tempo e por prazo indeterminado, até que seja resolvida, cabendo recurso contra a decisão que denegar a suspensão do feito

    • Não cabe recurso, Art. 92 § 2º, CPP.

    C

    As questões prejudiciais penais não devolutivas determinam que o juiz criminal sentenciante remeta a questão a outro juízo, uma vez que esta não poderá ser resolvida enquanto o outro julgador não decidir a questão prejudicial.

    • As questões prejudiciais homogêneas não são julgadas por juízes extrapenais, somente o do criminal.

    D CORRETA


ID
5600113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, que tem natureza administrativa e possui relevância para a elucidação dos fatos investigados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), atribuiu ao CPP hipótese em que a defesa é obrigatória no inquérito policial, quando policiais (listados no artigo 144 da CF) ou militares agindo em garantia da lei e da ordem (elencados no artigo 142 da CF) figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares ou outros procedimentos, por uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações de legítima defesa. O parágrafo 1º do artigo 14- A do CPP determina a citação do investigado acerca da instauração do procedimento, com fixação do prazo de até 48 horas para constituição de advogado pelo investigado. *Já Na questão da indicação do defensor, temos que:* O parágrafo 2º do artigo 14-A do Código de Processo Penal informa que, caso o investigado não indique defensor para acompanhar as investigações, a corporação a que ele estava vinculado à época dos fatos deve ser intimada para indicação de causídico.
  • alguém explica a letra A?
  • Comentário da alternativa correta.

    Suposto crime de homicídio? A lei não fala isso.

    Cpp Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 Código Penal (Exclusão de ilicitude)  o indiciado poderá constituir defensor.  

  • Gabarito: B

    Art. 14-A.CPP. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.

    Prazo para constituir defensor: § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

    Esgotado o prazo com ausência de nomeação: § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.

    Defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública: § 3º Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.

    § 4º A indicação do profissional a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado profissional que não integre os quadros próprios da Administração.   

    5º Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados. 

  • Embora a banca dê como correta a alternativa B, existe discordância sobre a atecnia na elaboração do texto.

    O parágrafo 1º do art. 14-A do CPP dispõe que a citação do investigado deverá ocorrer em até 48hrs, de modo que este constitua advogado. Contudo, utilizar o termo citação, quando na verdade se deveria falar em notificação, é uma verdadeira imprecisão do legislador.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-04/academia-policia-defesa-obrigatoria-citacao-policiais-inquerito-policial

  • ADENDO LETRA C - Prova elemento de informação.

    ⇒ Para a doutrina e para o STF os elementos de informação colhidos na fase da investigação, produzidos na perspectiva inquisitorial,  só podem ser utilizados de maneira subsidiária, complementando a prova produzida em juízo, sob o crivo do contraditório.

    • Em regraprova é produzida apenas no processo, uma vez que possui como requisito de eficácia, na dicção de Ada Pellegrini, o contraditório real em que a prova é produzida na presença dialética das partes e sob a supervisão do juiz.

    • Exceção: no caso das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, no entanto, isso se torna impossível de realizar na prática. --> ocorre o contraditório diferido/postergado(essas provas são também denominadas de elementos migratórios.)

  • GABARITO LETRA "B"

    Sobre a letra "A": Conforme leciona Cleber Masson, “o princípio da insignificância afasta a tipicidade do fato. Logo, se o fato é atípico para a autoridade judiciária, também apresenta igual natureza para a autoridade policial”. (2015, p. 116)

    Nesse sentido, pode se dizer que o delegado de polícia deverá realizar o juízo de subsunção formal e material do delito.

    “O segredo do sucesso é a constância no objetivo”. -Benjamin Disraeli

  • GABARITO - B

    A ) Para parcela da doutrina, odelegado de polícia não deve fazer apenas um juízo de tipicidade ou de subsunção entre os fatos e o tipo penal, portanto, sua análise ante a abertura do inquérito não se resume à tipicidade.

    OBS: Nas situações de requisição do MP

    O delegado é obrigado a instaurar ?

    Existem duas posições na doutrina!

    1) se a autoridade policial negar-se a cumprir a requisição sob a alegação de que descabida a investigação, Nucci entende que, não possuindo a requisição supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois se o fizer, estará cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade. Já Fernando Capez se posiciona no sentido de que a autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação hierárquica.

    ___________

    C ) Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    __________

    D) CPP, Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade

  • Complementando:

    Segundo doutrina contemporanea - mais especificamente composta por autoridades policiais - a autoridade policial sempre deverá indicar o tipo penal em que se acha incurso o investigado. Isso se reconhece como juízo de subsunção precária.

    Já o juízo de subsunção próprio caberia ao Ministério Público, por ocasião da analise do caso concreto com posterior oferecimento da denúncia.

    Avante no papiro

  • Quanto à letra b, o §2º do art. 14-A, o §2º vem causando alguns problemas. Caso o investigado não se manifestar no prazo de 48 horas, a instituição deve ser notificada para a indicação de defensor para a representação do investigado. Aqui não se trata do defensor público. À Defensoria Pública incumbe a assistência integral e gratuita dos necessitados, e não necessariamente o servidor público nessa situação é necessitado. No entanto, os §§ 3º, 4º e 5º tiveram os vetos derrubados.

                   O STF já julgou ADI´s de leis estaduais que outorgavam à Defensoria Pública o papel de defender seus servidores públicos. O STF afirmou que isso não é missão da defensoria pública.

                   Caso a instituição não indique defensor os inquéritos ficam paralisados, aguardando a indicação de defensor. Isso é altamente prejudicial à investigação, pois a instituição fica indiretamente com o poder de paralisar as investigações.

  • Sobre a letra A:

    Princípio da Insignificância pelo DPC

    A Autoridade Policial poderia, no bojo do inquérito policial, ou ainda antes, no momento da prisão em flagrante, proceder à análise da tipicidade material do fato investigado e, aplicar o princípio da insignificância, deixando, por exemplo, de proceder à prisão em flagrante do agente?

    Para o STJ, a resposta é NEGATIVA. A análise quanto à insignificância ou não do fato seria restrita ao Poder Judiciário, em juízo, a posteriori. Cabe à autoridade policial o dever legal de agir em frente ao suposto fato criminoso. Este entendimento consta do Informativo 441 do STJ:

    A Turma concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus a paciente condenado pelos delitos de furto e de resistência, reconhecendo a aplicabilidade do princípio da insignificância somente em relação à conduta enquadrada no art. 155, caput, do CP (subtração de dois sacos de cimento de 50 kg, avaliados em R$ 45). Asseverou-se, no entanto, ser impossível acolher o argumento de que a referida declaração de atipicidade teria o condão de descaracterizar a legalidade da ordem de prisão em flagrante, ato a cuja execução o apenado se opôs de forma violenta. Segundo o Min. Relator, no momento em que toma conhecimento de um delito, surge para a Autoridade Policial o DEVER LEGAL DE AGIR e EFETUAR O ATO PRISIONALO juízo acerca da incidência do Princípio da Insignificância é realizado APENAS em momento posterior PELO PODER JUDICIÁRIO, de acordo com as circunstâncias atinentes ao caso concreto. Logo, configurada a conduta típica descrita no art. 329 do CP, não há de se falar em consequente absolvição nesse ponto, mormente pelo fato de que ambos os delitos imputados ao paciente são autônomos e tutelam bens jurídicos diversos. HC 154.949-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/8/2010.

    --------------------------------------------------------------------

    Excludente de Ilicitude pelo DPC

    Repare, nesse contexto, que o caminho determinado em lei para o agente que comete conduta com o amparo de alguma Excludente de Ilicitude é a LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA, CONCEDIDA PELO JUIZ, nos termos do art. 310 do CPP:

    § 1º Se o JUIZ Verificar, pelo Auto de Prisão em Flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), PODERÁ, fundamentadamente, conceder ao acusado Liberdade Provisória, mediante Termo de Comparecimento Obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Assim:

    • o Judiciário pode reconhecer a insignificância, mesmo em fase de inquérito (trancamento);
    • o STJ tem precedente que não admite reconhecimento de insignificância pelo delegado - Informativo 441 do STJ;
    • parte da doutrina admite o reconhecimento da insignificância pela autoridade policial.

  • Na minha concepção na letra B faltou a ressalva prevista no próprio artigo 14 -A. Pois, da forma que está aplicaria em qualquer situação, o que não é verdade, já que o código fez ressalva: cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional.

    " Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no   figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no  , o indiciado poderá constituir defensor."

  • Não é sobre uso da força? Não entendi nada.

  • É apenas questão de tempo para que esse dispositivo que diz que a defesa caberá preferencialmente à DP seja declarado inconstitucional...

  • A) Atipicidade Material Mata o IP

  • Minha dúvida, para o CESPE a alternativa "A" segue o entendimento do STJ onde o delegado não pode aplicar o princípio da insignificância ou aceita a aplicação excluindo a Tipicidade Material, mas Exclui o juízo do delegado sobre Ilicitude ??
  • Causídico = advogado

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-CE - Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual

    Com a prisão em flagrante do autuado, foi instaurado inquérito pela Polícia Civil do Estado do Ceará para investigar crime de ação penal pública previsto no Código Penal e punido com pena de reclusão. A vítima reconheceu o preso, e este permaneceu calado. Concluídas as diligências, o delegado elaborou o relatório final.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 

    O delegado não poderá arquivar o inquérito policial, mesmo que a conclusão do relatório tenha sido pela atipicidade da conduta ou por falta de condição de procedibilidade. 

    Correta!

  • Art. 155 CPP. "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçãoressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

    Mal formulada essa letra C.

  • Em verdade, é posição (ainda) minoritária essa da assertiva A... a B, que é o gabarito, ficou com redação bem meia-boca também, mas seria a menos errada ou quase-certa...

  • Letra b - Art. 14-A, § 2º, CPP.

    Letra d - Art. 184, CPP.

  • Eu achei bem mal formulada a letra C

    Art. 155 CPP. "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçãoressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

  • Lendo rápido, achei que a letra B afirmava que era o policial (às suas custas) quem arcaria com o ônus do pagamento do representante legal, e não a instituição que indicaria...

  • B) Art. 14-A, CPP

    "cita" - investigado

    "intima" - instituição

  • Mas o §5º, do artigo 14-A, do CPC, fala que os custos correrão por conta do orçamento do ente. O gabarito não poderia ser a letra B

  • Delegado viu excludente, nem investiga.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre as peculiaridades envolvendo o inquérito policial. Observemos cada assertiva a seguir:

    A) Incorreta. Essa alternativa necessita um pouco mais de atenção, porque, sobre o tema, abalizada doutrina preleciona que: “(...) Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independentemente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa. Deve, pois, instaurar o inquérito policial de ofício, nos exatos termos do art. 5º, I, do CPP, procedendo, então, às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria. Para a instauração de inquérito policial, basta a notícia de fato formalmente típico, devendo a autoridade policial abster-se de fazer qualquer análise quanto à presença de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 195)

    Assim, diante do excerto doutrinário acima exposto, a alternativa estaria correta, pois não caberia ao Delegado a análise da presença de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade.

    Este também foi o entendimento exposto pelo STJ: “(...) no momento em que toma conhecimento de um delito, surge para a autoridade policial o dever legal de agir e efetuar o ato prisional. O juízo acerca da incidência do princípio da insignificância é realizado apenas em momento posterior pelo Poder Judiciário, de acordo com as circunstâncias atinentes ao caso concreto. (HC 154.949/MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/08/2010)."

    Entretanto, há corrente doutrinária entendendo pela possibilidade de conferir maior liberdade ao Delegado. Inclusive, o doutrinador Cleber Masson defende que:  “(...) o princípio da insignificância afasta a tipicidade do fato. logo, se o fato é atípico para a autoridade judiciária, também apresenta igual natureza para a autoridade policial." (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). v. 1. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: MÉTODO, 2020. p. 42).

    B) Correta. É justamente o que dispõe o art. 14-A caput e seus parágrafos do CPP inseridos pela Lei nº 13.964/2019. Peço espaço para expor a redação do artigo para facilitar seu estudo:

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)         (Vigência)
    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)      (Vigência)
    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)      (Vigência)
    § 3º Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)
    § 4º A indicação do profissional a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado profissional que não integre os quadros próprios da Administração.         (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)
    § 5º Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.         (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)
    § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)      (Vigência)

    C) Incorreta. De fato, não existe contraditório e ampla defesa no momento do inquérito policial, em razão da própria característica de ser um procedimento administrativo inquisitivo. Entretanto, o art. 155,
    caput, do CPP dispõe que: “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

    Assim, o CPP preleciona que a decisão não poderá ser fundamentada exclusivamente nos elementos informativos, colhidos no inquérito policial, o que não quer dizer que devem ser desprezados em absoluto.

    D) Incorreta, em razão do que dispõe o art. 184 do CPP: “Art. 184. Salvo o exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade". Logo o delegado de polícia não poderá negar o exame de corpo de delito, por expressa previsão legal.

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • GABARITO: LETRA B

    Sobre a letra D:

    A DISCRICIONARIEDADE da autoridade policial NÃO É ABSOLUTA, existem exceções:

    • Art. 158 CPP: Se o crime deixar vestígios (vestigial / não-transeunte), é OBRIGATÓRIO a abertura do IP;
    • É obrigatório a abertura do IP quando da REQUISIÇÃO LEGAL do MP ou Juiz (é ordem e se não for legal o delegado não o faz).
  • essa letra "a" jamais poderia constar numa questão objetiva, já que não entendimento pacífico sobre isso!
  • Sobre a questão B: diz que o órgão nomeará defensor "caso certificada a falta de atuação da defensoria pública."

    Não tem isso no dispositivo normativo. Não fala nada de defensoria pública.

  • GAB. B

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)         (Vigência)

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)      (Vigência)

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)      (Vigência)

  • essa letra A é bola dividida, não sei por que colocar em provas se dá margem para recurso

ID
5600116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das citações e intimações previstas no Código de Processo Penal, assinale a opção correta à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial pertinente. 

Alternativas
Comentários
  • gab C

    A - tem que notificar o chefe da repartição (CPP, Art. 359)

    B - O procedimento a ser adotado pelo juiz é o seguinte: envia-se, acompanhando a citação na carta rogatória, um ofício dirigido ao Ministro da Justiça, este por sua vez dará ciência da citação ao Ministro das Relações Exteriores. A este caberá tomar as vias diplomáticas para que se providencie, junto às legações a citação do acusado. Tratam-se de pessoas que trabalham ou residem, mas que não têm nenhuma imunidade material ou formal, nas embaixadas e consulados. Estes locais são considerados território estrangeiro PARA FINS PROCESSUAIS PENAIS (mera ficção, lembrando que, oficialmente, não é extensão territorial estrangeira para outros fins).

    C - GAB. SÚMULA 351 - É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM QUE O JUIZ EXERCE A SUA JURISDIÇÃO

    D - basta o resumo dos fatos

  • D- Súmula 366 - STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • Gabarito: C.

    Comentários a Súmula 351-STF: Essa súmula é bastante criticada pela doutrina que afirma que ela não mais deveria prevalecer em virtude do artigo 360 do CPP, com redação dada pela Lei 10. 792/2003, e que assim prevê:

    Artigo 360: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Apesar disso, a jurisprudência continua aplicando normalmente a súmula que, portanto, encontra-se válida. Nesse sentido: STJ. 6a Turma. HC 363.156/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/09/2016.

    Fonte: Livros de súmulas do STF e do STF. Marcio André Lopes Cavalcante.

  • ADENDO

    - STJ Info 688 - 2021: É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.

    • Fortes críticas doutrinárias em virtude de ser uma decisão sem amparo legal, sendo até contra a leiLei 11.419/16 - Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.”

    • Decisão pautada nas circunstâncias da pandemia.

  • sumula 351 STF se na mesma unidade de federação...

  • gabarito: C"

    Súmula 351 - STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    fonte. Empório do direito.

  • SÚMULA N° 366 do STF: Não é nula [É VÁLIDA] a CITAÇÃO POR EDITAL que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • GABARITO - C

    Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    ------

    Complementando:

    Importante, contudo, fazer uma ressalva: o STJ amplia a súmula 351 e afirma que haverá também nulidade se o réu, citado por edital, estava preso em outro Estado da federação, mas esta informação estava nos autos. Isso porque se o juiz sabia que o réu estava preso não deveria ter determinado a citação por edital, devendo esta comunicação ter sido feita por citação pessoal.

    Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível estender a aplicação da Súmula 351 do STF aos casos em que o réu estiver segregado em estado distinto daquele no qual o Juízo processante atua, se houver nos autos informação acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal.

    STJ. 5ª Turma. RHC 60.738/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/02/2016.

  • Sobre a lera B

    Citações em Embaixadas --> CARTA ROGATÓRIA

    “Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante Carta Rogatória, Suspendendo-se o curso do Prazo de Prescrição até o seu cumprimento.”           

    “Art. 369. As Citações que houverem de ser feitas em Legações Estrangeiras serão efetuadas mediante Carta Rogatória.” 

    Há doutrina no sentido de que a Carta Rogatória expedida para citação em Embaixada estrangeira (artigo 369) NÃO SUSPENDE o Prazo Prescricional (artigo 368).

    “Neste sentido, a lição de Mirabete, ao afirmar que “as Sedes Diplomáticas (Embaixadas, sedes de organismos internacionais etc.) já NÃO são consideradas Extensão de Território Estrangeiro, EMBORA SEJAM INVIOLÁVEIS como garantia aos representantes alienígenas”.

    Não obstante este entendimento, para FINS PROCESSUAIS, persiste a exigência de que Citações e Intimações sejam realizadas por meio de CARTA ROGATÓRIA.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das citações no Processo Penal.

    A – Incorreta. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição (Art. 359, CPP).

    B – Incorreta. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras (embaixada ou consulados)  serão efetuadas mediante carta rogatória (art. 369, CPP).

    C – Correta. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado (Art. 360, CPP). Portanto, é vedada a citação editalícia de réu que estiver preso no mesmo estado da Federação onde o juiz exerce a sua competência. Para o Supremo Tribunal Federal “É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição" (Súmula 351).

    D – Incorreta. Os requisitos da edital estão prevista no art. 365 do CPP, são eles: o nome do juiz que a determinar; o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo; o fim para que é feita a citação; o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer; o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação. Não há a exigência da  transcrição integral da denúncia, a fim de dela dar amplo conhecimento, sob pena de nulidade.

    Gabarito, letra C.

ID
5600119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Admitir-se-á o trancamento da ação penal pelo emprego do habeas corpus quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Trancamento do inquerito policial:

    O trancamento é um pedido do MP ao Juiz. Pode ser que o paciente (habeas) se declare vitima de um constrangimento ilegal. O paciente entra com o habeas corpus, pedindo o trancamento do inquerito policial, desde que o delito preveja pena privativa de liberdade.

    O trancamento do inquerito policial é uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:

    - Não houver qualquer duvida sobre a atipicidade (formal/material) da conduta.

    - Presença de causa extintiva da punibilidade

    - Ausência de justa causa.

    Este é o teor do Informativo 576 do STF: é possível o trancamento do IP por meio de HC quando for evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos que indiquem a autoria e materialidade do crime, ou seja, a justa causa. 

    CADERNO CP IURIS - PROCESSO PENAL.

  • Gabarito: C

    "O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulada na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente."

  • GABARITO: C

    CPP, Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer

    violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de

    punição disciplinar.

    CPP, Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade.

    CPP = CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus da a Vitória!

  • Será possível a impetração de HC para trancamento de IP:

    ▻ Por fato claramente atípico;

    ▻ Absoluta falta de provas de materialidade e indícios de autoria (ausência de justa causa);

    ▻ Ocorrência de causa extintiva da punibilidade (constrangimento ilegal).

    Gabarito: letra C.

  • GABARITO C

    (...)O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 141.918-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, Dje de 20/06/2017 e HC 139.054, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 02/06/2017. 8. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos. 9. Ordem denegada. Brasília, 27 de Fevereiro de 2019. Fabiano de Azevedo Moreira Coordenador de Processamento Final SEGUNDA TURMA ACÓRDÃOS Vigésima primeira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF. (STF; HC 157.306; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; DJE 01/03/2019)

    (...) Quanto à alegação de falta de justa causa, observa-se que o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que "a extinção da ação penal, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, pois somente é cabível o trancamento da exordial acusatória por meio de habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade (STJ; HC 478.211; Proc. 2018/0297261-7; RJ; Sexta Turma; Relª Min. Laurita Vaz; Julg. 07/02/2019; DJE 28/02/2019)

  • Súmula 648/CPP/HC/AÇÃO PENAL - A superveniência da sentença condenatória PREJUDICA o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (Súmula 648, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2021, DJe 19/04/2021)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
5600122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao recurso especial de natureza penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Artigo sobre o tema da questão:

    https://www.conjur.com.br/2018-mai-16/mp-nao-direito-prazo-recursal-dobro-esfera-criminal

    Cuidado com a pegadinha da questão na letra A! Nesse caso NÃO APLICA-SE O PRAZO EM DOBRO PRO MP.

    Bons estudos!

  • GABARITO - B

    Vamos por partes:

    Inicialmente cabe lembrar que o RECURSO ESPECIAL é endereçado ao STJ, a saber:

    CF. "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios."

    Quanto ao prazo em dobro, cabe asseverar: “O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)” (ALTERNATIVAS A e C INCORRETAS)

    Importa ressaltar que no processo penal apenas a Defensoria Pública possui a prerrogativa do prazo em dobro. A Lei Complementar n. 80/94 estabelece que são prerrogativas do Defensor Público receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando em dobro todos os prazos (art. 128, I). (ALTERNATIVA B CORRETA)

    Por fim, o CPP aduz: "Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado". Logo sabemos que os prazos no CPP são contados em dias corridos e não em dias úteis. (ALTERNATIVA D INCORRETA)

  • Para acrescentar:

    MP: não tem prazo em dobro.

    Defensor dativo: não tem prazo em dobro.

    Defensor Público: tem prazo em dobro, em regra.

    ** DPU, no JECRIM Federal, não possui prazo em dobro.

    Lei 10.259/2001 - Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

  • Que caia em uma questão dessas em minha prova, amém kk
  • GABARITO - B

    Acrescentando:

    O prazo para interposição de agravo regimental no STF em processos criminais, é de 5 dias corridos (não são dias úteis, como no CPC).

    O MP e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para interpor esse agravo?

    • MP: NÃO Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. Logo, o prazo para interposição de agravo pelo Estado-acusador em processo criminal é de 5 dias.

     Defensoria Pública: SIM. Mesmo em matéria penal, são contados em dobro todos os prazos da Defensoria Pública. Logo, o prazo para a Defensoria Pública interpor agravo regimental é de 10 dias.

    STF. 1ª Turma. HC 120275/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/5/2018 (Info 902).

    Logo:

    O MP E A DEFENSORIA PÚBLICA POSSUEM PRAZO EM DOBRO?

    Processo PENAL

    • MP: NÃO
    • Defensoria: SIM

    Processo CIVIL

    • MP e Defensoria: SIM

    Outras questões:

    “A respeito dos prazos no processo penal, assinale a opção correta. Ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por serem órgãos estatais, fazem jus a prazo em dobro para a interposição de recurso e em quádruplo para a contestação”.

    (Defensor Público-RR – CESPE – 2013 – Falso).

    “Quanto à fluência dos prazos no processo penal, assinale a opção correta. Tanto para o MP quanto para a defensoria pública, os prazos contam-se em dobro”.

    (Delegado de Polícia-MT – CESPE – 2017 – Falso).

  • O MP não possui prazo em dobro em matéria PENAL

  • GABARITO B

    O MP não terá prazo em dobro:

    O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)” (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).

    DPE e DPU possuem prazos em dobro, não extensível a advogado constituído:

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO EM DOBRO E INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVA EXCLUSIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. EXTENSÃO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A prerrogativa de intimação pessoal e da contagem dos prazos processuais em dobro é exclusiva da Defensoria Pública, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, não se estendendo ao advogado constituído que assume o patrocínio da causa. 2. A intimação da parte representada por advogado particular é feita por publicação no Diário Oficial (art. 370, § 1º, do CPP) e o prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990, e do art. 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 677.137/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 04/11/2021

  • GABARITO CORRETO: B

    PARA ACRESCENTAR AO TEMA: O PRAZO EM DOBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA FOI CONSIDERADO CONSTITUCIONAL PELO STF, APLICANDO A TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA:

    Ao analisar o tema, a Suprema Corte, aplicando a teoria da “inconstitucionalidade progressiva”, no Habeas Corpus nº 70.514/SP, sustentou que o prazo maior concedido à Defensoria Pública se justifica em razão desta não estar regulamente organizada como o Ministério Público. Dessa forma, assim que a Defensoria Pública estiver devidamente aperfeiçoada e aparelhada, dar-se á a inconstitucionalidade da norma em apreço.

    Nesse sentido, trazemos à baila a ementa do aresto do HC, na parte que nos interessa, in verbis:

    Direito Constitucional e Processual Penal. Defensores Públicos: prazo em dobro para interposição de recursos (§ 5 do art. 1 da Lei n 1.060, de 05.02.1950, acrescentado pela Lei n 7.871, de 08.11.1989). Constitucionalidade. "Habeas Corpus". Nulidades. Intimação pessoal dos Defensores Públicos e prazo em dobro para interposição de recursos. 1. Não é de ser reconhecida a inconstitucionalidade do § 5 do art. 1 da Lei n 1.060, de 05.02.1950, acrescentado pela Lei n 7.871, de 08.11.1989, no ponto em que confere prazo em dobro, para recurso, às Defensorias Públicas, ao menos até que sua organização, nos Estados, alcance o nível de organização do respectivo Ministério Público, que é a parte adversa, como órgão de acusação, no processo da ação penal pública. (...) "Habeas Corpus" deferido para tais fins, devendo o novo julgamento se realizar com prévia intimação pessoal do Defensor Público, afastada a questão da tempestividade da apelação do réu, interposto dentro do prazo em dobro.”


ID
5600125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As eventuais nulidades relativas ocorridas na instrução criminal do processo ordinário

Alternativas
Comentários
  • Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

    II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos   e  , nos prazos a que se refere o  ;

    art. 500 atualmente revogado dispunha sobre alegações finais que é o primeiro ato após a instrução.

    Via de regra, em processo, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade.

  • GABARITO, LETRA B.

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as nulidades ocorridas durante a instrução do feito devem ser arguidas na fase de alegações finais. A decisão (REsp 1875319/PR) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro. 

    BONS ESTUDOS.

  • ADENDO

    Sistemas de nulidade 

    a- Sistema formalista: estabelece que há uma predominância do meio sobre o fim. → ato não praticado na forma determinada em lei = ato com vício insanável. (Aury Lopes)

    b- Sistema legalista: considera-se nulo apenas o ato que a lei expressamente considerar nulo. 

    c- Sistema instrumentalista: a finalidade do ato deve prevalecer sobre a forma que ele é praticado. Se o ato for desobediente a forma, mas alcançar o seu objetivo, este ato poderá ser validado. 

    • É a corrente adotada majoritariamente

  • GAB B

    Momento oportuno para arguição das nulidades relativas (art. 571):

    - as da instrução criminal: na fase das alegações finais orais ou da apresentação de memoriais;

    - no processo sumário: no prazo da defesa inicial. As ocorridas após seu oferecimento ou antes da audiência de instrução, deve ser arguida logo após sua abertura, após o pregão;

    - as posteriores à pronúncia: logo após a instalação da sessão, depois de feito o anúncio do julgamento e o pregão;

    - as que ocorrem durante o julgamento em plenário: logo em seguida à sua ocorrência;

    - após surgidas na sentença definitiva: em preliminar nas razões do recurso.

    Obs.: a nulidade de incompetência relativa pode ser arguida no prazo de resposta à acusação. A absoluta pode ser a qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Obs.: As nulidades relativas são: incompetência relativa; falta de intervenção do MP em todos os termos da ação penal; falta de prazos concedidos à acusação e a defesa; falta de intimação do réu para julgamento perante o Júri; falta de intimação das testemunhas; falta de formalidade essencial ao ato. O resto, por exclusão, é nulidade absoluta.

    As nulidades relativas precisam ser arguidas em momento oportuno e a parte deve arguir o prejuízo. Se não arguidas, o ato é convalidado. Se o ato foi praticado de outra forma e atingiu sua finalidade, ele será válido.

  • Comecei a montar o esqueminha (quem dá mais!)

    CASOS DE NULIDADE RELATIVA: (só vai ser declarada a nulidade se houver prova de prejuízo por parte da defesa)

    a) falta de entrevista reservada com defensor em dia anterior à audiência

    b) deixar de comunicar ao interrogando sobre seu direito de permanecer em silêncio

    c) alteração da ordem da oitiva das testemunhas (Q 1864183)

    CASO DE NULIDADE ABSOLUTA

    a) ausência do advogado na sala reservada no dia da audiência,

    b) citação editalícia de réu que estiver preso no mesmo estado da Federação onde o juiz exerce a sua competência.

  • GABARITO - B

    Quanto ao momento para arguição das nulidades (absoluta e/ou relativa):

    Na didática de Fábio Roque Araújo e Klaus Negri Costa, explicando o teor do art. 571 do CPP e os momentos processuais corretos para arguir a nulidade relativa (2018, p. 1120):

    Procedimento e fase

    • Rito Ordinário, ocorridas no curso da instrução - Momento - Alegações finais ou memoriais.
    • Rito Sumário, ocorridas no curso da instrução - Momento - Alegações finais ou memoriais.
    • Júri, na 1ª fase, após resposta escrita - Momento - Alegações orais.
    • Júri, após preclusão da pronúncia - Momento - Após anunciado início do julgamento em plenário e apregoados as partes.
    • Júri, no curso do plenário - Momento - Imediatamente após sua ocorrência.
    • Competência originária - Momento - Alegações escritas ou sustentação oral.
    • Após sentença de 1º grau - Momento - Razões de recurso ou sustentação oral.
  • GABARITO B

    Conforme precedentes do STJ:

    As nulidades ocorridas durante a instrução do feito devem ser arguidas na fase de alegações finais. Inteligência do art. 571, II, do CPP (HC 31.218/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 04/12/2014). Se a matéria não foi suscitada em sede de alegações finais, inegável a preclusão do tema. RECURSO ESPECIAL Nº 1.875.319 - PR (2020/0117825-7)


ID
5600128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O sursis processual deverá ser oferecido

Alternativas
Comentários
  • gab B

    9099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • SURSIS PROCESSUAL, como é conhecida a suspensão condicional do processo, é um instituto previsto no art. 89 da Lei 9.099/95. Se aplica a delitos com pena mínima igual ou inferior a 01 ano, demanda cumprimento de requisitos previstos em Lei e pode durar de 02 a 04 anos.

    SURSIS PENAL, trata-se da suspensão condicional da execução da pena. Aqui, há tanto o reconhecimento da culpabilidade do acusado quanto da pena imposta. No entanto, o juiz deixa de executá-la na forma de pena privativa de liberdade (detenção, reclusão e prisão simples) e submete o condenado ao cumprimento de outras medidas.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO -> Momento ideal de oferecimento é junto com a denúncia, numa parte chamada ''cota ministerial'. Porém, nada impede de ser oferecida em outros momentos também, como no caso de; caso de desclassificação, procedência parcial.

    TRANSAÇÃO PENAL -> Momento ideal é antes de oferecer a denúncia, mas nada impede de ser oferecida a qualquer tempo durante o processo, como no caso de emendatio libelli.

  • ADENDO

    "Opinio delicti"  - trata-se da teoria de que o MP precisa ter no mínimo um indício de autoria para levar uma investigação adiante,  externada pelo oferecimento da denúncia.

    • No Instituto da transação penal ela pode ocorrer apenas  posteriormente,  uma vez não cumprido o acordo.

    • No que tange à suspensão condicional do processo, a formação da opinio delicti é concomitante.

  • GABARITO: B

    Composição civis dos danos / transação penal ----- (caso não aceitas) oferecimento da denúncia ou queixa ----- averigua-se a possibilidade de sursis processual.

  • Em regra a transação penal é oferecida antes da denúncia e a suspensão condicional do processo juntamente com a denúncia.

    A própria nomenclatura "suspensão condicional do processo" nos leva a deduzir a existência de um "processo" ao passo que a nomenclatura "transação penal" dá ideia de algo que nem se inicou ainda.

  • GABARITO - B

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    ..........

    ­Suspensão condicional do processo é:

    - um instituto despenalizador

    - oferecido pelo MP ou querelante ao acusado

    - que tenha sido denunciado por crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano

    - e que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime,

    - desde que presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    1. De acordo com o artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais, para a concessão da suspensão condicional do processo é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva, dispostas no artigo 77 do Código Penal, referentes à adequação da medida em face da culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como dos motivos e circunstâncias do delito. Precedentes.

    (AgRg no RHC 83.511/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 27/09/2017)

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - SURSIS PROCESSUAL

    • Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano
    • Suspensão do processo por 2 a 4 anos 
    • Proposto pelo ministério público (MP) no oferecimento da denúncia 
    • É cabível em crimes de ação penal privada

     

    Requisitos

    • Não esteja sendo processado
    • Não tenha sido condenado por outro crime
    • Presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    • Vier a ser processado por outro crime.
    • Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    • Vier a ser processado por contravenção
    • Descumprir qualquer outra condição imposta.

    OBS.: IP em curso NÃO IMPEDE o sursis processual (jurisprudência em teses do STJ, edição nº. 96, item nº. 7)

    • Opera-se preclusão se o oferecimento da proposta de sursis processual ou transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória

    FONTE: QC/RESUMOS

  • Suspensão condicional do processo – Se houver acordo com o acusado, depois de recebida a denúncia, o magistrado suspende o andamento da ação penal e da prescrição. Em contrapartida, durante determinado lapso temporal (período de prova), o acusado é submetido a certas condições. Encerrado o período de prova sem a ocorrência de qualquer alteração, o magistrado declara extinta a punibilidade (art. 89 da Lei 9099/95). Vale ainda destacar que o instituto da suspensão condicional do processo não se limita aos delitos de menor potencial ofensivo da Lei 9099/95, ou melhor, vale para todo e qualquer delito que preencha os requisitos do art. 89 da Lei 9099/95.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - SURSIS PROCESSUAL

    • Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano
    • Suspensão do processo por 2 a 4 anos 
    • Proposto pelo ministério público (MP) no oferecimento da denúncia 
    • É cabível em crimes de ação penal privada

     

    Requisitos

    • Não esteja sendo processado
    • Não tenha sido condenado por outro crime
    • Presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    • Vier a ser processado por outro crime.
    • Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    • Vier a ser processado por contravenção
    • Descumprir qualquer outra condição imposta.

    OBS.: IP em curso NÃO IMPEDE o sursis processual (jurisprudência em teses do STJ, edição nº. 96, item nº. 7)

    • Opera-se preclusão se o oferecimento da proposta de sursis processual ou transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória

    FONTE: QC/RESUMOS


ID
5600131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Das decisões proferidas pelo juiz das execuções cabe, em regra, 

Alternativas
Comentários
  • Art197 da LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • O agravo previsto no Art. 197 da Lei de Execuções Penais, Lei n.º 7.210/84, como não tem regulamentação no tocante ao rito, segue o do RESE - Recurso em Sentido Estrito, art. 581 do CPP, com 5 dias para interposição e dois dias para as contrarrazões, em regra (CPP, arts. 586 e 588). Interposição perante o juiz da execução com as razões direcionadas ao Presidente do Tribunal

  • agravo em execuçao art 197 lep

  • ampliando o conhecimento: Q1026881: Na fase de execução penal, foi proferida decisão que concedeu progressão de regime ao condenado. O órgão do Ministério Público interpôs recurso de agravo, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais e Mandado de Segurança, objetivando dar efeito suspensivo ao agravo em execução. Em relação ao Mandado de Segurança interposto é correto afirmar:

    GABARITO: O Mandado de Segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo ao agravo em execução interposto.

    Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    E qual medida o MP poderia propor? MEDIDA CAUTELAR

     Súmula 701-STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. 

  • questão dessa não cai na minha prova nunca, pqp

  • GABARITO: B

    Sobre o tema, vale recordar que, tal como o recurso em sentido estrito, o agravo em execução possui efeito regressivo (e o que gota é isso? antes de encaminhar o recurso ao Tribunal o Juiz deve decidir se mantém ou não a decisão recorrida).

    Além disso, tem que lembrar súmula 700 - STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal

    LEP, art197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • GABARITO - B

    Agravo em execução:

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Noções gerais:

    Prazo: 5 dias.

    Rito: RESE.

    Cabível juízo de retratação (efeito regressivo).

    Regra: não se admite efeito suspensivo.

    Prazo:

    O prazo de interposição é de 5 (cinco) dias.

    Súmula 700-STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    Juízo de retratação:

    Admite-se a utilização do rito do RESE, de modo que há possiblidade de juízo de retratação, ou seja, admite-se o efeito regressivo (art. 589 do CPP).

    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários. 

    Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

    Sem efeito suspensivo, mas há uma exceção:

    Atenção: em regra, NÃO se admite efeito suspensivo no agravo em execuçãoPorém, excepcionalmente, conforme art. 179 da LEP, é possível efeito suspensivo no caso de impugnação, pelo Ministério Publico, da expedição de ordem de desinternação ou liberação de indivíduo sujeito a medida de segurança, pois o texto legal fala na expedição a ordem apenas após o trânsito em julgado.

    AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro Avena. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

    CUNHA, Rogério Sanches. Lei de execução penal para concursos. 6. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017.

    GIAMBERARDINO, André Ribeiro. Comentários à lei de execução penal. Belo Horizonte: Editora CEI, 2018.

    ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • A questão veste simplicidade à medida que questiona, diretamente, qual recurso de uma ocasião.

    Sem demora, observemos o fundamento correspondente: art. 197 da Lei de Execução Penal (LEP).

    TÍTULO VIII

    Do Procedimento Judicial

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo
    .
    Desse modo, dever-se-á assinalar o item B, como resposta, uma vez que, das decisões proferidas pelo juiz das execuções cabe, em regra, agravo em execução. Em regra, porque pode haver exceções, ou situações específicas.

    Aproveitando-nos, do espaço, vale a pena conferir o prazo:

    Súmula 700 do STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
    E, ainda, o procedimento, que deve seguir o do Recurso em Sentido Estrito:
    Apesar de o agravo em execução não possuir rito processual próprio, é pacífica na jurisprudência a aplicação do procedimento do recurso em sentido estrito, sendo, portanto, devido o exercício do juízo de retratação. (...) STJ. 5ª T., HC 101.114/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 27/05/10. (...) Pelo princípio da fungibilidade recursal, a irresignação do Parquet pode ser tida como recurso de agravo em execução, eis que interposto no prazo correto, sendo que o referido recurso rege-se pelo rito do recurso em sentido estrito, sendo cabível, portanto a retratação, como procedida pelo Julgador monocrático. STJ. 5ª T., HC 26.978/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 09/12/03. (...)". 

    Gabarito do professor: alternativa B.

ID
5600134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Previsto na Política Nacional de Meio Ambiente, o instrumento de proteção de áreas de vegetação nativa que consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso dos recursos naturais existentes em uma determinada área da sua propriedade é denominado 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Lei n.º Lei 6.938/81:

    Art. 9 -A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.  

  • A servidão ambiental poderá ser temporária (mínimo de 15 anos) ou perpétua; compreendendo a área total ou parcial da propriedade.

  • Correta Alternativa C.

    Fundamento: Art. 9-A da Lei 6.938 de 1981, sobre Política Nacional do Meio Ambiente.

    Letra da Lei: O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

  • RESUMO DA SERVIDÃO AMBIENTAL:

    1)NÃO SE APLICA ÀS APP E RESERVA AMBIENTAL

    2) Devem ser averbadas na matrícula do imóvel

    3) Podem ser onerosas, gartuitas, temporárias ou perpétuas

    4) Prazo mínimo da temporária: 15 anos.

    5)Dever do proprietário prestar contas ao detentor da servidão.

    6)Equivale, para fins tributários, creditícios e de acesso a recursos públicos, à reserva particular de patrimônio cultural.

    Fonte: Ciclos Método.

  • PEGUEI AQUI NO QC

    LEI 6938/81) SOBRE SERVIDÃO AMBIENTAL: RESUMEX

    (ART 9ºB) poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua;

    (ART.9ºB § 1º) O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos;     

    (ART.9ºA § 2º ) não se aplica às APP e à Reserva Legal mínima exigida.;

    (Art. 9ºA) pode ser instituída por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão do Sisnama. (É POR ATO VOLUNTÁRIO)

    FAZER Q1871558/ Q1870455/ Q1866709 (CAIU CESPE PGE-CE)

    FCC: Suponha que determinado proprietário rural deseje instituir servidão ambiental na área de sua propriedade, incidente sobre a parcela correspondente à reserva legal mínima imposta nos termos do Código Florestal (Lei n° 12.651/2012). Tal pretensão

    GABARITO: INVIÁVEL E NÃO encontra amparo legal, eis que a servidão ambiental constitui uma limitação voluntária instituída pelo proprietário da área que não substitui ou reduz as limitações impostas pela reserva legal mínima.

    JUSTIFICATIVA PNMA: Art. 9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.             

    § 2 A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.


ID
5600137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é considerada como um(a)

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    LEI 9433/97 Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    • I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
    • II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
    • III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
    • IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
  • Cruel esse tipo de questão...

  • Art. 3º Constituem DIRETRIZES gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

  • Errei no dia da prova...

    Errei aqui...

    E continuarei errando...

    Parabéns para o examinador!

  • saber se é diretriz ou fundamento é essencial para o exercício do cargo...


ID
5600140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme as diretrizes nacionais para o saneamento básico estabelecidas pela Lei n.º 11.445/2007, o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico corresponde 

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:         

    I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:         

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;         

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;         

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e         

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;         

    II - gestão associada: associação voluntária entre entes federativos, por meio de consórcio público ou convênio de cooperação, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal;         

  • GAB:B

    Lei n.º 11.445/2007 - Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:   

    • II - gestão associada: associação voluntária entre entes federativos, por meio de consórcio público ou convênio de cooperação, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal;   [...]
    • IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico;  


ID
5600143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estiverem sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade, é considerado(a)

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    -LEI 9985/2000 Art. 2Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    • XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
    • VI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;
    • XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
  • GABARITO: C

    .

    .

    Zona de Amortecimento (ZA), também chamada de “Zona Tampão” se refere às áreas localizadas no entorno de uma unidade de conservação (UC), onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade, como definida pelo artigo 2º, inciso XVIII da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000).

    Tem como objetivo filtrar os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dessa zona, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana, especialmente nas unidades próximas a áreas intensamente ocupadas.

    As Zonas de amortecimento não fazem parte das UCs, mas por estarem localizadas no seu entorno, têm a função de proteger esses limites, ao criar uma área protetiva que não só as defende das atividades humanas, como também previnem a fragmentação e, principalmente, o efeito de borda. Essa é uma ocorrência comum nas zonas limítrofes de áreas naturais, além de que, não medindo as consequências de suas ações, atividades humanas desenvolvidas próximo à área protegida podem afetar significativamente os atributos da unidade.

    O conceito de efeito de borda baseia-se no fato de que a simples criação de uma UC onde as restrições das atividades humanas fossem fixadas apenas dentro dos seus limites legais não seria suficiente para alcançar os objetivos da preservação. A borda da área protegida é uma área sensível a uma gama de efeitos degradadores, o que a torna mais vulnerável a quaisquer alterações físicas (maior penetração do sol e do vento), químicas (luminosidade e umidade do solo) e biológicas (mudanças na interação entre as espécies)

    .

    Fonte: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/zona-de-amortecimento/#:~:text=Zona%20de%20Amortecimento%20(ZA)%2C,definida%20pelo%20artigo%202%C2%BA%2C%20inciso


ID
5600146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Será considerado causa atenuante da pena por infração à disposição da Política Florestal do Estado do Ceará o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    .

    .

    .

    Não sei a legislação local, mas a Lei 9605/98 define como atenuante o baixo grau de de instrução ou escolaridade. Acertei a questão realizando analogia com a Lei Federal...

    .

    LEI 9605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • O enunciado se refere à pena, mas se trata, na realidade, de circunstância atenuante de penalidade administrativa. Afinal, os Estados não podem legislar sobre direito penal.


ID
5600149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

   No ano de 2016, Jonas realizou um negócio jurídico com Raimunda, para uso de um imóvel residencial, tendo como contraprestação o pagamento mensal de R$ 2.500 em dinheiro. Visando sonegar eventual pagamento de tributos, Jonas intitulou o instrumento como contrato de comodato e indicou o pagamento da contraprestação como ajuda de custo.


Nessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB:D

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    • "O dispositivo trata da simulação relativa, aquela em que, na aparência, há um negócio; e na essência, outro. Segundo o Enunciado n. 153 do CJF/STJ, também aprovado na III Jornada de Direito Civil, “na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízo a terceiros”. [...] Para exemplificar, ilustre-se com o caso em que um proprietário cede um imóvel a outrem celebrando, na aparência, um contrato de comodato. Mas, por detrás dos panos é cobrado aluguel, havendo uma locação. Aplicando a regra comentada e o teor do enunciado, o comodato é inválido, mas a locação é válida, desde que não ofenda a lei ou os direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. a) 104 do CC). Mais uma vez, com esse entendimento, há a busca pela conservação negocial, pela manutenção da autonomia privada." DOUTRINA TARTUCE
  • Enunciado nº 294 do CJF/STJ: Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.

    Na simulação absoluta, há apenas um negócio jurídico, sendo este nulo de pleno direito. Na simulação relativa, existem dois negócios jurídicos: o negócio aparente, simulado, e o negócio escondido, dissimulado. (válido na substancia e na forma)

  • Lembrando que a simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, insuscetível, portanto, de prescrição ou de decadência, nos termos dos arts. 167 e 169 do CC. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.557.349/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/5/2020.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!:::::::::::::::

    Entende-se por simulação uma declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado. A simulação pode ser absoluta ou relativa. Na primeira, as partes realizam um negócio jurídico destinado a NÃO produzir efeito jurídico algum. Na segunda as partes criam um negócio com finalidade de encobrir outro negócio jurídico que produzirá efeitos proibidos na lei (doação de um bem para a amante, por ex).

    Sobre o que foi falado acima sobre essa simulação relativa caiu na CESPE/19/TJ-BA/JUIZ

    Com base no 167 ocorre a extraversão, que é a entrada no mundo jurídico do ato dissimulado.

     

    Cuidado, exista simulação inocente que é aquela que n atinge interesse jurídico de terceiro.

    Ex – um casal mantem um namoro e quer manter esse relacionamento sem qualquer divulgação. O sujeito n tem herdeiros necessários, é livre e desimpedido, e quer fazer uma doação para a namorada; porém essa doação tornaria publica a relação amorosa. Então eles realizam uma compra e venda para esconder a doação. Cristiano Sobral Pinto aduz que o que gera a invalidação da simulação n é o prejuízo a terceiro, mas a divergência entre a vontade declarada e a vontade real. Nesse sentido o n 152, da III Jor de Dir Civil (“Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante”).

    A simulação maliciosa é aquela que gera prejuízo a 3º 

  • Conforme Flávio Tartuce: "a conversão do negócio jurídico constitui o meio jurídico pelo qual o negócio nulo, respeitados certos requisitos, transforma-se em outro negócio, totalmente válido, visando à conservação contratual e à manutenção da vontade, da autonomia privada. Constata-se que o art. 170 do CC/2002 consagra uma conversão subjetiva e indireta. Subjetiva porque exige a vontade das partes; indireta porque o negócio nulo é convertido em outro".

  • a. O negócio jurídico não caracteriza o instituto da fraude contra credores (art. 158 - 165, CC), pois a questão não trata de uma insolvência (ou iminência de) por parte de Jonas, mas sim da possibilidade de simulação para eventual não pagamento de tributos.

    b e c. O negócio jurídico que padece de simulação é imprescritível e não decai, conforme entendimento já consolidado do STJ.

    d. Correta. Há a simulação relativa, ou seja, uma espécie de conluio entre as partes para dissimular o negócio jurídico real. É um negócio jurídico nulo, ou seja, retroagindo desde a data de sua assinatura (ex tunc). Entretanto, no tocante ao negócio jurídico simulado relativo, se seus efeitos práticos são válidos na sua substância e forma, subsistirá.

  • Art. 167,§1, II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

  • Aprofundamento para provas discursivas e orais

    Existe prazo para desfazimento de negócio nulo?

    1ª C: "Essa ação, diante da natureza predominantemente declaratória, é imprescritível, ou melhor tecnicamente, não está sujeita a prescrição ou decadência". (Corrente majoritária).

    2ª C: "os atos nulos estão sujeitos ao maior prazo de prescrição previsto em lei para sua declaração de nulidade, especialmente no que toca aos efeitos patrimoniais. Assim, aplicar-se-ia o prazo geral de prescrição de dez anos".

    3ª C: "Por fim, é possível expor uma corrente que representa uma terceira via, pois há quem sustente que a ação para declarar o ato nulo é sempre imprescritível, aplicando-se a prescrição para outras pretensões decorrentes da nulidade do negócio jurídico." (Ex.: não há prazo para anular o negócio, mas eventual pretensão de reparação civil decorrente desse negócio nulo é prescritível).

    Fonte das citações: Flávio Tartuce


ID
5600152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

   Para escapar do ataque de um cachorro de rua, Joaquim pulou sobre o carro de Valério, causando danos no capô do veículo. O fato aconteceu no ano de 2015. Acreditando se tratar de dano intencional em razão de rixa anterior entre os dois, Valério deu notícia do crime à delegacia de polícia. Processado criminalmente, Joaquim foi absolvido por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado em 2019.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    CC Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    • I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    • II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    • Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    -Em havendo excesso,tanto poderá estar configurado o abuso de direito (art. 187 do CC) quanto o ato ilícito propriamente dito (art. 186 do CC). DOUTRINA TARTUCE

  • LETRA B) A PRETENSÃO NÃO ESTÁ PRESCRITA. .Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    STJ tem entendimento segundo o qual basta a instauração de Inquérito Policial para suspender-se o prazo prescricional da pretensão.

    ***Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a EXISTÊNCIA DO FATO, OU SOBRE QUEM SEJA O SEU AUTOR, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • GABARITO: LETRA C

    ...........................................................................................................................................................................................

    a) O ataque do animal descaracteriza o ilício, pois configura perigo iminente.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    ...........................................................................................................................................................................................

    b) Não houve prescrição.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    ...........................................................................................................................................................................................

    c) GABARITO

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    ...........................................................................................................................................................................................

    d) Se houvesse excesso seria possível a responsabilização.

    Art. 188, Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Art. 188 do Código Civil trata de atos que, embora não sejam ilícitos, geram o dever de indenizar, como é o caso da remoção de perigo iminente.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Caiu na prova oral da DPE-PB: é cabível responsabilidade civil em caso de ato lícito?

    Sim, Excelência! O art. 188 do CC dispõe que não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Ocorre que o art. 929 do Código Civil prevê o direito de indenização nesse caso. "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."


ID
5600155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do instituto da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • -GAB: A

    A) CERTA - CC Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    • renúncia à prescrição poderá ser expressa, mediante declaração comprovada e idônea do devedor, sem vícios. Pode ocorrer ainda a renúncia tácita da prescrição, por condutas do devedor que induzem a tal fato, como o pagamento total ou mesmo parcial da dívida prescrita, que não pode ser repetida, exemplo que é de obrigação natural (art. 882 do CC). DOUTRINA TARTUCE

    B) ERRADA CC Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    C) ERRADA CC Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    D) ERRADA CC Art.Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • gab. A

    Conf. comentário da EUPROCURADORA

    ADENDO:

    Eu acabei errando a questão por me confundir com direito tributário.

    O artigo 156, V, do CTN estabelece que extinguem o crédito tributário a prescrição e a decadência.

    Em vista dessa norma, o STJ professa o entendimento de que a prescrição tributária, que ocorre em cinco anos, extingue o próprio crédito tributário, e não apenas a pretensão do exercício do direito de ação, como na área cível.

    Dessa forma, a prescrição tributária não é passível de renúncia pelo contribuinte, pois suprime o crédito tributário. Vale dizer, mesmo que o contribuinte faça um parcelamento, ou venha a pagar tributo após a prescrição, por engano ou desconhecimento, o ato é inválido, devendo o tributo ser restituído.

    https://tributarionosbastidores.com.br/

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Item D:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Pode ser alegado sempre a prescrição, por ser direito de ordem pública, afeto e acoplado a princípios constitucionais como a duração razoável do processo, mas há exceções:

    Apesar de ser direito de a parte alegar, em qualquer grau de jurisdição a prescrição, deve-se observar que os Tribunais Superiores, pela lógica recursal própria, seguem a necessidade de pre-questionamento em grau inferior da prescrição, como bem se nota no Enunciado 153 do TST.

  • A questão pede para assinalar a alternativa correta, como resposta tem-se a letra A conforme artigo 191 do Código Civil.

    Todos os artigos abaixo foram retirados do Código Civil:

    a) O pagamento de dívida prescrita caracteriza renúncia tácita da prescrição. 

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Verifica-se que o pagamento da dívida prescrita é um exemplo de renúncia tácita.

    b) As partes, de comum acordo, podem alterar o prazo de prescrição. 

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    c) A prescrição ocorrerá em cinco anos, quando a lei não lhe houver fixado prazo menor. 

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    d) A prescrição em um processo de natureza cível deve ser alegada na petição inicial pela parte autora e na contestação pela parte ré, sob pena de preclusão.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.


ID
5600158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a domicílio e a direitos de personalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a) Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos (E533, CJF).

    b) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Diferenças entre Morada x Residência x Domicílio:

    • MORADA é o lugar onde a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória;
    • RESIDÊNCIA é o local em que a pessoa se estabelece permanentemente, ou, como assevera Pablo Stolze, “(...) lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente (...) pressupõe maior estabilidade (em relação a morada)”.
    • DOMICÍLIO é aquele lugar onde o indivíduo se estabelece com ânimo definitivo, como também o local em que exerce seus negócios jurídicos, relativamente à atividade profissional

    c) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Não há exigência de formalidade específica acerca da manifestação de última vontade do indivíduo sobre a destinação de seu corpo após a morte, sendo possível a submissão do cadáver ao procedimento de criogenia em atenção à vontade manifestada em vida (STJ, REsp 1.693.718, 2019)

    d) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • mamão com açúcar essa....

  • A - Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco à vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica?

    CERTO. É o Art. 15 do CC.

    B - Se a pessoa natural tiver diversas residências, considerar-se-á o seu domicílio apenas aquele em que ela trabalhar. 

    ERRADO. É o Art. 70 e 71 do CC. Considera-se domicílio qualquer uma delas.

    C - A pessoa natural poderá dispor de maneira gratuita ou onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

    ERRADO. É o Art. 13 do CC. Não se pode vender o corpo ou partes dele.

    D - É vedado o uso do pseudônimo, inclusive para atividades lícitas, pois a CF garante a livre manifestação de pensamento, porém proíbe o anonimato.

    ERRADO. É o Art. 19 do CC. Pseudônimo recebe proteção de nome para atividades lícitas.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    CC -Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    O Direito à inviolabilidade de consciência e de crença, previsto no art. 5º, VI, da Constituição Federal, aplica-se também à pessoa que se nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte, em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes critérios:

    a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assistente;

    b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e

    c) oposição que diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante.

     

    O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.

  • c - é possível, c/ objetivo cientifico ou altruístico, dispor do corpo após a morte apenas gratuitamente. (onerosamente não pode!).

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


ID
5600161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

   José adquiriu veículo automotor em 2018 por meio de financiamento decorrente de contrato de alienação fiduciária em garantia. Em 2019, ele foi vítima de problema de saúde que o deixou com sequelas físicas, razão pela qual instalou no carro freio e acelerador manuais a fim de permitir a continuidade do uso do bem. O automóvel foi objeto de busca e apreensão em 2020, por causa do inadimplemento contratual.


Nessa situação hipotética, relativamente à sua natureza jurídica e ao seu destino, os equipamentos de adaptação para a condução veicular são considerados 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Alienação fiduciária em garantia. Ação de busca e apreensão. Aparelhos de adaptação para condução veicular por deficiente físico. Pertenças que não seguem o destino do principal (carro). Direito de retirada das adaptações” (REsp 1.305.183-SP).

  • Havendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem. STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

    O que são pertenças?

    A definição legal está no art. 93 do Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Pertenças são bens acessórios sui generis

    As pertenças têm como objetivo dar uma maior qualidade, utilidade ou vantagem a um bem principal. Por isso, as pertenças são classificadas como bens acessórios. No entanto, são bens acessórios sui generis porque mantêm sua individualidade e autonomia, não se incorporando no bem principal.

    Assim, a pertença, em regra, não é alcançada pelo negócio jurídico que envolver o bem principal, a não ser que haja imposição legal, expressa manifestação das partes ou decorrer das circunstâncias do caso concreto. Trata-se de exceção à regra de que o acessório segue o principal. Isso está previsto expressamente no art. 94 do Código Civil:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Fonte: DoD

  • Alienação fiduciária em garantia

    A alienação fiduciária em garantia estabelece uma propriedade resolúvel em nome do credor ficando o devedor, em regra, na posse da coisa dada em garantia. Uma vez quitada a obrigação pelo devedor, a propriedade consolida-se em seu nome. Por outro lado, caso inadimplida a obrigação, a lei prevê mecanismos para a satisfação do crédito inadimplido.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/281650/alienacao-fiduciaria-em-garantia--principais-especies-e-suas-particularidades

  • Gab B

    Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças.

    Devedor que perdeu o veículo tem direito de retirar aparelhos instalados no carro para permitir a direção por deficiente físicoHavendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

  • No tocante à alternativa C, as adaptações no carro não se enquadram nas caracteristicas de benfeitorias necessárias, haja vista que essas têm por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore. (CC, art. 96, par. 3º).

  • Trata-se de entendimento sumulado do STJ pelo qual preconiza que os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças, logo o devedor findunciário que perdeu o bem tem direito de retirar suas pertenças.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

  • Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico são pertenças.

    Devedor que perdeu o veículo tem direito de retirar aparelhos instalados no carro para permitir a direção por deficiente físicoHavendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

  • Segundo o CC:

    • Bem acessório: Existência supõe a do principal.
    • Pertenças: Não constitui parte integrante do principal + mas se destina ao seu uso, serviço ou aformoseamento.
    • Benfeitoria:
    • Necessária: Conservar o bem ou evitar a deterioração deste;
    • Voluptuária: Mero deleite ou recreio, que não importem em aumento do uso habitual do bem;
    • Úteis: aumentam ou facilitam o uso do bem.

ID
5600164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os enunciados e teses decorrentes de julgamentos de recursos repetitivos do STJ em matéria de direito civil, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO

    Conforme a Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    II - FALSO

    Conforme a Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    III - CORRETO

    Informativo 501 STJ No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, para fins de responsabilidade civil, quando: a) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e b) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a composição ferroviária em local

    inapropriado.

    IV - ERRADO

    Conforme entendimento do STJ: “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS DO ART. 183 DA CF/88 REPRODUZIDOS NO ART. 1.240 DO CC/02. PREENCHIMENTO. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ÁREA INFERIOR. IRRELEVÂNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DECLARATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 422.349/RS. MÁXIMA EFICÁCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. 1. Cuida-se de ação de usucapião especial urbana em que a autora pretende usucapir imóvel com área de 35,49 m². 2. Pedido declaratório indeferido pelas instâncias ordinárias sob o fundamento de que o imóvel usucapiendo apresenta metragem inferior à estabelecida na legislação infraconstitucional que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e nos planos diretores municipais. 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 422.349/RS, após reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, fixou a tese de que, preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal, cuja norma está reproduzida no art. 1.240 do Código Civil, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). 4. Recurso especial provido”. (REsp 1.360.017/RJ)

  • GABARITO C

    a) Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    O particular jamais exerce poderes de propriedade sobre o imóvel público porque o imóvel público não pode ser usucapido.

    .

    b) Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    Entendendo melhor... Se o segurado atrasa o pagamento do prêmio, haverá automaticamente a suspensão ou resolução da cobertura securitária?

    NÃO. O simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes (STJ, AgInt no AREsp 805.441, 2018).

    Neste caso, a seguradora deverá notificar o segurado informando a ele que está em mora (em atraso). Desse modo, pode-se dizer que a mora, no contrato de seguro, é classificada como ex persona (e não ex re).

    .

    c) A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima.

    No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado. STJ, Tese firmada em Recursos Repetitivos n. 518, 2019.

    .

    d) Para que seja deferido o direito à usucapião extraordinária basta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo Código Civil, de modo que não se pode impor obstáculos, através de leis municipais, para impedir que se aperfeiçoe, em favor de parte interessada, o modo originário de aquisição de propriedade. STJ, REsp 1.667.842, 2020, Tese firmada em Recursos Repetitivos n. 985.

    Se forem preenchidos os requisitos do art. 1238 do CC/2002, a pessoa terá direito à usucapião extraordinária e o fato de o imóvel em questão não atender ao mínimo dos módulos urbanos exigidos pela legislação municipal para a respectiva área (dimensão do lote) não é motivo suficiente para se negar esse direito, pois não há na legislação ordinária própria à disciplina da usucapião regra que especifique área mínima.

  • Letra D

    Se forem preenchidos os requisitos do art. 183 da CF/88, a pessoa terá direito à usucapião especial urbana e o fato de o imóvel em questão não atender ao mínimo dos módulos urbanos exigidos pela legislação local para a respectiva área (dimensão do lote) não é motivo suficiente para se negar esse direito, que tem índole constitucional. Para que seja deferido o direito à usucapião especial urbana basta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo texto constitucional, de modo que não se pode impor obstáculos, de índole infraconstitucional, para impedir que se aperfeiçoe, em favor de parte interessada, o modo originário de aquisição de propriedade. STF. Plenário. RE 422349/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/4/2015 (repercussão geral) (Info 783).

    ​​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 985), estabeleceu a tese de que o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, não pode ser impedido em razão de a área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.

    Fonte: DoD

    stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07122020-Usucapiao-extraordinaria-pode-ser-reconhecida-em-area-inferior-ao-modulo-urbano-fixado-em-lei-municipal.aspx

  • LETRA C COPIA E COLA DA EDIÇÃO 61 JURIS EM TESE STJ. JÁ CAIU 3 VEZES

    ****13) No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a REDUÇÃO da indenização por dano moral pela metade, quando:                   (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e                                                                                                                                                   (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 518)

  • Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    .

    Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. O simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes (STJ, AgInt no AREsp 805.441, 2018).

    Neste caso, a seguradora deverá notificar o segurado informando a ele que está em mora (em atraso). Desse modo, pode-se dizer que a mora, no contrato de seguro, é classificada como ex persona (e não ex re).

    .

    No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriadoSTJ, Tese firmada em Recursos Repetitivos n. 518, 2019.

    .

    Para que seja deferido o direito à usucapião extraordinária basta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo Código Civil, de modo que não se pode impor obstáculos, através de leis municipais, para impedir que se aperfeiçoe, em favor de parte interessada, o modo originário de aquisição de propriedade. STJ, REsp 1.667.842, 2020, Tese firmada em Recursos Repetitivos n. 985.

    Se forem preenchidos os requisitos do art. 1238 do CC/2002, a pessoa terá direito à usucapião extraordinária e o fato de o imóvel em questão não atender ao mínimo dos módulos urbanos exigidos pela legislação municipal para a respectiva área (dimensão do lote) não é motivo suficiente para se negar esse direito, pois não há na legislação ordinária própria à disciplina da usucapião regra que especifique área mínima.

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Resumindo para ficar: Atrasou o pagamento do seguro?foi notificado do atraso? Sim —- indenização não é devida Não—— indenização é devida Pq deve haver a prévia constituição em mora.

ID
5600167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a disciplina legal que rege o contrato de locação de bem imóvel urbano, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A - artigos da lei de locação

    a) art. 23. O locatário é obrigado a:

    III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

    VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

    XI - pagar o prêmio do seguro de fiança;

    XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.

    .

    b) Art. 22. O locador é obrigado a:

    III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

    V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

    VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

    .

    c) Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    .

    d) art. 22, parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

    art. 23, §1º. Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente: g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

  • outro erro da letra C é que os requisitos são cumulativos e não alternados.

  • GABARITO: LETRA A

    A) São deveres legais do locatário, entre outros: restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; não modificar a forma interna ou externa do bem imóvel sem anuência prévia e por escrito do locador; pagar o prêmio do seguro-fiança e, ainda, as despesas ordinárias de condomínio.

    Art. 23 da Lei 8.245/91.

    .

    B) São deveres legais do locador, entre outros: manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos nele existentes; fornecer ao locatário recibo das importâncias pagas por este, por meio de quitação específica ou genérica.

    Art. 22. O locador é obrigado a: III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

    .

    C) Para exercício do direito de renovação do contrato de locação comercial, por igual prazo, deve ser preenchido um ou mais dos seguintes requisitos: o contrato a ser renovado deve ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado; o prazo mínimo do contrato que se pretende renovar, ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos, deve ser de cinco anos; o locatário deve estar explorando seu comércio, no mesmo ramo ou em outro, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    .

    D) Para os fins da legislação pertinente, visando especificar as obrigações do locatário e do locador, são consideradas despesas extraordinárias de condomínio aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente, entre outras, a realização de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, pequenos reparos nas dependências do imóvel locado e nas instalações elétricas e hidráulicas de uso comum.

    Art. 23, § 1º - Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente: g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;


ID
5600170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Josias, ao consultar um advogado, e convencido de que sua morte se aproximava, decidiu dispor de seus bens para depois de sua morte mediante testamento. Conforme confidenciou ao seu advogado, ele pretende deixar: uma casa de três quartos em Aquiraz – CE para Berenice, com quem mantém relacionamento amoroso ocasional nos últimos anos; e um apartamento de dois quartos em Sobral – CE para Raul, seu afilhado de batismo.


Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • VEJAMOS:

    A) está incorreta, conforme o §1º, do art. 1.857 do CC/2002: “Art. 1.857. § 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento”.

    B) está incorreta, conforme o art. 1.119 do CC/2002: “Art. 1.119. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância”.

    C) está correta, conforme o art. 1.867 do CC/2002: “Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento”.

    D) está incorreta, pois a CF veda a diferenciação entre os filhos havidos dentro ou fora do casamento: “Art. 1596 CC – Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

  • Em contraponto ao comentário anterior, acredito que, quanto ao erro do item B, a justificativa imediata seja o art. 1.844, CC: "Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal."

    [...]

    Aproveitando o tema, oportuno recordar as etapas (impostas pela legislação) que devem ser percorridas antes de haver a "devolução" dos bens ao ente público. Em linhas gerais, a sistemática pode ser resumida pela seguinte ordem de acontecimentos:

    1º) fase da herança JACENTE: falecendo sem deixar testamento NEM herdeiro legítimo notoriamente conhecido, arrecadam-se os bens, ficando estes sob a guarda/administração de um curador, até a sua entrega a sucessor habilitado ou à declaração de sua vacância (art. 1.819, CC);

    2º) declaração da VACÂNCIA: realizadas as diligências legalmente previstas e publicados os editais pertinentes (conforme procedimento do CPC), se, após um ano da publicação do primeiro edital, persistir a ausência de herdeiro, declarar-se-á a vacância da herança (art. 1.820, CC); a declaração de vacância, contudo, não prejudica herdeiros que legalmente se habilitarem, exceto os colaterais que não o fizeram em tempo hábil (art. 1.822, parágrafo único, CC); lado outro, quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, esta será desde logo declarada vacante (art. 1.823, CC).

    3º) aquisição da PROPRIEDADE DEFINITIVA pelo ente público: por fim, não havendo habilitação de herdeiros e decorridos 5 anos da abertura de sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do DF, se localizados em suas circunscrições, ou da União, se localizados em território federal (art. 1.822, CC).

    [...]

    Em arremate, pertinentes as observações da doutrina: "(...) ao final do processo, o Estado não é herdeiro, mas um sucessor irregular, não estando sujeito ao direito de saisine. (...) Nota-se que com a declaração da vacância o Estado tem apenas a propriedade resolúvel dos bens. A propriedade passa a ser definitiva apenas cinco anos após a abertura da sucessão." (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 2021).

  • + LETRA C:

    *

       

    Origem: STJ

    O art. 1.867 do Código Civil traz as seguintes exigências adicionais no caso de testamento feito por pessoa cega. Exige-se: a) que o testamento seja público; a) que sejam realizadas duas leituras do testamento (se não for cego, basta uma); b) que o tabelião declare expressamente no testamento que o testador é cego. Em um caso concreto, indivíduo cego procurou o tabelionato de notas para fazer um testamento público. O testamento foi produzido no cartório pelo tabelião. Ocorre que houve apenas uma leitura em voz alta pelo tabelião na presença do testador e de duas testemunhas. Além disso, não houve expressa menção no corpo do documento da condição de cego do testador. Apesar disso, o STJ entendeu que não houve nulidade. O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador. STJ. 3ª Turma.REsp 1677931-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/8/2017 (Info 610).

  • D) Em acréscimo à situação hipotética descrita, se Josias for casado com Patrícia, sem dela estar separado de fato ou de direito, se estes possuírem dois filhos em comum, e, diferentemente do que descreve a situação hipotética, se Raul for filho de Josias com Berenice, então Raul não poderá receber o legado a ele destinado, por ser filho da concubina do testado. INCORRETA.

    CC, art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também for filho do testador.

  • Testamento Público. Cego. lido 2 vezes. 1 tabelião. 1 testemunha.
  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    FUNDAMENTO do item certo:

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, 2 vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

  • A B está errada pq é Município e não Estado:

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • D incorreta

    Art.1596 CC Os filhos, HAVIDOS OU NÃO da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.


ID
5600173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da classificação dos contratos em espécie, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A alternativa A está incorreta, conforme o art. 538 do CC/2002: “Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. A expressão "por liberalidade" descaracteriza a onerosidade do contrato de doação pura e simples.

    A alternativa B está incorreta, pois o contrato de compra e venda é comutativo e não aleatório, conforme é possível depreender do expresso pelo art. 481 do CC/2002: “Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.

    A alternativa C está correta, conforme o art. 819 do CC/2002: “Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva”. É formal justamente porque tem forma prevista em lei, qual seja, "escrita".

    A alternativa D está incorreta, pois a fiança é contrato vinculado à obrigação principal. Um julgado que cita o caráter acessório da fiança: STJ, REsp 1.276.778, 2017.

  • Algumas classificações, segundo Taturce:

    Sacrifício patrimonial das partes:

    a) Contrato oneroso – aquele que traz vantagem para ambos os contratantes,pois estes sofrem o mencionado sacrifício patrimonial (ideia de proveito alcançado). Ambas as partes assumem deveres obrigacionais, havendo um direito subjetivo de exigi-lo. Há uma prestação e uma contraprestação. Exemplo: compra e venda.

    B) Contrato gratuito ou benéfico – aquele que onera somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem sem qualquer contraprestação.

    riscos que envolvem a prestação

    a) Contrato comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas. A compra e venda, por exemplo,

    b) Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.

    presença de formalidades ou solenidades

    a) Contrato formal – aquele que exige qualquer formalidade, caso da forma escrita. Exemplo: o contrato de fiança deve ser celebrado por escrito (art. 819 do CC).

    b) Contrato informal – não exige qualquer formalidade, constituindo regra geral pelo sistema civil brasileiro, pelo que consta do art. 107 do CC, que consagra o princípio da liberdade das formas. Exemplos: prestação de

    serviço e empreitada.

    c) Contrato solene – aquele que exige solenidade pública. O art. 108 do CC enuncia que a escritura pública somente é necessária para os negócios de alienação de imóvel com valor superior a trinta vezes o maior salário

    mínimo vigente no País.

    Quanto à independência contratual

    a) Contrato principal ou independente – existe por si só, não havendo qualquer relação de dependência em relação ao outro pacto. Como exemplo, pode ser citado o contrato de locação de imóvel urbano, regido pela Lei

    8.245/1991.

    b) Contrato acessório – aquele cuja validade depende de um outro negócio, o contrato principal. O exemplo típico é o contrato de fiança, que depende de outro, como, por exemplo, de um contrato de locação de imóvel urbano. Diante do princípio da gravitação jurídica, pelo qual o acessório segue o principal, tudo o que ocorre no contrato principal repercute no acessório.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    CC:

    C; CESPE/18/PGE-PE/PROCURADOR; CONSULPLAN/12/MP-MG/PROMOTOR Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • Sobre a letra D:

    Flávio Tartuce explica que a fiança é um contrato acessório, sendo certo que não existe a fiança sem um contrato principal, onde se encontra a obrigação que está sendo garantida. Desse modo, tudo o que ocorrer no contrato principal repercutirá na fiança. Sendo nulo o contrato principal, nula será a fiança (art. 824 do CC). Sendo anulável o contrato principal, anulável será a fiança (art. 184 do CC). Sendo novada a dívida principal sem a participação do fiador, extinta estará a fiança, exonerando-se este (art. 366 do CC). Cabe anotar que, como consequência desse art. 366 do CC, na VI Jornada de Direito Civil foi aprovado o Enunciado n. 547, segundo o qual, na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática. Sendo assim, não é necessária a exoneração unilateral por notificação do fiador, nos termos do que consta do art. 835 do CC. Tudo isso decorre da regra pela qual o acessório segue o principal (accessorium sequitur principale) – princípio da gravitação jurídica. No entanto, a recíproca não é verdadeira, de tal forma que o que ocorre na fiança não atinge o contrato principal. Além dessas regras importantes, é pertinente lembrar que a fiança abrange todos os acessórios da dívida principal, caso dos juros, da cláusula penal ou de outras despesas. (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 810).

  • Sobre a letra C:

    Flávio Tartuce explica que o contrato de fiança exige forma escrita, conforme enuncia o art. 819 do CC (contrato formal). Entretanto, o contrato não é solene, pois não se exige escritura pública. Não se admite a fiança verbal, ainda que provada com testemunhas, pois a fiança não se presume. Essa instrumentalização pode ser realizada no próprio corpo do contrato principal, ou em separado. Pelo mesmo dispositivo, a fiança não admite interpretação extensiva, regra que tem importantes consequências práticas. Isso porque a fiança será interpretada restritivamente, uma vez que se trata de um contrato benéfico que não traz qualquer vantagem ao fiador, que responde por aquilo que expressamente constou do instrumento do negócio. Surgindo alguma dúvida, deve-se interpretar a questão favoravelmente ao fiador, parte vulnerável, em regra. Ilustrando, se a fiança for concedida para garantir um contrato de locação, o seu alcance não se estenderá em relação aos danos causados no prédio em decorrência de um evento imprevisível. Como se extrai da premissa 1, publicada na Edição n. 101 da ferramenta Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada a esse negócio e publicada no ano de 2018, “o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, de modo que a responsabilidade dos fiadores se resume aos termos do pactuado no ajuste original, com o qual expressamente consentiram”. (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 809).

  • Sobre a letra B:

    Contrato comutativo: Via de regra, o contrato de compra e venda é um contrato comutativo, uma vez que as partes sabem de antemão quais serão as suas prestações. Todavia, eventualmente, incidirá o elemento álea ou sorte, podendo a compra e venda assumir a forma de contrato aleatório, envolvendo riscos. Em tais casos, surgem duas vendas aleatórias (arts. 458 a 461, CC): a) venda de coisas futuras quanto à existência (art. 458, CC) e à quantidade (art. 459, CC); e b) venda de coisas existentes, mas expostas a risco (art. 460, CC). (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 646).


ID
5600176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando os direitos reais de garantia, a normatização das relações de consumo estabelecida pela Lei n.º 8.078/1990 e a disciplina legal de parcelamento do solo urbano, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) CC/02

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    B) Lei 6.766/79

    Art. 3° (...)

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    C) CC/02

    Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

    D) Lei 8.078/90 (CDC)

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;   


ID
5600179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, julgue os seguintes itens, a respeito de competência interna, modificação de competência e conexão.


I A prevenção para julgamento de ações conexas se dá pelo registro ou distribuição da petição inicial, ainda que perante juiz incompetente em razão da matéria.

II Julgada uma das ações, deixa de existir motivo para a reunião dos processos em razão de conexão.

III A reunião de processos conexos visa facilitar sua instrução e evitar julgamentos conflitantes e contraditórios.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela  conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    § 1º Os processos de ações  conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • O registro e a distribuição só geram a prevenção se ocorrerem perante o juízo competente. Isso não é dito de modo expresso pelo 59, mas também não há a ressalva de que ocorre mesmo sendo incompetente, ressalva esta que está presente no efeito de TORNAR LITIGIOSA A COISA E CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR (citação válida), e de INTERROMPER A PRESCRIÇÃO (despacho do juiz que ordenar a citação).

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  • I A prevenção para julgamento de ações conexas se dá pelo registro ou distribuição da petição inicial, ainda que perante juiz incompetente em razão da matéria.

    quiseram confundir a citação válida e seus efeitos com a prevenção.

    Art. 240. A citação válida, AINDA QUANDO ORDENADA por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

    **Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Ótima questão para revisar!

  • A prevenção não se sustenta quando ajuizada em juízo materialmente incompetente.
  • a) Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    b) Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    c) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • A segunda assertiva da questão está correta em razão da S. 235 do STJ:

    II Julgada uma das ações, deixa de existir motivo para a reunião dos processos em razão de conexão.

    Veja:

    SÚMULA N. 235. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • conexão ou continência não modificam a competência absoluta!

  • eu acho que a pegadinha foi que falou em juiz incompetente em razão da matéria. nesse caso a competência é absoluta. e a conexão e continencia so cabe para prorrogação de competência relativa. competência absoluta não se prorroga em nenhuma hipotese.

  • Em relação à afirmativa I:

    A prevenção para julgamento de ações conexas se dá pelo registro ou distribuição da petição inicial (art. 58 e 59, CPC), situação que não ocorre quando a ação corre perante juiz incompetente em razão da matéria porque se trata de hipótese de competência absoluta (art. 62, CPC), a conexão só se aplica quando se trata de competência relativa (art. 54, CPC).

     

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

     

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    FONTE: TECCONCURSOS


ID
5600182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

    Um cidadão, representado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, protocolou uma ação judicial, a qual foi julgada improcedente. O defensor público estadual responsável pelo caso, de forma negligente, recorreu da sentença, mas o fez após precluso o prazo processual previsto no ordenamento jurídico. Diante disso, o cidadão manejou nova ação judicial, buscando indenização por danos morais e materiais em razão da conduta do defensor público. Nessa nova ação judicial, o autor indicou como réus o defensor público que atuou no caso e o estado do Ceará.


Nessa situação hipotética, a ação de indenização deverá ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    É cabível o ajuizamento da ação de indenização por responsabilidade civil do Estado diretamente contra o agente público ou em litisconsórcio com o ente público?

    Há divergência

    • STF: NÃO. A teor do disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, a ação de danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (STF, Tese RG 940, 2019). Doutrina: José Afonso da Silva.

    Tese da dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular (STF, RE 327.904, 2006).

    • STJ: SIM. Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação de indenização diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos (STJ, REsp 1.325.862, 2013). Doutrina: Celso Antônio, Carvalho Filho.
  • A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947). 

    Apesar de o Min. Marco Aurélio não ter mencionado isso expressamente em seu voto, a posição acima exposta ficou conhecida no meio jurídico como “teoria da dupla garantia”. Essa expressão foi cunhada pelo então Min. Carlos Ayres Britto, no RE 327904, julgado em 15/08/2006:

    • O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. STF. 1ª Turma. RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006. 

    Fonte: DoD  


ID
5600185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

    O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o estado do Ceará, tendo por objeto a condenação deste a uma obrigação de fazer, qual seja, a entrega periódica de cestas básicas à população carente durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. No curso da ação, a Associação das Pessoas em Situação de Rua do Estado do Ceará (APSR/CE) foi admitida como amicus curiae no referido processo. Encerrada a instrução, a demanda foi julgada e sentenciada improcedente.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    CPC - DO AMICUS CURIAE Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    • § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º[...]
    • § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas(IRDR).

  • É irrecorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018 (repercussão geral) (Info 920).

    Assim, tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    Obs.: o Info 985 do STF que admitiu recurso contra decisão denegatório de ingresso no feito como amicus curiae, se referia a um processo de 2011 quando a Corte adotava o entendimento referente a possibilidade de apresentar recurso, ressalva esta inclusive ressaltada pelo Ministro Relator afirmando que o entendimento atual da Corte é pela impossibilidade tanto da decisão que admite como da que inadmite (Prof. Nathalia Masson no ig do @aprovacapge)

    A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    Obs.: A despeito do julgado acima, vale mencionar que o Min. Roberto Barroso, em decisão monocrática proferida no dia 17/06/2021, admitiu o ingresso do Senador Renan Calheiros, relator da CPI da Covid-19, como amicus curiae na ADI 6855, proposta pelo Presidente da República contra medidas administrativas restritivas instituídas por Governadores de Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus.

    Amicus Curiae pode opor Embargos de Declaração?

    • No processo objetivo (controle concentrado abstrato): não pode (ADI 2914 de 2020)
    • No processo subjetivo (controle difuso concreto): pode 

ID
5600188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na forma da lei processual vigente, as causas de suspensão do processo incluem


I a morte ou doença grave do procurador constituído por uma das partes.

II a concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa.

III o fato de o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;    

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

  • PARA LEMBRAR: § 6o  No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. § 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.” (NR)
  • CESPE não tem assunto pra cobrar, tem que medir a capacidade do aluno via pega ratão

  • Doença grave não

  • O cara não pode nem ficar doente em paz.


ID
5600191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à citação.


I A citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico e excepcionalmente por meio dos correios ou de oficial de justiça.

II As empresas públicas possuem o dever de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

III As empresas privadas possuem a faculdade de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    CPC Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • Gab: A 

    ***Atenção com a atualização no CPC em 2021 ***

    Alguns tópicos importantes referentes à citação

    Art. 238

    Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. 

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:  

    I - pelo correio;  

    II - por oficial de justiça;  

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;  

    IV - por edital.  

    § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.  

    § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.  

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    § 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.  

    § 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). )

    § 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.   

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    https://www.instagram.com/maxtribunais/ 

  • O CPC sofreu algumas alterações em 2021 e essa questão, ao que parece, é basicamente sobre isso, veja só:

    I A citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico e excepcionalmente por meio dos correios ou de oficial de justiça. CORRETO, vide art. 246, do CPC.

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     

    (...)

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:     

    I - pelo correio;    

    II - por oficial de justiça;    

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;     

    IV - por edital.     

    Ou seja, preferencialmente: meio eletrônico, se não rolar desse jeito, aí sim, vamos para as opções do §1º-A e, dentre elas, realmente temos a possibilidade de citação pelo correio ou por oficial de justiça.

    II As empresas públicas possuem o dever de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. CORRETO, ainda conforme o art. 246, do CPC, mas dessa vez nos termos do §1º.

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    

    III As empresas privadas possuem a faculdade de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. ERRADO, a justificativa está logo acima, a OBRIGAÇÃO de manter cadastrado nos sistemas de processos em autos eletrônicos é das empresas públicas e TAMBÉM das empresas privadas.

    Valeu, pessoal :)

  • É o CPC, alguém lá tem faculdade de alguma coisa?

  •  . No que se refere à comunicação dos atos processuais, aplica-se às entidades da administração pública direta e indireta a obrigatoriedade de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para o recebimento de citações e intimações, que serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico

    - com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios e às entidades da administração indireta (246)


ID
5600194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Poderá atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que, necessariamente, além de ser capacitada para fazer mediação, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 13.140/15

    Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.

  • Mediador. Requisitos: i) Qualquer pessoa capaz Obs.: não se exige ensino superior ou formação, basta basta seja capaz. ii) Ter confiança das partes.
  • Mediador é Mãe!

    confiança das partes

    Mediador = Mãe = vínculo anterior entre as partes. Atua de modo a permitir que as próprias partes cheguem à solução.

    Conciliador = não há vínculo anterior. Irá sugerir soluções.    

  • CPC

    Art. 165 (...)

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Mediador extrajudicial - art. 9º da Lei 13.140/15: "Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se."

    Mediador judicial - art. 11 da Lei 13.140/15: "Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça."

  • Subseção II

    Dos Mediadores Extrajudiciais

     

    Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se. 

    Dos Mediadores Judiciais

     

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. 

  • Subseção II

    Dos Mediadores Extrajudiciais

     

    Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se. 

    Dos Mediadores Judiciais

     

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. 

  • O mediador judicial que precisa ter nível superior, formado há 2 anos.

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.


ID
5600197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a lei, citado pelo juiz de juizado especial da fazenda pública de ação de indenização ajuizada por servidor público, o Estado deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa 

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 9  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

  • -(LEI 12.153/2009 ART, Art. 9º) A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    -ALGUNS PRAZOS LEI 12.153/2009 (JUIZADO FAZENDA PÚBLICA):

    • (ART. 7º)CITAÇÃO P/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO --> ANTECEDENCIA MIN DE 30D 
    • (ART. 9º) ENTID. RÉ DEVE FORNECER DOCUMENTAÇÃO --> ATÉ INSTALAÇAO AUD. DE CONC.
    • (ART.10) EXAME TÉCNICO NECESSÁRIO – APRESENTAÇÃO DO LAUDO --> ATÉ 5D ANTES DA AUD

  • MUITO PRAZO PRA DECORAR VSF

  • LEI 12.153/2009

    Art. 9ºA entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    -ALGUNS PRAZOS LEI 12.153/2009 (JUIZADO FAZENDA PÚBLICA):

    • CITAÇÃO P/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO --> ANTECEDENCIA MIN DE 30D 
    • ENTID. RÉ DEVE FORNECER DOCUMENTAÇÃO --> ATÉ INSTALAÇAO AUD. DE CONC.
    • EXAME TÉCNICO NECESSÁRIO – APRESENTAÇÃO DO LAUDO --> ATÉ 5D ANTES DA AUD

ID
5600200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC, a reclamação constitucional pode ter por finalidade 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional em DUAS hipóteses:

    Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.

  • gab: A

    CPC - Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    • I - preservar a competência do tribunal;
    • II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
    • III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;           
    • IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;         
  • Correta assertiva A:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;         

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

  • O gabarito é a letra A com fulcro no artigo 988, as demais assertivas encontram erros nos verbos, o tribunal CASSARÁ a decisão exorbitante ou DETERMINARÁ a medida adequada, seguem os artigos:

     CPC - Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

     II - garantir a autoridade das decisões do tribunal

    Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

    Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

    A) CORRETA - garantir a autoridade das decisões do tribunal.

    ;B )substituir decisão contrária a acordão proferido em incidente de assunção de competência.

    C) reformar decisão contrária à súmula vinculante. 

    D) anular decisão contrária a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

  • D errado. não vai anular a decisão, mas sim cassar. Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

  • Dica: a reclamação PRESERVA ou GARANTE ...

  • Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    [...]

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência

    [...]

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

  • COMPLEMENTANDO C/ A CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;


ID
5600203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Estado, ao impugnar execução sob a alegação de que o exequente pleiteia valor superior ao constante do título, deverá, sob pena de não conhecimento, 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    CPC Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [...]

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

  • GABARITO - C

    Faço isso sempre no meu estágio, pois, o Estado não quer dá nada para ninguém kk.

    Art. 535 - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

  • Art. 535 (...)

    § 2° Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição. STJ. 2ª Turma. Resp 1.887.589/GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/04/2021 (Info 691). 

    Regra

    Em regra, se a Fazenda Pública executada apresenta impugnação alegando excesso de execução, mas não indica o valor que entende devido, essa impugnação não deverá ser sequer conhecida, nos termos do art. 535, § 2º, do CPC.

    Juiz pode determinar, de ofício, a oitiva da contadoria

    A previsão do art. 535, § 2º, do CPC não afasta o poder-dever que o magistrado possui de averiguar a exatidão dos cálculos à luz do título judicial que lastreia o cumprimento de sentença, quando verificar a possibilidade de existência de excesso de execução. Diante disso, o STJ tem o entendimento de que o magistrado pode, mesmo de ofício, encaminhar os autos à contadoria judicial a fim de que se apure se os cálculos estão em conformidade com o título em execução (STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1.364.410/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 4/5/2020).

    Ora, se o juiz pode determinar a remessa dos autos à contadoria do juízo para a verificação dos cálculos, é razoável que ele possa também conceder prazo adicional para que a Fazenda executada apresente a respectiva planilha, documento que pode inclusive vir a facilitar o trabalho daquele órgão auxiliar em eventual necessidade de manifestação.

    Fonte: DoD

  • O mesmo se aplica aos demais devedores (não são a Fazenda Pública)

    Art. 525 § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.


ID
5600206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz será suspeito se

Alternativas
Comentários
  • A - a parte ré for instituição de ensino na qual ele ministre aulas. ERRADO

    Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    B - o autor for seu primo.  ERRADO

    Não é causa de impedimento ou suspeição. Primo é parente de 4º grau.

    C - o autor for cliente de escritório de advocacia de seu cônjuge. ERRADO

    Art. 144. Há IMPEDIMENTO do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    D - o réu for credor do seu cônjuge.   CERTO

     Art. 145. Há SUSPEIÇÃO do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

  • Suspeição do juiz é o ato pelo qual o juiz fica impossibilitado de julgar uma lide, por condição pessoal (parentesco, por exemplo) ou posicionamento (como o auferimento de vantagem, ainda que indireta, com o sucesso de uma das partes) que questionem sua imparcialidade, prejudicando a sua função de julgamento, o exercício da jurisdição e, consequentemente, ameaçando os pressupostos processuais.

    Dessa maneira, a suspeição do juiz invalidaria os atos por ele praticados na lide, justamente pela possibilidade de que obtenha alguma vantagem (para si ou outrem), ainda que indiretamente.

    Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

    1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
    2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
    4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes

     Impedimento do juiz, portanto, é a vedação do exercício de suas funções no processo em decorrência das causas previstas no . Dessa forma, o dispositivo prevê que serão estará impedido o juiz no processo:

    1. em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
    2. de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
    3. quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    4. quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    5. quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
    6. quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
    7. em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
    8. em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
    9. quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    fonte: https://blog.sajadv.com.br/suspeicao-e-impedimento/

  • GABARITO: LETRA D

    A) a parte ré for instituição de ensino na qual ele ministre aulas.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    .

    B) o autor for seu primo. 

    Primo como parte no processo não gera impedimento ou suspeição. O grau de parentesco exigido é até o 3º grau. Obs.: Primo é parente de 4º grau.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    .

    C) o autor for cliente de escritório de advocacia de seu cônjuge.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    .

    D) o réu for credor do seu cônjuge.  

    Art. 145. Há suspeição do juiz: III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

  • É impressionante a dificuldade que eu tenho em gravar uma coisa simples dessa.

  • sempre se pergunte qual é a origem da imparcilidade (dentro ou fora do processo), e você ''mata todas as questoes desse tipo''

  • SUSPEIÇÃO do juiz: “Amigo que é amigopresente, aconselha, subministra meios de atender despesas do outro, é credor e interessado no julgamento.”

  • CPC:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    x

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

  • Macete sobre Suspeição (qconcursos)PICCAS

     

    Presente

    Interessado

    Credor ou Devedor

    Conselho

    Amigo ou Inimigo

    Subministrou

  • IMPEDIMENTO

    1.    Presunção absoluta de parcialidade;

    2.    Circunstâncias objetivas (art. 114 CPC), (Não se investiga animus);

    3.    Violação gera nulidade mesmo se não arguida oportunamente (pressuposto processual de validade);

    4.    Ação rescisória (art. 953, II, NCPC)

    5.    Arguição por incidente – petição (art. 146 CPC) A qualquer tempo 

     

    SUSPEIÇÃO

    1.    Presunção relativa de imparcialidade;

    2.    Circunstâncias subjetivas (art. 145 CPC), (Inclusive pode ser reconhecida de ofício)

    3.    Violação não gera nulidade se não arguida oportunamente;

    4.    Não cabe rescisória;

    5.    Arguição por incidente – petição (art. 146 CPC) Prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato, sob pena de preclusão.

  • gab. D

    Adendo: Lembrem que tanto suspeito quanto impedido, é no máximo parente até o 3º grau.

    Logo, se a banca colocar primo (a) já sabemos que não será nem suspeito nem impedido, pois são nossos parentes de 4º grau.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

      Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • BIZU: suspeite do amigo interesseiro que dá presente ao credor da sua mulher


ID
5600209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, quanto aos créditos oriundos das relações de trabalho, o direito de ação dos trabalhadores urbanos e rurais, após a extinção do contrato de trabalho, decai em 

Alternativas
Comentários
  • XXIX- Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais , até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • GAB: B

    -CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • GABARITO - B

    ART.7, XXIX.

    Regra : 5 anos

    Após a extinção do contrato = até o limite de dois anos 

  • Calma Felipe, você ta cansado e nao leu direito, nao precisa desistir e quebrar o notebo...

  • "De acordo com a Constituição Federal, quanto aos créditos oriundos das relações de trabalho, o direito de ação dos trabalhadores urbanos e rurais, após a extinção do contrato de trabalho, decai em "

    CF Art. 7º [...] XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Julguei pela regra de 5 anos e tomei no .......

  • Embora a questão esteja na disciplina de Direito Constitucional, nesse concurso, estava na parte de trabalho/processo do trabalho.

    Em síntese, o que o dispositivo constitucional estabelece é que, após o término do contrato de trabalho, o trabalhador possui 2 anos (prazo decadencial) para ajuizar a ação trabalhista, mas só poderá cobrar os últimos 5 anos (prazo prescricional das verbas). Essa é a interpretação que a doutrina trabalhista/processual confere ao dispositivo.

    Espero que ajude.

  • Para quem não entendeu como seria na prática:

    Você, ao finalizar o vínculo de contrato trabalhista, terá até 2 anos para propor uma ação, essa ação pode "buscar" seus direitos de, no máximo, 5 anos atrás.

    Igor MT

  • No artigo 7, inciso XXIX CR/88 vem falar deste prazo, porem um pouco confuso.

    Funciona assim, você foi demitido terá o prazo de 2 anos para interpor a ação trabalhista.

    Ação dará nos últimos 5 anos de exercício.

  • (B)

    Regra: 5 ano

    Exceção:

    XXIX- Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais , até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • A Prescrição Bienal

  • prescricional = 5 anos

    extinção = 2 anos

  • Pra quem ainda não entendeu...

    A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIX,) e a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 11) prevê a prescrição BIENAL:

    • A pessoa dispensada tem até 2 anos para entrar com reclamação trabalhista.
    • A ação só poderá versar sobre as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos.

    Sua vitória está chegando, confie Nele!

  • (2) dois na ação( ajuizar) e (5) cinco no retrocesso ( para verificar direitos não pagos).

    abraços.

  • Segunda vez que eu erro essa besteira, que odiooo

  • A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos, especialmente no art. 7º, CF/88.

    Nesse ínterim, estabelece o artigo 7º, XXIX, CF/88 que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Assim, após o término do contrato de trabalho, o trabalhador possui 2 anos (prazo decadencial) para ajuizar a ação trabalhista, mas só poderá cobrar os últimos 5 anos (prazo prescricional das verbas).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • GABARITO: B.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho; 

  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Você, ao finalizar o vínculo de contrato trabalhista, terá até 2 anos para propor uma ação, essa ação pode "buscar" seus direitos de, no máximo, 5 anos atrás.

    Igor MT

  • Cadê o Felipe com o seu notebook?

  • GAB-B

    2 ANOS

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;    

    Se concentração ganhasse jogo, o time da penitenciária não perdia uma.

  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;         

    a) (Revogada).         

    b) (Revogada).         


ID
5600212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

  Um trabalhador deseja usufruir os seus trinta dias de férias em três períodos fracionados, reservando o mínimo possível tanto para o primeiro quanto para o segundo períodos e o remanescente para a última temporada.


Nessa situação hipotética, considerando que o empregador pretenda atender à expectativa de seu trabalhador, assinale a opção que apresenta, sucessiva e respectivamente, as quantidades mínimas de dias corridos para cada um dos dois primeiros períodos e a quantidade de dias remanescentes para o terceiro período

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 134, § 1   Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

  • gab B

    para quem teve dúvidas quanto a C, nada obstante ela concordar com a lei (art. 134, §1º da CLT), o dispositivo da questão pede " (...) reservando o mínimo possível tanto para o primeiro quanto para o segundo períodos (...)" o que torna a B correta.

    CLT Art. 134, § 1   Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

  • O Cespe perguntou a quantidade mínima, e o mínimo realmente são 5 dias. Veja:

    FRACIONAR FÉRIAS PRECISA:

    • Concordância do empregado
    • até 3 períodos
    • um não pode ser menor que 14 dias
    • os demais não podem ser menor que 5 dias

    FRACIONAR FÉRIAS COLETIVAS:

    • 2 períodos anuais
    • nenhum menor que 10 dias
    • deve comunicar ao Ministério do trabalho em 15 dias (para o sindicato tmb)
  • Porque fiquei 3horas nessa questão? kkkkkkkkk

  • Vale a pena comparar

    LC nº 150 (Domésticos)

    Art. 17, § 2  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

    CLT

    Art. 134, § 1   Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  


ID
5600215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, as propostas de conciliação no processo trabalhista ocorridas após a abertura da audiência de instrução e julgamento e depois de apresentadas as razões finais pelas partes são

Alternativas
Comentários
  • Obrigatórias nos dois casos - Artigo 846 da CLT Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação" e 850 da CLT - "terminada a instrução, poderão às partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão".

  • Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.   

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Utilizando o comentário do colega @Francisco Borges Neto

    "Obrigatórias nos dois casos - Artigo 846 da CLT Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação" e 850 da CLT - "terminada a instrução, poderão às partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão".

    Faço apenas um breve comentário em relação ao procedimento sumaríssimo conforme o material do Prof. Lucas Pessoa do Estratégia:

    No procedimento sumaríssimo, ao contrário do que se dá nos procedimentos ordinário e sumário, só há uma tentativa de proposta de conciliação, realizada assim que aberta a audiência. Não obstante, o art. 852-E da CLT dispõe que o juiz deve esclarecer às partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio “em qualquer fase da audiência”

  • Resposta: LETRA D

    No rito ordinário, a CLT prevê dois momentos obrigatórios de tentativa de conciliação a ser conduzida pelo juiz:

    1) na abertura da audiência inicial e antes da apresentação da defesa (CLT, art. 846. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.)

    2) depois da razões finais e antes da sentença (CLT, art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão )

    Lembrar: embora a lei preveja esses dois momentos obrigatórios, a conciliação poderá ocorrer em qualquer instante (CLT, art. 764, § 3º. É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.)

    Lembrar: no rito sumaríssimo, há apenas um momento obrigatório, mas também poderá ocorrer tentativas em qualquer momento da audiência (CLT, art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.)

  • A QUESTÃO É MAL FORMULADA... DEVERIA DEIXAR CLARO QUE É OBRIGATÓRIO AO JUIZ. E NÃO AS PARTES... PQ A PROPOSTA PODE PARTIR TANTO DAS PARTES COMO DO JUIZ


ID
5600218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, cumpridas as demais formalidades, pode o empregador determinar a alteração do regime de teletrabalho para o presencial, respeitado o prazo de transição de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    Previsão expressa na CLT, Art. 75, § 2º:

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.          

    § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. 

    Mantenha o foco e a disciplina, que seu objetivo será alcançado. Abraço!

  • Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    § 1° Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    Obs.: não há prazo de adaptação

    § 2° Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    • Presencial --> teletrabalho: acordo entre as partes (afinal, eu que decido se minha casa está apta para isso!)

    • Teletrabalho --> empresa: unilateral pelo empregador (pense assim: o normal é ficar dentro da empresa!) sendo 15 dias para fazer essa transição!

ID
5600221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os direitos do empregado sob contrato individual de trabalho temporário incluem


I indenização de 40% sobre o FGTS;

II estabilidade provisória no caso de gestante;

III descanso semanal remunerado;

IV remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • O trabalhador temporário não tem direito:

    • Indenização de 40% sobre o FGTS;
    • Aviso-prévio;
    • Seguro-desemprego;
    • Estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
  • A gestante não garante estabilidade mesmo quando engravida no contrato por prazo determinado? Não entendi

  • Importante saber a diferença entre a S. 244, III, do TST (contrato por tempo determinado) e o IAC 2 (contrato de trabalho temporário) do mesmo Tribunal:

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    IAC 2 TST 2019

    "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias"

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO (LEI 6.019/74). GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 244 DO TST. Não é possível equiparar o contrato por prazo determinado, referido no item III da Súmula nº 244 do TST, ao de trabalho temporário, regido pela Lei nº 6.019/74, que apenas pode ser firmado nas situações excepcionais de atendimento de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços, não gerando expectativa de continuidade. Em tais hipóteses, não subsiste o direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Precedentes desta Primeira Turma. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST - RR - 116328.2014.5.09.0655, Relator Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 15/03/2017, 1º Turma, Data de Publicação: DEJT 24/03/2017)

    http://tst.jus.br/documents/10157/23101641/IAC+02+-+Res-235-Anexo-V.pdf/173c020f-54bd-4339-d1c5-3cee687e4664?t=1596809542559

    Bons estudos e boa sorte.

  • Lei 6019/74:

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);

    c) férias proporcionais;

    d) repouso semanal remunerado;

    e) adicional por trabalho noturno;

    f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

    g) seguro contra acidente do trabalho;

    h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social.

  • ATENÇÃO!

    Não confundir com recente juris do STF, a qual consignou que "ofende a livre iniciativa e a livre concorrência obrigar a empresa contratada para prestação de serviços terceirizados a pagar remuneração em padrões idênticos aos da empresa contratante (tomadora dos serviços)"

    A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Ofende os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência compelir empresa contratada para prestação de serviços terceirizados a pagar remuneração em padrões idênticos aos da empresa contratante (tomadora dos serviços), por serem titulares de possibilidades econômicas distintas. STF. Plenário. RE 635546/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 383) (Info 1011).

    Ou seja:

    Trabalhador temporário --> Obrigatória equiparação entre empregados da mesma categoria

    Terceirizado --> Incabível equiparação salarial entre trabalhadores terceirizados e trabalhadores da empresa contratante

  • Lei 6019/74 (Lei Trabalho Temporário / Terceirização):

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);

    c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

    d) repouso semanal remunerado;

    e) adicional por trabalho noturno;

    f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

    g) seguro contra acidente do trabalho;

    h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).

    Súmula nº 244 do TST ≠ Contrato de trabalho temporário

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    (...)

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Gestante. Trabalho Temporário. Lei 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula 244, item III, do TST. TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051

    Tese firmada em 2019: "É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

    Trabalhador temporário x Trabalhador terceirizado

    Trabalhador temporário: Obrigatória equiparação entre empregados da mesma categoria (art. 12, 'a', Lei nº 6.019/1974);

    Terceirizado: Incabível equiparação salarial entre trabalhadores terceirizados e trabalhadores da empresa contratante (Tema 383 com repercussão Geral).

  • Atenção à jurisprudência do TST quanto à estabilidade da gestante. Segue trecho do informativo 230, TST, decisão da 4ª Turma, que entendeu que a estabilidade não se aplica nem no contrato por prazo determinado, nem no contrato temporário.

    "A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 497 é de clareza ofuscante quanto elege como pressupostos da estabilidade da gestante (1) a anterioridade do fator biológico da gravidez à terminação do contrato e (2) dispensa sem justa causa, ou seja, afastando a estabilidade das outras formas de terminação do contrato de trabalho. Resta evidente que o STF optou por proteger a empregada grávida contra a dispensa sem justa causa – como ato de vontade do empregador de rescindir o contrato sem imputação de justa causa à empregada -, excluindo outras formas de terminação do contrato, como pedido de demissão, a dispensa por justa causa, a terminação do contrato por prazo determinado, entre outras. IV. O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato). Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018."

  • O contrato individual de trabalho temporário deve conter os direitos do trabalhador e a indicação da empresa cliente, onde o serviço será prestado. Entre eles estão a remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da tomadora de serviços; o pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho; anotação da condição de trabalhador temporário na CTPS, em anotações gerais; jornada de, no máximo, oito horas (poderá ser superior, se a empresa cliente adotar jornada específica); horas extras, no máximo de duas por dia, remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%; adicional noturno de, no mínimo, 20% da remuneração; e descanso semanal remunerado. 

    O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.

    Fonte: www.tst.jus.br/trabalho-temporario

    Incompatibilidade

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, explicou que o TST, ao examinar a matéria, entendeu que a indenização prevista no artigo 479 da CLT é incompatível com o contrato de trabalho temporário disciplinado pela Lei 6.019/74. Segundo o relator, trata-se de norma especial que regula expressamente os direitos do empregado submetido a essa modalidade de contrato e, entre eles, não se inclui a indenização.

    De acordo com um dos precedentes citados por ele, o trabalho temporário é uma forma atípica de trabalho, prevista em lei especial, e, por esse motivo não é regido pela CLT, como o contrato por prazo determinado. As duas modalidades diferem em relação à natureza, ao prazo, às condições e às hipóteses para a sua configuração.

    Fonte: www.tst.jus.br/web/guest/-/rescisao-antecipada-de-contrato-temporario-nao-da-a-auxiliar-direito-a-indenizacao

  • INFO 230 do TST

    I. Segundo o entendimento consagrado no item III da Súmula n° 244 do TST, “a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a circunstância de ter sido a empregada admitida mediante contrato de aprendizagem, por prazo determinado, não constitui impedimento para que se reconheça a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, “b”, do ADCT. II. A discussão quanto ao direito à estabilidade provisória à gestante contratada por prazo determinado, na modalidade de contrato de aprendizagem, encontra-se superada em virtude da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 629.053/SP, em 10/10/2018, com a seguinte redação: A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. III. A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 497 é de clareza ofuscante quanto elege como pressupostos da estabilidade da gestante (1) a anterioridade do fator biológico da gravidez à terminação do contrato e (2) dispensa sem justa causa, ou seja, afastando a estabilidade das outras formas de terminação do contrato de trabalho. Resta evidente que o STF optou por proteger a empregada grávida contra a dispensa sem justa causa – como ato de vontade do empregador de rescindir o contrato sem imputação de justa causa à empregada -, excluindo outras formas de terminação do contrato, como pedido de demissão, a dispensa por justa causa, a terminação do contrato por prazo determinado, entre outras. IV. O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato). Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018. (TST-RR-1001345-83.2017.5.02.0041, 4ª Turma, rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 24/11/2020.)

  • gab. C

    ADENDO

    Estabilidade provisória a empregada GESTANTE:

    Regime de Trabalho TemporárioNÃO tem direito (Inf. 212 TST, 2021)

    Contrato por tempo Determinado → TEM Direito (súm. 244 TST)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Incidente de Assunção de Competência.

    Tema nº 0002 – Gestante. Trabalho temporário. Lei nº 6.019/74. Garantia provisória do emprego. Súmula nº 244, III, do TST.

    "O Tribunal Pleno, por maioria, definiu a seguinte tese jurídica para o Tema de Incidente de Assunção de Competência nº 0002 – GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. SÚMULA Nº 244, III, DO TST: é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias"

  • II estabilidade provisória no caso de gestante;

    O CESPE considerou esse item incorreto levando em consideração a decisão do TST, firmada em sede de IAC, segundo o qual é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do ADCT (informativo 211 do TST).

    Quanto ao contrato por prazo determinado (que não foi objeto da questão), existe o posicionamento do STF em sede de Repercussão Geral e um entendimento da 4ª Turma do TST (que, segundo Henrique Correia - Resumo 2021, não é a posição de todo o TST, mas somente da 4ª Turma:

    • STF (TEMA 497 - 10/10/2018) - a incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". Esse entendimento está em conformidade com a Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    • 4ª Turma do TST (04/08/2020) - o direito à estabilidade da gestante contratada por prazo determinado, na modalidade de contrato de aprendizagem, encontra-se superada em razão da tese firmada pelo STF. Assim, com base nesse entendimento do STF, são 2 os requisitos para a estabilidade da gestante:

    a) anterioridade da gravidez ao término do contrato de trabalho; e

    b) dispensa SEM justa causa: afasta-se, portanto, a estabilidade para outras formas de terminação do contrato (ex. pedido de demissão, dispensa por justa causa, terminação do contrato por prazo determinado etc.)

    Retirado do Resumo de Direito do Trabalho de Henrique Correia, 2021, p. 162-163


ID
5600224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da representação processual e dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 76 do CPC 2015: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável par que seja sanado o vício.

    (...)

    §2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I- Não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II- determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • SÚMULA Nº 395 DO TST

    MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015)

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do  do CPC de 2015).

    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo.

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).

     

  • Súmula 383 TST:

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • Gabarito: Letra C

    a) Súmula 395, TST: V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).

    b) Súmula 383, TST: II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido

    c) Súmula 383, TST: II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

    d) Súmula 395, TST: V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).

  • Súmula 383 TST: RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 05 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. (SEM DIREITO A PRORROGAÇÃO). Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

    ATENÇÃO PARA DIFERENÇA:

    NA FASE POSTULATÓRIA: 05 dias prorrogáveis por mais 05 dias

    NA FASE RECURSAL: 05 dias SEM DIREITO A PRORROGAÇÃO


ID
5600227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito ao jus postulandi na justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 425 do TST:

    O Jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Jus Postulandi:

    • O jus postulandi se aplica aos empregados e empregadores.

    • O jus postulandi se aplica inclusive no dissídio coletivo (art. 839, a, da CLT).

    • Súmula 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT , limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:

    § a ação rescisória

    § a ação cautelar

    § o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    O jus postulandi não é aplicado nos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

    •No mesmo sentido, veja: Súmula 644 do STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    • O jus postulandi não é aplicado nos embargos de terceiro, recursos de peritos e depositários.

    • Com a Reforma Trabalhista, a doutrina passa a defender que o jus postulandi se aplica às causas derivadas das relações de trabalho lato sensu, pois a elas são aplicadas as mesmas regras procedimentais das causas de relação de emprego.

  • LETA D

  • Gabarito: letra E.

    A) Errado: Súmula 425, TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    B) Errado: Para impetrar MS precisa de advogado, conforme a Súmula 425 do TST (transcrita acima).

    C) Errado: Para ajuizar Ação Cautelar precisa de advogado, de acordo com a Súmula 425 do TST (transcrita acima).

    D) Certo: Ao interpor Ação Rescisória, necessita contratar advogado, conforme a Súmula 425 do TST (transcrita acima).

    INFO. Extra:

    • A capacidade postulatória refere-se à noção de aptidão para dirigir-se ao juiz no processo. No processo civil, só possui capacidade postulatória o advogado (art. 103 do CPC). No processo do trabalho, por sua vez, a parte pode exercer o jus postulandi diretamente em algumas hipóteses, ou seja, sem a necessidade de intermediação de um advogado (art. 791, §§ 1º e 2º) – PP concursos, extensivo PGE/PGM.

    MACETE do Prof. Ricardo Renzeti:

    • O Jus Postulandi não cabe na MARAH
    • Mandado de segurança;
    • Ação rescisória;
    • Recursos da competência do TST
    • Ação cautelar
    • Homologação de acordo extrajudicial
  • AMAR EX

    Ação cautelar

    Mandado de segurança

    Ação rescisória

    Recurso para o TST

    EX - acordo extrajudicial - homologação


ID
5600230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência ao processo de execução e aos recursos no processo de execução na justiça do trabalho, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 454 do TST. :

    Compete a Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (art. 144, VIII e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (art. 11 e 22 da Lei n°8212/1991)

  • CLT

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                   

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;                 

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                 

    LETRA A § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

  • SOBRE A LETRA D:

    Súmula 419 - TST - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • Letra C - Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    Bons estudos e boa sorte.

  • Gabarito: Letra B

    a) Art. 899, CLT: Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

    b) Súmula 545, TST: Compete a Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (art. 144, VIII e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho

    c) Súmula 417, TST: II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015.

    d) Súmula 419, TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta


ID
5600233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das hipóteses de cabimento da ação rescisória no processo do trabalho, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 398 do TST : Ação Rescisória. Ausência de Defesa. Inaplicáveis os efeitos da Revelia.

    Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

  • Essas súmulas de ação rescisória são bem cobradas nas provas de procuradoria.

    Letra A - a colega Karla já colocou (S. 398 TST)

    Letra B - Súmula nº 402 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

    II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    Letra C - Súmula nº 410 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2  - DJ 29.04.2003)

    Letra D - Súmula nº 405 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    Bons estudos e boa sorte.

  • FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário: A não apresentação de contestação na ação rescisória produz revelia, com o consequente efeito de confissão. E.

    CESPE / CEBRASPE - 2021 - APEX Brasil - Analista: A revelia NÃO PRODUZ confissão na ação rescisória. C.


ID
5600236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do mandado de segurança no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:                   

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    

  • Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 56 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, não há direito líqüido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

  • Súmula nº 201 do TST

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • Quanto a letra B

    LOMAN

       Art. 21 - Compete aos Tribunais, privativamente:

        (...)

           VI - julgar, originariamente, os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções.

  • Justificativa letra C:

    Súmula 414/TST 

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

  • GABARITO: D

    A) Há direito líquido e certo à execução definitiva nos casos em que o recurso extraordinário foi trancado, mas a parte interpôs agravo de instrumento visando o destrancamento. - Errado. Não há direito líquido e certo, conforme OJ 56 da SBDI-2 do TST:

    OJ 56 da SBDI-2 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (inserida em 20.09.2000). Não há direito líqüido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

    B) Cabe ao TST analisar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra decisão de TRT. - Errado. Competência do próprio TRT, conforme artigo 21, VI da LOMAN

         Art. 21 - Compete aos Tribunais, privativamente:

           VI - julgar, originariamente, os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções.

    C) Nos casos de tutelas provisórias concedidas ou indeferidas antes da sentença, não é cabível o mandado de segurança, pois há recurso próprio para tal. - Errado, porque inexiste recurso próprio, cabendo MS.

    Súmula 414 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    D) Das decisões proferidas pelos TRTs em mandado de segurança, é cabível recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o TST. Certo. Gabarito. Súmula 201 do TST.

    Súmula 201 do TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • MANDADO DE SEGURANÇA:

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL:

    ·        TST: Atos dos Ministros do TST.

    ·        TRT: Atos dos juízes da Vara do Trabalho ou do TRT (desembargadores) e seus servidores.

    ·        VARA DO TRABALHO: Atos de autoridades que não façam parte do judiciário.

    Não há jus postulandi no mandado de segurança na Justiça do Trabalho:

    Súmula n. 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Não é cabível a condenação em honorários advocatícios, mas é admitida a aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    Nesse sentido: Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    Reexame necessário: Art. 14. (...) § 1º. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita OBRIGATORIAMENTE ao duplo grau de jurisdição.

    • Cabimento dos recursos:

    ·        RECURSO ORDINÁRIO para o TRT da sentença proferida na vara do trabalho.

    ·        RECURSO ORDINÁRIO para o TST do acórdão proferido pelo TRT (Súm. n. 201 do TST).

    ·        AGRAVO REGIMENTAL para a Turma ou Seção do tribunal da decisão proferida monocraticamente pelo relator.

    ·        RECURSO ORDINÁRIO para o STF quando a ordem for denegada em acórdão de competência originária do TST (CF/88, art. 102, I, "a").

    ·        RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o STF quando for acórdão de competência originária do TST que concede a segurança (Lei n. 12.016/09, art. 18).


ID
5600239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às regras de caracterização e de inscrição do empresário dispostas no Código Civil de 2002, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos. (Incluído pela Lei nº 14.193, de 2021)

  • A

    O concurso de auxiliares e colaboradores para o exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, caracteriza a atividade como empresária. ERRADA

    Art. 966, par. único do Cód. Civil

    Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    B

    A associação futebolística em caráter habitual e profissional poderá inscrever-se no registro público de empresas mercantis, hipótese em que será considerada como empresária, para todos os efeitos. CORRETA

    Art. 971, par. único, do Cód. Civil: alterado recentemente pela Lei 14.183/2.021.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos. (Incluído pela Lei nº 14.193, de 2021)

    C

    É obrigatória a inscrição, no registro público de empresas mercantis da respectiva sede, do empresário para o qual a atividade rural constitua sua principal profissão. ERRADA

    Conforme art. 971, caput, do Cód. Civil citado no item anterior, o Código Civil deu tratamento especial às pessoas que exercem atividade econômica rural, excluindo-as da obrigatoriedade de registro na Junta Comercial prevista no art. 967. Logo, não há obrigatoriedade, mas uma faculdade.

    D

    Não é dever do empresário averbar a constituição de estabelecimento secundário (filial, sucursal ou agência) no registro público de empresas mercantis da respectiva sede social. ERRADA

    Art. 969, par. único, do Cód. Civil.

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

  • A) O concurso de auxiliares e colaboradores para o exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, caracteriza a atividade como empresária. INCORRETA

    Fundamento: art. 966, par. único do CC, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    B) associação futebolística em caráter habitual e profissional poderá inscrever-se no registro público de empresas mercantis, hipótese em que será considerada como empresária, para todos os efeitos. CORRETA.

    Fundamento: art. 971, O empresário, cuja atividade rural constituída sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que trata o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    par. único: Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que depois de inscrito ficará equiparado para todos os efeitos ao empresário sujeito a registro.

    C) É obrigatória a inscrição, no registro público de empresas mercantis da respectiva sede, do empresário para o qual a atividade rural constitua sua principal profissão. INCORRETA.

    Como visto, o art. 971 do CC usa a expressão PODE, ou seja, faculta, não é obrigatório.

    D) Não é dever do empresário averbar a constituição de estabelecimento secundário (filial, sucursal ou agência) no registro público de empresas mercantis da respectiva sede social. INCORRETA.

    A averbação é obrigatória.

    Fundamento: art. 969 CC, o empresário que instituir sucursal, filial, ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também escrevê-la, com aprova da inscrição originária.

    Par. único: em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede.

  • Registro obrigatório (regra)

    Empresário e sociedade empresária

    natureza declaratória

    Se não fizer o registro > atividade irregular

    É EMPRESÁRIO 

    Art. 967. É OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO

     ✓ do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, 

    ✓ ANTES do início de sua atividade.

    O REGISTRO É ELEMENTO DE EMPRESA?

    NÃO

    Ainda que o código civil imponha ao empresário a obrigação de inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, não condiciona o reconhecimento da qualidade de  empresário ao prévio registro na Junta Comercial. 

    O registro representa uma das obrigações do empresário, mas não é um elemento necessário para a qualificação de um sujeito como empresário. 

    O sujeito que não registra as suas atividades não deixa  de ser considerado empresário. 

    Será reputado um empresário irregular, sujeitando-se a uma série de sanções de natureza administrativa, civil e penal e até tributárias. 

    REGISTRO FACULTATIVO

    • EMPRESÁRIO RURAL + >  Incluído pela Lei nº 14.193, de 2021 >

    associação que desenvolva atividade futebolística em carater habitual e profisisonal  natureza constitutiva 

    Se não fizer o registro >  continua regular, mas não poder gozar dos benefícios empresariais.

    Enunciados Jornadas de Direito Civil: 

    201 – Arts. 971 e 984: O empresário rural e a sociedade empresária rural, inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata. 

    202 – Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.

  • (ART.970)

    ATIVIDADE RURAL: 

    1. É facultativo o registro; 
    2. Se optar por inscrever-se, estará sujeitando-se ao burocrático regime empresarial comum; 
    3. Se optar por não requerer a sua inscrição, se submeterá ao regime de Direito Civil – se a atividade for exercida por PJ, seus atos constitutivos devem ser levados ao Cartório de Registro Civil das PJ’s. 
    4. O produtor rural (cuja atividade rural constitua sua principal profissão) pode constituir EIRELI – (enunciado 62). 

    (ART.971, P.Ú.) > NOVIDADE 2021:

    Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos. 


ID
5600242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em face da responsabilidade patrimonial diante da assinatura de um cheque, no que se refere à legitimidade passiva e aos requisitos da ação cambial visando a satisfação de um débito consignado no referido cheque, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.357/85 (dispõe sobre o cheque).

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.

    Parágrafo único - O aval deve indicar o avalizado. Na falta de indicação, considera-se avalizado o emitente.

    Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

    Parágrafo único - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque.

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

  • A

    A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o seu avalista. Correta

    Art. 47, inc. I, da Lei 7357/85:

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

     

    B

    A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o sacado. Errada

    Contra o emitente é correto (vide comentário anterior). Contudo, o sacado, ou seja, a instituição financeira contra quem foi emitido o cheque não possui legitimidade passiva para a execução.

     

    C

    A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o seu avalista, desde que o cheque tenha sido apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento tenha sido comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação. Errada

    Art. 47, inc. II, da Lei 7357/85:

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

     

    D

    É imprescindível a apresentação do protesto no curso de ação cambial de execução, movida contra o endossante, no caso de a apresentação ou o pagamento do cheque ter sido obstada pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Errada

    Art. 47, §4º, da Lei 7357/85

    Art. 47. § 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

  • A) A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o seu avalista. CORRETA.

    Fundamento: Art. 47 da Lei 7.357/85, Pode o portador promover a execução do cheque: I - contra o emitente e seu avalista.

    B) A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o sacado. INCORRETA.

    Fundamento: Art. 47 Pode o portador promover a execução do cheque: II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa do pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia da apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    C) A ação pode ser proposta contra o emitente do cheque e o seu avalista, desde que o cheque tenha sido apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento tenha sido comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação. INCORRETA.

    Nesse casso a ação pode ser proposta contra o endossante e o avalista.

    Fundamento: Art. 47 Pode o portador promover a execução do cheque: II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa do pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia da apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    D) É imprescindível a apresentação do protesto no curso de ação cambial de execução, movida contra o endossante, no caso de a apresentação ou o pagamento do cheque ter sido obstada pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. INCORRETO.

    Fundamento: art. 47, par 4ª, a execução independe de protesto e das declarações prevista neste artigo, se apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato do sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação execução ou falência.

  • O avalista é solidariamente responsável pelo dívida junto com o emitente. Por essa razão é dispensável o protesto do título para executá-lo.

    LUG, artigo 32.º - Responsabilidade do dador do aval

           O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

           A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.

           Se o dador de aval paga a letra, fica sub-rogado nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os obrigados para com esta em virtude da letra.

    Por outro lado, o endossante deverão ser notificados da inadimplência do título, o que é feito pelo protesto. Não há como executar o endossante se ele não teve a oportunidade de quitar


ID
5600245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com referência às regras sobre a sociedade limitada dispostas no Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • André Santa Cruz:

    A sociedade limitada representa, com certeza, o tipo societário mais utilizado na praxe comercial brasileira, correspondendo a aproximadamente mais de 90% dos registros de sociedade no Brasil. A grande presença de sociedades limitadas no meio empresarial se deve basicamente ao fato de ela ostentar duas características específicas que a tornam um tipo societário bastante atrativo para os pequenos e médios empreendimentos: a contratualidade e a limitação de responsabilidade dos sócios.

    CC/02:

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • A

    Quando omisso o contrato social, a cessão, total ou parcial, da quota de uma sociedade limitada a quem seja sócio independerá da audiência dos demais sóciosCorreta

     

    Art. 1.057. do Cód. Civil: Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

     

     

    B

    Poderá compor o conselho fiscal de sociedade limitada sócio residente no exterior. Errada

     

    Salvo melhor juízo, as regras do Código Civil referentes ao Conselho Fiscal na sociedade limitada não traz disposição expressa quanto à proibição de membro deste conselho residir no exterior.

    Todavia, o art. 1.053 do Código Civil dispõe que “o contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima (Lei 6.404/1976)”.

    Nesse ponto a questão peca por não trazer essa informação de forma clara e expressa.

    Pois bem, o art. 162 da Lei 6.404/1976 dispõe que “Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País,(...)”. Tornando, assim, a alternativa errada.

     

     

    C

    A administração atribuída no contrato social a todos os sócios se estenderá de pleno direito aos que posteriormente adquirirem a qualidade sócios. Errada

     

    Art. 1.060 do Cód. Civil: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade

     

     

    D

    Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato social de sociedade limitada, a cessação do exercício do cargo somente se operará pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução. Errada

     

    Art. 1.063 do Cód. Civil: O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

  • Justificativa da letra D:

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019) TJGO

  • Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

  • A) CORRETA. Fundamento: art. 1.057 CC, na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcial, a quem seja sócio, independente da audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    B) INCORRETA. Fundamento: art. 1.066 CC, sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir Conselho Fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócio ou não, residente no país, eleitos na assembleia anual prevista no art. 1.078.

    C) INCORRETA. Fundamento: art. 1.060, par único CC: A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiriram essa qualidade.

    D) INCORRETA. Fundamento: art. 1.063 CC. O exercício de cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

  • gab. A

    Fonte: CC

    A Quando omisso o contrato social, a cessão, total ou parcial, da quota de uma sociedade limitada a quem seja sócio independerá da audiência dos demais sócios.  

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    B Poderá compor o conselho fiscal de sociedade limitada sócio residente no exterior. ❌

    Conf. comentário colega Marcelo.

    C A administração atribuída no contrato social a todos os sócios se estenderá de pleno direito aos que posteriormente adquirirem a qualidade sócios. ❌ 

    Art. 1.060.

    P. único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

     

    D Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato social de sociedade limitada, a cessação do exercício do cargo somente se operará pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução. ❌

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituiçãoem qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • QUANTO A LETRA C: O novo sócio, quando entra na sociedade já formada, pode OU não ser considerado administrador quando entra na sociedade.

    1ª situação: Conforme art. 1.060: se a administração da LTDA por todos os sócios (contemporâneos à cláusula) estiver prevista no contrato: o novo sócio não se torna automaticamente administrador por sua simples entrada na sociedade.

                              ####

    2ª situação: Todavia, se a administração da LTDA por todos (qualquer pessoa) os sócios for em razão da ausência de previsão contratual: ai sim, o novo sócio se torna automaticamente administrador por sua simples entrada na sociedade.

    OUTRA PERGUNTA: Pessoa Jurídica pode administrar LTDA?

    Esse tema é polêmico, porque o CC não tratou explicitamente desta hipótese.

    No entanto, a doutrina entende que, por ausência de vedação legal, nada impede que PJ seja administradora de LTDA. 

    Lembrando que o Decreto anterior 3.708/1919: permitia explicitamente a administração de LTDA por pessoa jurídica.

  • quanto a letra A (pela relevância)

    Em regra, as decisões numa LTDA devem ser tomadas em REUNIÃO ou em ASSEMBLEIA.

    Essa regra pode ser dispensada se:

    a) houver um documento assinado por todos os sócios contendo a decisão.

    b) se houver uma decisão em documento separado assinado por todos os sócios.

    c) se for para requerer a recuperação judicial, extrajudicial OU falência (nesse caso, o pedido sem a deliberação do sócios é em razão da URGÊNCIA)

    Lembrando: QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO nas LTDA's

    a) ¾ do capital social para: a modificação do contrato social + a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    b) + ½ do capital social para:

    1) a designação dos administradores, quando feita em ato separado (ou no contrato, cf art. 1.063, §1º citado abaixo); ATENÇÃO: A UNICA DIFERENÇA DE QUORUM EXISTE QUANDO SE TRATA DE ADM NÃO SOCIO)

    2) a destituição dos administradores;

    3) o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    4) o pedido de concordata (recuperação judicial), salvo se houver URGÊNCIA (quando o administrador vai resolver sozinho).

    5) Tratando-se de SÓCIO NOMEADO ADMINISTRADOR NO CONTRATO, sua DESTITUIÇÃO somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes A MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL (maioria absoluta), salvo disposição contratual diversa.

    c) MAIORIA DOS PRESENTES

    1) a aprovação das contas da administração;

    2) a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    3) demais casos em que não se exigir maioria mais elevada. (no caso do art. 1.061 CC que trata da designação de administrador NÃO SÓCIO)

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    Ou seja, para que seja designado administrador NÃO sócio na LTDA, mister:

    a) unanimidade: se o capital social não estiver integralizado

    b) 2/3: se o capital social já estiver integralizado.

    D) 1/4 DO CAPITAL SOCIAL: a substituição dos sócios por outro sócio que já compõe a sociedade não requer autorização. Todavia, a entrada de 3º como sócio deverá ser feita apenas mediante a autorização dos demais (no mínimo, 1/4 do capital social) (SOCIEDADE DE PESSOAS: "intuitu personae" (affectio societatis, art. 1.057))


ID
5600248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às regras dispostas no Código Civil de 2002 pertinentes à liquidação de sociedades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    a) b)

    Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

    Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.

    c)

    Art. 1.110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.

    d)

    Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:

    VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;

  • GAB. D

    Fonte: CC

    A O liquidante pode gravar em ônus reais os bens imóveis pertencentes à sociedade, desde que expressamente autorizado por, no mínimo, dois terços do capital social votante. ❌

    Art. 1.105.

    Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.

    B Não é admitida a inserção, em contrato social, de cláusula que autorize o liquidante a gravar de ônus reais os bens imóveis pertencentes à sociedade. ❌

    Pode ser admitido sim, conf. Parágrafo único do Art. 1.105. descrito no item anterior.

    C Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito terá direito a exigir dos sócios, de forma solidária, o pagamento do seu crédito, até o limite do capital social. 

    Art. 1.110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.

    D Constitui dever do liquidante confessar a falência.

    Art. 1.103. inc. VII

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
5600251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

  Marta, interessada em celebrar um contrato de franquia empresarial, contatou representante da franqueadora X. Entregue a circular de oferta de franquia, a sociedade X encaminhou o instrumento contratual ao endereço profissional da futura franqueada. Em seguida, Marta instalou a franquia, obteve treinamento e recebeu produtos a serem colocados à venda.

   Passados quatro meses após o início da execução de suas atividades, a franqueada Marta decidiu ingressar com uma demanda judicial, requerendo a devolução das parcelas pagas a título de royalties e o reconhecimento da invalidade do contrato de franquia, em razão de não o ter assinado.


A respeito dessa situação hipotética, e considerando a atual jurisprudência do STJ acerca do contrato de franquia, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FRANQUIA. CONTRATO NÃO ASSINADO PELA FRANQUEADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. JULGAMENTO: CPC/2015.

    (...)

    5. A manifestação de vontade tácita configura-se pela presença do denominado comportamento concludente . Ou seja, quando as circunstâncias evidenciam a intenção da parte de anuir com o negócio. A análise da sua existência dá-se por meio da aplicação da boa-fé objetiva na vertente hermenêutica.

    6. Na hipótese, a execução do contrato pela recorrente por tempo considerável configura verdadeiro comportamento concludente, por exprimir sua aceitação com as condições previamente acordadas com a recorrida.

    7. A exigência legal de forma especial é questão atinente ao plano da validade do negócio (art. 166, IV, do CC/02). Todavia, a alegação de nulidade pode se revelar abusiva por contrariar a boa-fé objetiva na sua função limitadora do exercício de direito subjetivo ou mesmo mitigadora do rigor legis. A proibição à contraditoriedade desleal no exercício de direitos manifesta-se nas figuras da vedação ao comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) e de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans). A conservação do negócio jurídico, nessa hipótese, significa dar primazia à confiança provocada na outra parte da relação contratual.

    8. No particular, a franqueadora enviou à franqueada o instrumento contratual de franquia. Esta, embora não tenha assinado e restituído o documento àquela, colocou em prática os termos contratados, tendo recebido treinamento da recorrida, utilizado a sua marca e instalado as franquias. Inclusive, pagou à franqueadora as contraprestações estabelecidas no contrato. Assim, a alegação de nulidade por vício formal configura-se comportamento contraditório com a conduta praticada anteriormente. Por essa razão, a boa-fé tem força para impedir a invocação de nulidade do contrato de franquia por inobservância da forma prevista no art. 6º da Lei 8.955/94.

    9. Recurso especial conhecido e desprovido.

    (REsp 1881149/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 10/06/2021)

  • Gabarito letra C

    Respondi essa com base no "Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza".

  • Direto e reto:

    A lei exige que o contrato de franquia seja escrito.

    No caso concreto, a franqueadora enviou à franqueada o instrumento contratual de franquia. A franqueada não assinou nem restituiu o documento. Apesar disso, colocou em prática os termos contratados, tendo recebido treinamento da franqueadora, utilizado a sua marca e instalado as franquias. Vale ressaltar, inclusive, que pagou à franqueadora as contraprestações estabelecidas no contrato. Posteriormente, a franqueada alegou a invalidade do ajuste porque o contrato não foi assinado.

    Assim, a alegação de nulidade por vício formal configura-se comportamento contraditório com a conduta praticada anteriormente. Por essa razão, a boa-fé tem força para impedir a invocação de nulidade do contrato de franquia por inobservância da forma prevista na lei.

    A conservação do negócio jurídico, nessa hipótese, significa dar primazia à confiança provocada na outra parte da relação contratual.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1881149-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/06/2021 (Info 699).

  • gabarito letra C

    A lei exige que o contrato de franquia seja escrito.

    No caso concreto, a franqueadora enviou à franqueada o instrumento contratual de franquia. A franqueada não assinou nem restituiu o documento. Apesar disso, colocou em prática os termos contratados, tendo recebido treinamento da franqueadora, utilizado a sua marca e instalado as franquias. Vale ressaltar, inclusive, que pagou à franqueadora as contraprestações estabelecidas no contrato. Posteriormente, a franqueada alegou a invalidade do ajuste porque o contrato não foi assinado.

    Assim, a alegação de nulidade por vício formal configura-se comportamento contraditório com a conduta praticada anteriormente. Por essa razão, a boa-fé tem força para impedir a invocação de nulidade do contrato de franquia por inobservância da forma prevista na lei.

    A conservação do negócio jurídico, nessa hipótese, significa dar primazia à confiança provocada na outra parte da relação contratual.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1881149-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/06/2021 (Info 699).

    É válido o contrato de franquia, ainda que não assinado pela franqueada, quando o comportamento das partes demonstra a aceitação tácita.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.881.149-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/06/2021 (Info 699).

    fonte: DOD


ID
5600254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado facultativo do regime geral de previdência social  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8.213/91

    a) Obrigatório - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

           I - como empregado:

     g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    b) Facultativo - Art. 13: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Atenção: Para doutrina e INSS - 16 anos

    Para lei 8.213/91 - 14 anos

    Rol exemplificativo: Dona de casa; síndico condomínio ñ remunerado; estudante; brasileiro acompanha cônj. preste serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório; membro conselho tutelar s/ remuneração; bolsista/estagiário; presidiário s/ atividade $, brasileiro residente/domiciliado exterior, salvo filiado regime estrangeiro, Brasil mantenha acordo internacional; segurado recolhido regime fechado/semiaberto preste serviço ou exerça ativ. artesanal por conta própria.

    c) Obrigatório -  Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

           I - como empregado:

      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    d) Contribuinte Individual - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     V - como contribuinte individual:

     c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Qualquer erro me notifiquem.

    Desistir não é uma opção.

  • Gab: B

    A) Obrigatório

    C) Obrigatório

    D) Contribuinte Individual

    Fonte: Art. 11, I (g,h) V (c), Lei 8.213/91

  • Gabarito: B

    Revisão:

    Lei 8.213/91

    a) Obrigatório - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

           I - como empregado:

     g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    b) Facultativo - Art. 13: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Atenção: Para doutrina e INSS - 16 anos

    Para lei 8.213/91 - 14 anos

    Rol exemplificativo: Dona de casa; síndico condomínio não remunerado; estudante; brasileiro acompanha cônj. preste serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório; membro conselho tutelar s/ remuneração; bolsista/estagiário; presidiário s/ atividade $, brasileiro residente/domiciliado exterior, salvo filiado regime estrangeiro, Brasil mantenha acordo internacional; segurado recolhido regime fechado/semiaberto preste serviço ou exerça ativ. artesanal por conta própria.

    c) Obrigatório -  Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

           I - como empregado:

      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

    d) Contribuinte Individual - Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     V - como contribuinte individual:

     c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

  • Lei 3048/99. III- o estudante, a lei não especifica.
  • Lei 3048/99 Art. 11, caput, é caracterizado como segurado facultativo o maior de 16 anos quando filiado no Regime Geral da Previdência Social.
  • Lei 3048/99 c) o ministro de confissão religiosa e o membro do Instituto de vida consagrada. faz parte dos empregados, ou seja é segurado obrigatório.
  • Gabarito''B''.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    III - o estudante;

    Ou seja, qualquer um nessa qualidade poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo se não exercer atividade remunerada e nem estar já filiado a outro regime previdenciário.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo - empregado

    B) o estudante de ensino superior. - segurado facultativo

    C) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. - empregado

    D) o ministro de confissão religiosa. - contribuinte individual

    GAB: alternativa B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados do Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Trata-se de segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213/1991.

     

    B) A assertiva está correta, nos termos do art. 11, § 1º, alínea III do Decreto 3.048/1999.

     

    C) Trata-se de segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 11, inciso I, alínea j da Lei 8.213/1991.

     

    D) Trata-se de segurado obrigatório como contribuinte individual, nos termos do art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Facultativo

    estudante de ensino superior.

    Empregado

    servidor público ocupante de cargo em comissão,

    exercente de mandato eletivo F,E,MUN não vinculado a regime próprio  sem vínculo efetivo

    CI

    ministro de confissão religiosa PRESTA SERVIÇO DE CONFISSÃO RELIGIOSA


ID
5600257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O salário de contribuição no regime geral de previdência social

Alternativas
Comentários
  • Salário de contribuição é o valor que serve de base de incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias, fração numérica com a qual, aplicando-se a alíquota, se obtém o montante da contribuição a ser recolhida para a Previdência Social. O conceito de salário de contribuição vai depender da categoria do segurado.

    Art. 28, I, Lei 8212: Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Art. 214 § 5º Decreto 3048/99 O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    Autora: Thamiris Felizardo (QCONCURSOS)

    ****

    Salário de Contribuição – Limite Mínimo e Máximo 

    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde:

    • Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso, ao piso salarial, legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês; e
    • Para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo.

     

    O limite máximo do salário de contribuição será atualizado anualmente, tomando-se por base o valor indicado na na tabela INSS <http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_inss_empregados.htm> acesso 5/2/2022.

     

    Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo. Ao exercer o segurado mais de um emprego ou ocupação, considerar-se-á como salário de contribuição a soma das remunerações recebidas.

  • A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

  • gabarito letra D

    a) falsa,

    Em geral, o SB (Salário de benefício) é obtido a partir da média dos salários de contribuição (SC) do segurado (atualizados monetariamente);

    Segundo entendimento exposto por Ivan Kertzman, o salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.

    1. Salário-de contribuição (SC) é a base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados do INSS;
    2. Em geral, a partir da média dos salários-de-contribuição do segurado (atualizados monetariamente), obtém-se o salário-de-benefício (SB);
    3. O SB é o montante sob o qual será aplicado um coeficiente de cálculo do benefício previdenciário e se chegará ao valor da renda mensal inicial (RMI) que aquele segurado irá receber quando se aposentar.

    Enquanto o salário de benefício é o valor básico utilizado para calcular a renda mensal do benefício de prestação continuada do INSS (exemplo: valor final da aposentadoria, pensão por morte, etc.), o salário de contribuição é reflexo da remuneração auferida pelo trabalho do segurado.

    Simplificando, o salário de benefício envolve o valor que o INSS deve te pagar e o salário de contribuição envolve o valor que você deve pagar ao INSS (benefício versus contribuição).

    O DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 dispõe o seguinte:

    Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:    

             I - o salário-família;    

    II - a pensão por morte;      

    III - o salário-maternidade;      

    IV - o auxílio-reclusão; e      

    V - os demais benefícios previstos em legislação especial.     

         Art. 32. O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.

    fonte: https://www.desmistificando.com.br/salario-de-contribuicao/

  • Gabarito''D''.

    Conforme jurisprudência do STF, a majoração do limite máximo do valor dos benefícios previdenciários (também conhecido como teto) efetivada por emenda constitucional tem aplicação retroativa aos benefícios concedidos com limite no teto anterior, não ofendendo, portanto, o ato jurídico perfeito. 

    Com o reajuste, o novo teto do INSS passou de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22. O aumento também contempla todos os beneficiários da Previdência Social, que recebem acima de um salário mínimo, como o auxílio-doença, e passa a valer a partir de 1º de fevereiro, quando começa a ser paga a folha salarial de janeiro.23 de jan. de 2022.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 28, caput da Lei 8.213/1991, o valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário maternidade, será calculado com base no salário de benefício. O salário de benefício consiste na média aritmética dos salários de contribuição, conforme disposto em lei. Portanto, necessário para apuração e cálculo.

     

    B) O salário de contribuição é o valor base de incidência das contribuições previdenciárias, ou seja, dele se obtém a quantia a ser recolhida pelo segurado, conforme é possível se extrair do art. 28 da Lei 8.212/1991.

     

    C) O salário de contribuição representa a remuneração auferida, nos termos do art. 28 da Lei 8.212/1991.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 33, caput da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
5600260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O sistema de previdência complementar tem sido cada vez mais integrante do regramento previdenciário público, o que se tem observado pelas reformas constitucionais que o instituem em complementação à previdência pública, que tem cada vez mais convergido ao regime geral de previdência social. Acerca da relação previdência privada versus previdência pública e da instituição de entidades abertas e fechadas de previdência complementar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 109/01

    CORRETA - A - As entidades fechadas de previdência complementar devem organizar-se sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

    Art. 31. § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

    ***********************************************************************

    B - A diferença primordial entre a previdência privada e a pública está no fato de que, enquanto a previdência privada é acessível apenas a um grupo de segurados, a pública é extensível a quaisquer pessoas físicas que se interessem pela participação.

    Para ter acesso à previdência pública, não basta apenas se interessar e sim preencher a condição de segurado/dependente.

    ***********************************************************************

    C - As entidades abertas de previdência complementar podem constituir-se sob a forma de sociedades anônimas ou sociedades cooperativas, desde que acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    ***********************************************************************

    D - A fiscalização das entidades de previdência complementar fechadas está a cargo do Estado, mas os servidores componentes de órgão regulador e fiscalizador podem, mediante autorização, ter acesso a documentos e informações, quando solicitado.

    Art. 41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.

  • Gab: A

    Entidades Fechadas de Previdência Complementar = Fundação ou Sociedade Civil, sem fins lucrativos

    Entidades Abertas de Previdência Complementar = Unicamente, Sociedades Anônimas

  • Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas (se for em relação a U, E/DF e Municípios: é regida pela LC 108/2001)

    ·        Poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores

    ·        Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores

    ·        O órgão regulador e fiscalizador, dentre outros requisitos, estabelecerá o número mínimo de participantes admitido para cada modalidade de plano de benefício;

    ·        As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de FUNDAÇÃO ou SOCIEDADE CIVIL, sem fins lucrativos.

    ·        As entidades fechadas têm como objeto a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária. É vedada às entidades fechadas a prestação de quaisquer serviços que não estejam no âmbito de seu objeto (EXCEÇÃO: As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário).

     

    ·        Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos:

    BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO,

    PORTABILIDADE DO DIREITO ATENÇÃO: Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador

    ·        RESGATE da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; ATENÇÃO: a portabilidade não caracteriza resgate;

     

    FACULDADE DE O PARTICIPANTE MANTER O VALOR DE SUA CONTRIBUIÇÃO E A DO PATROCINADOR,

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas

    Poderão ser:

    ·        INDIVIDUAIS, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

    ·        COLETIVOS, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

    É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

     

    ·        As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de SOCIEDADES ANÔNIMAS e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    ·        O órgão regulador é a SUSEP

  • Gabarito''A''.

    A Previdência Complementar Privada se divide em duas categorias: Previdência Complementar Fechada e Previdência Complementar Aberta, cada qual com sua especificidade e vocação própria.

    As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    Já às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), também denominadas Fundos de Pensão, são entidades sem fins lucrativos, devendo ser organizadas obrigatoriamente sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência complementar.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 31, § 1º da Lei Complementar 109/2001.

     

    B) A diferença primordial entre a previdência privada e a pública está no fato de que, enquanto a previdência privada facultativa, a pública é de caráter obrigatório.

     

    C) As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, de acordo com art. 31, § 1º da Lei Complementar 109/2001.

     

    D) No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo, inteligência do art. 41, caput da Lei Complementar 109/2001.

     

    Gabarito do Professor: A

  • gab A

    MELHORANDO O MNEUMONICO...

    Entidades Fechadas de Previdência Complementar = Fundação ou Sociedade Civil, sem fins lucrativos

    Entidades Abertsa de Previdência Complementar = Unicamente, Sociedades Anônimas

  • Apenas uma observação, qualquer órgão regulador/fiscalizador está autorizado a fiscalizar seus objetos. Sua função é nada mais do que isso, então não faz sentido quaisquer autorizações posteriores a não ser que os documentos tenham algum tipo de sigilo. Mas este é outro tópico.


ID
5600263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de legislação acidentária, regulamentação do seguro de acidentes do trabalho e moléstias profissionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 8.213/91

    A - Caso um segurado da previdência pública seja acometido por doença degenerativa, restará configurada a moléstia profissional que enseja direitos decorrentes dessa condição.

    Art. 20. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    ------------------------

    CORRETA - B - Tamanha é a importância do cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho que a legislação previdenciária prevê contravenção penal, punível com multa, para a empresa que deixar de cumpri-las. 

    Art. 19. § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    ------------------------

    C - Acidente sofrido por segurado no local e horário de trabalho em decorrência de ato de imprudência de terceiro não configura acidente do trabalho.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    ------------------------

    D - A data de inicio da incapacidade laborativa decorrente de acidente do trabalho ou moléstia profissional deve ser apurada conforme a data da ocorrência do acidente ou a da segregação compulsória, não sendo válido o dia da realização do diagnóstico

    Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

  • Quanto à letra "D", vale destacar a recente decisão do STJ quanto ao início do auxílio-acidente (Tema 862):

    O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.

    A única ressalva que foi feita pelo STJ se refere aos casos onde não houve prévia concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Bom, mas isso é possível? Sim, nos casos onde embora existente o direito, este não foi pleiteado! Assim, o termo inicial do benefício de auxílio-acidente não precedido de benefício por incapacidade deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação do INSS.

    Resumindo (início do auxílio-acidente):

    regra => do fim do auxílio-doença

    sem auxílio-doença => do requerimento administrativo

    sem requerimento administrativo e sem auxílio-doença => da citação do INSS

    fonte: https://www.oguiaprevidenciario.com.br/stj-tema-862-fixa-o-termo-inicial-do-beneficio-de-auxilio-acidente/

  • A. Caso um segurado da previdência pública seja acometido por doença degenerativa, restará configurada a moléstia profissional que enseja direitos decorrentes dessa condição.

    (ERRADO) Doença degenerativa não é considerada doença de trabalho (art. 20, §1º, Lei 8.213/91)

    B. Tamanha é a importância do cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho que a legislação previdenciária prevê contravenção penal, punível com multa, para a empresa que deixar de cumpri-las.

    (CERTO) (art. 19, §2º, Lei 8.213/91)

    C. Acidente sofrido por segurado no local e horário de trabalho em decorrência de ato de imprudência de terceiro não configura acidente do trabalho.

    (ERRADO) Essa hipótese é acidente por equiparação (art. 21, II, c, Lei 8.213/91)

    D. A data de inicio da incapacidade laborativa decorrente de acidente do trabalho ou moléstia profissional deve ser apurada conforme a data da ocorrência do acidente ou a da segregação compulsória, não sendo válido o dia da realização do diagnóstico.

    (ERRADO) O dia do diagnóstico também pode ser o dia do início da incapacidade (art. 23 Lei 8.213/91) ... só não confundir com o entendimento do STJ que não permite a data do laudo pericial judicial como sendo a data do início do benefício previdenciário

  • Não confundir: o dia do acidente de trabalho com o termo inicial do auxílio-acidente

    - o dia do acidente de trabalho ---> está contido no art. 23 da Lei n° 8.213/91

    Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, (1) a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, OU (2) o dia da segregação compulsória, OU (3) o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

    - o termo inicial do auxílio-acidente --> benefício previdenciário decorrente de acidente de qualquer natureza, previsto no art. 86 da Lei n° 8.213/1991

    A decisão do STJ que os colegas fizeram referência se refere ao termo inicial do auxílio-acidente, e não ao dia em que ocorre o acidente de trabalho, regulado no art. 23 supracitado:

    Lei n° 8.213/1991, Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.           

    O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. STJ. 1ª Seção. REsp 1.729.555-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 09/06/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 862) (Info 700)

  • "B) Tamanha é a importância do cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho que a legislação previdenciária prevê contravenção penal, punível com multa, PARA a empresa que deixar de cumpri-las."

    lEI 8213/91

    "ARTIGO 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho."

    A empresa "pessoa jurídica" que irá ser ré na ação penal?

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente do trabalho no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 20, § 1º, alínea a da Lei 8.213/1991, não são consideradas como doença do trabalho, a doença degenerativa.

     

    B) Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho, conforme dispõe art. 19, § 2º da Lei 8.213/1991.

     

    C) Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho, nos termos do art. 21, inciso II, alínea c da Lei 8.213/1991.

     

    D) Inteligência do art. 23 da Lei 8.213/1991, considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
5600266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca dos direitos previdenciários dos procuradores do estado do Ceará, assinale a opção correta. 

Alternativas