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Fabiano não precisaria ser segurado do RGPS??
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além da necessidade de Fabiano ser segurado do RGPS também a base de cálculo deveria ser a remuneração ou o salário de contribuição do segurado sobrevivente, no caso Fabiano.
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Art. 71B. Lei 8213
No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do saláriomaternidade,
o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou
companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu
abandono, observadas as normas aplicáveis ao saláriomaternidade.
(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
(Vigência)
Erro da letra D:
III 1/
12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período
não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado;
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A alternativa A está incompleta...porém, as restantes estão erradas.
Sobre a B: Fabiano deve ser segurado na data do óbito e deve requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário maternidade originário...(e não em "até 15 dias do óbito").
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Ah, fala sério FCC... falta muita informação nessa "questãozinha mal elaborada". Primeiro, o tal Fabiano é segurado do RGPS? Se for, ele até poderá ter direito ao restante do tempo de benefício e blá blá blá. Mas, gente, o benefício não será pago baseado no salário-de-contribuição de Durvalina, e sim no salário-de-contribuição do Fabiano. E para saber como seria calculado, teríamos que saber em qual tipo de segurado o cônjuge de Durvalina se enquadra.
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Boa Camila Moretti
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Essa questão deveria ser anulada......
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Essa tem que ser anulada.
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BAAA SÓ 2 COISAS:
1- FABIANO DEVE SER SEGURADO PARA TER DIREITO
2- SERIA CALCULADO EM BASE AO SALARIO CONTRIBUIÇÃO DE FABIANO E NÃO DA MULHER QUE FOI....
MEU DEUS ACHO QUE PODERIA FAZER QUESTÕES PARA A BANCA!!!
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Sem desespero..... está tudo errado:
a) será pago, pelo tempo restante a que teria direito, para Fabiano e será calculado com base no último salário-de-contribuição de Durvalina. ERRADALei. 8.213/91 Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do saláriomaternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
b) só será devido para Fabiano se ele for também segurado do Regime Geral da Previdência Social e requerer tal benefício no prazo máximo de quinze dias a contar da data do óbito de Durvalina. ERRADA Lei. 8.213/91 Art. 71-B. § 1º O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.IN INSS 77/2015 Art. 342 § 1º O(a) segurado(a) sobrevivente terá direito ao pagamento do salário-maternidade, em complemento ao benefício pago ao titular originário, se o requerimento for realizado até o dia previsto para encerramento do saláriomaternidade originário, hipótese em que será devido pelo período compreendido entre a data do óbito e a data de cessação do salário-maternidade originário.
c) não será devido para Fabiano, uma vez que a morte da segurada que deu à luz é causa de encerramento do pagamento do referido benefício. ERRADA Vide Art. 71-B na letra a
d) será pago, pelo tempo restante a que teria direito, para Fabiano e será calculado na proporção de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses. ERRADA Lei. 8.213/91 Art. 71-B, § 2º , III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado;
e) será pago, pelo tempo restante a que teria direito, para Fabiano e será calculado com base no último valor do salário mínimo. ERRADA Lei. 8.213/91 Art. 71-B, § 2º (..) e será calculado sobre: IV o valor do salário mínimo, para o segurado especial.
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Meu Deus FCC!
(A) ERRADA - O cálculo do salário-maternidade será calculado de acordo com a remuneração de Fernando se o mesmo for segurado do RGPS.
(B) ERRADA - O prazo é até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
(C) ERRADA - No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
(D) ERRADA - Esse cálculo e feito para contribuinte individual e facultativo, mas na questão não menciona em que categoria de segurado encontra-se Fernando.
(E) ERRADA - É cálculo com base no salário, e o cálculo dependerá em que categoria de segurado encontra-se Fernando.
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Pegadinha foda .tem q escolher a mais correta entre elas odeiooo multipla 3scolha prefiro CESP que não tem margem para indecisão
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Não consegui encontrar essa informação de que "o valor da base de cálculo deveria ser a remuneração ou o salário de contribuição do segurado sobrevivente, no caso Fabiano". Está na propria lei ou em alguma lei extravagante?
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o examinador conforme o gabarito foi pelo entendimento de salário maternidade originário o que está errado, pois a questão trata de salário maternidade derivado, sem falar que não expôs também a qualidade de segurado de Fabiano.
vale registrar que o salário maternidade derivado não será do mesmo valor do originário. Isso porque a lei 12.873-2013 previu um novo cálculo, sendo pago diretamente pela previdência social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário maternidade originário, que será da seguinte forma:
l- a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
ll- o último salário de contribuição, para o empregado doméstico;
lll- um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado;
lV- o valor do salário mínimo, para segurado especial;
pagamento de forma originária
l- empregada e avulsa: o valor da sua remuneração mensal
ll- empregada doméstica: o valor correspondente ao do seu último salário de contribuição
lll- segurada especial: um doze avos do valor o qual incidiu sua última contribuição anual, garantindo, ao menos, um salário mínimo
lV- contribuinte individual e segurada facultativa: um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses
teríamos que verificar as seguintes situações
a qualidade de segurado de Fabiano (empregado, avulso...)
se ele mantinha essa qualidade (período de graça, se desempregado)
o cálculo seria sobre o salário de Fabiano (salário maternidade derivado)
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TODAS ESTÃO ERRADAS.MARCANDO A MENOS ERRADA...
QUANTA INJUSTIÇA PESSOAL..
Fabiano também necessita ser segurado.
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Todas erradas! Crê em Deus Pai, FCC, vão estudar elaboradores!
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Falta de técnica do examinador. Vamos as lições de Ivan Kertzman encontradas em seu livro "curso prático de direito previdenciário":
- A L. 12.873/2013 garantiu que no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao salário-maternidade (SM), o benefício será pago, por todo período e pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado (omissão da banca), exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao SM (Art. 71-B, da L. 8.213/91).
- Em relação ao valor do SM em caso de falecimento do segurado, o benefício deve ser calculado com base nos salários de contribuição do segurado sobrevivente, que será contemplado com o benefício.
Obs.: Digamos que o marido citado no comando seja um empregado cuja remuneração seja de R$ 5.000,00, seria inviável a fruição do SM, já que a renda do segurado sobrevivente supera em muito (presumidamente já que se trata de empregada doméstica) a da sua esposa falecida.
É, isso faz parte da caminhada e só nos resta as mãos atadas.
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Perfeito o comentário do Gutemberg.
Além da omissão, há um erro claro na alternativa considerada correta (em relação ao novo cálculo do valor do benefício).
Sinceramente, não saberia responder essa questão por eliminação na hora da prova.
Nenhuma me pareceu aceitável.
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o comentário do colega Gutemberg não é perfeito na parte final ao dizer que se a remuneração do marido for 5.000 seria inviável o salário maternidade, se sua remuneração for 5.000 seu salário maternidade será 5.000, se seu salário fosse 10.000, 15.000...até o teto do funcionalismo público salário dos ministros do STF ainda assim ultrapassando a empresa pagaria a diferença.
salário maternidade derivado
l- a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
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eu não vejo nada de errado na letra A é so ler a lei 8.213 atualizada
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É óbvio que não será calculado com base no último
salário-de-contribuição de Durvalina, mas sim do Fabiano!
LEI 8.213
Art. 71-B.
No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do
salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo
restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a
qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu
abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
§ 2o O
benefício de que trata o caput
será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data
do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será
calculado sobre:
I - a remuneração integral,
para o empregado e trabalhador avulso;
II - o último
salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
III - 1/12 (um doze avos) da
soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período
não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual,
facultativo e desempregado; e
IV - o valor do salário
mínimo, para o segurado especial.
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Essa questão deveria estar entre as anuladas. Nenhuma alternativa está próxima do "razoável". Vamos notificar o erro dessa questão!
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Letra A também esta errada, falta informações, não da para saber pelo contexto se Fabiano também tem a qualidade de segurado. Lei 8213/91 "Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade"
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E agora? Quem poderá nos defender? As questões estão todas erradas e a banca afirma a letra "a" como certa. A questão contém dois erros:
1 - O SM só será pago a Fabiano se ele for segurado. ( A questão omite esta informação).
2 - Caso Fabiano seja segurado, o SM será calculado sobre a remuneração ou salário de contribuição de Fabiano e não de Durvalina. (A questão afirma que será sobre o último salário de contribuição de Durvalina.)
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Completamente absurda... será pago de acordo com o salário e classificação do segurado "Fabiano" ISTO se ele FOR segurado!
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Fabiano, sendo segurado, teria direito a pensão deixada por Durvalina e ao S.M. Calculado sobre o seu salário de contribuição, 1/12 não superior a 15 meses?
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Questão sem resposta correta. Para que Fabiano receba o Salário Maternidade é necessário que ele seja segurado do RGPS e além disso, o benefício será calculado de acordo com o salário de contribuição de Fabiano e não de Durvalina. Questão mal elaborada e merece anulação.
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Questão absurda!
Anular uma questão dessas é obrigação de qualquer banca de respeito.
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Acabei acertando a questão, mas ela está MUITO mal elaborada.
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Conforme Frederico Amado, livro 27, coleção sinopses, pagina 443: "vale registrar que o salário-maternidade derivado não será do mesmo valor do originário. Isso porque a Lei 12.873/2013 previu um novo cálculo, sendo pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário, que será da seguinte forma:
I - a remuneração integral, para o empregado trabalhador avulso;
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
III - 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
IV - o valor do salário minimo para o segurado especial.
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Bora simplificar?
Segurado empregado e Avulso (último salário podendo ser
ultrapassado o teto do RGPS, mas não o do Min do STF);
Segurado Doméstico (último salário anotado no CTPS);
Contribuinte individual e facultativo (média simples dos
12 últimos salários podendo utilizar até 15 meses para a média);
Segurado especial (1 salário mínimo); Obs.: em caso de
segurado especial que contribui sobre a produção facultativamente será
utilizado a média dos 12 últimos tb.
Letra A
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Lei n.º 8.213/1991:
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que
fizer jus ao recebimento do Salário Maternidade, o benefício será
pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito,
ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de
segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu
abandono, observadas as normas aplicáveis ao Salário
Maternidade.
Todas estão erradas!
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Só corrigindo a Camila, o único erro da questão é realmente não especificar se o cônjuge é ou não segurado do RGPS. Quanto ao recebimento da segurada EMPREGADA DOMÉSTICA é sim o último salário de contribuição.
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Questão mal elaborada, pois o GABARITO, não informou se Fabiano era ou não segurado.
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Renata e José,
Esse também não é o único erro da questão, referente ao salário-maternidade que será recebido por Fabiano, terá que ser calculado pelo seu salário e não pelo de Durvalina.
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Pessoal! Se todas estiverem com erro assinale a MENOS ERRADA. Pode ser que a banca não anule a questão e depois nós ficamos com o grande conhecimento e um ponto a menos.
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Eu devo estar ficando doida, só pode!!!
NUNCA vi tanto erro numa questão só.
Não existe uma MENOS errada, estão todas MUITO erradas... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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essa questão deve ser ANULADA, nenhum item está correto!
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Indiquei a questão para o professor comentar, e por fim as nossas dúvidas a respeito desta
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Absurdo essa resposta da FCC!!!!
Desde quando a gente pode considerar implícita alguma informação??
E o fato de o benefício ter que ser calculado com base nos SC do segurado sobrevivente??
Sem comentários!!!
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Ainda bem que não vai ser a FCC no INSS, uma bobeira dessas o CESPE não dá...
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O cálculo 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses só vale para contribuinte individual, facultativo e desempregado.
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Renata Araújo, não há só um erro na questão como vc afirmou, cuidado com o que se comenta aqui, tem que ter embasamento legal, saber do que está falando !!!! O comentário da colega Camila está excelente, parabéns!!!
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Ao meu ver, a menos errada seria a letra C, pois Fabiano não tem direito ao SM da falecida; caso seja segurado ele terá direito a um novo SM pelo tempo restante calculado sobre sua remuneração.
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Carlos .. O salário maternidade do empregado não calculado sobre o salário de contribuição e sim sobre a remuneração, lógico que menor que o teto do regime próprio (Ministro do STF)
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
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Retificação:
João é casado com Maria, sendo ambos segurados do RGPS, na condição de
empregados. A remuneração mensal de Maria é um salário mímino e a do
João é de R$ 20.000,00. Maria morreu durante o parto, mas o bebê
sobreviveu. Nesse caso, João terá direito ao recebimento do
salário-maternidade a ser recebido por João será de R$ 20.000,00.
Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.
Art. 71-B.
No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do
salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo
restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a
qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu
abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
[...]
§ 2o O
benefício de que trata o caput
será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data
do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será
calculado sobre:
[...]
II - o último
salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.
Gabarito A
Fonte: Lei 8.213/1991
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Questão errada. Em caso de óbito do segurado do RGPS, que fazia ou faria jus ao salário-maternidade, a quantia irá ser repassada, caso exista, ao cônjuge ou companheiro(a) SEGURADO, desde que não ocorra falecimento da prole , ou abandono por parte do último. Ademais, a RMi será recalculada com base na REMUNERAÇÃO DO SEGURADO(CÔNJUGE/ COMPANHEIRO) SOBREVIVENTE QUE IRÁ CUIDAR DA CRIANÇA, a depender de seu enquadramento, mas não da segurada falecida.
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Concordo com os comentários dos colegas, SOMENTE A CARENCIA SERÁ OBSERVADA NAS CONTRIBUIÇÕES DE DURVALINA, o beneficio será calculado no SC do fabiano.
Questão totalmente errada .
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ESTÁ ERRADA, FABIANO PRECISA SER SEGURADO DO RGPS PARA RECEBER O BENEFICIO.
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o charruto fez efeito
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AFF, FABIANO PRECISA SER SEGURADO DO RGPS, E, ALÉM DISSO, O BENEFÍCIO SERÁ RECALCULADO COM BASE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SOBREVIVENTE. PORRA!
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Em 2013, a Lei nº 12.873 permitiu o pagamento do salário-maternidade para o cônjuge ou companheiro no caso de falecimento da segurada ou segurado. Antes, com a morte do segurado originário, o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a possibilidade de transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu. No entanto, para que o cônjuge tenha direito a receber o benefício, ele também deverá ser segurado da Previdência Social.
O cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário, para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefício.
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Amigos, leiam neste site que esclarece conforme a lei complementar 146/2014 ..http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/06/salario-maternidade-remanescente.html
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Transferência – Em 2013, a Lei nº 12.873 permitiu o
pagamento do salário-maternidade para o cônjuge ou companheiro no caso
de falecimento da segurada ou segurado. Antes, com a morte do segurado
originário, o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia
ser transferido. Com a possibilidade de transferência, o pagamento do
benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual
teria direito o segurado que morreu. No entanto, para que o cônjuge
tenha direito a receber o benefício, ele também deverá ser segurado da
Previdência Social.
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Uma dúvida, o sal. maternidade não é extinto e dando origem a outro? Fabiano irá receber outro sal. maternidade, embora seja pelo mesmo fato gerador, mas é outro. Não?
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Fabiano tem que ser segurado do RGPS;
O filho tem que estar vivo e sob os cuidados do cônjuge sobrevivente, uma vez que, criança abandonada não dá esse direito;
Carência e renda mensal inicial serão calculados com base nos dados previdenciários do segurado sobrevivente;
O cônjuge/companheiro sobrevivente tem que requerer o benefício até o último dia que a segurada falecida receberia salário-maternidade; além disso, ele só receberá pelo tempo que ainda restava para a segurada falecida.
Quem paga ao cônjuge/companheiro sobrevivente, em qualquer situação, é a previdência.
Questão sem resposta.
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GABARITO: LETRA A, mas confuso.
Concordo com os colegas, não achei nenhuma alternativa correta.
Para Fabiano ter direito ao benefício, ele teria que ser segurado.
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Esta questão deveria ter sido anulada!
Art 71 - B No caso de falecimento da SEGURADA ou SEGURADO que fizer jus ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao conjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de SEGURADO (...).
Onde fala que o Fabiano é SEGURADO na letra A?
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Realmente é uma questão bastante confusa,porem era a mais certa. Vale lembrar que o CESPE tem essa maninha de colocar questões incompletas como CERTAS.
GAB: A
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complementando, ela ficou mesmo confusa, pq exige que ele seja segurado, com isso tem um prazo decadencial de 5 anos para requerer o beneficio. Enfim, achei confusa esta questão
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As alternativas (A e B) possuem partes corretas...mas ambas encontram-se incompletas, na realidade para ter direito a receber o benefício o esposo tb deve ser filiado ao Regime geral,e será calculado com base no último salário de contribuição.
Gabarito letra A....mas passível de anulação!
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bastante confusa. Resumindo, na minha humilde opinião, acho que nenhuma alternativa está correta.
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A questão deveria ter sido anulada. Não há resposta certa entre as 5 opções.
Tentei responder escolhendo a menos "errada" que seria a letra d.
Mas o gabarito diz ser a letra A a resposta. Totalmente errada.
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A questão realmente está incorreta. Conforme o Professor Hugo Goes, os demais salários-maternidade serão recebidos pelo cônjuge, entretanto será recalculado com base na remuneração do beneficiário, que neste caso, passa a ser o esposo. Tanto isto faz sentido, que supondo seguinte situação: Fabiano, segurado empregado de uma Empresa X Multinacional, receba seus R$3.500, vocês acham mesmo que o salário-maternidade que antes, era devido à sua esposa, continuará sendo no valor de apenas 1 salário mínimo, que é o salário "padrão" das empregadas domésticas? Não faz sentido. EM RESUMO: o salário-maternidade será recalculado conforme a remuneração do novo beneficiário: FABIANO
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Art. 71. o salario maternidade é devido a segurada da previdência, durante 120 dias com inicio no período entre o 28° dia antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no concerne á proteção á maternidade.
Durvanila ja estava em gozo do salario maternidade quando veio a falecer.
Resposta certa letra (A)
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A partir de 23/1/2013, data da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213/91,
fica garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que
tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do
benefício ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, desde que este
também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão
de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento deste direito é
necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do
prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120
dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS.
adaptado: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/
Publicado: 28/09/2015 10:24
Última modificação: 10/12/2015 14:47
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A alternativa correta seria a letra C, pois a questão NÃO diz se Fabiano também era segurado, ele só pode continuar recebendo se for segurado TAMBÉM.
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Não percam tempo com esta questão
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Questão errada.
Fábio DEVE ser segurado do RGPS - e o valor será recalculado conforme o SC de Fábio.
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A alternativa correta só pode ser a letra F.
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Basta pensar o seguinte: a CF assegura o recebimento do salário maternidade sem prejuízo da remuneração ou do salário, portanto se Durvalina ganhava R$20.000,00 no trabalho, seu salário maternidade deverá ser de R$20.000,00. Ela morrendo e o direito passando para Fabiano, e como o benefício irá substituir a remuneração(ou salário de contribuição, se facultativo) DE FABIANO, o seu valor deverá ser de acordo com o que FABIANO recebe, se é apenas um salário mínimo, o seu valor será apenas um salário mínimo.
Gabarito: Não existe.
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essa Banca ta precisando de um Professor de Previdenciário!
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Pequena correção no comentário do colega Felipe lopes: Salário- Maternidade para a categoria de empregadas domésticas independe de carência.
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Pessoal, a questão esta normal, Letra "A" correta.
Vamos lá... existe uma diferença, se ela é empregada doméstica (como se refere a questão),.. caso venha a falecer, o Sal. Maternidade é baseado no último Sal. de contribuição DELA pelo tempo restante.
Agora se ela for empregada normal e vier a falecer, vai se basear no Sal. de contrib. DELE.
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Essa questão deveria ser anulada. A questão já erra ao não dizer em qual categoria de segurado Fabiano está: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, especial, contribuinte individual ou facultativo. Só então será calculado o valor do salário maternidade de acordo com sua categoria.
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A resposta correta esta na letra V, V de vai se ferrar FCC HA HA HA.
Povo , é claro que fere o artigo 71 da 8213!
No mesmo ano a FCC nesta questão Q464273 confirma o artigo 71.
#tabrabo
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O único erro da questão é NÃO TER NENHUMA RESPOSTA CORRETA.
TODAS ERRADAS!
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-Remuneração integral para o empregado e trabalhador avulso.
-O último salário de contribuição para o empregado doméstico.
-1/12(um dose avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado.
-O valor do salário mínimo para o segurado especial.
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Essa questão foi mal formulada, haja vista que, a assertiva "a" a questão não afirmou que Fábio era segurado do RGPS, uma vez que isso é imprescindível para que ele possa receber pelo período faltante
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gab: A
Sendo que o fabiano só teria direito se também fosse segurado, e essa informação não consta na assertiva.
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Gabarito: A
É o tipo de questão que a gente marca levando em consideração o fato de ser a "menos pior/menos errada" entre as outras.
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Lei 8213
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
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péssima questão, mal formulada!
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Questão passível de anulação quando foi aplicada.
O Fabiano teria direito à pensão por morte sim, por estar na Classe I de dependentes (cônjuge/companheiro), porém ele deve ser também do RGPS. E para o empregado doméstico, é calculado com base no último salário-de-contribuição.
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É uma piaaaaaddddddaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!! e de muito mau gosto tudo errado; questão q talvez o qc deveria fazer um filtro e nem colocar prejudica mais do q ensina;ahhhhhh escolhe a menos errada é tipo meio morto ñ existe;nesta questão; o q é pior faltar q o elemento Fabiano ñ é segurado ou os 15 dias q a alternativa b cita???????????????????
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Mais que anulavel...nem deveria ter sido elaborada desse jeito...
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Marcel Medeiros, você poderia por gentileza, informar a fonte que fundamente o seu comentário? Todos nós ficaremos muito agradecidos se nos fornecer essa informação.
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Errou feio, errou rude FCC. É tanto erro nessa questão que chega a dar mal estar.
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Na questão não informa se Fabiano é segurado mais pelas outras alternativas concluímos que sim.
A) Renda mensal do E. Doméstico é o ultimo salário de contribuição Correta
B) O prazo para requerer neste caso é até o último dia previsto para o término do S. maternidade =120 dias.
C) no caso de falecimento o cônjuge ou companheiro sobrevivente que tiver qualidade de segurado tem direito ao tempo restante do S. maternidade.
D) o valor do salário mínimo é pago ao S. Especial
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Oi??? Concurseiro sofre viu PQP
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A letra B está errada tbm. PORÉM quem está achando a letra A correta vai errar feio se questão semelhante cair de forma correta pela CESPE em maio....
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que isso. que questão mal elaborada.
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em vez de aprender com uma questao nesse casso eu desaprendo rsrs
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Questão bosta, pois não ficou configurado se Fabiano era também vinculado ao RGPS.Lamentável o Qc deixar essas questões em sua caixa de questões; "Excluir é o melhor, pois essas questões atrapalha o candidato".
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ave credo, cadê a alternativa NDA
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Einstein Concurseiro falou tudo e resumido. Vou colocar o comentario dele novamente, ja que tem mais de 90 comentarios.
"(A) ERRADA - O cálculo do salário-maternidade será calculado de
acordo com a remuneração de Fernando se o mesmo for segurado do RGPS.
(B) ERRADA - O prazo é até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
(C)
ERRADA - No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus
ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo
período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou
companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
(D)
ERRADA - Esse cálculo e feito para contribuinte individual e
facultativo, mas na questão não menciona em que categoria de segurado
encontra-se Fernando.
(E) ERRADA - É cálculo com base no salário, e o cálculo dependerá em que categoria de segurado encontra-se Fernando.
"
EINSTEIN CONCURSEIRO
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Comentado o gabarito A: Ser casado com a segurada por si só não gera direito ao salário maternidade restante (tem que que ser também segurado da previdência). Caso seja segue:
Lei 8.213/91
Art.71-B - No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade;
§ 2o - O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.
Existe uma no lei no DF que obriga as bancas examinadoras a justificarem seus gabaritos. Poderia de aplicação nacional! (lei n° 1.896/2104 - Câmara legislativa do DF)
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Considerar a letra A como correta não faz sentido. Se assim fosse, com base no último salário-de-contribuição de Durvalina, não haveria necessidade de recalcular o benefício, era só o INSS continuar pagamento como estava. Concordam comigo? O salário-maternidade de Durvalina foi calculado sobre seu último salário-de-contribuição, então quando seu marido fosse requerer o benefício, o valor recalculado seria o mesmo.
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questão errada, é um novo benefício calculado com base na remuneração do Fabiano.
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No que se refere ao salário-maternidade, a lei previdenciária dispõe que, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao seu recebimento, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. Este benefício será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre.......
ESTE É O ENUNCIADO DE UMA OUTRA QUESTAO DA BANCA FCC E QUE EXPLICA EXATAMENTE COMO DEVERIA SER ANALISADA A QUESTAO EM APREÇO. NESSA O EXAMINADOR EXAGEROU
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Uma dúvida, nesse caso Fabiano não tem a carência de 10 contribuições para receber o salário-maternidade? Pois a acertiva não menciona há quanto tempo ele é segurado. Se fosse uma questão de certo e errado não teria como definir a questão como certa por falta dessa informação?
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Ao meu ponto de vista essa questão deveria ser anulada, pois não trata se FABIANO É OU NÃO É SEGURADO DO RGPS. Mas se deduz da questão que ele não seja segurado. E na questão a correta é a alternativa A ???? Só seria pago para o fabiano se ele também fosse segurado do RPGS, na data do ótbito de sua esposa.
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Questão ERRADA
Para Fabiano receber o salário-maternidade teria a questão, deixar expressa essa condição e qual a categoria de segurado ele fazia parte já que a forma de cálculo dos salários de contribuição são distintas para as classes de segurados. Além disso, após a morte da mãe, o cônjuge que assumir as parcelas restantes do salário maternidade, terá esse benefícío calculado em cima do seu salário de contribuição e não da falecida, justamente porque o pai se afastará do seu trabalho para poder ter direito ao benefício, logo não seria possível perceber o valor do salário de contribuição de Durvalina.
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Concordo com os demais.
QUANDO HOUVE A MORTE DA MÃE
I- O pai deverá preencher os requisitos legais para obter o salário maternidade, bem como ser segurado obrigatório.
II- Se após 1 mês a mãe falecer em decorrência do nascimento do filho, o pai poderá requerer o benefício preenchendo os quesitos, além de comina junto com pensão por morte.
III- O valor do benefío será calculado pela última remuneração de fabiano ao qual deverá ser segurado obrigatório.
Questão passível de recurso, vida que segue!!!
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Surpreendente COMO ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA.
Primeiro: o cara precisa TER QUALIDAAAAAAAAAADE DE SEGURADO.
Segundo: é com base na remuneração/ SC do CARAAAA!
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Para com isso cara, como uma banca me elabora uma questão como essa ??? É revoltante, pois todas as alternativas estão CLARAMENTE ERRADAS. Eu assinalei a letra A, pois é a que aperenta estar menos errada, mas que também está errada kkkkk,
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salário maternidade derivado:
art. 71-B, 8213 :
§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
Obs: falta a questão dizer a qualidade de segurado do Fabiano.
Questão é pra ser NULAAA
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Nossa, fiquei revoltado com a resposta... mas depois de ver os comentários fiquei aliviado!!kkk
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ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS NÃO TEM NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA
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Não acredito que essa questão é da FCC... :/
Nenhuma alternativa está correta!!
Nem tem como resolver por eliminação...
letra F) Nenhuma das anteriores.
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FCC de tanto querer inventar acabou fazendo besteira...tudo errado ai
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questão de multipla escolha é bom, pois você vai na menos errada.
absurdo essa questão!
luz,paz e amor
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achei que tava ficando louco, qdo vi os comentários percebi que a questão ta uma merda
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Questão absurda! Não há resposta certa! Não sei o que responder!
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Que tipo de segurado e o outro personagem da história??? FCC =FazendoCcagada
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FCC sendo FCC!
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Vocês têm que entender que essa questão não foi feita para quem fez o concurso do INSS ou da área previdenciária. Pegando ESTRITAMENTE a 8.213, art. 71-B, a questão está certíssima. Pode ser que no edital tenha dito para estudar apenas a 8.212 e a 8.213.
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A questão é de 2015, já são 120 comentários... QC, cadê você?
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Para vc não ler os 120 comentários:
No caso específico da questão, o artigo 71-B da Lei 8213/91, inserido pela Lei 12.873/2013, garante que, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, este benefício será pago, por todo o período, ou tempo restante a que teria direito o cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. A doutrina tem chamado este novo instituto de salário-maternidade derivado.
O salário-maternidade derivado não será do mesmo valor que seria o originário, já que a Lei 12.873/2013 previu um cálculo diferente, sendo pago diretamente pela Previdência Social entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário. Vejamos a forma como se dará seu pagamento:
“Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
I – a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
II – o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
III – 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado;
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Gab.: A
Não há nada de errado com a questão. Só porque a questão omitiu o fato de Fabiano ser ou não segurado, não a torna incorreta. Ora, se a questão dissesse que ele é segurado, iriam reclamar que a questão não diz se ele se afastou ou não do trabalho, na forma do art.71-C.
Reclamação não faltará.
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
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Gostaria de saber com base no quê a resposta da banca seria: "a) será pago, pelo tempo restante a que teria direito, para Fabiano e será calculado com base no último salário-de-contribuição de Durvalina".
A FCC se posicionou sobre essa questão?
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Respeitosamente, discordo de você, Bernardo M.
Param mim, seus argumentos estariam corretos se a banca não tivesse colocado nas outras alternativas a possibilidade de Fabiano ser também segurado do Regime Geral da Previdência Social. Mas, ela colocou, ou seja, considerou também esse requisito.
Achei mal elaborada a questão, que até permitia a eleição da opção "a", considerando que as outras alternativas contêm erros grosseiros.
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lei 8213
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
§ 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
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Benefícios calculados diretamente sobre o SB do segurado:
Benefício: RMB:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 100% x SB
Aposentadoria por Idade: (70% x SB) + 1% x SB (12 Contr.)
Aposentadoria por Invalidez: 100% x SB
Aposentadoria Especial: 100% x SB
Auxílio Doença: 91% x SB
Auxílio Acidente: 50% x SB
Benefícios sem correlação DIRETA com o SB do segurado:
Benefício: RMB:
Auxílio Reclusão: 100% x RMB Aposent. Inval.
Salário Maternidade Salário da segurada - CONFORME ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ATÉ O TETO do STF
Salário Família: Cota/filho
Pensão por Morte: 100% x RMB Aposent. Inval
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Não entendi pq a Deus está errada?