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Prova IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
2484664
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 6015/73

    Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " intervivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. 

  • a) A reserva legal, para ser eficaz perante terceiros, necessita ser levada a registro no Registro de Imóveis onde localizado o imóvel ambientalmente protegido. R: averbação

     b) A instituição do bem de família deve ser anotada à margem da matrícula do imóvel, e tal anotação possui o mesmo valor jurídico de uma averbação, desde que anterior às dívidas contraídas pelo casal. R: Registrada

  • Letra A (INCORRETA)

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    II - a averbação:  

    22. da reserva legal;                    (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

     

    Letra B (INCORRETA)

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - o registro:                   (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1) da instituição de bem de família;

     

     

     

  •  Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.              

    I - o registro:                 

    1) da instituição de bem de família;

    II - a averbação

    23 - da reserva legal.

    Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " intervivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. 

  • Letra C- art. 213, §6: havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controversia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipotese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias. 

  • Sobre a Alternativa "C":

    LRP, Art. 235 - Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:                   

    I - dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores a esta Lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar;                          

    II - dois ou mais imóveis, registrados por ambos os sistemas, caso em que, nas transcrições, será feita a averbação prevista no item anterior, as matrículas serão encerradas na forma do artigo anterior.                     

    III - 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.                     

    § 1 Os imóveis de que trata este artigo, bem como os oriundos de desmembramentos, partilha e glebas destacadas de maior porção, serão desdobrados em novas matrículas, juntamente com os ônus que sobre eles existirem, sempre que ocorrer a transferência de 1 (uma) ou mais unidades, procedendo-se, em seguida, ao que estipula o inciso II do art. 233.                    

    § 2 A hipótese de que trata o inciso III somente poderá ser utilizada nos casos de imóveis inseridos em área urbana ou de expansão urbana e com a finalidade de implementar programas habitacionais ou de regularização fundiária, o que deverá ser informado no requerimento de unificação.                    

    § 3 Na hipótese de que trata o inciso III, a unificação das matrículas poderá abranger um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos à área objeto da imissão provisória na posse.                 

    Perceba que o dispositivo referente a unificação de imóveis (235, LRP), não faz qualquer menção interpelação extrajudicial de todos os proprietários dos imóveis cujas matrículas serão unificadas!

    Bons estudos!!!

  • LETRA C:

    LEI 6015:

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.                      

    Portanto, não cabe fusão quando os proprietários dos imóveis a serem unificados são distintos.

  • Trata-se de questão em que a banca aborda o conhecimento sobre o cartório de registro de imóveis. Portanto, inevitável a leitura atenta dos artigos 167 a 299 da Lei de Registros Públicos, a lei 6015/1973.
    Vamos analisar as alternativas apresentadas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 172, no cartório de Registro de Imóveis serão feitos, nos termos da Lei 6015/1973, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. Porém, a teor do artigo 167, II, 22, a reserva legal deve ser averbada e não registrada, erro que deve ser percebido pelo candidato.
    B) INCORRETA - A instituição do bem de família é objeto de registro, conforme artigo 167, I, 1 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - A unificação de matrícula está prevista no artigo 234 e 235 da Lei 6015/1973 e não há amparo legal que ordene ao registrador de imóevis providenciar a interpelação extrajudicial de todos os proprietários dos imóveis cujas matrículas serão unificadas, em caso de desacordo entre eles, até porque será o mesmo proprietário.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 172 da Lei de Registros Públicos. 
    GABARITO: LETRA D







ID
2484667
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B (CORRETA)

    Art. 179 - O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.                       (Renumerado do art. 176 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    LETRA C (INCORRETA)

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                    (Renumerado do art. 171 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro nº 1 - Protocolo;

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

    LETRA D (INCORRETA)

    Art. 170 - O desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição no novo cartório.                     (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • ALTERNATIVA “A” ( incorreta )

    Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:

    I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;

    II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.

    III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.

  • CC/02, Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    Sobre convenções antenupciais:

    Registra: no RI do domicílio do casal;

    Averba: nos demais RI onde os conjuges tenham imóveis ou venham a adquirir.

    Ex: antes de casar o nubente já era proprietário de um imóvel em Santos-SP. Optou pelo regime da separação absoluta de bens e para tanto fez convenção antenupcial por escritura pública e adquiriu em seguida outro imóvel em São Paulo-SP onde tem domicilio com seu cônjuge.

    Assim, deve fazer o registro da convenção antenupcial no RI em São Paulo - SP (porque é o domicílio do casal) e deve averbar tal convenção no RI de Santos - SP.

    Bons estudos

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei 6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A alternativa está incorreta pois os atos de registro e averbação são realizados em regra no cartório da situação do imóvel, a teor do caput do artigo 169 da lei 6015/1973. Porém, há três exceções, trazidas pelo referido artigo em seus incisos, quais sejam: I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição; II - os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência; III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador. Desta maneira, incorreta a alternativa.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 179 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - Os livros obrigatórios dos cartórios de registro de imóveis são aqueles previstos no artigo 173 da Lei 6015/1973, quais sejam: Livro nº 1 - Protocolo; Livro nº 2 - Registro Geral; Livro nº 3 - Registro Auxiliar;  Livro nº 4 - Indicador Real e Livro nº 5 - Indicador Pessoal. A alternativa está incorreta pois não listou o livro de Registro Auxiliar.
    D) INCORRETA - O artigo 170 da Lei 6015/1973 é preciso ao afirmar que o desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição no novo cartório.
    GABARITO: LETRA B






ID
2484670
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C (CORRETA)

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.                   (Renumerado do art. 192 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    LETRA A (INCORRETA)

    Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.                   (Renumerado do art. 191 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    LETRA B (INCORRETA)

    Art. 193. O registro será feito pela simples exibição do título, sem dependência de extratos..

     

    LETRA D (INCORRETA)

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:                          (Renumerado do art 198 a 201 "caput" com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

     

  • GABARITO: C

    LEI Nº 6.015/ 73

    Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.               

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.                                 

    Art. 193. O registro será feito pela simples exibição do título, sem dependência de extratos.

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:      

    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

  • Se atentar que a parte que fala ''protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.'' do art. 191 da Lei 6.015 somente é aplicável quando tiver títulos contraditórios. Se for apresentado, por exemplo, dois títulos nada contraditórios ambos podem ser registrados no mesmo dia.

    Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.                   

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.  

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei 6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Ao contrário, o artigo 190 da Lei 6015/1973, não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.
    B) INCORRETA - O artigo 193 da Lei 6015/1973 dispõe que o registro será feito pela simples exibição do título, sem dependência de extratos. Portanto, incorreta a alternativa ao afirmar que depende da juntada dos extratos, sob pena de nulidade.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 191 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - O artigo 198 da Lei 6015/1973 dispõe que havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la. Observe, pois, que não há possibilidade de exigência verbal e a lei tampouco criou distinção de modo de exigência em razão do valor do imóvel.
    GABARITO: LETRA C



ID
2484673
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

     a)Conforme definido pela Lei n. 6.015/1973, são considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente: na constituição de renda, o rendeiro censuário e o beneficiário. 

    Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:                         (Renumerado do art. 221 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro  censuraria, (inverteu credor e devedor)

     b) A matrícula será efetuada por ocasião do primeiro registro a ser lançado na vigência da Lei n. 6.015/1973, mediante os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior nele mencionado. Correta 

    Art. 228 - A matrícula será efetuada por ocasião do primeiro registro a ser lançado na vigência desta Lei, mediante os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior nele mencionado

     c)De acordo com a Lei n. 6.015/1973, a matrícula somente poderá ser cancelada por decisão judicial. 

    CANCELAMENTO DA MATRÍCULA: art 233. A matrícula será cancelada: a) por decisão judicial; b) quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprie-târios; c) pela fusão. 

     d)O registro e a averbação poderão ser provocados somente pelas pessoas indicadas na Lei n. 6.015/1973 e por aquelas que demonstrem, via judicial, jurídico interesse no ato, incumbindo-lhes as despesas respectivas. 

    Art. 217 - O registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas.

    consideracoes sobre a matrícula:

     Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado no Livro 2 (Registro Geral). Para cada imóvel será aberta uma matrícula e uma matrícula apenas pode se referir a um imóvel (princípio da unitariedade ou unicidade da matrícula)

    Existindo duas matrículas para o mesmo imóvel, uma delas necessariamente será nula. Em regra, prevalece a matrícula mais antiga, por força do princípio da prioridade. Nesse sentido, já se manifestou a jurisprudência

    A exceção ao princípio da unicidade da matrícula está prevista no art. 5.0 da Lei 12.424/2011, que introduziu o art. 195-A da Lei 6.015/1973, segundo o qual o "Município poderá solicitar ao registro de imóveis competente a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano, ainda que não inscrito ou registrá.do, por meio de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: ( ... )". 

     

  • Lembrando, ainda:

    De acordo com o art. 169 da Lei 6.015/1973, os registros e averbações devem ser realizados no cartório da situação do imóvel, salvo as averbações, que serão registradas na matrícula ou à margem do registro a que se referem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer à nova circunscrição.

    Logo, tratando-se de simples averbação, esta será realizada à margem da antiga transcrição. Apenas será aberta matrícula, neste caso, quando não mais houver espaço para tal assentamento no antigo Livro de Transcrição das Transmissões (Provimento 2/1983, n. 45, TJSP-CC)). Contudo, uma vez aber-ta a matrícula, não mais poderá ser feita averbação à margem da transcrição anterior.

  • GAB B.

    Artigo 220 completo para respectiva leitura.

    /

    Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:                         (Renumerado do art. 221 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente;

    II - no uso, o usuário e o proprietário;

    III - na habitação, o habitante e proprietário;

    IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;

    V - no usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário;

    VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;

    VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;

    VIII - na locação, o locatário e o locador;

    IX - nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor;

    X - nas penhoras e ações, o autor e o réu;

    XI - nas cessões de direitos, o cessionário e o cedente;

    XII - nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente.

  • LETRA A:  Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:                         (Renumerado do art. 221 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    [...]

    VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;

     

    LETRA B:  Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.

    § 1º A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas:

    I - cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro registro a ser feito na vigência desta Lei;

    C/C

    Art. 196 - A matrícula será feita à vista dos elementos constantes do título apresentado e do registro anterior que constar do próprio cartório. 

     

    LETRA C: Art. 233 - A matrícula será cancelada:

    I - por decisão judicial;

    II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

     

    LETRA D:

     

     

  • A assertiva "A" nem precisava saber a norma. Bastava raciocinar que o beneficiário não pode ser o devedor. O próprio nome já diz. Se é beneficiário, somente poderá ser credor.

  • Art. 233 - A matrícula será cancelada:                      

    I - por decisão judicial;

    II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.  

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei 6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício. 
    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A alternativa exige do candidato resgatar o artigo 200 da Lei 6015/1973, inserido no capítulo "Das Pessoas" relacionado ao registro de imóveis. Especificamente na alternativa, a teor do inciso VII, são considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário. Portanto, a alternativa inverteu os termos.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 228 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - O cancelamento da matrícula por ordem judicial é somente uma das hipóteses em que esta pode ser cancelada. A teor do artigo 223, incisos II e III, ela ainda poderá ser cancelada quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários ou ainda, pela fusão, quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 217 da Lei 6015/1973 o registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas.
    GABARITO: LETRA B

ID
2484676
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a (errada) - Art. 238 - O registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro. 

     

    Alternativa b (errada) - Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. (serve para preservar a continuidade do registro). 

     

    Alternativa c (correta) - Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. 

     

     

  •  

    a)De acordo com a Lei n. 6.015/1973, o registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro. 

    Art. 238 - O registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro. Instituto da perempção. O art. 1485 do Código Civil dispõe que o prazo máximo de validade da hipoteca é de trinta anos, a contar da data do contrato que estabelece a dívida e a garantia real. Esse prazo não pode ser prorrogado, ainda que persista a obrigação. Nesta hipótese, será necessária a constituição de nova hipoteca que a garanta, por meio de novo título e novo registro. Como a perempção extingue o direito real de garantia, sua natureza é a mesma da decadência. Portanto, o praw de trinta anos não se suspende e não se interrompe. O decurso de tal prazo determina a nulidade automática da hi-poteca se não houver sido antes providenciada a prorrogação do contrato, não podendo ser interrompida como se tratasse de prazo de prescrição. Completa-dos os trinta anos, desaparece a hipoteca de pleno direito, passando a dívida a ficar sem garantia (TJSP, Embargos infringentes n. 45810, RT 212-401).

     b)De acordo com a Lei n. 6.015/1973, ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a prioridade do registro.

    PRINCÍPIO DA PRIORIDADE Em matéria de Registro de Imóveis, o direito de preferência ou prioridade se materializa por intermédio do acesso ao registro do documento que contém um direito real imobiliário: o título que é prenotado em primeiro lugar tem prioridade no registro em relação aos títulos que materializam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel, protocolados posteriormente. Conforme determina o art. 182 da Lei 6.015/1973, por ocasião do protoco-lo. todos os títulos recebem um número de ordem, de acordo com a sequência rigorosa de sua apresentação. Esse número de ordem determinará a prioridade do título e esta a preferência dos direitos reais, ainda que vários títulos sejam apresentados simultaneamente pela mesma pessoa ( art. 186)

    Continuação....

  •  c)De acordo com a Lei n. 6.015/1973, ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE Segundo o princípio da continuidade, os registros devem ser perfeita-mente encadeados, de forma que não haja vazios ou interrupções na corrente registrária

    Destarte, nenhum registro pode ser feito sem que se tenha previamente registrado o título anterior, do qual dependa (ar!. 237 da Lei 6.015/1973). Da mesma forma, dispõe o art. 195 do mesmo diploma legal que, "se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro~

    Exceções aparentes (na verdade não Sao exceções e sim mitigação)a este princípio estão nos arts. 195-A e 195-B da LRP, e se referem unicamente a imóveis pú-blicos. De acordo com o primeiro dispositivo legal, o Município pode solicitar a matrícula de imóvel público, ou de parte dele, oriundo de parcelamento do solo urbano, ainda que não inscrito ou registrado. De acordo com o segundo, a União, os Estados e o Distrito Federal poderão requerer a abertura de matrícula de totalidade ou de parte de imóvel urbano, sem registro anterior. 

    Letra d.ERRADA

    Cabe observar que a desapropriação judicial pode ser registrada, inde-pendentemente de prévio registro do título do expropriado. No entanto, não há, neste caso, exceção ao princípio da continuidade porque a desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade e o Estado recebe o imóvel sem nenhum ônus real que acaso o agravasse. O ERRO CONSISTE NO FATO QUE EXISTEM OUTRAS SITUAÇÕES EM QUE PODERÁ SER REGISTRADO SEM PRÉVIA MATRÍCULA!

     a lição de Afrânio de Carvalho, para quem ''A de-sapropriação oferece peculiaridade registra! de dispensar o registro do título anterior, por se entender que é um modo originário d e aquisição da propriedade, em virtude do qual o Estado chama a si o imóvel diretamente, livre de qualquer ônus. Se o registro existir, a desapropriação será inscrita na folha do imóvel desapropriado para assinalar a perda da propriedade do titular ali nomeado. O título da desapropriação pode ser a sentença extraída do processo expropriatório''. 

     

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento de lei seca do candidato, o qual deverá resgatar seu conhecimento sobre a lei 6015/1973, especialmente relacionado ao cartório de registro de imóveis. 
    Vamos a análise de cada uma das alternativas:
    A) INCORRETA - O artigo 238 da Lei 6015/1973 prevê que o registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de trinta anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro. Perceba, portanto, que a banca induziu o candidato a erro colocando 30 dias ao invés de trinta anos. Falsa a alternativa. 
    B) INCORRETA - Prescreve o artigo 237 da Lei 6015/1973 que ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.  Mais uma vez a banca tentou induzir o candidato a erro com sutil troca de palavras. Visa preservar a continuidade de registro e não a prioridade de registro.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 237 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - O artigo 236 da Lei de Registros Públicos prevê que nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado.
    GABARITO: LETRA C
          






ID
2484679
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B (CORRETA(

    Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.                  (Renumerado do art. 255 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

     

    LETRA D (INCORRETA)

    Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:                      (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;                  (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

     

     

  •  

    a) Conforme estabelecido pela Lei n. 6.015/1973 pode o terceiro de boa-fé, perante juízo arbitral, desde que demonstre real prejuízo, fazer prova da extinção dos ônus reais e promover, portanto, o cancelamento do seu registro. 

    Art. 253 - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.                     (Renumerado do art. 255, parágrafo único, com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Terceiro prejudicado é o titular de relação jurídica incompatível com o assentamento imobiliário, cujo interesse de direito contrariado o autoriza a pedir o cancelamento. O cancelamento independe de ação direta, quando verificada nulidade de pleno direito (art. 214, com a redação dada pela Lei n. 10.931/04). Entretanto, ainda assim, há de ser dada ciência ao interessado, mesmo que o juiz reconheça de imediato a nulidade e a declare, assegurada ampla defesa e o contraditório1140 . O cancelamento poderá alcançar apenas o registro do ônus incidente sobre o imóvel, se isso for determinado na sentença.ASSIM É NECESSÁRIO SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO 

     b)Conforme estabelecido pela Lei n. 6.015/1973 o registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.obs:Não é necessário, porém, cancelar registro de contrato de locação de prédio com cláusula de vigência em caso de alienação. Terminado o prazo, extinguem-se os efeitos legais do registro no plano da excepcional realidade de que este o dotou.

     c) Conforme estabelecido pela Lei n. 6.015/1973, serão registradas na matrícula as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro, exceto se, a critério do Registrador, implicarem prejuízo a terceiros de boa-fé.

     Art. 246 - Além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro. Averbação das sub-rogações — A sub-rogação pode ser de direito (CC/02, art. 346) ou convencional (art. 347), enquanto forma de transferir ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo em relação à dívida, contra o devedor principal e seus fiadores. A sub-rogação será averbada em penhor,  anticrese ou hipoteca, em que haja perecimento ou deterioração da coisa dada em garantia (v. requisitos dos direitos reais mencionados no art. 1.424 do CC/02). Compreenderá a indenização, pelo seguro ou responsável pelo dano, em benefício do credor, ao qual assistirá preferência sobre ela, até seu completo reembolso.Outras, distintas da sub-rogação, são indicadas na própria lei: as dos arts. 230 (ônus na matrícula) e 235 (unificação de dois ou mais imóveis)

  • CONTINUAÇÃO 

     d)Conforme estabelecido pela Lei n. 6.015/1973, o cancelamento do registro pode ser feito em virtude de sentença, mesmo que ainda sujeita a recurso, por força do princípio da segurança jurídica. 

    Art. 259 - O cancelamento não pode ser feito em virtude de sentença sujeita, ainda, a recurso.  

    Quer a decisão seja proferida em processo de corregedoria, e, portanto, com feição administrativa, quer ocorra em prestação jurisdicional, é necessária a exaustão de todos os apelos possíveis, que a parte vencida interponha, no prazo. Esgotado o tempo de interposição de qualquer deles, a sentença se torna exequível, e o cancelamento deferido poderá ser feito. O oficial de imóveis atentará para a certificação de não sujeição a recurso, no instrumento ou mandado que lhe for exibido. Não lhe cabe, entretanto, perquirir do andamento processual. Basta que o escrivão judiciário lance regular certidão de que efetivamente a sentença transitou em julgado.

    Ação rescisória não limita a executoriedade — A ação rescisória, mesmo quando cabível na espécie, não tem o condão de obstar o cancelamento. Ainda que proposta em seguida à que transitou em julgado, não impede o cancelamento.

    VALE LEMBRAR: Averbação de recurso — Novidade interessante, a averbação de recurso contra decisão que tenha por objeto título registrado ou averbado (art. 167, II, 12) constitui corolário dos arts. 252 e 259. O recorrente tem “direito de averbar no registro imobiliário o recurso interposto em processo de sub-rogação de vínculo, devendo ser averbadas peças essenciais, para que não haja no registro de imóveis informações truncadas

  • ALTERNATIVA “A” ( incorreta )

    Art. 253 - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.

     

    ALTERNATIVA “C” ( incorreta )

    Art. 246 - Além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro. 

     

    ALTERNATIVA “D” ( incorreta )

    Art. 259 - O cancelamento não pode ser feito em virtude de sentença sujeita, ainda, a recurso.

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei 6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 253 da Lei 6015/1973, ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro. Não é cabível, portanto, esse cancelamento na via arbitral.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 252 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - Além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro, a teor do artigo 246 da Lei 6015/1973. Não traz a lei hipótese discricionária para que o registrador obste a averbação.
    D) INCORRETA - É indispensável o trânsito em julgado da sentença para que se proceda ao cancelamento da matrícula, a teor do artigo 250, I da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA B

ID
2484682
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6015

    Art. 207 - No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.                  (Renumerado do art. 208 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

  • LETRA A (INCORRETA)

    Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.(Renumerado do art. 261, pela Lei nº 6.216, de 1975)

     

    LETRA B (INCORREA)

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.                       (Renumerado do art. 205 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    LETRA C (INCORRETA)

    Art. 261. Para a inscrição do bem de família, o instituidor apresentará ao oficial do registro a escritura pública de instituição, para que mande publicá-la na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território.                     (Renumerado do art. 262, pela Lei nº 6.216, de 1975)

     

     

  • GAB D.

    . capítulo do bem de família para leitura.

    .

    CAPÍTULO IX
    Do Bem de Família

    Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.(Renumerado do art. 261, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 261. Para a inscrição do bem de família, o instituidor apresentará ao oficial do registro a escritura pública de instituição, para que mande publicá-la na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território.                     (Renumerado do art. 262, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 262. Se não ocorrer razão para dúvida, o oficial fará a publicação, em forma de edital, do qual constará:                    (Renumerado do art. 263, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - o resumo da escritura, nome, naturalidade e profissão do instituidor, data do instrumento e nome do tabelião que o fez, situação e característicos do prédio;

    II - o aviso de que, se alguém se julgar prejudicado, deverá, dentro em trinta (30) dias, contados da data da publicação, reclamar contra a instituição, por escrito e perante o oficial.

    Art. 263. Findo o prazo do nº II do artigo anterior, sem que tenha havido reclamação, o oficial transcreverá a escritura, integralmente, no livro nº 3 e fará a inscrição na competente matrícula, arquivando um exemplar do jornal em que a publicação houver sido feita e restituindo o instrumento ao apresentante, com a nota da inscrição.                       (Renumerado do art. 264, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 264. Se for apresentada reclamação, dela fornecerá o oficial, ao instituidor, cópia autêntica e lhe restituirá a escritura, com a declaração de haver sido suspenso o registro, cancelando a prenotação.                     (Renumerado do art. 265, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    § 1° O instituidor poderá requerer ao Juiz que ordene o registro, sem embargo da reclamação.

    § 2º Se o Juiz determinar que proceda ao registro, ressalvará ao reclamante o direito de recorrer à ação competente para anular a instituição ou de fazer execução sobre o prédio instituído, na hipótese de tratar-se de dívida anterior e cuja solução se tornou inexeqüível em virtude do ato da instituição.

    § 3° O despacho do Juiz será irrecorrível e, se deferir o pedido será transcrito integralmente, juntamente com o instrumento.

    Art. 265. Quando o bem de família for instituído juntamente com a transmissão da propriedade (Decreto-Lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, art. 8°, § 5º), a inscrição far-se-á imediatamente após o registro da transmissão ou, se for o caso, com a matrícula.                  (Renumerado do art. 266, pela Lei nº 6.216, de 1975)

  • COMPLEMENTANTO OS COMENTÁRIOS EXPOSTOS, LEI Nº 6.015/73:

    Art. 207 - No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei 6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A instituição do bem de família é feita por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida, conforme pontua o artigo 260 da Lei 6015/1973. Não é possível, portanto, ser instituído por escrito particular.
    B) INCORRETA - O procedimento de dúvida ocorre quando o oficial registrador faz exigência à qual o interessado no registro não se conforma ou não tem condições de atender. A suscitação é requerida pelo interessado diretamente ao oficial registrador, diante de situação concreta, não sendo possível manejar tal instituto como questão teórica ou com  o escopo de consulta apenas. Reveste-se, pois, de natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, nos termos do artigo 204 da LRP. Como tal, não produz coisa julgada material, apenas formal, esta quando esgotados os recursos disponíveis da sentença que o julgou. Disso, resulta que não inibe a propositura da ação contenciosa competente, menos ainda que seja deflagrado mais de uma vez, no mesmo caso concreto. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.298, 2016).
    C) INCORRETA - A teor do artigo 261 da Lei 6015/1973, para a inscrição do bem de família, o instituidor apresentará ao oficial do registro a escritura pública de instituição, para que mande publicá-la na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território.    
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 207 da Lei de Registros Públicos.
    GABARITO: LETRA D
             

ID
2484685
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • lei nº 6.015

    Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.

  • LETRA A (INCORRETA)

    Art. 267. Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.                           (Renumerado do art. 268, pela Lei nº 6.216, de 1975)

     

    LETRA B (INCORRETA)

     

    Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.                   (Renumerado do art. 267, pela Lei nº 6.216, de 1975)

     

     

    LETRA D (INCORRETA)

    Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.                 (Renumerado do art. 278, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    OBS. Registro torrens somente para imóvel rural e a presunção é absoluta.

    fonte. https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2427

     

  • LETRA A - Art. 267. Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.                           (Renumerado do art. 268, pela Lei nº 6.216, de 1975).716.

    .O prazo de quinze dias, previsto no CPC, no qual o credor, citado, deve comparecer, correrá em cartório a contar dajuntada do mandado. Esgotado, sem resposta do credor, dará ensejo a que o escrivão lavre termo de pagamento e quitação a pedido do adquirente. Homologado pelo juiz, será expedido mandado ao oficial do registro imobiliário, para que averbe o cancelamento da hipoteca. O credor será intimado do depósito para, querendo, levantar a importância. Para remir, o adquirente ingressará em juízo no prazo decadencial de trinta dias, seguintes à aquisição (CC/02, art. 1.481). .

    LETRA B Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.                   (Renumerado do art. 267, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Sub-rogação legal em favor do remissor — Remir tem, no dispositivo, assim como no art. 1.479 do CC/02, o significado de resgatar, de liberar do gravame hipotecário. Desde que haja duas hipotecas incidentes sobre o imóvel e o devedor não se ofereça para remir a primeira, pode substituí-lo o credor da segunda, pedindo remição, consignando a importância do débito e (havendo processo judicial) as respectivas despesas. Hipótese de sub-rogação legal é a que resulta da remição, pelo segundo credor, sobre os direitos da primeira.Igual direito cabe a quem adquira imóvel hipotecado, desde que exerça o direito em trinta dias a contar do registro da aquisição (CC/02, art. 1.481). Há, ainda, remição quando o cônjuge, o ascendente ou o descendente do devedor remir o imóvel hipotecado, na execução, mediante depósito do preço da alienação ou adjudicação , visto que a matéria só interessa ao oficial no momento de cumprir a sentença.A citação será judicial, e o correspondente processo terá caráter contencioso. As partes interessadas, entretanto, não estão impedidas de solução conciliatória, desde que o credor assine, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado.

    CONTINUA 

     

     

  • LETRA C Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.

    Tendo adquirido o caráter de coisa julgada, a sentença proferida no processo de Registro Torrens é exequível, exigindo transposição de seu inteiro teor para a matrícula. A execução se cumpre mediante mandado entregue por oficial de justiça ao serventuário de imóveis.

    LETRA D Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.                 (Renumerado do art. 278, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    728. Só imóvel rural pode ser objeto de Registro Torrens — Apenas imóveis rurais são registráveis no sistema Torrens. Somente o proprietário tem legitimação para o requerer, mediante regular comprovação de seu domínio (art. 278, I). É, porém, facultativo, e, desse modo, alheio à regra do art. 169. Constitui aprimoramento opcional posto à disposição dos interessados. 729. Objetivos visados pelo Registro Torrens — A exposição de motivos que justificou a introdução do Registro Torrens ao chefe do Governo Provisório, em 1890, enunciava “três princípios cardeais”: 1) instituição de processo expurgativo, destinado a precisar e delimitar a propriedade, a “fixar de modo irrevogável, para com todos, os direitos do proprietário, autenticando-os em um título público”; 2) criação de sistema adequado a patentear exatamente a condição jurídica do solo; 3) mobilização da propriedade territorial, de modo a assegurar sua pronta transmissão e a constituição fácil de hipotecas e sua cessão por via de endosso.

  • Gabarito C.

    /

    Remissão é diferente de Remição. 

    As alternativas A e B já seriam consideradas erradas.

     

  • 1) ERRADA: 

    2 erros: o primeiro é remissão com dois S. Na tem a remição com ç. O segundo está na expressão independentimente.

  • Literalmente questão pegadinha, trocaram intimado por citado, remição por remissão e imóvel rural por urbano. Haja decoreba de lei.

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei 6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A lei 6015/1973 traz em seu artigo 267 que se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca. A alternativa está equivocada inicialmente por terminologia, pois traz o termo intimação ao invés de citação e por último, de modo mais substantivo, ao dispensar a ordem judicial para o cancelamento da hipoteca quando o credor não comparecer ou não se opuser à remição, quando devidamente citado. O cancelamento da hipoteca nesta hipótese deverá ser precedido de sentença judicial.
    B) INCORRETA - A alternativa está incorreta pois trocou "mínimo" por "máximo". O artigo 266 da LRP dispõe que para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 288 da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - A alternativa induz o candidato ao erro. O registro Torrens é destinado a imóvel rural e não urbano. O artigo 277 da LRP dispõe que requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. Imperioso destacar ainda que embora tenha natureza constitutiva, o registro torrens opera presunção absoluta ou juris et de jure, o que é exceção a regra do sistema registral brasileiro, cuja presunção é relativa de veracidade ou juris tantum.
    GABARITO: LETRA C

ID
2484688
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • lei Nº 6015

    37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia;                    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de 2001)

  • LETRA "A" (INCORRETA)

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    II - a averbação:  

    7) das cédulas hipotecárias;

     

    LETRA B (INCORRETA)

     Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - o registro:                   (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;

     

    LETRA C (INCORRETA)

      Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - o registro:                   (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.                (Incluído pela Lei nº 9.514, de 1997)

     

     

  • alguém sabe algum mnemônico para decorar as hipóteses de registro, averbação, etc.?

  • Guto Gama, mnemônico acho difícil ter, pois o artigo é extenso,tanto a parte de registro como averbação, mas uma dica que pode ajudar muito é, leia muitas vezes apenas o inciso I, que são as hipóteses de registro, e verás que dificilmente ira errar alguma questão sobre esse assunto.

  • E decorar isso...

  • Trata-se de questão que exige a cobrança da "lei seca" do candidato sobre a competência da serventia extrajudicial do registro de imóveis em conjugação com a diferenciação do que é ato de registro e averbação. 
    O artigo 167 da Lei 6015/1973 prevê que além da matrícula, serão feitos os registros previstos no inciso I e seus 45 itens, além das averbações, dentre as quais aquelas previstas no inciso II e seus 33 itens.
    É preciso, pois, ter em mente o citado artigo para ver se havia a correta relação entre averbação e registro. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - As cédulas hipotecárias são objeto de averbação e não registro, a teor do artigo 167, II, 7 da LRP.
    B) INCORRETA - As incorporações, instituições e convenções de condomínio são registradas e não averbadas, a teor do artigo 167, I, 17 da LRP.
    C) INCORRETA - Tal como na alternativa anterior, trata-se de hipótese de registro, a teor do artigo 167, I, 35 da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Hipótese acertadamente colocada de registro, prevista no artigo 176, I, 37 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D

ID
2484691
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Muito estranho. Então há divergência se é ou não um rol taxativo?

    Achava que já estava pacifico quanto a taxatividade.

    /

    “Em primeiro lugar, afirma-se a natureza exaustiva do rol constante no inciso I do artigo 167 da Lei 6.015/73. ‘Os direitos registráveis são taxativamente fixados pela lei, constituem um numerus clausus’,como afirma Afrânio de Carvalho (Registro de Imóveis, Forense, Rio de Janeiro, 1976, pág. 76) e vem sendo reconhecido, de forma pacífica, pela jurisprudência, devido à tipicidade marcante no âmbito do regramento normativo dos direitos reais. Não cabe, portanto, ao juiz ou a qualquer outro interessado ampliar o rol dos atos inscritíveis no sistema registrário, vedada a aplicação de analogia para alargar as hipóteses legais.”[2]

    /

    Nesse contexto, a fim de corroborar o entendimento pacífico acerca deste princípio, consoante apelação cível nº 0035067.98.2010.8.26.0576, de 11/08/2011, publicada no D.J.E. de 10/10/2011, rel. Des. Maurício Vidigal:

    REGISTRO DE IMÓVEIS – As hipóteses de registro são previstas, de modo taxativo, nos diversos itens do inciso I do artigo 167 da LRP, constituindo numerus clausus. O mesmo não ocorre nos casos de averbação, nos quais as hipóteses descritas no inciso II do mesmo artigo 167 são meramente exemplificativas, constituindo numerus apertus. Dúvida procedente. Negado provimento ao recurso.

    /

    FONTE: http://antoniocsjr.blogspot.com.br/2012/06/principio-da-taxatividade.html

  • tbm achei que fosse pacificado quanto a taxatividade, os titulos passiveis de registro, do 167.I da LRP.

    e que constituiam rol meramente exemplicativo quanto aos que tratam das averbações at. 167.II da Lei de Registros Públicos.

  • Em resumo, conforme doutrina amplamente majoritária 

     

    - O rol dos registros (art. 167, I, da lei 6.015) é taxativo ou numerus calus. 

     

    - O rol das averbações (art. 167, II, da lei, 6015) é exemplificativo

     

    Abraço..

  • Direitos Registráveis (art. 167, I) são taxativos, mas não exaustivos, pois é possível o registro de outros direitos reais, desde que previstos em Lei; os atos de averbação (art. 167,II) são exemplificativos.

  • O rol de registros da LRP é taxativo mas não exaustivo, já que existem outras disposições legais esparsas prevendo o registro
  • Se a alternativa falar em UNANIMIDADE NA DOUTRINA, já descarto logo, rsrs

  • O art. 167, I, LRP (atos de registro estrito senso) é taxativo, mas não exauriente (existem outros atos de registro em leis diversas). Já o art. 167, II, LRP, que trata das averbações, é exemplificativo, pois o art. 246, LRP, permite outras averbações (hipótese genérica).

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre o posicionamento da doutrina acerca da taxatividade ou não do rol previsto no artigo 167, I da Lei 6015/1973 que prevê o que será objeto de registro no cartório de registro de imóveis. 
    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures. Somente podem ser objetos de registro os atos expressamente previstos em lei. O rol previsto no artigo 167, I da Lei 6015/1973 é considerado numerus clausus. Nesse sentido Afrânio de Carvalho e a jurisprudência dominante, embora exista divergência, inclusive com decisões judiciais corroborando, como ocorrera com a multipropriedade quando ainda não havia sido inserida na lei de registros públicos. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597-600, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    GABARITO: LETRA C







ID
2484694
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015

    A - correta - Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. II - a averbação: 15 - da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros.            (Incluído pela Lei nº 6.941, de 1981)

    B - errada - Art. 290.. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).

    C - errada - não consta na Lei

    D - errada - não consta qualquer menção à respeito

  • Alguém consegue me explicar ou traduzir essa lei para mim? Em que hipóteses o contrato de mútuo pode ser utilizado como hipoteca? Entendi bulhufas

  • Solit un - acredito que o contrato que oferece imóvel como garantia de pagamento como no caso de mutuário do sistema financeiro habitacional é considerado como o instrumento de hipoteca após registrar no cartório. Hipoteca no sentido de deixar o imóvel como garantia formalizado por meio do contrato de mútuo.


  • O SFH faz o financiamento e as partes assinam um contrato de mútuo.

    A hipoteca desse imóvel é a garantia. São coisas distintas: o contrato e a garantia....

    É bem difícil de entender, a redação nem ajuda....

  • A rerratificação é como uma renegociação do seu financiamento imobiliário com entidade integrante do SFH (Caixa Econômica, por exemplo). Ex: você renegocia no sentido de aumentar o prazo de financiamento. Essa re-ratificação precisa ser averbada no RI, atendidas as condições:

    a)Mesmas partes contratantes;

    b) Não exista uma outra hipoteca em favor de outra entidade (Ex: uma hipoteca em 2º grau em favor do Banco do Brasil, por exemplo.)

    Bons estudos

  • No passado os contratos de financiamento de imóveis realizadas pela Caixa Economica Federal era muito comum a utilização da garantia hipotecária.

    Atualmente, os bancos utilizam a Alienação Fiduciária em Garantia.

    Desta forma, essa previsão da Lei 6015 é letra morta para novos contratos, possuindo aplicabilidade apenas nos contratos antigos que utilizaram essa forma de garantia.

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei 6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Trata-se de hipótese de averbação prevista no artigo 167, II, 15 da Lei 6015/1973. Portanto, correta a alternativa.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 290 da Lei 6015/1973, os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
    C) INCORRETA - Competência não prevista ao cartório de registro de imóveis.
    D) INCORRETA - Os escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, são possíveis de registro no cartório de registro de imóveis. Dispensa-se o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, porém é necessária a realização do registro no cartório de registro de imóveis.
    GABARITO: LETRA A




ID
2484697
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a (errada) -    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

    Alternativa b e c (erradas) -  Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

     

    Alternativa d (correta) - Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

     

  • A "B" e "C" estão erradas só por usarem notários ao invés de tabeliães de notas....

  • Alternativa d (correta) - Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

     Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    Autenticar cópias;

    Reconhecer firmas;

    Lavrar atas notariais.

  • Desculpem a minha ignorância, mas gostaria da ajuda de algum colega em relação a razão ou diferença de terminologia (Notários e Tabeliães de Notas) expresso nos artigos 6º e 7º da Lei 8935/1994. Desde já obrigado.

  • ROMANTI EZER BARBOSA a Lei 8.935 empregou o termo notário para designar o tabelião lato sensu, ou seja, as atribuições ali elencadas são do tabelião de notas, tabelião de protesto e do tabelião de contrato marítimos.

  • Notário é gênero, do qual são espécies Tabelião de Notas, Tabelião de Protestos e Tabelião de Contratos Marítimos.

    Então, estão erradas a B e C, porque, nem todos os NOTÁRIOS, podem reconhecer firmas ou autenticar cópias, a exemplo do Tabelião de Protesto, que não pode praticar esses atos.

    Fazendo essa distinção, consegui diferenciar o gênero do art. 6º das espécies dos demais artigos que tratam de cada atribuição

  • Trata-se de questão sobre os notários e registradores  os quais são responsáveis pelas serventias extrajudiciais. É preciso, pois, ter em mente o artigo 236 da Constituição Federal e sobretudo da lei 8935/1994 que regulamentou o referido dispositivo constitucional. 
    O artigo 236 da CF/88 dispõe que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Observe, portanto, que os serviços de registro e notariais são delegados pelo poder público. 
    Nesse sentido, o artigo 3º da Lei 8935/1994 dispõe que notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. 

    Dispõe o artigo 1º da referida lei que os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
    Em arremante, a questão exige do candidato o conhecimento do artigo 7º da Lei 8935/1994, em que é definida a competência exclusiva dos tabeliães de notas para lavrar escrituras e procurações, públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Delegação e não concessão. O titular de serventia extrajudicial recebe delegação de serviço público, conforme artigo 236 da Constituição Federal e artigo 3º da Lei 8935/1994.
    B) INCORRETA - Alternativa equivocada pois o reconhecimento de firmas é competência exclusiva do tabelião de notas e não do notário, gênero do qual fazem parte não só o tabelião de notas, como o tabelião de protestos e tabelião de contratos marítimos.
    C) INCORRETA - Tal qual na alternativa acima, a autenticação é de competência exclusiva do tabelião de notas.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 1º da Lei 8935/1994.

    GABARITO: LETRA D

ID
2484700
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa correta: 

     a) Conforme previsto na Lei n. 6.015/1973, registrar-se-ão no Livro nº 4 - Indicador Real: I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade; (...)

    Art. 179 - O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.

     b) Conforme previsto na Lei n. 6.015/1973, somente as hipotecas legais e convencionais poderão ser levadas a registro, uma vez que a hipoteca judicial sujeita-se apenas à averbação.

            Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.    I - o registro:    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

     c)Conforme previsto na Lei n. 6.015/1973, as convenções de condomínio serão registradas no Livro nº 3 - Registro Auxiliar.

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:   III - as convenções de condomínio;

     d)Conforme previsto na Lei n. 6.015/1973 - no que toca ao Registro Imobiliário -, o Livro n. 1 (protocolo) possui os seguintes requisitos de escrituração: 1) a data; 2) o nome, domicílio e nacionalidade do transmitente, ou do devedor, e do adquirente, ou credor, bem como: a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão e o (...)

    Art. 175 - São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo:                      (Renumerado do art. 172 parágrafo único para artigo autônomo com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie; II - a data da apresentação; III - o nome do apresentante; IV - a natureza formal do título; V - os atos que formalizar, resumidamente mencionados.

  • gabARITO : C

    /

    Alternativa A) A banca listou as atribuições do Livro nº 03.

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:                   (Renumerado do art. 175 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;

    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

    III - as convenções de condomínio;

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    V - as convenções antenupciais;

    VI - os contratos de penhor rural;

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

    ////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

    Alternativa B) 

     Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                     

    I - o registro:           

            ((..)

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

    ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

    Alternativa C) - Gabarito

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:  

    (...)

    III - as convenções de condomínio;

    //////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

    Alternativa D)

    Art. 175 - São requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo:                      (Renumerado do art. 172 parágrafo único para artigo autônomo com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie;

    II - a data da apresentação;

    III - o nome do apresentante;

    IV - a natureza formal do título;

    V - os atos que formalizar, resumidamente mencionados.

     

  • Sobre a alternativa D:

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3

    § 1º A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas:

    III - são requisitos DO REGISTRO no Livro nº 2:

    1) a data;

    2) o nome, domicílio e nacionalidade do transmitente, ou do devedor, e do adquirente, ou credor, bem como:

    a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou, à falta deste, sua filiação;

    b) tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

    3) o título da transmissão ou do ônus;

    4) a forma do título, sua procedência e caracterização;

    5) o valor do contrato, da coisa ou da dívida, prazo desta, condições e mais especificações, inclusive os juros, se houver.

  • Protocolo:

    1 - Número de ordem

    2- Data

    3 - natureza do título

    4 - Nome do apresentante

    5 Atos q formalizar

    Livro 3 auxiliar

    Debentures

    COnvençaõ de condomínio

    Convenção antenupcial

    Penhor rural

    Cedula credito rural e industrial, sem prejuízo da hipoteca cedular

    Penhor de máquinas e eq. industriais, instalados e em funcionamento

    Outros títulos que devam ser registrados em inteiro teor.

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei 6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício. 

    Vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - A alternativa faz menção ao artigo 178 da Lei 6015/1973 que se refere ao Livro nº 3 - Registro Auxiliar e não o de Indicador Real. 

    B) INCORRETA - A teor do artigo 167, I, 2 da Lei 6015/1973 as hipotecas legais, judiciais e convencionais são levadas a registro.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 178, III da Lei 6015/1973.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 175 da Lei 6015/197 são requisitos da escrituração do Livro nº 1 - Protocolo:  I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie; II - a data da apresentação; III - o nome do apresentante; IV - a natureza formal do título e V - os atos que formalizar, resumidamente mencionados. Desta maneira, equivoca-se a alternativa ao trazer os requisitos do Livro nº 2, Livro de Registro Geral.

    GABARITO: LETRA C

ID
2484703
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: http://www.irib.org.br/noticias/detalhes/csm-sp-abertura-de-matr-iacute-cula-vaga-de-garagem-registro-antecedente-aus-ecirc-ncia-continuidade 

    B) INCORRETA: Súmula 377 do STF: No regime da separação obrigatória de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. Há doutrinadores que entendem estar superada a súmula em razão do advento do novo Código Civil, no entanto ainda há entendimentos de que a súmula tem aplicabilidade, portanto, a posição que consta da alternativa não é unânime. 

    C) INCORRETA: A legalidade registral tem cabimento sempre. 

    D) INCORRETA: Há ofensa à especialidade objetiva quando a descrição do imóvel no registro e na escritura não coincidem. 

  • Ok, mas qual o fundamento legal para a alternativa A está correta na prova de RO? Pelo que entendi, a base foi um julgado do Conselho da Magistratura de SP....onde está a aplicabilidade disso em RO? Qual fundamentação legal?

  • A)É impossível a abertura.

     Há ofensa à especialidade objetiva quando a descrição do imóvel no registro e na escritura não coincidem. 



  • O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0018339-47.2013.8.26.0100, onde se decidiu ser impossível a abertura de matrícula autônoma de vaga de garagem, em virtude da ausência de registro antecedente descrevendo-a, sob pena de violação do Princípio da Continuidade. Após analisar o recurso, o Relator observou que o imóvel foi transmitido sem que dele constasse menção à vaga, mas apenas ao apartamento, em que pese ter havido averbação corretiva anterior à venda. Transmitiu-se, portanto, aos recorrentes, apenas o apartamento, sem qualquer referência à mencionada vaga. Desta forma, o Relator decidiu não ser possível, na via administrativa, autorizar a abertura de matrícula da vaga de garagem, porque não demonstrada a transferência do domínio desse imóvel aos atuais titulares de domínio do apartamento. 

  • A banca avalia o conhecimento do candidato sobre princípios registrais e os relaciona à adequação da escritura pública a ser levada para registro no cartório de registro de imóveis.
    Importante saber que o princípio da especialidade é um dos princípios que informam os requisitos do registro, pois determina em um primeiro momento a necessidade de descrição completa do imóvel e do direito (especialidade objetiva), bem como da qualificação de seus sujeitos (especialidade subjetiva). 
    Pelo princípio da legalidade, os documentos submetidos a registro devem reunir os requisitos exigidos pelas normas legais para que possam gozar da publicidade registral. Devem os títulos serem submetidos a qualificação registral que assegure sua validade e perfeição. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 546, 2017).
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - A banca trouxe o entendimento assentado do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo pela impossibilidade de abertura de matrícula autônoma de vaga de garagem, em virtude da ausência de registro antecedente descrevendo-a, sob pena de violação do Princípio da Continuidade.
    B) INCORRETA - A teor da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. 
    C) INCORRETA -  O princípio da legalidade, como visto, é poder-dever do registrador de imóveis, devendo sempre manter a postura de qualificar os títulos que lhe forem apresentados e somente deixarem aceder à publicidade registral se reunirem os requisitos exigidos.
    D) INCORRETA - A má descrição do imóvel pela escritura pública em face da matrícula ofende o princípio da especialidade objetiva e não subjetiva. 
    GABARITO: LETRA A











ID
2484706
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB B.

    /

    A) Não há essa previsão na lei 6015. A banca quis fazer uma confusão com o Estatuto do Idoso que prevê:     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    /

    B) Art. 168 - Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.  

    /

    C) É princípio da ROGAÇÃO.

    /

    D) Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.  

  • ssinale a alternativa correta: 

     a)Conforme expressa dicção empregada pela Lei n. 6.015/1973, devem ser registradas, em igualdade de condições, primeiramente as escrituras públicas nas quais os vendedores ou compradores possuam idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos de idade, em obediência ao princípio da prioridade?

     

     b)Conforme expressa dicção empregada pela Lei n. 6.015/1973, na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis?

     

     c)Pelo princípio da instância ou derrogação, os procedimentos de registros públicos iniciam-se, via de regra, a pedido do interessado, mas excepcionalmente pode o Registrador agir de oficio, sem provocação da parte o que ocorre, por exemplo, quando envolvido bem de menor de 16 anos de idade. 

     d)Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais alto, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, cinco di

     

     

    o há essa previsão na lei 6015. A banca quis fazer uma confusão com o Estatuto do Idoso que prevê:     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    /

    B) Art. 168 - Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.  

    /

    C) É princípio da ROGAÇÃO.

    /

    D) Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.  

  • Um erro não destacado pelos colegas sobre a letra D, refere-se ao número de ordem mais baixo. Temos então dois erros nessa assertiva.

     Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.

  • A prioridade dos idosos e deficientes diz respeito ao atendimento preferencial, tão-somente. Contudo, quando se trata de direitos reais, essa preferência não se aplica, pois somente poderá haver preferência, nesses casos (direitos reais), em razão da ordem de apresentação dos títulos.

  • Roberto Vidal, o rei da cópia... kkkkkkkkkkk

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento variado do candidato sobre o serviço registral de imóveis. É preciso, portanto, a leitura atenta da Lei 6015/1973 que traz o fundamento legal para a resolução do exercício. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Não há previsão legal na Lei 6015/1973 para registro de escrituras em prioridade para as pessoas com idade acima de sessenta e cinco anos.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 168 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - O princípio da rogação ou instância indicam  que a atividade registral depende de provação, seja via mandado judicial, a requerimento do Ministério Público quando a lei o autorizar e a requerimento verbal ou por escrito do interessado. Todavial, o oficial de registro pode atuar de ofício nas hipóteses do artigo 213, I da Lei 6015/1973, dentre as quais não se encontra quando da existência de bem de menor de 16 anos. A alternativa ainda está equivocada ao mencionar princípio da derrogação, quando o correto é rogação. 
    D) INCORRETA - A teor do artigo 191 da Lei 6015/1973, prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.
    GABARITO: LETRA B






ID
2484709
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                    (Renumerado do art. 171 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro nº 1 - Protocolo; 

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

    Parágrafo único. Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas. 

     

  • SÓ O PROTOCOLO NÃO PODE SER SUBSTITUIDO POR FICHAS!!!!

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                    

    I - Livro nº 1 - Protocolo; 

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

    Parágrafo único. Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas. 

  • Trata-se de questão sobre o artigo 173 e seu parágrafo único da Lei 6015/1973.
    O artigo 173 da Lei de Registros Públicos dispõe que haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros: Livro nº 1 - Livro de Protocolo; Livro nº 2 - Livro de Registro Geral; nº 3 - Livro de Registro Auxiliar; nº 4 - Livro de Indicador Real; nº 5 - Livro de Indicador Pessoal.
    No parágrafo único é admitido que os livros de Registro Geral, Registro Auxiliar, Indicador Real e Indicador Pessoal podem ser substituídos por fichas.
    Assim, somente o livro de Protocolo é que não poderá ser substituído por fichas no cartório de registro de imóveis.
    GABARITO: LETRA C




ID
2484712
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Não é possível a prática de atos fora do Município para o qual recebeu a delegação. A alternativa erra ao afirmar ser possível a prática de atos fora dos Município da delegação e ao afirmar que o tabelião recebe concessão para o exercício na serventia. Art. 9º da Lei nº 8.935/94: “O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”.

    B) INCORRETA: Não há vedação expressa e a perpetuação de conteúdo de páginas de internet é admitida pelas Normas de Corregedoria de vários Estados. 

    C) INCORRETA: A alternativa se refere ao reconhecimento por autenticidade, não por semelhança. O reconhecimento por semelhaça é aquele em que o tabelião verifica que a assinatura que consta do documento é a mesma que consta da ficha cadastral armazenada no cartório.

    D) CORRETA 

  • Tipos de reconhecimentos encontrados

    O reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança ou por autenticidade.

    Caso o autor da assinatura não esteja presente e seja necessário comparar a firma com cartão de autógrafo ou ficha de firma do assinante, pré-existente no Tabelionato, será realizada um reconhecimento de firma por semelhança, nesse caso, o Tabelião atestará, apenas, que a assinatura aposta no documento é SEMELHANTE àquela constante no referido cartão de firma.

    Alguns procedimentos e documentos não aceitam esse tipo de reconhecimento, como é o caso de compra e venda de veículos automotores, no qual os próprios envolvidos devem comparecer no Tabelionato para o reconhecimento da firma no documento de compra e venda.

    Como é feito o reconhecimento de firma por autenticidade?

    O , procedimento em que a pessoa deve comparecer no Tabelionato para a realização do reconhecimento, é obrigatório na compra e venda de veículo automotor, porém, no caso de uma autorização para viagem ao exterior de menores de idade, o reconhecimento por autenticidade é apenas recomendável.

    O reconhecimento de firma por autenticidade deve ser realizado com o assinante portando seus documentos de identidade e CPF originais. A pessoa também assinará um livro de comparecimento e o Tabelião ou Registrador, através do reconhecimento de firma por autenticidade estará atestando que o assinante esteve em sua (do Tabelião ou Registrador) presença, identificou-se e assinou o documento. Sendo assim, a assinatura constante no documento é autêntica.

  • Trata-se de questão sobre a serventia extrajuducial do tabelionato de notas e para tanto o candidato deverá estar atento a disciplina da Lei 6015/1973 e na Lei 8935/1994.

    Vamos analisar as alternativas:
    A) INCORRETA - O tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Constitui inclusive falta administrativa a prática pelo tabelião de notas de atos fora do limite circunscricional para o qual recebeu a delegação. O Provimento Conjunto 93/2020 que regula o Serviço Notarial e Registral no Estado de Minas Gerais inclusive distinguiu esta limitação em seu artigo 172, § único, em relação às delegações situadas em distrito, as quais deverão observar a circunscrição territorial do distrito, inclusive para a prática de atos notariais.
    B) INCORRETA - A ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. É portanto o meio notarial hábil a dar perpetuidade ao conteúdo da internet. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204, 2017). 
    C) INCORRETA - O reconhecimento de firma é o ato notarial par meio do qual o tabelião certifica a autoria de determinada assinatura Essa certificação pode ser feita ou por semelhança {verificação da coincidência gráfica entre a assinatura constante na ficha-padrão ou cartão de assinaturas existente no tabelionato com a existente no documento apresentado) ou por autenticidade, também conhecido por verdadeiro ou presencial (o Interessada assina o documento na presença do tabelião de notas ou na do preposto).
    D) CORRETA  -  Definição do sistema notarial brasileiro que amolda-se ao tipo latino em que o delegatário exerce a atividade notarial/registral em caráter privado e recebe emolumentos pagos diretamente pelos usuários do serviço.


    GABARITO: LETRA D

ID
2484715
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) errada. 

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal

    b) errada. 

      Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

            Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

    c) correta.

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    d) errada.

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

            .

    .

  • Alternativa D trata do texto da lei 8.935/94 (responsabilidade subjetiva: culpa ou dolo), ao passo que coloca o entendimento do STJ (responsabilidade subsidiária: responde o titular e depois o Estado), enfim, muito cuidado...

  • A questão exige do candidato atenção a lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal que dispôs sobre os serviços registrais e notariais. 

    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro independem da responsabilidade criminal. O artigo 23 da Lei 8935/1994 dispõe que a responsabilidade civil independe da criminal.

    B) INCORRETA - Dispõe o artigo 24 da Lei 8935/1994 que a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

    C) CORRETA - É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio, conforme dispõe o artigo 8º da Lei 8935/1994.
    Por sua vez, o tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Interessante lembrar que o Conselho Nacional de Justiça editou o recente Provimento nº 100/2020 instituindo o E-Notariado, por meio do qual poderão ser praticados os atos do tabelionato de notas por meio eletrônico, atendidos os requisitos de segurança do Instituto de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). 

    D) INCORRETA - A teor do artigo 22 da Lei 8935/1994 os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.


    Gabarito do Professor: Letra C.    




ID
2484718
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • B) art. 22, §único, da Lei 8.935: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

  • A) errada . Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Lei 6.015/73

     

    Valeu Vittorio! Não prestei atenção nisso. Exclui o outro comentário para não confundir os colegas.

  • Atentem-se que na alternativa D, o examinador se refere ao TABELIONATO DE NOTAS, de tal sorte que o comentário abaixo se refere aos livros existentes no REGISTRO DE IMÓVEIS.

  • As leis federais não tratam dos livros dos tabelionatos de notas, somente os Códigos de Normas das Serventias Extrajudiciais dos respectivos estados.

  • O tabelionato de notas deve possuir diferentes livros para lavratura dos atos de sua competência, assim como pastas e arquivos para os documentos que instruem ou justificam os atos praticados. Esses livros, pastas e arquivos não estão mencionados na lei, mas em normas administrativas do órgão fiscalizador estadual, principalmente na Consolidação Normativa.

  • Alguém poderia comentar a alternativa C!

  • Sobre a alternativa "C":

    Não achei nada sobre a matéria na 6.015/73, creio que o truque está na lei do Minha Casa Minha Vida (L11977/09):

    Art. 43. Os emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:    

    I - 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do FAR e do FDS;  

    II - 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV.  

  • CNSC:

    Art. 792. A serventia terá, obrigatoriamente, os seguintes livros:

    I – Livro de Protocolo de Notas;

    II – Livro de Notas;

    III – Livro de Testamento;

    IV – Livro de Procurações;

    V – Livro de Substabelecimento de Procurações; e

    VI – Livro Índice, mediante fichas ou arquivo eletrônico. 

  • Mais uma questão apresentada pela banca que exige o conhecimento geral do candidato sobre a legislação sobre registros públicos. Perpassa, portanto, a leitura obrigatória da lei 6015/1973 e da lei 8935/1994.
    O candidato deverá estar atento para saber que qualquer um pode requerer certidão de registro, sem precisar citar o motivo ou o interesse do pedido, a teor do artigo 17 da Lei 6015/1973.
    Deverá saber ainda que a ter do artigo 22, § único da Lei 8935/1994 qie prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial, sendo, portanto, a hipótese correta trazida pela banca na alternativa B.
    Deve ter em mente que a teor da da Lei 4380/1964 e  a Lei 11977/2004 dispensam a lavratura de escritura pública em hipóteses de financiamento pelo governo, porém não há a previsão trazida pela alternativa de 1/4 do salário mínimo e certificação do registrador.
    Por último, deve estar atento que os livros obrigatórios no Tabelionato de Notas estão previstos no Código de Normas local. Em Minas Gerais, por exemplo, dispõe que haverá obrigatoriamente Livro de Notas, Livro de Procurações e Livro de Testamentos. O Código de Normas de Rondônia somente menciona a existência de um único livro, o Livro de Notas.
    GABARITO: LETRA B





  • Art. 290.. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).          

    § 1º - O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de custas e emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do Maior Valor de Referência.                      

    § 2º - Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações:                  

    a) imóvel de até 60 m  (sessenta metros quadrados) de área construida: 10% (dez por cento) do Maior Valor de Referência;                    

    b) de mais de 60 m² (sessenta metros quadrados) até 70 m (setenta metros quadrados) de área construída: 15% (quinze por cento) do Maior Valor de Referência;                   

    c) de mais de 70 m  (setenta metros quadrados) e até 80 m  (oitenta metros quadrados) de área construída: 20% (vinte por cento) do Maior Valor de Referência.                        

    Art. 290-A. Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos:                    

    I - o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar;                   

    II - a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social.                     

    III - o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, de que trata o , e de sua conversão em propriedade.                  

    § 1 O registro e a averbação de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo independem da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários.                   

    § 2 (Revogado).                 

    fonte: lei 6015


ID
2484721
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO: Traslado é a primeira certidão de inteiro teor que é entregue à parte após a lavratura do ato. O documento que permanece arquivado é a própria escritura. 

    B) INCORRETO: A presunção é relativa.

    C) INCORRETO: Ambas se destinam a documentar atos registrados nos livros do oficial. A ata notarial é que registra fatos, mas fatos que o tabelião presencia pessoalmente. Há diferença nos conceitos de certidão e traslado também: o traslado é a primeira certidão de inteiro teor que é entregue às partes após a lavratura do ato. O traslado é uma certidão, mas as certidões podem ser de inteiro teor, em resumo ou em relatório, conforme art. 19 da Lei de Registros Públicos.

    D) CORRETA.

  • Juris et de Jure : significa direito por direito- presunção absoluta

    Juris tantum: valida até prova em contrário- presunção relativa

  • A presente questão demanda o conhecimento do candidato de variados temas afetos ao tabelionato de notas. Deveria o candidato saber conceituar traslado e certidão, identificar a presunção de veracidade das certidões expedidas pelos tabeliães e ainda conceituar o instituto da ata notarial. 

    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Primeiramente é preciso distinguir que traslado é a primeira via do ato notarial lavrado e entregue para a parte. O traslado portanto não fica arquivado, pois é entregue à parte, ficando arquivados os documentos obrigatórios à prática do ato e o próprio assento do ato notarial praticado composto com as assinatura das partes. Por último, translado relaciona-se ao transporte de pessoas mortas.
    B) INCORRETA - A presunção dos atos praticados pelos tabeliães e de suas certidões expedidas é relativa, também conhecida como "juris tantum". No ordenamento jurídico registral têm-se o instituto do Registro Torrens em que se opera a presunção absoluta de veracidade.
    C) INCORRETA - O traslado como visto é a primeira cópia integral da escritura pública e é entregue para a parte quando da conclusão do ato notarial. Já a certidão é a extração posterior dos elementos do ato notarial, que, a teor do artigo 19 da Lei 6015/1973, poderá ser emitida em inteiro teor mas também em breve relato ou por quesitos.
    D) CORRETA - Conceituação precisa do instituto da ata notarial, ato de competência privativa do tabelião de notas. A ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204, 2017).


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2484724
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) correta nos termos:

            Art. 6º Aos notários compete:

           II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    Letra B e C. Errada

    a autenticação compense ao tabelião de notas e não ao notário, nos termos do art:

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           V - autenticar cópias.

    letra d) errada. Compete ao tabelião de notas lavrar testamento público e aprovar o cerrado, 

  • GABARITO LETRA A.

    /

     Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • os erros da B e C consistem na indicação de PRIVATIVIDADE dos referidos atos, quando, na verdade, são EXCLUSIVOS dos notários.

    Fico muito feliz em fazer questões dessa banca, sabe. As questões são bem claras. Você tem segurança em responder, diferentemente da banca FGV, que brinca com o candidato!!!!

     

  • Os erros das Letras B e C não estão na nomenclatura de Notários ou Tabelião de Notas, e sim na confusão dos conceitos de "autenticação de documentos" e de "reconhecimentos de firmas". Apenas esse último comporta as espécies "por semelhança" (comparado ao padrão de assinatura depositado em cartório) e "por autenticidade" (reconhecimento praticado quando o subscritor do documento o faz na presença do tabelião ou presposto seu, após a devida identificação pessoal).

  • Letra A.


  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994, especialmente o que está previsto nos artigos 6º e 7º.
    Dispõe o referido artigo 6º que aos notários compete: I - formalizar juridicamente a vontade das partes; II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e III - autenticar fatos.
    Já o artigo 7º prevê que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e V - autenticar cópias.



    Vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 6º, II da Lei 8935/1994.

    B) INCORRETA - Como prevê o artigo 7º, IV, é competência exclusiva do tabelião de notas reconhecer firmas.

    C) INCORRETA - Tal como na questão anterior, a teor do artigo 7º, V, compete exclusivamente ao tabelião de notas autenticar cópias.

    D) INCORRETA - Compete com exclusividade aos tabeliães de notas lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, a teor do artigo 7º, II da Lei 8935/1994.



    GABARITO: LETRA A

ID
2484727
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A-        ERRRADA - Registro Torrens não tem nada a ver com o afirmado na questão. Este registro, ao contrário dos demais, gera uma presunção absoluta de domínio. Surgiu na Austrália e tinha o objetivo de conferir presunção “juris et de jure” aos proprietários de terras.

     

    B-      CORRETA – Artigo 1° da Lei 6.015/73:

     

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

     

    C – ERRADA – Está errada porque o registro será nulo e não anulável. Art. 9° da Lei 6.015/73.

     

    D- ERRADA- Pessoais também, nos termos do artigo 167, I, 21, 6.015/73.

  • Lei 6.015/73 Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

  • Acerca do Registro de Torrens:

    Leva o nome de seu idealizador Robert Richard Torrens, parlamentar australiano. O instituto foi trazido para o Brasil por Ruy Barbosa.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk adorei o comentário de Roberto Vidal, copiou até o "Reportar abuso", só faltou copiar os likes...

  • Trata-se de questão que exige do candidato conhecimento amplo sobre a lei de registros públicos. A banca avalia a capacidade do examinando em situar o registro torrrens e os direitos reais reipersecutórios no cartório de registro de imóveis, bem como o horário de funcionamento das serventias extrajudiciais, tudo isso com fundamento na lei 6015/1973, a lei de registros públicos. 


    Vamos a análise das alternativas:


    A) ERRADA  -  O Registro Torrens foi introduzido no Brasil no ano de 1890 e teve sua origem na Austrália idealizado pelo irlandês Sir Roberto Richard Torrens e tem por escopo oferecer ao proprietário de imóvel rural a presunção absoluta de domínio, desde que o imóvel esteja Registrado no Sistema Comum obrigatório (LAMANA, PAIVA, João Pedro: Workshop para o Conselho Nacional de Justiça intitulado "Registro Torrens: Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal?".).

    B) CORRETA - Literalidade do artigo 1º da Lei 6015/1973 que dispôs sobre os registros públicos no Brasil.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 9º da Lei 6015/1973 será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 167, I, 21 da Lei 6015/1973 é passível de registro as citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis.


    GABARITO: LETRA B


ID
2484730
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB D:

    Da Remição do Imóvel Hipotecado

    .

    B) Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.    

    .

    C) Artigo 268 

    (...)

    § 1° Na licitação, será preferido, em igualdade de condições, o lanço do adquirente.

    .

    D) artigo 268 (...)

    § 2° Na falta de arrematante, o valor será o proposto pelo adquirente.

     

  • GABARITO C

    A) ERRADA

    B) ERRADA

    Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.

    C) CORRETA

    Artigo 268 , § 1° Na licitação, será preferido, em igualdade de condições, o lanço do adquirente.

    D) ERRADA

    Remissão difere de Remição;

    artigo 268, § 2° Na falta de arrematante, o valor será o proposto pelo adquirente.

  • Alguém sabe a justificativa da letra A?

  • Pelo Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.

  • Na "A", o conceito foi do princípio da continuidade.
  • Pelo Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro de imóveis. Para tanto, o candidato deverá ter em mente a lei 6015/1973 para a resolução. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A concatenação lógica dos registros a que se refere a alternativa é o princípio da continuidade registral. Lado outro, pelo princípio da unicidade matricial cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 274 da Lei 6015/1973 na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público. 
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 268, §1º da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 268, §2º da Lei 6015/1973 na falta de arrematante, o valor será o proposto pelo adquirente.
    GABARITO: LETRA C







ID
2484733
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra a: errada. Art. 167, I, 10 e 11

    letra b: errada: art. 167, II, 10 

    letra c: correta. Art. 167, I, 41 

    letra d: errada. Art. 167, I, 5 

  • Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (Renumerado do art. 168 com nova

    redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1) da instituição de bem de família;

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de

    alienação da coisa locada;

    4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os

    respectivos pertences ou sem eles;

    5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;

    6) das servidões em geral;

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

    9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem

    cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua

    celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

    10) da enfiteuse;

    11) da anticrese;

    12) das convenções antenupciais;

    13) das cédulas de crédito rural;

    14) das cédulas de crédito, industrial;

    15) dos contratos de penhor rural;

    16) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;

    18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a

    que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se

    formalizar na vigência desta Lei;

    19) dos loteamentos urbanos e rurais;

    20) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei nº 58,

    de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência

    desta Lei;

    [...]

    II - a averbação: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a

    direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;

    [...]

    10) do restabelecimento da sociedade conjugal;

  • Nesta questão o candidato deve o que será objeto de registro Cartório de Registro de Imóveis, discriminado de modo taxativo no artigo 167, inciso I da Lei de Registros Púbicos. 
    A banca espera atenção do candidato para que localize a assertiva que traz de maneira acertada o que poderá ser objeto de registro no cartório de registro de imóveis.
    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses os institutos de registro e averbação no direito registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    Para melhor visualização das hipóteses de registro e averbação transcreve-se a seguir o artigo 167, I e II da LRP: 
    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
    I - O REGISTRO:
    1) da instituição de bem de família;

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

    4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
    5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
    6) das servidões em geral;

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

    9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações.
    10) da enfiteuse;

    11) da anticrese;

    12) das convenções antenupciais;

    13) REVOGADO.

    14) das cédulas de crédito, industrial;

    15) dos contratos de penhor rural;

    16) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;

    18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei 4.591/1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
    19) dos loteamentos urbanos e rurais;

    20) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-Lei 58/1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
    21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;

    22) REVOGADO.

    23) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;

    24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;

    25) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;


    26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

    27) do dote;

    28) das sentenças declaratórias de usucapião; 

    29) da compra e venda pura e da condicional;

    30) da permuta;

    31) da dação em pagamento;

    32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;

    33) da doação entre vivos;

    34) da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;
    35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
    36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;
    37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; 
    38) VETADO.

    39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano; 

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público. 

    41.  da legitimação de posse; 

    42.  da conversão da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;  
    43. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);  

    44. da legitimação fundiária.  

    II - A AVERBAÇÃO:  

    1) das convenções antenupciais e dos regimes de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou direitos reais pertencentes a quaisquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento. 
    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais.

    3) dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e da promessa de cessão a que alude o Decreto Lei 58, de 10/12/1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei.

    4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis. 
    5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nela encontradas.
    6) dos atos pertinentes a unidade autônomas condominiais que alude a Lei 4.591/1964 quando a incorporação estiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei.
    7) das cédulas hipotecárias. 

    8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis. 

    9) das sentenças de separação de dote. 

    10) do restabelecimento da sociedade conjugal.

    11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso. 
    12) das decisões, recursos e seu efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados e averbados. 
    13) "ex officio" dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade de ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro. 
    15) da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. 
    16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.

    17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.

    18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano. 

    19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia. 

    20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano.

    21) da cessão de crédito imobiliário.

    22) da reserva legal.

    23) da servidão ambiental. 

    24) do destaque de imóvel de gleba pública originária. 

    25) NR

    26) do auto de demarcação urbanística.

    27) da extinção da legitimação de posse. 

    28) de extinção para concessão de uso especial para fins de moradia. 

    29) da extinção da concessão de direito real de uso.

    30) da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na forma do disposto do artigo 31 da Lei 9514/1997 ou do artigo 37 do Código Civil Brasileiro, realizado em ato único, a requerimento do interessado, instruído com documento comprobatório firmado pelo credor original e pelo mutuário.
    31) da certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgão fundiários federais na Amazônia Legal.
    32) do termo de quitação do contrato de compromisso de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da implantação de empreendimentos ou de processo de regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalidade ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de exoneração de responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando transferência de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização.
    Desta forma, o candidato deveria identificar corretamente a hipótese de registro ou de averbação, nos moldes do artigo 167, I e II da Lei 6.015/1973 da LRP.
    Vamos a análise das assertivas:
    A) INCORRETA - A enfiteuse e anticrese são passíveis de registro a teor do artigo 167, 10 e 11 da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - O restabelecimento da sociedade conjugal será averbado no cartório de registro de imóveis, a teor do artigo 167, II, 10 da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - A teor do artigo 167, I, 41 da Lei 6015/1973 a legitimação de posse é passível de registro no cartório de registro de imóveis. 
    D) INCORRETA - Penhora, Arresto e Sequestro são passíveis de registro a teor do artigo 167, I, 5 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA C






ID
2484736
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • gab B

    .

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • Mariana, entendo que o art. 7º diz que compete "aos tabeliães de notas", logo, notário é gênero, ao passo que tabelião de notas,  é espécie.

  • Gênero: Notário

    Espécies de Notários: Tabelião de Notas e Tabelião de Protestos

    Atribuições "Exclusivas" dos Tabeliães de Notas: Art. 7º da Lei n. 8935

    Atribuições "Privativas" dos Tebeliães de Protestos: Art. 11 da Lei n. 8935

    A questão fez uma "saladinha" pra confundir, mas está exata.

  • Eu estou tentando utilizar um "bizu":

    notários - sem exclusividade - F . I .AT - FORMALIZAR/ INTERVIR/AUTENTICAR FATO

    tabeliães - com exclusividade - LA LA LA RAC - 3 lavrar, 1 reconhecer, 1 autenticar.

     

  • a banca queria, nessa questão, testar o candidato quanto às competências exclusiva e não exclusiva (gerais) dos notários.

  • estou usando dois mnemônicos do Prof. Paulo Machado para lembrar desses 2 artigo:

    notários: INTER só tem FO FA: INTERvir, FOrmalizar e autenticar FAtos

    tabeliães de nota: LAVRA PETA que eu FI CO: LAVRAr Procuração, Escritura, Testamento e Ata, reconhecer FIrma e autenticar COpias

  • Gabarito: B

    É só pensar assim:

    a) Temos 3 tipos de tabeliães (Notas, Protesto e Registradores de contratos marítimos), sendo que é da essência da atividade tabeliã o formalizar a vontade jurídica das partes e autenticar fatos (não confundir com: lavrar ata notarial). Ou seja, todos fazem.

    b) O restante das atividades são privativas de cada um, guardada uma pertinencia temática:

    Notas: praticam atos que digam respeito à notas.

    Protesto: pratica atos que digam respeito ao protesto

    Contratos marítimos: pratica atos que digam respeito aos contratos marítimos

    O erro da letra D: faltou o termo: "com exclusividade"

  • A letra D não está errada. Notário e tabelião de notas são a mesma coisa. Todo notário é tabelião, mas nem todo tabelião é notário (por exemplo, tabelião de protesto). Retirar a expressão "exclusividade" não torna a afirmação errada.

    Lei 8.935/94 - Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

  • Putz a D não está errada

  • A banca não sabe que notários e tabelião de notas são sinônimos, o que diferencia o art. 6º do 7º é que neste último a competência é exclusiva do notário/tabelião de notas, logo, a alternativa D também está correta

  • Notário e Tabelião não são sinônimos. Notário é gênero do qual são espécies Tabelião de Notas, Tabelião de Protestos e Tabelião de Contratos Marítimos. Então, é errado dizer que Notário pode LAVRAR ATAS NOTARIAIS, porque não são todos os NOTÁRIOS que podem, mas apenas a espécie designada como TABELIÃO DE NOTAS.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal e trouxe nos artigos 6º e 7º a competência dos notários e dos tabeliães de notas. 
    O artigo 6º da lei 8935/1994 dispôs que aos notários compete: I - formalizar juridicamente a vontade das partes; II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III - autenticar fatos.
    Por sua vez, o artigo 7º previu que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e V - autenticar cópias.
    Desta maneira, a alternativa correta é a prevista na letra B, a teor do artigo 6º, I, compete aos notários formalizar juridicamente a vontade das partes. A letra A trouxe uma competência do notário e não tão somente do tabelião de notas e as letras C e D trouxeram competências exclusivas do tabelião de notas.
    GABARITO: LETRA B
  •  Essa atividade está definida no art. 20 da Lei nº. 8.935/1994, que dispõe sobre serviços notariais e de registro: 

    Conforme o seu art. 6º: Art. 6º Aos notários compete: I — formalizar juridicamente a vontade das partes; II — intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III — autenticar fatos (BRASIL, 1994, documento on-line).


ID
2484739
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme a lei 8934/94, uma das finalidades do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:

    I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;

    II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

    III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento

  • Quanto à alternativa "A", vale esclarecer:

    A criação de uma pessoa jurídica envolve a manifestação de vontade mediante um ato constitutivo, um negócio jurídico através do qual se expressa a vontade criadora de um ser distinto de seus instituidores. Existem vários modelos de ato constitutivo, a depender da espécie de pessoa jurídica. Denomina-se estatuto o ato constitutivo das associações civis, fundações de direito privado e das cooperativas, enquanto o contrato social é o modelo adotado por sociedades. O registro do ato constitutivo para as pessoas jurídicas, a teor do disposto no artigo 45 do CC/02, determina o início de sua existência legal, já que sua eficácia é constitutiva.

    FONTE: Código Civil para Concursos, Cristiano Chaves, 7ª ed., p. 126.

  • REGISTRO

    - O empresário deve registrar-se ainda antes de iniciar as atividades (CC, art. 967), tendo como efeitos: 

    (1) publicidade e oponibilidade erga omnes dos atos registrados, bem como 

    (2) proteção ao nome empresarial.

    - Natureza meramente declaratória, e não constitutiva

    - Assim, “a inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência.

    - O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário” (Enunciado 198, CJF).

    - Para o empresário RURAL, o registro é facultativo e tem natureza constitutiva (CC, art.971) à não tendo registro, sobre ele não recaem as regras do empresário (ex.: não pode pedir recuperação judicial).

    -O registro não é o que caracteriza alguém como empresário, apenas determina se o exercício da atividade empresarial está ocorrendo de forma regular.

    EMPRESÁRIO COMUM: Registro tem natureza declaratória (condição de regularidade).

    RURAL: Registro tem natureza declaratória constitutiva.

  • A título de complementação de informação, vale a pena identificarmos a finalidade do registro. Desse modo, é possível afirmar, segundo Fábio Ulhoa Coelho que o REGISTRO “tem por finalidade dar publicidade aos atos. Não se trata de condição de eficácia, mas apenas de publicidade dos atos, daí dizer que o registro tem natureza eminentemente declaratória e apenas excepcionalmente constitutiva.” Uma vez que não consta no artigo 966 do Código Civil a expressão “devidamente inscrito no registro de comércio”, mas apenas que empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens e serviços.

    Portanto, o registro do empresário no registro mercantil tem, em regra, natureza declaratória, mas no caso do empresário rural a natureza do registro é constitutiva.

    Assim, o empresário, mesmo não estando registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, estará sujeito à falência e, por estar irregular, haverá indícios de crime falimentar, como ausência de escrituração.  Segundo o Conselho da Justiça Federal, enunciado 199, da III Jornada de Direito Civil, o registro do empresário na Junta comercial não é requisito de sua caracterização, mas apenas requisito de sua regularidade.

  • Alteração da Lei nº 8.934/94

    Art. 1º  O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades:               

     I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;

    II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

    III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

  • Quanto ao Cadastro Nacional, vale a pena saber:

    Art. 4º Parágrafo único. O cadastro nacional[...] será mantido com as informações originárias do cadastro estadual de empresas, vedados a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário ou o fornecimento de novos dados ou informações, bem como a cobrança de preço pela inclusão das informações no cadastro nacional.  (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • B) Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades:               .

    II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

  • A questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa Mercantil.

    Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos:


                        

                                                        (quadro cedido pelo professor)


    Letra A) Alternativa Incorreta. A inscrição do ato constitutivo no  Registro Público de Empresa Mercantil confere personalidade jurídica para sociedade. O registro possui natureza declaratório e não constitutiva. Sendo assim o registro confere além da personalidade jurídica a regularidade.           

    Letra B) Alternativa Correta. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Mesmo sem o registro é possível que a sociedade exerça atividade empresária, uma vez que o registro confere regularidade, sendo possível que a atividade seja considerada empresaria, ainda que não haja inscrição na Junta Comercial (Registro Público de Empresa Mercantil)


    Letra D) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.  

    Gabarito do Professor: B


    Dica: O Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial) também é responsável pelo arquivamento a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;  c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    Também é responsabilidade da Junta Comercial a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas escriturais.


ID
2484742
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao Protesto é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Podem ser protestados títulos em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados por tradução efetuada por tradutor público juramentado. art. 10 da Lei 9.492
    Vale observar que o valor a ser pago em caso de título em moeda estrangeira deverá ser feito em moeda nacional pelo valor convertido na data de apresentação do documento a protesto, conforme § 2° do art. 10. 

    B) INCORRETA: Será registrado dentro de três dias da protocolização. art. 12.

    C) INCORRETA: Não cabe ao oficial verificar prescrição ou decadência, conforme art. 9°. 

    D) CORRETA: É transcrição do art. 9° da Lei de 9.492. 

  • LEI  nº  9492/97

     

    A)  INCORRETA

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

     

    B)  INCORRETA

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

     

    C)  INCORRETA

     

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

     

    D)  CORRETA

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Vamos a análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 10 da Lei 9492/1997 poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 12 da Lei 9492/1997 o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
    C) INCORRETA - O artigo 9º da Lei 9492/1997 prevê que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais pelo Tabelião de Protestos e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
    D) CORRETA - Em oposição a alternativa anterior, traz a literalidade do artigo 9º da Lei 9492/1997.
    GABARITO: LETRA D



ID
2484745
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao Registro Civil de Pessoas Naturais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os estatutos das pessoas jurídicas de direito privado devem ser registrados no Registro civil de Pessoas Naturais. 

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    B) Os nascimentos devem ser averbados no Registro Civil de Pessoas Naturais. 

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       (Regulamento)        (Regulamento)

     C) Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. 

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

     d) errada. 

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.      (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.      (Incluído pela Lei nº 9.534, de 1997)

  • A questão exige do candidato o conhecimento amplo sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais. Deverá ter em mente na resolução da questão a Lei 6015/1973.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 114, I da Lei 6015/1973, serão registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública. Portanto, incorreto ao mencionar o cartório de registro civil das pessoas naturais.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 29, I, no registro civil das pessoas naturais serão registrados os nascimentos. Observe, portanto, que o erro está em mencionar que o nascimento é averbado. O nascimento é registrado, sendo ato principal, lavrado no livro A do cartório de registro civil das pessoas naturais, tomando número de termo próprio, no livro e folha corrente do livro de nascimentos da serventia onde será lavrado o assento.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 30 da Lei 6015/1973. Observe ainda que está é uma gratuidade universal, independentemente da condição financeira do usuário.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 30, §2º da Lei 6015/1973 o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. Interessante destacar o entendimento aplicado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que destaca que,ao analisar cada caso, o Oficial verificará a possibilidade de concessão de gratuidade, sendo que a declaração de pobreza não o obriga à concessão do benefício, de modo que, julgando necessário, poderá solicitar a comprovação da hipossuficiência declarada, com objetivo de conceder as vantagens da isenção somente àqueles que, de fato, sejam carentes de recursos financeiros. (extraído da Biblioteca Digital do TJMG em https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/10605/..., acesso em abril de 2021).
    GABARITO: LETRA C






ID
2484748
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       (Regulamento)        (Regulamento)

    II - os casamentos;        (Regulamento)       (Regulamento)

    III - os óbitos;       (Regulamento)        (Regulamento)

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • Tentativa de confundir atribuição do RCPN com RCPJ.

     

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a competência do cartório de registro civil das pessoas naturais. As alternativas trazem diferentes hipóteses de registro e as relaciona ao cartório de registro civil das pessoas naturais. 
    Têm-se, portanto, que estar atento ao artigo 29 da lei 6015/1973 que traz que serão registrados no cartório de registro civil das pessoas naturais os nascimentos, os casamentos, os óbitos, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
    As alternativas B, C e D trazem hipóteses de registro em cartório de registro civil das pessoas jurídicas e também nas juntas mercantis.
    Portanto, o gabarito correto é o da letra A, que traz a literalidade do artigo 29, I, II e III da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A


ID
2484751
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)

     b)Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. 

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. 

     c)Os índios, mesmo os não integrados, estão obrigados a inscrição do nascimento. 

    § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.       (Renumerado do § 1º, pela Lei nº 9.053, de 1995)

     d) Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido. 

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

     

  • RESPOSTA: LETRA "C".

     

    COMPLEMENTANDO:

    LETRA D:

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

     

     

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais relacionada ao registro de nascimento. O candidato deveria saber portanto o regramento estabelecido nos artigos 50 a 66 da Lei 6015/1973.

    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - A teor do artigo 53 da Lei 6015/1973 no caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 50 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 50, §2º da Lei 6015/1973 os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.
    D) CORRETA - A teor do artigo 52, §1º da Lei 6015/1973 quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.


    GABARITO: LETRA C

ID
2484754
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A equivocada:

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:

     

    Letra C, Lei 6015/76: Para mim essa assertiva deveria ser a certa. 

    § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. 

     

  • Caro Thiago Silveira,

    A Letra "A", cobrou a literalidade da Lei 6.015
    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações. 

     

    Já a Letra "C", acredito estar incorreta, pois ela afirma que a cremação será feita por vontade dos parentes próximos, além de estar diferente do texto da lei, conforme vc mesmo postou, não poderia um parente próximo decidir sobre manifestações que seriam de última vontade.

  • Gabarito A

    No casamento nuncupativo ou também conhecido casamento “in extremis”, com previsão no art. 1540 do Código Civil, não é possível aguardar a chegada da autoridade competente, ou de substituto, e neste caso, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas. Ele ocorre nas hipóteses em que um dos nubentes está em iminente risco de vida, não sendo possível providenciar a presença do Oficial do Registro, poderá como já dito acima, casamento ser realizado na presença de seis testemunhas, que não sejam parentes dos nubentes em linha reta ou colateral até segundo grau. Depois de realizado o casamento, as testemunhas devem comparecer à presença do juiz, no prazo de dez dias, para declarar o ato e todas as suas circunstancias, o que será tomado por termo (art. 1541 CC). A decisão do juiz, considerando válido o casamento será registrada no livro de Registro de Casamentos do Registro Civil das Pessoas Naturais Competente, sendo retroativos os efeitos à data da celebração.

    fonte: https://erikarubiao.jusbrasil.com.br/artigos/121941947/casamento-nuncupativo

  • GABARITO: LETRA "A".

    a) Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações. CORRETA

    RESPOSTA: art.76 da Lei n.6.015/73.

     

    b) Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de navio brasileiro serão lavrados no Distrito Federal. ERRADA

     

    Art. 84. Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de navio brasileiro serão lavrados de acordo com as regras estabelecidas para os nascimentos, no que lhes for aplicável, com as referências constantes do artigo 80, salvo se o enterro for no porto, onde será tomado o assento.(Renumerado do art. 85 Lei nº 6.216, de 1975).

     

    c) A cremação de cadáver será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou por manifestação de vontades dos parentes próximos e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista. ERRADA

    ART.77, da lei 6.015/73

    § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    d) Não é necessário a inclusão do prenome e da profissão no assento de óbito. ERRADA

     

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).

    3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

  • Apesar da determinação legal pela existência de específica formalidade, os familiares do falecido poderão obter, mediante ordem judicial, a autorização para aquele que não se atentou para tais imposições quando em vida. Nesses casos, será necessário um pedido de autorização judicial para a cremação de restos mortais, ainda que desamparada de documento público ou particular que revele o desejo expresso do falecido.Apesar da determinação legal pela existência de específica formalidade, os familiares do falecido poderão obter, mediante ordem judicial, a autorização para aquele que não se atentou para tais imposições quando em vida. Nesses casos, será necessário um pedido de autorização judicial para a cremação de restos mortais, ainda que desamparada de documento público ou particular que revele o desejo expresso do falecido.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CREMAÇÃO. CABIMENTO. Como o falecido já havia manifestado a vontade de ser cremado e os requerentes foram a esposa e os filhos, não há óbice no deferimento do pedido. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70073232316, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 02/05/2017)

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CREMAÇÃO. A manifestação de vontade de ser cremada não requer qualquer formalidade como se extrai do disposto no artigo 77, parágrafo 2º., da Lei n. 6015/73. Suficiente que a genitora dos autores tenha declarado aos filhos que esse era seu desejo. Certidão de Óbito firmada por médico-legista que afastou a morte violenta. Decurso do prazo exigido para exumação na Lei Municipal n. 5.203/2007. Findo o termo do Contrato de Cessão de Direito de Uso Temporário de sepultura, diante da impossibilidade de os recorrentes arcarem com as despesas da aquisição de jazigo, justo é o pedido para realizar a cremação, sob pena de que os restos mortais venham a ser levados ao ossário público. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70057047813, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 28/08/2014)

    Portanto, acredito que para uma prova subjetiva, deve-se observar as normativas estaduais e/ou Lei Municipal que regulamente os crematórios!

  • ANTINOMIA

    LEI 6015

    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.     

    CC

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:

         
  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre o casamento realizado quando um dos nubentes está em iminente risco de vida e também sobre o registro de óbito. Para tanto, portanto, deverá ter em mente a disciplina trazida pela Lei 6015/1973, a lei de Registros Públicos. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 76 da Lei 6015/1973 que dispõe que ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.        

    B) INCORRETA- Dispõe o artigo 84 da lei 6015/1973 que os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de navio brasileiro serão lavrados de acordo com as regras estabelecidas para os nascimentos, no que lhes for aplicável, com as referências constantes do artigo 80, salvo se o enterro for no porto, onde será tomado o assento.  Portanto, poderá ser registrado o óbito no local onde se deu o óbito ou no local de residência do falecido e não no Distrito Federal como asseverado na questão.     
             
    C) INCORRETA- A teor do artigo 77, §2º da Lei 6015/1973 a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.   

    D) INCORRETA - O artigo 80 da Lei 6015/1973 traz os elementos obrigatórios a serem inseridos no assento de óbito e o prenome e a profissão estão previstos no item 3º, juntamente com nome, sexo, idade, cor, estado, naturalidade, domicílio e residência do morto.


    Gabarito do Professor: Letra A

ID
2484757
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) O livro B do Registro Civil de Pessoas Jurídicas deve conter 200 folhas e nele ser feita a matricula dos jornais.
    Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas

     

    b) O livro A do Registro Civil de Pessoas Jurídicas deve conter 200 folhas.  
    Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas

     

    CORRETA
    c) No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis.
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

     

    d) Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, mesmo sem essa aprovação poderá ser feito o registro.
    Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

     

  • Alternativa C. (conforme a Lei 6015)

    O correto seria a banca perguntar: Conforme a Lei 6015, porque já não mais se registra sociedade civil.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a competência do cartório de registro civil das pessoas jurídicas, bem como como é feita a escrituração dos livros da referida serventia. 
    No registro civil das pessoas jurídicas serão inscritos, a teor do artigo 114 da Lei 6015/1973, os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;  as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. e os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
    No livro A, que  terá 300 folhas, será feita a inscrição dos contratos, dos atos constitutivos, do estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública, bem como das sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, a teor do artigo 116, I da Lei 6015/1973.
    Já no livro B, composto por 150 folhas, será destinado para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas, conforme consta no artigo 116, II da Lei de Registros Públicos.
    Imperioso destacar que a teor do artigo 119 da Lei 6015/1973 a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos e conforme consta no parágrafo único quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.
    Portanto, a única resposta correta é a contida na letra C.
    GABARITO: LETRA C


ID
2484760
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Atentar para a distinção entre a transcrição (artigo 127) para o registro (Artigo 129). O Registro será necessário para surtir efeitos em relação a terceiros.

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                         

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

  • LEI 6015/73

    RESPOSTA DA A

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:   

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    RESPOSTA DA B: 

    Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:            

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

    RESPOSTA DA C:

    Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    RESPOSTA DA D:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.       

  • Gabarito: A.

    Penhor comum sobre coisas móveis.

  • em SP, Capítulo XIX: Livros de "A" a "G": 14. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros: a) “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro ou averbação b) "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros; c) “C”: para registro de resumos ou extratos de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; d) "D", indicador pessoal. e) “E”, indicador Real. f) “F”: para Registro Integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; g) “G” indicador pessoal de registro exclusivamente para fins de conservação. 

     

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 127, II da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 132 da Lei 6015/1973 haverá no cartório de registro de títulos e documentos os livros A, B, C e D, todos com 300 folhas.
    C) INCORRETA - O livro no cartório de registro de títulos e documentos é destinado ao protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados, a teor do artigo 132, I da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - As empresas de radiofusão e as agências de notícias são registradas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, a teor do artigo 114, parágrafo único da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A




ID
2484763
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9492.htm

  • Promessas de compra e venda não constituem espécie do gênero "outros documentos de dívida"? 

  • Uma promessa de compra e venda se carecteriza como contrato...havendo descumprimento não pode ser levado à protesto? 

  • a)  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas e as promessas de compra e venda.

    R: FALSO: Art. 1º (lei 9.492) Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    Ha vedação para o protesto de compromisso de compra e venda de bens imóveis, assim como de promessa de cessão ou cessão de direitos, loteados ou não, por haver previsão legal de forma especifica de constituição em mora, seja interpelação judicial ou do oficial de registro de titulos e documentos (dec. 745/169, para imoveis não loteados) seja notificação do registro de imóveis ou RTD (lei 6766/1979, Art. 32,ss1º e 49, para imoveis loteados).  afora tais hipoteses, é cabivel o protesto desde que presentes os requisitos do Art. 585,II (documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas) e 783 NCPC.

    b) Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito. 

    R: VERDADEIRO: Art. 6º  (lei 9.492) Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

    c) Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    R: VERDADEIRO: Art. 1º(lei 9.492)  Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    d)Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na respectiva Lei.

    R: VERDADEIRO: Art. 2º (lei 9.492) Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A Lei 12.767/2012 trouxe a inclusão do parágrafo primeiro à Lei de Protestos para permitir  entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Não há, nesse rol, as promessas de compra e venda.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 6º da Lei 9492/1997.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 1º da Lei 9492/1997.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 2º da Lei 9492/1997.


    GABARITO: LETRA A

ID
2484766
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao natimorto, o livro correto para registro é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    / Lei 6015

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    I - "A" - de registro de nascimento;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    II - "B" - de registro de casamento;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    IV - "C" - de registro de óbitos;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)

    VI - "D" - de registro de proclama.       (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)

    Parágrafo único. No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta folhas, podendo o juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais.  

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm

  • Trata-se de questão afeta ao registro de natimorto. A banca questiona ao candidato em qual livro do cartório de registro civil das pessoas naturais será feito este registro.
    Inicialmente é preciso lembrar que o natimorto é o produto da concepção que foi expulso ou extraído do ventre materno sem vida.

    O artigo 33 da Lei 6015/1973 prevê em seu inciso V que no Livro C Auxiliar será lavrado o registro de natimortos.
    Desta maneira, a resposta correta é a Letra D, Livro C Auxiliar.
    GABARITO: LETRA D
    DICA: Hoje é amplamente consagrado como direito fundamental que o natimorto tem direito a lhe ser dado o nome. O artigo 630 do Código de Normas de Minas Gerais, por exemplo, traz expressamente que o registro de natimortos será feito no Livro “C –Auxiliar"e conterá, no que couber, os elementos de registro do nascimento e do óbito, facultando-se aos pais dar nome ao natimorto.





ID
2484769
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    .

    A) Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.  

    .

    B) Art. 36. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.

    .

    C) 

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.      (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.      (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.      (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.      (Incluído pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 3o-A  Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

    § 3o-B  Esgotadas as penalidades a que se refere o parágrafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-á o disposto no art. 39 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.       (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

    § 3o-C.  Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista no caput deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 11.802, de 2008).

    § 4o  É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1o deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.        

    .

    D) Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. 

  • Sobre a "A" vale ponderar que:

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;        

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;        

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;        

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.        

    Talvez a questão esteja desatualizada ou incompleta, por não apresentar a exceção.

  • O erro da B reside no fato de que usar o verso é uma faculdade autorizada em São Paulo, mas não uma obrigação (dever), conforme enunciado.


ID
2484772
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    - Alternativa Incorreta letra B.

    Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.       (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

    § 1o  O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.       (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

    § 2º       (Revogado pela Lei nº 10.215, de 2001)

    § 3o  O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.       (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

    § 4o  Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.       (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

    § 5º Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.

  • A)   Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.

     

    B)   Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.      

    § 1o  O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.   

    § 2º       (Revogado pela Lei nº 10.215, de 2001)

    § 3o  O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.      

    § 4o  Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.      

    § 5º Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.

     

    C)    Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.

    § 1º Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias.

    § 2º Os pedidos de certidão feitos por via postal, telegráfica ou bancária serão obrigatoriamente atendidos pelo oficial do registro civil, satisfeitos os emolumentos devidos, sob as penas previstas no parágrafo anterior.

     

    D)     Art. 49. Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior.                 

    § 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornecerá mapas para a execução do disposto neste artigo, podendo requisitar aos oficiais do registro que façam as correções que forem necessárias.

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro civil das pessoas naturais. O candidato deverá estar atento aos deveres do registrador civil insculpidos na lei 6015/1973, as quais serão a seguir analisadas.
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 47 da Lei 6015/1973. Destaca-se que hoje esse prazo legal de cinco dias não é observado em grande parte das serventias extrajudiciais, que emitem a certidão em prazo mais exíguo ou mesmo de imediato.
    B) INCORRETA - Trata-se de referência ao registro de nascimento tardio, previsto no artigo 46 da Lei 6015/1973. O parágrafo 2º e 3º preveem que se o oficial de registro suspeitar da declaração poderá exigir prova suficiente e persistindo a suspeita, deverá encaminhar os autos ao juízo competente.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 47, §2º da LRP.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 49 da LRP.
    GABARITO: LETRA B




  • Ninguém exige de juiz.


ID
2484775
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.934/94. 

     Art. 39. As juntas comerciais autenticarão:

    I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio

  • Art. 39. As juntas comerciais autenticarão:

    I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;

    II - as cópias dos documentos assentados.

    Parágrafo único. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.

    Art. 39-A.  A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.

  • hahahaha que onda essa questão!!

  • Tá de brincadeira Xerife???
  • A questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa Mercantil. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.


    Letra A) Alternativa Correta. Existem alguns atos que são praticados pela Junta Comercial e que precisam ser observados:

    I - a matrícula e seu cancelamento: Dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos – auxiliares do comércio)

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas ;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - Autenticação   dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas escriturais.

    O Registro Público de Empresa Mercantil não realiza apenas o arquivamento dos atos constitutivos dos empresários, mas a matrícula e cancelamento de profissionais específicos auxiliares do comercio e a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A Lei 6015/73 regula o procedimento de Registro Público. Em seu art. 102, dispõe que no livro de nascimento, serão averbados (2) as sentenças que declararem legítima a filiação;


    Letra C) Alternativa Incorreta. O estatuto do partido político é registrado no Registro Civil de Pessoa Jurídica. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (art.7º, Lei 9.096/95).

               

    Letra D) Alternativa Incorreta. A Lei 6015/73 regula o procedimento de Registro Público. Em seu art. 102, dispõe que no livro de nascimento, serão averbados (6º) a perda e a suspensão do pátrio poder.              

    Gabarito do Professor: A 

    Dica: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito de sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, CC sujeitando-se as normas do CC e da legislação comercial, salvo naquilo em que for incompatível com a sua condição ou diante de expressa disposição em sentido contrário. A ausência do registro no prazo legal acarreta a responsabilidade pelas perdas e danos das pessoas que deveriam requerer e não o fizeram. O registro, após o prazo de 30 dias, tem efeito ex nunc, produzindo efeito a partir da data de concessão (art. 36, da Lei n°8.934/1994).


ID
2484778
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    /

    Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.                       (Renumerado do art. 101 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Antes de averbadas, as sentenças não produzirão efeito contra terceiros.

    § 2º As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.

    § 3º A averbação a que se refere o parágrafo anterior será feita à vista da carta de sentença, subscrita pelo presidente ou outro Juiz do Tribunal que julgar a ação em grau de recurso, da qual constem os requisitos mencionados neste artigo e, ainda, certidão do trânsito em julgado do acórdão.

    § 4º O oficial do registro comunicará, dentro de quarenta e oito horas, o lançamento da averbação respectiva ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença mediante ofício sob registro postal.

    § 5º Ao oficial, que deixar de cumprir as obrigações consignadas nos parágrafos anteriores, será imposta a multa de cinco salários-mínimos da região e a suspensão do cargo até seis meses; em caso de reincidência ser-lhe-á aplicada, em dobro, a pena pecuniária, ficando sujeito à perda do cargo

  • A) A averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determina.

    R: VERDADEIRO: Art. 99. A averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar. 

     

    B) As sentenças de nulidade ou anulação de casamento serão averbadas mesmo enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.

    R: FALSO: Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.

    § 2º As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.

     

    C) A averbação será feita à margem do assento e, quando não houver espaço, no livro corrente, com as notas e remissões recíprocas, que facilitem a busca.

    R: VERDADEIRO: Art. 98. A averbação será feita à margem do assento e, quando não houver espaço, no livro corrente, com as notas e remissões recíprocas, que facilitem a busca.

     

    D) No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.

    R: VERDADEIRO: Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.

  • Trata-se de questão sobre averbação realizada no cartório de registro civil das pessoas naturais. Primeiramente é preciso destacar que todo ato capaz de modificar ou extinguir um registro deve ser objeto de averbação no registro, de modo a produzir a realidade fática. Assim, serão averbados, por exemplo, no nascimento o reconhecimento de paternidade, no casamento, o divórcio, no óbito, retificação sobre elementos do registro. 
    Desta forma, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 99 da lei 6015/1973. Assim, uma averbação fará constar minuciosamente os dados do mandado que a determinou ou do fato ensejador, por exemplo uma retificação administrativa. 
    B) INCORRETA - Em desconformidade com o  artigo 100, §2º da LRP que prevê expressamente que não serão averbadas as sentenças de nulidade ou anulação de casamento enquanto pendente de recurso. 
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 98 da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 100 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA B












ID
2484781
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    /

    A) 

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.                       (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

    B) 

    Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão. 

    C)

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.   

    D)

    As patentes serão registradas em órgão distinto, necessário para preservação da propriedade industrial.

  • a) No Registro Civil de Pessoas Jurídicas havendo suspeita de atividades ilícitas só após concluído o processo é que o oficial poderá suscitar dúvida ao Juiz competente.

    R: FALSO: Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

     

    b) Aos oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas é vedado a adoção do sistema de fichas.

    R: FALSO: Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão. 

     

    c) A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

    R: VERDADEIRO: Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

     

    d)As patentes, para obter proteção legal, devem ser registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    R: FALSO: lei 9279, Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas, o qual está disciplinado nos artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos. 
    É preciso que o candidato esteja atento às atribuições do cartório de registro civil das pessoas jurídicas, sabendo que nele serão inscritos os atos constitutivos, contratos, estatutos e compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas na lei comercial, partidos políticos, além das matrículas de jornais, períodicos, oficinas de impressoras, agências de notícias e empresas de radiofusão. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Havendo a suspeita de que se trate de atividade ilícita, o processo de registro será sobrestado e o oficial suscitará dúvida ao juiz, nos moldes do artigo 115, parágrafo único.
    B) INCORRETA - O artigo 118 permite que o oficial adote facultativamente o sistema de fichas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. 
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 119 da Lei de Registros Públicos. 
    D) INCORRETA - As patentes são registradas no INPI conforme lei 9279/1996 e não no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
    GABARITO: LETRA C





ID
2484784
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Só após o vencimento pode ser feito o protesto por falta de pagamento.
    Lei, 9.492, art. 20, § 2º: Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

    B) CORRETA: Transcrição do art. 16. 

    Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

    C) INCORRETA: Apenas com autorização judicial.

    Art. 17, § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

    D) INCORRETA: Não poderá ser recusado.

    Art. 19, § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

  • A letra A se refere ao protesto por falta de aceite e não por falta de pagamento, conforme o §1° do art. 20 da lei 9.492/97

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Vamos a análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:
    A) INCORRETA - A alternativa induz o candidato ao erro, trocando o termo falta de aceite por falta de pagamento. O artigo 21, §1º aduz que o protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 16 da Lei 9492/1997.
    C) INCORRETA - Somente com autorização judicial poderá ser pago, protestado ou retirado o título sustado judicialmente, a teor do artigo 17, §1º da Lei de Protestos. 
    D) INCORRETA - Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços, como dispõe o artigo 19, §1º da Lei de Protestos.
    GABARITO: LETRA B




  • erro da letra A: O protesto por falta de pagamento somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    art. 21 §1º - O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.


ID
2484787
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9492/97

     

    Letra A: CORRETA

    Art. 38. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Letra B: errada

    art. 35, § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.

    Letra C: errada

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    Letra D: errada

    art. 37, § 2º Todo e qualquer ato praticado pelo Tabelião de Protesto será cotado, identificando-se as parcelas componentes do seu total.

    OBS: não fala em excessão 

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 38 da Lei 9492/1997.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 35, §3º, da Lei 9492/1997 os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.
    C) INCORRETA - O artigo 36 da Lei de Protestos define que o prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 37, §2º da Lei de Protestos todo e qualquer ato praticado pelo Tabelião de Protesto será cotado, identificando-se as parcelas componentes do seu total.


    GABARITO: LETRA A

ID
2484790
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta: Lei 6015/76

    Artigo 29, § 1º Lei 6015/76, Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

  • Artigo 29, §2º da 6015/76:

    § 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.

  • Não há afirmativa errada tendo como base a lei 6.015 de 74, porém na necessidade de marcar uma marcaria a letra C como errada, tendo como referência o EC (até mesmo porque não há referência legislativa).


ID
2484793
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Livro D do Registro Civil de Pessoas Naturais é destinado ao registro:

Alternativas
Comentários
  • MNEMÔNICO - LIVROS:

    A - se nasceu alguém é porque teve ato físico de amor;

    B - b de briga porque casamento sempre tem brigas;

    C - de caixão - registro de óbitos

     

    Quais são os livros obrigatórios do Registro Civil das Pessoas Naturais?

    Haverá, em cada serventia, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:

    "A" - de registro de nascimento; 

    "B" - de registro de casamento;

    "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;

    "C" - de registro de óbitos;

     "C Auxiliar" - de registro de natimortos;

    "D" - de registro de proclama.

    espero ter ajudado!

    bons estudos

  • SÓ LEMBRANDO QUE ESSE TEMA ESTÁ NO ART. 33 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI. 6.015/73)

  • LRP

    CAPÍTULO II

    Da Escrituração e Ordem de Serviço

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: (Redação

    dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - "A" - de registro de nascimento; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    II - "B" - de registro de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de

    1975)

    IV - "C" - de registro de óbitos; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos; (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    VI - "D" - de registro de proclama. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro civil das pessoas naturais. A banca questiona ao candidato o que é registrado no Livro D do "RCPN".
    Têm-se, portanto, que estar atento ao artigo 33 da lei 6015/1973 que traz os livros constantes dos cartórios de registro civil das pessoas naturais. 
    No artigo 33, VI, da Lei 6015/1973 é consignado que no livro D serão registrados os proclamas. Trata-se de um livro do cartório de registro civil das pessoas naturais em que serão escriturados todos os editais de proclamas que forem afixados na serventia.
    Observe que não necessariamente todos os editais registrados no Livro D da serventia serão os dos casamentos nela realizados. Também serão registrados os proclamas de outras serventias, quando um dos nubentes tiver endereço na circunscrição da serventia.

    Desta maneira, a resposta correta é letra C, Livro de Proclamas.

    GABARITO: LETRA C









ID
2484796
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação a Habilitação para o casamento assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) errada.

    Lei 6015/1973  Art. 68. Se o interessado quiser justificar fato necessário à habilitação para o casamento, deduzirá sua intenção perante o Juiz competente, em petição circunstanciada indicando testemunhas e apresentando documentos que comprovem as alegações.    

    (...)

    § 2° Os autos da justificação serão encaminhados ao oficial do registro para serem anexados ao processo da habilitação matrimonial.

     

    b) Errada =>Lei 6015/1973 ; art. 67 (...) § 4º Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil, em um e em outro se publicará e se registrará o edital.

     

    c)Errada 

    Lei 6015/1973

    Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.   

                     

    d) correta Lei 6015/1973

     

    Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.                  

  • GAB D

    /

    Apenas complementando com um prazo importante.

    Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

  • O PEDIDO é feito à 1 (um) Oficial, das residencias dos nubentes.

    O EDITAL é publicado nos municípios de residencia dos nubentes.

    Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.

    Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.

  • Trata-se de questão afeta ao processo de habilitação de casamento, o qual é feito no cartório de registro civil das pessoas naturais. O candidato deverá estar atento ao que prescreve os artigos 67 a 69 da Lei 6015/1973. 
    A habilitação do processo de casamento é o ato prévio à realização do casamento em que os nubentes manifestam seu desejo de contraírem matrimônio, apresentado ao Oficial de Registro Civil a declaração dos contraentes, por meio da qual define o regime de bens que irá reger o casamento, bem como o nome que passarão a adotar. 
    A competência para a habilitação do casamento é dada pelo domicílio dos nubentes, podendo ser processada em um deles, sendo diversos, ocasião em que correrá o proclamas igualmente no domicílio do outro.
    Além dos documentos dos nubentes, a habilitação de casamento é instruída com o atestado de duas testemunhas que firmarão conhecer os noivos e não saber de impedimentos legais para o matrimônio. O Juiz de Paz além de celebrar o casamento manifesta nos autos da habilitação sobre eventual irregularidade no processo e impedimento dos nubentes. 
    Durante o prazo legal de afixação de proclamas na serventia e publicação na imprensa local, caso haja, poderá ser manifestado impedimento. Em seguida é encaminhado para o Ministério Público que manifesta nos autos da habilitação, em seguida é emitido o certificado de habilitação, estando os noivos aptos a casarem nos próximos noventa dias.
    Sendo assim, após este breve resumo do processo de habilitação de casamento, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Os autos da justificação serão encaminhados ao oficial do registro para serem anexados ao processo da habilitação matrimonial, a teor do artigo 68, §2º da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - O edital de proclamas correrá em ambos os distritos de domicílio dos nubentes se residirem em distritos diferentes, a teor do artigo 67, §4º da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado. Assim, a teor do artigo 69 da LRP, os contraentes devem dirigir a petição de dispensa ao Juiz e não ao Registrador responsável pela habilitação.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 67 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D  

ID
2484799
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme prevê a Constituição Federal, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    *** VIDE   Q355702      PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

  • Correta,B

    Lembrem-se:

    Fundamentos: Somente o Artigo 1 da CF;

    Princípios Fundamentais. Do Artigo 1 ao 4 da CF.

    Dica: Para memorizar os OBJETIVOS fundamentais - Art.3 - da república federativa do Brasil, basta lembrar que estes são iniciados por verbos, vejamos:


    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;

    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Gabarito Letra B!

  • TEORIA=EXERCÍCIOS e REVISÃO = EXERCÍCIOS

    Repetição com exaustão leva aprovação.

    ;D


  •  (Art. 1) "SOCIDIVAPLU"


    SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana
    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLU ralismo político
     

  • Sou cidadão , digno, livre e com valores plurais

     

     

     

  • Como eu decorei:

    Os FUNDAMENTOS não tem verbo.

    Os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS são verbos no infinitivo: Construir, Garantir, Erradicar, Promover.

    Os PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS são verbos, com exceção da independência nacional.

  • GABARITO: B

  • Ainda tem banca de feira cobrando socidivaplu. Meu Deus 

  • SOCIDIVAPLU.

  • A banca foi tão parceira que deixou até na ordem do mnemônico! :D

  • GABARITO: B

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.

  • SO CI DI VA PLU art 1 macete para gravar,  gabarito B. 

  • Conforme o breno disse aí embaixo, teoria+exercícios+revisão. Estudo dessa forma, só q por tópico de assuntos, estudo o q a banca pede, após acabar o tópico faço 50 questões do assunto, e vou fazendo melhorando com anotações com algumas palavras chaves q acabo encontrando aqui dos meus colegas concurseiros. Dificilmente erro alguma questão. 

  • SOB o CID DIGue VAL PLUs


    Esse mnemônico ajudou-me a memorizar com facilidade.

  • SOCIDIVAPLU.

  • A) A soberania; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.

    -Prevalência dos direitos humanos e defesa da paz = Princípios nas relações internacionais

    .

    B) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    .

    C) A soberania; a prevalência dos direitos humanos; a dignidade da pessoa humana; a solução pacífica dos conflitos; o pluralismo político.

    -Prevalência dos direitos humanos e solução pacifica dos conflitos = Princípios nas relações internacionais.

    .

    D) A soberania; a garantia do desenvolvimento nacional; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a defesa da paz.

    -Garantia do desenvolvimento nacional = objetivo

    -Defesa da paz = Princípio nas relações internacionais.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da RFB. Conforme prevê a Constituição Federal, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    Conforme art. 1º, CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo político.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Fundamentos - SOCIDIVAPLU

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Democracia direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
2484802
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) e c) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    b) Art. 5º,  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

     

    d) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

  • Correta, C

    a - errada - em processo judicial OU ADMINISTRATIVO.

    CF - Art.5 - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    b - errada - CF - Art.5 0 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Importante destacar que este inciso é uma norma constitucional de eficácia CONTIDA.

    c - correta - CF - Art.5 - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    d - errada - lembrem-se, é vedado o anônimato.

    CF - Art.5 - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Sobre a letra A:

    CF, Art. 5, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Só para incrementar !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Sobre a Letra b:

    As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Chimenti, a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. O exemplo do autor é o parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, que autoriza a lei infraconstitucional a definir os serviços essenciais e, quanto a eles, restringir o direito de greve. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/topicos/297463/norma-constitucional-de-eficacia-contida

  • Adoro o Patrulheiro ostensivo é muita fera, minha inspiração.

  • GABARITO: C

     

    CF. Art. 5°. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Pena que não é a B

    Tem um cirurgião muito bom aqui no bairro... não fez faculdade nem nada, mas nenhum que foi operado reclamou até agora.

  • GABARITO: C)

     a) A todos os litigantes, exceto no âmbito administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (5º, no inciso LXXVIII, CF- “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação)

     b) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vedada a fixação de restrições ou exigências de qualificação profissional diversas daquelas já estabelecidas pela norma constitucional. (Art. 5º, XIII, CF - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”)

     c) Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (Art. 5º, LV, CF)

     d) É livre a manifestação de pensamento, constitucionalmente assegurado o anonimato para proteção geral dos cidadãos contra retaliações em virtude de eventuais denúncias. (Art. 5º, IV,  CF - "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”)

  • Rocky Balboa,,isso não é profissional é um açougueiro rsrsr

  • Letra C.

    a) Errado. O princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII) e o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV) aplicam-se tanto no processo administrativo quanto no processo judicial.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Letra C.

    a) Errado. O princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII) e o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV) aplicam-se tanto no processo administrativo quanto no processo judicial.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Gabarito do professor: letra c.



  • LETRA A - ERRADA. Inclusive no ambito administrativo é assegurada a razoável duração do processo, conforme dispõe o seguinte art. da CF/88, veja:

    Art. 5°, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    LETRA B - ERRADA. Diverge do disposto no seguinte art. da CF, veja:

    Art. 5°, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    LETRA C - CERTA. Está de acordo com o seguinte artigo da CF:

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    LETRA D - ERRADA. É vedado o anonimato, conforme dispõe o seguinte:

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

     

    GABARITO: LETRA C.

  • Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição Federal, é correto afirmar:

    A) A todos os litigantes, exceto no âmbito administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    CF Art. 5º - [...]

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

    ---------------------------------------

    B) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vedada a fixação de restrições ou exigências de qualificação profissional diversas daquelas já estabelecidas pela norma constitucional.

    CF Art. 5º - [...]

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    ---------------------------------------  

    C) Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    CF Art. 5º - [...]

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; [Gabarito]

    ---------------------------------------

    D) É livre a manifestação de pensamento, constitucionalmente assegurado o anonimato para proteção geral dos cidadãos contra retaliações em virtude de eventuais denúncias.

    CF Art. 5º - [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  


ID
2484805
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    b) Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    d) Até dois anos.. pode ser de um ano

  • Princípio da impessoalidade. Gabarito: letra c.

  • Art. 37 inciso VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 37 inciso VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    O erro da B é garantir a TODOS os servidores públicos. O certo seria ao servidor público civil. 

  • O comentário de Mystery Mystery está equivocado.

    CF, art. 37, inciso VII: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • O plenário do STF reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão se deu por maioria de votos na manhã desta quarta-feira, 5.

    Os ministros aprovaram a seguinte tese em repercussão geral:

    “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria."

    (Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256928,71043-STF+greve+de+policiais+civis+e+inconstitucional).

     

    Logo, não são todos que tem direito de greve...

  • a) A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais e a situação da compatibilidade de horários, não se estende aos empregos e funções públicas, vez que se trata de norma legal restritiva de direitos e deve ser interpretada restritivamente. Errado!

     

    XVI - é VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    XVII - a proibição de acumular ESTENDE-SE a empregos e funções e abrange AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, suas SUBSIDIÁRIAS, e SOCIEDADES CONTROLADAS, direta ou indiretamente, pelo poder público 

     

    b) É garantido a todos os servidores públicos o direito à livre associação sindical, sendo que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Errado!

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL. 

     

    Como podem ver, a assertiva informa que TODOS os servidores publicos tem o respectivo direito. Isso é errado.

     

    c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. GABARITO!

     

    d) O prazo de validade do concurso público será sempre de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, nos termos previstos pelo respectivo edital. Errado!

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período

     

    GAB - C

  • GABARITO C.

     

    A letra B esta errada, pois é somente servidor público civil

  • GAB     C

     

    FIQUE ESPERTO, VIDE    Q115230

     

    ATENÇÃO: O prazo de validade por ser também  de    6 MESES  +  6 MESES.

  • @Leo, pode ser qualquer período até dois anos, desde que seja prorrogável pelo mesmo período de tempo. Ex: 3 meses + 3 meses / 1 ano + 1 ano / 45 dias + 45 dias e por aí vai
  • b) ERRADA. É garantido a todos os servidores públicos o direito à livre associação sindical, sendo que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. 

    Art 37:   VI -  é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art 5: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • É garantido ao servidor público civil a livre associação sindical

    É GARANTIDO AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL A LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL

  • Vedado aos militares a associação sindical!! ERRO TAMBÉM DA "B". 

  • Pegadinha maldosa a B.

  •  

    A) A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais e a situação da compatibilidade de horários, não se estende aos empregos e funções públicas, vez que se trata de norma legal restritiva de direitos e deve ser interpretada restritivamente.--- ART. 37, XVII, ESTENDE-SE.

     

    B) É garantido a todos os servidores públicos o direito à livre associação sindical, sendo que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. ART.37 VI -SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.

     

    C) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. ART. 37, XXII,SS 1

     

    D) O prazo de validade do concurso público será sempre de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, nos termos previstos pelo respectivo edital.  ART. 37, III, ATÉ 2 ANOS

     

     

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. A vedação estende-se, sim. Conforme art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Alternativa “b": está incorreta. a garantia aplica-se apenas ao servidor público civil. Conforme art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Alternativa “d": está incorreta. O prazo será de até dois anos. Conforme art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Examinador o senhor foi totalmente infeliz em fazer uma questão dessa. O senhor deve deve ter feito um pacto com o diabo para conseguir fazer uma questão desse nível seu FDP. Você é uma pessoa horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. By: Matheus Ribeiro Ts Cambio

    a TODOS não !!

    Art 37:   VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


ID
2484808
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    c) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    d) Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Correção:

    a) Erro em "preferencialmente".

    b) Correta.

    c) Erro em "todas as entidades da adm. direta e indireta". Observa-se a exceção das entidades exploradoras de atividade econômica.

    d) Erro em "vedado".

  • a) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Destina-se apenas a essas funções, não PREFERENCIALMENTE. 

     

    b) GABARITO. Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    c) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Exceto: entidades exploradoras de atividade econômica.

     

    d) Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    É permitida, não vedada.

  • a) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se, preferencialmente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como demais atribuições previstas em lei. Errado!

     

     V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, DESTINAM-SE APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    b) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Gabarito!

     

     

    c) Todas as entidades da Administração Pública direta e indireta das diferentes esferas da Federação responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Errado!

     

    § 6º As PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO e as de DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    d) É vedada a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuação na Administração Pública, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Errado!

     

    IX - A LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL interesse público;

     

    GAB - B

  • POSIÇÃO DO STF

     

    -      FUNÇÃO DE CONFIANÇA:       DIREÇÃO       (SOMENTE SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)

     

     

    -    CARGO COMISSIONADO:       CHEFIA      +      ASSESSORAMENTO   (   pode ser SEM CONCURSO   AD NUTUM  )

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO : LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  •  a) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se, preferencialmente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como demais atribuições previstas em lei. ART. 37 V - APENAS

     

     

    b) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ART. 37, XIX

     

    c)Todas as entidades da Administração Pública direta e indireta das diferentes esferas da Federação responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ART. 37, SS 6 -  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos.

     

     

    d) É vedada a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuação na Administração Pública, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ART 37, IX, NAO É VEDADO.

     

  • Interessante que as PJs de direito público que exploram atividade econômica TAMBÉM IRÃO responder pelos danos causados pelos seus prepostos.

    Previsão expressa no CCB/02.

    Da mesma forma, há o direito de regresso.

    Mas a questão aqui não é '' saber'', é achar o erro na transcrição do artigo da CF, uma vez que foi isso que o enunciado solicitou.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. O erro consiste em estabelecer que destinam-se preferencialmente. Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     Alternativa “b": está correta. Conforme art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Alternativa “c": está incorreta. Não são todas as entidades da Administração Pública direta e indireta. Segundo art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:

    A) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se, preferencialmente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como demais atribuições previstas em lei.

    CF Art. 37 - [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    -------------------------------------

    B) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    CF Art. 37 - [...]

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [Gabarito]

    -------------------------------------

    C) Todas as entidades da Administração Pública direta e indireta das diferentes esferas da Federação responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    CF Art. 37 - [...]

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -------------------------------------

    D) É vedada a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuação na Administração Pública, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    CF Art. 37 - [...]

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


ID
2484811
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ordem Social na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    (...)

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

     

    B) INCORRETA. 

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem , com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    C) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    D) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • A questão exige conhecimento relacionado à proteção constitucional da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso e também sobre a organização da seguridade social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 226, § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    Alternativa “b": está incorreta. não só à criança com absoluta prioridade, mas também ao jovem e ao adolescente. Conforme art. 227, CF/88 -É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.    

    Alternativa “d": está correta. Conforme art.  225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Gabarito do professor: letra b.



  • INCORRETA - B

    Nos termos da CF:

    a) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    b) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    c) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    d) Art. 225, § 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
2484814
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto Sobre Serviço - ISS, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Fundamentos da Lc 116

    A) CERTO: Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País


    B) Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    C) Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    D) Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    bons estudos

  • Pessoal, cuidado com o comentário do Renato porque houve uma mudança na LC 116 ocasionada pela LC 157, alguns comentários estão desatualizados. 

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

  • oi mário, os 4 itens estão em consonância com a LC 116, a despeito da inovação legislativa promovida pela LC 157, Abraço.

  • Complementando...

    ISS

    Função: fiscal;

    FG: LC 116/03 ( rol taxativo);

    Contribuinte: prestador de serviço local de sua prestação;

    Base de cálculo: preço do serviço ( valor bruto  - ICMS)

    Alíquota: fixa, proporcional.

    Mínimo: 2%;

    Máximo: 5%;

    Imunidade: exportação de serviço;

    OBS: o serviço é considerado prestado no estabelecimento do local prestador;( contrução civil *)

    OBS: município não pode conceder isenção;

    _____________________________

    Abraço!!!

  • Show Renato, o que se esperava de um colega que tanto nos ajuda com seus comentários ? estar atualizado!!!

  • a) INCORRETA

    O imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país. 

    CF 1988.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    LC 116/2003 é a que Dispões sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

     b) CORRETA

    A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. 

    Sendo, para essa consideração de base de cálculo, o valor bruto recebido pelo prestador, permitindo-se abater apenas o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica e outros.

    LC 116/2003.

    Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    § 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

    § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

    c) CORRETA

    A alíquota máxima do ISS é 5% (cinco por cento). 

    LC 116/2003.

    Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    CF1988 - ADCT.

     Art. 88. Enquanto  lei  complementar  não  disciplinar  o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

            I – terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968;

     d) CORRETA

    O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. 

    LC 116/2003.

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Apenas um detalhe no comentário do Alyson:

    § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 

  • Renato e Alyson M., perfeitos! :)

  • Não incide sobre a prestação de serviços para o exterior (art. 2º, I, da LC 116/03 c/c art. 156, § 3º, II, da CF/88)

     

    Gabarito: Letra A

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  •  INCORRETA

    O imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país. 

    CF 1988.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    LC 116/2003 é a que Dispões sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

     b) CORRETA

    A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. 

    Sendo, para essa consideração de base de cálculo, o valor bruto recebido pelo prestador, permitindo-se abater apenas o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica e outros.

    LC 116/2003.

    Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    § 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

    § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

    c) CORRETA

    A alíquota máxima do ISS é 5% (cinco por cento). 

    LC 116/2003.

    Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    CF1988 - ADCT.

     Art. 88. Enquanto  lei  complementar  não  disciplinar  o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

            I – terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968;

     d) CORRETA

    O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. 

    LC 116/2003.

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre a não incidência de ISS na exportação de serviços. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O ISS está previsto no art. 156, III, CF. Nos termos do §3º, inciso II, desse dispositivo, cabe à lei complementar excluir a incidência do ISS sobre exportações de serviços para o exterior. Por sua vez, a LC 116/2003 prevê no art. 2º, I, que o imposto não incide sobre as exportações. Incorreto.

    b) Trata-se de transcrição do art. 7º, da LC 116/2003. Correto.

    c) A alíquota máxima de 5% está prevista no art. 8º da LC 116/2003. Correto.

    d) Trata-se de transcrição de parte do art. 1º, da LC 116/2003. Correto.


    Resposta do professor : Alternativa A.

  • RESOLUÇÃO

    A – O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior. Esse é o gabarito

    B – Correto. Essa é a regra geral da base de cálculo do ISS.

    C – O art. 8º da LC 116/03 determina que a alíquota máxima do ISS é 5%.

    D – Assertiva muito lembrada pelas bancas. Não importa para fins de ISS se o serviço prestado constitui ou não atividade preponderante do prestador.

    Gabarito A


ID
2484817
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta considerando as disposições expressas do Código Tributário Nacional:

I. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.

III. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Todas certas à luz do CTN, vejamos:


    I - Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    II - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação (...)

    III  - Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes

    bons estudos

  • Importa mencionar que a questão pede o comando de acordo com o CTN.

     

    E sim, de acordo com o CTN, o Brasil adota a Teoria Tripartite, conforme o art 5º do CTN juntamente com uma interpretação literal do art. 145 da CF, são tributos:

    1. imposto;

    2. taxa;

    3. contribuições de melhoria.

     

    Ocorre que uma teoria mais moderna - Teoria Pentapartite - que não observa somente o art. 145 da CF, mas também o art. 148 (empréstimo compulsório) e art. 149 (contribuições especiais.) define que tributos são:

    1. imposto;

    2. taxa;

    3. contribuições de melhoria;

    4. empréstimo compulsório;

    5. contribuições especiais.

  • GABARITO A

     

    Só um acrescimo as demais explicações:

     

    CTN.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (teoria tripartida).

    Art. 217. As disposições desta Lei, notadamente as dos arts 17, 74, § 2º e 77, parágrafo único, bem como a do art. 54 da Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, não excluem a incidência e a exigibilidade: (percebe-se que a teoria tripartida é insuficiente como critério distintivo das modalidades tributárias).

     

    A teoria mais aceita é a quinquipartida, inclusive tipologicamente encartada no texto magono:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    Sendo assim, há a possibilidade, de acordo com a CF 1988 e CTN, de imposição de 5 formas de tributos:

    impostos -  Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    taxas - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    contribuição melhoria - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado C/C CF 1988, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    emprestimos comulsórios - Art. 148 CF1988

    contribuições - Art. 149 CF1988

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • I- correto. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

     

    II- correto. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    III- correto. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

    robertoborba.com

  • cobrou literalidade do CTN, tnc.

  • Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta considerando as disposições expressas do Código Tributário Nacional:

    I. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação?

    CERTO. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    III. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes?

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

     

  • De acordo com o CTN tenho a Teoria Tripartiti e de acordo com a CF temos  a Pentapartiti , ncluindo empréstimo compussório e contribuição especiais no rol.

  • Gabarito letra A.

     

    I. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Correta - expressamente o CTN, assim como a CRFB/88, só prevê três tributos, que são os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria). Existe uma má técnica legislativa quanto à nomeiação dos tributos, o STF entende que são cinco os tributos existentes: os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios).

     

    II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. (Correta -  A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação - art. 4 - CTN).

     

    III. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. (Correta - legislação é um complexo de normas que regula um determinado assunto. Neste caso, do Direito Tributário).

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

    Item I: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

     

     

    Item II: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação (...)

     

     

    Item III: Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Apesar de valer a teoria quinquipartite, a questão enunciou EXPRESSAMENTE o que está disposto no CTN no seu art 5º 

            Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer alguns dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Essa é a classificação tripartite, adotada pelo CTN (art. 5º). Embora não esteja incorreto, afinal o enunciado vincula ao que está expresso no CTN, é importante destacar que o STF adota critérios diferentes, chegando a cinco espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. Correto.

    II) Trata-se de transcrição do art. 4º, do CTN. Correto.

    III) Trata-se de transcrição do art. 96, do CTN. Correto.

    Resposta do professor : Alternativa A.


ID
2484820
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o fato gerador dos tributos, assinale a alternativa que apresenta a definição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    B) Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional

    C) Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional

    D) ERRADO: Zona urbana = IPTU = Municipal e; Zona Rural = ITR = União
    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município

    bons estudos

  • Zona Urbana - IPTU - Competência MUNICIPAL

    Zona Rural - ITR - Competência da UNIÃO

  • a) CORRETA

    O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. 

    Art. 43 do CTN - Renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos); Proventos de qualquer natureza (acréscimos patrimoniais não cmpreendidos no conceito de Renda). Sendo o fator gerador para sua aplicação é a disponibilidade Econômica (salário bruto)

     b) CORRETA

    O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. 

    É o que define o art. 19 do CTN, sendo que o CTN traça normas gerais, cabendo à legislação ordinária instituir o tributo.

    c) CORRETA

    O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional. 

    Art. 23 a 28 do CTN + Art. 213 do Dec. 6.759/2009 

    Art. 213.  O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, caput). 

    Parágrafo único.  Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)

     d) INCORRETA

    O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana e rural do Município. 

    Bem explicado pelos demais colegas.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    Alguém pode me esclarecer o que vem a ser essa disponibilidade jurídica?

  • A disponibilidade econômica decorre do recebimento do valor que se vem a acrescentar ao patrimônio do contribuinte. 

    disponibilidade jurídica decorre do simples crédito desse valor, do qual o contribuinte passa a juridicamente dispor, embora este não lhe esteja nas mãos.

     

    Retirei de uma postagem de CHIARA MACIEL - Q293412

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade de alguns dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se da transcrição do art. 43, do CTN. Correto.

    b) Trata-se da transcrição do art. 19, do CTN. Correto.

    c) Trata-se da transcrição do art. 23, do CTN. Correto.

    d) A alternativa transcreve o art. 32, CTN, incluindo que o imóvel pode estar localizado na zona rural, o que a torna errada. Incorreto.

    Resposta do professor : Alternativa D.


ID
2484823
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as TAXAS, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    B) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

    C) ERRADO: Art. 77 Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas

    D) Art. 78 Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder

    bons estudos

  • Complementando o Renato, na alternativa (C):

    Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. > PODE PEGAR EMPRESTADO CERTAS PARTES, MAS NÃO TUDO.

  • LETRA C INCORRETA 

    CTN 

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

            Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas

  • CTN, artigo 77, parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

     

    CF, artigo 145, §2º: as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Mas cuidado com a súmula vinculante 29: é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Gabarito:   C

    A) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    B) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

    C) ERRADO: Art. 77 Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto      nem ser calculada em função do capital das emprêsas
     

    Obs.:  Súmula Vinculante 29: é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    D) Art. 78 Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

  • Idênticas aos impostos não, mas utilizando-se de alguns elementos, SIM!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade de alguns dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se da transcrição do art. 77, do CTN. Correto.

    b) Trata-se da transcrição do art. 78, do CTN. Correto.

    c) Nos termos do art. 77, parágrafo único, CTN, a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idêntico aos impostos. Incorreto.

    d) Trata-se da transcrição do art. 78, parágrafo único, do CTN. Correto.

    Resposta do professor : Alternativa C.

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correto! Reprodução do art. 77 CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    B – Correto! Reprodução do art.78 CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    C – Errada. Vejamos o parágrafo único do art. 77:

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    D – Correto! Reprodução do parágrafo único do art.78

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Gabarito C


ID
2484826
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta exclusivamente impostos cuja instituição é de competência dos Estados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    União

    • imposto de importação (II);

    • imposto de exportação (IE);

    • imposto de renda (IR);

    • imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    • imposto sobre operações financeiras (IOF);

    • imposto territorial rural (ITR);

    • imposto sobre grandes fortunas (IGF).
     

    Estados e Distrito Federal

    • imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);

    • imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);

    • imposto sobre veículos automotores (IPVA).
     

    Municípios e Distrito Federal

    • imposto predial e territorial urbano (IPTU);

    • imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);

    • imposto sobre serviços (ISS).

    bons estudos

  • A União também é responsável pelos Impostos Residuais e pelo Imposto Extraordinário de Guerra.

  • PARA NUNCA MAIS ESQUECER:

    Impostos estaduais: "Comprei um carrão (IPVA), circulei (ICMS) com ele, paquerei umas gatinhas, porém bati no poste e morri (ITCMD)."

    Impostos municipais: "Prestei muitos serviços (ISS), comprei uma casinha (IPTU) mas veio a crise e vendi (ITBI).

  • LETRA A CORRETA 

    Impostos Municipais:

    IPTU;

    ITBI;

    ISS.

    Impostos Estaduais:

    ICMS;

    IPVA;

    ITCMD.

    Impostos Federais:

  • Nossa Giovanna... Chocante, mas legal. rsrsrsrs

     

  • Legal, Giovanna! rss 

     

    Mais leve

    Impostos municipais: Prestei muitos serviços (ISS), comprei uma casinha (IPTU) mas vendi (ITBI). Com o dinheiro:

    Impostos estaduais: Comprei um carrão (IPVA), circulei (ICMS) com ele, paquerei umas gatinhas, e doei o carro para o meu irmão. (ITCMD)."

     

    rsrss

     

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os impostos da competência tributária dos Estados. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O IPVA, o ICMS e o ITCMD estão, respectivamente, previstos nos incisos III, II e I, do art. 155, CF. Correto

    b) O IPI é de competência da União e o ITBI é de competência dos municípios. Errado.

    c) O IPTU e ISS são de competência dos municípios. Errado.

    d) O ISS é de competência dos municípios. Errado.


    Resposta do professor : Alternativa A.


ID
2484829
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as normas gerais de direito tributário estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, pode-se afirmar o seguinte sobre a “legislação tributária”, EXCETO que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade


    B) ERRADO: Não se aplica a fatos geradores passados, ante ao princípio da irretroatividade
    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    C) Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo

    D) Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei

    bons estudos

  • PEPA

    Princípios gerais de direito tributário

    Equidade

    Princípios gerais de direito tributário

    Analogia

  • LETRA B - INCORRETA. A legislação tributária não pode atingir fatos já consumados, em razão do Princ. Irretroatividade.

    Irá ser aplicada a fato pretérito quando:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes,
    assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo
    116.

  • Gab B.

    .

    comentário em relação a Alternativa A

    Enquanto na LINDB é ACP 

    analogia, costumes e princípios gerais

    No CTN é o APPE

    Analogia, princiípios gerais de direito tributário, princípios gerais de Direito público e a equidade.

  • GABARITO: B

     

    CTN. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • CTN

     

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     

     

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

  • Alternativa Incorreta: Letra B

     

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber como ocorrer a aplicação da legislação tributária no tempo. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se de transcrição do art. 108 e incisos, do CTN. Correto

    b) Nos termos do art. 105, CTN, a legislação tributária não se aplica aos fatos passados, mas apenas aos futuros e pendentes. Ressaltando que o que impede a aplicação a fatos passados é o princípio da irretroatividade. Incorreto.

    c) Trata-se de transcrição parcial do art. 101, do CTN. Correto.

    d) Trata-se de transcrição do art. 108, §1º do CTN. Correto

    Resposta do professor: Alternativa B.


ID
2484832
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Código Tributário Nacional, assinala a alternativa correta sobre o Crédito Tributário e sua constituição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta

    B) Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada

    C) Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149


    D) Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

    bons estudos

  • Excelente, Renato!

     

    Quanto ao item "E",  cuidado: A modalidade "lançamento por homologação" poderia confundir na hora da resposta. Entretanto, o lançamento por homologação verifica-se justamente com a homologação feita pela autoridade administrativa. Ao particular incumbe somente o recolhimento do tributo devido e circunscrito à obrigação de antecipação.

     

    Em suma, o pagamento antecipado do tributo, ato de contribuinte, disciplinado no art. 150, CTN, não se confunde com a homologação do lançamento, feita pela autoridade administrativa competente.

  • GABARITO A

     

    Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

     

    Sendo que a obrigação antecede a constituição do crédito, que ocorre em momento ulterior - TEORIA DUALISTA, assim o lançamento regularmente notificado constitui crédito tributário, distinto da obrigação tributária que o originou, ou seja, uma vez constitído, o crédito tributário passa a ter vida própria, distinta da obrigação tributária. Assim, aquele não se confunde com este, embora tenham a mesma natureza.

     

    Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Amigos sou iniciante no estudo do Direito Tributário, neste sentido fiquei com dúvida com relação o que diz a súmula 436 do STJ, segue:

    436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    Pela Súmula entendo que a entrega da declaração do IRPF constitui o Crédito Tributário, contudo o comando da questão aduz somente o CTN.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN 

      Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

  • Juvercy, considero que você está correto. O STJ entende que a entrega da declaração no lançamento por homologação já constitui o crédito tributário, tanto que o Fisco poderá promover a execução. A banca se ateve à letra do CTN.

  • Amigos, qual a diferença entre

    "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente na data do lançamento."

    e

    "Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada"

     

    Semanticamente falando? "rege-se pela lei então vigente" não significa exatamente isso? Ou seja, "a lei que estava vigendo na data do lançamento"?

  •  

    Kiiim ~

     

    "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente na data do lançamento." - AQUI FALA QUE DEVE SER SEGUIDA A LEI VIGENTE NA DATA DO LANÇAMENTO, QUE É EVENTO POSTERIOR AO FATO GERADOR.

     

    "Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada" AQUI FALA QUE DEVE SEGUIR A LEI VIGENTE QUANDO OCORREU O FATO GERADOR, MESMO QUE A ÉPOCA DO LANÇAMENTO ESTA LEI JÁ TENHA SIDO MODIFICADA OU REVOGADA.

     

     

  • GABARITO: A

    De acordo com o CTN:

    a) O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    R: Corretíssima!

    Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    b) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente na data do lançamento.

    R: Errado! Rege-se pela lei vigente na da data do fato gerador da obrigação.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    c) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não pode ser alterado em hipótese alguma por iniciativa de ofício da autoridade administrativa.

    R: Errado! Nos casos do Art. 149, pode.

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    d) A constituição do crédito tributário pelo lançamento, não é de competência privativa da autoridade administrativa.

    R: Errado! É competência privativa.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade de alguns dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se de transcrição do art. 139, CTN. Correto.

    b) Nos termos do art. 144, CTN, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Errado.

    c) Nos termos do art. 145, CTN, o lançamento pode ser alterado em virtude de impugnação, recurso de ofício e iniciativa de ofício em algumas hipóteses elencadas no art. 149, CTN. Errado.

    d) Nos termos do art. 142, o lançamento tributário é de competência privativa de autoridade administrativa. Errado

    Resposta do professor : Alternativa A.


ID
2484835
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o sujeito passivo da obrigação tributária, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais


    B) Art. 126. A capacidade tributária passiva independe
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional

    C) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

    D) Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto

    bons estudos

  • LETRA A

     

    É uma decorrência lógica do "Pecunia non olet" significa que o tributo não possui cheiro, tributa-se sem se preocupar com os fatos externos.


    Importa mencionar que a capacidade tributária passiva é plena (art. 126, caput, do CTN), desconsiderando-se quaisquer aspectos externos à hipótese de incidência e, verdadeiramente, típicos do mundo dos fatos: ilicitude do ato, incapacidade civil, irregularidade na constituição formal
    da PJ, etc.

     

    Ex. É possível tributar bens de absolutamente incapazes, tais como um recém-nascido que tenha recebido um imóvel.

     

    Fonte: Caderno Sistematizado de Tributário

  • A capacidade tributária passiva independe:

    1- capacidade civil das pessoas

    2- de estar a PJ regularmente constituída, basta que se configure uma unidade econômica ou profissional.

  • gabarito A

    .

    Capacidade Tributária

            Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissiona

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade de alguns dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 126, I, CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. Incorreto.

    b) Trata-se de transcrição do art. 126, III, CTN. Correto.

    c) Trata-se de transcrição do art. 121, CTN. Correto.

    d) Trata-se de transcrição do art. 122, CTN. Correto.

    Resposta do professor : Alternativa A.


ID
2484838
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta considerando as disposições expressas do Código Tributário Nacional acerca das hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I. A moratória e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

II. O depósito parcial do montante e o parcelamento.

III. A concessão de medida liminar ou tutela antecipada em ação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Hipóteses de suspensão do Crédito Tributário

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

    VI – o parcelamento

    Quanto à parcialidade do depósito, definiu o STJ:

    Súmula 112 STJ:O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro

    bons estudos

  • Macete para lembrar da Suspensão do Crédito Tributário: MORDER LIMPAR

    MOR = MORatória;

    DE = DEpósito integral do montante;

    R = Reclamação e recursos administrativos;

    LIM = LIMinares em MS  ou liminares ou outras espécies de ação judicial;

    PAR = PARcelamento

  • o erro da II é o depósito parcial

  • GABARITO D

     

    O Artigo 151 prevê modalidades de suspenção do crédito tributário (o melhor seria: suspenção da exigibilidade do crédito tributário, visto que a suspensão da exigibilidade não pressupões, necessariamente, a existência de crédito tributários constituídos). As modalidades têm a finalidade de proteger o status jurídico do sujeito passivo diante do fisco, e essas modalidades podem ser aplicadas de ofício e outras por interesse do sujeito passivo:

    Ofício - moratoria; parcelamento (melhores condições do sujeito passivo tem para adimplir sua posição diante ao fisco)

    Por interesse do Sujeito Passivo - Depósito do seu montante integral; Reclamações e recursos no processo tributário administrativo; Concessão de liminar em mandado de segurança; Concessão de liminar ou de tutela antecidpada em ações judiciais (situações de litígios contra o fisco).

     

    A suspenção dessa exigibilidade pode ser prévia ou Posterior ou suspensão propriamente dita:

    Prévia - constitui verdadeiro impedimento à exigibilidade, visto que se quer existe tal crédito. Porém essa suspensão não impede que o fisco faça o lançamento, porém o crédito ja nasce suspenso.

    Posterior ou suspensão propriamente dita - ocorre após a constituição do crédito.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • LETRA D CORRETA 

    CTN 

        Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

              VI – o parcelamento. 

  • Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta considerando as disposições expressas do Código Tributário Nacional acerca das hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I. A moratória e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    II. O depósito parcial do montante e o parcelamento.   INCORRETA

    III. A concessão de medida liminar ou tutela antecipada em ação judicial. 

     

    Gabarito Letra D

    Hipóteses de suspensão do Crédito Tributário

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

    VI – o parcelamento

     

    MNEMÔNICO            -               MORDER LIMPAR

    MOR

    DE

    LIM

    PAR

     


    Quanto à parcialidade do depósito, definiu o STJ:

    Súmula 112 STJ:O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro

  • LETRA D.

    Suspensão do crédito tributário (art. 151, CTN) - BIZU: MODERECOPA

    MO: moratoria

    DE: deposito do seu montante integral

    RE: reclamações e os recursos (em processos tributatio admin)

    CO: concessões de medida liminar em MS; de medida liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais

    PA: parcelamento

  • SOMENTE SUSPENDE O CRÉDITO, SE O DEPÓSITO FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade previstas no art. 151, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) A moratória e a medida liminar em mandado de segurança estão previstas como causas de suspensão da exigibilidade, respectivamente, nos incisos I e IV, do art. 151, CTN. Correto.

    II) Nos termos do art. 151,II, CTN, apenas o depósito do montante integral é causa de suspensão da exigibilidade. Errado.

    III) A medida liminar em tutela antecipada está prevista  como causa de suspensão da exigibilidade no art. 151, V, CTN. Errado.


    Resposta do professor : Alternativa D.


ID
2484841
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é vedado à União, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Gabarito Letra B

    A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    IV - utilizar tributo com efeito de confisco

    B) CERTO:  Art. 154. A União poderá instituir
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

    C) Art. 150 I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

    D) Art. 150 VI - instituir impostos sobre
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    bons estudos

  • Cuidado com Enunciado:

    Nos termos da Constituição Federal, é vedado à União, EXCETO:

     

    Resposta: algo possível (à União). 

    Bons estudos! 

  • ler a asseriva de forma displicente dá nisso

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

  • pergunta com dupla negação no enunciado

  • ERREI!!!

     

  • É VEDADO A UNIÃO, EXCETO?

    1) PROCURE ALGO QUE É VEDADO A UNIÃO E AS EXCLUA COMO RESPOSTA

    2) DEPOIS, PROCURE ALGO QUE É LÍCITO E ASSINALE COMO ASSERTIVA CORRETA!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os limites ao poder de tributar, previstos na Constituição Federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa vedação está prevista no art. 150, IV, CF. Incorreta.

    b) Essa competência extraordinária está prevista no art. 154, II, CTN. Correto

    c) Essa vedação está prevista no art. 150, I, CF. Incorreta.

    d) Essa vedação está prevista no art. 150, VI, a, CF. Incorreta.

    Resposta do professor : Alternativa B.


ID
2484844
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução regula as questões relativas à aplicabilidade de normas relativas às questões familiares e sucessórias de estrangeiros no Brasil. Com base nisso, responda as questões:

I. O regime de bens, legal ou convencional, obedece às regras do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, o do primeiro domicílio conjugal.

II. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, obedecerá à lei do país em que era domiciliado, independentemente da existência ou não de filhos ou cônjuge brasileiro.

III. Caso o casamento seja realizado no Brasil, as regras de impedimentos e formalidades da celebração serão as da lei brasileira.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: LINDB Art. 7 § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal

    II - Art. 10 § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

    III - CERTO: Art. 7o  § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração

    bons estudos

  • Regra geral, aplica-se a lei brasileira no território brasileiro (princípio da territorialidade). Casos especiais:

     

    ·         Quando referente ao chamado estatuto pessoal: aplica-se a norma do domicílio da pessoa: utilizado para nome, capacidade, personalidade, direito de família; tudo em respeito à soberania nacional e a compatibilidade com a CF/88.

     

    ·         Com relação ao casamento: Mesmo que tenha o estatuto pessoal, com relação ao casamento realizado no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos e às formalidades da celebração. Para o regime de bens e invalidade do matrimônio será aplicada a lei do domicílio dos nubentes e, se estes forem diversos, a do primeiro domicílio.

     

    ·         Quando se referir aos bens: aplica-se a lei do lugar em que estão situados; se for bens móveis aplica-se a lei do domicílio do proprietário; se for penhor, aplica-se a lei do domicílio da pessoa com a posse da coisa empenhada.

     

    ·         Com relação às obrigações: aplica-se a lei do país em que se constituírem.

     

    ·         Com relação aos contratos, em regra, tem como lugar a residência do proponente;

     

    ·         Sucessão por morte ou ausência: aplica-se a lei do lugar onde era domiciliado o falecido ou desaparecido, qualquer que seja a natureza ou a situação dos bens. A sucessão de bens estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício ao cônjuge ou filhos brasileiros, salvo quando a lei do de cujus for mais favorável.

     

    ·         Capacidade para suceder: aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou do legatário.

     

    .         Organizações: aplica-se a lei do Estado em que se constituírem

     

    GABARITO D

  • Objetivamente:

    I - Correta -> Regime de bens = lei do domicílio dos nubentes e, se diverso, o do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º, LINDB);

    II - Incorreta -> Sucessão de bens de estrangeiro no Brasil = lei do de cujus. Se tem cônjuge ou filhos, poderá ser a lei do de cujus ou a brasileira, qual for mais favorável (art. 10, caput e §1º, LINDB);

    III - Correta -> Casamento no Brasil = lei brasileira sobre impedimentos dirimentes e formalidades da celebração (art. 7º, §1º, LINDB).

    Bons Estudos!

  • Gabarito D)

    I - Correta -> Regime de bens = lei do domicílio dos nubentes e, se diverso, o do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º, LINDB);

    II - Incorreta -> Sucessão de bens de estrangeiro no Brasil = lei do de cujus. Se tem cônjuge ou filhos, poderá ser a lei do de cujus ou a brasileira, qual for mais favorável (art. 10, caput e §1º, LINDB);

    III - Correta -> Casamento no Brasil = lei brasileira sobre impedimentos dirimentes e formalidades da celebração (art. 7º, §1º, LINDB).

  • É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

     

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

     

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

     

    As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

     

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

     

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

     

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.   

     

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

     

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

     

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

     

    Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • Gabarito: "D"

     

    I. O regime de bens, legal ou convencional, obedece às regras do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, o do primeiro domicílio conjugal.

    Comentários: Item Correto. Conforme art. 7º, §4º, LINDB: "O regime de bens, legal ou convencional, obedece às regras do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, o do primeiro domicílio conjugal."

     

    II. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, obedecerá à lei do país em que era domiciliado, independentemente da existência ou não de filhos ou cônjuge brasileiro.

    Comentários: Item Errado. Art. 10, §1º, LINDB: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoa do de cujus."

     

    III. Caso o casamento seja realizado no Brasil, as regras de impedimentos e formalidades da celebração serão as da lei brasileira.

    Comentários: Item Correto. Art. 7º, §1º, LINDB: "Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração."

  • I. Art. 7º § 4º: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugalCORRETA

     

    II. Art. 10º § 1º: A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujusERRADA

     

    III. Art. 7º § 1º: Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebraçãoCORRETA

     

    Bons estudos =)

  • I. CERTO-  O regime de bens, legal ou convencional, obedece às regras do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, o do primeiro domicílio conjugal.
    Art.7°, §4°- O regime de bens, legal ou convencional obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    II. ERRADA- A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, obedecerá à lei do país em que era domiciliado, independentemente da existência ou não de filhos ou cônjuge brasileiro.
    Art.10°, §1°- A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhso brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    III. CERTA - Caso o casamento seja realizado no Brasil, as regras de impedimentos e formalidades da celebração serão as da lei brasileira.
    Art.7°,§1°- Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU!!!

  • Art. 7o LINDB  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

     

    Art.  10. LINDB  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.  

  • LEI DO DOMICÍLIO 
    (1)começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direito de família; 
    (2) invalidade do matrimônio; regime de bens, legal ou convencional, DOMICÍLIO DIVERSO, primeiro domicílio conjugal; 
    (3) penhor, domicílio da pessoa, em cuja posse está a coisa apenhada; 
    (4) capacidade para suceder, domicílio do herdeiro ou legatário; 
    (5) sucessão por morte ou ausência, domicílio do defunto ou desaparecido independentemente da situação dos bens; 
    (6) Bens móveis que o interessado traz consigo ou destinados a transporte para outros lugares, domicílio do proprietário 
    LEI BRASILEIRA 
    (1) sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil,em benefício do cônjuge e dos filhos brasileiros ou representante, se não mais favorável a lei pessoa do de cujus; 
    (2)Impedimentos e formalidades de casamentos realizados no Brasil; 
    LEI DO LUGAR ONDE CELEBRA O ATO/ LOCUS REGIT ACTUM 
    (1) Contrato Internacional: residência do proponente; 
    (2) Contrato Interno: lugar que foi proposto. 
    LEI DA SITUAÇÃO DA COISA/ LEX REI SITIAE 
    (1) Bens imóveis

  • I. CORRETA. I. O regime de bens, legal ou convencional, obedece às regras do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, o do primeiro domicílio conjugal.

    De acordo com o Art. 7, §4º, da LINDB. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.


    II. INCORRETA. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, obedecerá à lei do país em que era domiciliado, independentemente da existência ou não de filhos ou cônjuge brasileiro.

    O erro na assertiva está na afirmação de que a sucessão de bens independe da existência ou não de filhos ou cônjuge brasileiro.

    Conforme previsão do artigo 10, §1º, LINDB, a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 


    III. CORRETA. Caso o casamento seja realizado no Brasil, as regras de impedimentos e formalidades da celebração serão as da lei brasileira.

    Segundo o Art. 7, §1º, da LINDB. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 

ID
2484847
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as pessoas naturais, responda de acordo com o Código Civil:

I. Há comoriência quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, presumindo simultaneamente mortos

II. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são incapazes relativamente a certos atos, ou a maneira de os exercer.

III. A personalidade inicia no nascimento com vida, sendo resguardados os direitos do nascituro desde a concepção, e termina com a morte.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarto Letra B

    todas certas nos termos do Código Civil, vejamos:

    I - Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    II - Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 
          II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  

    III - Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    bons estudos

  • Algumas anotações pessoais sobre o NASCITURO

    Nascituro

    É aquele que já foi concebido, mas ainda se encontra no ventre da mãe. O direito brasileiro não lhe confere personalidade material ainda, mas preserva alguns direitos, pois a probabilidade de nascer com vida é grande.

    1.       Teoria natalista: adotado pelo CC. Onde a personalidade civil só começa com o nascimento com vida. Adotado pela escola positivista.

    2.       Teoria da personalidade condicional: o nascituro seria uma pessoa condicional, pois para adquirir a personalidade deve preencher a condição de nascer com vida.

    3.       Teoria concepcionista: a personalidade é adquirida desde a concepção, desse modo o nascituro já teria personalidade. Assim, o nascituro titulariza os direitos da personalidade, mas os direitos patrimoniais ficam sob condição do seu nascimento.  Adotado pela escola naturalista.

    Assim, é possível doação a nascituro desde que seja aceita por seu representante legal, ficando, porém, sujeita a condição, qual seja, o nascimento com vida. É possível também o curador de uma mulher grávida ser o curador do nascituro.

    Entende o STJ que o nascituro tem legitimidade para propor ações;

    O NASCITURO tem seus direitos de PERSONALIDADE garantidos, dos quais engloba os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa.

    A proteção que o Código Civil confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura. (Enunciado 01, da I Jornada de Direito Civil do CJF).

    E o embrião criogenizado? NÃO tem os mesmos direitos dos nascituros.

  • GABARITO: B

     

    I - CORRETA: Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    II - CORRETA: Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:         

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     

    III - CORRETA: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • Complementando: Atualmente, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. 

  • GABARITO B

     

    Somente um ponto importante, pois já observei em outras questões, sobre comoriência:

    Não há a necessidade de os indivíduos falecerem no mesmo lugar ou evento, sendo imprescindível, no entanto, que seja na mesma ocasião (tempo).


    Só vejo uma importância lógica para aplicação desse instituto, que é no caso de pessoas ligadas sucessoriamente faleçam na mesma ocasião, pois neste caso, como não se consegue identificar quem faleceu primeiro, sendo os indivíduos considerados simultaneamente mortos, não cabe direito sucessório entre comorientes, vale dizer, comorientes não são herdeiros entre si.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • I. Há comoriência quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, presumindo simultaneamente mortos.

    CORRETO:  Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    II. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são incapazes relativamente a certos atos, ou a maneira de os exercer.

    CORRETO: Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico

     

    III. A personalidade inicia no nascimento com vida, sendo resguardados os direitos do nascituro desde a concepção, e termina com a morte.

    CORRETO:  Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Como a questão pede de acordo com o CC, este adota a teoria natalista. Mas na doutrina e na jurisprudência, se tem reconhecida a teoria concepcionista, "assim, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais à teoria concepcionista - para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos - para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Informativo 547 do STJ. Flávio Tartuce argumenta que " eventuais questões de prova ou de concursos públicos que não tragam esse reconhecimento estão na contramão da evolução da doutrina brasileira. A crítica já é preliminar: cabe anulação dessas eventuais que adotam aquelas teorias (natalista e personalidade condicional) superadas (TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. Forense. 2017. Pag. 119)

     

    RESPOSTA: B

  • I - CORRETA: Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    II - CORRETA: Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:         

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     

    III - CORRETA: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • As três alternativas são verdadeiras

  • I) Art. 8

    2 ou mais individuos -> faleceram na mesma ocasião -> não se sabe quem morreu primeiro -> presume-se que todos morreram ao mesmo tempo (simultaneamente)

    II) Art. 4

    Incapazes relativamente -> de certos atos ou á maneira de exercer -> (...)

                                                                                                                   1. Os ébrios habituais (alcoólicos)

                                                                                                                   2. Os viciados em tóxico (toxicômonos)

    III) Art. 2 e 6

     Personalidade -> inicia-se no nascimento com vida -> a lei também tutela a pessoa natural desde a concepção (direitos do nascituro)

    Morte -> Com a morte extingue-se a pessoa natural.

  • A presente questão versa sobre o tema da personalidade e da capacidade, de acordo com o Código Civil de 2002.

    I. CORRETA. Há comoriência quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, presumindo simultaneamente mortos.

    De acordo com artigo 8º do CC, o item I está correto. Vejamos:
     Art. 8º. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    II. CORRETA. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são incapazes relativamente a certos atos, ou a maneira de os exercer.

    O item II está previsto no texto do artigo  4º do CC: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III. CORRETA. A personalidade inicia no nascimento com vida, sendo resguardados os direitos do nascituro desde a concepção, e termina com a morte 

    Por fim, a redação do item III está em consonância com os artigos 2º do CC e 6º do CC:
     art 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Art. 6º. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.




ID
2484850
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens, responda de acordo com o Código Civil:

I. Os bens infungíveis são aqueles móveis ou imóveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

II. Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.

III. O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade

    II - Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes

    III - CERTO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
                       II - o direito à sucessão aberta

    bons estudos

  • Classificação dos bens:

     

    Corpóreos – São os que têm existência física, material, e podem ser tangidos pelo homem.

    Incorpóreos – São os que têm existência abstrata, mas com valoração econômica – como, por exemplo, o direito autoral, crédito, sucessão aberta.

    Imóveis – As coisas que não podem ser removidas de um lugar para outro sem destruição. Podem ser por sua natureza (o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo), por acessão física, industrial ou artificial (inclui tudo o que o homem incorpora definitivamente ao solo, como a semente, os edifícios, construções, de modo que não possam ser retirados sem destruição ou modificação em sua estrutura) e por acessão intelectual ou por destinação ( são as coisas móveis que o titular mantêm no  imóvel para a exploração de atividade econômica ou industrial ou para sua comodidade – tratores oi máquinas agrícolas, equipamentos e ornamentos) e por disposição legal.

    Móveis – Podem ser transportados, suscetíveis de movimentação própria ou de locomoção por força alheia. Podem ser: por natureza ( são os removíveis sem danos), por determinação legal ( as energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações) e por antecipação (são os incorporados ao solo mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móvel).

    Bens Fungíveis – São aqueles que podem ser substituídos por outro de mesmo gênero-espécie, quantidade e qualidade, sendo certo que tal classificação é típica de bens moveis como, por exemplo, o café, a soja, o dinheiro.

    Bens infungíveis – São aqueles não passíveis de substituição, encarados segundo suas qualidades individuais, vistos como de natureza insubstituíveis, v. g. , uma obra de arte, o manuscrito original de um consagrado autor.

    Bens Consumíveis – Sãos os bens cujo uso importa a destruição instantânea da própria substância. De modo geral, são os que se destroem tão logo usados, bem como aqueles destinados à alienação. Subdividem-se em consumíveis de fato, como os alimentos, e consumíveis de direito, como o dinheiro.

    Bens Inconsumíveis – São os que permitem uso contínuo, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural de modo a permitir o aproveitamento de suas utilidades sem violação à sua integridade como um carro, por exemplo. A diferenciação entre bens consumíveis e inconsumíveis tem como norte a sua durabilidade.

     

  • Diferença entre Bens e Coisas:

    Bens e Coisas

    Caio Mário: Os bens, especificamente considerados, distinguem-se das coisas, em razão da materialidade destas: as coisas são materiais e concretas, enquanto que se reserva para designar imateriais ou abstratos o nome bens, em sentido estrito.

    Em sentido contrário, para Silvio Rodrigues coisa seria gênero, e bem seria espécie. Dizia o grande professor paulista: “Coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem”. Os “bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contêm valor econômico”.

  • Bastava saber que a I era falsa. =D

  • Basta saber que:

    INFUGÍVEL = INSUBSTITUÍVEL

  • GABARITO: C

     

    I - ERRADO: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    II - ERRADO: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    III - CORRETO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.

    Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

    São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

  • "Os direitos à sucessão aberta também são considerados bens imóveis por destinação legal, ainda que, no respectivo espólio, não haja nenhum bem imóvel. A proteção que se defere a tais direitos pela equiparação a coisa imóvel visa também aumentar a sua garantia, exigindo, assim, que eventual cessão de direitos hereditários somente se faça de forma solene, por escritura pública ou por termonosos autos do inventário"

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-civil/143854-direiro-a-sucess%C3%83o-aberta

  • GABARITO C

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Ainda que os bens deixados pelo de cujus (falecido cujos bens estão em inventário) sejam todos móveis, serão tratados como imóveis.

    O que se considera, nesse caso, não é o direito aos bens componentes da herança, masa o direito a esta como uma unidade. Somente após a partilha da herança é que se poderá cuidar dos bens indiviualmente.

     

    A renúncia da herança é renúncia de imóvel, e sendo assim deve ser feita por escritura pública ou termo nos autos (CC, art. 1.806).


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • GABARITO: letra C

     

    I - ERRADO: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    II - ERRADO: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    III - CORRETO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • A presente questão versa sobre bens, nos termos do Código Civil de 2002.

    I. INCORRETA. Os bens infungíveis são aqueles móveis ou imóveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Na realidade, o item I refere-se aos bens fungíveis, conforme o artigo 85 do CC:
    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade
    Bens infungíveis: são os que não tem o atributo de poder ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


    II. Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.

    Na verdade, os bens divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das parte, bem como por decorrência da lei, segundo o artigo 88 do CC:
    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem  tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes


    III. O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais. Assinale a alternativa correta:

    O item III está correto, nos termos do artigo 80 do CC:
     Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    II - o direito à sucessão aberta.

    Portanto, somente o item III está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


ID
2484853
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos do negócio jurídico, responda de acordo com o Código Civil:

I. O erro de cálculo em um negócio jurídico não autoriza a sua anulação, mas tão somente a retificação da declaração da vontade.

II. Os negócios jurídicos podem ser anulados em razão do dolo de uma das partes, ainda que o dolo não tenha sido a causa do negócio.

III. O negócio jurídico celebrado com coação pode ser anulado, se tal coação incutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, ou mesmo a pessoa não pertencente à família, caso em que o juiz decidirá se houve coação conforme as circunstâncias.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Código Civil

    I - CERTO: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade

    II - Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo


    III - CERTO: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação

    bons estudos

  • O Dolo sempre invalida o negócio jurídico?

     

    Depende. Segundo a doutrina existem DOIS tipos de dolo: 

    1- PRINCIPAL - o dolo principal é o invalidante, cf. CC: 145 ("São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa"). 

    2- ACIDENTAL - o dolo acidental NÃO INVALIDA, mas apenas gera obrigação de pagar perdas e danos, cf. CC: 146¨("O dolo ACIDENTAL só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidenatal quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo"). 

    Ex: Pergunto acerca da direção elétrica de carro, sobre o que o vendedor mente; compraria o carro mesmo assim, só que talvez em outras condições.

    Assim sendo, seria temerário afirmar que o dolo sempre anula o negócio jurídico.

  • GABARITO: Letra A

    Código Civil

    I - CERTO: Artigo 143. O erro de cálculo APENAS autoriza a retificação da declaração de vontade

    II - ERRADO: Artigo 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo


    III - CERTO: Artigo 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação

  • GABARITO A

     

    Dolo Civil é todo artifício empregado para enganar alguém.

    O Dolo difere do Erro (apesar de em ambos os casos a vítima ser iludida), sendo que no Erro a vítima se engano só e no Dolo o eqívoco deriva de provocação de outrem.

    Dolo Principal: 

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Dolo Acidental:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • PARABENS

  • Dica:

    O ERRO é meu, o DOLO é do outro

  • GABARITO: Letra A

    Código Civil

    I - CERTO: 

    Artigo 143. O erro de cálculo APENAS autoriza a retificação da declaração de vontade

    II - ERRADO:

     Artigo 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo


    III - CERTO:

    Artigo 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação

  • A presente questão versa sobre os defeitos no negócio jurídico, conforme o Código Civil de 2002.

    I. CORRETA. O erro de cálculo em um negócio jurídico não autoriza a sua anulação, mas tão somente a retificação da declaração da vontade.

    O item I está correto, pois, de acordo com artigo 143 do CC, o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    II.INCORRETA. Os negócios jurídicos podem ser anulados em razão do dolo de uma das partes, ainda que o dolo não tenha sido a causa do negócio. 

    o item II está incorreto, haja vista que o negócio jurídico somente será anulado por dolo, quando este for a sua causa, ou seja, quando não for a causa do negócio não será passível de anulação, assim dispõe o artigo 145 do CC:
    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.


    III. CORRETA. O negócio jurídico celebrado com coação pode ser anulado, se tal coação incutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, ou mesmo a pessoa não pertencente à família, caso em que o juiz decidirá se houve coação conforme as circunstâncias.

    O item III está correto, em consonância com a redação do artigo 151 do CC:
    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação

    Portanto, os itens I e III estão corretos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.



  • segunda questão do tema que erro dentro de 5 minutos por pura distração. preciso descansar


ID
2484856
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prescrição e decadência, responda de acordo com o Código Civil:

I. A interrupção da prescrição e da decadência pode ocorrer mais de uma vez no curso do prazo.

II. A interrupção do prazo prescricional por um dos credores solidários aproveita aos outros.

III. A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Código Civil

    I - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    II - CERTO: Art. 204 § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    III - Princípio da gravitação jurídica:
    Art. 204 § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador

    bons estudos

  •  

    §1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve aos demais e seus herdeiros; (ASSERTIVA II - CERTA)

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • Prescrição:

    Ocorre em relação à pretensão; 

    Ocorre causas de Interrupção e Suspensão.

    Admite renúncia(expressa ou tácia) desde que não prejudique terceiro;

    As causas Interruptivas só podem ocorrer apenas UMA vez.

    Se correr contra um dos devedores Solidário--> aproveita aos outros.

     

    Decadência:

    Pode ser legal ou convencional;

    Não admite renúncia quando for legal;

    Não admite causas de interrupção e suspensão;

    Não atinge os ABSOLUTAMENTE incapazes;

    Não pode ser suprida de ofício quando for convencional;

    Quando for legal DEVE ser suprida de ofício.

     

  • Objetivamente:

    I - Incorreta -> Decadência não se interrompe, suspende ou impede (art. 207, CC) + Para a prescrição, a interrupção só pode ocorrer 1x (art. 202, caput, CC);

    II - Correta -> Se há solidariedade ativa (credores), a interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros (art. 204, §1º, CC), o que não ocorre se não há solidariedade (art. 204, caput, CC);

    III - Incorreta -> Interrupção de prescrição contra o devedor atinge o fiador (art. 204, §3º, CC).

    Bons Estudos!

  • A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

     

    III - por protesto cambial;

     

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

     

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

     

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

     A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

     

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados, SALVO SE HOVER SOLIDARIEDADE

     

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

     

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

     

    Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

     

    CLÁUSULA PENAL - Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

     

     Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

  • Cada um tem uma preferência. Eu prefiro os comentários objetivos, em cima do cobrado na questão. Só uma opinião.

  • Gabarito Letra C

    Código Civil


    I - ERRADA:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    [...]
    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    II - CERTO:

    Art. 204 § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.


    III - ERRADA
    Art. 204 § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador
     

  • A interrupção contra um dos credores solidários ocorrerá independentemente da obrigação ser individível, o que não ocorrerá na suspensão contra os credores solidários que apenas ocorrerá nos casos em que a obrigação for indivisível.

  • A presente questão versa sobre prescrição e decadência, segundo o Código Civil de 2002.

    I. INCORRETA. A interrupção da prescrição e da decadência pode ocorrer mais de uma vez no curso do prazo.

    Pondera o artigo 202 do CC que a prescrição interrompe apenas uma vez
    No que tange à decadência, não se aplica as disposições da prescrição relativo à interrupção, salvo determinação em lei em contrário, nos termos do artigo 207 do CC.

    II. CORRETA. A interrupção do prazo prescricional por um dos credores solidários aproveita aos outros.

    Consoante o artigo 204, § 1o:  A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    III. INCORRETA. A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não prejudica  o fiador.

    O contrário que dispõe a assertiva, a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador, conforme o art. 204, § 3º, do CC.
     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Cuidado! Ver a diferença entre o art. 204, parágraf 1º (INTERRUPÇÃO) e o art. 201. (SUSPENSÃO)

  • ► INTERRUPÇÃO CONTRA DEVEDOR PREJUDICA FIADOR (art. 203, § 3º)

    ► INTERRUPÇÃO CONTRA FIADOR NÃO PREJUDICA DEVEDOR, SALVO SE DEVEDORES SOLIDÁRIOS (Info 602, STJ).

  • PRESCRIÇÃO

    Os prazos prescricionais são sempre em anos.

    A prescrição atinge a pretensão, o direito de ajuizar uma ação, sendo, portanto, material ou pré-processual. Já a preclusão e a perempção possuem naturezas processuais.

    Violado o direito, nasce para titulá-lo a pretensão, a qual poderá ser extinta pela prescrição.

    A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    É possível a renúncia da prescrição expressa ou tacitamente, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    Não é possível RENÚNCIA PRÉVIA da prescrição!

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, pois têm origem estritamente legal (art. 192). Já a decadência poderá ser legal ou convencional.

    Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, SÓ APROVEITAM os outros se a obrigação FOR INDIVISÍVEL.


ID
2484859
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São impedidos de contrair casamento, de acordo com o Código Civil:

I. Os parentes por afinidade em linha reta entre si, independente do limite de grau

II. Os irmãos, bilaterais ou unilaterais entre si.

III. As pessoas divorciadas que ainda não realizaram a partilha dos bens do casamento anterior.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    As pessoas divorciadas que ainda não realizaram a partilha dos bens do casamento anterior não devem casar (causa suspensiva), de acordo com o art. 1.523, III do CC.

  • Diferença entre  Impedimento e Causas Suspensivas ao Casamento:

    Impedimentos:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

     

    EFEITOS:

    Impossibilitam a celebração do casamento;

    A sua oposição poderá ocorrer até o momento da celebração, por QUALQUER PESSOA;

    Se o oficial do registro ou qualquer juiz tenha conhecimento do impedimento, deverá reconhecê-lo DE OFÍCIO (ex officio);

    Caso o casamento seja celebrado, será ele NULO de pleno direito, havendo nulidade ABSOLUTA.

    Causas suspensivas:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal ...;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

    EFEITOS:

    Não impossibilitam a celebração do casamento;

    NÃO geram a nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções patrimoniais aos cônjuges, sendo que a principal sanção é o REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL OU OBRIGATÓRIA DE BENS (art. 1.641, I, CC);

    Poderá ser arguida somente pelos parentes em linha reta de um dos cônjuges, consanguíneos ou afins, bem como pelos colaterais em segundo grau, consanguíneos ou afins;

    NÃO pode ser reconhecida de ofício.

    Coach Flávio Reyes

    Tutoria, planejamento e coaching de provas objetivas da Magistratura e MP.

     

     

  • GABARITO: A

     

     

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  • Objetivamente:

    I - Correta -> Para qualquer grau em linha reta há impedimento (art. 1.521, I e II, CC), o que não ocorre com a linha colateral, que é limitada ao 3º grau (art. 1.521, IV, CC);

    II - Correta -> Para qualquer irmão há impedimento (art. 1.521, IV, CC);

    III - Incorreta -> É hipótese de suspensão (art. 1.523, III, CC).

    Bons Estudos!

  • GABARITO A

     

    I - Os parentes por afinidade em linha reta entre si, independente do limite de grau (CORRETA):

    Art. 1.521. Não podem casar (IMPEDIMENTO):

    II - os afins em linha reta;

    Afinidade é o vínculo existente entre ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou do companheiro. Já os em linha reta, o qual o item faz referência, é o que existe entre sogro e nora, sogro e genro, madrasta e enteado, padrasto e enteada, seus ascendentes e descendentes.

    Obs: o impedimento por afinidade na linha reta, subsiste mesmo após a extinção do casamento ou da união estável:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.


    II. Os irmãos, bilaterais ou unilaterais entre si (CORRETA):

    Art. 1.521. Não podem casar:

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    Essa norma visa evitar os relacionamentos incestuosos.
     

    III. As pessoas divorciadas que ainda não realizaram a partilha dos bens do casamento anterior (INCORRETO):
    Art. 1.523. Não devem casar (SUSPENSÃO):

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    Essa norma visa evitar a confusão patrimonial.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

     

  • ALT. "A"

     

    I. Os parentes por afinidade em linha reta entre si, independente do limite de grau - não podem;

    II. Os irmãos, bilaterais ou unilaterais entre si - não podem​;

    III. As pessoas divorciadas que ainda não realizaram a partilha dos bens do casamento anterior- não devem.

     

    Bons estudos. 

  • Impedimentos para casar estão previstos no art. 1.521 do CC. A alternativa III As pessoas divorciadas que ainda não realizaram a partilha dos bens do casamento, esta prevista   no art. 1.523 do CC e não é causa de impedimento e sim de suspensão. 

  • Impedimentos são entraves impostos para certas pessoas para que não contraiam núpcias. A sua infrigência acarreta nulidade por seu turno, causas suspensivas são tão somente concelhos que a lei dá a certas pessoas para que não se casem. Ou seja, é algo facultativo e a única consequência é a imposição  do regime de separação obrigatória  de bens.

     

    I. Os parentes por afinidade em linha reta entre si, independente do limite de grau

    II. Os irmãos, bilaterais ou unilaterais entre si.

    III. As pessoas divorciadas que ainda não realizaram a partilha dos bens do casamento anterior.

     

  •  

    IMPEDIMENTO

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    CAUSA SUSPENSIVA 

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

  • As assetivas I e II estão corretas, art. 1.521, C.C; A assertiva III é hipótese de suspensão.  * Súmula 197 do STJ dispõe que O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.

  • A presente questão versa sobre as causas de impedimento e suspensão do casamento em consonância com o Código Civil de 2002.

    I. CORRETA.Os parentes por afinidade em linha reta entre si, independente do limite de grau.

    O item I é verdadeiro, de fato, os parentes afins em linha reta não podem contrair matrimônio.
    Art. 1.521. Não podem casar:
    (...)
    II - os afins em linha reta;


    II. CORRETA. Os irmãos, bilaterais ou unilaterais entre si.
    O item II também é verdadeiro, pois os irmãos, sejam bilaterais ou unilaterais, são impedidos de casarem entre si.
    Art. 1.521. Não podem casar:
    (...)
    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;


    III. INCORRETA. As pessoas divorciadas que ainda não realizaram a partilha dos bens do casamento anterior.

    O item III é falso, pois a afirmação apresentada diz respeito a causa suspensiva de casamento, ou seja, as partes não devem casar, mas se casarem, o regime de bens será o da separação legal (1641, I, do CC).
    Art. 1.523. Não devem casar:
    (...)
    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    Portanto, apenas os itens I e II são verdadeiros.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.



  • A reta é infinita...

  • Em LINHA RETA (ascendentes e descendentes) não há limite.

    Código Civil

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    "parentesco em linha reta, o vínculo é mais forte, uma vez que se trata de descendentes e ascendentes (consanguíneos), ou sogro, sogra e afilhado (afinidade decorrente de casamento ou união estável). Já o parentesco colateral ou transversal são aqueles que possuem um ascendente em comum, sem descenderem um do outro."

    https://www.ebradi.com.br/coluna-ebradi/parentesco-distincao-entre-parentesco-em-linha-reta-e-parentesco-em-linha-colateral/

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente as assertivas I e II estão corretas:

     

    Art. 1.521 – Não podem casar:

    II – os afins em linha reta; (I

    IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; (II)

     

    Lembrando que, como disposto, linha reta não tem limite de grau. Vejamos o erro da assertiva III

     

    III) trata-se de uma hipótese de causa suspensiva, não de impedimento;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A


ID
2484862
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos regimes de bens, responda de acordo com o Código Civil:

I. O regime legal supletivo é o da comunhão parcial de bens.

II. Os menores de 18 anos que não são emancipados devem casar no regime de separação obrigatória de bens.

III. A escolha do regime matrimonial diferente do legal pode ser feita por pacto antenupcial, em documento público ou particular.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CC/2002 aduz:

    I. O regime legal supletivo é o da comunhão parcial de bens. CORRETO

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

     

     

    GABARITO LETRA: A

  • Em complemento ao comentário do colega referente ao item II, acredito que não é obrigatório o regime de separação de bens, por não estar previsto no art. 1.641, do CC, salvo quando houver necessidade de suprimento judicial (inciso III), nos termos do 1.519, do CC:

     

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

     

  • Menores entre 16 e 18 podem se casar. Para tanto, exige-se autorização dos pais (art. 1517, CC). Se houver recusa na concessão desta autorização, pode-se ajuizar ação de sumprimento de consentimento, caso em que o juiz poderá conceder esta autorização (art. 1519, CC). Todos os casamentos celebrados com suprimento judicial ficam submetidos ao regime de separação obrigatória de bens (art. 1641, II, CC). Assim, os menores entre 16 e 18 anos que se casaram com autorização dos pais (sem necessidade de suprimento) não precisarão seguir o regime de separação obrigatória - tendo em vista, inclusive, que o art. 1641, CC, é taxativo.

  • Objetivamente:

    I - Correta ->  art. 1.640, CC

    II - Incorreta -> O regime da separação obrigatória para o casamento dos menores de 18 anos só será imposto quando o casamento depender de suprimento judicial (art. 1.641, III, CC c/c art. 1.519, CC) - Quando o menor de 18 anos casa com autorização dos pais/representante legal (portanto, sem suprimento judicial), poderão escolher qualquer regime de bens;

    III - Incorreta -> Pacto antenupcial deve ser feito por ESCRITURA PÚBLICA, sob pena de nulidade (art. 1.653, CC).

    Bons Estudos!

  • Thaianny Pires, é o contrário:

     

    IMPEDIMENTO - não podem casar

    SUSPEIÇÃO - não devem casar

  • Lembrando q o pacto de conviventes na u.estável pode ser feita por instrumento particular.
  • Gabarito:  A

     

    Alternativa I :    CORRETA

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

     

    Alternativa II :

     

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

     

    Alternativa III :

     

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

     

  • Em nosso ordenamento jurídico existem diversos tipos de regimes que regulamentam a gestão de bens no casamento

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. 
    São eles:

    1) Comunhão parcial de bens: Neste regime, somente os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso, fazem parte do patrimônio do casal. Não integram o patrimônio comum os bens adquiridos por cada um deles antes do casamento, nem tampouco os recebidos durante o casamento, a título gratuito, como doações e heranças. 

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
    2) Comunhão universal de bens: Neste caso ocorre uma união dos patrimônios de ambos os cônjuges, bem como as dívidas e créditos, sendo cada um do casal dono da metade de todos os bens, independentemente de já pertencerem a um deles desde antes do casamento ou de terem sido adquiridos durante a união. 
    As doações e heranças não entram no patrimônio do casal se estas forem recebidas por um deles, desde que contenha “cláusula de incomunicabilidade".
    Ressalte-se que deve haver pacto antenupcial para o regime da comunhão universal.
    Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
    3) Separação de bens: Não haverá comunhão de qualquer bem ou dívida, seja anterior ou posterior ao casamento, adquirido a título oneroso ou gratuito, sendo que cada cônjuge tem liberdade para administrar seu próprio patrimônio e suas dívidas. Neste caso também deverá haver a confecção de pacto antenupcial. 
    A separação de bens será obrigatória quando se tratar de pessoas que contraírem o casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração; quando envolver pessoas maiores de 70 anos; de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.  
    Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
    Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
    4) Participação final nos aquestos: Aqui os cônjuges ficam unidos nos ganhos e separados nas perdas, ou seja, cada parte mantém sua liberdade em relação à administração de seus próprios bens durante o casamento e, quando da dissolução, cada um terá direito à meação sobre os bens que o outro adquiriu a título oneroso. Também há necessidade de elaboração de pacto antenupcial.
    Art. 1.672. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
    Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
    Após breve síntese acerca dos regimes de bens previstos no Código Civil, passemos à análise das afirmativas. 
    I- CORRETA. O regime legal supletivo é o da comunhão parcial de bens.
    Conforme dito acima, quando não houver convenção entre as partes, ou quando esta for nula ou ineficaz, vigorará o regime da comunhão parcial de bens.
    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    II- INCORRETA. Os menores de 18 anos que não são emancipados devem casar no regime de separação obrigatória de bens.
    Neste caso, a imposição do regime da separação obrigatória de bens ocorrerá quando o casamento depender de suprimento judicial. Se o casamento for realizado por menor de 18 anos, mas com autorização de seu responsável legal, o regime de bens será opcional aos cônjuges. 
    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
    III - de todos os que dependerem, para casar, suprimento judicial.

    III- INCORRETA. A escolha do regime matrimonial diferente do legal pode ser feita por pacto antenupcial, em documento público ou particular.
    Incorreta, tendo em vista que o pacto antenupcial só pode ser feito através de escritura pública. 
    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Desta forma, considerando que apenas a afirmativa I é verdadeira, tem-se que a alternativa correta é a letra A. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Somente a assertiva I está correta. Vejamos o erro das demais assertivas:

     

    II) a imposição do regime da separação obrigatória de bens ocorrerá quando o casamento depender de suprimento judicial. Se o casamento for realizado por menor de 18 anos, mas com autorização de seu responsável legal, o regime de bens será opcional aos cônjuges;

     

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.641 –  É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    III) A escolha do regime matrimonial diferente do legal pode ser feita por pacto antenupcial, em documento público;

     

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.653 – É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • questão easy


ID
2484865
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação poder familiar, responda de acordo com o Código Civil:

I. O regime legal supletivo é o da comunhão parcial de bens.

II. Os menores de 18 anos que não são emancipados devem casar no regime de separação obrigatória de bens.

III. A escolha do regime matrimonial diferente do legal pode ser feita por pacto antenupcial, em documento público ou particular.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: C

    Todas as respostas com base no Código Civil 2002.

    Em relação poder familiar, responda de acordo com o Código Civil:

    I. O regime legal supletivo é o da comunhão parcial de bens. (CORRETO)

    CC assim dispõe:

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

     

    II. Os menores de 18 anos que não são emancipados devem casar no regime de separação obrigatória de bens. (ERRADO)

    Primeiro porque a partir dos 16 anos é possível o casamento:

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Segundo porque as exigências para o regime de separação obrigatória, ñ consta a prevista na assertativa II.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;        

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    III. A escolha do regime matrimonial diferente do legal pode ser feita por pacto antenupcial, em documento público ou particular. (ERRADO)

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

  • Complementando: poderia se falar na adoção do regime de separação obrigatória aos menores de 18 anos caso os pais/responsáveis não dessem autorização para o casamento, hipótese em que poderia requerer o suprimento judicial, o que ensejaria a adoção da separação obrigatória (art. 1.517, CC. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil; e art. 1.641, CC. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial).

  • alguém pode informar por que foi anulada?

  • ALGUÉM EXPLICA P Q ANULARAM?

    II. Os menores de 18 anos que não são emancipados devem casar no regime de separação obrigatória de bens.

    o erro está no devem.

    III. A escolha do regime matrimonial diferente do legal pode ser feita por pacto antenupcial, em documento público ou particular.

    o erro está no particular. só público.

     

     

     
  • Não vi a justificativa da banca para anular a questão, mas talvez tenha sido porque as assertivas não dizem respeito ao poder familiar. Há outra questão, nesta prova, que contém a mesma redação nas assertivas, porém um enunciado diferente, o qual se refere a "regime de bens". Não fosse isso, a alternativa correta seria letra "C", tendo em vista as explicações já apontadas pelos colegas

  • Acho que anularam porque o enunciado pede sobre poder familiar mas as alternativas estão iguais as de outra questão dessa prova, que versam sobre casamento.


ID
2484868
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação poder familiar, responda de acordo com o Código Civil:

I. O consentimento para mudar a residência permanente dos filhos menores para outro município deve ser dado por ambos os pais, na constância do poder familiar

II. O consentimento para viajar ao exterior pode ser dado pelo genitor que detiver a guarda, não sendo exercida de maneira compartilhada.

III. O poder familiar não se extingue caso o filho seja emancipado antes dos 18 anos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    I - dirigir-lhes a criação e a educação;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;     (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.     (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

     Seção III

  • Art. 1.635, CC/02. Casos de extinção do Poder Familiar.

     

    (MEMAD)

    Morte dos pais ou filho;

    Emancipação;

    Maioridade;

    Adoção;

    Decisão Judicial.

     

    Art. 1.638, CC/02. Casos em que se exige decisão judicial:

     

    (CARMo)

    Castigo imoderado;

    Abandono;

    Reiteração

    Moral e Bons costumes;

     

  • I - VERDADEIRA: Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; 

     

    II - FALSA: Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior

     

    III - FALSA: Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: (...) II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

     

    Gabarito: LETRA B

  • Atenção para a novidade legislativa, que acrescentou o inciso V ao art. 1.638 (extinção do poder familiar por ato do juiz):

     

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.  (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Complementando 13.715/2018:

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:    

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:  

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;  

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:  

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.   

  • O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres que os pais têm, no tocante aos filhos menores e seus bens, representando-os em juízo ou fora dele, visando sempre o interesse dos filhos e da família. 

    Assim, os pais devem exercer o poder familiar prezando pela saúde, educação e bem-estar dos filhos, sob pena de perder o poder familiar, ou tê-lo suspenso. 

    O poder familiar se extingue pela morte dos pais, morte do filho, emancipação, maioridade, adoção e, ainda, por decisão judicial. Esta última, extinção por decisão judicial, caracteriza a destituição do poder familiar.

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:     
    I - dirigir-lhes a criação e a educação;            
    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;   
    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;   
    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;   
    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;                 
    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;                 
    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; 
    VIII- reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. 

    Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
    II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

    Após breve síntese acerca do poder familiar, vamos à análise das afirmativas. 

    I- CORRETA. O consentimento para mudar a residência permanente dos filhos menores para outro município deve ser dado por ambos os pais, na constância do poder familiar.

    De acordo com o artigo 1.634, V, do Código Civil, é dever de ambos os pais, qualquer que seja a situação conjugal, decidir sobre mudança de residência permanente dos filhos menores para outros município, portanto, afirmativa correta. 


    II- INCORRETA. O consentimento para viajar ao exterior pode ser dado pelo genitor que detiver a guarda, não sendo exercida de maneira compartilhada.

    Incorreta. O consentimento para viajar ao exterior segue a mesma regra da mudança de residência permanente do filho, devendo ser autorizada por ambos os pais, independentemente da situação conjugal, conforme artigo 1.634, IV.

    III- INCORRETA. O poder familiar não se extingue caso o filho seja emancipado antes dos 18 anos.

    Incorreta, tendo em vista que a emancipação é uma das formas de se ocorrer a extinção do poder familiar. 

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    Desta forma, considerando que apenas a afirmativa I está correta, a alternativa certa é a letra B. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Extinção: Denota uma nova relação jurídica/novo ato Jurídico.

    Perda: ocorre em detrimento de conduta ilícita dos pais.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

    II - ERRADO: Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

    III - ERRADO: Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: II - pela emancipação, nos termos do art. 5 o , parágrafo único;


ID
2484871
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Presumem-se do marido de acordo com o Código Civil, os filhos:

I. Nascidos 180 dias, pelo menos, após o estabelecimento da sociedade conjugal

II. Havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga

III. Havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

     

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

     

    [...]

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

     

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • Concepção artificial homóloga - espermatozóides fornecidos pelo próprio marido.

    Inseminação artifical heteróloga - espermatozóides fornecidos por terceiro.

  • Gabarito D.

    .

    Eu não entendo o porquê do comentarista não colocar o artigo com os seus incisos de forma completa. Pode ser que os outros incisos sejam cobrados em outras provas.

    .

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • Só uma coisa me deixou intrigado na questão... a sociedade conjugal, nem sempre é a mesma do início da convivência conjugal,  logo isso implicaria em anulação da questão por falta de alternativa correta. Exemplo clássico do dito é o casamento por procuração.

  • GABARITO :    D

     

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • A presente questão aborda a presunção de filiação de prole concebida na constância do casamento, prevista no Código Civil no artigo 1.597.  

    Referido artigo enumera as hipóteses de presunção, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atribuir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade.

    “Firma o Código a presunção de que é pai aquele que o casamento demonstra; assim, presume a lei que o filho de mulher casada foi gerado por seu marido. Pai, até prova em contrário por ele próprio produzida, é o marido" (DINIZ, 2012, p.493-494).
     
    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    Desta forma, considerando que todas as afirmativas contidas na questão estão presentes como hipóteses do artigo 1.597, tem-se que todas estão corretas.

    No caso do inciso I, considera-se o prazo de 180 dias tendo em vista que, se a criança nasceu 6 meses após o casamento, presume-se ser filha do casal; se veio à luz antes desse prazo, não há qualquer presunção de sua filiação, conforme leciona DINIZ. 

    Já os incisos IV e V contemplam três novas hipóteses de presunção da filiação no casamento proveniente de reprodução assistida, lançando mão da técnica da fecundação artificial homóloga, ainda que já falecido o marido; subsistindo a presunção de serem filhos do casamento aqueles havidos a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentes de concepção artificial eminentemente homóloga, e os filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, embora seja imprescindível prévia autorização do marido.

    Fonte:https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo...
     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • HoMóloga = Marido

    HeTeróloga = de Terceiro

  • Marquei a "D" porque não tinha nenhuma alternativa dizendo que apenas as assertivas "II" e "III" estavam corretas. A assertiva I traz:

     

    I. Nascidos 180 dias, pelo menos, após o estabelecimento da sociedade conjugal

     

    Contudo, o CC dispõe que é depois de estabelecida a convivência conjugal, o que são coisas semânticamente distintas. Se há casamento, mas não há convivência, obviamente não pode haver a presunção.

  • GABARITO: D

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - CERTO: I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - CERTO: IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    III - CERTO: V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.


ID
2484874
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis.

II. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

III. Por regra geral prevista no Código Civil, o aval posterior ao vencimento do título de crédito produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

IV. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais e pessoais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A (II E III CORRETAS)

    I- INCORRETA.

    Lei 9.307-96

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS

     

    II- CORRETA

    Código Civil. “Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava”

     

    III- CORRETA

    Código Civil.“Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado”.

     

    IV – INCORRETA

    Código Civil “Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos REAIS sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta”.

  • I. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis.

  • INCORRETA

    I. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis.

     

    Lei nº 9.307/96.     Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS

     

    CORRETA

    II. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    CC/02   Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

     

    CORRETA

    III. Por regra geral prevista no Código Civil, o aval posterior ao vencimento do título de crédito produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    CC/02    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado”.

     

    INCORRETA

    IV. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais e pessoais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta.     

    CC/02   Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos REAIS sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Arbitragem somente bens disponíveis

  • A presente questão visa a alternativa correta. Vejamos:

    I- INCORRETA. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis.

    A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Conforme previsão da Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem, apenas os litígios que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis podem ser objeto da arbitragem, portanto, afirmativa incorreta. 

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    II- CORRETA. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    Correta, tendo em vista ser a própria redação do artigo 567 do Código Civil. O locatário tem o direito de pedir redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato no caso de a coisa alugada ser deteriorada sem culpa do locatário, se, em virtude dessa deterioração, a coisa já não servir mais para o fim a que se destinava. 

    III- CORRETA. Por regra geral prevista no Código Civil, o aval posterior ao vencimento do título de crédito produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Correta. O aval, ou seja, declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado, tem a mesma eficácia quando aposta antes ou depois do vencimento do titulo de crédito, gerando idêntica obrigação ao avalista de título não vencido. 

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    IV- INCORRETA. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais e pessoais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta.

    Incorreta, tendo em vista que os direitos pessoais sobre imóveis e ações que o asseguram não são considerados como imóveis para os efeitos legais, sendo que apenas os direitos reais possuem essa característica. 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    Desta forma, considerando que apenas as afirmativas II e III estão corretas, a alternativa a ser assinalada é a A. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Cuidado!

    Arbitragem - direitos disponíveis;

    Mediação/Conciliação - direitos disponíveis e INDISPONÍVEIS que admitam transação.

  • direito pessoal de carater patrimonial é em móvel. gabarito A

ID
2484877
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. A posse somente pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.

II. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

III. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, devendo ser considerado o seu estado civil.

IV. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.


    II - CERTO: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    III - Art. 1.240 § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    IV - CERTO: Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    retificado!
    bons estudos

  • Boa, Renato.

  • Amigos, 

    data máxima vênia ao nosso querido amigo Renato, mas acho que a letra "a" está errada porque tem um "somente" e o art. 1.205 tem dois incisos:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

    Ou seja a posse poderá ser adquirida também por terceiro sem mandato, se houver ratificação. 

     

     

  •  

     

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. (ASSERTIVA II - CERTA)

     

     

     

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las. (ASSERTIVA IV - CERTA)

     

     

    GABARITO: LETRA B

     

  • Gabarito: B

     

    I. A posse somente pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante. ERRADA

     

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de retificação.

     

    II. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. CERTA

     

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

    III. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, devendo ser considerado o seu estado civil. ERRADA

     

    Art. 1.240. §1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher,ou a ambos, independentemente do estado civil.

     

    IV. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las. CERTA

     

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, qye não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • Apenas para corrigir um pequeno equívoco de digitação no excelente comentário do colega:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • Código Civil de 2002

    Item I:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I � pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II � por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

    Item II:

     

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

    Item III

     

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

     

    Item IV:

     

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

     

    O proprietário deve suportar ingerências externas ao domínio, caso das passagens de águas e de cabos que interessam ao bem comum.

  • É certo afirmar:

    I. A posse somente pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.

    Errada. Conforme art. 1205,II ela pode ser adquiraa por terceiros com, mandato, ficando pendente de ratificação.

    II. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Certa. Aqui temos a transcrição literal do Art. 1196

    III. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, devendo ser considerado o seu estado civil.

    Errada. Entrando em aquisição de propriedade, mais especificamente em USUCAPIÃO, ART. 1240 , parágrafo primeiro, onde não há a prescrição de exigigência de consideração de estado civil.

    IV. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Certa. Artigo. 1229.

    Alternativa b

  • A presente questão visa a alternativa correta dentro das assertivas apresentadas. Vejamos: 

    I- INCORRETA. A posse somente pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.

    Incorreta, vez que a posse também pode ser adquirida por terceiro sem mandato, conforme previsão do inciso II do artigo 1.205 do Código Civil.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    II- CORRETA. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Correta, de acordo com o artigo 1.196.

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


    III- INCORRETA. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, devendo ser considerado o seu estado civil.

    Alternativa incorreta, tendo em vista não ser necessário, para o título de domínio e a concessão de uso na usucapião, considerar o estado civil do homem ou da mulher. 

    Art. 1.240, § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


    IV- CORRETA.  A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Correta, tendo em vista se tratar da redação do artigo 1.229 do Código Civil. 

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Desta forma, considerando que as afirmativas corretas são a II e IV, tem-se que a alternativa certa é a B. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 

ID
2484880
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. Nos termos do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

II. O credor pode ceder o seu crédito, mesmo que isso se oponha a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

III. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

IV. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I -  Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.CERTO

    II -  Da Cessão de Crédito

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. ERRADO

    III -  Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. - ERRADO

    IV - Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. CERTO

  • neminem laedere

  • Gabarito:  c) Somente as proposições I e IV estão corretas. 

     

    I. Nos termos do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. CERTA (Art. 1361, CC).

    II. O credor pode ceder o seu crédito, mesmo que isso se oponha (SE A ISSO NÃO SE OPUSER, Art. 286, CC)a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. ERRADA

    III. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor(DEVEDOR, Art. 252, CC), se outra coisa não se estipulou. ERRADA

    IV. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. CERTA (Art. 1383, CC)

     

  • CORRETA

    I -  Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

     

    INCORRETA

    II -  Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

     

    INCORRETA

    III -  Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 

     

    CORRETA

    IV - Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. 

  • Gabarito "C"

     

    I - CC, Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

     

    Art. 22 da Lei 9514/1997 (Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. (Assim, o fiduciante tem a posse direta do imóvel, mas o fiduciário tem a propriedade resolúvel e, portanto, a posse indireta).

    Obs.: Esta Lei fala de alienação fiduciária de bem imóvel, enquanto o art. 1.361 CC fala de Alienação Fiduciária de Bem móvel.

     

    Na alienação fiduciária de bem imóvel, o devedor fiduciante tem a posse direta do imóvel, mas o credor fiduciário tem a propriedade resolúvel e, portanto, a posse indireta.

  • errei porque estou no tema obrigações ainda, mas foi interessarante observar os artigos 1.361 e 1.383

  • A presente questão busca as afirmativas corretas dentre as apresentadas, de acordo com o que prevê o Código Civil. Vejamos: 

    I- CORRETA. Nos termos do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. 

    Conforme leciona Flávia N. J. Hajel, o credor, com a finalidade única de garantir o débito, recebe o bem, torna-se seu proprietário e o mantém até ser pago do preço, extinguindo-se, assim, seu domínio (resolúvel) sobre a coisa, portanto, afirmativa correta. 

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    II- INCORRETA. O credor pode ceder o seu crédito, mesmo que isso se oponha a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    O primeiro erro é afirmar que o credor pode ceder o seu crédito mesmo que isso se oponha a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor, sendo que a própria lei restringe a cessão quando esta se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.

    O segundo erro está ao final, quando afirma que a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Ora, se não houver previsão no instrumento da obrigação, referida cláusula não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé. 

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    III- INCORRETA. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

    Nessa modalidade de obrigação há apenas um vínculo obrigacional e várias prestações, sendo que o devedor se libera da obrigação cumprindo qualquer das prestações previstas. 

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


    IV- CORRETA.  O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Trata-se de dever do dono do prédio serviente, que deve se abster de criar empecilhos ao regular funcionamento ou existência da servidão estabelecida sobre sua propriedade, em virtude de obrigação de não fazer estipulada legalmente. 

    Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Desta forma, considerando que apenas as afirmativas I e IV estão corretas, tem-se que a alternativa certa é a C.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 


ID
2484883
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

II. A cláusula penal deve ser estipulada conjuntamente com a obrigação e nunca em ato posterior, devendo referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

III. Diante da responsabilidade civil, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.

IV. Ressalvados os casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO:  Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar

    II - Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    III - Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    IV - CERTO: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    bons estudos

  • Bom dia, queridos!

     

    Sobre cláusula penal, vejam:

     

    Cláusula penal

     

    - É uma cláusula do contrato

    - ou um contrato acessório ao principal

    - em que se estipula, previamente, o valor da indenização que deverá ser paga

    - pela parte contratante que não cumprir, culposamente, a obrigação.

     

    Outras denominações

     

    Também é chamada de multa convencional, multa contratual ou pena convencional.

     

    Natureza jurídica

     

    A cláusula penal é uma obrigação acessória, referente a uma obrigação principal.

    Pode estar inserida dentro do contrato (como uma cláusula) ou prevista em instrumento separado.

     

    Finalidades da cláusula penal

    A cláusula penal possui duas finalidades:

     

    1. Função ressarcitória: serve de indenização para o credor no caso de inadimplemento culposo do devedor. Ressalte-se que, para o recebimento da cláusula penal, o credor não precisa comprovar qualquer prejuízo. Desse modo, a cláusula penal serve para evitar as dificuldades que o credor teria no momento de provar o valor do prejuízo sofrido com a inadimplência do contrato.

     

    2. Função coercitiva ou compulsória (meio de coerção): intimida o devedor a cumprir a obrigação, considerando que este já sabe que, se for inadimplente, terá que pagar a multa convencional.

     

    Multa moratória   =   obrigação principal + multa ==> CC, Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Multa compensatória   =   obrigação principal ou multa ===>Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

     

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal moratória, caso haja a mora, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais os lucros cessantes que provar ter sofrido?

    SIM. A cláusula penal moratória não é estipulada para compensar o inadimplemento nem para substituir o adimplemento.

     

    No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de requerer, cumulativamente:

    a) o cumprimento da obrigação;

    b) a multa contratualmente estipulada; e ainda

    c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.

     

    Fonte :http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/clausula-penal-e-lucros-cessantes.html

  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: 

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar


    II - ERRADA 

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
     

    III - ERRADA

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. 
     

    IV - CERTO:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
     

  • Renato! Eu amo você! kkkkk


ID
2484886
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. De regra a declaração da vontade depende de forma especial.

II. Unilaterais ou benéficos são os contratos em que apenas uma das partes se obriga em face da outra.

III. O Código Civil prevê que o mero silêncio da parte ao contratar sempre importará em consentimento.

IV. A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Código Civil
    I - Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    II - CERTO: Os contratos bilaterais (compra e venda por exemplo) obrigam a ambas as partes. São aqueles em que os contraentes são simultânea e reciprocamente credor e devedor do outro, ao passo que os unilaterais (doação pura por exemplo) geram obrigação apenas para uma parte, ou são aqueles em que só uma das partes se obriga em face da outra

    III - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    IV - CERTO: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    bons estudos

  • A doação é ato jurídico bilateral, mas contrato unilateral.

     

    A bilateralidade do ato jurídico provêm da oferta de doação pelo doador e pela aceitação da promessa pelo donatário.

     

    A aceitação da doação pelo donatário é indispensável na formação do contrato de doação. Enquanto o donatário não aceita, a doação não passa de mera proposta.

     

    O doador oferta o bem e o donatário o aceita, está completo o ato jurídico bilateral. 



    É contrato unilateral por criar obrigações somente para uma parte, o doador. 

  • Uma forma de se verificar que o Item três está incorreto é a expressão sempre que muitas das vezes apresenta o erro, visto que geralmente há uma exceção a cada regra!

  • A presente questão aborda temas relacionados ao Código Civil, requerendo as afirmativas corretas dentre as previstas. Vejamos:

    I- INCORRETA. De regra a declaração da vontade depende de forma especial.

    Incorreta. O Código Civil preza pela liberdade de escolha das formas, ou seja, todos os meios de exteriorização da vontade serão válidos, exceto quando a lei exigir uma forma específica. 

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    II- CORRETA. Unilaterais ou benéficos são os contratos em que apenas uma das partes se obriga em face da outra.

    Correta, tendo em vista que, conforme o nome já diz, são unilaterais, ou seja, somente uma das partes tem direitos e a outra só tem deveres. Apenas uma das partes contratantes assume obrigações, não cabendo qualquer contraprestação da outra parte. 


    III- INCORRETA. O Código Civil prevê que o mero silêncio da parte ao contratar sempre importará em consentimento.

    Incorreta. Nem sempre o silêncio será sinônimo de consentimento em um negócio jurídico. O silêncio importará anuência quando as circunstâncias negociais permitirem ou em caso expresso em lei quando não dependa de manifestação expressa de vontade.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    IV- CORRETA. A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

    Afirmativa correta, tendo em vista ser a própria redação do artigo 104 e incisos. 

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Desta forma, considerando que apenas as afirmativas II e IV estão corretas, tem-se que a alternativa B é a que deverá ser assinalada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Veja, o negócio jurídico UNILATERAL em regra só há uma parte, por exemplo na renúncia da herança, por essa razão, se fôssemos analisar a II não poderia estar completamente certa.


ID
2484889
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. Aleatório é o contrato quando os contratantes celebram uma relação em que recebem a vantagem e prestam a obrigação, consistente em coisa certa e determinada, embora sem escapar aos riscos relativos à mesma, nem à oscilação sobre o seu valor.

II. Os contratos coligados também são chamados de “união de contratos”, mas não surge a unidade em uma única figura, ou seja, em um único instrumento, permanecendo autônomos quanto aos seus efeitos, mas com dependência recíproca.

III. O contrato comutativo pode ser definido como aquele no qual uma ou ambas as prestações apresentam-se incertas, porquanto a sua quantidade ou extensão fica na dependência de um fato futuro e imprevisível, o que torna viável venha ocorrer uma perda, ou um lucro para uma das partes.

IV. O contrato misto resulta da combinação de elementos de diferentes contratos, formando nova espécie contratual não esquematizada na lei.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I - ERRADA

    O contrato aleatório é aquele que envolve um risco, pois sempre estará a orientar o contrato um evento dependente da sorte (álea).

    É necessário que as partes tenham querido que a álea oriente o contrato, caso a sorte não tenha sido aceita como definidora do sinalagma contratual, não poderá o contrato ser regido pelas normas dos contratos aleatórios.

    Tipos de contratos aleatórios

    ·         Pela existência ou não da coisa (emptio spei): a parte assumiu o risco de a coisa existir ou não no futuro, no caso de não vir a existir, será devido integralmente o preço a outra parte, salvo se agiu com dolo ou culpa.

    ·         Pela quantidade da coisa (emptio rei speratae):  a parte se comprometeu pela quantidade da coisa, nesse caso o preço será devido caso o objeto contratual se concretize em qualquer quantidade, mas quando a coisa não existir ou tiver ocorrido culpa por parte do alienante o preço não será devido.

    ·         De coisa existente, mas posta em risco: o alienante terá direito a todo o preço caso o objeto já não existisse no todo ou em parte no dia do contrato.

     

    III- ERRADA

    Dentro do estuda das classificações de contratos, temos:

    · Quanto ao conhecimento prévio das prestações:

    1.       Contratos comutativos: as partes já conhecem as prestações que deverão cumprir.

    2.       Contratos aleatórios: há o desconhecimento, de pelo menos uma das partes, da prestação a ser cumprida.

     

  • I. Aleatório é o contrato quando os contratantes celebram uma relação em que recebem a vantagem e prestam a obrigação, consistente em coisa certa e determinada, embora sem escapar aos riscos relativos à mesma, nem à oscilação sobre o seu valor. ERRADA

    Aleatórios: são contratos bilaterais. A alea está na certeza ou incerteza de que a prestação de uma das partes ocorra de fato. Há um risco de perda ou ganho, as vantagens são incertas e vacilantes. São contratos em que a prestação de uma das partes não é conhecida e suscetível de estimativa prévia. 

    II-  Os contratos coligados também são chamados de “união de contratos”, mas não surge a unidade em uma única figura, ou seja, em um único instrumento, permanecendo autônomos quanto aos seus efeitos, mas com dependência recíproca. CORRETA

      O contrato coligado não se confunde com o misto, pois constitui uma pluralidade, em que vários contratos celebrados pelas partes apresentam-se interligados. Quando o elo entre eles consiste somente no fato de constarem do mesmo instrumento, não existe coligação de contratos, mas união de contratos. Aquela passa a existir quando a reunião é feita com dependência, isto é, com um contrato relacionado ao outro, por se referirem a um negócio complexo. Apesar disso, conservam a individualidade própria, distinguindo-se, nesse ponto, do misto. Contratos coligados são, pois, os que, embora distintos, estão ligados por uma cláusula acessória, implícita ou explícita.  Como exemplos de contrato coligado são também citados o contrato de transporte aéreo com concomitante contrato de seguro do passageiro. 

    III. O contrato comutativo pode ser definido como aquele no qual uma ou ambas as prestações apresentam-se incertas, porquanto a sua quantidade ou extensão fica na dependência de um fato futuro e imprevisível, o que torna viável venha ocorrer uma perda, ou um lucro para uma das partes. ERRADA

     Comutativos; há um equilíbrio entre as prestações desde o momento e celebração do contrato.  Há uma equivalência entre as prestações.  As prestações são de antemão conhecidas e guardam entre si relativa equivalência. A lesão e a redibitória só se permitem para os contratos comutativos.

    IV. O contrato misto resulta da combinação de elementos de diferentes contratos, formando nova espécie contratual não esquematizada na lei. CORRETA

     O contrato misto resulta da combinação de um contrato típico com cláusulas criadas pela vontade dos contratantes. Deixa de ser um contrato essencialmente típico, mas não se transforma em outro totalmente atípico. A nova combinação gera uma nova espécie contratual, não prevista ou regulada em lei. Constitui, pois, contrato único ou unitário. Segundo Antunes Varela, o contrato misto reúne elementos de dois ou mais negócios, total ou parcialmente regulados na lei.

     

  • obrigado

  • B: "Não se pode confundir os contratos coligados com a união de contratos, pois a última se caracteriza por contratos que são realizados ao mesmo tempo, o vínculo é meramente externo" (BULLENTINI, Rebeca. Contratos coligados. Disponível em: < https://bullentini.jusbrasil.com.br/artigos/122365731/contratos-coligados >. Último acesso em: 25 de setembro de 2017.)
  • Classificação dos contratos:

     

    1. Comutativo: contato quando as prestações, além de recíprocas, são certas e equivalentes. Está sujeito ao regramento do vício redibitório e as arras.

     

    2. Aleatório: quado a prestação de uma ou de ambas as partes depende de uma alea, ou seja, depende de um acontecimento incerto, como no caso do seguro, em que a exigibilidade do cumprimento da prestação do segurador depende da ocorrência de um fato aleatório (sinistro), que pode ocorrer ou não. 

     

    3. Coligados: contratos que, embora não guardem entre si relação de principal e acessório, são independentes e autônomos mas possuem uma ligação por fatores econômicos, podendo um deles ser até mesmo mais relevante, na relação jurídica do que o outro. Ex: proprietário de dois terrenos contíguos celebra contrato de aluguel com locatário, sendo um para restaurante e outro para estacionamento. O locatário não pode ampliar sua cozinha invadindo parte do estacionamento, já que os contratos estão interligados pelo aspecto econômico. 

     

    FOnte: Resumo direito civil. Juspodium

  • Diz-se comutativo o contrato oneroso se houver equivalência entre as prestações das partes contratantes. Assim, é geralmente comutativa a troca, pois um dos contratantes dá ao outro coisa equivalente àquela que dele recebe, como, por exemplo, uma laranja por uma maçã. Fala-se em contrato preestimado, por sua vez, se, no momento da contratação, as prestações de ambas as partes já forem determinadas. No contrato de locação, por exemplo, o locador sabe desde a contratação qual a coisa cujo uso e gozo deverá ceder, e o locatário sabe qual o aluguel que deverá dar.

    Elpidio Donizete e Felipe Quintanella - Curso Didatico de Direito Civil - 6ª edição

  • Contrato Coligados é uma coisa. União de Contratos é outra, mas enfim.

  • Trocaram os conceitos da I e da III. Daí ficou fácil.

  • GABARITO: B


ID
2484892
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. Vícios redibitórios e vícios de qualidade e quantidade tratam da mesma espécie de defeito.

II. A estipulação em favor de terceiro é o negócio jurídico por meio do qual se ajusta uma vantagem pecuniária em prol de pessoa que não o celebra, mas se restringe a colher seus benefícios.

III. A lei consumerista adotou o mesmo critério do Código Civil, uma vez que estabelece que os prazos de reclamação pelo vício intrínseco são de natureza decadencial, pouco importando se o pedido deduzido em juízo será o da redibição ou da estimação.

IV. Uma das regras básicas da promessa de fato de terceiro é de que uma vez notificado, o terceiro deve declarar se concorda ou não em integrar o vínculo, na condição de devedor de uma obrigação de fazer.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estipular em favor de terceiro é contratar com alguém para que outra pessoa ganhe algo. Exemplos: seguro de vida. 

     

  • GABARITO A

    COM RELAÇÃO AOS EFEITOS PERANTE TERCEIROS, TEMOS:

    Estipulação em favor de terceiro

    É a realização de um contrato em favor de um terceiro fora da relação contratual. Tanto o estipulante quanto o terceiro poderão exigir o cumprimento do contrato.

    O estipulante pode substituir o terceiro independentemente da sua anuência ou do outro contratante. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou disposição de ultima vontade.

    Promessa de fato de terceiro

    É a realização de um contrato onde uma das partes promete que o terceiro cumprirá a obrigação. Assim, se o terceiro não atender o prometido por outrem, o promitente obriga-se a indenizar os prejuízos advindos dessa não execução, cabendo a ação do credor contra si e não contra o terceiro.

    Se, contudo, o terceiro dá a sua anuência e não cumpre o contrato, a responsabilização recairá contra si. A anuência implica a extinção do vínculo obrigacional em relação ao promitente, devedor primário, tornando-se o terceiro o devedor da prestação assegurada por aquele, salvo se houver solidariedade.

    Contrato com pessoa a declarar

    É o contrato que uma das partes indica um terceiro que a substituirá adquirindo os direitos e assumindo as obrigações. É necessário comunicar a outra parte da relação contratual no prazo estipulado ou em 5 dias.

    É necessário que o terceiro aceite.

    Não terá eficácia se:

    ·         A nomeação não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato;

    ·         Não houver a indicação da pessoa, ou está não aceite;

    ·         A pessoa nomeada era insolvente e a outra parte desconhecia.

    ·         A pessoa nomeada era incapaz.

    Nesse caso, o contrato produzirá efeitos somente entre as partes originárias.

     

  • Mas porque a III está errada ?

  • Alguém saberia explicar o erro da alternativa III? O CDC quando fala em prescrição se refere a acidente de consumo e não vício.

  • Mais fácil tentar entender o item III de trás para frente:

    a parte final fala de ação redibitória ou estimatória ("quanti minoris"), dando a entender que é para ambos (CDC e CC), porém é cabível na esfera de atuação do CC. 

    Tais ações não são previstas para o CDC, pois, para os vícios do CDC, há uma inovação, qual seja, a possibilidade de:

     

    art.18,  § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

     

    O art.18, §1 é visto como uma espécie de "direito do fornecedor" de poder sanar o vício, mediante a escolha do consumidor, sem intervenção judicial. 

    Logo, o CDC nao adota o mesmo critério que o CC, como diz o item, embora ambos mencionem prazos decadenciais para vícios intrínsecos. 

  • II. A estipulação em favor de terceiro é o negócio jurídico por meio do qual se ajusta uma vantagem pecuniária em prol de pessoa que não o celebra, mas se restringe a colher seus benefícios.

    Posso estar errado, mas essa alternativa não está totalmente correta. Se o estipulante pode substituir o beneficiário, independente da anuência deste, ele não se restringe a colher seus benefícios, mas também participará da contratação. Em regra o beneficiário realmente se restringe a receber os benefícios, mas não podemos nos esquecer que o beneficiário pode corresponder à figura do contratante, hipótese na qual obviamente sua atuação não ficará restringida ao recebimento do benefício.

  • Com relação a assertiva III.

    O CDC e o CC não adotaram os mesmos critérios com relação aos vícios redibitórios. Os prazos são distintos. No CC temos o art. 445 e no CDC o art. 26 e seguintes.

  • Gostaria da fundamentação legal da alternativa IV.

  • IV - art.440

  • GABARITO A

    as alternativas ilustram as exceções ao princípio da Relatividade dos contratos.

    /

    O princípio da relatividade dos contratos não é absoluto, pois em determinados casos, pessoas estranhas ao contrato podem ser atingidas por seus efeitos, comportando exceções a regra.

    Podemos dizer que esta extensão das consequências jurídicas dos contratos em face de terceiros, se deu primordialmente, com o advento da função social do contrato.

    fonte: https://blogjatefalei.wordpress.com/2014/11/07/principios-contratuais-relatividade-dos-efeitos-dos-contratos/

    .

    .

    Conforme Gagliano (2012, p. 60),

    Por meio da estipulação em favor de terceiro, ato de natureza essencialmente contratual, uma parte convenciona com o devedor que deverá realizar determinada prestação em benefício de outrem, alheio à relação jurídica-base.

    fonte: https://joaovitorleal.jusbrasil.com.br/artigos/405096059/estipulacao-contratual-em-favor-de-terceiros

     

  • Carlos Dias, a estipulação em favor de terceiro diz que uma das partes não participou da celebração, mas consta no contrato, tanto em direitos como em obrigações. O inciso II é relativamente simples, que por pensar demais acaba se complicando.

  • Vício redibitório: defeitos ocultos que existem no objeto do contrato comutativo e oneroso que tornem a coisa imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.

    - Não é vício de vontade;

    - Refere-se à coisa transferida em virtude de contrato comutativo e oneroso;

    - Defeito já existente no momento da tradição;

    - Prazos decadenciais e prescricionais 

    venda de coisas móveis: 30 dias da tradição. Se o adquirente já estava na posse da coisa: prazo conta-se a partir da alienação e reduz à metade. 

    venda de coisas imóveis: 1 ano da tradição. Se o adquirente já estava na posse da coisa: prazo conta-se a partir da alienação e reduz à metade. 

    vício que por sua natureza só permite ser conhecido depois: 180 dias para bens móveis e 1 ano para imóvel. O prazo decadencial começa a correr a partir da data da ciênciado adquirente acerca do defeito. 

  • A diferença primordial no tratamento dos vícios das relações de consumo para o CC é o fato de que, para que o consumidor possa redibir o contrato ou pedir abatimento no preço, não é necessário que o vício seja oculto, ou seja, pode ser aparente ou de fácil constatação, conforme resulta do texto dos arts. 18 e 26 do CDC.

     

    Fonte:Manual de direito civil. Ed. Juspodium

  • III. A lei consumerista adotou o mesmo critério do Código Civil, uma vez que estabelece que os prazos de reclamação pelo vício intrínseco são de natureza decadencial, pouco importando se o pedido deduzido em juízo será o da redibição ou da estimação.

    Esta não está errada, pois a questão está se referindo que não há diferença quanto a natureza do prazo que é decadencial. Agora em outros aspectos são deferentes mesmo, no entanto, a questão, repita-se, se refere a natureza do prazo, que em ambos são decadenciais.

  • IV. Uma das regras básicas da promessa de fato de terceiro é de que uma vez notificado, o terceiro deve declarar se concorda ou não em integrar o vínculo, na condição de devedor de uma obrigação de fazer.

    Não há comando no Código Civil que determina que o terceiro "deve" declarar se concorda ou não. O silêncio somente vincula nos termos do art. 111 do Código Civil, ou quando a lei determinar. Assim, s.m.j, o terceiro não tem o dever de declarar.

  • Essa alternativa II não está de todo correta, já que o terceiro assume direitos e também obrigações.

  • Caro,

    a assertiva II está correta sim, não confundir "estipulação em favor de terceiro" com "promessa de fato de terceiro".

  • A questão merecia anulação. O item II está errado porque "estipulação em favor de terceiro" não se resume a benefício pecuniário, como o item sugere. Pode haver estiupulação em favor de terceiro de benefícios não pecuniários, como as convenções coletivas de trabalho, “em que os acordos feitos pelos sindicatos beneficiam toda uma categoria”, segundo Pablo Stolze Gagliano (2012, p. 61).

  • II - Eu acho que está incompleta, pois a estipulação em favor de terceiros alcança direitos e obrigações. A alternativa só fala em direitos.

  • Alternativa A  -- II e IV

     

    I. Vícios redibitórios e vícios de qualidade e quantidade tratam da mesma espécie de defeito.

    II. A estipulação em favor de terceiro é o negócio jurídico por meio do qual se ajusta uma vantagem pecuniária em prol de pessoa que não o celebra, mas se restringe a colher seus benefícios.

    III. A lei consumerista adotou o mesmo critério do Código Civil, uma vez que estabelece que os prazos de reclamação pelo vício intrínseco são de natureza decadencial, pouco importando se o pedido deduzido em juízo será o da redibição ou da estimação.

    IV. Uma das regras básicas da promessa de fato de terceiro é de que uma vez notificado, o terceiro deve declarar se concorda ou não em integrar o vínculo, na condição de devedor de uma obrigação de fazer.

  • Questão que premia o chutador.

  • Qual é a justificativa para a IV estar correta? Porque no Código Civil não existe nada a respeito (pelo menos eu não achei).

     

    Será que seria pelo Art. 428 do CC?

  • A assertiva IV se depreende da lógica do negócio jurídicodico em apreço, "Promessa de Fato de Terceiro" e dos artigos 439 e 440.

     

    Entenda: se é uma promessa de fato de terceiro, esse (terceiro), em algum momento deverá ser informado sobre a avença, pois é ele (o terceiro) quem irá cumpri-la.

    Pois bem, no no momento em que o terceiro for informado (notificado) ele deverá dar sua resposta, simplesmente dizer  se cumprira ou não a avença. Tanto é que o comprometimento do terceiro, desobrigará quem prometeu o fato. Art .440 .

     

     Não há mistério, apenas logica! 

  • vcs viram o video da professora?

    ela diz que a I está correta à luz do CDC e depois diz que está errada kkkk só pra concordar com o gabarito.

    acho que o professor deveria ensinar e não concordar com erros....

    fiquei rindo dela.... voltei pra ouvir varias vezes kkkkk

    ouçam o vídeo, é logo no início.

    resumindo: questão mal formulada.

    sem necessidade disso né? o examinador quando faz uma questão assim, não conhece o conteúdo sobre o qual escreve.... aí dá nisso.

    não e só estudar é ter sorte tb, claro a sorte aumenta à medida que estudamos.

  • ERRADAS:

    I - Sob a ótica do Código Civil, vícios redibitórios são apenas os defeitos ocultos.

    III - Errada, pq os vícios intrínsecos, ou seja, os defeitos, tem prazo prescricional de 5 anos no CDC.


ID
2484895
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. Nos contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, admite-se que a venda ocorra de forma ad mensuram ou ad corpus.

II. São características do contrato de compra e venda: a bilateralidade; a consensualidade; a onerosidade; geralmente, a comutatividade; e a instantaneidade.

III. A venda com reserva de domínio é cláusula especial do contrato de compra e venda pela qual o comprador assume a posse da coisa, mas só se torna seu proprietário após pagar o preço integral.

IV. As cláusulas especiais do contrato de compra e venda previstas no Código Civil são cláusulas obrigatórias por rigor legal, sendo, opcionais, somente naqueles negócios que a própria lei criar a exceção.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    I) Errada, pois compra e venda ad mensuram ou ad corpus ocorre somente para bens imóveis. No contrato de compra e venda “ad corpus” as medidas do imóvel têm importância secundária. Assim, as partes negociam o imóvel como corpo certo e determinado, perfeitamente individuado pelas suas confrontações, contornos e divisórias, sendo as referências de medidas meramente enunciativas. O preço do imóvel é global e as referências à área não condiciona o preço.  Já na venda “ad mensuram”, o preço do imóvel é estipulado pelo valor individual de cada unidade de medida multiplicado pelo número de vezes que essa unidade de medida cabe no todo. Assim, por exemplo, se um determinado imóvel é negociado pelo valor de R$ 10.000,00 o metro quadrado e sua extensão total é de 100m2, o valor total do imóvel será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), isso porque o valor final do imóvel será o preço somado de cada metro quadrado que ele possui (fonte: https://jus.com.br/artigos/52857/contratos-de-compra-e-venda-de-imovel-ad-corpus-e-ad-mensuram)

     

    II) Correto.

    Bilateral: Ambas as partes são credoras e devedoras, ambas as partes possuem direitos e deveres.

    Consensual: nasce do acordo de vontades, e mesmo antes da entrega da coisa já existe contrato, diferente do depósito e comodato que são contratos reais.

    Onerosa: não é gratuita, pois ambas as partes têm interesse econômico e vantagem patrimonial. 

    Geralmente comutativa: a CeV pode ser aleatória, CeV de coisa futura (=emptio spei e emptio rei speratae), mas em geral é contrato comutativo já que existe uma equivalência entre o preço pago (prestação) e a coisa adquirida (contraprestação).

     Instantânea: a CeV dura segundos, minutos, e mesmo se o pagamento é a prazo, a CeV continua sendo instantânea, porém de execução diferida.

    (fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Contratos/6/aula/2)

     

    III) CC, Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

     

    IV) Nos contratos vigora a liberdade contratual e a função social dos contratos. 

    CC, Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. 

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

     

    (Em caso de erros, por favor, avise-me. Estou aqui para aprender como todos ^^).

  • A referida questão deveria ser anulada, por falta de gabarito correto

    III. A venda com reserva de domínio é cláusula especial do contrato de compra e venda pela qual o comprador assume a posse da coisa, mas só se torna seu proprietário após pagar o preço integral. Segundo o CC , Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. OS DEMAIS intens já foram tratados pela  colega Bia R.

  • Itala, reservar a propriedade é diferente de reservar a posse. 

    Eu só não sabia que era proibido compra e venda ad mensuram ou ad corpus de bens móveis. Putz.

    Tampouco que existia contrato de execução diferida instanâneo. Eita pêga, pra mim isso era miojo.

    Mandrake fica no chinelo nesse Direito Civil aí.

     

     

  • Da Venda com Reserva de Domínio

     

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

     

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

     

    Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.

     

    Art. 524. (ATENÇÃO)A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue. 

     

    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

     

    Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente (1ª hipótese) ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou (2ª hipótese) poderá recuperar a posse da coisa vendida.

     

    Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente (Recuperar a posse), é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.

     

     

    Explicando:

    O vendedor está com a coisa móvel sob sua propriedade (RESERVA DE DOMÍNIO)---> O comprador (que tem a posse) deixa de pagar --->vendedor constitui em mora com o protesto ou interpelação. ---> Pode o comprador COBRAR ou RECUPERAR A POSSE retendo as prestações para cobrir despesas e depreciação 

     

     

    Art. 528. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta (INSTITUIÇÃO) caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato.

  • De acordo com TARTUCE (2016, ebook): " No caso de compra e venda de um BEM IMÓVEL, poderão as partes estipular o preço por medida de extensão, situação em que a medida passa a ser condição essencial ao contrato efetivado, presente a venda ad mensuram. Nessa hipótese, a área do imóvel não é simplesmente enunciativa ao contrário do que ocorre na venda ad corpus, onde um imóvel é vendido como corpo certo e determinado, independente das medidas especificadas no instrumento, que são apenas enunciativas. Como exemplo de venda ad mensuram, pode ser citado o caso de compra e venda de um imóvel por metro quadrado (m2)".


  • A presente questão aborda o contrato de compra e venda, ou seja, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro, conforme artigo 481 do Código Civil, trazendo algumas assertivas para análise. Vejamos:

    I- INCORRETA. Nos contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, admite-se que a venda ocorra de forma ad mensuram ou ad corpus.

    Incorreta, tendo em vista que nos contratos de compra e venda ad mensuram ad corpus apenas os bens imóveis podem ser objetos do contrato. Nos contratos ad mensuram, o preço do imóvel é estipulado pelo valor individual de cada unidade de medida multiplicado pelo número de vezes que essa unidade de medida cabe no todo. 

    Art. 500. “Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
    § 1° Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
    § 2° Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.”

    Já nos contratos ad corpus, as medidas do imóvel têm importância secundária. Assim, as partes negociam o imóvel como corpo certo e determinado, perfeitamente individuado pelas suas confrontações, contornos e divisórias, sendo as referências de medidas meramente enunciativas. O preço do imóvel é global e as referências à área não condiciona o preço. 

    § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.


    II- CORRETA. São características do contrato de compra e venda: a bilateralidade; a consensualidade; a onerosidade; geralmente, a comutatividade; e a instantaneidade.

    Correto. O contrato de compra e venda é bilateral, pois ambas as partes são credoras e devedoras, ambas possuem direitos e deveres; é consensual pois nasce de um acordo de vontades; é oneroso em virtude de interesse econômico das partes; geralmente é comutativo, tendo em vista haver equivalência entre o preço pago e a coisa adquirida; e, por fim, é instantânea, mesmo se o pagamento for a prazo. 


    III- CORRETA. A venda com reserva de domínio é cláusula especial do contrato de compra e venda pela qual o comprador assume a posse da coisa, mas só se torna seu proprietário após pagar o preço integral.

    O vendedor, enquanto mantém a coisa móvel sob sua propriedade, possui reserva de domínio, sendo que o comprador, ao aquirir a posse, somente se tornará proprietário quando efetuar o pagamento integral da coisa ao vendedor, portanto, afirmativa correta. 

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.


    IV- INCORRETA. As cláusulas especiais do contrato de compra e venda previstas no Código Civil são cláusulas obrigatórias por rigor legal, sendo, opcionais, somente naqueles negócios que a própria lei criar a exceção.

    Afirmativa incorreta, tendo em vista que, diante da liberdade contratual garantida às partes, as cláusulas previstas no Código Civil só serão aplicadas se expressamente previstas no contrato, garantindo maiores poderes e garantias na sua aplicabilidade.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/52857/contratos-de-comp...

    Desta forma, considerando que apenas as afirmativas II e III estão corretas, tem-se que a alternativa certa é a letra D. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 

ID
2484898
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou particular ou, de termo judicial.

II. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

III. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

IV. A legítima dos herdeiros necessários pode ser incluída no testamento.

Analisando as proposições, pode-se afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Com relação a herança do dompanheiro ou da companheira, o STF no RE 646721, assim se posicionou:

     Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 498 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, deu provimento ao recurso, para reconhecer de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 e declarar o direito do recorrente de participar da herança de seu companheiro em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski. Em seguida, o Tribunal, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), fixou tese nos seguintes termos: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2017.

  • Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. ( erro da alternativa "a" instrumento particular)

  • I. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou particular ou, de termo judicial.

    Errada, de acordo com o CC: "Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial."

    II. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    Atenção! De acordo com o Código Civil a assertiva está correta conforme disposição do art.1790: "A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    Cabe destacar que o dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF, vez que o artigo previa tratamento diferenciado para o companheiro:

    No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864). (Fonte: Dizer o direito)

    III. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    Correto, conforme expressa previsão do artigo: 1.819, CC " Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância"

    IV. A legítima dos herdeiros necessários pode ser incluída no testamento.

    Incorreta a assertiva, conforme previsão do § 1o, do art. 1.857 "A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento."

    Estão corretos os itens: II e III.

  •  

    I. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou particular ou, de termo judicial.

    ERRADA

    Resposta: Art. 1806 do Código Civil ( Somente intrumento público ou termo judicial)

     

    II. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    CERTA

    RESPOSTA: Redação da questão identica ao texto da lei, Art. 1.790 e incisos  I, II, III e IV do Código Civil .

     

    III. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    CERTA

    RESPOSTA: Redação da questão identica ao texto da lei, Art. 1.819 do Código Civil

     

     

    IV. A legítima dos herdeiros necessários pode ser incluída no testamento.

    ERRADA

    RESPOSTA: Art. 1.857 § 1o do Código Civil, ( A legitima não pode ser incluida em testamento)

     

    Ressalvada a hipótese de partilha sobre a legitima, Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

     

  • O artigo 1790 CC foi julgado inconstitucional.

     

    “Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite”, completou. O artigo 1.790 do Código Civil pode ser considerado inconstitucional porque viola princípios como a igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e a vedação ao retrocesso. (STF)

  • Afinal qual a resposta da questão? B?

  • antes da anulação seria c

ID
2484901
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo afirmar:

I. A impenhorabilidade do bem de família é sempre oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza.

II. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária de bem móvel, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

III. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por: hipoteca; cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis; caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis; alienação fiduciária de coisa imóvel.

IV. São exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: as obrigações a título gratuito; as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA. L8009/90, Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

            I - (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

            II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

            III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;        (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

            IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

            V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

            VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

            VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.         (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

     

    II - CORRETA. DL 911/69, Art. 2o  No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).

     

    III - CORRETA. L9514/97, Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:

            I - hipoteca;

            II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;

            III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;

            IV - alienação fiduciária de coisa imóvel.

     

    IV - INCORRETA. L11101/05, Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

            I – as obrigações a título gratuito;

            II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

  • ITEM I - incorreto. O trecho " é sempre oponível", indica não haver exceções. Ocorre que conforme transcrito pelo colega, há exceções.

  • Exemplo de execução fiscal que a impenhorabilidade não tem efeitos: IPTU ou taxas relativas ao imóvel. 

  • Alguns comentários dos colegas aqui são bem melhores do que os comentários dos professores.

  • Outra exceção a oponibilidade do bem de família é no processo trabalhista, em relação as dívidas  para com o empregado doméstico.

     

  • "Outra exceção a oponibilidade do bem de família é no processo trabalhista, em relação as dívidas  para com o empregado doméstico." A lei mudou cuidado.

  • Aquele momento de alívio que, após quase chorar ao resolver a questão, você vê os comentários e nota que tudo isso se refere a leis esparsas que não caem no seu concurso e nunca tinha sequer lido \o/

  • Em geral, quando uma questão usa os termos "sempre" ou "nunca", ela está errada.
  • o inciso II também está errado pois lá fala, qualquer outra medida extrajudicial, e de acordo com a súmula 72 do STJ , tem que se expedir uma notificação ao devedor, eu errei essa questão por isso, pois é necessário esse ato extrajudicial, ou seja expedição de notificação ao devedor.

  • LETRA D temas como bem família.alienação fiduciária, financiamento imobiliária e falência e recuperação

ID
2484904
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

     

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Dá pra responder por exclusão pra quem ainda não gravou todos os artigos do NCPC. #vaivendo

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • "O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas."

     

    A doutrina chama de princípio, e não de sistema, mas na falta de alternativa melhor......

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. - O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas. 

     

    ERRADA - Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (I) em que o exija o interesse público ou social (II) que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. (III) em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (IV) que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. - A regra em se tratando de atos processuais é que sejam realizados e tramitem em segredo de justiça.

     

    ERRADA - Art. 192-  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da lingua portuguesa. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntada aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado - O uso da língua portuguesa pode ser dispensado na prática de certos atos e termos do processo. 

     

    ERRADA - Art. 190 ( Negócio Jurídico Processual) - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo - Não é lícito às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo, ainda que verse exclusivamente sobre direitos que admitam autocomposição. 

  • Pessoal, agora temos que decorar o numero do artigo?????Absurdo isso!!!

  • concordo, não gosto de reclamar de questões, mas tenho de registrar meu descontentamento com questões que cobram numero de art. Não há conteúdo. Acertei por eliminação. Covardia. Mas, seguir em frente e torcer para não se deparar com bancas (banqueta) dessas.

  • UMA QUESTÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM QUE TENHO QUE DECORAR O NÚMERO DO ARTIGO ....af!!

  • Há poucas questões do NCPC, o assunto é extenso, e ainda tem que decorar artigo? aff

  •  

    NJ  NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

    Q800720

     

    Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. 

     

     

    Q677118

     

    Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

     

     

     

    Q595832

     

    Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.

     

     

    Q798626

     

     

    A intimação das partes é dispensável para a prática de ato processual ou para a realização de audiência quando as respectivas datas tiverem sido por elas designadas no calendário

     

     

    O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

     

     

    Q795426

     

    Em regra, considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica. 

     

     

     

    Q792449

     

    Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

     

     

     

     

  • Tranquila a questão. Gente ficou claro que o objetivo do elaborador não foi a decoreba de artigo e sim a compreensão das demais acertivas que, por sua vez, estavam erradas.

  • Custava colocar a redação do art.! Canseira!

  • A) GABARITO

     

    B) No artigo 189 onde tem abordagem sobre o quesito da alternativa errônea, dir-te-á sobre os processos, e esclarece com toda certeza que ''Os atos processuais são públicos, todavia há uma adversativa , tal que os que não são públicos no entanto --> correm em segredo da justiça ,são eles:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    C) O artigo 192 faz esta questão estar errada , pelo motivo de falar sobre o idioma que deve ser usado obrigatoriamente nos atos processuais e termos do processo, sendo ele a língua portuguesa.

    Seu parágrafo único refere-se :  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

     

    E) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. 

     

  • Acerca dos atos processuais, que a questão menciona, para que o gabarito seja a letra “A”, deve-se antes, considerar o seguinte:

     

    No processo civil brasileiro, não há nem a adoção de um sistema rígido de formas, nem a adoção de um sistema livre, há sim a adoção de um sistema que visa a combinar os benefícios de um processo que tenha formas legais e ao mesmo tempo seja suficientemente flexível para permitir ao juiz aferir no caso concreto se eventuais desvios do padrão normativo maculam ou não a finalidade para a qual a forma foi erigida.

     

    Com isso, é possível que se reconheça a validade do ato processual, desde que tenha alcançado a sua finalidade, ainda que eivado de vício formal, só havendo invalidade processual, caso haja violação relevante da forma, exemplo da disposição contida nos artigos 188 e 277, todos do CPC/15.

     

    Bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • Letra A por exclusão. Tinha nem ideia do que estava no artigo 188 do cpc.

     

  • top 10 no rol de questões sem noção (tbm fiz por eliminação).

  • Eu marquei a "A" como certa, pois não é possível que a banca iria colocar como erro o número do artigo. Seria o cúmulo do absurdo.

  • Mamão com açúcar

  • UMA DESSAS JAMAIS SE REPETIRAR. RS

    ART. 188 DO NCPC.

     

  • ainda bem que eu lembrava o número do artigo

  • Alternativa A) De fato, o princípio da instrumentalidade das formas está positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Este princípio indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 192, caput, do CPC/15, que "em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 190, caput, do CPC/15: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Respondi por eliminação

  • GALERA! NÃO SABEMOS TUDO, POIS, É MUITA INFORMAÇÃO PARA NOSSAS MENTES, MAS SE B, C, D, E, ESTÃO ERRADAS, NÃO IMPORTA O QUE ESTÁ ESCRITO NESSE ARTIGO, ELE VAI TER QUE ESTÁ CERTO, SEJA TAMBÉM UM BOM ELIMINADOR DE ALTERNATIVAS. BONS ESTUDOS GALERA FORTE.

  • legitima questão pegadinha...seria muita maldade cobra o que está escrito no artigo, tal como foi apresentado na questão...resolução só pela eliminação

  • Matei por eliminação!

    B) Isso é a regra, não a exceção.


    C)Nada, é a nossa língua, cacete, como que ela pode ser dispensada?


    D)Claro que é lítico, quanto mais rápido e mais fácil, melhor para todos!


    RUMO AO TJ! NÃO DESISTAM, CONCURSEIROS!

  • Imaginou se o examinador tivesse colocado outra assertiva no estilo da letra A? heuheus

  • Se não fosse as alternativas B, C, D Eu diria que esse examinador é MUITO FDP.!!!!

  • Para quem assiste meus vídeos no YouTube (Tutorial do Direito) a questão seria fácil ;-)

  • Princípio da instrumentalidade das formas (artigo 188 CPC)

  • Fabio acho que tomo mundo aqui sabe ler !!!

  • NOVO CPC. Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. - O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas "PAS DES NULLITÉ SANS GRIEF".

  • Gabarito A

    O art. 188, do NCPC, prevê o princípio da instrumentalidade das formas:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

  • Acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas.

  • Acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas.

  • Acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas.


ID
2484907
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ainda acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil:

I. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, excetuada a desistência da ação, que só produzirá efeitos após homologação judicial.

II. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive a desistência da ação, que produz efeitos independentemente de homologação judicial.

III. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. (I. CORRETA; II. INCORRETA)

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (III. CORRETA)

  •  I - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, excetuada...

     

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    II - (...)" inclusive a desistência da ação"   Incorreta

     

    III - Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    GABARITO: LETRA B

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

    NCPC

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Atenção para as diferenças constantes nas previsões da CLT e do CPC:

     

    CPC/2015

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

     

    CLT

     Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • (B)

     

    II. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive a desistência da ação, que produz efeitos independentemente de homologação judicial.

    O erro dessa alternativa está em '' inclusive a desistência da ação , que produz efeitos independentemente de homologação judicial.'' O efeito produzido após a desistência da ação só se concretiza quando comprovado ,ratificado,homologado por decisão judicial.

     

  • Banca amadora. Qual o sentido lógico e fazer duas alternativas mutuamente excludentes (I e II)? Bastava uma alternativa para testar esse conhecimento. Como a pessoa, mesmo despreparada, vai marcar letra "c" ou "d"?

  • B.

    Art. 200, do NCPC:

    "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imendiatamente a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais."

    No parágrafo único do mesmo artigo, podemos encontrar uma exceção: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".

    Art. 212, do NCPC:

    "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • a REGRA é que os atos das partes produzam efeitos IMEDIATOS

    No entanto, a desistência apresenta-se como sendo uma exceção, uma vez que precisa da homologação do juiz para poder produzir efeitos...

    importante também: desistência é caso de extinção do processo SEM resolução do mérito X não confundir com TRANSAÇÃO que é COM resolução do mérito.

     

     

  • Realmente, em uma prova pra cartório esse tipo de pergunta não deveria ter lugar. 

  • Como ainda teve gente que marcou a letra "D"?

  • Igor, porque talvez elas não saibam.

  • Afirmativa I) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 200, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Vide comentário sobre a afirmativa I. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 212, caput, do CPC/15: "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • CARO IGOR CARVALHO, ESSAS PESSOAS AINDA ESTÃO APRENDENDO E QUEM SABE SERÃO MAIS SÁBIAS QUE VOCÊ. BONS ESTUDOS, NÃO DESISTAM POR CAUSA DE UM QUALQUER. AVANTE AMIGOS FOCO E FÉ.

  • Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Desistência da ação: 

     - A desistência só produz efeitos após a homologação judicial. (art. 200)

    -  A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §5°).

    Se a contestação foi oferecida,autor só pode desistir da ação com o consentimento do réu. (art. 485, §4°).

     

     

  • Não acredito! 539 marcaram C e 251 marcaram D até o momento! Se liga, galera... Até um candidato despreparado eliminaria essas duas alternativas e chutaria pra A ou B, tendo assim 50% de chances de acertar. Por enquanto não vai dar pra trabalhar no Serviço de Notas e Registros em Rondônia. Rs...

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 212, Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6( seis) às 20( vinte) horas

    Art. 200, parágrafo único, A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • I e II são claramente contraditórias. Já reduz o leque de alternativas para A e B, e daí: 

    Art. 200, p. único: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Gabarito B.

    Prova de conhecimentos específicos de legislação também é prova de interpretação de texto e raciocínio lógico.

  • Copiando os comentários dos colegar, para reforçar:

     

    Desistência da ação:

    - A desistência só produz efeitos após a homologação judicial. (art. 200)

    - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §5°).

    - Se a contestação foi oferecida, o autor só pode desistir da ação com o consentimento do réu. (art. 485, §4°).


    ----//---- 

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    ----//----

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Cuidado! Efeito Imediato x Efeito Mediato

    CPC:

    Art. 200 - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. = EFEITO IMEDIATO

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. = EFEITO MEDIATO

  • Vamos começar a procurar saber o que seria uma homologação judicial.Homologação judicial nada mais é do que uma autorização de uma autoridade judicial.

    Agora vamos falar sobre desistência de ação.

     O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. O que isso quer dizer? Quer dizer que poderá haver uma nova chance de resolver essa ação no futuro, quando o autor repropor a ação. Então beleza, mas tem uma coisa muito importante: a contestação do réu. Se o réu já apresentou sua defesa da ação movida contra ele, o autor da ação não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. E veja, não foi dito nada sobre sentença, porque se houver sentença, de acordo com o entendimento do STJ, o autor não poderá desistir da ação, mesmo com o consentimento do réu. E detalhe, a desistência só pode ser demandada por advogado que tenha poderes especiais. Ok, entendi então, quais os próximos passos? Bom, depois disso tudo, essa desistência não terá efeitos imediatos, os efeitos irão depender da homologação judicial. Por essa razão o item II está errado, porque os efeitos irão depender da aprovação da autoridade judicial.

    fontes:

    Art. 485. VIII § 4º

    Art. 105.

    Art. 200. Parágrafo único.

    STJ: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22612983/recurso-especial-resp-1296778-go-2011-0300141-9-stj/inteiro-teor-22612984

  • Gabarito B

    Item II incorreto. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Itens I e III corretos

    Art. 200, do NCPC:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição,modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da açãoproduzirá efeitos após homologação judicial.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Prazo igual ao estabelecido no Processo do Trabalho.

  • ATOS PROCESSUAIS --- DIAS ÚTEIS ( 6 ÁS 20 HORAS)

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO --- DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ.

  • Tem que ficar ligado na banca. Algumas considerariam a III errada, porque os atos processuais podem TAMBÉM ser praticados de forma eletrônica até as 24h do último dia do prazo.

  • A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO B

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, DAS 6 (SEIS) ÀS 20 (VINTE) HORAS.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.

    Considera-se dia útil, exceto se coincidir com feriado, de segunda a sexta-feira. Importante registrar que, conforme art. 216, do NCPC, sábado e domingo são considerados feriados para fins forenses.

    Um pequeno acréscimo, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, homologada, não resolve o mérito. Se não resolve o mérito ---- o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parta proponha de novo a ação.


ID
2484910
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da Prova Documental e sua disciplina no Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmações:

I. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

II. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, exceto quando contiver declaração de ciência de determinado fato, caso no qual prova a ciência mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

III. Considera-se autor do documento particular, dentre outras hipóteses, aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    I. CORRETA.

    Art. 405.  O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

     

    II. CORRETA.

    Art. 408.  As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único.  Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

     

    III. CORRETA.

    Art. 410.  Considera-se autor do documento particular:

    (...)

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

  • I. Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

     

    II. Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

     

    III. Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    (...)

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

     

    GABARITO: LETRA D.

  • Acerca da Prova Documental e sua disciplina no Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmações:

    I. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença?

    Art. 405.  O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    II. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário, exceto quando contiver declaração de ciência de determinado fato, caso no qual prova a ciência mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade?

    Art. 408.  As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único.  Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    III. Considera-se autor do documento particular, dentre outras hipóteses, aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos?

    Art. 410.  Considera-se autor do documento particular:

    I - aquele que o fez e o assinou;

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    Está correto o que se afirma em: 

  • GABARITO: D

    I - CORRETO: Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    II - CORRETO: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    III - CORRETO: Art. 410. Considera-se autor do documento particular: I - aquele que o fez e o assinou; II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado; III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Afirmativa I) É o que dispõe expressamente o art. 405, do CPC/15, "o documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 408, do CPC/15: "As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 410, do CPC/15: "Considera-se autor do documento particular: I - aquele que o fez e o assinou; II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado; III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Documento Público – faz prova da Formação + FATOS

    Documento Particular – prova o SIGNATÁRIO mas não prova o fato em si


ID
2484913
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos Embargos de Declaração e sua disciplina no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    (...)

    § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

  • GABARITO: D

     

    Embargos de Declaração meramente protelatórios:  multa não excedente a 02% .

    Reiteração dos Embargos de Declaração meramente protelatórios: a multa será elevada a até 10%.

     

    (art. 1.026, §2º e 3º, do CPC)

     

  • Não seria mais inteligente enunciar que  "a multa aplicada pelo juiz ou tribunal aos embargos manifestamente protelatórios não poderá exceder o seguinte percentual sobre o valor atualizado da causa(...)"

    a)10%

    b) 5%

    c) 1%

    d) 2%

  • Pessoal, Mnemônico rápido para os senhores.

    Basta lembrar:

     

    Embargos de Declaração  = multa não excedente a Dois por cento

  • GABARITO: D

     

    Art. 1.026.  § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

  • Uma dica importante é ficar atento ao fato de que na primeira ocasião, a multa não impede a interposição de outro recurso. Já na segunda ocasião de embargos protelatórios, a interposição de novo recurso fica sujeita ao pagamento da multa!

     

    "§ 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final."

     

    Além disso, se os dois primeiros forem protelatórios, não serão admitidos novos embargos de declaração.

  • GABARITO D 

     

    Art. 1026, §2 do CPC - Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

     

    Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevadaa até 10% sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. 

     

  • ED protelatórios

     

    1º) até 2% sobre o VC atualizado (inicialmente); não impede a interposição de outro recurso.

    2º) até 10% sobre o VC atualizado (na reiteração); impedirá a interposição de outro recurso até o pagamento (salvo FP e JG)

    3º) se os dois primeiros ED forem protelatórios, não serão admitidos novos ED.

     

    >> Embargos de declaração protelatórios = dois por cento inicialmente; e dez por cento se houver reiteração (D/D/D).

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    ART 1.026 § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

  • Embargos de Declaração são cabíveis no OCCO:

    Obscuridade

    Contradição

    Corrigir erro material

    Omissão

    1) Não possuem efeitos suspensivos

    2) Interrompem prazo para interposição de recursos

    Protelatório$ = 2% valor atualizado da causa ou até 10% se reiterar.

  •  Interposiçao de Ebargos de Declaraçao PROTELATÓRIA:

    Primiera vez: multa de até 2%

    Segunda vez: multa de  até 10%

    Terceira Vez: Inadimissibilidade do mesmo

    Fonte: Art. 1026 e parágrafos.

  • Decoréba pura.. =s

  • MINI RESUMO

     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ~ CONTRA OBSCURIDADE,OMISSÃO,CONTRADIÇÃO,CORRIGIR ERRO MATERIAL
    •    não possui efeito suspensivo 
    •    considera-se omissa:
    o    Decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de Assunção de competência aplicável sob julgamento 
    o    Casos do Art. 489 parágrafo 1
    •    Interrompem prazo pra interpor recurso 
    •    Prazo 5 DIAS 
    •    Juiz julga o embargo em 5 dias
    •    Não se sujeita a preparo 
    •    Embargos protelatórios  ~ embargante paga multa ao embargado não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa 
    •    Reiteração de Embargos protelatórios ~ multa elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa e interposição de qualquer recurso fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa (exceto a Fazenda pública e o beneficiário de gratuidade da justiça)
    •    Se os dois últimos embargos forem considerados protelatórios ~ Não serão admitidos novos embargos 
     

  • Agravo interno: 15 dias: contra decisão proferida pelo relator. inadmissível ou improcedente, em votação unânime, a pagar multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa, decisão fundamentada.

    Embargos de declaração: 5 dias: manifestadamente protelatórios, o juiz ou tribunal, decisão fundamentada, condenará a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor da causa.

    Retificação: a multa será elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa

  • Questãozinha decoreba no talo

  • GABARITO D 

    1.026 NCPC § 4o Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

    Os vícios da sentença podem permanecer; portanto, os embargos podem ser opostos quantas vezes for necessário e se necessário, caso esses embargos sejam opostos com abuso do exercício de defesa poderá haver a condenação do embargante em valor  não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    ART 1.026 NCPC § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

  • O valor da multa não pode exceder a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, senão vejamos: "Art. 1.026, §2º, CPC/15. Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Art. 1026, §2 do CPC - Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

     

    §3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. 


ID
2484916
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos Procedimentos Especiais e sua disciplina no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 539.  Nos casos previstos em lei, PODERÁ o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

  • Bom dia galera! (Editada a alternativa "d", obrigado Klaus!)

     

    "A"- CORRETA

     

    "(...) CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O art. 539 do Novo CPC permite ao devedor, desde que preenchidos determinados requisitos, a realização de consignação extrajudicial, sendo esta uma forma alternativa de solução do conflito que dispensa a participação do Poder Judiciário. Trata-se de uma opção do devedor, que mesmo preenchendo todos os requisitos ainda poderá optar pela demanda judicial, sendo obrigatória somente na hipótese de consignação de prestação oriunda de compromisso de compra e venda de lote urbano (art. 33 da Lei 6.766/1979). (...)" (Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016)

     


    "B"- INCORRETA

     

    (NCPC) Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

     

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

     

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

     

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.(...)

     

    "C"- INCORRETA

     

    "(...) 2. Legitimidade do terceiro embargante – Parágrafo segundo e incisos. O § 2.º diz que a legitimidade é de terceiro, e já observamos que este terceiro, obviamente, é diferente do terceiro que poderia ter sido assistente. É um terceiro totalmente estranho ao processo. Evidentemente, o rol do §2.º não é taxativo, mas exemplificativo.(...)" (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Primeiros comentários ao novo Código de processo civil: artigo por artigo: de acordo com a Lei 13.256/2016. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.)
     

    "D"- INCORRETA

     

    "(...) 1. Na ação possessória, em regra não se admite debate sobre domínio. O art. 557 do NCPC estabelece vedação à propositura de ação petitória (destinada ao reconhecimento de domínio, como é o caso da ação reivindicatória) durante o curso de ação possessória. 1.1. A vedação em questão justifica­se porque, no âmbito da ação possessória, não pode haver discussões sobre propriedade. Só se ambas as partes estiverem discutindo a posse com fundamento na propriedade. 1.2. O fenômeno jurídico “posse” é distinto do fenômeno jurídico “propriedade”, e a primeira não decorre necessariamente da segunda, daí a intenção do legislador de, nas ações possessórias, restringir o debate a ser travado entre as partes ao tema “posse”, impedindo­se que os litigantes ajuízem ação entre si de caráter dominial tendo por objeto bem cuja posse é discutida.(...)"(WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Primeiros comentários ao novo Código de processo civil: artigo por artigo: de acordo com a Lei 13.256/2016. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.)

     

    PS: É costume de um tolo, quando erra, queixar-se dos outros. É costume de um sábio queixar-se de si mesmo (Sócrates).

  • Gente que provinha péssima!

  • D) ERRADA. O princípio da fungibilidade das ações possessórias abrange unicamente as demandas destinadas a assegurar o jus possessionis (interdito proibitório, manutenção e reintegração de posse), sendo impossível converter uma lide tipicamente possessória em petitória (reivindicatória, imissão de posse), hipótese em que o pedido fundamenta-se na posse, mas a causa de pedir é o domínio. Tanto é assim que o art. 557, CPC, previu que "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa".

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

  • ERRO DA LETRA C):

    Por Constrição Judicial / Esbulho Judicial entende-se o ato judicial por meio do qual o 3º sofre alguma espécie de restrição de algum bem de seu patrimônio. Não consta rol das constrições judiciais no NCPC. Ex.: penhora, arresto, sequestro, B&A, imissão na posse etc (exemplos estes do art. 1.046, CPC/73). (referência do material de Daniel Amorim).

  • Adendo sobre a letra B (incorreta): A ação monitória só é cabível para as obrigações que prevejam o pagamento de quantia em dinheiro. ​

    Novo CPC permitiu além do pagamento de quantia em dinheiro, a possibilidade de entrega de coisa fungível (pode ser substituída por outro de mesma espécie) e infungível (não pode ser substituído por outro de mesma espécie); bem móvel ou imóvel; e também, nos casos de obrigação de fazer ou não fazer.

    .

    A petição inicial deverá ser instruída da importância devida (que o autor entende ser devida) além da memória do cálculo (geralmente feita pelo advogado da parte). O valor atual da coisa que reclama também deve ser incluído. E por último, o conteúdo patrimonial ou o proveito econômico perseguido.

    .

    Se não houver nenhum desses requisitos elencados na PI, será esta indeferida.

    Se ainda persistir dúvidas sobre alguns dos requisitos documentais necessários, o juíz poderá intimar o autor para querendo, emendar a petição inicial, porém, o processo passará ao procedimento comum.

    .

    E lembre-se: é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

  • Alternativa A) De fato, o art. 539 do CPC/15 admite que o devedor proceda à consignação em pagamento sem a necessidade de propor uma ação judicial para tanto. O ajuizamento da ação seria necessário apenas, ressalvadas as exceções legais, no caso em que o credor recusasse o recebimento, devendo esta recusa ser expressa. É importante notar que a lei permite que o devedor assim proceda extrajudicialmente, porém, se for de sua vontade ajuizar uma ação desde logo, também poderá fazê-lo . Nesse sentido dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. § 2o Decorrido o prazo do § 1o, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. § 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A ação monitória tem um procedimento diferenciado com o objetivo de tornar o processo mais célere nas hipóteses em que o autor apresenta, desde logo, uma prova escrita, mas sem eficácia executiva, de uma obrigação de que decorra a obtenção de uma soma em dinheiro, a entrega de uma coisa fungível ou infungível, de um bem móvel ou imóvel ou, ainda, uma prestação de fazer ou não fazer. Não se trata, portanto, de um procedimento restrito a pagamento de quantia em dinheiro. É o que se extrai da lei processual, senão vejamos: "Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 674, caput, do CPC/15: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos". Ao analisar esse dispositivo legal, explica a doutrina: "3. Constrição judicial. É fundamental para a caracterização do cabimento dos embargos de terceiro a existência de constrição judicial. Considera-se constrita judicialmente a coisa quando apreendida e sujeitada por ordem judicial à determinada finalidade processual. As hipóteses do art. 674, CPC, são meramente exemplificativas. Sem constrição judicial descabe a propositura de embargos de terceiro" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 665-666). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o art. 554, caput, do CPC/15, dispõe que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados", positivando o princípio da fungibilidade das ações possessórias. É importante lembrar, porém, que o art. 557, caput, do CPC/15, determina que "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Por essa razão, a ação reivindicatória e a ação de imissão na posse não são considerada fungíveis com as ações possessórias. Nelas, discute-se domínio e não posse. São elas ações petitórias e não possessórias. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • a) correto. Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

     

    b) Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.


    c) "O rol, provavelmente em razão de sua natureza exemplificativa, não consta do Novo Código de Processo Civil, mas ainda assim os exemplos previstos no revogado art. 1.046, caput, do CPC/1973 continuam a ensejar o cabimento de embargos de terceiros. [...] Penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, imissão na posse etc [...]" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: JusPodivm. 2016, p. 1080).

     

    d) As ações possessórias se fundamentam no direito de posse, sendo que abrangem apenas a manutenção de possereintegração de posse e interdito proibitório

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Com relação a alternativa "C" ,

    um exemplo de que o rol não é taxativo é o que dia a Súmula n° 84 do STJ, in verbis:

    É  admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel ainda que desprovido de registro.

  • Eu Penso exatamente igual.. Nada a declarar, TMJ

  • Gab.: A

    O art. 539 do CPC permite ao devedor, desde que preenchidos determinados requisitos, a realização de consignação em pagamento. Uma forma alternativa de solução de conflito que dispensa a participação do Judiciário.

    Atenção: somente na hipótese de consignação de prestação oriunda de compromisso de compra e venda de lote urbano a demanda se faz obrigatória (art. 33 da Lei 6.766/79).

  • IMISSÃO DE POSSE-PROPRIEDADE!!!!!!!

    IMISSÃO DE POSSE-PROPRIEDADE!!!!!!!

    IMISSÃO DE POSSE-PROPRIEDADE!!!!!!!

    IMISSÃO DE POSSE-PROPRIEDADE!!!!!!!

  • A. A modalidade de consignação em pagamento extrajudicial prevista no parágrafo primeiro do art. 539 do Código de Processo Civil não é obrigatória, constituindo-se em faculdade do devedor fazer uso dessa ferramenta legal.

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

  • GABARITO: A

    Poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.


ID
2484919
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

    Código Penal

     

     

    a) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime

    Errado. 

    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     

     

    b) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Errado.

    Tempo do crime = teoria da ATIVIDADE

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

    Lugar do crime = teoria da UBIQUIDADE

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

     

     

     

    c) A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

    Errado. 

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

     

     

     

    d) Tratando-se de Medida de Segurança, a fixação do período de internação ou tratamento ambulatorial não comportará tempo determinado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo, contudo, deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos

    Certo

    Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

     

     

  • A questão pede do candidato o conhecimento da literalidade da lei, o que faz a alternativa D ser a correta.

     

    No entanto, vale alertar que a Súm. 527, do STJ, apresenta uma limitação temporal à medida de segurança. Diz seu conteúdo:

     

     

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. 

     

     

    Assim, atenção ao enunciado: se a questão pedir conhecimento jurisprudencial, aplicar a súmula supracitada, caso ela exija o conhecimento do texto legal, aplicar o Art. 97, § 1º, do CP.

     

     

    Bons estudos!

  • Letra a) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime. 

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
     A redação do artigo 30 do Código Penal quer impedir que circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes sirva para beneficiar ou prejudicar os demais. Admite, contudo, uma comunicabilidade delas a todos, se ditas condições for em elementares do tipo penal.

     Um exemplo corrente é o de co-autoria no crime de peculato. Para efeitos penais, a circunstância de o autor ser funcionário público se comunica ao particular que concorreu para a prática do delito, que também responderá pelo crime do artigo 312 do Código Penal. Se, hipoteticamente, o tipo penal não contivesse a condição de funcionário público como elementar, ela seria uma condição pessoal que não se comunicaria aos demais, na hipótese de concurso de agentes. Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-30-circunstancias-incomunicaveis.html

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     c) A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Tratando-se de Medida de Segurança, a fixação do período de internação ou tratamento ambulatorial não comportará tempo determinado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo, contudo, deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Art.97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • MEDIDA DE SEGURANÇA = AGENTE SEMI-IMPUTÁVEL

  • Após essa breve confusão quanto a tempo e lugar do crime, vamos à LUTA:

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • O caput da questão pede "de acordo com o Código Penal", deixando claro que quer a redação do CP, por isso a letra D está correta. Mas vale lembrar que há prazo máximo para duração de medida de segurança sim, pois de acordo com o entendimento jurisprudencial já pacificado, não pode ultrapassar 30 anos, mesmo limite  da pena privativa de liberdade.

  • Questão sacana, se fosse pela jurisprudência a "D" também estaria errada. Súmula 527 STJ

  • Tempo do crime = teoria da ATIVIDADE

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

    Lugar do crime = teoria da UBIQUIDADE

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

     

  • A questão deixa bem claro no enunciado que é de acordo com o código penal.

  • O erro na questão “C” é simples.

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em parte bem como ONDE se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Juntou na mesma frase a teoria do tempo do crime com a teoria do lugar do crime, ou seja, momento e lugar do crime.

     

  • ATENÇÃO PRAZO MÁXIMO DE MEDIDA DE SEGURANÇA É DIFERENTE PARA O CP, STF E STJ. -> CP prazo indeterminado enquanto durar a periculosidade (art. 97, § 1º). STF -> prazo de 30 anos (analogia ao art. 75 CP). STJ-> prazo da pena abstratamente cominada ao crime praticado, consoante súmula 527 "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."

     

    O ENUNCIADO É CLARO EM DIZER "DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL"

  • GABARITO: D

     

    Art. 97.   § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos

  • CUIDADO - > MUITA ATENÇÃO.

     

    A 5ª Turma do STJ entendeu que o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado e não pode ser superior a 30 anos.

     

    Em  palavras simples : o fulano( inimputavél) deu um tapa na cabeça do ciclano

     ( lesão corporal ) - pena : 3M a 1A .

     

    NÃO TEM COMO FICAR MAIS DE 1 ANO EM TRATAMENTO AMBULATORIAL , VISTO QUE A PENA ABSTRATAMENTE COMINADA A ELE NAO É SUPERIOR A 1 ANO. CUIDADO.

  • Por óbvio, a JURISPRUDÊNCIA não aceita MEDIDA DE SEGURANÇA por tempo INDETERMINADO. ATENTAR ao ENUNCIADO da questão, está pedindo LETRA DA LEI, portanto: "Art. 97, § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos."

     

    STJ - entendimento de que a MEDIDA DE SEGURANÇA deve ter o tempo máximo igual ao da pena cominada no TIPO PENAL LESADO.

    STJ - MEDIDA DE SEGURANÇA pelo tempo MÁXIMO de 30 anos, conforme proibição de PENA PERPÉTUA, haja vista, a medida de segurança têm caráter sancionatório.

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

  • Em 04/07/2018, às 09:51:03, você respondeu a opção B.

    Em 27/10/2017, às 09:51:40, você respondeu a opção D.

    Em 26/10/2017, às 17:32:43, você respondeu a opção B.

  • DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL 

  • 97, §1º, CP

  • Gabarito: D

    A)   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

    B)   Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

    C)   Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

     

    D)   Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

     

     

     

  • Eu lembro da Jurisprudência do STF e erro a questão.. OH GOD

  • bem como e ainda que! Pela madrugada, caí igual a um pato!

  • Art. 97, §1º, CP

    GAB. LETRA D

  • Questão de literalidade...as vezes comhecer a letra da lei te salva

  • A questão pediu o entendimento literal do CP. No entanto, deixo aqui registrado o entendimento do STJ, consubstanciado na súmula 527, onde dispõe que o prazo fatal de internação será correspondente à pena máxima cominada, em abstrato, ao delito.

  • Jurisprudência importantíssima para cargos privativos de bacharéis em direito: no caso da medida de segurança, o STJ entende que o tempo de duração não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado; já o STF entende que o prazo máximo é de 30 anos, em analogia ao artigo 75 do Código Penal.

  • Essa questão foi elaborada basicamente de acordo com a literalidade da lei. Na maioria dos itens o examinador apenas troca uma ou mais palavras da norma legal, o que resulta na mudança de sentido da normativa, tornando o item incorreto. Muita atenção com esse tipo de questão, não vamos responder de forma automática, sem analisar cada palavra da afirmativa, senão seremos facilmente conduzidos ao erro. Vamos à análise:

    a) Incorreto. Veja que o examinador apenas trocou a palavra “salvo" por “ainda que", o que muda completamente o disciplinado no texto legal. O art. 30 do Código Penal objetiva impedir que as circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes venha a beneficiar ou prejudicar os demais sujeitos ativos do crime. Todavia, admite-se a comunicabilidade se as circunstâncias e condições forem elementares do crime.

    b) Incorreto. O examinador mesclou o conteúdo de dois artigos do Código Penal, o art. 4º (Tempo do crime – Teoria da Atividade) e o art. 6º (Lugar do Crime – Teoria da Ubiquidade) justamente para confundir. Entretanto, note que o item é a redação literal do art. 6 º, mudando tão somente a palavra “lugar em que ocorreu" por “momento".

    c) Incorreto. O item afirma que, nos crimes conexos, a extinção de punibilidade de um deles impede a agravação da pena resultante da conexão quanto aos outros. Porém, reza o art. 108 do Código Penal que “ (...) nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dele NÃO impede (...)". 

    d) Correto. Versa sobre o prazo da medida de segurança para o inimputável. É o disposto no art. 97, § 1º do CP: "(...) O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos". Ou seja, não comportará tempo determinado, conforme descrito de forma equivocada pela assertiva. Não obstante, vale lembrar que a súmula 527 do STJ apresenta uma limitação temporal à medida de segurança: não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Resposta. ITEM D.


  • Concurso de pessoas

    Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Lugar do crime(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  

  • Medida de segurança

    Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   

  • Responde de acordo com a lei.

    Errou porque tinha jurisprudência dizendo diferente.

    Reponde conforme a jurisprudência (súmula!).

    Errou porque a questão quer que você esqueça da jurisprudência consolidada.

    Tá virando adivinhação o negócio.

  • Acerca do tema, vale lembrar que a prescrição da medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito, segundo o STJ. (STJ. 5ª Turma. REsp 39.920-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/2/2014) (Info 535).

  • Artigo 108 do CP==="A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro NÃO SE ESTENDE A ESTE. Nos delitos conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão"

  • PRA NÃO ESQUECER!!!!

    TEMPO DO CRIME?

    MOMENTO + MOMENTO

    LUGAR DO CRIME?

    LUGAR + ONDE

  • Tempo do crime = teoria da ATIVIDADE

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    ____________________________________

     Lugar do crime = teoria da UBIQUIDADE

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Fonte: Colegas do QC.

  • #PMMINAS

  • artigo 97, parágrafo terceiro do CP==="A internação ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos".


ID
2484922
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com os tipos penais previstos no Código Penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 171- § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.        (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

    b) - Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena reclusao de 1 a 3 anos e multa;

    c) - Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

           

  • Importante ter em mente que o única qualificadora do crime de roubo (art.158, § 3º, CP) é se da violência resulta lesão corporal grave ou morte. O resto é causa de aumento de pena.

     

    Já no crime de furto, a única causa de aumento de pena é se o este é cometido durante o repouso noturno. O resto é qualificadora.

     

    Assim sendo:

     

    d) Repetindo previsão específica contida no crime de furto, o legislador pátrio fez incidir no delito de roubo uma qualificadora aumento de pena caso haja subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. 

  • Gabarito, D

    D - incorreta -  (gabarito) está incorreta galera, pois será qualificadora no FURTO, caso haja subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Já no ROUBO, será simples causa de aumento de pena. 

    Importante ter em mente o seguinte: no ROUBO existe SOMENTE 2 QUALIFICADORAS, qual seja - Art.157 § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte (LATROCÍNIO), a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. É qualíficadora pois as penas mininas e máxias são aumentadas com referência a pena principal.

    Outra observação importante:

    Furto - Se há concurso de 2 ou mais pessoas - Qualíficadora;
    Roubo - Se há concurso de 2 ou mais pessoas - Casa de aumento de penal (1/3 até metade).

    A - correta - Exatamente, recente inclusão (2015) no código penal: Art. 171 - Estelionato contra idoso § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. 

    B - correta - Extorsão indireta - CP Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Observação > se a vitima for incapaz, teremos o crime de abuso de incapazes:

    CP - Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:

    C - correta - O crime de DANO será qualificado, dentre outras, quando praticado por motivo egoístico com ''considerável'' prejuízo para a vitima, sendo este de ação penal privada, vejamos:

    CP - Art.163 - Dano qualificado - Parágrafo único - Se o crime é cometido: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima(...)


    Ação penal - Art. 167 - Nos casos do art. 163 (DANO), do inciso IV (por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima) do seu parágrafo somente se procede mediante QUEIXA. Como visto, é de ação penal privada, visto que a queixa é a petição feita pelo particular ofendido em ação penal privada, sem qual nem mesmo poderá ser investigada, visto que esta é condição específica de procedibilidade.
     

  • LETRA D é a incorreta, pois somente no crime de FURTO, é que existe a qualificadora por motivo de conduzir um veículo para outro estado ou exterior.

  • SUBTRAIR VEÍCULO E TRANSPORTÁ-LO PARA OUTRO ESTADO/PAÍS

     

     

    NO FURTO---> QUALIFICADORA

    NO ROUBO--->AUMENTO DE PENA

  • DO FURTO

            Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.   

        

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração

       

     

     

    Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

    Obs:   A pena no furto de subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior, é qualificada diante da pena mínima e da pena máxima. Já no Roubo a pena é aumentada de 1/3 até a 1/2.

     

  • O roubo só tem duas qualificadoras > se resulta lesão grave ou morte. O RESTO É TUDO MAJORANTE

  • A subtração de veículo automotor no crime de furto é qualificadora, no crime de roubo, é majorante.

  • Lembrando que houve alterações nos crimes de furto e de roubo. E agora tem aumento de pena no roubo de 1/3 e de 2/3.

  • No furto, só existe 01 CAUSA DE AUMENTO DE PENA (NOTURNO) > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são QUALIFICADORAS).


  • a. Art. 171, CP

    Estelionato contra idoso

    § 4 Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.                  

    b. Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    c. Ação penal

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    (...)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Para você que está começando agora:

    No crime de furto só há uma majorante: furto noturno.

    No roubo só há uma qualificadora: roubo com resultado morte (latrocínio)

    Por exclusão você responde a questão!

  • Como assim Priscila ?

    Essas são as qualificadoras do roubo:

     § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

    Qualificadora é quando a lei muda a quantidade de pena.

    Cuidado ao passar informações.

  • As únicas qualificadoras do roubo são lesão corporal grave e morte. O resto pode ser roubo majorado em 1/3 até 1/2 ou roubo majorado em 2/3.

  • NO CRIME DE ROUBO NÃO É QUALIFICADORA DE CRIME, MAS SIM UMA MAJORANTE DESTE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Crimes contra o patrimônio são dos crimes mais corriqueiros em nossa sociedade, por isso mesmo é fácil conhecer o assunto. Todavia, nós precisamos conhecer todas as especificidades desses crimes, cuidando das minúcias dos tipos penais. Observe o comando da questão: requer a ERRADA.

    a) Correta. O § 4º do art. 171 trata sobre estelionato contra idoso, incluído pela Lei 13.228/2015, prevendo exatamente essa pena latente

    b) Correta. Literalidade do art. 160 do CP, trata da extorsão indireta: Lembre-se que se a vítima for incapaz haverá crime de abuso de incapazes, conforme art. 173 do CP. 

    Sobre este crime do 173, permita-se algumas observações: 
    - São sujeitos passivos: o menor de idade, o alienado e o débil mental. Portanto, o menor emancipado não poderá ser vítima.
    - Além do dolo, o tipo exige uma finalidade especial do agente (dolo específico ou elemento subjetivo do tipo): "em proveito próprio ou alheio".
    - É delito formal: consuma independentemente do prejuízo causado ao incapaz.

    c) Correta. O item descreve o crime de dano qualificado, quando praticado por motivo egoístico com prejuízo considerável para a vítima, sendo este de ação penal privada conforme disposto no art. 167, CP. Desta feita, o crime é de ação penal privada, pois a queixa (petição apresentada pelo particular) é condição de procedibilidade para a investigação e condenação por este crime de dano.

    d) Incorreta. Logo, nosso gabarito. Errada porque a subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior será qualificadora no FURTO, mas somente causa de aumento de pena no ROUBO (art. 157, §2°, IV, CP). Vale atentar que no ROUBO existem apenas 2 qualificadoras, ambas encontradas no § 3º do art. 157, CP.

    Lembre-se, também, que o concurso de duas ou mais pessoas é qualificadora no furto (art. 155, §4°, IV, CP), mas tão somente causa de aumento de pena (1/3 até 1/2) no roubo (art. 157, §2°, II, CP).

    Resposta: ITEM D.


  • gabarito letra D,

    POIS NÃO EXISTE ESSA QUALIFICADORA NO CRIME DE ROUBO ART 157, CP, SE TRATANDO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    ESSA QUALIFICADORA SE ENCONTRA NO CRIME DE FURTO ART 155, CP.

  • gabarito letra D,

    POIS NÃO EXISTE ESSA QUALIFICADORA NO CRIME DE ROUBO ART 157, CP, SE TRATANDO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    ESSA QUALIFICADORA SE ENCONTRA NO CRIME DE FURTO ART 155, CP.

  • D) o fato do veículo ser transportado para outro estado ou outro país no crime de FURTO é uma QUALIFICADORA e no crime de ROUBO é um AUMENTO DE PENA.

    PORTANTO, O CRIME DE ROUBO NÃO SE REPETE PREVISÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO CRIME DE FURTO. ASSIM, TEMOS A ASSERTIVA D COMO RESPOSTA DA QUESTÃO.

  • Assertiva D "INCORRETA"

    Repetindo previsão específica contida no crime de furto, o legislador pátrio fez incidir no delito de roubo uma qualificadora caso haja subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • RESPOSTA E

    NO FURTO- QUALIFICADORA

    NO ROUBO- MAJORANTE

  • Roubo não tem qualificações, somente majorantes.

  • LETRA D.

    NO CRIME DE ROUBO SÓ HÁ DUAS QUALIFICADORAS: QUANDO DA VIOLÊNCIA RESULTA LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE.

  • FURTO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    QUALIFICADORA

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.  

    ROUBO

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     MAJORANTE

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:               

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior   

  • Para memorizar é mais fácil dizer que o furto só possui uma causa de aumento de pena e o roubo só possui uma qualificadora. O primeiro pelo repouso noturno e o último pela lesão grave ou morte.

  • O que qualifica o dano?

    Violência à pessoa ou grave ameaça

    Emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constituir crime mais grave

    Contra o patrimônio da União, E, DF, Mun, Autarquia, Fund. pub, EP, SEM ou empresa concessionária de serviços públicos

    Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

  • QUESTÃO SENSACIONAL!

  • Novidade PACOTE ANTCRIME quanto ao ESTELIONATO:

        Estelionato contra idoso

            § 4 Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.        

     § 5º Somente se procede mediante representação, SALVO se a vítima for (neste caso, será processado via ação penal pública INCONDICIONADA):         

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;       

     II - criança ou adolescente;          

     III - pessoa com deficiência mental; ou       

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.   

  • LEMBRAR O QUE É QUALIFICADORA E O QUE É MAJORANTE...

  • FURTO: a única causa de aumento é a relacionada ao repouso noturno;

    O resto é qualificadora (abuso de confiança, chave falsa, concurso de pessoas, destruição/rompimento de obstáculo...);

    ROUBO: as únicas qualificadoras é quando ocorre MORTE ou LESÃO CORPORAL GRAVE;

    O restante é CAUSA DE AUMENTO DE PENA (emprego de arma de fogo, concurso de pessoas...)

  • VEÍCULO AUTOMOTOR

    FURTO: QUALIFICADORA

    ROUBO: MAJORANTE

  • Questão desatualizada: com a nova redação dada ao parágrafo quarto do artigo 171: § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.        

    Assim, a alternativa A também está errada: Visando conferir maior proteção em razão da vulnerabilidade apresentada, o Código Penal determina que a pena deva ser dobrada, caso o crime de estelionato seja cometido contra idoso.

  • Atentar-SE que no ROUBO existem apenas 2 qualificadoras, ambas encontradas no § 3º do art. 157, CP

  • Letra A

    Estelionato contra idoso

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.   (Redação dada pela Lei 14.155/2021)


ID
2484925
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que destoa do contido no Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     

    B) INCORRETA. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    C)  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    D) Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    (...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • Está caindo muito em provas a diferença entre prisão domiciliar, regime domiciliar e recolhimento domiciliar. 

     

    Recolhimento domiciliar
    Não se confunde com prisão domiciliar e regime domiciliar.
    O Recolhimento domiciliar é medida cautelar Art. 319, inciso V do CPP é para quem esta
    sendo investigado ou acusado desde que tenha que ter residência e trabalho fixo.

    A prisão domiciliar Art. 317 e 318 do CPP é uma substituição da prisão preventiva. É
    aplicada para:

     Maiores de 80 anos;
     Extremamente debilitados;
     Imprescindível para cuidar de menor de seis anos;
     Imprescindível para cuidar de deficiente;
     Gestante – alterado pela Lei da Menor Infância (Lei no 13.257/2016);
     Mulher com filho até 12 anos incompletos;
     Homem se for único responsável por filho até 12 anos incompletos;

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua
    residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela
    Lei no 12.403, de 2011).
    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente
    for: (Redação dada pela Lei no 12.403, de 2011).
    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei no 12.403, de 2011).
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei no 12.403, de
    2011).
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com
    deficiência; (Incluído pela Lei no 12.403, de 2011).
    IV - gestante; (Redação dada pela Lei no 13.257, de 2016)
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei no
    13.257, de 2016)
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de
    idade incompletos. (Incluído pela Lei no 13.257, de 2016)

    10
    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos
    neste artigo. (Incluído pela Lei no 12.403, de 2011).

    O regime domiciliar é para condenado com decisão transitada em julgado Art. 117 da Lei
    no 7.210/84 (LEP). E para:
     Maiores de 70 anos;
     Doença grave;
     Gestante;
     Com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência
    particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
    II - condenado acometido de doença grave;
    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
    IV - condenada gestante.

     

  • Gab: B

    Errei a questão por nao saber o significado da palavra " DESTOA", ou seja, a questão queria saber a incorreta!!!

    muita calma

  • LETRA B INCORRETA 

    CPP

      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Sobre a alternativa "C", atenção à interpretação em conjunto com o teor do artigo 184, do mesmo diploma: "Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade". 

     

    Com bem salienta Renato Brasileiro: "Portanto, o artigo 14 c/c artigo 184, ambos do CPP, não deixam dúvidas de que a autoridade policial não poderá negar a perícia requerida pelo investigado quando se tratar de exame destinado a comprovar a materialidade do delito" (edição 2017 - página 98). 

     

    Bons papiros a todos. 

  • destoa = discordar

  • A assertiva pediu a incorreta, então, GABARITO, LETRA B.

    Destoa = discordar, desconcordar, desacordar, divergir, desarmonizar, desavir, contrastar, discrepar, dissentir, diferir, desviar, desagradar.

    CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Sobre o este artigo 18 em comento, segue algumas observações importantes:

    NÃO possibilidade do desarquivamento do Inquérito Policial:

    1º - por ATIPICIDADE do fato investigado - quando o fato for atipico - OU 2º -  quando se tratar da extinção da punibilidade (por exemplo, quando aplicado o principio da insginificância), não é possível o desarquivamento do IP, visto que em ambas estas hipóteses geram coisa julgada material.

  • Se for conforme o Código Precesso Penal, a letra "c" também destoa, pois o art. 14 não menciona autoridade policial, mas apenas autoridade.

  • Fiquei meio confuso com o que poderia ser "falta de base para a denúncia". O arquivamento do inquérito faz coisa julgada material quando as razões para o seu arquivamento estiverem fundamentadas em excludentes da ilicitude ou falta de tipicidade da conduta. A frase "falta de base para a denúncia" poderia também se referir à provas insuficientes para o oferecimento de denúncia naquele momento. Questões de múltipla escolha exigem muita objetividade, no meu modestíssimo entendimento penso que essa questão deveria ser anulada.

  • A letra c também distoa, visto que o exame de corpo de delito não é de caráter discricionário.

  • CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • LETRA B

     

    Importante destacar que o arquivamento do IP, dependendo dos fundamentos que levaram a esse desfecho, poderá formar coisa julgada formal, ou formal e material.

     

    E o que danado é isso de coisa julgada formal e coisa julgada material?

    FORMAL: a decisão de arquivamento se dará dentro do processo

    MATERIAL: a decisão de arquivamento terá efeito dentro e fora do processo

     

    Os fundamentos do arquivamento podem se dar por:

     

    a) ausência de presupostos processuais ou de condições da ação --> faz coisa julgada formal

    b) falta de justa causa --> faz coisa julgada formal

    c) atipicidade --> faz coisa julgada formal e material

    d) excludente de ilicitude --> faz coisa julgada formal e material (doutrina); apenas formal (jurisprudência do STF)

    e) excludente de culpabilidade --> faz coisa julgada formal e material

    f) excludente de punibilidade --> faz coisa julgada formal e material

     

    FONTE: resumo das aulas do Renato Brasileiro

     

     

  • Eiiita....mas esse juiz agindo de ofício na fase de inquérito derruba tanta gente. Acabei de cair aqui.... essa questão derrubou até o doutrinador Renato Brasileiro, que diz que "a atuação ex officio do juiz está restrita à fase judicial. Na fase investigativa, é vedada a decretação de medidas cautelares pelo juiz de ofício, sob pena de evidente violação ao sistema acusatório e à garantia da imparcialidade". Colocar letra de lei contrária à CF e aos entendimentos doutrinário e jurisprudencial é f@#$% ein....

  • Gabrito letra B.

     

    A questão pede a INCORRETA, logo temos:

     

    CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
     

  • A)  Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    B) GABARITO - RESPOSTA: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D) 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;    

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;       

    IV - gestante;     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;      

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.      

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

  • Só pelo "destoa", já derruba muita gente.

  • Sentiu o destoa? Eu também. abraços

  • Dica eterna:

    conheça o máximo de sinônimos possiveis de : de acordo com; em desacordo; não esta contido; e correto afirmar

  • BIZU: Destoa = Discorda

  • Nem reparei o verbo DESTOA....rs

  • GABARITO: B

  • Eu destoo

    Tu destoas

    Ele destoa

    Nós destoamos

    Vós destoais

    Eles destoam

     

  • Me destoou mesmo! kkk

    Não vi DESTOA!

  • Passei batido no DESTOA e fiquei procurando cabelo em ovo. 

  • Incorreta letra B) com base no artigo 18 do CPP:

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Gabarito: B)

  • bizu mesmo é ler 18 vezes e tentar reparar que esses sacanas adoram colocam destoa.

  •  Destoa pegou 10.767 inclusive eu hahahhahaha !!!!!!!!!!!

  • O que é ordenar o sequestro?

  • Essa banca só pode ser aprendiz do CESPE. Reparem no "destoa".. kkk Cai legal!  Dica para a banca: Se espelhe em quem presta!! kkk

  • Gab (B) marcar a incorreta, que destoa, que discorda.

    Sobre a letra (a) Samira Azar
    Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • O foda foi o destoa

     

  • Samira,

     

    Sequestro é medida cautelar patrimonial, devendo esta ser autorizada/ordenada por juiz em virtude de cláusula de reserva de jurisdição. 

     

    Medida que pode ser "ordenada, de ofício, pelo magistrado"(apesar das críticas), ou mediante requisição do MP, representação da autoridade policial e requerida pelo ofendido. 

     

    Ademais, os requisitos autorizadores não "destoam" das demais medidas cautelares, ou seja, o fumus comissi delicti, representado pelos indícios veementes que o bem (móvel ou imóvel) foi adquirido com os proventos da infração penal, bem como do periculum in mora. 

     

    Ainda, deve-se atentar para que, SE decretada na fase de investigação, nasce uma obrigatoriedade de a peça delatória (denúncia ou queixa-crime) deve ser oferecida em até 60 dias da conclusão da diligência, sob pena de levantamento da medida.  

     

    Por fim, a ressalva de que NÃO PODE RECAIR SOBRE O PRODUTO DA INFRAÇÃO, haja visa que, nesse caso, a medida correta seria a busca e apreensão

     

     

     

  • DESTOA, mais uma palavra pra lista de ''Palavras que Odeio'', junto com PRESCINDIR.

  • Passei pelo destoa igual um idiota... Destoei do gabarito

  •  b) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas visando à obtenção de novos indícios, ainda que não tenha notícia de novas provas.

     

    Rumo à PCSP!

  • Filho da puta de examinador! 

  • NOTA MENTAL: Leeeeeer o comando da pergunta! Nada de bom pode sair quando se atropela o que a questão tá pedindo

  • O X da questão está na palavra DESTOA que significa discordar, divergir. A questão pede a alternativa errada

  • DEEEEEEEEEEEEEEEEEESTOA

    destoar

    verbo

    perder o tom; desafinar, desentoar.

    desagradar

    FONTE: gógle

  • eu destoo

    tu destoas

    ele destoa

    nós destoamos

    vós destoais

    eles destoam

  • Carambaaaaa!

    E vivendo e aprendendo... Um verbo faz toda diferencia.

    DESTOA é o mesmo que: diverge, discorda, desafina, discrepa.

  • GABARITO: B

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Passei batido no destoa rsrsrs

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.      ATUALIZAÇÃO DE 2018 :  LEI 13769/18         

  • DESTOA: POSSUIR DIVERGÊNCIA.

  • DESTOA..........PQP

  • Destoa vem do verbo destoar. O mesmo que: discorda, discrepa, diverge, desafina.

  • "ainda que não tenha notícia de novas provas." é a parte que DESTOA do CPP.

    Gabarito: b

  • DESTOA? ta de sacanagem .. pqp!

  • Cai no "destoa" pqp.

  • Dica: leia o dicionário.

  • Analisei as alternativas e verifiquei, de cara, que a B estava errada. Tinha certeza de que a D estava correta e, como titubeei na A e na C, marque a D com força. Para minha surpresa errei.

    -

    Corri nos comentários e vi o pessoal comentando sobre o vacilo no "Destoa".

    -

    Corri ler as questões pra ver se achava a palavra destoa e não encontrei;

    -

    Corri novamente nos comentários, pois achei que fosse ironia do pessoal e acabei por constatar que não era;

    -

    Voltei a ler as questões a fim de encontrar o tal do "Destoa": li questão por questão quase soletrando e, NÃO ENCONTREI.

    -

    Já estava desistindo quando vi que o DESTOA estava no comando da questão.

    Caramba, chegou dar um cãibra na espinha.

    Depois desta e do textão, hora de parar e comer um pouco de alfafa.

  • ORDENADA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO JUIZ, A AUTORIDADE SÓ PODERÁ DESARQUIVÁ-LO SE DE NOVAS PROVAS TOMAR CONHECIMENTO.

    LEMBRANDO QUE A AUTORIDADE POLICIAL(DELEGADO) NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA ORDENAR O ARQUIVAMENTO DO IP

  • Errei por não saber o significado da palavra destoa. :/

    Mas agora não erro mais ;)

  • Bom, acabou me  destoa, ou seja,me destruindo :/


ID
2484928
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das infrações penais previstas na Legislação extravagante, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d - ERRADA. Conforme páragrafo único, do artigo 182 da Lei 11.101/05: a decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperacão judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajuducial.

  • D) ERRADA.

     

    Art. 182, LF. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

     

    Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

  • Art. 182, LF. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

     

    Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

     

  • a) CORRETA. Art. 186, caput, da Lei 9.279/96: Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

     

    b) ERRADAÉ prevista a modalidade culposa, conforme art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.137/90, em algumas situações:

     

    Parágrafo único: Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

     

    Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo:

     

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

     

    c) ERRADA. Constitui crime, conforme art. 19.

     

    d) ERRADA. INTERROMPE a prescrição (art. 182, parágrafo único), da Lei 11.101/05.

     

     

  • Comentários sobre a letra "D":

    Com relação aos crimes: art. 182, p.u. da Lei 11.101/05

    - a decretação da falência do devedor acarreta INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO cuja contagem tenha iniciado com a concessão da r.j. ou homologação do plano da r.e..

    OU SEJA,

    Com relação aos crimes previstos na Lei de Falêcias, existem 3 inícios de contagem do prazo prescricional:

    1. Decretação da falência;

    2. Concessão da Recuperação Judicial; ou

    3 Homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial.

    Nos dois últimos casos (2 e 3), caso haja convolação da recuperação judicial em falência, o prazo prescricional se INTERROMPE no momento de sua concessão.

    Com relação às demais ações: art. 6º da Lei 11.101/05

    - a decretação da falência ou deferimento da recuperação judicial acarreta SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO e de todas as ações e execuções em face do devedor

  • A banca trouxe a importância do conhecimento acerca das leis extravagantes. Veja que o examinador permeia por várias leis em uma só questão. A parte boa da exigência dessas leis é porque costuma ser exigido sempre a mesma parte, os mesmos artigos. Interessante notar que foi abordada uma lei específica em cada um dos itens. Abaixo, a análise item por item:

    a) Correta. É a cabeça do art. 186, da Lei 9.279/96. O capítulo I versa sobre os crimes contra as patentes.

    b) Incorreta. A Lei 8.137/90 prevê expressamente algumas modalidades culposas em seu art. 7º, parágrafo único (nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa).

    c) Incorreta. Está descrito de forma expressa no art. 19 da Lei 8.429/92 que constitui CRIME (não contravenção penal) a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Fica claro que é crime porque o próprio artigo traz em seu texto, mas, imaginando que não trouxesse, você saberia identificar com base no tipo de pena. O art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Penal explica que considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Já contravenção é infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    d) Incorreta. De acordo com o parágrafo único do art. 182 da Lei 11.101/05, a decretação da falência do devedor INTERROMPE a prescrição (não suspende) cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    Resposta: ITEM A.


  • sobre a letra C, trata-se do crime de denunciação caluniosa e não uma contravenção penal


ID
2484931
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem


    B) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


    C) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício


    D) Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

    bons estudos

  • Sobre a Denunciação Caluniosa (assertiva "b"):

    (i) Exige-se dolo direto do agente, que deve saber que a pessoa é inocente. O simples fato de a pessoa investigada ou denunciada ter sido absolvida não significa que o autor da denúncia deverá responder por denunciação caluniosa. É necessária a comprovação da má-fé. Info 753, STF.

     

    (ii) O fato de não ter havido indiciamento não é motivo para desclassificar o crime para o Art. 340, CP (comunicação falsa de crime ou contravenção). Info 492, STJ.

  • c) ..."DAR vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".

     

    Segundo o posicionamento adotado por Nucci (2015) o verbo dar não está incluído no tipo penal da corrupção, mas encontra-se subentendido a ele. Por outro lado, Capez (2014) acredita que quando há a entrega de vantagem indevida ao funcionário público não há o delito de corrupção ativa, mormente porque o tipo penal prevê apenas como sendo típicas as condutas de oferecer ou prometer vantagem indevida. Assim, seria atípico.

    STJ segue a mesma linha de raciocíonio de Capez. HC 62908 / SE

  • Fiquei na duvida por causa dessa parte que diz peculato estelionato. 

    Não sabia que era sinónimo de peculato mediante erro de outrem.

  • Sobre o verbo mágico "DAR", seguem alguns acréscimos: Ao contrário do que ocorre no Código Penal, que não previu no seu art. 333 o núcleo dar,
    essa previsão foi feita pela Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010. Assim, se um árbitro solicita determinada vantagem para alterar, por exemplo, o resultado de uma competição desportiva, e o “cartola”, anuindo à solicitação, dá a ele, efetivamente, a vantagem solicitada, os dois responderão criminalmente pelos seus atos, cada qual pela sua infração penal correspondente, vale dizer, o árbitro pelo delito tipificado no art. 41-C e o cartola por aquele previsto pelo art. 41-D, todos do mesmo diploma repressivo.

     

    No tipo penal do art. 333 não se encontra a previsão do núcleo dar, ao contrário do que ocorre com os delitos mencionados nos arts. 309 do Código Penal Militar e 337-B do Código Penal.

     

    Tudo retirado da obra do professor Rogério Greco, edição 2017 - código penal comentado. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A) CERTA. "O crime de peculato mediante erro de outrem é conhecido na doutrina como peculato-estelionato". (Azevedo e Salim, v. 3, 2015, p. 266).

     

    Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 do CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem. 

     

    ERRADA - Denunciação caluniosa: Dar causa a uma investigação policial, processo judicial, a investigação adm., o inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa, imputando a alguém infração penal (crime + contravenção) de que saiba inocente. Sujeito ativo: qualquer pessoa. Sujeito passivo: É o Estado e, secundariamente, a pessoa prejudicada pela falsa informação. Consumação: quando houver a instauração de uma das investigações. Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa. A pena aumenta 1/6 se o agente se serve do anonimato ou de nome suspeito e diminui pela metade se a imputação é de prática de contravenção. Crime punido a título de dolo. A lei exige o dolo direto, pois o agente deve saber que a pessoa é inocente. - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado constitui crime de denunciação caluniosa. 

     

    ERRADA - Art. 333 - Corrupção ativa: pratica por particular, qualquer pessoa - Contempla 2 hipóteses. (OP) Oferecer ou prometer vantagem indevida a FP. para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa - O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 

     

    ERRADA -  Conforme parágrafo único do art. 345: Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa -  O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP) somente é processado mediante queixa, ainda que haja o emprego de violência. 

  • O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 

  • GABARITO A

    apenas complementando

    .

    O crime do artigo 313 do Código Penal, peculato mediante erro de outrem, é também conhecido como peculato estelionato. Vejamos o tipo penal:

    Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Pena –reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Trata-se de crime funcional próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público. Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea. Significa dizer que ela tem que errar por conta própria, pois se ela for induzida a erro, o crime praticado será de estelionato. Embora o nome do delito seja peculato estelionato, a vítima não é levada ao erro, mas sim, chega a ele por conta própria.

    E com o erro cometido o funcionário público apropria-se indevidamente do dinheiro ou qualquer outra utilidade proveniente do desempenho de seu cargo.

    A conduta é punida apenas na forma dolosa. A consumação acontece quando ocorre a inversão do animus do agente, quando ciente do erro cometido pela pessoa o ignora e passa a ter comportamento de assenhoramento em relação ao dinheiro ou qualquer utilidade em questão decorrente de sua atividade laboral. A forma tentada é admitida.

    Cumpre ainda observar que o Código Penal em seu artigo 327, § 2º, prevê causa de aumento de pena na seguinte medida:

    Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    A causa de aumento é perfeitamente justificável, pois a conduta do ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento é ainda mais censurável que as de outros funcionários públicos merecendo assim, punição mais severa.

    *Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.

    fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924323/o-que-se-entende-por-peculato-estelionato

  • GABARITO A

    -

    observação em relação à alternativa C.

     c) O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 

    .

    Só para exemplificar, se por um acaso você for parado em uma blitz e o policial solicitar um dinheiro e você der (DAR), não estará cometendo o crime de corrupção ativa, diferente de oferecer ou prometer.

  • a)

    A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem. 

  • PECULATO ESTELIONATO

     

    Peculato mediante ERRO DE OUTREM

     

            Art. 313 -       Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, RECEBEU POR ERRO DE OUTREM:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    -        Posse ilegítima, erro de outrem.

     

     

     

    VIDE  Q629355

    MODALIDADES DE PECULATO:

     

    -                  PECULATO APROPRIAÇÃO          312, caput

    -                 PECULATO DESVIO                      312, caput, segunda parte

    -                 PECULATO FURTO                         312, § 1º

    -                  PECULATO CULPOSO                   312 § 2º

    -                PECULATO ESTELIONATO             313

    -                 PECULATO ELETRÔNICO              313 – A e B

    -                 PECULATO DE USO                      PREFEITO  DL  200/67

     

    -  VIDE           Art. 327  § 2º  CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO. 

                           A pena será aumentada DA TERÇA PARTE

     

     

     

    VIDE    Q574475    Q758137         Q777887

     

     

    DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        D C

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA; ou, ao MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA     =       ALGUÉM

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE:          NOME FALSO OU ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

    Instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -          APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -           IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

                                  

                       AUTOACUSAÇÃO FALSA

    Q839024    Q835013

     

    Luiz, condenado há vários anos de prisão pela prática de diversos crimes ASSUME, PERANTE A AUTORIDADE, a AUTORIA DE CRIME QUE NÃO COMETEU, com o intuito de livrar outra pessoa da condenação. Assim agindo, Luiz 

     

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

    Fraude processual >  Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito (...) CP Art. 347

     

     

     

  • A) CERTOPeculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem


    B) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


    C) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício


    D) Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite

    Parágrafo únicoSe não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

  • O que se entende por peculato estelionato?

     

    O crime do artigo 313 do Código Penal, peculato mediante erro de outrem, é também conhecido como peculato estelionato. Vejamos o tipo penal:

     

    Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

     

    Pena –reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Trata-se de crime funcional próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público. Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea. Significa dizer que ela tem que errar por conta própria, pois se ela for induzida a erro, o crime praticado será de estelionato. Embora o nome do delito seja peculato estelionato, a vítima não é levada ao erro, mas sim, chega a ele por conta própria.

     

    E com o erro cometido o funcionário público apropria-se indevidamente do dinheiro ou qualquer outra utilidade proveniente do desempenho de seu cargo.

     

    A conduta é punida apenas na forma dolosa. A consumação acontece quando ocorre a inversão do animus do agente, quando ciente do erro cometido pela pessoa o ignora e passa a ter comportamento de assenhoramento em relação ao dinheiro ou qualquer utilidade em questão decorrente de sua atividade laboral. A forma tentada é admitida.

     

    Fonte: professor Luiz Flavio Gomes via JusBrasil

  • Bem... fiquei em dúvida em responder a alternativa A, por ela omitir a informação "funcionário público". Respondi por exclusão.

    Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Mais uma questão cobrando a literalidade da lei. A banca inverte os conceitos dos tipos penais ou acresce palavras que não existem no texto legal originário, o que modifica completamente o sentido, tornando a maioria das assertivas incorretas.

    a) Correta. Peculato mediante erro de outrem ou Peculato-estelionato (como é doutrinariamente conhecido) está disciplinado no art. 313 do Código Penal, havendo tal assertiva apontado de forma ideal. 

    A CESPE também já cobrou a figura do peculato estelionato no TJ/DFT.14. Encontramos o assunto também nos concursos do MP/SP e PGE/RS.

    b) Incorreta. Eis a descrição de Comunicação falsa de crime ou de contravenção (não denunciação caluniosa) conforme se observa do art. 340 do CP. Já no art. 339 do CP há a disposição da Denunciação caluniosa.

    Na Comunicação falsa se narra situação que não se verificou; na Denunciação o foco está em se apontar a alguém que se sabe não ter realizado. 


    c) Incorreta. O verbo “dar" não está contemplado como conduta da corrupção ativa (art. 333 do CP). As condutas do tipo são “oferecer" ou “prometer" vantagem indevida a funcionário público (...). No entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, a conduta “dar vantagem" não configura corrupção ativa, pois não está prevista no tipo. O STJ entende no mesmo sentido - vide o HC 62908 / SE.

    d) Incorreta. O crime deste item está disposto no art. 345 do CP – Exercício arbitrário das próprias razões. O parágrafo único deste artigo dispõe que somente se procede mediante queixa se NÃO HOUVER emprego de violência.

    FCC já exigiu duas vezes no corrente ano: O exercício arbitrário das próprias razões é um crime contra a Administração Pública.

    Jurisprudência pertinente: Prostituta que arranca cordão de cliente que não quis pagar o programa responde por exercício arbitrário das próprias razões: A prostituta maior de idade e não vulnerável que, considerando estar exercendo pretensão legítima, arranca cordão do pescoço de seu cliente pelo fato de ele não ter pago pelo serviço sexual combinado e praticado consensualmente, pratica o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) e não roubo (art. 157 do CP). STJ. HC 211.888-TO, j. 17/5/16 (Info 584).

    Resposta: ITEM A.


  • Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (Tem o nome estelionato porque a própria vítima ''entrega'' o objeto para o autor)

  • Até a letra A esta errada, porque embora a doutrina trouxe a nomenclatura estelionato, a questão afirma também que a doutrina trouxe o nome peculato por erro de outrem o que esta errado, pois a própria lei atribui este nome ao crime.

  • ✅ A) A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem. CERTO. Fui por eliminação. Não sabia da existência desta denominação ao peculato mediante erro de outrem. Vivendo e aprendendo.

    B) Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado constitui crime de denunciação caluniosa. ERRADO. Configura-se comunicação falsa de crime.

    C) O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. ERRADO. "Dar" não é conduta de corrupção ativa. Vale lembrar, entretanto, que esse verbo está previsto no crime de corrupção ativa de testemunhas e peritos.

    D) O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP) somente é processado mediante queixa, ainda que haja o emprego de violência. ERRADO. Caso não haja violência, procede-se mediante queixa (ação penal privada).

  • Assinale a assertiva correta:

    A) A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem. [Gabarito]

    Peculato mediante erro de outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ------------------------------------------

    B) Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado constitui crime de denunciação caluniosa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Denunciação caluniosa

    CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    ------------------------------------------

    C) O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ------------------------------------------

    D) O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP) somente é processado mediante queixa, ainda que haja o emprego de violência.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


ID
2484934
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Rondônia incluem-se entre os bens do Estado, dentre outros:

I. No seu território, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, inclusive, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obra da União.

II. Todas as ilhas fluviais e lacustres localizadas em seu território.

III. As terras devolutas, não pertencentes à União.

IV. Outros bens e direitos que venha a incorporar ou adquirir, a qualquer título.

Alternativas
Comentários
  • GAB A 

  • De acordo com a Constituição do Estado de Rondônia incluem-se entre os bens do Estado, dentre outros:

    I. No seu território, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, inclusive, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obra da União.

    Resposta certa (as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União)

     

    II. Todas as ilhas fluviais e lacustres localizadas em seu território

    .Resposta certa (as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União)

     

     

    III. As terras devolutas, não pertencentes à União. (Certa)

    IV. Outros bens e direitos que venha a incorporar ou adquirir, a qualquer título. (Certa)

  • Art. 5° Incluem-se entre os bens do Estado:

    I - os que a ele pertenciam na data da promulgação desta Constituição;

    II - no seu território, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obra da União;

    III - as ilhas fluviais e lacustres localizadas em seu território e que não se situem na zona limítrofe com outro país e não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas, não pertencentes à União;

    V - outros bens e direitos que venha a incorporar ou adquirir, a qualquer título.

    Resposta Letra A de Acertou rs'

  • I. No seu território, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, inclusive, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obra da União. (ERRADA)

     

    Art. 5 º. II - no seu território, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obra da União;

     

    II. Todas as ilhas fluviais e lacustres localizadas em seu território.

     

    Art. 5 º. III - as ilhas fluviais e lacustres localizadas em seu território e que não se situem na zona limítrofe com outro país e não pertencentes à União;

     

    III. As terras devolutas, não pertencentes à União. CORRETA

     

    IV. Outros bens e direitos que venha a incorporar ou adquirir, a qualquer título. CORRETA

     

     

    GABARITO LETRA A


ID
2484937
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Art. 14. § 2°. Salvo disposição em contrário, a distribuição das representações e demais expedientes ao Conselho, independentemente de sessão, será feita entre seus membros, inclusive o Presidente, na ordem cronológica e escala crescente.

    B) CORRETO - Art. 14. Poderá o Conselho da Magistratura, quando necessário, declarar em regime de exceção Comarca ou Vara, por prazo razoável, e designar juízes para, com o titular exercerem jurisdição.

    C) ERRADO - Art. 16. A Presidência do Tribunal de Justiça será exercida por um de seus membros, eleito por dois anos, na forma prevista neste Código e no Regimento Interno

    D) ERRADO - Art. 16. 2 ANOS

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - A distribuição das representações e demais expedientes ao Conselho da Magistratura, independentemente de sessão, será feita entre seus membros, exceto ao Presidente, seu Vice e Corregedor, na ordem cronológica e escala crescente. 


    Pessoal, vejam que o Art. 14 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia afirma que o Conselho da Magistratura poderá, se houver necessidade, fazer a declaração em regime de exceção Comarca ou Vara, por um prazo que seja razoável, e designar juízes para, com o titular, exercerem jurisdição. E, respondendo a alternativa, o parágrafo § 2º do mesmo dispositivo assevera que “ Salvo disposição em contrário , a distribuição das representações (...) entre seus membros, inclusive o Presidente, na ordem cronológica e escala crescente. Veja que a letra da lei não excepciona, mas inclui, além de não mencionar o Vice-Presidente e o Corregedor.


    B) Correta - Poderá o Conselho da Magistratura, quando necessário, declarar em regime de exceção Comarca ou Vara, por prazo razoável, e designar juízes para, com o titular exercerem jurisdição. 


    Encontramos o nosso gabarito! O fundamento está no mencionado Art. 14 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia .


    C) Incorreta - A Presidência do Tribunal de Justiça será exercida por um de seus membros, eleito por quatro anos, na forma prevista no CDOJ Código e no Regimento Interno do TJRO. 


    Observe que o Art. 16 da norma dispõe que a Presidência do TJ será exercida por um período de dois anos.

    D) Incorreta - A Presidência do Tribunal de Justiça será exercida por um de seus membros, eleito por três anos, na forma prevista no CDOJ e no Regimento Interno do TJRO. 


    O examinador insistiu no prazo equivocado. Novamente, o Art. 16 da norma dispõe que a Presidência do TJ será exercida por um período de dois anos. Fique atento aos prazos!

    Resposta: B

ID
2484940
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia incumbe aos juízes, ressalvada a competência das autoridades superiores, exercer, dentre outras, funções administrativas em sua jurisdição de:

I. Inspecionar, permanentemente, as serventias dos Cartórios da Comarca ou Vara, instruindo os serventuários e funcionários sobre os seus deveres, podendo-lhes conceder elogios ou aplicar-lhes punição.

II. Indicar ou designar substituto de serventuários da Justiça nos casos de vacância, licença ou férias, na forma da lei.

III. Nomear Juiz de Paz “ad hoc”.

IV. Apreciar, reservadamente, os casos de suspeição de natureza íntima declarada por juízes de outras varas da Comarca em que lotados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C



    COJE/RO


    Art. 36. Incumbe aos juízes, ressalvada a competência das autoridades superiores, exercer as funções administrativas em sua jurisdição, em especial:


    I - inspecionar, permanentemente, as serventias dos Cartórios da Comarca ou Vara, instruindo os serventuários e funcionários sobre os seus deveres, podendo-Ihes conceder elogios ou aplicar-Ihes punição;

    (Item I - Correto)


    III - indicar ou designar substituto de serventuários da Justiça nos casos de vacância, licença ou férias, na forma da lei;

    (Item II - Correto)


    VIII - nomear Juiz de Paz “ad hoc”, conforme previsto neste Código;

    (Item III - Correto)



    Art. 13. Ao Conselho da Magistratura compete:


    IV - apreciar, reservadamente, os casos de suspeição de natureza íntima declarada por juízes;

    (Item IV - Errada)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I. Correta - Inspecionar, permanentemente, as serventias dos Cartórios da Comarca ou Vara, instruindo os serventuários e funcionários sobre os seus deveres, podendo-lhes conceder elogios ou aplicar-lhes punição.


    O art. 36, I, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia , estabelece que é incumbência dos juízes, com exceção da competência das autoridades superiores, desempenhar as funções administrativas em sua jurisdição, em especial, o que está descrito nesta assertiva.


    II. Correta - Indicar ou designar substituto de serventuários da Justiça nos casos de vacância, licença ou férias, na forma da lei.


    O art. 36, III, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, estabelece que é incumbência dos juízes, com exceção da competência das autoridades superiores, desempenhar as funções administrativas em sua jurisdição, em especial, o que está descrito nesta assertiva.


    III. Correta - Nomear Juiz de Paz “ad hoc".


    O art. 36, VIII, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, estabelece que é incumbência dos juízes, com exceção da competência das autoridades superiores, desempenhar as funções administrativas em sua jurisdição, em especial, o que está descrito nesta assertiva. Veja que a nomeação de Juiz de Paz “ad hoc" é aquela destinada a uma finalidade.


    IV. Incorreta - Apreciar, reservadamente, os casos de suspeição de natureza íntima declarada por juízes de outras varas da Comarca em que lotados. 


    O art. 13, IV, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, estabelece que é competência do Conselho da Magistratura, que será definida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o que está descrito nesta assertiva. Logo, o item está incorreto, visto que tal competência é do Conselho da Magistratura e não dos Juízes.


    Sendo assim, chegamos à conclusão de que o gabarito é a letra "C", visto que apenas I, II e III estão corretas.




    Resposta: C


ID
2484943
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com Lei 1963, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU, constituem receitas do Fundo, dentre outras:

I. Saldo financeiro apurado no balanço anual do próprio fundo, computado o valor inscrito em restos a pagar.

II. As decorrentes de auxílio, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.

III. O produto resultante da alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes.

IV. Os recursos provenientes de multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Incorreta - Saldo financeiro apurado no balanço anual do próprio fundo, computado o valor inscrito em restos a pagar.


    O Art. 3º, XXVI, da Lei 1963/2008, dispõe que: “Constituem receitas do (...) FUJU: saldo financeiro apurado (...), deduzido o valor inscrito em restos a pagar. O referido valor não é computado, mas sim deduzido.


    II. Correta - As decorrentes de auxílio, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.


    Corretíssima! O fundamento legal se encontra no Art. 3º, V, da Lei 1963/2008. É importante destacar que cabem também doações de entidades privadas e estrangeiras. Ok? Eventual questão de prova negando isso está incorreta.




    III. Correta - O produto resultante da alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes.


    Isso mesmo! O fundamento legal se encontra no Art. 3º, X, da Lei 1963/2008 . Veja que previsão legal interessante para o bom funcionamento do FUJU.  Os recursos provenientes das referidas alienações podem também compor as receitas do Fundo. Memorize isso.


    IV. Correta - Os recursos provenientes de multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça. 


    Mais uma assertiva correta! O fundamento legal se encontra no Art. 3º, VII, da Lei 1963/2008 . Mais um recurso para contribuir para o bom funcionamento do FUJU.  Até o que resultar das multas contratuais administrativas entra na conta do fundo.


    Sendo assim, apenas II, III e IV estão corretas. 



    Resposta: C


ID
2484946
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 49. O Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, na primeira e na terceira segundas-feiras como órgão judicante; e, na segunda e na quarta segundasfeiras, como órgão administrativo superior.

    B- Art. 43. A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) será composta pelo Corregedor-Geral da Justiça, que a presidirá, bem como por dois juízes de direito, que atuarão como membros efetivos, e um suplente, devendo um dos magistrados ser auxiliar da Corregedoria e o outro, Titular da Vara Especializada da Infância e Juventude da capital. 

    C- Art. 45. A Comissão de Concurso para a Magistratura será composta de 4 (quatro) desembargadores e de 1 (um) advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia. 

    D- Art. 112. Além de outras atribuições decorrentes da lei e deste Regimento, compete ao Corregedor-Geral da Justiça tomar parte nos julgamentos e deliberações do Tribunal Pleno Judicial, do Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional. 

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - O Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, na primeira e na quarta segundas-feiras como órgão judicante e, na segunda e na terceira segundas-feiras, como órgão administrativo superior. 

    O fundamento legal está no art. 49 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia. Observe que o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, na primeira e na terceira segundas-feiras como órgão judicante; e, na segunda e na quarta segundas-feiras, como órgão administrativo superior.

    B) Correta - A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) será composta pelo Corregedor-Geral da Justiça, que a presidirá, bem como por dois Juízes de Direito, que atuarão como membros efetivos, e um suplente, devendo um dos magistrados ser auxiliar da Corregedoria e o outro, Titular da Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital. 

    O fundamento legal está no art. 43 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia. Tome nota que o Presidente da CEJA é o Corregedor-Geral da Justiça.

    C) Errada - A Comissão de Concurso para a Magistratura será composta de 3 (três) desembargadores e de 2 (dois) advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia. 

    O fundamento legal está no art. 45 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia . Tenha atenção ao fato de que a referida Comissão será composta de 4 (quatro) desembargadores e de 1 (um) advogado indicado pela OAB , Seccional de Rondônia.

    D) Errada - Compete ao Corregedor-Geral da Justiça, dentre outras atribuições, tomar parte nos julgamentos e deliberações do Tribunal Pleno Judicial, do Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho da Magistratura, bem como determinar a abertura de concursos públicos.

    O fundamento legal está no art. 112 e 136, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia . Atenha-se à informação de que realmente o descrito na alternativa faz parte da competência do Corregedor-Geral da Justiça, exceto a parte final. Memorize que é competência do Presidente do Tribunal “determinar, após deliberação do Tribunal Pleno Administrativo, a abertura de concursos públicos ".

    Resposta: B



ID
2484949
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em agosto de 2014, morre de acidente aéreo um político que estava pleiteando a vaga de Presidente da República no Brasil. Estamos falando de:

Alternativas
Comentários
  • EDUARDO CAMPOS, O ACIDENTE OCORREU NA CIDADE DE SANTOS (SP)

  • 13/08/2014 12h54 - Atualizado em 14/08/2014 23h10 (G1.COM.BR)

    Eduardo Campos morre em Santos após queda do avião em que viajava.

    Jato caiu sobre casa em um bairro residencial da cidade, no litoral paulista.
    Presidenciável do PSB tinha viajado para cumprir agenda de campanha.

     

    http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2014/08/eduardo-campos-morre-apos-queda-do-aviao-em-que-viajava.html

     

     

    GABARITO B

  • GABARITO B

    Aécio tá vivo (pra tristeza de muitos)

    Eduardo Campos morreu em Santos após queda do avião

    Ulysses Guimarães morreu em acidente aéreo em 1992 Queda de helicóptero no mar de Angra

    Tancredo Neves foi o primeiro presidente civil eleito após a ditadura militar, que durou 21 anos no país (1964-1985). ele morreu sem assumir.

  • """"""""""""""Acidente""""""""""""""""

  • Acidente uma ova....

  • Mano, 41 pessoas marcaram a letra C........ulisses

    12 pessoas , o tancredo neves kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2484952
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em novembro de 2011 o avião que levava a equipe da Chapecoense para disputar uma partida internacional acabou sofrendo um acidente aéreo, assinale a alternativa que apresenta corretamente o local do acidente:

Alternativas
Comentários
  • 2011???

  • 2011 foi foda hein 

  • O ESTAGIÁRIO QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO TÁ SABENDO BEM DE ATUALIDADES. 

  • Avião que transportava delegação da Chapecoense sofre acidente na Colômbia

    29/11/2016- 03h36min -  Atualizada em 29/11/2016- 16h38min

     

    O avião que transportava a equipe da Chapecoense sofreu um acidente na Colômbia, por volta da 0h30min (horário de Brasília, 21h30min no horário local) desta terça-feira. De acordo com a prefeitura de La Ceja, cidade próxima ao local do acidente, pelo menos 71 pessoas morreram e outras seis sobreviveram. O número exato de vítimas ainda não foi confirmado oficialmente.

    O próprio aeroporto confirmou a queda da aeronave, que teria acontecido na localidade de Cerro Gordo no município de La Unión, no departamento de Antioquia. Ainda de acordo com o aeroporto, as equipes de emergência estão no local. O acesso ao local do acidente só pode ser feito por terra devido as condições climáticas.

     

    Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/esportes/chapecoense/noticia/2016/11/aviao-que-transportava-delegacao-da-chapecoense-sofre-acidente-na-colombia-8537330.html

  • Na prova também está assim ou a transcrição pro site que cagou tudo?

  • Está errado na prova mesmo:

     

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/55250/ieses-2017-tj-ro-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros-provimento-prova.pdf

  • Me lembro como se fosse ano passado. Ah não pera...

  • Como o tempo passa rápido

  • eu pasma

  • com quem fico o titulo???? eles perderam por wo??

  • 2011??? Achei que fosse 2016. 

     


ID
2484955
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Nas últimas eleições presidenciais na França, foi eleito um candidato dito “centrista”, estamos falando de:

Alternativas
Comentários
  • Emmanuel Macron vence as eleições presidenciais na França

    Com 100% das urnas apuradas, centrista derrota a ultradireitista Marine Le Pen por 66,06% dos votos contra 33,94%

     

    E a França disse não. A vitória de Emmanuel Macron nas eleições presidenciais francesas, um ex-banqueiro europeísta e liberal, freia a onda de descontentamento populista que triunfou em novembro nas presidenciais dos Estados Unidos e, antes, no referendo sobre o Brexit no Reino Unido. Liderando um novo movimento, o Em Marcha!, Macron derrotou de modo esmagador Marine Le Pen, que está alinhada com o presidente norte-americano Donald Trump e o russo, Vladimir Putin. Macron, que aos 39 anos será o presidente mais jovem da República, se conectou com o desejo de novos ares e renovação moderada de milhões de franceses e se beneficiou da ampla rejeição que suscita o partido de sua rival, a Frente Nacional. Depois do Brexit e de Trump, não haverá Le Pen.

    Com 100% das urnas apuradas, Macron conseguiu 66,03% dos votos contra 33,94% de Le Pen. É a segunda vitória mais ampla na história da V República, só atrás da de Jacques Chirac contra Jean-Marie Le Pen, pai de Marine, em 2002.

    A história nunca se move em linha reta, nem servem os relatos que tudo abarcam, como demonstra a eleição francesa de 2017. No ano do populismo e nacionalismo, em sociedades em que o eleitor está cansado das elites, em um momento de ceticismo com o capitalismo de livre mercado e a ordem liberal internacional, de crise da integração europeia e de medo dos imigrantes e refugiados, a França adota outro caminho.

     

    Fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/05/07/internacional/1494170800_057448.html

  • Emmanuel Macron vence eleições na França

    Centrista reconhece "divisão",

    mas fala em "unir" o país.

     

    O candidato centrista Emmanuel Macron venceu neste domingo o segundo turno das eleições presidenciais da França com vantagem de 30 pontos percentuais sobre sua adversária, a líder da extrema direita Marine Le Pen.

    Com a apuração finalizada, Macron obteve 66,10% contra 33,90% de Le Pen, com uma participação de 75%, um dos índices mais baixos da história das eleições no país. Na prática: o ex-ministro de Economia recebeu os votos de 20,75 milhões de eleitores, enquanto que a líder da Frente Nacional (FN) os votos de 10,64 milhões. 

     

    Macron é um centrista liberal, que defende o aprofundamento da globalização. Le Pen é de direita e uma eurocética.

     

    http://epocanegocios.globo.com/Mundo/noticia/2017/05/macron-vence-eleicoes-na-franca-com-659-dos-votos-indicam-pesquisas.html

     

    LETRA A

  • Por curiosidade: quais os critérios pra mídia definir uma pessoa como "direita" ou "extrama direita" ? 

  • Emmanuel Jean-Michel Frédéric Macron: Atual presidente da França. Para concorrer as eleições presidenciais fundou seu próprio partido.

    François Maurice Adrien Marie Mitterrand: Foi político francês que esteve no poder como presidente da França por 14 anos. Deixou o mandato em 1995. Foi o 1º presidente da República e pertencia ao Partido Socialista.

    François Gérard Georges Nicolas Hollande: Foi presidente da França de 2012 a 2016 e devido a falta de apoio do povo francês preferiu não concorrer a reeleição em 2017.

    Nicolas Paul Stéphane Sarközy de Nagy-Bocsa: Foi presidente da França de 2007 a 2012.

    Resposta A


ID
2484958
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados deu início ao processo que determinará se o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ou não investigar o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva, a partir da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A Constituição Federal determina que, para ser autorizada a abertura da investigação contra um presidente da República, são necessários:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    No momento da criação de uma comissão parlamentar de inquérito devem ser observados três requisitos: requerimento de um terço dos Membros da Casa; apuração de fato determinado; e prazo certo de duração.
    Tais requisitos são normas de observância obrigatória no âmbito estadual9 e municipal.
    I) Requerimento
    A CPI pode ser criada pela Câmara e pelo Senado, separadamente (exclusiva) ou em conjunto (mista), sendo necessário o requerimento de um terço dos membros de cada uma das Casas. Nos termos do Regimento Comum do Congresso Nacional, “as Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 dos membros do Senado Federal (RCCN, art. 21).
    A subscrição do requerimento de instauração da investigação parlamentar é uma exigência que deve ser examinada no momento do protocolo do pedido perante a Mesa da Casa legislativa e que não necessita de posterior ratificação.10
    Por ser uma prerrogativa das minorias, o exercício do direito constitucional à investigação parlamentar não pode ser comprometido pelo bloco majoritário, por exemplo, no caso de recusa intencional de indicação de membros para determinada comissão.11

     

    Novelino (2014, pág. 1.776)

  • Letra (c)

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

  • a) Emenda Constitucional/recepção de tratados equivalentes às EC

     b) Inexistente na CF. A fração (3/4) tem ligação com a repartição de receita para os municípios e Direito tributário. Vide art. 158, PÚ, I, CF.

     c) GABARITO

     d) Abertura de CPI e PEC (deputados e senadores)

     

    ATENÇÃO: O STF já admitiu a instalação de CPI com número menor de assinaturas, graças ao direito das minorias.

  • Letra C: 2/3 ou 66,6%.

     

    Convém ressaltar que as questões podem colocar porcentagem também, assim lembra-se que:

    3/5 ou 60% - São Emendas Constitucionais ou Tratado e Convenção Internacional equivalentes às EC. 

  • kkkkkkkkkkk

     

    Questão atualizadíssima! 

     

     

    Gabarito C de Corrupção.

  • Complementando:

    Lembrando de outros 2/3 famosos em concursos:

    -  criação, edição, revisão ou cancelamento de Sumula Vinculante pelo STF;

    - Aprovação de Lei Orgânica em dois turnos.

  • C de Çafado (vai que cola)

  • Estão avacalhando.

  • Letra C.. de Corrupto..

  • C de corrupção.

    Brasil il il

  • C de Comentário

  • C de Cabral

  • Não deveriam ter exposto o PresidentO assim, nesta questãao.

    De qualquer forma, Gab. C

  • O bom é a banca dizendo que o STF irá "investigar" o Presidente Michel Temer. Kkk

  • CF/88,   Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Só um adendo...

    A Câmara não "autoriza a abertura da investigação contra um presidente".


    Ela autoriza a instauração do processo.

  • STF está investigando agora...

    Pessoal, vamos estudar mais, hein, o STF agora está investigando...heheheh

    "Temos que manter isso aí"

  • GABARITO: C

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • A questão exige conhecimento acerca das competências privativas da Câmara dos Deputados, previstas constitucionalmente. Analisando o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a Constituição Federal determina que, para ser autorizada a abertura da investigação contra um presidente da República, são necessários Dois terços dos membros da casa.  Nesse sentido:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Gabarito do professor: letra c.




ID
2484961
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o nome da maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve. A investigação trata dos recursos desviados dos cofres da Petrobras, maior estatal do país:

Alternativas
Comentários
  • Virou ate questão de concurso público :)

  • a) ERRADA. Operação Carne Fraca - Operação que apura o envolvimento de fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) em um esquema de liberação de licenças e fiscalização irregular de frigoríficos.

     

    b) ERRADA. Não tem nem comentário a respeito de Operaão Óleo Sujo, mas pode fazer alusão à essa notícia abaixo. 

    PF desarticula esquema criminoso de desvio de óleo combustível em Santos

    19/07/2016

    Santos/SP – A Polícia Federal deflagrou hoje (19/7) a Operação Mar Negro, para desarticular esquema criminoso dedicado a retirar óleo combustível limpo de embarcações que operam no Porto de Santos, como sendo óleo sujo.

    Estão sendo cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de prisão na Baixada Santista e em Itajaí/SC. Também estão sendo indiciadas 13 pessoas.

    O esquema se aproveita da operação regular de uma embarcação, quando vários resíduos são gerados, sejam eles sólidos, líquidos, semissólidos ou pastosos, como, por exemplo, a água de lastro, a água oleosa de porão, o esgoto, a água resultante da lavagem de tanques, o lixo doméstico operacional, entre outros.

     

    c) ERRADA. A Operação Moeda Verde foi uma operação da Polícia Federal brasileira que investigou a negociação de licenças ambientais na cidade de Florianópolis.A operação foi deflagrada em 3 de maio de 2007 com a prisão temporária de 19 das 22 pessoas indiciadas pela Polícia Federal, 

    entre elas o vereador Juarez da Silveira, apontado como o líder do esquema, Renato Juceli de Souza (secretário da Secretaria de Urbanismo da capital).

    Entre outras acusações, estavam ainda crimes contra a ordem tributária, falsificação de documento, uso de documento falso, formação de quadrilha, corrupção e tráfico de influência.As investigações que deram origem a Operação Moeda Verde iniciaram em agosto de 2006 com denúncias anônimas de irregularidades num condomínio no bairro de Jurerê Internacional.

     

    d) CERTA. Operação Lava Jato. Iniciada em um posto de gasolina –de onde surgiu seu nome–, a Operação Lava Jato, deflagrada em março de 2014, investiga um grande esquema de lavagem e desvio de dinheiro envolvendo a Petrobras, grandes empreiteiras do país e políticos.

  • GABARITO D

    A Operação Lava Jato é considerada, pela PF, a maior investigação de lavagem de dinheiro da história do Brasil. Mais de 100 mandados de busca e apreensão, prisão temporária e condução coercitiva foram cumpridos. A PF crê que o esquema tenha movimentado entre R$ 10 bilhões e R$ 40 bilhões.

     

    A Operação Lava Jato foi deflagrada em março de 2014 com o intuito de investigar uma casa de câmbio de valores que ficava em um posto de combustíveis, chamado Posto da Torre, em Brasília (DF). A suspeita era de que o local movimentava dinheiro de forma ilícita. O nome foi mantido mesmo após a operação ter tomado proporções gigantescas, ao envolver empresários de outras áreas, partidos políticos, a estatal Petrobras e até o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Curiosamente, o posto nunca teve um lava-jato – somente uma lavanderia de roupas.

     

    Com origem em 2008, a Operação Lava Jato demorou muito para ter uma sequência. Somente entre 2011 e 2012, a Justiça Federal autorizou a execução de interceptação de ligações telefônicas e de e-mails.

    https://acrediteounao.com/10-curiosidades-sobre-a-operacao-lava-jato/

  • Operações Óleo Sujo e Moeda Verde. "kkkkk"

  • Teve gente que errou esta questão, deve morar no pólo norte!!!