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Prova TRT 8R - 2014 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho


ID
1275679
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito de greve do setor privado, previsto na Lei nº 7.783/89, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C


    Ocorre que, a lei 7.783/89 dispõe de dois prazos de comunicação de greve. O primeiro se refere aos serviços não essenciais o que se enquadra na questão, pois, o serviço de moto-taxi não se inclui no rol do artigo 10 da lei.


     Art. 3°  A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.


    O prazo aludido na questão de 72 horas, se aplica apenas quando estamos diante de serviços essenciais.


      Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação


  • Quais são os serviços essenciais? 

    "Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI  - compensação bancária."


  • Para mim a questão deveria ser anulada, pois o termo RESCISÃO, foi aplicado de forma errada. O termo rescisão é usado para por fim em contratos de trabalho nulo. Ex: empregado da Administração pública contratado sem concurso público. O termo certo seria resolução.

  • Peço licença p/ fundamentar as algumas das alternativas apenas c/ a indicação de dispositivo legal (por uma questão de tempo):

    a) Correta – art.4o da Lei 7783/89  (letra de lei). 

    b) Correta – p. un. art. 7o da Lei cc art. 14 (obs. a própria lei utiliza a expressão "rescisão" - v. art. 7).

    c) Incorreta. A Lei fala em 2 prazos p/ notificação da paralisação: um p/ atividades não essenciais (48h – art. 3o, p. único) e outro p/ atividades essenciais (72h – art. 13).

    d) Correta. p. un., inc. I., do art. 14 

    e) Correta. Art. 114, III, CF - "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;"

    Vitórias p/ nós!

  • Com relação à letra B

    B) É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, salvo se mantida a paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Não estaria errada eis que se pode contratar "Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

     Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.".

    O parágrafo único permite a contratação em situação diversa da explanada na questão então eu acho que a B está errada também.

    O que acham?



  • Há que se ter cuidado para não sermos induzidos ao erro por imaginar que qualquer transporte possa ser considerado serviço essencial! Moto-taxi é transporte individual e a lei considera essencial apenas o transporte coletivo!

  • Felipe, trata-se de literalidade da lei, não há recurso que reverta isso. (até porque é tipo de questão feita com o Vade mecum aberto)
    Art. 7, Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

  • LETRA A)É o que dispõe o art. 4º, caput, da Lei 7.783/89; Alternativa correta.
    LETRA B) Alternativa correta. É o que dispõe o art.  7º, parágrafo único, da Lei 7.783/89;
    LETRA C) Alternativa INCORRETA. A LETRA C está incorreta porque o aviso antecipado, de setenta e duas horas, antes da paralisação, somente é justificável para os chamados serviços essenciais - art. 13, da Lei 7.783/89 - categoria dentro da qual não se pode incluir o serviço descrito na alternativa. Inclusive, o art. 10 da mesma lei elenca rol exemplificativo daqueles que seriam considerados serviços essenciais. Transcrevem-se os dispositivos mencionados:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    LETRA D) Alternativa correta. É o que dispõe o art. 14, parágrafo único, da Lei 7.783/89;

    LETRA E) Alternativa correta. A Justiça do Trabalho sempre foi competente para conhecer das demandas relativas à greve, conforme preconiza o art.  8º, da Lei 7.783/89. Tal competência foi reconhecida, constitucionalmente, pelo art. 114, inciso II, da CRFB, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 45/04. Nesse sentido, foi editada a Súmula Vinculante n. 23, do STF, que assegurou à Justiça do Trabalho, competência para julgar os chamados interditos proibitórios, ações de natureza possessória que visam assegurar o direito de propriedade do empregador, em face do movimento grevista, bem como a liberdade dos funcionários que não aderiram à greve, poderem comparecer ao trabalho. Assim dispõe a súmula:

    SÚMULA VINCULANTE N. 23. A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

    RESPOSTA: LETRA C.


  • De fato, a alternativa ''b'' está incompleta, pois além da hipótese de manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho (art. 14), é possível contratar substitutos para assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento (art. 9o). Veja abaixo:


    Lei 7783, Art. 7o, Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

      Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

      Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.


  • Ele queria a incorreta, moto taxi NAO é serviço essencial ,prazo de 48 horas e não 72 horas como nos serviços essenciais.

  • GABARITO ITEM C

     

    MOTO-TAXI---> ATIV.COMUM

     

    ATIVIDADE COMUM---> MÍN 48 H

     

    ATIVIDADES ESSENCIAIS---> MÍN 72 H

  • Não essenciais 48h/ Essenciais 72 h #app
  • INCOMPLETO NÃO QUER DIZER QUE ESTEJA ERRADO.


    Bons estudos, amigos.

  • Lei nº 7.783/89, Art. 10: São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar; ODONTOLÓGICO NÃO!

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; ESPACIAIS NÃO!

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social; 

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e             

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    XV - atividades portuárias.       


ID
1275682
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal consagrou a negociação coletiva em vários de seus dispositivos (art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8º, inciso VI; e art. 114, §§ 1º e 2º), como forma de solução dos conflitos coletivos de trabalho, que se sobrepõe, inclusive, à solução jurisdicional dos conflitos (§ 2º do art. 114 da CF). Em se tratando de flexibilização das condições de trabalho, que resulta numa redução de direitos trabalhistas, mediante negociação coletiva, com o objetivo de diminuir custos e possibilitar ao empregador transpor períodos de crise, os quais possam afetar a continuidade da atividade empresarial, temos a seguinte resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar a razão pela qual a alternativa "B" está incorreta?

  • Gostaria de saber, qual a razão da letra B ser a incorreta?

  • CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros

    que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em

    cinqüenta por cento à do normal;

    Isto permite concluir que toda hora suplementar será remunerada com o

    respectivo adicional? A resposta é negativa.

    No caso de regime de compensação de horas haverá a prestação de labor

    além da jornada padrão mas, como as horas serão compensadas, não será devido

    o respectivo adicional.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas acredito que o erro da alternativa B, está na afirmação que "JAMAIS PODERÁ AUTORIZAR SIMPLESMENTE A MAJORAÇÃO DA JORNADA". 

    A majoração da jornada tratada na questão diz respeito a 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

    Acredito ser possível a majoração da jornada semanal, qual seja, 44 horas, através do instituto conhecido como SEMANA ESPANHOLA, expressamente prevista na OJ SBDI-I do TST nº 323, que segue:

    323. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE(DJ 09.12.2003)
    É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.


    Assim, ao meu entender, a "semana espanhola" é uma forma de flexibilização em que se majora a jornada além das 44 horas semanais.

    Espero de alguma forma ter ajudado.

  • Eu acho que o erro da letra b é que no caso de turno ininterrupto de revezamento a jornada de trabalho pode ser majorada até o limite de oito horas diárias.


    "O relator esclareceu que o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, autoriza a majoração da jornada, em caso de turnos ininterruptos de revezamento prevista em negociação coletiva, desde que limitada a oito horas diárias. O entendimento é estabelecido pela Súmula 423 do TST. Com base nos argumentos do relator, a seção condenou, por maioria, a empresa a pagar ao empregado as horas trabalhadas além da sexta diária".


    http://www.conjur.com.br/2013-abr-22/norma-coletiva-nao-definir-jornada-horas-tst


    "A flexibilização, que existe como instrumento jurídico de tutela do emprego, está delimitada na própria Constituição (art. 7o, incisos VI, XIII e XIV), abrangendo o salário (entende-se por salário todas as parcelas com tal natureza tais como o salário fixo, comissões, percentagens, gratificações, salário "in natura", gratificação natalina, adicionais de insalubridade e periculosidade etc) e a jornada de trabalho, para permitir a compensação e a majoração, nos turnos ininterruptos de revezamento." 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_09/neg_coletiva_Otavio.htm


    O fundamento dessa questão parece ter sido todo retirado da Revista Jurídica nº 9

  • Penso que a resposta esteja no artigo 61 da CLT:

    Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.



  • Crítica:

    Acho a questão com redação defeituosa. Veja que o enunciado proclama sobre a negociação coletiva, e é nesse contexto que ela busca questionar. Assim, não poderia ser a letra "b" (apesar de correta a redação), pois não é no contexto da negociação coletiva que ocorre a exigência do aumento da carga horária, que pode, conforme o art.61, CLT, ser exigida mesmo sem negociação coletiva, como direito potestativo do empregador. Induz, portanto, a redação, ao erro. 

    Letra "a": crítica, veja que mesmo a CF admitido a redução salarial, existe um patamar mínimo inegociável (trata-se do mínimo existencial), lêiam Maurício Godinho Delgado - Curso de Direito do Trabalho, assim, a redução salarial só pode ocorrer na negociação coletiva se houver uma contrapartida, a simples redução é vedada, entendimento do TST. Veja que a alternativa "a" fala em redução de salário básico. Se o valor do salário básico for o mesmo do salário mínimo, é irredutível.

    Com esses comentários só quero dividir as dificuldades em se analisar questões de concurso que não respeitam plenamente a congruência do direito.

  • Comentários ao ítem b)

    A jornada de trabalho poderá ser aumentada, caso haja anuência do empregado e esteja previamente acordado em contrato de trabalho, desde não acarrete prejuízo ao empregado direta ou indiretamente. Poranto, faz-se necessários esses dois requisitos: ajuste em contrato e o não prejuízo direito ou indireto ao empregado.

    Assim dispõe o artigo 58 da CLT.

    CLT:

    Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”

    Vale mencionar que há horários laborais específicos que não poderão ser ajustados em contrato, tais como trabalhos com jornadas de seis horas, como o da telefonia e turnos de revezamento.


    Não estando o empregado vinculado a tais atividades e com sua concordância expressa, com base no artigo 468 da CLT, a alteração pode se dar, mediante aditivo contratual e com o pagamento suplementar das horas, que terá que ser proporcional ao aumento da jornada, sob risco de infringir o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.

    Por fim, cabe mencionar que a compensação deverá existir , inclusive, o STF já decidiu sobre esta matéria considerando inconstitucional a majoração do horário sem as devidas compensações, AINDA que haja acordo coletivo, é bom frisar, questão de ordem pública. 

    Com isso, concluímos que o ítem B foi mal redigido.  Griffo nosso e vosso . Bons estudos!

  • Pessoal creio que o erro da alternativa "b" ocorre porque a jornada de trabalho pode ser majorada em casos de turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula nº 423 do TST, enquanto a alternativa esta apontando como "jamais".

    Nº 423  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)


    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.


     

  • Sobre a letra C:

    "Otávio Brito Lopes elenca também diversos limites que decorrem da existência de garantias, direitos e princípios constitucionais inderrogáveis:

    A autonomia privada coletiva não possui densidade suficiente, por exemplo, para legitimar a discriminação de uma parcela de trabalhadores (art. 5º, "caput" e inciso I e art. 7º, incisos XXX, XXXI, XXXII e XXXIV, da CF); para permitir a contratação de trabalhadores menores de 16 anos como empregados (art. 7º, inciso XXXIII); para impor obrigações pecuniárias aos trabalhadores não associados da entidade sindical, como forma de interferir na liberdade de sindicalização (art. 8º, inciso V); para impor obrigações a terceiros alheios aos limites da negociação e à representação das entidades convenentes; para abolir as garantias de emprego da gestante e membros da CIPA (art. 10, II, "a" e "b" do ADCT); para limitar o acesso de trabalhadores e empregadores ao judiciário (art. 5º, inciso XXXV); para atingir o piso constitucional dos direitos sociais, salvo na hipótese de flexibilização (art. 7º, "caput" e inciso VI); para restringir o direito à vida, à saúde, à liberdade, inclusive a sindical, à segurança, ao exercício profissional e a outras garantias e direitos fundamentais. Estão nesta mesma situação as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador (meio ambiente do trabalho), pois tutelam em última análise a vida e a saúde do cidadão-trabalhador, logo, são inalienáveis e não podem ser objeto de flexibilização [35].


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13300/neoliberalismo-e-globalizacao-reflexos-no-direito-do-trabalho/2#ixzz3QLO8tK4Y"


  • Estando corretas todas as assertivas assinaladas cumpre-nos analisar a incorreção presente em apenas uma delas - a LETRA B. Ao nosso ver, em verdade, não há alternativas incorretas, não sendo possível concordar com o gabarito dado pela Banca.

    Talvez, possamos considerar que o vício na presente afirmação seja sutil, residindo no fato de que a alternativa utiliza o vocábulo "jamais", para afirmar que em hipótese alguma, poderá haver aumento da jornada máxima de trabalho, por força de negociação coletiva. Esta , realmente, é a a regra prevista no art. 7º, inciso XIII, da CF/88. Todavia, em algumas hipóteses específicas, podemos considerar haver autorização para a majoração da jornada.

    É o que ocorre, por exemplo, com os empregados sujeitos a turnos ininterruptos de revezamento, que pelo texto constitucional possuem jornada máxima de seis horas diárias, que por um permissivo constitucional também, pode ser majorada por negociação coletiva - art. 7º, inciso XIII. Nesse sentido, Súmula n. 423, do TST.

    Também a chamada "Semana Espanhola", poderia ser considerada como um caso de extrapolação da jornada máxima, nos termos em que prevista na OJ n. 323, da SDI-I, do TST, assim transcrita:

    323. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE(DJ 09.12.2003) 
    É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    No entanto, estas são meras elucubrações para tentarmos sustentar a validade da resposta dada pela Banca. De toda sorte, em ambas as hipóteses, exemplificativas, citadas, se observamos bem, a jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, não resta majorada.

    Portanto, preferimos aderir ao entendimento cristalino esposado por Maurício Godinho Delgado (lembrando que o autor é ministro do TST, órgão de cúpula do judiciário trabalhista), que afirma ser IMPOSSÍVEL a mera majoração da jornada semanal máxima de trabalho, sem a previsão de qualquer compensação:

    É invalida, juridicamente, a pura e simples extensão da duração do trabalho por além do montante de horas que deriva do texto constitucional (8 horas ao dia, 44 horas na semana, 220 horas no mês - aqui já incluído o repouso semanal). Nem mesmo a negociação coletiva pode suplantar o parâmetro básico resultante da Constituição: qualquer extrapolamento na duração padrão das horas de labor será tido como trabalho extraordinário (art. 7º, XIIIe XVI, CF/88). A flexibilização aqui permitida atinge apenas aquela vinculada ao regime de compensação de horários (...) mas, neste caso, a flexibilização não importa em efetivas horas extras (se considerada a duração semanal ou mensal de labor - pelo menos até o advento do banco de horas da Lei n. 9.601/98". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 794) (grifamos)

    Portanto, não concordamos com a resposta assinalada como correta pela Banca, ou seja, entendemos que todas as afirmativas estão certas, não há afirmativa errada, nem mesmo a LETRA B, e corroboramos nosso entendimento a partir de abalizada doutrina, representada pelos ensinamentos do professor Maurício Godinho. Todavia, não há notícias de que a presente questão tenha sido anulada.

    RESPOSTA: B
  • Na semana espanhola, citada como exemplo para justificar a alternativa B, não há simples majoração da jornada. Pelo contrário, a majoração ocorre em virtude da diminuição da jornada na semana seguinte...

    Continuo sem entender a justificativa para letra B.

  • A b seria o caso de necessidade imperiosa ou força maior.

  • Jornada de trabalho 8 horas diárias e 44 semanais. Podendo chegar até 12 horas diárias.
    Prorrogação da jornada de acordo com o Artigo 59 da CLT: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    E mais 2 horas em caso de necessidade imperiosa: Artigo 61 da CLT Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou convenção coletiva e deverá ser comunicado dentro de 10 dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

    § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previsto neste artigo, a remuneração será, pelos menos, 50% superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.


    A letra b está incorreta porque  a jornada de trabalho PODERÁ SER MAJORADA e esta expresso na alternativa que JAMAIS poderá majorar a jornada de trabalho.

  • E a letra A, está prevista expressamente aonde? Por gentileza...

  • A C também é incorreta pois diz que não poderá ser objeto de acordo ou convenção coletiva normas de segurança ou saúde do trabalho, sem discriminar se a disposição prejudica ou não o trabalhador. Dispor acerca de determinada norma não significa, necessariamente, sua restrição ou revogação. Diz somente que há liberdade na pactuação. Podem sim os sindicatos, os empregados e os empregadores acordarem acerca de normas que incrementem a proteção e a saúde no meio de trabalho.

  • Questão baseada no artigo do Otavio Brito Lopes - Subprocurador-Geral do Trabalho

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_09/neg_coletiva_Otavio.htm
  • Não estou convencido sobre a incorreção da letra B. Alguns citaram o

    artigo do Subprocurador-Geral do Trabalho Otavio Brito Lopes (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_09/neg_coletiva_Otavio.htm),

    mas nele encontrei justamente o contrário:

    “Em relação à limitação da jornada de trabalho em oito horas

    diárias e quarenta e quatro semanais (art. 7o, inciso XIII), é interessante

    observar que a Constituição permite a flexibilização sob a forma de

    compensação, mas não autoriza a

    ampliação pura e simples da jornada.”

    Em outra parte do artigo, no entanto, o Dr. Otávio Brito

    Lopes cita a jornada de 12x36 como suposto caso em que seria autorizada a

    jornada excedente a 44 horas (“Observe-se, entretanto, que o regime de trabalho

    12 x 36 horas, que resulta numa jornada de 48 horas semanais, vem sendo

    admitido como válido pelo Tribunal Superior do Trabalho, sem gerar direito a

    horas extras”).

    No entanto, data venia, equivocada a abordagem do Subprocurador-Geral,

    porque na jornada de 12x36 o

    empregado trabalha 48 horas numa semana (4 dias x 12 horas) e 36 na seguinte (3

    dias x 12 horas), portanto sua jornada

    média é de 42 horas/semana, respeitando-se, portanto, o limite

    constitucional de 44 horas semanais (o que ocorre é a simples compensação do

    excesso de uma semana com a jornada reduzida na seguinte).

    Talvez o erro que a banca vê na letra B seja que a majoração a que se refere a afirmativa não se refira a um suposto excesso das 44 horas semanais, mas simplesmente uma majoração de jornada, que, se não exceder das 44 horas semanais, será válida.

  • Pessoal, penso que o raciocínio para considerarmos a "b" como a alternativa a ser marcada seja bem simples. Notem que a assertiva fala da flexibilização "mediante compensação", ao passo que o artigo 7°, XIII, fala que a mesma deve se dar "mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

  • A colocação "SIMPLESMENTE a majoração" não nos dá a chance de pensar em Semana Espanhola ou em 12/36. Esta colocação permite-nos, apenas, pensar numa hipótese como "Vocês trabalharão, a partir de hoje, 9 horas por dia e SÓ".

     

    Questão passível de recurso, pois ofende as interpretações de bom senso.

  • Prezado Fábio Gondim, gosto muito de seus comentários! São muito pertinentes e sempre condizem com o meu pensamento... Espero que estejamos certos!

  • Obrigada Leilane e Fábio. A resposta do Fábio parece ser a mais coerente sim.

  • Um ótimo exemplo de que é permitida sim a majoração da jornada é no caso de turnos ininterruptos de revezamento, os quais prevêem jornada de 06h/dia, porém, poderá ser majorada para 08h/dia em caso de negociação coletiva (art. 7º, inciso XIV, CF). Por isso a letra B está errada.

  • Considerando as inúmeras discussões sobre a questão, acosto os comentários do Professor Daltro Oliveira (Oficial QC) que também dirvegiu do gabarito oficial e entendeu a alternativa "b" estaria correta. 

    Ao nosso ver, em verdade, não há alternativas incorretas, não sendo possível concordar com o gabarito dado pela Banca.Talvez, possamos considerar que o vício na presente afirmação seja sutil, residindo no fato de que a alternativa utiliza o vocábulo "jamais", para afirmar que em hipótese alguma, poderá haver aumento da jornada máxima de trabalho, por força de negociação coletiva. Esta , realmente, é a a regra prevista no art. 7º, inciso XIII, da CF/88. Todavia, em algumas hipóteses específicas, podemos considerar haver autorização para a majoração da jornada. 
    (...)
    É o que ocorre, por exemplo, com os empregados sujeitos a turnos ininterruptos de revezamento (...) ou a chamada "Semana Espanhola".

    No entanto, estas são meras elucubrações para tentarmos sustentar a validade da resposta dada pela Banca. De toda sorte, em ambas as hipóteses, exemplificativas, citadas, se observamos bem, a jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, não resta majorada.

    Portanto, preferimos aderir ao entendimento cristalino esposado por Maurício Godinho Delgado, que afirma ser IMPOSSÍVEL a mera majoração da jornada semanal máxima de trabalho, sem a previsão de qualquer compensação:


    É invalida, juridicamente, a pura e simples extensão da duração do trabalho por além do montante de horas que deriva do texto constitucional (8 horas ao dia, 44 horas na semana, 220 horas no mês - aqui já incluído o repouso semanal). Nem mesmo a negociação coletiva pode suplantar o parâmetro básico resultante da Constituição: qualquer extrapolamento na duração padrão das horas de labor será tido como trabalho extraordinário (art. 7º, XIIIe XVI, CF/88). A flexibilização aqui permitida atinge apenas aquela vinculada ao regime de compensação de horários (...) mas, neste caso, a flexibilização não importa em efetivas horas extras (se considerada a duração semanal ou mensal de labor - pelo menos até o advento do banco de horas da Lei n. 9.601/98". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 794) (grifamos)

    Portanto, não concordamos com a resposta assinalada como correta pela Banca, ou seja, entendemos que todas as afirmativas estão certas.

     

  • Gente, alguém pode me dizer onde está a letra A? Pra mim era a incorreta.

  • Gabriella Isaac:

     

    CF, Art. 7o, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    CLT, Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

     

    Lei 11.101, Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

  • Muito obrigada Fabio Gondim.

  • Entendo que a alternativa "b" estaria correta tendo em vista o permissivo constitucional de majoração da jornada daqueles que trabalham em turno ininterrupto de revezamento. De fato, para esses trabalhadores será possível a majoração da jornada mediante regular negociação coletiva:

    Art. 7º, XIV da CF - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Atenção com a Reforma Trabalhista!

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - banco de horas anual;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único.  Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • João Paulo Bispo, pensei igual a você. Marquei B.

ID
1275685
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, tendo como base as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Anulada, but, vamos comentar mesmo assim (apenas fundamentação por causa do tempo - peço compreensão):

    a) Incorreta. Súmula 277 do TST – não prevê a vedação de supressão.

    b) Correta. Súm. 369, I, do TST.

    c) Incorreta. Súm. 369, II, do TST. O artigo 522 (que trata do número de dirigentes sindicais), ao contrario do que diz a alternativa, foi sim recepcionado pela CLT.

    d) Incorreta. Súmula 369, IV, do TST. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não já razão para subsistir a estabilidade.

    e) Correta. Consoante Súmula 369, V, do TST.



ID
1275688
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • E - INCORRETA - A Convenção 154 da OIT não utiliza o termo autocomposição, mas sim negociação coletiva, sendo que estabelece que tais negociações não ocorre de forma direta entre empregados e empregadores, mas através de organizações de trabalhadores de um lado e um empregador ou um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores do outro lado.

    CONVENÇÃO 154 OIT - Art. 2º — Para efeito da presente Convenção, a expressão ‘negociação coletiva’ compreende todas as negociações que tenham lugar entre, de uma parte, um empregador, um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores, e, de outra parte, uma ou várias organizações de trabalhadores, com fim de:

    a) fixar as condições de trabalho e emprego; ou

    b) regular as relações entre empregadores e trabalhadores; ou

    c) regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores, ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.

  • Em relação à letra B, existem duas posições: uma que entende que o art. 617, § 1º da CLT foi revogado tacitamente pelo art. 8º, VI, CF/88 e outra que entende que foi recepcionado. 


    Godinho é um dos que defendem a não recepção do artigo da CLT. Ele explica em seu livro:


    O dispositivo do art. 617, §1º, da CLT autoriza a substituição do sindicato pela federação (e desta pela respectiva confederação), em caso de recusa dos primeiros à negociação coletiva. Mais: permite o preceito que se concretize a negociação coletiva diretamente entre trabalhadores e correspondente empregador, caso frustradas as tentativas de intermediação sindical. A regra citada entra em choque frontal com o princípio da autonomia dos sindicatos e com norma inserida no art. 8º, VI, CF/88 (obrigatoriedade sindical na negociação coletiva). Não pode haver dúvida de que não foi, assim, recepcionada (revogação tácita) em 05/10/1988.


    Há, porém, corrente doutrinária que entende ter havido a recepção do art. 617 e seus parágrafos pela CF/88, notadamente nos casos em que a recusa do sindicato de participar da negociação coletiva mostrar-se inconsistente, desfundamentada, caprichosa, traduzindo algo similar à ideia de abuso de direito. Nesse quadro hermenêutico, o princípio da interveniência sindical na negociação coletiva manter-se-ia com o status de critério geral, ressalvada, porém, a exceção do art, 617, §1º da CLT para as situações de recusa ou inércia abusivas do respectivo sindicato de trabalhadores. 

  • Letra D - acertada:

    Lei 7.701/88 - Turmas do TST

    Art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:

    I - originariamente:

    a) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei;


  • Fundamento da alternativa "A":


    Arbitragem é incompatível com o Direito do Trabalho afirmam ministros

    http://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/3295492


  • Correta. Art. 14 cc art. 34 da L de Greve.


  • Assertiva C parece questionável.


    Segundo a Lei 7.783:

    Art. 3 Frustrada a negociação OU verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.


    Logo, comprovar que se exauriu a negociação prévia NÃO é condição necessária à deflagração da greve, se demonstrada a impossibilidade de composição amigável.


  • A competência originária para apreciar o dissídio coletivo de natureza jurídica é do Tribunal Regional do Trabalho, por sua Seção Especializada, nos conflitos que envolvam partes com atuação limitada à sua base territorial. A competência será da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho quando a demanda extrapolar a jurisdição de um Tribunal Regional. De se observar que nos casos em que o dissídio envolva apenas a base territorial do Estado de São Paulo, compreendendo as jurisdições dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2a. e da 15a. Regiões, a competência não será do Tribunal Superior do Trabalho, mas sim do Regional da 2a. Região, por previsão expressa contida na Lei de criação do TRT da 15a. Região.


    LOGO, NÃO ESTARIA A ALTERNATIVA "D" INCORRETA TAMBÉM?!


  • A letra "c" está incorreta, uma vez que não se exige o exaurimento da negociação coletiva. Exige-se, sim, pelo menos que as partes tenham tentado negociar. A lei fala em negociação frustrada, não em exaurida. Até porque exaurimento de uma negociação, no fim das contas, é a própria autocomposição, que dispensaria o dissídio coletivo de greve. Muito duvidosa essa questão.

  • A Convenção 154 da OIT define a negociação coletiva como sendo  "todas as negociações que tenham lugar entre, de uma parte, um empregador, um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores, e, de outra parte, uma ou várias organizações de trabalhadores" (art. 2); grifos acrescidos.


    Acredito que o erro da alternativa resida nessa informação, s.m.j., uma vez que o referido texto normativo não faz menção em nenhuma parte à autocomposição, como afirmado no enunciado.


    bons estudos!!!


  • Ailsson, quando a questão fala em "exaurimento da negociação" não está se reportando à CCT ou ACT. Na verdade, um dos requisitos para a deflagração da greve é a negociação frustrada e os tribunais têm entendido que não basta uma mero indício que se tentou negociar. Deve-se demonstrar houve uma real intenção de autocomposição do conflito, evidenciando-se a existência de debates, reuniões, ou seja, um exaurimento desse processo negocial prévio (frustrado, diga-se de passagem) que levou à necessidade de atuação do Judiciário. 

  • Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta. Avaliando todas as opções colocadas, tão somente a alternativa "e" equivoca-se. Isso porque a Convenção 154 da OIT (que trata do fomento à negociação coletiva), em seu artigo 2o., fala que "Para efeito da presente Convenção, a expressão 'negociação coletiva' compreende todas as negociações que tenham lugar entre, de uma parte, um empregador, um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores, e, de outra parte, uma ou várias organizações de trabalhadores". Logo, o empregado sozinho não pode ser parte na negociação, razão pela qual RESPOSTA: E.


  • Esta questão é de Direito PROCESSUAL do Trabalho.

  • A) CORRETA - No Direito Individual do Trabalho não cabe arbitragem, apenas no direito coletivo.

    B) CORRETA - O art. 617, parágrafos 1 e 2, trata da hipótese da recusa do Sindicato em participar da negociação, podendo o empregado acionar a Federação, a Confederação e, se mesmo assim estes se quedarem silentes, o empregado poderá negociar diretamente. Prevlace na doutrina que este artigo está vigente.

    C) CORRETA - Artigos 3 e 4 da Lei 7.783/89 (Lei da Greve)

    D) CORRETA - Art. 2, Inciso I, alína a, da LEI 7.701/88

    E) INCORRETA - A Convenção 154 da OIT fala em "uma ou várias organizações de trabalhadores" e não empregados diretamente. 

  • OBSERVAÇÃO SOBRE A LETRA A:

    Com a Reforma Trabalhista, mesmo que, em hipótese específica, é possível arbitragem no âmbito do Direito Individual do Trabalho.

    Art. 507-A da CLT: Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.   


ID
1275691
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Anulada, mas...fundamentação legal a seguir (peço desculpas por não colar o artigo inteiro por questão de tempo).

    a) Correta. Art. 59 da CLT.

    b) Correta. Art. 71 da CLT.

    c) Correta. Art. 235-F da CLT.

    d) Correta. Art. 295 da CLT.

    e) Incorreta. Art. 487, paragrafo 6o, CLT.


  • c) Correta.Art. 14 cc art. 34 da Lei de Greve.

  • Pra mim a alternativa D está incorreta, já que o artigo citado afirma que a licença deve ser concedida pela autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, e não autoridade judicial.



ID
1275694
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à estrutura sindical brasileira, aponte a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "e)" está incorreta porque inverte o entendimento do Ministro Carlos Velloso quando de seu voto como relator na ADI 1.852 (julgamento em 21-8-2002, Plenário, DJ de 21-11-2003):

    “(...) a atribuição fixada no art. 83, IV, da LC 75, de 1993, é compatível com a finalidade do MPT, tampouco implica cerceamento da atuação sindical assegurada na Constituição.”

    Relatório completo em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266782

  • a)  Correta.De fato, a CF determina que ninguém será obrigado a filiar-se ou amanter-se filiado a sindicato (art. 8o, V, CF).

    Liberdadeassociativismo (segundo Godinho):

    Dimensãopositiva – prerrogativa de livre criação e/ou vinculação a umaentidade associativa.

    Dimensãonegativa – prerrogativa de livre desfiliaçao da mesma entidade.

    Convenção87 (não ratificada pelo Brasil – visto que a CF/88 impoe aunicidade de representaçao sindical em todos os níveis e manteve acontribuiçao compulsória dos integrantes das respectivascategorias) trata da liberdade de se filiar.

    Sobrea liberdade sindical, ver:http://portal.trt15.jus.br/documents/124965/125424/Rev26Art7.pdf/65380399-8409-40b8-8ece-8a8894133f0a

    b)  Correta.

    Contribuiçãosindical (anteriormente denominada imposto sindical) – art. 580 CLT– paga anualmente e correspondente a um dia de trabalho (p/ oempregado) e proporcional ao capital social (p/ o empregador).Obrigatória a todos os membros da categoria.

    Contribuiçãoconfederativa – Éexigível tão somente aos sócios por força da súmula 666 do STF etem por finalidade custear o sistema confederativo. O valor édeterminado em Assembléia Geral.

    Súmula666 do STF: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º,IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicatorespectivo.”

    c)  Correta.De acordo c/ o artigo 543, §3,CLT.

    d) Correta.Conforme o mencionado art. 10 CF.

    e) Incorreta. De acordo c/ o q a colega respondeu.

  • "A atribuição fixada no art. 83, IV, da LC 75, de 1993, é incompatível com a finalidade do Ministério Público do Trabalho e implica em cerceamento da atuação sindical assegurada na Constituição."


    Sem dizer qual é a atribuição, fica difícil. Não dá pra decorar, inciso por inciso, o conteúdo de todas as leis que fazem parte do edital.

  • Letra D. CF, Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  •        Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    [...]

    IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;


    Trata-se de competência plenamente compatível com as atribuições do parquet laboral.

  • LETRA A) Alternativa correta. A liberdade sindical é princípio consagrado constitucionalmente, no atual ordenamento jurídico brasileiro. É o que preconiza o art. 8°, caput e inciso V, da CRFB. E de fato, a adoção de tal princípio traduz uma aproximação do direito brasileiro com a Convenção n. 87, da OIT, principalmente no seu art. 2°, que assim dispõe:

    ARTIGO 2. Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.

     LETRA B) Alternativa correta. Afirma o tributarista Ricardo Alexandre:

    "A Constituição prevê no seu art. 8°, IV, a criação de duas contribuições sindicais, quais sejam: a) a contribuição fixada pela assembléia geral para o custeio do sistema confederativo do respectivo sindicato; b) a contribuição fixada em lei, cobrada de todos os trabalhadores. A primeira é voluntária, só sendo paga pelos trabalhadores que se sinidicalizaram. O entendimento é pacífico, já tendo sido, inclusive, objeto de Súmula do Supremo Tribunal federal (...) Já a segunda é, inequivocamente, um tributo, pois atende a todos os elementos constantes da definição de tributo (art. 3° do CTN)". (ALEXANDRE, Ricardo, 2008, p. 78)

    Já Vólia Bomfim Cassar arremata a questão dizendo:

    "d.1. Contribuição sindical (antigo imposto sindical - arts. 578 e 548, "a", da CLT) (...) Essa contribuição é compulsória e atinge toda a categoria. É cobrada no mês de março de cada ano e corresponde a um dia de salário do empregado. Feito o desconto, na folha salarial de março, o valor é repassado para o sindicato em abril (...) A contribuição confederativa é compulsória, aplicada apenas para os associados e está prevista no art. 8º, IV, da CRFB (...) Discute-se a compulsoriedade desta contribuição (...) Defendemos que esta contribuição deve ser facultativa para os associados, cabendo ao empregado sindicalizado optar pelo seu desconto (...) A jurisprudência também vem se posicionando pela facultatividade desta contribuição". (CASSAR, Vólia Bomfim, 2014, págs. 2.306, 2.313 e 2.315)


    LETRA C) Alternativa correta. É exatamente o que dispõe o art. 8°, inciso VIII, da CRFB: 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    (...)
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    LETRA D) Alternativa correta. Efetivamente, como a própria hipótese afirma, é o que autoriza e determina, o art. 10, da CF/88:

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    LETRA E) Alternativa INCORRETA. Afirma o dispositivo sob análise:

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
    (...)
     
    IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;

    A previsão contida no dispositivo em referência, que autoriza ao MPT propor ações para nulificar cláusulas de contratos, acordos e convenções coletivas traduz uma importante e necessária prerrogativa assegurada ao Ministério Público, enquanto custos legis, na medida em que toda e qualquer violação possível de ser imposta à direitos trabalhistas, deve ser fiscalizada e rechaçada pelo Parquet. Logo, não há que se falar em cerceio quanto à liberdade sindical, na medida em que esta, ainda que assegurada pela Constituição, não pode ser exercida arbitrariamente, ou em afronta aos direitos indisponíveis do trabalho.

    RESPOSTA: E


  • Tá maluco. Era o que faltava. Decorar tudo que é artigo. Affffffffffffffffffffff

  • Pura decoreba. 

  • Uma dúvida: É estritamente correto o trecho da letra b), em que se diz que "A contribuição sindical é instituída por lei, de interesse das categorias profissionais"?


    Achei meio mal redigida. Isso porque há contribuições sindicais de interesse das categorias econômicas, conforme o próprio artigo 149 da CF, a que a alternativa faz referência. A não ser que a questão esteja se referindo apenas à contribuições dos trabalhadores.

  • contribuição sindical tem caráter tributário?? help

  • ANTES DA REFORMA TRABALHISTA:

    O STF se posicionava pela natureza tributária da contribuição sindical.

    Vde: ADPF 126.

    APÓS A REFORMA TRABALHISTA:

    Para o STF, após a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical perdeu sua natureza tributária.

    Vide: ADI 5.794/DF: "A Lei nº 13.467/2017 emprega critério homogêneo e igualitário ao exigir prévia e expressa anuência de todo e qualquer trabalhador para o desconto da contribuição sindical, ao mesmo tempo em que suprime a natureza tributária da contribuição, seja em relação aos sindicalizados, seja quanto aos demais, motivos pelos quais não há qualquer violação ao princípio da isonomia tributária (art. 150, II, da Constituição), até porque não há que se invocar uma limitação ao poder de tributar para prejudicar o contribuinte, expandindo o alcance do tributo, como suporte à pretensão de que os empregados não-sindicalizados sejam obrigados a pagar a contribuição sindical". 

    Observação:

    Artigo 3º do CTN: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

    Artigo 579 da CLT: "O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no artigo 591 desta Consolidação".


ID
1275697
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante às relações de trabalho lato sensu, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "B" - OJ 402 da SDI-1, TST:

    402. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo. 

  • A - INCORRETA - Artigo 1º, Lei 12023/09 - As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

  • Letra C: o percentual de vagas de estágio para portadores de deficiência é de 10% ( Art.17par.5 da lei 1788/08)

    Letra E: a residencia é especialização do tipo pós graduação, o médico residente é filiado do RGPS como contribuinte individual.

  • Por partes:

    Lei 12.815/2013.

    Art. 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

    II - área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado; 

    IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado; 


    Lei 4860/65

    Dispõe sôbre o regime de trabalho nos portos organizados, e dá outras providências.


    TST

    RISCO PORTUÁRIO TERMINAL PRIVATIVO - A Lei nº. 4.860/65, que institui, em seu artigo 14, o adicional de risco , dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados. Assim, não se há falar em sua incidência, à medida que representa regulamentação especial aplicável aos portos organizados, e não àqueles instituídos por delegação do poder público, de regência privada. Recurso de Embargos conhecido e provido- (E-RR-734285/2001, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DEJT 7/8/2009).

    -EMBARGOS - ADICIONAL DE RISCO. TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO. ADICIONAL DE RISCO. Estando o terminal portuário de uso privativo submetido às regras de direito privado, conforme disposição do artigo 6º, § 2º, da Lei nº. 8.630/93, não há falar em incidência, nessa hipótese, do artigo 14 da Lei nº. 4.860/65, que estabelece o regime de trabalho nos portos organizados. Precedente da C. SBDI-1. Embargos não conhecidos- (E-ED-RR-501/2005-006-20-40, Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, DJ 29/2/2008).

     

    -ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIOS. O adicional de risco portuário somente é devido àqueles que trabalham em portos organizados, não se aplicando, assim, aos empregados de terminais privativos. Precedentes da Corte. Recurso de Embargos de que não se conhece - (E-RR-478/2000-005-17-00, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, DJ 30/11/2007).


    LETRA B

  • Item D:

    Embora seja considerado pela doutrina que o contrato de equipe se trata de contratos individuais do trabalho, o erro da alternativa está em afirmar que essa modalidade de contratoSEMPRE assumirá feições de contrato de trabalho, pois pode uma equipe de músicos de reunir para prestação de serviços autônomos, o que é mais comum. Para Mauricio Godinho Delgado: "No direito brasileiro,   há   inegável   silêncio   normativo   acerca   da  modalidade plúrima de contratos empregatícios em geral.... Esse silêncio tem levado a jurisprudência a considerar que os contratos plúrimos não receberam regência normativa especial no país, hábil a lhes conferir estrutura, dinâmica e efeitos próprios,   distintos   daqueles   característicos   dos   chamados contratos individuais de trabalho. A ordem jurídica pátria ter-lhes-ia   atribuído   o   caráter   de   mero   conjunto   de contratos individuais entre cada empregado e o empregador comum, embora seja inquestionável que os objetos de tais contratos vincular-se-iam em conexão orgânica, sendo que a própria prestação de trabalho somente ganharia sentido se efetuada em harmônica integração. Nesse quadro normativo e jurisprudencial, ainda que haja apenas um único instrumento de contrato, formar-se-iam relações jurídicas empregatícias específicas   entre   cada   obreiro   e   o   empregador   comum, podendo, desse modo, cada um deles demandar individualmente o empregador. É o que ocorreria, por exemplo, com os músicos integrantes de uma orquestra vinculada estruturalmente a um clube de dança."

  • e) Sobre a residência médica:

    ALei 6932/81 dispõe que:

    Art.1o – A Residência Médica constitui modalidade depós-graduação destinada a médicos, sob a forma de cursos deespecialização, caracterizada por treinamento em serviço,funcionando sob a responsabilidade de instituiçoes de saúde,universitários ou não, sob a orientaçao de profissionais médicosde elevada qualificação ética profissional.

    Art.4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta edois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60(sessenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 12.514, de2011)

    §1o O médico-residente é filiado ao Regime Geral dePrevidência Social - RGPS como contribuinte individual. (Redaçãodada pela Lei nº 12.514, de 2011)”


    E,obrigatória a filiação como contribuinte individual, visto que oDecreto 3048/99:

    “Art.9º Sãosegurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoasfísicas:

    V-comocontribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265,de 1999))

    (...)

    j)quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em carátereventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluídapelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    l)a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômicade natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída peloDecreto nº 3.265, de 1999)

    (...)

    §5.Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e"l" do inciso V do caput,entre outros: (Redaçãodada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    (...)

    X-omédico residente de que trata a Leinº6.932, de 7 de julho de 1981.”


    Bons estudos p/ nós!


  • Resumindo...

    O DT não trata sobre todas as formas de prestação de serviços.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Nos termos da Lei nº 12.023/2009, as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas, com ou sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho para execução das atividades. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o art. 1 o  da Lei 12.023|2009 as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades. 

    B) A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se no sentido de que a Lei nº 4.860/65, que institui, em seu artigo 14, o adicional de risco, dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, e não àqueles instituídos por delegação do poder público, de regência privada. 

    A letra "B" está certa porque  de acordo com a OJ 316 da SDI 1 do TST o adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária. 

    C) Nos termos do art. 17 da Lei nº 11.788/2008, a qual dispõe acerca do Estágio de Estudantes, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

    A letra "C" está errada porque nos termos do art. 17 da Lei nº 11.788/2008 fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

     Art. 17 da Lei 11.788|2008 O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 
    I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 
    II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 
    III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 
    IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 
    § 1o  Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. 
    § 2o  Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. 
    § 3o  Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente  superior. 
    § 4o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. 
    § 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 

    D) O contrato de equipe, também denominado de contrato de grupo, sempre assumirá as feições de um contrato de trabalho, pois a prestação de serviço não deve ficar à margem do Direito do Trabalho. 

    A letra "D" está errada porque o contrato de equipe é um feixe de contratos individuais. O nosso ordenamento jurídico, segundo o jurista Maurício Godinho delgado considera contrato de equipe o conjunto de contratos individuais entre cada empregado e o empregador comum, embora seja inquestionável que os objetos de tais contratos vincular-se-iam em conexão orgânica sendo que a própria prestação de trabalho somente ganharia sentido se efetuada em harmônica integração.

    E) Na residência médica, os serviços prestados à título de formação profissional não são estranhos à relação empregatícia, já que o médico residente será obrigatoriamente filiado ao sistema previdenciário na condição de segurado empregado, devendo cumprir a jornada de 60(sessenta) horas semanais. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo quarto da Lei 6.932|81 o médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual.       

    Os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, neIas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão. E, os programas dos cursos de Residência Médica compreenderão, num mínimo de 10% (dez por cento) e num máximo de 20% (vinte por cento) de sua carga horária, atividades teórico-práticas, sob a forma de sessões atualizadas, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras, de acordo com os programas pré-estabelecidos., quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias. 

    O gabarito é a letra "B".
  • TEMA 222 STF REPERCUSSÃO GERAL STF

     tese: "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso"

    Plenário, 03.06.2020


ID
1275700
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta incorreta "E" - art. 16 da lei 8.036/1990:

    Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

  • Item A:

    Fácil confusão entre os inciso II e VI do art. 20 da lei 8036:

    Art.  20.  A  conta  vinculada  do  trabalhador  no  FGTS poderá  ser movimentada nas seguintes situações:  

    ...

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos,  filiais  ou  agências,  supressão  de  parte  de suas atividades,  declaração  de  nulidade  do  contrato  de  trabalho  nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregadorindividual sempre  que  qualquer  dessas  ocorrências  implique  rescisão  de  contrato  de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

    ...

    IV  -  falecimento  do  trabalhador,  sendo  o  saldo  pago  a  seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo  o critério  adotado  para  a  concessão  de pensões  por  morte.  Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus  sucessores  previstos  na  lei  civil,  indicados  em alvará  judicial, expedido  a  requerimento  do  interessado, independente  de  inventário  ou arrolamento;

  • b) Correto. Entendimento do TST. FGTS atrasado deve receber correçao mais onerosa e não do art. 13 da L 8036.

    http://www.conjur.com.br/2002-ago-28/fgts_atrasado_recebe_correcao_debito_trabalhista

    c) Correta. OJ 232 SDI1. O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em razao de prestaçao de serviços no exterior.

    d) Correta. Art. 20, inc. X da Lei.


  • a) Incorreta.  A obrigação de manutenção do plano de saúde durante a suspensão do contrato de trabalho deriva dos deveres anexos de conduta inerentes ao pacto laboral (boa-fé objetiva). Portanto, essa obrigação independe de o afastamento ter natureza acidentária, ou seja, mesmo nos casos de recebimento de auxílio-doença comum (não acidentário), ainda assim o empregado tem direito ao plano de saúde durante o período de suspensão contratual.

  • OJ SDI 1 TST 302. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS ( DJ 11.08.2003)
    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.

  • E - "considera-se diretor o empregado (...)" - se é empregado, já tem acesso ao FGTS; não previsa ser "equiparado".

  • Fundamento da letra C:

     

    SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCI-DÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

  • A assertiva E possui dois erros: 1. Omite a expressão "diretor NÃO EMPREGADO", utilizada pela lei 8.036/90, o que afasta, de plano, os empregados que exercem cargo de gestão mas não estão com os contratos suspensos, subsistindo a subordinação (estes continuam obrigatoriamente sujeitos ao regime do FGTS); 2. Conceitua o diretor como o EMPREGADO (e aqui comete, mais uma vez, o mesmo equívoco)que exerce cargo de administração na empresa (e sabemos que não é qualquer administrador da empresa que assume a posição de alter ego do empregador, afastando a subordinação).

ID
1275703
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta - D - Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001);

    (...) § 7o O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período. 
  • Súmula 440: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

    Seriam três hipóteses: auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e o serviço militar.

  • b) Correta.Art. 3, §7o, L8036/90. Como o empregado não trabalha, mas faz jus ao salário (éconsiderada como jornada efetivamente trabalhada), trata-se deinterrupção.

    c) Correta.Consoante OJ 375 SDI1.

    e) Correta.Art. 475 CLT caput e parágrafo 1o.



  • Alternativa A - Entendi que não se trata da única hipótese, pois existe também a exceção quanto a continuação dos depósitos do FGTS quando o afastamento foi por acidente do trabalho.


  • a) incorreta - Art. 4º, parágrafo único, da CLT, c.c. art. 15, § 5º, da Lei 8036/90.

    e) correta - Súmula 160 doTST

  • Acho que ninguém se atentou que a denominação da suspensão está errada.  A suspensão é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho. Quando se fala em suspensão da obrigação principal do contrato- prestação dos serviços/prestação do salario- em verdade está se falando de interrupção. 

  • Thayla, s.m.j., você está se confundindo: na interrupção do contrato de trabalho não há prestação de serviços, mas há pagamento do salário.

  • Pessoal....a letra D está falando do artigo 476, e não do artigo 471, como diz a questão!! E ai, estaria errada tb?

  • "SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

     Na ocorrência da aposentadoria por invalidez, ainda que ocorra a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho em relação as partes, o contrato de trabalho permanece íntegro. Dessa forma, o empregador não pode cancelar os benefícios que já eram fornecidos quando o empregado estava na ativa, tal como o plano de saúde.

    Precedentes desta Corte Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR-1220/2005-011-05-00.0, Rei. Min. Emmanoel Pereira, DJ: 27/08/2008);"

    "RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A aposentadoria por invalidez é devida enquanto perdurar a condição do trabalhador como incapacitado e, tendo o Regional concluído pela manutenção do plano de saúde até que o INSS expeça informação a respeito da natureza definitiva da aposentadoria da autora, não há como se ter por violado os arts. 475 da CLT e 47, I, da Lei 8.213/91. Logo, o direito ao plano de saúde, por não depender da prestação de serviço, mas da permanência do vínculo de empreso não cessa enquanto perdurar o período de suspensão. Acrescente-se que o argumento do Reclamado de que a aposentadoria por invalidez foi concedida em 31/10/2000 não consta do quadro fático delineado pelo Regional. Sendo assim, a alegação de que somente poderia conceder qualquer benefício pelo período de 5 anos, e não até que o INSS informe a natureza (definitiva) da 

    aposentadoria, demanda o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (RR-886/2006-00H-20-00.2, Rei Min José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, DJ: 06/08/2008).

    Por tais fundamentos, revejo o entendimento anteriormente adotado para reconhecer que encontra-se superada a divergência apresentada. Por conseguinte a revisão do julgado em sede extraordinária é inviável, incidindo a hipótese prevista na Súmula n° 333 do Excelso Trabalhista.

    Por outro lado, constata-se que o entendimento esposado pela Egrégia Turma Julgadora, decorreu, essencialmente, da razoável interpretação que se extrai das normas pertinentes, seguida de adequada aplicação ao caso concreto, pelo que o reexame da matéria, em sede de recurso de revista, mostra-se inviável, pois constitui proceder legalmente incompatível com a competência do Tribunal ad quem, esbarrando o apelo, também, no quanto preconizado na Súmula n° 221 da Superior Corte Laboral.


  • O erro da alternativa A é que na referida hipótese de auxílio doença acidentário, muito embora seja hipótese de suspensão do contrato de trabalho ele produz efeitos atípicos, que são as exceções ao caso, a obrigação do empregador recolher FGTS, a contagem do tempo de afastamento como se fosse de serviço para fins de indenização e estabilidade e a manutenção dos benefícios oferecidos pelo empregador como o plano de saúde.

    Referências legais, Paráfrafo 3º do art. 60. da lei 8.213/91, parágrafo 5º do art. 15 da lei 8.036/90 e parágrafo único do art. 4º da CLT, respectivamente.

  • Cuidado Tayla, o dispositivo que vc mencionou é causa de interrupção para o empregado que representar o conselho curador do FGTS, o dispositivo correto é o parágrafo 5º do art. 15 da lei 8.036/90.

    Abraços e bons estudos.

  • A) INCORRETA - Auxílio doença acidentário e serviço militar obrigatório possuem efeitos atípicos que são exceções: recolhimento FGTS, contagem como tempo de serviço (Art. 4, p.ú, CLT) e manutenção dos benefícios pagos pelo empregador. 

    B) CORRETA - art. 3, parágrafo 7, Lei FGTS

    C) CORRETA - OJ 375, SDI-1

    D) CORRETA - ART. 476-A, CLT

    E) CORRETA - ART. 475, CAPUT E PARÁG. 1, CLT + SÚMULA 160, TST

  • Interessante notar que as ausências do dirigente sindical são consideradas como período de suspensão contratual (art. 543, § 2°, da CLT), ao contrário do representante dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS (art. 3°, § 7°, da lei 8.036/90 e também no CNPS (art. 3°, § 6°, da lei 8.213/91).
  • "A única exceção " está equivocada, pois também devido depósito de FGTS no prazo


ID
1275706
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do trabalho da mulher e a proteção à maternidade, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - "O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º, XVIII, da CF e do art. 10, II, b, do ADCT. Precedentes." (RE 600.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-9-2009, Segunda Turma, DJE de 23-10-2009.) No mesmo sentido: RE 634.093-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2011, Segunda Turma, DJE de 7-12-2011; RE 597.989-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 29-3-2011; RE 287.905, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 28-6-2005, Segunda Turma, DJ de 30-6-2006; RMS 24.263, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-4-2003, Segunda Turma, DJ de 9-5-2003. Vide: RE 523.572-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 6-10-2009, Segunda Turma, DJE de 29-10-2009; RMS 21.328, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 11-12-2001, Segunda Turma, DJ de 3-5-2002; RE 234.186, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-6-2001, Primeira Turma, DJ de 31-8-2001.”

  • Letra B - errada porque não é dominante o entendimento de que o art. 384 da CLT não foi recepcionado pela CF, ao contrário, o TST vem entendendo q o mesmo foi sim recepcionado;

    Letra C - o erro está apenas no fato de ser 6 consultas e não 5 como diz a questão; (art. 392, par. 4º CLT)

  • Letra c incorreta pq são SEIS consultas médicas - art. 392, §4º, II, CLT.

  • Justificativa da letra E:


    e) A Convenção nº 100 da OIT, de 1951, ratificada pelo Brasil em abril de 1957 e promulgada pelo Decreto nº 41.721, de junho de 1957 disciplina o princípio de igualdade de remuneração para a mão de obra masculina e feminina em trabalho de igual valor. Segundo a mesma convenção, o termo remuneração abrange o salário ou o vencimento ordinário, de base ou mínimo, excluídas outras vantagens. ERRADA


    Art. 1 — Para os fins da presente convenção:

    a) o termo ‘remuneração’ compreende o salário ou o tratamento ordinário, de base, ou mínimo, e todas as outras vantagens, pagas direta ou indiretamente, em espécie ou in natura pelo empregador ou trabalhador em razão do emprego deste último;

    b) a expressão ‘igualdade de remuneração para a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina por um trabalho de igual valor’, se refere às taxas de remuneração fixas sem discriminação fundada no sexo.

  • d) Incorreta.A definição trazida na alternativa refere-se à Segregação Horizontal (e não Vertical).

    “Ea tendência a separar homens e mulheres, em determinadasprofissões, chamada segregação horizontal, é um dos fatoresresponsáveis pela disparidade salarial e ocupacional.

    (…)

    Se,de um lado a segregação sexual horizontal nas profissõescontribui para proteger da concorrência masculina parte dosempregos femininos, principalmente no setor de serviços, emcontrapartida é uma das responsáveis pelo baixo salário, pelainviabilidade de promoções e de apreciação de seu trabalho.

    Ese não bastasse a segregação horizontal, temos ainda asegregação vertical, responsável pelo afastamento das mulheresdos postos de direção. As principais razões apresentadas parajustificar a exclusão das mulheres desses cargos referem-se àdificuldade de submeter os homens às suas ordens, à falta dequalificação das mesmas e à descontinuidade das carreirasfemininas, principalmente em face da gravidez, parto e cuidados comos filhos. Afirma-se também que a forma de dirigir adotada pelasmulheres é diferente, porque trabalham mais em equipe e fortalecemo diálogo, enquanto os homens partem mais do modelo “ordens sãoditadas para serem cumpridas”.

    Emsíntese, a par das características pessoais dos sexos, umaexplicação óbvia para a segregação horizontal e vertical éque durante a infância as mulheres são socializadas para astarefas tradicionalmente femininas. É de se esperar que essasformas de educar enfraqueçam ou desapareçam, à medida que fiquedemonstrado o prejuízo econômico que causam. “

    http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_77/Alice_Barros.pdf



  • Foi decidido agora dia 27/11/2014: Intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é compatível com a Constituição - RE 658312

  • Admita. Acertar uma questão dessa dá um bem estar tão grande..kkk


    DICA, ISSO CAI MUITO :



    ---> Art. 384 CLT  - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.


    ---> Art. 392 § 4o II  CLT - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.  




    GABARITO 'A"

  • A alternativa "a" de fato se encontra de acordo com a jurisprudência do STF. Vide a seguinte decisão:
    SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ADCT/88, ART. 10, II, “b") – CONVENÇÃO OIT Nº 103/1952 – INCORPORAÇÃO FORMAL AO ORDENAMENTO POSITIVO BRASILEIRO (DECRETO Nº 58.821/66) - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestantes à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente ou, quando for o caso, ao empregador. Doutrina. Precedentes. - As gestantes – quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição, ou admitidas a título precário – têm direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b"), e, também, à licença-maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, § 3º), sendo-lhes preservada, em consequência, nesse período, a integridade do vínculo jurídico que as une à Administração Pública ou ao empregador, sem prejuízo da integral percepção do estipêndio funcional ou da remuneração laboral. Doutrina. Precedentes. Convenção OIT nº 103/1952. - Se sobrevier, no entanto, em referido período, dispensa arbitrária ou sem justa causa de que resulte a extinção do vínculo jurídico-administrativo ou da relação contratual da gestante (servidora pública ou trabalhadora), assistir-lhe-á o direito a uma indenização correspondente aos valores que receberia até cinco (5) meses após o parto, caso incorresse tal dispensa. Precedentes. (grifo nosso) (RE 634093 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 06-12-2011 PUBLIC 07-12-2011 RTJ VOL-00219-01 PP-00640 RSJADV jan., 2012, p. 44-47)


    A alternativa "b" se encontra em violação à jurisprudência do STF:
    Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção do art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Constituição Federal de 1988. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido. 1. O assunto corresponde ao Tema nº 528 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do Supremo Tribunal Federal na internet. 2. O princípio da igualdade não é absoluto, sendo mister a verificação da correlação lógica entre a situação de discriminação apresentada e a razão do tratamento desigual. 3. A Constituição Federal de 1988 utilizou-se de alguns critérios para um tratamento diferenciado entre homens e mulheres: i) em primeiro lugar, levou em consideração a histórica exclusão da mulher do mercado regular de trabalho e impôs ao Estado a obrigação de implantar políticas públicas, administrativas e/ou legislativas de natureza protetora no âmbito do direito do trabalho; ii) considerou existir um componente orgânico a justificar o tratamento diferenciado, em virtude da menor resistência física da mulher; e iii) observou um componente social, pelo fato de ser comum o acúmulo pela mulher de atividades no lar e no ambiente de trabalho – o que é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma. 4. Esses parâmetros constitucionais são legitimadores de um tratamento diferenciado desde que esse sirva, como na hipótese, para ampliar os direitos fundamentais sociais e que se observe a proporcionalidade na compensação das diferenças. 5. Recurso extraordinário não provido, com a fixação das teses jurídicas de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. (RE 658312, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)

    A alternativa "c" viola o artigo 392, §4o, II da CLT:
    §4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; 
    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
    A alternativa "d" está em desconformidade com entendimento doutrinário: "Há segregação horizontal e vertical. A primeira segmentação refere-se à concentração de mulheres e homens em profissões ou setores de determinada atividade econômica .... A vertical, também conhecida como teto de vidro ou ainda como segregação hierárquica, aponta para a existência de obstáculos visíveis ou invisíveis que levam ao índice menor de mulheres em cargos de poder e tomada de decisão" (LAUFER, 2002). "São forças que tendem a manter as mulheres nos níveis mais baixos da pirâmide organizacional" (MARON; MEULDERS, 2008). Logo, a questão em tela versa sobre segregação horizontal e não vertical.

    A alternativa "e" versa sobre a Convenção 100 da OIT, que trata da igualdade de remuneração entre homens e mulheres em trabalhos iguais. Ocorre que a alternativa viola o artigo 1o, "a" da referida Convenção, pelo qual "o termo 'remuneração' compreende o salário ou o tratamento ordinário, de base, ou mínimo, e todas as outras vantagens, pagas direta ou indiretamente, em espécie ou in natura pelo empregador ou trabalhador em razão do emprego deste último".


    Resposta: A 







  • Julgamento do intervalo de 15 minutos para mulheres antes da hora extra ser compatível com a Constituição ainda em andamento - RE 658312

  • O artigo 384 foi revogado pela Reforma Trabalhista - lei 13.467/2017.

     

    Fim de papo =)

  • Cuidado: o termo título precário da alternativa A deve ser interpretado unimcamente como contrato por prazo determinado (conforme expressamente consta do item III da Súmula 244 do TST), vez que o próprio TST tem posição majoritária de não aplicar esse entedimento ao contrato de trabalho temporário (L. 6.019_74). Tema afetado ao Pleno do TST no IAC 2, aguardando julgamento...

  • Hodiernamente a assertiva B também estaria equivocada, pois o art. 384 foi revogado em 2017.

    Art. 384. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. (Revogado pela Lei 13.467/2017)

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • TrabalhoTemporário não garante estabilidade, conforme decidiu recentemente o TST.

  • CUIDADO - ENTENDIMENTO RECENTE TST COM RELAÇÃO A LETRA A:

    IAC TST Nº 2: inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato daS Disposições Constitucionais Transitórias"

    INFORMATIVO 222 TST: “[...] Resta evidente que o STF optou por proteger a empregada grávida contra a dispensa sem justa causa – como ato de vontade do empregador de rescindir o contrato sem imputação de justa causa à empregada -, excluindo outras formas de terminação do contrato, como pedido de demissão, a dispensa por justa causa, a terminação do contrato por prazo determinado, entre outras. IV) O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato). Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018. V) A tese fixada pelo Plenário do STF, em sistemática de repercussão geral, deve ser aplicada pelos demais órgãos do Poder Judiciário até a estabilização da coisa julgada, sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional (vício qualificado de inconstitucionalidade), passível de ter sua exigibilidade contestada na fase de execução (CPC, art. 525, § 1º, III), conforme Tema 360 da repercussão geral. VI) Recurso de revista de que não se conhece.” (TST-RR-1001175-75.2016.5.02.0032, 4ª Turma, rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 4/8/2020.)


ID
1275709
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à periculosidade, assinale a alternativa que está em DESACORDO com a legislação e com a jurisprudência consolidada do TST:

Alternativas
Comentários
  • Resposta incorreta: B

    Há possibilidade de um legitimado extraordinário pleitear o adicional de periculosidade aos trabalhadores de certa empresa ou de certo setor da empresa - tutela de direito coletivo stricto sensu.

  • Letra e - OJ 385 da SDI-1 do TST


  • a)Correta.Art. 193 da CLT.

    c) Correta.Conforme Súmula 364 TST.

    d) Correta.Conforme Súmula 453 do TST.

    V.:http://www.soniamascaro.com.br/index.php/2012-03-22-18-28-12/novas-súmulas-comentadas/291-súmula-nº-453-do-tst.html



  • A letra B justifica-se pela interpretação literal do artigo 195 § 2º da CLT:

    § 2º Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juíz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará a perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.


  • Além das hipóteses previstas na alternativa A, o trabalho realizado em motocicletas também é considerado perigoso!

    §4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta (parágrafo incluído no art. 193 da CLT pela lei 12.997/14)

  • A letra "d" não se adequa ao sentido da Súmula 453 do TST, que aponta como principal pressuposto para dispensa da perícia, o pagamento "espontâneo", por mera liberalidade.

  • Questão desatualizada.

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    B : FALSO

    - CLT. Art. 195, § 2.º

    C : VERDADEIRO

    D : VERDADEIRO

    E : VERDADEIRO

  • Embora, como dizem os concurseiros mais calejados, a alternativa "B" seja a "mais errada", como bem ressaltado pelo colega José Afonso, de fato, a alternativa "D", a rigor, não é conforme ao que consta da Súmula nº 453 do C. TST, tendo em vista que apenas o pagamento por mera liberalidade do empregador é que torna a existência da periculosidade como fato incontroverso, a dispensar a exigência da perícia contida no art. 195, da CLT, uma vez que, assim o fazendo, o empregador estará admitindo, tacitamente, a sua ocorrência no mundo fenomênico.


ID
1275712
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)  Incorreta (a meu ver). A Administração Pública responderá subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa (culpa "in vigiando") ou se não houve processo licitatório regular; não decorre do mero inadimplemento - Sum. 331, V.

    b) Incorreta.O numero da lei está incorreto. 

    PARECER DA BANCA: "Os recursos devem ser admitidos, pois da análise daquestão verifica-se que, por equívoco de digitação, constou que aLei 5.654/79 veio a regulamentar quais atividades poderiam serobjeto de terceirização, quando o correto seria nos termos da Lei5.645/70."

    ALei nº 5.645 trouxe um rol exemplificativo deatividades que poderiam ser objeto de descentralização no âmbitoda Administração Pública, in verbis:

    Art.3º Segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos, ouo nível de conhecimentos aplicados, a cada Grupo, abrangendo váriasatividades, compreenderá:

    (...)

    Parágrafoúnico – As atividades relacionadas com transporte, conservação,custódia, operação de elevadores e outras assemelhadas serão, depreferência, objeto de execução mediante contrato, de acordo com oart. 10, § 7º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967

    c) Correta.

    “Não obstante a Consolidação das Leis do Trabalho não trate especificamente da responsabilidade da empresa tomadora dos serviçospela implementação das medidas de segurança e medicina dotrabalho, até mesmo porque surgiu numa época em que a terceirizaçãoera incipiente, proporciona parâmetros para que se exija delas asmedidas preventivas.

    Assim,o art. 154 da CLT determina a observância em todos os locais detrabalho das normas relativas à segurança e medicina do trabalho,sem qualquer distinção entre o estabelecimento próprio e o dacontratante dos serviços. O art. 157 celetizado estatui, ainda, quecabe às empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança emedicina do trabalho. E, ainda, o parágrafo primeiro do art. 19 daLei nº 8.213/91 assinala que a empresa é responsável pela adoçãoe uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurançada saúde do trabalhador.

    Dentrodo poder regulamentar previsto no art. 155 da CLT, foram editadas asNormas Regulamentadoras – NR, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de8 de junho de 1978, cuja NR-1 estabelece as disposições gerais,deixando claro no item 1.1 que as normas regulamentadoras – NR,relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observânciaobrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãospúblicos de administração direta e indireta, que possuamempregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Já oitem 1.1.1, por sua vez, determina que “as disposiçõescontidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no quecouber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhestomem os serviços e aos sindicatos representativos das respectivascategorias profissionais”.

    Com razão, não haveria sentido em se excluir os terceirizados do rol de empregados sujeitos às regras protetivas de segurança e medicina do trabalho, vez que o art. 7º, XXII, assegura a todos ostrabalhadores, indistintamente, redução dos riscos inerentes aotrabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    (…)

    Ressalte-seainda que a responsabilidade por danos ao meio ambiente e àsaúde do trabalhador, nos casos de terceirização, é solidária,conforme artigos 932, 933 e 942 do Código Civil, estatuindo esteúltimo que “se a ofensa tiver mais de umautor, todos responderão solidariamente pela reparação”.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4502&revista_caderno=25

    d) Correta.É exatamente o explicitado por Godinho, p. 461 (12aed.), ao tratar de terceirização através da Lei n. 6019/74.

    e) Correta.Art. 10 da Lei 6019/74.


  • Acredito que a A está incorreta porque, diante da impossibilidade de se formar o vínculo com a administração pública, o contratado irregularmente terá direito tão somente ao salário relativo ao período trabalhado e ao FGTS. Assim,  a alternativa está errada em afirmar que ele terá direito "às mesmas verbas asseguradas aos empregados públicos que exerçam funções idênticas àquele".

  • Somente por amor ao debate, tendo em vista que a questão foi anulada, entendo que a letra "a" faz referência à redação da OJ 383 da SDI-1 do TST:

    OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRES-TADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

    Deste modo, o item estaria correto. SMJ.

ID
1275715
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Ante o principio da continuidade da relação de emprego existente no direito do trabalho. Este principio propõe, entre outras facetas, a regra geral do contrato de trabalho por tempo indeterminado (Mauricio Godinho Delgado. ed. 12, p. 202).

    b) Correta. Art. 14-A da Lei 5889/73.

    c) Correta. Definição exata de Mauricio Godinho Delgado (12a ed., p. 606).

    d) Incorreta. Falta o requisito da simultaneidade (Definição de Mauricio Godinho Delgado, 12a ed., p. 831).

    e) Incorreta. Não é sempre que deve existir a conexão com o serviços, pois existem situações em que a lei permite considerar-se faltosa uma conduta ocorrida fora do ambiente de trabalho (ex.: violação de segredo de empresa ou ofensa ao empregador ou superiores hierárquicos do obreiro - art. 482 "g" e "k", CLT). (Destacado por Mauricio Godinho Delgado, 12a ed., p. 1227).


ID
1275718
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao trabalho do menor, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Arts. 402, 403 e 439 da CLT.

    b) Incorreta. O contrato de aprendizagem se extingue nas hipóteses do art. 433 da CLT.

    c) Correta. Art. 429 CLT.

    d) Correta. paragrafo unico, 403 CLT.

    e) Incorreta. O art. 19 da L 12395/11 revogou a L 6354/76 (Lei do Passe). A lei vigente, que disciplina o atleta profissional, é a Lei 9615/98 (Lei Pelé). A Lei Pelé fala em maior de 16 anos, tanto no art. 28-A (autônomo), quando no art. 29 (mediante contrato especial de trabalho desportivo).


ID
1275721
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos efeitos do contrato de emprego, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • e) incorreta

     Para fins da presente convenção, o têrmo "discriminação" compreende:

       a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeitodestruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;

       b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprêgo ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.

       2. As distinção, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprêgo não são consideradas como discriminação.

       3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprego" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprêgo e às diferentes profissões, bem como as condições de emprêgo.

  • Correta: letra C


    Conexos são os efeitos resultantes do contrato empregatício que não

    decorrem de sua natureza, de seu objeto e do conjunto natural e recorrente das

    cláusulas contratuais trabalhistas, mas que, por razões de acessoriedade ou conexão,

    acoplam-se ao contrato de trabalho. Trata-se, pois, de efeitos que não têm natureza

    trabalhista, mas que se submetem à estrutura e dinâmica do contrato de trabalho,

    por terem surgido em função ou em vinculação a ele. São exemplos significativos

    desses efeitos conexos os direitos intelectuais devidos ao empregado que produza

    invenção ou outra obra intelectual no curso do contrato e não prevista no objeto

    contratual. Também ilustra tais efeitos conexos a indenização por dano moral.


    Fonte: http://www2.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_60/Mauricio_Delgado.pdf


  • Erro da letra A:


    Art. 88. § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.


    Lei de propriedade industrial.

  • Erro da letra B:


    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.


    Lei de propriedade industrial

  • Letra d:


    Na verdade, o caráter fiduciário do contrato empregatício termina por resultar em distintas obrigações de conduta (fazer e não fazer) incidentes sobre o trabalhador, como instrumento para observância da fidúcia inerente ao contrato.


  • Esta questão é mais uma da triste e mal feita prova do TRT da 8 Região. Ao meu ver, a alternativa C não está correta, pois os direitos intelectuais somente serão efeitos conexos ao contrato de trabalho quando não decorrerem do objeto da contratação. Quando o empregado for contratado para exercer atividades de cunho inventivo ou de cunho literário tais efeitos serão próprios ao contrato.

  • Sobre a letra D:

    "Já os principais efeitos próprios ao contrato empregatício que ficam sob responsabilidade do obreiro consubstanciam-se, essencialmente, ao contrário, em obrigações de fazer, isto é, obrigações de conduta. A principal manifestação desse conjunto de obrigações de fazer é, como visto, a prestação de serviços efetuada pelo obreiro. Ao lado dessa principal obrigação, surgem diversas outras obrigações de conduta que se associam à própria prestação de serviços. Assim ocorre com o comportamento de boa-fé, diligência e assiduidade na execução laboral. Do mesmo modo, a conduta de fidelidade quanto aos segredos da empresa. Há obrigações de conduta consubstanciadas em omissões (isto é, obrigações de não fazer). É o que se passa com a obrigação de abstenção de concorrência com as atividades do empregador, se tal for da essência da atividade contratada ou cláusula expressa ou tácita do contrato. Na verdade, o caráter fiduciário do contrato empregatício termina por resultar em distintas obrigações de conduta (fazer e não fazer) incidentes sobre o trabalhador, como instrumento para observância da fidúcia inerente ao contrato. O pacto empregatício pode originar, porém, certas obrigações de dar a serem adimplidas pelo empregado. A entrega dos instrumentos de trabalho ao final do expediente é uma dessas possibilidades propiciadas pelo cotidiano justrabalhista" (MAurício GOdinho Delgado)

  • Resumindo...

    Atentem-se às expressões "sempre", "toda", "qualquer"... auxilia na resolução.


ID
1275724
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do trabalho do bancário, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - errada. 

    Súmula 102 TST:

    VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)


  • a) Sum. 102, IV

    b) Sum. 287

    c) paragrafo 1o do art. 224 CLT

    d) Sum. 102, III - No período em que houver pagamento a menor, receberá a 7a e 8a como extraordinárias.

  • Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. 

    § 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. 

    § 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.  (LETRA C - CORRETA)

    Art. 225 - A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho. 


    Nº 101 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado.

    Súmula nº 102 do TST

    BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. 

    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (LETRA A - CORRETA)

    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (LETRA D - CORRETA) 

    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. 

    V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. 

    VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. 

    VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (LETRA E - INCORRETA)

  • (Limite de 3000 caracteres excedido no 1º comentário)

    Súmula nº 287 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO 

    A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. (LETRA B - CORRETA)


  • LETRA E

     

    Súmula 102 TST: VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.

     

    Para o gerente geral de agência não há jornada de trabalho controlada, isto é, ele não se submete sequer a controle de horário; portanto não faz jus a horas extras (art. 62, II, CLT).

     


    Os demais gerentes bancários (gerente de administração, gerente de contas, gerente de segmento, , dentre outros), bem como os empregados comissionados por exercerem função de confiança, e desde que recebam como gratificação de função valor não inferior a 1/3 da remuneração do cargo efetivo, não fazem jus à jornada especial de trabalho do bancário, submetendo-se à regra geral de (8 horas diárias) - (art. 24, §2º CLT).



     Entretanto, no caso desses últimos, são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar  pagamento A MENOR da gratificação de 1/3. Se  a gratificação NÃO FOR INFERIOR ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, NÃO tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função (ou seja, a diferença entre o valor que o trabalhador recebe de gratificação e o valor previsto  na norma coletiva).

     



    Fonte: Ricardo Resende

  • O erro da alternativa reside em afirmar que descaracteriza o cargo de confiança. Se for mantido o percentual de 1/3 isso não ocorre. Os requisitos do cargo de confiança do bancário são dois: 1- função de chefia e 2- receber gratificação de pelo menos 1/3 do salário do cargo efetivo. Nesse caso, ele terá carga horária de 8 horas por dia e não 6 horas, como os outros bancários. Assim, se ficar comprovado o pagamento inferior a 1/3, será devida a 7ª e 8ª hora como extra (ou seja, com 50% a mais).

  • Resposta: E. De acordo com o item VII da Súmula 102/TST.

  • Súmula nº 102 do TST

    BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
      
    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) 
      
    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) 
      
    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) 
      
    V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 
      
    VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) 
      
    VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)


ID
1275727
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às jornadas especiais de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) O ferroviário removido ou comissionado fora da sede, não tem computado como de trabalho normal e efetivo o tempo gasto em viagens, sem direito à percepção de horas extraordinárias. ERRADA


    CLT


    Art. 238. Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo, em que o empregado estiver à disposição da estrada.

    § 2º Ao pessoal removido ou comissionado fora da sede será contado como de trabalho normal e efetivo o tempo gasto em viagens, sem direito à percepção de horas extraordinárias.


    b) O aeronauta não tem computado o tempo de deslocamento como tripulante extra para assumir ou retornar à base após o voo. ERRADA


    Lei 7183/1984


    Art. 23 A duração do trabalho do aeronauta, computados os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.

  • d) São consideradas horas extras o trabalho realizado em virtude de responsabilidade pessoal do tripulante ou no desempenho de função de direção, na iminência de perigo para salvaguarda da embarcação, por motivos de manobras que reclamem a presença de todos em seus postos e na transposição de passos ou pontos difíceis. ERRADA


    CLT


    Art. 249 - Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na forma do artigo anterior, será considerado de trabalho extraordinário, sujeito à compensação a que se refere o art. 250, exceto se se tratar de trabalho executado:

    a) em virtude de responsabilidade pessoal do tripulante e no desempenho de funções de direção, sendo consideradas como tais todas aquelas que a bordo se achem constituídas em um único indivíduo com responsabilidade exclusiva e pessoal;

    b) na iminência de perigo, para salvaguarda ou defesa da embarcação, dos passageiros, ou da carga, a juízo exclusivo do comandante ou do responsável pela segurança a bordo;

    c) por motivo de manobras ou fainas gerais que reclamem a presença, em seus postos, de todo o pessoal de bordo;

    d) na navegação lacustre e fluvial, quando se destina ao abastecimento do navio ou embarcação de combustível e rancho, ou por efeito das contingências da natureza da navegação, na transposição de passos ou pontos difíceis, inclusive operações de alívio ou transbordo de carga, para obtenção de calado menor para essa transposição.


    e) Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 50 (cinquenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. ERRADA


    CLT


    Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.


  • Gabarito: "C"

     

    Art. 294. CLT - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.

  • Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    -

    FÉ! 

  • * GABARITO : C

    A : FALSO

    CLT – Art. 238. § 2.º

    B : FALSO

    LA/1984 – Art. 23.

    C : VERDADEIRO

    CLT – Art. 294.

    D : FALSO

    CLT – Art. 249.

    E : FALSO

    CLT – Art. 253.

  • COPIANDO E COLANDO OS ARTIGOS CITADOS PELO COLEGA CIPRIANO:

    * GABARITO : C

    A : FALSO

    CLT – Art. 238. § 2.º

    Art. 238. Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo, em que o empregado estiver à disposição da estrada.                    

    (...)

              

    § 2º Ao pessoal removido ou comissionado fora da sede será contado como e trabalho normal e efetivo o tempo gasto em viagens, sem direito à percepção de horas extraordinárias.

    B : FALSO

    LA/1984 – Art. 23. - Revogado

    Lei nº 13.475/2017:

    Art. 4º O tripulante de voo ou de cabine que se deslocar a serviço do empregador, em aeronave própria ou não, sem exercer função a bordo de aeronave, tem a designação de tripulante extra a serviço.

    § 1º O tripulante extra a serviço será considerado tripulante a serviço no que diz respeito aos limites da jornada de trabalho, ao repouso e à remuneração.

    C : VERDADEIRO

    CLT – Art. 294.

    Art. 294 - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.

    D : FALSO

    CLT – Art. 249.

    Art. 249 - Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na forma do artigo anterior, será considerado de trabalho extraordinário, sujeito à compensação a que se refere o art. 250, exceto se se tratar de trabalho executado:

    a) em virtude de responsabilidade pessoal do tripulante e no desempenho de funções de direção, sendo consideradas como tais todas aquelas que a bordo se achem constituídas em um único indivíduo com responsabilidade exclusiva e pessoal;

    b) na iminência de perigo, para salvaguarda ou defesa da embarcação, dos passageiros, ou da carga, a juízo exclusivo do comandante ou do responsável pela segurança a bordo;

    c) por motivo de manobras ou fainas gerais que reclamem a presença, em seus postos, de todo o pessoal de bordo;

    d) na navegação lacustre e fluvial, quando se destina ao abastecimento do navio ou embarcação de combustível e rancho, ou por efeito das contingências da natureza da navegação, na transposição de passos ou pontos difíceis, inclusive operações de alívio ou transbordo de carga, para obtenção de calado menor para essa transposição

    E : FALSO

    CLT – Art. 253.

    Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).


ID
1275730
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as alterações do contrato individual do trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E - art. 469

    letra C correta - OJ 159 da SDI-1 do TST

  • LETRAS A e E: CLT

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

  • OJ 159 SDI. DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO (inserida em 26.03.1999)Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

  • LETRA D

    Artigo 7º, 1, a) antes e após o nascimento de um filho, durante um periodo de pelo menos 16 semanas, 8 das quais antes da data presumível do nascimento.

  • O art. 459 estabelece o seguinte:

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

    Logo, do meu ponto de vista, a alternativa "c" também está INCORRETA, pois não há referência no mencionado artigo sobre o pagamento de salário, entre o último dia do mês trabalhado e o quinto dia útil.

    Concordo que a letra "e" esteja incorreta, mas, também a alternativa "c" está. 

  • Letra D, Convenção 171 da OIT:


    Art. 7 — 1. Deverão ser adotadas medidas para assegurar que existe uma alternativa do trabalho noturno para as trabalhadoras que, à falta dessa alternativa, teriam que realizar esse trabalho:

    a) antes e depois do parto, durante o período de, pelo menos, dezesseis semanas, das quais oito, pelo menos, deverão ser tomadas antes da data estimada para o parto;

    b) com prévia apresentação de certificado médico indicando que isso é necessário para a saúde da mãe ou do filho, por outros períodos compreendidos:

    I) durante a gravidez;

    II) durante um lapso determinado além do período posterior ao parto estabelecido em conformidade com o item a do presente parágrafo, cuja duração será determinada pela autoridade competente com prévia consulta junto às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores.

  • LEMBRE ASSIM : para ocorrer transferência temmm que ter real necessidade de serviço 

     SUMULA 43 DO TST : Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. 




    GABARITO "E"

  • A remoção, que é a alteração do local de trabalho que não implica na mudança de domicílio do empregado, sendo considerada lícita, estando dentro do jus variandi, isto é, do poder diretivo do empregador. Portanto, a remoção é facultada ao empregador desde que mantidas as condições contratuais ajustadas.

     

    Diferentemente, na transferência, é necessário que acarrete mudança de domicílio do empregado, ou seja, entende-se por transferência apenas o ato que obriga o empregado a mudar seu domicílio, de modo que, não tendo de mudar de domicílio em razão da mudança de domicílio da empresa, inexistente a figura da transferência.

     

    Muito se discute a respeito da distância da alteração do local de trabalho. A jurisprudência tem entendido que se houver a mudança da empresa para município próximo (limítrofe), será considerado remoção e não transferência, tendo em vista que não haverá necessidade de alteração do domicílio do empregado. 

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    ► CLT. Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    B : VERDADEIRO

    ► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    C : VERDADEIRO

    ► TST. OJ SDI-I nº 159. Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

    D : VERDADEIRO

    ► OIT. Convenção nº 171. Art. 7.º 1. Deverão ser adotadas medidas para assegurar que existe uma alternativa do trabalho noturno para as trabalhadoras que, à falta dessa alternativa, teriam que realizar esse trabalho: a) antes e depois do parto, durante o período de, pelo menos, 16 semanas, das quais 8, pelo menos, deverão ser tomadas antes da data estimada para o parto.

    E : FALSO

    ► CLT. Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. § 1.º Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

  •   Art. 469 CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


ID
1275733
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao trabalho da mãe social, dos índios e do empregado doméstico, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social, permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio nas hipóteses de contratação dos índios considerados isolados.

    Errado. A lei 6.001/73 diz que os usos e costumes indígenas serão preservados no caso de qualquer índio, e não somente no caso de índios isolados. Além disso, os índios isolados não podem ser contratados para trabalhar (art. 15 da lei 6.001/73).

  • Alternativa A - reprodução do artr. 9º da Lei 7644/87

  • Letra b: Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social, permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio nas hipóteses de contratação dos índios considerados isolados.


    Lei 6001/1973


    Art. 14. Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social.

    Parágrafo único. É permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio.


    Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I.


    Art 4º Os índios são considerados:

      I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;


  •   Art. 9º - São condições para admissão como mãe social:

      a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;

      b) boa sanidade física e mental;

      c) curso de primeiro grau, ou equivalente;

      d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta Lei;

      e) boa conduta social;

      f) aprovação em teste psicológico específico.


  • Letra A: CORRETA. Art. 4º, III e p.u c/c Art. 9º, letras "a" a "f" da Lei nº 7.644/87.

    Letra B: ERRADA. Arts. 14, caput e p.u; 15 e 4º, inciso I da Lei nº 6.001/73. 

    Letra C: CORRETA. Art. 16,§ 1º da Lei nº 6.001/73. 

    Letra D: CORRETA. Art. 6º da Lei nº 7.644/87. 

    Letra E: CORRETA. Art. 7º, p.u e inciso XXVI da CF/88.
  • A questão em tela requer conhecimento das leis 7.644/87 (mãe social), 6.001/73 (estatuto do índio) e LC 150/15 (domésticos, sendo que à época da prova ainda não vigorava, mas a lei 5.859/72, mas com a EC 72/13). Note o candidato que a banca requer a marcação da alternativa errada.

    A alternativa "a" está de acordo com o artigo 4o., III, 9o. "a", "c", "d", "e", "f" e "b", respectivamente, da lei 7.644/87.

    A alternativa "b" está em desconformidade com o artigo 14 e 15 da lei 6.001/73, merecendo ser marcada no gabarito:
    Art. 14. Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social.
    Parágrafo único. É permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio.
    Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I.
    Art 4º Os índios são considerados:
    I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional.

    Alternativa "c" em conformidade com o artigo 16, §1º da lei 6.001/73. 

    Alternativa "d" em conformidade com o artigo 5o. da lei 7.644/87, eis que não garante, de fato, tais direitos à mãe social.

    Alternativa "e" está em conformidade com a EC 72/13, eis que o parágrafo único da CRFB passou a conceder aos domésticos o direito do inciso XXVI (reconhecimento dos acordos e convenções coletivas).

    RESPOSTA: B.
  • Alternativa correta: B

    A lei 6.001/73, em seus art. 14 e 15 prevêem que:

    Art. 14 Não haverá discriminação entre tabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social.

    Parágrafo único. É permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio.

    Art. 15. Será NULO o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com índios de que trata o art. 4º, I. 

    O inciso I do art. 4º da referida lei trata dos índios isolados, que os definem como aqueles que vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional.

     

  • GABARITO : B

    B : FALSO

    Lei nº 6.001/73. Art. 14.

    Lei nº 6.001/73. Art. 15.

    Lei nº 6.001/73. Art. 4º, I. 


ID
1275736
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos períodos de repousos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E - art. 132 da CLT

    Letra a correta - art. 143, §1º, CLT

    Letra b correta - art. 396

    Letra c correta - art. 384

  • Considerando que o sujeito que regressa em 30 dias, está dentro dos 90 do art. 132, CLT.

    A "e" estaria incorreta pelo trecho "afastamento previdenciário não superior a seis meses"? Já que o art. 133, IV fala somente em acidente de trabalho ou auxílio-doença???

    Ou a questão cobrou letra de lei mesmo? em detrimento de um raciocínio lógico.

  • sobre a alternativa c)

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.


  • Adriano, a prova do TRT da 8 Região foi baseada em detrimento ao raciocínio lógico.

  • O Min. Mauricio Godinho Delgado entende em seu livro Curso de Direito do Trabalho que o intervalo de 15 minutos, devido à mulher e ao menor, após a sua jornada normal e antes do inicio da sobrejornada, nos termos dos artigos 384 e 413 da CLT, configura-se como intervalo especial não remunerado, e por isso não computado na jornada de trabalho.

  •  LETRA A: § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo

    LETRA B: Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

    LETRA C:Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    LETRA D: SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    LETRA E: Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

  • O erro da questão, ou um deles, é que será mantida a data aquisitiva do funcionário afastado para cumprimento de serviço militar se ele em até 30 dias demonstrar, após a baixa, interesse em retornar a empresa, tendo prazo de até 90 dias para retornar efetivamente. Na questão fala que o prazo de retorno seria de 30.

  • A presente questão encontra resposta nos dispositivos da CLT e Súmula abaixo transcritos:
    Art. 132, CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.


    Art. 143, CLT. (...) § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    Art. 396, CLT. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

    Art. 384, CLT. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    SUM-110, TST. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.


    Assim, RESPOSTA: E.



  • Na minha humilde opinião, a questão C também está incorreta..

    Em novembro de 2014 o STF entendeu o seguinte:

    O intervalo mínimo de 15 minutos na jornada de trabalho de mulheres antes do período de hora extra é constitucional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. Por maioria, o Plenário do STF negou provimento ao Recurso Extraordinário 658.312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (que prevê o intervalo) foi recepcionado pela Constituição de 1988. O dispositivo faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher.

    O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do TST, que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo.

  • Questão Desatualizada com a Reforma Trabalhista: 

    a) Errada - Redação do art. 58-A, §6º da CLT - É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

    c) Errada - Art. 384 foi revogado pela L. 13.467/17 - Ou seja, não existe mais a obrigação de conceder à mulher o descanso de 15 minutos antes do início do período extraordinário do trabalho.                    


ID
1275739
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante às Súmulas do Colendo Tribunal do Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: CORRETA


    Súmula nº 373 do TST


    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ nº 46 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)


    Letra E: ERRADA


    Súmula nº 384 do TST


    MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)


  • Letra A: CORRETA


    OJ 114 da SDI-I do TST


    DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OB-SERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)

    Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.


    Letra B: CORRETA


    OJ 390 da SDI-I do TST


    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONONOMIA. 

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa


    Letra C: CORRETA


    Súmula nº 10 do TST


    PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)– Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.


  • Obs.: 

    a) Sum. 452 TST.

    b) Sum. 451 TST

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ID
1275742
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - a empresa é obrigada a proporcionar as facilidades para mudar de função. 

    Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções. 

  • A) CORRETA - A CLT dispôs que toda empresa é obrigada: 1) a instalar vestiários com armários individuais privativos de mulheres, exceto os estabelecimentos que não exijam troca de roupa; 2) a providenciar local apropriado para as empregadas guardarem seus filhos no período da amamentação, quando trabalharem pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos; 3) a abster-se de impor serviço que demande força superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional.

    CLT - Art. 389 - Toda empresa é obrigada:

    III - a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences; 

    § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.


    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

  • LETRA E - OJ 60, SDI-I

    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezeno-ve horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, ob-servar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • Letra B:

    Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções. 

    Parágrafo único - Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.


  • Como ninguém colocou qual é o gabarito, eu digo: letra B (para os que só podem ler 10 por dia).

  • Outro erro é que a proteção não é somente aos menores de 16 anos, mas aos menores de 18 anos.

  • A letra D também poderia ser considerada incorreta, já que, no meio urbano há situações em que o adicional é de 25% e a hora noturna de 60 minutos.

  • CERTA a) A CLT dispôs que toda empresa é obrigada: 1) a instalar vestiários com armários individuais privativos de mulheres, exceto os estabelecimentos que não exijam troca de roupa; 2) a providenciar local apropriado para as empregadas guardarem seus filhos no período da amamentação, quando trabalharem pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos; 3) a abster-se de impor serviço que demande força superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional.

    Art. 389 - Toda empresa é obrigada: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) III - a instalar vestiários com armários individuais privativos das mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho, admitindo-se como suficientes as gavetas ou escaninhos, onde possam as empregadas guardar seus pertences; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967);  § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967); Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    ERRADA b) Considerando a proteção integral despendida pela lei em relação aos menores de dezesseis anos, o direito destes a um meio ambiente equilibrado e saudável é absoluto, de tal forma que, verificando o juiz que o trabalho do menor é executado de modo prejudicial à sua saúde, desenvolvimento físico ou moral, poderá obrigá-lo a abandonar o serviço, sendo facultado à empresa proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

    A proteção se destina aos menores de 18 anos

    CF XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções


  • Cont...

    CERTA c)A Constituição Federal no seu art. 7°, XX, ao proteger o mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos, está, sem dúvida, admitindo as ações afirmativas, cujo fundamento consiste em desigualar para criar igualdade.

    A Constituição Federal de 1988 deu grande passo na superação do tratamento desigual fundado no sexo, ao equiparar os direitos e obrigações de homens e mulheres, e principalmente ao assumir como meta a adoção de políticas que levam o Estado a uma conduta ativa, positiva, como é o caso da aplicação de ações afirmativas.

    O presente trabalho centra-se na Constituição, mas é importante lembrar a posição da mulher brasileira frente à legislação civil, que apresenta uma evolução que se estende da mais integral submissão (art. 6°, do antigo Cód. Civil, que arrolava a mulher casada entre os incapazes) até a mais absoluta igualdade (arts. 226, 5°, da CF/88).

    Duas leis foram decisivas ao reconhecimento de direitos plenos à mulher na sociedade conjugal: a Lei 4.121 de 1962, Estatuto da Mulher Casada; e a Lei do Divórcio, que puseram termo à vigência de todas as regras que discriminavam contra a mulher. A igualdade absoluta foi consagrada pela Constituição Federal de 1988, e hoje está normatizada no Novo Código Civil.

    Há, ainda, as leis 9.100/95 e 9.504/97, que tratam de eleições municipais. Essas normas prevêem a obrigatoriedade de que 20% (vinte por cento) do número de candidatos de cada partido ou coligação sejam mulheres. Lembra Torres (2007), que resultados de estudos demonstraram um incremento de 111% (cento e onze por cento) da participação das mulheres nas eleições municipais, passando de 3839 vereadoras eleitas em 1992 para 6536 em 1996, além de ter contribuído para que o debate em torno da participação feminina no Poder Político fosse levado às mais altas instâncias.

    Extraído de http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9390

  • CERTA d) No meio urbano, é considerado noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. No meio rural, entre 20 e 4 horas, no caso de atividades pecuárias, e 21 às 5 horas, se agrícolas. Também na atividade urbana, a duração da hora noturna é contada como de 52 minutos e 30 segundos e deve ser paga com acréscimo de 20%. No campo, o adicional é de 25% e não há redução da hora noturna.

    Lei 5889/1973 Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

    CLT Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    CERTA e)Como regra geral, a remuneração da hora extra será obtida levando-se em conta o valor da hora normal, acrescido das parcelas de natureza salarial, com exceção relativa aos portuários na qual se exclui os adicionais de risco e de produtividade.

    OJ 60 DA SDI-I DO TST . PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • As respostas indicam que o erro da b é porque a empresa deve (e nao pode- faculdade) mudar o menor de função. Mas ninguém questionou o fato da assertiva dizer que o direito é absoluto. É? Existe direito absoluto?

  • GABARITO: B

    Não é para os menores de 16 tal proteção, mas sim para os menores de 18.

  • Analisemos as assertivas apresentadas:

    LETRA A) CORRETA. É o que dispõem os arts. 389, inciso II, § 1º, e 390, da CLT;

    LETRA B) INCORRETA. Pelo contrário, é obrigação e não faculdade da empresa, nas situações descritas, proporcionar as facilidades ao menor para mudar de função, sendo considerado rescindido o contrato de trabalho caso a empresa não adote tais medidas - art. 407, da CLT;

    LETRA C) CORRETA. A Constituição de 1988 adota em seu texto a ideia de igualdade material, que justamente, a partir da clássica lição de Rui Barbosa, baseada em conceito que, todavia, séculos antes Aristóteles já havia pensado, de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Trata-se de conceito que busca promover a igualdade a partir do reconhecimento de que nem todos encontram-se naturalmente submetidos ao mesmo tratamento, sendo necessário, pois, através das ações afirmativas, promover tal equalização;

    LETRA D) CORRETA. O art. 73, da CLT, que trata da redução do trabalho noturno, aplica-se exclusivamente ao trabalho urbano, sendo certo que não há idêntica previsão na lei do trabalho rural, Lei 5.889/73. Esta, por sua vez, efetivamente traz em seu bojo as disposições narradas na presente assertiva, distinguido os horários do agrícola e do pecuarista, bem como assegurando ao trabalho noturno um adicional de 25% sobre a hora normal - art. 7º.

    LETRA E) CORRETA. É o que dispõe o item II, da OJ 60, da SDI-I, do TST.

    RESPOSTA: B







  • Somente a título de informação: de acordo como a NR-9, os limites de carga são, na realidade, menores: Trabalhos com levantamento, transporte ou descarga manual de pesos superiores a 20Kg para o gênero masculino e superiores a 15 kg para o gênero feminino, quando realizado raramente ou superiores a 11kg para o gênero masculino e superiores a 7kg para o gênero feminino, quando realizado frequentemente.
  • Pra mim, a alternativa A também é incorreta. Vejamos.

    "A CLT dispôs que toda empresa é obrigada: 1) a instalar vestiários com armários individuais privativos de mulheres, exceto os estabelecimentos que não exijam troca de roupa; 2) a providenciar local apropriado para as empregadas guardarem seus filhos no período da amamentação, quando trabalharem pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos; 3) a abster-se de impor serviço que demande força superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional."

    O enunciado da questão não refere-se ao trabalho da mulher, de modo que eu não posso presumir que o disposto no item 3) da alternativa A esteja se referindo ao trabalho da mulher. Até porque a empresa pode impor serviço que demande força superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25kg no trabalho ocasiona, se o empregado for homem.


ID
1275745
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à prescrição no Direito do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item E:

    Súmula 371 do TST - A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso  de concessão de auxílio-doença  no  curso  do  aviso  prévio,  todavia,  só  se  concretizam  os  efeitos  da  dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

    OJ-SDI1-82    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.


  • Após a suspensão, a contagem do prazo prescricional recomeça onde parou    ............1,6 meses  SUSPENSÃO .........6 meses

    A interrupção devolve o prazo prescricional integralmente ao empregado  .............. 1,6 meses  INTERRUPÇÃO ..........2 anos

  • Letra b) Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado, 14ª ed, 2015, p. 266

    Letra c) Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado, 14ª ed, 2015, p. 282

    Letra d) Art 134 c/c Art. 149 da CLT

  • a)  Ainda é causa de suspensão do prazo prescricional a submissão do litígio trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia pelo período que durar a tentativa conciliatória, "ainda que o prazo de 10 dias fixados pelo legislador para conclusão dos trabalhos da Comissão seja ultrapassado" (JORGE NETO; CAVALCANTE, 2008, p. 917).

    ERRADO

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8287


    b) Entende Delgado (2008, p. 260) “que a causa interruptiva mais relevante no Direito do Trabalho é a decorrente da propositura de ação judicial trabalhista”.

    De acordo com o art. 202, I do Código Civil, a prescrição é interrompida com a citação pessoal feita ao devedor, ainda que ordenada por juiz incompetente.

    Na Justiça do Trabalho, a citação independe de despacho judicial, sendo que o simples ajuizamento da reclamação trabalhista interrompe a prescrição.

    ERRADO


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8287



    c) “Súm. 294 – Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.”

    ERRADO

    explicação:

    Se a parcela está assegurada por preceito de lei ou ato negocial, a prescrição será parcial. 

    Se a parcela não está assegurada por contrato, a prescrição será total.


    http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2010/10/prescricao-total-vs-prescricao-parcial.html




  • LETRA "A": ERRADA: não é causa de interrupção, mas de SUSPENSÃO.


ID
1275748
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)  Correta. V. OJ 315 SDI1 TST.

    b) Correta. art. 7, "d" da Lei mencionada.

    c)  Correta. P. unico, art. 456, CLT.

    d) Correta. Art. 1o da L 9609/98.

    e) Incorreta (a meu ver, lembrando q a questão foi anulada). Art. 244, paragrafo 2o e Sum. 229 TST. A Sumula 229 não faz essa ressalva do uso do BIP.  Entendimento a respeito de uso de instrumentos telemáticos ou informatizados está exposto na Sum. 428 do TST: o uso, por si só, não caracteriza o regime.

  • Letra A: CORRETA. OJ SDI 1 Nº 315 do TST.


    Letra B: CORRETA. Art. 7º, 'd' da Lei nº 605/49.

    Letra C: CORRETA. Art. 456, p.u., da CLT.

    Letra D: ERRADA. Art. 1º da Lei nº 9.608/98. "Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade  não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade".  

    Letra E: ERRADA. Art. 244, § 2º da CLT. Súmulas nºs. 229 e 428 do TST.

    QUESTÃO ANULADA PORQUE "D" e "E" estão ERRADAS.
  • d) Incorreta. A questão está incompleta. O serviço voluntário no setor privado é restrito às "instituição privada de fins não lucrativos", conforme o art. 1º da Lei 9.608.

    e) Incorreta. Não há a ressalva do uso do BIP

  • Alternativa D - Súmula 132, II, TST - Durante as horas de sobreaviso o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.


  • OJ 315 foi cancelada em 2015

    Sigamos na luta


ID
1275751
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios que norteiam a atuação da Administração Pública é CORRETO afirmar:

I - Assim como o princípio da autonomia da vontade, aplicável nas relações entre os particulares, o princípio da legalidade impõe à Administração Pública, em toda a sua atividade, obediência aos mandamentos da lei. Como corolário disso, a atuação da Administração Pública está presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.

II - O princípio da impessoalidade destina-se a proteger simultaneamente o interesse público e os interesses privados, na medida em que traz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou nocivas, coibindo a interferência de simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas na atuação administrativa, impedindo que o ato administrativo tenha um beneficiário, ante a prevalência do interesse público.

III - A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade administrativa como vetor da atuação da Administração Pública, igualmente consagrou a necessidade de proteção à moralidade e responsabilização do administrador público imoral. Desse modo, qualquer cidadão pode propor ação popular objetivando anular ato lesivo à moralidade administrativa.

IV - Em razão do princípio da moralidade, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

V - Segundo o princípio da publicidade, a Administração Pública direta e indireta está compelida à divulgação de seus atos, conferindo transparência e visibilidade à atuação administrativa. Todavia, tal princípio não é irrestrito, porquanto também é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

Alternativas
Comentários
  • (III) CERTO ---> O oposto ao ato de improbidade é o ato probo, moral, honesto. À luz do art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    (IV) CERTO  --->  art. 37 § 4º - CF/88  - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    (V)- CERTO --> A regra é que todos os atos serão públicos, salvo aqueles de informações sigilosas ou de segredo de justiça. 

  • Vamos tentar descobrir o erro das alternativas I e II:

    I - acredito que o erro esteja no início do enunciado ("Assim como o princípio da autonomia da vontade"). Na administração pública não vigora o princípio da autonomia de vontade como ocorre nas relações entre particulares. 
    II - Trata-se do princípio da isonomia, e não da impessoalidade.
  • Não consegui compreender o erro da letra A.

  • Com relação à letra B, tb não visualzei erros. Isonomia e impessoalidade são sinônimos para muitos autores.

  • I - (ERRADA) A autonomia das vontades, aplicável nas relações entre particulares, dita que se ambas as partes estiverem de acordo, o negócio é válido. Enquanto, o princípio da legalidade impõe à Administração Pública (e seus administradores) o dever de seguir estritamente conforme a lei, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.
    II - (ERRADA) O princípio da impessoalidade destina-se a proteger unicamente o interesse público, em detrimento do pessoal.

  • Acredito que o erro da letra b seja quando se refere: " impedindo que o ato administrativo tenha um beneficiário, ante a prevalência do interesse público", pois o ato administrativo, em algumas situações, poderá favorecer a um particular sem que isso implique em afronta ao princípio da impessoalidade ou da prevalência do interesse público. Como exemplo: licitações, concessão de licença para construir, etc.

  • Creio que o erro da I seja não porque o princípio da autonomia da vontade não se aplicar à Administração Pública, a questão não afirma isso, mas por ter comparado o princípio da autonomia da vontade ao da legalidade, quando na verdade são opostos. Ao passo que os particulares possuem tal autonomia entre si, a Administração Pública é presa aos mandamentos legais (só pode fazer o que está permitido em lei). Minha humilde opinião.

  • Justificativa apresentada pela banca, disponível em http://www2.trt8.jus.br/web/concursos/andamentoconcurso_listagem.aspx?iNrConcurso=14.

    "QUESTÃO 25

    Relator(es): Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes –

    Recurso(s) 34, 48 e 55.

    PARECER: Todos os argumentos recursais são insubsistentes. O item I

    contém alternativa incorreta porque apresenta equivalência (na

    expressão “assim como...”) entre o princípio da legalidade na

    administração pública e o princípio da autonomia da vontade no

    âmbito privado; no primeiro, a administração pública está limitada

    ao que dita a lei, diversamente do particular, a quem é permitido

    tudo o que não for proibido. (GASPARINI, Diógenes. Direito

    Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. P. 61). No recurso 55,

    o candidato transcreve trecho de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, no

    qual a ilustre jurista justifica a distinção entre ambos os

    princípios.

    Decisão: RESOLVE A COMISSÃO DE CONCURSO, À UNANIMIDADE, CONHECER

    DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS

    APRESENTADOS NO PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA."


    Como se vê, o erro da I estaria justamente na expressão "assim como", contudo, quanto à assertiva II, ou não foi interposto recurso questionando-a, ou ( o que acho mais plausível) a banca não se manifestou.


  • IV - art. 11 + art. 12, III, da Lei 8429/92

  • NÃO CONSEGUI VISUALIZAR ERRO NA I

    Comentários breves sobre os enunciados:

    I) Princípio da autonomia da vontade é mais conhecido pelo princípio da legalidade do Direito Privado. Fala-se aqui em autonomia da vontade, pois, conforme expresso no art 5º da CF inciso II, " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Sendo assim o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não vede( proíba). Quanto a Administração Pública fundamenta-se a adstrição da vontade, deve existir sempre previsão em lei autorizando a Administração a atuar, caso contrário o ato é nulo.


    II) Olhando pela óptica de que o princípio da impessoalidade cabe o entendimento da isonomia, deve assegurar o tratamento igualitário a todos.Porém embassado nas prerrogativas do regime jurídico administrativo visa-se sempre atender o interesse coletivo frente ao mero interesse individual.


    III) A ação popular estritamente nesse sentido é uma garantia constitucional que visa anular ato lesivo a moralidade administrativa.


    IV) Esse instituto, improbidade administrativa, esta previsto na Constituição Federal em seu artigo 37 parágrafo 4º. Implica em: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, sem prejuízo de ação penal cabível.


    V)  Pelo enunciado, inferimos que informações sigilosas a segurança da sociedade e do Estado não devem ser prestadas, assim como a lei pode restringir a publicação de atos processuais, quando a intimidade e o interesse social o exigirem.


    No meu ponto de vista somente a II esta errada.

  • Acredito que a I esteja errada pois ao usar a expressão "assim como", ele quis dizer que a autonomia da vontade também consistem em o particular se basear somente pelo previsto em lei. O errado não é o que falou sobre a legalidade, mas o que falou antes, foi uma pegadinha, ele comparou as duas coisas, disse que as duas funcionam iguais e descreveu o princípio da legalidade.

    E na II acredito que seja a palavra "simultaneamente", afinal, o princípio da impessoalidade deixa claro que não se pode proteger interesses privados, somente os interesses públicos, coletivos. O erro foi só enfiar o simultaneamente os interesses públicos na questão, o resto tá ok.

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É REGIDA POR LEI E PRINCÍPIOS, LOGO A I ESTÁ ERRADA.

  • Vejamos as afirmativas:

    I – Errado: o princípio da legalidade apresenta diferentes alcances e significados, a depender de se estar no âmbito de relações estritamente privadas, caso em que, no silêncio da lei, a autonomia da vontade prevalece, ou de a hipótese ser de atuação da Administração Pública, no bojo da qual, realmente, só será possível agir se a lei assim determinar ou, ao menos, autorizar. Vale dizer, o silêncio legal não é suficiente para possibilitar a prática de atos administrativos. Daí não ser correto equiparar, como se fez aqui, os significados e alcances dos princípios da autonomia da vontade, nas relações privadas, com o da legalidade, no âmbito da Administração Pública.

    II – Errado: o princípio da impessoalidade, em sua faceta principal, corresponde à necessidade de atendimento, sempre, da finalidade pública, do interesse público. Afinal, na medida em que se busca satisfazer os interesses de toda a coletividade, estar-se-á, por consequência, agindo de maneira impessoal. Daí ser incorreto dizer que tal princípio visa, também, à proteção de interesses privados.

    III – Certo: base expressa no art. 5º, LXXIII, CF/88.

    IV – Certo: base expressa no art. 37, §4º, CF/88.

    V – Certo: embora a publicidade seja a regra, em vista do dever de transparência na Administração Pública, o que tem base no princípio republicano, a própria Constituição ressalva a possibilidade de sigilo, quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII, CF/88).


    Gabarito: D





  • Sinceramente, é péssima a redação da assertiva I. A banca justificou que o termo "assim como" quis trazer a mesma diretriz para campos distintos (privado e público) e foi aí que a assertiva, segundo diz, tornou-se falsa. Só que do que meu ponto de vista, "assim como" pode ser interpretado também como pedra angular de atuação. Deste modo, a atuação do particular na esfera privada seria pautada pela autonomia da vontade assim como na esfera pública, a legalidade é o que pauta o agir estatal. A banca está tão preocupada em enrolar o candidato e ela mesma acaba se enrolando. Lamentável.

  • O erro da II está em "benéficas". O prof. Matheus Carvalho do CERS deixa claro em uma aula que a discriminação benéfica é possível, pois baseia-se na igualdade material. Discrimina-se para reequilibrar situações jurídica não equânimes. 

    E o erro da I: Administração Pública - princípio da legalidade: significa que a Adm. se submete a lei - subordinação à lei.

                         Particulares: podem fazer aquilo que a lei não veda - não-contradição à lei.

    Nessas questões para juiz o erro geralmente é bem discreto e costuma restringir-se a uma palavra apenas, mas que possui conotação jurídica e, assim, acaba por invalidar toda a assertiva. 

  •                     Gabarito: D

                  O item I está incorreto, pois como exposto pelo colega, na cópia do parecer de recurso apresentado pela banca examinadora, o referido dispositivo iguala o princípio da autonomia da vontade ao da legalidade, os quais, para os alfabetizados em Direito Administrativo a máxima é conhecida: " ao particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."

      

    Relator(es): Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes – Recurso(s) 34, 48 e 55.

    PARECER: Todos os argumentos recursais são insubsistentes. O item I contém alternativa incorreta porque apresenta equivalência (na expressão “assim como...”) entre o princípio da legalidade na administração pública e o princípio da autonomia da vontade no âmbito privado; no primeiro, a administração pública está limitada ao que dita a lei, diversamente do particular, a quem é permitido tudo o que não for proibido. (GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. P. 61).

                    No item II a incorreção encontra-se em afirmar que " o princípio da impessoalidade destina-se a proteger simultaneamente o interesse público e os INTERESSES PRIVADOS."

                   Tal princípio em conjugação com outros, como pode ser observado na doutrina e literatura de referência, não se preocupa na proteção dos interesses privados, e sim na coletividade: o interesse de todos prevalece ao direito de alguns. Ex: desapropriação de propriedade por não cumprir sua função social.

                

  • Quanto à afirmativa I, realmente a redação não é ideal, mas me pareceu razoável a justificativa da banca. De fato, a assertiva diz que o princípio da autonomia da vontade, "assim como o princípio da legalidade", impõe atuação estritamente sujeita aos mandamentos da lei. Na verdade, o princípio da autonomia da vontade determina que prevalece, para o particular, a sua vontade, e não a da lei (lógico, sem afrontar a legalidade).

    Quanto à II, me parece que o equívoco (pode haver outros) estaria na expressão "impedindo que o ato administrativo tenha um beneficiário". Na verdade, o ato administrativo pode e, muitas das vezes, tem beneficiário. Basta ver o que diz, genericamente, a lei 9784 (Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé).

  • Vislumbrei o erro na afirmativa I neste trecho: "...sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor". A responsabilidade não é do autor do ato ilegal, mas sim do próprio Estado com base na teoria do órgão (ou teoria da imputação), que enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não a sua pessoa. Só é possível a responsabilização do autor de um ato ilegal por meio da ação de regresso se houver dolo ou culpa.

    Já o erro da afirmativa II, conforme já exposto por alguns colegas, é afirmar que o princípio da impessoalidade não permite que um ato administrativo tenha algum beneficiário. Ora, um ato que concede aposentadoria, férias ao servidor, licença para construir, tem claramente um beneficiário e nem por isso afronta o princípio da impessoalidade. 

  • No mínimo curiosa a alternativa II. Na prova do TRT 14 de 2013 consta questão na qual se pede ao candidato para apontar qual alternativa não importa em um princípio da administração pública. As assertivas são: FInalidade, Segurança Jurídica, Discricionariedade, Impessoalidade e Eficiência.

    A resposta correta é "discricionariedade".

    A curiosidade está no fato de que a alternativa "finalidade" é tida como um dos DOIS viéses sob os quais o princípio da impessoalidade DEVE ser observado, referente aos administrados. Assim, a administração é impessoal por que a conduta do agente público é tida como feita pela própria adm. e não pela pesoa física (Teoria da Imputação). E também DEVE ser impessoal no sentido de que os administrados que estejam na mesma situação não podem receber tratamento diverso. Este segundo aspecto é a finalidade pública.

    Ou seja... temos duas bancas com dois entendimentos opostos.

     

    VSF!!!

     

     

    Bons Estudos!

     

     

     

  • Banca Serginho Malandro que escreve de forma dúbia não tem minha consideração.

    A turminha é tão tacanha que o problema não é jurídico, mas sim de português.

    I - Assim como o princípio da autonomia da vontade, aplicável nas relações entre os particulares, o princípio da legalidade impõe à Administração Pública, em toda a sua atividade, obediência aos mandamentos da lei. Como corolário disso, a atuação da Administração Pública está presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. 
     

    Assim como o princípio da autonomia da vontade, aplicável nas relações entre os particulares (aqui eles te dizem: tal como a autonomia da vontade está para os pariculares - a vontade os une e os regula).

    o princípio da legalidade impõe à Administração Pública, em toda a sua atividade, obediência aos mandamentos da lei. (o p. da legalidade estabelece a mesma união e regulação entre a adminitração e a lei).

    Isso parece tão elementar. Se eles delimitam o âmbito da autonomia da vontade à relação entre particulares, como esperar que a questão misture as coisas só porque colocadas no mesmo período (frase constituída de uma ou mais orações, formando um todo, com sentido completo)?

    Só perdi meu tempo.

     

  • Alternativa correta: D

     

    Item I: FALSO.  De acordo com o princípio da legalidade, o administrador público só pode atuar segundo os ditames da lei, amplamente considerada, só podendo agir da forma que a lei expressa ou tacitamente determina. Diferentemente, o princípio da autonomia da vontade não exige previsão legal para a atuação dos cidadãos em geral, de modo que não está proibido, é juridicamente permitido.

     

    Item II: FALSO. O princípio da impessoalidade estabelece que a conduta do agente púbico deve ser pautada na busca pelo interesse coletivo, e não interesses privados, não beneficiando ou prejudicando indivíduos ou grupos específicos.

     

    Item III: VERDADE. O princípio da moralidade determina a obrigatoriedade de observação a padrões éticos de condutas, garantindo o exercício da função pública de forma a satisfazer as necessidades da sociedade. O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição prevê o cabimento da Ação Popular para anulação de ato lesivo à moralidade administrativa, a qual pode ser ajuizada por qualquer cidadão.

     

    Item IV: VERDADE. Segundo o § 4º do art. 37 da Constituição “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

     

    Item V: VERDADE. O princípio da publicidade preceitua que a Administração Pública deve atuar de forma plena e transparente, assegurando o conhecimento público acerca das atividades realizadas no exercício da função administrativa. Todavia, tal princípio não é absoluto visto que a própria Constituição ressalva que devem ser preservados a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.

     

     

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 109.

     

    Bons estudos!!!   o/

  • Art. 5º, CF: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


ID
1275754
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a única INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. 

    Elementos presentes no conceito:

    - Manifestação de vontade;

    - Praticada pela Administração Pública ou por quem lhe faça às vezes;

    - Sob o regime de direito público 

    - Submissão ao controle judicial.


  • Quanto à "A", diz HLM que ato administrativo é "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo no livro Resumo de Direito Administrativo descomplicado:


    "Atos administrativos são espécie do gênero "atos jurídicos", porque são manifestações humanas, voluntárias, unilaterais e destinadas diretamente à produção de efeitos jurídicos."

  • Depois de muito procurar nunca achei ato administrativo bilateral :). 

  • Depois de muito procurar nunca achei ato administrativo bilateral :). 

  • Também acertei por identificar a "natureza bilateral", visto que ato administrativo é a manifestação UNILATERAL de vontade da Administração Pública.

  • O ato administrativo é unilateral, porque se forma da vontade única da administração. Se for "bilateral", não será um ato administrativo, mas sim um "contrato administrativo".

  • Gabarito: A (incorreta)
    Tudo que você está lendo aí está correto, exceto a expressão "ou bilateral". 

  • O erro da alternativa "a" não poderia ser pela palavra "subjetivas"? 


  • Mas, segundo a classificação dos atos, estes podem ser unilaterais ou bilaterais (quanto à manifestação da vontade). Porque estaria errado dizer que o ato administrativo tem natureza bilateral?

  • Acho que se a medida for bilateral, em vez de ato, teríamos um contrato. Correto?

  • Mas os atos negociais, como um contrato ou um aluguel, por exemplo? Não é de natureza bilateral?

  • Marquei a letra "A" e acertei, mas fiquei com muita dúvida com relação a letra"C" quando diz:" os atos administrativos podem ser classificados em concretos e abstratos".

    A meu ver os atos administrativos sempre serão de efeitos concretos. Como exemplo disso, recordo que uma das formas em que o poder legislativo pode ser responsabilizado é justamente quando edita uma lei de efeitos concretos, pois dessa maneira se equipara a um ato administrativo.

    Alguém, pode esclarecer?

  • Esclarecendo a dúvida do colega Charles Castro,
    Atos concretos são praticados com a finalidade de resolver uma situação específica, exaurindo seus efeitos em uma única aplicação, não perdurando após a prática e execução de tal conduta. Ex: multa de trânsito ou aplicação de uma penalidade de demissão a um servidor público.
    Atos abstratos são aqueles que definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer de fato. A conduta estatal tem efeitos permanentes, aplicando-se, todas as vezes em que seja reproduzida a hipótese fática nela prevista, ensejando efeitos de caráter genérico a um número indeterminado de destinatários. Ex: expedição de uma circular que define o horário de funcionamento de uma repartição pública ou decreto que proíbe o estacionamento em determinada via pública.

    [Matheus Carvalho - Direito Administrativo - 2015]

  • Bom dia. Boa Tarde. Boa noite. Boa madrugada.

    "Atos administrativos são manifestações unilaterais da Administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Esse é o magistério de nosso saudoso mestre Hely Lopes Meireles. 

    A resposta da questão, sem sombra de dúvidas, é a letra "a". O erro da referida assertiva se encontra, como muito dito e debatido, na palavra "bilateral". Com efeito, quando a administração pública no exercício de suas prerrogativas públicas edita um ato esse é um ato administrativo. De outra sorte, quando a mesma administração pública sai do seu altar e desce para atuar com os particulares, adentrando o 2º setor, o faz sem as prerrogativas públicas. Dessa maneira, os atos como visto não são mais unilaterais pois a ADM não irá impor suas prerrogativas em outro setor que não de sua origem e, via de consequência, será um acordo bilateral, ou convergência de vontades voltadas a um fim. Nessa contexto tem-se o chamado ato da Administração. Eis uma questão muito recorrente em concurso público e que ainda pega muita gente a tal diferenciação entre ATO ADMINISTRATIVO X ATO DA ADMINISTRAÇÃO.


    ad astra per aspera

  • ERRADO a) O ato administrativo pode ser conceituado como toda medida, de natureza unilateral ou bilateral, editada pelo Estado, por meio de seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder delegada pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa. (Os atos administrativos são sempre manifestações UNILATERAIS de vontade. As manifestações bilaterais compõem os chamados contratos administrativos – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

    CORRETO b)Dentre os requisitos de validade do ato administrativo está a finalidade, a qual impõe seja o ato administrativo praticado unicamente para um fim de interesse público e, este, por sua vez, há de ser próprio do ato praticado; não pode o agente público praticar um ato visando o fim inerente a outro, mesmo que ambos sejam de sua competência e abriguem um interesse público.

    CORRETO c)Quanto à natureza do conteúdo, os atos administrativos podem ser classificados em concretos e abstratos; concretos são os que dispõem para um único e específico caso, e se esgotam nessa aplicação, tais como nas hipóteses de exoneração de funcionário e declaração de utilidade pública para fins de desapropriação. São abstratos os atos que dispõem para casos que possam se repetir, não se esgotando mesmo depois de reiteradas aplicações, sendo o regulamento um exemplo típico dessa espécie de ato administrativo.

    CORRETO d)Em razão da maior ou menor liberdade que tem a Administração Pública para agir ou decidir, os atos administrativos podem ser classificados em vinculados e discricionários. Vinculados são os atos administrativos praticados conforme o único comportamento que a lei prescreve à Administração Pública, não cabendo a essa outro comportamento que não aquele ditado na lei. Discricionários são os atos administrativos praticados conforme um dos comportamentos que a lei prescreve, cabendo à Administração Pública a escolha dentre as condutas previstas, observados os critérios de conveniência e oportunidade.

    CORRETO e)Segundo a teoria dos motivos determinantes, o ato administrativo só é valido se os motivos anunciados efetivamente aconteceram; desse modo, a menção a motivos falsos ou inexistentes vicia irremediavelmente o ato praticado, mesmo que não exigidos por lei.

  • O ato administrativo é unilateral, em que pese existirem atos compostos e complexos em que procedimentalmente as vontades careçam de conjugação para prestarem perfeição ou exequibilidade ao ato.

    O que deve ser notado é que o ato proveniente dessa conjugação têm já uma descrição que o particulariza, isto é, ato complexo, ou composto, (não cabendo denominá-los como bilaterais, visto inexistir o emprego desta acepção pelos doutos)

  • No mais básico conceito: é uma manifestação Unilateral


ID
1275757
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única alternativa CORRETA acerca dos poderes conferidos à Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - O Poder Regulamentar é ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos). Dessa forma, não se admite o exercício do referido poder POR QUALQUER AGENTE PÚBLICO.

    B - ERRADA - O Poder Disciplinar abrange a competência para apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos, bem como a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso de estudantes de uma escola pública.

    C - ERRADA - O Poder Regulamentar não pode restringir a lei. Caracterizaria uma atuação contra legem, desviando sua finalidade precípua, a  edição de normas para fiel execução da Lei, ou, no máximo, a expedição de decretos autônomos nos casos previstos no art. 84, VI, CRFB. Outro ponto a ser discutido é a afirmação: "o poder regulamentar está assegurado apenas ao Presidente da República". Ora, os governadores e prefeitos também poderão fazer uso do poder regulamentar se, contudo, forem autorizados pelas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.

    D - CERTA - A afirmação está de acordo com a construção doutrinária acerca do tema.

    E - ERRADA - A Polícia administrativa pode atuar de forma preventiva e repressiva, como por exemplo, na apreensão de arma usada indevidamente e ou apreensão de licença do motorista infrator.


    Lições tiradas da obra Direito Administrativo, 27ª ed., da Professora Di Pietro.

  • Adicionando palavras ao comentário do colega Assis, a alternativa "C" afirma a possibilidade do poder regulamentar COMPLEMENTAR a lei. No entanto, para a doutrina tradicional, que chama essa possibilidade de "regulamento delegado", fere o princípio da separação de poderes, e portanto essa prática seria inconstitucional. Já a doutrina mais moderna admite o regulamento delegado só nos casos de leis que tratem de matérias eminentemente técnicas. Conclui-se assim, que a banca NÃO perfilha o entendimento da doutrina moderna.

    Segundo o mestre Marcelo Alexandrino a doutrina tem chamado de "discricionariedade técnica" essa possibilidade de complementação da lei.

    Bons estudos!

  • Entendo não haver alternativa correta, porque o Poder de Polícia não é hora vinculado, hora discricionário, mas apenas vinculado. O que é discricionária é a gradação da pena.

  • CARO, MOZART, É NOZES!!!,

    De acordo com a doutrina, legislação, jurisprudência a Administração também executa atos vinculados, exemplo simples disto é a concessão de alvará para funcionamento de estabelecimento.

  • Penso que o item D não está certo. Segundo ensina a Professora Fernanda Marinela (LFG). Vejamos:


    Obs: Como se faz para saber se determinada situação é ou não poder de polícia? Quando se fala em poder de polícia, este poder tem fundamento numa chamada “supremacia geral”. Supremacia geral é a atuação do poder público que independe de vínculo jurídico anterior. A supremacia geral é diferente de supremacia especial, pois esta é a atuação do poder público que depende de vínculo anterior. Se há supremacia especial, isto não é poder de polícia. Exemplos para se distinguir a supremacia geral da especial:

    Ex1. Suponha-se que um aluno matriculado em uma escola pública picha as paredes da escola. O diretor chama o aluno, aplica a pena de suspensão para ele e este fica em casa por três dias. Esse é um caso de supremacia especial, pois o aluno estava matriculado na escola e tinha vínculo anterior. Portanto, não é poder de polícia. Essa pena é exercício de supremacia especial, decorrendo do vínculo anterior, ou seja, da sua matrícula da escola.

    Ex2. O Estado contrata uma empresa privada para prestar serviço de merenda escolar. Ocorre que, de um tempo pra cá, a empresa está prestando um mau serviço. O Estado aplica uma pena a esta empresa e encerra o contrato. Isso é exemplo de supremacia especial. A penalidade decorre do contrato.

    Ex3. servidor público pratica infração funcional. Foi processado e demitido do serviço público. Isso também é supremacia especial, pois havia um vínculo anterior (a pessoa era servidora).

    Ex4. pessoa resolve fazer uma viagem e comprou muitas coisas. Ao voltar ao Brasil, por não recolher tributos na alfândega, o sujeito é multado. Não havia vínculo de anterior, de modo que há supremacia geral, com exercício do poder de polícia.

    Ex5. fiscal aparece no supermercado e confere a embalagem dos produtos com a quantidade nos pacotes (controle de pesos e medidas). Por verificar divergência entre a quantidade demonstrada no pacote a a quantidade real, é aplicada uma multa ao dono do supermercado. Isso é poder de polícia, pois não havia vínculo anterior, havendo supremacia geral. Poder de polícia, portanto, é exercício de supremacia geral, sem vínculo anterior.

    Ex. controle alfandegário, controle de pesos e medidas, controle de velocidade. 

    De acordo com o ensino da renomada professora, o item D já começa errada ao citar o poder de polícia dependente de vínculo entre particular e administração: "O fundamento da atribuição de polícia administrativa está centrado num vínculo geral existente entre a Administração Pública e os administrados...." o vínculo não é existente, ela passa a existir após o exercício do poder. O que acham?

  • na letra E o poder de polícia pode também ser repressivo,como vinculado,cuidado com os apenas

  • No tocante à alternativa "a", mais uma observação:

    Di Pietro (p.91/93, 24a ed.) ensina que no direito brasileiro a CF/88 limitou consideravelmente o poder regulamentar, não deixando espaço p/ os regulamentos autônomos, que inovam a ordem jurídica, pois estabelecem normas não disciplinadas em lei (comentário meu: como não necessitam de lei prévia, não se condicionam ao princípio da legalidade, como aduz a alternativa).

    No direito brasileiro, exceto a hipótese do art. 84, VI, da CF (competência do Presidente da República p/ dispor mediante decreto), só existe o regulamento de execução, subordinado a uma lei prévia.

    Tudo isso pra dizer que há uma exceção ao que está dito na alternativa: condicionado ao principio da legalidade (não sempre, pq há a exceção apontada!).

    Força p/ nós!

  • Ora vinculada ora discricionária? Qual doutrina apregoa esta linha..?

  • A regra é que o poder de polícia seja discricionário, no entanto, o ato de poder de polícia poderá ser vinculado, como nas licencas, autorizações e permissões. Exemplo disso é a permissão para dirigir, ato vinculado de poder de polícia.

  • Questão dúbia passível de recurso, quando fala na alternativa D "O fundamento da atribuição de polícia administrativa está centrado num vínculo geral existente entre a Administração Pública e os administrados, que autoriza o condicionamento do uso, gozo e disposição da propriedade e do exercício da liberdade em benefício do interesse público ou social, podendo a atividade de polícia ser ora discricionária, ora vinculada, porém sempre submetida aos ditames legais"

    Na verdade não é só autorização, pode haver licença. Quando fala em "autoriza" subtende-se que o ato só pode ser discricionário. O ato pode ser autorizado (discrionário) ou licensiado (vinculado).

  • Nailson, acho que você, com todo o respeito, deu uma viajada no seu comentário. A palavra "autoriza", neste contexto, não está fazendo referência ao instituto da autorização, mas sim ao fato de que o poder de polícia AUTORIZA (verbo autorizar) a Administração a condicionar a propriedade e a liberdade dos indivíduos em prol da supremacia do interesse público. Tanto a licença quanto a autorização seriam exemplos desse condicionamento.

    Na verdade, esses dois institutos (autorização e licença) explicam o acerto da assertiva D, que está sendo questionado pelos colegas.

    Em regra, o poder de polícia é exercido de forma discricionária, mas, em certos casos, a Administração não tem qualquer liberdade de escolha, estando sua conduta prevista na lei (exemplo: licença). Esse trecho da obra de RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA é bastante didático:

    "Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração.

    Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais." (Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014) (grifou-se).

    Assim, na minha opinião, a questão está perfeita, não havendo motivos para se cogitar de sua anulação.



  • Em relação ao poder disciplinar, leciona MATHEUS CARVALHO: "Ressalte-se que, conforme já explicitado, a doutrina mais moderna vem incluindo também os contratos administrativos como hipóteses de vínculo especial ensejador de aplicação de sanções disciplinares. Assim, quando se aplica uma multa decorrente de um descumprimento contratual, está-se diante do Poder Disciplinar."

  • Nos livros que pesquisei, só fala que a administração  pode condicionar o uso e o  gozo da propriedade, mas não fala na disposição, inclusive, segundo JSCF, há limites no poder de policia, e a propriedades é uma delas.  

  • A - ERRADO - PODER REGULAMENTAR, VIA DE REGRA, É PRERROGATIVA CONFERIDA DE FORMA EXCLUSIVA AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO QUANDO SE TRATAR DE NORMA COM DETERMINAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS PARA DAR FIEL CUMPRIMENTO ÀS LEIS SEM INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.



    B - ERRADO - O PODER DISCIPLINAR TEM COMO DESTINATÁRIOS OS SERVIDORES E OS PARTICULARES COM VINCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.



    C - ERRADO - O CONTEÚDO DA NORMA, DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR DE COMPETÊNCIA DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO, NÃO PODE RESTRINGIR A MATÉRIA DA LEI, OU SEJA, SEU CONTEÚDO É O DETALHAMENTO, A EXEMPLIFICAÇÃO A PORMENORIZAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NAS LEIS - ISTO É - NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.



    D - CORRETO - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR. É O PODER DE IMPOR CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS (ex.: propriedade) E EXERCÍCIO DE DIREITOS (ex.: direito de ir e vir - liberdade) E ATIVIDADES (ex.: profissão) INDIVIDUAIS EM PROL AO INTERESSE COLETIVO. 



    E - ERRADO - A FORMA REPRESSIVA APARECE EM AMBAS POLÍCIAS (ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA). QUANTO À DISTINÇÃO, NA POLÍCIA JUDICIÁRIA AS ATIVIDADES INCIDEM SOBRE PESSOAS E INSURGE-SE CONTRA A PRÁTICA DE DELITOS PENAIS, NA POLÍCIA ADMINISTRATIVA AS ATIVIDADES INCIDEM SOBRE OS BENS, DIREITOS E ATIVIDADES NO COMBATE CONTRA ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS.




    GABARITO ''D''

  • LETRA C:

    O poder regulamentar também é atribuído aos Ministros de Estado:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    (...)

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;


    Paz

  • a banca nos induz ao erro na alternativa B, com a palavra EXCLUSIVAMENTE.

  • A discricionariedade no exercício do poder de polícia signifca que, em regra a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo decidir quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos em lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções.

     

    Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    #valeapena

  • A: O erro está em "qualquer agente público".

    B: O erro está em "exclusivamente sobre servidores públicos".Cabe aplicação de penalidades às infrações administrativas cometidas por particulares a ligados por algum vínculo jurídico específico.

    C: O erro está em: " apenas ao Presidente da República". Poder Regulamentar cabe ao chefe do executivo. (Presidente, Governador, Prefeito)

    D: Correto.

  • Embora a discricionariedade esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nada impede que a lei, relativa a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos, como nos casos de concessão de licença para construir em terreno próprio.
     

  • D) Certa: Vínculo Geral x Vínculo específico

    ·        Poder de Polícia → Vínculo Geral entre os indivíduos e a administração pública pessoas que exerçam atividades que possam de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade.

    ·        Poder disciplinar → Vínculo Específico entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório.

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    * Infração administrativa;

    * Fiscalização;

    * Diversos órgãos da Administração Pública (É possível pela Polícia Militar, em alguns casos);

    * Incide sobre BAD (Bens, Atividades, Direitos);

    * REGRA de atuação PREVENTIVA. Mas, PODE SER REPRESSIVA.

    * REGRA: DISCRICIONARIEDADE. Mas, PODE SER VNCULADA.

     

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    * Ilícito penal (crime);

    * Investigação criminal (perícia);

    * Polícias Civil, Federal... Admite também a Polícia Militar);

    * Incide sobre PESSOAS;

    * Atuação SOMENTE REPRESSIVA. 

  • GABARITO: Letra D

    O item “A” está incorreto porque o poder regulamentar é típico do chefe do Poder Executivo, não podendo ser exercido por qualquer agente público.

    O item “B” está incorreto, pois o poder disciplinar não é exercido exclusivamente sobre os servidores públicos, pode ser exercido em face dos permissionários de serviços públicos, ou ainda, àqueles que têm vínculo especial junto à administração pública.

    O item “C” está incorreto tendo em vista que os atos regulamentares não podem restringir direitos previstos na norma legal, bem como não está adstrito unicamente ao Presidente da República, mas sim ao chefe do Poder Executivo (Federal, Estadual/DF e Municipal).

    O item “D” está correto porque reflete as principais características do poder de polícia enquanto limitador de direitos individuais tendo limites previstos nas normas legais de regência.


ID
1275760
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a única alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    "A esfera constitucional, o dever de indenizar o dano causado pelo Estado está condicionado à configuração dos seguintes elementos: que o agente causador seja pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos; que exista o nexo de causalidade entre o dano causado a terceiros e o ato ilícito derivado de dolo ou culpa do agente público."


    Conforme, Maria Sylva de Pietro:

    Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos . 

    Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, corno ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva.

    Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais.

    Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico.

  • E a letra D? Quanto a omissão adota-se a teoria da responsabilidade subjetiva, logo é necessário o elemento culpa...O item, portanto, está incorreto também a meu ver! Alguém concorda?


  • Agnaldo, a letra D fala sobre a Constituição Federal e nela há apenas referência à responsabilidade objetiva do Estado. 


    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    A CF/88 não fala nada sobre a responsabilidade subjetiva em caso de omissão. Trata-se de construção doutrinária.

  • Alternativa C:

    Na minha opinião, também está errada.


    Ora, como pode no direito administrativo a responsabilidade ser calcada na prática de atos LÍCITOS que causem danos a terceiros? O Código Civil justamente caracteriza o ato ILÍCITO como aquele que causa dano a outrem.

    Em suma, se causou dano, o ato é ilícito (ato lícito não causa dano).

    Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    Tudo bem que a alternativa B está muito errada, mas essa C é questionável.

  • No tocante à "c", correta. Di Pietro (p. 642, 24a ed.) destaca que a responsabilidade pode decorrer de atos jurídicos, de atos ilícitos, de comportamentos materiais ou de omissão do Poder Público.


  • Francieli,

    O Estado não tem o dever de indenizar apenas quando se tratar de ato ilícito, mas quando for lícito também. Como afirma Celso Antônio Bandeira de Mello, "o Estado será responsabilizado por:
    a) Comportamento lícitos
          - Atos jurídicos: por exemplo, a determinação de fechamento legítimo e permanente do fluxo de veículos no perímetro central da cidade, causando dano patrimonial anormal aos proprietários de edifícios-garagem, devidamente licenciado;
          - Atos materiais: por exemplo, nivelamento de rua, por motivos técnicos, fazendo com que algumas casas fiquem em nível mais elevado ou rebaixado em relação à rua, causando desvalorização do imóvel;
     b) Comportamento ilícitos
      - Atos jurídicos: por exemplo, apreensão ilegal;
         - Atos materiais: por exemplo, espancamento de preso por agente público". 



  • Na minha humilde opinião questão passiva de anulação, pois, além da alternativa "B" apresentar um erro, a alternativa "D" também contém  um erro (O texto constituição, atual, fala em DIREITO DE REGRESSO, sem explicitar que tal direito deva obrigatoriamente ser exercido em uma ação própria -AÇÃO REGRESSIVA-; Direito Descomplicado-Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo- Edição 22º).

  • B) Incorreta, pois: A responsabilidade objetiva da administração pública independe de comprovação de dolo ou culpa do agente. O item afirma que é necessário a comprovação deles.  Observando o texto constitucional, o dolo e a culpa somente são exigidos para a pretensão regressiva contra o agente e não como fundamento da sua responsabilidade com o terceiro lesionado.

  • A "C" também está errada, porque no direito privado também existe responsabilidade por ato lícito (art.188' II C/C 929 do CC)

  • A letra D é fruto de divergência doutrinária, pois há três correntes a respeito da responsabilidade no caso de omissão: subjetiva (Celso Antônio); objetiva pura (Maria Sylvia); objetiva mista (Sérgio Cavaliere e STF)...

    Let ir be...

  • Item b: o dever de indenizar o dano causado pelo Estado está condicionado à configuração dos seguintes elementos: que o agente causador seja "pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos"; 

    O agente causador do dano, a meu ver, também pode ser pessoa física, como por exemplo os servidores públicos... o que torna a questão a ser a marcada.

  • SOBRE A LETRA C

    Em questão similar, da FCC, Q552688, foi abordado o mesmo conteúdo e considerado correto o seguinte item:

    I. O tema da responsabilidade civil do Estado pressupõe a prática de ato que viole direito alheio. Situações que importam em sacrifício do direito autorizado pelo ordenamento jurídico se inserem na temática dos atos administrativos em geral, embora, em dados casos, possam ensejar indenização.

    O professor comentou a assertiva da seguinte forma:

    I- Certo: acerca da distinção entre responsabilidade civil do Estado e sacrifício de direito, valho-me aqui das sempre sábias palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: "É importante esclarecer que o problema da responsabilidade do Estado não pode nem deve ser confundido com a obrigação, a cargo do Poder Público, de indenizar os particulares naqueles casos em que a ordem jurídica lhe confere o poder de investir diretamente contra o direito de terceiros, sacrificando certos interesses privados e convertendo-os em sua correspondente expressão patrimonial. A desapropriação é o exemplo típico desta situação.(...)só cabe falar em responsabilidade, propriamente dita, quando alguém viola um direito alheio. Se não há violação, mas apenas debilitamento, sacrifício de direito, previsto e autorizado pela ordenação jurídica, não está em pauta o tema responsabilidade do Estado." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 1010). 


    Nesse sentido, a letra C estaria também incorreta, pois no caso de ato lícito, não haveria que se falar em responsabilidade civil, mas sim em obrigação de indenizar.

    Mas a FCC é assim mesmo, você acerta a depender do humor da banca e qual teoria resolveram adotar naquele dia...

  • Letra "b".

    Quero não só complementar os ótimos comentários, mas também chamar a atenção para o fato de que a letra “b” contém erro (e por isso foi considerada o gabarito da questão) não identificado pelos colegas. A meu ver, o equívoco estaria em afirmar que “o dever de indenizar o dano causado pelo Estado está condicionado à configuração dos seguintes elementos: que o agente causador seja pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos”. Isso porque pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à administração pública que não prestam serviço público também são responsáveis civilmente pelos atos que praticam (ex.: empresa pública que atua na atividade econômica, é pessoa jurídica de direito privado - pertencente à administração indireta - e responde civilmente pelos atos que pratica). Ao afirmar que para haver responsabilização civil do Estado é necessário o ato decorrer de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, houve uma restrição indevida. Tal restrição é aplicável somente aplicável para a RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA, está sim fica restrita às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. No meu sentir, o examinador utilizou o texto conctitucional do 37, § 6º, apenas retirando o termo "objetivamente", o que tornou o intem incorreto. Não muda o gabarito, mas esclarece o erro.

     

  • Na esfera constitucional, o dever de indenizar o dano causado pelo Estado está condicionado à configuração dos seguintes elementos: que o agente causador seja pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos; que exista o nexo de causalidade entre o dano causado a terceiros e o ato ilícito (derivado de dolo ou culpa do agente público.) eis o erro.

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,

    //// assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Não depende da culpa. Seria um fundamento para considerar a "B" errada, não? Aliás, "D" e "E" corroboram isso.


ID
1275763
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra a liberdade pessoal, marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • E aí colegas? Já decoraram todas as penas no CP? Não esqueçam as figuras qualificadas e privilegiadas!! E legislação especial idem!

    Inacreditável (ainda mais por ser uma prova de magistratura)...


    A e E) Redução a condição análoga à de escravo, CP, Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

    B) Seqüestro e cárcere privado, CP, Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:  

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    C) Ameaça, CP, Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    D) Constrangimento ilegal, CP, Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Gravar pena,  meio inacreditável isso!!!!!



  • Enquanto o Brasil não privilegiar a educação continuaremos a ter EXAMINADORES que continuam a insistir em um modelo ultrapassado de avaliação do conhecimento!!!

  • O EXAMINADOR DO FUTURO 2...

  • Esse tipo de questão é péssima, posto que não vai avaliar coisa alguma do candidato, mas a mera "habilidade de chutar".

    Dos que acertaram essa questão nesse certame, quantos vocês acham que realmente sabiam a resposta? A grande maioria, com certeza, acertou no chute.

  • Gente questão pra Juiz.. É bem normal quase todas as bancas cobrarem a quantidade de pena.. :D

  • Primeiro tem que saber o que significa" ESCORREITA". kkkk tenso

  • Concordo que é normal cobrar a pena em uma prova para Juiz, mas não em uma prova para Juiz do Trabalho que não possui competência penal, é apenas mais uma forma de eliminação....
    Vamos lá com muita persistência e decoreba...

  • '...marque a resposta ESCORREITA", assim, entendo que a questão deveria ter sido anulada.

    SQN

  • Que PALHAÇADA. Vergonha alheia.

  • escorreita significa correta, sem defeito! Questão mais que absurda. Cobrar a pena! 

  • Nossa agora me sinto plenamente capacitado a ser um nobre magistrado do trabalho, afinal decorei todos os preceitos secundários do CP "E" da LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL!

  • Comecei a lei a questão e quando percebi o que a questão pedia, errr.... desisti.

    Isso não mede conhecimento nenhum, apenas capacidade de memória, que meu amigo... tem que ser muito ninja. ¬¬

  • quem "decora", esquece um dia. quem aprende não. fica dica. :)

  • Quando pede para falar quantidade de pena nem faço tb, acho que é o examinador assinar um atestado de imcompetente e preguiçoso..

  • Não acho uma coisa ESCORREITA a banca cobrar esse tipo de questão! kkkk

  • Eu teria vergonha de ser esse examinador. É um atestado de incompetência, pois eu presumo que, com esse tipo de questão, ele não é especialista em D. Penal e, ainda, demonstra ser preguiçoso, pois essa questão pode ser elaborada por um estagiário do 1º semestre do curso de Direito, já que não se exige o mínimo de conhecimento na área. A minha avó saberia elaborar essa questão. Depois encontramos juízes não tão "escorreitos" por aí e nos perguntamos como.... 

  • que ridículo !

  • Nem juiz sabe todas as penas... vive dando uma espiada no Vade Mecum kkkk

  • Ridículo

    E nós, concurseiros, não podemos aceitar esse tipo de examinador. 

    Vejo muitos por aí lançarem, de maneira açodada, o discurso de que, em concursos públicos, temos que dançar conforme a banca. 

    Mas até que ponto? 

  • "

     Significado de Escorreito

    adj. Que tem bom aspecto; aprumado; sem defeito.
    Bem-apessoado; de boa aparência.
    Apurado, correto: linguagem escorreita

    Sinônimos de Escorreito

    Sinônimo de escorreito: apurado, correio, límpido, perfeito e são"


    Fonte: http://www.dicio.com.br/escorreito/


    Obrigado.

  • oi? decorar as penas é tenso! Ridículo!

  • absurdo essa questão !Sinceramente é um ridículo um examinador deste !Força e Foco Gente!!!!

  • Fico pensando é o que mais vão inventar pra eliminar candidatos...decorar pena, é o fim!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito: D

    Eu só sabia que não era  A e E. rsrsr

  • Aos colegas que estão indignados, algumas observações para apaziguar a mente de vcs: Vcs estão apenas meio-certos e, consequentemente, errados. É absurdo ter que decorar pena? Sim. Mas ninguém está te obrigando a decorá-las. "Ah, mas o examinador cobrou...". Bem, a prova tem 100 questões. Nós não temos que acertar todas para passar para a segunda fase. Ao contrário! Temos o 'direito de ERRAR' cerca de 25 e ainda assim ir para a segunda fase. Concurso é estratégia e objetividade. Vcs podem achar que essa questão é uma maneira de selecionar candidato por via dos candidatos que acertam esse tipo de questão, mas não é. Mesmo não intencionalmente, esse tipo de questão serve para selecionar, sim, mas de outra maneira. Seleciona os candidatos que não ficaram 'lutando contra moinhos de vento'...(e aí me incluo, pois isso ainda me deixava MUITO ansioso até recentemente... ). Te garanto que praticamente todos os 'aprovados' nessa prova tb erraram essa questão. Não fiquem tristes ou indignados por terem perdido essa questão. Fiquem, isso sim, felizes pq tiveram a objetividade para abrir mão do estudo necessário para acertar essa questão. Abraços e bons estudos!

  • Que baita "teste de conhecimento", hein....

  • Brincadeira, dá vontade de mandar o examinador tomar no ...

  • O mundo não é bonzinho para nós, ele nos bate, nos torcer, .... mais o importante é quantas vez vc tem força para levantar. 

  • Aqui no Ceará esse examinador seria conhecido por "Fi di Kenga!"

  • Não tem outra coisa pra perguntar?

  • O trem da zoeira não para na estação do limite. Que questão idiota!

  • Já podem começar a decorar todas as penas do CP e da Legislação Extravagante... questão ridícula!

  • Aí, pessoal, se para ser Juiz do Trabalho eu tiver que depender de decorar as penas do código penal, sabendo que a JT não tem competência para julgar esses crimes, sinceramente, eu serei 1 a menos na disputa.

  • Menos choro e mais estudo galera!!!

  • Gente na minha opinião já passou da hora dessas bancas terem um pouco mais de senso e pararem de fazer essas questões "decoreba", onde já se viu cobrar preceito secundário em prova, por favor né, coloquem o candidato pra pensar, crie um caso, uma história que exija um certo raciocínio do candidato, passou da hora de as bancas entenderem que os candidatos não são computadores que possuem HD com alto poder de armazenamento, são seres humanos formadores de opinião, com capacidade cognitiva, então, fica aqui o meu manifesto contra as bancas "decoreba" sem noção. 

  • Ah, vá...

  • A resposta é a letra:

    F) vai se fuder, examinador!

  • Só uma questão como essa para testar se "aprendi" direito a matéria. 

     

  • COBRAR AS PENAS É ÓTIMO, PENSE!

     

  • Desça até o comentário de "Seila oque" e leia apenas ele. O resto é auto-sabotagem.
  • Cobrar Pena é SACANAGEM

  • Eu só queria entender porque nos comentários citam tanto a palavra "escorreita"...???

  • isso é preguiça de elaborar questões ?!

  • SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO

    1) Conduta: privar alguém de sua liberdade

    2) Objeto jurídico: a liberdade de ir e vir do cidadão.

    3) Sujeito ativo: qualquer pessoa.

    4) Sujeito passivo: qualquer pessoa.

    5) Consumação: com a privação de liberdade. Trata-se de um crime permanente, ou seja, aquele em que a consumação se prolonga no tempo. Se uma pessoa encontra-se privada de sua liberdade por anos, a consumação do crime estará acontecendo a todo momento, e quando descoberto caberá prisão em flagrante.

    6) Causas de aumento de pena do crime de sequestro:

    - Se a vitima é ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou maior de 60 anos.

    - Se o crime é praticado mediante internação da vítima.

    - Se a privação dura mais de 15 DIAS.

    - Se o crime é praticado contra menor de 18 anos. - Se o crime é praticado com fins libidinosos.

  • SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO

    1) Conduta: privar alguém de sua liberdade

    2) Objeto jurídico: a liberdade de ir e vir do cidadão.

    3) Sujeito ativo: qualquer pessoa.

    4) Sujeito passivo: qualquer pessoa.

    5) Consumação: com a privação de liberdade. Trata-se de um crime permanente, ou seja, aquele em que a consumação se prolonga no tempo. Se uma pessoa encontra-se privada de sua liberdade por anos, a consumação do crime estará acontecendo a todo momento, e quando descoberto caberá prisão em flagrante.

    6) Causas de aumento de pena do crime de sequestro:

    - Se a vitima é ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou maior de 60 anos.

    - Se o crime é praticado mediante internação da vítima.

    - Se a privação dura mais de 15 DIAS.

    - Se o crime é praticado contra menor de 18 anos. - Se o crime é praticado com fins libidinosos.

  • Cobrar penas sempre foi e sempre será inútil. É um mecanismo de eliminar candidatos.

  • Resposta: letra B

    Meu Deus...olha a gente se submetendo a isso kkk mas vamos lá...

    Crimes contra a liberdade pessoal:

    Constrangimento ilegal - Detenção de 3 meses a 1 ano, OU multa.

    Ameaça - Detenção de 1 a 6 meses, OU multa

    Sequestro e carcere privado - Reclusão de 1 a 3 anos.

    Redução a condição análoga à de escravo - Reclusão de 2 a 8 anos, E multa, além da pena correspondente à violência.

    Tráfico de pessoas - Reclusão de 4 a 8 anos E multa.

  • nem li apos ver pena, proximaa!

  • Gentinha que fala menos choro e mais estudo é justamente quem não estuda ou então ta estudando errado. Pq gravar pena não é estudo. Questões como essas deve passar batido, pois é humanamente impossível gravar o preceito secundário de todas as normas incriminadoras.

    Não, não vá direto a nehum comentário como uma gentalha aqui falou. Se ta curioso pra ver preceito secundário de pena vai no CP, agora já lhe adianto que não lhe servirá para nada. Nem se você se tornar magistrado um dia, irá ter tais conhecimentos de cabeça a pronto uso sem necessitar de consulta.

  • EXAMINADOR MANDRIÃO!

  • O cara que fez essa questão tinha que apanhar na cara com chicote de cavalo!

  • Melhor ter 99 questões de 100 pra acertar do que estressar nos estudos decorando penas. Meu lema de vida.

    Sigamos na luta, e que luta.

  • Não colocou nem uma "Reclusão" no lugar da detenção para podermos eliminar kkkkkk

  • Gente, cobrar a pena numa prova de Magistratura é complicado.

  • É preciso que se reveja com urgência a forma de aplicação de provas de concurso. Esse modelo atual e ultrapassado é muito mecanizado. Tudo na base da decoreba e nada de reflexão. Pior de tudo, para uma prova de Juiz. Não é de se estranhar a qualidade dos operadores do direito no Brasil (principalmente Juizes, promotores, delegados, etc).

    Por isso eu digo: passar em concurso não é sinal de inteligência. É sinal que você soube dançar conforme a música para saber fazer a prova e entrar.

  • Eu já tem um tempo que estou decorando pena, to indo de vagar..

  • Eu já tem um tempo que estou decorando pena, to indo de vagar..

  • Prova que é o que será estilo DPCPA 2021.

  • Gente, reparem na banca! Tá na cara que o examinador não entende absolutamente nada de Direito Penal e arrumou uma boquinha pra descolar um dinheiro extra. Nem se deu o trabalho de formular uma questão minimamente decente.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a liberdade pessoal, notadamente sobre suas penas, previstos a partir do art. 146 do Código Penal. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O crime de redução a condição análoga à de escravo está previsto no art. 149 do CP, o erro está na pena, que é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. Atente-se ao fato que se o agente praticar mais de uma dessas condutas, haverá ainda um único crime, em face do princípio da alternatividade, além disso, só pode ser cometido na modalidade dolosa.

    b) CORRETA. O crime de sequestro e cárcere privado tem pena de reclusão de um a três anos, de acordo com o art. 148 do CP, lembre-se entretanto, que há as qualificadoras em que a pena será de reclusão de dois a cinco anos se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos, se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital, se a privação da liberdade dura mais de quinze dias, se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos, se o crime é praticado com fins libidinosos, de acordo com o art. 148, §1º e incisos do CP. Tal crime pode ser cometido por qualquer pessoa e não importa o tempo que dura a privação de liberdade para a configuração do crime.

    c) ERRADA. Na verdade, o crime de ameaça tem como pena detenção de um a seis meses ou multa, de acordo com o art. 147 do CP e não de dois a seis meses.

    d) ERRADA. O crime de constrangimento ilegal tem pena de detenção de três meses a um ano ou multa, de acordo com o art. 146 do CP.

    e) ERRADA.  Como vimos na alternativa A, o crime de redução a condição análoga à de escravo tem pena de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência, de acordo com o art. 149 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências bibliográficas:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Essa você erra até olhando o Vade Mecú

  • Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena é de detenção, de dois? a seis meses, ou multa.

    Esse é o tipo de questão que não avalia conhecimento, mas retenção de informações na memória. Melhor aplicar uma prova com Sudoku.

  • Quem decora pena é bandido

  • Questão difícil, revisar comentários dos colegas.

  • Isso em 2014, imagina agora em 2022 kkkkkkkkk


ID
1275766
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO caracteriza crime contra organização do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: D

    O CP não diz "interrupção", mas SUSPENSÃO ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou coisa (paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem).

  • Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

      Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três  empregados.


  • Paiaçada isso... trocar suspensão por interrupção... e o candidato ter que lembrar disso é paiaçada

  • Realmente, ridículo...não acrescenta em nada ao conhecimento de um futuro magistrado esta decoreba pura!!

  • É paiaçada isso

  • Só pode ser gozação... 

    Quem elaborou essa pérola lembrou que, desde a descoberta do Brasil, os examinadores de direito processual (onde a distinção faz sentido) acham o máximo trocar "interrupção" por "suspensão" e vice-versa, e resolveu fazer o mesmo...

    O grande problema foi não ter atinado para o fato de que estava fazendo uma questão de direito penal e que, na situação enunciada na alternativa, não há nenhuma distinção semântica, e nem mesmo técnica, entre "interrupção" e "suspensão". Tanto uma quanto a outra palavra, nesse caso, podem ser utilizadas sem nenhum prejuízo para o significado, que continua 100% correto, mesmo tendo o legislador feito a opção dele no texto da lei.

    Conclusão: a questão não tem resposta, pois todas as alternativas estão certas, mas a banca valeu-se da prerrogativa do "é o que eu quero que seja, e não o que realmente é", e manteve o gabarito.

    Mais uma questão de loteria, coisa muito comum no injusto mundo dos concursos públicos...

  • DATA VENIA, OS COMENTÁRIOS ABAIXO NÃO ESTÃO PERTINENTES, NENHUM DOS MESMOS; HAJA VISTA QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ, ACIMA DE TUDO, NO FATO DE A LETRA "D" DIZER: "...PRATICANDO VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA OU COISA", QUANDO O ART. 201 DO CPB NÃO EXIGE, NESSA FIGURA CRIMINOSA, O EMPREGO DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. É ISSO QUE O EXAMINADOR COBROU.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

      Art. 200 - Participar de SUSPENSÃO (e não interrupção) ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:


  • Letra A: Art. 197 do CP.


    Letra B: Art. 198 do CP.


    Letra C: Art. 199 do CP.


    Letra D: Art. 200 do CP. O erra está em interrupção, pq o correto é "SUSPENSÃO".


    Letra E: Art. 202 do CP.

  • Que falta do que inventar essa banca!

  • Nada obstante ter acertado a questão, é imprescindível trazer à baila alguns conceitos.


    Interrupção do trabalho -  para e recomeça o trabalho do início.

    Suspensão do trabalho - para e recomeça o trabalho de onde estava.Descontraindo. kkkkkkkkk
  • Analisando a questão:


    Os crimes contra a organização do trabalho estão previstos nos artigos 197 a 207 do Código Penal.

    A alternativa A está INCORRETA, pois a conduta descrita se subsume ao tipo penal descrito no artigo 197 do Código Penal:

    Atentado contra a liberdade de trabalho

    Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

    I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

    II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa B está INCORRETA, pois a conduta descrita se subsume ao tipo penal descrito no artigo 198 do Código Penal:

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

    Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa C está INCORRETA, pois a conduta descrita se subsume ao tipo penal descrito no artigo 197 do Código Penal:

    Atentado contra a liberdade de associação

    Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa E está INCORRETA, pois a conduta descrita se subsume ao tipo penal descrito no artigo 202 do Código Penal:

    Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

    Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


    A alternativa D está CORRETA, pois a conduta descrita NÃO se subsume a nenhum tipo penal descrito nos artigos 197 a 207 do Código Penal (rol dos crimes contra a organização do trabalho). A conduta que mais se aproxima é a prevista no artigo 200 do Código Penal, mas esse tipo penal fala em SUSPENSÃO de trabalho, NÃO EM INTERRUPÇÃO:

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.

    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • Só tenho uma coisa pra dizer: sa-ca-na-gem!

  • ESCLARECIMENTO:  Questões de prova que fazem jogo de palavras não são elaboradas para aferir conhecimento. A banca precisa atingir um número de corte, diminuindo o número de candidatos para uma segunda fase. Para isso são criadas questões boçais como esta, cujo objetivo é derrubar o maior número possível de candidatos.

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    TROCAR suspensão POR INTERRUPÇÃO...

    Imaginem a faceirice da pessoa que bolou essa pegadinha.  ;)

     

  • O que ñ caracteriza o crime contra a organização do trabalho e a opção d) Observe  tanto nos art.s 200 e 201NADA FALA SOBRE INTERRUPÇÃO MAS SIM SUSPENSÃO.Assim verifique:
         Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
            Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
            Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.
            Paralisação de trabalho de interesse coletivo
            Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


        Enqunto é crime contra a organização do trabalho:


    a) Atentado contra a liberdade de trabalho
            Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
            I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
            II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
     b)Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
            Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
    c)Atentado contra a liberdade de associação
            Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
    e)  Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
            Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Alternativa D é o gabarito oficial, pois troca um núcleo do tipo, (suspenção por interrupção) > O que ao meu ver é totalmente errado, pois são sinônimos quase perfeitos.!

     

    Além do que, a alternativa A, em seu inciso II, traz um tipo penal que foi revolgado tacitamente:

     

            Atentado contra a liberdade de trabalho

            Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

      II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: (revogado pela 7783/89)

     

    Essa é uma questão rara de se ver em prova de magistratura, mas aguente firme e Fé em Deus!

  • -
    complementando os estudos. Quanto a assertiva D e sua correlação com o
    artigo 200 do CP, a suspensão é praticada pelo Empregador e o abandono é pelo empregado!
     

  • Da medo a pobreza dessas questões sobre crimes contra a organização do trabalho! 

  • GABARITO: D

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

           Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Essa prova estava do CAPIROTO !!!!

  • Prova pra juiz e vendo se o candidato percebe a troca de UMA palavra no enunciado... triste!


ID
1275769
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos conflitos de jurisdição, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - letra D

    a) CORRETA - CLT -  Art. 803 - Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre: (...) b) Tribunais Regionais do Trabalho;
    b) CORRETA - CLT - Art. 804 - Dar-se-á conflito de jurisdição:  a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes; b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.
    c) CORRETA - CLT -   Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
    d) ERRADA - CLT - Art. 808 - Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:    a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;
    e) CORRETA - CLT -     Art. 805 - Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:  a) pelos Juízes e Tribunais do Trabalho;
  • Resumo que tem no livro de Mauro Schiavi:


    1. Se os conflitos forem entre duas Varas do Trabalho, ou entre Juiz do Trabalho e Juiz de Direito com jurisdição trabalhista, o TRT julgará o conflito (art. 809, a , da CLT);

    2. Se o conflito for entre regionais (TRTs diferentes), o TST julgará (art. 808, b, da CLT);

    3. Se o conflito se der entre Juiz do Trabalho e Juiz de Direito, ou entre Juiz do Trabalho e Juiz Federal, o STJ decidirá (art. 105, I, d, da CF);

    4. Se o conflito se der entre TST e TJ, ou TRF, o STF julgará o conflito (art. 102, I, o, da CF);

    5. Se o conflito se der entre TRT e Juiz de Direito ou Federal, o STJ resolverá o conflito, nos termos do art. 105, I, d, da CF.


  • A letra 'd' abre margem para duas interpretações:

    01) Vara do trabalho em conflito com Juiz de Direito investido em jurisdição trabalhista (art. 803, a):

    - pertencentes a uma mesma região: competência do respectivo TRT (art. 808, a)

    - pertencentes a regiões distintas: competência do TST (art. 808, b)

    02) Conflito entre a Jurisdição trabalhista e a Justiça Comum

    - Como a questão da investidura fica em aberto, pode se pensar que se trata de juiz comum, representando conflito entre 'juízes e tribunais do trabalho e a Justiça Ordinária (art. 803, c), caso em que a competência para resolver o conflito será do STJ conforme determina a Constituição (art. 105, I, d)

  • Vale lembrar, principalmente porque pode configurar uma pegadinha em prova, que - em razão da hierarquia - não há que se falar em conflito de competência entre Vara do Trabalho e TRT da mesma região. Esse é o teor da Súmula 420 do TST in verbis

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SDI-II - Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005)

    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 - DJ 11.08.2003)


     

  • Só não gostei de como foi formulada a questão, uma vez que a jurisdição é una, portanto, deveriam colocar conflito de competência.

    Colocam conflito de jurisdição pra tentar confundir!

  • Quanto a letra "c", cabe ressaltar que está correta devido a letra "c" uma vez que ocorre a preclusão lógica quando a parte pratica ato incompatível com o anteriormente praticado, por exemplo, a parte que ofereceu exceção de incompetÊncia não poderá suscitar conflito de competência...

  • Conforme a Prof. Déborah Paiva – Ponto dos Concursos:

     

    * Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado proferida por um dos juízes conflitantes.

     

    * Não poderá suscitar conflito a parte que já apresentou exceção de incompetência.

     

    * Serão dirimidos pelos TRTs os conflitos de competência suscitados entre Varas do trabalho da mesma região, entre juízes de direito investido na jurisdição trabalhista da mesma região ou entre varas de trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista da mesma região (art. 808 da CLT).

     

    * Serão dirimidos pelo TST quando suscitado entre TRTs, entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes (art. 808 da CLT).

     

    * Serão resolvidos pelo STJ os conflitos suscitados entre vara do trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista (art. 105, I, d da CF/88).

     

    * Serão resolvidos pelo STF quando suscitado entre TST (ou qualquer outro Tribunal Superior) e órgão de outros ramos do Judiciário (art. 102, I, o da CF/88).

     

    * Não há conflito de competência entre TRT e Vara de trabalho e nem entre o TRT e o TST (Súmula 420 do TST).

  • Verifica – se o conflito de competências quando dois órgãos jurisdicionais se acham competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar determinada demanda.

     

    Súmula nº 420 do TST. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003). Neste caso, trata – se de questão afeita à hierarquia, devendo o órgão de hierarquia inferior cumprir a decisão do órgão de hierarquia superior.

     

    Quando o conflito envolver dois órgãos trabalhistas, este será dirigido ao Presidente do Tribunal pelo interessado: magistrado, MPT ou parte (desde que não tenha oferecido exceção de incompetência).

     

    Encaminhado o ofício ou a petição com as respectivas provas e alegações, o conflito será autuado e distribuído, podendo o relator ordenar o sobrestamento dos feitos quando o conflito for positivo, bem como solicitar informações que julgar necessárias. Após ser submetido ao MPT, o conflito será julgado na primeira sessão (Art. 809, II, CLT). No TST, o tema é disciplinado nos Arts. 201 e 208 do RITST. Nos demais Tribunais é necessária análise do regimento interno.

     

    A competência funcional para apreciar o conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista será:

     

    1) do TRT respectivo --- > conflito entre Varas do Trabalho de sua jurisdição;

     

    2) do TST --- > conflito entre Varas do Trabalho de mais de um TRT, TRT e Vara do Trabalho de jurisdição de TRT distinto.

     

    Quando um conflito envolver apenas um órgão trabalhista (e órgão de outro ramo do Poder Judiciário) a competência será do STJ (Art. 105, I, “d”, CF/88) ou do STF, caso um dos envolvidos no conflito for do Tribunal Superior (Art. 102, I, “o”, CF/88).

     

    Em resumo, o conflito de competência pode ser suscitado pelos juízes e tribunais do trabalho, Ministério Público do Trabalho ou pela parte interessada. Serão resolvidos:

     

    Pelos TRT'S:

     

    --- > Vara x  Vara (Varas do Trabalho da mesma região) 

    --- > Juízes de Direito x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região) 

    --- > Varas Trabalhistas x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região);

     

    Pelo TST:  

     

    --- > TRT x TRT

    --- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (investido em jurisdição trabalhista e sujeitos à jurisdição de TR'S diferentes);

     

    Pelo STJ : 

     

    --- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (não investido em jurisdição trabalhista);

     

    Pelo STF: 

    --- > TST X Órgãos De Outro Ramo Do Judiciário.

  • Quando se tratar de conflito entre Vara do Trabalho e juiz de direito - investido da jurisdição trabalhista - sujeitos a tribunais regionais distintos, ou seja, o órgão competente para dirimir o conflito será o TST e não o STJ, a jurisprudência dominante deste último, consubstanciada na Súmula n. 236, também corroborava esse entendimento. Atualmente, não resta dúvida, o art. 114, V, da CF (EC n. 45/2004), fixa, textualmente, que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar os conflitos de competência entre os órgãos com jurisdição trabalhista, não restando dúvida de que na hipótese em análise a competência seria do TST. 

     

    Fonte: Costa Machado e Domingos Sávio (2017)

  • Conflito entre Justiças diferentes = STJ

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF


  • GAB DDDDDD

    Conflito entre Justiças diferentes = STJ

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF


ID
1275772
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às audiências na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Apenas p/ fundamentar:

    a) Incorreta. 861 CLT + Sum. 377

    b) Correta. paragrafo 2o do art. 843 CLT

    c) Incorreta. 847 CLT; Quando houver mais de um reclamado, cada um terá 20 minutos. 

    d) Correta. 850 CLT

    e) Correta. 852 CLT

  • A primeira parte da alternativa a) reproduz o § 1º do art. 843:


    Art. 843.(...)

    §1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente.


ID
1275775
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao procedimento sumaríssimo, temos a seguinte hipótese CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas as demandas em que é parte empresa pública federal.  (ERRADO)

    Art. 852-A (...) 
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional


    b) As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, sob pena de nulidade do processo, eis que vedado o adiamento da audiência.(ERRADO)
    Art. 852-C: As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

    c) Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, vedada a tentativa de conciliação, após o encerramento da instrução processual. (ERRADO)
    Art. 852-E: Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

    d) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (CORRETO)
    Art, 852-H: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    e) A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, não sendo dispensado o relatório. (ERRADO)
    Art. 852-I: A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
  • Letra B

    Art. 852-H, § 7º - Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.


ID
1275778
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

NÃO compete às Varas do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 652, CLT

    No artigo 653-c, fala sobre julgar as suspeições arguidas contra os seus membros (e não juízes titulares ou substitutos).
  • letra A: ERRADA. 

    Está correta: 

     Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988)

      a) conciliar e julgar: 

      I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado;

    Estou postando esse dispositivo, pois bobeei na questão, tendo em vista que na CF os verbos de competência da Vara do Trabalho (Juiz do Trabalho) são PROCESSAR E JULGAR. Mas temos que nos ater aos termos da CLT, já que eles assim o querem. 


  • Creio que o julgamento das suspeições arguidas seja de competência dos Tribunais Regionais, motivo da letra E estar incorreta, portanto, certa de acordo com o comando da questão.

  • OAB: competência para julgar suspeição de juiz do Trabalho é do TRT

    Brasília, 10/11/2009 - A competência para julgar exceções de impedimento ou suspeição oposta em primeiro grau de jurisdição, no âmbito da Justiça do Trabalho, é do Tribunal Regional do Trabalho respectivo. Esse é o entendimento do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foi debatido na sessão plenária de hoje (10) da entidade e será enviado, a título de subsídio, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Relatou a matéria no Pleno da OAB o conselheiro federal por Minas Gerais, Paulo Roberto Medina.

    A matéria foi debatida a partir da consulta feita por um advogado sob a alegação de que, no Estado de São Paulo, os juízes do Trabalho tem julgado as exceções apostas contra eles próprios, violando, dessa forma, o princípio do devido processo legal e comprometendo a imparcialidade. O Conselho Nacional de Justiça encaminhou a questão a exame do CSJT, que, por sua vez, enviou o expediente a exame da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, onde se encontra, pendente de apreciação.



  • Resposta letra " E"

    Ementa:- A competência para julgar exceções de impedimento ou suspeição oposta em primeiro grau de jurisdição, no âmbito da Justiça do Trabalho, antes definida no art. 653, "c", da CLT, com a revogação desse pela Emenda Constitucional nº 24/1994, passou a ser do Tribunal Regional do Trabalho respectivo, aplicando-se à hipótese as disposições pertinentes do Código de Processo Civil, por força do disposto no art. 769 da CLT. Encaminhamento sugerido à matéria de que trata o presente Processo.


  • e)  v. Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da JT: 

    "Art. 12. Se o juiz de primeiro grau não reconhecer o impedimento ou a suspeição alegada, será aplicado o procedimento previsto nos artigos 313 e 314 do CPC, exceto, quanto a este último, na parte relativa à condenação às custas ao magistrado.

    Parágrafo único.  Acolhido o impedimento ou a suspeição do juiz, será designado outro magistrado para dar prosseguimento ao processo, incluindo-o em pauta de julgamento, se for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

    Art. 13. Na hipótese de impedimento ou suspeição de desembargador do trabalho, contemporânea ao julgamento do processo, este será mantido em pauta com a convocação de outro desembargador para compor o quorum do julgamento." (g.n.)

    CPC:

    "Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

    "Art. 314 - Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal." (g.n.)

    Portanto, competência do Tribunal.

    Resistência p/ nós!

  • De acordo com o artigo 652 da CLT: "Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: a) conciliar e julgar: I - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado; II - os dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho; III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice; IV - os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho; b) processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave; c) julgar os embargos opostos às suas próprias decisões; d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência; V - as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho; Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos". Assim, RESPOSTA: E.
  • É só lembrar de Processo Civil e arguição de incompetência!


ID
1275781
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao Processo Judiciário do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA, conforme disposto na CLT:

Alternativas
Comentários
  • Além de contestar, uma a uma, as pretensões do autor, o reclamado deverá, também, formular alguns requerimentos como, por exemplo, de compensação e de retenção. Segundo dispõe o art. 767 da CLT: "A compensação ou retenção só poderá ser arguida como matéria de defesa." E o Enunciado nº 48 do TST é ainda mais explícito: "A compensação só poderá ser arguida com a contestação.". E, ainda, dispõe o Enunciado da Súmula do TST nº 18: “A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.”.

  • Gabarito C. Já explicado muito bem pela Wal Pires.

  • a) Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. CORRETA


    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    b) Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. CORRETA

    Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    c) A compensação, ou retenção, poderá ser deduzida até as razões finais. ERRADA

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa
    Súmula 48 do TST. A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

    d) É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. CORRETA

    Art. 764, § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    e) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. CORRETA

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


ID
1275784
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, qual hipótese NÃO corresponde à verdade em relação à fixação de custas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. (Acho que o erro está em dizer: "...interposição de qualquer recurso...", quando o tipo de recurso vai depender de onde ele é interposto).

    a) art. 789 caput

    b) art 789, I

    c) art 789, II

    d) art 789, IIIi

  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      § 1oAs custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      § 2oNão sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      § 3oSempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      § 4oNos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.(Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)


  • Nataly, vc tem razão realmente, tendo em vista que com relação aos embargos de declaração não há que se falar em pagamento de custas. Será que é isso mesmo?

  • Questão maldosa.


    A alternativa E está errada pelo motivo de: No caso de interposição de qualquer recurso.....

    O correto é "No caso de recurso, as custas serão pagas..... conforme art. 789, parágrafo 1º da CLT.

    As alternativas A, B, C e D encontra-se no art. 789, incisos I a IV da CLT, respectivamente.

  • Há de se observar que, além de não ser qualquer recurso que deve ter o depósito confirmado dentro do prazo recursal, temos o Agravo de Instrumento que, necessariamente, deve ter sua confirmação feita no ATO da interposição do mesmo, como preceitua o art, 899, § 7º, da CLT, sob pena de deserção.

    "Como se nota, após a Lei nº 12.275/2010, cabe ao agravante não apenas comprovar o depósito recursal referente ao recurso principal, que teve o seu seguimento denegado, mas também o depósito recursal relativo ao próprio agravo de instrumento em si.

    Efetivamente, de acordo com o art. 899, § 7º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 12.275/2010: “No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar”.

    É da responsabilidade da parte providenciar a exatidão dos valores depositados. O depósito recursal deve ser comprovado nos autos, pelo recorrente, no prazo do recurso a que se refere[23], independentemente da sua antecipada interposição, “salvo no que se refere à comprovação do depósito recursal em agravo de instrumento, que observará o disposto no art. 899, § 7º, da CLT, com a redação da Lei nº 12.275/2010” (Instrução Normativa nº 3 do TST, item VIII).

    Logo, especificamente quanto ao depósito recursal relativo ao agravo de instrumento, previsto no art. 899, § 7º, da CLT, a sua comprovação deve necessariamente ocorrer no ato da interposição desse recurso.

    Ou seja, mesmo se interposto o agravo de instrumento antes do final do prazo legal, cabe à parte comprovar o respectivo depósito recursal quando da sua interposição. Se essa comprovação ocorrer posteriormente, o agravo de instrumento certamente não será conhecido, em razão da deserção. Por se tratar de norma especial, não se aplica a previsão geral da Súmula nº 245 do TST[24].

  • Há de se observar que, além de não ser qualquer recurso que deve ter o depósito confirmado dentro do prazo recursal, temos o Agravo de Instrumento que, necessariamente, deve ter sua confirmação feita no ATO da interposição do mesmo, como preceitua o art, 899, § 7º, da CLT, sob pena de deserção.

    "Como se nota, após a Lei nº 12.275/2010, cabe ao agravante não apenas comprovar o depósito recursal referente ao recurso principal, que teve o seu seguimento denegado, mas também o depósito recursal relativo ao próprio agravo de instrumento em si.

    Efetivamente, de acordo com o art. 899, § 7º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 12.275/2010: “No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar”.

    É da responsabilidade da parte providenciar a exatidão dos valores depositados. O depósito recursal deve ser comprovado nos autos, pelo recorrente, no prazo do recurso a que se refere[23], independentemente da sua antecipada interposição, “salvo no que se refere à comprovação do depósito recursal em agravo de instrumento, que observará o disposto no art. 899, § 7º, da CLT, com a redação da Lei nº 12.275/2010” (Instrução Normativa nº 3 do TST, item VIII).

    Logo, especificamente quanto ao depósito recursal relativo ao agravo de instrumento, previsto no art. 899, § 7º, da CLT, a sua comprovação deve necessariamente ocorrer no ato da interposição desse recurso.

    Ou seja, mesmo se interposto o agravo de instrumento antes do final do prazo legal, cabe à parte comprovar o respectivo depósito recursal quando da sua interposição. Se essa comprovação ocorrer posteriormente, o agravo de instrumento certamente não será conhecido, em razão da deserção. Por se tratar de norma especial, não se aplica a previsão geral da Súmula nº 245 do TST[24].

  • Súmula 53 do TST: O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo. 

    Súmula 245 do TST: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
  • a assertiva que deve ser marcada aduz que o pagamento das custas sempre será realizado no prazo alusivo ao recurso, independentemente de qual seja , o que está errado, já que há recursos que não pressupõe essa necessidade.

  • Custas é uma coisa e Deposito Recursal outra, em poucas palavras, Custas trata-se de taxa judiciária, pagamento por serviço público prestado pelo Estado; já Deposito Recursal é garantia do juízo recursal.

  • O Erro está no trecho: "No caso de interposição de qualquer recurso".

    Ha recursos que não necessitam de recolhimento de custas.


    Redação Original do Art. 789, § 1o 

    As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • Quanto à afirmativa V, são exemplos de recursos a que não se aplica a regra de recolhimento das custas no prazo recursal:


    embargos de declaração - não há recolhimento de custas

    agravo de instrumento - deve ser comprovado o recolhimento no ato de interposição do recurso, ainda que antes do fim do prazo recursal (CLT, art. 899, § 7o)

    recursos de fase de execução (embargos à execução, impugnação à sentença de liquidação, agravo de petição, além de recurso de revista, agravo de instrumento e recurso extraordinário na execução) - custas serão recolhidas ao final (CLT, art. 789-A)

  • É importante observar que, na fase de execução, as custas serão de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo. Isso significa que, havendo recurso nessa fase (p.ex., agravo de petição), não há necessidade de recolhimento das custas processuais, ou seja, na fase de execução as custas processuais não são consideradas pressuposto processual". 

    Direito Processual do Trabalho para concursos do professor Élisson Miessa 

  • Vale lembrar que a atual redação do art. 789 da CLT limita o valor das custas ao teto de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 22.583, 20.

ID
1275787
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art 857, CLT 

    A representação em dissídios coletivos constitui prerrogativa das associações sindicais, e na falta desta, pelas federações ou confederações...

  •  Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante aJustiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. [...]  §2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.


  • Nos dissídio coletivos, assim como os individuais, a participação do advogado não é obrigatória, uma vez que o parágrafo segundo do artigo 791 da CLT reza que nesses casos "é facultada aos interessados a assistência por advogado". Logo, trata-se de uma faculdade, não sendo portanto obrigatória. Assim, o sindicato pode exercer o "ius postulandi".

    -----------

    A decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127-8 suspendeu o art. 1º, I, do Estatuto da Advocacia, no que diz respeito a postulação na Justiça do Trabalho. (http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?classe=ADI-MC&processo=1127&origem=IT&cod_classe=555).
    Em relação a dissídios coletivos não é obrigatória a presença do advogado.

  • A - CORRETA - SÚMULA 425 DO TST
    C e D - CORRETAS - 792  e 793 CLT.

  • Me parece que a alternativa A também está incorreta, pois: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 425).

    A assertiva A diz: "salvo em caso de recursos ao TST", mas há outras exceções, que podem, inclusive, ser manejadas fora do TST (mandado de segurança, cautelar e rescisória). 

    A assertiva B foi considerada a resposta por ir contra texto expresso da lei, mas não dá para dizer que a alternativa A está certa.


    Dizer, "A parte tem jus postulandi, salvo em caso de recurso para o TST" não é igual a dizer "A parte tem jus postulandi, salvo em caso de recurso para o TST e rescisória e MS etc etc".

    Mas, infelizmente, as bancas parecem sem criatividade para fazer pegadinhas e não respeitam os candidatos que passam anos estudando, que acabam errando o que sabem pela má redação das questões

  • a) CORRETA. Art. 791, caput, CLT cc Súmula 425, TST.

    b) INCORRETA. Art. 791, §2º, CLT (não é obrigatória a assistência por advogado).
    c) CORRETA. Art. 793, CLT.
    d) CORRETA. Art. 792, CLT.
    e) CORRETA. Art. 17, CPC. Ademais, a CLT não veda.
  • O art. 791 da CLT dispõe que: "Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final".

    A Súmula n. 425 do TST enuncia que "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".

    Logo, do meu ponto de vista, a alternativa "a" não está correta, porque ao estabelecer "salvo em caso de recursos ao Tribunal Superior do Trabalho",  deixa de ser objetiva, já que existem outras hipóteses de limitação ao princípio do jus postulandi, conforme Súmula transcrita.

  • e) Mesmo sendo o reclamante geralmente hipossuficiente, pessoa desprovida de recursos, cabe a aplicação da litigância de má-fé.

     

    Aprofundando o tema:

     

    "A atuação com má-fé no processo é conduta a ser repelida independentemente da condição econômica da parte. O litigante de má-fé (art. 80 CPC) tanto pode ser a empresa quanto o reclamante, ainda que hipossuficiente.

     

    Interessante desdobramento dessa questão é a (in)compatibilidade entre Justiça Gratuita e Litigância de má-fé.

     

    Pelo que se observa, a jurisprudência majoritária defende a compatibilidade entre tais institutos, argumentando que são distintos e independentes entre si. Ou seja, mesmo que seja litigante de má-fé poderá a parte gozar do benefício da Justiça Gratuita. O contrário também é verdadeiro. Ainda que hipossuficiente a parte, podendo ser concedido o benefício da Justiça Gratuita, ela poderá ser condenada em litigância de má-fé se preenchidos os requisitos para tanto.

     

    Neste sentido:

     

    RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA X LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Atendidos os requisitos legais para concessão dos benefícios da justiça gratuita, esses não poderiam ser negados ao Reclamante, ainda que tenha havido condenação por litigância de má-fé. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST - RECURSO DE REVISTA RR 19438120125180171 1943-81.2012.5.18.0171 (TST) Data de publicação: 07/06/2013)


    JUSTIÇA GRATUITA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPATIBILIDADE DOS INSTITUTOS. A concessão dos benefícios da justiça gratuita sujeita-se a simples afirmação de hipossuficiência econômica pelo reclamante ou por seu advogado, na petição inicial, não infirmada por prova em contrário (artigos 790, §3º, da CLT e 1º da Lei 7.115 /83, 4º da Lei 1.060 /50, com redação dada pela Lei 7.510 /86, bem como da OJ 304 da SBDI-1 do TST). Dessa forma, o deferimento do pedido de justiça gratuita não se encontra condicionado à ausência de condenação em litigância de má-fé. (TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00417201518203000 0000417-58.2015.5.03.0182 (TRT-3) Data de publicação: 18/03/2016)".

     

    Fonte: Preparo Jurídico

  • Letra A está Incompleta

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    No caso dessas 3 ações deverão ser com advogados independente do juízo que se encontram.

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO (Julgamento impugnável; assertiva incompleta)

    CLT. Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    TST. Súmula nº 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    B : FALSO

    CLT. Art. 791. § 2.º Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    D : VERDADEIRO

    Apesar da revogação do preceito que veiculava o texto da assertiva, ela continua verdadeira.

    (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017) Art. 792. Os maiores de 18 e menores de 21 anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    ▷ "JUSTIÇA GRATUITA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUTONOMIA DOS INSTITUTOS. A jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que os institutos multa por litigância de má-fé e justiça gratuita são autônomos, inexistindo qualquer relação entre eles. No caso, verifica-se que as reclamantes preenchem os pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita, ainda que tenham sido condenadas a multa por litigância de má-fé" (TST, RR-2457-56.2013.5.02.0070, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 25/10/2019).


ID
1275790
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Recurso de Revista é o último recurso, na Justiça do Trabalho, para reexame de decisões proferidas em dissídios individuais, exceto na hipótese de violação direta da Constituição Federal, que ainda caberá o recurso extraordinário ao STF (Art. 102, III da CF e Art. 893, § 2º. da CLT), assim, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    a) único erro que encontrei foi o termo: "...de instrumento" (após agravo), o restante condiz com art.896, parág. 5, CLT

    b) somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprud. uniforme do TST e violação direta a C.F.

    d) Na execução provisória só há efeito devolutivo, e não suspensivo (como na expressão "sobrestada até o trânsito em julgado" da questão, que só caberia ação cautelar).


  • Em relação à alternativa A, errei por desatenção; mas de fato, o art. 896, § 5º CLT fala em "agravo". Que agravo é esse? Ora, o único agravo que cabe de decisão do MINISTRO RELATOR (ou seja, já no TST) é o agravo interno, ou agravo regimental. 

    Portanto, não é o agravo de instrumento, que serve para destrancar o RR quando é denegado pelo relator do TRT

  • Vale lembrar que a Lei 13.015 de 2014, publicada dia 22 de julho, mudou muita coisa sobre recurso de revista

  • ITEM C:

    OJ  115  DA  SBDI-I O  conhecimento  do  recurso  de  revista,  quanto  à  preliminar  de 

    nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 

    da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/88. 


  • Completando a explicação da Nataly, 


    LETRA B: após a alteração da parte recursal da CLT pela lei 13.015-2014, é cabível recurso de revista no procedimento sumaríssimo em três hipóteses:

    - contrariedade a súmula do TST

    - contrariedade a SV do STF (inovação)

    - violação direta da CR/88. 

    LETRA D: ao meu ver o erro está em dizer que há agravo de petição na execução provisória. Pela lógica recursal, somente há possibilidade de apresentar um AP quando a execução é já definitiva. Isso porque esse recurso é apresentado da decisão que julga os embargos à execução e impugnação à liquidação (se houver), o que somente ocorre quando a execução é definitiva. Lembrando que a execução provisória para quando se faz penhora ou quando o executado garante de alguma forma a execução.  

    LETRA E: a decisão que reconhece a incompetência material extingue o processo sem resolução do mérito e, por isso, não é interlocutória (o processo não continua). 


ID
1275793
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às decisões proferidas na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:        Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.(Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)

      Parágrafo único.A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


  • Achei a alternativa B confusa, alguém pode explicar-me?

  • A alternativa b está em consonância com o §4o  do artigo 832 da CLT: §4o A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

    Por força do disposto no art. 832 da CLT, além dos requisitos essenciais inerentes às decisões judiciais em geral (art. 458 do CPC), quais sejam, relatório, fundamentação e dispositivo, ao proferir a sentença o Magistrado Trabalhista está obrigado a cumprir outras exigências legais afetas à Previdência Social.

    Tais exigências dizem respeito à obrigatoriedade de fazer a discriminação natureza jurídica das parcelas pleiteadas, bem como a definição da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

    Ademais, a União deverá ser intimada de tais decisões, a fim de que possa interpor recurso, caso não concorde com a discriminação das parcelas objeto da sentença ou acordo trabalhista. (fonte: http://www.igdp.com.br/noticia/detalhe.php?id=592)


  • A) Art. 832, §3º, da CLT.

    B) Art. 832, §4º, da CLT.

    C) Art. 836 da CLT.

    D) Art. 832, §1º, da CLT.

    E) OJ 376 da SDI-I do C. TST.
  • A) Art. 832, §3º, da CLT.

    § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

    B) Art. 832, §4º, da CLT.

    §4o  A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória ,na forma do art.20 da Leino11.033 ,de 21de dezembro de 2004,facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

    C) Art. 836 da CLT.

    Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)

      Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

    D) Art. 832, §1º, da CLT.

    § 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.


    E) OJ 376 da SDI-I do C. TST.

    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 832. § 3.º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 832. § 4.º A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei nº 11.033/2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

    C : FALSO

    CLT. Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869/1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 832. § 1.º Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.

    E : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-1 nº 376. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

  • Impressionante como a FCC sequer se dá o trabalho de alterar a redação legal "previstas neste título" xD


ID
1275796
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No direito brasileiro, denomina-se súmula um conjunto de decisões, tido como jurisprudência, isto é, a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros. Assim, no que diz respeito ao processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) SUM-9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    b) SUM-82 ASSISTÊNCIA

    A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.

    c) SUM-356 ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO

    O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.

    d) SUM-420 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO

    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

    e) SUM-442 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUN-DAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRU-DENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Cons-tituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • Só lembrando que a alternativa "e", hoje, está errada, tendo em vista que a redação atual do art. 896 da CLT preceitua: 

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Complementando os comentários sobre a Letra A:

    Não importa arquivamento, mas sim, a confissão ficta, desde que intimado dessa cominação (Súmula 74, I, TST). O arquivamento irá ocorrer se o reclamante não comparecer à audiência inaugural (art. 844, CLT)

    "Não comparecendo o reclamante na audiência inaugural, o processo será arquivado, enquanto seu não comparecimento na audiência de instrução provocará a confissão ficta, desde que intimado dessa cominação. A ausência do reclamante ou do reclamado na audiência de julgamento, quando é proferida a sentença, apenas tem o condão de iniciar o prazo recursal, ou seja, inicia-se o prazo recursal independentemente da presença das partes." Livro de Súmulas e OJs Comentadas de Élisson Miessa e Henrique Portela

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Súmula nº 9 do TST. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.


    Súmula nº 74 do TST. CONFISSÃO. 

    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) 

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
  • A alteração legislativa não deixou a letra E incorreta.

    A questão, em seu enunciado, fala de Súmula e a Súmula referente ao item não foi cancelada.

  • DESATUALIZADA! INCOMPLETA. POIS TAMBÉM É HIPÓTESE DE CABIMENTO AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE DO STF!

  • Gabarito:"questão desatualizada"

     

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

     

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

     

     

    * Contrariedade a sum. TST;

     

    *Contrariedade a sum. Vinculante;

     

    *Contrariedade a CF/88


ID
1275799
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (a)  e (b) :

    Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

      Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

      Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

  • (e) Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa

  • Gabarito: letra C

               "Art. 794 - Extingue-se a execução quando:

    I - o devedor satisfaz a obrigação;

    II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

    III - o credor renunciar ao crédito.

    Art. 795 - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."

  • d) Incorreta. Minha contribuição - Procurei compreender o parágrafo único do art. 1483, já que não encontrei uma fundamentação específica. O referido dispositivo trata de um direito de preferência do credor hipotecário de adjudicar imóvel em valor inferior ao seu crédito, mas dando quitação pela totalidade.

    No caso dos créditos trabalhistas, tal preferência, entendo que alem de implicar renúncia de créditos trabalhistas, o tal direito de preferência do credor hipotecário NAO se sobrepõe aos créditos trabalhistas.

    Se alguém ver algo diferente, por gentileza, contribuir.

    Força p/ nós!

  • LETRA C. 

    OJ-SDI2-107 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRI-TO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (DJ 29.04.2003)

    Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC, extingue a relação processual e a obri-gacional, sendo passível de corte rescisório.


  • Lei de Falências (Lei 11.101/2005) 

     Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

     I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; (...)

    Portanto, na falência, os créditos trabalhistas têm preferência de pagamento no limite de 150 salários por trabalhador. Saldo remanescente eventual ficará em igualdade de condições com o s créditos quirografários. 



  • O direito de adjudicação do credor hipotecário que estava previsto no P.Ú. do art. 1.483, CC não se sobrepunha à ordem do concurso de credores da Lei de Falência e Recuperação Judicial (art. 83 da Lei 11.101/05).

    Como bem pontuou a colega Raiana, o crédito trabalhista (até 150 s.m.) prefere a todos os demais na falência. Sendo assim, a faculdade conferida na norma no P.Ú. do art. 1.483 do CC podia ser exercida quando "na vez" dos credores com garantia real, o que se dá após a satisfação do crédito trabalhista.

    ATENÇÃO: o art. 1.483, CC será REVOGADO pelo art. 1.072, II do NOVO CPC (Lei 13.105/15) após o período de vacatio legis desta norma.

  • Qual o erro da alternativa b)? Será que é o fato de as obrigações indivisíveis não terem previsão na CLT, mas apenas no CPC (art. 291)?

  • QUESTÃO COM ARTS. DESATUALIZADOS

     

    a) Incorreta

    Conforme os artigos 890, 891 e 892 da CLT, são 2 as espécies de execução por prestações sucessivas no processo judiciário do trabalho: I. As prestações por tempo determinado; II. As prestações por prazo indeterminado.

     

    b) Incorreta

    Não existe a regra de que na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito, uma vez que na Justiça do Trabalho geralmente os empregados não pagam despesas.

     

    C) GABARITO

    OJ-SDI2-107 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) � Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 
    Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos I a IV c/c art. 925 do CPC de 2015 (art. 794 c/c 795 do CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.

     

    d) Incorreta

    A ordem de classificação dos créditos da falência, abordando os credores da falência, da massa falida, e os créditos que não se sujeitam ao processo concursal, de acordo com a novel LFRE (L11.101/05) é a seguinte:

    1) Credores trabalhistas de natureza estritamente salarial (art. 151);

    2) Restituição em dinheiro (art. 86)

    3) Credores extraconsursais (art. 84);

    4) Credores trabalhistas (até 150 Salários-mínimos) e acidentes de trabalho (art 83, I);

    5) Credores com garantia real até o limite do valor do bem gravado (art 83, II); 
    aqui entra o credor hipotecário


    6) Credores tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III);

    7) Credores com privilégio especial (art. 83, IV);

    8) Credores com privilégio geral art. 83, IV);

    9) Credores quirografários (art. 83, V);

    10) Creditos decorrentes de multas contratuais, tributárias etc (art. 83, VII);

    11) Credores subordinados ou subquirografários (arrt. 83, VIII).

     

    e) Incorreta

    Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito. (Redação dada pela Lei nº 6.449, de 14.10.1977)

    § 2º - Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e conseqüente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.

  • NCPC: Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

ID
1275802
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a arrematação, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta - letra C

    c) CORRETA - CPC - Art. 691. Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço.

  • Qual o erra da assertiva B?

  • b) 

    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    d) 

    Art. 685-B.  A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Parágrafo único.  A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • a) parágrafo 4o do artigo 690 - havendo saldo, será entregue ao executado.

    e) Salvo engano quanto a fundamentação dessa alternativa, a hipótese de dispensa de publicação dos editais se dá quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 salários mínimos na data da avaliação. Art. 686, parágrafo 3o, CPC.

  • Sobre a letra A:

    Não é defeso o juiz oferecer abandamento de créditos do executado. E ao ser notificado da decisão, o executado não oferecer embargos, o crédito é liberado para o exequente.

  • Erro da letra "d" - Art. 694, CPC - Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. 

    §1º - A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito:

    (...) 

    III - quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame (art. 686, inciso V) não mencionado no edital. 

  • Gabarito: C
    "Art. 691. Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço."

    Erro da A: Não é defeso o juiz oferecer abandamento de créditos do executado.
    Art. 690.  A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. (...)
    § 4º  No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito, e os subseqüentes ao executado.

    Erro da B: Não efetua-se o sinal nesse caso.
    Art. 690-A (...)
    Parágrafo único.  O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente

    Erro da D: Não ocorre preclusão nesse caso.
    Art. 694.  Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado.
    § 1º  A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: (...);
    III - quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame (art. 686, inciso V) não mencionado no edital;

    Erro da E: O valor é de 60 salários mínimos.
    Art. 686.  (...)
    § 3º  Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

  • Qual o fundamento para o abandamento de ofício?

  • Quanto a letra B, acredito que a alternativa tentou confundir o candidato com o disposto na CLT:

     

    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.   

     

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.   

     

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

    Acredito que a diferença entre esse dispositivo e o previsto no CPC, seja o fato de a CLT falar do "arrematante" quando este não for o próprio exequente. Já o CPC trata justamente do arrematante e exequente, na mesma pessoa:

     

    Pois, assim preceitua o NCPC: Art. 892:

     

    § 1º Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

  • CORRETO: letra C

    Base legal: NOVO CPC/2015 - "Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de uma lançador, terá preferência aquele que se propruser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preco igual ao da avaliação e, para os demais, preco igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individulizada, tenha sido oferecido por eles".

    Percebe-se que a nova redaçao foi bem mais clara aos dispor sobre a venda em conjunto. 

    Erro da letra B: Art. 892, §1º do NCPC. 

  • Fundamento para a letra A: "No informativo TST nº 77, prevaleceu o entendimento de que é dever do magistrado velar pelo rápido andamento das causas e pela efetividade da decisão judicial (art. 125, II, do CPC), bem assim colaborar com as demais autoridades judiciárias a fim de viabilizar o atendimento do princípio constitucional da razoável duração do processo. Naquela ocasião, o TST entendeu que é legal o ato judicial que determina a transferência de numerário excedente ao valor da condenação para satisfação de outra execução pendente em juízo diverso do executante." Fonte: http://informativostst.blogspot.com/2015/10/sobras-da-execucao-e-remessa-para-outro.html?m=0

ID
1275805
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos do Processo do Trabalho, temos como CORRETA a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Artigos citados pela questão:

               "Art. 514 (CPC) - A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - os fundamentos de fato e de direito;

    III - o pedido de nova decisão.

    Art. 769 (CLT). Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 893 (CLT): § 1º Os incidentes do processo são resolvido pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva.

  • Sobre a letra E, a resposta está na súmula 214, TST:

    "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT."

  • Gabarito: letra D
    LETRA A: o duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional ou direito fundamental, etc. Pegadinha clássica. 


    LETRA B: o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores não é aplicável ao processo do trabalho porque incompatível com a celeridade que se quer dar a ele. 


    OJ 310 SDI-1, TST. A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

    LETRA C: princípio da dialeticidade também aplicável ao processo do trabalho. o recurso deve "conversar" com a decisão recorrida.

    Súmula 422, TST. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC (o recurso deve conter os fundamentos de fato e de direito), quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.              LETRA D: a fungibilidade recursal é aplicável ao processo do trabalho, porém deve haver semelhança de prazos e a dúvida quanto à interposição de um ou outro recurso deve ser legítima, não podendo ser erro grosseiro. Vide: OJ SDI-2 69, S. 405, S. 421, OJ SDI-2 152, etc. 

    LETRA E: a decisão que reconhece a incompetência territorial deve enviar os autos para outro TRT. 


    Súmula 214, TSTNa Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


  • Exemplo para a letra D: "TST - RECURSO DE REVISTA RR 2319000920085020017 (TST)

    Data de publicação: 12/09/2014

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. UNIÃO. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. 

    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.AGRAVO DE PETIÇÃO X RECURSO ORDINÁRIO. 1. Hipótese em que o e. TRT não conheceu do recurso interposto pela União, ao fundamento de que -o agravo depetição somente é cabível contra as '(...) decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções (...)', ao passo que somente o recurso ordinário é admitido contra as '(...) decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos (...)', conforme art. 895, inciso I da CLT- . 2 . Todavia, a jurisprudência desta Corte tem entendido pela não configuração de erro grosseiro, a autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade, o manejo de agravo de petição contra decisão homologatória de acordo - concernente à cobrança de contribuições previdenciárias - celebrado após o trânsito em julgado da sentença, mas antes de iniciada a execução, ensejando, assim, o seu conhecimento como recurso ordinário. 3. Violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da Republica que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido."

  • LETRA B 

    OJ 310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03

    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.


ID
1275808
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 45 alterou diversos dispositivos da Constituição Federal brasileira, dentre eles, o disposto no artigo 114, que trata da competência da Justiça do Trabalho. Percebe-se, facilmente, que a competência da Justiça do Trabalho, após a Emenda Constitucional nº 45, sofreu uma profunda alteração. Neste contexto, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O teor da Súmula 392 foi alterado e a banca utilizou a redação anterior na alternativa "b". Portanto, a "b" também está incorreta (além da "e", que não ressalva as ações que ainda não tenham sentença de mérito- SumVinc n. 22).


ID
1275811
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal em matéria que afeta o ramo trabalhista, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 17

    Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

  • a) Súmula Vinculante 4

    b) Súmula Vinculante 23

    c) Súmula Vinculante 25

    d) Súmula Vinculante 17

    e) Súmula Vinculante 33


  • Observem que o antigo §1º a que se refere a SV 17 corresponde ao ATUAL §5º do art. 100 da CRFB, em razão das alterações efetuadas através da EC nº 62/2009.

  • Essa sumula vinculante 25 sobre a prisão do depositario infiel ainda esta vigorando? marquei essa como errada.

  • A única prisão civil possível no nosso ordenamento hodiernamente é a por inadimplemento de obrigação alimentícia. NÃO cabe a prisão do depositário infiel. Volta e meia as provas cobram isso. 

  • GABA: D

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    STF. Súmula Vinculante 4. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    B : VERDADEIRO

    STF. Súmula Vinculante 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    C : VERDADEIRO

    STF. Súmula Vinculante 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    D : FALSO

    STF. Súmula Vinculante 17. Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    O período encontra-se, hoje, no § 5º do artigo 100 da CRFB.

    CRFB. Art. 100. § 5.º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    E : VERDADEIRO

    ▷ STF. Súmula Vinculante 33. Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.


ID
1275814
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo coletivo do trabalho, a execução das decisões proferidas na ação coletiva sobre a validade ou invalidade de atos normativos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Quais são os erros das demais alternativas, especialmente a letra "E"?

  • Ailson, seria através da Carta de ordem prevista no artigo 201 e ss do CPC. A carta de sentença é extraída quando há o início da execução provisória sendo de responsabilidade do exequente. Espero ter ajudado. Abraço

  • Vou me arriscar a apontar os equívocos das demais alternativas, mas, por óbvio, sintam-se à vontade para me corrigir se eu falar alguma besteira.


    A) Quando estão em discussão direitos difusos, a execução não pode se dar de forma individual, posto que estes carregam a marca da indeterminabilidade dos titulares e da indivisibilidade do objeto. Assim, a execução só pode se dar de forma coletiva, a ser levada a cabo pelo ente legitimado à ação coletiva, como o Ministério Público, por exemplo.

    B) Na minha opinião, a alternativa erra ao falar que haverá execução do valor das custas processuais no caso de inadimplemento da obrigação liminarmente cominada, porquanto a lei da ação civil pública (Lei n. 7.347/85) sequer autoriza a execução antecipada das próprias astreintes (ex vi do seu art. 12, §2º), dizendo que só serão exegíveis "após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor (...)", quanto mais as custas processuais.

    C) Errada por falar que as ações coletivas são isentas de custas, contrariando o disposto no art. 789, caput e §4º da CLT.

    E) Já respondida pelo colega.



  • Quanto a letra A entendo pertinente a seguinte súmula:

    Súmula 36: CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    Nas ações plúrimas,as custas incidem sobre o respectivo valor global.


  • Letra C: me parece ser interpretação do artigo 789, III da CLT... quando há decisão constitutiva ou declaratória há fixação de custas, calculadas sobre o valor da causa.

  • Sobre a letra E: concordo com o colega.. o erro está em carta de sentença! O certo seria carta de ordem. Vamos relembrar:

    Os atos praticados fora da sede do juízo são comunicados por meio de carta. Esta carta pode ser:

    - Carta precatória – aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;

    - Carta de ordem – juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;

    - Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.

    As disposições sobre as cartas encontram-se do art. 202 a 212 do CPC.


  • Em regra, as sentenças declaratórias e constitutivas não implicam execução do julgado, ao contrário das sentenças condenatórias (fonte: meu caderno de anotações!)

  • O erro da letra E esta em afirmar que o o TRT julga originariamente ação de indenização pelos danos genericamente causados aos interesses coletivos.

    Na verdade a competência funcional para julgar essa ação coletiva é do Juiz do Trabalho, ou seja, primeira instância.

    O TRT só pode analisar essa matéria em grau de recurso e não originariamente.
  • Gostaria de saber a base jurídica das assertivas. 

  • Lucia, "data venia" o "coletivos" da questão se refere aos DISSIDIOS COLETIVOS, logo é competente sim os tribunais. Lógico que se estiver falando de ACP, claro que é competencia do juiz de 1º grau.

    Ao meu ver, o erro da questão E se dá no trecho " atos NAO DECLARATORIOS ", pois na verdade o correto seria " NAO DECISÓRIOS ".

    Isso porque, desrespeitada a decisão coletiva, poderãos os empregados ou sindicatos, juntando certidão de tal decisão (CARTA DE SENTEÇA), ajuizar RT pleiteando individualmente ou coletivamente (alguns empregados) a satisfação da medida. Todavia, o juiz de 1ºgrau não poderá discutir o que já foi DECIDO no tribunal(só vai dar cumprimento a decisão coletiva). Inteligencia do art. 877 c/c 872,§unico da CLT.

    Quanto a alternativa correta, letra D, se refere a um DISSIDIO COLETIVO JURIDICO, ou seja, aquele no qual se da interpretação a uma norma coletiva pré existente, logo, pode ser decisão declatoria ou constitutiva negativa, não sendo necessario ação de cumprimento para tanto.(execução).

    Levei a questão pelo lado dos DISSIDIOS COLETIVOS, mas a questão é confusa, rsrsrs. Espero ter ajudado em algo.

  • o comentário do coleguinha na Q425272 me ajudou... ele disse:

    Atenção pessoal.

    Nas decisões em sede dissídios coletivos e nas revisões de sentenças normativas não há execução.

    Para essas situações não se aplica os artigos 876 e seguintes da CLT.

    A ação cabível é a de cumprimento.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Alguém pode comentar cada uma?

  • A) e C) Qualquer sentença em tutela metaindividual fixa custas. Além disso, não existe execução individual de indenização por dano difuso; B) Decisão em tutela de urgência não fixa custas. Além disso, as astreintes não compõem a base de cálculo das custas; D) Só cabe execução de decisão condenatória, não de decisão declaratória ou constitutiva; E) Carta de ordem.

ID
1275817
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de execução de decisão em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou por associação sindical, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.

    Art. 878. A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    Parágrafo único. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.


  • Conforme Lei 7.347/85:

    c) Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    d) Art. 12. § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    e) Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. 

  • No que se refere à assertiva "d", vale destacar que, embora em sede de ação civil pública haja previsão específica, nos termos do §2º, artigo 12, da Lei nº. 7.347/85, impedido a execução provisória das astreintes, o STJ recentemente decidiu, pela sistemática do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, que a multa diária fixada com fundamento no 4º, artigo 461, do CPC, pode ser executada provisoriamente, após a sentença de mérito, conquanto não haja recurso recebido com efeito suspensivo.

    Segue precedente:

    Processo

    AgRg no REsp 1329193 / PE
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2012/0058514-1

    Relator(a)

    Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    04/11/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 10/11/2014

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES.EXECUÇÃO PROVISÓRIA ANTES DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.DESCABIMENTO. RESP 1.200.856/RS. RITO DO ART. 543-C DO CPC.1. "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devidadesde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada emantecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execuçãoprovisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desdeque o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeitosuspensivo" (REsp 1.200.856/RS. DJe 17/09/2014, rito do art. 543-CDO CPC).2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.


  • B - errada

    De fato multas e astreintes são executadas de ofício, pois TAC não cumprido executa-se segundo as regras da clt. O erro é o fato de que o TAC  tem natureza de título executivo EXTRAJUDICIAL, logo, incorreta a afirmação sobre a natureza das obrigações dispostas no referido instrumento.

  • Os Termos de Ajustamento de Conduta celebrados pelo MPT são títulos executivos extrajudiciais, assim como as multas e as astreintes fixadas no TAC.



  • Colegas, atentem para a mudança de entendimento quanto à execução provisória das astreintes, como citado pelo Fabrício:


    "PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
    DESCUMPRIMENTO. "ASTREINTES" CONSTANTES DE
    DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA.
    EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 475-N DO
    CPC. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
    SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO
    REGIMENTAL. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
    1. Esta Corte entende que, uma vez descumprida a obrigação
    de fazer, a execução das astreintes determinadas em antecipação de
    tutela não afronta ao art. 475-N do CPC. Precedentes.
    2. As instâncias ordinárias são soberanas no exame do
    conjunto fático-probatório dos autos, motivo pelo qual se mostra
    vedado a esta Corte rever o entendimento a quo sobre matéria de
    prova, ante o óbice do enunciado da Súmula 7/STJ.
    3. É inviável a análise de teses alegadas somente em agravo
    regimental que, ainda que versem sobre matéria de ordem pública,
    caracterizem inovação recursal.
    Agravo regimental improvido."
    (AgRg no REsp 1.422.691/BA, Rel. Ministro HUMBERTO
    MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/2/2014, DJe
    24/2/2014.)

  • Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                    

  • * GABARITO : B (Questão desatualizada – Lei nº 13.467/2017)

    A : Doutrina : Essa a finalidade da pena convencional e da multa cominatória.

    B : LACP. Art. 5.º § 6.º : É título extrajudicial, não judicial.

    C : LACP. Art. 11

    D : LACP. Art. 12. § 2.º / CLT. Art. 878 : De ofício apenas quando a parte não estiver representada por advogado.

    E : LACP. Art. 15

  • Gente, vamos nos atentar que a prova foi aplicada no ano de 2014. 

    Portanto, com o devido respeito, o erro da alternativa D não é aquele apontado pelo colega Rodrigo Cipriano ou pelo colega Rumoaotopo -, já que a impossibilidade da execução de ofício veio apenas em 2017 com a Lei n. 13.467. 

    A real explicação foi dada pela colega Patrícia Valente. 

    Contudo, importante sabermos que houve alteração no entendimento jurisprudencial conforme apontado pelo colega Fabrício Severo Zaccani da Silva.


ID
1275820
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na execução em sede de Ação Civil Coletiva, considerando os dispositivos legais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra a- Errada. - vide art. 98 Lei 8078-90- a execução poderá ser coletiva(...)

    letra B- Errada - vide art.98 Lei 8078-90 - (...)sem prejuízo de outras execuções.

    Letra C- Errada - art.98§§1ºe 2º-Lei 8078/90- " A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado, sendo competente para a execução o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual ou o juízo da ação condenatória no caso de coletiva a execução."

    Letra D-Errada - art.100 Lei 8078/90- "Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art.82 promover a liquidação e execução da indenização devida" (não é só o MPT).q90

    Letra e- Correta-art.97 Lei 8078/90.

  • GABARITO LETRA E

     

    DE ACORDO COM O CDC:

    a) Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. A execução poderá ser individual ou coletiva.

     

    b) Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. 

    c) art. 98, § 1º - A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado. 

    § 2º - É competente para a execução o juízo: 

    I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual

    II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

     

    d) Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. 

    Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985

     

    e) Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código (CDC), dispensada a autorização assemblear.

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    CDC. Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.  

    B : FALSO

    CDC. Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

    C : FALSO

    CDC. Art. 98. § 1.º A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado. § 2.º É competente para a execução o juízo: I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual; II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

    D : FALSO (Não é privativo ao MP.)

    CDC. Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n° 7.347/1985.

    E : VERDADEIRO

    CDC. Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    CDC. Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


ID
1275823
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra B-incorreta-art.874 CLT- A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, Procuradoria da JT, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.


  • a) Correta. http://www.tst.jus.br/o-que-e-cndt

    c) Correta. Artigo 789-A CLT e incisos IV e V.

    e) Correta. Artigo 855 CLT.

    d) alguém sabe a fundamentação?


  • d) Correta. Art. 789-A, IX da CLT:

    “IX – cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos)."


  • Entendo que a fundamentação da alternativa B é o Art. 878-A, parágrafo único:

    Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    A alternativa diz DEVERÁ ser promovida (execução) pela Procuradoria da Justiça do Trabalho,de ofício.

  • a) correta: Art. 642-A, §1º, II, da CLT

  • Atenção pessoal.

    Nas decisões em sede dissídios coletivos e nas revisões de sentenças normativas não há execução.

    Para essas situações não se aplica os artigos 876 e seguintes da CLT.

    A ação cabível é a de cumprimento.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Alternativa "D" - CORRETA. De fato as custas não são pressuposto extrínseco da admissibilidade do AP porque elas são pagas ao final do processo: 

    "Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:"

  • Letra B - As sentenças proferidas em dissidios coletivos , por não terem natureza condenatória, não comportam execução. Portanto, o não cumprimento espontaneo da sentença normativa ensejará a propositura de ação de cumprimento e não de ação executiava. Artigo 872 e seu parágrafo unico da CLT.

    Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

    Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.  

  • fundamentação da alternativa E:

    Art. 855 (CLT)- Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois o fundamento da alternativa B foi revogado (art. 878, parágrafo único) que previa: Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior. Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    Atualmente, temos a seguinte redação:

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. 


ID
1275826
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

SÃO títulos executivos extrajudiciais admitidos ao processo do trabalho, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Dessa forma, são títulos executivos extrajudiciais trabalhistas: Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e o Termo de Conciliação perante a CCP - artigo 5º, § 6º da Lei 7.347/1985 e parágrafo único do artigo 625 - E.

    Conforme a doutrina majoritária, tal rol é taxativo, sendo admitido apenas um terceiro título executivo extrajudicial, a certidão de inscrição na dívida ativa da União referente às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho."

  • A questão pede os títulos executivos extrajudiciais segundo a CLT:

    Art. 876 da CLT - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo (título executivo judicial); os acordos, quando não cumpridos (título executivo judicial); oa TAC firmados perante o MPT (título executivo extrajudicial) e os termos de conciliação firmados perante a CCP (título executivo extrajudicial) serão executados na forma estabelecida neste artigo.

    Art. 642 da CLT - A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho (CDA) obedecerá ao disposto na Lei 6830/80 (...) sendo promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho (....)

    Letra e, portanto.

  • GABARITO LETRA E

     

    Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

     

    Art. 642. A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União, sendo promovida, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados em que funcionarem Tribunais Regionais do Trabalho, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, e nas demais localidades, pelo Ministério Público Estadual e do Território do Acre, nos termos do Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938.

     

    E A NOVIDADE ESTÁ NA IN 39/2016 DO TST:

    Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.

  • Também é título executivo extrajudicial, segundo o artigo 37,§3º da Lei 12815/13, Lei do Portuário:

    Art. 37, § 3o  Os árbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes, e o laudo arbitral proferido para solução da pendência constitui título executivo extrajudicial. 

  • GABARITO : E

    CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    CLT. Art. 642. A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União, sendo promovida, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados em que funcionarem Tribunais Regionais do Trabalho, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho (...).

    A par da CLT:

    Nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013). Art. 37. § 3.º Os árbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes, e o laudo arbitral proferido para solução da pendência constitui título executivo extrajudicial.

    TST. IN nº 39/2016. Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.


ID
1275829
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a estrutura orgânica do sistema de cumprimento da sentença trabalhista que reconhece obrigações de pagar por quantia certa, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E (para aqueles que só podem ler 10 por dia)

  • Item A errado

    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.


    Item E certo

    Carlos Henrique Bezerra Leite: 11a. Edição pág. 1059

    Concedido o prazo às partes para a impugnação dos cálculos de liquidação, haverá preclusão: I. temporal, se exaurido in albis o respectivo; II. consumativa, se houver impugnação (genérica ou específica)

  • a)  Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.


    b) CLT Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. 

    (sem exceções)


    c) CLT Art 879 - § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.


    d) ?! Mas acredito que o erro seja na expressão, "enseja execução provisória". Na verdade, quanto ao valor não impugnado a execução será definitiva.


    e) correta conforme já comentado.

  • na realidade o erro da assertiva A está no final do parágrafo. A execução promovida pelo Tribunal será de seus julgados conforme art. 877.

    Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente  dissídio.


     Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.


    entretanto, o 877-A aduz que somente o juiz  será competente para execução extra judicial, omitindo o Tribunal.

    Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.


  • Na verdade, a alternativa "d" ficou  meio confusa para efeito de se fundamentar o seu equívoco. 
    Porém, o art. 879 da CLT dispõe que "Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos". Ou seja, não somente por "cálculos", como menciona a alternativa.
    Além do mais, estabelece o art. 897 parágrafo primeiro, da CLT: "O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Logo, pode-se concluir que a falta de impugnação específica somente autorizaria a execução provisória, quando em sede de agravo de petição, e a parte executada não impugnar especificamente a matéria.
  • a 'd' está errada porque, em tal hipótese, a conta não foi homologada.

  • Pessoal, o erro da D está em dizer que "a falta de impugnação de parcela específica constante do título enseja a execução provisória", pois a provisoriedade da execução nada tem a ver com a impugnação (ou falta dela) dos cálculos. Basicamente, a execução é definitiva ou provisória, respectivamente, conforme a decisão de mérito esteja pendente de recurso (sem efeito devolutivo) ou não.

  • Galera.. 

    em relação a letra A, o erro está na parte que fala "EXTRAJUDICIAL".

    A questão fala sobre cumprimento de sentença e esta só se dá com títulos executivos JUDICIAIS!

    Quando se tratar de título executivo EXTRAJUDICIAL, a execução será por processo autônomo e não cumprimento de sentença! 

  • REFORMA TRABALHISTA

    “Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    Parágrafo único.  (Revogado).” (NR)

    “Art. 879.  ..............................................................

    ......................................................................................

    § 2º  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • a) preclusão temporal; b) preclusão lógica; c) preclusão consumativa.

    A) A preclusão temporal: encontra-se manifestada no Art. 223, do CPC.

    Cuida-se, evidentemente, de sanção processual imposta aos desatentos, pois decorre da ausência de prática do ato processual no prazo assinalado. Tal modalidade de preclusão direciona-se às partes, pois os magistrados possuem prazos impróprios para a prática de seus atos processuais, por regra.

    Exemplo: A parte que não apresentou a contestação no prazo legal, após citada, não pode apresentá-la intempestivamente, pois operou-se a preclusão temporal.

    B) A preclusão lógica: Segundo Theodoro, "É a que 'decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro, que se queria praticar também'. Quem, por exemplo, aceitou uma sentença, expressa ou tacitamente, não mais poderá interpor recurso contra ela (art.  )".

    C) Preclusão consumativa: Decorre da prática do ato, não importando o êxito do mesmo. Uma vez praticado o ato, não pode este ser praticado novamente. Um exemplo clássico é o processo no qual são apresentadas duas peças contestatórias pelo réu. A segunda delas não deve ser conhecida pelo magistrado, por ter se operado a preclusão consumativa. Site: infojus

  • A - ERRADO - "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado."

    B - ERRADO - "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal." O dispositivo não apresenta exceções.

    C - ERRADO - "Art. 879 § 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."

    D - ERRADO - A a execução é definitiva ou provisória, respectivamente, conforme a decisão de mérito esteja pendente de recurso (sem efeito devolutivo) ou não.

    E - CERTO - "A preclusão de que cuida o § 2º do art. 879 da CLT pode ser: a) temporal, se escoado in albis o prazo respectivo; b) consumativa, se houver impugnação (genérica ou específica)." - Página 1.206 - Curso de Direito Processual do Trabalho - Carlos Henrique Bezerra Leite, 2019.


ID
1275832
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na execução em face da Fazenda Pública, é CORRETO o procedimento judicial trabalhista:

Alternativas
Comentários
  • ITEM A

    IN 32 TST - Art.  16.  Os  Tribunais  Regionais  do  Trabalho  instituirão  Juízo  Auxiliar  de  Conciliação  de Precatórios,  com  o  objetivo  de  incluir  em  pauta,  observada  a  ordem  cronológica  de apresentação,  os  precatórios  e  as  requisições  de  pequeno  valor  (RPV)  já  consignadas  em precatório, para tentativa de acordo. 

    ITEM B

    Lei 12008/09 - Art. 1o ... “Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

    ITEM C

    IN 32 TST - Art.  5º  As  requisições  de  pagamento  que  decorram  de  precatório  ou  as  de  pequeno  valor, quando  a  devedora  for  a  União,  serão  expedidas  pelo  Juiz  da  execução  e  dirigidas  ao presidente do Tribunal, a quem compete: a) examinar a regularidade formal da requisição;  b)  corrigir,  de  ofício  ou  a  requerimento  das  partes,  inexatidões  materiais  ou  retificar  erros  de cálculos,  vinculados  à  utilização  de  critério  em  descompasso  com  a  lei  ou  com  o  título executivo  judicial,  desde  que  o  critério  não  haja  sido  objeto  de  debate  quer  na  fase  de conhecimento, quer na fase de execução; c) expedir o ofício requisitório; e d)  zelar  pela  obediência  à  ordem  de  preferência  de pagamento  dos  créditos,  na  hipótese  de precatórios. 

    ITEM D

    IN 32 TST - Art. 7° - Parágrafo único. Os honorários advocatícios e periciais serão considerados parcela autônoma,não  se  somando  ao  crédito  dos  exeqüentes  para  fins de  classificação  do  requisitório  de pequeno valor. 

    ITEM E

    IN 32 TST - Art. 7º Na hipótese de reclamação plúrima será considerado o valor devido a cada litisconsorte, expedindo-se, simultaneamente, se for o caso: a)  requisições  de  pequeno  valor  em  favor  dos  exequentes  cujos  créditos  não  ultrapassam  os limites definidos no art. 3º desta Instrução; e b) requisições mediante precatório para os demais credores.

  • Mas no caso da alternativa E, se é uma reclamatória plúrima, o sindicato não seria representante (direito alheio e nome alheio) ao invés de substituto (direito alheio em nome próprio)?

  • Para complementação

    IN 32/2007

    Letra A - O erro da questão está na palavra VEDADO

    Art. 4º Ao credor de importância superior à estabelecida na definição de pequeno valor, fica facultado renunciar ao crédito do valor excedente e optar pelo pagamento do saldo dispensando-se o precatório.  

    § 2º. Na hipótese de crédito de valor aproximado ao de pequeno valor legalmente previsto, o Presidente do Tribunal ou o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios CONSULTARÁ o credor quanto ao interesse em renunciar parcialmente ao crédito de modo a afastar a necessidade de expedição do precatório. 


    Letra B

    Primeira parte da questão correta. "Art. 4 - § 1º Não é permitido o fracionamento do valor da execução relativamente ao mesmo beneficiário, de modo que se faça o pagamento, em parte, por intermédio de requisição de pequeno valor e, em parte, mediante expedição de precatório".  

    ERRADO FALAR "exceto quanto ao credor privilegiado que tenha mais de 60 (sessenta) anos, dada a hipossuficiência financeira presumida, nos termos da Lei nº 12.008/09." 

    PORQUE EM 14/03/2013 FOI JULGADO INCONSTITUCIONAL PELO STF O PARÁGRAFO 2º DO ART. 100 DA CF que trata do privilégio aos que tenham 60 anos.

    "No parágrafo 2º, foi considerada inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial."

  • Fortalece o item E o seguinte:

    OJ-TP-9: PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007)

    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.


  • Alguém sabe explicar a b? A cf, art.100, par2, admite o fracionamento qdo o titular tenha 60 anos de idade.

  • GABA: E

     

    Pensamento do examinador: "Hoje eu vou me superar, vai ser a questão mais longa de Direito Processual que vão até deixar por último."

  • O art. 535, § 3° do CPC derroga o art. 5° da IN 32 do TST: "Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente."
  • GABARITO : E

    A : FALSO

    IN TST 32/2007. Art. 4.º Ao credor de importância superior à estabelecida na definição de pequeno valor, fica facultado renunciar ao crédito do valor excedente e optar pelo pagamento do saldo dispensando-se o precatório. (...). § 2º. Na hipótese de crédito de valor aproximado ao de pequeno valor legalmente previsto, o Presidente do Tribunal ou o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios consultará o credor quanto ao interesse em renunciar parcialmente ao crédito de modo a afastar a necessidade de expedição do precatório.

    B : FALSO

    IN TST 32. Art. 4.º § 1º Não é permitido o fracionamento do valor da execução relativamente ao mesmo beneficiário, de modo que se faça o pagamento, em parte, por intermédio de requisição de pequeno valor e, em parte, mediante expedição de precatório.

    CF. Art. 100. § 2.º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela EC 94/2016)

    C : FALSO

    IN TST 32. Art. 5.º As requisições de pagamento que decorram de precatório ou as de pequeno valor, quando a devedora for a União, serão expedidas pelo Juiz da execução e dirigidas ao presidente do Tribunal, a quem compete: a) examinar a regularidade formal da requisição; b) corrigir, de ofício ou a requerimento das partes, inexatidões materiais ou retificar erros de cálculos, vinculados à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial, desde que o critério não haja sido objeto de debate quer na fase de conhecimento, quer na fase de execução; c) expedir o ofício requisitório; e d) zelar pela obediência à ordem de preferência de pagamento dos créditos, na hipótese de precatórios.

    D : FALSO

    IN TST 32. Art. 7.º Parágrafo único. Os honorários advocatícios e periciais serão considerados parcela autônoma, não se somando ao crédito dos exequentes para fins de classificação do requisitório de pequeno valor.

    E : VERDADEIRO

    IN TST 32. Art. 7.º Na hipótese de reclamação plúrima será considerado o valor devido a cada litisconsorte, expedindo-se, simultaneamente, se for o caso: a) requisições de pequeno valor em favor dos exequentes cujos créditos não ultrapassam os limites definidos no art. 3º desta IN; e b) requisições mediante precatório para os demais credores.

    TST. OJ TP 9. Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.


ID
1275835
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CLT  Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (...)

      § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

     § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

    d) CLT Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)

     Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


  • b) CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação .... § 5º - Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    c) CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação .... § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

  • Qual o erro da letra c?

  • Acredito que a assertiva "c" - embora esteja de acordo com a redação do §1º, artigo 884, da CLT, já colacionado no comentário anterior - foi considerada errada porque, nos termos previstos no §5º, artigo 884, da CLT, também é admissível como matéria de defesa em sede de embargos à execução a alegação de inexigibilidade do título fundado em "lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal."

    De qualquer forma, é sacanagem considerar errada assertiva que transcreve literalmente artigo da CLT... fazer o quê... quem manda é a banca!


  • A além da alternativa 'c' considerada errada ser literalmente o que dispõe a CLT, o uso do palavra 'somente', em que pese cópia literal da CLT, torna a alternativa 'a' considerada pelo gabarito como correta, errada, já que o §2º do art.879 da CLT dispõe que:

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    Logo, não é só mediante embargos à penhora que poderá o executado impugnar a sentença de liquidação.


    Pra mim, essa questão não tem resposta e deveria ser anulada.


  • Com relação a letra c), Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho, 12ª edição, 2014, p. 1201/1202), assevera que "não obstante a literalidade do art. 884, §1º, da CLT prescrever que a matéria de defesa nos embargos do devedor "será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida", a doutrina juslaborista vem alargando o rol das matérias arguíveis nos embargos do executado. Vê-se, assim, que neste caso a doutrina reconheceu implicitamente a existência de lacuna ontológica do texto obreiro consolidado, o que, não obstante a inexistência de lacuna normativa, permitiu a aplicação subsidiária do CPC.
    Assim, a interpretação ampliativa do preceptivo em causa permite que outras matérias ou questões também possam ser deduzidas nos embargos de devedor. Na verdade, se se adotar a natureza jurídica de ação de cognição dos embargos do devedor na hipótese de execução de título extrajudicial, parece-nos inquestionável que não poderá a lei infraconstitucional limitar o amplo acesso da parte ao Poder Judiciário. Noutro falar, o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) proíbe que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, razão pela qual é preciso interpretar o art. 884, §1º da CLT conforme a Constituição."

    Dessa forma, defende o autor ser aplicável, subsidiariamente, outras normas processuais, inclusive a prevista no art. 745 do CPC, não devendo a matéria deduzida pelo embargante-devedor ficar adstrita à literalidade do art. 884, §1º da CLT.

  • Resposta da Banca:


    Relator(es): Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes – Recurso(s) 13, 31, 42, 43, 46, 47, 52, e 55; Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho – Recurso(s) 04, 14, 56 e 59; Advogada Emília de Fátima da Silva Farinha Pereira – Recurso(s) 03, 05, 27, 36, 40, 57 e 62. PARECER: O enunciado da questão é o seguinte: “53. Assinale a alternativa CORRETA:” O gabarito aponta a alternativa “E” para ser assinalada. A alternativa “E” tem a seguinte redação: “Estão corretas as alternativas das letras “a” e “d”, mas estão erradas as alternativas das letras “b” e “c”.Vejamos: A alternativa “A” está correta porque baseada no § 3º, do art. 844 da CLT. A alternativa “D” também está correta porque é a reprodução do vigente parágrafo único, do art. 836 da CLT. Já a alternativa “B” está errada porque a disciplina do § 5º, do art. 844 da CLT não sucumbe aos efeitos da coisa julgada material; logo, “Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal”, questão que pode ser arguida em sede de embargos à execução ou à penhora, e, ainda, em sede de agravo de petição, não sendo hipótese de ação rescisória. A alternativa “C” está errada porque a matéria relativa aos embargos não está absolutamente restrita à hipótese do § 1º, do art. 844 da CLT, à medida que também, em sede embargos (como reproduzido na referida alternativa), mas também admite as hipóteses do § 5º, do art. 844 da CLT. Por conseguinte, a alternativa “E” era a ser assinalada. Decisão: RESOLVE A COMISSÃO DE CONCURSO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA.


  • A letra C seria considerada correta por qualquer outra banca, por ter sido retirada da literalidade da CLT. Ademais, poder-se-ia argumentar que a A está errada (apesar de também retirada da literalidade da CLT), porque é possível a impugnação da sentença de liquidação por ação rescisória (Súmula 399, II, do TST), por exemplo..

  • kkkk se fosse a FCC, a C estaria certa


    ja fiz questao da fcc considerando correta. POR ISSO MARQUEI A C


    FODA EIN


    NAO DESISTAMMM

  • Perae... Já fiz mil e uma questões onde a alternativa C era considerada correta. 

  • GABARITO : E

    JUSTIFICATIVA DA BANCA EXAMINADORA: "A alternativa “A” está correta porque baseada no § 3º, do art. 884 da CLT. A alternativa “D” também está correta porque é a reprodução do vigente parágrafo único, do art. 836 da CLT. Já a alternativa “B” está errada porque a disciplina do § 5º, do art. 844 da CLT não sucumbe aos efeitos da coisa julgada material; logo, “Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal”, questão que pode ser arguida em sede de embargos à execução ou à penhora, e, ainda, em sede de agravo de petição, não sendo hipótese de ação rescisória. A alternativa “C” está errada porque a matéria relativa aos embargos não está absolutamente restrita à hipótese do § 1º, do art. 844 da CLT, à medida que também, em sede embargos (como reproduzido na referida alternativa), mas também admite as hipóteses do § 5º, do art. 844 da CLT."

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 884. § 3.º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.

    É cabível a impugnação pela via rescisória, porém.

    TST. Súmula 399. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. (...) II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    B : FALSO

    CLT. Art. 884. § 5.º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    C : FALSO

    Embora a assertiva corresponda à literalidade do § 1º do art. 884 da CLT – e que, por isso, é normalmente considerada verdadeira em certames –, a banca examinadora considerou falsa pois os embargos também admitem outras matérias de defesa, como a inexigibilidade do título de que cuida o § 5º do mesmo artigo.

    Bem se sabe que o preceito diz menos do que pretende (lex dixit minus quam voluit); o examinador andou mal, porém, ao mesclar na mesma questão e sem os necessários esclarecimentos ambos os critérios da letra da lei (exigida na letra "A", elidida pela Súmula 399, II) e da exegese doutrinária e jurisprudencial (exigida na letra "D").

    CLT. Art. 884. § 1.º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 836. Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

  • Na mesma questão: uma assertiva pede a letra da lei, na outra a letra da lei não serve. Oremos


ID
1275838
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 266 do TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • A - CORRETA -  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.  


    B - CORRETA - Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    C - CORRETASUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO - II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executa-do direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    D - INCORRETA SUM-266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    E - CORRETASUM-401 AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQUENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-2) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o cará-ter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exequendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.


  • MNEMÔNICO de outros  coleguinhas QC:

    "...recurso de revista na execução só de ofender a constituição..."

     

  • Súmula nº 417 do TST foi alterada!!!

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 


    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • A questão está desatualizada.

    A alternativa B está incorreta diante da nova redação do art.878 da CLT:

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.         


ID
1275841
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre as alternativas dessa questão, escolha a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A 


    Súmula 554, TST (convenção da OJ SDI-1 2014, TST - 2014)

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).


  • O número correto da súmula do TST é 454!!!

  • b) Quanto aos direitos e vantagens trabalhistas declarados na sentença proferida em relação ao período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei, afasta a competência da Justiça do Trabalho para executar o referido título executivo, devendo a execução, nesse caso, ser procedida pela Justiça Comum. ERRADA

    Súmula nº 97 do STJ

      Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.


    c) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, quando versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, visto que a carta precatória é emanada do Juízo deprecante. ERRADA

    CPC
    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (nesse caso a competência será do juízo deprecado)

    d) A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso das execuções em face do devedor e terá prosseguimento no juízo falimentar a ação que demandar quantia líquida ou ilíquida. ERRADA


    Lei 11.101/2005

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.


    e) Expirado o prazo da recuperação judicial, e após o fim da suspensão do curso das ações, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas na Justiça do Trabalho, salvo se o crédito já esteja inscrito no quadro geral de credores, caso em que continuará se processando perante aquele Juízo. ERRADA

    Lei 11.101/2005

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 5o Aplica-se o disposto no § 2o deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

  • TST - SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE.

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  • Letra b) OJ SDI-1 nº 138 - COMPETÊNCIA RESIDUAL.REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO

    Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei n. 8112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.

  • Letra A: CORRETA. Súmula nº 454 do TST.

    Letra B: ERRADA. OJ SDI 1 nº 138 do TST.

    Letra C: ERRADA. Súmula nº 419 do TST.

    Letra D: ERRADA. Art. 6º, §1º da Lei nº 11.101/2005.

    Letra E: ERRADA. Art. 6º, §5º da Lei nº 11.101/2005.

  • Apenas atualizando a  LETRA C:

    TST SÚMULA 419 COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (Alterada em decorrência do CPC de 2015)  Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    CPC Art. 676, parágrafo único:  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

     

    CPC/73 Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

     

  • Quanto a alternativa B: o STF recentemente se posicionou (entendo que no mesmo sentido da OJ 138 SDI-1.

    informativo 840 STF

     

    Compete à Justiça do Trabalho julgar causa relacionada com depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidor que ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988 sem prestar concurso. STF. Plenário. CC 7.950/RN, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/09/2016 (Info 839). A questão se refere aos estáveis do art 19 do ADCT.

     

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas propostas contra órgãos da Administração Pública, por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes da CF/88, sob regime da CLT, com o objetivo de obter prestações de natureza trabalhista. STF. Plenário. ARE 906491 RG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 01/10/2015 (repercussão geral).

    Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa.

     

     

    É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder Público, vigente ao tempo da propositura da ação, que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista. STF. Plenário. Rcl 8909 AgR/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840).

    fonte: site Dizer o Direito

  • Súmula 454 TST

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (art. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (art. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991). (TRT 8°/2013 – JUIZ DO TRABALHO)

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 454. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    B : FALSO

    TST. OJ SDI-1 nº 138. Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/1990, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.

    C : FALSO

    TST. Súmula nº 419. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    D : FALSO

    LREF. Art. 6.º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. § 1.º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    E : FALSO

    LREF. Art. 6.º § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. § 4.º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. § 5.º Aplica- se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4º deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.


ID
1275844
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Erro letra D - IN 32 TST: 


    Art. 5º As requisições de pagamento que decorram de precatório ou as de pequeno 

    valor, quando a devedora for a União, serão expedidas pelo Juiz da execução e dirigidas 

    ao presidente do Tribunal (...) 

  • a) Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que: a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 5 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula nº 83 do TST; b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. OJ 30 da SDI-II



    b) Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em que o exequente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exequenda. OJ 6 do Tribunal Pleno

    c) São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito. OJ 3 da SDC

    e) É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988. OJ 343 da SDI-I

  • Complementando a letra d) Art. 6º da IN 32/2007 do TST: Nos casos de crédito de pequeno valor de responsabilidade das Fazendas Públicas Estadual, Distrital ou Municipal, as requisições serão encaminhadas pelo Juiz da execução ao próprio devedor.

  • Pegadinha: no caso de Estado e Município, não se faz a requisição ao Presidente do Tribunal, mas se entrega a carta ao exquente para que habilite seu crédito no orçamento estadual ou municipal. 

  •  

     

    IN 32 - 2007, TST:

    Art. 5º As requisições de pagamento que decorram de precatório ou as de pequeno valor, quando a devedora for a União, serão expedidas pelo Juiz da execução e dirigidas ao presidente do Tribunal, a quem compete:

    a) examinar a regularidade formal da requisição;

    b) corrigir, de ofício ou a requerimento das partes, inexatidões materiais ou retificar erros de cálculos, vinculados à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial, desde que o critério não haja sido objeto de debate quer na fase de conhecimento, quer na fase de execução;

    c) expedir o ofício requisitório; e

    d) zelar pela obediência à ordem de preferência de pagamento dos créditos, na hipótese de precatórios.

    Art. 6º Nos casos de créditos de pequeno valor de responsabilidade das Fazendas Públicas Estadual, Distrital ou Municipal, as requisições serão encaminhadas pelo Juiz da execução ao próprio devedor.
     

  • A assertiva D atualmente está correta, nos termos do art. 535, § 3°, do CPC: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

ID
1275847
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência sumulada do STF, em matéria de execução trabalhista, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B (para aqueles que só podem ler 10 por dia)

  •  Súmula 228 do Egrégio STF, aprovada pela sessão plenária de 03.12.1963, assevera que "não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir"

  • STF Súmula 620 - A sentença proferida contra autarquias não está sujeita areexame necessário, salvo quando sucumbente em execução dedívida ativa.

  • A súmula 620 do STF está hoje SUPERADA. 

    O entendimento somente mudou quando foi editada a MP 1.561/1997, posteriormente confirmada pela Lei 9.469/1997, que assim dispôs: “Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos arts. 188 e 475, caput, e no seu inciso II do Código de Processo Civil”.[9] Com a reforma do CPC, trazida pela Lei 10.352, de 26.12.2001, as autarquias e fundações públicas foram expressamente incluídas no inciso I do citado artigo.

    O decreto lei 779/69, art 1 inciso V confirma este entendimento atual.

    Provavelmente, como não foi expressamente revogada, a banca considerou como certa.

  • a) É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista. Súmula 433 do STF

    b) É provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir. Súmula 228 do STF

    c) O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado. Súmula 458 do STF

    d) A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa. Súmula 620 do STF

    e) Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis. Súmula 621 do STF
  • Essa questão é MUITO polêmica.

    Não obstante a Súmula 228 do Supremo Tribunal Federal não tenha sido cancelada, certo é que ela é bastante antiga (1963) e foi editada em momento anterior ao Código de Processo Civil atual (1973), havendo um sem número de doutrinadores que vão na linha de que tal verbete não se coaduna com o novo diploma de ritos.

    O próprio Pretório Excelso já se posicionou em sentido contrário à súmula supratranscrita, conforme se vê do seguinte aresto:

    “EXECUÇÃO. Em face do novo CPC, é provisória a execução de sentença enquanto pende o julgamento do recurso extraordinário. Por isso, afasta-se, no caso, a aplicação da Súmula 228. Recurso extraordinário conhecido e provido” (Tribunal Pleno – RE 84.334-SP – Rel. Moreira Alves).

    O TST também tem orientação semelhante:

    “OJ 56 DA SDI-II/TST – MANDADO DE SEGURANÇA – EXECUÇÃO – PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo”.

    Em síntese, não vou defender que a questão está equivocada, mormente porque ela se blindou contra eventuais recursos ("Conforme a jurisprudência sumulada do STF [...]"), mas julguei importante trazer essas considerações. 

    Outrossim, a Súmula 620, que embasa a alternativa "d", está superada.

  • A Súmula nº 621 do STF dispõe: "Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.".
    Contudo, existe orientação mais recente que culminou na Súmula nº 84 do STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.", entendendo a jurisprudência majoritária que a Súmula 621 do STF foi revogada pela Súmula 84 do STJ.

  • Atenção! A Súmula 620 do STF que refere que "a sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa" está superada pelo teor art. 475 do CPC, sendo admitida a remessa necessária nas sentenças proferidas contra autarquias. Portanto, atualmente, a letra D também está incorreta, além do gabarito oficial (letra b). ;)

  • Questão absurda, só o  TRT8 para inventar isto mesmo...Deus nos ajude.

     

    persisto, ACREDITANDO NO INVISIVEL E SEGUINDO ADIANTE.

  • Como é que um concurso, em 2014, para juiz, diz que não há reexame necessário em sentença contra autarquia, ainda que esteja baseada em súmula do STF?!?!?!

     

    O fato da questão se basear em súmula do STF, JÁ SUPERADA POR LEI FEDERAL, não isenta seu erro.

     

    E a súmula 228 está revogada desde 1973!!!!!!

     

     

    E cabe mais.

    A súmula 84 STJ já revogou a súmula 621 STF há muitos anos!

     

    TJ-PR - Apelação Cível AC 1190330 PR Apelação Cível 0119033-0 (TJ-PR)

    Data de publicação: 01/10/1999

    Ementa: O CIVEL - PENHORA - IMOVEL OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NAO REGISTRADO - EMBARGOS OPOSTOS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE - ADMISSIBILIDADE - SUMULA 84 DO STJ QUE REVOGOU A SUMULA 621 DO STF - PROVA DA POSSE NAO IMPUGNADA PELO EMBARGADO DE FORMA ESPECIFICA, EVIDENCIANDO QUE O ADQUIRENTE JA SE ENCONTRAVA NA POSSE DO BEM ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO DEBITO CUJO INADIMPLEMENTO ENSEJOU A EXECUÇÃO. HONORARIOS ADVOCATICIOS - PENHORA REALIZADA POR CULPA DO PROPRIO EMBARGANTE, QUE DEIXOU DE REGISTRAR O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA JUNTO AO CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS COMPETENTE, DE MOLDE A AFASTAR OS ONUS DA SUCUMBENCIA QUE CABERIAM AO CREDOR EMBARGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

     

     

     

    Ao invés de contratar uma banca como a FCC...


ID
1275850
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em termos de jurisprudência sumulada do STJ aplicável à execução no âmbito da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    (Súmula 392, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)


  • a) Incorreta. Sum. 58 - não desloca a competência.

    b) Incorreta. Sum. 289 - é desnecessária.

    c) Correta. Conf. indicado pelo colega.

    d) Incorreta. Sum. 375 - depende do registro da penhora OU da prova de ma-fé do 3o adquirente.

    e) Incorreta. Sum. 480 - não é competente p/ bens não abrangidos no plano de recup.

  • Apenas corrigindo quanto a letra B, a súmula correta é a 189 !

  • Apenas a título de complementação, segue a transcrição das súmulas citadas pela colega:


    A) 58 - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.


    B) 189 - É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.


    D) 375 - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.


    E) 480 - O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

  • Com a devida vênia, a letra D não está incorreta, conquanto não expresse a literalidade da súmula 375, STJ. Com efeito, nesta súmula, verificam-se duas condicionantes independentes (vide a partícula "ou" no texto) para reconhecimento da fraude à execução: a) registro da penhora; ou b) prova da má-fé do terceiro adquirente.


ID
1275853
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Vide entendimento STJ: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Fportal%2Fprocesso%2FverProcessoPeca.asp%3Fid%3D119780357%26tipoApp%3D.pdf&ei=untTVJyjOIahgwSA7IOQBA&usg=AFQjCNGtx30LG9JtV_K6vyG00Kc7KE71DQ&sig2=_KVbQmCHfIiDs9qvmMwfAg&bvm=bv.78677474,d.eXY

    b) Incorreta. 897, paragrafo 1o, CLT - Discordo da parte sempre requerida pelo exequente.

    c)  Incorreta.  Parágrafo 3o do 897 - Poderá ser julgado por uma das Turmas.

    d) Correta. Sum. 3 do TRT8.

    e) Correta. Sum. 2 do TRT8.


  • A questão foi anulada pela banca. Não tive acesso às justificativas, mas penso que a letra "a" está incorreta, pois o STF já se posicionou que não importa a natureza juridica da empresa para determinar se a execução será por precatório/RPV ou nao, mas sim se são prestadoras de serviço público ou exercem atividades econômicas com exclusividade. Nesses dois casos a execução obedece ao mesmo rito das execuções contra Fazenda Púbica, tendo direito às prerrogativas processuais do Dec. 779/69. No TST a questão ainda não se pacificou. Vide informativo 11 de execução.

     

    STF AI 390212 PR. Decisão Agravo de instrumento de decisão que inadmitiu RE, a, contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (...) "Alega o RE violação dos artigos 100 e 173, § 1o, da Constituição Federal.Decido.No julgamento do RE 172.816, 9.2.94, Pleno, No julgamento do RE 172.816, 9.2.94, Pleno, Paulo Brossard, o Tribunal concluiu pela inaplicabilidade do artigo 173, § 1o, da Constituição Federal, às entidades públicas que, embora exercendo atividade econômica, gozam de exclusividade. É certo que naquela oportunidade se discutia sobre uma desapropriação, no entanto, os debates sobre a amplitude do artigo 173, § 1o, são pertinentes ao caso em tela. Eis trecho do voto por mim proferido naquela ocasião:"Ora, às empresas de serviço público, sejam ou não sociedades de economia mista, não se aplica o art. 173, § 1o, que diz respeito, como demonstrou com precisão o voto do Ministro Carlos Velloso, às empresas estatais de exploração da atividade econômica em regime de livre concorrência."Mais recentemente, no julgamento dos RE 220.906, 16.11.00, Pleno, Maurício Corrêa, o Tribunal firmou entendimento segundo o qual não incide a restrição contida no artigo 173, § 1o, da Constituição Federal, às empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica em caráter de exclusividade, devendo ser obedecido o disposto no artigo 100 da Constituição Federal.


ID
1275856
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A)  CLT Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

    .

    B) OJ-SDI-II- 65 Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a  determinação liminar  de  reintegração  no  emprego de  dirigente  sindical,  em  face  da 

    previsão do inciso X do art. 659 da CLT. 

    CLT - Art. 494 exige a decisão definitiva, logo, sem possibilidade de recurso ou transitada em julgado.

    .

    C) NÃO ENCONTREI ERRO 

    CLT - Art. 790 - .... § 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá

    solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

    .

    D) NÃO ENCONTREI ERRO

    TST - SUM 417 ... III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do 

    impetrante  a  determinação  de  penhora em  dinheiro,  quando nomeados  outros  bens à 

    penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe 

    seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. 

  • b) Será possível, SE não estiver suspenso p/ apuração da falta grave (hipótese do 494).

  • A questão pede a alternativa incorreta, naturalmente entre as alternativas "a", "b", "c", "d" e "e".

    - Alternativa "a": Correta. Existe caução suficiente e idônea, o que autoriza a execução provisória, nos termos do art. 475-O, III, do CPC. Ademais, o executado foi citado e não indicou bens à penhora, o que afasta a incidência do Item III, da Súmula 417, do TST, mencionada na alternativa "d", pois esta considera haver violação a direito líquido e certo do impetrante somente quando o executado nomeia bens à penhora.

    - Alternativa "b". Correta. É possível conforme art. 659, inciso X, da CLT, c/c OJ 65, da SDI-2, do TST.

    - Alternativa "c". Correta. Cópia literal do art. 790, § 1º, da CLT, por isso o colega não encontrou o erro.

    - Alternativa "d". Correta. Cópia literal do Item III, da Súmula 417, do TST, por isso o colega não encontrou o erro.

    - Alternativa "e". ERRADA, pois NÃO são incorretas as alternativas “a”, “b”, “c” e “d”, como visto acima. 

    Logo, GABARITO E

     

  • Para quem não compreendeu o gabarito, a questão pede a alternativa INCORRETA.

    e) São incorretas as alternativas “a”, “b”, “c” e “d”. << Isso é incorreto,pois as alternativas são corretas!

  • Háaaaa... Pegadinha do malandro! Mais uma vez a banca sacaneando o candidato :(

  • Pqp... nada mais!!!

  • Deixando de lado a pegadinha, me parece que as letras A e B estão incorretas.

    A - Fala em exigência de caução para a execução provisória "incidente em dinheiro", ou seja, penhora em dinheiro na execução provisória. Todavia, a exigência de caução, feita pelo CPC (art. 475-O), é para "o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado". Somente para o levantamento do dinheiro é exigida caução, e não para o processamento da execução provisória.

    B - A OJ 65 da SDI 2 do TST e o art. 659, X, da CLT, possibilitam a concessão de liminar para reintegração, o que não é o mesmo que possibilitar a execução provisória da sentença. Não conheço, nem encontrei, dispositivo legal, jurisprudência ou doutrina sobre a questão, e agradeço a quem puder esclarecer se, de fato, é possível a execução provisória de sentença que determine a reintegração de empregado estável.

  • Só tenho uma coisa para dizer: Que palhaçada!!!!!

  • Brincadeira.  Sem lógica. 

  • Afff, essa questão quase me fez desistir desta vida de conscursos, pois me fez sentir uma idiota, por nao ter entendido a letra "e"!!!

  • questão desatualizada - Súmula 417 

  • As alternativas que encontravam justificativa na súmula 417 do TST estão desatualizadas, uma vez que a referida súmula foi modificada para se adequar ao CPC de 2015, que estabelece não haver mais diferença entre a execução provisória e a definitiva em relação à penhora em dinheiro. Segue a sua nova redação:

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I -Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • Essas questões de "duplo negação" são péssimas. Simplesmente induzem ao erro, deixando em segundo plano a avaliação do conteúdo.

  • A letra B tb seria errada? 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Alternativa D:

    Com o advento do CPC/15 (art. 835, § 1º), a execução provisória também deve priorizar a penhora de dinheiro, razão pela qual houve alteração da Súmula n. 417 do TST.

  • A questão se tornou desatualizada. Vejam a nova redação sumular:

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    Ou seja, a opção "d" está incorreta. "d) Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC".

    Com a nova redação da súmula 417 do TST --> NÃO FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A PENHORA EM DINHEIRO, POIS É PRIORITÁRIA.

    MAS CONCORDO QUE É INCORRETO AFIRMAR QUE AS OUTRAS ESTÃO INCORRETAS É PEGADINHA DO MALANDRO, YE YE...


ID
1275859
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às possibilidades de reforma da Constituição brasileira, marque a única alternativa CORRETA, considerando o ordenamento jurídico atualmente em vigor:

Alternativas
Comentários
  • Embora tenha acertado a questão, pergunto qual o erro da alternativa "E"?

  • Não são limitações temporais, mas sim circunstanciais.

  • a) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (I) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (II) do Presidente da República; ou (III) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação; a proposta será discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, primeiramente na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADA


    Art. 60 da CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (...)

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    O erro da questão está em afirmar que primeiramente a tramitação será iniciada na Câmara dos Deputados. Não necessariamente isso ocorrerá. Olhem o que dispõe o Regimento Interno do Senado Federal.

    Seção I

    Das Propostas de Emenda à Constituição

    Art. 212. Poderão ter tramitação iniciada no Senado propostas de emenda à Constituição de iniciativa:

    I – de um terço, no mínimo, de seus membros (Const., art. 60, I);

    II – de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (Const., art. 60, III).


    Além disso, a proposta de emenda feita pelo Presidente da República poderá ter início tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal


    Parecer n° 692/95, rel. Sen. Bernardo Cabral, aprovado pelo Plenário em 21/11/1995: “conclui que, fundado no sistema bicameral do Poder Legislativo, adotado pela Constituição brasileira (cooperação das duas Casas legislativas) e com base na regra geral insculpida no artigo 60 da Constituição vigente, o Poder Executivo pode – sendo-lhe facultado – encaminhar suas propostas de emendas ao texto constitucional, ora para a Câmara dos Deputados, ora para o Senado Federal, pois a regra do artigo 64, que o obriga a encaminhar os projetos de lei de sua autoria para a Câmara, é uma regra excepcional que deve ser interpretada de forma estrita abrangendo, apenas, a hipótese do projeto de lei, não se estendendo, por conseguinte, à hipótese da proposta de Emenda à Constituição


  • d) A iniciativa popular, também chamada iniciativa concorrente, pode ser exercida por meio da apresentação ao Congresso Nacional de emenda constitucional, desde que subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. ERRADA


    Os legitimados para apresentar emendas à CF são os que estão no art. 60. Os cidadãos são legitimados para apresentar projetos de lei, sendo que a apresentação será perante à Câmara dos Deputados.


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    (...)

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


  • e) São limites temporais que impedem a emenda à Constituição Federal em determinados momentos: a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (§ 1º, art. 60 da Constituição Federal). ERRADA


    As limitações temporais consistem na vedação de alteração das normas constitucionais por determinado lapso de tempo. Limitações dessa ordem não estão presentes na nossa vigente Constituição. 

    No Brasil, apenas na Constituição do Império, de 1824, existiu esse tipo de limitação: seu art. 174 determinava que somente após quatro anos do início de sua vigência a Constituição poderia ser modificada.

    Vale registrar que alguns autores entendem que a Constituição de 1988 apresentava uma limitação da natureza temporal, em razão do disposto no art. 3º do ADCT: "A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral". 


    Já as limitações circunstanciais impedem modificações na Constituição quando se verificarem, no País, determinadas situações anormais e excepcionais em que poderia estar ameaçada a livre manifestação do órgão reformador. As limitações circunstanciais reportam-se a estados de crise, tornando ilegítimo nessas ocasiões empreender qualquer modificação constitucional. 

    O constituiente de 1988 consagrou tais limitações ao proibir que a Constituição seja emendada na vigência de estado de sítio, de intervenção federal ou de estado de defesa (art. 60, §1º)


    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • art. 60 da CF:...

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  • Reforço o entendimento da colega Carolina Teles no que tange ao item "a". O erro consiste na afirmativa de que a PEC será discutida e votada (...)primeiramente na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal. O contrário pode ocorrer perefeitamente. Segue excerto da publicação do STF "A Constituição e o Supremo": O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 17-10-2003.) Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783

    No mais, não há equívoco na afirmação "(...)de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação". A ausência do quorum de manifestação de cada uma delas não torna inverídica a frase, como sugeriu o colega Vinícius Cerqueira.

  • Gostaria de saber porque o item "c" está incorreto, não compreendi o erro.

  • CARA Bianca Ribeiro de Oliveira,

    c) Segundo a Constituição Federal, as Assembleias Legislativas também são detentoras do poder constituinte originário, eis que lhes é assegurada a iniciativa de proposição de emenda, desde que apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

    ART.60 = Constituição poderá seremendada mediante proposta:

    I - de um terço, nomínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente daRepública;

    III - de mais da metade dasAssembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativade seus membros.


    ESPERO PODER TER AJUDADO,

    BONS ESTUDOS


  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (LIMITAÇÃO FORMAL SUBJETIVA):

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL):

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    (LIMITAÇÃO FORMAL OBJETIVA)

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    (LIMITAÇÃO MATERIAL)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Corrijam-me se eu estiver errada, mas acredito q o erro da letra C consiste tbm no fato de dizer que as Assembléias Legislativas são detentoras do "poder constituinte originário", não seria poder constituinte DERIVADO decorrente?

  • Corrijam-me se eu estiver errada, mas acredito q o erro da letra C consiste tbm no fato de dizer que as Assembléias Legislativas são detentoras do "poder constituinte originário", não seria poder constituinte DERIVADO decorrente?

  • Letra E - Errada - O limite aqui é CIRCUNSTANCIAL e não temporal. Não há limite temporal previsto na CF!
    Letra D - Errada - Os requisitos aqui são os previstos para a iniciativa popular de lei, sendo que a questão trata sobre Emenda Constitucional. Fala ainda que é apresentada perante o Congresso Nacional, o que está errado, afinal, é apresentado à Câmara.

  • Roberta Leite, 

    A alternativa "c", na verdade, tem mais de 1 erro. Não é maioria absoluta e sim relativa a deliberação das Assembléias Legislativas. 

    Outra coisa, elas não exercem sobre a CF poder originário, na verdade nem reformador. Apenas podem deflagrar o poder reformador. 


    O poder derivado decorrente a que vc se referiu incide na elaboração das constituições estaduais. 

    Abs! 

  • a) não há ordem para discussão e votação entre CD e SF.

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (I) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (II) do Presidente da República; ou (III) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação; a proposta será discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, primeiramente na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros


    b) Correta - são as cláusulas pétreas, que são limitações materiais às ECs.


    c)  Poder Constituinte Derivado Decorrente 

    Segundo a Constituição Federal, as Assembleias Legislativas também são detentoras do poder constituinte originário, eis que lhes é assegurada a iniciativa de proposição de emenda, desde que apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.


    e) São limitações circunstanciais e não temporais.

    São limites temporais que impedem a emenda à Constituição Federal em determinados momentos: a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (§ 1º, art. 60 da Constituição Federal).

  • O erro da letra A é estabelecer uma ordem necessária descrita no enunciado, ou seja, primeiro na Câmara e depois no Senado, o que não é verdade. O próprio regimento interno indica uma ordem a depender de quem propõe o projeto, ou seja, se este se iniciou na Câmara ante 1/3 dos seus membros ou foi por iniciativa do presidente da república, tramitará primeiro na Câmara e depois segui para o Senado. Contudo, se a proposta partiu do senado mediante 1/3 dos seus membros ou proposta de mais da metade das assembléias dos estados por maioria relativas dos seus membros, o projeto tramitará primeiro no senado e de lá segue para a Câmara. 

  • Letra A (errada) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (I) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (II) do Presidente da República; ou (III) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação; a proposta será discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, primeiramente na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. É necessário mais da metade das Assembleias Legislativas manifestando-se cada uma com quorum de maioria relativa! Não há ordem entre Câmara dos Deputados e Senado Federal. (Art.60, I, II, III)
     
    Letra B (correta) O § 4º do art. 60 da Constituição Federal, ao estabelecer que não seja objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais, impõe limites materiais ao poder constituinte de reforma. 
    As limitações materiais impedem a alteração de determinados conteúdos da Constituição.

    Letra C (errada) Segundo a Constituição Federal, as Assembleias Legislativas também são detentoras do poder constituinte originário, eis que lhes é assegurada a iniciativa de proposição de emenda, desde que apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. 
    A alternativa é falsa ao impor que as Assembleias Legislativas são detentoras do Poder Constituinte Originário. Na verdade, elas apenas possuem o poder de se auto-organizarem (Poder Constituinte Derivado Decorrente) previsto na CF/88, art. 25 e ADCT, art . 11.

    Letra D (errada) A iniciativa popular, também chamada iniciativa concorrente, pode ser exercida por meio da apresentação ao Congresso Nacional de emenda constitucional, desde que subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
    O professor José Afonso da Silva defende a possibilidade de iniciativa popular por meio de uma interpretação sistemática, aplicando-se por analogia o Art. 61 §2° CF/88. Contudo este não é o entendimento majoritário pois se trata de uma norma excepcional,  e que portanto, deve ser interpretada restritivamente.

    Letra E (errada) São limites temporais que impedem a emenda à Constituição Federal em determinados momentos: a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (§ 1º, art. 60 da Constituição Federal).
    Na verdade são limites circunstanciais! Segundo a doutrina majoritária a CF/88 não possui limites temporais. (Por via de observação a Constituição de 1824 continha limitações temporais).

  • Sobre iniciativa Popular de leis (emenda constitucional, federal (e território se houver), distrital, estaduais e municipais ver estudo de mestrado , doutorado (PUCP) e pósdoutorado (UERJ) do Prof. Jerson Carneiro Gonçalves Jr.

    https://lumenjuris.com.br/direito-constitucional/cidadao-legislador-2016/

    A proposta de tese de doutorado (PUC/SP) deste estudo teórico e prático, também tem como o ponto de partida, discussão e de enfrentamento a evolução do direito constitucional fundamental de Iniciativa Popular de Lei, ainda pouco exercido no Brasil pelos cidadãos do Brasil, desde a Assembléia Nacional Constituinte de 1987, sua positivação pela primeira vez no ordenamento pátrio nas esferas federal (CF/88 art. 61, § 2.º), estaduais (CF/88 art.27, § 4.º), municipais (CF/88 art.29, XIII), e via de interpretação extensiva do princípio da unidade da Constituição, de forma implícita a iniciativa popular de lei no plano distrital, territorial, de forma coerente a possibilitar o CIDADÃO NATO como legitimado constitucional a iniciar um projeto de emenda à Constituição de 1988, inexistente expressamente no plano de Reforma da Constituição Federal de 1988, mas existentes nas Constituições Estaduais dos Estados membros da federação como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins citadas na presente obra, pela autorização normativa constitucionais estaduais prescrevem ao cidadão participar permanentemente das decisões políticas de seu interesse na sociedade, no Estado Democrático de Direito, propondo ao Poder Legislativo reformar à Constituição Estadual, o que nos permite concluir pela interpretação constitucional pela viabilidade no plano federal. Mas uma pergunta seria pertinente estas normas constitucionais estaduais, são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988? Ao nosso modo de interpretar, NÃO! Assim, trabalhamos com argumentos teóricos diante da experiência prática na elaboração, redação, execução do direito constitucional fundamental de iniciativa popular de lei, que utilizamos para reforçar e justificar o desenvolvimento de nossas idéias que serão apresentadas ao Congresso Nacional Brasileiro, vez que as normas constitucionais citadas desempenham uma função útil no ordenamento pátrio, sendo vedada aos representantes do Poder Legislativo, cujo titular é o Povo, interpretação que lhe suprima ou diminua a finalidade de participar das decisões Políticas. 


  • Sobre a Letra D:

    ERRADA: 

    O erro da alternativa está em afirma que a iniciativa popular poderá ser exercida por meio da apresentação ao Congresso Nacional de emenda constitucional; quando na verdade se trata da apresentação apenas de projeto de lei que deverá ser feita à câmara dos deputados.

    Vejamos o Art. 61 § 2º da CF

    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
1275862
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo disciplinado na Constituição Federal, assinale a única alternativa CORRETA: .

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 48 CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;


    bons estudos

    a luta continua


  • A) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Competência exclusiva do CN - art. 49, I


    B) As leis que disponham sobre os subsídios do Presidente e do Vice- Presidente da República e dos Ministros de Estado, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, bem como os limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União, são de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Cabe ao CN, com a sanção do PR - art. 48, IV e V


    C) A autorização para a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros.

    Não há necessidade da CD autorizar previamente o SF, a instaurar processo por crime de responsabilidade dos ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, PGR e AGU - art. 51, I. 


    D) O Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, pode legislar sobre a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

    Correta - art. 48, VI


    E) São de competência exclusiva do Congresso Nacional, dispensada a sanção presidencial: a autorização para operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; a fixação dos limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; a disposição sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; a disposição sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; a fixação dos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Compete privativamente ao SF - art. 52

  • E quanto às "leis que disponham sobre os subsídios do Presidente e do Vice- Presidente da República e dos Ministros de Estado" - É competência exclusiva do CN: ART. 49, VIII.

  • Questão extremamente confusa. 

  • Quanto à letra D, vale lembrar que deve ser ouvida também, através de plebiscito, a população diretamente interessada. É só lembrar do caso do estado do Pará, em que houve plebiscito há alguns anos para decidir se o estado seria desmembrado ou não.


    Constituição, art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
    OBS: Vale ressaltar que neste inciso são`exigido três requisitos:Plebiscito, Lei Complementar Federal, Ouvir  as Assembléias Legislativas.
    Bons estudos!!!
  • Competência exclusiva= competência sem sanção

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    e) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
1275865
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após analisar as afirmações a seguir, marque a única alternativa que contempla as proposições CORRETAS:

I - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; os servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; dentre outras.

II - Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que: a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais; sua votação se inicia na Câmara dos Deputados; antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, cabe à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer.

III - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de tais projetos, hipótese na qual, não havendo manifestação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessivamente, no prazo de quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

IV - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira, a remuneração e a garantia de seus membros; relativa aos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; relativas a operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

V - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, todavia, no que tange ao projeto de lei, quando rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Do Item IV, há de sobressalente o termo "remuneração" :

    Art 62, (...)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

  • IV - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira, a remuneração e a garantia de seus membros; relativa aos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; relativas a operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  ERROS EM DESTAQUE. Não constam tais disposições no art. 62 da CF.


    V - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, todavia, no que tange ao projeto de lei, quando rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

    Art. 67 da CF. (...) proposta da maioria absoluta do membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.


  • III - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados (até aqui correto - art. 64 caput da CF). 
    Podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de tais projetos (errado - §1º do Art. 64) - a urgência é para o projeto do Presidente apenas)  (E continua correto, nos termos do §2º do Art. 64 da CF) hipótese na qual, não havendo manifestação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessivamente, no prazo de quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    Constituição Federal - Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação


  • I - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; os servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; dentre outras.  - CORRETA 

    Art. 61, § 1º , da CF: 

    São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: 

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentode sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; ec18

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observadoo disposto no art. 84, VI; ec32

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. Ec18


    II - Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que: a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais; sua votação se inicia na Câmara dos Deputados; antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, cabe à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer. CORRETA

    CF, art. 62, 

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 



  • O item "II" está correto. 

    Apenas a alternativa "E" tem o item II.

  • CORRETO I - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; os servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; dentre outras. (Art. 61 CF)

    CORRETO II - Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que: a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais; sua votação se inicia na Câmara dos Deputados; antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, cabe à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer. (Art. 62 CF)

    ERRADO III - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de tais projetos (apenas projetos de sua iniciativa), hipótese na qual, não havendo manifestação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessivamente, no prazo de quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Art. 64 CF)

    ERRADO IV - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira, a remuneração e a garantia de seus membros; relativa aos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; relativas a operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Art. 62 CF)

    ERRADO V - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, todavia, no que tange ao projeto de lei, quando rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços (maioria absoluta) dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Art. 60 e 67 da CF)


  • Angelo, no item IV também está incorreta a palavra remuneração.

  • Isso!! Conforme Talita falou, o erro do item IV é diz respeito à REMUNERAÇÃO.

    Quanto ao seguinte trecho - operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios - , de fato, não se permite a edição de MP.

    Trata-se de limitação material implícita, na medida em que a matéria é de competência privativa do SF (art. 52, V) e, por isso, efetivamente não susceptível de iniciativa do PR e de abordagem mediante medida provisória.

  • No item I tem matéria tributária....não é privativa do Presidente da República, conforme decisão do STF em 2013:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252606

     

    Outro comentário: mesmo não estando presente de forma explícita REMUNERAÇÃO, me parece claro que é uma vedação implítica, sistemática, pois, se o PR não pode tratar de carreira, organização e etc dos poderes judiciários e do MP (por razões óbvias: MP não é instrumento para este fim), quanto mais para remuneração.

     

  • Gente, vamos indicar para comentário.

  • Sobre o item I, é interessante notar que a organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e as normas gerais para a organização das Defensoria Públicas Estaduais estão em um mesmo diploma legal, qual seja a LC 80/94, ao contrário do Ministério Público, que possui a sua Lei Orgânica Nacional e as normas gerais para os MPEs previstos na lei ordinária 8.625/93, e a organização do MPU na LC 75/93.
  • ITEM v - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 

    II - CERTO: Art. 62. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    III - ERRADO: Art. 64. § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    IV - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    V - ERRADO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
1275868
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as questões as seguir sobre o Poder Judiciário disciplinado na Constituição Federal e assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTA: literalidade da CF
    Art. 93 II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    B) Vedação para promoção de juizes por antiguidade: 2/3
    Art. 93 II d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação

    C) Remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público: Maioria absoluta
    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

    D) 5ºConst: MP = 10 anos/ Advogados = 10 anos + notório saber jurídico + reputação ilibada
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    E) TST: trinta sem três = 27 membros
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

  • Trinta Sem Três - TST

  • O erro da Letra "D" é a idade atribuída! Pois a CF não indica idade para os membros do Tribunal de Justiça. Para o TRF há a indicação de idade, que é de, no mínimo, 30 anos até 65. Na questão afirma ser de, no mínimo, 35 o que faz com que a alternativa esteja ERRADA.

  • Que droga. Sempre me confundo quando deve ser maioria absoluta, maioria relativa ou maioria qualificada!

  • Remoção de juiz --> MAIORIA ABSOLUTA (art. 93, VIII)


    Rejeição por antiguidade --> 2/3 DOS MEMBROS (art. 93, II, d)



  • O PEGA RATÃO!

  • na D e E há erro nas idades

  • a) correto. Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

    b) Art. 93, II - d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

     

    c) Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    d) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    e) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • Tudo agora são princípios.

  • --Quórum dos tribunais:

               -Remoção/disponibilidade/aposentadoria de juízes = maioria ABSOLUTA

               -Inconstitucionalidade = maioria ABSOLUTA

               -Rejeição por antiguidade = 2/3 dos membros

               -Decisão administrativa = maioria SIMPLES

               -Decisão disciplinar = maioria ABSOLUTA

           


ID
1275871
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir segundo as regras ditadas na Constituição Federal e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:

I - As ações de habeas-corpus são gratuitas, sendo possível sua concessão sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a medida, entretanto, contra punições disciplinares militares.

II - Compete originalmente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as ações de habeas-corpus impetrados em favor do Presidente da República, do Vice-Presidente, dos Ministros de Estado, dos membros do Congresso Nacional, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do Advogado Geral da União e dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

III - Tratando-se de habeas-corpus decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

IV - As decisões denegatórias de habeas-corpus, quando proferidas à unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis.

V - São de competência da Justiça do Trabalho as ações de habeas corpus impetradas contra ato que envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Art. 142  § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares

    II - O erro está no ministro de estado, a assertiva não explicitou, e generalizou, a modalidade de habeas corpus que podia ser julgada pelo STF, o STF só julga HC de ministro quando for paciente, o STJ julga HC de ministro quando este for coator.
    Art. 105 I c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

    III - Art. 101 II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


    IV - Art. 121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança

    V - CERTO:
    Art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição

  • Renato, acho que o erro da alternativa II não esta nesse ponto que você abordou, pois o texto da questão é expresso em afirmar que o habeas-corpus é impetrado em favor das referidas autoridades, logo, é hipótese em que as autoridades aparecem como pacientes.

    Acredito que o erro esteja na inclusão do Advogado-Geral da União no rol, todavia, essa autoridade tem status de ministro de estado, logo a competência seria do STF também.

  • Acredito que o erro da alternativa II está em não mencionar os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, conforme art. 102, I, "c" e "d", CF.

  • O erro da II é o adv da agu....



  • I - CORRETO (art. 5º, LXIII, cumulado com art. 142, §2º, ambos da CF) As ações de habeas-corpus são gratuitas, sendo possível sua concessão sempreque alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sualiberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo amedida, entretanto, contra punições disciplinares militares.


    II - ERRADO (FALTARAM OSCOMANDANTES DA MARINHA, EXERCITO E AERONATUICA - art. 102, I, d (que remete àsalíneas b, c), CF): Compete originalmente ao Supremo Tribunal Federalprocessar e julgar as ações de habeas-corpus impetrados em favor do Presidenteda República (OK), doVice-Presidente (OK), dos Ministrosde Estado (OK), dos membros doCongresso Nacional (OK), dosMinistros do Supremo Tribunal Federal (OK),dos membros dos Tribunais Superiores (OK)e do Tribunal de Contas da União (OK),do Procurador-Geral da República (OK)e do Advogado Geral da União (CONSIDERADOCOMO MINISTRO DE ESTADO) e dos chefes de missão diplomática de caráterpermanente (OK).  

    OBSERVAÇÃO SOBRE DÚVIDAS QUESURGIRAM NOS COMENTÁRIOS: ADVOGADO GERAL DA UNIÃO TEM STATUS DE MINISTRO DEESTADO, conforme a Lei nº 10683/2003,art. 25, Parágrafo único:

      São Ministros deEstado: (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011) I - os titulares dosMinistérios; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011) II - os titulares dasSecretarias da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)III - o Advogado-Geral da União;(Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011) IV - o Chefe da Casa Civil daPresidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011) V - o Chefe doGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pelaLei nº 12.462, de 2011) VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União; (Incluídopela Lei nº 12.462, de 2011) VII - o Presidente do Banco Central do Brasil.(Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)


    III- ERRADO, pois cabe RECURSO ORDINÁRIO,afinal, é o tribunal logo acima dos Superiores - art. 102, II, a, CF:  Tratando-sede habeas-corpus decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, sedenegatória a decisão, cabe recurso extraordinário ao Supremo TribunalFederal.


    IV- INCORRETO, art. 121, §3º, CF: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral,salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de"habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    V - CORRETO, art. 114, IV, CF: Sãode competência da Justiça do Trabalho as ações de habeas corpus impetradascontra ato que envolver matéria sujeita à sua jurisdição.


    BONS ESTUDOS!

  • Questão C

    Sabendo apenas a primeira questão já podemos chegar na conclusão. Pois temos apenas a letra C com a alternativa I

  • Ótimo comentário da Vanessa Bagano, mas só corrigindo o item IV que está INCORRETO.



    Princípio da irrecorribilidade das decisões dos tribunais eleitorais.

       

    As decisões do TSE, em regra, são irrecorríveis.

    As únicas exceções estão elencadas no art. 121, § 3º, da CF/88: “São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus e ou mandado de segurança”.

    Das decisões do TSE que contrariam a Constituição cabe recurso extraordinário para o STF no prazo de 03 dias.

    Nos casos de decisões denegatórias de habeas corpuse mandado de segurança, proferidas originariamente pelo TSE, cabe recurso ordinário no prazo de 03 dias.

    No que tange aos TREs, as decisões também são, em regra, irrecorríveis, sendo que o leque de exceções é mais amplo, conforme demonstra o art. 121, § 4º, da CF/88:

    Art. 121 (...)

    (...)

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.



    Fonte: http://www.lucianoolavo.com.br/conceitos_principios_direito_eleitoral.html

  • Gente, 

    Nunca irei concordar que questão incompleta está errada. O fato da questão não listar todo o rol não a torna equivocada, "pelamordedeus!". 

    Bom, ultrapassado isso, venho lembrar que, embora a justiça trabalhista não julgue crimes, a razão de incluir o habeas corpus dentre as matérias sujeitas a sua competência é que a justiça laboral pode determinar a prisão civil alimentar. Esse é o motivo pelo qual se prescreveu o remédio constitucional para tutelar a liberdade de ir e vir. 

  • Concordo com você Roberta Araújo. Questão incompleta não é errada. Isso é um absurdo! Eu nunca sei se considero a questão como correta ou errada quando ela está incompleta. Estão brincando com a nossa inteligência. Inconformada com isso. rsrs

  • Vanessa, concordo contigo se o AGU é ministro, deveria ser julgado no STF.

    Mas eu sei qual seria o argumento do STF contra: "a lei não pode ampliar as competências desse tribunal constitucionalmente previstas."
  • PessoALL, o erro da II está aqui, conforme comentário do Renato, em 08 de Setembro de 2014, às 17h18:


    II - O erro está no ministro de estado, a assertiva não explicitou, e generalizou, a modalidade de habeas corpus que podia ser julgada pelo STF, o STF só julga HC de ministro quando for paciente, o STJ julga HC de ministro quando este for coator.

    Art. 105 I c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

  • Com respeito aos colegas que pensaram diferente. O erro da alternativa II, a meu juízo, não está em sua incompletude ou na modalidade de HC a ser manejado (até porque a questão é clara ao dizer que o HC é em favor do AGU, logo, ele é o paciente e seria o STF competente).


    O erro é que o AGU, embora possua status FORMAL de ministro, NÃO detém a prerrogativa de foro para o STF. É questão pacífica no STF isso. Só tem foro por prerrogativa na Suprema Corte as figuras EXPRESSAMENTE previstas na CF e NÃO aquelas "equiparadas".


    Segue um dos muitos julgados sobre o tema:


    "O voto deixou claro, portanto, que a conclusão levada a efeito teve como premissa normativa fundamental a Medida Provisória MP 2.216, que incluiu o § 1º ao art. 13 da Lei 9.649/1998, para fazer consignar que o Advogado-Geral da União tornou-se Ministro de Estado. Do mesmo modo, ficou claro que não houve mudança da base jurisprudencial apontada no início do julgamento, ou seja, “para efeito de definição da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, não se consideram Ministros de Estado os titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos dos titulares dos Ministérios”, na consideração de que tais predicados repercutem somente nas esferas administrativas, financeira e protocolar (PET 1.199 AgR/SP, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Pleno, DJ 25-06-1999).

    Aliás, esse entendimento já foi reafirmado por esta Corte em mais de uma oportunidade: Inq 2044 QO, Relator (a): Min. SEPÚLVEDA" - HC 103803/RR.


    Bons estudos!





  • A I e a V são corretas.

    Só tem uma alternativa com essa possibilidade de resposta.

    O resto é o resto.

  • Sobre a alternativa II: 

     

    II- errado. A assertiva omite os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sendo que a questão menciona para marcar como verdadeira as proposições que seguem as regras ditadas na Constituição Federal. Assim, se a assertiva está incompleta, ela está errada, pois não segue exatamente o que o enunciado pediu. 

     

    STF julga HC quando PACIENTE for: o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros (do STF), o Procurador-Geral da República, Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União, os chefes de missão diplomática de caráter permanente. 

     

    STJ julga quando COAUTOR for: Ministro de Estado, Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, Governadores, Desembargadores, membros do TRF, TRT, TRE, membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. 

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: 

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; 

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Discordo do gabarito, a assertiva I é errada também:

     

    "O artigo 142, 2.º, da Constituição Federal dispõe que: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.

    O entendimento é o de que todos os princípios de Direito Penal devem ser aplicados para as infrações administrativas, inclusive o da legalidade, como explica o professor Luiz Flávio Gomes: Todas as garantias do Direito Penal devem valer para as infrações administrativas, e os princípios como os da legalidade, tipicidade, proibição da retroatividade, da analogia, do ne bis in idem, da proporcionalidade, da culpabilidade, etc, valem integralmente inclusive no âmbito administrativo.Por tal motivo, entende-se que, nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus, mas não para a análise do mérito.

    Neste sentido, STF - RE 338840:

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. (Grifamos)

    Referência :

    GOMES, Luiz Flávio. Responsabilidade Penal Objetiva e Culpabilidade nos Crimes contra a Ordem Tributária ."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2212983/e-cabivel-habeas-corpus-contra-punicao-disciplinar-imposta-a-militar-leandro-vilela-brambilla

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    II - ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;   

    III - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    IV - ERRADO: Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    V - CERTO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição


ID
1275874
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade estabelecido na Constituição Federal, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a Correta

    No ordenamento pátrio está consagrado o sistema de controle de constitucionalidade jurisdicional, sendo de competência originária do Supremo Tribunal Federal o processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual( nunca municipal), devendo ser previamente ouvido o Procurador-Geral da República( em todas as ações).

    b errado

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: o Presidente da República; os presidentes ( as mesas)(art 103 cf) do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; a Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    c errado

    Somente pelo voto de dois terços (Art. 97  CF) de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d errado

    A Constituição de 1988 introduziu em nosso ordenamento jurídico a inconstitucionalidade por omissão, medida que objetiva tornar efetiva norma constitucional e cuja declaração obriga o Poder competente a adotar as providências necessárias no prazo de trinta dias. ( Art 103 § 2º CF)

    e Errado

    Compete às Constituições Estaduais disciplinar livremente (125 § 2º)  sobre a competência e legitimidade das ações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.


    Espero ter ajudado

  • Complementando o comentario do Guilherme:

    c) Segundo o art 97 da CF, e pela maioria absoluta e nao por 2/3;

    d) Segundo o art 103 paragrago 2 da CF, em se tratando de orgao administrativo, o prazo e de 30 dias. A leitura da a entender que o prazo e unica e exclusivamente para os orgaos administrativos, e nao generalizado como a leitura da assertiva permite inferir;

    e) Segundo o art 125 paragrafo 2 da CF, nao ha liberdade para livre disciplina. Consta do referido artigo uma limitacao, a saber: vedada a atribuicao da legitimacao para agir a um unico orgao. Logo, por haver uma vedacao (limitacao), nao se pode falar em disciplinar livremente.

  • Complementando os comentários, além dos erros já demonstrados, a letra B também está errada porque a legitimidade não é da Ordem dos Advogados do Brasil e sim do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em relação aos partidos políticos faltou a informação "com representação no Congresso Nacional"


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • CORRETO a)No ordenamento pátrio está consagrado o sistema de controle de constitucionalidade jurisdicional, sendo de competência originária do Supremo Tribunal Federal o processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, devendo ser previamente ouvido o Procurador-Geral da República. (Art. 103 CF)

    INCORRETOb)Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: o Presidente da República; os Presidentes (AS MESAS) do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; a Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (Art. 103 CF)

    INCORRETOc)Somente pelo voto de dois terços (MAIORIA ABSOLUTA) de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Art. 97 CF – Reserva de Plenário)

    INCORRETOd)A Constituição de 1988 introduziu em nosso ordenamento jurídico a inconstitucionalidade por omissão, medida que objetiva tornar efetiva norma constitucional e cuja declaração obriga (NÃO OBRIGA) o Poder competente a adotar as providências necessárias no prazo de trinta dias. (SERÁ DADO CIÊNCIA AO PODER COMPETENTE PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS; EM SE TRATANDO DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, AS PROVIDÊNCIAS DEVERÃO SER ADOTADAS NO PRAZO DE 30 DIAS – Art. 12-H Lei 9.868/99)

    INCORRETO e)Compete às Constituições Estaduais disciplinar livremente sobre a competência e legitimidade das ações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. (NÃO PODE DISCIPLINAR LIVREMENTE, A CF É ENFÁTICA AO VEDAR, VERBI GRATIA, A ATRIBUIÇÃO DA LEGITIMIDADE PARA AGIR A UM ÚNICO ÓRGÃO – Art. 125 § 2º CF)

  • Apenas para complementar a letra C:

    Lei 9868/99

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros (ou seja, maioria absoluta), quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.


ID
1275877
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as questões e assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 165, § 5º CF - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    bons estudos

    a luta continua


  • E) ERRADA - A lei orçamentária anual compreende: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento direto da União; o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    CF- Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • d) ERRADA - Asleis de caráter financeiro são aprovadas em cada uma das Casas Legislativas, por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, podendo dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, e estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Art. 165. § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 


    COMENTÁRIO: Achei confusa a disposição da alternativa, pois ela não deixa certo sobre o que ela pretende do candidato. O examinador quer saber da lei complementar? Da lei ordinária? Enfim, pela ausência de clareza entendo ERRADA, visto que temos uma inteiramente correta na questão.

  • Resposta é C galera... acho difícil pra caramba essa parte da CF =/ tem que ficar um dia inteiro nisso pra aprender razoavelmente ainda...

  • Transcrição do § 1º do artigo 165 da CF/88:

    "§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

  • A) Segundo a ordem constitucional vigente, são instrumentos normativos do sistema orçamentário: a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a lei do orçamento anual e as leis ordinárias de caráter financeiro. (ERRADA)

    O art. 165, caput da CF lista como instrumentos normativos o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Acrescente-se que o seu §9º prevê instituição de  lei complementar de caráter financeiro e NÃO ordinário como está na assertiva.


    B) A lei do plano plurianual, de iniciativa do Poder Executivo, compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (ERRADA)

    O correto é a lei de diretrizes orçamentárias e NÃO plano plurianual. Fundamento: art. 165, caput e §2º da CF.


    #rumoàtoga

  • Data Venia, a letra D fala de MAIORIA DOS VOTOS presente a maioria absoluta. Se fosse, MAIORIA ABSOLUTA dos VOTOS presente a maioria estaria correta, pois são os quoruns esxigidos pela Processo legislativo.


ID
1275880
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir segundo as regras ditadas na Constituição Federal e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:

I - Segundo a Constituição atualmente vigente, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

II - As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, todavia, a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observarão os princípios da administração pública.

III - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarburetos fluidos, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, mediante condições estabelecidas em lei.

IV - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária ao cumprimento de sua função social ou para atender a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

V - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado e seus estatutos jurídicos somente pode ser estabelecidos por lei, dispondo sobre a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários.

Alternativas
Comentários
  • I - Segundo a Constituição atualmente vigente, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. (Errada - art. 170, inciso IX, CF - Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País)

    II - As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, todavia, a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observarão os princípios da administração pública. (Correta - art. 173, §1. incisos II e III, CF)

    III - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarburetos fluidos, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, mediante condições estabelecidas em lei.(Errada - art. 177, §1, CF - a parte destacada constitui monopólio da União, consoante art. 177, inciso V, CF )

    IV - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária ao cumprimento de sua função social ou para atender a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (Errada, art. 173, CF - "necessário aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo")

    V - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado e seus estatutos jurídicos somente pode ser estabelecidos por lei, dispondo sobre a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários.(Correta - art. 173, §1, inciso IV e §2, CF).


  • I –ERRADO

    Segundo a Constituição atualmente vigente, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    CORRIGIDO. ART 170, IX, CF

    I - Segundo a Constituição atualmente vigente, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor;  redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUÍDAS SOBRE AS LEIS BRASILEIRAS QUE TENHAM SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.


    II - CORRETO - ART. 173, §1. II e III, CF

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, todavia, a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observarão os princípios da administração pública.


  • CONTINUAÇÃO

    III -ERRADO

    A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarburetos fluidos, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, mediante condições estabelecidas em lei.

    III – CORRIGIDO - ART. 177, §1, CF / ART. 177,  V, CF

    O Art. 177.  § 1º , não prevê o inciso V abaixo transcrito.

    “a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, mediante condições estabelecidas em lei.”

    IV – ERRADO

    A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária ao cumprimento de sua função social ou para atender a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    IV – CORRIGIDO ART.173

    A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL OU RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, CONFORME DEFINIDOS EM LEI. 
    V -  CORRETO ART.173, §1, IV E §2 DA CF.

  • INCORRETO I - Segundo a Constituição atualmente vigente, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. (Empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país – Art. 170, IX, CF)

    CORRETO II - As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, todavia, a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observarão os princípios da administração pública. (Art. 173, § 1º, II, III, CF

    INCORRETO III - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, mediante condições estabelecidas em lei. (A União só pode contratar com empresas estatais ou privadas a realização das seguintes atividades: Art. 177 CF I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem).



    INCORRETO IV - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária ao cumprimento de sua função social (SEGURANÇA NACIONAL) ou para atender a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (Art. 173 CF)

    CORRETO V - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado e seus estatutos jurídicos somente pode ser estabelecidos por lei, dispondo sobre a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários. (Art. 173, § 1º, IV, CF)


ID
1275883
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:


I - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país trinta dias depois de oficialmente publicada. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vigência será contado da nova publicação. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

II - Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, não obstante o disposto no art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, admite-se prazo diverso para a vacatio legis, desde que a vigência da lei seja indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

III - Em prol da segurança jurídica, as leis civis produzem seus efeitos a partir de sua vigência. A irretroatividade é, portanto, a regra, no silêncio da lei, mas poderá haver retroatividade, se expressa e não ofender direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

IV - No que tange à eficácia espacial das leis, no direito brasileiro prevalece a adoção do princípio da territorialidade moderada, admitindo-se tanto regras de territorialidade, como de extraterritorialidade. Contudo, mesmo para as hipóteses legais de aplicação da extraterritorialidade, as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

V - No âmbito do direito brasileiro, excluídas as hipóteses de vigência temporária, a lei permanece em vigor até que outra a modifique ou revogue. Essa revogação pode ser expressa, quando a nova norma enuncia a revogação dos dispositivos anteriores, ou tácita, quando, embora não enunciando a revogação, a nova norma disciplina a matéria de forma diversa e incompatível. No que diz respeito à abrangência da revogação, diz-se que há derrogação quando a nova norma revoga totalmente a anterior, e ab-rogação quando a nova norma revoga apenas parcialmente a lei anterior.


Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. LINDB. Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    II - CORRETA.

    III - CORRETA.

    IV - CORRETA. Art. 17 da LINDB.

    V - ERRADO.

    A ab-rogação consiste na revogação total de uma lei pela edição de uma nova sendo, portanto, diferente da derrogação, que significa revogação parcial. Por isso se diz que o Código de Civil de 2002 ab-rogou o Código Civil de 1916, já que a aquele substituiu este na sua integralidade.

    Portanto, revogação é o gênero, que contém duas espécies: ab-rogação e derrogação. Ab-rogação é supressão total da norma anterior.Derrogação torna sem efeito parte da norma anterior.
  • Só pra complementar o comentário do colega.

    O item II está correto, pois em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 95:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    Bons estudos!!!


  • I - ERRADO. LINDB. Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada
    II-CORRETA
    III -CORRETA critério do princípio da irretroatividade das leis – no Brasil, uma  lei só produz efeitos para frente, ou seja, a partir de sua entrada em vigor, para o futuro; assim sendo, não atingiria fatos do passado. Isso ocorre  para dar segurança jurídica para as relações que foram formadas sob a vigência da lei antiga.  A  retroatividade  de uma lei  é possível, mas é exceção. Esta  atuação  da  lei  no tempo  é  o  que  denominamos  direito intertemporal. Sobre este assunto, temos o artigo 6º da LINDB: VI-  CORRETA
    V- ERRADA MACETE TOTALAB ( AB-ROGAÇÃO ),  PARCIAL DERROGAÇÃO.


  • Gabarito "E"

    I - Errada. Começa a vigorar 45 DIAS DEPOIS DE PUBLICADA

    II - Correta

    III - Correta

    IV - Correta

    V - Quando revoga TOTALMENTE é AB-ROGAÇÃO, quando revoga PARCIALMENTE é DERROGAÇÃO.


    Obs.: Só para lembrar, o prazo da Vacatio Legis conta-se incluindo o dia da publicação e o último dia. 

  • Para ajudar:

    Ab-rogação = Absoluto

  • A irretroatividade é regra na lei penal. Para a lei civil, a regra é retroagir, salvo se ofender o ajp, o da ou a cj. Questão errada.

  • ab-rogação revogação total; 

    derrogação revogação parcial

  • IV- CORRETA: Art. 17. LINDB -  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

  • Analise as proposições a seguir e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS: 


    I - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país trinta dias depois de oficialmente publicada. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vigência será contado da nova publicação. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. 

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

     § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Incorreta proposição I.



    II - Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, não obstante o disposto no art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, admite-se prazo diverso para a vacatio legis, desde que a vigência da lei seja indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. 

    O ordenamento jurídico admite prazo diverso para a vacatio legis¸desde que a vigência da lei seja indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as lei de pequena repercussão.

    Assim está disposto no art. 8º da Lei Complementar N.º 95/98:
    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    Correta proposição II.



    III - Em prol da segurança jurídica, as leis civis produzem seus efeitos a partir de sua vigência. A irretroatividade é, portanto, a regra, no silêncio da lei, mas poderá haver retroatividade, se expressa e não ofender direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. 

    Assim dispõe a LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    De forma que, as leis civis produzem seus efeitos a partir da sua vigência, tendo aplicabilidade geral e imediata.

    A irretroatividade é a regra, a retroatividade, exceção. Caso ocorra, deverá vir de maneira expressa, não podendo ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Correta proposição III.



    IV - No que tange à eficácia espacial das leis, no direito brasileiro prevalece a adoção do princípio da territorialidade moderada, admitindo-se tanto regras de territorialidade, como de extraterritorialidade. Contudo, mesmo para as hipóteses legais de aplicação da extraterritorialidade, as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. 


    O princípio da territorialidade moderada é aplicação do princípio da territorialidade – a norma se aplica apenas no território do Estado que a promulgou (arts. 8º e 9º da LINDB), e o da extraterritorialidade – O Estado permite que em seu território se aplicam, em certas hipóteses, normas estrangeiras (arts. 7º, 10, 12 e 17 da LINDB).

    E a questão traz expresso parte do princípio da extraterritorialidade:

    LINDB:

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    Correta proposição IV.



    V - No âmbito do direito brasileiro, excluídas as hipóteses de vigência temporária, a lei permanece em vigor até que outra a modifique ou revogue. Essa revogação pode ser expressa, quando a nova norma enuncia a revogação dos dispositivos anteriores, ou tácita, quando, embora não enunciando a revogação, a nova norma disciplina a matéria de forma diversa e incompatível. No que diz respeito à abrangência da revogação, diz-se que há derrogação quando a nova norma revoga totalmente a anterior, e ab-rogação quando a nova norma revoga apenas parcialmente a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Revogação expressa – lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare.

    Revogação tácita – quando a lei nova seja incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Revogação tácita.

    Não se pode confundir derrogação com ab-rogação:

    Derrogação: revogação parcial da norma;

    Ab-rogação: revogação total da norma.


    Incorreta proposição V.



    Analisando as alternativas:


    Letra “A” - Estão corretas apenas as afirmações II e IV. Incorreta.

    Letra “B” - Todas as afirmações estão corretas. Incorreta.

    Letra “C” - Estão corretas apenas as afirmações III e V. Incorreta.

    Letra “D” - Estão corretas apenas as afirmações I e III. Incorreta.

    Letra “E” - Estão corretas apenas as afirmações II, III e IV. Correta. Gabarito da questão

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

  • Analise as proposições a seguir e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS: 

    I - (ERRADO, O PRAZO CORRETO É DE 45 DIAS)

    II - CERTO CONSOANTE "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO..." INSERIDO NO CAPUT DO ART. 1º DA LINDB)

    III - (CERTO, ART. 6º DA LINBD)

    IV - (CERTO, NO BRASIL, ALGUMAS SITUAÇÕES SÃO REGIDAS PELO ESTATUTO PESSOAL DO ESTRANGEIRO, OU PELO LOCAL ONDE A COISA SE SITUA, DENTRO OUTROS EXEMPLOS, TODAVIDA, CONFORME O ART. 17 DA LINDB VEDA TAL APLICAÇÃO QUANDO OFENDEREM A SOBERANIA NACIONAL, A ORDEM PÚBLICA E OS BONS COSTUMES)

    V - (ERRADO, A Primeira Sentença está correta, V.Art. 2º da LINDB e Parágrafos, todavia no que tange a abrangência da revogação, os conceitos estão trocados, Ab-rogação quando se revoga totalmente as normas (Eu para guardar, lembro de "A a Z" ou seja, até ofinal dai ABrogação, e derrogação, é a revogação parcial

    Resposta: "E"


  • Jhonathas, veja os comentários da questão Q475654 aqui no site, da prova que você mencionou ai... explicam essa sua dúvida bem direitinho. 

  • Acredito que no item III o examinador escorregou quando cita ... mas poderá haver retroatividade, se expressa... Quando se trata de Lei Penal a retroatividade não necessita estar expressa. Esse fato pode levar o concursando a erro.

  • Uma lei devidamente promulgada e publicada, mas em período de vacatio, ou seja, sem vigência, não possui, no mínimo, um efeito paralisante ou obstativo? Isso não transformaria o item III em incorreto, já que menciona a produção de efeitos da lei apenas a partir da sua vigência?

  • Admito que também julguei incorreta a assertiva III, em razão da afirmação de que "poderá haver retroatividade, se expressa". Acredito que tenha feito confusão com Direito Penal. Em pesquisa doutrinária encontrei esse trecho bem esclarecedor:

    "A partir da intelecção do preceito legal - agasalhado constitucionalmente no art. 5º, XXXVI - é possível afirmar, seguramente, que as leis não tem retroatividade. Assim sendo, a lei nova é aplicável aos casos pendentes e futuros. Excepcionalmente, no entanto, admitir-se-á a aplicação da lei nova aos casos passados (a retroatividade) quando: i) houver expressa previsão na lei, determinando sua aplicação a casos pretéritos (ou seja, no silêncio da lei, prevalece a irretroatividade) e ii) desde que essa retroatividade não ofenda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." (CRISTIANO CHAVES, Vol I, 2012)

  • Ab-rogação: revogação absoluta.

    Derrogação: revogação de parte.

  • I- Errada.
    LINDB 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    O resto está correto:
    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    II- Correta.

    III- Correta. A lei só poderá ser retroativa, para atingir fatos já consumados, pretéritos, quando:
    Não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada;
    Quando o legislador expressamente mandar aplicá-las a casos pretéritos, mesmo que a palavra "retroatividade" não seja usada.
    LINDB Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pre-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    IV- Correta.
    LINDB Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    V- Errada.
    LINDB Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (Revogação expressa), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (Revogação tácita).
    Ab- rogação: A nova norma revoga totalmente a anterior
    Derrogação: A nova norma revoga apenas parcialmente a lei anterior.

  • Sinto muito por mim que respondi essa questão e por quem acha a afirmação III correta.

    Questão ridícula, desde quando a lei começa a surtir seus efeitos a partir da vigência? A lei começa a surtir seus efeitos quando entra em vigor.

    Vigência: é o tempo de vida da lei, existência.

    Vigor: é a capacidade de surtir seus efeitos, quando o seu cumprimento passa a ser obrigatório.

    Tanto é que quando uma nova lei é publicada e tem o vacatio legis de 45 dias(suposição), essa lei torna-se vigente a partir da sua publicação, e nesse período da vacatio legis, a lei antiga continua a vigorar, somente após os 45 dias é que a nova lei é obrigatória, passando a lei antiga a não mais vigorar para as relações atuais e posteriores, podendo ainda a lei antiga ter vigor no que se referir às relações constituidas na sua vigência.

     

    Observem a afirmativa III:

    III - Em prol da segurança jurídica, as leis civis produzem seus efeitos a partir de sua vigência. A irretroatividade é, portanto, a regra, no silêncio da lei, mas poderá haver retroatividade, se expressa e não ofender direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. 
     

    Assim dispõe a LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

     

    A questão troca VIGÊNCIA com VIGOR, para mim o correto é letra A!

  • Helton Carlos, concordo plenamente com tudo que escreveu. Para mim, letra "a". Mas...

  • Helton Ferreira com a razão. A banca trocou indevidamente vigencia por vigor

  • Regra: irretroatividade das normas.


    Exceção: admitem-se, excepcionalmente, efeitos retroativos na lei quando presentes dois requisitos, quais sejam:

     

    a) Expressa disposição neste sentido: é preciso que a lei diga que produzirá efeitos retroativos, e,

    b) que a retroação não prejudique o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

  • Gab E

    I errado (45 dias)

    II correta quando a lei for omissa são 45 dias, porém admite prazo menor ou maior se expressamente.

    III correta regra: irretroatividade, admite exceção.

    IV correta

    V errada (derrogação é parcial, ab-rogação é total)

  • no item II "leis de pequena repercussão" me fez errar

  • Conflitos de leis no tempo

    Segundo Maria Helena Diniz, quando uma lei modifica ou regula, de forma diferente, a matéria versada pela lei anterior, seja em decorrência da ab-rogação (revogação total da lei anterior) ou pela derrogação (revogação parcial da lei anterior), podem surgir conflitos entre as novas disposições e as relações jurídicas já consolidadas sob a égide da velha norma revogada. Assim, Carlos Roberto Gonçalves faz o seguinte questionamento: Seria possível a aplicação da lei nova às situações anteriormente constituídas?

    Para solucionar tal questão, a doutrina utiliza dois critérios. O primeiro critério diz respeito às disposições transitórias, às quais são elaboradas pelo legislador, no próprio texto normativo, destinadas a evitar e a solucionar conflitos que poderão surgir do confronto da nova lei com a antiga lei. Tais normas são temporárias e conciliam a nova lei com as relações já definidas pela norma anterior. O segundo critério, como bem explica Maria Helena Diniz, diz respeito ao princípio da retroatividade e da irretroatividade das normas.

    A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade). Este princípio objetiva assegurar a segurança, a certeza e a estabilidade do ordenamento jurídico.

    É possível afirmar, ainda, que o referido princípio apresenta duplo fundamento, sendo um de ordem constitucional e outro de ordem infraconstitucional. Vejamos:

    O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Já o art. 6º, da LINDB diz o seguinte: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”

    Tendo como parâmetro estes dois fundamentos, é possível observar que a regra da irretroatividade não é absoluta, tendo em vista que convive com outro preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. Ou seja, em alguns casos a lei nova poderá retroagir. Além disso, Carlos Roberto Gonçalves afirma que a irretroatividade das leis não possui caráter absoluto, por razões de políticas legislativas, que por sua vez podem recomendar que, em determinadas situações, a lei seja retroativa, atingindo os efeitos dos atos jurídicos praticados sob o império da norma antiga.

  • Nessa perspectiva, é possível se olvidar que a lei nova alcance os casos pendentes e futuros decorrentes de situações pretéritas que se realizem sob a égide da lei revogada, não abrangendo os fatos passados, nos quais se incluem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Em meio a essas explanações, vale aduzir o que venha ser ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

    Sobre o assunto, Flávio Tartuce assevera que: “Direito adquirido: é o direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado.”

    Pela previsão do § 2º do art. 6º da LINDB: “consideram-se adquiridos assim os direitos que seu titular, ou alguém por ela, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha tempo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”.

    Isso quer dizer que o direito adquirido não se restringe apenas ao direito que já se incorporou ao patrimônio de seu titular, mas também o exercício de um direito que depende de um termo prefixo ou condição preestabelecida e que seja inalterável, pelo arbítrio de outrem.

    Com relação ao ato jurídico perfeito, Maria Helena Diniz diz que é o ato: “[...] já consumado, seguindo a norma vigente ao tempo em que se efetuou. Já se tornou apto para produzir os seus efeitos.”

    Por fim, a coisa julgada, também chamada de caso julgado, consiste na imutabilidade de uma sentença, ou seja, é a decisão prolatada da qual não caiba mais recurso.

    Dessa forma, é possível perceber que a Constituição Federal, como a LINDB, adotaram a Teoria de Francesco Gabba, que se apoia em total respeito ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, no intuito de preservação da segurança jurídica.

    Desta maneira, é possível concluir que a regra é a irretroatividade no que diga respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada, e a possibilidade da retroatividade no que diga respeito a casos pendentes e futuros. Logo, a regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

    O item II: conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 95:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.


ID
1275886
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmações a seguir e assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A-  Erro: A teoria adotada pelo Código Civil é a Teoria Natalista (art. 2º, CC), e não teoria concepcionista.

    B-  Correta.

    C-  O erro reside em falar que os absolutamente incapazes estão isentos de responsabilidade patrimonial.

    Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona dizem que:

    Ressalte-se, todavia, que a incapacidade jurídica não é excludente absoluta de responsabilização patrimonial, uma vez que, na forma do art. 928 do CC-02, “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”.

    D-  Erro: As pessoas jurídicas também são detentoras de direitos da personalidade.

    Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Francisco Amaral: “Não obstante a teoria dos direitos da personalidade ter-se construído a partir de uma concepção antropocêntrica do direito, isto é, a pessoa natural como referência, também se admite serem as pessoas jurídicas titulares desses mesmos direitos, particularmente, no caso de direito ao nome, à marca, aos símbolos e à honra, ao crédito, ao sigilo de correspondência e à particularidade de organização, de funcionamento e de know how.”

    E-  A pegadinha desta alternativa está na segunda frase, na afirmação de que terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, sendo o correto "QUARTO grau" (art. 12, p. único, CC)


  • Gabarito Letra B

    Comentando letra por letra...

    A) Segundo a doutrina natalista, que é a teoria adotada pelo Código Civil 2002, o nascituro não é considerado pessoa e somente tem expectativa de direito, desde a sua concepção, para aquilo que lhe é juridicamente proveitoso. assim como está no Art. 2
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    B) CERTA: A capacidade de gozo ou de direito é a que é extensível a todo indivíduo que seja capaz de adquirir direitos ou contrair obrigações (Art. 1)
    Para poder exercê-los, é preciso que haja, também, a capcidade de Fato ou de exercício (Art. 3 e 4), não se adquirindo a capacidade de fato, o incapaz poderá valer-se de representantes (Absolutamentes) ou de assistentes (Relativamente).

    C) O erro se encontra na parte em que o Absolutamente Incapaz estão isentos de responsabilidade patrimonial. De fato, os incapazes no código civil possuem diversas prerrogativas para lhes protegerem dos arbítrio de quem negocia com eles ou de seus representantes/assistentes, mas o próprio CC pôs a salvo no Art. 928 uma possibilidade de os incapazes responderem por danos, mas que será equitativa.
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    D) De fato, a maioria dos direitos previstos no CC são de titularidade da pessoa humana, entretanto, o próprio CC poe a salvo para outros tipos de pessoa, como as Pessoas Jurídicas
    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade

    E) A ameaça aos direitos de personalidade do morto é extensível até o 4º grau

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

    Bons Estudos

  • Caros colegas,

    permita-me discordar com relação a letra "A".

    De acordo com as aulas do professor Luciano Figueiredo no CERS temos três teorias: a) a teoria natalista; b) a teoria concepcionista e a teoria condicionalista.

    A teoria natalista (negativista) é, inicialmente, a adotada pelo nosso código civil. E de acordo com ela é requisito para a aquisição da personalidade o nascimento com vida.

    A teoria concepcionista é a que defende a ideia que a aquisição da personalidade jurídica ocorre desde a concepção.

    A teoria da personalidade condicional (condicionalista) diz que a personalidade se divide em formal e material. A formal é a adquirida desde a concepção e diz respeito a conteúdo de direito extra-patrimonial. Ex.: a vida. Já a material depende do nascimento com vida e diz respeito a direito de conteúdo patrimonial. Ex.: a propriedade.

    Em suma: No que tange ao nascituro, o Código Civil adora a teoria condicionalista. E, no que tange à pessoa física o Código Civil adota a teoria natalista.


    Gabarito: Letra B.


    Bons estudos!!

  • Camila, 

    também refleti sobre isso, mas pensei no que o prof. Luciano falou que em provas objetivas devemos nos limitar ao texto expresso em lei... foi por isso que entendi como mais correta a letra B. 

    Até porque a letra A fala que "O Código Civil vigente, ao salvaguardar os direitos do nascituro desde a concepção, consagra a teoria concepcionista [...]", o que está errado, e também porque a posição que adota a teoria concepcionista pro nascituro é doutrinária...

  • Sobre a alternativa A: entende-se que a teoria adotada pelo Código Civil é natalista, ou seja, a personalidade jurídica é adquirida a partir do nascimento com vida (art. 2º). 

    O fato de colocar os direitos do nascituro a salvo não significa, para a doutrina, que a teoria adotada é concepcionista. 

    É certo que a jurisprudência vem adotando - com acerto, no meu entender - a teoria concepcionista para resolver inúmeras questões envolvendo o nascituro. Mas prova objetiva pressupõe o entendimento legal. Há muita discussão sobre isso, mas o que a alternativa pede é a disposição sobre o Código Civil vigente...


  • Gente,


    e o enunciado 286 da CJF diz justamente o que foi dito na letra D. Alguém pode me explicar, por favor, o pq que essa não é a resposta correta?

    286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos. 


  • Colega,

    Realmente as pessoas jurídicas não têm personalidade jurídica, no entanto, elas têm direito à proteção dos direitos da personalidade, como está descrito no art. 52, do CC: " aplica-se a PJ, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Ou  seja, ela não tem direitos de personalidade, visto que são fundados na dignidade da pessoa humana e ao critério biopsicológico. No entanto, elas têm a proteção, no que for compatível. E a pegadinha da questão foi justamente essa, note:

    Construída a partir de uma concepção antropocêntrica do direito, a teoria dos direitos da personalidade contemplada no Código Civil em vigor limita a possibilidade de sua aplicação à pessoa natural, sendo o ser humano o único titular da tutela de tais direitos.

    Percebeu:! o ser humano não é o UNICO titual da TUTELA dos direitos da personalidade.

    Espero ter ajudado.

  • Não entendi o trecho "certos entes, em particular, estes formados por grupos de pessoas ou universalidades patrimoniais, para serem titulares de uma situação jurídica".
    Quer dizer que um grupo de pessoas pode ter capacidade jurídica? A Capacidade Jurídica não é individual?

    Quem pode me ajudarrrr?
  • Tatiane Sousa, acredito que o erro no item "c" resida na afirmação de que os absolutamente incapazes estão isentos de responsabilização patrimonial.

    Alternativa c) Os absolutamente incapazes não possuem aptidão para praticar pessoalmente quaisquer atos da vida civil e, em razão disso, estão isentos de responsabilização patrimonial. Segundo o Código Civil vigente, a incapacidade absoluta alcança os menores de dezesseis anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Na verdade, nos termos do art. 928, o incapaz (relativa ou absolutamente), responderá, ao menos em regra, pelos prejuízos que causar, embora essa responsabilização, segundo a doutrina, tenha natureza subsidiária e mitigada.

    Vejam o dispositivo legal:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos a todos !!!


  • Grupos de pessoas ~ PJ sem registro, condomínio edilício...

  • Embora vários tenham dito que as pessoas jurídicas também sejam titulares de direitos da personalidade, numa interpretação tranversa do artigo art. 52 do CC, conceitualmente entende-se que só as pessoas naturais ou físicas é que os titulam. A extensão da PROTEÇÃO dos direitos da personalidade, NO QUE COUBER, não implica na titulação destes direitos por pessoas jurídicas. Esse é o entendimento do professor Cristiano Chaves. Pegadinha de prova.


  • Analise as afirmações a seguir e assinale a única alternativa CORRETA:

    Letra “A” - O Código Civil vigente, ao salvaguardar os direitos do nascituro desde a concepção, consagra a teoria concepcionista, vertente de pensamento segundo a qual possuindo direitos legalmente assegurados, o nascituro é considerado pessoa, uma vez que somente as pessoas são sujeitos de direitos, tendo, portanto, personalidade jurídica.

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Dessa forma, a teoria adotada é a teoria natalista, ou seja, a personalidade civil começa do nascimento com vida.

    O fato de a lei por a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro não significa a adoção da teoria concepcionista.

    Incorreta letra A.

    Letra “B” - A capacidade de direito ou de gozo é a aptidão que o ordenamento jurídico atribui às pessoas, em geral, e a certos entes, em particular, estes formados por grupos de pessoas ou universalidades patrimoniais, para serem titulares de uma situação jurídica. Entretanto, por razões biológicas ou psicológicas, nem todos podem exercer pessoalmente esses direitos, motivo pelo qual se exige a capacidade de fato. Reunidos os dois atributos, fala-se em capacidade civil plena.

    A capacidade é dividida em capacidade de fato e de direito.

    A capacidade de direito ou de gozo é comum a toda pessoa humana, e a alguns entes que são titulares de uma situação jurídica.

    A capacidade de fato ou de exercício é a aptidão para a prática pessoal de atos na vida civil, e nem todas as pessoas a possuem.

     A capacidade de fato juntamente com a capacidade de direito constitui a chamada capacidade plena.

    Correta letra "B". Gabarito da questão.

    Letra “C” - Os absolutamente incapazes não possuem aptidão para praticar pessoalmente quaisquer atos da vida civil e, em razão disso, estão isentos de responsabilização patrimonial. Segundo o Código Civil vigente, a incapacidade absoluta alcança os menores de dezesseis anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    Porém, apesar de não poderem praticar por si só atos da vida civil, não estão isentos da responsabilização patrimonial.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Ou seja, a incapacidade não é excludente absoluta da responsabilidade patrimonial, podendo sim, o incapaz pode ser responsabilizado patrimonialmente.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Construída a partir de uma concepção antropocêntrica do direito, a teoria dos direitos da personalidade contemplada no Código Civil em vigor limita a possibilidade de sua aplicação à pessoa natural, sendo o ser humano o único titular da tutela de tais direitos.

    O Código Civil dispõe:

    Art. 52: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Dessa forma, o ser humano não é o único titular da tutela dos direitos da personalidade.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau.

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    A questão traz “colateral até o terceiro grau”. O correto é “colateral até o quarto grau”.

    Incorreta letra "E".


    Correta letra "B". Gabarito da questão.


  • Acredito que o erro na letra "A" está nesta parte:

    "uma vez que somente as pessoas são sujeitos de direitos, tendo, portanto, personalidade jurídica. "

    Uma vez que não são só as pessoas que são sujeitos de direito. Associações, sociedade e outras entidades também são.

    A teoria adotada pelo Código Civil é a Concepcionista. Não é? 

  • Só complementando a explicação do excelente Renato: a teoria adotada para proteção no nascituro adotada pelo C.C é a da "Personalidade Condicional"; muito embora a "Natalista" seja adotada mais ativamente para os bebes que nascem com vida.

  • Devemos lembrar agora que a alternativa C possui mais de um erro, não apenas o já explicado pelos colegas, mas também no rol dos absolutamente incapazes, já que houve alteração do CC/02 em seu artigo terceiro:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


  • Renato, se me permite a observação, a teoria adotada pelo Código Civil não é a natalista, mas sim a concepcionista, como demonstra o próprio art. 2º do CC. Para melhor elucidação:

    a) Teoria da personalidade condicional: afirma que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, portanto, sujeitos à condição, termo ou encargo.

    b) Teoria concepcionista : sustenta que o nascituro é pessoa humana desde a concepção, tendo direitos resguardados pela lei. É a teoria adotada pel o Código Civil .

    c) Teoria natalista : parte da interpretação literal e simplificada da lei, defendendo que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa, tendo apenas expectativa de direitos. Essa teoria nega seus direitos fundamentais, tais como, o direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem.

     

     

  • Karina , a teoria adotada pelo código civil é a concepcionista?

    Certeza?

    Qual sua fonte ?

    Numa prova oral você afirmaria isso sem dúvida?

     

  • Acredito estar equivocada sua posição, Karina!

    Segundo Cristiano Chaves de Farias, o marco inicial da personificação é, não a concepção, mas apenas o nascimento com vida. O Código Civil, se interpretado literalmente, parece preferir a teoria natalista. Personalidade, portanto, para ele, apenas aqueles que nascem com vida possuem.

    A teoria ou doutrina natalista (como chamam os estudiosos), exige, para que tenhamos uma pessoa física, a presença simultânea de dois requisitos:

    A) o nascimento.

    B) e que este nascimento tenha sido com vida.

    Se não houve ainda o nascimento, não há pessoa, pois o nascituro, para a teoria natalista, não é pessoa. Se houver o nascimento (no sentido de saída do feto do corpo feminino), mas sem vida, tampouco estivemos diante de uma pessoa.

    A teoria natalista é a mais tradicional, a mais antiga, mesmo porque corporifica, de modo óbvio, uma nova realidade para os sentidos humanos: há um ser, provavelmente chorando, diante dos nossos olhos, ouvidos e mãos.

    Excelente comentário, Renato!

  • Trata-se de questão polêmica, entretanto, há uma tendência jurisprudencial à adotar à teoria concepcionista, ao meu ver, questões sobre essa matéria, hoje em dia, são passíveis de anulação.

  • "Certos entes, em particular, estes formados por grupos de pessoas ou universalidades patrimoniais". Quais entes seriam dotados de capacidade de direito, unicamente?

  • Aquisição da personalidade civil: O artigo 2º do CC dispõe que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Embora o texto do CC seja claro, há 03 teorias sobre o momento da aquisição da personalidade civil:

    (i) Teoria natalista: A personalidade civil começa com o nascimento com vida. Isto é, quando um neonato passa a ter atividade cardiorrespiratória independentemente da mãe. Não há necessidade de corte do cordão umbilical, não há necessidade de o neonato ter viabilidade ou ter forma humana. Assim sendo, o nascituro não teria direitos, mas mera expectativa de direitos (teoria adotada pelo CC).

    (ii) Teoria da personalidade condicional: A aquisição da personalidade civil está submetida a condição suspensiva em que o evento futuro e incerto esperado é o nascimento com vida.

    (iii) Teoria concepcionista: Para os adeptos dessa teoria, a personalidade civil começa desde a concepção. Se o nascituro nasce morto perde, como se jamais houvesse existido, todos os direitos patrimoniais que eventualmente havia adquirido. No entanto, não perderá os direitos de personalidade. Os concepcionista costumam sustentar que uma interpretação sistemática do Código Civil permitiria concluir pelo concepcionismo, por exemplo, com base no artigo 542 do CC que permite que o nascituro receba doação.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Para a prova: Se a pergunta for direta sobre qual teoria adotada pelo CC, será a natalista. No entanto, se a pergunta for sobre a posição da doutrina e da jurisprudência, a resposta é: é pacífico que o nascituro já é titular de direitos da personalidade. O STJ admite, inclusive, que o nascituro possa sofrer dano moral. Logo, a teoria adotada é a concepcionista.


ID
1275889
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir e marque a única alternativa que contempla as afirmações corretas:

I - A vontade humana criadora, a observância das condições legais para a sua instituição e a licitude de seu objeto são pressupostos existenciais da pessoa jurídica.

II - Segundo elenco disposto no Código Civil em vigor, são pessoas de direito público interno: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; e as autarquias, inclusive as associações públicas. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, dolo ou culpa grave.

III - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

IV - As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, sendo-lhes conferida liberdade de criação, organização, estruturação interna e de funcionamento, não podendo o poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

V - Salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso, segundo a disciplina do Código Civil em vigor, prevalece a regra geral da maioria absoluta para as decisões da pessoa jurídica submetida à administração coletiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    I - CERTO

    II - ERRADO: Art.41 e 43 do CC/02 - A primeira parte do enunciado está correta. A segunda está errada somente onde se diz "culpa grave": "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, CULPA ou dolo."

    III - CERTO: Art. 42, CC

    IV - CERTO: Art. 44, §1º, CC

    V - ERRADO: Art. 48, CC: "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela MAIORIA de votos dos PRESENTES, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso."

  • I. CORRETO. De acordo com a doutrina: Gagliano, Pablo Stolze & Pamplona Filho, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. vol. 1, 15a. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. P. 233.

    II. FALSO. Arts. 41 e 43 do CC. O erro esta em "culpa grave".

    III. CORRETO. Art. 42 do CC.

    IV. CORRETO. Art. 44, IV c/c par. 1º do CC.

    V. FALSO. Art. 48, caput do CC. O correto seria MAIORIA de votos dos PRESENTES.
  • NA ALTERNATIVA I , A LICITUDE DO OBJETO, NAO SERIA PRESSUPOSTO DE VALIDADE?

  • Bruna para uma pessoa jurídica EXISTIR, ela deve:

    - Ser da vontade dos membros;

    - Observar as condições legais (elaboração e registro do ato constitutivo);

    - Licitude do objeto. 

    A existência da pessoa jurídica não se confunde com a validade dos negócios jurídicos. 

  • Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.           (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.           (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I - “Para a constituição de uma pessoa jurídica exigem-se três requisitos básicos: vontade humana criadora, observância das condições legais para sua formação e finalidade lícita. No que diz respeito à vontade humana criadora, o animus de constituir um corpo social diferente dos membros integrantes é fundamental. Existe uma pluralidade inicial de membros que, por sua vontade, se transforma numa unidade, na pessoa jurídica que futuramente passará a existir como ente autônomo. O momento em que passa a existir o vínculo de unidade caracteriza precisamente o momento da constituição da pessoa jurídica" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2016. v. 1. p. 240). CORRETA;

    II - A primeira parte da assertiva está em harmonia com o caput do art. 41 do CC: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Acontece que o art. 43 do CC dispõe que “as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, CULPA OU DOLO". No mesmo sentido, temos o § 6 º do art. 37 da CRFB. “A responsabilidade civil das pessoas de Direito Público não depende de prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo injusto" (RTJ, 55/516; JTJ, Lex, 203/79; RT, 745/278) e isso acontece porque foi adotada a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, mas na modalidade do risco administrativo. Isso significa que o Estado responde independentemente do agente ter agido com dolo ou culpa; contudo, provada a culpa parcial ou concorrente da vítima, a responsabilidade do Estado será atenuada, bem como será excluída caso seja provada a culpa exclusiva da vítima. INCORRETA;

    III - Trata-se do art. 42 do CC: “São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público". CORRETA;

    IV - Em consonância com o art. 44, IV e com o § 1º do CC, que dispõe que “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento".

    Em complemento, temos o Enunciado 143 do CJF: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos". CORRETA;

    V - Diz o legislador, no art. 48 do CC, que “se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela MAIORIA DE VOTO DOS PRESENTES, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso". O contrato social pode definir o modo de tomada de decisão, prestigiando a autonomia da vontade. Agora, caso ele seja omisso, as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, ou seja, pela maioria relativa. INCORRETA.




    A) Estão corretas apenas as afirmações I, III e IV.




    RESPOSTA: A 

ID
1275892
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as questões e assinale a única alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) As associações, embora sejam sem fins lucrativos, poderão reverter o lucro que elas gerarem para si próprias, não podendo reparti-los entre os sócios. Observem o enunciado do STJ:
    Enunciado 534 – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    B) Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    C) ERRADO: A desconsideração da pessoa jurídica só poderá ser iniciada pela parte ou pelo ministério público, assim como estabelece o CC, o Juiz NÃO INICIARÁ de ofício a desconsideração:
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    D) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores;

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

    E) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Bons Estudos

  • A questão, no entanto, deixa claro que quer o que diz a letra da lei: "o Código Civil em vigor estabelece que...". Então o que vale é a íntegra do artigo, independente do que diz a jurisprudência.

  • Ao contrário do que foi dito anteriormente, a circunstância de ser possível a desconsideração da personalidade jurídica, na execução, sem necessidade de ajuizamento de processo autônomo, não significa, necessariamente, que o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica, de ofício, principalmente nas relações regidas pelo CC.

    Com efeito, significa apenas que pode haver a desconsideração da personalidade jurídica no próprio processo de execução, em que o pedido foi feito pelo credor, sem necessidade de ajuizamento de nova demanda para tal desiderato.

    De mais a mais, o Código Civil é taxativo quanto à necessidade de requerimento do interessado para a desconsideração da personalidade jurídica.

  • No caso, o juiz  não pode decidir de oficio a questão. Apenas poderá a requerimento da parte ou do MP quando couber a este.

  • LETRA A:CORRETO Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    LETRA B: CORRETO Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    LETRA C: ERRADO Contemplando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine - o Código Civil em vigor estabelece que, em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz decidir, de ofício ou a requerimento da parte, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Por eliminação das questões, verificamos que a assertivanão se enquadra dentro da teoria Menor da Desconsideração ( Art 50 CC, Art 34 Lei 12.529/11 e Art 28 p 5º CDC) que prega somente a INSOLVÊNCIA (PREJUÍZO AO CREDOR), mas se enquadra dentro da teoria Maior da Desconsideração (enunciado 281 e 406 combinado com Art 50 CC) que prega além da INSOLVÊNCIA mias o ABUSO DE PODER OU ABUSO DE PERSONALIDADE dividido em 2 quesitos:

    1) Confusão patrimonial

    2) Desvio de finalidade

    A ASSERTIVA SÓ FALA DO ABUSO DE PERSONALIDADE, MAS NÃO FALA DE INSOLVÊNCIA

    LETRA D: CORRETO Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    I – destituir os administradores; 

    II – alterar o estatuto.

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores

    LETRA E: CORRETO Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Diz a melhor doutrina (Santa Cruz):


    Embora o art. 50, CC trate da desconsideração, não há uma lei que trate do seu procedimento (há o PL 2426/03 em tramitação). Não obstante essa falta legislativa, a aplicação da “disregard” depende de requerimento da parte ou do MP, razão pela qual não é permitida a sua decretação de ofício. Nem mesmo em relação de consumo, em relação de meio ambiente ou na defesa econômica o juiz poderá agir sem provocação – isso porque o CC tem aplicação geral nesses casos – todavia, os doutrinadores dessas áreas defendem ser possível ao juiz determinar a “disregard” de ofício (além do D. do Trabalho, claro), e é o que ocorre na prática, muitas vezes.

  • Resposta: Letra C


    Justificativa: Segundo o código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público. O erro está em afirmar que a desconsideração também pode ser aplicada de ofício ("ex oficio") pelo magistrado.


    Bons Estudos!

  • Código Civil: o juiz NÃO PODE decretar a desconsideração da personalidade jurídica de ofício.

    CDC: o juiz pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica de ofício.
  • Uma ressalva quanto ao comentário do colega Renato Origami: o Enunciado 534, citado por ele, não é do STJ propriamente dito (em outras palavras, não é Súmula do STJ), mas sim da Jornada de Direito Civil, que é promovida pelo Conselho da Justiça Federal (o qual funciona junto ao STJ). A distinção é importante porque a violação (ou conformidade) ao referido enunciado não se presta para justificar, por exemplo, o julgamento monocrático pelo relator (CPC, 548, II, b e c, ou art. 557) ou o não recebimento de apelação (CPC, art. 518, § 1o)

  • Lembrando que o abuso de personalidade jurídica deverá ser caracterizado por um desvio de finalidade.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A assertiva está em harmonia com o art. 53 do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação. Correta;

    B) Ressalte-se que, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim. As fundações são constituídas para fins nobres, não se falando em lucro.

    A assertiva repete o art. 69 do CC: “Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante". Correta;

    C) O Código Civil em vigor, contemplando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine - estabelece, no art. 50 do CC, que “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a REQUERIMENTO DA PARTE, ou do MINISTÉRIO PÚBLICO quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    Ressalte-se que o legislador pode excepcionar a regra, de maneira que seja possível ao juiz desconsiderar, de ofício, a personalidade jurídica. Foi o que ele fez no art. 28 do CDC: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".

    Vale a pena acrescentar, ainda, o entendimento do doutrinador Flavio Tartuce à respeito da matéria: “Apesar disso, o presente autor entende que, em alguns casos, de ordem pública, a desconsideração da personalidade jurídica ex officio é possível. Cite-se, de início, as hipóteses envolvendo os consumidores, eis que, nos termos do art. 1.º da Lei 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública e interesse social, envolvendo direitos fundamentais protegidos pelo art. 5.º da Constituição Federal de 1988" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 422). Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 59, I do CC. Vejamos: “Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto". Dispõe o seu § ú que “para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores". Correta;

    E) É nesse sentido o art. 45 do CC: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Correta.





    Resposta: C 
  • Alteração no art. 50, do CC/02, pela Lei 13.874/2019:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 


ID
1275895
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:

I - O fato jurídico em sentido estrito corresponde a todo acontecimento natural para o qual não concorra a atuação humana, podendo ser classificado como ordinário (fato da natureza de ocorrência comum) ou extraordinário (aquele inesperado, imprevisível).

II - O ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos. Não obstante despidos de conteúdo negocial, aplicam-se ao ato jurídico em sentido estrito, no que couber, as mesmas disposições estabelecidas no Código Civil em vigor para o negócio jurídico. 

III - Ainda que o Código Civil vigente estabeleça que a capacidade do agente seja um dos requisitos de validade do negócio jurídico, a incapacidade de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

IV - Quando a lei não dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. De igual forma, celebrado o negócio jurídico com cláusula que condicione sua validade à subscrição instrumento público, este será da substância do ato.

V - Segundo o Código Civil vigente, na celebração do negócio jurídico, a reserva mental é irrelevante para comprometer a manifestação de vontade, salvo se conhecida do destinatário.

Alternativas
Comentários
  • Algm poderia comentar? P/ mim que estão todas corretas =\

  • Questão monstra. Os erros são:


    Erro da assertiva I - O fato jurídico em sentido estrito não é somente todo acontecimento natural para o qual não concorra atuação humana, pois essa conceituação também combina com o fato material (não jurídico). A diferença entre ambos é que o fato material não traz consequências para o direito (ex: uma árvore cair no chão e não causar dano algum), enquanto o fato jurídico traz (ex: a árvore caiu em cima de um carro). Ou seja, a conceituação da questão está incompleta e ambígua.


    Erro da assertiva III - A incapacidade absoluta pode ser invocada no caso relatado. A lei protege apenas a incapacidade relativa nessa situação. A assertiva não diferenciou a qual incapacidade estava se referindo.

  • Gabarito Letra B

    Comentando letra por letra...

    I - Embora o Fato jurídico estrito também seja chamado de fato jurídico natural, a sua definição são de acontecimentos involuntários, ou seja, alheios a vontade humana, o que não acontece somente por meio de fatos naturais, dai o erro da questão

    II - CERTO: O ato jurídico em sentido estrito, as partes não têm liberdade para escolher os efeitos do negócio, pois eles já estão previstos em lei, é vinculado, um exemplo de Ato jurídico em sentido estrito é o Reconhecimento de Paternidade.

    III - O erro da questão em não diferenciar as incapacidades dos agentes, uma vez que um negócio praticado por um absolutamente incapaz, este é nulo de pleno direito, observem a letra da lei:
    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    IV - CERTO: Questão exigiu o conhecimento de dois artigos:
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    V - CERTO: é o que dispões o Art. 110, se o destinatário tiver conhecimento da Reserva Mental, a consequência é a nulidade
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento

    bons Estudos

  • Não sei porque a I está errada, uma vez que a descrição corresponde ao conceito de fato jurídico em sentido estrito. :/ A única coisa que poderia ser alegado aí é o ato-fato jurídico, mas a questão não mencionou isso.

  • Em relação ao item I:


    Fatos jurídicos em sentido estrito são fatos jurídicos que não decorrem de uma ação volitiva humana, ou seja, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem. Contudo, apesar da vontade humana não ser necessária à sua formação,pode haver a participação do homem em seu desenvolvimento. Porém, a intervenção humana em tais casos não exerce papel essencial, figurando apenas como elemento secundário. 


    http://www.infoescola.com/direito/fato-juridico/

  • Olha, podem chorar o quanto quiser, mas pra mim não tem erro nenhum na III. 

  • meus caros colegas! essa questão deve ser anulada visto que o o quesito 3 esta corretíssimo e expresso no Código Civil

  • Questão muito fácil.  Que possamos olhar para um concurso não como uma avaliação de conhecimentos, mas de aplicação deles em justa medida com as técnicas. A questão "I" de cara tiramos do rol de corretas, visto que fatos jurídicos em sentido estrito são os naturais sim, mas isso não cria óbice à participação humana em alguns deles, como é o caso dos ordinários. Portanto eliminando a "I" temos a eliminação de duas assertivas que apontam-na como certa. Podemos no decorrer das outras assertivas ficar com dúvidas, mas a "V" é, notoriamente a letra da lei, consoante art.110 CC. Embora tenhamos dúvidas nas outras, já temos a resposta. Dessarte, em uma análise sistemática devemos excluir as que possuem "I" por estar errada, e incluir a "V" como correta. Portanto, sem mais delongas temos a letra "b" como corretíssima.

  • É como o Renato acima explicou corretamente a questão.

    Na I : O fato jurídico é todo e qualquer acontecimento regulado pelo direito, podendo ser natural (ordinário - nascimento, morte e extraordinário - força maior, caso fortuito) e voluntário (ato jurídico: unilaterial e fato jurídico: bilateral)..

    atos involuntários e alheios a vontade humana, nem sempre são apenas fatos naturais que não concorra com a atuação humana.

    na III:  é incapacidade relativa


  • Comentário sobre o item I O fato jurídico em sentido estrito, de fato, corresponde a todo acontecimento natural para o qual não concorra a atuação humana, sendo sua classificação dada exatamente como o item prescreveu (como fato jurídico ordinário ou fato jurídico extraordinário). Entretanto, o equívoco do item está em não levar em consideração a repercussão que tais acontecimentos naturais devam ter para serem considerados fatos jurídicos, uma vez que, para tanto, é necessário que eles deflagrem efeitos jurídicos. Desse modo, para a assertiva ficar correta, ela deveria ter a seguinte redação: "O fato jurídico em sentido estrito corresponde a todo acontecimento naturaldeflagrador de efeitos jurídicos para o qual não concorra a atuação humana, podendo ser classificado como ordinário (fato da natureza de ocorrência comum) ou extraordinário (aquele inesperado, imprevisível)." 

  • ITEM I ERRADO. fato jurídico em sentido estrito é aquele cujo suporte fático emana da natureza; PODE ATÉ TER PARTICIPAÇÃO HUMANA (homicídio, por exemplo), mas ele é fundamentalmente natural. Subdivide-se em: ordinário: quando já é esperado (morte, nascimento); extraordinário: caso fortuito, força maior.

    ITEM III ERRADO; Art. 105 CC. A incapacidade relativa  de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Analise as proposições a seguir e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS: 

    I - O fato jurídico em sentido estrito corresponde a todo acontecimento natural para o qual não concorra a atuação humana, podendo ser classificado como ordinário (fato da natureza de ocorrência comum) ou extraordinário (aquele inesperado, imprevisível). 

    Os fatos jurídicos em sentido estrito, dividem-se em:

    a) - ordinários, como o nascimento e a morte, a maioridade, o decurso do tempo, dentre outros e

    b)- extraordinários, que se enquadram, em geral, na categoria do fortuito e da força maior.

    Porém, são acontecimentos naturais que pode ter, mesmo que de forma involutária a participação do homem e trazem efeitos, conseqüências, reflexos para o mundo jurídico vez que o fato jurídico já passou por uma valoração, sendo um acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante para o campo do direito.

    Incorreta afirmativa I.

     
    II - O ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos. Não obstante despidos de conteúdo negocial, aplicam-se ao ato jurídico em sentido estrito, no que couber, as mesmas disposições estabelecidas no Código Civil em vigor para o negócio jurídico.

    No ato jurídico em sentido estrito, o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei (notificação para constituição em mora, tradição, uso, percepção dos frutos), ou seja, não há escolha nos efeitos da ação e, mesmo não havendo manifestação de vontade para constituição de negócio jurídico, são aplicadas as disposições estabelecidas no Código Civil no que couber, do negócio jurídico ao ato jurídico em sentido estrito.

    Correta afirmativa II.



    III - Ainda que o Código Civil vigente estabeleça que a capacidade do agente seja um dos requisitos de validade do negócio jurídico, a incapacidade de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Assim dispõe o art. 105 do CC:


    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A capacidade é elemento substancial para a validade do negócio jurídico.

    O artigo 105 do CC dispõe expressamente que “a incapacidade relativa de uma das partes” não pode ser invocada (...), e a assertiva não faz essa diferenciação, se tornando incorreta.


    Incorreta afirmativa III.



    IV - Quando a lei não dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. De igual forma, celebrado o negócio jurídico com cláusula que condicione sua validade à subscrição instrumento público, este será da substância do ato. 

    O Código Civil traz:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.


    Correta afirmativa IV.



    V - Segundo o Código Civil vigente, na celebração do negócio jurídico, a reserva mental é irrelevante para comprometer a manifestação de vontade, salvo se conhecida do destinatário.

    Dispõe o Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Correta afirmativa V.


    Analisando as alternativas:

    a)      Está correta apenas a afirmação III. – Incorreto.

    b)      Estão corretas apenas as afirmações II, IV e V. – Correta.

    c)       Estão corretas apenas as afirmações I e IV. Incorreto.

    d)      Está correta apenas a afirmação II. Incorreto.

    e)      Estão corretas apenas as afirmações I, III e V. Incorreto.


    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


  • Sobre o fato jurídico em sentido estrito: "Para o seu reconhecimento é bastante a ocorrência de acontecimento natural, sendo desnecessária a atuação humana - ainda que, eventualmente, esteja presente. Assim, 'pode acontecer que algumas vezes o evento suporte fático do fato jurídico stricto sensu esteja ligado a um ato humano, como ocorre com o nascimento do ser humano que tem sua origem na concepção. Outras vezes, até o fato pode resultar de ato humano intencional, como na morte por assassínio ou por suicídio...Isto, entretanto, não altera a natureza de fato jurídico, uma vez que a circunstância de haver um ato humano em sua origem não muda o caráter do evento que constitui seu suporte fático. A morte não deixa de ser evento da natureza se provocada por ato humano; do mesmo modo o nascimento não perde a sua característica de fato natural porque houve um ato que lhe deu origem', na percepção de Marcos Bernardes de Mello."

    Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, 12 ed, 2014, vol 1. p.536.

  • Quanto ao item I, complemento com o seguinte:

    "É o grupo de fatos da natureza que independem do ato humano para se configurar, tais como a maioridade, o nascimento e a morte. Quando esses fatos naturais atingem o interesse jurídico, a esfera humana, criando, modificando, conservando ou extinguindo relações jurídicas, tem-se o fato jurídico natural em sentido estrito." (Luciano Figueiredo; Roberto Figueiredo. Sinopse, 2015, p. 366).

    Infere-se, pois, que a criação, modificação, conservação ou extinção de relações jurídicas não são casuísmos afetos tão somente a um acontecimento natural que dispense a ação humana. O item peca por generalização ao usar o termo "todo". 

    Gab.: letra B

  • Quanto ao item I, me parece também haver erro quando diz que fato jurídico seria "todo acontecimento natural", pois só é fato jurídico o acontecimento natural juridicamente relevante. Se não tem relevância jurídica, o acontecimento natural é apenas fato material (ex.: vento que não causa qualquer dano).

     

    Cristiano Chaves de Farias (2012, pg. 567):

     

    "O fato jurídico se caracteriza pela produtividade de efeitos jurídicos, distinguindo-o do fato material, que não os produz, não estando acobertado pela coercibilidade. Aqui, repita-se à saciedade, não importa a natureza intrínseca do fato, podendo ter idêntica origem. O que interessa é a produtividade de efeitos normatizados. Exemplo típico e claro é o raio (relâmpago) que atinge uma casa. Essa acontecimento pode ser um fato jurídico (se a residência estava acobertada com uma apólice de seguro) ou um simples fato material (se não estava assegurada a residência contra o evento)."

  • .....

    ITEM I  – ERRADA – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Págs. 495 e 496):

     

     

     

    “ É possível delimitar o âmbito conceitual do fato jurídico stricto sensu como sendo o acontecimento oriundo da natureza (evento), que repercute na órbita jurídica.

     

     

    Ou seja, é o acontecimento em cujo suporte fático (tipicidade) estão presentes apenas fatos da natureza, independentes de atividade humana como dado essencial à sua formalização. É o caso do decurso do tempo, do nascimento etc.

     

     

    Assim sendo, o fato jurídico stricto sensu supõe a inexistência de vontade, enquanto acontecimento fenomênico, uma vez que os seus efeitos decorrem da simples prática de um comportamento humano, independentemente do estado de consciência.

     

    Para o seu reconhecimento é bastante a ocorrência de acontecimento natural, sendo desnecessária a atuação humana – ainda que, eventualmente, esteja presente. Assim, “pode acontecer que algumas vezes o evento suporte fático do fato jurídico stricto sensu esteja ligado a um ato humano, como ocorre com o nascimento do ser humano que tem sua origem na concepção. Outras vezes, até, o fato pode resultar de ato humano intencional, como na morte por assassinato ou por suicídio... Isso, entretanto, não altera a natureza de fato jurídico, uma vez que a circunstância de haver um ato humano em sua origem não muda o caráter do evento que constitui seu suporte fático. A morte não deixa de ser evento da natureza se provocada por ato humano; do mesmo modo o nascimento não perde a sua característica de fato natural porque houve um ato que lhe deu origem”, na percepção de marcoS bErnarDES DE mELLo.23

     

     

    Portanto, o critério essencial para a classificação dos acontecimentos em fatos jurídicos em senso estrito se funda na presença, ou não, de ato humano como elemento necessário para a composição da categoria jurídica.

     

     

    Assim, ainda que se tenha eventual participação humana, como no caso do homicídio, não se desnatura o acontecimento como um fato jurídico em sentido estrito, uma vez que a conduta humana é desnecessária para a composição de sua estrutura.

     

     

    Distinguem-se os fatos jurídicos em sentido estrito em: (i) ordinários; (ii) extraordinários.

     

     

    Ordinários são os acontecimentos de ocorrência costumeira, cotidiana, esperada, como a morte, o nascimento, o decurso do tempo. De outra banda, extraordinários são eventos caracterizados pela excepcionalidade, pela imprevisibilidade, como no claro e evidente exemplo do caso fortuito e da força maior. (Grifamos)

  • ...

     

    ITEM II– CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 499):

     

     

     

    “Assim, derivando da teoria alemã, a tese dualista, que já tinha sido acolhida pela doutrina, faz distinção entre negócio jurídico e ato jurídico stricto sensu, ambos derivando de um tronco único: o ato jurídico lato sensu. Enquanto o ato jurídico em sentido estrito (ou ato não negocial) tem consectários previstos em lei, afastando, em regra, a autonomia privada (neles a intenção está em segundo plano, ganhando realce a consequência desejada), o negócio jurídico (ou ato negocial) é ato de autonomia privada, com os quais o particular regula por si os próprios interesses. É ato regulamentador dos interesses privados. Desfechando: quando a autonomia da vontade não exercer influência nos efeitos decorrentes, ter-se-á ato jurídico sentido estrito, cujo efeito se produz ex lege, sem considerar a vontade do agente; já se o resultado depender da vontade (ex voluntate), é caso de negócio jurídico. A finalidade do ato jurídico estrito senso está prevista em lei (embora a parte a deseje); já a do negócio jurídico pode se concretizar em momentos diversos da vida do direito. Normalmente, os atos jurídicos em sentido estrito partem de manifestações de vontade, enquanto os negócios jurídicos são estribados em declarações de vontade. Trata-se de simples regra, que pode ser alterada no caso concreto, sem que qualquer prejuízo ocorra à configuração do ato.” (Grifamos)

  • Também concordo que o erro da assertiva I está em afirmar que o fato jurídico em sentido estrito é todo acontecimento natural, dado que, como sabemos, é necessário ter relevância jurídica.  De fato, a não atuação humana é a regra no fato jurídio stricto sensu, mas a assertiva não afirma que será sempre assim. Não vislumbro erro nessa parte.

  • O fato jurídico (em sentido amplo) divide-se e

     

    Fato Jurídico Natural (ou em sentido estrito), que é aquele que independe da vontade humana. Os Fatos naturais se subdividem em originários (exemplos: o nascimento, a morte1 , a maioridade, o decurso do tempo, a frutificação das plantas) ou extraordinários (a exemplo do caso fortuito, ou força maior2 , das tempestades e dos terremotos que ocasionem danos às pessoas).

     

    Fato Jurídico Humano, que será decorrência de um Ato humano. (Exemplos: reconhecimento da paternidade, um contrato, uma doação).

     

    O ato, como já falamos, é a ação humana e poderá ser: o ¹ato jurídico em sentido amplo (ou ato lícito) – dito de efeito voluntário e o ²ato ilícito – dito de efeito involuntário. São duas as espécies de ato jurídico lícito:

     

    o ¹Ato jurídico em sentido estrito (ou meramente lícito) e o

     

    ²Negócio jurídico. Partimos da premissa que o ponto comum entre estas duas espécies é que ambas decorrem de uma manifestação de vontade, mas os seus efeitos são diferentes.

     

    Ato jurídico em sentido estrito (meramente lícito). É ato não negocial. Seus efeitos estão previstos em lei, não importando a vontade das partes, não há a chamada autonomia privada. Disto concluímos que há uma manifestação de vontade, mas os efeitos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente3 .

     

    Exemplo clássico, que inclusive já foi abordado em prova de concurso, é o do pai, quando reconhece a paternidade do filho havido fora do casamento. Neste exemplo a vontade é irrelevante, os efeitos do ato estão previstos em lei. Segundo o código civil

    aplicam-se aos atos jurídicos meramente lícitos, no que couber, as disposições relativas aos negócios jurídicos.

     

    Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

     

    Negócio jurídico.

    Como veremos a seguir, este é o ato que tem como consequência efeitos jurídicos desejados pelas partes. É ato negocial. Estará presente a autonomia privada. O contrato é o principal exemplo de um negócio jurídico.

     

    O negócio jurídico é fato humano, voluntário, que tende a provocar efeitos jurídicos por meio de determinado ato. Os efeitos são desejados pelas partes. Como falamos, é ato negocial. Segundo Caio Mario da Silva Pereira4 :

     

    “todo ato jurídico se origina de uma manifestação de vontade, mas nem toda declaração de vontade constitui um negócio jurídico.” Isto ocorre porque, por vezes, a declaração de vontade não terá como objetivo realizar uma finalidade jurídica


ID
1275898
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações, assinale a única alternativa que apresenta afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CC/02 Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Puramente Potestativa: essa condição é ilícita, no entanto existe a simplesmente potestativa,

    que é lícita, vejamos:

    Condição puramente potestativa: A condição puramente potestativa é arbitrária, derivando do 

    capricho ou da vontade exclusiva de uma das partes. Ao celebrar um negócio com a condição 

    “no vencimento se eu quiser pagar”, estar-se-á impondo uma condição arbitrária, por isso é 

    ilícita.

    No caso da obrigação incerta a lei defere ao devedor a escolha, se nada for postulado em contrário; 

    e não a vontade de uma das partes.

    CC/2002, Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.


  • Acho que o erro na letra C está na seguinte frase: "Cessa  a  indeterminação  com  a  escolha,  passando  a  prevalecer  as  mesmas regras previstas para as obrigações de dar coisa certa", uma vez que, segundo o art. 245 do CC "CIENTIFICADO da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente". Ou seja, as regras da entrega de coisa certa passam a prevalecer apenas após a CIENTIFICAÇÃO do credor.

  • Complementando o comentário da colega, creio eu que também há erro na afirmação de que 'o estado de indeterminação da prestação é necessariamente transitório'. Isto porque a prestação é certa: dar coisa incerta. O objeto da prestação é que é indicado, ao menos, pelo gênero e quantidade. Senão vejamos: "Como se vê, a característica deste tipo de obrigação é a indeterminação relativa da coisa objeto da relação obrigacional. O objeto é indeterminado de início, mas é determinável, já que apontados os critérios necessários para esta determinação. O que não se pode admitir é a existência de uma obrigação em que haja indeterminação absoluta do objeto, o que inviabilizaria o futuro cumprimento." (Murilo Sechieri Costa Neves - Curso & Concurso - vol. II - Direito Civil II - Direito das Obrigações).

  • Com a devida venia em relação às posições em contrário, penso que se afigura razoável elucubrar que a erronia da alternativa "C" reside em sua derradeira locução, adiante colacionada, ipsis litteris:

    "(...) ante a regra de ilicitude da condição puramente potestativa".

    Salvo se estiver eu incorrendo em um equívoco, o trecho supracitado não guarda qualquer relação com o contexto geral de toda a alternativa. Destarte, eu a elegi como a incorreta.

  • Também considero incorreta a letra E, especificamente na parte em que fala que "em qualquer hipótese o objeto é único", pois desconsidera a natureza das obrigações alternativas, em que há múltiplos objetos passíveis de prestação. Ademais, não há determinação no CC, no sentido de que as obrigações solidárias não possam ser alternativas.

  • Resposta  (C)

    A escolha feita pelo devedor envolve diretamente a cientificação do credor.  A concentração do objeto é para que o credor saiba o que lhe será entregue. 

    O erro da questão não se encontra parte "Cessa a indeterminação com a escolha..." , mas sim nesta: " ante a regra de ilicitude da condição puramente potestativa."

  • O erro da alternativa  "c" consiste em afirmar que a escolhe sempre pertence ao devedor, quando o certo seria afirmar que, nos termos do art.244 do CC,  caberia ao devedor,
     se o contrato nada dispusesse a respeito.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
  • Saulo, também tinha marcado a letra E como errada por prever objeto único. Mas depois vi que ela está correta, pois uma das características das obrigações solidárias é a unidade da prestação (que o examinador colocou como objeto único). São também características: pluralidade de partes e multiplicidade de vínculos.  

    Acho que nas obrigações alternativas, no final das contas o objeto é único, pois deverão optar por uma, inclusive se não haver acordo entre os optantes o juiz decidirá qual obrigação será cumprida.

  • Letra “A" - Entendida a obrigação, em sentido mais abrangente, como a relação jurídica pessoal por meio da qual uma parte (devedora) fica obrigada a cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação patrimonial em proveito de outra (credora), pode-se inferir que a relação obrigacional é composta de três elementos fundamentais: I - subjetivo ou pessoal, onde o sujeito ativo é o credor e o sujeito passivo, o devedor; II - objetivo ou material, representado pela prestação; e III - ideal, imaterial ou espiritual, consistente no vínculo jurídico.

    Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível.

    A obrigação se compõe dos elementos próprios das relações jurídicas em geral.

    A relação obrigacional é composta de três elementos essenciais:

    I - o subjetivo, concernente aos sujeitos da relação jurídica (sujeito ativo ou credor e sujeito passivo ou devedor);

    II - o objetivo ou material, atinente ao seu objeto, que se chama prestação;

    III - o vínculo jurídico ou elemento imaterial (abstrato ou espiritual).

    Correta letra “A".

    Letra “B" - Nas obrigações de dar coisa certa prevalece o princípio jurídico de que o acessório segue o principal. Dessa forma, não resultando o contrário do título ou das circunstâncias do caso, o devedor não poderá se negar a dar ao credor aqueles bens que, sem integrar a coisa principal, constituam-se acessórios desta.

    Assim dispõe o Código Civil:

     Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Principal é o bem que tem existência própria, que existe por si só. Acessório é aquele cuja existência depende do principal.

    Diante disso, não se convencionando o contrário, ou em razão das circunstâncias, o princípio aplicado é o “acessório segue o principal".

    Esse princípio aplica-se somente às partes integrantes do principal (frutos, produtos, benfeitorias).

    Correta letra “B".


    Letra “C" - Nas obrigações de dar coisa incerta o estado de indeterminação da prestação é necessariamente transitório, sob pena de faltar objeto à obrigação. Cessa a indeterminação com a escolha, passando a prevalecer as mesmas regras previstas para as obrigações de dar coisa certa. No tocante à escolha, o Código Civil em vigor confere-a ao devedor, ante a regra de ilicitude da condição puramente potestativa.


    A coisa certa é a individualizada, determinada. Já a coisa incerta deve ser indicada, ao menos pelo gênero e pela quantidade. É indeterminada, mas determinável. Falta apenas a sua qualidade.


    Se faltar também o gênero ou a quantidade a indeterminação será absoluta, faltando objeto, de forma que não gerará obrigação.

    Assim, o estado de indeterminação da prestação é em relação à qualidade, não a quantidade ou gênero.

    O estado de indeterminação é transitório, sob pena de faltar objeto à obrigação. Tal estado cessará quando se der qualidade à coisa (já foi definida a quantidade e o gênero).

    CC, Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    CC, Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

    Após realizada a escolha da qualidade da coisa, e cientificado o credor, aplicar-se-á o disposto para “Obrigações de Dar Coisa Certa".

    CC, Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    O devedor não poderá dar coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. É adotado o critério da qualidade média ou intermediária.

    O erro da alternativa está em “No tocante à escolha, o Código Civil em vigor confere-a ao devedor".

    A escolha será do devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

    Ou seja, a escolha, poderá ser do credor.


    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    NÃO CONFUNDIR

    A obrigação de dar coisa incerta não se confunde com a obrigação alternativa.

    Nas obrigações alternativas contem dois ou mais objetos individualizados, devendo a escolha recair em apenas um deles.

    Nas obrigações de dar coisa incerta, o objeto é um só, apenas indeterminado em relação à qualidade.


    Letra “D" - A obrigação de não fazer tem por objeto uma prestação negativa, um comportamento omissivo do devedor, ocorrendo o inadimplemento com a prática, pelo devedor, do ato cuja abstenção se obrigara. Em que pese a prevalência da liberdade negocial no campo do Direito das Obrigações, não serão consideradas lícitas as obrigações de não fazer que violem princípios de ordem pública e vulnerem garantias fundamentais.

    A obrigação de não fazer, ou negativa, impõe ao devedor um dever de abstenção: o de não praticar o ato que poderia livremente fazer, se não se houvesse obrigado.

    Se praticar o ato que se obrigou a não praticar, se tornará inadimplente. Há uma postura negativa, uma omissão. A abstenção da parte é elemento fundamental para interesse do credor.

    Porém, não serão consideradas lícitas as obrigações de não fazer que violem princípios de ordem pública e vulnerem garantias fundamentais (assim como, também, as obrigações de dar e fazer não poderão violar os princípios de ordem pública e vulnerarem garantias fundamentais).

    Correta letra “D".


    Letra “E" - Segundo disciplinado no Código Civil vigente, reputam-se solidárias as obrigações nas quais concorre uma pluralidade de credores, cada um com direito à dívida toda (solidariedade ativa), ou uma pluralidade de devedores, cada um obrigado à dívida por inteiro (solidariedade passiva), sendo que, em qualquer hipótese o objeto é único e a solidariedade não se presume nunca, resultando da lei ou da vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Solidariedade ativa – pluralidade de credores, cada um com direito à dívida toda.

    Solidariedade passiva – pluralidade de devedores, cada um obrigado à dívida toda.

    Tanto na solidariedade ativa quanto na passiva o objeto é único (dívida toda).

    A solidariedade não se presume: decorre de lei ou da vontade das partes.

    Correta letra “E".

    Como a questão pergunta a alternativa incorreta. 

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.




  • gabarito: C

    qto à E:

    "em qualquer hipótese o objeto é único" é simplesmente ambíguo e, portanto, comporta todas as acepções possíveis das palavras ali empregadas.

    Não sabemos se se trata do "objeto" como 'prestação' ou do 'objeto' como 'objeto material'. Se eu entendo que se trata do objeto material, este pode perfeitamente ser múltiplo nas obrigações solidárias.

  • Puramente Potestativa (praticar pedofilia) - ilícita                                                     

    Simplesmente Potestativa ( S.P.) - lícita 

  • A resposta C está errada, porque a indeterminação, a bem da verdade, termina com a cientificação feita ao credor da escolha do devedor ( art. 245 ). A letra C afirma que a indeterminação termina com a escolha feita pelo devedor. 

  • A ilícitude das condições puramente potestativas tbm estão descritas na 2ª parte do art 122 do CC, vejamos;

    "Art. 122. São ilícitas, em geral, todas as condições não contrárias a lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes".

  • Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação (simplesmente potestativa); mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

    Há cláusula puramente potestativa quando os efeitos de um contrato ficam ao puro e livre arbítrio de uma das partes. Quanto ao tema, vale trazer à tona, os ensinamentos do professor Carlos Roberto Gonçalves [Direito Civil – Parte Geral – Vol. 1 - Editora Saraiva – 2005 – pág. 120.21], a saber:“Potestativas são as que decorrem da vontade de uma das partes, dividindo-se em puramente potestativas e simplesmente potestativas. Somente as primeiras são consideradas ilícitas pelo artigo 122 do Código Civil, que as inclui entre as condições defesas por sujeitarem todo o efeito do ato ‘a puro arbítrio de uma das partes’, sem a influência de qualquer fator externo.”

    http://www.conjur.com.br/2014-mai-16/roberto-mac-cracken-clausula-potestativa-gera-desequilibrio-contratual

  • Resposta C:

    O objeto pode ate ser incerto, porém SEMPRE deve ser determinado ou determinável, sob pena de nulidade do negócio jurídico.

    O momento exato em que a obrigação de dar coisa incerta se convola em obrigação de dar coisa certa é o da CIENTIFICAÇÃO do credor. Então não basta a escolha, sendo necessária a cientificação.

    Quanto à condição potestativa: A condição puramente potestativa, faz com que a escolha fique no alvedrio de somente uma das partes, por exemplo: - dos dez bois que comprastes de minha boiada, darte-ei os dez melhores se EU vier fechar o negócio amanhã de botas brancas" - . Ora, puramente ao alvedrio do vendedor, que poderá ou não ao seu bel prazer usar as botas brancas.

    Nesse sentido, o código civil não deixou a escolha a cargo do devedor em virtude da ilicitude da condição puramente potestativa, muito pelo contrário, ele não precisará escolher o melhor, mas não poderá escolher o pior do gênero, existindo, portanto, uma limitação.

    Por isso creio que há três erros na alternativa C, salvo melhor juízo.

  • Confesso que além do erro no final da alternativa, em que vem a palavra PURAMENTE, quando deveria ser SIMPLESMENTE/ MERAMENTE, o que também me fez marcar a "C", foi a parte que diz: "sob pena de faltar objeto à obrigação". Entendo que, se a obrigação é de dar coisa INCERTA, não há que se falar na falta de objeto à obrigação antes da escolha, o que o enunciado apenas menciona na parte seguinte ao que observei como sendo um erro. Caso eu esteja equivocado, perdoem meu equívoco.  

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

     

    Mantenham o ritmo, a aprovação virá. 

  • Concordo com Saulo. Quando a letra E fala em "objeto único" remete à ideia de obrigação simples, e equivocadamente exclui as obrigações compostas (cumulativas ou alternativas). O erro fica ainda mais evidente porque utiliza a expressão "em qualquer hipótese".

ID
1275901
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir, conforme o disciplinado no Código Civil vigente, e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:

I - A cláusula penal é um pacto acessório, pelo qual as partes de determinado negócio jurídico fixam a indenização devida em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de alguma cláusula do contrato ou em caso de mora.

II - A cláusula penal válida deve ser estipulada conjuntamente com a obrigação e o valor da cominação não pode exceder o da obrigação principal.

III - Ainda que o valor da cominação imposta na cláusula penal não exceda o da obrigação principal, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz no caso de cumprimento parcial da obrigação, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

IV - Desde que expressamente pactuada e dependendo da natureza do negócio, é possível a estipulação de cláusula penal para a hipótese de descumprimento não culposo da obrigação principal, obedecido sempre o limite dessa na fixação do valor da cominação.

V - Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo, todavia, se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, o credor somente poderá exigir indenização suplementar se assim tiver sido convencionado. Nesse caso, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

Alternativas
Comentários

  • I - A cláusula penal é um pacto acessório, pelo qual as partes de determinado negócio jurídico fixam a indenização devida em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de alguma cláusula do contrato ou em caso de mora. CORRETO - artigo 408 do CC 

    II - A cláusula penal válida deve ser estipulada conjuntamente com a obrigação e o valor da cominação não pode exceder o da obrigação principal.  ERRADO já que nos termos do artigo 409 do CC, a cláusula penal pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação ou em ato posterior
    III - Ainda que o valor da cominação imposta na cláusula penal não exceda o da obrigação principal, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz no caso de cumprimento parcial da obrigação, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. CORRETO - artigos 412 e 413 do CC 

    IV - Desde que expressamente pactuada e dependendo da natureza do negócio, é possível a estipulação de cláusula penal para a hipótese de descumprimento não culposo da obrigação principal, obedecido sempre o limite dessa na fixação do valor da cominação. ERRADO incorre o devedor na cláusula penal apenas se culposamente deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora - artigo 408 do CC 

    V - Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo, todavia, se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, o credor somente poderá exigir indenização suplementar se assim tiver sido convencionado. Nesse caso, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. CORRETO - artigo 416 do CC. 

    Tenha um lindo dia de estudos  ♥


  • CORRETA B

    I- a clausula penal é pacto acessorio porque depende da existencia do principal, e pode incidir no contrato quando houver descumprimento da obrigaçao, para imposiçao de algumas clausula ou mora. 

    III- o juiz de oficio poderá reduzir a clausula penal quando for paga em parte ou quando abusiva ou excessiva

    V- Em tese a parte nao prova prejuizo, mas se o valor da multa nao for suficiente para sanar o dano, deverá ser requerida uma indenizaçao suplementar. 

  • Para complementar os estudos, importante saber o Enunciado 430 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que diz: "No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção". 

    Bons estudos, galera!
    Todo o esforço será recompensado! 

  • Eu achei que o item "V" estava errada, mas logo percebi que a banca fez um contra senso, ou seja, o credor pode exigir indenização suplementar se assim foi convencionada, na lei está assim, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Bons Estudos.

  • Só complementando os comentários de "RAPHAEL X" A FUNDAMENTAÇÃO DO ITEM V É O ART. 416, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Cláusula Penal, que pode ser conceituada como a penalidade, de natureza civil, imposta pela inexecução parcial ou total de um dever patrimonial assumido. Pela sua previsão no Código Civil, sua concepção está relacionada e é estudada como tema condizente ao inadimplemento obrigacional, entre os arts. 408 a 416.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla as afirmações CORRETAS. Senão vejamos:

    I - CORRETA. A cláusula penal é um pacto acessório, pelo qual as partes de determinado negócio jurídico fixam a indenização devida em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de alguma cláusula do contrato ou em caso de mora.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a doutrina e com o que o que prevê o Código Civil, em seus artigos 408 e 409. Vejamos:

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    "A cláusula penal é pactuada pelas partes no caso de violação da obrigação, mantendo relação direta com o princípio da autonomia privada,motivo pelo qual é também denominada multa contratual ou pena convencional. Trata-se de uma obrigação acessória que visa a garantir o cumprimento da obrigação principal, bem como fixar, antecipadamente, o valor das perdas e danos em caso de descumprimento.
    Por ser acessória, aplica-se o princípio pelo qual a obrigação acessória deve seguir a principal (princípio da gravitação jurídica), fazendo com que no caso de nulidade do contrato principal a multa também seja declarada nula.
    De acordo com a melhor e clássica doutrina, a cláusula penal tem basicamente duas funções. Primeiramente, a multa funciona como uma coerção, para intimidar o devedor a cumprir a obrigação principal, sob pena de ter que arcar com essa obrigação acessória (meio de coerção, com caráter punitivo). Além disso, tem função de ressarcimento, prefixando as perdas e danos no caso de inadimplemento absoluto da obrigação (caráter de estimação)." (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 675).

    II - INCORRETA. A cláusula penal válida deve ser estipulada conjuntamente com a obrigação e o valor da cominação não pode exceder o da obrigação principal. 

    A alternativa está incorreta,  pois conforme visto, pelo artigo 409, a cláusula penal pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior. Quanto ao valor da cominação, de fato não pode exceder o da obrigação principal:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    III - CORRETA. Ainda que o valor da cominação imposta na cláusula penal não exceda o da obrigação principal, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz no caso de cumprimento parcial da obrigação, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. 

    A alternativa está correta, pois esta é a previsão contida no artigo 413 do Código Civil, o qual o preconiza o princípio da função social do contrato e das obrigações, controlando os limites da cláusula penal:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Vale registrar o Enunciado n. 355 do CJF/STJ: “não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública".

    IV - INCORRETA. Desde que expressamente pactuada e dependendo da natureza do negócio, é possível a estipulação de cláusula penal para a hipótese de descumprimento não culposo da obrigação principal, obedecido sempre o limite dessa na fixação do valor da cominação. 

    A alternativa está incorreta, pois consoante visto, define o artigo 408 que incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

    V - CORRETA. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo, todavia, se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, o credor somente poderá exigir indenização suplementar se assim tiver sido convencionado. Nesse caso, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    A alternativa está correta, pois está em consonância com o Código Civilista:

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    Veja que um dos efeitos da cláusula penal é a sua exigibilidade imediata, independentemente de qualquer alegação de prejuízo por parte do credor. Entretanto, se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, o credor somente poderá exigir indenização suplementar se assim tiver sido convencionado. Nesse caso, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. Essa é previsão do parágrafo único, que permite, na prática, a elevação da cláusula penal, sob o rótulo de “indenização suplementar", sempre que as partes houverem convencionado essa possibilidade.

    Cumpre destacar, por oportuno, a aprovação de um enunciado polêmico a respeito do art. 416, parágrafo único, do CC, na V Jornada de Direito Civil (novembro de 2011). É o teor da nova tese doutrinária: “no contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor, independentemente de convenção" (Enunciado n. 430).

    Assim, estão corretas as firmações I, III e V.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 675.

  • IV - Desde que expressamente pactuada e dependendo da natureza do negócio, é possível a estipulação de cláusula penal para a hipótese de descumprimento não culposo da obrigação principal, obedecido sempre o limite dessa na fixação do valor da cominação. ERRADO. Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

ID
1275904
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observada a disciplina contida no Código Civil em vigor, assinale a única alternativa que contém afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CC/02 

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • ART. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. 

    "(...) O simples fato de uma parte aderir às normas apresentadas pela outra não gera qualquer nulidade ao trato. Contudo, em respeito a esta situação, o acordo será interpretado sempre em favor do que adere (...)

    Fonte: CC para concursos, ed. juspodium, 2014, p. 363. 
  • art. 423/CC: Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    art. 424/CC: Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    art. 443/CC: Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu mais perdas e danos, se não o conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • D) 


    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • INCORRETO - a) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas ambíguas, contraditórias ou que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.


    CONTRATOS DE ADESÃO:

    - Cláusulas Ambíguas ou Contraditórias: interpretação mais favorável ao aderente (Art. 423 CC/02)

    - Renúncia antecipada a direito: cláusula nula (Art. 424 CC/02)

  • Quanto à alternativa E, o fundamento é o art. 443, CC:

     

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • Observada a disciplina contida no Código Civil em vigor, assinale a única alternativa que contém afirmação INCORRETA:

     a)Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas ambíguas, contraditórias ou que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

     

     b)É possível afirmar que o Código Civil vigente, ao limitar a liberdade de contratar à função social do contrato, adotou uma perspectiva civil- constitucional dessa espécie de negócio jurídico, o qual deve ser entendido como instrumento de conciliação de interesses contrapostos, de pacificação social e de dignificação da pessoa humana.

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Deve-se levar em conta o fim coletivo do contrato, a realidade social, o bem comum, a ordem constitucional, a justiça etc.

     

     c)Como corolário do fenômeno de socialização dos institutos jurídicos de Direito Privado, a função social do contrato induz, para sua conformação, a observância do princípio da equivalência material, que busca realizar e preservar o equilíbrio real de direitos e deveres no contrato, evitando-se o abuso do poder econômico.

    Princípio da equivalência material ou da justiça contratual: Nos contratos comutativos impõe-se o real equilíbrio entre os direitos e deveres dos contratantes.

     

     d)Na formação dos contratos, se a retratação do proponente chegar ao conhecimento da outra parte antes da proposta, ou simultaneamente a esta, deixará de ser obrigatória.

    Art. 428. DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Para comparação: Art. 433. Considera-se INEXISTENTE A ACEITAÇÃO, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a RETRATAÇÃO do aceitante.

     

     e)O vício ou defeito da coisa, ainda que desconhecido pelo alienante, obriga este a restituir o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

  • Contrato como instrumento de pacificação neste mundo capitalista, ah tá.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos em Geral, cuja previsão legal específica se encontra nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas ambíguas, contraditórias ou que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. 

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com o que prevê o Código Civilista. Senão vejamos: 

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. 
    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Veja que as cláusulas ambíguas ou contraditórias não são nulas, assim, nos negócios jurídicos em geral, principalmente os contratos, devem ser interpretadas da maneira mais favorável àquele que esteja de boa-fé. O princípio de interpretação contratual mais favorável ao aderente decorre de necessidade isonômica estabelecendo em seus fins uma igualdade substancial real entre os contratantes. 
     
    B) CORRETA. É possível afirmar que o Código Civil vigente, ao limitar a liberdade de contratar à função social do contrato, adotou uma perspectiva civil- constitucional dessa espécie de negócio jurídico, o qual deve ser entendido como instrumento de conciliação de interesses contrapostos, de pacificação social e de dignificação da pessoa humana. 

    A alternativa está correta, pois o Código Civil vigente, em seu artigo 421, estabelece que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. E sobre o tema, vejamos a doutrina:

    "O atual Código Civil ao construir o negócio jurídico como categoria geral, gênero do qual o contrato é espécie, fornece uma série de normas próprias aos contratos, sob inspiração orientadora dos princípios de eticidade, socialidade e operabilidade, que o determinaram preciso e contemporâneo, de forma a estabelecer um modelo social do contrato, assentado no primado da integração das relações jurídicas com uma sociedade livre, justa e solidária, segundo o ditame do art. 3º, I, da Constituição Federal. Nessa diretriz, expressivas inovações apresentadas são paradigmas de uma teoria contratual concentrada na finalidade social atenta ao perfazimento de noções programáticas de justiça e de utilidade, com efetividade no adequado e correto equilíbrio das relações contratuais, em perspectiva da equivalência das prestações, de razoabilidade indiscutível, e, sobremodo, da estabilidade obrigacional no plano fático da realidade. Os princípios gerais do contrato ganham dimensão axiológica mais dinâmica, em denso atendimento aos valores da solidariedade e da cooperação, a observar que o contrato destina-se a atender interesses sociais relevantes numa sociedade de consumo e de produção,massificada por interesses multifacetados e até antagônicos. O contrato deixa de ser apenas uma operação jurídica, com fins econômicos, nele obtendo profundidade a responsabilidade social dos contratantes, atuando com probidade, boa-fé e em recepção de preceitos de ordem pública. A autonomia volitiva, determinada pelo liberalismo econômico, como princípio da autonomia da vontade, é atenuada por tais diretrizes, porquanto está a exigir que a liberdade de contratar seja exercida com paridade entre as partes no tocante ao próprio conteúdo do contrato, igualdade que se reclama substancial, em favor da correção do negócio." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo: Saraiva, 2012.)

    C) CORRETA. Como corolário do fenômeno de socialização dos institutos jurídicos de Direito Privado, a função social do contrato induz, para sua conformação, a observância do princípio da equivalência material, que busca realizar e preservar o equilíbrio real de direitos e deveres no contrato, evitando-se o abuso do poder econômico. 

    A Alternativa está correta, pois da função social do contrato, somada à boa-fé objetiva, extrai-se a ideia de que o contrato deve manter equilíbrio recíproco real entre os poderes contratuais das partes, ou seja, a proporcionalidade concreta de direitos e deveres existentes entre as partes do instrumento.

    Para Gagliano (2005, p. 68), apud Paulo Luiz Netto Lôbo, “o princípio da equivalência material busca realizar e preservar o equilíbrio real de direitos e deveres no contrato, antes, durante e após sua execução, para harmonização dos interesses". (GAGLIANO, P. S. Novo Curso de Direito Civil. Tomo I. Saraiva: São Paulo, 2005.)


    D) CORRETA. Na formação dos contratos, se a retratação do proponente chegar ao conhecimento da outra parte antes da proposta, ou simultaneamente a esta, deixará de ser obrigatória. 

    A alternativa está correta, frente ao que se estabelece no artigo 428 do CC/02:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Perceba que uma das circunstâncias impeditivas da obrigatoriedade da proposta, ocorre quando a convergência volitiva não é alcançada por retratação oportuna do proponente, ou seja, quando a proposta é desfeita a tempo, implicando o arrependimento daquele a inexistência jurídica da oferta. 

    E) CORRETA. O vício ou defeito da coisa, ainda que desconhecido pelo alienante, obriga este a restituir o valor recebido, mais as despesas do contrato. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que prevê o Código Civil:

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Verifique que é atribuída ao alienante, por presunção legal, responsabilidade pelo vício redibitório, quer o conheça, ou não, ao tempo da alienação. Essa responsabilidade é pautada de acordo com a demonstração da conduta do alienante, ou seja, se transmitiu a coisa agindo de má-fé ou boa-fé. Portando, havendo ciência prévia do defeito oculto, restituirá o que recebeu, com o acréscimo de perdas e danos; se não o conhecia, restituirá apenas o valor recebido e o das despesas contratuais.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 


    GAGLIANO, P. S. Novo Curso de Direito Civil. Tomo I. Saraiva: São Paulo, 2005, p. 62.


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo: Saraiva, 2012, p. 232. 

  • Cláusulas Ambíguas ou Contraditórias - INTERPRETAÇÃO favorável ao aderente

    Cláusula de Renúncia - NULAS


ID
1275907
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições a seguir, sob a ótica do Código Civil em vigor, e ao final assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

     b) Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. (CORRETA)

    c) Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    d) Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    e) Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.


ID
1275910
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir segundo as regras ditadas no Código Civil vigente e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:

I - Na hipótese de deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, a pessoa lesada, ou o dono da coisa, se não forem culpados do perigo, têm direito à indenização do prejuízo que sofreram.

II - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

III - O empregador ou comitente é responsável pela reparação civil decorrente de dano causado por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Nessa hipótese, fica excluída a responsabilidade do empregado, salvo se agiu com dolo.

IV - Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. A não ser que o réu prove ter sofrido algum prejuízo, a indenização não será devida se o autor desistir da ação antes da contestação.

V - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, mas a obrigação se extingue com a morte do autor do dano; se a ofensa tiver mais de um autor, a morte de um deles não exime o coautor de responder integralmente pela reparação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: combinação de 2 artigos:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram

    II - CERTO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz


    III - Eles respondem solidariamente

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    Art. 942 Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    IV - CERTO: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.


    V - Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

    Bons Estudos

  • O item I omitiu as informações do parágrafo único do art. 188, deixando-o confuso e equivocado.

  • DISSERTE SOBRE A TEORIA DA PERCA DE UMA CHANCE DE FORMA OBJETIVA E SINTETICA.

    Resposta:

    É necessário que tenha havido um ato ilícito e, dai, decorresse a perda da chance de obter o resultado que beneficiaria o lesado.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES  


  • É realizado, junto a determinado ofício de notas, procuração falsa para a venda de certo imóvel. Participa do ato fraudulento o “escrevente” do referido ofício de notas, que era e é amigo de um dos fraudadores. Realizada a venda com a utilização da procuração falsa, e após dois anos, desta, o verdadeiro titular do imóvel regressa ao país, e descobre a venda fraudulenta. Assim, tenso com a situação, toma várias medidas, sendo uma delas o ajuizamento de ação indenizatória.

    Diante do enunciado, responda: contra quem será proposta essa ação e qual a natureza da responsabilidade?

    R:  Pelo fato de o notário receber por delegação do poder publico o exercício da função. O examinando deverá identificar a responsabilidade do titular da serventia extrajudicial, sua caracterização como agente público e sentido amplo e a responsabilidade objetiva do Estado pelos seus atos.

    JOELSON SILVA SANTOS.

    PINHEIROS ES

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cujo tratamento legal específico se dá nos artigos 927 e seguintes do Código Civilista. Para tanto, pede-se a alternativa que contempla as afirmações CORRETAS

    I - CORRETA. Na hipótese de deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, a pessoa lesada, ou o dono da coisa, se não forem culpados do perigo, têm direito à indenização do prejuízo que sofreram. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que prevê o Código Civilista. Senão vejamos:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Segundo a doutrina, este artigo assegura ao prejudicado o direito à indenização mesmo que o ato praticado seja havido como lícito, porque praticado em estado de necessidade, que é uma das excludentes da responsabilidade, conforme o art. 188, II, do Código. 
    Verifica-se no estado de necessidade um conflito de interesses, em que uma pessoa, para evitar lesão a direito seu, atinge direito alheio. Embora haja certa semelhança com a legítima defesa, dela o estado de necessidade se distingue, já que naquela há uma agressão ou ameaça de agressão à pessoa ou a seus bens, enquanto neste não há agressão, mas uma situação de fato, em que a pessoa vê um bem seu na iminência de sofrer um dano. É para evitar o dano que a pessoa deteriora ou destrói coisa alheia. Esse ato seria ilícito, mas é justificado pela lei desde que sua prática seja absolutamente necessária para a remoção do perigo (v. Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade civil, 9. ed.,Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 297). 
    Por outras palavras, se o único meio de evitar um mal é causar um mal menor, há estado de necessidade. Vê-se, assim, que cessa a justificativa do ato quando o direito sacrificado é hierarquicamente superior àquele que se pretende proteger.

    II - CORRETA. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. 

    A alternativa está correta, pois prevê a literalidade do artigo 934 do Código Civilista:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Sobre o tema, Flávio Tartuce leciona:
    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que tiver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for seu descendente, absoluta ou relativamente incapaz (art. 934 do CC). Esse dispositivo consagra o direito de regresso do responsável contra o culpado. Somente nas relações entre ascendentes e descendentes incapazes não há o mencionado direito de regresso, pois, quando o Código Civil foi elaborado, pensava-se ser imoral uma demanda regressiva entre tais familiares.

    Complementando a norma, determina o Enunciado n. 44 do CJF/STJ:
    “Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou o preposto se estes tiverem causado o dano com dolo ou culpa".

    III - INCORRETA. O empregador ou comitente é responsável pela reparação civil decorrente de dano causado por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Nessa hipótese, fica excluída a responsabilidade do empregado, salvo se agiu com dolo. 

    A alternativa está incorreta, pois a responsabilidade será sempre solidária, ou seja, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda (art. 264, CC) Senão vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    Art. 942 Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    IV - CORRETA. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. A não ser que o réu prove ter sofrido algum prejuízo, a indenização não será devida se o autor desistir da ação antes da contestação. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se de acordo com os artigos 940 e 941 do diploma Civil, que assim determina:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

    Veja que tais dispositivos são formas de liquidação do dano acarretado por cobrança indevida, que é havido como ato ilícito. Segundo tais dispositivos presume-se a culpa do agente na prática desse ilícito, cuja indenização é preestabelecida. Registra-se por oportuno, que o Código Civil inova ao assegurar ao demandado (réu), mesmo diante da desistência da ação pelo demandante (autor), o pleito indenizatório pelos danos que comprove ter sofrido.

    V - INCORRETA. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, mas a obrigação se extingue com a morte do autor do dano; se a ofensa tiver mais de um autor, a morte de um deles não exime o coautor de responder integralmente pela reparação. 

    A alternativa está incorreta, pois a obrigação não se extingue com a morte do autor, transmitindo-se com a herança. Vejamos:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Desta forma, temos que a obrigação de exigir a reparação e de prestá-la transmite-se por sucessão causa mortis, e registra-se, é limitada, quanto à responsabilidade do sucessor, às forças da herança. Tal dispositivo deve então ser interpretado com atenção às restrições constantes das outras regras: 

    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe a prova do excesso, salvo se houver inventário, que o escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
    Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

    Assim, estão corretas apenas as afirmações I, II e IV.

    Gabarito do Professor: letra "E".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil, 9. ed.,Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 297.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 825.
  • Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    Conseqüências cíveis dos atos praticados em estado de necessidade, cuja previsão se encontra no art.188, II do Código Civil:

    Tal dispositivo consagra o estado de necessidade como excludente de ilicitude, pois não são considerados ilícitos os atos que visem “a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente”.

    Para que tal excludente de ilicitude seja aplicada exige o Código Civil (parágrafo único do art.188) “que circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo

    Entretanto, em que pese o ato praticado em estado de necessidade (ato necessitado) tenha sua ilicitude excluída pela lei conforme o mencionado acima, o Código Civil, de forma aparentemente contraditória, assegura à vitima o direito de indenização no art. 929. Vejamos:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Assim, no ESTADO DE NECESSIDADE existe verdadeiro caso de RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LÍCITO, implicando na existência de uma norma que permite a prática do ato (art. 188, II do CC), entretanto, por outro lado, uma outra norma sanciona a prática de tal conduta ao imputar responsabilidade civil (art. 929 do CC).

    Vale ressaltar que, em contrapartida, o autor do fato necessitado, que veio a causar o dano, poderá propor ação regressiva contra o terceiro causador do perigo, nos termos do art. 930 do CC.

    PORTANTO, O ATO EM ESTADO DE NECESSIDADE NAO CONSTITUI ATO ILICITO. NO ENTANTO, MESMO NAO SENDO ATO ILICITO DEVERÁ QUEM O FEZ INDENIZAR O LESADO, SE ELE (LESADO) NÃO FOI O CULPADO PELO ATO .

  • --

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    --

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDIRETA)

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Jornada de Direito Civil no 451: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.


ID
1275913
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante à Proteção do Trabalho do menor / adolescente, marque a resposta que está em DESACORDO com a legislação:

Alternativas
Comentários
  • Anulada, mas apenas p/ fundamentar:

    a) Correta. Arts. 61 e 62 do ECA.

    b) Art. 63. Mas, não mencionou "horário especial para o exercício das atividades." (não sei se foi dada como correta ou não ao deixar de mencionar um dos princípios do artigo).

    c) Correta. De acordo c/ a letra dos arts. 64 e 65.

    d) Correta. Art. 66.

    e) Correta. Art. 69.


  • Alternativas C e E estão incorretas.

    A 'C' pq o art.65 do ECA não foi recepcionado pela CF, que fixou em 14 anos a idade mínima para aprendizagem.

    A 'D' pq o art.69 do ECA fala em 'capacitação profissional adequada ao mercado e trabalho', e não 'ao mercado financeiro'


    A fundamentação da comissão do concurso ao anular a questão foi a seguinte: "PARECER: Considerando o enunciado da questão em análise em que tratou de legislação, procedem as razões dos recursos, que alegam que o art. 65 do ECA não foi recepcionado pelo art. 7º, XXXIII, da CF/88."



ID
1275916
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

São atribuições do Conselho Tutelar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Art. 136, IX, ECA: assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e origramas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

  • Art. 136 do ECA: São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.  

     (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.


  • ATENTAR TAMBÉM PARA PEGADINHA RECORRENTE:

    Art. 136 ECA: São atribuições do Conselho Tutelar:

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;


    Art. 101 ECA: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

      VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

      IX - colocação em família substituta.

    PORTANTO, O CONSELHO TUTELAR NÃO TEM ATRIBUIÇÃO EM RELAÇÃO AOS INCISOS VII, VIII E IX!!


  • Pois é, MARCO, importante isso. Quando tratamos de MEDIDAS DE PROTEÇÃO (tanto faz para adolescente ou criança) e ato infracional de CRIANÇA, aí o CONSELHO TUTELAR tem atribuição para providenciar a medida de ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. 

    Já quando falamos de ATO INFRACIONAL COMETIDO POR ADOLESCENTE, aí, por expressa disposição de lei, o CONSELHO TUTELAR NÃO TEM ATRIBUIÇÃO de providenciar O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL eis que o artigo 136, VI traz essa limitação restritiva. 

    Cheguei a essa conclusão após fazer a leitura ATENTA dos dispositivos supramencionados. 

    Fé em Deus e persistência.

  • inicialmente errei a resposta por não prestar atenção na pergunta, onde dizia exceto.só após reler o texto consegui acertar.


ID
1275919
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Existem inúmeras teorias para se explicar a ação, entretanto a teoria idealizada por Enrico Túlio Liebman, chamada de eclética por possuir caracteres próprios de duas linhas teóricas (a abstrata e a concretista), traduz que a essência da ação se encontra na relação que ocorre no ordenamento jurídico entre a iniciativa dos particulares e o exercício em concreto da jurisdição, deste modo o juiz deve determinar de acordo com as normas que regulam sua atividade o conteúdo positivo ou negativo do provimento final. De acordo com essa teoria, para se obter uma sentença de mérito há necessidade de se demonstrar a matéria de processo, os pressupostos processuais. Desta forma, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Teoria eclética – Aspectos sintéticos

    • Possui direito de ação quem possui direito a uma sentença de mérito.
    • Para se obter uma sentença de mérito há necessidade de se demonstrar a matéria de processo[pressupostos processuais: I) De existência- elementos necessários para que o procedimento em contraditório se instaure: a) Existência de órgão jurisdicional e de partes;
    •  II) De validade: a) Competência, b) Imparcialidade, c) Originalidade da demanda – ausência de litispendência e coisa julgada, d) Capacidade de ser parte, de estar em juízo (legitimatio ad processum) e postulatória 
    • e matéria de ação (condições de ação).
    • As três condições da ação precisam ser alegadas e demonstradas pelo autor; a constatação de sua ausência, em qualquer momento ou grau de jurisdição, conduz ao proferimento de uma sentença processual (terminativa), com a extinção do procedimento sem a resolução do mérito;
    • As três condições da ação constituem a parte concretista da perspectiva de Liebman, em face da necessidade de sua demonstração pelo autor no curso da demanda; constituiriam um elo do direito processual com o direito material;As três condições da ação são requisitos constitutivos da ação. São as seguintes: a) Legitimação de agir: é a titularidade ativa e passiva da ação; os sujeitos vinculados entre si por uma relação jurídica material. Ex. credor e devedor; b) Interesse de agir: decorre da necessidade e adequação na utilização da ação; c) Possibilidade jurídica do pedido: ausência de vedação expressa de realização do pedido no ordenamento nacional; 

  • CAPACIDADE DE SER PARTE - “A capacidade de ser parte (personalidade judiciária ou personalidade jurídica) diz respeito à capacidade do sujeito de gozo e exercício de direitos e obrigações (art. 1.º do CC), existindo para as pessoas físicas, pessoas jurídicas, pessoas formais (art. 12 do CPC), e a maioria dos entes despersonalizados, tais como as mesas dos corpos legislativos para as ações de mandado de segurança. Registre-se a amplitude da capacidade de ser parte, que nem sempre vem acompanhada da capacidade de estar em juízo, como ocorre com os incapazes, que têm capacidade de ser parte, mas necessitam de um representante processual na demanda por lhes faltar capacidade de estar em juízo. Trata-se de pressuposto processual de existência26, sendo exemplo típico de processo inexistente o promovido contra um réu morto, que certamente não tem a capacidade de gozo e do exercício de direitos e obrigações.”

    CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO - “As partes no processo terão necessariamente que praticar atos processuais, que são uma espécie de ato jurídico. Dessa forma, as partes precisam ter capacidade processual (legitimatio ad processum) para a prática de tais atos. No tocante às pessoas físicas, é preciso observar que a incapacidade civil relativa e absoluta é resolvida no âmbito das relações jurídicas de direito material com a intervenção de um assistente ou um representante, respectivamente. No âmbito processual, a representação importará a realização de atos de parte exclusivamente pelo representante, enquanto na assistência haverá realização conjunta dos atos. “A doutrina é tranquila no entendimento de que se trata de pressuposto processual de validade do processo”


    Bibliografia: Assumpção, Daniel. MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (5a Ed., 2013)

    .

  • E cade a pergunta da questão?

  • O enunciado da questão tá mesmo mal elaborado.. Mas eu nem me dei o trabalho de ler tudo: bastaram as últimas três linhas pra entender que a questão pede a alternativa que NÃO possui um dos pressupostos processuais.


    A capacidade de ser parte é um pressuposto subjetivo de existência do processo; enquanto a capacidade de estar em juízo (capacidade processual) é um requisito subjetivo de validade do processo e dos atos processuais. Ambos são doutrinariamente classificados como "pressupostos processuais". 

    Uma vez que o demandante não possua capacidade de ser parte (ou seja, não tenha capacidade material) o processo como um todo torna-se inexistente; já se a ausência desta capacidade for do réu, não há que se falar em sanção de inexistência do processo, mas tão somente dos atos processuais praticados por aquele, a exemplo da contestação.

    Fonte: Fredie Didier Júnior, Curso de Direito Processual Civil (2014).


    Bons estudos!


  • Fiquei um pouco com dúvida sobre a "imparcialidade" ser ou não pressuposto. Eis que:

    "Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).

    Presentes os pressupostos processuais de existência, passa-se à análise dos pressupostos processuais de validade, que também se subdividem em subjetivos e objetivos.

    Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória). Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos. Os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes. Em outras palavras, para que o processo seja válido, não podem existir, como a coisa julgada, por exemplo."

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110126200747452&mode=print

  • Ação em Liebman – Teoria eclética – Aspectos sintéticos

    .

    Para se obter uma sentença de mérito há necessidade de se demonstrar a matéria de processo [pressupostos processuais: I) De existência- elementos necessários para que o procedimento em contraditório se instaure: a) Existência de órgão jurisdicional e de partes; II) De validade: a) Competência, b) Imparcialidade, c) Originalidade da demanda – ausência de litispendência e coisa julgada, d) Capacidade de ser parte, de estar em juízo (legitimatio ad processum) e postulatória] e matéria de ação (condições de ação).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13066/a-teoria-da-acao-de-liebman-e-sua-aplicacao-recente-pelo-superior-tribunal-de-justica#ixzz3ShExmon3

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos pressupostos processuais, ou seja, dos “requisitos mínimos necessários para o estabelecimento de uma relação jurídica processual válida e regular (art. 267, IV, CPC). Dizem respeito ao processo como um todo ou a determinados atos específicos, divergindo, nesse ponto, das condições da ação, que não dizem respeito ao meio e sim à possibilidade de atingir o fim do processo - o exercício da jurisdição. Presentes esses requisitos, a relação processual é considerada viável; caso contrário, teremos a extinção do processo sem julgamento do mérito. […] Pela doutrina clássica há a divisão entre pressupostos de existência e de validade. 1. Existência - são requisitos para a existência do processo: 1.1. o órgão estatal investido de jurisdição - juízo de direito ou tribunal; 1.2. partes - autor e réu; 1.3. demanda - o ato da parte traduzido numa petição inicial pelo qual o processo é formado. 2. Validade - são requisitos que tornam o processo viável e que, ausentes, não permitem a efetivação de eventual sentença de mérito, muito embora o processo tenha existido: 2.1. competência do órgão estatal (juiz) e sua imparcialidade; 2.2. capacidade das partes que, por sua vez, se subdivide em capacidade: 2.2.1. de ser parte, 2.2.2. de estar em juízo e 2.2.3. postulatória; 2.3. demanda regularmente ajuizada" (DE PINHO, Humberto Dalla Bernardina. Direito Processual Civil Contemporâneo, v.1. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 415-417).

    Resposta: Letra E: Exige-se tanto a capacidade de estar em juízo quanto a capacidade de ser parte para que o processo se desenvolva validamente.

  • Questão de adivinhação ¬¬

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

     

    CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

    FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

     

    Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

     

    Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

     

    Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

     

    Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

     

    Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

    Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

     

    Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

     

    A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

    C) INTERESSE DE AGIR.

     

    Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

     

    QUESTÕES

     

    Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

     

    Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

     

    Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

     

    Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
1275922
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos moldes da Constituição Federal de 1988, requer-se a imparcialidade do juiz, como um dos fundamentos do princípio do juiz natural, resguardando a decisão de pré-compreensões sobre o fato e sobre o direito e também a pessoa do magistrado que, impulsionado por condições pessoais, não decidiria pelo livre convencimento, trazendo uma decisão carregada de subjetividade formada durante a instrução. Assim sendo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA "D"

    ART 135, CPC: "Reputa-se fundada a suspeicao de parcialidade do juiz, quando: I - amigo intimo ou inimigo capital de QUALQUER DAS PARTES".

  • Em que pese divergências jurisprudenciais, é possível o reconhecimento da imparcialidade do juiz  por amizade íntima com o advogado da parte, desde que haja provas hábeis de possível influência. Além disso, prescreve o art 135 do CPC:

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

    Contudo, o erro da questão encontra-se fundado na expressão "em primeiro lugar".


  • Alguém explica o porquê de a letra A está correta?

  • O sistema inquisitório é quando a autoridade acusa e julga. Já no Brasil o sistema adotado é o acusatório, onde o Juiz julga, o MP ou advogado acusa e um outro advogado defende, se formando aí o triangulo jurisdicional, por isso a letra "a" está correta.

  • Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    A questão fala em amigo de qualquer dos ADVOGADOS.



  • Du R. Não vi nenhum problema quanto à alternativa "a", o juiz realmente fica equidistante das partes, de modo a não ser influenciado por nenhuma das partes, caso haja alguma possível influência, tanto do autor quando do réu, o juiz se torno, no mínimo, suspeito (ver art 269 do CPC), achei uma questão tranquila, quem a leu com tranquilidade não teve motivo para errar, até porque a letra "d" é flagrantemente equivocada.

  • Du R. A alternativa "A" expõe que a IMparcialidade do Juiz decorre do sistema acusatório (em contraposição ao sistema inquisitivo ou inquisitorial - onde o juiz preside o feito, julgando-o e também funcionando como acusador). No Brasil, é mais fácil analisar o sistema acusatório sob a ótica do Direito Penal: De um lado, você tem o MP - via de regra - como acusador, o Juiz exatamente no meio, entre as partes (equidistância e imparcialidade) e do outro lado, a Defesa. 

    Por isso a "A" está correta, não devendo ser assinalada.

  • Somente para relembras os casos de IMPEDIMENTO e SUSPEIÇÃO  que são recorrentes em provas:

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:(IMPEDIMENTO)

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.


    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (SUSPEIÇÃO)

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


  • As afirmativas A, B, C e E são auto-explicativas, na medida em que trazem definições e explicações sobre o princípio da imparcialidade do juiz muito bem colocadas. A alternativa D, ao contrário, contém um erro crasso ao afirmar que o juiz deve ser considerado suspeito quando for amigo íntimo do advogado de qualquer das partes. Os motivos de impedimento e de suspeição do juiz estão elencados, respectivamente, nos artigos 134 e 135, do Código de Processo Civil e a sua aplicação é restritiva. Do art. 135, inciso I, infere-se que o juiz deve ser considerado suspeito quando for amigo íntimo de uma ou de ambas as partes. Note-se que para ser reputado suspeito o juiz deve ser amigo íntimo da própria parte, e não de seu advogado. Por essa razão, a afirmativa D está incorreta.

    Resposta: Letra D.
  • Essa questão deve ser estudada com grande cautela, pois o Novo CPC acrescentou também os advogados:

    Art. 145 NCPC - Há Suspeição do Juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

  • O que eu achei engraçado na questão foi que o enunciado é praticamente inútil e somente causa confusão, se você pulasse para "marque a alternativa incorreta" conseguiria responder do mesmo jeito.

  • a letra D está incorreta porque não vigora no Direito Brasileiro o sistema de hierarquia de provas.

  • Concordo com a Bruna, essa questão deve ser feita com atenção porque no NCPC, há suspeição do juiz quando amigo ou inimigo dos advogados das partes. art 145.
  •  DIante do CPC/2015, art. 145, I, a alternativa d estaria correta.


ID
1275925
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à Responsabilidade das Partes por Dano Processual, temos que o Código de Processo Civil dispõe sobre as seguintes questões, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 17. Reputa-se de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos.

    b) e c)  

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de oficio ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar  a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 

    § 2 - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

    d) Art. 18 - multa e indenização "a parte contrária".

    e) Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. 

  • Atenção para não confundir:

    Litigância de má-fé:

    Multa 1%

    Indenização: 20%

  • Gabarito letra "e"

    Letra "d" - art. 35 do CPC

  • E) Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

  • A multa por litigância de má-fé é revertida em favor da parte contrária, diferentemente da multa (20%) imposta a parte por ato atentatório do exercício da jurisdição quando deixa de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e cria embaraços àqueles de natureza antecipatória (art. 14, V, CPC/73). Essa última, se imposta e não paga, é cobrada como dívida ativa da União ou do Estado (portanto, não pertence à parte).

    Lembrando que o NCPC excepciona os advogados públicos e privados , Defensores e MP dessa multa. (art. 77)

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

  • O processo civil brasileiro adota a teoria ampliativa de Liebman para definir quem são partes no processo, entendendo esta, como todos aqueles que intervem na demanda defendendo algum tipo de direito. Assim, quando se fala em deveres das partes, não estamos apenas a falar de quem pede e de contra quem se pede, mas também dos assistentes, denunciados, etc.

  • Questão desatualizada: a letra b estaria errada também. A multa é de 1 - 10%, de acordo com o NCPC: "Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou."

  • Com relação à LETRA C: O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

    NOVO CPC:

    De acordo com o ARTIGO 81, §3º o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    Logo, o NCPC deixou de fixar o percentual para indenização.

    Só para lembrar:

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: ATÉ 20% do valor da causa, artigo 77, inciso VI, § 2º, NCPC

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, artigo 81, caput, NCPC.

    INDENIZAÇÃO: fixada pelo juiz, artigo 81, §3º, NCPC.

     

    Espero ter ajudado! 

    Bons Estudos!

  • Pessoal, o assistente processual também responde pela litigancia de má-fé art 79 NCPC.

    Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

  • questão desatualizada


ID
1275928
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo observa ARRUDA ALVIM, o primeiro ponto de interesse jurídico para falar-se em conexão de causas, está em "estabelecer se uma ação é ligada a outra, a ponto de a decisão de uma influir na da outra". Serve para se evitar que as decisões que seriam proferidas em ambos os processos, acaso julgados separadamente, viessem a conflitar e tornar-se contraditórias e inconciliáveis. Ainda, segundo o autor, a justificar a reunião dos processos, é o da economia processual, que ocorrerá tanto na produção da prova, quanto na realização de audiências e atos processuais, acaso reunidos os feitos, quando serão realizados por uma única vez. Em relação ao instituto da conexão processual, podemos afirmar que a seguinte alternativa está CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    O único erro da alternativa "B" é o "deve ordenar", pois o artigo 105 diz que "pode ordenar". Enfim, aquelas frescuras que as vezes passam batido na prova! Mas não podemos vacilar! Atenção!

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, PODE ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


  • Apenas para completar a resposta abaixo, com relação às letras "a" e "d" - se conexão entre dois juízos de mesma competência, será prevento aquele que despachou em primeiro lugar, mas se competências diversas, será prevento aquele em que realizada a citação em primeiro lugar. 

    Letra "e" - é inadequada a arguição da conexão em exceção de incompetência, mas deve ocorrer em sede de preliminar da contestação, pois é defesa processual dilatória, uma vez que não extingue o processo. 

  • a) Correndo em separado ações conexas perante juízes sem a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Errada: 

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.


    b) De acordo Art. 105 do CPC, havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, deve ordenar a reunião de ações propostas em separado a fim de que sejam decididas simultaneamente. Errada. 

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


    c) Existindo conexão entre duas ações que tramitam perante juízos diversos, configurada pela identidade do objeto ou da causa de pedir, impõe-se a reunião dos processos, a fim de evitar julgamentos incompatíveis entre si. Não se justifica, porém, a reunião quando um dos processos já se encontra sentenciado, pois neste esgotou-se a função jurisdicional do magistrado anteriormente prevento, de acordo com a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. "Correta", apesar do trecho "impõe-se a reunião de processos". Isso comprova que a primeira fase está virando loteria. 
    d) Quando os juízos apresentam competência territorial diversa, a prevenção define-se naquele que primeiro despachar nos autos. Repete o que diz a alternativa "a".  e) É possível a sua arguição da conexão por meio de exceção de incompetência, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, já que inexiste prejuízo a qualquer das partes.

  • LETRA E -

     PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ARGUIÇÃO DE CONEXÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO DEINCOMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO. PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. - ACONEXÃO DEVE SER ARGUIDA PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO COMO PRELIMINAR, NÃO SENDO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAMEIO IDÔNEO PARA TANTO, À LUZ DO QUE PRECONIZAM OS ARTIGOS 300 E 301 , VII , DO CPC - PARA QUE SEJA RECONHECIDA A CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES, NÃO SE EXIGE QUE SEJAM ABSOLUTAMENTE IDÊNTICAS, MAS QUE DELAS SE EXTRAIA O LIAME, O VÍNCULO QUE RECOMENDE O JULGAMENTO POR UM SÓ JUIZ, A FIM DE SEREM EVITADAS DECISÕES INCONCILIÁVEIS. - RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME 

    Processo:AG 33752820098070000 DF 0003375-28.2009.807.0000Relator(a):OTÁVIO AUGUSTOJulgamento:29/04/2009Órgão Julgador:6ª Turma CívelPublicação:12/05/2009, DJ-e Pág. 136
  • Eu fico muito puto quando a questão substitui só uma palavra da letra da lei, "pode" por "deve" e vice-versa.

  • Duas acssertivas corretas. Ora, se a reunião "impõe-se", então é porque o juiz deve... 


    Ou todas seguiam a letra da lei, ou nenhuma delas...

  • Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


    Só para consignar que a conexão e a continência definem uma competência absoluta, quer dizer, havendo qualquer um dos institutos o deslocamento da ação é obrigatório, não havendo faculdade para o magistrado. Então, a rigor, o enunciado do item B estaria correto.


    Fonte: Fredie Didier.

  • É, meus amigos, esse "pode" pode ser capaz de determinar sua aprovação! Que coisa, não?!

  • Puta sacanagem de trocar letra, eles querem um juiz ou alguém que seja decoreba de lei?..


  • NCPC: Art. 55, § 1° Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. [...] Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

ID
1275931
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre os atos praticados no processo, assinale o INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • b) ERRADA 

    Art. 189. O juiz proferirá:

    I - os despachos de expediente, no prazo de 2 dias 

    II - as decisões, no prazo de 10 dias.


  • A - CORRETA, § único do art. 158 do CPC 

    B - INCORRETA, art. 189 do CPC

    C - CORRETA, art. 185 do CPC

    D - CORRETA, art. 196 do CPC

    E - CORRETA, art. 191 do CPC

  • Galera para decorarmos esses poucos prazos que temos obrigação de fazer, temos que, inequivocamente criar uma maneira mais pratica. Dessa forma vamos lá:

    Despachos de E2pediente e Dec1s0es. Imaginar que o "x" tem som de "s" e substitui-lo por 2, em E2pediente. Foi a maneira que achei de decorá-los. Temos que ir para a batalha com o máximo de armas possível.

  • Obrigada pela dica Alberto! :)

  • bem original!

  • Curiosamente, marquei como incorreta a letra E, haja vista ser uma prova de juiz do trabalho, bem como por ter lembrado da OJ nº 310 do TST, que reza que o art. 191 não é aplicável à Justiça do Trabalho.

  • NCPC Letra D da questão foi alterado o prazo.

    Art 234 §2º 3 dias.

  • pelo NCPC a letra B esta correta Art 226, l, ll.

  • Alberto mt boa sua dica, eu tb faço da seguinte forma em relação as decisões:

    DEZcisões, dez dias.

  • Novo CPC: 


    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.


    Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.


    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.


    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.


    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Esses prazos juiz não cumpre, mas para prova de juiz tem de saber de prazo..Outra decoreba inútil..

  • NOVO CPC

    Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    DESATUALIZADA

  • Perfeita, a dica!!


ID
1275934
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Considerando as Súmulas editadas pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Anulada, mas apenas p/ fundamentar:

    a) Correta. Sum. 729 STF.

    b) Correta. Súm. 733 STF.

    c) Correta. Sum. 735 STF.

    d) Correta. Sum. 624 STF.

    e) Correta. Sum. 641 STF.



ID
1275937
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos prazos previstos para recursos no Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos: 

    I - apelação; 15 dias

    II - agravo; 10 dias

    III - embargos infringentes; 15 dias

    IV - embargos de declaração; 5 dias

    V - recurso ordinário; 15 dias

    Vl - recurso especial; 15 dias

    Vll - recurso extraordinário; 15 dias

    VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. 15 dias


    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.


    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


    Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

  • Gabarito B. Agradeço aos que postam o gabarito e comentam, pois nem sempre podemos arcar com o custo da assinatura. Não seria a Letra E, pois apesar de agravo se referem ao recurso especial e ao extraordinário.

  • Para decorar, é bom lembrar do seguinte: Todos são 15 dias e apenas Agravo e Embargos de declaração são 10 e 5.

  • Cuidado. Letra D tentando confundir. Na verdade, os embargos de declaração cujo prazo é de 2 dias é afeto ao PROCESSO PENAL.

  • NOVO CPC ATR. 1.003 § 5 Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.


ID
1275940
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em relação à Ação Civil por improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/1992 podemos afirmar a ocorrência dos seguintes fatos processuais, COM EXCEÇÃO unicamente de:

Alternativas
Comentários
  • LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    (LETRA A) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (LETRA B) § 3º No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha.

     § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no§ 3odo art. 6oda Lei no4.717, de 29 de junho de 1965.(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.472-31, de 1996)

     § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no§ 3odo art. 6oda Lei no4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)

    (LETRA C)  § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    (LETRA E)  § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     (LETRA D) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.


ID
1275943
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a edição da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que alterou a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências, no que tange à liquidação de sentença temos os seguintes requisitos, SALVO uma única alternativa:

Alternativas
Comentários
  • e) ERRADA.

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

  • a) CORRETA - CPC Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    b) CORRETA - CPC - Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    c) CORRETA - CPC - Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    d) CORRETA - CPC - art. 475-B - § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    e) ERRADA - CPC - Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005). (Não existe hipótese de cabimento de Agravo Retido).


ID
1275946
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial, alterou a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Desta forma, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra C, pois de acordo com o art. 11 da Lei 11.419: "§ 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça."

  • Gabarito: C.

    Repostas baseadas na Lei 11.419/06.

    A) CERTO. Art. 3, parágrafo único: "Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia."

    B) CERTO. "Art. 13.  O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo."

    C) INCORRETO. Art. 11: "§ 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça."

    D) CERTO. "Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral."

    E) CERTO. "Art. 7º  As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico."

  • Complementando a letra D)


    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.


  • Não confundir a data da publicação coma data que se considera intimada a parte e, portanto, começa a flui o prazo, pois:

    L. 11.419/06 Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

  • Acertei a C na cagada,pois achei q era mundial de computarores e não externa.Rs

  • Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

    §6o Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico SOMENTE estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa PARA SUAS RESPECTIVAS PARTES PROCESSUAIS e PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

     

    RESPOSTA C

  • De acordo com o art. 11, §6º, da Lei 11.419/2006, os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para as partes processuais e para o MP, e não para todos os usuários.

     

    § 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

     

     

    Q338427

    PARA NÃO ERRAR MAIS !

     

    Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966      Q617794        Q357615

     

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • O "§ 6º" da lei 11.419 foi recentemente alterado e está com a seguinte redação:

    Art. 11.

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça.

  • Questão desatualizada. Os § 6 e 7 foram alterados em 2019.

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça. 

    § 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça. 

  • * GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 3. Par. único.

    B : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 13.

    C : FALSO

    LPJE. Art. 11. § 6.

    D : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 4.

    E : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 7.


ID
1275949
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No tocante as atividades do estrangeiro no Brasil e respectivas limitações, marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • respotas B e E se repetem!!

  • Fabiana, elas são diferentes, pq na letra B tem "e" e na letra E tem "ou"


    b) A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física e jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.


    e) A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

  • Tinha que ser esse tribunal! Depois querem ficar cheios de vaidade dizendo que não fazem prova decoreba!!!

  • Prezados,


    Não sou um exímio conhecedor da gramática portuguesa. Todavia, é óbvio que o "ou" é alternativo e o "e" aditivo. Em que pese tal diferenciação, que em muitos contextos é essencial, não identifico relevo nesta alteração entre "e" ou "ou" neste artigo, visto que por óbvio ambas as formas de aquisição serão reguladas por lei. Seja a regulamentação numa mesma lei, ou em leis distintas. Mas sempre por lei.

    Quem identificar ou interpretar diferente o artigo sob análise, por favor comente.


    grato 

  • Por um segundo pensei que o site tivesse se equivocado no cadastramento repetindo o mesmo enunciado... Eu não sei porque ainda me revolto com esse tipo de questão...

  • Tenha a santa paciência, eliminar candidatos preparados, utilizando-se de joguinhos entre as conjunções aditivas e alternativas é de extremo mau gosto... Isso foi só um desabafo por errei a questão...

  • jurei que a B e a E eram iguais... marquei B e aí que vi a diferença nas conjunções... nada a ver essa questão...

  • Questão boçal.

  • Essa é a famosa questão de fi de rapariga! 

  • RIDÍCULA E MEDÍOCRE. É tudo que tenho a dizer sobre a pessoa que elaborou essa questão.

  • Parem de reclamar da questão e vamos estudar. Concurso é isso aí. Ficar comentando para criticar questão não ajuda ninguém, pelo contrário, só desestimula e esse site não serve para isso, ok?

    A resposta da questão é a letra E.

    Fundamento: art. 190, CF (fundamenta todas as demais assertivas)

    O erro da alternativa B está em trocar o "ou" (correto) pelo "e". 

  • Questão ridícula! Gabarito Letra E

    Art. 190 da CF: A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

  • TRT 8 tem sempre que ler a letra e a vírgula. Não reclamo, e tb nunca fiz prova nesse regional na época (pedir pra sofrer).

    Boa prova pra treinar se tá bem na letra de lei e errar bastante rsrs , e ser vencido pelo cansaço das longas assertivas.

    Sigamos na luta.

  • Resposta: LETRA E

    CF, Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física OU jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.


ID
1275952
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho - OIT trata a respeito da Idade Mínima para Admissão. Com isso, marque a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra B - art. 4º, item 1 da Convenção 138 - é poderá e não deverá

    Letra a - art. 3º, item 1 da Convenção 138

    Letra c - art. 5º, item 1 da Convenção 138

    Letra d - art. 13, item 1 da Convenção 138

  • Sobre a alternativa "e":

    O texto usado no enunciado "e" está conforme o constante do artigo 16 da Convenção nº 138, na forma como consta no sítio eletrônico do Escritório da OIT no Brasil. Podem conferir: http://www.oitbrasil.org.br/node/492 .

    No entanto, no texto anexo ao Decreto nº 4.134/2002, que promulgou a Convenção nº 138 (e também a nº 146) no Brasil, o texto é diferente. Segue:

    "Artigo 16 - O Conselho de Administração da Repartição do Trabalho apresentará à Conferência Geral, quando considerar necessário, relatório sobre o desempenho desta Convenção e examinará a conveniência de incluir na pauta da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial."

    O texto constante do sítio eletrônico do TST é o mesmo que consta no do Planalto. Podem conferir: 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4134.htm

    http://www.tst.jus.br/documents/2237892/0/Conven%C3%A7%C3%A3o+138+da+OIT++Idade+m%C3%ADnima+de+admiss%C3%A3o+ao+emprego

    Constatei a diferença, mas desconheço sua razão. Preciso estudar mais. Se alguém puder ajudar.

    Ótimos estudos a todos!


  • Incorreta letra B - art. 4º, item 1 da Convenção 138 - é poderá e não deverá

    Artigo 4º

      1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, na medida do necessário, excluir da aplicação desta Convenção um limitado número de categorias de emprego ou trabalho a respeito das quais se levantarem reais e especiais problemas de aplicação.


    Letra a - art. 3º, item 1 da Convenção 138

    Artigo 3º

      1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.


    Letra c - art. 5º, item 1 da Convenção 138

    Artigo 5º

      1. O País-membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores, se as houver, limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção.


    Letra d - art. 13, item 1 da Convenção 138

    Artigo 13

      1. O País-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.