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Prova UFMT - 2016 - DPE-MT - Defensor Público


ID
1938367
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à união estável, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O Código Civil de 2002 não revogou as disposições constantes da Lei nº 9.278/1996, subsistindo a norma que confere o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente diante da omissão do Código Civil em disciplinar tal matéria em relação aos conviventes em união estável, consoante o princípio da especialidade.

( ) Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/2002), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo vedada a partilha de bens adquiridos na constância da relação, mesmo que comprovado o esforço comum.

( ) A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/1996) se estende aos seus frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do Código Civil de 2002.

( ) São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.

( ) A companheira ou o companheiro não participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, se concorrer com filhos comuns.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I (V) - Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

     

     

    ITEM II (F)-  embora aplica-se em favor das uniões estáveis envolvendo septuagenários a mesma previsão de regime de separação de bens obrigatória que a lei determina para os casados, conforme entendimento do STJ, NÃO é vedada a partilha de bens adquiridos na constância da relação,  já que não resta dúvida que a norma tem por objetivo “proteger o patrimônio anterior” dos companheiros "não abrangendo, portanto, aquele obtido a partir da união".

     

     

     

    ITEM III (F)- Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

     

     

    ITEM IV (V)- Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

     

     

    ITEM V (F)-  Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

     

  •  

    O Código Civil de 2002 não revogou as disposições constantes da Lei nº 9.278/1996, subsistindo a norma que confere o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente diante da omissão do Código Civil em disciplinar tal matéria em relação aos conviventes em união estável, consoante o princípio da especialidade. CORRETA

    Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/2002), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo vedada a partilha de bens adquiridos na constância da relação, mesmo que comprovado o esforço comum. ERRADA, Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: da pessoa maior de 70 (setenta) anos. ENTENDIMENTO DO STJ Na união estável de pessoa maior de setenta anos (artigo 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum. (http://www.conjur.com.br/2016-fev-12/stj-divulga-16-teses-consolidadas-tribunal-uniao-estavel)

    A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/1996) se estende aos seus frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do Código Civil de 2002. ERRADA, Art. 1.660. Entram na comunhão: V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação. CORRETA, ENTENDIMENTO DO STJ http://www.conjur.com.br/2016-fev-12/stj-divulga-16-teses-consolidadas-tribunal-uniao-estavel

    A companheira ou o companheiro não participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, se concorrer com filhos comuns. ERRADA, Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

     

     

  • (V) Enunciado 117 da I Jornada de Direito Civil: “117: O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei 9.278, seja em razão da interpretação analógica do artigo 1.831, informado pelo artigo 6º, caput, da Constituição Federal”.

    .

    (F) Súmula 377 do STF - "No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento" + Jurisprudencia em teses do STJ (tese nº 06, edição 50 de 11/02/2016)

    .

    (F) Por disposição expressa do art. 5º, §1º, da Lei 9278, aqueles bens adquiridos antes da união não se presumem resultado da colaboração comum, sendo assim, não pertencem a ambos; no entanto, o art. 1660 do CC elenca bens que entram na comunhão, dentre eles, os frutos percebidos ou pendentes na constância, sejam de bens comuns ou particulares.

    .

    (V) Transcrição da tese nº 07 sobre União Estável divulgada pelo STJ em 11/02/2016.

    .

    (F) art. 1790, inciso I, do CC - há participação sim, concorrendo o companheiro com os filhos comuns, sendo devido a este uma quota parte equivalente à legalmente atribuída para aqueles.

    .

    Ver: http://www.conjur.com.br/2016-fev-12/stj-divulga-16-teses-consolidadas-tribunal-uniao-estavel

    espero ter ajudado :)

  • Apenas complementando a resposta da colega Bárbara:

    Tese n° 7 - STJ sobre união estável:

    7) São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.

  • A questão poderia ser resolvida com a leitura da Jurisprudência em Tese no site do STJ: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

    Trata-se da Tese nº 17:

    ITEM CORRETO. O Código Civil de 2002 não revogou as disposições constantes da Lei nº 9.278/1996, subsistindo a norma que confere o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente diante da omissão do Código Civil em disciplinar tal matéria em relação aos conviventes em união estável, consoante o princípio da especialidade.

    JUSTIFICATIVA: 8) O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o falecido, ainda que silente o art. 1.831 do atual Código Civil.

    ITEM ERRADO: Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/2002), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo vedada a partilha de bens adquiridos na constância da relação, mesmo que comprovado o esforço comum.

    JUSTIFICATIVA: 6) Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

    ITEM ERRADO. A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/1996) se estende aos seus frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do Código Civil de 2002.

    JUSTIFICATIVA:12) A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, da Lei n. 9.278/96) não afeta a comunicabilidade dos frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do Código Civil de 2002.

    ITEM CORRETO São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.

    JUSTIFICATIVA: 7) São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.

    ITEM INCORRETO. A companheira ou o companheiro não participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, se concorrer com filhos comuns.

    JUSTIFICATIVA: Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

     

     

  • Gab. C

  • Letra C

     

    Estão corretas as afirmativas I e IV

    Fund. Jurídicos da Afirmativa I - Art.  1.831, CC:  Ao  cônjuge  sobrevivente,  qualquer  que  seja  o  regime  de  bens,  será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja  o único daquela natureza a inventariar.

    Fund. Jurídicos da Afirmativa IVArt.  1.790, CC:  A  companheira  ou  o  companheiro  participará  da  sucessão  do  outro,  quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições  seguintes:
    I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que
    por lei for atribuída ao filho;
    II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade
    do que couber a cada um daqueles;

  • ( ) O Código Civil de 2002 não revogou as disposições constantes da Lei nº 9.278/1996, subsistindo a norma que confere o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente diante da omissão do Código Civil em disciplinar tal matéria em relação aos conviventes em união estável, consoante o princípio da especialidade.

    Código Civil:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Enunciado 117 da I Jornada de Direito Civil:

    117 – Art. 1831: o direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei n. 9.278/96, seja em razão da interpretação analógica do art. 1.831, informado pelo art. 6º, caput, da CF/88.

    Tese nº 8 do STJ, em 11/02/2016, Jurisprudências em Tese - Edição 50:

    8) O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o falecido, ainda que silente o art. 1.831 do atual Código Civil.

    O Código Civil de 2002 não revogou as disposições constantes da Lei nº 9.278/1996, subsistindo a norma que confere o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente diante da omissão do Código Civil em disciplinar tal matéria em relação aos conviventes em união estável, consoante o princípio da especialidade.

    Afirmativa verdadeira

    ( ) Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/2002), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo vedada a partilha de bens adquiridos na constância da relação, mesmo que comprovado o esforço comum.

    Súmula 377 do STF:  No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.  

    Tese nº 6 do STJ, em 11/02/2016, Jurisprudências em Tese - Edição 50:

    6) Na união estável de pessoa maior de setenta anos (artigo 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

    Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/2002), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

    Afirmativa falsa

     

    ( ) A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/1996) se estende aos seus frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do Código Civil de 2002.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Tese nº 12 do STJ, em 11/02/2016, Jurisprudências em Tese - Edição 50:

    12) A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, da Lei n. 9.278/96) não afeta a comunicabilidade dos frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do Código Civil de 2002.

    A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/1996) não se estende aos seus frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do Código Civil de 2002.

    Afirmativa falsa

     

     ( ) São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.

    Tese nº 12 do STJ, em 11/02/2016, Jurisprudências em Tese - Edição 50:

    7) São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.

    São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.

    Afirmativa verdadeira

     ( ) A companheira ou o companheiro não participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, se concorrer com filhos comuns.

    Código Civil:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, se concorrer com filhos comuns.

    Afirmativa falsa

    Assinale a sequência correta.  



    A) V, V, V, V, F – Incorreta letra “A”.  

    B) F, F, F, V, V – Incorreta letra “B”.

    C) V, F, F, V, F – Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) V, F, F, F, V  – Incorreta letra “D”.

    E) F, F, V, F, F – Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

    Observação:  a Banca Organizadora cobrou além dos artigos do Código Civil, o entendimento firmado em Teses, pelo Superior Tribunal de Justiça.


  • A)     Para buscar a tutela de seu direito, que ação Selene deve ajuizar? Quais serão as partes deste processo?

     

    Assim, Selene, na qualidade de única herdeira e inventariante do espólio da mãe, deve ajuizar ação de reconhecimento e dissolução pelo óbito de união estável em face do espólio de Apolo, que será representado por seu inventariante, Pietro (Art. 75, inciso VII, do CPC/15), vejamos:

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

     

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM.

    ICM IGREJA CRISTA MARANATA.

  • A)     Quem são os herdeiros dos imóveis adquiridos por Apolo enquanto residia com Íris e como deverão ser partilhados?

     

     

    Casa adquirida para residência de Pietro e Dionísio foi sub-rogada em bem particular de Apolo e, portanto, não se comunica com Íris (Art. 1.659, inciso I, do CC),vejamos:

     

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    .Demais disto, apenas os filhos gêmeos os herdeiros desse bem.

     

    No tange o apartamento arrematado foi adquirido com recursos provenientes do esforço comum do casal, pelo que deve ser partilhado entre o espólio de ambos, na proporção de 50% para cada um (Art. 1.660, inciso I, do CC), senão vejamos:

     

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

     

    Cumpre ainda destacar que não há que se falar em direitos sucessórios entre Íris e Apolo, uma vez que são comorientes (Art. 8º do CC), pelo que Selene herdará 50% do imóvel adquirido durante a constância da união daqueles, enquanto que Pietro e Dionísio, filhos de Apolo, os outros 50% (Art. 1.835 do CC), na proporção de 25% cada um.

  • DISCURSIVA DE DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL.

     

    Íris e Apolo, residentes no Rio de Janeiro, iniciaram namoro no final de 2008, estando ambos divorciados. Desde 2010, mantinham relação pública, notória, contínua e duradoura, coabitando desde o início desse mesmo ano no domicílio de Íris, juntamente com Selene, de 19 anos, fruto do primeiro casamento de Íris. Íris e Apolo optaram por não realizar uma escritura de união estável.

     

    Alguns meses após a mudança para o domicílio de Íris, Apolo vendeu o apartamento em que residia e, com o produto da venda, adquiriu uma casa, onde seus filhos gêmeos do primeiro casamento, Pietro e Dionísio, de 22 anos de idade, passaram a residir.

     

    Em janeiro de 2011, o casal, juntamente com Selene, mudou-se para outro apartamento, arrematado nesse mesmo mês por Apolo, em praça judicial, com recursos provenientes dos rendimentos do casal. Lá realizaram diversas obras, em razão de o apartamento necessitar de reformas nas instalações hidráulica e elétrica.

     

    Em 26 de dezembro de 2014, Íris e Apolo, acompanhados de Selene, sofreram acidente automobilístico, no qual faleceram ao mesmo tempo, sem deixar testamento, tendo sido declarada a morte do casal em suas respectivas certidões de óbito. Selene, ainda que gravemente ferida, sobreviveu.

    Meses depois do acidente, Pietro, na qualidade de inventariante, enviou notificação para Selene, que ainda residia no mesmo apartamento, comunicando que ele e Dionísio, únicos herdeiros de Apolo, tomariam a posse do apartamento, caso ela não o devolvesse voluntariamente, sob o argumento de o bem pertencer somente a seu pai, uma vez que este o arrematara em seu nome apenas.

     

    Selene, na qualidade de única herdeira de sua mãe Íris, o(a) procura em busca de orientação jurídica. Sobre a situação descrita, responda aos itens a seguir.

  • Notícia de agosto 2016 - Suspenso julgamento sobre tratamento diferenciado a cônjuge e companheiro em sucessões

    Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 878694 em que se discute a legitimidade do tratamento diferenciado dado a cônjuge e a companheiro, pelo artigo 1.790 do Código Civil, para fins de sucessão. Até o momento, sete ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma, por entenderem que a Constituição Federal garante a equiparação entre os regimes da união estável e do casamento no tocante ao regime sucessório. O recurso, que começou a ser julgado na sessão desta quarta-feira (31), teve repercussão geral reconhecida pela Corte em abril de 2015.

  • No dia 10/05/17 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada).

  • Gabarito: letra C

     

    Mas atenção, quanto ao último item, há novidade jurisprudencial!!!!

    De acordo com a questão, está incorreta a seguinte assertiva: A companheira ou o companheiro não participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, se concorrer com filhos comuns.

     

    À época em que elaborada a questão aplicava-se ao companheiro o art. 1.790, do CC, segundo o qual: "A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável (..), nas seguintes condições: I: se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho." 

     

    Ocorre que, em 10/05/2017, o STF declarou inconstitucional o art. 1790, do CC, assentando que: “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.

     

    Portanto, a partir de agora, aplica-se ao companheiro o art. 1829, do CC: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente [ou companheiro]...

     

    O item continua incorreto, mas agora a fundamentação legal da resposta é outra.

     


ID
1938370
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C.C

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • a) art. 928

    b) art. 944

    c) art. 927, par. Único 

    d) art. 934

    e) art. 939

  • Gab.: A

    Conforme o Código Civil (L10406)

     

    a) ERRADO

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    b) CORRETO

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

     

    c) CORRETO

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    d) CORRETO

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    e) CORRETO

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro

  • LETRA A INCORRETA 

    CC

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • INCAPAZ: responsabilidade subsidiária e equitativa. 

  • a incorreta- art 928 CC incapaz tem responsabilidade subsidiária 928 e condicionada(pois não pode privar o incapaz do necessário nem quem dele dependa)928 pú.

    b correta 944 púCC

    c correta 927 púCC

    d correta 934CC

    e correta 939 CC

  • A) Diz o legislador, no art. 928 do CC, que “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". A responsabilidade dele é, pois, SUBSIDIÁRIA (apenas quando os seus pais não tiverem meios para ressarcir a vítima), CONDICIONAL E MITIGADA (não pode ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do incapaz) e EQUITATIVA (a indenização deve ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do menor ). Trata-se do entendimento do STJ (4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 - Info 599). Aqui valem as lições de Carlos Alberto Gonçalves: “A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seu pai é se tiver sido emancipado aos 16 anos de idade. Fora isso, a responsabilidade será exclusivamente do pai, ou exclusivamente do filho, se aquele não dispuser de meios suficientes para efetuar o pagamento e este puder fazê-lo, sem privar-se do necessário (...)" (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 132). Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 944 do CC. A extensão do dano não é o único elemento usado para mensurar a reparação civil, já que a lei reconhece ao juiz poderes para reduzir o valor indenizatório quando verificar excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, utilizando-se da equidade. Isso tem previsão no § ú do art. 944. Exemplo: Caio, ao dar a ré em seu carro, por breve e leve distração, encosta o veículo Ticio, de setenta anos de idade, que se desequilibra, cai e morre ao bater a cabeça no meio-fio. Maria dirige seu carro a 120 km por hora em área urbana, desrespeita faixa de pedestres e atropela José, matando-o. Examinando ambos os casos, as consequências jurídicas são distintas, aplicando-se, ao primeiro, o § ú. Assim, embora o resultado tenha sido o mesmo, o resultado morte, as indenizações não serão as mesmas em decorrência do grau da culpa, falando-se na sua redução equitativa para Caio. Portanto, as consequências jurídicas poderão ser diferentes, uma vez que, embora a indenização se meça pela extensão do dano, que é o mesmo, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, é possível pleitear a redução equitativamente a indenização cabível. Correta;

    C) Trata-se da previsão do § ú do art. 927. Percebam que a regra é que a responsabilidade civil seja subjetiva, fazendo-se necessária a demonstração da culpa lato senso para que seja imputada a responsabilidade ao agente provocador do dano, sendo que, excepcionalmente, a responsabilidade independerá de culpa, hipótese em que será objetiva. Correta;

    D) É a redação do art. 934 do CC. Aqui ,estamos diante do direito de regresso, uma consequência natural da responsabilidade civil indireta; contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Correta

    E) Em consonância com o art. 939. Isso porque o devedor não pode ser obrigado a pagar a dívida antes do vencimento, exceto nas hipóteses em que a lei o permitir, como acontece com os incisos do art. 333 do CC. Assim, constitui ato ilícito a cobrança da dívida antes do seu vencimento. Correta.



    Resposta: A 

ID
1938373
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição e a decadência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C.C

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • letra "a"

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Letra B:

    Conforme o princípio da actio nata, o prazo prescricional da ação visando à reparação de danos inicia no momento em que for constata a lesão e os seus efeitos. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.074.446/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 13.10.2010; AgRg no Ag 1.098.461/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo Filho, DJe 2.8.2010; AgRg no Ag 1.290.669/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 29.6.2010; REsp 1.176.344/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 14.4.2010.

     

    Letra C:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Ledra D

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; (somente judicial neste caso)

    Letra E - vide alternativa C para responder.

  • Gab.: C

     

     

    A) ERRADO - Contra os os relativamente incapazes a prescrição corre sim, é apenas em relação aos ABSOLUTAMENTE INCAPAZES que ela não corre.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (ABSOLUTAMENTE incapazes);

     

    B) ERRADO - A questão inverteu: o termo inicial é contado da constatação da lesão, e não do momento do fato.

    O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata (AgRg no REsp 1333609 PB ) Obs: Comentário do .Renato na Q512687

     

    C) CORRETO

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    D) ERRADO - Uma cobrança extrajudicial não vale para esse caso. (imagine se aquelas incansáveis cobranças telefônicas da vivo pudessem interromper a prescrição hehe)

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    E) ERRADA - Decadência fixada em lei não é valida, é nula.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • LETRA  C CORRETA 

    CC

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Não corre prescrição contra o absolutamente incapaz.

  • Poderiam esclarecer a letra B, tendo em vista o art. 178? obg

  • João M.,

    A alternativa refere-se a teoria actio nata e, por esta, a prescrição começa a correr com o CONHECIMENTO do fato e não pela ocorrência do fato em si.

  • Conforme aula do Cristiano Chaves, em relação ao termo inicial da prescrição:

    - Segundo o Código Civil (art. 189) começa a correr da data da violação do direito;

    - para o STJ começa a correr da data do conhecimento da violação (teoria da actio nata);

    - Para o CDC (arts. 26 e 27) é a teria da actio nata também.

  • Perfeito o comentário Tallini... O CDC adota expressamente a Actio In Nata

  • O termo inicial da prescrição é a data do resultado lesivo, independentemente da data da ação ou omissão. Por isso, não é possível considerar que a pretensão a uma indenização em decorrência, p. ex., da morte, nasça antes do evento que lhe deu causa. Assim, se o sujeito atropela em 01/01 e o sujeito morre em 20/01, a pretensão à inidenização por morte nascerá em 20/01, obviamente. Por isso, é errado falar que o dies a quo é a data do fato, pois, na verdade, é exatamente a data em que se constatar a lesão. Há um bom julgado explicando isso: REsp 1.143.962.

     

    Na responsabilidade contratual, o termo inicial é o vencimento da obrigação; na extracontratual, é com o evento danoso. Mas atentar que a data precisa da violação do direito (art. 189) não pode eclodir o início da prescrição enqunato o titular do direito não tiver ciência das consequências lesivas da violação do direito - e é isso que se chama de "actio nata", ou seja, não nasce pretensão enquanto não se tiver ciência da lesão. Cf. o STJ: "o termo inicial do prazo prescricional das ações indenizatórias, em observância ao princípio da actio nata, é a data em que a lesão e seus efeitos são constatados" (REsp 1.248.891).

     

    Então, atente-se que o início da violação, na verdade, pode acabar coincidindo com o conhecimento da lesão...

     

    G: C

  • "Como bem salientam Cristiano Chave de Farias e Nelson Rosenvald, “a tese da actio nata, reconhecida jurisprudencialmente, melhor orienta a questão. Efetivamente, o início da fluência do prazo prescricional deve decorrer não da violação, em si, de um direito subjetivo, mas, sim, do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo respectivo titular. Com isso, a boa-fé é prestigiada de modo mais vigoroso, obstando que o titular seja prejudicado por não ter tido conhecimento da lesão que lhe foi imposta. Até porque, e isso não se põe em dúvida, é absolutamente possível afrontar o direito subjetivo de alguém sem que o titular tenha imediato conhecimento".

     

    Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, 2016

  • Atenção em relação à alternativa D:

     

     

    O código civil faz uma distinção no que tange à interrupção da prescrição quando o ato é praticado pelo credor ou pelo devedor.

     

     

    O ato do devedor que implique reconhecimento do direito poderá ser judicial ou extrajudicial e importará na interrupção da prescrição. Confira-se:

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    [...]

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

     

    Lado outro, o ato do credor que leva à interrupção da prescrição necessariamente deverá ser um ato judicial. Confira-se:

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    [...]

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

  • A questão procura confundir o candidato quanto à interrupção da prescrição pelo ato extrajudicial que constitua em mora o devedor; pois, ao contrário, para que ocorra a interrepução da prescrição extrajudicialmente, depende-se de ato do devedor, reconhecendo a dívida, e não do credor!!

  • A - A prescrição não corre contra absolutamente incapaz (art. 198,I,CC).

     

    B - A jurisprudência do STJ adota a teoria da actio nata subjetiva. De acordo com essa teoria, a prescrição começa a correr com nascimento da pretensão, que, por sua vez, se dá com a ciência/conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo.

     

    C - Correta. A renúncia à prescrição ou à decadência convencional pode ser tácita ou expressa, desde que após a consumação (art. 191,CC).

     

    D - Qualquer ato judicial, que constitua em mora o devedor (interpelação, notificação ou protesto), interrompe a prescrição (art.202,V,CC).

     

    E - É nula a renúncia à decadência legal (art. 209,CC).

  • Características da decadência:

    1ª característica: não admite renúncia, SALVO A DECADÊNCIA CONVENCIONAL;

    2ª característica: pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    3ª característica: os prazos de decadência, por serem de ordem pública, não admitem suspensão e interrupção;

    4ª característica: os prazos legais de decadência não podem ser alterados pela vontade das partes;

    5ª característica: o juiz deve conhecer de ofício a decadência legal.

  • A despeito de alguns comentários quanto à D, se lermos todo o art. 202, me parece que fica claro que a D é correta também! Até porque,por ex, protesto cambial (art. 202, inc. III) é ato extrajudicial, que interompe igualmente a prescrição e é feito pelo credor! Ademais, a alternativa não especifica\ condiciona a interrupção ser operada pelo juiz ou pelo credor, o que torna a assertiva correta também. 

  • Gio 127CF, a alternativa D está errada porque não é por qualquer ato, judicial ou extrajudicial, que constitua em mora o devedor. Explico: se o ato for judicial que constitua em mora o devedor, haverá a interrupção da prescrição. Todavia, em se tratando de ato extrajudicial, não é qualquer ato que interrompe a prescrição, mas apenas o protesto ou quando o próprio devedor reconhece o direito. Ademais, o fato de a alternativa não especificar se a interrupção é operada pelo juiz ou pelo credor é irrelevante, pois o erro não é de ordem subjetiva (se foi o juiz por ato judicial, ou o credor ou devedor por ato extrajudicial), mas sim de ordem objetiva (não é qualquer ato extrajudicial, mas, sim, apenas dois atos extrajudiciais que interrompem a prescrição). Da maneira que foi redigida a alternativa, é evidente que não está correta diante da violação ao art. 202, V, do CC/02.

     

    Pois bem.

     

    Os comentários dos colegas estão excelentes, mas fiquei com uma dúvida: a alternativa C (gabarito) diz o seguinte: A renúncia à prescrição poderá ser expressa ou tácita e deve ser realizada depois que se consumar. 

    Porém, o art. 191 do CC diz que "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

    Salvo melhor juízo, há uma diferença entre a realização da renúncia da prescrição e sua validade. Em outras palavras, em tese, posso renunciar a prescrição antes que ela se consume, todavia, ela só valerá depois que se consumar. Logo, ao afirmar que a realização (em vez de afirmar que os seus efeitos/validade) somente pode ser feita depois que se consumar, a alternativa C também estaria INCORRETA.

     

    Corrijam-me, por gentileza, se eu estiver errado. Valeeeeeeu!

     

     

  • gab C - vejam: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • LETRA A CORRETA 

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

     

  • A) Não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz (art. 198, inciso I), somente a favor e a contagem do prazo terá início quando completar 16 anos de idade, momento em que se tornará relativamente incapaz. Dai, nesta hipótese, caso perca uma pretensão pelo decurso do prazo prescricional só lhe restará o art. 195: “Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente". Incorreta;

    B) Vejamos o Enunciado 14 do CJF: “1) O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer". Isso significa que, praticado um ato ilícito, a prescrição tem início na data do evento danoso. Acontece que vem crescendo na jurisprudência a adoção da teoria da “actio nata", de maneira que o prazo prescricional tenha início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo. Inclusive, a Súmula 278 do STJ prestigia a teoria: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Posteriormente, em 2016, o STJ editou outra súmula (573), confirmando a teoria: “Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução". Em 2017, ela foi, mais uma vez, confirmada no Informativo 609: “o termo inicial da pretensão de ressarcimento nas hipóteses de plágio se dá quando o autor originário tem comprovada ciência da lesão a seu direito subjetivo e de sua extensão, não servindo a data da publicação da obra plagiária, por si só, como presunção de conhecimento do dano" (STJ, REsp 1.645.746/BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3.ª Turma, julgado em 06.06.2017, DJe 10.08.2017) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1, p. 427-430). Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 191 do CC. Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). No mais, sabe-se que a dívida prescrita é uma obrigação natural, desprovida de exigibilidade. Correta;

    D) Diz o legislador, no art. 202, inciso V, que “a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, V - por qualquer ATO JUDICIAL que constitua em mora o devedor". Incorreta;

    E) De acordo com o art. 209 do CC, “é nula a renúncia à decadência fixada em lei". Quando falamos em prazo decadencial, falamos na perda de um direito potestativo. Temos a decadência legal (ex: art. 178 do CC) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes (ex: prazo de garantia estendido). Percebam que o legislador faz menção expressa à decadência legal. Assim, nada impede que haja renúncia quanto à decadência convencional. Incorreta.



    Resposta: C 
  • A) Não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz (art. 198, inciso I), somente a favor e a contagem do prazo terá início quando completar 16 anos de idade, momento em que se tornará relativamente incapaz. Dai, nesta hipótese, caso perca uma pretensão pelo decurso do prazo prescricional só lhe restará o art. 195: “Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente". Incorreta;

    B) Vejamos o Enunciado 14 do CJF: “1) O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer". Isso significa que, praticado um ato ilícito, a prescrição tem início na data do evento danoso. Acontece que vem crescendo na jurisprudência a adoção da teoria da “actio nata", de maneira que o prazo prescricional tenha início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo. Inclusive, a Súmula 278 do STJ prestigia a teoria: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Posteriormente, em 2016, o STJ editou outra súmula (573), confirmando a teoria: “Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução". Em 2017, ela foi, mais uma vez, confirmada no Informativo 609: “o termo inicial da pretensão de ressarcimento nas hipóteses de plágio se dá quando o autor originário tem comprovada ciência da lesão a seu direito subjetivo e de sua extensão, não servindo a data da publicação da obra plagiária, por si só, como presunção de conhecimento do dano" (STJ, REsp 1.645.746/BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3.ª Turma, julgado em 06.06.2017, DJe 10.08.2017) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1, p. 427-430). Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 191 do CC. Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). No mais, sabe-se que a dívida prescrita é uma obrigação natural, desprovida de exigibilidade. Correta;

    D) Diz o legislador, no art. 202, inciso V, que “a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, V - por qualquer ATO JUDICIAL que constitua em mora o devedor". Incorreta;

    E) De acordo com o art. 209 do CC, “é nula a renúncia à decadência fixada em lei". Quando falamos em prazo decadencial, falamos na perda de um direito potestativo. Temos a decadência legal (ex: art. 178 do CC) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes (ex: prazo de garantia estendido). Percebam que o legislador faz menção expressa à decadência legal. Assim, nada impede que haja renúncia quanto à decadência convencional. Incorreta.



    Resposta: C 
  • Vale lembrar:

    Notificação extrajudicial do devedor não suspende nem interrompe a prescrição.


ID
1938376
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, após as alterações introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em relação ao casamento e à união estável, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    § 1o. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.           (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   

  • A) Art .1521, IV, CC: o impedimento do casamento dos colaterais limita-se até o terceiro grau. Logo, não há impedimento para casamento entre primos, pois eles são parentes de quarto grau.

    B) Art. 1550,§ 2 : a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)- CORRETA

    C) Art. 1723,§ 2º: As causas SUSPENSIVAS do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

    D) Art. 1660, IV: no regime de comunhão parcial de bens, entram na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

    E) Art. 1548, I, foi revogado expressamente pelo art. 114 da Lei 13.146/2015: Não há mais no CC nulidade do casamento contraído por enfermo mental.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    ART. 1.550 § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.  

  • COMUNHÃO PARCIAL:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: 

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • O correto seria o termo "idade núbil". Erro grotesto do legislador que facilitará na hora das provas.

  • B- CORRETA - Art. 1.550. § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Segundo o Artigo 1521 -  Não podem casar:

    IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    Os primos são parentes em linha colateral de 4º Grau. O legilador impõe como impedimento o casamento entre colaterais até o terceiro grau. Logo os primos podem se casar entre si. Não há nenhuma restrição legal. 

     

  • comforme artigo 1.548 ,é nulo o casamento contrído por enfermo mental sem o necessário dicernamento para os atos da vida cívil.

    nesse caso essa questão tem duas resposta correta.

  • Lei 13.146/2016 - Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável;

    O artigo acima deve ser combinado com o Art. 1550, § 2º do Código Civil: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

  • Gente tem que ter cuidado com essas respostas....a Barbara Vitoriano respondeu na sua letra "a" que os primos eram impedidos de se casarem...o que não é verdade....e mesmo assim ainda teve "11 joinhas"

  • Acho que tem dua corretas ai em, A letra e, e a letra b

  • Maycon, é como a colega Bárbara já disse: o art. 1548, I, do CC (que dizia que o casamento de enfermo mental sem o necessário discernimento era nulo) foi revogado pela L 13.146/15. A alternativa "e" é cópia do dispositivo revogado.

  • A) Os primos estão impedidos de contrair matrimônio entre si.  

    Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    Os primos são colaterais em quarto grau, podendo, portanto, contrair matrimônio entre si.

    Incorreta letra “A”.


    B) A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. 

    Código Civil:

    Art. 1.550.  § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.           (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. 

     

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) A união estável não se constituirá se ocorrerem as causas suspensivas do casamento.  

    Código Civil:

    Art. 1.723. § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

    Se ocorrerem as causas suspensivas do casamento, essas não impedirão a caracterização da união estável.

    Incorreta letra “C”.


    D) No regime da comunhão parcial de bens, excluem-se na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge. 

    Código Civil:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    No regime da comunhão parcial de bens, entram  na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge. 

    Incorreta letra “D”.



    E) É nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil. 

    Código Civil:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; 

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Esse dispositivo foi revogado expressamente pelo art. 114 da Lei nº 13.146/2015, havendo nulidade do casamento apenas nos casos expressos em lei.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito B.

     

    Observação:  nessa questão a Banca Organizadora cobrou especificamente as alterações ocorridas no Código Civil, trazidas pela Lei nº 13.146/2015.

  • Parentes consanguíneos: 

    Pai, mãe e filhos: primeiro grau.

    Irmãos, avós e netos: segundo grau. 

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos: terceiro grau. 
    Primos, trisavós, tios-avós, sobrinhos-netos: quarto grau. 

    Por afinidade:
    Sogro, sogra, genro, nora: primeiro grau.

    Padrastos, madrastas e enteadas: primeiro grau. 

    Cunhados: segundo grau. 

  • idade núbil:

    Quer significar o atingimento da idade legal mínima para contrair núpcias;

    estar preparado, pronto, para casar-se;

    condição daquele que se encontra apto a casar.

    No Brasil, a idade núbil é de 16 anos (cf. artigo 1.517 do Código Civil).

    O garoto alcançou a idade núbil necessária para se casar.

     

    OBS: o próprio estatuto usa a expressão: idade núbia

  • O comentário da Barbara Vitoriano está equivocado quanto a justificativa do item A.

    Primos são parentes colaterais de quarto grau, portanto podem se casar.

     

    Art. 1.521. Não podem casar:

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

  • Segue tabela de parentesco:


    http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/22_05_2014_16.26.46.4d2554168e739ff213de782f7f262238.pdf


ID
1938379
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil de 2002, em relação à ordem da vocação hereditária na sucessão legítima, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • Estou com dúvida. A letra A diz: "somente quando este tiver deixado bens particulares", mas no artigo 1829, inciso I: " no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares". Para mim está errada.

  • COMPLEMENTANDO
    Para melhor compreensão do item 1, vale ler o CJF, 270 ( O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes), recentemente adotado pela 2.ª Seção do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. HERDEIRO NECESSÁRIO. EXISTÊNCIA DE DESCENDENTES DO CÔNJUGE FALECIDO. CONCORRÊNCIA. ACERVO HEREDITÁRIO. EXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES DO DE CUJUS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.

    1. Não se constata violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade.

    2. Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares.

    3. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus.

    4. Recurso especial provido.

  • Roberta Vilella,,, observe a expressão salvo se,,, ou seja, o cônjuge no regime de separacao convencional herda, salvo se o autor n tiver deixado  bens particulares.

  • Já errei questões envolvendo esse assunto diversas vezes, mas acho que dá para resumir assim:
    -> NA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL
    - regime de bens: não comunica os bens adquiridos na constância do casamento (motivo dado pelo STJ: respeitar a vontade dos cônjuges).
    - direitos sucessórios: tem direito à sucessão em concorrência com os descendentes (motivo: o art. 1829, I, CC só excepciona o regime de separação obrigatória de bens).
    -> NA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA
    - regime de bens: comunica os bens adquiridos na constância do casamento – Súmula 377, STF (motivo dado pelo STF: como é imposição legal e os cônjuges não tinham opção de escolha, a ideia é evitar injustiças – o patrimônio crescer na constância da união e um cônjuges ficar de mãos vazias).
    - direitos sucessórios: não tem direito à sucessão em concorrência com os descendentes (motivo: o art. 1829, I, CC diz isso e ponto final).
     

  • Na sucessão do cônjuge há que se observar que ele além de meeiro é também herdeiro, concorrendo nesta hipótese com descendentes e ascendentes. O cônjuge em verdade dispõe de meação, de herança (a depender do regime) e também de direito real de habitação (Art. 1.831, CC).

    Quando o cônjuge concorre com o descendente, esta sucessão depende do regime de bens adotado, sendo possível que não haja direito de sucessão do cônjuge em três hipóteses. São elas:

    a) adotado o regime da comunhão universal (o cônjuge não herda, pois tem direito à meação de tudo),

    b) adotado o regime da comunhão parcial de bens, sem a existência de bens particulares (o cônjuge também não herda, pois na prática há uma comunhão universal) e

    c) adotado o regime da separação obrigatória (quando o cônjuge sofre uma exclusão legal, logo também não pode herdar).

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2599418/da-ordem-de-vocacao-hereditaria-no-codigo-civil-de-2002-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Concorrendo descendente e cônjuge sobrevivente, o cônjuge sucede de acordo com o regime de bens.

     

    Haverá sucessão do cônjuge?

    * Comunhão parcial? SIM (se houver bens particulares deixados pelo de cujus)

    * Separação convencional? SIM

    * Separação obrigatória? NÃO 

    * Comunhão universal? NÃO

     

    Obs.: na hipótese de o cônjuge concorrer com o ascendente do de cujus ou não havendo descendentes ou ascendentes, o cônjuge sucede independentemente do regime de bens 

  • Excelente questão! tico e teco tiveram muito trabalho com ela!

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • Eu sempre me perco nessas questões envolvendo sucessão na classe dos cônjuges. Mas, para auxiliar, acho que dá para se orientar pela seguinte regra geral:

    1) o cônjuge somente concorre nos bens particulares;

    2) a exceção é o regime da separação obrigatória, em que a lei quis evitar o "golpe do baú mortis causa" (expressão de Silvio Rodrigues, segundo minhas anotações de aula).

    A partir dessa regra você consegue deduzir em quais regimes e situações o cônjuge concorre com os descendentes (parece-me que com ela seria possível verificar as alternativas "a" a "d" da questão). Para mim, pelo menos, é mais fácil decorar apenas essas regras básicas, e dela deduzir a resposta, do que decorar as diversas situações.

    Por favor, dêem um alerta se houver algum furo nessa regra.

  • GABARITO: letra D

    a) A sucessão legítima defere-se ao cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, em concorrência com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus.

    Justificativa: Está dentro da primeira classe (art. 1829, I, CC/02) o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial, quando o autor da herança houver deixado bens particulares. Nessa hipótese, o STJ (REsp 1.368.123-SP, DJe 8/6/2015) entende que essa concorrência com os descendentes somente se dará quanto aos bens particulares do acervo hereditário.

     

    b) No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança.

    Justificativa: Está dentro da primeira classe (art. 1829, I, CC/02) o cônjuge sobrevivente casados sob o regime da separação CONVENCIONAL de bens (STJ, REsp 1.382.170-SP, DJ 26.05.15)

     

    c) No regime de separação legal ou obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito à sucessão causa mortis em concorrência com os descendentes do autor da herança.

    Justificativa: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, SALVO se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    d) O Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão universal de bens, o direito à herança do de cujus em concorrência com os descendentes do falecido. Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, SALVO se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    justificativa: Está ERRADA, pois segundo o art. 1829, I, do CC/02 está fora da primeira classe os cônjuges casados sob o regime da comunhão universal.  

     

    e) Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    Justificativa: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; 

    Obs: O cônjuge terá direito a 1/3 da herança, se concorrer com ambos os pais do de cujus; e à metade, se concorrer com um só deles, ou com ascendentes de outro grau (ex: avós).

  • a)

    A sucessão legítima defere-se ao cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, em concorrência com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus.  

    R: CORRETO. I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    b)

    No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança.  

    R: CORRETO. Neste regime TODOS os bens são particulares.

    c)

    No regime de separação legal ou obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito à sucessão causa mortis em concorrência com os descendentes do autor da herança.

    R: CORRETO. I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    d)

    O Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão universal de bens, o direito à herança do de cujus em concorrência com os descendentes do falecido. 

    R: ERRADO. I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    e)

    Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente

    R: CORRETO. E neste caso não importa o regime do casamento.

  •  SEPARAÇÃO CONVENCIONAL - CONCORRE COM OS DESCENDENTES

    SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA OU LEGAL - NÃO CONCORRE COM OS DESCENDENTES

    Já errei várias vezes esse assunto. 

     

  • Extramente confusa  "somente quando este tiver deixado bens particulares", mas no artigo 1829, inciso I: " no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares". 

    Não enteendi NADA!!!

  • Questão fácil.

     

    Tenham em mente:

    Quem é MEEIRO não é HERDEIRO. Pois se assim o fosse, haveria bis in idem.

    Correta a assertiva "D".

     

  • D - INCORRETA

    Comunhão parcial de bens sem bens particulares

    ·         Meeiro

    ·         Não é herdeiro

    Comunhão parcial de bens com bens particulares

    ·         Meeiro, não é herdeiro > dos bens adquiridos onerosamente duranteo casamento

    ·         Herdeiro, não é meeiro > dos bens particulares

     Comunhão universal de bens

    ·         Meeiro, inclusive dos bens adquiridos antes do casamento

    ·         Não é herdeiro

    NÃO CONCORRE COM OS DESCENDENTES PORQUE NÃO É HERDEIRO

    Separação de bens convencional

    ·         É herdeiro

    Separação de bens obrigatória

    ·         NÃO é herdeiro

    Participação final nos aquestos

    ·         É herdeiro

  • Questão pede para marcar a INCORRETA:


    a) A sucessão legítima defere-se ao cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, em concorrência com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus.  

    CORRETA: é a interpretação a contrario sensu do art. 1829, inciso I, do Código Civil. Questão correta.


    b) No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança.  

    CORRETA: há duas interpretações para essa pergunta. 1) Corrente majoritária (adotada em provas, principalmente objetivas, e adotada aqui nessa questão): o art. 1829, I do CC, ao excluir da concorrência o cônjuge sob regime da separação obrigatória, quis proibir somente esse. Portanto, o cônjuge sob regime da separação convencional/absoluta SUCEDE em concorrência com os descendentes. 2) corrente minoritária (crítica): a interpretação anterior viola a autonomia da vontade. Quando os cônjuges estabelecem como regime a separação convencional, tem a intenção de não transferir nenhum bem ao seu consorte por sucessão legítima. Com efeito, haveria outras hipóteses de transferir seus bens ao consorte, como testamentos, doações etc. 


    c) No regime de separação legal ou obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito à sucessão causa mortis em concorrência com os descendentes do autor da herança.

    CORRETA: a questão adotou a mera literalidade do art. 1829, I do CC. Sabemos que existe a Súmula 377 do STF, que permite a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento. Entretanto, a alternativa segue a literalidade do Código, sendo, portanto, correta.
     

    d) O Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão universal de bens, o direito à herança do de cujus em concorrência com os descendentes do falecido. 

    INCORRETA: o art. 1829, I do CC exclui o cônjuge sob o regime da comunhão universal. Esse regime de bens faz com o que o sobrevivente seja MEEIRO da totalidade dos bens do falecido (art. 1667 do CC).


    e) Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    CORRETA:   é o que prevê o caput do art. 1836 do CC.

  • A presente questão versa sobre a ordem de vocação hereditária na sucessão legítima de acordo com o que prevê o Código Civil, buscando a alternativa incorreta dentre as apresentadas. Vejamos:

    A) CORRETA. A sucessão legítima defere-se ao cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, em concorrência com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus.  

    A sucessão é legítima quando, na falta de testamento, o patrimônio do de cujus é deferido a seus herdeiros necessários e facultativos, convocados conforme relação preferencial da lei. O artigo 1.829 do Código Civil prevê a seguinte ordem:

    I- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais.

    No mais, o STJ, no REsp 1.368.123-SP, também já decidiu que no casamento por comunhão parcial de bens o cônjuge concorre com os descendentes quanto aos bens particulares do falecido, não concorrendo quanto aos bens comuns sobre os quais já tem meação.

    B) CORRETA. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança.   

    Conforme artigo 1.829, citado acima, o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de separação convencional de bens, concorre conjuntamente com os descendentes na sucessão legítima.

    O STJ, no REsp 1294404/RS, firmou entendimento de que no casamento por separação convencional de bens, os bens do falecido serão partilhados entre cônjuge e descendentes.


    C) CORRETA. No regime de separação legal ou obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito à sucessão causa mortis em concorrência com os descendentes do autor da herança.

    De acordo com previsão do artigo 1.829, inciso I, nos casos em que o regime foi da separação legal ou obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes do falecido.  


    D) INCORRETA. O Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão universal de bens, o direito à herança do de cujus em concorrência com os descendentes do falecido. 

    O artigo 1.829 deixa de fora o cônjuge casado com o falecido sob o regime da comunhão universal de bens visto que, neste caso, o sobrevivente já é titular da meação de todos os bens, não havendo razão para disputar a outra metade com os descendentes. 


    E) CORRETA. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.  

    Conforme previsão do artigo 1.829, inciso II, quando não houverem descendentes, os próximos na ordem de sucessão legítima são aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Macete tranquilinho: Quem meia não herda, quem herda não meia.


ID
1938382
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil, analise as assertivas abaixo. 

I - A ausência de registro de transferência no DETRAN implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

II - A empresa locadora de veículos responde, subsidiariamente ao locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado.

III - Tratando-se de engavetamento de veículos, aplica-se a teoria do corpo neutro para eximir de responsabilidade o proprietário ou o condutor do veículo que foi lançado contra o patrimônio de terceiro por força de colisão prévia a que não deu causa.

IV - Agindo em estado de necessidade, o condutor de veículo desvia de uma criança que invadira a pista de rolamento. Em razão da manobra, aquele danifica patrimônio de terceiro. Nesse caso, em relação ao terceiro não responsável pelo perigo, subsiste a responsabilidade do condutor do veículo.

V - No contrato de transporte prestado por empresa de ônibus, a falha mecânica consistente no desprendimento de uma das rodas do veículo gera danos físicos ao transportado. Nesse caso, a existência de fortuito interno exclui a responsabilidade da empresa.  

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Súmula 132 STJ " “a ausência do registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado"

    Alternativa II Súmula 492 do STF: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado"

    Alternativa III :

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. TEORIA DO CORPO NEUTRO. AJG. Deferimento do benefício da AJG, diante dos rendimentos declarados do autor. O veículo da ré foi um mero corpo neutro na colisão ocorrida, pois abalroado na traseira e impulsionado para a frente, atingindo o veículo do autor. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70061927422, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 26/11/2014).

    Alternativa IV

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MANOBRA DE DESVIO PARA EVITAR COLISÃO - ESTADO DE NECESSIDADE - FATO DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE RESSARCIMENTO - DIREITO DE REGRESSO. O motorista que, para evitar acidente, desvia seu veículo para outra pista interceptando veículo que por ela trafegava e provocando acidente, responde pelos danos causados. O causador do dano, neste caso, não pratica ato ilícito, entretanto, a circunstância de ter agido em estado de necessidade não elide o seu dever de indenizar. O fato de terceiro não exclui a responsabilidade de quem causou o acidente, mas apenas enseja direito de regresso contra o terceiro que criou a situação de perigo, nos moldes do art. 930 , do Código Civil (art. 1.520 do CCB de 1.916)

     

     

  • sobre o item V:

     

    De acordo com o artigo do advogado paranaense Rodrigo Binoto Grevetti (http://jus.uol.com.br/revista/texto/6297/contrato-de-transporte-e-responsabilidade-civil-a-luz-do-novo-codigo-civil):

     

    "O fortuito interno é o fato imprevisível e inevitável que se relaciona com os riscos da atividade desenvolvida pelo transportador. É ligado à pessoa, à coisa ou à empresa do agente. Pode-se citar como exemplo o estouro de um pneu do veículo, a quebra da barra de direção, ou o mal súbito do motorista. Mesmo sendo acontecimentos imprevisíveis, estão ligados ao negócio explorado pelo transportador, razão pela qual o fortuito interno não o exonera do dever de indenizar.

    Já o fortuito externo se caracteriza também por ser um fato imprevisível e inevitável, porém é alheio à organização do negócio do transportador. São fatos da Natureza tais como as enchentes, os raios, terremotos, etc... Sendo denominado por alguns como força maior. Apenas o fortuito externo, ou força maior, tem o condão de excluir a responsabilidade do transportador."

     

    fonte: http://hierarquiadinamica.blogspot.com.br/2011/04/fortuito-interno-x-fortuito-externo.html

    espero ter ajudado :)

  • Que se entende por teoria do corpo neutro?

    O fato de terceiro é hipótese que pode romper com o nexo jurídico de causalidade, ou seja, É o que acontece quando um terceiro da causa jurídica ao resultado danoso, eximindo o sujeito meramente físico da ação.

    Segundo o professor Pablo Stolze, a teoria do corpo neutro é uma especial aplicação do fato de terceiro nos acidentes de trânsito, assim, é a situação na qual o agente físico do dano, atingido, sem atuação voluntária, viola direito de terceiro inocente. Ex: engavetamento.

    Existe posicionamento [ 1 ] no sentido de que a vítima poderia demandar o mero agente físico da ação e este interporia ação regressiva contra o verdadeiro culpado. No entanto, por não haver previsão específica, o melhor entendimento, amparado no Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 54.444/SP) , é o de que a vítima deve demandar diretamente o causador jurídico do dano, com base na teoria do corpo neutro.

    1. RT 678/122, RT 416/345, RT 437/127, RJTJSP 42/103 e RJTJSP 44/89.

  • Art. 188 do CC:  Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

  • I. INCORRETA.  (...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que a norma contida no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro deve ser mitigada, tendo em vista a orientação de que, havendo notícia da transferência do veículo, embora tardia, inexiste a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações cometidas em momento posterior à tradição do bem. AgRg no AREsp 452332 RS 2013/0412548-8

    II. INCORRETA. Súmula 492

    A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    III. CORRETA. Segundo o professor Pablo Stolze, a teoria do corpo neutro é uma especial aplicação do fato de terceiro nos acidentes de trânsito, assim, é a situação na qual o agente físico do dano, atingido, sem atuação voluntária, viola direito de terceiro inocente. Ex: engavetamento.

    Existe posicionamento [ 1 ] no sentido de que a vítima poderia demandar o mero agente físico da ação e este interporia ação regressiva contra o verdadeiro culpado. No entanto, por não haver previsão específica, o melhor entendimento, amparado no Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 54.444/SP) , é o de que a vítima deve demandar diretamente o causador jurídico do dano, com base na teoria do corpo neutro.

    IV. CORRETA. CC. Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    V. INCORRETA. RESPONSABILIDADE CIVIL Contrato de transporte de passageiros Responsabilidade objetiva Fato de terceiro Irrelevância Fortuito interno - Mesmo a culpa de terceiro ou o caso fortuito não afastam o dever do transportador de indenizar, se o fato imprevisível estiver ligado à atividade normal daempresa Choque com outro veículo, ocasionado pela presença de animais na pista - Trata-se de risco inerente à própria atividade de transporte, pois quem conduz passageiros em um veículo automotor, notadamente em rodovias interestaduais, sabe bem que se sujeita ao perigo de se ver envolvido em uma colisão com outros veículos, ainda que por culpa do outro motorista Responsabilidade objetivaconfigurada

  • I - Incorreta. Não confundam pessoal! A ausência de registro da alienação do veículo junto ao DETRAN implica na responsabilização do antigo proprietário apenas pelas eventuais multas e sanções nais quais incorrer o atual proprietário do veículo (art.134,CTB). Porém, não há que se falar em responsabilidade do antigo proprietário pela reparação civil dos danos de acidentes. Súmula 132 do STJ: "A ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado". 

     

    II - Incorreta. Súmula 492 do STF: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado". A súmula se tem por base o artigo 932,III,CC.

     

    III - Correta. Segundo se depreende dos comentários dos colegas, a teoria do corpo neutro guarda relação com culpa exclusiva de terceiro. No exemplo do engavetamento de veículos, a vítima da colisão deverá buscar ressarcimento contra aquele que culposamente deu causa ao acidente, e não contra o veículo (corpo neutro) com o qual colidiu diretamente.

     

    IV - Correta. Lembrem-se de que o CC, infelizmente, não incentiva atos heroicos ("absurdo jurídico"), porque aquele que, para afastar perigo iminente (salvar a crinaça), causa lesão a outrem ou destruição de coisa alheia, deve indenizar o prejuízo, com ação de regresso, se for o caso, contra o causador do perigo. Art. 188,II, c/c art.929 do CC.

     

    V- Incorreta. A responsabilidade do transportador de coisas e pessoas é objetiva (art.734,CC). Logo, o dever de indenizar só será afastado se houver rompimento do nexo de causalidade por caso fortuito ou força maior (evento externo) ou culpa exclusiva da vítima. Como a hipótese relatou fortuito interno (decorrente do risco da atividade), a responsabilidade permanece.

  • A responsabilidade do transportador de coisas e pessoas é objetiva (art.734,CC).

     

    Logo, o dever de indenizar só será afastado se houver rompimento do nexo de causalidade por caso fortuito ou força maior (evento externo) ou culpa exclusiva da vítima.

     

    Como a hipótese relatou fortuito interno (decorrente do risco da atividade), a responsabilidade permanece.

  • Teoria do corpo neutro segundo o STJ:

     

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSENCIA DE COMPORTAMENTO VOLITIVO DO CONDUTOR DO VEICULO ABALROADOR. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 160, II E 1.520, CC. HIPOTESE DIVERSA DA APRECIADA NO RESP 18.840-RJ (DJU DE 28.03.94). DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. ONUS DA SUCUMBENCIA. PRECLUSÃO. RECURSO DESACOLHIDO.

    - não ha de atribuir-se responsabilidade civil ao condutor de veiculo que, atingido por outro, desgovernado, vem a colidir com coisa alheia, provocando-lhe dano, sendo tal situação diversa daquela em que o condutor do veiculo, ao tentar desviar-se de abalroamento, acaba por causar prejuizo a outrem.

    ii - caso em tela, o prejuizo experimentado pelo dono da coisa danificada não guarda relação de causalidade com qualquer atitude volitiva do referido condutor, cujo veiculo restou envolvido no acidente como mero instrumento da ação culposa de terceiro.

    iii - nos casos em que não obrigatoria a denunciação da lide, ao reu-denunciante, uma vez reconhecida a improcedencia do pedido deduzido na ação principal, incumbe arcar com o pagamento da verba honoraria devida a denunciada e das despesas processuais relativas a lide secundaria.

    (REsp 54444/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/1994, DJ 21/11/1994 p. 31776)

  • TEORIA DO CORPO NEUTRO - RESP 54444 SP 1994/0029171-0

    Não ha de atribuir-se responsabilidade civil ao condutor de veiculo que, atingido por outro, desgovernado, vem a colidir com coisa alheia, provocando-lhe dano, sendo tal situação diversa daquela em que o condutor do veiculo, ao tentar desviar-se de abalroamento, acaba por causar prejuízo a outrem.

    Caso em tela, o prejuízo experimentado pelo dono da coisa danificada não guarda relação de causalidade com qualquer atitude volitiva do referido condutor, cujo veiculo restou envolvido no acidente como mero instrumento da ação culposa de terceiro – corpo neutro.

  • I - Pelo contrário. O entendimento do STJ, inclusive sumulado, é que “a ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado" (Súmula 132). A ausência do registro administrativo de propriedade do bem no DETRAN acarreta apenas problemas de natureza administrativa. Exemplo: as multas seriam emitidas em nome do antigo dono, que teria o ônus de demonstrar a venda (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Vol. 4. Responsabilidade Civil. 7ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 270-271). Incorreta;

    II - Diz a Súmula 492 do STF que “a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado". Apesar de ter sido editada em 1969, o enunciado está de acordo com a teoria do risco, adotada pelo § ú do art. 927 do CC (CAVALCANTE, Marcio André Lopes. Súmulas do STF e do STJ Anotadas e Organizadas por Assunto. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 60). Incorreta;

    III - Em harmonia com o julgado do STJ: “ NÃO HA DE ATRIBUIR-SE RESPONSABILIDADE CIVIL AO CONDUTOR DE VEICULO QUE, ATINGIDO POR OUTRO, DESGOVERNADO, VEM A COLIDIR COM COISA ALHEIA, PROVOCANDO-LHE DANO, SENDO TAL SITUAÇÃO DIVERSA DAQUELA EM QUE O CONDUTOR DO VEICULO, AO TENTAR DESVIAR-SE DE ABALROAMENTO, ACABA POR CAUSAR PREJUIZO A OUTREM"(STJ - REsp: 54444 SP 1994/0029171-0, Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 18/10/1994, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 21/11/1994 p. 31776)". Correta;

    IV - Dispõe o inciso II do art. 188 do CC que “não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". Trata-se do estado de necessidade, que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172). Consequentemente, aplicaremos o caput do art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado". Trata-se da hipótese de indenização por ato lícito.Correta;

    V - Diz o legislador, no art. 734 do CC, que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade". Neste tipo de contrato está presente a cláusula da incolumidade ou de segurança, em que a transportadora tem o dever de levar o passageiro ao seu destino, com segurança, sendo que a quebra desse dever implica na responsabilidade objetiva, tratando-se, pois, de uma atividade de risco (art. 927, § ú). O fortuito interno é fato imprevisível e inevitável, mas está relacionado aos riscos da atividade desenvolvida pelo transportador. Exemplos: estouro dos pneus, incêndio de veículos. Fortuito externo também é fato imprevisível e inevitável, mas é estranho à organização do negócio e não guarda relação com a empresa. Por esta razão, alguns autores denominam de força maior. Tem-se como exemplo assalto dentro do ônibus e arremesso de pedras, não havendo para a transportadora o dever de indenizar. Incorreta.

    Estão corretas as assertivas

    E) III e IV, apenas.  



    Resposta: E 
  • Sobre a Teoria do Corpo Neutro (Item III da questão), vejamos recente julgado do STJ:

    (...) RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. TEORIA DO CORPO NEUTRO. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO VOLITIVO DO CONDUTOR DO VEÍCULO TAMBÉM ABALROADO. (...) 1. Não há responsabilidade civil atribuível ao condutor de veículo que, atingido por outro, perde o controle e roda na pista, vindo a colidir com um terceiro automóvel, causando ao proprietário deste prejuízos materiais. 2. No contexto descrito, o prejuízo experimentado pelo dono do último carro abalroado não guarda relação de causalidade com atuação volitiva, de índole dolosa ou culposa, do condutor do segundo veículo também colidido a ensejar para este o dever de reparação dos danos. 3. Afinal, tanto quanto o proprietário do terceiro auto acidentado, o titular da segunda viatura prejudicada no acidente foi involuntariamente envolvido na ocorrência como mero instrumento (corpo neutro) e também vítima da antecedente conduta ilícita do verdadeiro causador dos danos, o guiador do veículo ofensor que trafegava na contramão da via e realizava manobra de ultrapassagem em local proibido. STJ. 4ª T., REsp 1796300/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Ac. Min. Raul Araújo, j. 02/03/21.

  • Sobre o item V, vejamos o seguinte julgado do STJ:

    Conforme concordam doutrina e jurisprudência, a responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem. (...) Nos moldes do entendimento uníssono desta Corte, com suporte na doutrina, o ato culposo de terceiro, conexo com a atividade do transportador e relacionado com os riscos próprios do negócio, caracteriza o fortuito interno, inapto a excluir a responsabilidade do transportador. Por sua vez, o ato de terceiro que seja doloso ou alheio aos riscos próprios da atividade explorada, é fato estranho à atividade do transportador, caracterizando-se como fortuito externo, equiparável à força maior, rompendo o nexo causal e excluindo a responsabilidade civil do fornecedor. (...) O acórdão embargado assevera que os corriqueiros acidentes automotivos, mesmo que causados exclusivamente por ato culposo de terceiro, são considerados fortuitos internos, incapazes de excluir a responsabilidade civil do transportador quanto à incolumidade do passageiro. 5. Por sua vez, o aresto paradigma afirma que o arremesso de pedra contra ônibus, fato doloso atribuído a terceiro que não se encontrava no veículo de transporte coletivo, constitui fortuito externo, caracterizando motivo de força maior que exclui a responsabilidade do transportador pela reparação dos danos causados ao passageiro. (EREsp 1318095/MG, Rel. Min. Raul Araújo, 2ª Seção, j. 22/02/2017).


ID
1938385
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da aquisição de propriedade por meio de usucapião, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, ainda que inexistente o justo título.

( ) Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

( ) A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel não afasta a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem.

( ) O imóvel rural cuja área seja inferior ao "módulo rural" estabelecido para a região (art. 4º, III, da Lei nº 4.504/1964) não poderá ser adquirido por meio de usucapião especial rural.

( ) Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.  

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - V - CF/ Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Alternativa II - V - Código Civil Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Alternativa III - F - A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29/6/2012. REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013.

    Alternativa IV - F - 

    DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL DE ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL.

    Presentes os requisitos exigidos no art. 191 da CF, o imóvel rural cuja área seja inferior ao "módulo rural" estabelecido para a região (art. 4º, III, da Lei 4.504/1964) poderá ser adquirido por meio de usucapião especial rural. De fato, o art. 65 da Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra) estabelece que "O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural" (...) [REsp 1.040.296-REsp  1040296-" target="new">ES, Rel. originário Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015, DJe 14/8/2015]

    Altentativa V - Verdadeira - Código Civil - artigo 1260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestavelmente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-a a propriedade.

  • complementando...

    Usucapião de imóvel urbano a norma municipal de parcelamento do solo
    Preenchidos os requisitos do art. 183 da CF ("Aquele que possuir como sua área urbana
    de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem
    oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde
    que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural"), o reconhecimento do direito à
    usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça
    módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). • RE
    422349. 2015. (ln(o 783)

  • Para complementar:

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

  • ( V ) Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, ainda que inexistente o justo título.

    -------

    CC - Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    =============================================================

    (V ) Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    ------

    CC - Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL OU PRO LABORE:

    Em relação aos seus requisitos, podem ser destacados os seguintes:

    A área não pode ser superior a 50 hectares (50 ha), e deve estar localizada na zona rural.

    A posse deve ter cinco anos ininterruptos, sem oposição e com animus domini.

    O imóvel deve ser utilizado para subsistência ou trabalho (pro labo­ re), podendo ser na agricultura, na pecuária, no extrativismo ou em atividade similar. O fator essencial é que a pessoa ou a família esteja tornando produtiva a terra, por força de seu trabalho.

    Aquele que pretende adquirir por usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele rural ou urbano.

    Não há qualquer previsão quanto ao justo título e à boa-fé, pois tais elementos se presumem de forma absoluta (presunção iure et de iure) pela destinação que foi dada ao imóvel, atendendo à sua função social.

  • Enunciado n. 594: É possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região, por meio da usucapião especial rural.

  • ( ) Trata-se do art. 1.239 do CC. Usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade, podendo se dar de forma ordinária, extraordinária, especial. A usucapião especial rural, além de ter previsão no CC, também está prevista no art. 191 da CRFB e na Lei 6.969/1.981. Verdadeiro;

    ( ) É a previsão do art. 1.240-A. Trata-se do menor prazo previsto para usucapião. Verdadeiro;

    ( ) Pelo contrário. A decisão que reconhece a usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem e é nesse sentido o entendimento do STJ (Resp 620.610/DF), já que a usucapião não guarda qualquer relação de continuidade com a antiga propriedade; além da sentença ter natureza declaratória, com efeitos “ex tunc", fazendo desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse “ad usucapionem". Falso;

    ( ) Entendeu o STJ, no REsp 1040296-ES, que mesmo que o imóvel tenha área muito inferior ao "módulo rural" estabelecido para a região, ainda assim poderá ser adquirido por meio de usucapião especial rural, já que a CF/88, ao instituir a usucapião rural, prescreveu um limite máximo de área a ser usucapida, sem impor um tamanho mínimo. Falso;

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/20...

    ( ) Em harmonia com o art. 1.260, que cuida da usucapião de bem móvel. Assinale a sequência correta. Verdadeiro.

    B) V, V, F, F, V



    Resposta: B 
  • ATENÇÃO!

    Para TARTUCE, domínio e propriedade não são conceitos distintos, mas para Cristiano Chaves, o domínio é o vínculo real que liga a coisa e o seu titular, já a propriedade é um vínculo subjetivo entre os mesmos.


ID
1938388
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerada a obrigação alimentar no ordenamento jurídico pátrio, analise as assertivas abaixo.

I - É possível a imposição de obrigação alimentar aos parentes por afinidade, em linha reta ou transversal, por expressa previsão legal. Doutrina e jurisprudência avalizam a regra codificada, ratificando a obrigação alimentar em tais casos.

II - Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

III - Observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter sucessivo, complementar e não solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo.

IV - Os alimentos compensatórios, ou prestação compensatória, não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor, mas corrigir e atenuar grave desiquilíbrio econômico financeiro ou abrupta alteração de padrão de vida.

V - A pensão alimentícia fixada em percentual sobre o salário do alimentante incide sobre o décimo terceiro salário e terço constitucional de férias.  

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - RECURSO ESPECIAL Nº 1.231.761 - DF, CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. NOVO CÓDIGO CIVIL. PARENTESCO. CONSANGUINIDADE E AFINIDADE. GENRO E SOGRA. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. ATO DE LIBERALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Mesmo com o advento do Código Civil atual, subsiste o entendimento de que os parentes que podem reclamar alimentos entre si são aqueles ligados pelos laços de sangue, observadas as regras do parentesco em linha rela e colateral. 2. O fato de as partes, extrajudicialmente, terem chegado a um entendimento sobre valor a ser pago pelo genro à sogra a título de alimentos deve ser compreendido como ato de liberalidade, que não pode ser convertido em obrigação legal.

    II - CORRETO. L. 11804/08 ( Art. 6o  ...   Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.)

    III- CORRETO. C.C .Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

     Somente se nenhum dos dois tiver condições de prover ao sustento dos filhos é que se poderia invocar a responsabilidade dos avós.  (Maria Berenice Dias - Manual de Direitos de Familia/2015, Ed. Revista dos Tribunais, Pg. 655)

    IV - CORRETO - Alimentos Compensatórios - que têm por justificativa o princípio da solidariedade familiar e dispõem de nítido caráter indenizatório. Isso porque se destinam exatamente a compensar o desequilíbrio econômico que a separação pode ensejar. (pg. 322)....Não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor, mas corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens e de meação (pg 592).  (Maria Berenice Dias - Manual de Direitos de Familia/2015, Ed. Revista dos Tribunais)

    V - CORRETO - STJ- REsp 1106654 / RJ DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. JULGAMENTO SOB A TÉCNICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias. 2. Julgamento do especial como representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ - Procedimento de Julgamento de Recursos Repetitivos.

  • complementando acerca do item IV:

     

    Por alimentos transitórios, tem-se um verdadeiro provimento destinado a assegurar temporariamente aquele que não pode garantir sua própria subsistência, até que venha a se inserir no mercado de trabalho e passe a auferir renda própria. Há, portanto, flagrante natureza alimentar até que parte que deles necessite consiga prover seu sustento, ressalvando-se que a leniência na procure de trabalho não poderá servir de motivo para se punir o alimentante.

    Noutro giro, os alimentos compensatórios visam estabelecer equilíbrio patrimonial entre os cônjuges, por ocasião do divórcio, haja vista que o fim da relação impôs um novo estilo de vida diferente daquele ao longo do casamento, ficando esta nova realidade social e econômica como motivo ameaçador do cumprimento das obrigações materiais e subsistência pessoal.

    Em sua essência, a prestação compensatória tem a finalidade de indenizar, seja por tempo determinado, ou não, aquele cônjuge que se viu em desvantagem econômica em relação a seu consorte, passando a conviver com redução em seu padrão socioeconômico, desde que este tenha ficado privado de bens quando da partilha dos mesmos. Com isso, percebe-se que a finalidade do instituto é aplicar, indiretamente, a contribuição indireta do cônjuge.

     

     

    fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI211225,41046-Alimentos+compensatorios+x+alimentos+transitorios+breves+distincoes

  • Complementando os colegas:

    III - CERTO - ENUNCIADO  342 CJF. Art. 1.695: Observadas suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro de seus genitores.

  • Estão excluídos da obrigação alimentícia os parentes por afinidade e os colaterais de 3º e 4º graus (sogra, genro, cunhado, padrasto, enteado, tio, sobrinho, tio-avô). Isso é criticado pela doutrina, pois essas pessoas estão na linha sucessória, mas não estão dentro da obrigação de prestar alimentos, isto é, têm dever de receber herança, mas não o de pagar alimentos.

     

    G: A

  • Apesar de todos reconhecerem que a ordem de vocação hereditária estende-se até o quarto grau, de forma maciça a doutrina não admite que a responsabilidade alimentar ultrapasse o parentesco de segundo grau, tb não a admite, em regra, para o parentesco por afinidade.

  • Alimentos são prestados obrigatoriamente somente na linha reta e na colateral até o irmão.Os parentes por afinidade não possuem esta obrigatoriedade.

  • Nos termos dos arts. 1694 e 1695 do CC, os pressu­postos para o dever de prestar alimentos são os seguintes:

    --> Vínculo de parentesco, casamento ou união estável, inclusive homoafetiva. Em relação ao parentesco, deve ser incluída a parentalidade socioafetiva, conforme o Enunciado n. 341 do CJF/STJ ("Para os fins do art. 1 .696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar" ).

    --> Necessidade do alimentando ou credor.

    --> Possibilidade do alimentante ou devedor. Para a verificação dessa possibilidade, poderão ser analisados os sinais exteriores de riqueza do devedor, conforme reconhece o Enunciado n. 573 do CJF/STJ, da VI Jornada de Direito Civil (2013).

    Cuidado: O erro da letra A está em falar "expressa disposição legal".

  • Para o CC, portanto, os colaterais de 3º e 4º grau e os parentes por afinidades não prestam alimentos entre si.

    Maria Berenice Dias defende que, se o colateral de 3º e 4º tem direito de recolher a herança subsidiariamente, pode ser também condenado a pagar alimentos com base no princípio da solidariedade familiar. A autora defende que os parentes por afinidade também teriam obrigação de pagar e receber alimentos.

  • A intelecção de qual artigo me permite concluir que os alimentos compensatórios não serão destinados a assegurar a subsistencia do credor, mas sim o desequilibrio economico financeiro/abrupta alteração de padrão de vida

  • Sobre os alimentos compensatórios, o exemplo mais conhecido é o do caso BRITO x PATO. Rs.

  • A doutrina brasileira criou uma nova categoria de alimentos com a intenção de manter o status social e econômico, evitando uma desigualdade social. Trata-se dos alimentos compensatórios, que são expressos no CC francês, mas não possuem previsão legal no Brasil.

    A doutrina extrai essas espécies de uma interpretação principiológica. Exemplo: casal tem vasto patrimônio, ocorre o divórcio. Ela ganha 5.000 por mês e o marido 100.000, para compensar a perda da condição social, a justiça poderia determinar que o marido pagasse os alimentos (em tese ela não precisaria).

    Fonte: Cadernos sistematizados 

  • A presente questão aborda temas acerca da obrigação alimentar em nosso ordenamento jurídico pátrio. Vejamos:

    I- INCORRETA. É possível a imposição de obrigação alimentar aos parentes por afinidade, em linha reta ou transversal, por expressa previsão legal. Doutrina e jurisprudência avalizam a regra codificada, ratificando a obrigação alimentar em tais casos.

    No caso da obrigação alimentar, não estão incluídos na obrigação os parentes por afinidade e colaterais de 3º e 4º grau. Sobre essa temática, Tartuce comenta:
    "(...) não há obrigação de alimentos entre os parentes afins (caso da sogra, do sogro, do genro e da nora; do padrasto, da madrasta, do enteado e da enteada). Porém, a respeito da afinidade na linha reta descendente, há uma tendência de se reconhecer alimentos, notadamente na relação entre padrasto ou madrasta e enteado ou enteada."

    No mais, o STF decidiu que:

    CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. NOVO CÓDIGO CIVIL. PARENTESCO. CONSANGUINIDADE E AFINIDADE. GENRO E SOGRA. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. ATO DE LIBERALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Mesmo com o advento do Código Civil atual, subsiste o entendimento de que os parentes que podem reclamar alimentos entre si são aqueles ligados pelos laços de sangue, observadas as regras do parentesco em linha rela e colateral. 2. O fato de as partes, extrajudicialmente, terem chegado a um entendimento sobre valor a ser pago pelo genro à sogra a título de alimentos deve ser compreendido como ato de liberalidade, que não pode ser convertido em obrigação legal. (REsp 1.231.761-DF)

    II- CORRETA. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

    Segundo consta no parágrafo único do artigo 6º da Lei de Alimentos Gravídicos, Lei nº 11.804/08, os alimentos fixados quando da ação de alimentos gravídicos subsistirão até que uma das partes solicite a revisão. Desta forma, após o nascimento com vida do filho, os alimentos continuam sendo destinados a seu favor. 


    III- CORRETA. Observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter sucessivo, complementar e não solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo.

    Em regra, os pais são os responsáveis por prover alimentos ao menor. Todavia, no caso de sua ausência ou impossibilidade, a obrigação recai nos ascendentes mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. 

    O artigo 1.698 prevê que se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    No mais, o Enunciado 342 da IV Jornada de Direito Civil reforma esse entendimento.

    Enunciado 342. Observadas suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro de seus genitores.


    IV- CORRETA. Os alimentos compensatórios, ou prestação compensatória, não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor, mas corrigir e atenuar grave desiquilíbrio econômico financeiro ou abrupta alteração de padrão de vida.

    Os alimentos compensatórios tem por objetivo compensar o ex-cônjuge ou companheiro e evitar uma queda brusca no padrão de vida em razão do fim do casamento/união estável, especialmente quando não houver partilha e em razão do regime de bens, ou enquanto não se fizer a partilha. Desta forma, por possuir um caráter indenizatório, não tem como finalidade suprir necessidades de subsistência do outro. 

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-fev-05/processo-familiar-alimentos-compensatorios-nem-pao-vive-homem


    IV- CORRETA. A pensão alimentícia fixada em percentual sobre o salário do alimentante incide sobre o décimo terceiro salário e terço constitucional de férias.  

    O STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.106.654/RJ (2008/0261750-0), j. 25/11/2009), que a pensão alimentícia incide sobre o terço constitucional de férias e décimo terceiro, o que deu ensejo a formalização do seguinte tema:
    Tema 192 do STJ: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.


    Considerando que apenas a afirmativa I está incorreta, temos que a alternativa a ser assinalada é a letra A.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Eu desconhecia o instituto dos alimentos compensatórios. O caso Brito x Pato me veio na cabeça na hora, como salientou o Primo Stanley.

ID
1938391
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos de empréstimo e mandato, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Em que pese a palavra JAMAIS induzir o candidato a ERRO, a questão exige conhecimento da exata previsão legal... (DECOREBA)

    Assertiva A - Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Assertiva B - Art. 667.....§ 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

    Assertiva C - Art. 667.....§ 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

    Assertiva D - O ERRO DA QUESTÃO está na parte final da assertiva ...acordo de vontades.    

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Assertiva E -  Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • LETRA D INCORRETA 

    CC

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

  • CONTRATO CONSENSUAL X CONTRATO REAL

    Os contratos consensuais são aqueles que são formados unicamente pelo acordo de vontades, isto é, independem da entrega da coisa ou da observância de determinada forma.

    Em contrapartida, os contratos reais necessitam para seu aperfeiçoamento, além do consentimento, a entrega da coisa que lhe serve de objeto. Tais não se formam sem a tradição da coisa.

    Na hipótese de contrato real, antes da efetiva entrega da coisa, pode existir apenas promessa de contratar. A tradição, neste caso, é um requisito da própria constituição do ato.

    Vale salientar que, no Direito brasileiro, há predominância do princípio do consensualismo, logo, o contrato consensual é a regra, tendo os reais caráter excepcional.

    FONTE: http://www.jusfoco.com.br/2015/06/qual--a-diferenca-entre-contratos-consensuais-e-reais-jusfoco-responde.html

  • A- CORRETO

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    B-CORRETO

    Art. 667, § 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

    C-CORRETO

    Art. 667, § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

    D-ERRADO

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    E- CORRETO

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

     

  • Em se tratando do comodato propriamente dito, o Código Civil em seu artigo 579 estabelece que: “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto ”.

    Assimexiste a necessidade da tradição para seu aperfeiçoamento, o que torna um contrato real

  • Os dois contratos de empréstimo, além de serem unilaterais e gratuitos (benéficos), em regra, são ainda negócios comutativos, informais e reais. A última característica decorre do fato de que esses contratos têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa emprestada (tradição ou traditio). Isso desloca a tradição do plano da eficácia – terceiro degrau da Escada Ponteana – para o plano da validade – segundo degrau. Passa-se ao estudo de suas regras fundamentais.

    livro do tartuce

  • O comodato é um contrato REAL porque se aperfeiçoa com a ENTREGA da coisa (com a tradição do objeto), NÃO com a manisfestação de vontade. 

  • A - É a transcrição do artigo 584 do CC, que reforça o caráter gratuito do negócio: "O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada". Assim, cedido o uso e gozo de uma casa, o comodatário não poderá recobrar despesas feitas com IPTU, taxas condominiais etc. Doutrina diverge quanto à possibilidade de cobrança da indenização por benefeitorias.

     

    B - Art. 667, §4º, CC: "Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente".

     

    C - Art. 667, §2º,CC: "Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele".

     

    D - INCORRETA. Okay, o comodato é empréstimo gratuito de coisas infungíveis (salvo coisas fungíveis ad pompam vel ostetationem). Porém, trata-se de contrato real, cujo aperfeiçoamento se dá com a entrega da coisa emrpesatada (tradição), e não com a manifestação de vontade das partes (contrato consensual).

     

    E - Art. 666, CC:"O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores".

     

  • O comodato é empréstimo gratuito de coisas infungíveis (salvo coisas fungíveis ad pompam vel ostetationem). Porém, trata-se de contrato real, cujo aperfeiçoamento se dá com a entrega da coisa emprestada (tradição).

    A última característica decorre do fato de que esses contratos têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa emprestada (tradição ou traditio). Isso desloca a tradição do plano da eficácia – terceiro degrau da Escada Ponteana – para o plano da validade – segundo degrau.

    Tartuce.

  • Em que pese o art. 584 referir que JAMAIS o comodatário poderá cobrar do comodante as despesas com o uso da cosia, a doutrina diverge sobre a sua interpretação na medida em que entendem ser aplicável o art. 1.219 CC, cabendo ao possuidor de boa-fé direito ser indenizado pelas benfeitorias.

    (TARTUCE, 2016, pg. 781)

  • RESPONSABILIDADE DO MANDATÁRIO EM SUBSTABELECIMENTO:

    ► S/ AUTORIZAÇÃO OU C/ OMISSÃO → RESPONDE POR CULPA DO SUBSTABELECIDO

     C/ AUTORIZAÇÃO → RESPONDE POR CULPA NA ESCOLHA OU INSTRUÇÕES DO SUBSTABELECIDO

    ► C/ PROIBIÇÃO → RESPONDE POR CASO FORTUITO

  • A) É a redação do art. 584. Este dispositivo deve ser lido com ressalva, pois no dispositivo legal o legislador refere-se às despesas ordinárias e não às extraordinárias, que são imprescindíveis à conservação da coisa, como no caso de benfeitorias necessárias. Exemplo: a de troca de bateria do automóvel, que seria por conta do comodante, salvo em caso de mau uso do objeto pelo comodatário. Correta;

    B) Em harmonia com a previsão do § 4º do art. 667. O mandatário terá direito de regresso contra o substabelecido. Percebam que o legislador trata da hipótese em que a procuração é omissa quanto ao substabelecimento, pois, do contrário, ou seja, caso nela conste cláusula proibitiva e, não obstante, o mandatário substabelecer, ficará responsável por qualquer prejuízo, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, salvo se provar que os danos ocorreriam ainda que não houvesse o substabelecimento. Correta;

    C) É a previsão do legislador no § 2º do art. 667. Correta;

    D) De fato, o comodato tem como objeto bem infungível, ao contrário do mútuo. O erro da questão está na segunda parte da assertiva, pois trata-se de um contrato real, uma de suas características, e não consensual, ou seja, ele se perfaz com a entrega da coisa, ao lado do penhor e do depósito. Incorreta;

    E) É nesse sentido o art. 666. Exemplo: o pai que outorga poderes ao filho para comparecer à reunião de condomínio. Podem, além de mandatários, serem testemunhas e testar. (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3, p. 357). Correta.



    Resposta: D 
  • Apenas para complementar o assunto:

    " Assim, observamos que o comodato é um negócio jurídico unilateral e gratuito, por meio do qual uma das partes (comodante) transfere à outra (comodatário) a posse de um determinado bem, móvel ou imóvel, com a obrigação de o restituir. Trata-se, pois, consoante definiu o legislador, do empréstimo gratuito de um bem infungível, ou seja, insubstituível.

    É o que ocorre quando alguém cede o uso do seu apartamento (bem infungível) a um amigo, impondo-lhe a obrigação de devolver. Claro está que se trata de uma figura contratual especialmente assentada no princípio da lealdade contratual (boa-fé objetiva), pois parte do pressuposto de que o dono da coisa (comodante) confia no beneficiário do empréstimo (comodatário).

    Aliás, é bom que se afirme que o comodato opera apenas a transferência da posse da coisa, e não da propriedade, razão por que podemos afirmar, sem risco de erro, que o comodatário é titular de uma simples posse precária, ou seja, de favor, podendo ser compelido à restituição a qualquer tempo".

    Fonte: Stolze, Pablo ; Pamplona Filho, Rodolfo Manual de direito civil – volume único / Pablo Stolze; Rodolfo Pamplona Filho. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. p. 949-49 Bibliografia 1. Direito civil 2. Direito civil - Brasil I. Título. 20-0150 

  • Gabarito Letra D.

    Comodato tem como objeto bem infungível, perfaz-se com a sua tradição e não com o acordo de vontades.


ID
1938394
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o contrato de locação, assinale a assertiva INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Lei de Locações - L. 8245/91

    O PRAZO para denunicar é de 90 dias.

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    Cuidado, nos contratos com prazo indeterminado, o PRAZO é de 30 dias.

    Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

  • a) Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou. - CERTA  "Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou."

     

    b) O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.  CERTA - "Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos."

     

     c) Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo, mas se a locação termina em decorrência de desapropriação, haverá imissão do expropriante na posse do imóvel, não sendo necessária a ação de despejo.   CERTA - "Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.

     

    d)Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Nesse caso, o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. CERTA - "Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (...) § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. "

     

    e) Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de trinta dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. ERRADA. "Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel."

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8245

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. 

    § 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.

    § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

  • A- CERTO

    Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários.

    B-CERTO

    Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

    Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

    C-CERTO-

    Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.

    D-CERTO

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    § 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    E-ERRADO

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • Lei. 8425/91. Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • Art. 7º Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de 30 dias para a desocupação, SALVO se tiver havido aquiescência escrita do nu proprietário ou do fideicomissário (1), ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário (2).  § único. A denúncia deverá ser exercitada no prazo de 90 dias contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação. 90 DIAS PARA EXERCER E 30 DIAS PARA DESOCUPAR (ALUGA SABENDO DO USUFRUTO/FIDEICOMISSO).

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de 90 dias para a desocupação, SALVO se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. TEMPO DETERMINADO + CLÁUSULA + REGISTRO = OBRIGADO A RESPEITAR. 90 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO QUANDO NÃO PRECISAR RESPEITAR.

    § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo. IRREGOVÁVEL E REGISTRADO => DIREITO REAL.

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de 90 dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação. 90 DIAS PARA EXECUTAR E 90 PARA DESOCUPAR.


ID
1938397
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Sobre alternativa "A"

    art. 46

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta

  •  a) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. CORRETA. Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    b) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. CORRETA. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    c)  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.  CORRETA. Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    d) Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz; após a citação, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.  CORRETA. Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

    e) É competente o foro de domicílio da mulher, para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável. INCORRETA.  Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

     

  • e)

    É competente o foro de domicílio da mulher, para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável.  -> ERRADO... o que acontece nesse caso é o seguinte: se os pais tiverem filhos, a ACAO DE DIVÓCIO vai ser:

     

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz; ->  se tiverem FILHOS

     

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; -> E NAO VAI SER NO DOMICILIO DA MULHER... MEIO QUE TARIA SENDO PRECONCEITUOSO CONTRA MULHER, SE FOSSE A LEI EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE TERIA DE SER NO SEU DOMICILIO

     

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal

  • GABARITO: letra E (incorreta)

     

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

  • Q646130 - Sobre a competência no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa INCORRETA.

    a) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. CORRETA. Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    b) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. CORRETA. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    c) O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.  CORRETA. Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    d) Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz; após a citação, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.  CORRETA. Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    e) É competente o foro de domicílio da mulher, para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável. INCORRETAArt. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Resposta: e)

    O NCPC não manteve o foro privilegiado da mulher.

  •  Gabarito: E.

    Artigo 53, NCPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • GABARITO: LETRA E

    Conforme ensinamentos de Fredie Didier Jr., a competência para ações relativas a casamento e união estável confere preferência à proteção do incapaz, e não do cônjuge ou companheiro. Consequentemente, a regra, nesses casos, do foro competente ser o da residência da mulher não existe mais.

    FONTE: Minhas notas do curso LFG - Novo CPC c/ Didier Jr.
    _________________

     

    Art. 53 – É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Amigos, competência absoluta não pode ser alegada depois da contestação também? não é matéria de ordem pública?  Pelo que eu entendi do novo CPC, não sendo alegado a relativa na contestação , ocorre a preclusão, ok....mas absoluta pode ser depois da contestação, ou não?  O gabarito é C ,não se briga com letra de lei. Mas a questão deixou competência absoluta e relativa no mesmo saco, acho que não é bem assim. 

  • E falso. Foro do guardião, último domicílio do casal; ou domicílio do réu, sucessivamente.
  • D certo. O juiz só pode decretar de oficio a abusividade da eleição do foro antes da citação. Depois, somente com alegação do réu.
  • Letra (e)

     


    Vi isso ontem à noite kkkkkkkkkk

  • a)certa- art 47 § 2 CPC- ação possessória imobiliária competencia absoluta do lugar da coisa.

    b)certa-art 64 CPC- incompetencia absoluta ou relativa, agora é tudo questão preliminar de contestação.

    c)certa-art 59 CPC- Só um critério para tornar o juízo prevento: registro ou distribuição.

    d)certa-art 63 § 3 e4 CPC- Antes da citação, clausula de eleição de foro abusiva em qq contrato o juiz pode considerar ineficaz de ofício, se o juiz não fizer isso, cabe ao réu alegar na contestação sob pena de preclusão.

    e) errada- acabou essa boquinha de foro da mulher 

     

  • Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Alternativa A) A afirmativa transcreve o art. 47, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa transcreve o caput do art. 64 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa transcreve o art. 59 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa praticamente transcreve os §§ 3º e 4º do art. 63 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 53, I, do CPC/15, que "é competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". O Código de Processo Civil anterior previa o domicílio da mulher para essas ações, porém, a disposição foi revogada pelo Código de Processo Civil atual. Afirmativa incorreta.
  • bartolomeu junior, 

    Cláusula de eleição de foro só ocorre nas questões de competência relativa. Acho que você fez uma pequena confusão.

     

    Abraços.

  • gab E 
     

    É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

  • Sobre a competência no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa INCORRETA. 

     a)

    A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Alternativa A) A afirmativa transcreve o art. 47, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.

     b)

    A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Alternativa B) A afirmativa transcreve o caput do art. 64 do CPC/15. Afirmativa correta.

     c)

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Alternativa C) A afirmativa transcreve o art. 59 do CPC/15. Afirmativa correta.
     

     d)

    Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz; após a citação, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

    Alternativa D) A afirmativa praticamente transcreve os §§ 3º e 4º do art. 63 do CPC/15. Afirmativa correta.
     

     e)

    É competente o foro de domicílio da mulher, para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável.

    Parabéns! Você acertou!

    ResponderAlternativa E) Dispõe o art. 53, I, do CPC/15, que "é competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". O Código de Processo Civil anterior previa o domicílio da mulher para essas ações, porém, a disposição foi revogada pelo Código de Processo Civil atual. Afirmativa incorreta.

    Comentários do professor   

    Aulas (3)   

  • O Nota do autor. na vigência do CPG73, discutiu-se se o inciso 1do art 100 havia sldo recepcionado pela CF/88. O STF manifestou-se de modo favorável, afirmando de que o foro para a mulher nessas espécies de demandas não ofendia o principio da isonomia entre homens e mulheres ou o da igualdade entre os cônjuges (RE 227.114/ SP). Essa regra de competência, todavia, foi alterada pelo art. 53, CPC/2015. O foro competente deixou de ser o da residência da mulher para ser: i) o do domicílio do guar- dião de filho incapaz; ij) não existindo filho incapaz, será competente o foro do Ultimo domicílio do casal; iii) se, no   entanto nenhuma das partes residir no antigo domicílio, será competente o foro de domicilio do réu. 

  • Art. 53. !: competente o foro:

    1 - para a ação de divórcio, separação, anulação de casa- mento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardi

    b) do último domicílio do casal, caso n

    e) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicilio do casal 

  • Resposta:

    Alternativa "A": correta. Assertiva de acordo com a redação do art. 43, CPC/2015. Onde houver mais de uma vara, ocorrerá a distribuição da petição inicial. Tratan· do-se de comarca de vara única, a petição inicial seráregistrada. A redação do referido art. 43 é mais técnica do que a de seu correspondente no CPC/73. Confira: 

  • A rt. 4 3 . Determina-se a competência no momento do registro ou da dirtri- buição da petição inicial, sendo irrelevantes as modl- ficações de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a lncompetêm::ia absoluta. 

     

    Alternativa "B": correta. De acordo com o § 2°, art. 47, CPC/2015: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta''. No CPCfl3, não havia previsão quanto às ações possessórias de Imóveis no art. 95, que tratava da competência fundada em direito real imobi- liário. A jurisprudência, contudo, já entendia que o foro de situação da coisa era absolutamente competente para as ações fundadas em direito possessório sobre imóveis (STJ, REsp 660.094/SP, rei. Min. Nancy Andrighi, 3aTurma, j. 25.9.2007).

    Alternativa "C": correta. O CPC/2015, alinhando-se ao texto constitucional, estabelece as seguintes regras de competência em ações envolvendo a União: 

  • LETRA E INCORRETA 

    NCPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Incorreta a alternativa "E", inexiste previsão de domicílio da mulher nos termos do art. 53. "É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;"

  • Fiquem atentos porque foi incluída mais uma alínea no art. 53:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);           

      

  • CORRETA. De acordo com o art. 47, § 2º, do CPC, a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    CORRETA. De acordo com o art. 64 do Código de Processo Civil, a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    CORRETA. De acordo com o art. 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    CORRETA. De acordo com o art. 63, §§ 3º e 4º, do CPC, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu; citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    ERRADA. De acordo com o art. 53, I, do CPC, para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o foro de domicílio do guardião de filho incapaz; do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

  • a) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. CORRETA. Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    b) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. CORRETA. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    c)  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. CORRETA. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    d) Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz; após a citação, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.  CORRETA. Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

    e) É competente o foro de domicílio da mulher, para a ação de divórcio, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável. INCORRETA. 

    Art. 53. É competente o foro: 

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: 

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz; 

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; 

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    Conforme ensinamentos de Fredie Didier Jr., a competência para ações relativas a casamento e união estável confere preferência à proteção do incapaz, e não do cônjuge ou companheiro. Consequentemente, a regra, nesses casos, do foro competente ser o da residência da mulher não existe mais.

    FONTE: curso LFG - Novo CPC c/ Didier Jr.


ID
1938400
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o Sistema dos Juizados Especiais, tendo como norte a legislação vigente, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

( ) No sistema do Juizado Especial da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos artigos 50 e 83 do referido diploma legal.

( ) O Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) apresenta-se como uma opção ao autor. Como regra, sua competência abarca as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a também quarenta vezes o salário mínimo.

( ) O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) ostenta competência absoluta, não opcional e de curso obrigatório. Como regra é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

( ) Não é cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).

( ) No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública. 

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • última é falsa, uma vez que cabe no âmbito do JEFAZ reclamação ao STJ

    Art. 19.  Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1º do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência. L 12153

  • lei 9.099/1995

    (V) -     Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    (V) -

       Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    (V) - Lei 12.1513 -

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

    (V) -   Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • apenas para complementar:

     

    Em quais hipóteses é cabível reclamação no STJ contra a decisão da Turma Recursal?

    O STJ entende possível utilizar reclamação contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais dos Estados/DF, quando a decisão proferida:

    • afrontar jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo;

    • violar súmula do STJ;

    • for teratológica (manifestamente absurda, ilegal ou abusiva).

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/hipoteses-em-que-sera-cabivel.html

  • Especificamente quanto ao último item, o STJ publicou recentemente a resolução nº 03/16 que modificou o entendimento anterior que permitia a Reclamação ser protocolada no STJ.

    Assim, a Res. 03/16 estabelece que:

    Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.

    Portanto, a Reclamação em face de decisões prolatadas nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais deverá ser apresentada ao TJ.

    Quanto aos Juizados da Fazenda Pública, a Lei nº 12.153/09 prevê a figura do pedido uniformização (como ocorre nos juizados especiais federais), sendo absolutamente impertinente o manejo da Reclamação (aqui chamo atenção para o comentário equivocado da colega que afirmou ser cabível a reclamação para o STJ no ambito do JEFAZ)

  • Com a nova redação do Novo CPC, os embargos de declaração interropem o prazo para recurso, tanto nos procedimentos ordinário e sumário, como no sumaríssimo. Lei 9099/95:

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. (revogado)

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • GABARITO: letra A

     

    No que diz respeito ao último item, vamos lá:

     

    Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

     

    1) Juizado Especial Estadual:

    Reclamação para o TJ

    Fundamento: Resolução 03/2016 do STJ.

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

    2) Juizado Especial Federal:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

    Fundamento:  art. 14 da Lei nº 10.259/2001.

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar:

    a) jurisprudência dominante do STJ; ou

    b) súmula do STJ

     

    3) Juizado da Fazenda Pública:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

    Fundamento: art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

    Hipótese de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • Não é opção do autor. Trata-se de competência absoluta as ações inferiores a 40 salários. Mal redigida
  • Sobre a última afirmativa:

    "No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública".

     

    A afirmativa está falsa. Na verdade, a reclamação cabível não é dirigida ao STJ, mas sim para o Tribunal de Justiça do Estado ou Distrito Federal. Se a alternativa substituísse o STJ para Tribunal de Justiça se tornaria correta.

     

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

     

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • 1. (V)  "Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso." 
              "Art. 83. § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."

    2. (V) "Sendo assim, cabe ao jurisdicionado a escolha para o processamento de sua ação, sob a égide do CPC ou da LJE, sob pena de mitigação ou redução dos enunciados contidos no princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, ou seja, veemente desrespeito a Constituição Federal. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9924)"

              "Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    "I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo";

    "IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

     

    3. (V)  "Art. 2o . Lei 12.153  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos"

               "§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".

     

    4. (V) "Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

    5. (F) Remeto aos comentários dos colegas Yuri Araújo e Vânia Severino.

     

  • Afirmativa I) De fato, dispõem os mencionados dispositivos legais: "Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É certo que a competência dos Juizados Especiais Estaduais, regulamentados pela Lei nº 9.099/95, é relativa, podendo o autor optar pela utilização de seu rito ou não. A fixação de sua competência em razão do valor da causa está contida no art. 3º, que assim dispõe: "Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; [...] IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo que, ao contrário dos juizados especiais estaduais, a fixação da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regulamentados pela Lei nº 12.153/09, é absoluta, não podendo o autor optar por ajuizar a sua ação na Justiça Comum, pelo procedimento ordinário, quando o seu objeto for de interesse da Fazenda Pública e não ultrapassar o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, caput c/c §4º, Lei nº 12.153/09). Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) De fato, dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95, que "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) É certo que é possível ajuizar reclamação contra decisão da turma recursal quando esta contrariar jurisprudência do STJ consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo, em súmulas, e para garantir a observância de precedentes, porém, essa reclamação deve ser dirigida às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça, e não mais diretamente ao STJ (Resolução 3/2016, STJ). Afirmativa incorreta.

    Resposta: A 

  • Concordo com o colega YURI FONSECA. 

     

    Em relação à segunda assertiva: "Não é opção do autor. Trata-se de competência absoluta as ações inferiores a 40 salários."  

    Inclusive competência fixada pela própria CF no art. 98, I.

     

    A hipótese de opção do autor é restrita à renúncia do valor excedente, ou seja, ao caso do art. 3º, §3°, da 9099/95:  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

    Acaso esteja com uma conclusão equivocada favor comentar!

     


    Argumento contra:

     

    FONAJE - ENUNCIADO 1 (CÍVEL)– O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.

     

    ARGUMENTO A FAVOR:

     

    É o entendimento defendido por Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart:

    Em primeiro lugar, é preciso dizer que a competência dos Juizados Especiais é fixada em razão da matéria, e não com base no valor da causa, como sustentam alguns. É o caput do artigo 3º, calcado, aliás, no próprio texto constitucional (claro neste sentido), que determina competir aos juizados o exame das causas cíveis de menor complexidade. As especificações contidas nos incisos do artigo 3º da lei visam apenas explicar quais sejam essas causas, o que, todavia, não altera a circunstância de que a competência determinada em lei para esse órgão do Judiciário seja fixada em razão da matéria e, por isso mesmo, seja absoluta.[1]

    Ao contrário do que normalmente se argumenta, tal interpretação em nada ofende o princípio do amplo acesso ao Judiciário - artigo 5º, inciso XXXV, da CF. Ao contrário, garante o acesso à jurisdição rápida e informal aos titulares de interesses que, pela pouca complexidade, encontrariam na Justiça comum entrave quase insuperável à pacificação, quer pela morosidade, quer pelo formalismo arraigado nas leis processuais.

    Trata-se, segundo a melhor doutrina, de adoção da técnica das tutelas diferenciadas[2], “buscando-se adaptar o rito (e a forma de proteção do direito como um todo) às particularidades do direito material posto em exame”.[3]

    É justamente para tutelar tais categorias de demandas de menor complexidade que existe o sistema dos juizados.

    Ensina Marinoni, a propósito, que “pensar os Juizados como meros órgãos destinados a acelerar o trabalho do Poder Judiciário, desafogando as pautas dos Juízos, pode ser visto como um terrível sinal de indiferença pela razão de ser dos Juizados ou pelos valores que levaram a Constituição Federal a estabelecer, em seu art. 98, I, a necessidade de sua criação”

    http://www.conjur.com.br/2010-out-13/competencias-juizados-sao-fixadas-causa-nao-valor

     

    De qualquer forma, PREVALECE o entendimento do FONAJE e seguido pela assertiva. Gabarito CORRETO

  • Por mais que haja esforço argumentativo dos colegas, parece-me que a doutrina majoritária (diria até quase unânime), bem como a jurisprudência remansosa, vê na competência dos JEsp regrado pela Lei 9.099 uma regra de competência relativa. Assim, mesmo que a causa possua valor inferior a 40 salários mínimos, o autor poderia optar pelo ajuizamento no procedimento comum (algo que é muito frequente). No antigo CPC, o procedimento comum sumário dava bom exemplo de tal possibilidade.
  • "Característica fundamental do JEC Estadual consiste em que o autor pode escolher a Justiça Comum, mesmo que a sua causa se enquadre ao que é estipulado para o Juizado Especial. Fala-se, assim, do fenômeno da facultatividade. Diferente ocorre no JEC Federal, em que sua competência é absoluta, caracterizando-se obrigatória."

     

    Resumindo:

          - JEC Estadual: facultativo

          - JEC Federal: obrigatório      

     

  • Juizado Federal: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    Juizado Fazendário: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    Juizado Estadual: competência relativa; 40 salários mínimos.

  • É certo que é possível ajuizar reclamação contra decisão da turma recursal (Juizado Especial Estadualquando esta contrariar jurisprudência do STJ dirigida às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça, e não mais diretamente ao STJ (Resolução 3/2016, STJ).

     

    Já para o Juizado Especial Federal e para o Juizado da Fazenda Pública, caberá Pedido de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

     

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - OS embargos devem ser opostos no prazo de 5 dias a contar da ciência da decisão  - No sistema do Juizado Especial da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos artigos 50 e 83 do referido diploma legal.

     

    CORRETA - O JEC tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, são assim consideradas: (I) causas cujo valor não exceda 40x o salário mínimo (II) ação de despejo para uso próprio (III) ações possessórias sobre bens imóveis de até 40 x o salário mínimo - O Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) apresenta-se como uma opção ao autor. Como regra, sua competência abarca as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a também quarenta vezes o salário mínimo.

     

    CORRETA - O foro onde estiver instalado o JEFP, a sua competência é absoluta  - O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) ostenta competência absoluta, não opcional e de curso obrigatório. Como regra é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    CORRETA -  Não é cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).

     

    ERRADA - Ocorre no JEFP sim - No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública. 

  • VIDE   Q565648

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

     

     

    E se uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública contrariar entendimento do STJ, caberá reclamação?

    Também NÃO. A Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados da Fazenda Pública), assim como a Lei do JEF, trouxe a previsão de pedido de uniformização em seus arts. 18 e 19:

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    (...)

    § 3º Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    Art. 19.  Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1º do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

     

    Desse modo, quanto ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando:

    a) as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes; ou

    b) a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ.

     

    Em virtude de existir essa possibilidade na própria Lei, o STJ também não admite reclamação contra acórdãos da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Confira:

    (...) 2. No caso dos autos, trata-se de ação ajuizada perante Juizado Especial da Fazenda Pública, a qual se submete ao rito previsto na Lei 12.153/2009. A lei referida estabelece sistema próprio para solucionar divergência sobre questões de direito material. (...) Nesse contexto, havendo procedimento específico e meio próprio de impugnação, não é cabível o ajuizamento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. (...)

    STJ. 1ª Seção. RCDESP na Rcl 8718/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/08/2012.

     

    Desse modo, não haverá necessidade nem cabimento para a propositura de reclamação porque existe a previsão de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal.

  • I  - Verdadeira. Artigo 50 da Lei nº. 9.099/95: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". E artigo 83: "Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício".

     

    II - Verdadeira. Prevalece que a competência dos Juizados Especiais Estaduais é relativa. Logo, o autor, cuja causa seja inferior a 40 salários, pode optar pelo JEC ou pelo rito ordinário. 

    Nesse sentido, o Enunciado nº. 01 do FONAJE: "O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor".

     

    III - Verdadeira. Guardemos o seguinte: JEC Estaduais (40 salários e competência relativa); JEC Federais (60 salários e competência absoluta); JEC Fazendário (60 salários e competência absoluta).

     

    IV - Verdadeira. Artigo 59 da Lei nº. 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

     

    V - Falsa. Pela Resolução nº. 03/2016 do STJ, no tocante à impugnação dos acórdãos proferidos por turmas recursais, ficou estabelecido que: a) JEC estadual = reclamação par TJ; b) JEC federal = pedido de uniformização da jurisprudência; c) JEC fazendário = pedido de uniformização de jurisprudência.

  • porque, não opcional e de curso obrigatório?

  • "Rafael rfl 01 de Janeiro de 2018, às 21h12

    porque, não opcional e de curso obrigatório?"

     

    É de curso obrigatório porque é de competência absoluta, conforme lei 12.153 (lei de procedimento especial da fazenda pública)

     

    "art. 2º § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

  • 40 "vezes" salário minimo? 

  • o plenário do STF,entendeu que enquanto não existir mecanismo processual mais apropriado a permitir a atuação do STJ nas ações do Juizados Especiais Estaduais, deve-se admitir a reclamação constitucional, em posição que veio a ser incorporada pelo STJ.

    Quando os tribunais superiores passaram a admitir a reclamação constitucional nos Juizados Especiais Estaduais, sem as amarras legais já existentes nas Leis 10.259/2001 e 12.153/2009, criou-se grande expectativa quanto aos limites objetivos da impugnação à decisão do Colégio Recursal que contrariasse posição consolidada do STJ. Acontece que, aquele tribunal, valendo-se de analogia, considerou legítimo tutelar somente o direito federal material por meio da reclamação constitucional, deixando fora de seu espectro de proteção o direito processual.

    Registre-se que na Resolução do STJ 03/2016 houve mudança de órgão competente para o julgamento de referida reclamação constitucional, transferindo-se a competência do STJ para o Tribunal de Justiça. O objetivo claro, inclusive constante expressamente na resolução, foi a diminuição do número de reclamações constitucionais no tribunal superior. O caminho até o STJ, entretanto, não está obstado, apenas tendo ganhado um degrau. Com o julgamento da reclamação constitucional no TJ ter-se-á um acórdão proferido por tribunal, e desta decisão será cabível o recurso especial.

    material EBEJI

    Assim, complementando e compilando os comentários dos coleguinhas

    a) Juizado Federal: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    JEC federal = pedido de uniformização da jurisprudência

    b) Juizado Fazendário: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    JEC fazendário = pedido de uniformização de jurisprudência.

    c) Juizado Estadual: competência relativa; 40 salários mínimos.

    Pela Resolução nº. 03/2016 do STJ, no tocante à impugnação dos acórdãos proferidos por turmas recursais, ficou estabelecido que: JEC estadual = reclamação par TJ; depois REsp para STJ.

  • Considerando o Sistema dos Juizados Especiais, tendo como norte a legislação vigente, pode-se afirmar que:

    -No sistema do Juizado Especial da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos artigos 50 e 83 do referido diploma legal.

    -O Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) apresenta-se como uma opção ao autor. Como regra, sua competência abarca as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a também quarenta vezes o salário mínimo.

    -O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) ostenta competência absoluta, não opcional e de curso obrigatório. Como regra é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    -Não é cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).

  • Art. 50, Lei 9.099/95 -   Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Art. 3º, Lei 9.099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    LEI 12.153/2009 - Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Art. 59, da Lei nº 9.099/95, que "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei"

    COMENTÁRIOS DIZER O DIREITO:

     

    Quem julga as causas e os recursos no sistema dos Juizados Especiais?

     

    As causas são examinadas, em 1º grau, por um Juiz do Juizado.

    O recurso contra a sentença proferida pelo Juiz do Juizado é julgado pela Turma Recursal.

    A Turma Recursal é um colegiado formado por três juízes (não é composta por Desembargadores), que têm a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais.

     

    Quais os recursos cabíveis contra a sentença proferida pelo juiz do juizado?

    Podem ser interpostos:

    • Embargos de declaração;

    • Recurso inominado.

     

    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal?

    Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal, somente podem ser interpostos:

    • embargos de declaração;

    • recurso extraordinário.

     

    É cabível a interposição de Recurso Especial?

    NÃO. Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

     

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html#more

  •  

    No CPC - Embargos de declaração NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO, mas INTERROMPEM O PRAZO PARA RECURSO;

    Prazo começa do zero – Art. 1.026. CPC.

     

    A afirmativa está correta, pois os embargos de declaração, como regra, ainda que tempestivos (e, com mais razão se intempestivos) não suspendem o prazo para a interposição dos recursos. A oposição dos embargos declaratórios gera a interrupção - e não a suspensão - dos prazos recursais.

     

    A intempestividade é irrelevante, já que a análise do recebimento dos embargos será pelo julgador, portanto, interromperá de qualquer forma o prazo recursal, até para não prejudicar a parte contrária.

     

    Embargos de Declaração no Jecrim – Lei 9.099/95 - Art. 83, §2º.

     

    Embargos de Declaração no JEC – Lei 9.099/95 – Art. 50. 


ID
1938403
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as intervenções de terceiros no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    b) INCORRETA

    c) Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu: Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

    d) Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    e) Art. 138. § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Acredito que o erro da alternativa B esteja no art. 138, §1º, do NCPC ao determinar que a intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência:

     

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas

     

    O que significa dizer, por exemplo, que a intervenção da União como amicus curiae em um processo que tramite perante a Justiça Estadual não o transfere para a Justiça Federal; do mesmo modo, a intervenção do conselho federal da OAB não desloca a competencia.

  • Amicus Curiae

    Descrição do Verbete: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte). 

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=533

     

  • Art. 138, CPC/2015. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

     

  • Os processos da OAB correm na Justiça dos Estados. A mesma não tem natureza jurídica de autarquia como os conselhos regionais (CRM, CREA, etc...)

  • Vamos ao comentário da Letra B: CPC ANotado pela OAB/PR: O Poder Público, por seus órgãos da administração direta ou indireta, em tese pode atuar como amicus curiae. Aliás, assim já é da nossa tradição, com a possibilidade de intervenção provocada
    do Inpi, Cade, OAB, etc. O Ministério Público, contudo, não reúne os requisitos para essa
    intervenção especial, seja diante da improvável representatividade adequada, seja em razão das
    limitações constitucionais de sua atuação (CF, arts. 127 e 129), em especial quanto aos direitos
    individuais disponíveis (
    art. 127, caput). O mero fato de atuar em casos semelhantes não legitima
    a intervenção da Defensoria Pública, conforme já vinha sendo decidido pelo STJ na vigência do
    CPC/1973, havendo ademais uma vedação absoluta à sua atuação como amicus curiae, em razão
    da delimitação de sua atuação exclusivamente aos necessitados, como determina o art. 134 da
    Constituição Federal (apesar de doutrina e jurisprudência ainda não terem tratado suficientemente
    dessa questão). (...) O amicus curiae – assim como o assistente, o denunciado à lide ou o chamado ao processo – é
    um terceiro que passa a integrar a relação jurídico-processual. E, por esse motivo, nesse momento
    ele automaticamente passa a ser parte no processo. De todo modo, ele não assume um polo
    específico dessa relação processual, ativo ou passivo.
    Mas é uma parte com poderes limitados,
    o que se justifica pelo fato de a decisão a ser proferida
    no processo não interferir em direito subjetivo próprio do amicus curiae. O art. 138, § 1º, é
    expresso em vedar a interposição de qualquer recurso pelo interveniente, ressalvados os embargos
    declaratórios – que, como se sabe, visam a elucidar e melhorar a qualidade da decisão embargada,
    não a reformá-la –, bem como a alteração da competência por conta de seu ingresso no processo.

  • Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.062, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Sobre a participação na qualidade de amicus curiae, dispõe o art. 138, caput, do CPC/15, que "o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Em complementação, o §1º do mesmo dispositivo legal afirma que "a intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do §3º". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 128, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 125, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 138, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • a)correta-art 1062 CPC;

    b)errada-art 138§1º CPC;

    c)correta-art 128pú CPC;

    d)correta-art 125 caput CPC;

    e)correta-art 138§3º CPC.

  • Art. 138 / CPC - § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

     

    Art. 1.062 / CPC - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Só corrigindo uma informação: foi decidido que os processos com a OAB como parte correm na Justiça Federal. No entanto, a participação de entidade federal como amicus curiae não desloca a competência.

  • A intervenção do "amicus curiae" NÃO implica a alteração de competência.

  • EXPANDINDO O CONHECIMENTO DA ALTERNATIVA "C"

     

    Súmula 537-STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

    Explicação da súmula: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sc3bamula-537-stj.pdf

  • A - Correta. Em regra, não se admite intervenção de terceiros no procedimento dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/95). 

    Nesse sentido, o artigo 10 da Lei nº. 9.099/95: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

    A única exceção é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (forma de intervenção de terceiros). 

    Artigo 1.062 do CPC: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".

     

    B - Incorreta. A OAB não é entidade administrativa. De acordo com o STF é pessoa "sui generis" (entidade "ímpar"), que, por se assemelhar às entidades autárquicas, devem ter suas ações julgadas na Justiça Federal. Contudo, na condição de "amicus curiae", a intervenção da OAB não desloca a competência para a JF.

    Nesse sentido: artigo 138, §1º, do CPC: "A intervenção de que trata o caput ["amicus curiae"] não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3".

     

    C - Correta. Artigo 128, parágrafo único, do CPC: "Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva".

     

    D - Correta. Artigo 125 do CPC: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:[...]".

     

    E - Correta. Nas ações de controle de controle concentrado, o "amicus curiae" não tem poder para recorrer, ressalvada a oposição de embargos de declaração. 

    O Novo Código ampliou as as hipótese de legitimidade recursal. Nesse sentido: Artigo 138, §3º, do CPC: "O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas".

  • O Amicus Curie irá atuar apenas como um auxiliar, ou seja, não será parte e, LOGO, não mudará a competência.

  • Lembrando que não cabe a assistência nos juizados .

  • @conteudospge estudos

     

    Cuidado com essa informação parceiro. Processo da OAB correm na JF.

  • Assistência cabe em qualquer tipo de processo/procedimento, MARIA ESTUDA (art. 119, p.ú)

  • SOBRE ASSERTIVA B

    O nome da intervenção sem interesse jurídico e que não desloca a competencia é Intervenção anódina: é hipótese de assistência sem interesse jurídico. Exempl clãssicoart. 5º da Lei 9.469/97.  
    Art. 5º da Lei 9.469/1997. A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes. 

    Para que se considere legal e constitucional o dispositivo, não pode ter impacto no processo. Assim, caso a União interfira no processo e este esteja na justiça estadual, não haverá o deslocamento para JF.  Gajardoni afirma que o amicus curiae (art. 138, §1º do NCPC) e as ações coletivas pela posse da terra (art. 565, §4º do NCPC), no seu entender, são exemplos de intervenção anódina, pois ao ingressarem no processo, este não sofrerá nenhum impacto, como por exemplo, o deslocamento da JE para a JF.  
    Art. 138. § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o. 
     
    Art. 565, § 4o Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório. 
      

    Fonte: Cadernos Sistematizados NCPC 2015

  • GABARITO: B

    Art. 138. § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

  • Gabarito - Letra B.

    De acordo com o art. 138, §1º, do NCPC, a intervenção do amicus cariae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos.

  • Sobre as intervenções de terceiros no Código de Processo Civil (CPC/2015), é correto afirmar que:

    -O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    -Formulada denunciação da lide pelo réu e procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

    -É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.

    -O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.


ID
1938406
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às provas no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Galera, pensa assim: "Se há fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação judicial e, assim, evitar o acumulo de ações judiciais, então é viável a produção antecipada das provas."

    Dessa forma, reza o artigo 381 do NCPC: 

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1o O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5o Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

  • sobre o item A:

     

    A posição do STJ sobre o tema (conforme noticiado no informativo 492) é de que se trata de procedimento (de instrução), devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos,assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.

     

    fonte: Dizer o Direito

    -----

    sobre o item C:

     

    O CPC/15 revogou o art. 401 do CPC/73, o qual previa que "a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados", sendo assim, entende-se que agora é admitida a prova exclusivamente testemunhal para a comprovação de negócios jurídicos de qualquer valor!

     

    Fonte: instagram @novocpcpergunta (postagem do dia 13 de junho)

    ----

    sobre o item E:

     

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    [...] VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

  • LETRA "E" - Falsa

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

  • Letra C - Errado!!! O art. 227 do CPC de 1973, assim redigido: “Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados” FOI REVOGADO!!!

  • Da Produção Antecipada da Prova

     

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

     

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

     

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

     

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • GABARITO: letra B

     

    Art. 381 A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

     

     

    “O novo CPC, na mesma direção do Anteprojeto, aboliu todas as cautelares nominadas (os procedimentos cautelares específicos), dentre elas também as vocacionadas à produção (ou, mais corretamente, conservação) de provas. Nesse sentido, o art. 381 assegura o direito de a produção da prova ser antecipada nas condições indicadas em seus três incisos, dos quais somente o inciso I traz à mente a hoje revogada ‘cautelar de produção de provas’. Chama a atenção a expressa previsão do inciso II, que admite a medida com o ânimo de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito. Também é digno de destaque o inciso III, que autoriza a produção da prova antecipada mesmo quando não há perigo na sua colheita e conservação, mas bem diferentemente, porque o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Bem compreendida a hipótese, ela mesma faz (ou pode fazer) as vezes de um meio adequado de resolução de conflitos.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 277).

     

    FONTE: https://estudosnovocpc.com.br/2015/07/13/artigo-369-ao-383/

  •  

    LETRA D

    Art. 381

    § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

  • Em seu aspecto estático, o ônus da prova é regra de julgamento, quanto ao seu aspecto dinâmico, será regra de instrução!

    Para fixar este entendimento, basta lembrar que o juiz deverá fixar a quem incumbe o ônus da prova na decisão saneadora (aspecto dinâmico), e a parte que não cumprir com seu ônus probante irá arcar com as respectivas consequências (aspecto estático).

  •         Tenho imensa admiração de pessoas como vc VÂNIA SEVERINO, pois, ainda existem pessoas que não querem ou escondem boas informações para quem esta estudando (como se esse tipo de atitute fosse levar alguem para o sucesso)....

            Muito obrigado por colocara a FONTE dos estudos do site novocpc, será importante para continuação dos meus estudos e mais uma vez parabéns por dividir com todos essa importante informação....  eu não sabia da existência dess site

     

  • c) ERRADO:

     

    Art. 442.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

  • A) A posição do STJ sobre o tema (conforme noticiado no informativo 492) é de que se trata de procedimento (de instrução), devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos,assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.

    Portanto, consoante as lições de Fredie Didier Jr., “ônus é o encargo atribuído à parte e jamais uma obrigação”. E o item está errado porque não se trata de regra, mas sim de oportunidade, segundo o próprio entendimento jurisprudencial.

    B)  Correto (Art. 381, III),  "A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: III)- o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação."

    C) Errado (Art. 442), "A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso."

    D) Errado (Art. 381, § 3o), "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta."

    E) Errado (Art. 139,VIII), "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;"

     

     

  • A) IINCORRETA: O Código de Processo Civil consagrou a posição jurisprudencial, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o ônus da prova é regra de julgamento. 

    O NCPC consagrou no art. 373, §1º a jurisprudência do STJ que o ônus da prova é regra de instrução, por isso proibiu EXPRESSAMENTE  a inversão na sentença. Verbis: 

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • Alternativa A) A posição consagrada pelo CPC/15 é a de que a inversão do ônus da prova deve ocorrer na fase de saneamento do processo, e não na sentença, pois deve ser assegurada às partes a possibilidade de se desincumbir do ônus probatório, o que não é possível quando a inversão ocorre, inesperadamente, na sentença, no momento do julgamento. É o que dispõe o art. 373, §1º, do CPC/15: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 381, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Essa disposição, antes contida no art. 445, do Código Civil, foi revogada pelo art. 442, do CPC/15, que assim dispõe: "a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 381, §3º, do CPC/15, que "a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 139, VIII, do CPC/15, que o juiz poderá "determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso". Afirmativa incorreta.

    Resposta: B 

  • Apenas para complementar, a alternativa "c" traz a redação do caput art. 227 do CC, que foi revogado pelo CPC/15.

  • Sobre a letra A:

     

    Qual o momento de inversão do ônus da prova? Trata-se de regra de julgamento ou de regra de procedimento (de instrução)?  Segundo o STJ, trata-se de regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos. (Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/stj-define-que-inversao-do-onus-da.html

  • A distribuição estática do ônus da prova é regra de julgamento, que é aquela básica:

    O ônus da prova incumbe:

    i - ao autor, quanto ao fato constitutivo

    ii - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Agora, a inversão do ônus da prova, é uma regra de instrução, que deverá ser feita até o saneamento do processo. 

  • Faço minhas as palavras do Leliston Mota. Muitíssimo obrigado, Vânia Severino, por ser uma pessoa tão generosa. Tenho certeza que Deus lhe abençoará muito, com a aprovação no concurso que deseja. Valeu demais! 

  • Sobre a letra E, é importante atentar para a seguinte diferença:

     

    Quando o depoimento pessoal é determinado de ofício pelo juiz  – nesse caso,  a  doutrina costuma utilizar o termo “interrogatório”  –,  a  ausência   da parte que deveria depor não acarreta consequência  alguma. Entretanto, se a determinação para prestar depoimento decorre de requerimento da parte adversa, sendo a parte intimada pessoalmente, constando do mandado que se  presumirão confessados os fatos contra ela
    alegados, caso, injustificadamente, não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão (art.  385, § 1º).    Não  pode  ser  imposta  a  pena  de  confesso se não constou do mandado que se presumirão confessados os fatos alegados contra o depoente.

     

    Fonte: Novo CPC, Elpdio Donizetti

  • QUANTO À LETRA A:

     

    Cassio Scarpinella Bueno fala em 02 acepções do ônus da prova: a) regra de julgamento; b) regra de procedimento.

    "As disposições gerais tratam também do ônus da prova, que merece ser compreendido de forma dupla: primeiro, como regra dirigida às partes no sentido de estabelecer a elas como devem ser comportar no processo acerca da produção da prova a respeito de suas alegações (que, em rigor, é o objeto do art. 373 aqui estudado). Segundo, como regra dirigida ao magistrado, no sentido de permitir a ele, no julgamento a ser proferido, verificar em que medida as partes desincumbiram-se adequadamente de seu ônus quando ainda não tenha se convencido acerca das alegações de fato relevantes para a prática daquele ato, em caráter verdadeiramente subsidiário, portanto, para vedar o non liquet. Nessa segunda acepção, o ônus da prova deve ser tratado como regra de julgamento; na primeira, como regra de procedimento."

    Cássio Scarpinella Bueno, 2016, p. 384.

     

    Daniel Amorim Assumpção Neves parece sustentar o ônus da prova como regra de julgamento:

    "O ônus da prova é, portanto, regra de julgamento, aplicando-se para as situações em que, ao final da demanda, persistem fatos controvertidos não devidamente comprovados durante a instrução probatória."

    Daniel Amorim Assumpção Neves, 2016, p. 730, livro digital.

     

    O informativo 492 do STJ que os colegas citaram aqui nos comentários trata de um caso envolvendo o CDC (art. 6º, VIII). Assim, não seria correto pensar que o entendimento de que o ônus da prova é regra de instrução é referente apenas ao âmbito do CDC? Vide o que diz o informativo supracitado:

    A Seção, por maioria, decidiu que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012.

     

    No mesmo sentido do precitado informativo é o AgRg no REsp 1450473/SC (2014), que se refere expressamente à inversão do ônus da prova do art. 6º, inciso VIII, do CDC.

     

    Assim, parece-me que os julgados do STJ dizem que a inversão do ônus da prova do CDC é regra de instrução, o que não autoriza dizer que a distribuição do ônus da prova do CPC seja regra de instrução.

     

    Se algum colega entender de forma diversa, por favor, avise-me.

    Bons estudos a todos.

     

  • Wilson, veja se ajuda:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; distribuição legal

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. distribuição legal

    § 1o Nos casos previstos em lei (exemplo CDC) ou diante de peculiaridades da causa (torna-se regra geral) relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade (prova diabólica) de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso (distribuição dinâmica do ônus da prova), desde que o faça por decisão fundamentada (na decisão de saneamento – técnica de procedimento), caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • LETRA D) Ao juiz incumbe-lhe determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa; havendo silêncio ou recusa em depor, incidirá a pena de confesso. (NÃO NECESSARIAMENTE - O JUIZ ANALISARÁ)

     

    Art. 386.  Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

  • LETRA "C"

    André Berro, o art.227 do CC foi revogado pelo CPC. Basta acessar o CC pelo navegador que verá que o artigo está taxado.

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

  • não tem jeito pessoal, tem que decorar esse art.381,por isso que muita gente está errando.

    gab:B

  • A - Incorreta. O ônus da prova pode ser visto como regra de instrução (ou procedimento) regra de julgamento. No primeiro caso, funciona como forma de cientificar as partes de sobre elas incide o ônus de provar, sob pena de assumir o risco de um julgamento desfavorável. No segundo caso, como regra de julgamento, autoriza o julgador a decidir desfavoravelmente à parte que não se desincumbiu do seu ônus. O STJ adotou a regra de instrução. Nesse sentido: "Jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo ou - quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas (REsp 1395254/SC, Segunda Seção, julgado em 29/02/2012)". 

    O CPC, por sua vez, fez coro ao entendimento do STJ. 

    Nesse sentido: artigo 373, §1º: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".

     

    B - Correta. Artigo 381 do CPC: "A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação".

     

    C - Incorreta. Atenção tigrada! Essa assertiva reproduz o conteúdo do artigo 227 do CC, que foi revogado pelo NCPC. 

    Estão em vigor atualmente os seguintes dispositivos:

    Artigo 227, parágrafo único, do CC: "Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito".

    Aertigo 442 do CPC: "A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso".

     

    D - Incorreta. Artigo 381, §3º, do CPC: "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta".

     

    E - Incorreta. Artigo 139, VIII, do CPC: "determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso".


ID
1938409
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a execução no Código de Processo Civil (CPC/2015), analise as assertivas abaixo.

I - Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, se o executado não pagar o débito em 3 dias ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

II - No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo mencionado, sem o pagamento voluntário, será novamente o executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, contado do termo de penhora.

III - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

IV - Na execução de título extrajudicial, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, cujo prazo para oferecimento é 15 dias úteis.

V - No cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, no prazo para impugnação ou embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.  

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    II - Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    III - Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

    IV- Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    V - Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

  • não entendi o erro da assertiva V. 

    já li e reli esse art. 916 do NCPC, mas não vi erro.. alguém pode me ajudar?

    obrigada :)

  • Bárbara, no V só é aplicável a execução, visto que há um reconhecimento do crédito. Logo, não é aplicável ao cumprimento de sentença. 

  • Parcelamento:

    - cumprimento de sentença: NÃO CABE

    - execução de título extrajudicial: CABE

  • item I: alternativa fala em título executivo extrajudicial, o fundamento correto é o art. 911.

    item II: não pago nos 15 dias é acrescido multa 10% e honorários e expede mandado de penhora (art. 523, §§1º e 3º)

    item III: art. 517

    item IV: art. 914 e 915

    item V: o parcelamento é apenas para execução de extrajudicial, não se aplica ao cumprimento de sentença, art. 916, §7º

  • Segue a redação dos dispositivos cobrados na questão

    Art. 911.  Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    (...)

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    (...)

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    (...)

    § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    (...)

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    (...)

    Art. 916.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    (...)

    § 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

  • A assertiva diz em titulo executivo extrajudicial, enquanto a lei fala em cumprimento de sentença (art. 528, CPC). Questão equivocada em minha opinião.

  • Victor: tenta ler todo o CPC-2015...

  • Erro do item II - Art. 525 NCPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 

  • Afirmativa I) Sobre a execução de alimentos, dispõe o art. 911, do CPC/15, que "na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem em seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo", e que "aplicam-se, no que couber, os §§ 2º a 7º do art. 528". O art. 528, §3º, por sua vez, determina que "se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A primeira parte da afirmativa está correta e corresponde à transcrição do art. 523, caput, do CPC/15. A segunda parte, porém, está incorreta, haja vista que não haverá uma segunda intimação do executado, mas, sim, expedição, direta, do mandado de penhora para dar início à execução, senão vejamos: "Art. 523, §3º, CPC/15. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 517, caput e §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 914, caput, e 915, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa V) A afirmativa está correta no que se refere à execução de título extrajudicial e corresponde à transcrição do art. 917, caput, do CPC/15. O procedimento de cumprimento de sentença, porém, não admite, por expressa disposição legal, referido parcelamento do valor em execução (art. 917, §7º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Resposta: C 

  • Vamos lá.

    I - Certa. O fundamento está no art. 911 que trata de pagamento de título executivo extrajudicial na questões de alimentos. O § único faz menção aos dizeres do art. 528, §§2o. a 7o. Ou seja, não pagou alimentos, não justificou no prazo de três dias, CANA.

    II- Errada. Veja que se trata de condenação por quantia certa. Não é necessário uma intimação após findo o prazo para o pagamento sem multa. Não pagou nos 15 dias, começa a contar logo em seguida os outros 15 dias para impugnação, não precisa e nem pode a parte esperar para só impugnar na hora da penhora, a não ser que sejam os casos de excessão de pré-executividade.

    III - Certa. Notar que o protesto ou seu levante por decisão transitada em julgada será feita pelo juízo. A pegadinha está no fato de que na execução, a parte que precisa fazer o gravame nos imóveis.

    IV - Certo. Não é necessário a garantia do juízo para impor embargos, mas é requisito deste para que haja o efeito suspensivos dos atos constritivos.

    V - Errado. A verdadeira pegadinha da questão. O parcelamento previsto no art. 916 é para os titulos executivos extrajudiciais.  

  • só lembrar que, embora o art. 915 do NCPC não fale em dias úteis, o art. 219, par. único rege a matéria. É um prazo processual.

  • Ezequias, só porque faltou o ''executivos''?

     

  • Não, Felipe Aves. O Erro da questão é porque citou cumprimento de sentença. Só é permitido o parcelamento em caso de execução de título extrajudicial.

  • Vocês me desculpem, mas: Na execução de título extrajudicial, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, cujo prazo para oferecimento é 15 dias ÚTEIS? 

    ÚTEIS?

    Eu li o 914 e 915 (e o 231) e não fala NADA de úteis...poderiam esclarecer?

  •  V)     Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução,         acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    (...)

     § 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

  • Já li que o prazo NÃO É CONTADO EM DIA ÚTIL e, em outro local, que É.... 

    O prazo de cumprimento de sentença também é processual e NÃO É contado em dia UTIL.... (?????)

  • Pessoal, prazo processual é contado em dias ÚTEIS, conforme art. 219 do CPC. Não precisa falar no artigo que são dias ÚTEIS, como é o caso do art. 1.003, § 5 do CPC que trata dos prazos recursais. Não há qualquer dúvida que são dias úteis...parem de querer achar chifre em cabeça de cavalo.

  • Pegadinha maldosa no item V; o parcelamento do CPC art. 916 não cabe em cumprimento de sentença. Essa não me pega mais.

  • Esqueminha para memorização:

    Impugnação ao Cumprimento de Sentença - independe de penhora; Prazo de 15 dias que começam após o esgotamento do prazo de também 15 dias contados da intimação do requerimento de cumprimento de sentença; 
    Embargos à Execução - independem de penhora/depósito/caução; Prazo: 15 dias contados da intimação na forma do art. 231 do CPC; 
    Embargos à Execução contra a Fazenda Pública - (idem) independem de penhora/depósito/caução; Prazo: 30 dias contados da intimação na forma do art. 231 do CPC; 
    Embargos à Execução Fiscal depende de prévia segurança do juízo (garantia da execução) - depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou nomeação de bens à penhora. Prazo de 30 dias contados da intimação (jurisprudência do STJ) da(o) penhora/depósito/caução/seguro garantia;

  • GABARITO: C

     

    I - Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, se o executado não pagar o débito em 3 dias ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.  ART. 911, p.único/ art. 528, §§2º a 7°

     

    II - No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo mencionado, sem o pagamento voluntário, será novamente o executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, contado do termo de penhora.  INDEPENDENTE DE PENHORA  - ART. 525, caput

     

    III - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.  ART. 517, caput e §4º

     

    IV - Na execução de título extrajudicial, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, cujo prazo para oferecimento é 15 dias úteis.  ART. 914 C/C 915

     

    V - No cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, no prazo para impugnação ou embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.   NÃO SE APLICA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  - ART. 916, §7º

  • Protesto de decisão judicial???

    "O novo CPC, na verdade, apenas regulou o protesto de decisão judicial, trazendo segurança jurídica e rapidez ao procedimento, tanto para o devedor quanto para o credor. A grande utilidade do protesto de decisão judicial é dar amplo e público conhecimento do decidido, forçando o devedor ao adimplemento da obrigação."

     

    Extraído de: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI224226,71043-Protesto+de+Sentenca+Judicial+no+CPC15

     

  • NÃO É POSSÍVEL O PAGAMENTO PARCELADO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APENAS A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PERMITE O PARCELAMENTO DO DÉBITO (PAGAMENTO IMEDIATO DE 30% E O RESTANTE EM ATÉ 6 MESES).

  • C. I, III e IV.

    I - Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    II - Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    III - Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

    IV- Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    V - Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

  • item I: não deixa claro se o rito é da prisão ou execução por quantia certa....


ID
1938412
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • correta "d" -  1009, §1: § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • letra A - não exista mais a figura do embargos infrigentes no Novo CPC.

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência

    Letra B , C e D

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • CAPÍTULO II
    DA APELAÇÃO

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

     

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

    § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

     

    § 3o O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

  • GABARITO: letra D

     

    Art. 1.009 Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    § 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

    § 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença

     

     

    “O § 1º justifica-se pela supressão do agravo retido. (…) O § 3º do art. 1.009 reafirma o cabimento da apelação das decisões que estão mencionadas no art. 1.015 (que prevê o rol das interlocutórias sujeitas ao agravo de instrumento) quando ‘integrarem capítulo da sentença’. A questão, quando analisada na perspectiva da doutrina dos capítulos da sentença, isto é, das partes estruturantes e/ou lógicas daquela decisão, tão bem difundida entre nós por Cândido Rangel Dinamarco em preciosa monografia, não oferta maiores dificuldades, tendo valor didático, não mais do que isso, a regra aqui anotada. Por esta razão – e somente por esta – é que se mostra inócua a discussão sobre a irrecusável inconstitucionalidade formal do § 3º do art. 1.009 por não guardar relação com nenhuma regra projetada pelo Senado e pela Câmara e, neste sentido, violar os limites da atuação do Senado na derradeira etapa do processo legislativo.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 646).

     

    FONTE: https://estudosnovocpc.com.br/2015/09/09/artigo-1009-ao-1020/

     

  • A) ERRADA. Não há mais a previsão no art. 994 do NCPC dos antigos Embargos Infrigentes.

    b) ERRADA. Cabe recurso de agravo de instrumento contra a decisão que negar o pleito de produção de prova pericial, formulado na petição inicial. Os temas discutidos que não cabe AI, serão discutidos em preliminar de apelação, nos termos do art. 1009, § 1º do NCPC.

    c) ERRADA. Não cabe recurso de agravo de instrumento contra a decisão que inverte o ônus da prova, podendo, todavia, ser impugnada por meio de recurso de apelação, após a prolação de sentença. Consta no rol do art. 1.015, inciso XI, do NCPC

    d) CORRETA. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, poderão ser suscitadas pelo apelado em contrarrazões. Ver art. 1.009, §§ E 2º, NCPC.

    e) ERRADA. Das decisões interlocutórias proferidas em audiência admitir-se-á interposição oral do agravo retido, a constar do respectivo termo, expostas sucintamente as razões que justifiquem o pedido de nova decisão. Não há previsão no art. 994 NCPC do agravo retido. Além disso, no art. 1.021 está o rol taxativo de hipóteses de previsão de cabimento do agravo interno.

  • Importante lembrar: Não mais existe agravo retido no NCPC!!!!      Só há previsão de agravo interno e de instrumento!!

  • Alternativa A) Os embargos infringentes, previstos no CPC/73, foram excluídos pelo CPC/15, que passou a não mais prever esta espécie recursal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas no art. 1.015, do CPC/15, não se encontrando dentre elas a trazida pela alternativa. Não sendo admitida a interposição de agravo de instrumento, a questão somente poderá ser discutida em sede de apelação (art. 1.009, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A decisão de que trata a alternativa é, sim, impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, XI, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.009, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) O agravo retido, previsto no CPC/73, foi excluído pelo CPC/15, que passou a não mais prever esta espécie de recurso. Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 


  • a) Os embargos infringentes foram substituídos pela técnica de decisão judicial ou técnica de julgamento, ver art. 942 do NCPC; (Falsa)

    b) O agravo de instrumento possui um rol taxativo de cabimento recursal, não estando contemplada a hipótese denegatória de produção de prova pericial formulado na petição inicial, ver art. 1015 do NCPC; (Falsa)

    c) Uma das hipóteses previstas no art 1015, (inciso XI), para cabimento do agravo de instrumento, é a redistribuição do ônus do prova; (Falso)

    d) As decisões interlocutórias não agraváveis poderão ser impugnadas na preliminar e nas contrarrazões da apelação, sem a possibilidade de preclusão da matéria, ver art. 1009, parágrafo 1º; (Verdadeira)

    e) O CPC 2015 extinguiu o agravo retido das espécies recursais cabíveis nos processos judiciais cíveis. (Falso) 

  • A) e E) Art. 994.  SÃO CABÍVEIS OS SEGUINTES RECURSOS: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.

    B) e D)
    Art. 1.009.  Da SENTENÇA cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito Não comportar agravo de instrumento, NÃO são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de APELAÇÃO, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    C) Art. 1.015.  Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    GABARITO -> [D]

  • NCPC, artigo 1.015: "Cabe AGRAVO de INSTRUMENTO contra as decisões interlocutórias que versarem sobre": 

     

    1. Tutelas provisórias;

     

    2. Mérito do processo;

     

    3. Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

     

    4. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

     

    5. Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

     

    6. Exibição ou posse de documento ou coisa;

     

    7. Exclusão de litisconsorte;

     

    8. Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    9. Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    10. Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

     

    11. Redistribuição do ônus da prova nos termos do artigo 373, § 1.º;

     

    12. Outros casos expressamente referidos em lei.

     

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • O novo Código de Processo Civil, retirou os embargos infringentes do rol de recursos.

  • Não existe mais a figura dos Embargos Infringentes. Em substituição temos o instituto da ''técnica de julgamento'' citado no artigo 942:

    "Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores."

     

    bons estudos!

  • Sobre a alternativa C é importante lembrar que: Cabe A.I: contra inversão e contra redistribuição do ônus da prova, mas NÃO CABE contra o indeferimento destes.

  • É bom lembrar que o STJ definiu tese a respeito do agravo de instrumento, ampliando seu cabimento em casos de urgência. Logo, em um caso concreto, apesar de não previsto no rol do art. 1.015, poderia-se aventar a urgência da produção de uma prova pericial eventualmente indeferida pelo juiz e, com isso, lograr o recebimento do agravo de instrumento.

    Tese fixada pelo STJ:

    Como o tema foi apreciado pela Corte Especial em sede de recurso repetitivo, o STJ fixou a seguinte tese:

    O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. STJ. Corte Especial. REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/08/2021


ID
1938415
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos precedentes no Código de Processo Civil (CPC/2015), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Autorizam o julgamento de improcedência liminar do pedido: os enunciados de súmula do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local.

( ) Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante, de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

( ) Nos Tribunais, poderá o relator negar provimento a recurso que for contrário à súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos e entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

( ) Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do próprio tribunal ou acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

( ) A reclamação poderá ter como objeto sentença, quando for destinada a garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos.  

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Primeira alternativa (V) Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Segunda Alternativa (V) -

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  

    Terceira Alternativa (V) artigo 932

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

  • Art. 949.  (...)

     

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    Não há citação ao STJ.

  • Art. 988 (...)

     

    §  5º É inadmissível a reclamação:          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

     

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;         (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

     

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 

  • QUARTA ALTERNATIVA - INCORRETA

    Art. 949.  Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

     

  • Acertei no chute.srsrs

  • Assertiva 1 – Redação do art. 332, incisos I, II, III e IV, do NCPC;

    Assertiva 2 – Redação do art. 988, incisos III e IV, do NCPC;

    Assertiva 3 – Redação do art. 932, inciso IV, alíneas a, b e c, do NCPC;

    Assertiva 4 – Redação do art. 949, parágrafo único, do NCPC. A assertiva incluiu indevidamente o STJ.

    Assertiva 5 – Redação do art. 988, §5º., II, do NCPC. Acredito que na assertiva em questão, caberia primeiramente apelar da sentença, esgotando as vias ordinárias.

  • I - VERDADEIRA

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    II - VERDADEIRA

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;     

     

    III - VERDEIRA

    art. 932 - Incumbe ao Relator:

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    IV - FALSA

    art. 949, Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    V - FALSA

    art. 988, 

    §  5º É inadmissível a reclamação:          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;         (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.           (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

  • Item 5. Falso. Deve primeiro apelar, esgotando as instâncias ordinárias.
  • Colegas,

    no caso da assertiva 3, o texto começa : "Nos Tribunais, poderá o relator negar provimento a recurso..."

    achei que fosse pegadinha, pois o PODERÁ me fez errar.

    o texto da lei diz que incumbe ao relator negar provimento a recurso contrário a : 

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    Pelo que entendi, o relator não tem opção, ele DEVERÁ negar provimento.

    Com todo o respeito, aquele poderá torna a questão errada.

     

  • Afirmativa I) As hipóteses que autorizam o juiz a julgar, liminarmente, improcedente o pedido, estão contidas no art. 332, do CPC/15, dentre as quais estão incluídas todas as trazidas pela afirmativa. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) As hipóteses de cabimento da reclamação estão contidas no art. 988, do CPC/15, dentre as quais se encontram todas as trazidas pela afirmativa. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Essas hipóteses, que autorizam o relator a negar seguimento ao recurso, estão previstas no art. 932 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) O que dispõe o parágrafo único, do art. 949, do CPC/15, é que "os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) Dispõe o art. 988, §5º, II, que "é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias". Afirmativa incorreta.

    Resposta: E 

  • Os colegas estão concluindo que o erro da assertiva 5 é não esgotar as instâncias ordinárias. Neste sentido não caberia reclamação contra qualquer sentença, o que está errado.

     

    Só não cabe reclamação contra sentença nos casos que aquela foi proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, inc. II do CPC).

     

    Nos demais casos de reclamação (preservar a competência do tribunal; garantir a autoridade das decisões do tribunal; garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; e garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de assunção de competência), segundo o CPC, não é necessário esgotar as instâncias ordinárias.

  • Quanto à última alternativa, seguem as lições de Daniel Neves:

     

    “Constava da redação originária do art. 988, IV, do Novo CPC, o cabimento de reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de recursos repetitivos, mas esse cabimento foi suprimido do dispositivo legal pela Lei 13.256, de 04.02.2016, que alterou o Novo Código de Processo Civil durante seu período de vacância.

     

    Numa primeira leitura dos incisos do art. 988 do Novo CPC, portanto, não consta mais cabimento de reclamação constitucional na hipótese ora analisada. Demonstrando uma técnica legislativa no mínimo duvidosa, entretanto, o § 5º, II, do art. 988 do Novo CPC garante o cabimento de reclamação constitucional nesse caso, ainda que sob a condição de serem esgotadas as instâncias ordinárias. Se o objetivo do legislador era criar uma condição de admissibilidade da reclamação constitucional nesse caso, deveria ter mantido a hipótese no inciso IV do art. 988 e previsto tal condição no § 5º do mesmo dispositivo. Estranhamente, entretanto, retirou a hipótese do inciso IV do caput, mas a ressuscitou no § 5º do art. 988 do Novo CPC.

    Por "esgotamento das vias ordinárias" o legislador aparentemente pretendeu afastar o cambineto da reclamação contra sentença que desrespeita precedente fixado em julgamento de RE e RESP repetitivo.

     

    No texto aprovado pelo Senado Federal do Projeto de Lei 168/2015, não havia no dispositivo legal previsão expressa a respeito do recurso extraordinário repetitivo no art. 988, § 5º, II, do Novo CPC, que se limitava a prever a repercussão geral e o recurso especial repetitivo. É lamentável que o legislador confunda repercussão geral com recurso extraordinário repetitivo, desconsiderando a óbvia possibilidade de um recurso extraordinário não ser repetitivo, mas ter repercussão geral. Certamente pensando na bobagem aprovada na Câmara e no Senado, na revisão “redacional” final do texto foi incluído o recurso extraordinário repetitivo.

     

    Dessa forma, se um ACÓRDÃO desrespeitar o precedente criado em julgamento de recurso especial e extraordinário repetitivo, e em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, ainda que não repetitivo, caberá RECLAMAÇÃO constitucional para o tribunal de superposição.

     

    Mas no caso de SENTENÇA proferida em tais moldes caberá a APELAÇÃO. O mesmo se diga no caso de decisão monocrática proferida em segundo grau, que sendo recorrível por agravo interno (art. 1.021, caput, do Novo CPC), não poderá ser objeto de reclamação constitucional.”

     

     

     

     

     

     

     

  • Colegas, não estou conseguindo entender a última alternativa. Alguém poderia, por favor, me ajudar? Obrigada.

  • Natália, a última assertiva fala em "acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos", hipótese claramente vedada pelo art. 988, §5º

     

    Art. 988, §5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.      

     

    Bons Estudos!     .

  • Esse parágrafo 5o. , do art. 988 está concorrendo ao troféu Joselito de disposição legal mais sem noção do novo CPC.

  • Estou apenas repetindo o comentário da colega Ana Paula, que dispensa outros comentários, a fim de facilitar a análise da questão:

     

    I - VERDADEIRA

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    II - VERDADEIRA

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;     

     

    III - VERDEIRA

    art. 932 - Incumbe ao Relator:

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    IV - FALSA

    art. 949, Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    V - FALSA

    art. 988, 

    §  5º É inadmissível a reclamação:          (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;         (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.           (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

  • Letra (e)

     

    Para matar 3 alternativas lembrei: Q777916  (Que eu resolvi hoje pela tarde)

     

    (...)

     

    Trata-se de manifestação da jurisprudência com nítida natureza normativa, tendo em vista o seu efeito cogente. Tanto é assim que do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante, ou que indevidamente a aplicar, cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, deve anular o ato administrativo ou cassar a decisão judicial reclamada, e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso (art. 103-A, § 3º, da Constituição da República).

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-dez-03/gustavo-garcia-sumula-37-stf-aplicavel-todos-servidores

  • Eu acho, que a primeira acertiva, a qual se mostra verdadeira no gabarito, ficou faltando a palavra 'contrariar', para que de fato se tenha uma improcedência liminar do pedido 

  • Aprofundamento:

    INFORMATIVO 845, STF

    O art. 988, §5º, II do CPC faz a previsão de que só cabe reclamação ao STF por violação de tese fixada em repercussão geral após terem se esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes. O STF diz que essa hipótese de cabimento deve ser interpretada restritivamente, sob pena de o STF assumir, pela via da reclamação, a competência de pelo menos três tribunais superiores (TST, STJ e TSE) para julgamento de recursos contra decisões de tribunais de 2º grau. Assim, a parte só poderá apresentar reclamação ao STF por violação a tese fixada em repercussão geral depois deter apresentado todos os recursos cabíveis não apenas nos tribunais de 2º grau, mas também nos tribunais superiores.

     

    fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: LETRA E


ID
1938418
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da ação de usucapião no Código de Processo Civil (CPC/2015), analise as afirmativas.

I - Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.

II - Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

III - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, mesmo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

IV - A aquisição de propriedade por meio de usucapião poderá ser arguida em contestação, mesmo nas ações de reintegração de posse.

V - Nas ações de usucapião em que a ré e proprietária do imóvel seja falida, a competência deve ser atribuída ao juízo universal, em detrimento do foro de situação da coisa. 

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I.  (correto) Art. 1071 (art; 216-A) .Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado (...)

    II. (correto) . Art. 246, § 3o  Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    III. (Incorreto). Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    IV.  (correto) Súmula 237 do STF: O usucapião pode ser arguido em defesa.

    V....

  • Item V

    TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 00805027220138260000 SP 0080502-72.2013.8.26.0000 (TJ-SP) 

     

    Data de publicação: 20/09/2013

     

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO DE IMÓVELFORO DE SITUAÇÃO DA COISA. UNIVERSALIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR. Agravo de instrumento contra a decisão que, em ação com pedido de reconhecimento de usucapião constitucional de imóvel, determinou a remessa dos autos ao Juízo da falência, por ser a agravada, massa falida, proprietária do imóvel. Embora, em princípio, a demanda fundada em direito real sobre imóvel esteja submetida ao foro da situação da coisa (art. 95 , do Código de Processo Civil ), no caso em exame, a ré, proprietária do imóvel, é massa falida. Daí decorre que, diante do princípio da universalidade do Juízo falimentar, o juízo da falência é também competente para o julgamento da presente demanda, exatamente como reconheceu a decisão agravada. Decisão agravada mantida. Recurso não provido.

     

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=FORO+DA+SITUAÇÃO+DO+IMÓVEL+E+NÃO+O+DA+FALÊNCIA

  • Essa assertiva "V" ainda não convenceu.. Um julgado de um tribunal de justiça ainda mais de outro Estado não pode servir de base para uma resposta da questão. Aguardando mais...

  • RE 5839955/RJ da lavra do Lewandowski responde a alternativa V.

  • Inicialmente pensei que o enunciado IV estivesse incorreto, mas como na usucapião também se discute a POSSE (como na reintegração), não haveria problema em se discutir a matéria no bojo da possessória, não se aplicando a vedação processual referente à exceção de domínio.

  • V - Nas ações de usucapião em que a ré e proprietária do imóvel seja falida, a competência deve ser atribuída ao juízo universal, em detrimento do foro de situação da coisa. 

    CC 114842 / GO
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2010/0205009-9
    25/02/2015
    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL COMUM E FALIMENTAR. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PERDA PATRIMONIAL IMEDIATA. BEM IMÓVEL ARRECADADO PELA MASSA FALIDA. 1. O eventual acolhimento do pedido na ação de usucapião acarreta perda patrimonial imediata, ou seja, perda da propriedade do imóvel, gerando enorme prejuízo para os credores da massa falida. Assim, deve-se reconhecer a competência do juízo universal da falência para apreciar demandas dessa natureza. 2. "A arrecadação é ato de apreensão judicial executiva que visa à guarda e conservação dos bens do falido para futura alienação, em benefício dos credores. Sendo assim, nada mais coerente que todas as questões relacionadas aos bens arrecadados sejam decididas pelo juízo falimentar." (CC 84.752/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 01/08/2007, p. 433) 3. Conflito de competência não conhecido em relação aos Juízos da 16ª e 17ª Varas Cíveis de Brasília/DF e, quanto ao incidente suscitado em face do Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília/DF e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia/GO.

  • Item V - Julgado abaixo explica de forma incontestável a assertiva:

     

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE BEM IMÓVEL ARRECADADO PELA MASSA FALIDA.
    - Embora a competência territorial seja, via de regra, relativa, aquela atinente ao foro da situação do imóvel, que também tem natureza territorial, rege-se, na maior parte das vezes, pela norma contida na segunda parte do art. 95 do CPC, que a qualifica de absoluta. A causa dessa exceção é o juízo de conveniência e interesse público do legislador, de decidir in loco os litígios referentes aos imóveis, com melhor conhecimento das realidades fundiárias locais ou regionais, facilidade para a realização de perícias, maior probabilidade de identificar e localizar testemunhas etc. Ademais, a destinação dada ao imóvel pode ter repercussões na vida econômica ou social de uma localidade ou de uma região, o que constitui respeitável fundamento metajurídico da competência ditada pelo art. 95 do CPC.
    - Entretanto, os motivos que justificam a improrrogabilidade da competência das ações reais imobiliárias parecem ceder diante da competência conferida ao juízo indivisível da falência, o qual, por definição, é um foro de atração, para o qual converge a discussão de todas as causas e ações pertinentes a um patrimônio com universalidade jurídica. A unidade e conseqüente indivisibilidade do juízo falimentar evita a dispersão das ações, reclamações e medidas que, conjuntamente, formam o procedimento falimentar, o qual fica submetido a critério uniforme do juiz que superintende a execução coletiva e que preside a solução dos interesses em conflito com ela ou a ela relacionados.
    - No particular, há de se acrescentar, ainda, que o imóvel cuja adjudicação se pretende foi efetivamente arrecadado pela massa falida. A arrecadação é ato de apreensão judicial executiva que visa à guarda e conservação dos bens do falido para futura alienação, em benefício dos credores. Sendo assim, nada mais coerente que todas as questões relacionadas aos bens arrecadados sejam decididas pelo juízo falimentar.
    - O juízo falimentar detém uma visão global e plena da falência. Conhece a totalidade de credores; tem informação sobre a situação financeira da massa, em especial dos bens que foram arrecadados; tem contato próximo com o síndico para obtenção de dados complementares, enfim dispõe de todos os elementos necessários à tomada de uma decisão imparcial, eqüitativa e justa. O Juízo de situação do imóvel, por sua vez, não obstante esteja privilegiado pela proximidade física do bem, dificilmente terá acesso a essa gama de informações.

    Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara de Falências e Concordatas de Fortaleza – CE.
    (CC 84.752/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 01/08/2007, p. 433)
     

  • Então a ação de usucapião tem natureza possessória e petitória?

     

  • Item I

     

    Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos):

     

    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    (...)

  • Alternativa correta: letra A.

     

    Sabendo que a assertiva III está errada, é possível descartar várias alternativas.

  • Sobre o Item V, encontrei o seguinte julgado:

    Foro da Situação do Imóvel e Não o da Falência

    Ementa: AGRAVO - AÇÃO COMINATÓRIA DE OUTORGA DE ESCRITURA - MASSA FALIDA DE ENCOL S.A. - AÇÃO NÃO INCLUÍDA NO ROL DAS AÇÕES PREVISTAS NA LEI DE FALÊNCIA - COMPETÊNCIA - FORO DA SITUAÇÃO DOIMÓVEL E NÃO O DA FALÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.

    TJ-SC - Agravo de Instrumento AG 20130306854 SC 2013.030685-4 (Acórdão) (TJ-SC)

    : " Em tema de ação de usucapião proposta em face da massa falida, proprietária do imóvel usucapiendo, muito embora a jurisprudência pátria não haja convergido a um entendimento pacífico, deve-se tomar como mais adequada a noção de que a norma legal fixadora da competência absoluta do foro de situação do bem (art. 95 do CPC e art. 4º da Lei n. 6.969 /81) prevalece sobre a vis attractiva do foro universal e indivisível da falência (art. 76 da Lei n. 11.101 /05). 2. E isto porque o procedimento da ação de usucapião - talvez das ações de direito real seja a que apresenta em maior grau essa particularidade - exige, não se há negar, elevada aproximação do Estado-juiz aos fatos, dado que o rito previsto nos arts. 941 a 945 do antigo CPC estabelece providências que se otimizam tanto mais próxima se encontrar a jurisdição, garantindo, assim, a efetividade e a celeridade processual, a substanciação do contraditório e da produção de provas, bem como, em última análise, a própria viabilidade."

     A questão pra mim é, existe algum precedente de uma das cortes (STF/STJ) sobre o tema? Sinceramente, ainda não tenho embasamento teórico pra concordar ou discordar da posição adotada  pela banca sobre o assunto. 

     

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 1.071, do CPC/15, que altera a Lei de Registros Públicos, acrescentando-lhe o art. 216-A, com a redação idêntica à trazida pela afirmativa. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 246, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 73, caput, do CPC/15, que "o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, podendo o usucapião ser arguido como matéria de defesa (súmula 237, STF), não há nenhum óbice a que seja alegada, em contestação, nas ações de reintegração de posse. Afirmativa correta.
    Alternativa V) De fato, entendem os tribunais superiores que, tratando-se de pessoa falida, as relações jurídicas que envolvam seus bens, como regra, devem ser submetidas à apreciação do juízo universal da falência. No caso de usucapião, a perda da propriedade prejudicaria os credores da massa falida, razão pela qual a questão deve ser direcionada para o juízo falimentar. Afirmativa correta.

    Resposta: A 


     
  • CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL COMUM E FALIMENTAR. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PERDA PATRIMONIAL IMEDIATA. BEM IMÓVEL ARRECADADO PELA MASSA FALIDA.
    1. O eventual acolhimento do pedido na ação de usucapião acarreta perda patrimonial imediata, ou seja, perda da propriedade do imóvel, gerando enorme prejuízo para os credores da massa falida. Assim, deve-se reconhecer a competência do juízo universal da falência para apreciar demandas dessa natureza.
    2. "A arrecadação é ato de apreensão judicial executiva que visa à guarda e conservação dos bens do falido para futura alienação, em benefício dos credores. Sendo assim, nada mais coerente que todas as questões relacionadas aos bens arrecadados sejam decididas pelo juízo falimentar." (CC 84.752/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 01/08/2007, p. 433) 3. Conflito de competência não conhecido em relação aos Juízos da 16ª e 17ª Varas Cíveis de Brasília/DF e, quanto ao incidente suscitado em face do Juízo da  11ª Vara Cível de Brasília/DF e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia/GO.
    (CC 114.842/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 03/03/2015)
     

  • IV- Errado

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • Quanto à assertiva IV:

     

     

    Enunciado 315 da IV Jornada/CJF: “O art. 1.241 do Código Civil permite que o possuidor que figurar como réu em ação reivindicatória ou possessória formule pedido contraposto e postule ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel, valendo a sentença como instrumento para registro imobiliário, ressalvados eventuais interesses de confinantes e terceiro."

  • Quanto ao incisco IV, uma dúvida: como fica tal questão com a proibição da "exceptio proprietatis"?

    Quer dizer, em que pese o Enunciado 315 do CJF afirmar que o possuidor que figurar como réu em ação possessória pode formular pedido contraposto postulando, mediante usucapião, a propriedade do imóvel, como compactuar tal entendimento com a redação do art. 557, pu do NCPC que aduz que não obsta a manutenção ou reintegração de posse a alegação de propriedade ou outro direito sobre a coisa?

     

    Será que a permissão de alegação de usucapião como argumento de defesa (S. 237, STF) seria entendível, na seara possessória, como uma alegação de "melhor posse", já que a propriedade por usucapião provém, necessariamente, de uma posse prolongada do bem?

     

    Ademais, não seria possível que um agente que já tenha usucapido determinado imóvel venha, posteriormente, a ter uma "pior posse" frente a um atual possuidor (no caso, o autor da ação possessória)?

  • LEMBRANDO QUE A AÇÃO DE USUCAPIÃO NO NCPC É AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
    É BOM LEMBRAR AINDA QUE HÁ PROCEDIMENTO ESPECIAL DE USUCAPIÃO RURAL (CF)  PREVISTO NA LEI 6.969/81. TEMOS TAMBÉM UM PROCEDIMENTO ESPECIAL DE USUCAPIÃO URBANA (CF) REGULAMENTADO NO ESTATUTO DAS CIDADES. O PROBLEMA É QUE AMBOS SE REFEREM AO PROCEDIMENTO ESPECIAL, NESSES CASOS COM ALGUMAS ESPECIALIDADES, MAS DEPOIS REMETEM AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. TENDO EM VISTA QUE ESTE NÃO MAIS EXISTE, A REGRA ART. 1.049, §ÚNICO DEVERÁ SEMPRE SER LEMBRADA. ESSES MODELOS DE USUCAPIÃO CONTINUAM EXISTINDO, MAS A REMISSÃO AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO DEVE SER ENTENDIDA COMO REMISSÃO AO PROCEDIMENTO COMUM.

    NO MAIS, O NCPC CRIOU A FIGURA DO USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: ART. 1.071. ESSE ARTIGO ALTERA A LEI DE REGISTROS PÚBLICOS ACRESCENTANDO O ART. 216-A, QUE NADA MAIS É DO QUE A REPRODUÇÃO DO ITEM 1 DA QUESTÃO.

    NADA MAIS A ACRESCENTAR

    GAB.: A

  • SOBRE O ITEM V, DECISÃO DO STJ DE 2015:

     

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL COMUM E FALIMENTAR. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PERDA PATRIMONIAL IMEDIATA. BEM IMÓVEL ARRECADADO PELA MASSA FALIDA.
    1. O eventual acolhimento do pedido na ação de usucapião acarreta perda patrimonial imediata, ou seja, perda da propriedade do imóvel, gerando enorme prejuízo para os credores da massa falida. Assim, deve-se reconhecer a competência do juízo universal da falência para apreciar demandas dessa natureza.
    2. "A arrecadação é ato de apreensão judicial executiva que visa à guarda e conservação dos bens do falido para futura alienação, em benefício dos credores. Sendo assim, nada mais coerente que todas as questões relacionadas aos bens arrecadados sejam decididas pelo juízo falimentar." (CC 84.752/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 01/08/2007, p. 433) 3. Conflito de competência não conhecido em relação aos Juízos da 16ª e 17ª Varas Cíveis de Brasília/DF e, quanto ao incidente suscitado em face do Juízo da  11ª Vara Cível de Brasília/DF e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia/GO.
    (CC 114.842/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 03/03/2015)
     

  • Ainda acho que a V está errada, pois sempre aprendi que o foro é absoluto em se tratando de usucapião... 

  • A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA IMPORTA NA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO FALIDO, OBSTANDO, CONSEQÜENTEMENTE, O CURSO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA QUE FLUI CONTRA ELE. HÁ IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO QUANDO ELE SE FUNDA NO TRANSCURSO DE PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO PELO DECRETO DE FALÊNCIA.

     

    TJ-DF - Apelação Cí­vel APL 344999420078070001 DF 0034499-94.2007.807.0001 (TJ-DF)

  • Quanto à alternativa V a resposta está no art. 76 da Lei 11.101/05, o qual dispõe sobre a vis attractiva do juízo falimentar, in verbis:

    “Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. ”


ID
1938421
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o curador especial, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A Defensoria Pública não pode ser curadora especial de menor em ação de destituição de poder familiar. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

     

    http://ibdfam.org.br/noticias/5471/STJ+sustenta+que+Defensoria+Pública+não+pode+ser+curadora+especial++de+menor+em+ação+de+destituição+de+poder+familiar

  • alt. c

    Dados Gerais

    Processo:REsp 1300502 RJ 2011/0241065-7

    Relator(a):Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

    Publicação:DJ 20/11/2014

    Decisão

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.300.502 - RJ (2011/0241065-7) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : C G DOS R E OUTRO ADVOGADO : DENISE BAKKER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER. DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. Compete ao Ministério Público, a teor do art. 201, III e VIII, da Lei n. 8.069/1990 (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. Precedente. 2. Nas ações de destituição do poder familiar, figurando o Ministério Público num dos polos da demanda e atuando como fiscal da lei, dispensa-se a nomeação de curador especial. 3. Recurso especial conhecido e desprovido. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela Defensoria Pública contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em ação de destituição do pátrio poder, concluiu pela desnecessidade de nomeação de curador especial.

  • Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei

    ---

    O Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única (Corte Especial. REsp 1.201.674-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/6/2012).

     

  •  a)  Nas ações em que réu preso for revel, caberá à Defensoria Pública exercer o múnus de curador especial, enquanto não for constituído advogado.  CORRETO!

     b) Nos casos em que o réu revel foi citado por edital ou com hora certa, caberá à Defensoria Pública exercer o múnus de curador especial, enquanto não for constituído advogado.  CORRETO!

    EXPLICAÇÕES ALTERNATIVAS A e B

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

     c) É necessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público.  INCORRETA.

    "STJ sustenta que Defensoria Pública não pode ser curadora especial de menor em ação de destituição de poder familiar. A Defensoria Pública não pode ser curadora especial de menor em ação dedestituição de poder familiar. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (...)"

     d) O Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo múnus de curador especial, por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única.  CORRETA.

    "PROCESSUAL CIVIL. CURADOR ESPECIAL. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. 2. Recurso especial não provido
    (STJ,REsp 1203312/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 27/04/2011)
     

     e) O juiz nomeará curador especial ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.  CORRETO.

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • A afirmitiva incorreta é a letra C, pois contraria o entendimento firmado pelo STJ de ser desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público.

    Eis a ementa:

    DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AÇÃO AJUIZADA PELO MP. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO.

    A Turma firmou entendimento de que é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou-se inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação de curador especial. Segundo se observou, a proteção dos direitos da criança e do adolescente é uma das funções institucionais do MP, consoante previsto nos arts. 201 a 205 do ECA. Cabe ao referido órgão promover e acompanhar o procedimento de destituição do poder familiar, atuando o representante do Parquet como autor, na qualidade de substituto processual, sem prejuízo do seu papel como fiscal da lei. Dessa forma, promovida a ação no exclusivo interesse do menor, é despicienda a participação de outro órgão para defender exatamente o mesmo interesse pelo qual zela o autor da ação. Destacou-se, ademais, que não há sequer respaldo legal para a nomeação de curador especial no rito prescrito pelo ECA para ação de destituição. De outra parte, asseverou-se que, nos termos dodisposto no art. 9º do CPC, na mesma linha do parágrafo único do art. 142 do ECA, as hipóteses taxativas de nomeação de curador especial ao incapaz só seriam possíveis se ele não tivesse representante legal ou se colidentes seus interesses com os daquele, o que não se verifica no caso dos autos. Sustentou-se, ainda, que a natureza jurídica do curador especial não é a de substituto processual, mas a de legitimado excepcionalmente para atuar na defesa daqueles a quem é chamado a representar. Observou-se, por fim, que a pretendida intervenção causaria o retardamento do feito, prejudicando os menores, justamente aqueles a quem se pretende proteger. Precedente citado: Ag 1.369.745-RJ, DJe 13/12/2011. REsp 1.176.512-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 1º/3/2012

  • Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • a) Nas ações em que réu preso for revel, caberá à Defensoria Pública exercer o múnus de curador especial, enquanto não for constituído advogado.  CORRETO

     b) Nos casos em que o réu revel foi citado por edital ou com hora certa, caberá à Defensoria Pública exercer o múnus de curador especial, enquanto não for constituído advogado. CORRETO

    BASE NORMATIVA:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    DOUTRINA: PROCESSO CIVIL VOLUME ÚNICO. RINALDO MOUZALAS. JOÃO OTÁVIO TERCEIRO NETO. EDUARDO MADRUGA – MANUAIS PARA CONCURSOS – EDITORA JUSPODIVM: “Pode ocorrer, ainda, de o incapaz não ter representante legal (não estiver sob o poder familiar, tutela ou curatela), ou de os interesses deste colidirem com os daquele (quando a vitória do incapaz no feito refletir de forma negativa na esfera jurídica ou moral dos seus representantes). Nesses casos, a lei previu uma solução consubstanciada no dever do juiz em designar curador especial ao incapaz (representante processual ad hoc), que se encontrar em qualquer dessas situações. Também ao réu preso revel bem como o réu revel (desde que tenha sido citado fictamente, ou seja, por edital ou por hora certa), enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial para lhes representar adequadamente”.

     c) É necessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público.  FALSO

    Destaca-se, conforme entendimento do STJ, que nas ações de destituição de poder familiar, quando o Ministério Público figura em um dos pólos da demanda (como legitimado extraordinário: agindo em nome próprio na defesa do interesse do menor) e atua com fiscal do ordenamento jurídico, dispensa-se a nomeação de curador especial, já que a função processual da Defensoria Pública, no exercício da curadoria, é de tão somente representar o menor em juízo nas hipóteses já analisadas do inciso I do art.72.

    d) O Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo múnus de curador especial, por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única.  CORRETO

    Conforme decisão do STJ:. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. 

     e) O juiz nomeará curador especial ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.  CORRETO

     

  • Alternativa A) Dispõe o art. 72, II, do CPC/15, que "o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado", dispondo o parágrafo único do dispositivo legal em comento, que "a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É entendimento do STJ o de que "[...] é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou-se inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação de curador especial. [...] (STJ. REsp nº 1.176.512/RJ. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJ 01/03/2012. Informativo 492). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, este é o entendimento pacífico do STJ a respeito do tema. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 72, I, do CPC/15, que "o juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade". Afirmativa correta.

    Resposta: C

  • A afirmitiva incorreta é a letra C, pois contraria o entendimento firmado pelo STJ de ser desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público.

    Eis a ementa:

  • Alternativa A) Dispõe o art. 72, II, do CPC/15, que "o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado", dispondo o parágrafo único do dispositivo legal em comento, que "a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É entendimento do STJ o de que "[...] é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou-se inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação de curador especial. [...] (STJ. REsp nº 1.176.512/RJ. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJ 01/03/2012. Informativo 492). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, este é o entendimento pacífico do STJ a respeito do tema. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 72, I, do CPC/15, que "o juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade". Afirmativa correta.

    Resposta: C
     

    Fonte: QC

  • Só para complementar os estudos:

    Art. 85 (...)

    § 19.  Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    NCPC/15

  • Ver quanto à letra D:

     

    A letra D está errada. Defensor não tem direito a honorários.

     

    Mas relativamente à possibilidade de a Defensoria, a instituição, receber os honorários sucumbenciais, há os julgados a seguir. Não sei se há decisões mais recentes...

     

    "PROCESSUAL CIVIL. CURADOR ESPECIAL. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. 2. Recurso especial não provido"
    (STJ, REsp 1203312/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 27/04/2011)

     

    "1. À Defensoria Pública atuando na qualidade de curador especial na defesa de réu revel citado por edital são cabíveis honorários sucumbenciais, caso seja o autor vencido na demanda. 2. No caso dos autos, foram fixados honorários iniciais, o que não  se reforma em recurso exclusivo da Defensoria, afastando-se, todavia, a determinação de antecipação pelo autor, os quais serão  devidos por este na hipótese de sucumbir " (STJ 4ªT 2012 AgRg no REsp 1258560-RS)

  • Sobre a alternativa "D", para agregar: http://www.dizerodireito.com.br/2017/08/em-caso-de-acao-patrocinada-pela.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29

  • A - Correta. Artigo 72 do CPC: "O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei".

     

    B - Correta. Artigo 72 do CPC: "O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei".

     

    C - Incorreta. Nesse caso, a presença do Ministério Público dispensa, em princípio, a presença da Defensoria Pública.

    Nesse sentido: "Durante o recurso ao STJ, o MP alegou ausência de fundamentação legal para a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial. Ainda foi destacado que o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relacionado ao procedimento de acolhimento institucional, não faz qualquer alusão à curadoria especial ou à Defensoria Pública, sendo incabível, portanto, a nomeação de defensor como representante processual do incapaz, o qual já tem seus direitos e interesses defendidos pelo Ministério Público. O MP também sustentou que a intervenção de outro órgão causaria o atraso do processo e isso seria assimilado como uma ofensa direta aos princípios da celeridade processual, da privacidade e da intervenção mínima, consagrados no artigo 100, parágrafo único, 5º e 7º, do ECA" (STJ).

     

    D - Correta. Vamos por partes. Em linha de princípio, a Defensoria Pública faz jus a honorários sucumbenciais. Nessa hipótese, o STJ entende que os honorários sucumbenciais são devidos, salvo se a ação foi ajuizada contra o próprio ente ao qual pertence a DP (Súmula 421 do STJ: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença"). Para o STF, são devidos os honorários sucumbenciais, ainda que a ação seja contra o ente ao qual vinculada a DP ("Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição. STF. Plenário. AR 1937).

     

    Porém, a situação é outra em se trantando de honorários pelo exercício de curadoria especial, quando, então, aqueles não são devidos. 

    Nesse sentido: "Sendo o exercício da curadoria especial função institucional da Defensoria Pública, descabe a fixação de honorários advocatícios pelo exercício do referido encargo" (REsp 1203312).

     

    E - Correta. Conforme artigo 72, I, do CPC.

  • Pessoal, atenção. Acho que estão rolando algumas divergências quanto ao entendimento do recebimento de honorários à defensoria por atuação como curadora especial. (letra d)

     

    De acordo com entendimento do STJ, é possível a DP receber honorários quando da atuação como curadora especial. Vejamos:

    "1. No exercício da função de curador especial de réu ausente, a Defensoria Pública faz jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda.
    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda apenas o recebimento de remuneração específica pela designação para a curadoria especial, referente ao que ocorreria, por exemplo, em caso de exercício dativo por advogado privado, mas não propriamente o direito ao ônus financeiro decorrente do julgamento da demanda, este com fundamento no art. 20 do CPC/1973 (ou no art. 85 do CPC/2015)".
    (REsp 1638558/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02/05/2017)

     

    Pra complementar o entendimento, a FCC considerou como correta a seguinte alternativa na prova deste ano (2017) do estado do AC:
    A atuação de DP como curador especial não impede a condenação da parte vencida em honorários advocatícios em favor da DP.

     

    Sendo assim, acredito que o erro da questão é no que se refere ao recebimento "pessoal" dos honorários. De fato, não é o defensor público quem recebe os honorários, e sim a instituição da Defensoria Pública do Estado que ele atua e é vencedor - por isso a questão afirma que o Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo múnus de curador especial (mas o recebimento é perfeitamente possível quando se refere à instituição).

     

    Bons estudos

  • Questão: D) O Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo múnus de curador especial, por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única. 

    Em que pese os argumentos acima, entendo de forma fundamentada que a "curadoria especial" por ser função institucional da defensoria pública nos termos da lei, conforme art. 4º, XVI da LC 80/94, bem como porque a lei recente que instituiu o CPC em seu parágrafo único do art. 72 determina a curadoria especial seja exercida pela Defensoria Pública, não pode ser pago honorários, até porque o art. 124 da LC80/94, determina que a remuneração  deverá observar o artigo 135 da CF, e este por sua vez informa que a remuneração dever ser de acordo com o art. 39, parágrafo 4º da CF, ou seja, por meio de subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer adicional, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    Lembrando que a Defensoria Pública, jamais poderá ser comparado aos advogados inscrito na OAB, em que pese no momento ainda por insconstitucionaldiade devem ser os Defensores Públicos inscrito na OAB. Porque a EC/80, separou as instituições, sendo que ambos estão no mesmo capítulo que trata das "Funções Essenciais a Justiça", porém em seções diferentes, ou seja, na Seção III trata da Advocacia e a Seção IV trata da Defensoria Pública. Desta forma, jamais poderá ser comparado por exemplo honorários, já que cada um são institutos diferentes, tendo cada qual sua autonomia.

  • CUIDADO! QUESTÃO DESATUALIZADA, ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

    ATENÇÃO: DEFENSORIA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL: 
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. RÉU AUSENTE. DESIGNAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. CABIMENTO. CONDENAÇÃO DO EXPROPRIANTE EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
    1. No exercício da função de curador especial de réu ausente, a Defensoria Pública faz jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda. A DP, QUANDO ATUA COMO CURADORA ESPECIAL, PODERÁ RECEBER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA.
    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda apenas o recebimento de remuneração específica pela designação para a curadoria especial, referente ao que ocorreria, por exemplo, em caso de exercício dativo por advogado privado, mas não propriamente o direito ao ônus financeiro decorrente do julgamento da demanda, este com fundamento no art. 20 do CPC/1973 (ou no art. 85 do CPC/2015).
    Precedentes.
    3. Recurso especial não provido.
    (REsp 1638558/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017).

     

  • Questão NÃO se encontra desatualizada, justamente como se percebe na parte em negrito da decisão:

    1. No exercício da função de curador especial de réu ausente, a Defensoria Pública faz jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda. A DP, QUANDO ATUA COMO CURADORA ESPECIAL, PODERÁ RECEBER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA.
    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda apenas o recebimento de remuneração específica pela designação para a curadoria especial, referente ao que ocorreria, por exemplo, em caso de exercício dativo por advogado privado, mas não propriamente o direito ao ônus financeiro decorrente do julgamento da demanda, este com fundamento no art. 20 do CPC/1973 (ou no art. 85 do CPC/2015).
    Precedentes.
    3. Recurso especial não provido.
    (REsp 1638558/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017).

     

    A decisão diferencia justamente a remuneração específica devida ao exercício da curadorira (que não é devida ao Dfensor Público) dos Honorários de Sucumbência (esses que são devidos ao Defensor Público).

  • Alternativa C

    Curador especial do réu preso
    Ele atuará inexoravelmente no polo passivo, em favor do réu preso, mas não como seu representante legal. O réu preso é, em regra, pessoa capaz, que não precisa de alguém que o represente ou o assista. A preocupação do legislador é de que ele, em razão da prisão, não tenha condições de se defender adequadamente, pois, privado de liberdade, talvez não possa contratar advogado, nem diligenciar para colher os elementos necessários para a defesa de seus interesses.
    Por isso, como forma de assegurar a plenitude do contraditório, a lei determina que lhe seja dado curador especial, cuja função não é de representar, mas de defender o réu.

     

    Curador especial do réu citado fictamente
    Sua função não é a de representar o réu, que pode ser pessoa maior e capaz, mas assegurar-lhe o direito de defesa, uma vez que, sendo ficta a citação, não se tem certeza se a revelia do réu decorre de ele não querer se defender, ou de não ter tomado conhecimento do processo.
    Quando a citação é ficta, o juiz deve aguardar o prazo de resposta, dada a possibilidade de que o réu tenha sabido do processo e constitua advogado, apresentando defesa. Por isso, a lei alude ao curador especial para o revel, que tenha deixado transcorrer in albis o prazo de resposta.

    Seu prazo é impróprio, pois não haverá preclusão se o Curador Especial não apresentar a contestação, mas apenas sanções administrativas. O art. 341, CPC/2015 inclui esse como um dos casos em que pode haver a contestação por negativa geral. Nesses casos, a contestação por negativa geral obriga o autor a provar os fatos alegados, mesmo não havendo impugnação específica, ou seja, afasta-se a presunção de veracidade, decorrente da revelia.


    Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado - 6ª Edição, Editora Saraiva, 2016, p. 424.

  • Sobre a letra C): Defensoria não pode ser curadora especial de menor em ação de destituição de poder familiar (leiam os motivos baixo) !!

     

    Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para excluir a Defensoria Pública da condição de curadora especial de um menor em ação de destituição de poder familiar.

     

    No caso, o MP ajuizou ação de busca e apreensão de uma criança recém-nascida, cumulada com pedido de acolhimento, depois que a mãe foi flagrada com identidade falsa tentando registrá-la em nome de uma amiga interessada na adoção.

     

    O juízo da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias decidiu pelo acolhimento institucional, mas também nomeou a Defensoria Pública como curadora especial da criança. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

     

    Segundo o acórdão, a intervenção da Defensoria, além de não impedir a atuação do MP, “contribuirá para tutelar os interesses do menor, em obediência ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”.

     

    Sem base legal

     

    No recurso ao STJ, o MP alegou ausência de fundamentação legal para a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.

     

    Destacou que o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do procedimento de acolhimento institucional, não faz “qualquer alusão à curadoria especial ou à Defensoria Pública, sendo incabível, portanto, a nomeação de defensor como representante processual do incapaz, o qual já tem seus direitos e interesses defendidos pelo Ministério Público”.

     

    O MP sustentou ainda que a intervenção de outro órgão causaria o retardamento do processo, uma afronta direta aos princípios da celeridade processual, da privacidade e da intervenção mínima, consagrados no artigo 100, parágrafo único, V e VII, do ECA.

     

    Usurpação

     

    O ministro Villas Bôas Cueva, relator, deu provimento ao recurso. Segundo ele, a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, desempenha apenas uma função processual de representação do menor em juízo, que, no caso, é desnecessária, já que a criança nem sequer está litigando como parte.

     

    O relator também destacou a falta de previsão legal para a intervenção e o retardamento desnecessário do processo. Sustentou que a atuação da Defensoria como curadora especial na ação de acolhimento significaria usurpar as atribuições do MP, “tendo em vista que a legitimação extraordinária, também denominada substituição processual, foi conferida em caráter exclusivo, por opção do legislador, ao Ministério Público (artigo 201, VIII, do ECA)”.

     

    O relator admitiu a possibilidade de uma legitimidade extraordinária autônoma da Defensoria Pública, de caráter concorrente, mas disse que isso só se justificaria na hipótese de omissão dos legitimados ordinários – o que, segundo ele, não ocorreu no caso julgado.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente: 

    Art. 162. Apresentada a resposta, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento.

    § 4o  Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • GABARITO C

    C) STJ - "...é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou-se inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação de curador especial..."

  • Excelente questão!

  • Regra: A Defensoria Pública recebe honorários de sucumbência, inclusive quando atua em curadoria especial. Neste último caso, o que não ocorre é a percepção de honorários pelo munus específico, como acontece, por exemplo, com um advogado dativo. Um julgado do STJ que elucida bem a questão:

    "1. No exercício da função de curador especial de réu ausente, a Defensoria Pública faz jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda.

    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda apenas o recebimento de remuneração específica pela designação para a curadoria especial, referente ao que ocorreria, por exemplo, em caso de exercício dativo por advogado privado, mas não propriamente o direito ao ônus financeiro decorrente do julgamento da demanda, este com fundamento no art. 20 do CPC/1973 (ou no art. 85 do CPC/2015)".

    (REsp 1638558/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02/05/2017)

    E quando temos a DP contra o ente federado do qual ela faz parte? Temos dois entendimentos distintos:

    STF: "Honorários em favor da Defensoria Pública da União. Mesmo ente público. Condenação. Possibilidade após EC 80/2014".

    (AR 1937 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, DJe-175 08-08-2017)

    STJ: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421)

    To the moon and back

  • Embora meu homônimo Marcelo tenha sido muito feliz em seu comentário (e tenha alertado que a questão NÃO está desatualizada), trago um trecho do (didático) julgado do STJ (também referido por alguns colegas):

    A municipalidade carioca se insurge contra isso invocando a circunstância de que o exercício da curadoria especial dos interesses do réu considerado ausente, porque residente em local incerto e não sabido, consiste em atribuição institucional da Defensoria Pública, ou seja, um múnus tipicamente seu e por isso não há falar em remuneração outra que não a feita mediante subsídio.

    Diz, portanto, que pelo exercício da curadoria a Defensoria Pública não pode receber honorários e invoca como amparo o julgamento do AgRg no REsp 1.382.447/AL, da relatoria do Em. Ministro Marco Buzzi, na Quarta Turma.

    Há, contudo, um equívoco nessa premissa. O que a nossa jurisprudência veda é que o órgão de execução da Defensoria Pública seja remunerado tão-somente pelo fato de ser designado para atuar em processo fazendo às vezes de curador especial, na medida em que isso constitui função institucional, conforme o art. 4.º, inciso XVI, da Lei Complementar 80/1994, e que os seus membros são remunerados para o desempenho dessas funções pelo sistema de subsídio, a teor do art. 135 da Constituição da República.

    Assim, a lógica da jurisprudência é a seguinte: no comum dos casos, em que um advogado privado é designado para a curadoria de ausente, o juiz da causa estabelece uma remuneração a lhe ser paga, independentemente do resultado final da ação, de maneira a que ele não seja obrigado a trabalhar graciosamente. Essa modalidade de contraprestação, contudo, não pode ser paga ao defensor público, ou à Defensoria Pública, porque atuar como curador especial de ausentes constitui uma de suas funções institucionais e os seus membros, portanto, já são regularmente remunerados para o exercício dela.

    Diferente, todavia, é a situação dos honorários sucumbenciais, cuja natureza é distinta da natureza daquela outra espécie remuneratória. Enquanto a estipulação daquele tipo de honorários tem assento na impossibilidade de obrigação ao trabalho advocatício gracioso, os honorários sucumbenciais derivam, com o perdão da tautologia, da sucumbência na demanda, retribuindo-se o vencedor por não se lhe considerar o causador da controvérsia. O fundamento da condenação em honorários sucumbenciais era o art. 20 do CPC/1973 e é agora o art. 85 do CPC/2015, e sobre ele cabe assertar que a Defensoria Pública não é ordinariamente impedida de recebê-la. O debate encetado no AgRg no REsp 1.382.447/AL tratou exatamente daquela primeira espécie de honorários, bastando a leitura do voto de Sua Excelência o Ministro Marco Buzzi para confirmar que se tratava de pretensão de que o defensor público recebesse adiantadamente esse tipo de verba, o presente feito tratando de hipótese distinta, qual seja, da verba honorária sucumbencial (...) RECURSO ESPECIAL Nº 1.638.558 - RJ (2016/0247080-1) (de 2017).

  • Em relação a alternativa D, que está gerando certa polêmica, eu entendi que não se está falando do Órgão Defensoria, mas a figura do Defensor Público, tanto que se está tratando da questão da remuneração em subsídio.

  • Teoria DEMOBORA

  • Na ação de destituição do poder familiar proposta pelo Ministério Público, NÃO cabe a nomeação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial do menor.

    Isto porque não existe prejuízo ao menor apto a justificar a nomeação de curador especial, considerando que a proteção dos direitos da criança e do adolescente é uma das funções institucionais do MP (arts. 201 a 205 do ECA) e, por conseguinte, é despicienda a participação de outro órgão para defender exatamente o mesmo interesse pelo qual zela o autor da ação.

    • RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER. DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. Compete ao Ministério Público, a teor do art. 201, III e VIII, da Lei n. 8.069/1990 (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. Precedente. 2. Nas ações de destituição do poder familiar, figurando o Ministério Público em um dos polos da demanda, pode ainda atuar como fiscal da lei, razão pela qual se dispensa a nomeação de curador especial. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1370537/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)

  • Na ação de destituição do poder familiar proposta pelo Ministério Público não cabe a nomeação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial do menor.

    Não existe prejuízo ao menor apto a justificar a nomeação de curador especial, considerando que a proteção dos direitos da criança e do adolescente é uma das funções institucionais do MP (arts. 201 a 205 do ECA).

    Dessa forma, é despicienda a participação de outro órgão para defender exatamente o mesmo interesse pelo qual zela o autor da ação.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1176512-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 1º/3/2012.

    Atualização. Em 2017, houve uma alteração legislativa que inseriu expressamente essa conclusão no ECA:

    Art. 162 (...) § 4º Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


ID
1938424
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos procedimentos de jurisdição voluntária no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) contra a sentneça de jurisdição voluntaria cabe apelação. Art. 724.  Da sentença caberá apelação.

    b) não é em qualquer caso.

    Art. 728.  O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

    I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

    II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

    c) dispensa a audiencia.

    d) CORRETA. 733, §2 § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    e) ERRADA. ESTÁ PREVISTO! Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

    I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

    II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

    III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

    IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

  • sobre o item C:

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI218359,41046-O+fim+da+audiencia+de+conciliacao+no+divorcio

     

    espero ter ajudado :)

  • Q646139 - Em relação aos procedimentos de jurisdição voluntária no Código de Processo Civil (CPC/2015), assinale a afirmativa correta.

    a) Contra sentença prolatada em procedimentos de jurisdição voluntária não cabe recurso. INCORRETA. Contra a sentença de jurisdição voluntaria cabe apelação. Art. 724. Da sentença caberá apelação.

    b) No procedimento da notificação e da interpelação, o juiz em qualquer caso irá ouvir o requerido antes do deferimento da notificação, podendo apresentar contestação escrita em 15 (quinze) dias. INCORRETA. Não é em qualquer caso. Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

    c) Na ação de divórcio direto consensual, é obrigatória a realização de audiência de conciliação ou ratificação. INCORRETA. Dispensa a audiência, não havendo previsão em contrário no NCPC.

    d) O tabelião somente lavrará a escritura pública de divórcio consensual se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por Defensor Público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. CORRETA.

    e) O CPC/2015 não prevê o cabimento de separação consensual. INCORRETA. Está previsto no art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

  • a) Contra sentença prolatada em procedimentos de jurisdição voluntária não cabe recurso.  

    ERRADO: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA -  Art. 724.  Da sentença caberá apelação.

     b) No procedimento da notificação e da interpelação, o juiz em qualquer caso irá ouvir o requerido antes do deferimento da notificação, podendo apresentar contestação escrita em 15 (quinze) dias.  

    ERRADO: Art. 728.  O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

    I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

    II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

     c) Na ação de divórcio direto consensual, é obrigatória a realização de audiência de conciliação ou ratificação.  

    ERRADO: Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

     d) O tabelião somente lavrará a escritura pública de divórcio consensual se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por Defensor Público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. 

    CORRETO: Art. 733. § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

     e) O CPC/2015 não prevê o cabimento de separação consensual.  

    ERRADO: O novo CPC prevê uma seção inteira para esse assunto - Seção IV Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio.

  • Seção IV
    Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio

    Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

    I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

    II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

    III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

    IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

    Parágrafo único.  Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647a 658.

    Art. 732.  As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

    Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    Art. 734.  A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

    § 1o Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

    § 2o Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.

    § 3o Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

  • Alternativa A) Da sentença proferida em procedimento de jurisdição voluntária, por expressa previsão legal, cabe apelação (art. 724, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) No procedimento da notificação e da interpelação, o requerido somente será ouvido previamente em duas hipóteses: "I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; e II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 733, caput, do CPC/15, que "o divórcio consensual... não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderá ser realizado por escritura pública...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 733, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A separação consensual está prevista no art. 731 e seguintes do CPC/15. Afirmativa incorreta.


  • OBSERVAÇÃO COMPLEMENTAR QUANTO À LETRA B:
     

    Conforme explana Didier Jr. (Curso NCPC - LFG), o NCPC eliminou o livro do Processo Cautelar e que continha muitas medidas cautelares, mas que na verdade não o eram, por exemplo, o protesto, a interpelação e a notificação. Estes agora são jurisdição voluntária no NCPC, o que sempre foram.

    Para fixar: PROTESTO, INTERPELAÇÃO E NOTIFICAÇÃO AGORA ESTÃO NA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NO NCPC.

    GABARITO: D

  • a) errada- da sentença de jurisdição voluntária caberá apelação (art 724)

    b) errada-regra geral o requerido não é previamente ouvido da notificação ou interpelção, obs art 728 e 729.

    Art. 728.  O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

    I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

    II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

    Art. 729.  Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

    c)-errada- não existe mais aaudiencia de conciliação ou ratificação de divórcio, pois este pode ser realizado até mesmo por escritura pública, conforme art 731.

    d) correta-

     art 733 § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    e)errada- seção IV 

    Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio

     

    )

  • sobre a letra B- essa alternativa tentou confundir com esse artigo das disposições gerais de jurisdição voluntária

     

    Art. 721.  Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.


    sobre a letra D-   GABARITO

    Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

  • A - Incorreta. A propósito dos procedimentos de Jurisdição Voluntária, preceitua o artigo 724 do CPC: "Da sentença caberá apelação".

     

    B - Incorreta. Artigo 728 do CPC: "O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público".

     

    C - Incorreta. Não! A audiência de conciliação ou ratificação não é mais necessárias. Na verdade, tornou-se até possíve o divórcio consensual extrajudicial mediante escritura pública.

     

    D - Correta. Artigo 733, §2º, do CPC: "O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial".

     

    E - Incorreta. Prevê divórcio, separação e dissolução de união estável consensuais.

  • ART. 733 [...]

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.


ID
1938427
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2º do Código Penal, doutrinariamente denominada gravíssima, se ocorrer 

Alternativas
Comentários
  • Lesão Corporal - 

    Artigo 129

    Parágrafo 2 . Se resulta :

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - pera ou inutilzação de mmbro, sentido ou função; 

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão , de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

     

  • Decisão importante (e recente) do STJ sobre o tema:

     

    A realização de cirurgia estética posteriormente à prática do delito não afeta a caracterização, no momento do crime constatada, de lesão geradora de deformidade permanente, seja porque providência não usual (tratamento cirúrgico custoso e de risco), seja porque ao critério exclusivo da vítima” (STJ, 6ª Turma, HC 306.677/RJ, Rel. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Rel. p/ Acórdão Ministro Néfi Cordeiro, j. 19.05.2015).

    Portanto, conforme entendimento do STJ no HC 306.677/RJ, a qualificadora do inciso IV do § 2º do art. 129 do CP será mantida mesmo se a vítima passar por cirurgia de cunho estético e eliminar ou reduzir a deformidade sofrida, tendo em vista que a valoração do fato criminoso deverá ocorrer à luz do momento em que se consumou

  • Bizu da Babi

     

    São denominadas lesões corporais de natureza grave: PIDA

    ( perigo de vida, incapacidade  para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, debilidade permanente de membro, sentido ou função, aceleração de parto)


    Natureza gravíssima:  PEIDA

    (perda ou inutilização do membro, sentido ou função,  enfermidade incuravel, iIncapacidade permanente para o trabalho, deformidade permanente,  aborto)
     

    A deformidade permanente, inciso IV do parágrafo segundo, está ligada a um dano estético permanente considerado irreparável, que deixe uma impressão vexatória.
     Rogério Greco afirma que NÃO é necessário que a lesão seja EXPOSTA a todos, esta poderá ser visualizada por um número reduzido de pessoas. A lesão deve modificar de forma visível e grave o corpo da pessoa. Ex: Grande cicatriz no rosto realizada por ferro em brasa, perda de  dentes, ferimento causado por objeto cortante durante toda a extensão do braço de forma que deixe exposto ossos, cicatrizes profundas nos seios. 
    Mesmo, se posteriormente houver cura cirúrgica, já restara a qualificadora.

  • Muito boa dica, Barbara!!

  • É uma questão de lógica pra mim. De forma bastante simplória:

     

    - Incapacidade por 30 dias (GRAVE); incapacidade permanente (GRAVÍSSIMA);

    Vai voltar a trabalhar x nunca mais vai trabalhar.

     

    - Perigo de vida (GRAVE); enfermidade incurável e deformidade permanente (GRAVÍSSIMAS);

    Continuará com vida normal x ficará doente/com cicatriz para sempre.

     

    - Debilidade do membro (GRAVE); perda do membro (GRAVÍSSIMA);

    Membro com menor mobilidade x perda do membro para sempre.

     

    - Aceleração o parto (GRAVE); aborto (GRAVÍSSIMA).

    Bebê sobrevive x bebê morre.

     

    Tendo isso em mente (temporário x permanente; debilidade x perda etc.), fica mais fácil do que decorar qualquer técnica mnemônica. 

     

    G: B  

  • Klaus Negri. Arrebentou!!! Parabéns

  • LESÃO CORPORAL GRAVE:                                                            LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA 

     P perigo de vida;                                                                                  P    perda ou inutilização do membro, sentido      ou função;

     I   Incapacidade para as ocupações habituais, + 30 dias;                        E   enfermidade incuravel;           

     D  debilidade permanente de membro, sentido ou função;                        I    Incapacidade permanente para o trabalho;  

      A- aceleração de parto:                                                                        D   deformidade permanente;                                         

                                                                                                                A   aborto: 

     

    PIDA (GRAVE)                                                                                   PEIDA(GRAVÍSSIMA)

               

     

    fonte colega do QC

  • Perfeito o comentário do Klaus.

  • Gabarito B.

  • Gabarito letra B

  • GABARITO B

     

    GABARITO E

     

                                          CP

                             CAPÍTULO II
                  DAS LESÕES CORPORAIS

     

     

    Lesão corporal de natureza grave PIDA

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

    Lesão corporal de natureza gravíssima PEIDA

            § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Letra b.

    b) Certa. A hipótese de lesão corporal gravíssima listada na questão acima é a de enfermidade incurável.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GAB: B

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHAAA

    #DEUSÉBOMMMMMMM

  • nesse caso, pra quem decorou o "PIDA" e "PEIDA" foi fácil kkkj

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • PIDA

    Perigo de vida;

    Incapacidade para ocupações habituais +30 dias;

    Debilidade permanente, sentido, função.

    Aceleração de parto.

    PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido, função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • Com objetivo de responder à questão, há de se fazer o cotejo entre as alternativas contidas nos itens e o dispositivo legal constante do enunciado, a fim de se verificar qual daquelas está consonância com o último.
    O nosso código penal não faça menção expressa à lesão corporal gravíssima, mas apenas à lesão de natureza grave, no artigo 129, § 1º do diploma legal mencionado. Não obstante, a doutrina, considerando a maior gravidade da pena quando ocorrem as hipóteses previstas no § 2º do artigo 129 do Código Penal, denominou como lesão corporal gravíssima aquela que resulta em alguma das hipóteses ali elencadas.
    Nos termos expressos nos incisos do § 2º do artigo 129 do Código Penal, a pena será de dois a oito anos de reclusão quando a lesão corporal resultar em:
    I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou utilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto (...)".
    Dentre as alternativas constantes dos itens da questão, a única que se enquadra como hipótese de lesão corporal gravíssima é a contida no item (B), qual seja a enfermidade incurável.


    Assim sendo, a alternativa correta é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre lesão corporal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de lesão grave, não gravíssima. Art. 129, CP: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:  Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o Código Penal em seu art. 129,  § 2°: "Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto":

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de lesão grave, não gravíssima. Art. 129, CP: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:  Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de lesão grave, não gravíssima. Art. 129, CP: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:  Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de lesão grave, não gravíssima. Art. 129, CP: "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:  Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Art. 129

    § 2º Se resulta: (Gravissíma)

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Bons Estudos!

  • GAB. B)

    enfermidade incurável.

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • a única questão que o mnemônico do peida ajuda.
  •   Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

           Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

           Diminuição de pena

           § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           Substituição da pena

           § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

           I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

           II - se as lesões são recíprocas.

           Lesão corporal culposa

           § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

           Aumento de pena

            § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código.        

           § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.


ID
1938430
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a honra, insculpidos no Código Penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

  • itens A e B (ERRADOS) - os conceito estão trocados. 

    DiFAmação é imputar a alguém FAto ofensivo à sua reputação X Injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

    ----

    item C (ERRADO)

    a Calúnia admite a exceção da verdade em qualquer hipótese SALVO: 

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    (é a difamação que somente admite exceção da verdade em caso de o ofendido ser funcionário público, em exercício de suas funções)

    ----

    item D (CORRETO)

    Caluniar alguém é imputar-lhe falsamente fato definido como Crime

    ----

    item E (ERRADO)

    art. 138 [...]

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

        Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

  • DICAS: 

    a - Fato ofensivo à sua reputação é a difamação, que ataca sua honra OBJETIVA. A injúria, que vai contra sua honra subjetiva, é quando alguém imputa a você uma condição depreciativa, mesmo sendo verdade, até mesmo por isso, não se admite a exceção da verdade no crime de injúria. 

     

    b - Configura o crime de difamação ofender a dignidade ou o decoro de alguém. NECESSE CASO, isso é a INJÚRIA. 

     

    c - essa alternativa explicou a DIFAMAÇÃO, pois, em regra, não admite a exceção da verdade, a não ser quando se tratando de fato imposto a servidor público no exercício de suas funções ou em razação dela. Por sua vez, a calúnia aceita outra formas que seria a regra, sendo a vedação da exceção da verdade a exceção, como, como exemplo, calúnia importa ao presidente ou chefe de governo estrageiro 

     

    d - CORRETA

     

    e - o que não é punível é a difamação contra os mortos, por sua vez, a calúnia é punível. Importante salientar que a calúnia contra os mortos tem como sujeito passivo a família do morto. 

  • Questão deu uma aula sobre espécies de honra. Alternativas "a" "b"

    Depois trouxe como gabarito a letra da lei.

    Vai entender........

     

  • >>> CALÚNIA

     

    1) Tutela a HONRA OBJETIVA

    2) Se o fato imputado for CONTRAVENÇÃO não configura o delito de CALÚNIA, mas sim DIFAMAÇÃO.

    3) Pune-se a CALÚNIA contra os MORTOS. ( Ressalta-se que o sujeito passivo não é o falecido, que não é mais titular de direitos, mas sim os familiares destes, interessados na manutenção do bom nome do morto ) .

    4) Meios de execução: VERBAL, ESCRITA, GESTUAL E SIMBÓLICA.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • RESPOSTA CORRETA: D

     

     a) Configura o crime de injúria imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação. Fato ofensivo à reputação corresponde à DIFAMAÇÃO.

     

     b) Configura o crime de difamação ofender a dignidade ou o decoro de alguém.  Ofender a dignidade ou o decoro de alguém corresponde à INJÚRIA.

     

     c) A calúnia somente admite a exceção da verdade em caso de o ofendido ser funcionário público, em exercício de suas funções. É a DIFAMAÇÃO que admite esta exceção da verdade. 

     

     d) Configura o crime de calúnia imputar a alguém falsamente fato definido como crime. 

     

     e) A calúnia contra os mortos não é punível. Contra os mortos, a calúnia é punível.

  • A - Errada. Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação é elementar do crime de difamação. 

     

    B - Errada. Ofender a dignidade ou o decoro de alguém constitui elementar do crime de injúria.

     

    C - Errada. A ação penal por calúnia admite a exceção da verdade, ainda que não se trate de funcionário público.

     

    D - Correta. Imputar falsamente a prática de crime a alguém é elementar do crime de calúnia. Atenção: imputar falsamente a prática de contravenção penal constitui difamação. 

     

    E - Errada. A calúnia contra os mortos é punível. Porém, nessa hipótese, o morto é objeto material do crime, sendo sujeito passivo os familiares que prezam pela manutenção do bom nome do falecido. 

     

  • A exceção de verdade é um incidente processual concedido ao réu a fim de provar que os fatos imputados ao autor são verdadeiros. Trata-se de instituto, em regra, aplicável diante do crime de calúnia, excepcional ao crime de difamação e vedado ao crime de injúria. 



    Na CALÚNIA, como mencionado, a exceção de verdade é mecanismo que, em regra, pode ser instrumentalizado, porém existem três situações em que não se admite exceção de verdade na calúnia:


    1. Em sede de ação penal privada, se o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
    2. Se o fato é imputado a Presidente ou Chefe de Governo Estrangeiro;
    3. Se do crime imputado, embora de ação penal pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.



    NA DIFAMAÇÃO, em regra, não se permite a exceção de verdade. Na difamação, somente é admissível a exceção de verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. A exceção da verdade aqui exposta vale também para o funcionário público que está aposentado, se o fato criminoso se deu quando ainda estava em exercício.


    Outrossim, no crime de INJÚRIA, a exceção de verdade é completamente vedada, não comportando nenhuma exceção para sua aplicação.



    IMPORTANTE: A exceção de verdade na DIFAMAÇÃO conduz à exclusão de ilicitude, enquanto na CALÚNIA há excludente de tipicidade, se julgada procedente.


    http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/exce%C3%A7%C3%A3o-de-verdade-crimes-contra-a-honra/

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  •         Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

            Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

     

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

     

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

  • Gabarito D

    CALÚNIA é proferir INVERDADE que ofende a honra, a reputação de alguém um FATO DEFINIDO COMO CRIME.

  • Conciso e direto: 

    A) Errado -  conceito de DIFAMAÇÃO. 

    B) Errado - Conceito de Injúria. 

    C)Errado , há outras hipóteses elencadas no §3 do 138. Greco discorre acerca da irrazoabilidade deste dispositivo, haja vista privar a ampla defesa do acusado de calúnia. Gize-se que tal posicionamento é minoritário. 

    D) Correto. 

    E) Errado.  É punível a calúnia contra os mortos, por expressa disposição legal. Entretanto, a DIFAMAÇÃO e a INJÚRIA não são puníveis. Outrossim, ressalta-se que neste caso o sujeito passivo é a família do de cujus

  • a)  Configura o crime de injúria imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação. Lembre-se, injúria não está atrelada à ideia de FATO. Temos na alternativa o conceito de DIFAMAÇÃO.

     

    b) Configura o crime de difamação ofender a dignidade ou o decoro de alguém.  Conceito de injúria.

     

    c) A calúnia somente admite a exceção da verdade em caso de o ofendido ser funcionário público, em exercício de suas funções.  Essa ideia de excessão da verdade cabe à difamação.

     

    d) Configura o crime de CALÚNIA imputar a alguém falsamente fato definido como crime. CORRETO.

     

    e)  A calúnia contra os mortos não é punível. É punível sim! No entanto, o sujeito passivo é a família do difunto.

  • Conceitos:

    > Calunia 138 CP: caluniar alguém, impultado-lhe falsamente fato definido como crime/ admite exceção da verdade/único que morto pode ser vítima.

    >Difamação 139 CP: Difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação/não é obrigado o fato ser crime/admite exceção da verdade apenas se for funcionário público e a ofensa é relativa ao exercicio da função.

    >Injúria 140 CP: injuriar aguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro/ofende a dignidade e o decoro da vitima.

    são crimes de ação penal pública condicionada.

  • Gab. D

     

    Anotações do meu caderno 2017

     

    CALÚNIA - Imputar FATO definido como CRIME (Pedro subtraiu jóias; Pedro falsificou sua identidade para entrar na boate; Pedro espanca sua esposa causando-lhe lesões, Pedro proíbe a entrada de índios em seu estabelecimento)

     

    DIFAMAÇÃO - Imputar FATO não definido como crime (Pedro traiu sua namorada com Joana; Pedro joga no bicho, Pedro bebeu até cair)

     

    INJÚRIA - Imputar uma QUALIDADE negativa, qualidade esta que PODE SER DERIVADA ou não de conduta criminosa (Pedro é ladrão, Pedro é traficante de drogas, Pedro é um grande mentiroso e falso, Pedro é estuprador)

     

    Portanto, o macete está em identificar se houve imputação de FATO criminoso (calúnia), FATO não criminoso (difamação) ou QUALIDADE (injúria).

     

    Calúnia e Difamação imputa-se FATOS

    Injúria imputa-se qualidades negativas

  • Galera, cuidado com o comentário do nosso amigo colaborador WESLEY LINS. 

    ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la. 

  • Calúnia
    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade
    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; (contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro)
    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

     

    Difamação
    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade
    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

    Injúria
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

     

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

     

    Retratação
    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

  • Configura o crime de injúria imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação.

    Não, fato ofensivo a reputacao eh a calunia

    Configura o crime de difamação ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

    Nao, difamação tem que ser um fato, somente ofender cabe apenas injuria

    A calúnia somente admite a exceção da verdade em caso de o ofendido ser funcionário público, em exercício de suas funções. 

    a calúnia SEMPRE admitira exceçao da verdade, salvo em 3 casos. citados no codigo, em q querelados sao inocentados ou contra presidente.

    Configura o crime de calúnia imputar a alguém falsamente fato definido como crime.

    Sim, correto.

    A calúnia contra os mortos não é punível.

    errado, é punivel e o sujeito passivo eh a familia

  • Configura o crime de DIFAMAÇÃO imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação.

    Configura o crime de INJÚRIA ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

    A DIFAMAÇÃO somente admite a exceção da verdade em caso de o ofendido ser funcionário público, em exercício de suas funções.

    Configura o crime de CALÚNIA imputar a alguém falsamente fato definido como crime.

    A calúnia contra os mortos é punível.

    (SUJEITO PASSIVO É OS FAMILIARES E NÃO O MORTO)

  • DIFAMAÇÃO===imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação

    INJÚRIA===injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

  • comentar todo mundo comenta, mas dizer a fonte e citar jurisprudência ninguém quer

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas constantes dos seus itens a fim de verificar qual delas está em consonâncias com o seu enunciado. 
    Item (A) - O crime de injúria está tipificado no artigo 138 do Código Penal que possui a seguinte redação: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". A conduta tipificada no dispositivo ora transcrito não corresponde, evidentemente, à conduta descrita neste item. A conduta descrita corresponde ao crime de difamação, tipificado no artigo 139 do Código Penal, que prevê como crime a conduta de "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". Assim sendo, a assertiva contida neste item não está correta.
    Item (B) - A conduta descrita neste item não corresponde ao crime de difamação, mas perfeitamente ao crime de injúria, tipificado no artigo 140 do Código Penal, senão vejamos: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". Por consequência, a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - A regra, no que tange ao crime de calúnia, é a de admitir a exceção da verdade. Em relação ao crime de calúnia há, excepcionalmente, hipóteses em que se afasta essa possibilidade e que estão previstas no parágrafo único do artigo 138 do Código Penal. Dentre essas exceções, não se encontra a mencionada neste item, qual seja: "em caso de o ofendido ser funcionário público, em exercício de suas funções". Essa hipótese é, registre-se, a única em que se admite a exceção da verdade no que tange ao delito de difamação, como dispõe o parágrafo único do artigo 139 do Código Penal. Ante o que foi dito, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - O crime de injúria está tipificado no artigo 138 do Código Penal, que dispõe da seguinte redação: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". Portanto, a conduta descrita neste item corresponde de modo perfeito ao crime de calúnia, sendo a presente alternativa verdadeira.
    Item (E) - O crime de calúnia contra os mortos está expressamente prevista no § 2º do artigo 138 do Código Penal, que assim dispõe: "É punível a calúnia contra os mortos". Desta forma, a alternativa contida neste item é falsa.


    Gabarito do professor: D

ID
1938433
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, mediante grave ameaça, subtraiu um telefone celular de Maria Rosa, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-a em seu poder, restringindo sua liberdade por duas horas, com o propósito de garantir o êxito da empreitada criminosa. Mévio responderá por

Alternativas
Comentários
  • Art 157  ROUBO CIRCUNSTANCIADO 

    V – se o agente mantém a vitima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

          Tem-se entendido que quando o sequestro da vitima ou a privação, restrição da liberdade da vitima é usada como meio para subtração da coisa, caracteriza o roubo circunstanciado. Se o agente se utiliza da restrição da liberdade da vitima para praticar o roubo, este é circunstanciado. Contudo, se depois de consumar o roubo, o agente ainda restringe a liberdade da vitima desnecessariamente, há o crime de roubo e o crime de sequestro e cárcere privado em concurso material. A restrição da liberdade, aqui, deve ir até a consumação do roubo para caracterizar o roubo circunstanciado, pois, se depois de consumado o roubo a restrição da liberdade da vitima permanecer desnecessariamente há concurso de crimes. Não há tempo para restrição, desde que haja restrição a liberdade da vitima, há roubo circunstanciado.

    Sabemos que tanto no roubo próprio, quanto no impróprio, há o emprego da violência (força bruta).

  • - roubo: 1. Próprio: comete a violência para subtrair (violência é empregada antes da subtração)

                 2. Impróprio: comete a violência para obter êxito no roubo (violência é empregada logo após a subtração - art. 157, §1º)

     

    - roubo circunstaciado (art. 157, §2º)

    1. Mediante emprego de arma => arma de brinquedo não aumenta a pena, pois não tem potencial lesividade, mas como existe uma potencial intimidação configura roubo e não furto. A arma não precisa ter pericia pra incidir a causa de aumento, mas se a arma é periciada e houver a comprovação da falta de lesividade, então não configura o aumento de pena.

    2. Concurso de pessoas

    3. Transporte de objeto de valores e o ladrão sabe de qualidade

    4. Roubo mediante restrição de liberdade da vítima.

    5. Roubo de veiculo automotor destinado a outro estado ou outro país.

     

    - roubo qualificado (157, §3º) 

    1. Resulta lesão corporal grave

    2. Resulta morte (latrocínio) => não é obrigatoriamente preterdoloso, pode ter dolo no resultado       

  • O roubo só tem 2 qualificadoras (lesão grave e morte); o resto é causa de aumento.

    -> emprego de arma;

    -> concurso de duas ou mais pessoas;

    -> vítima em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    -> subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    -> agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

    O furto só tem 1 causa de aumento (repouso noturno); o resto é qualificadora.

    -> destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    -> abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    -> emprego de chave falsa;

    -> concurso de duas ou mais pessoas.

  • Mantida a vítima, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, sob o poder dos agentes, por cerca de *oito horas*, na prática do roubo e em garantia da sua impunidade, impõe-se afirmar que a execução do delito protraiu-se por todo esse tempo, tocando o audacioso agir delituoso mais de um lugar. 

  • Gabarito "A"

    Art 157 - Caput - Roubo Próprio: comete a violência para subtrair (violência é empregada antes da subtração)

                   §  Impróprio: comete a violência para obter êxito no roubo (violência é empregada logo após a subtração - art. 157, §1º)

    V – se o agente mantém a vitima em seu poder, restringindo sua liberdade. (ROUBO CIRCUNSTANCIADO)

    Extorsão mediante seqüestro

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

  • Se a restrição da liberdade for utilizada para GARANTIR o sucesso do roubo, apenas isso, então trata-se do crime de roubo circunstanciado, pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, §2°, V).

     

    Caso o sequestro se prolongue além do tempo necessário para o cumprimento da empreitada criminosa, o meliante irá responder pelo crime de ROUBO em concurso material com SEQUESTRO.

     

    Pela questão, o ladrão restringiu a liberdade da vítima, com a única intenção de garantir o desenvolvimento do roubo, razão pela qual deve responder unicamente pelo crime de roubo circunstanciado.

     

    GABARITO: "A"

  • Roubo impróprio x violência imprópria

    No roubo impróprio começa como um furto, quando este já se consumou a pessoa usa de violência para assegurar o domínio sobre a coisa. Já na violência imprópria, a pessoa tem anulada sua capacidade de reação/resistência. 

    Ex roubo impróprio: A tá furtando o celular de B (sorrateiramente), B percebe e tenta tomar de volta, A da um murro em B.

    Ex violência imprópria: A para roubar a casa de B, manda B ir gentilmente para o armário e tranca ele lá. 

  • R) letra E - no roubo impróprio existe a progressão criminosa e por consequência não existe a violência imprópia, são institutos incompatíveis.

     

  • O aumento da pena se justifica porque o ofendido é atacado em seu direito de locomoção e fica à mercê do assaltante, circunstância que o impossibilita de oferecer qualquer tipo de reação, e, por si mesma, recuperar os bens subtraídos. A restrição da liberdade deve perdurar por tempo juridicamente relevante. Se a vítima permanece em poder do agente por curtíssimo tempo, destinado unicamente à subtração do bem, não incide a causa de aumento da pena. O texto legal se reporta à restrição da liberdade, e não à sua privação. Se restar caracterizada a privação da liberdade, não se estará diante da causa de aumento de pena, mas haverá concurso material entre os crimes de roubo (na forma simples ou com outra causa de aumento de pena) e de sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148).

     

    Masson, Código.

     

    G: A

  • A qualificação do roubo sempre advém da violência

  • circustanciado é o msm q qualificado?

  • Hiago, né não.... Circunstância é aquilo que se agrega ao tipo penal, influenciando no cálculo da pena (causas de aumento e diminuição, qualificadoras, figuras privilegiadoras etc.). Roubo circunstanciado é o roubo + alguma causa de aumento descrita no §2o do art. 157 do CP. 

    Força aí, cumpadi!!!

  • Hiago, não é a mesma coisa. 

     

    Roubo circunstânciado é aquele em que há o aumento da pena, descritas no § 2° do art. 157.

     

     § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

     

    O roubo qualificado está descrito no § 3° do mesmo artigo.

     

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 

     

    Ou seja, o latrocínio, se ocorrer a morte da vítima. 

  • Correta A

     

    Roubou circunstanciado é :

    aquele praticado nas condições previstas no 2º do artigo 157, do Código Penal;

     hipóteses nas quais a pena é aumentada de um terço até metade:

    a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    b) se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    c) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    d) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior e

    e) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Roubo Circunstanciado = Roubo majorado!

  • Roubo 157 boladao circunstanciado 

  • 3 Hipóteses:

    1 - No caso em tela, o agente restringe a liberdade da vítima para consumar o crime. Art. 157, § 2º, V (roubo com restrição de liberdade);

    2 - O agente após a restrição de liberdade, tendo consumado o roubo, mantém ainda e sem justo motivo o cerceamento da vítima, Art. 148  - (Sequestro e cárcere privado) em concurso material com Roubo (Art. 157, § 2º, V ).

    3 - Se o agente restringe a liberdade da vítima afim de obter vantagem economica, sendo essa condição imprescindível para o recebimento desta vantagem, Art. 158,§ 3º - (Extorsão).

        

  • Vamos simboraaaaaaaaaaaaaaaaaaa

     

    Questão baba baba...

    Ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

     

    A resposta é roubo circunstancia ou majorado, porque uma das condições é a restrição da liberdade da vitima. Não se confunde com a situação em que o agente priva desnecessariamente a liberdade de locomoção da vitima, por período prolongado, caso em que teríamos o roubo em concurso material com o delito de sequestro.

     

    Simples, fácil e sem dor!

     

    Deus no comando!

     

    Ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Errei pela 2ª vez por não lembrar a diferença entre estado de necessidade agressivo e defensivo. A próxima vai!

  • 1- Roubo circunstânciado é aquele em que há o aumento da pena:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

    2- ROUBO QUALIFICADO:  (LESÃO CORPORAL GRAVE, MORTE)
     

  • Restei em dúvida, porquanto a restrição, me pareceu, foi para garantir a vantagem, o proveito, o que configuraria a "sequestro relâmpago". Se alguém puder clarear, agradeço.  

  • GB A 
    ROUBO MAJORADO OU CIRCUNSTANCIADO
    o art. 157, § 2° dispõe que a pena será aumentada de um terço
    até metade: 1 - se a violência ou ameaça é exercida com emprego
    1
    de arma; li - se há o concurso de duas ou mais pessoas; Ili - se a
    vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece
    tal circunstância; IV - se a subtração for de veículo automotor que
    venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
    v - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua
    liberdade.
    Obs.: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime
    de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não
    sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número
    de majorantes

  • O dispositivo em análise refere-se à restrição de liberdade, que não se confunde com privação
    de liberdade — elementar do crime de sequestro ou cárcere privado. Esta é mais duradoura, exige
    que a vítima seja mantida em poder do sequestrador por tempo juridicamente relevante. Na
    restrição da liberdade, por outro lado, a vítima é mantida em poder do roubador por poucos
    minutos
    . Essa distinção é facilmente percebida na prática. Com efeito, existem inúmeros crimes de
    roubo, principalmente de automóvel, em que o agente, após a abordagem, fica com a vítima dentro
    do veículo por breve espaço de tempo, unicamente para que possa sair do local e atingir via de
    maior velocidade. Normalmente, a finalidade do roubador ao manter a vítima consigo é a de evitar
    que ela acione imediatamente a polícia enquanto ele permanece no trânsito, evitando, com isso, o
    risco da prisão. Caso ele a solte logo em seguida, incorrerá na causa de aumento do art. 157, § 2º,
    V, do Código Penal.
    Por outro lado, quando os agentes roubam um caminhão e levam consigo o motorista até um
    galpão onde passam horas descarregando as mercadorias contidas no veículo para, só
    posteriormente, levarem o motorista a outro local e o soltarem, configuram-se os crimes de roubo
    (sem a causa de aumento em estudo) em concurso material com o crime de sequestro do art. 148 do
    Código Penal. Entende-se que o concurso é material porque os roubadores permanecem com a
    vítima após se apossarem do bem, ou seja, após a consumação do crime de roubo, de modo que a
    privação da liberdade posterior é entendida como nova ação.

    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO (PARTE ESPECIAL - PEDRO LENZA, PÁGINA 492 PDF

  • A única qualificadora do roubo é o parágrafo 3°, artigo 157, do CP. O resto é causa de aumento de pena.

  • art.157... cp

    s 2º a pena aumenta-se de um aterço até metade:

    v- se o agente mantéem a vítima em seu poder, restringido sua liberdade 

  • A restrição de liberdade nesse caso é apenas para assegurar a detenção da coisa ou a impunidade (art. 157, §1º do CP).

     

    Bons estudos

  • Somando aos colegas:

    ~com o propósito de garantir o êxito da empreitada criminosa.~

    Art.157,V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     roubo:

    I) A restrição da liberdade da vítima deve ser por tempo necessário a subtração.

    No sequestro:

    I) Restrição desnecessária.

    Observações:  

    I) aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade

    #Acreditenoseupotencial!

  • Vamo atualizar ai os dispositivos do artigo 157, galera:

      Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

     § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:          

            I – (revogado);               

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;         

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.           <-- roubo circunstânciado/majorado  

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.   

  • Eu sempre fico em dúvida quando se trata de extorsão mediante sequestro e roubo circunstanciado!!!

    Se tivesse a opção de marcar extorsão mediante sequestro eu erraria

  • Paixão, bem simples, no roubo majorado pela restrição de liberdade da vítima, o agente toma o bem da vítima, já na extorsão mediante sequestro, a vítima entrega a vantagem indevida ao agente. É só você tentar observar se a vítima está entregando o bem ou não. Na extorsão mediante sequestro, trata-se de crime de resultado cortado, necessita de uma ação da vítima para o exaurimento. Já no roubo não tem essa necessidade de ação da vítima.

    Tá aí uma explicação bem resumida, espero ter ajudado.

  • "...restringindo sua liberdade por duas horas, com o propósito de garantir o êxito da empreitada criminosa."

    Esse trecho do enunciado é a chave para caracterização do Roubo Circunstanciado.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  

  • GABARITO: A

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:               

            I – ;               

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

  • Há três regras que podemos observar para configuração do aumento:

    a) Ocorre a restrição da liberdade da vítima por poucos instantes no momento da execução do crime: Nessas hipóteses não incidirá a majorante.

    b) Ocorre a restrição da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, no âmbito da execução do crime de roubo ou para evitar a ação policial. Nesses casos incide a majorante. Ex. vítima ficou presa no banco traseiro do carro subtraído por 30 minutos.

    c) Ocorre a restrição da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, sem qualquer relação com a execução do crime ou garantia da fuga. Nesses casos, não incide a majorante, mas haverá um concurso de crimes de roubo e sequestro (artigo 148 CP).

  • Paixão?

    A extorsão mediante sequestro é quando a pessoa é vitima de sequestro pelo agente, e esse agente liga para um 3 (exclusivamente) e pede uma condição ou o preço do resgate. Pois ele não subtrai nada, ele só sequestra e liga pedindo resgate.

  • Roubo com aumento de 1/3 até a metade da pena.

    questão equivocada.

    NÃO desista.

  • Art 152

    § 2o A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Crime Hediondo! Roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima

  • Resposta: A

  • Com vistas a responder à questão, deve-se verificar qual das alternativas corresponde à conduta descrita no seu enunciado.
    Item (A) - O crime de roubo circunstanciado se configura quando a subtração da coisa, mediante violência ou de grave ameaça, ocorre nas circunstâncias previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal. Essas circunstâncias implicam e majorante da pena. A conduta descrita no enunciado da questão corresponde de modo perfeito ao crime de roubo circunstanciado, nos termos do inciso V do § 2º do artigo 157 do Código Penal. Logo, a presente assertiva está correta.
    Item (B) - A situação hipotética descrita no enunciado configura o delito de roubo circunstanciado. A restrição da liberdade da vítima, nos termos do artigo 157, § 2ª, V, do Código Penal, presta-se, tão-somente, como um meio de assegurar a subtração do patrimônio da vítima. O crime de sequestro ocorre quando o agente visa unicamente a privação da liberdade da vítima. Não há, com efeito, dois crimes. Diante do exposto, tem-se que a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - Como visto na análise do item (B), a situação hipotética descrita no enunciado configura o delito de roubo circunstanciado. A restrição da liberdade da vítima, nos termos do artigo 157, § 2ª, V, do Código Penal, serve apenas como meio de subtrair a coisa da vítima. No sequestro, o agente visa apenas privar a liberdade da vítima, o que não se extrai da descrição fática contida no enunciado. Assim sendo, a presente alternativa contida neste item é falsa.
    Item (D) - A situação hipotética descrita no enunciado configura o delito de roubo circunstanciado. A restrição da liberdade da vítima, nos termos do artigo 157, § 2ª, V, do Código Penal, presta-se, tão-somente, como um meio de assegurar a subtração do patrimônio da vítima. O crime de sequestro ocorre quando o agente visa unicamente a privação da liberdade da vítima. Não há, com efeito, dois crimes, não havendo falar-se em concurso. Visto isso, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - A figura do roubo impróprio encontra-se prevista no artigo 157, § 1º, do Código Penal. Ocorre quando, após a subtração da coisa alheia móvel, o agente, com o objetivo de garantir o proveito da subtração ou assegurar a impunidade do crime por ele já perpetrado, emprega de violência ou grave ameaça. A situação descrita no enunciado da questão não corresponde evidentemente à modalidade de delito mencionada neste item, sendo a presente alternativa errada.


    Ante as considerações feitas, verifica-se que a alternativa verdadeira é a constante do item (A). 
    Gabarito do professor: (A)  
  • CAUSAS DE AUMENTO: 1/3 (um terço) até 1/2(METADE)

    A) Concurso de duas ou mais pessoas.

    B) Vitima em transporte de valores e o agente "CONHECE" tal circunstância.

    C) Subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado a outro estado ou exterior.

    D) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    E) Subtração for de explosivos ou acessórios, que conjuntamente, isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    F) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

     

    CAUSAS DE AUMENTO: 2/3 (Dois terço).

    A) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de "FOGO".

    B) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.

     

    AUMENTO EM DOBRO

    A) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.  

    QUALIFICADORAS

    A) Lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; 

    B) Morte (LATROCINIO), a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

     

    BASTA LEMBRAR QUE NO ROUBO SÓ HÁ DUAS QUALIFICADORAS [LESÃO GRAVE E MORTE], O RESTO SERÁ AUMENTO DE PENA TAMBÉM CONHECIDO COMO MAJORADO OU CIRCUNSTANCIADO

    Concurso de duas ou mais pessoas;

    Vítima em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    Agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

  • Roubo circunstanciado (majorado). art. 157, §2, V CP.

    Hoje eu sou ladrão, art. 157.


ID
1938436
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É crime plurissubjetivo:

Alternativas
Comentários
  • CRIMES PLURISSUBJETIVOS : Delito cuja definição exige a participação de mais de uma pessoa na prática da ação típica. O mesmo que crime de concurso necessário. Não se confunde com a co-autoria.

  • GAB- C

    Os crimes UNISUBJETIVOS  ou de CONCURSO EVENTUAL, são aqueles praticados por um unico agente

    Já os crimes PLURISUBJETIVOS ou de concurso necessário, são os crimes praticados por uma pluralidade de agentes em concurso.

    O crime de RIXA é exemplo de crime plurisubjetivo, carcterizando-se pela confusão generalizada de tres ou mais pessoas. 

  • Cleber Masson explica:

    Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem o concurso de pessoas.

     

    Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário:o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Subdividem-se:

                    - Crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a encontrar. Ex: bigamia.

                    - Crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser: a) de conduta contraposta (os agentes atuam uns contra os outros. Ex: rixa); b) de condutas paralelas (os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzir o mesmo resultado. Ex: associação criminosa).

                    Não se confundem com os crimes plurissubjetivos de participação necessária. Estes podem ser praticados por uma única pessoa, nada obstante o tipo penal reclame a participação necessária de outra, que atua como sujeito passivo e, por esse motivo, não é punido. Ex: rufianismo.

     

                    Crimes eventualmente coletivos: são aqueles que, não obstante seu caráter unilateral, a diversidade de agentes atua como causa de majoração da pena. Exemplo: furto qualificado (art. 144, §4º, inciso IV) e roubo circunstanciado (art. 157, §2º, inciso II).

  • Trazendo mais uma bibliografia para complementar os estudos:

     

    "Denominam-se monossubjetivos, unissubjetivos ou de concurso eventual os crimes cuja conduta núcleo pode ser praticada por uma única pessoa, a exemplo do que ocorre com o homicídio, furto, lesão corporal etc.

     

    Plurissubjetivos, ao contrário, são aqueles nos quais o tipo penal exige a presença de duas ou mais pessoas, sem as quais o crime não se configura, como é o caso da associação criminosa, da rixa etc. São também reconhecidos como crimes de concurso necessário. 

     

    Nos crimes plurissubjetivos, podemos ainda levar a efeito a seguinte distinção: 

    a) crimes bilaterais ou de encontro;

    b) crimes coletivos ou de convergência.

     

    Crimes bilaterais ou de encontro são aqueles em que as condutas praticadas pelos agentes tendem a se encontrar, como ocorre com o crime de bigamia, previsto no art. 235, p. 1, do Código Penal. 

     

    Crimes de convergência, na definição de Muñoz Conde, são aqueles 'em que o tipo penal exige que várias pessoas concorram uniformemente para a consecução do mesmo objetivo.'

     

    Essa convergência pode ocorrer:

    a) quando as condutas são contrapostas, isto é, quando os agentes atuam uns contra os outros, como ocorre com o delito de rixa, previsto no art. 137 do Código Penal;

    b) ou quando as condutas são paralelas, vale dizer, quando os esforços de todos os agentes são concentrados no sucesso de uma infração penal comum, a exemplo do crime de associação criminosa, tipificado no art. 288 do Código Penal, nos termos da redação que lhe foi conferida pela Lei12.850/2013.

     

    Pode ocorrer ainda a hipótese na qual um crime, originariamente monossubjetivo, venha a se tornar coletivo, como nos casos em que ocorre o concurso de pessoas no crime de furto, previsto pelo inciso IV do p. 4 do art. 155 do Código Penal."

     

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal Parte Geral, 18. ed., 2016. 

  • Crime plurisubjetivo: É OBRIGATÓRIO a participação de mais de 1 pessoa.
    Crime unisubjetivo: É praticado por 1 pessoa, mas PODE haver a participação de outras.

     

    Homícídio -> Só uma pessoa pode matar? Sim, então é unisubjetivo. (E se duas pessoas matarem? Continua sendo unisubjetivo)
    Aborto -> Só uma pessoa pode abortar? Sim, então é unisubjetivo. (E se duas pessoas abortarem? Continua sendo unisubjetivo)
    Rixa -> Só uma pessoa pode brigar? Não, vai brigar com o vento? É obrigado a ter mais de 1 pessoa, então é plurisubjetivo.

  • Cuidado para não confundir plurissubjetivo com plurisubsistente.
    Plurissubjetivo já foi explicado pelos colegas.

    Plurisubsistente: nesse tipo de crime a conduta pode ser fracionada em diversos atos, que somados provocam o crime, sendo admissível a tentativa.

    Unissubsistente: a conduta não admite fracionamento, não admitindo a tentativa.

  • O crime plurissubjetivo exige o concurso de agentes para a sua configuração, isto é, é crime de concurso necessário,Segundo Rogério Sanches, as condutas podem ser: a) parelas, quando todos pretendem alcançar a mesma finalidade, como ocorre na associação criminosa; b) divergentes, quando os agentes dirigem as suas ações uns contra os outros, como ocorre na RIXA; c) bilaterais, quando há atuação de dois agentes e suas condutas são propensas a se encaixar, como acontece no cirme de bigamia.

  • Trazendo um bizu pego de um colega em outra questao, ajuda muito, pois a banca sempre tenta confundir esses conceitos

     

    -> Diz respeito ao numero de agentes envolvidos com a conduta criminosa.

    -Crime Unissubjetivo ( concurso eventual) : São praticados por um unico agente . Admitem ,entretanto, o concurso de pessoas.

    -Crime Plurissubjetivos ( Concurso necessario) : O tipo penal reclama a pluralidade de agentes .

    ->Dizem respeito ao numero de atos executorios que integram a conduta Criminosa .

    -Crime Unissubsistentes:  Sao aqueles cuja conduta se revela mediante um unico ato de execução, capaz de por si so produzir a consumação.

    -Crimes Plurissubsistente:São aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação.

  • GABARITO C

     

    Rixa é crime comum, de perigo abstrato, não admite modalidade culposa, comissivo e plurissubjetivo (de concursos necessário).

  • GABARITO E

     

    Crimes Plurissubjetivos: são aqueles que exige o concurso necessário, neles a infração penal não se configura se somente uma pessoa participar. Estes se subdividem em:

    Condutas convergentes - Ex: bigamia; 

    Condutas paralelas - Ex: associação criminosa;

    Condutas contrapostas - Ex: rixa.

     

    Mais informações sobre o crime de RIXA - art. 137 do CP.

    O que vem a ser RIXA? Tumulto generalizado entre três ou mais pessoas, ou grupo de pessoas, umas contra as outras (AxB;AxC; BxC - todos contra todos). Se houver separação de dois grupos definidos não configura essa tipificação penal

    É um crime plurissubjetivo ou de concurso necessário e de condutas contrapostas, pois para sua concretização deve haver mais de uma pessoa, nesse caso no mínimo três pessoas, brigando umas contras as outras.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • memorizei assim:

    plurissubjetivo =  mais de um sujeito

    unissubjetivo = um só sujeito

    plurissubsistente = mais de um atto

    unissubsistente = um só ato

     

     

     

     
  • Letra C

     

    Segundo Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo (2017, pg. 147):

    Crime monossubjetivo (unissubjetivo): o tipo exige apenas um agente realizando a conduta típica, mas pode haver concurso de pessoas.

    Crime plurissubjetivo: o tipo exige dois ou mais agentes para a configuração do crime. Pode ser por conduta paralela (mesmo objetivo - ex.: associação criminosa), conduta divergente (as ações são dirigidas de uns contra os outros - ex.: rixa) e conduta convergente (o tipo penal reclama dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar - ex.: bigamia).

  • DA RIXA

           Rixa

           Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    OBSERVAÇÃO:

    Crime Plurissubjetivo/Concurso Necessário

    Aquele crime em que exige mais de uma pessoa praticando,ou seja,2 ou mais pessoas.

    Trata-se de crime plurissubjetivo ou crime de concurso necessário pois exige 3 ou mais pessoas envolvida no crime.

  • Crime plurissubjetivo (plurilateral, de concurso necessário) – delito que só pode ser praticado em concurso de agentes (coautores ou partícipes). Ex.: associação criminosa (art. 288, CP, pelo menos 3 agentes), rixa (art. 137, CP, pelo menos 3 agentes). É impossível uma pessoa praticar esse crime sozinha. É necessário que conte, pelo menos, com mais uma pessoa, alguns crimes exigirão três ou mais agentes para que este delito esteja configurado.

  • -> Diz respeito ao numero de agentes envolvidos com a conduta criminosa.

    -Crime Unissubjetivo ( concurso eventual) : São praticados por um unico agente . Admitem ,entretanto, o concurso de pessoas.

    -Crime Plurissubjetivos ( Concurso necessario) : O tipo penal reclama a pluralidade de agentes .

    ->Dizem respeito ao numero de atos executorios que integram a conduta Criminosa .

    -Crime Unissubsistentes:  Sao aqueles cuja conduta se revela mediante um unico ato de execução, capaz de por si so produzir a consumação.

    -Crimes Plurissubsistente:São aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação.

    memorizei assim:

    plurissubjetivo = mais de um sujeito

    unissubjetivo = um só sujeito

    plurissubsistente = mais de um atto

    unissubsistente = um só ato

  • Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Obs: nessa conduta é necessário que haja mais de três agentes.


ID
1938439
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Existe algum ponto de semelhança entre as condutas praticadas com culpa consciente e com dolo eventual?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Dolo Eventual:
    O agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo, o aceita como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado.
    Culpa Consciente:
    O sujeito é capaz de prever o resultado, o prevê, porém crê piamente em sua não-produção; ele confia que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende, o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Dolo Eventual:
    O agente prevê o resultado e o aceita.
    Culpa Consciente:
    O agente prevê o resultado mas não o aceita.

  • STF - HC 91159: A questão central diz respeito à distinção entre dolo eventual e culpa consciente que, como se sabe, apresentam aspecto comum: a previsão do resultado ilícito.

  •   COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

     

     

     

                                                              Consciência                                                         Vontade

    Dolo direto                                    Prevê o resultado                                                    Quer o resultado

    Dolo eventual                               Prevê o resultado                                                    Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente                         Prevê o resultado                                                     Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

    Culpa inconsciente                     Não prevê o resultado (que era previsível)                   Não quer e não aceita o resultado

     

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Perdoe as expressões mas vai um macete:

    Dolo eventual - FODA-SE (não quero o resultado, mas FODA-SE se acontecer)

    Cumpla consciente - IH FUDEU (não quero o resultado, e não vai acontecer... aconteceu... IH FUDEU)

    Valeu. Abraços...

  • ...e a diferença é que no dolo eventual o agente aceita o risco do evento danoso, embora não o deseje. Jã na culpa consciente o agente não deseja e não aceita o evento danoso.

  • Na culpa consciênte o agente ACREDITA PODER EVITAR O RESULTADO.

  • CULPA CONSCIENTE X DOLO EVENTUAL - CLÉBER MASSON

    Na culpa consciente, o sujeito NÃO quer o resultado, NEM assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo POSSÍVEL, acredita sinceramente ser capaz de EVITÁ-LO, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução.

    No dolo eventual, o agente não somente PREVÊ o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o ACEITA como uma das alternativas possíveis.

    Sendo assim, tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual, o agente prevê o resultado.  

  • Macete: 

    Dolo eventual - Dane-se! 

    Culpa consciente - Caramba!

  • Pessoal, para acrescentar um pouco mais aos estudos, questões comentadas toda semana: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw

  • NO DOLO EVENTUAL, A VÍTIMA CANTA PARA SEU ALGOZ: "...É A TUA INDIFERENÇA QUE ME MATA, QUE ME MATA, QUE ME MATA..." (ZEZÉ DI CARMARGO).

  • A culpa consciente se aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age. Entretanto, a diferença é que, enquanto no dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

     

     

    Depois que eu "adotei" o macete já mencionado por colegas, não errei mais questões assim:

    DOLO EVENTUAL> FODA-SE

    (aceita o resultado) assume o risco.

    CULPA CONSCIENTE> FUDEU.

    (acredita sinceramente que nada acontecerá!).

  • O agente podia prever o resultado.

  • No crime causado com culpa consciente há previsibilidade objetiva e subjetiva, então o agente vê o resultado como proavável, mas ele acredita sinceramente que com suas habilidades o resultado não irá ocorrer. Por sua vez no dolo eventual há previsibilidade, mas o agente não se importa, que o resultado venha a ser causado, tanto faz. E como adicional, na culpa inconsciente, apesar do resultado ser objetivamente previsível, o sujeito (previsibilidade subjetiva) não vê, ele não imagina sequer um resultado desses como possível.

  • Caiu na prova de DELEGADO DE POLÍCIA PC-SP - 2011 - PC-SP

  • culpa consciente: é o famoso "arremessador de facas"!

     

  • Culpa consciente--> Há previsibilidade do acontecimento,e há previsão por parte do agente,porém este não aceita o resultado como possível
    Dolo eventual-->Há previsibilidade e previsão,e o agente aceita o resultado como POSSÍVEL.

  • Questão muito boa.

  • TANTO NA CULPA CONSCIENTE ( elemento culpa) , QUANTO NO DOLO EVENTUAL ( elemento dolo) HÁ A PREVISÃO DO ACONTECIMENTO, SO QUE:

    NA CULPA CONSCIENTE: o agente NÃO ACEITA O RESULTADO POSSIVEL

    NO DOLO EVENTUAL: o agente ACEITA O RESULTADO POSSÍVEL.

     

    GABARITO ''E''

  • CULPA CONSCIENTE: PREVÊ O RESULTADO E DIZ: LASCOU-SE! (SABIA QUE PODERIA ACONTECER, MAS NÃO IMAGINAVA QUE ACONTECERIA!)

    DOLO EVENTUAL: PREVÊ O RESULTADO E DIZ: QUE SE LASQUE! (SE ACONTECER, ESTOU POUCO ME LIXANDO!)

     

    O fato é que ambos preveem o resultado, portanto a alternativa E é a correta.

     

    Só pra facilitar a compreensão. ;)

  • Gabarito E

     

     O dolo eventual se distingue da culpa consciente ao passo em que no primeiro o agente não se importa que venha causar o resultado, tanto faz. Já na culpa consciente, o agente acredita que não dará causa ao resultado confiando nas suas habilidades, veja que em ambos há a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, eles sabem que o resultado poderá ser causado, mas enquanto no dolo eventual ele não se importa, na culpa consciente ele acredita que não causará o resultado. 

     

    Dolo eventual: "Dane-se";

    Culpa consciente: "Caramba!"

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Letra 'e' correta. 

     

    A culpa consciente assemelha-se ao dolo eventual e pode trazer confusões na interpretação por causa das distinções sutis que há entre eles. Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas acredita, não quer e acha que não é possível que ele venha acontecer. Acredita que a previsão que teve não vá ocorrer, afasta essa possibilidade justificada na confiança que sua conduta não irá gerar o evento previsto. No dolo eventual o agente prevê o resultado, aceita e pouco se importa se ele vai acontecer, assume tal risco. Na culpa consciente o agente se importa com o resultado, no dolo eventual o agente não se importa com o resultado. 

     

     

    Culpa imprópria: culpa que decorre do erro da imaginação do agente. É aquela que está nas descriminantes putativas, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou cumprimento de dever legal. 

     

    Como está se falando em culpa, é imputado ao agente uma conduta culposa. Alguém que age em legítima defesa plenamente justificável não responde por crime algum, pois não houve conduta dolosa ou culposa, excluindo-se assim a tipicidade (pois conduta pertence a tipicidade). Contudo, quando um sujeito age de forma dolosa sendo conduzido por um erro de sua imaginação, erro esse que poderia ser evitado (inescusável, vencível) caso ele prestasse uma atenção melhor, à ele é imputada uma conduta a título de culpa imprópria, mesmo sendo a ação dolosa. As descriminantes putativas excluem o dolo da conduta, mas permitem a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Não se pode confundir a culpa consciente com o dolo eventual. Para a culpa consciente, o Código Penal adota a teoria da representação (previsão do resultado), ou seja, o agente prevê o resultado, mas não o quer, nem assume o risco de produzi-lo. Agora, no dolo eventual, o Código Penal adota a teoria do consentimento, indicando que o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo.


    → A culpa consciente se aproxima do dolo eventual, mas com ela não se confunde. Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, não o aceita como possível. No dolo eventual o agente prevê o resultado, não se importando que venha ele a ocorrer. → Dolo eventual: “seja como for, der no que der, eu não deixarei de agir”. Por isso que pode se dizer que só se diferencia o dolo eventual da culpa consciente pelo fato de que no dolo eventual o agente aceitou o risco, enquanto na culpa consciente acreditou piamente na sua não ocorrência.


    Então, alternativa "E" é a correta.

  • Culpa consciente : resultado previsível ,mas resultado não querido

    Dolo eventual : resultado previsível , mas não se importa com ele , então o resultado é querido !

    as únicas semelhanças são : resultado previsível

    Booooooora pcce !

  • Culpa Consciente: "não vai acontecer, eu consigo"

    Dolo eventual: "pode acontecer, não ligo"

  • Dolo Eventual - assume o risco do evento danoso ocorrer

    Culpa Consciente - acredita sinceramente que o dano não ocorrerá

  • Culpa consciente: Não quer o resultado;

    Dolo indireto (eventual): Aceita o resultado como possível e não se importa.

  • Amig@s,

    Mais do que decorar uma fórmula, é importante entender que não é possível punir pelo imprevisível. Se não se pode prever, não se pode punir.


  •             O dolo é a vontade consciente de realizar os elementos descritivos do tipo penal e o dolo eventual existe quando o agente prevê o resultado como provável ou, ao menos, como possível, mas apesar disso atua aceitando o risco de produzi-lo, por considerar mais importante sua conduta do que o resultado lesivo que esta pode gerar (BITENCOURT, 2020, p. 380). 

                A culpa é a inobservância de um dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), que faz gerar um resultado material indesejado, porém objetivamente previsível. A culpa consciente ou por representação, também chamada culpa com previsão, ocorre quando o agente conhece a periculosidade da sua conduta, representa a produção do resultado típico como possível, mas atua deixando de observar a diligência a que estava obrigado, porque confia sinceramente que o resultado não ocorrerá (BITENCOURT, 2020, p. 400).

                Definidos resumidamente os institutos tratados na questão, vamos às alternativas. 

    A alternativa A está incorreta. Não há aceitação do resultado na culpa consciente, pois, nesta, o agente acredita convictamente que o resultado poderá ser evitado.

    A alternativa B está incorreta. Há ponto de semelhança explicitado na alternativa E.

    A alternativa C está incorreta. Não há dolo na culpa consciente.

    A alternativa D está incorreta.  Não há aceitação do resultado na culpa consciente, pois, nesta, o agente acredita convictamente que o resultado poderá ser evitado.

    A alternativa E está correta. A previsão do resultado ocorre tanto no dolo eventual quanto na culpa consciente.




    Gabarito do Professor E
    REFERÊNCIA:

    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

  • Gabarito do Professor E

                O dolo é a vontade consciente de realizar os elementos descritivos do tipo penal e o dolo eventual existe quando o agente prevê o resultado como provável ou, ao menos, como possível, mas apesar disso atua aceitando o risco de produzi-lo, por considerar mais importante sua conduta do que o resultado lesivo que esta pode gerar (BITENCOURT, 2020, p. 380). 

                A culpa é a inobservância de um dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), que faz gerar um resultado material indesejado, porém objetivamente previsível. A culpa consciente ou por representação, também chamada culpa com previsão, ocorre quando o agente conhece a periculosidade da sua conduta, representa a produção do resultado típico como possível, mas atua deixando de observar a diligência a que estava obrigado, porque confia sinceramente que o resultado não ocorrerá (BITENCOURT, 2020, p. 400).

                Definidos resumidamente os institutos tratados na questão, vamos às alternativas. 

    A alternativa A está incorreta. Não há aceitação do resultado na culpa consciente, pois, nesta, o agente acredita convictamente que o resultado poderá ser evitado.

    A alternativa B está incorreta. Há ponto de semelhança explicitado na alternativa E.

    A alternativa C está incorreta. Não há dolo na culpa consciente.

    A alternativa D está incorreta.  Não há aceitação do resultado na culpa consciente, pois, nesta, o agente acredita convictamente que o resultado poderá ser evitado.

    A alternativa E está correta. A previsão do resultado ocorre tanto no dolo eventual quanto na culpa consciente.

    REFERÊNCIA:

    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

  • Dolo direito - Teoria da vontade

    Quis o resultado

    Dolo eventual - Teoria do assentimento ou Consentimento

    Assumi o risco de produzir o resultado

    Culpa consciente

    O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar

    Culpa inconsciente

    O agente não prevê o resultado que era previsível nas circunstância na fática

    Culpa própria

    Decorre de imprudência, negligência e imperícia

    Culpa imprópria

    É a culpa que ocorre nos casos de erro de tipo vencível ou inescusável e no excesso culposo das excludentes de ilicitude 

    Culpa mediata ou indireta

    Ocorre com a produção de um resultado culposo a partir de uma conduta dolosa.

  • Na culpa consciente: O agente prevê o resultado, mas acredita piamente que poderá evita-lo.

    No dolo eventual: O agente prevê o resultado, e decide assumi-lo.

  • Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual há previsibilidade do resultado pelo agente. Ocorre que na culpa consciente, ele acredita "sinceramente" (esse termo é muito presente nas questões) que o resultado não se concretizará, por ser capaz de evitá-lo, ao passo que no dolo eventual, admite a sua possível ocorrência.

    Ex. de culpa consciente: motoqueiro que trafega na calçada para chegar a tempo de uma entrevista de emprego, prevendo um possível acidente, porém, acreditando fielmente e sinceramente que conseguirá evitá-lo.

    Ex. de dolo eventual: condutor de automóvel que aposta corrida clandestina em via pública, em horário avançado da noite, furando sinal vermelho, prevendo o risco de um acidente e desconsiderando a sua possível ocorrência, produzindo assim o risco de eventualmente produzi-lo, nos termos do art. 18, segunda parte, do CP, que consagra a teoria do assentimento para o dolo eventual.

  • Questão bem feita e gostosa.

  • a) No dolo eventual, há aceitação do resultado. Não há aceitação do resultado na culpa consciente.

    b) Há semelhanças.

    c) Na culpa consciente, o elemento subjetivo será a culpa.

    d) Existe ponto de semelhança.

    e) Sim, pois tanto na culpa consciente (o agente não aceita o resultado) quanto no dolo eventual, o agente prevê o resultado e não se importa se ele acontecer.

  • GABARITO e.

    a) ERRADA. No dolo eventual, há aceitação do resultado. Não há aceitação do resultado na culpa consciente.

    b) ERRADA. Há semelhanças.

    c) ERRADA. Na culpa consciente, o elemento subjetivo será a culpa.

    d) ERRADA. Existe ponto de semelhança.

    e) CERTA. Sim, pois tanto na culpa consciente (o agente não aceita o resultado) quanto no dolo eventual, o agente prevê o resultado e não se importa se ele acontecer.

    Questão comentada pelo Professor Érico Palazzo.

  • Gabarito: E.

    Simplificando:

    Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas acredita que suas habilidades são tantas que ele não acontecerá. Exemplo: o atirador de facas do circo que erra e mata o assistente.

    Dolo eventual: o agente prevê o resultado e não tá nem aí se ele acontecer. Exemplo: O agente que dá tiros pro alto no meio de uma praça cheia de gente, com risco de acertar alguém.

  • LETRA E

    no dolo eventual, o agente prevê e consente com o resultado. (teoria do consentimento)

    na culpa consciente, em que pese o agente preveja o resultado, acredita que não irá acontecer.

  • Dolo eventual: assumiu o risco de produzir o resultado.

    Culpa consciente: o agente antevê o resultado, mas age na crença de que não causará o resultado danoso.


ID
1938442
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio da insignificância ou da bagatela exclui a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

    Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 

  • DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. BENS RECUPERADOS.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL.  RECONHECIMENTO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.(...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por elevisados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP,STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004) 2.  (...)

    (STJ - HC: 169029 RS 2010/0066670-2, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 16/02/2012,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2012)

  • Lembre-se que o Direito Penal, tutela a proteção aos bens, tidos como importantes no ordenamento jurídico para a proteção da sobrevivência da sociedade/Coletividade. Assim, só haverá o delito (crime/contravenção) quando vier tipificado em lei (não há lei anterio que o defina nem pena sem prévia cominação legal). Para considerar uma conduta(comissiva/omissiva) como criminosa, necessário é enquadrar dentro um contexto que se analisará:  (a)  ofensividade da conduta do agente, (b)  periculosidade social da ação, (c)  grau de reprovabilidade do comportamento e (d) expressividade da lesão jurídica provocada; Por outro lado, uma conduta será tida como insignificante, quando houver: minima ofensividade da conduta do agente b) nenhuma periculosidade social da ação c) o reduzidíssimo Grau de reprovabilidade do comportamento e a d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Então, as primeiras, se houver, considerará a tipicidade de uma conduta, caso não ocorra, haverá a exclusão ou afastamento da tipicidade. Assim, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação

  • abolitio criminis - exclui tipicidade material e formal, fato deixa de ser crime

    bagatela -exclui apenas a tipicidade materia, inexpressiva lesividade

    continuidade normativo típica - altera-se aa localização do delito, excluindo apenas formalmente o artigo, fato continua a ser crime

  • Valeu!

  • Para acrescentar nos estudos: 

     

    O conceito de tipicidade envolve dois aspectos: o formal e o material. O formal consiste na subsunção entre o fato e o tipo. O material é a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico.

    Exemplo: ao furtar uma folha de sulfite -> conduta formalmente típica, mas materialmente atípica.

     

    Atenção: não cabe insignificância em caso de reincidência; ou presença de qualificadoras, tendo em vista que a conduta é mais reprovável.

     

    Princípio da Bagatela Própria: é o próprio princípio da insignificância.

     

    Princípio da Bagatela Imprópria: são casos de irrelevância penal decorrente da desnecessidade da pena. Não é aceita pelos Tribunais (entendimento bom para concurso da Defensoria).

  • Importante ressaltar, em ralação ao comentário do colega, que há divergência entre tribunais em relação da aplicação do princípio da bagatela em caso de reincidência. A quinta turma do STJ entende que não se aplica, de forma alguma, tal princípio em casos de reincidência. A sexta turma do STJ entende que pode ser possível a aplicação do referido princípio em caso de reincidência específica (crimes patrimoniais), entendimento este que é acolhido também pelo STF. Fiquem atentos! Bancas cobram jurisprudência.
  • Segundo o professor Alexandre Zamboni, do Espaço Jurídico, são quatro os requisitos para a caracterização do Princípio da Bagatela ou da Insignificância:

     

    1. Nenhuma periculosidade social da ação;

     

    2. Inexpressividade da lesão jurídica provocada;

     

    3. Mínima ofensividade da conduta;

     

    4. Reduzido grau de reprovabilidade.

     

    Lembrando que esses quatro requisitos são cumulativos!

     

    Tal princípio não tem expressa previsão legal e afasta a tipicidade material! 

  • Resposta Correta é a letra C, pois se faz lembrar que:

     

    Se o princípio da bagatela for reconhecido, a TIPICIDADE material da conduta é excluída, deixando de existir o crime.

  • ManiacO Não Pega Rere InfernaL!!

    Minima ofensividade  - da conduta do agente

    Nenhuma periculosidade - social da ação

    Reduzida reprovabilidade - do comportamento

    Inexpressiva Lesão - jurídica provocada

     

    PENAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004) 2. Caso concreto que se adequa a esses vetores, possibilitando a aplicação do princípio da insignificância, com reconhecimento da atipicidade material da conduta, consubstanciada em pescar em local proibido (unidade de conservação), porquanto não apreendido um único peixe com os recorrentes, o que denota ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado. 3. Recurso provido para reconhecendo a atipicidade material da conduta, trancar a Ação Penal.

  • *Trata-se de uma infração bagatelar, também conhecida como infração bagatelar própria.

     

    *"O princípio da insignificancia, que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem o sentido de excluir ou de afastar a prórpia tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material " ( STF: HC 84412/SP, 2 T, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004).

  • Tipicidade Material, pois embora típica a conduta (formalmente falando), em essência (substância, conteúdo, matéria) o resultado é insignificante. 

  • A bagatela e a insignificância afastam o elemento tipicidade, de sorte que não haverá fato típico, e por fim, não haverá crime.

     

  • Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

    Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente,

    (b) a nenhuma periculosidade social da ação,

    (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e

    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).

    Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491

  • Outra questão ajuda a responder, explicando bem os princípios: https://www.youtube.com/watch?v=7gwUYqImdAI

  • mamão com açucar

  • O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 
     

  •  Princício da intervenção mínima que tem como sub princípios: 

    Princ. da subsidiariedade e o Princ. da fragmentariedade.

    Princ da fragmentariedade- conceito: dentre as lesões provocadas aos bens juridicamente protegidos, o direito penal só tutela os mais relevantes. Por isso, aplica-se o princ da bagatela, excluindo-se a tipicidade material.

  • Gabarito: Letra C - exclui a tipicidade material.

     

    Tipicidade material: Real potencial de que a conduta produza alguma lesão ao bem jurídico tutelado.

    Tipicidade formal: Subsunção entre a conduta e a previsão contida na lei.

  • O princípio da insignificância ou da bagatela própria é causa supralegal de exclusão da tipicidade material vez que será aplicado quando preenchido as seguintes condições, cumulativamente:

    Nenhuma periculosidade social;
    Mínima ofensividade da conduta;
    Inexpressividade de lesão ao bem jurídico;
    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

  • Gab : C

     

    Princ. da bagatela propria -> Exclui a tipicidade material

    Princ. da bagatela impropria -> Exclui a punibilidade .

     

    (CESPE-2015 )A infração bagatelar própria está ligada ao desvalor do resultado e(ou) da conduta e é causa de exclusão da tipicidade material do fato; já a imprópria exige o desvalor ínfimo da culpabilidade em concurso necessário com requisitos post factum que levam à desnecessidade da pena no caso concreto.

    GAB-C

     

     

     

     

  • Este princípio, certamente, encontra-se fundamento jurídico no conceito de tipicidade, a qual, por certo, deve ser analisada sob dois aspectos: a tipicidade formal e a tipicidade material.

    A tipicidade formal é a correspondência exata entre o fato e os elementos constantes de um tipo penal.

    A tipicidade material é a real lesividade social da conduta. E é justamente, na tipicidade material, que se revela o verdadeiro sentido do princípio da insignificância.

  • Se a conduta do agente lesar ou expuser a perigo de lesão infimamente bens jurídicos de terceiro, não deverá o Direito Penal ser aplicado ao caso concreto, sob pena de transformá-lo em conjunto de regras de prima ratio, e não de ultima ratio.

     

    De acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, o princípio da insignificância atua como causa de exclusão da tipicidade penal (material).

     

    Requisitos para aplicação deste princípio de acordo com o STF:

    1. Mínima ofensividade da conduta.

    2. Nenhuma periculosidade social da ação.

    3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    4. Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    FONTE:SUPER-REVISÃO - EDITORA FOCO

     

    ALGO A MAIS:

    TIPICIDADE é um dos elementos do FATO TÍPICO (1º SUBSTRATO DO CRIME).

    TIPICIDADE PODE SER:

    ---Formal: Subsunção - previsão legal.

    ---Material: Lesão ou perigo de lesão provocados ao bem jurídico pelo comportamento praticado pelo agente.

  • O princípio da insignificância atua excluindo a tipicidade material da conduta, por ausência de lesão significativa ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

  • Princípio da bagatela = exclui a culpabilidade no comportamento praticado;

    Princípio da insignificância = afasta a tipicidade MATERIAL.

  • Os princípios da adequação social e da insignificância, sugeridos pela doutrina, servem de instrumentos de interpretação restritiva do tipo penal, que afetam a tipicidade material do fato. (Q795666)

  • Vamos recordar os vetores para aplicação do princípio da insignificância (requisitos objetivos):

    Mínima ofensividade da conduta;

    nenhuma periculosidade social da ação;

    reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 

    inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

     

  •  O princípio da insignificância ou da bagatela: Não pode ter resultado NATURALÍSTICO

  • Requisitos para aplicação deste princípio de acordo com o STF:

    Insignificancia é  MARI

    1. Mínima ofensividade da conduta.

    2. Ausencia/ Nenhuma periculosidade social da ação.

    3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    4. Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • A questão revela a relação existente entre o Princípio da Insignificância e a Tipicidade Material.

    Quando se fala em Tipicidade Material é necessário colocar em destaque seus 3 (três) aspectos: A tipicidade formal, a antinormatividade e a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Em outras palavras, para se considerar uma conduta criminosa torna-se necessário que, além de estar formalmente tipificada, seja antinormativa ( que não se revele como sendo oriunda do cumprimento de um dever ou uma atividade incentivada pelo próprio ordenamento jurídico)  e ofenda de maneira grave o bem jurídico considerado relevante.

    Assim, considerando os 04 vetores estabelecidos pelo STF para a caracterização da insignificância, é de fácil compreensão que excluindo-se a tipicidade material, mais precisamente a potencial ofensividade da conduta e a grave lesão ao bem jurídico protegido, a insignificância restará caracterizada.

  • Dica de memorização dos quesitos de aplicação do princípio da insignificância:

    NE GRA MI INE 

    NE - nenhuma periculosidade

    GRA - grau reduszido de reprovabilidade

    MI - mínima ofensividade 

    INE - inexpressividade da lesão

     

  • Alternativa C

    O Direito Penal, num ambiente jurídico fundado na dignidade da pessoa humana, em que a pena criminal não constitui instrumento de dominação política ou submissão cega ao poder estatal, mas um meio para a salvaguarda dos valores constitucionais expressos ou implícitos, não deve criminalizar comportamentos que produzam lesões insignificantes aos bens juridicamente tutelados. Donde se conclui que condutas causadoras de danos ou perigos ínfimos aos bens penalmente protegidos são consideradas (materialmente) atípicas.
     

    Cuida-se de causa de exclusão da tipicidade (material) da conduta.

     

    Veja o que diz o STF a respeito do tema: “A insignificância penal expressa um necessário juízo de razoabilidade e proporcionalidade de condutas que, embora formalmente encaixadas no molde legal -punitivo, substancialmente escapam desse encaixe” (HC 107.082, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe 26.04.2012).
    O princípio da insignificância qualifica -se como fator de descaracterização material da tipicidade penal (...)” (STF, HC 92.463, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.10.2007, 2ª Turma, DJ 31.10.2007).

     

    Vetores da insignificância segundo o Supremo Tribunal Federal:
    a) a ausência de Periculosidade social da ação;
    b) o reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento;
    c) a mínima Ofensividade da conduta; e,
    d) a inexpressividade da Lesão jurídica provocada (veja, entre outros, o HC 84.412/SP).
     

    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE GERAL - André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves, 5ª edição, 2016, p. 134.

  • Q322212 Ano: 2013   Banca: CESPE   Órgão: DPE-ES     Prova: Defensor Público - Estagiário

    O princípio da insignificância ou da bagatela exclui

     c) tipicidade material.  

  • A tipicidade atualmente considerada não é apenas a legal, mas a material, ou penal. Isso significa que a subsunção do fato à norma não é suficiente para aferir a tipicidade. O fato deve ser relevante a ponto de impor a tutela penal.Desse modo, quando se reconhece a irrelevância penal da conduta ou de seu resultado, apesar de haver tipicidade formal, a tutela penal é afastada porque não há tipicidade material, ou seja: não existe necessidade de ingerência do Direito Criminal.

  • MARI >>>>>> OPRL

    1. Mínima Ofensividade da conduta.

    2. Ausência de Periculosidade social da ação.

    3. Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento.

    4. Inexpressividade da Lesão jurídica provocada.

  • O princípio a Insignificância atinge a tipicidade material.


    Segundo a jurisprudência, a aplicação de tal princípio deve seguir os seguintes parâmetros:


    1- Conduta minimamente ofensiva;

    2- Ausencia de periculosidade do agente;

    3- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    4- Lesão Jurídica Inexpressiva.


    MACETE: MARI



  • GAB: C

     

    TIPICIDADE PENAL:  é a tipicidade formal somada à tipicidade material.

    · Tipicidade formal é um juízo de adequação entre o fato e a norma (analisa se o fato praticado na vida real, se amolda, se encaixa ao modelo de crime descrito na lei penal).

    · Tipicidade material é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. É a lesão (a subtração do copo de água tem tipicidade formal, mas não tem tipicidade material, porque não coloca em risco o patrimônio da pessoa, não provoca grande lesão a ninguém. É, portanto, causa de exclusão da tipicidade, porque falta a tipicidade material).

    - No princípio da insignificância, o fato tem tipicidade formal, entretanto falta a tipicidade material

  • Tipicidade material

    Comandos!! Honra!!! Brasil!!!

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • O princípio da insignificância atua excluindo a tipicidade material da conduta, por ausência de lesão significativa ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    gb c

    pmgo

  • GB \ C

    PMGO

    Princ. da bagatela propria -> Exclui a tipicidade material

    Princ. da bagatela impropria -> Exclui a punibilidade .

  • GABARITO: C.

    Temos que ter em mente que o Princípio da Bagatela sempre exclui a TIPICIDADE MATERIAL, isso porque, apesar do agente ter praticado o fato previsto na norma penal (tipicidade formal), não há nem houve lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico (tipicidade material). É por isso que se exclui a tipicidade, por sua vertente material, foi isso que entendeu, inclusive, o STF, em sua jurisprudência.

  • Tipicidade forma: ( ou legal): subsunção (adequação) da conduta praticada pelo agente à descrição do tipo penal.

    Tipicidade material: não basta que haja a subsunção, adequação, da conduta a norma descrita no tipo penal. Tem que haver a efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela normal penal, decorrente da conduta prevista no tipo penal.

    Princípio da insignificância

    É a análise das tipicidades formal e material. Caso uma das tipicidades (material ou formal) não esteja presente, a tipicidade não existirá e, consequentemente, o fato típico também não. Dessa forma, deixará de existir crime.

    Ex: furto de uma caneta. Existe a tipicidade formal (155,cp) , mas a tipicidade material que é a efetiva lesão, não existe.

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É DESDOBRAMENTO DO PRINCÍPIO DA FRAGMETARIEDADE

  • O princípio da insignificância foi cunhado pela primeira vez pelo jurista alemão Claus Roxin, em 1964 partindo do velho adágio latino mínima non curat praetor.

     A teoria defendida pelo autor dispõe que a função do direito penal democrático é proteger subsidiariamente os bens jurídico-penais contra os perigos concretos de lesão. Assim, a própria tipicidade penal, tradicionalmente identificada como um juízo de subsunção entre a conduta e os elementos descritivos do tipo penal, possui uma dimensão material relativa à ofensa de alguma gravidade contra os bens jurídicos protegidos pelo tipo. Assim, reconhecida a insignificância no desvalor da conduta e do resultado, há que se reconhecer a atipicidade material da conduta, ainda que exista tipicidade meramente formal (BITENCOURT, 2020, p. 68).

    Analisemos as alternativas

    A alternativa A está incorreta. O princípio da insignificância é excludente de tipicidade.

    A alternativa B está incorreta. O princípio da insignificância é excludente de tipicidade.

    A alternativa C está correta, conforme explicado acima.

    A alternativa D está incorreta.  O princípio da insignificância é excludente de tipicidade.

    A alternativa E está incorreta. O princípio da insignificância é excludente de tipicidade.




    Gabarito do Professor C
    REFERÊNCIA:


    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

  • O que afasta a tipicidade?

    - Insignificância (Bagatela)

    - Coação Física Irresistível

    O que afasta a ILICITUDE?

    - Legítima Defesa

    - Estado de Necessidade

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal

    - Exercício Regular de um Direito

    O que afasta a CULPABILIDADE?

    - Inimputabilidade

    - Inexigibilidade de Conduta Diversa

    - Inconsciência da Ilicitude (invencível/escusável)

  • GABARITO C

    Princípio da insignificância/“criminalidade de bagatela” ou “infração bagatelar própria”

    Afasta a tipicidade material.

    A natureza jurídica do princípio da insignificância é de causa supralegal de exclusão da tipicidade (material).

     

  • imagine assim: vc vai ao supermercado, uma grande rede, e furta uma balinha que custa 10 centavos, muito inofensivo ao patrimônio dele, né? não vale a pena nem dar um sermão kkkk, portanto, afasta a tipicidade material!

  • LETRA C

    Afasta a tipicidade material da conduta!

  • Comentário de um colega em outra questão:

    O que afasta a tipicidade?

     

    - Insignificância (Bagatela)

    - Coação Física Irresistível

     

     

    O que afasta a ILICITUDE?

     

    - Legítima Defesa

    - Estado de Necessidade

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal

    - Exercício Regular de um Direito

     

     

    O que afasta a CULPABILIDADE?

     

    - Inimputabilidade

    - Inexigibilidade de Conduta Diversa

    - Inconsciência da Ilicitude (invencível/escusável)


ID
1938445
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é elemento constitutivo do crime culposo:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • São elementos do crime culposo:

    - tipicidade 

    - conduta voluntária 

    - resultado involuntário 

    - nexo causal 

    - descumprimento do dever de cuidado (imprudência, imperícia, negligência)

    - previsibilidade objetiva (qualquer pessoa com discernimento pode antever a ocorrência do resultado). Obs: A previsibilidade subjetiva não é elemento do crime culposo, mas pode influir na culpabilidade. 

  • É um dos elementos do crime culposo a Previsibilidade Objetiva, ou seja, o agente deve ter a possibilidade e conhecimento de que sua conduta é contrária ao que se espera de um homem médio, de senso comum, expondo a perigo bens jurídicos. No entanto, se o resultado for imprevisível, por exemplo, decorrente de caso fortuito ou força maior, isenta o agente de responsabilidade, rompendo o nexo causal. Dessa forma, a imprevisibilidade do resultado torna o fato atípico, não sendo elemento constitutivo do crime culposo.

     

  • O crime culposo está previsto no artigo 18, II, do Código Penal Brasileiro com a seguinte redação:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    (...)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    E, também, no Código Penal Militar:

    Art. 33 . Diz-se o crime:

    (...)

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsível ( culpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.

    Assim, são elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Fonte: Curso Intensivo I da Rede de Ensi no LFG Professor Rogério Sanches.

  • elementos do crime culposo: Conduta, resultado lesivo, inobservancia de um dever de cuidado, tipicidade e previsibilidade

  • ELEMENTOS DO TIPO CULPOSO:

     

    1. CONDUTA VOLUNTÁRIA

     

    Aqui o agente tem a vontade de praticar a conduta (ação ou OMISSÃO), entretanto o RESULTADO É FEITO INVOLUNTARIAMENTE.

     

    2. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO

     

    3. PREVISIBILIDADE

     

    Previsibilidade é diferente de previsto, lembrem sempre disso!

     

     

    4. RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO

     

    5. TIPICIDADE

     

     

     

     

  • Todos os crimes apresentam, dentre os elementos do fato típico, a conduta e a tipicidade. Por tal razão, exclui-se logo a letra D. 

  • ¨        Elementos do crime culposo:

     

    Conduta humana voluntária

    É a vontade, consistente em ação ou omissão, dirigida à realização de um fim (lícito ou ilícito), mas que causa um resultado diverso.

     

    Inobservância do dever objetivo de cuidado

    O dever objetivo de cuidado é violado. São formas de inobservância do dever objetivo de cuidado: imperícia, imprudência e negligência. Na imprudência (culpa positiva) o agente faz o que não deve. Na negligência (culpa negativa) o agente deixa de fazer algo que deveria. Na imperícia (culpa técnica) o agente mostra-se inabilitado para o exercício de determinada técnica ou profissão.

     

    Resultado naturalístico involuntário (resultado material indesejado)

    O resultado não é querido pelo agente.

    Exceção: art. 38, lei 11.343/06 (Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar) à nessa hipótese o delito se consuma com a simples entrega da receita ao paciente.

     

    Previsibilidade objetiva

    Trata-se da possibilidade de se prever perigo advindo da conduta. O resultado no crime culposo é sempre previsível.

     

    Nexo

    Nexo causal entre conduta voluntária e o resultado naturalístico involuntário.

     

    Tipicidade

    Os crimes culposos só poderão ser punidos se a lei expressamente determinar (Princípio da excepcionalidade do crime culposo – art. 18, paragrafo único, CP).

  • Elementos do crime culposo

    Conduta humana voluntária - Há uma conduta, esta é totalmente voluntária.

    Resultado involuntário - Apesar de ter a conduta, o resultado não é desejado. Em regra, naturalístico.

    Tipicidade - Só haverá crime culposo se houver expressa previsão penal.

    Previsibilidade objetiva e subjetiva (há divergência quanto à subjetiva)

    Violação de um dever objetivo de cuidado

     

  • Caiu na prova 178º JUIZ DE DIREITO TJ/SP

  • Qual Imprevisibilidade, examinador?? Objetiva ou Subjetiva? Pq Imprevisibilidade Subjetiva (Ausência de Previsão) é elemento do tipo culposo sim!!!!

  • Acredito que a questão esteja correta.

     

    Posto que o tipo penal culposo pressupõe a previsibilidade objetiva do resultado (segundo Sanches (2016) seria a possibilidade do portador de inteligência mediana ser capaz de concluir que sua conduta pode resultar no ilícito). A previsibilidade subjetiva (estabele a avaliação sobre a possibilidade de o agente prever a ocorrência do resultado por meio da análise de suas características pessoas (Sanches (2016) não é elemento da culpa. 

     

    Assim a imprevisibilidade, de fato, não é elemento da culpa e, sim, a previsibilidade objetiva. 

  • ALT. "E" 

     

    GUSTAVÃO parceiro, a imprevisibilidade, não constitui elemento constitutivo dos crimes culposos, pois esta é conditio sine qua non para estes crimes rapaaaaaaaaaaz, sem a previsibilidade, LEIA-SE com imprevisibilidade, não há o que se falar em crime culposo, esta é inafastável é alicerce do crime culposo, é a inobservância do dever de cuidado. ANTENÇÃO, não confundir, pois na culpa inconsciente o resultado não era previsto pelo agente, ele não quis e não consentiu com o resultado, mas qualquer pessoa em sua situação poderia prevê-lo, viu?! Falei da PREVISIBILIDADE OBJETIVA, pois no conceito do homem médio o resultado seria previsto. A PREVISIBILIDADE SUBJETIVA, analisa a características pessoais do agente.

     

    BONS ESTUDOS, ESPERO TER AJUDADO!

  • Elementos do tipo culposo: 

    1-  conduta voluntaria

    2- violção de dever objetivo de cuidado

    3- resultado naturalistico involuntario

    4- nexo causal

    5- tipicidade

    6- PREVIsibilidade objetiva

     

  • Elementos do tipo culposo: 

    1-  conduta voluntaria

    2- violção de dever objetivo de cuidado

    3- resultado naturalistico involuntario

    4- nexo causal

    5- tipicidade

    6- PREVIsibilidade objetiva

  • Imprevisibilidade é sinônimo de Involuntariedade, logo alternativa E.

  • GABARITO E

     

    Elementos do Fato Típico do Crime Culposo

    a)      Conduta voluntaria, seja ela omissiva ou comissiva;

    b)      Tipicidade;

    c)       Resultado involuntário

    d)      Nexo causal

    e)      Quebra de um dever objetivo de cuidado – imprudência; negligência; imperícia

    f)       Previsibilidade objetiva do resultado (antever o resultado). Caso contrário, ou seja, quando for imprevisível – previsibilidade subjetiva, haverá um fato atípico

    g)      Relação de imputação objetiva

     

    Conceito – ato humano voluntário, dirigido a um fim lícito, mas que por imprudência, negligência ou imperícia da causa a um resultado não querido, nem mesmo assumido, tipificado previamente em lei.

     

    Diferenças quanto ao resultado

    a)      Dolo Direto – quer, prevê e assumi;

    b)      Dolo Eventual – não quer, prevê e assumi;

    c)       Culpa Consciente – não quer, prevê, não assumi (acredita evitar);

    d)      Culpa Inconsciente – não quer, não prevê (era previsível), não assumi;

    e)      Fatalidade – não quer, não prevê (não era previsível), não assumi;

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • O agente NÃO previu aquilo que era previsível. Pode não haver previsão de fato pelo agente, mas havia previsibilidade.

  • GB E

    PMGO

  • Previsibilidade objetiva.

  • A falta de previsibilidade subjetiva importa no afastamento da potencial consciência da ilicitude. Ademais, a imprevisibilidade do resultado acarreta a atipicidade da conduta.


  •             A culpa é a inobservância de dever objetivo de cuidado manifestado em uma ação ou omissão produtora de um resultado material não desejado, porém objetivamente previsível.    

    Assim, os elementos do tipo penal culposo, conforme elencado pela doutrina são: A conduta voluntária marcada pela inobservância de um dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), o resultado naturalístico não querido pelo agente, a previsibilidade objetiva (juízo realizado colocando-se o observador na posição do autor no momento do começo da ação e levando em consideração as circunstâncias do caso concreto cognoscíveis por uma pessoa medianamente inteligente, mais as conhecidas pelo autor), o nexo de causalidade entre conduta e resultado e a tipicidade penal expressa (BITENCOURT, 2020, p. 393-396).

    Analisemos as alternativas para concluir qual delas NÃO descreve um elemento constitutivo do crime culposo.

    A alternativa A está incorreta. A inobservância de dever de cuidado é o principal elemento que identifica o tipo penal culposo.

    A alternativa B está incorreta. O resultado naturalístico involuntário é elemento da culpa, uma vez que, conforme apregoa a dogmática penal tradicional, não há crimes culposos formais ou de mera conduta. 

    A alternativa C está incorreta. A conduta humana voluntária é elemento do tipo penal culposo, uma vez que voluntariedade (que deve estar presente em toda a conduta humana) não se confunde com vontade, pois esta é elemento do dolo. 

    A alternativa D está incorreta.  A tipicidade é elemento do fato típico doloso ou culposo.

    A alternativa E está correta. Fatos imprevisíveis não devem ser imputados nem mesmo a título de culpa.




    Gabarito do Professor E
    REFERÊNCIA:


    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

  • REQUISITOS: CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA (conduta perigosa, aceita e desejada) + VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO (imprudência, negligência, imperícia) + RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO (todo crime culposo é material) + PREVISIBILIDADE OBJETIVA (homem médio poderia antever o resultado, não se analisando a previsibilidade pelo autor do resultado) + AUSÊNCIA DE PREVISÃO (não prevê o previsível)

    #QUESTÃO: É requisito do crime culposo a imprevisibilidade = ERRADO, veja que a punição é justamente por não prever o previsível pelo homem médio, logo, o resultado era sim previsível, mas por culpa, não o fez.

  • Elementos do crime culposo

    1 -Conduta humana voluntária

    2 - Violação ou inobservância do dever de cuidado objetivo

    3 - Resultado naturalístico involuntário

    4 - Nexo causal

    5 - Previsibilidade objetiva

    6 - Tipicidade

  • LETRA E

    previsibilidade OBJETIVA! a ser observada pelo homem médio.


ID
1938448
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale o delito que admite a modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • PECULATO CULPOSO

    ART 312

    PARAGRAFO 2 º - Se o funcionário concorre culposamente para o crim de outrem :

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano

    PARAGRAFO 3º  - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano , se precede à sentença irrecorrivel, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz metade da pena imposta.

  • Letra B

    Por que nao cai uma dessa na minha prova!? 

     

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    ART. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

       Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • LETRA B

     Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  •   VIDE    Q646147       Veja a importância de trainar !!!

     

    Em regra, os crimes funcionais são dolosos. EXCEÇÃO: Só há 1 crime funcional CULPOSO, que é o peculato culposo.

     

              VIDE       Q778235      Q720537

     

    A      reparação do dano ANTES da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade

     

    -       REPARAÇÃO ANTES DA SENTENÇA:              EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

    -       SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado:      REDUZ A METADADE  SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado: :      VIDE A MALDADE:  Q677129

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    PECULATO  DOLOSO: ATÉ o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do arrependimento posterior que pode ser aplicado a qualquer crime)

     

    ............................

    MODALIDADES DE PECULATO:

     

    a)                 PECULATO APROPRIAÇÃO          312, caput

    b)                 PECULATO DESVIO                        312, caput, segunda parte

    c)                 PECULATO FURTO                         312, § 1º

    d)                PECULATO CULPOSO                     312 § 2º

    e)                PECULATO ESTELIONATO           313

    f)                PECULATO ELETRÔNICO              313 – A e B

    g)                PECULATO DE USO                          PREFEITO  DL  200/67

     

     

    - VIDE           Art. 327§ 2º  CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO.  A pena será aumentada DA TERÇA PARTE

     

    VIDE   Q693535           STJ      A circunstância do sujeito ativo ser funcionário público ocupante de cargo de elevada responsabilidade justifica a MAJORAÇÃO DA PENA-BASE aplicada em decorrência da condenação pela prática do crime de peculato.

     

  • Corrupção passiva:  Art. 317, Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Peculato: ART. 312, Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Concussão: Art 316, Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Corrupção ativa: Art 333, Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Prevaricação: Art. 319, Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

     

  • Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função.

    fonte:www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo

  • Art. 312, parág. 2º/CP.

     

     

    Lembrando smepre que a modalidade culposa te que ser prevista no tipo penal, como no caso do peculato culposo.

  • GABARITO LETRA B

     

    O crime de peculato é o único tipo funcional que admite a modalidade culposa.

  • Peculato Culposo.

    Ex: Um períto da policia cientifica de São Paulo, ao chegar ao local de um crime (homicídio), isola o local e realiza fotos com uma máquina fotogratica que pertence a Instituição, logo ele deixa a máquina fora do cordão de isolamento do crime para modificar algumas partes do local para realizar novas fotos novamente... Um terceiro (um cidadão), aproveita da falta de cuidado do policial e furta a camêra.

    O policial vai responder por peculato culposo, pois de forma indireta (culposa - foi negligente) contribuiu para que ocorre-se o crime.

  • PECULATO >> único que admite modalidade CULPOSA. 

  • Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral,Título XI,Capítulo I,o único que admite a forma culposa é o PECULATO.

    Reparação do dano no caso do peculato culposo: art. 312, §2 do CP

    (I) ANTES do trânsito em julgado: extingue a punibilidade

    (II) APÓS o trânsito em julgado: reduz a pena pela metade

     

  • Se o aluno preguiça é sabido assim imaginem se ele fosse daqueles que levantam as 05h para estudar. Ultra.

  • Sério que essa é uma pergunta de prova pra Defensoria?!

  • GABARITO: B

    Em regra, os crimes funcionais são dolosos. EXCEÇÃO: Peculato culposo.

    Dica do colega Leo.


  •             A culpa é a inobservância de dever objetivo de cuidado manifestado em uma ação ou omissão produtora de um resultado material não desejado, porém objetivamente previsível.    

                Por expressa previsão do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal, a responsabilidade penal depende, via de regra, de conduta dolosa, de forma que as modalidades culposas devem estar expressamente destacadas no tipo penal. 

    Art. 18 - Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

                Assim, a questão pede do candidato a identificação do crime contra a administração pública que possui modalidade culposa. Em todo o Título XI do Código Penal, só há um tipo penal que possui modalidade culposa: o peculato, conforme artigo 312, § 2º.

    Peculato

    Art. 312 (...)

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

                A única alternativa correta é, portanto, a letra B.

  • É correto dizer que o peculato é único crime praticado por funcionário público contra adm. geral que admite a forma culposa.

  • Lembrando que não se aplica o principio da insignificancia aos crimes praticados contra a adm publica


ID
1938451
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Crime de mera conduta : é aquele em que a lei descreve apenas uma conduta e NÃO um resultado.

  • a) "Crimes de mera conduta são de consumação antecipada".  - ASSERTIVA CORRETA - AFIRMAÇÃO ERRÔNEA

    Crimes de consumação antecipada são os crimes formais, não os materiais. Conforme distingue Damásio de Jesus, os crimes formais distinguem-se dos de mera conduta porque "estes são sem resultado; aqueles possuem resultado, mas o legislador antecipa a consumação à sua produção".

  • crime formal ou de consumação antecipada – o tipo penal também descreve a conduta e o resultado naturalístico, porém, esse é dispensável para a consumação, trata-se mero exaurimento. Assim, a simples prática da conduta é suficiente para a configuração do crime. Ex.: crime de extorsão, que só precisa da exigência de vantagem econômica indevida com violência ou grave ameaça, a efetiva obtenção da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

    crime de mera conduta – o tipo penal descreve uma mera conduta. Logo, a consumação se da com a prática dessa conduta. Ou seja, sequer tem resultado naturalístico. Ex.: omissão de socorro. Os crimes de mera conduta NÃO TEM RESULTADO NATURALÍSTICO.

  • item A (ERRADO)

    Crimes formais/consumação antecipada/resultado cortado – o tipo penal prevê uma conduta e um resultado naturalístico, mas este não é necessário para a consumação do delito X Crimes de mera conduta – o tipo penal prevê somente uma conduta a ser perpetrada pelo agente.

    Logo, não são a mesma coisa como afirma o item A

    ----

    item B (CORRETO)

    Crimes materiais/causais – são aqueles em que o tipo penal prevê uma conduta e um resultado naturalístico necessário a sua consumação.

    ----

    item C (CORRETO)

    Crime preterdoloso – verifica-se quando a conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave do que o desejado pelo agente. O propósito do autor era praticar um resultado doloso, mas, por culpa, sobreveio um resultado mais grave. Ex.: lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do CP).

    ----

    item D (CORRETO)

    Crimes de forma livre – são aqueles nos quais o tipo penal admite qualquer meio de execução, como a ameaça (art. 147 do CP).

    ----

    item E (CORRETO)

    Crimes transeuntes – não deixam vestígio material, como aqueles praticados verbalmente.

    Crimes não transeuntes – deixam vestígio material, a falta de exame de corpo de delito acarreta a nulidade da ação penal (art. 158 e 564, inciso III, alínea “b”, do CPP).

    como eu sempre confundo esses dois ultimos (e inclusive errei no dia da prova), tentei decorar assim: "transeunte é o que é transitório, está de passagem - quem está sempre de passagem não deixa vestígios em lugar nenhum, tipo os hippies (rs)"

     

    espero ter ajudado :)

  • Só complementando: 

     

    Crimes transeuntes não deixam vestígios. Ex.: Injúria verbal.

     

    Os não transeuntes deixam vestígios. Ex.: Homicídio.

  • Gab A

     

    Já o crime formal é aquele que independe de resultado naturalístico, pois sua consumação ocorre antes  de sua produção. Ex. Na extorsão mediante sequestro, o crime ocorre no momento que a pessoa é sequestrada, independente do recebimento do resgate. Na concussão, o crime ocorre no momento que a pessoa exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, independente do recebimento da vantagem, etc.

     

    Por fim, o crime de mera conduta é aquele que não concebe o resultado naturalístico, diferentemente do crime formal que o resultado naturalístico pode até ocorrer, mas é irrelevante. Ex. Crime de desobediência, injúria, difamação, etc. Estes crimes não produzem resultado naturalístico.

     

    Em suma, ao realizar a leitura do dispositivo legal, é preciso analisar se o momento de consumação do delito coaduna com o último resultado previsto no artigo. Se for o mesmo momento, estamos diante de crime material. Se a consumação do delito ocorrer antes do último resultado naturalístico, estamos diante do crime formal. Se o delito, por excelência, não descrever resultado naturalístico, é crime de mera conduta.

    Fonte:  site direito simplificado

  • Demorei para entender a diferença. Pode até parecer besta. Mas a antecipação tem a ver com consumar antecipadamente ao resultado. E resultado só tem previsão nos materiais e formais. Nos de mera conduta não tem resultado, por isso não há o que se antecipar. Valeu galera

  • Crime material: O tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico (mudança no mundo perceptível), devendo ocorrer ambos para que o crime reste consumado.

    Crime formal: O tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico, mas é desnecessário que o resultado ocorra para que o crime ocorra, nesse caso, como não é necessário resultado naturalístico, apesar de ser descrito, fala-se em crime de resultado antecipado ou cortado.

    Crimes formais subdividem-se ainda em: (Essa parte foi retirada do caderno esquematizado)

    Delitos de tendência interna

    O delito tem como elementar uma finalidade especial, mas esta não precisa ocorrer para que haja a consumação do crime. O agente quer mais do que necessita para a consumação do delito. O resultado dispensável não precisa ocorrer. Se ocorrer, é mero exaurimento. Falamos aqui dos crimes formais. 
     
    Há duas classificações nesta modalidade: 
     
    1) Delito de tendência interna transcendente de resultado cortado;
    Delito de tendência interna transcendente de resultado cortado O resultado visado dispensável não depende de novo comportamento do agente, mas sim do comportamento de terceiros.   Exemplo1: extorsão mediante sequestro (art. 159, CP). O resgate não depende do sequestrador, mas sim dos familiares da vítima. O agente quer o resgate, mas o tipo se contenta com a privação de liberdade da vítima. Exemplo2: concussão, o tipo se contenta com a exigência indevida do funcionário público, a vantagem é dada por terceiros e não precisa ocorrer para configuração do delito. 

    2) Delito de tendência interna transcendente atrofiado de dois atos. 
    Essa finalidade específica, também dispensável, depende de novo comportamento do agente, e não de terceiros.  Exemplo: falsificação de moeda para colocação em circulação. O agente quer colocar a moeda em circulação, mas o tipo se contenta com a falsificação. 
     

    Crime de mera conduta:  O tipo penal sequer descreve qualquer resultado, o crime se consuma com um não agir, não fazer o que a lei manda, ou fazer o que a lei proíbe. Não há que se falar sequer em resultado vez que este não está inserido na tipicidade do crime.   

  • A) Os crimes do consumação antecipada são os crimes formais e não os de mera conduta, pois no caso de crime formal, o tipo penal descreve a conduta mas não exige a realização resultado naturalístico.  

  • CRIMES DE ATIVIDADE: dada a conduta, produz-se a consumação, independentemente do resultado naturalístico.

    Espécies:

    FORMAL: conduta -> consumação -> resultado naturalístico (pode ocorrer, considerando o exaurimento do delito)

    MERA CONDUTA: conduta -> consumação (jamais gera resultado naturalístico).

    CRIMES DE RESULTADO: dada a conduta, exige-se resultado naturalístico para ocorrer a consumação.

    Espécie:

    MATERIAL: conduta + resultado naturalístico -> consumação.

  • CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA É O CHAMADO CRIME FORMAL!

  • Pessoal, questões comentadas para quem quiser complementar os estudos: 

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw

     

    Crime preterdoloso


    Minus delictum - dolo no antecedente 
    Maijus delictum - culpa no consequente

     

     

    Art. 129 do Cp: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena: detenção, de três meses a um ano.

    §3° Se resulta morte e as circustâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de prodizi-lo: 

    Pena: reclusão, de quatro a doze anos


    O agente quis causar lesão corporal (Minus delictum - dolo no antecedente ) porém resoltado morte (Maijus delictum - culpa no consequente)
     

  • Boa noite, Senhores!

    Aprendi em um cursinho que TODO CRIME TEM RESULTADO, conforme o art. 13,CP : " O resultado, de que DEPENDE a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa." Ou seja, para o crime existir é necessário um resultado, que pode ocorrer de duas formas:

    a) Resultado Formal (normativo ou jurídico): dano efetivo ou potencial ao bem jurídico;

    b) Resultado Material: resultado naturalístico.

    Fica para reflexão!!!

  • A - Errada. Crimes materiais descrevem o resultado naturalístico no tipo penal e exigem a sua realização para a consumação do crime; crimes formais descrevem o resultado no tipo, mas sua consumação não está condicionada ao resultado naturalístico; crimes de mera conduta sequer descrevem resultado naturalístico no tipo; vejamos, então, que apenas delitos materiais e formais descrevem resultado naturalístico, sendo que a consumação dos delitos formais dispensam a ocorrência do resultado, daí serem chamados de delitos de consumação antecipada ou cortada.

     

    B - Correta. Ver alternativa A.

     

    C - Correta. O crime preterdoloso é espécie de crime agravado/qualificado pelo resultado, sendo que a conduta do agente é dolosa, mas o resultado é agravado por culpa do agente (dolo + culpa). Ex: lesão corporal dolosa seguida de morte (art. 129, §3º, CP).

     

    D - Correta. Crimes de forma livre admitem quaisquer meios de execução.

     

    E - Correta. Crimes transeuntes não deixam vestígios. Já os crimes não transeuntes deixam vestígios, exigindo realização de perícia.

  • Essa mesma pergunta caiu no concurso de PROMOTOR DE JUSTIÇA/MPE-SP - MPE-SP/2012)

  • crime de mera conduta: É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Pode-se citar como exemplo o crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150, do Código Penal, em que a lei tipifica a conduta de ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem autorização do morador, independente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico.

    No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível.

  • Crime formal = crime de resultado antecipadado ou de resulado cortado! 

     

    Crime de mera conduta nao possui resultado naturalístico. Diferente do crime formal/resultado antecipado/resultado cortado, que pode ter resultado naturalístico, mas nao é necessário que ocorra para que crime seja consumado. 

  • ....

     e)Crimes transeuntes são aqueles que não deixam vestígios materiais. 

     

     

    LETRA E – CORRETA – Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 311):

     

     

    Crimes transeuntes e não transeuntes

     

     

    Essa divisão se relaciona à necessidade ou não da elaboração de exame de corpo de delito para atuar como prova da existência do crime.

     

     

     

    Crimes transeuntes ou de fato transitório: são aqueles que não deixam vestígios materiais, como no caso dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria, calúnia, difamação etc.).

     

     

     

    Crimes não transeuntes ou de fato permanente: são aqueles que deixam vestígios materiais, tais 

    Como o homicídio (CP, art. 121) e as lesões corporais (CP, art. 129).

     

     

     

    Nos crimes não transeuntes, a falta de exame de corpo de delito leva à nulidade da ação penal, salvo quando impossível a sua realização (exemplo: cadáver não encontrado, no delito de homicídio),13 enquanto nos delitos transeuntes não se realiza a perícia (CPP, arts. 158 e 564, III, “b”). ” (Grifamos)

  • ....

    d)Crimes de forma livre são aqueles que admitem qualquer meio de execução.  

     

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 310):

     

     

     

     

     

    Crimes de forma livre e de forma vinculada

     

     

     

    Essa divisão se relaciona ao modo de execução admitido pelo crime.

     

     

     

    Crimes de forma livre: são aqueles que admitem qualquer meio de execução. É o caso da ameaça (CP, art. 147), que pode ser cometida com emprego de gestos, palavras, escritos, símbolos etc.

     

     

     

    Crimes de forma vinculada: são aqueles que apenas podem ser executados pelos meios indicados no tipo penal. É o caso do crime de perigo de contágio venéreo (CP, art. 130), que somente admite a prática mediante relações sexuais ou atos libidinosos.” (Grifamos)

  • ....

    c)No crime preterdoloso, a totalidade do resultado representa um excesso de fim (isto é, o agente quis umminus e ocorreu um majus), de modo que há uma conjugação de dolo (no antecedente) e culpa (no subsequente).  

     

     

     

     

    LETRA C – CORRETA – Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 437 E 438):

     

     

     

    Preterdolo emana do latim praeter dolum, ou seja, além do dolo. Destarte, crime preterdoloso, ou preterintencional, é o que se verifica quando a conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave do que o desejado pelo agente.

     

     

    O propósito do autor era praticar um crime doloso, mas, por culpa, sobreveio resultado mais gravoso.

     

     

    O crime preterdoloso é uma figura híbrida. Há dolo do antecedente (minus delictum) e culpa no consequente (majus delictum). Não se trata de um terceiro elemento anímico, nem de nova espécie de dolo ou de culpa. Como define Manoel Pedro Pimentel: “É somente a combinação de dois elementos – dolo e culpa – que se apresentam sucessivamente no decurso do fato delituoso: a conduta inicial é dolosa, enquanto o resultado final dela advindo é culposo”.

     

     

    Nesse tipo de delito, o agente produz resultado diverso do pretendido. Há, pois, divergência entre a sua vontade e o resultado maior produzido. Exemplo típico é apresentado pelo art. 129, § 3.º, do Código Penal (lesão corporal seguida de morte), no qual o legislador, após definir o crime de lesão corporal no caput, lhe adiciona um resultado agravador, a morte da vítima, produzida a título de culpa.

     

     

    O dolo em relação ao resultado agravador, direto ou eventual, afasta o caráter preterdoloso do crime.” (Grifamos)

  • ....

    b)Nos denominados crimes materiais, o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico exigido. 

     

     

    LETRA B – CORRETA – Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 303 E 304):

     

     

     

    “A divisão diz respeito à relação entre a conduta e o resultado naturalístico, compreendido como a modificação do mundo exterior, provocada pela conduta do agente.

     

     

     

    Crimes materiais, formais e de mera conduta

     

     

    A divisão diz respeito à relação entre a conduta e o resultado naturalístico, compreendido como a modificação do mundo exterior, provocada pela conduta do agente.

     

     

     

    Crimes materiais ou causais: são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação. É o caso do homicídio (CP, art. 121). A conduta é “matar alguém”, e o resultado naturalístico ocorre com o falecimento da vítima, operando-se com ele a consumação.” (Grifamos)

  • ...

    a)Crimes de mera conduta são de consumação antecipada.  

     

     

    LETRA A – ERRADA – Na verdade, os crimes formais que são de consumação antecipada, pois o tipo penal descreve uma ação e um resultado naturalístico, e a consumação se dá com a mera ação, independente da produção do resultado naturalístico. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 303 E 304):

     

     

    Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta.

     

     

    Na extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), basta a privação da liberdade da vítima com o escopo de obter futura vantagem patrimonial indevida como condição ou preço do resgate. Ainda que a vantagem não seja obtida pelo agente, o crime estará consumado com a realização da conduta.

     

     

    No caso da ameaça (CP, art. 147), a vítima pode até sentir-se amedrontada com a promessa de mal injusto e grave, mas isso não é necessário para a consumação do crime.

     

     

    Na injúria (CP, art. 140), a pessoa contra quem foi dirigida a ofensa pode considerar-se menosprezada. Não se exige, contudo, que isso ocorra. Basta que as palavras proferidas tenham potencialidade para violar a honra subjetiva, isto é, a dignidade e o decoro que a pessoa tem no tocante a si própria.

     

     

    Outro exemplo é o crime de extorsão (CP, art. 158). Nos moldes da Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.

     

     

    Crimes de mera conduta ou de simples atividade: são aqueles em que o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico, razão pela qual ele jamais poderá ser verificado. É o caso do ato obsceno (CP, art. 233) e do porte de munição de uso permitido (Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, art. 14).6

     

     

    Na definição de Manoel Pedro Pimentel: “Crime de mera conduta é aquele em que a ação ou a omissão bastam para constituir o elemento material (objetivo) da figura típica penal”.7” (Grifamos)

  • CRIMES DE ATIVIDADE: dada a conduta, produz-se a consumação, independentemente do resultado naturalístico.

    Espécies:

    FORMAL: conduta -> consumação -> resultado naturalístico (pode ocorrer, considerando o exaurimento do delito)

    MERA CONDUTA: conduta -> consumação (jamais gera resultado naturalístico).

    CRIMES DE RESULTADO: dada a conduta, exige-se resultado naturalístico para ocorrer a consumação.

    Espécie:

    MATERIAL: conduta + resultado naturalístico -> consumação

  • A consumação só ocorre com o resultado naturalistico, como por exemplo o homicídio, a conduta é ''matar alguém'' e o resultado naturalístico (consumação) ocorre com o falecimento da vítima.

  • Crimes transeuntes são aqueles que não deixam vestígios materiais. 

     

    MERA CONDUTA - NÃO RESULTADO NATURALÍSTICO COMO NO CRIME MATERIAL

  • Questãozinha maldita.

     

    Em 03/11/2017, às 11:39:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/08/2017, às 15:01:51, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/07/2017, às 13:52:44, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/04/2017, às 10:48:04, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/01/2017, às 09:52:44, você respondeu a opção E.Errada

  • Gabarito: A

     

    Se liga no bizu:

    Crime Transeuntes: NÃO deixam vestígios > Por que? Pois se não tem vestígios no chão eu e você podemos transitar por ali;

    Crimes NÃO Transeuntes: DEIXAM VESTÍGIOS > Por que? Pois, se tem um corpo (um vestígio do crime) no chão e por ali não podemos transitar.

    Isso é só um mnemônico para facilitar nosso entendimento e memorização, não condiz com a verdade.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, Guilherme Correa, porra!

    Separa essa questão, moço.

    Acertei por eliminação, restando a "a"; "e", 

    Lembrei que a definição da "a" é dos crimes formais. Ou seja, o resultado naturalístico será apenas o exaurimento do delito, consumando com a conduta em si.

    Crimes de mera conduta sequer tem um resultado.

  • Não confundir:

     

    Crime transeunte = não deixa vestígios

    Crime de circulação = empregado com veículo automotor

  • A questão queria, basicamente, aferir o domínio de nomenclatura pelo candidato.

  • CRIMES MATÉRIAS -----> RESULTADO NATURALÍSTICO

    CRIMES FORMAIS------> RESULTADO NATURALÍSTICO -----> CONSUMAÇÃO ANTECIPADA---> EX DE UM CRIME Corrupção passiva

    CRIMES DE MERA CONDUTAS----> SEM RESULTADO NATURALÍSTICO

    DIRETO NA VEIA! ALÔ VOCÊ !

  • Crime Mera Conduta? conduta (apenas): Não há previsão de resultado

    ex: Violação de domicílio

  • OBSERVAÇÃO: DIFERENÇA ENTRE CRIMES FORMAIS E CRIMES DE MERA CONDUTA

    Os crimes formais de mera conduta são crimes que o fato típico é composto apenas de conduta e tipicidade, suas consumações independem do resultado naturalístico. São crimes que o STF entende serem crimes sem resultado, que se consumam com a simples prática de uma conduta descrita em lei.

    A diferença dos crimes formais e os de mera conduta são que, nos formais, o resultado naturalístico não é necessário para consumação, mas ele pode ocorrer. Quando ocorrem são chamados de exaurimento. O crime formal se consumou com uma conduta. Por isso que o Zafaroni chama o exaurimento como consumação do crime formal.   

    Os crimes de mera conduta o resultado naturalístico jamais ocorrerá, até por que, ele não existe. 

    FONTE: anotações doutrina, Cleber Masson.

  • Crime Preterdoloso

    Quando o agente tem dolo na conduta e culpa no resultado.

    (dolo no antecedente e culpa no subsequente)

  • A banca apenas trocou o crime Formal por Mera conduta.

    Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior (embora isso seja questionável, porque, no crime de violação de domicílio, típico crime formal, a presença do agente altera o mundo exterior e poderia ser considerada um resultado).

    Os crimes de mera conduta se assemelham muito aos crimes formais, sendo, inclusive, equivocadamente referidos como sinônimos por diversas vezes. Entretanto, deve-se atentar para a diferença básica entre ambos: nos crimes formais, há a previsão de um resultado material que ocorre no mundo exterior, mas que é dispensável para que haja a consumação do delito (é o caso, por exemplo, dos crimes de ameaça e de extorsão - arts. 147 e 158 do Código Penal, respectivamente -, visto que, em ambos, não é necessário que o agente cumpra a ameaça ou receba a vantagem indevida para que a figura típica se consume); já nos crimes de mera conduta, não há resultado material, mas tão somente a conduta (violação de domicílio e desobediência, em que a prática da conduta constitui o crime, não havendo resultado efetivo no mundo exterior). Conforme distingue Damásio de Jesus, os crimes formais distinguem-se dos de mera conduta porque "estes são sem resultado; aqueles possuem resultado, mas o legislador antecipa a consumação à sua produção".

    A ocorrência de eventual resultado do crime formal caracteriza o chamado "exaurimento do tipo penal", que nada influi na consumação, visto que ocorre após esta fase.

    De maneira simplificada, teríamos:

    Crime material: produz resultado e exige-se a ocorrência resultado para sua consumação. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa.

    Crime formal: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Não há o que se falar em tentativa.

    Crime de mera conduta: não produz resultado algum (exemplos: invasão de domicílio, desobediência).

  • Sobre a LETRA A, sendo bem prático:

     Crimes de consumação antecipada/ crimes formais: Crime em que, embora possa ocorrer o resultado, o legislador NÃO exige a ocorrência deste resultado para a consumação do crime, tratando-se o resultado como um mero exaurimento do delito. Ex: delito de extorsão mediante sequestro (Art. 159, CP). 

    x

     Crimes de MERA CONDUTA: São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior. Ex: Delito de ato obsceno, ''mostrar o pênis na rua'', que resultado no mundo jurídico se teve??? NENHUM. Pune-se a mera conduta do infrator.

  • É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.

  • LETRA A

    Crimes de mera contudo são de CONSUMAÇÃO IMEDIATA! Não produzem resultado naturalístico, mas produzem resultado jurídico.

    Os crimes formais sim são de consumação antecipada. E por que disto? Por que o resultado naturalístico, mesmo não ocorrendo, não afasta o crime. Exemplo: corrução de menores. O simples fato de corromper o menor, já consuma o crime, antes mesmo de produzir um resultado naturalístico desta conduta.

  • CRIMES DE MERA CONDUTA: CRIMES DE CONSUMAÇÃO IMEDIATA. O crime se consuma com a mera conduta, pois não exige nenhum resultado naturalístico a ser obtido.

    CRIMES FORMAIS: CRIMES DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA. São aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta.


ID
1938454
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a dignidade sexual, analise as afirmativas abaixo.

I - No crime de estupro, não é possível a responsabilização penal por omissão.

II - Como regra, a ação penal é privada, exigindo-se a queixa-crime.

III - No crime de estupro, o tipo penal não exige contato físico entre a vítima e o agente.

IV - Pratica crime de corrupção de menores, previsto no artigo 228 do Código Penal, aquele que induz menor de dezesseis anos a satisfazer a lascívia de outrem.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    inúmeros outros atos libidinosos que também configuram crime de estupro: passar a mão nos seios da vítima ou em suas nádegas, esfregar o órgão sexual no corpo dela, introduzir objeto em seu ânus ou vagi- na etc.

    O beijo lascivo, dado com eroticidade, caso praticado com em- prego de violência ou grave ameaça, caracteriza o crime.

    Para a configuração do estupro é desnecessário que haja contato físico entre a vítima e o agente, bastando, por exemplo, que o sujeito a obrigue a se automasturbar. Aliás, nem mesmo se exige que o agen- te esteja fisicamente envolvido no ato, de forma que o crime também se configura quando a vítima é obrigada a realizar o ato sexual em terceiro ou até em animais. O que é pressuposto do crime, em verda- de, é o envolvimento corpóreo da vítima no ato de libidinagem. Por isso, se ela simplesmente for obrigada a assistir a um ato sexual envol- vendo outras pessoas, o crime configurado será o constrangimento ilegal (art. 146), ou, se a vítima for menor de quatorze anos, o crime de satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A).

    fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/1560842/sinopses-juridicas-10---dos-crimes-contra-a-dignidade-sexual-aos-crimes-contra-a/3

  • item I (ERRADO)

    O crime de estupro, em regra, é praticado de forma comissiva (decorrente de uma ação positiva do agente), mas, excepcionalmente, pode ser praticado de forma comissiva por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. 13, § 2º, do CP), como, por exemplo, no caso do carcereiro que, ciente da intenção dos demais detentos, nada faz para impedir que estes estuprem um companheiro de sela.

    http://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/121942479/o-estupro-e-suas-particularidades-na-legislacao-atual

    ----

    item II (ERRADO)

    a regra é da ação penal pública condicionada à representação

    Menores de 14 anos + vulneráveis ---> SEMPRE será incondicionada (seja sexo consentido, seja estupro)

    Menores entre 14 e 18 anos

    Estupro ou Sexo consentido e sem fraude, mas em situação de PROSTITUIÇÃO: --> incondicionada

    Sexo consentido e sem fraude --> Fato atípico

    Maiores de 18 anos

    Estupro --> Condicionada à representação

    Sexo consentido --> Fato atípico

    ----

    item III (CORRETO)

    comentado pelo colega munir prestes 

    ----

    item IV (ERRADO)

    Corrupção de menores

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

  • I- No crime de estupro, não é possível a responsabilização penal por omissão. Exemplo é a mãe que permite seu namorado de praticar violência sexual.

     

    TJ-SC: Apelação criminal. Crime contra a liberdade sexual. Estupro praticado por companheiro da mãe contra vítima menor de 14 anos. Omissão da mãe da vítima. art. 213 c/c art. 224, a, c/c art. 226, ii e art. 13, § 2º, todos do código penal. Sentença condenatória. Recurso dos réus. Pretendida absolvição em ambos os apelos. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas pelo laudo pericial, depoimento da vítima, das testemunhas e demais provas coligidas ao feito. Retratação da vítima no que se refere a genitora em juízo que não se mostra suficiente para afastar as evidências amealhadas durante toda a instrução criminal contra sua mãe. Omissão penalmente relevante caracterizada. Conjunto probatório demonstrando a responsabilidade penal de ambos os apelantes. Sentença mantida. (APR 20140058413 SC 2014.005841-3. Grifei)

     

    II- Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título [dos crimes contra a liberdade sexual, dos crimes sexuais contra vulnerável], procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

     

    III- O crime de estupro não exige contato físico entre ofensor e ofendida, pois pode se configurar o delito tentado se na conduta do agente, por circunstância alheia à sua vontade, não houve toque físico.

     

    STJ: 1. O delito de atentado violento ao pudor se consuma quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, pratica qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal, exigindo-se a presença de contato físico entre autor e ofendido, sendo certo que quando confirmado o toque físico, resta afastada a modalidade tentada. (REsp 938231 RS 2007/0073293-4. Grifei).

     

    IV- Corrupção de menores

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • No item IV fala em art. 228.

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 228.  Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.

    § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Item II: 

    CP, Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • 03/08/2016 14:04 stj

    Estupro de vulnerável pode ser caracterizado ainda que sem contato físico

    Uma decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o conceito utilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para considerar legítima denúncia por estupro de vulnerável, mesmo sem contato físico do agressor com a vítima.

    No caso analisado, uma menina de dez anos foi levada a um motel por terceiros e forçada a tirar a roupa na frente de um homem, que pagou R$ 400 pelo encontro, além de comissão à irmã da vítima. Segundo a denúncia, o evento se repetiu.

    No recurso em habeas corpus interposto, a defesa do acusado alegou que a denúncia é inepta, e, portanto, o réu deveria ser absolvido. Para o defensor, não é possível caracterizar um estupro consumado sem contato físico entre as pessoas.

    Irrelevância

    Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, o relator do processo, ministro Joel Ilan Paciornik, disse que no caso analisado o contato físico é irrelevante para a caracterização do delito.

    Para o magistrado, a denúncia é legítima e tem fundamentação jurídica de acordo com a doutrina atual. O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

  • I- INCORRETA - RELEVÂNCIA PENAL DA OMISSÃO- Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    II-  INCORRETA - Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal PUBLICA INCONDICIONADA se a vítima é MENOR DE 18 (dezoito) anos ou pessoa VULNERÁVEL.
    III- CORRETA - Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique OUTRO ATO LIBIDINOSO.
    IV-  INCORRETA - Corrupção de menores Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. O Art 228 trata do crime de favorecimento a prostituiçao. 

  • O crime de corrupcão de  menores foi revogado do CP e migrou para o ECA.

  • I - Errada. Crime de estupro é hediondo. E pelos crimes hediondos respondem os mandatens, os executores e os que podendo evitá-los se omitirem (art. 1º, V, Lei nº 8.072/90 c/c art. 5º, XLIII, CF). 

     

    II - Errada. A ação penal, nos crimes contra dignidade sexual, é, em regra, pública condicionada. Será pública incondicionada quando resultar lesão grave, morte, ou quando a vítima for menor de 18 anos ou vulnerável (salvo vulnerabilidade fugaz). 

     

    III - Correta. O crime de estupro não exige o contato físico (ato libidinoso diverso da conjunção carnal). É o caso da "contemplação lascíva" de menor de 14 anos (violência presumida). Há julgado do STJ nesse sentido, lavrado no segundo semestre deste ano. 

     

    IV - Errada. O crime de corrupção de menores está previsto no artigo 244-B do ECA. Além disso, o crime do art. 218 do CP menciona vítima menor de 14 anos, e não de 16 anos.

  • Recentemente, o STJ prolatou decisão acerca do estupro de vulnerável que merece ser transcrita:

    A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o "ato libidinoso" descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido.

    STJ. 5ª Turma. RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).

  • Alternativa IV: o agente responde pelo delito previsto no art. 227, §1º do CP:

    Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1o Se a vítima é maior de 14  e menor de 18 anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:                 (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

  • Simples, o agente que deveria zelar, se omite, nesse caso ele não teve contato com a vítima.  

  • Quem formulou a questão foi a Dilma, Top.

  • O crime de estupro não exige contato físico entre ofensor e ofendida, pois pode se configurar o delito tentado se na conduta do agente, por circunstância alheia à sua vontade, não houve toque físico. (III - No crime de estupro, o tipo penal não exige contato físico entre a vítima e o agente)

  •  

    ESTUPRO E ALGUMAS QUESTÕES INTERESSANTES:

    Se o agente forçar a vítima a contemplá-lo enquanto se masturba, não há falar no crime em tela, pois não houve participação física (ativa ou passiva) da vítima no ato libidinoso, ou seja, ela não praticou nem foi obrigada a permitir que com ela fosse praticado o ato libidinoso. Nesse sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça. Da mesma forma, se ela for obrigada pelo agente a presenciar atos libidinosos levados a efeito por terceiros. Nesses casos, poderá configurar-se o crime de constrangimento ilegal ou o novo art. 218-A do CP, se o agente for menor de 14 anos (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente).

    A hipótese em comento não se confunde com aquela em que a vítima é obrigada a praticar atos libidinosos em si própria, como a masturbação, para que o agente a contemple lascivamente. Embora nesse caso não haja contato físico entre ela e o agente, a vítima foi constrangida a praticar o ato libidinoso em si mesma. Surge aí a chamada autoria mediata ou indireta, pois o ofendido, mediante coação moral irresistível, é obrigado a realizar o ato executório como longa manus do agente.

    Fonte: Capez.

  • III - No crime de estupro, o tipo penal não exige contato físico entre a vítima e o agente.

     

    TENTATIVA

    É possível. Se o agente emprega violência ou grave ameaça, que são atos executórios do crime, mas não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade, realizar a conjunção carnal ou os atos libidinosos diversos, há crime tentado. Mencione-se que, no caso da tentativa da conjunção carnal, se for constatada a prática anterior de atos libidinosos diversos (por exemplo, coito oral), o crime será considerado consumado, pois, com o advento da Lei n. 12.015/2009, tais atos passaram a perfazer o delito de estupro.

  • "Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso"   

    Conforme o STJ (inf 587) contemplação lasciva também configura   ato libidinoso.

     Logo,  deduz-se:

    III - No crime de estupro, o tipo penal não exige contato físico entre a vítima e o agente.

    Já que é possível a existência de ato libidinoso sem contato físico.

  • Essa questão é quase uma cópia da Q311782 (prova também de Defensoria, só que de outro estado).

  • III - No crime de estupro, o tipo penal não exige contato físico entre a vítima e o agente.

    "Não é necessário que haja contato físico entre o autor do constrangimento e a vítima. O agente pode, por exemplo, obrigá-la a se masturbar diante dele, sem tocá-la em momento algum."

  • Item III) Jurisprudencialmente prevalece o entendimento de que é indispensável o contato físico.¹

     

    1 “(...) Encontra-se consolidado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima. Precedentes: STJ, REsp 1.154.806/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 21/03/2012; REsp 1.313.369/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de05/06/2013; STJ, HC 154.433/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe de 20/09/2010.

  • Cuidado com o novo entendimento: 

     

    O estupro de vulnerável somente é crime de ação penal pública incondicionada quando a vulnerabilidade for permanente (ex: doente mental). Se a vulnerabilidade for temporária (ex: decorrente de embriaguez), a ação penal seria condicionada à representação.

     

    A tese defensiva acima exposta é acolhida pelo STJ?

     

    5ª Turma do STJ: NÃO -  Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP. Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito. Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada. (STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017).

     

    6ª Turma do STJ: SIM - A “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único do art. 225 do CP é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos. Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima. (STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

     

    Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Lembrando que, por força da recente alteração legislativa promovida pela Lei 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    Não há exceções!

  • DESATUALIZADA

  • Após mutação da lei, hoje a resposta mais correta seria letra B.

  • Questão desatualizada:

    No que se refere aos crimes contra a dignidade sexual, analise as afirmativas abaixo.

    I - No crime de estupro, não é possível a responsabilização penal por omissão.

    É possível sim, pode ser praticado na forma omissiva (omissão imprópria).

    II - Como regra, a ação penal é privada, exigindo-se a queixa-crime.

    Art.225. Nos crimes definidos nos Capítulos l e ll deste título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Capítulos l e ll (art.213 a 218-C)

    Dispositivo alterado pela Lei 13.718/2018

    III - No crime de estupro, o tipo penal não exige contato físico entre a vítima e o agente.

    Para o STJ, é necessário o contato físico entre o autor e a vítima para a consumação dos atos libidinosos.

    Em sentido contrário, a doutrina majoritária entende que o contato é desnecessário.

    EX: o agente obriga a vítima a masturbar a si própria.

    IV - Pratica crime de corrupção de menores, previsto no artigo 228 do Código Penal, aquele que induz menor de dezesseis anos a satisfazer a lascívia de outrem.

    O art. 288 do CP, traz afigura Associação Criminosa.


ID
1938457
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência jurisdicional decorrente da prerrogativa de função e à competência do Tribunal do Júri, marque a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 40 LOMP. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

     

    bons estudos

    a luta continua

  • ALTERNATIVAS D e A:

     

    O Deputado Federal e o Prefeito possuem prerrogativa de foro prevista constitucionalmente que se sobrepõe à competência do tribunal do juri, conforme previsão da súmula vinculante 45 e súmula 721 do STF. Então, eles deveriam ser julgados pelo STF e TJ, respectivamente, e não pelo Tribunal do Juri.

  • a - TJ (errada)
    b - TJMT (errada)
    c - certa
    d - STF (errada)
    e - TJMT (errada)

  • Prefeito. TJ/ DF/STF/ Juízes Estaduais/Nos tribunais a que pertencem.

  • Lembrar:

    Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. 

    Súmula 702: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

     

    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PREFEITO - previsão CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DEPUTADO FEDERAL - previsão CF:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA - previsão CF:

    Art. 96. Compete privativamente: (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

     

     

  • Outro aspecto importante abordado na questão diz respeito ao foro competente para julgar o crime cometido por pessoa com prerrogativa de função previsto na CF. Se um Juiz-RS comete homicídio na Bahia, ele será julgado pelo TJ-BA (local do crime) ou TJ-RS (Tribunal de seu Estado) ou Tribunal do júri?


    a) Não se submete ao Tribunal do júri, pois de acordo com a SV45, por decorrência lógica, quando a prerrogativa de função está prevista na CF (e não na Estadual), ela prevalece sobre a competência do júri. Sendo assim, será julgado pelo TJ.

    Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. (Ou seja, se previsto pela CF, não prevalece).

     

    b) O TJ competente será o TJ-RS. Isto porque, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Tribunal competente nestes casos é aquele do Estado onde o juiz exerce sua função, e não o TJ do local do crime.
    Fonte: Livro Dizer o Direito 2015

  • O prefeito de Campinas/SP pratica homicídio em Curitiba/PR, é julgado pelo TJPR ou TJSP?

  • Usuário Extra Petita, o prefeito será julgado pelo TJSP, mesmo que o delito de homicídio tenha sido praticado em outro estado.

    Abraço.

  • 4) Tribunais de Justiça — julgam originariamente, nos crimes comuns:
    a) os Prefeitos Municipais (art. 29, X, da CF).
    b) os juízes estaduais e do Distrito Federal, inclusive os da Justiça Militar Estadual, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art. 96, III, da CF).
    c) os membros do Ministério Público estadual e do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art. 96, III, da CF).

    Competência por prerrogativa de função, ou seja, a área de sua competência e a limitação jursdicional de sua função.

    Abraços!

  • ALTERNATIVA "A" - ERRADA. Inteligência do Art. 29, X da CF/88, Súmula Vinculante n. 45 e Súmula 702 do STF, senão vejamos:

    Art. 29. (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. 

    Súmula 702: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    A contrário senso da Súmula Vinculante n. 45, a competênica do Tribunal do Júri não prevalece diante de foro por prerrogativa de função estabelecida pela CF somente prevalecendo diante da disposta na CE.

    Por decorrência da Súmula 702 do STF os prefeitos serão julgados:

    a) crime "estadual" - TJ; b) crime "federal" - TRF; c) crime eleitoral - TRE.

    Já nos crimes de responsabilidade, os prefeitos serão julgados pela Câmara Municipal (art. 4º da Lei n. 201 de 1967).

     

    ALTERNATIVA B - ERRADA. Um juiz, nos crimes comuns, seja de competência da Justiça estadual ou federal, será julgado pelo tribunal que reformaria sua decisão. Dessa forma, o juiz é julgado pelo tribunal a que pertence, ressalvado a hipótese de crime eleitoral, onde será de competência do TRE.

     

  • Como o Prefeito tem competência prevista na CF (art. 29, X), esta prevalece sobre o Tribunal do juri, conforme SV 45. E, apesar de cometido o crime em outro estado, deve o Prefeito ser julgado pelo TJ do estado no qual se encontre o Municipio por ele administrado, segundo informativo infracolacionado:

    INFORMATIVO 493/STJ

    COMPETÊNCIA. PREFEITO. CRIME COMETIDO EM OUTRO ESTADO.Trata-se de conflito positivo de competência a fim de definir qual o juízo competente para o julgamento de crime comum cometido por prefeito: se o tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele ou o tribunal que tenha jurisdição sobre a localidade em que ocorreu o delito. In casu, o prefeito foi autuado em flagrante, com um revólver, sem autorização ou registro em rodovia de outro estado da Federação. Nesse contexto, a Seção conheceu do conflito e declarou competente o tribunal de justiça do estado em que localizado o município administrado pelo prefeito. Consignou-se que o constituinte, ao criar a prerrogativa prevista no art. 29, X, da CF, previu que o julgamento dos prefeitos em razão do cometimento de crimes comuns ocorre no tribunal de justiça. A razão dessa regra é que, devido ao relevo da função de prefeito e ao interesse que isso gera no estado em que localizado o município, a apreciação da conduta deve se dar no tribunal de justiça da respectiva unidade da Federação. Ademais, ressaltou-se que tal prerrogativa de foro, em função da relevância do cargo de prefeito para o respectivo estado da Federação, visa beneficiar não a pessoa, mas o cargo ocupado. Dessa forma, para apreciar causa referente a prefeito, não se mostra razoável reconhecer a competência da corte do local do cometimento do delito em detrimento do tribunal em que localizado o município administrado por ele. Precedente citado do STF: HC 88.536-GO, DJe 15/2/2008. CC 120.848-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/3/2012.

  • Isso mesmo Marcelo Borges,

    Na Letra C há um detalhe:

    Mesmo se o Promotor de São Paulo tiver realizado a tentativa de homicídio simples contra um servidor federal em razão do exercício dessa função, será julgado pelo TJSP e não pelo TRF correspondente ao seu Estado (o TRF3).

     

    "STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 809602 MG (STF); Data de publicação: 09/11/2011

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Crime de competência da Justiça Federal praticado por magistrado. Art. 96 , inciso III , da Constituição Federal . Competência do Tribunal de Justiça estadual. Juiz Natural. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que “mesmo nas hipóteses que configurem crimes de competência da Justiça Federal, cabe ao Tribunal de Justiça, como juiz natural ou constitucional dos magistrados locais, processá-los e julgá-los pela prática de tais infrações” (HC nº 68.935/RJ, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 25/10/91). 2. Agravo regimental não provido."

     

    Não pode ser aplicada analogicamente a Súmula STF 702:

    "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau"

  • a)Caso um Prefeito Municipal venha a cometer um crime de homicídio no exercício de seu mandato, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri do lugar do crime, tendo em vista que este último é o órgão competente constitucionalmente para o julgamento. 

    Foro por prerrogativa de função estabelecido pela CF afasta a competência do Tribunal do Júri. 

    b) Um Juiz de Direito do Estado de Mato Grosso que comete um crime de homicídio no Estado do Acre deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, já que tem foro por prerrogativa de função.  

    O juiz de direito deverá ser julgado perante o seu respectivo tribunal.

    c) Um Promotor de Justiça do Estado de São Paulo que comete um crime de tentativa de homicídio simples no Estado de Mato Grosso deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já que tem foro por prerrogativa de função. CERTO, respondendo no tribunal a qual é vinculado.

    d) Um Deputado Federal do Estado de Mato Grosso que comete um crime de homicídio em Brasília deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal. 

    Foro de prerrogativa estabelecido pela CF afasta a competência do Tribunal do Júri.

    e) Um Juiz de Direito do Estado de Mato Grosso que comete um crime de homicídio no Estado do Acre poderá ser julgado pelo Tribunal de Justiça tanto do Estado do Acre como do Estado de Mato Grosso, já que tem foro por prerrogativa de função.  

    Será julgado pelo tribunal a que se vincula: tj/mg

  • a ) errada- art 29 X CF. o foro epecial por prerrogativa de função do prefeito é previto na própria CF, portanto não é competente o tribunl do juri para o julgamento de prefeitoss.

    b)errada- o juiz deverá ser julgado pelo tribunal onde exerce sua função.

    c)correta- da mesma forma que o juiz, o promotor também deve ser julgado pelo tribunal o qual o MP que ele atua está vinculado.

    d)errada- o Dep Fed deve ser julgado perante o tribunal do Estado o qual ocupa o cargo.

    e)errada-o juiz deverá ser julgado pelo tribunal onde exerce sua função.

  • Ótima questão. Vale lembrar que, diferentemente de membros do MP e judiciário, a CF não previu foro por prerrogativa aos Defensores Públicos. Porém, nada impede que a Const. Estadual preveja essa possibilidade. Portanto, se o Defensor matar alguém, ele será julgado pelo Tribunal do Júri, mesmo que a CE preveja o foro por prerrogativa (aplica-se o entendimento da SV 45).

  • Os comentários são diversos, podendo até fazer algum sentido. Contudo, analisei as resposatas da seguinte maneira e pude acertá-la, sem problemas.

    A) O tribunal do Juri só será competente quando do crime DOLOSO contra a vida (a questão não aludi a situação) = ERRADA;
    B) O foro de prerrogativa de função não faz relação com o domicílio ou a residência = ERRADA;
    C) Não há tentativa de homicídio culposo, logo, infere-se que a tentativa de hocício foi dolosa, havendo foro privilegiado  = CERTA
    D) A mesma situação da B = ERRADA;
    E) A mesma situação da B = ERRADA.

  • É sabido que os Promotores tem foro por prerrogativa de função, se ele come um crime fora do estado onde exerce sua função o mesmo é julgado onde tem o "foro", ou seja, no estado onde exerce sua função.

  • Primeiramente, deve - se ter em mente a súmula 721 do STF: a competência constitucional do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. No caso da questão, todas as autoridades nela mencionadas possuem foro por prerrogativa de função definido da Constituição Federal. Portanto, prevalece este em detrimento do Tribunal do Júri. O Prefeito Municipal tem foro privilegiado: Art. 29, X, da CF -- TRIBUNAL DE JUSTIÇA Os deputados federais serão julgados perante o STF (art. 102, I, b, da CF); Os juízes estaduais e membros do MP serão julgados pelo Tribunal de Justiça (art. 96, III, da CF), ressalvada a competência da justiça eleitoral.
  • Como ficaria a questão com o novo posicionamento do STF sobre a questão da competência de foro por prerrogativa de função de deputado federal que comete crime não vinculado a função, ainda que no exercício do mandato? #cuidadoextremo
  • Amanda , legal ter lembrado! O site do dizer o direito faz um resumo ótimo. Copiarei Aqui o resumo do resumo :) 

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. 

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. 

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese: 

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

     

    Tese fixada quanto à segunda proposição:

    Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • Alternativa C. 

    A COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA RATIONE LOCI.

    QUANDO REFERE-SE NESSE ASPECTO DE MATÉRIA, ENTENDE -SE COMO COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL ORIGINÁRIO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. 

  • Essa questão está desatualizada de acordo com a AP 937 QO/RJ

  •  

    EU FAÇO DA DIFICULDADE A MINHA MOTIVAÇÃO.

     

    A VOLTA POR CIMA VEM NA CONTINUAÇÃO.

     

    CHARLIE BROWN JR.

     


ID
1938460
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à absolvição sumária, no procedimento do Tribunal do Júri, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • LETRA EAfirmativa está  incorreta.

    LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008.

    Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências.

     

  • GABARITO: E

    Antes do advento da Lei n° 11.689/08, a absolvição sumária somente poderia ser decretada se houvesse prova de que o agente cometeu o crime mediante excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Com o surgimento do citado diploma legal, as hipóteses de absolvição sumária foram ampliadas. Assim, nos termos do art. 415 do CPP, o juiz deverá decretar a absolvição sumária do acusado nos seguintes casos:

    I - provada a inexistência do fato;

    lI - provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    IlI - o fato não constituir infração penal;

    IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

     

    Fonte: Coleções Sinopses para Concursos, Processo Penal (procedimento, nulidades e recursto), pag. 269

  • Sobre a Absolvição Sumária, é bom lembrar que têm alguns doutrinadores que afirmam que ela faz parte caráter relativo sobre a soberania dos veredictos, juntamente com a apelação e a revisão criminal.

     

    Bons Estudos!!

  • A absolvição sumária produz coisa julgada material, o recurso cabível para impugná-la é a apelação e julga antecipadamente o mérito da causa quando houver juízo de certeza. 

  • Quanto à assertiva B.

    Atenção: Impronúncia é a decisão que encerra a primeira fase de júri SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ausência de lastro probatório que viabilize a remessa do réu aos jurados. Com o advento da Lei 11.689/08, a impronúncia ganhou o status de sentença, tendo aptidão estrita à coisa julgada formal. A absolvição sumária, por sua vez, trata-se de sentença que põe fim ao processo com julgamento de mérito, em virtude de cognição exauriente, certificando a inocência do réu, sem a necessidade de submetê-lo aos jurados. A absolvição sumária tem aptidão à coisa julgada material. 

     

  • Letra "E" - INCORRETA

    As hipóteses atuais de absolvição sumária (inexistência do fato, negativa de autoria ou de participação e atipicidade do fato delituoso), antes da lei 11.689/2008, eram classificadas como impronuncia absolutória. Com advento da novel legislação, houve ampliação das hipóteses de absolvição sumária. 

  • GABARITO E 

     

    Hipóteses de absolvição sumária (415 do CPP):

     

    (I) inexistência do fato

    (II) não é autor ou partícipe 

    (III) não é infração penal

    (IV) isenção da pena

    (V) exclusão do crime

  • A Lei nº 11.689/2008 restringiu as hipóteses de absolvição sumária. 

    A referida lei extinguiu a LIBELO, vedando a inclusão posterior de causas de aumento de pena e não restringindo tais hipóteses. Sendo essa sua principal inovação, pois antes era permitida a LIBELO.

    Em relação a restringir ou ampliar, é assunto novo para mim. Mas acredito que se cair alguma questão acerca de inovação, será abordada nesses termos.

     

  • GABARITO:  E

     

     

    Complementando...

    rejeitará liminarmente: [Rito comum ORDINÁRIO]

     

    1°petição inépta  

    2°faltar pressupostos processuais para o exercício da ação penal

    3° faltar justa causa para a ação penal

    4°faltar condição para o exercício da ação penal.

     

     

    Absolvição sumária [Rito comum ORDINÁRIO]

     

    1°-existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    2°-existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

    3°-que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    4°-extinta a punibilidade do agente. 

    [E=MC² ENÃOCRIME

     

     

    ABOSOLVIÇÃO    [ Rito especial ==> tribunal do júri]

     

    1°– provada a inexistência do fato;      

    2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;          

    3° – o fato não constituir infração penal;         

    4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

     

    IMPRONÚNCIA Rito especial ==> Tribunal do júri]

     

    1°Não se convencendo da materialidade do fato

    2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação

    3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

  • No que se refere à absolvição sumária, no procedimento do Tribunal do Júri, assinale a afirmativa INCORRETA

    A) É a sentença definitiva por meio da qual a pretensão punitiva é julgada improcedente. (Correta)

    CPP Art. 415 - O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I - provada a inexistência do fato

    II - provado não ser ele autor ou partícipe do fato

    III - o fato não constituir infração penal

    IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. 

    --------------------------

    B) Trata-se de decisão de mérito, ao contrário do que ocorre com a impronúncia. (Correta)

    CPP Art. 415 - O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I - provada a inexistência do fato; 

    II - provado não ser ele autor ou partícipe do fato; 

    III - o fato não constituir infração penal; 

    IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. 

    [...]

    Atenção: Impronúncia é a decisão que encerra a primeira fase de júri SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ausência de lastro probatório que viabilize a remessa do réu aos jurados. Com o advento da Lei 11.689/08, a impronúncia ganhou o status de sentença, tendo aptidão estrita à coisa julgada formal. A absolvição sumária, por sua vez, trata-se de sentença que põe fim ao processo com julgamento de mérito, em virtude de cognição exauriente, certificando a inocência do réu, sem a necessidade de submetê-lo aos jurados. A absolvição sumária tem aptidão à coisa julgada material. 

    By: Ed .

    --------------------------

    C) Terá lugar quando o juiz entender provada a inexistência do fato. (Correta)

    CPP Art. 415 - [...]

    I - provada a inexistência do fato

    [...]

    --------------------------

    D) Será proferida quando provado não ser o acusado autor ou partícipe do fato. (Correta)

    CPP Art. 415 - [...]

    II - provado não ser ele autor ou partícipe do fato

    [...]

    --------------------------

    E) A Lei nº 11.689/2008 restringiu as hipóteses de absolvição sumária.

    Antes do advento da Lei n° 11.689/08, a absolvição sumária somente poderia ser decretada se houvesse prova de que o agente cometeu o crime mediante excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Com o surgimento do citado diploma legal, as hipóteses de absolvição sumária foram ampliadas

    Assim, nos termos do art. 415 do CPP, o juiz deverá decretar a absolvição sumária do acusado nos seguintes casos:

    I - provada a inexistência do fato;

    lI - provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    IlI - o fato não constituir infração penal;

    IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Fonte: Coleções Sinopses para Concursos, Processo Penal (procedimento, nulidades e recurso), pag. 269

    By: Casal Delta

  • Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1) plenitude de defesa;

    2) sigilo das votações;

    3) soberania dos vereditos e;

    4) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    O artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri,  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.



    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.


    Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:


    1) PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2) IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.   


    A) INCORRETA (a alternativa): a decisão de absolvição sumária demanda um juízo de certeza, trata-se de uma decisão de mérito, coloca fim a primeira fase do procedimento do júri e ao processo e faz coisa julgada formal e material.


    B) INCORRETA (a alternativa): A decisão de absolvição sumária é uma decisão de mérito que coloca fim ao processo. Já a decisão de impronúncia não alisa o mérito e é proferida quando o juiz não se convencer da autoria ou da materialidade, artigo 414 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 415, I, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 415, II, do Código de Processo Penal.


    E) CORRETA (a alternativa): A lei 11.619/2008 ampliou as hipóteses de absolvição sumária, vejamos estas: “I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal;".


    Resposta: E


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.


ID
1938463
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO é característica da prova:

Alternativas
Comentários
  • São características da prova testemunhal:

    a) oralidade: o depoimento é oral, não pode ser trazido por escrito, muito embora a lei permita a consulta a apontamentos, conforme o art. 204 do CPP;

    b) objetividade: a testemunha deve responder o que sabe a respeito dos fatos, sendo-lhe vedado emitir sua opinião a respeito da causa;

    c) retrospectividade: a testemunha depõe sobre fatos já ocorridos e não faz previsões.

     

     

  • Caracterísitcas da prova testemunhal:

    1) judicialidade: tecnicamente, testemunha é aquela que presta seu depoimento perante o magistrado, a fim de garantir o contraditório.

    2) oralidade: o depoimento é oral, não pode ser trazido por escrito, muito embora a lei permita a consulta a apontamentos, conforme o art. 204 do CPP;

    3) objetividade: a testemunha deve responder o que sabe a respeito dos fatos, sendo-lhe vedado emitir sua opinião a respeito da causa;

    4) retrospectividade: a testemunha depõe sobre fatos já ocorridos e não faz previsões, percepção pretérita.

    e) individualidade: devem ser ouvidas de per si, separadamente, evitando-se que as testemunhas ainda não ouvidas tenham contato com o depoimento das outras.

     

  • MOTIVO DA ANULAÇÃO:  o enunciado pede as caracteristicas da prova como "genero" e as alternativas arrolam caracteristicas da prova na especie "testemunhal". 


ID
1938466
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às medidas assecuratórias, analise as assertivas abaixo.

I - Sequestro é a retenção da coisa, para que se disponha do bem e a decisão que o decreta é apelável.

II - De forma diversa da hipoteca legal, o sequestro recai sobre bens que compõem o patrimônio lícito do autor da infração.

III - O levantamento do sequestro ocorre se a ação penal não for ajuizada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que for concluída a diligência.

IV - A especialização da hipoteca pode ser requerida pelo ofendido, seu representante legal ou herdeiros, bem como pelo Ministério Público.  

Estão corretas as assertivas  

Alternativas
Comentários
  • Alternativas INCORRETAS. 

     

    II - CPP, Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

     

    III - CPP, Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

     

     

    Gabarito letra A. 

  • Intem I (correto) - CPP,   Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

     II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    (Livro do Nestor Távora " Da decisão que concede ou nega o pedido de sequestro, cabe apelaçao).

    Item IV (correto)

    O pedido de especialização da hipoteca legal pode ser formulado pelo ofendido (art. 134 do CPP), pela parte (art. 135 do CPP), pelo representante legal da vítima ou seus herdeiros (art. 842, I e 827, VI do CCB) e pelo Ministério Público, quando o ofendido for pobre e a ele requeira, ou se houver interesse da fazenda pública (municipal, estadual ou federal).

  • Bom dia pessoal!

    Eu fiquei em dúvida na questão.

    Alguém sabe me dizer porque a questão foi anulada?

    Obrigada.

  • Pelo q vi aqui no qc a questão q foi anulada foi a 33 e não a 34, será q é isso Msm???

  • Essa questão NÃO foi anulada.

     

  • ATENÇÃO!!!

    Sobre o ítem IV e a legitimidade do Ministério Público para requerer a medida assecuratória da hipoteca legal, vale ressaltar que trata-se de uma prova para a Defensoria. Dessa forma, cumpre esclarecer que somente estará o MP legitimado, em caso de ofendido pobre, se no local não houver Denfensoria Pública devidamente estruturada (insconstitucionalidade progressiva do dispositivo legal). Além disso, o parquet não poderá mais atuar em prol do interesse da Fazenda Pública, considerando que cada ente federativo possui o seu próprio órgão de advocacia pública, assim como a CF, em seu art. 129, inciso IX, vedou que a instituição exercesse a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Acredito que as dúvidas quanto a regularidade da questão tenham pairado sobre esse fato. Entretanto, pelo critério da eliminação, não havia outra alternativa a ser assinalada senão a letra "a". Vamos descomplicar, galera! 

    Simbora :)

  • SOBRE O SEQUESTRO

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

            Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

            Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

            Art. 128.  Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

            Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

            Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

            Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

            Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

            Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

            Art. 133.  Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.

            Parágrafo único.  Do dinheiro apurado, será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

     

  • Complementando o item "I":

    item I- Sequestro é a retenção da coisa, para que se disponha do bem e a decisão que o decreta é apelável.

    Realmente, sequestro é a retenção da coisa. Quanto a expressão "para que se disponha", creio que deve ser dada a seguinte interpretação: "para que se utilize, faça uso (ex.: "disponha desse carro para viajar nas suas férias"). Logo, ficaria assim a afirmativa: " Sequestro é a retenção da coisa, para que se utilize do bem (...)", como se o bem fosse ficar à disposição após a retenção, o que seria correto.  

    É claro que essa possível interpretação não é a primeira que temos ao ler o enunciado, porque logo pensamos que "disponha" seria como se a coisa objeto do sequestro poderia ser disponibilizada pelo Acusado ou terceiro, o que estaria errado.

    Mas pela exclusão dos itens "II" e "III", por afronta literal à lei, teriamos que re-ler o item "I" de outra forma, conforme acima. Acho que não tem porque anular, apesar de não ser das melhores redações.

  • Leticia Mozer quando copiar e colar sinopse refira-se a fonte.

  • partiu leiturix hahah

  • Atenção amigos.

     

    Exceção ao prazo de 60 dias (CPP) para levantamento do Sequestro. Há entendimento, que o CPP não revogou o Decreto-Lei 3240/1941. 

     

    Decreto-lei 3240/1941

    Art. 1º Ficam sujeitos a sequestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuizo para a fazenda pública, ou por crime definido no Livro II, Títulos V, VI e VII da Consolidação das Leis Penais desde que dele resulte locupletamento ilícito para o indiciado.

    Art. 2º O sequestro é decretado pela autoridade judiciária, sem audiência da parte, a requerimento do ministério público fundado em representação da autoridade incumbida do processo administrativo ou do inquérito policial.

    § 1º A ação penal terá início dentro de noventa dias contados da decretação do sequestro.

  • Apelação???? No CPP diz embargos de terceiros.... 

  • CONSTRIÇÃO DE BENS (AR-15 //// S-69)

    arresto ---------------------------------------------tem o prazo de validade de 15 dias (AR-15)

    sequestro-----------------------------------------------tem o prazo de validade de 60 dias

    sequestro (crimes contra a administração)-----------------tem o prazo de validade de 90 dias

  • Resuminho das medidas assecuratórias (providências que, realizadas no juízo criminal, buscam resguardar possível direito da vítima ao ressarcimento do dano causado pela infração penal)

    O CPP previu três modalidades de medidas assecuratórias, a saber:

    - Sequestro

    Pode recair sobre bens móveis e imóveis. Aqui, esses bens são proventos da violação da norma, isto é, da infração legal. Deve-se observar que o o sequestro pode ocorrer mesmo dos bens imóveis que forem adquiridos por terceiro de boa-fé. A decisão que decreta o sequestro comporta recurso de apelação, nos termos do art 593, inciso II do CPP.

    O levantamento do sequestro, isto é, a perda da eficácia da decisão, ocorre nos seguintes casos do CPP:

    a) Se a ação não for intentada no prazo de 60 dias, contada da data que for concluída as diligências;

    b) Se o terceiro que tiver adquirido o bem prestar caução;

    c) se for extinta a punibillidade e absolvido o réu em sentença transitada em julgado.

    - Hipoteca legal

    Consiste no direito real de garantia que tem por objetos bens imóveis pertencentes ao devedor, aos quais, apesar de permanecerem em seu poder, garantem a satisfação do crédito. É indispensável, todavia, a prova ínequivoca de materialidade e indícios suficientes de autoria.

    - Arresto

    são objetos de arresto os bens móveis suscetíveis de penhora.

  • Verdade, Hanna, no CPP diz que a decisão poderá ser EMBARGADA!!  Não vi nada de apelação, alguém tira essa dúvida?

  • Sobre a decisão que decreta o sequestro ser apelável.

    Embora o CPP estabeleça embargos, têm a jurisprudência e a doutrina consolidadas admitido também o uso do mandado de segurança e da apelação prevista no art. 593, II, do CPP, com esse mesmo objetivo.

    Opção pelo mandado de segurança: quando houver elementos que conferem absoluta certeza de que o sequestro viola direito líquido e certo. Ex: sequestro de bem adquirido antes da infração penal.

    Opção pela Apelação: existência de provas de que foi adquirido licitamente, mas não ostensivas a ponto de justificar MS. Ex: bem adquirido após a prática delituosa, mas passível de comprovação da origem lícita vez que o numerário correspondente para aquisição do bem foram comprovadamente retirados de outras contas com quantia preexistente ao delito.

    Opção pelos Embargos: quando é necessária a produção de provas da aquisição lícita.

    Fonte: Curso de Processo Penal, Marcelo Novelino, edição 2017

  • Da decisão que sequestrar os bens caberá Apelação previsto no art. 593, II do CPP (decisão com força de terminativa, mas não é sentença)

    O art. 129 diz "  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro." Hermeneuticamente dizendo, caberá a oposição de embargos, no caso destes sequetros estiver em posse de terceiro licitamente, ou seja, como o artigo o artigo 125, parte final do CPP diz: ... ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. Recapitulando, a oposicão dos embargos de terceiros será cabivel no sentido que o terceiro de boa-fé não seja legitimado na lide processual penal.

     

  •     Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

            Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

  • Da decisão que decreta ou indefere o sequestro cabe apelação: CPP, 593, II. 

    Os embargos podem ser opostos:

    a. Pelo acusado - fundamento: não adquiridos com os proventos da infração. 

    b. Pelo adquirente a título aneroso - fundamento: adquiriu de boa-fé

    c. Por terceiro - fundamento: alegação que tem a propriedade ou direito de posse sobre o bem

  • SEquestro = SEssenta dias

  • Acredito que muitos, assim como eu, ficaram na dúvida com relação ao item I. '' I - Sequestro é a retenção da coisa, para que se disponha do bem e a decisão que o decreta é apelável.''.

    Portanto segue o julgado do STJ que confirma a questão.

    ‘AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 267, DA SÚMULA DO STF. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. MATÉRIA DEDUZIDA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA, INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    I - (...)

    II - É cediço que, para impugnar decisão que decreta o sequestro de bem, cabível é o recurso de apelação, previsto no art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal. (Precedente). Portanto, incide para o caso o Enunciado n. 267, da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

    (AgRg no RMS n. 45.707/PR, Quinta Turma, DJe de 15/5/2015).

    '

  • "...para que se disponha do bem.." (enunciado I)

    Não seria: "para que NÃO se disponha do bem!?

  • letra A !

  • Questão sofisticada e de tema rico em detalhes. Por isso é importante que você releia os artigos principais do CPP próximo à prova objetiva.
    I) Item considerado correto pela Banca Examinadora. Entretanto, de fato, a afirmativa ficou confusa por mencionar “para que se disponha do bem".

    Conforme a doutrina: “(...) Cuida-se de medida assecuratória da competência do juízo penal, que visa assegurar a indisponibilidade dos bens imóveis ou móveis adquiridos pelo agente com o proveito extraído da infração penal, permitindo, assim, a operacionalização dos dois efeitos extrapenais da sentença condenatória transitada em julgado: reparação do dano causado pelo delito e perda do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso (CP, art. 91, I e II, “b")." (Renato Brasileiro, 2020, p. 1254).

    Insta mencionar que, ainda que o CPP apenas traga a previsão dos embargos do acusado ou de terceiro, nos termos do art. 129, do ordenamento, a doutrina e a jurisprudência admitem a utilização da apelação, com fundamento no art. 593, II, do CPP (STJ, 5ª, RMS 28.093/MG, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu – Desembargador convocado do TJ/RJ -, j. 21/06/2011, DJe 03/08/2011) e do mandado de segurança.

    II) Incorreto, tendo em vista que o sequestro é uma medida cautelar de natureza patrimonial que recai sobre bens ou valores adquiridos pelo investigado ou acusado com os proventos da infração (assim, não será objeto o patrimônio lícito do autor) incidindo sobre bens móveis e imóveis, ainda que já estejam em poder de terceiros, conforme preleciona o art. 125 do CPP.

    III) Incorreto. De acordo com o art. 131, do CPP, o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência (e não em 90 dias, sendo este o equívoco do item).

    IV) Item considerado correto pela Banca Examinadora.

    O art. 142 do CPP dispõe que: “Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos artigos 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública ou se o ofendido for pobre e o requerer".

    Porém o doutrinador Renato Brasileiro entende que essa primeira parte do artigo, que legitima o Ministério Público para requerer a especialização da hipoteca em favor da Fazenda Pública, não foi recepcionado, prelecionando que: “(...) O dispositivo deve ser analisado separadamente: primeiro, quanto à atuação do Parquet para defender interesse da Fazenda Pública; segundo, em relação à atuação do órgão ministerial como substituto processual em favor de vítima pobre. Por força da Constituição Federal, passou a ser vedado ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas de entidades públicas (CF, art. 129, IX, in fine). Logo, a nosso juízo, a primeira parte do disposto no art. 142 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal, porquanto não se admite que o Parquet proceda à especialização de hipoteca legal ou ao arresto de bens móveis defendendo interesses da Fazenda Pública. Se há interesse da Fazenda, como pode ocorrer, por exemplo, em crimes contra a administração pública, a legitimidade para pleitear a decretação das medidas cautelares é da própria Fazenda, por intermédio da Procuradoria do Município, do Estado ou da Fazenda Nacional, conforme o caso, nos termos do art. 182 do novo CPC."

    Porém, logo em seguida, ressalta que: “Sem embargo desse entendimento doutrinário, a jurisprudência ainda insiste em entender que o Ministério Público está legitimado para requerer o arresto e posterior hipoteca legal, visando resguardar o montante necessário para pagamento de multa, custas e reparação do prejuízo causado." (2020, p. 1269).

    Portanto, estão corretos os itens I e IV e, por isso, deve ser assinalada a alternativa A.

    Gabarito do professor: Alternativa A.



ID
1938469
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos recursos em matéria criminal, analise as proposições abaixo.

I - O efeito devolutivo é comum a todos os recursos.

II - Nas infrações de competência do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é o de apelação para a Turma Recursal.

III - Nos crimes de competência originária dos tribunais, o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é o Recurso em Sentido Estrito.

IV - O ofendido ou sucessor que não se tenham habilitado terão o prazo de 10 (dez) dias para apelar, contados da data em que se encerrou o prazo para o Ministério Público.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ERRO DO ITEM IV -  o prazo do recurso é de 15 dias.

    CPP

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Públic

  • I (correto) Todos os recursos têm o efeito devolutivo.
    É o reexame da decisão pelo tribunal ad quem

    II (correto) Art. 82 da Lei 9.099/95. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado

  • ERRO DO ITEM III: S.m.j., não cabe recurso, considerando se tratar de decisão plenária (L8038/90, art. 6.º e 7.º)

  • Em relação à afirmação III, da rejeição da denúncia, cabe, em regra, agravo interno.
    "Da decisão que rejeita a denúncia e a queixa cabe recurso em sentido estrito (art. 581, I). Tratando-se de crime de competência originária dos Tribunais Superiores, da decisão cabe agravo, previsto no artigo 557, parágrafo único, a, do CPP, e art. 39 da Lei n° 8.038, de 28-5-90. Quando está em pauta crime de imprensa, da rejeição cabe apelação (art. 44, § 2°, da Lei n° 5.250, de 9-2-67)."

  • Item II (CERTO): Especial atenção deve ser dispensada à Lei nº 9.099/95, que prevê que caberá APELAÇÃO contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), a qual deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias. Corroborando a necessidade de intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, o art. 82, § 2º, da Lei nº 9.099/95 prevê expressamente que “o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias”.

     

    Item III (ERRADA): Recurso em sentido estrito: Cuida-se de modalidade de recurso que se dirige, tão somente, contra decisão de juiz singular, jamais contra decisões de órgãos colegiados dos Tribunais ou decisões monocráticas de relator nos processos que lhe estejam afetos.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal (2016).

     

    Item IV (ERRADA): Segundo o art. 586, caput, do CPP, o recurso em sentido estrito deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, valendo lembrar que, para aqueles que entendem que subsiste o cabimento do RESE contra a lista geral dos jurados (CPP, art. 581, XIV), o prazo é de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação definitiva da lista de jurados.

     

    Entretanto, existe outra exceção: O prazo para o assistente de acusação, NÃO HABILITADO, interpor o RESE contra decisão que declara extinta a punibilidade, será de 15 dias, contados a partir do momento em que termina o prazo para o oferecimento do recurso pelo MP. Vejamos o que dizem os arts. 584, § 1° c/c art. 598, § único do CPP:

     

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

    § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

     

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • Contra a rejeição de denúncia em sede de ações penais originárias, em Tjs e TRFs, cabe agravo se for proferida monocraticamente pelo Relator, ou Recurso Especial e/ou Extraordinário. Se a Decisão for do STJ, apenas Recurso Extraordinário.

  • Item 3. Errada. Justificativa: nos termos do art. 1.021, do CPC atual, tratando-se de crimes de competência originária dos tribunais, o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é agravo interno. 

  • Creio que não aplica o CPC... no tocante aos prazos STF e STJ entenderam que havendo regramento específico na lei 8.038 não se aplica o CPC. Penso que o mesmo raciocínio deva ser aplicado à rejeição da denúncia.

  • Então pelo que eu entendi, No código processual penal quando não se recebe a denúncia, cabe RESE. 

    E no JECRIM, quando se rejeita a denúncia, cabe Apelação.

    Se for isso, é preciso ter cuidado.

  • Então Andre Morais,A APELAÇÃO  é usada só quando não pode o    RESe?AI nocaso tem que gravar o art 581 que fala todas as formas que pode o RESE né?

  • O prazo para o assistente de acusação interpor o recurso de será de:

    -> 5 dias: se habilitado.

    -> 15 dias: se não habilitado, contado do dia em que terminar o do MP (sem efeito suspensivo).

  • O assistente de acusacao, ou seja, habilitado no processo, tem 3 dias para apresentar as razões, após o MP. E não 5 dias conforme dito pela "Flávia ." CPP, art. 600, parágrafo 1.
  • Daniela, na verdade são duas coisas diferentes: Se o MP tiver apelado, o assitente tem 3 dias para arrazoar:  

     Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. § 1o  Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

    Caso o MP não recorra, o assistente habilitado tem 5 dias para recorrer

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA N.º 448 DO STF. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O prazo para o Assistente de Acusação habilitado nos autos apelar é de 5 (cinco) dias, após a sua intimação da sentença, e terminado o prazo para o Ministério Público apelar. Incidência do enunciado da Súmula n.º 448 do Supremo Tribunal Federal. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus concedido.(STJ, HC 237574 / SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Dj. 13/11/2012). 

     

  • GABARITO B

     

    I - O efeito devolutivo é comum a todos os recursos. CORRETA

        Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida. Porém os efeitos dessa sentença continuam vigentes.

     

     

    II - Nas infrações de competência do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é o de apelação para a Turma Recursal.

     

    Correta também. Atenção especial, pois nos Juizados Especiais não há o recurso em sentido estrito. No CPP, da decisão que não receber a denúncia cabe RESE, todavia, nos JECRIMs cabe apelação no prazo de 10 dias.

     

     

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

        

    https://amandapatussi.jusbrasil.com.br/artigos/113494290/efeito-devolutivo-e-suspensivo-dos-recursos

  • gabarito letra B

     

    apenas vou aprofundar um pouco a análise do item I.

     

    O efeito devolutivo é comum a todos os recursos consiste em transferir para superior instância o conhecimento de determinada questão. Trata-se da devolução ao órgão jurisdicional para o reexame da matéria objeto da decisão. 

     

    Para Guilherme de Souza Nucci, recurso é “o direito que possui a parte, na relação processual, de se insurgir contra as decisões judiciais, requerendo sua revisão, total ou parcial, em instância superior”.

     

    Desta conceituação, podemos abstrair o efeito devolutivo do recurso, qual seja, o de permitir que o tribunal superior avalie a matéria sobre a qual há uma controversa. É regra geral, e pode ser conhecido de ofício, como nos casos de nulidade absoluta.

     

    fonte: https://guilhermepontes507.jusbrasil.com.br/artigos/458566919/processo-penal-recursos

  • Estou na ativa!

  • No que concerne aos recursos em matéria criminal, analise as proposições abaixo.

    CPP

    I - O efeito devolutivo é comum a todos os recursos.

    Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida. Porém os efeitos dessa sentença continuam vigentes.

    ---------------------

    II - Nas infrações de competência do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é o de apelação para a Turma Recursal.

    L9099/95 Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. [...]

    ---------------------

    III - Nos crimes de competência originária dos tribunais o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é o Recurso em Sentido Estrito.

    NCPC Art - 1021 - Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    Recurso em sentido estrito: Cuida-se de modalidade de recurso que se dirige, tão somente, contra decisão de juiz singularjamais contra decisões de órgãos colegiados dos Tribunais ou decisões monocráticas de relator nos processos que lhe estejam afetos.

    CPP Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [...]

    CPP Art. 589 - Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

    ---------------------

    IV - O ofendido ou sucessor que não se tenham habilitado terão o prazo de 10 (dez) dias para apelar, contados da data em que se encerrou o prazo para o Ministério Público.

    CPP Art. 598 - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    B) I e II, apenas. [Gabarito]

  • I - CORRETA, todos os recursos possuem efeito devolutivo, ou seja, devolvem ao órgão superior o conteúdo da matéria impugnada.

    II - CORRETA;

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    IV - INCORRETA

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • A assertativa I fala que o "efeito devolutivo é comum a TODOS os recursos".

    Embargos de Declaração devolvem matéria ao Tribunal?

  • RECURSOS NO CPP:

    TODOS TEM EFEITO DEVOLUTIVO, MAS NEM TODOS TEM EFEITO SUSPENSIVO.

    DA DECISÃO QUE REJEITA DENUNCIA NO JESP CABE RECURSO DE APELAÇÃO PARA A TURMA RECURSAL.

  • Questão interessante, pois mescla o entendimento exposto no CPP e na Lei nº 9.099/95 sobre o tema Recursos, que é sempre tão exigido.

    I) Correto. O efeito devolutivo é, de fato, comum a todos os recursos. Este tema é predominantemente doutrinário. Até que a legislação processual, em alguns momentos, de maneira superficial aborda os efeitos que existem nos recursos, como por exemplo, o efeito devolutivo e suspensivo, mas esta matéria é bem mais rica e abrangente do que a legislação dispõe.

    “(...) O efeito devolutivo consiste na transferência do conhecimento da matéria impugnada ao órgão jurisdicional, objetivando a reforma, a invalidação, a integração ou o esclarecimento da decisão impugnada. (...) Em regra, a devolução do conhecimento da matéria impugnada é feita para órgão jurisdicional de hierarquia superior distinto daquele que prolatou a decisão impugnada. No entanto, o efeito devolutivo também estará presente nas hipóteses em que a devolução da matéria impugnada for feita para o mesmo órgão jurisdicional prolator da decisão (v.g., embargos de declaração). Por isso, aliás, é que a doutrina costuma dizer que todo recurso é dotado de efeito devolutivo, que varia apenas em sua extensão e profundidade." (Renato Brasileiro, 2020, p. 1785).

    Apenas a título de curiosidade, um outro efeito que é mencionado pela doutrina como sendo efeito natural de todos os recursos é o efeito Dilatório-Procedimental, pois, com a interposição do recurso, haverá a ampliação do rito procedimental.

    II) Correto. É o que determina a redação do art. 82 da Lei nº 9.099/95: “Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado." Atente-se quanto à redação mencionada, pois, os certames sempre tentam confundir os(as) candidatos(as) sobre o recurso cabível nesta hipótese.

    III) Incorreto. O art. 581, inciso I, do CPP dispõe que caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença “que não receber denúncia ou queixa".

    Para responder essa afirmativa, é preciso realizar algumas ponderações especificas sobre o procedimento da Lei nº 8.038/90, tendo em vista que não há na legislação disposição expressa vedando esta possibilidade.

    Ao tratar do RESE, o doutrinador Renato Brasileiro afirma que é modalidade de recurso que “(...) se dirige, tão somente, contra decisão de juiz singular, jamais contra decisões de órgãos colegiados dos Tribunais ou decisões monocráticas de relator nos processos que lhe estejam afetos". (2020, p. 1797).

    Por sua vez, sabemos que a Lei nº 8.038/90 é o diploma que rege o procedimento a ser seguido nos crimes de competência originária dos Tribunais e, em que pese o art. 6º da Lei não mencionar, é entendimento pacífico nos Tribunais que a análise sobre a rejeição ou acolhimento da denúncia (ou queixa) é realizada pelo Tribunal (de maneira colegiada). Desta feita, não cabe RESE em face de decisão de não recebe a denúncia nos crimes de competência originária dos Tribunais e, por isso, a afirmativa está incorreta e não deve ser assinalada.

    IV) Incorreto. De acordo com o art. 598, parágrafo único, do CPP: “Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no artigo 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Parágrafo único. O prazo para a interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público."

    Assim, o equívoco do item é afirmar que o prazo para apelar é de 10 dias, pois o CPP prevê o prazo de 15 dias para quem não está habilitado.

    Estão corretos os itens I e II. Portanto, a alternativa a ser assinalada é a letra B.

    Gabarito do professor: Alternativa B.

ID
1938472
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à eficácia temporal, a lei processual penal

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, CPP.   A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • No Direito Processual Penal, não vigora o princípio da irretroatividade ou princípio da retroatividade benéfica, como ocorre no Direito Penal. Assim, benéfica ou maléfica, a lei processual será aplicada de pronto.

  • GAB - B

     

    Princípio da Imediatidade (art. 2º do CPP) - A lei processual penal aplicar­-se­-á desde logo, sem prejuízo, da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Leva em conta a data da realização do ato (tempus regit actum), e não a da infração penal. Crime cometido antes de referida lei, mas que foram levadas a julgamento depois de sua entrada em vigor

     

    Independe se a nova lei é favorável ou prejudicial à defesa. Com efeito, o art. 5º, XL, da CF estabelece exclusivamente que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o acusado, dispositivo que, portanto, não se estende às normas de caráter processual.

     

    Se uma nova lei reduza o prazo para recorrer de certa decisão aplicar-se-á caso a decisão seja proferida já na vigência do novo regime, contudo, se a lei entra em vigor quando o prazo para o recurso já havia se iniciado, deverá ser admitido o maior prazo deles. art. 3º, da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal (Decreto­-lei n. 3.931/41), “o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal”. Tal regra, embora trate especificamente da entrada em vigor do Código de Processo Penal, em 1º de janeiro de 1942, pode ser aplicada, por analogia, a todos os prazos que estejam em curso quando da entrada em vigor de uma nova lei processual. Prof. Sidney Filho - EVP

     

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

       Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • O CPP Nacional adota a teoria do isolamento dos atos processuais, tempus regit actum, teoria do efeito imediado, sendo que a lei nova produz efeitos imediadotos. Ela vale dali para frente, continuando validos os atos já praticados.

  •         Art. 2o A lei processual penal APLICAR-SE-Á DESDE LOGO, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    -->  Em regra, LPP aplica-se desde logo,

    --> Exceção:

    o    Norma mista (de efeito material/heterotrófica): DPP + DP (ex.: Prisões, liberdade provisória, FIANÇA, Liberdade Condicional etc.…);

    o    Prazo em andamento(inclusive recurso) à aplica-se a lei antiga, salvo se a lei nova tiver prazo maior (mais favorável).

    -->  O CPP adotou a teoria do isolamento dos atos processuais - cada momento processual deve ser regulado por sua lei, ou seja, aquela vigente ao tempo em que o ato foi praticado ou deixou de ser praticado, o que, preservados os postulados constitucionais, fornece segurança e previsibilidade às partes, no processo.

  • Moleza

     

    ''Não importa o ninho quando o ovo é de Águia''

  • mal elaborada, devia ser a  d) tem aplicação imediata (APENAS) nos processos ainda não instruídos. 
    do jeito que está, também está correta. S.M.J.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Gabarito letra B!

  • Não entendi a alternativa D oO

  • b. Gabarito - vigora o princípio do efeito imediato em que as normas processuais penais tem aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior. 

  • NÃO CONFUNDIR: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO X APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO

     Na aplicação da lei penal a lei não pode ser aplicada a crime já cometido, salvo se for mais benéfica ao acusado (que também gera o princípio da irretroatividade da lei mais benéfica). Isso não se aplica à lei puramente processual (para esta, aplica-se os princípio da aplicação imediata e do tempus regit actum – tempo rege o ato).

  • Alessandra esclareceu minha dúvida.

  • Observação: Normas processuais materiais ou mistas aplica-se o critério do Direito Penal, ou seja, ocorre a ultratividade da lei mais benéfica ao réu.

  • Quanto ao tempo existem 3 sistemas; 1 -Unidade processual 2-Fase processual 3-Isolamento dos atos processuais(sistema adotado no Brasil) Portanto. ...bons estudos
  • GABARITO B

     

     

    Há três sistemas quanto à lei processual penal no tempo:

     

    i) Unidade: a lei vigente no início no processo irá regulá-lo até o seu fim, ainda que nova legislação surja no decurso do processo;

     

    ii) Fases do processo: a lei vigente regulará a fase onde o processo se encontra. Divide-se o processo em três fases: postulatória, instrutória e decisória. Iniciada a fase postulatória, por exemplo, a lei vigente irá incidir até o fim desta, ainda que nova lei surja no caminho do processo; encerrada esta fase e havendo lei nova vigente, passa-se a aplicar a novel lei em relação à próxima fase, instrutória.

     

    iii) Isolamento dos atos do processo (tempus regit actum): a lei será aplicada unicamente em relação ao ato processual; uma fez praticado, a nova lei processual já poderá ter incidência. É o sistema adotado no Brasil.

     

     

     

    bons estudos

  • Essa questão é para defensor público???????

  • GABARITO: B

    Considerando o princípio da imediatividade, nova lei processual penal é aplicada desde logo. Importante notar que a regra é diferente para norma penal e norma processual penal.

  • Alguém poderia me dizer qual o erro da D?

  • Vitor Coelho, A alternativa D diz que "tem aplicação imediata nos processos ainda não instruídos", o que não é verdade. A lei processual penal tem aplicabilidade nos processos em andamento também.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Art. 2º, CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    O CPP Nacional adota a teoria do isolamento dos atos processuais, tempus regit actum, teoria do efeito imediado, sendo que a lei nova produz efeitos imediatos. Ela vale dali para frente, continuando validos os atos já praticados.

    No Direito Processual Penal, não vigora o princípio da irretroatividade ou princípio da retroatividade benéfica, como ocorre no Direito Penal. Assim, benéfica ou maléfica, a lei processual será aplicada de pronto.

    OBS. ATENTAR QUANDO FOR LEI PROCESSUAL HIBRIDA (QUE TENHA TAMBEM CARATER MATERIAL/CONTEUDO MISTO . EX PRISOES CAUTELARES- POIS, NESSE CASO, SE FOR MALÉFICA AO REU, NAO RETROAGIRÁ)

  • Questão apta a ser resolvida com a redação da legislação processual penal, porém, faremos uma abordagem na doutrina a fim de que seu estudo seja completo.

    O art. 2º do CPP preleciona que: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    O artigo trata justamente do que preconiza o princípio denominado tempus regit actum. De acordo com o doutrinador Renato Brasileiro:

    (...) Como se vê, por força do art. 2º do CPP, incide no processo penal o princípio da aplicabilidade imediata, no sentido de que a norma processual aplica-se tão logo entre em vigor, sem prejuízo da validade dos atos já praticados anteriormente. O fundamento da aplicação imediata da lei processual é que se presume que ela seja mais perfeita do que a anterior, por atentar mais aos interesses da Justiça, salvaguardar melhor o direito das partes, garantir defesa mais ampla ao acusado, etc. Portanto, ao contrário da lei penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delicti), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum). Do princípio tempus regit actum derivam dois efeitos: a) os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo. (2020, p. 92).

    Ás alternativas de maneira individual:

    A) Incorreta. A norma processual, assim que entra em vigor, se aplica imediatamente ao processo, nos termos do art. 2º do CPP, ainda que os fatos criminosos tenham ocorrido antes da sua vigência. A redação do art. 2º do CPP seria suficiente para considerar como incorreta.

    Entretanto, para uma questão discursiva ou prova oral, é preciso fazer uma ressalva doutrinária sobre esta alternativa.

    O CPP não faz diferenciação entre as normas processuais, mas estes apontamentos são trazidos pela doutrina e se revelam importantes para as normas consideradas “processuais materiais".

    Sobre o tema, Renato Brasileiro ensina que: a) normas genuinamente processuais: são aquelas que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo. A elas se aplica o art. 2º do CPP; b) normas processuais materiais (mistas ou híbridas): são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal. Normais penais são aquelas que cuidam do crime, da pena, da medida de segurança, dos efeitos da condenação e do direito de punir do Estado (v.g., causas extintivas da punibilidade). De sua vez, normas processuais penais são aquelas que versam sobre o processo desde o seu início até o final da execução ou extinção da punibilidade". Assim, se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem e a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna.

    B) Correta, pois é a exata informação que pode ser extraída do art. 2º, do CPP.

    C) Incorreta. De fato, conforme o art. 2º do CPP a lei processual penal se aplica desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. O equívoco está em afirmar que as normas sempre terão efeito retroativo, o que não se coaduna com a realidade.

    Sobre a análise da aplicação de uma nova lei aos processos já em curso, a doutrina enuncia a adoção, pelo ordenamento processual penal, do sistema de isolamento dos atos processuais que significa que “(...) a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, porém é aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase processual em que o feito se encontrar. Como se percebe pela leitura do art. 2º do CPP, é esse o sistema adotado pelo ordenamento penal. (...) considerando-se, então, que o sistema adotado pelo CPP é o do isolamento dos atos processuais, conclui-se que as leis do procedimento comum e do procedimento do júri não foram aplicadas aos atos processuais anteriormente realizados, regendo-se, por elas, todavia, os atos processuais que ainda não haviam sido praticados quando de sua vigência" (2020, p. 95).

    O que não impede que exista, de fato, o efeito retroativo para algumas leis processuais penais, como ocorreu com a Lei nº 9.099/95 e os institutos despenalizadores. Vejamos: O art. 90 da Lei nº 9.099/95 preleciona: “Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada".

    Porém, posteriormente, na ADI nº 1.719-9, o pleno do STF conferiu interpretação conforme à Constituição para este dispositivo, a fim de excluir de sua abrangência as normas que fossem mais favoráveis ao réu e, desta forma, permitindo a sua aplicação, com efeito retroativo.

    “(...) Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico aos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina o art. 5º, XL da Constituição Federal. Interpretação conforme ao art. 90 da Lei 9.099/95 para excluir de sua abrangência as normas de direito penal mais favoráveis ao réus contidas nessa lei." (STF, ADIn, rel. min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 18.06.07).

    D) Incorreta, pois não terá aplicação imediata apenas aos processos ainda não instruídos. De acordo com o que preleciona o art. 2º do CPP, terá aplicação imediata, respeitados os atos já realizados. Não há nenhuma limitação expressa na lei sobre a instrução ou não dos processos.

    E) Incorreta, pois tem aplicação imediata, em virtude do princípio do tempus regit actum e não apenas quando beneficiar o acusado.

    Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8 edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. 

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • GABARITO: Letra B

    A lei processual penal quando inserida no ordenamento jurídico tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado, em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. Os atos anteriores já praticados continuam válidos em razão do princípio do "tempus regit actum", deve-se respeitar também o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido (art. 5, XXXVI, CF).

    EXCEÇÃO:

    • Normas materiais inseridas em Lei Processual (heterotopia): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (se benéfica retroage);
    • Normas híbridas (ou mistas): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).
    • Normas referentes à prisão preventiva e à fiança, desde que favoráveis ao réu.
    • Normas relativas à execução penal: aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).
  • gab: B

    Acrescentando:

    - Lei Penal: permite retroagir para beneficiar o réu e não permite a retroatividade se for para prejudicar. 

    - Lei Processual Penal: não permite a retroatividade, independentemente disso beneficiar ou não.


ID
1938475
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à Revisão Criminal, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A revisão, se julgada procedente, não poderá acarretar a redução ou a modificação de pena imposta ao sentenciado.

( ) A revisão pode ser ajuizada mesmo depois do falecimento do sentenciado e de eventual extinção da pena.

( ) É cabível a revisão quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso de lei penal ou à evidência dos autos.

( ) Diferentemente do que ocorre em relação aos recursos, a revisão criminal dá ensejo a uma nova relação jurídica processual, não se limitando a prolongar aquela já constituída.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • F - Art. 626, CPP.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

     

     

    V - Art. 623, CPP.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Art. 622, CPP.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     

    V - Art. 621, CPP.  A revisão dos processos findos será admitida:

            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

            III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

     

    V -  A revisão é ação autônoma, não dependente do processo anterior, configurando uma nova relação processual. É cabível, inclusive, após o prazo da ação rescisória e após extinta a pena. 

     

    Gabarito letra A.

  • Sobre revisão criminal" Conceito: Ação Penal Rescisória promovida originariamente perante o tribunal competente , para que, nos casos expressamente previstos em lei, seja efetuado o reexame de um processo já encerrado por decisão transitada em julgado." (Fernando Capez)

     

    "A ação rescisória e a revisão não são recursos; são ações contra sentenças , porquanto remédios com que se instaura outra relação jurídica processual"  (Pontes de Miranda)

  • Prezados, segue algumas notas importantes sobre REVISÃO CRIMINAL

    1) A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva.

    2) O julgamento superveniente da revisão criminal prejudica, por perda de objeto, a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.

    3) Não é cabível habeas corpus como sucedâneo recursal ou para substituir eventual revisão criminal.

    4) O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de habeas corpus impetrado contra decisão proferida em recurso especial não afasta, por si só, a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar posterior revisão criminal.

    5) É assegurada à defesa a sustentação oral em sessão de julgamento de revisão criminal. 

    6) A aplicação do princípio do favor rei veda a revisão criminal pro societate

    Pois, só permite seu ajuizamento em favor do sentenciado.

    Permeados pelos princípios do favor rei e da verdade real (verdade processual).

    Caracterizando como demanda o resgate do status dignitatis do acusado.

    7) A Turma Recursal é o órgão competente para o julgamento de revisão criminal ajuizada em face de decisões proferidas pelos Juizados Especiais.

    8) É possível a correção da dosimetria da pena em sede de revisão criminal.

    9) A soberania do veredicto do Tribunal do Júri não impede a desconstituição da decisão por meio de revisão criminal.

    10) O ajuizamento de revisão criminal não importa em interrupção da execução definitiva da pena, tendo em vista a ausência de efeito suspensivo.

    11) O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94 Estatuto da Advocacia.

    12) Na revisão criminal prevista no art. 105, I, e, da CF, apenas a questão federal anteriormente decidida por esta Corte Superior pode ser examinada.

    13) O acolhimento da pretensão revisional, nos moldes do art. 621, I, do CPP, é excepcional e limita-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas.

     

    14) A mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal NÃO são fundamentos idôneos para a propositura de revisão criminal.

     

    15) A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal. 

    16) A revisão criminal não pode ser fundamentada no arrolamento de novas testemunhas, tampouco na reinquirição daquelas já ouvidas no processo de condenação. 

    17) O atraso no julgamento da revisão criminal provocado exclusivamente pela defesa não caracteriza excesso de prazo.

     

     

  • No que se refere à Revisão Criminal, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

    (F) A revisão, se julgada procedente, não poderá acarretar a redução ou a modificação de pena imposta ao sentenciado.

    CPP Art. 626 - Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    -----------------------

    (V) A revisão pode ser ajuizada mesmo depois do falecimento do sentenciado e de eventual extinção da pena.

    CPP Art. 623 - A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    CPP Art. 622 - A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    -----------------------

    (V) É cabível a revisão quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso de lei penal ou à evidência dos autos.

    CPP Art. 621 - A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    -----------------------

    (V) Diferentemente do que ocorre em relação aos recursos, a revisão criminal dá ensejo a uma nova relação jurídica processual, não se limitando a prolongar aquela já constituída.

    A revisão é ação autônoma, não dependente do processo anterior, configurando uma nova relação processual. É cabível, inclusive, após o prazo da ação rescisória e após extinta a pena

    Obs: Comentário Feito pela nossa colega A. A. L.

    A) F, V, V, V [Gabarito]

     

  • Não entendi a letra B ... não seria o juiz da execução q iria declarar extinta a pena? daí não haveria necessidade de revisão criminal

  • A presente questão requer do candidato conhecimento com relação a REVISÃO CRIMINAL.


    Apesar de estar no Código de Processo Penal no capítulo referente aos recursos, a revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação e tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;


    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena."


    A revisão criminal instaura uma nova relação jurídica processual e deve observar as condições da ação, como: legitimidade passiva e ativa; interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.


    No que tange ao prazo para ajuizamento da revisão criminal é importante destacar que esta poderá ser ajuizada a qualquer momento, antes ou após a extinção da pena e mesmo após o falecimento do sentenciado, artigos 622 e 623 do Código de Processo Penal.


    A procedência da revisão criminal poderá acarretar a absolvição do réu; a modificação da pena (redução) ou a anulação do processo.


    Tenha atenção que prevalece o entendimento de ser possível ação rescisória sobre decisão emanada do Tribunal do Júri e o Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido: “O Tribunal de segunda instância, ao julgar a ação de revisão criminal, dispõe de competência plena para formular tanto o juízo rescindente (“judicium rescindens"), que viabiliza a desconstituição da autoridade da coisa julgada penal mediante invalidação da condenação criminal, quanto o juízo rescisório (“judicium rescissorium"), que legitima o reexame do mérito da causa e autoriza, até mesmo, quando for o caso, a prolação de provimento absolutório, ainda que se trate de decisão emanada do júri, pois a soberania do veredicto do Conselho de Sentença, que representa garantia fundamental do acusado, não pode, ela própria, constituir paradoxal obstáculo à restauração da liberdade jurídica do condenado. Doutrina. Precedentes" (ARE 674151).


    1ª AFIRMATIVA: INCORRETA: Segundo o artigo 626 do Código de Processo Penal, se a revisão criminal for julgada procedente o Tribunal poderá “alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo".


    2ª AFIRMATIVA: CORRETA: A revisão criminal poderá ser ajuizada a qualquer momento, antes ou após a extinção da pena e mesmo após o falecimento do sentenciado, artigos 622 e 623 do Código de Processo Penal.

    3ª AFIRMATIVA: CORRETA: A presente alternativa está correta e traz umas das hipóteses de cabimento de revisão criminal prevista no artigo 621, I, do Código de Processo Penal.


    4ª AFIRMATIVA: CORRETA: A revisão criminal, a despeito de estar no Código de Processo Penal no capítulo referente aos recursos, trata-se de uma ação autônoma de impugnação que instaura um nova relação jurídica processual, devendo observar as condições da ação: legitimidade passiva e ativa; interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.

    Resposta: A




    DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.








  • não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.


ID
1938478
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São princípios que regem a ação penal privada:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

    PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •         QUADRO COMPARATIVO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                                    AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Obrigatoriedade                                                                   Oportunidade             
    Indisponibilidade                                                                 Disponibilidade
    Divisibilidade                                                                        Indivisibilidade
    Intranscendência                                                                 Intranscendência

     

  • Só uma observação ao excelente comentário da "Alessandra P". Nas ações penais não condenatórias não existe o pricípio da obrigatoriedade , também pode ou não existir interesse de agir, dentre outras mitigaçõesEX: Hc, revisão criminal , mandado de segurança.

     

  • Disponibilidade, já que o particular pode desistir da ação privada já instaurada (pelo perdão ou pela preempção).

    Indivisibilidade, já que não pode o ofendido escolher contra qual agente oferecerá a ação penal privada se possuir justa causa em face de todos os agentes. Ou exerce o direito de queixa contra todos ou contra ninguém.

    Resposta: E.

  • Alguns princípios regem a ação penal privada:
    • Oportunidade – Diferentemente do que ocorre com relação à ação penal pública, que é obrigatória para o MP, na ação penal privada compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação.
    • Disponibilidade – Também de maneira diversa do que ocorre na ação penal pública, aqui o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP).
    • Indivisibilidade – Outra característica diversa é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação. Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por
    força do art. 48 do CP.

    GAB:E

    fonte:ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • LETRA E CORRETA 

    São princípios específicos da ação penal privada.
    OPORTUNIDADE – segundo o qual o ofendido tem ampla liberdade para decidir se vai ou não processar o agente do crime, ainda que existam provas suficientes de autoria e de materialidade da infração penal. Contrapõe-se ao principio da obrigatoriedade que rege a ação penal publica.
    DISPONIBILIDADE- segundo esse principio, o querelante pode desistir da propositura ou do prosseguimento da ação penal privada até o transito em julgado da sentença condenatória.
    INDIVISIBILIDADE – este princípio está previsto no art. 48 do CPP, e, segundo ele, o ofendido, uma vez decidindo  pela propositura da ação, não pode escolher dentre os autores do fato criminoso qual deles irá processar. Ou processa todos ou não processa nenhum.

  • Segundo Renato Brasileiro de Lima, os princípios da AP Pública e AP Privada podem ser divididos em comuns e específicos, onde os primeiros incidem em ambas as Ações Penais e os últimos em cada uma especificamente.

     

    Princípios Comuns:

    a) "Ne Procedat Iudez Ex Officio" - princípio da inércia da jurisdição

    b) "Ne Bis In Idem" processual - ninguém pode ser processado pela mesma imputação

    c) Princípio da Instranscedência - a peça acusatória deve ser oferecida em face do suposto autor do delito

     

    Princípios Específicos:

     

     AP Pública:

    a) obrigatoriedade

    b) indisponibilidade

    c) divisibilidade (posição majoritária)

     

    AP Privada: 

    a) oportunidade

    b) disponibilidade

    c) indivisibilidade

     

  • O STF tem algumas ementas que dizem, peremptoriamente, que “o princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública”.

     

    Na doutrina aduz-se que incide na ação penal pública o princípio da indivisibilidade. Neste sentido sustentam desde os tradicionais pensadores do processo penal até os mais contemporâneos (Tourinho Filho, Fernando da Costa. Processo Penal, vol. 1, Saraiva, 2011, p. 396; JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal, Estudos e Pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 117; Aury Lopes Jr. Direito Processual Penal, Saraiva, 2012, p. 389; Nicolitt, André. Manual de Processo Penal. Elsevier, 2012, p. 125).

     

    O Código só fala de indivisibilidade na ação penal privada (art. 48 do CPP), mas tal fato não exclui aplicação na ação penal pública. Isto porque foi necessário explicitar a incidência do princípio da indivisibilidade na ação penal privada por não ser esta regida pelo princípio da obrigatoriedade, o que poderia levar a crer que seria possível escolher contra quem se iria propor a ação. Na ação penal pública tal fato não se dá, pois havendo indícios de autoria recaindo sobre várias pessoas o Ministério Público estará obrigado a oferecer a ação contra todos, por força do princípio da obrigatoriedade, que contém implicitamente o princípio da indivisibilidade. Em outras palavras, o princípio da indivisibilidade, na ação penal pública, decorre do princípio da obrigatoriedade. A rigor, tanto o princípio da indisponibilidade como o da indivisibilidade são consectários lógicos do princípio da obrigatoriedade. Neste sentido: JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal, Estudos e Pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 117. Nicolitt, André. Manual de Processo Penal. Elsevier, 2012, p. 125. Lopes Jr, Aury. Direito Processual Penal, Saraiva, 2012, p. 390.

    Continua...

  • Todavia, os efeitos da indivisibilidade são distintos para a ação penal pública e para a ação penal privada, visto que, nesta última, não proposta a ação em relação a um dos autores do fato, ocorre a extinção da punibilidade (art. 49 CPP). Na ação penal pública, a não propositura da ação em relação a um dos agentes, não gera a extinção da punibilidade, permitindo o aditamento. A controvérsia surge relativamente aos que sustentam a existência do instituto do arquivamento implícito. Para quem o admite, o aditamento necessita de novas provas (súmula 524 do STF), para quem não o admite (jurisprudência do STF, RHC 93247) o aditamento independe de novas provas. Ocorre que, no meio da discussão sobre arquivamento implícito e aditamento à denúncia, a jurisprudência do STF, a fim de afastar a tese sobre arquivamento implícito e admitir nova ação em relação a outro autor do fato, em redação absolutamente sem técnica, afirma não se aplicar o princípio da indivisibilidade na ação penal pública (HC RHC 95141; HC 96700; HC 93524). Na verdade, queria o STF afirmar que os efeitos da indivisibilidade (extinção da punibilidade, art. 49, CPP), não se aplicam a ação penal pública, o que coloca a afirmação apenas no campo da discussão sobre aditamento. Lamentavelmente, estudantes e concurseiros, não raro estão lendo apenas as ementas descontextualizadas e tirando conclusões equivocadas sobre o tema, conclusões estas que não se extraem do inteiro teor dos acórdãos do STF, até porque nos votos o tema sequer é enfrentado de forma séria e profundamente o tema, pois apenas é tangenciado sem qualquer profusão.

     

    Por tal razão, a jurisprudência do STF faz parecer crer, através de lastimáveis ementas, que a ação penal pública seria divisível, o que é absurdo.

     

    Imagine se o Ministério Público tivesse um inquérito repleto de materialidade de um crime e indícios de autoria relativamente a dois indivíduos. Dizer não existir indivisibilidade da ação penal importa conferir ao Ministério Público o direito de denunciar um e não denunciar outro, o que implicaria lesão à própria obrigatoriedade. Isto por si mostra a falta de técnica do STF nos julgados referidos e a consequente conclusão de que a indivisibilidade se aplica sim a ação penal pública.

     

    Fonte: http://andrenicolitt.blogspot.com.br/2013/01/estudantes-e-concurseiros-um-alerta.html

  • Ação penal privada - DOI

    Disponobilidade 

    Oportunidade 

    Indivisibilidade 

  • a) obrigatoriedade e intranscendência.  

    b) indivisibilidade e obrigatoriedade.  

    c) oportunidade e indisponibilidade

    d) instranscendência e indisponibilidade

    e) disponibilidade e indivisibilidade.  

  • Chocada! Questão absolutamente igual à Q93892, de 2010, MPE-SP.... Não fizeram nem questão de mudar o enunciado...

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:


    Oportunidade e Conveniência;

    Disponibilidade;

    Intranscendência e

    Indivisibilidade.



  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • Gabarito E

    Intranscendência quer dizer ninguém responde pelo crime alheio.

  • GABARITO E

    Princípios regentes da Ação Penal Privada:

    a) oportunidade ou conveniência

    b) disponibilidade

    c) indivisibilidade da ação penal privada

    d) intranscendência ou pessoalidade

  • GABARITO E.

    Princípios da ação penal privada:

    Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

    Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

    Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Questão doutrinária para tratar dos princípios aplicáveis nas ações penais privadas. Tratar-mos-emos cada princípio conforme sejam mencionados nas alternativas.

    A) Incorreta. O princípio da obrigatoriedade tem aplicação na ação penal pública. De acordo com a doutrina, o princípio da obrigatoriedade também é denominado de legalidade processual e significa que “(...) aos órgãos persecutórios criminais não se reserva qualquer critério político ou de utilidade social para decidir se atuarão ou não. Não contam com nenhuma disponibilidade, ao contrário, vale o dever de persecução e acusação" (Renato Brasileiro, 2020, p. 324).

    Desta feita, pelo conceito doutrinário acima apresentado, já é possível afirmar que a alternativa A está incorreta, tendo em vista que não se aplica o princípio da obrigatoriedade para a ação penal privada.

    Por sua vez, o princípio da intranscendência que, de fato, possui aplicação tanto para a ação penal privada como para a ação penal pública, informa que a denúncia ou queixa apenas poderão ser oferecidas em face do provável autor do delito.

    Para Renato Brasileiro (p. 323) “(...) esse princípio funciona como evidente desdobramento do princípio da pessoalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal. Como o Direito Penal trabalha com uma responsabilidade subjetiva, não se pode admitir a instauração de processo penal contra terceiro que não tenha contribuído, de qualquer forma, para a prática do delito (CP, art.29)".
    B) Incorreta. De acordo com os comentários acima expostos, não cabe, na ação penal privada, a aplicação do princípio da obrigatoriedade. Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência da ação penal que “(...) consiste, pois, na faculdade que é outorgada ao titular da ação penal para dispor, sob determinadas condições, de seu exercício, com independência de que se tenha provado a existência de um fato punível contra um autor determinado" (Renato Brasileiro, 2020, p. 327).

    O princípio da indivisibilidade, de fato, possui aplicação na ação penal privada, até mesmo porque, de acordo com o art. 48 do CPP: “ (...) a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade". Além disso, caso o ofendido resolva exercer o seu direito de queixa, terá de fazê-lo contra todos os autores, pois, do contrário, a renúncia ao exercício do direito de queixa contra um dos autores, se estenderá a todos, conforme art. 49 do CPP.

    C) Incorreta. Conforme já afirmado, aplica à ação penal privada o princípio da oportunidade e da conveniência, pois não se aplica o princípio da obrigatoriedade. Entretanto, não se aplica a indisponibilidade. Na ação penal privada se aplica o princípio da disponibilidade e esta disponibilidade pode ser observada em 03 (três) institutos previstos no CPP: O perdão da vítima, a perempção e a conciliação nos casos dos procedimentos dos crimes contra a honra.
    D) Incorreta, pois, na ação penal privada se aplica o princípio da intranscendência, mas não se aplica o princípio da indisponibilidade, pois vige o princípio da disponibilidade, em razão da oportunidade e conveniência, conforme já mencionado nas assertivas anteriores.

    E) Correta. Em razão de todos os conceitos já apresentados, é possível afirmar que esta é a alternativa correta, pois se aplica na ação penal privada o princípio da disponibilidade e indivisibilidade.


    Gabarito do professor: Alternativa E.
  • Da décima questão em diante a cabeça dá um nó de indisponibilidade com indivisibilidade que só com oração!

  • Disponibilidade - pode desistir da queixa-crime

    Indivisibilidade - se denunciar um, denunciará a todos

    LETRA E

    • Princípios regentes da Ação Penal Privada:

    Oportunidade ou conveniência

    Indivisibilidade da ação penal privada

    Disponibilidade

    Intranscendência ou pessoalidade

  • É o famoso

    Oi Din

    Oportunidade, indivisibilidade , disponibilidade e intranscedência


ID
1938481
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Concomitantemente, diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial sem se conhecerem umas às outras. Cuida-se na espécie de

Alternativas
Comentários
  • Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

  • Correta: Letra D

     

    1- Conexão:

    1.1- Intersubjetiva:

    a) Simultaneidade: Se dá quando ocorrerem duas ou mais infrações, tendo as mesmas sido praticadas por várias pessoas, nas mesmas condições de tempo.

    Conforme o enunciado da alternativa D, não há necessidade de prévio ajuste entre os agentes.

    b) Concursal: Se dá quando ocorrerem duas ou mais infrações, tendo as mesmas sido praticadas por várias pessoas, embora diverso o tempo e o lugar, havendo prévio ajuste entre os agentes.

    É o exemplo clássico da prática de assaltos contínuos por mesma quadrilha.

    c) Reciprocidade: Se dá quando ocorrerem duas ou mais infrações, tendo as mesmas sido praticadas por várias pessoas umas contra as outras.

    1.2- Instrumental/processual/probatória:

    Ocorre nos casos em que a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na dependência de outra.

    Exemplo: Infração penal antecedente + Lavagem de capital.

    1.3- Teleológica:

    Se dá nos casos em que a prática de uma infração tiver por finalidade a facilitação ou ocultação de outra.

    Exemplo: Homicídio + ocultação de cadáver.

     

    2- Continência:

    2.1- Continência Subjetiva: É o caso do clássico concurso de agentes.

    2.2- Continência Objetiva: Se dá nos casos de concurso formal, aberractio ictus e aberratio delicti.

     

    Bons estudos!

     

  • Prezados, ainda não consegui entender qual a razão do fato descrito no enunciado da questão ser caracterizado como conexão objetiva teleológica. De acordo com a explicação do colega Augusto, a conexão objetiva teleológica ocorre quando a prática de determinada infração tem por finalidade facilitar ou ocultar outro ilícito penal cometido. Estou na dúvida exatamente porque, me valendo do teor do enunciado e  das explicações feitas acima, eu acho mais razoável classificar o caso como sendo uma conexão intersubjetiva por simultaneidade. Fico grato à pessoa que conseguir tirar esta minha dúvida.

  • Caro Fernando Costa, essa é exatamente a resposta do gabarito. Entendeu o conteúdo, só se confundiu quanto as alternativas.

     

  • Boa tarde,

    a) CONEXÃO:
    Existe a conexão quando 2+ CRIMES estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a JUNÇÃO DOS PROCESSOS, propiciando ao julgador uma perfeita visão do quadro probatório.

    Ou seja, é conveniente unir os processos por haver um nexo, uma certa dependência entre os fatos:


    a.1) INTERSUBJETIVA:

    a.1.1) POR SIMULTANEIDADE:

    2+ CRIMES.
    2+ PESSOAS em concurso.
    Não há vínculo subjetivo entre os agentes.
    EX: Pessoas lincham um criminoso.

    a.1.2) POR CONCURSO:
    2+ CRIMES.
    2+ PESSOAS em concurso.
    Há vínculo subjetivo entre os agentes.
    Local e tempo diversos.
    EX: Associação criminosa para o tráfico

    a.1.3) POR RECIPROCIDADE:
    2+ CRIMES.
    2+ PESSOAS em concurso.
    Umas contra as outras.
    EX: Briga entre torcedores após ou antes uma partida de futebol.

    ATENÇÃO: É incabível aqui o crime de RIXA, visto ser a rixa um crime plurissubjetivo (de autoria coletiva necessária), que se concretiza com a MERA CONDUTA de participar (tomar parte) ou auxíliar material ou moralmente. Agradeço imensamente ao colega MÁRCIO por chamar a minha atenção para este detalhe.


    a.2) OBJETIVA:

    a.2.1) TELEOLÓGICA (LÓGICA):

    2+ CRIMES.
    Um desses foi para:
    - FACILITAR
    - OCULTAR
    Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico.

    a.2.2) CONSEQUENCIAL:
    2+ CRIMES
    Um foi para assegurar os demais a:
    - IMPUNIDADE;
    - VANTAGEM.
    Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver


    a.3) INSTRUMENTAL:
    Também chamada de PROBATÓRIA:

    A PROVA de um crime ou qualquer circunstância elementar dessa prova influi diretamente na prova de OUTRO CRIME
    EX: A existência de prova em relação ao crime de FURTO, pode influir na prova de um crime de RECEPTAÇÃO.




    b) CONTINÊNCIA:
    Ocorre quando o crime é praticado por 2+ pessoas e também na situação de Concurso formal, aberratio ictus e criminis

    b.1) POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA:
    - Quando NO MESMO CRIME
    - Houver CONCURSO DE PESSOAS


    b.2) POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:

    b.2.1) CONCURSO FORMAL DE CRIMES:

    1 ÚNICA AÇÃO
    2+ CRIMES

    b.2.2) ABERRATIO ICTUS
    (Erro na execução):

    Há uma falha na execução do crime em que o agente atinge alvo diverso do pretendido.

    b.2.3) ABERRATIO CRIMINIS
    (Resultado diverso do pretendido):

    Quis um crime, mas resultou em outro distinto.


    Bons estudos!

  • a) continência de ações, em razão do concurso de pessoas.  

    ERRADO. não há continência, pois esta só ocorre quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas ou nas situações de Concurso formal, aberratio Ictus e Aberratio Criminis


    b) conexão intersubjetiva por reciprocidade.  

    ERRADO. A reciprocidade é quando ocorre 2+ CRIMES, ligados a 2+ PESSOAS em concurso, todavia, umas contra as outras.


    c) conexão objetiva consequencial.  

    ERRADO. O intuito da conexão objetiva consequencial é, com a prática de 2+ CRIMES, fazer com que um desses crimes seja para assegurar os demais, seja a IMPUNIDADE ou a VANTAGEM. Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver


    d) conexão intersubjetiva por simultaneidade. 

    CORRETO. Há a prática de 2+ CRIMES, em que 2+ PESSOAS agem em concurso, sem que haja vínculo subjetivo entre os agentes. EX: Pessoas lincham um criminoso.


    e) conexão objetiva teleológica.

    ERRADO. Também chamada de conexão objetiva lógica, ocorre quando há 2+ CRIMES sendo que um desses foi praticado com a finalidade de FACILITAR ou OCULTAR o outro crime. Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico. Não confunda com a conexão objetiva consequencial, que visa assegurar a consequente IMPUNIDADE ou VANTAGEM, aqui o agente age com a lógica para OCULTAR ou FACILITAR o crime, percebem a diferença?



    ATENÇÃO:
    Deixei nessa questão outro comentário meu com o conteúdo de Conexão e Continência organizado por tópicos de maneira sintetizada, caso ainda tenha dúvidas, confira  o comentário e dê seu joinha pra ajudar os outros colegas.Obrigado.


    A dor é passageira, desistir é pra sempre.
    Fé, Foco e Determinação. Bons estudos!

  • O NOME JÁ DIZ TUDO: SIMULTÂNEO

  • CPP

     

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

     

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas,(conexão intersubjetiva por simultaneidade ou conexão subjetiva-objetiva) OU por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ;(conexão intersubjetiva por concurso)OU por várias pessoas, umas contra as outras (conexão intersubjetiva por reciprocidade)

     

      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (conexão objetiva, lógica, material ou teleológica)

     

      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental, probatória ou processual).

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Flavio Ayres, seu esquema foi de grande valia. Ajudou-me muito!!!

  • Flávio Ayres, muito na sua colaboração, ajuda muito. No entanto tenho uma consideração a fazer: - O crime de rixa não corresponde à conexão intersubjetividade por reciprocidade, visto que não é caso nem de conexão, pois trata-se de UM único crime; - O crime de rixa, SMJ, é caso de continência (crime único), por concurso necessário.
  • Conexão intersubjetiva por simultaneidade (conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional): duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas OCASIONALMENTE reunidas (sem intenção), com mesmas circunstâncias de tempo e de local. Ex.: torcedores depredando estádio.

    "CPP, Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:  I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (...)"

     

  • Rapaz rsrsrs

     

    Em que pese os ótimos comentários do colega Flávio, cabe expor que Renato Brasileiro, versão PDF de 2016, página 723, classifica como teleológica a conexão objetiva do verbo "facilitar" e como consequencial as outras 3 hipóteses (ocultar; garantir impunidade; garantir vantagem). In verbis:

     

    "conexão objetiva, lógica ou material ou teleológica: quando um crime ocorre para facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica) – ex: mata o segurança para facilitar o sequestro da vítima –, ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem do outro (conexão objetiva consequencial) – ex: estupra a vítima e, um mês depois, mata a única testemunha do fato, de modo a eliminar as provas do crime (CPP, art. 76, inciso II)".


    Pobre examinador rsrsr

  • Art. 76 A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).

    1 - Simultaneadade
    2 - Em concurso
    3 - Reciprocidade
    4 - Teleológica

    5 - Consequencial
    6 - Instrumental 

    DICA: Sugiro que coloquem à margem do artigo no CPP, dai sempre que você ler, você vai ver, ajuda a fixar.

  • conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre qdo duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo por várias em concurso e sem vínculo subjetivo.

  • conexão intersubjetiva por reciprocidade: obs : ex lesões corporais recíprocas ocorridas numa briga de rua.

    rixa não caracteriza já que é delito único, e a conexão exige ao menos duas infraçoes.

  • Comentário do Flávio Ayres muito bom, PORÉM, ele se equivocou ao citar a RIXA como exemplo  de conexão intersubjetiva por reciprocidade. Na rixa apenas 1 crime, enquanto que na conexão intersubjetiva por reciprocidade há o cometimento de 2 ou mais crimes. 

  • Conexão intersubjetiva: envolve vários crimes e várias pessoas obrigatoriamente. Logo, se várias pessoas praticarem um único delito, não haverá conexão, mas continência por cumulação subjetiva.

     

    Quanto às espécies, os colegas já discorreram com propriedade. 

  • Conexão intersubjetiva por simultaneidade, concurso e por reciprocidade.

  • Em síntese:

    CONEXÃO (art. 76 CPP):

    I- INTERSUBJETIVA, pode ser :

    POR SIMULTANEIDADE/ OCASIONAL = quando 2 ou + infrações são praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas sem vínculo;

    POR CONCURSO = quando 2 ou + infrações são praticadas por várias pessoas acordadas previamente, não importando o tempo e o lugar;

    POR RECIPROCIDADE = quando 2 ou + infrações são praticadas ao mesmo tempo e lugar por várias pessoas umas contra as outras.

     

    II - OBJETIVA, pode ser:

    TELEOLÓGICA = para facilitar a prática de outro crime 

    CONSEQUENCIAL = para ocultar, conseguir impunidade, vantagem de outro crime.

     

    III - INSTRUMENTAL / PROBATÓRIA  = quando a prova de uma infração é necessária e interferir na prova de outro crime. Ex: Furto para caracterizar uma Receptação.

     

    CONTINÊNCIA ( Aart. 77 CPP):

    I - CONCURSAL / POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA: quando 2 ou + pessoas forem acusadas de cometerem a mesma infração

     

    II - POR CUMULAÇÃO OBJETIVA: quando as infrações forem cometidas em CONCURSO FORMAL (art 70 CP), ABERRATIO ICTUS (art 73, 2ª parte do CP), ABERRATIO DELICTI (art.74, 2ª parte do CP).

     

    Comentario copiado de uma questao anterior.

  • Art. 76 A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).

    1 - Simultaneadade

    2 - Em concurso

    3 - Reciprocidade

    4 - Teleológica

    5 - Consequencial

    6 - Instrumental

  • Conexão

    1 - Intersubjetiva: é aquela que obrigatoriamente tem mais de um crime e mais de uma pessoa. (inciso I, Artigo 76 do CPP), ou seja, quando houver vários agentes e multiplicidade de crimes.

    A conexão intersubjeiva pode ser:

    a)   Por simultaneidade: várias infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, mas sem liame subjetivo entre elas. Ex.: saque à caminhão tombado na estrada;

    b)   Por concurso: várias pessoas, com liame subjetivo, praticam diversas infrações penais; Exemplo de Tourinho Filho: com o objetivo de roubar um banco, um agente furta um veículo para fuga, outro adquire armas e outro ingressa no banco.

    c)   Por reciprocidade: Várias pessoas praticam várias infrações penais umas contra as outras.

    2 - Objetiva (material ou teleológica): Ocorre quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    Ex.: homicídio do segurança para o fim de sequestrar o patrão.

    3 - Instrumental ou probatória: A prova de uma infração influencia na prova de outra infração.

    Ex.: furto e receptação. Um agente furta, e o outro compra a coisa objeto de furto. Há, na hipótese, conexão instrumental ou probatória.

    Conexão, que é uma forma de modificação de competência, consiste na interligação entre duas ou mais infrações, sendo o mesmo órgão competente para julgar a causa.

    CUIDADO: o crime de rixa NÃO É exemplo de conexão intersubjetiva por reciprocidade. Isso porque o pressuposto da conexão é que haja pluralidade de crimes. No caso da rixa, porém, há apenas UM ÚNICO CRIME.

    Fonte: Curso Intensivo - Rumo à Defensoria Pública - RDP. Turma 5.

  • "CONEXÃO (art. 76 CPP):

    I- INTERSUBJETIVA, pode ser :

    POR SIMULTANEIDADE/ OCASIONAL = quando 2 ou + infrações são praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas sem vínculo;

    POR CONCURSO = quando 2 ou + infrações são praticadas por várias pessoas acordadas previamente, não importando o tempo e o lugar;

    POR RECIPROCIDADE = quando 2 ou + infrações são praticadas ao mesmo tempo e lugar por várias pessoas umas contra as outras.

     

    II - OBJETIVA, pode ser:

    TELEOLÓGICA = para facilitar a prática de outro crime 

    CONSEQUENCIAL = para ocultar, conseguir impunidade, vantagem de outro crime.

     

    III - INSTRUMENTAL / PROBATÓRIA  = quando a prova de uma infração é necessária e interferir na prova de outro crime. Ex: Furto para caracterizar uma Receptação.

     

    CONTINÊNCIA ( Aart. 77 CPP):

    I - CONCURSAL / POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA: quando 2 ou + pessoas forem acusadas de cometerem a mesma infração

     

    II - POR CUMULAÇÃO OBJETIVA: quando as infrações forem cometidas em CONCURSO FORMAL (art 70 CP), ABERRATIO ICTUS (art 73, 2ª parte do CP), ABERRATIO DELICTI (art.74, 2ª parte do CP)."

  • Conexão intersubjetiva POR SIMULTANEIDADE (conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional): ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunião - sem saber uma da outra), aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local (CPP, art. 76, I, 1ª parte). 

    Ex: diversos torcedores depredando um estádio.

  • Conexão: dois ou mais crimes.

    Continência: um só crime com várias pessoas ou uma só conduta com vários resultados lesivos.

  • A questão exigiu a nomenclatura doutrinária sobre conexão e continência, pedindo a alternativa em que consta a denominação correta para o caso em que concomitantemente, diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial sem se conhecerem umas às outras. Assim, observa-se que não havia um vínculo anterior, uma divisão de tarefas, nem mesmo cita a quantidade de pessoas.

    O Código de Processo Penal enuncia as hipóteses de modificação de competência como conexão e continência. Assim, rapidamente podemos conceituar como:

    “A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório. Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo, oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado, com base no mesmo substrato probatório, evitando o surgimento de decisões contraditórias." (2020, p. 640).

    Por sua vez, a continência configura-se “(...) quando uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), estiver contida em outra. Cuida-se, pois, de um 'vínculo jurídico entre duas ou mais pessoas, ou entre dois ou mais fatos delitivos, de forma análoga a continente e conteúdo, de tal modo que um fato delitivo contém as duas ou mais pessoas, ou uma conduta humana contém dois ou mais fatos delitivos, tendo como consequência jurídica, salvo causa impeditiva a reunião das duas ou mais pessoas, ou dos dois ou mais fatos delitivos, em um único processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional'." (2020, p. 641).

    A) Incorreta, pois não se trata de concurso de pessoas. O concurso de pessoas possui previsão no art. 29 do CP ao prelecionar: “Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    O Código Penal não preleciona de maneira expressa, porém, para que se constitua o concurso de pessoas, é necessário a presença de alguns elementos/requisitos: pluralidade de agentes e de condutas, nexo de causalidade entre as condutas, liame subjetivo e identidade da infração penal. Assim, no caso exposto no enunciado, não há liame subjetivo, que significa que os agentes devem estar reunidos e cientes de que estão reunidos para a prática do crime, o concurso de vontades. Portanto, incorreta.

    B) Incorreta, pois, conforme o art. 76, I, parte final, do CPP, a conexão intersubjetiva por reciprocidade ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras, o que não é o caso narrado no enunciado.

    C) Incorreta, pois também não se trata de conexão objetiva consequencial. Esta espécie de conexão ocorre quando se pratica um crime para ocultar ou garantir a impunidade ou vantagem de outro delito, nos termos do que dispõe ao art. 76, II, do CPP.

    D) Correta. De fato, o caso narrado no enunciado trata de conexão intersubjetiva por simultaneidade, também chamada de conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional, que ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas que estão ocasionalmente reunidas, aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e local, sem acordo prévio, conforme art. 76, 1ª parte, do CPP.

    E) Incorreta, pois não configura conexão objetiva teleológica que se constitui na ocorrência de um crime para facilitar a execução de outro, nos termos do art. 76, inciso II, do CPP. Na verdade, o caso descrito no enunciado trata de uma conexão intersubjetiva por simultaneidade e, por isso, esta alternativa está incorreta.

    Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8 edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. 

    Gabarito do professor: Alternativa D.

  • Conexão

    Concurso de crimes

    Teleológica: infrações praticadas para facilitar ou ocultar outras

    Consequencial ou sequencial: infrações praticadas para conseguir impunidade ou vantagem ex.: queima de arquivo

    Instrumental: a prova de uma infração influi na prova de outra ex.: a prova do furto influi no crime de recepção.

    Intersubjetiva.:

    ·        Ocasional ou por simultaneidade: duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas (não há liame subjetivo) ex.: saque a um mercado.

    ·        Concursal: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso (há liame subjetivo) ex.:

    ·        Por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras ex.: rixa.

  • Se além de saquearem, as pessoas se agredissem mutuamente, ter-se-ia também conexão intersubjetiva por reciprocidade.

  • LETRA D

    conexão intersubjetiva simultanêa - não houve acordo entre eles antes da prática das infrações


ID
1938484
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao Tribunal do Júri, analise as assertivas abaixo.

I - O desaforamento é admitido por interesse da ordem pública, em razão de dúvida sobre a imparcialidade do júri, em razão de dúvida sobre a segurança pessoal do réu e não realização de julgamento, no período de um ano a contar da preclusão da pronúncia, em virtude de comprovado excesso de serviço.

II - A natureza jurídica da impronúncia é de uma decisão terminativa e está sujeita a Recurso em Sentido Estrito.

III - A absolvição sumária produz coisa julgada material.

IV - A decisão de desclassificação tem natureza não terminativa.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  •  Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            
            Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • I- INCORRETA, conforme explicação do colega Irineu

     

    II- Incorreta:  Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

  • ASSERTIVA I: ERRADA

    I - O desaforamento é admitido por interesse da ordem pública, em razão de dúvida sobre a imparcialidade do júri (CERTO), em razão de dúvida sobre a segurança pessoal do réu (CERTO) e não realização de julgamento, no período de um ano (ERRADO) a contar da preclusão da pronúncia (ERRADO), em virtude de comprovado excesso de serviço.

    Art. 427, CPP.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    Art. 428, CPP.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

     

    ASSERTIVA II: ERRADA

    II - A natureza jurídica da impronúncia é de uma decisão terminativa (CERTO) e está sujeita a Recurso em Sentido Estrito (ERRADO).

    Apesar de tratada equivocadamente como sentença no art. 416 do CPP, trata-se, a impronúncia, de decisão interlocutória mista terminativa: decisão interlocutória, porque não aprecia o mérito para dizer se o acusado é culpado ou inocente; mista, porque põe fim a uma fase procedimental; e terminativa, porquanto acarreta a extinção do processo antes do final do procedimento.

    Art. 416, CPP.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

     

    ASSERTIVA III: CERTA

    III - A absolvição sumária produz coisa julgada material.

    A sentença de absolvição sumária é uma decisão de mérito. Além de encerrar o iudicium accusationis (primeira fase do procedimento bifásico do júri), também põe fim ao processo. Ao contrário da impronúncia, que só faz coisa julgada formal, autorizando, portanto, o oferecimento de nova peça acusatória diante do surgimento de provas novas, a sentença definitiva de absolvição sumária do art. 415 do CPP faz coisa julgada formal e material, porquanto o magistrado ingressa na análise do mérito. Isso significa dizer que, ainda que surjam provas novas após o trânsito em julgado da decisão de absolvição sumária, o acusado não poderá ser novamente processado pela mesma imputação.

     

    ASSERTIVA IV: CERTA

    IV - A decisão de desclassificação tem natureza não terminativa.

    Aplica-se o mesmo princípio no tocante à pronúncia: ambas decisões não encerram o processo.

    De acordo com o art. 419 do CPP, quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1º do art. 74 do CPP (homicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio e aborto, em suas diversas modalidades), e não for competente para seu julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

     

    Fonte: Renato Brasileiro, Manual, 2016.

  • l- O desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses previstas nocaput do artigo 427, do Código de Processo Penal, que são: em caso de interesse da ordem pública ou havendo dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. O Prazo será: Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    ll-Sobre a natureza jurídica da decisão de impronúncia há, pelo menos, duas correntes: (a) a que entende que se trata de umadecisão interlocutória mista terminativa e (b) a que afirma que se trata de uma sentença terminativa. Seria mistaporque a impronúncia põe fim a uma fase do processo (assim também como a pronúncia), mas terminativa porque também encerra o processo (diferente da pronúncia que encerraria apenas a fase do judicium accusationis). De acordo com nossa opinião, na medida em que encerra o processo, o melhor é asseverar que se trata de uma sentença (mais precisamente, sentença terminativa, porque extingue o processo sem julgamento do mérito do pedido, ou seja, sem condenar ou absolver). Luiz Flávio Gomes

     

    Para Eugênio PACELLI de Oliveira:

    A rigor, ao menos para a classificação de atos judiciais que adotamos, não se pode incluir a decisão de impronúncia entre as sentenças propriamente ditas, Tratar-se-ia, ao contrário, de decisão interlocutória mista, porque encerra o processo, sem, porém, julgar a pretensão punitiva, ou seja, sem implicar a condenação ou a absolvição do acusado.

    No entanto, como nossa classificação dos atos processuais tem em mira a teoria dos recursos, isto é, da identificação dos recursos cabíveis, devemos incluir a decisão de impronúncia entre as sentenças, unicamente em atenção a opção legislativa (art. 416 CPP), cujos termos indicam que “contra a sentença de impronúncia e de absolvição sumária caberá apelação”. E como se sabe, não há apelação contra decisões interlocutórias. 

  • Pronúncia                    Não faz coisa julgada         Interlocutória mista         não terminativa
    Impronúncia                 Não faz coisa julgada         Interlocutória mista         terminativa                 Recurso: Apelação
    Desclassiicação           Não faz coisa julgada         Interlocutória mista         não terminativa
    Absolvição Sumária      Faz coisa julgada               Definitiva                       Absolutória                 Recurso: Apelação

    Desaforamento: é tirar o processo do foro em que está para mandá-lo a outro. 
    Hipóteses:
    1. interesse da ordem pública
    2. dúvida da imparcialidade do juri
    3. dúvida sobre a segurança do réu
    4. não realização do julgamento ----> 6 meses a contar da preclusão da pronúncia

     

  • Não entendi o erro da IV. Alguém poderia me explicar, por favor?

  • Sophia a IV está certa.

  • Sophia,

    Desclassificação é a decisão mista (conclui uma etapa procedimental) não terminativa (não encerra o processo), que encerra a primeira fase do júri com a remessa dos autos ao juízo competente, por não se tratar de delito da esfera dos jurados.

  • A figura do Juiz das Garantias não se aplica:

    ao tribunal do juri

    aos crimes de competência dos tribunais superiores, porque são regidos por lei própria;

    aos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;

    aos crimes eleitorais

  • Hipóteses que autorizam o desaforamento:

    a) interesse de ordem pública;

    b) dúvida sobre a imparcialidade do Júri;

    c) falta de segurança pessoal do acusado;

    d) quando o julgamento não for realizado no prazo de 6 meses, contado da preclusão da decisão de pronúncia, desde que comprovado excesso de serviço e evidenciado que a demora não foi provocada pela defesa.

  • ----------------------

    II - A natureza jurídica da impronúncia é de uma decisão terminativa e está sujeita a Recurso em Sentido Estrito.

    CPP Art. 416 - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

    ----------------------

    III - A absolvição sumária produz coisa julgada material.

    CPP Art. 415 - O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: 

    I - provada a inexistência do fato; 

    II - provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III - o fato não constituir infração penal; 

    IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. 

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. 

    ----------------------

    IV - A decisão de desclassificação tem natureza não terminativa.

    CPP Art. 419 - Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1° do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja

    Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso. 

    C) III e IV, apenas

  • No que se refere ao Tribunal do Júri, analise as assertivas abaixo.

    I - O desaforamento é admitido por interesse da ordem pública, em razão de dúvida sobre a imparcialidade do júri, em razão de dúvida sobre a segurança pessoal do réu e não realização de julgamento, no período de um ano a contar da preclusão da pronúncia, em virtude de comprovado excesso de serviço.

    CPP Art. 427 - Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

    § 1º O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. 

    § 2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. 

    § 3º Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. 

    § 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. 

    CPP Art. 428 - O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia

    § 1º Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. 

    § 2º Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento. 

  • No que se refere ao Tribunal do Júri, é correto afirmar que:

    - A absolvição sumária produz coisa julgada material.

    - A decisão de desclassificação tem natureza não terminativa.

  • Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:




    1) plenitude de defesa;

    2) sigilo das votações;

    3) soberania dos vereditos e;

    4) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    O artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri,  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.


    Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:


    1) PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2) IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.  


    I – INCORRETA: A presente alternativa traz hipóteses de desaforamento, mas está incorreta com relação ao prazo para desaforamento quando o julgamento não puder ser realizado em razão do comprovado excesso de serviço, visto que o prazo correto é de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, artigo 428 do Código de Processo Penal.

    II – INCORRETA: A decisão de impronúncia é terminativa, não analisa o mérito, é proferida quando o juiz não se convencer da autoria ou da materialidade (artigo 414 do Código de Processo Penal) e está sujeita a recurso de APELAÇÃO, artigo 416 do Código de Processo Penal.


    III – CORRETA: a decisão de absolvição sumária demanda um juízo de certeza, trata-se de uma decisão de mérito, coloca fim a primeira fase do procedimento do júri e ao processo e faz coisa julgada formal e material.


    IV – CORRETA: a decisão de desclassificação é proferida quando no encerramento da primeira fase do procedimento o Juiz estiver convencido de que não se trata de crime doloso contra a vida (não devendo, neste caso, informar em qual tipo se enquadra a conduta descrita), não encerra o processo (não terminativa) e será determinada a remessa para o Juízo competente, quando não for competente para o julgamento (artigo 419 do CPP).


    Resposta: C


    DICA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.


  • Apelação - CAI (Condenação; absolvição; ou impronúncia) - com isso, a II está errada, o que afasta as alternativas A, B e E.

    O Desaforamento - são 06 meses. Tal palavra contém seis sílabas: de-sa-fo-ra-men-to. O que elimina o item I, e afasta a alternativa D.

    Temos a resposta só com macetes!!

  • Apesar de o edital ainda não ter sido publicado o conteúdo dessa questão dificilmente será cobrado na PJC-MT (EPC, IPC). Faço a afirmação com o parâmetro de outros editais relacionados àqueles cargos.

  • Processo parado, julgamento não realizado após um ano de preclusão da pronúncia, autoriza ou não o desaforamento? Imagina que não. Se a projeção de que não será julgado em 6 meses já autoriza!

    Mas entendi o que era para não entender :P


ID
1938487
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o texto abaixo. [...] A Constituição de 1988 é explicitamente receptiva ao Direito Internacional Público em matéria de direitos humanos, o que configura uma identidade de objetivos do Direito Internacional e do Direito Público Interno, quanto à proteção da pessoa humana. [...].

                                                         (LAFER, C. A internacionalização dos direitos humanos: Constituição, racismo e                                                   relações internacionais. Barueri, SP: Manole, 2005.)  

Sobre os tratados internacionais de direitos humanos e o bloco de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. As constituições, como documentos vivos e abertos à ação do tempo, estão sujeitas ao panta rhei, à lei da eterna transformação, seja formalmente, através de emendas, reformas  ou revisões, seja materialmente, mediante mutações normativas ou novas leituras dos seus enunciados. Na medida da sua força normativa − por sua própria natureza e função, todas as  constituições possuem esse atributo em alguma medida −, ao mesmo tempo em que se modificam, elas vão modificando a realidade em que emergem e sobre a qual atuam, numa fecunda interação dialética entre a realidade constitucional e o texto constitucional, entre o âmbito normativo e o programa  normativo.

    Karl Loewenstein. Teoría de la Constitución. Barcelona: Ariel, 1976, p. 164, 216/222.

     

    b) “Controle de constitucionalidade de tratados internacionais no sistema jurídico brasileiro. O Poder Judiciário – fundado na supremacia da CR – dispõe de competência, para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.” (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

     

    c)

     

    d)

     

    e)

  • item A - correto!

    .

    item B - errado! o STF apenas pode declarar a inconstitucionalidade de tratados internacoinais sobre direitos humanos que tenham sido incorporados ao direito pátrio, sejam os tratados com status supralegal, sejam aqueles que passam pelo rito do art. 5º, §3º da CF.

    .

    item C - errado! o bloco de constituicionalidade não promove alterações no texto da CF/88

    Bloco de constitucionalidade é constituição material aplicada ao controle de constitucionalidade, o parâmetro do controle de constitucionalidade não se limitará somente a normas formalmente constitucionais, ultrapassando a const formal, alcançando normas infraconstitucionais, desde que tais normas tratem de matéria constitucional/tenham substrato material. trata-se da “AMPLIAÇÃO DA PARAMETRICIDADE CONSTITUCIONAL”, ou seja, fenômeno de alargamento dos parâmetros envolvidos no controle de constitucionalidade.

    NO BRASIL, um possível exemplo do bloco de constitucionalidade seria o art. 5º, §3º, da CF/88, o qual prevê que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”, assim a própria CF reconhece que ela não se limita a suas normas formais, mas que podem existir outras normas com equivalência a elas, mesmo que não formalmente previstas no seu texto formal, ou seja, aquilo que terá equivalência a ela, dá-se o nome de bloco de constitucionalidade.

    fonte: aulas do prof. Guilherme Peña - CERS

    .

    item D - errado! necessária a aprovação pelo Congresso Nacional.

    .

    item E - Recurso Extraordinário 343.703-1/2008, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria, a natureza dos tratados internacionais sobre direitos humanos pactuados pelo Brasil antes da inserção do § 3º ao art. 5º da Constituição como tendo “caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva um lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.”

    .

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11148

     

    acho que é isso. espero ter ajudado :)

  • Letra B (incorreta) - pois cabe a todo o Poder Judiciário realizaer o controle de constitucionalidade de tratados internacionais no sistema brasileiro, e não somente o STF, conforme julgado juntado pelo amigo Tiago Costa:

    “Controle de constitucionalidade de tratados internacionais no sistema jurídico brasileiro. O Poder Judiciário – fundado na supremacia da CR – dispõe de competência, para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.” (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

     

  • A letra "A" está errada por estar incompleta. Nem todo tratado sobre direitos humanos recepcionados pela CF são bloco de constitucionalidade.

  •  De que modo os tratados internacionais

    de direitos humanos são incorporados

    pelo Direito Brasileiro?

     

    Para responder a esta indagação, é necessário frisar que a Constituição Brasileira de 1988 constitui o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. O texto de 1988, ao simbolizar a ruptura com o regime autoritário, empresta aos direitos e garantias ênfase extraordinária, situando-se como o documento mais avançado, abrangente e pormenorizado sobre a matéria, na história constitucional do país.

    O valor da dignidade humana — ineditamente elevado a princípio fundamental da Carta, nos termos do artigo 1º, III — impõe-se como núcleo básico e informador do ordenamento jurídico brasileiro, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão do sistema constitucional instaurado em 1988. A dignidade humana e os direitos fundamentais vêm a constituir os princípios constitucionais que incorporam as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo sistema jurídico brasileiro. Na ordem de 1988 esses valores passam a ser dotados de uma especial força expansiva, projetando-se por todo universo constitucional e servindo como critério interpretativo de todas as normas do ordenamento jurídico nacional.

    É neste contexto que há de se interpretar o disposto no artigo 5º, § 2º do texto, que, de forma inédita, tece a interação entre o Direito Brasileiro e os tratados internacionais de direitos humanos. Ao fim da extensa Declaração de Direitos enunciada pelo artigo 5º, a Carta de 1988 estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". A Constituição de 1988 inova, assim, ao incluir, dentre os direitos constitucionalmente protegidos, os direitos enunciados nos tratados internacionais de que o Brasil seja signatário. Ao efetuar tal incorporação, a Carta está a atribuir aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional.

     

    Gabarito A

    Bons Estudos 

  • Sobre os tratados internacionais de direitos humanos e o bloco de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta. 

     

    a) As normas dos tratados de direitos humanos recepcionados pela Constituição de 1988 são materialmente constitucionais e servem de parâmetro hermenêutico para imprimir vigor à força normativa da Constituição. CORRETA, pois normas materialmete constitucionais são aquelas relativas à estrutura, atribuições e competências dos órgãos supremos do Estado, sobre as instituições fundamentais do Estado e sobre a posição do cidadão no Estado, por isso as normas sobre direitos humanos são materialmente constitucionais.

     

    b) O Supremo Tribunal Federal, a quem compete decidir sobre a constitucionalidade de tratado internacional, pode declarar a inconstitucionalidade de direitos e garantias contidos em tratados sobre direitos humanos.ERRADA, a declararação da inconstitucionalidade de tratados internacionais sobre direitos humanos somente pode ser feita se já tiver incorporada na constituição e, após incorporados, todo o poder judiciário pode declarar a inconstitucionalidade, não só o STF. 

     

    c) A integração de tratados internacionais de proteção de direitos humanos ao bloco de constitucionalidade é problemática, pois promove alterações no texto da Constituição de 1988, de forma distinta do rito legislativo previsto para as emendas constitucionais. ERRADA, pois a integração de tratados internacionais de direitos humanos não tem rito legislativo diferente das emendas constitucionais e sim deve seguir exatamente o rito das emendas constitucionais: "votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49)".

     

    d) Os tratados internacionais sobre direitos humanos, em consonância com a Constituição de 1988, passam a ter eficácia no direito interno, mesmo antes de aprovados pelo Congresso Nacional, bastando que estejam em vigor no plano externo. ERRADA, pois é necessária a aprovação pelo Congresso Nacional.

     

    e) Os tratados internacionais de direitos humanos que integram o bloco de constitucionalidade, quando aprovados por maioria relativa de votos no Congresso Nacional, podem ser revogados por lei ordinária superveniente. ERRADA, pois os tratados de direitos humanos aprovados conforme o rito de emenda constitucional recebe o "status" de emenda constitucional e os tratados aprovados por maioria relativa no congresso (como é o caso da questão) recebe "status" de norma supra legal, ou seja, acima das demais leis. Assim, não cabe uma lei ordinaria revogar uma lei acima dela.

  • Questão errada por não diferenciar bloco de constitucionalidade em sentido amplo e estrito...

  • "O Supremo Tribunal Federal, a quem compete decidir sobre a constitucionalidade de tratado internacional, pode declarar a inconstitucionalidade de direitos e garantias contidos em tratados sobre direitos humanos."

    Em que parte está escrito que SOMENTE o STF pode fazer o controle? Não entendi a justificativa de alguns colegas

  • Data máxima venia, entendo que a assertiva "A" está errada, pois não reflete o enetendimento atual do STF. A regra é que os tratados de direitos humanos têm status supralegal, salvo quando aprovados sob o rito legislativo do §3ª do art. 5ª da CR, situação que equipara os tratados de DH às emendas constitucionais. Assim, s.m.j., a proposição ora vergastada reflete posição doutrinária sem amparo jurisprudencial. Caso a alternativa fosse realmente verdadeira (qualquer tratado de DH como norma materialmente constitucional) teriamos a possibilidade de controle via ADI das normas que contrariassem os pactos sobre direitos humanos, situação essa ainda não aceita pelo STF.  

  • A alternativa "a": exigia a acepção ampla de bloco de constitucionalidade, qual seja, texto constitucional e norma materialmente constitucional fora do texto. A concepção restrita: somente o texto constitucional.

  • Com certeza, a alternativa A está equivocada. Poder-se-ia alegar o acerto dela se não tivesse restringido a CF/88. Veja-se o entendimento de LENZA, 2015:

     

    Aqui no Brasil, utiliza-se bloco de constitucionalidade no sentido estrito (ADI 595/ES e ADI 514/PI). Nesse sentido, o bloco de  constitucionalidade é utilizado como sinônimo de parâmetro (apenas normas com status formalmente constitucional). Ou seja, compreende a totalidade de normas constitucionais, expressas ou implícitas, constantes da Constituição formal (normas originárias, normas derivadas de EC e  tratados de direitos humanos aprovados conforme art. 5º, §3º, CF/88).

  • Sinopse Juspodium - Por outro lado, embora a Constituição só tenha feito menção à hipótese ao tratar do controle concreto (art. io2,  Ili,  "b"), é possível controlar a constitucionalidade abstrata de normas originárias de tratados internacionais (v. ADlnMC q8o/DF). A justificativa é simples: como é preciso editar atos normativos nacionais para que tais tratados adquiram vigência no direito interno, o controle abstrato realiza--se, reflexamente, pelo exame da constitucionalidade dos próprios preceitos normativos por meio dos quais são internalizadas as disposições constantes dos tratados. Ou seja, a despeito de não caber ADln nem ADC contra os tratados internacionais propriamente ditos, a fiscalização por via das ações diretas pode ter como objeto (a) o decreto legislativo que os referenda ou (b) o decreto presidencial que os promulga no âmbito da ordem jurídica brasileira. 

  • além disso, a B não diz em nenhum momento, que SÓ o STF pode realizer o controle, apenas diz que ele é competente, não diz que é o único competente, não entendi o erro da B, e A parece equivocada, pela razão que os colegas já disseram. 

  • Nula, com todas as "vênias ao examinador". Não são todas as normas internacionais recepcionadas pela Constituição que possuem natureza materialmente constitucional. Pode haver uma norma internacional sem natureza materialmente constitucional, mas que não afronte a Constituição. Ademais, o que quis dizer o Examinador foi que os Tratos Internacionais recepcionados NA FORMA PREVISTA na Constituiçõa possuem natureza formal e materialmente constitucionais, integrando o Bloco de Constitucionalidade. Bem controvertida a redação dessa alternativa. Abraço.

  • 1. Não adianta brigar com a questão agora. Isso é para o ambiente acadêmico, para a hora de entrar com recursos, ou pra quem já passou. Se está no site é pq não foi anulada.

    2. Fiquei me perguntando por que eu errei (também marquei a B, por, na hora, achá-la "mais certa" que a A). Acho que o problema não é porque deu a entender que seria SÓ o STF (afinal, isso não está escrito). Acho que o erro é porque não se declara inconstitucionalidade de DIREITO ou GARANTIA previsto em tratado. Pensei que, com base nos princípios hermenêuticos de DDHH, se um direito foi previsto além do que estava na CF, ele vale, mesmo contrário à CF (pro homine; Ex.: prisão de depositário infiel). Agora, se a disposição é menos garantista, o que é inconstitucional não é o direito, mas, sim, a limitação a ele.

    Detalhe: mesmo essa limitação, normalmente, não chega a ser inconstitucional, já que, via de regra, o próprio tratado já dispõe que não se aplica para piorar a norma interna. Mas enfim, se não previr, a limitação ao direito é inconstitucional.

  • Já que ninguém explicou a letra A, vamos lá: o examinador se baseou no entendimento - minoritário, mas que vem crescendo nos últimos anos - da prof. Flávia Piovesan, que entende que todos os tratados internacionais sobre direitos humanos são materialmente constitucionais, mesmo que não aprovados na forma do artigo 5, p. 3, CF. 

     

  • Apenas uma correção: a UFMT adotou na alternativa A a posição do Valério Mazzuoli, o maior doutrinador de direito Internacional público dos últimos tempos, e professor efetivo da UFMT.
  • Sobre a letra A, não confundam. Há divergência na doutrina quanto ao status formal (grau hierárquico) que o tratado de direitos humanos ocupa no ordenamento jurídico. Mas é consenso que os tratados que versam sobre direitos humanos são materialmente constitucionais, por tratarem de direitos e garantias que são inerentes à Constiuição. 

    Sobre a letra B: : O fundamento para o erro desta questão é que não somente o STF poderia declarar a inconstitucionalidade de um tratado, mas todo o Poder Judiciário via controle difuso. Na verdade, sendo um tratado de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico com o mesmo quórum de lei ordinária, poderá ser objeto de controle de constitucionalidade tanto via controle difuso quanto concentrado, ainda que tenha status supralegal, pois seria hierarquicamente inferior à Constituição segundo entendimento que prevaleceu no STF. Pelo controle difuso, poderá inclusive ser objeto de Recurso Extraordinário a ser julgado pelo STF. Em se tratando de Tratado Internacional sobre direitos humanos incorporado no ordenamento interno pelo mesmo quórum das emendas constitucionais, o tratado ganhará status de Emenda Constitucional. Isso não significa que não possa ser objeto de controle de constitucionalidade, pois segundo entendimento do STF, as normas que são produto do Poder Constituinte Derivado (tal como as emendas) podem ser objeto de controle, somente não o podem as normas constitucionais originárias. Ainda, as emendas constitucionais constituem o chamado Bloco de Constitucionalidade segundo o qual também podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Se os tratados forem equiparados às emendas, também constituirão o bloco de constitucionalidade podendo ser parâmetro de controle.

  • li comentários impecáveis e outros repletos de asneiras. cuidado galera. no que tange a letra B, óbvio que está correta. é uma questão objetiva, não deveria ter entre linhas. e a assertiva, como muitos disseram não é excludente. de fato a competência é do STF. porém cuidado com as viagens pois tem gente, na ansia de entender o impossível, tentando estabelecer raciocícos ilógicos. diante de uma questão como esse, onde é visível o erro, o importante ée recorrer, pra quem fez a prova; inclusive requerer da banca através do direito de peitção que nomeie o examinador que fez a questão.... vc terá surpresas. certamente não se trata de um conhecedor do DIP. quanto a nós, é não nos perdermos no erro da banca. o stf tem competência SIM para decidir a insconstitu de TI.

     
  • O QC relacionou 32 aulas sobre o assunto, mas bem que podia ter um comentário do professor né.

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR TORQUES "A" e "B" - ESTRATÉGIA:

    A) As normas dos tratados de direitos humanos recepcionados pela Constituição de 1988 são materialmente constitucionais e servem de parâmetro hermenêutico para imprimir vigor à força normativa da Constituição.

    As normas disciplinadas nos tratados de direitos humanos, em razão da natureza da matéria que disciplinam, são materialmente constitucionais e servem de parâmetro hermenêutico para imprimir vigor e força normativa da Constituição.

    B) O Supremo Tribunal Federal, a quem compete decidir sobre a constitucionalidade de tratado internacional, pode declarar a inconstitucionalidade de direitos e garantias contidos em tratados sobre direitos humanos.

    Todo o poder judiciário pode declarar a inconstitucionalidade, e não somente o STF.

    Aqui é aquele caso que a banca DECIDE que escrever " a quem compete decidir" significa EXATAMENTE "somente ele pode decidir". Vale a máxima de conhecer o ESTILO do examinador antes da prova pq todos sabemos que não obstante ter razão no recurso, não adianta "brigar" pq não será alterado o gab.

    EM FRENTE!

  • A integração de tratados internacionais de proteção de direitos humanos ao bloco de constitucionalidade é problemática, pois promove alterações no texto da Constituição de 1988, de forma distinta do rito legislativo previsto para as emendas constitucionais.Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos não promove alteração na constituição,pois apos serem aprovados em cada casa do congresso nacional,em 2 turnos e por 3/5 dos votos,serão equivalentes as emendas constitucionais.Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos não altera a constituição,pois apos serem aprovados serão equivalentes as emendas constitucionais.Vale ressaltar que

  • Vale ressaltar que os tratados e convenções sobre direitos humanos possui status normativo supra-legal.

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos, em consonância com a Constituição de 1988, passam a ter eficácia no direito interno, mesmo antes de aprovados pelo Congresso Nacional, bastando que estejam em vigor no plano externo.Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos só passam a ter eficacia apos serem aprovados em cada casa do congresso nacional,em 2 turnos,por 3/5 dos respectivos votos,que serão equivalentes as emendas constitucionais.Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos só possuem eficácia apos serem aprovados.

  • Gabarito letra "A"

    Incorri no mesmo equivoco que percebi em diversos comentários dos colegas.

    A letra "A" não está falando sobre a sistemática (que já conhecemos) de aprovação de Tratados (ou convenções) Internacionais sobre Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, que para ganhar força de Emenda Constitucional, precisam ser aprovados pelo "quórum de emenda". Isso é verdade, já sabida por nós, mas a questão não tá falando sobre isso.

    Na verdade, a alternativa "A" está dizendo tão somente que as normas previstas em "Tratados de Direitos Humanos" aprovados pelo Brasil serão materialmente constitucionais (seja lá qual for a forma da sua aprovação). Ora, é a mais pura verdade, normas que versam sobre "Direitos Humanos" (como diz a questão) tem caráter material porque são normas que visam a limitação do poder estatal. Não importando se o "Tratado de Direitos Humanos", foi aprovado, ou não, pelo quórum de Emenda. Mas se foi aprovado pelo Brasil, terá um caráter material, pelo simples fato de versar sobre Direitos Humanos (Ex: Pacto de San Jose da Costa Rica).

    Sabemos que há normas que limitam o poder do estado e normas que visam reger a estrutura-organizacional do estado, as duas são consideradas normas materialmente constitucionais.

    Continua dizendo a alternativa que "[...] servem de parâmetro hermenêutico para imprimir vigor à força normativa da Constituição" - está correto também esta segunda parte, pois já foram aprovados e ratificados pelo Brasil (seja lá qual for a forma de sua aprovação), e portanto servem de parâmetro de interpretação para impor a sua força normativa.

    Enfim, em outras palavras, a letra "a": "não está perguntando a você se para ser ter força de emenda, o tratado de direitos humanos precisa de ser aprovado pelo quórum qualificado" (percebi muitos comentários sobre isso)

  • To até agora tentando entender onde a letra B restringiu a competência ao STF. É revoltante a falta de critério dessa banca!

  • B- controle difuso de constitucionalidade pode declarar inconstitucionalidade de tratado. Não é apenas o STF. Só lembrar do R extraordinário CONTRA decisões que declaram inconstitucionalidade de lei ou tratado federal, em instâncias inferiores

  • GAB A- As normas disciplinadas nos tratados de direitos humanos, em razão da natureza da matéria que disciplinam, são materialmente constitucionais e servem de parâmetro hermenêutico para imprimir vigor à força normativa da Constituição.

    A alternativa B está incorreta. Todo o poder judiciário pode declarar a inconstitucionalidade, e

    não só o STF.

    A alternativa C está incorreta. A integração de tratados internacionais de direitos humanos não

    tem rito legislativo diferente das emendas constitucionais e sim deve seguir exatamente o rito

    das emendas constitucionais.

    A alternativa D está incorreta. É necessária a aprovação pelo Congresso Nacional.

    A alternativa E está incorreta. Os tratados aprovados por maioria relativa no congresso recebem

    status de norma supra legal, ou seja, acima das demais leis. Portanto, não cabe uma lei ordinária

    revogar uma lei acima dela.


ID
1938490
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à eficácia dos direitos sociais previstos na Constituição Federal e ao princípio da proibição do retrocesso social, analise as afirmativas.

I - O direito social enunciado em norma constitucional de eficácia limitada, declaratória de princípio programático, não tem eficácia jurídica imediata, pois não vincula o legislador infraconstitucional, nem a atividade discricionária da Administração Pública.

II - A cláusula da reserva do possível é reconhecida como limite fático à expansão de certas políticas públicas, mas não como obstáculo à prestação de serviços públicos essenciais.

III - O entendimento prevalente no Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar a norma programática como norma de aplicação diferida, sem caráter cogente, vez que se limita a enunciar valores e linhas diretoras que devem ser seguidas pelo Poder Público.

IV - O princípio da proibição do retrocesso social visa resguardar os direitos sociais constitucionalizados, preservando os níveis de realização alcançados e impedindo a supressão desses direitos pelo Poder Constituinte Reformador.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • assertiva I - ERRADA

    as normas constitucionais de eficácia limitada são normas constitucionais não auto-aplicáveis que dependem da interposição de lei para gerar seus efeitos principais. Inobstante suas limitações, as normas de eficácia limitada vinculam o legislador infraconstitucional aos seus comandos e paralisam as normas precedentes com elas incompatíveis. Trata-se aqui dos efeitos impeditivos de deliberação em sentido contrário ao da norma constitucional e do efeito paralisante. 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1128

    .

    assertiva II - correta

    A reserva  do possível constituiu, em verdade (considerada toda a sua complexidade), espécie de limite jurídico e fático dos direitos fundamentais, mas também poderá atuar, em determinadas circunstâncias, como garantia dos direitos fundamentais, por exemplo, na hipótese de conflito de direitos, quando se cuidar da invocação – desde que observados os critérios da proporcionalidade e da garantia do mínimo existencial em relação a todos os direitos fundamentais – da indisponibilidade de recursos com o intuito de salvaguardar o núcleo essencial de outro direito fundamental. (Ingo Sarlet citado por http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7701)

    +

    A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (STF - ARE 639337)

    .

    assertiva III - errada

    CARÁTER COGENTE E VINCULANTE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE DAQUELAS DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, QUE VEICULAM DIRETRIZES DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PLENA LEGITIMIDADE JURÍDICA DO CONTROLE DAS OMISSÕES ESTATAIS PELO PODER JUDICIÁRIO. A COLMATAÇÃO DE OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS COMO NECESSIDADE INSTITUCIONAL FUNDADA EM COMPORTAMENTO AFIRMATIVO DOS JUÍZES E RE 482.611 / SC 2 TRIBUNAIS E DE QUE RESULTA UMA POSITIVA CRIAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO DIREITO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DELINEADAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA” (RTJ 174/687 – RTJ 175/1212-1213 – RTJ 199/1219- -1220). RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONHECIDO E PROVIDO.” (STF - RE 482.611/SC)

    .

    assertiva IV - correta

    PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS. (STF - ARE-639337)

  • NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA:

    Não  têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional. São, portanto, de aplicabilidade  indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida. Devemos salientar que, ao contrário da doutrina norte americana, José Afonso da Silva, concordando com a opinião de Vezio Crisafulii, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito,  ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores.

  • I - O direito social enunciado em norma constitucional de eficácia limitada, declaratória de princípio programático, não tem (TEM) eficácia jurídica imediata, pois não vincula (VINCULA) o legislador infraconstitucional, nem a atividade discricionária da Administração Pública. ERRADA.

    II - A cláusula da reserva do possível é reconhecida como limite fático à expansão de certas políticas públicas, mas não como obstáculo à prestação de serviços públicos essenciais. CORRETA

    III - O entendimento prevalente no Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar a norma programática como norma de aplicação diferida, sem (POSSUI) caráter cogente, vez que se limita a enunciar valores e linhas diretoras que devem ser seguidas pelo Poder Público.

    IV - O princípio da proibição do retrocesso social visa resguardar os direitos sociais constitucionalizados, preservando os níveis de realização alcançados e impedindo a supressão desses direitos pelo Poder Constituinte Reformador. CORRETA

     

  • Olá companheiros de jornada!
    Para complementar os estudos sobre classificação das normas constitucionais com foco nas normas constitucionais programáticas:

    "o professor Luis Roberto Barroso faz a seguinte divisão: Normas constitucionais de organização, normas definidoras de direitos e normas constitucionais programáticas. As primeiras seriam aquelas que possuem o objetivo de organizar o exercício do poder político. As normas definidoras de direitos, por outro lado, teriam o objetivo de fixar os direitos fundamentais dos indivíduos. Por último, as normas constitucionais programáticas seriam aquelas que teriam por objetivo traças os fins públicos a serem alcançados pelo Estado. De imediato, no entanto, geram os seguintes efeitos: revogam os atos normativos anteriores que disponham em sentido colidente com o principio que substanciam; carreiam um juízo de inconstitucionalidade para os atos normativos."

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14492

    Força, foco e fé!

     

     

  • O item I é falso. Todas as normas que consagram direitos sociais possuem aplicação imediata, conforme prevê o § 1º, do art. 5º da CF. Além disso, mesmo as normas programáticas que reconhecidamente possuem eficácia limitada, vinculam tanto o legislador infraconstitucional (que deverá observá-las no exercício da atividade legislativa, sob pena de violar a Constituição), quanto o administrador (que deverá sempre direcionar a sua atuação no sentido de concretizar tais direitos, sob pena de incorrer em indevida omissão).

    Está correto o item II. A cláusula da reserva do possível não pode ser evocada para justificar a omissão estatal na prestação de serviços públicos essenciais, mas poderá servir de fundamento quando a escassez comprovada de recursos financeiros inviabilizar a expansão de políticas públicas de natureza não essencial.

    O item III está incorreto. A jurisprudência do STF reconhece o caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente as de índole social consideradas essenciais para a fruição de uma vida digna. Por isso, admite-se a proteção desses direitos através da intervenção do Poder Judiciário em caso de omissão estatal a fim de obrigar a implementação de políticas públicas previstas na Constituição.

    Item IV está correto e reflete com precisão o princípio da vedação do retrocesso.

    Portanto, nessa questão, devemos assinalar como correta a alternativa ‘c’.

    Gabarito: C

  • Os direitos sociais são direitos fundamentais, dotados de normatividade e força vinculante, que asseguram aos seus titulares a capacidade de pleitear, em face do Estado, prestações positivas e concretas.

    Obs.: A reserva do possível não é um “princípio constitucional implícito”, tendo em vista que não se trata de um mandamento de otimização. Trata-se de uma situação fática que limita a aplicação e eficácia dos direitos fundamentais, sobretudo sociais.

  • O item I é falso. Todas as normas que consagram direitos sociais possuem aplicação imediata, conforme prevê o § 1º, do art. 5º da CF. Além disso, mesmo as normas programáticas que reconhecidamente possuem eficácia limitada, vinculam tanto o legislador infraconstitucional (que deverá observá-las no exercício da atividade legislativa, sob pena de violar a Constituição), quanto o administrador (que deverá sempre direcionar a sua atuação no sentido de concretizar tais direitos, sob pena de incorrer em indevida omissão).

    Está correto o item II. A cláusula da reserva do possível não pode ser evocada para justificar a omissão estatal na prestação de serviços públicos essenciais, mas poderá servir de fundamento quando a escassez comprovada de recursos financeiros inviabilizar a expansão de políticas públicas de natureza não essencial.

    O item III está incorreto. A jurisprudência do STF reconhece o caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente as de índole social consideradas essenciais para a fruição de uma vida digna. Por isso, admite-se a proteção desses direitos através da intervenção do Poder Judiciário em caso de omissão estatal a fim de obrigar a implementação de políticas públicas previstas na Constituição.

    Item IV está correto e reflete com precisão o princípio da vedação do retrocesso.

    Nathalia Masson | Direção Concursos


ID
1938493
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à competência constitucional dos Estados que integram a federação brasileira, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Compete aos Estados a organização e o funcionamento das polícias civis, ressalvada a competência da União, assim como das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

( ) É da competência dos Estados, por meio dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, promover a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

( ) No âmbito da legislação concorrente, os Estados poderão legislar supletivamente sobre procedimentos em matéria processual.

( ) Compete aos Estados federados estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (V) art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    (V) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) §10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas

    (V) A rt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI- XI - procedimentos em matéria processual;

    (F) competencia é uniao

  • GABARITO "C"

    Para : Juíza PhD . o item "III" está correto.

    ________________________________________________________________________

    O artigo 24 da Carta Magna estabelece a competência CONCORRENTE:

    União: Norma Geral;

    Estados e DF: Regras específicas;

    _________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    __________________________________________________________________________

    A competência legislativa  concorrente estadual pode ser:

    A) suplemnetar complementar: Já existe lei da União , o Estado vai apenas complementar.

    B)Suplementar supletiva : Não existe lei da União , o Estado tem competência legislativa plena;

    OBS: A superverniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário( art.24,§4º,CF)

    Abraço!!

     

  • Atenção à pegadinha que as bancas adoram cobrar em concursos!

    Legislar sobre DIREITO PROCESSUAL é competência privativa da União, mas legislar sobre PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL é competência concorrente entre os entes da Federação!



    Note:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;



    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)
    XI - procedimentos em matéria processual;

  • CF, Art. 21. Compete à União:

     

    XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

  • Letra C

    A) V art 144

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
    auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
    polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e
    dos Territórios.

    B) Verdadeiro

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a
    segurança do trânsito.

    C) Verdadeiro

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
    legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    E) Falso

    Compete a União:

    XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da
    atividade de garimpagem, em forma associativa.

     

  • CF/88 Art 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

     

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

     

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

     

    Portanto, a segurança viária não é responsabilidade somente dos Estados e sim também dos Municípios. A questão diz que é atribuição do Estado.

  • NÃO CONFUNDA: Compete à União legislar privativamente sobre: 

    XXI- organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; 

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

  • ATENÇÃO, EMENDA NOVA, PORTANTO PASSÍVEL DE CAIR EM PROVAS!! (EC 82/2014)

    TAL EMENDA TRATA DA REGULARIZAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO COMO AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (ART 144 CF/88)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)


    Ao meu ver, o segundo item da questão encontra-se Falso, pois a questão atribui a competência exclusivamente aos Estados, enquanto essa competência é também dos municípios. Errei a questão por conta disso, e fica aqui minha indagação.

  • Como não medir conhecimento: 

    Enunciado: Quanto à competência constitucional dos Estados que integram a federação brasileira, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

    Assertiva É da competência dos Estados, por meio dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, promover a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

    Teoricamente está correta, mas mede conhecimento??????????

  • Concordo plenamente com Evaner, errei pelo mesmo motivo. Por isso, é interessante conhecer bem a banca organizadora do concurso que iremos prestar, visto que, ao responder outras questões aqui sobre o mesmo tema, porém de banca diferente, errei porque o enunciado restringiu a competência a um ente apenas e considerou a resposta incompleta, portanto, incorreta. Agora, fui no raciocínio da outra questão e errei esta aqui, que pediu o contrário. 

  • Muito estranha essa segunda assertiva:

     

    ( ) É da competência dos Estados, por meio dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, promover a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

     

    Esse item está ERRADO.

     

    Segundo consta no §10, do art. 144:

     

    §10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    (...)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

     

    Ou seja, pelo texto legal, compete aos Estados, DF e Municípios, por meio de seus órgão e entidades  executivos e seus agentes de trânsito, garantir a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio das vias públicas.

     

    Portanto, a questão ERRA em considerar que tal atribuição seja somente dos Estados.

     

     

  • Não Bruno; estaria errada se afirmasse SOMENTE ao Estado ou se pedisse CONFORME a Constituição (letra da lei). 

    É da competencia do Estado sim. 

  • Um dia a banca torna a assertiva errada pela regra geral, outro dia torna errada porque existe exceções, outro dia pede genericamente... é difícil. Aí a pessoa sabe que a competência é concorrente, mas tem que adivinhar que a afirmação é genérica! Tenha Santa paciência!

    Obs.:  estou me referindo à assertiva "B": Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a
    segurança do trânsito.

  • ( V) Compete aos Estados a organização e o funcionamento das polícias civis, ressalvada a competência da União, assim como das polícias militares e corpos de bombeiros militares. ART. 144, §4º a §6º da CRFB/88

    (V ) É da competência dos Estados, por meio dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, promover a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. ART. 144, §10º da CRFB/88

    (V) No âmbito da legislação concorrente, os Estados poderão legislar supletivamente sobre procedimentos em matéria processual. ART. 24, inciso XI da CRFB/88

    ( F) Compete aos Estados federados estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. ART. 21, inciso XXV da CRFB/88

  • Apenas não entendi o "supletivamente " do terceiro item.

  • Vejamos cada uma das afirmativas:

    - item I: verdadeiro. “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” – art. 144, §6º, CF/88.

    - item II: verdadeiro. “A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei” – art. 144, §10, II, CF/88.

    - item III: verdadeiro. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI – procedimentos em matéria processual. §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” – art. 24, XI e §2º, CF/88.

    - item IV: falso. “Compete à União: XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa” – art. 21, XXV, CF/88.

    Assim, podemos marcar a letra ‘c’ como nosso gabarito, pois somente a última afirmativa é falsa e as demais verdadeiras. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências dos Estados.

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. (...)".  

    Art. 144, § 4º, CRFB/88: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144, § 10: "A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (...) II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (...)".

    (F) Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V-V-V-F).


ID
1938496
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre súmula vinculante, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) O art. 7º da Lei 11.417/2006 dispõe: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação . (...) Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    b) CF.88, Art. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    Para a aprovação de uma súmula vinculante são necessários os votos de pelo menos dois terços dos ministros, podendo os mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade, elencados no art. 103 da CF, provocarem sua revisão. As súmulas vinculantes têm força normativa apta a vincular a administração pública direta e indireta, em todos os níveis da federação, e ainda o poder Executivo e Judiciário, bem como o Legislativo em suas funções atípicas.

     

    c) Pelo menos dois terços dos ministro.

     

    d)

     

    e) Certo. L11417, Art. 4o  A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

     

  • D) A súmula vinculante passou a ser admitida no sistema jurídico brasileiro com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, mas ainda não foi regulamentado por lei o seu processo de revisão ou cancelamento.

     

    há sim lei regulamentadora.. trata-se da Lei 11.417/06:

     

    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

  • SUMULA VINCULANTE DO STF ( EC 45)

    - pode ser de oficio ou provocado

    - tem que ser apos reiteradas decisões sobre materia constitucional

    - efeito vinculante a partir da publicação na impressa oficial

    - quorum de 2 terços dos membros 

    - vincula o poder judiciario e adm. direta e indireta federal, estadual, municipal

     

     

    art. 103- A CF

    GABARITO "E"

  • SÚMULA VINCULANTE. PREVISÃO LEGAL

    Desde a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário), as súmulas podem ser classificadas em vinculantes e não vinculantes, entretanto, via de regra, não são vinculantes. Todas as súmulas editadas pelo STF até o advento da Lei 11.417/2006, que veio regulamentar o art. 103-A, CF/88, não possuem esse efeito, sendo que, para serem vinculantes, devem seguir rigorosamente o procedimento descrito nessa Lei (GOMES, 2007).

    A EC n. 45/04, prevê, em seu art. 103-A, caput, a possibilidade de uma súmula ter eficácia vinculante sobre decisões futuras, dispondo que:

    "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    Esse dispositivo traz grandes modificações no sistema jurídico brasileiro, já que, em essência, adota-se o sistema intitulado como Civil Law. Com essas mudanças, uma súmula, antes meramente consultiva, “pode passar a ter verdadeiro efeito vinculante, e não mais facultativo, não podendo ser contrariada”. Para Capez (2005):

    “Busca-se assegurar o princípio da igualdade, evitando que uma mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações fáticas idênticas, criando distorções inaceitáveis, bem como desafogar o STF do atoleiro de processos em que se encontra, gerado pela repetição exaustiva de casos cujo desfecho decisório já se conhece. Contra o tema, argumenta-se com a violação ao princípio da livre convicção e independência.

     

    PRINCIPAIS ASPECTOS: EDIÇÃO, REVISÃO, CANCELAMENTO

    Inicialmente, ressalte-se que as súmulas, pois, possuem duas características: imperatividade (imposição de um determinado sentido normativo, que deve ser acolhido de forma obrigatória) e coercibilidade (se não observada essa interpretação cabe reclamação ao STF).

     

    GABARITO E 

    BONS ESTUDOS

  • LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

     

    Art. 4º A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

     

    É a chamada modulação da decisão.

  • Na Súmula Vinculante pode haver modulação? SIM, nos termos do Art. 4º da Lei. Pode ser dado efeito ex tunc ou pro futuro, por decisão de 2/3 dos membros, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse público.

  • Atenção para o comentário com mais curtida. 

     

    Item A - o erro do item é a expressão "excluídos outros meios de impugnação", já que o art. 7º da Lei 11.417/2006 dispõe que "da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."

     

    Item B - o erro do item é afirmar que a aprovação de súmula vinculante (SV) depende de prévia provocação dos legitimados. Os artigos 103-A da CF/88 e 2º da Lei n. 11.417/06 dizem que o STF pode editar a SV de ofício ou por provocação.

     

    Avante sempre! 

  • A súmula com efeito vinculante, nada mais é que um decisão sobre matéria constitucional STF, repetida inúmeras vezes. Desta feita, tem o mesmo tratamento de uma decisão dada em sede de controle de constitucionalidade (matéria relevante, pertinência temática)... Para economizar o judiciario, o STF edita a súmula, e deixa ela pra todo mundo seguir.

  • a) Lei 11.417/2006: Art. 7º  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    b) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    c) Art. 103-A: mediante decisão de dois terços dos seus membros

     

    d) A lei 11.417/2006 regulamenta a súmula vinculante. 

     

    e) correto. Lei 11.417/2006: Art. 4º  A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

  • Sobre o art.103-A e seus parágrafos, achei uma forma interessante de lembrá-lo:

    É só você pensar que o CRA do VEI é 2/3.

    Como assim?

    O CRA (Cancelamento, Revisão e Aprovação) de súmula pode ser provocada por quem pode propor ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade);

    O VEI ( Validade, Eficácia e Interpretação) diz respeito aos objetivos da súmula (além da garantia da segurança jurídica);

    O 2/3, por vez, trata da decisão dos membros para que o STF venha aprovar a súmula, quando provocado (lembrando que ele pode fazer isso também de ofício).

    Espero ter ajudado!

  • Vamos trazer à atenção cada assertiva:

    - letra ‘a’: incorreta. “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação” – art. 7º, Lei nº 11.417/2006.

    - letras ‘b’ e ‘c’: incorretas. “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei” – art. 103-A, CF/88.

    - letra ‘d’: incorreta. A Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006, regulamente o art. 103-A da Constituição Federal de 1988 e disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    - letra ‘e’: correta, sendo este o nosso gabarito. Vejamos o que dispõe o art. 4º da Lei nº 11.417/2006: “A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público”. 


ID
1938499
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à competência constitucional do Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 96 CF. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    bons estudos

    a luta continua

  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Certo. Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    b) Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    c) Certo. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

     

    d) Certo. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    e) Certo. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Compete aos Tribunais de Justiça:

    Propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização e da divisão judiciárias.

  • Atenção para os comentários com mais curtidas. O erro da alternativa B não é que faltou citar o STF e os Tribunais Superiores, mas sim que o TJ não dispõe mediante votação sobre o assunto, mas PROPÕE ao legislativo.

  • Essa alternativa C) está parcialmente correta, quer dizer, também poderia ser marcada.

    "Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de prefeitos."

    Não é competência do Tribunal de Justiça o julgamento de prefeitos por ação de improbidade.

    Mesmo que se justificasse com o "caput" da questão, tem-se que essa não-competência do Tribunal de Justiça e competência do Juiz de primeiro grau decorre, direta ou indiretamente, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Abraço aos amigos.

  • A - Correta. Art. 96, III, da CF: "Compete privativamente: III - [...] aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". 

    Cumpre observar, ainda, que há doutrina no sentido de que mesmo em crimes federais a competência seria do TJ, pois a CF ressalvou apenas a competência da Justiça Eleitoral.

     

    B - Incorreta. A matéria pertinente à organização e divisão judiciária deve ser disciplinada por lei de iniciativa privativa do TJ. 

    Art. 96, II, da CF: "Compete privativamente: [...] II - "II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: [...] d - "a alteração da organização e da divisão judiciárias".

     

    C - Correta. Na forma do artigo 29, X, da CF. 

    Súmula 702 do STF: "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".

     

    D - Correta. Art. 35 da CF: "O estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - "o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

     

    E - Correta. Art. 99, §1º, da CF: "Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias".

  • Complementando o comentário do Lúcio Weber.

     

    .............além das ações de improbidade, devemos lembrar aAÇÃO POPULAR. Se for ajuizada contra o Presidente da República, o Presidente do Senado, o Presidente da Câmara dos Deputados ou um deputado federal, a competência será da Justiça Federal de primeiro grau. Se for ajuizada contra o Governador, Prefeito, Vereador ou deputado estadual, a ação popular será processada e julgada perante a Justiça Estadual respectiva de primeiro grau

  • Compete ao tj o julgamento dos prefeitos. Nossa! Que alternativa porcaria.

  • "em relação às ações de natureza civil, não há prerrogativa de foro para o Prefeito. Logo, a ação popular, a ação civil pública, a ação por responsabilidade civil por atos praticados pelo Prefeito no exercício do cargo, bem como ações de improbidade administrativa, devem ser ajuizadas no juízo de 1º grau, não podendo ser apreciadas pelo TJ."

  • Essa alternativa c é brincadeira!

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

  • Não lembrei do art. 96, II, "d" da CF

    Mas o art. 125, § 1º dispõe que "A competência dos Tribunais será definida na CE, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do TJ".

    Bom, se a lei de organização judiciária é de iniciativa do TJ, lá que estarão as disposições sobre organização e da divisão judiciárias, não competindo ao TJ sua alteração, mas sim ao Legislativo Estadual.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: correta, de acordo com o art. 96, III, CF/88.

    - letra ‘b’: incorreta. “Compete privativamente: II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: d) a alteração da organização e da divisão judiciárias” – art. 96, II, ‘d’, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito.

    - letra ‘c’: correta, nos termos do art. 29, X, CF/88.

    - letra ‘d’: correta, em razão do disposto no 35, IV, CF/88.

    - letra ‘e’: correta, em harmonia com o art. 99, §1º, CF/88.


ID
1938502
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é objetivo constitucional da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (B) 

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (A) 

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio; (E) 

    VI - diversidade da base de financiamento; (D) 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (C) 

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • A ALTERNATIVA D ENCONTRA-SE INCORRETA POIS, SE HOUVESSE DIVERSIDADE DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DAS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS O PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO SERIA CUMPRIDO, COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE RESPEITAR E SE PAUTAR NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NA ELABORAÇÃO DAS NORMAS, A ASSERTIVA NÃO ESTA EM CONSONÂNCIA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO.

     

    GABARITO D 

    BONS ESTUDOS

     

    "Há uma luz em algum lugar!
    Que vai fazer seu sonho se realizar.
    É só você acreditar
    Que uma nova estrela vai poder brilhar.

    Algo em você vai despertar
    não duvide nunca você vai chegar
    Nunca deixe de sonhar 

    Há uma luz que não se vê

    Brilha o tempo todo dentro de você.
    Há uma luz em algum lugar
    Que vai fazer seu sonho se realizar"

     

  • UNI UNI SEI DICA

     

    UNIversalidade da cobertura e do atendimento;

    UNIformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 

    Equidade na forma de participação no custeio;

    Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    DIversidade da base de financiamento;

    CAráter democrático e descentralizado da administração

  • Resposta aceitável letra D: “Diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

     

    Texto incorreto : Diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Texto Correto: CF/88, Art.194,II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

  • Macete:

    "SEU CIDU"

    S --> seletividade

    E --> equidade

    U --> universalidade da cobertura e do atendimento

    C --> Caráter democrático e descentralizado

    I --> Irredutibilidade

    D --> Diversidade da base de financiamento

    U --> Uniformidade e equivalência

  • Atualização legislativa:

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.       

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos da seguridade social. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 194, parágrafo único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 194, parágrafo único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 194, parágrafo único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".

    D- Incorreta. O objetivo correto consiste na uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços a essas populações.  Art. 194, parágrafo único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 194, parágrafo único: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) V - eqüidade na forma de participação no custeio; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
1938505
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais de proteção do meio ambiente, considere as afirmativas:

I - Segundo a orientação majoritária da doutrina, a fruição de um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado foi erigida em direito fundamental pela Constituição de 1988, ainda que tal previsão não faça parte do rol de direitos do artigo 5º.

II - A atual Constituição dá ênfase às medidas preventivas, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

III - É passível de responsabilização a pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica, que tem como um de seus princípios a defesa do meio ambiente.

IV - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados.

Estão corretas as afirmativas


Alternativas
Comentários
  • gabarito: A (I, II, III, e IV)

    I -
    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Conforme Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed.; 2015):
    "Importante esclarecer que essa sistematização do Título II, que tornou ágil e organizada a busca pelos principais dispositivos que proclamam direitos fundamentais, não se pretende exaustiva, não impede a identificação de outros direitos consagrados em trechos diversos do Título II (em artigos esparsos do texto constitucional). Os direitos econômicos (art. 170), por exemplo, assim como os direitos referentes ao meio ambiente (art. 225) e o direito à educação (art. 205), dentre tantos outros, não estão listados no Título II; nada obstante são certamente fundamentais - em virtude da essencialidade dos mesmos para a identificação do projeto básico constitucional".

    II -
    CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    III -
    CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (...)
    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
    c/c
    Art. 170, IV.

    IV -
    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. (...)
    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Sim...o artigo 5º, por incrível que pareça, não faz qualquer referência à proteção do meio ambiente.

    A título de curiosidade, a única referência é a ação popular conforme disposto abaixo:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Famosa questão decoreba.

  • Gente mas muitas atividades são danosas ao meio ambiente, como por exemplo a mineração. Só estará sujeita a penalidades se estiver em desacordo com as normas legais que as regem. Não é possível considerar IV correta.

  • Errei em retirar o item I por conta disso que abaixo subscrevo:


    artigo 5º, por incrível que pareça, não faz qualquer referência à proteção do meio ambiente.

    A título de curiosidade, a única referência é a ação popular conforme disposto abaixo:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Vamos analisar cada um dos itens:

    - item I: correto. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” – art. 225, CF/88. “Os direitos econômicos (art. 170), por exemplo, assim como os direitos referentes ao meio ambiente (art. 225) e o direito à educação (art. 205), dentre tantos outros, não estão listados no Título II; nada obstante são certamente fundamentais – em virtude da essencialidade dos mesmos para a identificação do projeto básico constitucional” – MASSON, 2015.

    - item II: correto. “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação” – art. 170, VI, CF/88.

    - item III: correto. “A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular” – art. 173, §5º, CF/88.

    - item IV: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” – art. 225, §3º, CF/88.

    Tendo em vista que todos os itens estão corretos, vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito. 

  • Odeio essas questões que quer saber se tal assunto ta EXPRESSO em tal lugar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre meio ambiente.

    I- Correta. De fato, o direito ao meio ambiente não está previsto no art. 5º, mas no art. 225 da Constituição, sendo direito fundamental. É como entende Paulo Bessa Antunes (2004): "a fruição de um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado foi erigida em direito fundamental pela ordem jurídica vigente”.

    Art. 225, CRFB/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".

    II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...)".

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173, § 5º: "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular".

    Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, (...)".

    IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, § 3º: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, II, III e IV estão corretas).

    Referência:

    ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 7ª edição. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2004.


ID
1938508
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No controle de constitucionalidade, sobre os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A competência do Senado Federal é determinada pela Constituição Federal em seu art. 52. Esse órgão atua, entre outras atribuições, no controle repressivo de Constitucionalidade, quando houver recurso extraordinário em que, incidentalmente, discuta-se a constitucionalidade de lei perante o Supremo Tribunal Federal, conforme previsão do art. 52, inciso X, da Constituição (BRASIL, 1988): “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.”

     

    https://jus.com.br/artigos/25028/o-controle-difuso-de-constitucionalidade-no-stf-e-o-papel-do-senado-federal/2

  • Letra A: INCORRETA - O ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ NAS PALAVRINHAS CONTROLE CONCENTRADO. PRESTE BASTANTE ATENÇÃO:

    No controle CONCENTRADO, dizemos que a decisão é “erga-omnes”, ou seja, atinge a todos. Esta é uma decisão um pouco óbvia, pois como se está discutindo a lei em si, em tese, como poderíamos falar em efeito inter-partes se não há partes em litígio?

     

    O Controle Concentrado é aquele feito diretamente no órgão responsável por guardar a Constituição. Logo, será no STF, em se tratando de controle federal, ou no TJ, em se tratando de Controle Estadual. O Controle Concentrado também é denominado Controle em abstrato ou da lei em tese, pois o controle é feito sobre a norma em si, independente dos efeitos concretos que ela tenha gerado; e discute-se a sua validade no campo abstrato do direito.

    Já na outra espécie de controle, o controle concreto (que analisa os efeitos que a lei produziu em determinada situação em concreto, e não a lei em si, em abstrato), dizemos que a decisão se dá “inter-partes”, ou seja, só vale para aquelas partes que entraram em juízo e discutiram a causa. Para terceiros serem atingidos pela decisão,somente se também entrarem em juízo.

     

    - Em se tratando do controle concreto, existe 2 modos de a decisãose tornar “erga-omnes” ao invés de “inter-partes”, são elas:


    1- No caso da discussão alcançar o STF, este poderá remeter à norma ao Senado Federal, que no uso da competência atribuída a ele pelo
    art. 52, X da CF, PODERÁ “suspender” a execução da norma para todos. Esta decisão, porém, terá eficácia NÃO-RETROATIVA (ou EXNUNC).


    2- A segunda maneira de isso acontecer será a edição de uma súmula vinculante pelo STF, mas ele só poderá fazer isso após reiteradas decisões sobre a matéria e pela aprovação de 2/3 de seus membros.

     

    Para matar essa assertiva era essencial ter em mente as espécies de controle e seus sinônimos:

     

    Controle difuso e seus sinônimos:


    O controle difuso pode vir na prova com os seguintes nomes:


    .Controle concreto: Pois analisa-se o caso concreto, ou seja, os efeitos que a lei produziu naquela situação, e não a lei em si, em abstrato.


    .Controle incidental (incidenter tantum): Na verdade o que o autor do pedido quer é que tenha o seu problema resolvido, sendo a declaração de inconstitucionalidade apenas o caminho para que alcance isso, a inconstitucionalidade é apenas um “acidente”.


    .Controle difuso (ou aberto): Pois não fica circunscrito a um único órgão (STF ou no TJ), mas, está aberto à qualquer juiz ou tribunal.


    .Controle indireto - pois é incidental e não diretamente feito.

    .Controle por via de exceção: exeção = defesa, recursos... (grosseiramente falando).


    .Controle com uso da competência recursal ou derivada: Pois no caso do STF, ele reconhecerá a causa através de um recurso extraordinário e não no uso da sua competência originária.


    .Controle norte-americano: Pois, tem sua origem histórica no direito norte-americano, no célebre caso Marbury versus Madison.

    (continua..)

     

     

     

  • Controle Concentrado e seus sinônimos:


    O controle concentrado pode vir na prova com os seguintes nomes:


    .Controle em abstrato, ou da lei em tese: Pois se faz o controle da norma em si, independente dos efeitos concretos que ela tenha gerado, discute-se a sua validade no campo abstrato do direito.


    .Controle Concentrado (ou reservado): O controle concentrado é feito diretamente no órgão responsável por guardar a Constituição, logo, será no STF em se tratando de Controle Federal, ou no TJ, em se tratando de Controle Estadual.


    .Controle direto: Pois não é incidental.


    .Controle por via de ações: Pois o instrumento para se chegar ao “órgão guardião” será obrigatoriamente uma das 3 ações (ADI, ADC ou ADPF).


    .Controle com uso da competência originária: Pois o órgão guardião é o primeiro a julgar a causa, ela chegou diretamente a ele e não através de recursos advindos de outros órgão.


    .Controle austríaco: Pois foi idealizado por Hans Kelsen, jurista austríaco defensor da supremacia da Constituição, e da Constituição em sentido jurídico e formal.

     

    LETRA B - INCORRETA: ADC é espécie de controle em abstrato, portanto, conforme explanado acima, a decisão é "erga omnes", dispensando manifestação do SF nesse sentido.

     

    LETRA C - INCORRETA: ADI é espécie de controle concentrado.

     

    LETRA D - CORRETA: conforme explicado na justificativa da alternativa "A"

     

    Letra E - INCORRETA: No controle difuso, ou concreto, a decisão possui efeitos "inter partes", somente terá efeitos "erga omnes" nas ocasiões mencionadas na justificativa da letra "A".

     

  • Controle Difuso - Senado Federal e o STF, decidindo o caso concreto (controle difuso) poderá, incidentalmente, declarar por maioria absoluta de seus membros, a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do Poder Público; em tese, esta lei continua em vigor, pois esta declaração de inconstitucionalidade não há revoga, isto é, continua eficaz e aplicável até que o SENADO FEDERAL, através de RESOLUÇÃO, SUSPENDA a executoriedade da mesma. A suspensão pelo Senado Federal se dá com eficácia EX NUNC para aqueles que não foram parte no processo que gerou a declaração incidental. Quando a lei é suspensa, permanece VIGENTE, mas INEFICAZ. Sua revogação depende de NOVA LEI. O SENADO NÃO ESTÁ OBRIGADO a editar resolução suspensiva.

  • LETRA A - todo controle concentrado produz efeitos "erga omnes" e dispensa suspensão pelo Senado Federal.
    LETRA B - a ADC não tem por objetivo suspensão de norma. De qualquer forma, tem efeito "erga omnes" por conta própria, dispensando suspensão pelo Senado Federal.
    LETRA C - a ADI é uma ação de controle concentrado..
    LETRA D - correta.
    LETRA E - o controle difuso produz efeitos apenas às partes.

  • A alternativa "D" é correta, mas foi muito simpolória. Hoje já se fala em abstrativização do controle e, ainda, é possível que o STF edite súmula vinculante. Assim, não é de todo correto afirmar que "a norma impugnada somente terá sua execução suspensa, com efeitos para todos, em ocorrendo manifestação do Senado Federal nesse sentido". Esse não é o único meio de dar efeitos "erga omnes" à decisão.

  • Só há manifestação do Senado Fedral no controle difuso!

  • Interpretação pura do 52,X da CF. Em que pese a tese de abstrativização no controle difuso, defendida por Gilmar Mendes e Eros Grau mas especificamente na RCL 4335/AC, aduzindo que houve uma mutação constitucional no 52,X, cabendo ao Senado Federal apenas dar publicidade as decisões em controle difuso,a fim de fortalecer o sistema de precedentes, o que ainda vige é a ideia de que só por resolução do senado ou por meio de sumula vinculante é que se poderá ter um efeito erga omnes nestas decisões.

  • Alternativa correta: D

     

    De acordo com Bruna Vieira, “ os efeitos produzidos, em sede de controle difuso, são, em regra, segundo o art. 468 do CPC (art. 503 do NCPC), inter partes. Atingem somente as partes que participaram do processo. Se existirem pessoas em situação idêntica, elas próprias deverão ingressar com suas ações para que obtenham provimento jurisdicional semelhante.

     

    Tais efeitos também são, em regra, ex tunc, ou seja, retroagem à data da expedição do ato normativo viciado. Diz-se “em regra”, pois há um procedimento hábil para modificar esses efeitos. Dispõe o art. 52, X, da CF que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Assim, pode o Supremo, após o trânsito em julgado da decisão, comunicar ao Senado os termos de sua deliberação para que ele, se desejar, edite uma resolução determinando a suspensão da execução da norma declarada inconstitucional a partir desse momento. Fazendo isso, os efeitos, que antes eram inter partes e ex tunc, passarão a ser erga omnes, ou seja, a lei ficará suspensa para todas as pessoas; e ex tunc ou pro futuro, isto é, terá efeitos a partir do momento da expedição da resolução.

     

     

    VIEIRA, Bruna. Direito Constitucional. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p. 481

  • Atuação do Senado Federal no Controle Difuso (Concreto): possibilidade de conceder efeito erga omnes à decisão e suspender a execução do ato declarado inconstitucional (por meio de Resolução)

    - Não há prazo para atuação;

    - A decisão é irretratável;

    - Não pode modificar os termos da decisão do STF;

    - Competência alcança Leis Federais, Estaduais e Municipais;

    - A própria Resolução se sujeita ao controle de constitucionalidade;

  • Essa questão está desatulizada, porque houve uma mutação constitucional, de forma que para a decisão ser suspensa não mais precisa que o Senado Federal suspenda a eficácia da norma, pois a decisão do STF em controle difiuso já tem efeito vinculante e eficácia erga omnes.

     

     

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
    O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do  STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda  que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja,  eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o 
    objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • Nos dizeres de Pedro Lenza, o SF se tornou o garoto de recados do STF... 

  • Pessoal, vamos ajudar a melhorar o QC!

    Esta questão está desatualizada! Notifiquem o QC pra que coloquem esta informação na questão.


    O STF passou a entender haver mutação constitucional do artigo 52, X, de sorte que a suspensão da execução da lei decorre da própria decisão do Supremo, cabendo ao Senado apenas “intensificar a publicidade” da decisão (STF. Plenário. AADDII 3.406/RJ e 3.470/RJ, rel. Min. Rosa Weber, j. 29.11.2017).


ID
1938511
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as competências dos entes federativos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A competência exclusiva da União só admite delegação aos Estados Membros por meio de lei complementar.

( ) Os municípios têm competência fixada de forma residual aos Estados Membros e à União.

( ) Nas competências comuns, mediante leis complementares, é possível fixar normas para a cooperação entre os entes federativos.

( ) Na competência concorrente, a atuação dos Estados Membros é no interesse regional, bem como, no interesse geral, é suplementar em caso de omissão da União.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    De acordo com a CF.88

     

    (F) Art.24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    (F) Competência residual não pertence aos estados, mas sim à União.

     

    (V) Art. 23 Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

     

    (V) No caso de omissão legislativa por parte da União, os estados e o Distrito Federal podem editar as normas gerais.

  • item I (FALSO) - as competencias privativas da União que serão delegadas aos estados por meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único, CF)

    .

    item II (FALSO) - Competência legislativa residual: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal (art. 25, §1º da CF). Cabe aos Estados todas as competências que não forem da União e dos Municípios.

    .

    item III (VERDADEIRO) - art. 22, parágrafo único, CF

    .

    item IV (VERDADEIRO) - art. 24, §§ 1º a 4º, CF

    a competencia do estado será exercida apenas no interesse regional, a não ser que inexista norma geral de competencia da União, caso em que o estado exercer também a competencia no interesse geral de maneira suplementar.

  • GABARITO: letra E

     

     

    Breves comentários acerca do item II - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUAL:

     

    Competência legislativa remanescente: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal (art. 25, §1º da CF). Cabe aos Estados todas as competências que não forem da União e dos Municípios.

    Excepcionalmente, a Constituição estabelece algumas competências enumeradas aos Estados-membros, como a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios por meio de lei estadual (art. 18, §4º da CF); exploração diretamente, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (art. 25, §2º da CF); a instituição mediante lei complementar estadual das regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões (art. 25, §3º da CF).

     

    Por outro lado, a COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL é exercida apenas pela União, e tem como característica o poder deste ente instituir tributos não discriminados na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988.

    A União pode instituir tanto Impostos residuais (art. 154, I, CRFB/88), quanto Contribuições residuais para a seguridade social (art. 195, § 4º, da CRFB/88). Porém, ambas as espécies de tributos residuais devem ter os seguintes requisitos:

    - exigem lei complementar;

    - devem ser não-cumulativos (direito de compensação);

    - os impostos residuais devem ter fato gerador ou base de cálculo diferentes dos já previstos para os impostos discriminados no texto constitucional (literalidade da norma);

    - as contribuições residuais para a seguridade social devem ter fato gerador ou base de cálculo diferentes dos já previstos para as contribuições já relacionadas na Constituição de 1988 (jurisprudência do STF).

     

     

    FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/competencia-tributaria-residual-eis-a-questao/

    FONTE: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Organiza__o_do_Estado.htm

  • Pra mim o item IV está errado, pois no caso de OMISSÃO da União, o Estado pode exercer sua competência legilsativa PLENA (e não suplementar).

    A suplementar ele exerce para as suas peculiaridades, a plena para caso de não feitura de normas gerais - OMISSÃO - pela União.

     

    Alguém pode sanar minha dúvida??

  • SEM MIMIMI, a questão está correta e não padece de qualquer vício.

     

    Conforme nos ensinam os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em sua obra Direito Administrativo Descomplicado, a doutrina divide a competência suplementar dos estados e do DF em competência complementar competência supletiva.

     

    Assim, os estados e o DF exercem a  competência suplementar complementar quando editam normas específicas, após a edição de normas gerais pela União.

     

    Noutro giro, os estados e o DF exercem a competência suplementar supletiva quando legislam plenamente em decorrência da inércia da União em estabelecer normas gerais sobre a matéria.

     

    A questão tratou da nomenclatura de forma genérica, o que não a torna viciosa.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

     

     

  • Sem mimimi, acredito que erramos por ler o item de forma equivocada; fica mais fácil se desmembrar o texto.

    Na competência concorrente, a atuação dos Estados Membros é no interesse regional

    , bem como,

    no interesse geral, é suplementar em caso de omissão da União.

     

    Lendo numa tacada fica ambígua...

  • ITEM III - CORRETO

    Competência comum: 

    Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    ITEM II - ERRADO

    Os munícipios apresentam, consoante a CF, poderes ENUMERADOS E INDICATIVOS (os estados que apresentam poderes residuais ou remanescentes). A competência municipal é para assuntos de interesse local. 

  • A) a competência exclusiva é indelegavel;

    B) a competência dos municípios está expressamente prevista na constituição. a competência  dos Estados membros, por outro lado, é residual - exceto em matéria tributária, quando compete à União instituir impostos ou contribuições especiais residuais. 

    C) transcrição do texto constitucional.  

    D) a competencia concorrente é COMPLEMENTAR para legislar sobre matérias especificas de interesse do estado; e SUPLEMENTAR  para os casos em que a União não editou lei geral a respeito do tema; hipótese em que os Estados terão competência plena para legislar sobre o tema, sem olvidar que a superveniência da lei geral Federal suspende a eficácia da lei estadual naquilo que com ela for incompatível. 

     

    F,f,v,v

  • Apesar de doutrinadores dividirem a competência legislativa concorrente dos Estados e DF em a) suplementar complementar e b) suplementar supletiva, em minha humilde opinião, entendo serem tais definições redundantes. Suplementar é diferente de supletivo. Suplementar é adjetivo relacionado a suplemento, adicionar algo, acrescentar ao que já existe. Já supletivo é adjetivo relacionado ao verbo suprir, ou seja, fazer as vezes de, substituir, remediar. O certo seria falar em competência suplementar (a do § 2º do art. 24 da CF) e supletiva (a do § 3º do art. 24 da CF). Falar competência suplementar complementar é redundante. Falar em competência suplementar supletiva é contraditório.

  • Obs. Apenas para esclarecer de forma singela para melher entender o papel do município na questão, importante observar que o art. 30,I e II da CF, determina que compete aos municípios: I - legislar sobre assutos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Lembrando que o município também tem competência comum, juntamente com os Estados, Distrito Fedederal e União, nos termos do artigo 23 da CF.

     

  • O PÚ do artigo 22 preceitua LC para autorizar a competência exclusiva da União ao Estado ou DF. Além dessa espécie normativa haveria outra a autorizar Estado membro ou DF a legislar em matéria de competência exclusiva da União?  

  • Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  •  I - INCORRETA - É a competência legislativa privativa da União que pode ser delegada a todos os estados e DF mediante LC (art.22,p.ún,CF).

     

    II - INCORRETA - A competência legislativa dos municípios é expressa (art.30,CF). Já a competência legislativa dos estados é residual (art.25,§1º,CF).

     

    III - CORRETA. A competência administrativa comum entre União, Estados, DF e Municípios pode ser disciplinada por leis complementares que estabeleçam a cooperação entre os diversos entes para o equilíbrio do desenvolvimento e bem-estar nacional (art.23,par.ún,CF).

     

    IV - CORRETA. Ver artigo 24, §§ 2º,3ºe 4º.

  • A questão exige conhecimento acerca das competências dos entes federativos de acordo com a Constituição Federal. Vejamos as afirmativas abaixo comentadas:

    (Falso) A competência privativa (e não exclusiva) da União pode ser delegada aos Estados se houver lei complementar autorizadora. (art. 22, parágrafo único, CF)

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

    (Falso) Os Municípios tem competência suplementar (e não residual) com relação à legislação federal e estadual (art. 30, II, CF)

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”

    (Verdadeiro) Normas de cooperação podem ser fixadas entre os entes federativos através de lei complementar. (art. 23, parágrafo único, CF)

    “art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...] Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.”

    (Verdadeiro) A competência da União é para normas gerais (art. 24, §1°, CF), restando aos Estados a competência suplementar (art. 24, §2°, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. [...]”

    E, agora, as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a sequência Correta:

    a) Incorreta. Sequência correta: FFVV.

    b) Incorreta. Sequência correta: FFVV.

    c) Incorreta. Sequência correta: FFVV.

    d) Incorreta. Sequência correta: FFVV.

    e) Correta.

  • Vamos analisar cada um dos itens:

    - item I: falso. Somente as competências legislativas privativas é que podem ser objeto de delegação (não as materiais exclusivas). Veja o que diz o art. 22, em seu parágrafo único: “Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    - item II: falso, pois a competência residual foi entregue aos estados-membros (art. 25, § 1°, CF/88).

    - item III: verdadeiro. “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional” – art. 23, parágrafo único, CF/88.

    - item IV: verdadeiro. “§1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” – art. 24, §§ 1º e 2º, CF/88.

    Destarte, podemos assinalar a alternativa ‘e’ como nosso gabarito. 


ID
1938514
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual de Mato Grosso, em relação à Defensoria Pública estadual, analise as afirmativas.

I - Tem assento nos órgãos colegiados estaduais cujas atividades guardem relação direta com os direitos individuais e sociais.

II - Não cabe em hipótese alguma ao Defensor Público a recusa à propositura de ações judiciais que estejam na esfera de sua competência.

III - Está em suas competências assistir, judiciariamente, os menores em situação irregular ou de risco, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério Público.

IV - É de sua competência assistir, judiciariamente, os sindicatos profissionais sem recursos suficientes para a defesa de seus interesses.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • item II está errado pois o defensor pode recusar-se a propor ação judicial vez que goza de independencia funcional. 

    art. 134

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • I - Tem assento nos órgãos colegiados estaduais cujas atividades guardem relação direta com os direitos individuais e sociais.

    Art. 4º, inciso XX, LC 80/94

    participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da , Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; 

    II - Não cabe em hipótese alguma ao Defensor Público a recusa à propositura de ações judiciais que estejam na esfera de sua competência.

    Art. 4º, § 8º, LC 80/94

    § 8  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.

    III - Está em suas competências assistir, judiciariamente, os menores em situação irregular ou de risco, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério Público.

    Art. 4º, inciso XI, LC 80/94

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; 

    IV - É de sua competência assistir, judiciariamente, os sindicatos profissionais sem recursos suficientes para a defesa de seus interesses.

    Não há previsão neste sentido

  • Gabarito: B

    sobre o item I:

    Constituição do Mato Grosso:

    Art. 118 À Defensoria Pública compete: V - ter assento nos órgãos colegiados estaduais cujas atividades guardem relação direta com os direitos individuais e sociais;

    Obs.: não encontrei a mesma disposição na Constituição do Paraná, de Sergipe, nem na de Roraima.


ID
1938517
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É a forma de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de cumprir condição necessária para dar continuidade à determinada situação jurídica:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

     

    (a) Cassação = É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502). 

     

    (b) Contraposição = Um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

     

    (c) Caducidade = Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar à antiga.

     

    (d) Revogação = É a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).

     

     

  • FORMA DE EXTINÇÃO                          PALAVRA-CHAVE 
    Anulação                                            Ilegalidade/Controle  de  Legalidade/Vício  de Legalidade 
    Revogação                                         Inconveniente/Inoportuno/Controle de Mérito 
    Cassação                                           Sanção/Caráter Punitivo/Descumpriu a Condição 
    Caducidade                                         Nova Legislação 
    Contraposição                                     Efeitos Opostos 

     

    Fonte: Prof.Luís Gustavo
     

  • OBS: Não confundir a caducidade dos atos administrativos com a do contrato de concessão de serviços públicos. Nos atos administrativos, designa a superveniência de norma incompatível com o ato; na concessão de serviços, o descumprimento de obrigação contratual!

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS


    Revogação: por motivo de conveniência e oportunidade.
    Anulação: por motivo de ilegalidade.
    Cassação: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por descumprimento do particular em sua execução.

    Caducidade: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por contrariar lei posterior.
    Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
    Renúncia: particular abre mão do ato.

    Fonte: Manual de direito administrativo: teoria e questões / Gustavo Mello Knoplock. - Rio de Janeiro : Elsevier, 2013.

    Gabarito: A

  • ¨a determinada situação jurídica¨ sem crase.

  • Letra A, fiquei na dúvida nessa.

  • Cassação: O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior (Exemplo: Dono de lanchonete usando estabelecimento para outro fim ilegal) (ex nunc - Prospectivos)

     

    Bons estudos

  • Letra A.

     

    Particular obteve autorização pra vender sardinha e vendeu cação = cassação

  • Anulação-----> ilegalidade ----> efeito ex tunc

    Revogação------>legal, porém inconveniente ou inoportuno----> efeito ex nunc

    Cassação--------> descumprimento de requisito----> efeito ex nunc

    Caducidade----------->               Ato    x  Lei    ----> o ato deixa de fazer efeito em decorrência de uma nova legislação

    Contraposição ou derrubada------>  Ato   x Ato  -----> atos contrários relacionados ao mesmo fato não podem existir ao mesmo tempo no mundo juridico Ex: nomeação e exoneração , se eu exonerei, o ato de nomeação deixa de existir.

  • Cassação: beneficiário deixa de cumprir os requisitos/condições que deveria permanecer atendendo, tendo em vista que a lei exige.

    - O ato que é cassado é ato válido, não tem nulidade ou incompatibilidade com o ordenamento jurídico. O que ocorre é irregularidade quanto a sua execução, ele se torna irregular no momento da execução e não poderá mais subsistir. Ex. recebe autorização para vender artesanatos em feira, mas na verdade vende cds piratas.

    - Efeitos ex nunc.

  • CASSAÇÃO - Mudança fática, da constatada inicialmente, quando da concepção do ato.
  • CASSAÇÃO: Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.

  • Cassação, em que a retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.

     

    Erick Alves

  • Retirada do ato pelo poder público. Revogação, anulação, caducidade, cassação e contraposição.

     

    1. Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. a licença dada para hotel e foram criados motéis. O poder público cassou

    2. Caducidade – retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível. Ex.: permissão de uso para circo por superveniência de lei do plano diretor que cria rua naquele lugar.

    3. Contraposição – dois atos administrativos que decorrem de competências diferentes, em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    4. Anulação: é a retirada de um ato administrativo que é ilegal. Pode ser anulado pela própria administração pública, como pelo Poder Judiciário – reclamação ao STF após o esgotamento, MS, ação popular, ação civil pública. Anulam-se atos vinculados e discricionários. É um controle de legalidade. A Adm. quando anula está exercendo o poder de autotutela, previsto nas súmulas 346 e 473 do STF.

  • Cassação

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Cassação: é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.

    bizu: Cassação = Culpa do beneficiário

     

  • Exemplo de CASSAÇÃO : Cassação da licença para dirigir CNH

  • Cassação: é o desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento dos requisitos que permitem a manuntenção do ato.

  • EXTINÇÃO/DESFAZIMENTO

    Anulação ou Invalidação  Nesta o ato nasce errado

    Revogação     Se dá com atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos

    Cassação       ➜  Extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher condição imposta quando teve o ato deferido

    Caducidade    Lei nova com nova interpretação

    Contraposição Ato novo com efeitos opostos 

    Gabarito: A

    Fique firme!


ID
1938520
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com as normas gerais vigentes na Constituição Federal de 1988 acerca dos regimes próprios de previdência de servidores públicos efetivos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO - É limitado ao teto do RGPSCF 88, Art. 40, § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO - São três ressalvas, a questão apontou apenas duas. 

    CF 88, Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I- portadores de deficiência

    II- que exerçam atividades de risco

    III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  CERTO CF 88, Art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    ---------------------------------------------------------

     LETRA D -  ERRADO A Emenda 41, publicada em 31.12.2003, aprovou a segunda reforma da previdência social, com foco no regime previdenciário dos servidores públicos efetivos e militares, destacando-se as seguintes previsões: Fim da paridade remuneratória entre ativos e inativos, prevendo regra de transição para os antigos servidores [...]

     

    ---------------------------------------------------------

     LETRA E -  ERRADO CF 88, Art. 37. XVI combinado com o inciso XI do mesmo artigo. O limite máximo de remuneração e subsídio fixado na Constituição Federal de 1988 é aplicável aos proventos de inatividade, incluidos os casos de soma de aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis.  

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Questão complicada! Em que pese minha indignação, de acordo com a literalidade da CF, o gabarito apresentado está correto.

    Não obstante, é imperiosos deixar consignado que o STJ tem afastado (acertadamente ao meu entendimento)  essa interpretação Literal.

    Note as Decisões:

    (...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...)(RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012)

    a acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de médico, legalmente exercidos, nos termos autorizados pela Constituição, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. (...)(RMS 38682/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012)

    “É incongruente que a norma constitucional assegure o direito ao exercício cumulativo de dois cargos efetivos - não restringindo essa prerrogativa nem àqueles que já recebem o teto - e, ao mesmo tempo, impeça o pagamento dos respectivos rendimentos, isto é, conferindo um direito despido de eficácia.

    Caso se conclua pela incidência do teto constitucional nesses casos, esta-se-á permitindo o exercício gratuito da atividade pública profissional, o que é vedado, sob pena de autorizar-se o enriquecimento ilícito da administração. Ademais, a própria Lei 8.112/90 (art. 4º), norma geral aplicável aos servidores públicos, proíbe a prestação de serviços gratuitos.” (RMS 33.170/DF)

    Vale ressaltar que, no âmbito administrativo do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução nº 13/2006 reconhecendo que não se submetem ao teto remuneratório o exercício da magistratura com o desempenho do magistério.

    Fonte: Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/em-caso-de-acumulacao-licita-de-cargos.html

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • Em relação à letra E, tinha que ter atenção ao enunciado da questão. Foi cobrada a literalidade da CR/88. Mas é preciso saber que o tema não é pacífico não. O STJ já disse que deveria ser considerado cada cargo de maneira isolada (Informativo 508, STJ)

     

    Na doutrina, Carvalho Filho, ao comentar o art. 37, XVI da CF, entende que o teto deve ser observado em relação à soma da remuneração dos cargos. Di Pietro, por sua vez, entende que o mais correto seria considerar cada cargo de maneira isolada. No STJ, existem precedentes nos dois sentidos, considerando ora a remuneração dos cargos isoladamente (RMS 33.100/DF e RMS 33.134/DF) ora os ganhos acumulados (REsp 1.435.549/CE e RMS 33.171/DF), sendo o primeiro entendimento aquele que parece estar se sobressaindo nas decisões mais recentes.

     

    Recentemente, a banca FGV cobrou uma questão sobre o assunto, adotando como gabarito o entendimento que é tendência no STJ, pelo qual o teto incide sobre as remunerações individualmente, e não sobre a soma. Confira.

    (FGV – TCE/RJ Auditor Substituto – 2015) Maria é médica e pretende prestar concurso público, com a intenção de obter mais de um cargo público. A propósito do tema, é correto afirmar que:

     

    (B) na acumulação remunerada de cargos públicos, o limite remuneratório incide sobre a soma das remunerações percebidas pelo servidor público;

     

    O gabarito foi a letra “e”, ou seja, a banca considerou a letra “b” errada. Como se nota, a letra “b” diz que a somadas remunerações deve observar o teto. Portanto, a FGV entende que o teto deve incidir individualmente sobre a remuneração de cada cargo.

     

    (http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/acumulacao-de-cargos-publicos-e-teto-remuneratorio/)

     

    O site DizeroDireito também falou sobre a polêmica

     

    Cuidado nas provas

    Ressalte-se que esse é um entendimento recente do STJ e que algumas provas, principalmente da FCC, ainda cobram a literalidade do dispositivo constitucional, como foi o caso do recente concurso para Defensor Público do Estado do Paraná, que assinalou como correta a seguinte assertiva:

    “A acumulação de dois cargos públicos remunerados de professor é admitida se houver compatibilidade de horários, sendo que a soma das remunerações deve respeitar o teto remuneratório.”

    Pelo novo entendimento do STJ, essa alternativa estaria incorreta, posição que deve ser seguida em concursos CESPE.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/em-caso-de-acumulacao-licita-de-cargos.html

     

  • a) É garantida pensão por morte aos dependentes calculada com base no valor integral da remuneração do servidor falecido ou dos proventos de aposentadoria, caso aposentado à data do óbito.

     

    ERRADO. O art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal prevê que “Lei disporá sobre a concessão do benefício da pessoa por morte, que será igual: I – ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito”.

     

    b) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados, exclusivamente, os casos de servidores que exerçam atividades de risco ou atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

     

    ERRADO. Além dos servidores citados na alternativa, o art. 40, § 4º, da Constituição Federal incluiu como caso de adoção de requisito e critério diferenciado para a concessão de aposentadoria os portadores de deficiência.

     

    c) Os Estados e Municípios poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, desde que instituam por lei regime de previdência complementar para seus servidores, por intermédio de entidades fechadas de natureza pública. 

     

    CERTO. O art. 40, § 14, da Constituição Federal prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir regime de previdência complementar, fixando os valores das aposentadorias e pensões ao limite máximo estabelecidos para os benefícios do regime geral de previdência social.

     

    d) É assegurada a paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, a fim de estender aos inativos os reajustes concedidos aos servidores em atividade. 

     

    ERRADO. O regime da paridade foi extinto pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

     

    E) O limite máximo de remuneração e subsídio fixado na Constituição Federal de 1988 é aplicável aos proventos de inatividade, excepcionados os casos de soma de aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis.

     

    ERRADO. O art. 37, inciso XI, da CF aduz que os “proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não” não poderão exceder ao limite máximo previsto no texto constitucional. No entanto, há decisões judiciais em sentido contrário, conforme comentários abaixo.

  • Complementando a letra C: 

    Art. 40, CF

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Complementando...

     

    O § 14 do art. 40 prevê que a possibilidade de cada pessoa política fixar, para o valor das aposentadorias  e pensões dos respectivos servidores públicos sujeitos ao regime próprio, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social(RGPS). O ente federativo que deseje fazê-lo terá que instituir, mediante lei de iniciativa do seu Poder Executivo, regime de previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo efetivo( art.40 § 15).

    A instituição do regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo, portanto, é obrigatória para a pessoa política que pretenda estabelecer como teto dos proventos por ela pagos o limite de benefícios do RGPS.  Esse regime deve obervar, no que couber, o art. 202 da Constituição  ( que trata do regime de previdência privada, de caráter complementar e facultativo, organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social).

    O regime previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo ficará a cargo de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios na modalidade de contribuição definida( art. 40 § 15).

     

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

     

    bons estudos

  • Complementando: e) art. 40, § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

  • Atenção com a Letra E, seguindo o entendimento do STJ, ontem, dia 27/4/2017, o plenário do STF entendeu que, em respeito à “valorização do valor do trabalho” e ao princípio da igualdade, servidores com mais de um cargo público podem receber acima do teto remuneratório constitucional (R$ 33,7 mil), pois a regra deve ser aplicada isoladamente para cada cargo.

    Portanto, a letra E também está correta. 

  • Atualizando os comentários sobre a letra E, colaciono a recente tese de repercussão geral firmada pelo STF: 

     

     

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. (20/04/2017)

     

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877

  • e) O limite máximo de remuneração e subsídio fixado na Constituição Federal de 1988 é aplicável aos proventos de inatividade, excepcionados os casos de soma de aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis. 

     

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. O entendimento vale também para servidores que se aposentaram em dois cargos acumuláveis. Neste caso, a soma dos dois proventos também poderá ultrapassar o teto. Logo, o art. 40, § 11, da CF/88 deverá ser interpretado como sendo um teto para cada aposentadoria (INFORMATIVO 862-STF).

     


ID
1938523
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Razoabilidade

2 - Segurança jurídica

3 - Impessoalidade

4 - Finalidade

( ) O princípio em causa é uma faceta da isonomia e sua aplicação concreta está presente em situações diversas previstas no regime jurídico administrativo, a exemplo da exigência de concurso público para provimento de cargos públicos.

( ) Segundo este princípio, a Administração, ao atuar no exercício de discrição, deve adotar a medida que, em cada situação, seja mais prudente e sensata nos limites admitidos pela lei.

( ) Por força deste princípio, as orientações firmadas pela Administração Pública não podem, sem prévia publicidade, ser modificadas em casos concretos para agravar a situação dos administrados ou negar-lhes direitos.

( ) A raiz constitucional deste princípio é encontrada no próprio princípio da legalidade, pois corresponde à aplicação da lei sem desvirtuamentos.

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Razoabilidade (ímplicito): juízo de razão. É uma limitação para a discricionariedade.

     

    2 - Segurança jurídica (implícito): também chamado de princípio da estabilidade das relações jurídicas, visa proteger o passado (relações jurídicas já consolidadas), e assegurar a estabilidade das situações jurídicas futuras.

     

    3 - Impessoalidade (expresso): o Estado deve proteger o interesse público e impedir o favorecimento pessoal;

     

    4 - Finalidade (implícito): a finalidade do Estado é sempre alcançar o interesse público.

     

     

    GABARITO: C - 3,1,2,4.

  • IMPESSOALIDADE. O princípio em causa é uma faceta da isonomia e sua aplicação concreta está presente em situações diversas previstas no regime jurídico administrativo, a exemplo da exigência de concurso público para provimento de cargos públicos.

    A exigência de concurso público é feita pelo princípio da impessoalidade, que busca tratar todos com isonomia (de maneira igual) e de forma impessoal.

    RAZOABILIDADE. Segundo este princípio, a Administração, ao atuar no exercício de discrição, deve adotar a medida que, em cada situação, seja mais prudente e sensata nos limites admitidos pela lei.

    A razoabilidade é justamente isso. Tomar medidas que sejam adequadas para cada situação. Não basta que um ato seja legal, ele precisa ser feito na exata medida necessária para atingir o interesse público de forma eficiente, econômia, eficaz e rápida (na medida do possível).

    SEGURANÇA JURÍDICA. Por força deste princípio, as orientações firmadas pela Administração Pública não podem, sem prévia publicidade, ser modificadas em casos concretos para agravar a situação dos administrados ou negar-lhes direitos.

    Essa acertiva trata da segurança jurídica, que busca consolidar a confiança das pessoas na Administração Pública ao garantir que atos realizados que gerem direitos para particulares não possam ser dissolvidos de qualquer maneira.

    FINALIDADE. A raiz constitucional deste princípio é encontrada no próprio princípio da legalidade, pois corresponde à aplicação da lei sem desvirtuamentos.

    A legalidade é um princípio que limita a atuação da administração a fim de que ela nunca aja a não ser para cumprir a única finalidade da administração pública, atender o interesse público.

     

    GABARITO: C). 3,1,2,4.

  • Letra C , pensei que fosse  outra alternativa.

  • SEGURANÇA JURÍDICA 

     

    A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se
    a Administração adotou determinada interpretação corno a correta e a aplicou a
    casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de
    que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado
    teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada
    em caráter uniforme para toda a Administração, é evidente que a sua boa-fé deve
    ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
    e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível
    que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações
    jurídicas variáveis no tempo.


    Isto não significa que a interpretação da lei não possa mudar; ela frequentemente
    muda como decorrência e imposição da própria evolução do direito. O que
    não é possível é fazê-la retroagir a casos já decididos com base em interpretação
    anterior, considerada válida diante das circunstâncias do momento em que foi
    adotada.

     

     

    PROTEÇÃO À CONFIANÇA

     

    >>>  DIREITO SUBJETIVO DO ADMINISTRADO

     

    O princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do
    cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam
    lícitos e, nessa qualidade serão mantidos e respeitados pela própria Administração
    e por terceiros.


    No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à
    confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não
    decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente
    é o princípio da segurança jurídica.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • (3)IMPESSOALIDADE:  Comumente, o princípio da impessoalidade admite seu exame sob os seguintes aspectos:
    Dever de isonomia por parte da Administração Pública.
    Dever de conformidade aos interesses públicos.
    Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    (1)RAZOABILIDADE: O princípio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas.

    (2) SEG. JURIDICA: STF, a “essencialidade do postulado da segurança jurídica é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo amparadas pela boa-fé do cidadão (seja ele servidor público ou não).

    (4) FINALIDADE:Finalidade: impõe-se à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público.

  • Gabarito letra C para os não assinantes. Atente-se as palavras chaves.

    Quando a questão falar em:---------------------------------------------------------------------------------- ligue a:

    (3 ) concurso público para provimento de cargos públicos. ------------------------- IMPESSOALIDADE

    (1) medida mais prudente e sensata nos limites admitidos pela lei. ----------------------PROPORCIONALIDADE

    (2 ) mudança de orientações, sem prévia publicidade--------------------------------------- SEGURANÇA JURÍDICA

    (4 ) pois corresponde à aplicação da lei sem desvirtuamentos. --------------------FINALIDADE


ID
1938526
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Na Europa ou na América Latina, a atividade reguladora estatal ganhou força a partir da segunda metade do século XX, num quadro relacionado a políticas inspiradas na redefinição do papel do Estado. Implementaramse programas de desestatização que privilegiaram a atividade privada, em detrimento da atuação direta do Estado em setores diversos, abrangendo áreas relacionadas a serviços considerados de interesse social.

                                         (CARVALHO, C. E. V. de. Regulação de serviços públicos: na perspectiva da constituição                                                                                       econômica brasileira. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2007.)  


Assinale a afirmativa relacionada ao sentido social atribuído à atividade regulatória estatal por construção doutrinária. 

Alternativas
Comentários
  • Sobre a atividade regulatória do Estado:

    "Este Plano proporcionou ao Estado brasileiro a mudança da prática de um intervencionismo direto para um intervencionismo indireto nos setores considerados estratégicos, trata-se, aqui, não mais da assunção pelo Estado da atividade econômica em si, mas de sua concreta atuação no fomento, na regulamentação, no monitoramento, na mediação, na fiscalização, no planejamento, na ordenação da economia. (MARQUES NETO, 2006, P. 74)

    Regulação, segundo Vital Moreira citado em Mendes (MENDES, 2006, P. 118), é o estabelecimento e a implementação de regras para a atividade econômica destinadas a garantir o seu funcionamento equilibrado, de acordo com determinados objetivos públicos. Portanto, faz-se regulação quando se pretende direcionar através de regulamentos determinada atividade econômica para suprirem falhas decorrentes, em sua maioria, do mercado. Como demonstra o prof. Leonardo Bento:

    A intervenção política na economia pode dar-se através das políticas de regulação, orientadas para a correlação de falhas do mercado, tais como monopólios, externalidades, carência de informação e provisão insuficiente de bens públicos de infra-estrutura. (BENTO, 2003, P. 106)

    Esta necessidade de regulação nasce, em caráter prioritário, das privatizações de empresas estatais e introdução da idéia de competição entre concessionárias de serviços públicos, entendeu-se necessário regular as atividades objeto de concessão a empresas privadas, para assegurar regularidade na prestação dos serviços e o funcionamento equilibrado da concorrência.

    O Estado desempenha a regulação tanto quanto tem um vinculo genérico com o administrado (livre iniciativa econômica em sentido estrito) quanto no caso de possuir um vinculo especifico (serviços públicos prestados mediante concessão ou permissão) (MENDES, 2006, P. 106-107)"

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2320&idAreaSel=1&seeArt=yes

     

     

  • Marquei e letra E e não entendi porque está errada. Alguém saberia explicar?

  • Também não consegui identificar o erro da letra E...

  • AGENCIA REGULADORA !!!

     

    As Agências devem ser dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.

     

    Art. 9º, Lei 9986. Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

     

    Art. 11, Parágrafo único. A lei de criação da Agência definirá as atribuições do Ouvidor, assegurando-se-lhe autonomia e independência de atuação e condição plena para desempenho de suas atividades.

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS:  ANATEL – ANP  -- ANEEL

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

    Primeira Geração de Agências Reguladoras: ANATEL – ANP - ANEEL

     

     

     

    "  Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo  "

  • A questão pede o aspecto social da regulação, que seria o fato de buscar a distribuição do acesso à serviços essenciais. Os outros itens não estão necessariamente errados por si só,  mas não se encaixam ao pedido no enunciado. 

  • Na REGULAÇÃO o Estado não atua de forma a estabelecer um regime concorrencial; a atuaçao direta é que pode estabelecer esse regime concorrencial mencionado na alternativa E.

    Conforme a doutrina e as atribuicoes das Agencias Reguladoras existentes no Brasil é possível verificar que elas tem a função de:

    - Normatizar (com as ressalvas da doutrina crítica)

    - Fiscalizar

    - Aplicar sanções.

     

    É o que entendi que estava errado na alternativa E.

  • Acredito que o erro da letra E seja a parte inicial, pois quando o Estado atua "diretamente no mercado como produtor de bens e serviços", ele o faz por meio de suas empresas estatais (sociedade de economia mista e empresas públicas) e não por meio das agencias reguladoras (autarquias).

     

  • Sobre a letra b:

    Art. 174 da CF: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • a) Os objetivos sociais da atividade reguladora estatal devem ser dissociados de (ASSOCIADOS AOS) seus objetivos econômicos, a fim de garantir a consecução de interesses que não podem ser atingidos por meio da livre concorrência.

    O art. 3º da CRFB traça os objetivos fundamentais da RFB e no inciso III está “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;” Além de ser objetivo é princípio da Ordem Econômica – art. 170 inciso VII - redução das desigualdades regionais e sociais; Assim, os objetivos sociais da atividade reguladora (art. 173 que está no título da Ordem Econômica) devem ser ASSOCIADOS aos seus objetivo econômicos.

    b) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para os setores público e privado. 

    Indicativo somente para o setor privado. Para o setor público é determinante – art. 173, CRFB.

    c) A disciplina reguladora exercida pelo Estado conduz à maior eficiência produtiva ou alocativa (EFICIÊNCIA DISTRIBUTIVA), se comparada às soluções próprias e espontâneas do mercado.

    Afirmativa está correta dentro da matéria em geral, mas o “sentido social” é a “eficiência distributiva” que é a vertente social da disciplina reguladora.

    d) As políticas regulatórias de caráter redistributivo, além dos objetivos econômicos de estímulo à concorrência e à eficiência, visam implementar metas sociais como a universalização do acesso a serviços essenciais.

    Certa. Art. 3º III e 170, VII da CRFB.

    e) Quando o Estado não atua diretamente no mercado como produtor de bens e serviços, a regulação funciona como um mecanismo para corrigir falhas de mercado e estabelecer um regime concorrencial.

    Também não é o sentido social que a questão pede.

    Ademais, se o estado não atua diretamente, há a intenvenção/atuação indireta por direção ou indução. Todavia, não necessariamente a regulação busca estabelecer um “regime concorrencial”. É o caso na ANP que regula o monopólio da União - Art. 177, § 2º III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.

  • Examinador quer cobrar Direito Econômico profundo, mas não sabe Português.

    "visam implementar"

  • GABARITO: D

  • É o cúmulo a pessoa vir aqui nesse espaço reservado para comentários e contar qual foi o gabarito, sendo que o próprio sistema já aponta esse dado. PELAMORDEDEUS!!!! Pensa um pouco criatura!!!

  • Marcela Pimentel, também marquei a letra E, mas se observar o enunciado, eles pedem a resposta relacionada a questão social e a única que fala sobre meta social é a D. Acredito que a E não esteja errada, mas a que se relaciona diretamente com o enunciado é a D.

  • Marcelina as pessoas comentam o Gabarito pq muitas tem acesso restrito ao numero de questões diarios.... adoro q comentem pq eu tenho, salvam nossa vida sabia?

    #PAZ

  • alternativa correta é a letra D

  • Em relação à letra ''e'', parece-me que o erro se configura pela forma como a alternativa foi redigida. Vejam só. A assertiva condicona a regulação concorrencial da atividade econômica quando o Estado não atua diretamente na produção de bens e serviços. Todavia, a própria CF reserva ao Estado atuação absolutamente excepcional na seara própria dos particulares (art. 173, CF), daí porque, esteja ou não o Estado atuando no domínio econômico, a função de regulação da concorrência buscará sim a correção de falhas de mercado (art. 174, CF). Portanto, a assertiva, na minha visão, mistura duas atribuições distintas, as quais não são condicionantes uma das outras, cumprindo ao Estado exercer a sua missão constitucional, seja na atuação excepcional no domínio econômico (desde que devidamente autotizado por lei), seja na regulação da atividade exercida pelos particulares nesta seara. 

  • Alternativa A está incorreta. Os objetivos sociais da regulação devem estar associados aos

    objetivos econômicos. Trata-se do desenvolvimento socioeconômico previsto no art. 170, CF.

    Dispõe o art. 170, CF:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre

    iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da

    justiça social, observados os seguintes princípios:

    Importa perceber que, ao mesmo tempo em que se busca garantir a liberdade de iniciativa, a livre

    concorrência e a propriedade privada, também se busca proteger o meio ambiente, reduzir as

    desigualdades e garantir o pleno emprego e a função social da propriedade.

    Alternativa B está incorreta. O erro da alternativa está em afirmar que a função de planejamento

    é indicativa para o setor público. De acordo com o art. 174, CF, planejamento é sempre

    determinante para o setor público (planejamento impositivo) e apenas indicativo (planejamento

    indicativo) para o setor privado.

    Alternativa C está incorreta. O sentido social da regulação busca promover maior justiça

    distributiva e não alocativa. Por este motivo a alternativa está errada.

    Alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Ao mesmo tempo em que a CF busca

    garantir a liberdade de iniciativa, a livre concorrência e a propriedade privada, também se busca proteger o meio ambiente, reduzir as desigualdades e garantir o pleno emprego e a função social

    da propriedade.

    Alternativa E está incorreta. A alternativa não atende ao sentido social pedido no enunciado.

    Além disso, a regulação também funciona quando o Estado intervém de forma direta na economia,

    bem como a regulação nem sempre objetiva estabelecer um regime concorrencial. Veja o caso da

    ANP, que regula um setor monopolizado por uma estatal.


ID
1938529
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em consonância com o disposto na Lei nº 8.429/1992 e com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca de improbidade administrativa, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O STJ tem admitido a aplicabilidade da Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos, com fundamento na inocorrência de duplo regime sancionatório, uma vez que não há coincidência de sanções entre o crime de responsabilidade e a prática de ato ímprobo.

( ) É admitida pelo STJ a conversão da pena de perda da função pública prevista na Lei nº 8.429/92 em cassação de aposentadoria, desde que a ação de improbidade administrativa tenha sido proposta antes da concessão do benefício ao agente ímprobo.

( ) Na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, a entidade interessada pode figurar como litisconsorte ativo, em razão da natureza concorrente e disjuntiva da legitimação.

( ) A jurisprudência do STJ não admite a aplicação de excludentes de ilicitude e culpabilidade do direito penal no âmbito da ação de improbidade administrativa, em virtude da natureza distinta da ação e da absoluta falta de previsão de tais excludentes na Lei nº 8.429/1992.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a correta - ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LIA. APLICABILIDADE A AGENTES POLÍTICOS. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei 201/1967. 2. Agravo Regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 426418 RS 2013/0370678-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/02/2014,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2014)

     

    Alternativa b incorreta -

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇACONDENATÓRIA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. MEDIDA QUE EXTRAPOLA OTÍTULO EXECUTIVO. DESCABIDO EFEITO RETROATIVO DA SANÇÃO DE PERDA DAFUNÇÃO PÚBLICA. 1. Cuidam os autos de execução de sentença que condenou o orarecorrente pela prática de improbidade administrativa,especificamente por ter participado, na qualidade de servidorpúblico municipal, de licitações irregulares realizadas em 1994.Foram-lhe cominadas as seguintes sanções: perda da função pública,suspensão dos direitos políticos, proibição temporária de contratarcom o Poder Público e multa. 2. O Juízo da execução determinou a cassação da aposentadoria, aofundamento de que se trata de conseqüência da perda da funçãopública municipal. O Tribunal de Justiça, por maioria, manteve adecisão. 3. O direito à aposentadoria submete-se aos requisitos próprios doregime jurídico contributivo, e sua extinção não é decorrêncialógica da perda da função pública posteriormente decretada. 4. A cassação do referido benefício previdenciário não consta notítulo executivo nem constitui sanção prevista na Lei 8.429/1992.Ademais, é incontroverso nos autos o fato de que a aposentadoriaocorreu após a conduta ímproba, porém antes do ajuizamento da AçãoCivil Pública. 5. A sentença que determina a perda da função pública é condenatóriae com efeitos ex nunc, não podendo produzir efeitos retroativos aodecisum, tampouco ao ajuizamento da ação que acarretou a sanção. Apropósito, nos termos do art. 20 da Lei 8.429/1992, "a perda dafunção pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivamcom o trânsito em julgado da sentença condenatória". 6. Forçosa é a conclusão de que, in casu, a cassação daaposentadoria ultrapassa os limites do título executivo, semprejuízo de seu eventual cabimento como penalidade administrativadisciplinar, com base no estatuto funcional ao qual estiversubmetido o recorrente. 7. Recurso Especial provido, (STJ - REsp: 1186123 SP 2010/0052911-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 02/12/2010,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2011)

     

    Alternativa c - correta - Art. 7º § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

    Alternativa d - incorreta - não encontrei julgados do STJ

     

  • Acredito que o erro da segunda assertiva esta no final da frase:  ....."desde que a ação de improbidade administrativa tenha sido proposta antes da concessão do benefício ao agente ímprobo".

    A atual jurisprudencia do STJ não faz este condicionamento. Vejamos:

    AgRg no AREsp 826114 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

    Data do Julgamento: 19/04/2016

    PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. Os agravantes, ao discorrerem sobre a tese acerca da indevida quebra dos sigilos fiscal e bancário, limitaram sua argumentação a questões constitucionais, sem demonstrar qualquer violação à legislação federal. 2. É incabível a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de questão constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Da análise das razões recursais, nota-se que não se delimitou o dispositivo legal objeto de interpretação divergente entre tribunais. A deficiência na fundamentação também obsta o conhecimento do recurso fundamentado na alínea "c". Incidência da Súmula 284/STF. 4. A ausência de previsão expressa da pena de cassação de aposentadoria na Lei de Improbidade Administrativa não constitui óbice à sua aplicação na hipótese de servidor aposentado, condenado judicialmente pela prática de atos de improbidade administrativa. 5. Trata-se de consequência lógica da condenação à perda da função pública, pela conduta ímproba, infligir a cassação da aposentadoria ao servidor aposentado no curso da Ação de Improbidade.

     

  • LETRA D: 

    - DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE E DE CULPABILIDADE

    Apesar do completo silêncio da LIA, parece-nos ser intuitivo que é possível a aplicação analógica das excludentes de ilicitude e culpabilidade do Direito Penal. A utilização desses institutos, ante a carência de elementos da LIA, apresenta visíveis vantagens de segurança jurídica e garantia para o cidadão.

    Em contrapartida, tal aplicação não revela obstacularização excessiva ao direito à probidade administrativa, posto que obviamente não se deseja que pessoas que praticaram determinado ato com justificativas ou sem reprovabilidade sejam punidas. Assim somos pela possibilidade de isenção de punição quando demonstrado que determinado sujeito atuou, por exemplo, em legítima defesa ou estado de necessidade.

    Esta questão vem passando ao largo da jurisprudência dos Tribunais Superiores, embora já trabalhada pela doutrina[76]. O STJ já decidiu, ao que parece fazendo paralelo à jurisprudência relacionado ao crime do 168-A do Código Penal, que não é improbidade a ausência de repasse dos valores descontados dos servidores a título de contribuição previdenciária quando houve aplicação da verba para saldar dívidas anteriores e evitar o bloqueio do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (REsp 246746), em evidente aplicação da excludente estado de necessidade. Há ainda interessantíssimo julgado relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques em que se assevera que "(...) o estado de necessidade não é instituto inerente apenas ao Direito Penal; ao contrário, tem-se aí conceito ligado a todo o Direito Sancionador - inclusive nos ramos cível e administrativo. A figura do estado de necessidade liga-se à idéia de que não pode existir atentado ao Direito, ao justo, na conduta praticada a fim de salvaguardar bem jurídico de maior relevância que o bem jurídico maculado. A lógica é evidente: o ordenamento jurídico não pode deslegitimar conduta que é benéfica a bem jurídico a que ele próprio confere valor diferenciado (para mais). A legitimidade da conduta, neste caso, deve ser compreendida de forma abrangente, englobando tanto o aspecto penal, como os aspectos cível e administrativo. (...) Na esfera administrativa, em razão da inexistência de codificação, não há dispositivo expresso sobre o instituto. Nada obstante, a construção de precedentes dos órgãos julgadores da Administração Pública e dos órgãos judiciais sempre foi no sentido do pleno reconhecimento e da real efetividade do estado de necessidade na seara administrativa"(REsp 1123876/DF)

    Por Jairo Bessa:https://jus.com.br/artigos/19692/desafios-na-aplicacao-da-lei-de-improbidade/2

  • Somente para complementar o comentário acerca da alternativa "A", o STJ admite a responsabilização dos agentes políticos por improbidade administrativa, conforme dispõe a assertiva, EXCETO em relação ao Presidente da República.

  • Gabarito: E

     

    (V) O STJ tem admitido a aplicabilidade da Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos, com fundamento na inocorrência de duplo regime sancionatório, uma vez que não há coincidência de sanções entre o crime de responsabilidade e a prática de ato ímprobo.

     

    (F) É admitida pelo STJ a conversão da pena de perda da função pública prevista na Lei nº 8.429/92 em cassação de aposentadoria, desde que a ação de improbidade administrativa tenha sido proposta antes da concessão do benefício ao agente ímprobo.

    Justificativa: Não é admitida pelo STJ a conversão da pena de perda da função pública prevista na Lei nº 8.429/92 em cassação de aposentadoria.

    Tal qual a lei de improbidade administrativa, a lei penal dispõe da possibilidade da perda do cargo público (função pública) como efeito secundário de uma condenação criminal, não sendo admitido por outro lado, a conversão dessa penalidade para cassação de aposentadoria, por total falta de previsão legal e a total impossibilidade de aplicação subsidiaria, por analogia, de outro comando legal no direito sancionatório.

     

    (V) Na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, a entidade interessada pode figurar como litisconsorte ativo, em razão da natureza concorrente e disjuntiva da legitimação.

    Justificativa: Art. 3º da Lei 8.429

     

    (F) A jurisprudência do STJ não admite a aplicação de excludentes de ilicitude e culpabilidade do direito penal no âmbito da ação de improbidade administrativa, em virtude da natureza distinta da ação e da absoluta falta de previsão de tais excludentes na Lei nº 8.429/1992.

    Justificativa: (Vide colega “Vinicius B”): Obviamente não se deseja que pessoas que praticaram determinado ato com justificativas ou sem reprovabilidade sejam punidas. Assim somos pela possibilidade de isenção de punição quando demonstrado que determinado sujeito atuou, por exemplo, em legítima defesa ou estado de necessidade.

    Esta questão vem passando ao largo da jurisprudência dos Tribunais Superiores, embora já trabalhada pela doutrina[76]. O STJ já decidiu, ao que parece fazendo paralelo à jurisprudência relacionado ao crime do 168-A do Código Penal, que não é improbidade a ausência de repasse dos valores descontados dos servidores a título de contribuição previdenciária quando houve aplicação da verba para saldar dívidas anteriores e evitar o bloqueio do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (REsp 246746), em evidente aplicação da excludente estado de necessidade

  • Item I - VERDADEIRO

    O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nas Reclamações 2790 e 2115 tem reafirmado o seu posicionamento de que, excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República e Ministros de Estado em crimes conexos com este, não há norma alguma que proíba que os agentes políticos respondam por crimes de responsabilidade e por atos de improbidade.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2016. p 937

  • Prezados Colegas,

    Vejam o que achei no STJ com referência ao item II:

    PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. Os agravantes, ao discorrerem sobre a tese acerca da indevida quebra dos sigilos fiscal e bancário, limitaram sua argumentação a questões constitucionais, sem demonstrar qualquer violação à legislação federal. 2. É incabível a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de questão constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Da análise das razões recursais, nota-se que não se delimitou o dispositivo legal objeto de interpretação divergente entre tribunais. A deficiência na fundamentação também obsta o conhecimento do recurso fundamentado na alínea "c". Incidência da Súmula 284/STF. 4. A ausência de previsão expressa da pena de  cassação de aposentadoria na Lei de  Improbidade Administrativanão não constitui óbice à sua aplicação na hipótese de servidor aposentado, condenado judicialmente pela prática de atos de improbidade administrativa. 5. Trata-se de consequência lógica da condenação à perda da função pública, pela conduta ímproba, infligir a cassação da aposentadoria ao servidor aposentado no curso da Ação de Improbidade. 6. Agravo Regimental não provido. AgRg no AREsp 826114 / RJ Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 19/04/2016 Data da Publicação/Fonte De 25/05/2016

    A dúvida persiste quanto a possibilidade  de ser ajuizada depois da aposentadoria.

  • Só complementando o que o cole Alysson rocha disse, o julgado onde aduz que os agentes polícitos respondem por improbidade, exceto o Presidente da República.

    STJ:(...) Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. (...)

    (Rcl 2790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 02/12/2009)

  • Gente, mas não é falsa, porque a aposentadoria tem que ser dar no curso do processo, até porque se ocorrer antes do processo, não existe penalidade de cassação, logo, impossível conversão, esse entendimento é para evitar fraudes de quem já tem os requisitos. Não entendi, porque a questão não foi anulada...

  • Sem entender o gabarito... a letra A é tão falsa que chega a doer: "O STJ tem admitido a aplicabilidade da Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos, com fundamento na inocorrência de duplo regime sancionatório, uma vez que não há coincidência de sanções entre o crime de responsabilidade e a prática de ato ímprobo." [A jurisprudência do STJ, pelo contrário, CONSAGRA o duplo regime sancionatório, tendo a tese sido acolhida inclusive pelo STF após divergência das cortes. Hoje a questão está pacificada. À exceção do presidente da república, os agentes políticos, em regra, submetem-se às punições por ato de improbidade administrativa sem prejuízo de também poderem ser punidos por crimes de responsabilidade. A título de exemplo:

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. PRECEDENTES.

    1. A jurisprudência assentada no STJ, inclusive por sua Corte Especial, é no sentido de que, "excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010). (...)

    STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1099900/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/11/2010.]

  • Pessoal, no livro de Matheus Carvalho, edição de 2018, página 979, encontramos que o STF VEM FIRMANDO O ENTENDIMENTO de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade, nos moldes previstos na Carta Magna, NÃO estão sujeitos à Lei de Improbidade, isto porque a Lei de Crime de Responsabilidade estipula sanções de natureza civil e seria bis in idem admitir as duas punições.


    Tal afirmação do professor Matheus Carvalho se confronta com o julgamento do Pet 3240 AgR/DF, de 10/5/2018, conforme podemos ver no informativo 901 do STF, que, conforme ementa nos informativos comentados pelo dizer o direito consta: "Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. [...]. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901)."


    Sei que a questão fala sobre o posicionamento do STJ, mas devemos estar atentos ao posicionamento do STF, ainda mais diante de afirmação de professor consagrado para concurso e da jurisprudência do STF, que já conflitou com a do STJ.


    Já o posicionamento do STJ é pacífico no sentido de que excetuada a hipótese de atos de improbidade praticadas pelo Presidente da República e Ministros de Estado em crimes conexo com os cometidos por aquele, NÃO há norma que proíba que os agentes políticos respondam por crimes de responsabilidade e por atos de improbidade.


    Assim, a questão deveria ter sido anulada pois a letra A é FALSA, uma vez que onde tem escrito inocorrência deveria estar escrito ocorrência, pois como dito acima "os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade" ENTENDIMENTO DO STF (INFO 901 DE MAIO DE 2018) E DO STJ DESDE 2011.

  • Complementando, acerca do erro da primeira assertiva, além da existência do duplo regime sancionatório, não é negada a coincidência de sanções (pelo menos para o STF), pois, segundo o Ministro Roberto Barroso, prolator do voto vencedor da PET 3240, “[...] a natureza do regime sancionatório não é determinada pela natureza das sanções que ele enseja. A título exemplificativo, veja-se que a suspensão de direitos políticos - sanção de natureza política - é um dos efeitos secundários da condenação criminal, mas, por óbvio, a sua aplicação não confere caráter político ao processo penal. Assim, a existência de sanções coincidentes nos crimes de responsabilidade e ilícitos de improbidade administrativa não infere na natureza dessas instâncias de responsabilização [...]”.

  • 1 - Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República (e também dos ministros do STF, consoante entendimento consolidado naquela Corte), encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 10.5.2018.

    2 - A ausência de previsão expressa da pena de cassação de aposentadoria na Lei de Improbidade Administrativa não constitui óbice à sua aplicação na hipótese de servidor aposentado, condenado judicialmente pela prática de atos de improbidade administrativa. Trata-se de consequência lógica da condenação à perda da função pública, pela conduta ímproba, infligir a cassação da aposentadoria ao servidor aposentado no curso da Ação de Improbidade. EDcl no REsp 1682961

    3 - Nos termos do art. 17 da Lei 8.429/1992, "a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada", o que denota a legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e o ente público interessado na repressão de conduta ímproba, o que é reforçado, no caso, por o objeto da ação indicar conduta que causou prejuízo ao Erário. No mesmo sentido: REsp 1.070.067/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4.10.2010; e REsp 1.024.648/MG, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJe 21.5.2008. 6. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Ministério Público e o Estado  de  Santa Catarina possuem legitimidade concorrente e disjuntiva para o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa. 7. Resta claro que o Estado é "pessoa jurídica interessada" na propositura da ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 17 da Lei 8.4289/1992, visto que, conforme se dessume dos autos, os atos de improbidade praticados - celebração de contratos de mútuo com a administração superior do Porto São Francisco do Sul sem autorização legislativa - acarretaram o endividamento do ente estadual. 

  • ATENTE-SE!! Essa questão é controvertida no Âmbito do STJ. De tal forma que, em 2018, a 1ª e 2ª turma divergiram sobre o assunto:

    O art. 12 da Lei nº 8.429/92 não prevê a cassação de aposentadoria como sanção. Mesmo assim, é possível a sua imposição? O indivíduo que praticar ato de improbidade administrativa poderá receber, como punição, a cassação de sua aposentadoria?

    1ª corrente: NÃO. É a posição da 1ª Turma do STJ.

    O art. 12 da Lei nº 8.429/92, quando cuida das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, não prevê a cassação de aposentadoria, mas tão só a perda da função pública.

    As normas que descrevem infrações administrativas e cominam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1643337/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/04/2018.

    2ª corrente: SIM. É a posição da 2ª Turma do STJ.

    É possível a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, ainda que não haja previsão expressa na Lei nº 8.429/92. Isso porque se trata de uma decorrência lógica da perda de cargo público, sanção essa última expressamente prevista no referido texto legal.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1628455/ES, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 06/03/2018.

    Fonte: Dizer o Direito

  • item I) VERDADEIRO

    Os AGENTES POLÍTICOS, com EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, encontram-se sujeitos a DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA quanto à responsabilização político-administrativa por CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    (STF, Plenário, Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018, Informativo 901). No sentido do duplo regime sancionatório, inclusive, foi fixada recente tese de repercussão geral pelo STF:

    [...] Consagração da autonomia de instâncias. Independentemente de as condutas dos Prefeitos e Vereadores serem tipificadas como infração penal (artigo 1º) ou infração político-administrativa (artigo 4º), previstas no DL 201/67, a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é autônoma e deve ser apurada em instância diversa.

    5. NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL: “O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”.

    (RE 976566, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)

    item II) FALSO

    copiando

    O art. 12 da Lei nº 8.429/92 não prevê a cassação de aposentadoria como sanção. Mesmo assim, é possível a sua imposição? O indivíduo que praticar ato de improbidade administrativa poderá receber, como punição, a cassação de sua aposentadoria?

    1ª Turma do STJ: NÃO

    O art. 12 da Lei nº 8.429/92, quando cuida das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, não prevê a cassação de aposentadoria, mas tão só a perda da função pública.

    As normas que descrevem infrações administrativas e cominam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1643337/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/04/2018

    X

    2ª Turma do STJ: SIM

    É possível a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, ainda que não haja previsão expressa na Lei nº 8.429/92. Isso porque se trata de uma decorrência lógica da perda de cargo público, sanção essa última expressamente prevista no referido texto legal.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1628455/ES, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 06/03/2018

    Fonte: Dizer o Direito

  • "Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório". STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10/5/2018 (Info 901)

    Como é possível que a I esteja correta??? Está dizendo justamente o oposto ao afirmar pela inocorrência do duplo regime sancionatório. Peçam comentários do Professor do QC para ver se alguém explica isso.


ID
1938532
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.666, Art. 46, § 1º, II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: A

    a) art. 46, §1º, I e II, Lei 8.666

    b) art. 3º, caput, Lei 8.666

    c) Art. 44, LC 123/06

    d) art. 25, § 2º, Lei 8.666

    e) art. 32, §1º, Lei 8.666

  • a letra A apresenta como resposta o critério de classificação prevista para o tipo de licitação "técnica e preço", conforme artigo 46, parág. 2o, II:

    § 2o  Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

    I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;

    II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.

     

  • LETRA A 

    Classificação prevista para o tipo de licitação "técnica e preço"​

     

  • A questão quer confundir a classificação perante "melhor técnica" e "técnica e preço"

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    (...)

    § 2o  Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

    I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;

    II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a MÉDIA PONDERADA das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.

     

  • Alguém poderia explicar  a D)?

  • Vanessa I.P.D,

    essa alternativa é exatamente a letra da lei (art. 25, §2º, Lei 8.666/93).

    "Sempre que a administração deixar de licitar alegando estar configurada situação de inexigibilidade ou de dispensa, se for comprovado superfaturamento, responderão solidariamente (ou seja, todos responderão igualmente) pelo dano causado à fazenda pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p. 701

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. 

    § 1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;

    II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

  • "Alguém poderia explicar  a D)? "

    (25 §2) SUPERFATURAMENTO: Ocorre quando um administrador público utiliza de maneira equivocada a dispensa ou inexigibilidade, causado superfaturamento (ganho acima do normal) do particular que contratou diretamente com a Administração, gerando dano à Fazenda Pública.

    Responsabilidade solidária: Fornecedor e prestador de serviços + Agente público responsável  (responsabilidade civil) + Responsabilidade administrativa do agente público + Responsabilidade criminal do agente público e do particular + Responsabilidade por ato de improbidade

    Crimes:

    Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (art.89)Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público

    Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação

     

  • Estevão Oliveira, assita a aula do Prof Denis França sobre Inexibilidade de Licitações. Ele fala exatamente sobre isso bem no final do vídeo.

    No parágrafo segundo (se não me engano) do Art 25 da lei 8666 está escrito exatamente o que diz o gabarito da questão.

  • MELHOR TÉCNICA --> Usado para contratar serviços técnicos especializados. Em primeiro, a comissão julga a técnica proposta e, depois, julga os preços de cada um. Aquele que apresentou a melhor técnica terá a preferência – tendo apresentado o menor preço, será o vencedor, porém, não tendo apresentado, terá a prerrogativa de poder negociá-lo, bastando alcançar um preço médio. Não está, contudo, obrigado a negociar o seu preço, e, caso efetivamente não negocie, será apenas dispensado (não será punido), convocando-se o 2º em técnica para o mesmo procedimento e assim sucessivamente.

     

    TÉCNICA E PREÇO --> Também usado para contratação de serviço técnico especializado e para as contratações de informática. O edital define uma tabela de pontuação conforme o nível da técnica e a faixa de preço. Um critério não prepondera sobre o outro, vencendo aquele que acumular mais pontos.

  • LETRA A - ERRADA

    MELHOR TÉCNICA - Trata-se de licitação que tem por critério de escolha a qualidade do produto a ser adquirido ou do serviço a ser prestado. Em razão do previsto no artigo 46 da lei 8666, este tipo só poderá ser utilizado para serviços de natureza intelectual ou para serviços de informática. Tanto neste tipo quanto no tipo de técnica e preço, a seleção da proposta vencedora é feita por uma avaliação conjunta de atributos de qualidade e de preço. O Edital deve prever a apresentação de 2 (duas) propostas (uma técnica e outra comercial).

    No caso da MELHOR TÉCNICA, abre-se os envelopes contendo a proposta técnica e, depois, abre-se os envelopes com a proposta dos preços (no qual o licitante deve atingir a valorização mínima). Observe que o intuito é conciliar a melhor técnica com o melhor preço.

    Já o critério TÉCNICA E PREÇO busca uma MÉDIA PONDERADA entre as propostas técnicas e os preços de acordo com os pesos constantes no instrumento convocatório.

    Quando falar de média ponderada, LEMBRE-SE DE TÉCNICA E PREÇO.

     

     

    Matheus Carvalho. 

  • c) Art. 3º, § 14, Lei 8666/93: As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • a) Nas licitações do tipo técnica e preço, a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos pré-estabelecidos no instrumento convocatório (art. 46, § 2º, II). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Lei 8.666/93. Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    §1o  A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

  • Pessoal, por que a alternativa C está correta? Microempresas não estão no rol de critério de desempate ..

  • Marina, creio estar desatualizada essa questão

  • LC 123/2006

    Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    § 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

    Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

    I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

    II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

    III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

    § 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

    § 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

    § 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

  • GABARITO: A

    Art. 46, § 1º, II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Gab. Letra A

    Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

    Parágrafo único. O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

    Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta..


ID
1938535
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos negociais em espécie, analise as assertivas.

I - É o ato administrativo vinculado e unilateral, por meio do qual a Administração faculta ao interessado o desempenho de certa atividade, desde que atendidos os requisitos legais exigidos.

II - É o ato administrativo discricionário e unilateral, por meio do qual a Administração consente na prática de determinada atividade material, tendo, como regra, caráter precário.

III - É o ato unilateral e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular a prestação de um serviço público ou defere a utilização especial de determinado bem público.

IV - É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato jurídico já praticado, a fim de conferir exequibilidade ao ato controlado.

As assertivas I, II, III e IV definem respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Licença - É o ato administrativo vinculado e unilateral, por meio do qual a Administração faculta ao interessado o desempenho de certa atividade, desde que atendidos os requisitos legais exigidos.

     

    Autorização - É o ato administrativo discricionário e unilateral, por meio do qual a Administração consente na prática de determinada atividade material, tendo, como regra, caráter precário.

     

    Permissão - É o ato unilateral e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular a prestação de um serviço público ou defere a utilização especial de determinado bem público.

     

    Homologação - É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato jurídico já praticado, a fim de conferir exequibilidade ao ato controlado.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • a)    Licença: ato unilateral, declaratório e vinculado, liberando atividade vedada. Manifestação do poder de polícia. Ex: licença para construir. Obs: licença ambiental é discricionária;

    b)    Autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário, a realização de serviços ou utilização de bens públicos sob interesse particular. Ex: mesas de bar na calçada, exploração de jazida... Tem de haver licitação em qquer modalidade;

    c)    Permissão: ato unilateral, discricionário e precário, a realização de serviços ou utilização de bens públicos sob interesse coletivo. Ex: permissão para taxista, banca de jornal. Tem de haver licitação em qquer modalidade;

    d)    Concessão: ex: de serviço público, ato bilateral, licitação em concorrência pública, estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração para pelo usuário.

  • LETRA B CORRETA 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

    Homologação - É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato jurídico já praticado, a fim de conferir exequibilidade ao ato controlado.

     

  • A permissão é firmada através de contrato de adesão. Não entendi porque ser unilateral
  • Entendo que o item III está errado, pois a permissão para a prestação de serviço público configura contrato administrativo. Logo, afasta a afirmação do item de que neste caso de  seria ato unilateral. 

  • PERMISSÃO  é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos. 

    • Doutrina - Ato Administrativo 
    • Lei - Contrato Administrativo (contrato de Adesão); -

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Atualmente o conceito de permissão como ato administrativo negocial somente pode ser aplicado às permissões que não constituam delegação de serviços públicos. É exemplo de ato adm negocial a permissão de uso de bem público (e quando a permissão consubstanciar delegação de serviço público será um contrato administrativo)". 

     

    OBS: conforme o Manual de Dir. Adm. Descomplicado a assertiva III se encaixa perfeitamente no conceito de autorização.

  • Letra  B, tinha acertado a questão.

  •  sobre lincença, autorização e permissão.

    LICENÇA : vinculado, definitivo, unilateral

    AUTORIZAÇÃO : discrcionario, precario

    PERMISSÃO: discricionario, precario.

     

     

    GABARITO "B"

  • Concurseiro DF e Intelectales Ameno, creio que o item III esteja correto no que diz respeito a unilateralidade, uma vez que o ato da Administração de dar PERMISSAO ou NEGAR PERMISSÃO, por si só, é unilateral.

    O contrato é apenas a forma por meio da qual se formaliza e exterioriza a permissão concedida! Tanto é assim que, o contrato só  é confeccionado caso seja concedida a PERMISSÃO pela administração pública.

    Obviamente, se não for concedida a PERMISSÃO, não haverá o contrato, mas ainda assim terá havido o ATO UNILATERAL da administração de negar a permissão.  

  • BOA.

  • Questão muito boa para estudar. Gostei! ;)

  • Acredito que a questão deveria ter sido anulada. A permissão para a prestação de serviço público consubstancia contrato administrativo e não ato unilateral.

    Inclusive, a FCC, em 2016, no concurso para Procurador do Estado do MA, considerou incorreta a seguinte assertiva:

    "b) Todas as modalidades de permissão podem ser definidas como atos unilaterais, discricionários e precários."

    Um dos colegas, de forma elucidativa, justificou o erro da assertiva:

    "Possui essa característica apenas a permissão para uso de bem público. A permissão para a delegação de serviços públicos, por sua vez, deve ser formalizada mediante um “contrato de adesão”, precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo unilateral)". 

  • Complementando:

     

    ADMISSÃO: É o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. 

    Também é espécie de ato negocial. São exemplos a admissão em escolas públicas e nos estabelecimentos de assistência social.

     

    Direito Administrativo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.2014.

  • Gaba B. Segue o jogo

  • Licença, autorização, permissão, homologação. 

     

     

     

    HAPPY 2020!!!!

  • Art. 1 As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do , por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

         

  • Segundo o Prof. Matheus de Carvalho, a permissão de serviço publico tem natureza contratual, não sendo ato administrativo. Somente a permissão de uso de bem público é ato administrativo. Concordo com a colega Gabriela.

  • Licença (ato vinculado), autorização (discricionário e precário) e permissão (discricionário e precário) são espécies de atos negociais, por meio dos quais o Estado concede ao particular alguma coisa. São formalizadas por meio de alvará.

  • Embora o item III esteja de acordo com a doutrina, ou seja, considera que a "permissão de uso de bem público" é ATO ADMINISTRATIVO, é Interessante observar que a Nova Lei de Licitações estabeleceu que ela é aplicável à "permissão de uso de bens públicos".

    Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    (...)

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

  • Questão muito boa , letra B .

  • Questaozinha boa ....letra B


ID
1938538
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle externo da Administração Pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA D INCORRETA 

    CF/88

    ART. 71 III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • item A) correto

    Constituição Federal de 1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ------

    item B) correto

    Constituição Federal de 1988

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    -----

    item C) correto

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

    -----

    item E) correto

    Constituição Federal de 1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • erro da "D": não se excluem da apreciação do TCU atos de admissão para cargos temporários, apenas se exclui os atos de admissão para cargos comissionados.

  • Só acho que se é pra cobrar a letra de lei, esse examinador Jegue deveria fazer isso de forma honesta.

    a) Compete ao "PODER LEGISLATIVO" sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (só se for o poder legislativo do mato grosso)

     

    Não é poder legislativo, é Congresso Nacional, Congresso Nacional é uma coisa, poder legislativo é outra. É muito triste ser examinado por um sujeito que não sabe nem diferenciar uma coisa básica dessas.

  • LETRA C

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;.

  • Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.

  • A Glauce Sá pegou o erro certinho, não abarca servidores temporários, gente, tenta fugir do "tá errado, porque não bate igual ao que tá na letra da lei", vÊ se faz sentido a frase, msm com omissões. 

  • O erro está em: " excluídas as contratações temporárias".

     

    Segundo o  artigo 71 da CF apenas estão excluídas da apreciação do TCU a legalidade de admissão das nomeações para cargos de provimento em comissão.

  • Na letra A deveria constar "Congresso Nacional".

  • O Congresso Nacional é também Poder Legislativo, não vejo erro na assertiva A.

  • D) Os atos de admissão de pessoal da Administração Pública, direta e indireta, serão apreciados, quanto à legalidade, pelo Tribunal de Contas da União. Isso não se aplica, todavia, às nomeações para cargo de provimento em comissão. O provimento de cargo em comissão não é apreciado pelo TCU. Portanto, o que torna errada a alternativa é "contratações temporárias".

    Observação/dica sobre a letra e: Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicado a decisão à Câmara dos Deputados e Senadores Federal. Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de 90 dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do contrato.

  • Compete ao TCU: 

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados E ao Senado Federal; 

    Impugnado: adj. Refutado; cuja validade foi contestada; que não foi aceito como válido;

  • GABARITO LETRA D

    É necessário dividir a competência do TCU em duas partes:

    1) ADMISSÃO -----> SERVIDORES EFETIVOS, EMPREGADOS, PÚBLICOS, TEMPORÁRIOS (COM EXCEÇÃO ÚNICA DOS COMISSIONADOS).

    2) APOSENTADORIA -----> SÓ RPPS (SERVIDORES EFETIVOS).

  • Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face de trecho da Constituição do Estado de Minas Gerais que repete texto da Constituição Federal. Recurso processado pela Corte Suprema, que dele conheceu. Contratação temporária por tempo determinado para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público. Previsão em lei municipal de atividades ordinárias e regulares. Definição dos conteúdos jurídicos do art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. Descumprimento dos requisitos constitucionais. Recurso provido. Declarada a inconstitucionalidade da norma municipal. Modulação dos efeitos.

    1. O assunto corresponde ao Tema nº 612 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet e trata, “à luz dos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal, [d]a constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos”. 2. Prevalência da regra da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, inciso II, CF). As regras que restringem o cumprimento desse dispositivo estão previstas na Constituição Federal e devem ser interpretadas restritivamente.

    3. O conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que:

    a) os casos excepcionais estejam previstos em lei;

    b) o prazo de contratação seja predeterminado;

    c) a necessidade seja temporária;

    d) o interesse público seja excepcional;

    e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.

    4. É inconstitucional a lei municipal em comento, eis que a norma não respeitou a Constituição Federal. A imposição constitucional da obrigatoriedade do concurso público é peremptória e tem como objetivo resguardar o cumprimento de princípios constitucionais, dentre eles, os da impessoalidade, da igualdade e da eficiência. Deve-se, como em outras hipóteses de reconhecimento da existência do vício da inconstitucionalidade, proceder à correção da norma, a fim de atender ao que dispõe a Constituição Federal

  • A redação do art. 71 da CF é truncada, tem que prestar atenção para não confundir o meio de campo!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    A leitura é de que somente, as nomeações para cargo de provimento em comissão não se prestam ao controle externo do CN.

    Vitória na guerra!


ID
1938541
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à dispensa de licitação, conforme a Lei nº 8.666/1993, considere as situações.


I - Para aquisição de imóvel que atenda ao interesse social, mediante prévia aprovação legislativa, ouvido o respectivo conselho comunitário.


II - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições pré-estabelecidas.


III - Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 dessa Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.


IV - Quando da contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

São situações em que a licitação é dispensada:  

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    II - Certo O art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666/93, prevê a dispensa de licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

     

    III - Certo, Art. 24 VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

     

    IV - L8666, Art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Inexigível)

  • São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.

    licitação dispensável X licitação dispensada

    – dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    – dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

    https://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/

  • Questão deveria ser anulada, as alternativas II e III são relativas à Licitações Dispensáveis e NÃO Dispensadas.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

  • Questão anulada pela banca.

  • SOBRE O INCISO I - CORRETO

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    SÓ É CASO DE DISPENSA A LICITAÇÃO DESERTA (AQUELA EM QUE NÃO APARECE INTERESSADOS) E NÃO A FRACASSADA (APARECEM INTERESSADOS, MAS NENHUM É SELECIONADO). 

    3 REQUISITOS PARA A LICITAÇÃO DESERTA:

    - não aparecem interessados

    - novo procedimento prejudicial à Administração

    - mantidas as condições pré-estabelecidas. 


ID
1938544
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao servidor público, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, após a estabilidade,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.112, Art. 37, VI, § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 37, VI   § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. 

  • Correta Letra "E" >>CF, Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GLÓRIA A JESUS LETRA (E)

     

     

    JESUS ESTÁ VOLTANDO.

     

  • Se jesus esta voltando vai pra igreja e deixa essa vaga pra min

  • Gabarito letra E.

     

    O servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço nas hipóteses de extinção do cargo que ocupa ou declaração da sua desnecessidade. O Aproveitamento (provimento de caráter derivado), por sua vez, é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade.


  • Ad nutum. Expressão latina, derivada de nuto, de nutare (mostrar por meio de sinais).

    Designa em Direito Administrativo a dispensa de funcionário público não estável, mediante um gesto, ou seja, sem maiores exigências legais.

    Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração. A exoneração pode ser ad nutum, porém a demissão, por ser penalidade, jamais será efetivável desta forma, exigindo-se processo administrativo disciplinar.

    Há, todavia, discussão na doutrina mais moderna sobre se a positivação do princípio da motivação não teria exigido a necessidade de justificação também para a exoneração ad nutum. Se tal for a orientação adotada, deve-se atentar para a teoria dos motivos determinantes, que transforma um ato discricionário de exoneração em vinculado no tocante à veracidade dos motivos alegados.

     

     

    http://direitoadm.com.br/35-ad-nutum/

  • Gabarito letra E.

    Mamão com açucar. Torço para cair uma dessas em minha prova.

  • questão gostosa de fazer.... manda mais em 2021 UFMT hahaha

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Conforme o § 3ª, do artigo 41, da Constituição Federal, "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo transcrito acima, é possível concluir que apenas o previsto na alternativa "e" complementa o contido no enunciado da questão em tela e se encontra de acordo com a Constituição Federal. Cabe frisar que as demais alternativas estão incorretas, por estarem divergentes do texto constitucional.

    Gabarito: letra "e".


ID
1938547
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao processo de recebimento de uma petição direcionada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violação ao Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D. 

     

    a) A Comissão não poderá declarar a inadmissibilidade da petição ou comunicação com base em informações supervenientes.  CADH, art. 48. c) poderá também declarar a inadmissibilidade ou a improcedência da petição ou comunicação, com base em informação ou prova supervenientes;

     

     b) A Comissão não poderá proceder a uma conciliação entre as partes conflitantes, seja pessoa ou grupo de pessoas ou Estados, antes de submeter o caso à apreciação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. CADH, art. 48, f) pôr-se-á à disposição das partes interessadas, a fim de chegar a uma solução amistosa do assunto, fundada no respeito aos direitos reconhecidos nesta Convenção.

     

     c) A Comissão pode receber comunicação de violação a direitos humanos no pacto referido por Estado que não tenha, no momento da ratificação da Convenção, declarado que reconhece a competência daquela, mesmo que em desfavor de outro Estado-parte em igual condição. CADH, art. 45, 2. As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado-parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado-parte que não haja feito tal declaração.

     

     d) A Comissão poderá arquivar a petição em que se alega violação de direitos humanos por um Estado, sem instauração de qualquer investigação, após o recebimento de informações deste. CADH, Artigo 48 - 1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue a violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira: a) se reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação, solicitará informações ao Governo do Estado ao qual pertença a autoridade apontada como responsável pela violação alegada e transcreverá as partes pertinentes da petição ou comunicação. As referidas informações devem ser enviadas dentro de um prazo razoável, fixado pela Comissão ao considerar as circunstâncias de cada caso; b) recebidas as informações, ou transcorrido o prazo fixado sem que sejam elas recebidas, verificará se existem ou subsistem os motivos da petição ou comunicação. No caso de não existirem ou não subsistirem, mandará arquivar o expediente;

     

     e) A Comissão não pode declarar inadmissível uma petição que seja substancialmente reprodução de outra anterior que tenha sido examinada por outro organismo internacional. CADH,Artigo 47 - A Comissão declarará inadmissível toda petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 quando: d) for substancialmente reprodução de petição ou comunicação anterior, já examinada pela Comissão ou por outro organismo internacional.

     

     

     

  • Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

     

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

     

    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

     

    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

     

             2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

     

    a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

     

    b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

     

    c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

     

  • Resumindo..

    pode reconhecer a admissibilidade:

    ou

    Se recebidas as informações, ou transcorrido o prazo fixado sem que sejam elas recebidas: verificará se existem ou subsistem os motivos da petição ou comunicação---------Não existindo = Manda arquivar.

    Art. 48, C.A.D.H

  • Sobre a C > A comunicação interestadual > facultativa.

    tempo da comunicação pode ser > indefinido, temporário, só em algumas situações.

    A comissão não aceitará comunicação de um estado que não a ratificou.

    PMAL 2021.


ID
1938550
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre jurisdição e responsabilidade internacional, no que se refere à proteção dos Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : ALTERNATIVA 'E'(A Comissão Interamericana de Direitos Humanos exerce dupla função na proteção de direitos humanos: uma no âmbito da própria Organização dos Estados Americanos e outra dentro do sistema da Convenção Americana de Direitos Humanos.).

    FUNDAMENTO: 

    "a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão dotado de dupla vinculação: ela é o principal órgão de direitos humanos da OEA e, ao mesmo tempo, exerce, em conjunto com os Estados, a função de peticionar à Corte, criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Para os fins deste trabalho, essa dupla vinculação é fundamental, pois atribui ao órgão características inerentes a dois universos distintos. Essa dualidade funcional, em outros termos, vincula a Comissão a dois sistemas que, a despeito dos pontos de convergência em relação aos direitos humanos, foram concebidos em circunstância e com preocupações bastante distintas.

    No âmbito da OEA, a Comissão, no exercício de sua função precípua, está impelida, ainda que veladamente, a seguir os preceitos inerentes à Organização desde sua gênese. A solidariedade continental, o predomínio das soluções negociadas, a possibilidade diuturna de composição diplomática, a perpetuação do desequilíbrio de forças entre os Estados-membros, a manutenção dos EUA como potência hegemônica do continente são aspectos que não podem ser negligenciados na análise de suas decisões acerca de possíveis violações dos direitos humanos por parte dos Estados."

    ARIMA JUNIOR, Mauro Kiithi. OEA e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: contradição?. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 21, n. 4574, 9 jan. 2016. Disponível em: . Acesso em: 4 jul. 2016.

  • Alternativa C (A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos, com a função exclusiva de receber denúncias de violação a direitos humanos nos Estados-membros da Convenção). ERRADA

    FUNDAMENTO. A CIDH foi criada em 1959, bem antes da aprovação da CADH(1969)

    "Em abril de 1948, a OEA aprovou a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em Bogotá, Colômbia, o primeiro documento internacional de direitos humanos de caráter geral. A CIDH foi criada em 1959, reunindo-se pela primeira vez em 1960.Em 1969 se aprovou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,que entrou em vigor em 1978 e que foi ratificada em setembro de 1997 por 25 países"

    FONTE:http://www.cidh.org/que.port.htm

  • LETRA E.

     

    Segundo André de Carvalho Ramos, com a Convenção, a Comissão passou a ter um papel dúplice: órgão principal da OEA, encarregado de zelar pelos direitos humanos, e órgão da Convenção Americana. A atuação da Comissão é idêntica nos dois âmbitos. Entretanto, apenas no âmbito da Convenção há possibilidade de processar o infrator perante a Corte IDH.

  • A partir da entrada em vigor da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão passou a ter papel dúplice. Em primeiro lugar, continuou a ser um órgão principal da OEA, encarregado de zelar pelos direitos humanos, incumbido até do processamento de petições individuais retratando violações de direitos humanos protegidos pela Carta da OEA e pela Declaração Americana. Em segundo lugar, a Comissão passou a ser também órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, analisando petições individuais e interpondo ação de responsabilidade internacional contra um Estado perante a Corte1. Caso o Estado não tenha ratificado ainda a Convenção (como os Estados Unidos) ou caso tenha ratificado, mas não tenha reconhecido a jurisdição obrigatória da Corte, a Comissão, pode apenas acionar a Assembleia Geral da OEA.

    OBS: A Comissão foi criada pela CARTA DA OEA. 

  • Quanto a alternativa "D":

    Acredito que a responsabilidade primaria quanto a jurisdição é dos Estados, pois estes tem o dever de evitar as  violação aos direitos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos, que prevê um sistema de responsabilização caso o Estado no âmbito doméstico, ou seja, sua jurisidição interna não esteja conseguindo protejer e evitar as violações a Convenção. Neste caso o Sistema de proteção Interamericano será acionado para prover uma resposabilização, que agora sera de jurisdição subssidiária e complementar a dos Estados.

    A questão inverteu a jurisdição subssidiária afirmando que pertence a o Estado. 

  • A letra B está ao contrário. 

    Para aderir à Convenção Americana o Estado deve ser membro da Organização dos Estados Americanos

  • Na D o erro está no ''interna e externamente''.

    Externamente é a convenção, internamente é o estado.

  • O que significa esse papel dúplice? Significa que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos atua tanto no subsistema da OEA quanto no subsistema da CADH. A repercussão pratica mais relevante desse papel dúplice da Comissão Interamericana de DH ou dessa “dualidade de regime jurídico” da Comissão consiste na possibilidade de a Comissão atuar tanto em face de Estados que tenham aderido a Convenção Americana, caso em que o seu instrumento de trabalho será então o texto da CADH, quanto também em face de Estados-membros da OEA que não tenham aderido a CADH contra os quais ela utilizara justamente o texto da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Vejam só, esse papel dúplice da Comissão Interamericana também determina a consequência processual nos casos em que a apreciação de mérito do caso submetido a Comissão Interamericana for no sentido do estabelecimento da violação de direitos humanos pelo Estado demandado. Imaginemos que o Estado tenha aderido a CADH e tenha aceitado a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, como é o caso, por exemplo, do Brasil. Nessa hipótese, a Comissão Interamericana poderá atuar como uma espécie de Ministério Publico na órbita internacional e ajuizar uma ação de responsabilidade internacional contra esse Estado perante a Corte Interamericana. Além disso, tratando-se de Estado que não tenha aderido a CADH, ou, ainda, que tenha aderido a CADH, mas não tenha aceitado a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão Interamericana atuara pela via do subsistema da OEA e, neste caso, ela apenas poderá aplicar ao Estado uma medida de caráter não decisório que traz consigo apenas um constrangimento político internacional (the power of embarassment) consistente na publicação de um relatório e a inclusão deste no relatório anual que ela envia a Assembleia Geral da OEA ou em qualquer documento que ela considerar adequado. Sobre essa segunda circunstância, quando a Comissão Interamericana atua pelo subsistema da OEA, temos como exemplo mais comum os EUA que sequer aderiu ao texto da CADH e, nesse caso, a Comissão Interamericana de DH consegue atuar contra os EUA com base na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. A título de curiosidade, a maioria dos casos que tramitam na Comissão Interamericana dizem respeito a aplicação da pena de morte que contraria preceitos da CADH.

  • Assertiva E

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos exerce dupla função na proteção de direitos humanos: uma no âmbito da própria Organização dos Estados Americanos e outra dentro do sistema da Convenção Americana de Direitos Humanos.


ID
1938553
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Comissão Nacional da Verdade instituída pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO. Lei 12.528/11, art. 2o.  "A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos. 

    § 1o  Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: 

    III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. "

     

    b) INCORRETO. "Art. 4o  Para execução dos objetivos previstos no art. 3o, a Comissão Nacional da Verdade poderá:

    IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; "

     

    c) CORRETO. Art. 2o, § 2o  "Os membros serão designados para mandato com duração até o término dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, a qual será considerada extinta após a publicação do relatório mencionado no art. 11. 

    Art. 11.  A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)"

     

    d) CORRETO. Vejam as seguintes notícias:

    CNV afina cooperação com comissões estaduais e municipais (http://www.cnv.gov.br/outros-destaques/349-cnv-afina-cooperacao-com-comissoes-estaduais-e-municipais.html)

    Comissão Nacional da Verdade assina dois novos termos de cooperação com a Ordem dos Advogados do Brasil (http://www.cnv.gov.br/outros-destaques/129-comissao-nacional-da-verdade-assina-dois-novos-termos-de-cooperacao-com-a-ordem-dos-advogados-do-brasil.html)

     

    e) CORRETO. Art. 4o, § 3o  "É dever dos servidores públicos e dos militares colaborar com a Comissão Nacional da Verdade."

  • São objetivos da Comissão Nacional da Verdade: 

    I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1o

    II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; 

    III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; 

    IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1o da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995; 

    V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; 

    VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e 

    VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações. 

  • Erro de português: "sem sobrepô-los".

  • Lei da Comissão Nacional da Verdade:

    Art. 1º É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

    Art. 2º A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.

    § 1º Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que:

    I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária;

    II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão;

    III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.

    § 2º Os membros serão designados para mandato com duração até o término dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, a qual será considerada extinta após a publicação do relatório mencionado no art. 11.

    § 3º A participação na Comissão Nacional da Verdade será considerada serviço público relevante.

    Art. 3º São objetivos da Comissão Nacional da Verdade:

    I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1º ;

    II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;

    III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1º e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;

    IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995;

    V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;

    VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e

    VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

  • Lei da Comissão Nacional da Verdade:

    Art. 4º Para execução dos objetivos previstos no art. 3º , a Comissão Nacional da Verdade poderá:

    I - receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitada;

    II - requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo;

    III - convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados;

    IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados;

    V - promover audiências públicas;

    VI - requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a Comissão Nacional da Verdade;

    VII - promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; e

    VIII - requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos.

    § 1º As requisições previstas nos incisos II, VI e VIII serão realizadas diretamente aos órgãos e entidades do poder público.

    § 2º Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo.

    § 3º É dever dos servidores públicos e dos militares colaborar com a Comissão Nacional da Verdade.

    § 4º As atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório.

    § 5º A Comissão Nacional da Verdade poderá requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades.

    § 6º Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela Comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade.


ID
1938556
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a eficácia na proteção dos direitos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos por instituições públicas no Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A- VERDADEIRA (O Brasil deve cumprir, de forma voluntária, as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.) Veja a dicção do artigo 62 , CADH : Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.) Lofo, é fato que a obrigatoriedade da implmenetação das sentenças da Corte no nosso ambito interno resulta de ato voluntário do Brasil,, que reconheceu a competencia contenciosa da Corte.

    LETRA B. FALSA. (Atualmente, graves violações a direitos humanos, assim caracterizados pela Convenção, deverão ser julgadas na Justiça Federal. ). A competência orginária segue sendo da JUSTIÇA ESTADUAL, isso não foi alterado. O que ocorre é que: Há casos, em que o PGR poderá suscitar o conflito de competência, onse, se deferido, a lide irá para a JUST FEDERAL. Veja, A CRFB: Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    LETRA C. FALSA. (A federalização dos crimes graves contra direitos humanos refere-se à obrigatoriedade do Estado em criar mecanismos legais e administrativos para que tais sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.). Cabe ao STJ decidir sobre o pedido de deslocamento do PGR e não julgar o delito.

    LETRA D. (Quando houver conflito de competência quanto a direitos que possam envolver caso grave de violação a direitos humanos, caberá ao Supremo Tribunal Federal dirimi-lo.)ERRADA. Fundamento : Competência do STJ,  e NÃO do STF (Art. 109., § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.)

     

  • LETRA E. FALSA. (Os Estados Federados no Brasil também se obrigam às disposições da Convenção, podendo ser interpelados na Corte Interamericana de Direitos Humanos, por qualquer violação. ) MOTIVO: Acho que para reponder a questão devemos nos utilizar do Artigo 28 da Convenção, oq ueal estabelece a chamada clausula federal“No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinente, em conformidade com sua constituição e suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.”Defrontando-se com esse dispositivo, o Prof Ricardo Toques, do Estratégia Concursos(https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-humanos-eca-e-filosofia-do-direito-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/), assim explica:  "Assim, se determinado direito previsto no Pacto for de responsabilidade de um estado federado, ao Estado Federal compete o dever de adotar as medidas cabíveis para que o Estado Federado proceda a implementação interna do direito. Observe que não é possível que haja ingerência da União nos Estados, todavia, a União deve empenhar esforços para que o Estado adote as medidas necessárias."

  • LETRA A - VERDADEIRA. Artigo 68 CADH. 1.  Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

  • Letra E: inteligência do art. 61 da Convenção Americana de Direitos Humanos ("Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.").

    Portanto, se é somente o Estado Parte que pode submeter casos à Corte Interamericana, entao é somente ele que pode ser interpelado perante ela.

  • Sem prejuízo do direito de os Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos submeterem-se voluntariamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória constante do Pacto de San José da Costa Rica, o referido tribunal internacional tem a faculdade, inerente às suas atribuições, de determinar o alcance de sua própria competência — compétence de la compétence.

  • Assim como 1 + 1 = 2, toda decisão emanada de uma corte jurisdicional deve ser cumprida de forma voluntária, podendo sofrer sanções administrativas, cíveis ou penais aqueles que não as cumpra.

  • Não entendi o erro da letra E.....

    Por outro lado, entendi a letra A de acordo os artigos 62 e 68 da seguinte forma:

    O Estado-Parte da convenção decide de forma voluntária se aceita ou não a competência contenciosa da Corte IDH (artigo 62). Porém, a partir do momento que o Estado aceitou a competência da Corte, o cumprimento de uma decisão desta é obrigatória.

    ARTIGO 62

        1. Toda Estado-Parte, pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.

        2. A declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade, por prazo determinado ou para casos específicos. Deverá ser apresentada ao Secretário-Geral da Organização, que encaminhará cópias da mesma aos outros Estados-Membros da Organização e ao Secretário da Corte.

        3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.

    ARTIGO 68

      1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

      2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentença contra o Estado

    Além do mais diz o Decreto 4463/2002 que promulga o reconhecimento da Corte IDH no Brasil:

    Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.

           

  • É de forma VOLUNTÁRIA porque se fosse obrigatória estar-se-ia ferindo a soberania do país.

  • a) O Brasil deve cumprir, de forma voluntária, as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. CORRETA.

    Embora as decisões da Corte IDH sejam de cumprimento obrigatório, os países cumprem essas decisões de forma voluntária (não existe um mecanismo internacional para "execução de decisão da Corte Interamericana", no máximo existem sanções de natureza política, como bloqueios econômicos, países que deixam de realizar negociações com o Estado violador etc, mas tudo isso funciona de forma a coagir politicamente o Estado a cumprir a decisão, de modo que não existe uma forma de forçar efetivamente um Estado a cumprir uma decisão, não existe BacenJud de decisão internacional, a Corte também não pode penhorar bens públicos do Brasil para leiloar e pagar indenização a uma pessoa que teve o direito violado, não pode a Corte publicar um pedido de desculpas em nome do Brasil e destinar isso à vítima. Se isso pudesse ocorrer, a soberania do país estaria sendo violada).

    Sendo assim, toda vez que um país cumpre uma decisão da Corte, indenizando uma vítima ou publicando um pedido de desculpas por exemplo, ele está fazendo isso de forma voluntária, isso porque os países têm soberania para decidir sobre seus atos.

    O fato de as decisões da Corte serem obrigatórias para o Brasil (pois este aceitou a competência contenciosa da Corte) não significam que seu cumprimento possa ser forçado. Em outras palavras: o cumprimento é sim voluntário (mesmo quando não é espontâneo), embora a decisão seja de natureza obrigatória.

  • e) Os Estados Federados no Brasil também se obrigam às disposições da Convenção, podendo ser interpelados na Corte Interamericana de Direitos Humanos, por qualquer violação. ERRADA.

    Embora seja correto dizer que um estado federado está sim obrigado a cumprir as disposições dos tratados dos quais o Brasil é signatário, quando um hospital psiquiátrico ESTADUAL causa a morte de um paciente em razão de maus tratos quem responde internacionalmente (ou seja, quem é interpelado) é a UNIÃO, representada pelo Presidente da República, que nesse caso age como Chefe de Estado (não como representante da União enquanto ente federativo, pois, se assim fosse, ele estaria atuando como Chefe de Governo, e não é o que acontece).

    Assim, se quem responde é a União representada por seu Chefe de Estado (e não a União enquanto ente federativo), faz sentido que os Estados Federados (que são entes federativos) não possam ser interpelados. Isso porque não são os entes federados que atuam nesse caso (U, E, DF, M), e sim seu representante perante a comunidade internacional: União mediante seu Chefe de Estado.

    Inclusive, esse é o motivo pelo qual temos o "incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal", que pode ocorrer sempre que há uma grave violação de direitos humanos e o cumprimento das obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos não vem sendo bem assegurado pela Justiça Estadual (art. 109, §5º, CF).

    É o caso de processos que se arrastam por tempo prolongado de forma desproporcional e abusiva na Justiça Estadual, com a comprovação de que esta vem permitindo obstruções no andamento de investigações etc. Em situações assim, por que a Constituição permite que a competência saia da Justiça Estadual e seja deslocada para Justiça Federal se os entes federados devem ser tratados de forma isonômica? Porque é a União que vai responder perante a comunidade internacional, então convém que ela tenha um mecanismo para, diante da negligência de outro ente federado, sanar os efeitos dessa negligência antes que o caso chegue às Cortes internacionais.

  • sobre a letra E - a RFB que se obriga perante o tratado não podendo alegar a federalização dos estados para deixar de cumprir algo, é possível que a União permita ao Estado atuar diretamente como ocorreu no caso dos meninos emasculados do Maranhão vs Brasil.

    A cláusula federal é a cláusula estabelecida na Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH no art. 28, no sentido de que o Estado Federado não poderá alegar a federalização de seus estados para que não cumpra com as normas e tratados internacionais, sendo portanto vedada por essa Convenção referida cláusula. Para tanto, por força dessa proibição o Estado Federado (país) será responsável independentemente da forma federal, unitária ou a que decidam como pertinente a adotar, não podendo alegar irresponsabilidade caso o Estado- Membro praticar ato que viole os termos da CADH.

    paradiplomacia - cooperação descentralizada - diplomacia federativa - participação de entes subnacionais (estados e municípios) para comparecer na ordem jurídica internacional para atuar de forma direta. o presidente autoriza e o ente subnacional participa.


ID
1938559
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 1995, foi sancionada a Lei nº 9.140, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. No que se refere aos trabalhos do poder executivo federal, de importância histórica à constituição da Comissão Nacional da Verdade, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    "A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos foi instituída em 1995, como uma das primeiras e principais conquistas dos familiares de mortos e desaparecidos políticos no Brasil em sua luta por medidas de justiça de transição. Criada pela Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, é órgão de Estado, composta de forma pluralista e funciona junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

    Sua finalidade é proceder ao reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas  em razão de graves violações aos direitos humanos ocorridas após o golpe civil-militar (1964); envidar esforços para a localização dos corpos de mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial (1964-1985); emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenização que venham a ser formulados por familiares dessas vítimas; e adotar outras medidas compatíveis com suas finalidades que forem necessárias para o integral cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade. 

    (...)

    Finalmente, todas as ações são desenvolvidas em apoio e sinergia à Comissão de Anistia e em sintonia com as recomendação da Comissão Nacional da Verdade - CNV, colaborando, de forma definitiva, para a elucidação dos casos de graves violações contra os direitos humanos praticados durante a ditadura civil-militar brasileira."

     

    Fonte: http://cemdp.sdh.gov.br/modules/wfchannel/index.php?pagenum=1

     

  • ALTERNATIVA A ( A Lei nº 9.140/1995 criou a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, responsável por identificar aqueles que, em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período referido, faleceram em dependências policiais ou assemelhadas, por causas não naturais. ) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Art. 4º + Art. 1. Art. 4º Fica criada Comissão Especial que, face às circunstâncias descritas no art. 1º desta Lei, assim como diante da situação política nacional compreendida no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, tem as seguintes atribuições. Art. 1o São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias. (Lei9.140/95).

    ALTERNATIVA B (Ao decidir sobre os pedidos apresentados pelos familiares de Carlos Marighella e Carlos Lamarca, em 1996, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos conferiu interpretação ampliativa ao texto legal para contemplar, para fins da responsabilidade estatal pela morte e desaparecimento, as situações de custódia estatal.) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Trecho n. 19 , do Relatório de Dez/2014, da CNV: " 19 (..) Ao decidir sobre os pedidos apresentados pelos familiares de Carlos Marighella e Carlos Lamarca, em 1996, a CEMDP conferiu interpretação ampliativa ao texto legal para contemplar, para fins da responsabilidade estatal pela morte e desaparecimento, as situações de 1 – a criação da comissão nacional da verdade 26 custódia estatal.(..)

  • ALTERNATIVA D(Atualmente vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos é composta por sete membros, escolhidos por designação presidencial. ) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Art. 5º A Comissão Especial será composta por sete membros, de livre escolha e designação do Presidente da República, que indicará, dentre eles, quem irá presidi-la, com voto de qualidade.(Lei9.140/95).

    ALTERNATIVA E(O ano de 1995 foi especial no que se refere à luta por verdade e memória no país quanto aos casos de grave violação a direitos humanos; naquele ano foi publicado o “Dossiê de Mortos e Desaparecidos Políticos a partir de 1964” como resultado dos esforços envidados por familiares a partir da edição da Lei nº 6.683/1979, a Lei de Anistia.) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Trecho n. 18 , do Relatório de Dez/2014, da CNV: "18. O ano de 1995 foi especial no que se refere à luta por verdade e memória no país. Foi publicado o Dossiê de mortos e desaparecidos políticos a partir de 1964, resultado dos esforços envidados por familiares a partir da edição da Lei de Anistia, para sistematizar informações disponíveis no Brasil: nunca mais, nos acervos dos institutos médico legais de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco e de diversas delegacias de ordem política e social, bem como em documentos privados de militares e ex-presos políticos, apurando-se 339 casos de assassinatos e desaparecimentos, no Brasil e no exterior, decorrentes de perseguição política..

  • Paula Bi do céu!..... triste seu comentário em tantos aspectos.... melhoras!

  • Alternativa C:

    Lei 12.528/2011 ( Lei de Anistia) Art. 6º Observadas as disposições da  a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela  e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela 

    A comissão trabalhará de forma integrada e não subordinada.

  • Alternativa C:

    Lei 12.528/2011 ( Lei de Anistia) Art. 6º Observadas as disposições da  a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela  e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela 

    A comissão trabalhará de forma integrada e não subordinada.

  • A comissão foi composta de sete membros, todos nomeados pela presidente do Brasil, DILMA ROUSSEF.

    Fonte:

    www.cnv.gov.br. Consultado em 24 de junho de 2015

  • SOCORROOO!!! ALGUÉM CHAMA O SAMU PRA PAULA BIT!!

  • Gabarito: C

    Sobre o comentário infeliz da Paula Bit (chega a dar um dó da falta de lucidez), hoje, com mais de 400 mil mortes evitáveis pela Covid-19, sabemos muito bem o que a extrema direita é capaz de fazer para se manter no poder. Temo - e desconfio com certa convicção - de que Paula não mudou de ideia em relação ao comentário.


ID
1938562
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Defensoria Pública na defesa dos direitos humanos, leia o texto.  

[...] a Defensoria Pública, instituição essencial do sistema de Justiça pátrio, encarregada da orientação e defesa das pessoas necessitadas, deve aprimorar a sua atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos, valendo-se inclusive, tanto interna quanto externamente, dos instrumentos e órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

                                                               (MAFEZZOLI, A. A atuação da Defensoria Pública na promoção e defesa dos Direitos Humanos e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. São Paulo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo.)                                                             

Quanto ao exercício da atividade referida no texto e ao processo no Sistema Interamericano de Direitos Humanos previsto no Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    A - CORRETO

    Artigo 41, CADH (Pacto de San José da Costa Rica) - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

    (...)

    b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

     

    B - ERRADO, a Corte só tem competência para receber denúncias de Estados.

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

     

    C - ERRADO, apesar de ser requisito, há exceções, tais como, comprovada ineficácia do ordenamento interno.

    Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;

    (...)

    2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

    a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

    b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

    c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

     

     

     

  • Apenas complementando o comentário do colega Eduardo, quanto à alternativa "b", não se pode dizer que "a Corte só tem competência para receber denúncias de Estados", tendo em vista a disposição do art. 61.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos:

     

     1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

     

    Nota-se, pois, que a Corte poderá analisar tanto casos submetidos pelos Estados-partes, quanto casos submetidos pela Comissão, após o devido processo tratado nos artigos 48-51 da CADH.

  • COMISSÃO: Composta por 7 membros, de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos, a Comissão tem por finalidade estimular a observância dos Direitos Humanos pelos Estados-parte, bem como efetuar recomendações, preparar estudos e relatórios, solicitar informações dos Estados, responder às consultas formuladas por eles e atuar no recebimento e processamento das petições individuais e das comunicações interestatais.

  • Acho que o erro da D é esse:

    Se da fase de solução amistosa não se tenha alcançado um desfecho positivo, a Comissão Interamericana pode: decidir que não houve violação ou manifestar-se pela ocorrência de violação a um ou mais dispositivos protegidos por diploma internacional. Neste caso, apresentará relatório preliminar de recomendações, que é transmitido ao Estado. O Estado já considerado violador de direitos humanos terá prazo de 3 (três) meses para se manifestar sobre o cumprimento das recomendações. Se, por ventura, silenciar ou não justificar o desatendimento às medidas indicadas, recebe um segundo informe da Comissão, reiterando as recomendações, que podem ser publicadas no relatório anual da Comissão Interamericana. Na hipótese de descumprimento definitivo, com a anuência dos denunciantes, o caso poderá ser levado pela Comissão à Corte Interamericana de Direitos Humanos, salvo se a maioria absoluta de seus membros se opuser.
    As decisões da Corte são finais, ou seja, são incontestáveis. Não há, contudo, previsão de um rito de execução forçada da sentença. Os Estados-parte simplesmente se comprometem a cumpri-las.

     

    Outra info importante: ausência de litispendência internacional, ou seja, um mesmo caso não pode ser levado, ao mesmo tempo, ao Sistema Interamericano e ao Sistema Universal da Organização das Nações Unidas. Deve o denunciante fazer, portanto, opção por um dos mecanismos.

  • Sobre a alternativa "C"

    A petição, tal como no sistema global, deve responder a determinados requisitos de admissibilidade, como o prévio esgotamento dos recursos internos — salvo no caso de injustificada demora processual, ou no caso de a legislação doméstica não prover o devido processo legal. Quanto ao requisito do prévio esgotamento dos recursos internos, leciona Antônio Augusto Cançado Trindade: “Como se sabe, estamos diante da regra de Direito Internacional em virtude da qual se deve dar ao Estado a oportunidade de reparar um suposto dano no âmbito de seu próprio ordenamento jurídico interno, antes de que se possa invocar sua responsabilidade internacional; trata-se de uma das questões que, com maior frequência, é suscitada no contencioso internacional, concernente tanto à proteção diplomática de nacionais no exterior, como à proteção internacional dos direitos humanos”

  • Quanto a alternativa C, há erro por referir acesso à CORTE.

    Há necessidade de prévio esgotamento (excetuadas as hipóteses legais de dispensa/relativização) para acionamento da COMISSÃO.

    Concluindo esta que houve violação, poderá acionar a CORTE.

  • A rigor, signatário é o Estado que ainda não ratificou o Tratado, embora já tenha o assinado. Com a ratificação o Estado passa a ser parte.

    Fonte: Ensinamentos do Prof. Dr. Valério de Oliveira Mazzuolli.

    Abçs.

  • Letra a.

    Veja o artigo 41 da CADH:

    A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: (…)

    b) formular recomendações aos governos dos Estados-Membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

    b)  Errada.

    Ø A Corte só tem competência para receber denúncias de Estados e da Comissão.

    Ø A Comissão, por sua vez, pode receber denúncias de pessoas ou grupo de pessoas. Veja o artigo 44 da CADH:

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    c) Errada. De fato, o esgotamento de recursos internos é a regra, porém há exceções, como a comprovada ineficácia do ordenamento interno. Veja a disposição do artigo 46 da CADH:

    Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário: a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos; (…) 2. As disposições das alíneas “a” e “b” do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados; b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

    d) Errada. A vítima ou os representantes não figuram como assistentes litisconsorciais, tampouco como assistentes.

    e) Errada. As recomendações não têm força vinculante. Na verdade, as recomendações do relatório preliminar e do definitivo têm natureza política, geram um constrangimento político, mas não têm força cogente ou vinculante.

  • Como diria Lúcio Weber " apenas e concurso público não combinam..."


ID
1938565
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Comissão Nacional da Verdade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade foram voltados ao esclarecimento circunstanciado de casos de torturas, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, bem como a identificar a autoria deles, exclusivamente dentro do território brasileiro. ERRADA.Lei 12.528. Art. 3, II Art. 3o  São objetivos da Comissão Nacional da Verdade: II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior

    b)A Comissão Nacional da Verdade foi criada por iniciativa do poder executivo federal em 2011, no âmbito do Programa Nacional de Direitos Humanos, envolvendo exclusivamente pesquisadores, parlamentares, autoridades do governo federal e representantes das famílias afetadas pelos casos de tortura, desaparecimento forçado e ocultação de cadáveres no período entre 1964 e 1988. ERRADA. Lei 12.528.Art. 2o  A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.

    c) A Comissão Nacional da Verdade envolveu atividades que objetivassem o esclarecimento de fatos e circunstâncias graves de violação de direitos humanos e fossem adotadas as medidas cabíveis para cada caso, não abarcando qualquer tipo de assistência às vítimas de violações a tais direitos, situação em que houve o encaminhamento pertinente. ERRADA. Lei 12.528. ART. 3, VII Art. 3o  São objetivos da Comissão Nacional da Verdade:VII- promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações

    .

  •  d) A Comissão Nacional da Verdade procurou, pelo período de três anos, esclarecer fatos e circunstâncias de graves violações de direitos humanos ocorridas no período entre 1946 e a promulgação da Constituição de 1988, apenas

    Alternativa dada como correta ANTES da ANULAÇÃO.O Realmente não entendi corretamente o por que da anulação.Penso que , e aqui vai apenas o pensamento de quem errou esta questão e esta tentando entender o motivo, o erro esteja no termo APENAS"(Sempre Cuidado com estes termos restritivos demais), já que além de tentar esclarecer os fatos, a CNV também vai , de acordo com o art. 3: 

     - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1o

    II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; 

    III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; 

    IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1o da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995; 

    V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; 

    VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e 

    VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.  e) Para que os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade fossem possíveis, o poder executivo federal editou decreto autorizando o acesso deste grupo de trabalho a todos os documentos públicos brasileiros.  

  •  e) Para que os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade fossem possíveis, o poder executivo federal editou decreto autorizando o acesso deste grupo de trabalho a todos os documentos públicos brasileiros.  

    Também não entendi bem. Se alguem puder ajudar.

    Art. 4o  Para execução dos objetivos previstos no art. 3o, a Comissão Nacional da Verdade poderá: 

    II - requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo; 

    § 1o  As requisições previstas nos incisos II, VI e VIII serão realizadas diretamente aos órgãos e entidades do poder público. 

  • a E está errada. determinadas informações tinham de ser requeridas ao Judiciário. art. 4º,paragrafo 5º.

    A D está errada, porque a comissão da verdade durou três anos e um mês e também só investigou as violações durante a ditadura militar, salvo engano. nãome lembro de casos anteriores. O intervalo entre 1946 e a CF está previsto na lei de criação, mas não foi o que ocorreu de fato. o que torna a B errada também nesse aspecto. ainda sobre D, a comissão teve vários fins, não só de esclarecer as circunstâncias das mortes e desaparecimentos apenas

    enfim, todas erradas.

      


ID
1938568
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em situação hipotética, o Brasil foi condenado em sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, dentre as determinações estabelecidas, condenou-o ao pagamento de indenização à família de vítima de violação de direitos humanos em seu território. Sobre essa sentença, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Conforme art. 67 da CADH (Pacto de San José):

     

    Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • Qual o erro da B) ?

    Se alguém puder ajudar, desde já gradeço !!!

    Bons estudos a todos !!!

  • Bom dia!

    Alguém pode me explicar o erro da alternativa C?

    Desde já agradeço.

  • acredito que podemos tirar uma boa explicação sobre o porquê da B ser errada aqui:

    "...Em primeiro lugar, é preciso lembrar, o ideal é que o Brasil cumpra espontaneamente a sentença internacional. Nesse caso, será desnecessário qualquer expediente judicial para fazê-la valer dentro do Brasil. Foi o que se deu no Caso Damião Ximenes Lopes; tendo havido a condenação do Brasil, o Decreto 6.185, de 13 de agosto de 2007, autorizou “a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos”...."

    logo, principalmente, a parte em negrito supracitada torna "Da decisão não cabe apreciação pelo Supremo Tribunal Federal ou qualquer rito burocrático pelo Estado para que possa ser efetivada." Incorreta.

    acredito que podemos justificar a letra C também, pois não sera necessario apreciação do STF mas apenas um decreto executivo.

    -

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6491

  • As decisões finais, por sua vez, decidirão a respeito do direito protegido, determinando que ele seja assegurado caso reste configurada a violação a direito humano, bem como a reparação indenizatória à vítima. Dessas decisões da Corte, NÃO é cabível recurso algum. Contudo, das referidas decisões finais é cabível um pedido de esclarecimento à Corte no prazo de 90 dias a contar da notificação da decisão, caso a parte interessada tenha dúvidas quanto à extensão do que fora determinado pela Corte.

    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM NOVENTA DIAS!!!! 

  • TENTANDO EXPLICAR A LETRA B que também está confusa para mim.

    Mas vou colocar alguns pontos sobre CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    A sentença é obrigatória e INAPELÁVEL. Todavia, no caso de divergência, cabe pedido de esclarecimento, DENTRO DO PRAZO DE 90 DIAS.

    ALÉM DISSO, É DISPENSADA A HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA NA CORTE PARA FINS DE APLICAÇÃO NO BRASIL.

    Obs.: no “Caso Júlia Gomes Lund e outros”, a Corte decidiu que “As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem consistir em obstáculo às investigações dos fatos e responsáveis [...]”. Consequentemente, foi criada a Comissão Nacional da Verdade.

    Por outro lado, o STF entendeu que a Lei de Anistia é constitucional.

  • As sentenças de tribunais internacionais não se confundem com as sentenças de tribunais estrangeiros e, portanto, não estão vinculadas

    à soberania de outro Estado, razão pela qual DISPENSAM HOMOLOGAÇÃO. As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos

    constituem título executivo no Brasil. Caso condenem o Estado brasileiro ao pagamento de indenização pecuniária, ficará sujeita apenas aos procedimentos estabelecidos pelo Direito interno brasileiro para a execução de provimentos jurisdicionais contra a Fazenda Pública

  • A decisao é inapelavel, porém, sua execuçao esta sujeita ao rito dos precatorios! 

     

    Foco e disciplina

  • "A decisão da Corte, em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e fontes de direito internacional público, é inapelável em sua totalidade."

    A alternativa "E" me parece incorreta por causa do trecho "em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio", uma vez que, mesmo que em desarmonia com o ordenamento pátrio, a decisão da Corte seria inapelável.

    Essa questão merecia ser anulada.

  • O Estado Parte (que tenha reconhecido a jurisdição da Corte IDH) tem o dever de cumprir integralmente a sentença da Corte.

    Contudo, o Estado Parte possui a liberdade em definir os meios internos de execução de sentença internacional (não é obrigatório que a respectiva sentença seja apreciada pela Suprema Corte do Estado condenado, embora nada impeça que outros ritos burocráticos sejam estabelecidos a fim de efetivar a sentença da Corte IDH).


ID
1938571
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ratificado no Brasil por meio do Decreto nº 592/1992, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - B

    Dec. 592/92 - Artigo 6 - item 6 -  6. Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado Parte do presente Pacto.

  • Proscrever = Proibir.

     

    Alternativa B 

  • Só para deixar claro: O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ratificado no Brasil NÃO proibe a pena de morte. Veja

    PARTE III

        ARTIGO 6  2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

    Agora, é verdade que uma vez abolido a pena de morte, o Estado não poderá novamente restaurá-la (vide art. 4º, §3º do Pacto de San Jose).

  • Tbm acho importante as lições da doutrina, que, regra geral, coloca TRES FASES dohistórica da aboliçõa da PENA DE MORTE:

    xistem três fases da regulação jurídica da pena de morte:

    Primeira Fase: esta é a fase na qual a pena de morte é aplicada, porém (mesmo aqui) com intenso regulamento: vedação a ampliação, devido processo legal, aplicação exclusiva aos crimes graves, vedações circunstanciais (menores de 18, maiores de 70 e mulheres grávidas). É o caso dos EUA.

    Segunda Fase: é a fase do banimento com exceções relacionadas aos crimes militares. É o caso do Brasil

    Terceira Fase: é a fase de banimento em qualquer circunstância. Esta etapa foi alcançada após a entrada em vigor do protocolo n. 13 à Convenção Europeia de Direitos Humanos.

    Fonte: https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/02/05/a-pena-de-morte-no-sistema-global-interamericano-e-brasileiro-de-direitos-humanos/

    ""

  • Algué sabe dizer o motivo da anulação?

    Obrigada.

  • Incrível como as bancas se enrolam nesse tema, é comum ver anulação de questões que abordam a pena de morte. Na verdade, não é correto dizer que o PIDCP proíbe (proscreve) a pena de morte. Como ressaltado pelo colega, o Pacto se encontra na 1ª fase da pena de morte, denominada fase da convivência tutelada, isto porque há certa tolerância à pena de morte, embora sujeita a regramento rídigo: a pena de morte pode ser imposta nos países que ainda não tenha sido abolida, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, nos casos de crimes + graves. Países que já a tenham abolido não poderão aplica-la mais. 

     

    Nota - O Brasil está na 2ª fase: "banimento com exceções" (admite-se a pena de morte somente para infrações militares em tempo de guerra). 

     

  • ALTERNATIVA "A" - (Errada) O Pacto determina que possa ser imposta pena de morte para casos de crimes mais graves, em Estados que assim optarem, a qualquer tempo

    Fundamento: Artigo 6. 2  PIDCP > Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

     

    ALTERNATIVA "B" - (Errada) O Pacto proscreve a adoção da pena de morte pelos Estados signatários. 
     

    Fundamento: Artigo 6. 2  PIDCP > Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

    Proscreve = proíbe

     

    ALTERNATIVA "C" - (Errada) O Pacto determina a proibição de propaganda em favor do conflito armado, não proibindo, porém, qualquer denominada “apologia ao ódio”.  

    Fundamento: Artigo 20. 2  PIDCP > Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência.

     

    ALTERNATIVA "D" - (Errada) Os Estados signatários do Pacto devem garantir a liberdade de educação dos tutores legais aos seus filhos, observando-se o viés religioso e moral que puder contrapor o documento.

    Fundamento: Artigo 18. 4  PIDCP > Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos países e, quando for o caso, dos tutores legais de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções.

     

    ALTERNATIVA "E" - (Errada) Pelo Pacto, garante-se que toda pessoa declarada culpada por um delito tem o direito de recorrer da sentença condenatória a uma instância superior, a menos que a ação que originou a declaração seja impetrada incialmente em tribunal superior último do Estado signatário.

    Fundamento: Artigo 14. 5  PIDCPToda pessoa declarada culpada por um delito terá direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei.


ID
1938574
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os efeitos no Brasil das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos − o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Conforme art. 2º da CADH:

     

    Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

     

  • Camila Lima, acredito que o erro da alternativa "A", é que ela não se enquadra exatamente como a questão pede, "sobre os efeitos no Brasil das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos".

     Ela não mostra quais providências o país deve tomar.

     

  • Camila Lima, o erro da letra A, creio eu, está na segunda parte: "porém a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos recai apenas sobre nacional de Estado signatário.".

    A jurisdição da Corte não recai apenas sobre nacional de Estado signatário. Com efeito, o âmbito de proteção da própria Convenção não se restringe aos nacionais dos Estados signatários. Basta ver o que preceitua o art. 1º: Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

    Em complemento, veja também o que diz o art. 62.3, sobre a competência da Corte: A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.

    Por último, uma dica: tratando-se de direitos humanos, estranhe quando alguma assertiva for muito restritiva, como é o caso da letra A. Diante da universalidade dos direitos humanos, dificilmente algum documento internacional iria restringir seu âmbito de proteção aos nacionais.

    Espero ter ajudado =)

  • O erro do quesito A é que não apenas o nacional do Estado signatário do pacto será acobertado pela proteção aos direitos previstos, mas todo ser dentro do território que ostentar a condição de pessoa humana independente de quaisquer outras características pessoais (cor, raça, etnia, religião, nacionalidade, etc..)

  • De fato, a vinculação ao Pacto é feita diretamente pelo Estado Federal, uma vez que possui personalidade internacional. Assim, se determinado direito previsto no Pacto for de responsabilidade de um estado federado, ao Estado Federal compete o dever de adotar as medidas cabíveis para que se proceda a implementação interna do direito. Observe que não é possível que haja ingerência da União nos Estados, todavia, a União deve empenhar esforços para que o Estado adote as medidas necessárias.

  • B -  O erro é a ressalva do art. 2 do decreto. O Brasil não aceitou tudo.

  • qual o erro da e?

  • Camila Moutinho, acho que o erro da alternativa "E" reside no fato de que o Estado não é obrigado a entregar pessoa, ainda que solicitado, pela Corte. Os casos de extradição são manifestações da soberania de um Estado. Logo, não poderia um organismo internacional impor a entrega de pessoas que se encontram no Estado solicitado. A entrega, como já dito, é ato discricionário de soberania do Estado. 

  • Camila Moutinho: a alternativa "E" mistura as competências da Corte com as do TPI. Não cabe entrega de indivíduos à Corte Interamericana, que se limita a julgar Estados. Simples assim. 

  • a) Os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, porém a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos recai apenas sobre nacional de Estado signatário.  A corte julga os Estados partes de casos de violação de direitos humanos e não as pessoas.

     

     b) Ao assinar a Convenção, o Brasil se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias à aplicação de suas disposições, obtendo prerrogativa supralegal para aplicação imediata de medidas que possam ser, de acordo com o ordenamento jurídico interno prévio, de competência exclusiva dos Estados federados.  Acho que o erro está em falar que tem aplicação imediada, pq o art. 2° da C.A.D.H diz que os Estados deverão adotar medidas legislativas ou de outra natureza p tornar efetivos tais direitos.

     

     c) A Convenção impõe que o Estado deva adotar não somente medidas legislativas, mas quaisquer outras que se mostrem necessárias e adequadas à consecução de seus objetivos, mesmo que de natureza administrativa. Art. 2° da Convenção D.H.

     

     d) A Convenção representa a consolidação de um constitucionalismo regional na América, vide o número de Estados que a assinaram, somente permitindo recuo na proteção dos direitos nela dispostos na observância da Lei Maior de cada país.  Não pode recuar nos direitos nelas dispostos, temos como exemplo o art. 7° intem 7 da C.A.D.H. e o art. 5°, LXVII da CF.

     

     e) No que se refere à cooperação a que se obriga o Estado signatário, este deve adotar procedimentos internos de implementação do Pacto e, quando solicitado, entregar pessoas à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte não julga pessoas e sim casos de violação de direitos humanos por parte dos Estados-partes.


ID
1938577
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a evolução histórica da prestação da assistência jurídica no Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Histórico da Assistência Jurídica gratuita aos necessitados no Brasil:

    1897: O Decreto nº. 2457, organiza a Assistência Judiciária no Distrito Federal (na época, o Rio de Janeiro).

    1934: O status constitucional foi obtido na Constituição de 1934, quando restou fixada aos necessitados assistência judiciária, pela União e os Estados, criando, para esse efeito, órgãos especiais, assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos. (item B) - “A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos” (art. 113, § 32).

    1937: A CF de 37, não previu o direito de assistência judiciária. Todavia, o "Código de Processo Civil de 1939 e o Código Penal de 1941, disciplinaram, respectivamente, os institutos da "justiça gratuita" e a figura do advogado dativo" (REIS, Gustavo Augusto Soares dos. Comentários à lei da defensoria pública, São Paulo: Saraiva: 2013, p. 21)

    1946: A CF de 46, voltou a tratar do tema: "O poder público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados" (art.141 §35).

    1967: A CF de 67, manteve a previsão da assistência judiciária: "Será concedida assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei." (art. 153 § 32). O texto de 1969 manteve a mesma redação.

    1988: Na CF 88,o tema da assistência jurídica ganha novos contornos: a) assistência jurídica; b) integral e gratuita; c) adoção expressa do modelo público

    1994: LC 80/94, cumpre o mandamento constitucional de organização legislativa nacional da Defensoria Pública.

    2004: EC 45/2004, conferiu autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais.

    2007: Lei 11.448/2007, confere explicitamente legitimidade à Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública.

    2009: LC 132/2009, promoveu alterações importantes na LC 80/94, ampliando o rol de atribuições institucionais, bem como inserindo mecanismos de participação social, nas Defensoriais Estaduais, como a previsão de uma ouvidoria externa.

    2012: EC 69/12, conferiu autonomia a Defensoria do DF.

    2013: EC 74/13, conferiu autonomia a DPU

    2014: EC 80/14, 1) alterou o art. 134 da CF: "Art. 134.A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."2)inclui princípios unidade, indivisibilidade e independência funcional no texto constitucional (§4º),bem como equiparou com a magistratura; 3)ADCT.art.98. Prazo 8 anos deverão haver defensores em todas as unidades jurisdicionais - Prioridade: regiões c/ maior adensamento populacional e exclusão social

  • Topissimo tales!

  • Gabarito...B

    Jesus abençoe!!!

  • qual o erro da e?? obrigada!!

  • Camila o problema é que na "e" falou de "assistência judiciária", onde deveria constar "assistência jurídica".

  • Qual a diferença existente entre "assistência jurídica" e "assistência judiciária"?

  • Lucas, a assistência jurídica se refere ao amparo não apenas perante o Poder Judiciário, mas em todas as questões jurídicas da vida prática do necessitado, como, por exemplo, no peticionamento perante órgãos administrativos. Já assistência judiciária é a defesa dos interesses do assistido perante o Poder Judiciário, em ações judiciais. Assim, a assistência jurídica é mais ampla e abrange a assistência judiciária.

  • ERRO DA A) LEI 261 DE 1841 - ISENÇÃO DE CUSTAS P/ RÉU POBRE


ID
1938580
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as vedações constitucionais e infraconstitucionais ao Defensor Público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A vedação do exercício da advocacia está prevista na CF:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Colega, o erro da "B" é dizer que é proibido ao Defensor Público receber "verbas indenizatórias." Em verdade, eles podem sim receber essas verbas: § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) - CF/88.

  • Ficar mais atento às exceções, elas são as que mais nos pegam desprevenidos.
  • Alternativa A: Errada não é lei Orgânica, é a Lei Complementar 80/94, E não é omissa na CR/88, está expresso no art. 134, § 1º.

    Alternativa B: Errado não existe proibição referente as verbas indenizatórias. Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições; LC80/94.

    Alternatica C: Erradao é vedado exercer advocacia fora das atribuições institucionais.  Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais; II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão; III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições; LC80/94.

    Alternativa D: Correta. 

    Alternativa E: Errada, pois o Defensor Público pode ser cotista ou acionista. Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; LC80/94.

    Espero que esteja certo e tenha ajudado.

  • LEI ORGÂNICA = Magistratura e MP
  • GABARITO - LETRA D

     

    > Alternativa A está errada, pois há previsão constitucional sim, conforme § 1º do Art. 134 da CF/88.

    > Alternativa B e E refere-se às vedações impostas aos membros do MP.

    > Alternativa C está errada, pois é vedado à advocacia extrajudicial.

     

     

    DISCIPLINA, DISICPLINA, DISCIPLINA.

  • Cuidado! O Defensor Público pode atuar extrajudicialmente, mas essa atuação não autoriza a percepção de honorários. Isso que torna a alternativa c incorreta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Defensoria Pública.

    A- Incorreta. Há previsão constitucional nesse sentido. Art. 134, § 1º, CRFB/88: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais".

    B- Incorreta. A vedação não abrange verbas indenizatórias. Art. 138 da Lei Complementar Estadual 111/2005: "Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente: (...) X - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais em razão de suas atribuições; (...)".

    C- Incorreta. A atividade extrajudicial está incluída na vedação, haja vista o uso da expressão "a qualquer título e sob qualquer pretexto", vide alternativa B.

    D- Correta. Ao impedir, por exemplo, que o defensor público exerça a advocacia fora das atribuições institucionais, inclusive nas hipóteses em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado; que receba percentagens, custas ou honorários, o objetivo é impedir que sua independência funcional seja comprometida por interesses pessoais.

    E- Incorreta. A lei permite a participação como quotista ou acionista. Art. 138 da Lei Complementar Estadual 111/2005: "Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente: (...) VIII - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista;  (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1938583
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a Lei nº 12.594/2012, analise as assertivas abaixo.

I - ______________ é a dispensa provisória da antecipação do pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais, necessárias ao pleno exercício de direitos.

II - ______________ compreende auxílio, amparo e demais ações estatais indispensáveis à defesa dos direitos dos necessitados, da propositura da ação, defesa até seu encerramento.

III - ______________ compreende direito à informação jurídica e direito à tutela jurisdicional adequada e efetiva mediante processo justo, mesmo pelos modernos métodos de composição.

IV - ______________, mantida no prazo quinquenal, torna definitivo o benefício obtido.


Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe porque essa questão foi anulada?


ID
1938586
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública na defesa dos Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A prevalência e a efetividade dos direitos humanos são objetivos e não princípios da DP.

  • Resposta - C

    Pacto de São José da Costa Rica - art. 8º - item 2 - letra E

  • CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 16 - Direito de estar em juízo

    1. Qualquer refugiado terá, no território dos Estados Contratantes, livre e fácil acesso aos tribunais.

    2. No Estado Contratante em que tem sua residência habitual, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional, no que concerne ao acesso aos tribunais, inclusive a assistência judiciária e a isenção da cautio judicatum solvi.

    3. Nos Estados Contratantes outros que não o que tem sua residência habitual, e no que concerne às questões mencionadas no parágrafo 2, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional do país no qual tem sua residência habitual.

  • Art. 3º-A.  São objetivos (não princípios) da Defensoria Pública:     

    I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;     

    II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;     

    III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e   

    IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

    Art. 8º, Garantias judiciais:

    [...]

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    [...]

     

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

     

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     

     

  • Siceramente não entendi qual o erro da assertiva "a" :(. alguém??

  • Leticia Mozer, acho que o erro da alternativa "a" está na expressão "nos termos da reciprocidade". A Convenção, em seu art. 7º, dispensa expressamente a necessidade de reciprocidade entre os países no tratamento e concessão de direitos ao refugiado.

     

    Art. 7º - Dispensa de reciprocidade

    1. Ressalvadas as disposições mais favoráveis previstas por esta Convenção, um Estado Contratante concederá aos refugiados o regime que concede aos estrangeiros em geral.

    2. Após um prazo de residência de três anos, todos os refugiados se beneficiarão, no território dos Estados Contratantes, da dispensa de reciprocidade legislativa.

    3. Cada Estado Contratante continuará a conceder aos refugiados os direitos e vantagens de que já gozavam, na ausência de reciprocidade, na data de entrada em vigor desta Convenção para o referido Estado.

    4. Os Estados Contratantes considerarão com benevolência a possibilidade de conceder aos refugiados, na ausência de reciprocidade, direitos e vantagens além dos de que eles gozam em virtude dos parágrafos 2 e 3, assim como a possibilidade de fazer beneficiar-se da dispensa de reciprocidade refugiados que não preencham as condições previstas nos parágrafos 2 e 3.

  • Com todo o respeito ao colega Renato Santos, creio que o erro da alteraniva "a" é a indicação de que serão garantidos aos refugiados os mesmos direitos dos NACIONAIS, enquanto a convenção de 1951 garante, aos refugiados, o mesmo direito dos ESTRANGEIROS. Por outro lado, a reciprocidade é sim um requisito, só deixando de sê-lo apos 3 anos de residência no Estado.

  • Faz sentido Renato. Obrigada pelo esclarecimento :)

  • Ouso discordar do colega Luiz.
    O refugiado será tratado sim como nacional. O erro do item A, a meu ver, foi condicionar este tratamento à questão da reciprocidade, o que não é dito pelo estatuto dos refugiados.
    Vejamos:
    Art. 16 - Direito de estar em juízo
    1. Qualquer refugiado terá, no território dos Estados Contratantes, livre e fácil acesso aos tribunais.
    2. No Estado Contratante em que tem sua residência habitual, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional, no que concerne ao acesso aos tribunais, inclusive a assistência judiciária e a isenção da cautio judicatum solvi.
    3. Nos Estados Contratantes outros que não o que tem sua residência habitual, e no que concerne às questões mencionadas no parágrafo 2, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional do país no qual tem sua residência habitual.

  • LETRA B - ERRADA.

    "O Defensor Público, em atenção ao interesse do Estado signatário do Pacto de San José da Costa Rica, além da representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, poderá postular perante seus órgãos."

    LC 80/94:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • A C está errada. Nem sempre o defensor nomeado pelo estado é remunerado. Tem o defensor dativo. O correto não é custeado, conforme a convenção, mas disponibilizado pelo Estado. 

    assertiva C: "ou, impossibilitado, por defensor custeado pelo Estado" 

    Diz o pacto:

    "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei"

  • Ana, defensores dativos são remunerados pelo Estado...

  •  a)Segundo a Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional nos termos da reciprocidade, no que concerne ao acesso aos tribunais, inclusive à assistência judiciária. 

    Artigo 7º ( Estatuto do Refugiado)
    Dispensa de reciprocidade

         3. Cada Estado Contratante continuará a conceder aos refugiados os direitos e vantagens de que já gozavam, na ausência de reciprocidade, na data da entrada em vigor desta Convenção para o referido Estado.

       

    Artigo 16  ( Estatuto do Refugiado)
    Direito de propugnar em juízo

         1. Qualquer refugiado terá, no território dos Estados Contratantes, livre e fácil acesso aos tribunais.

         2. No Estado Contratante em que tem sua residência habitual, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional, no que concerne ao acesso aos tribunais, inclusive a assistência judiciária e a isenção de cautio judicatum solvi.

         3. Nos Estados Contratantes outros que não aquele em que tem sua residência habitual, e no que concerne às questões mencionadas no parágrafo 2, qualquer refugiado gozará do mesmo tratamento que um nacional do país no qual tem sua residência habitual.

     

     b)O Defensor Público, em atenção ao interesse do Estado signatário do Pacto de San José da Costa Rica, além da representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, poderá postular perante seus órgãos. ( LC 80/94 Art.4°, VI )

     c)Segundo o Pacto de San José da Costa Rica, o acusado que não se defende ele próprio nem nomeia defensor dentro do prazo estabelecido pela lei, segundo a legislação interna, possui direito irrenunciável de ser assistido por Defensor Público ou, impossibilitado, por defensor custeado pelo Estado.  (Art. 8 - E Convenção Americana dos Direitos Humanos)

     d)A prevalência e a efetividade dos direitos humanos constituem princípios da Defensoria Pública, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 80/1994.  ( Art. 3º-A  LC 80/1994)

     e)O trabalho de difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico podem permanecer condicionados ao voluntarismo do membro da Defensoria Pública, independente de criação de estrutura institucional.

     

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO (CADH):

    "e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado [DATIVO] ou não [PÚBLICO], segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;"

    ---

    Bons estudos.
     

  • Complementando as valiosas contribuições dos colegas...

    ERRO DA LETRA E:

    e) O trabalho de difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico podem permanecer condicionados ao voluntarismo do membro da Defensoria Pública, independente de criação de estrutura institucional.

    LCP 80/1994 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; -> É função institucional, não voluntarismo do membro da DP.

  • Assertiva C

    Segundo o Pacto de San José da Costa Rica, o acusado que não se defende ele próprio nem nomeia defensor dentro do prazo estabelecido pela lei, segundo a legislação interna, possui direito irrenunciável de ser assistido por Defensor Público ou, impossibilitado, por defensor custeado pelo Estado.


ID
1938589
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o perfil constitucional da Defensoria Pública, na Carta de 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    A = CERTO. EC 80, "Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

    § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

     

    B = ERRADO. Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

     

    C = ERRADO. CF 88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    D = ERRADO. 

     

    E = ERRADO. EC 80, "Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Quanto à Letra D:

    CF. Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    CF. Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    CF. Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

  • c) Compete privativamente à União legislar sobre a organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, bem como organização administrativa destes. 

    ERRADA. Com a EC n° 69/2012, a Defensoria Pública do Distrito Federal passou a ser organizada e mantida pelo próprio Distrito Federal. Antes, essa instituição era organizada e mantida pela União.

     

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)

  • A - CORRETA. Art. 98 do ADCT. § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. 

     

    B - INCORRETA. Art. 168 da CF."Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º".

     

    C - INCORRETA. A Defensoria Pública do DF goza de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, possuindo iniciativa legislativa para propor projetos de lei a respeito de sua organização e funcionamento (artigo 134, §§ 2º e 3º, da CF).

     

    D - INCORRETA. A Lei Orgânica das Defensorias, inclusive suas normas gerais, exige a forma de lei complementar (artigo 134, §1º, da CF). Contudo, medida provisória não pode versar sobre matéria reservada à lei complementar (ARTIGO 62,§1º,III, da CF). Logo, medida provisória não pode versar sobre  normas gerais para Defensorias Públicas.

     

    E - INCORRETA. Art. 98 do ADCT. "O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população".  

  • Emendas Constitucionais relacionadas à Defensoria Pública:

    1- EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas

    2- EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União)

    3- EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União

    4- EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensoria Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.

  • Vi num comentário aqui no QC:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    - ORGANIZAÇÃO ADM. E JUDICIARIA DO MINISTERIO PÚBLICO : DF e Território

    - ORGANIZAÇÃO ADM. E JUDICIARIA DA DEFENSORIA PÚBLICA : Território

  • A. CORRETO. (art. 98 ADCT)

    B. ERRADA. Repasse do orçamento ocorre no dia 20 de cada mês (art. 168 CF)

    C. ERRADA. União legisla sobre a DP dos Territórios (art. 22, XVII, CF), ao passo que a DP da União e a DP do DF tem autonomia administrativa, funcional e orçamentária (art. 134, §2º, CF)

    D. ERRADA. Organização das DPs é reservada à LC, sendo impassível de ser objeto de MP (art. 134, §1º c/c art. 62, §1º, III, CF)

    E. ERRADA. Vide letra A.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’, em razão do disposto no art. 98, §§1º e 2º, ADCT. Vejamos: “§1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. §2º Durante o decurso do prazo previsto no §1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional”. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘b’: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º” – art. 168, CF/88.

    - letra ‘c’: “Compete privativamente à União legislar sobre: XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes” – art. 22, XVII, CF/88.

    - letra ‘d’: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” – art. 61, §1º, II, ‘d’, CF/88. Não há previsão acerca da edição de medidas provisórias.

    - letra ‘e’: “O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população” – art. 98, ADCT. 


ID
1938592
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação às funções institucionais da Defensoria Pública, considere:

I - Patrocinar ação penal pública condicionada e a subsidiária da pública, uma vez que a apuração da infração é de interesse do Estado e não apenas do ofendido.

II - Velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.

III - Atuar na preservação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando acompanhamento e atendimento interdisciplinar das vítimas.

IV - Participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos ou não às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos.

São funções institucionais da Defensoria Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. 

    Em relação às assertivas erradas:

     

    Art. 4º, LC n. 80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

     

    XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; (ASSERTIVA I)

     

    XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; (ASSERTIVA IV).

     

  • I - Art. 4º LC 80/94 XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; FALSA

    II - Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.   LEI 7.210/84 VERDADEIRA

    III - Art. 4º LC 80/ 94 XVIII – atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas; VERDADEIRA

    IV - Art. 4º LC 80/ 94 XX – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; FALSA

    ALTERNATIVA CORRETA: E


ID
1938595
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre as prerrogativas do Defensor Público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    Art. 128, LC n. 80/94. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

     

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;  

  • a) É do lançamento da ciência pessoal do Defensor, com vista pessoal dos autos, que se inicia a contagem de prazo a partir do dia útil seguinte  STJ “Nesse contexto, a despeito da presença do Defensor Público, na audiência de instrução e julgamento, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a respectiva entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa” (STJ, REsp 1190865 / MG, Terceira Turma, Data do Julgamento, 14/02/2012) –  STF: “1. A intimação do Defensor Público se aperfeiçoa com a chegada dos autos e recebimento na instituição. Precedentes. 2. Em havendo sido intimada a Defensoria Pública da sentença condenatória no dia 25.10.2010 e o condenado, ora Recorrente, em 21.02.2011, intempestiva a apelação interposta em 04.3.2011, mesmo contado em dobro o prazo recursal. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Determinada a imediata reautuação do feito com a inserção do nome completo do Recorrente. (RHC 116061, Relator(a): Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 23/04/2013).

    b) É necessário o pedido de intimação pessoal e prazo em dobro que, deferidos, serão observados no rito processual. ERRADA. - Art. 80, Inc I - intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; c) A contagem em dobro dos prazos processuais, omissa na Lei Complementar Federal nº 80/1994, tem por base a Lei nº 1.060/1950. ERRADA. Art. 80, Inc I - intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos e) É vedada a prisão do Defensor Público, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação para a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública. ERRADA não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;Não fala em crime inafiançável.

  • Art. 128 da LC 80: São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;       Alternativas A, B, C e D. A intimação requer também a carga (A) e, tanto ela quanto o prazo em dobro, não necessitam pedido específico (B). A contagem em dobro está expressa na LC 80 (C).

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral; Alternativa E, a comunicação é ao DPG.

    [...]

  • Qual o erro da A?


ID
1938598
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a Lei Complementar Estadual nº 146/2003, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Errada, pois o Corregor-Geral não substitui o Defensor Público-Geral. Art. 8º A destituição do Defensor Público-Geral, observado o disposto nos incisos XXII e XXIII, do Art. 26, da Constituição Estadual, ocorrerá nos casos de abuso de poder, conduta incompatível, ou grave omissão dos deveres do cargo. Caput e parágrafo único modificados pela Lei Complementar Estadual n 398, de 20 de maio de 2010. Parágrafo único. Na hipótese de vacância do cargo do Defensor Público-Geral, assumirá a Chefia da Defensoria Pública o Primeiro Subdefensor Público-Geral que, na qualidade de Presidente do Conselho Superior, no prazo de 10 (dez) dias, convocará novas eleições que deverão se realizar dentro de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

    Alternativa B: Correta. Art. 21 São atribuições do Conselho Superior: IV - opinar sobre as representações oferecidas pelo Defensor Público-Geral e pelo CorregedorGeral, quando solicitado seu pronunciamento pelo Defensor Público-Geral;

    Alternativa C: Errada: Art. 25 A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os Defensores Públicos de Segunda Instância, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior e nomeado pelo Defensor Público-Geral, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

    Alternativa D: Errada, pois é orgão auxiliar e não orgão superior como está na alternativa. Art. 26-E A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição. Parágrafo único. A estrutura da Ouvidoria-Geral será definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.

    Alternativa E: Errada é permitido aos defensores Públicos de Segunda Instância atuar perante as Turmas recursais dos Juizados Especiais. Art. 32 Aos Defensores Públicos de Segunda Instância compete: I - realizar sustentação oral ou apresentar memorial, se necessário, no Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores, nos recursos interpostos pelos Defensores Públicos; VII - atuar perante as Turmas Recursais dos Juizados Especiais;


ID
1938601
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando a Lei Complementar Federal nº 80/1994, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento, seja a pedido ou por permuta, sempre entre membros, independentemente da categoria em que os interessados se encontram.

( ) A promoção por merecimento será efetivada por ato do Defensor Público-Geral do Estado, após a elaboração de lista tríplice para cada vaga pelo Conselho Superior.

( ) A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer da Corregedoria-Geral, assegurada a ampla defesa e em processo administrativo disciplinar.

( ) O Defensor que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento deverá ser, obrigatoriamente, promovido.

( ) O afastamento do Defensor é permitido para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito estadual ou nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • ( ) A remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento, seja a pedido ou por permuta, sempre entre membros, independentemente da categoria em que os interessados se encontram.

    Falso. Art. 80 da LC 80/94: "A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira."

    ( ) A promoção por merecimento será efetivada por ato do Defensor Público-Geral do Estado, após a elaboração de lista tríplice para cada vaga pelo Conselho Superior.

    Verdadeiro. "Art. 116. As promoções serão efetivadas por ato do Defensor Publico-Geral do Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento.

    § 3º A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice para cada vaga, elaborada pelo Conselho Superior, em sessão secreta, com ocupantes do primeiro terço da lista de antigüidade."

    ( ) A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer da Corregedoria-Geral, assegurada a ampla defesa e em processo administrativo disciplinar.

    Falso. "Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar."

    ( ) O Defensor que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento deverá ser, obrigatoriamente, promovido.

    Verdadeiro. "Art. 78, § 3º É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do § 2º.

    § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de advertência ou suspensão; no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, no caso de advertência; ou de dois anos, em caso de suspensão."

    ( ) O afastamento do Defensor é permitido para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito estadual ou nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo.

    Verdadeiro. "Art. 126-A.  É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito estadual ou nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo. "

  • A) Art. 122. A remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento.

    Art. 119. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.

  • O art. 126-A e não o art. 87-A fundamenta o afastamento para exercício de mandato em entidade de classe no caso das DPE.

  • GENTE, MAS O 87-A NÃO FALA ESTADUAL ... TÔ PERDIDA ...

  •  O Defensor que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento deverá ser, obrigatoriamente, promovido. Fundamento: Art.116 §5 LC 80

  • Art. 115. A promoção consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública do Estado de uma categoria para outra da carreira.

    Art. 116. As promoções serão efetivadas por ato do Defensor Publico-Geral do Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

    § 1º É facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada.

    § 2º A antiguidade será apurada na categoria e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma.

    § 3º A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice para cada vaga, elaborada pelo Conselho Superior, em sessão secreta, com ocupantes do primeiro terço da lista de antiguidade.

    § 4º Os membros da Defensoria Pública do Estado somente poderão ser promovidos após 2 anos de efetivo exercício na categoria, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito, ou se quem o preencher recusar a promoção.

    § 5º É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de MERECIMENTO, ressalvada a hipótese do art. 117, § 2º.

    Art. 117. O Conselho Superior fixará os critérios de ORDEM OBJETIVA para a aferição de merecimento dos membros da Instituição, considerando-se, entre outros, a eficiência e a presteza demonstradas no desempenho da função e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, de natureza jurídica, promovidos pela Instituição, ou por estabelecimentos de ensino superior, oficialmente reconhecidos.

    § 1º Os cursos de aperfeiçoamento de que trata este artigo compreenderão, necessariamente, as seguintes atividades:

    a) apresentação de trabalho escrito sobre assunto de relevância jurídica;

    b) defesa oral do trabalho que tenha sido aceito por banca examinadora.

    § 2º A lei estadual estabelecerá os prazos durante os quais estará impedido de concorrer à promoção por merecimento o membro da instituição que tiver sofrido imposição de penalidade em processo administrativo disciplinar.

  • Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

    Art. 119. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar [ NAO FALA SINDICANCIA, SOMENTE PAD]

    Art. 121. A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Publico-Geral, nos 15 dias seguintes à publicação, no Diário Oficial, do aviso de existência de vaga.

    Parágrafo único. Findo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública.

    Art. 122. A remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento.

    Art. 123. Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento dos interessados, respeitada a antiguidade dos demais, na forma da lei estadual.

    Parágrafo único. O DPG dará ampla divulgação aos pedidos de permuta


ID
1938604
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei nº 1.060/1950, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O estabelecimento dos requisitos necessários para a concessão da gratuidade de justiça, as isenções abrangidas pelo benefício, a forma de postulação e como a assistência judiciária seria prestada aos litigantes necessitados restaram fixados pela referida lei.

( ) A exigência legal de descrição pormenorizada dos rendimentos e encargos do requerente, bem como o atestado de pobreza, foi substituída pela presunção de hipossuficiência econômica mediante simples afirmação, a partir da nova redação firmada pela Lei nº 7.510/1986.

( ) A presunção legal de hipossuficiência admite revogação em virtude da melhora superveniente da condição econômica do beneficiário, bem como cassação quando o direito da gratuidade nunca existiu.

( ) Verificada a mudança econômica do hipossuficiente, é admissível o oferecimento da impugnação à gratuidade mesmo após o trânsito em julgado da sentença, quando poderá ser revogada.

( ) O reconhecimento do direito à gratuidade de justiça impede a condenação do beneficiário vencido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios devidos à parte contrária.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Não há o motivo da anulação

    Trago ao debate a Alternativa D. 

    ()Verificada a mudança econômica do hipossuficiente, é admissível o oferecimento da impugnação à gratuidade mesmo após o trânsito em julgado da sentença, quando poderá ser revogada.

    No Gabarito preliminar foi dada como FALSA. No entanto é sabido que  "A revogação do benefício da justiça gratuita deve ser pleiteada através de incidente, na forma do art. 6º , segunda parte, da Lei 1.060 /50, podendo o interessado instaurar o incidente de impugnação à justiça gratuita mesmo após o trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal, até o prazo de cinco anos. Incabível o pedido derevogação dos benefícios da assistência judiciária nos próprios autos em que foi concedido. De ofício, instalaram preliminar de falta de interesse de agir para, dando efeito translativo ao recurso, não admitir o pedido de revogação da assistência judiciária como pleiteado" (AI 10430060007225005 MG (TJ-MG)

    Dito isto, penso que que a alternativva esteja correta. Vamos debater!


ID
1938607
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em matéria de direito do consumidor, quanto à responsabilidade dos agentes envolvidos na relação jurídica, no que tange à condição do produto e do serviço, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • item A (ERRADO)

    Art. 12. [...] 

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    ----

    item B (ERRADO)

    acredito que o erro do item B está no fato de que o comerciante poderá seer responsabilizado mesmo quando o defeito for ocasionado pelo fabricante, construtor, produtor ou importador - na hipótese prevista no art. 13, incisos I e II, do CDC, isto é, quando estes não puderem ser identificados. entendo, assim que somente em virtude da ausencia de identificação já será o comerciante responsável, mesmo que o defeito seja "de fábrica". 

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

            Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    ----

    item C (ERRADO)

    Art. 14. [....]

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    ----

    item D (ERRADO)

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    ----

    item E (CORRETO)

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

     

    espero ter ajudado :) 

  • Errei pq entendo que "NÃO DEVE RECAIR" é diferente de "IGUALMENTE RESPONSÁVEL QUANDO". Penso que não deve recair, a menos que um dos fatos dos incisos ocorra, posto que neste caso o consumidor ficaria sem a devida reparação se o comerciante não fosse responsável.

  • Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

            § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • LETRA B - ERRADA

    COMPLEMENTANDO

    FATO DO PRODUTO: A RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE É SUBSIDIÁRIA , APENAS NOS SEGUINTES CASOS: 

            Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

            Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

  • O produto pode ser considerado defeituoso quando outro de melhor qualidade for colocado no mercado.  

     b)

    A responsabilidade não deve recair sobre o comerciante quando o defeito no produto for ocasionado pelo fabricante, construtor, produtor ou importador. 

     c)

    A)No que se refere aos serviços de profissional liberal, a responsabilidade é objetivA? CONFORME O ARTIGO 14 DO CDC, A RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS SERÁ AVERIGUADA MEDIANTE CULPA

     d)O fornecedor de serviços responde subjetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

     e)O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, como a época em que foi colocado em circulação?

    SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

            § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Cuidado : A responsabilidade do profissional liberal é OBJETIVA. Apenas quando se tratar de acidente de consumo será subjetiva

  • CDC:

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

           § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - sua apresentação;

           II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

           III - a época em que foi colocado em circulação.

           § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

           § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

           I - que não colocou o produto no mercado;

           II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

           III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

           Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

           I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

           II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

           III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

           Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) O produto pode ser considerado defeituoso quando outro de melhor qualidade for colocado no mercado.  


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Incorreta letra “A”.      

    B) A responsabilidade não deve recair sobre o comerciante quando o defeito no produto for ocasionado pelo fabricante, construtor, produtor ou importador. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    A responsabilidade deve recair sobre o comerciante quando o defeito no produto for ocasionado pelo fabricante, construtor, produtor ou importador, e esses (fabricante, construtor, produtor ou importador) não puderem ser identificados.

    Incorreta letra “B”.

     C) No que se refere aos serviços de profissional liberal, a responsabilidade é objetiva. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    No que se refere aos serviços de profissional liberal, a responsabilidade é subjetiva. 

    Incorreta letra “C”.


    D) O fornecedor de serviços responde subjetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

    Incorreta letra “D”.


    E) O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, como a época em que foi colocado em circulação.  


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, como a época em que foi colocado em circulação.  

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.    

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

ID
1938610
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, considere:

I - Presença do Estado no mercado de consumo.

II - Educação de fornecedores e de consumidores, com vista à melhoria do consumo.

III - Ação governamental para proteger o consumidor por iniciativa direta.

IV - Ação pública para repreender a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos.

V - Promoção de estudo constante das modificações do mercado de consumo, atendendo às necessidades de todos os envolvidos nessa relação.

São princípios da Política Nacional de Relações de Consumo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

            II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

            a) por iniciativa direta;

            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

            III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

            IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

            V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

            VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

            VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

            VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • “no fato do produto ou defeito estão presentes outras consequências além do próprio produto, outros danos suportados pelo consumidor, a gerar a responsabilidade objetiva direta e imediata do fabricante (art. 12 do CDC). Além disso, há a responsabilidade subsidiária ou mediata do comerciante ou de quem o substitua (art. 13 da Lei 8.078/1990)”

    Trecho de: Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. “Manual de Direito do Consumidor – Direito Material e Processual – Volume Único, 5.ª edição.” Método. iBooks. 

  • Na minha opinião, a V nao estaria errada, pois a promoçao de estudo nao deixa de atender às necessidades de todos os envolvidos na relação consumerista...

  • QUAIS SÃO OS PRINCÍPÍOS QUE ORIENTAM A EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO?

      Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

            II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

            a) por iniciativa direta;

            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

            III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

            IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

            V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

            VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

            VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

            VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

     

     

  • O art. 4 diz que é objetivo da política nacional das relações de consumo "o atendimento das necessidades dos consumidores", atendendo ao princípio do "estudo constante das modificações do mercado de consumo". Por isso a "V" está errada.

  • Por que a IV está errada?

  • Tb não entendi pq a IV está errada.. Alguém sabe??

  • Pelo que li do inciso VI do art. 4º do CDC, a IV estaria errada porque faltou ao final: "que possam causar prejuízos aos consumidores" e também não seria Ação Pública (descrita no inciso II).

  • Art. 4º (...), atendidos os seguintes princípios:

    (...)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta; (III)

    (...)

    c) pela presença do Estado no mercado de consumo; (I)

    (...)

     IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo(II)

    (...)

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; (IV) errou ao falar em "Ação pública";

    (...)

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo. (V) errou ao adicionar "atendendo às necessidades de todos os envolvidos nessa relação."

  • IV ERRADO POIS A MERA REPREENSÃO E COIBIÇÃO SE TRATAM DE PRINCÍPIOS. AÇÃO PÚBLICA É MERO MECANISMO PARA PRATICIDADE DO PRINCÍPIO. PORÉM NÃO É OBJETIVO, BEM COMO NÃO É A ÚNICA VIA DE INICIATIVA.

  • A questão trata da Política Nacional de Relações de Consumo.

     

    I - Presença do Estado no mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    Presença do Estado no mercado de consumo, faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Correta afirmativa I.     

    II - Educação de fornecedores e de consumidores, com vista à melhoria do consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    Educação de fornecedores e de consumidores, com vista à melhoria do consumo, faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Correta afirmativa II.  

    III - Ação governamental para proteger o consumidor por iniciativa direta.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta;

    Ação governamental para proteger o consumidor por iniciativa direta, faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Correta afirmativa III.

     IV - Ação pública para repreender a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    Coibição e repressão eficientes para repreender a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores, faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta afirmativa IV.

    V - Promoção de estudo constante das modificações do mercado de consumo, atendendo às necessidades de todos os envolvidos nessa relação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Estudo constante das modificações do mercado de consumo, faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta afirmativa V.

     

    São princípios da Política Nacional de Relações de Consumo:  



    A) I, III e IV, apenas Incorreta letra “A".

    B) I, II e III, apenas. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) II, III, IV e V, apenas Incorreta letra “C".

    D) III e V, apenas Incorreta letra “D".

    E) I, II, IV e V, apenas. Incorreta letra “E".



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Se tivesse a opção: "Todos estão corretos", eu marcaria sem nem pensar.


ID
1938613
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à defesa do consumidor em juízo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • item A (CORRETA - novo gabarito alterado pela banca)

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

     

    ----

    item B (ERRADA)

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    [...]

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    somente são nula as cláusulas que invertem o ônus em PREJUIZO AO CONSUMIDOR, ou seja, a inversão, por si só, pode acontecer.

    ----

    item C (ERRADA)

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    [...]

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    trata-se de cláusula nula de pleno direito, sendo assim, ao magistrado cabe pronunciar a sua nulidade de ofício, independentemente da argüição do consumidor, pois a nulidade de pleno direito pode ser decretada de ofício pelo juiz e alegada em ação ou defesa por qualquer interessado, sendo a sanção jurídica prevista para a violação de preceito estabelecido em lei de ordem pública e interesse social.

    ademais, o item fala apenas em benfeitorias, mas no cdc, há a nulidade quando a renúncia à indenização for relativa à benfeitoria NECESSÁRIA 

    ----

    item D (ERRADO - gabarito alterado pela banca)

    ATENÇÃO! Com o NCPC, a desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 a 137 do CPC/15) não mais poderá se dar de oficio pelo juiz.

    "O NCPC prescreve, de forma clara e categórica, que a desconsideração somente pode ocorrer mediante requerimento da parte, ou do Ministério Público (art. 133), quando lhe couber, devendo, ainda, somente ser decidida após a citação do sócio ou da pessoa jurídica (no caso de desconsideração inversa), a quem será reservado o direito de se manifestar acerca do pedido e requerer a produção de provas, no prazo de 15 dias. (art. 135)."

    http://jota.uol.com.br/o-incidente-de-desconsideracao-da-pessoa-juridica-no-novo-cpc

    ----

    item E (ERRADO)

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo

  • O gabarito da questão foi alterado pela banca para letra A.

  • gabarito alterado para a letra A

    ATENÇÃO! com o NCPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 a 137 do CPC/15) não poderá se dar de oficio pelo juiz.

    http://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI218182,81042-A+desconsideracao+da+personalidade+Juridica+no+novo+CPC

  • O CDC permite a desconsideração de ofício pelo juiz (é norma de ordem pública); o CC menciona requerimento da parte ou do MP; o CPC afirma que depende de requerimento. Creio que o erro da questão não está nesse fato. Como o CDC é uma norma especial, acredito que continuará prevalecendo esta norma, no entanto, a mudança ocorrida com o novo CPC (que agora regulamenta a desconsideração) é que não poderá ser desconsiderada sem a ouvida da parte contrária, devendo ser garantido o contraditório e ampla defesa antes de o juiz decidir pela desconsideração. Lembrando que o CPC regulará tanto a desconsideração prevista no CDC quanto no CC (no entanto, CDC tem regras próprias).

  • Concordo com Liz, a alteração no CPC não se aplica às relações de consumo.

  • Com todo o respeito, a alternativa "A" é escandalosamente errada, pois a interpretação mais favorável ao consumidor não está "Em contraposição a princípios de direito civil". Muito pelo contrário. O Código Civil também prevê a interpretação favorável ao aderente no contrato de adesão, prevê a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Na realidade, o Código Civil incorporou no direito privado muitas das inovações do Código de Consumidor. Os sistemas são harmômicos no que concerne ao objeto da questão.

  • Há um problema em considerar errada a alternativa D, bastando visualizar uma lide consumerista processada em um Juizado Especial Cível, onde, covenha-se, ocorre na imensa maioria das vezes. Nesse caso, incabível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, diante da celeridade e informalidade e outros. Portanto a desconsideração da personalidade dar-se-a, nesse caso, dentro dos próprios autos, não havendo que se falar em prévia citação - como característico do incidente no procedimento comum - sendo possível imaginar uma desconsideração inaudita altera pars. Nada se diga da divergência doutrinária a respeito do cabimento de tutela atecipatória no procedimento de desconsideração, quando representar perigo à efetividade da medida. Portanto, a questão merecia no mínimo ser cancelada.

  • Quanto à alternativa D, o fato de o Juiz poder decidir ou não de ofício é irrelevante para responder a questão. Não se pode confudir possibilidade de decidir de ofício com possibilidade de decidir inaudita altera pars.

    Decidir de ofício é decidir sem prévia provocação das partes, o que não implica necessariamente na possibilidade de decidir sem ouvir as partes.

    Em regra, ainda que o Juiz possa decidir de ofício, deverá ele oportunizar a prévia manifestação das partes. Esse já era o entendimento sedimentado no STJ e que foi normatizado pelo CPC/15, respeitando os princípios do contraditório e da cooperação.

  •         Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

  • Por mais que o CPC2015 tenha previsto que a desconsideração não pode se dar ex officio, acho que essa disposição se aplica somente às relações cíveis propriamente ditas.

    Acho (em minha humilde opinião) que em razão do que dispõe o art. 5º, XXXII e art. 170, V, ambos da Constituição Federal, a questão de conflito entre normas no tempo reclama maior proteção ao consumidor, devendo o princípio da especialidade reger o caso. Logo, não há que se falar em derrogação do art. 28 do CDC.

    A jurisprudência terá que enfrentar o assunto. Até lá, só Deus sabe o entendimento que a banca adotará.

  • Não sei até que ponto o art. 47 do CDC é "contrário a princípios de direito Civil". De toda forma, trago as palavras de Leonardo Garcia acerca da regra semelhante prevista no Código Civil no art. 423 e sua diferença com a previsão consumerista: " O Código Civil estipulou regra semelhante em seu art. 423, mas restringiu tal "interpretação favorável" somente em favor do aderente aos contratos de adesão em que haja cláusulas ambíguas ou contraditórias, Já o art. 47 do CDC é utilizado em todos os contratos que envolvem os consumidores, sejam eles de adesão ou individualmente negociados, pouco importando se as cláusulas são ambíguas ou contraditórias". (LEONARDO GARCIA, 2013, PÁG. 368).

  • Via de regra, nas relações civis, as partes estão em "pé de igualdade". O CC regula as situações humanas mais comezinhas. Não temos que pensar em casos particularizados, mas por exemplo você vendendo seu carro a um vizinho, doando algum bem a algum parente, entre outras situações básicas.

    Então, em regra, o direito civil não estabelece preferências a nenhuma das partes. Como exceção (entre outras), em um caso particularizado temos o art. 423 do CC que trata sobre o contrato de adesão. Porém, isto é exceção por conta da natureza desta própria espécie de contrato.

    Como estudantes, temos que parar de insistir em discutir com as bancas.

  • Atenção ao polêmico equívoco contido no bom comentário de Bárbara Vitoriano:

    A alternativa D está errada pelo fato do juiz NÃO poder, em regra, desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade em favor do consumidor, sem dar oportunidade às partes envolvidas se manifestarem (inaudita altera pars).

    Mas a vigência do Novo CPC não excluiu a possibilidade do juiz, de ofício, desconsiderar a personalidade jurídica, como afirmado por ela.

    Segundo Fábio Torres de Sousa, Juiz de Direito do TJMG:

    "(...) O texto do CDC demanda a conduta ativa do Juiz-Estado, agindo para promover a defesa do consumidor.

    Desta forma, em relação de consumo, o Magistrado pode agir de ofício para desconsiderar a pessoa jurídica, mas, dialogando com o NCPC, deverá obedecer os preceitos dos arts. 9º e 10, e o rito dos arts. 133 a 137 (todos do NCPC).

    Assim o Magistrado conjuga a ordem constitucional com os preceitos do NCPC, observando o rito processual, sem retirar as garantias e o direito material insculpido no CDC, a fim de assegurar a promoção da defesa do consumidor.

    Essa visão, fixa o correto diálogo entre o CDC e o CPC, ao reconhecer que a norma material da Lei 8.078/90, decorrente da determinação Constitucional, não pode ser afastada processualmente, uma vez que direito individual com assento constitucional não se restringe."

     

    Leia mais em: http://www.atualizacaocdc.com/2016/09/desconsideracao-da-personalidade-juridica-CDC-NCPC.html

  • Há divergência sobre o Magistrado poder ou não desconsiderar a personalidade jurídica, "inaudita altera pars", de uma sociedade em favor do consumidor. É totalmente concebível que, em situação de iminente risco ao consumidor, o Magistrado desconsidere a personalidade jurídica para garanti, v.g., o provimento final da demanda judicial através da técnica "inaudita altera pars", quer dizer, sem ouvir o fornecedor/fabricante.

  • Concordo que tá mal feito, a A não está totalmente correta. 

  •  a) CERTO

     CDC Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    CC Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

     

     b) FALSO. Apenas são nulas se inverterem o ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

     

     

     c) FALSO. São nulas de pleno direito, portanto, independe de discussão judicial.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

     

     d) FALSO. Não existe previsão legal de desconsideração da personalidade jurídica sem a oitiva da parte contrária.

     

     e) FALSO.

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo

  • Alternativa correta é a letra b. Andou mal a banca examinadora ao alterar o gabarito da questão, vez que o artigo 28 caput do CDC autoriza que o Instituto da desconsideração da personalidade jurídica seja aplicado de ofício pelo juiz, porquanto previsto em Norma de ordem pública e de interesse social. Esse é o entendimento de Cleber Masson. Alternativa A está INCORRETA porque não há contrariedade entre o CC e o CDC, sendo que pela doutrina moderna, os casos de possíveis antinomias devem ser resolvidos pelo diálogo entre as fontes, em respeito ao princípio da continuidade da norma. Dessa forma, vejo que os princípios e normas do CC e do CDC devem se complementar frente ao caso concreto (diálogo sistemático de complementaridade e subsidiariedade.
  • NCPC não admite a desconsideração da personalidade de ofício! Deve haver manifestação da parte ou do MP. Contudo, a parte contrária deve se manifestar sobre o pedido, não será "inaudita altera partes" como menciona a questão.

  • Onde estaria o erro da letra D? A concessão de um pedido "inaudita altera pars" ("sem a oitiva da outra parte") nada tem a ver (diretamente, pelo menos) com com a possibilidade ou não de o juiz conhecer desta ou daquela matéria de ofício. Tem, sim, a ver com a urgência do pedido formulado pela parte. Trata-se, portanto, de instituto ligada à tutela de urgência (provisória e de evidência), a atrair a incidência do art. 9º, parágrafo único, incisos I e II, do CPC/15 (possibilidade de ser proferida uma decisão sem a oitiva prévia da parte contrária).

    A discussão, portanto, se se aplica ou não o CPC/15 é estéril, pois, por si só, não aponta o erro ou acerto da assertiva da letra D.

    Logo, a dúvida permanece: qual é o erro da letra D? Por que o juiz não pode desconsiderar a personalidade jurídica "inaudita altera parte"? Se o consumidor destaca, então, os requisitos da tutela provisória (fumus boni iuris e periculum in mora - regra), o juiz, mesmo detectando a hipótese de incidência da deconsideração da personalidade jurídica "inaudita altera parte" , não poderá o fazer?

  • CONTRAPOSIÇÃO

    substantivo feminino

    1.

    ato ou efeito de contrapor(-se).

    2.

    posição ou disposição em sentido contrário.

    3.

    contrariedade, oposição.

     

    Caro examinador que elaborou a prova

    Apesar do tema ser de Direito do Consumidor, entendo que o conhecimento de português seja também necessário, visto que a prova foi realizada nesta língua.

     

    O código civil é, em regra, utilizado sempre que o código do consumidor não tiver uma regra específica para tal.

    Logo, embora diferentes, eles NÃO são CONTRÁRIOS.

     

    Para que eles fossem contrários o código civil, de forma completamente absurda, teria que agir:

    em defesa do fornecedor OU contrário ao consumidor.

     

    Como você tem a liberdade de escrever literalmente QUALQUER COISA em sua prova, tomei a liberdade de fazer o mesmo, porém em CONTRAPOSIÇÃO à você, fiz fundamentado.

    Percebeu como se usa a palavra que você utilizou na prova?

     

    É um pena esse conteúdo não chegar até você, de qualquer forma fica aqui meu desabafo.

     

    Gabarito, extremamente duvidoso: A

     

  • Senhores, muitas vezes o elaborador da questão não consegue ser claro o suficiente (o que é condenável...). Porém, cabe ao candidato fazer uma interpretação mais razoável da questão.

     

    O que a letra "A" quer dizer é que os princípios do direito civil relativos a intrepretação das cláusulas contratuais geralmente não tendem a beneficiar uma parte em detrimento de outra, mas o CDC sim. GABARITO CORRETO.

     

    A letra "D" fere os princípios basilares do processo, como o contraditório e a ampla defesa, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica é medida extrema e invasiva. Aplicar tal instituto sem ao menos ouvir a outra parte é medida descabida e sorrateira. A proteção integral do consumidor não pode atropelar regras fundamentais do processo...

     

  • Se o Juiz pode o mais (desconsiderar de ofício a personalidade jurídica no caso do CDC, e a questão fala do CDC), ou seja, SEM PROVOCAÇÃO DE NINGUÉM, mais que evidente que pode o menos, ou seja, sem ouvir a parte demandada! Não esqueçamos que no CDC "Também poderá ser desconisderada a pessoa jurídica SEMPRE que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores", conforme art. 28, §5º, do CDC. Portanto, essa assertiva "d" não tá com nada...kkkk

  • Quanto aos comentários dos colegas no posso considerar correto a assertiva "A". Se, não vejamos. Disposição Geral dos CC/02.

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Parece óbvio que os princípios de direito civil não estao em contraposição com os contratos consumeristas. A doutrina mais moderna entende inclusive a mitigação do Principio do Pacta sunt servanda, nos contratos civis em razão da função social do contrato.

  • O juiz pode desconsiderar de ofício, pois as normas do CDC são cogentes, de interesse social.  No CC e NCPC é que não pode ser de ofício. ATENÇÃO

  • Com toda "vênia"... que questão bosta!

     

    O novo Direito Civil já prevê, com base na equidade e eticidade, a interpretação mais benéfica das clásulas em relação ao aderente/vulnerável.

    E, ademais, a desconsideração no CDC pode ser de ofício, porque é norma de ordem pública. A parte que pega ai, creio ser inaudita altera pars.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) Em contraposição a princípios de direito civil, as cláusulas contratuais de contratos levados a juízo serão interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Código Civil:

     Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Diante da aproximação das duas leis, como foi demonstrado no Capítulo 1 desta obra, Claudia Lima Marques, a partir dos ensinamentos de Erik Jayme, propõe diálogos de interação entre o Código de Defesa do Consumidor e o atual Código Civil, buscando estabelecer premissas para um diálogo sistemático de coerência, de complementaridade e de subsidiariedade, de coordenação e adaptação sistemática.1 Nesse contexto de balizamento, Claudia Lima Marques leciona que “o novo Código Civil brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (a seguir CC/2002), traz ao direito privado brasileiro geral os mesmos princípios já presentes no Código de Defesa do Consumidor (como a função social dos contratos, a boa-fé objetiva etc.)”.2 Isso porque “a convergência de princípios entre o CDC e o CC/2002 é a base da inexistência principiológica de conflitos possíveis entre estas duas leis que, com igualdade e equidade, visam a harmonia nas relações civis em geral e nas de consumo ou especiais.  Como ensina a Min. Eliana Calmon: ‘O Código de Defesa do Consumidor é diploma legislativo que já se amolda aos novos postulados, inscritos como princípios éticos, tais como a boa-fé, lealdade, cooperação, equilíbrio e harmonia das relações’”.3

    Justamente por isso, repise-se que, quando da III Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2004, foi aprovado o Enunciado n. 167, com teor muito próximo ao texto acima transcrito. Conforme proposta do magistrado paraibano Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, o enunciado doutrinário aponta que, com o advento do Código Civil de 2002, houve forte aproximação principiológica desse Código em relação ao Código de Defesa do Consumidor no que respeita à regulação contratual, eis que ambos são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos. Das justificativas apresentadas pelo jurista, merece destaque o seguinte trecho:

    “Entretanto pode-se dizer que, até o advento do Código Civil de 2002, somente o Código de Defesa do Consumidor encampava essa nova concepção contratual, ou seja, somente o CDC intervinha diretamente no conteúdo material dos contratos. Entretanto, o Código Civil de 2002 passou também a incorporar esse caráter cogente no trato das relações contratuais, intervindo diretamente no conteúdo material dos contratos, em especial através dos próprios novos princípios contratuais da função social, da boa-fé objetiva e da equivalência material. Assim, a corporificação legislativa de uma atualizada teoria geral dos contratos protagonizada pelo CDC teve sua continuidade com o advento do Código Civil de 2002, o qual, a exemplo daquele, encontra-se carregado de novos princípios jurídicos contratuais e cláusulas gerais, todos hábeis a proteção do consumidor mais fraco nas relações contratuais comuns, sempre em conexão axiológica, valorativa, entre dita norma e a Constituição Federal e seus princípios constitucionais. Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002 são, pois, normas representantes de uma nova concepção de contrato e, como tal, possuem pontos de confluência em termos de teoria contratual, em especial no que respeita aos princípios informadores de uma e de outra norma” (III Jornada de Direito Civil. Conselho da Justiça Federal. Org. Min. Ruy Rosado de Aguiar. Brasília: CJF, 2005).4 (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.p. 75/76 E-book).

    Em consonância a princípios de direito civil, as cláusulas contratuais de contratos levados a juízo serão interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.  

    Apesar da banca ter alterado o gabarito como sendo correta a alternativa A, tal alternativa segue sendo incorreta, tendo em vista que há uma convergência entre os princípios do Código Civil e do Código do Consumidor, e não contraposição.


    Incorreta letra “A”.


    B) As cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova são nulas. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    As cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova, em prejuízo do consumidor, são nulas. 

    Incorreta letra “B”.

    C) As cláusulas contratuais que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias devem ser rediscutidas em juízo quando estas forem o objeto de ajuizamento.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    As cláusulas contratuais que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias, são nulas.


    Incorreta letra “C”.

    D) O juiz pode, inaudita altera pars, desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade em favor do consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Código de Processo Civil:

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    O juiz não pode, inaudita altera pars, desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade em favor do consumidor.

    A Banca inicialmente havia apontado a letra D como gabarito correto, porém, alterou o gabarito como correto para letra A.     

    Incorreta letra “D”.


    E) O chamado contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pelo fornecedor do produto ou serviço, em que o consumidor possa efetivamente discutir seu conteúdo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    O chamado contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pelo fornecedor do produto ou serviço, sem que o consumidor possa efetivamente discutir seu conteúdo. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor – sem alternativa correta.


    Justificativa:

    A alternativa apontada como correta, inicialmente, pela banca, foi a letra D. Porém, em razão dos comandos expressos do CPC/2015, foi considerada incorreta, sendo o gabarito alterado para letra A.

    A letra D pode ser considerada como correta, tendo em vista que, apesar do CPC/2015 falar que a parte deve ser citada, o juiz não perdeu o poder geral de cautela, em razão da necessidade do resultado útil do processo, de forma que atendidos os requisitos de tutela antecipada, o juiz para assegurar o resultado útil do processo poderá sim, desconsiderar a personalidade jurídica antes da citação, sendo, ainda, o entendimento do STJ:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRÉVIA CITAÇÃO DOS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. 1. A questão relativa à prévia citação do sócio ou da pessoa jurídica atingida pela aplicação da disregard doctrine, anteriormente à vigência do novo Código de Processo Civil, encontra precedentes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: "A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual, razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi superada a pessoa jurídica, bastando a defesa apresentada a posteriori, mediante embargos, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade" (REsp 1.414.997/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 26/10/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 698171 SP 2015/0099161-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 29/08/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2017)

    Porém, apesar da possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica inaudita altera pars, de forma excepcional, a regra trazida pelo CPC/2015 é clara, de forma que, não se tratando da exceção, a alternativa está incorreta.


    Sobre a letra A não há contraposição de princípios entre o Direito do Consumidor e o Direito Civil, pelo contrário, há o chamado “diálogo das fontes” entre o CDC e o CC, e, embora um seja lei especial e o outro lei geral, o Código Civil aderiu e incorporou vários princípios trazidos pelo CDC, havendo sintonia e harmonia entre os dois Códigos.


    Além do que, especialmente no tema da questão, o Código Civil traz disposição expressa, protegendo o aderente, na mesma linha de proteção ao consumidor, conforme o CDC, de forma que não há nenhuma maneira da alternativa A ser correta.


    Não há alternativa correta, de forma que a questão deveria ter sido anulada.

  • Quando a banca pisa na bola não dá para ficar justificando a resposta. Nem serve de parâmetro para questões posteriores. Serve para nada basicamente, além de "garrar raiva".

    Letra "A". Em contraposição a princípios de direito civil, as cláusulas contratuais de contratos levados a juízo serão interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.

    A redação é no mínimo sofrível. Voto com o relator (colega) José Henrique Oliveira Gomes acima.


ID
1938616
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere às questões processuais relativas à defesa do consumidor em juízo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • item A

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    -----

    item B e D

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    -----

    item C

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:     

    [...]

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    ----

    item E

    Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal

  •         Art. 82 do CDC: Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

            § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

     

  • ALTERNATIVA: D

     

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código NÃO haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, SALVO comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

  • C) As ações dessa natureza poderão ser propostas por entidades ou órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, com personalidade jurídica, para defesa de interesses e direitos do consumidor. ?????

     

    Lendo o art. 82, inciso III, do CDC, percebe-se que AINDA QUE SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, os órgãos da Administração Pública possuem legitimidade.

    Quer dizer que se tiverem personalidade jurídica eles não são legitimados? Salvo engano ou algum descuido, acredito que essa não seja a melhor interpretação...

  • Wilson, a minha interpetração acerca da alternativa C difere da tua. Quando a alternativa explicita que "as ações dessa natureza poderão ser propostas por entidades ou órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, com personalidade jurídica" subentende-se que, mediante raciocínio inverso, pessoas jurídicas de caráter público sem personalidade jurídica não poderão ajuizar ações coletivos, o que está errado, segundo prevê o CDC. Mas essa foi a minha interpretação, respeito a tua.

  •  a) A conversão da obrigação em perdas e danos somente é possível se por ela optar o legitimado ativo da ação.

    Falso. Art. 84, § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     

     b) A desconsideração da personalidade jurídica do legitimado ativo poderá ocorrer quando comprovada litigância de má-fé, e os diretores poderão ser exclusiva e objetivamente responsabilizados.

    Falsa, primeiro porque quem sofre a desconsideração é o legitimado passivo, na hipótese de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, além das hipóteses de falência, estado de insolvência, encerramente ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má-administração.

    Segundo, porque a questão misturou litigância de má-fé das associações, hipótese em que os diretores responderão solidariamente com a associação autoras na condenação ao pagamento de honorários e décuplo das custas, com as circunstâncias que pemitem a desconsideração. 

     

     c) As ações dessa natureza poderão ser propostas por entidades ou órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, com personalidade jurídica, para defesa de interesses e direitos do consumidor. 

    Falso, pois não é o que diz o artigo 82, III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    Atentar ao fato de que a assertiva traz uma restrição, ou seja, somente as entidades ou órgãos da administração público com personalidade jurídica podem propor ações dessa natureza ... Ainda, nem preciso comentar que órgãos não tem personalidade jurídica, o que tornaria o inciso inviável (uma aberração jurídica). 

     d) Nas ações coletivas que tenham por objeto direito do consumidor, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas processuais, na boa-fé.  

    Correto. 

     

     e) Os legitimados ativos podem propor ação visando compelir o Poder Público a proibir a produção, divulgação, distribuição ou venda de determinado produto, apenas no interesse local ou regional, independente do foro de propositura da ação. 

    Falso.  Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

  • Que questão mal formulada... a assertiva "d" foi muito mal escrita: a parte final dela não faz sentido ("...na boa-fé"). ??wth??

  • Erro de português, caro Examinador.

    "visando compelir o Poder Público"

  •  a) FALSO.

    Art. 84. § 1 ° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     

     

     b) FALSO. Não existe previsão de desconsideração da personalidade jurídica em caso de litigância de má-fé. Contudo o Art. 87 do CDC possibilita a responsabilização de direitores de associações autoras por litigância de má-fé em ação civil pública.

    Art. 87. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

     

     c) FALSO.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

     

     

     d) CERTO.

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

     

    e) FALSO

    Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

  • Alternativa C correta, ja q tanto os entes personalizados como os despersonalizados PODERÃO ajuizar a açao coletiva. Alternativa D incorreta, ja q a má-fe do art 87, diz respeito à condenaçao final da associação autora, até pq essa condição (ma-fe) so vai ser reconhecida ao final do processo. Exemplificando, se uma associaçao maliciosamentte ajuiza uma açao coletiva ela nao vai precisar antecipar custas, emolumentos, despesas processuais, ate pq nao tem como o juiz advinhar o desiderato dela; porém, AO FINAL, ela será condenada a pagar tudo, mas isso apenas na sentença! Discordo do gabarito da banca.
  • Gabarito:D

    PORÉM, há 2 alternativas corrretas, só acertei porque chutei na D, levando em conta o que o claramente atrapalhado examinador poderia estar tentando dizer.

     

    c) As ações dessa natureza poderão ser propostas por entidades ou órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, com personalidade jurídica, para defesa de interesses e direitos do consumidor. 

     

    É perfeitamente possível uma ação de um órgão da Adm direte ou indireta, que tenha personalidade jurídica, defender os interesses do consumidor. Logo a alternativa também está correta.

     

    É possível se não tiver personalidade jurídica? SIM, mas a forma como foi escrita não exluiu essa possibilidade. Para tal deveria haver um APENAS, SEMPRE ou palavra com semântica similar.

    Mais uma vez, erro de português de nível fundamental. Lamentável.

     

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:     

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

     

     

     

  • Rodrigo está totalmente certo. Não há qualquer erro na alternativa C.
  • Colegas, a letra C está errada. Na administração direta há órgãos, os quais não possuem personalidade jurídica. Vocês confundiram personalidade jurídica com capacidade processual de defender em juízos suas prerrogativas institucionais. Uma coisa é diferente da outra e, portanto, esse trecho deixa errada a assertiva: "Administração Pública, direta ou indireta, com personalidade jurídica (...)".

  • O erro da alternativa "C" não está no fato de a administração SEM PERSONALIDADE JURÍDICA poder ajuizar ACP e a COM PJ não.

    O erro está no fato que a administração pública INDIRETA tem pertinência temática e só estaria legitimada, no caso, se a sua finalidade fosse voltada à defesa do consumidor. Assim, o IBAMA, por exemplo, não pode ajuizar ACP por violação ao CDC.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) A conversão da obrigação em perdas e danos somente é possível se por ela optar o legitimado ativo da ação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Incorreta letra “A".

    B) A desconsideração da personalidade jurídica do legitimado ativo poderá ocorrer quando comprovada litigância de má-fé, e os diretores poderão ser exclusiva e objetivamente responsabilizados.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Art. 84. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    A desconsideração da personalidade jurídica do legitimado passivo poderá ocorrer quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social.

    Em caso de comprovada litigância de má-fé, a associação autora e os diretores poderão ser solidariamente responsabilizados.

    Incorreta letra “B".

    C) As ações dessa natureza poderão ser propostas por entidades ou órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, com personalidade jurídica, para defesa de interesses e direitos do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    As ações dessa natureza poderão ser propostas por entidades ou órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, para defesa de interesses e direitos do consumidor. 

    Incorreta letra “C".


    D) Nas ações coletivas que tenham por objeto direito do consumidor, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas processuais, na boa-fé.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Nas ações coletivas que tenham por objeto direito do consumidor, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas processuais, na boa-fé.  

    Correta letra “D". Gabarito da questão.     

    E) Os legitimados ativos podem propor ação visando compelir o Poder Público a proibir a produção, divulgação, distribuição ou venda de determinado produto, apenas no interesse local ou regional, independente do foro de propositura da ação.  


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

    Os legitimados ativos podem propor ação visando compelir o Poder Público a proibir a produção, divulgação, distribuição ou venda de determinado produto, em todo o território nacional, independente do foro de propositura da ação.  

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1938619
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

NÃO há efeito da coisa julgada nas relações de consumo:

Alternativas
Comentários
  • ART 103 DO CDC

     

    DIFUSOS ---> coisa julgada ERGA OMNES a nao ser que a sentença seja IMPROCEDENTE POR INSUFICIENCIA DE PROVAS (é justamente nessa exceção do art. 103, inciso I, do CDC que está a resposta da questão).

     

    COLETIVOS ---> coisa julgada ULTRA PARTES (limitada ao grupo) a nao ser que a sentença seja IMPROCEDENTE POR INSUFICIENCIA DE PROVAS

     

    INDIV. HOMOGENEOS ---> coisa julgada ERGA OMNES SOMENTE se a senteça for de PROCEDENCIA para benefeciar todas as vítimas. 

  • Obrigada Bárbara Vitoriano , explicou melhor que os professores ! rsrsrs 

    Acho que não confundo mais !

  • Pessoal, a Bárbara trouxe o texto do CDC, mas acho importante sabermos a interpretação que o STJ dá a esse art. e que foi noticiado no Info 575, que em resumo diz o seguinte:

     

    O art. 103, III, do CDC diz que nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada:
    -> erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 81 (que trata sobre os direitos individuais homogêneos).

    Uma leitura precipitada do inciso III do art. 103 do CDC poderia levar à equivocada conclusão de que apenas em caso de procedência da ação coletiva seria proibida a nova propositura de ação coletiva idêntica. Esta, contudo, não é a interpretação dada pelo STJ.
    O inciso III deve ser lido em conjunto com o § 2º do mesmo art., que estabelece: Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes PODERÃO PROPOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO INDIVIDUAL.

     

    CONCLUSÃO DO STJ: Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação.
    SENTENÇA INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
    -> procedente: Fará coisa julgada erga omnes.
    -> improcedente COM EXAME DE PROVAS: Impede nova ação coletiva. O lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva.
    -> improcedente SEM EXAME DE PROVAS: Impede nova ação coletiva. O lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva. O interessado que tiver intervido no processo coletivo como litisconsorte não poderá poderão propor ação de indenização a título individual.
    É inviável a mesma ação coletiva, para a mesma finalidade, COM OU SEM NOVA PROVA. 

     

  • Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575).

     

    Art. 103, III, do CDC

    Realmente, uma leitura precipitada do inciso III do art. 103 do CDC poderia levar à equivocada conclusão de que apenas em caso de procedência da ação coletiva seria proibida a nova propositura de ação coletiva idêntica. Esta, contudo, não é a interpretação dada pelo STJ. 

    O inciso III deve ser lido em conjunto com o § 2º, que estabelece:

    § 2º Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

     

    Interpretando o inciso III em conjunto com o § 2º do art. 103, o STJ chegou à seguinte conclusão:

    1) Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada PROCEDENTE: a sentença fará coisa julgada erga omnes e qualquer consumidor pode se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido.

     

    2) Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada IMPROCEDENTE (não importa o motivo):

    2.a) os interessados individuais que não tiverem intervindo no processo coletivo como litisconsortes (art. 94 do CDC) poderão propor ação de indenização a título individual. Ex: os consumidores do medicamento que não tiverem atendido ao chamado do art. 94 do CDC e não tiverem participado da primeira ação coletiva poderão ajuizar ações individuais de indenização contra a empresa.

    2.b) não cabe a repropositura de nova ação coletiva mesmo que por outro legitimado coletivo (não importa se ele participou ou não da primeira ação; não pode nova ação coletiva).

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  • Gabarito - A

    Art. 103, I, CDC.

    O informativo 575 do STJ tratou de casos que digam respeito a direitos individuais homogêneos (art. 81, III, CDC). A questão trata de direitos difusos (art. 81, I, CDC). 

    Não há que se confundir um com o outro. 

  • CDC

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 (direitos difusos);

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 (direitos coletivos);

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 (direitos individuais homogêneos).

            § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

            § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

            § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

            § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

            Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • A questão trata da coisa julgada.

    A) Erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas ações envolvendo direitos difusos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas ações envolvendo direitos difusos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Erga omnes, nas ações envolvendo direitos individuais homogêneos.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Há efeito de coisa julgada erga omnes, nas ações envolvendo direitos individuais homogêneos.  

    Incorreta letra “B”.

    C) Erga omnes, nas ações envolvendo direitos difusos.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Há efeito de coisa julgada erga omnes, nas ações envolvendo direitos difusos.  

    Incorreta letra “C”.

    D) Ultra partes, nas ações envolvendo direitos coletivos.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    Há efeito de coisa julgada ultra partes, nas ações envolvendo direitos coletivos stricto sensu, limitada ao grupo, categoria ou classe.

    Incorreta letra “D”.

    E) Ultra partes, nas ações envolvendo direitos coletivos stricto sensu.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    Há efeito de coisa julgada ultra partes, nas ações envolvendo direitos coletivos stricto sensu, limitada ao grupo, categoria ou classe.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1938622
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às contribuições previstas na Constituição Federal de 1988, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Há previsão constitucional de incidência da contribuição de intervenção no domínio econômico sobre importação e exportação de bens e serviços.

( ) A contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, é destinada às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

( ) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores efetivos, para o custeio, em benefício destes, de regime próprio de previdência, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

( ) Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a instituição de contribuição sobre base de cálculo própria de imposto não configura bitributação.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    F) Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação

    F) Houve a mistura de dois dispositivos, vejamos:
    Art. 212 § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei
    Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical


    V) Art. 149 § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

    V) Tratando-se de contribuição, a Constituição não proíbe a coincidência de sua base de cálculo com a do imposto, o que é vedado relativamente às taxas. [...] A contribuição, não obstante um tributo, não está sujeita à limitação inscrita no § 2º do art. 145 da Constituição. Também não se aplicam a ela as limitações a que estão sujeitos os impostos, em decorrência da competência privativa dos entes políticos para instituí-los (CF, arts. 153, 155 e 156), a impedir a bitributação. A técnica da competência residual da União para instituir imposto (CF, art. 154, I), aplicável às contribuições sociais de seguridade, no tocante às �outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social� (C.F., art. 195, § 4º), não é invocável, no caso (C.F., art. 149).  (STF RE 597062 SP)

    bons estudos

  • GABARITO: B (F, F, V, V )

     

    FALSO) APESAR de haver previsão constitucional de incidência da CIDE sobre importação de bens e serviços, a CF nada dispos sobre as hipóteses de exportação.

     

    Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (...) II - incidirão também sobre a IMPORTAÇÃO de produtos estrangeiros ou serviços;

     

    FALSO) A contribuição social do salário-educação, DE FATO é recolhida pelas empresas na forma da lei, PORÉM é destinada à EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA. Por outro lado, a contribuição para o SISTEMA "S" é que tem destinação para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

     

    CORRETA) O item aborda a competência comum dos entes para instituir contribuição para o RPPS, com a limitação de que as alíquotas locais devem ser maiores ou iguais àquela cobrada pela UNIÃO. "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores efetivos, para o custeio, em benefício destes, de regime próprio de previdência, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União."

     

    CORRETA) Segundo o STF, a instituição de contribuição sobre base de cálculo própria de imposto não configura bitributação. DE FATO, o STJ decidiu em Repercussão Geral que "A Contribuição Sindical Rural foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação." (RE 883542 - Tema 948).

  • Mudança legislativa no § 1° do Art. 149, CR/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para o custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (EC 103/2019)

  • Constituição Federal:

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • CF:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


ID
1938625
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à aplicação da progressividade no tempo ao imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Extrafiscalidade,  no dizer de CARVALHO (2010, p. 288) consiste no “emprego de fórmulas jurídico-tributárias para a obtenção de metas que prevalecem sobre fins meramente arrecadatórios de recursos monetários, o regime que há de dirigir tal atividade não poderia deixar de ser aquele próprio das exações tributárias.”.

    Além disso, segundo o art. 182, § 4.º, da CF, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

    No caso de o particular não atender à exigência do Poder Público, o próprio dispositivo prevê um conjunto de providências sucessivas. A segunda delas, logo após o parcelamento ou edificação compulsórios, é a adoção de IPTU progressivo no tempo.

    A previsão já constava do texto originário da Constituição Federal de 1988, não decorrendo de Emenda. Sua legitimidade, no atual ordenamento jurídico-constitucional, remonta à promulgação da Carta Magna. Além desse aspecto, a progressividade ora analisada é diferente daquela estudada no item pelos seguintes motivos:

    a) Tem objetivo extrafiscal: tem a finalidade de estimular o cumprimento da função social da propriedade.
    b) O parâmetro para a progressividade não é o valor do imóvel, mas sim o passar do tempo sem o adequado aproveitamento do solo urbano.

    FONTE: Rcardo Alexandre (2015).
    bons estudos

  •  

    IPTU:    Progressividade de alíquotas => função fiscal (arrecadar mais de quem presumivelmente tem imóveis mais valiosos)

                 Progressividade no tempo=> função extrafiscal (estimular cumprimento da função social da propriedade)

     

    R.Alexandre, p.653-654

  • O IPTU pode ser progressivo no tempo por motivos extrafiscais, ou progressivo em razado do valor, uso ou da localização do imóvel. 

     

    CF art. 156 (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    Art. 182:

    § 4. É facultado ao Poder Publico municipal, mediante lei especifica para area incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    (...)

    II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo

  • Letra A: A progressividade deve observar o Mínimo vital do contribuinte e o efeito confiscatório, sendo esses os períodos em que a progressividade deve guardar limites.

     

    Fonte: meu TCC

  • Por acaso o erro do item "d" estaria no trecho: "razão pela qual atinge os proprietários de imóveis com menos tempo de utilização"?

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    IV -         (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


ID
1938628
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às imunidades tributárias, analise as assertivas abaixo.

I - A extensão da imunidade recíproca às empresas estatais prestadoras de serviços públicos, por construção pretoriana do Supremo Tribunal Federal, refere-se tão somente aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços.

II - A norma constitucional que favorece as entidades beneficentes de assistência social em relação à cobrança de contribuições sociais – não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a seguridade social – contemplou tais entidades com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que por elas preenchidos os requisitos fixados em lei complementar.

III - A imunidade tributária torna indevida a incidência de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sobre os veículos pertencentes às entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores, desde que sejam utilizados para atender a suas finalidades essenciais.

IV - Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão gozam de imunidade objetiva em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO C

     

    I - ?

    II - art. 195, parágrafo 7o. da CF

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. - NÃO HA EXIGÊNCIA DE SER LEI COMPLEMENTAR

     

    III - art. 150, VI, "c" da CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; - NÃO MENCIONA ENTIDADES SINDICAIS "DE EMPREGADORES"

     

    VI-  IMUNIDADE OBJETIVA: refere-se a um bem/objeto e não a uma entidade (IMUNIDADE SUBJETIVA), no caso: livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, conforme art. 150, VI, "d" da CF

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • O alcance da imunidade tributária recíproca restringe-se à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado[4]. Não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre-concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita (STF RE 253472)[5]. Não compreende as taxas (STF RMS 10718), as contribuições especiais[6], as contribuições de melhoria ou os empréstimos compulsórios. Afeta apenas a cobrança de impostos (STF RE 424227)[7]. Para a definição de sua aplicabilidade, não tem relevância a circunstância de a atividade desempenhada pelo ente político estar ou não sujeita a monopólio estatal (STF AgR-RE 285716).

  • Quanto ao inciso II, recomendo a leitura do informativo abaixo:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo738.htm#transcricao1

    ( Entidades beneficentes: contribuição para o PIS e imunidade - RE 636.941/RS)

     

    Recomendo, também, o acompanhamento do "RE 566622" - STF.

  • Item I: Correto.

    O STF entende que a imunidade tributária recíproca abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (RE 407099).

  • Complementando o Item I:
    "A jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que a imunidade de que trata o art. 150, VI, a, da CF/1988,
    somente se aplica a imposto incidente sobre serviço, patrimônio ou renda do próprio Município. Esta Corte firmou
    entendimento no sentido de que o Município não é contribuinte de direito do ICMS, descabendo confundi-lo com a
    figura do contribuinte de fato e a imunidade recíproca não beneficia o contribuinte de fato.” (AI 671.412-AgR, Rel. Min.
    Eros Grau, julgamento em 1º-4-2008, Segunda Turma, DJE de 25-4-2008.).
     

  • Item II:

    Deveras, a alternativa está incorreta, em sua parte final, no que se refere à "Lei Complementar".

    As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (entidades filantrópicas) gozam de imunidade tributária com relação à contribuição para o PIS (art. 195, § 7º, CF). A lei necessária para regulamentar o referido § 7º é uma lei ordinária - STF, Plenário, RE 636.941/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/2/2014.

     

    Não temas.

  • Sobre o item II:
    "Restou, pois, pacificado neste Tribunal que lei ordinária, no caso a de nº 8.212/91, pode estabelecer requisitos formais para o gozo de imunidade sem ofensa ao art. 146, inciso II da Constituição Federal. As prescrições do CTN (arts. 9º e 14) não regulamentam o § 7º do art. 195 da CF, uma vez que relativas a impostos e não a contribuições sociais. As entidades que promovem a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, somente farão jus à concessão do benefício imunizante se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata o art. 55 da Lei nº 8.212/91, na sua redação original, e estiverem enquadradas no conceito de assistência social delimitado pelo STF."

    Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo738.htm#transcricao1

  •  

    Segundo Ricardo Alexandre, o item II estaria correto, e não errado, conforme o gabarito.

    "Assim, a título de exemplo, o legislador constituinte imunizou (em relação aos impostos) o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Como a lei reclamada estará regulando uma imunidade
    (limitação constitucional ao poder de tributar), o STF entende que esta deverá ser necessariamente complementar (ADI 1.802-MC)

    A mesma linha de raciocínio se aplica à previsão do art. 195, § 7.º, da CF/1988, que afirma serem “isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Novamente, se trata de uma imunidade (impropriamente denominada de isenção), cuja regulamentação deve ser feita necessariamente por lei complementar. "(Ricardo Alexandre, 2016).
     

  • Conforme o entendimento da doutrina clássica entende-se como imunidade subjetiva àquela conferida em razão da condição de determinada pessoa atribuída em função da presença de elementos objetivos como o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiadas ou dela oriundas. Como exemplos de imunidades subjetivas temos a imunidade recíproca das pessoas políticas, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a imunidade dos templos, das entidades sindicais de trabalhadores, dos partidos políticos e suas fundações, das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
    As imunidades objetivas estão relacionadas a determinados fatos, bens ou situações e versam sobre coisas, apesar de também beneficiarem as pessoas. Como exemplo podemos citar a imunidade tributária sobre livros, jornais e periódicos, e sobre o papel destinado à sua impressão.
     

  • Segundo Eduardo Sabbag, o item I estaria ERRADO. Vejamos:

     

    "A presente alínea [...] menciona um rol classificatório de impostos, haurido do CTN (arts. 19 a 73), segundo o qual a imunidade abrangeria tão somente impostos sobre patrimônio renda e serviços. [...] A doutrina não se mostra seduzida quanto à adoção dessa limitada dimensão exonerativa, que reduz a abrangência da benesse constitucional, impondo-se a incidência de um imposto aqui e a desoneração de outro acolá. [...] O STF, seguindo a mesma trilha crítica dessa restritiva exegese, houve por bem dar ao mencionado rol classificatório uma interpretação lata ou ampliativa, desconsiderando a inócua classificação do CTN e afastando quaisquer impostos que possam onerar economicamente as finanças da entidade impositora, albergada pela regra imunizante. Sendo assim, não incidirão, v.g., o imposto de importação sobre máquinas importadas pelo Município, nem mesmo o IOF nas operações financeiras realizadas pelo Município". Apresenta como exemplos os REs 196.415/PR e 203.755/ES.

     

    Fonte: SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 8a Edição. Ed. Saraiva, 2016. p.323

  • Parece-me que o entedimento do item II foi alterado pelo STF, conforme é possível constatar no link: https://jota.info/tributario/requisitos-para-imunidade-devem-estar-em-lei-complementar-24022017

  • II)  -  A LEI QUE REGULA É AUMA LEI ORDINÁRIA =. LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.  

  • Atualização quanto ao item II:

    Requisitos para imunidade tributária devem estar disciplinados em LC

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

    O § 7º do art. 195 deve ser interpretado em conjunto com o art. 146, II. Assim, a Constituição exigiu sim lei complementar, mas não diretamente no § 7º do art. 195 e sim na previsão geral do art. 146, II.

    Pelo exposto, hoje, tal item deveria ser considerado CORRETO.

  • ATENÇÃO! APROFUNDANDO

    Sobre o item  II, vamos tomar cuidado.

    II - A norma constitucional que favorece as entidades beneficentes de assistência social em relação à cobrança de contribuições sociais – não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a seguridade social – contemplou tais entidades com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que por elas preenchidos os requisitos fixados em lei complementar.

    Apesar de o art. 195, §7º da CF dizer apenas "lei", há quem entenda que deve sim ser regulado por lei complementar, em virtude do disposto no art. 146, II, que diz: Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

  • De fato, a assertiva I está incorretíssima

    O dispositivo fala em patrimônio, renda e serviço, que é uma forma que foi retirada do CTN e trazida para a CF (art. 19 a 73). O STF afirmou que, em homenagem ao vetor axiológico da norma, estende-se a imunidade para qualquer imposto, embora o dispositivo fale apenas dessas três espécies.  Mesmo que o imposto não faça parte do rol, a interpretação que o STF dá é ampla  (inclui também aplicações financeiras).

  • Questão desatualizada!

     

    Em relação ao item II, o STF passou a entender que os requisitos para o gozo de imunidade devem estar previstos em lei complementar (STF, ADI 2.028/DF, ADI 2.036/DF, ADI 2.228/DF, RE 566.622/RS, 23/2/2017, Info 855).

  • Como já dito pelos colegas, o item II está desatualizado.

     

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. STF. Plenário. ADI 2028/DF, ADI 2036/DF, ADI 2228/DF, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgados em 23/2 e 2/3/2017 (Info 855). STF. Plenário. RE 566622/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/2/2017 (Info 855)

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-855-stf.pdf

  • I - A extensão da imunidade recíproca às empresas estatais prestadoras de serviços públicos, por construção pretoriana do Supremo Tribunal Federal, refere-se tão somente aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços. F

    A imunidade da administração direta é expressa na CF, assim como a das autarquias e fundações públicas. Todavia, quanto às autarquias, exige-se que os bens sejam empregados em suas finalidades precípuas. Quanto à extensão às EP e SEM, trata-se de construção jurisprudencial. Às EP, exige-se que prestem serviço público de natureza obrigatória em regime exclusivo (Exceção - ECT). Às SEM, restringe-se à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetos institucionais imanentes do ente, não beneficiar a exploração da atividade econômica e não pode quebrar a livre concorrência. Todavia, as imunidades subjetivas tendem a ser interpretadas de forma ampla, entendimento calcado no visão de que quem tem o poder tributário tem o poder de destruir.

    II - A norma constitucional que favorece as entidades beneficentes de assistência social em relação à cobrança de contribuições sociais – não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a seguridade social – contemplou tais entidades com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que por elas preenchidos os requisitos fixados em lei complementar. V

    Trata-se de imunidade condicionada. Isso porque a sua aplicação depende de norma que a regulamente em âmbito infraconstitucional.

    III - A imunidade tributária torna indevida a incidência de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sobre os veículos pertencentes às entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores, desde que sejam utilizados para atender a suas finalidades essenciais. V

    IV - Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão gozam de imunidade objetiva em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). V


ID
1938631
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as garantias e privilégios atribuídos aos créditos tributários, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.  

    CTN: Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

     

     

    b) Na falência, o crédito tributário não prefere ao crédito com garantia real, até o limite do valor do bem gravado.

    CTN: art. 186, Parágrafo único. Na falência:  I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado

     

     

    c) No concurso de preferências entre pessoas jurídicas de direito público, há uma ordem estabelecida entre as entidades políticas, segundo a esfera governamental (federal, estadual/distrital, municipal), mas entre a entidade política e suas autarquias a preferência é conjunta e sujeita a rateio.

    CTN: art. 187,  Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

            I - União;

            II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

            III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

     

    obs: PRO RATA é uma divisão proporcional.Vamos supor que um município tenha um crédito de 900 e uma autarquia municipal de 100, oriundos de débitos de devedor em processo de falência, sendo que só arrecado 500 da massa falida. Neste caso, proporcionalmente, o municipio recebera 450 e a autarquia 50 devido a divisão pro rata.

     

     

    d) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.  

    CTN: Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

     

     

    e) A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda. 

    CTN:  Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

  • Ainda não consehuir entender pq a letra C está errada...se alguém puder ajudar agradeço!

  • O erro da letra C está na parte final que diz que entre a entidade política e suas autarquias a preferência é CONJUNTA (na verdade, a União tem preferência quando concorre com o INSS).

     

    A União e suas autarquias têm preferência no recebimento de seu crédito frente as demais pessoas jurídicas de direito público enumeradas nos incisos II e III. 

     

    Quando a União concorre com o INSS, aquela tem preferência, na presença de execução movida por ambas partes cuja penhora tenha recaído sobre o mesmo bem, segundo o artigo 187, parágrafo único do CTN ( STJ – REsp 922.497/SC, Rel. Ministro  JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/09/2007, DJ 24/09/2007 p. 262).

  • Lilia,

     

    O rateio de que trata o fim da assertiva eh válida quando, por exemplo, o credito tributário eh devido a 2 municipios diferentes (2 Estados etc.). Ele mencionou Autarquia. Não tem nada a ver a Autarquia. Ela está ali para confundir.

  • COMPLEMENTANDO COM UMA DICA!
     

    b) Na falência, o crédito tributário não prefere ao crédito com garantia real, até o limite do valor do bem gravado. 

    CORRETO.

    ORDEM DOS CRÉDITOS NA FALÊNCIA pode ser resumido com a seguinte frase:

    CONCURSO da TRABALHO, mas GARANTE ao TRIBUTO PRIVILÉGIO ESPECIAL ou GERAL, QUI MULTA os SUBORDINADOS

    ou seja:

    - 1º Concursais
    - 2º Trabalhistas
    - 3º Garantias reais
    - 4º Tributos
    - 5º Privilégios ESPECIAIS
    - 6º Privilégios GERAIS
    - 7º Quirografários
    - 8º Multas Tributárias
    - 9º Quirografários

  • Súmula 497/STJ: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. "

    CTN art. 187, parágrafo único: " O concurso de preferência somente se verifica entre PJ de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, DF; III - Municípios. "

    Se as autarquias são entes de direito público, elas tem preferência, de acordo com o CTN.

  • Pra mim foi mais fácil compreender o erro da alternativa "C" ao analisar a redação do art. 29 da Lei n. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), que - diferentemente do art. 187 do CTN -  faz referência expressa às autarquias:

     

    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

    Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União e suas autarquias;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

    III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

     

    Como o inciso I não diz que entre a União e suas autarquias o concurso é conjunto e pro rata, já dá para deduzir daí o erro da alternativa, que não fez essa distinção, generalizando a regra para todas as situações.

    Para reforçar, vale anotar que o entendimento do STJ é pela preferência da União frente ao de suas autarquias, inexistindo rateio:

     

    "1. O crédito fiscal da União prefere ao do INSS na presença de execução movida por ambas as partes, quando a penhora recair sobre o mesmo bem, ex vi do art. 187, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e art. 29, parágrafo único, da Lei n. 6.830/80. Precedentes: REsp 1019181/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ. 25/11/2008; REsp 660655/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 24/05/2007 REsp 922.497/RS, Rel. Ministro José Delgado, DJ 24/09/2007; REsp 272.384/MS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ 06/03/2006; REsp 131.564/SP, Rel. Ministro Castro Meira, DJ 25/10/2004." (REsp 1079275/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 08/10/2009)

  • SEXTA-FEIRA TREZE, permita-me apresentar uma versão alternativa do SEU macete (gostei muito dele).

     

    macete para preferência dos créditos na falência:

    CONCURSO da TRABALHO, mas GARANTE ao Auditor de TRIBUTOs PRIVILÉGIO ESPECIAL perante a GERAL, QUI MULTA os SUBORDINADOS

    ou seja:

    - 1º Concursais
    - 2º Trabalhistas
    - 3º Garantias reais
    - 4º Tributos
    - 5º Privilégios ESPECIAIS
    - 6º Privilégios GERAIS
    - 7º Quirografários
    - 8º Multas Tributárias
    - 9º Subordinados

  • ATENÇÃO!

    O único ente que rateia com a União é o INSS, conforme art. 51 da L8212. As demais autarquias federais não participam de rateio com a União, mas possuem preferência de recebimento quando concorrerem com créditos da Fazenda Estadual, desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem, conforme súmula 497 do STJ.

     

    L8212, Art. 51. O crédito relativo a contribuições, cotas e respectivos adicionais ou acréscimos de qualquer natureza arrecadados pelos órgãos competentes, bem como a atualização monetária e os juros de mora, estão sujeitos, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais são equiparados.

     

    #vamosjuntos

  •  

    Pé porPé faz portal F3 seu comentario estava identico  ao q o professor fala 

  • Quando a União concorre com o INSS, aquela tem preferência, na presença de execução movida por ambas partes cuja penhora tenha recaído sobre o mesmo bem, segundo o artigo 187, parágrafo único do CTN ( STJ – REsp 922.497/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/09/2007, DJ 24/09/2007 p. 262).


  • ORDEM DOS CRÉDITOS NA FALÊNCIA:




    CONCURSO da TRABALHO, mas GARANTE ao TRIBUTO PRIVILÉGIO ESPECIAL ou GERAL, QUI MULTA os SUBORDINADOS




    ou seja:




    - 1º Concursais


    - 2º Trabalhistas


    - 3º Garantias reais


    - 4º Tributos


    - 5º Privilégios ESPECIAIS


    - 6º Privilégios GERAIS


    - 7º Quirografários


    - 8º Multas Tributárias


    - 9º Subordinados

  • Créditos com garantia real preferem aos Tributários. Então seria ressalvados os Trabalhistas, acidentes de trabalho e com garantias reais. Então a LETRA A está incorreta !!!

  • Simplificando o errado da letra C: Esse negócio de conjuntamente e pro rata não se aplica no âmbito da União.

    Neste caso, primeiro será o ente federado (União), que tem preferência, depois suas Autarquias.

    Quantos aos demais entes: segue a regra do conjuntamente e pro rata.

  • A questão não está desatualizada, mas vale menção ao que recentemente decidiu o STF (ADPF 357):

    O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, julgou procedente o pedido formulado para declarar a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), e cancelou a Súmula n. 563 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora, vencidos o Ministro Dias Toffoli, que julgava improcedente a ação, e o Ministro Gilmar Mendes, que julgava parcialmente procedente a ação, para dar interpretação conforme a Constituição. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 24.06.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).


ID
1938634
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO é causa extintiva do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    a) Depósito do seu montante integral --> CAUSA SUSPENSIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (art. 151, II do CTN)

     b) Consignação em pagamento.

     c) Remissão. 

     d) Transação. 

     e) Compensação.  

     

     

    CTN - CAUSAS SUSPENSIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    CTN - CAUSAS EXTINTIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • REPRISO OS COMENTÁRIOS À QUESTÃO Q650593.

  • Extinção: PAG- COM- TRANS- REMI- P&D- DR- DADJ- HO-DP.

    SUSPENSÃO: MORDE LIMPA

  • BIZU: CAUSAS QUE SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO 

    (Colega do QC) 

    MORDER LIMPA

    MOR-moratoria

    DE- depósito integral

    R-recurso e reclamação

    LIM- liminares 

    PA- parcelamento

  • Mnemônico para as causas SUSPENSIVAS do crédito tributário: "MODERECOPA" (art. 151, CTN).

    Estamos juntos!

  • Suspensão do CT → MODERECOPA

    - Moratória

    - Depósito

    - Reclamações e recursos

    - Concessão de liminar em MS

    - Concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações

    - Parcelamento (exige lei específica e, salvo disposição em contrário, não exclui juros e multas)


ID
1938637
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à Convenção Internacional sobre os direitos da criança, ratificada pelo Brasil em 20 de setembro de 1990, analise as assertivas abaixo.

I - Para efeitos da Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 12 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

III - Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

IV - Os Estados Membros tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    I - Para efeitos da Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 12 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Artigo1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

     

    II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

    Artigo 7. 1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

     

     

    III - Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

    Artigo 27. 2. Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de propiciar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

     

     

    IV - Os Estados Membros tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

    Artigo 19.1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

  • DECRETO N;99710 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990 PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA-Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • Erro 1 menor de 12 anos >  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Erro 2 II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.> desde o momento em que nasce .

     

  • Luiz Felipe, de acorco com o ECA criança até 12 anos incompletos, para Convenção dos Direitos da Criança, considera-se criança até 18 anos.

  • "GABARITO D

     

    I - Para efeitos da Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 12 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Artigo1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

     

    II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

    Artigo 7. 1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

     

     

    III - Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

    Artigo 27. 2. Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de propiciar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

     

     

    IV - Os Estados Membros tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

    Artigo 19.1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela."

    Comentário do tutor.


ID
1938640
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a evolução histórica do direito da criança e do adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Algumas assertivas são trechos de livros, segundo consta em pesquisa pelo google.

     

     

    a) Antes da doutrina da proteção integral, inexistia preocupação em manter vínculos familiares, até porque a família ou a falta dela era considerada a causa da situação regular.  

    "Inexistia preocupação em manter vínculos familiares, até porque a família ou a falta dela era considerada a causa da situação irregular."

     

  • Sobre a e:

     

    Sobre esse novo modelo, seguem as palavras de Andréa Rodrigues Amin: Trata-se de um novo modelo, democrático e participativo, no qual família, sociedade e Estado são cogestores do sistema de garantias que não se restringe à infância e juventude pobres, protagonistas da doutrina da situação irregular, mas sim a todas as crianças e adolescentes, pobres ou ricos, lesados em sue direitos fundamentais de pessoas em desenvolvimento. Novos atores entram em cena: a comunidade local, por meio dos Conselhos Municipal e Tutelar; a família, cumprindo os deveres inerentes ao poder familiar; o Judiciário, exercendo a função judicante; o Ministério Público como um grande agente garantidor de toda a rede, fiscalizando seu funcionamento, exigindo resultados, assegurando o respeito prioritário aos direitos fundamentais infantojuvenis estabelecidos pela Lei Maior.

     

    Retirado de:

     

     AMIN, Andrea Rodrigues, in MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Saraiva: Rio de Janeiro, 2013, p.49.

     

    Com citação feita em:

    http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2014/trabalhos_12014/JulianaAraujoBurlamaquiSoares.pdf

  • GABARITO LETRA "B"

     

    a) Antes da doutrina da proteção integral, inexistia preocupação em manter vínculos familiares, até porque a família ou a falta dela era considerada a causa da situação regular.  

     

    Respota: O erro está na palavra regular, deveria ser irregular.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-abr-08/doutrina-protecao-integral-direitos-crianca-adolescente

     

    Segundo Andréa Amin,Inexistia preocupação em manter vínculos familiares, até porque a família ou a falta dela era considerada a causa da situação irregular.

     

     b) Na doutrina da proteção integral, descentralizou-se a atuação, materializando-a na esfera municipal pela participação direta da comunidade por meio do Conselho Municipal de Direitos e do Conselho Tutelar.  

     

    Resposta: CORRETA

     

     c) A doutrina da situação irregular limitava-se basicamente ao tratamento jurídico dispensado ao menor carente, ao menor abandonado e às políticas públicas. 

     

    Resposta: Não anunciava direitos, pois crianças e adolescentes não eram sujeitos de direitos.

     

    fonte: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2009_1/morgana_delfino.pdf

    "O Estado utilizava-se de uma política compensatória, não garantidora de direitos e na elaboração do Código de 1979 manteve a matriz ideológica dos códigos anteriores, para a qual crianças e adolescentes não eram sujeitos de direitos, mas sim, objeto do interesse dos adultos e por essa razão provocou pouca alteração no respeito dos direitos infato-juvenis"

    "A Doutrina da Situação Irregular não era uma doutrina garantista, pois não enunciava direitos. Ela apenas pré-definia situações e agia sobre as conseqüências, “apagando-se incêndios"

     

     d) Na vigência do Código de Menores, havia a distinção entre criança e adolescente, embora majoritariamente adotava-se apenas a denominação “menor”.  

     

    Resposta: Não Havia distinção entre criança e adolescentes..

     

     e) Além do judiciário, com a doutrina da proteção integral, novos atores entram em cena, como a comunidade local, a família e a Defensoria Pública como um grande agente garantidor de toda a rede, fiscalizando seu funcionamento, exigindo resultados, assegurando o respeito prioritário aos direitos fundamentais infanto-juvenis. 

     

    Resposta: O Ministerio publico que era o grande garantidor de toda rede.

     

    Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2014/trabalhos_12014/JulianaAraujoBurlamaquiSoares.pdf

    "o Ministério Público como um grande agente garantidor de toda a rede, fiscalizando seu funcionamento, exigindo resultados, assegurando o respeito prioritário aos direitos fundamentais infantojuvenis estabelecidos pela Lei Maior."

  • O Código de Menores tratava crianças e adolescentes como objeto de proteção. A doutrina moderna dá outra conotação para a questão e passa a se referir à criança e ao adolescente como sujeitos de direitos. O objetivo é realmente deixar claro que há direitos a respeitar e que toda a sociedade-pais, responsáveis e Poder Público - deve zelar por eles.

  • Em que pese a fiscalização das entidades competir ao Judiciário, ao Ministério Público e aos Conselhos Tutelares. A esse rol exposto no art. 95 do ECA, também podemos inserir a Defensoria Pública, pois consoante o artigo 4º, XI da Lei Complementar 80, é sua função institucional a promoção da defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente.


    A letra "e", a meu ver, também estaria correta.

  • concordo com o "André N Lima", estranho essa letra E estar errada.


    o enunciado não cobrou a resposta expressamente de acordo com o entendimento de Andréa Rodrigues Amin

  • fui puxar o saco da defensoria pública e marquei a alternativa E na convicção.

    Realmente, concurso público não é para jejunos.

  • CUIDADO com alguns comentários.

    O erro da letra C, na verdade, é a última parte ("políticas públicas"). O legislador só passou a se preocupar com esse tema com o advento da CF/88 e do ECA/89 (este último, na parte que estabelece as "diretrizes" e "linhas de ação" da política de atendimento às crianças e adolescentes).

    O Código de menores cuidava sim da situação do menor abandonado e carente, basta ver que, desde o art. 1o, já elencava que: art. 1o Este Código dispõe sobre assistência, proteção e vigilância a menores:

    c) A doutrina da situação irregular limitava-se basicamente ao tratamento jurídico dispensado ao menor carente, ao menor abandonado e às políticas públicas.

    É isso.

  • A alternativa A está incorreta pelo uso da palavra “regular”. Antes da doutrina da proteção integral inexistia a preocupação com a manutenção dos vínculos familiares. 

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. A doutrina da proteção integral se baseia na descentralização da atuação com destaque para a esfera municipal.

    A alternativa C está incorreta. A doutrina da situação irregular tratava o menor como um problema que deveria ser resolvido e não considerava a criança e o adolescente como sujeito de direitos e deveres. 

    A alternativa D está incorreta. No Código de Menores não havia qualquer distinção entre criança e adolescente. 

    A alternativa E está incorreta, pois descreve a função do Ministério Público e não da Defensoria. 

    B

  • Obs: O STJ já admitiu hipótese em que a Defensoria pediu vista de autos administrativos que tramitavam no Judiciário para ter informações sobre registro de torturas em unidades socioeducativas, porém ressaltou que a Instituição não teria atribuição para fiscalizar a entidade (RMS 52.271).

  • Gabarito - Letra B.

    ECA

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    (...)

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

  • Sobre a letra "B":

    ##Atenção: ##DPESP-2006: ##MPCE-2011: ##DPERN-2015: ##DPEMT-2016: ##CESPE: ##FCC: ##UFMT: “A doutrina da proteção integral consiste em um conjunto de mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente. Uma de suas características é a desjudicialização do atendimento, que se configura, dentre outras formas, na atuação dos Conselhos Tutelares, que a objetivam, em prol do envolvimento político e comunitário, além do atendimento direto e personalizado das crianças, adolescentes e respectivas famílias com direitos ameaçados ou violados.” (Fonte: comentário do site Qconcursos). Portanto, a doutrina da proteção integral se baseia na descentralização da atuação com destaque para a esfera municipal.

    (DPESP-2006-FCC): Entre as características da doutrina da proteção integral pode-se destacar a desjudicialização do atendimento. BL: art. 1º, ECA.


ID
1938643
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando a atuação da Defensoria Pública na proteção dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A assistência judiciária gratuita ao interesse de criança e adolescente será prestada aos que dela necessitarem, por Defensor Público ou advogado nomeado, sendo essas ações judiciais isentas de custas e emolumentos, salvo litigância de má-fé.

( ) A possibilidade de escolha da defesa técnica pela criança e pelo adolescente, que irá realizar a postulação em seu nome em juízo, será garantida pela admissão de advogado constituído ou por meio de nomeação de Defensor Público atuante no Juízo da Infância.

( ) Em razão da ausência de distinção expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em favor da proteção integral, é vedada a diferença de tratamento entre a Defensoria Pública e os Advogados constituídos pela parte, que nada mais é do que a aplicação do Princípio constitucional da igualdade em sua vertente material.

( ) Em razão da celeridade da justiça da infância e juventude e do múnus público da defesa técnica do interesse da criança e do adolescente, os prazos para os Defensores Públicos atuantes são de contagem simples.

( ) A falta de defensor do adolescente infrator no dia e hora aprazados para a realização de audiência não implicará o adiamento do ato, devendo o juiz nomear algum outro profissional para representar o adolescente única e exclusivamente naquele ato.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    (V) A assistência judiciária gratuita ao interesse de criança e adolescente será prestada aos que dela necessitarem, por Defensor Público ou advogado nomeado, sendo essas ações judiciais isentas de custas e emolumentos, salvo litigância de má-fé.

    Art. 141. § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

     

     

     

    (V) A possibilidade de escolha da defesa técnica pela criança e pelo adolescente, que irá realizar a postulação em seu nome em juízo, será garantida pela admissão de advogado constituído ou por meio de nomeação de Defensor Público atuante no Juízo da Infância.

    ECA, art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

     

    (F) Em razão da ausência de distinção expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em favor da proteção integral, é vedada a diferença de tratamento entre a Defensoria Pública e os Advogados constituídos pela parte, que nada mais é do que a aplicação do Princípio constitucional da igualdade em sua vertente material.

     

    ?

     

     

    (F) Em razão da celeridade da justiça da infância e juventude e do múnus público da defesa técnica do interesse da criança e do adolescente, os prazos para os Defensores Públicos atuantes são de contagem simples.

    *Não há quaquer ressalva nesse sentido nem no ECA nem na LC 80/94, sendo o prazo em dobro para todas as manifestações da Defensoria no processo. 

     

     

    (V) A falta de defensor do adolescente infrator no dia e hora aprazados para a realização de audiência não implicará o adiamento do ato, devendo o juiz nomear algum outro profissional para representar o adolescente única e exclusivamente naquele ato.

    ECA, art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.


     

           

     

     

     

  • Não há vedação legal na diferença de tratamento entre o Defensor Público e os Advogados. Exemplo: A LC 80/94 prevê o prazo em dobro para todas as manifestações da Defensoria no processo. O advogado não tem essa prerrogativa. 

    (F) Em razão da ausência de distinção expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em favor da proteção integral, é vedada a diferença de tratamento entre a Defensoria Pública e os Advogados constituídos pela parte, que nada mais é do que a aplicação do Princípio constitucional da igualdade em sua vertente material.

     

  • Justificativa do terceiro item é que há sim difeença entre a DP e o adv constituído. O exemplo é prazo em dobro que decorre justamente da igualdade material, vez que há de se ter um tratamento diferenciado em prol a DP, em virtude de sua grande demanda e atribuições se comparado a um advogado paricular.

  • B) A possibilidade de escolha da defesa técnica pela criança e pelo adolescente, que irá realizar a postulação em seu nome em juízo, será garantida pela admissão de advogado constituído ou por meio de nomeação de Defensor Público atuante no Juízo da Infância.

    A meu ver, a "nomeação" de Defensor Público não condiz com possibilidade de escolha, ante o princípio do Defensor Natural e da Unidade e Indivisibilidade da Defensoria Pública.

    C) Em razão da ausência de distinção expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em favor da proteção integral, é vedada a diferença de tratamento entre a Defensoria Pública e os Advogados constituídos pela parte, que nada mais é do que a aplicação do Princípio constitucional da igualdade em sua vertente material.

    A alternativa deveria ter trocado o termo TRATAMENTO por PRERROGATIVA.O art. 128, XIII, da LC 80/94 garante que os Defensores Públicos dos Estados terão o mesmo TRATAMENTO reservado a Magistrados e demais titulares de dos cargos das funções essenciais à justiça, de forma que o art. 133 da CF, que trata da Advocacia, está localizado no capítulo das funções essenciais à justiça, podendo-se concluir que Defensores e Advogados devem receber o mesmo TRATAMENTO, porém, não possuem as mesmas PRERROGATIVAS (Ex: prazo em dobro, intimação pessoal com vista dos autos...).

  • É consolidada a orientação desta Corte Superior no senti- do de que: a) os prazos previstos no inciso li do art. 198 da Lei 8.069/90 somente são aplicáveis aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA; b) os prazos recursais dos procedimentos ordinários serão estabelecidos pelas regras gerais do Código de Processo Civil, nos termos do caput do art. 198 do ECA; c) a regra prevista no art. 188 do CPC, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    (REsp 839.709/RS, Rei. Min. Mauro Campbell Turma, julgado em 02/09/2010, DJe 04/10/2010)

  • Gabarito contestável.
    Vejam:

    ECA Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    Ou seja, não seria exclusivamente para só o ato. O que torna a ultima assertiva falsa.

  • Pessoal, com relação ao penúltimo item, atenção para nova redação do ECA, conforme lição do imprescindível Márcio André Lopes Cavalcante, comentando a lei 13.509/2017, que facilita o processo de adoção (DIZER o DIREITO):

    PRAZO NOS PROCEDIMENTOS DO ECA

    Como se sabe, o CPC/2015 trouxe, como uma das suas inovações, a contagem dos prazos em dias úteis (art. 219). Além disso, o Código previu expressamente prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 183) e para o MP (art. 180).

    IMPORTANTE. Essas regras de contagem do prazo do CPC/2015 aplicam-se aos procedimentos do ECA?

    NÃO. A Lei nº 13.509/2017 acrescentou um dispositivo ao ECA prevendo expressamente que os prazos são contados em dias corridos e que não há prazo em dobro para a Fazenda Pública e o MP. Confira: Art. 152 (...) § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    O § 2º do art. 152 do ECA não falou em Defensoria Pública... A Defensoria Pública goza de prazo em dobro nos procedimentos do ECA, por força da previsão do art. 128, I, da LC 80/94?

    A questão é altamente polêmica, mas penso que não.

    Mesmo se sabendo das deficiências estruturais do órgão, não há motivo razoável para se admitir prazo em dobro para a Defensoria Pública e se negar a mesma prerrogativa ao MP e à Fazenda Pública. O tratamento legal e jurisprudencial para Defensoria e MP tem preconizado justamente a paridade de armas, ou seja, a isonomia entre as Instituições, não havendo sentido em se excepcionar a situação no caso do ECA.

    Parece-me claro que o objetivo do legislador foi o de imprimir celeridade aos procedimentos do ECA, sendo isso incompatível com prazo em dobro para qualquer Instituição, por mais relevante que seja seu trabalho.

    Vale ressaltar que a jurisprudência entende que, mesmo sem previsão expressa, é possível afastar o prazo em dobro para a Defensoria Pública em alguns procedimentos norteados pela celeridade. É o caso, por exemplo, dos Juizados Especiais, onde prevalece o entendimento de que não se aplica o prazo em dobro para a Defensoria Pública mesmo sem que haja dispositivo vedando textualmente. Esse mesmo raciocínio poderá ser aplicado para os procedimentos do ECA.

    Importante esclarecer, contudo, que, em provas objetivas ou em concursos para Defensor Público, deve-se adotar a literalidade do art. 152, § 2º sustentando-se a ideia de que não há vedação legal para o prazo em dobro em favor da Instituição.

  • Sobre a afirmação 3

    As justificativas legais são importantes, mas tenham sempre em mente o seguinte: 

     

    sera sempre pré errado utilizar a justificativa de proteção dos direitos do adolescente para reduzir ou retirar direitos deste. 

     

    No caso, o prazo em dobro é um prerrogativa da DPE, mas que tem por objetivo proporcionar melhores condições desta defender o adolescente. A alternativa diz, em outras palavras, que, em homenagem à proteção integral do adolescente (direito), se pode prejudicar a defesa do adolescente (outro direito). 

     

    O mesmo acontece quando o juiz justifica postergar uma medida de privação de liberdade com base no “melhor interesse do adolescente”, ferindo o seu direito de liberdade. Por mais que a medida socioeducativa seja eminentemente ressocializadora (termo preconceituoso) e não punitiva ou retributive, ela é, sim, uma punição. Com base nessa justificativa, o juiz poderia encaminhar o adolescente para uma instituição de acolhimento (medida protetiva), mas nunca mantê-lo privado de liberdade. 

  • Questão mal escrita... A segunda afirmação dá a entender que o Defensor será escolhido tbm, assim como se escolhe um advogado, sendo que ele é designado pelo Estado, não optado no uni duni tê pela criança, né? Fala sério...

  • Não obstante tenha dado para acertar eliminando, concordo com os colegas que criticaram a redação das assertivas. Alteraram a redação do dispositivo legal de maneira a alterar também o alcance de suas ordens. Vejamos, na assertiva "A" está dentro do alcance da interpretação possível da assertiva que seria possível a escolha do defensor público pelo adolescente, o que não é verdadeiro, sob pena de ofensa ao princípio do defensor natural. É preciso se preparar para este tipo de questão também, pois, infelizmente, são muitas.

  • Contagem simples, para mim, era dias corridos. Errei pq não ficou claro

    • questão negando prazo em dobro para a Defensoria Pública em ECA: Q1759336
    • questão reconhecendo prazo em dobro para a Defensoria Pública em ECA: Q646212


ID
1938646
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Sobre a Lei nº 12.594/2012, analise as assertivas abaixo.

I - Compete _____________ estabelecer e desenvolver programa para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade.

II - Compete ____________ estabelecer e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

III - Compete ____________ estabelecer e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas.

IV - Compete ____________ estabelecer as hipóteses de proibição de entradas de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.

Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 4o  Compete aos ESTADOS

    I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União; 

    II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional; 

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais; 

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; 

    VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto; 

    VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; 

    IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 

    X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.

     

    Art. 5o  Compete aos MUNICÍPIOS

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado; 

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; 

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; 

    V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 

    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto. 

     

  • Art. 3o  Compete à UNIÃO

    I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo; 

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas; 

    IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida; 

    V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo; 

    VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; 

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas; 

    VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e 

    IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo. 

     

    Art. 70.  O REGULAMENTO INTERNO estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores. 

     

  • PROGRAMAS DE SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO A RESPONSABILIDADE É  DO ESTADO ;

    PROGRAMAS DE MEIO ABERTO(SERVIÇO À COMUNIDADE E LIBERDADE ASSISTIDA ) A RESPONSABILIDADE É DO MUNICÍPIO

  • SINASE

    ART 3, ART 4 E ART 5


ID
1938649
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito à convivência familiar e comunitária firmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a) A família natural compreende aquela formada por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculo de afinidade e afetividade. 

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único.  Entende-se por FAMÍLIA EXTENSA ou AMPLIADA aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.    

     

    b) A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela e curatela, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou ADOÇÃO,  independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

     

     

     c) O tutor testamentário somente será admitido se comprovado que a medida é vantajosa à família, e que não existe outra pessoa em melhores condições para assumi-lo.

    Art. 37.  O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. Parágrafo único.  Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao TUTELANDO e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.  

     

     d) O estágio de convivência para a adoção poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a guarda legal do adotante durante tempo suficiente para análise da conveniência do vínculo.

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo

     

     e) A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer antes da propositura do procedimento judicial.

    aert. 42. § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    A alternativa E pode ser questionada tendo em vista julgados do STJ que admitem adoção pelo adotante que falece antes da propositura da ação. 

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/duas-questoes-incriveis-sobre-adocao-eca.html 

     

    *Todos dispositivos do ECA

  • exatamente. A alternativa "e" se choca com os recentes julgados do STJ sobre o assunto.

  • letra "e" esta correta. deveria ser anula a questão.

    STJ

     

    Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo.

     

    O que pode ser considerado como manifestação inequívoca da vontade de adotar?

    a)      O adotante trata o menor como se fosse seu filho;

    b)      Há um conhecimento público dessa condição, ou seja, a comunidade sabe que o adotante considera o menor como se fosse seu filho.

     

    Nesse caso, a jurisprudência permite que o procedimento de adoção seja iniciado mesmo após a morte do adotante, ou seja, não é necessário que o adotante tenha começado o procedimento antes de morrer.

     

    No julgado deste informativo, o STJ reafirma esse entendimento.

    A Min. Nancy Andrighi explica que o pedido de adoção antes da morte do adotante é dispensável se, em vida, ficou inequivocamente demonstrada a intenção de adotar:

    “Vigem aqui, como comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.

    O pedido judicial de adoção, antes do óbito, apenas selaria com o manto da certeza, qualquer debate que porventura pudesse existir em relação à vontade do adotante. Sua ausência, porém, não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma perquirição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao recorrido/adotado.”

  • Com a devida vênia, apesarde achar absurdo esse tipo de questão também, o comendo da questão é claro ao determinar que o parâmetro de análise das assertivas deve ser o ECA, senão vejamos:

     "Sobre o direito à convivência familiar e comunitária firmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a afirmativa correta. "

    Nesse sentido, apesar de, repito, achar totalmente despropositada uma questão desta, o gabarito encontra-se certo, mesmo diante do julgado citado pelo colegas!

    Vida que segue, fazer o que? 

  • Eu recorri desta questão. Ponderei com base nos julgados mencionados, mas a banca indeferiu meu apelo, ao argumento de que se trata de um julgado isolado (mesmo transcrevendo mais de um) e não vinculante. Paciência!

  • Galera, a letra E ta errada pq o enunciado pergunta "firmado no ECA"! De fato o julgado do STJ existe, porém tem que se ter atenção se a resposta codiz com o enunciado.

  • Eu tb fiz essa prova. Enquanto não for aprovado a lei dos concursos ficaremos na mão dessas bancas.

  • Caso o adotando já esteja sob guarda (concedida pelo juiz, não guarda de fato) ou tutela dos adotantes por tempo suficiente para se proceder à avaliação da relação familiar, o período do estágio pode ser dispensado. A simples guarda de fato não dispensa o período de estágio.

    Em caso de adoção internacional, o estágio de convivência é de, no mínimo, 30 dias, a ser cumprido em nosso país (§ 3°).

  • Atualização dos comentários em conformidade às últimas alterações feitas no ECA:

    GABARITO D

    a) A família natural compreende aquela formada por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculo de afinidade e afetividade. 

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único.  Entende-se por FAMÍLIA EXTENSA ou AMPLIADA aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.    

    b) A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela e curatela, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou ADOÇÃO,  independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

     c) O tutor testamentário somente será admitido se comprovado que a medida é vantajosa à família, e que não existe outra pessoa em melhores condições para assumi-lo.

    Art. 37.  O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. Parágrafo único.  Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao TUTELANDO e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.  

     d) O estágio de convivência para a adoção poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a guarda legal do adotante durante tempo suficiente para análise da conveniência do vínculo.

    Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.            (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

     e) A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer antes da propositura do procedimento judicial.

    art. 42. § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

  • a) Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

     

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.


    b) Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.


    c) Art. 37.  O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 'do Código Civil', deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. 

     

    Parágrafo único.  Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.


    d) correto. Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

     

    § 1º  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.


    e) Art. 42,  § 6º  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

  • A banca foi defensiva e (lamentavelmente) penalizou quem conhecia o entendimento do STJ.

    Paciência.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 46,§ 1º  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo;

    Letra da lei, sem qualquer recurso cabível

    a) o conceito é o de família extensa ou ampliada (Art. 25, § único); 

    b) somente guarda, tutela e adoção (Art. 28);

    c) que a medida é vantajosa ao tutelando, e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumir (Art. 37, § único)

    e) vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença (Art. 42, §6º); 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Eu marquei a E, pois além de ter fundamento na jurisprudência do STJ, achei a D muito mal escrita. Uma coisa é dizer que a dispensa será durante tempo suficiente para a análise do vínculo. Outra é o que a lei diz, isto é, que o juiz deve analisar se o tempo é suficiente para a ocorrência do vínculo.

  • O STJ decidiu em 2017 que é possível a adoção póstuma mesmo que ainda não tenha sido não promovida a ação de adoção, desde que tenha sido demonstrada inequívoca vontade de adotar pelo de cujus, o que se confere pelo tratamento dispensado ao adotando, como se filho fosse, e pelo conhecimento público de tal vínculo de pai e filho.

    Fé em Deus, avançando sempre!

  • Acredito que o erro da D é que a questão pede como o assunto é "firmado no Estatuto da Criança e do Adolescente" e a alternativa D é o entendimento do STJ e não do ECA, como pede a questão. 

  • Letra E é entendimento do STJ e não do ECA

  • A questão exige o conhecimento do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta.

    A - incorreta. A assertiva trouxe o conceito de família extensa ou ampliada. Veja o conceito da família natural:

    Art. 25 ECA: entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    B - incorreta. A colocação em família substituta será feita por guarda, tutela ou adoção, e não guarda, tutela e curatela.

    Art. 28 ECA: a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.

    C - incorreta. O tutor testamentário será admitido se comprovada vantajosidade ao tutelando, e não à família.

    Art. 37, parágrafo único, ECA: na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

    D - correta. Art. 46, §1º, ECA: o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    E - incorreta. A adoção pode ser deferida ao adotante que falecer no curso do procedimento, antes da sentença, e não antes da propositura do procedimento. Trata-se da adoção póstuma/post mortem. Veja:

    Art. 42, §6º, ECA: a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Gabarito: D

  • Sobre a letra E, não confundir com o artigo 42, §6º do ECA:

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.


ID
1938652
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O reconhecimento progressivo dos direitos difusos e coletivos fez com que estes passassem a ter definição expressa pela legislação com a aprovação da Lei nº 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor e fez inclusões relacionadas na Lei nº 7.347/1985, que disciplina a Ação Civil Pública. Sobre a definição desses direitos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) Direitos difusos são equiparados aos direitos coletivos, por ocasião de sua natureza coletiva, diferenciando-se no que se refere a sua indivisibilidade, que se manifesta apenas nos primeiros.

    CDC, art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

     

    b) Direitos difusos não são em hipótese alguma considerados direitos coletivos, tendo por semelhança a transindividualidade e a titularidade de pessoas determinadas por uma relação jurídica base.

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

     

     c) Direitos individuais homogêneos são considerados espécie de direitos coletivos, diferenciados essencialmente pela possibilidade de os primeiros serem divisíveis na liquidação de sentença que trate de seu reconhecimento e a respectiva violação.  

    CAPÍTULO II
    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

     Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

     

     

     d) Direitos coletivos são transindividuais, tal qual os direitos difusos, de natureza divisível, tendo por titulares pessoas determinadas ou indeterminadas, ligadas entre si por uma circunstância de fato.  

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

     

     e) Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos se confundem no que tange à sua titularidade, que é determinada e é definida por uma circunstância de fato. 

    Idem assertiva acima. 

  • Os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos são espécies de direitos metaindividuais ou coletivos lato sensu ou transindividuais e estão conceituados no art. 81 do CDC (Lei 8.078/1990), como a leitura é um pouco dura, vou tentar esquematizar:

    => Direitos Difusos: as pessoas são indetermináveis, o direito é indivisível, o vinculo é de FATO;

    => Direitos Coletivos: as pessoas são deteminadas ou determináveis, o direito é indivisível, o vinculo é jurídico;

    => Dieitos Individuais Homogêneos: as pessoas são determinadas ou determináveis, o direito é divisível, o vinculo é de FATO.

    Assim:

    Direitos Difusos: Cabe Ação Popular, Ação civil pública e não cabe Mandado de Segurança Coletivo;

    Direitos Coletivos: Não cabe Ação Popular, mas cabe Ação civil pública e M.S.Coletivo;

    Direitos Individuais  Homogênio : Não cabe Ação Popular, mas cabe Ação civil pública e M.S. Coletivo

     

  • Minha cidade tem uma loja que se chama "Difatto".

    "Di" de difuso e "fatto" de circunstância de fato.

    Bom demais kkkk

  • Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575).

  • GABARITO:C

     

    Art. 81 CDC - Defesa de Interesses e Direitos:

     

    Individual

     

     

    Coletivo (transindividuais de natureza indivisível)

     

             Difusos = pessoas indeterminadas ligadas por circunstância de fato

             Coletivos = pessoas ligadas entre si por Grupo, Categoria ou Classe; ou ligadas com a parte contrária em relação jurídica base.

     

     

    Individuais Homogênios = origem comum

     

  • Acertei, mas essa alternativa C) não está, no todo, correta. Conforme ela, não é possível liquidação individual de direitos coletivos lato sensu (mentira) e stricto sensu (divergência). Quanto ao lato, resta possível a liquidação dos individuais homogêneos, estando inclusive previsto no CDC (art. 97); já quanto aos stricto sensu, há aqueles que entendem pela: I) impossibilidade; II) possibilidade; e III) possibilidade restrita. Adotando a forma comedida da terceira corrente, esta explanação doutrinária com retoques jurisprudenciais:

    "Não se admite, em regra, a liquidação ou a execução individual da pretensão coletiva, salvo se for possível formular idêntico pedido por meio de ação popular (pode haver litispendência entre a ação popular e a ação civil pública prevista no art. 25, inciso IV, ?b? da Lei 8.625/1993) ou se se beneficiar in utilibus do julgado coletivo, o que pode ocorrer quando o colegitimado formula expressamente pedido cumulativo na ação coletiva, visando reparação conjunta por danos a interesses transindividuais e a interesses individuais homogêneos ou, ainda, quando o interessado puder provar, sem necessidade de novo processo de conhecimento, que foi efetivamente afetado por evento que reconheceu-se danoso em demanda destinada à proteção de direitos difusos ou coletivos em sentido estrito[8].

    Citem-se três exemplos: 1º) Ação Civil Pública versando declaração de nulidade de cláusula contratual, bem como a vedação de seu uso em contratos futuros (interesse coletivo), cumulada com pedido indenizatório dirigido aos consumidores lesados pela aplicação da mencionada cláusula abusiva (interesse individual homogêneo); 2º) Ação Civil Pública que tenda à obrigação de retirar do mercado produto nocivo à saúde pública (interesse coletivo), cumulada com pedido indenizatório dirigido aos consumidores prejudicados (interesse individual homogêneo)[9]; 3º) Ação Civil Pública ambiental, que vise sancionar uma determinada indústria por dejetos despejados em rio (interesse coletivo), cumulada com pedido indenizatório dirigido aos pescadores afetados (interesse individual homogêneo)[10]." (g.n.)

    http://www.conjur.com.br/2013-ago-02/toda-prova-liquidacao-execucao-processo-coletivo

    Abraços.

  • Eu fiz um mnemônico e nunca mais errei questões à respeito. Decorei essas 3 palavras:

     

    DI. TRA. NI. PI. FA ......................................DIfusos, TRAnsindividuais, de Natureza Indivisível, de que sejam titulares Pessoas Indeterminadas e ligadas por circunstâncias de FAto;

     

    CO. TRA. NI. RE. JU. BA ............................COletivos, TRAnsindividuais, de Natureza Indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma RElação JUrídica BAse

     

    I.H.O. C: ........................................................Individuais Homogêneos, assim entendidos os decorrentes de Origem Comum

  • VIDE  Q633754

     

    Interesses                                                        Grupo                       Objeto                Origem                   Exemplo


    DIFUSOS, essencialmente material                    Indeterminável     INDIVISÍVEL         Situação de fato          Interesse ao meio ambiente hígido.


    COLETIVOS, essencialmente material                Determinável      INDIVISÍVEL          Relação jurídica            Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.


    IND. HOMOG.                                                   Determinável       DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.        Acidentalmente, formal

     

     

     

    INTERESSE OU DIREITO DIFUSO:

    TITULARIDADE: Pessoas indeterminadas ou indetermináveis

    OBJETO: indivisível

    NEXO/LIAME: circunstância de fato

    COISA JULGADA: ERGA OMNES

     

    INTERESSE OU DIREITO COLETIVO:

    TITULARIDADE: Pessoas determinadas/determináveis (grupo, categoria ou classe)

    OBJETO: indivisível

    NEXO/LIAME : relação jurídica base com a parte contrária.

    COISA JULGADA:    ultra partes

     

    INTERESSE OU DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO:

    TITULARIDADE: grupo de classes

    OBJETO:     DIVISÍVEL

    NEXO/LIAME: origem comum (fato, ato ou contrato)

    COISA JULGADA: ERGA OMNES

     

    Q837569

    Não obstante as afinidades entre a ação civil coletiva e a ação civil pública, podemos afirmar que uma das diferenças entre ambas é quanto ao produto da condenação, posto que na ação civil coletiva a condenação em dinheiro é sempre genérica e o destino de seu produto é preferencialmente destinado aos beneficiários, sendo que a liquidação e a execução de sentença podem ser promovidas a título individual, pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados pela lei, ao passo que na ação civil pública NÃO se admite a liquidação e execução a título individual, pois havendo condenação em dinheiro o produto é destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

     

     

  • Resuminho das principais caracteristicas:

     

    1. INTERESSES ESSENCIALMENTE COLETIVOS

     

    1.1 Difusos

    Transindividualidade real (material): essencialmente coletivos

    Objeto indivisível

    Titulares agregados por circunstâncias de fato

    Indeterminabilidade absoluta dos titulares

     

    1.2 Coletivos

    Transindividualidade real (material): essencialmente coletivos

    Objeto indivisível

    Titulares agregados por relação jurídica entre si ou com a parte contrária

    Titulares determináveis (indeterminabilidade meramente relativa)

     

    2. INTERESSES ACIDENTALMENTE COLETIVOS

     

    2.1 Individuais homogêneos

    Transindividualidade artificial (formal): acidentalmente coletivos

    Objeto divisível

    Titulares agregados por situação em comum: de fato ou de direito

    Titulares determináveis (indeterminabilidade meramente relativa)

    Recomendabilidade do tratamento conjunto (característica apontada pela doutrina e jurisprudência)

     

    Fonte: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivo. 7ª ed. São Paulo: Método. p. 37.

     

  • a)    “Direitos difusos são equiparados aos direitos coletivos, por ocasião de sua natureza coletiva, diferenciando-se no que se refere a sua indivisibilidade, que se manifesta apenas nos primeiros”. ERRADA. Ambos são de objeto indivisível. Diferença: difusos são agregados por situação de fato, enquanto que os coletivos por relação jurídica entre si ou com a parte contrária.

    b) “Direitos difusos não são em hipótese alguma considerados direitos coletivos, tendo por semelhança a transindividualidade e a titularidade de pessoas determinadas por uma relação jurídica base” (apenas os coletivos). ERRADA. Os difusos são agregados por circunstância de fato.

     c) “Direitos individuais homogêneos são considerados espécie de direitos coletivos, diferenciados essencialmente pela possibilidade de os primeiros serem divisíveis na liquidação de sentença que trate de seu reconhecimento e a respectiva violação”.  CORRETA.  Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82. Porém, é discutível na doutrina se os direitos individuais homogêneos são gênero dos interesses coletivos, sendo considerado por Masson, interesse acidentalmente coletivo. Seria mais correto se a questão falasse de direito coletivo lato sensu.

     d) “Direitos coletivos são transindividuais, tal qual os direitos difusos, de natureza divisível, tendo por titulares pessoas determinadas ou indeterminadas, ligadas entre si por uma circunstância de fato”.  ERRADA. Ambos são de objeto indivisível e apenas os difusos são agregados por circunstâncias de fato, enquanto que os coletivos são agregados por relação jurídica entre si ou com a parte contrária.

    Difusos - indeterminabilidade absoluta dos titulares.

    Coletivos - determináveis (indeterminabilidade meramente relativa).

    e) “Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos se confundem no que tange à sua titularidade, que é determinada e é definida por uma circunstância de fato”ERRADA. Não tem a mesma titularidade. Os difusos possuem titulares absolutamente indetermináveis, enquanto que os coletivos e os individuais homogêneos possuem titulares determináveis.

  • O comentário da Colega Virgínia Máximo tem um pequeno erro ao final, pois não cabe MS coletivo em ação de direitos difusos, só individuais homogêneos e coletivos nos termos da lei 12.016/09:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante

  • A questão trata de direitos coletivos.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    A) Direitos difusos são equiparados aos direitos coletivos, por ocasião de sua natureza coletiva, diferenciando-se no que se refere a sua indivisibilidade, que se manifesta apenas nos primeiros.  


    Direitos difusos são equiparados aos direitos coletivos, por ocasião de sua natureza coletiva, tendo por semelhança, também, a indivisibilidade.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) Direitos difusos não são em hipótese alguma considerados direitos coletivos, tendo por semelhança a transindividualidade e a titularidade de pessoas determinadas por uma relação jurídica base.

     

    Direitos difusos são considerados direitos coletivos, tendo por semelhança a transindividualidade e a individualidade, e diferenciando-se pela titularidade de pessoas indeterminadas para os direitos difusos e titularidade de pessoas determinadas por uma relação jurídica base, para os direitos coletivos.

     

    Incorreta letra “B”.

     

    C) Direitos individuais homogêneos são considerados espécie de direitos coletivos, diferenciados essencialmente pela possibilidade de os primeiros serem divisíveis na liquidação de sentença que trate de seu reconhecimento e a respectiva violação.  


    Direitos individuais homogêneos são considerados espécie de direitos coletivos, diferenciados essencialmente pela possibilidade de os primeiros serem divisíveis na liquidação de sentença que trate de seu reconhecimento e a respectiva violação.  Isso porque, é possível individualizar os sujeitos.

     

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     

    D) Direitos coletivos são transindividuais, tal qual os direitos difusos, de natureza divisível, tendo por titulares pessoas determinadas ou indeterminadas, ligadas entre si por uma circunstância de fato.  

     

    Direitos coletivos são transindividuais, tal qual os direitos difusos, de natureza indivisível, tendo por titulares pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos se confundem no que tange à sua titularidade, que é determinada e é definida por uma circunstância de fato. 


    Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos não se confundem no que tange à sua titularidade, sendo que apenas os direitos difusos os titulares são indeterminados e ligados por uma circunstância de fato. Já os coletivos têm por titulares pessoas
    ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, e os individuais homogêneos, os titulares são determinados e decorrem de uma origem comum.

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitoss difuso, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


ID
1938655
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o instituto do amicus curiae nas ações coletivas, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO C

    *Embora seja possível trazer a assertiva e) como incorreta tendo em vista a regulamentação legal do Amicus Curiae no CPC/2015. 

     

    a) Um exemplo de situação específica admitida pela doutrina como representativa da atuação do amicus curiae é a prevista na Lei nº 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal.

    Lei 10.259,Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. § 7o Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de cinco dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias.

     

     

     b) O reconhecimento da importância do amicus curiae se dá pelo caráter fiscalizador sobre determinadas atividades cuja prática indiscriminada possui potencial lesivo à sociedade.

    "Observando-se estas últimas três hipóteses de intervenção do amicus curiae aqui conjuntamente abordadas, é possível concluir que as mesmas possuem claro caráter fiscalizador sobre determinadas atividades, consideradas de extrema importância pelo ordenamento jurídico, cuja prática indiscriminada possui enorme potencial lesivo à sociedade. Ainda, tais entidades possuem vasto conhecimento técnico acerca de tais matérias, o que torna indispensável a sua participação processual na contribuição para um julgamento que mais se aproxime dos ideais de justiça, exercendo assim o papel de colaborador do juízo que é inerente ao amicus curiae."

    https://jus.com.br/artigos/20214/o-amicus-curiae-no-processo-coletivo 

     

     

     c) Somente quanto à violação de norma constitucional é que deverá incidir o instituto do amicus curiae, já que se trata de instrumento garantidor da participação democrática em assuntos nacionalmente relevantes.

    A figura do Amicus Curiae não é só admissível quando da violaçao de norma constitucional, sendo permitiada a participação de terceiros em outras hipóteses também, conforme se conclui do art. 138 do CPC/2015.

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

     

  • d) O amicus curiae pode ser considerado como a própria sociedade representada, legitimada a defender os seus interesses em juízo, sempre que estes forem afetados pela decisão ali proferida, por meio de instituições especializadas no assunto.

    De fato, o amicus curiae representa a participaçao social no processo, é uma forma de garantir tal participação da comunidade nas discussões sobre assuntos de seu interesse.

     

     

     e) O amicus curiae é considerado um terceiro interveniente especial, ao qual deve ser dispensado um tratamento especial no âmbito de todo o direito processual, considerando a falta de regulamentação legal.

    Com o advento do CPC/2015 o amicus curiae ganhou regulamentação legal, adquirindo de maneira expressa a natureza de intervenção de terceiros, estando topograficamente inserido nesse Título no novo diploma processual civil. Por essa razão essa assertiva também pode ser considerada incorreta. 

    CAPÍTULO V

    DO AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

  • entendo que a assertiva "e" também está incorreta, eis que o CPC/2015 traz regulamentação expressa sobre o amicus curiae

  • Considerando a disciplina trazida pelo NCPC, também acredito que a alternativa "e" está incorreta.

  • Eu acho que quando a questão diz ausência de previsão legal não está se referindo a figura do amicus curiae mas a dispensabilidade de um tratamento especial por ausência de previsão legal.

  • A questão não foi anulada pela banca.

  • Bem subjetiva! 

  • Ia marcar a C, mas quando li a E acabei mudando de opnião. Sigo o posicionamento dos comentários abaixo, onde o instituto do amicus curiae está regulamentado sim pelo NCPC, discordando com o gabarito e devendo ser anulada a presente questão por conter duas respostas.

  • Alternativa A) A Lei nº 10.259/01 prevê a participação do amicus curiae no procedimento de uniformização de jurisprudência, senão vejamos: "Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. [...] § 7º [...] Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias". Afirmativa correta.


    Alternativa B) A importância da intervenção do amicus curiae é assim resumida pela doutrina processual: "... na medida em que os problemas jurídicos interessam não apenas às partes, mas a uma parcela mais ampla da sociedade, ou a toda sociedade, deve o sistema possibilitar a participação de terceiros que, de modo representativo, possam expor, no processo, o ponto de vista das esferas individuais ou dos grupos afetados. Se é certo que os grupos atingidos pela decisão judicial a ser proferida não decidem com o Estado, não menos acertado é dizer que à sociedade devem ser assegurados instrumentos de participação no procedimento, a fim de que possa informar-se, analisar as opções que no processo são colocadas, indicar suas objeções a que uma ou outra solução seja escolhida, e ter suas objeções analisadas pelo Poder Judiciário" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 230). Afirmativa correta.


    Alternativa C) A hipótese de participação do amicus curiae está contida no art. 138, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada...". Conforme se nota, não há na lei processual qualquer limitação para que a intervenção do amicus curiae ocorra somente quando houver risco de violação de preceito constitucional. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.


    Alternativa E) É certo que o amicus curiae é considerado um terceiro interveniente especial e que a ele deve ser dispensado um tratamento diferenciado, porém, entendemos que este tratamento deve decorrer das disposições legais. O CPC/15 regulamenta a intervenção do amicus curiae em seu art. 138. Embora seja uma regulamentação sucinta, não concordamos com a banca examinadora quando ela afirma que há falta de regulamentação legal. O que pode haver é regulamentação legal insuficiente.


    Resposta: Alternativas "C" e "E" são incorretas. 


  • se a questão foi anulada, o que ela está fazendo aqui??????????????????????????????????????

  • Deve ter sido elaborada com base no CPC 73

  • Eu fiz essa prova. Marquei letra "e" na prova.

    Também achei um absurdo a questão não ter sido anulada. Nem com recurso a questão foi anulada.

    Não é justificável o entendimento da banca em considerar correta a alternativa "e", por expressa disposição legal, como citado pelos colegas.

     

  • Claramente "c" e "e".

  • Colegas, creio que a alternativa "e" faz referência à falta de previsão legal quanto à natureza jurídica do terceiro

    Sobre essa questão controversa, Daniel Assumpção Neves (2016) afirma que "Mesmo que o Novo Código de Processo Civil tenha passado a prever expressamente o amicus curiae entre os terceiros intervenientes típicos, com o que concordo plenamente, não acredito em mudança do Supremo Tribunal Federal a respeito da qualidade processual que adquire ao ingressar no processo, de forma que continuarei a tratá-lo como terceiro interveniente atípico". Continuando, ele diz que o STF já pacificou o entendimento de que o amicus curiae não é um terceiro interveniente, mas sim um mero colaborador eventual do juízo. (Informativo 499 - STF)

  • Eu concordo com a colega Ana Paula, eu acertei a questão, mas fiquei na dúvida em relação as letras "C" e "E".

     

    Mas acabei interpretando a alternativa "E" da seguinte forma:

     

    O amicus curiae é considerado um terceiro interveniente especial, ao qual deve ser dispensado um tratamento especial no âmbito de todo o direito processual, considerando a falta de regulamentação legal.

     

    Eu dividi a questão em duas assrtivas:

    1) O amicus curiae é considerado um terceiro interveniente especial (Correto):  o art. 138 do CPC/15 trata do tema

    2) ao qual deve ser dispensado um tratamento especial no âmbito de todo o direito processual, considerando a falta de regulamentação legal. (Correto). O CPC/15 não aborda em momento algum um tratamento especial para o amicus curiae.

     

    Espero que tenha ajuda a elucidar melhor essa questão.

     

     

  • Resposta da professora do QCONCURSOS.

     

    Alternativa A) A Lei nº 10.259/01 prevê a participação do amicus curiae no procedimento de uniformização de jurisprudência, senão vejamos: "Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. [...] § 7º [...] Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias". Afirmativa correta.


    Alternativa B) A importância da intervenção do amicus curiae é assim resumida pela doutrina processual: "... na medida em que os problemas jurídicos interessam não apenas às partes, mas a uma parcela mais ampla da sociedade, ou a toda sociedade, deve o sistema possibilitar a participação de terceiros que, de modo representativo, possam expor, no processo, o ponto de vista das esferas individuais ou dos grupos afetados. Se é certo que os grupos atingidos pela decisão judicial a ser proferida não decidem com o Estado, não menos acertado é dizer que à sociedade devem ser assegurados instrumentos de participação no procedimento, a fim de que possa informar-se, analisar as opções que no processo são colocadas, indicar suas objeções a que uma ou outra solução seja escolhida, e ter suas objeções analisadas pelo Poder Judiciário" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 230). Afirmativa correta.


    Alternativa C) A hipótese de participação do amicus curiae está contida no art. 138, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada...". Conforme se nota, não há na lei processual qualquer limitação para que a intervenção do amicus curiae ocorra somente quando houver risco de violação de preceito constitucional. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.


    Alternativa E) É certo que o amicus curiae é considerado um terceiro interveniente especial e que a ele deve ser dispensado um tratamento diferenciado, porém, entendemos que este tratamento deve decorrer das disposições legais. O CPC/15 regulamenta a intervenção do amicus curiae em seu art. 138. Embora seja uma regulamentação sucinta, não concordamos com a banca examinadora quando ela afirma que há falta de regulamentação legal. O que pode haver é regulamentação legal insuficiente.


    Resposta: Alternativas "C" e "E" são incorretas. 
     

  • Marcus Vinicius Rios: "Nesse sentido, o amicus curiae funciona como um auxiliar do juízo porque, nas causas de maior relevância ou de maior impacto, ou que possam ter repercussão social, permitirá que o Judiciário tenha melhores condições de decidir, levando em consideração a manifestação dele, que figura como porta-voz de interesses institucionais, e não apenas de interesses individuais das partes".

  • FPPC:

    (art. 138, §3º) O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar recursos repetitivos. (Grupos: Litisconsórcio e intervenção de terceiros; Precedentes, IRDR, Recursos Repetitivos e Assunção de competência)

    (arts. 138 e 190) As partes não podem estabelecer, em convenção processual, a vedação da participação do amicus curiae. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros)

    (arts. 138, 926, §1º, e 927, §2º) É cabível a intervenção de amicus curiae no procedimento de edição, revisão e cancelamento de enunciados de súmula pelos tribunais. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros)

    (art. 138, § 1º; art. 489, §1º, IV; art. 1022, II; art. 10) As partes podem opor embargos de declaração para corrigir vício da decisão relativo aos argumentos trazidos pelo amicus curiae. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros)

    (art. 138, caput) Os requisitos objetivos exigidos para a intervenção do amicus curiae são alternativos. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros)

  • Marquei C, mas facilmente poderia ter escolhido a E tb. 

  • O Nota do autor: a figura do amicus curiae surgiu originalmente com a Lei 6.385/1976 (art. 31), que dlscí- plinou a intervenção da Comissão de Valores Mobiliários (CVMJ em processos nos quais se discutia matéria de sua competência. Em seguida, a Lei 8.884/1994'04 possibi- litou a intervenção do CADE Conselho Administrativo de Defesa Econômica nas demandas relacionadas ao direito de concorrência. Seguindo uma ordem crono- lógica, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) possibilitou, posteriormente, a intervenção da Ordem dos Advogados nos processos ou inquéritos em que advogados fossem partes. A lei da propriedade industri.:il (Lei 9.279/1996) também previu a intervenção do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI} nas açóes de nulidade de registro de patente, de desenho industrial e de mcrca. Em seguida, a Lel 9.868/1999 disciplinou a participação do amicus curiae na ADI (e, por analogia, na ADC e na ADPF). O CPC/2015 generalizou a atuação do amicus curiae, mas estabeleceu requisitos para a sua intervenção

    do processo. São eles: (i) relevância da matéria; Oil espe- cificidade do tema; (iii) repercussão sodal da controvérsia e (iv) representatividade adequada. A nova lei processual também deixou clara a natureza jurídica do amicus curlae: trata"se de autêntica intervenção processual (nesse mesmo sentido já havia se manifestado o Min. Celso de Mello, na ADI 2.130). 

  • Alternativa"A": correta. Aintervenção poderá se dar mediante manifestação do próprio amicus curiae (espon- tânea) ou através de sua intimação para manifestação em juízo (provocada). Éessa a interp•etação do caput do art. 138, CPC/2015. 

  • Alternativa "8": correta. O CPC/2015 oferece ·ao amicus curiae a possibilidade de oposição embargos declaratórios (art. 138, § 1°, parte final) e também de recurso em face da decisão que julga o incidente de reso- lução de demandas repetitivas (art. 138, § 3°). Equanto à decisãoqueadmlteou inadmlte a sua intervenção? Oart. 1015, JX, CPC/201S, prevê que da decisão que ínterlocu- tôria que versar s_obre admissão ou inadmissão de lnt_er- venção de terceiro, será cabível o recurso de agravo de instrumento. Contudo, o dispositivo deve ser lido conjun- tamente com o art. 138, caput, CPC/2015, segundo o qual "o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificídade do tema objeto da demanda ou a reper- cussão social da controvérsia, poderá, por decísão irrecor- rível, de ofícío ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicítar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade espe- cializada, com representatividade adequ.:ida, no prazo de 15 (qu·inze) dias de sua intimação'.' Interpretando os dois dispositivos_ pode-se chegar à duas conclusões: P) a decisão que solicita ou admite a intervenção de amicus curiae é irrecorrível; 2a) a decisão que inadmlte a inter- venção é recorrível por agravo de instrumento (ou agravo interno se se tratar de decisão monocrática de relato), porque a "inadmissão" não está abarcada pela restrição. 

  • >A TENÇÃO
    >Enunciado 391 do FPPC: O amicus curiae pode recorrer

    da decisão que julgar reOJrsos rep.?titivos.

    Alternativa "C": incorreta. De acordo com o caput do art. 138, CPC/2015: "O juiz ou o relator, considerando a releviincia da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requeri- mento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, so!icítar ou admitir a particípaçâo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com tatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Asslm, "não existe qualquer limitação
    tiva do amigo da corte, podendo ser ele pessoa natural

    ou jurídica, órgão ou entidade especializada, desde que com representatividade adequada"'05 . 

  • Alternativa "D": correta. O CPC/2015 torna ainda mais claro que a atuação do amigo da corte não se restingue ao controle de constitucionalidade. Assim, preenchidos os requisitos legais, admitir-se-á a inter- venção. "A nota de corte para a participação do amigo da corte é a potencialidade deste fornecer subsídios que 

  • aprimorem a prestaçáo jurisdicional, com o consequente enriquecimento do debate judicial"'°".

    >A TENÇÃO
    Enunciado 249 do FPPC: A intervenção do amkus curiae

    é cabível no·mandado de segurança.

    Enunciado 250 do FPPC: Admite-se a intervenção do amicus curlae nas causas trabalhistas, na forma do art. 138, sempre que o juiz ou relator vislumbrar a relevância da matéria, aespecificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão geral da controvérsia, a fim de obter uma decisão respaldada na pluralidade do debate e, por- tanto, mais democrática.

    Enunciado 392 do FPPC: As partes não podem estabele- cer, em convenção processual, a vedação da participação do am!cus curiae.

    Enunciado 393 do FPPC: Écabível a intervenção de ami- cus curiae no procedimento de edição, revisáo e cancela- mento de enunciados de súmula pelos tribunais. 

  • Acertei, mas devo dizer: que questão mal formulada!!!!

  • Escuridão total até que brilhou a assertiva "C"

  • Essas questões com redações bizonhas sempre me complicam, eu ia marcar a "C" mas dai acabei marcando a "E", isso porque o CPC regula a figura do amicus curiae no art. 138.


ID
1938658
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O termo de ajustamento de conduta é, atualmente, importante instrumento à disposição da Defensoria Pública para tutela dos direitos difusos e coletivos. Sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) Não é função institucional da Defensoria Pública promover qualquer espécie de ação capaz de propiciar a tutela dos direitos difusos, coletivos e homogêneos, estando limitada à ação civil pública, aos remédios constitucionais e à legitimidade passiva hipossuficiente.

    LC 80/94, Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; 

     

    b) O termo de ajustamento de conduta é tomado dos interessados para adequação às exigências legais, com as devidas cominações, que possuem eficácia de título executivo extrajudicial, podendo este ser executado pela Defensoria Pública. 

    LACP, art. 5o, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

     

    c) A lei que disciplina o termo de ajustamento de conduta garante a legitimidade ativa da Defensoria Pública para propô-lo à parte interessada, como meio excepcional de transação.  

    O TAC não possui caráter expecional, segundo a lei 7347/95. 

     

     d) Conforme a doutrina majoritária, o termo de ajustamento de conduta é meio de transação, porém não pode ser interpretado como na seara penal, onde é instrumento excepcional, diante da fragilidade dos direitos difusos e coletivos. 

    Há divergência na doutrina quanto à natureza jurídica do TAC. Parte dos doutrinadores entende que o Termo de Ajustamento de Conduta tem natureza jurídica de acordos bilaterais, outra parte, porém, entende que o TAC possui natureza jurídica de transação. Os que defendem a posição de acordos bilaterais afirmam que o Termo de Ajustamento de Conduta não pode ser visto como transação, por não ser possível fazer qualquer tipo de concessão sobre o meio ambiente, pois este é um bem indisponível.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1995281/qual-a-natureza-do-termo-de-ajustamento-de-conduta-ambiental-denis-manoel-da-silva 

     

     

     e) Os termos de ajustamento de conduta podem ser considerados como forma de solução prévia de litígio, já que ensejam necessariamente a extinção do processo administrativo instaurado, quando firmado entre as partes.  

    Acredito que o TAC nao enseja a extincão do processo administrativo, embora não encontrei disposistivo legal a respeito do assunto. 

  • acredito que enseja suspensao do proc, visto que apenas apos o cumprimento do TAC eh que podera ocorrer a extincao.

  • Em relação a 'letra E', TAC celebrado no bojo de IC só tem eficácia após homologado, pelo órgão superior do MP. Somente então estará o Inquérito Civil automaticamente arquivado.

  • O erro da letra E está em afirmar que a celebração do TAC implica necessariamente extinção do processo administrativo instalado, quando, na verdade, a celebração do termo gera o arquivamento do IC quando homologado pelo CSMP se firmado no âmbito dos MPs estaduais, enquanto que no MPF só há arquivamento após o cumprimento de suas cominações. 

  • QUAIS SÃO AS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR 80?

    GABARITO B

     

    a) Não é função institucional da Defensoria Pública promover qualquer espécie de ação capaz de propiciar a tutela dos direitos difusos, coletivos e homogêneos, estando limitada à ação civil pública, aos remédios constitucionais e à legitimidade passiva hipossuficiente.

    LC 80/94, Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; 

     

    b) O termo de ajustamento de conduta é tomado dos interessados para adequação às exigências legais, com as devidas cominações, que possuem eficácia de título executivo extrajudicial, podendo este ser executado pela Defensoria Pública. 

    LACP, art. 5o, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

     

    c) A lei que disciplina o termo de ajustamento de conduta garante a legitimidade ativa da Defensoria Pública para propô-lo à parte interessada, como meio excepcional de transação.  

    O TAC não possui caráter expecional, segundo a lei 7347/95. 

     

     d) Conforme a doutrina majoritária, o termo de ajustamento de conduta é meio de transação, porém não pode ser interpretado como na seara penal, onde é instrumento excepcional, diante da fragilidade dos direitos difusos e coletivos. 

    Há divergência na doutrina quanto à natureza jurídica do TAC. Parte dos doutrinadores entende que o Termo de Ajustamento de Conduta tem natureza jurídica de acordos bilaterais, outra parte, porém, entende que o TAC possui natureza jurídica de transação. Os que defendem a posição de acordos bilaterais afirmam que o Termo de Ajustamento de Conduta não pode ser visto como transação, por não ser possível fazer qualquer tipo de concessão sobre o meio ambiente, pois este é um bem indisponível.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1995281/qual-a-natureza-do-termo-de-ajustamento-de-conduta-ambiental-denis-manoel-da-silva 

     

     

     e) Os termos de ajustamento de conduta podem ser considerados como forma de solução prévia de litígio, já que ensejam necessariamente a extinção do processo administrativo instaurado, quando firmado entre as partes.  

    Acredito que o TAC nao enseja a extincão do processo administrativo, embora não encontrei disposistivo legal a respeito do assunto. 

    Reportar abuso


ID
1938661
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da legitimidade da Defensoria Pública na tutela de interesses difusos e coletivos em juízo, considerando a doutrina majoritária e a jurisprudência pacífica sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E"

    "Desse modo, seja antes da EC 80/2014 e com maior razão depois, a Defensoria Pública possui sim legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. (...)

    Vale ressaltar que no momento da liquidação e execução de eventual decisão favorável na ação coletiva, a Defensoria Pública irá fazer a assistência jurídica apenas dos hipossuficientes. Nesta fase é que a tutela de cada membro da coletividade ocorre separadamente".

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

  • Informativo 784 stf

  • Não entendi. qual o problema da letra a?

  • Vinicius b, o problema da letra A consiste justamente no fato de que o Inquérito Civil é Procedimento Investigatório privativo do MP. (vide art. 129, III, CF e Resoluções do CNMP).

  • Objetivamente:

    a) ERRADA. Inquérito civil é dispensável.

     

    b) ERRADA. Apesar da DP não ter competência para instaurar Inquérito Civil (MP), nada impede que ela solicite ao MP (diferente de requisitar). E ainda, a alternativa trouxe "investigação prévia" e não Inq. Civ.. Claro que a DP pode apurar os fatos antes de propor uma ACP, aliás, é prudente que o faça.

     

    c) ERRADA. A DP pode propor ACP sempre quando o resultado da demanda puder beneficiar as pessoas hipossuficientes e vulneráveis, logo não é "somente quanto à tutela dos interesses de pessoas necessitadas".

     

    d) ERRADA. Lógico que pode propor a principal e a cautelar, lol.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública;

     

    e) CERTA. Se a DP propor uma ACP que abrange toda coletividade, pessoas ricas e pobres, na hora de executar a sentença individual só poderá auxiliar os hipossuficientes. Exemplo hipotético: No derramamento de lama em MG, na cidade haviam agricultores hipossuficientes e fazendeiros milionários, lógicamente a DP só poderá auxiliar os hipossuficientes na execução individual.

  • Mas não pode nem solicitar a intauração para o MP? A alternativa não fala em ela mesmo instaurar, mas solicitar. Não vi problema nenhum nessa alternativa.

  • O enunciado da Questão enfatizou que queria a resposta conforme "doutrina majoritária e a jurisprudência pacífica sobre o assunto".

     

    Inquérito Civil pela Defensoria Pública é uma matéria longe de estar pacificada.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9534/A-instauracao-de-inquerito-civil-pela-Defensoria-Publica

  • Sobre a letra "E": " Há no acórdão ora analisado a menção da impossibilidade de a Defensoria Pública executar a sentença individualmente em favor de quem não comprovar a hipossuficiência econômica, o que parece razoável, mas em nada interfere em sua legitimidade para a propositura da ação coletiva (...). Nese sentido o entendimento do Supremo Tribunal Federal é superior, porque ele não impede que a sentença coletiva favoreça quem não é hipossuficiente econômico, apenas retira da Defensoria a legitimidade ativa para executar a sentença em favor do indivíduo que não demonstrar seu estado de pobreza". (PROCESSO COLETIVO, DANIEL NEVES, 2016, PÁGS. 216-217).

  • Inquérito Civil é instrumento privativo do MP, nada impedindo que a DP, antes do ajuizamento de um ACP, faça um investigação preliminar que não IC.

  • A alternativa "a" está dividida em duas partes:

    I) " Como a instauração de inquérito civil pode ser essencial à formulação de convencimento da Defensoria Pública para proposição de Ação Civil Pública";

    II) "mesmo não sendo imprescindível, ela pode solicitar sua instauração, conforme disposição legal."

    Quanto `a primeira parte, a alternativa está errada, pois o inquérito civil se destina a formular o convencimento do Ministério Público para o exercício de suas funções institucionais, conforme Res. 23 CNMP, Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às SUAS funções institucionais.

    Quanto à segunda parte, não há óbice à solicitação da instauração do IC por parte da Defensoria, encontrando-se correta a segunda parte de tal alternativa, conforme disposto na mesma Resolução, Art. 2º: 

    O inquérito civil poderá ser instaurado:

    (...)

    II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    Acredito que este seja o raciocíno.

  • VIDE:      https://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

  • "a"

    1. Inquérito PODE ser sim indispensável, não será necessariamente indispensável, depende de cada caso.


ID
1938664
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o reconhecimento dos direitos difusos e coletivos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Tendo em vista este cenário e para garantir minimamente a tutela jurisdicional dos direitos coletivos, notadamente os direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, diversas criações e modificações legislativas foram efetivadas nas últimas décadas do século XX, alterando substancialmente o sistema processual pátrio, e que culminou na organização de um verdadeiro micro ou subsistema processual coletivo, sem prejuízo da manutenção e até mesmo aprimoramento da legislação atinente ao processo civil clássico, voltado para a solução dos conflitos de natureza individual.

     

  • Penso que os bens tutelados sejam, sim, objetivamente identificados, o que nao o é sao os individuos envolvidos na relacao  conforme o que se intenta em juízo. O bem tutelado deve ser claro. No caso em questão, os envolvidos que não são. Questão muito tensa.

    Se alguém tiver algo a me aclarar para mudança de ideia, agradeço.

  • A alternativa "a" está, de fato, errada. Recomendo leitura, quando houver tempo suficiente do seguinte artigo:

    DA PROMOÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA DEFENSORIA PÚBLICA

    http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/DPE/DOC/DOC000000000007516.PDF

  • Maria Eduarda, interpretei a questão igual você, todavia dentre as demais alternativas essa era a única a ser marcada. Não sei fundamentar o porquê a (a) está errada senão entendendo que a banca quis se referir a divisibilidade do direito e não a identificação dele. 

  • Creio que o erro da A está em afirmar que os direito coletivos e difusos são "objetivamente identificados".

  • Pensei como você, Maria Eduarda. Acabei errando a questão por ter marcado letra B, pois ao falar no direito a propriedade fiz a ligação aos direitos de primeira geração. 


  • Diferenças entre direitos difusos e direitos coletivos

     

     

    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.
    Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.

    A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.
    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.

     

    GABARITO A 

    BONS ESTUDOS

     

    " LUTE PELOS SEUS SONHOS SEMPRE"

  • Gabarito: A

    Os bens tutelados pelos direitos difusos e coletivos são objetivamente identificados, por isso, a facilidade, hodiernamente, em assegurar sua tutela por instrumentos processuais coletivos, sejam difusos ou coletivosstricto sensu

    Marquei essa questão por ter lido algo sobre a impossibilidade de objetivar os direitos difusos.... (para mim o próprio nome "difuso" é "confuso", rsrs).

     

    Mas lendo um pouco mais encontrei essa descrição sobre direitos difusos:

    Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.

    Acho que ajuda!!!

    Bons estudos a todos!!!

  • Parece-me que o erro se encontra na segunda parte da alternativa A: "[...] por isso, a facilidade, hodiernamente, em assegurar sua tutela por instrumentos processuais coletivos, sejam difusos ou coletivos stricto sensu". Isso porque não se pode falar, atualmente, em facilidade na tutela dos direitos coletivos. A despeito dos recentes avanços na matéria, ainda há inúmeras dificuldades práticas para a tutela desses direitos.

  •  

    Os bens tutelados pelos direitos difusos e coletivos são objetivamente identificados [correto - como o meio ambiente, a saúde, a probidade administrativa etc.], por isso, a facilidade [errado], hodiernamente, em assegurar sua tutela por instrumentos processuais coletivos, sejam difusos ou coletivosstricto sensu [há grande dificuldade, principalmente por não existir um "processo coletivo" regulamentado por lei - tanto é que precisamos criar um microssistema processual]. 

     

    G: A

  • Questão pesada, mas com uma noção básica da básica de direitos transindividuais, dá pra achar a errada. Colegas, na hora do branco, vale tudo. Lembra da pilha ICD: lembrando que o polo positivo da pilha é o de cima, e só pode ter um positivo e um negativo.

    Primeiro Passo (preencher os polos)

    (+)                Objeto(+)       

     I nd hom      Divisível  

    Coletivo        

    Difusos                             Indeterminado 

     (-)                                       Grupo (-)

     

    Segundo Passo (preencher as lacunas, lembrando que no polo positivo, só é um positivo, e no negativo, só é um negativo)

    (+)                Objeto(+)       

     I nd hom      Divisível      Determinado

    Coletivo        Indivisível     Determinado

    Difusos         Indivisível     Indeterminado 

                                            Grupo (-)

    Se quiser ver o quadro completo, segue ai:

                        Objeto          Grupo                    Origem

     Ind hom      Divisível      Determinado           origem comum 

    Coletivo       Indivisível     Determinado           relação jurídica  

    Difusos        Indivisível     Indeterminado       situação de fato

     

    Com base na aula do Professor Hugo Nigro, em 1 hora aprendi oq não entendia de jeito nenhum (https://www.youtube.com/watch?v=f24spEO_09o)

  • Gabarito A

    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.
    Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.

    A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.
    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe. Ex : Direito difuso - direito a RESPIRAR AR PURO.

    A segunda diferença entre estes interesses está na existência ou não de relação jurídica base entre os titulares.

    Os titulares dos direitos difusos são ligados apenas por circunstâncias de fato, enquanto os titulares dos direitos coletivos são ligados por uma relação jurídica base entre eles ou com a parte contrária.

    Logo, Interesses transindividuais são classificados em três espécies: difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    No que tange à abrangência destes direitos, há um decréscimo, pois os direitos difusos são mais abrangentes que os direitos coletivos, que por sua vez são mais abrangentes que os individuais homogêneos.

     

  • Misericórdia.... Que questão!

  • "Em matéria de direitos difusos, inexiste uma relação jurídica base. São as circunstâncias de fato que estabelecem a ligação.

     

    Entenda-se bem: são os fatos, objetivamente postos, os elos de ligação entre todas as pessoas difusamente consideradas e o obrigado.

     

    Assim, utilizando-se o mesmo exemplo daquele anúncio enganoso, tem-se que da veiculação do anúncio projete-se sobre toda a coletividade sua influência real, efetiva e objetiva. Eis as circunstâncias de fato: o anúncio e sua projeção objetiva e significativa sobre toda a população. O elemento de comunicação do anúncio projeta-se, lança-se por toda a coletividade, difusamente, atingindo a todos."

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI128109,31047-As+acoes+coletivas+e+as+definicoes+de+direitos+difusos+coletivos+e

  • A questão enfrenta a temática dos direitos individuais e coletivos, requisitando do candidato que saiba identificar a assertiva incorreta. Dentre as assertivas apontadas, o erro certamente reside na afirmação de que tais direitos são objetivamente identificáveis.  Na realidade, por se tratar de direitos ligados à uma coletividade, a mesma pode ser impassível de ser individualizada ou identificada, o que traduz em uma dificuldade na delimitação do próprio direito. Nesse sentido, conforme jurisprudência acerca da temática ”(...)  a sua ‘natureza indivisível’, na medida em que não podem ser compartilhados individualmente entre seus titulares, ou seja, atendido o direito de um aluno a estudar no turno noturno, será atendido o de todos. Desse modo, não se pode afirmar com precisão a quem pertencem, nem em que medida quantitativa são compartilhados, o que por si só já afasta a sua caracterização como direito individual homogêneo, categoria em que o titular é perfeitamente identificável e cujo objeto é divisível e cindível (Resp. 933002/ RJ - STJ)”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Esse francisco araujo ta chapado. Certeza!

  • Tambem concordo com a Maria Du. 

  •  

    - DIREITOS DIFUSOS/INDETERMINADO (INDIVISÍVEIS e SUJEITO INDETERMINADO; EX.: DIREITO AO AR PURO)

     

    -  DIREITOS COLETIVOS ( INDIVISÍVEIS, MAS COM SUJEITO DETERMINADO; EX.: DIREITOS DE CATEGORIAS SINDICAIS).

     

    Interesses               Grupo            Objeto          Origem               Exemplo


    - DIFUSOS              Indeterminável    Indivisível    Situação de fato     Interesse ao meio ambiente hígido.


    - COLETIVOS            Determinável      Indivisível    Relação jurídica     Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.

    - IND. HOMOGÊNEO        Determinável      Divisível      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.

     

  • Otima recomendação de leitura do colega. Li e extrai alguns trechos pra explicar a letra A:

    "O CDC, em seu art.81, parágrafo único, transcreve para o direito positivo a divisão doutrinária tripartida já citada. Entende-se pelo texto legal (art. 81, parágrafo único, I), que são direitos difusos aqueles direitos transindividuais indivisíveis de que sejam titulares pessoas indeterminadas unidas por circunstâncias de fato. Tendo em vista a indivisibilidade de tais interesses, instaura-se uma firme união entre seus titulares, de forma que a satisfação de um comporta a satisfação de todos e, a contrariu sensu, a lesão de um afeta a toda uma coletividade indeterminada (BARROSO, 2006, p. 216). Exemplos clássicos dessa categoria são o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à tutela dos bens artísticos, turísticos e paisagísticos. Entretanto, para os fins do presente trabalho, a grande dificuldade no manejo dos direitos difusos se encontra na indeterminação de seus sujeitos. A Defensoria Pública, por força do art. 134 da CF tem por dever defender o interesse jurídico apenas dos necessitados, dos hipossuficientes. A indeterminação dos titulares dos direitos difusos coloca no bojo de uma ação civil pública eventualmente manejada em seu favor uma miríade de pessoas de diferentes classes sociais. Parte considerável desses indivíduos pode ou não ser constitucionalmente assistida pela Defensoria Pública, o que caracterizaria um desvio de função da entidade que será tratado mais à frente.

    Já em relação aos direitos difusos, a indeterminação dos titulares é característica intrínseca, o que afasta a possibilidade de intervenção da Defensoria Pública, pois aqueles que são atendidos por esta entidade devem ser, pelo menos, individualizáveis, identificáveis, para que se saiba, realmente, que a pessoa atendida pela instituição não possui recursos suficientes para ingresso em Juízo. Há o risco de a Defensoria, ao patrocinar ACP em que seja objeto direito difuso, de prestar assistência jurídica àqueles a quem não foi constitucionalmente atribuído tal direito. Para a defesa de interesses tais, será sempre legítimo o Ministério Público, não afastando da apreciação do Judiciário a lesão ou ameaça a direito difuso em detrimento do benefício de qualquer grupo que seja, hipossuficiente ou não. Entretanto, seria temerário excluir do bojo de ação da Defensoria Pública quaisquer direitos difusos tendo em vista a titularidade universal destes. Ora, a indeterminação dos titulares não significa ausência de interesses de hipossuficientes a afastar a atuação da Defensoria."

     

    Fonte: "DA PROMOÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA DEFENSORIA PÚBLICA" - Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva - em: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/DPE/DOC/DOC000000000007516.PDF

  •  Objeto     Grupo          Origem

     Ind hom   Divisível   Determinado     origem comum 

    Coletivo   Indivisível  Determinado     relação jurídica  

    Difusos    Indivisível   Indeterminado    situação de fato

     

    Com base na aula do Professor Hugo Nigro, (https://www.youtube.com/watch?v=f24spEO_09o)

  • Gabarito letra A para os não assinantes. Um pequeno resumo das Dimensões do Direito

     

    Direitos 1ª Dimensão

    ►Prestação negativa (Estado deve se abster);

    ►LIBERDADE

    ►bizu para Lembrar: CIPO = CIvis e POlíticos;

    exemplos: vida, liberdade, propriedade, locomoção, religião etc.

    Direitos 2ª Dimensão

    ►Prestação positiva (Estado deve garantir);

    ►igualdade

    ►bizu para Lembrar: É SÓ CU = Éconômicos, SOciais, CUlturais

    Exemplos: direito ao trabalho, seguro social, saúde, velhice...

    Direitos 3ª Dimensão (direitos difusos = titularidade COLETIVA)

    ►bizu para Lembrar: SOFRA= SOlidariedade FRAternidade

    exemplos:Direitos difusos, paz, progresso, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado...

    4ª Dimensão dos (direitos dos POVOS)

    ► Protege a tecnologia e comportamento do homem

    exemplos: informática, softwares, eutanásia, biociências, transgênicos, sucessão em inseminação artificial, clonagem...

  • A C está errada, os direitos coletivos lato sensu, incluem os individuais homogeneos, que não são direitos difusos... alguém me corrija se eu estiver errado

  • Os bens tutelados pelos direitos difusos e coletivos são objetivamente identificados, por isso, a facilidade, hodiernamente, em assegurar sua tutela por instrumentos processuais coletivos, sejam difusos ou coletivos stricto sensu.

    Penso que essa questão é a mais correta quando comparamos ela com as demais alternativas, que possuem falhas maiores.

    Os direitos de natureza difusa e coletivos são objetivamente identificados, pois não se tratam que direitos subjetivos, nem tampouco devem ser interpretados como algo que deva ser meramente positivado. O Estado de Direito se baseia numa série de direitos os quais são indispensáveis ao harmônico convívio social, tal como a liberdade, a publicidade, a saúde, educação etc.

    Destarte, são objetivos em razão de sua própria natureza, vide a saúde e o direito de associação. Assim, embora não exista um diploma normativo organizado de modo sistemático e reducionista a fim de organizar tais direitos e sua adequada forma de prestação jurisdicional, os direitos difusos e coletivos gozam de considerável ferramental jurídico de tutela. Ademais, os direitos difusos e coletivos são institutos jurídicos que orbitam em meio à ciência dos direitos humanos, os quais se encontram em constante evolução e extensão, pois são direitos que acompanham a práxis da sociedade. Nesse sentido, é possível o uso de ações constitucionais, vide mandado de injunção, mandado de segurança. ACP, AP... sendo que tais ações visam a sorte de promover a devida efetividade ao direito requerido que goza de proteção especial, ainda que difusa na ordem jurídica pátria.

    Exemplo prático do uso das ferramentas jurídicas. ACP. Direito à informação. Coronavírus. Omissão de dados/informações da pandemia pelo Poder Executivo. Atuação da DPU. Processo 5007005-98.2020.4.03.6100

  • o examinador tirou essa questão do site desciclopedia
  • Questão extremamente dificil. Eu não fazia ideia do que se tratava e ainda errei no chute rs

  • Gab: a

    Os bens tutelados pelos direitos difusos e coletivos são objetivamente identificados, por isso, a facilidade, hodiernamente, em assegurar sua tutela por instrumentos processuais coletivos, sejam difusos ou coletivos stricto sensu

    Se fosse fácil tutelar não existiriam tantas normas!

  • o cara deve ter fumado alguma coisa minutos antes de inventar essa questão.