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Prova VUNESP - 2014 - DPE-MS - Defensor Público


ID
1283668
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Júlia, aos 16 (dezesseis) anos, mora com sua mãe Maria, que é viciada em substância tóxica. Negligenciando suas obrigações familiares, Maria perdeu, por decisão judicial, o poder familiar sobre sua filha Júlia, nomeando-se tutor para assistir Júlia em seus atos da vida civil. Maria foi internada para tratamento de saúde, com o objetivo de se recuperar do vício. Durante a internação, em razão de seu grave estado de saúde, Maria nomeou tutor, por testamento público, para assistir sua filha Júlia caso não recuperasse sua boa saúde e o poder familiar. Maria faleceu alguns meses após sua internação e, logo em seguida, Júlia casou-se com seu namorado. Diante deste cenário fático, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.


    - Tutela testamentária: instituída por ato de última vontade, por testamento, legado ou mesmo por codicilo (art. 1.729, parágrafo único, do CC). Essa nomeação de tutor compete aos pais, em conjunto, devendo constar em testamento ou em qualquer outro documento autêntico. Há nulidade absoluta da tutela testamentária se feita por pai ou mãe que não tinha o poder familiar no momento da sua morte (art. 1.730 do CC).


    – Tutela legítima: na falta de tutor nomeado pelos pais, incumbe a tutela, denominada legítima e prevista no art. 1.731 do CC, aos parentes consanguíneos do menor, por esta ordem: 1.º) aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; 2.º) aos colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios e sobrinhos), preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços. Em qualquer desses casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor (princípio do melhor ou maior interesse da criança – best interest of the child + princípio da proteção integral).

    – Tutela dativa: na falta de tutela testamentária ou legítima, enuncia o art. 1.732 do CC que o juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor. Essa mesma forma de tutela é prevista para os casos de exclusão do tutor, escusa da tutela ou quando removidos os tutores legítimos ou testamentários por não serem idôneos.


  • O parágrafo único do art. 5 do CC dispõe que a incapacidade cessará para os menores em virtude do casamento, dentre outras hipóteses.

  • Interessante que não é fato de a mãe ter nomeado o tutor (por testamento) enquanto fazia tratamento para o vício de drogas que torna a nomeação nula; a nulidade vem do fato de que quanto a mãe morreu não tinha o poder familiar.

  • GABARITO: A


    Apenas quero consignar que achei a resposta incompleta, pois, não indica quantos dias se passaram desde o casamento. Conforme o art. 1550 do Código Civil, o casamento é anulável se o menor não tiver autorização do representante. E ainda:

    Art. 1.555. O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários.

  • (A) CORRETA - Art. 1.730, CC: É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    (B) INCORRETA - O casamento de Júlia faz cessar a tutela (Art. 1.763, CC: Cessa a condição de tutelado + Art. 5o, Parágrafo único, inciso II do CC)

    (C) INCORRETA - Com a perda do poder familiar, o casamento de Júlia não dependia de autorização de Maria (Art. 1.517, CC + Art. 1.635, inciso V, CC)

    (D) INCORRETA - O falecimento de Maria em nada modifica a tutela de Júlia, pois aquela já havia perdido o poder familiar quando faleceu e o tutor foi nomeado pelo juiz.

  • Muito boa questão. 


  • É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar

  • Acertei a questão, mas fiquei aguardando alguma pegadinha, pois na questão não fala se o casamento havia sido precedido pela autorização do tutor...

  • Uma observação: o testamento de Maria nomeando tutor à sua filha é nulo porque foi realizado "durante" a internação, ou seja, não era capaz para testar. Mas e se o testamento tivesse sido realizado antes de sua incapacidade? 

    R: seria válido.  Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
  • Vitor Viiera: Não, a disposição é nula por força do artigo 1.730, do CC (a capacidade não supre a nulidade, já que ausente o poder familiar por ocasião do testamento).

  • E esse casamento foi autorizado por quem? 

  • A questão trata de poder familiar, tutela e disposição testamentária.

    A) É nula a disposição testamentária realizada por Maria para nomear tutor para Júlia e a tutela vigente cessou com o casamento da menor.

    Código Civil:

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    É nula a disposição testamentária realizada por Maria para nomear tutor para Júlia e a tutela vigente cessou com o casamento da menor.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) O casamento de Júlia não interfere na tutela, devendo ser assistida nos atos de sua vida civil até que complete 18 (dezoito) anos de idade.

    Código Civil:

    Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    O casamento de Júlia interfere na tutela, pois o casamento é causa de emancipação, e a emancipação do menor faz cessar a condição de tutelado.

    Incorreta letra “B".

    C) Em que pese a perda do poder familiar por Maria, a eficácia do casamento de Júlia depende da autorização de sua mãe e do tutor em exercício.

    Código Civil:

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

    Em que pese a perda do poder familiar por Maria, a eficácia do casamento de Júlia não depende da autorização de sua mãe, uma vez que esta perdeu o poder familiar, mas o tutor em exercício deve conceder a autorização.

    Incorreta letra “C".


    D) Com o falecimento de Maria, necessária a substituição do tutor por aquele indicado no testamento público confeccionado, devendo Júlia ser assistida nos atos de sua vida civil até que complete 18 (dezoito) anos de idade.

    Código Civil:

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    Com o falecimento de Maria, não é necessária a substituição do tutor por aquele indicado no testamento público confeccionado, uma vez que tal nomeação é nula, pois Maria não tinha o poder familiar quando nomeou o tutor, e com o casamento, emancipou-se, de forma que Júlia não deve ser assistida nos atos de sua vida civil até que complete 18 (dezoito) anos de idade.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A

    L10406

    Da Cessação da Tutela

    Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

    II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

    Art. 1.764. Cessam as funções do tutor:

    I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;

    II - ao sobrevir escusa legítima;

    III - ao ser removido.

    Dos Tutores

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    bons estudos

  • Questão desatualizada. Quem não atingiu a idade núbil, não pode mais se casar de acordo com a Lei 13.811/2019, Art. 1.520.

  • Senhores, a questão NÃO ESTÁ, AO MEU VER, DESATUALIZADA. De fato, a Lei 13.811/2019 alterou a redação do art. 1.520 do Código Civil. A nova redação falla que "não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código".

    Ocorre que "idade núbil" não é a mesma coisa que "idade que se atinge a maioridade". Idade núbil é a idade que o legislador especulou para que a pessoa possa casar. E qual essa idade? era 16 anos E CONTINUA SENDO 16 ANOS.

    Mas o que mudou com a Lei 13.811/2019?

    A redação antiga do art. 1.520 trazia uma exceção à regra de a pessoa, para casar, deveria ter pelo menos 16 anos. Antes da Lei 13.811, era permitido o casamento da pessoa que ainda não havia alcançado a idade núbil (ou seja, o menor de 16 anos) em caso de gravidez. Essa exceção já não existe mais, com o advento da Lei 13.811/2019.

    Então a questão realmente está desatualizada?

    No meu ver, NÃO. O enunciado fala que Júlia se casou aos 16 anos de idade, ou seja, ela atingiu a idade núbil.

  • Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

  • Questão ATUALIZADA, nada muda com as alterações legislativas.

  •  Questão com bastante questionamentos, pelo Art. 1.730, CC: É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar., assim permanece o tutor nomeado pelo Juiz, isso porque a mãe já havia perdido seu poder familiar . art. 1.520 do Código Civil: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”. 

    Idade núbil, portanto, significa a idade legal mínima, recém estatuída por lei, para contrair núpcias, que é a de 18 anos. Pelo novo texto do art. 1.520 do CC está expressamente proibido o matrimônio de menores de 16 anos, embora a Lei 13.811/2019 não tenha revogado o artigo 1.517 do CC que reza: “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”. Neste caso o tutor judicial.


ID
1283671
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo, menor de idade, utilizou o carro de seus pais, sem anuência destes, para ir a uma festa. Marcelo convenceu seu amigo Ricardo, igualmente menor de idade, a ir com ele, argumentando que sabia dirigir e seus pais emprestaram o carro. No caminho da festa, Marcelo bruscamente colidiu o veículo e seu amigo Ricardo ficou gravemente ferido, sendo submetido a extenso trata mento para recuperação de sua plena saúde. Sob o prisma da responsabilidade civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Aplicação direta dos dispositivos do código civil, vejam:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. (Ou seja, independentemente de culpa).

    com isso os pais de Marcelo deverão pagar todo o tratamento de Ricardo, sem ser necessário a demonstração de culpa por parte dos familiares de Ricardo.

    Erro da "D"
    para que haja culpa concorrente, Marcelo e Ricardo deveriam necessariamente incorrer em culpa, acontece que só Marcelo incorreu em culpa (pegou o carro sem autorização dos pais), Ricardo só se feriu pois foi convidado pelo culpado - Marcelo - logo não há o que se falar em culpa concorrente.

    Bons Estudos

  • O item apontado como correto ao final assevera "independentemente da apuração de culpa", mas não esclarece se essa responsabilidade civil objetiva engloba a conduta do filho, sendo que o art. 933 é claro ao estabelecer: "(...) não haja culpa de sua parte (...)". 


    Assim, pergunto: a culpa do condutor do veículo não deverá ser provada? O fato dos pais do menor, por disposição legal (art. 932, inciso I, do CC) terem responsabilidade objetiva, consequentemente, afasta a possibilidade de culpa concorrente da vítima do evento danoso( art. 945 do CC/02)? 


    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    (...)

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.  


    Para reforçar a minha discordância com o gabarito proposto - Pois os pais respondem objetivamente pelo danos culposos dos filhos - colaciono ementa de julgado do TJDFT, vejamos:

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DE TERCEIRO. FILHO. DANOS MATERIAIS. RECONHECIDO. RATEIO DAS DESPESAS ENTRE OS PAIS DAS CRIANÇAS (VÍTIMA E OFENDIDO). CULPA CONCORRENTE. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO DISSABOR. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. ADEQUAÇÃO. 

    Para que surja no mundo jurídico o dever objetivo dos responsáveis responderem por danos causados por seus filhos, deve-se restar comprovada a culpa desses, para tão somente verificar os demais pressupostos inerentes ao encargo civil de indenizar (conduta humana; nexo de causalidade; dano/prejuízo). 

    Reconhecida a culpa concorrente dos menores, qualquer dever de indenizar, reconhecido com base no inciso I do artigo 932 do Código Civil deve ser partilhado entre todos os responsáveis, em igual medida. 

    O dano moral é aquele oriundo de violação a qualquer direito inerente à personalidade. A ocorrência de dano material não induz necessariamente à violação a direito da personalidade. Em outras palavras: um dano não é pressuposto do outro; coexistem no mundo jurídico de forma autônoma e apartada ou simultaneamente. 
    No caso posto à análise, reconheceu-se que nada mais houve do que fatos cotidianos, causados por crianças com senso e maturidade em formação. No dia a dia é comum a ocorrência de casos em que crianças se lesionam de forma involuntária, em brincadeiras “sem noção”, mas que ensejam meros aborrecimentos aos pais etc. 
    Ambos os recursos foram conhecidos. Apelações parcialmente providas para reconhecer a culpa concorrente e, com efeito, reduzir à metade o ônus dos apelantes quanto aos danos materiais, afastar a condenação em danos materiais e ajustar a obrigação referente às despesas processuais e honorários aos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil.
    (Acórdão n.829365, 20110310159933APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: ALFEU MACHADO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/10/2014, Publicado no DJE: 06/11/2014. Pág.: 156)


  • qual erro da D?

  • estamos diante do que a doutrina determina como dever de cuidado, ou seja, faltou aos pais do menor esse dever para evitar evento danoso, não se apura culpa do menor, pelo fato de dirigir  veiculo exigir capacidade civil, recaindo sobre o proprietário do veículo a responsabilidade emergente dos eventos. o art. 933, responsabiliza diretamente os pais, pois também recai sobre estes o dever-fazer do exercício do poder " PATER FAMILIA".

  • Culpa In Vigilando - decorre da falta de controle/fiscalização, responsabilidade objetiva, independe de culpa do incapaz.

    Ciência retirada do artigo 932, I CC, 944. Porém, ressalte-se o art 928º do mesmo livro, e do artigo 116 do ECA, que admite a responsabilidade subjetiva do agente. Mesmo Marcelo sendo menor absolutamente incapaz. 

    Não se persegue a culpa do menor, por ele ser inimputável.


    Deus é fiel.

  • Acertei a questão, mas n sei qual o erro da "D". Alguém sabe?

  • Quer dizer que a culpa concorrente ou fatos que rompam o nexo de causalidade não se coadunam com responsabilidade objetiva?? Que interpretação mais pobre! Que positivismo arcaico!

  • Acredito que a questão deve ser analisado da seguinte forma:  
    Primeiramente para os pais responderem objetivamente (independente de culpa) há de se provar a culpa do filhos na causa dos danos. Da mesma forma acontece com o empregador, por exemplo, que responde independente de sua culpa, mas que primeiramente há de provar a culpa do empregado. Seria até ilógico eles responderem de forma objetiva se as pessoas a eles subordinadas (filho, empregado por exemplo) não tivessem culpa.
    Em segundo lugar na responsabilidade Civil é tratada de culpa em sentido amplo ( dolo ou a culpa restrita= negligência, imprudência, imperícia).
    Após essa analise observa que o filho menor pegou o carro dos pais. Se ele era menor não poderia dirigir, logo sua culpa foi provada (culpa aqui sendo o dolo: o risco  assumido).  Provada a sua culpa os pais respondem objetivamente.
    Por fim a letra D está errado pois não houve culpa concorrente. Ao ler atentamente a questão observe que Ricado não fez nada que ajudasse a causar o acidente. Ricardo apenas aceitou a carona.

    E finalmente uma ultima dica:
    Quando o transporte é de forma onerosa, ou seja, o transportador cobra para fazer o transporte ele responde de forma objetiva.
    Quando o transporte é feita de forma gratuita (cortesia, carona), o transportador responde quando agiu com dolo ou culpa.

    Bons estudos

  • Se fosse o caso de culpa concorrente a indenização seria proporcional (não igual) segundo o grau de culpa de cada um, porém, o dano foi causado mediante o acidente de carro (dirigido por Marcelo).

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. 


    Na minha opinião se a letra D falasse em proporção seria a alternativa correta. Mas como não fala, então, a letra C é a correta.


  • "...argumentando que sabia dirigir e seus pais emprestaram o carro."  Esse trecho elimina a possibilidade de haver uma culpa concorrente.



    Trata-se de tema pertinente à responsabilidade civil. A culpa concorrente ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório; já a culpa exclusiva se dá quando a vítima provoca sozinha, o resultado lesivo, restando excluído o nexo causal, e, portanto, a própria responsabilidade civil. Ambas são possíveis de serem aplicadas, inclusive na responsabilidade objetiva. Finalmente, a culpa contra a legalidade é uma criação jurisprudencial para que determinada situação gere presunção de culpa, é a presunção de culpa do agente quando sua conduta consista em violar texto normativo.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/181997/qual-a-distincao-entre-culpa-concorrente-culpa-exclusiva-e-culpa-contra-a-legalidade-carla-lopes-paranagua

  • Quando o transporte é feito de forma gratuita (cortesia, carona), o transportador responde quando agiu com dolo ou culpa grave.

    Bons estudos

  • Não há que se falar em culpa concorrente quando se trata de responsabilidade objetiva.
  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    A) os pais de Marcelo não têm responsabilidade pelo ato de seu filho, na medida em que não autorizaram a utilização do veículo.

    Os pais de Marcelo tem responsabilidade pelo ato do seu filho, na medida em que respondem pelos atos praticados pelo filho, uma vez se tratar de responsabilidade objetiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) Ricardo e sua família não terão direito a indenização pelos gastos com o tratamento, pois Ricardo conhecia a circunstância de que seu amigo não possuía idade e habilitação para dirigir.

    Ricardo e sua família terão direito a indenização pelos gastos com o tratamento, uma vez que existe responsabilidade civil objetiva, independentemente da apuração de culpa de Marcelo.

    Incorreta letra “B”.

    C) os pais de Marcelo deverão indenizar Ricardo e sua família pelos gastos com o tratamento, independentemente da apuração de culpa.

    Os pais de Marcelo deverão indenizar Ricardo e sua família pelos gastos com o tratamento, independentemente da apuração de culpa, pois se trata de responsabilidade objetiva.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) os gastos com o tratamento deverão ser igualmente repartidos entre os pais dos amigos, em razão da hipótese configurar culpa concorrente.

    Os gastos com o tratamento deverão ser indenizados pelos pais de Marcelo, em razão da responsabilidade objetiva. Para que houvesse culpa concorrente, Ricardo deveria ter concorrido para o evento danoso, o que não ocorreu.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A situação apresentada é muito parecida com esta, envolvendo acidente de trânsito causado por um menor alcoolizado...

     

    No caso, foi reconhecida a culpa concorrente do passageiro que sofreu o dano, que era MAIOR e que também ingeriu bebida alcoolica antes do ocorrido:

     

     

     

    ''[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. [...] ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR MENOR. RESPONSABILIDADE DOS PAIS E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. TRANSPORTE DE CORTESIA. DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO. DOLO OU CULPA GRAVE. SÚMULA 145/STJ. DESPESAS DE TRATAMENTO E LUCROS CESSANTES. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULATIVIDADE. PROVA. DESNECESSIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

     

    [...] 5. A teor do disposto no art. 932, I, do CC/02, os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. A atribuição de responsabilidade, nessa hipótese, prescinde da demonstração de culpa dos pais, conforme prevê o art. 933 do CC/02, bastando que se comprove a prática de ato ao menos culposo pelo filho menor. 


    6. "Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente" (REsp 577.902/DF, 3ª Turma, de minha relatoria, DJ de 28/08/2006).


    7. "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave" (Súmula 145/STJ).

     

    8. Hipótese em que o Tribunal de origem[...] aferiu a culpa grave do menor que conduzia o veículo, na medida em que: (i) empreendia ao automóvel velocidade de 90 Km/h, quando o permitido no local era de 60 Km/h; (ii) apresentava visível despreparo para a direção de veículos, atuando de forma alheia à prudência que se deve ter em dias de chuva e em curvas acentuadas; (iii) ingeriu bebida alcoólica momentos antes do acidente.


    9. É obrigação do ofensor e de seus responsáveis custear as despesas com tratamento médico da vítima até a recuperação de sua saúde, consoante preconiza o art. 949 do CC/02.

     

    14. O reconhecimento da culpa concorrente pelo evento danoso [...] acarreta a distribuição dos ônus da sucumbência. [...]''

     

     

    STJ. REsp 1637884/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 23/02/2018. 

  • GAB.: C

    Apesar da ausência de autorização ou ciência dos pais de Marcelo, de que este usaria o carro da família, Marcelo estava sob autoridade e vigilância de seus pais, fator atrativo da responsabilidade civil objetiva do art. 932 do CC/02.

  • Como a questão não envereda sobre a culpa de Marcelo, o objeto acaba sendo a responsabilidade dos pais sobre os reflexos dos atos de Marcelo. Essa responsabilidade é objetiva, desnecessário averiguar culpa dos pais - expressa disposição do CC - gabarito C.

    Interessante é que se a questão mencionasse que o acidente se deu sem culpa de Marcelo as alternativas nenhuma das alternativas estaria correta. Daí, só é possível responder a questão partindo do pressuposto de que Marcelo teve culpa pelo acidente.


ID
1283674
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jean decidiu adquirir um imóvel, necessitando de financiamento bancário para viabilizar a aquisição. Ao consultar determinada instituição financeira, apresentaram a Jean a opção do financiamento com pacto de alienação fiduciária. Jean aceitou o financiamento e a modalidade de garantia, comprometendo-se ao pagamento de 100 (cem) prestações de R$ 1.000,00 (mil reais). O comprador honrou 95 (noventa e cinco) parcelas e, em seguida, perdeu seu emprego. Por essa razão, deixou de honrar as parcelas restantes. Nesse panorama, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá! Gostaria de saber sobre o fundamento jurídico que determina a letra "b" como resposta correta em detrimento da letra "d". 

  • Pela teoria do adimplemento substancial (substantial performance), em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre à manutenção da avença. A jurisprudência superior tem aplicado a teoria em casos de mora de pouca relevância em contratos de financiamento:


    “Arrendamento mercantil. Reintegração de posse. Adimplemento substancial. Trata-se de REsp oriundo de ação de reintegração de posse ajuizada pela ora recorrente em desfavor do recorrido por inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil (leasing) para a aquisição de 135 carretas. A Turma reiterou, entre outras questões, que, diante do substancial adimplemento do contrato, qual seja, foram pagas 30 das 36 prestações da avença, mostra-se desproporcional a pretendida reintegração de posse e contraria princípios basilares do Direito Civil, como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Ressaltou-se que a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos aludidos princípios. Assim, tendo ocorrido um adimplemento parcial da dívida muito próximo do resultado final, daí a expressão ‘adimplemento substancial’, limita-se o direito do credor, pois a resolução direta do contrato mostrar-se-ia um exagero, uma demasia. Dessa forma, fica preservado o direito de crédito, limitando-se apenas a forma como pode ser exigido pelo credor, que não pode escolher diretamente o modo mais gravoso para o devedor, que é a resolução do contrato. Dessarte, diante do substancial adimplemento da avença, o credor poderá valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, mas não a extinção do contrato. Precedentes citados: REsp 272.739-MG, DJ 02.04.2001; REsp 1.051.270-RS, DJe05.09.2011, e AgRg no Ag 607.406-RS, DJ 29.11.2004” (STJ, REsp 1.200.105/AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 19.06.2012, publicado no Informativo n.500 do STJ).

    Amigo Marcelo, se a instituição ficasse com o prejuízo, haveria enriquecimento ilícito por parte de JEAN.


    Bons estudos a todos.


  • Bom dia !

    Salvo melhor juízo, o que torna a assertiva D errada é o simples fato do enunciado mencionar que a instituição financeira deverá absorver o prejuízo e dar quitação.

    Ora, o comprador não quitou o contrato. Caberá à instituição financeira cobrar nas vias ordinárias as parcelas faltantes.

    Mas isso não implica em resolução do contrato.

  • A letra "D" daria ensejo ao enriquecimento ilícito por parte do comprador, visto que não quitou o bem. A que se lembrar, também, dos atos contraditórios, através da teoria "duty to mitigate the los", onde o credor tem o dever de abrandar/diminuir o próprio prejuízo, consequentemente, percorrer pela via menos gravosa em relação ao devedor, que no caso, será uma ação de cobrança para obter o restante do débito e não pleitear a rescisão do contrato, que aliás, já está quase no seu final, faltando poucas parcelas. 

  • Corrigindo...Teoria da boa-fé objetiva "duty to mitigate the loss"...

  • (A) INCORRETA - No caso narrado no enunciado, ao contrário do que a assertiva A diz,admite-se a aplicação da teoria do adimplemento substancial, uma vez que esta teoria incide sobre qualquer contrato em que tenha havido o cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor, impedindo o credor de rescindir a avença.

    (B) CORRETA -  "Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto." (http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897)

    (C) INCORRETA - A aplicação da teoria do adimplemento substancial não depende de previsão contratual, porque "Embora não seja expressamente prevista no CC, a teoria tem sido aplicada em muitos casos, inclusive pelo STJ, tendo como base, além do princípio da boa-fé, a função social dos contratos, a vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa." (http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897)

    (D) INCORRETA - A teoria do adimplemento substancial não impõe ao credor o dever de "absorver o prejuízo das parcelas faltantes", tanto que o credor "não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto." (http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897)

  • INFORMATIVO 500 do STJ:

     ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.

    Trata-se de REsp oriundo de ação de reintegração de posse ajuizada pela ora recorrente em desfavor do recorrido por inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil (leasing) para a aquisição de 135 carretas. A Turma reiterou, entre outras questões, que, diante do substancial adimplemento do contrato, qual seja, foram pagas 30 das 36 prestações da avença, mostra-se desproporcional a pretendida reintegração de posse e contraria princípios basilares do Direito Civil, como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Ressaltou-se que a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos aludidos princípios. Assim, tendo ocorrido um adimplemento parcial da dívida muito próximo do resultado final, daí a expressão “adimplemento substancial”, limita-se o direito do credor, pois a resolução direta do contrato mostrar-se-ia um exagero, uma demasia. Dessa forma, fica preservado o direito de crédito, limitando-se apenas a forma como pode ser exigido pelo credor, que não pode escolher diretamente o modo mais gravoso para o devedor, que é a resolução do contrato. Dessarte, diante do substancial adimplemento da avença, o credor poderá valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, mas não a extinção do contrato. Precedentes citados: REsp 272.739-MG, DJ 2/4/2001; REsp 1.051.270-RS, DJe 5/9/2011, e AgRg no Ag 607.406-RS, DJ 29/11/2004. REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012.


    A) a modalidade de garantia pactuada não admite a aplicação da teoria do adimplemento substancial, devendo a instituição financeira constituir o fiduciante em mora, consolidar a propriedade do imóvel e promover o leilão público no prazo legal.

    Apesar de não haver previsão expressa, pelas cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da função social do contrato, o adimplemento substancial busca impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor. De forma que em razão da aplicação da teoria do adimplemento substancial, o credor deverá cobrar as parcelas faltantes, abstendo-se, porém, de consolidar a propriedade do imóvel e de promover o leilão público.

    Incorreta letra “A”.


    B) pela aplicação da teoria do adimplemento substancial, restará a possibilidade da instituição financeira cobrar as parcelas faltantes, abstendo-se de consolidar a propriedade do imóvel em nome do fiduciário e levá-lo à hasta pública.

    Apesar de não haver previsão expressa, pelas cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da função social do contrato, o adimplemento substancial busca impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor. Pela aplicação da teoria do adimplemento substancial, restará a possibilidade da instituição financeira cobrar as parcelas faltantes, abstendo-se de consolidar a propriedade do imóvel em nome do fiduciário e levá-lo à hasta pública.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) a aplicação da teoria do adimplemento substancial dependerá de previsão contratual fixando o número de parcelas mínimas para que o instituto possa aproveitar ao comprador.

    Apesar de não haver previsão expressa, pelas cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da função social do contrato, o adimplemento substancial busca impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, devendo valer-se de meios menos gravosos e mais adequados a persecução do seu crédito.

    Incorreta letra “C”.


    D) se aplica a teoria do adimplemento substancial, pela qual, considerando a boa-fé do comprador e a função social do contrato, a instituição financeira deverá absorver o prejuízo das parcelas faltantes, outorgando quitação a Jean.

    Apesar de não haver previsão expressa, pelas cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da função social do contrato, o adimplemento substancial busca impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor. Pela aplicação da teoria do adimplemento substancial a instituição financeira não deverá absorver o prejuízo das parcelas faltantes, nem outorgar a quitação a Jean, mas sim que o credor deverá valer-se de meios menos gravosos e mais adequados a persecução do seu crédito.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.


  • Um alerta, há recente decisão (fev- 2017) do STJ afastando a teoria do adimplemento substancial numa ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, sob o argumento de que o adimplemento substancial evita a rescisão do contrato pactuado e a busca do bem dado em garantia, ao contrário, objetiva o cumprimento contratual. O contrato seria extinto, mas nao pela rescisão e sim pelo cumprimento (entrega do bem), o que tornaria incongruente a aplicacao da teoria do inadimplemento contratual (que objetiva evitar a rescisão do negocio jurídico).
  • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
     

    Importante!!!

     

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.

     

    STJ. 2a Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599). 

  • DIREITO CONTRATUAL

    Tese do adimplemento substancial não se aplica em alienação fiduciária, diz STJ

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    22 de fevereiro de 2017, 20h41

    A tese do adimplemento substancial não pode ser aplicada nos casos de alienação fiduciária, segundo decisão desta quarta-feira (22/02) do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, mesmo que o comprador de um bem tenha pago a maior parte das parcelas previstas em contrato, ele tem de honrar o compromisso até o final, com sua total quitação. Sem isso, o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão do bem alienado para satisfazer seu crédito.

    Por seis votos a dois, os ministros da 2ª Seção decidiram que o pagamento da maior parte das parcelas não é capaz de afastar o que prevê o Decreto-Lei 911/1969, que permite o uso da ação de busca e apreensão em casos de inadimplência. Ficaram vencidos o relator do recurso, ministro Marco Buzzi, e o ministro Luis Felipe Salomão.

    O ministro Marco Aurélio Bellizze abriu a divergência no julgamento ao acolher a tese recursal do banco Volkswagen, de que a teoria do adimplemento substancial não é prevista expressamente em lei e decorre de interpretação extensiva de dispositivos do Código Civil. Por isso, a tese não pode se sobrepor à lei especial que rege a alienação fiduciária, por violação à regra de que lei especial prevalece sobre lei geral.

    O recurso foi ajuizado pela instituição financeira contra decisão que impediu busca e apreensão de um veículo com o argumento de que 92% do contrato havia sido quitado — o que demonstraria boa-fé do devedor. No caso, não houve o pagamento de 4 das 48 prestações previstas no contrato de compra e venda do veículo em questão.

    Representado pelos advogados Konstantinos Andreopoulos e Rafael Barroso Fontelles, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos e Mendonça Advogados, o banco argumentou que a inadimplência, no caso, não é insignificante e que a aplicação da tese tolhe direito de ação do credor previsto em lei e viola os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.

    “A aplicação dessa tese com intuito de impedir o exercício do direito de se ingressar com a ação de busca e apreensão terá como efeito imediato o surgimento de um risco até então inexistente: a perda da eficácia conferida ao instrumento da alienação fiduciária. Esse risco afetará as taxas de juros e atingirá toda a coletividade. Em outras palavras, privilegiam-se os devedores que não honram suas obrigações e prejudica-se o restante da coletividade”, dizem os advogados.

    A tese recursal destacou, também, a existência de precedentes do STJ que confirmam a inaplicabilidade da tese do adimplemento substancial nas hipóteses em que o devedor fiduciário deixa de cumprir com o pagamento integral da dívida.

    REsp 1.622.555

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/nao-se-aplica-teoria-do-adimplemento.html

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

  • Observa-se que a recente decisão do STJ afasta,especificamente, o Decreto nº. 911/69. Mas, como a assertiva trata de bem IMÓVEL, com lei específica acerca de alienação fiduciária (Lei nº. 9.514/97), acredito que questão continua correta.

  • CUIDADO PESSOAL ! TEM RAZÃO A COLEGA DANIELLE PAES : NÃO SE APLICA A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NO CASO DO DEC.LEI 911/69 : BENS MÓVEIS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS QUANDO O CREDOR FOR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A QUESTÃO FALA EM IMÓVEL - É OUTRA COISA !

  • Galera não lê os informativos direito, o dc lei fala de bens MOVEIS !

    Vamos procurar ler os informativos completos hein

  • Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.

    STJ. 2a Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599)

  • Estao corretos aqueles que pontuaram que a decisao do STJ se deu com base na alienacao fiduciaria de bens MÓVEIS fungíveis e infungíveis quando o credor fiduciário for instituição financeira, e nao imoveis. Mas duas coisas devem ser ressaltadas:

    1) Essa decisao e posterior a questao

    2) O que deve ser apreendido de uma decisao nao e sua ementa, mas sua RATIO DECIDENDI. Ora, a meu ver, os argumentos utilizados pelo STJ para vedar a aplicacao da teoria do adimplemento substancial aos bens moveis aplicam-se igualmente aos bens imoveis. Sao eles:

    I) Incentivo ao inadimplemento das últimas parcelas: a aplicação da teoria do adimplemento substancial para obstar a utilização da ação de busca e apreensão representaria um incentivo ao inadimplemento das últimas parcelas contratuais, considerando que o devedor saberia que não perderia o bem e que o credor teria que se contentar em buscar o crédito faltante por outras vias judiciais menos eficazes.

    II) Juros mais elevados: Se fosse aplicada a teoria do adimplemento substancial para os contratos de alienação fiduciária, haveria um enfraquecimento da garantia prevista neste instituto fazendo com que as instituições financeiras começassem a praticar juros mais elevados a fim de compensar esses riscos. Isso seria prejudicial para a economia e para os consumidores em geral. Dessa forma, a propriedade fiduciária, concebida pelo legislador justamente para conferir segurança jurídica às concessões de crédito, essencial ao desenvolvimento da economia nacional, ficaria comprometida pela aplicação deturpada da teoria do adimplemento substancial.

     

    Ou seja, creio que ha grandes chances do STJ rever sua posicao no que concerne a aplicacao da teoria do adimplemento substancial na alienacao fiduciaria de  imoveis. Aguardemos.

     

    Bons estudos.

    PS: teclado sem acentos

  • Questão velha, mas vale o comentário.

     

    De acordo com a jurisprudência atual do STJ, "não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69." STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

     

    Leitura desatenta desse julgado pode levar a um erro fatal. O julgado é restrito às alienações fiduciárias em garantia regidos pelo DL 911/69, ou seja, para bens MÓVEIS.

     

    Quanto aos bens imóveis, regidos pela Lei 9.514, continua-se aplicando a teoria do adimplemento substancial.

     

    Em resumo: (a) bens móveis - NÃO se aplica o adimplemento substancial; (b) bens imóveis - aplica-se.


ID
1283677
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da usucapião de bem imóvel, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002 e legislação de registros públicos.

Alternativas
Comentários



  • c) CC Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

  • A) A sentença declaratória de usucapião não serve de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    ERRADA. A sentença servirá sim para fins de registro no cartório de imóveis, vejamos:

    Art. 1.238, CC/02. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


    B) Ao contrário dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, os bens dominicais estão sujeitos à usucapião.
    ERRADO. O código civil e a CF/88 vedam terminantemente a aquisição de bens públicos por usucapião, pouco importando a classificação que lhes seja atribuída.
    Art. 102 CC/02. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
    Art. 183. § 3º, CF/88 - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    Art. 191. Parágrafo único, CF/88. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    C) Na usucapião extraordinária, para fins de contagem do prazo, admite-se que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores, desde que sejam contínuas e pacíficas.
    CORRETA.
    Art. 1.243, CC/02. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.


    D) A existência de justo título não interfere no prazo para consumação da prescrição aquisitiva.

    ERRADA. O justo título reduz o tempo de usucapião de 15 anos para 10 anos, observem:

    Art. 1.238 CC/02. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.242 CC/02. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

  •  O art. 1.243 do CC trata daaccessio possessionis

    "O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé".

    OBSERVAÇÃO:

    Segundo enunciado 317 do CJF, esse instituto NÃO se aplica a usucapião especial, seja urbana, seja rural, diante do tratamento específico que consta da CF.

    "Art. 1.243. A accessio possessionis, de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil, não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente".


  • Complementando quanto ao erro da letra D. Se a pessoa tiver justo título a contagem da prescrição aquisitiva diminui de 15 para 10 anos, cf dispositivos do CC citados pelo colega abaixo. Logo, "A existência de justo título interfere no prazo para consumação da prescrição aquisitiva".

  • A questão in casu exigiu conhecimento do instituto da união de posses, delineado no artigo 1207 c/c artigo 1243 do Código Civil. Nesse compasso, subdivide-se o aludido tema em : I -  accessio possessionis e; II - sucessio possessionis. na primeira modalidade, a união das posses advém de atos inter vivos, sendo uma faculdade a sua união. Assim, por exemplo, se adquiro um imóvel cuja posse anterior era de má-fé, eu posso aproveitar essa posse maculada, e somar à minha atual, para obter a usucapião extraordinária cujos requisitos não exige a boa-fé. Porém, se desejo adquirir por usucapião ordinário, não poderei usar a posse anterior, pois aqui, se exige a boa-fé. ou seja, na acessio, eu posso escolher se utilizo ou não a posse anterior, vai depender da modalidade de usucapião. Já sucessio não haverá essa faculdade, pois a natureza da posse continua imaculada em razão do princípio da saisine. Nesse passo, se a posse do de cujus era injusta, o herdeiro continuará com a posse injusta, não podendo modifica-la para a posse justa.

  • Sobre a letra B:

    SÚMULA 340 - STF

    "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

  • Assinale a alternativa correta acerca da usucapião de bem imóvel, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002 e legislação de registros públicos.

    A) A sentença declaratória de usucapião não serve de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    A sentença declaratória de usucapião serve de título de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “A”.

    B) Ao contrário dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, os bens dominicais estão sujeitos à usucapião.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Os bens de uso comum, os bens de uso especial e os bens dominicais não estão sujeitos a usucapião.

    Incorreta letra “B”.

    C) Na usucapião extraordinária, para fins de contagem do prazo, admite-se que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores, desde que sejam contínuas e pacíficas.

    Código Civil:

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Na usucapião extraordinária, para fins de contagem do prazo, admite-se que o possuidor acrescente à sua posse a dos seus antecessores, desde que sejam contínuas e pacíficas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A existência de justo título não interfere no prazo para consumação da prescrição aquisitiva.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    A existência de justo título interfere no prazo para consumação da prescrição aquisitiva.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • Para complementar: o instituto da accessio possessionis previsto no CC não se aplica para os casos de usucapião especial urbana e rural, justamen­te diante do tratamento específico que consta da Constituição Federal de 1988. Nesses dois casos, haverá REGRAS ESPECÍFICAS. 


ID
1283680
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta acerca do direito real de superfície.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. 

  • Letra A - art. 1369 do CC

    Letra B  - art. 1369 do CC

    Letra C - Art. 1371 do CC

    Letra D - CORRETA - art. 1377 do CC

  • A título de curiosidade, no Estatuto da Cidade, o direito de superfície pode ser concedido por prazo indeterminado:

    Do direito de superfície

    Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

     

  • ASSERTIVA D

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

  • A respeito do item c, vale recordar que o enunciado n. 94 da I Jornada do CJF dispõe: As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.

  • (A) INCORRETA - O direito de superfície atinge os direitos de gozo e fruição do proprietário sobre a coisa. Assim, "ressalvados todos os direitos do proprietário" deixou a assertiva "a" errada.

    (B) INCORRETA - Art. 1.369, CC: "O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis."
  • A L. 8883/94 permite a "concessão de direito real" de bens imóveis por PJ de direito público interno, que é similar à superfíce. 

  • Decreto-Lei 271/1967:

    "Art. 7o  É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades  tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)"


    Klaus, a Lei 8883/94 trata de licitações. Qual o número correto dessa lei q vc comentou?

  • A) Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.  

    B) Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.  

    C) Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel. (enunciado  94 da I Jornada do CJF dispõe: As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.)

    D) Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.



  • a) a superfície deve ser constituída por tempo DETERMINADO (artigo 1369 do CC)

    b) Deve ser feita por ESCRITURA PÚBLICA (artigo 1369 do CC)

    c) Enuciado 94 do CJF

    d) artigo 1377 do CC: o direito de superfície constituído por PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO...

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!

  • Resumo BÁSICO: 

     

    O direito de superfície é criação portuguesa e chegou ao Brasil a partir de sua previsão no art. 21 do Estatuto da cidade. Ademais, o art. 1369 do CC também o delimita. Pode ser conceituado como o direito concedido a terceiro de usar a superfície da propriedade de outrem para fins de construção e plantação (= Funcionalização do solo). Depende de registro. Pode ser grautito ou oneroso

     

    - Diferenças entre o Direito de Superfície no CC e no Estatuto da cidade:

     

    1. No CC o regramento é geral para imóveis urbanos e ruraisl. No Estatuto o regramento é para imóveis urbanos;

    2. No CC o prazo é sempre determiado. No Estatuto o prazo é determinado ou indeterminado. 

    3. O CC não abrange subsolo e espaço aéreo. O Estatuto abrange Subsolo e espaço aéreo (= Amite o direito de sobrelevação).

     

    Vide CC:

     

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

     

    Vide Estatuto:

     

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    § 3o O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

    § 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    § 5o Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

     

    - Quem responde pelos encargos? 

     

    - Segundo o art. 1371, cabe ao superficiário responder pelos encargos e tributos. 

     

    - Transferência;

     

    É possível a transferência do direito de superfície, inter vivos ou causa mortis. Mas não se admite nessa transferência a pactuação de pagamento ao titular do bem (Espécie de "Laudêmio"). p.s; Estatuto da cidade não traz essa limitação. 

     

    - Características:

     

    1. Pode ser gratuito ou oneroso;

    2. Exige escritura pública e registro para sua constituição;

    3. Por tempo determinado (NO CC);

    4. Pode ser dada em garantia; 

    5. Direito recíproco de preferência (Art. 1373 CC);

     

    - Extinção:

     

    Extinto o direito de superfície, as plantações e contruções passam para titularidade do proprietário do imóvel, salvo disposição em contrário (Art. 1375 CC). 

     

    Lumus!

  • A questão trata do direito real de superfície.

    A) O direito de superfície pode ser estabelecido de forma perpétua, ressalvados todos os direitos do proprietário.

    Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    O direito de superfície pode ser estabelecido por tempo determinado, ressalvados todos os direitos do proprietário.

    Incorreta letra “A".


    B) Admite-se a constituição do direito de superfície por instrumento público ou particular, que deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

    Código Civil:



    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Não se admite-se a constituição do direito de superfície por instrumento particular, devendo sempre ser mediante escritura pública, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “B".


    C) O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidem sobre o imóvel, não se admitindo deliberação em sentido contrário.

    Código Civil:

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Enunciado 94 da I Jornada de Direito Civil:

    94. Art. 1.371 - As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.

    O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidem sobre o imóvel, admitindo-se deliberação em sentido contrário.

    Incorreta letra “C".


    D) O direito de superfície pode ser constituído por pessoa jurídica de direito público interno.

    Código Civil:

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

    O direito de superfície pode ser constituído por pessoa jurídica de direito público interno.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


  • Direito Real de Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície NÃO AUTORIZA obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    - Características:

    1. Pode ser gratuito ou oneroso;

    2. Exige escritura pública e registro para sua constituição;

    3. Somente pode ser por tempo determinado;

    4. Pode ser dada em garantia

    5. Direito recíproco de preferência (Art. 1373 CC);

     

    - Extinção:

    Extinto o direito de superfície, as plantações e construções passam para titularidade do proprietário do imóvel, salvo disposição em contrário (Art. 1375 CC). 

  • Código Civil:

    Da Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.


ID
1283683
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da novação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    ...

  • Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

  • a) a novação pode se dar de forma expressa ou tácita - VERDADEIRO.

    Art. 361 - Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    b) na novação por substituição do devedor, em regra, há solidariedade entre o devedor original e o novo - FALSO

    Art. 360 - Dá-se a novação:

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.

    Art. 363 - Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    c) a substituição do credor, em virtude de obrigação nova, não configura hipótese de novação - FALSO

    Art. 360 - Dá-se a novação:

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    d) quanto a novação consiste na substituição do devedor, imprescindível o consentimento deste - FALSO

    Art. 362 - A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

  • LETRA D - ERRADA

     

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

     

     

    Não confundir com a CESSÃO DE CRÉDITO

     

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

     

     

    Não confundir com a ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

     

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

  • Rafael X, a letra da lei basta para quem? para você? 

    A lei não basta para ninguém, caso contrário não existiria a doutrina e a jurisprudencia.

    Esse espaço é para trocas de conhecimento, não iniba as pessoas de compartilharem conhecimento e trocar informações. 

    Meus sinceros agradecimentos a TODOS que compartilham conhecimento e saibam que  "a todo aquele que tem será dado, e terá em abundância; mas daquele que não tem, até o que tem será tirado.” (Mateus 25,29). 

     

  • A questão trata da novação.

    A) A novação pode se dar de forma expressa ou tácita.

    Código Civil:

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    A novação pode se dar de forma expressa ou tácita.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) Na novação por substituição do devedor, em regra, há solidariedade entre o devedor original e o novo.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    II - Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Na novação por substituição do devedor, em regra, o antigo devedor fica quite com o credor.

    Incorreta letra “B".

    C) A substituição do credor, em virtude de obrigação nova, não configura hipótese de novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    III - Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    A substituição do credor, em virtude de obrigação nova, configura hipótese de novação.

    Incorreta letra “C".

    D) Quando a novação consiste na substituição do devedor, imprescindível o consentimento deste.

    Código Civil:

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Quando a novação consiste na substituição do devedor, é prescindível (dispensável) o consentimento deste.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • É plenamente possível a novação subjetiva passiva por expromissão = sem consentimento do devedor primitivo (será por delegação quando houver consentimento)!


ID
1283686
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A prisão civil no direito brasileiro, atualmente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF88 . 5 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel


    SÚMULA VINCULANTE Nº 25  É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO

    Com o disposto da súmula vinculante, a segunda parte do LXVII do Art. 5 perdeu a sua eficácia, logo, no Brasil, só é admitida a prisão por inadiplemento inescusável de pensão alimentícia

    Bons Estudos

  • Essa questão está muito fácil, é um tema muito repetido.

  • Fiquei até com medo de marcar essa. Pensei que tivesse alguma pegadinha.

  • E o medo de ser pegadinha? 

  • Acrescentando que a súmula vinculante é a n 25.

  • Também pensei que era pegadinha. Na verdade, a lei autoriza de forma expressa. Todavia, deve-se interpretar a lei como um sistema e não de forma isolada. Temos a Convenção de Viena à qual o Brasil é signatário (vedando tal prisão).  Ademais, a doutrina (certa parte) entende que fere o princípio da proporcionalidade etc.

  • Seria pegadinha se tivesse o enunciado se referido ao "direito civil brasileiro", vez que no CC ainda existe previsão expressa permissiva da prisão do depositário infiel, apesar de ser incompatível com as diretrizes do "direito brasileiro", levando em conta não só a existência de uma sumula vinculante proibindo tal tipo de cárcere como também o fato de que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, o qual veda  expressamente essa modalidade de prisão civil.

    Vale lembrar que o novo CPC previu alteração no regime inicial de cumprimento de pena, o qual estabelece que será o semi-aberto e não mais o fechado, estipulando, porém situação em que tal "benesse" não será aplicada.

  • Questão de brinde.

  • Só para complementar... 

    Alimentos provisionais: prazo máximo de prisão: 3 meses (art. 733,§1º, do CPC)

    Alimentos definitivos e provisórios: a prisão não pode ultrapassar 60 dias (art. 19 da lei 5.478/68)

    De todo modo, há julgados que aplicam o prazo menor (de 60 dias), em benefício do réu preso ou executado.


    Em todos os casos, enuncia a súmula 309 do STJ que "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."


    Fonte: Flávio Tartuce, Manual de direito civil, v.único, p. 1314, 2014.

  • TUDO PORQUE A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL, EMBORA COM PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ART. 5º, LXVII, CF), DEPENDE DE LEI PARA SER OPERACIONALIZADA E ESTA RESTOU VEDADA PELO FILTRO DA 'CONVENCIONALIDADE' (PACTO D SAN JOSÉ DA COSTA RICA - DECR. 678/92).

     

     

  • Na concepção de Carl Schimitt trata-se de mais um exemplo de norma formalmente constitucional! 

  • Questão mal classificada... notificar. Não deveria estar na classificação LINDB.

  • Antes da Súmula Vinculante 25, a alternativa E seria a correta!

  • Como bem observado pelo Saulo Santana é admitida prisao civil no direito brasileiro pela constituição nos dois caso da ALT. E, mas sendo o Brasil, país membro do Tratado americado de direitos humanos fica vínculado "Súmula Vinculante 25", onde é permitido este tipo de prisão segundo tratado americanos apenas em caso de inadinpÊncia de débito alimentar e vedado ao depssitário infiel, ou seja pelo ordenamento jurídico brasileiro é autorizado, mas vedado na súmula vinculante. Excelente questão

  • Aprendi isso errando muito!

    Só é admitida a prisão do devedor de inadiplemento alimentar.

    semelhente ao Pácto de S.J da Costa Rica.

  • Não entendo como súmula pode estar acima da Constituição. O texto da Constituição é claro. Alguém me explica?

  • GABARITO: B

    Art. 5º. LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • A BANCA DEVERIA COBRAR AOS OLHOS DO STF

    CABE RECURSO!!!!


ID
1283689
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o regime de bens e temas afins, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • resposta "d" >> art. 1641, I c.c. 1523, III do CC

  • a) ERRADA. Está errada, visto que a anuência do cônjuge, em todos os regimes de bens, salvo o da separação obrigatória, é imprescindível para a venda de ascendente a descendente. Salienta-se que, imperioso, a anuência dos demais descendentes em todos os casos. (Arts. 496 e 496, parágrafo único Código Civil de 2002).

    b) ERRADA.  Só é aceita a convenção antenupcial feito por escritura pública. Observa-se a necessidade de publicidade do indigitado pacto. (Art. 1653 C.C).

    c) ERRADA. Pois, em regra, todos os bens do regime de comunhão universal se comunicam, tanto presentes quanto futuros. Nesse diapasão, e, atento à regra, os bens herdados se comunicam, salvo quando os citados bens venham gravados de cláusula de incomunicabilidade ou são sub-rogados. (Arts. 1667, 1668, I, do C.C).

    d) CORRETO. É obrigatório o regime da separação de bens quando as pessoas contraírem núpcias com a inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento. Destaca-se entre as causas suspensivas, o inciso I do artigo 1.523 do Código Civil, o qual positiva que não deve casar o cônjuge supérstite, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros. Insta salientar que a cláusula suspensiva do casamento, não impede que aqueles ali elencados casem, apenas cria empecilhos a esse mister. No caso da questão visa evitar a confusão patrimonial, bem como proteger o patrimônio do filho comum. (Arts. 1.641, 1.523, 1523, parágrafo único C.C.). 


  • Só a título de complementação.O  parágrafo único do art.1523 permite aos nubentes solicitar ao juiz que não lhe sejam aplicadas as causas suspensivas (aplicação do regime de sep de bens) provando-se a inexistência de prejuízo,, respectivamente, para o herdeiro o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada.

  • MACETE NOVO:

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo SE Os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge SE O regime de bens for o da SEparação Obrigatória. 

     

    JUSTIFICANDO O ERRO DAS OUTRAS:

     

    B -----> Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

     

    C -----> Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

     

    Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

     

    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

    III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

    IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

    V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659 ( V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes).

  • Cuidado com a alternativa B à luz da atual jurisprudência do STJ, se considerarmos que a " convenção antenupcial" abrange o pacto celebrado antes do casamento e também o contrato de convivência.

     

    (...) 1. O texto de Lei que regula a possibilidade de contrato de convivência, quando aponta para ressalva de que contrato escrito pode ser entabulado entre os futuros conviventes para regular as relações patrimoniais, fixou uma dilatada liberdade às partes para disporem sobre seu patrimônio.

    2. A liberdade outorgada aos conviventes deve se pautar, como outra qualquer, apenas nos requisitos de validade de um negócio jurídico, regulados pelo art. 104 do Código Civil.

    3. Em que pese a válida preocupação de se acautelar, via escritura pública, tanto a própria manifestação de vontade dos conviventes quanto possíveis interesses de terceiros, é certo que o julgador não pode criar condições onde a lei estabeleceu o singelo rito do contrato escrito.

    4. Assim, o pacto de convivência formulado em particular, pelo casal,  na qual se opta pela adoção da regulação patrimonial da futura relação como símil ao regime de comunhão universal, é válido, desde que escrito. (...)

    STJ. 3ª Turma. REsp 1459597/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/12/2016.

  • Alternativa D é a resposta da questão, entretanto, se as partes provarem ao juiz que do casamento não haverá decorrência de nenhum infortúnio (confusão patrimonial), poderão sim se casar!

  • Questão que aborda o tema "regime de bens".

    Deve ser identificada a alternativa que traz uma premissa correta de acordo com o Código Civil:

    A) De acordo com o art. 496: 

    "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.


    Portanto, no regime de comunhão parcial é necessária a anuência do cônjuge, logo, a assertiva está INCORRETA.

    B) A assertiva está INCORRETA, nos termos do art. 1.653:

    "Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento".

    C) Nos termos do art. 1.668, I, excluem-se da comunhão universal os bens herdados COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE e os sub-rogados no seu lugar. Portanto, os bens herdados sem essa cláusula comunicam. Portanto, a afirmativa está INCORRETA.

    D)
    Nos termos do art. 1.523, I e III, não DEVEM casar os viúvos e divorciados, enquanto não resolvida a partilha de bens relativos ao casamento anterior. Como consequência, o regime será o da separação obrigatória de bens, conforme previsão do art. 1.641, I. Logo, a afirmativa está CORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Questão que aborda o tema "regime de bens".

    Deve ser identificada a alternativa que traz uma premissa correta de acordo com o Código Civil:

    A) De acordo com o art. 496: 

    "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.


    Portanto, no regime de comunhão parcial é necessária a anuência do cônjuge, logo, a assertiva está INCORRETA.

    B) A assertiva está INCORRETA, nos termos do art. 1.653:

    "Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento".

    C) Nos termos do art. 1.668, I, excluem-se da comunhão universal os bens herdados COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE e os sub-rogados no seu lugar. Portanto, os bens herdados sem essa cláusula comunicam. Portanto, a afirmativa está INCORRETA.

    D)
    Nos termos do art. 1.523, I e III, não DEVEM casar os viúvos e divorciados, enquanto não resolvida a partilha de bens relativos ao casamento anterior. Como consequência, o regime será o da separação obrigatória de bens, conforme previsão do art. 1.641, I. Logo, a afirmativa está CORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Questão que aborda o tema "regime de bens".

    Deve ser identificada a alternativa que traz uma premissa correta de acordo com o Código Civil:

    A) De acordo com o art. 496: 

    "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.


    Portanto, no regime de comunhão parcial é necessária a anuência do cônjuge, logo, a assertiva está INCORRETA.

    B) A assertiva está INCORRETA, nos termos do art. 1.653:

    "Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento".

    C) Nos termos do art. 1.668, I, excluem-se da comunhão universal os bens herdados COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE e os sub-rogados no seu lugar. Portanto, os bens herdados sem essa cláusula comunicam. Portanto, a afirmativa está INCORRETA.

    D)
    Nos termos do art. 1.523, I e III, não DEVEM casar os viúvos e divorciados, enquanto não resolvida a partilha de bens relativos ao casamento anterior. Como consequência, o regime será o da separação obrigatória de bens, conforme previsão do art. 1.641, I. Logo, a afirmativa está CORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • A) De acordo com o art. 496: 

    "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Portanto, no regime de comunhão parcial é necessária a anuência do cônjuge, logo, a assertiva está INCORRETA.

    B) A assertiva está INCORRETA, nos termos do art. 1.653:

    "Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento".

    C) Nos termos do art. 1.668, I, excluem-se da comunhão universal os bens herdados COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE e os sub-rogados no seu lugar. Portanto, os bens herdados sem essa cláusula comunicam. Portanto, a afirmativa está INCORRETA.

    D) Nos termos do art. 1.523, I e III, não DEVEM casar os viúvos e divorciados, enquanto não resolvida a partilha de bens relativos ao casamento anterior. Como consequência, o regime será o da separação obrigatória de bens, conforme previsão do art. 1.641, I. Logo, a afirmativa está CORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "D".


ID
1283692
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

  • ALTERNATIVA A) CORRETA. De acordo com o parágrafo único do artigo 6º da lei de alienação parental.

    Art. 6, Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.


    ALTERNATIVA B) ERRADA, pois a violência física não está compreendida no conceito da alienação parental, vide:

    Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.


    ALTERNATIVA C) ERRADA, abrange também o tutor, guardião ou pessoa que detiver a criança/adolescente sob sua autoridade, conforme artigo 2º:

    Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 


    ALTERNATIVA D) ERRADA, as medidas do artigo 6º podem ser impostas cumulativamente, a depender da discricionariedade do magistrado:

    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

  • Não se pode tirar abruptamente a criança do convívio familiar e comunitário do qual ela está habituada. Ocorrendo isto, sem justificativa, há uma ação de Alienação Parental.

  • Acho muito confusa a redação desse trecho do art. 6. dá impressão que falta alguma palavra aí... 

    Art. 6, Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

  • LEI Nº 12.318/2010

    Art. 6º – ...

    § único: Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familia;

    • b) apenas interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, não física (Art. 2º);
    • c) inclusive pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância (Art. 2º);
    • d) o juiz poderá, cumulativamente ou não, aplicar as sanções elencadas na Lei, dentre outras (Art. 6º);

    Gabarito: A

  • A questão exige conhecimento quanto às disposições da Lei de Alienação Parental, devendo ser assinalada a assertiva correta:

    A) O parágrafo único do art. 6º assim dispõe: "Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar". Portanto, observa-se que a afirmativa está correta.

    B) Pela leitura do caput do art. 2º, constata-se que a alienação parental somente abrange a manipulação psicológica:

    "Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". 

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    C) A alienação parental estende-se a atos praticados por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda e vigilância, conforme se vê no caput do art. 2º, acima transcrito, incluindo a tutela:

    "Art. 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda". 

    D) Pela leitura do caput do art. 6º, infere-se que as sanções previstas nos seus incisos podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não, logo, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Lei da Alienação Parental:

    Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a alienação parental. 

    Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

    Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    Art. 4 Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

    Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança o

  • Lei da Alienação Parental:

    Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

    Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. 

    Art. 7 A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada. 

    Art. 8 A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial. 

  • Art. 6  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. 

    GABARITO : A


ID
1283695
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange às prestações de natureza alimentar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PELOS AVÓS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE TOTAL OU PARCIAL DO PAI. NÃO CARACTERIZADA.
    1. "A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores." (REsp 831.497/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 390.510/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013)"

    Trecho do voto do ministro relator do RESP 831.497/MG:

    "Esta Corte já se posicionou repetidamente no sentido de que se trata de responsabilidade subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais. Dessa forma, deve-se verificar a possibilidade de a obrigação ser prestada ao alimentando pelos genitores, levando-se em conta o binômio necessidade e possibilidade. Só no caso da impossibilidade de  cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos pais é que se pode falar em obrigação dos avós."

  • ALTERNATIVA A) ERRADA. Ausente os ascendente a obrigação requeira em primeiro lugar sobre os descendentes, para só então, no caso de eventual falta deste, recair sobre os irmão.

    Art. 1.697 CC/02. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores que já foi colacionada pelo amigo.

    Art. 1.696 CC/02. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros


    ALTERNATIVA C) ERRADO. Os alimentos gravídicos não exigem a comprovação efetiva de paternidade, bastando para tanto a presença do fumus boni iuris.

    Art. 6º Lei 11.804.  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.


    ALTERNATIVA D) ERRADA. O termo a quo da prescrição alimentar não é o nascimento da obrigação, mas sim o seu vencimento

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • Alternativa B: também encontra-se no Enunciado 342, CJF:


    "Observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro de seus genitores." (Enunciado n. 342 do Conselho da Justiça Federal).
  • Para mim a alternativa d não tem erro. A pretensao nasce justamente com a violação do direito (inadimplemento), sendo o termo inicial da prescrição. Ver art. 189, cc. Pretensão é um termo técnico, significando direito a uma prestação violado e não simplesmente o direito a uma prestação. Alguém tem o mesmo entendimento? Obrigada 

  • Concordo com vc Fabiane! Até mesmo pq enquanto a prescrição extingue a pretensão, a decadência extingue o direito potestativo. Em não havendo pagamento, quando do vencimento (violação do direito - inadimplemento), nasce a pretensão, a qual se extingue pela prescrição. Na minha opinião as alternativas "b" e "d" estão corretas. 

  • A pretensão (dir de receber alimentos) alimentar é imprescritível. O que presecreve em 2 anos é a execução da prestação, a partir do seu vencimento. 

  • Sirlan, o termo "pretensão", no caso, gerou certa ambiguidade. Concordo com vc qdo diz que a pretensão - no sentido de direito ao recebimento dos alimentos - é imprescritível, mas em caso de inadimplemento (não pagamento da prestação alimentícia) nasce a pretensão executória, a qual se extingue pela prescrição (prazo de 02 anos a partir do vencimento da respectiva prestação). Confesso que achei a redação confusa, sim.

  • Só complementando meu comentário a respeito da ambiguidade do termo "pretensão", o próprio texto legal dispõe nesse sentido: 

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Em outras palavras, a "pretensão" para pleitear a prestação alimentar vencida prescreve em dois anos (...)

     

  • Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.

  • Complementando: 

    Súmula 596 do STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.

  • Acerca dos alimentos no Código Civil, deve-se identificar a alternativa CORRETA:

    A) "Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais" (Código Civil)

    Da leitura do referido artigo observa-se que a obrigação não é solidária, posto que, somente na falta dos primeiros, são chamados os demais, logo, a assertiva está INCORRETA.

    B) IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 342: "Observadas suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro de seus genitores".

    "O falecimento do pai do alimentando não implica a automática transmissão do dever alimentar aos avós. É orientação do STJ que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária, e não sucessiva. Essa obrigação tem natureza complementar e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os genitores proverem os alimentos de seus filhos (REsp 1.415.753-MS, Terceira Turma, DJe 27/11/2015; e REsp 831.497-MG, Quarta Turma, DJe 11/2/2010). Assim, para intentar ação contra ascendente de segundo grau, deve o alimentando demonstrar não somente a impossibilidade ou insuficiência de cumprimento da obrigação pela mãe, como também pelo espólio do pai falecido". REsp 1.249.133-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 16/6/2016, DJe 2/8/2016

    Portanto, a assertiva está CORRETA.

    C) A fixação de alimentos gravídicos depende da existência de INDÍCIOS de paternidade:

    "Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré"  (Lei nº 11.804/08)

    Logo, a afirmativa está INCORRETA.

    D)
    Nos termos do art. 206, §2º, prescreve "em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem". Assim, a afirmativa está INCORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
1283698
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do inventário e partilha de bens, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

  • CC - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


  • Letra a - Art.1992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe caiba.

    Letra b - Art. 2022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.

    Letra c - Art.2015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.; Art. 2.016. Será sempre judicial  a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se alguns deles for incapaz.

    Letra d - Art.202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) IV- pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.

    Gabarito correto: Letra D.

  • Somente um comentário sobre o erro da alternativa "b": entendo que o equívoco dessa assertiva pode ser encontrado no artigo 1997 do CC: "A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube".

  • LETRA A - ERRADA - “O castigo do sonegador é duro: ele perde o direito que lhe cabia sobre os bens que ocultou ou escondeu; terá de restituí-los ao acervo, com seus frutos e rendimentos. Citando Demolombe, Carlos Maximiliano diz que a pena assemelha-se à de talião.” Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Página 4708

    LETRA C - ERRADA - CPC,  Art. 982.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. (Redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007).

  • Acerca do inventário e partilha de bens, assinale a alternativa correta.

    a)O herdeiro que sonega bens da herança sofre a sanção civil da perda da totalidade de seu quinhão hereditário.

    ERRADOA ocorrência de sonegados impõe a sanção de perda do direito sobre o bem que foi "escondido":Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

    b) Aperfeiçoada a partilha de bens e direitos, os herdeiros ficam exonerados do pagamento de dívidas do falecido.
    ERRADO. A partilha não é causa de extinção de dívida. 

    c)Havendo apenas herdeiros maiores ou menores púberes, poderá ser realizada partilha extrajudicial.
    ERRADO. A presença de incapaz (seja absolutamente ou relativamente) impede a partilha em cartório (extrajudicial). Frise-se que a lei não distingue menores púberes-impúberes, e sim capazes-incapazes, independentemente da idade.
    CPC,  Art. 982.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    d) A apresentação de título de crédito em juízo de inventário é hipótese de interrupção da prescrição.CORRETO

    CC, Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.




  • Cuidado com o comentário do Armando Junior! A letra B não tem nada a ver com sobrepartilha, mas se justifica pelo art. 1997, do CC, como bem pontuou Janaina Ribeiro.

  • Seria desproporcional a perda da totalidade.

    Sonegou uma bicicleta, perde uma casa.

    Abraços.

  • a) Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

     

    b) Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

     

    c) NCPC- Art. 610.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

     

    d) correto. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) O art. 1.992 do CC é no sentido de que “o herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia". Portanto, não perderá a totalidade do seu quinhão hereditário, mas perderá, apenas, o bem sonegado. Ressalte-se que para que haja a sonegação, devem estar presentes dois elementos: um de ordem objetiva, que é a ocultação do bem que deveria ter sido colacionado no inventário, e outro de natureza subjetiva, que é a ocultação maliciosa, com o intuito de prejudicar os outros herdeiros. INCORRETA;

    B) De acordo com o art. 1.997 do CC “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube". Percebam que a partilha não exonera os herdeiros. Estamos diante da hipótese de dívida apurada depois da partilha, situação em que os sucessores responderão pessoalmente, mas na proporção correspondente à herança recebida. INCORRETA;

    C) À princípio, a partilha poderá ser extrajudicial, salvo se os herdeiros divergirem ou se algum deles for incapaz, hipótese em que ela deverá ser feita judicialmente (art. 2.016 do CC). INCORRETA;

    D) Em harmonia com a previsão do art. 202, inciso IV. CORRETA.




    Resposta: D 
  • Gente, a questão é antiga, anterior ao EPD,

    Hoje teria dois gabaritos

    MENOR PÚBERE é aquele maior de 16 e menor de 18. Embora o Código NÃO mais adote esse critério, hoje o menor púbere seria tido como CAPAZ. ( art 3º)

  • A apresentação de título de crédito em juízo de inventário é hipótese de interrupção da prescrição. CORRETA______________________________________________________________. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: IV- pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

ID
1283701
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    Art. 15

     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Letra A- INCORRETA (Art. 3º, IX)

    Letra B - INCORRETA (Art. 39, caput)

    Letra C - CORRETA ( Art. 15, § 3º)

    Letra D -INCORRETA (Art. 15, § 2º)

  • O STJ relativizou o dispositivo e passou a autorizar a cobrança diferenciada em virtude da idade, desde que respeitados os requisitos abaixo:


    Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções: essa cláusula será abusiva quando:

    1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou

    2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

    Fonte: dizer o direito http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/e-valida-clausula-prevista-em-contrato.html

  • Entendo que independente do que o STJ relativizou estamos falando do Estatuto do idoso e no concurso é isso que eles querem saber.

  • CAPÍTULO IV
    Do Direito à Saúde

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos

     § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    GABA C

  • GABARITO C

     

    a) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda n̶ã̶o̶ ̶e̶s̶t̶á̶ entre as prerrogativas dos idosos.

    Art. 3o  Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

     

    b) ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ nos serviços seletivos e especiais, paralelamente prestados.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    c) é proibida a discriminação dos idosos nos planos de saúde, consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    d) o Poder Público tem o dever de fornecer aos idosos, gratuitamente, recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação,  ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶p̶r̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶e̶ ̶ó̶r̶t̶e̶s̶e̶s̶.̶

    Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • Garantia não se confunde com prerrogativa. Prerrogativa diz respeito a cargo. Trata-se de direito que viabiliza ou privilegia o exercício de determinado cargo.

    Logo, a alternativa a) tb está correta. Diria até que está mais correta do que a alternativa c), uma vez que não é raro depararmos com julgados (esdrúxulos ou não) que admitem determinado nível de discriminação de idosos nas cobranças de planos de saúde. 

    Deveria a questão ter sido anulada. 

  • Só para constar, há forte corrente relativizando essa proibição nos planos de saúdade.

    Lamentável, mas para que fiquemos atentos.

    Abraços.

  • O comentário do Lúcio Weber foi uma qestão modificada quanto a jurisprudência que passou adimitir esse aumento em razão da idade, mas vale ressaltar que esse aumento não pode ser desarrazoável. Por isso fica evidente que uma vez que a pessoa vai ficando idosa, então maior suas chance de necessitar do plano de sáude, por isso passou a ser possível esse aumento, porém como dito, dentro dos limites da razoabilidade.

  • ART 15

      § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade

  • A questão pede a literalidade da lei, mas não custa lembrar:

     

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. (...)10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 11. CASO CONCRETO: Não restou configurada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de formação, pela operadora, de "cláusula de barreira" com o intuito de afastar a usuária quase idosa da relação contratual ou do plano de saúde por impossibilidade financeira. Longe disso, não ficou patente a onerosidade excessiva ou discriminatória, sendo, portanto, idôneos o percentual de reajuste e o aumento da mensalidade fundados na mudança de faixa etária da autora. 12. Recurso especial não provido (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016).

  • Independentemente de decisão dos tribunais superiores, a questão pede à luz do estatuto do idoso, este por sua vez veda esta cobrança

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • ATENÇÃO:

    DIZER O DIREITO -

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo).

    STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda não está entre as prerrogativas dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

     X – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda está entre as prerrogativas dos idosos.

    Incorreta letra A.

    B) ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, paralelamente prestados.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, exceto serviços seletivos e especiais, paralelamente prestados.

    Incorreta letra B.

    C) é proibida a discriminação dos idosos nos planos de saúde, consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É proibida a discriminação do idoso nos planos de saúde, consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o Poder Público tem o dever de fornecer aos idosos, gratuitamente, recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, exceto próteses e órteses.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O Poder Público tem o dever de fornecer aos idosos, gratuitamente, recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, inclusive próteses e órteses.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1283704
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à ação, adotou o Código de Processo Civil brasileiro a teoria

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar esta questão por gentileza...

    Grata! :D
  • Maria Socorro, aí vai a explicação dada pelo professor e promotor Eduardo Francisco, 


    Teoria civilista (imanentista ou clássica): Essa teoria nega autonomia ao direito de ação: Ação é opróprio direito material em juízo, quando ameaçado ou lesado. Defensores: Savignie Clóvis Bevilacqua.

    A todo direito corresponde uma ação que o assegura.

    Emrazão da ênfase para o direito material, as ações tinham nome.

    OBSERVAÇÃO: Essateoria ficou superada a partir da polêmica entre Windscheid e Muther, os quais,na Alemanha, fixaram as premissas da teoria concreta.

    Teoria Concreta (principalmente na Alemanha) (defendida porWach, Bullou Goldschmidt): Foi a primeira que comclareza reconhece a autonomia do direito de ação. O direito de ação é autônomo porqueé um direito diferente do direito material: o direito de ação é contra o Estado-Juiz e o direito material é exercido contra o réu. Elesdisseram que ação é o direito de exigir do Estado-Juiz um provimentojurisdicional favorável (essa teoria é concreta porque apesar dediferente, o direito de ação dependia daefetiva existência do material alegado).

    OBSERVAÇÃO: Essa teoria tal como a anterior não foi capaz de explicar a improcedência da ação. Chiovenda indagou esses caras nessesentido.

    Teoria abstrata (Ovídio Batista, Luiz Guilherme Marinoni): Diz que o direito de ação é autônomo e abstrato. É umdireito diferente do direito material. Mas também é abstrato porque não depende da efetiva existência do direitomaterial alegado (no começo é analisado emtese).

    CONCEITO DE AÇÃO: Ação é o direito e exigir do Poder Judiciário (Estado-Juiz)um provimento jurisdicional (favorávelou não).

    OBSERVAÇÃO:

    Realmente o direito de ação é abstrato.

    Mas para a teoriaabstrata, não existe as condições da ação como requisitos formais, tudo émérito.

    O CPC exige as condiçõesda ação.

    Teoria eclética (espécie de teoria abstrata): (Libman) à Porque ela fala que a ação é um direito autônomo, abstratoe condicionado. Dessa forma, de acordo com amaioria, é a TEORIA ADOTADA pelo CPC.

     Paraa teoria eclética, Ação é o direito de exigir do Estado-Juiz um provimentojurisdicional sobre o mérito, que sótem quem preencha as condições da ação.

    Todos reconhecem que o CPC adotou essateoria porque exige as condições da ação nos artigos 3º, 267, VI e 295, CPC. 


    Espero que a tenha ajudado!!!!

    Abraço!!!


  • Pra guardar nessas questões bem rápidas e não errar mais!

    O Código de Processo Civil adotou as seguintes Teorias:

    Teoria da Ação: Teoria Eclética de Liebman: Ação e direito material são autônomos. Ação é o direito à uma sentença de mérito. Porém, para se ter direito de ação deve-se preencher certos requisitos, que são as condições da ação. 
    Condições da Ação: Teoria da Asserção:  As codições da ação são analisadas conformes as afirmações do autor na petição inicial.
    Causa de Pedir: Teoria da Substanciação:  Os fatos narrados na causa de pedir influem na delimitação objetiva da demanada, mas os fundamentos jurídicos não.
  • teorias adotadas pelo CPC:

    teoria da ação - TEORIA ECLÉTICA 

    teoria da causa de pedir - TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO



  • Teoria Eclética - condições da ação, de Enrico Tullio Liebman. A falta de uma das condições da ação acarretaria a carência de ação , inxistência do próprio direito.

  • A teoria eclética da ação é sustentada por aqueles que se posicionam entre os defensores da teoria abstrata e os defensores da teoria concreta da ação. Em linhas gerais, a teoria abstrata considera o direito de ação ilimitado, bastando, para a sua existência, o ajuizamento de uma ação e um pronunciamento do Estado-juiz, seja ele favorável ou não ao pedido formulado pelo autor. A teoria concreta da ação, por sua vez, vincula a existência do direito de ação à existência do direito material cuja tutela se requer, ou seja, a uma sentença de mérito de procedência do pedido do autor. A teoria eclética encontra-se entre essas duas pelo fato de condicionar o direito de ação à demonstração, ainda que superficial, da possibilidade de existência de um direito a ser tutelado, de forma a evitar que o réu seja incomodado e forçado a comparecer em juízo para se defender de demandas manifestamente infundadas. Estes elementos condicionantes, que devem ser demonstrados, de plano, pelo autor em sua petição inicial, são denominados “condições da ação", estando elencados no art. 267, VI, do CPC/73. São eles: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual (de agir).

    Resposta: Alternativa B.

  • Caramba... a professora que comentou a questão fez confução entre as teorias, misturou tudo. Dificil...

  • Gostaria de deixar registrado um tema que confunde muito!


    I. Resumo das Teorias da Ação :

    a) Teoria Imanentista ou Civilista: o direito de ação é o próprio direito material.

    b) Teoria Eclética ou Mista: o direito de ação exige um juízo preliminar (de ordem pública) das condições da ação para se alcançar o mérito. *

    c) Teoria Concreta da Ação: o direito de ação depende da procedência do direito material.

    d) Teoria do Direito Abstrato: o direito de ação é independente da procedência ou da improcedência do direito material.

    e) Teoria do Direito Potestativo: o direito de ação independe do direito material.


    II. Resumo das Teorias das Causa de Pedir

    a) Teoria da Substanciação: caracteriza-se pela descrição fática para a análise da identidade de ações, possibilitando ao juiz dar uma qualificação jurídica aos fatos constitutivos do autor diversa daquela narrada na petição inicial. (BARROSO, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos. Sinopse Jurídicas. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. Saraiva - São Paulo. p. 55) .

    b) Teoria da Individuação: leva em consideração a relevância da causa de pedir jurídica ou próxima. Direito Italiano.



    * Observação:

    Aprofundando mais o tema: Como fica a condição da ação com o NCPC, já que ele não fez menção expressa do tema como constava no CPC/1973?


    Existem as seguintes posições doutrinárias:

     

    (i) O NCPC não adotou as condições da ação por não enumerar a possibilidade jurídica do pedido nos termos dos Arts. 17 e 485 CPC/2015, bem como não mais elencar como causa de inépcia da petição inicial nos termos do Art. 330, § 1º do CPC/2015. (DIDIER JR., Fredie. Será o Fim da Categoria "Condições da Ação? Um Elogio ao Projeto do Novo. Publicado na Revista de Processo. Saõ Paulo; RT, 2011, v. 197, p. 255-260.)


    (ii) O NCPC adotou as condições da ação, porém não enumera mais apossibilidade jurídica do pedido por entender que se trata de análise do mérito, como apontava Libeman ao rever a teoria eclética da ação, restando somente duas condições da ação: legitimidade e interesse de agir. Assim, o CPC/2015 não sepultou questão, ao revés adotou um posicionamento mais atualizado sobre o tema. (DE LIMA, Roberto Brasileiro, Manual de Processo Penal, Ed. JusPODIVM. Salvador. 2015. p.195)


    (iii) Não muda nada o NCPC adotou o tema como o anterior. Tradicional


    Vale ressaltar que o tema ainda é novo e não possui jurisprudência, porque o NCPC não tem eficácia por conta de sua vacacio legis.


  • Gabarito: alternativa B.

    A Teoria Eclética ou Mista é a predominante no direito brasileiro. 

    Características:

    •direito de ação condicionado (interesse e legitimidade)
    •carência da ação forma apenas coisa julgada formal
    •condição da ação é matéria de ordem pública analisável a qualquer momento
    •direito de petição é incondicionado

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

     

    CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

    FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

     

    Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

     

    Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

     

    Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

     

    Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

     

    Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

    Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

     

    Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

     

    A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

    C) INTERESSE DE AGIR.

     

    Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

     

    QUESTÕES

     

    Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

     

    Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

     

    Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

     

    Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • No novo CPC, a legitimidade para a causa e o interesse de agir devem ser analisados no primeiro momento da propositura da ação, ocasião em que devem ser aferidas as chamadas ‘condições da ação’:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Sendo assim, podemos dizer que o CPC se filiou à teoria eclética do direito de ação!

    Resposta: B


ID
1283707
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da incidência da lei processual nova sobre processos pendentes quando do início da sua vigência, aplica-se a teoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Segundo Alexandre Freitas Câmara, "é amplamente dominante a chamada teoria dos atos processuais isolados (também conhecida como teoria do isolamento dos atos processuais)." Assim, "a lei nova se aplica aos processos pendentes no momento de sua entrada em vigor, incidindo imediatamente, respeitadas a validade e a eficácia dos atos processuais praticados sob o imério da lei processual anterior." Lições de Direito Processual Civil, 19ªed, 2009, pág. 31.

    Apenas para exemplificar com um trecho de julgado do STJ: "No direito brasileiro predomina a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada." (STJ, REsp 1365272/PR, julgado em 05/11/2013)

  • TRÊS TEORIAS DO DIREITO INTERTEMPORAL

    Direito Intertemporal – é a discussão de uma lei nova em um processo que já está em curso. Existe tanto no direito material quanto no direito processual. Processo já terminado a lei nova não atinge, ou seja, não retroage. Lei nova que veio e o processo vai se iniciar depois, logicamente, a ação vai andar de acordo com a nova Lei. A questão é processos iniciados e sofrem influência de uma nova Lei. Como vamos aplicar essa nova lei nesse processo que está em curso?

    Temos 3 teorias do direito intertemporal

    a)  Teoria da unidade processual = por essa teoria o processo seria um todo, indivisível, o que portanto, uma vez iniciado não poderia mais ser atingido por lei nova. Não tem mais aplicação no direito brasileiro.

    b)  Teoria da fase processual = por essa teoria a lei nova não poderia prejudicar uma fase processual já iniciada, mas as fases seguintes poderiam sim ser atingidas por esta lei nova. Também não é mais aplicada no direito brasileiro.

    c)Teoria do isolamento dos atos processuais = por essa última teoria, aplicada no direito brasileiro, somente os atos processuais já praticados é que estariam imunes da aplicação da lei nova, os demais, não praticados, ainda que pertencentes a mesma fase processual, sofrem aplicação da lei nova. A não observância desta teoria implica em ferimento a um direito processual adquirido (art.5º, XXXVI, da CF – conhecido como princípio da retroatividade)

    DISPONÍVEL EM 

    http://direitoeresumos.blogspot.com.br/2011/02/teoria-geral-do-processo-1-parte.html


ID
1283710
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A regra da competência sobre competência (kompe­ tenzkompetenz)

Alternativas
Comentários
  • Esse link ajuda a entender a tal da kompe tenzkompetenz: http://www.espacojuridico.com/blog/kompetenzkompetenz-oi/

  • Kompetenzkompetenz…o que é isto?

    A expressão alemã que dá título ao post tem como tradução “competência da competência”. Apesar do nome pomposo, trata-se de regra simples, segundo a qual todo juiz é senhor de sua competência, isto é, tem o poder de apreciar a sua própria competência.

    Por causa dessa regra, ainda quando o órgão jurisdicional é absolutamente incompetente para processar e julgar uma causa, ele terá, ao menos, a competência para declarar a sua incompetência.

    Assim sendo, mesmo que ao juiz falte competência para atuar em um determinado processo, lhe restará jurisdição para decidir sobre isso.

    O tema foi cobrado na última prova de juiz federal do o TRF 5ª Região (CESPE/UNB/2013). Segue a questão abaixo.

    Em relação à competência, assinale a opção correta.

    a) O STJ não admite a existência de conexão entra a ação de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débito fiscal.

    b) De acordo com o princípio kompetenz kompetenz, é correto afirmar que o órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição.

    c) O juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu, somente nos casos de contrato de adesão firmado no âmbito consumerista.

    d) A alegação da competência absoluta pode ser realizada de diversas formas, exceto mediante exceção de incompetência.

    e) Segundo o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda é o suficiente para assegurar a competência da justiça federal.

    É isso galera. Fim da linha. Até o próximo post… Continuaremos falando de competência. Forte abraço!

    Cedido pelo professor auxiliar Thiago Lira


  • Alternativa correta - letra "A" (por exclusão, já que tal regra é aplicável à qualquer justiça - não só à Federal, como parece afirmar a assertiva).

  • Em síntese o Princípio da Kompetenz Kompetenz nos ensina que por mais que um juízo seja incompetente, existirá, ainda assim, uma competência mínima (atômica).  Qualquer juízo por mais incompetente que seja tem a competência de declarar sua incompetência absoluta. Portanto, todo juízo tem competência para alegar sua incompetência, até porque, como bem sabemos, como um juiz iria de ofício declinar a competência se não tivesse essa competência mínima???? Questão de lógica.

  • Questão controvertida na doutrina e jurisprudência.

    Súmula 254 STJ: "A DECISÃO DO JUÍZO FEDERAL QUE EXCLUI DA RELAÇÃO PROCESSUAL ENTE FEDERAL NÃO PODE SER REEXAMINADA NO JUÍZO ESTADUAL".


  • A regra da competência sobre a competência indica que todo juízo é competente para apreciar a sua própria competência para processar e julgar determinada causa. Se não fosse por essa regra, não existiriam os conflitos positivo e negativo de competência, que ocorrem quando dois ou mais juízes se declaram, respectivamente, competentes ou incompetentes para a apreciação do feito (art. 115, I e II, CPC/73). Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A regra da competência sobre a competência é aplicável a todos os juízos, que juntamente com as demais regras de fixação de competência, devem observar aquelas que determinam quais ações devem ser apreciadas pela Justiça Federal. Assertiva correta.
    Alternativa B) A regra da competência sobre a competência é, também, aplicável ao juízo arbitral, que, por expressa disposição de lei, é competente para apreciar a sua própria competência para o processamento e julgamento da causa submetida à arbitragem (art. 8º, parágrafo único, Lei nº. 9.307/96). Ademais, é também aplicável diante da incidência de regra de fixação de competência absoluta, motivo pelo qual a lei impõe que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juiz (art. 113, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao órgão superior é dado conhecer tanto dos conflitos positivos quanto dos conflitos negativos de competência (art. 115 c/c art. 118 e seguintes, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A regra da competência sobre a competência aplica-se ao direito brasileiro, o que se evidencia no art. 115, I e II, do CPC/73. Todo juízo é competente para apreciar a sua própria competência, razão pela qual mesmo o juízo absolutamente é incompetente deve declarar a sua incompetência absoluta de ofício (art. 113, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta : A



  • Regra da "kompetenzkompetenz": todo juízo tem competência para julgar a sua própria competência. O juiz é, sempre, o juiz da sua competência. Assim, para todo órgão jurisdicional há sempre uma competência mínima (atômica): a competência para o controle da sua própria competência. Por mais incompetente que seja, ele sempre terá competência para decidir se é ou não competente (Didier, v. I, p. 129).




    GABARITO: A



    * Luana Campos: na verdade, não há controvérsia. O que a S. 254, STJ diz é que apenas a JF é competente para dizer se há ou não interesse da União. E se ela assim decidir, estará decidido - mas apenas por uma razão: apenas a JF decide relações em que a União faça parte. Logo, não poderia a JE, p. ex., determinar a inclusão ou exclusão da União de uma demanda, pois ela não é competente para tanto. Até porque, cf. art. 109 da CF, compete à JF decidir sobre a existência ou não de interesse da União, sendo ela, única e tão somente, competente a tanto.


ID
1283713
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas demandas de fornecimento de medicamentos, ajuizadas contra o Estado,

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta, a letra B, foi pacificada recentemente pelo STJ (REsp 1.203.244-SC), conforme pode se ver: “Não é adequado o chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União em demanda que verse sobre fornecimento de medicamento proposta contra outro ente federativo” (informativo 539).

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.

    LEGITIMIDADE PASSIVA DE TODOS OS ENTES FEDERADOS. A ALEGAÇÃO DE FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS NÃO CONSTITUI ÓBICE À CONCESSÃO DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE DÊ EFETIVIDADE A DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1.   Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção firmaram o entendimento de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, do Estados e dos Municípios.

    Dessa forma, qualquer um destes Entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda.

    2.   A falta de recursos financeiros não constitui óbice à concessão de provimento judicial que dê efetividade a direitos fundamentais, não podendo servir de escudo para recusas de cumprimento de obrigações prioritárias.

    3.   Agravo Regimental do Município de Vitória de Santo Antão/PE desprovido.

    (AgRg no AREsp 516.753/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 01/09/2014)

  • Errei a questão por falta de atenção!

    Quem realiza o "Chamamento ao Processo" ou "Nomeação à Autoria" é o Réu! Dessa feita, não cabe ao Estado realizar esse tipo de procedimento, tendo em vista que o autor pode ajuizar ação em face de qualquer ente político, bem como de todos em litisconsórcio. Dessa feita, esse tipo de situação só serve para protelar o processo. Vejam as palavras do Min. Luiz Fux:
    " (...)A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entende que "o recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios", e "o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional", razão por que "o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida" (RE 607.381 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 17.6.2011)".
  • Ementa: CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO FEDERAL. ART. 109 , CPC . DESCABIMENTO. Inadmissível o chamamento ao processo da União Federal, primeiro por se reconhecer à autora escolher contra quem demandar o fornecimento de medicamento e, depois, por implicar a intervenção de terceiros em expressivo retardo processual, notadamente tratando de pretensão à tutela da saúde, não fosse trazer como conseqüência a perda de competência do juízo da causa, em ofensa ao art. 109 , CPC . CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DISPONIBILIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. ARTIGOS 23 , II E 196 , CF/88 . O direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido modo indistinto por todos os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, solidariamente, como decorre dos artigos 6º , 23 , II e 196 , da Constituição Federal , na leitura feita pela doutrina e jurisprudência, a começar pelo Supremo Tribunal Federal. A previsão do procedimento médico pleiteado nas listas do SUS, ou especificamente na lista correspondente ao ente demandado, não elimina a solidariedade estatal, como igualmente assentado pela jurisprudência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ESTADO. DESCABIMENTO. Não se mostra possível a condenação do Estado a pagar honorários advocatícios à parte autora, representada pela Defensoria Pública, já que esta integra o Estado do Rio Grande do Sul, caracterizando-se o instituto da confusão jurídica relativamente às pessoas jurídicas e seus órgãos. Dicção da súmula n. 421 do STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO. CABIMENTO. Perfeitamente possível a condenação do Município a pagar honorários advocatícios à parte autora, representada pela Defensoria Pública, já que esta integra o Estado do Rio Grande do Sul, ausente instituto da confusão jurídica relativamente às pessoas jurídicas e seus órgãos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA CAUSA. ELEVAÇÃO. Mesmo considerando a singeleza e a repetitividade da causa, além da desnecessidade de realização de audiência, há de se considerar a efetiva atuação profissional exercida na causa e a responsabilidade da atuação profissional, o que justifica a elevação da verba honorária. DESPESAS JUDICIAIS. ARTIGO 6.º, ALÍNEA C, LEI ESTADUAL N.º 8.121/85. Embora o Estado esteja submisso às despesas previstas no artigo 6.º, alínea c, Lei Estadual n.º 8.121/85, a ausência de especificação quanto a elas afasta a condenação do ente público. (Apelação Cível Nº 70057556284, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 18/12/2013)..

  • Resposta: B

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CHAMAMENTO AO PROCESSO EM AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MOVIDA CONTRA ENTE FEDERATIVO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Não é adequado o chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União em demanda que verse sobre fornecimento de medicamento proposta contra outro ente federativo. Com efeito, o instituto do chamamento ao processo é típico das obrigações solidárias de pagar quantia. Entretanto, a situação aqui controvertida representa obrigação solidária entre os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União, concernente à prestação específica de fornecimento de medicamento. Neste contexto, por se tratar de hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo, não se admite interpretação extensiva do referido instituto jurídico para alcançar prestação de entrega de coisa certa. Além do mais, a jurisprudência do STJ e do STF assentou o entendimento de que o chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) não é adequado às ações que tratam de fornecimento de medicamentos, por ser obstáculo inútil ao cidadão que busca garantir seu direito fundamental à saúde. Precedentes citados do STJ: AgRg no AREsp 13.266-SC, Segunda Turma, DJe 4/11/2011; e AgRg no Ag 1.310.184-SC, Primeira Turma, DJe 9/4/2012. Precedente do STF: RE 607.381 AgR-SC, Primeira Turma, DJe 17/6/2011. REsp 1.203.244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014.

  • Alternativa A) Ainda que o Município e a União possam figurar no polo passivo das demandas de fornecimento de medicamentos, o litisconsórcio passivo formado não é necessário, mas facultativo, haja vista que a ação poderia ter sido ajuizada tanto em face de um, quanto de outro, isoladamente. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o que foi decidido em recurso repetitivo pelo STJ, conforme publicado no Informativo 539, senão vejamos: “Não é adequado o chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União em demanda que verse sobre fornecimento de medicamento proposta contra outro ente federativo…" (REsp nº. 1.203.244/SC. Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/04/2014). Assertiva correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, admite-se, sim, nas demandas de fornecimento de medicamentos, a formação de litisconsórcio ativo facultativo. O que não se admite é a formação de litisconsórcio ativo necessário. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 198, §1º, da Constituição Federal, que "o Sistema Único de Saúde - SUS será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes", razão pela qual a nomeação à autoria da União, como sendo ela a única responsável por seu financiamento, não é possível. Assertiva incorreta.
  • sobre essa questão vejam os comentários ao informativo 539 do STJ. 

  • O chamamento ao processo do art. 77, III, do CPC é para obrigações solidárias de pagar quantia. E o fornecimento de medicamentos é prestação de entrega de coisa certa. Por isso, ainda que todos os Entes tenham essa responsabilidade de forma solidária, não ensejará a intervenção de terceiros na modalidade chamamento ao processo. Há um precedente do STJ, REss 1281020/DF que explora bem esse tema.


  • Gabarito: "B"

    Embora seja uma questão de 2014 (construída a partir do CPC de 1973), o atual CPC também manteve a mesma regra, conforme podemos extrair do art. 130, inciso III, CPC/15:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Desse modo, fica claro que as ações de obrigação de entregar coisa certa não admitem chamamento ao processo, ao contrário das obrigações de pagar quantia. Por fim, esse também é o poscionamento jurisprudencial dominante do STJ, vide ementa já transcrita pelo colega Fernando Pizzini.


ID
1283716
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da liquidação de sentença.

Alternativas
Comentários
  • REsp 1.274.466 - HONORÁRIOS PERICIAIS - STJ define, em recurso repetitivo, teses sobre liquidação de sentença

    1) Na liquidação por cálculos do credor, não cabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos;

    2) Se o credor for beneficiário Justiça gratuita, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial;

    3) Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.

    As duas primeiras teses consolidam, para os efeitos do recurso repetitivo, entendimento já firmado pela Corte Especial do STJ (REsp 541.024 e 450.809) a respeito da liquidação por cálculos do credor. A terceira tese foi fixada para as demais espécies de liquidação.


  • Fundamentação para o erro da letra B:

    Segundo a orientação do STF, incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido na inicial e na condenação (Súm. n. 254-STF), assegurando, desse modo, a inclusão de juros morató;rios não previstos na sentenç;a executada. Assim o termo a quo para sua incidência é o trânsito em julgado do aresto ou da sentenç;a em que foram fixados. REsp 771.029-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/10/2009.

  • É permitida a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença proferida em processo de conhecimento, quando esta se mostrar inadequada à apuração doquantum debeatur .

    Súmula 344 do STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada .

    A título de conhecimento: STJ/REsp 657476 / MS - Julgamento em 18/05/2006:

    EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FORMA DE LIQUIDAÇAO DE SENTENÇA. INADEQUAÇAO. ALTERAÇAO PELO TRIBUNAL. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. QUESTAO DE ORDEM PÚBLICA.

    - As formas de liquidação de sentença não ficam ao talante do juiz, pois fazem parte do devido processo legal e, como tal, são de ordem pública.

    - As formas de liquidação especificadas na sentença cognitiva não transitam em julgado, razão pela qual, aplica-se, na hipótese de vício de inadequação da espécie de liquidação, o chamado princípio da fungibilidade das formas de liquidação, segundo o qual a fixação do quantum debeatur deve processar-se pela via adequada, independentemente do preceito expresso no título exeqüendo.

    - A coisa julgada somente torna imutável a forma de liquidação depois do trânsito em julgado da sentença proferida no processo de liquidação e não do trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento. Recurso especial não conhecido.


    FONTE: LFG

  • "Impende salientar que com o advento da Lei n.° 11.232/2005, a liquidação de sentença, seja por arbitramento, seja por artigos, trata-se de incidente processual, o que não dá ensejo a processo autônomo. Por ter natureza jurídica de incidente do processo, a decisão que julga a liquidação de sentença é uma decisão de natureza interlocutória e, portanto, desafia o recurso de Agrado de Instrumento, na forma do art. 475-H, CPC."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8406/qual-o-recurso-cabivel-da-liquidacao#ixzz3DfqZujL9

  • ALTERNATIVA A) ERRADO.  STJ Súmula nº 344 - "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada".


    ALTERNATIVA B) ERRADO. STF Súmula nº 254  - "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação".


    ALTERNATIVA C) ERRADO. Art. 475-H, CPC. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento


    ALTERNATIVA D) CORRETO.

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    (STJ - REsp: 1274466 SC 2011/0206089-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 14/05/2014, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/05/2014)

  • A alternativa C também está correta.

    O recurso contra liquidação processada em autos apartados é a apelação. Desse modo, considerando que esse ponto não foi especificado pela questão a alternativa C também estaria correta.  


    A nova lei em comento, previu ainda a possibilidade de haver julgamento da liquidação a ser processada autonomamente, ou seja, liquidação processada em autos apartados, na hipótese de requerimento da liquidação enquanto pendente recurso, ocasião em que competirá ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes, com supedâneo no art. 475-A, § 2°, CPC. Nessa situação específica, por se tratar de liquidação a ser processada em autos apartados, do provimento jurisdicional que julgar esse processo será cabível o recurso de apelação.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8406/qual-o-recurso-cabivel-da-liquidacao#ixzz3E4UWyT6t

  • a) Na fase de conhecimento - cabe à parte que requereu a perícia


    b) Na fase autônoma de liquidação da sentença - cabe ao devedor

  • Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe a súmula 344, do STJ, senão vejamos: “A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao disposto na súmula 254 do STF, in verbis: “Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A decisão de liquidação de sentença é impugnável por meio do recurso de agravo de instrumento e não de apelação (art. 475-H, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) De fato, embora houvessem divergências doutrinárias e jurisprudenciais a respeito, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento, em julgamento de recurso repetitivo, que na fase de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, incumbe ao devedor antecipar os honorários periciais. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.


  • Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe a súmula 344, do STJ, senão vejamos: “A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada”. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao disposto na súmula 254 do STF, in verbis: “Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação”. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A decisão de liquidação de sentença é impugnável por meio do recurso de agravo de instrumento e não de apelação (art. 475-H, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) De fato, embora houvessem divergências doutrinárias e jurisprudenciais a respeito, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento, em julgamento de recurso repetitivo, que na fase de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, incumbe ao devedor antecipar os honorários periciais. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.


  • Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe a súmula 344, do STJ, senão vejamos: “A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada”. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao disposto na súmula 254 do STF, in verbis: “Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação”. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A decisão de liquidação de sentença é impugnável por meio do recurso de agravo de instrumento e não de apelação (art. 475-H, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) De fato, embora houvessem divergências doutrinárias e jurisprudenciais a respeito, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento, em julgamento de recurso repetitivo, que na fase de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, incumbe ao devedor antecipar os honorários periciais. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.


  • NCPC

    a) STJ Súmula nº 344(continua válida) - "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada".

     

    b) Art. 322. § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

     

    Art. 491.  Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

    I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.

     

    c) Art. 1.015. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    d) Art. 91. § 2o Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

     

    Também há jurisprudência atual dizendo que os honorários periciais cabem ao devedor:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Honor%C3%A1rios-periciais-cabem-ao-perdedor,-mesmo-sem-especifica%C3%A7%C3%A3o-na-senten%C3%A7a

     

    Gabarito: D

  • questão atualmente sem resposta. letra D incorreta: NCPC Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.


ID
1283719
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na liquidação da sentença, que dependa apenas de cálculo aritmético, o beneficiário da assistência judiciária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 475-B

    § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.

  • Para o STJ, o beneficiário da assistência judiciária, ainda que seja representado pela Defensoria Pública, pode se utilizar do serviço de contador judicial para apuração do crédito que será objeto de execução, independentemente da complexidade dos cálculos.


    Clicando no link abaixo, do site "dizer o direito", é possível ter acesso a uma excelente explicação sobre o tema.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/beneficiario-da-assistencia-judiciaria.html

  • Processo
    REsp 1200099 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2010/0116284-1
    Relator(a)
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    06/05/2014
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 19/05/2014
    Ementa
    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO
    DO VALOR DEVIDO. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONTADOR
    DO
    JUÍZO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 475-B, §3º, DO CPC.
    (...)
    2. Discussão relativa à remessa dos autos ao contador do juízo,
    para elaboração dos cálculos do valor devido, apenas em razão do credor
    ser beneficiário da assistência judiciária.
    (...)
    
    4. Em nenhum momento, todavia, foi excluída a possibilidade de
    utilização do contador judicial. As reformas processuais apenas
    reduziram a sua esfera de atuação, que se restringiu às hipóteses
    em que (i) a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os
    limites da decisão exequenda e (ii) nos casos de assistência
    judiciária (art. 475-B, § 3º, do CPC).
    5. No que tange às hipóteses de assistência judiciária, a
    finalidade da norma é claramente a de facilitação da defesa daquele credor que
    não tem condições financeiras de contratar profissional para
    realização dos cálculos sem comprometimento do seu sustento ou de
    sua família.
    6. O fato do recorrente, na hipótese, já estar sendo representado
    pela Defensoria Pública não lhe retira a possibilidade de poder se
    utilizar dos serviços da contadoria judicial, como beneficiário da
    assistência judiciária.</b></u>
    7. O art. 475-B, §3º, do CPC, ao permitir a utilização da
    contadoria, excepcionando a regra geral de que os cálculos do valor
    da execução são de responsabilidade do credor, não faz a exigência
    de que o cálculo deva "apresentar complexidade extraordinária", ou
    que fique demonstrada a "incapacidade técnica ou financeira do
    hipossuficiente", como entendeu o Tribunal de origem.
    8. Há que se fazer uma interpretação teleológica do benefício
    previsto no art. 475-B, §3º, segunda parte, do CPC, bem como de
    caráter conforme à própria garantia prevista no art. 5º, LXXIV, da
    CF/88, in verbis: "O Estado prestará assistência judiciária
    integral
    e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos", a fim
    de lhe outorgar a mais plena eficácia.
    9. Recurso especial provido.


  • A elaboração de cálculos pelo contador judicial, ocorrerá em duas situações: a) quando a memoria de calculo excede aparentemente os limites da decisão exequenda. b) Casos de assistência judiciária--> aqui, esteja o cálculo aparentemente inferior ou superior ao entendido pelo juiz, ele deverá determinar o envio ao contador.  

  • Boa, Alan Correa!


  • A previsão de remessa ao contador do artigo 475-B, §3º do CPC atual não consta mais do novo CPC no capítulo da liquidação de sentença. Todavia, tendo o novo diploma tratado da gratuidade de justiça em seção própria, o artigo 98, §1º, VII menciona:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 

     § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    ...

    VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; 


  • No novo CPC - "Art. 509 § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença." Basta ao credor levar para juízo a memória de cálculo. Agilidade processual.

ID
1283722
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Contra decisão monocrática do relator, que defere a concessão de efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: 

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; 

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. 


    --> Entendo que como contra a decisão que confere o efeito suspensivo não há recurso expressamente previso, cabe o manejo do MS.

  • Manifesta-se José Antônio Almeida, que preconiza caber agravo interno contra todas as “decisões interlocutórias que podem ser tomadas pelo relator”. 


    Nao seria a letra "b" a correta?


    fonte: ambito juridico

  • Encontrei alguns julgados e artigos que podem ajudar a esclarecer essa questão:

    TJ-SP - Agravo Regimental AGR 990101697394 SP (TJ-SP)

    Data de publicação: 09/08/2010

    Ementa: RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL.INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATORQUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com a disciplina do artigo 527,parágrafo único, não cabe agravo contra a decisão do relator que concede ou nega efeito suspensivo a agravo de instrumento(..)

    TJ-MA - AGRAVO REGIMENTAL AGR 243132010 MA (TJ-MA)

    Data de publicação: 27/09/2010

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO AAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. IRRECORRIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 527 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . RECURSO NÃO conHECIDO. I - A disciplina do recurso deAgravo foi recentemente modificada através da Lei n.º 11.187 /2005, e dentre as várias modificações operadas naquela espécie recursal, se encontra a impossibilidade de manejo do Agravo Regimental contra a decisão do Relator que conceder ou indeferir efeito suspensivo ao Agravo. (..)

    Finalmente:

    Preocupado com a celeridade processual, o legislador estabeleceu que recebido o agravo de instrumento, esse deve ser imediatamente (incontinenti) distribuído ao relator (art. 527, caput, CPC). À luz de preocupações similares estabeleceu a redação do inciso III do mesmo artigo, principalmente a parte que aqui nos interessa, qual seja a concessão de efeito suspensivo pelo relator no agravo.
    Portanto, pode o relator, monocraticamente, conceder efeito suspensivo ao agravo, impedindo a eficácia da decisão agravada. Ainda, pelas reformas, como será adiante explicado pela melhor doutrina, dessa decisão, que concede ou não o efeito suspensivo, não cabe recurso, cabendo à parte o pedido de reconsideração expressamente previsto em lei, ou a via do mandado de segurança, questão cujo cabimento é polêmico, uma vez que parte da doutrina entende que não há direito líquido e certo (requisito do mandado de segurança – MS) contra legem.




  • Por se tratar de decisão IRRECORRÍVEL, pode ser impetrado MS visando a afastar o efeito suspensivo, se fordecisão teratológica, manifestamente ilegal ou proferida com abuso de poder:

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; 

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; 

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR QUE, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONCEDEU A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (ART. 527, III, DO CPC). IRRECORRIBILIDADE (ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO). MANDADO DE SEGURANÇA CABÍVEL, DESDE QUE SE TRATE DE DECISÃO TERATOLÓGICA, MANIFESTAMENTE ILEGAL OU PROFERIDA COM ABUSO DE PODER ? O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. 1. A decisão objeto do presente mandamus foi proferida na forma do art. 527, III, do CPC, que autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ou a antecipar a tutela recursal, em sede de agravo de instrumento, sendo que a decisão liminar, nessa hipótese, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, ressalvada a possibilidade do próprio relator a reconsiderar (parágrafo único). Assim, em se tratando de decisão irrecorrível, é cabível o ajuizamento do mandado de segurança, desde que se trate de decisão teratológica, manifestamente ilegal ou proferida com abuso de poder.

    (...)

    3. Recurso ordinário não provido. (RMS 32.787/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 29/06/2011)


  • GAB: A

    1. Não sendo cabível a interposição de recurso contra a decisão do relator que atribui efeito suspensivo a agravo de instrumento ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (CPC, art. 527, III, e parágrafo único), admite-se contra tal ato judicial a impetração de mandado de segurança. Precedentes.

    2. O ato judicial atacado via mandamus não se mostra suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação a direito líquido e certo da instituição financeira impetrante. O valor integral do débito estará seguro, com o depósito judicial das parcelas no montante originalmente contratado, condição estabelecida pela autoridade impetrada, inclusive para que o bem financiado permaneça na posse

    Da autora da revisional, não se vislumbrando o alegado periculum in mora a justificar a pretendida ampliação do efeito suspensivo já deferido em favor do agravante. Ademais, o relator do agravo reduziu e limitou o valor da multa diária para o caso de descumprimento da decisão agravada.

    RMS 36982 / PB - Ministro RAUL ARAÚJO  - STJ - DJe 17/02/2014

  • Apenas para agregar: "Na hipótese do inciso III do art. 527 do CPC, poderá ser igualmente descerrado o acesso para a impetração de mandado de segurança. De fato, concedido ou negado o pedido de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal, já se viu que a correspondente decisão somente será revista quando do julgamento do próprio agravo de instrumento. Na eventualidade de não ser exercido o juízo de reconsideração, e, a despeito da urgência, não haver o julgamento do próprio agravo de instrumento, este recurso não estará apto a resolver o problema do agravante, revelando-se inútil. Abre-se, então, o caminho para a impetração do mandado de segurança, com vistas a obter a medida que restou indeferida pelo relator" (Curso de Proc. Civil - 12 Edição - Fredie Didier e Leonardo Cunha pg. 163)

    Percebe-se que o tema é cobrado com frequência:(VUNESP - 2014 - TJ-SP - Juiz) Cabe recurso contra decisão monocrática liminar de membro do tribunal local que nega efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto contra decisão antecipatória de tutela. (ERRADO).

    Os citados doutrinadores entendem viável a utilização do agravo interno a fim de permitir controle das decisões proferidas pelo relator nestas situações, aplicando, por analogia, a Lei 8038.

  • "Na esteira da jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança contra decisão monocrática do relator que confere efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento, tendo em vista a irrecorribilidade da referida decisão, nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 527, do Código de Processo Civil" (TJMG).

  • qual é o prazo para a interposição deste mandado de segurança?

    o STJ já se posicionou no que diz respeito à decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido. Nesse caso, seria possível a interposição do MS no prazo de 5 (cinco) dias. Creio que seja possível uma analogia aqui.... pensar em um prazo de 120 dias seria  meio que um exagero...vale a pena conferir.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DE MS CONTRA DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL.

    Em regra, o prazo para a impetração de mandado de segurança em face de decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido é de 5 dias, a contar da data da publicação da decisão. Segundo precedentes do STJ, é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial irrecorrível, desde que antes de gerada a preclusão ou ocorrido o trânsito em julgado, o que, à primeira vista, soa paradoxal, porquanto, em princípio, a decisão irrecorrível torna-se imutável imediatamente à publicação. Então, dessa conclusão, reiteradamente invocada nos precedentes do STJ que tratam do tema, emerge importante questão a ser definida: que prazo efetivamente tem a parte para ajuizar a ação mandamental contra a decisão judicial irrecorrível? Em outras palavras, se a decisão é irrecorrível, quando se dá o respectivo trânsito em julgado, termo ad quem para a impetração? A decisão que converte o agravo de instrumento em retido é irrecorrível. Ainda assim, será sempre admissível, em tese, a interposição de embargos de declaração - cuja natureza recursal é, inclusive, discutida -, a fim de que o Relator possa sanar vício de omissão, contradição ou obscuridade quanto aos motivos que o levaram a decidir pela ausência do risco de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, cuja existência ensejaria o processamento do agravo de instrumento. Nesse contexto, é razoável que, em situações como a em análise, o trânsito em julgado seja certificado somente após o decurso do prazo de 5 dias da data da publicação da decisão, prazo esse previsto para a eventual interposição de embargos de declaração que visem ao esclarecimento ou a sua integração. Na ausência de interposição dos aclaratórios, os quais, por sua própria natureza, não são indispensáveis, terá a parte o prazo de 5 dias para a impetração do writ, sob pena de tornar-se imutável a decisão, e, portanto, inadmissível o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e da Súmula 268 do STF. Acaso interpostos os embargos de declaração, esse prazo fica interrompido, considerando que omandamus é utilizado, na espécie, como sucedâneo recursal. RMS 43.439-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/9/2013.


  • correspondência com o art. 1019 do novo CPC:

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: 

    I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão (importante notar que o parágrafo único do art. 527 do CPC/73, o qual estabelecia a irrecorribilidade dessa decisão, não mais faz parte do dispositivo).

  • De acordo com a nova sistemática do processo civil (art. 1.021 do N.CPC) o recurso cabível contra decisão do relator que atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento (ou outro recurso, lembrando que pelo N. CPC a regra é o recebimento no efeito devolutivo dos recursos - efeito imediato das decisões recorríveis como regra) será o agravo interno.

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.


ID
1283725
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito do cumprimento provisório da sentença, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - doutrina e jurisprudência afastam os honorários em sede de execução provisória, visto somente ser possível na definitiva.

    B -  REsp 1.252.470-RS, Quarta Turma, DJe 30/11/2011. REsp 1.291.736-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/11/2013.

    C- Art. 475-O, III - somente atos de alienação  ou que possa causar danos ao executado.

    D - Assertiva bem controvertida ainda na doutrina e na jurisprudencia.

    Entendo que essa questão seria passivel de anulação devido a controversia sobre a letra D

  • Execução provisória. Multa. ART. 475-J do CPC

    • A Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, decidiu, por maioria, que, na execução provisória, não pode incidir a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC (acrescentado pela Lei n. 11.232/2005). Para o Min. Aldir Passarinho Junior, na execução provisória, a parte ainda está exercendo seu direito constitucional de recorrer, então, não seria o momento compatível para a exigência de multa incidental, pois não se poderia punir a parte enquanto no gozo de seu direito constitucional de apelar, visto que só não faz o pagamento porque se trata de uma execução provisória, a qual ainda deveria aguardar uma decisão definitiva. Ressaltou que essa situação difere da execução definitiva quando a multa prevista no citado artigo serve para punir aquele que se nega ou recusa a pagar a obrigação decorrente de uma decisão judicial já transitada em julgado, que é irrecorrível. Também ressaltou precedentes julgados nas Turmas do STJ, destacando a doutrina na qual se observa que o art. 475-J utiliza os termos “condenado” e “condenação”; logo, não haveria condenação enquanto houvesse recurso pendente de julgamento. Note-se que essa matéria é controvertida tanto na doutrina como na jurisprudência, daí a remessa deste recurso oriundo da Quarta Turma para o julgamento na Corte Especial, que pacificou o entendimento jurisprudencial. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.046.147-RS, DJe 16/10/2008; REsp 954.859-RS, DJe 27/8/2007; AgRg no REsp 1.076.882-RS, DJe 8/10/2008; REsp 1.100.658-SP, DJe 21/5/2009; AgRg no Ag 993.399-RS, DJe 17/5/2010, e REsp 1.038.387-RS, DJe 29/3/2010. REsp 1.059.478-RS, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 15/12/2010.
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  • RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC.
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS.
    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses:
    1.1. Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários
    advocatícios em benefício do exequente.
    1.2. Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em
    definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a
    possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação
    imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários
    advocatícios.
    2. Recurso especial provido.

  • NCPC:

     

    a) Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, acrescido de custas, se houver. § 1o NÃO ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será ACRESCIDO de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    c) Art. 520. IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

     

    Gabarito: A

  • A e D corretas (arts. 520, §1, 523, §1º e 525 CPC/2015)


ID
1283728
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São absolutamente impenhoráveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3odeste artigo;


  • O erro da letra c) é que a assertiva vai de encontro com o entendimento sumulado do STJ.


    Súmula 451 do STJ - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

  • STJ

    REsp 1121426 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2009/0117242-1
    Relator(a)
    Ministro SIDNEI BENETI (1137)
    Relator(a) p/ Acórdão
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    11/03/2014
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 20/03/2014
    Ementa
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS
    DETERMINADA À LUZ DO ART. 36 DA LEI 6.024/74. SALDO EM FUNDO DE
    PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PGBL. NATUREZA ALIMENTAR
    CARATERIZADA NA ESPÉCIE. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. CONFIGURADA
    DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA.
    1. Ação civil pública distribuída em 06/09/2005, da qual foi
    extraído o presente recurso especial.
    2. O regime de previdência privada complementar é, nos termos do
    art. 1º da LC 109/2001, "baseado na constituição de reservas que
    garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da
    Constituição Federal", que, por sua vez, está inserido na seção que
    dispõe sobre a Previdência Social.
    3. Embora não se negue que o PGBL permite o "resgate da totalidade
    das contribuições vertidas ao plano pelo participante" (art. 14,
    III, da LC 109/2001), essa faculdade concedida ao participante de
    fundo de previdência privada complementar não tem o condão de
    afastar, de forma inexorável, a natureza essencialmente
    previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente.
    4. Por isso, a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de
    previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz
    casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a
    necessidade de utilização do saldo para a subsistência do
    participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza
    alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC.
    5. Outrossim, ante as peculiaridades da espécie (curto período em
    que o recorrente esteve à frente da instituição financeira, sem
    qualquer participação no respectivo capital social), não se mostra
    razoável impor ao recorrente tão grave medida, de ter decretada a
    indisponibilidade de todos os seus bens, inclusive do saldo
    existente em fundo de previdência privada complementar - PGBL.
    6. Recurso especial conhecido e provido.

  • Não sei bem como interpretar essas decisões : é mudança de posição ou são limites apenas?

    - é penhorável valores superiores a 40 x salario mínimo em fundo de investimento ?

    - ou em 2013 era possível haver a penhora de valores em fundo de investimento e em 2014 passou a ser exigido que o fundo tenha mais de 40x o salário mínimo para que seja penhorado?


    alguém?


    Informativo nº 0523
    Período: 14 de agosto de 2013.

    Terceira Turma

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORABILIDADE DE VALORES APLICADOS EM FUNDO DE INVESTIMENTO.

    É possível a penhora de valores que, apesar de recebidos pelo devedor em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, tenham sido posteriormente transferidos para fundo de investimento.


    Informativo nº 0547
    Período: 8 de outubro de 2014.

    Segunda Seção

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA DEPOSITADA EM FUNDO DE INVESTIMENTO ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    Sendo a única aplicação financeira do devedor e não havendo indícios de má-fé, abuso, fraude, ocultação de valores ou sinais exteriores de riqueza, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em fundo de investimento.


  • Gabarito: letra d

    Pessoal, a título de esclarecimento "pecúlio" é uma espécie de capital que é pago no caso da morte de um segurado em uma única parcela, para uma ou mais pessoas. 

    Boa sorte a nós! 

  • Houve uma mudança de entendimento sim. 


    Mudança de entendimento (informativo 523/2013). Novo entendimento do STJ (informativo 547):

    O art. 649 do CPC estabelece um rol de bens que não podem ser objeto de penhora. O inciso IV do art. 649 prevê que as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis. O STJ, no entanto, confere interpretação restritiva a esse inciso e afirma que a remuneração a que se refere o dispositivo é a última percebida, perdendo esta natureza a sobra respectiva, após o recebimento do salário ou vencimento seguinte. Assim, se a pessoa recebe seu salário na conta bancária, mas não o utiliza no mês e o deixa lá depositado, tal quantia perderá o caráter de impenhorabilidade. O inciso X do art. 649 estabelece que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. O STJ decidiu que é possível aplicar a proteção desse inciso, por intepretação extensiva, para outras formas de investimento. Desse modo, é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos depositada em fundo de investimento, desde que seja a única aplicação financeira do devedor e não haja indícios de má-fé, abuso, fraude, ocultação de valores ou sinais exteriores de riqueza. As verbas rescisórias trabalhistas são consideradas impenhoráveis, nos termos do inciso IV, por terem a natureza de verba salarial (alimentar). No entanto, se a pessoa recebe a verba trabalhista e deposita esse dinheiro em um fundo de investimento, por longo período, a quantia perderá o caráter de impenhorabilidade do IV já que não foi utilizada para suprimento de necessidades básicas do devedor e sua família. Por outro lado, essa verba poderá ser considerada impenhorável com base no inciso X, até o limite de 40 salários mínimos, desde que seja a única aplicação financeira do devedor e não haja indícios de má-fé, abuso, fraude, ocultação de valores ou sinais exteriores de riqueza. STJ. 2ª Seção. REsp 1.230.060-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/8/2014 (Info 547).

    fonte: site dizer o direito. (http://www.dizerodireito.com.br/search?q=547)

  • Há inúmeras decisões de TJ dizendo que o "Fundo PGBL" (que nada mais é do o benefício gerado por uma previdência complementar privada, funcionando como uma espécie de "poupança", podendo ser resgatada a qualquer momento e devendo ser paga no caso de morte ou invalidez - cf. o site da SRFB) não tem caráter alimentar - mas isso deve mudar. O STJ tem decisões de Turmas no sentido de não ter, realmente, caráter alimentar. Todavia, isso mudou com o julgamento feito pela 2ª Seção (que julga questões de Direito Privado), ao julgar o caso do ex-presidente do Banco Santos, que faliu.


    Entendeu o STJ que o saldo de fundo de previdência privada complementar na modalidade Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento recente da 2ª Seção do STJ abre exceção apenas para situações em que a natureza previdenciária do plano é desvirtuada pelo participante.


    GABARITO: D

  • Acabei de fazer uma questão em que a Vunesp adotou entendimento diverso. 

  • O saldo de depósito em fundo de previdência privada complementar na modalidade Plano Gerador de Benefícios Livres(PGBL) é, em regra, IMPENHORÁVEL, a menos que sua natureza previdenciária seja desvirtuada pelo participante. STJ. 2ª Seção. EREsp 1121719-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/2/2014 (Info 535).

     

     

  • Art. 833, inciso IV do Novo CPC. Esse inciso fala em pecúio como impenhorável. 

    Letra D, portanto. 

  • Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento razão pela qual podem ser penhorados. O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. REsp (Recurso Especial) de nº 1121719


ID
1283731
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação de alimentos e a execução de alimentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - Posição do STJ desde 2010: Rito adequado

    Andrighi afirmou que a obrigação de prestar alimentos transitórios deve estar acompanhada de instrumentos que a tornem eficaz ao fim a que se destina, “evitando que uma necessidade específica e temporária se transfigure em uma demanda perene e duradoura ou em um benefício que sequer o alimentado queira dele usufruir”.

    Entendo passivel de anulação.



    Ela considerou que somente o rito da execução cumulada com a prisão (artigo 733 do CPC) seria o adequado “para plena eficácia da decisão que conferiu, em razão da demora injustificada da partilha, alimentos transitórios em valor suficiente à composição definitiva do litígio instalado entre as partes”.

  • LETRA "C":

    Art. 43 c/c 267, IX do CPC e jurisprudência do STJ.

    Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquerdas partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores,observado o disposto no art. 265.

    Art. 267. Extingue-se o processo, semresolução de mérito: IX - quando a açãofor considerada intransmissível por disposição legal;

    "Os alimentos ostentam caráter personalíssimo, por isso, no que tange à obrigação alimentar, não há falar emtransmissão do dever jurídico (em abstrato) de prestá-los". (REsp1337862/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em11/02/2014, DJe 20/03/2014)


  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para declarar a sua legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor carente e incapaz. A menor reside sob a guarda da mãe em um município carente de estrutura judiciária, no qual não existe Defensoria Pública. A decisão garantiu ao MP atuar no polo ativo na propositura da ação em substituição à mãe da menor.

    A ministra Nancy Andrighi apontou a legitimidade do MP em atuar no polo ativo na propositura de ações onde não houver serviço estatal organizado, fundamentado no direito ao acesso ao Judiciário garantido no artigo 5º da Constituição. Por fim, a relatora determinou o retorno do processo ao TJMG para que seja analisado o mérito da medida judicial proposta pelo MP. 

    REsp 1113590

    FONTE: AASP CLIPPING - 14/09/2010




  • (d) CPC - Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. (Legitimação extraordinária)

    ECA - Art. 201. Compete ao Ministério Público:III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

    Ou

    LC 40/81 – Art. 22. São deveres dos membros do Ministério Público estadual: XIII - prestar assistência judiciária aos necessitados, onde não houver órgãos próprios.


  • Art. 1700 CC/02 - A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1694.

  • Complementando o comentário da colega Nathalia Montanher colaciono o excerto do julgado publicado no informativo 0541, de 11 de junho de 2014, do STJ, sugerindo a leitura na íntegra por todos que se interessarem pelo assunto. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO DE ALIMENTOS EM PROVEITO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014.

  • Sobre a alternativa c achei o seguinte link que explica bem: http://www.ibdfam.org.br/noticias/4945/novosite  "Espólio não pode ser requerido pelo alimentante sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial"

  • Sobre a alternativa C
    Prestar atenção da diferença entre a ação de alimentos e a ação de execução de alimentos:

    AÇÃO DE ALIMENTOS - MORTE DO RÉU NO CURSO DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - CARÁTER PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. A MORTE DO REQUERIDO ANTES DE QUALQUER CONDENAÇÃO EM DEFINITIVO AO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS PLEITEADOS PELA AUTORA ENSEJA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO DE ALIMENTOS É DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, NA HIPÓTESE, DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO OU HERDEIROS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO IX, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. (TJ-DF - AC: 20020110418143 DF , Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Data de Julgamento: 13/12/2004, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 29/03/2005 Pág. : 112).


    EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE SE TRANSMITE AOS HERDEIROS DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 6.515/77 COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 1.700 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-SC   , Relator: Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Data de Julgamento: 05/12/2007, Primeira Câmara de Direito Civil)




  • Inexistência de transferência automática do dever de alimentar

    A obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos dos filhos, ou de os proverem de forma suficiente. Assim, morrendo o pai que pagava os alimentos, só se poderá cobrar alimentos dos avós se ficar demonstrado que nem a mãe nem o espóliodo falecido têm condições de sustentar o filho. Não tendo ficado demonstrada a impossibilidade ou a insuficiência do cumprimento da obrigação alimentar pela mãe, como também pelo espólio do pai falecido, não há como reconhecer a obrigação do avô de prestar alimentos. O falecimento do pai do alimentante não implica a automática transmissão do dever alimentar aos avós. STJ. 4ª Turma. REsp 1249133-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 16/6/2016 (Info 587).

    Espólio e legitimidade passiva para ação de alimentos

    O espólio de genitor do autor de ação de alimentos não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação na hipótese em que inexista obrigação alimentar assumida pelo genitor por acordo ou decisão judicial antes da sua morte. STJ. 4ª Turma. REsp 1337862-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/2/2014 (Info 534).

     

  • súmula 594, STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de crianças e adolescentes independentemente do exercício do poder familiar dos pais ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do ECA ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

  • STJ 30/01/2019 “o espólio não detém legitimidade passiva ad causam para o litígio envolvendo obrigação alimentícia que nem sequer foi perfectibilizada em vida, por versar obrigação personalíssima e intransmissível”.

    A única hipótese em que a obrigação alimentar pode ser imposta ao espólio, conforme a jurisprudência do STJ, é o caso de alimentando que também seja herdeiro, porque haveria o risco de ficar desprovido em suas necessidades básicas durante a tramitação do inventário. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/2019-01-30_06-52_Obrigacao-de-pagar-alimentos-nao-pode-ser-transferida-ao-espolio.aspx


ID
1283734
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das ações de despejo, conforme previsto na lei de locações de imóveis urbanos.

Alternativas
Comentários
  • letra b: “a ocupação do imóvel locado por pessoa diversa do inquilino não altera a legitimidade passiva para ação de despejo” (RT 724/385) .

  • Gabarito B. Artigos retirados da Lei de Locações de Imóveis Urbanos (Lei 8245/91).


    A -  Art. 59. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
    (...)

    IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

    C - Art. 62. VI - havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução desta pode ter início antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos.

    D - Art. 60. Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruído comprova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado.
  • A ação de despejo deve ser movida contra o locatário.

    A ocupação de imóvel por pessoa diversa do inquilino não altera a legitimidade passiva para ação de despejo

    Fonte: TJ-SP

  • A está errada porque o contrato precisa estar desprovido de garantia nessecaso, seja por não ter sido contratada, seja pela extinção e decurso de tempo sem nova contratação.


ID
1283737
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento especial dos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • Regras sobre os embargos à execução no JESP: http://www.fonaje.org.br/site/wp-content/uploads/2013/11/ejeacpc.pdf

  • A -

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

      § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.


    C- Enunciado 9 do FONAJE: “O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inc. II, item b, do Código de Processo Civil”. 

    X

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


  • FONAJE 

    ENUNCIADO 117 –É obrigatória a segurança do Juízo pela penhorapara apresentaçãode embargos à execuçãode título judicialou extrajudiciaperante o Juizado Especial.

  •  erro da letra d: POR FALTA DE PREVISÃO NA LEI DE REGÊNCIA, O RECURSO ADESIVO NÃO É CABÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL. ADMISSÍVEL, PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, O RECEBIMENTO COMO RECURSO INOMINADO QUANDO ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS, ENTRE ELES A TEMPESTIVIDADE.

  • (c)  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    CPC - Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 

  • Alternativa B - ERRADA

    5012973 – RECLAMAÇÃO – JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO – AGRAVO DE INSTRUMENTO OBSTADO NA ORIGEM –
    INTERCEPTAÇÃO INADMISSÍVEL (CPC, ART. 528) – USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF –
    Cabe recurso extraordinário das decisões que, emanadas do órgão colegiado a que se
    refere a Lei nº 7.244/84 (art. 41, § 1º), resolvem controvérsia constitucional suscitada em processo instaurado perante o Juizado Especial de Pequenas Causas. –
    Denegado o recurso extraordinário em procedimento sujeito ao Juizado Especial de Pequenas Causas, caber agravo de instrumento, no prazo legal, para o STF,
    não sendo lícito ao Juiz negar trânsito a esse recurso que, sendo de seguimento obrigatório (CPC, art. 528), não pode ter o seu processamento obstado. –
    ***Cabe reclamação para o STF quando a autoridade judiciária intercepta o acesso à Suprema Corte de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou
    trânsito a recurso extraordinário. (STF – RCL 459-7 – Goiás – TP – Rel. Ministro Celso de Mello – DJU 08.04.1994).***

    Fonte:
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=122

  • Esse enunciado nove do FONAJE é contra legem. Confere interpretação extensiva a um rol de legitimidados restritivo.

    O TJ/RJ, por exemplo, não adota esse entendimento.

  • No caso da letra C, o erro está em dizer que o Condomínio não pode ser parte autora no procedimento sumarissimo, quando, na verdade, o CPC, em seu art. 275, só faz a ressalva da observância do procedimentos sumário nos casos de cobrança do Condominio ao condômino.

  • A questão é simples e, em que pese, os comentários acerca de jurisprudência e enunciados do FONAJE, versa sobre a letra da lei, a saber, "art. 53 (...) § 1˚ Efetuada a penhora, o devedor será intimado para comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art.  52, IX), por escrito ou verbalmente."


  • Quem pode ser parte nas ações propostas nos Juizados Especiais?

    Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante o Juizado, mas o maior de 18 (dezoito) anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive, realizar acordos.
    Não podem ser parte, no Juizado Especial Cível, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas da União, a massa falida e o insolvente civil. Já a pessoa jurídica não pode ser autora perante aquela Unidade Judiciária.

  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que prevê o art. 53, §1º, da Lei nº. 9.099/95, senão vejamos: “Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (grifo nosso”. Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, admite-se agravo contra decisão que nega admissibilidade a recurso extraordinário em sede de juizados especiais. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A questão foi pacificada pelo enunciado nº. 9 do FONAJE, in verbis: “O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil" [o dispositivo refere-se às hipóteses em que se observará o rito sumário]. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) O recurso adesivo não é admitido no rito dos juizados especiais. Assertiva incorreta.
  • Não desanimemos:

    a) correta. Fonaje, ENUNCIADO 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.ENUNCIADO 117 –  (XXI Encontro – Vitória/ES).

    b)Fonaje.  ENUNCIADO 15 – Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ ES).

    c) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    Artigo 275, do CPC. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    II - nas causas, qualquer que seja o valor; 

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    d) Fonaje. ENUNCIADO 88 – Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro – Florianópolis/SC).

    Como escaparemos nós, se negligenciarmos tão grande salvação? Esta salvação, primeiramente anunciada pelo Senhor, foi-nos confirmada pelos que a ouviram. (aos Hebreus 2:3).

  • Quanto ao item B a resposta pode ser fundamentada também na Súmula 727 do STF.


    727. Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente à causa instaurada no âmbito dos Juizados Especiais.

  • Letra c) NOVO CPC: 

    Art. 1.063.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

  • @ARIADNE CARVALHO

    Por que o gabarito é a letra C? Compete ao JEC a cobrança de responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas, contribuições, despesas e administração de prédio em condomínio . Então, por que o condomínio residencial não pode figurar como autor?

    Enunciado 9 da FONAJE:

    O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas
    hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

  • O gabarito é letra A!

  • Obrigado @foco_concursanda =). Eu confundi com o ENUNCIADO 145 – "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação
    na execução fundada em título extrajudicial". Por isso achei que a A também estava errada. Alguém sabe como é essa questão da penhora no NCPC?

  • gabarito letra A


ID
1283740
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a teoria do crime, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Idealizado por Günter Jakobs, o direitopenal do inimigo é considerado um direito penal de terceiravelocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas, também,permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais detodos integrantes da sociedade, podendo, inclusive, ser observado nodireito brasileiro alguns institutos da lei que trata dos crimeshediondos.- ERRADO - Não de TODOS os integrantes, mas dos considerados "inimigos". Se substituirmos "todos" por "alguns" assertiva fica perfeita.

    O Direito Penal de 3ª (terceira) velocidadeficou marcado pelo resgate da pena de prisão por excelência, alémde flexibilizar e suprimir diversas garantias penais e processuaispenais. Trata-se de uma mescla entre as velocidades acima, valedizer, utiliza-se da pena privativa de liberdade (Direito Penal de 1ª(primeira) velocidade), mas permite a flexibilização de garantiasmateriais e processuais (Direito Penal de 2ª (segunda) velocidade).Segundo a concepção de Günther Jakobs, trabalhada em 1980, 1990 e2003, o “inimigo” seria o indivíduo que cognitivamente nãoaceita submeter-se às regras elementares de convívio em sociedade.Sendo assim, haveria uma divisão do Direito Penal: do Cidadão– com respeito aos direitos e garantias legais constitucionalmenteprevistas; e do Inimigo – com a flexibilização oueliminação de direitos e garantias constitucionais e legais.Exemplos: interceptação telefônica sem prazo; caneleiraeletrônica; lei dos crimes hediondos (nº 8.072/90); lei do crimeorganizado (nº 9.034/95), dentre outros. Vale considerar que há autores (Ex: RogérioGreco) que afirmam que o criador da teoria do Direito Penal doinimigo teria sido Mezger e não Jakobs, em razão das influênciasdos movimentos nazistas e fascistas existentes à época. Mas issonão é unânime...

  • QUESTÃO MUITO PARECIDA -

    (MAGISTRATURA/AC – CESPE/2012) Em relação às teorias do crime e à legislação especial, assinale a opção correta.

    (A)   Conforme entendimento jurisprudencial, é suficiente, para fundamentar a aplicação do direito penal mínimo, a presença de um dos seguintes elementos: mínima ofensividade da conduta do agente, ínfima periculosidade da ação, ausência total de reprovabilidade do comportamento e mínima expressividade da lesão jurídica ocasionada.

    (B)   A coculpabilidade, expressamente admitida na lei penal como uma das hipóteses de aplicação da atenuante genérica, consiste em reconhecer que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos quando o agente possui menor autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, especificamente no que se refere às condições sociais e econômicas.

    (C)   A teoria constitucionalista do delito, que integra o direito penal à CF, enfoca o delito como ofensa, concreta ou abstrata, a bem jurídico protegido constitucionalmente, havendo crime com ou sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico relevante. CORRETO.

    (D)   Idealizado por Günther Jakobs, o direito penal do inimigo é entendido como um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais.

    (E)   O abolicionismo, ou minimalismo penal, prega a eliminação total, do ordenamento jurídico penal, da pena de prisão como meio de controle social formal e a sua substituição por outro mecanismo de controle.


  • Para configuração do princípio da insignificância:

    MÍNIMA  ofensividade da conduta
    AUSÊNCIA de periculosidade social da ação.
    REDUZIDÍSSIMO grau de reprovabilidade do comportamento.
    INEXPRESSIVIDADE da lesão jurídica provocada.

  • Phablo Henrik,

    qual o erro da letra d) da questão que você postou????

    quem puder ajudar , agradeço.

    Bons Estudos!

  • RESPONDENDO O INDAGAMENTO.

    " Idealizado por Günter Jakobs, o direito penal do inimigo é considerado um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas, também, permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais de todos integrantes da sociedade, podendo, inclusive, ser observado no direito brasileiro alguns institutos da lei que trata dos crimes hediondos."

    Olá, caro colega, o erro que vocÊ esta se referindo da é da alternativa "d" Ok. 

    Fala sobre Direito PENAL DO INIMIGO.

    ExplicandoDe Acordo com o livro do Rogério Sanches, " na 3º velocidade do Direito Penal, mesclando-se as duas anteriores. Defende a punição do criminoso com pena privativa de liberdade (1º velocidade), permitindo, para determinados crimes (tidos como mais graves), a flexibilização com eliminação de direitos e garantias constitucionais (2º velocidade), caminho para uma rápida punição.

    O Estado responde de forma intensa (nem sempre sinônimo de justiça) e célere. Essa velocidade está presente na condução do Direito Penal do Inimigo."

    Está correto até aqui.

    O erro está em afirmar, que o idealizador foi JAKOBS.

    Consoante Rogério Sanches, DIREITO PENAL DO INIMIGO / DIREITO PENAL BÉLICO: 

    FUNDAMENTOS:  O delinquente autor de determinados crimes, não é, ou não deve ser considerado cidadão, mas sim um “cancru societário” que deve ser estipado. (MUNOZ CONDI).

    PENSADORES: Protágoras, São Tomás de Aquino, Kant, Locke, Hobbes. 

    Jakobs exumou o Direito Penal do inimigo (e não o inventou), inspirando-se nestes pensadores. 

    Jakobs fomenta o Direito Penal do inimigo para o terrorista, traficante de drogas, de armas e de seres humanos e para os membros de organizações criminosas transnacionais.



  • Erro da letra "D":

    a flexibilização das garantias materiais e processuais não é de todos os integrantes da sociedade, mas somente dos "inimigos".


    O professor Flávio Monteiro de Barros (2011) objetivamente conceitua o direito penal do inimigo:

    Direito Penal do Inimigo é o conjunto de princípios e normas elaboradas sem as garantias materiais e processuais inerentes ao Estado Democrático de Direito, aplicáveis apenas aos criminosos que registram perfil previamente definido, visando, com isso, a sua eliminação da sociedade.

    O Direito Penal do Inimigo abrange um conjunto de princípios e normas formuladas sem a observância das garantias materiais e processuais que são inerentes ao Estado Democrático de Direito. Aquele deve ser aplicado exclusivamente a um grupo de criminosos previamente definidos pelo Estado, visto por este como sendo seres de elevada periculosidade, pois além de não seguirem o ordenamento jurídico estão reincidentemente subvertendo-o.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27527/direito-penal-do-inimigo-e-sua-compatibilidade-com-o-ordenamento-juridico-brasileiro#ixzz3F667wFob


  • Conceitos de crimes: A)Material B)Formal C)Analítico D)Legal  
     a)crime é comportamento humano (ação ou omissão) causador de relevante lesão ou perigo de lesão a um bem tutelado, sob a ameaça de pena.

  • Quanto à "D", há dois erros:

    - Flexibilização dos direitos de toda a sociedade: ERRADO, pois o que há é a flexibilização em relação ao INIMIGO, assim reconhecido pelo Estado, como os terroristas (Cleber Masson).

    - Previsão na Lei de Crimes Hediondos: ERRADO, pois não há no Brasil previsão de aplicação dessa teoria, já que a punição por um delito deve ser pautada pelo respeito aos princípios constitucionais (Andre Estefam).
  • "Direito Penal de 3ª (terceira) velocidade ficou marcado pelo resgate da pena de prisão por excelência, além de flexibilizar e suprimir diversas garantias penais e processuais penais. Trata-se de uma mescla entre as velocidades acima, vale dizer, utiliza-se da pena privativa de liberdade (Direito Penal de 1ª (primeira) velocidade), mas permite a flexibilização de garantias materiais e processuais (Direito Penal de 2ª (segunda) velocidade).

    É também aqui que se expande o Direito Penal do inimigo ou inimigos do Direito Penal, consistindo num direito de emergência, de exceção.

    Segundo a concepção de Günther Jakobs, trabalhada em 1980, 1990 e 2003, o “inimigo” seria o indivíduo que cognitivamente não aceita submeter-se às regras elementares de convívio em sociedade. Sendo assim, haveria uma divisão do Direito Penal: do Cidadão – com respeito aos direitos e garantias legais constitucionalmente previstas; e do Inimigo – com a flexibilização ou eliminação de direitos e garantias constitucionais e legais. Exemplos: interceptação telefônica sem prazo; caneleira eletrônica; lei dos crimes hediondos (nº 8.072/90); lei do crime organizado (nº 9.034/95), dentre outros. O inimigo é o não-cidadão e não pode ser tratado como pessoa pelo Estado".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11272


  • ROGÉRIO SANCHES FALA = * surgimento das chamadas “leis de luta e de combate”  - EX= lei do crimes hediondos. Então concordo em partes com o colega Klaus, pois o erro da alternativa D esta na "pois o que há é a flexibilização em relação ao INIMIGO, assim reconhecido pelo Estado, como os terroristas (Cleber Masson)."

    obs- caí na D tb. 

  • Gaba: C

    O erro da "D" é porque a flexibilização dos direitos material e processuais seria contra os direitos do "inimigo" e não de toda os integrantes da sociedade (cidadãos de fato) para Günter Jakobs.

    Se tiverem interesse em ler um artigo sobre "Direito Penal do Inimigo", segue link bastante elucidativo: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_art . No artigo, vocês irão observar que há severas críticas  ao formalismo sistêmico do alemão em comento.

    Espero ter contribuído.
  • LETRA C) CORRETA

    Essa teoria chama-se Constitucionalista porque entende que somente bens relevantes e que devem merecer a tutela penal.

    LETRA D) ERRADA
    Direito penal do inimigo é fundamentado na periculosidade do RÉU. Para Jakobs o inimigo é um imputável perigoso ( ex: clandestino, terrorista), com isso ele quer deixa -los preso "para o resto da vida".


    Discordando um pouco do colega Klaus, tal teoria tem sim algumas aplicabilidade no Brasil, como a LEI DO ABATE (lei administrativa), Código Brasileiro da Aeronáutica, onde é possível o abate em aeronave em espaço aéreo brasileiro suspeita de tráfico de droga, ou até mesmo o RDD, previsto na LEP.   

  • Letra A: ERRADA

    Conforme o entendimento jurisprudencial, a aplicação do princípio da insignificância deve se lastrear na presença CONCOMITANTE dos elementos (MARI): Mínima ofensividade da conduta; Ausência de periculosidade social; Reduzido grau de reprovabilidade e Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Letra B: ERRADA

    Segundo LFG: É um movimento relacionado à descriminalização, que é a retirada de determinadas condutas de leis penais incriminadoras e à despenalização, entendida como a extinção de pena quando da prática de determinadas condutas. Como bem escreveu Guilherme de Souza Nucci, in Direito Penal , Parte Geral 2ª parte, Ed. CPC, p. 14 e 15, trata-se de novo pensamento que vem ganhando adeptos entre penalistas especialmente na Europa, (...) fruto de estudos e artigos de Louk Hulsman (Holanda), Thomas Mathiesen e Nils Christie (Noruega) e Sebastian Scheerer (Alemanha). O autor explica que se trata de um novo método de vida posto apresentar uma nova forma de pensar o direito penal, uma vez que se questiona o verdadeiro significado das punições e das instituições, com o objetivo de construir outras formas de liberdade e justiça.

    Letra C: CORRETA

    Letra D: ERRADA

    O Direito Penal do Inimigo é considerado sim um direito penal de terceira velocidade, que se caracteriza exatamente pela utilização da pena privativa de liberdade juntamente com a permissão de flexibilização de garantias materiais e processuais. Contudo, tais características NÃO são aplicadas a todos os integrantes da sociedade, mas somente aos considerados "inimigos" pelo Estado. 

  • Phablo Henrique o gabarito da questão que colocou nao seria a letra d?  

    C) ERRADA! A teoria constitucionalista do delito, que integra o direito penal à CF, enfoca o delito como ofensa, concreta ou abstrata, a bem jurídico protegido constitucionalmente, havendo crime com ou sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico relevante. Por quê? A ofensa deverá ser concreta (e não abstrata) e o crime deverá ser com lesão (e não com perigo de lesão) a bem jurídico relevante)

    d) CORRETA! Idealizado por Günther Jakobs, o direito penal do inimigo é entendido como um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais, podendo ser observado, no direito brasileiro, em alguns institutos da lei que trata dos crimes hediondos e da que trata do crime organizado. Por quê?? Direito penal do inimigo é uma teoria enunciada por Günther Jakobs, um doutrinador alemão que sustenta tal teoria (Feindstrafrecht, em alemão) desde 1985, com base nas políticas públicas de combate à criminalidade nacional e/ou internacional. O Direito Penal de 3ª (terceira) velocidade ficou marcado pelo resgate da pena de prisão por excelência, além de flexibilizar e suprimir diversas garantias penais e processuais penais. Trata-se de uma mescla entre a 1ª e a 2ª velocidades, vale dizer, utiliza-se da pena privativa de liberdade (Direito Penal de 1ª (primeira) velocidade), mas permite a flexibilização de garantias materiais e processuais (Direito Penal de 2ª (segunda) velocidade). É também aqui que se expande o Direito Penal do inimigo ou inimigos do Direito Penal, consistindo num direito de emergência, de exceção. Exemplos: interceptação telefônica sem prazo; caneleira eletrônica; lei dos crimes hediondos (nº 8.072/90); lei do crime organizado (nº 9.034/95), dentre outros. O inimigo é o não-cidadão e não pode ser tratado como pessoa pelo Estado. 
  • Modelos de política criminal:

    1 - abolicionismo penal (política criminal verde): defende a extinção do sistema penal, já que seus efeitos são mais funestos do que benéficos

    2 - abolicionismo moderado ou minimalismo penal: o direito penal deve ter intervenção mínima; a sanção é vista como um mal necessário, buscando-se sua aplicação em grau mínimo, procurando ainda a aplicação de sanções alternativas (ex: sursis processual, transação, etc)

    3 - direito penal máximo: aponta o direito penal como instrumento eficaz no combate da violência.

  • Gabarito da questão: C

    Jesus Abençoe!

    Bons estudos!

  • Gente, o erro da letra "D" está no fato do direito penal do inimigo não ter sido idealizado por Jakobs. Ele somente deu contornos modernos à teoria, visto que esta está presente desde as lições da antiguidade, como Kant e Locke.

  • Marquei "c" com fundamento no Princípio da Intervenção Mínima!

  • Algumas considerações sobre o DIREITO PENAL DO INIMIGO:

    - Fundamentos: O delinquente, autor de determinados crimes, não deve ser considerado como cidadão, mas como um “cancro societário”, que deve ser extirpado.

    - Pensadores: Protágoras, São Tomás de Aquino, Kant, Locke, Hobbes.

    -  Como bem disse a Soraia Olimpio num comentário acima, Jakobs exumou o Direito Penal do Inimigo (e não o inventou), inspirando-se nestes pensadores.

    - Jakobs fomenta o Direito Penal do Inimigo para o terrorista, traficante de drogas, de armas e de seres humanos e para os membros de organizações criminosas transnacionais[1].

    - Características:

    1 - Antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios (quer evitar o início da execução de determinados crimes).

    2 - Condutas descritas em tipos de mera conduta e de perigo abstrato (flexibilizando o Princípio da Lesividade – tem que se presumir o risco advindo da conduta, e não esperar o risco concreto).

    3 - Descrição vaga dos crimes e das penas (flexibilizando o P. da Legalidade).

    4 - Preponderância do Direito Penal do Autor (flexibilização do P. da Exteriorização do fato).

    5 - Surgimento das chamadas “leis de luta e de combate”[2]: leis de ocasião (campo fértil para o Direito Penal de Emergência).

    6 - Endurecimento da execução penal (ex: Regime Disciplinar Diferenciado - RDD).

    7 - Restrição de garantias penais e processuais: Direito Penal de 3ª velocidade.


    [1] Notar o quanto que a Lei nº 12.850/13 tem de Direito Penal do Inimigo, o quanto que ela relativiza direitos fundamentais do cidadão.

    [2] Lei 12.850/2013 – “leis de ocasião”.

  • "O direito penal tem 4 velocidades, é quase a dança do créu" (Cléber Masson, 2014, aula na rede de ensino LFG Intensivo 1).

  • Pessoal seguem para a resposta da Camila A.

  • Discordando do comentário de alguns colegas e de acordo com a LARYSSA N e Camila A:

    Direito penal do inimigo é fundamentado na periculosidade do RÉU. Cuidando de maneira propria do inimigo, aplicado lhe a coação, repressão necessaria aqueles que perdem o status de cidadao. Estabelece que, aquele que se desvia da norma nao oferece qualquer garantia de que se comportará como pessoa, por isso nao pode ser tratado como cidadao, devendo ser combatido.

    Em relação a terceira velocidade comentada, é certo que ocorre uma mistura dos fatores da primeira e segunda, devendo existir uma flexibilizacao do procedimento (ganha maior celeridade e beneficios para garantia da aplicacao da lei penal), bem como a aplicacao de penas mais energicas (privativas de liberdade) que impoe maior seriedade em combate aos crimes mais graves.

    Exemplo desta velocidade se deu com a LEI DE ORGANIZACOES CRIMINOSAS, que tem um procedimento simplificado com a aplicacao de diversos institutos que dao celeridade ao processo e rigorosidade no criterio punitivo. 

  • Gente, a letra d está errada porque fala que, no direito penal do inimigo, há uma flexibilização de garantias materiais e processuais para TODOS os integrantes da sociedade, o que não é verdade. No direito penal do inimigo, há uma diferenciação entre "delinquente-cidadão" e "deliquente-inimigo", sendo que o direito penal do inimigo é aplicado ao delinquente-inimigo, mas não ao delinquente-cidadão. 
    Fonte: Direito Penal, Alexandre Salim, 6º ed. rev. e ampliada, pag. 37 e 38.

  • D - Há dois erros na questão, 1) direito penal do inimigo não foi idealizado por Jakobs, ele já vem de bem antes, apesar de não exatamente com esse nome. 2) Não é para todos que haverá essa flexibilização, apenas para os considerados inimigos do Estado, aquelas pessoas que diante de sua conduta, pressupõe-se que não aceitam a estrutura estabelecida. 

  • A -    Errada, pois a incidência da insiginificância exige o concurso de todos os requisitos mencionados.

    B -    Aguém explica porque não configura abolicionismo?

    C -    Alguém explica no que consiste a teoria constitucionalista do delito?

    D -    Errada. O direito penal do inimigo foi idealizado por Protágoras, São Tomás, Hobbes entre outros. Jakobs apenas o exumou. Ele não se volta contra todos as pessoas, mas sim contra delinquentes de certos e determinados delitos (terrorista, traficante etc.) que não são considerados cidadãos. De fato, adota o direito penal de 3ª velocidade (infrações graves e penas severas + flexibilização de garantias e do procedimento). Lei n. 12.850/13.

    E - 

  • sobre a letra "D"

    Gunter Jakobs:  

    Gunter Jakobs: a missão do direito penal será a proteção do próprio sistema penal. Para o autor contuta deve considerar a proteção do sistema.

    Funcionalismo sistêmico, monista ou radical.

    Crime: crime é fato típico, ilicitude e culpabilidade. Conduta está no fato típico. Conduta formada por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    Missão do direito penal para Jakobs: assegurar a vigência do sistema

    Conduta: comportamento humano voluntário causador de um resultado violador do sistema, frustrando as expectativas normativas.

    Sua teoria tornou-se um campo fértil para exumar o direito penal do inimigo, representando a construção de um sistema próprio para o “tratamento” do indivíduo infiel ao sistema.

    A expressão exumação é utilizada porque a teoria de Jakobs dá vida para uma teoria já defendida por filósofos como Protágoras, São Thomas. Direito penal do inimigo também chamado de direito penal bélico.

    O delinquente autor de determinados crimes (não autor de crimes, mas especificamente autor de determinados crimes), não é, ou não deve ser considerado cidadão, mas como um cancro societário que deve ser extirpado (Munhoz Conde). Logo Jakobs não criou a teoria, mas partiu da teoria de certos autores antigos tais como Kant, Hobbes, Locke, Thomas de Aguino dentre outros.

    Fomenta o direito penal do inimigo para terroristas, traficantes de armas e de seres humanos e para membros de organizações criminosas transnacionais.

    Assim o direito penal do inimigo, direito penal bélico, de terceira velocidade não se aplica à todos, mas para aqueles que seriam "verdadeiros inimigos do Estado"

    fonte: Rogério Sanches, 2015.

    bons estudos.

  • Ao João Kramer, a respeito da Indagação da Assertiva B e C.

    B -    Aguém explica porque não configura abolicionismo?

     

    Apesar de os Abolicionistas pregarem a ineficácia das medidas penais e que o pdrão penal atual não seja o melhor, concordam que diante de alguns casos, a PENA é uma inegável necessidade.

    C -    Alguém explica no que consiste a teoria constitucionalista do delito?

     

    Teoria Constitucionalista do delito: a afetação concreta (não presumida), transcendental (ofensa a terceiros), grave (ofensa com significado jurídico relevante) e intolerável (insuportável) de um bem jurídico relevante (digno de proteção) é, portanto, condição sine qua non do ius poenale do ius libertatis (do Direito penal centrado na sanção privativa da liberdade), ou seja, é sua ratio essendi .

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

     

  • De acordo com Cleber Masson, "a definição de condutas criminosas é válida apenas quando alberga valores constitucionalmente consagrados. É o que se convencionou chamar de teoria constitucionalista do delito". Acredito que o gabarito está incompleto

  • A noção de velocidades do Direito Penal foi idealizada por Jesús-María Silva Sánchez. Trabalha com o tempo que o Estado leva para punir o autor da infração penal, mais ou menos grave.

     

    a)  A 1ª Velocidade enfatiza as infrações penais mais graves, punidas com penas privativas de liberdade, exigindo, por esse motivo, um procedimento mais demorado, que observa todas as garantias penais e processuais penais.

    b) A 2ª Velocidade relativiza, flexibiliza direitos e garantias fundamentais, possibilitando punição mais célere, mas, em compensação, prevê como consequência jurídica do crime sanções não privativas de liberdade (penas alternativas).

    b) A 3ª Velocidade mescla as duas anteriores. Defende a punição do criminoso com pena privativa de liberdade (1ª velocidade), permitindo, para determinados crimes (tidos como mais graves), a flexibilização ou eliminação de direitos e garantias constitucionais (2ª velocidade), caminho para uma rápida punição. Essa velocidade está presente na condução do Direito Penal do Inimigo.

     

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal parte geral. Ed. Juspodivm. 4ª Ed. Página 41.

     

  • Para melhor fixação:

    Palavras de  Luiz Flavio Gomes "No exercício da jurisdição (durante as décadas de 80 e 90 do século XX) eu não admitia em minhas sentenças o perigo abstrato. Já entendia que o limite máximo da intervenção do Direito penal deveria ser o perigo concreto. "

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1884291/origens-da-nossa-teoria-constitucionalista-do-delito

  • A teoria constitucionalista do delito visa abordar a teoria do delito fundamentada em bases constitucionais. Em suma, essa teoria entende que as finalidades do direito penal são condicionadas aos valores, princípios e regras estabelecidas pela Constituição, ou seja, o modelo de Estado vigente, que no caso do Brasil é o Estado constitucional e democrático de direito está diretamente direcionado à teoria do delito.

    Nas palavras do professor Luiz Flávio Gomes uma das consequências mais notáveis dessa visão constitucionalista consiste em admitir que o delito só pode ter existência quando o bem jurídico protegido pela norma (que, além de imperativa, é também valorativa) for concretamente afetado (lesado ou posto em perigo).não basta, para a tipicidade penal, somente sua concretização formal (que se esgota nas clássicas categorias da conduta, resultado naturalístico nos crimes materiais -, nexo de causalidade e adequação típica formal).

  • O ERRO DA LETRA D ESTÁ EM : "permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais de TODOS OS INTEGRANTES DA SOCIEDADE", já que se aplica apenas ao INIMIGO tal teoria. 

  • a) Conforme entendimento jurisprudencial, é suficiente para fundamentar a aplicação do princípio da insignificância a presença de um dos seguintes elementos: mínima ofensividade da conduta do agente, ínfima periculosidade da ação, ausência total de reprovabilidade do comportamento e mínima expressividade da lesão jurídica.

    Falsa: conforme entendimento jurisprudencial, para fundamentar o principio da insignificância, devem estar presentes os seguintes elementos: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade da conduta; inexpressividade da lesão ao bem jurídico.

     

    b) O abolicionismo, ou minimalismo penal, propõe a eliminação total da pena de prisão como mecanismo de controle social e sua substituição por outro mecanismo de controle.

    FALSA: O abolicionismo propõe a extinção do sistema penal por completo, substituindo-o por formas alternativas de resolução de conflitos, enquanto o minimalismo defende, associado ou não à utopia abolicionista, sua máxima contração. O minimalismo penal prega, em poucas palavras,  que a pena restritiva de liberdade, figura máxima do poder do Estado sobre o cidadão, deveria apenas ser aplicada em ultima instância e,  para suprir a punição certa do Estado, deveriam se colocar outras formas para se cumprir a pena culminada, tais como trabalho voluntário ou o trabalho estatal não remunerado.

     

    c) A teoria constitucionalista do delito preconiza que o direito penal somente poderá ser aplicado diante de condutas capazes de causar lesão (ou perigo de lesão) concreta e intolerável aos bens jurídicos com relevância penal.

    CORRETA: A teoria constitucional do direito penal diz que a criação de crimes e a cominação de penas só são legítimas quando protegem valores consagrados na CF. Claus Roxin foi o primeiro a tratar dessa teoria constitucional do Direito Penal, afirmando: “Um conceito de bem jurídico vinculante político-criminalmente só pode derivar dos valores garantidos na Lei Fundamental, do nosso Estado de Direito baseado na liberdade do indivíduo, através dos quais são marcados os limites da atividade punitiva do Estado”.

     

    d) Idealizado por Günter Jakobs, o direito penal do inimigo é considerado um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas, também, permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais de todos integrantes da sociedade, podendo, inclusive, ser observado no direito brasileiro alguns institutos da lei que trata dos crimes hediondos.

    ERRADA: A assertiva está quase certa, mas não permite a flexibilização de garantias de TODOS os integrantes da sociedade, mas apenas em relação ao inimigo.

     

  • Pra mim faltou a principal característica da teoria constitucionalista do delito (Luís Flávio Gomes), confundindo-se o enunciado com uma definição do princípio da fragmentariedade.
  • Phablo Henrik, você colou a questão da CESPE de forma errada, cuidado!

    Q276703 / GAB D)

    Idealizado por Günther Jakobs, o direito penal do inimigo é entendido como um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais, podendo ser observado, no direito brasileiro, em alguns institutos da lei que trata dos crimes hediondos e da que trata do crime organizado.

    Pesquisei depois de achar estranho sua resposta, já que na alternativa apontada como correta você expressou o termo "com ou sem lesão" como correto. Criminalização de crimes de mera conduta, perigo abstrato ou até de atos preparatórios são característica do direito penal do INIMIGO, enquanto A Teoria Constitucionalista do Delito enaltece o princípio da lesividade a um ponto que exige que a conduta venha a ferir bens (valores, princípios e regras) constitucionais.

     

  • a Teoria constitucionalista do delito, idealizada por Luis Flavio Gomes (LFG), assevera que a CF definirá quais seriam os bens jurídicos relevantes a serem tutelados pelo direito penal. Basta analisar o texto constitucional para definir o que seria bem jurídico relevante para o direito penal. 

  • Item (A) - Segundo o entendimento jurisprudencial do STF, para se aplicar o princípio da insignificância tem que haver a presença dos seguintes elementos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada, pois não pode haver sequer uma ínfima periculosidade da ação, e, por outro lado, pode subsistir certo grau de reprovabilidade do comportamento, desde que "reduzidíssimo".

    Item (B) - O abolicionismo penal não se confunde com o minimalismo penal, embora ambas as correntes de ideias se voltem contra o sistema de justiça criminal, por entenderem ser mais prejudicial do que útil à coletividade. O abolicionismo penal, grosso modo, propugna a eliminação total de qualquer espécie de controle formal em relação aos delitos, cedendo lugar para modelos informais e alternativos a fim de dar solução aos conflitos decorrentes da perpetração de crimes.  
    O minimalismo penal, por seu turno, se caracteriza pela diminuição do sistema penal e não de sua total supressão. Para os minimalistas, o direito penal tem que intervir o mínimo possível, de modo que tenha aplicação subsidiária a outras formas de controle social, até mesmo as próprias de outros ramos do direito. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - A teoria constitucionalista do delito, que teve origem na teoria funcionalista de Claus Roxin, consiste na concepção de que, para que exista o delito, deve haver a lesão ou a ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, cujo fundamento último é a Constituição. Vale dizer: o direito penal tem por escopo proteger os bens jurídicos que encontram fundamento na Constituição.
    Item (D) -  A tese do Direito Penal do Inimigo, do alemão Günther Jakobs, divide o Direito Penal em “do cidadão" e “do inimigo". A primeira espécie de Direito Penal se destina ao cidadão que eventualmente venha a delinquir, ao passo que a segunda espécie se destina ao delinquente que constitui uma ameaça à sociedade e passa a ser considerado, assim, como “inimigo do Estado", uma vez que se transforma em risco constante à paz social. É somente quanto a esse tipo de delinquente que se aplica a relativização e/ou supressão de certas garantias processuais e penais. Nesse sentido, é oportuno trazer a lição de Jakobs, in verbis: "Quem em princípio se conduz de modo desviado, não oferece garantia de um comportamento pessoal. Por isso, não pode ser tratado como cidadão, mas deve ser combatido como inimigo". A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do Professor: (C)

  • Faça o seguinte raciocínio: 

    O Direito Constitucional não deve tratar somente das matérias mais importantes?

    Pois então, o Constitucionalismo do delito preconiza que o Direito Penal só deve tratar/tutelar/proteger os bens jurídicos mais relevantes/importantes.

  • Aff cai bonito na alternativa "E"

  • A- Todos os elementos devem está presentes

    B- Abolicionismo: eliminação total; Minimalismo: redução máxima, mas preserva um mínimo. Não são sinônimos.

    C- Correta.

    D- Direito penal do inimigo seria aplicável apenas aos "inimigos" e não a todos os integrantes da sociedade.

  • As velocidades do Direito Penal (Jesús Maria Silva Sánchez)

    Sem a pretensão de esgotar a matéria neste trabalho, mas visando trazer as principais características das velocidades do Direito Penal, adotou-se uma análise dos institutos cunhada na direção doutrinária.

    Direito Penal de 1ª (primeira) velocidade ficou caracterizado pelo respeito às garantias constitucionais clássicas. Aqui temos a pura e simples essência do Direito Penal que é a aplicabilidade de penas privativas de liberdade, como última razão, combinadas com garantias. O Direito Penal é representado pela “prisão”, mantendo rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais.

    Direito Penal de 2ª (segunda) velocidade ou Direito Penal reparador se caracterizou pela substituição da pena de prisão por penas alternativas (penas restritivas de direito, pecuniárias etc.) que delimitam a vida do criminoso e impõe obrigações, proporcionalmente ao mal causado. Aqui há uma relativização das garantias penais e processuais penais. Observem que as duas tendências incorporadas ao presente modelo são aparentemente antagônicas.

    Na lei dos Juizados (nº 9.099/95), o instituto da transação penal (art. 76) é um ótimo exemplo da mencionada velocidade; Não há necessidade de advogado, não há processo e nem há denúncia, visto que na transação já se tem um tipo específico de pena. Outro bom exemplo é o art. , da Lei nº /2006 (Lei de Drogas). Isto posto, há aqui um Direito Penal representado pela “não prisão”.

    Direito Penal de 3ª (terceira) velocidade ficou marcado pelo resgate da pena de prisão por excelência, além de flexibilizar e suprimir diversas garantias penais e processuais penais. Trata-se de uma mescla entre as velocidades acima, vale dizer, utiliza-se da pena privativa de liberdade (Direito Penal de 1ª (primeira) velocidade), mas permite a flexibilização de garantias materiais e processuais (Direito Penal de 2ª (segunda) velocidade).

    É também aqui que se expande o Direito Penal do inimigo ou inimigos do Direito Penal, consistindo num direito de emergência, de exceção.

    Segundo a concepção de Günther Jakobs, trabalhada em 1980, 1990 e 2003, o “inimigo” seria o indivíduo que cognitivamente não aceita submeter-se às regras elementares de convívio em sociedade. Sendo assim, haveria uma divisão do Direito Penal: do Cidadão – com respeito aos direitos e garantias legais constitucionalmente previstas; e do Inimigo – com a flexibilização ou eliminação de direitos e garantias constitucionais e legais. Exemplos: interceptação telefônica sem prazo; caneleira eletrônica;  (nº 8.072/90);  (nº 9.034/95), dentre outros. O inimigo é o não-cidadão e não pode ser tratado como pessoa pelo Estado.

  • A 4ª (quarta) velocidade do Direito Penal?

    Nos manuais de Direito Penal, ainda é mínimo o tratamento conferido à temática acerca da existência da 4ª (quarta) velocidade do Direito Penal. A contrario sensu, as demais velocidades são satisfatoriamente abordadas. O que vem a ser então o Direito Penal de 4ª (quarta) velocidade? A presente indagação deve ser respondida por partes. Vejamos:

    Uma parcela da doutrina destaca que a citada velocidade surgiu na Itália e hoje está relacionada ao Neo-Positivismo, período este marcado pela predominância dos princípios, os quais passaram a ter força normativa. Ao que tudo indica, o Direito Penal de 4ª (quarta) velocidade já pôde ser observado no Julgamento de Nuremberg (1945-1949), responsável por apurar e julgar os crimes nazistas durante a Segunda Guerra Mundial e passar a discutir os crimes contra a humanidade.

    4ª (quarta) velocidade do Direito Penal está ligada ao Direito Internacional. Para aqueles que uma vez ostentaram a posição de Chefes de Estado e como tais violaram gravemente tratados internacionais de tutela de direitos humanos, serão aplicadas a eles as normais internacionais. O TPI (Tribunal Penal Internacional) será especialmente aplicado a esses réus. Nessa velocidade, há uma nítida diminuição das garantias individuais penais e processuais penais desses réus, defendida inclusive pelas ONGs. Podem ser citados como exemplos (SadamRussem, Muammar Kadafi, Adolf Hitler, dentre outros).

  • Assertiva D

    A teoria constitucionalista do delito preconiza que o direito penal somente poderá ser aplicado diante de condutas capazes de causar lesão (ou perigo de lesão) concreta e intolerável aos bens jurídicos com relevância penal.

  • A teoria constitucionalista do delito, que teve origem na teoria funcionalista de Claus Roxin, consiste na concepção de que, para que exista o delito, deve haver a lesão ou a ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, cujo fundamento último é a Constituição. Vale dizer: o direito penal tem por escopo proteger os bens jurídicos que encontram fundamento na Constituição.

  • Há diferenciação entre abolicionismo e minimalismo, uma vez que o abolicionismo está relacionado ao abandono do cárcere. Já o minimalismo prega que a PPL somente deve ser aplicada em último caso.

  • PRIMEIRA VELOCIDADE

    • ligada aos direitos e garantias constitucionais, como a ampla defesa, o contraditório, a efetivação do devido processo legal, entre outros.
    • aplicação da pena privativa de liberdade
    • o Estado é mais lento na punição desses delitos, devido à necessidade de garantir o respeito aos direitos fundamentais

     

    SEGUNDA VELOCIDADE

    • flexibilização do sistema penal: possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão
    • maior celeridade processual e relativização das regras processuais.
    • ex. Transação Penal e Acordo de Não Persecução Penal

     

     

    TERCEIRA VELOCIDADE

    • Direito Penal do Inimigo - Jakobs
    • direito de exceção, de emergência
    • o inimigo não merece os mesmos direitos dos cidadãos
    • O tratamento do inimigo com a eliminação do perigo deve ser feito com a antecipação da tutela penal (pena para impedir fatos futuros), com uma legislação de combate.
    • em relação ao inimigo, os direitos são relativizados ou até suprimidos pelo Estado, na tentativa de combater a sua ação
  • O funcionalismo é um movimento da atualidade, uma corrente doutrinária que visa analisar a real função do direito penal.

    A teroaria Funcionalista está ligada a idéia  de estruturação do Direito Penal não deve se basear em uma realidade ontológica, devendo ser mitigada a função do bem jurídico como pressuposto e critério norteador para a intervenção penal

    A corrente/teoria penal que se funda na ideia de que as normas jurídicas devem ser protegidas por si mesmas, pouco importando o bem jurídico por trás delas, é funcionalismo sistêmico, de Günther Jakobs.

    fonte Qconcursos

  • Alguém poderia explicar o erro da alternativa D? Pois a questão Q276703 deu esse mesmo enunciado como o gabarito da questão.

  • Pronto, uma coisa que NUNCA vi, VUNESP copiando questão da CESP.... rapaz...

    procurem a q276703

  • REGRA DE OURO: se você estuda para carreira de delegado de polícia ou MP, em alguns assuntos como por exemplo o garantismo penal, esqueça questões da defensoria pública! A questão D foi da mesma forma cobrada pelo MP e dada como certa.


ID
1283743
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao adequado entendimento sobre a lei penal no tempo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Súmula 711 STF A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    B) Ao contrário do que diz a assertiva, o §único do Art. 2 permite que qualquer lei posterior que favoreça o agente deve-se retroagir para atingir fatos passados
    Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    C) O abolitio criminis somente cessa os efeitos penais da sentença condenatória, ainda que transitada, porém não extingue as sanções civis decorrentes do delito.

    D) O erro reside em que o Juiz não pode aplicar o Art 2 do CP de ofício, quando na verdade é o contrário, o Juiz, na presença de pressuposto que seja mais benéfico ao agente, deverá, independentemente de requerimento, aplicar o fato mais benéfico ao agente, quando o crime estiver transitado em julgado, aplica-se a súmula 611
    Súmula 611 STF: TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.

    Bons Estudos

  • D) O pedido deve ser feito ao juízo da execução, não ao do conhecimento.

  • ROgério SAnches Cunha, p. 105, a abolitio criminis exclui o ilícito penal e não o ilícito civil.

  • a) Súmula 711/STF.

  • A Abolitio criminis:

    - antes do trânsito em julgado da decisão - cessa os efeitos penais e os efeitos civis.

    - depois do trânsito em julgado da decisão - cessa somente os efeitos penais.

  • No que tange a LETRA D - Abolitio Criminis e seus efeitos, extraio o trecho do livro do Rogério Sanches, que trata do tema:

    "É necessário, fazer a distinção entre os efeitos penais e os efeitos extrapenais da sentença condenatória. Os efeitos extrapenais estão positivados nos arts. 91 e 92 do Código Penal e não serão alcançados pela lei descriminalizadora. Assim, mesmo com a revogação do crime, subsiste, por exemplo, a obrigação de indenizar o dano causado, enquanto que os efeitos penais terão que ser extintos, retirando-se o nome do agente do rol dos culpados, não podendo a condenação ser considerada para fins de reincidência ou de antecedentes penais."

    Manual de Direito Penal - Parte Geral (arts. 1º ao 120) - Volume Único - 2ª Edição - Rogério Sanches Cunha

    Fls. 104 e 105


  • Gabarito: A

    Sum 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    B) ERRADO. O princípio da retroatividade da lei benéfica aplica-se tanto para a penas como para as medidas de segurança, já que estas também são consideradas espécie de sanção penal.

    C) ERRADO. A abolitio criminis afasta apenas os efeitos penais da sentença condenatória (como reincidência, cumprimento da pena); os efeitos civis permanecem (como ressarcimento do dano, suspensão da CNH, etc)

    D) ERRADO. Tal competência é do juiz da execução, nos termos da Sum 611/STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."



  • Sobre a alternativa "C" - Paulo Queiroz esclarece o seguinte: cumpre notar que a expressão descriminalizar (=abolir o crime), como o indica o étimo da palavra, significa retirar de certa conduta o caráter criminoso, mas não o caráter de ilicitude, já que o direito penal não constitui o ilícito (caráter subsidiário); logo não pode, pela mesma razão, desconstituí-lo. Por isso que, embora não subsistindo quaisquer dos efeitos penais, persistem todas as consequências não penais (civil, administrativo) do fato, como a obrigação civil de reparar o dano, que independe do direito penal.

  • Acerca da assertiva "A", é interessante que façamos alguns esclarecimentos:

    1º os CRIMES PERMANENTES e os CRIMES CONTINUADOS possuem uma característica em comum: eles se prolongam no tempo. Deste modo, é possível que haja uma alteração legislativa durante a ocorrência do fato criminoso (ex: suponhamos que eu sequestre o silvio santos em janeiro, em fevereiro surge uma lei que majora a pena do crime de sequestro, e em março eu sou preso). 2º Ainda que no D. Penal a regra seja de que a lei só retroage em benefício do Réu, há algumas exceções, como é o caso das leis excepcionais e temporárias, além dos crimes permanentes/continuados. 3º a súmula 711 do STF dispõe:  "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".  Então, no exemplo do sequestro (que é um crime permanente), se há, durante o sequestro, uma lei que majora a pena, essa lei será aplicada.
  • Súmula 711:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
     

  • STF súmula 711

  • Súmula 711 na veia! 

  • Copiei a dica da colega Camilla para posterior estudo:

     

    "Gabarito: A 

    Sum 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    B) ERRADO. O princípio da retroatividade da lei benéfica aplica-se tanto para a penas como para as medidas de segurança, já que estas também são consideradas espécie de sanção penal.

    C) ERRADO. A abolitio criminis afasta apenas os efeitos penais da sentença condenatória (como reincidência, cumprimento da pena); os efeitos civis permanecem (como ressarcimento do dano, suspensão da CNH, etc)

    D) ERRADO. Tal competência é do juiz da execução, nos termos da Sum 611/STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."

  • Na concepção do que venho estudando, precisamente pela doutrina de Rogério Sanches, em que pese ser o juiz da execução competente para julgar questão referente a lei penal mais benéfica, este requerimento deverá ser dirigido ao juiz revisional caso necessite de juízo de valor para a sua aplicação. Corrijam-me, caso estiver equivocado na minha compreensão!

  • Item (A) - Em casos de crime continuado e crime permanente, aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência incidir no curso da permanência ou da continuidade, sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". A assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Segundo entendimento assentado na doutrina, a medida de segurança tem natureza de sanção penal. De acordo com Guilherme de Souza Nucci "trata-se de uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado". Nesses termos, a medida de segurança, por limitar a liberdade do indivíduo, deve ser regida pelos mesmos princípio constitucionais que orientam a aplicação das penas, dentre os quais, os da reserva legal e da anterioridade, sendo relevante destacar que, quanto à abolitio criminis, há previsão legal explícita para a adoção da mesma sistemática que atinge as penas (artigo 96, parágrafo único do Código Penal).
    Segundo Celso Delmanto, com a supressão da antiga redação de artigo 75 do Código Penal vigente antes da reforma de 1984 "não mais pode haver dúvida quanto à submissão das medidas de segurança ao princípio da legalidade ou da reserva legal".
    Sendo, portanto, espécie de sanção penal, impõe-se a aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica às medidas de segurança. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A abolitio criminis, que ocorre quando uma lei nova deixa de considerar determinada conduta como crime, é causa da extinção da punibilidade prevista no inciso III, do artigo 107, do Código Penal. De acordo com a doutrina, ocorrendo a abolitio criminis "... nenhum efeito penal subsiste, mas apenas as consequências civis" (Guilherme de Souza Nucci, em Código Penal Comentado). Diante disso, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - O juízo competente para a aplicação da lei mais benéfica para o condenado após o trânsito em julgado não é o juiz de conhecimento, mas o da execução, conforme pacificado pela súmula nº 611 do STF que assim estabelece: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna." A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (A)

  • Súmula 711 – STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    (VUNESP 2015 - MPE-SP) Para os crimes permanentes, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa, pois é considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade criminosa.

    But in the end, it doesn't even matter.

  • a) De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a lei penal mais grave é aplicada ao crime continuado ou ao crime permanente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Sumula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    b) O princípio da retroatividade da lei benéfica, esculpido no art. 2.º, parágrafo único, do CP, não se aplica às medidas de segurança aplicadas por sentença penal transitada em julgado e em fase de execução da medida, por força do reconhecimento da semi ou total imputabilidade do agente.

    Lei penal no tempo, Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    c) A abolitio criminis resulta no desaparecimento do delito e todos os seus reflexos penais e civis da sentença condenatória transitada em julgado

    Lei penal no tempo, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime (abolitio criminis), cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    d) Dada a impossibilidade de reconhecimento de ofício de lei mais benéfica em favor do agente, pelo juízo de conhecimento após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a parte deve formular requerimento para o reconhecimento da lei mais benéfica ao referido Juízo.

    Sumula 611/STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • a) De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a lei penal mais grave é aplicada ao crime continuado ou ao crime permanente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Sumula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    b) O princípio da retroatividade da lei benéfica, esculpido no art. 2.º, parágrafo único, do CP, não se aplica às medidas de segurança aplicadas por sentença penal transitada em julgado e em fase de execução da medida, por força do reconhecimento da semi ou total imputabilidade do agente.

    Lei penal no tempo, Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    c) A abolitio criminis resulta no desaparecimento do delito e todos os seus reflexos penais e civis da sentença condenatória transitada em julgado

    Lei penal no tempoArt. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime (abolitio criminis), cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    d) Dada a impossibilidade de reconhecimento de ofício de lei mais benéfica em favor do agente, pelo juízo de conhecimento após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a parte deve formular requerimento para o reconhecimento da lei mais benéfica ao referido Juízo.

    Sumula 611/STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    Copiei do colega Felipe Silva

  • Letra C- ERRADA, pois os efeitos civis ainda continuam valendo.

  • A

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a lei penal mais grave é aplicada ao crime continuado ou ao crime permanente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    B

    O princípio da retroatividade da lei benéfica, esculpido no art. 2.º, parágrafo único, do CP, não se aplica às medidas de segurança aplicadas por sentença penal transitada em julgado e em fase de execução da medida, por força do reconhecimento da semi ou total imputabilidade do agente.

    C

    A abolitio criminis resulta no desaparecimento do delito e todos os seus reflexos penais e civis da sentença condenatória transitada em julgado

    D

    Dada a impossibilidade de reconhecimento de ofício de lei mais benéfica em favor do agente, pelo juízo de conhecimento após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a parte deve formular requerimento para o reconhecimento da lei mais benéfica ao referido Juízo.

  • Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abolitio criminis / Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Causa de extinção da punibilidade

    Cessa todos os efeitos penais

    Os efeitos de natureza civil permanece

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

    Retroatividade de lei mais benéfica     

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
1283746
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    a) o Código Penal Brasileiro adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais, segundo a qual tudo o que contribui para o resultado é considerado causa, exceto a concausa relativamente independente, mesmo que venha a interferir no resultado. - ERRADO - O nosso código penal adotou como regra,a de teoria da equivalência dos antecedentes causais ou (da causalidade simples, ou “conditio sine qua non”), tendo por exceção a causa relativamente independente superveniente desde que, por si só, produza o resultado.

    b) os crimes comissivos por omissão são aqueles em que o agente deixa de fazer o que estava obrigado e, por isso, acaba produzindo o resultado. - CORRETO - São os chamados crimes omissivos impróprios, os quais, para se verificarem, imprescindem do dever legal de evitar o resultado. Ex.: mãe que, tendo o dever de alimentar o filho, permite sua morte, incorre em homicídio comissivo por omissão.


  • c)exclusivamente de acordo com o entendimento majoritário da doutrina,é possível a coautoria nos crimes de mão própria mesmo se ocoautor não ostentar os moldes da figura incriminadora. - ERRADO - Épraticamente unânime entre os doutrinadores penais do DireitoPositivado Brasileiro, a tese de que crime de mão própria, nãoadmite co-autoria, como o falso testemunho, por exemplo. Por outrolado,a jurisprudência já se colocou em outro sentido: PENAL.PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 CP. CO-AUTORIA. ART. 29CP. ADVOGADO. POSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA. 1. É possível aparticipação, via induzimento ou instigação, nos chamados crimesde mão própria. Precedentes do STJ e STF. 2. O advogado que induz atestemunha a depor em determinado sentido, fazendo afirmação falsa,responde por participação ou co-autoria (CP, art. 29) no delito doart. 342 do Código Penal (falso testemunho), mesmo tratando-se crimede mão própria, pois concorreu para sua efetivação. 3. Recursoprovido.(TRF-1 - RCCR: 6119 PI 2002.40.00.006119-0, Relator:DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 26/04/2005,TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 13/05/2005 DJ p.28)

    d)o crime de desobediência, previsto pelo art. 330 do Código Penal,por ter como objeto jurídico a administração pública e ocumprimento de suas ordens, não admite a transação penal contidana Lei n.º 9.099/95. - ERRADO - Por tratar-se de crime de menorpotencial ofensivo, a competência para julgamento e execução docrime de desobediência pertence aos Juizados Especiais Criminais,obedecendo-se o ritual dos artigos 76 e seguintes da lei 9.099/95.


  • Só complementando com a previsão de desobediência e sua pena, que autoriza a aplicação da Lei 9.099/95:

    Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


  • Só para constar, a imputação do resultado nos crimes omissivos adota um critério juridico, ou seja, ele responde pelo resultado mas, fisicamente, não é a causa. Pra mim a questão foi infeliz no seu final.

  • Camila voce poderia me adicionar no grupo do Whatsapp: 8192334540

  • Complementando os ótimos comentários abaixo da assertiva B:

    Trata-se de crime omissivo improprio ou comissivo por omissão, que atribui ao agente que omitiu-se em sua conduta quando tinha um dever jurídico de agir para evitar o resultado. Trata-se de uma conduta positiva imposta a quem tem o dever legal de agir, ou que seja garantidor ou que tenha criado com seu comportamento um risco para a ocorrência do resultado (art. 13, par. 2, CP).

    O principio adotado pelo nosso código é a Teoria Normativa ou Jurídica da Omissão, sendo que: "não há nexo causal, pois a omissão é um nada, e do nada, nada vem"

    Curso de Delegado Civil - André Steffam

     

  • Meus amigos fiquei com uma dúvida, o professor Fernando Capez cita em sua obra que no crime omissivo impróprio o resultado é imputado ao garantidor por ficção jurídica e não porque a o seu "não fazer o que devia ser feito" produziu o resultado, pois segundo o autor do nada não se pode produzir algo. 

  • ALT. B


    Segundo Geovane Moraes (CERS):

    : Crimes Comissivos por Omissão: situações onde o agente delituoso dolosamente se utiliza da omissão como viés executório do crime pretendido. A omissão é um meio para conseguir alcançar o resultado do delito.

    Ex: um médico de plantão em um hospital recebe seu desafeto com uma hemorragia, apesar do dever jurídico de prestar socorro, devendo e podendo agir, o medico deseja que a vítima morra e nega-se a atender, desejando o óbito da vítima que sangra até a morte.


  • Farei um breve comentário no que tange a Letra C. A banca tentou induzir em erro, trocando com o entendimento da coautoria em crime próprio.

    Segue abaixo trecho transcrito do livro do professor Rogério Sanches:

    "É possível coautoria em crime próprio?

    A coautoria é compatível com os crimes próprios tanto se todos os autores forem dotados da característica necessária para a incidência da norma específica quanto se apenas um deles o for e esta característica ingresse na esfera de conhecimento dos demais. Assim, o peculato pode ser cometido por dois funcionários públicos conluiados ou por um funcionário público e um particular que tenha conhecimento de que seu comparsa exerce a função pública e pratica o crime se valendo da facilidade que o cargo lhe proporciona.

    E nos crimes de mão própria?

    Já os crimes de mão própria, em regra, não comportam a coautoria, pois somente podem ser cometidos por determinado agente designado no tipo penal. Exige-se a atuação pessoal do sujeito ativo, que não pode ser substituído por mais ninguém. Aponta a doutrina apenas uma exceção, consistente na falsa perícia firmada dolosamente por dois ou mais expertos conluniados."

    Manual de Direito Penal, Parte Geral (Arts. 1º ao 120), Volume Único, 2ª Edição, 2014

    Pág. 350



  • "Nas hipóteses de omissão impura o tipo penal infringido pelo omitente descreve conduta  comissiva, como se tivesse causado o resultadoO omitente conquista o evento comissivamente incriminado por meio de um não fazer, de uma abstenção ou omissão."

    Fonte: Rogério Sanches


    Gabarito: B

  • Atenção: Não é admitida a coautoria mas a participação sim.


    Confie !

  • A questão deveria serr anulada.

    Primeiramente, para que a alternativa "b" fosse correta deveria ter que o agir a que o agente estava obrigado se tratava de um dever jurídico específico, imposto pela lei em função de sua condição de garante. A questão não fez isso. Ora, nos crimes omissivos próprios, puros ou simples, o agente também deixa de fazer o que estava obrigado. Todavia, esse fazer a que estava obrigado é um dever jurídico genérico, imposto a todas as pessoas que se encontram em determinada situação, Diferente nos crimes omissivos impróprios, em que o dever jurídico de agir infringido é especifico, nos termos do art. 13, §2º do CP, imposto por lei. Com relação a produzir o resultado, o omitente não produz nada, ele apenas não impede a ocorrência do resultado que sem sua intervenção vem fatalmente a ocorrer. Ex. Uma mãe não alimenta um filho recém-nascido e o mesmo morre de inanição,crime omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão  em virtude da do dever jurídico de garante da mãe em relação ao filho (art. 13, §2ª alínea "a", CP). Um estranho que encontra um recém-nascido morrendo em virtude de fome em uma casa e o deixa lá sem alimentá-lo e nada faz, vindo o mesmo morre por inanição. É omissão de socorro, crime omissivo próprio. A diferença: Na "açâo" de ambos é nenhuma, apenas a posição de cada qual  é diferente. A mãe responde por homicídio doloso e o estranho por omissão de socorro.

  • Sobre a C.

    Acho que o erro está em "exclusivamente".

  • Teoria Naturalística da Omissão: o agente dá causa física ao resultado.

    Teoria Normativa da Omissão: o agente não dá causa física ao resultado, porque a omissão é um nada, e do nada nada pode surgir, mas dá causa ao resultado porque o direito exige dele o dever de evitar o resultado, sendo juridicamente assim considerado.

  •  

    PENAL: HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ARTIGO 342 DO CP. CRIME DE MÃO PRÓPRIA.ADMISSIBILIDADE DE COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO.RETRATAÇÃO DA TESTEMUNHA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.COMUNICABILIDADE. I - Como é cediço, o delito de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal é classificado como crime de mão-própria, sendo a execução do delito de caráter eminentemente pessoal. No entanto, a jurisprudência tem admitido que se o agente induz a testemunha a prestar falso testemunho em juízo sobre fato relevante para a solução de lide penal, resta configurada a participação no crime do artigo 342 do estatuto repressor. II - Trata-se de crime de mão-própria, mas que admite a co-autoria ou participação sob as formas de indução e auxílio. (...).

    (TRF-3 - HC: 21561 MS 0021561-07.2013.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, Data de Julgamento: 01/10/2013, SEGUNDA TURMA)

     

  • Concordo que a questão merece anulação, pois, no item B "acaba produzindo o resultado" está errado. Os crimes comissivos por omissão não exigem que o agente produza o resultado, a mera abstenção do ato já tipifica a inação. 

  • LETRA D ERRADO 

    HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ART. 2º DA LEI Nº 10.259/01. COMPETÊNCIA.JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Aos Juizados Especiais Criminais compete processar e julgar denúncias relativas a crimes de menor potencial ofensivo, assim considerados aqueles a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos ou multa, nos termos do art. 2º da Lei 10.259, de 2001. 2. Na hipótese sub judice, o paciente foi denunciado pela suposta prática do ilícito insculpido no art. 330 do CP, cuja pena máxima é de (06) seis meses de reclusão, ensejando portanto a competência do Juizado Especial.(TRF-4 - HC: 17072 RS 2003.04.01.017072-9, Relator: ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, Data de Julgamento: 04/06/2003,  OITAVA TURMA, Data de Publicação: DJ 18/06/2003 PÁGINA: 759)


  • luis Junior = sabe de nada inocente

  • Na alternativa A o que excluiria o nexo de causalidade é uma causa superveniente relativamente independente. Válido é ressaltar que infecção hospitalar segundo a doutrina não rompe o nexo de causalidade. 

  • A MEU VER A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. O CP FALA EM "EVITAR O RESULTADO" E NÃO "PRODUZIR O RESULTADO". O agente não produz o resultado já que a se trata de conduta comissiva por omissão, e sim não evita a ocorrência do resultado.

  • Concordo que a letra B não teve a melhor das redações, felizmente consegui acertar por exclusão. Quanto a letra C, se alguém ainda tiver alguma duvida, a doutrina majoritária entende que o crime de mão própria somente admite o instituto da participação, sendo que o crime próprio, se o agente conhecer as condições elementares do crime presenter no autor, mesmo que aquele não as tenha, poderá ser considerado co-autor.

  • Alguém poderia me explicar a letra A?

  • ...

    c) exclusivamente de acordo com o entendimento majoritário da doutrina, é possível a coautoria nos crimes de mão própria mesmo se o coautor não ostentar os moldes da figura incriminadora.

     

     

    LETRA C – ERRADA – Há uma única possibilidade de coautoria em crime de mão própria, contudo o coautor deve ostentar a mesma característica do agente descrito no tipo penal (CP, art. 342 – Falsa perícia). Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 716 e 717):

     

    Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível, de outro lado, são os que somente podem ser praticados pelo sujeito expressamente indicado pelo tipo penal. Pode-se apontar o exemplo do falso testemunho (CP, art. 342).”

    (...)

    Os crimes de mão própria, por sua vez, são incompatíveis com a coautoria.

     

    Com efeito, podem ser praticados exclusivamente pela pessoa taxativamente indicada pelo tipo penal. Por corolário, ninguém mais pode com ela executar o núcleo do tipo. Em um falso testemunho proferido em ação penal, a título ilustrativo, o advogado ou membro do Ministério Público não têm como negar ou calar a verdade juntamente com a testemunha. Apenas ela poderá fazê-lo.

     

    Existe somente uma exceção a esta regra, relativa ao crime de falsa perícia (CP, art. 342) praticado em concurso por dois ou mais peritos, contadores, tradutores ou intérpretes, como na hipótese em que dois peritos subscrevem dolosamente o mesmo laudo falso. Trata-se de crime de mão própria cometido em coautoria.(Grifamos)

  • ....

    d) o crime de desobediência, previsto pelo art. 330 do Código Penal, por ter como objeto jurídico a administração pública e o cumprimento de suas ordens, não admite a transação penal contida na Lei n.º 9.099/95.

     

     

    LETRA D – ERRADA -  O crime de desobediência cuja pena em abstrato é de detenção de 15 dias à 6 meses, e multa. Dessa forma, cabe a transação penal. Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol.3: parte especial, arts. 213 a 359-H .5 ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 1071):

     

     

     

    6.7.3.12.Lei 9.099/1995

     

     

    Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, em face do máximo da pena privativa de liberdade legalmente prevista (seis meses). Incidem, portanto, a transação penal e o rito sumaríssimo, na forma estatuída pela Lei 9.099/1995.

     

     

    6.7.3.13.Classificação doutrinária

     

    “A desobediência é crime simples (ofende um único bem jurídico); comum (pode ser cometido por qualquer pessoa); formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado (consuma-se com a prática da conduta criminosa, independentemente da produção do resultado naturalístico); de dano (causa lesão à Administração Pública); de forma livre (admite qualquer meio de execução); comissivo ou omissivo; em regra instantâneo, mas excepcionalmente permanente; unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual(normalmente praticado por um só agente, mas admite o concurso); e unissubsistente ou plurissubsistente.” (Grifamos)

     

  • O erro da letra A está na palavra "mesmo", vez que passa a ideia que toda concausa relativamente independente seja exceção da teoria da equivalência dos antecedentes, quando é tão somente aquela que por si só produza o resultado.

  • Marcelo, ao que me consta, não ha impropriedade na assertiva dada como correta. Omissivo impróprio, espúrio ou comissivo por omissão diz-se daquele crime em que o agende podia e devia agir para evitar o resultado. É a omissão penalmente relevante (art 13, parágrafo 2°, do CP), onde o resultado é atribuido a quem tinha o dever jurídico de ele evitar, mas se omite dolosamente. A questão está perfeita.
  • Crimes omissivos impróprios (impuros, espúrios ou comissivos por omissão)

    O núcleo d tipo é uma ação, mas a tipicidade compreende a conduta daquele que não evitou o resultado, por atuação ativa. O agente transgrida a norma que lhe impõe o dever jurídico de agir para evitar  resultado. O omitente responde por não ter evitado o resultado. Exemplo: a mãe que deixa de amamentar o seu filho, comete homicídio.

    Qual a diferença entre crimes omissivos impróprios e os crimes omissivos próprios?

    Apesar de haver omissão em ambos, ocorre que no omissivo impróprio, o tipo penal escreve uma ação: no omissivo própio, por sua vez, uma omissão. Nos omissivos impróprio é necessária a ocorrência do resultado naturalístico, já nos próprios, coincide com a mera conduta omissiva, ou seja, crimes de mera conduta. Os omissivos impróprios admite a tentativa, os omissivos próprio, não. Os omissivos próprios são sempre dolosos.

    Por fim, cabe ressaltar que, em regra, todos os crimes comissivos podem ser cometidos por omissão, ressalvados aqueles que exigem necessariamente uma conduta positica, a saber, a calúnia, a difamação (pois envolvem a imputação de fatos). 

  • A) A teoria adotada pelo CP como regra é da equivalência dos antecedentes causais ou "sine qua non", a exceção é a teoria da causalidade adequada, adotada no  artigo 13, § 1º do CP  para a casua relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado.

    A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.

    c) crime de mão própria, conforme STF admite participação e não COAUTORIA.

    Como a conduta prevista no tipo penal só pode ser realizada pessoalmente e diretamente pelo autor, a doutrina majoritária entende que não é admitida a coautoria nesse tipo de crime, somente sendo possível que outra pessoa atue como partícipe.

    Exemplo: Falso testemunho (art. 342, CP).

     

  • b) os crimes comissivos por omissão são aqueles em que o agente deixa de fazer o que estava obrigado e, por isso, acaba produzindo o resultado. - CORRETO - São os chamados crimes omissivos impróprios, os quais, para se verificarem, imprescindem do dever legal de evitar o resultado. Ex.: mãe que, tendo o dever de alimentar o filho, permite sua morte, incorre em homicídio comissivo por omissão.

  • Item (A) - O nosso Código Penal adotou, no artigo 13, a teoria da equivalência dos antecedentes causais, segundo a qual, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teoria ocorrido. A exceção a essa regra encontra-se no §1º do mencionado dispositivo legal, que exclui o nexo causal quando se apresenta "superveniência de causa relativamente independente". Todavia, se a concausa interferir no resultado, por se encontrar na linha de desdobramento causal da conduta, será considerada causa do resultado e estará inserida no nexo causal. A título de exemplo, será considerada causa, não se afastando o nexo causal, e será imputada à conduta do agente, a infecção hospitalar decorrente do ferimento provocado por projétil de arma de fogo. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Os crimes comissivos por omissão são aqueles em que o agente devia e podia agir para evitar o resultado, nos termos do disposto no artigo 13, § 2º, do Código Penal. Com efeito, será responsabilizado pelo resultado, por ser garante, todo aquele que: "a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado". Embora naturalisticamente não tenha produzido o resultado, normativamente será considerado como seu causador. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) -  Os delitos de mão própria são os que só podem ser cometidos por ação direta, pessoal, do agente referido no tipo. De acordo com entendimento predominante na doutrina, tendo em vista que o crime de mão própria só pode ser praticado pelo sujeito em pessoa, somente admite a participação, uma vez que não se pode delegar a outrem a execução do crime. Neste sentido é Fernando Capez em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, é considerado crime de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95. Considerando-se que não há vedação legal para a aplicação da Lei nº 9.099/1995 em relação a crimes praticados contra a Administração Pública, é aplicável o instituto da transação penal em relação ao crime de desobediência. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • Comissivo por omissão, impuro ou improprio. São os garantes, aqueles que possuem o dever juridico de agir, tendo comprometimento de vigilancia, proteção e cuidado.

  • A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    13 Par. 2° CP .... GAB B

  • CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO/ IMPURO → O dever de agir está acrescido no dever de evitar o resultado.

    Nos crimes omissivos impróprios não basta a simples abstenção de comportamento. Adota-se aqui a teoria normativa, em que o não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o omitetente tem dever jurídico de evitar a produção do evento.

    Art. 13, §2º do Código Penal – revela as hipóteses do dever jurídico (de evitar o resultado), são os chamados “garantidores”.

    a) Tenha por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: por exemplo, pais em relação aos filhos. Mãe que não observa o dever de alimentar o filho, e este vem a falecer em decorrência da falta de alimento. Responderá pelo resultado como se tivesse praticado por omissão. 

    manual caseiro

  • Rapaiz, não sou de ficar discutindo questão de banca, mas pqp!!!

    Acertei no chute, todas estão erradas.

    O não agir causando resultado?

    Há um nexo normativo, de evitabilidade, completamente errado falar que da omissão se causa o resultado.

    Responde pelo resultado aquele que possui o dever de agir e, podendo, não impede sua produção.

    Ahhhh pra pqp

  • Crime de mâo própria (conduta infungível).

    Logo não admite coautoria, somente participação.

    Ex: Faslto testemunho.

  • ART.13,82º CP ⇒ AQUELES QUE TÊM O DEVER JURÍDICO ESPECIAL DE EVITAR O RESULTADO

    ROL TAXATIVO


ID
1283749
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    No dolo alternativo o agente escolhe entre mais de um resultado a partir da situação em que ele se encontra
    Na letra C, só se caracteriza culpa se a lei assim o prevê, se houver culpa em crime sem previsão culposa, restará a conduta do agente atípica.

    Bons Estudos

  • GABARITO "D".

    A -  A compensação de culpas, comum no Direito Privado, é incabível em matéria penal. Presente a negligência do acusado e da vítima, não se admite a compensação de culpas. Pode, no entanto, a culpa concorrente da vítima atenuar a responsabilidade do acusado, nos exatos termos do artigo 59 do Código Penal.


    B -  Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia: o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível. Neste caso, qualquer outra pessoa, naquelas circunstâncias, poderia prever a ocorrência daquele resultado.


    C - Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.


    D - CORRETO. 

    Dolo alternativo: ocorre quando o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para perfazer qualquer deles com a mesma intensidade de vontade (ex.: quero ferir ou matar, tanto faz). Nesse caso, o agente deve responder pelo crime mais grave, pois sua intenção projetou-se também para esse sentido.



    CONFORME, CLEBER MASSON E ROGÉRIO SANCHES.

  • Gabarito: D.

    Sobre a letra "C": não basta a inobservância do dever de cuidado. Crimes culposos, em regra, exigem a CONSUMAÇÃO. Assim, a única exceção em que poderá haver crime culposo na modalidade tentada é: culpa imprópria.

  • Culpa inconsciente ou sem previsão: É aquela em que o agente não prevê o resultado previsível.

    Culpa consciente ou com previsão: Quando o agente prevê o resultado, que era previsível. Não se pode confundir a culpa consciente com o dolo eventual. Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual o agente prevê o resultado, entretanto na culpa consciente o agente não aceita o resultado, e no dolo eventual o agente aceita o resultado.

    Culpa indireta ou mediata: Ocorre quando o agente produz um resultado e em virtude deste produz um segundo resultado (ex.: o assaltante aponta uma arma a um motorista que está parado no sinal; o motorista, assustado, foge do carro e acaba sendo atropelado).


    fonte:http://www.cursosnocd.com.br/direito/conceito-de-culpa.htm

  • Discordo Nagell. Crime culposo não se admite tentativa.

  • Um pequeno estudo sobre dolo:

    a) dolo direto: divide-se em dolo de 1º e 2º grau

    Agente prevê o resultado e direciona a sua conduta (tb chamado de dolo de 1º grau)

    ou

    Agente prevê o resultado  e dirige sua conduta nesse sentido, sabendo que causará efeitos colaterais não desejados (dolo de 2º grau)

    b) Dolo indireto: divide-se em dolo alternativo e dolo eventual

    Dolo alternativo: agente prevê vários resultados  dirige sua conduta para causar um ou outro

    Dolo alternativo: agente prevê várias resultados e dirige sua conduta para causar um deles, assumindo o risco de causar outros.


    Obs: a diferença entre o dolo de 2º grau e o dolo eventual é que o resultado paralelo no primeiro caso é certo, e no segundo é uma possibilidade.


  • Na letra C : "Para caracterização da conduta típica culposa basta a inobservância do dever de cuidado do agente." faltou apenas o Resultado, pois só há crime culposo com o resultado. 

  • Comentários sobre a alternativa "C":

    "Para caracterização da conduta típica culposa basta a inobservância do dever de cuidado do agente."

    QUESTÃO ERRADA

    Segundo a doutrina de Rogério Sanches, para a caracterização da conduta típico culposa, deve-se observar:

    1. Conduta humana voluntária;

    2. Violação de um dever de cuidado objetivo;

    3. Resultado naturalístico involuntário;

    4. Nexo entre conduta e resultado; 

    5. Resultado involuntário previsível; e

    6. Tipicidade.


    Manual de Direito Penal - Parte Geral. Rogério Sanches Cunha

  • Renata Ferreira, você está equivocada. É possível a tentativa quando o crime for culposo impróprio. Isso acontece por ser a estrutura do tipo penal, punido a título de culpa, dolosa. O sujeito é punido com pena de tipo culposo, quando for modalidade admitida, na forma do artigo 20, § 1º do Código Penal. Sendo estrutura dolosa COM PUNIÇÃO CULPOSA, é possível falar em tentativa de crime culposo impróprio.  

  • No estudo da culpa, surge a possibilidade da culpa concorrente, que se dá quando dois ou mais envolvidos agiram no fato com culpa. No mesmo fato típico, para incidência do resultado, ambos os agentes agiram com culpa. Trata-se de evento reconhecido pelo direito penal. Exemplo prático de sua incidência é possível visualizar no trânsito, quando ambos os motoristas agem com culpa e saem todos lesados. Neste sentido, surge a indagação, de que forma respondem esses agentes? Haveria a possibilidade de se compensarem as culpas? Pacífico, entretanto, de que não existe a compensação de culpas no direito penal.

  • Creio que o erro da assertiva "C" seja de que não basta a inobservância do dever de cuidado. É preciso a comprovação de que caso o agente tivesse agido com cuidado o resultado teria sido evitado.
    .

    Vejam o ensinamento do Sanches (Manual de Direito Penal, pte geral, 2015, p. 198):
    .

    "deve ser alertado que atuar violando regras não significa presumir culpa. A violação de normas constitui apenas indício. O julgador deve examinar as circunstâncias que envolvem o caso concreto. Não se descarta a possibilidade de, mesmo que não houvesse infração do dever de cuidado, o resultado ocorreria do mesmo modo."

  • 1.      O que se entende por culpa inconsciente? Na culpa inconsciente, também denominada culpa ex ignorantia, o resultado, embora previsível, não é previsto pelo agente. É o caso da negligência, imperícia e imprudência, em que não houve a previsão do resultado por descuido, desatenção ou desinteresse do agente. A culpa inconsciente, segundo Bitencourt, "caracteriza-se pela ausência absoluta de nexo psicológico entre o autor e o resultado de sua ação" (não há a imprevisibilidade, caso contrário haveria caso fortuito ou força maior) -BITENCOURT, 1995, p.251. No mesmo sentido é a lição do professor Luiz Flávio Gomes: "Ocorre a culpa inconsciente quando o agente não prevê o resultado lesivo, embora fosse previsível. O sujeito cria ou incrementa um risco proibido relevante para o bem jurídico de forma imprudente, negligente ou imperita se, entretanto, prever a lesão ou o perigo concreto de lesão a esse bem jurídico. Portanto, a culpa inconsciente diz respeito às situações em que o agente deveria agir com previsibilidade (objetiva e subjetiva) e não o faz, ocasionando, assim, um resultado que ele não desejava e nem previu. Em outras palavras, ocorre nas situações em que o resultado danoso adveio de um comportamento imprudente, imperito ou negligente do agente.

    2.      O que se entende por culpa consciente? A culpa consciente, ou culpa com representação, culpa ex lascivia, surge quando o sujeito é capaz de prever o resultado, mas, acredita em sua não-produção. O agente acredita e confia, ainda que levianamente, que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução. Cezar Roberto Bitencourt afirma que: "Há culpa consciente, também chamada culpa com previsão, quando o agente, deixando de observar a diligência a que estava obrigado, prevê um resultado, possível, mas confia convictamente que ele não ocorra". (BITTENCOURT, 1995, p.250). Portanto, na culpa consciente o agente confia em suas habilidades ou mesmo, em seus conhecimentos para evitar o resultado ou conta com sincera confiança de que nada vai ocorrer em razão das circunstâncias concretas do fato. Com efeito, o sujeito prevê o resultado, mas não o deseja, não quer realizá-lo, nem mesmo assume o risco de produzi-lo. De notar, por conseguinte, que a principal característica é a confiança que o agente possui quanto à inexistência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-la com uma mera esperança em fatores aleatórios. Ressalte-se que o Código Penal pátrio equipara a culpa consciente à inconsciente, designando a mesma pena abstrata para ambos os casos. Veja-se o artigo 18, parágrafo único, CP.

  • Dentre as diversas classificações do dolo, há a que o divide em DOLO DIRETO e DOLO INDIRETO.

    No DOLO DIRETO, o agente dirige a sua vontade à realização de um resultado determinado. Ex: João quer matar Pedro. Com isso, desfere diversas facadas que lhe causam o óbito.

    Por sua vez, no DOLO INDIRETO, a vontade do agente não é dirigida a um resultado determinado. Pode ser dividido em:

    - DOLO ALTERNATIVO: aqui o agente deseja de forma INDISTINTA a produção de um ou outro resultado. Destaca-se que, o dolo é de IGUAL INTESIDADE, dirigido à produção dos diversos resultados possíveis.

    - DOLO EVENTUAL: o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo. Aplica-se a "Teoria positiva do Conhecimento" elaborada por Reinhart Frank. Isto é, haverá o dolo eventual quando o agente diz a si mesmo:"seja assim ou de outra maneira, suceda isto ou aquilo, em qualquer caso eu agirei", o que denota total indiferença quanto ao resultado.

    Fonte: Cléber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015, p.282/283)

  • Quanto a questão da letra C.

    Para a conduta típica culposa a letra C somente elencou um dos elementos do crime culposo, violação ou inobservância de um cuidado objetivo.

    Mas há outros elementos do crime culposo como conduta humana voluntária, a violação de um cuidado objetivo, resultado naturalístico, nexo na conduta e resultado, resultado involuntário previsível e a tipicidade.

  • Gabarito D

     

    Doloto alternativo ---> quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igualdade intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis. Ex: "A" atira em "B", seu desafeto, com o intuito de matar ou ferir. Se matar, responderá por homicídio consumado e, se ferir, responderá por tentativa de homicídio. No caso do dolo alternativo, o agente sempre responderá pelo resultado mais grave.

  • gab D  - Dolo alternativo: o agente prevê pluralidade de resultados, porém, dirigindo sua conduta na busca de realizar qualquer um deles. Exemplo: o agente vai para cometer 121 ou 129, 100% de vontade para lesão e para homicídio, ele quer os dois, tanto faz, 129 (quer) ou 121 (quer).
    Aqui temos a MESMA intensidade de vontade nos resultados.


    sobre a letra  B- Espécies de crime culposo
    1) Culpa consciente: O agente prevê o resultado decidindo prosseguir com sua conduta, acreditando que pode evitar o perigo ou que nunca ocorrerá (culpa com previsão).
    2) Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado que, entretanto, lhe era inteiramente previsível (culpa sem previsão, culpa com previsibilidade).
    3) Culpa própria: É gênero do qual são espécies, culpa consciente e culpa inconsciente. O agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado. Culpa propriamente dita.
    4) Culpa imprópria: A culpa imprópria, culpa por ‘extensão’, ‘assimilação’ ou ‘equiparação’, decorre do erro de tipo evitável nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação. Nessas circunstâncias, o agente quer o resultado em razão de a sua vontade encontrar-se viciada por um erro que, com mais cuidado poderia ser evitado.

    sobre a letra c- Elementos do crime culposo
    1) Conduta humana voluntária (a vontade do agente circunscreve-se à realização da conduta – não quer nem assume o risco do resultado)
    2) Violação de um dever de cuidado objetivo (o agente atua em desacordo com o que esperado pela lei e pela sociedade).
    3) Nexo causal
    4) Resultado (involuntário) em regra, naturalístico.
    5) Previsão/Previsibilidade (ou previsibilidade objetiva e subjetiva)
    6) Tipicidade culposa (deve ser previsto como crime culposo)

  • dolo alternativo: quando a vontade do sujeito se dirige a um outro resultado; ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção alternativa: ferir ou matar;
     

  • Complementando quanto à C: deve haver a produção do resultado lesivo, obrigatoriamente.
  • Dolo Alternativo: UM ou OUTRO RESULTADO!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ COMPENSAÇÃO DE CULPAS: Não é admitida no direito brasileiro. Cada um responde pelo resultado a que deu causa, embora a culpa da vítima deva ser analisada como circunstância judicial (art. 59 CP).

     

    Q305406-Dois veículos chocaram-se em um cruzamento. Em razão da colisão, um dos motoristas fraturou um braço, o que o impossibilitou de trabalhar por seis meses. O outro motorista teve uma luxação no joelho direito. O fato foi apurado pela delegacia local, restando cabalmente provado que os motoristas de ambos os carros concorreram para a colisão, pois um, em face da ausência de manutenção, estava sem freio, e o outro havia avançado o sinal e estava em velocidade acima da permitida.Assim, conclui-se que se trata de hipótese de compensação de culpa. F

     

    Q427914-A compensação de culpa deve ser aplicada para efeito de responsabilização do resultado lesivo causado no direito penal pátrio. F

     

    Q98373-A lei penal estabelece a regra da excepcionalidade do delito culposo, porque, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Em razão de tal especificidade é que, no campo penal, se admite a compensação de culpas, quando concorrentes. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Marquei a letra A porque, apesar de não ser admitida a compensação de culpas no direito brasileiro, é uma tese clássica das provas de defensoria, cobrada inclusive como linha de defesa na prova DPE-RJ de 2018...

  • Nesse caso, Dolo Alternativo com alternatividade objetiva.

  • C) Não basta apenas a produção do risco, mas o resultado. Se um agente produzir determinado risco e este não vier a se tornar um resultado, não poderá ser punido a titulo de culpa.

  • A questão tem como tema o elemento normativo das infrações penais consistente na culpa, bem como o elemento subjetivo delas, consistente no dolo.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Não se admite a compensação de culpas em direito penal. Cada um dos agentes que tenha por culpa contribuído para um resultado lesivo há de ser penalmente responsabilizado, na medida de sua culpabilidade.

     

    B) Incorreta. Na culpa inconsciente, não há previsão do resultado, por isso mesmo é que ela é também chamada de culpa sem previsão. É a modalidade de culpa mais comum, pela qual não se prevê o que era objetivamente previsível. É a culpa consciente que se configura quando o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente que ele não ocorra.

     

    C) Incorreta. A configuração de uma conduta típica culposa não exige apenas a inobservância do dever de cuidado do agente. São os seguintes os elementos para a configuração de um crime culposo, em regra: conduta humana consciente e voluntária; infração ao dever de cuidado objetivo necessário, por imprudência, negligência ou imperícia; resultado naturalístico involuntário, nexo de causalidade entre a conduta e o resultado; previsibilidade objetiva do resultado; e ausência de previsão. Há de ser ressalvado que, na culpa consciente, excepcionalmente, há previsão do resultado pelo agente, mas ele acredita que o resultado não ocorrerá, vindo, porém, a ocorrer.   

     

    D) Correta. Na hipótese do dolo alternativo, o agente visualiza mais de um resultado, praticando a conduta de forma a atingir qualquer um deles, pelo que deverá responder pelo crime mais grave que venha a se configurar a partir do seu dolo, já que também este crime fora abrangido pela sua vontade.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • DOLO INDIRETO:

    A) ALTERNATIVO (Subjetivo e Objetivo).

    B) EVENTUAL.

  • compensação de culpas NÃO É ADMITIDA;

    concorrência de culpas é admitida;


ID
1283752
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a substituição das penas privativas de liberdade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a

    CP,  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

      I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(c)

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior (a) 

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. 

      § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social (b), de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.(d)



  • Parabéns Natacha!!

  • A - letra da lei - art. 44 §5º, Código Penal

    B - ERRADA. art. 45 § 1º, CP - (...) a seus dependentes OU  a entidade pública ou privada com destinação social (...) 

    C - ERRADA. art. 44, I / CP - (...) ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo. 

    D - ERRADA. Novamente o art. 45 § 1º (parte final) - (...) O valor a ser pego será deduzido do montante de eventual condenação de reparação civil, se coincidentes os benefícios 

  • A - Correta. De fato, a superveniência de nova condenação à PPL é hipótese de conversão da PRD anteriomente aplicada, salvo se houver compatibilidade no cumprimento simultâneo de ambas (regime aberto + restritiva de direitos), caso em que o juiz poderá deixar de converter (art. 44,§5º,CP).

     

    B - Errado. A PRD consistente na prestação pecuniária impõe o pagamento em dinheiro à vítima, dependentes, ou entidade pública ou privada com destinação social.

     

    C - Errado. Quaquer que seja a quantidade de pena aplicada ao crime culposo, cabível a substituição por restritiva de direitos (art. 44, I,CP).

     

    D - Errado. O valor pago a título de prestação pecuniária à vítima e dependentes deverá ser deduzido de eventual condenação à reparação cível, se coincidentes os beneficiários.

  • Artigo 44, parágrafo 5º, do CP= "Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena subtitutiva anterior".

  • Sobre a alternativa c - De acordo com a exposição de motivos do CP, o legislador optou por dar preferência às penas alternativas, principalmente, aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, ou condenados pelos crimes culposos. Nesse sentido, não fixa, o legislador, restrição aos crimes culposos, como se superior a 4 anos, tendo em vista que, como regra, todos os crimes culposos são albergados pelas penas alternativas em substituição à pena privativa de liberdade. 

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 44, §5º. Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

    • b) à vítima, dependentes, ou entidade pública/privada com destinação social;
    • c) qualquer pena aplicada, se o crime for culposo;
    • d) o valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

    Gabarito: A

  • Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 2 Na condenação igual ou inferior a 1 ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por 2 restritivas de direitos. 

    § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

    § 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.


ID
1283755
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as regras da parte geral do Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • Na tentativa imperfeita o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

    Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.


  • ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, (…)impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Conceito“Ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa.”

    O arrependimento eficaz esgota os atos executórios, mas impede o resultado, retroagindo, retrocedendo no seu comportamento, agindo de maneira inversa. O sinônimo de arrependimento eficaz denomina-seresipiscência.

    Elementos: Na desistência há o início da execução e não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do agente. No arrependimento eficaz, tem-se o início da execução e a não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do agente. Até aqui, não há nenhuma diferença. A diferença está aqui: no arrependimento eficaz, o agente esgota os atos executórios. Na desistência voluntária, ele abandona antes de esgotar os atos executórios (ainda havia ato executório para ser realizado).

    O ITEM C É QUESTIONÁVEL

  • qual é erro do item D:

    Legítima defesa ocorre quando alguém repele uma agressão injusta, que seja atual ou iminente, usando os meios necessários para isto; a agressão pode ser contra o próprio, ou contra um terceiro.1 2

    Durante o exercício da legítima defesa, podem ser cometidas infrações penais, porém quem as comete não é criminalmente responsável, ou seja, ocorre a exclusão da ilicitude.1 3

    O Elemento Subjetivo?

  • Conceito e requisitos

    Luiz Flávio Gomes[3] define legítima defesa como o poder conferido ao agente que está sendo agredido injustamente de sacrificar o bem do agredido. Ou segundo o Direito, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (CP, art. 25).

    A legítima defesa exige a presença simultânea dos seguintes requisitos: agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou alheio; meios necessários usados moderadamente; elemento subjetivo; animus defendendi. Este último é um requisito subjetivo; os demais são objetivos.

  • Concordo plenamente com o francisco cristiano feijão Júnior Feijão sobre o questionamento da assertiva.

    Para a incidência do arrependimento eficaz, os atos executórios devem ter sido exauridos, ou seja, a execução já foi encerrada.

    O que contradiz com a parte da questão: "depois de estar bem mais próximo de todo o processo executório da infração".

  • Qual o erro da D???

  • Prezado Cristiano Alencar,

    O Erro da assertiva "D" foi não ter dito todos os elementos da legítima defesa.

    Só pra relembrar, temos como requisitos:

    a) existência de uma agressão;

    b) temporalidade da agressão: atual ou iminente;

    c) injustiça da agressão;

    d) Agressão contra direito próprio ou de terceiro;

    e) Elemento subjetivo - conhecimento da situação de legítima defesa;

    f) uso dos meios necessários para repelir a agressão;

    g) uso moderado desses meios;

    A questão foi considerada errada por trazer rol incompleto dos requisitos da legítima defesa.

    Abraço e bons estudos.

  • O ERRO DA LETRA "D" É O "ELEMENTO SUBJETIVO".

    EMBORA A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA EXIJAM O ELEMENTO SUBJETIVO, O CÓDIGO PENAL NÃO O EXIGE.

    ASSIM SENDO, COMO O ENUNCIADO DA QUESTÃO DISSE "DE ACORDO COM AS REGRAS DA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL", A ALTERNATIVA "D" ESTÁ INCORRETA POR CAUSA DA INSERÇÃO DO "ELEMENTO SUBJETIVO".

    OBS: SOBROU A LETRA "C", MAS ACREDITO QUE ELA TAMBÉM ESTÁ INCORRETA.

  • Que questão LIXO... A alternativa C está absolutamente incompleta e faltam elementos indispensáveis para caracterizar a desistência voluntária.

    "a desistência voluntária consiste na interrupção da execução de um crime após o agente tê-la iniciado [...]"

    E se essa interrupção for em razão da chegada da polícia militar?

    Não vou nem perder meu tempo comentando o resto da questão. ABSURDA!!


  • O texto do art.25 do Código Penal não trata do elemento subjetivo!

    Quanto ao arrependimento eficaz, o que ensina a doutrina é totalmente diferente ao que se observou na alternativa considerada correta. Para se configurar o arrependimento eficaz, o agente termina o cominho executório, porém impede q o resultado venha a se produzir. Ou seja, a eficácia do arrependimento se perfaz no impedimento do resultado. 

  • Colegas, com todo respeito, não vamos "viajar na maionese"não. 

    A assertiva C é bem clara quando fala da desistência "consiste na interrupção da execução de um crime após o agente tê-la iniciado"

    Não é nosso dever imaginar o motivo da desistência, e sim se ater ao que a questão fala. Lembremos, questões objetivas, muita gente preparada se ferra por ficar imaginando possibilidades.

    Quando ao comentário do Gideao, não entendo como ele diz que a definição de arrependimento eficaz está errada. Não obstante, vemos claramente na assertiva C que o arrependimento eficaz "consiste na ação do agente impedir que o resultado do crime ocorra depois de estar bem mais próximo de todo o processo executório da infração ou tê-lo PERCORRIDO INTEGRALMENTE".

    Gideão, é o mesmo conceito que você defendeu como sendo o correto.

    No mais, data vênia, achei uma questão muito bem elaborada, que exige atenção e sapiência quanto a objetividade.

    Espero ter ajudado.

    Determinação triunfa.

     

  • Concordo também francisco cristiano feijão Júnior Feijão sobre a C

    Para a incidência doarrependimento eficaz, os atos executórios devem ter sidoexauridos, ou seja, a execução já foi encerrada.Isso é letra da lei. A banca inventou uma nova hipótese quando disse "depois de estar bem mais próximo  todo o processo executório da infração". Assim, diante desse flagrante erro, se eu estivesse na prova, marcaria D, afinal não se diz nessa assertiva que são esses são os únicos requisitos, mas que os são.

  • Visando complementar a resposta da colega abaixo, que definiu a tentativa perfeita e a imperfeita, trarei um trecho do livro de Direito Penal do professor Rogério greco.:

    "Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito"

    Para fortalecer o entendimento, o digníssimo professor trouxe exemplos. Um agente que, munido de uma pistola carregada com 15 tiros, dispara apenas dois na vítima, julgando estes dois tiros serem suficientes para matá-la, cometeu uma tentativa perfeita. Notem que, no entendimento do agente, os dois tiros eram suficientes para matar a vítima, que apenas não morreu por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Difere-se da tentativa imperfeita, onde o agente é impedido, obstruído, de concluir os atos de execução, não chegando a fazer tudo aquilo que intencionava. Exemplo se dá quando o agente homicida que, após disparar dois tiros na vítima, tem sua arma segurada por um terceiro, que o inviabiliza de concluir os atos executórios previstos.

    Lembrando que, como refere Luiz Régis Prado, " A doutrina costuma fazer diferença quando, antes( tentativa inacabada ou imperfeita) da fase de execução ou após( tentativa acabada , perfeita ou crime falho), o evento deixa de ocorrer por circunstâncias independentes da vontade do agente. Porém o tratamento legal é único."

    Logo, a classificação das tentativas, sustenta o autor, tem caráter estritamente doutrinário.

    Me adicionem como amigo.

    Abraço

  • questao absurda...essa banca so pode tá de brincadeira...como ja comentaram faltam elementos indispensáveis para se configurar a desistencia voluntaria, tal como a sua voluntariedade, que está prevista expressamente no CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    nao aceitaram o item D como correto sob a alegação de que o elemento subjetivo nao está previsto no CP. Contudo, aceitaram como correto o item C que não menciona a voluntariedade( previsto no CP como dito acima)

    Pode isso, Arnaldo????

  • Como discutir com uma banca que inventa requisitos que não estão presentes na lei?

  • a - ERRADA - O julgador NÃO pode deixar de fixar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade ao acusado na sentença condenatória para que essa fixação seja aplicada pelo juízo da execução criminal após análise criminológica.

    b - ERRADA - após iniciada a execução de um crime e ocorrida a interrupção dessa execução por circunstâncias alheias à vontade do agente, tem-se a chamada tentativa perfeita. Este é um caso de TENTATIVA IMPERFEITA.

    Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. 
    Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

     c - VERDADEIRA.a desistência voluntária consiste na interrupção da execução de um crime após o agente tê-la iniciado, enquanto que o arrependimento eficaz consiste na ação do agente para impedir que o resultado do crime ocorra depois de estar bem mais próximo de todo o processo executório da infração ou tê-lo percorrido integralmente. 

    Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a sua consumação. Compatível com a tentativa imperfeita. 
    No arrependimento eficaz, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Compatível com a tentativa perfeita.

    d - FALSA - são requisitos da legítima defesa: a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta, a defesa de um direito próprio ou alheio e o elemento subjetivo. 

    Para se ter legítima defesa, são necessários os seguintes requisitos:
    - A agressão deverá: 
    a)injusta; 
    b)atual ou iminente; 
    c)contra direito próprio ou alheio; 
    - A reação deverá ser: 
    a)com emprego dos meios necessários; 
    b)com uso moderado de tais meios.

  • Li todos os comentários e ainda acho que A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, porque o seu próprio comando se reporta à parte geral do Código Penal, de modo que esta bifurcação que a alternativa "C" fez já no finalzinho ("impedir que o resultado do crime ocorra depois de estar bem mais próximo de todo o processo executório da infração") não está em sintonia com o art. 15 do Codex nem com o entendimento sufragado pela doutrina, que exige o esgotamento dos atos executórios.

    E alternativa "D" também está errada, porque o Código não prevê, para caracterização da legítima defesa, o elemento subjetivo, o que é feito pela doutrina.

    =P

  • ERRO DA ALTERNATIVA D =

    A alternativa está incompleta, segundo ROGÉRIO SANCHES, o texto legal fixa os seguintes requisitos  da legítima defesa:

    A) Agressão injusta

    B) Atual ou iminente

    C) USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS

    D) Proteção do direito próprio ou de outrem

    E) Conhecimento da situação de fato justificante (elemento subjetivo) 

  • O seu examinador, que que isso??? se não percorreu todo o iter ciminis é desistência voluntária. "Ajuda nós, faz favor. Assim nós num passa, tio"

  • A meu ver a alternativa D não está errada, visto que não é citado nenhum requisito que não seja da legítima defesa... os requisitos expostos são da legítima defesa, logo alternativa correta. E a alternativa C não está correta, pois para ser arrependimento eficaz não se faz necessário apenas está próximo de encerrar os atos executórios, mas tem que encerrá-los de forma integral. Na minha humilde opinião questão sem gabarito!!!! Bons estudos!!!

  • Pessoal, quem acha que a alternativa "D" está errada pelo fato de estar incompleta, carece de experiência em concurso! 

    A alternativa afirma, tão somente, que "são requisitos..." Desnecessário citar todos!


    Para identificar o erro, basta ler o enunciado, que pede, explicitamente, regras do CP!

    Claro que a questão deveria ser anulado, uma vez que a letra "C" vai contra o entendimento majoritário, conforme já bem explicado pelos colegas.

    Absurdos vimos em todas as bancas!

    Abraço!

  • Também acredito que a E esteja errada por conta do "elemento subjetivo", que não está expresso no CP.

  • a) Vide art. 59, III CP - Da fixação da pena pelo Juiz na sentença; b) tentativa imperfeita, vez que na perfeita, ocorre todos os atos da execução; c) Correta d) os primeiros são elementos objetivos e o elemento subjetivo tem a ver com o animus defendendi

  • Como passar desse jeito? Orai ao Senhor !!!!

  • acho que "reação" não é requisito da legitima defesa, o que é requisito é a "agressão injusta", afinal de contas você apesar de estar abarcado pela legitima defesa pode optar por não reagir.

  • O pior problema desta questão é ter que decorar os 5 elementos que caracterizam a legítima defesa, pois são todos óbvios:


    1º- Agressão injusta: ah, sério? pensei que fosse justa;

    2º- Agressão atual: ah, sério? pensei que fosse pretérita ou futura;

    3º- Moderação dos meios necessário: ah, sério? pensei que fosse usando meios desnecessários (exemplo: uma bazooka);

    4º- Direito próprio ou de terceiro: ah, sério? Achei que fosse o direito de um alienígena ou um et;

    5º- A vontade de se defender e não de agredir: ah, sério? Pensei que pudesse aproveitar da situação para matar o desafeto e cumprir a minha vingança... 

    Na boa? O doutrinador que criou os elementos da legítima defesa é um fanfarrão. Vendeu livros e ferro com a vida de todo mundo.
  • A assertiva "d" está incorreta porque do modo em que a questão foi exposta chega-se à conclusão que a agressão atual não precisa ser injusta para fins de caracterização da legítima defesa, o que sabemos que é um erro, já que a agressão deve ser atual e injusta OU iminente e injusta.


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Quanto a letra "d" os elementos citados fazem parte da legítima defesa, embora o elemento subjetivo não esteja previsto no CP, mas a doutrina entende que sim. Como a questão não fez nenhuma ressalva, entendo que a assertiva está correta.

  • Existe na minha humilde opinião, um equívoco no que tange como correta a alternativa C. Vamos aos fatos:

    A alternativa apresenta a seguinte redação: a desistência voluntária consiste na INTERRUPÇÃO da execução de um crime após o agente tê-la iniciado, enquanto que o arrependimento eficaz consiste na ação do agente para IMPEDIR que o resultado do crime ocorra depois de estar bem mais PRÓXIMO de todo o processo executório da infração ou tê-lo percorrido integralmente.

    A INTERRUPÇÃO da execução de um crime pode ocorrer em duas situações: circunstância alheia a vontade do agente que caracterizaria TENTATIVA ou por circunstâncias autônomas do agente que age de forma voluntaria e não prossegue na execução do crime o que nos leva a reconhecer como DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. Nessa primeira parte, já é possível verifica um erro na questão pois, diante da omissão, fica difícil saber se há uma ação voluntaria do agente. Já no caso do ARREPENDIMENTO EFICAZ, também figura um equívoco já que de acordo com art:15 do CP para reconhecimento do mesmo é necessário IMPEDIR que o RESULTADO se produza. Apesar de ser uma visão doutrinária, no que tange caracterizar esse instituto apenas quando se esgota todo o processo executório, pela lógica, só existe essa possibilidade pois não tem como IMPEDIR o resultado ainda dando continuidade a EXECUÇÃO. Concluo dizendo, que por mais próximo do termino da execução ainda torna-se inviável IMPEDIR O RESULTADO, AGINDO DE FORMA VOLUNTÁRIA, SEM ANTES FINALIZAR O PROCESSO EXECUTÓRIO.



  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 59, inciso III, do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser fixado na sentença:

    Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A alternativa B está INCORRETA, pois tanto na tentativa perfeita quanto na tentativa imperfeita, não sobrevém a consumação do delito por circunstâncias alheias à vontade do agente. Conforme leciona Cleber Masson, na tentativa perfeita o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade (exemplo: "A" dispara contra "B" todos os seis cartuchos do tambor do seu revólver, com a intenção de matá-lo. A vítima, gravemente ferida, é socorrida por policiais, e sobrevive). Já, na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade (exemplo: "A", com o propósito de matar "B", sai à sua procura, portando um revólver municiado com seis cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive").

    A alternativa D está INCORRETA, pois o elemento subjetivo não é exigido. A legítima defesa, causa excludente da ilicitude, está prevista no artigo 25 do Código Penal:

    Legítima defesa
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Conforme ensina Cleber Masson, a análise do artigo 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários; e (5) uso moderado dos meios necessários. 

    De acordo com Pedro Emilio Bozza, entende-se como elemento subjetivo para a caracterização da legítima defesa a atitude subjetiva do agente. O agente deve ter consciência de que está agindo para se defender, deve reconhecer a agressão de que é objeto e o perigo que corre, agindo com a finalidade de se defender. Por exemplo: falta elemento subjetivo quando o sujeito dispara contra alguém que, precisamente neste momento, para ele apontava uma arma que tinha escondida sob um jornal, e de cuja existência e manobra não se havia apercebido. Neste caso, apesar de estarem presentes os requisitos objetivos da legítima defesa, não existem os elementos subjetivos.

    Para a jurisprudência, no exemplo dado, o agente não responde por homicídio, mas estará acobertado pela legítima defesa, pois o elemento subjetivo não é exigido.

    A alternativa C está CORRETA. A desistência voluntária, também conhecida como tentativa abandonada, está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados".
    De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".
    Rogério Greco prossegue lecionando que, "(...) a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada 'Fórmula de Frank'. Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, pois que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente".
    O arrependimento eficaz está previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, (...) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". 
    De acordo com Rogério Greco, "fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todo os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido".
    A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada ou está muito próxima de ser encerrada.

    Fontes:

    BOZZA, Pedro Emilio. Elemento subjetivo para caracterização da legítima defesa. Disponível em: <http://tcconline.utp.br/wp-content/uploads/2013/03...ARACTERIZACAO-DA-LEGITIMA-DEFESA.pdf>. Acesso em 18.06.2016.

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008, volume 1.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Gab. C

  • a - ERRADA - O julgador na sentença deve fixar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Art. 387 § 2o  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.  (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012) CPP

    b - ERRADA - O enunciado elucida caso de TENTATIVA IMPERFEITA, tendo em vista que o agente não usou de todos os meios disponíveis para a pratica do crime.

    Tentativa imperfeita/INACABADA/PROPRIAMENTE DITA - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

    Já a tentativa perfeita – CRIME FALHO – TENTATIVA ACABADA - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

    Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. 
    Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

     c - VERDADEIRA. * Desistência voluntária: ocorre quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime já iniciado e essa interrupção acaba sendo decisiva para evitar o resultado inicialmente desejado.

      * Arrependimento eficaz: acontece quando o agente impede (com uma conduta positiva de salvamento) que o resultado se produza, depois de já ter iniciado o delito. Temos duas condutas bem distintas:

    Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a sua consumação. Compatível com a tentativa imperfeita. 
    No arrependimento eficaz, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Compatível com a tentativa perfeita.

     

    d - FALSA - 

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem:

    1.   usando moderadamente dos meios necessários,

    2.   repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

  • Há divergências doutrinarias sobre o elemento subjetivo (saber que esta agindo em legitima defesa). Nesse caso creio que a banca considerou a letra da lei, onde não há o critétio subjetivo, caso contrario teriamos duas respostas certas, letra C e letra D, na duvida marque a mais certa.

     

     

     

  • SOBRE A LETRA B: A tentativa perfeita é quando o agente pratica todos os atos de execução, mas não consegue consumar o crime.

    Já a tentativa imperfeita é quando o agente tinha concluído apenas alguns atos da execução, mas não todos.

     

    SOBRE A LETRA C:

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - o agente para o que está fazendo no meio dos atos executórios

    ex.: invade a casa pra roubar, mas desiste e vai embora

    ARREPENDIMENTO EFICAZ - o agente pratica todos os atos executórios, mas se arrepende e consegue reverter a situação depois.

    ex.: dar veneno e depois dar antídoto 

     

    SOBRE A LETRA D:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

  • Nas palavras de Cleber Masson: "No arrependimento eficaz ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. (...) Fica claro, pois, que o arrependimento eficaz é COMPATÍVEL com a TENTATIVA PERFEITA ou ACABADA, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontrava à sua disposição.

    Por todo o exposto, embora tenha acertado a questão por exclusão das demais, entendo que no arrependimento eficaz não cabe falar em "impedir que o resultado do crime ocorra depois de estar bem mais próximo de todo o processo executório da infração". 

    Já diria aquele menino do vídeo: "A vida não é fácil, pai.. a vida é muito dificil ¬¬"

  • Discordo do gabarito, aliás, essa questão deveria ter sido anulada. "Estar bem mais próximo de acabar todo o processo executório"?? Quem foi o gênio que inventou isso?? O arrependimento eficaz se verifica, única e exclusivamente, após percorrido TODO o processo executório. Sequer há divergência quanto a isso. Uma piada uma questão dessas, ainda mais em um concurso tão relevante e cobiçado pelas pessoas.

  • Tamires, o elemento subjetivo é saber que aje em legítima defesa, é o elemento anímico que foi inserido na ilicitude com o neokantismo.

    Lucas Rafael concordo com quase cada vírgula que você disse, com uma exceção: não nos esqueçamos que dentre 5 alternativas erradas, como é o caso pelo que você está dizendo por não estar 100% certo a alternativa considerada como certo, devemos assinalar e menos errada.

    Pensar desse jeito dá menos dor de cabeça e você se preocupa menos com o que não está ao seu alcance.

    Eu também ficava p*** com isso, mas reclamar não vai mudar a realidade, já se adaptar a uma má formulação da questão e ir por exclusão ou ir na menos errada é mais eficaz, com todo o respeito do mundo.

     

  • Gabarito questionável!

     

     

    "ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido.

     

    [...]

     

    DIFERENÇA ENTRE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    Conforme se verifica pela própria redação do artigo 15, quando o agente se encontra, ainda, praticando atos de execução, fala-se em desistência se, voluntariamente, a interrompe; já no arrependimento eficaz, o agente esgota tudo aquilo que estava à sua disposição para alcançar o resultado, isto é, pratica todos os atos de execução que entende como suficientes e necessários à consumação da infração penal, mas arrepende-se e impede a produção do resultado. 

     

    Em síntese, na desistência voluntária, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada."

     

     

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal parte geral. Volume 1. 18. ed.

  • Desistência voluntária & Arrependimento eficaz (art 15, CP)

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Nós temos no art. 15, dois institutos: a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Ambos são espécies da chamada tentativa qualificada ou tentativa abandonada. O art. 14, II, traz a tentativa simples e o art. 15, a tentativa qualificada, que tem duas espécies: desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Tentativa qualificada = desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Conceito“O sujeito ativo abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação.”

    Elementos: Não confundir tentativa simples com desistência voluntária. Na tentativa simples há o início da execução e o segundo elemento: não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. Na desistência voluntária há o início da execução e o resultado não ocorre por circunstâncias inerentes à vontade do agente. Você abandona a vontade de consumar o delito. Por isso que a desistência é chamada de tentativa abandonada. Começa como tentativa, mas abandona no meio.

    Na tentativa eu quero prosseguir, mas não posso. Na desistência voluntária, eu posso prosseguir mas não quero.

     

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, (…) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

     

     “É possível arrependimento eficaz em crime formal?” Em crime formal ou de mera conduta, quando você esgota a execução, haverá a consumação. Não existe arrependimento eficaz em crime formal!

    * O arrependimento eficaz só é cabível em crimes materiais, pois nestes a execução está separada do resultado.

    Obs.: O arrependimento também precisa ser voluntário e não necessariamente espontâneo e eficaz. Arrependimento ineficaz não gera efeitos, pode, no máximo interferir na pena, mas não gera outro efeito.

     

  • Gab. C!!

  • LETRA C CORRETA 

    CP

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Errei a questão baseando-me na doutrina, pois agregam que na legítima defesa deve haver o elemento subjetivo, o qual o agente deve ter conhecimento de que está agindo em legítima defesa. Mas tratando-se da Vunesp, cobram a letra seca, o qual não é mencionado no artigo 25 do CP o elemento subjetivo.

  • Tentativa perfeita - terminou a execução, mas o crime não se consumou por circunstâncias alheias. 

    Tentativa imperfeita - não termina a execução por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • defensoria sendo defensoria

  • Apesar de ter marcado a alternativa, discordo do item. A grande diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é, justamente, o limite temporal entre a interrupção da execução (desistência voluntária) e a execução completa (arrependimento eficaz) com a posterior tentativa de impedir que o resultado ocorra.

    A questão deveria ter sido anulada.

  • questão passível de anulação
  • ANULAÇÃO DA QUESTÃO!

  • Depois de um tempo pensando sobre a questão, percebi que não há erro na assertiva c.

    Vamos aos fatos.

     

    Para respondermos, temos que ter em mente as 4 fases do iter criminis (doutrina majoritária), quais sejam:

    1. Cogitação;

    2. Preparação ou atos preparatórios;

    3. Execução;

    4. Consumação.

     

    Consoante o art. 15 do CP, tem-se o arrependimento eficaz quando o agente impede que o resultado se produza, isto é, que atinja a fase de consumação. Portanto, lendo a assertiva C novamente, evidente que o agente ainda está na fase de execução do delito, ainda não foi consumado ([...]o arrependimento eficaz consiste na ação do agente para impedir que o resultado do crime ocorra depois de estar bem mais próximo de todo o processo executório da infração ou tê-lo percorrido integralmente).

     

    Então, nada obsta para que o agente impeça o resultado.

     

    Percorrer todo processo executório do crime não quer dizer que ele está consumado. Somente não poderia se falar em arrependimento eficaz caso o delito já estivesse consumado. A alternativa induz ao erro, só.

  • Desistência voluntária (art. 15 do CP)

     

    Ocorre quando o agente inicia a execução do crime, porém durante esta execução quando ainda havia atos a realizar, o agente desiste de prosseguir ou abandona voluntariamente a prática dos atos quando podia prosseguir.

     

    Neste caso, não há consumação por escolha do próprio agente, afastando-se assim a tentativa (motivos alheios), tornando o fato iniciado atípico e possibilitando a imputação apenas de outros crimes que eventualmente já tenham ocorrido.

     

    Essa desistência é chamada de “ponte de ouro” do Direito Penal, já que liga o agente de dentro de um crime para fora dele. Para se diferenciar a desistência voluntária da tentativa em uma questão concreta, deve-se utilizar a fórmula: “se posso prosseguir e não quero, haverá desistência voluntária, mas se quero prosseguir e não posso, tentativa”.

     

    Arrependimento eficaz (art. 15 do CP)

     

    Ocorre quando o agente completa todos os atos executórios não havendo mais nada a realizar, porém, atua de forma eficaz impedindo que ocorra a consumação. Neste caso, afasta-se a tentativa e o fato por ele iniciado torna-se atípico, respondendo apenas por outros crimes que eventualmente tenham ocorrido.

     

  • A questão é antiga, mas cabe fazer aqui uma observação: o que diferencia a desistência voluntária do arrependimento eficaz é a prática de atos necessários para que o bem jurídico seja atingido. Ex.: meu desafeto está num carro blindado. Mas sei que 5 tiros no mesmo local é o suficiente para varar a blindagem e acertar o desafeto. Pode ser que, no 4º disparo, eu desista de prosseguir, respondendo somente pelos atos já praticados (porte de arma, dano, disparo de arma de fogo etc). Ou pode ser que no 2º disparo eu já consiga varar (havia falha na blindagem) e eu, arrependido, tento evitar o resultado levando o desafeto para o hospital.


    Perceba: no segundo caso, não preciso percorrer todo o iter criminis que o agente planejou, mas apenas a prática de alguns atos executórios foram suficientes para atingir o bem jurídico, saindo o agente de eventual benefício da desistência voluntária e tendo que tentar se valer do arrependimento eficaz.


    Ou seja: o conceito doutrinário dado para o iter criminis é falho e antiquado, pois ele tem que ser visto da seguinte forma "atos executórios necessários para atingir o bem jurídico" e não "a prática de todos os atos executórios para atingir o bem jurídico". Mas as perguntas são feitas sobre o conceito antigo, que é repetido por doutrinadores até hoje. Ex.: eu tenho um revólver com 5 projéteis. Eu atiro para matar, erro 3 disparos e desisto de seguir no meu intento, mesmo ainda teno mais 2 projéteis, estando em nítida desistência voluntária. Agora outro exemplo: eu tenho revólver com 6 projéteis. Eu atiro para matar e já no primeiro disparo eu acerto a vítima. Ou seja: bastaram apenas poucos atos executórios (mirar, apertar o gatilho, disparar e acertar a vítima) para atingir o bem jurídico.

  • Na desistência voluntária temos a omissão do agente quando se era possível, nas circunstâncias, perpetuar o iter criminis. Já no arrependimento eficaz, temos a presença de uma ação, que por sua vez, serve para evitar a consumação.

    Gab. C

  • Não há erro na Alternativa D.

  •      Resispiscência (Itália) / Arrependimento Eficaz

    A execução do crime já se encerrou, mas ele adota providências para impedir a consumação. O arrependimento eficaz só é possível nos crimes materiais (para impedir que o resultado se produza). Nos crimes formais ou de mera conduta (com a prática da conduta o crime já está consumado. O resultado não existe) não é possível.

     

    #QUESTÃO PARECIDA: FCC MPE/PB 2018: O arrependimento eficaz dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime.

  • A meu ver, questão sem resposta. A alternativa C está incompleta quanto à desistência voluntária, e errada quanto ao arrependimento eficaz.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA X ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    Ambas são espécies de tentativa abandonada ou qualificada. Trata-se o que Von Liszt denominava como "ponte de ouro". Na desistência voluntária, o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se de situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o agente voluntariamente abandona o seu dolo inicial.

    O arrependimento eficaz ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente decidindo recusar na atividade delituosa corrida, desenvolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado (consumação).

    MANUAL DE DIREITO PENAL - Parte Geral - Rogério Sanches da Cunha

  • A alternativa D está INCORRETA, pois o elemento subjetivo não é exigido

  • qual o erro da b?
  • Pra mim o gabarito deveria ter sido a letra D. Na alternativa D, ele não disse que esses são os únicos requisitos. Ele meramente disse "são requisitos" beleza, pois são sim... Bem ruim a redação da alternativa C...

  • O arrependimento eficaz ocorre quando todos os atos executórios já foram praticados, porém, o agente abandonando o intento inicial, desenvolve nova conduta para impedir o resultado. A letra C ao conter o trecho "(...) depois de estar bem mais próximo de todo o processo executório da infração", torna a alternativa errada. O processo executório todo é encerrado, mas o agente consegue evitar a consumação.

    Com relação a alternativa D, a doutrina, ao elencar os requisitos da legítima defesa, inclui sim o aspecto subjetivo, sendo, inclusive, um desdobramento do finalismo. Talvez a letra D esteja incompleta por não citar o requisito da necessidade do uso moderado dos meios necessários, mas ainda assim, me parece "menos errada" do que o gabarito da questão, C, afinal a alternativa não diz "são os únicos requisitos da legítima defesa".

  • Questão em que se pode errar sem peso na consciência.

    Em relação à alternativa C, a maior parte da doutrina afirmará que o arrependimento eficaz se relaciona com a tentativa perfeita, ou seja, todos os atos executórios deveriam ter sido feitos.

    Por outro lado, em relação a alternativa D, boa parte da doutrina exige o elemento subjetivo para configuração da legítima defesa(se foi esse o erro da questão), ou se o erro da questão foi não constar o "uso moderado dos meios necessários), a própria alternativa não disse que eram apenas aqueles requisitos. Então quem marcou D, não precisa desanimar.

    Gabarito: C

  • Nem o professor do QC conseguiu achar justificativa pra essa C tá correta. Citou 3 doutrinadores, um deles dizendo que o arrependimento eficaz é quando esgota os atos executórios, mas nenhum dizendo que é quando "está perto de acabar." Eu detesto quando o professor do qc força a barra pra uma resposta. Muito mais bonito dizer que a banca cagou a questão. Se o cara INTERROMPE a execução, ANTES de acabar os atos executórios, isso não é arrependimento eficaz, isso é desistência voluntária.

  • Ainda considero a D como alternativa correta, pois interpretei o elemento subjetivo como sendo aquele em que o agente atua sabendo estar em legítima defesa, haja vista que aquele que desconhece a situação justificante não pode alegá-la para se eximir de eventual responsabilidade..... S.M.J

  • Inacreditável! Marquei D e não acho que errei.


ID
1283758
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) 

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A B está errada. Vejamos: "CP, Art. 110. A prescrição DEPOIS de transitar em julgado...os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente".

  • A interrupção não se dará pelo oferecimento e sim pelo recebimento.

    letra D

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

      I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;


  • ALTERNATIVA A) A extinção da punibilidade, após o trânsito em julgado da sen­tença condenatória, não ilide a reparação do dano (CPP, art. 67, mc. II). Assim é o entendimento de Damásio de Jesus  e de Mirabet.

  • pegadinha marota 

  • alguem me  ajuda...na letra c, qual o erro...se alguem responder poderia me avisar mando uma msn nos meu recados..grata..

  • Pegadinha cruel na letra D, posto, segundo o que determina o  Art. 117, inciso I, interrompe-se pelo RECEBIMENTO da Denúncia ou queixa

  • Erro da letra "b":

    STJ Súmula nº 220 - 12/05/1999 - DJ 19.05.1999

    Reincidência - Prescrição - Pretensão Punitiva

      A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.



  • Erro da "c":

    Art. 34 da Lei 9.249/95: Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. 

    Na questão está errada pq fala antes do oferecimento da denúncia. Antes de oferecer a denúncia o processo sequer começou  e por consequência lógica não haverá extinção de qualquer punibilidade.

  • Artigo 111. O curso da prescrição interrompe-se:

    I-pelo recebimento da denuncia ou da queija.

    RECEBIMENTO E NÃO OFERECIMENTO - SE LIGA GALERA

  • Artigo 117. O curso da prescrição interrompe-se:

    I-pelo recebimento da denuncia ou da queixa.

  • Juliana G, cuidado com a afirmação do seu último parágrafo. Pode ocorrer sim a prescrição da pretensão punitiva ordinária na fase de inquérito policial, portanto, antes de existir processo.

  • a) ERRADA

    A prescrição da pretensão executória só extingue a pena. Não atinge os demais efeitos da condenação (penais ou extrapenais). [Art. 67, II do CPP]


    b) ERRADA

    A reincidência só irá interromper a prescrição caso ocorra após a condenação.

    Em seu livro, Rogério Sanches diz: "Não se deve confundir a reincidência anterior, que provoca aumento do prazo prescricional (art. 110, caput), com a reincidência posterior à condenação, que é causa interruptiva da prescrição da pretensão executória". [Manual de Direito Penal - 2ª ed. Pag. 307]


    c) ERRADA

    Na realidade extingui-se a punibilidade quando o agente pagar o tributo antes do recebimento da denúncia.  [Art. 34 da Lei 9.249/95]


    d) CORRETA

    Na realidade o que interrompe a prescrição é o recebimento da denúncia ou da queixa. [Art. 117, I do CP]

  • Ocorrendo a prescrição da pretensão executória, a vítima não tem à sua disposição o título executivo judicial para promover a liquidação e execução cível.


    Erado. A Prescrição de pretensão executória afasta apenas o efeito primário da sentença penal condenatória, qual seja, a pena a ser executada pelo Estado-Juiz, permanecendo os efeitos secundários, com, entre outros, a reincidência, maus antecedentes e constituindo a sentença penal condenatória título executivo para o juízo cível. 

    Os prazos prescricionais, configurados antes de a sentença transitar em julgado, devem ser exasperados diante da reincidência do agente.

    As circunstâncias judiciais, as atenuantes e as agravantes não incidem sobre o cálculo da prescrição, salvo a agravante da reincidência e as atenuantes de ser o agente menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença, pois não podem levar a pena aquém do mínimo legal cominado no tipo penal. Destarte, a agravante da reincidência só será levada em conta na prescrição da pretensão executória, com fulcro na súmula 220 do STJ.

    Nos crimes contra a ordem tributária, a prescrição ocorre pelo pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia.

    Antes do recebimento.

    O oferecimento da denúncia ou da queixa não interrompe a prescrição.


    o que interrompe é o recebimento da denuncia ou queixa e não o seu oferecimento.

  • Sinceramente não entendi o erro da letra B. Em seu livro, Rogério Sanches diz: "Não se deve confundir a reincidência anterior, que provoca aumento do prazo prescricional (art. 110, caput), com a reincidência posterior à condenação, que é causa interruptiva da prescrição da pretensão executória". [Manual de Direito Penal - 2ª ed. Pag. 307].

    A letra B diz que a reincidência irá exasperar(majorar) a pena antes do trânsito em julgado, e isso está de acordo com a citação acima.

    Alguém concorda????

  • Colega C. Nascimento, para vc ficar menos indignado repare que na alternativa D tem um não. Logo a prescrição não se interrompe pelo oferecimento da denúncia ou da queixa. 

  • Colega Bianca 

    De fato sua observação foi pontual e justamente o "NÃO" torna a questão correta.

    Obrigado!!

  • Wendell, súm 220 STJ - O prazo da prescrição é aumentado de um terço. Este aumento só se Aplica a PPE, ou seja depois do transito em julgado para a acusação. A questão falou do PPP, pois disse ANTES de transitar em julgado a 
    Sentença. É foda irmão, mas temos que prestar atenção nesses detalhes. OOOSSSAAAAAAA!!!!!!!
  • o RECEBIMENTO da denuncia ou queixa que interrompe a prescricao.

  • A - A prescrição executória não resciende a condenação. Logo, os demais efeitos penais (ex:reincidência) e extrapenais (ex:reparação) subsistem.

     

    B - A prescrição da pretensão punitiva não é exasperada pela reincidência. É da jurisprudência sumulada do STJ. A reincidência exaspera só a P.P.E.

     

    C - Nos crimes contra ordem tributária, pagamento do crédito tributário mesmo após condenação extingue a punibilidade (e não provoca a prescrição).

     

    D - De fato, o que interrompe a prescrição é o recebimento da denúncia/queixa, e não o seu oferecimento (art. 117, I, CP).

  • Causas interruptivas da prescrição

            Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            VI - pela reincidência.

  • PARA REVISAR

    Causas interruptivas da prescrição

            Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            VI - pela reincidência.

  • No item c, o STJ entendeu que o adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado. S.M.J.

  • SOBRE A REINCDIÊNCIA

     

    Cabe destacar ainda a previsão da parte final do caput do art. 110 acerca do aumento de 1/3 do prazo prescricional em caso de reincidência.  O entendimento pacífico, inclusive sumulado pelo STJ, é o de que a reincidência não influi no prazo da prescrição punitiva, e sim apenas na executória. Assim, a reincidência só irá interromper a prescrição caso ocorra após a condenação.

     

    Em resumo:

     

    Reincidência ANTERIOR à condenação:  aumenta o prazo prescricional em 1/3 (art. 110, caput);

    Reincidência POSTERIOR à condenação: causa interruptiva da prescrição da pretensão executória.

  • Muito boa observação

  • PEGADINHA Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

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  • A questão versa sobre a prescrição, que é uma das causas de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A prescrição da pretensão executória apenas enseja a extinção da pena, não afastando os demais efeitos da condenação criminal. Assim sendo, a vítima poderá se valer do título executivo judicial consistente na sentença penal condenatória para propor a execução / liquidação cível, nos termos do que estabelece o artigo 67, inciso II, do Código de Processo Penal.

     

    B) Incorreta. A reincidência somente importa no aumento do prazo prescricional na hipótese da prescrição da pretensão executória, não gerando a mesma consequência nos casos de prescrição da pretensão punitiva, nos termos do que estabelece o artigo 110 do Código Penal. A súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça orienta neste sentido, como se observa: “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva".

     

    C) Incorreta. Nos crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade e não a prescrição, consoante estabelece o artigo 34 da Lei nº 9.249/1995.

     

    D) Correta. De fato, o oferecimento da denúncia ou da queixa não interrompe a prescrição. O que é causa interruptiva da prescrição é o recebimento da denúncia ou da queixa, conforme estabelece o artigo 117, inciso I, do Código Penal.  

     

    Gabarito do Professor: Letra D


ID
1283761
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agente imputável e menor de 21 anos à época do fato criminoso ocorrido em 10 de junho de 2006. Foi denunciado como incurso no art. 157, caput, do CP. A denúncia foi recebida em 29 de junho de 2006 e até 01 de julho de 2014 não havia sido prolatada sentença. Diante disso, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Prescrição da Pretensão Punitiva – aquela contada pelo máximo da pena abstratamente cominada, mediante cotejo com a tabela instituída pelo artigo 109, CP. Essa prescrição é contada enquanto não há trânsito em julgado de sentença condenatória. Para o seu cálculo basta identificar a pena máxima cominada em abstrato no respectivo tipo penal e verificar em que inciso do artigo 109 do CP ela se encaixa, descobrindo-se assim o lapso prescricional. A prescrição da pretensão punitiva diz respeito ao tempo que o Estado tem para a apuração criminal de cada delito.

    CP 

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).


    STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 22224 MG 2007/0242679-0 (STJ)

    Data de publicação: 17/03/2008

    Ementa: PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 155 , § 4º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL . RÉU MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DO CRIME. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. I - Nos termos do art. 115 do CP , são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos. II - Em se tratando de pena de 03 (três) anos e 02 (dois) meses de reclusão, pela prática do delito tipificado no art. 155 , § 4º , inciso IV , do Código Penal , tem-se o prazo prescricional de 08 (oito) anos, o qual é reduzido pela metade em razão da menoridade do réu na data dos fatos, ex vi dos arts. 107 , inciso IV , 109 , inciso IV , 110 , § 1º e 115 , todos do Código Penal . III - Na hipótese, é de se declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, pois após a prolação da sentença transcorreu período superior a 04 (quatro) anos sem a verificação de qualquer causa interruptiva. Recurso provido

  • Pena maxima em abstrato cominada ao crime de roubo e de 10 anos. A prescricao prevista e de 16 anos, mas e reduzida pela metade porque o agente e menor de 21 anos na data do fato. Entao prescreve em 8 anos. Houve interrupcao da precricao com o recebimento da denuncia, zerando o prazo em 29 de junho de 2006, entao temos que contar 8 anos a partir desta data. Assim, houve a prescricao da pretencao punitiva em 29 de junho de 2014. Gabarito A
     
  • Caros colegas, os comentários foram bem elucidativos, porém terminei por equivocar-me na questão, tendo em vista que a assertiva a faz referência, tão somente, a pretensão punitiva estatal, e não como acredito que devesse ser, prescrição da punição punitiva estatal, como citado na assertiva b. Seria isso ou estou equivocado? Pequei pelo tecnicismo? Obrigado.

  • Os colegas abaixo preocuparam-se tanto em explicar o instituto da prescrição com seus prazos diversos e da diminuição do prazo pela metade, pelo fato do agente ser menor de 21 anos ao tempo do cometimento do crime, que se esqueceram de mencionar o mais óbvio. A questão "A" que foi dada como certa traz em seu texto que "OCORREU A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL", quando na verdade o certo seria "prescrição da pretensão punitiva.

    Ora, se tivesse ocorrido a " PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL", como traz assertiva "A", significaria que o Estado teria conseguido alcançar sua pretensão, qual seja, punir, o que não poderia ocorrer pelo fato de já constante a PPP.

    Pretensão punitiva

    Direito do Estado (ação penal pública) e do ofendido (ação penal privada) de solicitar a prestação jurisdicional. Manifesta-se através da ação penal (Direito Subjetivo Autônomo). Nasce da infração penal, entretanto, não é auto-executável, em virtude do princípio do contraditório, ou seja, a garantia de plenitude do direito de defesa do réu. A execução da sentença condenatória é monopólio do Estado.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/289068/pretensao-punitiva


    O caso é de PPP, nos termo do artigo 107, IV c/c artigo 109, II, incidindo a diminuição do artigo 115, todos do CP e, a meu ver, não há assertiva a ser marcada como correta.

  • Acho que digitaram errado. A alternativa "a" não faz sentido.

  • Esqueceram a palavra "prescrição"

  • A aula nao tirou duvida alguma...

  • QUESTÃO

    Agente imputável e menor de 21 anos à época do fato criminoso ocorrido em 10 de junho de 2006 (i). Foi denunciado como incurso no art. 157, caput, do CP (ii). A denúncia foi recebida em 29 de junho de 2006 (iii) e até 01 de julho de 2014 não havia sido prolatada sentença (iv). Diante disso, pode-se afirmar que:

    a) ocorreu a pretensão punitiva estatal, considerado o máximo da pena abstratamente cominada à infração. CORRETA.

    Porque? Vejamos:

    Legislação aplicável.

    i) Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    ii) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

     II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    iii) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

      I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa

    iv) Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)

    Subsunção:

    O prazo a ser considerado é de 16 anos, reduzido pela metade, em razão do incidência do art. 115 do CP. 

    Deste modo, entre a data do recebimento da denúncia; esta que, por sua vez, nos termos do art. 117,I, interrompeu a prescrição; e a data da sentença não pode ter sido ultrapassado o prazo de 8 anos, sob pena da ocorrência da PPP intercorrente, a qual, por sua vez, verifica-se após o recebimento da denúncia e antes da sentença condenatória, tendo por base a pena máxima, em abstrato, cominado ao delito.

    In casu, entre 29 de junho de 2006 e 01 de julho de 2014, transcorreram-se mais de 8 anos. A prescrição foi atingida em 29 de junho de 2014.


  • Apesar de ser um crime bastante conhecido, foi difícil lembrar o preceito secundário (pena de 4 a 10 anos)... Acabei pensando ser 10 mesmo. Daí o restante é mais tranquilo: máxima de 10 anos prescreve em 16 (sempre é bom fazer a tabelinha do lado).. Devemos ainda lembrar que nenhum dado da questão está lá por acaso, logo, por ser menor de 21, a prescrição conta-se pela metade do tempo (8 anos).. Então, no dia 01/07/14 o crime restou prescrito. 


    Fé em Deus

  • A palavra que falta( prescrição ) na alternativa "A" faz toda diferença, como está descrita sem resposta...

  • O prazo a ser considerado é de 16 anos (art. 109, II, do CP - máximo cominado à infração), porém reduzido pela metade em razão da incidência da regra contida no art. 115 do CP. 

    Nessa vereda, sucedida a interrupção do prazo prescricional com o recebimento da denúncia no dia 29/06/2006 (art. 117, I, do CP), considerando-se a redução do prazo prescricional do crime de roubo pela metade (8 anos), conforme regra contida no art. 115, do CP, temos que o prazo prescricional restou consumado aos 28/06/2014. (Destaquei o 28 porque vi vários colegas afirmando, categoricamente, que seria o dia 29 - fica o alerta!)

    Comentário extra:

    O prazo de prescrição é prazo de natureza penal, expresso em anos, contando-se na forma preconizada no art. 10 do Código Penal, na linha do calendário comum, o que significa dizer que o prazo de um ano tem início em determinado dia e termina na véspera do mesmo dia do mês e ano subsequentes. Os meses e anos são contados não ex numero, mas ex numeratione dierum, ou seja, não se atribui 30 dias para o mês, nem 365 dias para o ano, sendo irrelevante o número de dias do mês – 28, 29, 30 e 31 -, mas o espaço entre duas datas idênticas de meses consecutivos (STJ, REsp 188681/SC)

  • classificação errada

     

  • Quadrinho que fiz rápido para resolver a questão:
    PRESCRIÇÃO - PRAZOS (ART. 109 cp)
    -1: 2 anos
    1-2: 4 anos
    2-4: 8 anos
    4-8: 12 anos -> o crime de roubo é de 04 a 10 anos, portanto, o prazo de prescrição da pena em abstrato está aqui. O agente é menor de 21 anos, logo, reduz pra metade = 6 anos. Do recebimento da denúncia para prolação da sentença passou 8 anos. Logo, está prescrita a pretensão punitiva em abstrato. Lembrando que mesmo após a alteração do CP (que alterou o prazo de crime com pena menor que 1 ano para 03 anos e que impediu prescrição da pretensão punitiva intercorrente e retroativa em data anterior ao recebimento da denuncia ou queixa) na questão em comento ainda ocorreria a prescrição.
    +12: 20 anos
     

  • Assim como o colega Raphael Pugliero, também me confundi e marquei a letra 'd', pois considerei que, de fato, não se podia discutir prescrição antes de prolatar sentença, pois configuraria a prescrição virtual. O erro estaria na interpretação da redação? Alguém pode me explicar o erro da alternativa? Obrigada!

  • Com razão os colegas, de fato não é possível de falar em prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. Mas, no caso não foi utilizado pena hipotética, mas sim feito o cálculo com base na pena em abstrato do crime de roubo! (Prescrição da Pretensão Punitiva em Abstrato, a qual é diferente de Prescrição Virtual).

    Na prescrição virtual, por exemplo, pegaria-se a pena mínima do delito (seria analisado se o acusado é primário, se tem bons antecedentes, se não é reincidente e etc.) e com base nessa pena mínima se calcularia a prescrição. Percebam que a pena que foi utilizada na prescrição virtual é uma pena que o aplicador simplismente "acha" que é a que deve ser aplicada ao acusado.

    E qual o fundamento para que isso não seja possível? Gente, simples! Em razão do princípio da presunção de inocência, isso porque o acusado não pode ser considerado culpado e como é que se vai atribuir pena mínima a ele se ele se quer foi julgado?! isso fere o princípio ora citado. 

  • Questão excelente! Exigia conhecimento da matéria prescrição da pretensao punitiva. O único erro é que a alternativa A não mencionou a palavra "prescrição". O colega Luiz Henrique de Melo explicou direitinho a questão. Utilizei exatamente o mesmo raciocínio que ele! Só achei que a questão podia mencionar a pena em abstrato do crime de roubo... (Embora tenhamos que saber todas as penas de todos os crimes).
  • Igor Lima, prezado colega, sim as vezes a gente "peca" pelo tecnicismo!

    Mas não se aborreça isso demonstra conhecimento =).

    É treinar, treinar e treinar questões. Ando treinando bastante e percebi que as vezes ocorrem esses errinhos, mas seria a menos errada se entendermos qu eo legislador quis dizer prescrição da pretensão punitiva.

    Além de ter que saber todas as matérias e as pegadinhas ainda temos que ser flexíveis e compreensíveis com os erros do examinador....

  • gabarito LETRA A... Apesar de faltar a palavra "PRESCRIÇÃO"  na redação da letra A, não se poderia marcar as outras letras por conta do absurdo de seus erros. Acho que foi erro de digitação na redação da letra A

  • Falou 2008 ou anos anteriores - CUIDADO! Prescrição retroativa contando do trânsito em julgado para a acusação até a data do fato. 

  • Quanto a Letra A - Questao anulada por faltar a palavra PRESCRIÇÃO da pretenção punitiva.

    Quanto a Letra D - a Pretenção punitiva iniciou com o recebimento, porem nao se concretizou. Portanto verifica-se se faltou a palavra Prescrição.

  • pretensão com Ç...

    cruz credo!!

     

     

    questão q deveria ter sido anulada por faltar "prescrição" na A!!

  • No caso, o delito previsto é o de roubo, cuja pena máxima prevista é de 10 anos de reclusão.

    Assim, em tese, o crime prescreveria em 16 anos, nos termos do art. 109, II do CP.


    Contudo, o agente era menor de 21 anos na data do fato, logo, esse prazo cai pela metade (08 anos), nos termos do art. 115 do CP.

    O recebimento da denúncia interrompeu o curso do prazo de prescrição (art. 117, I do CP), que voltou a correr do zero, a partir daquela data.

    A data atual (segundo a questão) para fins de cálculo da prescrição é dia 01.07.2014. Vemos que entre a última interrupção da prescrição e a data atual já transcorreram mais de 08 anos, motivo pelo qual operou−se a prescrição.


    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.


    Questão dificílima!!

  • Marcos Renato falou tudo! Questão incompleta, faltou a palavra "PRESCRIÇÃO" na letra A... questão deveria ser anulada!

  • prescrição virtual

  • A questão em si não é complexa. O real problema é decorar a pena máxima do roubo simples (10 anos) e decorar a tabela do CP 109 (pena +8 a =12, prescreve em 16 anos). Tendo isso decorado, fica tranquilo.

    Menor de 21 na data do fato, reduz pela metade o prazo (CP 115): 16/2=8 anos é o prazo prescricional.

    Termo inicial: data do fato: 10 de junho de 2006.

    Somo 8 anos, a pena prescreveu em 10 de junho de 2014.

  • No caso, o delito previsto é o de roubo, cuja pena máxima prevista é de 10 anos de reclusão.

    Assim, em tese, o crime prescreveria em 16 anos, nos termos do art. 109, II do CP.

    Contudo, o agente era menor de 21 anos na data do fato, logo, esse prazo cai pela metade (08 anos), nos termos do art. 115 do CP.

    O recebimento da denúncia interrompeu o curso do prazo de prescrição (art. 117, I do CP), que voltou a correr do zero, a partir daquela data.

    A data atual (segundo a questão) para fins de cálculo da prescrição é dia 01.07.2014. Vemos que entre a última interrupção da prescrição e a data atual já transcorreram mais de 08 anos, motivo pelo qual operou-se a prescrição.

    p.s.: a alternativa A contém um erro de digitação. Faltou simplesmente a palavra “prescrição”, o que torna o item sem sentido. Contudo, foi mero esquecimento da Banca. Para quem fez a prova, possuem razão em recorrer. Para nós, vamos simplesmente “fingir” que a palavra “prescrição” foi colocada lá, antes de “pretensão punitiva”. Desta forma não perdemos a questão. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    Fonte: Estratégia

  • A prescrição é causa de extinção da punibilidade resultante da perda, por parte do Estado, da pretensão de constituir a sentença condenatória ou de executar uma sentença já constituída pelo decurso do tempo.

     

    Os prazos referentes à prescrição da pretensão punitiva se encontram no artigo 109 do Código Penal e levam em consideração a pena máxima cominada em abstrato ao delito (os marcos iniciais para tais prazos se encontram no art. 111 e as causas interruptivas no art. 117 do mesmo diploma).

     

     Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:         

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

     

    Percebemos que o crime de roubo simples, previsto no art. 157, caput, do CP, por ter pena máxima de 10 anos de reclusão, prescreve em 16 anos contados da data da consumação. Contudo, por força do artigo 115 do CP, a prescrição corre pela metade quando o agente tem menos de 21 na data do fato, sendo, para o caso em tela, de 8 anos.

     Assim, considerando que o recebimento da denúncia, operado em 29 de junho de 2006, é o último marco interruptivo da prescrição no caso narrado, o prazo prescricional de 8 anos finalizou-se em 28 de junho de 2014. Portanto, ocorreu prescrição da pretensão punitiva propriamente dita. 

    Analisemos as alternativas.

    A- Correta. Conforme explicado acima.

     

    B- Incorreta. O prazo prescricional, no caso narrado, é de 8 anos e já se esgotou.

     

    C- Incorreta. O prazo prescricional, no caso narrado, é de 8 anos e já se esgotou.

     

    D- Incorreta. A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita começa a correr, via de regra, da data da consumação do crime, conforme art. 111 do CP. 

     

     

     Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr

    I - do dia em que o crime se consumou;  

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;   

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;   

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. 

     
    Gabarito do professor: A
     

  • Examinador cobrar conhecimento sobre o máximo de pena cominada a crime é de uma baixeza sem tamanho


ID
1283764
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao delito de furto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Embora a fraude seja característica inerente ao crime de estelionato, aquela que qualifica o furto não se confunde com a deste. 

    No furto, a fraude burla a vigilância da vítima, que, assim, não percebe que a res lhe está sendo subtraída; no estelionato, ao contrário, a fraude induz a vítima a erro. Esta, voluntariamente, entrega seu patrimônio ao agente. No furto, a fraude visa desviar a oposição atenta do dono da coisa, ao passo que no estelionato o objetivo é obter seu consentimento, viciado pelo erro, logicamente. O dissenso da vítima no crime de furto, mesmo fraudulento, e sua aquiescência, embora viciada, no estelionato são dois aspectos que os tornam inconfundíveis.


    FONTE: PENAL COMENTADO, CEZAR ROBERTO BITENCOURT.

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ≠ ESTELIONATO:

      A - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE:

      • a fraude busca DIMINUIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA SOBRE A COISA, facilitando a subtração;

      • o bem é retirado da esfera de vigilância da vítima sem que esta perceba (A POSSE DA COISA É ALTERADA DE FORMA UNILATERAL).

      B – ESTELIONATO:

      • a fraude busca fazer com que a vítima incida em erro, ENTREGANDO A POSSE DESVIGIADA DA COISA ESPONTANEAMENTE AO AGENTE;

      • a posse do bem passa para o agente de forma bilateral (A VÍTIMA, ENGANADA, CONCORDA!!).

    FONTE: CADERNO LFG

  • 1. A qualificadora do rompimento de obstáculo só pode ser aplicada no crime de furto mediante realização de exame pericial, já que,sendo infração que deixa vestígio, é necessário o exame de corpo dedelito direto, por expressa imposição legal, somente podendo ser substituído o laudo pericial por outros meios de prova quando não deixar vestígios, quando os vestígios tenham desaparecido, ou,ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 

    2. Evidente o constrangimento ilegal quando, embora os vestígiosfossem claramente passíveis de serem objeto de perícia, não se tenharealizado exame de corpo de delito para comprovar o rompimento deobstáculo à subtração da coisa, valendo-se as instâncias ordináriasapenas dos depoimentos das vítimas e de testemunha presencial dosfatos para proclamar pela incidência da qualificadora prevista noinciso Ido § 4º do art. 155 do CP .


  • Quanto a  letra a:

    → Veículo automotor: “Abrange aeronaves, automóveis, caminhões, lanchas, jet-skis, motocicletas etc. Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, Anexo I (DOU, 24 set. 1997, p. 21229) — conceito de ‘veículo automotor’: ‘todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico)’. ‘Art. 96: Os veículos classificam-se em: I — quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semirreboque.’ Veículo automotor é todo aquele que não se enquadra nas alíneas b a e.” (Damásio).

    → Partes do veículo: o transporte de partes do veículo automotor para outro estado ou país não qualifica o crime.


    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/leonardocastro/2014/07/13/legislacao-comentada-furto-art-155-do-cp/

  • Vejamos o que diz sobre a letra C!!

    II.a) Furto com abuso de confiança: há um vínculo subjetivo de amizade e confiança - Relação empregatícia: não significa que há, necessariamente, uma relação de confiança, uma vez que pode existir somente uma relação contratual. É necessário comprovar no caso concreto que o proprietário do bem depositava especial confiança no agente Ex: Doméstica furta 100 dólares da patroa Entende-se que não houve abuso da confiança, a não ser que se comprove que havia, no caso concreto, esse vínculo (por ex, a doméstica trabalhava há 15 anos na casa). Neste caso, mesmo que não incida a qualificadora, incidirá ao menos a agravante genérica prevista no art. 61, II, f (“São circunstâncias que sempre agravam a pena ter o agente cometido o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”). - Há profissões que, por sua própria natureza, exigem a relação de confiança e então, nesses casos, esta será presumida (segurança, vigia noturno e guarda-costas).

  • Quanto ao delito de furto, é correto afirmar que:

     a) para a configuração da qualificadora prevista no § 5.º do art. 155 do CP (veículo transportado para outro estado ou para o exterior) basta, apenas, a caracterização de veículo, inclusive aquele movidos à eletricidade ou por tração humana ou animal.

    Sinceramente acho que não compreendi perfeitamente este item. Alguém poderia indicar o erro? Creio eu que o "apenas" interferiu de forma a tornar a questão errada. Quando fala que basta, apenas, a caracterização do veículo... Para a incidência da qualificadora, é imprescindível que haja subtração + transposição do limite entre os Estados. Se for pego antes, responderá por furto simples ou qualificado por outra hipótese, mas não pode tentativa de furto qualificado pelo § 5º.

     b) a diferença entre o furto mediante fraude e estelionato reside na forma pela qual o agente se apropria da coisa, pois enquanto no primeiro a vítima não percebe que a coisa lhe está sendo retirada, no segundo é a própria vítima que entrega a coisa ao agente.

    Furto qualificado pela fraude

    Estelionato

    A fraude tem a finalidade de DIMINUIR A VIGILÂNCIA da vítima e possibilitar a subtração, sem que ela saiba.

    O estelionato tem a finalidade de fazer com que a vítima INCIDA EM ERRO e entregue ESPONTANEAMENTE o objeto, ao contrário do furto mediante fraude

     c) de acordo com o entendimento majoritário da doutrina, para caracterização da majorante do abuso de confiança basta a relação empregatícia com vínculo permanente.

    Não é necessário o vínculo permanente, o que sem põe para caracterizar o abuso é o vínculo especial de lealdade, o que não tem nada a ver com a temporalidade da empredaga doméstica.

     d) não há necessidade de exame de corpo de delito quando o furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa deixar vestígios, bastando sua constatação por outro meio de prova.

    O STJ já informou que, trantando-se de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, de delito que deixa vestígios, torna-se indispensável a realização da perícia para a sua comprovação, a qual pode ser suprida por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios de seu cometimento ou esses não puderem ser constatados pelos peritos (art. 158 e 167 do CPP).

  • Furto mediante fraude e estelionato - Diferença.

    Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído. A vontade de modificar a posse é, exclusivamente, do "furtador".

    Estelionato – No estelionato, o agente mprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada. Não tenha dúvida que imperam duas vontades, a do sujeito ativo e a do sujeito passivo.

    Exemplo: Diego está com sérias dificuldades para operar o eletrônico. Assim, Afrânio utiliza-se técnica para ajudá-lo e faz com que o cartão de Diego fique retido na máquina e, depois, oferece-lhe ajuda. Diego aceita a ajuda. Ocorre que Afrânio, retira o cartão e o substitui por outro. Diego, de nada sabendo, digita a senha e Afrânio fica com o cartão de Diego. Evidente que o crime foi de furto mediante fraude, vez que Diego não entregou o cartão espontaneamente, mas, sim, empregou a fraude para subtraí-lo.

    A pena do crime de furto mediante fraude é maior.


  • Abuso de confiança (Art. 155, §4º, II):

    É exigido o preenchimento de dois requisitos:

    a) A vítima tem um grande confiança no agente, como noivos, namorados, irmão, grandes amigos etc (atentar que marido e mulher não foram citados em razão da incidência da escusa absolutória do Art. 181, I do CP).

    Apesar desses exemplos, sempre é necessária uma análise do caso concreto, porque se dois irmãos são inimigos não há relação de confiança.

    Da mesma forma, caso o furto seja cometido por empregado, ainda que o doméstico, o reconhecimento dessa qualificadora só será possível se ficar comprovada a relação de confiança.

    Não se esquecer de que o furto praticado por empregado, ainda que o doméstico, é chamado de famulato.

    b) Que o agente se valha de alguma facilidade decorrente da relação e confiança para praticar o furto. Exemplo: praticou o furto quando estava sendo recebido na casa da vítima.


  •  Item C errado, por tratar-se de qualificadora e não majoraste. Simples assim.

  • Pensei que fosse mediante destreza! :-(


  • Alternativa A: para a configuração da qualificadora prevista no § 5.º do art. 155 do CP (veículo transportado para outro estado ou para o exterior) basta, apenas, a caracterização de veículo, inclusive aquele movidos à eletricidade ou por tração humana ou animal. (ERRADA).

    CP:

    Art. 155 § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

    Observa-se que existe uma oração subordinada adjetiva restritiva. Ou seja, está restringindo o tipo de veículo automotor. Não é qualquer veículo automotor, mas sim aquele que vier a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. 

  • A letra a) não pode estar correta, pois cita veículo de tração animal e de propulsão humana. A Alternativa correta é a B) Embora a fraude seja característica inerente ao crime de estelionato, aquela que qualifica o furto não se confunde com a deste. No furto, a fraude burla a vigilância da vítima, que, assim, não percebe que a res lhe está sendo subtraída; no estelionato, ao contrário, a fraude induz a vítima a erro. Esta, voluntariamente, entrega seu patrimônio ao agente. No furto, a fraude visa desviar a oposição atenta do dono da coisa, ao passo que no estelionato o objetivo é obter seu consentimento, viciado pelo erro, logicamente. O dissenso da vítima no crime de furto, mesmo fraudulento, e sua aquiescência, embora viciada, no estelionato são dois aspectos que os tornam inconfundíveis.

  • Sei não .... o Caput do furto também pode ser sem a vítima perceber que seu bem está sendo subtraído. Logo, tanto pode ser furto simples como mediante fraude.... O texto da assertiva "b" tranquilamente se enquadra ao caput, na medida em que afirma o já citado. Se o cara for chato pode questioná-lo.

  • A alternativa D está errada, pois de acordo com a jurisprudência dominante do STJ, no furto qualificado pelo "arrombamento",

    se os vestígios DESAPARECEREM outros meios podem suprir a perícia. 

  • SOBRE A LETRA C INCORRETA

    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em negar provimento ao recurso, nos termos do voto. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, § 4º, II, (POR TRÊS VEZES) C/C ART. 71, AMBOS DO CP - ÉDITO CONDENATÓRIO - PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, PLEITO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA FIXADA, E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ABUSO DE CONFIANÇA ANTE A POSSÍVEL COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - BEM QUE NÃO CONSTITUI VALOR ÍNFIMO - INCOMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO - INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADA - QUALIFICADORA COMPROVADA - DESNECESSIDADE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECURSO DESPROVIDO."(...) O consistente conjunto probatório que aponta como certa a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança legitima a condenação do agente nas sanções do art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. O princípio da insignificância não se aplica aos casos em que o desvalor da conduta do agente reclama a resposta punitiva do Estado. (...)"(TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 1323148-0 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Jorge Wagih Massad - Unânime - J. 07.05.2015)."(...) Sendo possível a quantificação dos danos causados à vítima pela prática delituosa, deve ser estabelecida a indenização em seu favor, conforme determinação legal do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. (...)"(TJPR - 5ª ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAC.Criminal - AC - 1318976-1 - Curitiba - Rel.: Jorge Wagih Massad - Unânime - J.30.04.2015)."(...) 1. Estando comprovada a relação de confiança entre a acusada e a vítima, e tendo ela feito uso de tal relação para a prática delitiva, está configurado o crime de furto qualificado, não havendo que se falar em exclusão da qualificadora. (...)" (TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 1301051-8 - Curitiba - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - Unânime - - J. 17.09.2015). (TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 1404884-1 - Ponta Grossa - Rel.: RUY ALVES HENRIQUES FILHO - Unânime - - J. 03.12.2015)

    (


  • GAB.: B

     

    a) Furto qualificado (art. 155, §5º, CP): Veículo automotor: todo veículo que é dotado de instrumentos de automovimentação. Há de ter um motor de propulsão, circulando por seus próprios meios. Pode ser um automóvel, um barco, uma moto, entre outros.

     

    c) Note-se que a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo. Pode aplicar-se, no entanto, a agravante de crime cometido valendo-se da relação doméstica ou de coabitação. Entretanto, não se deve excluir, automaticamente, a incidência da qualificadora quando um empregado qualquer, recém-contratado, praticar furto contra o patrão. Deve-se verificar a forma de contratação. É possível que o empregador tome todas as cautelas possíveis para contratar alguém, tomando referências e buscando uma relação de confiança acima de tudo. Assim: "Estando comprovada a relação de confiança entre a empregada doméstica e a vítima que a contrata – seja pela entrega das chaves do imóvel ou pelas boas referências de que detinha a Acusada – cabível a incidência da qualificadora ‘abuso de confiança’ para o crime de furto ora sob exame". (STJ, HC 192.922-SP, 5.ª T., rel. Laurita Vaz, 28.02.2012).

     

    d) O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que, tratando-se o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo de delito que deixa vestígio, é indispensável a realização de perícia para a sua comprovação, a qual somente pode ser suprida por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios de seu cometimento ou estes não puderem ser constatados pelos peritos”. (AgRg no HC 220.462-MG, 5.ª T., rel. Marco Aurélio Bellizze, 19.04.2012)

     

    Fonte: Código Penal Comentado-Guilherme Nucci

     

  • Na verdade, o furto também pode ser praticado quando o agente tem a posse vigiada da coisa, isso é, o a vítima entrega o bem ao agente para que exerça posse dentro de um território determinado. Para mim, a B) é a menos errada de acordo com letra da lei e entendimento pacífico da doutrina (no caso da letra C), mas a hipótese descrita não é impossível.

  •  a) para a configuração da qualificadora prevista no § 5.º do art. 155 do CP (veículo transportado para outro estado ou para o exterior) basta, apenas, a caracterização de veículo, inclusive aquele movidos à eletricidade ou por tração humana ou animal.

     

     b) a diferença entre o furto mediante fraude e estelionato reside na forma pela qual o agente se apropria da coisa, pois enquanto no primeiro a vítima não percebe que a coisa lhe está sendo retirada, no segundo é a própria vítima que entrega a coisa ao agente.

     

     c) de acordo com o entendimento majoritário da doutrina, para caracterização da majorante do abuso de confiança basta a relação empregatícia com vínculo permanente.

     

     d) não há necessidade de exame de corpo de delito quando o furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa deixar vestígios, bastando sua constatação por outro meio de prova.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • LETRA A - ERRADO -

     

     

    a) Veículo automotor Veículo automotor não é apenas o automóvel.

     

     De acordo com o Anexo I (conceitos e definições) da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, seu conceito compreende “todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico)”. O transporte de partes isoladas (componentes) do veículo automotor para outro Estado ou para o exterior não qualifica o crime de furto.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • LETRA C - ERRADA -

     

     

    A mera relação empregatícia, por si só, não é assaz para caracterizar o abuso de confiança. A análise deve ser feita no caso concreto, no sentido de restar provado que o empregador dispensava menor vigilância sobre seus pertences, como consectário da confiança depositada no empregado.

     

    Mas não se exige seja antigo o vínculo empregatício, isto é, a qualificadora pode ser imputada a um empregado recém-contratado, especialmente nas hipóteses em que sua contratação fundou-se em referências e indicações de pessoas conhecidas da vítima. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

     

    Estando comprovada a relação de confiança entre a empregada doméstica e a vítima que a contrata – seja pela entrega das chaves do imóvel ou pelas boas referências de que detinha a acusada – cabível a incidência da qualificadora “abuso de confiança” para o crime de furto. 55

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • LETRA D - ERRADA - 

     

    Como a destruição e o rompimento de obstáculo deixam vestígios, é imprescindível a elaboração de exame decorpo delito, direto ou indireto, para comprovação da materialidade, não podendo a confissão do acusado substituí-lo (CPP, art. 158). Mas, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, aprova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (CPP, art. 167). Na linha do raciocínio do Superior Tribunal de Justiça:

     

    A incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, I, do CP está condicionada à comprovação dorompimento de obstáculo por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a provatestemunhal poderá lhe suprir a falta. Na ausência de peritos oficiais na comarca, é possível que se nomeieduas pessoas para realizar o exame, como autoriza o art. 159, § 1.º, do CPP.48

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • A) para a configuração da qualificadora prevista no § 5.º do art. 155 do CP (veículo transportado para outro estado ou para o exterior) basta, apenas, a caracterização de veículo, inclusive aquele movidos à eletricidade ou por tração humana ou animal.

    R = De fato o conceito de veículo deve ser compreendido amplamento, mas não basta a caracterização da subtraçãom ser de um veículo automotor para restar caracterizada a qualificadora do furto, há necessidade da EFETIVA transposição de fronteiras interestadual ou para o exterior.

    C) de acordo com o entendimento majoritário da doutrina, para caracterização da majorante do abuso de confiança basta a relação empregatícia com vínculo permanente.

    R = Não basta a relação de confiança, deve o agente SE VALER dela para configurar o furto qualificado pelo abuso de confiança.

    D) não há necessidade de exame de corpo de delito quando o furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa deixar vestígios, bastando sua constatação por outro meio de prova.

    R = O exame de corpo de delito é imprescinsível quando o crime deixa vestígios, contudo observe que não é absoluto, pois se não deixar vestígios, ou se esses desaparecerem e a perícia não fora feita, poderá outras provas o substituírem, como testemunhal ou câmera. Contudo a confissão do agente não substitui tal examte.

    Ou seja, imprescindível é quando deixa vestígios, mas não é absoluto.

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE X ESTELIONATO

    Furto mediante fraude

    A fraude é utilizada para retirar a vigilância da vítima sobre a coisa

    O próprio agente subtrai a coisa

    Estelionato

    A fraude é utilizada para induzir ou manter em erro a vítima

    A própria vítima entrega espontaneamente a coisa

  • a diferença entre o furto mediante fraude e estelionato reside na forma pela qual o agente se apropria da coisa, pois enquanto no primeiro a vítima não percebe que a coisa lhe está sendo retirada, no segundo é a própria vítima que entrega a coisa ao agente.

  • Não se deve confundir com o crime de apropriação indébita, pois neste o agente possui a posse do bem e decide inverter o título da posse. No furto o agente apropria-se, pega de outrem ou apodera-se de coisa alheia móvel, suscetível de apropriação econômica.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão: B

    Em relação a letra D:

    • Segundo o STJ, o furto qualificado decorrente de destruição de obstáculo e escalada, exige exame pericial. Entretanto, caso os vestígios tenham desaparecido, é possível ser aplicado a prova indireta, como por exemplo, depoimento de testemunhas.

ID
1283767
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que no crime de roubo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    Emprego de arma de fogo e Estatuto do Desarmamento: Se o roubo é praticado com emprego de arma de fogo, e o agente não tem autorização para portá-la, não incide o crime autônomo de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou de uso restrito, nos termos dos arts. 14 e 16 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento. Aplica-se, para solução do conflito aparente de leis penais, o princípio da consunção, uma vez que o porte ilegal de arma de fogo funciona como meio para a prática do roubo (crime fim).

     Entretanto, estará caracterizado concurso material entre os crimes tipificados pelos arts. 157, § 2º, I, do CP, e 14 (arma de fogo de uso permitido) ou 16 (arma de fogo de uso restrito) da Lei 10.826/2003, quando depois da consumação do roubo, e fora do contexto fático deste crime, o sujeito continua a portar ilegalmente arma de fogo. A Lei 10.826/2003 não prevê como crime a conduta de utilizar arma de brinquedo, simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes, outrora tipificada pelo art. 10, § 1º, II, da revogada Lei 9.437/1997 – Lei de Armas.


    CONFORME, CLEBER MASSON, Código Penal Comentado.

  • No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

    Convém ressaltar que se o agente não consegue realizar a subtração e emprega violência apenas para fugir, em razão do § 1º dispor que a coisa deve ter sido efetivamente subtraída, não haverá roubo impróprio, mas concurso material entre tentativa de furto e o crime correspondente à violência, que pode ser lesão corporal, tentativa de lesão, homicídio etc.

    Fonte: LFG

  • a) Com o cancelamento da Súmula n.º 174 do Superior Tribunal de Justiça, ficou assentado o entendimento segundo o qual a simples atemorização da vítima pelo emprego da arma de brinquedo não mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça já inerente ao crime de roubo.


    c) 3. A Segunda Turma desta Corte afirmou entendimento no sentido de ser "inaplicável oprincípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157 , CP ), por se tratar de crime complexo, noqual o tipo penal tem como elemento constitutivo o fato de que a subtração de coisa móvel alheia ocorra 'mediante grave ameaça ou violência à pessoa', a demonstrar que visa proteger não só o patrimônio, mas também a integridade pessoal" [AI n. 557.972-AgR, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 31.3.06 (

    HC 95174 RJ

    Bons Estudos!!

  • Na alternativa D diz "figura penal qualificada". No crime de roubo existem duas qualificadoras, ambas descritas no §3º, e dizem respeito ao resultado da violência (lesão grave ou morte), portanto nada diz respeito à ameaça. O emprego de arma de fogo para a prática do crime de roubo configura causa de aumento de pena (inciso I), portanto roubo circunstanciado.

    Alguém pode me explicar como seria possível o porte de arma de fogo ser absorvido pela qualificadora e não configurar causa de aumento da pena? Do modo como a alternativa está disposta parece que houve confusão entre roubo qualificado e roubo circunstanciado.

  • valter filho, 

    Minha impressão talvez possa te ajudar: quando li a expressão "figura penal qualificada" entendi que a assertiva estava remetendo à figura penal qualificada/demonstrada/nomeada no título da questão, qual seja, o "roubo", e não fazendo referência a modalidade qualificada do roubo, apesar de achar que poderia ter sido melhor redigida. 

    Abraços.

  • No que toca ao crime de roubo (art. 157 do CP), conforme lição do professor Nucci, o princípio da insignificância não pode ser aplicado no contexto do roubo. O fundamento é que este delito é classificado como crime complexo. Crime que protege outros bens além do patrimônio, de forma que a violência ou a grave ameaça não podem ser consideradas de menor relevância, configuradora do delito de bagatela. Igualmente, é o posicionamento dos tribunais superiores: "Não há como aplicar, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância - causa supra legal de exclusão de ilicitude -, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão" (HC 60.185-MG) .

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/77101/o-principio-da-insignificancia-se-aplica-aos-crimes-de-roubo-luciano-schiappacassa

  • Conforme afirmado pelos colegas abaixo de fato, após uma leitura mais atenta também constatei que é possível haver confusão na interpretação da questão acerca dos institutos do roubo circunstanciado e qualificado: "o delito de porte de arma é absorvido pela figura penal qualificada, se a violência ou a grave ameaça for levada a efeito mediante o emprego do referido instrumento vulnerante e evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas, verificando, assim, que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático."
    Contudo, para responder essa questão utilizei o critério do roubo qualificado, tanto pela lesão grave como pela morte, vez que, se para tais condutas forem utilizadas armas de fogo não somente se aplicará o princípio da concussão, como também não será possível aplicar nenhuma das causas de aumento de pena, inclusive o emprego de arma. A análise detalhada me levou a observar a expressão "grave ameaça", não contida no roubo qualificado, fazendo a tese dos colegas ser bastante plausível.

    Não sei precisar se o meu raciocínio era o exigido por quem formulou a questão, mas acredito que ao menos serviu para ampliar um pouco o debate.

    PERSEVERANÇA!!!
    UM FAIXA PRETA É UM FAIXA BRANCA QUE NÃO DESISTIU!!!

  • Questão elaborada pelo mestre Jedi Yoda: "Se roubo impróprio for, violência empregada depois é". Rsrsrsr - raxei

  • A) Errada. A utilização de arma de brinquedo não é causa para aumento de pena, uma vez que a arma deve possuir poder lesivo.

    B) Errada. Roubo impróprio está previsto no art 157, §1º , nesta hipótese havia um furto que já tinha acabado, a coisa já estava subtraída, no momento posterior que ocorre o emprego da violência ou a grave ameaça, com a finalidade de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa já subtraída.

    C) Errado. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o delito não pode ter sido cometido com uso da violência. Lembrando que, os requisitos para aplicação deste princípio são: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    D) Correta. Absorve o porte ilegal se ficar comprovado que o porte era para aquele roubo especificamente, do contrário concurso de crimes.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. O enunciado e as alternativas estão conforme a prova que está publicada no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Se, após o roubo, foi constatado que a arma empregada pelo agente apresentava defeito, incide mesmo assim a majorante?

    Depende:

    Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente sejaabsolutamente ineficaz, não incide a majorante. Ex: revólver que não possui mecanismo necessário para efetuar disparos. Nesse caso, o revólver defeituoso servirá apenas como meio para causar a grave ameaça à vítima, conforme exige o caput do art. 157, sendo o crime o de roubo simples; ---- Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente sejarelativamente ineficaz, INCIDE a majorante. Ex: revólver que algumas vezes trava e não dispara. Nesse caso, o revólver, mesmo defeituoso, continua tendo potencialidade lesiva, de sorte que poderá causar danos à integridade física, sendo, portanto, o crime o de roubo circunstanciado. ---- Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html

  • Com relação ao item A, ele se faz incorreto se tal afirmação constar na prova objetiva. Entretanto, vajamos o que diz o mestre Rogério Sanches, informações pertinentes que devem ser levadas em consideração numa prova subjetiva:

    Pergunta de Concurso: Arma de brinquedo gera a causa de aumento?

    R: A Súmula 174, do STJ dizia que gerava o aumento sim. Mas, essa Súmula foi cancelada. Portanto, arma de brinquedo não gera mais o aumento, segundo o entendimento que prevalece. Mas, essa arma de brinquedo serve para caracterizar o roubo simples (ameaça). Qual é a razão do cancelamento desta Súmula? A razão é que a arma de brinquedo é inofensiva (potencialidade lesiva da arma de brinquedo).

    Obs1: O cancelamento dessa Súmula levou ao questionamento da arma desmuniciada, descarregada, quebrada – se ela tem mais, menos ou mesma ofensividade do que uma arma de brinquedo. O cancelamento da súmula reforçou a tese de que arma verdadeira desmuniciada ou ineficaz para a realização de disparos também não gera o aumento, pois é tão inofensiva quanto à arma de brinquedo.

    Obs2: Se para incidir a majorante é imprescindível capacidade ofensiva do instrumento, parece lógico que essa condição depende de perícia e apreensão do objeto.

    Obs3: Para o STF e STJ, mostra-se dispensável a apreensão da arma para caracterizar a majorante. (A Defensoria Pública critica isso, com base no fundamento da observação anterior – pois é necessária, segundo a DP, a apreensão e perícia da arma). Então, existe nos Tribunais Superiores uma contradição: ou o que importa não é a capacidade lesiva, mas intimidativa da arma e deve incidir o aumento na arma de brinquedo e na arma desmuniciada; ou o que importa é a capacidade lesiva, caso em que deve haver a apreensão e perícia para aferir issoLogo, os Tribunais devem decidir: se o que interessa é a capacidade ofensiva do instrumento, é imprescindível perícia; se o que importa é a capacidade intimidativa, dispensa-se a perícia, mas a arma de brinquedo e a desmuniciada também geram o aumento.


  • Além de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância, devemos lembrar que também não é aplicável o instituto do CRIME IMPOSSÍVEL no delito de roubo!


    OBS: No furto, sim.

  • Continuo sem vislumbrar erro na letra b.

  • Rivanda, o erro do item "b" está errado quando diz que a violência ou grave ameaça é usada mesmo antes da apropriação do bem, o que não é verdade, pois, nos termos do art. 157, §1º, CP, o roubo impróprio resta configurado quando a pessoa emprega violência ou grave ameaça logo depois da subtração da coisa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Abs.

  • FABIANA, com máxima vênia, permita-me discordar de V.Exa ( humildemente!). Quando vc afirma: Roubo impróprio está previsto no art 157, §1º , nesta hipótese havia um furto que já tinha acabado, a coisa já estava subtraída, no momento posterior que ocorre o emprego da violência ou a grave ameaça, com a finalidade de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa já subtraída.


     Que no roubo impróprio a violência é empregada LOGO APÓS à subtração da res ( não antes ou durante a subtração) concordo plenamente. Porém, quando acima vc diz: havia um furto que já tinha acabado, a coisa estava subtraída............. Se o furto já tinha acabado, então poderia ser caso de progressão criminosa, ou então, dependendo do contexto fático e do dolo do agente, concurso material ou formal de crimes. O certo é que, doutrinariamente, esse logo após, há de ser tempo razoável para não configuração do delito de furto e sim somente roubo impróprio.

  • Roubo
    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Complementando a questão, o roubo próprio é o descrito no caput do art. 157, quando o agente usa a violência ou grave ameaça para retirar os bens da vítima.

    Um exemplo de roubo impróprio é quando um agente, entra em uma residência, começa a praticar o furto, quando de repente é flagrado pelo dono do imóvel, para garantir a detenção do bem, o agente agride o dono do imóvel e foge.


    B) - antes de se apossar do referido bem - errado

  • Prezados, 

    O STJ entende que o crime de porte de arma é absorvido pelo de roubo quando restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, o que caracteriza o princípio da consunção.

  • RIVANDA BENEVIDES, no roubo impróprio, a violência ou grave ameaça sempre ocorre após a subtração.

  • Lembrando que bagatela própria e imprópria são diferentes.

    Bagatela própria é o próprio Princípio da Insignificância; Bagatela Imprópria é a não aplicação da pena desnecessária (naquela o fato já nasce irrelevante; nesta o fato é irrelevante no caso concreto).

    Abraços.

  •  

    Q844950

        José entrou em um ônibus de transporte público e, ameaçando os passageiros com uma arma de fogo, subtraiu de diversos deles determinadas quantias em dinheiro.

    Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores,

     

    O crime de porte de arma SERÁ ABSORVIDO PELO CRIME DE ROUBO, ante os fatos de haver nexo de dependência entre as duas condutas e de os delitos terem sido praticados em um mesmo contexto fático.

     

    DESCOMPLICA:

     

     

    1-   Roubo PRÓPRIO (Art. 157 "caput") admite violência PRÓPRIA (porrada)  e   imprópria (ex: boa noite cinderela) 

     

    ANTES ou DURANTE

     

    2-   Roubo impróprio  (Art 157, p. 1) admite apenas violência própria  =     APÓS A SUBTRAÇÃO

     

    Não cabe violência im - própria no roubo im - próprio

     

    - Roubo impróprio (Art 157, p. 1) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa

     

    ............

     

    Q834918

     

    ROUBO CIRCUNSTANCIADO = Roubo com AUMENTO DE PENA

    Só existem 02 QUALIFICADORAS no roubo: MORTE E LESÃO GRAVE. O resto é MAJORANTE = aumento de pena.

     

    Roubo só é hediondo no caso de ser qualificado pela morte (Latrocínio).

     

     

    No furto, só existe 01  CAUSA DE AUMENTO DE PENA (NOTURNO) > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são QUALIFICADORAS).

     

     

    “A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF).

    -  Roubo em interior de ônibus e subtração de Patrimônios distintos: Concurso FORMAL PRÓPRIO (STJ, 5 Turma)

    -  STJ - Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    -   Não há essa causa de aumento de pena no crime de Roubo.

    -  A intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza o aumento de pena, serve para configurar a elementar grave ameaça.

    A utilização de arma de brinquedo não tem o condão de tornar o roubo circunstanciado (roubo com aumento de pena pelo uso da arma)

     

  • Questão Desatualizada!

     

    Leiam a Lei n° 13.654/18 e notifiquem o Qconcursos a respeito da desatualização.

  • Amaury, com todo respeito, se for afirmar que a questão encontra-se desatualizada ou errada pelo menos aponte onde, caso contrário será apenas uma afirmação vaga.

     

     

    Ao meu ver a questão não contém vício nenhum, Se o agente utilizar a arma de fogo apenas para o cometimento do roubo a conduta do porte será absorvida pelo roubo (princípio da consunção).

    Porém, se o agente continuar portando a arma, estará caracterizado o concurso material.

     

     

    Quanto à respectiva lei mencionada (13.654) não houve abolitio criminis do uso de arma de fogo,  mas sim continuidade normativo-típica.

  • Arma não qualifica o roubo. Tão somente a arma de fogo, MAJORA/CIRCUNSTANCIA o delito em 2/3, ex vi do artigo 157, §2°-A, I do CP, com redação dada pela Lei n. 13.654/18.

    Portanto, questão DESATUALIZADA.

  • LETRA D.

    c) Errado. Com certeza não! O princípio da insignificância não é admitido em condutas que envolvam violência ou grave ameaça, devido à maior reprovabilidade da conduta, que atinge bens jurídicos mais preciosos do que o mero patrimônio subtraído.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Arma nunca qualificou o roubo, sempre foi causa de aumento. Seja antes ou depois da Lei Lei nº 13.654, de 2018.

  • LETRA A - ERRADA -

     

    Súmula 174-STJ: No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. 


    • Cancelada, em 24/10/2001, no julgamento do REsp 213.054-SP. 


    • Atualmente, se a violência ou ameaça do roubo é exercida com emprego de “arma” de brinquedo, não incide o aumento de pena previsto no inciso I do § 2º-A do art. 157 do CP.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • REQUISITOS DA INSIGNIFICÂNCIA: MARI

    MINIMA OFENSIVIDADE

    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE

    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE

    INEXPRESSIVIDADE DA CONDUTA

  • "O delito de porte de arma é absorvido pela figura penal qualificada"

    Como alguns colegas já comentaram, não há que se falar em qualificadora, e sim majorante. Contudo, o item D é o menos errado.

  • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça a pessoa, não cabe princípio da insignificancia - notadamente o crime de Roubo.

  • Fui por eliminação pq não entendi nada da letra D. Sigamos kkkkkk


ID
1283770
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Absurdo cobrar o numero do artigo.

    a) Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    b) A causa de diminuição não é capaz de retirar a hediondez do trafico de drogas.

    c) Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    d)Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • GABARITO "C".

     AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PREPONDERÂNCIA. VETORES UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE E ESCOLHA DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
    1. É pacífico no âmbito deste Sodalício o entendimento de que, no momento da escolha da pena-base, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, nos termos do previsto no art. 42 da Lei n.11.343/2006. (...)
    (AgRg no REsp 1257309/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 14/08/2014).

  • Complementando:

    Sobre a primeira fase da fixação da pena:

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Sobre a hediondez do tráfico privilegiado:

    Súmula 512 do STJ: 

    A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez docrime de tráfico de drogas.

  • Em relação à letra B...

    Súmula 512 STJA aplicação da causa dediminuição de pena prevista no art. 33, da Lei n. 11.343/2006 não afastaa hediondez do crime de tráfico de drogas.

    (...) É firme a jurisprudência desta Corte no sentido deque a hediondez do delito de tráfico de drogas não é afastada pelo reconhecimentoda minorante prevista no art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/06, pois a incidênciada referida causa de diminuição não constitui novo tipo penal, apenas visa dartratamento mais brando àquele que é primário, sem antecedentes e que não sededica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. (...) STJ. 5aTurma. AgRg no REsp 1398843/MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em08/05/2014.

    (...) A minorante previstano art. 33, § 4o, da Lei 11.343/2006 não tem o condão de descaracterizar ahediondez do delito de tráfico de drogas, porquanto não cria uma figura delitiva autônoma, mas, tão somente, fazincidir, na terceira fase de fixação dapena, uma causa especial de diminuição da reprimenda, de 1/6 (um sexto) a2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, nãose dedique a atividades criminosas, nem integre organização voltada a esse fim.(...) STF. 1a Turma. RHC 114842, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/02/2014.

  • sacaanagem! o erro da "a" é o numero do artigo: a figura do informante colaborador está tipificado no art. 37, enquanto o art. 34 prevê o trafico de maquinarios...


    Art. 34.  Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.


    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.


  • A questão está mal formulada.  Ela diz: o legislador elegeu como circunstâncias preponderantes para fixação da pena, dentre aquelas prevista no art. 59 do CP, o que leva a conclusão de que dentre circunstâncias previstas no art 59, algumas o legislador elegeu como preponderantes, o que não é verdade, a lei fala que o juiz aplicará com preponderância SOBRE o art 59.

  • Correta: "C".


    Art. 42: O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Galera, alguma alma caridosa poderia me dar uma força no entendimento desta questão. Pra mim o enunciado do item C e o que está previsto no artigo da lei.
    "Preponderância sobre" é diferente de "preponderância dentre". O primeiro quer dizer que terá preponderância sobre as circunstâncias previstas no art. 59. Já o segundo significa que terão preponderância os citados dentre os demais previstos no mesmo artigo.
    Outros entenderam desta forma?

  • Não gosto de questão que não te faz raciocinar. Só decoreba não da!

  • COMENTÁRIOS RÁPIDOS DE CADA ALTERNATIVA.

    A - Incorreta, pois o art. 34 não trata do tipo penal referente à colaboração com o tráfico, que seria o art. 37 da lei 11.343/06;
    B - Incorreta, pelo contrário, a aplicação da diminuição de pena no "tráfico privilegiado" não afasta a hediondez da conduta, conforme entendimento do STJ;
    C - Correta;
    D - Incorreta, o aumento de pena é dado no intervalo fracionário de um sexto a dois terços
  • Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • CAÌ IGUAL A UM PATO NA QUESTAO. COBRAR NÚMERO DE ARTIGO DO CANDIDATO E BRINCADEIRA.

    a) Art. 37 (e nao 34). Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei

  • A questão menos errada é a letra C, tendo em vista que o trecho "dentre aquelas prevista no art. 59 do cp", dá a impressão que a natureza e a quantidade da substância ou do produto, personalidade e a conduta social do agente estão nesse mesmo artigo, sendo que na realidade estão na lei de drogas. Questão mal formulada.

  • Concordo com o Rodolfo!

  • A assertiva "c" está errada, pois diz que: 
    "...  dentre aquelas prevista no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente."
    É o art. 59 do CP não fala em natureza e quantidade.



    Reportar abuso
  • Não acredito não vi que estava escrito de um sexto a UM terço...meu Deusssss

  • ,Já não basta saber o artigo, agora tem que saber o número também??????ABSURDO.

  • -  pena (33, §4º)         1/6 a ................ 2/3  

    + pena (40)                1/6 a ................ 2/3

    Delação (41)               1/3 a ................ 2/3

    Semi-imputável (46)   1/3 a ................ 2/3

  • Pra galera que não sabe os artigos, obrigado pela vaga. :) (para refletir)

  • Art. 28 parágrafo 2º da lei. Não custa nada indicar o artigo!! Boa sorte a todos!!

     

  • Quinta-feira, 23 de junho de 2016

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

    No tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos. Contra essa decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou em favor dos condenados o HC em julgamento pelo Supremo.

     

    Em relação a letra B --> atual decisão do STF

  • QUESTÃO DESATUALIZADA,  

  • O site deveria atualizar os filtros "desatualizadas" e "anuladas", pois há várias questões fora desses filtros e acabam atrapalhando na hora de fazer as questões. Afinal de contas, a maioria das pessoas pagam pelo site

  • Apenas para chamar atenção que o STF alterou o posicionamento em 2016 e considerou que o tráfico privilegiado não deve ser considerado de antureza hedionda.

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda. STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

     

    Assim, não está desatualizada, pois a questão b) fala do posicionamento do STJ, o qual tem a Súmula 512 STJA aplicação da causa dediminuição de pena prevista no art. 33, 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afastaa hediondez do crime de tráfico de drogas.

  • Questão Ultrapassada!! 

    Segundo o entendimento mais recente do STF (2016) :

    "Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos."

    Deste modo, a Súmula 512/STJ encontra-se superada!

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.


  • Há um erro gritante na "C", pois as circuntancia mencionadas preponderam SOBRE as do art. 59, CP, e não DENTRE elas, até porque a natureza e a quantidade do produto não constam do art. 59, CP.


    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime..


    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância SOBRE o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.


  • A) INCORRETA - Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    B) CORRETA - O STJ, acompanhando a decisão do STF, decidiu cancelar formalmente a Súmula 512. O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. STJ. 3ª Seção. Pet 11.796-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 595).

    Além disso temos a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). No Art. 4º a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 112. § 5o Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4o do art. 33 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006 (tráfico privilegiado).

    C) INCORRETA - Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância dentre (SOBRE) o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    D) INCORRETA - Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a um terço (DOIS TERÇOS), se:

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.


ID
1283773
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à Lei de Execução Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Rsrsrsrsrsrsrsrsrs... cela individual... Rsrsrsrsrs

  • Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.



  • Gabarito: D.

    Respostas baseadas na LEP.

    A) Errado. Art. 52: "§ 1º O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade."

    B) Errado. Censura não é sanção disciplinar. Além disso, também é sanção disciplinar, conforme o art. 53: "IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei."

    C) Errado. Outros que devem visitar estabelecimentos penais:

    "Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;"

    "Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;"

    "Art. 81-B. Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio."

    D) Certo. Conforme já foi comentado, a previsão está expressa no art. 88 da LEP. Apenas uma curiosidade: vejam que a própria legislação é contraditória ao prever que ora a cela individual é direito, ora o isolamento é pena disciplinar (art. 53, IV).

  • infelizmente a alternativa mais absurda no mundo real é a correta!

  • Letra "D"!!! 

    "you tá de brinqueichon uite me, Vunesp?"

  • LEP.

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

    portanto, a resposta correta é a letra  - "D"

  • ALGUMAS QUESTÕES DÁ PARA VOCÊ RESPONDER COM OS EXEMPLOS DO DIA-A-DIA, PORÉM Esse tipo de QUESTÃO SÓ RESPONDE quem estudou a LEP, caso contrário NUNCA IRIA ACERTAR. VEJAMOS: CELA INDIVIDUAL, que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. ÁREA DE 6,00 METROS QUADRADOS.

    ISSO É UTOPIA NO BRASIL.

  • O Domingos Santos nunca falou uma verdade tão grande como agora.

  • Letra A - Errada - O RDD aplica-se também para os presos provisórios, se necessário.
    Art. 52 da LEP -  A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    Letra B - Errada - Não há pena de censura e faltou  a de isolamento.

    Letra C - Errada - Cabe também ao Defensor Público visitar obrigatoriamente os estabelecimentos prisionais.

    Letra D - Correta.

  • Lei 7.210/84 - Execução Penal
    Letra (A) - FALSO. 

    Art.52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o PRESO PROVISÓRIO, ou CONDENADO, sem prejuízo da sanção penal, ao RDD.
    Letra (B) - FALSO.Art.53. Constituem sanções disciplinares: I - Advertência Verbal. II - Repreensão. III - Suspensão ou Restrição de Direitos. IV - Isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos establecimentos que possuam alojamento coletivo. V - Inclusão no RDD.
    OBS: CENSURA NÃO CONSTITUI SANÇÃO DISCIPLINAR
    .Letra (C) - FALSO.
    Atenção! Juízo da Execução (Inspeciona), MP, Conselho da Comunidade e Defensoria Pública (Visitam).
    Art.65, VII. Juízo da Execução: VII- INSPECIONAR, MENSALMENTE, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade
    .Art.68. §Ú. O Órgão do MP VISITARÁ MENSALMENTE os estabelecimentos penais, registrando sua presença em livro próprio.
    Art.81, I.  Conselho da Comunidade: I - VISITAR, PELO MENOS MENSALMENTE os estabelecimentos penais existentes na comarca.
    Art.81 - B, V. Defensoria Pública: VISITAR OS ESTABELECIMENTO PENAIS, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
    Letra (D) - VERDADEIRO

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).




  • Essa norma caiu em desuso ou é uma norma programática? kkkkkkkkkkkkkkk

  • Tchê, como disse um colega de QC: tio (examinador), ajuda nós a passar.... não força a tanga!!!!!!

  • Existe o Brasil real e o Brasil legal. E o legal muita vezes é humorístico diante do real. VAMOS ATÉ A VITÓRIA! 





  • Não leve a prática para provas.   :[

  • alguém sabe a posição do STJ ou STF com relação ao art. 88 da LEP? 

    se a posição for a da lei, então seria possível pedir indenização ao Estado por descumprimento da lei.
  • OLHO DE TIGRE,  é possível cobrar indenizações do Estado por descumprimento do artigo 88 da LEP qu ese trata de um artigo simbolico. Porem no STJ não teve exito, segundo pode ser confirmado no RESP 962.934. 

    Segue um trecho do debate ocorrido no RESP 962.934

    O Superior Tribunal de Justiça reverteu a decisão que determinou o pagamento de R$ 3 mil, por mês, como forma de indenizar um preso por estar em cela superlotada, em condições degradantes. O relator, ministro Herman Benjamin, criticou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao dizer que a necessidade é de construção de novas vagas e reforma dos presídios existentes. O pagamento de indenização aos presos não resolverá o problema, concluiu. Para o ministro, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma, a decisão da corte estadual partiu de duas premissas equivocadas: de que a indenização teria função pedagógica para as autoridades e de que é preciso compensar o preso por seu sofrimento. Ele entende como uma contradição obrigar o estado a pagar pelo sofrimento de um preso, já que “os recursos estarão muito mais parcos do que já estão, comprometendo ainda mais a manutenção das condições atuais”. Pela decisão de segunda instância, o preso receberia o valor até o final do cumprimento de sua pena.Benjamin diz que não cabe ao governo o papel de segurador universal. “Não faz o menor sentido tirar verbas do caixa do estado para dar a cada presidiário que se sentir desconfortado em seu ambiente prisional”. Os desembargadores do TJ-MS entenderam que o governo do estado teve uma conduta culposa. Para eles, ficou “demonstrado que os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal não foram sanados, após o decurso de um lapso quando da formalização do laudo de vigilância sanitária, está devidamente comprovada a conduta omissiva culposa do estado (culpa administrativa)”. Ainda sugeriu que : o ajuizamento de Ação Civil Pública para dar uma solução “global e definitiva” ao problema da superlotação carcerária. disponivel em http://www.conjur.com.br/2010-mai-03/stj-impede-pagamento-indenizacao-preso-cela-superlotada

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cela individual no Brasil????????????????????????????

     

  • A)     INCORRETA – o erro está em dizer que o RDD aplica-se aos presos que estão "em cumprimento de pena”, pois os presos provisórios também podem ser submetidos a tal regime.

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

     

    B)      INCORRETA – o erro está na sanção “censura”, inexistente na LEP.

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

     

    C) INCORRETA – diversos órgãos podem visitar e fiscalizar estabelecimentos prisionais.

     

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

     

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

     

    Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; 

     

    D) CORRETA - apesar da polêmica, é exatamente o está na lei.

     

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

     

  • Quem nunca leu a LEP, a alternativa D, com certeza, seria a última opção a marcar rsrsrs.

  • Cabe RDD aos provisórios!

    Abraços.

  • de que país é essa lei

  • O art. 88 da LEP é igualzinho ( em termos de aplicabilidade, digo) ao art. 6, IV da CF, que diz:

    CF/88, ART. 6, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    Normas para inglês ver. Quem não conhece os dispositivos supra citados  erra feio.

     

    Foi só um desabafo... segue o treino, pq só assim o jogo fica fácil.

  • Eita trem sô kkk

  • Julgado interessante relacionado ao tema:

     

    PLENÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 580.252 MATO GROSSO DO SUL - RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES REDATOR DO ACÓRDÃO RISTF : MIN. GILMAR MENDES - 16/02/2017

    Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão Geral. Constitucional. Responsabilidade civil do Estado. Art. 37, § 6º. 2. Violação a direitos fundamentais causadora de danos pessoais a detentos em estabelecimentos carcerários. Indenização. Cabimento. O dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato de agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37, § 6º, da Constituição, disposição normativa autoaplicável. Ocorrendo o dano e estabelecido o nexo causal com a atuação da Administração ou de seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado. 3. "Princípio da reserva do possível". Inaplicabilidade. O Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, enquanto permanecerem detidas. É seu dever mantê-las em condições carcerárias com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir danos que daí decorrerem. 4. A violação a direitos fundamentais causadora de danos pessoais a detentos em estabelecimentos carcerários não pode ser simplesmente relevada ao argumento de que a indenização não tem alcance para eliminar o grave problema prisional globalmente considerado, que depende da definição e da implantação de políticas públicas específicas, providências de atribuição legislativa e administrativa, não de provimentos judiciais. Esse argumento, se admitido, acabaria por justificar a perpetuação da desumana situação que se constata em presídios como o de que trata a presente demanda. 5. A garantia mínima de segurança pessoal, física e psíquica, dos detentos, constitui dever estatal que possui amplo lastro não apenas no ordenamento nacional 6. Aplicação analógica do art. 126 da Lei de Execuções Penais. Remição da pena como indenização. Impossibilidade. A reparação dos danos deve ocorrer em pecúnia, não em redução da pena. Maioria. 7. Fixada a tese: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”. 8. Recurso extraordinário provido para restabelecer a condenação do Estado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, para reparação de danos extrapatrimoniais, nos termos do acórdão proferido no julgamento da apelação.

  • kkkkk

     

  • palhaçada

  • Acertei rsrs

    Senhores, a gente até tem lei, mas não funciona!

  • A cela é individual sim, tá na lei, eles socializam por serem legais :)

  • Só acerta quem leu a LEP porque na cagada eu duvidoooooo que alguém marque a E. 

  • Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

  • LEP, deveria ser filme da Disney
  • Acho que jamais vou esquecer do professor rindo antes de ler esse inciso,nunca vou errar isso!rsrs

  • Correta alternativa D por expressa previsão na LEP e nos sonhos dos presos.

    Aliás, a própria situação das estabelecimentos prisionais no Brasil é motivo suficiente para você "andar de acordo com a Lei".

  • Raaaapaazzzzzzz......

  • a) o regime disciplinar diferenciado previsto no art. 52 da Lei de Execução Penal é aplicável somente aos presos condenados em cumprimento de pena privativa de liberdade.

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

    '''

    b) são sanções disciplinares: a advertência verbal, repreensão, censura, suspensão ou restrição de direitos e inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.                        

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.                        

    § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.                      

    § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

    '''

    c)  cabem apenas ao juiz da execução penal e ao ministério público a obrigatoriedade de visitas aos estabelecimentos prisionais.

    -> Conselho da comunidade; Defensoria pública; Ministério Público

    '''

    d)  ao condenado em regime fechado é assegurado o direito de cela individual contendo dormitório, lavatório e aparelho sanitário, contendo área mínima de 6 m² e ambiente salubre.

     

  • Difícil de acreditar...

  • art 88 b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

  • Acertei, mas isso ai não mede conhecimento algum, prff

  • para quem está dizendo que cela individual é utopia no Brasil é porque não conhece o sistema penitenciário federal subordinado ao DEPEN!

    Além do mais o STF em 2015, pouco depois desses comentários, julgou o sistema penitenciário estadual como estado de coisas inconstitucionais. Vamos lutar para mudar isso!

    DEPEN! PERTENCELEMOS!

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual é a correta.

    Item (A) - O regime disciplinar diferenciado é aplicável aos presos condenados em pena privativa de liberdade como também ao preso provisório, nos termos do artigo 52 da Lei nº 7.210/1984 e seus dispositivos, senão vejamos: 
    Art. 52 - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; II - recolhimento em cela individual; III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
    § 1º - O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;
    § 2º Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando."
    Assim, a proposição contida neste item está equivocada.


    Item (B) - As sanções disciplinares estão previstas no artigo 53 da Lei nº 7210/1984. De acordo com Renato Marcão em seu Curso de Execução Penal (Editora Saraiva), "o rol de sanções também é taxativo, não comportando ampliação em razão dos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei".
    Veja-se o que diz o artigo mencionado:
    “Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
    I - advertência verbal;
    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei;
    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado."

    Do confronto entre a norma regente e a proposição contida neste item constata-se que a censura não consta no rol das sanções disciplinares que incidem no âmbito da execução penal. 


    Item (C) - São incumbidos de visitar os estabelecimentos penais o Ministério Público (artigo 67, parágrafo único da Lei nº 7.210/1984); o Conselho da Comunidade (artigo 81, inciso I, da Lei nº 7.210/1984) e; a Defensoria Pública (artigo 81 – B, inciso V, da Lei nº 7.210/1984). A assertiva contida neste item está em descompasso com os dispositivos legais que disciplinam a obrigatoriedade das visitas aos estabelecimentos prisionais, estando, portanto, incorreta.


    Item (D) - As regras pertinentes ao alojamento de preso submetido ao regime fechado encontram-se no artigo 88 da Lei nº 7.210/1984, que assim dispõe:
    "Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados)".
    A proposição contida neste item está em plena conformidade com o dispositivo legal transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.



    Gabarito do professor: (D)


  • As regras pertinentes ao alojamento de preso submetido ao regime fechado encontram-se no artigo 88 da Lei nº 7.210/1984, que assim dispõe:

    "Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados)".

    A proposição contida neste item está em plena conformidade com o dispositivo legal transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.

  • Complementando..

    LEP:

    O órgão da Defensoria Pública visitará PERIODICAMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    O órgão do Ministério Público visitará MENSALMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

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ID
1283776
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A composição civil dos danos, da Lei n.º 9.099/95,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95:

    Artigo 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • a Composição Civil dos danos é possível nos crimes de ação penal pública incondicionada também, mas aí só terá o efeito de evitar total ou parcialmente uma demanda na esfera cível.


    Lembrando que ela gera renúncia tácita ao direito de queixa ou representação, e consequente extinção de punibilidade.

  • O art. 74 da Lei 9.099/95 diz que é irrecorrível  e, em se tratando de ação privada ou pública condicionada, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa e representação (estamos falando da esfera criminal ainda).

  • O que ocorre se ela for descumprida?

  • a) Art. 74, Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    b) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    c) O descumprimento da composição dos danos dependerá:

    - Se foi pagamento de multa e o cara não pagou: pena de multa será considerada dívida ativa e será objeto de execução (essa execução é feita pela procuradoria da fazenda perante o juízo das execuções da fazenda pública).

    - Se foi PRD: Os autos serão remetidos ao titular da ação penal para que possa oferecer a peça acusatória, instaurando-se o processo penal. Ou seja, não havia processo para ser reaberto. Ele vai começar quando o cara descumprir.

    d) É perfeitamente possível a composição dos danos civis em crimes de ação penal pública incondicionada, porém NÃO irá ocorrer a extinção da punibilidade.

  • NOVIDADE LEGAL!!!



    Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Segundo o Prof. Renato Brasileiro (CERS e LFG), há plena possibilidade da composição dos danos civis nas ações penais públicas incondicionadas, de forma que:

    a) é tido como o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP¹);

    b) deve ser feito (quitado o acordo) até antes do recebimento da denúncia;

    c) não gera a extinção da punibilidade, mas sim tem como efeito a diminuição de 1 a 2/3 da pena.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    1 - Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • RESPOSTA B

  • olocooo.... mas composição civil dos danos não cabe somente para ação privada e para ação pública condicionada a representação ???

    Alguém poderia me ajudar ai ???

    A QUESTÃO D AO MEU VER TAMBÉM ESTÁ CORRETA!

  • Caio Felippe

     

     

    Quanto a Letra D

     

    A composição civil dos danos é cabível também para as ações penais incondicionadas, mas nesse caso não haverá a extinção da punibilidade, porém evitará novo processo no cível, e será visto como arrependimento posterior caso ocorra até o recebimento da denúncia e se for após será visto como atenuante genérica.

     

     

    Olho Tigre

     

     

    A questão não está desatualizada, a SV 35 trata-se da transação penal, que não se confunde com a composição civil dos danos, cuidado para não prejudicar os colegas.

  • Concurso virtual ensinou errado então!!!! Obrigado meu camarada, Deus te abençõe!

  • questão desatualizada

     

    no dia 16/10/2014 ... começou a valer a súmula vinculante n. 35

     

    Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • A questão não está desatualizada. A súmula a que os colegas fizeram alusão refere-se à transação penal, sendo que o enunciado da questão trata de composição civil dos danos, razão porque ainda prevalece a previsão do artigo 74, parágrafo único: " Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação".

  • Na conciliação, a composição dos danos pode ocorrer entre o autor do fato e a vítima, entre o representante legal do autor do fato e o ofendido, entre o responsável civil e a vítima, entre o responsável civil e o representante legal do ofendido. Na composição civil dos danos, estão em jogo interesses patrimoniais e, portanto, de natureza individual disponível. Por conseguinte, não há necessidade de intervenção do Ministério Público, a não ser que se trate de causa em que haja interesse de incapazes (CPC, art. 82, I).

    Obtida a composição dos danos civis, o acordo será reduzido a escrito e homologado pelo juiz mediante sentença irrecorrível, que terá eficácia de título a ser executado no juízo civil com­ petente. Caso o montante seja de até 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo, a execução deve ser feita no próprio Juizado Especial Cível (Lei n° 9.099/95, art. 3°, § 1°, II), valendo lembrar que, no âmbito do Juizado Especial Federal Cível, a competência se estende até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (Lei n° 10.259/01, art. 3°, caput).

    A composição dos danos civis pode ser feita em crimes de ação penal de iniciativa privada, de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal pública incondicionada.

  • ENUNCIADO 74 (Substitui o enunciado 69) – A prescrição e a decadência não impedem a homologação da composição civil (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

    ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO).

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo cível competente.

    Gabarito B

  • Gabarito: “B”.

    A) ERRADA: ao ler o texto do art. 74, parágrafo único, 9.099/95 deduz-se que a composição civil dos danos cabe tanto na ação penal de iniciativa privada quanto na ação penal pública condicionada à representação, não somente nas de ação privada. Ademais, o objetivo do JECRIM é ser célere, portanto não assistiria razão em limitar a aplicabilidade da composição, que tem o condão de solucionar agilmente a demanda. Vale dizer que, inclusive na ação penal pública incondicionada, a composição poderá se fazer presente.

    B) CERTA: é o que dispõe literalmente o texto do art. 74, Lei 9.099/95: “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.

    C) ERRADA: sendo descumprida a sentença homologatória da composição civil dos anos, a consequência não será a reabertura do processo, mas sim a aplicabilidade ao agente do crime de “desobediência”, art. 330, CP: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público”.

    D) ERRADA: apesar de não expresso na lei 9.099/95, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é em favor da aplicabilidade da composição civil dos danos, inclusive nas ações penais pública incondicionadas a representação da vítima.

  • Gabarito: B

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • A), B) e D)  Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
    PARÁGRAFO ÚNICO. Tratando-se
    1.
    De ação penal de INICIATIVA PRIVADA ou
    2.
    De ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.

    C) Na esfera cívil.

    GABARITO -> [B]

  • saber cpc ajuda bastante

  • É cabível a composição de danos também na ação pública incondicionada, porém a celebração de acordo não acarretará a extinção da punibilidade, servindo apenas para antecipar a certeza do valor da indenização.

  • A) será admitida, apenas, nos crimes de ação privada.

    B) será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível. Art.74

    C) se descumprida, dá ensejo à reabertura da instância penal.

    Executa no juízo cível

    D) não pode ser realizada quando se tratar de crime de ação pública incondicionada.

    Há possibilidade de acordo na A.P.I, só não terá a extinção da punibilidade.

  • Você se lembra do instituto da composição civil dos danos, não é mesmo? Pois bem, caso não lembre, vamos rememorar: a composição civil nada mais é do que um acordo (pecuniário) entre o autor do fato e a vítima, podendo ocorrer em qualquer natureza de ação penal (incondicionada, condicionada à representação e privada), porém, somente na ação privada e condicionada à representação é que a composição civil dos danos acarretará a renúncia ao direito de queixa. De outra banda, a composição civil será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível.

    Gabarito: Letra B. 

  • será admitida, apenas, nos crimes de ação privada. É admitida em todas as ações.

    será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível. OK.

    se descumprida, dá ensejo à reabertura da instância penal. Ao contrário da transação penal, quando descumprido o acordo homologado, este será de competência civil.

    não pode ser realizada quando se tratar de crime de ação pública incondicionada. Pode ser realizada.

  • Uma vez descumprido o acordo homologado por sentença irrecorrível, a vítima poderá executar o acordo no juízo cível, nos termos do art. 74 da Lei. Contudo, isso não irá autorizar o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública, cujo cabimento só é previsto no caso de inércia do MP em casos de ação penal pública, na forma do art. 29, CPP. 

     

     A composição civil de danos tem eficácia de título executivo, mas NÃO poderá ser processada no JECRIM, mas no juízo cível. 

    REFEÊNCIA QCONCURSOS OU ESTRATÉGIA CONCURSO. NÃO LEMBRO.

  • B) CERTA: é o que dispõe literalmente o texto do art. 74, Lei 9.099/95: “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Sobre a composição de danos Cíveis:

    • Homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no juízo cível competente;
    • No caso de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada, representará a renúncia ao direito de queixa ou representação;
    • Não sendo obtida a composição, será dada a oportunidade do ofendido exercer direito de queixa ou representação. O não oferecimento na audiência preliminar não implica decadência do direito.

    #retafinalTJSP

  • A questão traz à baila a composição civil dos danos, instituto previsto na Lei n° 9.099/95, consistente em um acordo celebrado entre o autor do fato e a vítima, para ressarcir os danos suportados por esta, em razão da infração de menor potencial ofensivo.

    Às assertivas:

    A) Incorreta. A composição civil dos danos será admitida nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal pública privada.

    No caso de crime de ação penal pública incondicionada, a celebração do acordo não acarretará a extinção da punibilidade, portanto, não impedirá a sequência da instrução criminal, servindo apenas para antecipar a certeza acerca do valor da indenização, o que permite, em tese, imediata execução no juízo civil competente. Tenha ou não ocorrido acordo entre os envolvidos em relação aos danos, a audiência preliminar terá prosseguimento, cabendo ao juiz que preside o JECRIM, como ato seguinte, perguntar ao Ministério Público se realizará proposta de transação penal (art. 76), podendo ocorrer duas situações: (i) Há proposta de transação penal, sendo ela aceita pelo autor do fato, encerrando-se, assim, o procedimento; (ii) Não há proposta de transação penal pelo Ministério Público em face da ocorrência dos óbices previstos no art. 76, § 2º, da Lei 9.099/1995, ou, então, há essa proposta, mas não é aceita pelo autor do fato, cabendo ao juiz, no prosseguimento da audiência, mais uma vez, devolver a palavra ao Ministério Público para as providências cabíveis. Assim, nos termos do art. 77, o Ministério Público, caso não seja hipótese de arquivamento e não houver necessidade de diligências, realizará a denúncia oral.

    No caso de crime de ação penal pública condicionada, a composição dos danos civis acarreta renúncia automática do direito de representação, ocorrendo o término da audiência e a extinção do procedimento (art. 74, parágrafo único). Não havendo essa composição, a audiência prosseguirá (art. 75 da Lei 9.099/1995), questionando o juiz ao ofendido se deseja ou não representar contra autor do fato.

    No caso de crime de ação penal privada, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa, com a consequente extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, V, do CP. Não havendo essa composição, a audiência terá prosseguimento, podendo ocorrer duas situações: (i) Há proposta de transação penal, sendo ela aceita pelo autor do fato; (ii) Não é feita proposta de transação penal, ou, se realizada, não é aceita pelo autor do fato, prossegue-se, nesse caso, a audiência, facultando o Juiz ao ofendido ajuizar queixa oral.

    B) Correta. A composição civil dos danos necessita de homologação judicial, mediante sentença irrecorrível, para produzir efeitos, nos termos do art. 74, caput, da Lei n° 9.099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    C) Incorreta. Se o autor do fato descumprir o acordo celebrado na composição civil dos danos, isso não restaura o direito de queixa/representação do ofendido, considerando que já houve a extinção da punibilidade. Assim, restará à vítima apenas a execução do título.

    D) Incorreta. Pode ser realizada quando se tratar de crime de ação pública incondicionada, vide justificativa da alternativa “A".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.


ID
1283779
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à sentença penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave(Emendatio Libelli).

  • GABARITO "D".

    Emendatio libelli

    Aduz o art. 383 do CPP: "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave".

    Pouco importa a tipificação esboçada na inicial acusatória, pois ao juiz, na sentença, caberá o devido enquadramento legal, ahnal,jum novit curia (o juiz conhece o direito).

    O momento adequado para corrigir os equívocos de tipificação é o da prolação da sentença. Esta é a regra. Ao receber a inicial acusatória, dando início ao processo, não pode o magistrado alterar a tipificação esboçada na denúncia ou na queixa-crime. Se o fizer, estará se imiscuindo arbitrariamente nas atribuições do órgão acusador. É na sentença o momento oportuno para fazê-lo. E não se exige nenhuma formalidade para tanto.

    De ofício, aplicando a lei ao caso concreto, o magistrado fará o enquadramento típico, dentro do livre convencimento motivado.

    A emendatio libelli tem cabimento até mesmo no segundo grau de jurisdição, havendo restrição apenas se implicar na reformatio in pejus. 

    Por sua vez, se em consequência da nova definição jurídica, houver a possibilidade da oferta de suspensão condicional do processo, em face do crime ter pena mínima de até um ano, deve o juiz proceder na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95, oportunizado ao MP a operacionalização da proposta (art. 383, § 10). Por sua vez, se em razão do novo enquadramento, percebe-se que a infração é de competência de outro juízo, os autos lhe devem ser remetidos (§ 20 ). Essas consequências processuais são por demais importantes ao desate do procedimento, de sorte que, em que pese o instituto da ementatio libelli ser idealizado no Título reservado à sentença (XII), entendemos que antevendo o magistrado que em razão da emendatio ele não

    é competente, ou aBora a possibilidade da suspensão condicional do processo, em casos evidentes, deve invocar o instituto imediatamente, inclusive no momento da admissibilidade da inicial, se necessário for, para evitar a prática de atos inúteis, seja porque tem cabimento a suspensão, ou porque a incompetência é latente, afinal, os atos praticados por magistrado incompetente serão, em regra, declarados nulos.


    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL, NESTOR TÁVORA.

  • Demais alternativas:


    Alternativa A- Incorreta. Artigo 381/CPP: "A sentença conterá:  I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las".


    Alternativa B- Incorreta. Artigo 83, § 1º, Lei 9099/95: "Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão".


    Alternativa C- Incorreta. Artigo 387/CPP: "O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido".

  • COMENTÁRIO ALTERNATIVA "C"


    C) fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, mas apenas se houver – por exigência legal – expresso pedido da vítima nesse sentido.


    No caso o erro da questão está grifado, uma vez que a fixação do mínima a ser indenizado não é exigência legal, todavia, por entendimento dos Tribunais Superiores, deve ser haver pedido expresso para que o juiz arbitre a referida quantia. Em suma, o pedido expressa de indinezação mínima é obrigatório por decorrência entendimento jurisprudencial e não em virtude da lei, que é omissa sobre este assunto específico.


    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA.ART. 387, IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.NECESSIDADE DE PEDIDO DO OFENDIDO E OPORTUNIDADE DE DEFESA AO RÉU.NORMA DE DIREITO MATERIAL. IRRETROATIVIDADE. 1. A permissão legal de cumulação de pretensão acusatória com a indenizatória não dispensa a existência de expresso pedido formulado pelo ofendido, dada a natureza privada e exclusiva da vítima. 2. A fixação da reparação civil mínima também não dispensa a participação do réu, sob pena de frontal violação ao seu direito ao contraditório e à ampla defesa. 3. A inovação legislativa introduzida pela Lei nº 11.719/2008, que alterou a redação do inciso IV, do art. 387 do Código de Processo Penal, possibilitando que na sentença seja fixado valor mínimo para a reparação dos prejuízos sofridos pelo ofendido em razão da infração, ao contemplar norma de direito material mais rigorosa ao réu, não pode ser aplicada a fatos praticados antes de sua vigência. 4. Recurso especial provido.

    (STJ - REsp: 1290263 MG 2011/0264978-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 02/10/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2012)

  • Na questão em tela é típica deemendatio libelli, conforme determina o artigo 383, do CPP.

    " Art.383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave".
    Suponhamos que na narração fática da denúncia do Ministério Público esteja escrito o seguinte:"A", tentando subtrair de "B" seu celular, utilizou-se de uma faca...No final pede a condenação de "A" por furto. Nesse caso, o modus operandi  de "A" foi típico de roubo, uma vez que houve a grave ameaça e, por um equívoco do MP, foi pedida a condenação por furto. Reparem que toda a narração fática faz menção ao roubo e não ao furto. Logo, o juiz pode sem que seja preciso o MP fazer o aditamento, julgar e condenar com pena mais grave.

  • Mutatio = Mp (aditamento após instrução)

    Emendatio = Excelência (juiz na sentença)

    Decoreba fácil!

  • LETRA D CORRETA Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave

  • PARA O STJ: A VÍTIMA PRECISA PEDIR O VALOR MÍNIMO DA REPARAÇAO CIVIL NA SENTENÇA PENAL

    PARA O STF: A VÍTMA NAO PRECISA PEDIR, O JUIZ DEVE DECLARA DE OFÍCIO

  • aditamento é emendatio libeli -- a questão trata de mutatio

  • O contrário, olho Tigre! A questão trata da emendatio libelli, vez que transcreve que o juiz não irá mudar os fatos e, sim, a definição jurídica dada a eles, não necessitando que o MP adite a denuncia!

     

    Dispositivos legais para consulta rápida:

     

    EMENDATIO:

      Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

     

    MUTATIO:

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • O Erro da questão "C" não é a falta de previsão legal da exigência de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Isso está previsto na Lei. 

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  (Vide Lei nº 11.719, de 2008

     IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;             (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    O erro da questão é porque diz que tem previsão legal do pedido expresso da vítima da fixação do valor mínimo dos danos e isso é que não está na lei, ´é entendimento da jurisprudência.

     

     

  • Boa Artur Favero! Questão mothafucka...

  • Colegas, não consegui compreender ainda, HELP:

    "o art 384 fala em NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO (MUTATIO)"

    Igualmente, como fala a alternativa 'D".

    Logo, ainda não consegui ver a EMENDATIO, mas sim o instituto da MUTATIO.

     

    Podem me ajudar? Grato.

  • Filipe, vamos prosseguir na leitura do art. 384:

     

     

    Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

     

     

    Agora veja a redação da alternartiva: poderá reconhecer nova definição jurídica do fato descrito na denúncia, sem que seja precedida de aditamento, mesmo que aplique pena mais grave.

     

     

    Conseguiu ver a diferença?

     

    O art. 384 realmente traz a mutatio, mas na hipótese de fato decorrente da instrução e não descrito pelo MP.

     

    Já a questão fala de emendatio, pois trata de qualificar um fato efetivamente narrado na denúncia.

     

     

    Espero ter ajudado!

  • NÃO ESQUECER: NA "EMENDATIO LIBELLIS", O FATO É DESCRITO/CONTIDO NA DENÚNCIA. Neste caso, o juiz pode dar nova definição jurídica do fato, na sentença, pouco importando a tipificação legal dada pelo acusador. Exemplo do Fernando Capez: ladrão empurra a mulher e lhe surrupia um cordão de ouro. O MP denuncia como furto; mas o juiz, na sentença, entende que se trata de roubo. Houve, assim, simples emenda na acusação, em mera alteração de sua classificação legal. Segundo ainda Capez, trata-se de aplicação do brocardo: "jura novit curia", pois o juiz conhece o direito, bastando lhe narrar os fatos. 

     

     

    JÁ NA "MUTATIO LIBELLIS", TRATA-SE DE NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO, como consequência de prova existente nos autos, de elemento ou circunstância de infração penal não contida na acusação. Assim, o Ministério Público poderá ADITAR a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de AÇÃO PÚBLICA. Exemplo do Capez: mulher que mata criança desconhecida; e, depois da instrução processual, descobre-se que ela era mãe da criança, e que a matou sob influência do estado puerperal. Ocorrendo a "mutatio", o juiz ficará adstrito aos termos do aditamento, uma vez que o MP é o "dominus litis".
     

  • Filipe silveira estou contigo nessa!

  • CPP  Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

     

    Lei 9099.   Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • Se o QC puder nos ajudar nessa questão, agradeço!
  • Com relação à sentença penal, é correto afirmar que

    A) deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo das partes. (ERRADA. Pode ser indicações de características).

    B) é sujeita a embargos de declaração, que no rito sumaríssimo devem ser opostos no prazo de 2 (dois) dias. (FALSA. Os embargos de declaração podem ser feitos por qualquer parte. Prazo de 05 dias no JECRIM. Prazo de 02 dias nos demais ritos. Serve para ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão).

    C) fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, mas apenas se houver – por exigência legal – expresso pedido da vítima nesse sentido. (ERRADA. construção juris).

    D) poderá reconhecer nova definição jurídica do fato descrito na denúncia, sem que seja precedida de aditamento, mesmo que aplique pena mais grave. (CORRETA. Emendatio).

  • GAB D

    Temos o instituto da emendatio libelli contido no Artigo 383 do CPP que estabelece a possibilidade de o “juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.

  • Com relação à sentença penal, é correto afirmar que: Poderá reconhecer nova definição jurídica do fato descrito na denúncia, sem que seja precedida de aditamento, mesmo que aplique pena mais grave.

  • c - errada.

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:             

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;           

    O JUIZ, AO PROFERIR SENTENÇA, FIXARÁ O MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO?

    O juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, mas apenas se houver expresso pedido da vítima nesse sentido ( SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA).

    Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do CP), é necessário que haja pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.


ID
1283782
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando o acusado não informa quem é seu advogado, o encaminhamento de cópia integral dos autos de prisão em flagrante para a Defensoria Pública é

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • A lei não faz ressalva no caso de arbitramento de fiança ou não, portanto, Letra A

  • Cabendo fiança ou não ele precisar´de um advogado!

  • Em que pese o assunto estar disciplinado nos limites que ultrapassam os artigos 4 ao 23 do CPP ( INQUÉRITO POLICIAL), constitui sim obrigação da autoridade policial a comunicação de cópia integral á defensoria, senão vejamos: Art. 306, § 1º CPP: Em até 24 horas, após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral á defensoria pública ( §1º inserido pela lei 12403/11)

  • ART. 306, PARÁG. 1º/CPP.    EM ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO, SERÁ ENCAMINHADO AO JUIZ COMPETENTE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E, CASO O AUTUADO NÃO INFORME O NOME DE SEU ADVOGADO, CÓPIA INTEGRAL PARA A DEFENSORIA PÚBLICA.


    OBSERVE QUE NO CASO DO PARÁGRAFO ACIMA CITADO , DO REFERIDO ARTIGO, QUEM ENCAMINHA OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA É O PRÓPRIO DELEGADO DE POLÍCIA E NÃO O JUIZ.

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Gabarito: A
     

            Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GABARITO A

     

    A autoridade policial tem por obrigação legal informar a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre, imediatamente, ao juiz, ao ministério público, à família ou pessoa indicada pelo preso e ao advogado, caso o preso não tenha ou não forneca o nome do advogado a autoridade policial encaminhará cópia integral dos autos à Defensoria Pública. 

  • Letra a.

    a) Certa. O encaminhamento de cópia integral dos autos de prisão em flagrante para a Defensoria Pública é responsabilidade da autoridade policial, com base no artigo 306, parágrafo 1º do CPP!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GAB A

    CPP 306 § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será (obrigação) encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Já o comunicado de prisão à família, ao juiz

    IMEDIATAMENTE 306 Caput.  

  • Gab A a dúvida ocorre pelo simples fato da autoridade POLICIAL encaminhar, não precisando ser necessariamente a JUDICIAL...
  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como: 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1) na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.        


    A) CORRETA: o encaminhamento de cópia para a Defensoria Pública, quando o autuado não informa o nome de um advogado, está previsto no artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal e deve ser realizado pela Autoridade Policial:


    “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”


    B) INCORRETA: é uma obrigação legal prevista no artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a”).


    C) INCORRETA: a cópia do auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhada a Defensoria Pública, quando o autuado não informa o nome de um advogado, independentemente de ter sido ou não arbitrada fiança pela Autoridade Policial. Atenção que a autoridade policial pode arbitrar fiança em infrações penais com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, artigo 322 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: a cópia do auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhada a Defensoria Pública, quando o autuado não informa o nome de um advogado, nos termos do artigo 306, §1º, do CPP (descrito no comentário da alternativa “a”) e não se trata de decisão discricionária da autoridade policial. Tenha atenção que no mesmo prazo da remessa de cópia dos autos para a Defensoria Pública deverá ser encaminhada ao preso a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.


    Resposta: A


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


ID
1283785
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando presentes prova do crime e indícios de autoria, a prisão preventiva pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares,

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • GOE - GOP - CIC - ALP! 

  • OPÇÃO D.

    A prisão preventiva, dispõe a nova redação do art. 312 do CPP, fixada pela lei 12.403/2011, "poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".

  • Em relação a aplicaçao do parágrafo único do art. 312, temos duas correntes:

    1ª Corrente: Em caso de descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, estaríamos diante da possibilidade da decretação de prisão preventiva, mesmo nas hipóteses fora do art. 313, CPP, ou seja, mesmo em crimes com pena inferior a quatro anos ou em um crime culposo. Os defensores desta teoria, alegam que ao descumprir medida cautelar imposta, a prisão preventiva visa equilibrar novamente o sistema. Utilizar essa corrente em provas do MP ou Delegado de Polícia. 

    2ª Corrente: Entende que a inobservância do artigo 313, do CPP, é causa de manifesta ilegalidade no decreto prisional cautelar,haja vista que, mesmo que este indivíduo, que descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão, durante todo o processo, certamente terá em eventual sentença condenatória o regime de cumprimento da pena fixado na modalidade aberta, haja vista estarmos tratando de réus primários e crimes cujo a pena máxima não ultrapassam 4 anos, assim se nem com a sentença condenatória o réu devera ser recolhido a prisão, não faz sentido o mesmo ser preso antes. Utilizar sempre essa corrente em provas de Defensoria.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24733/comentarios-sobre-o-novo-sistema-das-medidas-cautelares-de-natureza-pessoal-lei-n-12-403-11-e-outras-questoes-controvertidas#ixzz3MlTytJ5o
  • A prisão preventiva pode ser decretada na fase de instrução criminal e durante a ação penal; a diferença é que durante a investigação, a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício; durante a ação penal, poderá ser decretada de ofício. 

  • Reparem que a opção correta é a única que não possui a palavra "apenas".
    Devemos ficar atentos com palavras como "somente", "apenas", "sempre", etc.

  • Gabarito D.

    Famoso GOP GOE CIC ALP !

    FORÇA!

  • A prisão preventiva poderá ser decretada, neste caso, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.


  • Em resumo para revisão:

    Prisão preventiva tem como base:

    Fumus comissi delicti : Prova de existência do crime e indícios de autoria

    Periculum Libertatis: Necessidade de aplicação da lei penal.

    Legitimados:

    Juiz de ofício no curso do processo

    OU requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    1º É cabível nas duas fases (pré-processual e processual)

    2º Na fase pré-processual não pode ser aplicada de ofício pelo magistrado o que difere no curso do processo.

    3º é aplicável como garantia :

    ordem pública

    econômica

    Instrução criminal

    Afim de assegurar a plicação da lei penal.

    4º Não é aplicável em crime culposo

    Hipóteses:

    Crimes dolosos com penas superiores a 4 anos

    reincidente em crime doloso (não importa a pena)

    envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    Fins de identificação criminal

    *Excepcionalmente em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares *

    Importante:

    A prática de atos infracionais pretéritos pode ser utilizada para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, MAS não conta como reincidência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GOP -> Garantia da ordem publica

    GOE -> Garantia da ordem economica

    CIC -> Conveniencia da instrução criminal

    APL -> Aplicação da lei penal

  • gop, goe, cic e apl

  • Nova redação trazida pelo pacote anticrime:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.               

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • -Fumus comissi delicti = Prova da existência do crime + Indícios suficientes de autoria

    -Periculum libertatis = GOP (Garantia da ordem pública), GOE (Garantia da ordem econômica), CIC (Conveniência da instrução criminal) e ALP (Assegurar a aplicação da lei penal).

    Gab letra D

  • GAB-D

    Sempre fique atento a palavrinha mágica APENAS já matava a questão... rs

  •  ·        Periculum Libertatis 

    ·        - Garantia da Ordem Pública

    ·        - Garantia da Ordem Econômica

    ·        - Conveniência da Investigação Criminal

    ·        - Aplicação da Lei Penal

  • GAB.: D

    REQUISÍTOS DA PRISÃO PREVENTIVA

    1. Prova da existência do crime
    2. Indício suficiente de autoria
    3. Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    +

    REQUISÍTOS DE NECESSIDADE

    1. Garantia da ordem pública, ou;
    2. Garantia da ordem econômica, ou;
    3. Conveniência da instrução criminal, ou;
    4. Aplicação da lei penal, ou;
    5. Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    OBS.: não são cumulativos, porém, havendo presente apenas um dos requisitos da preventiva é necessário verificar se também há a presença dos requisitos de necessidade.

  • ARTIGO 312, CPP

    A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública(GOP), da ordem econômica(GOE), por conveniência da instrução criminal(CIC) ou para assegurar a aplicação da lei penal(ALP), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (2019)

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.

     

    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:

     

    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

     

    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:

     

    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      

     

    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:

     

    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

     

    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.

     

    Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema prisão:

     

    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    4) “A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ); 


    A) INCORRETA: Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva também poderá ser decretada para
    assegurar a aplicação da lei penal.


    B) INCORRETA: Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva também poderá ser decretada para a conveniência da instrução criminal.


    C) INCORRETA: Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva também poderá ser decretada para a garantia da ordem econômica.


    D) CORRETA: O artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal traz que no caso de descumprimento das medidas cautelares o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, do assistente ou do querelante, poderá substituir a medida imposta, impor outra  em cumulação ou em último caso, decretar a prisão preventiva. A presente afirmativa está correta e traz hipóteses em que será decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    (...)"


    Resposta: D

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • GABARITO LETRA D) ; Atenção a ao "novo" requisito acrescido pelo PACOTE ANTICRIME!!!!!!

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    Tal artigo dispõe sobre os PRESSUPOSTOS para a admissão da prisão preventiva, dividindo-se em "fumus comissi delicti" (fumaça do cometimento do delito) e "periculum libertatis" (perigo gerado pela liberdade do acusado);

    "fumus comissi delicti" : - existência de crime e indicios de autoria;

    "periculum libertatis" : - garantia ordem pública;

    - ordem econômica;

    - conveniência da instrução criminal;

    - assegurar aplicação da lei penal;

    - perigo gerado pela liberdade do acusado (que nada mais é que sua demonstração de que deixar o acusado solto poderá gerar novo cometimento de crime);

    "1.4 Pressupostos da Prisão Preventiva 

    No caso da prisão preventiva, exige o fumus comissi delicti (evidenciado pela prova da existência do crime + indícios de autoria) e o periculum libertatis (garantia da ordem pública ou econômica, garantia da aplicação da lei penal ou conveniência da instrução criminal). 

    CPP. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como (1) garantia da ordem pública, da (2) ordem econômica, por (3) conveniência da instrução criminal, ou para (4) assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."

    ......

    Com a nova redação trazida pelo Pacote Anticrime ao art. 312 do CPP, um “novo” requisito para a decretação da prisão preventiva, já exigido pela doutrina e jurisprudência, ganhou fundamento legal. No atual cenário, exige-se também a demonstração de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    Fizemos questão de colocarmos entre parênteses o termo “novo requisito”, posto que ele não é substancialmente novo. A demonstração de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, em verdade, nada mais é que o periculum libertatis já exigido para a decretação da prisão preventiva."

    Manual caseiro, págs 13 e 19 (mód 3, prisão preventiva)

  • E agora ainda temos o Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado


ID
1283788
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A remição é instituto que se aplica

Alternativas
Comentários
  • EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. REGIME ABERTO.

    A Turma reafirmou o entendimento de que o condenado que cumpre pena no regime aberto não tem direito à remição pelo trabalho nos termos do art. 126 da LEP. Precedentes citados do STF: HC 98.261-RS, DJe 23/4/2010; do STJ: REsp 1.088.611-RS, DJe 23/8/2010; REsp 984.460-RS, DJe 13/10/2009; HC 130.336-RS, DJe 24/8/2009, e HC 206.084-RS, DJe 17/8/2011. HC 186.389-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, em 28/2/2012.


  • (...) Execução penal. Habeas corpus. Remição da pena pelos dias trabalhados no regime aberto. Ausência de previsão legal. Benefício restrito aos réus que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto. (...). In casu, sequer é a hipótese de concessão, ex officio, da ordem, porquanto o artigo 126 da LEP, com a redação dada pela Lei n. 12.433/2011, restringe a remição da pena pelos dias trabalhados aos regimes fechados e semiaberto ao silenciar quanto ao regime aberto. Precedentes: HHCC HC 101.368, Rel. Min. AYRES BRITTO, 2ª Turma, DJe de 03/05/2011, e HC 98.261, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, DJe de 23/04/2010. 3. O Juízo da Execução Penal indeferiu o pleito de remição da pena pelos dias trabalhados no regime aberto, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus julgado inadequado como substitutivo de recurso ordinário e rejeitada a proposta de concessão, ex officio, da ordem.

    HC 112625 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  07/08/2012 

    Órgão Julgador:  Primeira Turma


  • COMENTÁRIO UMA A UMA 


    A) apenas aos presos definitivos, excluídos os detidos por força de medidas cautelares.

    ERRADA. Ambos os presos, definitivo ou cautelar, têm direito à remição, seja pelo trabalho, seja pelo estudo.

    Art. 126 LEP.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar


    B) inclusive, durante o período em que o sentenciado esteja impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho.

    CORRETA. É a exata redação do artigo 126, § 4º da LEP.

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição


    C) a presos em regime fechado ou semiaberto, não podendo dela se valer o preso que cumpre pena em regime aberto.

    ERRADA. Em suma, somente o preso que está no regime fechado e semi-aberto possuem o direito/dever ao trabalho. Todavia, a remição quanto ao estudo é possível para todos os presos, estando eles no regime fechado, semi-aberto ou até mesmo aberto.

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo


    D) por disposição legal, quando o sentenciado trabalha; por criação jurisprudencial não positivada, também pode diminuir a pena daquele que estuda.

    ERRADA. Ambos são previstos na lei, que foi alterada no ano de 2011.

    Art. 126 LEP.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

  • Pessoal, cuidado com essas decisões, note o HC 277885 / MG (15/10/2013), STJ: 

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O art. 126 da Lei de Execução Penal expressamente prevê a possibilidade da remição de pena pelo trabalho apenas aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. No regime aberto, a remição somente é conferida se há frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional, como disciplinado no § 6.º desse mesmo dispositivo legal - acrescido pela Lei n.º 12.433/2011 -, o que, in casu, não se aplica. 2. Ordem de habeas corpus denegada.


  • Letra B.

    b) A remição será aplicada mesmo que o sentenciado esteja impossibilitado por acidente.
    Art. 126, §4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • a)  apenas aos presos definitivos, excluídos os detidos por força de medidas cautelares.

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    '''

    b)  inclusive, durante o período em que o sentenciado esteja impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho.

    • O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição (§ 4º do art. 126).

    '''

    c)  a presos em regime fechado ou semiaberto, não podendo dela se valer o preso que cumpre pena em regime aberto.

    (a mesma referência da letra A -> poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    '''

    d)  por disposição legal, quando o sentenciado trabalha; por criação jurisprudencial não positivada, também pode diminuir a pena daquele que estuda

    Regime fechado ou semiaberto -> poderá remir por estudo e trabalho
    * Cumulativamente * ----> 1dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, 1 dia a cada 3 dias de trabalho (jornada de 6 a 8 horas de trabalho por dia)

    Regime Aberto só remirá por: Estudos regulares ou de educação profissional.

  • Gabarito B

    A remição será aplicada mesmo que o sentenciado esteja impossibilitado por acidente. Art. 126, §4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • art 126 § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição             .

  • O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos. O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União (DPU) de que o preso, “inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem”.

    além do Coral, agora a conclusão do ENEM é causa de remição de pena não expressa na LEP, mas que beneficia o acusado.

    PARAMENTE-SE!

  • A questão tem como tema o instituto da remição, regulado nos artigos 126 a 130 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A remição pode ser concedida tanto aos presos definitivos quanto aos presos que cumprem prisão cautelar. O artigo 126 do Código Penal estabelece a possibilidade de remição pelo trabalho e também pelo estudo aos condenados que cumpram pena em regime fechado ou semiaberto. O § 6º do mesmo dispositivo legal assegura a concessão do benefício aos presos em regime aberto e aos que estão em livramento condicional, e no § 7º do mesmo dispositivo está também assegurada a concessão do benefício da remição às hipóteses de prisão cautelar.

     

    B) Correta. Estabelece o § 4º do artigo 126 da Lei de Execução Penal: “O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição".

     

    C) Incorreta. A remição é também assegurada aos presos que cumpram pena em regime aberto, no entanto, somente em função de frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, não sendo possível a concessão do benefício, neste caso, em função do trabalho, conforme estabelece o § 6º do artigo 126 da Lei de Execução Penal.

     

    D) Incorreta. A Lei de Execução Penal regula a remição tanto pelo trabalho quando pelo estudo nos dispositivos legais antes mencionados, tratando-se, portanto, de um direito que é assegurado por lei e não somente pela jurisprudência.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Lembrar que o preso em regime aberto, de acordo com a jurisprudência, não pode remir pelo trabalho, uma vez que trabalhar é pressuposto para tal regime, mas pode remir pelo estudo. A questão não especificou o tipo de remição, o que faz a letra C incorreta.

  • Inclusive, o preso que causar proposital o acidente de trabalho é falta grave.

  • Inclusive, o preso que causar proposital o acidente de trabalho é falta grave.

  • Complementando...

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ: "4) Nos regimes fechado e semiaberto, a remição é conferida tanto pelo trabalho quanto pelo estudo, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal."

    +

    Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

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ID
1283791
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Reformando decisão anterior, o STF, em recurso regimental, recentemente decidiu, nos autos da ação penal 470 (“mensalão”), que

Alternativas
Comentários
  • De fato o STJ já caminhava no sentido de permitir o trabalho externo do preso em regime semiaberto independentemente do cumprimento de 1/6 da pena. Todavia tal entendimento não era encapado pelo STF que até a AP470 (mensalão) exigia o cumprimeto de tal requisito que é previsto no artigo 37 da LEP. Vejamos um dos precedentes do STJ no sentido de afastar este requisito para o exercício de trabalho externo:


    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMI-ABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRÓPRIO NA LOCALIDADE. CUSTÓDIA EM REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. PERMISSÃO DE TRABALHO EXTERNO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. I. (...) III. É admissível o trabalho externo aos condenados ao regime semi-aberto, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, pelas próprias condições favoráveis dos pacientes (primários, bons antecedentes e que sempre residiram e trabalharam na localidade) e ante o critério de razoabilidade que sempre se faz necessário na adaptação das normas de execução à realidade social e à sua própria finalidade, ajustando-as ao fato concreto. Precedentes. IV. Parecer da Subprocuradoria-Geral da República preconizando a concessão da ordem. V. Ordem concedida para permitir que os pacientes saiam durante o dia para trabalhar, recolhendo-se à noite à Cadeia onde se encontram, sujeitando-se, por óbvio, às devidas cautelas legais - que ficarão a cargo do Juízo de execuções.
    (STJ - HC: 8725 RS 1999/0016571-3, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 01/06/1999, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 28.06.1999 p. 130)


    De fato, após o Ministro Barroso assumir a relatoria do pedido de trabalho externo de José Dirceu, entendeu por bem o Ministro adotar o posicionamento do STJ.


    Gabarito "D"

  • gabarito letra D: os condenados ao regime semiaberto nao precisam cumprir 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo, esse 'e um requisito OBJETIVO para os condenados ao regime FECHADO.

  • Info 752 do STF


    A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, não se aplica aos condenados que se encontrarem em regime semiaberto.

  • Artur Favero, seus comentários são de uma qualidade extraordinária, parabéns!

  • DISCURSIVAS.

    Discorra sobre as seguintes questões relacionadas àexecução das penas privativas de liberdade:

    A. Em substituição às condições gerais, pode o juizestabelecer outra de natureza especial para a concessão de regime aberto ?

    B. A condição especial ao regime aberto, secabível, pode equivaler a pena restritiva de direitos?

    C. Se condenado em outubro de 2007 por homicídioqualificado cometido em dezembro de 2006, o sentenciado que se encontra emregime fechado poderá pleitear a progressão após o resgate de qual fração dapena?

    D. No caso anterior, supondo que superados oslapsos necessários, possível promoção direta ao regime aberto?
     - Resposta: A. Nostermos do art. 115 da Lei de Execução Penal, o juiz pode estabelecer condiçõesespeciais para concessão de regime aberto, MAS sem prejuízo das gerais eobrigatórias (incisos I a IV).

    Resposta B. Para que não ocorraindevido bis in idem, “é inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44do CP) como condição especial ao regime aberto” (Súmula 493 do STJ).

    Resposta C. Por corresponder a fatoanterior a Lei 11.464/07, que alterou a Lei 8072/90, o sentenciado deveráresgatar 1/6 da pena, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal. Normamais gravosa, não retroage. Nesse sentido, a Súmula 471 do STJ estabelece que“os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigênciada Lei 11.464/07 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei 7.210/84 (Lei deExecução Penal) para a progressão de regime prisional.

    Resposta D. Incabível a progressãodireta ao regime aberto, sem passagem pelo intermediário. Segundo a Súmula 491do STJ, “é inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • D) O plenário do STF deu provimento a recurso de José Dirceu e autorizou a realização de trabalho externo, afastando a exigência de cumprimento de 1/6 da pena a que foi condenado para concessão do benefício ao preso em regime semiaberto.

    Os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do advogado Rogério Tolentino e do ex-deputado Romeu Queiroz também estavam pautados na sessão desta quarta-feira, 25, com pedidos semelhantes, mas foi delegado ao relator, ministro Barroso, deliberar monocraticamente sobre estes casos.


    O voto do novo relator do mensalão abordou em primeiro lugar o entendimento de JB referente ao artigo 37 da LEP, segundo o qual o trabalho externo depende do cumprimento de um sexto da pena. Condenado na AP 470 a 7 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de corrupção ativa, Dirceu cumpre pena desde novembro de 2013.


    Segundo Barroso, o entendimento predominante nos tribunais locais e no STJ é de que a restrição de cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Isso porque na maior parte dos estados não é possível o exercício de trabalho interno, uma vez que não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para trabalho dos condenados. "A negação do trabalho externo para reintroduzir a exigência do cumprimento de um sexto da pena é drástica alteração de jurisprudência e vai de encontro ao estado do sistema carcerário."


    Voto vencido


    O ministro Celso de Mello votou pelo desprovimento do agravo regimental, ressaltando que a regra básica é a da execução do trabalho interno, enquanto que o trabalho externo em regime semiaberto deve ser excepcional e, para sua concessão, o sentenciado deve atender ao requisito de cumprimento de um sexto da pena. Quanto aos demais fundamentos, o ministro afirmou acompanhar o relator, não vendo o impedimento ao trabalho do condenado no escritório de advocacia mencionado.


    GABARITO: D

    Fonte: Migalhas


  • A) art. 117, I, LEP

    B) art. 117, II, LEP

  • para os condenados em regime FECHADO somente é possível o trabalho extramuros (externo) após o cumprimento de 1/6 da pena (diferentemente de quem cumpre pena no regime SEMIABERTO, que independe do cumprimento de 1/6 para fzer jus ao trabalho externo).

  • Gab. D

     

    EP 2 TrabExt-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AG.REG. NO TRABALHO EXTERNO NA EXECUÇÃO PENAL
    Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO
    Julgamento:  25/06/2014           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

     

    Ementa: EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. 1. A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena, segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para a manutenção desse entendimento. 2. A aplicação do requisito temporal teria o efeito de esvaziar a possibilidade de trabalho externo por parte dos apenados em regime inicial semiaberto. Isso porque, após o cumprimento de 1/6 da pena, esses condenados estarão habilitados à progressão para o regime aberto, que tem no trabalho externo uma de suas características intrínsecas. 

  • Artur Favero, grato pelo julgado anexado. 

  • Artigo 117 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante

  • LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de REGIME ABERTO em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • uai.... acho que so jesuis cristo consegue interpretar essa questão. como assim se nao precisa cumprir 1/6 se nao é permitido trabalho externo ao semiaberto? quer diser que pode trabalhar ,o semiaberto, externo sem cumprir 1/6? cada uma

  • A LEP determina, por exemplo, esse mesmo lapso de tempo para que o preso tenha direito ao trabalho externo. Contudo, o STJ e o STF já decidiram que a exigência não é válida para presos no regime semiaberto.

    Ao julgar um HC em 1999, o então ministro do STJ Luiz Vicente Cernicchiaro afirmou que, "se a personalidade do condenado recomendar, urge permitir o trabalho externo ainda que não superado o regime fechado. Só assim, socialmente, a decisão atenderá a finalidade da pena — reintroduzir o delinquente ao meio social de modo a que se conduza de acordo com as exigências do Direito".

    Em 2014, ao analisar um caso da Ação Penal 470, o processo do mensalão,  ao autorizar o trabalho externo a cinco condenados. Ao votar, o ministro Luis Roberto Barroso ressaltou que, há mais de 15 anos, o Superior Tribunal de Justiça, órgão encarregado de uniformizar a interpretação do Direito federal, consolidou esse entendimento, que é seguido pelos tribunais de Justiça dos estados, responsáveis pela execução direta das penas aplicadas aos condenados.

  • resumindo >

    semiaberto - independe do cumprimento de 1/6 para trabalhar extramuros

    fechado - depende.

  • PARABENS PELA APROVACAO E NOMEACAO NAS DPEs da Bahia e ES, Artur!

  • Info 752 do STF

    A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, não se aplica aos condenados que se encontrarem em regime semiaberto.

  • Galera não confundir com o direito a remição por trabalho

  • A questão versa sobre decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que reformou entendimento anteriormente adotado nos autos da ação penal 470, conhecida como “mensalão".


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Segundo estabelece o artigo 117, inciso I, da Lei n° 7.210/1984, os condenados maiores de 70 (setenta) anos, que estejam em regime aberto, têm direito ao recolhimento em residência particular. Não foi proferida decisão a respeito deste tema pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ação penal 470, conhecida como “mensalão".


    B) Incorreta. Também estabelece o artigo 117, inciso II, da Lei nº 7.210/1984, que os condenados acometidos por doença grave que estejam em regime aberto, têm direito ao recolhimento em residência particular. Da mesma forma que na situação anteriormente comentada, não foi proferida decisão a respeito deste tema pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ação penal 470, conhecida como “mensalão".


    C) Incorreta. Estabelece o artigo 37 da Lei de Execução Penal que: “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena". Estando o preso em regime fechado, o trabalho externo, que é admissível em obras e serviços públicos, nos termos do § 3º do artigo 34 do Código Penal e do artigo 36 da Lei de Execução Penal, depende do cumprimento de 1/6 da pena fixada. Em relação aos presos em regime semiaberto, o Supremo Tribunal Federal, seguindo posicionamento que já vinha sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, consignou o entendimento de que deve se dispensar a exigência de cumprimento de 1/6 da pena.


    D) Correta. O Supremo Tribunal Federal, acolhendo recurso interposto pelo ex-ministro José Dirceu, nos autos da ação penal 470, autorizou a realização de trabalho externo, dispensando a exigência do cumprimento de 1/6 da pena fixada, como se observa no trecho a seguir em destaque: “EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. 1. A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena, segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para a manutenção desse entendimento. 2. A aplicação do requisito temporal teria o efeito de esvaziar a possibilidade de trabalho externo por parte dos apenados em regime inicial semiaberto. Isso porque, após o cumprimento de 1/6 da pena, esses condenados estarão habilitados à progressão para o regime aberto, que tem no trabalho externo uma de suas características intrínsecas. 3. A interpretação jurídica não pode tratar a realidade fática com indiferença, menos ainda quando se trate de definir o regime de cumprimento das penas privativas de liberdade. No caso, são graves e notórias as deficiências do sistema prisional. Neste cenário, sem descurar dos deveres de proteção que o Estado tem para com a sociedade, as instituições devem prestigiar os entendimentos razoáveis que não sobrecarreguem ainda mais o sistema, nem tampouco imponham aos apenados situações mais gravosas do que decorrem da lei e das condenações que sofreram. 4. Inaplicabilidade do requisito temporal para o deferimento de trabalho externo não significa, naturalmente, que a sua concessão deva ser automática. Embora a Lei de Execução Penal seja lacônica quanto aos requisitos pertinentes, é intuitivo que a medida é condicionada: (i) pela condição pessoal do apenado, que deve ser compatível com as exigências de responsabilidade inerentes à autorização para saída do estabelecimento prisional; e (ii) pela adequação do candidato a empregador. (...)" (STF. EP: 2DF. Relator Min. Roberto Barroso. Data de julgamento: 25/06/2014. Data de publicação: 30/10/2014).


    Gabarito do Professor: Letra D

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante

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ID
1283794
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Regra estabelecida pelo art. 202 da Lei de Execução Penal: salvo para instruir processo pela prática de nova infração, as anotações referentes à condenação não constarão da folha corrida, de atestados ou certidões a partir

Alternativas
Comentários
  • Art. 202 da LEP) Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

  • Cuidado para não confundir, como eu mesmo confundi, com o prazo de reincidência que é de 5 anos contados da extinção da pena.

     

    Art. 64 CP- Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;


    Não confundir também o instituto previsto no artigo 202 da LEP com a reabilitação criminal, embora sejam institutos muito próximos divergem em alguns pontos, vejamos algumas diferenças existente entre eles:


    O professor Flávio Augusto Monteiro de Barros assim se posicona: “(...) O sigilo garantido pelo art. 202 da LEP pode ser quebrado por simples ofício de qualquer autoridade judiciária e até mesmo do delegado de polícia, ao passo que o sigilo oriundo da reabilitação só é violado por requisição do juiz criminal (art.748 do CPP)” .


    Também é este o entendimento de Júlio Fabbrini Mirabete, que expressamente assim se manifesta: “(...) O disposto no artigo 202 da Lei de Execução Penal não substitui, porém, o instituto da reabilitação. Em primeiro lugar, o sigilo não é tão amplo como o decorrente da reabilitação, já que não prevalece quando se trata de instruir processo pela prática de nova infração penal ou em outros casos expressos em lei. Isso significa que qualquer autoridade pública ou particular pode obter o registro da condenação, ainda que cumprida ou extinta a pena, nessas hipóteses, enquanto, tendo ocorrido a reabilitação, só se excetua o sigilo quando a folha de antecedentes, ou a certidão, ou o atestado for requisitado por ‘juiz criminal’ (art. 748, do CPP). Em segundo lugar, somente a reabilitação exclui, salvo hipótese da revogação, os efeitos da condenação previstos no artigo 92 do Código Penal”.

  • quando a  questão fala do cumprimento da  pena ela  fica  ambígua  pois deixa  a entender que que ele começou a cumprir  e nao que já cumpriu

  • Apenas complementando (e sintentisando) o excelente comentário de Arthur Favero, segue abaixo os dispositivos legais que podem causar confusão:

    - REABILITAÇÃO_ CPP:___Art. 743. A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.
    Art. 748. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal.
    - REINCIDÊNCIA_ CP___ Art. 64. Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    - Sigilo do art. 202 da LEP

    Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.



  •  

    SÃO 3 COISAS DIFERENTES: SIGILO DO ART 202 DA LEP (marcado pelo cumprimento ou extinção da pena) x REINCIDÊNCIA (marco 5 anos após a extinção da pena) x REABILITAÇÃO (marco 2 anos após extinta a pena, com a devida solicitação art. 84 LEP)

     

  • Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

    Alternativa: A

  • Vale lembrar que esse efeito dependeria da reabilitação.

    Porém, entende-se, hoje, que o mero cumprimento ou extinção da pena é suficiente.

    Prestigia-se o Princípio da Dignidade e do Esquecimento.

    Abraços.

  • Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei

  • direito ao esquecimento

  • Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

  • Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

  • A questão versa sobre a Lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal. O artigo 202 do aludido diploma legal estabelece: “Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei". Com isso, constata-se que não se faz mais necessário o processo de reabilitação para o fim de assegurar o sigilo de condenações já cumpridas pelo condenado, sendo certo que, por determinação legal, com o cumprimento ou a extinção da pena, tais informações não mais constarão da folha de antecedentes criminais da pessoa, salvo que tal documento se destinar a instrução de outro processo criminal por nova infração, diante da necessidade de aferição da condição de reincidente do réu ou da sua condição de portador de maus antecedentes criminais. Em sendo assim, constata-se que a letra A está correta e que as demais proposições não espelham o que determinam a lei.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • CUMPRIDA ou EXTINTA a pena, NÃO CONSTARÃO da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.


ID
1283797
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Concedido perdão pelo ofendido/querelante, em ação privada, o juiz intima o ofensor/querelado para dizer se o aceita. O silêncio do intimado

Alternativas
Comentários
  • CPC:

     Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • Gabarito: C

    CPP:

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

      Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.


  • Gab. C

     

    O perdão é causa extintiva da punibildade, com fulcro no art. 106 do CP.

     

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito;

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

  • Questão diz respeito ao art. 58 do CPP, e não ao 106 do CP conforme comentários abaixo e classificação atual.

    Solicitada a devida reclassificação pelo site. 

  • perdão difere de desistência!

    Letra C

     

  • letra C

    só complementado: resposta do querelado em 03 dias. como é benéfico, entende-se que o silêncio é aceitação do perdão.

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • 3 dias pra aceitar ou não

  • Gab C

    --> Tem 3 dias para dizer se perdoa ou não; Se não dizer nada o juiz entenderá que perdoou.

    Basicamente isso o Art. 58.

    Bons Estudos galerinha!!!

  • Oferecido o perdão✓

    Intima pra aceitar ou não em 03 dias✓✓

    Silenciou = aceitou✓✓✓

    Extingue a punibilidade :)✓✓✓✓

  • Letra c. O silêncio do querelado quanto ao perdão implica em aceitação. A consequência é a declaração da extinção da punibilidade, nos termos do art. 58 e parágrafo único do CPP.

  • A título de introdutório, o conceito de ação penal de iniciativa privada: é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas.

    A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em:
    1) ação penal exclusivamente privada (regra);
    2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual);
    3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “
    será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".).

    O perdão do ofendido/querelante é hipótese de extinção da punibilidade da ação penal privada, sendo ato bilateral (depende da aceitação do autor do crime) e voluntário por meio do qual, no curso do processo penal, o ofendido/querelante resolve não prosseguir com a demanda, perdoando o acusado, com a consequente extinção da punibilidade.

    Nos termos do art. 51 do CPP, por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará aos demais, sem que produza efeito, no entanto, em relação àquele que o recusar.

    O perdão pode ser expresso, quando constar de declaração nos autos ou termo assinados pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais, ou tácito, quando atos patrocinados pelo querelante forem incompatíveis com o desejo de prosseguir na ação penal.

    Por ser ato bilateral, depende da aceitação do autor do crime, que deverá ser intimado para se manifestar, no prazo de 3 dias, importando seu silêncio em aceitação, devendo o juiz julgar extinta sua punibilidade, nos termos do art. 58 do CPP.

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Portanto, tem-se que o gabarito da questão é a alternativa C, pois o silêncio do intimado será interpretado como aceitação, devendo o juiz julgar extinta a punibilidade.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

  • Todos os artigos citados não caem no Oficial de Promotora do MP SP.

  •  

    VUNESP. 2014. Concedido perdão pelo ofendido/querelante, em ação privada, o juiz intima o ofensor/querelado para dizer se o aceita. O silêncio do intimado: C) será interpretado como aceitação, devendo o juiz julgar extinta a punibilidade. CORRETO.   

    O silêncio do intimado será interpretado como aceitação, devendo o juiz julgar extinta a punibilidade.

    A título de introdutório, o conceito de ação penal de iniciativa privada: é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas.

    A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em:

    1) ação penal exclusivamente privada (regra);

    2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual);

    3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".).

    perdão do ofendido/querelante é hipótese de extinção da punibilidade da ação penal privada, sendo ato bilateral (depende da aceitação do autor do crime) e voluntário por meio do qual, no curso do processo penal, o ofendido/querelante resolve não prosseguir com a demanda, perdoando o acusado, com a consequente extinção da punibilidade.

    Nos termos do art. 51 do CPP, por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará aos demais, sem que produza efeito, no entanto, em relação àquele que o recusar.

    O perdão pode ser expresso, quando constar de declaração nos autos ou termo assinados pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais, ou tácito, quando atos patrocinados pelo querelante forem incompatíveis com o desejo de prosseguir na ação penal.

    Por ser ato bilateral, depende da aceitação do autor do crime, que deverá ser intimado para se manifestar, no prazo de 3 dias, importando seu silêncio em aceitação, devendo o juiz julgar extinta sua punibilidade, nos termos do art. 58 do CPP.


ID
1283800
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com os estritos termos do art. 127 da LC 80/94, são garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer, a independência funcional no desempenho de suas atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade.

  • Estabilidade com 3 anos de exercício no cargo. 

  • Art. 127, LC 80/94

    Foi acrescentado:

    I. a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II. a inamovibilidade;

    III.a irredutibilidade de vencimentos;

    IV. a estabilidade.

  • QUESTÃO JÁ RESPONDIDA NOS COMENTÁRIO, MAS APROVEITO PARA COMPARTILHAR O ESQUEMA QUE REGISTREI NA QUESTÃO:

    ASSERTIVA: DE ACORDO COM OS ESTRITOS TERMOS DO ART. 127 DA LC 80/94, SÃO GARANTIAS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS QUE A LEI ESTADUAL ESTABELECER, A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, A INAMOVIBILIDADE, A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E A ESTABILIDADE, APENAS.

    --

    Fundamento legal: ART. 127. SÃO GARANTIAS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS QUE A LEI ESTADUAL ESTABELECER:

    I - A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

    II - A INAMOVIBILIDADE;

    III - A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS;

    IV - A ESTABILIDADE.

    --

    "Decorar para faciltar"

    - 03 PRINCÍPIOS

    - 04 GARANTIAS

    - 04 OBJETIVOS

    - VÁRIAS PRERROGATIVAS

    OBJETIVOS (Lembrar da CF) DA DEFENSORIA PÚBLICA

    I – a primazia da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e a redução das desigualdades sociais

    II – a afirmação do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    III – a prevalência e efetividade dos DIREITOS HUMANOS;

    IV – a garantia dos princípios constitucionais da AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.    

    PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA - *UII

    I- unidade;

    II- indivisibilidade e

    III - independência funcional.

    GARANTIAS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA

    I - a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL no desempenho de suas atribuições (tanto uma garantia quanto um princípio institucional);

    II - a INAMOVIBILIDADE;

    III - a IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS;

    IV - a ESTABILIDADE;

    EM FRENTE!

  • EIII, são 4 garantias!

    Estabilidade

    Independência funcional

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade de vencimentos

    Gabarito C


ID
1283803
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No rito especial do Tribunal do Júri, contra a sentença de absolvição sumária e a de impronúncia caberá

Alternativas
Comentários
  • CPP:

     Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • sentença de absolvição sumária e  de impronúncia - apelação

    pronúncia e desclassificação - RESE
  • Dica: Pronunciou caberá (RESE), pode REZAR pois enfrentará o Tribunal do Juri.

  • DIGA:

    VOGAL COM VOGAL E CONSOANTE COM CONSOANTE;

    IMPRONUNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMARIA = APELAÇÃO

    DESCLASSIBICAÇÃO E PRONUNCIA = RESE 

  • SE FOR PARA "FUDER" O RÉU, ENTÃO VALE APELAR.

  • GAB A

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.           

  • IMPRONUNCIA E ABSOLUÇÃO PÕEM FIM AO PROCESSO.

    O Q CABE DE SENTENÇA Q PÕE FIM AO PROC? APELAÇÃO

     

    PRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO NÃO COLOCAM FIM AO PROC. POIS PROSSEGUE PARA A 2 FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI.

    O Q CABE ? RESE.

  • De todos os MACETES esse é o melhor!!

    VOGAL COM VOGAL E CONSOANTE COM CONSOANTE;

    IMPRONUNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMARIA = APELAÇÃO

    DESCLASSIBICAÇÃO E PRONUNCIA = RESE 

     

    Obrigada e bons estudos!!

  • Foi pronunciado? Rese. Reze muito! Vai para o tribunal do júri!

  • Ao invés de gravar macetes, acho melhor entender a consequência das decisões. Se na impronúncia e absolvição sumária o processo acaba se não houver recurso, é porque a decisão é terminativa, cabendo apelação. Se não encerra (pronúncia vai a juri e desclassificação redistribui os autos), cabe RESE.

  • MACETÃO>

    Vogal (COM) Vogal teremos: APELAÇÃO

    Exemplo> Impronúncia e Absolvição Sumária (APELAÇÃO)

    Consoante (COM) Consoante teremos: RESE (Recurso em sentido estrito)

    Exemplo> Desclassificação e Pronúncia (RESE)

     

  • Gabarito: A

    Nada melhor doque a letra purinha da Lei

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

  • IMPRONÚNCIA+ ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA == APELAÇÃO

    PRONUNCIA == RESE

  • Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Gabarito: A) apelação, em ambos os casos.

    Pronúncia - Desclassificação - Impronúncia -Absolvição

    Pronúncia: Materialidade do fato E existência de indícios de autoria ou de participação.

    Desclassificação: O juíz discorda da classificação do crime, dando fato diverso da constante da acusação.

    Remeterá os autos ao juíz competente. (À disposição do novo juíz, ficará o acusado preso)

    Impronúncia: OU Materialidade do fato OU existência de indícios de autoria.

    Absolvição:

    • provada a inexistência do fato;
    • provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
    • o fato narrado não constitui infração penal;
    • demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    RECURSOS:

    Pronúncia ou Desclassificação : RESE (Recurso em sentido estrito) - todos começam com consoante.

    Impronúncia ou Absolvição : APELAÇÃO - todos começam com vogal.

    BELIEVE in YOURSELF

  • O Tribunal do Júri tem seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:

     

    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

     

    Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e o artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz estes, vejamos:  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122(induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio)123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.

     

    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.        


    A) CORRETA: Tanto para a absolvição sumária quanto para a impronúncia o recurso cabível é APELAÇÃO, artigo 416 do Código de Processo Penal:


     

    “Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação."

    B) INCORRETA: o recurso em sentido estrito é cabível para a decisão de PRONÚNCIA, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal:

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    IV – que pronunciar o réu; 

    (...)




    C) INCORRETA: Será cabível APELAÇÃO tanto para a sentença de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA quanto para a IMPRONÚNCIA, artigo 416 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a").







    D) INCORRETA: o recurso em sentido estrito é cabível para a decisão de PRONÚNCIA, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “b").




    Resposta: A

     

    DICA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.



  • VOGAL COM VOGAL = CONSOANTE COM CONSOANTE

    • IMPRONUNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMARIA = APELAÇÃO
    • DESCLASSIBICAÇÃO E PRONUNCIA = RESE 
  • Pronúncia -> RESE

    Declassificação (incompetência do juízo - Art. 581, II) --> RESE

    Impronúncia -> APELAÇÃO

    Absolvição --> APELAÇÃO

  • GABARITO: Letra (A).

    Nos termos do art. 416, do CPP, contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Além disso, o cabimento do Recurso em Sentido Estrito tem rol taxativo no art. 581, do CPP. Vejamos:

    CPP, Art. 571. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Oxalá caia uma dessa no tj sp(31/11/2021)


ID
1283806
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A reclamação, que tem rito previsto na Lei n.º 8.038/90,

Alternativas
Comentários

  • lei 8038/90

    Art. 15 - Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

  • a) Art. 13 - Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.

    b) Art. 25 - Salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a requerimento do Procurador-Geral da República ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal.

    c) art. 15

    d) art. 13 

  • B - ERRADA. Nos termos do art. 14, II, da Lei n.º 8.038/90, ao despachar a reclamação, o relator poderá ordenar, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.

  • Gabarito: C.

    - O QUE É RECLAMAÇÃO?

    "Trata-se de medida utilizada em casos excepcionais, visando à preservação da competência do tribunal ou assegurar a autoridade de suas decisões."

    - EXEMPLO DE RECLAMAÇÃO?

    "Considere-se que, inconformado com a decisão proferida em incidente de restituição, apele o acusado ao Tribunal de Justiça postulando que lhe seja devolvido o veículo apreendido. Negado provimento à apelação, ingressa ele com recurso especial, logrando obter do Superior Tribunal de Justiça o resultado desejado. Sendo provido o recurso especial e transitando em julgado a decisão que autoriza a restituição, mesmo assim o juiz de 1º grau nega-se a cumpri-la. Neste caso, caberá reclamação ao STJ objetivando assegurar a autoridade da decisão então adotada por ocasião do julgamento do recurso especial."

    - QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMAÇÃO?

    "Predomina o entendimento de que se trata de uma ação impugnativa, tendo em vista que se destina a atacar um ato que ofende a competência do tribunal ou ignora a autoridade de sua decisão."


    Fonte: Norberto Avena - Processo Penal Esquematizado, 5ªed, pag 1301.

  • Só para constar que o artigo 1.072 do Novo Código de Processo Civil revoga os dispositivos da reclamação, previstos na Lei 8.038/90



    Art. 1072. Revogam-se:

    IV - os arts. 13 a 18, 26 a 29 e 38 da Lei n. 8.038, de 28 de maio de 1990.
  • Apesar da Lei 13.105/2015 (NCPC) ter revogado expressamente, em seu artigo 1072, IV, esta parte da Lei 8.038, o NCPC mantém dispositivo idêntico na parte que trata da Reclamação:

     

    "Art. 990.  Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante." (Lei 13.105/2015)


ID
1283809
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que é efetivada a citação por hora certa e, mesmo assim, o acusado não comparece para se defender e nem constitui advogado. Nessa hipótese

Alternativas
Comentários
  • Art. 362.  Verificando que o réu seoculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência eprocederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229da Lei no5.869,de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

     Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado nãocomparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Cuidado com a pegadinha para não confundir com o art. 

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
  • Cai na pegadinha. Pensei que se citado por hora certa e não encontrado, teria os prazos suspensos, mas pelo contrário: será considerado citado. Ótima questão.

  • Cai na casca de banana também. Não erro mais.

  • Essa se fosse uma cobra teria me mordido!


  • Gabarito C. ...citado por Edital - ficarão suspensos o prazo e o curso prescricional

    ...citado por hora certa - ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
  • Me pegou de surpresa!

  • Precisamos prestar atenção na diferença de citação por edital e  citação por hora.

    Questão muito bem elaborada.

  • cai que nem patinho!!! Muito boa questão

  • citação por hora certa: não suspende nada!

    citação por carta rogatória: suspende a prescrição quando é enviada para outro Estado. Se for enviada para órgão diplomático, não suspende  citação por edital: suspende o processo e a prescrição 
  • Aprofundando um pouco mais acerca da citação por hora certa:

    "Estão equiparados, para efeito de proteção especial, os que forem citados por edital e por hora certa. No processo penal, com maior razão, não se pode dar prosseguimento à instrução, valendo-se de uma espécie de citação ficta. Entretanto, por equívoco legislativo, que deveria ter previsto expressamente essa hipótese, há uma lacuna quanto à suspensão da prescrição. Inviável é a utilização de analogia in malam partem, razão pela qual a citação por hora certa pode valer-se da suspensão do processo, nos mesmos moldes da citação por edital, mas não haverá suspensão da prescrição".

    Nucci, CPP comentado, pg 628.

    RJGR

  • Art.362 Verificando que o réu se OCULTA para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá a CITAÇÂO COM HORA CERTA.

    Parágrafo único: Completada a CITAÇÂO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado DEFENSOR DATIVO.

    HORA CERTA - NOMEADO DEFENSOR DATIVO

    EDITAL - SUSPENDE PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL

  • Penso que todas as hipóteses acontecerão, mas o que está imediatamente após o texto em questão é: 

    ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • ARTIGO 362, PARAGRAFO UNICO, CPP

    Caso o reu se oculte para nao ser citado, o ofcial de justiça certficará a ocorrencia e procederá a citaçao com hora certa, se completada a citaçao com hora certa o reu nao comparecer a audiencia nem constituir advogado, ser-lhe-a nomeado defensor DATIVO

  • No CPP :

    Reu citado por hora certa , não constitui advogado --> defensor dativo.

    Reu citado por edital, não constitui advogado nem comparece----> suspende o curso do prazo do processo e do prazo prescricional.

    Reu citado ou intimado pessoalmente ---> reu revel.

     

  • Gab C

    Art 362°- Parágrafo ùnico: Completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-a nomeado defensor dativo

  • Amiguinhos, não confundam

     

    EDITAL: Não comparecendo o réu nem constituir advogado, haverá suspensão do processo e do prazo prescricional. 
    HORA CERTA: Não comparecendo o réu, nomear-se-á defensor dativo ao acusado e o processo prosseguirá.

     

    Forte abraço!!

     

  • HORA CERTA:

    Não comparece? 

    # Nomeado Defensor Dativo.

    -----------------------------------------

    EDITAL:

    Não comparece?

    # Suspensos o processo e o curso do prazo prescricional;

    # Juiz pode determinar a produção antecipadas de provas consideradas urgentes;

    # Juiz pode decretar a prisão preventiva.

  • A citação por edital de que fala a D, é se acaso o réu não for encontrado.

    Quando a citação for por hora certa, o réu meio que é encontrado, pois sabe-se de seu paradeiro, mas este oculta-se( fica se escondendo).

    Por favor, corrigam me caso eu esteja errado.

  • Réu citado e não comparece:
    Edital = suspende o processo – pode p. preventiva e provas
    Hora certa = defensor dativo
    -------------------------------------
    Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória
    Preso = citado pessoalmente pessoalmente

  • Errei esssa questão na prova do TJSP interior. Esse tema é muito explorado pela banca vunesp, tendo em vista que ela tenta confundir os intitutos. Observa-se que no caso de citação por hora certa, caso o réu não compareça, de acordo com a lei,  ser-lhe-á nomeado defensor dativo para o réu e o processo seguirá seu curso. Contudo, em se tratando de citação por edital, o processo e a prescrição ficarão suspensos. 

  • Cara, lá vai meu bizu...isso pra vc ganhar tempo e ir eliminando alternativas. Criei um mantra para os dois artigos (362 e 366) as bancas adoram, sobretudo, Vunesp, veja:

     

    art. 362 - ''um CERTO NOME'' ____HORA CERTA - NOMEADO DEFENSOR DATIVO

     

    art. 366 - ''um TAL de SUS''____EDITAL - SUSPENDE PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL

     

    Tem que ficar na massa! leu a questão, lembre-se dos mantras.

     

    O que as bancas fazem? trocam os artigos, dizem que CITAÇÂO por CERTA vai SUSPENDER o processo e a prescrição.

     

    E que a citação por EDITAL é nomeado um defensor dativo.

     

    Mais uma vez...

    art. 362 - ''um CERTO NOME'' ____HORA CERTA - NOMEADO DEFENSOR DATIVO

    art. 366 - ''um TAL de SUS''____EDITAL - SUSPENDE PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL

     

    Art.362 Verificando que o réu se OCULTA para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá a CITAÇÂO COM HORA CERTA.

    Parágrafo único: Completada a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á NOMEADO DEFENSOR DATIVO.

     

    Art. 366. Se o acusado, citado por EDITAL, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSpensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

     

    Sacaram o bizu? parece idiotice, sim eu sei, mas o que vc quer, eliminar alternativas e chegar ao gabarito? Essa pode dica pode ser útil, basta vc aceitá-la!

     

    Até a próxima!

     

     

  • Art. 362 do CPP: "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida anos arts. 277 a 229 da Lei 5.869, de 11/01/1973 do CPC.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo."

    => Comentário: Uma vez nomeado defensor dativo, o processo seguirá seu curso normalmente, conforme mencionado no Art. 367 - "o processo seguirá sem a presença do acusado, que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."

    Portanto, a alternativa correta é mesmo a C.

    Bons fritos !!

  • Considere que é efetivada a citação por hora certa e, mesmo assim, o acusado não comparece para se defender e nem constitui advogado. Nessa hipótese ser-lhe-á nomeado defensor dativo e o processo seguirá seu curso.

  • Colinha:

    Citado por edital: suspende o processo e o prazo de prescrição

    Citado por rogatória (lugar sabido): suspende a prescrição até o cumprimento da carta.

    Citado por hora certa: não suspende nada; se o acusado não comparecer ser-lhe á nomeado defensor.

    Peguei de um colega do QC.

  • A única alternativa correta é a C. O parágrafo único do art. 362 do CPP diz que, completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    O processo e curso do prazo prescricional só ficam suspensos no caso do réu sem defensor constituído e citado por edital (art. 366 do CPP).

    Quanto à alternativa D, só é tentada a citação por edital, com prazo de 15 dias, quando não encontrado o réu, diz o art. 363, § 1º do CPP.

    Gabarito: alternativa C.

  • ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, com possibilidade de produção antecipada de provas. Somente na citação por edital.

    ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, com possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. Somente na citação por edital.

    ser-lhe-á nomeado defensor dativo e o processo seguirá seu curso. Certo. Considerar-se-á citado.

    será tentada a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Não. Uma vez que a citação por hora certa já foi realizada.

  • C

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO É O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).

    no processo CIVIL

    Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.

  • Alternativa C

    Quando a citação é feita por Edital e o réu não comparece: ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz deferir a produção das provas consideradas urgentes ou decretar a prisão preventiva

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no 

    Quando a citação é feita por hora certa e o réu não comparece: ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Quando o réu é citado ou intimado pessoalmente para a prática de qualquer ato processual e não comparece: o processo seguirá sem a presença do acusado

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • A presente questão traz à baila a temática citações, mais especificamente a citação por hora certa.

    Breve conceito, com finalidade introdutória: Citação -> dá ciência ao acusado sobre a instauração de um processo penal, ato solene, cientificando-o do recebimento de uma denúncia ou queixa, chamando-o para se defender, está prevista nos arts. 351 a 369 do CPP.

    A citação por hora certa é cabível nos casos em que se verifica que o réu se oculta para não ser citado, sendo modalidade de citação ficta. Tem-se que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (vide RE 635145/RS - Info 833 STF), essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa, assegurado constitucionalmente aos acusados processo criminal.

    A citação por hora certa está prevista no art. 362 do Código de Processo Penal e deverá observar o procedimento do art. 252 do Código de Processo Civil.

    Por fim, caso o citado por hora certa não compareça, o juiz deverá providenciar a nomeação de defensor dativo ou deverá remeter os autos à Defensoria Pública, nos termos do parágrafo único do art. 362 do CPP.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.           
    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

    Às assertivas:

    A) Incorreta. Haverá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com possibilidade de produção antecipada de provas, caso o acusado citado por edital não compareça ou não constitua advogado, conforme o art. 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    B) Incorreta. Essa hipótese ocorrerá nos casos em que o acusado citado por edital não compareça ou não constitua advogado, nos termos o art. 366 do CPP supramencionado.

    C) Correta. Caso o citado por hora certa não compareça, o juiz deverá providenciar a nomeação de defensor dativo ou deverá remeter os autos à Defensoria Pública, nos termos do parágrafo único do art. 362 do CPP.

    D) Incorreta. Caso o acusado não seja encontrado, será tentada a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.


ID
1283812
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    III - juntas comerciais

    B) Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação

    C) Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte

    D) Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXV - registros públicos

    Bons Estudos

  • PARA REVISAR:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Gab :A  as demais alternativas são competências privativas da Uinão, elencadas no art. 22

  • A competência concorrente para legislar sobre juntas comerciais  juntas comerciais é uma inovação da CF/88 pois na CF/67 as juntas comercias figurava junto com os registros públicos como uma competência exclusiva da União , como ver-se no art8 XVII, "e", Cf/69

    Art8º - Compete à União:

     XVII - legislar sobre: 

      e)registros públicos e juntas comerciais; 

    Segundo Gonçalves Filho  isso ocorre porque apesar das juntas comercias cumprirem função estabelecidas na legislação federal, elas são institucionalmente são órgãos da administração estadual,daí a competência concorrente para legislar sobre elas

    Fonte Comentários à Constituição do Brasil: J. J. Gomes Canotilho, ministro Gilmar Mendes , Ingo Wolfgang Sarlet e Lenio Luiz Streck


  • gente, como eu odeio essas questões decorebas. vou ficar escrevendo esses artigos até decorá-los.

  • -Direito Comercial - Competência Privativa da União

    -Juntas Comerciais - Competência Concorrente U+E+DF

  • Juntas... eles legislam juntos. rsrs

  • MUITO FÁCIL.

  •  

     

    Alternativa correta "A"

     

     

    Concorrente: PUFETO JUCUSPROÃO

     

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

     

    JUntas comerciais

    CUStas de serviços forenses

    PROdução e consumo

    ÃO -  proteção (...) 

     

     

     

    Privativa: CAPACETE DE PM RICO (mais difíceis de guardar)

     

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    Desapropriação

    Emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro

     

    Processual

    Marítimo

     

    Registros Públicos

    Informática

    Consórcios e sorteios

    Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

  • NAIARA S SÓ FALTOU VOCÊ DAR A FONTE QUE É DA PROFESSORA NATHÁLIA MASSON...MAS É ISSO MESMO!!!

  •  

    THIAGO LUIZ, na verdade estes macetes foram um "compilado" de muitas dicas de vários usuários aqui do qconcursos, que eu também desconhecia a fonte.

     

    Se foi útil pra você fico feliz, mas ao invés de fazer esse comentário inútil afirmando que eu estava omitindo a suposta fonte, você não agregou de alguma forma? 

     

     


ID
1283815
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • para revisar:( retirado da CFRB/88)

    Seção IV
    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;


  • Rapidamente,

    UNIÃO -> IPI, ITR

    ESTADOS/DF -> IPVA, ITCMD.

    MUNICÍPIOS -> ISS, ITBI, IPTU.

    Lembrando que o ITBI também pode ser instituído pelo DF.


    ITCMD  X ITBI

    E/DF       M/DF

  • Prezados colegas,

    Em síntese, os impostos previstos na constituição federal- CF consiste basicamente em 13 espécies.

    Art. 153 Impostos federais (de competência da União), são sete espécies:

    - Imposto sobre a importação- II;

    - Imposto de exportação- IE;

    - Imposto de renda- IR;

    - Imposto sobre operações financeiras- IOF;

    - Imposto sobre produtos industrializados- IPI;

    - Imposto sobre a propriedade territorial rural- ITR;

    - Imposto sobre grandes fortunas- IGF.

    Impostos estaduais (são três espécies, a luz do art. 155 da CF):

    -Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação- ITCMD;

    -Imposto sobre a propriedade de veículos automotores- IPVA;

    -Imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços- ICMS.

    Impostos municipais (são três espécies, conforme estabelece o art. 156 da CF):

    -Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana- IPTU;

    -Imposto sobre serviços de qualquer natureza (também chamado de imposto sobre seus próprios serviços)- ISS;

    -Imposto sobre a transmissão de bens imóveis- ITBI;

    OBS: E o DF, como fica? O Distrito federal tem a competência cumulativa, conforme proclama a CF e o CTN, ou seja, cumula tanto os impostos estaduais quanto os municipais. O sortudo do DF é privilegiado, sendo então competente para instituir 6 espécies de impostos (3 municipais e 3 estaduais).

    A competência residual (para criar novos impostos) é da União: vide art. 154, I. O Inciso II do art. 154 reza sobre o imposto extraordinário de guerra IEG (que também é de competência da União).

    Base legal: Constituição da república federativa do Brasil e Código tributário Nacional- CTN.

    GABARITO: D.

    “NÃO SE ESQUEÇAM QUE, TUDO QUE UM SONHO PRECISA PARA SER REALIZADO É ALGUÉM QUE ACREDITE QUE ELE POSSA SER REALIZADO”.

    BONS ESTUDOS!

  • Música do MAZA


    IPTU ISS ITBI , ICMS IPVA E CAUSA MORTIS, OS 3 PRIMEIROS MUNICÍPIOS OS OUTROS 3 ESTATUAL, O QUE FICOU DE FORA É FEDERAL .............

  • Espero que ajude:

    Impostos de Competência da União: PERITOG (colocar o I na frente e preencher o restante)

    IPI

    IE

    IR

    II

    ITR

    IOF

    IGF

    Impostos de Competência dos Estados: "do carro, do morto e da circulação", respectivamente: IPVA, ITCMD e ICMS

    Impostos de Competência dos Municípios: decoreba mesmo: ISS, IPTU e ITBI

    Impostos de Competência do DF: os mesmos de competência dos Estados e dos Municípios


ID
1283818
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à interpretação da natureza jurídica do preâmbulo da Constituição, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Segundo o julgado do STF Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.076/AC, o preâmbulo pode ser caracterizado como
    - É um enunciado de princípios políticos
    - Não é norma jurídica (não tem valor jurídico-normativo)
    - Não é norma constitucional
    - Não tem força jurídica para obrigar, proibir ou permitir com uma eventual sanção por seu descumprimento
    conclui-se, portanto, que o descumprimento ao contido no Preâmbulo não enseja a aplicação de uma sanção jurídica, porquanto o Preâmbulo não seja norma jurídica.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988#ixzz3DWCQBYDL

    Bons Estudos

  • gabarito letra B: de acordo com o STF, o preambulo nao constitui norma central, nem possui forca normativa, logo, nao serve de parametro para o controle de constitucionalidade.  Adotamos um bloco de constitucionalidade restritivo, no qual, o preambulo nao esta inserido. O STF adota a tese da irrelevancia: o preambulo possui carater politico-ideologico, mas nao serve de parametro para o controle de constitucionalidade.

  • O Min. Celso de Mello, após interessante estudo, conclui que "o preâmbulo... não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte (...) Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica. O preâmbulo não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro..."

  • GABARITO "B".

    No Brasil, o preâmbulo constitucional não é considerado norma constitucional, e sim a carta de intenções da Constituição, e reflete, na realidade, a posição ideológica do momento de inauguração do texto constitucional.

    Desta forma, o preâmbulo constitucional não possui relevância jurídica, não podendo, por exemplo, ser usado como parâmetro para controle de constitucionalidade.

    Porém, cumpre observar que os valores emitidos pelo preâmbulo podem ser utilizados para controlar a constitucionalidade das leis ou atos normativos do poder público.


    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL - RODRIGO PADILHA.

  • Rara este tipo de questão!

  • "Em síntese, podemos concluir que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988:

    (a) não se situa no âmbito do Direito Constitucional;

    (b) não tem força normativa;

    (c) não é norma de observância obrigatória pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

    (d) não serve de parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade das leis;

    (e) não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.

    “Sem embargos dessas conclusões, a doutrina pátria costuma reconhecer ao preâmbulo da CF a função de diretriz interpretativa do texto constitucional, por auxiliar na identificação dos princípios e valores primordiais que orientaram o constituinte originário na sua elaboração." VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO).

  • Só lembrar que preâmbulo é o mesmo que NADA.

  • LER ADI 2076.

  • LER ADI 2076.

  • O preâmbulo é uma espécie de “carta de intenções” do constituinte. Ou seja, o constituinte nos diz no preâmbulo quais são os seus valores e objetivos que o nortearam.

      O preâmbulo é obrigatório em uma Constituição?

      Embora presente em todas as Constituições brasileiras, o preâmbulo não é obrigatório.

      Se olharmos o preâmbulo de todas as Constituições brasileiras já podemos deduzir com certa precisão os valores reinantes na época da feitura da Constituição.

      O preâmbulo é norma constitucional?

      Na doutrina há posições afirmando que sim. Porém, segundo o STF o preâmbulo não é norma constitucional. O Supremo afirmou isso na ADI 2076 – 5.

     

     Consequências da ausência de natureza de norma constitucional do preâmbulo:

    1ª Consequência – Segundo o STF o preâmbulo não é norma de repetição obrigatória nas Constituições estaduais: O STF afirmou isso na ADI 2076 – 5. Tudo começou com a Constituição do Acre.

      Todas as constituições estaduais trouxeram o seu respectivo preâmbulo. E por coincidência todos os preâmbulos das constituições estaduais trouxeram a menção à palavra “Deus”, exceto a Constituição do Acre. Desta forma, alguns parlamentares acreanos inconformados com isso ajuizaram uma ADI para a inclusão da palavra “Deus” no preâmbulo. O STF se manifestou no sentido de que o preâmbulo não é norma constitucional.

    2ª Consequência – O preâmbulo não pode ser usado como parâmetro no controle de constitucionalidade: Assim, não podemos dizer jamais que uma determinada lei é inconstitucional por que fere o preâmbulo da nossa constituição.

    3ª Consequência – A palavra “Deus” no preâmbulo não fere a laicidade do Estado brasileiro: Laicidade é a característica de quem é laico. Essa laicidade significa o direito de se ter qualquer religião, ou mesmo não ter nenhuma religião.

      A palavra “Deus” não fere a laicidade do Estado brasileiro por duas razões:

    - O preâmbulo é um texto de conteúdo político, e não jurídico, como afirma o STF;

    - O preâmbulo, apesar de falar de “Deus”, não define o que ou quem é Deus, desligando esse conceito de qualquer religião específica.

  • Colegas,

    O preâmbulo, segundo a escolástica dos doutrinadores menos abalizados, é norma central, de reprodução obrigatória por parte dos Estados, sob pena de intervenção bélica da União ou, acaso falta de empenho ou créditos orçamentários para este fim, de tropas da OTAN mediante autorização do presidente do Tribunal de Contas, sob pena de nulidade, vedada a revogação. 

    Notem também que o preâmbulo serve de parâmetro normativo para a declaração de inconstitucionalidade das leis e atos administrativos, apenas, sendo que o preâmbulo está acima das normas constitucionais da constituição constituinte constituidora constitucional.

    Por fim, não cabem emendas ao preâmbulo nem mesmo se outra constituição for elaborada, será, portanto, necessário repetir, ipsi literis, o atual texto preambular, em qualquer hipótese.

  • O preambulo não possui força normativa. Letra B

  • Alternativa correta B.

    A CF/88 é dividida em três partes: preâmbulo, articulado e transitório. O preâmbulo não tem relevância jurídica; entra no campo da história e não do direito; não é norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais (ADI 2076/ STF); não será utilizado como parâmetro/ referencial no controle de constitucionalidade.

  • O comentário do Klaus foi o mais cirúrgico... parabéns!

  • o STF entende que o Preâmbulo NÃO possui Força Normativa.

  • O preâmbulo faz parte dos elementos formais de aplicabilidade.

  • O "preâmbulo", que embora não tenha força de norma

    jurídica, pode servir de base para interpretar e aplicar as normas constitucionais..

  • Letra B

    O preâmbulo não tem força normativa e, em razão disso, não serve de paradigma para o controle de constitucionalidade.

  • A princípio, vale ressaltar que o preâmbulo não é obrigatório na CF, apesar de presente em todas elas. Quanto à sua natureza jurídica, são normas políticas e não constitucionais. Sendo assim, a palavra "Deus" escrita no preâmbulo não viola a laicidade do Estado; o preâmbulo não serve como paradigma para o controle de constitucionalidade e ,por fim, não é norma de repetição obrigatória nas Constituições estaduais, ao passo que sequer é na Constituição Federal

  • O Preambulo não tem força juridica, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais nem parâmetro para controle de constitucionalidade.

    O Preâmbulo define as intenções do legislador constituinte(a ideologia do Poder constituinte originário), proclama os princípios da nova constituição e rompe com a ordem jurídica anterior.

    O Preâmbulo não é norma constitucional nem tem efeito vinculante, não tem eficácia jurídica e esta no domínio da política!

    A doutrina não o considera irrelevante e sim como a linha mestra interpretativa do texto constitucional.

    Exemplo: STF já se manisfestou sobre o preâmbulo numa ADI(Ação Direta de Inconstitucionalidade), em um caso que a constituição do Acre não invocava a proteção de Deus no seu preâmbulo, igual a CF/88!

    Ficando a critério da lesgilação estadual reproduzí-lo ou não!

  •  a)o preâmbulo da Constituição é normativo, apresentando a mesma natureza do articulado da Constituição e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. ERRADO. Não serve como paradigma.

     

     b)o preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. CORRETO

     

     c)o preâmbulo da Constituição possui natureza histórica e política, entretanto, se situa no âmbito dogmático e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. ERRADO. Não serve como paradigma.

     

     d)o preâmbulo da Constituição possui natureza interpretativa ou unificadora e traz sentido às categorias jurídicas da Constituição e, portanto, trata-se de norma de reprodução obrigatória nas Constituições. ERRADO. Não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições

  • Gabarito B

     

    O  preâmbulo  não  tem  força  normativa  e,  em  razão  disso, não  serve  de  paradigma  para  o  controle  de  constitucionalidade

  • Preâmbulo não tem força normativa - 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2076, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)

  • Alternativa: B

     

    --------------------------------------------------------------------------------------

    A mesma questão caiu em outro concurso, veja:

     

    (DPE-MS – 2014) O preâmbulo da Constituição não constitui
    norma central, não tendo força normativa e,
    consequentemente, não servindo como paradigma para a
    declaração de inconstitucionalidade.

     

    Comentários:

     

    O preâmbulo não tem força normativa e, em razão disso, não
    serve de paradigma para o controle de constitucionalidade.

     

    Questão correta.
     

  • Gabarito B

    Preâmbulo:

    -NÃO tem força normativa;

    -NÃO serve de paradigma para o controle de constitucionalidade;

    -NÃO é de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

     

     STF :
    OPreâmbulo  NÃO é de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

    O Preâmbulo NÃO dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante.

     

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração do artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

  • GABARITO - B

     

    O preâmbulo não tem força normativa e, em razão disso, não serve de paradigma para o controle de constitucionalidade.

     

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

     

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o
    Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante2. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional

  • As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional

    Fonte: Direito Administrativo para o TJ/CE – Estratégia Concursos

  • É só lembrar dos 3 NÃO

    1 Não tem força Normativa

    2 Não serve de paradigma para o controle de Constitucionalidade

    3 Não é de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais

    Gab: B

  • a) o preâmbulo da Constituição é normativo, apresentando a mesma natureza do articulado da Constituição e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade;

    b) o preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.

    c) o preâmbulo da Constituição possui natureza histórica e política, entretanto, se situa no âmbito dogmático e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.

    d) o preâmbulo da Constituição possui natureza interpretativa ou unificadora e traz sentido às categorias jurídicas da Constituição e, portanto, trata-se de norma de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.

  • O STF adota a tese da Irrelevância Jurídica do Preâmbulo, então este não pertence ao direito mas sim a história ao a política. O Preâmbulo possui uma diretriz hermenêutica e interpretativa.

  • A) o preâmbulo da Constituição é normativo, apresentando a mesma natureza do articulado da Constituição e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. -> Tudo errado.

    B) o preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. -> Perfeito.

    C) o preâmbulo da Constituição possui natureza histórica e política, entretanto, se situa no âmbito dogmático e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. -> Incorreto.

    D) o preâmbulo da Constituição possui natureza interpretativa ou unificadora e traz sentido às categorias jurídicas da Constituição e, portanto, trata-se de norma de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. -> Incorreto.

    1 -> O preâmbulo não tem força normativa.

    2 -> O preâmbulo não serve como paradigma para declaração de inconstitucionalidade.

    3 -> O preâmbulo não é obrigatório nas constituições estaduais.

    4 -> O preâmbulo da Constituição Federal não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, pois reflete posição ideológica do constituinte, de caráter principiológico.

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • GABARITO LETRA B

    O Preâmbulo da Constituição NÃO TEM FORÇA NORMATIVA, logo, NÃO TEM QUALQUER EFEITO VINCULANTE. Lembrando que não é de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. E por não ser normativo, NÃO PODE ser parâmetro de controle de constitucionalidade.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    No Brasil, o preâmbulo constitucional não é considerado norma constitucional, e sim a carta de intenções da Constituição, e reflete, na realidade, a posição ideológica do momento de inauguração do texto constitucional.

    .

    Desta forma, o preâmbulo constitucional não possui relevância jurídica, não podendo, por exemplo, ser usado como parâmetro para controle de constitucionalidade.

  • Preâmbulo: é a parte preliminar em que se anuncia a promulgação de uma lei ou decreto. Ou seja, não tem valor normativo.

  • *PREÂMBULO

    -Não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política.

    -NÃO possui relevância jurídica.

    -NÃO constitui norma central da CF.

    -NÃO é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros.

    -O preâmbulo traz em seu bojo os valores, os fundamentos filosóficos, ideológicos, sociais e econômicos e, dessa forma, norteia a interpretação do texto constitucional.

    -Em termos estritamente formais, o Preâmbulo constitui-se em uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir, apresentando o processo que resultou na elaboração da Constituição e o núcleo de valores e princípios de uma nação.

    -A invocação à proteção de Deus NÃO TEM força normativa.

    -O preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade (STF).

    -Não tem força normativa, embora provenha do mesmo poder constituinte originário que elaborou toda a constituição;

    -É destituído de qualquer cogência (MS 24.645 MC/DF);

    -NÃO INTEGRA o bloco de constitucionalidade;

    - Não cria direitos nem estabelece deveres;

    - Seus princípios não prevalecem diante do texto expresso da constituição.

    -Teses natureza normativa do preâmbulo:

    A)Tese da irrelevância jurídica => tem apenas caráter político-ideológico, sem relevância jurídica. (Posição STF).

    B)Tese da natureza não normativa => não pode ser invocado como parâmetro p/ declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos.

    C)Tese da natureza normativa – serve como parâmetro p/ o controle de constitucionalidade.

    D)Tese da relevância interpretativa ou jurídica específica ou indireta => serve de vetor interpretativo fornecendo razões contributivas p/ interpretação dos enunciados normativos contidos no texto constitucional. 

    Fonte: Novelino

  • ITEM B CORRETO!

    1. O Preâmbulo está no âmbito da política & está no âmbito histórico, mas NÃO TEM RELEVÂNCIA JURÍDICA;
    2. NÃO SERVE como PARÂMETRO DE CONSTITUCIONALIDADE;
    3. Tem vetor INTERPRETATIVO dos valores supremos da sociedade (de acordo com a instância máxima do Judiciário);
    4. É um texto introdutório à CF/88;
    5. NÃO é NORMA CONSTITUCIONAL; NÃO é NORMA JURÍDICA, logo, NÃO CRIA DIREITOS E DEVERES;
    6. Leiam a ADI 2076.

ID
1283821
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Hermenêutica Constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letras b e c) O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    letra d) Segundo o princípio da interpretação conforme a Constituição, entre diversas exegeses igualmente constitucionais, deve-se optar por aquela que se orienta para a Constituição ou pela que melhor corresponde às decisões do constituinte.


    Fonte: http://www.artedosconcursos.com/2013/04/resumos-hermeneutica-constitucional.html

  • Gabarito B;

    A) creio que o erro está em dizer que existe hierarquia entre normais originárias;

    C) ;

    D) Se refere ao princípio do efeito integrador;

    Bons estudos!


  • Finalmente, a título de conclusão, neste ponto, merecem referência os chamados princípios da interpretação constitucional, os quais - à semelhança dos métodos acima apontados - também devem ser aplicados conjuntamente, como condição indispensável a que o ato de interpretação constitucional se revele em toda a sua extensão e complexidade.

    Tais princípios, para a generalidade dos autores, são fundamentalmente os seguintes:

    a) princípio da unidade da constituição: as normas constitucionais devem ser consideradas não como normas isoladas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de regras e princípios;

    b) princípio do efeito integrador : na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política, porque essa é uma das finalidades primordiais da constituição;

    c) princípio da máxima efetividade : na interpretação das normas constitucionais devemos atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia ou efetividade;

    d) princípio da conformidade funcional : o órgão encarregado da interpretação constitucional não pode chegar a resultados que subvertam ou perturbem o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido, como o da separação dos poderes e funções do Estado;

    e) princípio da concordância prática ou da harmonização : os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto;

    f) princípio da força normativa da constituição : na interpretação constitucional devemos dar primazia às soluções que, densificando as suas normas, as tornem eficazes e permanentes;

    g) princípio da interpretação conforme a constituição: em face de normas infra-constitucionais polissêmicas ou plurissignificativas, deve-se dar prevalência à interpretação que lhes dê sentido compatível e não conflitante com a constituição, não sendo permitido ao intérprete, no entanto -- a pretexto de conseguir essa conformidade -- contrariar o sentido literal da lei e o objetivo que o legislador, inequivocamente, pretendeu alcançar com a regulamentação.


    FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_13/ques_politica.htm

  • a) há hierarquia entre normas constitucionais originárias, admitindo-se a declaração de inconstitucionalidade de determinada norma em face de outra, gerando assim declaração das normas constitucionais inconstitucionais.

    - Todas as normas constitucionais tem igual dignidade (não há hierarquia entre os dispositivos da Lei Maior).
    - NÃO se pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma me face da outra.*Ambas justificativas referentes ao Princípio da Unidade da Constituição.

    b) o princípio da unidade da Constituição prevê que o intérprete deve considerar o texto na sua globalidade de forma a se evitarem contradições e antinomias entre normas constitucionais CORRETA.

    c) o princípio da unidade da Constituição permite ao intérprete larga discricionariedade, que favorece o subjetivismo voluntarista das consequências políticas.
    - O Método Hermenêutico Concretizador que reconhece a subjetividade da interpretação.

    d) o princípio da interpretação conforme a Constituição permite que na resolução de problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
    - O princípio da interpretação Conforme a Constituição é considerado em casos de normas polissêmicas (admitem mais de uma interpretação).
    - Efeito integrador (Eficácia Integradora) é o princípio que prevalece critérios pelos quais favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.



    Bons estudos! Fonte: VP & MA. Direito Constitucional Descomplicado

  • Gente tá aí um assunto que demorou pra "entrar" na minha cabeça, eu achava todos os princípios muitos parecidos. Vou tentar dar uma ajudinha para aqueles que, assim como eu tinha, tem alguma resistência na compreensão desse tema. 

    -->PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Não existe hierarquia entre as normas constitucionais

    ACF deve ser interpretada de forma a evitar contradições entre suas normas. Deve evitar antinomias. Deve ser interpretada harmonicamente.CONFLITO DE NORMAS EM ABSTRATO

    -->PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR

    Nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais, deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social, produzindo um efeito criador e conservador dessa unidade.. 

    (o efeito integrador não passa de uma especificação de uma interpretação sistemática da constituição e do princípio da unidade).

    -->PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    o Princípio da Concordância Prática ou Harmonização é utilizado quando há normas que abstratamente não são conflitantes, mas que no caso concreto colidem. CONFLITO DE NORMAS EM CONCRETO

    (Distingue do princípio da unidade porque aqui estamos diante de um conflito no caso concreto). 

    Ex: O direito à privacidade, em abstrato, não conflita com o princípio da informação. Contudo, no caso concreto, pode haver colisão. O mesmo se dá com liberdade do povo judeu e liberdade de expressão de pensamento.

    --> PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

    Na interpretação/aplicação da CF deve ser dada preferência a soluções densificadoras de suas normas, que as tornem mais eficazes e permanentes.

    Esse princípio vem sendo utilizado pelo STF no tratamento da relativização da coisa julgada. Princípio muito utilizado pelo Min. Gilmar Mendes, que traduziu o livro de Konrad Hesse denominado “A força normativa da Constituição”.

    Este princípionão disponibiliza nenhum procedimento para interpretar a CF, masna interpretação/aplicação da CF, PEDE quebusquem-se as soluções que a torne mais eficaz e perene!

    -->PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Invocado no âmbito dos direitos fundamentais (esta é a distinção para o princípio da força normativa, o qual se aplica ao âmbito geral da CF), este princípio impõe seja atribuído aos direitos fundamentais o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.

    Observa-se que o princípio da força normativa da constituição e o princípio da máxima efetividade aparecem mais como um apelo ao intérprete, para conferir maior efetividade, respectivamente, à Constituição como um todo (o primeiro) e maior efetividade aos direitos fundamentais (o segundo).

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO "B".

    Princípio da unidade da Constituição

    Considerado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha como o mais importante princípio de interpretação constitucional, este postulado impõe ao intérprete o dever de harmonização das tensões e contradições existentes, in abstrato, entre as normas de uma Constituição.

    O princípio da unidade consiste em uma especificação da interpretação sistemática. O fundamento para que uma norma não seja analisada isoladamente, mas em conjunto com as demais normas integrantes do sistema no qual está inserida, decorre da conexão e interdependência entre os elementos da Constituição. As normas constitucionais devem ser consideradas como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios. No caso de Constituições democráticas e compromissórias, a pluralidade de concepções, o pluralismo e o antagonismo de ideias subjacentes ao pacto fundador tornam imprescindível a busca pela unidade por meio da interpretação.

    A ideia de unidade afasta a possibilidade de estabelecer uma hierarquia normativa entre os dispositivos da Constituição, impedindo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária. A tese da existência de hierarquia entre normas originárias de uma Constituição foi abordada por Otto BACHOF em seu livro Normas constitucionais inconstitucionais?. Nesta obra, que se tornou um clássico do direito constitucional, são analisadas várias hipóteses suscitadas por KRÜGER, e.g., a de violação a um preceito de grau superior (preceito material fundamental da Constituição) por outro de significado secundário (apenas formalmente constitucional) do mesmo documento. BACHOF reconhece a possibilidade de qualificar como “inconstitucional” uma norma originária que pertença formalmente à Constituição, mas que venha a infringir outra norma constitucional positivadora de um “direito supralegal”. Para o professor da Universidade de Tübingen tal norma seria contrária ao direito natural e careceria de legitimidade, “no sentido de obrigatoriedade jurídica”.

    A tese de hierarquia entre normas originárias de uma Constituição, podendo gerar a inconstitucionalidade de umas perante as outras, vem sendo rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal.

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Alguém aí sabe o erro da "D"? Conforme comentário da Danielle Galvão,  alternativa D também está correta.

  • A letra D está errada pq descreve o Princípio do Efeito Integrador e não o Princípio de Interpretação conforme a Constituição como afirmar a questão. 

  • O STF não admite a Teoria da Normas Constitucionais Inconstitucionais defendida por Otto Bachof.

    Exceto, é claro, as emendas à Constituição.

    Abraço.

  • A letra D descreve o princípio do Efeito Integrador (Eficácia Integradora), e não o princípio da interpretação conforme a Constituição.

  • No Princípio da Unidade da Constituição, esta é considerada como " um todo", de forma que o intérprete, ao se deparar com conflitos entre as normas constitucionais no caso concreto, deve buscar harmonizar estes espaço de tensão. É um princípio que tem grande ligação à interpretação sistemático, uma das vertentes da metódica jurídica (hermenêutica clássica).

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO - O caráter unitário da constituição impede o estabelecimento de uma hierarquia normativa entre seus dispositivos. Impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições existentes entre as normas da constituição decorrentes do pluralismo e do antagonismo de ideias subjacentes ao pacto fundador. As normas constitucionais devem ser consideradas como preceitos integrados em um sistema interno unitário de princípios e regras.

    Fonte: Novelino


ID
1283824
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao controle de constitucionalidade no âmbito estadual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra c é a correta.


    Trata-se de norma constitucional, precisamente o artigo 125, parágrafo 2º, da Constituição Federal:

    " Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

  • A CRFB previu a possibilidade de haver controle concentrado in abstrato no âmbito dos Estados, Leis estaduais e municipais podem ter sua constitucionalidade auferida, em face da constituição estadual, controle esse que será realizado pelo respectivo tribunal de Justiça.

    Na CRFB não há previsão dos legitimados, apenas há vedação de que ela seja atribuida a um único órgão.

    Todas as normas presentes na Constituição Estadual funcionarão como parâmetro para o controle de constitucionalidade estadual.

  • Questão ridícula de fácil

  • Apenas para complementar:

     

    O parâmetro de controle nas ADI estaduais é o bloco de constitucionalidade formado pelas Constituições estaduais ou pela LO do DF.

     

    O constituinte derivado decorrente está proibido de ESTENDER aos Tribunais de Justiça dos Estados competência para verificar a constitucionalidade abstrata de quaiquer atos (inclusive os municipais), em face da CF.

     

     

    Tomo II da sinopse da Juspodvm de Constitucional, 2016, pág. 570.

  • GABARITO - C de Caguei na calça!

    Art 125 - § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, VEDADA a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Complementando:

    -A Constituição Estadual é quem definirá quais são as pessoas que têm legitimidade p/ propor ação.

    STF: “Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS.”

    -Tribunal de justiça pode, de ofício ou mediante provocação, declarar a inconstitucionalidade de norma da constituição estadual invocada como parâmetro por ofensa à Constituição da República. Da decisão do TJ, cabe recurso extraordinário p/ STF.

    -Objeto: leis e atos normativos estaduais e municipais. Emendas à constituição estadual, lei orgânica municipal, leis complementares e leis ordinárias estaduais e municipais, medidas provisórias editadas pelo Governador ou Prefeito, decretos legislativos e resoluções da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal. NÃO são admitidos como objeto leis ou atos normativos federais.

    -Possibilidade ajuizamento simultâneo de ações diretas de inconst tendo como objeto lei ou ato normativo estadual: uma, perante o STF, tendo como parâmetro a CF/88; outra, perante o TJ, tendo como parâmetro a constituição do Estado. Em regra, deve suspender a ação instaurada perante o TJ, até a decisão do STF.

    Novelino


ID
1283827
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da redação do seguinte artigo da Lei n.º 9.882/99:

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição

    Acrescentando, o STF, em caráter liminar, conferiu interpretação conforme À Constituição, de forma a excluir da aplicação da ADPF "as controvérsias constitucionais concretamente já postas em juízo ", não havendo alteração nas expressões"incluídos os anteriores à Constituição".


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/54976/quanto-a-decisao-proferida-na-adi-2231-8-df-que-tinha-por-objeto-lei-9882-99-pergunta-se-o-que-realmente-foi-suspenso-pelo-stf-ariane-fucci-wady
  • .Pessoal vai uma dica do Vítor Cruz, autor do livro DC Descomplicado. Pág67
    ADPF - è uma ação que poderá se proposta segundo a Lei 9.9882/99 " quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal", desde que haja um importante requisito:" não exista nenhum outro meio hábil capaz de resolver o problema"

  • Para lembrar: é o único meio cabível de impugnação de atos normativos anteriores à Constituição Federal de 1988

  • TEM NATUREZA RESIDUAL

  • Cabe ADPF
    - Contra ato revogado
    - Contra decisão judicial (exceto se transitada em julgado)
    - Contra norma pré-constitucional, ainda que considerada inconstitucional em face da Constituição anterior. Se a norma pré-constitucional já era inconstitucional no regime anterior e existe um precedente do STF que reconhece essa inconstitucionalidade, nesse caso não cabe ADPF, mas reclamação (STF ADPF 53).
    - Contra lei ou ato normativo f/e/m - incluídos os anteriores à CF

    - atos normativos, atos administrativos e atos jurisdicionais.

    - Contra normas secundárias regulamentares — como, por exemplo, decretos presidenciais — vulneradoras de preceito fundamental.

    ----------------------------------------------------

    Obs.: Segundo NOVELINO (2016), não cabe ADPF:

    - Atos tipicamente regulamentares;

    - Contra súmulas (comuns ou vinculantes);

    - PEC;

    - Veto do chefe do Executivo;

  • Letra B

  • A ADPF é o único instrumento adequado para julgar a inconstitucionalidade de uma lei editada ANTES DO ADVENTO DA CF-1988.


ID
1283830
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Tem aplicação imediata segundo o Art. 5 §1 CF88

    B) Art. 5 § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    C) CERTO: Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

    D) Tem aplicação imediata segundo o Art. 5 §1 CF88

    Bons Estudos

  • Se fosse Imediata e Direta, estaria correta a questão?

  • @Marlos Paiva,

    não estaria correta a questão considerar os direitos e garantias fundamentais como aplicabilidade DIRETA, uma vez que NÃO SÃO NORMAS AUTOAPLICÁVEIS, isto é, carecem de regulamentação para produção de seus integrais efeitos (eficácia limitada).


    Fonte: VP &MA. Direito Administrativo Descomplicado.

  • Galera, seguem os comentários, para recordarmos o importante tema "Classificação das Normas Constitucionais quanto à Eficácia":

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    Disponível em: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • Letra C

    Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

  • Correto

    OBS: Não estaria correto dizer que são de aplicação imediata e eficácia plena, pois há princípios fundamentais de aplicabilidade imediata e eficácia contida, ou seja, nos direitos e garantias fundamentais encontram-se normas de aplicabilidade imediata e eficácia plena e normas de aplicabilidade imediata e eficácia contida, o que não há são as normas de aplicabilidade indireta/mediata e eficácia limitada.

  • § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


  • Só uma dúvida, todas as normas que definem direitos e garantias são autoaplicáveis? Não existem exceções?

  • Meu Caro Erick Gomes.

    A doutrina é praticamente uníssona no sentido de que as normas definidoras dos direitos fundamentais possui aplicação imediata. Contudo, Marcelo Novelino entende que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, salvo nas hipóteses em que o legislador constituinte originário expressamente estabelecer uma exceção. (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 7. Ed. Editora Método, 2012, p. 468-469). 

     

  • Renato sou tua fã.Vc é o cara.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  •  As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata., ou seja, são de Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes

  • Fiquei com dúvida se "TODAS as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata...", O ART. 5º da CF não deixa isso claro.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o previsto no art. 5º, §1º da CF/88, que dita que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Gabarito: B

  • DICA!! Quando falar de aplicação será sempre imediata para todas as normas, mas quando citar plena, contida ou limitada analisaremos a aplicabilidade que poderá ser:

    Eficácia plena e contida: imediata e direta.

    Eficácia limitada: mediata e indireta.

  • Art. 5º, §1º, CRFB/88: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • letra C

    Tem sim aplicação imediata.


ID
1283833
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É correto afirmar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Literalidade da CF

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Bons Estudos
  • Letra seca da lei. Daí a importância de estudar a lei seca, uma vez que, às vezes, ela cai de forma literal.

  • Todo Tratado Internacional de Direitos Humanos que for votado pelo MESMO processo das emendas constitucionais terá valor de NORMA CONSTITUCIONAL. Os que NÃO forem aprovados seguindo esse requisito de três quintos passando duas vezes em cada casa terá valor SUPRA LEGAL.

  • Bizu: Aprovação de Emenda = CCCN, 2, 3/5*.


    *em Cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos membros.

  • Baseado no Art 5º, § 3º da CRFB/88.

  • Complementando a resposta da colega, os tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos aprovados com quorum simples, equivalem a leis ordinárias


  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • GABARITO "B".

    A partir do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com o conteúdo e a forma de aprovação, os tratados internacionais passam a ter três hierarquias distintas:

    I)tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    Por consequência, de acordo com sua hierarquia, o tratado poderá servir como parâmetro, respectivamente, para controle de: I) constitucionalidade (por via principal ou incidental); II) supralegalidade (via incidental); ou III) legalidade. Valério MAZZUOLI denominacontrole de convencionalidade aquele que tem como parâmetro tratados internacionais de direitos humanos.

    FONTE: Manual de Direito Constitucional, Marcelo Novelino.


  • No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 estabeleceu a possibilidade de os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serem equivalentes às emendas constitucionais. Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

     

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:

     

    1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do  art. 5º, §3º) --> equivalentes a emendas constitucionais;

     

    2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º) --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e

     

    3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos --> Lei Ordinária.

  • Assertiva b

    que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


ID
1283836
Banca
AGU
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É legitimado para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  (Lei 11.417/06)  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Observem que alguns dos legitimados para aprovação de súmula vinculante diferem de alguns dos legitimados do controle de constitucionalidade do art. 103 da CF.

    Vejamos:

    De acordo com a Lei 11.417/06
    Art. 3ºSão legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - Presidente da República

    II - Mesa do Senado Federal

    III - Mesa da Câmara dos Deputados
    IV - Procurador Geral da República
    V - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VI - Defensor Público-Geral da União
    VII - Partido político com representação no Congresso Nacional
    VIII - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
    IX - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    X - Governador de Estado ou do DF
    XI - Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça do Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Art. 103. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:

    I - Presidente da República

    II - Mesa do Senado Federal

    III - Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    V - Governador de Estado ou do Distrito Federal
    VI - Procurador Geral da República

    VII - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - Partido político com representação no Congresso Nacional
    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional


  • Diego,

    Mesa do Congresso Nacional não é o mesmo que Mesa do Senado Federal ou Mesa da Câmara dos Deputados.

  • Diego, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa ! Mesa da Câmara, Mesa do Senado e Mesa do Congresso Nacional são coisas distintas !!!! A mesa da C.N. NÃO é legitimada para propor ADI/ADC ( pegadinha clássica de concursos) ! 


  • Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    ...
  • O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante,o que não autoriza a suspensão do processo.

  • mesa do CN é uma coisa, é a reuniao das duas mesas somente qdo deliberam conjuntamente nao se equivalem, tem atribuiçoes proprias

  • A LC/80 alterou o nome do cargo público para Defensor Público-Geral Federal. Não existe Defensor Público da União trabalhando na Defensoria Pública da União, mas apenas Defensores Públicos Federais.

  • Interessante que os Governadores podem propor Súmula Vinculante, mas os PGJ não podem. 

  • Dica: única diferença do art. 103, CF para o 3 da L. 11.417 é o Defensor Publico Geral da União e os Tribunais ... 

  • LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 -  Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

    .

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    .

    a) o Presidente do Senado Federal.

    b) a mesa do Congresso Nacional.

    c) o Defensor Público do Estado.

    d) o Defensor Público-Geral da União. Inciso VI

  • GABARITO: D

    Art. 3º. São legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: VI - o Defensor Público-Geral da União;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a Lei 11.417 de 2006 (disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências).

    Conforme o caput, do artigo 3º, da citada lei, "são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o dispositivo destacado acima, conclui-se que, dentre as alternativas disponíveis, o Defensor Público-Geral da União é o único legitimado para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.

    Gabarito: letra "d".


ID
1283839
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Pelo princípio do Jus Soli, quem tiver filho nascido no Brasil, de pais estrangeiros, sem que estes estejam a serviço DO SEU PRÓPRIO PAÍS, serão considerados Brasileiros natos, segue Art. da CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Demais alternativas:

    A) Faltou a condição: registro na repartição brasileira competente ou a residencia, após a maioridade, na RFB e optar a qualquer tempo pela nacionalidade BR

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasile


    B) Precisa só de um a serviço, e não de ambos:
    Art. 12. São brasileiros
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    C) Se estiverem a serviço de seus país, estes nascidos não serão Brasileiros, mas sim serão Estrangeiros, pois a qualidade de agente a serviço do seu país é causa de extraterritorialidade, o qual aquele agente "é um território ambulante estrangeiro" no território brasileiro.

    Bons Estudos


  • Gabarito: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


  • os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • Art. 12. São brasileiros:

                                           I - NATOS:   NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     

     

    a)      os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;               JUS SOLI

     

    Ex.: turista de férias no Brasil.

    OBS:   Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro:         não será brasileiro nato.

    SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.

     

    b)     os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;    jus sanguinis

     

    OBS.:    significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.             

    Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.

     

     

    c)      BRASILEIRO NATO:        os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    OBS.: A nacionalidade potestativa será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.

     

     

     

     

    (FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • NASCEU AQUI - NÃO ESTAVA A SERVIÇO DO SEU PAÍS - BRASILEIRO NATO.


    GABARITO -> [D]

  • RUMO AO TRT.

  • Gab: D

     

    São Brasileiros 

    I- Natos

    a) Os nascidos na Republica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seus País

    B) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mão brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da republica federativa do brasil

    C) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mão brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na Republica Federativa do Brasil, e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Lembrando que é seu pais de origem, por exemplo: Americanos a serviço do Uruguai têm filho no Brasil -> este será brasileiro NATO. (Já foi questão CESPE)

  • "Lembrando que é seu país de origem, por exemplo: Americanos a serviço do Uruguai têm filho no Brasil -> este será brasileiro NATO (Já foi questão CESPE)."

    E se nasceram nos EUA, mas têm nacionalidade uruguaia e estão a serviço do Uruguai? 

  • Vejamos cada uma das alternativas propostas pela nossa banca examinadora:

    - Letra ‘d’: é a nossa resposta! Quem nasce em território nacional, mesmo que seja filho de ambos os pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja na República Federativa do Brasil a serviço de seu país de origem, é brasileiro nato (pela incidência do critério territorial – art. 12, I, ‘a’, CF/88).

    Vejamos os equívocos das demais opções apresentadas pela VUNESP:

    - Letra ‘a’: quem nasce no estrangeiro, sendo filho de pai e mãe brasileiros, pode se tornar brasileiro nato pela incidência do critério sanguíneo somado a algum outro descrito no art. 12, I, CF/88. Assim, seria viável essa criança ser brasileira nata caso esse pai brasileiro ou mãe brasileira esteja no exterior justamente à serviço da República Federativa do Brasil (critério sanguíneo + critério funcional – art. 12, I, ‘b’, CF/88). Caso nem o pai brasileiro ou a mãe brasileira estejam no exterior à serviço da República Federativa do Brasil, a criança ainda poderia ser nata se conjugássemos o critério sanguíneo ao registro, ou então, o critério sanguíneo ao critério residencial e à opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’, CF/88).

    - Letra ‘b’: quem nasce no estrangeiro, filho de pai e mãe brasileiros, pode se tornar nato se qualquer um deles (e não ambos) estiver no exterior à serviço da República Federativa do Brasil. Neste caso, não há a necessidade de realização de qualquer opção: a conjugação do critério sanguíneo + critério funcional é suficiente para a concessão da nossa nacionalidade primária.

    - Letra ‘c’: quem nasce na República Federativa do Brasil e é filho de ambos os pais estrangeiros, só será brasileiro nato se nenhum deles estiver aqui a serviço do seu país de origem (art. 12, I, ‘a’, CF/88).

    Gabarito: D


ID
1283842
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Teoria da Inconstitucionalidade por arrastamento ou atração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C

    A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento representa uma exceção à regra que o juiz deve ater-se aos limites da lide fixados na exordial, especialmente em razão da correlação, conexão ou interdependência dos dispositivos legais e do caráter político do controle de constitucionalidade realizado pelo STF.

    Dessa forma, o juiz pode, em nome da supremacia constitucional, da economia processual e da segurança jurídica, declarar a inconstitucionalidade de dispositivos não impugnados na petição inicial mas que estejam com eles relacionados. Também é possível na técnica da inconstitucionalidade por arrastamento que o STF declare a inconstitucionalidade do ato normativo primário e, por arrastamento, dos secundários que dele dependam.

    Os ministros do STF discutiram essa teoria na ADI 3236 (informativos 480 e 622 para quem quiser aprofundar).

    IMPORTANTE: a inconstitucionalidade por arrastamento também é conhecida como: "inconstitucionalidade por atração", "inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados", "inconstitucionalidade consequencial" e "inconstitucionalidade consequente ou derivada". Portanto, caso apareça algum desses nomes nas provas de concurso, é necessário saber que se trata do mesmo fenômeno descrito acima.

    Bons estudos.

  • Sobre a letra "D", incorreta, confira-se:

    "Poder­-se­-ia indagar se a eficácia erga omnes teria o condão de vincular o le­gislador, de modo a impedi­-lo de editar norma de teor idêntico àquela que foi objeto de declaração de inconstitucionalidade.
    A doutrina tedesca, firme na orientação segundo a qual a eficácia erga omnes – tal como a coisa julgada – abrange exclusivamente a parte dispositiva da decisão, responde negativamente à indagação. Uma nova lei, ainda que de teor idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional, não estaria abrangida pela força de lei.
    Também o STF tem entendido que a declaração de inconstitucionalidade não impede o legislador de promulgar lei de conteúdo idêntico ao do texto an­teriormente censurado.
    Tanto é assim que, nessas hipóteses, tem o Tribunal processado e julgado nova ação direta, entendendo legítima a propositura de uma nova ação direta de inconstitucionalidade."

    (MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. Saraiva: 2014. Livro digital).


  • um plus, a presente técnica, também é conhecida por inconstitucionalidade por reverberaçao normatica

    JOELSON SILVA SANTOS

    pinheiros ES 

  • Por esta teoria, o Supremo Tribunal Federal poderá declarar como inconstitucional, em futuro processo, norma dependente de outra já julgada inconstitucional em processo do controle concentrado de constitucionalidade.

    Segundo a obra de Gilmar F. Mendes,Inocêncio M. Coelho e Paulo Gustavo G. Branco:

    dependência ou a interdependência normativa entre os dispositivos de uma lei pode justificar a extensão da declaração de inconstitucionalidade a dispositivos constitucionais mesmo nos casos em que estes não estejam incluídos no pedido inicial da ação. 

    Em primeiro lugar, o processo que possibilitou a declaração de inconstitucionalidade da norma principal deve,necessariamente, ter sido concebido na modalidade concentrada (ou abstrata) de controle de constitucionalidade. Com isso, conclui-se que a utilização da teoria da inconstitucionalidade por atração é inconcebível no controle difuso(ou concreto) de constitucionalidade. (Daí a alternativa falar em efeito erga omnes)

    Em segundo lugar, devemos observar a relação de interdependência entre a norma considerada como principal e a norma considerada como conseqüente. É o que observa a Ministra Ellen Gracie no corpo do acórdão da ADI 3645, inverbis:

    Constatada a ocorrência de vício formal suficiente a fulminar a Lei estadual ora contestada, reconheço a necessidade da declaração de inconstitucionalidade conseqüencial ou por arrastamento de sua respectiva regulamentação, materializada no Decreto 6.253, de 22.03.06. 

  • Inconstitucionalidade por arrastamento

    Descrição do Verbete: A inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência. 

    (Glossário Jurídico do STF)

  • GAB. "C".

    Inconstitucionalidade consequencial

    A inconstitucionalidade por consequência (por arrastamento ou por atração) ocorre quando, em sede de controle abstrato, a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo acaba por atingir outro não expressamente impugnado na inicial.

    Ao contrário do controle concreto, no qual a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício pelo órgão prolator da decisão, no âmbito do controle abstrato, por ser o objeto principal da ação, a declaração de inconstitucionalidade só deve abranger os dispositivos expressamente impugnados (regra da adstrição)

    Não obstante, quando houver uma relação de interdependência entre o dispositivo questionado e outro não impugnado, poderá ocorrer uma declaração de inconstitucionalidade por “arrastamento”.

    A relação de interdependência pode ocorrer entre dispositivos de um mesmo diploma legal (arrastamento horizontal) ou ainda em relação a atos regulamentares, quando da declaração de inconstitucionalidade da lei que se constitui no seu fundamento de validade (arrastamento vertical).

    FONTE: Marcelo Novelino;

  • "Esse importante tema aparece intimamente ligado aos limites objetivos da coisa julgada e à produção de efeitos erga omnes." 

    (Pedro Lenza - Esquematizado 2013, pag. 330, )

  • "Inconstitucionalidade por Arrastamento ou por Atração, Sequencial ou
    por Reverberação Normativa



    "O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de
    inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito
    Federal contra a Lei distrital 3.22812003, que obriga as
    distribuidoras de combustíveis locais a colocar lacres
    eletrônicos nos tanques dos postos de combustíveis que
    exibam sua marca e dá outras providências.

    A Min.a Cármen Lúcia, relatora, julgou procedente o pedido, registrando
    que as normas dos arts. 1° e 2° determinam a declaração de
    inconstitucionalidade das demais por arrastamento, por se
    tornarem ineficazes, quando não inexequíveis, sem aqueles
    dispositivos, no que foi acompanhada pelos Ministros Ricardo
    Lewandowski e Joaquim Barbosa (STF, ADI 3.236/DF, Rel.a
    Min.a Cármen Lúcia, 17.09.2007, Inf 480).

    "Em conclusão, o Tribunal conheceu em parte de ação
    direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e, na
    parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado
    para declarar a inconstitucionalidade do inciso I! do § I"
    do art. 82, do ADCT da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, bem como, por arrastamento, dos §§ 4~ 5° e 6° do
    mesmo art. 82, os quais foram acrescentados pela Emenda
    Constitucional estadual 70/2005. Os dispositivos impugnados
    criaram a Universidade do Estado de Minas Gerais e
    estabeleceram outras providências (ADCT da Constituição do
    Estado de Minas Gerais: Art. 81. Fica criada a Universidade
    do Estado de Minas Gerais, sob a forma de autarquia, que
    terá sua reitoria na Capital e suas unidades localizadas nas
    diversas regiões do Estado. V Informativo 268298."


    Nestas decisões, há uma relação de dependência, um liame, uma
    conexão, que faz com que dispositivos, além dos originariamente imputados
    inconstitucionais, sejam declarados incompatíveis com a Constituição,
    configurando uma exceção ao princípio da congruência ou da adstrição em
    sede de processo civil.
    Também é possível se observar a inconstitucionalidade por arrastamento
    ou por atração quando a lei objeto do controle concentrado fundamenta a
    validade de uma série de atos secundários, como os decretos, por exemplo.
    Nesses casos, ao declarar a inconstitucionalidade da lei, a Corte pode
    reconhecer, "por arrastamento", a invalidade das normas que dela se
    originavam."

     

    Fonte :Coleção Descomplicando - Direito Constitucional/3' Edição
    Flavia Bahia- 2017.

  • Pela referida teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração”, ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, ou “inconstitucionalidade por reverberação normativa”, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior — tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe — também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade “consequente”, ou por “arrastamento” ou “atração”.

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®)


ID
1283845
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Direito Fundamental de Manifestação é consagrado no texto constitucional nos seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Literalidade Art. 5 CF:

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Bons Estudos

  • Apenas para complementar o texto da CF:

    A "pegadinha" está em "local fechado ao público", pois neste caso exige-se a autorização, como exemplo o Alvará para uma festa.

    A pergunta induz a seguinte lógica: se pode no público, no privado (fechado) tambem; mas essa logica é contraria a norma expressa na CF.

  • O direito de reunião, como se pode perceber, depende de uma série de requisitos:

    a) ser realizada de forma pacífica;

    b)  seus participantes não podem estar armados;

    c) a reunião deve ocorrer em locais abertos ao público;

    d) exige um prévio aviso à autoridade competente, sem a necessidade, porém, de autorização dessa autoridade;

    e) não pode frustrar uma reunião anteriormente convocada para o mesmo local.


    Outro requisito que pode ser inserido nesse rol é o de que a reunião seja temporária e episódica, como nos ensina Alexandre de Moraes. O direito de reunião também engloba passeatas, carretas, comícios, desfiles, assim como cortejos e banquetes de caráter político, que são formas legítimas de reunião. Caso o direito de reunião seja desrespeitado, o remédio cabível será o mandado de segurança, ação cabível para proteção de direito líquido e certo.



    Fonte: Fabricio Sarmanho e Eduardo Muniz, editora Vestcon

  • Não quero menosprezar a banca, mas galera pra ser uma questão de Defensor Publico essa questão estava muito fácil, a questão era que somente tinha pegadinha que encontramos em questões de ensino médio!

    Mas e assim mesmo foca pra frente que atrás vem gente, gente que luta pra vencer na vida!

    Fé em Deus e vamos que vamos.


  • art 5, inciso XVI: todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.

  • -> Independe de autorização;
    -> Não pode frustrar outra reunião anterioremente convocada;
    -> É exigido prévio aviso à autoridade competente.

    GABARITO -> [A]

  • A) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (falta uma vírgula em "sem armas"). De qualquer forma questão tranquila...

  • O português do Ederson está afiado. rs

  • Aqui tem dois tipos de interpretação: do dispositivo e dos textos em si.

    CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público (alternativa b) eliminada por falar de locais fechados)independentemente de autorização (alternativa d) eliminada por falar em prévia autorização), desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (alternativa c) eliminada por falar de frustrar outra reunião), sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Alternativa correta a) de ATENÇÃO!

  • Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
     

  • o STF julgou que não é mais necessário o prévio aviso

    RE 806.339

  • Hoje, o STF entende que independe de aviso prévio

    STF RE 806.339


ID
1283848
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão regime jurídico-administrativo é utilizada para designar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    É o conjunto de princípios e de supra princípios que podem dar prerrogativas e lhes restringir a sua atuação, o regime jurídico-administrativo tem como pilar, e com consequencia o desdobramento de mais princípios a partir desses, os princípios da Supremacia do interesse público sobre o privado e a Indisponibilidade do interesse público.

    Não confundir com regime jurídico da Administração, pois esta designa os regimes de direito público e de direito privado aplicáveis à Administração

    FONTE:MAZZA, alexandre, Manual de direito administrativo 2014, p82

    Bons Estudos

  • Apenas acrescentando, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 

    "a expressão regime jurídico-administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjnto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, ba relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições".

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Adminitrativo. 19ª edição. Ed. Atlas: São Paulo. 2006, p. 64

  • A supremacia do interesse público está ligada às prerrogativas e a indisponibilidade do interesse público relaciona-se às restrições.

    Observem que a alternativa C só fala das restrições a alternativa D só das prerrogativas. A correta é a alternativa B que leva em conta, tanto às restrições quanto às prerrogativas. 

  • GABARITO "B".

    A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.

    Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas : prerrogativas e sujeições.

    Assim, o Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas : de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de um lado, a necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para Administração pública, quer para limitar os exercício do direitos individuais em benefício do bem estar coletivo (poder polícia), quer para a prestação de serviços públicos.

    Daí a bipolaridade do Direito Administrativo : liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; RESTRIÇÕES E PRERROGATIVAS/PRIVILÉGIOS.


    FONTE: Maria Syilvia Di Pietro, Direito Administrativo.

  • A) Os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública.

    Comentário: Errada. Marçal Justen Filho tem a seguinte definição: “o regime jurídico de direito público consiste no conjunto de normas jurídicas que disciplinam o desempenho de atividades e de organizações de interesse coletivo, vinculadas direta ou indiretamente à realização dos direitos fundamentais, caracterizado pela ausência de disponibilidade e pela vinculação à satisfação de determinados fins”.

    B) o conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração Pública e que não se encontram nas relações entre particulares.

    Comentário: Correta.  o regime jurídico administrativo trava no sentido de estabelecer, entre o administrador público e seus administrativos, um tratamento próprio e peculiar diferente daquele travado entre os particulares. Surge da relação entre administrador público e particulares um conjunto de direitos (prerrogativas) e deveres (limitação) que a lei confere à Administração Pública, tendo em vista que ela atua em busca do bem-estar coletivo. Ressalta-se que esses direitos e deveres não se estendem aos particulares, salvo quando lhe for delegado a execução de algum serviço público, através de concessão ou permissão, por exemplo.

    C) as restrições a que está sujeita a Administração Pública, sob pena de nulidade do ato administrativo, excluindo-se de seu âmbito as prerrogativas da Administração.

    Comentário: Errada. Decorre do ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello que o regime de direito público resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade. Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente se delineia em função da consagração de dois princípios: a) supremacia do interesse público sobre o privado; b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos. Ou seja: são restrições a que a administração pública está sujeita e estão vinculadas às prerrogativas da administração como os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público e outros como os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e controle da Administração.

    D) as prerrogativas que colocam a Administração Pública em posição de supremacia perante o particular, excluindo-se de seu âmbito as restrições impostas à Administração.

    Comentário: Errada. a Administração Pública sofre restrições normativas decorrentes da lei e dos princípios dela decorrentes.

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO É DIFERENTE DE REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO !!!

    REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: É um conjunto de normas especiais e princípios especiais que conferem para a administração de regime público maiores poderes e obrigações. É o regime de prerrogativas e sujeições.

    REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO: Indica a qual regime o ente administrativo está submetido (se público ou privado). 

    Fonte: Apostila de Direito Administrativo do curso de Delegado/ Damásio de Jesus (Prof. Roberto Baldacci).

  • BBBBBBBBBBBBBBBBB


  • Regime Jurídico Administrativo pode ser tratado como um conjunto de princípios que são peculiares ao Direito Administrativo e que guardam entre si uma relação lógica de coerência e unidade, compondo um sistema ou regime


    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 7.ed. Niteroi: Impetus, 2013


    GABARITO: B

  • Ao conjunto formado por todos os princípios e normas pertencentes ao Direito Administrativo, denomina-se tecnicamente regime jurídico-administrativo

    Já a expressão regime jurídico da Administração designa os regimes de direito público e de direito privado aplicáveis à Administração.


    Mazza - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO

  • conceito: Regime Jurídico Administrativo é um conjunto de prerrogativas e sujeições .

    Prerrogativas: São vantagens lícitas conferidas a administração publica através do principio da supremacia do interesse público sobre o privado/particular.

    Sujeições: São algumas restrições que a administração está submetida em razão do principio da indisponibilidade do interesse publico. 

    Conceito: Regime Jurídico Administrativo é formado por princípios magnos, em função dos quais se originam todos os demais princípios que confortam a atividade administrativa. tais como P. da supremacia do interesse publico sobre o privado/particular e P. da indisponibilidade do interesse público .



    \0/ espero ter ajudado galera



    Fonte; Fabrício Bolzan .


  • Examinemos cada opção:
    a) Errado: o regime jurídico-administrativo é eminentemente de direito público, não sendo correto, portanto, incluir, nesse conceito, o direito privado.

    b) Certo: dois princípios conferem sustentação ao regime jurídico-administrativo. O princípio da supremacia do interesse público, do qual emanam as prerrogativas postas à disposição do Poder Público para a consecução dos fins desejados pelas leis e pela Constituição. E, na outra face da moeda, o princípio da indisponibilidade do interesse público, do qual derivam as restrições impostas aos órgãos e entidades públicas (exemplos: dever de transparência, dever de prestar contas, dever de probidade, poder-dever de agir, etc.)

    c) Errado: o equívoco está em excluir, do regime jurídico-administrativo, as prerrogativas da Administração.

    d) Errado: não é verdade que as restrições fiquem de fora do regime jurídico-administrativo, conforme comentado na alternativa “b".

    Gabarito: B
  • Como dica dada pelo professor bittencourt sempre que ouvir falar em Regime Jurídico Administrativo, lembre-se que é um regime aplicado a administração pública trazendo em si prerrogativas e restrições.

  • A expressão regime jurídico da administração pública é utilizada para designar, e, sentido amplo, os regimes de direito público e privado a que pode submeter-se à administração pública. Já a expressão Regime Jurídico Administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente, pode-se dizer que resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições

    Fonte: direito Administrativo - Maria Silvia Z. Di Pietro, p. 59.

  • O regime jurídico da Administração Pública compreende:

    - Regime jurídico administrativo: direito público típico a Administração Pública;

    - Regime jurídico de direito privado: atipicamente

  • A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a
    que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.
    Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas : prerrogativas e sujeições

    Fonte: Maria Sylvia Zanela di Pietro 

  • Regime jurídico = Regimes de direito público e privado a que pode se submeter a adm pb
    Regime jurídico administrativo = prerogativas (supremacia do interesse público) e sujeições (indisponibilidade do interesse público).

     

  • Acho que esse trecho do livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino se encaixa perfeitamente à questão (p.10):

    "...é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõe a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na idéia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas de direito privado" (grifei) 

    Avante!

  • a) Errado: o regime jurídico-administrativo é eminentemente de direito público, não sendo correto, portanto, incluir, nesse conceito, o direito privado.

    b) Certo: dois princípios conferem sustentação ao regime jurídico-administrativo. O princípio da supremacia do interesse público, do qual emanam as prerrogativas postas à disposição do Poder Público para a consecução dos fins desejados pelas leis e pela Constituição. E, na outra face da moeda, o princípio da indisponibilidade do interesse público, do qual derivam as restrições impostas aos órgãos e entidades públicas (exemplos: dever de transparência, dever de prestar contas, dever de probidade, poder-dever de agir, etc.)

    c) Errado: o equívoco está em excluir, do regime jurídico-administrativo, as prerrogativas da Administração.

    d) Errado: não é verdade que as restrições fiquem de fora do regime jurídico-administrativo, conforme comentado na alternativa “b".

  • O regime jurídico-administrativo gera um conjunto de prerrogativas e de restrições, não identificadas comumente nas relações entre particulares, que podem potencializar ou mesmo restringir as atividades da Administração Pública. Assim, se, por um lado, no contrato administrativo, a Administração possuir poder sancionatório extra-contratual (prerrogativa), por outro, ela se submete a limites específicos, para alterações nesse contrato (restrições).

  • LETRA B

    Regime jurídico administrativo é o conjunto de princípios que definem a lógica da atuação do ente público, a qual se baseia na existência de limitações (restrições) e prerrogativas em face do interesse público. Esses princípios devem resguardar essa lógica, havendo, entre eles, um ponto de coincidência. 

  • xaminemos cada opção:
    a) Errado: o regime jurídico-administrativo é eminentemente de direito público, não sendo correto, portanto, incluir, nesse conceito, o direito privado.

    b) Certo: dois princípios conferem sustentação ao regime jurídico-administrativo. O princípio da supremacia do interesse público, do qual emanam as prerrogativas postas à disposição do Poder Público para a consecução dos fins desejados pelas leis e pela Constituição. E, na outra face da moeda, o princípio da indisponibilidade do interesse público, do qual derivam as restrições impostas aos órgãos e entidades públicas (exemplos: dever de transparência, dever de prestar contas, dever de probidade, poder-dever de agir, etc.)

    c) Errado: o equívoco está em excluir, do regime jurídico-administrativo, as prerrogativas da Administração.

    d) Errado: não é verdade que as restrições fiquem de fora do regime jurídico-administrativo, conforme comentado na alternativa “b".

    Gabarito: B

  • Gabarito: Letra B

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições

  • Alternativa correta: letra "b": A resposta desta alternativa exclui as demais. O regime jurídico-administrativo poderá ser compreendido como um conjunto de normas e princípios que incidem sobre as relações da Administração Pública com os particulares, em que haja em favor destas prerrogativas e restrições especiais. As prerrogativas e restrições especiais são privativas do Estado, sem espécie paralela no particular, com a finalidade de gozar de uma supremacia frente ao particular para que se possa atender ao Interesse público. Com uma posição de supremacia, o Estado poderá impor o interesse público quando em conflito com um interesse particular.

    As restrições especiais impostas ao Poder Público possuem a finalidade de impedir que o administrador persiga outra finalidade que não o interesse público.

  • Regime de direito público: normas que disciplinam a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, colocando a Administração em posição de verticalidade perante os particulares (lembrar dos atos de império)

    Regime de direito privado: normas, em geral aplicáveis aos particulares, que colocam as partes em condições de igualdade (horizontalidade)

    Regime jurídico administrativo: conjunto de normas formadas, por um lado, pelas prerrogativas (supremacia do interesse público) e, de outro, pelas sujeições (indisponibilidade). Por isso que a sua base é formada pelos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.

    Regime jurídico da Administração: envolve todo o regime jurídico aplicável à Administração, tratando tanto das regras de direito público como das regras de direito privado.

  • Letra b.

    a) Errada. O regime jurídico-administrativo é eminentemente de direito público, não devendo ser incluído nesse conceito o direito privado.

    b) Correta. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público formam os dois pilares que dão sustento aos demais princípios presentes no regime jurídico-administrativo, permitindo a existência de prerrogativas e restrições para a administração pública.

    c) Errada. As prerrogativas da administração estão incluídas no âmbito desse conceito, especialmente no princípio basilar da supremacia do interesse público sobre o privado.

    d) Errada. As restrições também estão presentes nesse conceito, especialmente na premissa da indisponibilidade do interesse público.

  • a) ERRADA. A expressão que, dada a sua maior amplitude, tanto engloba o regime de direito público, quanto o de direito privado, é regime jurídico da Administração Pública.

    b) CERTA. O regime jurídico-administrativo compreende apenas as relações regidas pelo direito público, em que a administração pública comparece dotada de prerrogativas e restrições próprias.

    c) ERRADA. Conforme comentário da alternativa “b”, também as prerrogativas integram o conceito de regime jurídico-administrativo.

    d) ERRADA. Conforme comentário da alternativa “b”, também as restrições integram o conceito de regime jurídico-administrativo.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Complementando...

    **Adm pública 

    -Sentido formal/orgânico/subjetivo: conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam ou qualquer organismo estatal.

    -Critério material ou objetivo: Atividade adm exercida pelo Estado consistente na defesa concreta do interesse público.

    -4 tarefas precípuas da Adm Pública: poder de polícia, prestação de serviços públicos, regulação de atividades de interesse público e fomento de atividades privadas e o controle da atuação do Estado.

    -Doutrina moderna – função externa (extroversa): visando atender interesses públicos primários em benefício direto dos cidadãos  x  função interna (introversa): visando à garantia do interesse público secundário – interesse da máquina adm.

    -Nas relações de direito público, o Estado encontra-se em posição de vantagem jurídica em relação ao particular. 

    Fonte: Matheus Carvalho - Direito Adm

  • REGIME JURÍDICO ADM É UM CONJUNTO DE PRERROGATIVA CONHECIDAS NO DIREITO PRIVADO TAMBÉM QUE É LIGADO A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E ESSE PRIVILÉGIO QUE É DADO AO INTERESSE PÚBLICO É EM RAZÃO DE ESSE INTERESSE PÚBLICO SER A COLETIVIDADE NÃO É ADM PÚBLICA EM SI MAS A COLETIVIDADE QUE É REPRESENTADA. A REPRESENTAÇÃO DA COLETIVIDADE FAZ QUE FALEMOS EM SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. ERRADA


ID
1283851
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Literalidade CF:

    Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    Bons Estudos

  • Aprofundando: trata-se de uma norma constitucional híbrida, posto que, em sua primeira parte, é uma norma constitucional de eficácia contida, ao passo que, no segmento final, trata-se de norma constitucional de eficácia limitada.

    Sobre essa classificação, confira-se:

    "As normas de eficácia contida são também autoexecutáveis e estão aptas para produzir plenos efeitos no mundo das relações. São destacadas da classe das normas de eficácia plena pela só circunstância de poderem ser restringidas, na sua abrangência, por deliberação do legislador infraconstitucional. A norma do art. 5º, LVIII (“o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”), se amolda a essa classificação. Estabelece um direito de aplicação imediata e plena eficácia, ao proibir que a pessoa que tenha sido identificada civilmente seja submetida à identificação criminal, mas abre ensejo a que o legislador ressalve casos em que a identificação criminal poderá ocorrer, mesmo em se tratando de pessoa com registro civil. À mesma classe pertence o parágrafo único do art. 170 da Constituição, que assegura “a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

    O terceiro grupo de normas constitucionais compõe a classe das normas constitucionais de eficácia limitada (ou reduzida). Estas somente produzem os seus efeitos essenciais após um desenvolvimento normativo, a cargo dos poderes constituídos. A sua vocação de ordenação depende, para ser satisfeita nos seus efeitos básicos, da interpolação do legislador infraconstitucional. São normas, pois, incompletas, apresentando baixa densidade normativa."
    (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. Saraiva: 2014. Livro digital).


  • “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido

    de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos

    cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para

    produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-

    2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.) No mesmo sentido: RE 602.912-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia,

    julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 2-12-2010. Vide: RE 346.180-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa,

    julgamento em 14-6-2011, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2011; AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em

    15-12-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010.

  • CF 88. aRT. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (natos ou naturalizados), assim como aos estrangeiros (desde que não proibido por lei), na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito.

     

    Normalmente, se diz que é exigida a nacionalidade brasileira ou a portuguesa, desde que atendidos os critérios de reciprocidade entre os dois países.

     

    Se for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento algum, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como presidente e vice.

     

    CF 88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    CF 88. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ...§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

     

    Lei 8.112/90. Art. 5º, ... § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                         (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

    Lei 8.112/90.  Art. 243, ... § 6o  Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.

  • Em conformidade com o art. 37, I, da Constituição Federal:

    I - os cargosempregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Gabarito: A

  • Adicionando...

    Existem direitos fundamentais no Brasil de titularidade unicamente de estrangeiros? R: Sim. O asilo político.


ID
1283854
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes inerentes à Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O poder regulamentar do poder executivo permite que eles editem atos normativos de caráter secundário, visto que leis de caráter primário advêm do Poder Legislativo.Nesse aspecto, como o Poder executivo não pode praticar atos normativos que gerem direitos, esses atos não serão primários, já que essa característica é a mais fundamental nas leis elaboradas pelo Poder Legislativo.

    B) O contraditório e a ampla defesa são princípios implícitos constitucionais que são aplicados nos Processos Adminsitrativos, vejam:
    Lei 9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    C) O poder hierárquico advém de toda organização administrativa, e como essa prerrogativa é exercida atipicamente pelos demais poderes (Judiciário e Legislativo), ela não fica restringida somente ao Poder Executo, o qual a exerce de forma típica.

    D)  CERTO: Esquema didático sobre poder de polícia:

    Atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

    Características:

    - atividade restritiva:

    - limita liberdade e propriedade

    - natureza discricionária (regra geral)

    - Atua em ilícitos administrativos

    - pode ser preventiva ou repressiva

    - Regida pelo Direito Administrativo.

    Abuso de poder de polícia:

    - Abuso de poder

    1.excesso de poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público

    2.Desvio de poder ou finalidade: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade


    Bons Estudos

  • Nosssa!!!! VUNESP  pisou na bola.

  • pensei no regulamentos autônomos...

  • Errei feio! Que desatenção! Atos normativos originários: Lei! Poder Regulamentar complementa as Leis

  • COMENTÁRIOS ALTERNATIVA "A":

    Em regra, o poder normativo é destinado à edição de normas regulamentares, isto que dizer que a sua existência depende de lei prévia. Assim, para que haja o exercício do poder normativo, via de regra, deve haver algo para ser regulado. A manifestação deste poder esta previsto na CF/88 no dispositivo infra:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    Não podemos, contudo, fechar os olhos para o disposto no inciso VI do mesmo artigo, caso em que é dado ao Presidente de República poder para expedir o denominado Decreto Autônomo. Ao contrário do Decreto Regulamentar, que é expedido para dar fiel execução à lei, o Decreto Autônomo decorre do poder normativo é ato normativo originário, ou seja, não pressupõe existência de lei para que possa ser editado. Assim considero um tanto temerário o apontamento da alternativa "A" como incorreta.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
  • Achei que o gabarito fosse A até ler a E.

    Para Mª Silvia di Pietro, o poder normativo (regulamentar) pode ser definido como o que cabe aos Chefes do Poder Executivo, deeditar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
  • Alternativa a) pode até gerar um pequena polêmica em relação ao decreto autônomo, mas, em via de regra, e também considerando o pequeno teor sobre o qual o presidente da república pode "legislar", os atos normativos decorrentes do Poder Regulamentar são eminentemente secundários e não originários como coloca a alternativa.

  • A PRIORI, DEVE-SE DEIXAR CLARO QUE EM QUESTÕES OBJETIVAS, DEVE-SE MARCAR SEMPRE  A QUE ESTIVER ABSOLUTAMENTE CORRETA; LOGO, NÃO RESTA DÚVIDAS QUANTO AO GABARITO SER "E".

    CONTUDO, DIANTE DE DÚVIDAS QUE PAIRARAM SOBRE EXAMINANDOS, VERIFICA-SE CERTA CONTRADIÇÃO QUANTO À LETRA "A", SENÃO VEJAMOS:

    "[...] O EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR SE MATERIALIZA, EM REGRA, NA EDIÇÃO DE DECRETOS E REGULAMENTOS DESTINADOS A DAR FIEL EXECUÇÃO ÀS LEIS. COMPETÊNCIA ESTA PREVISTA NA CRFB, EM SEU ART. 84, INCISO IV.

    ENTRETANTO, AO LADO DOS SUPRA REFERIDOS DECRETOS, PASSOU A EXISTIR NO VIGENTE ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL, A PARTIR DA EC 32/2001, A PREVISÃO DE EDIÇÃO DOS DECRETOS AUTÔNOMOS; PORTANTO, HOJE, A CRFB EXPRESSAMENTE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE SEREM EDITADOS DECRETOS COMO ATOS PRIMÁRIOS, QUE DECORREM DIRETAMENTE DO TEXTO CONSTITUCIONAL[...]". DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Essa questão deveria ser anulada!!

    A letra "A" diz que a "Administração Pública PERMITE a edição de atos normativos originários..."

    A regra é que os atos normativos sejam secundários (complementa a lei), mas a Administração Pública PERMITE (exceção) atos normativos originários (decreto autônomo). 




  • Artigo 84, VI da Constituição permite a edição de decretos/regulamentos autônomos. Essa questão deve ser anulada. Não tem nem como dizer que havia outra "mais certa". 


    Primeiro por "certo" ser um termo absoluto, não sujeito a gradação (o que está certo está certo e não mais nem menos); segundo, por ter uma expressão - "permite" - que indica a possibilidade de edição de regulamento originário, logo, não tem essa de regra ou exceção. Se "permite", é evidente que compreende tanto exceção quanto regra, ora.

    Questão problemática. 

  • Gostaria de uma explicação mais concreta para o suposto erro da alternativa A, pois fiquei em dúvida e marquei a E pelo simples fato de ter menos detalhes e ser, por tanto, menos suscetível a erro.

    Meu raciocínio foi o mesmo dos colegas abaixo, ao analisar a alternativa de acordo com o inciso VI do Art. 84 da CF/88, haja vista o recurso previsto no dispositivo prescindir lei anterior, o que o torna um ato normativo originário.

  • Questão totalmente passível de anulação!

    Decretos autônomos se amoldam perfeitamente à descrição da alternativa a), que de errada não tem nada.

  • Acertei pq lembrei das aulas do prof. Celso do Damásio:

    Poder normativo ou regulamentar

    Poder conferido a administração para publicar decretos e regulamentos.

    a) decretos autônomos: são autônomos em relação a lei, não dependem da existência de lei anterior, portanto autônomos em relação a ela. Qual a posição em termos de hierarquia? Ocupa a mesma posição hierárquica da lei, derivam da CF, pode ser declarado inconstitucional. Celso Antônio Bandeira de Melo e Maria Silvia entendem não ser possível haver decretos no Brasil, por ninguém ser obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. Existem precedentes do STF que admitem a possibilidade, tendo por base o art. 84, VI, CF. Já havia decreto antes da EC de 2001. O presidente pode extinguir cargos vagos via decreto por ex., é criado e extinto por lei, mas nesta hipótese excepcional pode por decreto. Se o presidente extinguir cargo ocupado por decreto será inconstitucional, portanto entende-se que este seria um decreto autônomo. A tendência das bancas, principalmente em primeiras fases optar pela não existência dos autônomos, mas explicar em fases dissertativas e orais. (FONTE: Meu caderno de administrativo)


    • o poder normativo ou regulamentar atribuído à Administração Pública permite a edição de atos normativos originários, por competência própria, outorgada pela Constituição.
    • o poder normativo ou regulamentar é o poder atribuido ao chefes do excutivo e permite a ediçao de atos normativos secundarios, os atos normativos primarios é decorrente da propria lei,, esses atos secundarios sao conhecidos como decreto de execuçao.




    • b) o exercício do poder disciplinar visa apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não sendo aplicado o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo administrativo.
    aplicaçao de qualquer procedimento administrativo regular, tem que ter a possibilidade de ampla defesa, mediante oferecimento do contraditorio. é o que estabelece o art 5 , LVI E LV DA CF
    •  c) a organização hierárquica é atribuição exclusiva do Poder Executivo, havendo, portanto, somente nesse âmbito, incidência do poder hierárquico.
    O poder hierarquico é aquele que confere administraçao publica a capacidade de organizar, , de dar ordens, de controlar, de delegar, e de avocar as atividades administrativas no ambito interno da administraçao.
    •  d) o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
    • correto

  • Engraçado, muita gente marcou letra "e", mas na minha prova não tem letra "e". rsrsrsrs....

  • Erro na A:

    O Poder Regulamentar tem fundamento no Art. 84, IV da CF e pressupõe a existência de lei anterior. 

    O Poder Normativo pode ser exercido diretamente pelo chefe do Executivo mediante decretos autônomos nas hipóteses expressamente previstas na CF (Art. 84, VI, CF).

  • A - ERRADO - ATOS NORMATIVOS ORIGINÁRIOS POR COMPETÊNCIA PRÓPRIA OUTORGADA PELA CONSTITUIÇÃO É ATRIBUÍDO PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESTAMOS DIANTE DO DECRETO AUTÔNOMO.

    ATOS NORMATIVOS DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR:
    ORIGINÁRIOS: emanam de um órgão estatal em virtude de competência própria outorgada pela Constituição para a edição de regras instituidoras de “direito novo” e, compreende os atos emanados do Legislativo; INOVAM NO ORDENAMENTO JURÍDICO.  (Competência privativa do Presidente da República.)

    DERIVADOS:
    têm por objeto a explicitação de um conteúdo normativo preexistente e seu ato por excelência é o regulamento. NÃO INOVAM NO ORDENAMENTO JURÍDICO. (Competência exclusiva dos Chefes do poder executivo.)



    B - ERRADO - PODER DISCIPLINAR É A CAPACIDADE DA ADMINISTRAÇÃO APURAR (ABIR PROCESSO ADMINISTRATIVO) E APLICAR SANÇÃO (PENALIDADE). TOOOODO TIPO DE PROCESSO - COM BASE NO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - É GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, DEVIDO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA AO AGENTE FALTOSO. 



     C - ERRADO - NENHUM PODER É ATO EXCLUSIVO DE DETERMINADA FUNÇÃO. TANDO O JUDICIÁRIO QUANTO O LEGISLATIVO EM FUNÇÕES ATÍPICAS DE ADMINISTRAR PODEM EXERCER O PODER HIERÁRQUICO. 



    D - CORRETO - O PODER DE POLÍCIA BASEIA-SE NO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 




    GABARITO ''D''
  • O poder regulamentar é derivado. Necessita de lei prévia. Não inova o ordenamento.

     

    Quando a CF/88 (art. 84, VI) refere a possibilidade dos chamados decretos autônomos, estamos diante de poder normativo originário. Assim, não se trata de poder regulamentar, mas de poder normativo (função atípica da Poder Executivo).

     

    A assertiva "A" diz que o poder regulamentar permite edição de atos normativas originários, o que está errado. Apenas o poder normativo permite a edição de atos normativos originários

     

     

  • Confesso que fiquei em dúvida entre a letra A e E, mas a letra E está completamente certa e ao meu ver a letra A está errada quando diz:

     

    o poder normativo ou regulamentar atribuído à Administração Pública permite a edição de atos normativos originários, por competência própria, outorgada pela Constituição.

    a competência é apenas do Presidente da república, dizer que é permitido a Administração Pública (termo amplo) torna a alternativa errada. 

     

    Esse foi meu raciocínio. 

  • Não entendi o comentário do PedroMatos, os decretos originários "autônomos" são privativos, sim, mas SÓ para Presidente? Mas não podemos ter, por exemplo, prefeito e governador dispondo sobre a Administração Pública do Município e Estados, desde que não implique aumento de despesa etc, e extinguir cargos vagos.

     

    Na minha concepção, tanto o inciso IV e VI do art. 84 da CF são de competência dos Prefeitos / Governadores e Presidente, sendo o inciso IV indelegável e o VI delegável. Mas a competência dos dois, existe sim, para o chefe de cada esfera.


    Exemplo: http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/a2dc3f553380ee0f83256cfb00501463/46e2576658b1c52903256d63004f305a?OpenDocument 

    Vejam o artigo 47 inciso XIX  da C.E do Estado de São Paulo.

  • A única possibilidade de a letra "a" estar incorreta é a banca ter seguido a parte da doutrina que difere o poder normativo do regulamentar. Alguém mais tem algum palpite? 

  • Felipe, a meu ver o erro da alternativa "A" está em dizer que o poder normativo "permite a edição de atos normativos originários (lei)", quando, na verdade, somente somente permite a edição de atos normativos derivados (aqueles oriundos da lei).

     

    Grande abraço!

    Sigamos em frente!

  • Murilo, correto.

    Mas pensando sobre os decretos autonomos, que derivam a CF, achei a redação um pouco infeliz.

  • Eu ia colocar a alternativa A, porém achei a alternativa D mais correta.

  • A letra " a " está errada por um simples motivo, o poder normativo ( de regra) não autoriza inovar no ordenamento jurídico, ele não cria leis gerais, apenas complementa elas. São atos normativos secundários, e não primários. 

  • GABARITO: D

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.

    Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • Comentários:

    a) ERRADA. Apesar da previsão de decretos autônomos (Art. 84, VI, da CF), essa é uma competência apenas dos chefes do Poder Executivo, não se relacionando, portanto, à Administração Pública como um todo. Além disso, a utilização do termo poder normativo remete ao gênero, e não à espécie poder regulamentar, este sim afeito apenas aos chefes do Poder Executivo. 

    b) ERRADA. Além de o poder disciplinar não se relacionar apenas aos servidores, pois alcança particulares, ele é exercido com observância das garantias constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa.

    c) ERRADA. O poder hierárquico está presente em toda Administração Pública, e não somente no Poder Executivo.

    d) CERTA. A alternativa está em consonância com a definição do Art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66):

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ - PODER DE POLÍCIA

    1) A administração pública possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia, em razão da inafastabilidade do controle jurisdicional.


ID
1283857
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as várias formas de gestão de serviços públicos previstas no direito brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) é possível a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, por meio de convênios de cooperação ou consórcios públicos. CERTA b) a execução direta de serviços públicos, prevista na Constituição Federal, é aquela realizada, tão somente, pela Administração Direta.ERRADA, execução direta é aquela realizada pela própria Adm. (Direta ou Indireta). c) a Administração Pública é plenamente livre para escolher a forma de gestão do serviço público, se por execução direta ou delegada, por instrumento contratual. ERRADA, Se eu tenho uma empresa de obras, eu não preciso de um contrato para fazer a obra da competência do órgão público.  d) atividades exclusivas do Estado, delegáveis por sua própria natureza, poderão ser objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público.Errada, As atividades típicas do Estado algumas podem ser delegadas outras não nunca (fiscalização, poder de polícia) as que podem serão precedidas de licitação para sua concessão ou permissão. Ex.: Construção de estrada e sua exploração por pedágio.


  • Na verdade José, a alternativa C o correto não seria GESTÃO do serviço público e sim EXECUÇÃO. Acredito que o erro resida nesta parte.


  • Creio que o erro da assertiva de letra C seja na verdade quanto a "plena liberdade" para escolher a forma de gestão do serviço público.

    Pelo artigo 2° da Lei 9074/95, é obrigatória a edição de lei autorizativa para a execução indireta de serviços públicos mediante concessão ou permissão - o que contraria o disposto na alternativa.

    Em que pese a existência de autores defendendo tal previsão com base na literalidade do artigo 175, "caput" da Constituição, parte da doutrina, como Di Pietro e Rafael Oliveira, entendem ser tal exigência inconstitucional por afronta ao Princípio da Separação dos Poderes, haja vista a ingerência do Poder Legislativo sobre a competência do Poder Executivo de gerir e prestar os serviços públicos (OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo, 2ª Edição, Pág. 152)

  • Penso que o erro da letra C é que a delegação pode se dar por colaboração (contrato), mas também por outorga (lei). A alternativa se restringiu à delegação por colaboração.

  • Penso estar a letra "C" errada por 2 motivos: primeiramente, nem todo serviço público pode ser delegado, então ela não é plenamente livre para escolher se executa diretamente ou por delegação (Ex.: serviço postal e correio aéreo nacional [por isso os CORREIOS têm regime de Fazenda Pública]. Quanto ao serviço postal, o STF vem afirmando que se admite a delegação para particulares a entrega de encomenda e impressos, mas não serviço postal propriamente dito). O segundo motivo é que, ainda que a Administração fosse "livre" para decidir se o serviço público seria prestado diretamente ou por delegação, esta pode ser feita não só por contrato como também por lei (como explicou acima Gareth Bale). :)

  • Letra "D":

    Como havia afirmado, nem todos os serviços públicos admitem delegação.

    Classificação dos serviços públicos quanto à exclusividade:

    1) Serviços públicos exclusivos não delegáveis: somente podem ser prestados pelo Estado. Dei os exemplos dos serviço postal e correio aéreo nacional (art. 21, X, CF).

    2) Serviços públicos de delegação obrigatória: o Estado não pode prestar sozinho (ele presta diretamente e tem o dever de delegar tal serviço). Ex.: radiodifusão sonora.

    3) Serviços públicos exclusivos delegáveis: aqueles que não são de delegação obrigatória, mas não devem obrigatoriamente ser prestados diretamente pelo Estado. O Estado tem o poder de prestar de forma direta e também de forma indireta. É a maioria dos serviços públicos. O Estado pode realizar essa prestação diretamente ou mediante contrato de concessão e permissão de serviço público. Ex: energia elétrica. A titularidade do serviço permanece com o Estado.

    4) Serviços públicos não exclusivos: devem ser prestados pelo Estado, mas os particulares têm o poder de prestar os serviços independentemente de delegação, ou seja, ainda que não haja delegação pelo Estado, o particular tem o poder de atuar na prestação desses serviços. São aqueles serviços que não são de titularidade única do Estado. Tem que ter autorização, o que nada mais é do que o exercício do poder de polícia, na verificação e fiscalização de serviço de interesse público. Ex.: escola, hospital.

    Portanto, a letra "D" está errada porque há serviços públicos exclusivos não delegáveis.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

    :)


  • O equívoco da letra B consiste em dizer que a execução direta de serviços públicos é realizada tão somente pela Administração Direta. De acordo com o artigo 175 da CF a prestação direta é aquela realizada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, seja ela Direta ou Indireta. Ao contrário, da prestação indireta que é aquela realizada pelos particulares, mediante delegação, nas modalidades concessão ou permissão de serviços públicos.

    FONTE: baseado no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

  • Gabarito: letra A

    "Consórcio público X convênio de cooperação: ambos são formas de cooperação federativa e visam à realização de objetivos de interesse comum; a diferença reside no fato de que os convênios são despersonificados, não possuem personalidade jurídica.

    Objetivos do consórcio público: são determinados pelos entes consorciados dentro dos limites constitucionais e para alcançá-los têm os seguintes poderes:

    1 - Firmar contratos e convênios e receber auxílios de outras entidades e órgãos do governo;

    2 - Desapropriar ou instituir servidões, nos termos do contrato de consórcio;

    3 - Ser contratado com dispensa de licitação por toda a administração pública dos entes consorciados;

    4 - Outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que autorizado no contrato de consórcio;

    5 - Cobrar e arrecadar tarifas e outros preços públicos: a) pelo serviço que presta; b) pelo uso dos bens públicos que administra; ou, c) pelo uso de bens públicos do ente consorciado, mediante autorização específica."

    Fonte: Fàbio Regateiro

  • Letra (B) - Errada. A prestação direta é realizada pelo próprio Estado, inclusive, com ou sem o auxílio de particulares

  • GAB.: A

     

    b) 

    O Poder Público pode prestar serviços públicos diretamente, por meio de sua Administração Direta e Indireta, ou indiretamente, a partir de concessões ou permissões à iniciativa privada, na forma do art. 175 da CRFB.

    A prestação direta dos serviços será formalizada por lei que determinará a sua prestação por órgãos da Administração Direta (desconcentração) ou por entidades da Administração Indireta (descentralização legal). Na prestação indireta, o Estado (Poder Concedente) delega por contrato de concessão ou de permissão, precedido de licitação, o serviço público.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo-Rafael Oliveira

  • Gabarito: Letra A

     

     

    a) é possível a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, por meio de convênios de cooperação ou consórcios públicos. CORRETA

     

     

    CF, Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • a) é possível a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, por meio de convênios de cooperação ou consórcios públicos. CERTA

     

    b) a execução direta de serviços públicos, prevista na Constituição Federal, é aquela realizada, tão somente, pela Administração Direta.ERRADA, execução direta é aquela realizada pela própria Adm. (Direta ou Indireta).

     

    c) a Administração Pública é plenamente livre para escolher a forma de gestão do serviço público, se por execução direta ou delegada, por instrumento contratual. ERRADA, Se eu tenho uma empresa de obras, eu não preciso de um contrato para fazer a obra da competência do órgão público. 

     

    d) atividades exclusivas do Estado, delegáveis por sua própria natureza, poderão ser objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público.Errada, As atividades típicas do Estado algumas podem ser delegadas outras não nunca (fiscalização, poder de polícia) as que podem serão precedidas de licitação para sua concessão ou permissão. Ex.: Construção de estrada e sua exploração por pedágio.

  • letra A:

    Tem como fundamento o art. 241, CF. É uma forma de colaboração entre entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), com o objetivo de prestar serviços públicos ou atividades públicas de interesse comum (gestão associada). Exemplo: gestão para a criação de uma área de preservação ambiental. Ex. dois municípios para criar uma reciclagem de resíduos.

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Comentário:

    a) CERTA. O Art. 241 da CF prevê que a “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”. 

    b) ERRADA. Tendo em vista que a CF estabelece que “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (Art. 175), considera-se igualmente prestação direta de serviços públicos a operada pelas entidades da Administração Indireta pela via da outorga.

    c) ERRADA. Nem todos os serviços públicos são passíveis de delegação. Nesse sentido, o serviço público originário é aquele que, por essencial, é privativo do Estado e só por ele pode ser prestado (é indelegável, portanto). São serviços cuja prestação exige exercício de poder de império, tais como os serviços relacionados à defesa nacional, à segurança pública e à fiscalização de atividades. São também chamados de serviços públicos propriamente ditos.

    d) ERRADA. Conforme alternativa “c”, há atividades que só podem ser desempenhadas de forma exclusiva pelo próprio Estado, dado ordinariamente envolver poder de império.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • Complementando:

    CONSÓRCIO PÚBLICO => São uma forma de gestão associada de entes federativos na prestação de serviços públicos. A criação do consórcio pode criar uma nova pessoa jurídica e essa nova pessoa jurídica poderá ser de personalidade jurídica de direito público ou personalidade de direito privado.


ID
1283860
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à desapropriação, tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula n. 141 do STJ: Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.


    Com relaçao as outras alternativas, peço a ajuda dos nobres colegas...

  • Sobre a questão dos juros compensatórios (alternativa "B"):

    "Quanto ao percentual dos juros compensatórios, a Súmula 618 do STF dispõe: “Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% ao ano”. Posteriormente, o art. 15-B do Decreto-lei 3.365/1941, alterado por Medida Provisória, limitou o percentual dos juros compensatórios para até 6% ao ano. No entanto, o STF suspendeu a eficácia dessa norma por entender que o percentual de 6% ao ano contraria a necessidade de justa indenização, bem como a interpretação da Corte consagrada na citada súmula. Por se tratar de decisão liminar em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a sua eficácia será para o futuro (ex nunc).

    Por essa razão, o STJ editou a Súmula 408 que prevê: “Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11.06.1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13.09.2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”. (Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Método: 2014. Livro digital).


  • ITEM A - ERRADO

    SÚMULA 354 STJ: A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. 

    ITEM C - CORRETO

    SÚMULA 617 STF: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente. 

    ITEM D - ERRADO

    SÚMULA 652 STF: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-Lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública). 

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens;

    § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:

    a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;  

    b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido; 

    c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;  

    d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.  


  • a) Incorreta.

    Súmula 354 do STJ: "A invasão do imóvel é causa de SUSPENSÃO do processo expropriatório para fins de reforma agrária."

    _

    b) Incorreta.

    Súmula 618 do STF: "Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa de juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano."

    _

    STF: Essa regra (acima) prevalece sobre o disposto no artigo 15-A do DL 3365/1941 (lei da desapropriação por utilidade pública). (ADIn 2.332-2)

    _

    c) Correta.

    Súmula 617 do STF: "A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente."

    _

    d) Incorreta.

    Súmula 652 do STF: "Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-Lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública)."

  • QUESTAO DESATUALIZADA:

    o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem.

    Com essa decisão estão superadas as Súmulas 618 do STF e 408 do STJ:

    Súmula 618-STF: Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

    Súmula 408-STJ: Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577 de 11/06/1997 devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal.

    O STF declarou inconstitucional o vocábulo “até” utilizado no art. 15-A do DL 3.365/1941:

    Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de ATÉ seis por cento ao anosobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos. (Incluído pela MP 2.183-56, de 2001)

    Dessa forma, a letra B também estaria correta.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/entenda-decisao-do-stf-sobre-os-juros.html


ID
1283863
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei Federal n.º 12.462/11,

Alternativas
Comentários
  •  Regime Diferenciado de Contratações – RDC

    O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações – RDC, a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.

    O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    • dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
    • da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
    • da Copa do Mundo Fifa 2014;
    • de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;
    • das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
    • das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
    • às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.

    Manual do RDC

    Passo a passo com as orientações sobre os procedimentos para a execução das funcionalidades do RDC. O manual é voltado para os usuários de instituições que detém o perfil de presidente ou homologador de um processo licitatório e está disponível na área de Publicações no sítio Comprasnet

    Informações: rdc@planejamento.gov.br

    http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/compras-eletronicas/regime-diferenciado-de-contratacoes-2013-rdc


  • O Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei Federal n.º 12.462/11,

    a) é obrigatório para a construção e/ou reforma de estádios, aeroportos e obras de infraestrutura. ERRADA, NÃO é qualquer aeroporto só os até 350 Km dos estádios da Copa.  b) prevê o critério de julgamento pelo maior retorno econômico para os contratos que resultem em receita para a Administração Pública. ERRADA, O objetivo é a COPA e as Olimpíadas. c) prevê que a publicidade do orçamento estimado para a contratação se dará apenas após o encerramento da licitação. CERTA  d) poderá ser utilizado para aquisição de medicamentos e equipamentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.ERRADA, O objetivo é a COPA e as Olimpíadas, infraestrutura pode, remédio não.


  • questão casca de banana, ao menos para mim

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.      ( o item "c' fala de compra de medicamento  e equipamentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Ai está o erro, e não como colega, abaixo disse, que essa lei não se aplica ao SUS pois ela se aplica, sim!)


  • Art. 6º Observado o disposto no § 3º, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    Contudo esta questão pode ser anulada, pois, há uma ressalva no § 1º do art. 6º: "§ 1º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório."

  • LETRA "B" - No caso de contratos que resultem em receita para a Administração Pública, dispões a lei que:

    Art. 22. O julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a administração pública

    Apenas para acrescenatr aos comentários dos colegas, os critérios de julgamento que poderão ser utilizados encontram-se dispostos no art. 18 da Lei 12. 462/11.

  • reunindo todas as informações:


    O Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei Federal n.º 12.462/11,

    a) ERRADA- ART 1º, III - RDC é para obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km.

    b) ERRADA Art. 22. O julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a administração pública.

    c) CORRETA . Art. 45, par. 2º. prevê que a publicidade do orçamento estimado para a contratação se dará apenas após o encerramento da licitação.


    d) ERRADA- Art. 1º ,V - RDC é para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 


  • Na verdade é difícil acreditar que pode exigir uma previsão desta em lei e estar em pleno vigor. 

  • b) prevê o critério de julgamento pelo maior retorno econômico para os contratos que resultem em receita para a Administração Pública. (ACREDITO QUE O ERRO ESTÁ NO TERMO RECEITA, QUANDO O CERTO SERIA ECONOMIA).

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • Acertei porque as assertivas eram absurdas, mas a questão 'c' é errada também, a questão deveria ser anulada. O sigilo do orçamento não constitui obrigatoriedade. Ele pode constar no instrumento convocatório, inclusive em alguns casos, como no maior desconto, tal sigilo é inviável. 

  • GABARITO C

    O Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei Federal n.º 12.462/11,

    a) ERRADA- ART 1º, III - RDC é para obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os “aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II”.

    b) ERRADA. Porque na verdade a questão está trazendo o conceito de julgamento pela “maior oferta de preço” (art. 22), sendo que no julgamento pelo maior retorno econômico, as propostas são selecionadas de acordo com “a que proporcionará maior economia” (art. 23).

    Art. 22. O julgamento pela “maior oferta de preço” será utilizado no caso de contratos “que resultem em receita” para a administração pública.

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar “a que proporcionará a maior economia” para a administração pública decorrente da execução do contrato


    c) CORRETA . Art. 6º Observado o disposto no § 3º, o orçamento previamente estimado para a contratação “será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação”, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    d) ERRADA- Art. 1º ,V - RDC é para “obras e serviços de engenharia” no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Portanto, o RDC não  pode ser utilizado para aquisição de medicamentos e equipamentos médicos, apenas para obras e serviços “de engenharia”. Lembre-se que também se aplica para “obras e serviços de engenharia” para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo, bem como “obras e serviços de engenharia” no âmbito dos sistemas públicos de ensino. Por último, aplicável também para as “ações” integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).   


  • Letra B - ERRADA:

    Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    (...)

    V - maior retorno econômico.

    Até aí a questão é correta, afinal "maior retorno econômico" é um dos critérios de julgamento para o RDC. Entretanto, o erro da letra "b" é facilmente identificado quando da leitura do artigo 23: Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.
    Ou seja, o retorno econômico, apesar de soar como receita , nada mais é do que proporcionar ECONOMIA para a Adm Pública decorrente da execução de contrato.
  • A questão trocou o critério "Maior retorno econômico" com o critério "Maior oferta de preço". 

    Art. 22. O julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a administração pública.

  • RDC

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II. LETRA A - ERRADA

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)            (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. LETRA D- ERRADA       (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;           (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.            (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

  • SALVO MELHOR JUÍZO A LETRA A ESTÁ ERRADA NÃO PELA DISTÂNCIA DO AEROPORTO, MAS POR AFIRMAR QUE É UM PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO, O QUE DE DATO NÃO O É, O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO É UM INSTRUMENTO FACULTATIVO DO ADMINISTRADOR, QUE CASO VISLUMBRE SER MELHOR AO INTERESSE PÚBLICO SEGUIR O MODELO GERAL (LEI 8666) ASSIM PODERÁ AGIR.

  • O Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei Federal n.º 12.462/11,

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    a) é obrigatório para a construção e/ou reforma de estádios, aeroportos e obras de infraestrutura. ERRADO

    Art. 1o . § 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

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    b) prevê o critério de julgamento pelo maior retorno econômico para os contratos que resultem em receita para a Administração Pública. ERRADO

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

    § 1o O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada.

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    c) prevê que a publicidade do orçamento estimado para a contratação se dará apenas após o encerramento da licitação. GABARITO

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

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    d) poderá ser utilizado para aquisição de medicamentos e equipamentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. ERRADO

    Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 

     

  • QUANDO O CRITÉRIO FOR MAIOR DESCONTO O ORGAMENTO DESDE LOGO SERÁ PUBLICO 

     

  • Lembre-se!

    • Maior oferta de preço: Receita para a administração pública; (Art. 22)
    • Maior retorno econômico: Celebração de contratos de gestão. Maior economia para a administração pública. (Art. 23)

    Gabarito: C.


ID
1283866
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) SÚMULA VINCULANTE Nº 21: É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    B) Súmula 312 STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

    C) SÚMULA VINCULANTE Nº 5: A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    D) CERTO: SÚMULA VINCULANTE Nº 3: NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

    Bons Estudos

  • Letra D 

    SV nº 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Desculpem se for uma pergunta boba, mas o processo administrativo é todo gratuito?
    Pq diz que só não paga as despesas, e o resto paga? Ou não paga nada?

    "      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; " Obrigada a quem puder me auxiliar.
  • O que proibida é a cobrança quando da interposição de recurso administrativo. Pode haver outros tipos de cobrança no decorrer do processo desde que estejam em lei. Dê uma olhada no art. 56, §2º e art.2º, XI da lei 9784.

    Gabarito D

  • Estela Nunes, a Lei 9784/99, tem caráter subsidiário, ou seja, utiliza-se a  Lei do Processo Administrativo Federal, aos Estados e Municípios na ausência de legislação própria. Por isso, as vezes que ela faz as ressalvas  quando "previstas em lei", é na hipotese de existir lei propria prevendo o contrario, em outro ente da federação que não seja a União.

  • Há uma desculpa bem simplória para essa questão previdenciária...

    Beira a inconstitucionalidade.

    Abraços.

  • Essa letra D é o enunciado da súmula v. nº 3:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Excetua-se o contraditório e ampla defesa apenas nos casos de apreciação de legalidade dos ATOS DE CONCESSÃO INICIAL, isto é, pelo fato de aposentadoria ser um ato complexo, o TCU analisará a legalidade do ato inicial de concessão (entidade/órgão que o servidor está vinculado), não é necessário que o servidor que esteja postulando a aposentadoria seja chamado, pois trata-se de mero ato administrativo do TCU, não há litígio.

    No entanto, cumpre destacar a possibilidade de haver o contaditório e a ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial, e isso ocorre quando o TCU demora muito tempo para apreciar a concessão inicial.

    Fé em Deus:)


ID
1283869
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente analisa aspectos da improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal fiquei na dúvida e errei.. Nao encontrei nenhuma alternativa correta

    Eu me lembro de um professor dizendo que a lei nao se aplica aos parlamentares. 

    Se alguem puder esclarecer eu agradeço

  • Questão complicada viu.rrrs!!

    A imunidade parlamentar se refere aos crimes comuns e como na Lei de Improbidade Administrativa, a lei tem natureza cível, seria aplicada aos senadores e deputados sem nenhum óbice.

    Reclamação nº. 15831 STF
    Com bastante acerto, o Ministro Marco Aurélio negou o pedido de liminar ao explicar que os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal estão definidos na Constituição Federal. Com relação a Senadores e Deputados Federais, a Constituição fixa a prerrogativa de foro no caso de processos por infração penal comum: “Descabe potencializar a matéria de fundo quanto à possibilidade de agente político ser submetido aos rigores da Lei 8.429/92 e, a partir daí, suscitar a competência do Supremo para a ação civil pública”, concluiu o Ministro.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24803/o-stf-a-lei-de-improbidade-administrativa-e-os-agentes-politicos#ixzz3DnKG2qZT
  • Giovanni, há discussão porque aos parlamentares se aplicam também a lei de responsabilidade. 

  • A Di Pietro diz: 

    "a lei de improbidade considera como sujeitos ativos o agente publico e o terceiro que mesmo nao sendo agente publico, induza ou concorra para a pratica do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (...). Qualquer pessoa que preste serviço ao Estado é agente publico (...): (a) os agentes políticos: parlamentares de todos os níveis, Chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, Ministros e Secretários dos Estados e dos Municípios (...)."
  • O STF Já se pronunciou a favor da aplicação da lei de improbidade para os agentes políticos mas entendendo  "agentes políticos" de uma forma restritiva. Assim, somente o Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF, Governadores, Secretários dos Estados-membros e Prefeitos estariam sujeitos à improbidade administrativa, descartando os parlamentares da aplicação da lei.
     

  • Cyonil Borges e Sandro Bernardes:

    Para o STF, aqueles que se sujeitam à Lei de Crime de responsabilidade não se submetem às determinações da Lei de improbidade, uma vez que os regimes de responsabilização distintos não podem concorrer entre si. Tal entendimento foi mantido pelo STF ao apreciar a Reclamação 2138:

    Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos"


    Então, os agentes políticos que cometam atos que possam ser tidos como de improbidade, mas que se sujeitam à Lei de Crimes de Responsabilidade a esta última se submetem. Nos demais casos de agentes políticos, a LIA é aplicada normalmente, como no caso dos Prefeito.

    Resumindo: Os políticos que já respondem por crime perante a Lei de Crimes de Responsabilidade não se submetem à LIA em caso de cometimento de improbidade.

    PS.: O comentário da colega TAMINE complementa esta resposta.

  • Letra a. Art. 14,  § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares. 

  • 1)  Não se aplica a Lei de improbidade onde é aplicável a Lei 1079/50.

    2)  Por qual motivo o Supremo afasta a aplicação concomitante das duas leis? Porque não pode ter bis in idem. O Artigo 4º da 1079/50 já protege a probidade administrativa: “Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:V - A probidade na administração;”.

    Apesar da nomenclatura crimes, a lei cuida de sanções político-administrativas.

    3)  A Lei 1079/50 diz o seguinte: “Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.”

    4)  Assim nos casos de atentado a probidade, praticados por:

    a) Presidente da República;

    b) Ministros de Estado;

    c) Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    d) Procurador Geral da República;

    e) demais autoridades previstas na CF como passíveis de crime de responsabilidade (art. 102,c da CF)

    Será adotado a Lei 1079/50. Para os demais servidores ou agentes públicos adota-se a Lei de Improbidade.

    RESPOSTA LETRA B, POIS DEPUTADOS E SENADORES NÃO ESTÃO SUJEITOS A LEI 1079, PORTANTO, CABÍVEL A LEI DE IMPROBIDADE.

  • A Lei n.° 1.079/50 prevê crimes de responsabilidade para os seguintes agentes políticos:

    1) Presidente da República;

    2) Ministros de Estado;

    3) Procurador-Geral da República;

    4) Ministros do STF;

    5) Governadores;

    6) Secretários de Estado.

    Segundo decidiu o STF(Reclamação 2138/DF), para que o agente político não responda por improbidade administrativa é necessário o preenchimento de duas condições:

    a) Esse agente político deverá ser uma das autoridades sujeitas à Lei  1.079/50;

    b) O fato por ele praticado deverá ser previsto como improbidade administrativa e também como crime de responsabilidade.

  • a) A autoridade administrativa, que representar ao Ministério Público para solicitar o sequestro de bens do agente que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, poderá deixar de instaurar ou extinguir o processo administrativo que verse sobre os fatos.  errado, art 14 da LIA,  § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
     b) Os Senadores e Deputados Federais gozam da imunidade parlamentar, mas, no entanto, como essa se refere à responsabilidade criminal e a improbidade administrativa não constitui crime, não há impedimento para a aplicação da Lei Federal n.º 8.429/92 aos parlamentares.  certo, STF, já se manisfestou pela possibilidade de senadores e deputados respondam por atos de improbidade, uma vez que a legislação infraconstitucional não prevê a possibilidade de que respondam por por crime de responsabilidade. (STF, Pleno.Rcl.n°5.126 Agr/RO, rel. Min Menezes direito, j. em 22/11/2007 )  c) Os particulares em colaboração com o Poder Público, que atuem sem vínculo de emprego, mediante delegação, requisição ou espontaneamente não poderão ser considerados sujeitos ativos para fins de prática de sujeição à lei de improbidade administrativa. errado, art 2° da LIA,
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.  d) A jurisprudência admite que haja caracterização de improbidade por conduta culposa em todas as hipóteses de atos de improbidade previstos na Lei Federal n.º 8.429/92, sobretudo em relação à presunção de culpa quando demonstração de enriquecimento sem causa. errado, somente pode se configurar na forma culposa os atos que causem prejuízo ao erário( art 10), por expressa previsão legal. O STJ, encampa esse entendimento. Precedentes citados: Resp 734.984-sp, Resp 658.415-RS, Resp604.151-rs entre outros.

  • Hoje é pacífico no STF e STJ que parlamentares respondem por improbidade administrativa:

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA DEPUTADO FEDERAL: AUSÊNCIA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 2. RECEBIMENTO DA AÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    (ARE 806293 ED, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2014 PUBLIC 13-06-2014)


    PROCESSO   CIVIL.   ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. PRECEDENTES.

    NULIDADE  DO  PROCESSO  NÃO  DEMONSTRADA.

    1. A Corte Especial firmou entendimento no sentido de que o foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento das ações de improbidade administrativa. (AgRg na Rcl 12.514/MT, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16.9.2013, DJe 26.9.2013.) No mesmo sentido: EDcl no AgRg no REsp 1216168/RS, Rel.

    Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24.9.2013, DJe 4.10.2013.

    2. A norma constitucional que estabelece a prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal para parlamentares federais diz respeito exclusivamente às ações penais, não alcançado, portanto, as ações de improbidade administrativa, disciplinadas pela Lei n.

    8.429/92, que possuem natureza cível, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal.

    3. Havendo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n.

    8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. Desse modo, o procedimento investigatório adotado pelo Ministério Público Federal não extrapolou suas atribuições constitucionais e legais.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1382920/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 16/12/2013)


  • A respeito da SV nº3, senhores, o entendimento mais recente do STF foi no sentido de mitigar essa exceção da ampla defesa. Com efeito, asseverou que, após o período de 5 anos sem o TCU analisar a legalidade do ato, terá direito sim, agora, o prejudicado à ampla defesa e contraditório.

  • Realmente, antigamente o STF entendia que não se aplicava aos parlamentares!!! Essa posição mudou, de acordo com a posição recentissima do STF

    Hoje é pacífico no STF e STJ que parlamentares respondem por improbidade administrativa:

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA DEPUTADO FEDERAL: AUSÊNCIA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 2. RECEBIMENTO DA AÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    (ARE 806293 ED, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2014 PUBLIC 13-06-2014)

  • Resumindo:

    Não respondem por ato de improbidade, mas sim por crime de responsabilidade:

    * Presidente     

    * PGR

    * Governador

    * Ministros de Estado

    * Ministro do STF

    * Secretários


    CUIDADO: os parlamentares (deputados e senadores) podem sim responder por ato de improbidade.


  • Vejamos as alternativas:

    a) Errado: a afirmativa está claramente em confronto com o art. 16 da Lei 8.429/92, que não autoriza, absolutamente, a extinção do respectivo processo administrativo disciplinar, tampouco permite que a autoridade competente deixe de instaurar o correspondente procedimento apuratório.

    b) Corresponde ao gabarito da questão, mas, trata-se de matéria bastante controvertida. O STF possui entendimento no sentido de que os Deputados Federais e os Senadores sujeitam-se apenas ao regime da Lei 1.079/50, que institui os chamados crimes de responsabilidade, não se submetendo, portanto, aos ditames da Lei 8.429/92 (Recl. 2.138/DF, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 13.06.2007). Cuida-se de postura criticada por boa parte da doutrina, sendo uma das que não concordam com o entendimento de nossa Suprema Corte a Prof. Maria Sylvia Di Pietro. A afirmativa deste item “b”, aliás, foi retirada ipsis literis de sua obra. Confira-se: “A imunidade parlamentar, no entanto, somente se refere à responsabilidade criminal. Como a improbidade administrativa não constitui crime, não há impedimento a que a lei seja aplicada aos parlamentares.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 898). Com a ressalva, pois, de que se trata de afirmativa contrária à jurisprudência do STF, mas que conta com a defesa de vários doutrinadores, esta seria a resposta da questão aqui comentada.

    c) Errado: particulares em colaboração enquadram-se no conceito amplo de agentes públicos previsto no art. 2º, caput, da Lei de Improbidade Administrativa.

    d) Errado: apenas os atos descritos no art. 10 da Lei 8.429/92, que causam prejuízos ao erário, admitem responsabilização na modalidade culposa. Os demais tão somente mediante dolo.


    Gabarito: B



  • Caro Rafael Pereira,

    Na verdade, os parlamentares não respondem por crime de responsabilidade. SEgundo a Rcl 2138 do STF, somente os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade é que não podem responder por ato de improbidade. Assim, já que os deputados e senadores não estão previstos na lei de crime de responsabilidade podem, em tese, praticar e responder por ato de improbidade.Abs

  • Cuidado! De todos os atos ímprobos, o único que admite modalidade culposa é o que se refere a Atos que Causam Prejuízo ao Erário.

  • É possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Governador de Estado. Isso porque há perfeita compatibilidade entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992. EDcl no AgRg no REsp 1.216.168-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/9/2013.

  • Porra. Uma hora a jurisprudência diz que políticos não se enquadram na 8429, outra hora diz que se enquadram. Tem hora que é estressante, velho. Assim fica difícil.

  • Pessoal, resumindo então, a alternativa correta é, portanto, a letra “b”. O STF já se manifestou pela possibilidade de senadores e deputados responderem por atos de improbidade, uma vez que a legislação infraconstitucional não prevê a possibilidade de que respondam por crime de responsabilidade. (STF, Pleno Rcl n°5.126 Agr/RO, Rel. Min Menezes Direito, DJ. em 22/11/2007).

  • Alternativa D: ERRADA

    O elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade (Lei 8.429/92). Exige-se DOLO para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração)da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos CULPA, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário)

    Logo:

    - artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) =>DOLO

    - artigo 10 (ato que cause prejuízo ao erário) => Pelo menos CULPA.

  •  Concordo com o professor. Não há alternativa certa pois que senão estaríamos esquecendo que prevalece a posição na qual os parlamentares estão sujeitos a "crimes" de responsabilidade.

  • A L8429 aplica-se aos AGENTES POLÍTICOS, com ressalva àqueles que respondem perante o SENADO por crime de responsabilidade!

  • Essa é muito difícil, tem que escolher a menos errada para marcar! 

  • e os prefeitos, respondem por improbidade?

  • A alternativa "A" lança no ar uma hipótese covarde e redundante...

    O Art. 278 no primeiro parágrafo diz:

    O MANDADO DE CITAÇÃO DEVERÁ CONTER:

    - (entre outros)

    - A advertência de que O PROCESSO SERÁ EXTINTO se o acusado PEDIR EXONERAÇÃO até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.

    Pelo sim ou pelo não, a hipótese da alternativa referida não levou em consideração de que o funcionário pode ou poderia muito bem agir improbidamente e simplesmente abandonar o cargo depois ou ser um completo de um inassíduo. 

    Sou a favor da alternativa "F" pela falta de cabimento em nenhuma das outras alternativas.

     

  • GABARITO:B

     

    Vejamos as alternativas:

     

    a) Errado: a afirmativa está claramente em confronto com o art. 16 da Lei 8.429/92, que não autoriza, absolutamente, a extinção do respectivo processo administrativo disciplinar, tampouco permite que a autoridade competente deixe de instaurar o correspondente procedimento apuratório.


    b) Corresponde ao gabarito da questão, mas, trata-se de matéria bastante controvertida. O STF possui entendimento no sentido de que os Deputados Federais e os Senadores sujeitam-se apenas ao regime da Lei 1.079/50, que institui os chamados crimes de responsabilidade, não se submetendo, portanto, aos ditames da Lei 8.429/92 (Recl. 2.138/DF, rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 13.06.2007). Cuida-se de postura criticada por boa parte da doutrina, sendo uma das que não concordam com o entendimento de nossa Suprema Corte a Prof. Maria Sylvia Di Pietro. A afirmativa deste item “b”, aliás, foi retirada ipsis literis de sua obra. Confira-se: “A imunidade parlamentar, no entanto, somente se refere à responsabilidade criminal. Como a improbidade administrativa não constitui crime, não há impedimento a que a lei seja aplicada aos parlamentares.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 898). Com a ressalva, pois, de que se trata de afirmativa contrária à jurisprudência do STF, mas que conta com a defesa de vários doutrinadores, esta seria a resposta da questão aqui comentada. [GABARITO]


    c) Errado: particulares em colaboração enquadram-se no conceito amplo de agentes públicos previsto no art. 2º, caput, da Lei de Improbidade Administrativa.


    d) Errado: apenas os atos descritos no art. 10 da Lei 8.429/92, que causam prejuízos ao erário, admitem responsabilização na modalidade culposa. Os demais tão somente mediante dolo.


    FONTE : PROFESSOR DO QC

  • Há questão da própria vunesp dizendo que a LIA não se aplica a concessionários e permissionários. (agentes delegados)

    É o que faz sentido, porque concessionários não fazem parte da administração direita ou indireta, nem recebem qualquer custeio, salvo de concorrer  na condição de particular , e não, como agente público.

  • Danilo Borges, concordo com vc na questão. A Vunesp em uma questão anterior , não considerou como agente público concessionários e permissionários , e aí foi que eu marquei  essa alternativa correta - (letra C) que não poderiam ser considerados agentes públicos no polo ativo ,

    Alguém pode me explicar a letra C?

    Fui  pesquisar e encontrei isso:

    Como se observa pela análise desse dispositivo, e bem elucidado por ALVES e GARCIA (2015, p. 343), a concepção de agente público não foi construída sob uma perspectiva meramente funcional, sendo definido o sujeito ativo a partir da identificação do sujeito passivo dos atos de improbidade, havendo um nítido entrelaçamento entre as duas noções.

    Qualquer pessoa que preste serviço ao Estado é considerado agente público, incluindo, de acordo com DI PIETRO (2015, p. 981), as modalidades: a) agentes políticos (parlamentares de todos os níveis, Chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, Ministros e Secretários dos Estados e dos Municípios); os servidores públicos (pessoas com vínculo empregatício, estatutário ou contratual, com Estado); c) os militares (que também têm vínculo estatutário, embora referidos na constituição fora da seção referente aos servidores públicos): e d) os particulares em colaboração com o Poder Público (que atuam sem vínculo de emprego, mediante delegação, requisição ou espontaneamente)

    Com efeito, estão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade, não só os agentes públicos, mas também os agentes que exercem atividade junto à administração direta ou indireta e aqueles que não possuem qualquer vínculo com o Poder Público, exercendo atividade eminentemente privada junto a entidades que, de qualquer modo, recebem numerário de origem pública (perspectiva patrimonial).

  • Pois é, na prova de escrevente 2014 a vunesp não considerou como agente público concessionários e permissionários. Não entendi. Força!

  • Alternativa B:

     

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.
    O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.
    STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ação de improbidade administrativa: ministro de estado e foro competente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 20/09/2018

  • Nunca esqueço o professor Fabiano Pereira do Ponto dos Concursos:

    Existe ATO de improbidade, não CRIME de improbidade.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A representação da autoridade administrativa ao Ministério Público para o sequestro de bens (Art. 7º) não afasta a sua obrigação de dar andamento às demais medidas a seu cargo. 

    b) CERTA. Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição majoritária do STF e do STJ, que vem sendo adotada na maioria das questões de prova).

    c) ERRADA. A Lei de improbidade tem alcance tanto sobre agentes públicos quanto sobre terceiros, quando estes se enquadrem em seus critérios. Para os fins da norma, agente público é gênero no qual se encontram as seguintes espécies:

    Agentes políticos: são os titulares de cargos estruturais à organização política do país; o vínculo que entretêm com o Estado é de natureza política, isto é, não profissional; submetem-se ao regime estatutário definido primordialmente pela própria Constituição. São exemplos: Chefes do Executivo, Ministros e Secretários, Senadores, Deputados e Vereadores;

    Agentes estatais: são tanto os servidores públicos quanto os empregados públicos; o vínculo que possuem com o Estado possui natureza profissional;

    Particulares em colaboração com o Poder Público: são todos os que firmam com o Estado um vínculo jurídico, pouco importa se por breve tempo ou em situação de estabilidade. São exemplos os requisitados a exercerem alguma atividade pública, tal como os mesários e os convocados ao serviço militar, além de notários, tabeliães e registradores.  

    d) ERRADA. Segundo Di Pietro, 

    A tendência da jurisprudência é a de somente admitir a conduta culposa na hipótese do artigo 10 da lei de improbidade, já que o dispositivo legal a prevê expressamente. Nas hipóteses dos artigos 9º e 11, exige-se comprovação de dolo.

    Os artigos referidos apresentam os seguintes comandos:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no Art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no Art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Assim sendo, conforme a autora, a posição da jurisprudência é que a conduta culposa somente pode ser considerada ato de improbidade administrativa na modalidade “atos que causam prejuízo ao erário”.

    Gabarito: alternativa “b”

  • "mas, no entanto" foi osso

  • Improbidade ADM é crime?

    A resposta é não. Para que um ato ilícito seja considerado crime, é preciso existir uma lei que estabeleça sua natureza penal. Não é caso da  que, apesar de ser um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível. Dessa forma, não se pode dizer que quem responde por improbidade administrativa tenha cometido um crime.

    GABARITO: B

  • Lembrando que o Presidente não reponde pela LIA

  • Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

    +

    JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

    EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - II

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.


ID
1283872
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

69. Recentemente, o controle da Administração Pública ganhou um novo instrumento com a edição da Lei Federal n.º 12.846/12, que se tornou conhecida como lei anti- corrupção. Essa lei possui como uma de suas características a

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - previsão de hipóteses de responsabilidade subjetiva, por ato lesivo culposo ou doloso, praticado por pessoa jurídica, que cause dano à Administração Pública nacional ou estrangeira. Responsabilidade OBJETIVA.

    b) ERRADA - aplicação exclusiva às empresas privadas, não cabendo estender-se a possibilidade de responsabilização prevista pela lei em questão às empresas estatais, ainda que estas prestem atividade econômica. A lei não traz tal previsão, somente fala em pessoa jurídica.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - imposição, como sanção, de multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 30% (trinta por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. A lei fala em multa no valor de 0,1% a 20%. 

  • Responsabilização JUDICIAL pela Administração Pública? Entendo incorreta a alternativa "C". A menos errada, na minha opinião, é a "B".

  • Acredito que a questão segue os arts. 18 e 19 da lei 12.846 que dispõe:

    Art. 18.  Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    Além disso dispõe o art. 8º da respectiva lei:

    Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Também não entendi essa apuração pela Administração Pública na esfera judicial.

  • CAPÍTULO III  DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    § 1o  As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    § 2o  A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

    § 3o  A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

    § 4o  Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

    § 5o  A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

  • Na Assertiva C, acredito que, quando afirma:

    " ... cabendo à Administração Pública a apuração do ilícito, a aplicação das sanções e a apuração dos danos a serem ressarcidos."


    Refere-se ao fato da Administração Pública ser a responsável em apurar e impor as sanções na esfera administrativa, e na esfera Judicial ser a responsável em ajuizar a ação para que o Judiciário imponha as sanções cabíveis à esfera judicial.


    Como a questão foi de múltipla escolha, esta foi a "mais" correta, porém, se fosse ao estilo CESPE - C ou E - eu marcaria como ERRADO, pois teria que ser explicito na questão que a Administração Pública aplica somente as sanções administrativas (Art. 6).

  • questão mal formulada :( leva a entender que a administração aplicará as sanções…. aí não dá..

  • DIRETO AO PONTO.

    Esta Lei prevê punições em âmbito administrativo e também em âmbito judicial, conforme previsão expressa de seus dispositivos.

    Adequado portanto o gabarito.

  • Letra C

  • Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • Pessoal, a Lei fala sobre a Responsabilização Judicial no Capítulo VI, inclusive relacionando as devidas sanções no artigo 19.

    ______

    LEGITIMADOS:

    -U, E, DF e M -> por meio das Adv Púb/órgãos de representação judicial 

    -MP

    SANÇÕES

    -> perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé

    -> suspensão ou interdição parcial de suas atividades

    -> dissolução compulsória da pessoa jurídica

    Quando: Pj utilizada de forma habitual p/ facilitar/promover / constituída para ocultar/dissimular (interesses ilícitos / identidade dos beneficiários) 

    -> proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos

    OBSERVAÇÕES:

    Sanções podem ser aplicadas...

    -isolada

    -cumulativa

    Rito

    -Igual da Lei de ação civil pública 

    Omissão das aut p/ responsabilidade adm

    -Ações ajuizadas pelo MP

    -podem ser aplicadas as sanções adm

  • MULTA: no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo (art. 6º, I).

  • Pegadinha das boas rs

    Pois no Capitulo I, fala na sequência: "Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos..."

    Ai como na questão falou administrativo e judicial, "juntos" , deu a impressão de estar errada.

    Mas ai, no capítulo VI fala que as empresas também podem ser responsabilizadas no âmbito judicial, tornando assim a questão, C correta.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Essa questão é um pouco complicada e deve ter gerado muitas reclamações, mas vamos tentar decifrar o entendimento da banca. 

    A Lei Anticorrupção permite a responsabilização das pessoas jurídicas nas esferas administrativa e judicial. 

    Ademais, no âmbito administrativo, compete à administração pública, mediante processo administrativo de responsabilização, realizar a apuração do ilícito, aplicar as sanções cabíveis e apurar o dano. Porém, pela redação da questão, ficou parecendo que a administração pública aplica as sanções na esfera judicial, o que obviamente não é verdade. Assim, a letra C, em que pese seja o gabarito, foi mal formulada e merecia a anulação.  

    Vejamos as outras opções: 

    a) a característica da Lei é a previsão da responsabilidade objetiva – civil e administrativa – das pessoas jurídicas que cometerem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira – ERRADA

    b) não existe qualquer menção expressa na lei sobre a sua aplicação às empresas estatais. Porém, se observarmos o art. 1º, parágrafo único, podemos notar que a aplicação da Lei é bastante genérica, aplicando-se “às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado”.  

    Com efeito, a própria Constituição Federal exige, em seu art. 173, § 1º, II, que as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços deverão se sujeitar ao mesmo regime das empresas privadas. Portanto, não haveria motivos para excluir tais entidades do âmbito da Lei 12.846/2013. 

    Por fim, o então Ministro de Estado Chefe da CGU, Jorge Hage, defendeu a aplicação das penas da Lei Anticorrupção às empresas estatais, porém sem sanções extremas para não inviabilizar as suas missões de interesse público.26 

    Dessa forma, podemos concluir, pelo menos até acontecer maiores aprofundamentos teóricos e jurisprudenciais, que as empresas estatais, sobretudo aquelas que exploram atividade econômica, sujeitam-se às sanções da Lei Anticorrupção – ERRADA

    d) o limite da multa fica entre 0,1% e 20% - ERRADA

    Assim, temos o gabarito na alternativa C. 

  • 12.846/13*.

  • Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • Deu para entender que a questão "A" está certa.

  • Gab . C

    A- Responsabilidade objetiva e não subjetiva;

    B- A lei não traz tal previsão, somente fala em pessoa jurídica.

    C- Gabarito da questão

    D- 0,1% a 20% e não 30%

  • Está errada essa questão. A Letra C do gabarito está errada. São nas esferas civil e adm.

  • OBSERVAÇÕES:

    Sanções podem ser aplicadas...

    -isolada

    -cumulativa

    Rito

    -Igual da Lei de ação civil pública 

    Omissão das aut p/ responsabilidade adm

    -Ações ajuizadas pelo MP


ID
1283875
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complemen- tar n.º 101/00) que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • Letra A - correta

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:   

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Requisitos legais para renúncia de receita (art. 14, LRF): 1) estimativa de impacto orçamentário financeiro no exercício de vigência e nos dois seguintes; 2) atendimento ao disposto na LDO; 3) demonstração pelo chefe do executivo de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita de lei orçamentária e não afetará as metas e resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO ou estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 

  • Requisitos constitucionais para renúncia de receita: 1) art. 150, §6º, CF – necessidade de lei específica; 2) art. 165, § 6º, CF – necessidade de estimativa de demonstrativo regionalizado de renúncia de receita no orçamento. 

  • Acertei por exclusão, mas a alternativa está errada, pois, neste caso, a medida de compensação deve ser relacionada com receita tributária, além de ela ser facultativa, caso seja adotada a condicao do art,14, I, da LRF.

  • Poderia haver dúvida entre a alternativa "a" e "b" se não souber a letra da lei.

    O que desqualifica a letra b, em minha opinião, é que a renuncia da receita não teria como ser compensada com a diminuição da despesa.

     

  • Diego Rodrigues, a "b" está errada quando fala em 3 meses. Eu também errei. Foquei no equilíbrio e desequilibrei no período. rsrs

  • Art. 14. A CONCESSÃO ou AMPLIAÇÃO de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 SEGUINTES, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a PELO MENOS UMA das seguintes condições:

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    GABARITO -> [A]


ID
1283878
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É princípio norteador da política nacional das relações de consumo:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    CDC

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

      I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

      II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

      a) por iniciativa direta;

      b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

      c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

      d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

  • A presença do Estado aqui é como agente regulador (CF, art. 174)

  •  ASSERTIVA D: INCORRETA

    Art. 4º, V, CDC:  Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

  • (A) INCORRETA - Art. 4º, inciso I do CDC não prevê "desde que hipossuficiente financeiro".

    (B) CORRETA - Art. 4º, inciso II, alínea "c" do CDC.
    (C) INCORRETA - Art. 4º, inciso VII do CDC.
    (D) INCORRETA - O CDC não prevê a criação de Defensorias Públicas especializadas e se tivesse previsto, o dispositivo estaria no artigo 5º - seria instrumento - e não no artigo 4º (que só traz os princípios).
  • Erro da "c" art. 4. VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

  • Art. 4º, inciso II, alínea "c", da Lei 8078/90. Letra de lei.

  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    a)  I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    b)  II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

        c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    c)  VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    d)  V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

  • a)reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, desde que hipossuficiente financeiro. (não há essa ressalva) 

    b)ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor pela presença do Estado no mercado de consumo. (correta)

    c)racionalização e melhoria dos serviços privados de consumo. (públicos)

    d)incentivo à criação pelas defensorias públicas de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços. (pelos fornecedores)
  • A - Incorreta: O art. 4º, I, do CDC não menciona a expressão "desde que hipossuficiente financeiro".

    B - Correta: É o teor do art. 4º, II, "c", do CDC.

    C - Incorreta.  O art. 4º, VII, do CDC menciona a expressão "serviços públicos", e não "serviços privados de consumo".

    D - Incorreta.  O art. 4º, V, do CDC menciona a expressão "incentivo à criação pelos forneccedores", e não "incentivo à criação pelas defensorias públicas".

  • Questão mal formulada e mal escrita. Nós precisamos de mais pessoas escrevendo bem para melhor entendimento, eles não utilizam mais vírgulas nas questões.

  • Novidade legislativa - art. 4º, CDC

    IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;     

    X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.       


ID
1283881
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange à colocação de produto de alto grau de periculosidade à saúde ou segurança no mercado de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o fornecedor deve, expressamente, na embalagem ou rótulo, destacar a alta periculosidade inerente ao produto.

            errada -  Art. 10. CDC- O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    b) cabe privativamente à União, sempre que tiver conhecimento da alta periculosidade de um produto à saúde ou segurança dos consumidores, informá-los a respeito.

          errada- art 10,  § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    c) o fornecedor que, posteriormente à introdução de produto no mercado de consumo, tiver conhecimento de sua alta periculosidade, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

        certa- art 10,   § 1° CDC-O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.   

    D)os anúncios publicitários informativos da alta periculosidade de determinado produto devem ser realizados, exclusivamente, em mídia televisiva, às expensas do Procon quando o fornecedor não tiver condições financeiras para tanto.

    errada - art10   § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

      § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.


  • Com base na interpretação da banca, a letra "A" está errada porque produtos com alto grau de periculosidade à saúde ou segurança não podem estar no mercado de consumo. Com base em tal entendimento, os artigos  9º e 63 do CDC se destinam a produtos e serviços potencialmente perigosos, mas não altamente perigosos, do contrário, não teriam qualquer serventia, já que o artigo 10 proíbe a colocação de produtos altamente perigosos no mercado de consumo. Questão polêmica, me parece.


    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • Muito maldosa essa questão... Passível de anulação.

  • O   mercado de consumo, no meu entender   abrange   todos os seguimentos. Construção civil, herbicida, inseticida  e etc. Portanto achei a resposta  um  tanto estranha.

  • É PRECISO DIFERENCIAR TRÊS SITUAÇÕES:

    A) Riscos normais e previsíveis (art. 8°) => Fornecedor é obrigado a dar informações necessárias e adequadas.

    B) Produto ou serviço potencialmente nocivo ou perigoso (art. 9°) => Fornecedor deve informar de maneira ostensiva e adequada.

    C) Periculosidade exagerada ou alto grau de nocividade (art. 10) => Não pode ser colocado no mercado.

     

    A questão trata do alto grau de nocividade, sendo aplicável o artigo 10 do CDC.

     

    Letra A) o fornecedor deve, expressamente, na embalagem ou rótulo, destacar a alta periculosidade inerente ao produto.

    ERRADA. O produto com ALTA PERICULOSIDADE não pode ser colocado no mercado.

     Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

     

    Letra B) cabe privativamente à União, sempre que tiver conhecimento da alta periculosidade de um produto à saúde ou segurança dos consumidores, informá-los a respeito.

    ERRADA. A responsabilidade é de todos os entes federados.

      § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

     

    Letra C) o fornecedor que, posteriormente à introdução de produto no mercado de consumo, tiver conhecimento de sua alta periculosidade, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    CORRETA. 

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

     

    Letra D) os anúncios publicitários informativos da alta periculosidade de determinado produto devem ser realizados, exclusivamente, em mídia televisiva, às expensas do Procon quando o fornecedor não tiver condições financeiras para tanto.

    ERRADAOs anúncios serão na imprensa, na televisão e no rádio, pagos pelo fornecedor.

    § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

     

  • Só para constar, o próprio CDC possui uma redação equivocada.

    Quer dizer, as autoridades competentes não serão comunicadas através de anúncios publicitários.

    Há formas oficiais para tanto.

    Abraços.

  • CDC:

        Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

           § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

           § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

           § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • Também achei que a A estava correta, mas pelo o que eu entendi há uma diferença:

    Produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança podem ser colocados no mercado de consumo, desde que o fornecedor informe de maneira ostensiva e adequada a respeito da sua nocividade ou periculosidade. É o artigo 9º.

    Já os produtos ou serviços que apresentam alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou a segurança não podem ser colocados no mercado de consumo. É o artigo 10.

    Acho que é essa a diferença que a banca considerou, apesar de eu não conseguir visualizar exemplos práticos, por exemplo, fogos de artifícios se enquadraria em produto potencialmente nocivo ou produto com alto grau de nocividade?


ID
1283884
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que concerne aos vícios de quantidade do produto.

Alternativas
Comentários
  • a)O fabricante responde objetivamente e o comerciante subsidiariamente.

            errada- Art. 12. cdc- O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.  Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior,

    b)O consumidor poderá exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios ou de qualidade superior, sem custos adicionais.

            errada- art 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:  I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

    c)O consumidor poderá exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, somente quando impossível a substituição do produto.

    errada- art 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:  I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;  II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;       

    d)O fornecedor imediato será responsável objetivamente quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    certa- art19§ 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

  • Creio que o dispositivo que resolve a questão é o art.19, CDC:


            Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - o abatimento proporcional do preço;

            II - complementação do peso ou medida;

            III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

            IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

            § 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.

            § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.


    Sobre a letra A, acredito que como o CDC não fez diferença entre os fornecedores, todos respondem solidariamente.
  • A alternativa correta (D) é a transcrição do § 2° do art. 19 do CDC: "

    "O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais."

    A (B) está incorreta porque o consumidor não tem a opção de exigir a troca por um produto "superior". Tratam-se dos §§ 1°, I e 4° do art. 18 do CDC:

    "§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo."

    As demais opções não apresentam qualquer dificuldade.







  • GENTE, PRESTA ATENÇÃO, A QUESTÃO FOI CLARA AO SE REFERIR AOS "VÍCIOS DE QUANTIDADE DO PRODUTO"! 

    PORTANTO, SOMENTE DEVEMOS UTILIZAR O ART. 19 DO CDC!

     Art. 19 CDC: Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - o abatimento proporcional do preço;

      II - complementação do peso ou medida;

      III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

      IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

      § 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.

      § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO COMERCIANTE É TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À FATO DO PRODUTO (ART. 13 CDC)!


  • Vale destacar que o comerciante só responde solidariamente quando.

     Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


  • Sobre a alternativa "A", eis a explicação: 

    O artigo 12 (vício do produto) apenas se refere a “FORNECEDOR”, mas não descreve quais pessoas se encaixam em tal conceito. Assim, diferentemente da previsão acerca do fato do produto, no tocante ao vício do produto, TODOS, INCLUSIVE O COMERCIANTE, SERÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS. 


  • Estudo, estudo, estudo e quando acerto, mesmo assim leio os comentários para ver se acertei por entender a matéria; daí leio o que a gurizada escreve e.... tenho de estudar de novo, pois fazem uma confusão dos diabos.

    Diego e Guilherme, olhem A LEI...

    SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    SEÇÃO III
    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

            Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Então entendam assim:

    O comerciante responde SEMPRE, a menos que tenha como se encontrar o verdadeiro responsável pelo dano, este gerado por FATO DO PRODUTO, onde o comerciante não teve relação com o que originou o dano; no caso é justamente o quanto consta do art. 12 (defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.)

    Abaixo colacionei um resumo que achei didático:

    No CDC a responsabilidade é sempre solidária, conforme determina o art. 12, somente com relação ao comerciante ela é subsidiária, havendo as exceções elencadas no art. 13, onde o comerciante responde solidariamente aos fabricantes do produto, sendo elas: quando o fabricante não é identificado, quando o produto for vendido sem as devidas informações de seu fabricante, e por fim quando não houver correto armazenamento e condicionamento do produto pelo próprio comerciante.

    http://www.miglioadvogados.com.br/advogados-associados/defesa-do-consumidor.html

     

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO RI 00357187320138190042 RJ 0035718-73.2013.8.19.0042 (TJ-RJ)

    Data de publicação: 23/09/2014

    Ementa: de produção e introduz coisa perigosa no mercado. Através dele os produtos chegam às mãos dos distribuidores já preparados, embalados etc. para consumo. Cabe-lhe, portanto, assumir os riscos de todo o processo de produção e do ciclo do consumo. .Já dissemos que o comerciante, pelos acidentes de consumo, teve a sua responsabilidade excluída em via principal. O código, em seu artigo 13, atribui-lhe apenas uma responsabilidade subsidiária. Pode ser responsabilizado em via secundária quando o fabricante, o construtor, o produtor ou importador não puderem ser identificados, o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador ou - hipótese mais comumquando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis. A responsabilidade pelo fato do serviço disciplinada pelo art. 14 do Código, nos mesmos moldes da responsabilidade pelo fato do produto. A principal diferença entre o art. 12 e o art. 14 do CDC está na designação dos agentes responsáveis. Ao tratar da responsabilidade pelo fato do produto, o código especificou os responsáveis - o fabricante, o produtor, o construtor e o incorporador, excluindo o comerciante em via principal. Mas, ao disciplinar a responsabilidade pelo fato do serviço, o art. 14 fala apenas em fornecedor- gênero que inclui todos os partícipes da cadeia produtiva. Logo, tratando-se de dano causado por defeito do serviço (fato do serviço), respondem solidariamente todos os participantes da sua produção. Há serviços que são prestados pelo próprio fornecedor, pessoa física ou jurídica que entrega a prestação, marcenaria, eletricista, consulta médica. Outros, entretanto, são compostos de outros serviços, até com fornecimento de produtos, conserto de veículo com troca de peças, envolvem a participação de terceiros, às vezes uma verdadeira cadeia, serviço médico hospitalar. Nesses casos, todos são responsáveis solidários, na medida de suas participações.

     

  • TJ-RS - Recurso Cível 71005045679 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 05/09/2014

    Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE CONSUMO. FOGÃO. FATO DO PRODUTO. ART. 12, DO CDC. QUEIMADURAS PROVOCADAS NO ROSTO DA AUTORA. ACORDO REALIZADO COM A FABRICANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMERCIANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A responsabilidade do comerciante por dano oriundos de acidente de consumo é subsidiária, consoante exegese dos arts. 12 e 13 do CDC. Plenamente identificado o fabricante do produto, contra quem igualmente foi dirigida a demanda, inclusive com acordo homologado, o comerciante é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente ação. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Inteligência dos art. 267, VI do CPC e 12 e 13 do CDC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO. (Recurso Cível Nº 71005045679, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 27/08/2014)

  • RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE

    1)Fato do Produto: 

    - quando nao houver identificação do fabricante, do construtor, do produtor ou do importador

    - quando o produto não apresentar identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador

    - quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis

    A doutrina diverge se essa responsabilidade do comerciante seria subsidiária ou solidária. Para o STJ é subsidiária.

     

     

    2) Vício do produto

    Responderão o fabricante, construtor, produtor, importador e comerciante de forma solidária.

  • Letra D

    Art 19, §2 - o fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a mediação e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

  • CDC:

    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

           Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

           § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço.

           § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

           § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

           § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

           § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

           § 6° São impróprios ao uso e consumo:

           I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

           II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

           III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.


ID
1283887
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.cdc- O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução   dos serviços.

      § 2° Obstam a decadência:

      I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

  • Gabarito: letra A


    Art.26, parágrafo 1 do cdc

  • Sobre a letra D:

    A RECLAMAÇÃO AO PROCON NÃO OBSTA PRAZO. O QUE OBSTA É A RECLAMAÇÃO AO FORNECEDOR. ART.26, §2º, I CDC

  • Apenas a reclamação feita ao fornecedor irá obstar o prazo. Assim, uma reclamação feita ao Procon, por exemplo, não tem o condão de obstar a decadência.

    Outra observação: Segundo o STJ a reclamação obstativa da decadência pode ser feita documentalmente ou verbalmente (Info 617).

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos


ID
1283890
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CDC 

     Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

      I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

      II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

      III - acréscimos legalmente previstos;

      IV - número e periodicidade das prestações;

      V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

  • Art. 52 do CDC:

    (...)

    § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

      § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, TOTAL OU PARCIALMENTE, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.


  • Para organizar as respostas:

    (A) CORRETA - Art. 52, V CDC.

    (B) INCORRETA - Art. 52, § 1º CDC.

    (C) INCORRETA - Art. 52, caput e inciso II CDC.

    (D) INCORRETA - Art. 52, § 2º CDC.

  • Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

      I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

      II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

      III - acréscimos legalmente previstos;

      IV - número e periodicidade das prestações;

      V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

    § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

      § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

  • Ao responder a questão, não me recordava do art. 52. Acertei a questão pensando nos princípios gerais do CDC, que no caso aplica-se perfeitamente o princípio da informação.

     

    Então vejamos:

    Da Política Nacional de Relações de Consumo

     Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: 

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

  • CDC 

     Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

     V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

  • CDC:

        Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

           I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

           II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

           III - acréscimos legalmente previstos;

           IV - número e periodicidade das prestações;

           V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

            § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

           § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

           § 3º (Vetado).


ID
1283893
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre publicidade nas relações de consumo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Errada: art. 36, Parágrafo único. "O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem".

    Alternativa B: Errada: art. 37, § 1º: "É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."

    Alternativa C: Errada: art. 37, § 2° "É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."

    Alternativa D: Correta: Art. 38. "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."

  • Apenas para complementar o excelente comentário do colega, o erro da Letra C consistiu em trocar o termo "enganosa por omissão" por "abusiva por omissão", a teor do disposto no artigo 37, § 3º do CDC, que se segue:

    "Art. 37, § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."


    Bons estudos

  • Publicidade:

    1) enganosa: falsa ou induz o consumidor a erro;

    2) abusiva: ofende valores do consumidor.

  • (ERRADA) a) o meio de comunicação (O FORNECEDOR), na publicidade de produtos ou serviços por ele veiculados, manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

    (ERRADA) b) é enganosa (ABUSIVA) quando induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    (ERRADA) c) é abusiva (ENGANOSA) por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    (CERTA) d) o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."


    Veracidade: publicidade não enganosa.

    Correção: publicidade não abusiva.

  • CDC:

    Da Publicidade

           Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

           Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

           Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

           § 4° (Vetado).

           Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • A título de complementação...

    É possível a utilização de publicidade comparativa desde que não seja enganosa ou abusiva e que não denigra a imagem do concorrente ou confunda o consumidor quanto aos produtos e serviços comparados.


ID
1283896
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No procedimento para aplicação de medida socioeducativa,

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 342 : No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.




  • No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    PRECEDENTE:

    HABEAS CORPUS . ESTAUTO DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE.  ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFCADO.  CONFISÃO. HOMOLGAÇÃO DA DESITÊNCIA DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFSA  CONFIGURADO. DIREITO INDISPONÍVEL. PRECDENTES DO STF EDO STJ


  • "O simples fato de o adolescente confessar não ilide o dever de o Ministério Público, que não perde sua condição de custos legis, produzir provas e demonstrar a responsabilidade do menor. Eventual primazia pela celeridade processual não pode se sobrepor aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mormente em face do menor, pessoa em desenvolvimento a quem se garante proteção integral, com absoluta prioridade visando a seu melhor interesse. Dessarte, sedimentou-se que, "no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente", nos termos da Súmula n. 342/STJ".

     

    STJ, HC 311.940/SP, j. 10/3/15

  • Súmula nº 342 STJ (anotada)

    “No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.”
    (Súmula 342, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)

     

  • No tocante ao procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Súmula 342, STJ - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente

    Gabarito: C


ID
1283899
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 da Lei 8.089/90

    Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


  • (A) viajar na companhia de pessoa maior de idade, sem necessidade de outras formalidades. INCORRETA - Art. 83, § 1º, "b", 1 do ECA: "(...) expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável."

    (B) viajar na companhia de ascendente ou colateral maior, até o quarto grau, sem necessidade de outras formalidades. INCORRETA - Art. 83, § 1º, "b", 2 do ECA: "(...) até terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco"

    (C) se tratar de viagem a qualquer unidade da Federação, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. INCORRETA - Essa previsão não está no rol do § 1º do artigo 83 do ECA e, portanto, necessita de autorização judicial.

    (D) se tratar de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. CORRETA - Art. 83, § 1º, "a" do ECA.

  • Atenção quanto à alternativa (c), pois criança não pode viajar desacompanhada nem mesmo se autorizada por ambos os pais. Deve haver obrigatoriamente autorização judicial!

  • Galera, interpretando o art. 83:

    Note que este dispositivo aplica-se tão somente à criança.

     

    a) Regra geral a criança somente viaja se tiver autorização judicial;

    b) Pode viajar desacompanhada desde que trate-se de comarca contígua... (§1º, a);

    c) Se para além das fronteiras mencionadas no §1º, a, há duas possibilidades, desde que acompanhada:

              c.1) Parente até 3º grau documentalmente comprovado;

              c.2) Pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe, ou responsável.

     

    Sobre a letra C, seu erro se dá pelo fato de que seu texto dá a entender que a criança poderia viajar para qualquer unidade da federação desacompanhada, o que não é correto. Note que o enunciado da questão afirma que a criança está desacompanhada, e como visto a viagem para outra unidade da federação que ultrapasse os limites do §1º, a do art. 83 necessita, além da companhia, de autorização, caso o acompanhante não seja parente até o terceiro grau documentalmente comprovado.

     

    Macete:

    Criança pode viajar sozinha?

    Não! Só se autorizada pelo juiz.

    E se for pra perto? (a, do §1º do art. 83 do ECA)

    Pode!

    E se  for pra longe?

    Só se acompanhada.

    De quem?

    Parente até terceiro 3º grau documentalmente comprovado ou pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

     

  • Macete:

    Criança pode viajar sozinha?

    Não, só se acompanhada. 

    De quem?

    Parente até terceiro 3º grau documentalmente comprovado ou pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    E se for pra perto? (a, do §1º do art. 83 do ECA)

    Pode!

    E se  for pra longe?

    Não! Só se autorizada pelo juiz.

    Acho que assim talvez ficaria um pouco melhor, perdão se eu estiver errado.

  • L8069

    (Regra Geral)

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    (Exceção)

    tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   

    a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

  • VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL

    - Dentro do território nacional, adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados;

    - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    - Quando se tratar de VIAGEM AO EXTERIOR, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    -Sem prévia e expressa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • ATENÇÃO! NOVIDADE LEGISLATIVA 2019 (Lei 13.812/19).

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                     

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • ECA:

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • A – Errada. Para viajar na companhia de pessoa maior de idade, a viagem deve ser expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    B – Errada. O parentesco deve ser até o 3º grau e isso deve ser comprovado documentalmente.

    C – Errada. Para a criança viajar a outra unidade da Federação, ela precisa estar acompanhada.

    D – Correta. Se a viagem for à comarca contígua à da residência da criança, na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana, a criança não precisa de autorização.

    Todas as respostas acima encontram fundamento no artigo 83 do ECA:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Gabarito: D

  • Da Autorização para Viajar

    ECA - Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 


ID
1283902
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita

Alternativas
Comentários
  • art.199-B A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

  • é até questão de lógica, visto que a destituição do poder familiar objetiva a proteção da criança, que possivelmente está em exposta a algum tipo de risco ou negligência, caso a apelação seja recebida em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), a sentença será suspensa, restituindo/mantendo o poder familiar e provável que a criança volte a situação que se buscou evitar.
  • ECA:

    Dos Recursos

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

  • Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    portanto:

    ADOCAO E DESTITUICAO DE PODER FAMILIAR: sujeitas à apelação, que será recebida APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (salvo se tratar de adoção internacional ou houver perigo de dano irreparável ao adotando)


ID
1283905
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao adolescente e seu direito ao trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 66. Ao adolescente portador de deficiencia é assegurado trabalho protegido.

      Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola tecnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

      I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

      II - perigoso, insalubre ou penoso;

      III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

     IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequencia à escola.

    Artigos do ECA

  • Comentários:

    Letra a) Errada. 
    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Letra b) Certa.  

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    Letra c) Errada.
    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;


    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.


    Letra d)Errada. 
    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • SALVO MELHOR JUÍZO, ACREDITO QUE ESTA BOLSA DE APRENDIZAGEM NÃO É MAIS VÁLIDA

  • Oi, Mr. Cat. É sim.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa aprendizagem.

  • A – Errada. O adolescente pode, sim, trabalhar como aprendiz. Ele terá direito ao trabalho protegido.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    B – Correta. É vedado o trabalho noturno ao adolescente, realizado entre 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: (...) I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

    C – Errada. Não há óbice para a frequência noturna ao ensino obrigatório. Ademais, o Estado tem o dever de ofertar ensino noturno regular.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: (...) I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    D – Errada. Ao aprendiz menor de 14 anos, é assegurada bolsa de aprendizagem. Ao maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e   previdenciários.

    Gabarito: B


ID
1283908
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

      Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Todos artigos do ECA.


  • Letra a) Errada

    STJ Súmula nº 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    Letra b) Errada.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Letra c) Errada. 
    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    Letra d) Certa.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.



  • Tanto a internação como a semiliberdade NÃO necessitam de autorização judicial para a atividades externas.

    O que ocorre é que, no caso da internação, o adolescente poderá realizar atividades externas com a autorização da equipe técnica da entidade, MAS podem ser vedadas pela autoridade judiciária. 

  • GABARITO - LETRA D

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ECA:

    Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


ID
1283911
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Certa.
    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    Letra b) Errada.
    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
    § 2o  É vedada a adoção por procuração.

    Letra c) Errada.
    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Letra d) Errada.
    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

  • Se podem adotar os maiores de 18 anos podem, também, os maiores de 21 anos.

    Cade a lógica?

  • É que quem tem 21 nunca fez 18

  • Essas bancas são tão literais que não conseguem perceber que o maior de 21 anos necessariamente é maior de 18 e, por isso, estaria satisfeito o requisito  de idade do art. 42, ECA.

    É óbvio que os maiores de 21 anos podem adotar ou alguém questiona que uma pessoa com 30 anos, por exemplo, não pode adotar!? Em suma, não são apenas as pessoas que completaram os 18 anos que podem adotar, como pretende a banca examinadora; mas também os maiores de 19, 20, 21, 22 (...), 60 etc

  • Questao mal elaborada, pois uma pessoa que conta com 21 anos pode adotar sim. Eu acertei a questao pq ja estou me acostumando com essas perguntas sem logica.

  • A) CORRETA - Art. 39 § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

    B) ERRADA - Art. 39 - § 2o  É vedada a adoção por procuração.  

    C) ERRADA - Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    D) Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Subseção IV

    Da Adoção

    Art. 39. (...)

    § 1º A adoção é medida EXCEPCIONAL e IRREVOGÁVEL, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    § 2º É VEDADA a adoção por procuração.

    _

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos À DATA DO PEDIDO, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    _

    Art. 42.  Podem adotar os MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, independentemente do estado civil.

  • A alternativa d não deuxa de estar certa. Podem adotar os maiores de 21 anos. Sim.

  • Realmente, a letra "A" estaria errada se dissesse: "podem adotar SOMENTE os maiores de vinte um anos".

    "Podem adotar os maiores de vinte um anos" está correta.

    Porém em concursos o objetivo não é encontrar a CORRETA, mas sim a "MAIS CORRETA" ou "MENOS ERRADA".

    As bancas tentam complicar tanto as questões que normalmente caem no erro de multiplas repostas corretas  e que normalmente  não admitem.

  • Na minha opinião a questao foi mal elaborada, vejamos:

    é medida excepcional e irrevogável.

    Ok, não se discute.

    pode ser concedida por procuração.

    Falsa, com certeza.

    o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data da concessão.

    está certo se fosse tratar de regra geral, pois o adotando deve contar ralmente com, no máximo, 18 anos à data da concessão, PORÉM,  SALVO SE ESTE JÁ ESTIVER SOB GUARDA OU TUTELA DO ADOTANTE.

    podem adotar os maiores de vinte um anos.

    Sim, apesar da idade mínima ser 18 anos, os de 21 anos não saõ impedidos de votar.

  • PEPSII

    P...

    Excepcional.

    P

    S

    Irrevogavel

  • Uma diferença  entre guarda e adoção:

    ART. 35 DO ECA: "A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    ART. 39, § 1º DO ECA: 'A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, (...)

     

    Sobre o item c:

     

    ART. 40 : 'O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à DATA DO PEDIDO, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes'

     

    ITEM b:

    MAIS DE 10.000 VEZES EM CONCURSO: " NÃO CABE ADOÇÃO POR PROCURAÇÃO"! ( Artigo 39, § 2º do ECA)

  • Para as características da adoção: PISEI

     

    Personalíssimo, logo é vedada a adoção por procuração. O STJ já se pronunciou que tal regra comporta exceção - adoção post mortem quando houve demonstração inequívoca de adotar.

    Irrevogável, logo seus efeitos são definitivos. Contudo, já entendeu o STJ comportar exceções (vide REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 01/08/2017)

    Sentença somente que se constitui, produzindo efeitos com trânsito em julgado;

    Excepcional.

    Incaducável, já que a adoção resulta no rompimento total dos vínculos familiares, salvo os impedimentos matrimoniais (41, ECA), então temos que "a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais" (art. 49, ECA).

     

    Singelo, mas eficaz.

     

    Abraços!

  • ECA:

    Da Adoção

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

    § 2 É vedada a adoção por procuração.

    § 3 Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Apesar ser a adoção é irrevogável, o art. 197-E do ECA tratou sobre a DESISTÊNCIA da adoção.

    § 5o A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. (Incluído pela Lei no 13.509, de 2017)

  • Acertei mas, o enunciado é vazio e sem referencia a qualquer diploma legal.

  • se maiores de 18 anos podem adotar (art. 42 do ECA), obviamente que os maiores de 21 também podem. Questão mal elaborada.

  • O apego excessivo à letra da lei tornou a questão anulável por haver mais de uma alternativa correta.


ID
1283914
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A tutela dos direitos coletivos em sentido amplo poderá ser exercida quando se tratar de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CDC

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


  • Código de Defesa do Consumidor

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • A) DIREITOS DIFUSOS --> são pessoas indeterminadas e indetermináveis. 

    C) DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS --> decorrente unicamente de origem comum. 

    D) DIREITO INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS --> não são tutelados pelo direito coletivo em sentido amplo. 


  • Os direitos coletivos, em sentido amplo dividem-se em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme o parágrafo único do art. 81 da Lei 8.078/90:

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


ID
1283917
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à ação civil pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    B) não exclusivamente;

    C) obrigatório atuar como fiscal da lei;

    D) independente de requerimento do autor.

  • ALTERNATIVA A) CORRETA. Art. 4o LEI ACP. Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    ALTERNATIVA B) ERRADA. LEI COMPLEMENTAR 80 Art.. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:  VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; 


    ALTERNATIVA C) ERRADA. Art. 5o§ 1º LEI ACP. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.


    ALTERNATIVA D) ERRADA. Art. 11 LEI ACP. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

  • Alteração da LACP deste ano. Inclusão da proteção à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; e ao patrimônio público e social.

  • Recente alteração legislativa.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)


  • Dúvida sobre a "B".

    Se não é "exclusivamente", então a Defensoria Pública pode ajuizar ACP em prol de quem NÃO é pobre?!

  • A legitimidade da defensoria pública para ações coletivas (Informativo 541/STJ)

    Diante da sinalização de que a Defensoria Pública da União (DPU) está prestes a lançar edital para novas vagas de Defensor Público Federal e tendo em vista que algumas Defensorias Públicas Estaduais lançaram recentemente os seus concursos, acho pertinente a definição da questão da legitimidade desta instituição para as ações coletivas. Em especial pelo decidido na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 1.192.577/RS, veiculado no informativo nº 541.

    legitimatio ad causam da defensoria pública para o ajuizamento de ação civil pública foi definitivamente resolvido a partir da edição da Lei 11.448/07 que colocou este ente como um dos legitimados para o ajuizamento de ação coletiva.

    A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 134, define que a defensoria pública é essencial à função jurisdicional do Estado e deixa claro que esta Instituição tem a missão de orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados econômicos, exercendo relevantes funções e possibilitando o acesso à justiça para aqueles que possuem uma hipossuficiência econômica (sendo esta a sua função típica).

    Além dessa função, os Defensores Público desempenham um papel atípico que não pressupõe a hipossuficiência econômica, mas sim jurídica (necessitado jurídico), podendo citar como exemplo o curador especial (art. 9º, II do CPC) e o defensor dativo no processo penal (art. 265 do CPP).

    Nas ações coletivas em geral um dos seus princípios informadores é o Princípio da Adequada Representação (legitimidade). Nas palavras de Fredie Didier e Hermes Zaneti Jr., in Curso de Direito Processual Civil, volume 4, tal princípio que impõe o controle judicial desta representação adequada, só estaria legitimado quem, após a verificação da legitimação pelo ordenamento jurídico, apresentar condições de adequadamente desenvolver a defesa em juízo dos direitos afirmados (legitimação conglobante). Ou seja, há a necessidade de verificar a chamada representatividade adequada, uma garantia constitucional advinda do devido processo legal coletivo.


  • Analisando o complexo legislativo que regula as atribuições da Defensoria Pública, cabe trazer à baila dispositivo previsto na Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1.994:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    (…)

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;”

    Este dispositivo deixa claro que a legitimidade da Defensoria para a ações coletivas impõe a análise sobre os possíveis beneficiários do resultado da demanda, sendo imprescindível que a lide possa beneficiar grupo que inclua pessoas caracterizadas como hipossuficientes.

    Ademais, interpretando a Lei 7.347/85 sob a ótica da Constituição Federal, a legitimação extraordinária da Defensoria para o processo coletivo deve ser analisada em face de cada espécie de direito metaindividual tutelado em juízo, dado que sob o aspecto subjetivo há um limitador do exercício de sua função institucional. Isso porque as características diferenciadas desses “tipos” de direitos coletivos vão definir quais são as situações que a defensoria é legitimada e quais situações ela não é.

    Sumariamente dizendo, os direitos coletivos podem ser de três espécies distintas:

    (i)  Direitos Difusos: são aqueles transindividuais, pertencentes a uma coletividade, de natureza indivisível e cujos titulares são pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato, inexistindo qualquer vínculo de natureza jurídica, que afeta um número incalculável de pessoas sem que haja uma relação jurídica base;

    (ii)  Direitos Coletivos Stricto Sensu: são aqueles transindividuais, de natureza indivisível, pertencente a um grupo, categoria ou classe de pessoas indeterminadas, mas determináveis, que se ligam entre si ou com a parte contrária, por uma relação jurídica base;

    (iii)  Direitos Individuais Homogêneos: são aqueles direitos individuais com dimensão coletiva, decorrentes de uma origem comum, nascendo em consequência da própria lesão ou ainda da ameaça de lesão, não significando necessariamente uma unidade factual ou temporal. Trata-se de direitos marcados pela homogeneidade e pela possibilidade de identificar individualmente os lesados (ou ameaçados de lesão).

    A jurisprudência do STJ em vários julgados (AgRg no AREsp 67205/RS; AgRg no REsp 1000421/SC; AgRg no AgRg no Ag 656360/RJ) admite a legitimidade de Defensoria Pública em ajuizar ações coletivas, não definindo de maneira clara a necessidade dos substituídos estarem caracterizados como hipossuficientes financeiros.


  • No julgamento do Resp 1.192.577/RS, relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão (15/05/2014) o tribunal definiu a questão da pertinência subjetiva da defensoria, sendo importante a transcrição do julgado como publicado no Informativo nº 541:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÕES COLETIVAS EM SENTIDO ESTRITO.

    A Defensoria Pública não possui legitimidade extraordinária para ajuizar ação coletiva em favor de consumidores de determinado plano de saúde particular que, em razão da mudança de faixa etária, teriam sofrido reajustes abusivos em seus contratos. {...}. Diante disso, conforme entendimento doutrinário, a Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, bastando, para tanto, que beneficie grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas, e, mesmo que indiretamente venham a ser alcançadas pessoas que tenham �suficiência� de recursos, isso, por si só, não irá elidir essa legitimação. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas. Posto isso, deve-se considerar que, ao optar por contratar plano particular de saúde, parece intuitivo que não se está diante de consumidor que possa ser considerado necessitado, a ponto de ser patrocinado, de forma coletiva, pela Defensoria Pública. Ao revés, trata-se de grupo que, ao demonstrar capacidade para arcar com assistência de saúde privada, acabou como em condições de arcar com as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência, não havendo falar em necessitado. Assim, o grupo em questão não é apto a conferir legitimidade ativa adequada à Defensoria Pública, para fins de ajuizamento de ação civil.


  • Desta maneira é importante que fiquem bem definidos alguns pontos:

    (i)  O STJ admite que a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação coletiva;

    (ii)  A amplitude desta legitimidade vai depender do direito coletivo que se busca tutelar:

    (ii.a)   Direito Difuso � Legitimidade Ampla, visto que os destinatários são indeterminados, bastando que beneficie grupo de hipossuficientes, ainda que seja favorável também para parcela de pessoas sem tal característica (não se investiga se os beneficiários seriam apenas os hipossuficientes).

    (ii.b)  Direitos Coletivos Stricto Sensu e Direitos Individuais Homogêneos � para estas duas categorias o STJ tem posição mais restritiva no sentido de que a legitimidade da Defensoria deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas, uma vez que é possível a determinação dos lesados (deve ser analisado se apenas aqueles considerados hipossuficientes serão beneficiários da tutela coletiva obtida).

    Tal entendimento jurisprudencial deve ser bem entendido pelos alunos, ciente de que esta decisão do Superior Tribunal de Justiça não é imune a críticas dado o seu caráter restritivo. Isto inviabiliza, ou ao menos enfraquece muito, a força da tutela coletiva na proteção de interesses de uma coletividade.

    Pensar que pelo fato dos direitos coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos permitir que se identifique os lesados e que por isso a Defensoria Pública só representaria os hipossuficientes econômicos diminui a importância da entidade e do próprio processo coletivo.

    Entendo que a forma de decidir que melhor realizaria a ideia de acesso à jurisdição é permitir que a defensoria pública seja legitimada para ajuizar processo coletivo sempre que puder beneficiar um grupo de hipossuficientes buscando a tutela de direitos fundamentais.

    Exemplifico, trazendo uma ilustração feita por Didier e chamando atenção para uma questão prática: a defensoria pública jamais teria legitimidade para ajuizar uma ação civil pública buscando o ressarcimento de pessoas que compraram um caro vídeo game que não funciona direito. Entretanto, como no caso decidido pelo STJ, acho que é razoável permitir que esta entidade, essencial à justiça, busque a reparação de prejuízos causados por uma operadora de plano de saúde, dado que há o potencial de beneficiar diversas camadas populacionais, entre elas os necessitados financeiramente, não havendo violação de sua função institucional.

    Dr. João Paulo Lawall Valle, Advogado da União.

    http://blog.ebeji.com.br/a-legitimidade-da-defensoria-publica-para-acoes-coletivas-informativo-541stj/


  • Essa questão foi ANULADA

  • Quanto à legitimidade da Defensoria Pública: REsp 912.849. Não necessariamente precisa afetar coletividade hipossuficiente.


    No entanto, a Defensoria Pública não possui legitimidade para atuar quando se tratar de interesses coletivos e individuais homogêneos que afetem categoria de pessoas com capacidade econômica: REsp 1.192.577.


    Em resumo: a Defensoria Pública possui menor legitimidade que Ministério Público sim. No entanto, ela não é tão fechada assim.

  • Comentando a assertiva B
     

    "A Defensoria Pública terá legitimidade para a sua propositura, caso o interesse objeto da demanda envolva exclusivamente pessoas hipossuficientes financeiramente." A assertiva está ERRADA por duas razões:

    1. Ainda que a DP só pudesse atuar na defesa de necessitados econômicos ( o que não é verdade), isso não quer dizer que ela só devesse defender os necessitados economicamentes. Explico: se o interesse defendido atingir também outros grupos de legitimados, que não apenas os necessitados economicamente, a DP terá legimidade para defendê-los..

    Se o interesse defendido beneficiar pessoas economicamente abastadas e também hipossuficientes, a Defensoria terá legitimidade para a ACP? SIM, considerando que, no processo coletivo, vigoram os princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima amplitude. Dessa feita, podendo haver hipossuficientes beneficiados pelo resultado da demanda deve-se admitir a legitimidade da Defensoria Pública. É o caso, por exemplo, de consumidores de energia elétrica, que tanto podem abranger pessoas com alto poder aquisitivo como hipossuficientes:LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu que a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil coletiva em benefício dos consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 7.347/1985, com redação dada pela Lei nº 11.448/2007. (...) REsp 912.849-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 26/2/2008 (Info 346).

    2. Em recente julgado, o STJ ampliou a leitura que se deve fazer do termos "necessitados" previsto na CF. 

    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicosA atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos. A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis"). STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

  • Há duas correntes:

    1ª Defensoria Pública só pode defender os economicamente desfavorecidos;

    2ª Defensoria Pública pode defender todos os desfavorecidos.

    Adotava-se a primeira; agora, adota-se a segunda, salvo raras exceções.

    Abraços.

  • Sobre a B:

     

                    CF, Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

     

                    CF, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

                    Nestes dispositivos estão previstos que a defensoria pública tem como finalidade institucional:

                    1) a defesa dos direitos humanos de forma global (sem limitação: rico ou pobre).

                    2) promover a orientação e a defesa dos direitos dos hipossuficientes (com limitação: hipossuficiente).

     

                    Há duas posições na doutrina para definir o que é hipossuficiente previsto no art. 134 da CF: 

                    1) Critério econômico: que diz que o Estado prestará assistência jurídica integral aos pobres, isto é, a quem não tiver custos para pagar.

                    2) Critério econômico e organizacional (jurídico - incapacidade de auto-organização): aquelas pessoas que não têm capacidade de auto-organização, de se unir em sindicato ou associação, para defesa de determinado direito.


ID
1283920
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação às ações civis para a tutela de direitos coletivos em sentido amplo, ajuizadas nos termos do Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D - INCORRETO

    Lei n.º 10.741/2003, art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Diferentemente do que dispõem o CDC e a lei de ação civil pública, o estatuto do idoso não fez ressalva quanto ao litigante de má-fé.


  • GAB: C

            Art. 84.Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.


  • (A) Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para a apuração de responsabilidades, restritas ao âmbito administrativo, do agente a que se atribua a ação ou omissão.  INCORRETA - Art. 86 do Est. Idoso "(...) para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão"

    (B) Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, vedada a designação de justificação prévia. INCORRETA - Art. 83, § 1º do Est. Idoso "(...) ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil."

    (C) Os valores oriundos de multas impostas no transcorrer da ação reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso. CORRETA - Art. 84 do Est. Idoso.

    (D) Não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, salvo comprovada má-fé. INCORRETA - Art. 88 do Est. Idoso não prevê essa ressalva!

  • Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. (estatuto da crianca e adolescente). 

    Galera atenção

  • Tratando-se de multas aplicadas no curso de processo coletivo, sua destinação é o fundo de amparo ao idoso, como revela a questão.

    Todavia, para ações individuais, tais multas são destinadas ao próprio idoso. Seguem a regra normal da destinação das astreintes.
  •  Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

            Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

    GABA C

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

           § 1 Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

           § 2 O juiz poderá, na hipótese do § 1 ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

           § 3 A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

           Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

           Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

           Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

           Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

           Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

           Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

           Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

           Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

           Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

  • Ação de cumprimento de fazer ou não fazer: cabe tutela liminar ou após justificação prévia.

    Multa diária, independente do pedido do autor.

    Multa: só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

    Valores da multa: Fundo do idoso ou Fundo Municipal de Assiência Social.

    30 dias para pagar.

    MP executa.

  • A questão trata do acesso à Justiça ao idoso.

    A) Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para a apuração de responsabilidades, restritas ao âmbito administrativo, do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para a apuração de responsabilidades, civil e administrativa, do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    Incorreta letra A.

    B) Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, vedada a designação de justificação prévia.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 83. § 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

     Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, ou após a designação de justificação prévia.

    Incorreta letra B.

    C) Os valores oriundos de multas impostas no transcorrer da ação reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Os valores oriundos de multas impostas no transcorrer da ação reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, salvo comprovada má-fé.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1283923
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao mandado de segurança coletivo, é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D"


    A - Errada 

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 


    B - Errada

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado porhabeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    (...)

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    C - Errada 

    Art. 21.  Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    D - Correta 


    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado porhabeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 


  • Letra C - segundo a Jurisprudência- " espresso meu entendimento no sentido de que o mandado de segurança coletivo protege tanto os interesses coletivos e DIFUSOS, quanto os direitos subjetivos" (RE 181.438-1/SP,STF, Tribunal Pleno, rel. Min. Carlos Velloso, RT 734/229 e Min. Ellen Gracie, no STF, Pleno , RE n.196.184, j. em 27/10/2004

  • ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 545 DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USO IRREGULAR DO SOLO URBANO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITUADO EM ÁREA RESIDENCIAL. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR DO PARQUET. ARTS. 127 E 129, III, DA CF/88, E 1º DA LEI 7.347/85. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CONTROLE INCIDENTER TANTUM. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 471, I, DO CPC. LEI COMPLEMENTAR SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. CONTRARIEDADE AO ART. 535, II, CPC. INOCORRÊNCIA. 1. O Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos. 2. A Carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da Administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF/1988 como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microssistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Cautelar Inominada, Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas. 3. Deveras, é mister concluir que a nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos. (...). (STJ - AgRg no Ag: 1249132 SP 2009/0224885-0, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 24/08/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/09/2010)
  • C) Apesar de ser texto da LMS (art. 21), temos o seguinte:


    "Não há incompatibilidade entre direito difusos e direito líquido e certo. Este representa, nada mais, do que um conceito processual em que qualquer direito que possa ser comprovado documentalmente mediante prova pré-constituída se enquadra. Nada impede que um direito difuso, em que pese a sua inerente fluidez, possa ser comprovado em juízo mediante prova documental pré-constituída (fotografia, arquivos...)".


    E ainda:


    "Nesse sentido, Leonardo Carneiro da Cunha sustenta que deve ser feita uma interpretação conforme a Constituição do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 12.016/2009, permitindo que os direitos difusos sejam tutelados pela via do mandado de segurança coletivo"


    E também:


    "Compartilham desse posicionamento Fredie Didier Júnior e Hermes Zaneti Junior, que fundamentam a possibilidade de tutela dos direitos difusos via mandado de segurança coletivo na aplicação do princípio da não taxatividade ou da atipicidade da ação e do processo coletivo".


    Por fim:


    "O parágrafo único do art. 21 da Lei 12.016/2009 padece ainda, de vício de inconstitucionalidade. O mandado de segurança (coletivo ou individual) se situa entre as garantias fundamentais elencadas no art. 5º da Constituição Federal. Deste modo, qualquer restrição a este instrumento representa restrição a um direito fundamental, e assim sendo, deverá ser realizada com cautela e justificada mediante a prevalência de outro direito fundamental no caso concreto".


    FONTE: JusNavigandi. 

  • Galera, direto ao ponto:


    Os ERROS:

    1.  O MS coletivo não induz litispendência em relação as ações individuais;

    2.  Não cabe contra atos de gestão;

    3.  Cabe somente quando direitos coletivos ou individuais homogêneos;



    O que é um ato de gestão?

    São praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.

    E atos de império?

    São aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular.



    Quem é a autoridade coatora?


    Art. 1ª da Lei 12.016/09:

    São  equiparados a autoridade coatora: 

    1.  Representantes  ou  órgãos de partidos políticos;

    2.  Administradores de autarquias;

    3.  Dirigentes de pessoas jurídicas ou naturais no exercício de atribuições do poder público.

    O §2º exclui expressamente os atos de gestão.


    Fonte: (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso).



    Avante!!!!

  • A respeito da LITISPENDÊNCIA entre as ações coletivas e as individuais, vejam a diferença entre o regime do MS Coletivo e o do CDC:


    – Dispõe o art. 22, § 1º, da Lei 12016/2009, que “O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a DESISTÊNCIA de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva“.


    – O art. 104 do CDC, por outro lado, estabelece que “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua SUSPENSÃO no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva“.


    A disciplina do CDC, como se percebe, é mais garantidora, não exigindo a desistência da ação individual, mas somente a sua suspensão.


    Fonte: http://oprocesso.com/category/temas-juridicos/tutela-coletiva-temas-juridicos/

  • Lei 12.010/09

    Artigo 1º, parágrafo 2º: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

    Artigo 21: "Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I- coletivos,...

    II- individuais homogêneos, ..."

    Artigo 22, parágrafo 1º: "O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva."

  • Lei 12.016/09

    Artigo 1º, parágrafo 1º: "Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou de pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições."

  • alguem explica a C

  • Art 21, PU, Inc. I e II da 12016/09: coletivos e individuais homogêneos ( protegidos). Não há Previsão de difusos. Errei bunituuu!
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 22. § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    b) ERRADO: Art. 1º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    c) ERRADO: Art. 21. Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:  I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;  II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    d) CERTO: Art. 1º. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

  • Lei do Mandado de Segurança:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 


ID
1283926
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne às ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de necessidades especiais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "B"

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

      § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.



  • Os erros das assertivas são os seguintes:

    a) Poderão ser propostas, desde que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção [...]

    c) improcedente por falta de provas.

    d) Não será exclusivamente.

  • Os erros das assertivas são os seguintes:

    a) Poderão ser propostas, desde que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção [...]

    c) improcedente por falta de provas.

    d) Não será exclusivamente.

  • (A) INCORRETA - Art. 5º, IV LACP

    (B) CORRETA -  Salvo no Mandado de Segurança Coletivo, ações coletivas improcedentes se submetem a reexame necessário em prol da coletividade!

    (C) INCORRETA - Nas ACPs para proteção de interesses coletivos ou difusos o efeito da coisa julgada não é o mesmo! Atenção:

    Difusos: Procedência > efeito erga omnes > Beneficia terceiros na mesma situação fática

    Difusos: Improcedência > Insuficiência provas > Repropositura com NOVAS provas

    Difusos: Improcedência > Outro motivo > Só impede repropositura da ACP

    Coletivos: Procedência > efeito ultra partes > Só atinge o grupo, categoria ou classe

    Coletivos: Improcedência > Insuficiência provas > Repropositura com NOVAS provas

    Coletivos: Improcedência > Outro motivo > Só impede repropositura da ACP

    Individuais Homogêneos: Procedência > efeito erga omnes > Só não abrange quem não pediu suspensão do seu processo individual

    Individuais Homogêneos: Improcedência > Coisa julgada material > Atinge partes, demais legitimados e litisconsortes.

    (D) INCORRETA - Art. 5º, § 3º da LACP

  • Quanto à assertiva correta: o reexame necessário advém das leis da ação popular (art. 19) e 7.853/89 (lei da ação civil pública em favor de pessoas portadoras de necessidades especiais). REsp 1108542.

  • a) As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    b) Correta 

    c) A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    d) Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados pode assumir a titularidade ativa.

    (Colegitmados: Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência). 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm

    .

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • Obrigado Carlos Souza.

  •  a) não poderão ser propostas por sociedade de economia mista, ainda que esta inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais.

    LegitimadosMP/ DEFENSORIA PÚBLICA/ U/E/DF/M / Empresa pública- SEM- AUTAR- FUNDA -> COM finalidade institucional: a proteção da PCD.

    b) CORRETA.

     c) a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente.

    Apenas se julgada improcedente com fundamento na DEFICIENCIA/CARÊNCIA de prova.

     d) em caso de desistência ou abandono da ação, o Ministério Público, exclusivamente, assumirá a sua titularidade ativa.

    QUALQUER DOS CO-LEGITIMADOS poderão assumir a titulariedade ativa. 

  •  A

    não poderão ser propostas por sociedade de economia mista, ainda que esta inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais.

    Legitimados para a propositura de ACP em defesa das pessoas com deficiência: DP, MP, Associação constituída há pelo menos 1 ano, Adm Pub direta, Adm Pub Indireta (para SEM e Fundação exige-se a previsão da finalidade institucional - art. 3 da Lei 7853/89).

    B

    a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. V (art. 4 Lei 7853/89)

    C

    a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente. Ação julgada improcedente por insuficiência de provas

    D

    em caso de desistência ou abandono da ação, o Ministério Público, exclusivamente, assumirá a sua titularidade ativa. - MP ou qualquer dos legitimados (art. 4 da Lei 7853/89)

  • Lei da ACP:

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Erga omnes, exceto improcedência de provas.

    Duplo grau de jurisdição, se improcedência ou carência de ação.

  • Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989:

    a) Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.                     

    b) Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. (correta)

    c) Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    d) Art. 3º, § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

  • não no tj sp escrevente

  • Não cai no TJSP Escrevente 2021


ID
1283929
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ação popular, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A: ERRADA

     Art. 1º  da L. 4.717/1965: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    ASSERTIVA B: INCORRETA - NÃO PRECISA DE CONCORDÂNCIA!

    Art. 6º, §5º, L. 4.717/65: É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    ASSERTIVA C: INCORRETA

    Art. 11 da L. 4.717/65: A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

    ASSERTIVA D: CORRETA

    Art. 17 da L. 4.717/65: É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

  • Alternativa B - incorreta. 

     

    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. (além de não exigir a concordândia do autor)

     

    Pode ser classificado como  litisconsórcio ativo facultativo unitário.

  • Por que a alternativa A está errada ?

  • Colega Caio Dalla, não confunda Ação Popular com Ação Civil Pública.

  • Em uma Ação Popular, como funciona a execução de sentença?

    O autor da ação deverá proceder à execução da sentença até o prazo de 60 dias contados do seu trânsito em julgado, pelo que transcorrido este, sem que este o faça, deverá o Ministério Público fazê-lo, no prazo de trinta dias contados do último dia do prazo reservado ao autor.

  • Reparem os artigos da Lei de ação popular abaixo: existe uma regra no art. 16, e uma exceção do art. 17.

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

      Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

         
  • No polo ativo - facultativo e unitário. 

     

    No polo passivo - necessário e simples. 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO:  Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    b) ERRADO: Art. 6º, §5º. É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    c) ERRADO: A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

    d) CERTO: Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.


ID
1283932
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a concessão de assistência judiciária em ação judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4 e parágrafo 1 da lei 1.060/50

  • Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

  • O Novo CPC alterou um pouco o cenário da Gratuidade da Justiça ao encampar em seu texto entendimento do STJ.
    Assim, o deferimento do benefício mediante simples afirmação dependerá da parte que a solicitar. Sendo pessoa física, o benefício há de ser deferido em tais condições.
    Contudo, sendo pessoa jurídica, a mera afirmação não basta, terá ela o dever de comprovar que não dispõe de recursos para arcar com as despesas do processo.

  • JURIS ET DE JURE X JURIS TANTUM

    Juris et de jure ou iure et de iure – (Lê-se: iúris ét dê iúre.)  Significa de direito e por direito. Estabelecida por lei como verdade. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 

    Juris tantum ou iuris tantum – (Lê-se: iúris tântum.) 

    Significa apenas de direito, resultante somente do direito ou que pertence apenas ao direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário. De direito até que se prove o contrário. 

  • Art. 99,§3º CPC/2015. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.


ID
1283935
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Defensor Público

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Súmula 421 STJ

  • GABARITO: B

    LC 80/94 

    a) Errada. "Art. 4º. § 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público."

    b) Correta.

    STJ Súmula nº 421 - Honorários Advocatícios à Defensoria Pública Contra Pessoa Jurídica de Direito Público:  Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    Convém lembrar: "Art. 4º. XXI – ("São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras...") executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores"

    c) Errada. "Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais"

    d) Errada. Art. 4º. VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;



  • Questão desatualizada.
    O STF já firmou entendimento de que a Defensoria Pública pode ingressar com ACP para tutelar direitos difusos, coletivos stricto sensu ou individuais homogêneos.

     

  • ATENÇÃO!

     

    Questão possivelmente DESATUALIZADA:

    A Súmula 421 do STJ pode estar com os dias contados...

    Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

     

     

    Decisão do STF na AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017

     

    Apesar de existirem inúmeras decisões do STF reconhecendo a autonomia da Defensoria Pública, faltava analisar, de forma específica a questão dos honorários de acordo com as emendas constitucionais acima mencionadas. Isso aconteceu agora no julgamento da AR 1937 AgR.

     

    O STF decidiu que é possível sim a condenação da União a pagar honorários advocatícios em favor da DPU, não havendo, no caso, confusão em virtude da autonomia conferida à Instituição pelas emendas constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014.

     

     

    Veja as palavras do Ministro Relator Gilmar Mendes:

     

    “Percebe-se, portanto, que, após as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, houve mudança da legislação correlata à Defensoria Pública da União, permitindo a condenação da União em honorários advocatícios em demandas patrocinadas por aquela instituição de âmbito federal, diante de sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária, cuja constitucionalidade foi reconhecida (...)”

     

     

    OBS: A decisão do STF foi tomada em um caso envolvendo DPU e União. Vale ressaltar, no entanto, que o mesmo raciocínio pode ser perfeitamente aplicado para os casos envolvendo ações patrocinadas pela Defensoria Pública estadual contra o Estado-membro.

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/08/em-caso-de-acao-patrocinada-pela.html

  • Art. 134, §1º CF/88 "...e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."


ID
1283938
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 80/94, a capacidade postulatória do Defensor Público decorre

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º § 6º LC 80. A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.

  • É em razão do princípio da indivisibilidade que o parágrafo 6º do art. 4º da LC n. 80/94 determina: “A capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”. Isso significa, dentre outras considerações possíveis e relevantes, que quando um defensor público, v.g., goza de suas férias, outro defensor público o substitui e, para tanto, não se exige qualquer alteração processual no que tange ao representante da parte.


ID
1283941
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre as garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Federal n.º 80/94:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

  • Art.136. Os Defensores Públicos da União, do Distrito Federal e dos Territórios estão sujeitos ao regime jurídico especial desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções, aplicando­se­lhes, subsidiariamente, o instituído pelaLei nº 8.112, de 11 de junho de 1990.

    Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Letra A

    De acordo com a LC Estadual 85 de 2001 do MS, que dispõe que é a lei orgânica da Defensoria do Estado do MS: 

    Art. 82 O membro da Defensoria Pública, após 03 (três) anos de efetivo exercício, será considerado estável na carreira e somente poderá ser demitido por sentença judicial transitada em julgado ou em razão de processo administrativo no qual se lhe assegure a ampla defesa.

    Espero ter ajudado.

  • Letra B

    De acordo com a LC Estadual 85 de 2001 do MS, que dispõe que é a lei orgânica da Defensoria do Estado do MS: 

    Art. 84 O membro da Defensoria Pública, nos crimes comuns e de responsabilidade, será processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Espero ter ajudado.

  • Veja-se que a questão trata das garantias e prerrogativas dos membros da DPE - Mato Grosso do Sul.

    Portanto, trata-se da Lei Complementar n. 111 de 17 de outubro de 2005:

    Art. 103. A prisão ou detenção de membro da Defensoria Pública, em qualquer circunstância, será imediatamente comunicada ao Defensor Público-Geral, sob pena de responsabilidade de quem não a fizer, e só será efetuada em sala ou prisão especial, à disposição de autoridade judiciária competente.  

  • GABARITO C

    Lei Complementar do MS n. 111 de 17 de outubro de 2005:

    Art. 98. O membro da Defensoria Pública está sujeito a regime jurídico especial e goza das garantias da inamovibilidade e da irredutibilidade de subsídio, bem como de independência no exercício de suas funções

    Art. 100. O membro da Defensoria Pública, após três anos de efetivo exercício, será considerado estável na carreira e somente poderá ser demitido por sentença judicial transitada em julgado

    ou em razão de processo administrativo no qual se lhe faculte ampla defesa.

    Art. 102. O membro da Defensoria Pública, nos crimes comuns e de responsabilidade, será processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Art. 103. A prisão ou detenção de membro da Defensoria Pública, em qualquer circunstância, será imediatamente comunicada ao Defensor Público-Geral, sob pena de responsabilidade de quem não a fizer, e só será efetuada em sala ou prisão especial, à disposição de autoridade judiciária competente.


ID
1283944
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul pode

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    LEI 80/94

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:


    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;


  • ATENÇÃO

    A lei em questão é a LC 111/05 (Lei Complementar Estadual do MS).

    Portanto o artigo que fundamenta a questão é o 104, inciso IV, vejamos:

    IV - requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes ou de entidade privada, processos, exames, certidões, perícia, vistorias, diligências, documentos, informações e quaisquer esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;

    Até porque, conforme destaque, na LC Estadual é permitido requisitar de entidade privada, ao passo que a nacional não tem essa previsão.


    Abraços!



  • Art. 107. O membro da Defensoria Pública terá direito a férias anuais remuneradas por sessenta dias, cumulativas ou não, concedidas pelo Defensor Público-Geral do Estado, observado o disposto no inciso XX do art . 27 da Constituição do Estado.

    § 1º Na impossibilidade de gozo de férias acumuladas ou interrompidas no interesse do serviço, os membros da Defensoria Pública contarão para efeito de disponibilidade, o período não gozado.

    § 2º As férias não gozadas ou interrompidas por interesse do serviço, poderão sê-las, cumulativamente ou não, gozadas em período posterior. (NR - LC nº 170/13)

    § 3º Aplica-se a este artigo o disposto no § 3º, do art. 124, desta Lei. (Acrescentada pela LCE nº 236/17)

    Art. 138. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente: XII - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    LC 111/05


ID
1283947
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os termos "assistência jurídica", assistência judiciária" e "justiça gratuita" não são sinônimos, embora no uso prático eles se confundam.


    Justiça gratuita - está ligado à isenção de taxas, custas e emolumentos. Logo, compreende-se um instrumento previsto no âmbito processual.


    Assistência judiciária - é um termo mais restrito que se relaciona apenas com o patrocínio judicial das causas dos necessitados.


    Assistência jurídica - é um termo mais amplo, que engloba o conceito de assistência judiciária. Por assistência jurídica temos que os necessitados tanto são assistidos em processos judiciais, como também lhes são prestados auxílios extraprocessuais, como consultoria ou pareceres.


    Lembrando ainda que a CF trouxe em seu artigo 5º, LXXIV a previsão de assistência jurídica, ou seja, prevê a mais ampla prestada a aqueles que não dispõe de recursos suficientes, vejamos:

    Art. 5º, LXXIV, CF - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


    Gabarito: B

  • Sempre tive dúvida a respeito da distinção entre assistência judiciária e justiça gratuita, tendo em vista que a Lei 1.060/50, embora preveja isenção de taxas, custas e emolumentos (art. 3º), como dito pelo colega acima, em momento nenhum usa a expressão "justiça gratuita". Muito pelo contrário, logo no seu preâmbulo diz "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados". Alguém poderia ajudar?

    Um Abraços

  • Discordo do gabarito. não estão englobadas, por exemplo custas e emolumentos cartorários? 


ID
1283950
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição” é um compromisso dos Estados partes que consta da

Alternativas
Comentários
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

                                                          ARTIGO V

    De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos: 
    a)  direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro órgão que administre justiça; 
    b)  direito à segurança da pessoa ou á proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, que por qualquer indivíduo, grupo ou instituição; 
    c)  direitos políticos principalmente direito de participar às eleições - de votar e ser votado - conforme o sistema de sufrágio universal e igual, direito de tomar parte no Governo, assim como na direção dos assuntos públicos, em qualquer grau e o direito de acesso, em igualdade de condições, às condições, às funções públicas; 
    d)  outros direitos civis, principalmente, 
    i)  direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado; 
    ii)  direito de deixar qualquer país, inclusive o seu, e de voltar a seu país; 
    iii)  direito a uma nacionalidade; 
    iv)  direito de casar-se e escolher o cônjuge; 
    v)  direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade; 
    vi)  direito de herdar; 
    vii)  direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; 
    viii)  direito à liberdade de opinião e de expressão; 
    ix)  direito à liberdade de reunião e de associação pacífica; 
    e)  direitos econômicos, sociais e culturais, principalmente: 
    i)  direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória; 
    ii)  direito de fundar sindicatos e a eles se afiliar; 
    iii)  direito à habitação; 
    iv)  direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais; 
    v)  direito à educação e à formação profissional; 
    vi)  direito a igual participação das atividades culturais. 
    f)  direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como, meios de transportes, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques.


  • O Ramo dos dtos humanos é amplo demais. De qq forma, os concursos públicos das principais carreiras jurídicas estão exigindo nos seus editais o conhecimento prévio neste ramos do dto.

    Assisti várias aulas, mas não conseguir obter uma dimensão exata sobre os assuntos abordados nos editais.

    No que diz respeito a essa questão. O candidato precisa ter conhecimento do Decreto nº 65.810/69 para poder responder essa questão, se não terá que utilizar sua lógica jurídica e o critério de eliminação para tentar acertar a assertiva.

    Além disso, essa convenção estar inserida dentro do sistema Global (ONU). SMJ.

  • Não deveriam ter classificado o tema desta questão da forma como feita. Ela trata de Direitos Humanos. Se alguém inadvertidamente lê que o tema da questão é "Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial", automaticamente ele deduz a resposta certa.

  • Caramba, ter que decorar onde ta cada coisa e demais..

  • Para acertar a questão é preciso fazer a relação entre a Discriminação Racial, e o Estado Nazista que institucionalizou e tornou legal em seu ordenamento jurídico esta forma de discriminação. O objetivo deste artigo na convenção internacional é evitar a repetição de tal evento histórico lamentável, o holocausto.

  • CONVENÇÃO SOBRE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL:

    A título de informação:

    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • Gabarito: Letra B

    Trata-se de previsão do Artigo V da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
    ARTIGO V - De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:
    (...)
    b) direito à segurança da pessoa ou á proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, que por qualquer indivíduo, grupo ouinstituição;

    Fonte: Projeto Caveira Simulados



    FORÇA E HONRA.

  • UMAS DA QUESTÕES MAIS F$@%¨DA P@$¨&| QUE JÁ VI.

  • Resolva a qc com bom senso, as demais alternativas restringiam a proteção ao direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal, a um determinado grupo, como o enunciado não restringiu a resposta só poderia ser a "B". 

  • Como se já não bastasse a redação desses Tratados todos serem muito parecidas, acrescentando ou tirando alguns detalhes, ainda temos que saber de onde é que veio a redação pedida pela banca. É mole?

  • ACERTEI NA ELIMINAÇÃO, N TINHA NEM IDEIA..

  • Essa forma de cobrança foi cruel e injusta demais, não mediu conhecimento...Não se pode partir do trecho para ir para o todo, deveria ser contextualizado.

  • Assertiva b

    Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

  • GENTE, DISCRIMINAÇÃO RACIAL NÃO É SÓ CONTRA NEGROS, É CONTRA QUEM TEM PRECONCEITO COM A ORIGEM, A RELIGIÃO TB. ESSA QUESTÃO TEM A VER COM A PREVENÇÃO DO QUE OCORREU COM OS JUDEUS NO HOLOCAUSTO.


ID
1283953
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos do art. 67 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de

Alternativas
Comentários
  • A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecido como Pacto San Jose da Costa Rica, foi adotada pelos Estados Americanos em 1969, entro em vigor em 1978, e foi promulgada pelo Brasil através do Decreto 678 de 1992.

    Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • Decoreba boba e sem sentido! Aff ¬¬

  • Artigo 67 da Convenção Americana

    A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • Vunesp = CTRL C + CTRL V

  • É da notificação galera e NÃO da prolação.

    Já errei isso em outra questão!!!!

     

  • GAB.: A

    90 DIAS DA NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA.

  • Parabéns pela criatividade e senso de importância dos conteúdos para um prova de Defensor.... =O

  • MEUS ESTUDOS, 

     

    SOBRE PRAZOS E ACEITAÇÃO DE PETIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

     

    Artigo 67

     

                A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

     

     

    LEMBRANDO QUE O PRAZO DE 6 MESES PARA ACEITAÇÃO DA PETIÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM PRAZO PARA ADMISSÃO DE RECURSO (90) DIAS NESTA MESMA CORTE:

     

     

    EXPOSTO NA  QUESTÃO  Q391008

     

    LETRA (A) ERRADO:  Para a Comissão Interamericana aceitar uma petição na qual se alegue violação de um direito, é necessário que o Estado-parte se manifeste oficialmente, afirmando que não conseguiu solucionar a questão.

     

    Artigo 44

     

                Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

    Artigo 46

     

                1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

     

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

     

    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

     

    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

     

             2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

     

    a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

     

    b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

     

    c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

     

  • Só "anexar" esse pedido de interpretação ao papel dos Embargos no Br. 

    Ficaria o único "Embargo" que já viu na vida com prazo de 90 dias. Não dá para esquecer...rssss

  • Assertiva a

    noventa dias a partir da data da notificação da sentença”.

  •     A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • A sentença da Corte é definitiva e inapelável, podendo em caso de divergência sobre o sentido ou alcance a corte interpretá -la. Neste caso, a CIDH prevê o prazo de 90 dias contados da notificação da decisão.

  • GAb A

          A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.


ID
1283956
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção de Genebra, de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, estabelece que as medidas restritivas impostas ao emprego de estrangeiros, para a proteção do mercado nacional de trabalho, não serão aplicáveis aos refugiados que preencham uma das seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Refugiados

    2. Em qualquer caso, as medidas restritivas impostas aos estrangeiros ou 

    ao emprego de estrangeiros para a proteção do mercado nacional do 

    trabalho não serão aplicáveis aos refugiados que já estavam dispensados 

    na data da entrada em vigor desta Convenção pelo Estado Contratante 

    interessado, ou que preencham uma das seguintes condições:

    a) contar três anos da residência no país;

    b) ter por cônjuge uma pessoa que possua a nacionalidade do país de 

    residência. Um refugiado não poderá invocar o benefício desta disposição 

    no caso de haver abandonado o cônjuge;

    c) ter um ou vários filhos que possuam a nacionalidade do país de 

    residência.


  • artigo 17

  • Artigo 17 - DECRETO Nº 50.215, DE 28 DE JANEIRO DE 1961
    Profissões assalariadas

    2. Em qualquer caso, as medidas restritivas impostas aos estrangeiros ou ao emprego de estrangeiros para a proteção do mercado nacional do trabalho não serão aplicáveis aos refugiados que já estavam dispensados na data da entrada em vigor desta Convenção pelo Estado Contratante interessado, ou que preencham uma das seguintes condições:

    a) contar três anos de residência no país;
    b) ter por cônjuge uma pessoa que possua a nacionalidade do país de residência. Um refugiado não poderá invocar o benefício desta disposição no caso de haver abandonado o cônjuge;
    c) ter um ou vários filhos que possuam a nacionalidade do país de residência.

  • Segue outra relacionada:

     

    QUESTÃO ERRADA: Após um prazo de residência de cinco anos, todos os refugiados se beneficiarão, no território dos Estados Contratantes, da dispensa de reciprocidade legislativa.


    Após um prazo de residência de três anos, todos os refugiados se beneficiarão, no território dos Estados Contratantes, da dispensa de reciprocidade legislativa. (Art. 7 da Convenção de 1951)

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/b1e0e917-13

  • Art. 17 da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugidados de 1951!

  • Assertiva C

    contar três anos de residência no país.


ID
1283959
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

“Os Estados membros têm a obrigação de respeitar e garantir o exercício dos direitos reconhecidos nos tratados internacionais em que são partes e em suas legislações internas, eliminando os obstáculos que afetem ou limitem o acesso à Defensoria Pública, de maneira que se assegure o livre e pleno acesso à justiça”. Esta é uma afirmação estabelecida em Resolução da

Alternativas
Comentários
  • Resolução da OEA - AG/RES. 2821 (XLIV-O/14)

    "AFIRMANDO que os Estados membros têm a obrigação de respeitar e garantir o exercício dos direitos reconhecidos nos tratados internacionais em que são Partes e em suas legislações internas, eliminando os obstáculos que afetem ou limitem o acesso à defensoria pública, de maneira que se assegure o livre e pleno acesso à justiça;"


  • Os Estados membros têm a obrigação de respeitar e garantir o exercício dos direitos reconhecidos nos tratados internacionais em que são partes e em suas legislações internas, eliminando os obstáculos que afetem ou limitem o acesso à Defensoria Pública, de maneira que se assegure o livre e pleno acesso à justiça”. Esta é uma afirmação estabelecida em Resolução da

    GABARITO A.

  • Assertiva A

    Organização dos Estados Americanos – OEA.


ID
1283962
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, dentre os “crimes contra a humanidade”, o extermínio é definido como aquele que compreende

Alternativas
Comentários
  • Estatuto de Roma

    O extermínio é um dos crimes contra a humanidade. Os demais exemplos são: Homicídio, Escravidão, Deportação, Tortura, Agressão sexual e outros.

    Artigo 7º, 2, b - O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

  • a) incorreta. trata-se de crime de guerra, conforme o art. 8, b), iii, do estatuto de roma.

    b) incorreta. trata-se de crime contra a humanidade, porém na modalidade "perseguiçao", conforme o art. 7, 2., g), do estatuto de roma

    c) incorreta. trata-se de crime de guerra, conforme o art. 8, b), V, do estatuto de roma.

    d) correta, conforme explanado pelo colega

  • rtigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

      1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

      a) Homicídio;

      b) Extermínio;

      c) Escravidão;

      d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

      e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

      f) Tortura;

      g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

      h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

      i) Desaparecimento forçado de pessoas;

      j) Crime de apartheid;

      k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

      2. Para efeitos do parágrafo 1o:

      a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1o contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;

      b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

  • Gabarito: D

     

    A) INCORRETA: O ato de "Dirigir intencionalmente ataques ao pessoal, instalações, material, unidades ou veículos que participem numa missão de manutenção da paz ou de assistência humanitária (...)" é uma hipóteses de crime de guerra previsto no art. 8º, 2, "e", "iii" do Estatuto de Roma. Não se trata, pois, de um crime contra a humanidade, como afirma a alternativa. 


    B) INCORRETA: "a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa", é, de fato, um crime de guerra, mas não se amolda à modalidade exterminínio, e sim, na modalidade "perseguição", conforme prevê o art. 7ª, 2, "g" do Estatuto de Roma.


    C) INCORRETA: O ato de "atacar ou bombardear, por qualquer meio, cidades, vilarejos, habitações ou edifícios que não estejam defendidos e que não sejam objetivos militares" configura hipótese de crime de guerra, não crime contra a humanidade, como se nota no art. 8, b), V, do Estatuto de Roma.


    D) CORRETA: O extermínio é uma modalidade de crime contra a humanidade, previsto no art. Artigo 7º, 2, b do Estatuto de Roma, que assim o define:
    "O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população".

  • A) dirigir intencionalmente ataques ao pessoal, instalações, material, unidades ou veículos que participem numa missão de manutenção da paz. ERRADO. Configura CRIME DE GUERRA (art. 8º, "b", iii)

    B) a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa. ERRADO. Embora configure crime contra a humanidade, não define "extermínio", mas "perseguição" (art. 7º, 2, "g").

    C) atacar ou bombardear, por qualquer meio, cidades, vilarejos, habitações ou edifícios que não estejam defendidos e que não sejam objetivos militares. ERRADO. CRIME DE GUERRA. (art. 8º, 2, v)

    D) a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população. CORRETO. (art. 7º, 2, b)

  • Assertiva D

    a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população.

  • Estatuto de Roma:

    Crimes da Competência do Tribunal

           1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

           a) O crime de genocídio;

           b) Crimes contra a humanidade;

           c) Crimes de guerra;

           d) O crime de agressão.

           2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.

  • Estatuto de Roma:

    Artigo 6

    Crime de Genocídio

           Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

           a) Homicídio de membros do grupo;

           b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

           c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

           d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

           e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

  • Estatuto de Roma:

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

           2. Para efeitos do parágrafo 1:

           a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1 contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;

           b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;

    (...)


ID
1283965
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A Carta das Nações Unidas preconiza, em seu art. 13, que a Assembleia Geral iniciará estudos e fará recomendações destinados a

Alternativas
Comentários
  • Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais. Foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.

    Fonte: Wikipedia

    Artigo 13. 1. A Assembléia Geral iniciará estudos e fará recomendações, destinados a:

    a) promover cooperação internacional no terreno político e incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação;


  • a) errada. Tal determinaçao cabe ao conselho de segurança, conforme o artigo 39, da carta da ONU:

    " O Conselho de Segurança determinará a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, e fará recomendações ou decidirá que medidas deverão ser tomadas de acordo com os Artigos 41 e 42, a fim de manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais."

    b) correta, conforme exposto pelo colega

    c)incorreta. tal medida cabe ao conselho de seg., conforme o artigo 42, da carta da ONU. 

    "No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no Artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações Unidas."

    d) errada. As condiçoes de abertura a outros Estados somente serao determinadas pela assemb. geral, caso tais Estados nao sejam membros da ONU, conforme os seguintes artigos da carta da ONU:

    Artigo 93. 1. Todos os Membros das Nações Unidas são ipso facto partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

    2. Um Estado que não for Membro das Nações Unidas poderá tornar-se parte no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em condições que serão determinadas, em cada caso, pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança.

  • Assertiva b

    promover cooperação internacional no terreno político e incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação.

  • O artigo 13 da Carta da ONU dispõe que a Assembleia Geral iniciará estudos e fará recomendações com o fim de:

    a) promover cooperação internacional no terreno político e incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação;

    b) promover cooperação internacional nos terrenos econômico, social, cultural, educacional e sanitário e favorecer o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, por parte de todos os povos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

    Assim, embora a alternativa não traga todas as finalidades das recomendações da assembleia Geral, a única opção correta é a alternativa B, que é o gabarito da questão.