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Prova CESPE - 2012 - DPE-RO - Defensor Público


ID
811033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a teoria geral do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • República

    O vocábulo República origina-se do latim respublica, com o significado de a coisa (res) pública (publica, forma feminina de publicus), sendo a coisa comum, aquilo que é de todos.

    Desta feita a forma republicana representa que o poder estatal não é atribuído apenas a uma pessoa (como na Monarquia), mas a todo o povo (República Democrática) ou a um grupo "privilegiado" (República Aristocrata)

     

    - Características

    As características fundamentais da República são:

  • pluralidade das funções;
  • temporariedade;
  • eletividade;
  • responsabilidade
  • (fonte:site vemconcursos)

  • República

    O vocábulo República origina-se do latim respublica, com o significado de a coisa (res) pública (publica, forma feminina de publicus), sendo a coisa comum, aquilo que é de todos.

    Desta feita a forma republicana representa que o poder estatal não é atribuído apenas a uma pessoa (como na Monarquia), mas a todo o povo (República Democrática) ou a um grupo "privilegiado" (República Aristocrata)

     

    - Características

    As características fundamentais da República são:

  • pluralidade das funções;
  • temporariedade;
  • eletividade;
  • responsabilidade
  • (fonte:site vemconcursos)

  • a) ERRADO - "No caso específico do federalismo, identificam-se dois tipos básicos. O primeiro é o federalismo por agregação que tem por característica a maior descentralização do Estado, no qual os entes regionais possuem competências mais amplas, como ocorre nos Estados Unidos da América do Norte (EUA). O segundo, é o federalismo por desagregação, onde a centralização é maior. O ente central recebe a maior parcela de poderes, como é o caso da federação brasileira". (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4555)

    b) ERRADO - "O Estado Federal é conceituado como uma aliança ou união de Estados. A própria palavra federação, do latim foedus, quer dizer pacto, aliança".(http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4555)

    c) ERRADO - "...pela Constituição da República de 1988, que de forma inovadora erigiu o Município à categoria, nominalmente expressa no texto constitucional, de ente federativo, atribuindo-lhe competências somente concebíveis, em um federalismo clássico, a Estados-membros. Instituiu-se, pois, um federalismo de três níveis– União, Estados e Municípios". (http://jus.com.br/revista/texto/20774/o-federalismo-e-a-posicao-do-municipio-no-estado-federal-brasileiro).

    d) CERTO - "As características fundamentais da República são: pluralidade das funções; temporariedade; eletividade; responsabilidade" (http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=565&page_print=1)

    e) ERRADO - "É recente a definição jurídica de povo. Sendo conceituado como o conjunto de indivíduos que, através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano. Ou de forma mais sucinta o conjunto de pessoas naturais que pertencem ao Estado".(http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=565&page_print=1)



  • Sei lá, achei esse papo estranho. Não sabia que repúblicas eram feitas para serem temporárias. Pensava que a temporariedade fosse um atributo do exercício do poder.
  • Letra B:  Federação não é sistema de governo. 

    Federação é forma de Estado.
  • Formas de estado: unitário, federativo, composto, confederativo, regional.
    Formas de governo: monarquia, diarquia, república.
    Sistemas de governo: monarquismo, parlamentarismo, presidencialismo, semipresidencialismo.
    Regimes políticos: democracia, autoritarismo, totalitarismo.

    Ver taxonomia política: http://pt.wikipedia.org/wiki/Forma_de_governo

    Força e fé. Sucesso, pessoal!
  •  Denis França, A temporalidade não é da forma de governo, como sinônimo de transitoriedade para alguma outra forma, mas sim dos governantes.
    A forma de governo tem relação com a maneira como o poder é exercido.
    Para descobrirmos a forma, temos que fazer basicamente 2 perguntas: a) Como se relacionam os governantes com seus governados? b) De que maneira é exercido o poder em relação aos administrados (povo)?  
    Aristóteles respondeu que poderia haver 3 formas: monarquia, oligarquia e república.
    Maquiavel resumiu em monarquia ou república, sendo que na Monarquia os governantes seriam "irresponsáveis" ("o Rei não erra"), vitalícios (por toda a vida) e hereditários (quando morresse, seus direitos seríam transmitidos aos seus herdeiros [de geração para geração]). É mole??? Não dá né?!!
    Em contrapartida, na República os governantes exerceriam o poder após serem eleitos (ELETIVIDADE), para um determinado período de mandato (TEMPORALIDADE) e responderiam por suas ações (RESPONSABILIDADE). 
    Abraço.
  • Com relação à assertiva "E", ela está errada em razão de incluir os estrangeiros no conceito de povo. Este está definido na CF/88 em seu artigo 12: Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:>

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

          Assim, o conceito de povo refere-se aos brasileiros natos e naturalizados. É o componente pessoal do Estado. Não é sinônimo de população e nem tampouco de habitante. A população é formada pelo POVO, ESTRANGEIROS e APÁTRIDAS.

    • CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:
     
    Quanto à origem, surgimento ou formação:
    1. Federação por agregação/perfeita: é aquela que se forma a partir de uma reunião (agregação) de estados, até então soberanos, e que agora vão aceitar ceder sua soberania para formar um único estado soberano. Cada qual cede a sua soberania para o todo, tornando-se meramente autônomo.
    É conhecido como federação perfeita porque foi a primeira forma de federação que existiu. O movimento adotado foi o “centrípeto”.
    1. Federação por segregação/imperfeita: é aquela que se forma da seguinte forma: o poder está concentrado em um único estado. O poder está todo no centro. O estado era unitário (todo o poder enraizado no centro), e esse estado passa para o modelo federado, partilhando o poder através da segregação.
    O estado brasileiro se formou por segregação. Éramos um estado unitário, e por razões políticas decidiram que este estado deixasse de ser unitário e passasse a ser federado através de segregação. O movimento de formação foi o “centrifugo”.
     
    Quanto à atual concentração de poder:
    1. Centrípetas: é uma federação que concentrado poder no centro. Reunir o poder no centro significa que o maior volume de atribuições está com o poder central.
    2. Centrífugas: quando concentra o poder na periferia, ou seja, concentra o maior volume de atribuições no plano periférico (nas entidades regionais).
     
    ATENÇÃO:O movimento de formação do Brasil nós somos uma federação centrífuga porque a federação partiu de um estado unitário (força dirigida pra fora). Quanto à atual concentração de poder, o Brasil é centrípeta, pois a maior parte das atribuições está com a União.
     
    Já em relação aos EUA, é exatamente o inverso do Brasil. Em relação ao movimento de formação é o movimento centrípeto, e em relação a concentração de poder é centrífuga.
    • CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:
     
    -->Quanto à origem, surgimento ou formação:
    1. Federação por agregação/perfeita: é aquela que se forma a partir de uma reunião (agregação) de estados, até então soberanos, e que agora vão aceitar ceder sua soberania para formar um único estado soberano. Cada qual cede a sua soberania para o todo, tornando-se meramente autônomo.
    É conhecido como federação perfeita porque foi a primeira forma de federação que existiu. O movimento adotado foi o “centrípeto”.
    1. Federação por segregação/imperfeita: é aquela que se forma da seguinte forma: o poder está concentrado em um único estado. O poder está todo no centro. O estado era unitário (todo o poder enraizado no centro), e esse estado passa para o modelo federado, partilhando o poder através da segregação.
    O estado brasileiro se formou por segregação. Éramos um estado unitário, e por razões políticas decidiram que este estado deixasse de ser unitário e passasse a ser federado através de segregação. O movimento de formação foi o “centrifugo”.
     
    -->Quanto à atual concentração de poder:
    1. Centrípetas: é uma federação que concentrado poder no centro. Reunir o poder no centro significa que o maior volume de atribuições está com o poder central.
    2. Centrífugas: quando concentra o poder na periferia, ou seja, concentra o maior volume de atribuições no plano periférico (nas entidades regionais).
     
    ATENÇÃO:O movimento de formação do Brasil nós somos uma federação centrífuga porque a federaçao partiu de um estado unitário (força dirigida pra fora). Quanto à atual concentração de poder, o Brasil é centrípeta, pois a maior parte das atribuições está com a União.
     
    Já em relação aos EUA, é exatamente o inverso do Brasil. Em relação ao movimento de formação é o movimento centrípeto, e em relação a concentração de poder é centrífuga.
  • Não entendi pq o gabarito correto foi a letra "d". P/ mim todas estão erradas.
    Povo seria os natos + naturalizados - são as pessoas q se identificam com o Estado.
    Pq o estrangeiro em trânsito é considerado povo?
    Grata.

  • Forma de Governo

     Monarquia : Governo de um só 
    República: Governo de muitos

    Monarquia : Hereditária, Vitalícia e Irresponsável


    República : Eletiva, Temporária e Responsável 
  • Faltou a "pluralidade de funções" na letra D, né? Então ela era pra estar errada.
    Pra mim, todas estão erradas.
  • Esse papo de temporariedade me pegou. Eu penso que a característica da República é a permanencia... 
  • Resposta correta: D.

    A República, assim como a Monarquia, é classificada como forma de governo, tendo em vista que se refere à maneira como se estabelece a relação de poder entre os governantes e os governados.

    Se a instituição do poder entre governantes e governados ocorre através de eleições (eletividade), por tempo previamente determinado  (temporariedade) e o povo pode exigir que o  governante preste contas à sociedade quanto à sua atuação (responsabilidade) estar-se-á tratando da forma de governo denominada República.

    Por outro lado, caso o governante se firme no poder por meio de sucessão hereditária (hereditariedade), por tempo indeterminado (vitaliciedade) e não tenha que prestar contas ao povo (irresponsabilidade) estar-se-á falando da segunda forma de governo mencionada, qual seja, a Monarquia.

    Fonte: Vicente Paulo; Marcelo Alexandrino. Resumo de Direito Constitucional.
  • ta estranho isso, não é a República que é temporária, a república não termina nunca, o que termina é o mandato...

  • Não há nada mais irresponsável do que os governantes da república. Justamente por serem temporários é que são irresponsáveis.

  • Sobre a letra D o erro é identificar estrangeiro transeuntes com Povo cuja, definição está mais próximo da cidadania do que população.


    Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas. O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: 

     

    Maria!! SOBE o PO.TE!!

     

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

     

                                SOBErania

                                POvo (pessoa c/ vínculo jurídico c/ o Estado=Nacionalidade)

                                TErriitório

     

    Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas. O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.

     

    CESPE

     

    Q855274 - O Estado é formado pela união de três elementos originários e indissociáveis. Esses elementos são o território, o povo e o governo. V

     

    Q254672 - O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo. V

     

    Q557435 - Povo, território e governo compõem os três elementos constitutivos do conceito de Estado.  V

     

    Q270342 - O conceito de povo, um dos elementos constitutivos do Estado, está relacionado ao conjunto de brasileiros e estrangeiros que se encontrem em território nacional, ainda que transitoriamente. F

     

    Q34214 - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis - Povo, Território e Governo soberano V

     

    Q152903- O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação. F

     

    Q168589-Os tradicionais elementos apontados como constitutivos  do Estado são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo.F

     

    Q168589-O vocábulo nação é bastante adequado para expressar tanto o sentido de povo, quanto o de Estado. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O erro do item C é mencionar que o federalismo de terceiro grau foi instituído juntamente com a República, em 1889, quando, na verdade, apenas após a Constituição de 1988 os municípios ganharam autonomia federativa.

    Isto é, até a promulgação da CF/88, havia um federalismo de segundo grau, formado apenas pelas esferas federal e estadual. A partir daí, o País passou a ter um federalismo de terceiro grau, reconhecendo os Municípios como autônomos, e assim, adotando espécie peculiar de federação.

  • Examinador fofo colocou 1899 só pra ansiosos como eu, que lêem rápido, marcarem achando que assinalaram 1988....

  • Tendo em vista a teoria geral do Estado, é correto afirmar que: As características fundamentais da República são: temporariedade, eletividade e responsabilidade.

  • Sobre o tema cobrado na letra "D", vejamos o seguinte apontamento doutrinário e questões de concurso:

     

    ##Atenção: ##TRF4-2010: ##DPERO-2012: ##MPCE-2020: ##CESPE: Marcelo Novelino explica que “a república se caracteriza pelo caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), pela necessidade de alternância no poder (temporariedade) e pela responsabilização política, civil e penal de seus detentores (responsabilidade). A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para fins de titularidade e exercício de funções públicas.” (Fonte: Manual de Direito Constitucional, 14ª Ed. 2019, p. 285).

    (MPCE-2020-CESPE): Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    (TRF4-2010): Assinale a alternativa correta: Como República, o Brasil conta com o exercício do poder político em caráter eletivo, transitório e com responsabilidade.

  • A alternativa está correta, pois as características da República são a temporariedade (alternância no Poder), eletividade dos representantes do povo e responsabilidade dos eleitos.

  • Gab d!

    ps:

    até 88: Federalismo segundo grau: Constituições Federal e estadual.

    após 88: Federalismo terceiro grau: União, estado, município.


ID
811036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra C.

    Quem tiver terreno de até 250m² por 5 anos e sem oposição,e q seja usado p/ habitação e trabalho por ter tornado a terra produtiva, tomará sua  posse legalmente se não tiver outro imóvel.
  • O artigo correto que justifica a letra C é esse:
    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
    O artigo 183 está no capítulo sobre a política urbana e trata de imóvel urbano. --> traz o tamanho do imóvel em metros.
    O artigo 191 está no capítulo sobre a política agrária e trata de imóvel rural.------> traz o tamanho do imóvel em hectare.

    Já vi uma questão que misturou as duas coisas. É só lembrar, Hectare é coisa da "roça"!
  • O chamado usucapião especial rural

    Não depende de boa-fé e nem de justo título. Exige-se, apenas, que o imóvel rural esteja sendo utilizado para fins de moradia, e de forma produtiva. Sobre tal matéria disciplina o art. 191 da CR/88 e 1.239 do CC:

     Art. 191 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Fonte guatuita: jurisway
  • Letra A) Plano diretor - art. 182 da CF- § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    Letra B) STJ - art. 105 da CF - b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 
    Letra C) Transcrição literal do art. 191 da CF.
    Letra D) Art. 182 da CF - § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
    Letra E) Habeas data - art. 5º da CF - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
  • A Jordana está correta na sua fundamentação do erro presente na letra d.

    ATENÇÃO, pessoal!!

    Na CF/88 existem 2 hipóteses de desapropriação no que tange à área urbana:

    1) art. 182, § 3º As desapropriações de IMÓVEIS URBANOS (já edificados) serão feitas com prévia e justa indenização EM DINHEIRO.

    2) art. 182, III Desapropriação de SOLO URBANO NÃO EDIFICADO, SUBUTILIZADO OU NÃO UTILIZADO  com pagamento mediante TÍTULOS da dívida píblica de emissão aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos

  • em relação à alternativa "d",  a melhor forma de enrtender é o seguinte: a indenização só é em dinheiro quando  houver cumprimento da função  social da propriedade. A indenização em titulos da dívida pública é uma forma de SANÇÃO para quem está descumprindo tal função social. No  caso em tela, como a colega acima observou, dá a entender que o imóvel estava edificado( tendo, pois, uma função social) devendo ser indenizado em dinheiro. Vejam:

    art. 182 É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, ( leia-se, descumprindo a função social) que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • O termo correto é plano diretor e não projeto básico, nos moldes do art. 182, § 1º, da CF/88. Incorreta a alternativa A.

    O art. 105, I, “b”, da CF/88, estabelece que compete ao STJ, e não ao STF, processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Incorreta a alternativa B.

    O art. 191, da CF/88 estabelece que aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Correta a alternativa C.

    De acordo com o art, 182, § 3º, da CF/88, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Incorreta a alternativa D.

    A descrição presente na alternativa E diz respeito ao habeas data e não ao mandato de injunção. Conforme o art. 5º, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


  • Em relação à alternativa E, registre-se que a Defensoria Pública possui legitimidade ativa para interpor Mandado de Injunção para a defesa dos direitos humanos e direitos individuais e coletivos dos necessitados. 

    Acresça-se que o Mandado de Injunção só passou a ser disciplina agora, a partir da Lei nº 13.300/2016 (23/06/16).

  •  A

    Denomina-se projeto básico o instrumento da política de desenvolvimento e de expansão urbana aprovado pela câmara municipal e obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. (Plano Diretor)

    B

    Compete ao STF processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ministro de Estado. (STJ)

    C

    Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. V

    D

    As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos do Tesouro Nacional com vencimento não superior a cinco anos. (dinheiro)

    E

    Cabe à DP impetrar mandado de injunção, em favor de pessoa que não disponha de recursos para pagar advogado, para assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (HD)

  • Sobre a letra B, dica do professor Vampiro:

    No que se refere a habeas corpus, mandado de segurança e habeas data envolvendo Ministros de Estado (e Comandantes de Força):

    · Falou em "paciente" = Competência do STF

    · Falou em coator (contra atos) = Competência do STJ


ID
811039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "D"
    O legitimado para propositura da Ação declaratória interventiva é o próprio Procurador Geral da República,

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    B)Cabe ao Agu fazer defesa das normas objeto de Adin, uma vez que essas presumem-se constitucionais, até decisão em contrário.
    Adc-Ação constitucional destinada a sanar dúvida  sobre aplicabilidade de norma entre os tribuanis.

    "Ação declaratória de constitucionalidadem que consiste em tipico processo objetivo destinado a afastar a insegurança jurídica ou estado de incrteza sobre a validade da lei ou ato normativo federal, busca preservar a ordem jurídica constitucional"
    Fonte:Mora, Alexandre- Direito Constitucional, pg 770, ano- 2008;

    Outro detalhe importante :só poderá ser objeto da ADC lei ou ato normativo federal:
    Art. 101(CFRB)

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    C)A arguilção de descumprimento de preceito fundamento é um meio de controle subsidirário, isto é, só será uitlizada desde que não haja mais nenhum mecanismo que possa sanar a lesividade.

    "...O principio da subsidiariedade exige, portanto, o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceito fundamental.."

    Fonte:Moras, Alexandre- Direito Constitucional, pg 781- ano- 2008.


    D) Correta
    È um controle incidental, uma vez que o parlamantar federal poderá se utilizar do mandado de segurança , quando não estiver sendo respeitado o crivo constitucional do processo legislativo, perante o STF, a fim de que seja sanado o vício legislativo.

    E)Além de normas federais, estaduais e municipais, é possível ADPF sobre normas anteriores a CFRB de 1988.

  • a) A ação declaratória de inconstitucionalidade e a ação declaratória interventiva possuem os mesmos legitimados ativos.
    Resposta: ERRADA.
    Art. 103 da CR/1988. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004): I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004); VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Já a ação declaratória interventiva possui legitimação exclusiva do Procurador-Geral da República, que a proporá quando feridos os princípios sensíveis previstos no art. 34, VII "a/e".


    b) Na ação declaratória de constitucionalidade, cabe ao advogado-geral da União fazer a defesa do ato normativo.
    Resposta: ERRADA.
    A defesa do ato normativo é feita pelo advogado-geral da União da ação declaratória de INconstitucionalidade (art. 103, § 3º, CR/1988).


     c) A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem preferência em relação a outros meios eficazes de sanar a lesividade.
    REsposta: ERRADA. não existe preferência.

    d) correta

    e) A arguição de descumprimento de preceito fundamental não se presta a controle de constitucionalidade de normas infralegais ou atos normativos estaduais e municipais.
    Resposta: ERRADA. É exatamente o contrário, prestando-se ainda a  evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.

  • PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE (CF, ART. 60,§ 4º). MANDADO DE SEGURANÇA.LEGITIMIDADE ATIVA DO MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL. WRIT MANDAMENTAL UTILIZADO POR SERVIDOR PÚBLICO.FALTA DE QUALIDADE PARA AGIR.MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.- O processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre que,havendo possibilidade de lesão à ordem jurídico-constitucional, a impugnação vier a ser suscitada por membro do próprio Congresso Nacional, pois, nesse domínio,somente ao parlamentar - que dispõe do direito público subjetivo à correta observância das cláusulas que compõem o devido processo legislativo - assiste legitimidade ativa ad causam para provocar a fiscalização jurisdicional.- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de recusar, a terceiros que não ostentem a condição de parlamentar, qualquer legitimidade que lhes atribua a prerrogativa de questionar, incidenter tantum, em sede mandamental, a validade jurídico-constitucional de proposta de emenda à Constituição, ainda em tramitação no Congresso Nacional.Precedentes.- Terceiros, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, não dispõem do direito público subjetivo de supervisionar a elaboração dos atos legislativos, sob pena de indevida transformação, em controle preventivo de constitucionalidade em abstrato -inexistente no sistema constitucional brasileiro (RTJ 136/25-26, Rel.Min. CELSO DE MELLO) -, do processo de mandado de segurança, que,instaurado por mero particular,converter-se-ia em um inadmissível sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.
  • a)           A ação declaratória de inconstitucionalidade e a ação declaratória interventiva possuem os mesmos legitimados ativos.ERRADA
    Os legitimados ativos da ADI estão previstos no art. 103 da CF/88.
    Legitimação Ativa Universal
    - Presidente da República
    - Procurador-Geral da República
    - Conselho Federal da OAB
    - Partido Político com representação no Congresso Nacional 
    - Mesa da Câmara dos Deputados
    - Mesa do Senado Federal 
    (NÃO é mesa do Congresso Nacional)
    Legitimação Ativa na condição de Interessados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática)
    - Mesas das Assembléias Legislativas Estaduais ou DF
    - Governador
    - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL
    (sindicatos, federações, centrais sindicais não podem propor ADI somente as CONFEDERAÇÕES sindicais)
    OBS:
    ·Associação de Associação:pode propor ADI (ADI AgR 3.153/DF)
    ·A representação do partido político no CN = 1 parlamentar em qualquer das Casas, seja CD ou SF
    ·Se o parlamentar perder representação após propositura da ADI:ela continua (ADI AgR 2.159/DF)
    Por sua vez, a legitimação ativa para a ADI Interventiva, em face de violação em face dos princípios constitucionais sensíveis é EXCLUSIVA DO PGR.
    Nesse sentido, caberá ADI Interventiva nos seguintes casos:
    Art. 34:
    VI – prover a execução de lei federal (só essa 1ª parte)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    A corroborar, o art. 36, III, dispõe que:
    “A decretação da intervenção dependerá:
    III- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 
    b)           Na ação declaratória de constitucionalidade, cabe ao advogado-geral da União fazer a defesa do ato normativo.ERRADA
    O § 3º do artigo 103 da CF dispõe que: “Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.”
    Observa-se que o AGU será citado somente na ADI.
    Não há necessidade de sua participação na ADC, pois o AGU deve defender a constitucionalidade do ato ou texto impugnado quando arguida a sua inconstitucionalidade. Assim, o AGU não tem o que defender na ADC, já que existe a presunção de constitucionalidade das normas.
  • c)           A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem preferência em relação a outros meios eficazes de sanar a lesividade.ERRADA 
    O § 1º do art. 4º da Lei n.º 9.882/99 determina que “não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.Trata-se do Princípio da Subsidiariedade.
    Tal artigo fundamenta um pressuposto de admissibilidade da ADPF, em razão do seu caráter subsidiário dentro do sistema de controle de constitucionalidade. (ADPF-172)

    d)           Senador da República possui legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância pelas casas do Congresso Nacional dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso no Senado Federal. CORRETA
     
    Segundo Marcelo Novelino: “O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional, como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. 
    Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por ‘membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda’. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (‘ao devido processo legislativo’).
    (Direito Constitucional. Marcelo Novelino.  São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):
      
    Segundo entendimento do STF, apenas os parlamentares têm legitimidade para impetrar mandado de segurança em decorrência da não observância do devido processo legislativo constitucional.
  • “Mandado de segurança como meio hábil para o exercício do controle incidental de constitucionalidade durante o processo  legislativo,  Legitimidade  exclusiva  dos parlamentares:STF - ´O processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre  que,  havendo  possibilidade  de  lesão  à  ordem  jurídico-constitucional,  a impugnação  vier  suscitada  por  membro  do  próprio  Congresso  Nacional,  pois,  nesse domínio, somente ao parlamentar – que dispõe do direito público subjetivo à correta observância  das  cláusulas  que  compõem  o  devido  processo  legislativo  –  assiste legitimidade ativa ad causam para provocar a fiscalização jurisdicional. A jurisprudência do  Supremo  Tribunal  Federal  firmou-se  no  sentido  de  recusar,  a  terceiros  que  não ostentem a condição de parlamentar, qualquer legitimidade que lhes atribua a prerrogativa de questionar, incidenter tantum, em sede mandamental, a validade jurídico-constitucional de proposta de emenda  a Constituição, ainda em tramitação  no Congresso  Nacional.
    Precedentes. Terceiros, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei  ou  emenda  à  Constituição,  não  dispõem  do  direito  público  subjetivo  de supervisionar a elaboração dos atos legislativos, sob pena de indevida transformação, de controle  preventivo  de  constitucionalidade  em  abstrato  –  inexistente  no  sistema constitucional brasileiro (RTJ 136/25-26, Rel. Min. Celso de Mello) -, do processo de mandado  de  segurança,  que,  instaurado  por  mero  particular,  converter-se-ia  um inadmissível secedânio de ação direta de inconstitucionalidade” (STF – Pleno – MS nº
    23.565-9/DF – Medida liminar – Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 17 nv. 1999, p. 33)”.
     
    e)           A arguição de descumprimento de preceito fundamental não se presta a controle de constitucionalidade de normas infralegais ou atos normativos estaduais e municipais.ERRADA 
    O § 1º do art. 102 da CF dispõe que “a argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.”
    Por sua vez, oparágrafo único do art. 1ºda Lei n.º 9.882/99 determina que:
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: ADPF por Equiparação
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
  • Perfeito o comentário da Dra. Debora. Parabéns!
    Desse jeito vai passar pra Min. do STF, rs.
  •  Senador da República possui legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância pelas casas do Congresso Nacional dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso no Senado Federal. - O senador da república tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança contra os tramites de emenda constitucional, de sorte que é o parlamentar que tem o direito público subjetivo ao devido processo legal lesgislativo. 
  • O art. 103, da CF/88, estabelece o rol de legitimados para propor a ADI e a ADC, são eles:  I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Ação declaratória interventiva ou representação interventiva, por sua vez, possui como único e exclusivo legitimado ativo o Procurador Geral da República. Ela é cabível nas hipóteses previstas no art. 34, VII, “a - e”, da CF/88, e dependerá de provimento do STF. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 103, § 3º, da CF/88, quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. Não existe previsão semelhante para o caso de ADC. Incorreta a alternativa B.

    A ADPF tem caráter subsidiário, nos moldes do art. 4º § 1º, da Lei n. 9882/99, não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Incorreta a alternativa C.

    “A única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.” (LENZA, 2013, p. 277). Portanto, está correta a afirmativa D ao afirmar que o Senador da República possui legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância pelas casas do Congresso Nacional dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso no Senado Federal.

    De acordo com o art. 1º, da Lei 9882/99, a ADPF terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. E seu parágrafo único acrescenta que caberá também ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra D


  • Senadores e deputados Federais têm legitimidade para impetrar MS no controle incidental de constitcionalidade em relaçao ao processo de elaboraçao das leis.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - São legitimados diferentes:

                         → ADI........................................ todos os elencados no art. 103 da CF;

                         → ADI INTERVENTIVA.............PGR (art. 36, III da CF);

     

    B) ERRADA (CF, art. 103, § 3º) - Falou em participação do AGU em controle de concentrado, falou em ADI.

                       Isso porque o AGU tem a função, estabelecida pela CF, de defender a CONSTITUCIONALIDADE diante da arguição de

                       inconstitucionalidade da norma analisada. Ora, se o objetivo de uma ADC é que se declare a constitucionalidade de norma, já não

                       é preciso a presença do AGU, pois em ADC não é analisada a inconstitucionalidade;

     

    C) ERRADA (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º) - É o contrário disso.

     

    D) CERTA - Trata-se do controle difuso preventivo do PJ, por meio do mandado de segurança, para defender o direito de parlamentar de

                       participar do devido processo legislativo;

     

    E) ERRADA (Lei 9.882/99, art. 1º, § Ú, I) - As ações pertinentes ao controle concentrado têm como objeto tanto os atos normativos primários

                       quanto os secundários, incluídas as normas anteriores à atual Constituição.

     

    FONTE: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1.166.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Letra D

    A alternativa diz respeito a possibilidade do controle preventivo realizado pelo parlamentar em caso de inobservância do devido processo legislativo. Há a possibilidade, então, daquele impetrar mandado de segurança. O que se protege é o direito subjetivo do parlamentar. É necessário que seja o parlamentar da casa na qual o projeto tramita.

  • Sobre a alternativa D, trata-se de controle preventivo realizado pelo parlamentar em caso de inobservância do devido processo legislativo. Entretanto, é necessário que seja o parlamentar da casa na qual o projeto tramita. Ocorre que a alternativa especifica o cargo de Senador, mas se refere às casas do congresso, ou seja, não restringe ao Senado.


ID
811042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do poder constituinte e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Alternativas
Comentários
  • a) correto, o poder constituinte decorrente, espécie do poder constituinte derivado, permite aos estado membros elaborarem suas constituições, bem modificá-las, lembrando que no caso do DF este poder lhe é conferido quanto a sua Lei Orgânica, visto que a ele abarca tanto competên cias de natureza estadual, quanto competências de natureza municipal;
    b) o poder constituinte reformador é condicionado, também é espécie do poder constituinte derivado. Ao poder constituinte reformador possibilita proceder às reformas necessárias da constituição, tanto revisando-a (não mais possível atualmente, art. 3º do ADCT), quanto emendando;
    c) a mutação constituicional é expressão do poder constituinte difuso, sendo processo informal, no qual se  muda a norma, sem necessdidade da mudança textual. Norma quanto ao alcance interpretativo;
    d) repristinação é instituto no qual a revogação de uma lei revogadora reestabelece os efeitos da lei originalmente revogada. No Brasil só é permitido quanto a lei revogadora expressamente mencionar. Cuidado com os EFEITOS repristinatórios de lei declarada inconstitucional!;
    a) é possível ADIN por omissão para controle de constitucionalidade de omissões do poder executivo quando a este couber a obrigatoriedade de regulamentar lei e assim não proceda.

    Abs e bons estudos.
  • O Poder Constituinte Decorrente

    Outro aspecto referente a amplitude do Poder Constituinte diz respeito ao Poder Constituinte decorrente, ou seja, o poder constituinte dos entes federados, no nosso caso, Estados membros e Municípios. Já estudamos no nosso livro Direito Constitucional, tomo II, da Editora Mandamentos, as características principais do Estado Federal. Naquele momento, deixamos claro que o que difere o Estado Federal de outras formas descentralizadas de organização territorial do Estado contemporâneo é a existência de um poder constituinte decorrente, ou seja, a descentralização de competências legislativas constitucionais, onde o ente federado elabora sua própria constituição e a promulga, sem que seja possível ou necessário uma intervenção ou a aprovação desta Constituição por outra esfera de poder federal. Isto caracteriza a essência da Federação, a inexistência de hierarquia entre os entes federados (União, Estado e Municípios no caso brasileiro), pois cada uma das esferas de poder federal nos três níveis brasileiros, participa da soberania, ou seja, detém parcelas de soberania, expressa na suas competências legislativa constitucional, ou seja, no exercício do poder constituinte derivado.

    Não estamos afirmando que os estados membros, a União e os municípios são soberanos, pois soberano e o Estado Federal e a expressão unitária da soberania, ou seja, sua manifestação integral, só ocorre no Poder Constituinte Originário. O que afirmamos, é que no Estado Federal, além de uma repartição de competências legislativas ordinárias, administrativas e jurisdicionais, há também, e isto só ocorre no Estado Federal, uma repartição de competências legislativas constitucionais. Esta repartição de competências constitucionais implica na participação dos entes federados na soberania do Estado, que se fragmenta nas suas manifestações.

    Entretanto, este poder constituinte decorrente, embora represente a manifestação de parcela de soberania, não é soberano, e por este motivo deve ser um poder com limites jurídicos bem claros, limites estes que podem ser materiais, formais, temporais e circunstanciais. No caso da Constituição de 1988, esta estabelece limites materiais expressos e obviamente implícitos, deixando para o poder constituinte decorrente, que é temporário (assim como o originário), prever o seu funcionamento, e o funcionamento do seu próprio poder de reforma e seus limites formais, materiais, circunstanciais e temporais. O poder constituinte decorrente é segundo grau (se dos Estados membros) e terceiro grau (se dos municípios), subordinados a vontade do poder constituinte originário, expressa na Constituição Federal.

  • Correta letra A

    Atenção, de acordo com a Doutrina Cespe/UnB, o PCD Decorrente não cria as Leis Orgânicas dos Municípios nem a do Distrito Federal (na competência municipal). 
  • Não sabia que o poder constituinte DECORRENTE além de elaborar poderia MODIFICAR uma Constituição Estadual/Lei Orgânica. Até onde aprendi, quem tem essa última atribuição é o poder constituinte REFORMADOR
    Por tal razão julguei o item "a" errado, mas o gabarito assinalou-a como correta!
    Se eu estiver enganado, favor corrijam-me!
  • Sobre a dúvida anterior do colega, eis uma passagem do livro de Marcelo Novelino que a sana:

    "O poder constituinte decorrente inicial (instituidor ou institucionalizador) é responsável pela elaboração da Constituição Estadual, ao passo que o poder constituinte decorrente de revisão estadual (de 2º grau) tem a função de promover as reformas em seu texto."  (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2011. P. 76.)

    O poder constituinte decorrente é tratado em Novelino em capítulo próprio, enquanto que no livro de Pedro Lenza, figura como Poder constituinte derivado decorrente. De qualquer forma, esse poder tem o condão de promover a elaboração e modificação da Constituição dos Estados-membros da Federação.
    O poder constituinte derivado reformador se refere a capacidade de modificação apenas da Constituição Federal.

     
  • Quanto à alternativa "D", ela está incorreta porque não se trata somente de omissões legislativas.

    Lembrar que o art. 12-B, I, da Lei n. 9.868/99 menciona que será cabível a ADO quando houver omissão quanto ao dever constitucional de legislar, bem como quanto à adoção de providências de índola administrativa, hipótese que não se restringe à emissão de regulamentos pelo chefe do Executivo. 
  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte reformador é o poder de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e procedimento especiais. Portanto, é um poder limitado pela própria constituição, não é incondicionado. O poder constituinte decorrente tem a competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação.O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em seu art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”. Portanto, correta a alternativa A e incorreta a alternativa B.

    A mutação constitucional é considerada pela doutrina como parte do poder constituinte difuso. As mutações, de acordo com Pedro Lenza, “não seriam alterações ‘físicas’, ‘palpáveis’, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado” (LENZA, 2013, p. 146). Incorreta a alternativa C.

    O Brasil não adotou a possibilidade automática do fenômeno da repristinação. Assim como no caso da desconstitucionalização, a repristinação só é possível ser for expressamente prevista pela nova Constituição. Nesse caso, por exemplo, um dispositivo da Constituição de 1946 que seja plenamente compatível com a ordem constitucional de 1988, com a revogação da Constituição de 1967 (com as alterações da Emenda no 1 de 1969), teria sua validade retomada. Incorreta a alternativa D.

    A ação direta de inconstitucionalidade deverá indicar a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa, nos moldes do art. 12-B, I, da Lei n. 9868/99. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra A


  • Alguém poderia me explicar por que a letra A está certa e a seguinte afirmativa está errada? Qual a diferença?

    (CESPE - Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte/2015)

    "A respeito do poder constituinte e da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais, julgue o item que se segue.
    O poder constituinte derivado decorrente permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder constituinte originário." (Gabarito: ERRADO)

     

    Não deveria ser a mesma coisa?

  • Luís Guilherme, no meu entendimento, ocorre o seguinte:

     - Compete ao poder constituinte decorrente elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação. 

    Está se referindo às Constituições Estaduais, e sim, o Poder Constituinte Decorrente tem esses poderes sim. Portanto, a questão está correta.

     

    - O poder constituinte derivado decorrente permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder constituinte originário.

    Não está se referindo às Constituições Estaduais, então, entendemos que a questão está se referindo à Constituição Federal, e no caso da Constituição Federal, quem possui o poder de modificar uma constituição é o Poder Constituinte Derivado REFORMADOR. Portanto, a questão está errada.

     

    Espero ter ajudado.

  • Luis Guilherme, posso estar equivocada, mas acredito que o erro da questão:  "O poder constituinte derivado decorrente permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder constituinte originário", está em sua parte final, pois o procedimento não é disciplinado pelo titular do poder constituinte originário, já que o titular é o povo, ou, no dizer de Sieyès,  a nação. 

  • Pessoal, sobre PODER CONSTITUINTE vale a pena frisar:

     
    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO OU DE PRIMEIRO GRAU é aquele capaz de criar uma nova CF. Ele será histórico (criação da primeira CF do país) ou revolucionário (revolução no sentido jurídico), inicial (antecede o próprio ordenamento jurídico, sendo um poder de fato, não regulamentado pelo direito), incondicionado (exercido de qualquer maneira. Ex.: através de uma revolução fática ou de uma assembléia), latente/permanente (não se esgota com o uso) e ilimitado (para teoria pós positivista, haveriam limites extralegais, como direito natural e vedação ao retrocesso).

     

    por outro lado, o PODER CONSTITUINTE DERIVADO OU INSTITUÍDO OU DE SEGUNDO GRAU, se subdivide em:


    -> PODER DERIVADO REFORMADOR, que é o poder de alterar, modificar a CF, sendo ele um poder secundário (origina da própria CF), condicionado (formas preestabelecidas de manifestação - exercido através de revisão constitucional (art. 3º ADCT) e/ou emenda constitucional (art. 60, CF) e limitado (Ex.: limitações materiais - existência de cláusulas pétreas; circuntanciais - impossibilidade de emenda nos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; formais/procedimentais - procedimento mais rigoroso de alteração).


    -> PODER DERIVADO DECORRENTE é o poder de cada estado membro elaborar sua própria Constituição (inclusive o DF, que a lei orgânica possui status de CE). O poder derivado decorrente é um poder secundário (origina da CF), condicionado limitado (os limites existem através dos princípios sensíveis, estabelecidos e extensivos).
    Neste sentido, portanto, os Estados membros detém competência legislativas ordinárias, jurisdicionais, administrativas e o poder constituinte decorrente, de elaborar suas próprias constituições, além é claro, do poder de reforma de suas constituições.
    Vale ressaltar que os estados membros podem editar MP, desde que haja previsão na Constituição do Estado e desde que respeite as regras da CF.

     

    Além desses poderes, existem ainda o PODER CONSTITUITE DIFUSO (decorrente de Mutação Constitucional) e o PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL (poder de elaborar uma só Constituição para vários países).

    Espero que tenha colaborado de alguma forma.
    Bons estudos!

  • a) Compete ao poder constituinte decorrente elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação.

     

    LETRA A - CORRETA - Creio que o examinador usou a classificação do professor Uadi:

     

    O poder constituinte decorrente é, em sua essência, uno. Mas, como o seu exercício desdobra-se em duas etapas delimitadas, a doutrina reconhece a existência de um poder constituinte decorrente institucionalizador e de outro poder constituinte decorrente reformador.

     

    O poder constituinte decorrente é, em sua essência, uno. Mas, como o seu exercício desdobra-se em duas etapas delimitadas, a doutrina reconhece a existência de um poder constituinte decorrente institucionalizador e de outro poder constituinte decorrente reformador.

     

    (...)

    a) Poder constituinte decorrente institucionalizador Também chamado de poder decorrente inicial ou instituidor, cumpre-lhe elaborar a constituição do Estado-membro, organizando o arcabouço constitucional das unidades federadas. Por ser uma derivação do poder constituinte originário, encontra a sua base na Constituição Federal. Esta é que traça os seus limites e a sua forma de exercício.

     

    b) Poder constituinte decorrente reformador Tecnicamente falando, é o responsável pelas revisões (mudanças amplas) e emendas (mudanças específicas) no texto primitivo das cartas estaduais. Ele adquire notável projeção na vida constitucional do Estado-membro, embora nem tudo possa fazer.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • c) A mutação constitucional é expressão do poder constituinte derivado.

     

    LETRA C – ERRADA – É ouriundo do poder constituinte originário.

     

    O poder constituinte difuso é aquele que atua na etapa da mutação constitucional. É chamado de difuso porque não vem formalizado nas constituições. Mesmo assim, está presente na vida dos ordenamentos jurídicos.

     

    Cabe ao poder constituinte difuso alterar os preceitos constitucionais informalmente, ou seja, sem revisões nem emendas. Fazendo uma comparação: enquanto o poder originário é a potência, que faz a constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • A) Compete ao poder constituinte decorrente elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação.

    B) O poder constituinte reformador é, por característica, incondicionado.

    (Errado) A característica do PCD é condicionada.

    C) A mutação constitucional é expressão do poder constituinte derivado.

    (Errado) A mutação constitucional é a mudança de contexto sem a mudança de texto. Ela é expressão do poder constituinte difuso.

    D) Denomina-se repristinação o fenômeno pelo qual a constituição nova recebe a ordem normativa infraconstitucional anterior, surgida sob égide das constituições precedentes, quando compatível com o novo ordenamento constitucional.

    (Errado) Repristinação é a ressuscitação da norma revogada pela norma revogadora ter sido revogada tbm. Ela só acontece de forma expressa.

    E)A ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por escopo controlar apenas as omissões legislativas.

    Não somente isso. Tem a omissão total ou parcial. Total é omissão leg + ação/ parcial omissão apenas um dos dois.

  • Quanto à alternativa "D", ela está incorreta porque não se trata somente de omissões legislativas.

    Lembrar que o art. 12-B, I, da Lei n. 9.868/99 menciona que será cabível a ADO quando houver omissão quanto ao dever constitucional de legislar, bem como quanto à adoção de providências de índola administrativa, hipótese que não se restringe à emissão de regulamentos pelo chefe do Executivo. 

  • Um pouco imprecisa, mas daria para acertar


ID
811045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Correta LETRA E.
    Sobre as erradas:
    A) As leis municipais podems er objeto de controle concentrado nas ADPF.
    B) Numa ação em que se pede a declaração de constitucionalidade não faria nenhums entido pedir cautelarmente a suspensão de sua eficácia. Cabe apenas o pedido de suspensão dos processos em que seu objeto seja discutido.
    C) De fato, Full Bench é a cláusula de reserva de plenário, que fundamenta, por exemplo, a súmula vinculante 10. Mas há exceções à regra, e acredito que a alternativa esteja errada por causa disso. 
    D) O DPG não possui legitimidade para nenhuma dessas ações. Os legitimados são os mesmos para todas: Presidente, governadores, mesas do congresso, maioria das assembleias legislativas, confederações sindicais ou entidades de classe, partidos políticos, PGR e Conselho federal da OAB.
  • A "C" est´pa incorreta por dizer que somente pela "maioria dos membros do tribunal pode ser declarada a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade..." quando pode ser pela maioria absoluta também dr eventual órgão especial.
  • Acredito que  o erro da alternativa C esteja ao incluir a declaração de CONSTITUCIONALIDADE, uma vez que a cláusula de reserva de plenário só é exigida para a declaração de INCONSTITUCIONALIDADE.
  • art 97 da constituição "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros pode o tribunal ou dos membros do respectivo orgao especial poderão os tribunais declarar a INSCONTITUCINALIDADE de lei ou ato normativo do poder público.
  • Nota mental: o juiz pode, ex-ofício, reconhecer a insconstitucionalidade de lei incidentalmente.
  • a) As leis municipais não se sujeitam ao controle de constitucionalidade concentrado perante o STF, podendo, no entanto, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade a ser ajuizada perante o tribunal de justiça do respectivo estado- membro, desde que se alegue ofensa à constituição estadual

    R: ERRADA. As leis municipais podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade concentrado perante o STF por meio da ADPF. Além disso, as leis e atos municipais podem ser submetidas ao controle concentrado perante o respectivo Tribunal de Justiça, por meio de ADin.

    b) Na ação declaratória de constitucionalidade, é cabível pedido de medida cautelar, cujo provimento pode consistir na suspensão da eficácia da norma objeto da ação ou na suspensão dos processos em que se discuta a constitucionalidade dessa norma.

    R: ERRADA. Conforme preleciona o artigo 21 da lei 9868/99, "O STF, por decisão da Maioria Absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ADC, consistente na determinaçao de que juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicaçao da lei ou ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo". (não há motivo para suspensao da aplicaçao da norma que se pretende ver declarada a constitucionalidade).

    c) De acordo com a denominada regra do full bench, somente pelo voto da maioria dos membros do tribunal pode ser declarada a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos emanados do poder público.

    R: ERRADA. Realmente o termo "full bench" se refere a cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da CF/88. No entando, conforme citado artigo, somente a Inconstitucionalidade de uma determinada lei poderá ser proferida por MAIORIA ABSOLUTA do Tribunal ou do Órgão Especial. (a alternativa apresenta 02 erros, portanto. O primeiro à respeito do quorum, e o segundo erro à respeito da declaração de constitucionalidade).

    d) O defensor público-geral da União possui legitimidade para ajuizar, no STF, arguição de descumprimento de preceito fundamental, mas não para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade.

    R: ERRADA. Segundo dispõe o artigo 103 da CF/88 não há previsão de legitimidade do Defensor Público Geral para propor qualquer açao de controle de constitucionalidade (nem adin, nem adc, nem adpf).

  • Apenaspara não esquecermos do DP Geral da União::

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Acredito que maioria dos membros é a mesma coisa que maioria absoluta.
  • Sim, maioria absoluta é a metade + 1, logo é a maioria; não sendo, nesse caso a maioria simples, nem a qualificada. No caso do controle de constitucionalidade concentrado, sempre se dará pela maioria dos membros do tribunal. Já no controle pela via difusa, a ADI pode ser dada pelo juíz singular, por exemplo, quando a ADI for a causa de pedir no processo.
  • Sobre a cláusula de reserva de plenário e órgão especial, temos o art. 93, XI e o art. 97, ambos da CF:

    Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Só para complementar: o órgão especial vai exercer algumas funçoes delegadas pelo pelno. Essas funçoes são apenas administrativas ou jurisdicionais, não cabedo ao mesmo, portanto, elaborar regimento interno. 
  • Pessoal, no que diz respeito à alternativa C, o que a torna incorreta, de fato, é afirmar que a cláusula de plenário é necessária para a declaração de constitucionalidade. Lembremos que as normas gozam de presunção de constitucionalidade, de modo que somente quando esta presunção for questionada é que se atrairá a cláusula da "Full bench" ou da reserva de plenário (art. 97 da CF/88 e SV 10).

    Outra situação na qual não incidirá a reserva de plenário está descrita no art. 481 do CPC, abaixo transcrito
    :

            Art. 481.  Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.
            Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Em outras palavras, é necessário que o órgão fracionário remeta ao plenário ou ao órgão especial apenas a primeira declaração de inconstitucionalidade; depois que já houver decisão do plenário a respeito isto não será mais necessário; do mesmo modo, caso o plenário do STF já tenha se manifestado, na via difusa, pela inconstitucionalidade da norma, também não será mais necessário remeter ao plenário o incidente de inconstitucionalidade, posto que a norma, nesse caso, já terá perdido a presunção de constitucionalidade que militava a seu favor.

    bons estudos
  • O controle de constitucionalidade concentrado de lei ou ato normativo municipal que contrariar a constituição estadual, será de competência do Tribunal de Justiça local. Com relação a lei ou ato municipal que contrarie a constituição federal, não há previsão para ADI. Nesse caso, o controle concentrado poderá ser realizado por meio de ADPF junto ao STF ou ainda poderá haver controle difuso. Incorreta a alternativa A.

    O art. 21, da Lei n. 9868/99, prevê que o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. Incorreta a afirmativa B.

    A cláusula constitucional de reserva de plenário (full bench) está prevista no art. 97, da CF/88, que estabelece: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A cláusula constitucional de reserva de plenário somente impede que os órgãos fracionários dos tribunais declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua incidência no todo ou em parte. Esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a arguição de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está fundada na presunção de constitucionalidade das leis. Incorreta a alternativa C.

    O defensor público geral da União não possui legitimidade para ajuizar ajuizar, no STF, arguição de descumprimento de preceito fundamental, ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade. Incorreta a alternativa D.

    O controle de constitucionalidade difuso ocorrer no caso concreto e a alegação de inconstitucionalidade pode ser apresentada pelo autor, pelo réu, pelo MP ou, ainda, por terceiro interessado, e a inconstitucionalidade pode também ser reconhecida de ofício pelo juiz de primeira instância ao proferir a sentença. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Essa assertiva a me pegou! Vou repetir 500 vezes... 

    "As leis municipais se sujeitam ao controle concentrado por meio da ADPF"

    "As leis municipais se sujeitam ao controle concentrado por meio da ADPF"

    "As leis municipais se sujeitam ao controle concentrado por meio da ADPF"

    "As leis municipais se sujeitam ao controle concentrado por meio da ADPF"

    "As leis municipais se sujeitam ao controle concentrado por meio da ADPF"

  • kkkkkkkkkkkkk me pegou tbm selenita

  • Quanto a letra D, a banca quis confundir o candidato. O DPG possui legitimidade para propor a edição, revisão ou cancelamento de SÚMULA VINCULANTE.

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


  • As leis municipais podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade concentrado perante o STF

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A)   ERRADA (Lei 9.882/99, art. 1º, § Ú, I) – Tendo a CF como parâmetro, as leis municipais constituem objeto de controle concentrado, cuja

                          apreciação será por meio de ADPF, tendo como órgão competente o STF;

     

    B)   ERRADA – Falou em 1) suspensão da aplicação da norma e 2) dos processos em trâmite relativos a essa norma, falou em ADI.

                           FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=amtj8Ms5F9E&t=622s (a partir de 4:00);

     

    C)   ERRADA (CF, art. 97) – O que já está devidamente estabelecido não precisa de regra para permanecer como está. Então, não há que se

                          falar em declaração de constitucionalidade relativo ao que já é constitucional. Mas para alterar o que está devidamente

                          estabelecido, aí se faz necessário um quórum mínimo. O full bench - cláusula de reserva de plenário – é a exigência deste quórum

                          mínimo de 6 ministros (maioria absoluta dos membros) para se declarar a inconstitucionalidade de uma norma;

     

    D)   ERRADA (CF, art. 103, incs.) - O Defensor não é legitimado para propor ação em controle concentrado;

     

    E)    CERTA.

     

     

    * GABARITO: LETRA “E”.

     

    Abçs.

  • Entendo que a questão está DESATUALIZADA.

    Isso pq, a despeito de estarmos no campo do controle difuso, o enunciado da alternativa E, tida como correta, consta que a insconstitucionalidade será "reconhecida de ofício pelo juiz de primeira instância AO PROFERIR A SENTENÇA", mas de acordo com o atual CPC, o juiz não deve resolver a causa sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre o tema (princípio da não surpresa), ex vi do art. 10 do codex:

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Sobre a full bench. Será declarada inconstitucional apenas... pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal.

  • Gabarito: Letra E.

    A legitimidade para o controle difuso de constitucionalidade é ampla, enquadrando-se neste rol qualquer pessoa no exercício do seu direito constitucional de ação desde que seja:

    - parte no processo;

    - terceiro interessado;

    - representante do Ministério Público (na qualidade de custus legis)

    - Juiz ou Tribunal, arguindo a inconstitucionalidade ex officio. -  A questão constitucional pode ser conhecida de ofício pelo juiz, caso se depare com uma lei inconstitucional, ainda que nenhuma das partes ou sujeitos intervenientes no processo tenha alegado tal fato. 

    Não fere o princípio da inércia, porque não é que o juiz vai julgar a causa de oficio, mas depois de acionado, ao analisar a causa e observar que é o caso de controle difuso de constitucionalidade ele vai fazê-lo.

    Obs.: Há comentários aqui assinalando que a letra E estaria desatualizada.

  • Medida cautelar em ADC somente para suspender os processos em curso; as leis, por questao de lógica, não.

  • A questão E está correta, pois menciona: "...e a inconstitucionalidade pode também ser reconhecida de ofício pelo juiz de primeira instância ao proferir a sentença. Então o Juiz singular pode RECONHECER uma norma que já foi declarada constitucional. Porém, DECLARAR NÃO PODE, pois deve-se observar a Cláusula de Reserva de Plenário. Questão exigiu observância no verbo. Pegou muita gente.

  • Gabarito: LETRA E!

    A) INCORRETA - Diversamente do quanto afirmado, as leis municipais podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade via ADPF. Neste caso, a possibilidade existe tendo em vista que as demais ações não comportam leis municipais. Portanto, o caráter subsidiário da ADPF se manifesta viabilizando o controle.

    B) INCORRETA - A medida cautelar busca antecipar os efeitos decorrentes do provimento definitivo. Se a ADC busca a declaração de constitucionalidade (confirmação da parametricidade da norma com a CF), a cautelar dessa ação possui o mesmo propósito. Portanto, o equívoco da assertiva está em afirmar que o efeito cautelar é pela inconstitucionalidade.

    C) INCORRETA - A declaração de constitucionalidade da norma impugnada pode ser declarada, inclusive, pelo órgão fracionário. A regra do full bench diz respeito apenas à declaração de inconstitucionalidade. Portanto, nessa hipótese, não se aplica a regra do plenário de votação pela maioria absoluta.

    D) INCORRETA - Os legitimados estão presentes no artigo 103 da CF, dentre eles não consta a defensoria pública.

    E) CERTA - O controle difuso ocorre pela via incidental. Portanto, qualquer parte pode ser legitimada para arguir incidentalmente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. Em outras palavras, o art. 103 da CF é aplicável no controle concentrado, não no difuso, que ocorre em qualquer processo litigioso.


ID
811048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    O examinador retirou esse item do MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello:
    A quebra do sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito — O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) — ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5.º, X, da Carta Política — não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às CPIs, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar."
    Vamos aos erros das demais:
    B) O erro é afirmar que "somente podem ser processados após licença prévia da casa parlamentar a que pertencem". Na verdade, o voto da maioria dos membros da respectiva casa, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    C) O TCU não julga as contas do Presidente da República, apenas as aprecia anualmente, mediante parecer prévio que deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento.
    D) É competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
    E) Errado o quorum. As CPIs serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.
  • Sei não! Essa assertiva A está meio capenga, o examinador confundiu interceptação telefônica com quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

    “(...) O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF, art. 58, §3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. AUTONOMIA DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR (...)” 

    (STF, MS 23652/DF, j. 22.11.00, Pleno)

    Segundo Pedro Lenza:

    A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.

  • Com certeza, João Pedro, concordo contigo O examinador se confundiu. Do jeito que colocou, não ficou inequívoco que ele se referia às interceptações, única hipótese em que há a ressalva da cláusula de reserva jurisdicional.
  • GABARITO (A) , carreta a questão .

    O princípio constitucional da reserva da jurisdição , que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar ( CF , art 5, XI ) , de interceptação telefónica (CF , art 5 , XII ) e de decretação da prisão , ressalvada a situação de flagrância penal ( CF , art 5 , LXI) ,não se estende ao tema da QUERA DE SIGILO BANCÁRIO , pois , em tal matéria , é por efeito de expressa autorização dada pela própria CF (CF , art 58 , par 3) , assiste a CPI , para decretar , sempre em ato necessariamente motivado .

    O SIGILO TELEFÓNICO CAPAZ DE SER QUEBRADO PELA CPI INCIDE SOBRE OS DADOS/REGISTROS TELEFÓNICOS E QUE NÃO SE IDENTIFICA COM A INVIOLABILIDADE DE DADOS DAS COMUNICAÇÕES TELEFONICAS ( INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA ) . 

    Não vi erro na questão , mais si tiver outro fundamento por aii ,estamos ai .... Abç.

       .
  • Numa CPI, as deliberações, como a de quebra do sigilo bancário e fiscal, devem ser tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Sobre a divergência aberta pelo colega JOÃO PEDRO ALCANTARA DA SILVA, acredito ser importante atentarmos para o termo utilizado pelo examinador a fim de que acertemos questões semelhantes nas próximas provas.
    Vejamos: segundo o examinador do Cespe deixou assente no item A, é vedado às CPIs determinar quebra de sigilo das comunicações telefônicas.
    Segundo a ementa de autoria do Min. Celso de Mello: "sigilo telefônico" não se identifica com a "inviolabilidade das comunicações telefônicas".
    Segundo Pedro Lenza: a CPI pode determinar a quebra do dados telefônicos mas não a quebra do sigilo da comunicação telefônica.
    Percebam que o termo comunicação telefônica, associado a sigilo ou inviolabilidade, foi usado nos três casos.
    O examinador apenas exerceu seu mister de jogar uma "casca de banana" ao preferir o uso da palavra "sigilo" num claro intento de confundir e dificultar. Convenhamos, se na questão estivesse explícito "interceptação telefônica", seria muito "mamão com açúcar".
  • Com relação à letra B

    Seção V
    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • Achei a questão mal formulada. Penso que ao termo "dados" caberia o complemento "dados telefônicos".
  • ERRO DA LETRA "B"

    "...além disso, somente podem ser processados após licença prévia da casa parlamentar a que pertencem."

    A imunidade processual não impede a instauração do processo, ela apenas suspende o curso do processo após licença prévia da casa parlamentar a que pertencem!!
  • GABARITO SUSPEITO!

    STF MS 24817 / DF -  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    A QUEBRA DOSIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. - A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico dequalquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pelaComissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e osigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderesde investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãosde investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretar, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilofiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). 

  • Não tem nada que se reclamar dessa questão.  Sigilo das comunicações telefônicas = Inviolabilidade das comunicações telefônicas (que quando quebradas levam à INTERCEPTAÇÃO telefônica). Sigilo telefônico ou de dados telefônicos são sinônimos (não se confundindo com o sigilo das COMUNICAÇÕES telefônicas).
  • ) Segundo a jurisprudência do STF, as CPIs podem determinar as diligências necessárias à investigação para a qual foi criada, sendo-lhes inclusive permitido determinar quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados, vedada, entretanto, a determinação da quebra do sigilo das comunicações telefônicas. - O sigilo com caracter de inviolabilidade, de interceptação telefonica, aí é vedada a CPI. 
    • a) Segundo a jurisprudência do STF, as CPIs podem determinar as diligências necessárias à investigação para a qual foi criada, sendo-lhes inclusive permitido determinar quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados, vedada, entretanto, a determinação da quebra do sigilo das comunicações telefônicas.
    • Correta pelas razões já acima expostas. 
    •  b) Os parlamentares federais gozam de imunidades formais e materiais, razão por que não podem ser presos ou condenados, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares; além disso, somente podem ser processados após licença prévia da casa parlamentar a que pertencem.
    • Errada, conforme art. 53, parágrafo 3º, da CF. Isto ocorria antes da EC 35/2001. Portanto, após esta EC, oferecida a denúncia, ela poderá ser recebida sem a PRÉVIA licença da casa parlamentar. Convém ressaltar que, após a ciência do STF á respectiva casa, o que poderá ocorrer, até a decisão final, é a sustação do processo, isto por crime ocorrido após a diplomação.    
    •  c) O TCU, órgão técnico e auxiliar do Poder Legislativo, é responsável pelo julgamento das contas do presidente da República e dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cabendo-lhe aplicar a estes últimos as sanções previstas em lei.
    • Errada conforme art. 49, IX, da CF. Portanto, a competência para JULGAMENTO das contas do Presidente da República é do Congresso Nacional. 
    •  d) Compete exclusivamente ao Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
    • Errada conforme art. 49, V, da CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional..." Convém ressaltar que o adjetivo "exclusivo" é do CN, enquanto que privativo é do SF e da CD. 
    • As CPIs, de caráter temporário, destinam-se à investigação de um fato certo e determinado, somente podendo ser criadas mediante requerimento da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
    • Errada conforme art. 58, parágrafo 3º, CF: "... criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros..."

     

  • Também penso que o examinador confundiu Sigilo telefônico com interceptação telefônica. Somente esta última é vedada a CPI.

  • “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo bancário; quebra de sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos”(LENZA, 2013, p. 550). Correta a alternativa A.

    Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A imunidade formal relativa ao processo estabelece que a Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. No entanto, não há necessidade de licença prévia da casa parlamentar a que pertencem para serem processados. Incorreta a alternativa B.

    De acordo como art. 49, IX, da CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional  julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Incorreta a alternativa C.

    O art. 49, V, da CF/88 prevê que é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 58, § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra A


  • Cespe cespeando. É brincadeira essa banca. A gente desaprende tudo o que estudou com essas jurisprudências cespeanas.


  • LETRA E - ERRADA - 


    CF,Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • LETRA D - ERRADA - 

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


  • LETRA C - ERRADA.



    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


  • LETRA B - ERRADA - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. Páginas 2428 e 2429) aduz que:



    “A vedação de prisão do parlamentar, no âmbito penal, refere-se à prisão cautelar (prisão preventiva, prisão temporária) e à prisão em flagrante por crime afiançável. Uma vez diplomado, o parlamentar não poderá ser preso nas hipóteses mencionadas, independentemente de o ilícito ter ocorrido antes ou depois da diplomação. Além da possibilidade de prisão na hipótese de flagrante de crime inafiançável, a jurisprudência do STF tem admitido a prisão decorrente de condenação penal definitiva. A imunidade formal não se estende à prisão de natureza civil decorrente do inadimplemento de obrigação alimentar.”(Grifamos).



  • “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    ■ quebra do sigilofiscal;
    ■ quebra do sigilo bancário;
    ■ quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.[17]

    Explicitando esse último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado de reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem competência é para quebra do sigiloda comunicação telefônica (interceptação telefônica).”
    “No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito. Nesse sentido, lapidares as palavras do Ministro Celso de Mello:
    “A quebra do sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito — O sigilo bancário, o sigilofiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) — ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5.º, X, da Carta Política — não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às CPIs, eis”
    “que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretar, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilofiscal e/ou dosigilo telefônico (dos dados e registros, acrescente-se), relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5.º, XXXV)” (MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000, p. 20, Ement. v. 1990-01, p. 86 — original sem grifos).”

  • Respostas.

     

     

    Letra “A” = Segundo a jurisprudência do STF, as CPIs podem determinar as diligências necessárias à investigação para a qual foi criada, sendo-lhes inclusive permitido determinar quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados, vedada, entretanto, a determinação da quebra do sigilo das comunicações telefônicas (item correto). 

     

     

    Letra “B” = Segue um brevíssimo resumo sobre Imunidade Material X Imunidade Processual.

     

     

    -       Imunidade Material = De acordo com a CF/88, os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos tanto na seara civil quanto na penal. Não respondem civilmente por possíveis ofensas, nem por crimes que delas possam advir quando de opiniões, palavras e votos proferidos no âmbito parlamentar.

    -       Imunidade Processual = Se relaciona à inviolabilidade dos deputados e senadores no que tange ao processamento, à prisão, ao foro privilegiado e ao dever de testemunhar. Para tanto, a CF/88 atribui foro privilegiado (foro por prerrogativa de função) aos deputados e senadores que se submetem a julgamento perante o STF. Também preconiza que não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Há, ainda, a possibilidade de se sustar o andamento da ação movida contra os membros do CN, se houver voto da maioria dos membros da respectiva Casa. E, por fim, os congressistas não são obrigados a testemunhar a respeito de fatos relacionados ao exercício do mandato.

     

     

    Letra “C” = Para justificar a questão, devem ser lidos 02 dispositivos:

     

     

    -       Artigo 49, IX, CF/88 = É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    -       Artigo 71, I, CF/88 = O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo PR, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento.

     

     

    Letra “D” = É da competência exclusiva do CN sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art.o 49, V, CF/88).

     

     

    Letra “E” = As CPIs, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela CD ou pelo SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 58, §3o, CF/88).

  • fiscal, bancário e dados

  • O gabarito está desatualizado pois às CPIs é vedado determinar a interceptação de comunicações telefônicas e não a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, que é algo completamente diferente.

  • CPI- Comissão parlamentar de inquérito-

    PODE

    1- Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados

    2- Ouvir testemunhas

    3- Realizar pericia.

    Não pode:

    1- Fazer busca domiciliar

    2- Realizar Interceptação telefônica

    3- Emitir ordem de prisão


ID
811051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao poder constituinte e ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dado como correto era o da letra "A". 

    Justificativa para a anulação da questão (www.cespe.unb.br): 

     
    "Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito não contemplou, em sua redação, ressalva prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 166 da CF/1988 a respeito do assunto nela abordado. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão".
  • Poder Constituinte Originário

    Também conhecido como poder de 1º grau, inaugural ou inicial, é o poder que institui uma nova ordem jurídica, desfazendo-se da ordem jurídica anterior.

    É um poder essencialmente político, extrajurídico ou pré-jurídico, pois faz nascer a ordem jurídica, isto é, a ordem jurídica começa com ele, e não antes dele. É o poder de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou quando uma Constituição é substituída por outra, em um Estado já existente (poder constituinte originário revolucionário).

    permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência.
    fonte: 
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,uma-breve-incursao-sobre-o-poder-constituinte-no-brasil,29255.html

  • Sobre a letra A.

    De um modo geral esta afirmação está correta. É permitido aos parlamentares apresentar emendas aos projetos de lei de iniciativa privativa do presidente da República, desde que as emendas tratem do mesmo assunto disposto no projeto de lei e desde que não importem aumento de despesa ao projeto original. Normalmente essa é a regra. A exceção ocorre, de acordo com o Professor João Trindade em seu livro Processo Legislativo Constitucional, no caso de leis financeiras (LDO E LOA) onde se admite que as emendas parlamentares aumentem a despesa prevista.

    Art 166 da CF:    § 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

            I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

            II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

                a)  dotações para pessoal e seus encargos;

                b)  serviço da dívida;

                c)  transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

            III - sejam relacionadas:

                a)  com a correção de erros ou omissões; ou

                b)  com os dispositivos do texto do projeto de lei.

      § 4o As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


ID
811054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Correta "E".

    Erros:
    A) "jurisdicional”
    B)Omissa.

    "§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidaspelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    C)Estão submetidos a controle pelos demais poderes, embora detenham independência funcional.
    -Consciência? Princípio da legalidade=Agente público adstrito à norma.

    D)Casa de banana = generalização. Segundo a CF, ela não faz menção da expressão a todos, mas sim a defensores públicos.
    "1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade evedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais"

    Como se sabe, é possível a procuradores municipais a advocacia fora das atribuições legais.

    E)Respondida
  • VEDAÇÕES ( PROIBIÇÕES )


    - EXERCER ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL NO QUAL SE AFASTOU ANTES DECORRIDOS 3 ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO.


    CNJ ( CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA) 

    - ATUAÇÃO ADM.
    -ATUAÇÃO FINANCEIRA
    -ATUAÇÃO DISCIPLINAR


    OBS:

    NÃO EXERCE JURISDIÇÃO, PORÉM FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO

    MP ( MINISTÉRIO PÚBLICO )

    PRINCÍPIOS
    -UNIDADE
    -INDIVISIBILIDADE
    -INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL



  • a) O erro está em incluir o controle jurisdicional;
    Art. 103-B. (...)
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    b) Errado, porque a atribuição de "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano." não é do Ministro-Corregedor, mas sim do próprio CNJ:
    Art. 103-B. (...)
    § 4º Compete ao Conselho (...)
    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    c) Errado, ao afirmar que o MP se submete "à sua própria consciência."

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    d) Errado, porque os art.s 131 e 132 da CF não vedam a advocacia fora das atribuições institucionais, cabendo à Lei Orgânica de cada Procuradoria/Advocacia estabelecer ou não tal proibição.

    e) CORRETA.  Conforme artigo da CF já citado em comentário anterior.
  • b) No CNJ, o membro proveniente do STJ exercerá a função de ministro-corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no tribunal, competindo-lhe, entre outras atribuições, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.


    Acho a letra b questionável. De fato, a competência para rever de ofício ou mediante provacação os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano é do próprio tribunal. Porém, o Corregedor também detém essa competência. Ok, podem argumentar que a competência não é individual, mas o fato de atribui-la ao próprio CNJ não a retira daquele. Realmente, "no preto e no branco" deve optar por marcá-la como errada. Mas se fosse uma prova de C ou E daria problema!
  • Amigo Talmir.
    Em resposta à sua indagação, oberve que a Constituição Federal dentro do Capítulo "Das Funções Essenciáis à Justiça" estabelece três seções distintas, quais sejam: Ministério Público (arts. 127 - 130-A, CF); Advocacia Pública (arts. 131 e 132) e Defensoria Pública (arts. 133-135). A vedação ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, elencada no art. 134, par. 1o inexiste na seção relativa à Advocacia Pública, a qual está prevista constitucionalmente somente para a Defensoria Pública. Deste modo, a questão se torna incorreta ao alegar que aos advogados públicos é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 
  • Obrigado Mariana,

    Olhei somente agora a grande falha cometida.
    Peço sinceras desculpas a todos, porque eu posso ter atrapalhado alguns colegas.
  • A título de curiosidade, sobre a alternativa (C), destaco o seguinte trecho da obra Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza:


    "12.7.1.1. Autonomia funcional
    A autonomia funcional, inerente à Instituição como um todo e abrangendo todos os órgãos do Ministério Público, está prevista no art. 127, § 2.º, da CF/88, no sentido de que, ao cumprir os seus deveres institucionais, o membro do Ministério Público não se submeterá a nenhum outro 'poder' (Legislativo, Executivo ou Judiciário), órgão, autoridade pública etc. Deve observar, apenas, a Constituição, as leis e a sua própria consciência."

    P. 855 da 16.ª edição.

    Me parece transcrição ipsis litteris desse trecho a assertiva referida: 

    "Entre os princípios institucionais do MP, destaca-se a autonomia funcional, segundo a qual seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência."

    Será que me passei em algum ponto na leitura da doutrina e da afirmação? Embora tenha marcado, no teste, a opção (E) por ser a menos controversa...

    Em breve pesquisa na internet, encontrei manifestações que reforçam o entendimento de Lenza, a exemplo deste link http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-supremo-tribunal-federal-e-independ%C3%AAncia-funcional-dos-membros-do-minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico , que em mais de uma oportunidade refere-se à consciência do Promotor.

    Porém não achei alguma jurisprudência do STF nesse sentido...

    Fiquei em dúvida nessa questão, gostaria de colaborar com os colegas... O Lenza também não ajuda dizendo de onde tirou a ideia da preservação da consciência do Promotor, o que parece meio desarrazoado, tendo em vista a natureza de seu cargo (público) e a precípua necessidade de não contrariar os interesses públicos.
  • Não existe nenhuma diferença semântica entre autonomia e independência. Me parece que erro da alternativa "c" se deve ao fato de a questão estar perguntando "acerca do Poder Judiciário" e a alternativa tratar do Ministério Público...
  • Também errei a questão, pois na Obra de Direito Constitucional Descomplicado, os autores ratificam a expressão usada por Lenza ao afirmar que os Membros do MP só estão sujeitos às leis, à Constituição e a sua consciência. O termo "autonomia" também é usado neste livro.

    Apesar de no meu esquema/resumo ter preferido usar o termo "julgamento", acredito sim que está correta, o parquet na sua atuação que achar necessário atua em prol do interesse público, com o mínimo de informações que suscitem a prática de ato ilegal ele pode requirir investigação.
  • Acredito que o erro na alternativa C está na omissão da autação do MP, que é "INDEPENDENTE NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, NÃO ESTANDO SUBORDINADO A QUALQUER DOS PODERES"
  • Na realidade, o erro da alternativa "C" é o seguinte. Autonomia funcional é um prerrogativa da instituição, enquanto a independência funcional é prerrogativa do membro do MP.

    Segundo Hugo Nigro MAZZILLI, em sua obra Introdução ao Ministério Público, não se deve confundir independência funcional com a autonomia funcional, pois “autonomia funcional é a liberdade que tem cada Ministério Público brasileiro de tomar as decisões que lhe são próprias, subordinado-se apenas à constituição e às leis, e não a outros órgãos do Estado”.

    Assim, não se deve confundir a Independência Funcional (do membro ou órgão do Ministério Público em face de outros membros ou órgãos da mesma instituição) com a Autonomia Funcional (do Ministério Público em face de outros órgãos do Estado).
  • Joana, o enunciado fala do Poder Judiciário e funções essenciais à justiça, nas quais se inclui o Ministério Público.
  • Acho que o cerne da 'b" é sabermos se o ministro corregedor irá ou não ter atribuição  para as matérias constantes do  + 4º, pois a CF explicita suas atribuiições..ao que tudo indica a questão entendeu que ele só pode  apreciar mesmos as matérias do § 5º. VEJAM:

    art. 103-b § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    s
    erá que é isso mesmo, gente?

  • c) Entre os princípios institucionais do MP, destaca-se a autonomia funcional, segundo a qual seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência.

    Eu julguei essa assertiva errada fazendo o seguinte raciocínio: Os membros do MP não estão SUBORDINADOS a nenhum dos três poderes, o que não significa que eles não se SUBMETAM a nenhum deles, já que "a lei não excluirá do Poder Judiciário ameaça ou lesão a direito", ou seja, submetem-se ao PJ caso violem o ordenamento jurídico.

    Agora boiei. 

    Alguém discorda?
  • O art. 103-B, da CF/88, introduzido pela EC45, estabelece o CNJ e estabelece, no § 4º, que compete a ele o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. O CNJ não possui função jurisdicional, ele é um órgão administrativo do poder judiciário. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 103-B, § 4º, V, da CF/88, compete ao CNJ e não somente ao ministro-corregedor, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Incorreta a alternativa B.

    O art. 127, § 1º, da CF/88, prevê que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. O § 2º, do mesmo artigo, afirma que ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa. A afirmação de que “o órgão do Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à Constituição, às leis e à sua consciência”, consta da RTJ 147/142 (ADI 3041). O erro da questão consiste em afirmar que os membros do MP não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública.

    Ao defensor público é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. No entanto, isto não se aplica a todos os advogados públicos. Incorreta a alternativa D.

    O art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, com redação da EC 45, estabelece que aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • O erro da assertiva "c" consiste na omissão de um requisito essencial para caracterizar a "autonomia funcional".

    O conceito apresentado na questão só não está correto, pois omitiu ...NO EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES... (no desempenho de seus deveres profissionais)

    Apenas no exercicio de suas funções o MP goza de autonomia, não se submetendo aos demais órgãos.

    Hugo Nigro Mazili, Introdução ao MP 8ª Edição, pg. 80 (citando Eurico Andrade Azevedo)


    Espero ter ajudado


    Bons estudos 



  • B - ERRADA: A questão, contudo, está errada pela segunda parte. Rever processos disciplinares julgados há menos de um ano é atribuição do próprio CNJ, como órgão colegiado, e não de seu Corregedor, como órgão singular. Em outras palavras: o CNJ pode avocar processos disciplinares em curso e até mesmo rever processos disciplinares julgados há menos de um ano, nos termos do art. 103-B, § 4º, III e V, mas essa atribuição pertence ao colegiado, não ao Corregedor, como afirmou a questão.

  • ARTIGO 95, § ÚNICO DA CF - AOS JUÍZES É VEDADO:

     

    V - EXERCER A ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, ANTES DE DECORRIDOS 3 ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO.

  • Concordo com o colega que diz que o erro da letra 'c' está em utilizar a combinação de palavras autonomia funcional. De uma breve pesquisa pela internet, encontramos o seguinte:

     

    "É hora de defender a Autonomia da Polícia Federal!"

     

    "De fato, logo após ser agraciada em 2013 com a autonomia funcional e administrativa, a Defensoria expediu resolução fixando ajuda de custo..."

     

    "A Constituição Federal garante à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira, além da iniciativa de sua proposta..."

     

    "O STF reconheceu no ano passado a autonomia funcional da DPU."

     

    O que ocorre é que o examinador fala no começo da questão do Ministério Público, mas logo na sequência ele se dirige aos membros do MP que, como sabemos, gozam de independência funcional

  • Sobre a A:

     

    CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional

     

    [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • Concordo com o já exposto pelos colegas acerca do erro da C.

    Na letra C está correto a parte que diz "seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência."

    A CESPE já deu como correta uma questão parecida:

    Q606713 - Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.


    Bons estudos, pessoal!


  • Galera, sobre a C , não tem mistério. Os princípios institucionais EXPRESSOS são unidade , indivisibilidade e independencia funcional. A autonomia não é um princípio institucional , mas sim uma prerrogativa garantida ao MP para que pudesse cumprir suas funções institucionais.

    LC 75 Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

    autonomia funcional do MP nada mais é que umas das três autonomias que a carta magna conferiou à Instituição MP , para que pudesse exercer suas funções institucionais de maneira mais eficiente.

    LC 75 Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia FUNCIONAL, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

     

     

    Entre os princípios institucionais do MP, destaca-se a autonomia funcional, segundo a qual seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência.

    > GABARITO: Errado , uma vez que autonomia funcional não é um princípio. Quanto ao resto da assertiva , ela descreve o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL , que de fato , garante aos membros uma independencia de atuação nos limites da CF , Lei e sua própria consciência.

     

     

  • A) CNJ não tem função jurisdicional.

    B) Atribuição do CNJ.

    C) O MP se vincula à CF, às lei e à própria consciência.

    D) Defensor público.

  • \Acredito que o erro da C tenha sido apenas trocar "Independência funcional"( esse sim um dos princípios institucionais do MP) por autonomia.

    Sobre os membros estarem submetidos apenas às leis ( na verdade ao ordenamento jurídico como um todo) e à sua consciência, está correto

  • Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Por meio da EC n.º 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, ampliou-se o âmbito da imparcialidade dos órgãos jurisdicionais, com a instituição, por exemplo, da denominada “quarentena de saída”, segundo a qual os membros da magistratura ficam impedidos de exercer, pelo prazo de três anos, a advocacia no juízo ou tribunal do qual tenham se afastado por aposentadoria ou exoneração.


ID
811057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o Pacto de São José da Costa Rica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo I

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    Artigo II

    Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    Artigo III

    Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • a) Mesmo não tendo sido prevista no referido pacto, a proteção da integridade psíquica de toda pessoa é dever dos Estados signatários, por força de orientação da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana. ERRADA
     
    Justificativa

    O Pacto prevê a proteção psíquica: 

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    b) Os Estados signatários desse pacto comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nele reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício às pessoas que estejam sujeitas à sua jurisdição. CORRETA

    Justificativa

    De acordo com o art. 1 do referido tratado:

    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos
    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

    c)Os Estados-partes são dispensados de adotar quaisquer medidas legislativas destinadas a garantir o exercício dos direitos e liberdades previstos nesse pacto, que se torna eficaz, no Estado-parte, a partir de sua assinatura. ERRADA

    Justificativa

    De acordo com o art 2:

    Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

    d) Por não definir o significado da palavra pessoa, que é o sujeito dos direitos humanos por ele garantidos, o pacto possibilita que Estados-partes restrinjam, por meio da jurisprudência ou da legislação nacional, o significado do termo. ERRADO

    Justificativa

    O Pacto define o conceito de pessoa em seu art. 1:

    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos
    2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

    e) O pacto não prevê, expressamente, o direito de toda pessoa de ter reconhecida sua personalidade jurídica, embora se infira de suas disposições o dever de os Estados-partes reconhecerem esse direito. ERRADO
     
    Justificativa

    O pacto prevê no art. 3 o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica:

    Artigo 3º - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica

    Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
  • Tão fácil que deu até medo de responder.

  • CADH:

    Artigo 1. Obrigação de respeitar os direitos

     

               1.        Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

     

               2.        Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

     

    Artigo 2. Dever de adotar disposições de direito interno

     

               Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades. 

  • Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

    2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

    Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

    Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    Artigo 3º - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica

    Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

  • Mesmo não tendo sido prevista no referido pacto, a proteção da integridade psíquica de toda pessoa é dever dos Estados signatários, por força de orientação da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana.

    Os Estados signatários desse pacto comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nele reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício às pessoas que estejam sujeitas à sua jurisdição.

    Os Estados-partes são dispensados de adotar quaisquer medidas legislativas destinadas a garantir o exercício dos direitos e liberdades previstos nesse pacto, que se torna eficaz, no Estado-parte, a partir de sua assinatura.

    Por não definir o significado da palavra pessoa, que é o sujeito dos direitos humanos por ele garantidos, o pacto possibilita que Estados-partes restrinjam, por meio da jurisprudência ou da legislação nacional, o significado do termo.

    O pacto não prevê, expressamente, o direito de toda pessoa de ter reconhecida sua personalidade jurídica, embora se infira de suas disposições o dever de os Estados-partes reconhecerem esse direito.

  • GAB.: LETRA B

    PM AL 2021

    FOCO NA META

  • Letra B

    A) A integridade psíquica foi trazida expressamente pelo Pacto.

    Art. 5º, 1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    B) Art. 1º - Obrigação de respeitar os direitos 1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 

    C) Os Estados-partes têm o dever de adotar as medidas necessárias para que haja a aplicabilidade do que consta no Pacto.

    Art. 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades. 

    D) O Pacto define que pessoa é todo ser humano.

    Art. 1º Obrigação de respeitar os direitos 

    2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

    E) O Pacto traz expressamente o direito a personalidade jurídica.

    Art. 3º - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.


ID
811060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Programa Nacional de Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Conforme informações contidas no sitio : http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/index.html

    "O PNDH-3 representa um verdadeiro roteiro para seguirmos consolidando os alicerces desse edifício democrático: diálogo permanente entre Estado e sociedade civil; transparência em todas as esferas de governo; primazia dos Direitos Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais; caráter laico do Estado; fortalecimento do pacto federativo; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; opção clara pelo desenvolvimento sustentável; respeito à diversidade; combate às desigualdades; erradicação da fome e da extrema pobreza...

    O PNDH-3 incorpora, resoluções da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos e propostas aprovadas nas mais de 50 conferências nacionais temáticas, promovidas desde 2003 – segurança alimentar, educação, saúde, habitação, igualdade racial, direitos da mulher, juventude, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, meio ambiente etc –, refletindo um amplo debate democrático sobre as políticas públicas dessa área.

    O PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas, que incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008, como coroamento do processo desenvolvido no âmbito local, regional e estadual. O Programa também inclui, como alicerce de sua construção, propostas aprovadas em cerca de 50 conferências nacionais temáticas realizadas desde 2003 sobre igualdade racial, direitos da mulher, segurança alimentar, cidades, meio ambiente, saúde, educação, juventude, cultura etc.

    O PNDH-3 é estruturado nos seguintes eixos orientadores: Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos; Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades; Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; Educação e Cultura em Direitos Humanos; Direito à Memória e à Verdade..."

    Integra do texto: http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf
  • Questão sacana...

    e) encontra-se em sua terceira edição, que incorporou proposições oriundas da 11.ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e de outras tantas conferências temáticas nacionais.
  • Ai já foge um pouco do direito em si. 
  • O que é DP? Direitos políticos?
  •  Carolina Teles DP provavelmente seja Defensoria Pública, pois o concurso é para defensor público.... ;)
  • a) INCORRETA
    " O objetivo do PNDH 1, elaborado pelo Ministério da Justiça em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, é, identificando os principais obstáculos à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realização." (Redação do PNDH 1). Foram apresentadas as propostas - Ações Governamentais - sem a definição dos respectivos responsáveis.
    Somente o PNDH 3 detalhou as responsabilidades em cada ação programática.

    b) INCORRETA
    Inexiste esta previsão constitucional.

    c) INCORRETA
    Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996.
    Art. 4° O PNDH será coordenado pelo Ministério da Justiça, com a participação e apoio dos órgãos da Administração Pública Federal.

    d) INCORRETA
    Já no PNDH 1 prevê ação específica relativa à DP.
    Luta contra a impunidade
    35. Incentivar a prática de plantões permanentes no Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias de Polícia.

    e) CORRETA (já comentada)
  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
     

    Vejamos cada uma das alternativas.

    Está incorreta a alternativa A, pois não há no PNDH 1 mecanismos de incorporação das propostas. Como vimos acima, são previstas regras protetivas de caráter programático, contudo, o Estado não diz como ou o que executará para a defesa dos direitos acima mencionados. Somente no PNDH 3 houve a explicitação expressa da responsabilidade de cada governo em relação a cada ação programática.

    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, uma vez que não há previsão na CF a respeito dos Programas Nacionais de Direitos Humanos. Como vimos, ele é uma decorrência de acordos internacionais.

    A alternativa C está incorreta. Como vimos todos os PNDHs foram instituídos por intermédio de Decretos Executivos. No que atine especificamente ao PNDH 1, ele foi editado pelo Decreto Executivo n° 1.904/1996.

    Na alternativa D – que também está incorreta temos uma questão específica para Defensoria Pública, logo de menor importância para a nossa prova. De todo modo, devemos lembrar que já no PNDH 1 há previsão de ação específica relativa à Defensoria, ao prever:
    Luta contra a impunidade
    35. Incentivar a prática de plantões permanentes no Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias de Polícia.

    Por fim, a alternativa E está correta. Apenas a título ilustrativo, saibamos alguns dados relevantes:
    - O PNDH 3 foi fruto de 137 encontros que envolveram cerca de 14 mil participantes, bem como de conferências livres, territoriais e regionais, estaduais e distrital.
    - O PNDH 3 incorporou as proposições oriundas da 11ª Convenção Nacional de Direitos Humanos, na qual participação 1.200 delegados.

    - Ademais, participou da elaboração do PNDH 3 a Sociedade Civil, Ministérios Públicos, Consultores e a Secretaria de Direitos Humanos.



    Gabarito: Letra E

  • Letra E.

    e) Certo. Deve-se lembrar que a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos ocorreu em 2008 e que o PNDH-3 data do final de 2009 com alteração em 2010.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A alternativa “a” está errada, pois o 1º PNDH não identificava os órgãos estatais diretamente responsáveis pela realização das diretrizes ou ações nele previstas como ocorre no 3º PNDH. A alternativa “b” está errada, pois não há previsão na Constituição Federal a respeito dos Programas Nacionais de Direitos Humanos e, muito menos, da periodicidade de sua atualização. A alternativa “c” está errada, pois o 1º PNDH foi positivado por meio do decreto nº 1.904/1996.  As alternativa “d” está errada, pois ações especificamente relacionadas à DP estão previstas desde o 1º PNDH. A alternativa correta é a “e”. PNDH encontra-se em sua terceira edição, tendo incorporado proposições oriundas da 11.ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e de outras tantas conferências temáticas nacionais

    Resposta: Letra E

  • Está incorreta a alternativa A, pois não há no PNDH 1 mecanismos de incorporação das propostas.

    São previstas regras protetivas de caráter programático, mas o Estado não diz como ou o

    que executará.

    Obs: Somente no PNDH 3 houve a explicitação expressa da responsabilidade de cada governo em relação a cada ação programática.

    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, uma vez que não há previsão na CF a respeito dos

    Programas Nacionais de DH.

    A alternativa C está incorreta. Como vimos todos os PNDHs foram instituídos por intermédio de Decretos

    Executivos. No que atine especificamente ao PNDH 1, ele foi editado pelo Decreto Executivo n° 1.904/1996.

    Na alternativa D temos uma questão específica para Defensoria Pública, logo

    de menor importância para PRF (meu foco). De todo modo, devemos lembrar que já no PNDH 1 há previsão

    de ação específica relativa à Defensoria.

    E = GABARITO


ID
811063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) A Conferência Geral é integrada por delegados que representam, de forma paritária, empregados e empregadores de cada Estado-membro, sendo vedada a participação de representantes do governo na Conferência, ainda que sob a forma de indicação de candidatos.

    A CONFERÊNCIA PLENA é integrada por delegados que representam , de forma paritária, empregados e empregadores de cada Estado-membro, sendo composto por:
    DOIS representantes do governo.
    UM dos empregadores.
    UM dos empregados.
  • Letra A – INCORRETAI do ANEXO DECLARAÇÃO REFERENTE AOS FINS E OBJETIVOS DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes:
    a) o trabalho não é uma mercadoria.

    Letra B –
    INCORRETAI do ANEXO DECLARAÇÃO REFERENTE AOS FINS E OBJETIVOS DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes: [...]
    b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto.
     
    Letra C –
    CORRETAIII do ANEXO DECLARAÇÃO REFERENTE AOS FINS E OBJETIVOS DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: A Conferência proclama solenemente que a Organização Internacional do Trabalho tem a obrigação de auxiliar as Nações do Mundo na execução de programas que visem:
    a) proporcionar emprego integral para todos e elevar os níveis de vida.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 2 da Declaração de Filadélfia: A Organização permanente compreenderá:
    a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
    b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
    c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 3.1 da Declaração de Filadélfia: A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de
    quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.
  • Entre as orbigações da OIT (Organização internacional do trabalho) inclui a de prestar auxílio na execução de programas destinados a proporcionar emprego integral para todos. 

ID
811066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao sistema europeu de direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As respostas dos itens estão presentes no texto da Convenção Europeia de Direitos do Homem e nos seus respectivos protocolos.

    a) O Protocolo n.º 13, de 2002, admite a pena de morte apenas em tempo de guerra. 
    ERRADO

    Protoloco n. 13: revoga o Protocolo n. 6 e proíbe definitivamente a pena capital, eliminando a possibilidade de aplicá-la em casos de guerra ou de sua iminência (publicação: 03.05.2002; entrada em vigor: 01.07.2003);

    b) O Protocolo n.º 4, de 1963, admite a expulsão coletiva de estrangeiros, desde que observados os trâmites fixados pela legislação do Estado-parte. ERRADO

     Protocolo n. 4: proíbe a prisão por dívida contratual e a expulsão coletiva de estrangeiros (publicação: 16.09.1963; entrada em vigor: 02.05.1968);

    c) No Protocolo n.º 7, de 1984, prevê-se, no caso de condenação por infrações menores assim definidas nas leis do Estado-parte e no caso de condenação aplicada pela mais alta corte do Estado-parte, exceção ao direito a duplo grau de jurisdição em matéria penal. CORRETO

    Artigo 2.º do protocolo 7

    Direito a um duplo grau de jurisdição em matéria penal

    1. Qualquer pessoa declarada culpada de uma infracção penal por um tribunal tem o direito de fazer examinar por uma jurisdição superior a declaração de culpabilidade ou a condenação. O exercício deste direito, bem como os fundamentos pelos quais ele pode ser exercido, são regulados pela lei.

    2. Este direito pode ser objecto de exceções em relação a infrações menores, definidas nos termos da lei, ou quando o interessado tenha sido julgado em primeira instância pela mais alta jurisdição ou declarado culpado e condenado no seguimento de recurso contra a sua absolvição.


    d) Além das manifestações dos Estados-partes, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pode admitir apenas petições de organizações não governamentais e de coletividades ou grupos minoritários. ERRADO

    Artigo 34.º

    (Petições individuais)

    O Tribunal pode receber petições de qualquer pessoa singular, organização não governamental ou grupo de particulares que se considere vítima de violação por qualquer Alta Parte Contratante dos direitos reconhecidos na Convenção ou nos seus protocolos. As Altas Partes Contratantes comprometem-se a não criar qualquer entrave ao exercício efectivo desse direito.

    e) A Convenção Europeia dos Direitos do Homem veda qualquer restrição, no território por ela abrangido, à atividade política dos estrangeiros.ERRADO



    Artigo 16.º

    (Restrições à actividade política dos estrangeiros)

    Nenhuma das disposições dos artigos 10.º, 11.º e 14.º pode ser considerada como proibição às Altas Partes Contratantes de imporem restrições à actividade política dos estrangeiros.


ID
811069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos

Alternativas
Comentários

  • a) garante o direito de casar e fundar família, mas nada dispõe sobre o consentimento dos nubentes. INCORRETA
    ARTIGO 23

        1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e terá o direito de ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

        2. Será reconhecido o direito do homem e da mulher de, em idade núbil, contrair casamento e constituir família.

        3. Casamento algum será celebrado sem o consentimento livre e pleno dos futuros esposos.

       4. Os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e responsabilidades dos esposos quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, deverão adotar-se disposições que assegurem a proteção necessária para os filhos.


    B) garante às minorias o direito de professar e praticar sua própria religião e o de usar sua própria língua, desde que o exercício desses direitos não represente sério risco de fragmentação da vida cultural do Estado-parte. INCORRETA

    ARTIGO 26

        Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da Lei. A este respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.



     

  • e) admite diversas restrições ao direito de reunião. CORRETA?

    ARTIGO 21

        O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

    • c) prevê que nenhuma garantia nele estabelecida poderá ser suspensa pelos Estados-partes. NÃO VEJO ERRO NESSA ASSERTIVA, MAS FOI DADA COMO INCORRETA PELA BANCA. ALGUÉM PODE EXPLICAR?
     ARTIGO 5

        1. Nenhuma disposição do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhe limitações mais amplas do que aquelas nele previstas.

        2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte do presente Pacto em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.


    d) veda qualquer forma de restrição à liberdade de expressão. INCORRETA
    ARTIGO 19

        1. ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.

        2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.

        3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:

    a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.

  • Cara Aida,
    A resposta ao erro da acertiva C está no art. 4 do Pacto, que prevê a derrogação dos dreitos previstos no em alguns casos excepcionais:
  • Discordo da alternativa cujo gabarito afirma estar correta...
    O Pacto de São José da Costa Rica, firmou-se justamente para consolidar o regime de liberdade pessoal e de justiça social, daí a questão vem dizer que admite diversas restrições ao direito de reunião?



    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
     
    I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas.
     
    II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung).

    III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99.Decisão

    O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou a
    Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 28.06.2007.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 23:
    3.  Casamento algum será sem o consentimento livre e pleno dos futuros esposos.

    Letra B – INCORRETAARTIGO 26: Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da lei. A este respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.
     
    Letra C – INCORRETAARTIGO 4º:
    1.  Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
     
    Letra D – INCORRETAARTIGO 19:
    2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro meio de sua escolha.
    3. O exercício do direito previsto no § 2º do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais.  Consequentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias.
     
    Letra E – CORRETAARTIGO 21: direito de reunião pacífica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em um sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde públicas ou os direitos e as liberdades das pessoas.

    Artigos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
  • Gabarito "e" correto.


    Entretanto discordo com comentários dos colegas quanto a justificativa do erro do ítem "b" que não se justifica com o art, 26, conforme relataram, mas sim com o art. 18, inciso 3, em que relata:

    ARTIGO 18

     1. Toda pessoa terá direito a liberdade depensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade deter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade deprofessar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto públicacomo privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e doensino.

     2. Ninguém poderá ser submetido a medidascoercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar umareligião ou crença de sua escolha.

     3. A liberdade de manifestar a própriareligião ou crença estará sujeita apenasà limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger asegurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdadesdas demais pessoas.


    Portanto, existem sim limitações, mas não em função da "fragmentação da vida cultural do Estado-parte" conforme descreve a questão e sim para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • É RECONHECIDO O DIREITO DE REUNIÃO, SENDO ESTA PACÍFICA, ARTIGO 21.

  • GABARITO: E

     

    Artigo 21 do Pacto -  O direito de reuniao PODERÁ ser restringido nos seguintes casos: 

    •    Interesse da segurança nacional;
    •    Segurança ou da ordem pública;
    •    Para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • Essa é de QUEBRAR.. pq varias opções parecem certas!

     

  • Sofro demais nesta disciplina: estudo, estudo, estudo e continuo errando muitas questões. É complicado demais saber as particularidades que cobram em algumas questões.

  • A alternativa E, seria melhor interpretada se fosse formulada assim:

    "Admite restrições ao direito de reunião".

    Entretanto, dava para acertar por eliminação.

  • O erro do item B, para mim, está no final da assertiva "não represente sério risco de fragmentação da vida cultural . do Estado Parte"(da própria minoria)

    ARTIGO 27

    Nos Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, SUA PRÓPRIA vida cultural, de professar e praticar SUA PRÓPRIA religião e usar SUA PRÓPRIA língua.

  • DIVERSAS restriçoes .... OK, são milhares msm

  • Qnd a questão falar em "sem restrições", muito provavelmente estará errada. O único direito que se pode inferir como absoluto seria o da não tortura.

  • GABARITO: E 

    Artigo 21 do Pacto -  O direito de reuniao PODERÁ ser restringido nos seguintes casos: 

    •  Interesse da segurança nacional;

    •  Segurança ou da ordem pública;

    •  Para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.


ID
811072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias

Alternativas
Comentários
  • Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias Adoptada pela Resolução 45/158, de 18 de Dezembro de 1990, da Assembleia-Geral (entrada em vigor a 1 de Julho de 2003):
    Artigo 3º 
    A presente Convenção não se aplica:
    c) Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de 
    investidores; 
  • Letra A – CORRETA – Artigo 3º: A presente Convenção não se aplica:[...] c) Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de investidores. 

    Letra B –
    INCORRETAParte IV: Outros direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias que se encontram documentados ou em situação regular.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 8º.1: Os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias podem sair livremente de qualquer Estado, incluindo o seu Estado de origem. Este direito só pode ser objeto de restrições que, sendo previstas na lei, constituam disposições necessárias para proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde ou moral públicas, ou os direitos e liberdades de outrem, e se mostrem compatíveis com os outros direitos reconhecidos na presente parte da Convenção.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 21: Ninguém, exceto os funcionários públicos devidamente autorizados por lei para este efeito, tem o direito de apreender, destruir ou tentar destruir documentos de identidade, documentos de autorização de entrada, permanência, residência ou de estabelecimento no território nacional, ou documentos relativos à autorização de trabalho. Se for autorizada a apreensão e perda desses documentos, será emitido um recibo pormenorizado. Em caso algum é permitido destruir o passaporte ou documento equivalente de um trabalhador migrante ou de um membro da sua família.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 3º: A presente Convenção não se aplica: [...] e) Aos estudantes e estagiários.
     
    Artigos da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
  • Gabarito: Letra A

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, de acordo com o art. 3º, inciso c. A presente Convenção NÃO se aplicará:
    c) Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de investidores;

    A alternativa B está incorreta, pois, conforme dito anteriormente, a Convenção não só faz distinção entre trabalhadores migrantes documentados e não documentados como trata o tema em partes distintas.

    A alternativa C está incorreta, tendo em vista que o direito de sair do país encontra restrições nas disposições necessárias para proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde ou moral públicas, ou os direitos e liberdades de outrem, e se mostrem compatíveis com os outros direitos reconhecidos na Convenção.

    A alternativa D está incorreta, pois tais documentos não podem ser destruídos, vejamos o art. 21.
    ARTIGO 21
    NINGUÉM, exceto os funcionários públicos devidamente autorizados por lei para este efeito, terão o direito de apreender, destruir ou tentar destruir documentos de identidade, documentos de autorização de entrada, permanência, residência ou de estabelecimento no território nacional, ou documentos relativos à autorização de trabalho. Se for autorizada a apreensão e perda desses documentos, será emitido um recibo pormenorizado. Em caso algum é permitido a destruição do passaporte ou documento equivalente de um trabalhador migrante ou de um membro da sua família.

    A alternativa E está incorreta, pois a presente convenção não se aplica aos estudantes e estagiários, de acordo com o art. 3º, e.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
811075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros, de 24 de novembro de 2010, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para responder essa questão é necessário ter conhecimento da sentença proferida no caso. Disponível no saite da Corte IDH. Existe um resumo disponível na internet de autoria da Defensora Pública Ana Luisa Zago Moraes, acerca desse caso. Para essa questão o resumo é suficiente.

    A resposta é a letra D. O Brasil levantou a preliminar de que a Corte não tem competência para examinar casos anteriores ao reconhecimento do Estado Brasileiro de sujeição à jurisdição da Corte (10 de dezembro de 1998), o que foi aceito em parte, já que entendeu-se que as pessoas cujos restos mortais ainda não foram encontrados tem seus Direitos Humanos permanentemente violados.
  • " ..., como o Brasil reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana em 10 de dezembro de 1998 e, em sua declaração, indicou que o Tribunal teria competência para os “fatos posteriores”,42 ficou excluída da ingerência do Tribunal na alegada execução extrajudicial da senhora Maria Lúcia Petit da Silva, cujos restos mortais foram identificados em 1996. No entanto, em relação aos demais, considerando que os atos de caráter contínuo ou permanente perduram durane todo o tempo em que o fato continua, reconheceu sua competência para analisar os alegados desaparecimentos forçados das supostas vítimas."

    Vide site: www.ibccrim.org.br/site/revistaLiberdades/_pdf/08/artigo4.pdf+ana+luisa+zago+de+moraes&cd=8&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
    Resposta letra d), segundo a dica anterior do colega.



  • Letra B) 
    A Corte não julgou as condutas praticadas pelo Brasil na Guerra do Araguai, pois não tinha competência para isso. O que foi analisado foi a conduta do Estado brasileiro praticada após ja ter sido reconhecida a competência da Corte, de não apurar os fatos, o que configura por si, uma violação ao Pacto de San José.
    OU SEJA:  b) De acordo com a sentença, o Brasil é responsável por violação aos direitos humanos em decorrência da falta de investigação sobre os desaparecimentos forçados ainda não esclarecidos, mas não em razão da impunidade dos responsáveis por esses desaparecimentos, dada a ocorrência da prescrição punitiva nos termos da legislação nacional. O CERTO seria "dada à falta de competência da Corte para julgar fatos anteriores declaração de reconhecimento"
  • Muito mal redigida essa letra D.

  • Sobre o caso Gomes Lund, recomendo a leitura deste artigo, elucidativo quanto aos elementos controversos do caso e objetivo em sua exposição:

     

    https://direitosfundamentais.net/2011/02/17/guerra-de-gigantes-stf-versus-cidh-lei-de-anistia/

  • Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil
    Órgão julgador: CorteIDH
    Principais pontos
    1. Trata-se do primeiro caso brasileiro envolvendo o tema “justiça
    de transição”.

    2. A justiça de transição possui quatro dimensões.

    São elas: o direito à verdade, o direito à memória, o direito à reparação das
    vítimas
    e reforma e redemocratização das instituições envolvidas
    com a ditadura militar.

    3. A justiça de transição possui três fases, são elas:

    (1) justiça de transição pós-guerra,                                                                                                                                                                            (2) justiça de transição pós-guerra fria e
    (3) justiça de transição no estado estacionário.
    4. A justiça de transição possui quatro níveis, são eles:

    (1) o plano individual,

    (2) a dimensão dos Estados-nação,

    (3) os atores corporativos da sociedade e

    (4) os tribunais internacionais de
    direitos humanos.


    5. A teoria da quarta instância não é admitida no sistema interamericana
    de direitos humanos. Não há uma hierarquia entre os
    tribunais domésticos e a CorteIDH.
    Do mesmo modo, o tribunal
    interamericano não funciona como uma corte de cassação das
    decisões internas.

    6. O dever de investigar e punir os crimes de lesa-humanidade é
    norma de jus cogens.

    7. O crime de desaparecimento deve considerado contínuo ou permanente
    enquanto não se descobrir o destino ou o paradeiro
    da vítima.
    Tal situação possibilitou a condenação do Brasil por
    violações de direitos humanos cometidas antes de sua adesão à
    jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    8. A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu um mandado
    internacional implícito de criminalização contra o Brasil:

    a tipificação do delito de desaparecimento forçado. O Estado
    brasileiro ainda não tipificou o delito em questão no seu ordenamento
    jurídico doméstico.

     

     

    FONTE: JURISPRUDENCIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, CAIO PAIVA

  • No caso dos desaparecidos da Ditadura Militar, não há brasileiros nas ruas criticando o Judiciário por impunidade. Eu já penso que nenhum tipo de impunidade é boa, ainda mais se tratando de crimes graves.

    No Brasil, há uma evidente seleção de quem é sujeito de direitos e de quem não é.

  • Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil

    Órgão julgador: CorteIDH

    Principais pontos

    1. Trata-se do primeiro caso brasileiro envolvendo o tema “justiça de transição”.

    2. A justiça de transição possui quatro dimensões. São elas:

    direito à verdade, o direito à memória, o direito à reparação das vítimas e reforma e redemocratização das instituições envolvidas com a ditadura militar.

    O crime de desaparecimento deve considerado contínuo ou permanente enquanto não se descobrir o destino ou o paradeiro da vítima. Tal situação possibilitou a condenação do Brasil por violações de direitos humanos cometidas antes de sua adesão à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    . A teoria da quarta instância não é admitida no sistema interamericano de direitos humanos. Não há uma hierarquia entre os tribunais domésticos e a CorteIDH. Do mesmo modo, o tribunal interamericano não funciona como uma corte de cassação das decisões internas.

    . O dever de investigar e punir os crimes de lesa-humanidade é norma de jus cogens.

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu um mandado internacional implícito de criminalização contra o Brasil: a tipificação do delito de desaparecimento forçado. O Estado brasileiro ainda não tipificou o delito em questão no seu ordenamento jurídico doméstico.


ID
811078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Escher e outros, de 6 de julho de 2009, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pelo que li da decisão, a Corte não discutiu os dispositivos da lei de interceptação, mas sim o fato de  que os requisitos legais não foram observados para a quebra telefônica:

    O caso dos integrantes do MST ocorreu em maio de 1999, na cidade de Querência do Norte, no Paraná. O então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, região noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta e não notificou o Ministério Público.  Os juízes integrantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos consideraram que houve violação ao direito à privacidade e honra, liberdade de associação, garantias judiciais, difamação e impunidade. De acordo com a sentença, o Brasil, além de indenizar os líderes do MST, foi obrigado a retomar as investigações dos fatos que geraram as violações. O pedido de interceptação foi feito pela Polícia Militar, o que tornou a ação ilegal, já que, de acordo com a legislação, apenas a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Ministério Público podem solicitar a quebra de sigilo telefônico. Os telefonemas foram gravados durante 49 dias e o conteúdo das gravações foi divulgado em partes em uma coletiva de imprensa por ordem do então secretário de Segurança Pública do Estado, Cândido Martins de Oliveira. (http://www.conjur.com.br/2010-abr-24/brasil-indeniza-us-110-mil-membros-mst-grampeados-ilegalmente)

  • e) De acordo com a referida Corte, a apresentação, pelo Estado- parte, da exceção preliminar embasada no descumprimento do requisito de esgotamento dos recursos internos pode ocorrer depois da adoção do relatório de admissibilidade pela Comissão Interamericana, mas nunca depois do encaminhamento da denúncia à Corte. ERRADO

    "[...] 53. A Corte reitera que uma EXECAÇÃO PRELIMINAR BASEADA EM UM SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ESGOTAMENTO DOS REGURSOS INTERNO, com o propósito de que o Estado  possa exercer seu direito de defesa, DEVE SER APRESENTADA OPORTUNAMENTE (supra par. 28). No presente caso, ainda quando estava em condições de fazê-lo, o Estado não alegou a falta de esgotamento dos recursos civis no momento processual oportuno, OU SEJA, ANTES DA ADOÇÃO DO RELATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE Nº 18/06 DE 2 DE MARÇO DE 2006 (OBS.: Da Comissão Interamericana),  fazendo-o apenas em seu escrito sobre o mérito do caso apresentado em 30 de novembro de 200634. Com base no exposto, a Corte conclui que o Estado não apresentou essa defesa no momento processual oportuno, e por isso decide rejeitar esta exceção 
    preliminar."

    FONTE: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf  p. 17 da sentença.
  • c) A Corte considerou, nessa sentença, que a quebra de sigilo das comunicações telefônicas de integrantes de entidades associativas, fundada em lei cuja inadequação abstrata seja constatada, não implica necessariamente a violação ao direito à livre associação garantido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    3. O Estado violou o direito à liberdade de associação reconhecido no artigo 16 da Convenção Americana, em relação com o artigo 1.1 da mesma, em prejuízo dos senhores Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni, pelas alterações no exercício desse direito, nos termos dos parágrafos 169 a 180 da presente Sentença.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1822930/brasil-e-condenado-novamente-pela-cidh-caso-escher-violacao-a-privacidade-parte-v
  • Caso Escher e outros vs. Brasil
    Órgão julgador: CorteIDH
    Principais pontos
    1. O sigilo das comunicações telefônicas também é protegido pelo
    direito à vida privada (CADH, art. 11.2).
    2. A divulgação de conversas telefônicas interceptadas consiste
    em ingerência arbitrária e ilegal na vida privada, na honra e na
    reputação dos indivíduos.

  • -> Escher e Outros vs. Brasil. Trata-se de caso de interceptações telefônicas ilícitas de comunicações entre os membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e posterior divulgação das conversas por agentes públicos. O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana por violação dos deveres de proteção a garantias judiciais, à honra, à dignidade e à liberdade de associação.

  • Caso de um magistrado que autorizou divulgação ilegal de áudios no Paraná...

    não, não foi o Moro.

  • A comunidade jurídica no Brasil produz cada erro crasso que é de doer na alma. A PM sequer é Polícia Judiciária e a juíza não comunicou o MP sobre a interceptação. Será que tinha indício de cometimento de algum crime ou só foi porque "não gostam dos vermelhos"?

    Dói na alma saber que há advogados que aplaudem a violação de garantias legais feitas por membros do sistema justiça.

    Como diria o próprio Sérgio Moro: "ninguém está acima da lei". Nem mesmo os membros do sistema de justiça.


ID
811081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Comentário sobre a letra a:

    Quanto à formação da vontade administrativa, o ato administrativo é classificado em: simples(quando uma única manifestação de vontade já torna o ato perfeito e acabado), composto (depende de duas manifestações de vontade dentro de um mesmo órgão, sendo a primeira manifestação mais importante e a segunda apenas uma ratificação da primeira) ou complexo( duas manifestações, em órgãos diferentes e com a mesma importância), sendo a aposentadoria de servidor público, de acordo com o entendimento do STF, exemplo de ato complexo (manifestação da Administração e do Tribunal de Contas).

    Vídeo sobre o tema: 
    http://marinela.ma/videos/video-para-o-site
  • A) Errado. O STF pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no TCU, o prazo decadencial da Lei 9.784/1999 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.” (MS 25.552, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.)

    B) Errado. Lei 9.784: Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    C) Errado. “É fácil constatar que a autoexecutoriedade não é um atributo presente em todos os atos administrativos. Genericamente, afirma-se que a autoexecutoriedade é qualidade própria de atividades típicas da administração, quando ela está atuando na condição de poder público.” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

    D) Correto.

    E) Errado.Lei 9.784:   Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:   I - a edição de atos de caráter normativo.
  • Cuidado quanto a letra A!

    A FCC se baseia na doutrina da Di Pietro, que entende que a aposentadoria do servidor é um ATO COMPOSTO, e não complexo!!!!

    Como a questão pediu o entendimento do STF, está errado dizer que é composto. Mas se fosse "de acordo com a doutrina", poderia estar certo!!

    Atenção quanto à "jurisprudência das bancas"!!!!!!
  • Letra A: seria um ato complexo= é aquele que para ser produzido necessita da manifestação conjunta, pevista em lei de órgão independentes, somente após a manifestação de todos eles o ato existirá.
    ex: STF aposentadoria do servidor público.
  • ATOS ORDINATÓRIOS: Terminologia criada pelo professor Hely Lospes Meirelles, e frequente em concursos:

               Os atos ordinatórios de subdividem em : Intruções, circulares , avisos, portarias , oficios, etc. Seu intuito é de traçar normas, ou seja, possuir uma regulamentação dentro de  orgão  público para maior gerêcia e organização no desempenho do serviço público.
             
              
  • O STJ já pacificou entendimento agora (novembro de 2012) que a  aposentadoria é ato complexo! E contagem do prazo começa com a homologação pelo TCU e não da sua publicação. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ANULAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. TERMO A QUO.

    O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas. A concessão de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.284.915-SC, DJe 10/4/2012; REsp 1.264.053-RS, DJe 16/3/2012; AgRg no REsp 1.259.775-SC, DJe 16/2/2012, e AgRg no REsp 1.257.666-PR, DJe 5/9/2011. EREsp 1.240.168-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 7/11/2012.



  • Correta:D



    Bons estudos e força na caneta!!!
  • Sobre a letra "a", só para ficar mais claro:
    O ato complexo é aquele que requer a manifestação de 2 ou mais órgãos. 

    No primeiro órgão, desde que preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (ato vinculado), o setor de pessoal concede ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria.

    Porém, não basta a manifestação apenas desse primeiro órgão. Aposentadoria é ato administrativo que se perfaz após o registro pelo TCU, por força do art 71, III da Constituição.

  • Atos ordinatórios: vinculam ordens aos servidores e aos particulares vinculados ao Estado. Exemplos: portarias, circulares, ordens de serviço etc.
  • E - Ressalta-se que nos termos do art.84 P. U da CF/88 é possivel a delegação pelo presidente da república de sua competência. Sendo a materia do VI  hipotese de decreto autonomo.
  •  E a) Quanto à formação da vontade administrativa, o ato administrativo é classificado em simples, composto ou complexo, sendo a aposentadoria de servidor público, de acordo com o entendimento do STF, exemplo de ato composto.
    De acordo com o STF há o entendimento de que é ato complexo! Comentários do Ramiro:  O STF pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no TCU, o prazo decadencial da Lei 9.784/1999 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.” (MS 25.552, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.)

     E  b) Permite-se, em caráter excepcional, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, e, sendo a avocação ato discricionário da administração pública, não há necessidade de motivação.
    Claro que há a necessidade de motivação devidamente justificada, ainda mais sendo caráter excepcional! Lei 9.784: Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    E   c) Todo ato administrativo goza do atributo da autoexecutoriedade, a exemplo das obrigações pecuniárias como os tributos, que são exigíveis e autoexecutáveis. 
    Não é aplicável a todos os atos administrativos!

    C  d) A administração pública, por intermédio de seus órgãos, tem competência para editar atos administrativos ordinatórios com o objetivo de organizar e otimizar a atividade administrativa. 
    Correta. 

    E  e) A competência, um dos elementos do ato administrativo, é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos; entre as hipóteses cabíveis de delegação inclui-se a edição de decretos normativos. 
    Lei 9.784:   Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Aposentadoria: ato complexo;

     

    B) ERRADO - Quando se fala em ato de caráter excepcional, a motivação passa a ser relevante;

     

    C) ERRADO - De forma alguma! Existem diversos atos que fogem a essa característica. É o clássico exemplo da multa;

     

    D) CERTO - Os atos ordinatórios cumprem essa finalidade: ordenar e organizar o serviço publico. Por isso, decorrem do Poder Hierárquico;

     

    E) ERRADO - De fato, a competência, como elemento do ato administrativo, é irrenunciável.

                         No entanto, não se pode falar de avocação ou delegação em 3 situações: CENORA

                         1) Competência Exclusiva;

                         2) atos de caráter NOrmativos;

                         3) decisões de Recursos Administrativos.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Apenas complementando, sobre a correção da D:

     

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEI 5.010/66. INAPLICABILIDADE AO TJDFT. EXPEDIENTE FORENSE. ALTERAÇÃO. PORTARIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL.

    1. Consoante entendimento desta Corte, a Lei Federal n.º 5.010/66, que organiza a Justiça Federal do Poder Judiciário Federal, não é aplicável ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    2. "O conceito de Justiça Federal, que abarca somente os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais (art. 106, CF/88), não se confunde com o de Poder Judiciário Federal, do qual faz parte a Justiça do Distrito Federal". (AgRg no REsp 869893/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008).

    3. *A Administração Pública, por intermédio de seus órgãos, tem competência para editar atos administrativos ordinatórios, como a Portaria, com o fito de organizar e otimizar a atividade Administrativa*.

    4. A Administração de Tribunal do Poder Judiciário Federal possui competência administrativa para editar Portaria alterando o expediente forense, modificando a data de feriado previsto em legislação específica, com o fito de viabilizar  o trabalho forense.

    5. Recurso especial improvido. (REsp 990834/DF, Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª T., j. 17/02/2011, p. 09/03/2011)

     

    Foco nos estudos!

  • Não sei o que é pior: se é ler esse "macete" tosco um milhão de vezes ou o erro de ortografia passando (des) percebido.


ID
811084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

ID
811087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta conforme os ensinamentos de direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • a) Caso um servidor público seja empossado em cargo privativo de bacharel em direito, em razão da apresentação de diploma falso, a administração pública ou o poder judiciário, após a comprovação da ilegalidade, deverá anular o ato da posse, estendendo-se a anulação também aos atos que, praticados pelo servidor, envolvam terceiros, ainda que de boa-fé.
    ERRADO.no dito caso, estamos diante de "funcionario de fato". como ocorreu vicio na sua formação(diploma falso), o ato devera ser anulado, porem os atos praticados pelo "funcionario de fato" sao revestidos de veracidade, devido ao atributo presente em todo ato adm, presunção de legitimidade.sendo assim, o terceiro de boa-fe nao pode ser prejudicado pelos atos praticados pelo agente.
    apenas para nao esquecer..o que nao e aceito, é no caso do "usurpador de função"..quanto aos seus atos, mesmo perante terceiros de boa-fe, deverao ser anulados.

    b) Caso um servidor comissionado seja exonerado por autoridade competente por decisão motivada por escrito, na qual se justifique a exoneração pela existência de faltas frequentes e injustificadas, o ato da administração, por ser discricionário e não exigir motivação expressa, conforme a teoria dos motivos determinantes, não pode ser contestado.
    ERRADO.cargo comissionado nao precisa de motivação. havendo, estaremos diante da chamada "teoria dos motivos determinantes". essa teoria diz que, quando explicitos os motivos, o ato estara vinculado ao motivo dado.sendo assim, se a adm motivou a exoneração, e o servidor comprovou que o fato nao foi veridico, ele podera pleitear junto ao judiciario sua reintegração ao cargo.
    c) Os serviços públicos são concebidos, em uma acepção ampla, como as atividades materiais que a lei atribui ao Estado, em referência direta com o princípio da continuidade dos serviços públicos.
    CERTO.
    d) As autarquias integram a administração indireta, desempenham atividades típicas da administração pública e adquirem personalidade jurídica mediante a inscrição de seus atos constitutivos nos registros públicos.
    ERRADO. autarquia adquire personalidade juridica na lei que autoriza sua criação.
    e) A concessão de licença-paternidade aos servidores públicos, regulada pela Lei n.º 8.112/1990, é um exemplo de ato administrativo discricionário, ou seja, cabe à administração negá-la ao servidor caso o seu afastamento seja considerado prejudicial ao serviço.
    ERRADO.essa licença e ex de ato vinculado. havendo o motivo (o cara vai ser pai), a adm nao podera dizer q e inoportuno ou inconveniente p o servico o afastamento do servidor. a lei e clara, havendo o motivo devera ter esse objeto(a concessao da licenca).por isso o administrado n tem margem p merito, mas sim apenas seguir os mandamentos.
  • letra D
    A lei cria a autarquia e neste momento ela adquire personalidade jur[idica. Lei não autoriza criação de autarquia......
    Segue a base legal abaixo:
    art.37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • falae bruno,
    a propria lei e a autorização, segundo VP e MA(direito adm descomplicado).
  • Felipe,

    Corrija-me caso eu esteja enganado, mas no caso de Usurpador de Função seria um ato inexistente, certo ?
    Sendo assim, nao passivel de anulacao

    Desculpa a falta de acentos no meu texto estou com problema no meu teclado...rs
  • Felipe,
    Corrija-me caso eu esteja enganado, mas no caso de Usurpador de Função seria um ato inexistente, certo ?
    Sendo assim, nao passivel de anulacao.

    isso ae willian, o "usurpador de função" pratica ato inexistente pq nem sequer ele foi investido (mesmo q irregular) na função.
    ha diferençãs entre ato anulavel, ato nulo e ato inexistente.
    ato anulavel é aquele q apresenta defeito sanavel.
    ato nulo é aquele q apresenta defeito q n pode ser convalidado por possuir defeito insanvel..
    ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que passa por tal condição, como o usurpador de função. ..
    segundo o artigo 328... inaugura o capítulo "Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral".
    Por conseguinte, é condição sine qua non que o agente seja particular.
  • Licença paternidade é um ato vinculado, previsto na CF88, nos artigos: 7, XIX e no ADTC art. 10:
    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Portanto não há que se falar em discricionariedade, mesmo que na lei 8112/90 dissesse (ela não diz) que não há direito, a normal Constitucional prevalece sobre as demais.
  • Pediria que alguém comentasse a alternativa "C", pois concordo com seu texto até o momento em que ele fala "em referência direta com o princípio da continuidade dos serviços públicos".

    Será que alguem poderia explicar melhor?
    Não sei onde se encaixa este princípio quando digo que a lei atribui atividades ao estado.

    Obrigado.
  • Reitero a solicitação do contribuinte Júlio Eduardo para quem possa contribuir com uma explicação para a letra C. Agradeço desde já

  • Ao avaliar a letra C, respondi por associação e também por exclusão.

    Associação: por ser um dos princípios inerentes ao serviço público - continuidade dos serviços, mutabilidade do regime jurídico e igualdade dos usuários

    Exclusão: por não mencionar princípios ligados à outras áreas (ex.: princípios da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

    Espero ter ajudado.
  • Letra (B)   Caso um servidor comissionado seja exonerado por autoridade competente por decisão motivada por escrito, na qual se justifique a exoneração pela existência de faltas frequentes e injustificadas, o ato da administração, por ser discricionário e não exigir motivação expressa, conforme a teoria dos motivos determinantes, não pode ser contestado.


    Art 127 / 8112



    I  Advertência

    II  Suspensão

    III Demissão

    IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade


    V  Destituição de Cargo em Comissão



    VI Destituição de função comissionada


    Minha 8112 tá desatualizada,não tenho o inciso VII (Exoneração).Agora exoneração é punição?
  • Acerca da letra c, o meu raciocínio que, a priori, não é de todo equivocado.

    Os serviços são concebidos como atividades materiais que a lei atribui ao Estado.
    Entrentanto, lembrem-se que não é qualquer serviço que é atribuído ao Estado, pois no geral a prestação de serviços é atividade econômica, portanto, deixado à esfera da iniciativa privada.
    Nesse passo, somente aquele serviços essenciais, indispensáveis, são deixados à execução estatal....o princípio da continuidade dos serviços públicos funda-se na tese de que em razão de sua essencialidade, não pode haver suspensão desses serviços à população.
    Dessa forma, o mesmo fundamento de alguns serviços serem atribuídos a Administração Pública (essencialidade), é que subsidia a existência do princípio da continuidade dos serviços públicos.
    Notaram?! as duas afirmações da questão estão ligadas a um mesmo fundamento: essencialidade dos serviços em questão.
    Espero ter sido claro.
    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura !!
  • AI AI AI.. Pelo amor dos Deuses!

    Primeiro: EXONERAÇÃO não tem caráter PUNITIVO!!! Tanto nos cargos comissionados quanto nos efetivos. O ato que configura punição ao ocupante de cargo comissionado é a DESTITUIÇÃO!!! A assetiva da letra B diz respeito a faltas frequentes injustificadas, ora, então estamos diantes de um fato em que só caberia DESTITUIÇÃO do cargo comissionado e não exoneração!
  • O entedimento de que os serviços públicos são concebidos, em uma acepção ampla, é controverso. Até porque esse é entendimento da doutrina tradicional ao contrário da moderna que estabelece a restrição do conceito. Concluindo o raciocínio são três os elmentos caracterizadores do serviço público.

    1) substrato material: serviço público é uma comodidade, utilidade que a sociedade usufrui continuamente.

    2) trato formal: o serviço público é prestado sob o regime de direito público( prerrogativas e limitações na prestação de serviços) OBS: mesmo quem preste seja particular.

    3) elemeto subjetivo: Prestado pelo Estado direta ou indiretamente.

    assm sendo;

    Serviço público # obra pública - já que a primeira é contínua e a segunda estanque( inicio/ meio/ fim)

    serviço público # poder de polícia - uma é uma comodidade a outra uma restrição/ limitação de direito

    serviço público # exploração de atividade econômica - primeira regido pelo Reg. de direito público e a outra pelo privado
  • Prezados Colegas de estudos,

    em relação à assertiva "c" dada como gabarito, primeiramente deixo uma dica: quase todas as questões de direito administrativo do Cespe são encontradas no livro Direito Administrativo Descmplicado dos Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Pois bem, do livro supramencionado (18ª Ed.), para justificar o gabarito dado, retirei o seguintes parágrafos:

    "Uma acepção ampla mais frequente é a que identifica "serviço público" com "atividade de administração  pública em sentido material". Alberga, portanto, a prestação de serviços públicos em sentido estrito - efetuada diretamente ou por meio de delegatários -, o exercício do poder de polícia, as atividades de fomento e a intervenção (não incluída a atuação do Estado como agente econômico em sentido estrito). 
    Por outras palavras, nessa acepção ficam excluídas a atividade legislativa, a atividade jurisdicional e a atividade de governo (formulação de políticas públicas). Cumpre anotar que essa é definição usualmente adotada quando os textos jurídicos, no âmbito do direito administrativo, fazem referência ao "princípio da continuidade dos serviços públicos".

    Bons estudos.
     
  • Me parece que a conceituação de serviço publico em sentido amplo, feita pela alternativa (c) mais se assemelha ao conceito de serviço público em sentido restrito:

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua:

    “Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestados pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo”.

    No mesmo diapasão, Maria Sylvia conceitua serviço público como

    “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”.


  • Com relação a alternativa "C" e para contribuir com o estudo da galera, o examinador buscou o conceito de serviço público junto a Maria Sylvia Zanella Di Pietro, senão vejamos o que ela diz eu seu curso de direito administrativo, p. 97 "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público"

    Para enriquecer o conhecimento, vejamos outros conceitos apontados pela doutrina:

    José dos Santos Carvalho Filho: “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade”

    Hely Lopes Meirelles: “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais –, instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo"

    Os conceitos acima foram compilados pelo professor Alexandre Mazza em seu manual de Direito Administrativo.


    Bons estudos!


  • A - ERRADO - NA HIPÓTESE DE FUNÇÃO DE FATO, EM VIRTUDE DA "TEORIA DA APARÊNCIA" (A SITUAÇÃO, PARA OS ADMINISTRADOS, TEM TOTAL APARÊNCIA DE LEGALIDADE E DE REGULARIDADE), O ATO É CONSIDERADO VÁLIDO, OU, PELO MENOS, SÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS OS EFEITOS POR ELE PRODUZIDOS OU DELE DECORRENTES.

     

     

    B - ERRADO - MOTIVAÇÃO SE VINCULA À PRÁTICA DO ATO E, QUANDO AQUELA NÃO É RESPEITADA, ESTA SE TORNA VICIADA. (TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES) ATO ANULADO TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO (de ofício ou mediante provocação) QUANTO PELO JUDICIÁRIO (somente se provocado - inércia jurisdicional), SEJA O ATO VINCULADO SEJA O ATO DISCRICIONÁRIO, SE MOTIVOU, ENTÃO VINCULOU!

     

     

    C - CORRETO - CONTINUIDADE:  O SERVIÇO PÚBLICO NÃO PODE SER INTERROMPIDO, EM RAZÃO DA SUA RELEVÂNCIA PERANTE A COLETIVIDADE.

     

     

    D - ERRADO - AS AUTARQUIAS ADQUIREM SUA PERSONALIDADE COM A LEI (CRIAÇÃO) DIFERENTE DAS FUNDAÇÕES, SOCIEDADES DE ECON. MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.

     

     

    E - ERRADO - LICENÇA PATERNIDADE É ATO VINCULADO, UMA VEZ OCORRENDO O FATO GERADOR (nascimento/doação) A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A CONCEDER.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • A lei, somente a gente q não


  • A letra ''A'' não é caso de usurpação de função não? De qualquer maneira, o item estaria incorreto, pois no caso de usurpação o ato é inexistente, não falando, portanto, em anulação.

    De acordo com a MSZDP:

    Funcionário de fato (exercício de fato): aquele que exerce ato, investido em função, cargo ou emprego público, mas que possui alguma irregularidade na sua investidura, como por exemplo, servidor com mais de 70 anos de idade (aposentadoria compúlsória), então o ato de investidura sofreu com a ilegalidade.

    Usurpação de função pública é crime previsto no código penal. De acordo com Guilherme Nucci: significa alcançar sem direito ou com fraude, no caso, alcançar a função pública, objeto de proteção do Estado. Ensina, ainda, que o sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o servidor público, quando atue completamente fora da sua área de atribuições

     

    Na situação narrada no item ''A'' não houve uma mera irregularidade na investidura e sim uma fraude....um documento falso! Assim, creio que seja um caso de usurpação de função. Alguém discorda?

  • Em relação a letra A, o que comprometeu a questão foi o final da assertiva (... ainda que de boa fé).

  • Gabarito C.

    Alternativa A, atos serão válidos, uma vez que os efeitos da anulação não atingirá os terceiros de boa-fé.

    Vindo a anulação serão resguardados os efeitos que atinge os terceiros de boa-fé.


ID
811090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os ensinamentos de direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Letra C.
    Sobre as erradas:
    Alternativa A: atos de gestão não apresentam a imperatividade que caracteriza os atos dados como exemplo. Desapropriar, por exemplo, é um autêntico ato administrativo, dotado de imperatividade, Os atos de gestão não são autênticos atos administrativos, pois são praticados pela administração em igualdade de condições com o particularm, regidos pelo direito privado.
    Alternativa B: nada a ver. Multilateral é o ato depende de mais de uma vontade em igualdade de condições para praticar o ato, ou seja, é um ato complexo.
    Alternativa D: o Judiciário nunca pode revogar um ato, porque revogação é juízo de mérito, de oportunidade e conveniência sobre atos legais. Pode o judiciário apenas anular em caso de vício.
    Alternativa E: errado, porque a zona de indeterminação jurídica é um dos espaços para concretização do mérito administrativo, que só o administrador pode definir, sem que seu juízo possa ser substituído pelo entendimento do Judiciário.
  • Apenas ressaltando acerca do comentário do colega, cuidado ao dizer que "o judiciário NUNCA pode revogar um ato", pois ele pode revogar seus próprios atos. A banca pode utilizar essa expressão para confundir o candidato.
  • Natália,
    Obrigado por sua complementação. Realmente o alerta é válido e todo o cuidado é pouco, até porque no Brasil temos que assimilar as "jurisprudências" e manias das bancas de concurso.
    Em todo o caso, penso que quando uma questão fala em Poder Judiciário, sem especificar se este poder estaria numa função atípica, só se pode pensar em sua atuação na própria função judiciária. Ou seja, efetivamente, no exercício de função administrativa, o Poder Judiciário poderia revogar seus próprios atos administrativos. Mas aí ele estaria exercendo função que não é precípua.
    Por isso, se uma questão diz que o Poder Judiciário não pode revogar atos penso que ela estará correta. Afinal, se não estiver especificado que issopoderia se dar em sua função atípica, administrativa, não caberia ao candidato deduzir isso, devendo pensar na regra.
    Há inclusive doutrina que critica a expressão "Poder" para designar legislativo, judiciário e executivo, preferindo o termo função, que dá maior evidência daquilo o que seria a atividade desenvolvida. E é igualmente por isso que quando se fala em "administração pública" não se pode pensar apenas no poder executivo, já que tb os demais "poderes" possuem função administrativa.
  • <!--{cke_protected}{C}%3C!%2D%2D%0A%09%09%40page%20%7B%20margin%3A%202cm%20%7D%0A%09%09P%20%7B%20margin-bottom%3A%200.21cm%20%7D%0A%09%2D%2D%3E-->

    Explicando  a letra C!! Os atos administrativos unilaterais, também chamados de atos de autoridade, são fundamentados no princípio da supremacia do interesse público, e sua prática configura manifestação do denominado poder extroverso.
    Diferença entre atos unilateriais e bilaterias
    Os atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais.

    Os atos bilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.


    O poder extroverso é
    segundo as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, configura aquele "que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações". O Estado é a única organização que, de forma legítima, detém este poder de constituir unilateralmente obrigações em relação a terceiros.

    Esse exercício de autoridade tem sido efetuado por estruturas estatais que desempenham atividades exclusivas do Poder Público, ou seja, no dever de regulamentar, fiscalizar, fomentar etc. Como exemplo de ato que possui imperatividade, apresenta-se a declaração de desapropriação, pois, mesmo no caso de discordância do cidadão, proprietário do bem em tela, quanto à sua alienação, esta poderá operar-se. Outros exemplos são a cobrança e fiscalização de tributos e o exercício de poder de polícia.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7102/poder-extroverso-e-consensualismo-na-atividade-administrativa#ixzz2E1NnVDSP



     

  • O que se entende por poder extroverso?

    O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080805091839774
  • Ato administrativo unilateral não é sinônimo de ato de império, como quer a questão. Alguém saberia dizer qual é a relação entre as duas coisas, pra ter sido posta como sinônima pela CESPE?
    Como observaram os colegas acima, ato unilateral é aquele constituído por declaração de única pessoa. Assim, para Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é ato unilateral (aquele constituído por declaração de única pessoa).
    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Entretanto, nem todos os atos unilaterais decorrem do poder de império, como manifestação do poder extroverso, por exemplo, a Licença, que é ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. A Homologação é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado.
    Já Atos de império: São aqueles praticados sob o regime de prerrogativas públicas. A administração de forma unilateral impõe sua vontade sobre os administrados (princípio da supremacia dos interesses públicos). Ex: Interdição de estabelecimento comercial por irregularidades.
    Portanto, nem todo ato unilateral é ato de autoridade como manifestação do poder extroverso.
    Se alguém puder esclarecer, agradeço.
  • a) São exemplos de atos de gestão a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial e a apreensão de mercadorias. - (atos de gestão são aqueles em que o Estado abre mão da sua supremacia, e se coloca em situação de igualdade com o particular, são atos regidos pelo direito privado, um ato de desapropriação e um ato de interdição de estabelecimento comercial, são típicos atos administrativos em que o Estado usa da supremacia para com o particular, portanto item ERRADO.  b) A assinatura de uma nota promissória e a oferta de ações de uma sociedade anônima são exemplos de atos jurídicos multilaterais. - Os atos jurídicos multilaterais são aqueles em que existe uma multiplicidade de vontades, os exemplos dados na questão, são de atos unilaterais, tal como assinatura de nota promissória.  c) Os atos administrativos unilaterais, também chamados de atos de autoridade, são fundamentados no princípio da supremacia do interesse público, e sua prática configura manifestação do denominado poder extroverso. - Os atos administrativos unilaterais típicos atos administrativos, atos de autoridade, decorrentes da supremacia do interesse público, em que o Estado usa de supremacia em relação ao particular, configura manifestação do poder extroverso, poder este em que extrapola e atinge a esfera jurídica de terceiros.  d) O Poder judiciário pode, sempre, desde que provocado, revogar um ato editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, sendo a revogação o exercício do controle de mérito administrativo. - O Poder Judiciário não pode revogar um ato administrativo do executivo, não adentra ao seu mérito.  e) Quando uma situação concreta, no âmbito do juízo de mérito administrativo, estiver enquadrada na zona de indeterminação jurídica, poderá o Poder Judiciário decidir ou não sobre a prática do ato administrativo.  - Esta indeterminação é justamente o juízo de mérito.
  • Discordo frontalmente da nobre banca.

    Não se pode dizer jamais que todo ato administrativo unilateral se utiliza do poder extroverso. Poder extroverso é sinônimo de imperatividade, o que nem sempre está presente no ato. Os atos administrativos unilaterais nem sempre criam obrigações à terceiros, podendo ser, por exemplo atos enunciativos que apenas declaram situação de fato ou de direito e de forma alguma possuem imperatividade.
  • Descobri o que é poder extroverso hoje! Anos de estudo, nunca paramos de aprender

  • Ato Administrativo não é sempre unilateral? Esse enunciado deu a entender que existem atos administrativos que não são unilaterais

  • GABARITO: C

    Assim, atos administrativos são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral, já que os bilaterais são ditos contratos administrativos.

  • GAB: C

    Os atos administrativos unilaterais, dotados de imperatividade, de fato, criam obrigações, unilateralmente, em desfavor dos destinatários, sem a necessidade, portanto, de aquiescência destes. O fundamento, para tanto, consiste no princípio da supremacia do interesse público. Ademais, é correto dizer que essas obrigações interferem na esfera jurídica de terceiros, o que a doutrina chama de poder extroverso (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208).

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ID
811093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos servidores públicos e aos atos e processos administrativos, assinale a opção correta de acordo com a legislação aplicável e a jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • B)  correto

    Jurisprudência do STF sobre o tema:

    "Pet 3683 QO / MG - MINAS GERAIS

    QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

    Relator (a): Min. CEZAR PELUSO

    Julgamento: 13/08/2008

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Documentos. Autorização judicial e produção para fim de investigação". criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedentes. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas

  • ALTERNATIVA A: ERRADA:
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DEVIOLAÇÃO. NOMEAÇÃO FORA DO PERÍODO ELEITORAL PROIBITIVO.POSSIBILIDADE. EXONERAÇÃO DO APELADO SEM DIREITO A AMPLA DEFESA E AOCONTRADITÓRIO. DESCABIMENTO. ATO ILEGAL. NECESSIDADE DE ABERTURA DEPROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ART. 21 DA LRF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO.535CPC21LRF1. O princípio de que a administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa. A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido, mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente, impõe a formalização de procedimento administrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de defesa. (RMS.257/MA, Rel. Min. Demócrito Reinaldo,Primeira Turma, julgado em 17/10/1994, DJ 14/11/1994, p. 30916.) 2. No mesmo sentido: "Conforme a jurisprudência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça, é vedada a exoneração de servidor público em razão de anulação de concurso, sem a observância do devido processo legal." (RMS 31.312/AM, Rel. Ministra LauritaVaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe 01/12/2011.) Agravo regimental improvido.
    (150441 PI 2012/0039243-2, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 17/05/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2012)
    ALTERNATIVA C:
    ERRADA:
    Lei 9.784/99, art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • ALTERNATIVA E: ERRADA.
    STJ - MS 14797/DF - ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. DESCRIÇÃO MINUCIOSA E INDIVIDUALIZADA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. OBSERVÂNCIA. SECRETÁRIO DA COMISSÃO. TERMO DE COMPROMISSO. FALTA. IRRELEVÂNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROCESSO CRIMINAL. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ADVENTO DA LEI Nº 11.457/07. REDISTRIBUIÇÃO DO CARGO. COMISSÃO PROCESSANTE. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de não ser imprescindível a descrição minuciosa dos fatos na portaria de instauração do processo disciplinar, tendo em vista que o seu principal objetivo é dar publicidade à constituição da comissão processante. A descrição pormenorizada dos fatos imputados ao servidor é obrigatória quando do indiciamento do servidor, o que ocorreu no caso.
  • Complementando, referente a alternativa D: 

    MS 27.746 ED / DF
    O:

    " TCU,  em  2008,  negou  o  registro  da  aposentadoria  do  ora 
    recorrente, concedida em 1998, por considerar ilegal “a incorporação de vantagem de natureza trabalhista que não pode subsistir após a passagem do servidor para o regime estatutário”. Como o ato de aposentação do recorrente ainda não havia sido registrado pelo Tribunal de Contas da União, não há que se falar em decadência administrativa, tendo em vista a inexistência do registro do ato de aposentação em questão...Sequer há que se falar em ofensa aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança, pois foi assegurado o ao recorrente o direito ao contraditório e à ampla defesa, fato apresentado na própria inicial, uma vez que ele apresentou embargos de declaração e também pedido de reexame da decisão do TCU."
  • b) Considere que as gravações decorrentes de interceptação telefônica produzida, na forma da lei, em ação penal tenham sido consideradas, em processo administrativo disciplinar, para a aplicação da penalidade de demissão a servidor público, após a devida autorização do juízo criminal. Nessa situação hipotética, não há irregularidade no aproveitamento das gravações, já que é admitida a denominada prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal.
    Apesar de certa, considerei essa alternativa incorreta por que o item fala em gravação. Toda prova emprestada é prova documental. Assim, entendo que a gravação deve ser transcrita e enviada ao processo administrativo e não a gravação. Foi o mesmo entendimento que tive ao ler a jurisproduência já citada por um colega. Alguém pode comentar sobre isso?
  • Sobre a letra d)


    RE 644312 / DF - DISTRITO FEDERAL
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. LUIZ FUX
    Julgamento: 31/05/2012

    RECTE.(S)           : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
    PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
    RECDO.(A/S)         : GERTRUDES HELENA KOZLOWSKI
    ADV.(A/S)           : VALÉRIA RUTYNA
    (...)

     Ex positis, dou provimento ao recurso extraordinário com fundamento no disposto no artigo 557, § 1º-A, do CPC, para determinar que a contagem do prazo decadencial de 5 (cinco) anos para a Administração Pública anular o ato que concedeu a aposentadoria à recorrida inicia-se apenas após o registro daquele ato no Tribunal de Contas da União. 
     
  • Na letra D o erro é em se tratando de má-fé, não se tem prazo prescricional.
    Regra: prazo decadencial 5 anos.
    Exceção: comprovada má-fé não tem prazo decadencial.

  •  Correta a Letra B. Todavia, há de ser esclarecido, por necessário, que os dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, nesse caso, devem se dar contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, no processo penal, em razão do contráditório.
  • Um dos requisitos para que o juiz autorize a interceptação telefônica é que ela seja realizada durante intrução processual penal ou investigação criminal, nas outras esferas (cíveis e administrativas, por exemplo) a interceptação poderá servir de prova emprestada.
  • Temperando a súmula vinculante no. 03: Excetua o contraditório e a ampla defesa nos atos de iniciais de aposentadoria, reforma e pensão, pelo prazo de até 05 anos (NOVA INTERPRETAÇÃO) A aposentadoria do servidor público é concedida através de requerimento para a administração pública, o qual é feito depois de preenchidos os requisitos para tanto.  A resposta da administração é ato complexo, ou seja, depende de duas manifestações de vontade, as quais são feitas em órgãos diferentes: manifestação de vontade da administração e manifestação de vontade do TCU. Assim, preenchidos os requisitos, a administração concede a aposentadoria de forma provisória (precária) e, após, encaminha-se o requerimento de aposentadoria ao TCU para que emita parecer, o qual consiste em controle de legalidade do ato. Com a concessão de aposentadoria provisória pela administração, o servidor fica inativo e recebendo proventos, até que se dê a análise de legalidade do pedido pelo TCU. Ocorre que, o TCU estava demorando muito para fazer esse controle de legalidade e aperfeiçoar o ato (o ato é complexo, depende da manifestação de vontade da administração e do TCU para se tornar perfeito), demorava-se cerca de 10 anos para tanto. Quando do pedido de aposentadoria, ao servidor é permitido que esse exerça o contraditório e a ampla defesa no âmbito da administração. Não havia que se falar no exercício do contraditório e da ampla defesa no âmbito do TCU, pois já havia sido concedida a oportunidade para tanto administrativamente. Ocorre que, em virtude da demora excessiva do TCU para analisar o ato, e de acordo com a nova interpretação dada à súmula vinculante no. 03, deverá ser oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa perante o TCU, quando transcorridos mais de 05 anos e esse órgão não tenha feito a análise da legalidade do ato. Segundo o novo entendimento do STF, não há que se falar em reedição da súmula, pois somente deverá ser feita uma nova interpretação dessa, por isso o termo “temperando a súmula vinculante no. 03” 
  • d) Considere que o TCU tenha recebido, em 2008, processo para registro de aposentadoria de servidor público federal e que, ao concluir o exame, em 2011, tenha considerado irregular a incorporação de determinada verba de representação aos proventos do servidor — reconhecida pela administração quando da aposentadoria, que se deu no ano de 2003. Considere, ainda, que o TCU tenha assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa no respectivo processo administrativo, mas ele, inconformado, tenha impetrado mandado de segurança por meio do qual invocou a decadência do direito da administração de rever o ato. Nessa situação hipotética, o ato de aposentadoria não pode ser revisto, já que o direito da administração de anular os atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.

    O erro da assertiva é:
    NÃO HÁ PRAZO para o TCU fazer o registro.
    Apenas deve obedecer ao princípio da razoabilidade.

    Acontece o seguinte: A Administração pública concede a aposentadoria ou pensão, respeitado o contraditório e a ampla defesa, em caráter precário (tendo em vista ser um ato complexo, como o colega acima explicou, ou seja, depende da manifestação do TCU). Então, o servidor goza desse direito até que o TCU faça o registro ou não.

    Se o TCU se manifestar contrário ao registro da aposentadoria ou pensão, após 5 anos desde a concessão da aposentadoria ou pensão pela Administração Pública, aí o servidor tem o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa NOVAMENTE.



    Ementa: (...) 1. A inércia da Corte de Contas, por mais de cinco anos, a contar da submissão do ato concessivo da pensão ao TCU, consolidou afirmativamente a expectativa da pensionista quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar. Esse aspecto temporal diz intimamente com: a) o princípio da segurança jurídica (...); b) a lealdade (...). São de se reconhecer, portanto, certas situações jurídicas subjetivas ante o Poder Público, mormente quando tais situações se formalizam por ato de qualquer das instâncias administrativas desse Poder, como se dá com o ato formal de pensão.
    2. A manifestação do órgão constitucional de controle externo há de se formalizar em tempo que não desborde das pautas elementares da razoabilidade. (...)
    3. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido 'in albis' o interregno qüinqüenal, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º)."
    MS 25.116 (DJe 10.2.2011) - Relator Ministro Ayres Britto - Tribunal Pleno.
  • Apesar de ter acertado a questão não ficou claro no enunciado da Letra d que houve má-fé do servidor .

  • A) ERRADA!

    Ato que resulte interferência em Direito ou Interesse -> Deve-se  instaurar procedimento Administrativo

     

    B) CORRETA!

    A administração publica não pode, por si só, fazer interceptação telefonica, uma vez que ela só em permitida para fins de investigação criminal ou processual penal

    Porém, desde que autorizado pelo juizo criminal, é possivel utilizar as provas produzidas no processo admistrativo, é o que se chama de PROVA EMPRESTADA

     

    C) ERRADA

    É vedada a renuncia total, ou mesmo parcial, de competência! 

    -> Salvo quando a lei permitir. Não é regra absoluta!

     

    D) ERRADA!

    E) ERRADA!

    No ato de instauração do processo -> Descrição Abstrata

    Relatório apos a defesa -> Descrição minunciosa

  • Pablo Granjeiro, a letra D não está correta, mas acredito que não seja por causa de boa-fé ou má-fé do servidor.

    Na verdade, o ato de aposentar, dentre outros, é um ato complexo e precisa que o Tribunal de Contas se manifeste para que seja considerado completo.

    Assim, enquanto o TC não se pronunciou acerca da concessão da aposentadoria, o ato não havia se completado e, portanto, ainda não estava correndo a decadência.

    Conforme o entendimento:

    O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido à condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da administração. [MS 24.997, MS 25.015, MS 25.036, MS 25.037, MS 25.090 e MS 25.095, rel. min. Eros Grau, j. 2-2-2005, P, DJ de 1º-4-2005.] = AI 844.718 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 22-11-2011, 1ª T, DJE de 13-12-2011.Vide MS 24.781, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 2-3-2011, P, DJE de 9-6-2011.

    Vale lembrar do entendimento de que, caso o Tribunal de Contas receba o pedido e permanece inerte por mais de 05 anos, deve oportunizar o contraditório e a ampla defesa.

    Gente, algum erro me avisem, por favor :)

    Deus abençoe vocês :*

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html

  • Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967). Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STJ. 2ª Turma. REsp 1506932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021 (Info 687).


ID
811096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) ERRADA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. FATO DEMONSTRADO PELA CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA DE 30% RELATIVA A CUSTO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM RAZÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. "In casu", abstrai-se do conjunto probatório acostados aos autos que o consumo medido anteriormente não se encontrava correto diante das irregularidades do aparelho medidor. Daí que o saldo devedor apurado pela concessionária deve ser mantido, salvo com relação ao custo administrativo de 30% posto que ao menos foi comprovado nos autos pela apelante qualquer gasto para apurar a irregularidade do aparelho. No mais, é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica se o débito pretérito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária de serviço público, segundo precedentes do Col. STJ. Apelação provida em parte.
    (9153826152008826 SP 9153826-15.2008.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 08/08/2012, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/08/2012)
    e) CERTA:
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CEDAE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PRECEDENTES.1. Não configura engano justificável a cobrança de tarifa de água e esgoto por serviço que não foi prestado pela concessionária de serviço público, razão pela qual os valores indevidamente cobrados do usuário devem ser restituídos em dobro. Precedentes.2. Agravo regimental improvido.
    (1200903 RJ 2010/0126089-0, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 21/09/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/11/2010)
  • Inteligência do art. 42, parágrafo único da Lei nº 8.078/90.
  • Essa questão me deixou um pouco confusa pois segundo entendiemno do STJ, apenas se aplica o ressarcimento em dobro quando COMPROVADA a má-fé pela cobrança indevida.
    "Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, o STJ já se manifestou inúmeras vezes sobre a questão da devolução em dobro. “A repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor”, diz um precedente citado pelo ministro (AgRg no REsp 1.199.273)".
  • Natalia,

    estamos diante de caso de má-fé sim, visto que, mesmo não prestando o serviço para o administrado, a concessionária cobrou-lhe a tarifa.
  • E) resposta contida na Lei 8078 (Código de Defesa do Consumidor)

        Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • só para complementar:
    a) reconsideração de ato: recurso destinado à mesma pessoa que prolatou a decisão;
    b) recurso próprio: recurso destinado à autoridade superior àquela que prolatou a sentença dentro do mesmo órgão ou órgão superior; e
    c) recurso impróprio: recurso destinado à autoridade  ou órgão estranho à hierarquia que expediu o ato recorrido. Só será admitido quando previsto no ordenamento jurídico, especificando todas as condições de sua utilização.

    FONTE: HELLY LOPES MEIRELLES (DIREITO ADM BRASILEIRO) MALHEIROS: SP 2007. p. 671-681
  • Se alguém puder ajudar.
    Qual é o erro da alternativa "b"?
    Não está fundamentada no art. 49, V da CF ?
  • Felipe,

    O Congresso pode ser provocado a SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem....
  • André.
    Obrigado pela resposta.
  • Alternativa E:  Atenção colegas, é importante lembrar que trata-se da aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC.
                           Dessa forma, vejam que esse artigo exige os seguintes requisitos para a devolução em dobro:
    a) Consumidor ter sido cobrado por quantia indevida; b) Consumidor ter pago essa quantia indevida (o CDC exige que a pessoa tenha efetivamente pago e não apenas que tenha sido cobrada); c) Não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador (a cobrança descrita é considerado pelo STJ como caso de erro injustificável)
                          Portanto, acredito que essa questão poderia ser anulada, pois não basta a cobrança indevida, é preciso que o consumidor tenha pago a cobrança indevida. 
    OBS: nesse caso não há que se falar em má-fé, que se deve ser comprovada quando for aplicado o Código Civil.
  • só pra complementar, isso se enquadra no CDC

    e se chama repetição de indébito.
  • Alguém sabe explicar melhor a letra E?  Também fiquei com dúvida porque a questão não disse que a cobrança indevida foi paga pelo consumidor.

    A jurisprudencia realmente diz que basta a cobrança??
  • continuo sem entender o erro da alternativa B

    é pq pode ter provocação de terceiros?
  • Pessoal,

    Só pode ser restituído algo que já foi pago, né?

    "Segundo a jurisprudência, se a concessionária do serviço público cobrar do usuário tarifa de água e esgoto quando não prestado o serviço, os valores indevidamente cobrados do usuário devem ser restituídos em dobro, por não restar configurado erro justificável da concessionária."
  • O erro da alternativa "b" está no final da assertiva quando encontramos que: "A competência do Congresso Nacional para sustar  ... é exercida por iniciativa própria, não se admitindo provocação de terceiro.

    Como esclarece Manoel Gonçalves Ferreira Filho [53], "o preceito em exame confere ao Congresso Nacional competência para, por meio de decreto legislativo, suspender a eficácia de atos normativos do Poder Executivo. Ato este que há de ser normativo, ou seja, que estabeleça normas gerais, suscetíveis de aplicação a uma generalidade de casos. Ato individual, portanto, não pode ser sustado pelo Congresso Nacional".

    A respeito do controle político exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração, leciona Di Pietro,

    [...]essa atribuição, prevista no art. 49, inciso V, constitui inovação da Constituição de 1988, da maior relevância, porque permitirá ao Poder Legislativo controlar, mediante provocação ou por iniciativa própria, a legalidade dos atos normativos do Poder Executivo, sustando os seus efeitos independente de prévia manifestação do Poder Judiciário



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13119/poder-regulamentar-no-sistema-juridico-brasileiro/2#ixzz2N3ESknPl
  • Segundo o STJ quando a concessionária de serviço público cobrar do usuário tarifa de água e esgoto, por um serviço que na verdade não existe, ela deve restiruir o que recebeu indevidamente em dobro, uma vez que tal situação não pode ser considerada um erro justificável.
  • por favor,  alguém comente o erro da alternativa "a"!
  • Cara colega,

     a) Embora, pela teoria dos motivos determinantes, o administrador esteja vinculado aos motivos apontados para a prática do ato, tal circunstância não autoriza o Poder Judiciário a aferir se existem e são verídicos os motivos suscitados pela administração ou se há incompatibilidade entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido.

    A Administração Pública está sujeita ao controle pelo Poder Judiário no que tange à legalidade. Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida e o motivo descrito na lei, o ato será nulo." Nesse caso, a invalidade do ato poderá ser declarado pela prórpia Administração quanto pelo Judiciário.

    Espero ter ajudado!
  • Pessoal, só um último comentário para vocês.
    De fato a concessionária deve restituir em dobro pelo serviço NÃO PRESTADO, mas não confundam serviço não prestado/disponibilizado com serviço disponibilizado e não utilizado, ok? Vejam o REsp 1032454 do STJ:

    10. Em suma, a cobrança mensal de assinatura básica está
    amparada pelo art. 93, VII, da Lei n. 9.472, de 16.07.1997,
    que a autoriza, desde que prevista no Edital e no contrato de
    concessão, razão pela qual a obrigação do usuário pagar tarifa
    mensal pela assinatura do serviço decorre da política tarifária
    instituída por lei, sendo certo que a Anatel pode fixá-la, por ser
    a reguladora do setor, amparada no que consta expressamente
    no contrato de concessão, com respaldo no art. 103, §§ 3º e
    4º, da Lei n. 9.472, de 16.07.1997. 11. A cobrança mensal de
    assinatura, no serviço de telefonia, sem que chamadas sejam
    feitas, não constitui abuso proibido pelo Código de Defesa do
    Consumidor, quer sob o ângulo da legalidade, quer por tratarse
    de serviço que é necessariamente disponibilizado, de modo
    contínuo e ininterrupto, aos usuários.

    Em resumo, é permitida a cobrança de assinatura básica de serviço de telefonia mesmo que o assinante não faça uso dele. Nesse caso, o serviço teria sido disponibilizado, mas não utilizado, o que é diferente de não disponibilizado/prestado.
  • C) contempla sim;

  • Quero ver conseguir na prática essa alternativa E....rsrs

    O triste é isso né...na prática uma coisa..nas provas outra....

  • Com relação aos serviços públicos e ao controle da administração pública, é correto afirmar que: Segundo a jurisprudência, se a concessionária do serviço público cobrar do usuário tarifa de água e esgoto quando não prestado o serviço, os valores indevidamente cobrados do usuário devem ser restituídos em dobro, por não restar configurado erro justificável da concessionária.

  • RECURSO IMPRÓPRIO: É interessante ressaltar que não há hierarquia entre Administração Direta e Indireta, mas sim um controle finalístico externo. No entanto, fala-se do recurso impróprio aquele recurso dirigido para órgão ou entidade sem vínculo hierárquico com o prolator da decisão. Em realidade, não é um recurso propriamente dito porque este presume uma hierarquia e um controle interno.

    Em regra ele é incabível em nosso ordenamento, mas temos 02 exceções: a) quando houver previsão expressa na lei que criou a entidade (posição da doutrina) e b) mesmo sem lei expressa, mas quando contrariar as políticas públicas ou quando extrapolar as competências fixadas na lei criadora da autarquia (posição da AGU).

  • O que pega é que a letra "d" não diz se é referente ao outro titular ou não. Porque a fraude pode gerar o corte, desde que observado o devido processo e seja imputada ao usuário no momento da fraude.

  • Segundo o STJ quando a concessionária de serviço público cobrar do usuário tarifa de água e esgoto, por um serviço que na verdade não existe, ela deve restiruir o que recebeu indevidamente em dobro, uma vez que tal situação não pode ser considerada um erro justificável.

  • d) ERRADA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. FATO DEMONSTRADO PELA CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA DE 30% RELATIVA A CUSTO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM RAZÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. "In casu", abstrai-se do conjunto probatório acostados aos autos que o consumo medido anteriormente não se encontrava correto diante das irregularidades do aparelho medidor. Daí que o saldo devedor apurado pela concessionária deve ser mantido, salvo com relação ao custo administrativo de 30% posto que ao menos foi comprovado nos autos pela apelante qualquer gasto para apurar a irregularidade do aparelho. No mais, é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica se o débito pretérito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária de serviço público, segundo precedentes do Col. STJ. Apelação provida em parte.

    (9153826152008826 SP 9153826-15.2008.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 08/08/2012, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/08/2012)


ID
811099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos institutos da licitação, dos contratos administrativos e da improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE RODOVIÁRIA. PRORROGAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA.

    INEXISTÊNCIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. INCOMPETÊNCIA DO STJ.

    1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública na qual se debate a prorrogação de concessão pública para exploração de rodoviária de São Sebastião do Caí sem licitação. A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal de origem.

    2. A parte alega ter sido violado o art. 535, II, do CPC, mas não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Súmula 284/STF. Não obstante, o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.

    3. O dissídio jurisprudencial não foi caracterizado na forma exigida pelo art. 541, parágrafo único, do CPC c.c. art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, uma vez que o acórdão recorrido e o paradigma partem de premissas fáticas distintas.

    4. O ato administrativo de prorrogação do contrato de concessão estende seus efeitos no tempo, ou seja, suas consequências e resultados sucedem por toda sua duração, de maneira que seu término deve ser estabelecido como marco inicial da prescrição da Ação Civil Pública. Precedentes do STJ.

    5. Inviável a discussão sobre a ofensa ao art. 6º, §§ 1º e 2º, da LICC, porquanto tem natureza eminentemente constitucional. A matéria também envolve debate sobre legislação estadual (Súmula 280/STF).

    Precedentes do STJ.

    6. "A renovação do contrato de concessão sem a regular licitação, traz como consequência a perpetuação da alegada irregularidade durante o período de renovação, devendo ser afastada a decadência de ação civil pública ajuizada no período" (AgRg no AgRg no Ag 1.104.333/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 26.5.2009, DJe 10.6.2009.)

    7. Recurso Especial não provido.

    (REsp 1238478/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 12/04/2012)

     

    Resumo do conteúdo do documento.

  • Cuidado com a letra E!

    A jurisprudência do STJ tende a se posicionar sobre a necessidade de existir dolo específico e lesão ao erário para a configuração dos delitos previstos no artigo 89 da Lei 8.666/93 (
    Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).

    No HC 202.937/SP, o Min. Sebastião Reis Júnior alertou que o tema não é pacífico em toda a Corte.

    As Quinta e Sexta Turmas do STJ têm julgados em sentido contrário. Mas a Corte Especial está em consonância com o posicionamento adotado no writ acima mencionado:

    AÇÃO  PENAL.  EX-PREFEITA.  ATUAL  CONSELHEIRA  DE TRIBUNAL  DE  CONTAS  ESTADUAL.  FESTA  DE  CARNAVAL. FRACIONAMENTO  ILEGAL  DE  SERVIÇOS  PARA  AFASTAR  A OBRIGATORIEDADE  DE  LICITAÇÃO. ARTIGO  89  DA  Lei  N.  8.666/1993. ORDENAÇÃO  E  EFETUAÇÃO  DE  DESPESA  EM  DESCONFORMIDADE COM A LEI. PAGAMENTO REALIZADO PELA MUNICIPALIDADE ANTES DA  ENTREGA  DO  SERVIÇO  PELO  PARTICULAR  CONTRATADO. ARTIGO 1º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N. 201/1967 C/C OS ARTIGOS 62  E  63  DA  LEI  N.  4.320/1964.  AUSÊNCIA  DE  FATOS  TÍPICOS. ELEMENTO  SUBJETIVO.  INSUFICIÊNCIA  DO  DOLO  GENÉRICO. NECESSIDADE DO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO E DA CARACTERIZAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
    Os  crimes  previstos  nos  artigos  89  da  Lei  n.  8.666/1993(dispensa  de  licitação  mediante,  no  caso  concreto,  fracionamento  da contratação) e 1º, inciso V, do Decreto-lei n. 201/1967 (pagamento realizado antes  da  entrega  do  respectivo  serviço  pelo  particular) exigem,  para  que sejam tipificados, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo. Precedentes da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal.
    APn 480/MG, Corte Especial, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. DJe 15/06/2012.

     

    CRIMINAL. RESP. EX-PREFEITO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO  ART.  89,  DA  LEI  N.º  8.666/93.  ABSOLVIÇÃO  EM  GRAU  DE RECURSO,  POR  AUSÊNCIA  DE  EFETIVO  PREJUÍZO  AO  ERÁRIO. CRIME DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO OU  COMPROVAÇÃO  DE  PREJUÍZO.  RECURSO  CONHECIDO  E PROVIDO.

    I. O tipo penal previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/93 cuida de crime de mera conduta e sua caracterização independe da existência de dolo específico ou efetiva lesão ao erário, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais, nos exatos termos do enunciado.  Precedentes.

    REsp  1185750/MG,  Quinta Turma, Rel.  Ministro Gilson  Dipp, DJe 22/11/2010.

  • Vamos aos erros dos itens:
    a) A caracterização de ato de improbidade por ofensa aos princípios que regem a administração pública independe da demonstração de dolo lato sensu ou genérico.  Depende da comprovação de dolo,segundo a lei da improbidade 8429/92:
    • art. 9º  = Enriquecimento Ilícito; (DOLOSA) 
       
       
    • art. 10= Dano ao Erário; (DOLOSA OU CULPOSA) 
       
       
    • art. 11 =Violação a princípios da administração pública (DOLOSA).
     b) Correta.  

     c) A ocorrência de irregularidade em contrato de concessão isenta o beneficiário do serviço da obrigação de indenizar o contratado pelos serviços prestados. Tem que pagar pelos serviços prestados, pois se fosse assim a Administração Pública viveria cancelando os serviços prestados e não pagaria por eles, agindo de má-fé.

    d) e e) É o mesmo pensamento da letra a), que exige-se a comprovação de dolo.






  • c) A ocorrência de irregularidade em contrato de concessão isenta o beneficiário do serviço da obrigação de indenizar o contratado pelos serviços prestados.

    A assertiva está incorreta porque contraria a previsão do art. 59, pú, da Lei nº 8.666/93, que dispõe: "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."
  • A assertiva D foi retirada do seguinte julgado REsp 808381 / RJ, 11.02.09:

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO. REVOGAÇÃO DE ATO QUE CONCEDIA A EXPLORAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS NO PERÍODO DIURNO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.; 2; 3;  4. No mérito, o DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ - celebrou contrato com a empresa recorrente - TRANSPORTES SANTO ANTÔNIO LTDA - (Contrato de Adesão 24/98, firmado com base na Lei Estadual 2.831/97), após prévia licitação, concedendo permissão para a exploração de linha de ônibus em horário noturno. Após, em outubro de 2001, o DETRO/RJ, ampliando o conteúdo da permissão, por meio de ato autorizativo, determinou que a ora recorrente explorasse a linha também no horário diurno. No entanto, em fevereiro de 2002 o referido ato autorizativo foi revogado, sem que, contudo, fosse garantido o contraditório e a ampla defesa à parte contratada. Em face dessa revogação foi impetrado o mandado de segurança a que se refere o presente recurso especial. Na r. sentença, o Juiz a quo, considerando que o ato impugnado referia-se à permissão de serviço público, anulou-o, sob o fundamento de "não ter sido observado pela Administração Pública o devido processo legal, nos termos do art. 78, parágrafo único, da Lei 8.666/93", e assegurou o direito da ora recorrente de explorar a linha no horário diurno, tal como definido no processo E-10/132.737/2001. Por sua vez, o Tribunal de Justiça, em sede de reexame necessário, reformou a sentença, entendendo que, mesmo que tivesse havido irregularidade no ato revogatório, "não se poderia deferir, à Impetrante, o direito à exploração da linha de ônibus, no horário diurno, na medida em que, para a concessão da autorização, não se procedeu à prévia licitação, o que torna ilegal o ato autorizativo" (fl. 451). Nos embargos de declaração, afastando a aplicação do art. 78, parágrafo único, da Lei 8.666/93, acrescentou que não existe "interesse na instauração de processo administrativo com concessão do direito à ampla defesa, como condição para que o ente público anule o ato por ele praticado em desacordo com a lei". 5. A norma prevista no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ampara, evidentemente, tão-somente as hipóteses de contratos firmados validamente com a Administração Pública. Não há razões que justifiquem a proteção contratual quando a situação que se pretende manter não se qualifica como um contrato válido, mas de uma mera autorização concedida a título precário, eivada de manifesta ofensa ao princípio da legalidade (obrigatoriedade de licitação). 6. ;. 7. ;8.

    Portanto, a partir do julgado citado, vê-se que a ampliação do contrato ocorreu de modo irregular, ferindo o princípio da legalidade (obrigatoriedade da licitação).
  • Questão passível de anulação, visto que a alternativa "e", conforme salientou o colega acima, encontra-se divergente de alguns jugados do STJ. Relembrando, segundo o STJ, que:

    "Os crimes previstos nos artigos 89 da Lei n. 8.666/1993 (dispensa
    de licitação mediante, no caso concreto, fracionamento da
    contratação) e 1º, inciso V, do Decreto-lei n. 201/1967 (pagamento
    realizado antes da entrega do respectivo serviço pelo particular)
    exigem, para que sejam tipificados, a presença do dolo específico de
    causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo.
    Precedentes da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal".
  • Em relação à letra "e".
    O julgado da Corte Especial do STJ colacionado pelo colega abaixo se sobrepõe aos julgados das Turmas do STJ. Portanto, a questão não passível de anulação, não havendo procedência o argumento de divergência jurisprudêncial.
  • a) A caracterização de ato de improbidade por ofensa aos princípios que regem a administração pública independe da demonstração de dolo lato sensu ou genérico. Errado
                                                                                            Ementa ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO. COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. ART. 12 DA LIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ.

    1. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/1992 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência desta Corte.

    2. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico.

    3. Modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem enseja reapreciação dos fatos e da prova, obstado nesta instância especial (Súmula 7/STJ).

    4. Agravo regimental não provido.


  • Outra questão cobrando o mesmo conteúdo:

    De acordo com a jurisprudência, o fato de um município renovar contrato de concessão de serviço público sem a realização de procedimento licitatório configura irregularidade que se perpetua durante o período de renovação, razão pela qual o ato de renovação pode ser objeto de controle judicial por intermédio de ação civil pública em que, se for ajuizada dentro do período de renovação do contrato, não estará configurada decadência. CORRETA

  • Gabarito: B

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • Questão do maligno

  • Questão maravilhosa, sobre a letra E:

    O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar? 
    1ª corrente: SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF. 
    2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF. 

     

    O objetivo do art. 89 não é punir o administrador público despreparado, inábil, mas sim o 
    desonesto, que tinha a intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. Por essa 
    razão, é necessário sempre analisar se a conduta do agente foi apenas um ilícito civil e 
    administrativo ou se chegou a configurar realmente crime. 
    Deverão ser analisados três critérios para se verificar se o ilícito administrativo configurou 
    também o crime do art. 89: 
    1º) existência ou não de parecer jurídico autorizando a dispensa ou a inexigibilidade. A 
    existência de parecer jurídico é um indicativo da ausência de dolo do agente, salvo se houver 
    circunstâncias que demonstrem o contrário. 
    2º) a denúncia deverá indicar a existência de especial finalidade do agente de lesar o erário ou 
    de promover enriquecimento ilícito. 
    3º) a denúncia deverá descrever o vínculo subjetivo entre os agentes. 
    STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856). 

  • QUESTÃO DO SER DO MAL!!!

  • O STJ tem entendimento de que apenas os casos do art. 10, da LIA, podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a ma-fé do agente, ou seja, deve ser comprovada a atuação dolosa.


    Fonte MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE MATHEUS CARVALHO - ano 2018.

  • A) A caracterização de ato de improbidade por ofensa aos princípios que regem a administração pública DEPENDE da demonstração de dolo lato sensu ou genérico.

    (...) 1."A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico"(EREsp 772.241/MG, Relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 6/9/2011).

    B) Gabarito. “A lesão ao direito se renova a cada dia em que o contrato se perpetua sem a devida licitação, de modo que o prazo recomeça a correr a cada dia em que a contratação irregular se mantém”. (Wander Garcia - Como passar em concursos CESPE)

    C) A ocorrência de irregularidade em contrato de concessão NÃO isenta o beneficiário do serviço da obrigação de indenizar o contratado pelos serviços prestados.

    Lei 8.987/95 (Serviços públicos), art. 38, §6º

    D) “Incorreta, pois a medida é uma fraude ao processo licitatório; isso porque, se os licitantes do certame em que a linha diurna foi disputada soubessem que a linha noturna também seria concedida, talvez tivessem feito propostas melhores do que a ganhadora do certame; assim, não havendo previsão no edital da licitação originária quanto à exploração da linha noturna, não há como se reconhecer a validade da ampliação do objeto da concessão. (Wander Garcia - Como passar em concursos CESPE)

    E) para a configuração da prática do crime de dispensa de licitação mediante fracionamento da contratação, EXIGE a presença do dolo específico. Assim, o fracionamento quando gera dispensa de licitação só é crime quando há dolo específico. Essa é a posição mais atual dos Tribunais Superiores.

    PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. ARESTO CONDENATÓRIO QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO E DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. VERIFICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. (...) 4. Não havendo comprovação da ocorrência de prejuízo ou de dolo de causar dano ao erário com as contratações realizadas, deve ser reconhecida a atipicidade das conduta. 5. Ordem concedida a fim de anular a condenação e o respectivo processo de execução penal do paciente. (HC 377.711/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017).

  • A respeito dos institutos da licitação, dos contratos administrativos e da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Segundo a jurisprudência, a renovação de contrato de concessão de serviço sem a realização de regular procedimento licitatório implica perpetuação da irregularidade durante o período de renovação, razão pela qual deve ser afastada a invocação de decadência se a ação civil pública for ajuizada no referido período.


ID
811102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A CF, ao determinar os objetivos que devem nortear a seguridade social, estabelece a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, excluindo, a partir de então, a situação de discriminação em que se encontravam os trabalhadores rurais com relação à previdência social, notadamente os que trabalham por conta própria e(ou) com auxílio de seu grupo familiar. Dadas as especificidades desses trabalhadores, a legislação previdenciária instituiu um novo tipo de segurado obrigatório para o RGPS: o segurado especial. Com relação a esse segurado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão cobra o conhecimento da lei 8213/91:

    A)
     Art. 11. § 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.

    B)
    Art. 39. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

    C) 
    Art. 11. § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    D)

    Art. 11. VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
            a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

            1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais


    E)
    Art. 11. § 6o  Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.
  • Letra B:   Lei 8.213. Art. 25. III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado." Art. 39. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. Decreto 3.048. Art. 26.  § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Auxílio-reclusão sem carência  (fonte: previdencia.gov)
    • Diferentemente do que ocorre com a segurada contribuinte individual, para a segurada especial, o período de carência considerado para a concessão do salário-maternidade é igual a DOZE meses de efetivo exercício de atividade rural anteriores ao parto ou à adoção, ainda que de forma descontínua.


    A questão é passível de anulação. São 12 meses e não 10 como relata a questão.



    Lei 8.213/91

    Art. 39 (...)

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)
  • Não entendi porque disseram 12 quando na verdade são 10 meses:
    Carência
    Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
    A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)  têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado. A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções. Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24
  • Também não entendi porque a assertiva "B" está sendo considerada correta. De acordo com § único do art. 39 da Lei 8.213/91, "para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao do início do benefício"

    Ou seja, são 12 meses de atividade, e não 10 como afirma a letra "B".

    Se eu estiver errado alguém poderia me mandar uma mensagem explicando?

    Obrigado
  • Pessoal, 

    O Decreto 30.048/99 em seus artigos 29, III e 93, §2º, estabelecem que a carência para o benefício salário maternidade para a segurada especial, bem como para a contribuinte especial é de 10 contribuições mensais:

    Art.29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
    (...)

    III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101(Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 9/05/2000)

    Art. 93.  O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.(Nova redação dada pelo Decreto nº 4.862 de 21/10/2003 - DOU DE 22/10/2003
    (...)
    § 2oSerá devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29(Nova redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 22/9/ 2005 - DOU DE 23/9/2005)

     
    Conforme expresso na alternativa "B", a contribuição da segurada especial tem carência de 10 meses, nos termos do art. 93, §2º do Decreto 30.048/99. 

    Não se iguala à contribuinte individual, mesmo possuindo carência de 10 meses, devido ao fato de a segurada especial possuir tratamento diferenciado, pelo que se extrai dos artigos acima expostos.

    Conclui-se que, tanto o Decreto 30.048/99, quanto alguns doutrinadores, como por exemplo, o professor Ítalo Romano, prescrevem que a carência da segurada especial é de 10 meses.

    Espero ter ajudado de alguma forma!!!

    Deus nos abençoe!!!

    Bons estudos!!!

  • "Diferentemente do que ocorre com a segurada contribuinte individual..." Torna a alternativa errada uma vez que o prazo de carência das duas seguradas são de 10 meses.

    Questão passível de anulação.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 11, § 9º: Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: [...] IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 25 da Lei 8213/91: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: [...]  III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
    Artigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...]
    V - como contribuinte individual;
    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
    Artigo 39, parágrafo único:Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
    Note o detalhe da questão:diferentemente da contribuinte individual somente a segurada especial poderá gozar do benefício se contribuir de forma descontínua, desde que comprove o exercício da atividade nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 11, § 1o: Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 11, VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 11, VII, c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Artigos da Lei 8.213/91.
  • O que vale mais a Lei 8213/91 ou o seu Regulamento Dec. 3.048/99? Apesar de doutrinadores mencionarem que a carência nesse caso é a disposta na alternativa B (Ivan Kertzman - Curso Prático de Direito Previdenciário - 9ª edição página 419), não consigo entender porque o Decreto vale mais que a Lei. Penso que a questão deveria ter sido anulada.

     Lei 8.213. Art. 25. III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado."
    Art. 39. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
    Decreto 3.048. Art. 26.  § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.
  • Esclarecendo um pouco a resposta correta: letra "b"

    A diferença é que a contribuinte individual possui carência de 10 contribuições efetivas, enquanto que a segurada especial necessita comprovar 10 meses de atividade. Para esta há presunção de recolhimento com o mero exercício da atividade, enquanto para a contribuinte individual não há presunção de recolhimento, pois o próprio trabalhador será o responsável.

  • Resumindo:

    Salário-maternidade

    10 contribuições mensais  P/ contribuinte individual.

    10 meses de exercício na atividade rural P/ segurado especial.

    Independe de carência P/ segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • A)  

    Art. 11 § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

            IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; 

    B) Certa 

           Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V(contribuinte individual) e VII(segurado especial) do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 (Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.)desta Lei. 

    C) 

            Art 11§ 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)


          



  • O comentário de colega Volya explica muito bem a reposta da letra "B".

  • UMA OBSERVAÇÃO SOBRE A LETRA D, QUE SE ENCONTRA INCOMPLETA .

    A LEI 8213/91 ART 11°, VII FALA APENAS QUE

      a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      MAS O DECRETO EM SEU ART. 9°, VII ACRESCENTA MAIS UMA INFORMAÇÃO: agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais.


  • a questao B também está incorreta quem tem direito ao salário maternidade:

    empregado,avulso e domestico 0 contribuições

    contribuinte , segurado especial e facultativo 10 contribuições , então nesse caso o CI e o SE tem o MESMO NUMERO DE CONTRIBUIÇÕES

    questão passível de anulação

  • Gente cuidado com o art 39 § 1° da lei 8213 ele está desatualizado,trago a passagem do livro do Professor Frederico Amado com a devida correção.

    "As seguradas especiais ainda terão direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo,desde que realizem a carência de 10 meses de atividade campesina ou pesqueira de subsistênciaAssim,o parágrafo único deste artigo está desatualizado,pois a carência deixou de ser 12 contribuições e passou a ser de 10 meses por força da lei 9.876/99".


    o que a alternativa B quis dizer é que para a contribuinte individual ela precisa recolher dez contribuições para ter  direito ao benefício,já  para a segurada especial ela pode comprovar pelo efetivo exercício de atividade rural,essas são as diferenças que a alternativa b pede, o tempo de carência para ambas são iguais ,apenas com formas diferentes de comprovação.

    espero ter ajudado
    Bons estudos
  • A - ERRADO - O exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais NÃÃO descaracteriza a condição de segurado especial caso o referido dirigente obtenha, por meio dessa atividade, ajuda de custo.

     

    B - GABARITO

     

    C - ERRADO - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família seja indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e seja exercido em condições de mútua dependência e colaboração, SEM A UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS PERMANENTES

     

    D - ERRADO - É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em ATÉ 4 MÓDULOS FICAIS 

     

    E - ERRADO - A esposa ou companheira do trabalhador rural, DESDE QUE COMPROVE AS ATIVIDADE RURAIS EXERCIDAS COM O GRUPO FAMILIAR, é considerada segurada especial.

  • Diferentemente!!!??????? 


  • sim, é diferentemente pois a carência para o C.I é igual a 10 contribuições mensais, enquanto q para o S.E é 10 meses de efetivo exercício.

  • Além de não se referir à área de até 4 (quatro) módulos fiscais, a opção D apresenta outro erro:


    É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural. O EMPREGADO RURAL NÃO! 

  • Cuidado com o comando da questão. o Decreto 3.048/99 diz 12 meses, já a lei de benefícios 8.213/91 nos diz 10 meses. As bancas nos deixam malucos, pois não especificam qual lei seguir. No caso em tela, resolveríamos com o item menos errado. 

  • Olha o tamanho desse enunciado... qual é a necessidade? hahahaha

    CEEEEEEEEEEEEEEEEESPE -_-
  • PESSOAL, muitos estão falando de 12 contribuições, isso não esta sendo afirmado pela banca, sendo que ela fala de 10. 

    acredito que caberia recurso.  

  • A Pegadinha da questão está em tentar induzir o estudante a não ver diferença entre as carências da C.I com a S.E,na realidade existe diferença sim!

    A C.I precisa comprovar 10 contribuições,enquanto que a S.E, 10 MESES de atividade que a enquadre como tal. Mesmo que de forma não contínua.
  • Cesp me surpreende a cada dia 

  • Pessoal, a lei 9876 trouxe a alteração do art. 25 da lei 8213... Segue o trecho...


    "Art. 25. ..........................................................................

    ......................................................................................."

    "III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado."


    **** inciso VII do art. 11 da lei 8213 trata do segurado especial

  • Realmente, o verdadeiro erro da letra D passou despercebido por muitos.
    Vejamos o enunciado: "É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em área contínua, ou não.Muitos justificaram que o erro foi devido a área ser de no máximo 4 módulos fiscais, mas a questão nem cita o tamanho limite da área. O que importa nesse ponto é saber se precisa ser contínua ou não, e é verdade a afirmação da banca, não precisa ser contínua, conforme o art. 9º, VII do DC 3048 citado pela colega Edvanney. 

    O erro da questão, como bem ressalta nosso colega Sandro Delgado, está em incluir o empregado rural como segurado especial, pois este é na verdade segurado empregado, nos termos do artigo 9º, I, r do DC3048.Uma dica pra quem tem dúvida quanto a qual fonte considerar, entre a Lei 8213/91 e o Decreto 3048/99: considerar sempre o dispositivo com a redação mais recente!
  • (B) Diferentemente do que ocorre com a segurada contribuinte individual, para a segurada especial, o período de carência considerado para a concessão do salário-maternidade é igual a dez meses de efetivo exercício de atividade rural anteriores ao parto ou à adoção, ainda que de forma descontínua.
    diferenças: C.I, RECOLHIMENTO
                       S.E, EFETIVO EXERCICIO 


  • Perfeito esta, acertei de primeira.

  • tem muita gente afirmando a letra D como errada, pois a questão indica que a área é contínua ou não. Penso que o erro está no fato de ter sido omitido a quantidade de módulos fiscais!

    art. 9º do decreto 3.048

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

     1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais;


    ou seja, a área pode ser contínua, como também pode ser descontínua!! 



  • A minha dúvida é, se para à adoção também são necessários 10 meses como "carência"??..

  • D) o erro esta em empregado rural.


  • Erro da alternativa D em negrito:

    D)É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em área contínua, ou não.
  • (B) Diferentemente do que ocorre com a segurada contribuinte individual, para a segurada especial, o período de carência considerado para a concessão do salário-maternidade é igual a dez meses de efetivo exercício de atividade rural anteriores ao parto ou à adoção, ainda que de forma descontínua.
    diferenças: C.I, RECOLHIMENTO
                       S.E, EFETIVO EXERCICIO 

  • Gabarito: B

    Vejamos,


    a) ERRADO!

    De acordo com o art.9°, inciso VII, § 8° do inciso IV do Decreto 3048/99, NÃO descaracteriza a condição de segurado especial, ainda que receba ajuda de custo.

     

    b) CERTO!!!

    De acordo com o art. 25, inciso III da Lei 8.213/91.


    c) ERRADO!

    De acordo com o art.9°, inciso VII, § 5 °do Decreto 3048/99SEM A UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS PERMANENTES.


    d) ERRADO!

    De acordo com o art.9°, inciso VII, alínea “a” do Decreto 3048/99, o EMPREGADO RURAL NÃO é segurado especial.

    OBS: O ERRO da alternativa está em afirmar que o EMPREGADO RURAL é segurado especial e NÃO por omitir os 4 módulos fiscais.


    e) ERRADO!

    De acordo com o art.9°, inciso VII, alínea “c” do Decreto 3048/99, cônjuge ou companheiro, do segurado especial que, comprovadamente, TENHAM PARTICIPAÇÃO ATIVA nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais, respectivamente, do grupo familiar.

  • Tem que ser anulada, tenho que adivinhar qual legislação a Banca está se referindo; pelo amor de Deus. A legislação previdenciária é muito árdua de estudar e temos que lhe dar com essas discrepâncias entre a lei 8.213 e o Decreto. Que raivaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pessoal, conforme o comentário do colega Ricardo Gonçalves abaixo, que inclusive trouxe um trecho do livro do prof. Frederico Amado, o art. 39, § único da Lei 8213/91 está revogado tacitamente


    Atualmente, a carência do salário maternidade para o segurado especial é de 10 meses de efetivo exercício da atividade rural, nos meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontinua. (art. 93, § 2º, RPS).


    Essa situação se deu pois antigamente apenas segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso tinham direito ao salário maternidade, sem carência. Depois, foi concedido também ao segurado especial, com carência de 12 meses, pela lei 8861/94. Depois, outra alteração na lei concedeu esse benefício a todos os segurados, com carência de 10 meses para os segurados CI e facultativo. Não era razoável que para alguns segurados a carência fosse de 12 meses e para outros de 10, então o texto do RPS foi alterado pelo Decreto 5.545/2005, concedendo a carência de 10 meses de efetivo exercício da atividade rural do segurado especial, conforme o texto atual do RPS.


    Por isso a questão está correta, gabarito letra B


    Bons estudos!!

  • Calma, Rick! A questão está apenas desatualizada hahaha

    Olha a data da prova... ;)

  • GABARITO: LETRA B

     

    LEI 8213/91

    ART. 25 III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII (SEGURADA ESPECIAL) do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

     

     

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

     

     

     I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; 

     

    Deus é a nossa força!

  • GABARITO: B


    Questãozinha para acordar o sujeito!

  • Gente, olhem o comentário da nossa colega Amanda Kuster em 26/12/15, está corretíssimo! Cuidado com outros comentários, pois estão desatualizados.


    Estou estudando previdenciário também pelas vídeo-aulas do Frederico Amado, onde hoje 21/01/16, vi este comentário do professor. 


    Bons estudos a todos!!


    Foco, Força e muita Fé em DEUS.

  • Temos vários tipos de produtores rurais ( Produtor rural empregado,produtor rural CI, produtor rural segurado especial,produtor rural trabalhado avulso)logo a questão tratou do produtor rural empregado. 

  • Gente vou ter que discordar de vcs, pois de acordo com a tabela da carência, exposta no livro do Frederico Amado, o salário maternidade tanto da contribuinte individual, quanto da segurada especial são de 10 contribuições. Logo as contribuições não diferem o que a torna a alternativa "B", incorreta. E ai a questão fica sem resposta?????????

  • Questão desatualizada!   Carência: Para as seguradas Contribuinte Individual, Especial e Facultativa, o período de carência é de 10 contribuições mensais. Lei 8.213/91 art. 25, III.

    Salário Maternidade: será devido desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.  -  M.D.P 11º ed. Hugo Goes.

  • Acho que está correta porque o segurado especial precisa de apenas  10 meses de efetivo exercício, que diferencia do CI pelo fato da carência não ser de 10 meses de efetivo exercício, mas de 10 meses de efetiva contribuição.

  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (C.I) e VII (SEGURADO ESPECIAL) do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

    Art.39. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

    A questão conclui ao dizer diferentemente; C.I é pela efetiva contribuição.


    Bons estudos a todos.

  • Comentário do Mayquel Oliveira.


    Para quem ficou em dúvida na alternativa correta.

  • Mesmo lendo os comentários não consegui entender como a letra B está correta, pois de CARENCIA: Tanto a CI quanto a SE precisam de 10 meses, o que tem de diferente é que a SE precisa comprovar que trabalhou 12 meses com atividade rural ainda que de forma descontínua antes do benefício, alé dos arts. da Lei 8213 o próprio site da previdencia deixa isso claro: 

    "

    Principais requisitos

    Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

    • Quantidade de meses trabalhados (carência)
      • 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial."
    Vamos pedir Comentários do Prof!!!

  • Gabarito corretíssimo letra

    Questão de alto grau de  dificuldade, pois, exige do candidato um conhecimento amplo e atual da legislação previdenciária.


    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, (...):

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, RESPEITADO o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Já o artigo 39 diz: 

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.


    ATENÇÃO:   A IN 77 de 2015 explica o assunto em seu art. 346:


    "Art. 346. O direito ao salário-maternidade para a segurada especial foi outorgado pela Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994, sendo devido o benefício a partir de 28 de março de 1994, conforme segue:


    I - até 28 de novembro de 1999, véspera da Lei nº 9.876, de 1999, para fazer jus ao benefício era obrigatória a comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao parto; e
    II - a partir de 29 de novembro de 1999, data da publicação da Lei nº 9.876, de 1999, o período de carência a ser comprovado pela segurada especial foi reduzido de doze meses para dez meses anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua."



    CONCLUSÃO: o texto do parágrafo único do art. 39 foi tacitamente derrogado pela Lei 9.876/99 por ferir o princípio da isonomia e da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Carência para o salário maternidade da segurada especial = 10 meses de efetivo exercício da atividade rural.


    Espero ter solucionado as eventuais dúvidas, abraços!




  • Concordo com a Vanessa Sier, nunca marcaria a B. 

  • Acertei porque tinha certeza da letra B. Mas a letra D confunde muito mesmo!


  • Letra B! A diferença que faz menção é que a carência do segurado especial será 10 contribuição de efetivo exercício da atividade rural. Já o contribuinte indivual é do primeiro recolhimento sem atraso.
  • Segurado Especial: Comprovação não pelo período de carência, mas sim pelos meses de efetivo exercício, ainda que de forma descontinua

  • A LEI ESTABELECE VANTAGENS DO SEGURADO ESPECIAL PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O SALARIO MATERNIDADE PARA A SEGURADA ESPECIAL SO É NECESSÁRIO COMPROVAR DEZ MESES NA ATIVIDADE RURAL. E NÃO PRECISAR SER CONTINUA.

  • Alguém sabe?????

    O Seg. Especial sempre receberá benefício no valor de um salário mínimo ou poderá ser maior q este???

    Pq na aposentadoria por invalidez terá o acréscimo de 25% em alguns casos.. ficaria sal. mín. + 25% do sal. mín.???

    Como ficaria o valor da aposentadoria de um Seg. Especial que recebe aux. acidente??? vi uma questão assim no simulado do Hugo Goes e n entendi o gabarito..

  • Respondendo a 1ª pergunta da  Sabrina Xavier: o segurado especial em regra terá direito a benefícios no valor de um salário mínimo, mas se ele contribuir sobre um valor superior ao salário mínimo terá direito a benefícios com valor superior a ele, além disso para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição terá que contribuir facultativamente sobre a alíquota de 20%, além do 2,1% obrigatório. Com relação a 2ª pergunta, se o segurado especial aposentar, não terá mais direito ao recebimento do auxílio acidente, uma vez que este será devido até a véspera do início da aposentadoria ou do óbito do segurado.Assim, concedida qq aposentadoria ao segurado, cessa o auxílio acidente. Espero ter ajudado.

  • Sendo que tanto a CI como a SE têm o mesmo período de carência, o que não atentamos foi o fato de realmente "diferenciar" devido a forma "descontínua" do trabalho exercido pela SE e para CI não tem tal previsão.

    Bom... Eu errei a questão, li alguns comentários e acho que é isso.

    Se alguém discordar, ótimo!! Estamos aqui para aprender!!

  • Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...

  • Decreto 3.048/99, art. 93, § 2°  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. 

     

    art, 29, III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101

     

    Ou seja, a contribuinte individual precisa recolher dez contribuições, a segurada especial precisa comprovar dez meses de exercício de atividade rural, ininterrupto ou não.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • a) L 8213, art 11 § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de: IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; 


    b) CERTO -> C.I é obrigatório o recolhimento e o Rural pode ser descontínuo ; 


    c) L 8213 art 11 § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, SEM a utilização de empregados permanentes. 


    d)

    -> L 8213 art 11 VII a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais (Não fala em empregado rural) 
    -> atividade agropecuária em área contínua, ou não. ( até 4 módulos fiscais .) 
    L8213 art 11,VII 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

     
    e) L 8213 art 11 VII § 6o Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.

  • errei esta questão pela palavra ADOÇÃO!! PENSEI QUE PARA A ADOÇÃO DISPESA A CARÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO SALARIO MATERNIDADE!! OU SEJA PODERIA SER SEGURADO OU NÃO!! ALGUÉM PODE EXPLICAR??

  • Alternativa "a": está errada. De acordo com o art. 12, § 10, IV da Lei 8.212/91, exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais, não descaracteriza a condição do segurado especial.

     

    Alternativa "b": está CORRETA. de acordo com o art. 26, § 1 º, do RPS, para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. A carência para concessão do salário-maternidade é de 10 contribuições mensais (art. 29, III, do RPS) .. logo a segurada especial deve apenas comprovar tempo de atividade rural por este número de meses para fazer jus a este benefício.


    Alternativa "c": está errada. A assertiva está errada por mencionar "mesmo com a utilização de empregados permanentes". Vejamos o que dispõe o art. 12, VII, § 1°, da Lei 8.212/91: Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.


    Alternativa "d": está errada. A alternativa D é falsa por incluir o empregado rural na categoria dos segurados especiais. Obviamente, tanto os empregados urbanos quanto os rurais estão classificados como empregados do RGPS (art. 12, I, a, da Lei 8.212/91).


    Alternativa "e": está errada. Para que o cônjuge ou companheiro seja enquadrado como segurado especial é necessário que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo (art. 12, VII, c, da Lei 8.212/91).

     

    Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado. 

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 39    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

  • Art 39 esta desatualizado gente!

    Leitura seletiva!

    São 10 meses!

    CI prova 10 contribuições

    Seg. Especial prova CARÊNCIA em número de MESES e não de contribuições!

  • Esta desatualizada,são 10 MESES DE EFETIVO EXERCICIO para segurada especial,pois feri o princípio da isonomia e da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

  • B) Diferentemente do que ocorre com a segurada contribuinte individual, para a segurada especial, o período de carência considerado para a concessão do salário-maternidade é igual a dez meses de efetivo exercício de atividade rural anteriores ao parto ou à adoção, ainda que de forma descontínua. CORRETO

    A) O exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais descaracteriza a condição de segurado especial caso o referido dirigente obtenha, por meio dessa atividade, ajuda de custo. Não descaracteriza a condição de segurado especial

    C) Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família seja indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e seja exercido em condições de mútua dependência e colaboração, mesmo com a utilização de empregados permanentes. Não pode utilizar empregados permanentes

    D) É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em área contínua, ou não. Como o nome já diz, ele é empregado e não segurado especial, quanto à área não pode exceder 4 módulos fiscais.

    E) A esposa ou companheira do trabalhador rural, mesmo que não trabalhe diretamente nas atividades rurais exercidas pelos demais membros do grupo familiar, é considerada segurada especial. Somente será segurada especial se trabalhar nas atividades do grupo familiar


ID
811105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria de Fátima, empregada de confecção de roupas, após 15anos de prestação de serviços ajuizou, em razão de acidente de trabalho de que fora vítima, dado que a empresa não adotou medidas legais de segurança no trabalho, ação judicial no juizado especial federal com o objetivo de reverter decisão do INSS que lhe negara a concessão de auxílio-doença por não ter ela cumprido o período de carência exigido para o benefício.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D
    STJ, Súmula 15 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
    STF, Súmula 501 - Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • CF, art. 109, I:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Segundo o autor Hermes Arrais Alencar a carência é dispensada nos casos de doença profissiona ou do trabalho, desta forma a alternativa A encontra-se ERRADA
  • “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da EC 45/2004.” (Súmula Vinculante 22.)
  • A alternativa A está errada pois o INSS não reconheceu o direito ao benefício por falta de período de carência, e a questão fala que é por falta de qualidade de segurado. O que torna ilógico a associação.
  • Prezados, a questão poderia ter sido resolvida mesmo sem saber que o Juizado Especial Federal não é competente para julgar a ação em epígrafe.

    Conforme determina a legislação previdenciária, o auxilio-doença quando decorrer de acidente de trabalho não requer carência, art.71,  parágrafo segundo da lei 8213/99.
    Lado outro, o simples fato da questão mencionar que a Maria de Fátima é empregada da Confecção a torna segurada obrigatória, nesta situação não se faz necessária a comprovação de que o empregador efetivamente recolheu as contribuições, pois essas se presumem recolhidas.

    Essas explicações já excluem as alternativas "a" e "c".

    A Justiça do Trabalho só é competente para julgar ações em que envolvam relações de trabalho entre empregado (trabalhador) e empregador (empresa), a presente demanda deve ser proposta contra o INSS uma vez que esse é o responsável pelo pagamento do benefício. Tal fato já exclui, por si só, a alternativa "b".

    A Constituição Federal garante, em seu artigo 5, XXXV o acesso ao judciário, não podendo se falar em esgotamento das instâncias administrativas para demandar perante o Judiciário. A única exceção a essa garantia está prevista na própria CF artigo 217 parágrafo primeiro, quanto determina que o Judiciário só irá apreciar as demandas esportivas após a apreciação pela Justiça Desportiva (órgão de natureza administrativa). Excluindo assim, a alternativa "e".  

    Abraços!!
  • Senhores,

    alguém saberia informar se há um motivo específico para atribuir competência à Justiça Estadual nos casos de processos relativos à acidente de trabalho, ou é mera deliberação jurisprudencial e legislativa? Questiono isso porque me parece um tanto sem lógica... Enfim, melhor entender que decorar. Se alguém souber algo, ajudaria muito.
    Grata.
  • SEI NÃO....boa pergunta Maria!

    SEGURADO ------> INSS ----> POR MOTIVO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU ACIDENTE DE TRABALHO-----> JUSTIÇA ESTADUAL

    SEGURADO ------> INSS ----> POR QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO, EXCETO O MENCIONADO ACIMA -----> JUSTIÇA FEDERAL


    NÃO EXISTE CARÊNCIA NO CASO DA MARIA DE FÁTIMA


    GABARITO ''D''

  • Respondendo a dúvida de Maria, eu achei o seguinte (creio que seja isso, me corrijam por favor) :

    Deve-se lembrar que a Ação Acidentária não pode ser confundida com a Previdenciária.

    A Constituição Federal de 1988 não foi explícita a respeito da Ação Acidentária, devendo-se aplicar a regra que reserva aos Estados, ou seja, a “competência derivada residual”. Por esse motivo é que a Justiça Estadual possui a competência para apreciar e decidir ações acidentárias.

    Portanto, toda ação cuja matéria trate de acidente do trabalho a competência é da Justiça Estadual.

    Assim, por exemplo, nas ações em que se discute a majoração ou revisão de benefício acidentário (mesmo no caso de pensão por morte acidentária) a competência é sempre da Justiça Estadual. 

    Resumindo, é previsão da própria Carta Magna de 1988, que em qualquer caso de Ação Acidentária seja a Justiça Estadual a responsável!

    Fonte: http://www.bachurevieira.com.br/artigos_publicados1.asp?codigo=1

  • R: STF, Súm.501 - Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas d acidente do trabalho, ainda q promovidas contra a U, suas autarquias, EPs ou SEMs. De qquer forma lei8213,art.26 no II: Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - Auxílio doença e aposentadoria p/invalidez nos casos de acidente de qquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho (...). Normalmente a carência do auxílio-doença e aposentadoria p/invalidez são de 12 contribuições mensais. Nos 1ºs 30 dias do afastamento p/doença a empresa pagará o salário integral e após este prazo deverá encaminhar a perícia médica da prev.social. Letra D.

  • Súmula 501 STF

    COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

  • Cuidado com comentário do Márcio Fernandes.

    O Plenário da Câmara modificou a previsão da Medida Provisória 664/14 para o auxílio-doença e retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento. Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença.

    http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=4819


  • questão desatualizada  precedente da súmula Vinculante  nº 22:

     Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.


    Ementa: (...) Numa primeira interpretação do inciso I do art. 109 da Carta de Outubro, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas pelo empregado contra seu (ex-) empregador, eram da competência da Justiça comum dos Estados-Membros. 2. Revisando a matéria, porém, o Plenário concluiu que a Lei Republicana de 1988 conferiu tal competência à Justiça do Trabalho. Seja porque o art. 114, já em sua redação originária, assim deixava transparecer, seja porque aquela primeira interpretação do mencionado inciso I do art. 109 estava, em boa verdade, influenciada pela jurisprudência que se firmou na Corte sob a égide das Constituições anteriores. 3. Nada obstante, como imperativo de política judiciária - haja vista o significativo número de ações que já tramitaram e ainda tramitam nas instâncias ordinárias, bem como o relevante interesse social em causa -, o Plenário decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da EC 45/04. Emenda que explicitou a competência da Justiça Laboral na matéria em apreço. 4. A nova orientação alcança os processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito. É dizer: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Quanto àquelas cujo mérito ainda não foi apreciado, hão de ser remetidas à Justiça do Trabalho, no estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então. A medida se impõe, em razão das características que distinguem a Justiça comum estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam exata correlação." (CC 7204, Relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 29.6.2005, DJ de 9.12.2005)

  • coloco no filtro não fazer questões desatualizadas e me cai um dinossauro desses affffffffffffffffff

  • SEGURADO x INSS >  (assuntos diversos) = Competência Justiça FEDERAL (art.109, I, da Constituição Federal 1988)


    SEGURADO x INSS >  (acidente do trabalho ->concessão de benefícios) = Competência Justiça ESTADUAL (Súmula 15 do STJ e Súmula 501 STF).


    Empregado x Empregador >  (acidente do trabalho -> indenização ) = Competência Justiça do TRABALHO (Súmula Vinculante 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04).


    GABARITO:  D

    Espero ter ajudado, abraços!


  • Pessoal,  a questão não é tão singela quanto parece, sobre competência da Justiça do Trabalho com base na EC 45/04. mas envolve a questão do acidente de trabalho e competência para causas previdenciárias. Há  uma pegadinha possível q mta gente boa cai.  A assertiva não é sobre acidente de trabalho, mas benefício previdenciário do auxílio doença. Essa é a pegadinha. porque se o problema fosse acidente de trabalho a competência seria da JT e não da JE. Quem subestimou a questão nem entendeu o que o examinador está cobrando.

  • Tatiana Gagliardi, seu comentário está totalmente equivocado, pois a competência para julgar ações referentes a acidente do trabalho é da justiça estadual. Segue trecho autoexplicativo da lei 8213:

    Art. 129. Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:

      I - na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e

      II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT.


  • Empregado x empregador (acidente do trabalho)= justiça do trabalho


    Segurado x INSS (acidente do trabalho) = justiça estadual


    Segurado x INSS (demais benefícios) = justiça federal


    INSS x empregador (acidente do trabalho) = justiça federal


  • Não entendi o porquê da alternativa E estar errada, visto que de acordo com o STF, o prévio requerimento administrativo é, como regra, condição para o regular exercício do direito de postular em juízo a concessão de benefício previdenciário.


    STF, no RE631.240: exige-se, em regra, o prévio requerimento administrativo como condição de procedibilidade da ação judicial, sob pena de carência de interesse de agir e extinção sem julgamento do mérito. Exceções: - negativa comprovada de protocolo do requerimento administrativo; - notório indeferimento pelo INSS (tese jurídica); - ação de revisão de benefício; - ação intentada no juizado itinerante - contestação de mérito do INSS - extrapolação dos 45 dias para decisão administrativa do INSS.


    Alguém pode me explicar?

  • Francielle Dórea


    O erro da alternativa E está na palavra "esgotado o procedimento administrativo", pois,  conforme  entendimento do STF é sim necessário haver o prévio requerimento administrativo como condição de procedibilidade da ação judicial,(via de regra), no entanto, não há necessidade  de que seja esgotada  toda a via procedimental administrativa, bastando apenas um simples e mero indeferimento. 

    Espero ter  ajudado!

    Bons estudos!

  • Essa questão é da boa, maluco!

    Bom, há 3 casos clássicos:

    Empregado x Empregador = Justiça do Trabalho

    Empregado x INSS (nos acidentes de trabalho) = Justiça Estadual (é o caso da Maria de Fátima)

    Empregado x INSS (em outras situações) = Justiça Federal

    Coitada da Maria, fez ação no lugar errado!

    D

  • Tatiana Noronha, ao meu ver, impossível ser mais clara e objetiva do que vc nessa resposta.


    Parabéns.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    VIDE SÚMULA VINCULANTE 22, DO STF!!!!

    Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • Gente como está desatualizada??? A súmula 22 foi editada 12/2009 e a questão é de 2012.

    Certo é que o cespe está mantendo  é aJustiça Estadual.

    Corrijam-me!!!

  • Absurdo o Qdeconcursos permitir uma questão tão desatualizada , onde está o revisor responsável do curso ? 

     

  • Letra D.

     

    Gravei assim:

     

    JT bate no patrão
    JE perdeu o dedão
    JF só pensa em revisão

     

    ##osfortesentendem

  • Decreto 3.048/99

    Art. 344. Os litígios e medidas cautelares relativos aos acidentes de que trata o art. 336 serão apreciados:

            I - na esfera administrativa, pelos órgãos da previdência social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e

            II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à previdência social, através da Comunicação de Acidente do Trabalho.

            Parágrafo único.  O procedimento judicial de que trata o inciso II é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.

     

    O Macete da colega Juli Li não deixa errar

    Justiça do Trabalho - Bate no Patrão
    Justiça Estadual - Perdeu o Dedão?
    Justiça Federal - Só pensa em Revisão

     

    Alguns de nós eram faca na Caveira!!!

     

  • Galera, o gabarito desta questão mudou, a letra D não mais está correta pelo simples fato de que quem apurará questões relativas do trabalho não é mais a justiça estadual, passou a ser a justiça do trabalho. Fiz esta questão no domingo agora no cursinho presencial que faço e o gabarito foi alterado para a alternativa B, segundo meu professor.

  • CF 88 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Senhores, vi alguns comentários dizendo que a questão está desatualizada, porém há um equivoco por parte destes que assim comentam. A SV 22 explicita a situação de EMPREGADO X EMPREGADOR, e não da situação de SEGURADO X INSS por situação de acidente do trabalho. No mais, ressalto que a competência para julgar ação regressiva proposta pelo INSS contra EMPREGADOR, ainda que devido acidente do trabalho, compete a JUSTIÇA FEDERAL.

    BOM DIA A TODOS!!

  • Questão polemica...

    A competência para processar e julgar as ações acidentárias em face do instituto de previdência social é da Justiça Comum Estadual, conforme exceção prevista no artigo 109 , inciso I , da Constituição Federal , corroborado pelo artigo 129 , incisoII , da Lei n. 8213 /91. O mencionado artigo 129, inciso II, é taxativo ao disciplinar que os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados na via judicial pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

    Boa sorte!

  • STJ - Súmula nº 15 - Competência acidente de trabalho

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

    CF 88 art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    #AFT

  • Olá, amigos!

    Sobre a letra E :

     

    CONCESSÃO de benefício previdenciário

     

    Para que a ação judicial proposta seja conhecida é necessário que fique comprovado que:

    a)      o autor requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

    b)      o autor requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

    c)       o benefício pleiteado trata de matéria sobre a qual o INSS tem posição manifestamente contrária ao pedido feito pelo segurado.

     

    Logo, EM REGRA, é indispensável o prévio requerimento administrativo do benefício no INSS.

     

    Obs: não é necessário o esgotamento da via administrativa (o segurado não precisa interpor recurso administrativo contra a negativa do pedido).

     

     

     

    REVISÃO de benefício previdenciário

     

    REGRA: NÃO há necessidade de prévio requerimento administrativo.

     

    EXCEÇÃO: será necessário prévio requerimento administrativo se o pedido envolver apreciação de matéria de fato.

     

    Fonte :http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/em-regra-e-necessario-o-previo.html

  • Questão mal elaborada da bixiga

  • STJ, Súmula 15 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.


    Válida, mas apenas nos casos de ação proposta contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho.

    Vide anotações feitas à SV 22 - STF


    STF, Súmula 501 - Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.


    STF SV 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da EC45/04.


    Resumo:


    1) Ação proposta acidentado (dependentes) pedindo danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho: JUSTIÇA DO TRABALHO

    2) Ação proposta acidentado (dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente trabalho: JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

    3) Ação proposta pelo acidentado (dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não seja acidente trabalho): JUSTIÇA FEDERAL:


    GAB: D



  • Gabarito: D

    JUSTIÇA FEDERAL (benefício previdenciário)

    Conhecer e julgar as ações ajuizadas por segurados do INSS, postulando a concessão de aposentadorias programáveis: especial, por idade e por tempo de contribuição;

    Conhecer e julgar as ações ajuizadas por segurados do INSS, postulando a concessão de salário-família e salário maternidade;

    Conhecer e julgar as ações em face do INSS, pleiteando a concessão dos benefícios de auxílio-acidente, auxílio doença e de aposentadoria por invalidez. Isso desde que o motivo da incapacidade não esteja relacionado a acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

    JUSTIÇA ESTADUAL (1ª e 2ª instância): (benefício acidentário)

    Conhecer e julgar as ações de segurados do INSS, pleiteando a concessão dos benefícios de auxílio-acidente, auxílio doença e de aposentadoria por invalidez. Mas isso desde que o motivo da incapacidade ESTEJA atrelado a acidente ou doença relacionados ao trabalho.

    *em todos os casos, o mesmo vale para a ação proposta por dependente.

    (https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/reforma-da-previdencia-competencias-para-apreciar-acoes-de-beneficios)

  • JUSTIÇA DO TRABALHO = JUSTICA FEDERAL

    Essas disputas, entre empregador e empregado, são propostas perante a justiça estadual


ID
811111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos princípios e objetivos que norteiam a seguridade social no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém souber e puder dar uma fundamentação mais embasada para essa questão eu ficarei agradecida.
    Estudei que o STF manifestou-se no sentido de que deve se manter o valor NOMINAL.
  • Eu acertei por eliminação, mas eu também aprendi que o STF no RE 263.252/PR decidiu que a irredutibilidade do valor dos benefícios leva em consideração o valor nominal e não o real. Valor nominal é aquele que está previsto em lei. Valor real é o poder de compra. O valor real não é irredutível.
    Estou equivocado? Alguém consegue explicar o gabarito dessa questão?
  • Tipica questao mal elaborada.  

    O certo seria manutencao do valor nominal, eis que so sera garantida manutencao do valor real tratando-se do valor dos beneficios da previdencia.

  • Segundo a C.F. art. 201 - 4, Os beneficios da previdencia  ( e não da assistencia) serão reajustados de forma a preservar o seu valor real (poder de compra), lembrando que reajuste não significa redução. O que confunde essa questão é que segundo a lei 8.213/91 diz: O valor dos beneficios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento com base no INPC.
    A base é o INPC e não o salário mínimo, do salario minimo só se tem a data do reajuste.
  • Olá! Alguém poderia comentar qual é o erro da letra "a"?

  • letra C- correta:  Ainda que  tenha divergência doutrinária e não tem jurisprudência pacificada, consegui marcar acertadamente pois a questão era pra concurso de defensor público, logo o melhor interesse para o segurado seria interpretar o princípio dentro do conceito de valor real.
    Quanto a letra A, confesso que não vejo nenhum erro problema, para mim parece acertada, talvez incompleta. Gostaria de saber também uma opinião sobre essa assertiva, pois pra mim, está em consonância com o trecho abaixo:

    seletividade está ligada à escolha das prestações que serão feitas de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do sistema da Seguridade Social. Já a distributividade relaciona-se com o ideal de justiça social, visto que o sistema visa à redução das desigualdades sociais e econômicas, mediante política de redistribuição de renda.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18003/consideracoes-sobre-alguns-principios-norteadores-da-seguridade-social-com-arrimo-em-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica#ixzz2ECzTgAJh
  • Na verdade a seletividade está relacionada com a seleção dos eventos sociais que merecem cobertura do Sistema e definindo os benefícios e serviços correspondentes. Deve atingir os eventos que tenham maior alcance social. E complementando o que disse a colega sobre distributividade: dar a cada um segundo suas necessidades.
    O único erro que vejo é que a questão falou de seletividade e distributividade mas só definiu a primeira. Agora, na hora da prova, com tempo contado, tensão e etc. é difícil perceber certas coisas.
  • Na verdade, a seletividade deve ser vista sob o ponto de vista subjetivo e objetivo

    Objetivo: graduação das ações de seguridade social devem ser priorizadas conforme a maior utilidade do benefício;

    Subejtivo: Alguns benefícios são pagos apenas aos mais carentes. EX: salário família.
  • Acho que a letra A está CORRETA SIM...foi apenas uma maneira diferente de expor o sgnificado desses princípios: O princípio da seletividade diz respeito à escolha dos eventos mais importantes a serem cobertos pelo Sistema Previdenciário. Já o princípio da Distributividade refere-se a distribuição de renda, à escolha das pessoas mais necessitadas para receber benefícios (exemplo mais direto disso é a criação do salário família, auxílio reclusão).

    Já a letra C está equiivocada. O princípio da Irredutibilidade assegura o valor NOMINAL. Esse princípio é uma ordem do constituinte ao legislador para NÃO FAZER, ou seja, não reduzir o valor.
    O princípio que garante a manutenção do VALOR REAL dos benefícios é o Princípio do Reajustamento (Parágrafo 4° do art. 201, C.F.) aplicável apenas à Previdência Social.
    Se não me engano tem jurisprudência do STF nesse sentido também...

    Bons estudos para todos nós!
  • Também fiquei confusa com a letra "A", mas acredito que o erro se encontre na menção a que o LEGISLADOR ORDINÁRIO deve escolher os eventos que serão cobertos pela Previdência Social.

    Na verdade, é o próprio constituinte quem seleciona os riscos que merecem cobertura pela Previdência Social, deixando a cargo do legislador ordinário apenas a regulamentação dos referidos eventos:
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

    Bons estudos!
  • Para o STF a irredutibilidade dos benefícios previdenciários é do valor nominal e não real. Na doutrina não há consenso a despeito do assunto.

    Entendo ser passível de anulação.
  • Com certeza uma questão mal elaborada!
    O príncipio da irredutibilidade do valor dos benefícios, de acordo com entendimento já pacificado do STF, garante ao segurado a irredutibilidade do valor nominal de seu benefício.
    É importante frizar, porém, que a preservação do valor real do benefício que busca assegurar o seu reajustamento, preservando em caráter permanente o seu poder aquisitivo é também indubitavelmente garantido pelo texto constitucional, não estando, contudo, inserido como um dos objetivos da seguridade social. Note-se que o art. 20, paragrafo 4º, da CF expressamente afima que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva-lhe o valor real, conforme critérios definidos em lei.l
  • O CESPE manteve o gabarito dessa questão, isso é um absurdo.

    O 194, IV da CF não dispõe sobre "valor real", o STF tem o entendimento pacífico de que a irredutibilidade na seguridade social é apenas nominal e a maioria da doutrina também.

    O gabarito dessa questão não faz o menor sentido!
  • A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim - A irredutibilidade do valor dos benefícios tem por finalidade garantir que a renda dos benefícios preserve seu valor real, não tendo vinculação ao S.M.
  • Olá,

    Entendo que o erro da alternativa “A” está em afirmar:  levando em conta as possibilidades econômicas dos segurados;
    Quando deveria afirmar: “as possibilidades econômicas do sistema”.
  • Com relação à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o legislador ordinário deve escolher os eventos que serão cobertos pela previdência social, levando em conta as possibilidades econômicas dos segurados.

    Este é erro da letra A , "Assim compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizam." pag. 17, capítulo 1, Manual de Direito Previdenciário 2012, Hugo Goes.
  • O erro da alternativa A:

     

    Não é o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços que trata sobre a CAPACIDADE ECONÔMICA CONTRIBUITIVA, e sim o princípio da EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO.

    O princípio equidade na forma de participação do custeio expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva. Em outras palavras: ele leva em consideração a capacidade econômica do assegurado. 

    Bons estudos!
  • O erro da letra A é que para previdência se leva em conta as contribuições prestadas pelo segurado e não sua condição econômica, Art. 201, caput, CF/88, é o único regime contributivo.

    A letra C está correta, ´pois, princípio da irredutibilidade do valor do benefício constante na seguridade social, conforme Art. 194, parágrafo único, IV, também é aplicado na previdência social, porque esta é uma espécie daquela. Assim, à exegese do artigo acima, com o 201, §4º, da CF, traz a irredutibilidade do benefício do valor real, quando inerente à previdência social.

  • Gente, não há erro na letra C, apenas uma confusão. Por esse principio, decorrente da segurança juridica, não será possivel a reduçãp do valor nominal de benefício da seguridade social, MAS, NO CASO ESPECÍFICO DA PREVIDENCIA SOCIAL, como posto em questao, é garantido ainda o reajustamento para manter seu VALOR REAL.
  • A questão está mal formulada pois da irredutibilidade somente se pode alcançar a preservação de seu valor nominal. Jamais do valor real, para isso haveria necessidade de reajuste, não simplesmente irredutibilidade.

  • SOBRE O ITEM "C" - 'A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim."

     Sim, como todos já disseram, já é entendimento pacificado no STF a irredutibilidade do valor nominal. Contudo, o item fala a respeito dos benefícios PREVIDENCIÁRIOS. Nestes é garantido a irredutibilidade do valor real dos benefícios para garantir seu poder aquisitivo. Isso está previsto também no texto constitucional art. 201, § 4º.  -  "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei."

      Sendo assim, deve-se entender que a irredutibilidade do valor nominal, se aplica à saúde e assistência social. Já para a previdência entende-se que além de preservar o valor nominal, é assegurado também o valor real. 

     

    Segue trecho do livro de Ivan Kertzman (2013):


    [...] " de acordo com entendimento já pacificado do STF, garante ao segurado a irredutibilidade do valor nominal do seu beneficio, ou seja, de acordo com esse principio não pode o beneficio da seguridade social sofrer redução.

    Ressalte-se todavia, que a preservação do valor real do beneficio previdenciário que busca assegurar o seu reajustamento, preservando em caráter permanente o seu poder aquisitivo é também indubitavelmente garantido pelo texto constitucional, não estando inserido como um dos objetivos da seguridade social. Note-se que o artigo 201, §4º da CF expressamente afirma que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente o valor real [ ... ] 

    Aqui, além de não ser permitida a redução do valor nominal dos benefícios previdenciários recebidos, é, também garantido o reajustamento periódico das perdas inflacionárias por índice já definido na forma da lei."

    Vale ainda lembrar que o reajustamento desses benefícios é feito pelo índice INPC.


    PORTANTO O ITEM ESTÁ CORRETO!

  • Gabarito C

    Letra a)  A seletividade permite ao legislador que estabelecer critérios de atendimento informados pela necessidade, dando preferência ao atendimento das pessoas mais carentes.

    A distributividade, por sua vez, é o princípio que permitirá a distribuição das prestações de saúde e assistência social balizada pelo critério da urgência.

  • No livro "Manual de Direito Previdenciário" de Hugo Goes diz que se a questão de consurso não fizer nenhuma referência à jurisprudência, afirmando simplismente que o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios visa à preservação do seu poder aquisitivo, ou seja, valor real,  o candidato deve considerar a questão como verdadeira, pois apesar de não ser a orientação do STF , este é o entendimento dado pela redação do art 1º, parágrafo único, IV, do Regulamento da Previdência Social. Portanto a letra C está correta. Espero ter ajudado. Bons estudos...

  • Por exclusão, alternativa C.

    As demais contém erro gritante, inclusive a alternativa A. Ao meu ver, a possibilidade econômica dos segurado é apenas um dos critérios que podem ser usados para restringir a concessão de determinados benefícios da Previdência Social (devido ao Princípio da Reserva do Possível).

    O que me deixa intrigado é o seguinte: "§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo". (Art. 201 CF)

    Não haveria aí uma espécie de vinculação ao salário mínimo? Os benefícios de menor valor do RGPS estariam, sim, atrelados ao salário mínimo. (claro que na hora da prova não dá para interpretar assim)


  • Só lembrando, STF tem entendimento que é valor nominal

  •  

    A - Com relação à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o legislador ordinário deve escolher os eventos que serão cobertos pela previdência social, levando em conta AS NECESSIDADES DOS SEGURADOS.

     

    B - A CARÊNCIA EXIGIDA TANDO DAS POPULAÇÕES RURAIS OU URBANAS SÃO IGUAIS O QUE MUDA SERIA A BASE DE CALCULO E A EXIGÊNCIA DE IDADE NA APOSENTADORIA POR IDADE COM REDUÇÃO DE 5 ANOS.

     

    C - APESAR DO STF DIZER QUE O VALOR CORRESPONDENTE SERIA O NOMINAL MAS É CORRETO DIZER QUE PARA A PREVIDÊNCIA A LEI GARANTE O VALOR REAL (CF.Art.201, §4º  C/C  Art. 41-A, 8213), OU SEJA, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA E A LEI DEFINE.    GABARITO sem crises.

     

     

    D - A UNIÃO OS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS CONTRIBUEM PARA A SEGURIDADE DE FORMA INDIRETA. CONTRÁRIO DOS TRABALHADORES, EMPREGADORES E EMPRESAS.

     

    E - LEI ORDINÁRIA.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Gente, não há equívoco na questão a respeito do valor ser nominal ou real. O fato é que, perante a lei, o valor a ser considerado é o real. Já perante a jurisprudência do STF, o valor a ser considerado é o nominal.

    Se a questão não fizer menção à jurisprudência, deve-se seguir a ideia prevista em lei.

    Veja: 

    CF/88: Art. 201, § 4º - "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei."

    Jurisprudência:

    Esse caso não é de benefício previdenciário, mas dá para entrar na linha de raciocínio do STF:

    "ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. TETO SALARIAL CALCULADO COM LASTRO EM VENCIMENTO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO. OFENSA AO ART37 , XV , DA CF . INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR. 1. A aplicação do art. 7º , IV , da CF aos servidores públicos leva em conta a remuneração total recebida, não havendo óbice para a fixação de vencimento base em quantia inferior ao salário mínimo nacional (RE 197072, Relator (a): Min. MARÇO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ de 08-06-2001; RE 265129, Relator (a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 14-11-2002). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o princípio da irredutibilidade salarial não é ofendido quando o valor nominal da remuneração global do servidor é preservado. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido."

  • Diante da questão transcrita, podemos observar que quando a questão faz referencia a JURISPRUDÊNCIA DO STF, o candidato deve considerar que o princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios assegura apenas que o benefício legalmente concedido não tenha seu valor NOMINAL reduzido.

    Todavia, se a questão não fizer nenhuma referência a jurisprudência, afirmando simplesmente que o princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios visa a preservação do seu poder aquisitivo, o candidato deve considerar a questão como VERDADEIRA, pois, apesar de não ser orientação do STF, este é o entendimento dado pela redação do art. 1º, parágrafo único, IV, do Regulamento da Previdência Social. 
    Se a questão tratar, especificamente, de benefícios previdenciários, sem fazer nenhuma referência a jurisprudência, o candidato também deve considerar que o princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios visa à preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do seu VALOR REAL, pois isso é o que estabelece a Lei 8.213/91, em seu art. 2°, V. (Manual de Direito Previdenciário, HUGO GOES).
  • Jurisprudência NOMINAL

    lei REAL

    Irredutibilidade do valor dos benefícios de modo a assegurar o valor ________ dos benefícios. 

  • Para mim essa é mais uma questão arbitrária e sem noção da cespe pois não em alternativa 100%correta ai. Todo mundo preocupado com a confusão legislativa x judiciaria no que diz respeito ao valor ser real x nominal. Exaustivas explicações, todas muito bem fundamentadas e no meu entendimento corretas. Agora na letra C , se ela estiver correta seria o mesmo que dizer que o beneficio pode ter valor inferior ao salário minimo. Situação que todos sabemos que não é possível, logo podemos concluir que existe sim uma vinculação entre Benefícios x salario minimo. E essa banca maldita frisa 2 vezes que não existe. Essa questão só estaria certa se fosse uma daquelas que eles inventam interdisciplinar , ai eu poderia utilizar os conhecimentos de raciocinio logico e dizer que negação de uma negação é uma verdade. me deixe viu cespe.

  • GABARITO É A LETRA C


    FALOU SEGURIDADE SOCIAL --- VALOR NOMINAL


    FALOU PREV. SOCIAL --- VALOR REAL


    FONTE: HUGO GOES, MANUAL DE DIR. PREV 8a ED. (p.g 28)

  • É preciso estar atento ao enunciado da questão, se pedir entendimento  do STF somente a previdência preserva o valor real ou preserva o valor aquisitivo, quando é seguridade somente valor nominal. Quando a questão não citar entendimento do STF não é preciso fazer a distinção.

  • Jakson Andrade onde você viu falar em Previdência social. No enunciado fala Seguridade Social

  • GABARITO: LETRA C


    A banca escolhida para realização do concurso do INSS será a CESPE. Ou seja, nada de decorebas!


    Não há consenso entre a jurisprudência e a doutrina quando se fala do princípio da Irredutibilidade do Valor do Benefício, o que se sabe é que a banca tem o seguinte entendimento:


    1º De acordo com o STF: O candidato deve considerar que o princípio assegura o benefício, quando legalmente concedido, não tenha o valor NOMINAL reduzido;

    2º Sem referência a jurisprudência: O candidato deve considerar verdadeiro quando a questão afirmar que o princípio visa a preservação do seu poder aquisitivo;

    3º Lei 8.213/91 art. 2º, V: Se a questão tratar de benefícios previdenciários, sem fazer nenhuma referência à jurisprudência, o candidato também deve considerar que o princípio visa à preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja a preservação do seu valor real, pois é o que estabelece a lei.


    Fonte: HUGO GOES, 10º Ed, 2015.


    Bons estudos!

  • Complementando o comentário do Júlio Aragão:

    "Conforme determina o art 201  da CF, não se cuida apenas de uma irredutibilidade formal, e sim material, sendo direito subjetivo dos beneficiários do RGPS o reajuste pelo índice legal para a manutenção do seu valor real."

    Fonte: Direito Prev. Frederico Amado, 2015.


  • O que me deixou confuso foi que no enunciado a questão pediu para avaliar as alternativas de acordo com os princípios da SEGURIDADE SOCIAL.na alternativa c ela cita o princípio da Irredutibilidade e diz que ele possibilita a preservação do valor real sendo que de acordo com o comando e contexto tal princípio garante apenas a manutenção do valor nominal. Está mal formulada.

  • Nada de valor nominal, vc está lendo muita jurisprudencia Isaac Coutnho rsrsrs é valor real, mas se sitar jurisprudencia ai a coisa muda.

  • Alguém poderia comentar o erro da letra D? 

  • O erro da letra D é dizer que é financiada apenas de forma Direta. A sociedade financia a seguridade social de forma direta e indireta.

  • NÃO NÃO NÃO... O ERRO DA ASSERTIVA ''D'' É DIZER QUE A UNIÃO CONTRIBUI DE FORMA DIRETA. 


    FORMA DIRETA: TRABALHADORES, EMPREGADORES, EMPRESAS/EQUIPARADAS.
    FORMA INDIRETA: MEDIANTES RECURSOS PROVENIENTES DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

    Em outras palavras: 

    FORMA DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
    FORMA INDIRETA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.


    GABARITO ''C''
  • GABARITO > LETRA C



    Pra não errar isso na prova basta seguir a seguinte regra:

    # A questão cita jurisprudência > PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL (apenas);
    # A questão não cita jurisprudência > PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL (e consequentemente nominal).

  • a)

    Com relação à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o legislador ordinário deve escolher os eventos que serão cobertos pela previdência social, levando em conta as possibilidades econômicas dos segurados.      

    b)

    As populações urbanas e rurais devem receber tratamento uniforme e equivalente com relação aos benefícios e serviços, de forma a reparar injustiça histórica com os trabalhadores rurais, porém, devido à reduzida capacidade de contribuição desses trabalhadores, a concessão dos benefícios deve exigir um maior período de carência.

    c)

    A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim.

    d)

    No que concerne à diversidade da base de financiamento, a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta, mediante contribuições provenientes do trabalhador, da empresa e da entidade a ela equiparada, da União e dos demais segurados e aposentados da previdência social e, ainda, das contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos.

    e)

    O custeio da seguridade social deve ser equânime, dadas as possibilidades de cada um. Lei complementar garante às empresas o repasse do custo da contribuição aos preços praticados no mercado.


  • GAB: C

    Apenas para esclarecer tudo sobre esta alternativa:

    "...irredutibilidade do valor dos benefícios..."

     - Exatamente como expresso na CF.


    "...tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei..." 

     - Isto está na Lei 8.212, que diz no art. 3º, d) 

    "preservação do valor real dos benefícios;"


    "...sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim." 

    Na Constituição Federal, art. 7º inciso IV

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Não entendi a C, pois o valor real na Previdencia Social, e aqui se refere a Seguridade Social que rege o princípio do Valor Nominal

  • A opção “E” : está erra, a CF não garante às empresas o repasse do custo da contribuição aos preços praticados no mercado através de lei complementar


  • TELESMARQUES PEZZIN veja bem : no enunciado da QUESTAO ele fala da seguridade social que é GENERO, e na letra C ele fala dos beneficios PREVIDENCIARIOS que é especie daquela. portanto questao CORRETA.

  • "...sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim." 

    Na Constituição Federal, art. 7º inciso IV

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


    CUIDADO!!!


    Sexta-feira, 19 de junho de 2015


    Fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola Constituição

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal (CF). A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 842157, que teve repercussão geral reconhecida.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294031

  • Ainda fico confuso em questões como essa!!! por não saber se esta pedindo de acordo com os objetivos da previdencia social ou da seguridade social... no comando da questão interpretei que ela queria de acordo com os objetivos da seguridade social em que leva se em conta o Valor Nominal e não o Real como Ocorre na Previdência!!! Alguém me ajuda a identificar melhor essas situaçãoes??? Grato...

  • A) Errada, não olha o poder aquisitivo.

    B) Errada, se é pra ter equiparação, o período de carência deve ser igual.

    C) Certa.

    D) Errada, é de forma indireta.

    E) Errada

  • O erro da alt d) está em afirmar que a Seguridade Social deve ser financiada de forma DIRETA... pela União. (a União financia de forma indireta) e também por incluir os APOSENTADOS d previdência social. (estes estão excluídos incidência de contribuição sobre seus benefícios)

  • Colegas com dúvida na letra C e E

    A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim. CORRETA!

    A irredutibilidade do valor dos benefícios, segundo entendimento do STF, garante a irredutibilidade do valor nominal, é a chamada irredutibilidade nominal dos benefícios da seguridade social. A seguridade social engloba quais subsistemas? saúde, assistência e previdência. Logo, ela garante a preservação do valor real, independente da irredutibilidade material, específica apenas aos benefícios previdenciários, prevista no art. 201, CF. Essa garantia inclui a não vinculação ao salário mínimo, vedação clara no art. 7º, IV, CF. 

    O erro da letra E não está no fato de ser equânime como alguns colegas apontaram. Inclusive, este é o acerto da assertiva! Equânime gente, significa justo, imparcial, como deve ser o custeio da seguridade. A CF não garante às empresas o repasse do custo da contribuição aos preços praticados no mercado através de lei complementar.

  • Só uma observação. 


    Já encontrei questões do Cespe que não mencionava jurisprudência e mesmo assim estavam certas. Ou seja, de acordo com o Cargo a jurisprudência estava implícita na questão. 


    Quando vi essa questão, olhei o cargo e vi: Defensor Público. Obviamente a jurisprudência estaria ali na alternativa C.


    Pois bem, NÃO estava. Sugiro que vejam os comentários que mostram as dicas do ilustre Prof. Hugo Goes sobre o tema em comento.


    Bola pra frente meus amigos de batalha!!!


    Bons estudos



  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 1º De acordo com o STF: O candidato deve considerar que o princípio assegura o benefício, quando legalmente concedido, não tenha ovalor NOMINAL reduzido;

    2º Sem referência a jurisprudência: O candidato deve considerar verdadeiro quando a questão afirmar que o princípio visa a preservação do seu poder aquisitivo;

    3º Lei 8.213/91 art. 2º, V: Se a questão tratar de benefícios previdenciários, sem fazer nenhuma referência à jurisprudência, o candidato também deve considerar que o princípio visa à preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja a preservação do seu valor real, pois é o que estabelece a lei.

    Fonte: HUGO GOES, 10º Ed, 2015. !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Posição do STJ

    Em 2012, no julgamento do EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL 1.142.014 - RS, a 3ª Seção do STJ aderiu ao posicionamento da Corte Especial ao admitir a incidência de índice negativo de inflação na atualização monetária de atrasados de benefícios previdenciários, desde que no final da atualização o valor nominal não sofra redução: "A Corte Especial deste Tribunal no julgamento do RESp n° 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavaski, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionários acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação".

    Importante ler essa pesquisa abaixo a fim de entender o por que da vedação de vinculação dos reajustes ao salário mínimo.

    A partir da entrada em vigor das Leis 8.212/91 e 8.213/91, o reajuste dos benefícios previdenciários passou a ser feito mediante a aplicação do INPC e seus substitutos legais, nos termos do art. 41, II, da Lei 8.213/91.

    Em pesquisa jurisprudencial referente a ações movidas contra o INSS buscando o reajuste de benefícios vinculado ao valor do salário mínimo, após esse período definido na Constituição, praticamente todas ações revisionais que buscam vínculo de reajuste com o salário mínimo são improcedentes nos mais diversos Tribunais Regionais Federais, bem como decisões do Superior e Supremo Tribunal.

    Então, cabe salientar que desde 1991 os benefícios não são nem devem ser reajustados com base no salário mínimo, bem como salienta Horvath Júnior (2007) que:

    “Os dois únicos momentos que a Constituição regra acerca de benefícios previdenciários e faz menção à expressão salário mínimo são:a) art. 201, § 2 ao estabelecer que nenhum benefício que substitua o salário contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo; b) art. 58 da ADCT [...]”

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Li todos os comentários e ainda não me convenci do erro da alternativa A. Ela tanto está certa que o auxílio reclusão se encaixa perfeitamente na seletividade e distributividade, pois não seleciona o segurado "conforme a necessidade" e sim "conforme sua possibilidade econômica".

  • Custei para achar algum comentário que explicasse o erro da Letra A. O erro está na palavra "segurado" (que é fator vinculante apenas para previdência).

  • A letra D também está errada por considerar financiamento pelos aposentados.

  • nao concordo com o gabarito, pois a irredutibilidade é para preservar o valor nominal.

  • Eu ia marcar certo, porém essa parte de salário mínimo me confundiu...quanto a valor nominal ou real eu ja sei que se a questão fizer menção a jurisprudência do STF o ideal é aceitar como valor nominal e se não fizer refere-se a valor real!

  • (art. 201, § 4º , CF/88)

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,

    em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

  • Com relação à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o legislador ordinário deve escolher os eventos que serão cobertos pela previdência social, levando em conta as possibilidades econômicas dos segurados.

    Colega André Fernandes creio que o erro da alternativa A está no final quando afirma que levando em conta as possibilidades econômicas dos segurados. Se leva em conta as possibilidades econômicas é porque está mencionando o princípio da contributividade princípio da isonomia e isso não é seletividade e distributividade está mais para equidade na forma de participação do custeio se não vejamos equidade significa justiça social, então quem ganha mais contribui com uma alíquota maior e quem ganha menos contribui com uma alíquota menor é a velha ladainha "direitos iguais aos iguais e direito desigual aos desiguais na medida das suas desigualdades.

  • Ano: 2013 Banca:   Órgão:   Prova: : 

    Segundo a jurisprudência majoritária do STF, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se apenas ao valor nominal desses benefícios, não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos, característica relativa à preservação do valor real. (Certo)

    “O princípio da irredutibilidade, por si só, não assegura o reajustamento dos benefícios. O que assegura o reajustamento dos benefícios do RGPS, de acordo com os critérios definidos em lei ordinária, é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, previsto no §4º do art. 201 da Constituição.”

    Agora, vá entender essa banca!

  • O que significa dizer que o princípio da distributividade refere-se à distribuição social de renda?


ID
811114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - errada conforme súmula 688 STF e julgados do STJ.

    STF Súmula nº 688 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Contribuição Previdenciária - Décimo Terceiro Salário

        É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.




    REsp 975781 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2007/0193296-8
    Relator(a)
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    20/09/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 06/02/2012
    Ementa
    				PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. ADICIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMOTERCEIRO SALÁRIO. INCLUSÃO NOS  SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃOCONSIDERADOS NO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. LEI VIGENTE À ÉPOCAEM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a rendamensal inicial dos benefícios previdenciários rege-se pela leivigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para a obtenção dobenefício.2. No caso, o adicional de férias não pode ser computado nosalário-de-contribuição para fins de apuração dosalário-de-benefício por falta de previsão legal, ao contrário dodécimo terceiro salário que só foi excluído em 1994.3. Assim, tem direito o segurado à revisão de sua aposentadoria paraque se  inclua o décimo terceiro salário no salário-de-contribuiçãopara fins de apuração do salário-de-benefício.4. Recurso especial parcialmente provido.
  • Gabarito E
    CF Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Alternativa A (Errada)

    STF, SÚMULA 688 - É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13 SALÁRIO.  - 
    TNU SÚMULA 60 - O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário. (Turma Nacional de Uniformização Juizados Epeciais Federais)

    Alternativa D (Errada)
    CF/88 - Art. 195 - § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • LETRA B: Errada
    Fundamento: Aplica-se à tributação da pessoa jurídica, para as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, calculadas com base na remuneração, o regime de competência, de forma que o tributo incide no momento em que surge a obrigação legal de pagamento, não importando se este vai ocorrer em oportunidade posterior.
    Fonte: outro item do CESPE gabaritado como correto.

    LETRA C -ERRADA
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201;


  • resposta da letra d


    são 4 especies de contribuição social

    Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o Art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 


  • Anterioridade mitigada = Anterioridade nonagesimal

  • comentando a alternativa "c"  me parece que a imunidade é apenas para o RGPS, pois no regime próprio ocorre a contribuição previdenciária em cima de aposentadorias e pensões, graças e emenda constitucional numero 41/2003, observe o texto retirado de artigo na Internet :      

    "Uma das mais discutidas alterações trazidas pela Reforma da Previdência foi a inclusão, pela EC nº 41/2003, no caput do art. 40, da necessária contribuição dos inativos e pensionistas que, juntamente com as contribuições do ente público e dos servidores ativos, compõem os recursos que serão utilizados para o pagamento dos benefícios, em nome dos princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial."

  • ------------------------------------------------ Anterioridade nonagesimal (noventena) ------------------------------------------------

    As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada.


    As modificações que estão sujeitas à anterioridade nonagesimal são as que representem uma efetiva onerosidade para o contribuinte. As modificações menos onerosas ao contribuinte podem ser aplicadas desde a entrada em vigor da lei nova.


    O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra o fator surpresa. A noventena é o tempo necessário para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando o pagamento da contribuição.


    OBS.: Para os demais tributos, com algumas exceções, além da anterioridade nonagesimal, aplica-se também o princípio da anterioridade anual (ou anterioridade do exercício). De acordo com o princípio da anterioridade anual, os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art. 150, III, “b”).


    Para as contribuições destinadas à seguridade social, o princípio da anterioridade anual não se aplica. Para estas contribuições, aplica-se apenas a anterioridade nonagesimal.



    GABARITO ''E''

  • ► Importante!

    Criou-se uma imunidade para excluir o poder de tributar sobre as aposentadorias e pensões do RGPS, ao contrário do que ocorre com o regime de previdência dos servidores públicos, em que os inativos e pensionistas passaram a poder contribuir ante a polêmica permissão imposta pela Emenda 41/2003.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Apenas a anterioridade nonagesimal ou mitigada se aplica às contribuições sociais - que possuem natureza tributária, sendo espécie do genero contribuiçoes especiais - destinadas ao  financiamento da seguridade social.

  • Ganarito E

    Letra B - Princípio da automaticidade ou presunção do recolhimento .

  • GABARITO : E    Pelo princípio da Anterioridade Nonagesimal, também conhecido como Noventena ou Anterioridade Mitigada, previsto no artigo 195,º6, da CF, as contribuições para seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. (Fonte: Direito Previdenciário,Frederico Amado,4ºedição,2014)

  • O erro da alternativa "A" está no fato de dizer que é "ilegítima". Súmula 688/2003 do STF diz o seguinte: "É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO."

  • Segundo afirma o Prof. Frederico Amado, em seu livro "sinopse de D.P", pg 190, o 13º integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária, pois é verba remuneratória. Entretanto, não será considerado para cálculo de benefício. São lições também encontradas na L. 8.213/91.

  • A - ERRADO - O 13º APENAS NÃO INCIDIRÁ PARA CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. NOTE QUE INJUSTO: ELE INCIDE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, MAS QUANDO VOCÊ FOR RECEBER O BENEFÍCIO O VALOR DESCONTADO NÃO RETORNA. Are Baba!


    B - ERRADO - O FATO GERADOR É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NÃO A DATA DE RECEBIMENTO.

    C - ERRADO - A IMUNIDADE DADA PELA EMENDA 20 CONTINUA VÁLIDA! 

    D - ERRADO - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO É UM DOS PRINCÍPIOS QUE REGE A SEGURIDADE. QUANTO MAIS FONTES PARA FINANCIAR O REGIME MELHOR SERÁ. 


    E - GABARITO.

  • Erro da letra B.

    O fato gerador da contribuição previdenciária patronal é a prestação do serviço, e não o pagamento por ele.

  • A.  Súmula 688 STF: É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO.

    B.  Lei 8.212/91, Art. 43: Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social:   § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. 

    C.  Art.195, CF/88: A seguridade social será financiada por toda a sociedade [...], e das seguintes contribuições socias:   II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art.201.

    D.  Art.195, CF/88: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    E. (Correta) Art.195, §6º, CF/88  As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • A) Errada, é legítima.

    B) Errada, lei do tempo rege o ato. Começa na data da prestação do serviço.

    C) Errada, não extinguiu imunidade dos aposentados.

    D) Errada, pode criar novas formas de custeio por leis complementares.

    E) Certa.

  • A) É legítima.

    B) O fato gerador é a prestação do serviço, não o pagamento.

    C) Não extinguiu.

    D) Podem ser criadas novas fontes de custeio por meio de LEI COMPLEMENTAR.

    E) CERTA. Princípio da noventena (anterioridade mitigada).

  • Salve para quem leu Legítima na letra A e marcou de cara ;)
  • Alternativa C:
    1- Há incidência de contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e pensões dos servidores públicos. 

    CF/88. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Jurisprudência: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14741262/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3105-df


    2- Não há incidência de contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e pensões dos segurados do regime geral de previdência social (RGPS)

    CF/88. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Alternativa D:

    quatro espécies de contribuições sociais para o financiamento da seguridade social conforme o artigo 195 da CF/88:

    - Empregador, empresa e entidade equiparada a empresa;

    - Trabalhadores e demais segurados do RGPS;

    - Receita de concursos de prognósticos;

    -Importador de bens ou serviços do exterior.

    Além disso, poderá haver a instituição de outras formas de custeio por meio de lei complementar de acordo com o parágrafo 4° do artigo 195 da CF/88 com o artigo 154,I,da CF/88
    Alternativa E:

    http://www.hugogoes.com.br/2009/04/anterioridade-nonagesimal-noventena.html


  • Discordo em parte

     

    Amigos, a alternativa E começa trazendo a seguinte afirmação geral e genérica: "As contribuições sociais possuem natureza jurídica de tributo..."

    Ora, em que pese a doutrina tributária, tal afirmação categórica é falsa! Explico: 

    O STF adotou a Teoria Pentapartida, admitindo 5 espécies de tributos, quais sejam: impostos; taxas; contribuições de melhoria; emprésticos compulsórios; e, finalmente, contribuições especiais. Estas, podem ser divididas em três: Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuição Social de Interesse das categorias profissionais ou econômicas; e, por fim, as Contribuições Sociais, que por sua vez subdividem-se em: Geral (são aquelas para o Sistema S) e de Seguridade Social (art. 195, CF).

    Mas, afinal, as contribuições devidas por todos os segurados têm natureza tributária? NÃO! Temos os segurados facultativos, cuja natureza não é tributária, uma vez que o CTN diz que tributo tem uma prestação compulsória. Logo, para o segurado facultativo, a natureza jurídica será a de prêmio de seguro e não de tributo!

     

    Portanto, eu recorreria desta questão no caso de erro, contudo, devemos considerá-la como a menos errada...

    CESPE...

     

    Espero que tenham entendido meu ponto de vista. 

     

    Força, foco e fé.

     

    Avante!!

  • Gabarito - Letra "E"

    CF/88, art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Gab. E

    Só complementando : Anterioridade mitigada, é o mesmo que princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como noventena.

  • Sobre a A)


    SÚMULA 688 STF: É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º 

    SALÁRIO.


    Importante.


    O 13º salário é um ganho habitual do trabalhador e segundo a CF/88, "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequentemente repercussão em benefícios nos casos e na forma da lei" (art. 201, 11).


    GAB: E

  • a) Súmula STF 688 - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário.

    b) Suponha que Mário, dono de escola particular, contrate Paulo para proferir palestra aos alunos e, em virtude de dificuldades financeiras, acorde com o prestador do serviço que o pagamento ocorrerá após seis meses da realização da palestra. 

    Nesse caso, segundo entendimento do STF, o cálculo da contribuição destinada ao custeio da seguridade social a Paulo somente incidirá na data em que for efetivado o pagamento acordado.

    Lei 8212/91, art. 43, § 2º. Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.

    c) O constituinte derivado extinguiu, por meio de emenda constitucional, a imunidade dos aposentados e pensionistas do RGPS, bem como a dos servidores públicos, ao estabelecer a incidência de contribuição previdenciária sobre as respectivas aposentadorias e pensões.

    CF, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

    d) Na CF são previstas cinco espécies de contribuições sociais para o financiamento da seguridade social, vedada a instituição de outras formas de custeio, exceto por emenda constitucional.

    CF, art. 195, § 4º. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    e) CF, art. 195, § 6º.


ID
811117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do direito previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Confesso que acertei por ELIMINAÇÀO, pois fiquei com dúvida na LETRA A quando diz "quaisquer vantagens"pecuniárias".

    e) Com a instituição do novo regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, instituído pela Lei n.º 12.618/2012, o servidor público que ingressou no serviço público em data anterior à vigência do referido normativo, terá o prazo de doze meses para optar pelo novo regime de previdência, e poderá realizar eventual retratação no prazo de cinco anos. ERRADA

    PRAZO DE 24 MESES e atentar para o fato de que a opção é irretratável e irrevogável, nos termos do art. 3, p. 7 e 8 da referida lei.
  • RESPOSTA CORRETA: A

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que é inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º, da Constituição. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.

    (RE 522570 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 05/05/2009, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-08 PP-01606)

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS NO NÍVEL DA CARREIRA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se encontra prequestionado o tema relativo à suposta ocorrência de prescrição da pretensão dos recorridos (Súmulas STF nº 282 e 356). 2. É inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, dos servidores da ativa, com fundamento no art. 40 § 4º (redação original) da CF/88. Precedentes: RMS 21.665, DJ de 08/04/1994 e RE 194.647, DJ de 03/04/1998. 3. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nesta parte, provido.

    (RE 323857, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 15/06/2004, DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-04 PP-00817)
  • a) Segundo entendimento do STF, com o fim da paridade entre ativos e inativos, quaisquer vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento de servidores ativos na carreira não mais se estendem aos inativos- Para o STF com o fim da paridade entre ativos e inativos, quaisquer vantagens pecuniárias atribuídas aos ativos, não se estendem aos inativos.
  • Sobre as assertivas:

    a) Correta e bem explicada pelo Alisson

    b) Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) CF/88:  Art. 40 § 19 O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    d) CF/88: Art. 40 § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    e) Lei 12.618/12: Art. 3º  § 7o  O prazo para a opção de que trata o inciso II do caput deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar instituído no caput do art. 1o desta Lei.

                                    § 8o  O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto no caput deste artigo.
  • Quanto a letra C, apenas para ser mais exato:

    Lei 8.213, Art. 98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.

  • Só uma observação quanto ao comentário da colega Cristiane sobre a letra "c", que usou equivocadamente como fundamento o artigo 40 da Constituição.

    O enunciado não se refere aos servidores da administração pública (regime próprio) e sim aos segurados do regime geral, motivo pelo qual a resposta encontra-se no artigo 98 da Lei 8213/91:

    Art. 98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.

  • A - GABARITO.

    B - ERRADO - A COMPENSAÇÃO ENTRE OS REGIMES SERVE PARA MANTER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO SISTEMA RECEPTOR.


    C - ERRADO - O EXCESSO NÃO SERÁ CONSIDERADO PARA QUALQUER EFEITO. 

    D - ERRADO - A PARTIR DA EMENDA DE 98 FOI VEDADO A PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA (REGRA GERAL), PORÉM ADMITE-SE EXCEÇÕES. LEMBRANDO QUE ANTES DA REFERIDA EMENDA ERA LIBERADO A ACUMULAÇÃO. 

    E - ERRADO - O QUE MUDOU - APÓS A INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR - FOI A UTILIZAÇÃO DO TETO DO REGIME GERAL. OPTANDO OU NÃO PELO REGIME COMPLEMENTAR O SERVIDOR ESTARÁ SUBMETIDO AO TETO DO REGIME GERAL.
  • Se cair uma dessa no concurso do INSS abandono a prova e processo o CESPE. Não entendi nada!

  • Adriana Vieira, acho que na prova do INSS será até pior que isso...

  • aah pessoal pois TERMINEM de se preparar pq a CEBRASPE não deu de graça 5 meses pra estudar não. E o mes de janeiro ja foi

  • PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013

    DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário no qual se discute a fixação do termo final do direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, prevista no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal.

     

    O art. 40, § 8º, da Constituição Federal, porquanto a EC 41/2003 estabeleceu um novo regime jurídico para a aposentadoria no serviço público, assegurando, apenas, a manutenção do valor real do benefício, não sendo extensíveis, aos inativos e pensionistas, todas as gratificações concedidas aos servidores ativos.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28paridade+servidores+inativos+ativos%29&base=baseRepercussao&url=http://tinyurl.com/gojz466

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • para previdenciário cespe:

    1 - normas e princípios gerais

    2 - JURISPRUDÊNCIA

    3 - não faz a mínima ideia, não marca

  • Não vi nada difícil. Está na EC 41/2003.


ID
811120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), assinale a opção correta consoante a CF e a jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    a) ERRADO.

    Acredito que o erro está em dizer que DEPENDE DE LEI AUTORIZANDO, a teor do art. 97, § 2, do CTN:


    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    (...)
    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    b) ERRADO. 

    O IPVA sempre cabe ao Estado. O que cabe ao Município é 50% da receita proveniente da arrecadação do IPVA sobre os veículos licencicados em seu território.

    Art. 158, III, CF/88.


    c) ERRADO.

    Como o IPVA é estadual, cada Estado tem competência para conferir os benefícios fiscais que bem entender. O que depende de convênio dos Estados é a concessão de benefícios de ICMS.


    d) CORRETO

    STJ:

    TRIBUTÁRIO. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARRENDANTE. 1. O arrendante, por ser possuidor indireto do bem e conservar a propriedade até o final do contrato de arredamento mercantil, é responsável solidário para o adimplemento da obrigação tributária relativa ao IPVA, nos termos do art. 1º, § 7º, da Lei Federal nº 7.431/85. Precedentes: (REsp 897.205/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJU de DJU de 29.03.07; REsp 868.246/DF; Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 18.12.06). 2. Recurso especial provido. (REsp 744.308/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2008, DJe 02/09/2008)


  • d. "PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - IPVA -

    ARRENDAMENTO MERCANTIL - CONTRIBUINTE -

    CONVENÇÕES PARTICULARES - RESPONSABILIDADE

    SOLIDÁRIA.

    1. Tratando-se de arrendamento mercantil, respondem

    solidariamente pelo tributo o arrendador e o arrendatário, a teor do

    que dispõe o artigo 1º, § 7º, incisos I e II, da Lei n.º 7.431/85.

    2 - As convenções particulares não têm o condão de alterar o

    sujeito passivo definido em lei.

      3 - Apelação provida." (p. 124) - STJ - RESP 897.205 -DF

    E.  Não é legítima a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves, mas tão somente sobre os veículos de circulação terrestre. (SABBAG, 2011, p. 1033)

      RespE. EE

       

  • A) É legítima a cobrança do IPVA com base de cálculo em tabela de preço estabelecida pela FIPE, desde que exista lei autorizando a secretaria de fazenda a adotar os meios necessários para a atualização do valor venal dos veículos automotores.

    A base de calculo de tributo só pode ser instituída por lei, conforme art. 97, IV, CTN, o que é permitida mediante norma infralegal é a simples correção da tabela, sem a modificação da base de calculo.



    TRIBUTÁRIO. IPVA. TABELA DE VALORES. CORREÇÃO EFETUADA POR RESOLUÇÃOADMINISTRATIVA. INALTERADA A BASE DE CÁLCULO E O FATO GERADORPREVISTOS NA LEI ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVADO CONTRIBUINTE DEVIDAMENTE OBSERVADA (ART. 145, § 1º, DA CF).LEGALIDADE. QUESTÕES NÃO VENTILADAS NA ORIGEM NÃO PODEM SERAPRECIADAS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO STF EDO STJ.1. A correção da tabela de valores no ano da cobrança do tributo nãoimplica violência aos princípios insculpidos na ConstituiçãoFederal, uma vez que prevalecem o fato gerador, a base de cálculo eas alíquotas previstas na legislação estadual que instituiu o IPVA.A simples correção da tabela não tem o condão de modificar o fatogerador e a base de cálculo.2. Capacidade contributiva no regime do IPVA, tal como disciplinadona Lei n.º 948, de 1985, do Estado do Rio de Janeiro. A base decálculo do imposto é o valor venal do veículo, onerando ocontribuinte segundo a grandeza do seu patrimônio, observado, assim,o princípio da capacidade contributiva.3. Questões não suscitadas e debatidas em primeiro grau não podemser apreciadas por esta Corte na esfera de seu conhecimentorecursal, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau dejurisdição.4. Precedentes do STF e do STJ.5. Recurso conhecido, porém, improvido. T2 - SEGUNDA TURMA, RMS 8309 / RJ Data do Julgamento 28/08/2001
  • Questão bem específica, pois, quem define os responsáveis em matéria de IPVA é o Estado. Existem Estados onde o Arrendante é contribuinte e não responsável.
  • Com relação a assertiva e:

    RE 255111 / SP - SÃO PAULO

    EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.

  • No caso de arrendamento mercantil o STJ tem jurisprudência entendendo que a responsabilidade tributária pelo adimplemento do IPVA é solidária entre arredante e arrendatário.
  • d) Em caso de arrendamento mercantil, o arrendante é responsável solidário para o adimplemento da obrigação tributária.CORRETA EDcl no AREsp 207349 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0152677-2 Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 02/10/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 10/10/2012 3. Em arrendamento mercantil, a arrendante é responsável solidáriapara o adimplemento da obrigação tributária concernente ao IPVA, porser ela possuidora indireta do bem arrendado e conservar apropriedade até o final do pacto.
  • Mas porque o IPVA não incide sobre as aeronaves e as embarcações?

    Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Na ocasião estavam sendo julgadas normas no Estado do Rio de Janeiro,
    que cobravam IPVA destes bens. 
     
    Entendeu o Pleno do STF, nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE 
    379572 / RJ - RIO DE JANEIRO) Relatado pelo Ministro GILMAR MENDES 
    em Julgamento de 11 de abril de 2007, que “Não incide Imposto de Propriedade 
    de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (Art. 155, III, CF/88 e Art.  3
    23, III e § 13, CF/67 conforme EC 01/69 e EC 27/85). Precedentes. 3. Recurso 
    extraordinário conhecido e provido.” 
     
    A síntese dos argumentos contrários à incidência era a de "aeronaves e 
    embarcações" não se incluíam semanticamente na expressão da Constituição 
    "veículos automotores" (art. 155, III). A maioria também alegou que o IPVA 
    reproduz a antiga Taxa Rodoviária Única (T.R.U.), que historicamente isentava 
    aeronaves e embarcações, bem como que barcos e aviões estão sujeitos à 
    jurisdição federal: apitania dos Portos e da Autoridade Aeroportuária, que lhes 
    cobram tributos 
    Todavia os votos divergentes dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Marco 
    Aurélio entendiam que seria possível o enquadramento destes veículos, no 
    conceito de “automotores”. 
    Prevaleceu, enfim, o entendimento pela isenção, sintetizado nesta frase do 
    Ministro Sepúlveda Pertence, citada pelo Ministro Peluzo, sobre a abrangência 
    do dispositivo aos barcos e aviões: "Se houvesse pretendido abrangê-las, o 
    Constituinte deveria ter sido específico." (RE) 379572. fls. 880). 
  • só sei que houve alguma mudança no IPVA em 2016 , como não estou atualizado, vou ficar de olho na questão na esperança que alguém fale algo

  • TRIBUTÁRIO. IPVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. PRECEDENTES. TESE RECURSAL DIVERGENTE DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ARRENDANTE. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. CONGRUÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
    1. À luz da jurisprudência do STJ, o termo inicial da prescrição com relação aos tributos lançados de ofício, tais como IPVA e IPTU, é a data de vencimento do tributo.
    2. A recorrente, ora agravante, inova suas razões aduzindo que, fixando como termo inicial da prescrição do IPVA a data de vencimento do tributo, na hipótese dos autos o vencimento teria ocorrido em março de 2003, o que não foi em momento nenhum levantado, e ainda se contrapõe ao consignado pelo Tribunal de origem, que, estabelecendo o fato gerador como marco para constituição do crédito, a teor do disposto no art. 173, I, do CTN, somente teria efetivado o lançamento em 2008, dentro, portanto, do prazo decadencial, que se iniciou em 1º/1/2004 e somente findaria em 31/12/2008.
    3. Constituído o crédito, iniciou-se o prazo prescricional, o qual foi interrompido com o ajuizamento da ação, ocorrido ainda no ano de 2008, o que afasta a possibilidade de declaração da prescrição.
    4. Outrossim, a reversão do julgado para reconhecimento da prescrição, em especial que o vencimento do tributo ocorreu em março de 2003, demandaria incursão na seara fática dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
    5. A responsabilidade solidária do recorrente decorreu de análise da legislação local, o que torna o acórdão recorrido insuscetível de modificação, ante o óbice da Súmula 280/STF.
    6. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, no arrendamento mercantil, a arrendante, como possuidora indireta do veículo arrendado, é responsável solidária pelo pagamento do IPVA.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1566018/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)

  • Letra A

     

    Acredito que esteja errada, em virtude da condição estabelecida na assertiva: "desde que exista lei autorizando a secretaria de fazenda a adotar os meios necessários para a atualização do valor venal dos veículos automotores."

     

    Vejamos a jurisprudência do STJ:

     

    TRIBUTARIO. IPVA. LEI ESTADUAL NUM. 7.644/1991. CALCULO. RESOLUÇÃO NUM. 06/1992 DA SECRETARIA DA FAZENDA. 

    I - AO DECIDIR QUE, PARA FINS DE CALCULO DO IPVA RELATIVO AO EXERCICIO DE 1992, VALIDA E A TABELA ELABORADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR ATE 31/12/1991, LEVANDO EM CONTA OS VALORES VENAIS MEDIOS DOS VEICULOS DE NOVEMBRO/1991, O ACORDÃO RECORRIDO NÃO VIOLOU O ART. 97, II, IV E PAR. 1. DO CTN.
    II - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    (AgRg no Ag 67.871/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/1996, DJ 11/11/1996, p. 43692)
     

    Caso esteja equivocado, por favor me avisem.

  • Resposta correta: Em caso de arrendamento mercantil, o arrendante é responsável solidário para o adimplemento da obrigação tributária. Fundamentação: São hipóteses de posse legítima para caracterização do responsável solidário, que é o possuidor a qualquer título, ligado à materialidade tributária de ser proprietário do veículo automotor, a alienação fiduciária e o arrendamento mercantil.


ID
811132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da suspensão e extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 151, V, CTN: O Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, não pode a F.P. propor execução fiscal. E se esta já estiver em curso, deverá ser suspensa.
  • a) Os recursos e reclamações decorrentes do lançamento administrativo do débito tributário não têm o efeito de suspender ou extinguir o crédito tributário. ERRADO

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
     I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.

    b) Parcelado regularmente o crédito tributário, não pode a fazenda pública propor execução fiscal, dada a consequente suspensão da exigibilidade do referido crédito. CERTO
    Uma vez suspensa a exigibilidade do crédito tributário não é possível que a Fazenda Pública promova a execução fiscal e o parcelamento conforme o art. 151, VI acima transcrito é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    c) Se, em mandado de segurança, for concedida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, posteriormente cassada em julgamento de agravo de instrumento, continua suspensa a exigibilidade do crédito até julgamento definitivo do mérito, porque é a propositura da ação mandamental, e não a liminar, que legitima o instituto da suspensão. ERRADO
    De acordo com o art. 151, IV o que legitima a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a concessão da liminar em mandado de segurança e não a propositura de ação mandamental.

     d) Concedida moratória, estará extinto o crédito tributário. ERRADO
    A moratória é hipótese de suspensão da exigilidade do crédito tributário e não de extinção.

    e) O depósito prévio do valor da exigência fiscal em ação declaratória de inexigibilidade do crédito tributário extingue a sua exigibilidade porque o valor será convertido em renda. ERRADO
    O depósito prévio do valor integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, não sendo hipótese de extinção. Extinguirá o crédito tributário quando esse depósito for convertido em renda.

     

  • e) O  depósito prévio suspende. Quando for convertido em renda é que exclui o crédito.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

    VI – o parcelamento.    

  • O mnemônico que Josiane Minardi me ensinou na primeira fase da OAB para lembrar das hipóteses de suspensão do crédito tributário.

    Morder Limpar

    Moratória

    Depósito do seu montante integral

    Reclamações e os Recursos ,

    Liminar em MS e liminar ou tutela antecipada

    Parcelamento


ID
811135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da instituição de tributos.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Erro das demais:

    a) ERRADO. A base de cáculo deve ser o valor da obra, e a cobrança de cada contribuinte deve estar limitada à valorização do imóvel.

    b) ERRADO. O STF já decidiu que é inconstitucional a taxa de matrícula nas Univ. Públicas. Súmula Vinculante 12: A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    d) ERRADO. A cobrança de tal taxa, mesmo sem a efetiva fiscalização, poderia ser válida se, pelo menos, existisse um órgão responsável pela fiscalização (entendimento do STF, quanto à TFA - Taxa de Fiscalização Ambiental). Mas dizer que o tributo ingressaria como se imposto fosse, está totalmente equivocado.

    e)ERRADO. É inconstitucional a Taxa de Limpeza Pública, por ser indivisível. O que pode ser cobrada é a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, porque aí se pode definir cada contribuinte. Sumula Vinculante 19: A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS, NÃO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • "Sem valorização imobiliária decorrente de obra pública, não há contribuição de melhoria, porque a hipótese de incidência desta é a valorização e a sua base é a diferença entre os dois momentos: o anterior e o posterior à obra pública, vale dizer, o quantum da valorização imobiliária. Precedentes do STF: RREE 115.863-SP e 116.147-SP".(RE 114.069-1-SP, Rel. Min. Carlos Velloso, em DJU 30.09.94, p. 26.171).
  • Qual é, afinal, o erro da letra"a"? Alguém poderia explicar melhor?

    E a letra "c", não iria depender da efetiva fiscalização? A letra "c" sequer afirma a existência de um órgão específico para essa fiscalização, o que permitiria a utilização da jurisprudência mais recente.
  • C) CORRETA

    Informativo nº 0131
    Período: 22 a 26 de abril de 2002.
    Primeira Seção
    SÚMULA N. 157. CANCELAMENTO.
    A Seção, em preliminar, decidiu cancelar a Súmula n. 157-STJ nos termos do art. 125, § 3º, do RISTJ, entendendo que, dentro de um contexto mais abrangente e sem limitações, é melhor seguir a orientação do STF, que admite a taxa de renovação anual de licença para localização,instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares como legal, desde que haja órgão administrativo que execute o poder de polícia do município e que a base de cálculo não seja vedada, para no exame de cada lei de per si saber se a taxa cobrada deriva ou não do legal exercício do poder de polícia garantido constitucionalmente. No mérito, afastada a referida Súmula, a Seção, por maioria, negou provimento ao recurso. REsp 261.571-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24/4/2002.
     

    Outra decisão do STJ que vai no sentido do gabarito:

    A Primeira Seção deste Tribunal, na esteira do entendimento do STF,consolidou o entendimento de que é legítima a cobrança da aludidaexação, anualmente renovável, em face do exercício regular do Poderde Polícia, sendo desnecessária a comprovação da efetivafiscalização pelo Município, ante a notoriedade de sua atuação.Nessa linha:TRIBUTÁRIO  TAXA DE RENOVAÇÃO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO  ARTS. 77E 78 DO CTN  PODER DE POLÍCIA  EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS PELA MUNICIPALIDADE - PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO.1. A Primeira Seção deste Tribunal pacificou entendimento de que éprescindível a comprovação efetiva do exercício de fiscalização porparte da municipalidade em face da notoriedade de sua atuação. (REsp261.571/SP, 1ª Seção, Min. Eliana Calmon, DJ 6.10.2003)Recurso especial provido.(REsp 969.015/SP, Rel. Ministro  HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,DJe 05/05/2008).
  • Questão passível de anulação, com certeza!!!

    Conforme Ricardo Alexandre, "... o STF tem, em decisões mais recentes, presumido o exercício do poder de polícia quando existente órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimnento de cada contribuinte (R.E. 416.601)." (2012, p. 27).

    Assim, não tendo a questão se reportado à necessária existência de órgão fiscalizador, encontra-se incorreto o item "c".

    Noutro giro, relativamente à alinea "a", não se pode vilusbrar qualquer erro.
    Seria inimaginável que uma banca de concurso se apegasse a filigranas como a diferença entre "Valorização do imóvel" e "quantum de valorização do imóvel". É obvio o fato de que a base de cálculo será o valor da valorização. Bases de cálculo necessáriamente devem ser expressadas em valores numéricos. O que não desautoriza a afirmação de que a base de cálculo pode ser a valorização imobiliária.
  • Vou me valer dos ensinamentos de Ricardo Alexandre, do CTN e do acórdão já colacionado pelo colega para apontar o erro do item "A":

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. BASE DE CÁLCULO. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO ENTE TRIBUTANTE. PRECEDENTES: AGRG NO AG 1.159.433/RS, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 05.11.2010 E AGRG NO AG 1.190.553/RS, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJE 26.04.2011. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES DESPROVIDO.
    1. Essa Corte Superior tem entendido que a base de cálculo da contribuição de melhoria é a efetiva valorização imobiliária dela decorrente, inadmitida sua cobrança com base exclusivamente no custo da obra. Cabe ainda, ao ente tributante, o ônus da prova da referida valorização 2. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES desprovido.
    (AgRg no REsp 1304925/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 20/04/2012)

    CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    O julgado do STJ está de acordo com o CTN, pois não desconsidera simplesmente o valor da obra no cálculo, mas impede a sua utilização exclusiva. No caso deve se observar o limite total (custo da obra) e o limite individual (valorização de cada imóvel) para se estabelecer a base de cálculo da contribuição de melhoria.

    1. Limite total: “O Estado não pode cobrar, a título de contribuição de melhoria, mais do que gastou com a obra, (…), uma vez que geraria enriquecimento sem causa do próprio Estado;

    2. Limite individual: “(...) caso se cobrasse de determinado contribuinte mais do que seu imóvel se valorizou, a parcela excedente poderia ser considera um imposto, uma vez que desvinculada de qualquer atividade estatal”.

    Então o item “a” está errado porque está incompleto.
    Citações retiradas de: Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado. 4ª Ed. Editora Método, 2010.

  • Como bem ressaltou o comentário anterior, a alternativa "a" está errada, pois a CM só pode ser cobrada se houver valorização imobiliária ADVINDA DE UMA OBRA PÚBLICA. Exemplificando: o fato de todos os moradores de um determinado local resolverem pintar seus respectivos imóveis, ou de um investidor resolver construir uma escola pública próxima ao imóvel provavelmente irá valorizá-lo. Todavia, o ente político não poderá instituir CM, pois tal valorização não decorreu de obra pública realizada por ele. Tal tributo, se fosse cobrado, acarretaria enriquecimento ilícito por parte do Estado.
    Situação diferente ocorre na hipótese de construção de uma ponte de acesso, ou de uma área de lazer construída com recursos do erário, cuja eventual valorização poderá acarretar a cobrança de CM.
  • Tentando sanar as dúvidas da letra A:
    Pelo que entendi, está havendo confusão entre os conceito de Base de cálculo e Fato gerador,
    senão vejamos:
    Fato Gerador: é a situação definida na lei apta a gerar uma obrigação jurídica, qual seja, a de pagar um tributo;
    Ex. IPTU: é Aquisição da propriedade.
    Base de Cálculo: é o valor tributável, é a quantia do imposto a ser recolhido.
    Ex. IPTU: é o valor venal do imóvel.

    Assim na aplicação da Contribuição de melhoria:
    Fato Gerador: Valorização da obra. Se a obra valorizou, haverá tributação.
    Base de Cálculo: Diferença entre os dois momentos: o primeiro, o valor do imóvel antes da obra ser iniciada; o segundo, o valor do imóvel após a conclusão da obra.

    Desta forma, a questão está errada por que a valorização dos imóveis é o FATO GERADOR, E NÃO A BASE DE CÁLCULO. 
  • a) É válida a cobrança, pelo município, de contribuição de melhoria que estabeleça como base de cálculo a valorização dos imóveis.

    Eu acredito que o erro esteja no fato do enunciado não especificar que a valorização do imóvel seja decorrente de uma obra pública. 

    Todos nós somos conhecedores da valorização dos imóveis nos últimos anos. E isso na maioria das vezes não tem nada a ver com obras públicas, mas com a lei da oferta e procura, que elevou os preços. Da forma que foi redigida a questão, dá a entender que o município poderia cobrar cont. melhoria decorrente dessa valorização. Por isso está errada.

    Essa é minha opinião sobre a questão.
  • O colega Rodrigo Pinheiro está certo

    O STJ forma a base de cálculo da seguinte forma:

    BC = valor do imóvel (após a obra) - valor do imóvel (antes da obra).


    Na doutrina: Carrazza e Sacha.

    Modelos de cobrança:

    - americano: valorização do imóvel.

    - alemão: custo da obra.

    - misto/mitigado ou heterogêneo: valorização como limite total o custo da obra.


    Contribuição de melhoria (à semelhança das taxas) tem como características:

    - bilateral.

    - contraprestacional ou sinalagmático.

    - noção de referibilidade.

    - fato gerador: instantâneo.

    - critério da valorização (Decreto Lei n. 195/67, artigo 3º: como critério o benefício resultante da obra, calculado através de índices cadastrais das respectivas zonas de influência).


    Abraços.

  • Concordo que a alternativa "a" esteja incorreta. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de obra pública. O tributo tem por base de cálculo a parcela de valorização sofrida pelo imóvel. São conceitos distintos.

    Contudo, não creio que a resposta da banca esteja correta.

    A alternativa "c" diz o seguinte:

    "É legítimo o estabelecimento, pelo município, de taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento de estabelecimento comercial, para custear o poder de polícia para tal fim instituído."

    As taxas são tributos vinculados sob o ponto de vista da hipótese de incidência - ou seja, a exação nasce de uma atividade do Estado voltada ao contribuinte. Existe, aqui, natureza contraprestacional.

    No entanto, sob a perspectiva da destinação da arrecadação, a taxa, em regra, é tributo não vinculado. Digo "em regra", pois existe a taxa judiciária, cuja arrecadação, de acordo com a CF/88 (art. 98, § 2º), destina-se "exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça". Aliás, poucos tributos possuem destinação da arrecadação vinculada (um exemplo é o empréstimo compulsório).

    Considero a alternativa "c" incorreta por esse motivo. É claro que ela é a "menos incorreta" das opções, mas isso não a converte em verdadeira.

    O que escrevi faz sentido ou me desviei do caminho? Alguém pode afirmar que é constitucional (e legal) instituir taxa de polícia, vinculando a arrecadação ao custeio do próprio serviço de fiscalização?


  • Letra "c" com base no Informativo 591 do STF. Segue:
    Taxa de Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento e Efetivo Poder de Polícia
    É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competente para o respectivo exercício. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário no qual se alegava a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de renovação de localização e funcionamento cobrada pelo Município de Porto Velho, por ausência de comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. Afirmou-se que, à luz da jurisprudência do STF, a existência do órgão administrativo não seria condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constituiria um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. Verificou-se que, na espécie, o Município de Porto Velho seria dotado de aparato fiscal necessário ao exercício do poder de polícia. Vencido o Min. Marco Aurélio, que provia o recurso.
    RE 588322/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.6.2010. (RE-588322)

  • Com base em aula a que assisti, quanto à letra A, acredito que o equívoco da assertiva resida no fato de que o artigo 81 do CTN deixa claro que a ratio da contribuição de melhoria é evitar o empobrecimento sem causa do poder público. Assim, não poderia ser a base de cálculo a valorização, pois caso fosse dessa forma estar-se-ia tributando a mais-valia, o que não é a intenção da norma. Por isso, a base de cálculo deve levar em consideração, no presente tributo, a valorização imobiliária e o custo da obra. Se dissonantes, isso será corrigido em momento oportuno pelo fisco, por outros meios (a exemplo do ITBI).

  • Base de Cálculo = a diferença entre o valor atual do imóvel e o valor antes da obra pública.

    Fato Gerador = Valorização do imóvel tendo em vista uma obr pública.

  • A alternativa A está incompleta e errada. É válida a cobrança, pelo município, de contribuição de melhoria que estabeleça como base de cálculo a valorização dos imóveis.

    O correto é dizer : valorização do imóvel decorrente de obra pública. Sendo assim, a simples valorização imobiliária não constitui contribuição de melhoria. 

    Também temos que observar que o fato gerador (FG) é a valorização dos imóveis decorrente de obra pública, já a base de cálculo (BC) é a diferença entre os valores iniciais e finais dos imóveis beneficiados.

  • Localizei uma notícia de 2008 sobre a alternativa C.............


    Taxa de Localização e Funcionamento é devida anualmente, quando da renovação da licença de funcionamento do estabelecimento comercial


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/92578/taxa-de-localizacao-e-funcionamento-e-devida-anualmente-quando-da-renovacao-da-licenca-de-funcionamento-do-estabelecimento-comercial

  • BASE. CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO. MELHORIA

    In casu, a cobrança da contribuição de melhoria estabelecida em virtude da pavimentação asfáltica de via pública considerou apenas o valor total da obra sem atentar para a valorização imobiliária. É uníssono o entendimento jurisprudencial neste Superior Tribunal de que a base de cálculo da contribuição de melhoria é a efetiva valorização imobiliária, a qual é aferida mediante a diferença entre o valor do imóvel antes do início da obra e após a sua conclusão, sendo inadmissível a sua cobrança com base somente no custo da obra pública realizada. Precedentes citados: REsp 1.075.101-RS, DJe 2/4/2009; REsp 1.137.794-RS, DJe 15/10/2009; REsp 671.560-RS, DJ 11/6/2007; AgRg no REsp 1.079.924-RS, DJe 12/11/2008; AgRg no REsp 613.244-RS, DJe 2/6/2008; REsp 629.471-RS, DJ 5/3/2007; REsp 647.134-SP, DJ 1º/2/2007; REsp 280.248-SP, DJ 28/10/2002, e REsp 615.495-RS, DJ 17/5/2004. REsp 1.076.948-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/11/2010.

  • Lendo os comentários dos colegas, fiquei com uma dúvida: posso considerar que valorização do imóvel = diferença entre valor inicial e valor final ?
  • Em decisões mais recentes, o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601).

  • Erro da letra A:

    O fato gerador é a valorização imobiliária, mas a base de cálculo é o QUANTUM  de valorização do imóvel – o valor final do imóvel menos o valor inicial (ou seja, o valor acrescido).

  • GABARITO: C

    Informação adicional sobre o item B

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    Segundo entendeu o STF, esta súmula tem aplicação restrita às hipóteses de cursos de ensino oferecidos pela universidade, não proibindo que haja cobrança de taxa de matrícula em casos de pós-graduação (pesquisa e extensão).

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?

    NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Cuidado! Há uma exceção a essa regra, conforme previsto no art. 242 da CF/88:

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

    SIM.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/universidades-publicas-podem-cobrar.html#more

    Fonte: Dizer o Direito

     

  • Essa questão sobre TAXAS é muito boa. Eu vou comentar algumas alternativas com base nos comentários dos colegas, que são minha fonte de conhecimento.

     

    C) É legítimo o estabelecimento, pelo município, de taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento de estabelecimento comercial, para custear o poder de polícia para tal fim instituído.

     

    Sim, o STF entendeu que é legítima a cobrança de taxa de fiscalização de estabelecimentos comerciais, DESDE QUE exista um órgão que faça esse serviço público.

     

    D) É válida a cobrança, pela União, de taxa de fiscalização de atividade poluidora, ainda que não exercida, de fato, qualquer fiscalização, ingressando o tributo nos cofres públicos como se imposto fosse, dada sua competência residual.

     

    A alternativa parece estar perfeita, desde que exista o órgão fiscalizador, até a parte que o tributo teria natureza de imposto.


    E) É legal a instituição de taxa municipal para custear a limpeza dos logradouros públicos, já que tal serviço é específico, divisível e possível de ser vinculado a cada contribuinte.

     

    A limpeza de lougradouros públicos não é um serviço específico e divisível. Desse modo, não enseja cobrança de taxa.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • FONTE RICARDO ALEXANDRE

    TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO

    A BASE DE CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA É A DIFERENÇA  ENTRE OS VALORES INICIAIS E FINAIS DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS.

  • A) BC: valorização do imóvel (valor final menos inicial), LIMITADA AO VALOR GLOBAL DA OBRA

  • Quando a letra D..

    Macete: taxa de fiscalização de "..." é poder de polícia!! Desse modo, caso a questão fale de fiscalização, a prestação deve ser EFETIVA, e não POTENCIAL. A utilização efetiva ou potencial se refere apenas ao serviço, ao passo que quanto ao poder de polícia, a prestação deve ser efetiva.

    Creio que o erro da letra D está justamente em "ainda que não exercida".

  • Do que se vê, a decisão proferida pelo TJ/RN se coaduna perfeitamente ao entendimento firmado pela nossa Suprema Corte: é legítima a cobrança da taxa na renovação da licença de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, em razão do exercício do poder de polícia pelo Município.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/92578/taxa-de-localizacao-e-funcionamento-e-devida-anualmente-quando-da-renovacao-da-licenca-de-funcionamento-do-estabelecimento-comercial#:~:text=Do%20que%20se%20v%C3%AA%2C%20a,poder%20de%20pol%C3%ADcia%20pelo%20Munic%C3%ADpio.


ID
811138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 155, § 2, VII, b, CF/88:



    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO – ITEM “C” - ERRADO  : 
    STF - RE 242542 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMSVEDAÇÃO À CUMULATIVIDADECRÉDITOSCORREÇÃO MONETÁRIASITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA.
     1. Em regra, ausente lei local específica, NÃO cabe a atualização de créditos escriturados ou aproveitados extemporaneamente por inércia creditável ao contribuinte. 2. Caracterizado injusto obstáculo posto pela autoridade fiscal, é cabível a correção monetária dos créditos registrados ou aproveitados a destempo. 3. Caso em que não ficou evidenciado, no acórdão recorrido, o injusto obstáculo que teria sido colocado pelo Fisco. Dever de correção monetária fundado na regra da não-cumulatividade. Tese sistematicamente afastada por esta Corte. Agravo ao qual se nega provimento. 
    Julgamento:  23/03/2010 
  • a) correta conforme comentários acima.

    b) Incorreta. Conforme LC 87/96 

    Art. 20. § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes deoperações ou prestações isentas ou não tributadas,ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios àatividade do estabelecimento.

    c) Incorreta. No mesmo sentido é o entendimento deste Tribunal de Justiça: 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA. MULTA FISCAL. PERCENTUAL LEGALMENTE APLICADO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. 
    1. Não incide correção monetária no aproveitamento de créditos extemporâneos de ICMS, por representar operação de natureza meramente contábil, ainda mais quando inexiste previsão legal no período reclamado.

    1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que não há violação aos princípios da isonomia e da não-cumulatividade no fato de a legislação estadual desautorizar a correção monetária de créditos escriturais e saldos credores de ICMS. Agravo Regimental improvido.

    d) Incorreta. O ICMS é de competência dos Estados e DF. Além disso, a arrecadação ao município será creditada conforme art. 158 CF.

    e) Incorreta. A não cumulatividade está prevista na CF e não poderá ser afastada a critério do ente tributante.

  • Atenção! Questão ultrapassada em razão da novidade trazida pela Emenda Constitucional 87 de 2015! Agora, nas situações em que for consumidor final, mas não for contribuinte do ICMS caberá a alíquota interestadual ao estado de origem, bem como a alíquota interna do estado destinatário sobre a diferença eventualmente existente entre alíquota interna e a interestadual.

  • Desatualizada. STF ja decidiu de impor aliquota interestadual nesse tipo de operacao. Mesmo consumidor sendo pessoa fisica. OBS-teclado sem acento. kkk


ID
811141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de parcelamento do solo, posse e direitos reais, assinale a opção correta com base no disposto na Lei n.º 6.766/1979 e no Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "E"

    A)O Código Civil Brasileiro tachou os caso de direitos reais em seu artigo 1225. A doutrina converge do mesmo modo.

    B)Tarta-se de alvusão, modalidade de aquisição da propriedade imóvel por ascessão.

    "Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado." .( Fonte: CCB.)

    C)

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.(CCB)
     

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
    Fonte:LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

    D)Admite-se prova em contrário:
     

     

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.


    E) Correta
    O Doutrinador Lauro R. Escobar jr explica o tema:

    "Fâmulo é o servidor, empregado.Não dever ser confundico com o possuidor. O fâmulo de posse detém a coisa apenas em virtude de uma situação de dependência econômica ou de vículo de subordinação..."(R., Lauro, Escobar Jr- Direito Civil, ano 2011, pg 179)
  • "o fâmulo da posse ou detentor é aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (possuidor direto ou indireto), exerce sobre o bem, não uma posse própria, mas a posse desta última e em nome desta, em obediência a uma ordem ou instrução. É o que ocorre com empregados em geral, caseiros, administradores, bibliotecários, diretores de empresa" (RT, 560:167, 575:147 e 589:142; JTACSP).
  • Importante observar que a alternativa "A" deixa dúvidas. Isso porque na realidade os direitos reais são de fato taxativos vez que só podem ser criados por lei, nesse sentido assevera Carlos Roberto Gonçalves: "O aludido art. 1.225 é referência para os que proclamam a taxatividade do número de direitos reais. Todavia, quando se afirma que não há direito real senão quando a lei o declara, tal não significa que só são direitos reais os apontados no dispositivo em apreço, mas também outros disciplinados de modo esparço no mesmo diploma e instituídos em diversas leis especiais".
  • e) Fâmulo da posse é o indivíduo que, estando em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste, em cumprimento de ordens ou instruções suas.
    Correta: a letra ‘e’ é literalmente o art. 1.198 do CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Resta não esquecer que em qualquer doutrina Fâmulo de Posse é sinônimo de gestor da posse, detentor dependente ou servidor de posse em relação ao dono.
  • aVulsão - Violência
  • Apesar do Rafael N. ser um exemplo de bom estudante, por ter respondido milhares de questões (assim merecendo toda minha admiração), vou discordar  da explicação da "A". Lembro que a Lei 9.514/97 traz a alienação fiduciária de imóvel, que é um direito real, e o Código Civil só trata da propriedade fiduciária de coisa móvel.

    Lembro que há alguns anos um ex-juiz me disse que rol taxativo não significa exaustivo, pois uma outra lei pode vir a ampliar os numerus clausus

    Assim, me arrisco a dizer que o erro da "A" são apenas duas palavras: 

    O rol de direitos reais constantes no Código Civil é meramente exemplificativo, podendo ser acrescentados a ele os demais casos previstos na legislação extravagante.
  • É uma pena cobrarem isso em uma prova objetiva. Vejam essa anotação: O rol do art. 1.225 do CC é um rol taxativo (numerus clausus) ou exemplificativo (numerus apertus)? R: Existem duas correntes que debatem o tema:

                   1ª corrente (visão clássica e deve ser adotada na primeira fase de concurso) – o rol é taxativo – numerus clausus (Limongi de França, Caio Mário, Orlando Gomes, Maria Helena Diniz, Carlos Roberto Gonçalves)

                   2ª corrente (visão contemporânea) – o rol é exemplificativo – numerus apertus.

                   Essa corrente se subdivide em duas:

                        a) Aqueles que defendem que não há taxatividade, mas há tipicidade (tem que haver previsão em lei) – Gustavo Tepedino.

                        b) Outros que afirmam que não há taxatividade nem tipicidade. A autonomia privada pode criar novos direitos reais. (Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald).

    Sem dúvida a letra "e" está correta. Mas numa prova mais progressista, a alternativa "a" também estaria, o que acarretaria a anulação da questão.

  • e) Fâmulo da posse é o indivíduo que, estando em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste, em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    CERTO. Segundo Maria Helena Diniz, o detentor ou fâmulo de posse, denominado gestor da posse, detentor dependente ou servidor da posse, tem a coisa apenas em virtude de uma situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação (ato de mera custódia). A lei ressalva não ser possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens e instruções suas.

    Fonte: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil – Volume Único, 6.ª edição (2016).

  • Alternativa A.

    Rol do CC é taxativo, mas não é exclusivo. O STJ salientou que, embora haja uma taxatividade e imutabilidade, não há obste que se reconheça novos direitos - no meu entender, isso seria dizer que o rol não é exclusivo.

     

    Info 589. DIREITO CIVIL. INVALIDADE DA PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DE IMÓVEL SUBMETIDO A TIME SHARING.

    É inválida a penhora da integralidade de imóvel submetido ao regime de multipropriedade (time-sharing) em decorrência de dívida de condomínio de responsabilidade do organizador do compartilhamento. 

    Na espécie, reconhece-se que a natureza jurídica da multipropriedade imobiliária bem mais se compatibiliza com a de um direito real. Isso porque, extremamente acobertada por princípios que encerram os direitos reais, a multipropriedade imobiliária, nada obstante ter feição obrigacional aferida por muitos, detém forte liame com o instituto da propriedade, se não for a sua própria expressão, como já vem proclamando a doutrina contemporânea, inclusive num contexto de não se reprimir a autonomia da vontade nem a liberdade contratual diante da preponderância da tipicidade dos direitos reais e do sistema de numerus clausus. Não se vê como admitir, no contexto do CC/2002, óbice a se dotar o instituto da multipropriedade imobiliária de caráter real, especialmente sob a ótica da taxatividade e imutabilidade dos direitos reais inscritos no art. 1.225.

    Primeiro, porque o vigente diploma, seguindo os ditames do estatuto civil anterior, não traz nenhuma vedação nem faz referência à inviabilidade de consagrar novos direitos reais.

    Segundo, porque com os atributos dos direitos reais se harmoniza o novel instituto, que, circunscrito a um vínculo jurídico de aproveitamento econômico e de imediata aderência ao imóvel, detém as faculdades de uso, gozo e disposição sobre fração ideal do bem, ainda que objeto de compartilhamento pelos multiproprietários de espaço e turnos fixos de tempo. REsp 1.546.165-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, por maioria, julgado em 26/4/2016, DJe 6/9/2016.

  •  a)  O rol de direitos reais constantes no Código Civil é meramente exemplificativo, podendo ser acrescentados a ele os demais casos previstos na legislação extravagante. ERRADA. O rol é taxativo.

     b)  Caracteriza-se a forma de aquisição denominada aluvião quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destaca de um prédio e se junta a outro, e o dono deste adquire a propriedade do acréscimo mediante indenização ao dono do primeiro, ou, sem indenização, após dois anos, se ninguém a houver reclamado.  ERRADA. Trata-se de avulsão.

     c)  Aquele que, sem consultar nenhum órgão público ou particular, criar parcelamento de solo em área pública, sem efetuar o devido registro em cartório, não cometerá crime, mas infração administrativa. LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.  Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública. I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;

     d)  Entende-se que o possuidor com justo título tem a presunção de boa-fé, não se admitindo, portanto, prova em contrário. ERRADA. O justo título gera presunção iuris tantum de boa-fé.

     e)  Fâmulo da posse é o indivíduo que, estando em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste, em cumprimento de ordens ou instruções suas. CORRETA. Detentor ou Fâmulo da posse -  Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • Caros colegas, essa questão está desatualizada.

    Entende-se que os direitos reais são típicos, mas não taxativos.

    Essa visão de que o rol do CC/02 é taxativo foi ultrapassada.

    A visão moderna superou-a.

    Abraços.


ID
811144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito de família e do direito de sucessão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NCC - Art. 1.734.  As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
  • O erro da opção A é que não se trata de qualquer credor quirografário, mas sim somente aqueles que já o eram ao tempo dos atos.

    Nesse sentido:

    Art. 106. Parágrafo único. Só os credores, que já o eram ao tempo desses atos, podem pleitear-lhes a anulação.

  • Erro da C: Princípio da SAISINE, art. 1784 CC - "Aberta a sucessão, a HERANÇA transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". O artigo não fala em propriedade e sim em herança.
  • Erro da letra  D: Art. 1584, §2º: Quando NÃO houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
  • Possível, ainda, a chamada deserdação bona mente, em que, conquanto se reconheça o direito sucessório aos herdeiros sucessíveis, poderá adotar medidas acauteladoras visando a salvaguarda da legítima dos descendentes, entre as quais: a) prescrevendo a incomunicabilidade dos bens, confiando-os à livre administração da mulher herdeira, ou, b) estabelecendo-lhes acondição de inalienabilidade temporária ou vitalícia.
  • alguém poderia explicar melhor a letra "c"? não entendi o erro, pois segundo os herdeiros já terão a propriedade indivídivel, ou melhor, em condomìnio...t. Art. 1.791. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio."

    Dados Gerais

    Processo:

    APL 9220642762008826 SP 9220642-76.2008.8.26.0000

    Relator(a):

    Melo Colombi

    Julgamento:

    18/01/2012

    Órgão Julgador:

    14ª Câmara de Direito Privado

    Publicação:

    24/01/2012

    Ementa

    *POSSESSÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPOSSE. ?SAISINE?. CONDOMÍNIO. HERDEIROS. ESBULHO. BEM INDIVISO. FUNGIBILIDADE.
    1. De acordo com o princípio da ?saisine?, não só a propriedade, mas também a posse é transmitida aos herdeiros, de modo que, ainda que eles não estivessem exercendo fisicamente a posse sobre o bem, têm posse anterior caracterizada.
    2. Enquanto não dividida a coisa, todos os herdeiros têm posse e propriedade sobre parte ideal dela, não havendo melhor posse entre eles. Com isso, não há que se falar em esbulho ou turbação.
    3. Sem esbulho ou turbação caracterizados, não há que se falar em fungibilidade das ações possessórias.
    4. Recurso não provido.*
  • Acertei a questão porque conhecia o artigo do ECA, mas não tiro a razão de quem marcou a B porque ela também está certa, embora a letra da lei mencione que transmite a herança. O cespe sequer "blindou" a questão afirmando que queria o item analisado conforme o CC. Enfim, a doutrina e a jurisprudencia são pacíficos no entendimento de que a morte transfere de imediato o domínio (propriedade). 


    De fato, Orlando Gomes menciona: “[...] o direito pátrio filiou-se à doutrina do saisine. Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”[8]

    A definição adotada pela jurisprudência pátria não destoa da definição legal ou doutrinária. Nesta ordem de raciocínio, o princípio de saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, é aplicável no instante da morte do de cujus, ato que abre a sucessão, transmitindo-se, sem solução de continuidade, a propriedade e a posse dos bens do falecido aos seus herdeiros sucessíveis, legítimos ou testamentários, que estejam vivos naquele momento, independente de qualquer ato.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23156/a-formula-saisine-no-direito-sucessorio#ixzz2imoIIuXi
  • Quanto à letra A, apenas para constar a referência do Código Civil atual (art. 158, § 2º):


    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

  • Quanto à letra B, segue o vídeo:


    https://www.youtube.com/watch?v=kQ4ida4cbQM


  • A "c" está correta!!

    "Aberta a sucessão, a propriedade dos bens do de cujus transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."

    É absurdo dizer que está errada pq o CC fala em "herança". Os bens do "de cujus" não são herança??

  • Sobre a letra "c", vale  constar aqui a questão da FGV

    Q414143 (Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Analista Judiciário)

    A respeito da abertura da sucessão e da aceitação da herança, assinale a afirmativa incorreta.

    a) Caso o herdeiro seja casado, a aceitação de herança independe da anuência do seu cônjuge.

    b) Opera-se a transmissão imediata da propriedade, da posse dos bens e das dívidas do de cujus, no momento da abertura da sucessão, independentemente da vontade e do conhecimento dos herdeiros

    c) O período entre a abertura da sucessão e a aceitação da herança é denominado delação.

    d) O direito de aceitar ou renunciar à herança tem natureza de direito subjetivo.   INCORRETA

    e) O direito positivo brasileiro veda, expressamente, ao sucessor por um mesmo e único título, a aceitação parcial da herança.

    Foi considerada correta a afirmação da letra "b" de que com a abertura da sucessão, tanto a posse como a propriedade dos bens se transmitem!

    E mais,

    STJ

    REsp 623511/RJ

    Relator(a) :Ministro LUIZ FUX (1122) – T1

    Data do Julgamento 19/05/2005

    13 - Sob essa ótica, mister concluir que os referidos dispositivos refletem o direito de saisine que prevê a transmissão automática dos direitos que compõem o patrimônio da herança aos sucessores com toda a propriedade, a posse, os direitos reais e os pessoais. Assim, a posse e a propriedade, com a morte, transmitem-se aos herdeiros, e, a fortiori, a indenização também.

    E agora José?

    Salve!


  • a) Caracterizada a fraude contra credores, qualquer credor quirografário poderá requerer a anulação do negócio jurídico de transmissão gratuita de bens, caso o devedor já esteja insolvente ou em caso de iminente insolvência. ERRADA. Não é qualquer credor, somente aqueles que já eram ao tempo da avença irregular. fundamento : Art. 158, § 2º

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.


    b) A deserdação bona mente abrange todos os casos em que os herdeiros necessários possam ser excluídos da sucessão, isto é, privados de sua legítima ou deserdados. ERRADA. Deserdação bona mente não se trata de deserdação propriamente dito, mas ocorre quando o autor da herança impõe cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre alguns bens da legítima ou da parte disponível. Na legítima, só pode ser estabelecida se houver justa causa, nos termos do art. 1.848, senão vejamos:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    c) Aberta a sucessão, a propriedade dos bens do de cujus transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. ERRADA. Questão controvertida, pois é o texto do art. 1784, substituíndo-se, apenas, a palavra "a propriedade dos bens do de cujus" por herança.

    d) A guarda compartilhada de filho(s) somente poderá ser estabelecida quando houver acordo entre a mãe e o pai. ERRADA. A guarda compartilhada é regra e pode ser declarada em caso de disputa. Só não será aplicada se um dos genitores não quiser a guarda do menor. Art. 1584, § 2º, do CC:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: [...]

    § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.


    e) As crianças cujos pais forem desconhecidos ou falecidos terão tutores nomeados pelo juiz ou serão incluídas em programa de colocação familiar. CORRETO. Texto do Art. 1.734 do Código Civil de 2002:

    Art. 1.734.  As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Eu entendo que é uma questão passível de anulação, pois a alternativa C também está correta:


    Elipídio Donizetti ensina que: "No direito Brasileiro, a transmissão da propriedade e da posse da herança se dá aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da abertura da sucessão; 

    Eu tenho a impressão que a banca confundiu-se e pensou que a propriedade só poderia ser adquirida através de escritura pública, mas muito se engana, pois de acordo com princípio da saisine com a morte do autor da herança abre-se a sucessão desde logo e transmite-se a propriedade e posse, mesmo que indireta.
  • A) errada.....CC - Art. 158, §2º. Só os credores, que já o eram ao tempo desses atos, podem pleitear-lhes a anulação.

    B) errada....CC – Art.1848. Deserdação bona mente se dá quando o testador grava os bens que compõem a legítima com as clausulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, desde que haja justa causa expressamente declarada no testamento

    C) errada....CC - art. 1784. "Aberta a sucessão, a HERANÇA transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". 

    D) errada.... CC - Art. 1584, §2º: Quando NÃO houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

    E) CORRETA ....CC - Art. 1.734.  As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 

  • A aludida questão é passivel de anulação, tendo em vista estar a alternativa  C correta; isto pois, conforme leciona Flavio Monteiro de Barros "com a morte a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, ainda que este ignorem o falecimento. A transmissibilidade abrange o domínio e a posse da herança (cc, art. 1.207) logo que se abre a sucessão, independentemente de qualquer ato do herdeiros. Aliás, além da propriedade e da posse, transmite-se também todos os direitos, pretensões, ações e defesas que o falecido era titular, exceto os direitos personalissimos".

     

     

  • Sobre a deserdação bona mente: A inserção de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, que pode incidir na disponível, bem como na legítima quando houver justa causa, é denominada de deserdação bona mente, bastante criticada pela doutrina de Orlando Gomes, que defendia a legitimidade apenas da cláusula de incomunicabilidade, por não ser prejudicial ao herdeiro e nem tirar o bem do comércio, não atingindo a economia e a circulação de riquezas.

  • Deserdação "bona mente":

    É aquela em que o testador não está excluindo herdeiro necessário da legítima, mas apenas gravando os bens que compõem a legítima com as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. Só pode ser feita com justa causa, consoante dispõe o art. 1.848 do CC.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
    A) A assertiva é sobre fraude contra credores, um vício social que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).

    De acordo com § único do art. 158, “só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles", isso porque aqueles que se tornaram credores depois da alienação, já encontraram o patrimônio do devedor desfalcado e, mesmo assim, decidiram com ele negociar. Desta forma, nada poderão reclamar.

    O legislador refere-se aos credores quirografários, que poderão propor a ação pauliana. Este dispositivo não se aplica aos credores privilegiados, uma vez que seus créditos já gozam de garantia especial (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 508). Incorreta;


    B) A deserdação é tratada a partir do art. 1.961 e seguintes do CC. Trata-se de ato privativo do autor da herança que, através do testamento, exclui da sucessão, por declaração expressa de vontade, um herdeiro necessário, (art. 1.845), por conta de ato repugnante que o ultrajou (art. 1.962), devendo, posteriormente, ser confirmada a exclusão pelo juiz. As hipóteses que a ensejam estão previstas no art. 1.962.

    Não se confunde com a deserdação  bona mente ( pro bono), voltada para a proteção do herdeiro. O autor da herança, percebendo a necessidade de resguardar os bens que serão transmitidos por ocasião de sua morte, estabelece uma blindagem no patrimônio do beneficiário-deserdado, com vistas à sua preservação, impedindo que o titular venha dilapidá-lo, causando a própria ruína econômica. Dai a expressão  bona mente, com boa intenção.

    O instituto materializa-se por meio das cláusulas da inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade (art. 1.911 do CC), gravando a parte disponível com elas. A legítima (art. 1.846 do CC) não poderá ser atingida, salvo se houver justa causa, declarada no testamento (art. 1.848 do CC). Exemplo: o pai preocupado que um de seus filhos, viciado em jogos de azar, gaste toda a herança em pôquer, poderá, por testamento, estabelecer a cláusula de inalienabilidade, mas, para tanto, terá que apresentar o motivo.

    Tais cláusulas poderão ser vitalícias, permanecendo com o bem enquanto vivo estiver o beneficiário; contudo, não são perpétuas, desaparecendo com a sua morte. Isso significa que o bem será transmitido aos herdeiros do beneficiário de forma livre e desembaraçada, sem que seja possível mantê-lo fora do comércio por mais tempo (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 4. p. 773). Incorreta;


    C) O que se transmite não é a propriedade dos bens, mas sim a herança, conforme disposição do art. 1.784 do CC: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de  saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que
    há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Incorreta;

     
    D) Pelo contrário. Prevê o § 2º do art. 1.584 que, “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor". Prioriza-se a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar que não a deseja ou se um deles não estiver apto para cuidar dos filhos. No mais, para que ela seja aplicada, o legislador dispensa o consenso entre os pais. Privilegia-se, aqui, o princípio do melhor interesse do menor (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6. p. 313). Incorreta;


    E) A assertiva está em harmonia com o art. 1.734 do CC: “As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente". Correta. 


     



    Gabarito do Professor: LETRA E



ID
811147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. 

    TOMANDO-SE COMO PREMISSA A CONDIÇÃO MAIS VANTAJOSA DAQUELE QUE ELABORA O CONTRATO DE ADESÃO, O LEGISLADOR IMPÔS A ESSE A ELABORAÇÃO DE UM CONTRATO CLARO E OBJETIVO, SOB PENA DE – NOS CASOS DE OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE – ESSAS CLÁUSULAS SEREM INTERPRETADAS DE FORMA MAIS BENÉFICA PARA O ADERENTE.// É
    A MÁXIMA IN DUBIO PRO FRAGILE.

  • Gabarito:  LETRA D.

    a) Incorreta. Lei 8245/91: Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
    a) as locações: 4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

    b) Incorreta. A tese dos deveres anexos gera responsabilidade civil. É a chamada “violação positiva do contrato”. Tal violação não decorrerá do descumprimento da prestação principal do mesmo, mas sim da inobservância dos deveres anexos decorrentes do princípio da boa-fé objetiva em sua função de proteção e de tutela. São exemplos desta “violação” o dever de informação, de proteção, de assistência, de cooperação, e de sigilo. Se, qualquer desses deveres for descumprido haverá a “violação positiva do contrato”, que poderá ensejar o pedido, pela parte inocente, da resolução do contrato ou até mesmo a oposição da exceção de contrato não cumprido.
    Neste sentido, TJ/SP - Apelação Com Revisão 1103592002 - Data do julgamento: 07/04/2008:
    Ementa: Contrato de venda e instalação de mármore e granito. Prestação defeituosa do serviço e pedras de qualidade insatisfatória. Violação positiva do contrato. Boa-fé objetiva. Procedência do pedido de indenização por inadimplemento do contrato. Acolhimento. Reconvenção rejeitada. Recurso provido. (Destacamos)

    c) Incorreta. Enunciado 23 do CJF:- Art. 421: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.

    d) correta.  Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. // TOMANDO-SE COMO PREMISSA A CONDIÇÃO MAIS VANTAJOSA DAQUELE QUE ELABORA O CONTRATO DE ADESÃO, O LEGISLADOR IMPÔS A ESSE A ELABORAÇÃO DE UM CONTRATO CLARO E OBJETIVO, SOB PENA DE – NOS CASOS DE OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE – ESSAS CLÁUSULAS SEREM INTERPRETADAS DE FORMA MAIS BENÉFICA PARA O ADERENTE.// É A MÁXIMA IN DUBIO PRO FRAGILE.

    e) incorreta. O credor não é obrigado a receber coisa diversa do objeto da obrigação, ainda que mais valiosa, não sendo, portanto obrigado a aceitar outro devedor, ainda que mais abastado. Ou seja, não pode ser imposto ao credor um novo devedor. Assim, os interessados podem assinar prazo para que o credor anua com a assunção de débito, podendo ainda obtê-la de plano ou concomitantemente com o negócio. Entretanto o art. 299 que permite essa transferência de débito assevera que assinado prazo com silêncio do credor, o mesmo deve ser interpretado como recusa e não como concordância!
  • Complementando o final do comentário anterior quanto à explicação para a letra "e" estar errada:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.


ID
811156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário e às sociedades limitadas e anônimas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão reproduz a forma do Decreto Lei 3,70819 "Art. 8º - É lícito às sociedades a que se refere esta lei adquirir quotas liberadas, desde que o façam com fundos disponíveis e sem ofensa do capital estipulado no contrato. A aquisição dar-se-á por acordo dos sócios, ou verificada a exclusão de algum sócio remissivo, mantendo-se intacto o capital durante o prazo da sociedade."


    Questão duríssima - pois temos autorizadas opiniões em contrário. O NCC silenciou sobre o assunto.
  • Qual o erro da letra "d"?
  • ERRADA - "a) As demonstrações financeiras das companhias abertas devem refletir as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, não sendo obrigatória a submissão de tais demonstrativos a auditoria por auditores independentes nela registrados." (Lei 6.404/76, art. 177 - § 3o  As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.).
  • há quem defenda que quotas de sociedade limitada com caracteristica pessoais nao poderiam ser penhoradas
    mas o entendimento do STJ e maior parte da doutrina afirma ser possivel a penhora das quotas sociais

    "Portanto, as quotas da sociedade limitada sao hoje penhoraveis para a garantia de dividas pessoais do sócio. Nesse caso, o credor nao ingressa na sociedade. A quota será liquidada, e o valor será usado para pagamento do credor particular do sócio. o sócio que teve suas quotas penhoradas, por sua vez, será excluido da sociedade, conforme determina o art. 1.030, paragrao único do CC"

    Fonte: Curso de Direito Empresarial
    Andre Luiz Santa Cruz Ramo
    Ed. Juspodivim
    2010
    pagina 374
  • valor de negociação
    é o valor contratado, por livre manifestação de vontade, entre quem aliena e quem adquire. o principal elemento que as aprtes do negocio levam em consideração, para chegar ao acordo, diz respeito às perspectivas de rentabilidade da empresa
    Pode ser dividido em:
    I. valor de negociação privada - refere-se às ações negociada fora do mercado aberto de capitais
    II valor de mercado - refere-se às ações de comapnhias abertas negociadas no ambito do mercado de capitais , o qual compreende a bolsa de valores e o mercado de balcao.


    valor economico
    é alcançado atraves de estudos altamente compelxos elaborados por tecnicos especializados. é o valor que os peritos entendem que as ações possivelmente valeriam se fosse postas À venda no mercado de capitais
    Entre os metodos usados pelos especialistas para o calculo do valor economico da ação merce destaque o metodo de fluxo de caixa descontado.
    O valor economico é de muita valia, por exemplos em casos de averiguação de responsabilidade dos administradores de companhia em cuja gestao tenha havido negociaçoes envolvendo ações das quais a mes era titular.


    Fonte: Curso de Direito Empresarial
    Andre Luiz Santa Cruz Ramo
    Ed. Juspodivim 2010
    pagina 426-427
  • Para fins de facilitar o estudo, consolido abaixo as respostas à questão:
    a) ERRADA:
    Lei 6.404/76, Art. 177, § 3o  As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    b) ERRADA: Resposta da colega Duda Paz:
     
    valor de negociação- é o valor contratado, por livre manifestação de vontade, entre quem aliena e quem adquire. O principal elemento que as partes do negocio levam em consideração, para chegar ao acordo, diz respeito às perspectivas de rentabilidade da empresa. Pode ser dividido em:
    I) valor de negociação privada- refere-se às ações negociada fora do mercado aberto de capitais.
    II) valor de mercado- refere-se às ações de companhias abertas negociadas no âmbito do mercado de capitais , o qual compreende a bolsa de valores e o mercado de balcão.
    valor econômico- é alcançado através de estudos altamente complexos elaborados por técnicos especializados. É o valor que os peritos entendem que as ações possivelmente valeriam se fosse postas À venda no mercado de capitais. Entre os métodos usados pelos especialistas para o calculo do valor econômico da ação merece destaque o método de fluxo de caixa descontado.
    O valor econômico é de muita valia, por exemplo, em casos de averiguação de responsabilidade dos administradores de companhia em cuja gestão tenha havido negociações envolvendo ações das quais a mesma era titular.
    Fonte: Curso de Direito Empresarial
    Andre Luiz Santa Cruz Ramo
    Ed. Juspodivim 2010
    pagina 426-427
  • c) ERRADA.

    “Pelo Princípio da Intangibilidade: O capital social deve permanecer intangível, isto é, insuscetível de apropriação, enquanto a sociedade continuar operando e seus credores não tiverem sido pagos. Porém, o capital social pode ser reduzido quando: (i) depois de totalmente integralizado, ocorrerem perdas irreparáveis; ou (ii) quando se tornar excessivo em relação ao objeto da sociedade (art. 1.082 do Código Civil). Em ambos os casos, deverá haver a respectiva alteração no contrato social.
    A redução do capital social, em razão de perdas irreparáveis, será realizada com a diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação da ata da assembleia que tiver aprovado a redução no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 1.083 do Código Civil).
    Por sua vez, a redução do capital social, quando pelos sócios julgado excessivo em relação ao objeto social da sociedade, será feita mediante restituição de parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-os das prestações acaso devidas. Em ambos os casos, haverá a redução proporcional do valor nominal das quotas.
    A redução do capital social, em razão do seu valor excessivo, não poderá ser feita em prejuízo do direito de terceiros (art. 1.084 do Código Civil).
    Desse modo, a redução do capital somente se tornará ei  caz se, no prazo de 90 dias contados da data da publicação da ata da assembleia ou reunião que aprovar a redução, não for impugnada ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. Durante o referido prazo, o credor quirografário, por título líquido anterior a data da publicação da mencionada ata, poderá opor-se ao deliberado. Uma vez satisfeitas essas condições, proceder-se-á à averbação da ata no Registro de Empresas Mercantis.”
    Direito Societário Avançado - FGV/RJ 2012.2 – AUTOR: JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
  • Dispositivos legais atinentes à letra c:
    Lei nº 6.404/76, Art. 174. Ressalvado o disposto nos artigos 45 e 107, a redução do capital social com restituição aos acionistas de parte do valor das ações, ou pela diminuição do valor destas, quando não integralizadas, à importância das entradas, só se tornará efetiva 60 (sessenta) dias após a publicação da ata da assembléia-geral que a tiver deliberado.
    § 1º Durante o prazo previsto neste artigo, os credores quirografários por títulos anteriores à data da publicação da ata poderão, mediante notificação, de que se dará ciência ao registro do comércio da sede da companhia, opor-se à redução do capital; decairão desse direito os credores que o não exercerem dentro do prazo.

    CC/02, Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

    CC/02, Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

    CC/02, Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.
    § 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
    § 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.
    § 3o Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.

  • d) ERRADA.

    Importante frisar que a penhora de quotas terá cabimento na hipótese de não haver outros bens do devedor que possam garantir a execução. Nesse caso, havendo a penhora de quotas, o credor não ingressa na sociedade como sócio, a penhora atinge apenas a parte patrimonial representada pela quota, ou seja, qualquer lucro que vier a ser distribuído ao sócio (devedor) deverá ser remetido ao juízo da execução em virtude da penhora.
    Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
    Se, e somente se, a penhora de quotas não for suficiente para o cumprimento da execução, poderá haver um leilão das quotas penhoradas, situação em que o adquirente que adjudicá-las passará a ser sócio da sociedade, sendo o devedor excluído da sociedade. Ocorre que, via de regra, o leilão de quotas é frustrado, por força do disposto no artigo 1.025:
    Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
    Assim, vencidas as etapas da “penhora” e do “leilão” das quotas, ressalte-se cabível este quando aquela não for suficiente, proceder-se-á à liquidação das quotas do sócio (devedor), veja-se:
    CC/02, Art. 1.026, Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.
    Do balanço especialmente levantado:
    CC/02, Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
    § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.
    § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

    Logo, não há que se falar em faculdade na liquidação das quotas, embora a lei não estabeleça ordem entre as etapas de penhora, leilão ou liquidação das quotas,  o artigo 620 do CPC preconiza que a execução tem que ser menos onerosa para o devedor.
    CPC, Art. 620.  Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
  • )  ) É possível a aquisição das quotas sociais pela própria sociedade, exigindo-se que esta utilize somente reservas e lucros acumulados e não diminua o seu capital para a realização da operação - A própria sociedade poderá adquirir quotas sociais, mas para isto não poderá diminuir seu capital para a realização da operação, utilizando-se para tanto das reservas e dos lucros acumulados, conforme previsão legal. 
  • Enunciado:  e) É possível a aquisição das quotas sociais pela própria sociedade, exigindo-se que esta utilize somente reservas e lucros acumulados e não diminua o seu capital para a realização da operação. --> GABARITO.

     

    CPC/15. 

    Art. 861.  Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:

    § 1o Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.

     

     - Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. Esta regra não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ou alienadas em bolsa de valores.

    Fonte: https://raphaelfunchalcarneiro.jusbrasil.com.br/artigos/247931105/a-penhora-das-quotas-e-das-acoes-das-sociedades-personificadas

     

    Importante: Como o enunciado pediu a afirmativa correta com base nas disposições relativas a LTDA e a SA sem especificar se esta última é de capital aberto ou fechado, permite-se que a Sociedade adquira a cota sem redução de capital mediante a utilização de fundos. Agora, seria diversa a situação se houve que se falar numa SA de capital aberto, pois ai a situação mudaria, tendo o juiz da execução que adjuca-las ou aliena-las em bolsa de valores.


ID
811159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da ação de conhecimento proposta pelo rito do procedimento comum ordinário, à luz do CPC.

Alternativas
Comentários
  • Letra B) CPC, Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

  • "Há revelia substancial da parte ré quando a contestação é dissociada dos pedidos e causa de pedir apresentados na inicial."
    "Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor"
    "O sistema processual vigente adotou a teoria da substanciação, segundo a qual, se exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito do pedido, cujo não atendimento rende ensejo à inépcia da petição inicial (art. 295, parágrafo único, I, do CPC)."

    Não entendi, para mim o item e esta correto, vejamos casos de revelia ulterior ou superveniente:

    1º. - art. 13, inciso II, CPC. Neste caso o réu já está participando do processo no pólo passivo, ou seja, ele já contestou. Mas existe um vício no que diz respeito à sua capacidade processual ou em sua representação. Diante disso, o juiz determinará ex officio que ele providencie a regularização de tais vícios. Decorrido o prazo sem o respectivo cumprimento da determinação, ele será considerado revel de acordo com a Lei.

    2º. - art. 265, parágrafo 2º., CPC . Nos casos de falecimento do procurador da parte.
    Neste caso, o réu, a princípio, não era revel, mas se ele não providencia a regularização de sua representação processual no prazo de 20 dias, de acordo com o referido art., ele passará a ser considerado revel.

    3º. - art. 265, parágrafo 1º, CPC. No caso de morte da própria parte.
    Nestes casos, deverá ser realizada a habilitação dos sucessores junto ao juízo ou o ingresso do espólio no pólo passivo da demanda. Se ele não se habilitarem ou não ocorrer a sucessão processual pelo espólio no pólo passivo da demanda, a parte ré passa a ser considerada revel.




  • a-  Errada- Caracteriza a revelia substancial o fato de o réu contestar, mas não proceder à impugnação específica dos fatos afirmados pelo autor; verifica-se a revelia material quando o réu não comparece, não contesta ou, quando contesta, o faz intempestivamente. 
    Espécies de Revelia
     
    A Revelia pode ser formal ou substancial (material).
     
    Revelia Formal: ocorre quando o Réu não comparece, não contesta ou quando apesar de contestar, o faz intempestivamente.
    Revelia Material:  é aquela em que, apesar de o Réu contestar, não realiza a impugnação específica dos fatos afirmados pelo Autor, nos termos do Art. 302, CPC, o que implica a presunção de que são verdadeiros.
     
    Efeitos da Revelia
    Há os efeitos materiais e os efeitos processuais de Revelia.
     
    Efeito Material da Revelia: é a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo Autor (art. 319, CPC).
    Efeitos Processuais da Revelia:
    1º. -  Induzir o julgamento antecipado da lide (art. 330, II, CPC);
    2º. -  O Réu não será mais intimado dos atos processuais (art. 322, CPC).



  • Letra A – INCORRETARevelia substancial, também chamada de material, ocorre quando o réu, apesar de apresentar a contestação tempestiva, não há conteúdo de contestação, como, por exemplo, o réu contesta genericamente infringindo o artigo 302 CPC (Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial).

    Letra B –
    INCORRETAA nomeação à autoria é a correção do polo passivo da demanda, pois o autor ajuizou a ação contra a pessoa errada.
    Esta, por sua vez, deverá, no prazo de defesa e desde que preenchidos os requisitos legais, nomear à autoria: aquele que praticou o ato inquinado de ilegal.
    Importante: Geralmente, quando o autor demandar contra uma pessoa que não mantém relação jurídica processual com ela, ou seja, litigar em face de parte ilegítima, compete a esta pessoa alegar, em preliminar de contestação, a sua ilegitimidade. A nomeação à autoria é obrigatória (o verbo é "deverá" e não "poderá").
    Artigo 62 do CPC: Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
     
    Letra C –
    INCORRETAEm nossa legislação foi adotada a teoria da substanciação, pois o artigo 282, III, do CPC (A petição inicial indicará: [...] III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido), ao tratar da causa petendi a ser exposta na petição escrita com que se propõe a ação, menciona expressamente o fato (causa remota) e os fundamentos jurídicos do pedido (causa próxima).
    Conforme a antiga teoria da individualização, a causa de pedir seria constituída sempre pela relação jurídica invocada pelo autor, como fundamento do pedido. Ainda que os fatos fossem os mesmos, outra seria a causa de pedir, se diversa a relação jurídica invocada.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAA teor do artigo 62 acima exposto, o réu deve (tem a obrigação) de nomear o verdadeiro proprietário ou possuidor. Contudo de não sabe ao certo quem é esta pessoa deverá, pela obrigação que tem poderia, em tese, utilizar tanto da nomeação sucessiva como alternativa, pois desincumbir-se-á da obrigação. De outra banda, parece incorreto nomear alguém que pode ou não ser o verdadeiro réu só para não ser eventualmente punido, pois haveria dúvida para o autor em aceitar este em detrimento daquele, ou a aceitar e citar todos para somente um responder, afinal devemos lembrar que a improcedência da ação tem como efeito, no mínimo, o pagamento de custas e honorários por parte do citando.
     
    Letra E –
    CORRETASegundo Cândido Rangel Dinamarco, em determinados casos pode ocorrer o que se denomina de revelia ulterior, ou seja o réu, a princípio não é revel, mas no curso do processo passa a ser considerado como tal.
    1º - artigo 13, inciso II, CPC: Neste caso o réu já está participando do processo no polo passivo, ou seja, ele já contestou.  Mas existe um vício no que diz respeito à sua capacidade processual ou em sua representação.  Diante disso, o juiz determinará ex officio que ele providencie a regularização de tais vícios.  Decorrido o prazo sem o respectivo cumprimento da determinação, ele será considerado revel de acordo com a Lei.
    2º - artigo 265, parágrafo 2º, CPC: Nos casos de falecimento do procurador da parte. Neste caso, o réu, a princípio, não era revel, mas se ele não providencia a regularização de sua representação processual no prazo de 20 dias, de acordo com o referido art., ele passará a ser considerado revel.
    3º - artigo 265, parágrafo 1º, CPC: No caso de morte da própria parte. Nestes casos, deverá ser realizada a habilitação dos sucessores junto ao juízo ou o ingresso do espólio no polo passivo da demanda.  Se ele não se habilitarem ou não ocorrer a sucessão processual pelo espólio no polo passivo da demanda, a parte ré passa a ser considerada revel.
  • Conforme os comentários dos amigos acima, entendo que:

    Revelia Substancial - A hipótese de ser contestada a ação, mas de forma que o Princípio da Impugnação Específica, não foi observado.

    Revelia Formal - Trata-se da intempestividade ou mesmo da não apresentação da Contestação.

    Revelia Ulterior: Hipóteses em que mesmo a parte deverá realizar atos posteriores a contestação, na qual não os realizado será considerado revel, por força da própria letra da lei, nos moldes dos dispositivos citados pelo colega acima.

    OBS: Marquei letra "A" nessa questão a pegadinha,diz respeito da conceituar a Revelia Substancial de forma correta e a revelia material de forma errada. Tendo em vista que as duas formas de Revelia decorrem da mesma causa.

ID
811162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a proposição de ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo em via terrestre, pelo rito sumário, assinale a opção correta em conformidade com o que dispõe o CPC.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) CPC, ART. 277, § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

    Letra C)  Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    Letra D) ART. 278,  § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial
  • Letra E) Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico
  • Alguns pontos sobre procedimento sumário:No procedimento sumário, de acordo com o STJ, o fato de a parte não apresentar quesitos não constitui impedimento para a realização de perícia requerida na inicial. No procedimento sumário, é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. É o famoso pedido contraposto.No procedimento comum sumário, A PRESENÇA do advogado na audiência de CONCILIAÇÃO é IMPRESCINDÍVEL e a PRODUÇÃO DE PROVAS não será realizada na própria audiência de conciliação, mas na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO.
  • Complementando...

    Letra A) 

    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
    (...) 
    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.


    Consta do parágrafo anterior duas vedações expressas de se prolatar sentença ilíquida: em ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo via terrestre e ação de cobrança de seguro, em relação aos danos causados em acidente de veículo. Em ambos os casos o juiz pode, se necessário, fixar o valor devido para tornar líquido o título executivo.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7780
  • A alternativa E estaria errada porque se trata de preclusão lógica??? 
    Não entendi essa questão. 
    O juiz não pode converter em ordinário quando a lei determina que determinada MATÉRIA seja de procedimento sumário.

    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. ---> Se trata de causas em que haja controvérsia quanto ao valor da causa
  • Complementando a resposta do Rodrigo (fundamento legal apenas) e esclarecendo a dúvida de Eduardo (preclusão temporal?):

    Letra E: ERRADA. Fundamento legal: CPC. Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. Fundamento doutrinário: Daniel Assumpção (p. 272): “Trata-se da exigência de especificação de provas prevista no art. 276 do CPC [...] Não basta ao autor a mera indicação do meio de prova como acontece no procedimento ordinário, porque pedir uma prova testemunhal e não indicar as testemunhas, bem como pedir prova pericial e não indicar quesitos, gera a preclusão probatória para o autor [...] Registra-se que não há preclusão da prova pericial no caso de mera ausência de indicação de assistente técnico, considerando-se que a sua presença é dispensável, dependendo exclusivamente da vontade da parte [...] Sendo o objetivo do legislador a concentração dos atos preparatórios probatórios, parece correta a aplicação do art. 276 do CPC a outros meios de prova além da testemunhal e pericial, exigindo-se do autor a indicação específica e justificada de todo e qualquer meio de prova que pretenda utilizar. 
  • Pessoal, nos termos da alínea 'd' do inciso II do art. 275 do CPC, observar-se-á o procedimento sumário nas causas, qualquer que seja o seu valor, de ressarcimento aos danos causados em acidente de veículos de via terrestre.
    Assim, qual é a justificativa legal para a convolação do procedimento em ordinário? Não entendi a resposta...




  • a LETRA e ESTÁ ERRADA POIS A LEI NÃO MENCIONA NADA SOBRE INDICACAO DE ASSISTENTE, APENAS DOS QUESITOS.

    NAO ENTENDI PQ A LETRA B ESTÁ CORRETA, O JUIUZ SOO PODERIA CORRIGIR NO CASO EM QUE O VALOR DA CAUSA FOSSE SUPERIOR A 60 SM OU NECESSIDADE DE PERICIA COMPLEXA.

    NO CASO EM EPIGRAFE TRATA-SE DE CASO LEGAL DE PROC. SUMARIO, N PODENDO O JIUIZ ALTERA LO....

    PERMANECE MINHA DUVIA, PQ A B ESTA CORRETA, ABS.
  • Na verdade o juiz também poderá converter em procedimento ordinário quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade (art.277 par. 5º).

    Abraços!
  •            Olá, boa noite!
       A fundamentação da assertiva B está no §4º- parte final do art. 277 do CPC, que prevê: O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
       Espero ter ajudado,
          Bons estudos


  • Pelo o que eu entendi, o erro da letra "E" está no tipo de preclusão indicado (temporal), visto que não se trata de prazo para a pratica do ato, e sim o momento correto, no caso, a petição inicial. Assim, trata-se de preclusão consumativa (ou probatória, como diz o Daniel Assumpção), correto?
  • LOCAÇÃO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PERÍCIA. REQUERIMENTO FORMULADO NAPEÇA EXORDIAL, SEM QUE, TODAVIA, HOUVESSE A APRESENTAÇÃO DOSQUESITOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 276 DO CPC. DESPROVIMENTO.- Em observância à celeridade própria do rito sumário, cumprirá àparte, quando da inicial, requerer a produção da prova pericial,apresentando, desde logo, os quesitos, com a indicação do assistentetécnico, sob pena de preclusão consumativa.- Por outro lado, as disposições contidas no art. 19 da Lei n.º8.245/91, não foram prequestionadas, incidindo, na espécie, ostermos da Súmula 211/STJ.- Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 615581)
  • Pessoal... o Felipe tem razão...

    De acordo com o Código de Processo Civil Comentado de Nelson Nery Júnior a alternativa "e" esta errada única e exclusivamente por causa do tipo de preclusão. Segundo o livro é necessário que o autor da ação aponte, na petição inicial, o rol de testemunhas e os quesitos de perícia, bem como indique o assistente técnico, sob pena de preclusão CONSUMATIVA (e não temporal).

    Abaixo segue transcrição:

    "O momento processual para o autor  arrolar testemunhas e, caso requeira perícia, formular os quesitos e indicar assistente técnico, é o da petição inicial. Caso o autor não arrole as testemunhas, nem ofereça quesitos de perícia ou indique assistente técnico já na petição inicial, ocorrerá preclusão consumativa, estando ele impedido de fazê-lo em momento posterior do procedimento, ainda que o consinta o réu".


  • (A)errada, a sentença que julgar,no processo sumario, a açao de cobrança de seguros e ressarcimento de danos por acidente de veiculo terrestre,deverá ser liquida

    (b)correta apesar de sinceramente não saber conjugar o verbo "convolar".

    (c)errada em parte, a intervenção de terceiro é vedada no procedimento sumario, salvo a assistencia.

    (d)errada,  é permitido o pedido contraposto na audiencia de conciliação, na contestação escrita ou oral, que apresentará os documentos,rol de testemunhas perito e assitente tecnico.obs, no sumario não há reconvenção mas o pedido contraposto.

    (e)errada, é preclusão logica,  logo que a petição será inepta, se a lei dtermia que na petição conste o rol de testemunhas, perito e assistente tecnico(estes se o requerer) , a petiçao ficará em branco, inicial gasparzinho.
  • Quanto aos quesitos e indicação de assistentes técnicos, tem prevalecido o entendimento de que a não observância do prazo legal não implica preclusão, podendo haver a apresentação até o início da prova(isso vale também para o procedimento ordinário, em que o prazo de apresentação é de cinco dias).


    Fonte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES.


ID
811165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da prova e da instrução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Até onde entendi, o problema é que nem sempre a confissão é feita em audiência, tanto é que pode ser feita extrajudicialmente: Art. 348.  Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

    b) Errada: Na verdade, o opoente será o primeiro a se manifestar, consoante a dicção do art. 454, §2º do CPC:  § 2o  No caso previsto no art. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos.

    c) Correta: Exata definição de prova emprestada. P. Ex, o conceito de Didier: 
    "Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo, por meio de certidão extraída daquele".

    d) Incorreta: Pelo que pude pesquisar, é imprescindível apenas que do processo originário tenha havido a participação da parte contra a qual se deseja produzir a prova, não necessidanto da participação de ambas as partes. Nesse sentido: "Vale, porém, a prova emprestada 'colhida em regular contraditório, com a participação da parte contra quem deve operar' (JTA 111/360) ou entre as mesmas partes e a propósito do tema sobre o qual houve contrariedade. (RT 614/69, bem fundamentado, 719/166, JTA 106/207, RJTAMG 29/224)"

    e) Incorreta: O DNA não deixa de ser um tipo de perícia e, portanto, incapaz de vincular julgamento do magistrado. Nesse sentido: De acordo com o artigo 
    436 , do CPC , o juiz não está obrigado a decidir com base no laudo técnico realizado, podendo livremente formar o seu convencimento com outras provas produzidas no processo, desde que fundamente a sua decisão  RO nº 00973 -2008-074-03-00-4 )
    Também: 
    Apesar da Súmula 301/STJ ter feito referência à presunção juris tantum de paternidade na hipótese de recusa do investigado em se submeter ao exame de DNA, os precedentes jurisprudenciais que sustentaram o entendimento sumulado definem que esta circunstância não desonera o autor de comprovar, minimamente, por meio de provas indiciárias a existência de relacionamento íntimo entre a mãe e o suposto 
    pai. (REsp 692.242/MG - retirado de artigo do professor Alexandre Freitas Câmara (http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=3f13dc31-9052-4471-81db-b0a972d52345&groupId=10136)

  • Apenas complementando o comentário do colega, no caso da alternativa "A" o erro está em tratar como equivalentes  a confissão com o reconhecimento da procedência do pedido. A confissão diz respeito apenas aos fatos alegados pelo autor, não abrangendo as consequências jurídicas que destes fatos decorrem. Já o reconhecimento da procedência do pedido é mais abrangente, pois se reconhecem como verdadeiros tanto os fatos alegados pelo autor como as consequências jurídicas dele advindas.
    Daí se retira que, mesmo tendo confessado, ainda assim o réu pode se lograr vitorioso na demanda, caso o magistrado entenda que as consequências jurídicas queridas pelo autor como decorrentes dos atos confessados não ocorrem. Já no caso do reconhecimento do pedido, o autor sempre será vitorioso.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 348 do CPC: Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.
    A confissão judicial (obtida dentro do processo, como meio de prova) pode ser real ou ficta.
    A confissão real é aquela surgida por manifestação da vontade do confitente.
    A confissão ficta é aquela que resulta, como sanção, da recusa da parte cujo depoimento foi requerido, a comparecer ou a depor.
    A confissão extrajudicial é aquela que ocorre fora do processo, por escrito, diretamente à parte adversa ou seu representante, e não no curso do processo ou dentro deste. Possui o mesmo valor probante que a confissão judicial.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 454 do CPC: Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.
    § 2o: No caso previsto no art. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos.
  • continuação ...

    Letra C –
    CORRETAA prova emprestada é aquela produzida em um processo de natureza jurisdicional para nele gerar efeitos e transportada para outro na forma de documento, conservando o seu valor originário.
    Deste conceito, podemos extrair suas características básicas:
    a) que tenha sido produzida em processo de natureza jurisdicional: logo, não são consideradas provas emprestadas aquelas colhidas em inquérito policial , inquérito civil, processo disciplinar, pois lhes faltam requisito indispensável consistente em terem sido produzidas perante órgão investido de jurisdição, sob o crivo do contraditório;
    b) que tenha sido produzida para gerar efeitos no processo originário: exclui-se do conceito de prova emprestada aquela que foi constituída em processo cautelar de produção antecipada de provas (CPC, artigos 846 a 851), porque já é feita com o objetivo de constituir prova em outro processo, dito principal;
    c) que haja o transporte para outro processo, sob a forma de documento: deve haver o transporte da documentação da prova constituída em um processo para outro, por meio da juntada de certidão ou de cópias autênticas extraídas do processo originário;
    d) que a prova conserve seu valor originário: apesar de ser admitida sempre sob a forma de documento no segundo processo, a prova emprestada não valerá como mero documento, pois conserva seu valor intrínseco e original, consoante foi produzida no primeiro processo. É este, portanto, o aspecto essencial da prova emprestada: apresentar-se sob a forma documental, mas com a potencialidade de assumir a mesma eficácia com que foi produzida no processo de origem. Todas as vezes em que não houver essa dicotomia: forma documental versus valor de outro meio de prova, não há falar em prova emprestada. Dessa forma, não deve ser entendido como prova emprestada o mero documento reprografado de outros autos, pois não há "o contraste entre forma e valor potencial". Quando se fala, portanto, em prova emprestada, quer se dizer não apenas o transporte físico (de uns autos para outros), mas também o transporte do valor da prova em si.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAQuando ambas as partes participaram do primeiro processo, é tranquilo que a prova emprestada possua a mesma eficácia do processo original. A divergência ocorre quando no processo original não teve o contraditório entre os litigantes do processo que tomou a prova emprestada.
    Evidente que se impõe a observância do contraditório em face daquele contra quem a prova emprestada será utilizada no primeiro processo, a fim de lhe assegurar a participação efetiva em toda a atividade judicial destinada à formação do convencimento do julgador, ou seja, existe direito de "fiscalizar" e "influenciar" a produção da prova.
    Por outro lado, quando a prova é emprestada de processo entre terceiros, a doutrina majoritária segue o entendimento de que essa prova não possuiria nenhum valor fora dos autos em que foi produzida, tratando-se de res inter alios acta.
     
    Letra E –
    INCORRETAPor mais relevante e preciso que seja o exame de ADN, não pode ele ser visto como prova plena, absoluta e incontestável. A ele deve ser dirigida a atenção do julgador a partir dos princípios que regem o sistema da persuasão racional, com livre valoração da prova pelo juiz, mas com respeito às inevitáveis limitações do homem e da ciência. Nesse sentido o Artigo 436 do CPC: O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
  • Creio que há mais um erro quanto à letra "A", que consiste em afirmar que a confição implica necessariamente em procedência do pedido.Esses institutos são diferentes.

    É pertinente mencionar que em nosso ordenamento jurídico não existe prova tarifada, uma vez que a valoração decorre da livre convicção do magistrado.
    Outro detalhe é que a confissão pode emanar de erro , dolo, coação ou até mesmo ser falsa, portanto,não podemos tachar a procedência do pedido, em regra.


    ".ADMISSIBILIDADE Merece conhecida a insurgência recursal, porquanto preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.II.MÉRITO a) Da isonomia salarial Assevere-se, de início, que a "ficta confessio" imposta à primeira reclamada, embora conduza à presunção de veracidade dos fatos declinados na peça inaugural, não induz, necessariamente, à procedência da ação, cabendo ao órgão julgador apreciar a defesa ofertada pelas demais promovidas e a prova reunida nos autos.Assim, não decorre da pena de confissão, "ipso facto", o acolhimento da pretensão obreira de equiparação salarial com empregados da Caixa Econômica.Ressalve-se, a propósito, a circunstância de este Relator, em Acórdãos a este precedentes, haver se posicionado no sentido deferitório do pleito autoral, em reconhecendo, fundamentadamente, a razoabilidade da tese obreira, de se aplicar, por justo, a equivalência remuneratória entre empregados de empresa prestadora de serviço e aqueles vinculados à tomadora, desde que, uns e outros, prestem serviços idênticos, com os mesmos cometimentos funcionais.No entanto, em mais demoradas elucubrações sobre a questão, evoluí no meu pensar e, não vislumbrando, como antes, juridicidade naquela postulação operária, lastimo e me penitencio pelo "error in judicando" cometido em pronunciamentos anteriores, em face da mesma matéria aqui versada, augurando, para melhor justiça, sejam decisões tais remontadas a tempo e a modo na instância "ad quem".Efetivamente, assevere-se, não há disposição legal ou princípio jurídico a chancelar o atendimento da porfia autoral, não se aplicando o postulado da isonomia salarial, senão a empregados do mesmo empregador, segundo a dicção clara da textualidade normativa vicejante no artigo ..."
    fonte:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20412552/recurso-ordinario-ro-1121002420095070013-ce-0112100-2420095070013-trt-7/voto
  • Péssima redação do CESPE referente ao item c: "Prova emprestada é aquela produzida em um processo e transladada para outro no qual se queira provar determinado fato".
    A Banca deveria ter relacionada com a transladação da prova sobre o mesmo fato, e não sobre determinado fato.
    Reconheço o esforço do Cespe em criar questões mais "elaboradas", mas estão claudicando demais! E nós é quem pagamos o preço.
  • A prova emprestada é aquele material probatório produzido num processo e conduzido a outro, situação que gera infindáveis discussões no âmbito jurídico, eis que, segundo alguns doutrinadores, a utilização vulneraria os princípios do contraditório, devido processo legal, bem como feriria os princípios do juiz natural, da oralidade e imediação (do magistrado que examinará a prova e do que colheu).

    Assim leciona Fredie Didier Jr[1] : "Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo, por meio de certidão extraída daquele".

    Neste sentido Câmara[2] : "A prova emprestada consiste no transporte de produção probatória de um processo para outro. É o aproveitamento da atividade probatória anteriormente desenvolvida, através do traslado dos documentos que a documentaram".

    A prova produzida alhures ingressa noutro processo sob a forma documental, cuja força probatória será valorada pelo juiz, que não está adstrito a dar-lhe idêntico valor ao que teve nos autos em que foi produzida.

  • É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

  • Caros colegas,


    Vocês são bem melhores do que eu em Processo Civil. Por isso poderiam tirar-me uma dúvida?

    Do pouco que entendo de processo civil é possível a utilização de prova colhida em inquérito policial para fins de propositura de ação civil de improbidade administrativa, desde que resguardados o devido contraditório e a não publicidade dos dados.


    Quando a alternativa B fala somente em prova emprestada produzida em outro processo, não estaria incompleta (já que também é viável a prova emprestada de IP)?

    Agradeço a quem puder me ajudar. 

  • Gab: C


    Sobre a letra D !!

    A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?


    SIM. É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.


    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).


    http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/prova-emprestada-oriunda-de-processo-no.html



     Q430447 - A prova emprestada não deve ser admitida se na ação da qual advém figurarem partes diversas das constantes do processo em que seria utilizada.


    Gab: E



ID
811168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação de sentença e dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D) Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
  • Efeito extensivo - "trata-se do efeito que estende os benefícios do recurso interposto por um co-réu ao outro, desde que a decisão esteja fundamentada em razões de natureza objetiva."
    Efeito regressivo - "consistente na devolução da matéria impugnada ao próprio órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida."
    efeito substitutivo " pelo qual temos que, em havendo recurso conhecido pelo Tribunal, a decisão por ele proferida tem o condão de substituir aquela originária do juízo a quo, naquilo que tiver sido objeto de impugnação"



    O princípio da taxatividade vem consubstanciado no artigo 496 do CPC, que estabelece o rol de recursos cabíveis em nosso ordenamento jurídico. Entretanto, além dos recursos estabelecidos no referido artigo, existem outros artigos do próprio CPC e de leis extravagantes.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/processo-civil-recursos/5384/#ixzz2CWQPzADk

    O princípio da taxatividade vem consubstanciado no artigo 496 do CPC, que estabelece o rol de recursos cabíveis em nosso ordenamento jurídico.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/processo-civil-recursos/5384/#ixzz2CWNVJrMr

    O princípio da taxatividade vem consubstanciado no artigo 496 do CPC, que estabelece o rol de recursos cabíveis em nosso ordenamento jurídico. Entretanto, além dos recursos estabelecidos no referido artigo, existem outros artigos do próprio CPC e de leis extravagantes.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/processo-civil-recursos/5384/#ixzz2CWQPzADk
    O princípio da taxatividade vem consubstanciado no artigo 496 do CPC, que estabelece o rol de recursos cabíveis em nosso ordenamento jurídico.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/processo-civil-recursos/5384/#ixzz2CWNVJrMr
  • Alguns pontos sobre liquidação de sentença:


    Da decisão de liquidação de sentença cabe agravo de instrumento. Todavia, se o ato judicial proferido no âmbito do incidente de liquidação extingue o próprio processo, determinando inclusive o arquivamento dos autos, sua natureza já não será de simples decisão interlocutória que "decide a liquidação", mas de verdadeira sentença (CPC, art. 162, § 1º), contra a qual o recurso cabível será o de apelação (CPC, art. 513)


     

    INTERVINDO A UNIÃO, COMO ASSISTENTE, EM AÇÃO INDENIZATORIA EM CURSO NA JUSTIÇA ESTADUAL, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, A COMPETENCIA SE DESLOCA PARA O FORO FEDERAL, INAPLICANDO-SE O PRINCIPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS

    A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
     

  • Letra A – INCORRETAEfeito Extensivo, com sua previsão legal no artigo 509 do CPC, bem como, no parágrafo único do referido artigo, o efeito extensivo, como sugere o nome, e aquele que pode ser aplicado em casos análogos, ou seja, que produz extensão atingindo algo ou alguém que não estava ordinariamente no debate. Juridicamente falando o efeito extensivo ocorre quando o resultado é mais amplo do que aquele que seria atingido com o julgamento do recurso.
    Efeito Expansivo ocorre quando o julgamento de um recurso é mais abrangente do que a matéria apresentada nas razoes recursais.

    Letra B –
    INCORRETAEfeito regressivo é o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão. Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo.
    O efeito devolutivoé o efeito que um recurso provoca, quando de sua interposição perante o órgão jurisdicional que estava cuidando da demanda, ao fazer com que a mesma matéria seja revista, ou seja, significa a devolução da matéria para análise de autoridade superior.

    Letra C –
    CORRETAO princípio da taxatividade vem consubstanciado no artigo 496 do CPC, queestabelece o rol de recursos cabíveis em nosso ordenamento jurídico. Entretanto, alémdos recursos estabelecidos no referido artigo, existem outros artigos do próprio CPC ede leis extravagantes. O princípio da taxatividade que dizer que não são admitidosoutros recursos que não os previstos em lei, isto é numerus clausus.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 475-H do CPC: Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
     
    Letra E –
    INCORRETAApesar de não estar expressamente previsto, a Constituição alberga o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional decorrente do devido processo legal. Tem-se, portanto, que o duplo grau de jurisdição é uma construção doutrinária, a fim de melhor garantir a essência do ‘substantive due process of Law’.

  • O princípio da taxatividade orienta que somente serão recursos os expressamente elencados em lei.

  • E o agravo previsto em regimento interno dos tribunais, como fica.

    Acho que a questão forçou um pouco, pois cansamos de ver tribunais julgarem recursos dessa natureza previstos apenas nos regimentos dos mesmos.
    Assim, penso que a questão é passível de anulação uma vez que menciona apenas os recurso previstos em lei federal.
  • Ricardo,


    segundo ensinamentos de Fredie Didier o agravo regimental não é um recurso criado pelo regimento. O agavo regimental seria criado por lei e apenas regulamentado pelo regimento. Deste modo alerta Didier que o agravo regimental não viola o conceito de que os recursos decorrem de previsão legal.

    Espero ter ajudado!
  • liquidação de sentença -  recurso:    Agravo (475-H)

    impugnação à execução - recursos:  Apelação (se extingue a execução) ou Agravo (se resolve a impugnação)  (475-M, §3º)
  • Completando o comentário dos colegas...


    A respeito da alternativa (C):


    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
  • Complementando as informações acerca do efeito expansivo, podemos citar 04 exemplos de efeito expansivo subjetivo, isto é, os efeitos da decisão extrapolam a esfera das partes. São eles:

    a) recurso de litisconsorte unitário beneficia todos os litisconsortes unitários;
    b)  recurso do devedor solidário quando se tratar de defesa comum (509, único, CPC) - já citado anteriormente pelo colega;
    c) recurso do assistido, que beneficia o assistente;
    d) a interposição de embargos de declaração, que interrompem o prazo dos recursos para ambas as partes. 
  • A meu ver, a CESPE erra ao falar em Lei Federal. Esta, como é sabido, vincula apenas o Poder Público Federal. O correto era, isto sim, utilizar-se da expressão "Lei Nacional". 

  • Daniel Assumpção Neves:

    EFEITO EXPANSIVO: Ocorrerá sempre que o julgamento do recurso ensejar decisão mais abrangente do que a matéria impugnada (efeito expansivo objetivo), ou ainda quando atingir sujeitos que não participaram como partes no recurso, apesar de serem partes na demanda (efeito expansivo subjetivo). Efeito expansivo objetivo interno: Refere-se a capítulos não impugnados da decisão recorrida que serão atingidos pelo julgamento do recurso. Trata-se de exceção à regra da extensão à devolução, porque, apesar de não serem objeto da impugnação, serão ainda assim atingidos pelo julgamento do recurso. Capítulos não impugnados que dependem dos capítulos impugnados. Efeito expansivo objetivo externo: Ocorre quando o julgamento do recurso atinge outros atos processuais que não a decisão recorrida. Ocorre, com frequência, nos recurso que não possuem efeito suspensivo, o que permite a continuidade do procedimento, ainda que pendente de julgamento o recurso já interposto, como ocorre com o agravo. Alude aos efeitos expansivos da declaração da nulidade (art. 248, CPC), porque, uma vez reformada ou anulada a decisão por meio do recurso, todo ato posterior dependente do ato que não mais existe como antes será naturalmente atingido. Efeito expansivo subjetivo: Possibilidade de um recurso atingir um sujeito processual que não tenha feito parte do recurso. Havendo litisconsórcio, se nem todos recorrerem, ainda assim o recurso beneficiará a todos. 


ID
811171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do instituto da coisa julgada, assinale a opção correta com base na jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada - STF Súmula nº 239 - Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores;

    Letra B - Correta - SÚMULA Nº 304 DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO FAZENDO COISA JULGADA CONTRA O IMPETRANTE, NÃO IMPEDE O USO DA AÇÃO PRÓPRIA.

    Justificativa da CESP para anular a questão "A utilização da expressão “por não fazer coisa julgada contra o impetrante”, na opção apontada como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão. Por essa razão, opta-se por sua anulação."

    Alguém sabe em que este item está "prejudicando o julgamento objetivo da questão" ?


    Letra c - Errada - A Súmula 453 tem como enunciado: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.”

    Letra d - Errada -  O instituto da coisa julgada incide tanto sobre as decisões proferidas em embargos à execução quanto sobre aquelas proferidas em sede de exceção de pré-executividade.

    Letra e - Errada - A Súmula n.° 344 do STJ, in verbis: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada".
  • acredito que seja por conta da diferença existente entre coisa julgada formal e material.
    no caso do MS, há coisa juglada formal, não existindo apenas a material, o que possibilita o uso da ação própria.
  • Da forma como foi redigida, a alternativa dá a entender que a decisão denegatória de mandado de segurança nunca faz coisa julgada contra o impetrante, o que não é o entendimento da súmula.
    A súmula apenas diz que, QUANDO a decisão denegatória em MS não fizer coisa julgada contra o impetrante, ela não impedirá o uso da ação própria. Esta redação deixa em aberto a possibilidade de CJ em algumas situações.

ID
811174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Não cabe ação rescisória de acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade. Com base nesse entendimento, o Tribunal negou provimento a agravo regimental interposto contra despacho do relator que negara seguimento a ação rescisória. Precedente citado: AR 878-SP (RTJ 94/49). AR 1.365-BA (AgRg), rel. Min. Moreira Alves, 03.06.96.) 

    b) ERRADA - O sistema processual brasileiro admite o ajuizamento de nova ação rescisória promovida com o objetivo de desconstituir decisão proferida no julgamento de outra ação rescisória.

    c) ERRADA -  Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

    d) CERTA - STJ, Súmula nº 401 - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

    e) ERRADA - STJ, Súmula nº 175 - Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.


  • lei 9868/99 Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • Resposta: letra D. O enunciado da súmula 100 do TST também corrobora esse entendimento explicitado pelo STJ:

    "X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2)
  • Observações interessantes sobre ação rescisória:Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.Súmula 514 do E. Supremo Tribunal Federal: "admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos". O que quer dizer essa súmula é o seguinte, ao nosso ver: imagine uma sentença contra a qual não foi apresentado recurso de apelação; nesse caso, apesar da parte não ter apelado, a decisão transitou em julgado e, em assim sendo, pode ser rescindida via ação rescisória; não há a necessidade de se esgotar todas as vias de recurso contra a sentença para que sobre ela incidisse a res judicata (não seria necessário apresentar apelação, REsp, RExt etc). Para haver ação rescisória, fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa, é necessário que tal fato não tenha sido objeto de controvérsia entre as partes litigantes no bojo do processo.Em relação ao depósito na ação rescisória, se ela for julgada procedente, deverá haver a restituição do depósito; se ela for julgada improcedente ou inadmissível, o depósito reverterá em favor do réu.
  • Letra A – INCORRETA – Decisão: DECISÃO DO MINISTRO CELSO DE MELLO (PRESIDENTE): (Petição STF-001480/98) REQUERENTES (EM CAUSA PRÓPRIA): GENTIL MARTINS PEREZ E GRACIANO MORETO.
    Nada mais há a prover na presente causa (ADIN 1.252-DF), pois a decisão nela proferida já transitou em julgado.
    Mais do que isso, cumpre assinalar que os ora requerentes - que invocam a sua condição profissional de Advogado - não dispõem de legitimidade para ingressar neste processo de controle normativo abstrato, em face da própria taxatividade do rol inscrito no art. 103 da Constituição.
    Dequalquer maneira, porém, e mesmo que se revelasse processualmente lícita a possibilidade de intervenção dos requerentes na presente causa, ainda assim a postulação por eles deduzida - desconstituição do acórdão plenário proferido em sede de ação direta - não seria acolhível, eis que, consoante adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "Não cabe ação rescisória contra decisão de declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, falecendo legitimidade ao particular para intentá-la" (RTJ 94/49, Rel. Min. RAFAEL MAYER - grifei).
    Esse entendimento - que enfatiza a não-rescindibilidade da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida em sede de controle normativo abstrato - resulta da circunstância de o processo de ação direta de inconstitucionalidade qualificar-se como meio instrumental revestido de caráter eminentemente objetivo.
    É importante assinalar, neste ponto, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - com apoio em autorizado magistério doutrinário (NAGIB SLAIBI FILHO, "Ação Declaratória de Constitucionalidade", p. 106/111, item n. 5, 2ª ed., 1995, Forense; GILMAR FERREIRA MENDES, "Controle de Constitucionalidade - Aspectos Jurídicos e Políticos", p. 249/261, 1990, Saraiva, v.g.) - tem ressaltado a natureza objetiva do processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, extraindo, dessa especial qualificação, diversas conseqüências de caráter formal, notadamente o reconhecimento da impossibilidade de cabimento de ação rescisória contra acórdãos proferidos em sede de ação direta (RTJ 136/467, 469, Rel. Min. CELSO DE MELLO).
    Assim sendo, tendo presentes as razões expostas, nego seguimento ao pedido formulado pelos ilustres Advogados ora requerentes.
    Publique-se.
  • continuação ...

    Letra B –
    INCORRETA – EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE OUTRA AÇÃO RESCISÓRIA - POSSIBILIDADE, EM TESE - INVIABILIDADE, NO CASO PRESENTE, POR TRATAR-SE DE MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO - AÇÃO RESCISÓRIA DECLARADA INADMISSÍVEL, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA CAUSA - DEVOLUÇÃO, AO AUTOR, DO DEPÓSITO PREVISTO NO ART. 488, II, DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO. AÇÃO RESCISÓRIA E GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA.
    - A ação rescisória, no ordenamento jurídico brasileiro, enquanto ação autônoma de impugnação, qualifica-se como instrumento destinado a desconstituir a autoridade da coisa julgada, desde que verificada, em cada caso ocorrente, qualquer das hipóteses de rescindibilidade taxativamente previstas em lei (CPC, art. 485). A especial proteção que a Constituição da República dispensou à "res judicata" não inibe o Estado de definir, em sede meramente legal, as hipóteses ensejadoras da invalidação da própria autoridade da coisa julgada. A garantia constitucional da coisa julgada, em conseqüência, não se qualifica - consoante proclamou o Supremo Tribunal Federal (RTJ 158/934-935) - como fator impeditivo da legítima desconstituição, mediante ação rescisória, da autoridade da "res judicata". Precedente. POSSIBILIDADE DE NOVA AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA ANTERIOR ... (AR-ED 1279 PR).
     
    Letra C –
    INCORRETA – Súmula 514 do STF: ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS.
     
    Letra D –
    CORRETA – Súmula 401 do STJ: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for
    cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Súmula 175 do STJ:   DESCABE O DEPOSITO PREVIO   NAS AÇÕES RESCISORIAS PROPOSTAS PELO INSS.
  • c) O que se exige é o TRÂNSITO EM JULGADO e não o esgotamento de todos os recursos interponíveis. (Súmula 514 STF)
  • Alternativa D: CORRETA.
    Explicando a súmula 401, STJ:
    Súmula 401, STJ: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
    Ex: decisão se deu em 2004 e possui 3 capítulos – A, B, C. A parte recorre somente de 2 capítulos (A e B), logo a coisa julgada do capítulo C se dá em 2004. em 2006, o Tribunal julga os capítulos A e B. Com isso, a parte ingressa com Resp. somente com relação ao capítulo A, logo, o capítulo B fez coisa julgada em 2006. Em 2010, o STJ julga capítulo A e finda-se o processo. Nesse caso, produziu-se três coisas julgadas em momentos distintos. (em função do recurso parcial)
    A doutrina entende que para cada coisa julgada há um prazo específico de rescisão. No entanto, o STJ assim não entende, pois assevera que o prazo para a rescisória é único e se conta da última decisão. Ou seja, no exemplo acima, a partir de 2010, tem-se 2 anos para rescindir-se todas as decisões. Logo, para o STJ o prazo de rescisória é um só. 
    AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. TERMO INICIAL APÓS SEU JULGAMENTO. OFENSA À SÚMULA 150 DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I. O posicionamento desta Corte é no sentido de que "o prazo decadencial da ação rescisória conta-se do trânsito em julgado da decisão rescindenda, que se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o decurso, in albis, dos prazos para sua interposição pelas partes (ratio essendi do art. 495, do CPC). Nesse segmento, não há como considerar o termo inicial da contagem do prazo decadencial distintamente para cada uma das partes" (AgRg no Resp 996.970/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 16.3.2010). 
    Alternativa B: INCORRETA
    Cabe rescisória de rescisória?
    Sim, desde que o vício (hipótese de rescindibilidade) tenha ocorrido no próprio julgamento da rescisória (ex. julgamento da rescisória se formou em razão de prova falsa) 
    Ex. na rescisória original alegou-se que a decisão reinscidenda violou o art. 84, CPC. Portanto, não se pode propor rescisória dessa última rescisória alegando-se que nessa última o tribunal violou o art. 84, CPC, pois a violação ao art. 84, CPC supostamente ocorreu na decisão reiscindenda. Deve-se apontar violação no julgamento da rescisória e não no julgamento primitivo. Não se pode alegar que a rescisória da rescisória seja renovação da rescisória anterior. É preciso demonstrar-se que no julgamento da 1ª rescisória houve violação à lei.
  • Pessoal, fiquei com uma dúvida...
    A justificativa das alternativas C e D não se contradizem?
    Por favor, se alguém puder me explicar, serei grata!
  • De maneira alguma Juliana
    A alternativa "C" afirma: Não se admite ação rescisória contra sentença transitada em julgado quando não se tenha esgotado todos os recursos contra ela.
    Ou seja, esta alternativa esta dizendo que a ação rescisória somente é cabível quando a parte tiver esgotado todos os recursos previstos na legislação brasileira, o que não é correto, uma vez que a jurisprudência não exige o esgotamento das vias recursais para a propositura da rescisória.

    Já a alternativa "D" afirma:O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
    Ou seja, o prazo para propositura da ação rescisória somente se iniciará com o transito em julgado da decisão judicial (o que não exige o esgotamento das vias recursais).

    Para entender melhor basta pensar no caso em que a decisão do juiz de primeiro grau, violando a literalidade da lei, transita em julgado sem que haja recurso de apelação. Ora, mesmo não esgotando os recursos (pois a parte poderia ter entrado com apelação) é cabível ação rescisória, porque há coisa julgada da sentença de mérito.
  • Quanto à alternativa "D", é bom se atentar ao seguinte: há doutrina que entende que existe coisa julgada parcial nos casos de recurso parcial, ou seja, a parcela da decisão não recorrida já transita em julgado de imediato (quando "in albis" o prazo recursal). Assim, o prazo para a rescisória se iniciaria desde esse momento. Todavia, não foi esse o entendimento do STJ (S. 401), que não admite a tese da "coisa julgada parcial", para quem o prazo da rescisória só se inicia após a última  decisão proferida no processo - independentemente de existir capítulos diversos. 

  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/inicio-do-prazo-para-acao-rescisoria-em.html

    Impugnada parcialmente a sentença, os capítulos não impugnados transitam em julgado desde logo ou deve-se aguardar o julgamento do recurso quanto ao restante da sentença?

    O prazo para a ação rescisória se iniciará para cada capítulo ou deve-se aguardar que não haja mais a possibilidade de se interpor qualquer recurso?

    Posição do STJ:

    Deve-se aguardar o julgamento do recurso quanto ao restante da sentença. Somente quando não for cabível qualquer recurso, terá início o prazo para a ação rescisória.

    STF e doutrina:

    Os capítulos não impugnados transitam em julgado desde logo.

    O prazo decadencial da ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, deve ser contado do trânsito em julgado de cada decisão (cada capítulo).

    STF. 1ª Turma. RE 666589/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/3/2014.

  • Prezados,

    Alternativa D,


    Para o completo entendimento da resposta recomendo verificar o site abaixo:


    http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/inicio-do-prazo-para-acao-rescisoria-em.html


    Abraço! Bons estudos!

  • Nessa questão o que se questiona é a respeito do que seja objeto da ação rescisória.

    a)26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória

    Logo o acórdão proferido em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade é irrecorrível, salvo a excepcional interposição de embargos declaratórios, não podendo consequentemente ser objeto de ação rescisória.

    b)

    c) Errado. Não é necessário que tenha ocorrido o esgotamento de todas as vias ordinárias para o ajuizamento de ação rescisória, sendo possível o ajuizamento de ação rescisório mesmo que o recurso cabível ainda esteja pendente de julgamento
    Registre-se que a decisão, para ser objeto de ação rescisória, deve ter transitado em julgado porque, havendo algum recurso ainda cabível contra tal decisão, não se admite sua rescisão pela via excepcional da ação rescisória. Na realidade, faltará interesse de agir – ausência de necessidade – na ação rescisória ingressada nesse momento procedimental10. Não é necessário que a parte esgote todos os recursos cabíveis para só então ser cabível a ação rescisória, basta que no caso concreto o recurso cabível não tenha sido devidamente interposto11. Uma sentença pode ser apelada, mas, não o sendo, transitará em julgado e, sendo de mérito, poderá ser desconstituída por meio de ação rescisória..

    d) 

    CPC, o prazo para a propositura de ação rescisória é de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Em razão da expressa previsão legal é irrelevante a data em que a parte tomou conhecimento dos fatos que possibilitariam a propositura da ação rescisória, valendo sempre, para qualquer situação e para qualquer legitimado, inclusive o terceiro juridicamente prejudicado, o termo inicial do trânsito em julgado. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado conta-se da última decisão proferida no processo, ainda que tal decisão seja de inadmissão de recurso73. O entendimento encontra-se atualmente sumulado74. No caso de intempestividade do recurso, somente em situação de extrema excepcionalidade, na qual a intempestividade é flagrante e se presume a má-fé do autor em reabrir o prazo para o ingresso da ação rescisória, o termo inicial não será a última decisão proferida no processo

  • quanto a D:

    O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

    -> o prazo da rescisória conta a partir do trânsito em julgado, outra forma de dizer como consta no enunciado; e lembrando que, não é necessário o esgotamento da via recursal para o ajuizamento da referida ação, porém a contagem do prazo será contado da data em que não for mais possível interpor recurso do último pronunciamento judicial, ou porque a parte abriu mão de interpor recurso, e a decisão transitou em julgado.


ID
811177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO - STJ Súmula nº 367 - A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

    b) ERRADO - STJ Súmula nº 428 - Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

    c) ERRADO - A súmula nº 150 STJ determina que "Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, nos autos, da União, suas autarquias ou empresas públicas."

    d) ERRADO - STJ Súmula nº 58 - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

    e) ERRADO - STJ Súmula nº 206 - A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

     


  • Complementando... 




    Súmula Vinculante n. 22/STF:

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.
  • Há exceções a regra da perpetuação da competência, previsto no art. 87 do CPC, a qual prevê que uma vez fixada a competência ela não mais se modifica.
    Excepcionam-se:
    a) Supressão do órgão judiciário;
    b) Alteração superveniente em razão da matéria ou da hierarquia que são competências absolutas e que devem ser interpretadas extensivamente.
    Em relação a alteração superveniente de competência absoluta, se esta ocorrer após sentença, não haverá redistribuição do processo, quebrando a regra da perpetuação de competência, vide a súmula 367 do STJ:

    STJ Súmula nº 367 - 19/11/2008 - DJe 26/11/2008

    Competência Vinculante - Processos já Sentenciados

    A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.




ID
811180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - NÃO ENCONTRADO O EXECUTADO NEM BENS PARA ARRESTAR, CABE A CITAÇÃO POR EDITAL DA REQUERIDA PELO CREDOR PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO (arts. 219, 598 653, PAR- ÚNICO, 654, 791, III, CPC)

    b) ERRADA - STJ Súmula nº 409 - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

    c) ERRADA - STJ Súmula nº 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    d) CERTO - STJ Súmula nº 314 - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

    e) ERRADA - STJ Súmula nº 417 - Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.







  • Compelmentando...

    a) Súmula 414-STJ: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”.
  • A súmula 314 do STJ embasa a resposta correta (letra D):

    STJ Súmula nº 314 - 12/12/2005 - DJ 08.02.2006
    Execução Fiscal - Não Localizados Bens Penhoráveis - Suspensão do Processo - Prazo da Prescrição Qüinqüenal Intercorrente
        Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.


  • ENTENDO QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ TAMBÉM ERRADA, EMBORA SEJA A "MENOS ERRADA" SE COMPARADA COM AS DEMAIS.
    É QUE SUSPENSO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR NÃO SE TER ENCONTRADO BENS PENHORÁVEIS, O PRAZO RECOMEÇARÁ A CORRER A PARTIR DA DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, E NÃO IMEDIATAMENTE DO FIM DA SUSPENSÃO. É O QUE DISPÕE O ART. 40,§4º DA LEF:

      Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

      § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

      § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

      § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

      § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)


    Assim a súmula 314 do STJ tem de ser interpretada em consonância com este dispositivo, de forma a se entender que o reiníncio do prazo prescricional se dá com a decisão de arquivamento, e não imediatamente com o fim da suspensão.

    Me recordo que esse entendimento fazendo prevalecer a lei em detrimento da literalidade da súmula do STJ li do Fredie Didier Jr.



    STJ Súmula nº 314 -
    Execução Fiscal - Não Localizados Bens Penhoráveis - Suspensão do Processo - Prazo da Prescrição Qüinqüenal Intercorrente
      Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

  • A – Existe sim hipótese de citação por edital prevista na LEF:

    Art. 8º. O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado; ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por oficial de justiça ou por edital.

    B – Prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado e alegada a qualquer tempo.

    C e E– Alternativas não pertinentes ao nosso estudo.

    D – Esse é nosso gabarito e reflete a suspensão prevista no art. 40.

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.                    (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

    O prazo para a prescrição intercorrente flui após o prazo previsto no § 2º, enquanto o processo encontra-se arquivado.


ID
811183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que a direção de tradicional colégio público de determinada capital do país tenha extinguido as turmas do ensino médio no período noturno e que o MP tenha ajuizado ação civil pública visando à manutenção das turmas noturnas da referida instituição de ensino. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode passar um conceito básico e 'concurseiro' de inetresses essencialmente e acidentalmente coletivos?

    achei esse de barbosa moreira em um artigo da internet:

    Tratando-se de interesses essencialmente coletivos, em relação aos quais só é 
    concebível um resultado uniforme para todos os interessados, fica o processo 
    necessariamente sujeito a uma disciplina caracterizada pela unitariedade...

    Já nos casos de interesses acidentalmente coletivos, uma vez que em princípio 
    se tem de admitir a possibilidade de resultados desiguais para os diversos 
    participantes, a disciplina unitária não deriva em  absoluto de uma 
    necessidade intrínseca  Pode acontecer que o ordenamento jurídico, por 
    motivos de conveniência, estenda a essa categoria,  em maior ou menor 
    medida, a aplicação das técnicas da unitariedade; esse, porém, é um dado 
    contingente, que não elimina a diferença, radicada  na própria natureza das 
    coisas.
  • Fundamento para a letra A, considerada correta:
    PROCESSUAL CIVIL. COLÉGIO PEDRO II. EXTINÇÃO DO CURSO NOTURNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO E DIFUSOS.
    1. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública objetivando a manutenção docurso de ensino médio no período noturno oferecido pelo Colégio Pedro II - UnidadeSão Cristóvão, que teria sido ilegalmente suprimido pelo Diretor da referida entidade educacional.
    2. O direito à continuidade do curso noturno titularizado por um grupo de pessoas –alunos matriculados no estabelecimento de ensino – deriva de uma relação jurídica basecom o Colégio Pedro II e não é passível de divisão, uma vez que a extinção desse turnoacarretaria idêntico prejuízo a todos, mostrando-se completamente inviável sua quantificação individual.
    3. Há que se considerar também os interesses daqueles que ainda não ingressaram noColégio Pedro II e eventualmente podem ser atingidos pela extinção do curso noturno, ou seja, um grupo indeterminável de futuros alunos que titularizam direito difuso àmanutenção desse turno de ensino.
    4. Assim, a orientação adotada pela Corte de origem merece ser prestigiada, uma vezque os interesses envolvidos no litígio revestem-se da qualidade de coletivos e, porconseguinte, podem ser defendidos pelo Ministério Público em ação civil pública.
    5. No mais, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece expressamente a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ações fundadas em interesses coletivos ou difusos para garantir a oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando.
    6. Recurso especial não provido.
    (STJ, REsp nº 933002/RJ, Rel. Min. CASTROMEIRA, Segunda Turma, DJe de 29/06/2009)
  • Tentando ajudar a colega acima.
    A diferença entre essencialmente e acidentalmente coletivos é bem básica na verdade. Considerando que o direito coletivo é gênero, criou-se duas espécies de direitos coletivos: Os essencialmente coletivos são os difusos e coletivos (strictu sensu) e são aqueles em que a decisão final será igual para todos. Acidentalmente coletivos seriam os direitos individuais homogêneos. Quem faz essa distinção é Barbosa Moreira. Na questão acima, eu ACHO q o erro está justamente em considerar o direito à educação como acidentalmente coletivo. Por ser claramente um direito difuso, a melhor classificação para ele seria enquadrá-lo como essencialmente coletivo. 
  • DIREITOS NATURALMENTE COLETIVOS - COLETIVOS LATO SENSO (indivisibilidade do objeto)
    a) DIREITOS DIFUSOS: características:
    - Titulares são INDETERMINADOS OU INDETERMINÁVEIS (não há como saber quem são hoje ou no futuro)
    - Titulares são ligados entre si por CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO (não há relação jurídica entre eles)
    b) DIREITOS COLETIVOS STRICTO SENSU: características
    - Titulares são INDETERMINADOS, porém são DETERMINÁVEIS POR GRUPOS, CATEGORIAS
    - Titulares ligados por CIRCUNSTÂNCIAS JURÍDICAS
    DIREITOS ACIDENTALMENTE COLETIVOS (objeto tutelado é divisível)
    a) DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: características
    - Determinabilidade do sujeito (na fase de execução)
    - Pretensão de origem comum
    A resolução desta questão se dá com a simples classificação dos direitos difusos e coletivos. Tendo em vista a diferenciação acima exposta, o ponto nevrálgico da questão se dá entre as assertivas A e C, ou seja, em como reconhecer a diferença entre ambas.
    Ocorre que a assertiva C está errada pois, como esta explicita, os alunos já estão matriculados, ou seja, os sujeitos são determinados, logo, não se trata de direito difuso a ser defendido e sim de direito iondividual homogêneo. Em contrapartida, a assertiva A, corretamente classifica a categoria dos direitos a que pertecem os alunos que ainda não ingressaram no colégio, pois justamente por esse fato é que são indetermináveis e, portanto, pertencentes à cateogria dos direitos difusos. Ora, se eles ainda não ingressaram no colégio é por que não são conhecidos, não são determinados, fazendo com que tais pessoas pertençam à categoria de direitos difusos, unidos unicamente por uma situação de fato. 
  • A alternativa correta retrata um tipíco caso de direito difuso, qual seja, a de uma classe de estudantes, que ainda é indeterminada, impossibilitada de  se identificar, que serão prejudicados pela supressão do ensino noturno, é um autêntico direito difuso.
  • A letra D tambem está certa pois a pergunta pede que "Considerando essa situação hipotética", logo ainda que a educação seja direito difuso, no caso em tela, o MP tem legitimidade pois ainda que individual homogenio é indisponível.

    A letra A tambem está certa, mas a pergunta de direciona a letra D pois pede "Considerando essa situação hipotética"


    Abs

  • A letra  "d) O MP é parte legítima para ajuizar a ação, que visa à defesa de interesses acidentalmente coletivos" não está correta.

    Os direitos coletivos lato sensu podem ser acidentalmente coletivos ou essencialmente coletivos. Acidentalmente coletivo são os direitos individuais homogêneos, pois não se trata de tutela dos direitos coletivos, mas sim de tutela coletiva de direitos divisíveis, cujos titulares são determinados ou determináveis.
    Por outro lado, direitos essencialmente coletivos são os direitos difusos e os coletivos estrito sensu, pois se esta diante da tutela dos direitos coletivos, uma vez que estes são indivisíveis. 

    No caso em testilha, o direito dos alunos que já estão matriculados no curso noturno é coletivo estrito sensu, pois se trata de um grupo, categoria ou classe de pessoas, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. No entanto, quanto aos futuros alunos, estamos diante de um direito difuso, pois os seus titulares são indeterminados.  
  •  

    VIDE  Q633754

     

    Interesses                                                        Grupo                       Objeto                Origem                   Exemplo


    DIFUSOS, essencialmente material                    Indeterminável     INDIVISÍVEL         Situação de fato          Interesse ao meio ambiente hígido.


    COLETIVOS, essencialmente material                Determinável      INDIVISÍVEL          Relação jurídica            Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.


    IND. HOMOG.                                                   Determinável       DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.        Acidentalmente, formal

     

     

     

    A defesa do meio ambiente possui titulares indeterminados e, exatamente por isso, deve ser enquadrada como hipótese de INTERESSE DIFUSO, tal qual o exemplo da instituição de reserva legal em área particular.

     

     

    Já os INTERESSES COLETIVOS são aqueles cujos titulares são determináveis e formam grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, tal qual os trabalhadores de uma determinada empresa de montagem de veículos.

     

     

    Por fim, os INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS são aqueles decorrentes de uma origem comum, onde seus titulares são agrupados após a ocorrência da lesão, tal qual o defeito de fabricação de um determinado veículo que leva à necessidade de um recall.

  • Gabarito: A

    Segundo o Prof. Barbosa Moreira, de forma bem resumida:

    Direito ESSENCIALMENTE coletivo - não pode ser dividido, como o meio ambiente.

    Direito ACIDENTALMENTE coletivo - embora coletivo, é divisível, como a indenização em acidente de ônibus.

     

    Leia mais em: www.tjrj.jus.br ? document_library ? get_file


ID
811186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos interesses coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos individuais homogeneos se caracterizam pela sua transindividualidade, ou seja, vários indivíduos com uma situaçao fatica em comim, o que os torna relativa na situacao com os demais
    Alternativa D é a correta
  • Disposições Gerais

            Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Letra A – INCORRETA Direitos Coletivos em sentido estrito, são interesses transindividuais indivisíveis de um grupo determinado ou determinável de pessoas, reunidas por uma relação jurídica básica comum.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 81, I do Código do Consumidor: interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
    No que se refere à titularidade, o direito difuso é caracterizado pela indeterminabilidade dos sujeitos, ligados por uma situação fática.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 81, I do Código do Consumidor: interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 81, III do Código do Consumidor: interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum..
     
    Letra E –
    INCORRETAO objeto é divisível, ou seja, o prejuízo de um pode ser diferente do prejuízo de outro. É possível corrigir o prejuízo de um e não corrigir o prejuízo de outro. Ex.: cobrança da taxa do cartão de crédito – os valores de cada lesado serão diferentes, logo, o prejuízo é divisível.
  • ATENÇÃO: CARACTERISTICAS BÁSICAS PARA DISTINÇÃO DOS INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS.

    Determinabilidade do grupo.
    direito individual homogênio - grupo determinável.
     direito coletivo                          - grupo determinável                          
     direito difuso                            - grupo indeterminável

    Divisibilidade do objeto.         
    direito individual homogênio - objeto divisível
    direito coletivo                           - objeto indivisível                 
    direito difuso                             - objeto indivisível

  • os interesses individuais homogêneos são caracterizados por uma transindividualidade artificial ou relativa. - isso porque são direitos individuais que recebem tratamento de direitos transindividual, de sorte que a doutrina os denominam de direitos de uma transindividualidade relativa ou mesmo artificial. 
  • d) Os interesses individuais homogêneos são caracterizados por uma transindividualidade artificial ou relativa. CORRETA

    "Para completar o cenário da tutela coletiva, cabem algumas considerações quanto aos direitos individuais homogêneos. A primeira nota diferencial desses interesses em face daqueles coletivos e difusos se encontra no fato de que eles não constituem direitos metaindividuais propriamente ditos. Na verdade, para se utilizar a expressão de PEDRO LENZA, os direitos individuais homogêneos apresentam uma transindividualidade artificial ou instrumental. A defesa em juízo é coletiva, o que não faz com que os interesses deixem de ser individuais".

    Ou seja, para o professor Pedro Lenza os interesses individuais homogêneos são considerados, a bem da verdade, pela sua Transindividualidade ARTIFICALFORMAL, INSTRUMENTAL ou RELATIVAi.e, são direitos individuais que, no entanto, recebem tratamento legal de direitos transindividuais (ou metaindividuais).

    FONTE: Guedes, Demian. A legitimação individual para a Ação Civil Pública. Disponível em: http://www.bmalaw.com.br/nova_internet/arquivos/Artigos/Leg%20ind%20para%20ACP%20-%20RP%20140.pdf)
  • Segundo Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cléber Masson (INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS ESQUEMATIZADO. SÃO PAULO: MÉTODO, 2011, P. 32\33), INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO:
    INTERESSES ESSENCIALMENTE COLETIVOS: INTERESSES DIFUSOS E INTERESSES COLETIVOS;
    INTERESSES ACIDENTALMENTE COLETIVOS - INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
    SEGUNDO OS AUTORES ACIMA, TANTO OS INTERESSES DIFUSOS COMO OS COLETIVOS VERSAM SOBRE OBJETOS INDIVISÍVEIS E AMBOS TÊM, AO MENOS EM PRINCÍPIO, TITULARES INDETERMINADOS, EMBORA NOS COLETIVOS, EM FUNÇÃO DA EXISTÊ, NCIA DE UM VINCÚLO JURÍDICO BASE, ELES SEJAM PASSÍVEIS DE DETERMINAÇÃO. TENDO EM CONTA TAIS SEMELHANÇAS (PRINCIPALMENTE A INDIVISIBILIDADE DE SEUS OBJETOS), ALGUNS AUTORES VEEM NOS DIFUSOS E COLETIVOS UM TRANSINDIVIDUALIDADE REAL (MATERIAL), RAZÃO PELA QUAL OS DENOMINAM INTERESSES ESSENCIALMENTE COLETIVOS.
    OS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, POR SUA VEZ, COMO O PRÓPRIO NOME INDICA, SÃO INTERESSES INDIVIDUAIS: SEUS TITULARES SÃO DETERMINÁVEIS E SEU OBJETO É DIVISÍVEL. (...). POR TAIS RAZÕES (PRINCIPALMENTE PELA DIVISIBILIDADE DE SEU OBJETO), VERIFICANDO QUE OS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, EM ESSÊNCIA, DISTANCIAM-SE DOS DIFUSOS E COLETIVOS, AQUELES MESMOS AUTORES NELES VISLUMBRAM UMA TRANSINDIVIDUALIDADE ARTIFICIAL (MERAMENTE FORMAL), DENOMIINANDO-OS COMO INTERESSES ACIDENTALMENTE COLETIVOS.
    Destarte, interesses essencialmente coletivos são os difusos e os coletivos em razão da indivisibilidade do objeto, isto é, transindividualidade real ou material, ao passo que interesses acidentalmente coletivos são os individuais homogêneos em virtude da divisibilidade do objeto, ou seja, transindividualidade formal ou acidental.


ID
811189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92: 

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
  • A alternativa "A" está errada, pois os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário geram no máximo 8 anos de suspensão de direitos políticos conforme art. 12 inciso II da lei 8429:
    Art. 12(...)
    II - na hipótese do art. 10(trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

  • a) item falso - O prazo de suspensão dos direitos políticos será de cinco a oito anos. 

    b) item falso - A
     ação teria natureza coletiva e sobre elas podem incidir os dispositivos do microssistema de ações coletivas, formado pela LACP, 
    CDC e AP. 


    c) item falso -  Sujeito passivo da improbidade administrativa é qualquer entidade pública ou particular que tenha participação de dinheiro público em seu patrimônio ou receita anual.

    d) item correto

    e) item falso - Na LIA a mera violação dos principios administrativos já é suficiente para ato de impribidade, não havendo necessadidade de gerar prejuízo aos entes publicos.

  • Retificando o comentário da letra a, feito pelo colega acima:
    Letra a) Como a alternativa trata do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos será de 5 a 8 anos.
                  Suspensão de 8 a 10 anos será para atos de improbidade que causem enriquecimento ilícito.
  • Obrigado Tâmara pela excelente intervenção. Confesso que não havia reparado.

    Comentário devidamente retificado.
  • correta: d
  • Lei 8429/2/1992 Art. 9º inciso VII:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
  • POXA! EU ACREDITO QUE A REDAÇÃO DO ART. FOI MAL ELABORADA.

    Pratica ato de improbidade administrativa o agente público que adquire, para si ou para outrem, no exercício do cargo ou função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do respectivo patrimônio ou renda.


    E SE EU GANHAR NA MEGA SENA!!!!!!
  • ARNEY PEREIRA,
    Existe uma coisa chamada declaração de imposto de renda,
    E quem ganha na lotoria tambem precisa declarar este dinheiro!
    Ou ele surgiu do nada?... (temos que prestar contas a Receita!)
    assim não haverá desconfiança de enriquecimento ilicito.
    Ademais, é só olhar o capitulo IV, art. 13 da lei de improbidade administrativa:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.


    Agora se você desvia dinheiro publico para jogar na Mega Sena, aí é outra historia....

    Bons Estudos!
  • Quem ganha qualquer prêmio de loteria recebe uma declaração de acréscimo patrimonial. Sei disso porque já resgatei um prêmio de 14 pontos na Lotofácil. Essa declaração é enviada à Receita Federal e não implicaria em nenhuma infração à Lei 8.429 por quem seja funcionário público.
  • fiquei na dúvida entre a C e D, mas se eu tivesse prestado atenção na C, marcaria por eliminação a D, mesmo sendo uma pegadinha.

    a letra C responde também as empresas que recebem 50 % e 25% de verbas da Adm pública.
  • A - ERRADO - ATÉ 10 ANOS É PARA O AGENTE QUE PRATICOU ATO QUE CAUSA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (8 a 10 anos). O CORRETO SERIA DE 5 a 8 ANOS.


    B - ERRADO - ATO DE IMPROBIDADE, PARA A DOUTRINA, É CONSIDERADO DE NATUREZA CÍVEL.

    C - ERRADO - TANTO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUANTO A DE DIREITO PRIVADO (empresas públicas, sociedades de economia mista...) PODEM CONFIGURAR COM AGENTE PASSIVO DO ATO DE IMPROBIDADE COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO QUE CONCORRA OU INDUZA. 

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - O ATO DE IMPROBIDADE PODE SER POR PREJUÍZO AO ERÁRIO, POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU POR IR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (APLICA-SE DE FORMA ISOLADA OU CONCOMITANTEMENTE.)
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • A respeito da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Pratica ato de improbidade administrativa o agente público que adquire, para si ou para outrem, no exercício do cargo ou função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do respectivo patrimônio ou renda.


ID
811192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Assinale a opção correta acerca do Estatuto do Idoso e de suas disposições.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O erro é que o cadastro tem que ser junto às concessionárias?
    ou não tem que ter cadastro?


    fonte: conjur

    STJ diz que é legal cadastro prévio de idoso

    As concessionárias do serviço de transporte público coletivo podem exigir documento de idoso para transitar gratuitamente. Tal medida pode evitar fraudes e não viola os direitos de personalidade do idoso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que autorizou a transportadora Bento Gonçalves de Transportes a exigir cadastro prévio e confecção de carteirinha dos usuários maiores de 65 anos para usufruírem o benefício do passe livre.

    A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, afirmou ser inexistente violação aos direitos de personalidade dos idosos pela conduta da empresa. Para a ministra, o cadastramento dos idosos feito pela viação parece ser mais eficiente para evitar fraudes. A ministra afastou a possibilidade de injuridicidade da conduta da transportadora e a inexistência do dano moral coletivo.

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul havia entrado com ação contra a empresa alegando que houve impedimento dos idosos em utilizar gratuitamente o serviço de transporte. Na ação, pediu indenização por dano moral aos usuários e o ressarcimento dos valores pagos pelas passagens. O pedido foi negado na primeira e na segunda instâncias.

    O MP recorreu ao STJ, sustentando que a exigência da transportadora causou sofrimento de desvalia e indignidade em cada um dos idosos. O recurso foi negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    Resp 1.057.274

  • LETRA A - CORRETA

    ESTATUTO DO IDOSO

            Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  • ERRADAS
    Art. 1
    o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     Art. 74. Compete ao Ministério Público:
            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei.

      Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis. 

  • Letra A – CORRETA – Artigo 87: Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 74: Compete ao Ministério Público: [...] III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 1o: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 75: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 39: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    § 1o: Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
     
    Os artigos são do Estatuto do Idoso.
  • Daisy, absolutamente não foi isso que o STJ decidiu. A notícia está errada.

    Segue trecho do voto:


    Assim sendo é descabida a exigência das empresas de transporte urbano de cadastrarem os idosos para usufruto do benefício do passe livre, transporte gratuito de passageiros no Estado do Rio Grande do Sul, prática usual antes da vigência do Estatuto. (...) Não tendo havido prequestionamento do dispositivo constante da Lei 10.741/2003, considerando que o Tribunal afastou a presença de dano moral na conduta da empresa diante do contexto fático probatório insuscetível de apreciação em recurso especial, considerando ainda a recente vigência do Estatuto do Idoso quando da ocorrência dos fatos de que falam os autos, entendo que efetivamente é uma demasia punir a empresa impondo-lhe indenização por dano moral, muito embora seja reprovável a exigência de cadastrar os idosos para auferirem um direito que lhes está assegurado independentemente de qualquer providência, senão a apresentação de um documento que o identifique como maior de 65 (sessenta e cinco anos). Assim sendo afasto a existência do dano moral coletivo, embora reconheça a antijuridicidade de conduta
  • Às vezes, ou melhor, muitas vezes, o examinador tenta dar de esperto e acaba escorregando na própria casca de banana. 

    Refiro-me especificamente à alternativa C, a qual diz: "o referido estatuto regula o direito das pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos". 

    Daí eu pergunto: qual o erro dessa alternativa? Não me venham dizer que o Estatuto do Idoso regula o direito das pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1.º. Eu sei disso. O que quero dizer é que TAMBÉM o Estatuto em questão regula o direito de quem tem sessenta e cinco anos ou mais, afinal de contas a assertiva C não disse SOMENTE quem tem 65 anos ou mais de idade. 

    Não dá para aceitar o examinador desafiar a lógica matemática: afinal de contas 65 é maior que 60, a não ser que eu esteja maluco. 

    Questões desse tipo vem caindo corriqueiramente. É preocupante. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • A resposta certa é a letra A. É o texto da lei. Contudo, chamo a atenção para a letra D. Parece correta, mas no final da questão o examinador trocou algumas palavras e invalidou a questão. A banca foi o CESPE mas essa é uma questão típica da FCC.


    Letra D – INCORRETA – Artigo 75: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

  • Qual o erro da "d"?

    "d)O MP, quando não figurar como autor da ação, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei em todos os processos que envolvam interesses de pessoa idosa.
    "

      O Estatuto do Idoso diz o seguinte:

    "Art. 75.Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis."


    Ao meu ver, isso é o MP atuando como "custus legis", como fiscal da lei, não?

  • A) art. 87

    B) art. 74, III

    C) art. 1º

    D) art. 75

    E) art. 39

  • Luiza, o erro na alternativa "d" é que o MP não atua em TODOS os processos em que o idoso faz parte, mas apenas na hipóteses previstas no artigo 43 do Estatuto, quando ele estiver em situação de risco.


  • Erro da letra "d": 

    A redação constante na letra "d", afirma que:  "O MP, quando não figurar como autor da ação..."  

    Todavia, o artigo 75 do Estatuto do Idoso dispõe que: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis. 

    Sendo assim, o erro da questão supracitada reside na afirmação de que o MP atuará, obrigatoriamente, como fiscal da Lei, em todos os processos que envolvam interesses da pessoa idosa, e nos quais não figure como PARTE AUTORA. O correto seria, NOS QUAIS NÃO FOR PARTE, como explicitado no artigo 75 do Estatuto do Idoso.



  • GABARITO: A

     

      Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  • Art.87. Decorridos 60 dias do transito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor promova a execução, deverá faze-lo o MP...........

  • Sobre a D,

    Edição 100, jurisprudência em teses STJ:

    Intervenção do MP

    O STJ pacificou o entendimento de que é desnecessária a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no artigo 43 do estatuto.

    3) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003.

    Julgados: AgRg no AREsp 755993/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016; AgRg no REsp 1202107/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015; AgRg no AREsp 300800/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015; AgRg no AREsp 557517/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 05/09/2014; AgRg nos EDcl nos EREsp 1267621/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe 28/08/2014; AgRg no AREsp 115629/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 29/05/2012. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 469)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado de sentença condenatória favorável a pessoa idosa sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o MP.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado de sentença condenatória favorável a pessoa idosa sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o MP.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Compete à DP atuar como substituto processual do idoso em situações de risco.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso em situações de risco.

    Incorreta letra B.

    C) O referido estatuto regula o direito das pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O referido estatuto regula o direito das pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

    Incorreta letra C.    

    D) O MP, quando não figurar como autor da ação, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei em todos os processos que envolvam interesses de pessoa idosa.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    O Ministério Púbico, quando não figurar como autor da ação, atuará obrigatoriamente, na defesa dos direitos e interesses dos idosos, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    Incorreta letra D.

    E) O direito a transporte urbano gratuito é restrito ao idoso cadastrado nos órgãos estaduais responsáveis pelo transporte urbano.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    O direito a transporte urbano gratuito é garantido a todos os idosos maiores de 65 anos, bastando que apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
811201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que tange aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  poder familiar. 

    Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

     
    b) 
    Art. 7,XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     


    c
    )
    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    d) 
    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (conhecido como parto anônimo)

    e) 
    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 23 do ECA: A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 12 do ECA: Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 13, parágrafo único do ECA: As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 54 do ECA: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
  •  E) É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente os ensinos fundamental e médio, obrigatórios e gratuitos, inclusive para os que a eles não tiveram acesso na idade própria.


    sendo que é de garantia do Estado Ensino fundamental gratuito e obrigatório e progressiva extenção da obrigatoriedade e gratuito ao ensino médio

    Por que essa alternativa esta errada , aonde esta o erro ?
     

  • A alternativa correta é a "C".

    Por outro lado, a "E" está correta também. A Lei 12.796/13 alterou o art. 4º, I, 'c' da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) e substituiu a expressão "progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio" para "ensino médio", como dever do Estado. 

    Como a questão é de 2012, está desatualizada - mas, mesmo assim, à sua época, creio que a "E" também poderia ser considerada correta, pois era (e ainda é) extremamente comum o MP ajuizar ACP para garantir o ensino médio em algumas cidades, principalmente do interior.

  • Perfeitamente colocado Klaus N !

  • Gabarito se mantém atualizado, mesmo com a nova redação dada ao art. 12 do ECA: Letra C

    Quando uma criança ou um adolescente é internado para tratamento de saúde, em hospital público ou privado, instituição é obrigada a proporcionar condições para que um dos pais ou o responsável os acompanhe.

     

    Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Acrescentando sobre o item B, é bom ter em mente a literalidade do ECA, no seu artigo 60:

    Capítulo V

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.   

    Recente questão do CESPE, correta, não fez a ressalva da condição de aprendiz, mas pontuou quanto ao direito à proteção especial:

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: SEDF

    Prova: Monitor de Gestão Educacional

    À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 — e da CF, julgue o item seguinte.

    Situação hipotética: Maurício completou quatorze anos de idade e deseja trabalhar, mas não quer abandonar seus estudos. Assertiva: Nesse caso, o direito de proteção especial permite que Maurício seja admitido ao trabalho, cabendo ao Estado garantir seu acesso à escola. CORRETA.

  • A obrigatoriedade é apenas para o ensino fundamental.

  • GABARITO: C

     

    Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

  • Acredito que apesar do art 208, inciso, I mencionar a obrigatoriedade e gratuidade da educação básica (Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Ensino Médio), no inciso II, ha uma ressalva sobre a progressiva universalização do ensino médio gratuito.

  • ALTERNATIVA “A” – INCORRETA – Artigo 23 do ECA: A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    ALTERNATIVA “B” – INCORRETA – Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     ALTERNATIVA “C” – CORRETA – Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. 

     ALTERNATIVA “D” – INCORRETA – Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    § 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

    § 2 Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. 

    .

     ALTERNATIVA “E” – INCORRETA – Artigo 54 do ECA: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

  • ALTERNATIVA “A” – INCORRETA – Artigo 23 do ECA: A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    ALTERNATIVA “B” – INCORRETA – Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     ALTERNATIVA “C” – CORRETA – Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. 

     ALTERNATIVA “D” – INCORRETA – Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    § 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

    § 2 Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. 

    .

     ALTERNATIVA “E” – INCORRETA – Artigo 54 do ECA: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

  • ALTERNATIVA “A” – INCORRETA – Artigo 23 do ECA: A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    ALTERNATIVA “B” – INCORRETA – Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     ALTERNATIVA “C” – CORRETA – Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. 

     ALTERNATIVA “D” – INCORRETA – Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    § 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

    § 2 Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. 

    .

     ALTERNATIVA “E” – INCORRETA – Artigo 54 do ECA: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.


ID
811204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca das medidas de proteção da criança e do adolescente e das medidas pertinentes aos pais ou responsável, assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b. 

    Alternativa a = incorreta, conforme art. 129 do ECA (Lei 8069/90). Dentre as medidas aplicáveis aos pais ou responsável não está a internação compulsória. Para os casos de alcoólatras e toxicômanos, pode ser determinada a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento, mas não a internação compulsória, de acordo com o que preconiza a norma do inciso II abaixo. 

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.




     

  • b) CORRETA.
     Art. 24 ECA. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
    c/c

    Art. 1.638, CC. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
    I - castigar imoderadamente o filho;
    II - deixar o filho em abandono;
    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

  • c) Verificada a ameaça ou a violação dos direitos previstos no ECA, a autoridade competente poderá determinar o acolhimento institucional da criança ou do adolescente em situação de risco, a sua inclusão em programa de acolhimento familiar, a sua colocação em família substituta ou em programa de liberdade assistida.
    FALSO, POIS A CRIANÇA NAO PODE SER COLOCADA EM PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA.
    d) O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência concorrente da autoridade judiciária, do MP e do conselho tutelar. FALSO, E DE COMPETENCIA SO DO JUIZ. e) O acolhimento institucional, medida de privação de liberdade, é utilizado como forma de transição para a reintegração familiar do menor apreendido ou, não sendo esta possível, para a sua colocação em família substituta. FALSO, POIS O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NAO É MEDIDA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.
  • ) Havendo provas da prática de atos graves contra os direitos da criança e do adolescente, é possível a aplicação — de competência exclusiva do juiz — de medidas de destituição de tutela e de perda ou suspensão do poder familiar. - O juiz irá decretar a perda ou a suspensão do poder familiar em procedimento que possibilite o contraditório. 
  • náo se trata de drogas de forma compulsoria... nem mesmo o crack

  • GABARITO: B

     

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 


ID
811207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação a guarda, tutela e adoção, previstas no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA CORRETA E A C....artigo 42, paragrafo quarto.(transcricao)

    Letra A - Errada - 
    Letra D  - em relacao a letra D, nao achei nada....

    Letra E - errada - e permitida a visitacao dos pais, conforme o artigo 33, paragrafo quarto, salvo na hipotese de preparacao para adocao ou quando o melhor interesse indicar solucao diversa. Porem, a regra geral e de que e permitido.,
  • Letra B - Errada -

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos.

    Letra C - Correta - ECA Art. 42 -   § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    Letra D - Errada - Há uma equivalência entre as situações de casado, e não requer autorização do STJ. ADPF 132 e da ADI 4277

     

  • a) A pessoa ou o casal que recebe criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar torna-se automaticamente tutor do infante.
     ESTÁ ERRADA, não se torna TUTOR, recebe a criança ou adolescente como GUARDA. assim é o Art. 34, § 2o, dispões: Na hipótese do § 1o deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei.

    b) A tutela será deferida, nos termos da lei civil, quando a criança ou o adolescente, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para os atos da vida civil ou que, por outra causa duradoura, não puder exprimir a sua vontade.

    ESTÁ ERRADA, neste caso será CURATELA e não TUTELA, assim é o dispositivo 1767, do CC.

    c) Os divorciados, os judicialmente separados e os ex- companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência com o adotando tenha sido iniciado na constância do período de convivência do casal e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com o não detentor da guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
    ESTÁ CORRETA, de acordo com Art. 42, § 4, DO ECA.

    e)
    ESTÁ ERRADA, VEJA O SEGUINTE ARTIGO, Art. 33,  , , ,       § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros NÃO IMPEDE o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público 
  • Vejam bem, colegas...

    O item E está errado pois, tratando-se de guarda não há a perda do PODER FAMILIAR por parte dos pais! Neste caso, diferentemente do que ocorre com a TUTELA e a ADOÇÃO, continuam os pais com o dever de prestar alimentos, tendo o direito de visita e outros direitos mais inerentes ao PODER FAMILIAR. 

    Observem que no caso da tutela e da adoção, o PODER FAMILIAR é extinto, não possuindo mais os pais direitos e nem quaisquer ônus decorrentes desse PODER!

    Espero ter contribuído!

    Abraço!
  • GABARITO CORRETO - C - Art. 42, §4°

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência 
    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    A alternativa D pode induzir a erro, mas é complexa. Isso porque, o reconhecimento da união estável é JUDICIAL. Mas o casamento não precisa necessariamente ser judicial, podeno, como ocorre rotineiramente ocorrer EXTRAJUDICIALMENTE (cartório), inclusive para pessoas do mesmo sexo. Logo,  Não condiciona-se à instrução do processo de adoção cópia de sentença judicial transitada em julgado, reconhecendo a existência da união homoafetiva, conforme afirma a questão, por falta de previsão legal.
  • interessante,muitos aqui presente explicaram o porque de não ser a letra c, tudo decoreba, mas NENHUM deu de forma clara e direta porque não é a letra D, no qual eu marquei! Queria ver se a banca pedisse porque não seria a letra D, qual o motivo? 98% tudo eliminado rsrs

  • A "D" está errada porque a lei não exige " instrução do processo de adoção com cópia de sentença judicial transitada em julgado, reconhecendo a existência da união homoafetiva ". Basta comprovação das vantagens ao adotando e estabilidade familiar nos termos do art. 42, parag. 2, ECA.

    O que interessou da decisão do STF, em relevância ao caso, foi apenas o reconhecimento da legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo poruque possibililtou o reconhecimento daquela como entidade familiar com características próprias. 

    Portanto, o cerne está na plena equiparação das uniões estáveis homeafetivas às uniões heteroafetivas, passando a ter, por consequência, as mesmas prerrogativas para adoção, inclusive quanto aos requisitos.

    Fonte: aulas e comentários em livro específico de questão pelo Wander e Ana Paula Garcia.

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42, § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex- companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência com o adotando tenha sido iniciado na constância do período de convivência do casal e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com o não detentor da guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C


ID
811210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da prática de ato infracional, dos direitos individuais, das garantias processuais e das medidas socioeducativas, assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA:

    SÚMULA N.º 265 DO STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa
  • LETRA E

    tem que ter defensor na audiência de apresentação, sob pena de nulidade, NÃO SENDO NECESSÁRIO PREJUÍZO!!!

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. ADOLESCENTE OUVIDO SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DETERMINADA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA A INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. ORDEM CONCEDIDA.  I. É necessário que o adolescente tenha defensor constituído para patrocinar sua defesa em todas as fases do procedimento, sendo certo que, não podendo o réu constituir advogado, deve o magistrado nomear-lhe defensor dativo ou remeter os autos à Defensoria Pública, sendo tal direito irrenunciável. II. Se o menor foi ouvido na audiência de apresentação desacompanhado de defensor - como no caso dos autos -, resta configurada ofensa aos Princípios do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa, o que ocasiona a nulidade absoluta do processo, não havendo, portanto, que se falar em prejuízo. Precedentes desta Corte. III. Reconhecida a nulidade do processo a que responde o adolescente, resta prejudicada a alegação de falta de justificativa para a aplicação da medida socioeducativa de internação ao menor. IV. Deve ser anulada a audiência de apresentação e oitiva do adolescente, bem como os atos subsequentes, a fim de que sejam renovados, garantindo ao menor a presença de defesa técnica em todos os atos. V. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC 160.705/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 17/08/2011)
  • Alternativa BA internação provisória, ou seja, a que seja decretada antes da sentença, não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias, salvo quando o ato infracional for cometido mediante violência ou grave ameaça e quando a extrapolação do prazo for necessária para a segurança pessoal do adolescente. ERRADA

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
    NÃO HA EXCEÇÕES!

    Alternativa C. ERRADA
    O ato infracional também por ser cometido por criança. A diferença é que a criança estpa sujeita à medida de proteção, enquanto o adolescente às medidas do art. 171 e seguintes do ECA.
  • Com relação à letra "D", que ainda não foi tratada pelos colgeas, a justificativa do erro é a súmula 342, do STJ, que prevê a nulidade da desistências de outras provas em face da confissão do adolescente. Assim, deve o Juiz prosseguir com a instrução mesmo diante da confissão.
  • SÚMULA 342 DO STJ:

    No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

  • E – INCORRETA – Artigo 207: Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.
    § 1º: Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
    § 2º: A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

  • Letra B

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (ECA)

  • GABARITO: A

     

     Súmula 265/STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

  • Internação provisória. Antes sentença. Prazo 45dias improrrogável. Jamais ultrapassará esse prazo. Regra sem exceções.
  • O curioso é que o enunciado pede a "opção correta com base no que dispõe o ECA", mas a resposta está na Súmula 265 do STJ: "É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa".

    Gabarito A

  • SÚMULA 342 -stj

    No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.


ID
811213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das normas da justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta consoante o que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  •  E) CORRETA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA. INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA.1. Na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há ser observada a prevalência dos seus interesse sobre os demais bens e interesses tutelados.2. É o foro do local da residência do menor o competente para o processamento e julgamento de ação de modificação de guarda, observadas as peculiaridades do caso concreto.3. Precedentes jurisprudenciais. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.   (107835 SC 2009/0175645-3, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 22/09/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 05/10/2010)
  • ALGUÉM SE HABILITAVA A EXPLICAR O ERRO DA D???


    GRATO...
  • Alisson creio que o erro esteja no fato de não ser permitido o uso das iniciais do nome e sobrenome.
  • a) Errada - ECA "Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores."
    b) Errada - ECA
    - Art. 149. "Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:" Portaria regula, disciplina; Alvará autoriza.

     c) Errada - As hipóteses de aplicação do ECA - "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

    Não são portanto TODAS as ações como o consentimento de casamento.

    d) Errada -
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    e) Correta -
    Na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há ser observada a prevalência dos seus interesse sobre os demais bens e interesses tutelados.

     

     

  • Letra A – ERRADA. Nos termos do art. 147, § 1º, “nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção”. Sendo assim, a competência NÃO SERÁ DETERMINADA DE ACORDO COM O LOCAL DE RESIDÊNCIA DO MENOR. Lembrando que a EXECUÇÃO de eventual medida é que pode ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável ou se onde esteja abrigada a criança ou o adolescente.
     
    Letra B – ERRADA. Para o caso trazido na questão não basta a autorização dos pais. Segundo o art. 85, haverá necessidade de autorização judicial, que se concretizará através de alvará e não de portaria, nos termos do art. 149.
     
    Letra C – ERRADA. Diferentemente dos colegas, acredito que o erro está em “todas as ações de guarda ou tutela”. A guarda e a tutela previstas no ECA são modalidades de colocação em família substituta (ver art. 28) e não se confundem com os institutos do Código Civil que possuem a mesma denominação. A guarda prevista no ECA serve para regularizar a posse de fato, já a guarda do Código Civil, que se destina exclusivamente aos exercentes do poder familiar, se volta para a proteção do menor com a dissolução da sociedade conjugal.
     
    Letra D – ERRADA.Vejamos o que dispõe o art. 143 e parágrafo:
     
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
     
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
     
    Não há ressalvas. O nome e o sobrenome TAMBÉM NÃO PODEM SER DIVULGADOS.
     
    Letra E – CERTA. Assertiva já fundamentada pelos colegas.
  • item c:

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    (...)

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

  • e) O local da residência do menor é o foro competente para o processamento e julgamento de ação de modificação de guarda, visto que, na fixação da competência para as ações que tratem de guarda de menor, há de ser observada a prevalência dos interesses deste sobre os demais bens e interesses tutelados. 
  • Pessoal, na alternativa C a vara da infância e juventude somente tem competência para os casos que envolvem AMEAÇA ou VIOLAÇÃO de direitos afetos às crianças e adolescentes. Em se tratando de regularização de guarda decorrente de dissolução da sociedade conjugal, ou de outras situações regidas pelo código civil, a competência será da vara de família.

    As hipóteses de aplicação do ECA - "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

  • Bem didático seu comentário luiz melo, ajudou muito.

  • a) Constatada a prática de ato infracional por adolescente, a competência para o recebimento da representação é determinada pelo local de residência do menor, independentemente do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. [ECA, Art. 209. "As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores"].

     

     b) Compete à autoridade judiciária da vara da infância e da juventude disciplinar, por meio de portaria, os casos de permissão de viagem ao exterior de criança ou adolescente em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. [ECA, Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior; ECA - Art. 149. "Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará"] 

     

     c) Compete à justiça da infância e da juventude conhecer, processar e julgar todas as ações de guarda e de tutela do menor, de destituição do poder familiar e de suprimento da capacidade do menor ou do consentimento para o seu casamento. [ECA, Art. 148. "A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: a) conhecer de pedidos de guarda e tutela; b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento"]

     

     d) É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional; qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar o adolescente, sendo vedada fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência, mas permitido o uso das iniciais do nome e sobrenome. [ECA, Art. 143.É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome].

     

    GABARITO: E

  • FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão (teoria da atividade), observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    #JUIZIMEDIATO: O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011).

  • FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescenteà falta dos pais ou responsável. § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão (teoria da atividade), observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    #JUIZIMEDIATO: O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida, não admite prorrogação. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011).


ID
811216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Assinale a opção correta a respeito do conselho tutelar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Obs: A 
    LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012 traz algumas disposições e alterações sobre o Conselho Tutelar.
  • Venho só acrescentar infromações para nossos colegas

    O Conselho tutelat é composto por 5 membros (com idoneidade moral, maior de 21 anos de idade e residir no município);
    Escolhido pela comunidade local; 
    Mandato de 4 anos (Lei 12. 696/2012); e
    Permite uma recondução.



    Segue os estudos
  • Além das carcaterísticas e função precípua previstas no art. 131, é importante lembrar que o Conselho Tutelar é órgão integrante DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA LOCAL.
  • Boa tarde!

    O que seria " não jurisdicional" ?

    Se possível, mande a resposta como recado.

    Abraço!
  • Jurisdicional é um poder privativo do prórprio poder judiciário.

    Não se esqueça que a jurisdição no nosso país é una, isto é, compete a só um órgão.

    Como o colega disse acima, o conselho tutelar é órgão interegrante da administração pública direta(Município).Portanto, órgão administrativa não é dotado de poder de pronunciamento sobre o direito(poder jurisdicional).
  • Art. 131. O Conselho Tutelar é:

    a)    órgão permanente e

    b)   autônomo,

    c)    não jurisdicional,

    d)   encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,

    e)    definidos nesta Lei.

    Resolução 113 do Conanda

    Art. 10. Os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não-jurisdicionais, encarregados de "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", particularmente através da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados e através da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis (art. 136, I e II da Lei 8.069/1990). 
    Parágrafo Único. Os conselhos tutelares não são entidades, programas ou serviços de proteção, previstos nos arts. 87, inciso III a V, 90 e 118, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
     

    O Conselho Tutelar é um orgão, e não uma pessoa jurídica. Logo nao possui personaldiade jurídica própria híbrida, pois, a um só tempo, desempenha atividade de interesse social (proteção) e administrativa.

    Rosângela Zagaglia admite "a condição de órgão autnônomo, conferida pela Lei ao Conselho Tutelar, o situa no nível superior da Administração Municipal, com status de Secreatria Municipal."

     

  • Lembrando que alguns doutrinadores citam a colegialidade como característica do CT.

  • atualizando- permite-se a recondução por várias vezes e não mais só uma recondução


ID
811219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Alternativas
Comentários
  • Art. 90 § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária
  • Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas:

    1)   no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

    2)   o qual comunicará o registro:

    a.     ao Conselho Tutelar e

    b.   à autoridade judiciária da respectiva localidade.


ID
811222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no que dispõe o Decreto n.º 3.298/1999, que trata do direito das pessoas portadoras de necessidades especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A-
    art. 36. § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

    B-
    ART. 35.   § 6o  O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

    C- Tá muito errada. Nem precisava conhecer a lei, mas:

    Art. 20.  É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.

    D - CORRETA

     Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

                   II - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;

    E- 


    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

            I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

            II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

            III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • LETRA D CORRETA

    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

    § 1o  As disposições deste artigo aplicam-se, também, ao sistema geral do processo seletivo para ingresso em cursos universitários de instituições de ensino superior.

    § 2o  O Ministério da Educação, no âmbito da sua competência, expedirá instruções para que os programas de educação superior incluam nos seus currículos conteúdos, itens ou disciplinas relacionados à pessoa portadora de deficiência.

  • LETRA D

     

    Vi que muitos marcaram a letra E. Macete para não confundir :

     

    colocação coMpetitiva:  iNdepende da adoção de procedimentos especiais

    colocação seletiva:  depende da adoção de procedimentos e apoios ESPECIAIS

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Fundamentações acerca da letra C:

    c) Para o processo de reabilitação do portador de deficiência, qualquer que seja a natureza, o agente causal ou o grau de severidade da deficiência,

    Art. 17.  É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.

     

    está previsto o provimento de órteses, próteses, bolsas coletoras

    Art. 18.  Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

     

    e orientação psicológica,

    Art. 21.  O tratamento e a orientação psicológica serão prestados durante as distintas fases do processo reabilitador, destinados a contribuir para que a pessoa portadora de deficiência atinja o mais pleno desenvolvimento de sua personalidade.

     

    mas não o de medicamentos, que não contribuem para minimizar a deficiência.

    Art. 20.  É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.

  • sobre a b)

    O período de capacitação para o trabalho vivenciado por pessoa portadora de deficiência em oficina protegida terapêutica, se superior a noventa dias, enseja vínculo empregatício.

    Art. 36.  § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
811225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) A proteção ao idoso é direito personalíssimo, sendo obrigação do Estado e da sociedade assegurá-lo.
    ERRADA


    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    c) A inserção do idoso em cursos especiais que visem integrá-lo à vida moderna é uma das medidas de prevenção e manutenção da saúde do idoso.

    Confesso que marquei essa, mas depois vi que não consta do rol do art. 15.


    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial;

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

            V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

            § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

            § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

            § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    e) As entidades denominadas Casa Lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com todas as pessoas idosas nelas abrigadas.

    CORRETA - art. 35, caput.

  • A alternativa E deve ser julgada correta por se compatibilizar com a expressa previsão legal contida na cabeça do artigo 35 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Senão vejamos:

             " Todas as entidades de longa permanência, ou casa lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada"
  • CAPÍTULO V
    DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
    § 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
  • Letra A: ERRADA -  A prioridade não cessa (automaticamente) com a morte do idoso, sendo esta transmitida ao seu cônjuge se maior de 60 anos.

    Atenção: cuidado com a letra C.

    Gabarito: Letra E.

  • Alternativa D – INCORRETA
    Art. 39: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares".

  • COMENTÁRIO AO ERRO DA LETRA "B"

    b) A proteção ao idoso é direito personalíssimo, sendo obrigação do Estado e da sociedade assegurá-lo.

    ERRADA. O Art. 8º do Estatuto preconiza que o envelhecimento é direito personalíssimo e não à proteção ao idoso. Questão capciosa, coisas de CESPE...

    ...senão vejamos:

            "Art. 8O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente."


  • a) A prioridade assegurada ao idoso que figure como parte ou interveniente na tramitação de processos judiciais cessa obrigatoriamente com a morte dele. ERRADO

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
  • Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

  • Gabarito: E.

    A) Errado. Art. 71, § 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    B) Errado. Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta lei e da legislação vigente.

    C) Errado. CAPÍTULO V – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Art. 21. O poder público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. § 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    D) Errada. Art. 39: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E) Correto. Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) A prioridade assegurada ao idoso que figure como parte ou interveniente na tramitação de processos judiciais cessa obrigatoriamente com a morte dele.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade assegurada ao idoso que figure como parte ou interveniente na tramitação de processos judiciais não cessa obrigatoriamente com a morte dele, estendendo-se tal prioridade, em favor cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra A.

    B) A proteção ao idoso é direito personalíssimo, sendo obrigação do Estado e da sociedade assegurá-lo.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo, sendo obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Incorreta letra B.

    C) A inserção do idoso em cursos especiais que visem integrá-lo à vida moderna é uma das medidas de prevenção e manutenção da saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 21. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    A inserção do idoso em cursos especiais que visem integrá-lo à vida moderna é um dos direitos previstos em Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

    Incorreta letra C.

    D) Ao idoso é assegurada a gratuidade dos transportes públicos urbanos em serviços seletivos prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Ao idoso é assegurada a gratuidade dos transportes públicos urbanos, exceto em serviços seletivos quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra D.

    E) As entidades denominadas Casa Lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com todas as pessoas idosas nelas abrigadas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    As entidades denominadas Casa Lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com todas as pessoas idosas nelas abrigadas.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
811228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ainda com relação ao Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - ERRADA

    ESTATUTO DO IDOSO

    A DP NÃO É LEGITIMADA EXPRESSAMENTE. 
    Entendo que ela seja legitimada em casos de idosos hipossuficientes ( entendimento análogo à ACP consumerista, o que acham?)

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • a - correta

            Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
    .
            Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • Marquei a letra "c". Ai que burro dá zero pra ele!

    c) Suponha que Rosa, contratada pela família Castro para cuidar de Jonas, idoso de setenta e cinco anos de idade, o exponha a perigo, privando-o do cuidado indispensável à saúde, o que lhe ocasiona a morte. Nessa situação, Rosa comete crime sujeito a pena de seis a doze anos de reclusão.


    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2º Se resulta a morte:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Filho da...
  • ALTERNATIVA B - Errada

    Trata-se de caso de injúria especial do Estatuto do Idoso

     Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Não há regra especial, segue-se a regra geral do CP, e o fato de ser ascendente não isenta de pena, poderia até ser causa de aumento caso fosse outro crime contra a honra (CP 141, IV). Tenta-se confundir com a causa de perdão judicial do CP 181, II


    ALTERNATIVA E - Errada

    A DP atua somente em caso de hipossuficiência, sendo que o MP é quem atuará nos casos de omissão (Artigo 45 da Lei 10.741/03)

  • Alternativa E (incorreta)
    Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


  • Para que a questão "D" fosse, a meu ver, considerada errada, seria necessária a menção expressa do rol constante no Estatuto do Idoso. Do contrário, é incontroverso que a Defensoria Pública possui legitimidade para propor ACP na defesa dos direitos dos idosos. Essa questão deveria ter sido anulada, sobretudo que se presta ao cargo de defensor público. 

  • a) CERTO. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    b) ERRADA. Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

     

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

    c) ERRADA. Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ouprivando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
    § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
    § 2º Se resulta a morte:
    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
     

     

    Acho meio vacilo este tipo de questão.

     

    d) ERRADA. Não tem Defensoria Pública no rol. 

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

     

    e) ERRADA. Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

     

     

     

     

  • Em relação à assertiva e a Defensoria Pública NÃO se encontra elencada nos incisos do art. 17 do Estatuto do Idoso.

    Vejamos quem poderá optar pelo tratamento caso o idoso não esteja em condições de proceder à opção:

    .

     Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    GABA  A

  • Pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos -->> aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099

    Pena que ultrapasse a 4 anos -->> aplica-se CP E CPP

     

    GABA A

     

  • GABARITO: LETRA A

    "Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa."

    Nesse caso, aplica-se a Lei 9.099? Sim, mas somente o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (como afirma a Letra A)

    ADI 3096

         ▶ Pena até 2A (c/s/ multa) ⟶ aplica-se a 9.099/95

        ▶ Pena até 4A

           - SOMENTE PROCEDIMENTO sumaríssimo ⟶ celeridade p/ beneficiar o idoso

           ❌ Ñ se aplica Institutos despenalizadores

  • Estatuto do Idoso:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

           Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

           Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

           I – acesso às ações e serviços de saúde;

           II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;

           III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;

           IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

           Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

           Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

           Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

           § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

  • Quanto à letra D

    Apesar da lacuna legislativa, a Defensoria Pública, a partir da Lei 11.448/07, que alterou a Lei de Ação Civil Pública, também está legitimada para o ajuizamento de ações de natureza coletiva (art. 5, II, da Lei 7.347/85).

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • Errei, gabarito letra A.

    LoreDamasceno.


ID
811231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na implementação da Política Nacional do Idoso, compete aos órgãos e entidades públicos na área de promoção e assistência social

Alternativas
Comentários
  • obs: LEI 10741/2003

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I- (...)

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
  • a) ERRADA: conforme comentário abaixo,  o erro está no termo "2 (dois)", por ser prescrição legal o "1 (um)".


    b) CORRETA


    c) ERRADA:

    art. 21, §2º. Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido de preservação da memória e identidade culturais.

    d) ERRADA:
    art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento. (assim, não se trata de atribuição do poder público em si, mas dos meios de comunicação)

  • A questão trata da Lei 8842, que dispõe sobre a política nacional do idoso. Gabarito é a letra B

    Letra A – errada. É na área de trabalho e previdência social.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    IV - na área de trabalho e previdência social:

    c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;

    Letra B – CERTA. É a certa porque é na área de promoção e assistência social.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    I - na área de promoção e assistência social:

    a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

    Letra C – errada. É na área de cultura, esporte e lazer.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    VII - na área de cultura, esporte e lazer:

    d) valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;

    Letra D – errada. Na área da educação.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    III - na área de educação:

    d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;

    Letra E – errada. Na área da saúde.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    II - na área de saúde:

    c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;


  • Atenção na questão, pois o examinador pede a Lei 10.741/2003

    A) 

     Art. 28.O Poder Público criará e estimulará programas de:

        II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;


  • Oi Arthur, atenção com informações equivocadas. A questão pede as ações na área da promoção e assistência social, por isso que a alternativa A está errada.


    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    IV - na área de trabalho e previdência social:

    c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;

  •      LEI 10741/2003

    Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


ID
811234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Considerando as diversas modalidades de projetos relacionados aos serviços de atenção ao idoso no Brasil, assinale a opção correta à luz da Portaria MPAS/SEAS n.º 73/2001.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - CORRETA!
    Portaria 73. CASA LAR 7.1 - Definição RESIDÊNCIA EM CASA LAR É UMA ALTERNATIVA DE ATENDIMENTO QUE PROPORCIONA UMA MELHOR CONVIVÊNCIA DO IDOSO COM A COMUNIDADE, CONTRIBUINDO PARA SUA MAIOR PARTICIPAÇÃO, INTERAÇÃO E AUTONOMIA.
  • De acordo com a Portaria MPAS/SEAS nº 73/2001:

    Residência temporária: internação temporária, público ou privado, de atendimento ao idoso dependente que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados, no período máximo de 60 dias.

    A justificativa é a existência de demanda significativa de idosos com alta hospitalar sem condições de retorno imediato ao seu domicílio e ainda necessitando de cuidados de saúde e sociais especializados.


    Família natural: atendimento prestado ao idoso independente, pela sua própria família, com vistas à manutenção da autonomia, permanência no próprio domicílio, preservando o vínculo familiar e de vizinhança.


    Família acolhedora: condições para que o idoso sem família, abandonado ou sem condições de conviver com sua própria família receba abrigo, atenção e cuidados de uma família cadastrada e capacitada. Esse atendimento será continuamente supervisionado pelos órgãos gestores.


    República: é a alternativa de residência para os idosos independentes, organizada em grupos, conforme o número de usuários, e co-financiada com recursos da aposentadoria, benefício de prestação continuada, renda mensal vitalícia e outras. Em alguns casos a República pode ser viabilizada em sistema de autogestão. O objetivo é proporcionar ao idoso integração social e participação efetiva na comunidade.


    Centro de convivência: consiste no fortalecimento de atividades associativas, produtivas e promocionais, contribuindo para autonomia, envelhecimento ativo e saudável prevenção do isolamento social, socialização e aumento da renda própria. É o espaço destinado à frequência dos idosos e de seus familiares, onde são desenvolvidas planejadas e sistematizadas ações de atenção ao idoso, de forma a elevar a qualidade de vida, promover a participação, a convivência social, a cidadania e a integração intergeracional.


    Centro dia: programa de atenção integral às pessoas idosas que por suas carências familiares e funcionais não podem ser atendidas em seus próprios domicílios ou por serviços comunitários; proporciona o atendimento das necessidades básicas, mantém o idoso junto à família, reforça o aspecto de segurança, autonomia, bem-estar e a própria socialização do idoso. Caracteriza-se por ser um espaço para atender idosos que possuem limitações para a realização das atividades de vida diária, que convivem com suas famílias, porém, não dispõem de atendimento de tempo integral no domicílio. Pode funcionar em espaço especificamente construído para esse fim, em espaço adaptado ou como um programa de um Centro de Convivência, desde que disponha de pessoal qualificado para o atendimento adequado. Serão proporcionados:

    - atendimento a necessidades pessoais básicas;

    - atividades terapêuticas;

    - atividades socioculturais. 


  • (continuando)


    Casa lar: alternativa de atendimento que proporciona uma melhor convivência do idoso com a comunidade, contribuindo para sua maior participação, interação e autonomia. É uma residência participativa destinada a idosos que estão sós ou afastados do convívio familiar e com renda insuficiente para sua sobrevivência. Trata-se de uma modalidade de atendimento que vem romper com as práticas tutelares e assistencialistas, visando ao fortalecimento da participação, organização e autonomia dos idosos, utilizando sempre que possível a rede de serviços local.


    Assistência domiciliária / atendimento domiciliário: prestado à pessoa idosa com algum nível de dependência, com vistas à promoção da autonomia, permanência no próprio domicílio, reforço dos vínculos familiares e de vizinhança. Caracteriza-se por ser um serviço de atendimento público ou privado a domicílio às pessoas idosas através de um programa individualizado, de caráter preventivo e reabilitador, no qual se articulam uma rede de serviços e técnicas de intervenção profissional focada em atenção à saúde, pessoal, doméstica, de apoio psicossocial e familiar, e interação com a comunidade. Pode ser de natureza permanente ou provisório, diurno e/ou noturno, para atendimento de idosos dependentes ou semi-dependentes, com ou sem recursos e mantendo ou não vínculo familiar.


    Atendimento integral institucional: prestado em instituição asilar, prioritariamente aos idosos sem famílias, em situações de vulnerabilidade, oferecendo-lhes serviços nas áreas social, psicológica, médica, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de enfermagem, de odontologia e outras atividades específicas para este segmento social.

    Trata-se de estabelecimento com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 anos e mais, sob regime de internato, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõe de um quadro de recursos humanos para atender às necessidades de cuidados com assistência, saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades que garantam qualidade de vida. São exemplos de denominações: abrigo, asilo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica, ancianato. 



ID
811237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Entre os instrumentos com os quais o poder público conta para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo inclui-se

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos,

    A questão cobra mero conhecimento do texto legal contido noart. 5º do CDC, vejamos:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

            V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    Abraços...

  • Letra A - CORRETA Art. 5º, II, CDC;

    Letra B - a assistência jurídica integral e gratuita a todos os consumidores. Apenas aos consumidores carentes.

    Letra C - 
    a criação do balcão de atendimento ao consumidor, no âmbito municipal. O CDC faz menção à criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidor E NÃO DE BALCÕES DE ATENDIMENTO.

    Letra D - 
    a instituição de associações de defesa do consumidor. Não cabe ao Poder Público criar diretamente as referidas associações. O Poder público apenas concederá estimulos à criação e desenvolvimento das referidas associaçãos (art. 5º, V);

    Letra E - 
    o fomento pecuniário às fundações instituídas para a defesa do consumidor. (Não tem essa previsão no CDC. Caso tivesse, já imaginaram quantas fundações existiriam para proteger os consumidores? Seria tipo partido político. rs)
  • a) a instituição de promotorias de justiça de defesa do consumidor, no âmbito do MP. CORRETA. Art 5º II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesado Consumidor, no âmbito do Ministério Público.

            b) a assistência jurídica integral e gratuita a todos os consumidores. ERRADA

    Art 5º I - manutenção de assistênciajurídica, integral e gratuitapara o consumidor carente.

            c) a criação do balcão de atendimento ao consumidor, no âmbito municipal. ERRADA

    Art 5º

    III - criação de delegacias depolícia especializadas no atendimento de consumidores vítimasde infrações penais de consumo;

    IV - Criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

            d) a instituição de associações de defesa do consumidor. ERRADA.

    Art 5º V - concessão de estímulos à criaçãoe desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.


  • d) lembrando que as associações são pessoas jurídicas de direito privado, de forma que o poder público apenas fomenta a sua criação.

  • ALTERNATIVA "A"

    Art. 5° Para a EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, contará o poder público com os SEGUINTES INSTRUMENTOS, entre outros:

           I - Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

           II - Instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

           III - Criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

           IV - Criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

           V - Concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.


ID
811240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à veiculação de publicidade, o CDC veda, expressamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra B.
    Primeiro vamos ao conceito de PROPAGANDA SUBLIMINAR: Mensagem subliminar é a definição usada para o tipo de mensagem que não pode ser captada diretamente pela porção do processamento dos
    sentidos humanos que está em estado de alerta.
    Esta prática é proibida conforme o CDC em SEÇÃO III Da Publicidade
    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
    Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço
  • e) O teaser (em inglês "aquele que provoca" (provocante), do verbo tease, "provocar") é uma técnica usada em marketing para chamar a atenção para uma campanha publicitária, aumentando o interesse de um determinado público alvo a respeito de sua mensagem, por intermédio do uso de informação enigmáticas no início da campanha.
    A técnica é utilizada, muitas vezes como um dos recursos iniciais de uma campanha publicitária. Através de uma pequena peça, veiculada por qualquer mídia publicitária, seja em rádios, jornais, revistas, "outdoors", televisão, internet ou outros meios, procura-se levar o público alvo a interrogar-se sobre a mensagem que pretende ser passada, interessando-se pela continuação do tema. Posteriormente, na continuação da campanha, o assunto é esclarecido.
  • Letra A – INCORRETAA propaganda promocional "é aquela cuja função básica é a venda de produtos ou serviços de uma empresa", sendo responsável por realizar uma ou mais das seguintes tarefas: divulgação, promoção da marca, criação de mercado, Expansão, Correção do mercado - "quando a imagem da marca não estiver sendo percebida de maneira adequada pelos consumidores", Educação do mercado - influenciar mudanças de hábitos e comportamentos no consumidor, abaixo, em favor da marca ou do mercado.

    Letra B –
    CORRETADá-se o nome de mensagem ou propaganda subliminar toda aquela mensagem que é transmitida em um baixo nível de percepção, tanto auditiva quanto visual. Embora não possamos identificar esta absorção da informação, o nosso subconsciente capta-a e ela é assimilada sem nenhuma barreira consciente, e aceitamo-la como se tivéssemos sido hipnotizados.
           Por definição, subliminares são as mensagens que nos são enviadas ocultas, abaixo dos limites da nossa percepção consciente, e que vão influenciar nossas escolhas, atitudes, motivar a tomada de decisões posteriores. Subliminares são mensagens que entram na nossa mente de contrabando, como um vírus de computador que fica inerte, latente, e só é ativado na hora certa.
           A psicologia defini a mensagem subliminar como qualquer estímulo produzido abaixo do limiar da consciência, e que produz efeitos na atividade psíquica ou mental. As mensagens ou propagandas subliminares são veiculadas nos mais diversos canais de comunicação como TV, cinema, radio, historias em quadrinhos, revistas, RPG, fliperamas, vídeo games, músicas, informática, teatro, jornais, outdoors, embalagens, bonecas, vitrines, etc. Este tipo de propaganda fere as normas do bom senso e do livre arbítrio, pois não nos dá opção de escolha, seja na compra de um produto, uma filosofia ou ideal político.
    Não sendo identificável a propaganda fere o artigo36 do CDC: A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
     
    Letra C –
    INCORRETAMerchandising é qualquer técnica, ação ou material promocional usado no ponto de venda que proporcione informação e melhor visibilidade a produtos, marcas ou serviços, com o propósito de motivar e influenciar as decisões de compra dos consumidores.
    É o conjunto de atividades de marketing e comunicação destinadas a identificar, controlar, ambientar e promover marcas, produtos e serviços nos pontos de venda. É responsável pela apresentação destacada de produtos na loja, criando espaço e visibilidade, de maneira tal que acelere sua rotatividade.
    O merchandising tanto pode usar a propaganda (quando divulga ofertas na mídia) como a promoção de vendas (quando se utiliza de preços mais baixos ou brindes) para a ampliação de sua estratégia.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAPuffingou puffery são palavras sinônimas que significam o exagero praticado em anúncios de publicidade. Estão diretamente ligadas ao dolus bonus,  técnica utilizada nas relações de consumo para valorizar excessivamente as qualidades do produto ofertado. Trata-se de juízo de valor atribuído de forma exagerada ao produto ou serviço anunciado, mas que por sua forma lúdica, jocosa, é tolerado nas relações de consumo contemporâneas. Desse modo, o puffing ou puffery não vincula o fornecedor. São técnicas, em regra, lícitas, que o consumidor conhece e percebe sem obstáculos.
     
    Letra E –
    INCORRETATeaser significa provocar, e é exatamente isso um anúncio teaser, uma peça feita para provocar a curiosidade, despertar o interesse do público de descobrir do que se trata. O teaser geralmente é uma peça que antecede uma campanha de lançamento, de um produto, serviço, loja, enfim, falando algo como “vem ai”, mas sem contar do que se trata, para que a pessoa fique curiosa em saber mais, buscando a continuação da campanha nos próximos dias ou semanas.
  •  b) a propaganda subliminar.

    propaganda promocional- propaganda em seu emprego padrão.

    merchandise - pode significar bens comercializados, o ato de comprar & vender ou a promoção de algo à venda.

    Puffing ou Puffery - alegações promocionais que expressam uma visão subjetiva, em contraste à obejtiva da maioria das promoções.

    teaser- é uma amostra atraente de algo a ser comercializado. Pode ser um vídeo de como um programa executável de software funciona, como um jogo, aplicação ou database.
  • Puffing diz respeito à prática bem comum de comerciantes/fabricantes, no sentido de exaltarem seus produtos, dizendo, por exemplo, que eles (os produtos) são os "melhores do país" numa certa campanha publicitária.

    Pergunta-se: tal afirmação, por ser praticamente inviável de ser aferida em termos concretos, pode ser configurada como uma propaganda enganosa?

    Essas afirmações são confirmadas pelo ministro do STJ,  HERMAN BENJAMIN, a saber: “em segundo lugar, a oferta (informação ou publicidade) deve ser suficientemente precisa, isto é, o simples exagero (puffing), não obriga o fornecedor. É o caso de expressões exageradas, que não permitem verificação objetiva, como “o melhor sabor”, “o mais bonito”, o maravilhoso” (Manual de Direito do Consumidor, pg. 138).

    Pode-se dizer, assim, que esses exageros publicitários (denominados por seguimento da doutrina de "puffing" ou "puffery) não são capazes de induzir o consumidor a erro e não configuram práticas ilícitas

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/ja-ouviu-falar-de-puffing-ou-puffery/

  • Mais a Jequiti...

  • Mas propaganda e publicidade não têm significados distintos? Propaganda tem cunho ideológico, político, social etc. Já publicidade visa a obtenção de lucro.

  •  ALTERNATIVA "B"

    • A publicidade promocional tem por objetivo convencer o público a comprar o produto ou a contratar o serviço anunciado. (PERMITIDO)
    • Publicidade subliminar”, atinge somente o inconsciente do indivíduo, fazendo com que não perceba que está sendo induzido a comprar.(PROIBIDA)
    • O merchandising é a técnica utilizada para veicular produtos e serviços de forma camuflada, inserindo-os em programas de televisão, rádio, espetáculos teatrais e filmes. (PERMITIDO)
    • O teaser cria uma expectativa ou curiosidade em relação aos produtos ou serviços que serão lançados (ex: “Aí vem o filme mais esperado do ano”). A técnica consiste em apenas dar um maior impacto ao anúncio.(PERMITIDO)

  • ÉCNICAS PUBLICITÁRIAS

    CHAMARIZ ou PROMOCIONAL (exemplo, informa liquidação na loja, mas quando o consumidor chega, é somente uma prateleira de itens)

    DISTORÇÃO

    AMBIGUIDADE

    SUBLIMINAR (vedada; mensagem que é transmitida em um baixo nível de percepção, tanto auditiva quanto visual; embora não possamos identificar esta absorção da informação, o nosso subconsciente capta-a e ela é assimilada sem nenhuma barreira consciente, e aceitamo-la como se tivéssemos sido hipnotizados)

    PUFFING (uso do exagero; em regra, é admitida quando evidente/inofensivo e não tenha capacidade de enganar; uso de expressões como “o melhor sabor do mundo” ou “o melhor produto do Brasil” – situações que são inviáveis de apuração concreta, mas toleradas pelo Direito)

    TEASER (uso da curiosidade)

    MERCHANDISING (é a técnica utilizada para veicular produtos e serviços de forma camuflada, inserindo-os em programas de televisão, rádio, espetáculos teatrais e filmes; violação do dever de identificação da publicidade caracteriza a publicidade clandestina) -> Aqui eu discordo do gabarito, eis que há correntes consumeristas mais atuais que defendem o famoso "merchan" como vedado.

  • TÉCNICAS PUBLICITÁRIAS

    CHAMARIZ ou PROMOCIONAL (exemplo, informa liquidação na loja, mas quando o consumidor chega, é somente uma prateleira de itens)

    DISTORÇÃO

    AMBIGUIDADE

    SUBLIMINAR (vedada; mensagem que é transmitida em um baixo nível de percepção, tanto auditiva quanto visual; embora não possamos identificar esta absorção da informação, o nosso subconsciente capta-a e ela é assimilada sem nenhuma barreira consciente, e aceitamo-la como se tivéssemos sido hipnotizados)

    PUFFING (uso do exagero; em regra, é admitida quando evidente/inofensivo e não tenha capacidade de enganar; uso de expressões como “o melhor sabor do mundo” ou “o melhor produto do Brasil” – situações que são inviáveis de apuração concreta, mas toleradas pelo Direito)

    TEASER (uso da curiosidade)

    MERCHANDISING (é a técnica utilizada para veicular produtos e serviços de forma camuflada, inserindo-os em programas de televisão, rádio, espetáculos teatrais e filmes; violação do dever de identificação da publicidade caracteriza a publicidade clandestina) -> Aqui eu discordo do gabarito, eis que há correntes consumeristas mais atuais que defendem o famoso "merchan" como vedado.


ID
811243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta, no que se refere à defesa do consumidor em juízo.

Alternativas
Comentários
  • a) CDC, Art.  87.: Nas  ações  coletivas  de  que  trata  este  código  não  haverá  adiantamento  de  custas,  emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Parágrafo  único.  Em  caso  de  litigância  de  má-fé,  a  associação  autora  e  os  dir etores  responsáveis  pela propositura  da  ação  serão  solidariamente  condenados  em  honorários  advocatícios  e  ao  décuplo  das  custas,  sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    b) CDC Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
            I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
            II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico  será  intimado  a  informar  a  existência  de  seguro  de  responsabilidade,  facultando-se,  em caso  afirmativo,  o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador,  vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

    c) O erro da questão está na palavra "indeterminadas". Nos casos de ação coletiva, os titulares são determinados.
    CDC Art.  81.  A  defesa  dos  interesses  e  direitos  dos  consumidores  e  das  vítimas  poderá  ser  exercida  em juízo individualmente, ou a título coletivo.
            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
            I  - interesses ou direitos difusos, assim entendidos,  para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 87, parágrafo único: Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 101, II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 81, II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 81: A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Artigo 82: Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
    I - o Ministério Público,
    II -   a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal  ;
    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 92: O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
    Portanto, se ajuizar a ação será desnecessária sua atuação como fiscal da lei.
  • Pessoal, desculpa mas estou indignado com o erro da letra "b".
    Tudo bem que se formos analisar a letra fria da lei, encontramos o Art. 101, II do CDC- afirmando que o réu poderá chamar ao processo o segurador...; como ja foi disposto na integra pelos nobres colegas;
    contudo nem sempre o q está escrito na lei está correto, a questão trás uma hipótese real de denunciação da lide e não de chamamento ao processo. Trata-se pois de uma atécnica legislativa, pois os dois institutos apesar de próximos, não podem ser confundidos. vejamos:
    Denunciação da Lide:
    A denunciação da lide consiste em chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo. - Exemplo Fatídico aqui é a relação segurado(denunciante) e seguradora (denunciado) em acidentes de transito.
    Chamamento ao processo:
    Prof: Cândido Rangel Dinamarco, "o chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele. Caracteriza-se, portanto, por ser uma forma de facilitar a cobrança de uma dívida envolvendo devedores solidários, fiador e devedor, ou fiadores, sempre permitindo a formação de um litisconsórcio ulterior, que é aquele que surge após o processo ter se formado, de forma que ambos são condenados diretamente."
    Diante disto, não tem como aceitar que a assertiva em tela(letra b) esteja incorreta, pois que não é a transcrição do art. 101, e sim uma adaptação mal feita, e que acaba tornando a mesma correta, porque o instrumento adequado é a denunciação da lide.



  • Art. 88, CDC: Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste Código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    Logo, no caso de fato do produto/serviço, não caberá denunciação da lide.

    A jurisprudência do STJ tinha o entendimento de que o artigo não se aplicava ao defeito do serviço, mas isso mudou recentemente:

    STJ amplia proibição de denunciação da lide em ações de indenização propostas por consumidor
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou a aplicação do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a denunciação da lide nas ações indenizatórias ajuizadas com fundamento nos artigos 12 a 17 do mesmo código. Até então, a Corte entendia que a vedação não abrangia os casos de defeito na prestação do serviço. 

    Denunciação da lide é o chamamento de outra pessoa para responder à ação. No julgamento de recurso especial interposto pela Embratel, a Turma discutiu se cabe denunciação da lide ao fornecedor do serviço no curso de ação de indenização por danos morais, decorrente de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedor. 

    No caso, a Embratel foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 35 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a apelação. Interpretando o artigo 88 do CDC, a corte paulista entendeu que não era cabível a denunciação da lide à Brasil Telecom, pois o instituto não seria admitido nas ações sobre relação de consumo. 

    No recurso ao STJ, a Embratel sustentou que é apenas prestadora de serviço, e não comerciante ou fornecedora de produtos, sendo, portanto, cabível a denunciação da lide à Brasil Telecom.

    Notícia de 06/08/2012

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106545
  • O STJ já decidiu que não é exigível a intervenção do MP como custos legis quando ele já atua como parte:

     

    1. o princípio da unidade revela que o Ministério Público é uno como instituição.  A sua atuação como parte dispensa a sua presença como fiscal da Lei. precedentes.

    (...)

    (STJ, 3ª T., AgRg no REsp 1.417.765, j. 16.6.2015)


ID
811246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Código de Defesa do Consumidor, em seu art.6, V, consagra a teoria da imprevisão em favor do consumidor dispensando o elemento da imprevisibilidade. O consumidor pode pleitear a revisão do contrato quando a circunstância superveniente desequilibrar a base objetiva do contrato, impondo-lhe prestação excessivamente onerosa. Como o CDC não exige a imprevisibilidade para rediscutir os termos do contrato, a doutrina e a jurisprudência denominam a teoria de “teoria da onerosidade excessiva”.

     Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

     

  • o comentário acima está correto, no entanto, lendo a questão, percebemos que ela disse que 'havendo situações imprevisíveis' é possível a revisão do contrato de consumo que detém elevação de preço.
    EM MOMENTO ALGUM está escrito que a revisão SOMENTE ocorre com fatos imprevisíveis, mas apenas que NESTES CASOS TAMBÉM é possível...ou seja, ficou muito mal escrita esta assertiva e eu acabei errando
    abraços
  • Em relação ao item (c), é importante lembrar que o CDC adotou a Teoria do Rompimento da Base Objetiva do Negócio Jurídico, segundo a qual, não se exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente, e nem a extrema vantagem para o credor. Assim, basta que ocorra a excessiva onerosidade para o consumidor, e estará aberta a possibilidade de revisão do contrato. Ja a Teoria da Imprevisão (expressamente adotada pelo CC), exige, além da imprevisibilidade do fato superveniente, que haja também uma extrema vantagem para o credor.
  • b)  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;


    c)  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; (teoria da imprevisão)


    d) IGUALDADE MATERIAL ( tratar os diferentes de forma diferente )


    e) o que prevalece hoje é a teoria do dialogo das fontes, inclusive expressamente previsto no cdc no art 7º. vejamos:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.


  • Amigo Eduardo, você tá estudando por onde?

    Tem 20 minutos que comecei a fazer questões de direito do consumidor e já achei 3 erros crassos seus. Tenta pegar umas aulas do CERS ou os livros da juspodivm, pois vc tá sempre nas correntes minoritárias e não sabe o pq tá errado. O erro dessa questão (letra "C") é que o CDC não adotou a teoria da imprevisão.
    PS: não leve como uma crítica negativa. Vejo muitos aqui querendo diminuir os outros. To falando como algo positivo, pois vejo que você está estudando, mas está estudando nas correntes que não devem ser seguidas pra concurso.

  • O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico que, diferentemente do que preconiza a teoria da imprevisão (adotadapelo CC/02), não exige que o fato seja imprevisível para a revisão do contrato. ... Direito do consumidor. 4ª ed. rev., atual. e ampl.

  • TEORIA DA IMPREVISÃO (CC)x TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA (CDC)

    O CDC, ao contrário do CC-2002, não adotou a teoria da imprevisão, mas sim uma outra teoria chamada de TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA do negócio jurídico, inspirada na doutrina alemã, muito bem desenvolvida por Karl Larenz.

    Pela teoria da base objetiva, haverá revisão do contrato se um fato superveniente alterou as bases objetivas do ajuste, ou seja, o ambiente econômico inicialmente presente. Não interessa se este fato era previsível ou imprevisível.

    Conforme lição do Professor Leonardo Garcia, podemos fazer as seguintes comparações entre as duas teorias (Direito do Consumidor. Código Comentado e Jurisprudência. 3ª ed., Niterói: Impetus, 2007, p. 39):

    Não é necessário que o evento seja imprevisível. O CDC NÃO adotou a teoria da imprevisão.

    Na TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA do negócio jurídico não interessa se o fato posterior era imprevisível, o que realmente interessa é se o fato superveniente alterou objetivamente as bases pelas quais as partes contrataram, alterando o ambiente econômico inicialmente presente. Isto é, para essa teoria, não interessa se o evento era previsível ou imprevisível, não se prendendo, então, a aspectos subjetivos.

    O consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou à revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, não sendo exigíveis os requisitos da imprevisibilidade e da excepcionalidade (tal qual o CC)

     

  • A) Correta

    B)     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

       VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    C) O CDC adotou a T. do rompimento da base objetiva do negócio jurídico. O CC adotou a T. da imprevisão

    D) Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    E) Segundo a teoria do dialogo das fontes, o direito deve ser interpretado como um todo, de forma sistemática e coordenada, de modo que a aplicação de uma norma jurídica não excluirá a aplicação de outra, como acontece com a adoção dos critérios clássicos para solução de conflitos de normas (ou antinomias jurídicas). Assim, as normas não se excluiriam, mas antes se complementariam.

     Consoante teoria do diálogo das fontes e o próprio Código de Defesa do Consumidor, admite-se a aplicação da norma mais favorável ao consumidor, mesmo que esta se encontre externamente ao microssistema consumerista. (DPE MA 2018)

  • Resposta A


ID
811249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta no que tange ao direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA "E"
    Para o STJ, dependerá do caso concreto.

    CC 123045

    "Portanto, para que a cláusula de eleição de foro seja afastada, o
    que, inclusive, pode ser feito pelo magistrado, de ofício, consoante
    regra contida no art. 112, parágrafo único, do Código de Processo
    Civil (A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de
    adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de
    competência para o juízo de domicilio do réu) imprescindível que
    haja evidente prejuízo ou dificuldade de acesso ao Poder Judiciário
    é parte interessada.
    Assim, "a clausula de eleição de foro inserida em contrato de adesão
    somente não prevalece se "abusiva", o que se verifica quando
    constatado: a) que, no momento da celebração, a parte aderente não
    dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido e os
    efeitos da estipulação contratual; b) que da prevalência de tal
    estipulação resulta inviabilidade ou especial dificuldade de acesso
    ao judiciário; c) que se trata de contrato de obrigatória adesão,
    assim considerado o que tenha por objeto produto ou serviço
    fornecido com exclusividade por determinada empresa." (REsp
    47081/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª turma, j.
    em 17/05/1994).CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO COM
    GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO CONTRATUAL. AÇÃO PROPOSTA
    PELO CONSUMIDOR. RENÚNCIA AO FORO DO DOMICÍLIO. POSSIBILIDADE.
    1. Segundo entendimento desta Corte, nas ações propostas contra o
    consumidor, a  competência pode ser declinada de ofício para o seu
    domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do CDC e no
    parágrafo único, do art. 112, do CPC.
    2. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, contudo, permite-se
    a escolha do foro de eleição contratual, considerando que a norma
    protetiva, erigida em seu benefício, não o obriga quando puder
    deduzir sem prejuízo a defesa dos seus interesses fora do seu
    domicílio.

    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
    3ª Vara Cível de Porto Alegre - RS (CC 107.441/SP, Rel. Min. Maria
    Isabel Gallotti, DJe 1º/8/2011)




  • A - INCORRETA
    É O CONSUMIDOR QUEM ESCOLHE SE QUER A SUBSTITUIÇÃO.
     Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


    B - INCORRETA
    TANTO QUE EXISTE O NUDECON, "órgão especializado, vinculado à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, tem legitimidade ativa para propor ação civil pública  Objetivando a defesa dos interesses da coletividade de consumidores que assumiram contratos de arrendamento mercantil, para aquisição de veículos automotores, com cláusula de indexação monetária atrelada à variação cambial" FONTE


    C - INCORRETA
    É O CONTRÁRIO.
    Segundo a teoria maior, adotada pelo art. 50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito (Confira: REsp. 279273 SP).

    D - CORRETA
    CDC:Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    E - INCORRETA
    O STJ ENTENDE QUE DEVE SER ANALISADO O CASO CONCRETO.

  • Na verdade o erro da alternativa "A" está em afirmar que o prazo maximo é de 30 dias. Segundo o art. 18, §2º do CDC este prazo poderá ser apliado ou reduzido entre 7 e 180 dias. 
    No restante do texto da alternativa, realmente é um direito do fornecedor tentar sanar o vício; sendo que o consumidor tem que respeitar esse prazo antes de pleitear a troca do produto, a redução proporcional no preço ou a devolução do valor pago.
  • entendo que o erro da assertiva A está no termo "vedado", pois é possivel a opção imediata nos casos do §3º:


    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial

  • Ainda sobre a alternativa E, considerada incorreta, há a multicriticada Súmula 381/STJ, que diz:

    "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

    Abraços a todos e bons estudos!
  • Confrades,
    Aprofundo o item "D", por ser bem relevante.
    Código Civil, Art. 189: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206". O prazo da prescrição é contado do dano.
    CDC, Art. 27: "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". O prazo é contado a partir do conhecimento do dano. Teoria da actio nata.
    Questão correta e bem elaborada. Um pouco salgado, convenhamos.
    Yeah yeah!
  • Não entendi o erro da "e", já que, se prejudicar a defesa do consumidor, tem que ser declarado de ofício:

    FORO DE ELEIÇÃO. Código de Defesa do Consumidor. Banco. Alienação fiduciária.

    - A atividade bancária de conceder financiamento e obter garantia mediante alienação fiduciária é atividade que se insere no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

    - É nula a cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão quando dificultar a defesa do aderente em juízo, podendo o juiz declinar de ofício de sua competência. Precedentes.

    Recurso não conhecido.

    (REsp 201.195/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2000, DJ 07/05/2001, p. 145)



    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO CONTRATUAL. AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR. RENÚNCIA AO FORO DO DOMICÍLIO. POSSIBILIDADE.

    1. Segundo entendimento desta Corte, nas ações propostas contra o consumidor, a  competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do CDC e no parágrafo único, do art. 112, do CPC.

    2. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, contudo, permite-se a escolha do foro de eleição contratual, considerando que a norma protetiva, erigida em seu benefício, não o obriga quando puder deduzir sem prejuízo a defesa dos seus interesses fora do seu domicílio.

    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Porto Alegre - RS.

    (CC 107.441/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2011, DJe 01/08/2011)

  • Cara colega Luiza Leira, em relação aos contratos bancários há a súmula 381 do STJ que veda ao juiz declarar a abusividade de cláusula do contrato de ofício, verbis: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."

  • Com todo respeito aos colegas que me antecederam nos comentários, entendo que há equívocos nas fundamentações de certas alternativas.

    Alternativa "A" (incorreta) - Tanto em se tratando de vícios de quantidade do produto (art. 19, caput, CDC) quanto de vícios de qualidade do serviço (art. 20, caput, CDC), o consumidor, desde logo, pode se valer das prerrogativas estabelecidas, respectivamente, nos incisos dos arts. 19 e 20, ambos do CDC. Não é necessário esperar o escoamento do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 18, § 1º, do referido diploma legal. Nesse sentido, Leonardo de Medeiros Garcia in Direito do Consumidor - Código Comentado e Jurisprudência, 8ª Edição, Editora Impetus, 2012, p. 190 e 193;

    Alternativa "B" (incorreta) - "A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil pública,nos termos do art. 5º, II, da Lei 7.347/85, com a redação da Lei 11.448/2007" (EDcl no AgRg no REsp 417.878/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 10/12/2012).

    Alternativa "C" (incorreta) - O CDC, ao cuidar da desconsideração da personalidade jurídica, adotou a Teoria Menor, sendo suficiente, para a sua aplicação, "a prova da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial" (REsp 279273/SP). A Teoria Maior, por sua vez, foi adotada pelo Código Civil em seu art. 50;

    Alternativa "D" (correta) - Em sede consumerista, a teoria da actio nata, ao contrário do que se verifica no Código Civil, leva em consideração o momento em que o consumidor toma a ciência do prejuízo. O mesmo raciocínio se aplica quando se cuida de responsabilidade extracontratual (REsp 1354348/RS);

    Alternativa "E" (correta) - Em que pese a controvérsia referente ao tema tratado na alternativa, acredito, em princípio, não ser cabível invocar a Súmula 381 do STJ ("Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas"), notadamente porque matéria sumulada não enseja, de plano, a inaplicabilidade de expressa disposição legal. No caso, ante a peculiaridade dos contratos bancários (sabidamente adesivos), cabe, em prol do consumidor, a aplicação do previsto no art. 112, § un., CPC, máxime por estar em consonância com o sistema de proteção ao consumidor (art. 51, XV, CDC). Em recente pronunciamento, o STJ assentou que "nos contratos de adesão, o foro de eleição contratual cede em favor do local do domicílio do devedor, sempre que constatado ser prejudicial à defesa do consumidor, podendo ser declarada de ofício a nulidade da cláusula de eleição pelo julgador. Precedentes".
    (AgRg no AREsp 476.551/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 02/04/2014).


  • Discordo do gabarito... 

    Em nenhum momento a assertiva D disse que a responsabilidade pelos danos experimentados pelo consumidor decorreu do FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (defeito que ocasiona acidente de consumo). Logo, não se pode dizer que aplica-se o prazo prescricional de 5 anos previsto no CDC, que apenas se refere às situações de acidente de consumo.


    Concordam?

  • Com todo respeito aos colegas que consideraram a assertiva "a" incorreta sob o fundamento de que o consumidor, em regra, não é obrigado  a aguardar os 30 dias para exigir as alternativas propostas pelo artigo 18, §1º, do CDC, gostaria de manifestar minha discordância. Pessoal, em que pese a assertiva "d" se apresentar correta, não podemos olvidar que a assertiva "a" também se apresenta correta. Fazendo-se uma interpretação conjunta do §1º com o §3º, do artigo 18, CDC, o código é muito claro ao dispor que o consumidor só pode fazer uso imediato das alternativas do §1º se a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou característica do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. Do contrário, é obrigatória a oportunidade dada ao fornecedor de corrigir o vício do produto. O próprio Cleber Masson assegura isso em sua obra (págs. 506 a 508).

    Talvez o que o examinador tenha considerado como errado na questão tenha sido o "vedado", enxergando-o talvez como uma vedação absoluta. Aí, sim, poder-se-ia considerar a assertiva "a" incorreta. Porém, na minha humilde opinião, em momento algum fica claro se o alegado na questão é de que a vedação é absoluta. Portanto, considero a assertiva "a" correta e entendo que a questão deveria ser anulada.
  • "Ao fornecedor é concedido o prazo máximo de trinta dias para sanar os vícios de qualidade dos produtos, sendo vedado ao consumidor, durante esse prazo, exigir substituição imediata do produto, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço"._

     

    Minha opinião: Tendo em vista que é direito do fornecedor ser acionado e ter prazo para sanar vício do produto, faltando interesse processual ao consumidor para exigir do fornecedor determinada prestação antes do exercício do referido direito, só posso acreditar que a banca levou em consideração que, caso o fornecedor realize o reparo em menos tempo (ex: 15 dias) e devolva o produto ao consumidor ainda com avaria, o sujeito vulnerável não estará impedido de exigir a substituição imediata do produto, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço dentro do prazo de 30 dias a que  faria jus o fornecedor, uma vez que este já teria exercido o seu direito. ALTERNATIVA "A" = INCORRETA.

  •  letra A está errada- art 18  §3º cdc

  • TEORIA DA ACTIO NATA

    Conforme previsto no art. 189 do CC/02, o início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão.

    No entanto, a doutrina e os tribunais superiores vêm flexibilizando esse parâmetro de início da contagem.

    É que, pela adoção da teoria da actio nata, o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo ou conhecimento da autoria.

    Nem sempre a pessoa lesada sabe quem foi o autor da lesão ou toma conhecimento do dano de forma imediata.

    O STJ editou inclusive o enunciado de Súmula 278: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

    Inclusive tal teoria foi adotada DE FORMA EXPRESSA pelo CDC:

    • Código Civil, Art. 189: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206". O prazo da prescrição é contado do dano.
    • CDC, Art. 27: "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". 

    O prazo é contado a partir do conhecimento do danoTeoria da actio nata.

    bem relevante.

  • LETRA A) Ao fornecedor é concedido o prazo máximo de trinta dias para sanar os vícios de qualidade dos produtos, sendo vedado ao consumidor, durante esse prazo, exigir substituição imediata do produto, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. Errada. O problema é que a questão está muito genérica. Isso porque, nem sempre o consumidor deverá aguardar o prazo de 30 dias. Conforme dispõe o §3° do art. 18, o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1°, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.


ID
811252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Considerando os conceitos de direito e de moral, assinale a opção correta à luz da filosofia do direito.

Alternativas
Comentários
  • a) A teoria do mínimo ético foi desenvolvida por Jellineck que afirmava que o direito seria um conjunto mínimo de regras morais obrigatórias para a sobrevivência da moral.
    b) Quem formulou a teoria da bilateralidade atributiva foi o miguel Reale.
    C) Não sei, eu também errei.
    d) Hobbes separava muito bem o direito e a moral tanto que ele é considerado o pai do positivismo jurídico.
    e)
    Não tenho a mínima. 
  • a) A Teoria do Mínimo Ético é uma teoria do jusfilosofo alemão Georg Jellinek que afirmava que o direito seria um conjunto mínimo de regras morais obrigatórias para a sobrevivência da moral e, consequentemente, da sociedade.
    O direito apenas atuaria como instrumento para o cumprimento destes preceitos morais básicos. Nesta teoria, parte-se fundamentalmente de que nem todos os indivíduos estão dispostos a aceitar todos os preceitos morais básicos à estabilidade social. Portanto, o direito seria como uma ferramenta que teria como função garantir o cumprimento deste mínimo ético necessário, por parte dos indivíduos, para a sobrevivência da sociedade. Assim, figurativamente o direito estaria contido dentro da moral.  (FONTE: Wikipedia)

    b)A bilateralidade atributiva é característica essencial da conduta de natureza jurídica. É a união objetiva de conduta que constitui e delimita exigências entre dois ou mais sujeitos e atribui tanto "direitos" como "deveres" entre os sujeitos da relação jurídica. "Uma proporção intersubjetiva em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a exigir ou a fazer algo" (Lições Preliminares de Direito - Miguel Reale - página 51)

    c) Christian Thomasius propôs a distinção entre o direito e a moral, sob a inspiração pufendorfiana, com base na ideia de coação. (alternativa correta)

    d) Para Thomas Hobbes tanto o direito como a moral são ordens normativas, mas somente o direito, nascido junto com o Estado, teria força coercitiva.

    e) Max Scheler: Ética universal, moral ligada a uma cultura.
  • Poxa, eta questao boa sô
  • Quanto à alternativa E, quem preconizava uma espécie de moral pura, condição para a existência de um comportamento que, guiado pelo direito e pela ética, não muda segundo as circunstâncias, era Kant.
    Segundo ele, o comportamento ético é guiado pelo imperativo categório, ou seja, aquele juízo de valor que se faz da conduta universalizando-a ideologicamente. "Se todos agirem assim (ex: matando uns aos outros; ou, dando bom dia ao vizinho), qual será o efeito?" Se positivo, a conduta é ética. Se negativo, a conduta não é ética. Ponto final.
    Por isso, para Kant, a conduta ética deve ser autônoma. Deve ser ética per se. Não pode ser fundada em uma esperança de retribuição, reconhecimento ou o que quer que seja. Ela é pura.
  • gabriela cotrim, sinceridade é tudo hahaha colocaram essa questao em uma prova que eu fiz, marquei qualquer uma.. ler de novo não iria fazer a menor diferença. rs

  • A questão aborda conceitos justeórico relacionados ao direito e à moral. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Segundo BRAMBILLA, a teoria do Mínimo Ético desenvolvida no mundo jurídico pelo jurista alemão Georg Jellinek, afirma que o direito consiste em um estreito conjunto normativo que estabelece regras morais para a sobrevivência da sociedade. A teoria afirma que as normas devem estabelecer os preceitos éticos para a convivência harmoniosa da sociedade, sendo o direito, parte integrante da moral dotado de garantias específicas.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo BOBBIO (2001, p. 147) “O caráter da bilateralidade consistiria no seguinte: a norma jurídica institui ao mesmo tempo um direito a um sujeito e um dever a um outro; e a relação intersubjetiva, ao constituir o conteúdo típico da norma jurídica, consistiria precisamente na relação de interdependência entre um direito e um dever”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme GARCIA, na obra de Fundamentos, ainda que nela permanece a influência do barroco e do luteranismo de seus primeiros anos, Thomasius, como foi dito anuncia já a Ilustração e desenvolve com sua distinção entre Direito e Moral a convicção, que se ia consolidando, de que o Estado e seu Direito não eram o instrumento adequado para realizar a concepção do bem de uma Igreja ou confissão, com o que anunciava, além da separação do Estado da religião, também a distinção entre ética pública e ética privada, tão decisiva para a compreensão do conceito de dignidade humana, que é um dos pilares da atual teoria dos direitos fundamentais.

    Alternativa “d”: está incorreta. Miguel Reale é o justeórico que afirma que o direito é dotado de atributividade e a moral não. Entretanto, Reale raramente utiliza a atributividade como um conceito isolado, ligando-o quase sempre à idéia de bilateralidade. Dessa forma, que as regras jurídicas são dotadas de bilateralidade atributiva, querendo com isso dizer que, juridicamente, "duas ou mais pessoas se relacionam segundo uma proporção objetiva que as autoriza a pretender ou a fazer garantidamente algo" (vide a obra Miguel Reale, Lições preliminares de direito).

    Alternativa “e”: está incorreta. Para Scheler, o mundo dos valores acha-se entrelaçado com as emoções, por meio das observações do método fenomenológico. A teoria dos valores para o filósofo se funda no primado das emoções e, portanto, não há que se falar em pureza na moral.

    Gabarito do professor: letra c.

    Fontes:

    BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Bauru, SP:EDIPRO. 2001.

    BRAMBILLA, Leandro Vilela. No que consiste a teoria do Mínimo Ético? 2009. Disponível em: <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1876258/no-que-consiste-a-teoria-do-minimo-etico-leandro-vilela-brambilla>. Acesso em: 24 jun. 2017.

    GARCIA, Marcos Leite. A histórica contribuição de Christian Thomasius ao processo de formação do ideal dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8422>. Acesso em: 24 jun. 2017.

    SCHELER, Max. A reviravolta dos valores. Tradução de Marco Antonio dos Santos

    Casanova. Petrópolis, (RJ): Vozes, 1994.


  • Max Scheler também teve influência kantiana, como todos idealistas. Talvez conseguiria acertar se pensasse na influência romântica (ideia do espirito do povo e não da humanidade) do seu tempo e também hegeliana, que tenta solucionar esse problema entre o circunstancial e o necessário. Certamente, como mencionado pelo colega, essa ideia de ética para além das circunstancias é racionalista-iluminista, e bem presente nos escritos kantianos.


ID
811255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Assinale a opção correta à luz da filosofia do direito.

Alternativas
Comentários
  • Análise da questão:

    Conforme as lições de Paulo Dourado Gusmão (Introdução ao Estudo do Direito, 1997, Editora Forense):

    Piaget, do ponto de vista psicogenético, preocupou-se em demonstrar a heteronomia tanto da norma moral como da norma jurídica, bem como o fato de ambas, em suas origens, pressuporem uma autoridade, passando a primeira, gradualmente, da heteronomia para uma “autonomia'' relativa.

    Segundo Gusmão (1997, p. 67), “a criança, diz Piaget, inicialmente como deveres só conhece as instruções de seus pais. Dessas instruções ela tira novas normas por generalização e aplicação a outras pessoas, "até alcançar uma interiorização espiritualizada e autônoma deste conjunto que será incessantemente trabalhado''. Na origem de ambas as normas encontra­-se uma autoridade: na moral, a autoridade dos pais ou do educador, enquanto no direito a dos mais velhos. Assim, a coercibilidade não seria específica ao direito, pois, em sua origem, também estaria presente na moral".

    A assertiva correta, portanto, é a contida na letra "b".


    Gabarito: Alternativa B.
  • Quem acertou pelo menos uma de filosofia nessa prova, pode se sentir feliz na vida. Pois nem no chute está dando..


ID
811258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Considerando a relação entre direito e controle social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D chega a ser poética!!!
  • A questão exige conhecimento específico sobre a relação entre direito e controle social,  desenvolvida por Pedro Scuro Neto na obra “Sociologia Geral e Jurídica”. Conforme o autor, “O controle social assume portanto a fisionomia de um subsistema de normas (o Direito) sustentado pela autoridade de outro (o Estado), cujos agentes e equipamentos aplicam a lei, e, ao fazê-lo, criam Direito – as funções de investigar e acusar, por exemplo, ficam a cargo de pessoas especializadas, funcionários públicos dotados de recursos e autoridade para tanto (SCURO NETO, 2004, p. 202)”.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referência:

    SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica: manual dos

    cursos de Direito. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.


  • Sobre a letra C:

    Insulamento burocrático é caracterizado como um fenômeno no qual a burocracia possui um alto grau de independência em relação aos controles político ou social. O insulamento burocrático seria uma estratégia das elites para superar a arena controlada pelos partidos. 

    positivo: Evitar pressões de interesse dos grupos poderosos

    negativo:  Deixar de ouvir a sociedade, reduzindo assim, a participação desta.

     

    fonte:  Bresser-Pereira (1997)


ID
811261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Com relação ao conceito de direito e de equidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Livro Segundo

    No segundo livro, Dante vai demonstrar que o Império Romano dominou o universo "sem qualquer resistência", portanto, não pela força, mas pelo Direito, ou seja, por obra da divina providência.

    “Após prolongada reflexão, porém, reconheci por sinais evidentes que a grandeza romana era obra da divina Providência.”[100]

    Neste livro não se percebe aspectos importantes para o presente estudo; o poeta o dedica a argumentar com passagens bíblicas e relatos de historiadores ilustres que Deus revelou a sua vontade para que o povo romano governasse o universo; com a conclusão de que se o povo romano é o legítimo governante do universo, e o Sacro Império Romano Germânico é o seu sucessor (como apregoavam naquela época), era o Sacro Império legítimo para governar o universo. Há, no entanto, uma passagem que se destaca. No capítulo V deste livro, Dante apresenta o conceito de Direito.

    “O direito é uma proporção real e pessoal de homem para homem que, servida, serve a sociedade, e, corrompida, a corrompe.”[101]

  • Sobre a "E"

    Me parece que o erro está no trecho "O direito pode ser definido como a justa aplicação da norma jurídica geral ao caso concreto", já que, de acordo com o Summum ius, summa iniuria, o direito não pode ser interpretado de forma literal rígida.

    Caso contrário, estar-se-á promovendo a injustiça e não a justiça.

    Defende-se que, na realidade, o apego à norma na sua pura e literal expressão gera a injustiça, pois Summum ius, summa iniuria = "o máximo do direito, o máximo da injustiça".

  • A questão em comento exige uma leitura refinada de Filosofia do Direito e de noções de equidade e da natureza do Direito.

    Vejamos a seguinte menção de Dante Aligheri, em sua obra “ Da Monarquia":

    (...)“o direito é uma porção real e pessoal, de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade, corrompida, corrompe-a."

    Dante é um autor que cria uma concepção interessante de Direito ainda na Idade Média, de tal forma que o Direito, conservado, preservado, representa o bem, o justo, e garante a coesão e unidade social, ao passo que, uma vez corrompido, violado, gera a desagregação social.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas:

    LETRA A- INCORRETA. A equidade não é um condicionante das leis, sendo, via de regra, invocada nos casos de lacuna da lei

    LETRA B- INCORRETA. A equidade não nasce do Direito Objetivo, mas sim de uma perspectiva de Justiça ao caso concreto.

    LETRA C- INCORRETA. É uma assertiva com acrasias. Se o Direito tem princípios imutáveis, o Direito não se adapta à mudanças e contextos diferenciados conforme a realidade histórica e geográfica.

    LETRA D- CORRETO. Representa, de fato, pensar de Dante no livro “Da Monarquia".

    LETRA E- INCORRETO. Trata-se de uma construção genérica e que reduz o Direito à equidade, quando, em verdade, a equidade é só uma das dimensões do Direito.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
811264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Considerando a hermenêutica jurídica, e ainda considerando a interpretação do direito, a superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo e o método de interpretação pela lógica do razoável, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Análise da questão:

    Conforme leciona João Baptista Herkenhoff (2004, p. 14) “Recaséns Siches considera o processo lógico imprestável na aplicação do Direito. A lógica formal, de tipo puro, a priori, só é adequada na análise dos conceitos jurídicos essenciais. Para tudo que pertence à existência humana - a prática do Direito, inclusive - impõe-se o uso da lógica do humano e do razoável (lógica material). Carlos Coelho de Miranda Freire adverte que o raciocínio jurídico não se regula por uma lógica do necessário. Nele domina um procedimento fundamentado em silogismos retóricos, que são concluídos a partir de premissas prováveis".

    A assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “c".

    Fonte: HERKENHOFF, João Baptista. Como aplicar o direito: à luz de uma perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológica-política. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. 90 p.


    Gabarito: Alternativa C
  • Alternativa Correta: "C"

  • Porque a B está errada?

  • @Carine 

    Também fiquei sem saber, no entanto, após pesquisar, descobri que a "finalidade" da lógica do razoável é, em resumo, evitar injustiças, então ela não vai utilizar os fins do legislador para a interpretação, mas sim fatores externos (justiça, moral etc).

    Citação:

     Não se define o critério de justiça com base na norma posta, mas com base nos valores sociais e nos fatos que atravessam o caso concreto. A esse método, Recaséns-Siches denomina Lógica do Razoável ou Lógica da Equidade.Portanto, o jurista não precisa demonstrar que aquele caminho a ser percorrido é de acordo com a lógica tradicional silogística; o juiz não precisa torcer a técnica para fundamentar uma decisão de forma dedutiva. Basta que percorra um caminho tridimensional partindo do fato, atualizando-o com os valores correspondentes, para assim construir um significado normativo que dê segurança jurídica ao caso, sempre perpassando sua construção intelectual pela tópica e pelas retóricas contundentes, construindo assim uma decisão prudente, equitativa e razoável para o caso, de modo a permitir um eficiente acesso à justiça e uma maior efetividade do Direito.

     

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/62/edicao-1/logica-do-razoavel

  • Lógica do Razoável

    – Luis Recaséns Siches

    – Influência da tópica de Theodor Viehweg

    – Os valores da sociedade não correspondem aos consagrados no ordenamento. O formalismo não se adequa ao clamor da verdadeira justiça

    – O Direito como regulador da vida humana não pode ser interpretado por métodos que não respeitem a lógica do próprio humano.

    – Realça o aspecto hermenêutico do direito como forma de realizar juízos valorativos subjetivos.

    – “uma norma jurídica é um pedaço de vida humana objetivada [...] para compreendê-la cabalmente, deveremos analisá-la desde o ponto de vista da índole e da estrutura da vida humana

    – Distinção entre filosofia jurídica acadêmica da não acadêmica: esta seria a área do conhecimento preocupada com os problemas oriundos da prática jurídica, independente de conceitos de ordem geral.

    Três níveis de problema:

    – Qual a norma válida para o caso controvertido;

    – A conversão dos termos gerais da lei em uma norma singular e concreta para o caso particular debatido;

    – A eleição do melhor método de interpretação para tratar o caso concreto

    – busca pela axiologia do direito, através do estabelecimento de pensamento não-sistemático, ao privilegiar o problema específico, o fragmento no lugar do todo.

    Fonte: Professor Henderson Furst

  • Carine Felício,

    B - ERRADA

    "A lógica do razoável enseja a aplicação das normas jurídicas segundo princípios de razoabilidade, ou seja, elegendo a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais".

    Busca-se, portanto, a solução mais razoável e não necessariamente os fins.

  • Sobre a E

    Pesquisei e achei o seguinte:

    A Exegese Escolástica tinha dois pilares: a Teoria da Plenitude da Lei e o destaque dado à vontade do legislador, o que nos aproxima do Princípio da Autoridade.

    O primeiro pilar defendia que a lei era fruto da razão e, por isso, alcançava todo ordenamento jurídico não restando espaço para lacunas.

    O segundo pregava que, com a codificação, a vontade do legislador era expressa de modo seguro e completo, cabendo aos operadores do direito apenas ater-se ao comando legal.

    Diante disso, é possível concluir que na Exegese Escolástica há um positivismo muito forte o que, por consequência, afasta a apreciação de princípios ou normas axiológicas.

    Me parece que essa é a justificativa para o erro da assertiva, qualquer coisa, me mandem mensagem.

  • GABARITO: C – REUNINDO OS COMENTÁRIOS E CONTRIBUINDO.

    A) Não encontrei correspondência. Entretanto, entendo que não é possível inferir a existência do dito "princípio geral informador" a partir da existência de várias normas, por método de indução.

    B) A questão conceituou o método de interpretação teleológico. A lógica do razoável é uma forma de interpretação que coloca o raciocínio jurídico dentro de uma formalização, evitando a quebra dos valores defendidos pelo Direito. Pode-se dizer que consiste em um conceito lógico consubstanciado em algo justo e razoável, isto é, imparcial e correto, levando em consideração sempre as características sociais, econômicas e legais do problema posto em discussão. Trata-se de um dos métodos mais modernos no tocante à lógica, sendo empregado freqüentemente pelo Poder Judiciário nos julgamentos de processos.

    C) GABARITO, professor: Conforme leciona João Baptista Herkenhoff (2004, p. 14) “Recaséns Siches considera o processo lógico imprestável na aplicação do Direito. A lógica formal, de tipo puro, a priori, só é adequada na análise dos conceitos jurídicos essenciais. Para tudo que pertence à existência humana - a prática do Direito, inclusive - impõe-se o uso da lógica do humano e do razoável (lógica material). Carlos Coelho de Miranda Freire adverte que o raciocínio jurídico não se regula por uma lógica do necessário. Nele domina um procedimento fundamentado em silogismos retóricos, que são concluídos a partir de premissas prováveis". A assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “c". Fonte: HERKENHOFF, João Baptista. Como aplicar o direito: à luz de uma perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológica-política. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. 90

    D) “Interpretar é um ato de criação, o resultado é a norma” (Eros Grau). “Interpretar é aplicar” (Lênio Streck). Em verdade, a questão conceituou analogia, método de integração do direito.

    E) Escola da exegese é do Tempo do Código Napoleônico, o juiz era escravo da lei. Qual a justificação? Os juízes eram do antigo regime absolutista. Assim, a burguesa tinha receio de que eles pudessem tomar decisões contrárias ao nove regime, principalmente no sentido de favorecer o retorno do estado absolutista. Professor Ênfase: “Lembrando a você que a lei é filha do seu tempo, o direito é filho do seu tempo e as opções políticas do nosso legislador são filhas do seu tempo também”.


ID
811267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção que corresponde a dispositivo expresso da Constituição do Estado de Rondônia acerca da DP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

  • Gabarito: Letra D

    Constituição de RO

     

    SEÇÃO II

    DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
     

    Art. 29. Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

    XXIII - destituir, por deliberação da maioria absoluta, o Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Público-Geral, antes do término de seu mandato, na forma da respectiva lei complementar; (NR dada pela EC nº 43, de 14/06/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006)

  • ERRADAS:

     

    C/ O subsídio mensal dos DPs estaduais terá como limite o subsídio mensal do governador do estado.

     

    Constituição de RO, Art. 20-A: A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos Membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (NR dada pela EC nº 109, de 06/04/2016 – DO-e-ALE. nº 60, de 07/04/2016)

     

    A justificativa apresentada pelos deputados que subscreveram a alteração do texto constitucional, esclarece que o artigo 20-A da Constituição de Rondônia, atualmente, estabelece como teto o subsídio de desembargador do Estado. Entretanto, afirmam que a Constituição Federal, em seu artigo 37 - inciso XI, define que o pagamento aos detentores de mandatos eletivos e aos demais agentes públicos, incluída todas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). FONTE: http://www.al.ro.leg.br/institucional/noticias/remuneracao-de-ocupantes-de-cargos-e-funcoes-publicas-tera-como-base-vencimento-do-stf

     

    E/ O defensor público-geral será nomeado pelo governador do estado, entre DPs da classe mais elevada e maiores de trinta e cinco anos. ERRADA

     

    Constituição de RO, art 105, § 2º: A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os membros estáveis na carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto e plurinominal e obrigatório de seus membros, na forma prevista na Lei Complementar, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (NR dada pela EC nº 90, de 29/10/2014 – DO-e-ALE. nº 170, 5/11/2014).

  • ERRADAS:

     

    A/ É assegurado ao membro da DP o exercício da atividade político-partidária mediante o afastamento não remunerado das atividades fim. ERRADA

     

     

    Constituição de RO, Art. 105-A: A Lei Complementar, de iniciativa do Defensor Público-Geral, conforme normas gerais e princípios institucionais estabelecidos em lei complementar federal, organizará e estruturará a Defensoria Pública do Estado em cargos de carreira, providos na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, observando-se em relação aos seus membros: (O Art. 105-A, seus incisos e alíneas foram acrescidos pela EC nº 43, de 14/06/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006)

     

    II - entre outras, as seguintes vedações:

     

    e) REVOGADO (Revogado pela EC nº 090, 29/10/2014 – DOeALE nº 170, de 5/11/2014)


    Dispositivo revogado: e) exercer atividade político-partidária;

     

     

    B/ É vedado ao membro da DP exercer, exceto quando em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. ERRADA

     

    Fundamento: MESMO ARTIGO ACIMA MENCIONADA NA LETRA A - 105-A, II, d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

  • Apesar da questão de outro estado, a regra é a mesma para nossa Constituição do Estado de Rondônia.

    Ano: 2017 Banca: IBFC Órgão: PM-BA Prova: IBFC - 2017 - PM-BA - Soldado da Polícia Militar

    O Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador e escolhido, dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, de lista tríplice composta pelos candidatos mais votados pelos Defensores Públicos, no efetivo exercício de suas funções

    GAB: CERTO

    Constituição de RO, art 105, § 2º: A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os membros estáveis na carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto e plurinominal e obrigatório de seus membros, na forma prevista na Lei Complementar, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (NR dada pela EC nº 90, de 29/10/2014 – DO-e-ALE. nº 170, 5/11/2014).


ID
811270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com base no que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, que criou a DPE/RO, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
811273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Assinale a opção correta acerca das garantias conferidas aos membros da DP, com base na lei complementar de regência e na CF.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA CESPE PARA ANULAÇÃO: "Dado que o comando da questão não especificou a lei complementar de regência que deveria ser utilizada para seu julgamento, opta-se por sua anulação".
  • No Gabarito original a CESPE considerou com certa o item E 


ID
811276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta com base no disposto na Lei n.º 1.060/1950.

Alternativas
Comentários

  • a) Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
    § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
    § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    b
    )
    Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.

    c) 
    Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

            Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

    d)
     Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
    (...)

      VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001) (correta)

    e) 
     VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • LETRA A - INCORRETA
    Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. 
     
    § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
    § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados
     
     
    LETRA B - INCORRETA
    Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
     
     
    LETRA C - INCORRETA
     Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. 
     
     
    LETRA D - CORRETA
    Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
    VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.
     
    LETRA E - INCORRETA
    Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. 
  • A) ERRADA: A impugnação deverá ser feita em autos apartados e não
    suspende o processo, por isso o item está errado.

    B) ERRADA: A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas
    ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do
    sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da
    sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a
    obrigação ficará prescrita, nos termos do art. 12 da Lei.

    C) ERRADA: A questão foi dada como errada, por incluir os estrangeiros
    não residentes no país, o que afronta a literalidade do art. 2º da Lei.
    Contudo, modernamente se entende (doutrinariamente) que é possível a
    extensão dos benefícios aos estrangeiros não residentes no país, de forma
    que o item é discutível.

    D) CORRETA: Esta é a previsão do art. 3º, VI da Lei:

    Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
    (...)
    VI – das despesas com a realização do exame de código genético
    – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de
    investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº
    10.317, de 2001)

    E) ERRADA: Os depósitos previstos em lei para a interposição de recurso
    (preparo) ESTÃO inseridos nas isenções decorrentes da assistência
    judiciária, nos termos do art. 3º, VII da Lei.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Atenção aos artigos que foram revogados pelo novo CPC:


    Alternativa a) Errada - Artigo Revogado - Nova Redação segundo o novo CPC:

    O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.


    Alternativa b) Errada - Artigo Revogado - Nova Redação segundo o novo CPC:

    Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.


    Alternativa c) Errada - Artigo Revogado - Nova Redação segundo o novo CPC:

    A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 


    Alternativa d) Errada - Artigo Revogado - Nova Redação segundo o novo CPC:

    A gratuidade da justiça compreende:

    as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;


    Alternativa e) Errada

    A gratuidade da justiça compreende: A gratuidade da justiça compreende:

    os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;



ID
811279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Conforme previsão expressa da Lei Complementar n.º 80/1994, constitui prerrogativa de membro da DPE

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:

    I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando­se­lhe em dobro todos os prazos;

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público­Geral;

    III - ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado­Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    IV - usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública;

    V - (VETADO);

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

    VII - comunicar­se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis;

    VIII - examinar, em qualquer repartição, autos de flagrante, inquérito e processos;

    VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrante, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • IX - manifestar­se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público­Geral, com as razões de seu proceder;

    XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;

    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;

    XV - (VETADO).

    XVI – ter acesso a qualquer banco de dados de caráter público, bem como a locais que guardem pertinência com suas atribuições. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Público­Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.

  • A letra A está incorreta porque, conforme a lei, a entrega dos autos com vista se dará quando necessário e não sempre. A letra B está incorreta por que o recolhimento à prisão ou sala especial se dará antes da condenação transitada em julgado. O erro da letra E está em especificar o flagrante, a lei não especifica, portanto, pode ser de qualquer crime. A letra E não é prerrogativa dos membros da DPE.

  • B - é Antes do trânsito em julgado.

    89, III - ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;
  • Alguém sabe o erro da D?
  • so tera esta prerrogativa de foro se a const. estadual prever ( rj tem previsao!!!), salvo nos caso de crime dolosos contra a vida. estes por terem sua competencia definida na const. da republica, prevalecerao sobre esta prerrogativa conferida pelo estado.
  • O erro da letra D está em dizer que ele será julgado pelo órgão judiciário de 2o grau, dando a entender que pode ser qualquer órgão de 2o grau. Contudo, a prerrogativa de foro concede ao DP o direito de ser julgado no TJ.
  • a)  Errado. receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos

    b)  Errado. ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado ­Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    c)  CERTO. Art.44, inciso XIII da Lei complementar 80/1994

    d)  Errado. Não consta como prerrogativa na Lei 80/1994

    e)  Errado. não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

  • Para os colegas que pretendem seguir a carreira de Defensor: a interpretação atual não se coaduna mais com o entendimento de que a remessa deve se dar "quando necessário" (art. 44, I, LC 80). *Faço a ressalva de que não desconheço que o STF, STJ e a própria doutrina já se posicionaram no sentido da questão.
    O STF vem decidindo que a remessa dos autos à DP é condição necessária para a perfectibilização da intimação pessoal, principalmente no âmbito do processo penal, em razão do princípio da paridade de armas (o MP recebe a remessa dos autos). Vejamos:
    "Entretanto, por força da Lei Complementar nº. 80/94, a intimação do Defensor Público, além de exigir ciência pessoal, somente se aperfeiçoa com a entrega dos autos com vista. [...]
    Essa tal prerrogativa, afastada de um privilégio descabido, tem como supedâneo a otimização da defesa técnica dos menos favorecidos, com vistas a oportunizar à Defensoria Pública a consecução de seus objetivos institucionais. Portanto, não se trata de mera formalidade, mas sim de instrumento de concretização da ampla defesa, contexto a partir do qual eventual violação deve ser compreendida. Dito isso, diante da ausência de entrega dos autos à Defensoria Pública, pela consequente não perfectibilização do ato intimatório, não se verifica causa bastante a desencadear a fluência dos prazos processuais. (STF - HC: 129470 CE - CEARÁ 0004818-81.2015.1.00.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 31/08/2015,  Data de Publicação: DJe-173 03/09/2015)


  • sentar-se mesmo plano = MPU

    mesmo tratamento reservado = MAGISTRADOS E D+ FUNÇOES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA.

  • mesmo tratamento conforme a lei

  • Erro da 'E', não tem ''inafiançável'' na letra da lei.

  • Antes da sentença condenatória transitada em julgado: recolhimento em prisão especial ou sala especial de Estado Maior;

    Após sentença condenatória transitada em julgado: recolhimento em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena.

  • art 128, XIII, da LC 80/94

  • receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Comentários a questão "d" e "e".

    Os Defensor Público poderá ser julgado pelo Tribunal de Justiça, caso o estado traga em sua Constituição Estadual, exemplo da Constituição Estadual de Mato Grosso, conforme segue compilado:

     

    Art. 96 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar, originariamente: (EC n.º 31/04)

    e) os conflitos de competência entre Câmaras ou Turmas do Tribunal ou entre seus respectivos membros, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando forem neles interessadas o Governador, os Magistrados, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Procurador da Defensoria Pública; (negrito nossos)

    g) o mandado de segurança e o habeas data contra os atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, dos Secretários de Estado, do Procurador- -Geral de Justiça, do Procurador-Geral do Estado, do Defensor Público- -Geral, do Comandante-Geral da Polícia Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil; (EC n.º 31/04) (negrito nossos)

    Fonte: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70444/CE_MatoGrosso.pdf?sequence=11

    Porém, percebe-se que é caso específico.

    Já no tocante ao artigo 128, II da LC 80/94, ipsis litteris:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    (...)

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    Podemos dizer que não traz a palavra afinançável e inafiançável, assim caberá para as duas situações.

     

  • Letra "A":  Art. 44, I, da  Lei complementar 80/1994

    Letra "B":  Art. 44, III, da  Lei complementar 80/1994

    Letra "E": Art. 44, II, da  Lei complementar 80/1994

  • Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    III - ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado ­Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • LC 80/1994:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    III - ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado­Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    IV - usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública;

    V - (VETADO);

    VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;

    VII - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos;

    IX - manifestar­se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;

    XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;

    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;

    XV - (VETADO);

    XVI - (VETADO).

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.


ID
811282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca do benefício da justiça gratuita e da assistência jurídica integral e gratuita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Da Defensoria Pública do Estado

    Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.'

  • Gabarito Letra C

    Lei 80/1994
    Art. 3º-A. São objetivos da Defensoria Pública:
    XI - exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;
  • Alguem poderia explicar o erro da opção D.
    Acho que está errada porque não é a LC 83 que define necessitado, mas sim a Lei 1.060/50. Alguem confirma se é isso mesmo?
    Questãosinha covarde!
  • A "D" está errada mesmo, pois a lei não fala que basta a pessoa JURÍDICA declarar que não possui condições, veja:

            "Art. 2º. (...).

            Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

  • Sobre a tramitação prioritária, referente às crianças e adolescentes, dispõe o ECA:

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
    Parágrafo único.  É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • ) Ao idoso e às crianças e adolescentes é assegurada prioridade na tramitação dos procedimentos de assistência jurídica integral e gratuita junto à Defensoria Pública da União e DPEs, inclusive em relação aos serviços de assistência judiciária.
  • ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Possibilidade - Irrelevância se possui fins beneficentes ou lucrativos - Precedentes do STJ - Lei n. 1.060/50, artigo 2º, parágrafo único. "Cabe à pessoa jurídica, que comprovar não ter condições de suportar os encargos do processo, não relevando se ela possui fins lucrativos ou beneficentes, o benefício da justiça gratuita." (STJ - Embs. de Div. em Resp. 321.997 - MG - Corte Esp. - Rel. Min. César Asfor Rocha - J. 04.02.2004 - DJ 16.08.2004).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22381/ponderacoes-sobre-a-concessao-dos-beneficios-da-justica-gratuita-as-pessoas-juridicas-na-justica-comum#ixzz2YHu3kofe
  • Nao entendi o erro da letra b ... alguem pode me explicar?

  • nath, tive a mesma dúvida! Ia até te mandar um whats! kk

  • Olá, Nathália e Luciana. O erro da questão está na sutileza. Presumem-se vulneráveis "outros grupos" e não os "integrantes de grupos". Vejam a redação do art. 4°, inciso XI, da Lei Complementar n° 80/94:

    "XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;"

    Espero que tenha ficado esclarecido!

  • AdvogadoConcurseiro, obrigada! Ficou super esclarecido!

  • Eu amo fazer questão referente a Defensoria Pública, mas confesso que esta questão, das diversas que tenho feito, foi realmelnte dificil, porque não esta expressa no texto da lei a resposta, tendo que fazer interpretação sistematica.

    Tendo em vista, em que pese as brilhantes explicações dos colegas referente a letra "b" e "d", não teve como expor de forma clara a explicação do erro ao meu entender, porque estas duas questões trata de termos delicados, como grupos vulneraveis e pessoa jurídica, principalmente esta última muito explorado por bancas de concurso público. Principalmente, porque a LC 80/94, não fala em prioridade para idoso, criança e adolescente.

    A LC 80/94, somente trata desta palavra prioridade, no seguinte artigo que não fala sobre os vulneráveis mencionados: "Art. 107.  A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional."

    Assim,  tanto no estatuto do idado como no ECA, tratam de prioridade, razão pela qual digo que teria que ser feito uma interepretação sistematica.

    Por fim, não vejo motivo para anula-la, mas vejo alto grau de complexidade de compreensão da questão.

     

       

  • Raramente comento questões, mas, diante de uma questão tão boa e possíveis dúvidas dos colegas, vou tentar prestar minha contribuição.

    A

    Por expressa vedação legal, não são aptas a obter os benefícios da justiça gratuita as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados nem as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios.

    Errada. Motivo: Não há essa vedação legal. Pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem obter benefícios da justiça gratuita (que está relacionada ao deferimento em juízo para prática dos atos processuais), como receber assistência jurídica integral e gratuita. Diferem-se as pessoas jurídicas das pessoas naturais, no sentido de que, para pessoas naturais, basta a afirmação de hipossuficiência, enquanto que para as PJ, devem estas últimas comprovar concretamente a necessidade - tanto para concessão da gratuidade de justiça, quanto para a assistência integral e gratuita prestada pela DP.

    B

    Para fins de obtenção de assistência jurídica integral e gratuita por parte da DP, presumem-se necessitados os integrantes de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.

    Errada. Motivo: Fazer parte de um grupo social vulnerável não significa, necessariamente, que haverá concessão da obtenção de assistência jurídica integral e gratuita. A vulnerabilidade é aferida diante determinado caso concreto, como o caso da mulher que é vítima de violência doméstica - hipótese em que, nessa situação de vulnerabilidade causada pela violência doméstica, haverá a atuação da Defensoria Pública. Entretanto, caso essa mulher vítima de violência doméstica, que possui renda a não classificá-la como hipossuficiente econômica, numa situação totalmente indiferente quanto à sua vulnerabilidade, como por exemplo um acidente de trânsito, não haverá prestação de assistência jurídica integral e gratuita.

    C

    Ao idoso e às crianças e adolescentes é assegurada prioridade na tramitação dos procedimentos de assistência jurídica integral e gratuita junto à Defensoria Pública da União e DPEs, inclusive em relação aos serviços de assistência judiciária.

    Correto. Vide comentários dos colegas.

  • D

    De acordo com o que dispõe expressamente a Lei Complementar n.º 80/1994, consideram-se necessitados para fins de obtenção de assistência jurídica integral e gratuita as pessoas naturais ou jurídicas que declararem não possuir condições de pagar as custas judiciais e os honorários de advogado.

    Errada. Motivo: Não basta para a PJ declarar que não possui condições de pagar as custas judiciais, deve comprovar.

    E

    A pessoa jurídica à qual tenha sido deferido pelo juiz o benefício da justiça gratuita no curso da ação passará necessariamente a ser patrocinada pela DP, instituição à qual incumbe a prestação da assistência jurídica integral e gratuita fornecida pelo Estado.

    Errada. Motivo: A obtenção da justiça gratuita não se confunde com a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, exercida pela DP. Obtenção da justiça gratuita é entre a parte e o juiz, enquanto que a assistência jurídica integral e gratuita é aferida pelo DP.

    Erros, favor entrar em contato.

    AVANTE DPRJ!!!!!


ID
811285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca do poder de requisição do DP e das funções institucionais da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    b) ERRADA

    c) ERRADA - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    d) ERRADA - A lei não traz tal exceção.

    Art.§ 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    e) CERTA - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


     

  • LETRA B está errada tendo em vista o que dispõe o artigo 10 da Lei 7.347/85:

            Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Como não cabe analogia malam parte no direito penal e a alternitiva afirma que os dados foram requisitados pela DP, a letra B está incorreta.

    Fé, disciplina e força de vontade que um dia a gente passa!
  • ) São funções institucionais da DP, entre outras, o exercício da curadoria especial nos casos previstos em lei e a promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, com vistas à composição entre os conflitos de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. - Esta entre as funções institucionais da DP a solução prioritária de forma extrajudicial dos litigios, ou seja, busca se evitar as demandas judiciais, o andamento do aparelhamento estatal
  • Não entendi porque a "c" esta incorreta


ID
811288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à aplicação da lei penal no tempo, aos crimes contra a dignidade sexual e aos delitos hediondos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO: ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA E PRÉVIA EXPERIÊNCIA SEXUAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VIOLÊNCIA. ATUAL ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado da 3ª Seção (EResp-1.021.634/SP), firmou o entendimento de que a presunção de violência nos crimes sexuais, antes disciplinada no art. 224, 'a', do Código Penal, seria de natureza relativa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1303083/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 27/04/2012)
    B) ERRADO: Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
    C)ERRADO:  LFG tratando do crime de atentado violento ao pudor diz: Não é correto afirmar que houve abolição do crime, pois a referida lei reuniu no mesmo tipo legal as descrições típicas previstas nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Agora, a prática, sob violência ou grave ameaça, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra homem ou mulher, é considerada estupro. A conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica, basta que o sujeito expresse a intenção de ter a conjunção forçada ou qualquer prática de ato libidinoso com a vítima, que irá configurar o delito do artigo 213, do Código Penal, alterado pela Lei 12.015/2009.

    D) CERTO: O princípio da continuidade normativa típica se dá quando a conduta descrita na norma revogada continua tipificada em outro diploma legal.
    E) ERRADO: O art. 9º da lei 8072/90 foi tacitamente revogado pela lei 12015/09 que alterou o CP.
  • ANOTAÇÕES DE AULA - LFG - ROGÉRIO SANCHES:
    Princípio da continuidade normativo-típica
    Antes da Lei 11.106/05 tínhamos os crimes previstos no art. 219, rapto violento, e no art. 220, rapto consensual, no entanto, este último (rapto consensual) foi abolido de nosso ordenamento jurídico, tendo, portanto, ocorrido a abolitio criminis. Já o “rapto violento” deixou de figurar no art. 219 e migrou para o § 1º, inciso V, do art. 148 do CP, passando a ser denominado “sequestro qualificado”, fenômeno denominado “princípio da continuidade normativo-típica”. Portanto, o princípio da continuidade normativo-típica diz respeito ao crime que, tipificado em um dispositivo legal, passa a figurar em outro dispositivo, seja da mesma norma ou de norma diversa. Exemplos: o tráfico de drogas estava previsto no art. 12 da Lei 6.368/76 e passou a figurar no art. 33 da Lei 11.343/06; o atentado violento ao pudor estava no art. 214 e passou para o art. 213 do CP como uma modalidade de estupro.
    Mudança de entendimento jurisprudencial retroage para beneficiar o réu?
    De acordo com o STJ não cabe revisão criminal com amparo em questão jurisprudencial convertida nos tribunais (REsp 759.256/SP).
  • STJ restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor .
    http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/08/09/stj-restabelece-carater-absoluto-da-presuncao-de-violencia-em-estupro-de-menor/


    Em 09/08/2012.

  • Na questão Q274261 (Delegado de Polícia-AL-2012), a CESPE considerou errada a seguinte afirmação:

    Nos crimes contra a dignidade sexual, a vulnerabilidade da menor de 14 anos de idade é considerada relativa diante de seu consentimento para a prática sexual, devendo, no caso concreto, ser considerado o comportamento sexual da vítima, sua vida social e o grau de conscientização da menor.

    Então, desconhecendo o entendimento do STJ, marquei alternativa A e errei :(


  • Na questão Q274261 (Delegado de Polícia-AL-2012), a CESPE considerou errada a seguinte afirmação:



    Nos crimes contra a dignidade sexual, a vulnerabilidade da menor de 14 anos de idade é considerada relativa diante de seu consentimento para a prática sexual, devendo, no caso concreto, ser considerado o comportamento sexual da vítima, sua vida social e o grau de conscientização da menor.

    Sendo assim, o CESPE diz que a presunção de violência é ABSOLUTA.


  • QUEM DIZ QUE A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA É ABSOLUTA É O STF E NÃO O CESPE !!!!
  • as duas questões estão certas, tanto essa de delegado como o da prova que está sendo debatida....

    acho que está ocorrendo um equivoco dos senhores, o antigo art. 224 falava em presunção de violência expressamente, então a vulnerabilidade é relativa mesmo. Mas agora vige o art. 217-a que fala em presunção absoluta. O legislador piorou a situação do réu, não cabe mais averiguar se a menor o comportamento sexual da vítima, sua vida social e o grau de conscientização da menor, etc, etc, teve conjunção carnal com menor de 14 anos é crime.


     

  • lembrem-se que a questão fala sobre a aplicação da lei penal no tempo...então a alternativa "A" fala sim desse assunto ao contrário do que o colega disse acima
  • Assertiva E:
    O entendimento do STJ e do STF é o de que o art. 9º da Lei de Crimes Hediondos foi revogado tacitamente pela Lei n.? 12.015/2009, considerando que esta Lei revogou o art. 224 do CP, que era mencionado pelo referido art. 9º. Comentários
    A Lei de Crimes Hediondos previa, em seu art. 9º, que o latrocínio, a extorsão violenta, a extorsão mediante sequestro,  o estupro e o atentado violento ao pudor se praticados contra menor de 14 anos, deveriam ter a sua pena aumentada na metade.
    Essa causa de aumento prevista no art. 9º da Lei de Crimes Hediondos ainda está em vigor?
    NÃO. O entendimento do STJ e do STF é o de que o art. 9º da Lei de Crimes Hediondos foi revogado tacitamente pela Lei n.12.015/2009, considerando que esta Lei revogou o art. 224 do CP, que era mencionado pelo art. 9º. Logo, como não mais existe o art. 224 no CP, conclui-se que o art. 9º da Lei de Crimes Hediondos perdeu a eficácia (expressão utilizada em um voto do Min. Dias Toffoli).
    O art. 9º da Lei de Crimes Hediondos ficou carente de complemento normativo em vigor, razão pela qual foi revogada a causa de aumento nele consignada.
    Imagine que uma pessoa foi condenada, antes da Lei n. 12.015/2009, pela prática de latrocínio contra menor de 14 anos (art. 157, § 3º c/c art. 224, “a”, do CP) com a incidência da causa de aumento do art. 9º da Lei de Crimes Hediondos. Como ocorreu a revogação tácita do art. 9º, essa pessoa poderá alegar que houve novatio legis in mellius e pedir para retirar de sua condenação a causa de aumento do art. 9º?
    SIM. Tanto o STJ como o STF entendem que essa causa de aumento deve ser extirpada da reprimenda já imposta, por força do princípio da novatio legis in mellius (art. 2º, parágrafo único, do CP).
  • estupro de vulnerável é presunção absoluta  de violência, conforme  afirmado acima, segue  parte de  ementa mas  fonte: 

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a anterior experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 (quatorze) anos são irrelevantes para a configuração do delito de estupro, devendo a presunção de violência, antes disciplinada no artigo 224alínea a, do Código Penal, ser considerada de natureza absoluta.
    2. Ressalva do posicionamento deste Relator, no sentido de que a aludida presunção é de caráter relativo.


    disponível  em: 
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22904051/habeas-corpus-hc-224174-ma-2011-0266327-0-stj/inteiro-teor  acesso em: 20.02.2013


    valeu... 
  • A questão aborda o julgado do STJ no HC 204416 - SP, especificamente os incisos I e II abaixo:

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITO HEDIONDO. ART. 224 DO CÓDIGO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA.NOVO TIPO PENAL. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL. ORDEM DENEGADA.
    I. O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime notipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamentediverso do originário.
    II. Não houve abolitio criminis da conduta prevista no art. 214 c/co art. 224 do Código Penal. O art. 224 do Estatuto Repressor foi revogado para dar lugar a um novo tipo penal tipificado como estupro de vulnerável.
    III. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos.
    IV. Ordem denegada.
  • ATUAMENTE a altenativa "A' esta PERFEITAMENTE CORRETA. O povo gosta de complicar.... No gabarito esta alternativa consta como errada pq a decisão de presunção absoluta do STF é de agosto/2012 , e o edital do concurso, provavelmente, foi anterior a esta data. SIMPLES ASSIM....
  • b) Pratica crime de corrupção de menores, previsto no art. 218 do CP, aquele que induz menor de dezesseis anos a satisfazer a lascívia de outrem. 
    ERRADA, tem que ser menor de 14.
    Entretanto, se a vítima é maior de 14 e menor de 18, o agente não responde pela corrupção de menores do art. 218, mas pelo crime de MEDIAÇÃO PARA SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM na forma QUALIFICADA, do art. 227, parágrafo 1 do CP. Responde na forma simples (caput - 1 a 3 anos) se for pessoa maior de 18.

    § 1º - Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

  • ) O princípio da continuidade normativa típica evidencia-se quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário. - Pelo princípio da continuidade normativa típica a conduta permanece crime, é o que ocorreu com o crime de atentado violento ao pudor, que foi revogado, mas permaneceu crime, haja vista esta contido no tipo de estupro.
  • A Cespe tah viajando. A letra A está correta. A presunção de vulnerabilidade é absoluta. Ocorre que houve um julgado no STJ em que caracterizaram como relativa mas o detalhe é que o crime havia sido praticado antes da entrada em vigor do Art. 217-A.
  • Considerando que o art. 224 fora revogado em 2009 pela Lei nº 12.015, não havendo falar-se mais em presunção de violência no crime de estupro e também  o que consta na alternativa D, é forçoso concluir ser essa a alternativa correta. Com efeito, não há abolitio criminis quando uma mesma conduta permanece tipificada sem solução de continuidade, mesmo que em dispositivo de outra lei. Exemplo disso é o crime de apropriação indébita previdenciária, que era tipificado pelo art. 95, d, da Lei 8212/90 e que revogado pela Lei n.º 9.983 /2000 e concomitantemente tipificado no art. 168-A do Código Penal.
    Resposta: (D)
  • O enunciado ajudou em muito a eliminar os itens da questão.

  • Para mim, a alternativa "a" está errada pelo simples fato de o art. 224 ter sido revogado...

  • Questão desatualizada. Item A está correto, segundo entendimento jurisprudencial já consolidado no STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. A presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP é absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo. Precedente do EREsp nº.

    762.044/SP, Terceira Seção.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 483.793/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014)



    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1.A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp nº. 762.044/SP, relator para acórdão Ministro Félix Fisher, em 14/12/2009, DJe de 14/04/2010, decidiu que presunção de violência prevista no art. 224, "a", do Código Penal é absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1382136/TO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 06/09/2013)



  • A fim de que não houvesse mais dúvidas sobre o tema, o STJ pacificou a questão, fixando a seguinte tese em recurso especial repetitivo:

    Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do CP, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.

    O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.480.881-PI, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/8/2015 (Info 568). (Dizer o direito).


ID
811291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos crimes contra o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO:  HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DE CHAVE "MIXA". CARACTERIZAÇÃO COMO CHAVE FALSA. 1. A jurisprudência desta Corte tem pontificado que o emprego de gazuas, mixas, ou qualquer outro instrumento, ainda que sem a forma de chave, mas apto a abrir fechadura ou imprimir funcionamento em aparelhos e máquinas, a exemplo, automóveis, caracteriza a qualificadora do art. 155, § 4º, inciso III, do Código Penal. (HC 119.524/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 22/11/2010)
    B) CERTO: PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O DELITO DE ESTELIONATO. EXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ.1. No furto qualificado com fraude, o agente subtrai a coisa com discordância expressa ou presumida da vítima, sendo a fraude meio para retirar a res da esfera de vigilância da vítima, enquanto no estelionato o autor obtém o bem através de transferência empreendida pelo próprio ofendido por ter sido induzido em erro. (AgRg no REsp 1279802/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012)
    C) ERRADO: HABEAS CORPUS. ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO COMETIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CRIME COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.1. Incide a majorante prevista no § 1.º do art. 155 do Código Penal, quando o crime é cometido durante a madrugada, horário no qual a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio mais vulnerável, o que ocorre inclusive para estabelecimentos comerciais. 2. A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (HC 191.300/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012)
  • D) ERRADO: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CARACTERÍSTICAS QUE DEMONSTRAM MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. 1. É possível o reconhecimento da figura do furto qualificado-privilegiado, desde que que haja compatibilidade entre as qualificadoras e o privilégio.  (AgRg no REsp 1268491/TO, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 23/10/2012)
    E) ERRADO: PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA INTERNA DO ESTABELECIMENTO VÍTIMA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO  RECONHECIMENTO.RECURSO PROVIDO.I. A vigilância exercida no interior de estabelecimento comercial, seja por seguranças seja pela existência de circuito interno de monitoramento não afasta, de forma peremptória, a potencialidade lesiva de condutas que visem à subtração ou dano do patrimônio de estabelecimentos com esta característica. Precedentes.II. Recurso provido, nos termos do voto do relator. (REsp 1306229/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 24/05/2012)
     

  • Rúbia, a alternativa ´´a´´ está errada porque apesar de fazer menção a qualquer forma de instrumento, se limita apenas à forma de ´´chave´´ o que a torna incorreta já que a sua forma é livre.
  • Rafael, obrigada, nem tinha me atentado para isso. Já corrigi o erro. Valeu e desculpe.

  • poxa, que complicado!

    não acho que a A esteja errada, porque ela não fala "exclusivamente em forma de chave".

    se tem forma de chave, é chave falsa. se não tem, também é!

    esse cespe...
  • Alternativa A:  Considera-se chave falsa qualquer instrumento que, sob a forma de chave, possa ser utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo-se mixas. ERRADA

    ..."sob forma de chave", entre vírgulas, restringe o enunciado, que diz, portanto que somente se o dispositivo tiver forma de chave será considerado chave falsa. Como dito pela colega acima, a chave falsa INDEPENDE de sua forma. Logo, a alternativa está errada.

    Força time!!
  • Achei que a alternativa A está errada pelo fato de que não é qualquer intrumento, posto que a própria chave não caracteriza  a qualificadora.
    Ora, sob a forma de chave ou sob outra forma qualquer poderia qualificar sim, mas não é qualquer instrumento.
  • DJe 23/04/2012
    Ementa
    				CRIMINAL. RESP. FURTO. DELITO COMETIDO À NOITE, EM ESTABELECIMENTOCOMERCIAL FECHADO. IRRELEVÂNCIA PARA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DEAUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º doart. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra duranteo repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para asresidências, lojas e veículos, sendo irrelevante o fato de que ocrime tenha sido cometido em estabelecimento comercial que seencontrava fechado. Precedentes.Acórdão recorrido que deve ser reformado, a fim de que sejarestabelecida a sentença monocrática, no tocante ao reconhecimentoda causa de aumento de pena prevista no § 1.º, do art. 155 do CódigoPenal.Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do relator.
  • c) Para a incidência da causa especial de aumento de pena para o crime previsto no art. 155 do CP, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos; entretanto, se o furto for praticado em estabelecimento comercial que se encontre fechado, segundo o STJ, a qualificadora do repouso noturno não pode ser reconhecida, por estar ausente maior grau de reprovabilidade da conduta. ERRADA Julgado BEM recente, 8 de maio de 2013, que reitera entendimento do STJ:
    HC 258801
    Relator(a)
    Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)
    Data da Publicação
    08/05/2013
    A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tem assentado que, para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, sendo irrelevante o fato de que o crime tenha sido cometido em estabelecimento comercial que se encontrava fechado.
  • Apesar das semelhanças entre o crime de furto mediante fraude e o de estelionato, há uma diferença marcante entre ambos. Conforme consta da alternativa B, no crime de furto a vítima não consente com desapossamento de seus bens, ao passo que no crime de estelionato sim, porém sua vontade está viciada pelo ardil ou pela fraude empregada pelo agente do delito. Nesses termos, a alternativa correta é a B.
    Resposta: (B)
  • A)errdaa,não precisa ter forma de chave, pode ser clips qualquer coisa que efetivamente destranque.

    B)correta.

    C)errda, pode ser em estabelecimento comercial,fechado ou não habitado ou não(desde que não por vigia), o que vale pra majorante do repouso noturno é a redução de vigilância.

    D)errda, há compatibilidade de privilégio como qualificadora; as qualificadoras em si não implicam a obrigatoriedade do agente receber pena maior que a mínima prevista; e o que não há é a compatibilidade de qualificadora com majoração(repouso noturno).

    E)errda, pratica furto mesmo com alarme ou  com segurança.o crime impossível figurará com a absoluta impropriedade do objeto,ou absolutamente ineficaz o onjeto  

  • Furto privilegiado-qualificado é também conhecido como FURTO HÍBRIDO.

  • Bom destacar na conceituação do i. Rogério Grecco “Qualquer chave, desde que não seja a verdadeira, utilizada para abrir fechaduras, deve ser considerada falsa, inclusive a cópia da chave verdadeira. Entretanto, existe divisão doutrinária com relação à interpretação da expressão chave falsa.”

    GRECCO, Rogério Grecco-  Curso de Direito Penal Parte Especial, Vol.III, p. 30, 9ª ED.


  • Galera sobre a chave falsa:

    Considera-se chave falsa qualquer instrumento que tenha ou não aparência ou formato de chave, destinado a abrir fechaduras, a exemplo de grampos, gazuas, mixa, cartões magnéticos (utilizados modernamente nas fechaduras dos quartos de hotéis) etc. Qualquer chave, desde que não seja a verdadeira, utilizada para abrir fechaduras deve ser considerada falsa, inclusive a cópia da chave verdadeira. (Código Penal Comentado - Rogério Greco -  7° Edição - pag.459)

  • Gab: B

     

    Sobre a letra A:

     

    CESPE -2012 - Q336280 -O conceito de chave falsa abrange, no que se refere ao delito de furto qualificado, a chave mixa e todo e qualquer instrumento ou dispositivo empregado para abertura de fechaduras.

     

    GAB: C

     

    Inciso III – Com emprego de chave falsa: Chave falsa é qualquer instrumento, com ou sem forma
    de chave,
    de que se vale o agente para fazer funcionar, no lugar da chave verdadeira (utilizada por
    quem de direito), o mecanismo de uma fechadura ou dispositivo semelhante, permitindo ou
    facilitando a subtração do bem. O uso de chave verdadeira, ilicitamente obtida pelo agente, não
    caracteriza a qualificadora em análise, mas pode ensejar a qualificadora atinente à fraude. Não
    incide a qualificadora inerente ao uso de chave falsa na “ligação direta” de veículos automotores,
    pois não há emprego de qualquer instrumento em sua ignição. Para configuração da tentativa de
    furto qualificado pelo emprego de chave falsa reclama-se, ao menos, já esteja o agente a introduzir
    a chave falsa na fechadura ou dispositivo análogo. A posse isolada de chave falsa caracteriza
    contravenção penal (LCP – Decreto-lei 3.688/1941, art. 25), mas nunca tentativa ou ato executório
    do crime contra o patrimônio.

     

    Fonte : Cleber Masson

  • Quanto à letra e : tese firmada sob o rito do art 543- c - recurso repetitivo -

     

    O CRIME DE FURTO COMETIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COM A EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE SEGURANÇA OU DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA NÃO O TORNA IMPOSSÍVEL  (Tema: 924)

    EMENTA [...] FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA IDÔNEA. [...]. [...] TESE: A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. 2. Embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo a evitação de furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Assim, não se pode afirmar, em um juízo normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente, que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo, que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a constatação do ilícito, etc. 3. Conquanto se possa crer, sob a perspectiva do que normalmente acontece em situações tais, que na maior parte dos casos não logrará o agente consumar a subtração de produtos subtraídos do interior do estabelecimento comercial provido de mecanismos de vigilância e de segurança, sempre haverá o risco de que tais providências, por qualquer motivo, não frustrem a ação delitiva. 4. Somente se configura a hipótese de delito impossível quando, na dicção do art. 17 do Código Penal, "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." 5. Na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, não sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva, as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em que se teria por aperfeiçoado o crime de furto. 6. Recurso especial representativo de controvérsia provido para: a) reconhecer que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por consequência, afastar a alegada hipótese de crime impossível; b) julgar contrariados, pelo acórdão impugnado, os arts. 14, II, e 17, ambos do Código Penal; c) determinar que o Tribunal de Justiça estadual prossiga no julgamento de mérito da apelação. (REsp 1385621 MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015)

  • A) ERRADA - Chave falsa é qualquer instrumento com o seu a forma de chave que se valha o agente para fazer funcionar no lugar da verdadeira. O erro está em afirmar que a chave deve ter a "forma de chave".

    B) CORRETA - Ver comentários do professor.

    C) ERRADA - A decisão do STJ se dá no seguinte sentido:" A majorante prevista no Art. 155,§ 1º , do Código Penal incide na hipótese de furto praticado em estabelecimento comercial no período do repouso noturo, em que há maior possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância do bem, mais vulnerável à subtração."

    D) ERRADA - O STJ editou a Súmula 511 que diz o seguinte: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.

    E) ERRADA -  O STJ editou a Súmula 567  que diz o seguinte:"Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto."

     

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

  • Letra B - CORRETA


    Porém, a questão adotou a diferença entre estelionato e furto mediante fraude feita pelo senso comum doutrinárioque se baseia apenas na voluntariedade ou não na entrega da coisa. A verdadeira diferença é a diminuição da esfera de vigilância da vítima em relação à coisa (furto mediante fraude) e no emprego de artifício, ardil para obtenção da vantagem indevida (estelionato).

  • Sobre a alternativa A:

    Chave falsa é qualquer instrumento utilizado para abrir uma fechadura trancada, com ou sem o formato de uma chave (gazua, micha, grampos e etc.).

  • Tenho lá minhas dúvidas, pois o sob forma de chave pode ser um mero pensamento sobre o uso do instrumento...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O PACOTE ANTICRIME

    A) De fato, as ofensas proferidas em juízo não são puníveis. Porém, no caso de se conferir publicidade, o agente será punido.

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    B) Há escusa absolutória nos crimes contra o patrimônio praticado contra ascendente, salvo quando este possuir mais de 60 anos

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    C) A hospedaria apenas é considerada domicílio quando ocupada

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    D) § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    E) Com o advento do pacote anticrime, a alternativa E passou a ser considerada correta.

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    Art. 14,      Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Furto mediante fraude -> O comportamento do agente é ativo

    Estelionato -> O comportamento do agente é passivo.

  • Chave falsa. qualquer instrumento. ainda que não tenha forma de chave. Mixas. Gaxuas. Furto fraude. Dissonância. Fraude retira a res da esfera de vigilância. Estelionato. Consonância. Engodo/Erro. Vítima entrega.
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
811294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Para a teoria objetivo-material, autor é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato, não só quem executa a ação típica, como também aquele que utiliza outrem, como instrumento, para a execução do crime...Essa teoria diferencia as figuras do autor e do partícipe, baseando-se na
    maior ou menor contribuição do sujeito na prática da conduta típica. (http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/TeoriaDominio.pdf)

    b) ERRADA - Conforme observamos dos ensinamentos de Heleno Fragoso, “nos crimes dolosos, a doutrina moderna tem caracterizado como autor quem
    tem o domínio final do fato, no sentido de decidir quanto à sua realização e consumação, distinguindo-se do partícipe, que apenas
    cooperaria, incitando ou auxiliando. (http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/TeoriaDominio.pdf)

    c) ERRADA - A teoria monista, também conhecida como unitária, preceitua que todos os participantes (autores ou partícipes) de uma infração penal responderão pelo mesmo crime, isto é, o crime é único. Haveria, assim, uma pluralidade de agentes e unidade de crimes.
    (http://www.chicoleite.com.br/leitura.php?id_materia=50)

    d) ERRADA -  Já a teoria dualista estabelece que haveria um crime único entre os autores da infração penal e um crime único entre os partícipes. Há, portanto, uma distinção entre o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Haveria, assim, uma pluralidade de agentes e uma dualidade de crimes. Para a teoria pluralística haverá tantas infrações quantos forem o número de autores e partícipes. Existe, assim, uma pluralidade de agentes e uma pluralidade de crimes. (http://www.chicoleite.com.br/leitura.php?id_materia=50)

    e) CERTA - O Código Penal Brasileiro, tal como o Código Penal Italiano, adota a Teoria Monista Temperada em sede de concurso de pessoas (art. 29 do CP), não ocorrendo distinção entre os diversos sujeitos que podem participar de um delito (autor, instigador, cúmplice, etc), através das mais variadas condutas, sendo legalmente tratados todos como co-autores do crime (Julio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal, vol. 1, 18ª ed, Ed.Atlas/2002, p.226.) (http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6152912/apelacao-crime-acr-4775533-pr-0477553-3-tjpr)
  • não entendi o erro da letra A...
    alguém pode explicar?

    vejam o que consta no material da lfg encontrado na internet:

    1) Autoria ou co-autoria 
    a) Teoria: Restritiva ou objetivo formal  só é considerado “autor” quem pratica o verbo do tipo.  
    b) Mandante: segundo a teoria restritiva o “mandante” deve ser considerado como “participe” e não como 
    autor. Segundo a teoria domínio do fato o mandante é autor, já que controla finalisticamente  a ação 
    criminosa.  
  • Daisy, acredito que o erro da letra A se dê pela existência da chamada coautoria funcional.
    Coautor funcional: que participa da execução do crime, sem realizar diretamente o verbo núcleo do tipo. É coautor funcional tanto o participante do fato que tem o seu co-domínio (quem segura a vítima para que o coautor executor venha a desferir o golpe com o punhal), como o autor qualificado nos crimes próprios (que exigem uma especial qualificação do agente). No peculato, por exemplo, o funcionário público que participa do delito é, no mínimo, coautor funcional, caso não realize o verbo núcleo do tipo (apropriar-se). 
    Veja esta questão do CESPE em que o tema foi cobrado:

    CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça Marcelo, Rubens e Flávia planejaram praticar um crime de roubo. Marcelo forneceu a arma e Rubens ficou responsável por transportar em seu veículo os corréus ao local do crime e dar-lhes fuga. A Flávia coube a tarefa de atrair e conduzir a vítima ao local ermo onde foi praticado o crime. Nessa situação hipotética, conforme entendimento do STJ, Rubens
    •  a) foi partícipe e não coautor do crime de roubo, considerando que não executou o núcleo do tipo.
    •  b) foi coautor do crime, mas sua atuação foi de somenos importância, donde fazer jus às benesses legais respectivas.
    •  c) não responderá pelo crime de roubo, mas somente por favorecimento pessoal.
    •  d) foi partícipe do crime, pois não possuía o controle da conduta, conforme a teoria do domínio do fato, adotada pelo CP.
    •  e) foi coautor funcional ou parcial do crime, não sendo a sua participação de somenos importância.
    • A resposta é letra E.

  • Para a teoria objetivo-formal, autor é aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo; todos os demais que concorrerem para essa infração penal, mas que não realizam a conduta expressa pelo verbo existente no tipo serão considerados partícipes.

    A teoria objetivo-material, como assevera Jescheck, buscou suprir os defeitos da teoria objetivo-formal, "oferecendo um complemento mediante a perspectiva da maior perigosidade que deve caracterizar a contribuição do autor ao fato em comparação com a do cúmplice", ou, como assevera Damásio, a teoria objetivo-material "distingue autor de partícipe pela maior contribuição do primeiro na causação do resultado".
     

    (GRECO, Rogério. Direito penal parte gEral, 13 ed. vol 1)

  • Teoria restritiva ou objetiva:
    a) objetivo-formal - autor é apenas quem realiza o "verbo núcleo do tipo" (conduta do partícipe é, em princípio, atípica)
    b) objetivo-material - autor é quem realiza o "verbo núcleo do tipo" ou "expõe o bem jurídico a perigo imediato". Aqui, já se prevê a figura do partícipe.
    Teoria extensiva ou subjetiva: autor é quem deseja o fato como seu (animus auctuori)
    Teoria do domínio do fato: autor é quem tem poder de decisão, inclui o autor mediato (só crime doloso)
    Fonte: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/TeoriaDominio.pdf  e http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=8&cad=rja&ved=0CF8QFjAH&url=http%3A%2F%2Fwww.fortium.com.br%2Fblog%2Fmaterial%2Fdelegado...2009...penal...parte.geral...aula.5.doc&ei=Xa7pUL_1CJCC8QT564HgCg&usg=AFQjCNGhtl6VoEBxwWBHr7U_ztY6oPuFbw&sig2=_RySSfJUWbWsNluyXgia-Q

  • Só reforçando quanto ao item "a": o enunciado está correto... se se referisse à teoria objetivo-formal. Mas ela cita a teoria objetivo-material.
    Pegadinha baixa!
  • a) De acordo com a teoria objetivo-material, autor é aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo; todos os demais que concorrerem para a consumação dessa infração penal, mas que não pratiquem a conduta expressa pelo verbo que caracteriza o tipo, são partícipes.
    ERRADA – Esse conceito descrito na questão está de acordo com a teoria objetivo-formal. Para a teoria objetivo-material a maior perigosidade é que deve caracterizar a contribuição do autor ao fato em comparação com a do cúmplice. Distingue autor de partícipe pela maior contribuição do primeiro na causa do resultado.

    b) Aplica-se aos crimes dolosos e culposos a teoria do domínio do fato, considerada objetivo-subjetiva e segundo a qual, senhor do fato é aquele que o realiza de forma final em razão de uma decisão volitiva, ou seja, autor é o que detém o poder de direção dos objetivos finais da empreitada criminosa.
    ERRADA – A teoria do domínio do fato não se aplica aos crimes culposos.

    c) Segundo a teoria monista, há tantas infrações penais quantos forem o número de autores e partícipes: com efeito, a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.
    ERRADA – a teoria descrita é a pluralista e não a monista. Para a teoria monista (unitária) - Adotada pelo CP (regra) - todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Para a teoria monista existe um crime único, atribuído a todos aqueles que para ele concorreram, autores ou partícipes.

    d) De acordo com a teoria dualista, deve-se distinguir o crime praticado pelo autor daquele que tenha sido cometido pelos partícipes, havendo, portanto, uma infração penal para os autores, e outra para os partícipes. Por outro lado, segundo a teoria pluralista, todo aquele que concorre para o crime incide nas penas ao autor cominadas, na medida de sua culpabilidade, ou seja, existe um crime único, atribuído a todos aqueles que para ele tenham concorrido.
    ERRADA
    – “todo aquele que concorre para o crime incide nas penas ao autor cominadas, na medida de sua culpabilidade, ou seja, existe um crime único, atribuído a todos aqueles que para ele tenham concorrido” corresponde a descrição da teoria monista e não pluralista.









     

  • A TEORIA OBJETO - MATERIAL , entende que o autor é quem colabora com a participação de MAIOR IMPORTÂNCIA para o crime , participe é quem colabora com participação de menos importância , INDEPENDENTE, de quem pratica o nucleo do tipo  ( verbo que descreve  a conduta criminosa - matar , subtrair e etc).
  • O sistema penal brasileiro adota, segundo a doutrina, a “teoria monista”, “igualitária” ou “unitária”, segundo a qual aquele que concorre de alguma forma para um crime por ele responde na medida de sua culpabilidade. Essa regra está expressa no artigo 29 do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Os graus de participação, considerados nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 29 mitigam ou matizam o emprego dessa teoria, com o nítido objetivo de proporcionar uma melhor individualização da pena, cobrando-se a responsabilidade proporcional à culpabilidade do agente. Com efeito, pode-se dizer que a mitigação proporcionada pelos parágrafos do art. 29 do CP permitem afirmar que, deveras, a teoria adotada pelo nosso Código Penal é a teoria monista temperada., conforme consignado na alternativa E.
     Resposta: (E)
  • Gabarito letra: ´´E``


    A) ERRADO: trata-se da teoria objetiva-formal. Não podemos confundir:


    a) Objeto formal:autor quem realiza ação nuclear típica e partícipe é quem concorre de alguma forma para o crime.

    b) Objetivo material: autor não é quem prática o tipo, mas quem contribui objetivamente para o crime, e partícipe é quem concorre de maneira menos relevante, ainda que pratique o crime.


    B) ERRADO: teoria do domínio do fato não aplica-se aos crimes culposos.


    C) ERRADO:  para teoria MONISTA (UNITÁRIA OU IGUALITÁRIA): ainda que o fato tenha sido praticado por mais de um agente, considera-se único e indivisível. Sem qualquer distinção entre os agentes.


    D) ERRADO: para teoria pluralista para cada autor é atribuído uma conduta de forma autônoma.


    E) CORETO;


    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (TEORIA DUALISTA)

  • ESSAS QUESTÕES EXTENSAS É BOM SEMPRE COMEÇAR PELA ÚLTIMA ALTERNATIVA LETRA E (NÃO É VIA DE REGRA) MAS GERALMENTE O EXAMINADOR TENTA EMBARAÇAR OS CONCEITOS NA CABEÇA DO CANDIDATO E QUANDO CHEGAR NA ÚLTIMA ALTERNATIVA JÁ ESTÁ TUDO TROCADO OS CONCEITOS #FICADICA

  • Sobre o erro da alternativa "a": segundo teoria objetivo-formal, autor é quem contribui objetivamente de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, não necessariamente praticando a ação nuclear típica. Partícipe, por outro lado, é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal, ainda que sua conduta consista na realização do núcleo do tipo.

    FONTE: Meu Site Jurídico.

  •  TEORIA OBJETIVO-MATERIAL: autor é quem presta a contribuição objetiva mais importante para a produção do resultado, e não necessariamente aquele que realiza o núcleo do tipo penal. De seu turno, partícipe é quem concorre de forma menos relevante, ainda que mediante a realização do núcleo do tipo.

     

  • LETRA B (ERRADA):

    A teoria do domínio do fato não pode ser invocada como critério universal para o estabelecimento da autoria. Destaca-se não ser possível aplicá-la a crimes culposos, omissivos, de mão própria ou de dever (crimes omissivos impróprios).

  • excelente questão para se revisão as teorias do concurso de pessoas.

  • TEORIA UNITÁRIA: TODOS RESPONDEM PELA MESMA INFRAÇÃO PENAL, MAS CONFORME SUA PRÓPRIA CULPABILIDADE (ou seja, pode ser o mesmo crime mas com penas diferentes, devendo ser individualizada pelo juiz no cálculo; temos como exceção, consideradas “desvios subjetivos de condutas” a cooperação dolosamente distinta, o aborto consentido e a corrupção ativa/passiva)

    #EXCEÇÃO: TEORIA PLURALÍSTICA (são os casos em que o próprio legislador tipificou cada conduta separadamente, por exemplo, corrupção ativa x passiva, contrabando ou descaminho x facilitação de contrabando ou descaminho). #PEGADINHA: BRASIL NÃO ADOTA A TEORIA DUALISTA

    CÓDIGO PENAL: TEORIA RESTRITIVA OBJETIVA FORMAL (autor é quem realiza o núcleo do tipo e todas as outras pessoas seriam partícipes, ou seja, pessoas que concorrem sem praticar o verbo núcleo do tipo; no entanto, nem sempre essa teoria é perfeita, porque as vezes quem controla o fato típico não é quem, efetivamente praticou o verbo núcleo, por exemplo, a autoria mediata; por isso surge a teoria do domínio do fato)

    OBS.: É teoria restritiva porque dividimos em autores e partícipes, mas fica a dúvida sobre o que seria a conduta principal e o que seria conduta acessória. Para isso, ela divide-se em: a) objetivo formal (olhamos o que o legislador quis no tipo penal, qual o verbo núcleo; é ótima porque obedece o princípio da reserva legal, além de retirar arbitrariedades judiciais que poderiam surgir no processo penal); b) objetivo material (autor é quem pratica a conduta mais importante, mas quem definiria seria a autoridade judicial, o que violaria a reserva legal e possibilitaria arbitrariedades).

    OBS.: Temos também a subjetiva ou unitária ou causal (todos são autores; qualquer um que concorra será autor; não existem partícipes; quem dá facadas, quem empresta a faca, quem vigia o local e que instiga, são todos autores), a subjetiva extensiva (todos são autores, mas dentro das condutas individuais seria possível identificar aquele que contribuiu mais, criando graus de autoria, trazendo a ideia do “cúmplice”), a objetiva material (autor não é quem pratica o núcleo, mas sim aquele que a contribuição foi a mais significativa para chegar ao resultado, os demais seriam partícipes).

    #TEORIADODOMÍNIODOFATO: É também chamada de teoria restritiva objetivo-subjetiva. Foi uma teoria criada por Welzel em 1939 e aperfeiçoada por Roxin em 1963 que tenta delinear quem é autor, quem é partícipe e suprir lacunas como na responsabilização da autoria mediata. Para essa teoria, é autor qualquer pessoa que tenha o controle da empreitada criminosa (decide o início, o trâmite, a suspensão, a interrupção e as condições do crime – é o “senhor do fato”). Ficou famosa no Brasil com a AP470 (Mensalão). #CUIDADO: Essa teoria não vem para imputar fatos típicos, mas sim para solucionar casos práticos. Além disso, é aplicável apenas em crimes dolosos, eis que não temos como controlar um fato não desejado.


ID
811297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correto B.
    As respostas da A, B e E estão no mesmo julgado: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO RELEVANTE VALOR MORAL OU DA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO NO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS QUESITOS. DEMAIS ARGUMENTOS BUSCANDO A INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.2. De outra  parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. 3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal. (AgRg no Ag 1060113/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 04/10/2010)
    C) ERRADO: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 121, § 1º E § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME NÃO ELENCADO COMO HEDIONDO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. I - Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes).(HC 153.728/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 31/05/2010)
    D) ERRADO: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. COMPATIBILIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiterado entendimento no sentido de que há compatibilidade entre as qualificadoras de ordem objetiva e as causas de diminuição de pena do § 1.º do art. 121 do Código Penal, que, por sua vez, têm natureza subjetiva.2. (HC  171.652/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 23/10/2012)
    •  a) Considere que Paulo tenha sido acusado de ter premeditado a morte de Marta, com quem fora casado por vinte anos, para ficar com todos os bens do casal, e de ter auxiliado na consecução do homicídio. Considere, ainda que, um mês antes do fato delituoso, Paulo tenha descoberto que Marta lhe era infiel. Nessa situação, é incompatível o reconhecimento, pelo tribunal do júri, do fato de ter Paulo agido por motivo torpe e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério. 
    •   Acredito que, neste caso, é possível o reconhecimento do motivo torpe.

    •  b) Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal.
    • Correta, embora tenha ficado com receio em relação ao "reação imediata", visto que a lei trata de "logo após".
    •  c) O homicídio qualificado-privilegiado integra o rol dos denominados crimes hediondos.
    • Errada. Não integra o rol que, lembrando, é taxativo. Os homicídios que integram o rol são o praticado por grupo de extermínio (ainda que por uma pessoa) e todos os qualificados.
    •  d) Sendo a qualificadora, no crime de homicídio, de caráter subjetivo, não há, em princípio, qualquer impeditivo para a coexistência dessa qualificadora com a forma privilegiada do crime de homicídio, dada a natureza objetiva das hipóteses previstas no § 1.º do art. 121 do CP.
    • As privilegiantes são de caráter subjetivo, podendo coexistir somente com as qualificantes objetivas (III,IV).
    • e) De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, não é possível a coexistência, tratando-se de crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, com as atenuantes genéricas do motivo de relevante valor social ou moral e da coação resistível.
    • ???

     

  • Senhores e senhoras,

    De fato a assertiva exposta na alternativa B está CORRETA, não havendo questionamento quanto ao seu teor.

    Ocorre que a assertiva contida na alternativa A, pode ter induzido muitos candidatos ao erro, como passo a expor:

    1. As causas privilegiadoras do homcídio são de cicunstâncias subjetivas, uma vez que pertencem a subjetividade da conduta do agente.
    2. As qualificadoras do homicídio ora serão tidas como circunstâncias objetivas, ora como circunstâncias subjetivas, explico:

    Serão tidas como circunstâncias subjetivas àquelas que estiverem no âmago do agente, na subjetividade do agente perpetrador da conduta criminosa, ou seja, que pertencem ao inconsciente, como por exemplo: i. motivo tope, paga ou promessa de pagamento; motivo fútil. Ou seja, não haverá comunicabilidade caso haja 02 circunstâncias subjetivas no homicídio.

    As cinrcunstâncias objetivas das qualificadoras condizem com externalidade da conduta perpetrada, ou seja, com o modus operandi do agente criminoso, são elas: i.à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; ii. para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; iii. com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

    Assim, quando a assertiva diz que não é possível o reconhecimento concomitante pelo Júri, da qualificadora por motivo torpe com atenuante genérica, torna a assertiva errada. Isso ocorre, pois a qualificadora servirá como pena base (12 a 30 anos) e o valor moral ou social servirá como causa genérica atenuante, prevista no art. 65 CP:


            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    Lembrar que matar para ficar com herença é tido pela doutrina como outro motivo torpe, uma vez que não há promessa de paga ou promessa de recompensa, pertencendo portanto à subjetividade do agente, não podendo se comunicar com outra circunstância subjetiva (violenta emoção ou injusta provocação da vítima).

    Ou seja, conclui-se que poderá em sede do Tribunal do Júri, haver o reconhecimento concomitante de uma qualificadora (crime hediondo), com uma causa atenuante (2 fase da dosimetria da pena).

    Veja que a questão fala em atenuante genérica e não na causa de diminuição de pena do art. 121, §1º CP. Esse é o entendimento dos Tribunais Superiores. Ou seja, reconhece-se a qualificadora servindo para estipular a pena base, e pode-se atenuar a pena em razão da atenuante genérica, arrolada taxativamente pelo art. 65 CP.

    As demais assertivas estão bem fora.

    Espero ter ajudado os colegas concurseiros.
  • A) ERRADA - ATENUANTE GENÉRICA É COMPATÍVEL COM QUALQUER CRIME, AO CONTRÁRIO DO PRIVILÉGIO, QUE SÓ TEM ÍNDOLE NAS QUALIFICADORAS OBEJETIVA (ART.121 - III e IV).

    B) CORRETA

     
    C) ERRADA, NÃO INTEGRA CIRMES HEDIONDOS.

    D) ) Sendo a qualificadora, no crime de homicídio, de caráter subjetivo - não há, em princípio, qualquer impeditivo para a coexistência dessa qualificadora com a forma privilegiada do crime de homicídio, dada a natureza objetiva das hipóteses previstas no § 1.º do art. 121 do CP. 
     
    ERRADA - HÁ 2 ERROS- A QUALIFICADORA TEM QUE SER OBJETIVA PARA RECONHECER O PRIVILÉGIO. ESTE É DE NATUREZA SUBJETIVA, AO CONTRÁRIO QUE DIZ A QUESTÃO.
     
    E) É POSSÍVEL ATENUANTE GENÉRICA COM QUALQUER CRIME.

     

  • Doutores,

    Não vejo nenhuma resposta correta.
    Não concordo com a letra B, se não vejamos: a primeira parte (Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção) afirma peremptoriamente que EXIGE o agente estar sob o domínio de violenta emoção para caracterizar o homicídio privilegiado, como se fosse a única forma, no estanto, isso não é veradade, porque a primeira parte do paragarfo 1 do art. 121 (se o agente  comete o crime impelido por motivo de relevante social ou moral) é independente e portanto o agente nao precisar  o domínio de violenta emoção para caracterizar o homicídio privilegiado.
    Portanto, para a caracterizar o homicídio privilegiado, não exige que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção no caso de o agente cometer o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral.
     

  • Olá Adrienne,

    O erro da assertiva E está na afirmação de que não é possível a coexistência de uma qualificadora subjetiva com atenuantes genéricas, tais como a coação resistível e o relevante valor social ou moral no caso de um homicídio.
    Como já muito bem explicado pelos colegas acima, as Atenuantes Genéricas se aplicam a qualquer crime, desde que, é claro, este se amolde a elas. Veja o texto do Art. 65 do CP:
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;


    O que deixaria o item correto seria falar em Homicídio Privilegiado, pois este sim limita a coexistência de qualificadoras e atenuantes genéricas. Este só admite as qualificadoras objetivas (Art. 121, § 2°, III e IV) e jamais subjetivas (Art. 121, § 2°, I e II). Assim, sendo a qualificadora objetiva, não há problema na coexistência com as Atenuantes Genéricas
    Mas como a questão fala apenas em homicídio, n podemos descartar a possibilidade de coexistência de Atenuantes Genéricas com uma qualificadora subjetiva.
    Espero ter ajudado! Bons estudos!
    E meus parabéns a todos os bons comentários acima!
  • Infidelidade conjugal caracteriza relevante valor moral? Tenha dó. Não vejo erro na letra "a".
  • Mesmo com o julgado so STF informado no inícios dos Post, acho que a 'B"  esta incorreta.
    Não faz sentido afirmar que "...para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal....".
    Ora, se isso for aceito, o sujeito pega a esposa no flagra com o vizinho, vai embora camalmente,  1 ANO depois volta , mata a esposa e o amante e alega estar sob influencia de forte emoção.
    Completamente descabida esta afirmação....
  • Letra E:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO RELEVANTE VALOR MORAL OU DA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO NO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS QUESITOS. DEMAIS ARGUMENTOS BUSCANDO A INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
    1. Embora reconheça que, no âmbito do sistema difuso de controle de constitucionalidade, o Superior Tribunal de Justiça, bem como os demais órgãos jurisdicionais de qualquer instância, tenha o poder de declarar incidentemente a inconstitucionalidade de lei, mesmo de ofício, tal atribuição, contudo, não lhe autoriza analisar suposta violação a dispositivos da Constituição, pois se estaria desrespeitando a competência estabelecida no art. 102, III, da Carta Magna.
    2. De outra  parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato.
    3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição.
    4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal.
    5. Por fim, os demais argumentos expendidos pelo recorrente, mediante os quais busca reverter o julgado, esbarram no óbice da Súmula nº 7 desta Corte, pois envolvem a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial.
    5. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no Ag 1060113/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 04/10/2010)
  • Entendo que a letra A está errada, pois, segundo o art. 492, do CPP, não cabe ao jurados, mas ao juiz presidente, o reconhecimento de circunstâncias atenuantes. Outra coisa, não se trata de atenuante genérica também. 

    Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – no caso de condenação: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            a) fixará a pena-base; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
     

      Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – a materialidade do fato; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – a autoria ou participação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – se o acusado deve ser absolvido; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

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  • O conhecimento acurado da legislação penal é suficiente para responder essa questão com acerto. Com efeito, reza o parágrafo primeiro do art. 121 do CP, que trata do homicídio privilegiado, (causa de diminuição de pena) que “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”
    Por outro lado, a alínea c do art. 65, que trata da atenuante genérica, dispõe que a atenua-se a pena quando: “cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;”. Com efeito, a alternativa B é a correta. No primeiro caso a reprimenda é menor pois o calor do momento deve ser considerado como mitigador da reprovabilidade do agente.
     
    Resposta: (B)
  • Acho que esta questão deveria ter sido anulada, haja vista que o próprio cespe já aceitou como errado questão que deve ser necessário o agente está sob domínio e não esta sob influência da emoção. como criar um padrão para responder questões desta forma?

  • O item b da questão responde o item a. Pra facilitar: 

    Privilégio no homicídio = estar sob domínio de violenta emoção (ação do agente deve ser imediata e não cabe qualificadora por motivos)

    Atenuante genérica = estar sob influência de emoção (ação não precisa ser imediata e cabe qualificadora por motivos) -> Homicídio qualificado por motivo torpe com atenuante genérico de relevante valor moral. É o que fala a opção 'b' e o que explica o erro da opção 'a', a qual diz ser impossível reconhecer juntas a qualificadora do motivo torpe e a atenuante genérica.

  • LETRA a Considere que Paulo tenha sido acusado de ter premeditado a morte de Marta, com quem fora casado por vinte anos, para ficar com todos os bens do casal, e de ter auxiliado na consecução do homicídio. Considere, ainda que, um mês antes do fato delituoso, Paulo tenha descoberto que Marta lhe era infiel. Nessa situação, é incompatível o reconhecimento, pelo tribunal do júri, do fato de ter Paulo agido por motivo torpe e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério. ERRADA, pois é perfeitamente cabível coexistência com as atenuantes genéricas, diferente se fosse elementos subjetivos do homicídio privilegiado.

    LETRA b Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal. CORRETA

    LETRA c O homicídio qualificado-privilegiado integra o rol dos denominados crimes hediondos. ERRADO o privilegio afasta a hediondez

    LETRA d Sendo a qualificadora, no crime de homicídio, de caráter subjetivo, não há, em princípio, qualquer impeditivo para a coexistência dessa qualificadora com a forma privilegiada do crime de homicídio, dada a natureza objetiva das hipóteses previstas no § 1.º do art. 121 do CP. ERRADA Somente as qualificadoras de caráter objetivos coexistem com as de caráter subjetivos do privilegio.

    LETRA e De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, não é possível a coexistência, tratando-se de crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, com as atenuantes genéricas do motivo de relevante valor social ou moral e da coação resistível. ERRADA Idem explicação da assertiva “a”

  • b) Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal.

  • A)Considere que Paulo tenha sido acusado de ter premeditado a morte de Marta, com quem fora casado por vinte anos, para ficar com todos os bens do casal, e de ter auxiliado na consecução do homicídio. Considere, ainda que, um mês antes do fato delituoso, Paulo tenha descoberto que Marta lhe era infiel. Nessa situação, é incompatível o reconhecimento, pelo tribunal do júri, do fato de ter Paulo agido por motivo torpe e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério. 

    Ao meu ver, para além da mencionada assertiva estar incorreta devido ao fato de que é possível a coexistência das atenuantes genéricas com a forma qualificada, deve ser ressaltado que a conduta de Paulo é motivada pela vontade de "ficar com todos os bens do casal". Sendo assim não há que se falar em relevante valor moral, uma vez que a sua conduta foi premeditada e anterior à descoberta da infidelidade de sua esposa.

  • (AgRg no Ag 1060113/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 04/10/2010) .

    Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal.

  • Excelente questão. Por isso gosto da banca CESPE. Podemos raciocionar cada alternativa, sem precisar, necessariamente, decorar até as vírgulas.

  • Cléber Masson explicou recentemente em aula:

    O homicídio híbrido será possível, dependendo da natureza da qualificadora (objetiva/real ou subjetiva/pessoal).

    Todas as hipóteses de privilégio possuem natureza subjetiva, pois estão relacionadas à motivação do agente (motivo de relevante valor social, motivo de relevante valor moral e domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima).

    Já as qualificadoras poderão ser:

              Objetivas: incisos III e IV (exceto a traição). 
              Subjetivas: incisos I, II, V, VI e VII e a traição.

    O homicídio híbrido é possível apenas quando a qualificadora tem natureza objetiva.

    Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido: 
    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; 
    II - por motivo fútil; 
    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 
    IV - à
    traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 
    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: 
    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 
    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

    Fundamento: O motivo do crime é um só. As qualificadoras de natureza subjetiva, assim como as hipóteses de privilégio, dizem respeito à motivação do crime.

  • a) Considere que Paulo tenha sido acusado de ter premeditado a morte de Marta, com quem fora casado por vinte anos, para ficar com todos os bens do casal, e de ter auxiliado na consecução do homicídio. Considere, ainda que, um mês antes do fato delituoso, Paulo tenha descoberto que Marta lhe era infiel . Nessa situação, é incompatível o reconhecimento, pelo tribunal do júri, do fato de ter Paulo agido por motivo torpe e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério. FALSA: Adultério não é causa de relevante valor moral! 

     

    b) Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal. Correta! Veja a diferenciação: Privilégio (CP, art. 121, §1º): É causa de diminuição da pena, incidindo na 3ª fase da dosimetria da pena. É aplicada ao homicídio doloso. Reclama domínio de violenta emoção. Reclama injusta provocação da vítima. Reclama reação de imediatidade: "logo em seguida". Atenuante genérica (CP, art. 65, III, “c”): É Atenuante genérica, incide na 2ª fase da dosimetria da pena. É aplicada a qualquer crime (inclusive o homicídio doloso). Reclama influência de violenta emoção. Reclama ato injusto da vítima. Pode ocorre em qualquer momento.

     

    c) O homicídio qualificado-privilegiado integra o rol dos denominados crimes hediondos. FALSA: Não integra! A posição do STJ – HC n. 153.728 (adotada pelo CESPE) é de que o homicídio híbrido não é crime hediondo. Fundamentos: a) incompatibilidade lógica entre o privilégio e a hediondez; e b) o homicídio híbrido não está previsto na Lei dos Crimes Hediondo.

     

    d) Sendo a qualificadora, no crime de homicídio, de caráter subjetivo, não há, em princípio, qualquer impeditivo para a coexistência dessa qualificadora com a forma privilegiada do crime de homicídio, dada a natureza objetiva das hipóteses previstas no § 1.º do art. 121 do CP. FALSA: Todas as hipóteses de privilégio do art. 121, §1º têm natureza subjetiva.

     

    e) De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, não é possível a coexistência, tratando-se de crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, com as atenuantes genéricas do motivo de relevante valor social ou moral e da coação resistível. FALSA: De acordo com o STJ “é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, §2º, I, do CP, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, III, “a” e “c”, do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem ao mesmo fato” (AgRgno Ag 106.113, j. 16/09/2010).

     

     

     

     

  • Q335805 - A forma privilegiada do homicídio é compatível com a qualificadora da motivação torpe, em face da ausência de contradição lógica. GABARITO - EERADO. Veja que na presente questão abordou-se a atenuante genérica e na Q335805 foi citada a forma privilegiada.

     

  • Em resumo, no homicídio, qualificadora subjetiva é compatível com atenuante genérica de caráter subjetivo, mas não o é com sua forma privilegiada. São coisas diferentes:

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (atenuantes genéricas)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

     

    Art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (Homicídio privilegiado)

  • Em 01/08/19 às 18:30, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 18/07/19 às 15:34, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 13/06/19 às 14:30, você respondeu a opção D. Você errou!

    !

    Em 09/05/19 às 23:59, você respondeu a opção A. Você errou!

    !

    Um dia aprendo! ^^

  • pelo tribunal do júri: esse povo reconhece é tudo!

  • Gabarito: letra B.

    A) Errado. De acordo com a juris do STF e do STJ, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe (art. 121, §2º, I) com as atenuantes genéricas do art. 65, II, a e c.

    B) Certo. Conferir o seguinte julgado do STJ: “(...) 3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricos do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal. (...) (AgRg no Ag 1060113/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 04/10/2010)

    C) Errado. Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual o homicídio qualificado-privilegiado não é considerado crime hediondo.

    D) Errado. As causas de diminuição do art. 121, §1º (homicídio privilegiado) são de ordem SUBJETIVA, sendo incompatíveis, pois, com as qualificadoras de ordem subjetiva.

    E) Errado. De acordo com a juris do STF e do STJ, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe (art. 121, §2º, I) com as atenuantes genéricas do art. 65, II, a e c.

    Fonte: Livro “Como passar em concursos CESPE: direito penal: 287 questões de direito penal”

  • D) ERRADA- Sendo a qualificadora, no crime de homicídio, de caráter subjetivo( teria que ser caráter objetivo), não há, em princípio, qualquer impeditivo( Estamos falando do homicídio híbrido, desde que, a qualificadora do homicídio seja de natureza objetiva. As qualificadoras de natureza objetiva estão previstas nos incisos III e IV do § 2º do art. 121 do CP[2]). para a coexistência dessa qualificadora com a forma privilegiada do crime de homicídio, dada a natureza objetiva( subjetiva!) das hipóteses previstas no § 1.º do art. 121 do CP.

    ATENÇÃO! O STJ decidiu que o FEMINICÍDIO é uma qualificadora OBJETIVA. 

     

    Privilegiado qualificado é hediondo? Não! Segundo o STF.

     

  • Sobre a letra e...

    Não consigo entender como admitir a coexistência entre o homicídio qualificado pelo motivo torpe e a atenuante genérica do motivo de relevante valor social ou moral. Essa atenuante nada mais é que o homicídio privilegiado, e é impossível a coexistência da privilegiadora com qualificadora de ordem subjetiva. 

  • homicídio privilegiado § 1º ART. 121 CP Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Requisitos:(a existência de uma emoção intensa; a provocação injusta por parte da vítima; a reação imediata:)

    quando a ação não for efetuada logo em seguida à injusta provocação, apenas haverá a configuração de circunstância atenuante (Art. 65, inciso III, “c”). 

    O agente deve estar dominado pela excitação dos seus sentimentos (ódio, vingança, amor exacerbado, ciúme intenso). Lembrando, o homicídio privilegiado não se confunde com a legítima defesa, pois, nesse caso, estaria utilizando os meios necessários para afastar a injusta agressão, configurando uma hipótese de excludente de ilicitude.

    O homicídio privilegiado é uma conduta ilícita, portanto, o que ocorre, aqui, é uma diminuição de pena.

    ATENÇÃO! A injusta provocação não precisa ser um ato físico, pode ser moral/verbal. Não podemos esquecer: domíniO de violenta emoção, premeditação são incompatíveis.

    Homicídio privilegiado não tem natureza hedionda.

    Concluindo, para aplicar a diminuição de pena, a reação deve ser logo em seguida à injusta provocação, não podendo ocorrer horas ou dias depois.

  • ATENUANTE É DIFERENTE DE PRIVILÉGIO

    o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal.

    quando a ação não for efetuada logo em seguida à injusta provocação, apenas haverá a configuração de circunstância atenuante (Art. 65, inciso III, “c”)

    GAB: B

  • Essa questão é uma aula, Tooop!

  • LETRA D

    Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal.

    HOMICÍDIO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO RESPONDE POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO RESPONDE POR HOMICÍDIO SIMPLES, onde a influência de violenta emoção servirá como atenuante genérica.

  •  art. 121, §1°, do CP faz referência a "...domínio de violenta emoção..." - também conhecido como Homicídio Emocional.

    O que a questão nos traz é o termo: " sob a influência de violenta emoção", que não é requisito caracterizador do homicídio privilegiado. Mas, sim, conforme preceitua o art. 65, III, "c", do CP, trata-se de circunstância atenuante.

  • A jurisprudência admite a coexistência da qualificadora do motivo torpe com as atenuantes genéricas do art. 65, II, do CP.

    NÃO CONFUNDIR: O que exige que a qualificadora seja objetiva é a configuração de homicídio qualificado-privilegiado (híbrido), que vai ser relevante na 1ª fase da dosimetria, elevando/diminuindo a pena-base. Aqui, está se falando em incidência de ATENUANTES (incidem na 2ª fase da dosimetria) em um crime cuja pena-base foi elevada pela presença de uma qualificadora.

  • Gabarito: letra B.

    A) Errado. De acordo com a juris do STF e do STJ, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe (art. 121, §2º, I) com as atenuantes genéricas do art. 65, II, a e c.

    B) Certo. Conferir o seguinte julgado do STJ: “(...) 3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricos do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal. (...) (AgRg no Ag 1060113/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 04/10/2010)

    C) Errado. Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual o homicídio qualificado-privilegiado não é considerado crime hediondo.

    D) Errado. As causas de diminuição do art. 121, §1º (homicídio privilegiado) são de ordem SUBJETIVA, sendo incompatíveis, pois, com as qualificadoras de ordem subjetiva.

    E) Errado. De acordo com a juris do STF e do STJ, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe (art. 121, §2º, I) com as atenuantes genéricas do art. 65, II, a e c.

    Fonte: Livro “Como passar em concursos CESPE: direito penal: 287 questões de direito penal”

  • A mulher de quem?

  • Não consigo pensar na conjugação entre relevante valor moral( atenuante genérica) e motivo repugnante.

  • CÚMULOS

    FÚTIL x TORPE = INADMISSÍVEL (não existe crime duplamente qualificado, sendo que uma será usada no art. 59 do CP ou como agravante)

    FÚTIL x DOLO EVENTUAL: ADMISSÍVEL (o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, sendo compatível, a princípio, a cumulação – pacífico no STJ, vide REsp 912.904/SP e REsp 1601276/RJ)

    TORPE x ATENUANTE GENÉRICA (2ª fase dosimetria): ADMISSÍVEL (o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição)

    EMBOSCADA x DOLO EVENTUAL: INADMISSÍVEL (segundo HC 111442/RS no STF)

    MEIO CRUEL x DOLO EVENTUAL: ADMISSÍVEL (segundo REsp 1.829.601-PR no STJ – no caso o agente atropelou a vítima e, em vez de parar o veículo, continuou arrastando-a por 500 metros)

  • Caracterização do homicídio privilegiado: sob o domínio de violenta emoção; exige-se reação imediata

    Caracterização da atenuante genérica: sob a influência da violenta emoção; dispensa-se o requisito temporal.

  • InfluênciA de violenta emoçãoAtenuante

    DomíniO de violenta emoção: Diminuição PrivilégiO

  • Dica rápida de resolução de questões sem saber 100% do conteúdo: as alternativas A e E dizem exatamente a mesma coisa, porém com redação diferente. Quando duas alternativas falarem exatamente a mesma coisa, como é o caso desta questão, as duas estarão sempre erradas.

  • Sinceramente, acho que essa "letra A" atualmente estaria correta, diante do pacificado entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade da (infeliz) tese da legítima defesa da honra.

    Ao apreciar medida cautelar em ADPF, o STF decidiu que:

    a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);

    b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e

    c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.

  • Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal.

  • InfluênciA de violenta emoçãoAtenuante

    Domínide violenta emoção: Diminuição PrivilégiO

  • Domínio de violenta emoção = causa de diminuição de pena. Exige reação imediata. Influência de violenta emoção = atenuante. Não exige reação imediata.
  • A questão A fala em "atenuante genérica". A qualificadora subjetiva é incompatível com o privilégio, causa de diminuição de pena, incidente na 3ª fase.

  • GAB:B

    OUTRA DO ASSUNTO:

    CESPE - 2020 - MPE-CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial

    Constitui forma privilegiada desse crime o seu cometimento por agente impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima. (ERRADO)

  • GOSTARIA QUE O PESSOAL DO QC

    FIZESSE UMA ATUALIZAÇÃO DE 

    FORMA QUE PUDÉSSEMOS CONFIGURAR

    PARA VISUALIZAR OS COMENTÁRIOS DE FORMA 

    DECRESCENTE DE Nº DE ESTRELAS E TAMBÉM

    QUE POSSAMOS FILTRAR EXCLUINDO SOMENTE

    AS QUESTÕES ACERTADAS, DE SORTE QUE

    FACILITARIA NA HORA DE REVISAR

    As configurações disponíveis não nos permite

    realizar o que estou pedindo.

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  • N entendi o erro da letra E)
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  • Essa questão é muito boa para revisar!

    Resumo:

    • Qualificadora subjetiva + privilégio no homicídio (sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima) - NÃO É COMPATÍVEL
    • Qualificadora subjetiva + atenuante genérica do art. 65 (sob a INFUÊNCIA de violenta emoção, por ato injusto da vítima) - É COMPATÍVEL

    GAB: B

    A) Considere que Paulo tenha sido acusado de ter premeditado a morte de Marta, com quem fora casado por vinte anos, para ficar com todos os bens do casal, e de ter auxiliado na consecução do homicídio. Considere, ainda que, um mês antes do fato delituoso, Paulo tenha descoberto que Marta lhe era infiel. Nessa situação, é incompatível o reconhecimento, pelo tribunal do júri, do fato de ter Paulo agido por motivo torpe e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério.

    • é compatível

    B) Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal.

    C) O homicídio qualificado-privilegiado integra o rol dos denominados crimes hediondos.

    • não integra

    D) Sendo a qualificadora, no crime de homicídio, de caráter subjetivo, não há, em princípio, qualquer impeditivo para a coexistência dessa qualificadora com a forma privilegiada do crime de homicídio, dada a natureza objetiva das hipóteses previstas no § 1.º do art. 121 do CP.

    • há impeditivo

    E) De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, não é possível a coexistência, tratando-se de crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, com as atenuantes genéricas do motivo de relevante valor social ou moral e da coação resistível.

    • É possível

ID
811315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos institutos da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigos correspondentes às alternativas:

    A - Art. 293, CPP.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
    B – Art. 306, § 1o,, CPP. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
    I - relaxar a prisão ilegal; ou 
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
    C - Art. 318, CPP.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 
    I - maior de 80 (oitenta) anos; 
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 
    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 
    D - Art. 322, CPP.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
    E - Art. 287, CPP.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
    Art. 291.  A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.
    Nessa assertiva está errada a primeira parte, posto que poderá haver prisão sem mandado no caso de infração inafiançável. 
    Bons estudos, galera! 
  • Discordo desse gabarito tosco!!!!
    Segundo o art. 306 do CPP a prisão deve ser comunicada ao juiz IMEDIATAMENTE! A comunicação é IMEDIATA, e não em 24 hrs. Em 24 hrs após a prisão deve ser ENCAMINHADO o APF e deve ser dada a NOTA DE CULPA ao preso.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas


    Essa banca louca como sempre, discordando dela mesma: vejam a Q82208 que foi considerada CORRETA:

    A prisão de qualquer pessoa, assim como o local onde ela se encontra, deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa indicada por ele. Além disso, deve ser entregue a ele, em 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade e na qual constem o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas.

    E não venham me dizer que é questão de interpretação.... porque "imediatamente" é muito diferente de "em até 24 hrs". A banca faz pegadinha a seu bel-prazer e dá "interpretação conforme a CESPE" modificando a literalidade da lei... absurdo

    #CHATIADA  (sic)
  • Camila

    Concordo com seu comentário a respeito da questão, entretanto o item B (gabarito oficial) é o que deixa menos dúvida em relação aos demais.

    Gabarito B
  • Bizarrooo! E não tem essa de menos errada.. a questão tá ERRADA, contra a literalidade da lei, e BIZONHAMENTE nao foi anulada pela banca. Medo do CESPE.
  • Camila,

    Como você mesmo postou §1º complementa o caput do artigo. A questão não é passível de anulação por este motivo. Também, no prazo de até 24 horas, será dado ao preso a nota de culpa.

    Bons estudos a todos.
  • Reforçando o comentário da colega Camila, temos que trazer a balha, que a comunicação imediata ao juiz tem determinação constitucional, nos termos do art. 5, LXII da CF, ou seja, entre o imedistismo que a própria constituição preceitua e as 24 horas para a remessa do flagrante há um abismo muito grande, pois se assim o legislador constitucional quisesse teria determinado. Ou será o inverso, a constituição tem que seguir os preceitos de uma norma infra-constitucional?
  • E o pior é que a prova é para Defensoria Pública... Uma instituição que deve velar pelos interesses dos acusados pobres.
  • Concordo com a colega Camila! A alternativa (b) está distoando do artigo que regulamenta a situação! Imediatamente é uma coisa, em 24 horas é outra totalmente diferente!
    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Na minha opinião, a alternativa (e) está correta, pois de acordo com o art. 287 CPP, "Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado." Logo concluimos que no caso de crimes afiançáveis, que são a regra, pois inafiançabilidade é exceção, a exibição do mandado é obrigatória. A lei não deve conter palávras inúteis.

    Art. 286. O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas.
    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

    Bons estudos!
  • Concordo com a Camila!
    Fiquei 10 minutos lendo atentamente a questão. Li e reli todas as assertivas e, por exclusão, tive que marcar a alternativa B. O artigo 306 do CPP é clarividente em afirmar que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, bem como ao Ministério Público. Analisando tal dispositivo, parece-me aquela velha ideia que a prisão em flagrante ocorre em até 24h, o que está errado. O dispositivo fala imediatamente e não 24 após. Lembrando que 24h é para a autoridade policial encaminhar os autos ao juiz.
  • Na verdade colegas ao se preparar pra uma prova da cespe temos que advinhar o que a organizadora considera correto!Pq o correto pra ela ta errado e virse-versa.
  • Não é a primeira vez que o CESPE diz essa posição de que a comunicação da prisão ao juiz pode ser feita pelo próprio envio do  APF (em até 24 horas)
    Na prova para perito da polícia civil - ES - ele diz a mesma coisa....

    Questão Q88701
    Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial. (Gabarito - Certo)
  • Lamentável, CESPE!!!!!

    Banca arbitrária dos infernos.

    Na teoria  deve ser imediatamente, conforme o 306 do cpp. Mas na prática, a comunicação vai junto com a remessa do APF.
  • É comum choramingar e se lamentar. Mas na verdade, você deveria ficar feliz, pois agora você já sabe a posição do CESPE com relação a essa questão. É a terceira vez que vejo o CESPE dizer que a comunicação da prisão deve ser feita ao juiz em 24 horas (e não imediatamente). Em nenhuma delas a banca voltou atrás.

    Na primeira vez eu fiquei putíssimo, e xinguei até quem não tinha nada a ver. Na segunda eu fiquei meio indignado, mas já acertei a questão. Agora nesta terceira, eu fiquei super feliz e torço pra cair uma questão dessa na minha prova, pois eu sei que a maioria dos bons candidatos vão errar e eu vou estar a 2 pontos de vantagem deles.

    Afinal, a gente faz exercício é pra isso, não é? Passar em concurso não é pra quem sabe a matéria, mas sim pra quem sabe fazer a prova.
  • Penso diferente dos colegas.

    Ao consultar a jurisprudência pátria sobre o tema constatei que na prisão em flagrante o prazo para a comunicação ao Juiz poderá ser em até 24h, o que está de acordo com o princípio da razoabilidade.

    Lembrem-se que, após apresentação do preso à autoridade competente, esta é obrigada a elaborar o auto de prisão em flagrante, devendo: ouvir o condutor; ouvir testemunhas; interrogar o preso sobre a imputação que lhe é feita; e, ao final, lavrar o auto. O que certamente demanda algum tempo.

    Assim,  o art. 306 do CPP deve ser interpretado, combinado, com o seu §1º. Vejamos:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.



    Notem que a banca pode considerar correta tanto a prisão sendo comunicada imediatamente ao Juiz, bem como se comunicada em até 24h.

  • Nossa, quanto choradeira...
    Sou amigo da Camila (a praieira daqui de cima), mas discordo do posicionamento dela, pois fico imaginando a cena: eu, soldado pm, gambézão, prendendo um peba na rua e, após colocar a pulseira no meliante, tenho que correr para o orelhão (soldado não tem celular, pois é pobre, principalmente do DF) e ligar para a Vara local e informar ao Seu Juiz que prendi o Dentinho Passa Quatro, primo do MC Daleste, pois a  comunicação tem de ser imediata. Ou pior. Mesmo que não comunicasse imediatamente, levaria o meliante para a delegacia e o delegado, desesperado, ligaria para o Juiz Arquibaldo para informar a prisão de dentinho, antes mesmo de lavrar o APF.
    Impossível, pois antes da lavratura de auto de prisão em flagrante, o delegado exerce o juízo prévio de admissibilidade podendo chancelar a prisão efetuada pelo agente ou pm, ou então, entendendo não ser o caso de prisão, libera o tal Dentinho. Segundo o § 1º do 306, o delega tem até 24h para comunicar a prisão, isto é, tem no máximo 24h para lavrar o APF e comunicar ao juízo.
    Por isso a questão não é tão tosca assim...
    Por isso ela está correta, merecendo os comentários do primeiro colega 5 estrelas.
    Como não gosto de escrever muito, mas o fiz, então desejo bons estudos a todos!
    Ou Jesus é 10! Ou que o sucesso seja alcançado por todos! Ou que Deus nos abençoe! Ou espero ter ajudado! Ou espero que tenha entendido algum coisa do que escrevi e tire 10 na prova, ou qq coisa para puxar o saco e ganhar estrelinhas, kkkk
    Bons estudos e deixa eu voltar pro nosso suplício...
  •  Justificando a contrariedade da assertiva em relação à norma: mas o que seria imediatamente?; Pelo principio da razoabilidade 24 horas é imediatamente  para o delegado que cuida de três ou quatro delegacias e/ou que que faz o serviço de três delegados . Na prática, no cotidiano das delegacias a comunicação ao juiz é feita através do auto de prisão em flagrante, tem súmula pra isso. Poderiamos ainda justificar que pelo princípio da eficiência realizar duas atribuições através de uma só ação é muito mais produtivo, tal procedimento não afronta a legalidade posto que o termo imediatamente não delimita prazo certo, mas, razoável. 
    Pessoas, melhor que brigar com a banca é tentar compreender o que ela quer de nós aspirantes a funcionários públicos.
  • Allan Kardec...uma coisa é a vida real (prática), outra coisa é a teoria. Na prova se cobra teoria!! E a teoria diz "imediatamente".
  • Tenho que me lembrar dessa doutrina do Cespe


  • LETRA "B": considerei errada, pois o art. 306 do CPP diz que a prisão será COMUNICADA IMEDIATAMENTE AO JUIZ [...]. 

    Ao passo que o seu parag. 1º diz que em até 24h será ENCAMINHADO o Auto de Prisão em Flagrante ao juiz. [...]. 


    LETRA "E": A resposta está no art. 291 + 287 do CPP. Em verdade, o art. 287 é uma exceção ao 291. 
  • Olá Concurseiros!!!


    Prova objetiva é feita através de eliminação, portanto, verificando todas as demais alternativas, não resta dúvida de que a opção B seja a única correta.
    Até pq, há conjugação do caput do artigo 306 com seu parágrafo primeiro.
    Não basta saber a matéria, TEM QUE SABER FAZER PROVA.

    Bons estudos a todos!!!
  • Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

  • Além desta hipótese trazida pelos colegas, com relação à IMEDIATIVIDADE da comunicação do flagrante (art. 306,caput), entendo que a afirmativa traz outro erro...

    O juiz, na hipótese de verificar a conversão do flagrante em prisão preventiva, deverá, além de observar a presença dos requisitos trazidos pelo art. 312, verificar se se revelam suficientes as medidas cautelares diversa da prisão (319), para, observada a inadequação destas, sujeitar o agente à medida privativa de liberdade.

     

    Assim, pode-se concluir que a afirmativa "b" não se pautou pelos preceitos trazidos pelo CPP, o que a faz ser incorreta.

  • Pra mim todas estão erradas.

    Na letra 'b', o q deve ser apresentado ao juiz em até 24h são os autos da prisão em flagrante; a comunicação deve ser imediata. Inclusive há questões do cespe q fazem essa diferença exatamente dessa forma (sei disso pq errei uma delas haha).

    A letra 'e', o Eduardo PC-SC já mostrou o erro.

    Assim complica. Pra acertar questão assim, só ligando pros cara e perguntando qual posição eles vão tomar no concurso q vou prestar. Dá até descrença em estudar; fala sério...

  • Na prova da Polícia Federal em 2013 a CESPE colocou a seguinte questão:

    Cespe-2013-PF Q323849

    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

    A assertiva foi considerada errada, até aí, tudo bem, por conta da palavra "expressamente". Mas o que me chamou atenção foi a justificativa dada pela banca, vejam:

    Justificativa do CESPE:
    O item está errado e a compreensão do mesmo decorre de texto expresso do CPP que preconiza expressamente o seguinte:
    “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”
    Dessa forma, vê-se que o CPP ordena que a comunicação da prisão em flagrante seja imediatamente e a remessa dos autos do flagrante seja feito em 24 horas ao juízo e à Defensoria Pública caso o preso não tenha condições para constituir advogado.

    Na doutrina de referência sobre o tema tem-se a seguinte lição:

    “Seja como for, quer se trate de flagrante próprio, quer se trate de flagrante impróprio ou de flagrante presumido, a consequência jurídica será sempre a mesma: o recolhimento à prisão, [...] comunicando-se imediatamente ao juiz competente, o Ministério Público e a família do preso ou pessoa por ele indicada (art. 306, CPP). Prevê, ainda, o art. 289-A, par.4º, a comunicação imediata da Defensoria pública, se aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. A medida justifica-se, plenamente, para que a defesa possa ser exercida desde logo. Em até 24 horas após a realização do flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante”."

    Fonte:http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO

    Agora me digam, como prever o que a banca quer que a gente marque na hora da prova?

  • O que deve-se fazer em 24 horas, e o encaminhamento do Auto de Prisão em Flagrante. A prisão em si, deve ser comunicada imediatamente, inclusive por imperativo Constitucional (Art. 5º, LXII), é um absurdo uma questão desta não ser anulada...


    Todas as assertivas estão erradas...

  • O comentário da colega Dione foi certo e objetivo! A questão deveria ter sido anulada!

  • CESPE mais uma vez detonando... acertei, mas a questão está toda errada.

  • Porra fala sério, sem cabimento. Texto de lei fala comunicada IMEDIATAMENTE.

  • Q259272 - Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
    A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.

    Gabarito: CERTO
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    texto associado  [img src="https://www.qconcursos.com/assets/internas/seta-laranja-baixo.png" width="9" height="8" alt="Texto associado">

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.

    Gabarito - Certo


  • Concordo com a Camila,

    Questão não tem nenhuma alternativa correta...Esse CESPE é  doido, O correto seria imediatamente...
  • Marquei letra F

    f) Todas alternativas estão erradas.

  • Q323849  Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal 

    No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o  item  que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).
    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação. (ERRADA)????????

  • rivelino jose,

    o CPP dispõe expressamente em seu art. 306 que, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (Defensoria Pública não). O prazo de 24h é previsto no §1º do citado artigo e diz respeito ao encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz competente. 

     

     

  • MEUS CAROS;

    ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, É DO ANO DE 2012 E REGISTRA A ANTIGA REDAÇÃO DO ART 306 DO DEC-LEI 3689/41 QUE ESTABELECIA DE FATO, O PRAZO DE 24H PARA TAL PROCEDIMENTO.

  • DESATUALIADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Que questão lixenta.

  • Alternativa B é a correta(questionável).

     

    Não errei a questão pois assinalei por exclusão. No entanto, o próprio CESPE já cobrou a alternativa como "errada", uma vez que a comunicação da prisão é imediata, o auto de prisão em flagrante é que será encaminhado em 24 horas(art. 306 e §1º, CPP).

  • Concordo com Camila...

    Aproveitando para atualizar a alternativa C conforme recente mudança no CPP:

     

    CPP, art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • O Gabarito está ERRADO! Não tem discussão, a prisão deve ser comunicado ao juiz IMEDIATAMENTE! Sem senso. Os AUTOS são em 24 horas.

  • A resposta correta ai é a letra A

    solicito o QCONCURSO que revejam essas questões que se encontram equivocadas.

    assim ta muito dificil estudar, podendo confundir muita gente.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    DEVE SER COMUNICADA AO JUIZ IMEDIATAMENTE

  • A letra A esta errada porque diz que pode ser cumprido a força durante a noite. Gente não eh flagrante eh cumprimento de mandado judicial, portanto só dia! E depois isso está expresso no artigo 293 do CPP.

  • Em outros sites de questões marca a C como correta.

     

    Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante. 

     

    Ah Vai te f $#@&. Pqp.

  • LETRA B

    Se o comando da questão faça "CPP expressamente" ou se ele é um "copia e cola do 306" -> Considerar como correto "imediatamente"

    Se o comando da questão é doutrinário, saber que o CESPE considera a comunicação feita em 24 horas como "imediata", uma vez que há doutrina nesse sentido:
    "Somos do entendimento, portanto, de que a remessa do auto ao Juiz de Direito competente, no prazo de 24 horas, é suficiente para atender à exigência da “comunicação imediata” imposta pela lei e anteriormente já prevista na Constituição da República. Repita-se: somente com o auto formalizado é possível o controle judicial." (https://flaviocardosooab.jusbrasil.com.br/artigos/112024024/a-comunicacao-da-prisao-em-flagrante-ao-juizo).

    Alinhamento.


ID
811318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos diversos meios de prova no processo penal, bem como à sua valoração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acerca da alternativa "e", vejamos julgado do STJ:

    HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CONCUSSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ACUSAÇÃO FUNDADA EM SÓLIDOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. ILICITUDE DA PROVA. INEXISTÊNCIA. GRAVAÇÃO FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES PARA DEFESA DE TERCEIRA PESSOA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIGILO A SER PROTEGIDO. HABEAS CORPUS DENEGADO. [...]  5. A gravação de conversa realizada por um dos interlocutores não caracteriza interceptação, inexistindo dispositivo legal que a proíba. 6. No caso, a gravação ambiental foi realizada no intuito de promover a defesa de terceira pessoa, vítima de extorsão, sendo o indivíduo que gravou a conversa amigo da vítima. Assim, deve prevalecer a possibilidade de ampla e livre persecução do delito de extrema gravidade supostamente cometido, envolvendo a participação de funcionários públicos, sendo legítima a prova produzida nessas circunstâncias, visando a defesa de terceiro, sem que se verificasse violação do direito individual o segredo das comunicações. 7. Ademais, a conversa gravada foi utilizada apenas como complemento de prova, baseando-se a exordial acusatória não apenas em seu teor, mas em diversos outros elementos. 8. Habeas corpus denegado. (HC 210.498/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 15/03/2012)
  • a) ERRADA - Leciona Camargo Aranha25: "O princípio constitucional do contraditório - audiatur et altera pars - exige que a prova somente tenha valia se produzida diante de quem suportará seus efeitos, com a possibilidade de contrariá-la por todos os meios admissíveis. Daí por que a prova emprestada somente poderá surtir efeito se originariamente colhida em processo entre as mesmas partes ou no qual figure como parte quem por ela será atingido. Em hipótese alguma, por violar o princípio constitucional do contraditório, gerará efeitos contra quem não tenha figurado como uma das partes no processo originário". Ensinamento compartilhado pelo Min. Vicente Leal: "A prova emprestada é qualificada como prova ilícita, porque realizada com inobservância dos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal. E por isso mesmo, tal espécie de prova não se presta para embasar uma sentença penal condenatória, porque recolhida fora do espaço próprio, que é o sumário de culpa!" (HC nº 14.274 - PR, 6ª Turma do STJ, j. 03.05.2001, DJU 04.06.2001)26.

    b) ERRADA - "a declinação de competência não tem o condão de invalidar as interceptações requeridas pelo Juízo anterior, pois na fase em que a medida foi autorizada, nada se sabia a respeito de eventuais delitos ocorridos em outra Comarca" (STJ, Recurso Ordinário 2006/0146953-2 rel. Min. GILSON DIPP, 5ª. Turma, DJ 05.02.2007 p. 263), de que a posterior declinação de competência do Juízo Estadual para o Juízo Federal não tem o condão de, por si só, invalidar a prova até então colhida" (STJ, Habeas Corpus 2003/0026228-2, rel. Min. GILSON DIPP, 5ª Turma, DJ 25.08.2003 p. 341) e, na dicção do Pretório Excelso, sob a assertiva de que " Não induz à ilicitude da prova resultante da interceptação telefônica que a autorização provenha de Juiz Federal - aparentemente competente, à vista do objeto das investigações policiais em curso, ao tempo da decisão - que, posteriormente, se haja declarado incompetente , à vista do andamento delas. "(STF, HC 81260/ES, rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Órgão Julgador: Tribunal Pleno - Publicação DJ 19-04-2002).

    c) ERRADA - A Lei nº 9.034/95 diz em seu art. 2º, III, que em qualquer fase da persecução criminal são permitidos procedimentos de investigação e formação de provas alicerçados, dentre outros, no acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais. Desde que autorizadas judicialmente as diligências investigatórias, adotando-se o mais rigoroso segredo de justiça (art. 3º).


  • d) CERTA - "STF:"Irrelevante o fato de o reconhecimento pessoal do réu ter-se efetuado sem observância das formalidades inscritas no art. 226, I, do CPP se efetivado através de depoimento de testemunha ratificado quando posteriormente reinquirida em audiência à qual presente o defensor constituído do acusado, que formulou reperguntas, tanto mais se assentada a condenação no conjunto probatório e não apenas naquele elemento de convicção."(RT 666/379). (http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21362512/8212044-pr-821204-4-acordao-tjpr/inteiro-teor)

    e) ERRADA - a gravação pode ser valorada como prova se para defender o réu, sendo ilícita se utilizada para acusação.
    "Conforme consignado no voto do HC 80949-9/RJ (1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 14/12/2001), no "Supremo Tribunal, não tem voga a afirmação apodítica dessa licitude, (...): a hipótese de gravação de comunicação telefônica própria, sem ciência do interlocutor , tem sido aqui examinada caso a caso, e ora reputada prova ilícita, por violação da privacidade (...), ora considerada lícita, se utilizada na defesa de direito do autor ou partícipe da gravação, em especial, se vítima ou destinatária de proposta criminosa de outro (...)."
  • Letra E - Assertiva Incorreta.


    A gravação (tanto ambiental quanto telefônica)  feita por um dos interlocutores não recebe o  mesmo tratamento da interceptação (ambiental ou telefônica). Reside aqui o equívoco da afirmação.

    Gravação (ambiental ou telefônica)  - É realizada por um dos interlocutores e, por isso, não necessita de autorização judicial. Dessa forma, é considerada pela jurisprudência do STJ e STF como prova lícita mesmo que tenha ocorrido sem prévia anuência do Poder Judiciário.

    Interceptação (ambiental ou telefônica) - É realizada por um terceiro estranho à comunicação. Portanto, necessita de autorização judicial. Caso ocorra sem prévia manifestação do magistrado, será considerado pela ordem legal como prova ilícita.

    Para melhor compreensão, seguem manifestações do STF sobre o tema:

    A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita.” (AI 578.858-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJE de 28-8-2009.) No mesmo sentido: RE 630.944-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 25-10-2011, Segunda Turma, DJE de 19-12-2011.
     
    “Alegação de ofensa ao art. 5°, XII, LIV e LVI, da CF. Recurso extraordinário que afirma a existência de interceptação telefônica ilícita porque efetivada por terceiros. Conversa gravada por um dos interlocutores. Precedentes do STF. Agravo regimental improvido. Alegação de existência de prova ilícita, porquanto a interceptação telefônica teria sido realizada sem autorização judicial. Não há interceptação telefônica quando a conversa é gravada por um dos interlocutores, ainda que com a ajuda de um repórter.” (RE 453.562-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 28-11-2008.)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico pode ocorrer tanto na fase de inquérito policial quando de instrução penal. Não é requisito de sua decretação a prévia instauração de ação penal, podendo ocorrer em momento precedente ou mesmo posterior.  É o que afirma o STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – SONEGAÇÃO FISCAL – DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL ANTERIOR JÁ TRANCADA – EXERCÍCIOS FISCAIS DISTINTOS – NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.
    1- A quebra de sigilo bancário que deriva de decisão judicial devidamente fundamentada, na esfera de inquérito policial ou ação penal, não caracteriza constrangimento ilegal.
    (...)
    (AgRg no RHC 20.251/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 31/03/2008)

    Além disso, importante salientar quais são os requisitos exigidos pela jurisprudência para a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico. Consoante STJ, a decisão, além de fundamentada,  deve ter como fundamentos: a) relevante interesse público ou b) imprencindibilidade para apuração de ilícitos criminais. A título de exemplo, segue o aresto abaixo:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 1º, INCISOS I, II, III E IV DA LEI N.º 8.137/90, C/C ART. 71 DO CP, E ART. 288 DO CP. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO.
    I - A proteção aos sigilos bancário, telefônico e fiscal não consubstancia direito absoluto, cedendo passo quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática delituosa (Precedentes).
    II - Decisão judicial suficientemente fundamentada, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou instrução processual criminal, não afronta o art. 5º, X, XII e LV, da Constituição Federal.Writ denegado.
    (HC 40.229/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2005, DJ 23/05/2005, p. 319)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A declinação de competência de um juizo para o outro não produz a invalidade das provas. Neste caso, deve ser observado se o juízo que determinou a medida cautelar era competente para a prática do ato naquele momento. Caso ele deixe de sê-lo no futuro, isso nao inquinará de vícios as provas ja produzidas no decurso da persecução penal. Por exemplo, um magistrado estadual decreta a interceptação de comunicações telefônicas durante investigação de crimes de tráfico de entorpecentes de âmbito nacional. Posteriormente, constata-se a transacionalidade do delito e os autos devem ser encaminnhados para a Justiça Federal. Nessa situaçao, os atos praticados pela justiça estadual serão válidos, sendo a justiça federal competente para a prática dos atos posteriores ao momento em que se identificou o caráter internacional dos delitos.

    Eis o entendimento do STJ sobre o tema:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO-INVALIDAÇÃO DA PROVA COLHIDA.
    1. A posterior declinação de competência de um Juízo para outro não tem o condão de, por si só, invalidar a prova colhida mediante interceptação telefônica, deferida por Autoridade Judicial competente até então, de maneira fundamentada e em observância às exigências legais.
    2. Ordem denegada.
    (HC 60.320/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2012, DJe 11/04/2012)

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA PELO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ESTADUAL. NÃO-INVALIDAÇÃO DA PROVA COLHIDA.
    1. Não se mostra ilícita a prova colhida mediante interceptação telefônica, se evidenciado que, durante as investigações pela Polícia Federal, quando se procedia à diligência de forma regular e em observância aos preceitos legais, foram obtidas provas suficientes para embasar a acusação contra os Pacientes, sendo certo que a posterior declinação de competência do Juízo Federal para o Juízo Estadual não tem o condão de, por si só, invalidar a prova até então colhida. Precedentes do STF e do STJ.
    2. Ordem denegada.
    (HC 56.222/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2007, DJ 07/02/2008, p. 1)
  • O erro da letra A é o termo "independentemente de sua condição", já que não basta a presença das partes no processo cuja prova vai ser tomada por empréstimo, sendo necessária que ela (a prova) tenha passado pelo crivo do contraditório e da ampla defesa e que, no atual processo, as partes tenham oportunidade de se manifestar sobre ela. Outro erro dela é dizer "uma das partes". Não, tem que ter estado o réu, necessariamente, não basta a presença do MP. 

    Enfim, faltaram requisitos importantes na alternativa...  Mas preenchidos os requisitos, pode ser usada sim no processo penal.

    HC 183978 / RRHABEAS CORPUS2010/0162192-3 Julgamento: 18/12/20123. Quanto ao ponto, é imperioso destacar que é perfeitamentepossível a comprovação da materialidade do delito de tráfico dedrogas imputado ao paciente a partir de laudos constantes de feitoconexo à ação penal deflagrada, uma vez que é amplamente admitida aprova emprestada de outro processo, notadamente quando resultam deuma mesma investigação policial, desde que respeitados os princípiosdo contraditório e da ampla defesa.HC 143414 / MSHABEAS CORPUS2009/0146939-22. Julgamento: 06/12/2012
    2. Não há falar em reconhecimento de nulidade, decorrente dautilização de prova emprestada para a condenação penal, quando aprópria defesa técnica com o seu emprego concordou. A relaçãoprocessual é pautada pelo princípio da boa-fé objetiva, da qualderiva o subprincípio da vedação do venire contra factum proprium(proibição de comportamentos contraditórios). Assim, diante de umtal comportamento sinuoso, não dado é reconhecer-se a nulidade.3. Ordem não conhecida.
  • "Conclui-se, pois, que a jurisprudência dos tribunais superiores admite a prova emprestada no processo penal se a ela for submetida ao contraditório e desde que não constitua o único elemento de convicção a respaldar o convencimento do julgador."

    Gente, nessa mesma prova caiu (  Q270386  ) acerca da prova emprestada  e foi considerada errada a seguinte assertiva:

     A prova emprestada só pode ser utilizada caso as partes sejam as mesmas em duas ações. FALSO

    Então, não há erro na expressão " no processo no qual só tenha figurado uma das partes'"..

    Pesquisando bastante sobre o tema, cheguei à conclusão que o erro está em afirmar que ela é aceita após as reformas processuais penais, o que não é verdade, pois há julgados e trabalhados doutrinários relativamente antigos sobre o tema( ou seja, antes da reforma do CPP de 2008, que tratou do tema "provas". Vejam esse:

     

    “A doutrina e a jurisprudência se posicionam de forma favorável à prova emprestada, não havendo que suscitar qualquer nulidade (...). Constatado o exercício do contraditório e da ampla defesa” (STJ, Terceira Turma, MS 9850/DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 09/05/2005).

  • LETRA A - novo entendimento!

    A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?

    SIM. É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

  • Letra b: complemento: teoria do juízo aparente

    Competência para decretar a interceptação e teoria do juízo aparente

    Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente, chega-se à conclusão de que o juízo competente para a medida era o Tribunal. Esta prova colhida é ilícita?

    Não necessariamente. A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente. Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.

    STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013 (Info 701).

    * Fonte: DIZER o DIREITO.

     

  • Em relação a letra B, é muito interessante essa teoria do juízo aparente. Isso acontece com certa frequência nas investigações e ações penais.

     

    É o caso de um Juiz estar acompanhando uma investigação de uma Organização Criminosa e descobre-se nas interceptações telefônicas que um detentor de foro por prerrogativa (polícito safado) participa da OrCrim.

     

    Nesse caso, haverá um deslocamento da competência em virtude da prerrogativa de foro.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

     

     


ID
811321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos processos em espécie, as nulidades e às normas procedimentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    Art. 414 do CPP - Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
  • a) O procedimento ordinário, nos crimes de reclusão, e o sumário, nos crimes apenados com detenção, apresentam idêntica sequência dos atos processuais, distinguindo-se apenas quanto à diversidade dos prazos.

    Errada porque também se diferem em outras circunstâncias, tal como na quantidade máxima de testemunhas a serem arroladas pelas partes.
     

    b) Nos processos do tribunal do júri, não havendo prova do crime ou inexistentes indícios suficientes de autoria, o juiz deve, fundamentadamente, impronunciar o acusado, decisão à qual se aplica a qualidade da coisa julgada formal.   Correta, conforme indicado pelo colega acima.   c) De acordo com o CPP, o ato nulo difere do ato inexistente, devendo o primeiro ser judicialmente declarado nulo, não havendo, entretanto, necessidade de o ato inexistente ser declarado judicialmente como tal.   Errada, mas não sei o motivo.   d) Havendo conexão ou continência entre várias infrações penais, será adotado o rito mais célere para a instrução e o julgamento da causa, desde que haja a prévia concordância das partes.    Errada porque em casos tais deve ser adotado o procedimento mais complexo, sob pena de restar configurado cerceamento de defesa, pois ritos mais céleres são feitos para causas de menor complexidade, razão por que há abreviação da instrução processual, o que prejudica, sobremodo, a escorreita análise das circunstâncias fáticas postas em debate.   e) A regra processual penal que dispõe acerca da imposição da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional se o acusado, citado por edital, não comparecer é ampla, aplicando- se, inclusive, aos processos de competência dos juizados especiais criminais.   Nos Juizados Especiais Criminais sequer  existe a previsão de citação por edital. Quando o autor do fato não é encontrado, estando em lugar incerto ou não conhecido, havendo necessidade de citá-lo pela via editalícia, os autos são remetidos ao juízo comum para adotação das medidas de mister.
  • Acredito que o erro da alternativa "c" está na passagem "De acordo com o CPP..." pois a afirmação da assertiva deriva de construção doutrinária. O CPP não faz essa distinção.
  • CORRETA c) De acordo com o CPP, o ato nulo difere do ato inexistente, devendo o primeiro ser judicialmente declarado nulo, não havendo, entretanto, necessidade de o ato inexistente ser declarado judicialmente como tal.

    A impronuncia trata-se de decisão terminativa de natureza processual (interlocutória
    mista terminativa), que não analisa o mérito da causa, e que, por essa razão,
    só faz coisa julgada formal. Surgindo novas provas o processo pode ser
    reaberto a qualquer tempo
    , até a extinção da punibilidade (CPP, art. 414,
    parágrafo único). O juiz não diz que o réu é inocente, mas que, por ora, não
    há prova suficiente para a questão ser debatida perante o Júri. Equipara-se
    à rejeição da denúncia ou queixa.
    Uma linda questão !
  • Relembrando:

    a) Sentença de pronúncia: a sentença será de pronúncia quando o magistrado ficar convencido da possibilidade de ter havido crime doloso contra a vida e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado; entretanto, como bem estabelece o art 413, §1º do CPP, “a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”, e ainda, sob pena das mesmas não poderem ser argüidas no plenário, deverá o magistrado “especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena”;

    b) Sentença de impronúncia: a sentença será de impronúncia quando, na mente do magistrado, não existam indícios suficientes que atribuam a autoria ao acusado; entretanto, a impronúncia não forma coisa julgada, ela apenas torna incompetente o Tribunal do Júri para a apreciação do fato, não impedindo, no entanto, segundo o art. 414, parágrafo único, “enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova”;

    c) Sentença de desclassificação: está previsto no art. 419 que quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos da competência do Tribunal do Júri, e não for o presente juiz competente para o julgamento, remeterá os autos a outro que o seja, caracterizando a sentença de desclassificação; essa sentença é um ponto muito controverso na nova ritualística do Tribunal do Júri, pois prevê que, ao remeter os autos, o juiz original deixará o acusado preso à disposição do novo magistrado, medida de caráter claramente inconstitucional;

    d) Sentença de absolvição sumária: é a sentença absolutória terminativa que realiza o juiz ao perceber, em razão da prova colhida, a inexistência do fato, que não fora o acusado autor ou partícipe do delito, o fato não constituir infração penal ou ficar demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão de crime, afastada desse grupo a indagação de inimputabilidade por deficiência mental, como bem coloca o art. 415 do CPP.

  • Vale lembrar, ainda, sobre a "despronúncia", que consiste na reforma da sentença de pronúncia, realizada pelo próprio magistrado de primeira instância quando do exercício do juízo de retratação no recurso em sentido estrito, ou pelo Tribunal, quando da apreciação das razões recursais.
  • ERROS DA ALTERNATIVA "A"

    Como não foi ressaltado por ninguém ainda, segue análise do item:

    O procedimento ordinário, nos crimes de reclusão, e o sumário, nos crimes apenados com detenção, apresentam idêntica sequência dos atos processuais, distinguindo-se apenas quanto à diversidade dos prazos.

    A alternativa erra ao fazer referência aos ritos em consonância com as penas de reclusão e detenção, pois antes era assim, mas hoje deve -se levar em conta as penas máximas atribuídas ao delito para saber qual rito se utilizar,  e não se ele é apenado com reclusão ou detenção.
    Pena máxima igual ou maior que 4 = rito ordinário. 

    Pena máxima menor que 4 e  maior que 2 = rito Sumário.

    E outro erro da questão é dizer que um rito só difere do outro com relação ao prazo, pois também se diferencia no número de testemunhas que podem ser arroladas, até 8 no ordinário, até 5 no súmario.

    Valeu.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O primeiro equívoco da questão é afirmar que a escolha do rito a ser seguido na relação processual se submete à vontade das partes. Trata a questão de matéria de ordem pública sobre a qual a vontade das partes não pode dispor. É a incidência do princípio do devido processo legal. Sendo assim, a inobservância do rito prescrito em lei gera a nulidade dos atos processuais, em nada influindo a voluntas dos litigantes.

    No direito processual penal atual, a escolha dos ritos obedece ao critério das penas cominadas, nos termos do art. 394, paragrafo 1, do CPP:
    a) Rito Ordinário - crimes com pena em abstrato igual ou superior a 4 anos
    b) Rito Sumário - crimes com pena em abstrato superior a 2 e inferior a 4 anos.
    c) Rito Sumaríssimo - crimes com pena em abstrato igual ou inferior a 2 anos.

    O segundo equívoco é asseverar que o rito a ser utilizado deve ser aquele que proporcionar maior celeridade ao deslinde do feito. Na verdade, quando houver concorrência de delitos, e consequentemente de ritos, deve-se optar pelo que garantir maior dimensão à ampla defesa e ao contraditório. Nesse contexto, ocorrendo conexão ou continencia entre o delito de trafico de drogas (rito especial da Lei n 11343/2006) e delito que exige a obediência ao rito ordinário, deve prevalecer este, pois permite ao acusado maior amplitude da defesa. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 10.409/02. AUSÊNCIA DO PRIMEIRO INTERROGATÓRIO.  CRIMES CONEXOS. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EIVA INOCORRENTE.  1. Configurado o concurso material de crimes, alguns previstos na Lei Antitóxicos e outros cujo rito é o estabelecido no Código de Processo Penal, este deve prevalecer, haja vista a maior amplitude à defesa no procedimento nele preconizado (Precedentes STJ).  2. Ainda que se considerasse que o rito a ser adotado fosse o previsto na Lei nº 10.409/02, a sua inobservância implicaria em nulidade relativa do processo. (...) (HC 170.379/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 01/02/2012)

    Portanto, quando houver dentro de uma mesma relação processual o processo e julgamento de vários crimes submetidos a ritos diferentes, o critério para se escolher um único procedimento a ser aplicado a todos os crimes é a contemplação com maior eficácia do contraditório e da ampla defesa. Conforme STJ, entre o rito especial e o rito ordináio, será este o escolhido em virtude de ser mais amplo dentro do processo penal. 
  • Alguém sabe dizer o erro da alternativa C??
  • Nesse artigo " sistema de nulidades processuais e instrumentalidade do processo in http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_87/artigos/pdf/leidemaria_rev87.pdf encontrei o seguinte texto:

    "O ato inexistente é aquele que não alcança significado jurídico seja pela prática de conduta proibida, seja pela omissão de conduta. No âmbito processual, o ato inexistente é aquele ao qual faltou requisito essencial trazendo, portanto, relevantes conseqüências ao desenvolvimento do processo. Gonçalves adverte para a diferença entre ato inexistente e ato nulo no que concerne à tempestividade. Ambos não se confundem. O ato intempestivo é inexistente. Não há que se falar em pronunciamento de nulidade de ato praticado extemporaneamente, visto que por ser inexistente não pode ser anulado. Entretanto, como bem assinalado por Gonçalves “(...) a inexistência do ato, quando essencial ao desenvolvimento válido do procedimento, pode levar à nulidade do processo.” 

    Assim, qual o erro da letra "c" ? se puderem me avisem na minha página de recados
  •  

    O erro da letra C está logo no inicio da afirmação, que diz DE ACORDO COM O CPP, haja vista que em tal diploma legal não há previsão expressa de ato inexistente, sendo este apenas um dos itens de classificação dos vícios processuais, ao qual encontra definição apenas doutrinária, senão vejamos:

    O ato inexistente  não é ato típico nem atípico, é considerado um NÃO-ATO (inexiste ato a ser anulado), ou seja, não possui os elementos essenciais necessários exigidos por lei.
    Não se cogita a nulidade de ato inexistente, pois quando a atipicidade do ato for tal que o desnature, de forma a torná-lo impotente para produzir consequências jurídicas, não há necessidade de provimento judicial para que se torne ineficaz. (ex: sentença sem assinatura do juiz competente) não produz efeitos por si só.

    Éllen Leal

  • DIFERENÇA ENTRE O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO E SUMÁRIO NO CPP:     Ordinário Sumário Quando o crime tiver sanção máxima cominada = ou + 4 anos de pena privativa de liberdade. Quando o crime tiver sanção máxima cominada inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade AIJ em 60 dias AIJ em 30 dias 8 testemunhas 5 testemunhas Alegações finais orais (regra) e possibilidade de alegações finais escritas (em 5 dias) nos casos de: v  Diligencias v  Complexidade v  Número de acusados Alegações finais orais (única possibilidade prevista em lei). Contudo, vem se permitindo as alegações finais escritas por analogia.  
  • A impronúncia faz coisa julgada FORMAL, pois não há análise de mérito (é decisão interlocutória mista terminativa). Assim, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver nova prova (art. 414, p.ú, CPP), cf. Renato Brasileiro, p. 1333. 

  • D- Havendo conexão ou continência entre várias infrações penais, será adotado o rito mais célere para a instrução e o julgamento da causa, desde que haja a prévia concordância das partes. ERRADA

    Quando há rito diferenciado e rito comum (ordinário, sumário e sumaríssimo), como é o caso do Júri, deve prevalecer o diferenciado.

    Quando não há rito diferenciado, deve-se somar as penas máximas dos crimes para se saber qual rito será seguido.

    Ex: Crime 1 com pena máxima de 3 anos (sozinho seguiria o rito sumário e Crime 2 com pena máxima de 2 anos (sozinho seguiria o rito sumaríssimo). Quando somamos, percebemos que dá 5 anos de pena, LOGO deve seguir o rito ORDINÁRIO.

    Fonte: aula do Supremo TV de exercícios de proc penal com Leo Barreto



  • Gente, mas a "sequência dos atos" nos rito sumário e ordinário não é a mesma? Qual seria a diferença? Número de testemunhas não é "sequência dos atos".

  • O PROCEDIMENTO É ADOTADO DE ACORDO COM A MÁXIMA EM ABSTRATO, NÃO COM O TIPO DE PENA RESTRITIVA LIBERDADE APLICADA (DETENÇÃO / RECLUSÃO).

  • E) 

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • e) A regra processual penal que dispõe acerca da imposição da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional se o acusado, citado por edital, não comparecer é ampla, aplicando- se, inclusive, aos processos de competência dos juizados especiais criminais.

    Não há citação por edital no âmbito dos JECRIM, por expressa vedação legal. Ademais, cabe lembrar que, também por expressa vedação legal, não cabe a regra de suspensão do processo e da prescrição acima descrita ao crime previsto na Lei de Lavagem de Capitais.

  •  natureza juridica da impronuncia

    Decisão interlocutória mista terminativa é aquela que tem força de decisão definitiva, encerra uma etapa do procedimento processual, sem julgamento do mérito da causa, sem a solução da lide penal. Parte dos autores resguarda que, por não decidir o mérito da causa (se culpado ou “inocente”) a impronúncia é decisão interlocutória mista terminativa, posto que não há coisa julgada material.

     

    fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7404/Da-impronuncia-no-Tribunal-do-Juri

  • Existem crimes com pena menor de 4 anos que iniciam com reclusão. ex: Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Vinícios Campelo, o erro da letra "C" reside no fato de que a classificação das nulidades processuais em atos nulos e inexistentes é doutrinária, e não legal.

  • Quanto a alternativa c...

    errado. Para Renato Brasileiro o ato inexistente também deve ser pronunciado judicialmente, pois pode gerar efeitos. Exemplo: um juiz prolatou decisão condenatória, mas já tinha sido promovido a outro cargo . Enquanto não houver decisão que declare o ato inexistetne, o ato poderá gerar efeitos, tal qual o recolhimento do acusado à prisão.

    Qual diferença de ato inexistente e nulidade relativa ou absoluta?

    O ato inexistente é considerado um não ato. O vicio nunca se convalida, nem mesmo com transito em julgado de sentença condenatória ou absolutória.

    STJ > é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

    STJ > juiz proferiu decisão de mérito. Se proferir uma segunda decisão de mérito, esse segundo é ato inexistente.

    STF > magistrado funcionou no processo em que seu filho era membro do MP. Ou seja, o juiz era impedido de atuar. Para o STF, o impedimento é causa de inexistencia do ato e não nulidade.

  • ✔ GABARITO: B.

    A) O procedimento ordinário, nos crimes de reclusão, e o sumário, nos crimes apenados com detenção, apresentam idêntica sequência dos atos processuais, distinguindo-se apenas quanto à diversidade dos prazos. Poderíamos lembrar do número de testemunhas

    ⇒ Ordinário = 8 testemunhas

    ⇒ Sumário = 5 testemunhas.

    ⇒ Sumaríssimo = 3 testemunhas.

    B) Nos processos do tribunal do júri, não havendo prova do crime ou inexistentes indícios suficientes de autoria, o juiz deve, fundamentadamente, impronunciar o acusado, decisão à qual se aplica a qualidade da coisa julgada formal.

    C) De acordo com o CPP, o ato nulo difere do ato inexistente, devendo o primeiro ser judicialmente declarado nulo, não havendo, entretanto, necessidade de o ato inexistente ser declarado judicialmente como tal. ⇒ Sem previsão quanto ao ato inexistente.

    D) Havendo conexão ou continência entre várias infrações penais, será adotado o rito mais célere para a instrução e o julgamento da causa, desde que haja a prévia concordância das partes. é adotado o mais abrangente.

    E) A regra processual penal que dispõe acerca da imposição da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional se o acusado, citado por edital, não comparecer é ampla, aplicando- se, inclusive, aos processos de competência dos juizados especiais criminais. ⇒ No juizado especial não há citação por edital --> remeter para o rito sumário. Art. 18 §2º da Lei 9.099/95.

  • A- ERRADO: Além dos prazos o número de testemunhas e diferente para cada um:

    -Ordinário? 8 (não entra nesse número quem não presta compromisso)

    -Sumário? 5

    -Sumaríssimo? 3

    -Tribunal do Júri? 1ª Fase= 8(computa nesse número quem não presta compromisso); 2ª fase= 5

    B- CORRETO: art. 414, do CPP. Tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista terminativa. Só faz coisa julgada formal.

    C- ERRADO: Quem faz essa diferenciação e a doutrina e a jurisprudência, o CPP não faz.

    D- ERRADO: Inexiste previsão nesse sentido, devendo ser observado as regras de conexão e continência do CPP.

    D- ERRADO: Não há citação por edital no JECRIM >>> art. 66, da Lei 9.099/95.

    Força, foco e disciplina guerreiros!!!

  • prova do crime é requisito pra pronunciar o acusado? ué

  • MATERIALIDADE DO DELITO = EFETIVA OCORRÊNCIA DO CRIME.


ID
811324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, ao habeas corpus e aos recursos no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - lei 9.099/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    b) CERTA - "
    O artigo 273 do CPP dispõe ser irrecorrível a decisão que indefere o pedido de assistência, lecionando a doutrina ser possível o combate através da via do mandado de segurança, eis que violado direito líquido e certo da vítima".   (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 1ª CÂMARA CRIMINAL, MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0030398-08.2012.8.19.0000)

    c) ERRADA - "...deverá o Juiz, a quem cabe prover à regularidade do processo (art. 251), notificar o Defensor para providenciá-las (razões). E na hipótese, pouco provável, de, mesmo assim, não serem elas ofertadas, dever-se-á nomear outro. Se se tratar de Defensor constituído, far-se-á a notificação do réu para substituí-lo". Fernando da Costa Tourinho Filho (2004, p. 361-362).

    d) ERRADA - Unirrecorribilidade– significa que de cada decisão só cabe um recurso. Deve-se adotar o recurso mais benéfico. Em não o havendo, adota-se o mais amplo. Ex. atual: sentença que condena o réu, aplica a pena e declara extinta a punibilidade. Da decisão que declara extinta a punibilidade cabe recurso em sentido estrito e da sentença condenatória, apelação (CPP, 593, I). Entre ambos, escolhe-se o mais benéfico ou o mais amplo, que é a apelação. (http://www.estudodirecionado.com/2011/06/principios-recursais-no-processo-penal.html)

    e) ERRADA - STF Súmula nº 693 - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

    c)  
     
  • Casos mais frequentes de mandado de segurança na esfera penal:
    a) direito de vista do inquérito policial ao advogado (RT, 611/362,
    610/337, 592/311 e 586/204);
    b) direito do advogado acompanhar o cliente na fase do inquérito (RT,
    603/302);
    c) direito do advogado entrevistar-se com seu cliente (RT, 589/83);
    d) direito de obter certidões (RT, 624/297, 609/323 e 586/313);
    e) direito a juntar documentos em qualquer fase do processo penal, de
    acordo com o art. 231 do CPP (RT, 531/329);
    f) direito de obter efeito suspensivo em recurso (RT, 655/279, 629/327,
    592/112, 549/69, 572/326, 513/782, 503/175 e 500/112);
    g) direito do terceiro de boa-fé à restituição de coisas apreendidas (RT,
    606/331, 592/321 e 585/314);
    h) contra despacho que não admite o assistente da acusação (RT,
    577/386);
    i) contra apreensão de objetos sem qualquer relação com o crime (RT,
    613/320, 561/345 e 557/388);
    j) para assegurar o processamento da correição parcial, quando dene-
    gada pelo juiz corrigido (RJTJSP, 28/409).

    Fernado Capez, saraiva
  • Entendo que a letra D estaria errada, também, pelo seguinte motivo: tendo o réu sido condenado, tem-se, em tese, a possibilidade de a pretensão acusatória ter sido atendida em sua integralidade pelo juízo singular, razão por que não haveria sucumbência e, consequentemente, motivo para recorrer da sentença condenatória. Logicamente, que no tocante à dosimetria da pena, posto que condenatória a sentença penal proferida, há a possibilidade de a parte acusatório apelar, com o exclusivo propósito de ver agravar os critérios para fixação da pena. Exemplo: o juiz deixa de considerar uma circunstância agravante ou fixa a pena base abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
  • Complementando, o dispositivo legal que torna a letra D errada está lançado no artigo 593, § 4º, do CPP, senão contemple-se:  § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
  • Vejo que a E poderia sim estar correta.

    Primeiro porque temos que esclarecer que a pena de MULTA é diferente da pena de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Assim, caso a multa seja inadimplida, será considerada dívida de valor e, desse modo, executada pela Fazenda Pública, nos termos do art. 51 do CP:
    Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição

    Já a prestação pecuniária, consiste em pagamento de valor à vítima ou aos seus dependentes, atribuída a condenação em salários mínimos, nos termos do § 1 do art. 45:
    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários

    Bom, desse modo, caso houvesse possibilidade da conversão de pena de MULTA em privativa de liberdade, estaria-se diante de uma ilegalidade, perfeitamente amparada por HC, porque, como já dito, a multa será apenas executada como qualquer outra dívida.

    Caso haja inadimplencia de prestação pecuniária será possível sua conversão em privativa de liberdade, nos termos do §4 do art. 44 do CP:
    § 4: A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta (...)
    Entretanto, o mesmo não ocorre com a MULTA, porque é dívida de valor, e será apenas executada pela Fazenda Pública, frise-se.

    Vide: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2006158/habeas-corpus-hc-50593-mg-20080100050593-7-trf1

    A não ser que esse entendimento já tenha sido superado. Porém, não encontrei nenhum julgado contrário.

    Em relação à Súmula 693 do STF, vejo que não se aplica ao caso, porque não se discutiria apenas a prestação pecuniária, mas como a questão mesmo citou, se discutitiria a própria possibilidade de conversão em privativa de liberdade, o que já foi dito, no caso de multa é ilegal e, portanto, atacável por HC. A própria súmula fala da impossibilidade de HC quando a prestação pecuniária for a ÚNICA aplicada.
  • Não vejo como a alternativa "e" possa ser considerada correta, como disse a colega acima.
    Essa alternativa fala expressamente sobre a possibilidade de conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade.
    No entanto, desde o advento da Lei 9.268/96, "Transitada em julgado a sentença penal condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição." Dessa forma, desde o advento da referida Lei, houve alteração do sistema até então existente em relação à execução da pena de multa, que permitia a conversão desta em pena privativa de liberdade, na eventualidade do inadimplemento da primeira.
    Em síntese: é inviável a conversão da pena de multa em sanção privativa de liberdade. Logo: A alternativa está incorreta.

  • Sobre o item b:

    Noberto Avena ensina que, em que pese o art. 273, CPP estabelecer que contra a decisão que admitir ou não o assistente de acusação não cabe recurso, a jurisprudência é consolidade no sentido de que essa decisão pode ser impugnada por MS. Achei o seguinte julgado no STJ:


    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE ADMITE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.VIABILIDADE.1. Não é possível reexaminar o conjunto probatório que levou aoconvencimento do órgão julgador. Incidência da Súmula 7/STJ.2. Não se admite, como assistente de acusação, pessoa que fuja aoscomandos legais do CPP, art. 273.3. Razoável a tese que admitiu mandado de segurança contra decisãoque admitiu assistente de acusação, à míngua de recurso cabível.4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 166762)Sobre o item c:Achei vários julgados no STJ no seguinte sentido:HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.APRESENTAÇÃO TARDIA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL. MERAIRREGULARIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A apresentação tardia das razões do recurso de apelação constituimera irregularidade, que não tem o condão de tornar intempestivo oapelo oportunamente interposto. Precedentes do STJ e do STF.2. Ordem concedida para que o Tribunal Regional da 1ª Região,afastada a preliminar de intempestividade, prossiga na análise dorecurso de apelação interposto em favor do paciente. (HC 188628)
    • b) É cabível mandado de segurança contra decisão de magistrado que, em ação penal de natureza pública, tenha inadmitido assistente de acusação.
    • CERTO
    • Nestor Távora, pág 535, 7 edição, 2012:
    • "Não obstante não caiba recurso dessa decisão (que admite ou não o assistente nos autos), não é despropositado vislumbrar a possibilidade de MS contra a decisão, desde que presentes os requsitos legais e constitucionais".
    • Fiquei decepcionada, pois o Aury nada fala (aliás, tenho visto que ele não trata de VÁRIOS assunto) :/
    •  
    • A alternativa D é ambigua, pois se não houver conexão entre os crimes, não há que se falar em julgamento de ambos no mesmo processo, tramitando, assim, cada um dos crimes em seu processo. Por exemplo, o sujeito furtou em 2013, e em 2014 praticou homicidio, ele responde por processo diversos, ou seja, são dois processos independentes, sendo perfeitamente cabivel recursos diferentes.

      A questão não menciona se a condenação em um, e a extinção da punibilidade pelo outro crime estão sendo julgadas no mesmo processo.

    • Item C: 

      QUEIXA-CRIME. ART. 139 DO CP. DIFAMAÇÃO. RAZÕES DE APELAÇÃO INTEMPESTIVAS. CONHECIMENTO DO RECURSO. A apresentação das razões fora do prazo prescrito em lei não prejudica o conhecimento da apelação tempestivamente interposta, haja vista tratar-se de mera irregularidade e em atenção às garantias constitucionais da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. RENÚNCIA DOS QUERELANTES EM FAVOR DE UM DOS AUTORES DO DELITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Correta a decisão atacada na medida em que, pelo princípio da indivisibilidade da ação penal, consagrado no artigo 49 do CPP, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Mantida a decisão que extinguiu a punibilidade dos querelados. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71004110847, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 25/02/2013)

      (TJ-RS - RC: 71004110847 RS , Relator: Cristina Pereira Gonzales, Data de Julgamento: 25/02/2013, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/02/2013)

    • LETRA D – ERRADA –

      Segundo o professor Renato Brasileiro  (in Manual de Processo Penal. Volume Único. 2014.Página 1557) aduz que:

      3.3. Princípio da unirrecorribilidade das decisões

      Por conta do princípio da unirrecorribilidade (unicidade ou singularidade), pode-se dizer que, pelo menos em regra, a cada decisão recorrível corresponde um único recurso. A título de exemplo de aplicação desse princípio, o art. 593, §4°, do CPP, prevê que, quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. Portanto, se, no bojo de uma sentença, houver a condenação do acusado em relação a um delito e a extinção da punibilidade quanto a outro, tem-se que o recurso cabível será o de apelação, ainda que o Ministério Público pretenda se insurgir apenas contra a extinção da punibilidade.

      Admite-se a interposição concomitante de mais de um recurso contra a mesma decisão, desde que tenham a mesma natureza jurídica, o que é bastante comum quando há sucumbência recíproca. É o que ocorre, por exemplo, quando o juiz julga parcialmente procedente o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, deixando de reconhecer, no entanto, a existência de uma qualificadora constante da peça acusatória. Em tal hipótese, ainda que haja a interposição de duas apelações —uma pelo Ministério Público, objetivando o reconhecimento da qualificadora; outra pela defesa, visando um decreto absolutório —, o princípio da unicidade será preservado porque os recursos têm a mesma natureza jurídica.(Grifamos).


    • LETRA C – ERRADA –

      Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1118) aduz que:

      Comentários: A apelação será denegada (ou não recebida) pela ausência dos pressupostos recursais objetivos e subjetivos que compõem a sua admissibilidade. Por outro lado, será julgada deserta por falta de preparo (quando se tratar de apelação intentada pelo querelante). (grifamos).

       Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1184) aduz que:

      No tocante às razões dos recursos, especialmente quando podem ser apresentadas em momento posterior ao da interposição, surgem as seguintes questões:

      Intempestividade das razões: o oferecimento tardio das razões recursais traduz-se como mera irregularidade, não inviabilizando o pleno conhecimento do recurso. Nesse sentido o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que “a apresentação tardia das razões do recurso de apelação constitui mera irregularidade, não configurando intempestividade”.

      PRECEDENTE:

      STJ, 5.ª Turma, REsp 800.297/PR, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 18.12.2006. No mesmo sentido: “Segundo iterativa jurisprudência da 3.ª Seção deste Tribunal, a apresentação das razões de apelação a destempo constitui mera irregularidade, não caracterizando a intempestividade do recurso” (STJ, HC 72.893/AL, DJ 17.12.2007); “A intempestividade das razões recursais constitui mera irregularidade, que não impõe seu desentranhamento...” (STJ, AgRg no AREsp 157884/SP, DJ 11.09.2013).

    • LETRA B – CORRETA

      Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1226) aduz que:

      15.3.7 Hipóteses comuns de impetração do mandado de segurança criminal

      O manejo do writ na esfera criminal depende muito da hipótese concreta e, sobretudo, do descabimento de uma via recursal própria para o insurgimento em relação ao ato a ser impugnado. De qualquer forma, entre as hipóteses mais comuns de impetração colaciona-se:

      • Decisão que indefere a habilitação do assistente de acusação: Conforme estabelece o art. 273 do CPP, é irrecorrível a decisão (o dispositivo refere-se, impropriamente, a “despacho”) que defere ou indefere a habilitação da vítima ou de qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima) como assistente do Ministério Público. Ocorre que tal habilitação constitui-se em direito líquido e certo, podendo ser indeferida pelo juízo, tão somente, se o requerente não for um dos legitimados para tal ou se, mesmo legitimado, não estiver assistido por procurador legalmente habilitado. Assim, negada que venha a ser a admissão postulada por qualquer outra razão, restará viabilizada a impetração do remédio heroico. (grifamos)

    • SOBRE O ERRO DA " E "

       

      Lembrando do uso correto do HC.

       

      Súmula 693 – Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

       

      Além do exposto na sumula, vale salientar de forma bem sucinta:

      Ou seja, para se utilizar do Habeas Corpus há de se fazer jus ao risco de privação de liberdade, pois é o caso circunstanciado pela ferramenta. É uma ação de impugnação cuja finalidade é tutelas o direito de ir e vir.

       

      Visto o exposto, não será admissivel sua inpugnação para fatos cuja decorrência resulte "pena de multa" ou "Infração penal cuja pena pecuniária seja a unica a ser cominada".

       

      PARA FECHAR A TAMPA, TRAGO UMA QUESTÃO DA BANCA, QUE VAI CONSOLIDA MINHA EXPLICAÇÃO.

       

       

      Q235004         Aplicada em: 2012           Banca: CESPE           Órgão: PC-CE         Prova: Inspetor de Polícia

       

                texto associado   

      Não cabe habeas corpus nas hipóteses sujeitas à pena de multa, nos afastamentos dos cargos públicos por questões penais ou administrativas nem na preservação de direitos fundamentais que não a liberdade de locomoção de ir e vir, salvo manifesta teratologia a repercutir na liberdade de locomoção.

                 Certo.

    • Em relação ao mandado de segurança, ao habeas corpus e aos recursos no processo penal, é correto afirmar que: É cabível mandado de segurança contra decisão de magistrado que, em ação penal de natureza pública, tenha inadmitido assistente de acusação.

    • A letra E está correta!

      Súmula nº 693 - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

      CABE HC para discutir pena de multa quando houver a possibilidade de conversão em PPL! Já vi julgados nesse sentido...

    • B

      É cabível mandado de segurança contra decisão de magistrado que, em ação penal de natureza pública, tenha inadmitido assistente de acusação.


    ID
    811327
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considerando as disposições processuais penais previstas na Lei n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra correta: “D”
      Art. 19,  § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
      Errei a questão pois a Lei 9.099/95 não prevê expressamente que considerar-se-ão cientes os interessados e os defensores, mas analisando as demais alternativas e os dispositivos da lei em comento, de fato é a alternativa “mais correta”.
      “a”: Art. 18. A citação far-se-á:
      I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
      II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
      III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
      § 2º Não se fará citação por edital.
      “b”: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
      “c”: Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
      “e”: Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
    • Olene Matos, há, sim, previsão expressa da alternativa "D", que consequentemente é a resposta! Veja bem, por estarmos discutindo acerca de processo penal devemos usar o âmbito do JECRIM e não nos confundirmos com o JEC. Colocarei os artigos referentes às alternativas e comentarei os erros de cada uma. Desta forma deve-se analisar desta maneira:
      a) Art. 66 - A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. 
                Parágrafo único: Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do                  procedimento previsto em lei.  <- Aqui está a diferença!
      b)Art. 62 -  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 
      Nesta alternativa o erro está em afirmar que alguns dos critérios se referem à adoção da documentação, simplicidade e formalidade.
      c)Art. 76 - § 4º - Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. 
      A alternativa está incorreta por afirmar que IMPORTARÁ em reincidência, quando, na verdade, não se importa.
      d)Art.67 - Parágrafo único - Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.  CORRETÍSSIMA!
      e)Esta alternativa está errada pelo simples fato, que pode não ser percebido na hora da prova, da alternativa mencionar que é a pena MÍNIMA que deve ser levada em conta, mas sabemos que deve ser utilizada a pena MÁXIMA

      Valeu, Galera.
    • Vc tem razão Matheus Oliveira. Obrigada!!! Se estivéssemos no facebook, eu teria curtido seu comentário! :)
    • Aconselhando aos estimados colegas. Errei a questão por fazer uma leitura rápida e superficial dos enunciados, e adivinhem qual questão assinalei como correta.......foi a assertiva E).

      Não observei a redação da "pena MÍNIMA" e errei a questão. Por isso, temos que ler atentamente os textos da questões e suas assertivas!

      Avante! A luta continua!!!

    • Fala pessoal, beleza??


      Então, em relação a letra b, eu gostaria de compartilhar com vocês um mnemônico que eu criei para memorizar os critérios/princípios que regem a lei 9.099/95:


      Art. 62, lei 9.099/95:  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

      Mnemônico: ÉPICO (EP-I-C-O)=> Economia Processual - Informalidade - Celeridade - Oralidade

      OBS:  se alguém já tiver visto anteriormente esse mesmo mnemônico em algum outro lugar, relevem a parte que eu disse que criei, pois o que eu fiz será apenas o mesmo raciocínio que alguma outra pessoa já fez... =)

      Espero que ajude...

      Deus abençoe!!!

      =)
    • Acusado não encontrado: mandar para o rito sumário.

      Acusado que se esconde: citação por hora certa (divergência).

    • Eu gostei do MACETE p/ decorar os critérios que orientam o processo no JeCrim.

       

      ÉPICO: Economia Processual / Informalidade / Celeridade / Oralidade.

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

       

       

    • Achava que o MP e a Defensoria eram intimados pessoalmente, contando de quando entra no departamento administrativo do órgão.

    • André Cruz, de fato, a intimação da DP e do MP é pessoal, contada entrada dos autos na instituição, ainda que o DP ou MP esteja presente na audiência de leitura da sentença (STF. 2ª Turma. HC 125270/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/6/2015 (Info 791). Contudo, nos juizados, o entendimento é que, pelo princípio da celeridade e da especialidade da lei, a intimação se dá na própria audiência, conforme o art. 67, lei 9.099. 

       

      (...) Hipótese em que não há flagrante constrangimento ilegal. No âmbito especial dos juizados de celeridade e especialidade, não há necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública. Regra especial que se sobrepõe à geral. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (...) (HC 241.735/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012)

      (...) O julgamento dos recursos pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais prescinde da intimação pessoal dos defensores públicos, bastando a intimação pela imprensa oficial. Precedentes do STF. (...) (HC 105.548/ES, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 27/04/2010)

    • Atualizando o comentário acerca da alternativa B:

      " Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade".                     

    • A) Art. 18. A citação far-se-á:

             I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

             II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

             III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

      § 2º Não se fará citação por edital.

             § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

      B) Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

      C) § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

      D)  Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

      E) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    • A letra a está errada. Não se aplica o art. 366 do CPP no Jecrim, deve mandar o processo pra justiça comum.

      A letra b está errada. O Art. 62 diz que o objetivo do Jecrim é a aplicação de PRD e a reparação do dano.

      A letra c está errada. Não importará em reincidência.

      A letra d está correta.

      A letra e está errada. Para ser IMPO a pena máxima do crime deve ser de dois anos.

       

       

    • Minha contribuição.

      Lei N° 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

      Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

             Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

      Abraço!!!

    • a) juiz encaminha peças ao juízo comum - 9099, art 66, parágrafo único

      b)critérios da 9099 - SÓ CEI - simplicidade, oralidade, celeridade, economia processual e informalidade

      c) não importará em reincidência

      d)gab - lei 9099 art 67, parágrafo único

      e) máxima

    • Lei 9099/95:

      a) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. 

      Parágrafo único: Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

      b) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

      Ou seja, documentação, simplicidade e formalidade não são critérios orientadores do processo perante o Juizado Especial.

      c) Art. 76, § 4º. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. 

      d) Art. 67.

      e) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.


    ID
    811330
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com base exclusivamente nas regras previstas no CPP, assinale a opção correta acerca da ação penal.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA: LETRA “C”
      Art. 46, § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
      Vejamos os artigos do CPP correspondentes às alternativas erradas:
      “a”: Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
      “b”: Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
      “d”: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
      “e”: Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

      Bons estudos!!!
    • LETRA A - INCORRETA:
      Art. 42, CPP:  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

      LETRA B - INCORRETA
      Art. 51, CPP  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

      LETRA C - CORRETA 
      Art. 46, § 1º, CPP  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

      LETRA D - INCORRETA
      Art. 25, CPP  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

      LETRA E - INCORRETA
      Art. 45, CPP  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
    • Questão clara e objetiva. Mas quero esclarecer um pouco algumas alteartivas. 

      A primeira explicação que quero fazer, diz respeito a letra correta, que é a letra c. 

      Se pudermos observar o que diz o Art. 39, § 5º diz: " O orgão do MP dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e neste caso, oferecerrá a denuncia no prazo de 15 dias. "

      A partir daqui, podemos concluir que não obrigatoriamente, o MP promoverar a ação a partir do INQUERITO POLICIAL. esta questão do presente artigo é muto interessante. Porém vale salientar o que diz o Art. 46, § 1º : " Quando o Ministério Público dispensar o IP, o prazo para o oferecimeto da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

      Legal, galera? espero ter ajudado. Abraço e bons estudos.
    • Segundo o CPP, o ofendido poderá retratar a representação até o oferecimento da denúncia. Vejamos:

      Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

      A exceção é trazida pela Lei Maria da Penha, mas a questão remete o canditado exclusivamente ao CPP. Na legislação especial, a retratação pode ocorrer até o recebimento da peça acusatória, em audiência designada especialmente para esta finalidade e assegurada a presença do Juiz e do MP. 

      É importante lembrar que a doutrina admite a retratação da retratação, desde que a nova representação ocorra dentro do período decandencial (6 meses).
    • LETRA C CORRETA 

      ART. 46° § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação


    • O Inquérito Policial é dispensável!

    • Atenção!

      Momento para Retratação da Representação:

      CPP > Até o oferecimento da Denúncia.

      Maria da Penha > Até o recebimento da denúncia.

       

      Lei Maria da Penha. Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    • Momento para Retratação da Representação:

      CPP > Até o --->oferecimento <----da Denúncia.---> RECEBIMENTO<----- FIQUE LIGADO, POIS CESPE GOSTA DE TROCAR ESSAS PALAVRAS.

    • Muito boa essa questão sobre ação penal, cobrando os conceitos fundamentais do tema.

       

      A Cespe e a FCC são, apesar de todas falhas, as melhores bancas do país, porque formulam - na maioria dos casos - bons enunciados.

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    •  

      Direto ao ponto:

       

      Gab "C"

       

      CPP

       

      Art. 46, § 1º, CPP  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

       

    • Essa dava pra ir por eliminação.

    • Muito cuidado com a forma que a banca cobra esse art. 51 do CPP ("O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar), já vi muita polêmica em relação a isso.

      O perdão aproveitará a todos, o que pode ou não recair sobre todos, aí vai depender se alguém o recusar, são OS EFEITOS desse perdão.