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Prova CESPE - 2014 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
1143559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.728/1965, assinale a opção correta em relação à sociedade corretora que se torne membro da bolsa de valores.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 8º A intermediação dos negócios nas Bôlsas de Valôres será exercida por sociedades corretoras membros da Bôlsa, cujo capital mínimo será fixado pelo Conselho Monetário Nacional. (letra e)

    § 2° As sociedades referidas neste artigo sòmente poderão funcionar depois de autorizadas pelo Banco Central, e a investidura dos seus dirigentes estará sujeita às condições legais vigentes para os administradores de instituições financeiras.

      § 3° Nas condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, a sociedade corretora poderá ser membro de mais de uma Bôlsa de Valôres. (letra a )

      § 4º Os administradores das sociedades corretoras não poderão exercer qualquer cargo administrativo, consultivo, fiscal ou deliberativo em outras emprêsas cujos títulos ou valôres mobiliários sejam negociados em Bôlsa.

  • A opção correta é a letra A.

  • Letra A - Correta. Art. 8º, § 3º. Nas condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, a sociedade corretora poderá ser membro de mais de uma Bôlsa de Valôres.

    Letra B - Incorreta. Art. 8º, § 5º. As sociedades referidas neste artigo, ainda que não revistam a forma anônima, são obrigadas a observar as normas de que trata o art. 20, § 1°, alíneas a e b .

    Letra C - Incorreta. Art. 3º, II. Compete ao Banco Central: II - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das sociedades corretoras membros das Bôlsas de Valôres (arts. 8º e 9°) e das sociedades de investimento;

    Letra D - Incorreta. Art. 3º, I e II. Compete ao Banco Central: I - autorizar a constituição e fiscalizar o funcionamento das Bôlsas de Valôres; II - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das sociedades corretoras membros das Bôlsas de Valôres (arts. 8º e 9°) e das sociedades de investimento;

    Letra E - Incorreta. Art. 8º, caput. A intermediação dos negócios nas Bôlsas de Valôres será exercida por sociedades corretoras membros da Bôlsa, cujo capital mínimo será fixado pelo Conselho Monetário Nacional.


ID
1143562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere que Sílvio e Adriana, proprietários de pequeno imóvel rural de quarenta hectares no estado X, tenham-se mudado para o DF, onde ocupam, há dez anos, um imóvel urbano de duzentos metros quadrados, para moradia. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 10.257/2001, Sílvio e Adriana

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o da lei 10.257/2001: "Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    §1o "O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil".


  • O que matou a questão foi a citação da Lei 10.257/01. Por falta de atenção minha errei.

  • Uma vez que eles já possuem um imóvel, a Lei do usucapião não valerá.

    Letra (C)

  • Resposta - Letra C. Art. 9º, caput e §§ 1º e 3º. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

  • minha análise foi pelo tempo,  pois se trata de usucapião extraordinário, que no entanto, não depende não depende de boa- fé ou se ele já possui um outro imóvel. A usucapião extraordinária é aquela prevista no artigo 1.238, do Código Civil, segundo o qual "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".

  • Anselmo matou a questão, pois com base no Estatuto das Cidades, ou seja, pelo instituto da desapropriação para fins urbanísticos, não é possível a aquisição pela usucapião por serem proprietários de outro imóvel.

    Mas, por outro lado, nada impediria a aquisição por outra modalidade de usucapião, como a extraordinária, em razão do § único do artigo 1.238, uma vez que, nesta hipótese, o fato de serem proprietários de outro imóvel não obsta a aquisição.

    Mas como a questão é específica e pede de acordo com o EC's, não cabe!

    I'm still alive!

  • Isso não existe. Resposta correta é a A. Preenchem os requisitos para usucapião do art. 1.238, p. único, do CC, dez anos sem interrupção e sem oposição, por 10 anos, para fins de moradia. Ponto. Como não poderão usucapir? O usucapião do estatuto da cidade fala em 5 anos, daí os requisitos são diferentes. Estamos falando, aqui, do dobro do tempo! 10 anos. Já não são mais os requisitos do estatuto da cidade. Lá, fala em só 5 anos, daí que os requisitos são mais rigorosos, por sem pouco tempo. Aqui, no exemplo da questão, estamos falando de 10 anos. Não dá para afastar o direito a usucapir!!

    Pelo amor de Deus" Cada questão!!!!

  • Gab. C

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez


ID
1143565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TJDFT, o mandado de segurança impetrado, no TJDFT, contra ato do governador do DF deve ser processado e julgado originariamente.

Alternativas
Comentários
  • Por Wesley Teles:

    Art. 8º Compete ao Conselho Especial:

    I – processar e julgar originariamente:

    c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados o art. 13, II, e o art. 15, IV, deste Regimento; do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador, do Procurador-Geral e dos Secretários de Governo do Distrito Federal; dos Governadores dos Territórios e dos respectivos Secretários de Governo;

  • Artigo 8º.----  COMPETE AO CONSELHO ESPCIAL DO TJDFT:

    I - PROCESSAR E JULGAR:
    O MANDADO DE SEGURANÇA E O HD CONTRA ATOS DO PRES. DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF , DE QUAISQUER DE SEUS ÓRGÃOS E MEMBROS, DO  PGJDFT., DO PRESIDENTE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF E DOS MEMBROS DA MESA, DO PRES. DO TRIB DE CONTAS DO DF E QUAISQUER DE SEUS MEMBROS,  DO GOVERNADOR DO DF,.  DOS GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS E DOS RESPCTIVOS SECRETÁRIOS DE GOVERNO.
  • Gabarito Letra B

    De acodo com o TJDFT

     

    Gabarito Letra C

    De acordo com o TJ-TO

     

    Art. 7º O Tribunal Pleno não tem área de especialização, competindo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) o mandado de segurança e o habeas data, contra atos do Tribunal, do seu Presidente e demais membros, do Governador do Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, bem como de seu Presidente. Do Tribunal de Contas do Estado, dos Secretários de Estado, do procurador-geral do Estado. Do Comandante-Geral da Policia Militar, do titular da Defensoria Pública e do procurador-geral de Justiça;

     

  • Art. 13, I, "c", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

  • RI-TJDFT

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;

  • GABARITO B

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:(...)

    c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - por uma das turmas especializadas do TJDFT.

    O Art. 13 do Regimento Interno do TJDFT assevera que “Compete ao Conselho Especial:  I - processar e julgar originariamente: (...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;".



    B) Correta - pelo Conselho Especial do TJDFT

    O Art. 13 do Regimento Interno do TJDFT assevera que “Compete ao Conselho Especial:  I - processar e julgar originariamente: (...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;". Pronto, achamos o gabarito da nossa questão. Esta competência é do Conselho Especial do TJDFT.



    C) Incorreta - pelo Tribunal Pleno do TJDFT.

    O
    Art. 13 do Regimento Interno do TJDFT assevera que Compete ao Conselho Especial:  I - processar e julgar originariamente: (...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios; ".


    D) Incorreta - pelo presidente do TJDFT.

    O
    Art. 13 do Regimento Interno do TJDFT assevera que Compete ao Conselho Especial:  I - processar e julgar originariamente: (...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios; ".


    E) Incorreta - pela Câmara Cível do TJDFT.



    O Art. 13 do Regimento Interno do TJDFT assevera que Compete ao Conselho Especial:  I - processar e julgar originariamente: (...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios; ".


    Resposta: B


  • Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;


ID
1143568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Consoante a Lei n.º 12.651/2012, em uma determinada propriedade onde haja área de preservação permanente, a vegetação nativa

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Art. 7o§ 2o "A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural".

    Letra B:

    Art. 8, § 1o  "A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública".

    Letra C:

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Letra D:

    Art. 7o§ 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. 

    --> Obrigação propter rem, imposta por lei e independente de qualquer previsão contratual.

    Letra E:

    Art. 8, § 1o  "A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública".

    Obs. Todos os dispositivos são do Código Florestal (lei 12.651/2012)

  • A resposta correta está na letra (B), porque cita a UTILIDADE PÚBLICA.

  • Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

  • A título de conhecimento: 

    Em Jurisprudência consolidada do ST, previu o novo Código Florestal que As obrigações previstas em tal lei tem natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.


ID
1143571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Incluem-se entre os equipamentos urbanos que, de acordo com a Lei n.º 6.766/1979, constituem a infraestrutura básica dos parcelamentos os de.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 2º  da Lei 6.766, constituem a infraestrutura básica dos parcelamentos do solo urbano:

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.


  • Os demais são considerados comunitários pela Lei 6.766, conforme o art.4 par.2.

  • Nos termos da Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano:

    O art. 2º, §5º, estabelece que:
    Art. 2º, §5º - A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

    Portanto, somente a alternativa A corresponde a um equipamento urbano que constitui a infraestrutura dos parcelamentos.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Gab. A

    Art. 2º

    (...)

    § 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

    ~~

    Complementando...

    Mnemônicos sobre os equipamentos urbanos e comunitários:

    2 - Consideram-se COMUNITÁRIOS os equipamentos públicos de: L.E.C.S

    L lazer

    E -  educação,

    C  cultura, 

    S - saúde

    ....

    Consideram-se URBANOS os equipamentos públicos de: GATE CE (lembre que gate em inglês é portão: pode-se associar isso a equipamentos):

    G - gás canalizado

    A - água

    T - telefone

    E - energia elétrica

    C - coleta de águas pluviais (p de poça ou pingo de chuva)

    E - esgoto


ID
1143574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Decreto-lei n.º 115/1967, em caso de ação judicial proposta em vara cível do TJDFT, a conta das custas e emolumentos será feita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º A conta das custas e emolumentos será feita após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido.

  • PARA NÃO ESQUECER MAIS:

    De acordo com o Decreto-lei n.º 115/1967, em caso de ação judicial proposta em vara cível do TJDFT, a conta das custas e emolumentos será feita.??????????????


  • Pessoal, primeiramente, saiba que as custas são o somatório das despesas que ocorrem no decorrer de um processo, desde que previstas em lei e os emolumentos são todas as retribuições devidas pelos serviços prestados, traduzindo-se como taxas remuneratórias de serviços públicos.


    A) Incorreta - quando a petição inicial for protocolada.



    Segundo o Art. 5º do Decreto-lei nº 115/1967, “a conta das custas e emolumentos será feita após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido".


    B) Incorreta - quando a petição inicial for despachada pelo juiz.



    Segundo o Art. 5º do Decreto-lei nº 115/1967, “a conta das custas e emolumentos será feita após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido".


    C) Incorreta - em até dez dias após a sentença.



    Segundo o Art. 5º do Decreto-lei nº 115/1967, “a conta das custas e emolumentos será feita após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido".


    D) Incorreta - após o despacho da petição inicial e antes da sentença.

    Segundo o Art. 5º do Decreto-lei nº 115/1967, “a conta das custas e emolumentos será feita após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido".


    E) Correta - após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido.



    Segundo o Art. 5º do Decreto-lei nº 115/1967, “a conta das custas e emolumentos será feita após a sentença e no início da apuração da responsabilidade do vencido".


    Resposta: E


ID
1143577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 11.697/2008, se o empregado de uma serventia não oficializada cometer infração disciplinar, a pena disciplinar decorrente da infração poderá ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Dos Serventuários

    Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

    Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.


  • Comentário importante:

    Apesar de o titular do cartório prestar concurso público, e está vinculado ao serviço público, os funcionários dos cartórios são regidos pela CLT, e não possuem vinculo com o poder público.

  • Art. 75, § único, LOJ.

  • LOJ

    Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o

    titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

    Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.


  • Então quem trabalha no cartório não é servidor? O dono do cartório faz um processo seletivo, como numa empresa, cada um leva seus currículos, etc? Se alguém souber me responder, muito obrigada. Eu acho esse treco de cartório/tabelião muito esquisito, afinal, ele passa em um concurso, mas tem lucros com isso.. realmente, não entendo.. é que nem a OAB, muitcho loka.


ID
1143580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo e aos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • Fundamento do gabarito:

    CF: 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Alternativa B:

    RE 424.674 SP

    LEI – INICIATIVA – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – PRECEDENTES – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO.

    O Legislativo tem iniciativa de lei versando matéria tributária. Precedentes do Pleno em que assentada a inexistência de reserva de iniciativa do Executivo .– Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.464, relatora ministra Ellen Gracie, Diário da Justiça de 25 de maio de 2007, e nº 2.659/SC, relator ministro Nelson Jobim, Diário da Justiça de 6 de fevereiro 2004.

    RE 680.608 MG

    LEI – INICIATIVA – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – PRECEDENTES.

    O Legislativo tem a iniciativa de lei versando matéria tributária. Precedentes do Pleno em torno da inexistência de reserva de iniciativa do Executivo. – Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.464, relatora ministra Ellen Gracie, Diário da Justiça de 25 de maio de 2007, e nº 2.659/SC, relator ministro Nelson Jobim, Diário da Justiça de 6 de fevereiro 2004. AGRAVO – ARTIGO 557§ 2º, DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 doCódigo de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.

    Alternativa C foi objeto de alteração recente EC 76 de 28/12/13, mudou o Art. 66, par 4 

    Alternativa E. o Art. 71, I diz que o TCU julga anualmente as contas do presidente. Mas o inciso II não diz se é anualmente ou não o julgamento dos responsáveis  por dinheiro, bens e valores públicos, como faz crer a assertiva.


  • A alternativa "c" está errada quando aduz que a "deliberação realizada de forma secreta"? é esse o erro?

  • O erro da letra C) é ainda estar de acordo com a redação antiga do art. 66, §4º da CF, que impunha o "escrutínio secreto". Porém, a Emenda Constitucional n° 76/2013 acabou com o voto secreto para apreciação do veto pelos deputados e senadores. 
    Vale lembrar que, igualmente não se dá mais a votação secreta para a decisão sobre a perda do mandato do parlamentar, art. 55, §2º da CF.  
    As demais disposições sobre voto secreto permanecem. 

  • Quanto a alternativa "E", o erro e que o TCU nao julga as contas, ele apenas aprecia como órgão técnico. Quem julga e o Congresso (Art. 49, IX).

  • Qto 'a alternativa d, tem-se que o conceito trazido é o de Imunidade Material e nao de Imunidade Formal como apontado. Senão vejamos:


    A imunidade MATERIAL é aquela que diz respeito aos votos, palavras e opiniões do Congressista, conforme o caput do art. 53 da CF:

    "Art. 53: São invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

    AS imunidades FORMAIS abrangem: PRISÃO, PROCESSO e PRERROGATIVA DE FORO.


  • SOBRE O ERRO DA ASSERTIVA "E":

    "O Tribunal de Contas da União tem a competência de apreciar e julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e por demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União."

    "De se observar que o Tribunal de Contas da União NÃO JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Sua competência consiste na apreciação e emissão de parecer prévio (que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recembimento - CF, art. 71, I). Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional. Diferente é a competência do TCU para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (CF, art. 71, II)." Fonte: Vicente Paulo e Frederico Dias - Curso Ponto dos Concursos 2014


    Ver também:

    CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo


    É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.

    CORRETO.

    (CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento)



  • E) O Tribunal de Contas da União tem a competência de (SOMENTE) apreciar e (NÃO) julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e por demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União.

  •  Item "A" - A autorização de operações externas de natureza financeira de interesse do DF é de competência privativa do Senado Federal, sem sanção presidencial. Aprovação de decreto legislativo. CORRETO!

    Item "B" -  Matéria de ordem tributária não é exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    Item "C" -  Veto presidencial é rejeito por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e Senado Federal em sessão unicameral, todavia com votação aberta.

    Item "D" - Imunidade formal (em relação ao processo)  x Imunidade material (aos atos do Congressista).

    Item "E" - TCU não detém competência para julgar as contas do Presidente da República, mas tão somente apreciar a legalidade e proferir parecer prévio.




  • O nosso colega amcavalcante se equivocou, pois é sessão conjunta.

  • O art. 52, V, da CF/88, prevê que compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Nesse caso, não é necessária a sanção presidencial, nos termos do art. 48, caput, da CF/88: cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Correta a alternativa A.

    “Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida. As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos’, disse o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.” (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252606) Incorreta a alternativa B.

    De acordo com a nova redação do art. 66, § 4º, da CF/88, nos moldes da EC 76/2013, não há mais escrutínio secreto para apreciação do veto presidencial. O novo texto dispõe: o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Incorreta a alternativa C.

    Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). As materiais garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 49, IX, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A.

  • A - correta, é o artigo 52, V. Para criar dificuldade a banca citou apenas o DF, deixando de fora os outros entes federativos sem, no entanto, restringir a assertiva (o que a tornaria errada);


    B - errada. Cria confusão com o artigo 61, §1º, II, "b" que diz ser competência privativa do PR a iniciativa de lei que disponha sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (ou seja, restringe-se aos Territórios)


    C - errada. A confusão está na expressão "deliberação realizada de forma secreta". Secreta é a forma de escrutínio, a deliberação não. Essa é a própria pegadinha do malandro.


    D - errada, traz o conceito de imunidade material.


    E - errada, pois o TCU não JULGA contas do PR (esta é atribuição do CN). Entretanto, não olvidar que o TCU julga contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Adm. direta e indireta (art. 71, II). Obs: da mesma forma não é o TCE que JULGA contas dos Governadores ou prefeitos e sim as respectivas Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.  

  • Apenas corrigindo o bom comentário do colega Fernando: a alternativa "C" está errada pois, com o advento da Emenda Constitucional nº 76/2013, o voto dos Deputados e Senadores acerca do veto não é mais secreto.

  • Na letra A, pq  se fala em competencia privatica do senado? Pq nao seria exclusiva? Tem algum fundamento lógico de ser privativo?

  • A respeito da letra "b":

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    “A análise dos autos evidencia que o acórdão mencionado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo. Esse entendimento – que encontra apoio na jurisprudência que o STF firmou no tema ora em análise (RTJ 133/1044 – RTJ 176/1066-1067) – consagra a orientação de que, sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação das leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição que prevaleceu ao longo da Carta Federal de 1969 (art. 57, I) (...).” (RE 328.896, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 9-10-2009, DJE de 5-11-2009.) No mesmo sentidoRE 424.674, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 25-2-2014, Primeira Turma, DJE de 19-3-2014; ADI 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento 29-8-1990, Plenário, DJE de 8-3-1991.

    ademais:

    art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Ora, se a CF diz que a competência é concorrente vejamos que aos municípios não é possível tratar da matéria tributária. No momento em que a alternativa diz que a matéria tributária é privativa de cada ente federativo acaba generalizando, tornando a alternativa errada.


    a) correta - art. 52, inc. V da CF.

  • Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


    Ou seja, a votação não é mais secreta e torna a letra "c" errada.

  • Juliano França,

    Quando se fala em competência privativa, ainda que não se tenha delegação, seria possível uma emenda constitucional delegá-la em evento futuro. Caso a competência seja exclusiva, de modo algum, ou seja, nem por EC poderia haver a delegação.
  • .

    c)O veto presidencial a projeto de lei somente pode ser rejeitado pela manifestação da maioria absoluta dos deputados e senadores, em deliberação realizada de forma secreta.

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 824):

     

    “Nesse caso, parece-nos que, consagrando o sistema dos freios e contrapesos e em respeito à literalidade do art. 66, § 4.º, da CF/88, necessariamente, o veto presidencial será apreciado pelo Parlamento em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (lembramos que, para essa hipótese, a EC n. 76/2013, no tocante ao modo de votação, aboliu a regra do escrutínio secreto, passando a ser votação ostensiva, ou seja, voto “aberto”).” (Grifamos)

  • .

    b)A iniciativa de leis sobre matéria tributária é privativa do chefe do Poder Executivo de cada ente federativo, conforme reiterado entendimento do STF. 

     

    LETRA B – ERRADA - Conforme ementa do STF:

     

    “Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO LEGISLATIVO. NORMAS SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO. INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E OS MEMBROS DO LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE DE LEI QUE VERSE SOBRE O TEMA REPERCUTIR NO ORÇAMENTO DO ENTE FEDERADO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DOS LEGITIMADOS PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do poder executivo e os membros do legislativo. II – A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do executivo. III – Agravo Regimental improvido.
    (RE 590697 ED, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP-00169)” (Grifamos)

  • LETRA A!

     

    ARTIGO 52, V, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL AUTORIZAR OPERAÇÕES EXTERNAS DE NATUREZA  FINANCEIRA, DE INTERESSE DA UNIÃO, DOS ESTADO, DO DF, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS

  • A) CORRETA!

    Dica; Falou em em CREDITO, Natureza Financeira -> Senado Federal, privativamente!

     

    B) ....

     

    C) ERRADA!

    Rejeitar Veto Presidencial;

    -> Sessão Conjunta

    -> Maioria Absoluta

    -> Voto Aberto

     

    D) ERRADA!

    Imunidade Formal -> Em relação ao processo

    Imunidade Material -> Em relação a palavras, votos

     

    E) ERRADA!

    Apreciar as contas do PR -> TCU

    Julgar as contas do PR -> C.N

  • QUANTO A LETRA B - errada 
    Pois o artigo 61, §1º, II, "b" diz ser competência privativa do PR a iniciativa de lei que disponha sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    (porém, contudo, todavia, restringe-se aos Territórios qd se refere a matéria tributária)

     

  • COMENTÁRIO DO COLEGA ADVPUB amcavalcante (O MAIS CURTIDO) ESTÁ EQUIVOCADO QUANTO À LETRA C.

    NÃO É SESSÃO UNICAMERALMAS SIM SESSÃO CONJUNTA. SÃO SESSÕES DISTINTAS E OS TERMOS SEQUER SÃO SINÔNIMOS.

  • O comentário mais curtido contém erro na letra C (que foi motivo de indagação pelo CESPE em outro concurso e me levou a erro):

    Sessão Unicameral X Sessão Conjunta

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2013419/qual-a-diferenca-entre-sessao-conjunta-e-sessao-unicameral-denise-cristina-mantovani-cera

  • sobre a letra "C": O veto presidencial a projeto de lei somente pode ser rejeitado pela manifestação da maioria absoluta dos deputados e senadores, em deliberação realizada de forma secreta.

    Antes da emenda de 2013 o escrutínio era secreto, atualmente não é mais:

    Era assim: § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Ficou assim: § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.         

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1143583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    “Vê-se, portanto, na linha de iterativa jurisprudência prevalecente nesta Suprema Corte e em outros tribunais, que a incompatibilidade entre uma lei anterior (como a norma ora questionada inscrita na Lei 691/1984 do Município do Rio de Janeiro/RJ, p. ex.) e uma Constituição posterior (como a Constituição de 1988) resolve-se pela constatação de que se registrou, em tal situação, revogação pura e simples da espécie normativa hierarquicamente inferior (o ato legislativo, no caso), não se verificando, por isso mesmo, hipótese de inconstitucionalidade. Isso significa que a discussão em torno da incidência, ou não, do postulado da recepção – precisamente por não envolver qualquer juízo de inconstitucionalidade (mas, sim, quando for o caso, o de simples revogação de diploma pré-constitucional) – dispensa, por tal motivo, a aplicação do princípio da reserva de Plenário (CF, art. 97), legitimando, por isso mesmo, a possibilidade de reconhecimento, por órgão fracionário do Tribunal, de que determinado ato estatal não foi recebido pela nova ordem constitucional, além de inviabilizar, porque incabível, a instauração do processo de fiscalização normativa abstrata.” (AI 582.280 AgR, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-9-2006, Segunda Turma, DJ de 6-11-2006.) No mesmo sentido: RE 495.370-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 10-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21494/do-principio-da-reserva-de-plenario-a-luz-da-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal#ixzz32IymlMY4


    LETRA E:

    Art. 12-F da Lei 9.868/99

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).


  • Essa letra "A" foi objeto de uma questão de ordem no julgamento do ARE 663637, onde ficou estabelecido que mesmo tendo sido reconhecida a repercussão geral em processo versando sobre o mesmo tema, afigura-se indispensável a presença de preliminar de repercussão geral em qualquer recurso extraordinario, sob pena de inadmissibilidade. O Gilmar Mendes foi voto vencido, pois considerava que o fato da repercussao geral ja ter sido tratada em hipotese identica eximiria o recorrente desse onus processual.

  • Segue os erros das assertivas:

    a) A repercussão geral deve ser feita em todo e qualquer Recurso Extraordinário. Conforme o STF, "a alegação de repercussão geral presumida (art. 543-A, § 3º, do CPC) não exime o recorrente da obrigação de demonstrar, em tópico destacado na petição do RE, que a matéria constitucional nele suscitada já teve a repercussão geral reconhecida, ou que a decisão recorrida contraria súmula ou a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal" (ARE 729359 AgR, DOU 13.08.2013).

    b) Correta.

    c) A cláusula de reserva de plenário só se aplica quando da declaração de inconstitucionalidade de norma. Para normas anteriores a Constitucição vigente, não existe essa previsão, pois não declara-se a constitucionalidade ou não de tal norma, e sim sua recepção ou não.

    d) Cabe recurso extraordinário sim. Paradigma do STF RE 608588 RG / SP.

    e) A concessão de provimento cautelar é compatível com todas as modalidades de ações de controle de constitucionalidade concentrado.

  • Letra "b": 

    Reclamação 4374/PE

    "Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. Art. 203, V, da Constituição. A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203, V, da Constituição da República, estabeleceu critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo fosse concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovassem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (...) 3. Reclamação como instrumento de (re)interpretação da decisão proferida em controle de constitucionalidade abstrato. Preliminarmente, arguido o prejuízo da reclamação, em virtude do prévio julgamento dos recursos extraordinários 580.963 e 567.985, o Tribunal, por maioria de votos, conheceu da reclamação. O STF, no exercício da competência geral de fiscalizar a compatibilidade formal e material de qualquer ato normativo com a Constituição, pode declarar a inconstitucionalidade, incidentalmente, de normas tidas como fundamento da decisão ou do ato que é impugnado na reclamação. Isso decorre da própria competência atribuída ao STF para exercer o denominado controle difuso da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. A oportunidade de reapreciação das decisões tomadas em sede de controle abstrato de normas tende a surgir com mais naturalidade e de forma mais recorrente no âmbito das reclamações. É no juízo hermenêutico típico da reclamação – no “balançar de olhos” entre objeto e parâmetro da reclamação – que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa no controle de constitucionalidade. Com base na alegação de afronta a determinada decisão do STF, o Tribunal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão. E, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição. (...) 5. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. 6. Reclamação constitucional julgada improcedente



  • O que se entende por cláusula de reserva do plenário? - Claudio Campos

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 5 anos atrás

    97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

    Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos

  • CUIDADO COM O ITEM "E" - PROVIMENTO CAUTELA (GARANTIA DE CAUTELA e MANUNTENÇÃO DO STATUS QUO) É DIFERENTE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA)

    (STF) A concessão de provimento cautelar é compatível com todas as modalidades de ações de controle de constitucionalidade concentrado.


  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 102, § 3º que no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. O instituto da repercussão geral tem por finalidade a celeridade dos processos judiciais. A Lei n.º 11.418/2006 acrescentou dispositivos ao CPC para regulamentar o instituto da repercussão geral. No julgamento Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 663637, o STF firmou entendimento de que é indispensável a apresentação de preliminar fundamentada sobre a existência de repercussão geral, mesmo que o STF, na análise de outro recurso, já tenha reconhecido a presença de repercussão geral da matéria. Incorreta a alternativa A.

    O art. 102, I, “l", da CF/88, estabelece que a reclamação tem como objetivo preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões. O entendimento firmado pelo STF é de que no julgamento de reclamação constitucional, é possível ao Tribunal realizar a reinterpretação e, portanto, a redefinição do conteúdo e do alcance da decisão paradigma apontada pelo reclamante como violada. Portanto, correta a alternativa B. Nesse sentido, veja-se decisão do STF:

    “O STF, no exercício da competência geral de fiscalizar a compatibilidade formal e material de qualquer ato normativo com a Constituição, pode declarar a inconstitucionalidade, incidentalmente, de normas tidas como fundamento da decisão ou do ato que é impugnado na reclamação. Isso decorre da própria competência atribuída ao STF para exercer o denominado controle difuso da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. A oportunidade de reapreciação das decisões tomadas em sede de controle abstrato de normas tende a surgir com mais naturalidade e de forma mais recorrente no âmbito das reclamações. É no juízo hermenêutico típico da reclamação – no 'balançar de olhos' entre objeto e parâmetro da reclamação – que surgirá com maior nitidez a oportunidade para evolução interpretativa no controle de constitucionalidade. Com base na alegação de afronta a determinada decisão do STF, o Tribunal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão. E, inclusive, poderá ir além, superando total ou parcialmente a decisão-parâmetro da reclamação, se entender que, em virtude de evolução hermenêutica, tal decisão não se coaduna mais com a interpretação atual da Constituição." (Rcl 4.374, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-4-2013, Plenário, DJE de 4-9-2013.)

    A cláusula constitucional de reserva de plenário (full bench) está prevista no art. 97, da CF/88, que estabelece: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A cláusula constitucional de reserva de plenário somente impede que os órgãos fracionários dos tribunais declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua incidência no todo ou em parte. Esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a arguição de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está fundada na presunção de constitucionalidade das leis. Incorreta a alternativa C.

    “De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei perante a CF, e não perante a CE. Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-membros (norma de reprodução obrigatória). Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja também violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF, abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estatual." (LENZA, 2013, p. 418-419). Incorreta a alternativa D.

    A Lei 9868/99 prevê em seu art. 12-F a concessão de provimento cautelar é compatível com o rito da ADI por omissão. Veja-se: Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Incorreta a alternativa E.


     RESPOSTA: LETRA B


  • veja que o prof. viajou, a letra b esta correta porem ele disse que esta incorreta. ate achei que tinha errado pro causa do comentario dele.

  • Dica: O STF pode tudo!!!! Hoje entende "A", amanhã "B". Um metamorfose ambulante, como dizia o meu velho amigo Raul...

  • Primeiramente, há relativamente recente julgado do STF que permite ao Tribunal a mudança de entendimento firmado em controle concentrado, em sede de reclamação constitucional, por força de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social no país (RCL 4374/PE, 2013).

    Em segundo lugar, a cláusula de reserva de plenário é empregada para o juízo de inconstitucionalidade, mas não para a declaração de constitucionalidade e juízo de recepção (arguição --> algo diferente, de "arguição de inconstitucionalidade")

  • D) na hipótese em que Constituição de Estado tenha repetido ou imitado norma da Constituição da República, é cabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão de tribunal de justiça proferida em ADI estadual (art. 102, inc. III); 

  • Luis Roberto Barroso sustenta que a decisão que conclui pela constitucionalidade do ato - isto é, julga procedente ADC ou improcedente ADIn - não se reveste da autoridade da coisa julgada material, podendo o STF apreciar uma questão já definitivamente julgada, se ela retornar à sua analise sob nova roupagem (novos fatos, novos argumentos).


    "Mas isso não impede que o STF, diante de novos fatos ou argumentos, aprecie posterior pedido de decretação de inconstitucionalidade. Isto se dá porque a decisão que declara a constitucionalidade de ato normativo se submete à cláusula rebus sic stantibus, admitindo nova análise, desde que alteradas as circunstâncias de fato ou de direito. Mas aí já se estará apreciando nova demanda, distinta da anterior, porquanto fundada em outra causa de pedir. Não haveria, assim, violação à coisa julgada.”



    Na Reclamação, o INSS alegava afronta da decisão judicial ao entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232. No julgamento da ADI, em 1998, os integrantes da Corte consideraram constitucionais os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 da Loas para o pagamento do benefício, em especial, o que exige uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Agora declararam a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. 



  • STF (08/2013): Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA. ART. 543-A, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não ficou demonstrada, nas razões do recurso extraordinário, em preliminar formal e fundamentada, a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. II – Nos termos do art. 327, § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. III – O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 596.476-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, assentou que a alegação de repercussão geral presumida (art. 543-A, § 3º, do CPC) não exime o recorrente da obrigação de demonstrar, em tópico destacado na petição do RE, que a matéria constitucional nele suscitada já teve a repercussão geral reconhecida, ou que a decisão recorrida contraria súmula ou a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. IV – Agravo regimental improvido.


  • ............

    e) A concessão de provimento cautelar é incompatível com o rito da ADI por omissão.

     

     

     

    LETRA E – ERRADA - O professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 698) aduz:

     

    Medida cautelar (ADO)

     

    Nesse ponto, a Lei n. 12.063/2009 inovou a matéria, passando a admitir medida cautelar em ADO.

     

    Segundo o art. 12-F da Lei n. 9.868/99, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22 (quorum de instalação da sessão de julgamento com no mínimo 8 Ministros), poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 dias.233

     

    A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de pro­cessos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.” (GRIFAMOS)

  • ......

    CONTINUAÇÃO DA LETRA D....

     

    Trata-se, pois, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual.

     

    O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação.

     

    Desse modo, e tomem cuidado com essa constatação, surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstrato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF.

     

    Nesse sentido, confiram os julgados abaixo:

     

    “Reclamação com fundamento na preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta” (Rcl 383, Rel. Min. Moreira Alves, j. 11.06.1992, DJ de 21.05.1993).

     

    “... o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Moreira Alves, entendeu que a decisão tomada em recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça em representação de inconstitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2.º) tem eficácia erga omnes, por se tratar de controle concentrado ainda que a via do recurso extraordinário seja própria do controle difuso, eficácia essa que se estende a todo o território nacional” (RE 187.142-RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 13.08.1998, Inf. 118/STF).” (Grifamos)

     

     

  • ,,,,

    d) É incabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão de tribunal de justiça proferida em ADI estadual ou distrital.


     

    LETRA D – ERRADA -   o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 733 à 735) aduz:

     

    A utilização do recurso extraordinário no controle concentrado e em abstrato estadual

     

    De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.

     

    Excepcionalmente, contudo, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-Membros (norma de reprodução obrigatória).

     

    Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF.

  • ......

    c) A cláusula de reserva de plenário deve ser aplicada aos casos em que determinado tribunal reconheça a não recepção de norma anterior pela nova ordem constitucional.

     

     

    LETRA C – ERRADA:

     

    O Min. Celso de Mello nos autos do AI-AgR 582.280, Segunda Turma, DJ 6.11.2006:

    “Vê-se, portanto, na linha de iterativa jurisprudência prevalecente nesta Suprema Corte e em outros tribunais (RTJ 82/44 – RTJ 99/544 – RTJ 124/415 – RTJ 135/32 – RT 179/922 – RT 208/197 – RT 231/665, v.g.), que a incompatibilidade entre uma lei anterior (como a norma ora questionada inscrita na Lei 691/1984 do Município do Rio de Janeiro/RJ, p. ex.) e uma Constituição posterior (como a Constituição de 1988) resolve-se pela constatação de que se registrou, em tal situação, revogação pura e simples da espécie normativa hierarquicamente inferior (o ato legislativo, no caso), não se verificando, por isso mesmo, hipótese de inconstitucionalidade (RTJ 145/339 – RTJ 169/763). Isso significa que a discussão em torno da incidência, ou não, do postulado da recepção – precisamente por não envolver qualquer juízo de inconstitucionalidade (mas, sim, quando for o caso, o de simples revogação de diploma pré-constitucional)  – dispensa, por tal motivo, a aplicação do princípio da reserva de Plenário (CF, art. 97), legitimando, por isso mesmo, a possibilidade de reconhecimento, por órgão fracionário do Tribunal, de que determinado ato estatal não foi recebido pela nova ordem constitucional (RTJ 191/329-330), além de inviabilizar, porque incabível, a instauração do processo de fiscalização normativa abstrata (RTJ 95/980 – RTJ 95/993 – RTJ 99/544 – RTJ 143/355 – RTJ 145/339, v.g.)” (grifos meus).

  • a) STF: 1. Questão de ordem resolvida no sentido de que o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da presença da repercussão geral da questão constitucional em determinado processo não exime os demais recorrentes do dever constitucional e processual de apresentar a preliminar devidamente fundamentada sobre a presença da repercussão geral (§ 3º do art. 102 da Constituição Republicana e § 2º do art. 543-A do CPC). 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 663637 MG). 

     

    b) correto. 

     

    c) STF: 1. A cláusula de reserva de plenário (full bench) é aplicável somente aos textos normativos erigidos sob a égide da atual Constituição . 2. As normas editadas quando da vigência das Constituições anteriores se submetem somente ao juízo de recepção e não pela atual ordem constitucional, o que pode ser realizado por órgão fracionário dos Tribunais sem que se tenha por violado o art. 97 da CF (AI 808037 PR). 

     

    d) é cabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão de tribunal de justiça proferida em ADI estadual ou distrital.

     

    e) Lei 9.868/99- Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    robertoborba.blogspot.com


ID
1143586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, assinale a opção correta de acordo com o disposto na CF e o entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • ADI 954

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Estadual 10.180, de 19 de junho de 1990, de Minas Gerais.

    2. Custas judiciais cobradas pelo Oficial do Registro Civil e recolhidas à disposição do Juiz de Paz.

    3. Inconstitucionalidade formal. Ocorrência. Competência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para propositura da lei. Projeto de Lei proposto pelo Governador do Estado.

    4. Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres público. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95,parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. Inconstitucionalidade material.

    5. Inconstitucionalidade da expressão “recolhidas à disposição do Juiz de Paz”.

    6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


  • E) É vedado a membro do Poder Judiciário exercer a advocacia, em qualquer juízo ou tribunal, antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou por exoneração. ==> ERRADO

    CF Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    A vedação, portanto, é somente em relação aos juízes e não aos membros do Poder Judiciário.

  • E) É vedado a membro do Poder Judiciário exercer a advocacia, em qualquer juízo ou tribunal, antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou por exoneração. ==> ERRADO

    CF Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.



  • Prezada Daniela Monteiro,

    Acredito que o erro no item E não é o que você vislumbrou, mas sim este:

    E) É vedado a membro do Poder Judiciário exercer a advocacia, em qualquer juízo ou tribunal, antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou por exoneração.

    CF Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Salvo melhor juizo, a vedação aplica-se SIM a todos os membros do Poder Judiciário, que são os juízes e desembargadores. Apesar de o caput do Artigo tratar apenas de juízes, creio que o termo foi utilizado em acepção ampla. Isso por duas razões:

    1o  - Não seria coerente que tais vedações não se aplicassem a desembargadores. Pensamento em contrario permitiria, por exemplo, que um desembargadores recebesse participação em processos que atuasse.

    2o - O próprio inciso V, objeto da análise acima, trata de "tribunal que se afastou". Ora, "juiz" que atua em tribunal é desembargador. 

    Ademais, deve-se ter em mente que servidor não é membro do Poder judiciário.


  • c) ERRADA. "CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DE MINISTRO DE ESTADO VINCULADA A FUTURA AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO DO ART. 867 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO." Pet 4075 AgR / DF

  • EMENTA Agravo regimental. Notificação judicial. Futura ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado da Educação. Decreto nº 4.228/02. Programa Nacional de Ações Afirmativas. 1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar notificação judicial de Ministro de Estado vinculada a futura ação de improbidade administrativa disciplinada na Lei nº 8.429/92. 2. Atrelada a notificação judicial, expressamente, a uma futura ação de improbidade, deve aquela ser processada no juízo competente para esta (art. 800 do Código de Processo Civil), descabendo ao Supremo Tribunal Federal, antecipadamente, discutir o mérito do cabimento da mencionada ação principal contra agente político. 3. Agravo regimental desprovido.

    (STF - Pet-AgR: 4084 DF , Relator: MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 20/09/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02295-04 PP-00736)


  • Esta questão com todo o respeito s cespe e um absurdo ! Há previsão EXPRESSA na tabela de emolumentos extrajudicial de Minas Gerais em pagamento de emolumentos ao juiz de paz por manifestação em processo de casamento...

  • O art. 5º, LX, da CF/88, estabelece que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Portanto, o princípio não alcança somente as audiências e sessões de julgamento do Poder Judiciário. Incorreta a alternativa A.

    O art. 98, II, da CF/88, prevê que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. De acordo com o julgamento da ADI 954, o STF entendeu que a vedação do inciso II, do parágrafo único, do art. 95, da CF/88, também alcança os juízes de paz. Isto é, aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. Correta a alternativa B.

    Segundo o art. 102, I, “c”, da CF/88, compete privativamente ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado. Contudo, no caso de notificação judicial vinculada a futura ação de improbidade administrativa, o STF entende que deverá ser observado o procedimento do art. 867, do CPC, sendo incompetente o STF. Atrelada a notificação judicial, expressamente, a uma futura ação de improbidade, deve aquela ser processada no juízo competente para esta (art. 800 do Código de Processo Civil), descabendo ao Supremo Tribunal Federal, antecipadamente, discutir o mérito do cabimento da mencionada ação principal contra agente político. Incorreta a alternativa C. Veja-se:

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DE MINISTRO DE ESTADO VINCULADA A FUTURA AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO DO ART. 867 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AG.REG. NA PETIÇÃO 4.075 DISTRITO FEDERAL) 

    De acordo com o art. 105, I, “b”, da CF/88, ao STJ compete processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Não há previsão semelhante para o caso de ação popular. Incorreta a alternativa D.

    O art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, estabelece que aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou (e não em qualquer tribunal), antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B

  • b) Correta.

    Pedro Lenza afirma que o juiz de paz ocupa cargo vinculado ao mandato eletivo (a atividade não é de caráter privado), e, assim, a remuneração deve partir dos cofres públicos, não se admitindo participação nas custas devidas pelos usuários do serviço.

  • SOMENTE AS QUESTÕES QUE GERAM DÚVIDAS:

    letra E) errada. simples, somente no tribunal em que estava lotado é que há quarentena, que é uma garantia de imparcialidade.

    letra B) certo. é uma garantia de imparcialidade, por vedação de trabalhar por metas e incentivos. (vedação de cargo politico, vedação de acumular cargos, quarentena e de trabalhar por metas e incentivos)


    a simplicidade é o segredo.


  • Alguém poderia comentar a letra D?

  • D) Errada:

    "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para julgar originariamente Ação Popular contra ato de ministro de Estado. Com o argumento, o ministro Castro Meira, do STJ, determinou a devolução da ação popular contra dependência de parceiro homoafetivo em Imposto de Renda ao juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal.

    Castro Meira explicou que a ação não se equipara ao Mandado de Segurança, cuja competência para processamento é definida em razão da hierarquia da autoridade responsável pelo ato. “Sendo o ato praticado por autoridade federal, a competência será da Justiça Federal de primeira instância. No caso de autoridade estadual ou municipal, o competente será o juízo singular da Justiça Estadual”, afirmou relator do caso." (fonte: CONJUR - http://www.conjur.com.br/2011-mar-24/stj-nao-julga-acao-popular-ato-ministro-estado)


  • o que está errado na letra e?


  • e) É vedado a membro do Poder Judiciário exercer a advocacia, em qualquer juízo ou tribunal, antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou por exoneração.

    não é em qualquer juízo ou tribunal.  

  • A proibição é de exercer no juízo do qual se desvinculou (quarentena de 3 anos)

  • Gente, como assim o juiz de paz pertence ao poder judiciário, sendo que não há esta menção no art. 92? se alguém puder responder eu agradeço.

  • Farles Santos,

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • Juiz de paz órgão do judiciário, mais uma do CESPE.

  • Juiz de paz como órgão do poder Judiciário? Não entendi.....


  • Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário.” (ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 26-5-2011.) Vide: ADI 1.051, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 2-8-1995, Plenário, DJ de 13-10-1995.

  • O fato do juiz de paz, não exerce atividade jurisdicional, não significa dizer que ele não faz parte do poder judiciário. Um grande exemplo é CNJ, que embora não tenha função jurisidicional, faz parte do poder judiciário.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:


    I - o Supremo Tribunal Federal;


    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    II - o Superior Tribunal de Justiça;


    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;


    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;


    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;


    VI - os Tribunais e Juízes Militares;


    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.



    CADE O JUIZ DE PAZ DAQUI??


    Alguém pode explicar?? O comentário da professora foi muito obscuro! =(

  • Suellen leia o comentário do colega Daniel Angelete, a questão se baseou na ADI 954.

  • Esse trecho, retirado do site conjur.com.br sobre uma recente decisão do STJ, vale para as letras C e D:

    "A prerrogativa de foro para autoridades no Supremo Tribunal Federal é válida exclusivamente para ações penais, pois a norma existente na Constituição não alcança processos de natureza cível. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar caso de improbidade administrativa envolvendo o deputado federal e ex-prefeito de Nova Iguaçu (RJ) Nelson Roberto Bornier de Oliveira."

    Já o próximo, retirado desse link: http://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/234332650/apontamentos-acao-popular 

    "A ação popular possui natureza CÍVEL, por isso, quando proposta contra Presidente, a competência para julgamento NÃO será do STF. Não existe foro especial por prerrogativa de função nesta ação, sendo sempre processada nojuízo de primeiro grau."

  • Suellen a questão está completamente equivocada. É tranquilo a cobrança de emolumentos na manifestação do juiz de paz no processo de casamento, havendo inclusive previsão expressa em diversos estados, por exemplo, aqui em minas é coisa de 25 reais.. Eles não integram o Poder Judiciário, uma vez que são remunerados  via EMOLUMENTOS (taxas). 

    Caso alguem tenha curiosidade pode procurar a Tabela de Emolumentos de n. 7 do TJMG, a se chama "DOS ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E DO JUIZ DE PAZ", a qual os itens 10,11 e 12 tratam da cobrança de emolumentos.

  • .

    d) Se, ao ajuizar ação popular, um cidadão incluir ministro de Estado no polo passivo da demanda, a ação deverá ser encaminhada ao STJ, órgão do Judiciário com competência originária nesse caso.

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Pág. 373):

     

    “O mais relevante, em tema de competência para o julgamento da ação popular, é que, segundo entendimento pacífico do STF, os Tribunais que integram o Poder Judiciário não têm competência originária para o julgamento de ação popular. Assim, mesmo que a ação envolva atos praticados por autoridades que na esfera penal tenham foro privilegiado (Presidente da República, Ministros de Estados, Governadores, Prefeitos, membros do Poder Legislativo etc.), será ela processada e decidida, originariamente, pelo juiz competente do primeiro grau de jurisdição (lembrando que a ação tem natureza cível).

    Uma ação popular contra um prefeito, por exemplo, será proposta no juízo estadual de primeiro grau, e não no Tribunal de Justiça respectivo; contra o Presidente da República, no juízo federal de primeira instância, conforme a competência territorial, e não no Tribunal Regional Federal ou no Supremo Tribunal Federal.” (Grifamos)

  • .

    b) Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e, por esse motivo, a eles é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

     

    LETRA B - CORRETA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 1418 e 1419):

     

    “Os juízes de paz integram o Poder Judiciário?

     

    Essa questão foi amplamente discutida no julgamento da ADI 954.102

    Segundo decidiu a Corte, sem o comprometimento, nesse ponto, do Min. Ayres Britto, na linha do voto do Min. Celso de Mello, a Justiça de Paz se qualifica como verdadeira magistratura eletiva, com competência de caráter judiciário (como as atividades conciliatórias), sem, contudo, poder exercer atividades jurisdicionais (a vedação é explícita no art. 98, II).

    Assim, a Justiça de Paz não é apenas órgão do Poder Judiciário, como também integra a organização judiciária local (art. 98, II, c/c os arts. 92, VII, e 125, § 1.º, todos da CF/88, e art. 112, c/c o art. 17, § 5.º, da LC n. 35/79 — LOMAN).

    De acordo com as várias manifestações dos Ministros, invocando, inclusive, argumentos de autoridade como o magistério de Pontes de Miranda, os juízes de paz:

    ■ são componentes de uma magistratura especial, eletiva e temporária;

    ■ não são vitalícios, já que eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos;

    ■ são inamovíveis e gozam da irredutibilidade de subsídios;

    ■ estão sujeitos às vedações do art. 95, parágrafo único, II, da CF/88, destacando-se, no caso em análise (Lei estadual mineira n. 10.180/90), a vedação de receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    ■ não podem ter mais de 70 anos, salvo nos termos de lei complementar a ser editada na forma do art. 40, § 1.º, II (cf. item 11.4.2 e discussão sobre a EC n. 88/2015);

    ■ as atividades por eles desenvolvidas qualificam-se como estatais;

    ■ ocupam cargos vinculados ao mandato eletivo (a atividade não é de caráter privado), e, assim, a remuneração deve partir dos cofres públicos, não se admitindo participação nas custas devidas pelos usuários do serviço (Min. Marco Aurélio).” (Grifamos)

  • Gabarito: B

     

    a) O princípio constitucional da publicidade alcança somente as audiências e sessões de julgamento do Poder Judiciário, razão pela qual pode a lei determinar, por exemplo, que todas as ações em curso nas varas criminais tramitem em segredo de justiça. ERRADA

    C:"18. A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante Vara Criminal. Doutrina" (ADI 4414, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2012).

     

    b) Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e, por esse motivo, a eles é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. CORRETA

    C: "4. Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres público. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. Inconstitucionalidade material." (ADI 954, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2011).

    CF, art. 95, parágrafo único, II - Aos juízes é vedado: receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

     

     c) O STF é o órgão do Poder Judiciário competente para processar notificação judicial de ministro de Estado vinculada a futura ação de improbidade administrativa. ERRADA

    C: "O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar notificação judicial de Ministro de Estado vinculada a futura ação de improbidade administrativa disciplinada na Lei nº 8.429/92." (Pet 4084 AgR, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2007)

     

     d) Se, ao ajuizar ação popular, um cidadão incluir ministro de Estado no polo passivo da demanda, a ação deverá ser encaminhada ao STJ, órgão do Judiciário com competência originária nesse caso. ERRADA

    C: "A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes." (AO 859 QO, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2001).

     

    e) É vedado a membro do Poder Judiciário exercer a advocacia, em qualquer juízo ou tribunal, antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou por exoneração. ERRADA

    C: CF, art. 95, parágrafo único, V - Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • A cespe é de uma BRUTALIDADE....

  • Rick Santos

    A cespe é de uma BRUTALIDADE...."

    Foi ótimo! Tb comungo dessa ideia! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão afirma que os juízes de paz "INTEGRAM" (são membros)  o Poder Judiciário. A questão não trouxe que juiz de paz seja ORGÃO do poder judiciário. 

        Capítulo III
    Do Poder Judiciário

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: (EC no 22/99 e EC no 45/2004)
    II–justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • COMENTÁRIO SOBRE LETRA"D"

    PROCESSAR E JULGAR MS E HD CONTRA MINISTRO DE ESTADO,COMANDANTES FORÇAS ARMADAS OU PRÓPRIO TRIBUNAL

    QUANDO PACIENTES( SOFRER ATO)--->STF

    QUANDO COATORAS(PRATICAR ATO)--->STJ

  • Questao ridicula, mas no pain, no gain!

    Entendo que se `integrar` tem que fazer parte de algum órgão. Nao tem como apenas integrar.

    Eles induzem ao erro.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I – o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça;
    II – o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;
    III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI – os Tribunais e Juízes Militares;
    VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

  • #vaamoquevamodecorar!

    Compete ao STF processar e julgar, seja crime de responsabilidade ou crime comum as seguintes autoridades:

    MINISTRO DE ESTADO

    COMANDANTE DO M-A-E

     MEMBRO DE TRIBUNAL SUPERIOR

    MEMBROS DO TCU

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA  -PERMANENTE-.

    obs: HC como paciente também seguirá o baile no STF, salvo no caso de Ministro de Estado e  comandante do MAE, que a competência passa a ser do STJ.

    obs: SE COMETER CRIME CONEXO ao P.R ou VICE/ MEMBRO DO CN/ MINISTRO STF/ PGR -> Serão julgados no SENADO FEDERAL -atração-.

  • Questão interessante, aparentemente simples, porém o examinador buscou confundir o entendimento pois os Juízes de Paz são remunerados, como é expressamente descrito no Art. 98 se não estou enganado. 

  • Juiz de Paz e Juizados Especiais integram o Poder Judiciário. Diferente de dizer que eles são órgãos do Poder Judiciário, pois esses estão dispostos de forma taxativa na CF.

  • Gabarito: B

    Na letra C o STF entende que apesar de ter competência privativa para processar e julgar originalmente os Ministros de Estado nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (art. 102, I, ?c?, da CF/88), a notificação judicial vinculada a futura ação de improbidade administrativa deve ser dirigida e processada no juízo competente para esta (antigo art. 867 do CPC/1973 e atual art. 726 do CPC de 2015), descabendo ao Supremo Tribunal Federal, antecipadamente, discutir o mérito do cabimento da mencionada ação principal contra agente político.

     (AG.REG. NA PETIÇÃO 4.075 DISTRITO FEDERAL) 

    CPC, Art. 726.  Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

    § 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

    § 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.

  • GABARITO: B

    Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário [ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011.]

  • Com referência ao Poder Judiciário, de acordo com o disposto na CF e o entendimento do STF, é correto afirmar que:  Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e, por esse motivo, a eles é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.


ID
1143589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios gerais da ordem econômica e do sistema tributário e financeiro, segundo a CF, assinale a opção correta, conforme a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" é a nova redação do art. 150, VI, e, CF (alínea nova inserida pela emenda constitucional 75, final de 2013), que estabelece a não instituição de impostos para "e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."

  • Súmula vinculante n. 32: O ICMS NÃO INCIDE SOBRE ALIENAÇÃO DE SALVADOS DE SINISTRO PELAS SEGURADORAS.

  • Questão passivel de anulação, pois a imunidade refere-se apenas aos impostos, e não a todos os tributos. É muito complicado nos prepararmos tanto e na hora da prova uma banca tão "renomada" como o CESPE fazer esse tipo de cagada, afinal se ela quer copiar a letra da lei que faça por inteiro...mas pelo visto quem fez tal questão foi algum estagiário que la trabalha, e não sabe diferenciar TRIBUTO de IMPOSTO....já que no primeiro engloba-se tudo...por isso discordo da colega Renata ao dizer que a letra A ė a cópia da lei.

  • Complementando os comentários das alternativas:

    B) ERRADA

    CF/88 - "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de PEQUENO PORTE constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."

    D) ERRADA

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. "As pessoas que exercem atividade notarial NÃO são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não-tributação das atividades delegadas." (ação direta de inconstitucionalidade n. 3.089, do Distrito Federal, relator o ministro Joaquim Barbosa, j. em 13.2.2008).

    (TJ-SC   , Relator: Jânio Machado, Data de Julgamento: 15/04/2010, Quarta Câmara de Direito Público)

    E) ERRADA

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. IPTU. BASE DE CÁLCULO. PLANTA E TABELA DE VALORES EDITADAS POR DECRETO DO EXECUTIVO. DESCABIMENTO. Nos termos do art. 97 do CTN, somente lei pode instituir, extinguir e majorar tributos, ou fixar sua base de cálculo. Por conseguinte, planta de valores, como elemento necessário à determinação do aspecto quantitativo do IPTU e constitutivo da obrigação tributária, deve constar em lei, e não em regulamento editado pelo Executivo Municipal, por tratar de matéria de reserva legal. Questão que esbarra na ilegalidade da norma, descabendo, nesta seara, o exame da alegação de inconstitucionalidade. Inaplicabilidade da Lei n. 11960/2009, pois se trata de repetição de indébito tributário. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70051887248, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 12/12/2012)

    (TJ-RS   , Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Data de Julgamento: 12/12/2012, Primeira Câmara Cível)


  • Concordo plenamente com o colega Cristiano, sendo assim a questão deveria ter sido anulada.

  • Concordo com os Colegas Joás e Cristiano. 

    Quando a alternativa A diz "imune à tributação", desconsidera a literalidade do art. 150, VI, alínea e, da Constituição da República, que disciplina, naquele caso, imunidade a imposto, e não à "tributação" em geral. 

    Questão que deveria ser anulada, por não conter resposta correta. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Justificativa do CESPE: 


    Na opção apontada como gabarito, o emprego do termo “tributação” prejudicou o julgamento objetivo da questão. 

    Por esse motivo, opta‐se por sua anulação. 

  • Quanto ao item E:

    RE 648245/MG
    RELATOR: Min. Gilmar Mendes
    Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Legalidade. 4. IPTU. Majoração da base de cálculo. Necessidade de lei em sentido formal. 5. Atualização monetária. Possibilidade. 6. É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais. 7. Recurso extraordinário não provido.
    O poder executivo pode, por meio de decreto, atualizar monetariamente o valor do IPTU, não podendo tal atualização ter caráter de majoração do imposto, o que ocorre quando esta atualização ultrapassa a inflação acumulada nos últimos doze meses.

    Espero ter contribuído!!


ID
1143592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • A- ERRADO. O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3.510, declarou a constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), por entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida ou o princípio da dignidade da pessoa humana.

    B- ERRADO.  A instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais. (ADI 4364 SC)

    C- ERRADO. É que esta Corte firmouentendimento no sentido de que não viola o princípio da isonomia a utilizaçãode critérios diferenciados para a promoção de militares do sexo  feminino e masculino da Aeronáutica. (AI 443.315-AgR/RJ, Rel.Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma)

    D- CORRETA

    Súmula Vinculante 21

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

    E - ERRADA. Súmula 721: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

  • Apesar da sumula 21, observem que a questao se refere a MULTA! Fiquei em duvida, pois no Cpc, apesar de nao especificar o processo administrativo, em alguns casos do judicial, o recurso fica vinculado ao pagamento de multa! Nao vi em lugar nenhum nada a respeito da multa, que a meu ver tem natureza diferente de apenas um deposito ou arrolamento infundado!

  • Obs.: A exigência de pagamento de custas é feita para o ingresso no Poder Judiciário( custas processuais).

    Porém para propor um processo administrativo, não é exigido pagamento de qualquer valor, pois o art 5 ,XXXIV a, assegura a gratuidade do direito de petição perante os poderes públicos.

  • Em relação às custas: Direito de petição vs postulação em juízo - O exercício do direito de petição aos poderes públicos não se pode confundir com o direito de obter decisão judicial a respeito de qualquer pretensão (direito de postular em juízo).

  • ATENÇÃO! ITEM "C" É POLÊMICO! C- ERRADO. É que esta Corte firmou (??) entendimento no sentido de que não viola o princípio da isonomia a utilizaçãode critérios diferenciados para a promoção de militares do sexo  feminino e masculino da Aeronáutica. (AI 443.315-AgR/RJ, Rel.Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma). DECISÃO ISOLADA, todavia é a única no STF em relação à esta temática.

  • Letra D.

    Súmula Vinculante 21

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

  • No julgamento daADI 3.510, o STF entendeu que a Lei que trata da realização de pesquisas com células-tronco embrionárias não viola o direito à vida sendo, assim, constitucional. Incorreta a alternativa A.

    O entendimento do STF é no sentido de que a instituição, pelos estados, de piso salarial regional para o trabalhador não viola norma da CF. Incorreta a alternativa B. Veja-se:

    “A competência legislativa do Estado de Santa Catarina para fixar piso salarial decorre da LC federal 103, de 2000, mediante a qual a União, valendo-se do disposto no art. 22, inciso I e parágrafo único, da Carta Maior, delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir piso salarial para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se de lei estadual que consubstancia um exemplo típico de exercício, pelo legislador federado, da figura da competência privativa delegada. A lei questionada não viola o princípio do pleno emprego. Ao contrário, a instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais. Não viola o poder normativo da Justiça do Trabalho (art. 114, § 2º, da Lei Maior) o fato de a lei estadual não ter excluído dos seus efeitos a hipótese de piso salarial determinado em dissídio coletivo. A lei atuou nos exatos contornos da autorização conferida pela delegação legislativa. A lei impugnada realiza materialmente o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado aos trabalhadores agraciados com a instituição do piso salarial regional visa reduzir as desigualdades sociais. A LC federal 103/2000 teve por objetivo maior assegurar àquelas classes de trabalhadores menos mobilizadas e, portanto, com menor capacidade de organização sindical, um patamar mínimo de salário. A fim de manter-se o incentivo à negociação coletiva (art. 7º, XXVI, CF/1988), os pisos salariais regionais somente serão estabelecidos por lei naqueles casos em que não haja convenção ou acordo coletivo de trabalho. As entidades sindicais continuarão podendo atuar nas negociações coletivas, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente assegurado. A parte final do parágrafo único do art. 2º da LC 459/2009, ao determinar a participação do ‘Governo do Estado de Santa Catarina’ nas negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais fixados na referida lei complementar, ofende o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I, CF/1988) e extrapola os contornos da competência legislativa delegada pela União. As negociações coletivas devem ocorrer com a participação dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores, sem intromissão do governo (princípio da negociação livre). Ao criar mecanismo de participação estatal compulsória nas negociações coletivas, o Estado de Santa Catarina legisla sobre ‘direito coletivo do trabalho’, não se restringindo a instituir o piso salarial previsto no inciso V do art. 7º da CF.” (ADI 4.364, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 16-5-2011.) Vide: ADI 4.364-ED, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 29-5-2013, Plenário, DJE de 20-9-2013.

    O STF considera quea utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. Incorreta a alternativa C. Veja-se:

    “Agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de cabos da aeronáutica para serem promovidos, dentro dos respectivos quadros, da mesma maneira que os cabos do corpo feminino da corporação. Impossibilidade. 1. Mostra-se de inviável aplicação o princípio da isonomia, quando, como no caso ora em análise, há diversos regramentos legais a disciplinar, dentro da mesma carreira, a ascensão funcional de homens e mulheres. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte assim dispondo. 3. Agravo regimental não provido” (AI no 591.586/RJ-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 26/4/12).

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes” (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    “Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI no 440.905/RJ-ED, Segunda Turma, relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 30/11/07).

    A Súmula Vinculante n. 21 estabelece que é inconstitucional aexigência legal de depósito prévio do valor correspondente à multa administrativa, como condição de admissibilidade de recurso administrativo. Correta a alternativa D.

    De acordo com a Súmula do STF n. 721, a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D

  • a)  O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3.510, declarou a constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), por entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida ou o princípio da dignidade da pessoa humana.

    "A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada pela Lei 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor). A escolha feita pela Lei de Biossegurança não significou um desprezo ou desapreço pelo embrião in vitro, porém uma mais firme disposição para encurtar caminhos que possam levar à superação do infortúnio alheio. Isto no âmbito de um ordenamento constitucional que desde o seu preâmbulo qualifica ‘a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça’ como valores supremos de uma sociedade mais que tudo ‘fraterna’. O que já significa incorporar o advento do constitucionalismo fraternal às relações humanas, a traduzir verdadeira comunhão de  vida ou vida social em clima de transbordante solidariedade em benefício da saúde e contra eventuais tramas do acaso e até dos golpes da própria natureza. Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões in vitro, significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade (Min. Celso de Mello). (...) A Lei de Biossegurança caracteriza-se como regração legal a salvo da mácula do açodamento, da insuficiência rotetiva ou do vício da arbitrariedade em matéria tão religiosa, filosófica e eticamente sensível como a da biotecnologia na área da medicina e da genética humana. Trata-se de um conjunto normativo que parte do pressuposto da intrínseca dignidade de toda forma de vida humana, ou que tenha potencialidade para tanto. A Lei de Biossegurança não conceitua as categorias mentais ou entidades biomédicas a que se refere, mas nem por isso impede a facilitada exegese dos seus textos, pois é de se presumir que recepcionou tais categorias e as que lhe são correlatas com o significado que elas portam no âmbito das ciências médicas e biológicas." (ADI 3.510, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-5-2008, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

  • b)  “A lei impugnada realiza materialmente o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado aos trabalhadores agraciados com a instituição do piso salarial regional visa reduzir as desigualdades sociais. A LC federal 103/2000 teve por objetivo maior assegurar àquelas classes de trabalhadores menos mobilizadas e, portanto, com menor capacidade de organização sindical, um patamar mínimo de salário.” (ADI 4.364, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 16-5-2011.)


    c) "Promoção de militares dos sexos masculino e feminino: critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação específica: ausência de violação ao princípio da isonomia: precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ de 24-4-2000)."

    (AI 511.131-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 22-3-2005, Plenário,DJde 15-4-2005.) No mesmo sentido: RE 523.317-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011; RE 597.539-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJEde 29-5-2009. Vide: RE 489.064-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJEde 25-9-2009.

  • d) " É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." (Súmula Vinculante nº 26)

    e) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido

    exclusivamente pela Constituição estadual.” (Súmula 721 do STF)

     

    Complementando:

     "A competência do Tribunal do Júri não é absoluta. Afasta-a a própria CF, no que prevê, em face da dignidade de certos cargos e da relevância destes para o Estado, a competência de tribunais – arts. 29, VIII; 96, III; 108, I,  a; 105, I,  a; e 102, I,  be c." (HC 70.581, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21-9-1993, Segunda Turma, DJde 29-10-1993.) No mesmo sentido: HC 71.654, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 18-10-1994, Primeira Turma, DJde 30-8-1996; HC 69.325, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-6-1992, Primeira Turma, DJde 4-12-1992.

  • Gabarito letra D

    Súmula vinculante nº 21 STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Complementando o comentário dos colegas, a exigência legal de depósito prévio do valor correspondente à multa administrativa, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, é considerada inconstitucional por violar oart. 5º, inciso XXXIV, CF que traz a seguinte disposição:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    "Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis aparcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJde 18.5.2007)" (grifo nosso)

    fonte: precedente representativo da súmula vinculante nº 21 que dispõe que "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

  • O que facilitou meu entendimento a respeito da questão correta é o exemplo claro da multa de trânsito. Caso o indivíduo sinta-se injustiçado com a multa, ele poderá recorrer, em 1ª instância, às JARI´s - Juntas Administrativas de Recursos e Infrações -. Depois de realizado o processo, e não concordando com a definição, o mesmo poderá recorrer novamente, contudo deverá encaminhar sua reclamação ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito -. Isso é um belo exemplo de recorrer administrativamente sem antes ter de pagar a multa.

  • e) O foro por prerrogativa de função, mesmo quando estabelecido exclusivamente por constituição estadual, prevalece sobre a competência do tribunal do júri, prevista na CF. ERRADA! 


    Lembrar que a súmula 721 do STF foi convertida na súmula vinculante 45.


    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


    Dizemos que a competência do Tribunal do Júri é constitucional porque ela é prevista na própria CF/88 (e não no CPP ou em qualquer lei ordinária). Fonte: Dizer o direito.

  • Letra D


    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro
    ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
    
    

  • Gente por favor...onde acho essas súmulas do STF?

  • Susan, é só você acessar o portal do STF: www.stf.jus.br > Jurisprudências > Súmulas Vinculantes.

    Segue link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante 
  • SÚMULA VINCULANTE 21     (Veja o Debate de Aprovação)

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    gab<<<<<<<<<<< d

  • A - INCORRETA - INFORMATIVO 508 STF, JULGOU A ADI 3510 :  Em conclusão, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra o art. 5º da Lei federal 11.105/2005 (Lei da Biossegurança), que permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não usados no respectivo procedimento, e estabelece condições para essa utilização  [...] tem mais coisa, se quiser ler e perder tempo é só pesquisar..kkkk



    B e C - INCORRETA- Alexandre Trannin Disse tudo.



    D - CORRETA - SÚMULA VINCULANTE  21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.



    E - INCORRETA - SUMULA VINCULANTE 45 : A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.




    FS BA7 e demais colegas do QC ,que está estudando para o INSS, vai dá certo...vamos passar ^^ 


    De boa, se você for fazer uma prova do cesbraspe e nao der uma olhada nas sumulas vinculantes do STF, fudeu irmão.rsrs : http://www.stf.jus.br/portal/cms/vertexto.asp?servico=jurisprudenciasumulavinculante

  • O STF considera que não ofende o direito à vida e a dignidade da pessoa humana a pesquisa com células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento.

  • Gabarito: D

    a) O direito à vida não é absoluto, algumas formas de restrição: 

    pena de morte (em caso de guerra)

    aborto( necessário, sentimental, de feto anencéfalo)

    pesquisas com células tronco-embrionárias)

    c) critérios distintos visam a garantia da igualdade material.

    e) Não prevalece, uma vez que o tribunal do juri serve para julgar crimes dolosos contra a vida.

  • A) Não viola.

    B) Não viola.

    C) Não viola.

    E) A competência do tribunal do júri prevalece sobre foro estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Minha contribuição.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Abraço!!!

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, de acordo com a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: A exigência legal de depósito prévio do valor correspondente à multa administrativa, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, é considerada inconstitucional.

  • O custo de vida varia conforme o estado, razão pela qual é competência do respectivo ente estabelecer seu piso salarial.

  • é vedado o pagamento para admissibilidade de recurso administrativo.


ID
1143595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais referentes à estrutura e à competência dos entes federados e à intervenção federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 35 da CF/88 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Letra "D": A Uniao pode, sim, intervir em Municipios, quando situados em Territorio Federal (art. 35, caput, a contrariu sensu).

    Letra "C": Existem 2 hipoteses no § 3º, do art. 36, onde e dispensado o controle do Legislativo.

  • Alternativa a) 

    Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Alternativa b)

    princípios constitucionais sensíveis: 

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Alternativa c)

     § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Alternativa e) 

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Intervenção federal Descrição do Verbete:É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios.

    A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:

    1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);

    2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);

    3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição)

    No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.

    Partes

    No Supremo Tribunal Federal, só são processados pedidos de intervenção federal contra os estados e o Distrito Federal.

    Tramitação

    O Presidente do Supremo Tribunal Federal é o relator dos pedidos de intervenção federal. Antes de levar o processo a julgamento, ele toma providências que lhe pareçam adequadas para tentar resolver o problema administrativamente.

    Caso isso não seja possível, o processo prossegue normalmente, sendo ouvida a autoridade estadual e o Procurador-Geral da República. Depois o processo é levado a plenário.

    Conseqüências jurídicas

    Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comunicar a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a intervenção ao Presidente da República, que deverá, por meio de um decreto, determinar a medida.

    O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica dispensada. O decreto, nesse caso, limita-se a suspender a execução do ato que levou a intervenção, se isso bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Fundamentos legais

    Constituição Federal, artigos 34 a 36. Lei 8.039/1990, art. 19 e seguintes. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 350 a 354.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=I&id=162

  • A letra "D" é verdadeira, pois o art. 35, caput, da CF admite a intervenção da União nos Municípios dos Territórios Federais.


    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

  • A Constituição Federal prevê, de forma excepcional, a intervenção do Estado em seus respectivos Municípios [art. 35, "caput" e incisos]. Paralelismo de formas (intervenção federal).

  • Questão mal formulada,pois cobrou a exceção sem especificá-la.


  • Também achei a questão mal formulada, pois a União não intervirá em qualquer Município, mas somente naqueles localizados em Territórios. Então, no meu entender a questão deveria ter especificado a exceção. Esse exemplo foi dado pelo professor Rodrigo Menezes. Ele disse que  a alternativa estaria errada se dissesse: segundo a CR/88 a União pode intervir em Municípios. E que estaria certa se dissesse: segundo a CR/88 a União pode intervir em Municípios localizados em Territórios.

  • Questão mal elaborada.

    Haja vista que em regra, a União não pode intervir em Municípios, SALVO, nos municípios pertencentes aos Territórios Federais.

    A questão não cobrou a exceção, mas tão somente a regra, que é a NÃO INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS MUNICÍPIOS.

  • Segundo o art. 30, V, da CF/88, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. O STF decidiu que "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008. Assim, não se trata de competência legislativa residual. Incorreta a alternativa A.

    O art. 25, da CF/88, estabelece que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. A doutrina classifica esses princípios em três espécies: princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88); princípios constitucionais estabelecidos (princípios gerais da CF que limitam as constituições estaduais como separação de poderes, direitos e garantias individuais, direitos sociais, ordem econômica, etc) e os princípios constitucionais extensíveis (são os que integram a estrutura da federação brasileira, como, por exemplo, a forma de investidura em cargos eletivos, o processo legislativo, os orçamentos, os preceitos ligados à administração pública). Assim, a moralidade e a eficiência da administração pública não estão entre os denominados princípios constitucionais sensíveis. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 36, § 3º, da CF/88, nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Portanto, incorreta a alternativa C.

    O art. 35, da CF/88, prevê que poderá haver intervenção federal em municípios localizados em território federal, desde que estajam configurados os requisitos estabelecidos. Correta a alternativa D.

    De acordo com o art. 18, § 4º, da CF/88,  a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D

  • Não concordo que a questão esteja mal formulada. A assertiva correta diz que "a CF prevê hipótese de intervenção federal em município". A intervenção de município localizado em território federal constitui HIPÓTESE PREVISTA na CF.

  • Permitam-me discordar! Não vejo nada de errado na assertiva "d": "A CF prevê hipótese de intervenção federal em município."

    De fato, a CF prevê, excepcionalmente, uma única hipótese em que a União intervirá em Município, que é justamente qdo se tratar de município localizado em território federal. Questão correta.

  • Questão muito boa!

    A previsão de intervenção em município de Território Federal é memorável!

    O Cespe tem mesmo que buscar a eliminação de quem não se prepara. Nós estamos fazendo nossa parte. Passar é questão de perseverança!

    Força a todos!


  • O erro da alternativa "c" é afirmar que a intervenção estará sempre sujeita ao controle político do CN. 

    Vejamos o que diz o artigo 36 §3º da CF:

    "Nos casos do art. 34, VI (prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial) e VII (assegurar a observância dos princípios sensíveis), ou do art. 35 IV (provimento do TJ), dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade".


    gab: d

  • Não vejo problema algum na assertiva (D). Se a União poderá intervir em Município localizado em Território Federal é sinal de que há sim previsão de Intervenção da União em Município.


    Não prosperam os argumentos de que o CESPE não disse se era "em regra" ou "exceção", pois já estamos tratando de medida excepcionalíssima, que é o instituto da Intervenção, afinal, em nosso ordenamento vigora o PRINCÍPIO DA NÃO INTERVENÇÃO.


    Correta a questão, sem mais delongas.

  • Trata-se de internvenção anômala

  • GABARITO LETRA D


     "Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal..."


     (CF, art. 35, caput).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello,julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)


  • a) ERRADA. Ao legislar sobre transporte coletivo municipal de passageiros, o município exerce sua competência legislativa expressa pela Constituição.

    OBS: Apenas os Estados que exercem competência residual/remanescente, vide art. 25, §1° da CF/88.

    Art. 30 CF/88: Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    b) ERRADA. A moralidade e a eficiência da administração pública não estão presentes no rol apresentado pelo art. 34, inciso VII da CF/88:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    c) ERRADA. Art. 36, §3º CF/88:  Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


    d) CERTA. Não intervirá + Exceto = Poderá haver intervenção federal, mais precisamente, nos municípios situados em Territórios Federais.

    Art. 35 CF/88: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto (...)


    e) ERRADA. Art. 18, §4º CF/88: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • . O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • CASOS DE DISPENSA DE CONTROLE POLÍTICO, OCORRE NAS HIPÓTESE DE PROVIMENTO JUDICIAL.

  • A União pode intervir político-administrativamente em Municípios localizados em Territórios Federais quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 35, caput, CF.

     

  • Erro da alternativa C:

    O controle pelo Congresso será dispensado em 2 hipóteses. Primeiro, na intervenção para prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI). E também na hipótese de afronta aos princípios sensíveis do art. 34, VII. Nelas, caso o decreto que suspende a execução de ato impugnado for suficiente para restabelecer a normalidade, está dispensado o controle político, conforme § 3º do art. 36.

    Se não for suficiente, o Presidente da República decretará a intervenção, devendo o Congresso Nacional se pronunciar sobre o ato no prazo estabelecido.

  • Letra "C"- Conforme dispõe o § 3º, do art. 36, será dispensado o controle do Legislativo nos seguintes casos:

    1) Promover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    2) Assegurar a observância dos princípios sensíveis

    3) Quando o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial

     

    Nesses casos, o decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Comentário completo o do Arthur Camacho, vá direto nele, se puder, e depois poderá passar para os outros com o intuito de buscar mais conhecimento.

  • PEGADINHA!!!

    A banca quer induzir o candidato a erro, pois se trata de uma hipótese de EXCEÇÃO, visto que a intervenção federal em relação aos Municípios (União --> Municípios) ocorre em Municípios localizados em Território Federal, e não em qualquer Município. Vejam o art. 35, caput, da CF.

    Ou seja, a CF prevê hipótese de intervenção federal em Município. No entanto, a questão não especificou se é Município de algum Estado ou de algum Território Federal (lembrando que não há mais Territórios Federais no brasil - arts. 14 e 15 do ADCT).

    Resposta: Letra D

  • Com base nos dispositivos constitucionais referentes à estrutura e à competência dos entes federados e à intervenção federal, é correto afirmar que: A CF prevê hipótese de intervenção federal em município.

  • CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípiosnem a União nos Municípios localizados em Território Federalexceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • CONTROLE POLÍTICO

    O decreto presidencial de intervenção deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    Porém, nem todo decreto interventivo será apreciado pelo Poder Legislativo. Não há controle político do Congresso Nacional naquelas hipóteses de intervenção decididas pelo Poder Judiciário, em que o Presidente da República é provocado mediante REQUISIÇÃO, cabendo-lhe meramente adotar a medida interventiva.

  • Correta letra D

    União poderá intervir nos municípios situados em território federal (art 35 CF).


ID
1143598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na disciplina constitucional da ordem econômica e financeira e da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Letra A: Art. 222, § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    Ou seja, se 70% do capital deve ser de brasileiro, quer dizer que até 30% do capital das empresas jornalísticas poderá ser de estrangeiros.

    Letra B: Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Letra C: Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    Letra D: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Letra E: Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Questão anulada. Justificativa da CESPE:

    O erro material observado na redação de uma das opções das questões (letra A) prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


  • Gabarito preliminar: D - pra você que quer confirmar a possível resposta não precisar ir lá no site do cespe buscar esse certame, como fiz :)

  • QUESTÃO ANULADA

     

    E- CF 225§ 6o As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida
    em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


ID
1143601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da Federação tenha concedido, mediante lei complementar, isenção do imposto sobre importação de determinados produtos estrangeiros destinados a hospitais públicos. Nessa situação hipotética, a isenção.

Alternativas
Comentários
  • Em "regra" não há no sistema tributário nacional isenção heterônoma!

  • CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    ...

    XII - cabe à lei complementar:

    ...

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


  • O imposto em questão é de competência da União, nos termos do Art 153, IV, da CF. Assim, não cabe aos Estados conceder isenção do referido imposto, pois estaria indo além da sua competência. 

  • A isenção heteronôma está prevista no art. 151, III da CF/88, segundo p qual é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. De modo geral, a regra é que apenas pode isentar o ente que pode tributar. É norma decorrente do princípio federativo. Desta forma, é inconstitucional a concessão por Estado-membro de isenção do imposto sobre importação de determinados produtos estrangeiros destinados a hospitais públicos, já que é um imposto de competência da União, nos termos do art. 153, I, da CF/88. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • gabarito: C

    A resposta deste item encontra-se no Art. 153, I da CF:

    "Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;"


    Bons estudos!

  • gabarito: C

    A resposta deste item encontra-se no Art. 153, I da CF:

    "Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;"


    Bons estudos!

  • Seria hipótese de isenção heterônoma vedada na CF.

  • O II é de competência da União.

  • “1. Art. 156, § 3º, II, CF: trata da possibilidade de concessão pela União, por lei complementar (art. 2º, I, da LC n. 116/03), de isenção heterônoma do ISS nas exportações de serviços. O entendimento majoritário é o de que se trata de exceção à regra da vedação de prática de isenção heterônoma. 

     


    Note o item considerado CORRETO, em prova realiza­da pela Fundep/MG, para o cargo de Advogado da Prefeitura Municipal de Itabira/MG, em 2008: “A Constituição da República estabelece como regra que a isenção será sempre autonômica. Porém, sendo o caso de exportação de serviços, há autorização da isenção heterônoma”.

     

     

    2. Art. 155, § 2º, XII, “e”, CF: cuidava da isenção heterônoma de ICMS, concedida pela União, por lei complementar (art. 3º, II, da LC n. 87/96), incidente sobre as operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior, além dos mencionados no art. 155, § 2º, X, “a”, da Carta Política. Entretanto, com o advento da Emenda Constitucional 42/2003, que veio imunizar tais operações de modo abrangente (art. 155, § 2º, X, “a”, CF), a desoneração revestiu­-se da indumentária de imunidade.

     


    3. Tratados e convenções internacionais (exceção não prevista de maneira expressa na CF): acolhida como ressalva ao princípio pela doutrina e jurisprudência do STF, refere­-se à possibilidade de concessão de isenção de tributos estaduais e municipais pela via do tratado internacional. Como é cediço, a União, ao celebrar o tratado, não se mostra como pessoa política de Direito Público Interno, mas como pessoa política internacional, ou sujeito de direito na ordem internacional, passando ao largo da restrição constitucional. Como é cediço, o Presidente da República firma tais acordos à frente dos interesses soberanos da nação, e não na defesa de seus restritos propósitos como entidade federada. Daí se assegurar que a concessão da isenção na via do tratado não se sujeita à vedação da concessão de isenção heterônoma.”

     

     

     

     Eduardo, Sabbag. Manual de Direito Tributário -

  • A referida isenção fere dois dispositivos constitucionais, o inciso I e IV do artigo 153,CF, bem como o PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À ISENÇÃO HETERÔNOMA que é vedada na CF.

  • Além da hipótese se tratar de isenção heterônoma vedada na CF.

    Cabe salientar que Lei Complementar não versa sobre isenção.

  • O Imposto de importação é de competência da União. Assim, apenas a União poderia instituir uma isenção, para não ferir o princípio da vedação às isenções heterônomas. Se um Estado (ou um município) instituir uma isenção de um tributo de competência da União, tal medida será inconstitucional.

     

    Resposta: Letra C


ID
1143604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da legislação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) e D)

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a equidade.
    § 1.0 O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
    § 2.0 O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".


    B)

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    C)
    "Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do art. 116"

    E)

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

  • RESPOSTA:C

    a) Ordem correta: Analogia, Princípios Gerais do Direito TRIBUTÁRIO, Princípios Gerais do Direito PÚBLICO, Equidade (APPE)

    b) Entram em vigor na data da publicação.

    d)Não poderá resultar nessa exigência em NENHUMA hipótese.

    e)Direito Tributário não pode interferir no Direito Privado

  • Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os ATOS NORMATIVOS EXPEDIDOS PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, na data da sua publicação;

    II - as DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA, A QUE A LEI ATRIBUA EFICÁCIA NORMATIVA, quanto a seus efeitos normativos, 30 dias após a data da sua publicação;

    III - os CONVÊNIOS QUE ENTRE SI CELEBREM A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, na data neles prevista. 

  • Dica rápida pra nunca mais errar ->ANACOPRIN ( analogia, costumes, prin. gerais de Direito) é só no DIREITO CIVIL (Tome ANACOPRIN que melhora =)Direito tributário: ANA PRI PRI É ( pensem numa menina que chama ANA PRICILA e está sempre em PRIMEIRO lugar nos concursos - ANA PRICILA PRIMEIRO LUGAR É)

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: 

    I - a analogia; 
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.
    § 1.0 O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
    § 2.0 O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".

     

  • Direito Civil: ANA CO PRI - Analogia, costumes e princípios gerais do direito

    Direito Tributário: ANA TRI PE - Analogia, Tributário,  Público e Equidade

  • E agora? ANA TRI PÉ ou ANA PRI PRI? :-)

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o Capítulo III, do Título I, do Livro Segundo, do CTN, que trata da Aplicação da Legislação Tributária. 
    A leitura desses dispositivos é muito importante, pois as questões costumam cobrar a literalidade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas. 
    a) Nos termos do art. 108, CTN, na ausência de disposição expressa, deve-se aplicar analogia, princípios gerais do direito tributário, princípios gerais do direito público e equidade. O erro da questão está em apontar os costumes.  Alternativa errada. 
    b) Nos termos do art. 103, I, CTN, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário. Alternativa errada. 
    c) Nos termos do art. 105, CTN, a legislação tributária aplica-se aos fatos geradores futuros e aos pendentes. Alternativa correta. 
    d) Ao contrário do que se afirma, o art. 108, §2º, CTN dispõe que o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Alternativa errada. 
    e) O art. 110, CTN dispõe que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado. Logo, mesmo que seja lei complementar, não é possível. Alternativa errada. 
    Resposta do professor: Alternativa C.
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     


ID
1143607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de responsabilidade tributária

Alternativas
Comentários
  • A)

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:  III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    B)

    Art. 133, § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    C)

      Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    D) = E)

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    E)


  • Complementando a resposta do colega:

    E) ERRADA

    Art. 130 do CTN – Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Redação bem esquisita da assertiva "E"... 

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre responsabilidade tributária por sucessão, em especial as modificações feitas pela LC 118/2005 no Código Tributário Nacional. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas. 
    a) A alternativa trocou a expressão "espólio" por "massa falida". Assim, quem é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da sucessão é o espólio, nos termos do art. 131, II, CTN. Alternativa errada. 
     b) Nos termos do art. 133, §3º, CTN, quando em um processo de falência há alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada, o produto da venda ficará em conta de depósito à disposição do juízo pelo prazo de um ano. Esse prazo se conta da data da alienação, e só pode ser utilizado para pagamento de créditos extraconcursais ou créditos que preferem ao crédito tributário. Alternativa correta. 
     c) Nos termos do art. 136, CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária não depende da intenção do agente ou do responsável, salvo disposição em contrário. Logo, a alternativa está errada, pois considera como regra geral a necessidade de se provar o dolo. Alternativa errada. 
     d) Nos termos do art. 132, CTN, no caso de fusão a pessoa jurídica que resultar da operação societária é responsável pelos tributos devidos até a data do ato. A questão tenta confundir o candidato inserindo o prazo de seis meses, que somente ocorre nos casos de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento, que está previsto no art. 133, II, CTN. Alternativa errada. 
     e) Nos termos do art. 130, CTN, no caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade, há sub-rogação sobre o respectivo preço. Alternativa errada. 
     Resposta do professor: B

  • GABARITO LETRA B


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


    ARTIGO 133. § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.    

  • a) A massa falida é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. - É O ESPÓLIO

    b) O produto da alienação judicial de empresa em processo da falência permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo competente, pelo prazo um ano, contado da data de alienação.

    c) Como regra geral, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende do dolo do agente ou do responsável. - A RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES É OBJETIVA, LOGO, INDEPENDE DO DOLO

    d) A pessoa jurídica que resultar de fusão de outra é responsável pelas pessoas jurídicas fusionadas e pelos tributos devidos pelo prazo de seis meses, contado da data do ato. - AQUI, HÁ UMA MISTURA DE 2 RESPONSABILIDADES, A RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, E POR AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

    e) No caso de arrematação em hasta pública, é vedada em sub-rogação de impostos custo o fator gerador seja a propriedade de bens imóveis. - REDAÇÃO ESTRANHA, MAS CREIO QUE SEJA EM RELAÇÃO À POSSÍVEL NÃO QUITAÇÃO, OU UMA VISÃO DA DOUTRINA MINORITÁRIA EM RELAÇÃO À RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE POR AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL EM CASO DE LEILÃO.

  • A)   Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

           III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    _________________________________

    B) Ar.t 133.       § 3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

    _________________________________

    C)       Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    _________________________________

    D)       Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    _________________________________

    E) Art. 130.       Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


ID
1143610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere à previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A. Lei n. 8.212/91, art. 12, inciso I, alínea "j".

  • A) CORRETA. Lei n. 8.212/91, art. 12, inciso I, alínea "j".

    B) ERRADA. Lei n. 8.213/91, art. 16, incisos I, II e III - rol taxativo: "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011). Em nenhum momento menciona os avós. 

  • C) ERRADA. CRFB/88, Art. 201. "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)".

    D) ERRADA. A descentralização político-administrativa NÃO constitui diretriz a ser observada na organização da previdência social. Ver Lei n. 8.212/91, art. 3o. A descentralização político-administrativa constitui diretriz a ser observada na organização da Assistência Social, conforme Lei n. 8.212/91, art. 4o, § único, alínea "a".

  • E) ERRADA. Não há qualquer dispositivo constitucional ou legal que trate desta dispensa.

  • Gabarito A 

    e complementando a alternativa, não só os exercentes de mandado eletivo estadual, mas também os exercentes de mandato eletivo federal ou municipal se não forem vinculados a regime próprio de previdência social serão considerados segurados empregados do RGPS.

  • Ainda complemento o tema, so existe um caso em que o exercente de madato eletivo , que seja também servidor público efetivo , e filiado ao (RPPS) , é filiado também ao (RGPS) : É O VEREADOR CUJO EXERCÍCIO DO CARGO ElETIVO É COMPATÍVEL COM OCARGO EFETIVO QUE OCUPA NA ADM. PUBLICA.

  • Gabarito. A.

    Lei n. 8.212/91, Art. 12, inciso I, alínea j

    J) o excedente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;


  • Alguém poderia me dizer porque a letra D estaria errada??

  • Tiago Morais, acredito que o erro da alternativa "D" esteja na parte final, a descentralização político-administrativa constitui diretriz da Assistência Social e não da Previdência Social:

    Lei  8.212/91, art. 4º, parágrafo único:

    "Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:

    a) descentralização político-administrativa" 

  • Acredito que o erro encontra-se na palavra política, pois a descentralização é apenas administrativa. "Lei 8.213/91, Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação do governo e da comunidade, em especial aos trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados".

  • Correto letra  ''A" , lei 8212/91 , art. 12 item "J"

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004).


  • e) descentralização politico-administrativa - é principio da assintencia social!

  • Em resposta ao nosso amigo Tiago Morais, a letra D está errada, como disse nosso amigo Rogério Carlos, é porque a descentralização política-administrativa é um princípio da Assistência Social.

  • O exercente de mandado eletivo federal,estadual ou municipal,desde de que não vinculado a RGPS.Assim,se não forem servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo com vínculo a uma RPPS,filiam-se ao RGPS,obrigatoriamente,o senador ,o deputado federal,o distrital e o estadual,o vereador,o Presidente da República,o governador e o prefeito.


  • Continuando...

    d) A descentralização político-administrativa, conforme determinação legal, constitui diretriz a ser observada na organização da previdência social. (ERRADA)

    A descentralização político-administrativa NÃO constitui diretriz a ser observada na organização da previdência social. Ver Lei n. 8.212/91, art. 3o. A descentralização político-administrativa constitui diretriz a ser observada na organização da Assistência Social, conforme Lei n. 8.212/91, art. 4o, § único, alínea "a".

     e) Os municípios estão dispensados de aportar recursos à previdência social. (ERRADA)

    Art. 198, §§ 1º e 2º da CF/88 - 

    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Espero ter ajudado.


  • Compilando e complementando as respostas dos colegas.

    a) É segurado obrigatório da previdência social, como empregado, o exercente de mandato eletivo estadual, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. (CORRETA)

    Art. 12, "j", da Lei 8.212/91 -  São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    (..)

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    b) Consideram-se dependentes do segurado da previdência social os avós, na ausência de esposa ou marido inválido com direito às prestações. (ERRADA)

    Art. 16 da Lei 8.213/91

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

      II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  

      § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     c) A previdência social constitui a política social que visa atender necessidades básicas da população, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à velhice e a riscos sociais, independentemente de contribuição à seguridade social. (ERRADA)

    CRFB/88, Art. 201. "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)".


  • Assertiva A

    a) art. 11, alínea h, Lei 8213/91 : 

    - o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio da previdência social;

    b) avós, tios e primos não são considerados dependentes dos segurados do RGPS;

    c) A previdência social cumpre os riscos sociais

    d) 

    e) a previdência social é exercida em esfera Municipal também

  • Talvez o erro da alternativa "D" esteja na palavra "política". Como o princípio democrático e descentralizado no artigo 1º da lei 8112/91 se refere à seguridade social como um todo, e a previdência social está incluída nesta, não há como falar que não se refere à previdência social. É claro que esta também obedece a esse princípio. 

  • Creio que o erro da letra D seja "legal" (= de lei), acho que seja ao invés disso, constitucional.

    Se eu estiver errada, alguém corrige 
  • Letra D:

     Misturou os conceitos :

    Parágrafo único - A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:a ) descentralização político-administrativa;

    Decreto 3048 ART 4:

    A previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    Percebe-se que a gestão é administrativa e descentralizada!

  • gabarito: letra A

    Nao é a letra D pois :A descentralizaçao plitico administrativa refere-se a assistencia social
  • A) É segurado obrigatório da previdência social, como empregado, o exercente de mandato eletivo estadual, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. CORRETO - POLÍTICO É EMPREGADO 


    B) ERRADO - LEI 8213 - 

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

    II- Os pais 

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

    C) ERRADO

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    D) ERRADO . A descentralização político-administrativa, conforme determinação legal, constitui diretriz a ser observada na organização da ASSISTÊNCIA SOCIAL. (art. 4º, parágrafo unico.  lei 8212) 

    E) Os municípios NÃO estão dispensados de aportar recursos à previdência social.


    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI 8212

    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:

    a) descentralização político-administrativa;

    b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

    A previdência social constitui a política social que visa atender necessidades básicas da população, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à velhice e a riscos sociais, independentemente de contribuição à seguridade social.



  • LETRA "A"

    NÃO TENDO REGIME PRÓPRIO, OS POLÍTICOS SÃO CONSIDERADOS EMPREGADOS. 

  • A descentralização político-administrativa, conforme determinação legal, constitui diretriz a ser observada na organização da previdência social.Errada.

    A descentralização político-administrativa, conforme determinação legal, constitui diretriz a ser observada na organização da assistência social.

  • Justificativa por que a letra E está errada.


    E) Os municípios estão dispensados de aportar recursos à previdência social.

    Art 202 CF 88

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

  • Lembrando que no caso de VEREADOR, mesmo que o indivíduo seja filiado a RPPS, ele poderá filiar-se também ao RGPS, caso exista compatibilidade de horários entre as atividades.

  • A) Certa, o deputado estadual é empregado do RGPS, se não estiver vinculado ao RPPS.

    B) Errada, avós não pertencem às classes de dependentes.

    C) Errada, essa é a Assistência Social.

    D) Errada, é uma diretriz da Saúde e da Assistência Social, não da Previdência.

    E) Errada, os municípios devem contribuir para a previdência.

  • Quase marquei a D!
    Ainda bem que fui no pressentimento da A a ser correta!
    Muitas vezes não precisamos saber de tudo, mas precisamos ter certeza de que uma está correta.

  • Gabarito - Letra "A", conforme Lei 8.212/91, art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Super Nert,o sinal indicativo de crase em "à TODOS" não pode existir :)

  • Letra a) Certo. É segurado obrigatório da previdência social, como empregado, o exercente de mandato eletivo estadual, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

    Letra b) Errado. Os avós não são dependentes do segurado. Art. 16 da Lei 8213

     

    Letra c) Errado. A ASSISTÊNCIA SOCIAL constitui a política social que visa atender necessidades básicas da população, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à velhice e a riscos sociais, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

    Letra d) Errado. A descentralização político-administrativa  constitui objetivo a ser observada na organização da SEGURIDADE SOCIAL

     

    Letra e) Errado. Os municípios DEVEM aportar recursos à previdência social. A seguridade Social será financiada por toda a sociedade, mediante recursos dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios.

  • obg Thalita cerqueira

  • Colegas alguns comentários estão equivocados...a descentralização politica-administrativa refere-se a Assistência social!

  • Sobre a letra D - está errada pois esse é um princípio da assistência social -

     

    De acordo com a Lei 8.212/91:

     

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

     

    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: 

    a) descentralização político-administrativa;

    b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

  • "Como as questões se reprisam". Muito bom! 

  • SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS COMO EMPREGADO: O EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

  • 8.213/91

    Art. 11. I- h


ID
1143613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no disposto no Decreto-Lei n.º 1.510/1976, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)

    Art 13. A pessoa física equiparada a empresa individual, caso já esteja equiparada em razão da exploração de outra atividade, poderá optar por apresentar mais de uma declaração de rendimentos como pessoa jurídica abrangendo, em uma delas, unicamente os resultados de operações com imóveis. 

    B)

    Art 14. O lucro anualmente apurado pela pessoa física equiparada a empresa individual em razão de operações com imóveis será considerado como automaticamente distribuído no ano-base. 

    C)

    Art 15. Os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, ficam obrigados a fazer comunicação à Secretaria da Receita Federal dos documentos lavrados, anotados, averbados ou registrados em seus Cartórios e que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas, conforme definidos no art. 2º § 1º do Decreto-lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974(Vide Lei nº 9.532, de 1997)

  • Letra D - Incorreta. Art. 12. A pessoa física equiparada a empresa individual por força do disposto no artigo 3º, inciso III do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, e do caput do artigo II deste Decreto-Lei, fica obrigada a manter escrituração contábil completa. 


    Letra E - Incorreta. Art. 5º. Para os efeitos de equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, nos termos do artigo 3º, inciso II, será considerada habitualidade na comercialização de imóveis a alienação: (...)

    § 4. O número de adquirentes, em condomínio ou em comunhão, não descaracterizará a unicidade da operação para o alienante.

  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
1143616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto de transmissão

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A


    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. ARTS. 475, III E 515, §§ 1º E 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. 

     III - A doutrina caracteriza o lançamento do imposto em questão - ITBI - como lançamento por declaração, podendo ser de ofício quando ocorre o fato gerador sem que o correspondente pagamento tenha sido efetivado. No caso, inexistindo pagamento pelo contribuinte, é de se considerar que o lançamento foi de ofício, sendo constituído definitivamente por ocasião da inscrição do débito, uma vez que inexistiu recurso administrativo. Na dicção do caput do artigo 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. Precedente: REsp nº 776.874/BA, Relator Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 24/10/2005. IV - Recursos especiais improvidos

    (STJ - REsp: 792725 SP 2005/0179674-9, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 21/03/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 10.04.2006 p. 152)


  • Doutrina Ricardo Alexandre, cap. 13, item 13.3.2: "..., com a CF de 88, foi prevista a criação de dois impostos de transmissão, um estadual (ITCMD) e outro municipal (ITBI). (...) se a transmissão é causa mortis, incide ITCMD; se é inter vivos, deve-se verificar se ocorreu por ato oneroso - incide ITBI -  ou a título gratuito (doação) - incide ITCMD."

    a) CORRETA. "O ITBI é lançado por declaração, uma vez que, à semelhança do ITCMD estadual, a autoridade administrativa constitui do crédito tributário com base em informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ou por terceiro. Eventuais omissões do sujeito passivo no dever de prestar informações podem ensejar, respeitado o prazo decadencial, o lançamento de ofício do tributo devido". (Doutrina Ricardo Alexandre, cap. 13, item 13.3.2.7).

  • b) Cuidado! A doutrina tradicional afirma que a progressividade é característica inerente aos impostos pessoais. Sendo assim, os impostos de transmissão, por serem impostos reais, não seriam compatíveis com a progressividade. Entretanto, em recente julgado do Plenário do STF, no primeiro semestre de 2013, informativo 694, RE 562045/RS, entendeu a Corte que a lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais, como também para os reais. Isso porque o §1o do art. 145 da CRFB/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. E ainda afirmou que o ITCMD, imposto real, pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CRFB/88.

  • c) CTN,  Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior: I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito; II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra. Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

  • d) o ITBI incide sobre a transmissão onerosa de direitos reais, exceto os de garantia (CTN, art. 35, inciso II). Os direitos reais estão previstos no art. 1.225 do CC/2002, no entanto, são direitos reais de garantia o penhor, a hipoteca e a anticrese (CC/2002, art. 1.419).

  • e) CTN, Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

  • a) tem lançamento do tipo misto, por declaração ou, em determinadas hipóteses, de ofício.O lançamento por declaração passa obrigatoriamente por três etapas: declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte. Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. A retificação da declaração só poderá ser feita entre o seu lançamento pela autoridade e a notificação ao contribuinte. O lançamento por declaração é utilizado em impostos de transmissão. No Lançamento misto ou por declaração, o contribuinte deve declarar previamente sua intenção de realizar o negócio jurídico que gera a incidência do ITCMD ou do ITBI. Somente poderá ser realizado mediante o pagamento prévio do tributo.

    b) é imposto progressivo.

    É inconstitucional a lei que estabelece valores progressivos para o ITBI com base no valor venal do imóvel (s. 656\STF)

    Quanto ao ITCMD, vale lembrar a longa discussão entre a doutrina e o STF: aquela entende não ser possível alíquota progressiva sobre imposto real (que é o caso do ITCMD); este entende que o art. 145,§1º não impede que exista alíquota progressiva em impostos reais. O SF, responsável pela fixação da alíquota máxima ao ITCM (155,§1º, IV), conta hoje com a Resolução n.° 9/1992 que prevê, em seu art. 2º, que as alíquotas do ITCMD, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber.

    De qualquer forma, a impossibilidade de progressividade no ITBI torna a assertiva errada.
    c) incide sempre sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica

    156,§2º, I - O ITBI não incide sobre transmissão de bens e direitos incorporados ao patrimônio de PJ em realização de capital.
    d) incide sobre hipoteca.

    156, II -  O ITBI não incide sobre direitos reais de garantia
    e) não incide sobre bens imóveis por acessão física.

    156, II - O ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis por natureza ou acessão física

  • O STF já admite a progressividade do ITCMD.

  • b) é imposto progressivo.

    Progressividade

    Vamos explicar um pouco mais sobre o que é a progressividade.

    Progressividade é uma técnica de tributação que tem como objetivo fazer com que os tributos atendam à capacidade contributiva.

    Na prática, a progressividade funciona da seguinte forma: a lei prevê alíquotas variadas para o imposto e o aumento dessas alíquotas ocorre na medida em que se aumenta a base de cálculo.

    Assim, na progressividade, quanto maior a base de cálculo, maior será a alíquota.

    O exemplo comum citado pela doutrina é o do imposto de renda, que é progressivo.

    No IR, quanto maior for a renda (BC), maior será o percentual (alíquota) do imposto. Quanto mais a pessoa ganha, maior será a alíquota que irá incidir sobre seus rendimentos.

     

    Progressividade e impostos reais

    A progressividade só pode ser aplicada aos impostos pessoais ou também aos reais?

    A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais.

    O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos.

    É errada a suposição de que o § 1º do art. 145 da CF/88 somente permite a progressividade para os impostos pessoais.

    Todos os impostos estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não tenham caráter pessoal, e o que esse dispositivo estabelece é que os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal.

    O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88.

    Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo.

    No caso do ITCMD, por se tratar de imposto direto, o princípio da capacidade contributiva pode ser também realizado por meio da técnica da progressividade.

    Desse modo, existem impostos reais que podem ser progressivos.

     

    Obs: a Resolução n.° 9/1992 do Senado prevê, em seu art. 2º, que as alíquotas do ITCMD, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber.

     

    A mencionada decisão do STF foi proferida pelo Plenário no julgamento do RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013.

     

    Trata-se de tema importantíssimo e que será bastante explorado nas próximas provas de concurso.

    A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais.

    O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos.

    O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88.

    Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo.

    STF. Plenário. RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013 (Info 694).

  • ITBI – O ITBI é um imposto progressivo, inexistindo previsão constitucional para a variação de alíquotas. Como é cediço, existem três impostos progressivos, com previsão explicita no texto constitucional> IR, IPTU e ITR. A luz da jurisprudência, aos poucos se solidificou a tese segundo a qual as hipóteses de adoção de alíquotas progressivas tem que estar expressamente previstas em texto constitucional para serem legítimas.

    Além disso, o ITBI é doutrinariamente classificado como um imposto real, incidindo sobre determinado bem e, ipso fato, não admitindo a progressividade, segundo entendimento do STF. Assim, não se cogita de sua progressividade, consoante posição predominante na doutrina e na jurisprudência. *SABBAG, Manual de Direito Tributário. P. 1089)

    c) incide sempre sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica

    ITBI 156,§2º, I - I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em:

    1.    realização de capital,

    2.    nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de:

    a.    fusão,

    b.   incorporação,

    c.   cisão ou

    d.   extinção de pessoa jurídica,

    3.    salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    .
    d) incide sobre hipoteca.

    156, II -  II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


    e) não incide sobre bens imóveis por acessão física.

    156, II - II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • ITBI – O ITBI é um imposto progressivo, inexistindo previsão constitucional para a variação de alíquotas. Como é cediço, existem três impostos progressivos, com previsão explicita no texto constitucional> IR, IPTU e ITR. A luz da jurisprudência, aos poucos se solidificou a tese segundo a qual as hipóteses de adoção de alíquotas progressivas tem que estar expressamente previstas em texto constitucional para serem legítimas.

    Além disso, o ITBI é doutrinariamente classificado como um imposto real, incidindo sobre determinado bem e, ipso fato, não admitindo a progressividade, segundo entendimento do STF. Assim, não se cogita de sua progressividade, consoante posição predominante na doutrina e na jurisprudência. *SABBAG, Manual de Direito Tributário. P. 1089)

    c) incide sempre sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica

    ITBI 156,§2º, I - I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em:

    1.    realização de capital,

    2.    nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de:

    a.    fusão,

    b.   incorporação,

    c.   cisão ou

    d.   extinção de pessoa jurídica,

    3.    salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    .
    d) incide sobre hipoteca.

    156, II -  II - transmissão "inter vivos", a qualquer títulopor ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveisexceto os de garantiabem como cessão de direitos a sua aquisição;


    e) não incide sobre bens imóveis por acessão física.

    156, II - II - transmissão "inter vivos", a qualquer títulopor ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveisexceto os de garantiabem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

     

  • GABARITO: A

  • Para esclarecer: o erro da B é que o imposto PODE ser progressivo, mas não é obrigatoriedade, como sugere a literalidade da assertiva.

  • Essa questão é polêmica e, na minha visão deveria ter sido anulada. Primeiramente porque o comando do enunciado não é claro sobre qual imposto de transmissão se refere. Há dois impostos possíveis: o ITCMD e o ITBI. 
    O primeiro incide sob transmissão causa mortis e doações, enquanto o segundo incide em transmissão onerosa. O ITCMD é de competência dos Estados e o ITBI dos Municípios. Se tratando de uma prova do DF, temos que ambos os impostos são cobrados por este ente. 
    O segundo ponto que gera polêmica é que a questão exige o conhecimento das modalidades de lançamento tributário aplicáveis ao imposto que não está claro a qual se refere. As modalidades de lançamento tributário estão previstas nos arts. 147 e seguintes do CTN. São eles: lançamento de ofício, por declaração e por homologação. Essa classificação se dá pelo grau de participação do sujeito passivo. O lançamento por homologação tem alto grau de participação, cabendo à autoridade apenas homologar. 
    Por sua vez o lançamento de ofício tem baixo grau de participação, e o Fisco que constitui o crédito e o sujeito passivo é apenas notificado da cobrança. Já o lançamento por declaração, que é o menos comum, haveria apenas a informação do contribuinte e, com base nisso, o Fisco constitui o crédito. No entanto, o CTN apenas dispõe sobre as modalidades de lançamento, e não especifica qual modalidade deve ser aplicada em cada tributo. Isso deve ser previsto na legislação tributária de cada ente federativo. 
     Na legislação tributária do DF, tanto do ITBI (Art. 4º, da Lei 3830/2006), como na do ITCD (Art. 10, da Lei 3894/2006), consta que o lançamento é de ofício, ou mediante declaração do sujeito passivo. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas. 
    a) Essa alternativa tem respaldo na legislação tributária do DF, tanto para o ITBI, como para o ITCD.(Art. 4º, da Lei 3830/2006 e Art. 10, da Lei 3894/2006, respectivamente). Sendo assim, a alternativa é correta, sendo esse o gabarito indicado pela banca examinadora. 
    b) Essa alternativa é a que causa mais polêmica, uma vez que não está claro se a questão se refere ao ITBI ou ITCMD. Isso porque o STF tem a Súmula 656, que dispõe ser "inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel". No entanto, em relação ao ITCMD, o STF já decidiu ser constitucional lei estadual que prevê alíquotas progressivas (RE nº 562045-RG/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 13-213). Diante dessa controvérsia, e pela falta de clareza no comando da questão, é possível que essa alternativa também esteja correta. 
    c) De fato, o art. 156, §2º, II, CF prevê imunidade do ITBI para transmissão de imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, DESDE QUE sua atividade preponderante não seja imobiliária. Sendo assim, está incorreto dizer que SEMPRE INCIDE. Alternativa errada. 
    d) Não há previsão legal de incidência do ITBI ou ITCMD sobre hipotecas. Alternativa errada. 
    e) Nos termos do art. 35, I, CTN, o imposto sobre transmissão de bens imóveis tem como fato gerador a acessão física. Alternativa errada. 
    Resposta do professor: questão deveria ser anulada, pois as alternativas A e B podem ser consideradas corretas.
  • enxuguem mais esses comentários galera! Direto ao ponto!


ID
1143619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à forma de constituição, aquisição de personalidade jurídica, controle e extinção das fundações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da "c":

    5.7 Controle

    A fundação autárquica pode sofrer controle do próprio poder instituidor, do poder legislativo respectivo, com o auxílio do Tribunal de Contas e do Ministério Público (a depender de cada lei orgânica do Ministério Público em cada Estado), em especial com relação à finalidade e ao aspecto formal estatutário.

    O controle institucional que é feito pela própria Administração Pública pode ser exercido sob três prismas:

    I) o controle político, que decorre da relação de confiança entre os órgãos de controle e os dirigentes da entidade controlada;

    II) o controle administrativo, pelo qual a Administração Direta fiscaliza se a fundação está desenvolvendo atividade consoante com os fins para os quais foi instituída; e

    III) controle financeiro, exercido pelo Tribunal de Contas, tendo a entidade o encargo de oferecer sua prestação de contas para apreciação por aquele Colegiado.

    No caso do controle feito pelo Ministério Público, muitos autores afirmam ser dispensável essa fiscalização, visto que o controle finalístico já é feito pela Administração Pública, havendo, por conseqüência uma duplicidade de controle para os mesmos fins. Todavia, com base no artigo 127 da CF, se estabelece a competência fiscalizadora do Ministério Público e a mesma se estende às fundações autárquicas.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5001
  • O erro da letra B é mencionar que a fundação pública de direito privado será extinta por decisão da maioria absoluta de seus membros. 

    Isto é um equívoco, tendo em vista que, se estas são instituídas por lei, por meio de lei devem ser extintas. 

    Espero ter contribuído!

  • Olá, colegas!

    Alguém sabe explicar a incorreção da letra "a"?


  • Olá, analuna!

    Acredito que o erro da questão A está embasado no conceito de testamento.

    Vejamos. O testamento é disposição de vontade, e pode ser modificado a qualquer tempo pelo testador.

    Se o testador alterar o testamento e modificar a disposição dos bens, válido será o ato. Então, se ele instituiu herdeiro e revogou disposição testamentária, isto é, não deseja destinar para Fundação, não há objeção no ato, tampouco disposição legal que impeça tal ação. Sendo assim, está incorreta a afirmação de que o atual código proíbe tal procedimento.

  • sobre a letra "A". segundo TARTUCE (2013, p1374) Dispões o art. 1.969 do CC que o testamento pode ser revogado expressamente pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. é possível revogar um testamento público ou cerrado por outro testamento particular, e vice-versa. ainda segundo este autor a revogação pode ser expressa ou tácita, total ou parcial (art 1.970, CC). portanto novo testamento revoga o anterior, independente de instituir fundação.


  • Pessoal, acredito que o erro da letra "c" está em afirmar que o MPF ou MPE exercem controle orçamentário das Fundações públicas. Com efeito,  a questão do orçamento é interna à pessoa jurídica, de modo que não cabe ao MP tolher a atribuição da pessoa jurídica de elaborar seu orçamento. O que o MP pode exercer é o controle financeiro da fundação pública, até mesmo porque esse e a posteriori. De fato, o controle financeiro diz respeito ao que foi gasto, como e quando.

  • No que concerne à letra C, o erro está em dizer que as fundações estão sujeitas ao controle do MPF. 

    Embora haja expressa disposição nesse sentido no art. 66, § 1º do CC, ao dizer que se as fundações funcionarem no DF ou Territórios a fiscalização caberá ao MPF, o STF declarou esse dispositivo inconstitucional (ADI 2.794-8), consignando que tal fiscalização deve ficar a cargo do MPDFT.


    Em sendo assim, não há hipótese em que a fiscalização de fundações será atribuição do MPF.
  • Para não esquecer que fundação também se dá por atos de última vontade, eu sempre lembro do exemplo do deputado federal Clodovil Hernandes, que à época do seu falecimento não contava com nenhum parente vivo mais próximo, por isso fez um testamento deixando os seus bens para a criação de uma fundação, salvo engano, de assistência à crianças carentes. 

  • Colega Daywson Oliveira quanto aos disposto no art. 66, parágrafo 1º, CC, cabe retificar que compete ao MPDFT a fiscalização das fundações que funcionam no DF ou Territórios, e não ao MPF. Porém, compete ao MPF fiscalizar as fundações federais de direito público independente de onde funcionem (no DF ou não).

    Acredito que o erro da "C" é que compete ao TCU a fiscalização financeira e orçamentária.

  • Fundação é um conjunto de bens, não de pessoas. Não há membros em uma Fundação...

  • a)No atual Código Civil, não se admite revogação de fundação, por testamento posterior, para a instituição de herdeiro (ERRADO): O testamento pode ser modificafo por outro livremente, se for esta a vontade do testador, conforme comentário do colega Italo.

    b) As fundações públicas com personalidade de direito privado ingressam no mundo jurídico mediante autorização legislativa, enquanto as fundações de direito privado adquirem personalidade por meio de inscrição de seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas, podendo ambas serem extintas por decisão da maioria de seus membros. (ERRADO) As fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei, mas precisam igualmente de incrição no Registro Civil das Pessoas Juridicas. Assim ,elas não se encontram inseridas no ordenamento jurídico tão somente com autorização legislativa. Neste sentido: “Basta uma única Lei a autorizar o nascimento, com vinculação patrimonial que o Executivo se encarregará de completar a formalização do futuro ente paraestatal regulamento-o por decreto, no qual, inclusive, designará quem deva, por delegação governamental, comparecer ao Tabelião de Notas para lavrar a escritura pública de fundação privada do Direito Civil, criada pelo Poder Público”, ensina Edson José Rafael, em Fundações e Direito – 3º Setor.

    c) As fundações instituídas como autarquias pelo poder público estão sujeitas ao controle financeiro e orçamentário do MPF e dos MPs estaduais, conforme o âmbito de sua atuação.(ERRADO) - Trata-se das denominadas fundações autárquicas ou fundação pública de direito público. Na verdade, tal controle deve ser realizado pelos Tribunais de Conta, tal qual quaisquer outros entes da administração. Vale ressaltar que o MP velará pelas fundações privadas (art 66, CC/02)


    d)Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais.(CORRETO) O art. 62 do CC/02 não faz distinção quanto às espécies testamentárias.

    e)A escritura pública firmada pelo instituidor da fundação não pode ser retificada no que diz respeito à composição dos órgãos de administração (ERRADO) Vide art 67, CC/02.

  • Lembrete em relação aos testamentos cerrado e particular:


    Otestamento cerrado é o testamento particular, escrito e assinado pelo próprio testador, ou escrito por outra pessoa, e assinado por ele (não é permitida a assinatura "à rogo"), será entregue ao tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas, para aprovação e registro.

    Otestamento particular é o testamento não registrado em cartório. Deve ser escrito e assinado pelo próprio portador, a punho próprio ou por processo mecânico. Caso seja escrito a punho, deve ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que deverão subscrevê-lo.



    Tenha fé que sua história vai mudar.


  • A) No atual Código Civil, não se admite revogação de fundação, por testamento posterior, para a instituição de herdeiro

    Código Civil:

    Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

    Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

    Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

    No atual Código Civil, admite-se a revogação de fundação, se esta foi instituída por testamento, havendo revogação do testamento anterior, por testamento posterior.

    Incorreta letra “A”.


    B) As fundações públicas com personalidade de direito privado ingressam no mundo jurídico mediante autorização legislativa, enquanto as fundações de direito privado adquirem personalidade por meio de inscrição de seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas, podendo ambas serem extintas por decisão da maioria de seus membros.

    As fundações públicas com personalidade de direito privado ingressam no mundo jurídico mediante autorização legislativa, de forma que, sua extinção somente poderá ser concretizada por meio desse instrumento.

    As fundações particulares não podem ser extintas por exclusiva vontade dos integrantes de seus órgãos, porque são órgãos servientes das fundações particulares, ou seja, servem aos fins indicados pelo instituidor e executam a sua vontade.

    Para que uma fundação seja extinta é preciso que ocorra uma das hipóteses previstas em lei. Deverá o estatuto apresentar as condições dessa extinção, o destino que será dado ao patrimônio e a responsabilidade de quem irá realizar o registro da extinção da fundação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. .

    Incorreta letra “B”.



    C) As fundações instituídas como autarquias pelo poder público estão sujeitas ao controle financeiro e orçamentário do MPF e dos MPs estaduais, conforme o âmbito de sua atuação.

    Código Civil:

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    As fundações instituídas como autarquias pelo poder público estão sujeitas à fiscalização pelo Ministério Público Estadual, onde estiverem situadas.

    Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Incorreta letra “C”.


    D) Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Pode-se constituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) A escritura pública firmada pelo instituidor da fundação não pode ser retificada no que diz respeito à composição dos órgãos de administração 

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.       (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    A escritura pública firmada pelo instituidor da fundação pode ser retificada mediante a deliberação de dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, desde que não contrarie ou desvirtue o fim desta. Também deverá ser aprovado pelo órgão do Ministério Público.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

     

  • Letra E: errada. Pode ser retificada.


    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • Sobre a questão E, uma anotação que reputo importante: 

    A assertiva fala em retificar a "composição de órgãos da administração", enquanto o referido art. 67 do CC trata de "estatuto", ambos relacionados aos requisitos para alteração. Em outras palavras, a banca considerou que alterar a "composição de órgãos da administração" é alterar o próprio "estatuto". 

    Avançando no tema, tenho que a banca baseou seu entendimento no disposto nos arts. 45 e 46, do Código Civil, representando ESTATUTO da fundação o ATO CONSTITUTIVO da entidade: 

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Art. 46. O registro declarará:

    [...]

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

     

  • ...........

    b) As fundações públicas com personalidade de direito privado ingressam no mundo jurídico mediante autorização legislativa, enquanto as fundações de direito privado adquirem personalidade por meio de inscrição de seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas, podendo ambas serem extintas por decisão da maioria de seus membros.

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo os professores Ricardo Alexandre e Joao de Deus (in Direito administrativo. 1 Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Metodo, 2015. Pags. 144 e 145):

     

    “Criação e extinção

     

    Como visto no tópico anterior, embora haja controvérsia sobre o assunto, prevalece o entendimento na doutrina e na jurisprudência de que as fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, sendo as primeiras criadas diretamente por lei, enquanto as últimas têm sua criação autorizada por lei e operacionalizada mediante o registro do ato constitutivo (normalmente uma escritura pública) no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

     

    Apesar dessa notória distinção entre os mecanismos de criação, nas questões de concurso público o candidato deve, como sempre, considerar corretas as questões que se restrinjam às disposições literais do texto constitucional, que, recordemos, apenas estipula a necessidade de lei autorizadora específica para a criação de fundação pública (CF, art. 37, XIX).”

     

    No tocante à extinção das fundações públicas, em face do princípio da simetria das formas jurídicas (a forma a ser utilizada para extinguir determinada entidade ou instituto jurídico deve ser a mesma usada para a sua criação), há dois procedimentos distintos a serem aplicados, conforme as fundações públicas sejam de direito público ou de direito privado. No caso das fundações públicas de direito público, a sua extinção depende apenas da edição de outra lei que retire a sua existência jurídica. Já a fundação pública de direito privado, para ser extinta, precisa primeiro que seja editada lei específica autorizando a sua extinção. Na sequência, deverá ser elaborado ato extintivo (normalmente uma escritura pública), o qual deverá ser arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, quando então efetivamente cessará a sua personalidade jurídica.” (Grifamos)

  • .......

    c) As fundações instituídas como autarquias pelo poder público estão sujeitas ao controle financeiro e orçamentário do MPF e dos MPs estaduais, conforme o âmbito de sua atuação.

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo os professores Ricardo Alexandre e Joao de Deus (in Direito administrativo. 1 Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Metodo, 2015. Pag. 147):

     

    “Controle

     

    Além de se submeterem, conforme comentado acima, à tutela administrativa (controle finalístico) do ente político instituidor, as fundações públicas de direito privado estão sujeitas ao controle externo do Poder Legislativo, exercido com auxílio do Tribunal de Contas. Não estão, contudo, sujeitas a controle específico do Ministério Público.

    O controle ministerial sobre as fundações privadas instituídas por particulares tem por fundamento o art. 66 do Código Civil e se constitui num controle finalístico, tendo por objetivo evitar que as fundações se desviem dos fins para os quais foram instituídas. No caso das fundações governamentais, tanto de direito público como de direito privado, o controle finalístico já é exercido pelo ente político que as criou. Dessa forma, torna-se dispensável que o Ministério Público também controle as fundações governamentais, pois do contrário haveria uma duplicidade de controle com a mesma finalidade.” (Grifamos)

  • ........

    a) No atual Código Civil, não se admite revogação de fundação, por testamento posterior, para a instituição de herdeiro

     

    LETRA A – ERRADA -  Segundo o professor Paulo Nader ( in Curso de direito civil, v. 6: direito das sucessões. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. pags. 283 e 284)

     

    Revogabilidade

     

    As cláusulas testamentárias são revogáveis por natureza, podendo o declarante torná-las sem efeito a qualquer momento; daí dizer-se que o testamento constitui disposição de última vontade. Em texto atribuído a Ulpiano, o Digesto contém a regra:“... ambulatoria enim est voluntas defuncti usque ad vitae supremum exitum” (i. e., “... a vontade do defunto é variável até o último momento de sua vida”).

     

    Como se trata de negócio jurídico unilateral, a revogação também se opera por ato exclusivo do disponente e independente de qualquer justificativa.

     

    (....)

     

      Quando o titular de um patrimônio exercita mais de uma vez a faculdade de testar, via de regra o último revoga os anteriores. Todavia, o princípio “posterior derogat priori” não tem caráter absoluto. Em cada caso o intérprete deve examinar se um testamento não é apenas complemento de outro. O importante a verificar-se é a plena compatibilidade entre as cláusulas de ambos testamentos e a real intenção do declarante. Observe-se que a revogação pode ser total ou parcial, limitada esta a alguma das cláusulas testamentárias.

     

    O ato de testar somente compromete os bens relacionados a partir da abertura da sucessão. Antes desta, oauctor successionis não fica impedido de aliená-los. Vendendo ou doando tais bens, o seu dono apenas retira, previamente, a eficácia do testamento, não se podendo afirmar, neste caso, que o instrumento seja uma disposição de última vontade."”(Grifamos)

  • Gabarito: D

    O erro da Letra A: Está explicado no art. 1.969 do CC/2002

    Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

     

  • Sobre a opção C:

     

    Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira, "[...] as fundações estatais não se submetem ao controle pelo Ministério Público previsto no art. 66 do CC, tendo em vista três argumentos:
    a) o art. 66 do CC refere-se, exclusivamente, às fundações privadas, instituídas por particulares;
    b) o § 3.º do art. 5.º do DL 200/1967, acrescentado pela Lei 7.596/1987, afasta, em sua parte final, a aplicação das normas do Código Civil, relativas às fundações privadas, às fundações estatais; e
    c) as fundações estatais já estão submetidas ao controle do Executivo e do Legislativo, não sendo necessária a instituição de outras formas de controle estatal."

    Endossando o mesmo entendimento, o autor cita José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Zanella di Pietro e Alexandre Santos de Aragão.

     

    Importante observar, porém, que, na ADI 2794 / DF (em que se discutia a constitucionalidae da norma do art. 66, §1º, CC, com redação anterior à Lei 13.151/2015; dispunha-se que "Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal", mas o dispositivo foi considerado inconstitucional), o STF pareceu admitir a veladura pelo Ministéro Público das fundações públicas. Eis trecho da ementa do julgado:

    "3. O critério eleito para definir a atribuição discutida - funcionar a fundação no Distrito Federal - peca, a um só tempo, por escassez e por excesso. 4. Por escassez, de um lado, na medida em que há fundações de direito público, instituídas pela União - e, portanto, integrantes da Administração Pública Federal e sujeitas, porque autarquias fundacionais, à jurisdição da Justiça Federal ordinária, mas que não tem sede no Distrito Federal. 5. Por excesso, na medida em que, por outro lado, a circunstância de serem sediadas ou funcionarem no Distrito Federal evidentemente não é bastante nem para incorporá-las à Administração Pública da União - sejam elas fundações de direito privado ou fundações públicas, como as instituídas pelo Distrito Federal -, nem para submetê-las à Justiça Federal. 6. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 66 do Código Civil, sem prejuízo, da atribuição ao Ministério Público Federal da veladura pelas fundações federais de direito público, funcionem, ou não, no Distrito Federal ou nos eventuais Territórios."

    Anteriormente à decisão do STF já se sustentava entendimento semelhante:

    Enunciado 147, III Jornada de Direito Civil do CJF: "A expressão 'por mais de um Estado', contida no § 2o do art. 66, não exclui o Distrito Federal e os Territórios. A atribuição de velar pelas fundações, prevista no art. 66 e seus parágrafos, ao MP local - isto é, dos Estados, DF e Territórios onde situadas - não exclui a necessidade de fiscalização de tais pessoas jurídicas pelo MPF, quando se tratar de fundações instituídas ou mantidas pela União, autarquia ou empresa pública federal, ou que destas recebam verbas, nos termos da Constituição, da LC n. 75/93 e da Lei de Improbidade."

  • D) Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais.
     

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Pode-se constituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais.

  • Questao desatualizada !!!


ID
1143622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão, a alternativa C é a correta, mas.....


    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO MINORITÁRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO NA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. Uma vez decretada a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária, inviável o mero direcionamento da execução em face de sócio minoritário sem qualquer comprovação de que tenha participado ativamente nos atos considerados fraudulentos que ensejaram a dissolução irregular da sociedade. APELO. PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70037148574, Décima Segunda Câmara. Data de publicação: 16/02/2012.


  • O erro da letra "d" está em : desconsideração da autonomia. O correto seria: desconsideração da personalidade jurídica.

  • B) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica


    D) CDC - Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
  • Importante destacar que o Código Civil (art. 50) adotou a TEORIA MAIOR da desconsideração da personalidade jurídica, enquanto o CDC (art. 28) adotou a TEORIA MENOR, que exige menos requisitos e por meio da qual o estado de inadimplência já justifica a desconsideração. 

  • Erro na letra A:

    CDC:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.


      § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


  • Gabarito Letra B 

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela ²confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    Erro da Letra (e): 


    Jornada I STJ 7: “só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido”.

    Jornada III STJ 146: “Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CC 50 (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)” (Este Enunciado não prejudica o Jornada I STJ 7).


    Espero ter contribuído.

  • Letra A

    O art 28 do CDC § 3o, a seguir, prescreve: “As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código”.

     E o § 4o completa: “As sociedades coligadas só responderão por culpa”. Nestas últimas – sociedades coligadas – inexiste poder de controle de uma sociedade sobre a outra, havendo, tão-somente, participação. Para que as coligadas respondam umas sobre atos das outras, esclarece o CDC, é preciso que se lhes prove a culpa. A rigor, não haveria ato próprio, e sim de outrem, daí porque o CDC exigiu a prova da culpa. Diga-se, a propósito, que este – ao lado da responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, prevista no art. 14, § 4o – é o único caso de responsabilidade subjetiva consagrada no CDC. 

  • Teoria Maior adotada pelo art. 50 do CC>> necessita 2 requisitos que é o abuso da personalidade+ prejuízo aos credores.

    Teoria Menor adotada pelo art. 28 do CDC>> exige um único elemento que é o prejuízo ao credor/consumidor.

  • LETRA B CORRETA Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta 

    A) Configurado o ilícito praticado por sociedade em detrimento do consumidor, as sociedades consorciadas e as coligadas respondem solidária e objetivamente pelo evento danoso.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Configurado o ilícito praticado por sociedade em detrimento do consumidor, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelo evento danoso, e as sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Incorreta letra “A".


    B) No Código Civil brasileiro, é prevista a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de modo a assegurar ao credor acesso aos bens particulares dos administradores e sócios da empresa para a satisfação de seu crédito.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    É previsto no art. 50 do Código Civil Brasileiro a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de modo a assegurar ao credor acesso aos bens particulares dos administradores e sócios da empresa para a satisfação de seu crédito.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Por ausência de previsão legal, a atividade que favorece o enriquecimento dos sócios em prejuízo econômico da sociedade não enseja a desconsideração da personalidade jurídica se a obrigação creditícia não decorrer de relação de consumo.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A atividade que favorece o enriquecimento dos sócios em prejuízo econômico da sociedade enseja a desconsideração da personalidade jurídica ainda que a obrigação creditícia não decorra de relação de consumo, pois possui previsão legal no Código Civil de 2002, no artigo 50.

    Incorreta letra “C".

    D) No Código de Defesa do Consumidor, é prevista a desconsideração da autonomia da pessoa jurídica nos casos de práticas abusivas, infração da lei, fato ou ato ilícito, desde que se configure fraude ou abuso de direito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    No Código de Defesa do Consumidor é prevista a desconsideração da personalidade jurídica nos casos de práticas abusivas, infração da lei, fato ou ato ilícito, bastando o prejuízo ao consumidor para a sua configuração (desconsideração da personalidade jurídica).

    Incorreta letra “D".


    E) Não incide a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica nos casos de encerramento ou inatividade da empresa jurídica por má administração do fornecedor, em prejuízo do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Incide a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica nos casos de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica por má administração, em prejuízo do consumidor.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.



  • Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta 

    A) Configurado o ilícito praticado por sociedade em detrimento do consumidor, as sociedades consorciadas e as coligadas respondem solidária e objetivamente pelo evento danoso.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Configurado o ilícito praticado por sociedade em detrimento do consumidor, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelo evento danoso, e as sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Incorreta letra “A”.


    B) No Código Civil brasileiro, é prevista a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de modo a assegurar ao credor acesso aos bens particulares dos administradores e sócios da empresa para a satisfação de seu crédito.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    É previsto no art. 50 do Código Civil Brasileiro a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de modo a assegurar ao credor acesso aos bens particulares dos administradores e sócios da empresa para a satisfação de seu crédito.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Por ausência de previsão legal, a atividade que favorece o enriquecimento dos sócios em prejuízo econômico da sociedade não enseja a desconsideração da personalidade jurídica se a obrigação creditícia não decorrer de relação de consumo.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A atividade que favorece o enriquecimento dos sócios em prejuízo econômico da sociedade enseja a desconsideração da personalidade jurídica ainda que a obrigação creditícia não decorra de relação de consumo, pois possui previsão legal no Código Civil de 2002, no artigo 50.

    Incorreta letra “C”.

    D) No Código de Defesa do Consumidor, é prevista a desconsideração da autonomia da pessoa jurídica nos casos de práticas abusivas, infração da lei, fato ou ato ilícito, desde que se configure fraude ou abuso de direito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    No Código de Defesa do Consumidor é prevista a desconsideração da personalidade jurídica nos casos de práticas abusivas, infração da lei, fato ou ato ilícito, bastando o prejuízo ao consumidor para a sua configuração (desconsideração da personalidade jurídica).

    Incorreta letra “D”.


    E) Não incide a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica nos casos de encerramento ou inatividade da empresa jurídica por má administração do fornecedor, em prejuízo do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Incide a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica nos casos de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica por má administração, em prejuízo do consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.


  • Complementando o estudo NCPC:

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • Em regra, a responsabilidade dos sócios em relação às dívidas é subsidiária, ou seja, primeiro exaure-se o patrimônio da pessoa jurídica para, depois, e desde que o tipo societário adotado permita, os bens particulares dos sócios ou componentes da pessoa jurídica serem executados.

    Na desconsideração da personalidade jurídica, os bens particulares dos sócios podem responder pelos danos causados a terceiros. Por outro lado, a desconsideração inversa da personalidade jurídica ocorre quando os bens da empresa respondem pelas dívidas dos sócios.

    A desconsideração da personalidade jurídica está condicionada à efetiva demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Todavia, segundo jurisprudência do STJ, não de pode presumir o abuso da personalidade diante da mera insolvência ou do encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica para justificar a sua desconsideração.

    #retafinalTJRJ


ID
1143625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere ao registro de imóveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Em caso de fusão de dois ou mais imóveis limítrofes pertencentes ao mesmo proprietário, as matrículas dos imóveis objeto da fusão serão encerradas, e será aberta uma matrícula para o novo imóvel formado. Por determinação do princípio da continuidade, esta matrícula deverá se referir às matrículas que lhe deram origem. O erro aqui está em dizer que o agrupamento deve ser averbado nas matrículas dos imóveis fundidos. (Fundamento: art. 234 da LRP)

  • Onde se encontra o conceito de agregação  imobiliária? 

  • A) 

    Art. 235 Podem, ainda, se unificados, com abertura de matrícula única:

    I) dois ou mais imóveis constantes de trasncrições anteriores a esta lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar;

    II)  dois ou mais imóveis, registrados por ambos os sistemas, caso em que, nas trasncrições, será feita a averbação prevista no item anterior, e as matrículas serão encerradas na forma do artigo anterior. 

    §1º Os imóveis de que trata este artigo, bem como os oriundos de desdobramentos, partilha e glebas destacadas de maior porção, serão desdobrados em novas matrículas, juntamente com o ônus que sobre eles existirem, sempre que ocorrer a transferência de 1 (uma) ou mais unidades, procedendo-se, em seguida, ao que estipula o inciso II do art. 233.

    C)

    Art. 234 Quando dois ou mais imóveis contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.

  • Prezado Josue. O conceito se encontra, com certeza, na cabeça do examinador do CESPE! Nunca ouvi falar nisso e não encontrei em lugar nenhum. Banca ruim...

  • Desdobros -  pequenos fracionamentos do solo urbano. Uma parte da gleba maior pode ser segregada ou desdobrada  para formar um ou mais imóveis novos. Neste caso será aberta uma nova matrícula sem encerrar a do imóvel primitivo, que continua a existir, porém com área menor a ser retificada por averbação.  Livro Loureiro, página 296.


  • Procurei como um louco esse conceito de agregação rs. Hoje nas minhas anotações transcrevi o conceito da própria questão e vida que segue... rs


ID
1143628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no direito das obrigações, assinale a opção correta acerca dos elementos acidentais e condicionais.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 137, CC

    c) art. 125, CC

  • Acertei a questão marcando o item C, mas havia ficado em dúvida entre ele e o item E. Alguém sabe dizer a justificativa do item E estar errado?
    Seria porque ele menciona termo estabelecido e na verdade trata-se de condição?
    Se alguém puder tirar esta minha dúvida eu agradeço!

  • gabarito: C.

    a) ERRADO.

    Conforme Carlos R. Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, vol. II, 2014): "Obrigação modal (com encargo ou onerosa) é a que se encontra onerada por cláusula acessória, que impõe um ônus ao beneficiário de determinada relação jurídica. Trata-se de pacto acessório às liberalidades (doações, testamentos), pelo qual se impõe um ônus ou obrigação ao beneficiário. É admissível, também, em declarações unilaterais da vontade, como na promessa de recompensa, e raramente nos contratos onerosos (...) Modo é, assim, o encargo imposto àquele em cujo proveito se constitui um direito por ato de mera liberalidade."

    e

    Conforme o CC, Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    b) ERRADO.

    Conforme Carlos R. Gonçalves: "A doutrina menciona a existência de algumas figuras híbridas ou intermédias, que se situam entre o direito pessoal e o direito real. Híbrido é o que se origina do cruzamento ou mistura de espécies diferentes. Essas figuras, que constituem, aparentemente, um misto de obrigação e de direito real, provocam alguma perplexidade nos juristas, que chegam a dar-lhes, impropriamente, o nome de obrigação real. Outros preferem a expressão obrigação mista. Os jurisconsultos romanos as denominavam, com mais propriedade, obligationes ob rem ou propter rem. Os ônus reais, uma das figuras híbridas, têm mais afinidades com os direitos reais de garantia".

    d) ERRADO.

    Conforme Carlos R. Gonçalves: "As condições podem ser consideradas sob três estados. Enquanto não se verifica ou não se frustra o evento futuro e incerto, a condição encontra-se pendente. A verificação da condição denomina-se implemento. Não realizada, ocorre a frustração da condição. (...) Frustrada a condição, ou seja, se o evento não se realizou no período previsto, ou é certo que não poderá realizar-se, considera-se como nunca tendo existido o negócio. Se a condição for suspensiva, o ato não produzirá efeitos, não mais subsistindo os até então verificados. Cessa a expectativa de direito. credor devolve o que recebeu, com acessórios. O devedor restitui o preço recebido, com juros, legais ou convencionais. Se a condição for resolutiva, os efeitos tornam-se definitivos. O ato, que era condicionado, considera-se simples".

  • CC - art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

  • LETRA E: Na hipótese de compra e venda de imóvel rural sob a condição, em termo estabelecido, de o contrato se resolver se não for efetivado saneamento público básico, caso não se efetive a condição, dissolve-se a obrigação, e não há efeito retroativo, remanescendo os direitos reais concedidos na sua pendência até a desconstituição judicial.

    Como o enunciado fala que a condição é resolutiva, e indica que ela não se efetivou, a obrigação permanece hígida e não se dissolve.

  • Sobre a letra D, alguém poderia dissecar essa alternativa pra mim? Não achei erro, pois pensei nos contratos aleatórios, que condicionam ao futuro incerto da coisa...

  • contrato sobre condição suspensiva que não se implementa é considerando como não tendo nenhum efeito, de modo que o eventual cumprimento de uma das obrigações ali estipuladas gerará enriquecimento sem causa e dará direito a ressarcimento. já o contrato aleatório é perfeitamente válido, ainda q ñ ocorra o evento estipulado.

  • item c) Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

  • a) Em se tratando de obrigação modal, diversamente da condição suspensiva, as partes subordinam os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo. INCORRETA.

    A alternativa A traz a definição de termo e não de condição suspensiva. A cláusula acessória do termo subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e CERTO, ou seja, no Termo, há a certeza da ocorrência do evento, na condição, há apenas probabilidade. Assim, não suspende a aquisição do direito, mas sim o seu exercício, por exemplo, entregarei seu automóvel no dia da morte de José. Há a certeza do evento morte e do exercício do direito decorrente desse evento, só não se sabe quando. Na condição, há a incerteza do evento e, em decorrência desse evento, há a probabilidade de vir, ou não a ter a aquisição do direito. Por exemplo, entregarei seu automóvel se José morrer até amanhã, veja que é um evento que pode, ou não ocorrer e, em decorrência disso, o direito pode vir, ou não a ser adquirido, no termo, há a certeza do evento e do direito somente o seu exercício fica suspenso.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Obrigação modal é a mesma coisa que obrigação com encargo que se difere da condição porque não suspende a aquisição do direito e se difere do Termo porque não suspende o exercício. O encargo nada mais é que um ônus imposto a parte. Caso haja descumprimento do encargo, restam duas opções ao estipulante: revogação do negócio jurídico ou cumprimento coercitivo da obrigação caso seja possível.

    b) As obrigações mistas, que decorrem da vontade de um contratante e da atuação especial da outra parte, são admissíveis por não invalidarem o negócio jurídico. INCORRETA.

    Na condição mista, há uma vinculação a um ato volitivo e a um evento da natureza, por exemplo, Dar-te-ei um carro se cantares amanha embaixo de chuva.

    c) Em contrato de compra e venda, pendente condição suspensiva, não há direito adquirido ao cumprimento da obrigação enquanto não seja implementada a cláusula firmada pelos contraentes. CORRETA.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    d) No caso de a eficácia do negócio jurídico estar vinculada a evento futuro e incerto, verificado o pagamento da prestação antes do implemento da condição, se esta não se realizar, extingue-se a obrigação, não cabendo direito à restituição. INCORRETA.

    Na condição, é necessário que ocorra a condição para que o direito tenha se adquirido, logo, se a condição não se implementar, não haverá aquisição do direito e caberá direito à restituição caso haja antecipação. Por exemplo, entrego meu carro de antemão,  e digo que ele será seu, se vc passar em um concurso público, passado o exame, verifica-se que vc não foi aprovado, logo, caberá a devolução do carro a mim, ainda que já tivesse em suas mãos.


  • Condição suspensiva: Não gera direito adquirido.

    Termo: Gera direito adquirido

    Encargo: Gera direito adquirido

  • Obrigação mista é aquela que segue a coisa. Exemplo: taxa de condomínio é transferida juntamente com o bem. Parece que na alternativa buscou-se confundir esse conceito com outro dentre os tipos de obrigação, residindo ai o erro.

  • Alternativa "E": Artigo 474: A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • OBRIGAÇÕES MISTAS -  são  aquelas que apresentam características de Direito das Coisas ( = Direito Real) e de Direito das Obrigações ( = Direito Pessoal).  Trata-se de uma obrigação propter rem ( = em razão da coisa). Não decorre de um contrato, mas da lei pela propriedade sobre um bem. Quem adquire certo bem, adquire automaticamente essa obrigação real, decorrente da coisa (real = res = coisa). O adquirente do bem vai se tornar devedor, mesmo sem querer, em decorrência de sua condição de dono desse bem

  • Com relação à letra "E" acredito que o erro seja apontar como elemento acidental a condição. Na minha opinião o elemento correto é o encargo. Veja que a alternativa fala "Na hipótese de compra e venda de imóvel rural sob a condição, em termo estabelecido, de o contrato se resolver se não for efetivado saneamento público básico". O encargo não suspende a aquisição e nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva (art. 136).

     

    Ou seja, o encargo foi imposto como uma condição suspensiva, razão pela qual a obrigação deve ser dissolvida com efeitos retroativos (pois o comprador não cumpriu com a condição) e, de pronto, não há a necessidade de desconstituição judicial, haja vista que por estar previsto em contrato o mesmo se opera de pronto.

     

    Obs: me corrijam se eu estiver errada ou me mandem mensagem no PV.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • A) obrigação modal: o modo (ou encargo, ou ônus) é imposto ao beneficiário de uma liberalidade como uma doação ou herança. Então pode-se doar uma fazenda com o ônus de construir uma escola para as crianças carentes da região (553, 136). Ou pode-se deixar uma herança para um sobrinho com o ônus de mandar rezar mensalmente uma missa para o falecido (rafael menezes).

    B) Em suma, a obrigação propriamente dita vincula uma pessoa (credor) a outra pessoa (devedor), já a obrigação real está vinculada a uma coisa, e quem for proprietário dessa coisa será o devedor. (rafael menezes).

    C) OK.

    E) os direitos reais concedidos na pendência de condição resolutiva também se resolvem com a ocorrência de evento futuro e incerto. (CC art. 1359)

  • D) em regra, o pagamento antecipado de uma obrigação derivada de contrato subordinado à condição suspensiva não implementada permite a exigência da devolução do indébito, para evitar enriquecimento sem causa (Caio Mário).


ID
1143631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da partilha de bens na sucessão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) (ERRADA) SE HOUVER HERDEIRO INCAPAZ NÃO SERÁ CABÍVEL A PARTILHA EXTRAJUDICIAL. A QUESTÃO FALA EM "CURADOR DO INTERDITO", O QUE FAZ CRER QUE HA, NO CASO, HERDEIRO INCAPAZ 

    Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz. 

    Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.


    E) (ERRADA) - Art. 1.812.São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.


  • resposta: c)

    art. 1025 do CPC: A partilha constará: I- de um auto de orçamento que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão.

  • a) Código Civil:

    Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.

    Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.

    Parágrafo único. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento de legítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.

    Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.


  • Qual o erro da letra A???????????????????????????????


  • ERRO DA LETRA A: a) As liberalidades e doações recebidas deverão ser colacionadas nos autos de inventário pelos herdeiros descendentes, ascendentes e pelos que renunciaram à herança ou foram dela excluídos por indignidade ou deserção.

    O erro está em "ascendentes", pois estes estão dispensados da colação dos bens:

    Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    "Não são todos os herdeiros do auctor successionis que estão obrigados a colacionar, pois apenas os descendentes (matrimoniais, não matrimoniais reconhecidos e adotivos) sucessíveis de qualquer grau e o cônjuge sobrevivente é que terão de conferir as doações que respectivamente receberam do ascendente (...) O ascendente que foi contemplado, em vida, com uma liberalidade do descendente está dispensado da colação, sobrevindo a morte do doador." (Maria Helena Diniz, Código Civil Anotado, 14 ed. p. 1379).


  • por favor, alguém traduz para mim o que está escrito na alternativa C?

  • Acredito que o erro da letra "c" consiste em afirmar que é cabível ação para declarar a nulidade de partilha decidia por sentença judicial de mérito transitada em julgado.

    Sabemos, por outro lado, que a coisa julgada somente pode ser desfeita por Ação Rescisória a ser apresentada dentro do prazo decadencial de dois anos após o trânsito da decisão.

  • Sobre a alternativa C: "A ação de declaração de nulidade relativa da partilha ajuizada dentro do prazo legal da rescisão da partilha consensual e do trânsito em julgado da sentença de partilha judicial, em caso de declaração de procedência do pedido, determina nova partilha, dispensando-se, entretanto, aos herdeiros a reposição de frutos e rendimentos auferidos até a anulação."

    Acredito que o erro está na parte final, sublinhada. 

    Encontrei um texto que também faz essa relação:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11568

    Não se abre (ou reabre) o processo findo, mas obtém-se, com o julgamento da procedência da ação, a declaração da nulidade do ato e o retorno das partes ao status quo ante (estado anterior aos efeitos produzidos pelo ato anulado.” (VITAGLIANO, José Arnal, http://jus.uol.com.br/revista/texto/4206/coisa-julgada-e-acao-anulatoria/3)

    "Mas deverá os herdeiros restabelecer os frutos e rendimentos que adquiriram até a data do ato nulo, quando tenha sido declarada a nulidade relativa da partilha, para que estes possam fazer parte da nova partilha".


  • Em suma, do que consta dos comentários meu e dos colegas:


    A) INCORRETA: O erro está em "ascendentes", pois estes estão dispensados da colação dos bens:

    Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.


    B) INCORRETA:  SE HOUVER HERDEIRO INCAPAZ NÃO SERÁ CABÍVEL A PARTILHA EXTRAJUDICIAL. A QUESTÃO FALA EM "CURADOR DO INTERDITO", O QUE FAZ CRER QUE HA, NO CASO, HERDEIRO INCAPAZ


    C) INCORRETA:  o erro está na parta final, pois "Mas deverá os herdeiros restabelecer os frutos e rendimentos que adquiriram até a data do ato nulo, quando tenha sido declarada a nulidade relativa da partilha, para que estes possam fazer parte da nova partilha".


    D) CORRETA: CPC, 

    Art. 1.025. A partilha constará:

    I - de um auto de orçamento, que mencionará:

    a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;

    b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;

    c) o valor de cada quinhão;


    E) INCORRETA: CC, Art. 1.812.São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.


  • Letra (C) é o X da questão Artigo 663 da lei 13.105/15 NCPC
  • Gab.: Letra D

    Art. 653 do NCPC.

    Art. 653.  A partilha constará:

    I - de auto de orçamento, que mencionará:

    a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;

    b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;

    c) o valor de cada quinhão;

     

  • A questão trata da partilha dos bens na sucessão.

    A) As liberalidades e doações recebidas deverão ser colacionadas nos autos de inventário pelos herdeiros descendentes, ascendentes e pelos que renunciaram à herança ou foram dela excluídos por indignidade ou deserção.

    Código Civil:

    Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.

    Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.

    As liberalidades e doações recebidas deverão ser colacionadas nos autos de inventário pelos herdeiros descendentes, e pelos que renunciaram à herança ou foram dela excluídos por indignidade ou deserção.

    Incorreta letra “A”.


    B) A partilha pode ser realizada de forma consensual, ou extrajudicial, quando houver acordo entre os herdeiros, mediante escritura pública, por termos nos autos de inventário, em qualquer caso, de negócio jurídico plurilateral, sendo essencial a assinatura do instrumento por todos os interessados e do curador do interditado, se houver.

    Código Civil:

    Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

    Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.

    CPC/2015:

    Art. 610.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    A partilha pode ser realizada de forma consensual, ou extrajudicial, quando houver acordo entre os herdeiros, mediante escritura pública, por termos nos autos de inventário, em qualquer caso, de negócio jurídico plurilateral, sendo essencial a assinatura do instrumento por todos os interessados, desde que não haja incapaz.

    Incorreta letra “B”.



    C) A ação de declaração de nulidade relativa da partilha ajuizada dentro do prazo legal da rescisão da partilha consensual e do trânsito em julgado da sentença de partilha judicial, em caso de declaração de procedência do pedido, determina nova partilha, dispensando-se, entretanto, aos herdeiros a reposição de frutos e rendimentos auferidos até a anulação.

    Código Civil:

    Art. 2.027.  A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.   (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.

    A ação de declaração de nulidade relativa da partilha ajuizada dentro do prazo legal da rescisão da partilha consensual, em caso de declaração de procedência do pedido, determina nova partilha.

    Porém, se já há trânsito em julgado da sentença de partilha a ação cabível é a rescisória, prevista no art. 966 e seguintes do CPC/2015, e não declaratória de nulidade relativa.

    Incorreta letra “C”.



    D) Da partilha deverá constar auto de orçamento, incluídos os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge sobrevivente, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, bem como o ativo, o passivo e o líquido partível, e o valor de cada quinhão.

    CPC/2015:

    Art. 653.  A partilha constará:

    I - de auto de orçamento, que mencionará:

    a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;

    b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;

    c) o valor de cada quinhão;

    Da partilha deverá constar auto de orçamento, incluídos os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge sobrevivente, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, bem como o ativo, o passivo e o líquido partível, e o valor de cada quinhão.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Por ser livre a manifestação de vontade na sucessão legítima ou testamentária, os atos jurídicos de aceitação e renúncia de herança podem ser retratados até a apresentação das últimas declarações nos autos da ação de inventário.

    Código Civil:

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    Os atos jurídicos de aceitação e renúncia de herança são irrevogáveis.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • COMENTÁRIO PROFESSOR DO QC:

     

    Alternativa C: errada

     

    C) A ação de declaração de nulidade relativa da partilha ajuizada dentro do prazo legal da rescisão da partilha consensual e do trânsito em julgado da sentença de partilha judicial, em caso de declaração de procedência do pedido, determina nova partilha, dispensando-se, entretanto, aos herdeiros a reposição de frutos e rendimentos auferidos até a anulação.

    Código Civil:

    Art. 2.027.  A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.   (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.

    A ação de declaração de nulidade relativa da partilha ajuizada dentro do prazo legal da rescisão da partilha consensual, em caso de declaração de procedência do pedido, determina nova partilha.

    Porém, se já há trânsito em julgado da sentença de partilha a ação cabível é a rescisória, prevista no art. 966 e seguintes do CPC/2015, e não declaratória de nulidade relativa.

     

     

     

  • Letra C

    Há duas ações para se atacar a partilha. A rescisória de 2 anos, cujo alvo são as partilhas julgadas por sentença (art. 658 do CPC), e a anulatória de 1 ano, cujo alvo são os negócios jurídicos de partilha anuláveis (art. 657 do CPC). O art. 2.027 do CC deve ser interpretado, conforme Caio Mário, como determinando o mesmo que o art. 657 do CPC. Embora, na sua letra, o Código Civil não restrinja a anulabilidade às partilhas amigáveis, essa restrição decorre da disciplina do assunto no CPC.

    A alternativa C, nesse sentido, é muito confusa. Ela confunde os institutos da rescisão e da anulação, falando de declaração de nulidade relativa ajuizada no prazo de rescisão da partilha consensual. Em primeiro lugar, a declaração de nulidade relativa, se assim pode ser chamada a anulatória, tem prazo próprio de 1 ano, cujo termo inicial varia segundo as alíneas do art. 657 do CPC. É prazo distinto do da rescisória. Em segundo lugar, seu objeto é a partilha consensual, amigável. Não há, portanto, rescisão da partilha consensual, mas sim anulação, não só segundo art. 657 do CPC, mas também segundo o § 4º do art. 966 do mesmo diploma.

    A partilha amigável ainda pode ser nula, e não só anulável. Nesse caso, a ação seria sim, sem dúvida, uma declaratória, e teria como efeito obrigar a devolução dos frutos desde o ato nulo, e não só desde a citação, como seria o caso se fosse só anulável.

  • difícil. fiquei entre B, C e D.

ID
1143634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da substituição fideicomissária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correto letra E.


    fideicomisso pode ser definido como espécie de substituição testamentária consubstanciada na atribuição, pelo testador, da propriedade plena de determinado bem a herdeiro ou legatário seu, denominado "fiduciário", com a imposição da obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob condição pré-determinada, transmiti-la a outrem, qualificado fideicomissário (art. 1951 CC). Verifica-se, assim, a nomeação daquele que recebe a coisa com condição resolutiva, com a subsequente transmissão do domínio, agora pleno, ao fideicomissário.

  • Errada a letra A, pois a capacidade testamentária passiva do fiduciário é verificada quando da abertura da sucessão, e a do fideicomissário quando da substituição
  • Sobre a letra B vale trazer dois dispositivos:


    Art. 1.955. O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não houver disposição contrária do testador.

    Art. 1.958. Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, a propriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do art. 1.955.



  • Sobre a E (correta):


    Constitui requisito à configuração da substituição fideicomissária a eventualidade da vocação do fideicomissário: CORRETO. O fideicomissário é o sujeito que está no fim desse caminho (fideicomitente > fiduciário > fideicomissário) e só há falar-se em fideicomissário em relação à prole eventual (sequer nascituro pode ser).


    - Porquanto, até a substituição, o fiduciário será o proprietário sob condição resolutiva, e o fideicomissário o será sob condição suspensiva: CORRETO. O fiduciário é o sujeito que tem o bem em sua posse, que o recebeu do fideicomitente a fim de transmiti-lo, futuramente, ao fideicomissário. Assim, o fiduciário tem a propriedade resolutiva (aguardando o evento futuro que ensejará a transmissão ao destinatário, ou seja, ao fideicomissário); e o fideicomissário tem a propriedade suspensiva, pois está "aguardando" a ocorrência do evento a fim de receber o bem. 


    "No fideicomisso, como se sabe, até que se opere a substituição, o fiduciário vem a ser proprietário sob condição resolutiva e o fideicomissário o é sob condição suspensiva" (STJ, Min. Fux). 

  • O erro da "b" é dizer que a renúncia pode se dar na abertura da sucessão. Em regra, na abertura o fideicomissário ainda não é nascido. SE for, adquire diretamente a propriedade (ao fiduciário caberia tão somente o usufruto). Renunciando, não se passa a propriedade ao fiduciário, pois o fideicomissário é que sucede o fiduciário e não o contrário.

  • Assertiva “A” (ERRADA): A capacidade testamentária passiva do fiduciário e do fideicomissário é apurada na abertura da sucessão, e não no momento da morte do fideicomitente.

     

    Essa assertiva jamais poderia ser considerada correta porque foge totalmente à lógica. Fideicomitente é o autor da herança, ou seja, o testador falecido. Tanto para herdeiros legítimos como para herdeiros testamentários, o momento da abertura da sucessão é o mesmo da morte do de cujus (Art. 1.784). Assim, não faz sentido diferenciá-los como se fossem momentos distintos.

     

     

    Assertiva “B” (ERRADA) Renunciando o fideicomissário à substituição da herança do legado ao tempo da abertura da sucessão, a propriedade consolida-se em favor do fiduciário.

     

    Art. 1.953. O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.

     

    Art. 1.955. O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não houver disposição contrária do testador.

     

    A assertiva erra ao afirmar, taxativamente, que a renúncia à substituição fideicomissária, por parte do fideicomissário, consolida a propriedade em favor do fiduciário, como se somente essa consequência fosse possível. Isso depende de o testador, ao prever a hipótese da renúncia, não ter dado solução diferente, como designar substituto para o fideicomissário renunciante.

     

    Outro erro grave: conforme será detalhado mais abaixo, nos comentários à assertiva "D", somente se permite a previsão do fideicomisso em favor de pessoas não concebidas ao tempo da morte do testador, de modo que não faz sentido a hipótese trazida na assertiva, de renúncia do fideicomissário ao tempo da abertura da sucessão.  

     

    Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.

     

    Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.

     

     

    Assertiva “C” (ERRADA): A substituição fideicomissária caracteriza-se pela simultaneidade e dupla liberalidade ao fiduciário, que recebe o usufruto dos bens herdados, e o fideicomissário, desde logo, a propriedade.

     

    O erro está em dizer que o fiduciário recebe o usufruto dos bens, quando na verdade ele recebe a propriedade resolúvel.

     

    É preciso estar atento, pois é muito comum a confusão entre fideicomisso e usufruto. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos do bem (art. 1.394), tanto quanto o fiduciário, porém a diferença básica reside no fato de o usufrutuário usar e fruir sem ter a propriedade do bem, enquanto o fiduciário tem a propriedade, embora resolúvel. 

     

    Outra diferença evidente é que, no usufruto, o usufrutuário e o nu-proprietário exercem os seus direitos simultaneamente, ao passo que no fideicomisso os direitos do fiduciário e do fideicomissário serão exercidos sucessivamente.

     

    Continua...

  • (Tive que fracionar para caber)

     

    Assertiva “D” (ERRADA): A instituição de fideicomisso em dupla vocação, para beneficiar dois herdeiros existentes ao tempo da abertura da sucessão visa ao atendimento da vontade do testador, fideicomitente, de transmitir herança ou legado a duas pessoas na ordem hereditária.

     

    Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.

     

    Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.

     

    • O testador não pode eleger qualquer pessoa para ficar com a herança ou legado depois do fiduciário. O fideicomissário tem de ser pessoa ainda não concebida (prole eventual) ao tempo da morte do testador. A assertiva erra ao dizer que os dois herdeiros (fiduciário e fideicomissário) são existentes ao tempo da abertura da sucessão. Isso está totalmente errado, pelo seguinte: ou o fideicomissário não foi nascido, ou sequer concebido, ao tempo da abertura da sucessão, e neste caso o fideicomisso ocorrerá naturalmente no futuro, se vier a nascer, ou então, no tempo da abertura da sucessão, o fideicomissário instituído já é nascido e, neste caso, simplesmente não ocorre substituição nenhuma (é a hipótese regulada no § único, transcrito acima), já que a propriedade dos bens fideicometidos é sua desde logo, sem passar pelo fiduciário. 

     

    Assertiva “E” (CORRETA). Constitui requisito à configuração da substituição fideicomissária a eventualidade da vocação do fideicomissário, porquanto, até a substituição, o fiduciário será o proprietário sob condição resolutiva, e o fideicomissário o será sob condição suspensiva.

     

    Em palavras simples, a assertiva diz que o fideicomissário substituirá o fiduciário, na propriedade do bem, eventualmente, quando e se ocorrer a condição resolutiva que o testador estabeleceu, momento este em que o fideicomissário, finalmente, estará vocacionado à substituição.

     

     

    Esmiuçando: se o fideicomissário renunciar, falecer ou for excluído antes de ocorrer a condição prevista (condição esta que pode ser a morte do fiduciário ou o casamento do fideicomissário, por exemplo), a propriedade do fiduciário, que era resolúvel, passa a ser plena, e obviamente não mais haverá vocação para a substituição. É a isto que se refere "a eventualidade da vocação do fideicomissário".

     

     

    Note que a CONDIÇÃO estabelecida pelo testador tem duas vertentes: é RESOLUTIVA para o fiduciário (porque com o implemento da condição ele "perde" a propriedade), mas SUSPENSIVA para o fideicomissário (porque ele somente "ganha" a propriedade após o seu implemento). 

  • Vale a pena ler o comentário do colega Tyler Durden.

    Resumidamente:

    A - Essa assertiva jamais poderia ser considerada correta porque foge totalmente à lógica. Fideicomitente é o autor da herança, ou seja, o testador falecido. Tanto para herdeiros legítimos como para herdeiros testamentários, o momento da abertura da sucessão é o mesmo da morte do de cujus (Art. 1.784). Assim, não faz sentido diferenciá-los como se fossem momentos distintos. (todo merido da pertinente resposta ao colega Tyler Durden)

    B - Art. 1.955. O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não houver disposição contrária do testador.

    C - NÃO É DESDE LOGO. Art. 1.953. O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel. PORÉM, Art. 1.952. Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.

    D - Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.

    E - CORRETO.

  • A questão trata da substituição fideicomissária.

    Fideicomitente – quem estabelece o fideicomisso (testador);

    Fiduciário – encarregado de transmitir a herança, pode ser herdeiro, legatário, tem a obrigação de transferir bens da herança ou legado, sendo indicado pelo testador, é o primeiro sucessor;

    Fideicomissário – pessoa a favor de quem se estabelece o fideicomisso (beneficiário), quem recebe o bem fideicometido, é o segundo sucessor.

    ITABAIANA DE OLIVEIRA, em clássica obra, assim conceituava o fideicomisso:

    “A substituição fideicomissária é a instituição de herdeiros ou legatários, feita pelo testador, impondo a um deles, o gravado ou fiduciário, a obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob certa condição, transmitir a outro, que se qualifica de fideicomissário, a herança ou o legado; por exemplo: instituo por meu herdeiro (ou legatário) Pedro, e, por sua morte, ou findo tal prazo, ou verificada tal condição, seja herdeiro (ou legatário) Paulo” 256.

    Da tradicional noção, já se pode concluir que o fideicomisso consiste em uma forma indireta ou derivada de substituição testamentária, que visa a beneficiar, em sequência, mais de um sucessor.

    Vale dizer, a teor do art. 1.951, poderá o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário (1º substituto), resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário (2º substituto) 257. (Gagliano, Pablo Stolze.Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Art. 1.951. BREVES COMENTÁRIOS

    Conceito. O fideicomisso estabelecera um direito ou bem que será transmitido pelo fideicomitente ao fiduciário (herdeiro ou legatário próximo) que deverá entregar este direito ou bem ao fideicomissário (herdeiro ou legatário remoto). Na atual sistemática, só é possível no caso de deixa em favor de prole eventual (cf. arts. 1951 c/c 1799,1 CC). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) A capacidade testamentária passiva do fiduciário e do fideicomissário é apurada na abertura da sucessão, e não no momento da morte do fideicomitente.

    Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    A capacidade testamentária passiva do fiduciário é apurada no momento da morte do fideicomitente (momento da abertura da sucessão), e a do fideicomissário quando da transmissão do bem.

    Incorreta letra “A”.


    B) Renunciando o fideicomissário à substituição da herança do legado ao tempo da abertura da sucessão, a propriedade consolida-se em favor do fiduciário.

    Código Civil:

    Art. 1.955. O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não houver disposição contrária do testador.

    Renunciando o fideicomissário à substituição da herança do legado ao tempo da abertura da sucessão, a propriedade deixa de ser resolúvel, caducando o fideicomisso, se não houver disposição contrária do testador.

    Incorreta letra “B”.

    C) A substituição fideicomissária caracteriza-se pela simultaneidade e dupla liberalidade ao fiduciário, que recebe o usufruto dos bens herdados, e o fideicomissário, desde logo, a propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.953. O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.

    A substituição fideicomissária caracteriza-se pela liberalidade ao fiduciário, que recebe a propriedade resolúvel dos bens herdados, devendo transmitir ao fideicomissário a propriedade dos bens, não sendo esta (propriedade) simultânea, mas sucessiva.

    Incorreta letra “C”.


    D) A instituição de fideicomisso em dupla vocação, para beneficiar dois herdeiros existentes ao tempo da abertura da sucessão visa ao atendimento da vontade do testador, fideicomitente, de transmitir herança ou legado a duas pessoas na ordem hereditária.

    Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.

    Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.

    A instituição do fideicomisso visa ao atendimento da vontade do testador, fideicomitente, de transmitir a herança ou legado a pessoa ainda não concebida ao tempo da morte do testador. Caso o fideicomissário já houver nascido ao tempo da morte do testador, este adquire a propriedade dos bens, e o fiduciário terá apenas o usufruto.

    Incorreta letra “D”.


    E) Constitui requisito à configuração da substituição fideicomissária a eventualidade da vocação do fideicomissário, porquanto, até a substituição, o fiduciário será o proprietário sob condição resolutiva, e o fideicomissário o será sob condição suspensiva.

    Código Civil:

    Art. 1.951. Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.

    Constitui requisito à configuração da substituição fideicomissária a eventualidade da vocação do fideicomissário, porquanto, até a substituição, o fiduciário será o proprietário sob condição resolutiva, e o fideicomissário o será sob condição suspensiva.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Resposta:: E.

    a) ERRADA. Fideicomitente é o autor da herança, ou seja, o testador falecido. A abertura da sucessão dar-se-á no momento de sua morte (CC, art. 1.784).

    b) ERRADA. Renunciando o fideicomissário à substituição da herança do legado ao tempo da abertura da sucessão, a propriedade não se consolida em favor do fiduciário, mas caduca. Com efeito, prevê o art. 1.955 do Código Civil, que, em tal hipótese, “o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não houver disposição contrária do testador”.

    c) ERRADA. É verdade asseverar que a substituição fideicomissária se caracteriza pela simultaneidade e dupla liberalidade do testador fiduciante em favor dos herdeiros fiduciário e fideicomissário. No entanto, o herdeiro fiduciário não recebe o usufruto dos bens do fideicomisso, mas a sua propriedade resolúvel.

    d) ERRADA. A instituição do fideicomisso não permite beneficiar herdeiros existentes ao tempo da abertura da sucessão. Com efeito, reza o caput do art. 1.952 do Código Civil: “A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador”.

    e) CERTA. Constitui requisito à configuração da substituição fideicomissária a eventualidade da vocação do fideicomissário, porquanto, até a substituição, o fiduciário será o proprietário sob condição resolutiva, e o fideicomissário o será sob condição suspensiva. De fato, conforme previsão do art. 1.951 do Código Civil, no qual se disciplina o instituto do fideicomisso, pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário. Destarte, a propriedade do fiduciário é sob condição resolutiva e a propriedade do fideicomissário, sob condição suspensiva.

    Bons estudos

  • v gaba comentado. explica bem o que é essa tranqueira do fideicomisso.____________________________________________________Na atual sistemática, só é possível no caso de deixa em favor de prole eventual (cf. arts. 1951 c/c 1799,1 CC)__________________Art. 1.952. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador. Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário. A instituição do fideicomisso visa ao atendimento da vontade do testador, fideicomitente, de transmitir a herança ou legado a pessoa ainda não concebida ao tempo da morte do testador. Caso o fideicomissário já houver nascido ao tempo da morte do testador, este adquire a propriedade dos bens, e o fiduciário terá apenas o usufruto.

ID
1143637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da extinção dos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 53, CDC

    b) não é a regra, só extingue se a obrigação for personalíssima

    c) art. 51, XI, CDC

    d) art. 420, CC

    e) certa

  • Para agregar:

    "Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar." (Código Civil)

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    RESOLUÇÃO POR INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA

    "Para que se opere a resolução por inexecução voluntária do contrato, serão imprescindíveis o inadimplemento do contrato por culpa de um dos contratantes, o dano causado ao outro e o nexo de causalidade entre o comportamento ilícito do agente e o prejuízo; produz os seguintes efeitos: extingue o contrato retroativamente, visto que opera ex tunc; atinge os direitos creditórios de terceiros, desde que adquiridos entre a conclusão e a resolução do ajuste; sujeita o inadimplente ao ressarcimento de perdas e danos, abrangendo o dano emergente e o lucro cessante."

  • Sobre contrato de execução diferida e relações de consumo:

    "Basicamente, reside a diferença no fato de o instituto, no CDC, ensejar a revisão contratual, iluminado pelo princípio da conservação do contrato, enquanto que no Código Civil o instituto resultar na resolução, em regra, consoante assim resume  Rogério Ferraz Donnini[8]: “O CDC, ao contrário da construção doutrinária e jurisprudencial relativa à aplicação da teoria da imprevisão na relação entre particulares, procura a conservação do contrato de consumo, e não a resolução deste.”

    Didaticamente, vislumbro algumas diferenças pontuais, a saber:

    4.1) Em sede de direito do consumidor, a comprovação da onerosidade excessiva não se acha atrelada ao requisito da exagerada vantagem para a outra parte, ou seja, não se exige que importe em extrema vantagem para o fornecedor  - como assim dispõe e prevê o Novo Código Civil – uma vez que o CDC adotou uma postura desvinculada do enriquecimento sem causa e que, portanto, é bastante a prova de que a prestação se tornou excessivamente onerosa para o consumidor, independente desse excesso se reverter em favor do fornecedor.

    A questão, contudo, não é pacífica. Por exemplo, apesar de uma parcela considerável da doutrina defender que a onerosidade excessiva já provoque, por via reflexa, o lucro indevido e exagerado da outra parte, há casos que assim não ocorre, na medida que a onerosidade excessiva não implica, necessariamente, no lucro indevido da outra parte, conforme bem exemplificado pela Advogada Mônica Yoshizato Bierwagen[9]: “Imagine-se o caso do pequeno empreiteiro do interior que se compromete a construir um único imóvel, e que, no curso do contrato, vê-se surpreendido pela dobra do preço do cimento na região forçada pela presença de uma empreiteira que inicia a construção de um grande condomínio. A onerosidade excessiva experimentada pelo pequeno empreiteiro não se reflete em favor do dono da obra, que receberá o mesmo produto anteriormente contratado, não havendo, dessarte, exagerada “vantagem”.”

    4.2) Em sede de direito do consumidor, é bastante a ocorrência de fatos supervenientes e imprevistos após a celebração do contrato, não se fazendo necessário que esses fatos sejam também imprevisíveis e extraordinários, segundo a dicção do Novo Código Civil, na medida em que muitas situações passíveis de previsão podem causar uma prestação absolutamente desproporcional, ou mesmo causar a qualquer dos contraentes o cumprimento de uma obrigação excessivamente onerosa, como foi o caso, por exemplo, do surto inflacionário que acometeu o País antes do Plano Real.

  • De modo objetivo:

    A) Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. (CDC)


    B) Essa regra se aplica às Obrigações Personalíssimas: 

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível. (Código Civil)

    Mors omina solvit: a morte acaba com tudo. Michael Jackson ficou de se apresentar em Londres, mas sua morte terminou com a obrigação. O espólio teria que retornar o dinheiro, ou seria caso de enriquecimento ilícito. A obrigação, que era exeqüível somente por ele, não poderia mais ser cumprida; não se poderia chamar seu irmão para cantar no lugar dele.



    C) Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; (CDC)



    D) Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar. (Código Civil)


    E) Correta. Já comentada. 


  • Sobre a letra E, correta, transcrevo excerto do livro Contratos, 6a edição, p. 272,  do prof. Arnaldo Rizzardo: 

    "A extinção do contrato se opera retroativamente, ou desde o momento inicial, se cumprido em um único momento. As consequências jurídicas que se formaram ficam extintas ou desaparecem. Na falta de pagamento, a resolução remonta ao início. Restituem-se as prestações recebidas. Devolve-se o bem objeto da avença. Há o efeito ex tunc. Dá-se o retorno como se nunca tivesse extitido o contrato, ou seja, de forma, de forma integral, como todos os acessórios, com os frutos e rendimentos, incidino perdas e danos no caso de deteriorações ou perecimento. Reconstitui-se ou reimplanta-se o statu quo ante. 

  • A) Em se tratando de contrato de execução continuada, as prestações efetivadas na relação de consumo não são restituídas, porquanto a resolução não tem efeito relativamente ao passado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Em se tratando de contrato de execução continuada, as prestações efetivadas na relação de consumo serão restituídas, se houver a resolução contratual.

    Incorreta letra “A".


    B) Em regra, a morte de um dos contratantes acarreta a dissolução do contrato por inexecução involuntária, sob o fundamento de caso fortuito e força maior.

    A morte de um dos contratantes fará com que as obrigações sejam transmitidas causa mortis, não acarretando a dissolução do contrato, salvo se a obrigação for personalíssima.

    Código Civil:

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    Essa regra do artigo 247 do Código Civil, aplica-se, somente, às obrigações personalíssimas.

    Incorreta letra “B".


    C) Admite-se a inscrição, nas apólices de seguro, de cláusulas de rescisão unilateral e de exclusão de sua eficácia, por conveniência da seguradora, com fundamento em fato superveniente.

    Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    São nulas nas apólices de seguros, as cláusulas de rescisão unilateral e exclusão de sua eficácia, por conveniência da seguradora.

    Incorreta letra “C".


    D) Nos contratos solenes, é possível a previsão de cláusulas de arrependimento, mediante ressarcimento dos prejuízos consistente na guarda das arras recebidas e perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Nos contratos solenes é possível a previsão de cláusulas de arrependimento para qualquer das partes, assim, as arras terão função indenizatória. Não havendo direito a indenização suplementar.

    Incorreta letra “D".


    E) A resolução por inexecução voluntária implica a extinção retroativa do contrato, opera ex tunc caso este seja de execução única, desconstitui os efeitos jurídicos produzidos e determina a restituição das prestações cumpridas. 

    A resolução por inexecução voluntária decorre de comportamento culposo de um dos contraentes, com prejuízo ao outro. Produz efeitos ex tunc, extinguindo o que foi executado e obrigando a restituições recíprocas, sujeitando, ainda, o inadimplente ao pagamento:

    a) das perdas e danos; e

    b) da cláusula penal, convencionada para o caso de total inadimplemento da prestação (cláusula penal compensatória), em garantia de alguma cláusula especial ou para evitar o retardamento (cláusula penal moratória), conforme os arts. 475 e 409 a 411 do Código Civil. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1/Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado).

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.
  • Quanto a (e), é essencial diferenciar as formas de extinção do contrato:

     

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

     

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1111491/qual-a-diferenca-entre-resolucao-resilicao-e-rescisao


ID
1143640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao direito das coisas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.


  • art. 1.246 CC: o registro é eficaz desde o momento e que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.


  • Questão anulada pela banca. A letra C também está correta, segundo o próprio CESPE.

  • Justificativa da anulação:

    Além da opção apontada como gabarito, também está correta a opção na qual é afirmado que “o registro, modo 

    derivado de aquisição do domínio, é eficaz desde o momento em que o título seja apresentado ao registrador, e este

    o prenote no protocolo, para assegurar a precedência do direito real, cujos efeitos cessam em trinta dias, em caso de 

    não cumprimento das exigências legais requeridas pelo oficial”. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão. 


  • 28 A ‐ Deferido com anulação Além da opção apontada como gabarito, também está correta a opção na qual é afirmado que “o registro, modo derivado de aquisição do domínio, é eficaz desde o momento em que o título seja apresentado ao registrador, e este o prenote no protocolo, para assegurar a precedência do direito real, cujos efeitos cessam em trinta dias, em caso de não cumprimento das exigências legais requeridas pelo oficial”. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão

    A) 1499 CC

    B) só a convencional

    C) 188, 205 Lei 6015

    D) 1320

    E) 1411


ID
1143643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade e personalidade civil das pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C:


    A curatela do ausente, cujo escopo é salvaguardar bens de pessoa que desaparece de seu domicílio sem deixar notícia e sem deixar representante ou procurador para administrar seu patrimônio (CC, art. 22). O CC, art. 23, prescreve que também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando ou ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. Assim, ocorrendo essa hipótese, a requerimento de qualquer interessado (cônjuge, parente sucessível) ou do Ministério Público, o juiz nomeará curador que, sob compromisso, inventariará os bens, administrando-os, percebendo-lhes as rendas, para entregá-las ao ausente, quando retornar, ou aos seus herdeiros. Essa curatela extinguir-se-á após um ano (CPC, art. 1.163) de ausência, ao se converter em sucessão provisória, requerida pelos interessados.

  • A) Não precisa de homologação judicial, quando concedida pelos pais por instrumento público:

    CC- Art. 5o  (...) Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    B) A natureza jurídica da sentença de interdição é declaratória da incapacidade de uma pessoa, mas é constitutiva nos seus efeitos. Há uma corrente (majoritária) que defende que a sentença de interdição produz efeitos não retroativos (ex nunc), mas, que é possível a propositura de ação própria com o objetivo de anular ou declarar nulo ato pretérito praticado pelo incapaz antes da interdição. A outra corrente é a da professora Maria Helena Diniz, que defende que a sentença pode ter eficácia retroativa (ex tunc). De qualquer forma, a assertiva está errada:
    CC- Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.

    C) Já comentado pelo colega.
    CC- 
    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    CC- Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
    CC- Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    D) O menor relativamente incapaz não precisa de assistência para esses atos:
    CC- Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
    CC- Art. 1.860. (...) Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
    CC- 
    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos.

    E) Pode acrescentar o nome de família do padrasto ou madrasta:
    Lei 6.015/73- Art. 57 (...)
    § 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.


  • Comprovação de propriedade em nome do desaparecido. Desnecessidade. - A nova tônica emprestada pela CF/88 ao CC/02 , no sentido de dar ênfase à proteção da pessoa, na acepção humana do termo, conjugada ao interesse social prevalente, deve conciliar, no procedimento especial de jurisdição voluntária de declaração de ausência, os interesses do ausente, dos seus herdeiros e do alcance dos fins sociais pretendidos pelo jurisdicionado que busca a utilização do instituto. - Resguarda-se, em um primeiro momento, os interesses do ausente, que pode reaparecer e retomar sua vida, para, após as cautelas legalmente previstas, tutelar os direitos de seus herdeiros, porquanto menos remota a possibilidade de efetivamente ter ocorrido a morte do desaparecido. - A preservação dos bens do ausente constitui interesse social relevante, que busca salvaguardar direitos e obrigações tanto do ausente quanto dos herdeiros que permaneceram à deriva, durante longo período de incertezas e sofrimentos causados pelo abrupto afastamento de um ente querido. - Essa incerteza gerada pelo desaparecimento de uma pessoa, deve ser amparada pelo intérprete da lei como necessidade de adoção de medidas tendentes a proteger o ausente e sua família, quanto aos direitos e obrigações daí decorrentes. - Se o ausente deixa interessados em condições de sucedê-lo, em direitos e obrigações, ainda que os bens por ele deixados sejam, a princípio, não arrecadáveis, há viabilidade de se utilizar o procedimento que objetiva a declaração de ausência. - O entendimento salutar para a defesa dos interesses do ausente e de seus herdeiros deve perpassar pela afirmação de que a comprovação da propriedade não é condição sine qua non para a declaração de ausência nos moldes dos arts. 22 do CC/02 e 1.159 do CPC . - Acaso certificada a veracidade dos fatos alegados na inicial, por todos os meios de prova admitidos pela lei processual civil, considerada não apenas a propriedade como também a posse na comprovação do acervo de bens, deve o juiz proceder à arrecadação dos bens do ausente, que serão entregues à administração do curador nomeado, fixados seus poderes e obrigações, conforme as circunstâncias e peculiaridades do processo. Recurso especial provido....

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Curadoria+dos+bens+do+ausente

    Espero ter ajudado.

  • Acrescentando comentários acerca da assertiva C, a doutrina assim disserta acerca da interdição e os efeitos da sentença:


    A sentença do juiz decretando a interdição e nomeando o curador não é considerada constitutiva, mas declaratória. Quer dizer, não é a decisão judicial que gera a incapacidade, mas a ocorrência do fato descrito em lei como causa (enfermidade ou deficiência mental, vício em tóxicos, prodigalidade etc.). A decisão do juiz apenas declara que o fato se verificou, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica às relações com a pessoa tida por incapaz pela norma legal. Assim sendo, em princípio, os atos do incapaz anteriores à interdição já se encontravam viciados por nulidade ou anulabilidade desde o momento em que se verificou o fato característico da incapacidade.
    Mas a solução desse problema não pode ser tão simplista, e deve prestigiar, também, a boa-fé do outro contratante. De fato, se não havia indícios de que determinada pessoa perdera o discernimento para a prática de atos ou negócios jurídicos, não deve o terceiro de boa-fé ser prejudicado. Somente se era perceptível a falta de condições psíquicas ou físicas para a prática do ato pelo incapaz é que se deve declarar nulo ou anular o negócio. A avaliação da boa-fé convém seja feita de modo objetivo. Isto é, se alguém concorda em vender um bem por valor significativamente inferior ao de mercado (ou adquiri-lo por valor significativamente superior), deve-se considerar, em princípio, como estando de má-fé o outro contratante. A disposição de alguém em fazer algo que a generalidade das pessoas normalmente não faz desperta nas pessoas de boa-fé estranheza. Quem não a manifesta provavelmente está agindo de má-fé e quer locupletar-se indevidamente.
    Desse modo, o negócio jurídico praticado anteriormente à interdição deve ser avaliado quanto à sua utilidade ou proveito para o incapaz. Se objetivamente proveitoso aos interesses dele, deve-se considerar o outro contratante movido pela boa-fé e válido o negócio. Caso contrário, se objetivamente prejudicial, reputa-se de má-fé o outro contratante e inválido (nulo ou anulável, de acordo com o grau da incapacidade) o negócio jurídico realizado.
    Fonte: Fábio Ulhoa Coelho - Curso de Direito Civil, vol. 1 - 2012, pag. 165.
    Em resumo temos: a sentença de interdição é DECLARATÓRIA, operando efeitos "ex nunc". Todavia, os negócios celebrados antes da declaração de interdição poderão ser anulados se comprovar que, objetivamente, o outro contratante poderia perceber a incapacidade.
  • b) complementando os colegas acima com julgado do STJ:

    RESP. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EFEITOS DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO SOBRE AS PROCURAÇÕES OUTORGADAS PELO INTERDITANDO A SEUS ADVOGADOS NO PRÓPRIO PROCESSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO APRESENTADA PELOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELO INTERDITANDO. NÃO OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO MANDATO. A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO POSSUI NATUREZA CONSTITUTIVA. EFEITOS EX NUNC. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 682, II CC AO MANDATO CONCEDIDO PARA DEFESA JUDICIAL NA PRÓPRIA AÇÃO DE INTERDIÇÃO.NECESSIDADE DE SE GARANTIR O DIREITO DE DEFESA DO INTERDITANDO.RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER APRESENTADA PELO INTERDITANDO. ATO PROCESSUAL QUE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NJ REALIZADO APÓS A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. NULIDADE. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS ANTES DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO.

    A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc. (...).Nulidade do NJ realizado pelo interdito após a sentença de interdição. RESP PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp 1251728/PE, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 14/05/13)

  • O erro do item B é a sua parte final, afinal, entende o STJ que, quando no ficar comprovado que no momento da realização do negócio jurídico já era tal sujeito acometido de determinada anomalia psíquica, mesmo que a interdição apenas se dê posteriormente a este negócio e que a esta sentença seja dada a natureza de constitutiva, deverá ser declarada a nulidade do negócio jurídico!!!!
    Eis o erro da B!
    Espero ter contribuído!

  • Colegas, mas no artigo não fala que se estende este direito ao companheiro.

    CC- Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

  • qual o erro da letra A?

  • ERRO DA LETRA A:

    Não é mediante homologação judicial e sim independentemente de homologação judicial. 

    Artigo 5:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Bons estudos!!!


  • Errei por acreditar que a questão C possui erro ao afirmar "A curatela do ausente" quando na verdade o termo mais adequado é "A curatela dos bens do ausente". O CC de 2002 não considera o ausente um incapaz!! Alguem concorda?

  • A) ERRADA - a emancipação voluntária pode ser concedida pelos pais ou por um deles na ausência do outro, independentemente de homologação judicial, mediante instrumento público. O MP não precisa ser ouvido.

    B) ERRADA - a sentença, na ação de interdição, possui natureza declaratória e os efeitos são ex tunc, ou seja, retroagem.

    C) CERTA - arts. 22 - 25 do CC;

    D) ERRADA - há contradição na questão. O menor relativamente INCAPAZ possui incapacidade civil relativa, logo não é capaz. Deverá ser assistido em seus atos, mas não se tornará capaz em decorrência disso. A incapacidade do menor cessará somente aos 18 anos. O art. 228 do CC dispõe que os menores de 16 anos não podem ser testemunhas. O maior de 16 anos pode aceitar mandato - art. 666 do CC e pode fazer testamento - art. 1860, § único, do CC.

    E) ERRADA - LEI CLODOVIL 11.924/2009 - art. 1º. 

  • CUIDADO. Erro do item "B" e o comentário da Natália abaixo.

    A Sentença de Interdição é Constitutiva com efeito imediato ex nunc.

    "Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso." 

    Isto porque a decisão constituiu um novo status da pessoa interditada, com alteração no registro não retroagem e os negócios jurídicos não são invalidados. A partir do momento da interdição qualquer negócio jurídico praticado haverá presunção absoluta de invalidade. Caso o curador queira invalidar negócio jurídicos realizados anteriores a sentença constitutiva, deverá ingressar com ações autônomas comprovando (i) o prejuízo do incapaz e (ii) má-fé (comprovar que o outro possuía condições de perceber o estado psíquico alterado).

  • O colega tem razão. A sentença de interdição é constitutiva e possui efeito ex nunc. Todavia, na assertiva, fala-se do caso de nulidade de contrato de compra e venda por incapacidade da parte comprovada à época do fato. Nesse sentido, a alienação é nula, logo declarada a nulidade da alienação, os efeitos retroagirão a data do fato. Vide decisão do TJ/RS:

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. INCAPAZ. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. 1. Restando comprovado nos autos que a autora era incapaz para a prática de atos da vida civil por ocasião da venda do imóvel entabulada mediante escritura pública, correto o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico questionado, mesmo que a interdição dela tenha sido decretada posteriormente. 2. Não se cogita de prescrição da ação, pois ela não corre contra incapaz. Inteligência do art. 198, inc. I, do Código Civil. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70054900774, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 17/07/2013)

    (TJ-RS   , Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 17/07/2013, Sétima Câmara Cível)


  • Sentença que reconhece a interdição tem natureza constitutiva? Em minha opinião, há uma declaração em juízo da incapacidade já existente. Algum julgado que trata da natureza constitutiva da sentença de interdição ou esse posicionamento é doutrinário?

  • A sentenca de interdicao tem natureza MISTA:

    DECLARATORIA no que tange `a incapacidade, com efeitos retroativos, e CONSTITUTIVA no que tange `a constituicao do curador.

  • Maria Helena Diniz defende a ideia de declaração mista, a doutrina restante afirma que ela é meramente declaratória, produzindo efeitos apenas ex nunc. 

    A alternativa no caso é a de letra C, mesmo que no código civil, não tenha especificadamente que o direito se estende ao companheiro, podemos encontrar na constituição essa validade. art. 226
  • Extinção da solidariedade

    A solidariedade legal ou convencional pode desaparecer, desta forma, o credor ou devedor solidário perde a possibilidade de receber ou pagar a prestação por inteiro.

    • Solidariedade ativa: extingue-se se os credores desistirem dela, estabelecendo, convencionalmente, que o pagamento da dívida se fará pro rata. A morte de um dos credores solidários não extingue a solidariedade, subsistindo quanto aos demais credores, entretanto, os herdeiros recebem o credito sem a solidariedade – CC. art. 270.

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    • Solidariedade passiva: desaparece com a morte de um dos coobrigados, em relação aos seus herdeiros, sobrevindo quanto aos demais co-devedores solidários, assim, o credor só poderá receber do herdeiro do devedor finado a quota-parte de cada um, salvo nos casos de obrigação indivisível – CC. art. 276.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. 

  • Letra “A" - A emancipação voluntária pode ser concedida por ato conjunto dos pais, ou por um deles na falta do outro, mediante homologação judicial, ouvido o MP.

    O art. 5º do Código Civil, em seu parágrafo único, trata da emancipação voluntária:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    A emancipação voluntária pode ser concedida por ato conjunto dos pais, ou por um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente  de homologação judicial.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - Somente depois de decretada a interdição por sentença constitutiva é que se reconhece a incapacidade civil, com efeitos ex nunc, sendo inviável a declaração de nulidade de alienação de imóvel realizada por pessoa portadora de anomalia psíquica, ainda que se comprove que a enfermidade era anterior à instituição da curatela.

    Código Civil:

    Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso. 

    A sentença que decreta a interdição, reconhecendo a incapacidade civil, possui efeitos ex nunc, ou seja, passa a fazer efeito desde o momento da sentença, não retroagindo nesses efeitos.

    Porém, comprovada a enfermidade anterior à instituição da curatela, necessária ação para desconstituir a alienação, decretando sua nulidade uma vez que a enfermidade psíquica já era comprovada, de forma que faltava um dos elementos essenciais para a constituição do negócio jurídico válido. Capacidade do agente.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - A curatela do ausente poderá ser deferida a requerimento de qualquer interessado ou do MP, sendo o legítimo curador o cônjuge do ausente, desde que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência, direito que se estende ao companheiro.

    Código Civil:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Como a Constituição Federal equiparou os direitos do companheiro aos do cônjuge, tais direitos de curatela previstos ao cônjuge nesses artigos também são estendidos aos companheiros.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - O menor relativamente incapaz tem capacidade civil mediante assistência, notadamente para aceitar mandato, fazer testamento e ser testemunha em atos jurídicos.

    Em relação a aceitar mandato, dispõe o art. 666 do CC:

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Fazer testamento, art. 1860, parágrafo único:

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Em relação a ser testemunha em atos jurídicos:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    - os menores de dezesseis anos;

    O menor relativamente incapaz pode praticar alguns atos da vida civil. Porém isso não significa que ele tenha capacidade plena. Ele somente a alcançará quando completar 18 (dezoito) anos. Para os atos descritos nessa alternativa, ele não necessita de assistência, podendo-os praticar por si só.

    Repetindo:

    O menor relativamente incapaz não precisa de assistência para praticar os atos descritos na alternativa.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - Em razão do princípio da inalterabilidade do nome, o parentesco por afinidade em linha reta não autoriza a averbação, no registro de nascimento de enteado ou enteada, do nome da família de seu padrasto ou madrasta, ainda que haja a concordância destes.

    Assim dispõe a Lei nº 11.924 de 2009:

    Art. 1o  Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional. 

    Art. 2o  O art 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o

    “Art. 57

    § 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família."

    De forma que pode ser alterado no registro de nascimento de enteado ou enteada, o nome da família de seu padrasto ou madrasta, desde que haja expressa concordância destes.

    Incorreta letra “E".
  • Entendo que o único erro da alternativa B é afirmar que é inviável a invalidação dos atos anteriores à interdição. Embora a questão da natureza da decisão de interdição não seja pacífico, a redação da questão, ao meu ver, não conflita com o entendimento de MHD, por exemplo...segundo ela, a incapacidade é declarada, mas a presunção de incapacidade opera-se apenas com efeitos ex nunc (natureza constitutiva). Na doutrina que li a interdição tem basicamente um efeito, estabelecer uma presunção erga omnes de incapacidade, como uma forma de proteção do incapaz, o que não impede a invalidação de atos anteriores, desde que por ação autonoma
  • Enunciado 97 da I Jornada de Direito Civil realizada pelo Conselho da Justiça Federal:


    "No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheirismo, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do CC)."

  • ......

    a) A emancipação voluntária pode ser concedida por ato conjunto dos pais, ou por um deles na falta do outro, mediante homologação judicial, ouvido o MP.


     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. p.95):

     

    “a) Emancipação voluntária parental - por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para que ocorra a emancipação parental, o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos.” (Grifamos)

  • .....

    b)Somente depois de decretada a interdição por sentença constitutiva é que se reconhece a incapacidade civil, com efeitos ex nunc, sendo inviável a declaração de nulidade de alienação de imóvel realizada por pessoa portadora de anomalia psíquica, ainda que se comprove que a enfermidade era anterior à instituição da curatela.

     

    LETRA B – ERRADA – Conforme precedente do STJ:

     

    (....) "Como é sabido, para a declaração de nulidade do negócio celebrado antes da interdição, necessária é a comprovação da incapacidade do agente quando da sua celebração. A interdição, por si-só, não tem o condão de acarretar a nulidade de negócios jurídicos celebrados anteriormente à sua decretação. O reconhecimento da incapacidade civil absoluta, a justificar a declaração nulidade, demanda produção probatória que demonstre total incapacidade ao tempo da celebração do negócio jurídico. (REsp 255.271/GO, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2000, DJ 5/3/2001, p. 171.) Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2016. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator (Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 05/10/2016)

  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, no livro Direito Civil Esquematizado (2016), os maiores de 16 e menores de 18 anos podem praticar alguns atos sem assistência, tais como aceitar mandato, ser testemunha, fazer testamento...

     

    Já com relação à interdição, a sentença de interdição tem natureza mista: declaratória (declara a incapacidade) e ao mesmo tempo constitutiva (nova situação jurídica quanto à capacidade da pessoa). 

  • § 3o A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 meses, na imprensa local, 1 vez, e no órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.


ID
1143646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada - CPC, Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.


    B) Errada - há cumulação objetiva e subjetiva.

    Cumulação objetiva -

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

    Cumulação subjetiva - 

    Entende-se por cumulação subjetiva, a pluralidade de sujeitos no processo. A 

    expressão compreende, não só o litisconsórcio, como toda e qualquer situação onde 

    haja essa multiplicidade subjetiva, (e não de partes, senão ocorrerá o litisconsórcio) 

    como por exemplo: a assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da 

    lide e chamamento ao processo.


    C) Errada - CPC, Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    D) - Errada - CPC, Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    (...)

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


    E) Correta- CPC, Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.


  • Há uma incongruência lógica. Tudo bem que o réu pode desistir sem que a isto possa se opor o assistente, mas isto não decorre do fato de a posição de assistente e assistido ser a mesma! É justamente o contrário, pelo fato de o assistido figurar como parte principal ele pode dispor da ação, e não o contrário.

  • A) ERRADA

    O réu deverá requerer a nomeação à autoria no prazo da contestação. O juiz, então, intimará o autor para se manifestar sobre a nomeação à autoria no prazo de 5 dias. Se o autor aceitar a nomeação ou não se manifestar, deverá promover a citação; se recusar ficará sem efeito a nomeação. Realizada a citação, se o nomeado aceitar a sua qualidade ou não se manifestar no prazo, ingressará no lugar do réu; se o nomeado recusar suceder o réu  no polo passivo, o processo continuará contra o nomeante.

    Logo, para que seja levada a efeito a nomeação à autoria com a consequente modificação do polo passivo, é preciso que haja a aceitação tanto do autor como do nomeado (art. 65 e 66 do CPC). Assim fica claro que o CPC adotou a Teoria da Dupla Aceitação, sendo que a jurisprudência do STJ é pacífica em aplicar tal teoria em razão da expressa previsão legal. 

    B) ERRADA

    A denunciação da lide, apesar de não originar um novo processo, produz uma ampliação subjetiva e objetiva do processo já existente.

    Há ampliação subjetiva porque se acrescenta uma parte na relação jurídica processual, o denunciado; há ampliação objetiva porque a denunciação da lide contém novo pedido, contra o denunciado.

    C) ERRADA

    Art. 280 do CPC: “no procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros,salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro”.

    D) ERRADA

    Parágrafo único do art. 46 do CPC: “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes,quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão”.

  • E) CORRETA

    A assistência pode ser: (i) litisconsorcial ou qualificada– aqui o terceiro é sujeito da relação jurídica de direito material deduzida no processo, nesse caso o terceiro poderia ter sido parte desde o início do processo,em litisconsórcio; (ii)  simples – aqui o terceiro é sujeito da relação jurídica subordinada, dependente ou conexa àquela que é discutida no processo.

    O assistente simples e o assistente litisconsorcial serão tratados de forma distinta no processo.

    O assistente simples possui uma situação jurídica subordinada à da parte que assiste; recebe a causa no estado em que se encontra(art. 50 do CPC); será condenado ao pagamento das custas processuais na proporção de sua atividade desempenhada na causa (art. 32 do CPC); poderá desistir da intervenção independentemente do consentimento das partes; a sua intervenção não obsta que aparte assistida reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre o direito litigioso (art. 53 do CPC – que se aplica tão somente ao assistente simples);se o assistido for revel, o assistente simples será seu gestor de negócios (art. 52, parágrafo único do CPC); poderá requerer a produção de provas, formular quesitos,fazer alegações, formular perguntas em audiências, recorrer, contra-arrazoar recursos;não poderá suscitar exceção de incompetência (relativa); ficará sujeito à eficácia da intervenção, na forma do art. 55 do CPC.

    O assistente litisconsorcial, por sua vez, ao ingressar no processo, assume a posição de verdadeiro litisconsorte da parte em favor da qual interveio. Nesse sentido, o art. 54 do CPC dispões que “considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido”. Por conseguinte o assistente litisconsorcial tem todos os poderes, direitos, deveres, ônus, faculdades e sujeições processuais que as partes possuem. Segundo o art. 52 do CPC, “o assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido”. Tal dispositivo refere-se,portanto, tão somente ao assistente litisconsorcial.


  • Concordo com o Luiz, uma vez que o assistente não se encontra em igualdade plena com o assitido.


  • As posições não são as mesmas. Se fosse uma relação de igualdade o assistente simples poderia desistir da ação. A questão E estão tão errada quantos as outras! 

  • Não dá pra saber qual linha o Cespe está seguindo: na Q393345 a assertiva "Cabe denunciação da lide àquele que for obrigado a indenizar, em ação regressiva, o que se despendeu em juízo, mesmo quando isso demandar a análise de fato diverso dos envolvidos na ação principal." - o que seria ampliação objetiva da lide, foi dada como errada, com fundamento em julgado do STJ, de 02/2014. Já nesta questão a alternativa b "Na denunciação da lide, modalidade de intervenção de terceiro, fundada em direito de regresso, há apenas cumulação de ordem subjetiva." também está errada, pq considerou que tb há ampliação objetiva.... Tá difícil, pq copiam um julgado pra fundamentar uma questão, e pra outra usam o que a doutrina mais ensina. Que Deus nos abençoe!

  • O simples fato de o art. 53 trazer em sua redação a referência à parte principal (o assistido), revela que o assistente lhe é subordinado, motivo pelo qual não poderiam ser considerados como posições iguais.

  • gab: e

    Penso que a palavra "posição" mencionada pela banca significa que o assistente prestará a assistência na mesma posição (no mesmo polo) do autor ou do réu, caso contrário seria difícil considerar certa a alternativa "e", visto que o assistente é dependente do assistido. Não guarda lógica dizer que um possui a mesma posição do outro e portanto pode desistir da ação sem anuência.



  • Concordo com o Hiram C.C ! Entendi da mesma forma.

  • O que o CESPE quis dizer com "A posição do assistente simples deve ser a mesma do assistido (...)" foi que o assistente deve concordar com qualquer conduta adotada no processo pelo assistido, ou seja, aquele deve ter a mesma posição deste, não podendo contrariá-la.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, quando o autor recusar o nomeado, deve ser assinado novo prazo para o nomeante contestar o pedido, continuando ele no polo passivo da ação (art. 67, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, na denunciação da lide ocorre tanto cumulação de ordem subjetiva, pelo ingresso do terceiro no feito, quanto cumulação de ordem objetiva, pela formulação de um novo pedido, qual seja, o pedido de regresso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apesar de a regra ser a inadmissibilidade de intervenção de terceiros no rito sumário, a própria lei processual admite três exceções, quais sejam: a assistência, o recurso de terceiro interessado e a intervenção fundada em contrato de seguro (art. 280, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o juiz está autorizado pelo art. 46, parágrafo único, do CPC/73, a limitar o número de litisconsortes, no litisconsórcio facultativo, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está de acordo com o que preveem, expressamente, os arts. 52, caput, e 53, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • Quem comenta alternativa por alternativa tinha ganhar um desconto do QC! Esses comentários ajudam muito!

  • NCPC art 121, assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitará aos mesmos onus processuais que o assistido;

    art 122, assistencia simples não impede que a parte principal reconheça a procedencia do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos incontrovertidos.

    Gab: E


ID
1143649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da prova no sistema processual civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 354 (A confissão é, de regra, indivisível ...) c/c art. 348, II parte (A confissão é judicial ou extrajudicial.) c/c art. 351 (Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.), todos do CPC.

    b)  ERRADA. Art. 397/CPC. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    c) ERRADA. Art. 83, inciso II/CPC. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade. 

    d) ERRADA. REsp 1286704/SP "Embora não tenha sido expressamente contemplada no CPC, uma interpretação sistemática da nossa legislação processual, inclusive em bases constitucionais, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso." 

    e) ERRADA. Art. 333, pu/CPC. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • No caso da alternativa E, frisa-se que não se tratando de direito indisponível da parte ou de situação que se torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito, não há impedimento para a distribuição do ônus da prova diversa daquela constante no artigo 333 do CPC, que prescreve:

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


  • A) CORRETA

    A resposta da questão é obtida coma  leitura combinada dos arts. 354, 348 e 351 do CPC:

    Art. 354. A confissão é, de regra,indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova,aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável.Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

    Art. 351. Não vale como confissão a admissão,em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    B) INCORRETA

    De acordo com o art. 396 do CPC, “compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações”.

    O art. 397, por seu turno, admite a juntada de documentos complementares em outras fases do processo, devendo para tanto afazer prova de fatos ocorridos após a fase postulatória, ou em contraposição aos fatos produzidos nos autos: “é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos”.

    A doutrina e a jurisprudência permitem a juntada de documentação complementar a qualquer tempo do processo, inclusive em apelação.A manutenção dos documentos nos autos depende da demonstração de que não se encontravam com a parte em etapa processual anterior, ou que pretendem desconstituir alegação suscitada pelo adversário processual da parte em antecedência à juntada de documento,

    Por fim, o art. 398 do CPC determina que “sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, aseu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias”.

    C) INCORRETA

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes,sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões,produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

    D) INCORRETA

    Pela teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova,é necessário levar em conta as circunstâncias do caso concreto, atribuindo-se ônus da prova a quem tem condições de satisfazê-lo. Ou seja, é o juiz que, caso a caso,impõe o ônus da prova à parte que tem melhores condições de produzi-la.

  • E) INCORRETA

    As partes podem convencionar em distribuir o ônus da prova de forma diversa da que está prevista no CPC. No entanto não será possível a convenção sobre o ônus da prova, sob pena de nulidade, quando (art. 333, parágrafo único do CPC): “I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.


  • Complementando os comentários da questão E, inclui-se dentre as vedações de convenção o art. 51, VI, CDC:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor


    Professor Rodrigo da Cunha Lima Freire, curso Analista dos Tribunais - LFG.

  • Complementando os demais comentários, uma dica:

    Confissão qualificada: quando a parte confessa o fato, mas nega as consequências - esta é indivisível.

    Confissão complexa: quando a parte confessa o fato, mas alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo - esta é a única confissão divisível, pois o juiz poderá aproveitar a confissão e desconsiderar os fatos novos alegados.

    Bons estudos, abs.

  • Acrescentando...


    Amigos, a confissão possui aplicações diferentes no Processo Civil e Penal, fiquem atentos, senão vejamos:


    CPC:

    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.


    CPP:

            Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.


    GABARITO "A"


    Rumo à posse¹


  • Alternativa A) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que dispõem os arts. 348, 351 e 354, do CPC/73. O primeiro deles afirma que a confissão pode ser feita tanto judicialmente quanto extrajudicialmente; o segundo que não podem ser admitidos como confessados, em juízo, fatos relativos a direitos indisponíveis; e o terceiro que a confissão é, em regra, indivisível, o que significa que a parte não pode invocá-la no que lhe for favorável e desconsiderá-la no que não for. Assertiva correta.
    Alternativa B) De fato, sempre que documentos novos forem juntados aos autos, o juiz deverá conceder, à parte contrária, prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar sobre eles (art. 398, CPC/73). Porém, estes documentos podem ser juntados a qualquer tempo, não havendo qualquer limitação para que sejam apresentados somente até o saneamento do processo (art. 397, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público poderá produzir provas em juízo tanto quando atuar como parte, como quando atuar como fiscal da lei, havendo expressa disposição de lei neste sentido (art. 81 e art. 83, II, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A teoria que afirma que as partes devem comprovar as suas alegações, independentemente de qual delas apresente melhores condições de fazê-lo, é a teoria da distribuição estática do ônus da prova. A teoria da distribuição dinâmica determina que quem deve produzir as provas necessárias ao julgamento da lide é a parte que apresentar melhores condições para tanto, devendo o juiz distribuir o ônus de acordo com cada caso concreto submetido à sua análise. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 333, parágrafo único, do CPC/73, que somente proíbe a distribuição diversa do ônus da prova quando a convenção “recair sobre direito indisponível da parte" e quando “tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". Assertiva incorreta.
  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é letra "A"

  • Gabarito: Letra A.

     

    Segundo o Novo CPC:

    Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.( TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ONUS DA PROVA)

     

  • Novo CPC:

     

    Art. 437.  O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

    § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

    § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.


ID
1143652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange às respostas do réu, à revelia e às regras de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.


    Entendo que o erro quanto a alternativa B, esteja no fato de que, o despacho inicial não necessariamente precisa ser o de citação, configurando a prevenção do juízo qualquer modalidade de despacho judicial.


    Segue abaixo uma possível fundamentação:


    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Código de Processo Civil.



    CONFLITO DE COMPETENCIA. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ORDINARIA CONEXAS. REUNIÃO DOS PROCESSOS, FIXANDO-SE A COMPETENCIA DO JUÍZO CONFORME ESTEJAM ELES TRAMITANDO NA MESMA JURISDIÇÃO TERRITORIAL (CPC, ART. 106) OU EM JURISDIÇÕES TERRITORIAIS DIFERENTES (CPC, ART. 219,"CAPUT"). A CONEXÃO EXISTENTE ENTRE A EXECUÇÃO FISCAL E A AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DEBITO TRIBUTÁRIO INDUZ A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SIMULTANEO; CORRENDO ELAS PERANTE JUIZES QUE TEM A MESMA COMPETENCIA TERRITORIAL, CONSIDERA-SE PREVENTO AQUELE QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR (CPC, ART. 106); A CITAÇÃO VALIDA DETERMINARA A PREVENÇÃO SE AS AÇÕES TRAMITAREM PERANTE JURISDIÇÕES TERRITORIAIS DIFERENTES (CPC, ART. 219,"CAPUT"). CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O MM. JUIZ FEDERAL DE 11A. VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.

    (STJ - CC: 16201 DF 1996/0002252-6, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 22/05/1996, S1 - PRIMEIRA SECAO, Data de Publicação: DJ 12.08.1996 p. 27439)



  • Art. D está incorreta nos termos do § 4º, do art. 301 do Código de Processo Civil:


    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - perempção;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - litispendência;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    VII - conexão;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    [...]

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo;


  • A) Errada. Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.


    C) Errada. Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    D) Errada. Como o colega já colocou Art. 301, par. 4


    E) Correta. Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção


  • gabarito E

    o Erro da B - há ponto de distinção:

    1) Se o processo tramita perante juízes que tem a mesma competência territorial segue a regra art. 106 CPC.

    CPC 

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Código de Processo Civil.

    2) Se for de competência territorial distinta:

    Segue a regra do art. 219 CPC - prevento é o juiz que determinou a citação válida.

    CPC 

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • Comentário letra D) O juiz poderá reconhecer de ofício qualquer das matérias denominadas de questões preliminares, elencadas no art. 301 do CPC. Errada. art. 301 § 4º. Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

  • Para tentar lembrar as preliminares:

    4 is, 4cs, F, P, L.


    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

     - inexistência ou nulidade da citação; 

     - incompetência absoluta;

    -  inepcia da petição inicial;

     - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

     - conexão;  

     - convenção de arbitragem; 

     - carência de ação; 

     - coisa julgada; 

     - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

     - perempção; 

    - litispendência; 


  • Gente, por que a letra B está errada? ;(

  • Miriam,

    A letra B está incorreta porque diz "quando há duas ações conexas em juízos de competência territorial distinta, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". 

    Na verdade, em se tratando de competência territorial distinta, considera-se competente o juízo onde ocorreu a citação válida (art. 219, CPC). Apenas se a competência territorial for a mesma é que se considera prevento aquele que despachou em primeiro lugar (art. 106, CPC).

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


     
  • Colega Miriam, 

    referido despacho não necessariamente deverá ser aquele determinou a citação, o simples despacho que aceita o processamento da petição inicial é válido a tornar o juízo prevento.

  • A letra b esta errada por ter o examinador misturado os institutos.

    Competencia territorial igual : prevento o que despachou primeiro (independente do conteúdo)

    Competencia territorial diferente : prevento o que citou primeiro (citacao valida) 

    O item estaria correto caso afirmasse que "considera-se prevento aquele que realizou a primeira citaçao valida" (STJ CC 35507/MG, rel. Min Luiz Fux).

  • Alternativa A) Dispõe o art. 321, do CPC/73, que "ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 106, do CPC/73, que "correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar" (grifo nosso). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apenas a competência em razão do valor ou do território poderá modificar-se por conexão ou continência, pois são consideradas competências relativas; o mesmo não ocorrerá com a competência em razão da matéria, considerada absoluta (art. 87, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Por expressa disposição do §4º do referido art. 301, do CPC/73, as matérias nele contidas poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz com exceção do compromisso arbitral. Há exceção, portanto. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 317, do CPC/73, senão vejamos: "a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção". Afirmativa correta.
  • NOVO CPC:

     

    "Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

     

    Abraços!


ID
1143655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O chamado sincretismo processual introduzido pelas recentes alterações promovidas no CPC buscou dotar o sistema processual civil brasileiro de meios de efetivação que proporcionem um trâmite mais célere no que diz respeito à satisfação de determinado direito já reconhecido por sentença judicial. A respeito dessa sistemática, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra C


    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:


    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido


    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.


    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)


    Quanto a letra A, nada impede que a lei seja aplicada a determinados fatos ainda que após sentença transitada em julgado, cabendo ao juiz da causa decidir, observando o caso concreto, sobre a aplicação ou não da lei.


    ''Assim, por uma questão de política legislativa, a melhor medida é estabelecer que, para as execuções iniciadas antes da vigência da Lei n. 11.232 /05, competirá ao juiz da causa avaliar, com base em dados concretos de cada processo, a viabilidade de aplicação da multa do artigo 475-J . Decidindo pela sua aplicação, o juízo deve intimar o devedor na pessoa de seu advogado, para que promova o pagamento do débito, em 15 dias.”''


    Fonte: http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/35772/stj-multa-por-inadimplencia-em-execucao-nao-pode-ser-aplicada-em-todos-os-casos-anteriores-a-mudanca-do-cpc

  • Letra "d": STJ, EDcl no AREsp 319343: 1. O art. 475-M, § 3º, do CPC, incluído pelas inovações introduzidas pela Lei nº 11.232/2005, disciplina: "A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação".


    Letra "e": STJ: REsp 1262933: 1. Para fins do art. 543-C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue,passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).

  • a) ERRADA. "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. EXECUÇÃO INICIADA NA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR SEM A CITAÇÃO DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DA NOVEL LEGISLAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 11.232/2005 simplificou a execução por título judicial, dispensando a exigência de nova citação, com o aproveitamento da angularização da relação processual efetivada na fase de conhecimento. 2. Dispõe o art. 1.211 do CPC que a lei processual terá incidência imediata, adotando, assim, o  sistema do isolamento dos atos processuais. 3. Portanto, com a entrada em vigor da Lei n° 11.232/2005, quando ainda em curso processo de execução sob o regime da lei anterior, sem que tenha ocorrido a citação do devedor, pode o credor requerer, por simples petição, que o magistrado adote o novel procedimento - com a incidência da multa do art. 475-J do CPC -, ou este, de ofício, deve converter a ação de execução em cumprimento de sentença, adotando, para tanto, o novo ordenamento. 4. Recurso especial a que se nega provimento." (REsp 993.738/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 13/02/2012)

    b) ERRADA. Art. 475-M, CPC. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 

    c) CORRETA. Art. 475-O, I e III c/c art.475-O, § 2, ambos do CPC.

    d) ERRADA. Art. 475-M, § 3, CPC. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

    e) ERRADA. "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste STJ, por maioria, no julgamento do Recurso Especial n. 940.274/MS, ocorrido em 7/4/2010, decidiu que o prazo de quinze dias previsto no art. 475-J do CPC passa a correr após o trânsito em julgado da sentença condenatória e com a aposição do "cumpra-se" pelo magistrado de primeira instância, concluindo, também, que a intimação desta decisão deve ser feita na pessoa do advogado do devedor, mediante publicação na imprensa oficial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa." (AgRg no REsp 1273314/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 17/04/2013)

  • b) Impugnação que seja apresentada pelo devedor em cumprimento de sentença terá, em regra, efeito suspensivo.

    ERRADA. NCPC, Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

     

    c) Por meio da propositura de execução provisória, o credor poderá satisfazer seu crédito e, em alguns casos, ser dispensado de prestar caução suficiente e idônea, tendo, contudo, o exequente responsabilidade objetiva por eventuais danos sofridos pelo executado, caso a decisão exequenda seja reformada

    CERTO. NCPC, Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

     

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III - pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042;

    III – pender o agravo do art. 1.042;               

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    Parágrafo único.  A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

     

    e) Segundo a jurisprudência da Corte Especial do STJ, após o trânsito em julgado e retorno dos autos à origem, é desnecessária a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento de quantia líquida e certa, sendo do devedor a obrigação de efetuar o pagamento espontâneo, no prazo de quinze dias.

    ERRADA. NCPC, Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;


ID
1143658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alt. B:


    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. PREPARO. JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO NO DIA SEGUINTE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O FIM DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. I - Conforme jurisprudência desta Corte, interposto o recurso após o término do expediente bancário, o prazo para a juntada do comprovante de recolhimento do preparo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. II - No caso em exame, todavia, não há prova de que a apelação julgada deserta teria sido efetivamente interposta após o encerramento do expediente bancário, condição necessária para que se reconheça a possibilidade de recolhimento do preparo no dia seguinte. Agravo improvido

    (STJ - AgRg no Ag: 843672 RS 2006/0269542-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 26/08/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11.09.2008)


  • Gabarito B.

    Erros:

    A - independe de aceitação da parte contrária.

    C - não estar condicionado ao manejo das contrarrazões recursais.

    D - Um dos requisitos para a aplicação de tal princípio é que os recursos objeto da fungibilidade sejam tempestivos ( ou seja, esteja dentro do prazo legal).

    E - CPC Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005) 

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    IV - poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2o), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial; (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    VI - ultimadas as providências referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)



  • Completando:

    a) Art. 502, CPC.

    c) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE.IMPOSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO. INDEPENDÊNCIA DO ATO PROCESSUAL DE RESPOSTA DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.I - O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre da conjugação do art. 500, I c/c art. 188, ambos do Código de Processo Civil.II - O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de contra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambos os institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampla defesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer, como o de responder ao recurso.III - Embargos rejeitados.(EDcl no REsp 171.543/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2000, DJ 14/08/2000, p. 159)

    d) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA RECEBIDA COMO RECURSO ADESIVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. - Na linha da orientação jurisprudencial desta Corte, "o princípio da fungibilidade não autoriza que se supere a tempestividade com vistas a receber o recurso principal como recurso adesivo, máxime quando o recorrente não faz qualquer menção ao art. 500, I, do CPC, o que traduz erro grosseiro, consoante jurisprudência deste Tribunal Superior" (AgRg no REsp 1.178.060/MG, Ministro Luiz Fux, DJe de 17.11.2010) . Recurso especial provido.

    (REsp 1293764/MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 04/09/2012)

  • Para haver a fungibilidade entre  recursos, aplica a jurisprudência do STJ a teoria do prazo menor, ou seja, estando em dúvida sobre se determinada decisão deve ser atacada por agravo ou apelação, deverá o apelante interpor qualquer um dos dois recursos dentro do menor prazo, o que demonstraria não estar agindo este de má-fé.
    Espero ter contribuído!

  • E) Falso. (Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-SEProva: Técnico Judiciário - Área Judiciária-adaptada) Consoante entendimento do STJ, caso haja interposição de agravo de instrumento em face da decisão que tenha apreciado a antecipação dos efeitos da tutela, o relator do recurso poderá converter agravo de instrumento em agravo retido. Diante dessa decisão, João poderá impetrar mandado de segurança, em regra, no prazo de cinco dias. 

  • letra B - súmula 484, STJ

  • Quanto à letra E) é importante consignar também o que diz Marcos Vinícius Rios Gonçalves (2014):


    "Nessa circunstância, havendo prejuízo irreparável, restará à parte prejudicada tentar o mandado de segurança, única alternativa diante da inexistência de recurso de que possa lançar mão." (p. 535)
  • ERRO DA LETRA D)

    Na linha da orientação jurisprudencial desta Corte, "o princípio da fungibilidade não autoriza que se supere a tempestividade com vistas a receber o recurso principal como recurso adesivo, máxime quando o recorrente não faz qualquer menção ao art. 500, I, do CPC, o que traduz erro grosseiro, consoante jurisprudência deste Tribunal Superior"

    (STJ - AgRg no REsp 1.178.060/MG, Ministro Luiz Fux, DJe de 17.11.2010) .


ID
1143661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às ações constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra  A 

    17)  No MS coletivo, o interesse invocado pertence a uma categoria, grupo ou classe, agindo o impetrante como mero substituto processual (legitimação extraordinária) na relação jurídica, daí porque não se exige a autorização expressa dos titulares dos direitos, conforme exigência do art. 5º, inc. 21 da CF, que contempla caso de representação. Ou seja, se uma associação pleitear judicialmente determinado direito em favor de seus associados por outra via que não seja a do mandado de segurança coletivo, será necessária a autorização expressa, prescrita no art. 5º, inc. 21. Mas em se tratando de MS tal exigência não incidirá, por se tratar de hipótese de substituição processual.

    - Não se exige, também, que o direito defendido pertença a todos os filiados ou associados. Basta que pertença a parte deles. Súmula 630 – STF (Ex: Um benefício que aproveite apenas aos delegados de polícia inativos – parte da categoria).

    Fonte: Doutrina Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

  • Alternativa B: Prescreve o § 1º da Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública) que "O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei".

  • b) ERRADA. Art. 5º, § 1º da Lei 7.347/85. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    c) ERRADA. Art. 25, da Lei 12.016/09. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má fé.

    d) ERRADA. Art. 16, da Lei 7.347/85 (ação civil pública). A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Art. 18, da Lei 4717/65 (ação popular). A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    e) ERRADA. AI 857811 AgR / PR. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/1995. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.847-RG/BA, Rel. Min. Eros Grau, concluiu pelo não cabimento de mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados Especiais. Precedentes. II - Agravo regimental improvido."

  • Deixei de marcar a letra A porque entendo que a entidade de classe tem legitimidade apenas para o mandado de segurança coletivo, o que não é o caso da questão. Absurda essa questão.

  • Não entendo porque a letra "d" está incorreta.

  • Ainda não entendi porque a letra "d" foi dada como incorreta, já que é a literalidade dos artigos transcritos pelo colega abaixo. Mas a letra "a" também está correta e decorre da literalidade da súmula 630 do STF:

    "A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA"

  • Meus amigos, a letra D está incorreta por mencionar que as eficácias das ACP e AP's possuem as mesmas abrangências, com eficácias oponíveis contra todos erga omnes nos limites da competência territorial dos respectivos órgãos prolatores, sendo que esta última parte apenas é mencionada na Lei da Ação Civil Pública, não estando dito isto na Lei da Ação Popular, o que faz com que não possuam, ambas as leis, as mesmas abrangências.
    Vejam novamente os comentários do colega com atenção, afinal, o mesmo até grifou a diferença!
    Espero ter contribuído!

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INEXISTÊNCIA.

    - Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil coletiva não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.

    - Agravo não provido.

    (AgRg no REsp 1326477/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 13/09/2012)



  • “Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”

  • GABARITO LETRA A
    Apesar de a questão fazer menção ao entendimento do STF, a própria lei do MS traz essa situação:


    A norma do caput do art. 21 da Lei 12.016/09 (Lei que regula o Mandado de Segurança)  prevê da seguinte maneira a legitimidade desses entes: “organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial”. Vê-se que o texto da lei reproduziu, com alguns acréscimos, o texto constitucional.

    De qualquer modo,  Súmula 630 do Supremo Tribunal Federal: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.
  • comentario da giselle

  • Complementando o comentário da colega Giselle Wachsmuth:

    Letra C - Incorreta. Súmulas 105 e 169 do STJ.
  • Gabarito: A.
    Sobre a letra C, para aqueles que assim como eu, tiveram dificuldades nos termos jurídicos para interpretar a questão:

    O que são embargos infringentes?

    Em caso de condenação pelo tribunal, os réus dispõem de recursos para solicitar a revisão da decisão. Entre eles, estão os embargos infringentes e os embargos de declaração. Cada um deles cumpre uma função diferente e possui requisitos próprios.Os embargos de declaração - que não são propriamente um recurso, mas integração da jurisdição – prestam-se a sanar contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades em sentenças e acórdãos. Eles podem ser manejados tanto pela acusação quanto pela defesa. No Supremo, por exemplo, os réus têm até 5 dias contados a partir da publicação da decisão – para apresentá-los.É necessário apontar de forma específica as deficiências a serem corrigidas. Esse tipo de recurso não pode servir para que a decisão seja totalmente reformulada.

    Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta na pela falta de unanimidade na decisão colegiada. Ele também questiona pontos específicos em que houve discordância. Vale destacar que somente os itens que constam dos embargos poderão ter seus efeitos suspensos ou reapreciados: o restante da decisão permanece inalterado.
    Fonte: http://g1.globo.com/politica/mensalao/traduzindo-julgamento/platb/2012/08/31/o-que-sao-embargos-infringentes/

  • OLHANDO PELO NOSSO PRISMA DE CONCURSEIROS, É IMPOSSÍVEL LEMBRAR DE TODAS AS SÚMULAS DO STF E STJ LOGO, SE VOCÊ FOR PARTIR DO PRESSUPOSTO DA LEGITIMIDADE ATIVA COMO EU FUI E ERREI, VOCÊ VAI VER QUE ENTIDADE DE CLASSE IMPETRA MS COLETIVO E NÃO MS SOMENTE. MAS COMO A ENTIDADE DE CLASSE É AUTARQUIA, ELA TEM PERSONALIDADE JURÍDICA LOGO, A QUESTÃO TAMBÉM ESTARIA CORRETA! O RUIM É LEMBRAR DE TUDO ISSO ENQUANTO VC LÊ! NÉ FÁCIL NÃO MEU AMIGO MAS.....

     

    AVANTE!

  • No que se refere às ações constitucionais, é correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência do STF, a entidade de classe tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança, mesmo que apenas parte da categoria tenha interesse no objeto da demanda


ID
1143664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito dos crimes previstos no ECA, bem como dos crimes contra a propriedade intelectual, tráfico de entorpecentes, de trânsito e contra o meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA - Jurisprudência do STJ:

    "(...)

    8. A condenação pelo crime de associação para o tráfico afasta a incidência da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 (v.g., HC 271.164/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 06/08/2013). Assim, a sobredita causa de diminuição sequer deveria ter sido aplicada, no caso concreto, o que inviabiliza qualquer alteração do percentual desse benefício 9.  Diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/90, com redação dada pela Lei n.º 11.464/07, pelo Supremo Tribunal Federal, não é mais possível fixar o regime prisional fechado com base no mencionado dispositivo. Deve-se utilizar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, a norma do art. 33, c.c. o art. 59 ambos do Código Penal e as Súmulas 440 do Superior Tribunal de Justiça e 719 do Supremo Tribunal Federal.

    (...)"

    (HC 219.817/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 19/12/2013)


  • gabarito: C

    a) ERRADO.

    CP, Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (...) 

    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (...)

    "A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, §2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S 'piratas' (REsp n. 1.193.196/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 4/12/2012)." (STJ; AgRg no AREsp 60864 RS; Julgamento: 07/05/2013)

    b) ERRADO.

    "Esta Corte Superior, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a sua Terceira Seção, tem admitido a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, a partir do exame do caso concreto, a ínfima lesividade ao bem ambiental tutelado pela norma. Precedentes. (...) A aplicação do princípio da insignificância (ou a admissão da ocorrência de um crime de bagatela) reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, permitindo a afirmação da atipicidade material nos casos de perturbações jurídicas mínimas ou leves, consideradas também em razão do grau de afetação da ordem social que ocasionem. No caso, embora a conduta do apenado - pesca em período proibido - atenda tanto à tipicidade formal (pois constatada a subsunção do fato à norma incriminadora) quanto à subjetiva, na medida em que comprovado o dolo do agente, não há como reconhecer presente a tipicidade material, pois em seu poder foram apreendidos apenas seis peixes, devolvidos com vida ao seu habitat, conduta que não é suficiente para desestabilizar o ecossistema." (STJ; AgRg no REsp 1320020 RS; Julgamento: 16/04/2013)

    d) ERRADO.

    "É prescindível à consumação do delito de embriaguez ao volante a prova da produção de perigo concreto à segurança pública, bastando a prova da embriaguez, por se tratar de delito de perigo abstrato. Precedentes." (STJ; RHC 40316 SP; Julgamento: 08/10/2013)

  • Item E - ERRADO - entendimento do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VERBETE SUMULAR N. 500/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

    1. Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal. Inteligência do enunciado n. 500 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 451.050/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 28/04/2014)

  • O STJ apenas confirmou o que aduz o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006:" Nos delitos definidos no caput do art. 33 e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".

    Por isso a resposta correta é a letra C.


  • Segundo o professor Guilherme Rocha:

    Aloízio, boa tarde!Vou responder esta questão DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA E COM A LEGISLAÇÃO DE 2014.

    Alternativa A está errada, considerando que o STJ rejeita a aplicação do princípio da adequação social ao delito do art. 184 do CP.

    A alternativa B está errada, pois é possível a aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais, como nos delitos de pesca.

    A alternativa C está errada, pois o STJ admite a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, no caso em tela.

    A alternativa D está errada, porquanto, ATUALMENTE, o delito do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, de sorte que não precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

    A alternativa E está errada, porquanto é consolidada a jurisprudência do STJ no sentido de que o crime de corrupção de menores é formal, e não material. Logo, o crime não exige prova da efetiva corrupção do menor.Ou seja, ATUALMENTE a questão não tem resposta. Ela está desatualizada.Abraço!

  • A questão só está correta por causa do conectivo "E".

  • C (correta): Jurisprudência:

    ABEAS CORPUS Nº 178.079 - RS (2010⁄0122025-9)

    RELATOR:MINISTRO OG FERNANDES
    IMPETRANTE:LUIZ PAULO DO AMARAL CARDOSO
    IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    PACIENTE :MAURÍCIO MENEZES DA SILVA

    EMENTA

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343⁄06. REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.



  • Aloízio Carvalho, a letra C está correta porque "associação ao tráfico de entorpecentes" não pode se beneficiar da aplicação de causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado.

  • O §4º do art. 33 diz que o privilégio só se aplica aos delitos do caput e do §1º, e não a associação.

  • Quanto à assertiva "c" a jurisprudência do STJ entende ser inadmissível um privilégio ao traficante (33, caput) que também associa-se para o tráfico (35), uma vez que a conduta de "associar-se para o tráfico" é incompatível a conduta de "não dedicar-se às atividades criminosas" (§4º, 34). Portanto, se o sujeito associa-se e trafica, não pode beneficiar-se. 

    Por outra razão, não se aplica o benefício para aquele que só associa-se para o tráfico. Nesse caso o artigo é expresso (§4º do art. 33) em dizer que o privilégio só se aplica aos delitos do caput e do §1º, e não a associação (35).
    Fica a dica.

  • HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO
    CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO
    ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO
    DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. PACIENTE REINCIDENTE. REINCIDÊNCIA.
    AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART.
    33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA
    ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI
    N.º 11.343/06. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
    IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
    ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
    ......2. O § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 dispõe que as penas
    poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde
    que o agente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: ser
    primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades
    criminosas e nem integre organização criminosa. Reconhecido pelas
    instâncias ordinárias a reincidência do paciente, não há como
    aplicar a minorante, porquanto não preenchidos os requisitos legais
    para a concessão da benesse.
    3. Não há ilegalidade na utilização da reincidência como agravante
    genérica e para afastar o reconhecimento da causa especial de
    diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06,
    porquanto é possível que um mesmo instituto jurídico seja apreciado
    em fases distintas na dosimetria da pena, gerando efeitos diversos,
    conforme previsão legal específica.
    4. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena do
    parágrafo
    4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 ao réu também condenado pelo
    crime de associação pra o tráfico de drogas, tipificado no artigo
    35
    da mesma lei. Precedentes.
    5. Habeas corpus não conhecido.
    (PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
    INVIABILIDADE)
         STJ - HC 247868-RJ, HC 232667-SP,
               REsp 1199671-MG
    04/11/2014
    
    
    
    
    


  • Letra E - Súmula 500, STJ: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.


    ECA, Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la
  • Letra C

     

    HC 320669 / SP
    HABEAS CORPUS
    2015/0079060-9

    Relator(a)

    Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    19/11/2015

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 25/11/2015

     

    STJ – Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal, a condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes demonstra a dedicação dos acusados a atividades ilícitas e a participação em associação criminosa, autorizando a conclusão de que não estão preenchidos os requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.3434/2006.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ LESIVIDADE/ ALTERIDADE

     

    - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

    - NÃO se pune AUTOLESÃO

    - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

     

    - quatro principais funções:
    a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
    b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
    c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
    d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

     

    - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

     

    CESPE

     

    Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

     

    Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

     

    Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

     

    Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

     

    Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

     

    Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

     

    Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

     

    Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

     

    FCC

     

    Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

     

    Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
1143667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a fé pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ART. 300 - FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

    B) ART. 301 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO
    C) ART. 297 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, mas sem o aumento de pena, pois no caso o agente não atuou prevalecendo de seu cargo. .
    D) RECURSO DE HABEAS CORPUS. PENAL. DOCUMENTO FALSO. CÓPIA REPROGRÁFICA. UTILIZAÇÃO SEM AUTENTICAÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. A utilização de cópia reprográfica NÃO autenticada NÃO configura ação com potencial de causar dano à fé pública, objeto tutelado pelo artigo 304 do Código Penal . 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. RHC 9260/SP.
    E) ART. 241 - Registro de nascimento inexistente (CRIME CONTRA A FAMÍLIA)
  • gabarito: B

    a) ERRADO.

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    b) CERTO.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    c) ERRADO.

    Como o colega já esclareceu, ocorre o aumento de pena se o agente público o pratica valendo-se do cargo.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. (...)

    Ainda, conforme NUCCI (Código Penal Comentado, 2014): "Causa de aumento de pena: sendo o agente funcionário público (art. 327, CP), é natural que sua conduta tenha mais desvalor, merecendo, pois, maior rigor punitivo. Aumenta-se de um sexto a pena. Deve ficar evidenciado que ele se valeu do cargo para chegar ao resultado típico."

    d) ERRADO.

    "Para efeitos penais do crime de falsificação de documento público, constitui documento cópia autenticada em cartório." (TRF2; ACR 199650010007546 ES; Julgamento: 29/04/2003)

    No mesmo sentido é NUCCI: "Documento público: a doutrina o define como sendo o escrito, revestido de certa forma, destinado a comprovar um fato, desde que emanado de funcionário público, com competência para tanto. Pode provir de autoridade nacional ou estrangeira (neste caso, desde que respeitada a forma legal prevista no Brasil), abrangendo certidões, atestados, traslados, cópias autenticadas e telegramas emitidos por funcionários públicos, atendendo ao interesse público."

  • Para complementar os comentários dos colegas

    Falsidade Ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos e multa, se o doc. é público, e reclusão de 1 a 3 anos se o doc. é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Obs: é crime formal.

  • Caros colegas,

    É de extrema importância destacarmos a diferença do crime de falso atestado praticado por médico (funcionário público) da rede pública e o médico particular.

    Conforme lembra Bitencourt que se o médico é funcionário público, o crime será o do art. 301 do Código Penal. No entanto, não sendo o médico funcionário público e incindindo na falsidade de atestado deverá responder nos termos do art. 302 do Código Penal. (Tratado de Direito Penal, vol. 4, p. 341)

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem [...]

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso [...]

    Sigamos os estudos!

  • O erro do Item D da questão está : d) De acordo com a jurisprudência do STJ, não configura crime de falsificação de documento público a alteração de fotocópia autenticada de documento, visto que o conceito de documento público está restrito à sua versão original.

    Alteração da fotocópia de documento autenticado configura, sim, conduta típica, a questão tenta confundir, pois o STJ, assim como colega citou, entende que não caracteriza conduta TÍPICA a REPRODUÇÃO do documento.

    Bons estudos.


     

  • A)errado, o crime o do art.300 Falso reconhecimento de Firma ou Letra

    B)correta, art.300 Atestado ou Certidão Ideologicamente Falso, pois o médico era funcionário público, se particular poderia configurar,a princípio, falsidade de atestado médico.

    C)erraada, não há aumento, pelo falta da qualidade de agente público não ser usada

    D)errada, configura-se sim crime contra a fé-pública

    E)errada,configura crime contra a família

  • A alternativa (A) está errada. O funcionário do cartório de notas que reconhecer como verdadeira, em documento particular, firma que não o seja, comete o crime Falso Reconhecimento de Firma ou Letra, nos termos do artigo 300 do Código Penal.

    A alternativa (B) está certa. O médico da rede pública que emite atestado médico com conteúdo falso, com o intuito de habilitar paciente seu para o exercício de cargo público comete o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso, nos termos do artigo 301 do Código Penal.

    A alternativa (C) está errada. O crime praticado pelo agente é o de falsidade de documento público, diante da natureza da carteira nacional da habilitação, nos termos do artigo 297 do Código Penal. No entanto, não se aplica à hipótese a causa de aumento prevista no parágrafo primeiro do artigo 299 do Código Penal, uma vez que o agente não se prevaleceu do cargo para praticar o crime.

    A alternativa (D) está errada. O STJ vem entendendo em seus julgados que a alteração de fotocópia não autenticada é atípica porque não tem potencialidade para causar dano a fé pública. Todavia a mencionada corte não restringe para fins penais o conceito de documento público à sua versão original, notadamente porque o parágrafo único do artigo 232 do Código Penal confere o mesmo valor do documento original à fotocópia devidamente autenticada.

    A alternativa (E) está errada. Nos termos do artigo 241 do Código Penal, aquele que declara em cartório nascimento inexistente comete o crime de promover no registro civil inscrição de nascimento inexistente. “Declarar” é uma das formas “promover” a inscrição no registro civil de nascimento inexistente.

    Resposta: (B)
  • Só lembrando que na alternativa "d", o STJ tem admitido a atipicidade da conduta de falsificar fotocópia NÃO AUTENTICADA:

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART304 , DO CP . FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. A utilização de cópia reprográfica sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso (Precedentes do STJ). Writ concedido.

  • GABARITO: B

     

     

    CUIDADO! com os artigos 301 e 302 do CP

     

    O art. 301 trata do crime de “certidão ou atestado ideologicamente falso”:


    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:


    Pena - detenção, de dois meses a um ano.


    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:


    Pena - detenção, de três meses a dois anos.


    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

     

    No caso do caput do artigo, o crime é próprio, pois só pode ser praticado pelo funcionário público no exercício da função. Já no § 1° trata-se de crime comum, pois a lei criou um fato típico novo (possui nova previsão de conduta e de pena), e não exige que seja praticado por funcionário público.

     

     

    Já o art. 302 estabelece o crime de “falsidade de atestado médico”:


    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:


    Pena - detenção, de um mês a um ano.


    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

     

    Somente o médico poderá praticar o crime. Portanto, trata-se de crime próprio.

    Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Entretanto, se houver a finalidade especial de agir, consistente na obtenção de lucro, há previsão de pena de multa cumulada com a privativa de liberdade, conforme o § único do art. 302. Não se admite na forma culposa.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Gabarito: B

     

    Fala galera, não sou da área de direito, mas costumo lembrar sempre da seguinte maneira:

    Na falsidade ideológica existe a figura de uma pessoa legítima que altera o documento, a forma do documento é verdadeira, mas a ideia contida é falsa.

  • Quanto à alternativa E:

     

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

            Registro de nascimento inexistente

            Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

  • EMISSÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO

    Feito por médico "público": responde pelo art. 301 do CP (certidão ou atestado ideologicamente falso). Pena: detenção, de 2 meses a 1 ano.

    Feito por médico "particular": responde pelo art. 302 do CP (falsidade de atestado médico). Pena: detenção, de 1 mês a 1 ano.

  • Gabarito: Letra B

    Código Penal:

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Não concordo com o gabarito, pois a alternativa B deixa claro que o dolo específico foi para paciente garantir exercício de cargo público o que faria ser o crime  Certidão ou atestado ideologicamente falso

  • A - ERRADO - CRIME DE FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA.

    B - CORRETO

    • MÉDICO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ---> CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO ---> CRIME PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    • MÉDICO NÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ---> FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO ---> CRIME PRÓPRIO DE MÉDICO.

    C - ERRADO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA SENDO O AGENTE FUNCIONÁRIO, DEVE FICAR EVIDENCIADO QUE ELE SE VALEU DO CARGO PARA CHEGAR AO RESULTADO TÍPICO. 

    D - ERRADO - "PARA EFEITOS PENAIS DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, CONSTITUI DOCUMENTO CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO." (TRF2; ACR 199650010007546 ES; JULGAMENTO: 29/04/2003)

    E - ERRADO - TARTA-SE DE CRIME CONTRA A FAMÍIA, E NÃO CONTRA A FÉ PÚBLICA (Art.241)

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

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ID
1143670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Geraldo, escrevente de um cartório de registro civil, contratado nos termos da legislação trabalhista, utilizou seu prestígio na instituição para tentar agilizar a averbação do habite-se de um imóvel pertencente a parente seu, atestando que os requisitos legais para o ato estariam preenchidos. Ao descobrir a conduta de seu funcionário, Caio, oficial do registro de imóveis, decidiu comunicar os fatos à corregedoria. No entanto, por piedade, mudou de ideia, em razão do desespero de seu funcionário diante da notícia.

Nessa situação hipotética, Geraldo e Caio praticaram, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


  •     Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


  • -->PREVARICAÇÃO - Art.  319  -  Retardar  ou  deixar  de  praticar,  indevidamente,  ato  de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou SENTIMENTO pessoal.


  • gabarito: B.

    Geraldo não cometeu tráfico de influência (art. 332), pois este é crime praticado por particular contra a Administração em geral. Já a advocacia administrativa (art. 321) é crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. 

    No CP: 

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Sobre o crime em questão, a lição de NUCCI (Código Penal Comentado, 2014) é esclarecedora: 

    "141. Interesse privado: é qualquer vantagem, ganho ou meta a ser atingida pelo particular. Esse interesse deve confrontar-se com o interesse público, isto é, aquele que é inerente à Administração Pública. Não significa, porém, que o interesse privado – para a caracterização do crime – há de ser ilícito ou injusto. O interesse da Administração é justamente poder decidir sem a interferência exterior de qualquer pessoa, mormente o particular. Quando alguém, pertencendo aos seus quadros, promove a defesa de interesse privado, está se imiscuindo, automaticamente, nos assuntos de interesse público, o que é vedado. Se o interesse for ilícito, a advocacia administrativa é própria; caso seja lícito, considera-se cometida na forma imprópria (cf. FERNANDO HENRIQUE MENDES DE ALMEIDA, Dos crimes contra a Administração Pública, p. 113).

    142. Valer-se da qualidade de funcionário: a conduta tipificada volta-se justamente para a pessoa que, sendo funcionária pública, com seu prestígio junto aos colegas ou sua facilidade de acesso às informações ou à troca de favores, termina investindo contra o interesse maior da Administração de ser imparcial e isenta nas suas decisões e na sua atuação."

  • Questão: Geraldo (...) utilizou seu prestígio na instituição para tentar agilizar a averbação do habite-se de um imóvel pertencente a parente seu (...).

    Geraldo não praticou nenhuma das condutas descritas no art. 332. O crime praticado por Geraldo é totalmente diverso do tráfico de Influência e com ele não se confunde.
    Já que ninguém colacionou o artigo do tráfico de influência, segue o dispositivo.

    Tráfico de Influência
    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.


  • Esta questão foi anulada pela banca! 

  • "A utilização da expressão “registro civil” no comando da questão prejudicou o seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

    q38

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_NOTARIOS/arquivos/TJDF_13_NOTARIOS_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


ID
1143673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios do direito penal, do concurso de crimes, da suspensão condicional do processo e da execução da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta Corte já assentou entendimento no sentido de que não viola o princípio da individualização da pena a fixação da mesma pena-base para corréus se as circunstâncias judiciais são comuns. Precedentes. HC 108.858 / SP 

    __________

    SÚMULA STF 499. Não obsta à concessão do sursis condenação anterior à pena de multa.

  • A): errada.

    LEP, 

    Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra  unidade, em estabelecimento local ou da União.

    (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2° Conforme a natureza do estabelecimento, nele poderão trabalhar os liberados ou egressos que se dediquem a obras públicas ou ao aproveitamento de terras ociosas.

    (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    B): errada.

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE PECULATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/1967. FIXAÇÃO DA MESMA PENA PARA O PACIENTE E CORRÉU. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COMUNS AOS CORRÉUS E RELATIVAS AO FATO CRIMINOSO EM SI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I � Esta Corte já assentou entendimento no sentido de que não viola o princípio da individualização da pena a fixação da mesma pena-base para corréus se as circunstâncias judiciais são comuns. Precedentes. II � De acordo com a jurisprudência desta Corte, somente em situações excepcionais é que se admite o reexame dos fundamentos da dosimetria levada a efeito pelo juiz a partir do sistema trifásico, o que não se verifica no caso sob exame. III � A reprimenda fixada, definitivamente, em três anos de reclusão em regime semiaberto não desbordou os lindes da proporcionalidade e da razoabilidade, não havendo, a meu ver, flagrante ilegalidade ou teratologia que justifiquem a concessão da ordem, sendo certo que não se pode utilizar �o habeas corpus para realizar novo juízo de reprovabilidade, ponderando, em concreto, qual seria a pena adequada ao fato pelo qual condenado o Paciente (HC 94.655/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia). IV � Ordem denegada.

    (STF - HC: 108858 SP , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 25/10/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011)


    D): certa.

    Dois crimes em concurso formal implicam aumento de 1/6 (um sexto); três crimes, aumento de 1/5 (um quinto); quatro crimes, aumento de 1/4 (um quarto); cinco, aumento de 1/3 (terço); e seis ou mais, aumento de 1/2 (metade). É de se reconhecer que a solução é deveras convincente e de fácil aplicação prática, mas a escala, cuja progressão ocorre no denominador e não no numerador, peca, ante aos rigores da matemática.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20417/o-principio-da-proporcionalidade-estrita-e-os-criterios-para-dosimetria-do-concurso-formal-e-do-crime-continuado#ixzz32IeiSVIt


    E): errada.

     Requisitos da suspensão da pena

      Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    [...]

      § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício


  • c) De acordo com o STF (HC 115383/RS) "não há como reconhecer a mínima ofensividade da conduta, tampouco o reduzido grau de reprovabilidade comportamento, aptos a ensejarem o referido princípio, pois a inutilização do bem pertencente à concessionária de serviços públicos afeta toda a coletividade". 

  • Ninguém achou temerária a redação da Letra D? Pode haver um concurso formal de dois delitos FRUTOS DE DESIGNIOS AUTONOMOS, de modo que o método para aplicação da pena seria o da cumulação..

    O que acham?


  • Correta: letra D. 

    Há um julgado do STJ que explica o entendimento acerca do aumento de pena em casos de concurso formal; o número de crimes é o parâmetro. 

    Como dois crimes são o menor número possível para se configurar o concurso formal, a pena deve ser aumentada também no mínimo estabelecido pelo CP, art. 70 (que fala em um sexto até metade). 

    HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE AGRAVADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

    PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO.

    (...)

    ROUBO. CONCURSO FORMAL. CAUSA DE AUMENTO. CRITÉRIO NUMÉRICO. SEIS DELITOS. EXASPERAÇÃO FIXADA DE 1/2 (METADE). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

    1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a exasperação da pena, que pode variar de 1/6 (um sexto) a 1/2 (metade), para os crimes cometidos em concurso formal, deve ser aplicada de acordo com o número de delitos cometidos.

    2. No caso dos autos, cometidos seis crimes de roubo agravado em concurso formal, não configura ilegalidade a fixação de aumento de pena no percentual de 1/2 (metade), por força do art. 70 do CP.

    3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

    (HC 159.599/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 17/04/2012)

    Espero ter ajudado. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • GABARITO "D".

    Concurso formal – dosimetria da pena

    “A melhor técnica para dosimetria da pena privativa de liberdade, em se tratando de crimes em concurso formal, é a fixação da pena de cada uma das infrações isoladamente e, sobre a maior pena, referente à conduta mais grave, apurada concretamente, ou, sendo iguais, sobre qualquer delas, fazer-se o devido aumento, considerando-se nessa última etapa o número de infrações que a integram” (STJ: HC 85.513/DF, rel. Min. Jane Silva – Desembargadora convocada do TJ/MG, 5ª Turma, j. 13.09.2007).

  • Analisando as demais alternativas resta somente a letra D no entanto, concordo com os colegas que apontaram a redação vaga do item, uma vez que pode ocorrer um concurso formal improprio, ocasionando não a exasperação da pena, mas o cúmulo material. 

  • Não concordo com esse gabarito. A letra D a meu ver está errada, pois existe o concurso formal próprio e o concurso formal impróprio. Neste é aplicada a regra do cúmulo material das penas e não exasperação e naquele é aplicável a regra da exasperação. Logo, não tem como afirmar na questão que deve ser aplicado o aumento de pena se não foi especificado na questão o tipo de concurso formal.

  • CERTO - Letra D

    CP, Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Posicionamento do STF: quanto maior o número de infrações, maior deve ser o aumento, no concurso formal (pág. 193, CP para concursos, Rogério Sanches, 2014). Se só houve um crime a mais, o aumento tem que ser de 1/6. Isto, claro, no perfeito. Concordo que a questão está mal elaborada, mas é só o que a gente encontra por aí. Deus nos ajude.

  • STF. HABEAS CORPUS 115.383 RIO GRANDE DO SUL .
    Habeas Corpus. 2. Dano qualificado. Protetor de fibra do aparelho telefônico (orelhão) pertencente à Brasil Telecom – concessionária de serviço público. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta do agente e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. 4. Ordem denegada.


  • As bancas estão trabalhando com a ridicularização do conhecimento...

  • apenas complementando, a letra E está ERRADA pelo fato de que ninguém pode ser considerado culpado até o transito em julgado do processo. Como o agente está apenas respondendo dois processos ele não pode ser considerado reincidente. 

  • Filipe Santos, não sei se entendi seu comentário mas acredito que a justificativa da letra E seja:

    Súmula 499 - STF: NÃO OBSTA À CONCESSÃO DO "SURSIS" CONDENAÇÃO ANTERIOR À PENA DE MULTA.

    Logo, João poderia SIM ser beneficiado com a suspensão condicional do processo.

  • LETRA A - ERRADA! 

    LEP - Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra  unidade, em estabelecimento local ou da União.

    SIMBORA DEPEN2015!!!

  • Viviane delta, também segui a mesma linha de raciocínio que você e errei, rss. Acho que o erro da E está no fato de a pena de multa ser substitutiva de uma PPL, ou seja, na verdade ele foi condenado a uma PPL. O caso em que a condenação anterior a multa não obsta o sursis penal não trata da pena de multa substitutiva, mas tão somente a pena de multa. Como no caso ele havia sido condenado a uma PPL, ele não poderia ter o beneficio do sursis penal.

  • Errei a questão, pois em relação à letra D, não se menciona se o concurso formal é próprio ou impróprio. A depender da modalidade se fixa a forma a qual a pena será fixada, se pela exasperação ou pelo cúmulo material (quando tratar-se de desígnios autônomos).

  • Letra  "D"

    CP, Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

  • 2 crimes - 1/6

    3 crimes - 1/5

    4 crimes - 1/4

    5 crimes - 1/3

    6+ crimes  - 1/2

  • a - LEP , art 86 - Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra  unidade, em estabelecimento local ou da União.

    e - CP, art. 77 -  § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.


  • DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    Em julgamento de apelação em que se buscava a absolvição de condenado por crime de dano contra o patrimônio público, a Turma negou provimento ao recurso. O Relator explicou que o réu lançou uma pedra contra uma viatura policial, danificando o seu vidro dianteiro. Consta do relatório a alegação da defesa de atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância, haja vista a irrelevância do prejuízo. Nesse contexto, o Desembargador lembrou que, para aplicação do princípio da insignificância, outros fatores devem ser analisados no caso concreto, não podendo servir de parâmetro, de forma exclusiva, o valor do bem danificado, caso contrário, a incidência do referido princípio poderia incentivar condutas que atentam contra a ordem social, e que, toleradas pelo Estado, colocariam em risco a segurança da coletividade. Para os Julgadores, embora o valor do dano não tenha sido de grande monta, por se tratar de patrimônio público, não há que se falar em atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância, eis que a reprovabilidade da conduta do réu se destaca pelo transtorno que causou à sociedade, uma vez que a viatura policial ficou temporariamente indisponível para os fins aos quais se destina. Dessa forma, reconhecendo que o dano ao serviço público essencial afetou toda a coletividade, o Colegiado afastou a aplicação do princípio da insignificância, mantendo a condenação pelo crime do art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP. (Vide Informativo nº 202 – Câmara Criminal).

  • Questão feia , não trata da modalidade do concurso formal , se é próprio ou impróprio

  • Marquei por eliminação, nem vou comentar que é de 1/6 até 1/2. Ou seja, não é fixa.

  • A D é a menos errada né, pois no concurso formal com desígnios autônomos (ex.: sujeito quer matar João e Roberto dentro do carro e põe lá uma bomba, praticando homicídio em concurso formal impróprio), a pena dos crimes serão acumuladas.


    O ideal é que esta questão fosse anulada.

  • Letra E ERRADA

    art.77 III, §1º

  • É pq tem jurisprudência do STJ que diz que a gradação de 1/6 a 1/2 depende do número de infrações em concurso. Se só são duas tem que incidir a menor proporção possível no caso 1/6; não é discricionária a fração de aumento aplicada, depende do número de infrações em concurso. A alternativa d está correta.

  • GABARITO LETRA:  ´´D``


    A) ERRADO:  As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra  unidade, em estabelecimento local ou da União (Art. 86/ LEP).


    B) ERRADO: De acordo com teoria monista o juiz todos devem responder pelo mesmo crime, mas a pena deve ser graduada individualmente na medida de sua culpabilidade, isso não significa dizer que todos os corréus devam ter penas diferentes.


    C) ERRADO: O princípio da insignificância, mais especificamente bagatela própria (exclui a tipicidade), tem que cumprir alguns requisitos, dentre eles temos a mínima ofensividade da conduta.


    D) CORRETO: Segundo a jurisprudência dominante, em se tratando de concurso formal de dois delitos, a pena deve ser aumentada em um sexto. Devemos observar que no concurso formal, se as penas forem iguais aumentamos somente uma delas, em qualquer caso de 1/6 ATÉ A METADE. Já se as penas forem diferentes aplica-se a pena MAIS GRAVE. Já se tratando de desígnios autônomos deverá ser CUMULADA AS PENAS (igual ao concurso material).


    E) A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício (Art. 77, &1º do CP)


    Bons estudos meus amigos!!!



  • HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. RES FURTIVA: 22 METROS DE FIO ELÉTRICO, PERTENCENTES A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, AVALIADOS EM R$ 30,00. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NO CASO CONCRETO. PACIENTE MULTIREINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, APENAS PARA AFASTAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

    1.   O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade. Vale dizer, uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada atípica por força deste postulado.

    2.   Entretanto, é imprescindível que a aplicação do referido princípio se dê de forma prudente e criteriosa, razão pela qual é necessária a presença de certos elementos, tais como (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já assentado pelo colendo Pretório Excelso (HC 84.412/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 19.04.04).

    3.   No caso em apreço, todavia, mostra-se de todo inaplicável o postulado permissivo, visto que evidenciada a alta reprovabilidade da conduta do paciente, que furtou bem pertencente à concessionária de serviço público, sendo relevante anotar que é multireincidente em crimes contra o patrimônio, o que o STF tem considerado como fator relevante para o afastamento do referido princípio. (HC 103.359/RS, Rel. Min. CARMEN LÚCIA, DJe 05.08.2010).

    (...)

    (HC 120.634/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 14/02/2011)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.


    não entendi porque a alternativa D está correta????

  • Cara Débora F. ...

    A resposta correta é a LETRA "D"  pelo fato de que quando a banca coloca para nós :

    " Segundo a jurisprudência dominante, em se tratando de concurso formal de dois delitos, a pena deve ser aumentada em um sexto."

    Ela quer saber se estamos atentos sobre o fato da ' jurisprudência dominante ' adotar o quantitativo de crimes para o sistema de exasperação no tocante ao concurso formal, quanto maior o numero de crimes maior será a exasperação, ou seja, o juiz deverá dosar o aumento da pena contando o número de crimes praticados.

    Exemplo :

    2 crimes - 1/6 de aumento

    3 crimes - 1/5 de aumento

    4 crimes - 1/4 de aumento

    5 crimes - 1/3 de aumento

    6 crimes ou mais - 1/2 aumento 


    Vamos que vamos .
    Abraço !

  • Para decorar, só lembrar que a soma da fração com o n° de crimes praticados sempre resultará em 8, vejam :

    2 crimes - 1/6 de aumento---- 2 para 8 faltam 6

    3 crimes - 1/5 de aumento------- 3 para 8 faltam 5

    4 crimes - 1/4 de aumento === 4 para 8 faltam 4 

    5 crimes - 1/3 de aumento------ 5 para 8 faltam 3

    6 crimes ou mais - 1/2 aumento -----6 para 8 faltam 2

    Espero que ajude, decorei assim.

     

  • errei por falta de atenção ao "dois delitos"

  • Show, Maria, tabelinha arquivada!

  • Gabarito: d) Segundo a jurisprudência dominante, em se tratando de concurso formal de dois delitos, a pena deve ser aumentada em um sexto

     

    Sem querer ser caxias, mas a alternativa D só estaria certa, de fato, se atendesse ao disposto no art. 70, §único, CP (Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código), não?

    Por exemplo, digamos que a pena de um dos crimes fosse de detenção de 1 ano, e a do outro, de detenção de 1 mês. Pelo sistema da exasperação, a pena aplicada seria de 1 ano e 2 meses, enquanto pelo sistema do cúmulo material, 1 ano e 1 mês. Fiquei com isso na cabeça...

  • Ei galera, achei essa jurisprudência como base para a incorreção do item C:

    Princípio da insignificância e bem de concessionária de serviço público
    É inaplicável o princípio da insignificância quando a lesão produzida pelo paciente atingir bem de grande relevância para a população. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma denegou habeas corpus em que requerida a incidência do mencionado princípio em favor de acusado pela suposta prática do crime de dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III). Na espécie, o paciente danificara protetor de fibra de aparelho telefônico público pertencente à concessionária de serviço público, cujo prejuízo fora avaliado em R$ 137,00. Salientou-se a necessidade de se analisar o caso perante o contexto jurídico, examinados os elementos caracterizadores da insignificância, na medida em que o valor da coisa danificada seria somente um dos pressupostos para escorreita aplicação do postulado. Asseverou-se que, em face da coisa pública atingida, não haveria como reconhecer a mínima ofensividade da conduta, tampouco o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Destacou-se que as consequências do ato perpetrado transcenderiam a esfera patrimonial, em face da privação da coletividade, impossibilitada de se valer de um telefone público.
    HC 115383/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 25.6.2013. (HC-115383)

  • De fato, a questão deixou de lecionar se o concurso formal será PRÓPRIO ou IMPRÓPIO, porém, acerta ao dizer que no caso de 2 delitos será aplicado o aumento de pena em 1/6. Logo, não há que se falar em " até metade", porquanto não houve mais delitos.

     

  • A TABELINHA É FÁCIL

    PRIMEIRO VAI EM ORDEM CRESCENTE DE 2 ATÉ 6

    DEPOIS VOLTA EM ORDEM DECRESCENTE 6 ATÉ 2

    2                 6

    3                 5

    4                 4

    5                 3

    6                 2

    ENTÃO É SÓ ACRESCENTAR 1/ ANTES DOS NUMEROS DA SEGUNDA COLUNA EM VERMELHO

  • Gabarito letra D

     

    Uma dica que uso para lembrar a diferença entre crime material e formal é a seguinte:

     

    crime formaUM -> UMA só ação ou omissão gera dois ou mais resultados; (aqui como é UMA só ação gravei que a pena é aumentada de acordo com a tabelinha que nossos nobres colegas colocaram abaixo);

     

    Crime MAISterial -:> MAIS de uma ação ou omissão = dois ou mais crimes, idênticos ou não, (Aqui a dica que uso para gravar é que, como é mais de uma ação ou omisão, é preciso somar,  sendo assim aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. 

     

  • Boa noite,

    Segundo o meu entendimento o gabarito estaria errado porque não faz distinção entre crime formal próprio e impróprio. Apenas o próprio é penalizado pela regra da exasperação, de forma que o crime formal impróprio é penalizado pela regra do cúmulo material. Estou certo? Poderia ser uma das pegadinhas do CESPE.

  • a) Falso. Nos exatos termos do art. 86 da LEP, "as penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União". É possível extrair do proceito legal, portanto, que o juiz deve levar em conta, não apenas as conveniências pessoais e familiares do preso, mas, também, os da administração pública, sobretudo quando relacionadas com o efetivo cumprimento da pena (HC 71076 GO - STF). 

     

    b) Falso. Não é vedado ao juiz fixar a mesma pena base aos corréus. Contudo, o referido tratamento isonômico só será atribuído quando os casos forem, verdadeiramente, iguais (mesmas circunstâncias). Neste sentir, havendo circunstância pessoal a diferenciar os corréus, por exemplo, a pena não deve ser fixada de maneira igual para ambos, ao arrepio da forma individualizada e proporcional da pena.
     
    c) Falso. A aplicação do princípio da insignificância, para afastar a tipicidade penal, é possível quando se evidencia: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese, um telefone público possui expressividade penal, na medida em que atenta contra serviço essencial à comunidade. Assim posicionou-se o STF: "No caso em concreto, não há como reconhecer a mínima ofensividade da conduta, tampouco o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, aptos a ensejarem a aplicação do referido princípio, pois a inutilização de bem pertencente à empresa concessionária de serviços públicos afeta toda a coletividade" (HC 115383/RS).

     

    d) Verdadeiro. "Quanto à regra do concurso formal de crimes, o magistrado do feito elevou a pena em um sexto, atuando, desse modo, em sintonia com a jurisprudência dominante, que entende ser esse o patamar aplicável quando cometidos apenas dois delitos." (HC 102510/SP).

     

    e) Falso. A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena. Nestes termos, vide a Súmula n. 499 do STF: "não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa". Ademais, art. 77, § 1º do CP. 

     

    Resposta: letra "d".

  • Súmula nova que poderia ser aplicada na alternativa D 

     

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

  • A questão em comento aborda variados temas, de modo que se torna necessária a análise atenta de cada uma das assertivas para obtenção de sucesso na resolução da questão.

    Letra AIncorreta. Conforme disposição do art. 86 da Lei n° 7.210/84, as penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade , em estabelecimento local ou da União. Além deste, o art. 66, inciso V, alíneas 'g' e 'h' da Lei n° 7.210/84 também prevê hipóteses de execução de pena em local diverso.

    Letra BIncorreta. Segundo o STJ, não há ilegalidade na análise conjunta das circunstâncias judiciais comuns aos corréus, desde que seja feita de forma fundamentada e com base nas semelhanças existentes. (Vide: AgRg no HC 208626/SP,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 18/09/2014,DJE 25/09/2014 e REsp 1266758/PE,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 06/12/2011,DJE 19/12/2011 em http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp)

    Letra C:Incorreta. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não se aplica o princípio da insignificância ao crime de dano qualificado, posto que a ação de danificar o patrimônio da concessionária lesa toda a coletividade, não se aferindo a mínima ofensividade da conduta e nem o reduzido grau de reprovabilidade da conduta. (Vide HC 188.512/RS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 21/09/2012) 

    Letra DCorreta. "... Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o aumento da pena decorrente do concurso formal próprio é calculada com base no número de infrações penais cometidas, que concretizará a fração de aumento abstratamente prevista (1/6 a 1/2), exasperando-se a pena do crime de maior reprimenda. Nesses termos, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações e 1/2 para 6 ou mais infrações. Nesse passo, tratando-se de duas infrações praticadas em concurso formal próprio, deve incidir o aumento na fração de 1/6..." HC 379.811/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 06/10/2017

    Letra EIncorreta. Conforme o disposto no art. 44, §3° do CP, ao condenado reincidente poderá ser aplicada a substituição  caso o juiz entenda que a medida é socialmente recomendável e a reincidência não tenha se operado em virtude da prática do mesmo crime.


    GABARITO: LETRA D
  • a) De acordo com o disposto na LEP, não é possível o cumprimento da pena privativa de liberdade em local diverso daquele em que tenham ocorrido a perpetração e a consumação do crime.

    ERRADO.

    Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra  unidade, em estabelecimento local ou da União.

    § 1o A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.                   (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2° Conforme a natureza do estabelecimento, nele poderão trabalhar os liberados ou egressos que se dediquem a obras públicas ou ao aproveitamento de terras ociosas.

    § 3o Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.        

     

     

     b) É vedado ao juiz fixar a mesma pena base aos corréus, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena, ainda que as circunstâncias judiciais sejam comuns.

    ERRADO.O STF já assentou entendimento no sentido de que não viola o princípio da individualização da pena a fixação da mesma pena-base para corréus se as circunstâncias judiciais são comuns.

     

     c) Suponha que um indivíduo danifique um telefone público, ocasionando à concessionária prejuízo da ordem de R$ 137,00. Nessa situação, segundo a jurisprudência do STF, é materialmente atípica a conduta do agente, dada a mínima ofensividade da infração e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

     

     d) Segundo a jurisprudência dominante, em se tratando de concurso formal de dois delitos, a pena deve ser aumentada em um sexto.

    CERTO. O critério que o juiz leva em consideracao para aumentar a pena de 1/6 ATÉ METADE é o número de crimes praticados pelo réu. Para assegurar a isonomia na hipótese de mais de 6 crimes, os demais serao empregados como circunstancias judiciais desfavoráveis, na primeira fase da dosimetria da pena:

    1/6: 2 crimes

    1/5: 3 crimes

    1/4: 4 crimes

    1/3: 5 crimes

    1/2: 6 crimes ou mais

     

     e) Considere que João tenha sido condenado por furto privilegiado e, na sentença, o juiz tenha substituído a pena privativa de liberdade por pena de multa. Nessa situação, caso João seja réu em outra ação penal, ele não poderá ser beneficiado com a suspensão condicional da pena.

    ERRADO. Súmula n. 499 do STF: "não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa".

     

  • D) Segundo a jurisprudência dominante, em se tratando de concurso formal de dois delitos, a pena deve ser aumentada em um sexto.

    Pode-se interpretar essa alternativa de 3 maneiras:

    Se você considerar que a questão está tratando de concurso formal próprio, a alternativa D está correta.

    Se você considerar que a questão está tratando de concurso formal impróprio, a alternativa D está errada.

    Se você considerar que a questão está se referindo de maneira abrangente a qualquer uma das duas espécies (o que eu acho que seja a opção mais correta, já que a questão não faz menção a qualquer uma das espécies em específico), a alternativa D está errada, tendo em vista que no caso do concurso formal impróprio adota-se o sistema do cúmulo material e, assim, as penas dos dois delitos serão somadas.

    Boa sorte!


ID
1143676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com base na teoria geral do delito.

Alternativas
Comentários
  • Crime de simples atividade ou de mera conduta: É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. 

    Tipo objetivo:  é a ação nuclear. 

  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. A lei penal considera sim, pois no próprio CP há previsão no art. 13, § 1º, segue:  Art. 13 (...) § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    b) Errada. Aqui o conceito está invertido, já que o correto é lermos da seguinte forma: O tipo subjetivo da omissão de ação própria é o dolo, e da omissão de ação imprópria, é o dolo e a imprudência.

    c) Correta. Pois, nos tipos dolosos de simples atividade, a tarefa de atribuição do tipo objetivo se esgota na subsunção da ação ao tipo legal respectivo, uma vez que não existe um resultado exterior imputado ao autor, somente resultado jurídico. A relação de causalidade é o primeiro, mas não o único pressuposto de imputação objetiva do resultado típico.

    d) Errada. O erro aqui está em mencionar a expressão "bem como", pois na realidade, NÃO é necessário que abranger as condições objetivas de punibilidade. Segue um trecho de um voto do STJ: "O conhecimento atual das circunstância de fato do tipo objetivo deve abranger os elementos presentes (a vítima, a coisa, o documento etc.) e futuros (o curso causal e o resultado) do tipo objetivo, mas não precisa apreender as condições objetivas de punibilidade (que não são circunstâncias de fato), nem o resultado qualificador dos tipos qualificados pelo resultado (na hipótese de resultado qualificador imprudente)." 

    e) Errada. No sistema clássico, o delito consistia no fato típico, antijurídico e culpável. Os dois primeiros elementos compunham o aspecto objetivo do crime, já o aspecto subjetivo, correspondia à culpabilidade, que se resumia ao dolo e à culpa. Pessoal, seria mais ou menos isso, o fato típico integrava-se de ação (em sentido lato ou conduta) + tipicidade; nos crimes materiais, além destes, o resultado naturalístico e o nexo de causalidade. Já a antijuridicidade, que era decorrência da tipicidade do fato, dava-se com a ausência de alguma causa de excludente e se compunha de elementos puramente objetivos. Por fim, a culpabilidade, tinha a imputabilidade, como seu pressuposto e verificava com a constatação de que houve dolo ou culpa.

  • Só complementando a resposta em relação à alternativa E; no conceito clássico de crime, a causalidade (nexo entre conduta e resultado) é sempre analisada, pois compõe o núcleo da tipicidade que é, neste caso, objetiva. Exatamente aqui é que mora a falha do modelo clássico ou causalista, segundo os finalistas: a tipicidade causalista considera típicas mesmo condutas despidas de qualquer finalidade.

  • Para quem ficou na dúvida como eu:Crime de simples atividade o mesmo que crime formal.

    Ementa: Processual Penal - Receptação Dolosa - Crime formal, de simplesatividade - Idoneidade da ação - Origem criminosa da coisa que não pode ser desconhecida - Confissão. 1) Tratando-se decrime de simplesatividade, que se aperfeiçoa independentemente do resultado da ação mediadora, configura receptação dolosa consumada a interferência de um agente, em proveito próprio ou alheio, ainda que sem êxito mas desde que idônea, frente a terceiro de boa fé, a fim de influenciá-lo na aquisição de coisa móvel, que sabe ser proveniente de crime (inteligência do art. 180, caput, parte final, CP ). 2) Idônea é a intervenção do mediador se bem explícita e se entre outras formas representar oferta por preço inferior ao praticado no mercado. 3) Inadmissível é o desconhecimento da origem criminosa da res, se além de outras fortes circunstâncias recomendarem o contrário, o agente conhecer o passado criminoso do parceiro e ter ciência de que o bem se encontrava escondido em matagal existente em terreno pertecente a Órgão Público. 4) Inconciliávela alegação de inexistência de crime, ante a prova de sua materialidade e autoria e a confissão do agente. Precedentes da Corte

  • Letra C. Correta."Nos tipos dolosos de resultado, a atribuição do tipo objetivo pressupõe dois momentos essenciais, constituídos pela causação do resultado e pela imputação do resultado, fundada no critério da realização do risco. Primeiramente, verifica-se se existe relação de causalidade entre ação e resultado; depois se o resultado é definível como realização do risco criado pelo autor e, assim, imputável ao autor como obra dele. Todavia, no tipos dolosos de simples atividade, a tarefa de atribuição do tipo objetivo se esgota na subsunção da ação ao tipo legal respectivo, porque não existe um resultado exterior imputável ao autor, ou seja, só há resultado jurídico."
    SARTURI, Claudia Adriele. Teoria da imputação objetiva do resultado. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 ago. 2013. Disponivel em: . Acesso em: 31 jul. 2014.

    O autor do citado artigo apoiou-se no seguinte livro: SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do Fato Punível.  4, ed,. Curitiba: ICPS; Lumen Iuris, 2005, p. 48.

  • CUIDADO


    Crime formal também conhecido como simples atividade. E não o de mera conduta como dito pelo colega.
  • Questão bem elaborada.

  • GABARITO "C'.

    Crimes materiais, formais e de mera conduta: 

    a) Crimes materiais ou causais são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação. É o caso do homicídio (CP, art. 121). A conduta é “matar alguém”, e o resultado naturalístico ocorre com o falecimento da vítima, operando-se com ele a consumação; 

    b) Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta. Na extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), basta a privação da liberdade da vítima com o escopo de obter futura vantagem patrimonial indevida como condição ou preço do resgate. Ainda que a vantagem não seja obtida pelo agente, o crime estará consumado com a realização da conduta.

     c) Crimes de mera conduta ou de simples atividade são aqueles em que o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico, razão pela qual ele jamais poderá ser verificado. É o caso do ato obsceno (CP, art. 233).

    FONTE: Cleber Masson.

  • TIPOS ATIVOS DOLOSOS:

    Todos os tipos exigem uma congruência entre seus aspectos objetivos (aspecto externo do tipo = tipo objetivo) e subjetivos (aspecto interno do tipo = tipo subjetivo). Assim essa CONGRUÊNCIA pode ser:- SIMÉTRICA: tipo subjetivo contém apenas o querer imanente a realização do tipo objetivo;-ASSIMÉTRICA: exigem algo mais que a realização do tipo objetivo - elementos subjetivos distintos do dolo.
    Fonte: Manual de Dir. Penal Brasileiro, J.H.P e Zaffaroni, pág 249
  • Diogo Remígio: "CUIDADO. Crime formal também conhecido como simples atividade. E não o de mera conduta como dito pelo colega."


    Amigo, você que confundiu os conceitos! 

    Cleber Masson - vol1 - pg. 212 - "Crimes de mera conduta ou de simples atividade"

  • que questão respeitável! muito bem elaborada

  • Breve explicação da alternativa D, vale conferir:

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19484507/habeas-corpus-hc-28178-sp-2003-0066531-0/relatorio-e-voto-19484509

     

  • Crime de simples atividade é de mera conduta.. 
    Se fosse crime formal, como disse alguns, a alternativa C estaria errada, pois nesse caso existiria um resultado exterior imputável ao agente.

  • Corroborando com o IRON MAN, 

    O comentário do Diogo Remídio encontra-se equivocado...

     

    Desse modo (caso fosse formal) a questão estaria errada!!!

     

    NOTEM - Nos tipos dolosos de simples atividade, a tarefa de atribuição causal do tipo objetivo se esgota na subsunção da ação ao tipo legal respectivo porque NÃO EXISTE RESULTADO EXTERIOR imputável ao autor do fato.

     

    Crime formal --> Existe resultado exterior, mas, é dispensável.

     

    Crime de mera conduta --> Inexiste resultado exterior. 

  • 43% somente de acertos. Questão puxada!

  • Questão TOP!!!

  • Tentarei trazudir a questão da maneira que procedi na resolução. Talvez ajude alguns colegas. 

     

    A) Na verdade, as causas independentes rompem o nexo e ao agente não será imputado o resultado (apenas a tentativa). Considero que, neste item, por "independetes" a banca se refere às causas absolutamente independetes.

     

    B) Na omissão imprópria poderá haver tanto o dolo quanto a culpa, a depender do que prevê o tipo penal. Os tipos omissivos próprios punidos a título de culpa são bastante raros. Temos um exemplo no Estatuto de Desarmamento: crime de omissão de caltela (art. 13).

     

    C) Penso que a questão se refere aos crimes de mera conduta. De fato, nestes casos é necessária apenas a subsunção da conduta ao tipo penal, não sendo sequer descrito no tipo qualquer resultado naturalístico. CORRETA.

     

    D) Seja para o Dolo ou para a Culpa, é necessário que o agente conheça certas circunstâncias que envolvem o agir (vítima, coisa, resultado, etc), isto é, que tenha consciência. No caso do dolo, temos a vontade de gerar determinado resultado (ainda que não se discuta a consciência da ilicitude). Em relação à culpa, o resultado deve ser no mínimo previsível. Porém, não há necessidade de se considerar causas objetivas de punibilidade, visto que não fazem parte da estrutura básica do crime, tampouco do tipo objetivo. 

     

    E) Penso que a questão se refere à teoria classica da conduta, que é eminentemente causal. Logo, é estabelecido vínculo naturalista entre a conduta e o resultado. 

  • Questionário complexo. Bom!
  • a) Falso. Pelo contrário. "Independência relativa do novo curso causal" nada mas é do que a superveniência de causa relativamente independente que exclui sim a imputação do resultado. Inteligência do 13, § 1º do CP, senão vejamos: "a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou". 


    b) Falso. O tipo subjetivo da omissão de ação não é assimétrico, eis que na omissão de ação imprópria (logo, crime comissivo por omissão) admite tanto o dolo quanto a culpa, não havendo distinção quanto ao equivalente comissivo. Já nos crimes de omissão de ação própria (logo, omissivos próprios), há dolo - sim, isto é verdade. Porém, não se aprecia a culpa, já que, em regra, todo crime culposo é um crime material. Como exceção, temos o art. 38 da Lei de Drogas, senão vejamos:


    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

     

    c) Verdadeiro. Tipos dolosos de "simples atividade" são os chamados crimes de mera conduta. De fato, o tipo objetivo se esgota na subsunção da ação ao tipo legal respectivo, importando para a responsabilização apenas a simples atividade.

     

    d) Falso. Não se requer o conhecimento das condições objetivas de punibilidade. Registre-se que "condição objetiva de punibilidade é aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminal destinada a regular o exercício da ação penal sob a ótica da sua necessidade". (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/949261/qual-a-diferenca-entre-condicao-objetiva-de-punibilidade-e-condicao-de-procedibilidade-marcio-pereira).

     

    Para Bittencourt, "a consciência do dolo abrange somente a representação dos elementos integradores do tipo penal, ficando de fora dela a consciência da ilicitude, que hoje está deslocada para o interior da culpabilidade. É desnecessário o conhecimento da configuração típica, sendo suficiente o conhecimento das circunstâncias de fato necessárias a composição do tipo" (1 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. V.1 ,Parte geral 13ª Ed. Saraiva: 2008. p.267)

     

    e) Falso. O conceito clássico de delito está inserido na Teoria Causalista, capitaneada pelos juristas Von Liszt, Beling e Radbruch. A teoria valoriza o método científico empregado nas ciências naturais, e de forma alguma ignora o vínculo existente entre a conduta e o resultado, denominado nexo causal. Pelo contrário: apega-se tanto ao conceito mecanicista que enfrentou críticas tais como não explicar a sistemática dos crimes omissivos, formais e de mera conduta; desconsiderar que toda ação humana dirige-se a uma finalidade; desconsiderar os elementos normativos e subjetivos do tipo.

     

    Resposta: letra d. 

  • Excelente questão, porem devemos ficar atentos que apesar de crimes de mera conduta não existir resultado naturalístico, todos tem resultado jurídico. Onde pode morar a maldade do examinador.

  • Excelente questão.

    E ótimo comentário Amanda Queiroz!

  • QUESTÃO PUNK

  • Amanda meu parabéns, estou iniciando agora o estudo em direito penal, e considero seus comentários mais relevantes

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos temas alocados na teoria geral do delito. Para um melhor aproveitamento, vamos analisar as alternativas uma a uma.

    Letra AIncorreta. Conforme previsto pelo art. 13, §1° do CP, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Assim, nas causas relativamente independentes supervenientes a lei penal brasileira considera a independência relativa como excludente da imputação do resultado. Importante ressaltar que, tratando-se de causas relativamente independentes preexistentes e concomitantes, o agente responde pelo resultado produzido.

    Letra BIncorreta. Inicialmente, cumpre esclarecer que tipo simétrico ou congruente é aquele que apresenta simetria entre os elementos objetivos e subjetivos, ou seja, a descrição objetiva trazida pelo tipo objetivo equivale ao elemento subjetivo geral (dolo) do agente. O tipo assimétrico ou incongruente, por sua vez, é aquele em que não há simetria entre a intenção do agente e o descrito no tipo objetivo. O tipo será assimétrico ou incongruente quando tratar-se de crime formal (a intenção do agente vai além do que o tipo exige para a consumação), crime tentado (apesar de subjetivamente completo, é objetivamente incompleto) e no crime preterdoloso (a intenção do agente está aquém do que objetivamente alcança).
    Assim, não se pode falar que o tipo subjetivo da omissão de ação é assimétrico. No crime omissivo próprio, o agente descumpre norma imperativa que determina sua atuação, tem dolo equivalente ao tipo objetivamente descrito. Se no crime omissivo próprio o tipo já descreve a omissão punível, no crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão), a omissão decorre da cláusula geral descrita no art. 13, §2° do CP, que impõe dever jurídico ao agente de evitar o resultado, de modo que o agente sendo omisso, atinge o objetivo do tipo comissivo, não havendo que se falar em assimetria.   
      
    Letra CCorreta. Tipos de mera atividade ou crimes de mera conduta, são aqueles em que o tipo penal descreve apenas a conduta delituosa, sem sequer mencionar resultado naturalístico. Pune-se a simples atividade.  

    Letra DIncorreta. O dolo deve envolver todos os elementos objetivos do tipo e estar presente no momento da conduta,não existe dolo antecedente nem subsequente à conduta.

    Letra EIncorreta. O conceito de crime adotado pela teoria clássica era falho porque destacava a análise da conduta humana de sua finalidade, de modo que a conduta era analisada no fato típico e a finalidade apenas quando da análise da culpabilidade, assim, não se pode dizer que não havia análise da relação entre conduta e resultado, e sim que esta era feita em momento inadequado.  

    GABARITO: LETRA C
  • Na dúvida,marque 'C'

    Questão braba essa aí

  • GABARITO: LETRA C

    a) A lei penal brasileira não considera a independência relativa do novo curso causal como excludente da imputação do resultado.

    Errado. A lei penal considera as causas relativamente dependentes independentes no seu sart. 13 § 1 do CP.

    Art. 13         § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores

    b) O tipo subjetivo da omissão de ação é assimétrico: na omissão de ação imprópria, há somente dolo; na omissão de ação própria, há dolo e imprudência.

    Errada não há que se falar em imprudência em crimes omissivos próprios porque não se aplica a eles a modalidade culposa.

    c) Nos tipos dolosos de simples atividade, a tarefa de atribuição causal do tipo objetivo se esgota na subsunção da ação ao tipo legal respectivo porque não existe um resultado exterior imputável ao autor do fato.

    Correta. Trata-se de Delito de mera conduta: o tipo penal descreve uma mera conduta (não tem resultado naturalístico descrito no tipo). É com a conduta que eu tenho o momento da consumação. Exemplo: violação de domicílio.

    d) O conhecimento atual das circunstâncias de fato do tipo objetivo deve abranger os elementos presentes - a vítima, a coisa, o documento etc. - e futuros - o curso causal e o resultado - do tipo objetivo, bem como as condições objetivas de punibilidade.

    Errada: condições objetivas de punibilidade não deve, em um primeiro momento, serem analisadas nas circustâncias de fato.

    e) O conceito clássico de delito é falho, na medida em que nele não é estabelecido vínculo entre a conduta e o resultado por meio do nexo de causalidade.

    Errado. O conceito clássico ou teoria tripartite considera o nexo causal como liame entre a conduta e o resultado

  • Na conduta tipificada é possível distinguir os seus aspectos objetivo e subjetivo; é chamado aspecto objetivo do tipo a conduta propriamente dita (no crime de homicídio, por exemplo - o ato de se matar alguém); já o aspecto subjetivo do tipo é a vontade do indivíduo em praticar o ato infracional (no mesmo exemplo, o querer matar); esta observação da vontade permite, por exemplo, distinguir as modalidades  e  de um crime: no primeiro caso, a vontade em produzir o resultado está presente, ao passo que na segunda somente se configura o elemento objetivo do tipo (não há vontade em se produzir o resultado - no exemplo seguido, fala-se em homicídio culposo - decorrentes de três condutas: a imperícia, imprudência e a negligência).

  • Questão difícil. A CESPE faz uma ''enrolação'' com as palavras que fica difícil até interpretar. A explicação nos cometários é ate melhor que a do prof. e da própria banca.

  • Nunca vi prova mais difícil que essa de Titular de notas.

  • Tem gente que acha que o QC é sala de bate papo! lá eu quero saber se o cidadão está evoluindo ou não... se em outros tempos ele erraria a questão... por favor isso atrapalha!!!!!

  • Um pouco de empatia tbm ajuda!!

  • Que poha kkkkk não sabia nem oque a alternativa tava dizendo

    kkkkkkk acertei por eliminação

  • Nos tipos dolosos de simples atividade, a tarefa de atribuição causal do tipo objetivo se esgota na subsunção da ação ao tipo legal respectivo porque não existe um resultado exterior imputável ao autor do fato.

    Crime de mera conduta

  • O DOLO ANTECEDENTE (INICIAL OU PREORDENADO) – É o aquele existente desde o início da execução do crime. É suficiente para fixar a responsabilidade penal do agente. Com efeito, não é necessário que o dolo subsista durante o integral desenvolvimento dos atos executórios.

    Há quem não concorde com essa espécie de dolo. Guilherme Nucci afirma que tal elemento subjetivo é inadequado para a teoria do crime. Segundo Nucci, “O autor deve agir, sempre, com dolo atual, isto é, concomitante à conduta desenvolve-se a sua intenção de realização do tipo penal” Código Penal Comentado).

     

    Por sua vez, DOLO ATUAL (CONCOMITANTE) – é aquele em que persiste a vontade do agente durante todo o desenvolvimento da execução (da conduta).

     

    Por fim, DOLO SUBSEQUENTE (SUCESSIVO) – é o que se verifica quando o agente, depois de iniciar uma ação com boa-fé, passa a agir de forma ilícita e, pratica um crime, ou ainda quando conhece posteriormente a ilicitude de sua conduta, e, ainda assim, não procura evitar suas consequências.

    QUAL A IMPORTÂNCIA DISSO PARA O DIREITO PENAL?

    Verificar o momento do dolo é importante para diferenciarmos o crime da apropriação indébita (art. 168 do CP) do estelionato (Art. 171 do CP).

    fonte: https://helomnunes.com/2017/10/08/dolo-antecedente-x-dolo-atual-x-dolo-subsequente-qual-a-diferenca-qual-a-importancia-pratica/

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  • Crime de simples atividade ou de mera conduta: É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. 


ID
1143679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre as teorias da tentativa inidônea ou crime impossível alguns detalhes que deveriam ser destacados: 

    - Teoria subjetiva, é aquela que determina que o agente deva ser punido pelo seu animus de cometer o 

    crime, ainda que da sua conduta não tenha gerado perigo para o bem jurídico que se pretendia ofender. 

    - Teoria objetiva, se divide entre a objetiva pura e a objetiva temperada. 

    Teoria objetiva pura, é aquela em que não se faz diferenciação se o meio ou o objeto eram absolutamente 

    ou relativamente inidôneos para obter o resultado pretendido pelo agente, não sendo punível a tentativa. 

    Já a teoria objetiva temperada, adotada pelo código penal brasileiro, leva em consideração se o bem 

    jurídico correu algum risco. Assim será punível a tentativa ainda que o meio ou objeto seja relativamente 

    inidôneo para obter o resultado pretendido


    POR GEOVANE MORAES E ANA CRISTINA MENDONÇA, CERS, http://s3.amazonaws.com/manager_attachs/cms/downloads/2013/07/32-Quest%C3%A3o_dissertativa_penal_DPF_pdf.pdf?1374670741


  • Resposta: Alternativa "D"

    a) Errada. Neste caso é possível beneficiar-se do arrependimento posterior, já que não é necessário que o ato seja espontâneo, mas apenas voluntário e que esteja preenchido os demais requisitos do art. 16 do CP, que seguem grifados: Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    b) Errada. O erro está em mencionar "teoria subjetiva", já que o correto seria dizer "teoria objetiva temperada", pois é esta, a adotada pelo nosso CP. Segundo a teoria objetiva temperada haverá sempre crime impossível, na hipótese de ineficácia absoluta do meio ou também por absoluta impropriedade do objeto. Art. 17, CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    c) Errada. Denomina delito de imprudência o crime culposo. Imprudência é uma modalidade de culpa, juntamente com a negligência e a imperícia. Como se sabe, não há que falar em tentativa de crime culposo (salvo culpa imprópria). Aí está o erro da alternativa.

    d) Correta. Nesta alternativa, provavelmente a banca utilizou-se do seguinte julgado, ou semelhante a este que segue:  HOMICÍDIOS. TENTATIVA BRANCA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA. PATAMAR MÁXIMO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o percentual de redução da pena decorrente da tentativa guarda relação com a proximidade do momento consumativo. 2. No caso, embora os agentes tenham efetuado vários disparos de arma de fogo, certo é que nenhum dos projéteis atingiram as vítimas - tentativa branca -, devendo a pena ser reduzida no percentual máximo (2/3). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp: 1167481 RS 2009/0226596-2, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 04/09/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/09/2012)

    e) Errada. O art. 15 do CP, trata dos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Ambos são espécies da chamada tentativa qualificada ou tentativa abandonada, e não da tentativa inacabada como consta na alternativa.

  • 1.1.Espécies de tentativa

    Essa distinção é relevante para fins de aplicação da pena.

    Quanto a conclusão da tentativa:

    I.  Tentativa perfeita / acabada – CRIME FALHO

    Ocorre quando o sujeito esgota o processo executório. O agente, apesar de ter praticado todos os atos executórios a sua disposição, não consegue consumar o delito, por motivos alheios a sua vontade.

    ·  Ex. Arma possui 6 projéteis, o agente dispara todos os seis e não consegue matar a vítima.

    II.  Tentativa imperfeita / inacabada

    O sujeito não esgota a fase executória. Agente, não consegue praticar todos os atos executórios a sua disposição.

    ·  Ex. Tem 6 projéteis para disparar, mas após dois disparos alguém segura a mão do agente.

    OBS. Caso o agente possua dois projéteis no revólver, efetuando um único disparo, se acreditar que sua conduta tenha sido suficiente para a produção do resultado, tem-se o exemplo de tentativa perfeita ou acabada.

    Quanto à possibilidade de alcançar o resultado.

    III.  Tentativa idônea

    É aquela que efetivamente cria perigo para o bem jurídico protegido.

    IV.  Tentativa inidônea (crime impossível)

    Ocorre quando o meio utilizado é absolutamente ineficaz ou quando não existe o bem jurídico.

    Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Quanto à vítima:

    V.  Tentativa incruenta (branca)

    Ocorre quando a vítima não é atingida.

    ·  Redução Maior

    VI.  Tentativa cruenta (vermelha)

    Acontece quando a vítima é atingida, mas mesmo assim o crime não se consuma.

    ·  Redução Menor

    VII.  Tentativa irreal / supersticiosa (delito putativo/imaginário)

    Acontece quando o agente acredita numa causalidade irrealizável.

    ·  Ex. O agente deseja matar a vítima mediante atos de magia ou bruxaria.

    VIII.  Tentativa abandonada ou qualificada

    Ocorre nas hipóteses de desistência voluntária ou arrependimento eficaz.

    Descrito mais abaixo.

    FONTE: Aulas LFG

  • ALTERNATIVA D 

    Posicionamento recente sobre o tema:


    (03/02/2014) 

    Ementa: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DETENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, COMETIDO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121 , § 2.º , IV DO CÓDIGO PENAL ). PACIENTE PARTICIPOU DA EMPREITADA CRIMINOSA COMO MOTORISTA DO ATIRADOR. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA. AUSÊNCIA DE LESÕES. DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. MÁ PONTARIA. ITER CRIMINIS NÃO CONCLUÍDO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. . Precedentes. III - É fato incontroverso nos autos que a vítima não foi atingida pelos disparos de arma de fogo, o que demonstra tentativa branca ou incruenta de homicídio qualificado. IV - A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada no sentido de que no crime de homicídio, em que a vítima não é atingida por circunstâncias alheias à vontade do agente, escapando ilesa ou sem graves lesões, o iter criminis percorre seu estágio inicial, o que impõe a fixação da redução pela tentativa em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). 

  • Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.

    Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.


  • Alternativa "A" Errada - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    Alternativa "B" Errada - O erro está na Teoria que é OBJETIVA e não subjetiva como está na questão.

    Alternativa "C" Errada - Nos delitos de imprudência (culposos), apenas admite tentativa nos casos de culpa imprópria, se se tratar de culpa própria não admite.
    Alternativa "D" Correta 
    Alternativa "E" Errada - Trata-se de dois institutos diferentes: Tentativa, artigo 14, II, CP; Arrependimento Eficaz, artigo 15, segunda parte do CP.
  • A fixação da redução prevista nos crimes tentados deverá ser inversamente proporcional à proximidade da consumação do delito, ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor será a redução da pena cominada. Vale salientar que nas tentativas brancas ou incruentas, aplicar-se-á maior redução, dois terços. Nas tentativas vermelhas ou cruentas, a redução será mínima, um terço. 

  • Atenção! Existem sim crimes culposos que admitem a tentativa, que é o caso da culpa imprópria/ por equiparação /assimilação/ extensão (única hipótese). Entretanto, considerando que a imprudência é modalidade da culpa própria/propriamente dita, não se admite a modalidade tentada, o que torna errada a letra c.

  • CONTINUAÇÃO DA LETRA E ....

     

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o efeito é o mesmo: o agente não responde pela forma tentada do crime inicialmente desejado, mas somente pelos atos já praticados.

     

    Assim, nos exemplos indicados (disparos de arma de fogo e inoculação de veneno) não há tentativa, mas somente lesões corporais, com grau definido em razão do prejuízo proporcionado à vítima.” (Grifamos)

     

  • .

    e)  A desistência da tentativa inacabada deve ser entendida como arrependimento eficaz.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 547 e 548):

     

     

    “Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.

     

    Conforme a clássica fórmula de Frank, a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: “posso prosseguir, mas não quero”. Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: “quero prosseguir, mas não posso”.

     

    Em regra, caracteriza-se por uma conduta negativa, pois o agente desiste da execução do crime, deixando de realizar outros atos que estavam sob o seu domínio. Exemplo: “A” dispara um projétil de arma de fogo contra “B”. Com a vítima já caída ao solo, em local ermo e com mais cinco cartuchos no tambor de seu revólver, “A” desiste de efetuar outros tiros, quando podia fazê-lo para ceifar a vida de “B”.

     

    No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Exemplo: depois de ministrar veneno à vítima, que o ingeriu ao beber o café “preparado” pelo agente, este lhe oferece o antídoto, impedindo a eficácia causal de sua conduta inicial.

     

    Fica claro, pois, que o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal:

     

    “Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15): consequências jurídico-penais. Diversamente do que pode suceder na “desistência voluntária” – quando seja ela mesma o fator impeditivo do delito projetado ou consentido –, o “arrependimento eficaz” é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e limitá-la aos atos já praticados.

    O art. 15 do Código Penal revela ser o arrependimento eficaz possível somente no tocante aos crimes materiais, pela análise da expressão “impede que o resultado se produza”. Esse resultado, naturalístico, é exigido somente para a consumação dos crimes materiais consumados.

  • .

    c) Admite-se a tentativa nos delitos de imprudência

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Pág. 316):

     

    “Crimes culposos - Quando falamos em crime culposo, queremos dizer que o agente não quis diretamente e nem assumiu o risco de produzir o resultado, ou seja, sua vontade não foi finalisticamente dirigida a causar o resultado lesivo, mas sim que este ocorrera em virtude de sua inobservância para com o seu dever de cuidado. Aqui, o agente não atua dirigindo sua vontade a fim de praticar a infração penal, somente ocorrendo o resultado lesivo devido ao fato de ter agido com negligência, imprudência ou imperícia. Não se fala, portanto, em tentativa de crimes culposos, uma vez que se não há vontade dirigida à prática de uma infração penal não existirá a necessária circunstância alheia, impeditiva da sua consumação. Não se cogita, não se prepara e não se executa uma ação dirigida a cometer um delito culposo. Já afirmamos não existir um iter criminis para os delitos culposos. Contudo, a doutrina costuma excepcionar essa regra dizendo que na chamada culpa imprópria, prevista no § 1º do art. 20 do Código Penal, que cuida das descriminantes putativas, pode-se cogitar de tentativa, haja vista que o agente, embora atuando com dolo, por questões de política criminal, responde pelas penas relativas a um delito culposo. ” (Grifamos)

  • .

    b) No que diz respeito à punibilidade do crime impossível, o autor de uma tentativa inidônea não merece, segundo a teoria subjetiva, sofrer sanção penal, dada a inexistência de qualquer perigo de lesão ao bem jurídico protegido pela norma.

     

    LETRA B – CORRETA –  Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.366):

     

    “Também denominado ‘quase-crime’, ‘crime oco’ ou tentativa inidônea, o crime impossível está previsto no artigo 17 do Código Penal: ‘Não se pune a tentativa quando, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ’

     

    Vê-se, portanto, que, nessa hipótese, o comportamento do agente é inapto à consumação do crime, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material.

     

    Existem várias teorias buscando o melhor tratamento jurídico para esse fenômeno:

     

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado. Por ter como fundamento a periculosidade do agente, esta teoria se relaciona diretamente com o direito penal do autor;

     

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, sendo indiferente os dados (objetivos) relativos à impropriedade do objeto ou ineficácia do meio, ainda quando absolutas;

     

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se:

     

    (C.l) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão. Como o Direito Penal tem por fundamento a tutela de bens jurídicos, a inidoneidade do meio ou do objeto, absoluta ou relativa, impedem a configuração da tentativa;

     

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo código penal. ” (Grifamos)

  • .

    a) Aquele que, por ato voluntário, porém não espontâneo, devolve a coisa furtada antes do recebimento da denúncia não pode beneficiar-se do arrependimento posterior.

     

    LETRA A – ERRADA – o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 502 e 503):

     

    “São comuns os requisitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz: voluntariedade e eficácia.

     

    Devem ser voluntários, isto é, livres de coação física ou moral, pouco importando sejam espontâneos ou não. A iniciativa pode emanar de terceira pessoa ou mesmo da própria vítima, bastando o pensamento “posso prosseguir, mas não quero”.

     

    Com efeito, a espontaneidade reclama tenha sido a ideia originada da mente do agente, como fruto de sua mais honesta vontade.

     

    Exige-se, ainda, a eficácia, ou seja, é necessário que a atuação do agente seja capaz de evitar a produção do resultado.

     

    Se, embora o agente tenha buscado impedir sua ocorrência, ainda assim o resultado se verificou, subsiste a sua responsabilidade pelo crime consumado. Incide, todavia, a atenuante genérica prevista no art. 65, III, alínea “b”, 1.ª parte, do Código Penal.” (Grifamos)

  • A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que porém o crime não chega a ser consumado.

     

    Se o agente tenta matar a vítima com uma faca, mas esta consegue dominá-lo no momento exato do golpe a ponto de escapar dele, será exemplo de tentativa branca. Acaso ocorram lesões em decorrência das facadas, configurará tentativa cruenta ou vermelha.

     

    A tentativa incruenta ou branca ganha relevância no contexto prático porque será necessário analisar cuidadosamente qual era o dolo do agente com a prática da conduta. Como ela não atinge fisicamente a vítima, somente o caso concreto poderá dizer qual erla realmente o dolo do agente, se de matar ou lesionar. E até mesmo, se não se tratava de uma atitude jocosa.

     

    Cumpre informar que a diferenciação entre tentativa cruenta ou incruenta é válida para crimes individuais ou pessoais. Para crimes cuja vítima é a coletividade, como os crimes massificados (crimes contra o consumidor, meio ambiente), tal diferenciação é inviável, uma vez que não é possível individualizar a vítima.

     

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923672/o-que-se-entende-por-tentativa-incruenta

  • Letra B:

     

    Marcelo Pertille ensina acerca das teorias que sustentam o crime impossível:



    1. TEORIA SUBJETIVA: ainda que a ação ou omissão esteja abarcada por alguma das hipóteses do crime impossível deve ocorrer punição, pois para esta teoria não há distinção entre condutas idôneas ou inidôneas no que se relaciona com o resultado. Justifica-se a intervenção penal exclusivamente em função do intento do agente no momento da perpetração do comportamento destinado ao fim criminoso.



    2. TEORIA SINTOMÁTICA: leva em consideração a periculosidade do agente que estabelece seu comportamento em determinado intento delitivo. Reconhece-se a impossibilidade da obtenção do resultado, mas não se descarta que a conduta, mesmo impossível de gerar ofensa ao bem jurídico, necessita de proteção penal, haja vista a insegurança social que traduz. Invoca, assim, a necessidade da aplicação de medida de segurança.



    3. TEORIA OBJETIVA: evidencia que diante da impossibilidade do bem jurídico sofrer abalo decorrente da conduta que se analisa não pode haver reação jurídico-penal. Esta teoria pode ser dividida em (a) PURA, para quem tanto faz se a ineficácia do meio empregado ou a impropriedade do objeto sobre o qual incide a conduta é relativa ou absoluta. Não tendo havido lesão, não se discute potencialidade lesiva da ação ou omissão; (b) TEMPERADA: apenas reconhece como crime impossível a conduta que absolutamente mostra-se ineficaz no ataque ao bem juridicamente protegido. É essa a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.

  • a) Aquele que, por ato voluntário, porém não espontâneo, devolve a coisa furtada antes do recebimento da denúncia não pode beneficiar-se do arrependimento posterior.

    Para se beneficiar do arrependimento posterior, o agente não precisa fazer a restituição de forma espontânea, apenas de forma voluntária, porém a espontaniedade do ato pode ser avaliada como um dos critérios para o aferimento a redução maior, ou seja a de 2/3.

     

     

     b) No que diz respeito à punibilidade do crime impossível, o autor de uma tentativa inidônea não merece, segundo a teoria subjetiva, sofrer sanção penal, dada a inexistência de qualquer perigo de lesão ao bem jurídico protegido pela norma.

    A teoria subjetiva é aquela que visa punir o agente apenas pelo seu elemento subjetivo, desimportando a inidôniedade ou a ineficácia dos meios e o objeto tutelado, um exemplo esdrúxulo seria o agente "A" tentando matar "B" com uma pistola que atira água, nesse exemplo pouco importa a ineficácia do meio ultilizado para o crime, e sim a vontade que "A" tinha de matar "B". Sendo assim, a alternativa encontra-se ERRADA.

     

     c) Admite-se a tentativa nos delitos de imprudência

    Não se admite tentativa em crime culposo, salvo na "culpa imprórpia", onde o agente pratica o delito imaginando estar amparado por uma excludente de ilicitude, um exemplo seria o agente de policia que ao achar ser vítima de retaliação dispara contra um cidadão que só ia pegar um cigarro no bolso próximo a cintura, e o policial causa um grave lesão porém não o mata, causando a TENTATIVA EM UM CRIME (homicídio) CULPOSO.

     

     

     d) Em se tratando de tentativa branca de crime de homicídio, a fixação da redução da pena pela tentativa deve ocorrer no patamar máximo, isto é, dois terços. CERTÍSSIMA

    Tentativa Branca ou Incruenta > Não houve lesão, por ter chegado "muito" longe do resultado, aplica-se a diminuição menor. 

    Tentativa Vermelha ou Cruenta > Houve lesão, por ter chegado "muito" perto do resultado, aplica-se a diminuição menor.

     

     

     e) A desistência da tentativa inacabada deve ser entendida como arrependimento eficaz.

    TENTATIVA INACABADA, OU TENTATIVA IMPERFEITA, > É QUANDO O AGENTE NÃO ESGOTA TODOS OS MEIOS POR CIRCUSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE.

    SENDO ASSIM, NÃO SE CONFIGURA ARREPENDIMENTO EFICAZ.

  • Gab: D

    a)Aquele que, por ato voluntário, porém não espontâneo, devolve a coisa furtada antes do recebimento da denúncia pode beneficiar-se do arrependimento posterior.

     

    b)No que diz respeito à punibilidade do crime impossível, o autor de uma tentativa inidônea não merece, segundo a teoria objetiva temperada, sofrer sanção penal, dada a inexistência de qualquer perigo de lesão ao bem jurídico protegido pela norma.

     

     c)Não admite-se a tentativa nos delitos de imprudência.(não existe tentativa culposa)

     

     d)Em se tratando de tentativa branca de crime de homicídio, a fixação da redução da pena pela tentativa deve ocorrer no patamar máximo, isto é, dois terços.(art.14 Pena de tentativa par. único)

     

     e)A desistência da tentativa inacabada deve ser entendida como desistência voluntária.

     

  • A questão em comento pretende avaliar o conhecimento do candidato a respeito da tentativa, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e posterior, além do crime impossível. Tratam-se de temas muito próximos, que costumam causar confusão no candidato, posto que diferenciam-se de forma tênue. 
    Vamos analisar cada alternativa separadamente para um maior aproveitamento da questão.

    Letra AIncorreta. Conforme dispõe o art. 16 do CP, o que importa é a voluntariedade da conduta do agente, não importando se agiu espontaneamente ou motivado por terceiro.

    Letra BIncorreta. Segundo a teoria subjetiva, importa a intenção do agente de cometer o crime, de modo que, ainda que a tentativa seja inidônea, o crime impossível deveria ser punido com a pena correspondente ao crime tentado. O conceito disposto na assertiva refere-se à teoria objetiva temperada, adotada pelo CP.

    Letra CIncorreta. Delitos de imprudência ou delitos culposos, não admitem, em regra, a tentativa, já que possuem voluntariedade na conduta e não no resultado. Assim, se o resultado é produzido, o crime é consumado, mas se o resultado não é produzido, trata-se de um irrelevante penal, já que o agente não inicia os atos executórios visando a consumação de um crime.

    Letra DCorreta. Na tentativa branca,incruenta ou improfícua, o objeto do crime não é atingido pela conduta, motivo pelo qual a redução deve ocorrer no patamar máximo de 2/3.Vide: STJ, HC 354750/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 26/09/2017. 

    Letra EIncorreta. Tentativa inacabada é aquela em que o agente, por fatores alheios à sua vontade, não esgota os meios de execução ao seu alcance. É a chamada tentativa propriamente dita. A tentativa acabada é aquela em que o agente esgota todos os meios de execução à sua disposição, mas a consumação não sobrevém por circunstâncias alheias à sua vontade. É o dito crime falho. 
    O arrependimento eficaz, por sua vez, ocorre quando o agente utiliza todos os meios de execução disponíveis, mas se arrepende e age para impedir que o resultado seja produzido.

    GABARITO: LETRA D  
  • Na tentativa BRANCA ( também chamada de INCRUENTA) o objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta) não sofre dano.

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    Ou seja, quanto mais perto o agente chegar da consumação, menor será diminuição da pena. Veja que o critério utilizado para diminuição da pena é o iter criminis (o caminho do crime).

    Doravante, no caso da tentativa branca (ou incruenta), em que agente não chega a atingir a vítima, a diminuição da pena deve ocorrer no patamar máximo (2/3).

  • E) ERRADA....

    Na Tentativa inacabada/Imperfeita/propriamente dita, o agente não exaure os atos executórios por circunstancias alheias a sua vontade.

    Já no Arrependimento Eficaz o agente exaure os atos executórios, porém voluntariamente impede a consumação. Portanto, ambos institutos(Tentativa inacabada e Arrependimento Eficaz) são diferentes.

  • LETRA D.

    Embora os agentes tenham efetuado vários disparos de arma de fogo, certo é que nenhum dos projéteis atingiram as vítimas - tentativa branca -, devendo a pena ser reduzida no percentual máximo de 2/3 (STJ).

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    Ou seja, quanto mais perto o agente chegar da consumação, menor será diminuição da pena. Veja que o critério utilizado para diminuição da pena é o iter criminis (o caminho do crime).

    Doravante, no caso da tentativa branca (ou incruenta), em que agente não chega a atingir a vítima, a diminuição da pena deve ocorrer no patamar máximo (2/3).

  • GABARITO: D

    O critério para diminuição da pena no crime tentado está relacionado com a maior ou a menor proximidade da consumação, quer dizer, a distância percorrida do iter criminis.

    O STJ tem firmado entendimento de que, na tentativa incruenta de homicídio, deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços. 

  • Tentativa branca é incruenta, logo, distante da consumação, quanto mais distante, menor a pena. Redução máxima de 2/3.

  • TEORIAS SOBRE A PUNIBILIDADE OU NÃO DO CRIME IMPOSSÍVEL

    1)     Sintomática: deve ser punido, pois o agente demonstrou periculosidade;

     

    2)     Subjetiva: deve ser punido, pois revelou vontade de praticar o crime;

     

    3)     Impressão/mista: deve ser punido, pois houve vontade + violação da confiança comunitária na vigência do ordenamento, no sentimento de segurança jurídica e paz pública.

    OBS: não se pune nos casos de grosseira insensatez de fatos que não seriam levados a sério pela sociedade e, por isso, não abalaria a confiança no ordenamento. Ex.: fazer pacto com demônio para alguém morrer;

     

    4)     Objetiva: NÃO deve ser punido, pois objetivamente não houve perigo para a coletividade. DIVIDE-SE:

     

    a)      Objetiva pura: será sempre IMPOSSÍVEL, mesmo sendo ineficácia/impropriedade RELATIVAS;

     

    b)     Objetiva intermediária/temperada/mitigada: somente será IMPOSSÍVEL se a ineficácia/impropriedade for ABSOLUTA; se for RELATIVA será TENTATIVA.

     

  • referente a letra A .

    o ato precisa ser voluntario , e não espontâneo.

    furto não compoe violencia nem grave ameaça ,logo entao, pode se beneficiar sim .

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ID
1143682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere às hipóteses de aberratio ictus, erro e causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SOBRE O ITEM B: o excesso na legítima defesa significa passar além do que é justo na defesa. Nesta esteira, observamos dois tipos de excessos, configurando, assim, hipóteses de excesso intensivo, ou de excesso extensivo.

    Excesso intensivo é aquele que se verifica a partir dos meios utilizados para repelir a agressão, ou ao grau de utilização deles. Já o excesso extensivo se configura quando a defesa se prolonga no tempo além do que dura a atualidade da agressão, ou seja, quando a agressão já tenha cessado e não exista mais o perigo de sua continuação.

    Conclui-se, portanto, que o excesso intensivo relaciona-se com os meios, e o extensivo com a continuidade no tempo, ambos.


    NÃO ENTENDI PORQUE O ITEM ESTÁ ERRADO? ALGUÉM SABERIA RESPONDER??

  • A alternativa "B" aparenta estar correta, pois, na desproporcionalidade resultante do emprego imoderado de meio necessário, a reação é, em princípio, legítima se e enquanto o defendente estiver à mercê do agressor. Contudo, se, impedida ou cessada a agressão, prosseguir no uso desse meio, esta reação perde legitimidade. Trata-se do denominado excesso intensivo: somente a parcela da conduta típica realizada até o impedimento ou cessação da agressão é lícita. As ações posteriores não estão sob o abrigo da excludente de licitude e serão puníveis. 

  • Como é que a letra E pode estar correta?
    Vejamos a explicação retirada do site: http://kekawerneck.blogspot.com.br/2011/09/direito-penal-tema-teoria-do-dolo.html

    Error in persona

    O erro ocorre sobre a pessoa ao se praticar o crime, pessoa diversa da pretendida que é atingida. É um equívoco quanto à identidade da sua vítima, ofendendo pessoa diversa.

    “C.P. art. 21 - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.”

    Há duas teorias para esse erro: a Teoria da concretização, que leva em conta a ação concreta, a vítima concreta do crime, não o que o agente pretendia fazer, importa é o que de fato acontece; o erro sobre a pessoa é irrelevante de acordo com essa teoria. Já a teoria da equivalência não considera o que de fato aconteceu, mas aquilo que o sujeito pretendia fazer.

    No direito comparado é a teoria da concretização, mas a teoria do código é a teoria da equivalência.

  • Para a teoria da concreção (ou concretização), o dolo pressupõe sua concretização num determinado objeto, motivo pelo qual, se o agente atinge pessoa diversa da pretendida, não age com dolo quanto à pessoa realmente atingida. Logo, se pretendia matar B, vem a atingir C, responde, segundo esta teoria, por homicídio tentado contra B e homicídio culposo contra C, cf. Roxin, Derecho Penal, p. 492, Editorial Civitas, Madrid, 1997. (http://pauloqueiroz.net/a-proposito-da-%E2%80%9Caberratio-ictus%E2%80%9D1/)

  • Alguém pode explicar as alternativas "A" e "C"?


  • o item B só está errado no livro do CESPE! absurdo!

  • Uso imoderado de meio necessário... hehe... creio que é mais uma questão de português. Se o meio é necessário, é proporcional, não podendo ser "imoderado".


    Embora o Código Penal tenha adotado a Teoria da Equivalência (art. 20, § 3º), a questão busca um raciocínio sobre a Teoria da Concretização, contrária à anterior, pela qual se sustenta que A respondesse unicamente pelo fato que fez, e não pelo que pretendeu fazer: matar culposamente - com a possibilidade de perdão judicial (CP, art. 121, § 5º) no caso de ser, por exemplo, seu filho - e homicídio tentado contra B. E seria aplicada a regra do concurso formal de crimes, já que, mediante uma única ação, foi praticado mais de um delito (CP, art. 70), A responderia pelo crime mais grave (homicídio doloso tentado contra B), sendo que a pena aplicável não poderia exceder àquela cabível para o concurso material.


    CORRETA E

  • MESTRE JOHNSPION, na verdade a Letra B está correta sim. Na desproporcionalidade resultante do emprego imoderado de meio necessário, a reação é, em princípio, legítima se e enquanto o defendente estiver à mercê do agressor. Contudo, se, impedida ou cessada a agressão, prosseguir no uso desse meio, esta reação perde legitimidade. E isso se chama excesso intensivo: somente a parcela da conduta típica realizada até o impedimento ou cessação da agressão é lícita. Diferentemente do excesso extensivo, que existe quando a desproporcionalidade decorrente do emprego de meio desnecessário implica ausência radical de legitima defesa. O defendente, neste caso, ainda que confronte agressão injusta, atual ou iminente, realiza ilícito penal desde o primeiro ato da sua reação. Assim, o sitiante que surpreende um menino subtraindo goiabas do seu pomar e o abate a tiros de espingarda não pode alegar legítima defesa e responde pelo crime de homicídio tentado ou consumado.

  • Galera tambem acho que a Letra B está correta. Não entedi o erro.

  • Há  duas espécies de  excesso:


    INTENSIVO: ligado à escolha dos  meios,  que devem ser os "necessários", proporcionais, caso  não o seja teremos  uma defesa com a  intensidade  maior que a exigida  pela agressão.


    EXTENSIVO: este  está  ligado ao tempo de duração da defesa,  continuando a agir sobre o agressor após cessada a agressão.



    Já o acerto da E foi bem  exposto por Mestre Jhaspion acima: "Embora o Código Penal tenha adotado a Teoria da Equivalência (art. 20, § 3º), a questão busca um raciocínio sobre a Teoria da Concretização, contrária à anterior, pela qual se sustenta que A respondesse unicamente pelo fato que fez, e não pelo que pretendeu fazer: matar culposamente - com a possibilidade de perdão judicial (CP, art. 121, § 5º) no caso de ser, por exemplo, seu filho - e homicídio tentado contra B. E seria aplicada a regra do concurso formal de crimes, já que, mediante uma única ação, foi praticado mais de um delito (CP, art. 70), A responderia pelo crime mais grave (homicídio doloso tentado contra B), sendo que a pena aplicável não poderia exceder àquela cabível para o concurso material."
  • A letra "a" da alternativa já foi objeto de questionamento em partes (ver abaixo) . Neste concurso (TJ PB) foi considerada correta.


    (Juiz de Direito- TJ/PB - 2011) Assinale a opção correta a respeito do dolo.


    (A) 0 estudo do tipo subjetivo dos crimes dolosos tem por objeto o dolo, elemento subjetivo geral, excluído nas hipóteses de erro de tipo, sendo as intenções, tendências ou atitudes pessoais elementos subjetivos especiais existentes em conjunto com o dolo em determinados delitos.



  • Em relação a letra A,  Juarez Cirino dos Santos em seu livro, comentando o artigo 20 do CP corrobora que "... o objeto do erro de tipo não tem a extensão sugerida pela lei penal: o tipo legal é um conceito constituído de elementos subjetivos e objetivos, mas O ERRO DE TIPO SÓ PODE INCIDIR SOBRE ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO LEGAL, um conceito menos abrangente do que elemento constitutivo do tipo legal, que inclui a dimensão subjetiva do tipo" 

    (apud GRECO, Rogério. Curso de direito penal, volume 1, 8ª edição, Impetus, p. 299).
    Tornando assim a assertiva errada !

    Já em relação a letra E ( correta ) para a teoria da concreção (ou concretização), o dolo pressupõe sua concretização num determinado objeto, motivo pelo qual, se o agente atinge pessoa diversa da pretendida, não age com dolo quanto à pessoa realmente atingida. Logo, se pretendia matar B, vem a atingir C, responde, segundo esta teoria, por homicídio tentado contra B e homicídio culposo contra C, cf. Roxin, Derecho Penal, p. 492, Editorial Civitas, Madrid, 1997. 

    (FONTE: http://pauloqueiroz.net/a-proposito-da-%E2%80%9Caberratio-ictus%E2%80%9D1/)



  • ESSE EXCELENTE ARTIGO DO PROFESSOR PAULO QUEIROZ EXPLICA SOBRE A TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO - VALE A PENA LÊ-LO http://pauloqueiroz.net/a-proposito-da-%E2%80%9Caberratio-ictus%E2%80%9D1/

  • Controversas apresentadas pois o amigo abaixo, Eduardo, assim mencionou:

    "A alternativa "B" aparenta estar correta, pois, na desproporcionalidade resultante do emprego imoderado de meio necessário, a reação é, em princípio, legítima se e enquanto o defendente estiver à mercê do agressor. Contudo, se, impedida ou cessada a agressão, prosseguir no uso desse meio, esta reação perde legitimidade. Trata-se do denominado excesso intensivo: somente a parcela da conduta típica realizada até o impedimento ou cessação da agressão é lícita. As ações posteriores não estão sob o abrigo da excludente de licitude e serão puníveis".

    Em contrapartida, André Steffam:

    "Registre-se, ainda, que existem autores que distinguem o excesso intensivo do excesso extensivo. Dá-se o excesso intensivo ou excesso nos meios quando há exagero indevido na reação. O excesso extensivo ou excesso na causa verifica-se com a inferioridade do direito protegido em comparação com aquele atingido pela repulsa empregada (por exemplo: uma pessoa defende seu patrimônio de uma agressão injusta e atual tirando a vida do agressor) 

    Pra mim a letra b também está correta.

  • O uso imoderado (Que passa da medida. Ex: exagero na quantidades de facadas) de um meio necessário (objeto usado para defesa "proporcional") configuraExcesso extensivo de legítima defesa. 

    Ex: "A" continua a dar facadas no agressor "B", mesmo ele já estando desmaiado. 


    Excesso intensivo relaciona-se com os meios (Uso de canhão para se defender de soco)

    Extensivo com a continuidade no tempo ( 55 facadas)


  • Grande Metre Paulo Queiroz fala muito bem sobre a opção correta. 

  • Acredito que o erro na letra B está em que o uso imoderado do meio necessário pode configurar excesso intensivo de legítima defesa. Da maneira como está redigido parece que sempre caracteriza o excesso intensivo de legitima defesa. O uso imoderado pode caracterizar excesso extensivo também.

  • Vamos solicitar comentário do Professor...Dúvidaa!!!

  • Muito interessante esta questão.  Quanto a questão E, caso seguisse o direito penal brasileiro, conforme art. 73, um caso de "aberratio ictus" erro na execução.   Teoria adotada foi a da Equivalência. Responderia como se tivesse matado "B" em concurso formal próprio.  

    Bons estudos

  • A questão é bastante inteligente, e difícil. De fato, a "E" está correta. Devemos tomar por base a TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO, ou seja, resposta adaptando o caso proposto à teoria citada. É sabido que tanto para o erro sobre a pessoa quanto para o erro na execução o nosso Código Penal adotou a teoria da equivalência, isto é, se consideram as características da vítima pretendida. Ocorre que, o que a assertiva maldosamente faz é colocar um caso de erro na execução, dizendo que nesse caso TOMANDO POR BASE A TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO, o sujeito responderá por tentativa de homicídio de B (vítima virtual) e homicídio de C (vítima real), o que é verdadeiro.

    Quanto a "b", segundo Rogério Sanches excesso intensivo ocorre quando o agente excede no excesso durante a agressão. O conceito trazido, por si só, não é suficiente para caracterizar excesso intensivo, está mais para excesso voluntário ou doloso, em que o agente excede voluntariamente no exercício da justificante. 

    Espero ter contribuído. PS: Tbm errei.

    AVANTE!

  • b) O uso imoderado de um meio necessário configura excesso intensivo de legítima defesa.

    Acredito que a Letra B esteja correta.

    o excesso na legítima defesa significa passar além do que é justo na defesa. Nesta esteira, observamos dois tipos de excessos, configurando, assim, hipóteses de excesso intensivo, ou de excesso extensivo

    Excesso intensivo é aquele que se verifica a partir dos meios utilizados para repelir a agressão, ou ao grau de utilização.  Relaciona-se com os meios.

    Já o excesso extensivo se configura quando a defesa se prolonga no tempo além do que dura a atualidade da agressão, ou seja, quando a agressão já tenha cessado e não exista mais o perigo de sua continuação. Relaciona-se com a continuidade no tempo.


  • Dá-se o nome de excesso intensivo (excesso nos meios, na ação ou na reação) à intensificação de uma ação inicialmente justificada. Difere do excesso extensivo (excesso na causa), hipótese em que o autor simula uma situação de legítima defesa (pretexto de justificação) ou há desproporção entre a agressão e a reação (ex: morte de uma criança que, na feira, estava furtando uma maça).


    Damásio de Jesus, Direito, v. I, 2005, p. 396. 


    A "B", ao meu ver, está ERRADA. O uso imoderado de um meio necessário significa que há desproporção entre a agressão e a reação - e a isso se chama excesso extensivo (e não "intensivo"). Ex: matar a criança que está furtando uma maça. Você pode reagir? Claro! Você pode apanha-la e chamar a polícia, p. ex. Você pode mata-la? NÃO, pois haverá um uso imoderado (morte) de um meio necessário (cessar o furto). Acaso você apanhasse a criança (situação lícita, permitida pelo CP) e achasse que poderia deixa-la presa por algumas horas até chamar a polícia, haveria excesso intensivo, pois, não obstante a conduta inicial (apanhamento da criança para cessar o furto) ser permitida, houve excesso na intensidade da medida, pois o ordenamento não permite tal intensidade

  • Com base no descrito na alternativa E não dá pra saber se foi imprudente, negligente ou imperito. Homicídio imprudente.... tá serto.


    PS. A alternativa B Está perfeitamente correta.
    Klaus - excesso extensivo -> ação de defesa depois de cessada a agressão
    Excesso intensivo -> ação de defesa desproporcional, imoderada.
  • Existe excesso:

    doloso ou consciente: o agente emprega meio que sabe que é desnecessario, ou tendo consciência da desproporcionalidade, atua com imoderação - capez

    exemplo: para se defender de um tapa,o agente mata seu agressor com um tiro.

    o tiro já imobilizou o agressor, mas o agente prossegue e mata o agressor.

    consequência: responde pelo excesso doloso. Nos casos acima responderá por homicídio doloso

    culposo ou inconsciente: o agente deixa a posição de deve e parte para um verdadeiro ataque, APÓS ter dominado seu agressor. Mas o agente ainda acreditava estar sofrendo o ataque, tendo o excesso decorrido de uma má interpretação da realidade.

    consequência: responderá pelo resultado produzido a título de culpa.

    exculpante: Não deriva nem de dolo e nem de culpa, mas de um erro justificado pelas próprias circunstâncias(legítima defesa subjetiva)

  • Em casos de erro, responderá o agente sempre da forma culposa (se houver previsão legal dessa)? Pensei que responderia por homicídio doloso, mas considerando as condições da vítima que o agente gostaria de atingir.

    Alguém poderia esclarecer essa dúvida?

    Obrigada!

  • GABARITO LETRA E


     No nosso Código Penal quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela (CP, art. 73), motivo pelo qual não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (art. 20, §3°). (Teoria da equivalência)


    No entanto, pela Teoria Concretização,  A responderia unicamente pelo que de fato fez, e não pelo que pretendeu fazer: matou culposamente C, e homicídio tentado contra B.



  • Modalidades de Excesso:

    a) Excesso Voluntário ou doloso: O agente que voluntariamente se excede no meio utilizado e/ou no uso do meio

    para repelir a injusta agressão, responde pelo crime doloso que causou com o excesso.

    Atenção! Se o agente se excede sem consciência da ilicitude (no excesso), deve o caso ser tratado como erro de proibição.

    b) Excesso Involuntário: O agente involuntariamente se excede no meio utilizado e/ou no uso do meio para repelir a injusta agressão. Nesse caso, se o excesso deriva de erro evitável, caracteriza excesso culposo (o agente responde a título de culpa). Mas, se o excesso deriva de erro inevitável, o excesso é impunível, excluindo-se o dolo ou a culpa.

    c) Excesso exculpante: É o excesso que deriva da perturbação de ânimo, medo ou susto. Aqui, o agente não responde pelo excesso. Entende-se que é uma hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    d) Excesso extensivo: É o excesso que ocorre quando a reação persiste mesmo depois de cessada injusta agressão. Nesse caso, pode haver um excesso voluntário ou um excesso involuntário. Por conseguinte, aplicam-se as consequências de cada modalidade de excesso (voluntário e involuntário – evitável ou inevitável).

    e) Excesso intensivo: É o excesso que ocorre durante a injusta agressão. A agressão ainda não cessou. Esse excesso também pode ser voluntário (doloso) ou involuntário (evitável; inevitável).

    Pergunta de Concurso: Qual a diferença entre excesso extensivo e excesso intensivo?

    R: O excesso extensivo pressupõe agressão injusta cessada. Já o excesso intensivo pressupõe agressão injusta em curso.

  • Diferença entre Excesso Intensivo Excesso Extensivo 

     Excesso intensivo: a reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso. Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.

    Excesso extensivo: aquele que reage excede sua reação após o agressor ter cessado a agressão. Ex. quando o agressor já esta desacordado .

    Podemos perceber que eles são consequência de um excesso praticado pela vítima, porém,  não há informações suficientes na assertiva capazes de indicar se foi intensivo, desta forma, devemos considerar errada a afirmação.

  • Comentando todas as questões:

    a) Os elementos subjetivos do tipo, como o próprio dolo e as intenções, tendências e atitudes especiais da ação, podem ser objeto de erro de tipo [Acredito que o item esteja correto, pois o erro recai sobre o elementos objetivos descritivos e normativos, apesar de não haver a consciência e vontade de praticar tais elementos. Com isso, existe a tipicidade objetiva (os elementos objetivos do tipo se realizam, apesar do erro sobre os mesmos), mas não existe tipicidade subjetiva (elementos subjetivos do tipo = vontade e consciência de praticar os elementos objetivos sobre o qual incidiu em erro). Com isso, os elementos subjetivos do tipo, como o próprio dolo e as intenções, tendências e atitudes especiais da ação, não podem ser objeto de erro de tipo].

     b) O uso imoderado de um meio necessário configura excesso intensivo de legítima defesa [ O item está de acordo com o que fala a sinopse da juspodivm. Não vejo erro.]

    c) O erro de proibição pode incidir sobre a existência e a validade da lei penal, mas não sobre sua interpretação [ Até onde se sabero de proibição é um erro sobre a ilicitude do fato, que não se confunde com erro de existência = vigência (desconhecimento da existência do preceito legal) que não isenta o agente de pena.Tampouco se confunde com o erro de validade = eficácia (O agente conhece a lei penal, mas supõe que ela contraria uma norma superior), que não isenta o agente de pena. Erro de interpretação também não se confunde com erro sobre a ilicitude do fato].

     d) Segundo a doutrina majoritária, para o reconhecimento da obediência hierárquica, causa excludente da culpabilidade, não é exigida comprovação da relação de direito público entre coator e coato. [ Ao contrário, a doutrina majoritária, inclusive com precedentes nos tribunais superiores, para que haja obediência hierárquica é necessária a relação relação de direito público entre coator e coato].

     e) Se A desejando matar B, atinge mortalmente C, A deverá responder, de acordo com a teoria da concretização, por tentativa de homicídio contra B e por homicídio imprudente contra C Nosso  Código  Penal  segue  a  teoria da equivalência (minoritária na  doutrina,  mas  seguida  por  Welzel).  Se  o  resultado  produzido é  tipicamente  equivalente  ao  pretendido  e  é  previsível  o  desvio causal,  responde  o  agente  pelo  crime  doloso  consumado.  Outra solução  é trazida  pela  teoria  da concretização,  a  qual  não  aceita que  o  agente  responda  pelo resultado causado  a titilo de dolo se não teve  a  intenção  de  produzi-lo,  de  modo que  deve  responder por crime  culposo e pelo crime tentado].
  • Não entendi a letra E, 
    Pois para Rogério Sanches, as consequências jurídicas, tanto para erro na execução (art. 73, CP), quanto para erro sobre a pessoa (art. 20, 3º), o agente responde pelo crime considerando as qualidades da vítima virtual (teoria da equivalência). O professor traz como exemplo clássico, do agente que querendo matar o próprio pai, por erro na execução (art. 73), ou por erro de representação (art. 20, §3º), acaba matando pessoa diversa da pretendida. Deste modo, ele afirma que o agente irá responder considerando a vítima virtual, que, no caso, como é o próprio pai, com a agravante da pena.
     

  • GABARITO: LETRA E


    O Código Penal Brasileiro adota, embora minoritária na doutrina, a Teoria da Equivalência. A teoria majoritária na doutrina é a da Concretização ou Concreção, segundo a qual o agente deverá responder pelo que realmente fez, e não pelo que pretendeu fazer.

  • O que torna correta a letra E é o fato da própria alternativa trazer a afirmativa " de acordo com a teoria do concretização".

  • Gab : B =/

     

    Conceitos retirados da prova do cespe  ( Q168628)

     excesso impróprio ou extensivo ->  quando não se encontram presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.

    excesso proprio ou  intensivo -> quando ainda estão presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação. 

  • Letra "B"  

    O uso imoderado de um meio necessário configura excesso intensivo de legítima defesa.Pense na frase "beba com moderação", que significa beba até o limite socialmente aceitável.Imoderado significa passar do limite,que configura excesso extensivo e não intensivo

    “A”, ao defender-se de “B”, faz uso imoderado do meio necessário, atuando, pois, em excesso. Como o excesso significar ir além do devido, com a sua ocorrência desaparece a ação defensiva, e o ex-agredido passa a ser ofensor, permitindo, ao ex-agressor, que se transforma em ofendido, o exercício da excludente.

  • Não entendi o erro da letra A.

     

    Alguém sabe?

  • Eu queria muito conhecer a galera que faz essas questões do  cespe. O CP adotou tanto no erro qt a pessoa (art. 20, par. 3o) qt no erro na execução (art. 73, cp) a teoria da equivalência, considera-se a vítima virtual e não a real. No caso de haver lesão as duas vítimas,  aplica-se a regra do concurso formal. Então ai na letra e) o autor responde de acordo com a teoria da equivalência. 

     

    A pessoa tem que ser muito deboista para aturar o cespe.

  • PELA CRIAÇÃO DE UM LIVRO DE DOUTRINA COM ENTENDIMENTO CESPE, EU VOTO SIM, SIM, SIM!

  • pela minha filha, pela minha esposa, pela minha cachorrinha (mel) falecida..... estou em pleno acordo com vc Marcelle  EU TAMBÉM VOTO SIM, SIM, SIM, SSSSSSIIIIIIIIIMMMMMM

  • A correta seria letra B.

  • Quanto à assertiva 'B', Rogério Sanches explica que excesso extensivo é aquele que, na sua conduta, o sujeito continua a atuar mesmo quando cessada a situação de justificação ou de atipicidade (excesso tradicional), enquanto que o excesso intensivo seria aquele em que o sujeito realiza uma ação que não completa os respectivos requisitos em cada uma das correspondentes eximentes (eximente incompleta).

     

    Pelo que entendo, haveria excesso intensivo quando o sujeito, desde o início, atua fora do manto da excludente de ilicitude, enquanto que o excesso extensivo diz respeito, atendidos os demais requisitos, ao uso imoderado dos meios necessários.

     

    Sendo assim, esta assertiva está incorreta.

  • André Leite, segundo Greco (volume 1 18o edição, p. 465) "Ocorrerá excesso intensivo quando o autor, 'por consternação, medo ou susto excede a medida requerida para a defesa' ou na definição de Fragoso, é o excesso 'que se refere à espécie dos meios empregados ou ao grau de sua utilização'. Diz-se extensivo o excesso quando o agente, inicialmente, fazendo cessar a agressão injusta que era praticada contra a sua pessoa, dá continuidade ao ataque, quando este já não mais se fazia necessário." 

    Concordo com a colega Joana, a resposta correta seria letra "B".

  • LETRA E: aberratio ictus

    Questão "copia e cola" do livro de Juarez Cirino dos Santos...

    a) para a teoria da concretização, dominante na literatura contemporâ­nea, o dolo deve se concretizar em objeto determinado: na hipótese, tentativa de homicídio contra B e homicídio imprudente contra C;

    b) para a teoria da equivalência, o dolo pode admitir resultado típico genérico: na hipótese, homicídio doloso consumado, porque B e C são igualmente seres humanos (teoria adotada pelo art. 20, §3°, CP, que engloba hipóteses de aberratio ictus e de erro sobre a pessoa).

  • .

    e) Se A desejando matar B, atinge mortalmente C, A deverá responder, de acordo com a teoria da concretização, por tentativa de homicídio contra B e por homicídio imprudente contra C.

     

    LETRA E – CORRETA – Segundo o professor Juarez Cirino dos Santos (in Direito penal parte geral. 6ª Ed. Curitiba, PR: ICPC Curso e Edições, 2014. Págs. 174 e 175):

     

    “As hipóteses de aberratio ictus constituem casos especiais de desvio causal do objeto desejado para objeto diferente, equacionados conforme a natureza típica do objeto: o disparo de arma de fogo contra B atinge mortalmente C.

     

    No caso de resultaqos típicos equivalentes, a solução é representada por duas teorias: a) para a teoria da concretização, o dolo deve se concretizar em objeto determinado: na hipótese, tentativa de homicídio contra B e homicídio imprudente contra C; b) para a teoria da equivalência, o dolo pode admitir resultado típico genérico: na hipótese, homicídio doloso consumado porque B e C são igualmente seres humanos (teoria adotada pelo art. 20, § 3°, C que engloba hipóteses de aberratio ictus e de erro sobre apessoa).”(Grifamos)

  • .

    d) Segundo a doutrina majoritária, para o reconhecimento da obediência hierárquica, causa excludente da culpabilidade, não é exigida comprovação da relação de direito público entre coator e coato.

     

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 762):

     

    “3) Relação de Direito Público: a posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. Não é admitida no campo privado, por falta de suporte para punição severa e injustificada àquele que descumpre ordem não manifestamente ilegal emanada de seu superior.

     

    Essa hierarquia, exclusiva da área pública, é mais frequente entre os militares. O descumprimento de ordem do superior na seara castrense caracteriza motivo legítimo para prisão disciplinar, ou, até mesmo, crime tipificado pelo art. 163 do Código Penal Militar.” (Grifamos)

  • .

    c) O erro de proibição pode incidir sobre a existência e a validade da lei penal, mas não sobre sua interpretação

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Juarez Cirino dos Santos (in Direito penal parte geral. 6ª Ed. Curitiba, PR: ICPC Curso e Edições, 2014. Pág. 300):

     

    “A teoria Limitada da culpabilidade, dominante na literatura e jurisprudência contemporâneas, atribui consequências diferentes ao erro de proibição: a) o erro de proibição direto, que tem por objeto a lei penal, considerada do ponto de vista da existência, da validade e do significado da norma, exclui ou reduz a reprovação de culpabilidade; b) o erro de proibição indireto (ou erro de permissão), que tem por objeto os limites jurídicos de causa de justificação legal ou a existência de causa de justificação não prevista em lei, também exclui ou reduz a reprovação de culpabilidade; c) o erro de tipo permissivo, que tem por objeto os pressupostos objetivos de justicação legal - portanto, existe como errônea representação da situação justificante -, incide sobre a realidade do fato e, por isso, exclui o dolo - e não apenas a reprovação de culpabilidade -, funcionando como verdadeiro erro de tipo, com punição alternativa por imprudência, se existir o tipo respectivo.” (Grifamos)

  • .

     

    b) O uso imoderado de um meio necessário configura excesso intensivo de legítima defesa

     

     

    LETRA B – CORRETA – o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 675 e 676):

     

    Excesso intensivo ou próprio é o que se verifica quando ainda estão presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude. É o caso do agente que, no contexto de uma agressão injusta, defende-se de forma desproporcional. Há superação dos limites traçados pela lei para a justificativa, e o excesso assume um perfil ilícito.

     

    São desse posicionamento, a título ilustrativo, Francisco de Assis Toledo, Nélson Hungria e Alberto Silva Franco, para quem, citando Mir Puig:

     

    ‘Assim, enquanto no excesso intensivo há um excesso em sua virtualidade lesiva, ou melhor, um excesso no qual o agente sobrepassa os limites impostos pela necessariedade ou pela proporcionalidade, no excesso extensivo há um excesso na duração da defesa, isto é, a defesa se prolonga por mais tempo do que o da duração da atualidade da agressão: reage-se frente a uma agressão que, a rigor, deixou de existir.’

     

    Para os adeptos desse posicionamento, o excesso extensivo é, em verdade, um crime autônomo, situado fora do contexto fático da excludente da ilicitude. A situação pode ser dividida em duas etapas: (1) aquela em que estavam presentes os pressupostos da justificativa; e (2) uma posterior, na qual a excludente já estava encerrada, em que o agente pratica outro delito, desvencilhado da situação anterior.

     

    Excesso extensivo ou impróprio, ao contrário, é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude: não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido. Em seguida, o agente ofende bem jurídico alheio, respondendo pelo resultado dolosa ou culposamente produzido.

    Filiam-se a essa vertente, dentre outros, E. Magalhães Noronha e Celso Delmanto, que exemplifica:

     

    ‘Ao defender-se de injusta agressão, o sujeito põe seu contendor desacordado e gravemente ferido; após este estar caído ao solo, ainda lhe causa mais uma lesão leve. Embora a lesão grave esteja acobertada pela justificativa, a posterior lesão leve foi excessiva e será punida por dolo, caso a intenção tenha sido provocá-la; ou por culpa, se decorrente da falta de cuidado do agente.’

     

     

    Nada obstante seja admitido em relação a todas as causas genéricas de exclusão da ilicitude (CP, art. 23, parágrafo único), é mais comum a configuração do excesso na legítima defesa.

     

    E nessa eximente, com a adoção do excesso intensivo ou próprio, a intensificação desnecessária da conduta inicialmente justificada pode ocorrer em três hipóteses, a teor do previsto no art. 25 do Código Penal:

     

    1) o agente usa meio desnecessário;

     

    2) o agente usa imoderadamente o meio necessário; ou

     

    3) o agente usa, imoderadamente, meios desnecessários.” (Grifamos)

  • .

    a) Os elementos subjetivos do tipo, como o próprio dolo e as intenções, tendências e atitudes especiais da ação, podem ser objeto de erro de tipo

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Juarez Cirino dos Santos (in Direito penal parte geral. 6ª Ed. Curitiba, PR: ICPC Curso e Edições, 2014. Págs. 145 e 146):

     

    “O tipo legal é um conceito constituído de elementos subjetivos e objetivos, mas o erro de tipo só pode incidir sobre elementos objetivos do tipo legal - um conceito menos abrangente do que elemento constitutivo do tipo legal, como diz a lei. O erro de tipo representa defeito na formação intelectual do dolo, que tem por objeto os elementos objetivos, presentes e futuros, do tipo legal: a ação, o objeto da ação, o resultado, a relação de causalidade etc. Não podem ser objeto de erro (a) os elementos subjetivos do tipo (o próprio dolo e as intenções, tendências e atitudes especiais de ação) , (b) outros elementos que não pertencem ao tipo objetivo (condições objetivas de punibilidade, fundamentos pessoais de exclusão de pena e pressupostos processuais).”(Grifamos)

  • Não entendi o erro da letra b.

    Vejam : " O excesso intensivo ocorre enquanto persiste a agressão. Diante de uma agressão humana, injusta, atual ou iminente( pressupostos da causa de justificação), o agredido reage na defesa de um direito, mas deixa de utilizar, desde o início, o meio necessário, ou, utilizando o meio adequado, não age desde o início de forma moderada."

    Sinopse Jus Podivm ( Marcelo Andre de Azevedo e Alexandre Salim)

  • sobre a letra "B"

     

    Excesso extensivo: uso imoderado dos meios necessários;

    Escesso intensivo: Uso moderado dos meios desnecessário

    Bons Estudos!

  • Excesso EXtensivo é só lembrar da sua(seu) EX. Já terminou. Terminaram as agressões -> Excesso

  • A alternativa E trata de um caso de DESVIO DO CURSO CAUSAL ( A queria matar B e atinge C). Vamos analisar essa mesma situação sob a ótica de duas teorias ( a adotada na QUESTÃO e a adotada no CP):

     

    1) NA QUESTÃO: TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO: o caso é tipificado como aconteceu no caso concreto, na realidade. Por isso, A responderia por homicídio doloso (B era o real alvo), tentado em relação a B e homicídio culposo (já que a intenção era matar B e não C) consumado em relação a C;

     

    2) NO CP: TEORIA DA EQUIVALÊNCIA: não se considera o que aconteceu no caso concreto, mas o dolo inicial do agente: queria matar B (vítima virtual), mas atinge C (vítima real): responde como se tivesse atingido a vítima que queria ( virtual: B) e considerando as características dessa. Isso porque para essa teoria, é indiferente o agente matar C ou B, pois são igualmente humanos ( a reprovabilidade seria a mesma).

     

    De acordo com JUAREZ CIRINO: para a teoria da equivalencia, o dolo pode admitir resultado típico genérico: na hipótese [ex do livro], homicídio doloso consumado, porque B e C são IGUALMENTE seres humanos (teoria adotada pelo art 20 p. 3° CP que engloba as hipóteses de aberratio ictus e erro sobre a pessoa).

     

    Pra quem quiser ler mais esse link explica muito bem : http://www.pauloqueiroz.net/a-proposito-da-%E2%80%9Caberratio-ictus%E2%80%9D1/

  • O erro na alternativa B está na expressão meios necessários, eis que o excesso intensivo é, justamente, a utilização de meio não necessário, ou seja, utilização de meio com pontencialidade lesiva muito superior. Como exemplo, o uso de uma metralhadora para se defender de um ataque com um bastão não se configura meio necessário, e, por isso, é considerado excesso intensivo. O excesso na utilização de meios necessários, quando não caracterizado o excesso extensivo, configura-se mero excesso doloso.

  • para quem quer compreender melhor a alternativa B, analise a questão relacionada: 

    Q432642, Ano: 2014, Banca: MPE-PR, Órgão: MPE-PR, Prova: Promotor

    Quanto à legítima defesa é incorreto afirmar:

     a) A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários; (GABARITO)

     b) A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários; (CONCEITO CORRETO)

     c) Inexiste legítima defesa real de legítima defesa real;

     d) Há possibilidade de legítima defesa real de legítima defesa putativa;

     e) Há possibilidade de duas legítimas defesas putativas concomitantes.

     

    (gabarito A)

  • Cleber Masson nāo curtiu...

  • Sobre a B:

    CESPE: 

    EXCESSO INTENSIVO = USO DOS MEIOS DESNECESSÁRIOS

    EXCESSO EXTENSIVO = USO IMODERADO DOS MEIOS DESNECESSÁRIOS.

     

    Sobre a D:

    A questão não pergunta qual a teoria adotada pelo código penal ou majoritária, ele faz uma afirmação segundo a TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO, e a afirmativa está correta.

  • Sobre a letra A

    Como elementos constitutivos do TIPO LEGAL do crime devem ser entendidos não apenas aqueles elementos (objetivos, normativos ou subjetivos) da definição legal, como ainda, outros elementos, causas ou circunstancias que qualificam o crime ou aumentam a pena.

    Já o ERRO DE TIPO essencial é aquele que recai sobre os elementos constitutivos do tipo penal (art. 20, caput) ou sobre as circunstâncias. O sujeito possui uma falsa representação da realidade, ou seja, o agente pratica um fato descrito no tipo penal sem ter a devida consciência de sua conduta.

    No erro de tipo o sujeito não possui consciência e vontade de realizar o tipo objetivo. Ante a ausência desse querer, não haverá o dolo.

    Na verdade, existe a tipicidade objetiva (os elementos objetivos do tipo se realizam), não havendo a tipicidade subjetiva (elementos subjetivos do tipo).

    Por isso que o erro de tipo é composto apenas pelos elementos objetivos, pois resta excluído o dolo (elemento subjetivo). 

    Sinopse de Direito Penal. Parte Geral. Alexandre Salin e Marcelo Azevedo. Ed. Juspodium 7ª edição, 2017. Pag. 322.

  • Fui pesquisar sobre homicídio imprudente -- porque até agora não visto falar disso -- só apareceu páginas em espanhol. '-'

  • Legítima Defesa

     

    excesso intensivo

    - uso de meios de desnecessários, com excesso na intensidade da reação.

     

    excesso extensivo

    - uso imoderado de meios, com prolongamento da ação defensiva.

  • Alguém consegue justificar o porquê da aplicação da Teoria da Concretização e não da Equivalência?

    Erro na Execução ou Aberratio Ictus

    Artigo 73, CP – é a modalidade de erro de tipo acidental que se verifica quando por acidente ou erro no uso dos meios da execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa.

     Falha na pontaria. Aberração no ataque.

    O agente quer matar o pai. Quando ele atira contra o pai, ele erra o pai e mata um pedestre que passava pelo local.

    No erro na execução, tal qual no erro sobre a pessoa, temos uma vitima virtual (a pessoa que o agente queria atingir) e uma vitima real (a pessoa efetivamente atingida).

     Qual a diferença no erro na execução e o erro sobre a pessoa?  No erro na execução o agente não faz confusão entre a pessoa a qual ele quer atingir. Ele quer matar o pai e atira contra o pai, mas por falha na execução do crime, por barbeiragem ele errou a mira do tiro. Aqui no erro na execução a vítima virtual corre perigo. O tiro passou raspando na vítima.

     Espécies de Erro na Execução

    Duas divisões:

     a)      Erro na execução com unidade simples ou resultado único: o agente atinge somente a pessoa ou coisa diversa da deseja. Aplica-se a mesma solução jurídica dispensada ao erro sobre a pessoa. Artigo 20, 3º, CP. Aplica a pena como se tivesse atingido a pessoa pretendida.

    b)      Erro na execução com unidade complexa ou resultado duplo: o agente atinge a pessoa desejada e também pessoa diversa. Por exemplo, atinge o pai e também o pedestre. Artigo 73, CP, parte final – aplica-se a regra do artigo 70 do CP. O agente responde pelos dois crimes em concurso formal.

     DICA: só existe erro na execução com resultado duplo quando o segundo crime é culposo. Se o segundo crime for doloso, não há erro. O erro é incompatível com o dolo.

     No erro na execução = Pessoa x Pessoa. O agente queria atingir uma pessoa, mas atingiu pessoa diversa. É pessoa x pessoa porque o crime não se altera. A tipificação não se altera.  Que se altera são as pessoas envolvidas.

    Fonte: minhas anotações da aula do Masson.

  • Não aprendi assim...

    O "A" deveria responder por homicidio contra "B", pois o elemento volitivo (subjetivo) do "A" era matar "B" que é a vítima virtual, e o CP somente adota o entendimento do elemento subjetivo, onde o cara é penalizado por aquilo que ele queria fazer, e não pelo resultado final.

    Se alguém puder ajudar agradeceria. 

  • Em relação a resposta para o item E:

    A teoria da CONCRETIZAÇÃO (ou concreção) sustenta que o agente deve responder por aquilo que realmente ocorreu, ou seja, um homicídio tentado em relação a B e um homício culposo em relação a C.
    Todavia, é bom ressaltar que nosso CP adota a teoria da EQUIVALÊNCIA, de maneira que o agente responderá por apenas um homicídio doloso consumado, levando-se em conta as características pessoas de B, nos termos do art. 73 do CP.

    Fonte: Estratégia Concursos - Professor Renan Araujo

  • Segundo entendimento corrente, o USO DE MEIO DESNECESSARIAMENTE GRAVOSO representa o chamado excesso INtensivo de legítima defesa. Já o USO IMODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS configura excesso EXtensivo. Nada obstante, é interessante a observação de Zaffaroni e Pierangeli, que recusam por completo o conceito de "excesso intensivo", com o seguinte argumento:

     

    “Na doutrina, tem-se distinguido entre um “excesso extensivo” e um “excesso intensivo”, sendo o primeiro aquele que, na sua conduta, o sujeito continua a atuar mesmo quando cessada a situação de justificação ou de atipicidade, ou seja, este é o único conceito de excesso que, na nossa opinião, se pode admitir, enquanto o excesso chamado “intensivo”, seria aquele em que o sujeito realiza uma ação que não completa os respectivos requisitos em cada uma das correspondentes eximentes. Este conceito de “excesso intensivo” não é propriamente um excesso, porque, quando não ocorrem os requisitos da eximente, em momento algum ela ocorreu, e, portanto, não se pode “exceder”. Em definitivo, esta confusa classificação do “excesso” amplia indevidamente o conceito e leva à introdução, pela via do suposto “excesso intensivo” (que é uma contradictio in adjetio), um sistema de atenuantes que a lei não admite, e ao qual nos referimos: o das chamadas “eximentes incompletas”(Manual de Direito Penal Brasileiro, p.565 - Zaffaroni e Pierangeli)

  • Sobre o Item B, no meu ver, pode configurar uma ou outra situação de excesso de legitima defesa, o fato é que a questão não dá mais informações para chegar a uma conclusão, sendo assim, errada ou menos certa, considerando que tem a alternativa E como acertiva ou a mais certa.

  • monte de sabios falando merda,olha a resposta antes de posta-lá,e saiba diferencia-lá >>responde como a vitima q ele pretendia mata-lá 

  •    Para aplicar Teoria da Equivalência, quando A pretende matar B e acaba mantando C se faz necessáro o que o agente tenha confundido B com C. Com isso, responderia pelo crime pretendido.

  • Correta E

    Excelente comentário da Professora, diferenciando as teorias da Concretização (da questão, mas ñ adotada pelo CP) e da Equivalência (adotada pelo nosso CP). Ambas no art 73 CP.

    A explicação da letra E, começa em 9:40 no vídeo!

     

  • Não sei se estou certo, por favor, me corrijam caso eu não tenha entendido a questão, mas achei consideravelmente discutível a letra "C".

     

    Isso porque quando afirma que pode incidir sobre a "validade da lei", podemos concluir que o agente acreditando que a Lei, por motivos quaisquer, esteja revogada, incidindo sobre a discriminante putativa de exercício regular de um direito (pois acredita que a conduta não seja proibida), por erro de proibição indireto (erro de permissão).

     

    Isso porque se ele age em erro, acreditando na invalidade da Lei (o que culminaria na licitude do agir), não poderia ser atingido pelo dolo ou culpa se escusável a ciência sobre a validade, ou se inescusável responderia por culpa.

     

    Espero ter contribuído para o estudos de todos e espero que possam me ajudar nessa reflexão.

     

    Abraços

  • Sobre o ITEM B:

     

    Conforme afirmado no livro, SINOPSES PARA CONCURSOS, dos professores, Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo, a distinção entre EXCESSO EXTENSIVO e EXCESSO INTENSIVO é DIFERENTE da forma explicada pela professora do Qconcursos.

     

    EXPLICAÇÃO:

    Segundo o livrio, acima citado:

     

    Excesso EXTENSIVO:

     - Ocorre depois de cessada a agressão;

     - Reação iniciada por um MEIO NECESSÁRIO e MODERADO;

     

    Excesso INTENSIVO:

     - Ocorre enquanto persistir a agressão;

     - Reação é, desde o início, por um MEIO DESNECESSÁRIO e IMODERADO;

     

    CONCLUSÃO (No meu entendimento)

     

    O erro da LETRA B está relacionado: "O uso imoderado de um meio necessário (que, na verdade, é DESNECESSÁRIO) configura excesso intensivo de legítima defesa" e não por um uso IMODERADO como afirma a professora. Afinal, meio imoderado faz parte do excesso intensivo.

     

    A resposta está baseada no meu entendimento e no que o livro trás em seu texto.

    Corrijam-me se estiver errado.

    Obs: Fiz questão de responder, pois fiquei na dúvida com relação a resposta da professora.

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • QUE DELÍCIA CARAAAAAAAAAAAAAAA, AÍII, AÍÍÍÍ

  • Letra E

    De fato, a teoria da concretização (ou concreção)

    sustenta que o agente deve responder por aquilo que realmente ocorreu, ou seja,
    um homicídio tentado em relação a B e um homicídio culposo em relação a C.
    Todavia, é bom ressaltar que nosso CP adota a teoria da EQUIVALÊNCIA, de
    maneira que o agente responderá por apenas um homicídio doloso consumado,
    levando-se em conta as características pessoais de B, nos termos do art. 73 do
    CP.

    FONTE: Prof Renan Araújo, Estratégia
     

  • Um monte de gente falando merda a respeito da letra c! E óbvio que ela está CERTA! imagine a seguinte situação: eu de carro, bato no carro que está parado, o cara do carro desce, com um facão na mão e vem em minha direção, eu estou armado e saco a arma( usando os meios NECESSÁRIOS) efetuo um disparo na linha de cintura e ele para de caminhar em minha direção( repeli a agressão iminente) mas aí não estou satisfeito chego próximo a ele e descarrego + 15 disparos na cara dele ( EU USEI UM MEIO NECESSÁRIO, PORÉM, IMODERADOOOOO.... EXCESSO INTENSIVOOOOOOOO EU VOU ME FODER, VOU RESPONDER!!! COMO QUE TEM UM MONTE DE GENTE AINDA ACHANDO QUE É ERRO DE PORTUGUÊS??? VA ESTUDAR MAIS QUERIDO, EU ERREI, MAS PORQUE TEM BANCA QUE APELA COM CERTAS QUESTÕES!! E COMO ELA ANULA SE QUISER, QUEM ERROU SE LASCOU... MAS EU APRENDI ASSIM COM OS MELHORES PROFESSORES.
  • Caí na pegadinha da B...mas valeu a tentativa

  • Na "E" é concurso formal?

    O que é "homicídio imprudente"?

  • Quem ainda estiver com dúvidas sobre a letra B, recomendo a vídeo aula da professora do QC sobre a questão. Excelente explicação!

  • tem alguns comentários equivocados,

    a letra E não se trata de erro sobre a pessoa mas erro de execução

  • Por hoje deu.

  • ERRO DA C

    O desconhecimento da lei é inescusável, ou seja, o que caracteriza o erro de proibição não é o desconhecimento da lei, mas sim o desconhecimento da ilicitude dos fatos praticados.

    SE O AGENTE POSSUI O CONHECIMENTO DA ILICITUDE, NÃO EXISTE ERRO DE PROIBIÇÃO, AINDA QUE DESCONHEÇA A LEI!

  • NO QUE DIZ RESPEITO A ALTERNATIVA "B", segue a definição das espécies de excesso feita pelo professor LFG:

    -Crasso

    -Extensivo

    -Intensivo

    -Acidental

    Excesso CRASSO, também chamado de excesso NA CAUSA, é aquele em que o agente sequer está em legítima defesa, ou seja, o excesso é completamente absurdo e configura ilícito desde o início, p. ex., quando um dono de mercearia ao ver duas crianças subtraindo balas de seu estabelecimento efetua disparos contra as mesmas, ou seja, não há como justificar uma conduta para afastar um delito de extrema bagatela.

    Excesso EXTENSIVO, por sua vez, é aquele em que o agente erra na continuidade da agressão, portanto, ele continua agredindo após cessar a injusta agressão, ou seja, ocorre um excesso após o início da ação legítima. Ex.: Após reagir em legítima defesa, nos estritos limites dela, já o agressor estando no chão, sem demonstrar mais reação, aponta a arma e diz: “agora você vai morrer”.

    Excesso INTENSIVO orbita na questão da intensidade dos meios utilizados, há uma desproporcionalidade, para reagir à injusta agressão. E este se subdivide-se em

    >>>Excesso INTENSIVO Doloso: o agente age de forma consciente voluntária para a prática do excesso, desejando o excesso e tendo consciência que age com excesso. Ex. O agressor xinga a vítima que reage dando um tiro de arma de fogo.

    >>>Excesso INTENSIVO Culposo: o agente atua de forma imprudente, a ação é por imprudência, mas sem o desejo do resultado. O resultado advém de conduta culposa. Exemplo verídico: um passageiro do ônibus tocou a campainha para descer na próxima parada e o motorista não ouviu, passou direto. Revoltado foi até o motorista e começou a ofendê-lo e, ato contínuo, partiu para agressão física. Abordo do ônibus tinham três colegas do motorista, da mesma empresa, que partiram para impedir as agressões, sendo que um deles dominou o agressor com um mata-leão, porém utilizou força demais que acabou resultando no óbito do agressor por asfixia. Relatado o fato, de forma corretíssima, pelo delegado, como excesso culposo na legítima defesa, devendo responder por homicídio culposo.

    >>>Excesso INTENSIVO Exculpante: ocorre quando o agente pratica um excesso também após a ação legítima, todavia, o agredido está num momento de extremo abalo psicológico/emocional. Caso emblemático é o do cunhado da apresentadora Ana Hickman (...). Elimina-se, portanto, a culpabilidade do agente. Não poderia ser exigida uma conduta diferente do agente que não aquela por ele adotada.

    Excesso acidental, que ocorre quando o agente reagindo a uma injusta agressão, desfere um soco no agressor, que escorrega, cai para trás e bate a cabeça no meio fio, vindo a óbito.

    https://canalcienciascriminais.com.br/o-excesso-na-legitima-defesa/

  • Gabarito E

    Acredito que a maioria saiba o conceito de erro de tipo e erro de proibição. A alternativa E trata-se de um erro na execução e não sobre a pessoa, visto que a vítima pretendida corria risco de vida e só não foi morta por conta dos meios executórios.

    O PULO DO GATO: A questão colocou uma teoria que não é adotada, e geralmente quando estamos estudando não "damos bola" para as ultrapassadas e ansiosamente gritamos para o professor "mas qual o direito penal adota?"... Isso fez com o que grande parte errasse, INCLUSIVE EU!

    O importante é o APRENDIZADO, desistir jamais!

  • A) Os elementos subjetivos do tipo, como o próprio dolo e as intenções, tendências e atitudes especiais da ação, podem ser objeto de erro de tipo. Incorreta.

    Erro de tipo --- se configura a partir dos elementos objetivos do tipo penal, e não dos elementos subjetivos

    B) O uso imoderado de um meio necessário configura excesso intensivo de legítima defesa. Incorreta.

    A assertiva junta os conceitos de excesso intensivo e excesso extensivo.

    Excesso intensivo: usa de meio desnecessário, intensificando uma reação

    Excesso extensivo: usa meio meio disponível de forma imoderada (se defende sem moderação)

    C) O erro de proibição pode incidir sobre a existência e a validade da lei penal, mas não sobre sua interpretação. Incorreta.

    --> O erro de proibição pode incidir sobre a existência e a validade da lei penal, e sobre sua interpretação.

    Há o erro de proibição direto e o indireto.

    Direto: desconhecimento da ilicitude (holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil) - existência/validade -

    Indireto: o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, supondo existir uma causa excludente da ilicitude - interpretação -

    D) Segundo a doutrina majoritária, para o reconhecimento da obediência hierárquica, causa excludente da culpabilidade, não é exigida comprovação da relação de direito público entre coator e coato. Incorreta.

    O texto da assertiva se refere a doutrina minoritária. O entendimento da doutrina majoritária é justamente o oposto.

    D) Se A desejando matar B, atinge mortalmente C, A deverá responder, de acordo com a teoria da concretização, por tentativa de homicídio contra B e por homicídio imprudente (culposo) contra C. Correta.

    A assertiva está correta levando em consideração a citada teoria.

    Teoria da concreção (ou concretização) --- o dolo pressupõe sua concretização num determinado objeto, motivo pelo qual, se o agente atinge pessoa diversa da pretendida, não age com dolo quanto à pessoa realmente atingida.

    Vale lembrar que o CP adotou a teoria da equivalência prevista no art. 73.

  • a E só tem fundamento caso o agente atinja, sem morte, o individuo B... caso não, so responde pela morte de C com as caracteristicas de B.

    E mesmo na primeira situação, ainda existem 3 correntes que dissertam sobre o tema, covardia cobrar em uma prova objetiva.

  • A explicação da questão foi assim: Segundo a doutrina

    O uso imoderado de um meio necessário configura excesso intensivo de legítima defesa

    existe para doutrina o excesso intensivo e extensivo. Na questão misturou os dois.

    Intensivo: meios desnecessários

    Extensivo: uso imoderado

    Se não fosse a explicação da professora eu também não concordaria com o gabarito. Essa informação para mim é nova.

  • PQ A LETRA B TÁ ERRADA? OU TÁ MENOS CERTA ? KKK

  • CUIDADO COM A LETRA E

    O CÓDIGO PENAL NÃO DIZ ISSO! De acordo com o CP, o agente responderia como se tivesse matado B (VÍTIMA VIRTUAL), que era quem ele queria atingir (art. 73 CP). Isso porque o CP NÃO ADOTOU a TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO e sim a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA. Assim, utilizando a teoria da concretização, a solução apresentada pela letra E se torna a correta.

    Reforço: alternativa se encontra correta porque ela se refere a teoria da concretização, e não da equivalência.  

  • Um dia acertarei essa questão...

  • Questão excelente... cobra uma variedade de assuntos de maneira bem inteligente! fiquei feliz de ter acertado

  • Cada vez que eu respondo a uma questão com o mesmo exemplo da letra "E" vem com uma justificativa diferente. Jesus!!!

  • é questão de interpretação textual pessoal...

    • O uso imoderado de um meio necessário configura excesso intensivo de legítima defesa

    o uso que foi imoderado, não o meio que foi errado.

    nesse caso é excesso extensível. se fosse erro nos meios, seria intensível.

    por exemplo, ele usou imoderado, bateu mais do que necessário, prolongou-se no tempo.

    diferente de utilizar meios que não era necessário, como tinha uma arma na mão, e entra num tanque de guerra e dá um tiro de canhão.

    exemplo esdrúxulo, mas acredito ter sido eficiente.

  • Típica questão que cobra conhecimentos inúteis de classificações de teorias que não têm utilidade prática. Para prova objetiva de concurso de notarial? Para quê?!

  • Teoria da equivalência (adotada no nosso ordenamento jurídico): "A" responderia pelo homicídio de "B" mesmo que tivesse matado "C", porque responderia pela intenção.

    Teoria da concretização (não adotada no ordenamento jurídico): "A" responde pela tentativa de matar "B" e pelo homicídio consumado em "C".

    GAB: E

  • ERRO DA B

    O uso imoderado de um meio necessário configura excesso intensivo de legítima defesa

    O uso imoderado de um meio necessário configura excesso EXTENSIVO de legítima defesa

  • tudo dessa banca é sobre teoria daquilo, daquilo outro.

  • Gab. Letra E

    Errei por bobeira. Quando li teoria da concretização já exclui de cara, mas a alternativa não fala em momento algum que é a teoria adotada no CP.

    • Teoria da equivalência do bem jurídico ==> considera as circunstâncias e características da vítima que pretendia atingir (art. 73, CP) [ADOTADA no CP]

    • Teoria da concretização ==> responde pelo fato ocorrido (qualidades da vítima atingida) [não é adotada pelo CP]
  • A questão é bastante inteligente, e difícil. De fato, a "E" está correta. Devemos tomar por base a TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO, ou seja, resposta adaptando o caso proposto à teoria citada. É sabido que tanto para o erro sobre a pessoa quanto para o erro na execução o nosso Código Penal adotou a teoria da equivalência, isto é, se consideram as características da vítima pretendida. Ocorre que, o que a assertiva maldosamente faz é colocar um caso de erro na execução, dizendo que nesse caso TOMANDO POR BASE A TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO, o sujeito responderá por tentativa de homicídio de B (vítima virtual) e homicídio de C (vítima real), o que é verdadeiro.

    comentario do LUIZ MELO, Parabens!!!

  • erro da letra B)

    O uso imoderado de um meio necessário configura excesso intensivo de legítima defesa ( X )

    O uso imoderado de um meio DESnecessário configura excesso intensivo de legítima defesa ( v )

    GABARITO E:

    Se A desejando matar B, atinge mortalmente C, A deverá responder, de acordo com a teoria da concretização, por tentativa de homicídio contra B e por homicídio imprudente contra C.

    ( está certa, pois foi fundamentada na teoria da concretização. Embora nao seja adotada no Brasil )

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ID
1143685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria foi denunciada pela prática do delito de lesão corporal. Recebida a inicial acusatória, o juízo processante deferiu a suspensão condicional do processo. Todavia, passados três meses, o magistrado revogou o benefício, ao constatar que Maria estava em local incerto e não sabido e sendo processada por outro crime.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da suspensão do processo prevista na Lei n.º 9.009/1995, segundo a jurisprudência do STJ

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099, art. 89

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.


  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 334, § 1.º.
    ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
    DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO BENEFICIÁRIO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
    1. A revogação da suspensão condicional do processo, sem a prévia oitiva do beneficiário, não afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mormente no caso concreto, no qual a Recorrente se encontra em local incerto e não sabido.
    2. A Recorrente foi beneficiada com o sursis processual, mas deixou de cumprir as condições da medida despenalizadora e se colocou em local incerto e não sabido, permanecendo foragida até a análise deste recurso. Tais circunstâncias denotam a pertinência da manutenção da prisão preventiva sub judice, como forma de assegurar a aplicação da lei penal.
    3. Recurso ordinário desprovido, com a ressalva de que, se detida, a Recorrente deverá ser recolhida provisoriamente em estabelecimento compatível com o regime semiaberto.
    (RHC 31.251/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 19/11/2013)

  • LETRA A: 
    veja que no enunciado da questão:

    (...)Todavia, passados três meses, o magistrado revogou o benefício, ao constatar que Maria estava em local incerto e não sabido e sendo processada por outro crime.

    Lei 9.099, art. 89

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Questão elaborada de maneira displicente.

    A inobservância das condições impostas na proposta de suspensão condicional do processo, de fato, implica na revogação do benefício, se o magistrado assim decidir (é hipótese de revogação facultativa). O enunciado da questão, todavia, diz que a beneficiária está sendo processada por outro crime, o que configura hipótese de revogação obrigatória do benefício. Assim, a assertiva "a" não está absolutamente correta, porque diz que a "sursis" processual foi revogada pela inobservância das condições impostas.

    Além disso, o exercício, em momento nenhum, anuncia qual era essa condição explicitamente.


    Vai entender os caras ...

  • A prática de elaboração de questões supostamente anuláveis propositadamente estão mais recorrentes entre as diversas bancas organizadoras. Se faz necessárias para que se atinja uma meta almejada de aprovação que, caso não seja alcançado o perfil imposto pela banca (ou contratante), e com isso frustrado o concurso, tenham sempre uma carta na manca para utilizar ou não, conforme conveniência e oportunidade. Alguém duvida?

  • Na verdade a questão queria saber quais os requisitos facultativos e obrigatorios para a revogação do benefício, e se este deveria ser precedido de contraditório ou não. O que torna a assertiva A correta é o fato de que será obrigatoriamente revogado na constancia de o acusado ser processado por crime. Não foi mal escrita, foi pra pensar. 

  • Discordo do gabarito, sem embago dos que acham correta a alternativa.

    O processamento por crime importa em revogação obrigatória do benefício. o descumprimento das condições impostas, revogação facultativa. 

    Observem que a justificativa da alternativa A é falsa, pois o magistrado revogou o sursis ao constatar o descumprimento das condições impostas à Maria,e não pelo cometimento do crime. Logo, a justificativa não explica a questão. Para considerar correta a alternativa, ela deveria ser escrita assim: 

    O magistrado agiu corretamente, dado que a inobservância das condições impostas a Maria por ocasião do sursis processual PODERÁ ensejar a revogação do benefício. 

    Reparem, com o exemplo dado, o quão exdrúxula é a questão tida como certa.

    Obs: há muitos colegas aqui que defendem a banca apenas porque acertou a questão. 

  • Engraçado é que no enunciado vemos "SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ", quando na verdade a resposta está na letra fria e seca da lei. Banca querendo enfeitar o negócio..

     

  •    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta

  • Acrescentando:

    Tanto a Transação quanto a Suspensão, a situação volta ao que era e:

    Acusado (Transação) : Processo volta a situação anterior...

    Condenado (Sursis): Vai cumprir a pena em sua integralidade...

    --------------------

    Veja os embasamentos:

     

    TRANSAÇÃO

    Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1953

     

    SUSPENSÃO

    6.3. Efeitos da Revogação

    O condenado deve cumprir as condições durante o período de prova. Se não as cumpre, revoga-se o sursis, devendo cumprir por inteiro a pena privativa de liberdade que se encontrava com a sua execução suspensa. 

    O sursis é uma forma de execução da pena de modo que durante a sua vigência a sentença penal produz efeitos que perduram até a reabilitação. O período de prova consiste no lapso temporal durante o qual o condenado ficará obrigado ao cumprimento das condições impostas, como garantia de sua liberdade.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,sursis-suspensao-condicional-da-pena,52750.html

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada (ou seja, ja foi imposta uma pena) for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • a)O magistrado agiu corretamente, dado que a inobservância das condições impostas a Maria por ocasião do sursis processual enseja a revogação do benefício. GABARITO

    Lei 9.099, art. 89: § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

     

    b)Com a revogação do sursis processual, é necessário que Mari seja citada por edital para a continuidade do processo. ERRADO

    Não há citação por edital na lei 9.099.

     

     

    c) Houve violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, pois, para a revogação do sursis processual, seria imprescindível a prévia manifestação da defesa. ERRADO

    No caso de revogação o condenado deverá cumprir integralmente a pena que se encontrava suspensa sem se falar em prévia manifestação de defesa pois a pena estava apenas suspensa.

     

     

    d) Incabível a revogação automática do sursis processual, por demandar uma audiência de justificação para esse fim. ERRADO

    Para acertar esse tipo de assertiva basta saber que o JECRIM obedece os princípios da informalidade, celeridade e economia processual, ou seja, não faria sentido uma audiência com esse fim.

     

     

    e) Na hipótese descrita, o cancelamento da benesse era facultativo. ERRADO

    art. 89: § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  •  

    Lei 9099/95

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

     

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

     

  • Gabarito A:

    Suspensão do processo será revogada obrigatoriamente:

    1º   se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime

    2º  não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Suspensão do processo PODERÁ ser revogada:

    1º   se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção

    2º  descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Por CRIME - deverá

    Por CONTRAVENÇÃO - poderá

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Abraço!!!

  • LETRA: A

    LEI 9.099/95

    SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA | REVOGAÇÃO FACULTATIVA

    reparação do dano |

  • Sobre a audiência de justificação criminal:

    LEP.:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

  • Gab A..Ok. Eu não entendi . Se era facultativo , qual o erro da letra E?

  • Gabarito: Letra A

    Lei 9.099/95

    Art. 89

    §3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • GAB. A

    Lei 9.099/95

    Art. 89 §3 A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  •    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • A presente questão traz caso hipotético e aborda temática relacionada ao benefício de suspensão condicional do processo, instituto delineado no art. 89 da Lei 9.099/95.

    Maria foi agraciada com o benefício da suspensão condicional do processo. Todavia, passados três meses, o magistrado revogou o benefício, ao constatar que Maria estava em local incerto e não sabido, e sendo processada por outro crime. É indagado se a conduta do magistrado foi correta. Analisemos as assertivas.

    A) Correta. A assertiva aduz que o magistrado agiu corretamente, dado que a inobservância das condições impostas a Maria por ocasião do sursis processual enseja a revogação do benefício. Tal afirmativa se mostra adequada pois, da análise do art. 89 da Lei 9.099/95, verifica-se que uma das hipóteses de revogação da suspensão condicional do processo é a de que o beneficiário venha a ser processado por outro crime, o que ocorreu no caso hipotético de Maria, justificando, portanto, a revogação do sursis processual.

    Art. 89, § 3º da Lei 9.099/95. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    B) Incorreta. A assertiva dispõe que, com a revogação do sursis processual, é necessário que Maria seja citada por edital para a continuidade do processo. Ocorre que a Lei 9.099/95 não dispõe sobre citação do beneficiário, quem dirá citação por edital, haja vista que a referida modalidade citatória não é compatível com o rito sumaríssimo.

    Art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    C) Incorreta. Infere a assertiva que, no presente caso, houve violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, pois, para a revogação do sursis processual, seria imprescindível a prévia manifestação da defesa, todavia, não há que se falar em imprescindibilidade de manifestação, uma vez que o sursis processual será obrigatoriamente revogado quando o beneficiário for processado por outro crime (art. 89, §3º da Lei 9.099/95). A lei usa de verbo imperativo para determinar que, havendo descumprimento das condições específicas, ocorrerá a revogação.

    Art. 89, § 3º da Lei 9.099/95. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    No entanto, importa destacar que, caso o beneficiário venha a ser processado por contravenção penal, a revogação do benefício será facultativa (art. 89, §4º da Lei 9.099/95 - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta). Neste cenário, o beneficiário deve ser intimado, afim de que lhe seja oportunizada a apresentação de justificativa quanto ao descumprimento da condição imposta. Neste sentido: RHC nº 54.820/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJE de 16/03/2015). HC nº 174.870/SP, 6ª Turma, Rel. Min. OG Fernandes, DJE de 18/10/2010).

    D) Incorreta. A assertiva aduz que seria incabível a revogação automática do sursis processual, por demandar uma audiência de justificação para esse fim, todavia, como visto na assertiva anterior, jurisprudencialmente admite-se a audiência de justificação apenas nas hipóteses de revogação facultativa, o que não é o caso de Maria.

    Essa audiência, no entanto, não se confunde com aquela mencionada no art. 118, §2º da Lei de Execução Penal, uma vez que, havendo execução da pena, não estaremos diante de uma suspensão condicional do processo, pois este é um instituto pré-processual, despenalizador, no qual não há pena a ser executada.

    Art. 118 da LEP. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

    E) Incorreta. A assertiva infere que na hipótese descrita, o cancelamento da benesse era facultativo, todavia, tal afirmativa mostra-se equivocada, uma vez que as hipóteses de revogação facultativa estão dispostas no §4º do art. 89, enquanto as hipóteses de revogação obrigatória encontram-se dispostas no §3º; o qual se amolda ao caso de Maria, que passou a ser processada por crime durante o período de prova, justificando assim, a revogação obrigatória do sursis processual.

    Gabarito do Professor: alternativa A.

ID
1143688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Eduardo, que cumpre pena de quinze anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídios e delitos patrimoniais, empreendeu fuga em 3/10/2013 e foi recapturado em 4/1/2014. O juiz das execuções, ao homologar a aludida falta grave, determinou a regressão de regime, declarou a perda de um terço dos dias remidos e alterou a data-base para fins de concessão de progressão de regime.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta com base no disposto na Lei de Execução Penal e na jurisprudência do STJ

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d":

    “DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA GRAVE. RECONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. 

    POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO. 1. O tema em debate neste habeas corpus se relaciona à possibilidade de recontagem do requisito temporal para obtenção de benefícios previstos na LEP, quando houver a prática de falta grave pelo apenado. 2. Orientação predominante no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, implica a regressão de regime e a necessidade de reinício da contagem do prazo para obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena (RHC 85.605, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 14.10.2005). 

    3. Em tese, se o réu que cumpre pena privativa de liberdade em regime menos severo, ao praticar falta grave, pode ser transferido para regime prisional mais gravoso (regressão prisional), logicamente é do sistema jurídico que o réu que cumpre pena corporal em regime fechado (o mais gravoso) deve ter reiniciada a contagem do prazo de 1/6, levando-se em conta o tempo ainda remanescente de cumprimento da pena. 

    4. O cômputo do novo período aquisitivo do direito à progressão de regime, considerando-se o lapso temporal remanescente de pena, terá início na data do cometimento da última falta grave pelo apenado ou, no caso de fuga do estabelecimento prisional, de sua recaptura. 

    5. A recontagem e o novo termo inicial da contagem do prazo para a concessão de benefícios, tal como na progressão de regime, decorrem de interpretação sistemática das regras legais existentes, não havendo violação ao princípio da legalidade. Precedente. 

    6. Habeas corpus denegado.

    STF, HC 101915, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 04/05/2010, DJe de 21/05/2010.

  • Considerando que o enunciado da questão refere-se ao disposto na LEP e na jurisprudência do STJ, vejamos:

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    (...)

    II - fugir;

    MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO ERESP N.º 1.176.486/SP. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR CONFIRMADA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Segundo entendimento pacificado nesta Corte no julgamento do EREsp 1.176.486/SP, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime, iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar. 2. Pedido cautelar julgado procedente para suspender, até o julgamento do recurso especial interposto pelo Ministério Público, os efeitos do acórdão proferido pela Corte de origem no agravo de execução penal n.º 0057697-57.2012.8.19.0000, determinando desde já a elaboração de novo cálculo de pena com base no entendimento ora assentado.

    (STJ - MC: 21714 RJ 2013/0340000-8, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 05/11/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2013)

  • Alternativa "D", conforme art. 127 da LEP:

    "Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar". (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • A diferenca da B para D nao seria que na primeira afirmativa existe a expressao "data da homologacao" ???

  • Cuidado pessoal,

    na alternativa "b" o examinador fala que inicia novo período aquisitivo para fins de progressão de regime prisional com a homologação da infração, quando na verdade o início se dá com a recaptura do detento. Por isso, não se deve considerar como correta.

    Bons estudos.

  • EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FUGA DO APENADO. FALTA GRAVE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PRISIONAIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. LEGALIDADE. RESSALVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. DATA-BASE. DIA DA RECAPTURA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. 1/6 DA PENA NO REGIME ANTERIOR. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
    I.  No julgamento do EREsp 1.176.486/SP, a Eg. Terceira Seção desta Corte, em sessão realizada em 28 de março próximo passado, uniformizou entendimento no sentido de que  a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional e a comutação de pena.
    II. A data-base para a contagem do novo período aquisitivo - nos casos de fuga do estabelecimento prisional - por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente, é o dia da recaptura do preso evadido, consoante a disciplina do art. 111, inciso III, do Código Penal.

    III. Apenado que registrava histórico carcerário conturbado, apresentando regressões e reincidência delitiva quando usufruía do benefício da liberdade condicional e, além de ter o seu regime prisional regredido em face de uma fuga cometida, quando teria ficado foragido quase dois meses.
    IV. Hipótese em que não se vislumbra o apontado constrangimento ilegal, pois à época do julgamento do Agravo em Execução n.º 70035353531 (28.04.2010) ainda não havia transcorrido 01 ano e 04 meses - um sexto da pena no regime anterior -, contados da recaptura do apenado, no dia 07.04.2009, não preenchendo ele qualquer dos requisitos legais - objetivo ou subjetivo - para que lhe fosse deferido o benefício almejado.
    V. Ordem denegada.
    (HC 172.059/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012)

  • Súmula 534/STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • A aula contida neste assunto refere-se a outro conteúdo.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da execução de pena, à luz das disposições constantes da Lei n° 7.210/84 e também da jurisprudência do STJ, de acordo com o caso concreto apresentado.

    Letra AIncorreta. Conforme disposto no art. 127 da Lei n° 7.210/84, em caso de falta grave, o juiz poderá declarar a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos (e não a totalidade).

    Letra BIncorreta. O início do prazo do novo período aquisitivo para fins de progressão de regime se dá da data da recaptura, por tratar-se de infração disciplinar permanente, conforme orientação jurisprudencial.
    CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA/STJ 534. FUGA. TERMO A QUO DO PERÍODO AQUISITIVO. DATA DA RECAPTURA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA PERMANENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo (Súmula/STJ 534). 3. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave, consubstanciada em fuga do estabelecimento prisional, implica interrupção do lapso temporal exigido para a obtenção do benefício da progressão de regime, devendo ser considerado como novo termo a quo do período aquisitivo a data da recaptura do apenado, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente (Precedente). 4. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para estabelecer como termo a quo para aquisição de nova progressão de regime a data da recaptura do paciente. (HC 301.483/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)

    Letra CIncorreta. O STF, através da edição da Súmula Vinculante n° 9, reconheceu a constitucionalidade da perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave. No entanto, é importante mencionar que a SV se encontra superada, em parte, posto que considerava a perda integral dos dias remidos, entendimento que foi modificado com a entrada em vigor da lei n° 11.417/06, que estabeleceu a limitação de 1/3.

    Letra DCorreta. Vide comentário letra B. 

    Letra EIncorreta. A falta grave interrompe o lapso temporal para a concessão de benefícios, conforme disposto na Súmula 534 do STJ.

    GABARITO: LETRA D

  • No caso de fuga, o cálculo para progressão de regime se opera a partir da data da recaptura e não do dia da falta grave.

  • Gabarito: D

    O início do prazo do novo período aquisitivo para fins de progressão de regime se dá da data da recaptura, por tratar-se de infração disciplinar permanente, conforme orientação jurisprudencial do STJ

  • Não é a partir da data da HOMOLOGAÇÃO disciplinar!

    E sim da data da ÚLTIMA infração!

    "...Iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar."

  • Concurseiros, cuidado com o comentário do nosso amigo Bernado Duarte. O prazo se reinicia a partir do cometimento da infração.

    Súmula 534/STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração

    "Sofra ,agora, a dor da disciplina ou sofra, amanhã, a dor do arrependimento."

  • FALTA GRAVE 

    A falta grave ATRAPALHA (regra):

    - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime;

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime;

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias;

    - REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido;

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD;

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos;

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado;

    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    A falta grave NÃO ATRAPALHA (exceção):

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

     

    Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

    Súmula 535 do STJ: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

     

    Súmula 533 : Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    Súmula 520: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional

     

  • galera, apenas para atualizar mais ainda o comentário dos qColegas, a SÚMULA 441 DO STJ talvez não seja mais cobrado pelas bancas. Uma vez que o pacote anticrime modificou o art 83 do CP e agora o não cometimento de FALTA GRAVE é requisito para o livramento condicional. O STJ coaduna com esse entendimento ao trazer a edição de teses nº 146.

     A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP. (abril/2020)

    Acórdãos

    HC 554833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020

    AgRg no HC 545427/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019

    RHC 119928/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 536450/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 533069/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 30/10/2019

    AgRg no AREsp 1467632/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 08/10/2019

    AgRg no HC 506776/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 10/09/2019

    aguardar o retorno das provas para ver como as bancas vão cobrar

    PARAMENTE-SE!

  • Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    SUMULA 534: A prática de falta grave INTERROMPE a contagem do prazo pra a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    -------

    @focopolicial190

  • Letra AIncorreta. Conforme disposto no art. 127 da Lei n° 7.210/84, em caso de falta grave, o juiz poderá declarar a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos (e não a totalidade).

    Letra BIncorreta. O início do prazo do novo período aquisitivo para fins de progressão de regime se dá da data da recaptura, por tratar-se de infração disciplinar permanente, conforme orientação jurisprudencial.

    Letra CIncorreta. O STF, através da edição da Súmula Vinculante n° 9, reconheceu a constitucionalidade da perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave. No entanto, é importante mencionar que a SV se encontra superada, em parte, posto que considerava a perda integral dos dias remidos, entendimento que foi modificado com a entrada em vigor da lei n° 11.417/06, que estabeleceu a limitação de 1/3.

    Letra DCorreta. Vide comentário letra B. 

    Letra EIncorreta. A falta grave interrompe o lapso temporal para a concessão de benefícios, conforme disposto na Súmula 534 do STJ.

  • A fuga é considerada falta grave do condenado (art. 50, II, da LEP). Com a prática de falta grave, o período de tempo para obter a progressão de regime irá reiniciar do zero.

    No caso de fuga, a contagem do tempo é recomeçada a partir do dia da recaptura.

    Em suma, o cometimento de falta grave pelo apenado implica reinício da contagem do prazo para obter os benefícios relativos à execução da pena, inclusive a progressão de regime prisional.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Falta grave NÃO interrompe o prazo para LIC

    Livramento de condicional

    Indulto

    Comutação de pena

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ID
1143691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de interceptação telefônica, segundo o STF, o STJ e a doutrina majoritária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. . Trata-se da Teoria do Juízo Aparente.

    .

    De acordo com essa teoria, não se declara a nulidade quando a diligência foi autorizada por autoridade judicial que, à época do seu requerimento, aparentava ser competente para atuar no caso.       

    .

    O exemplo mais proeminente da aplicação dessa teoria se dá quando durante o início da investigação policial apura-se o cometimento de infração penal de competência da Justiça Estadual e, após o deferimento da interceptação telefônica, descobre-se que os delitos realmente cometidos são de competência da Justiça Federal.

    .

    Nesse caso, entende-se que a prova colhida, embora inicialmente determinada por autoridade incompetente, é válida para a persecução penal na Justiça Federal. Isso porque, à época da autorização de sua colheita, o Juizo Estadual aparentava ser competente para as investigações.

    .

    Para um maior aprofundamento na matéria, sugiro a leitura do Informativo Esquematizado 701 do STF, produzido pela equipe do Dizer o Direito:  http://www.dizerodireito.com.br/2013/05/informativo-esquematizado-701-stf_9.html

    .

    Dúvidas, críticas ou sugestões ao comentário, favor encaminhar e-mail para murilocmuniz@gmail.com.

    .

    Afinal, estamos aqui para crescer juntos ;)

  • LETRA E:

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Cerceamento de defesa. Acesso ao conteúdo integral das interceptações telefônicas. Prescindibilidade de degravação de todas as conversas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos que subsidiaram o oferecimento da denúncia. Precedentes do STF. 3. Mero inconformismo do recorrente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ARE 765440 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)


  • LETRA B:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL NO INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL, APÓS INDÍCIOS DA INTERCIONALIDADE.
    INVALIDAÇÃO DA PROVA COLHIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
    1. Posterior declinação de competência do Juízo Estadual para o Juízo Federal não tem o condão de, por si só, invalidar interceptação telefônica deferida, de maneira fundamentada e em observância às exigência legais, por Autoridade Judicial competente até então. Precedentes do STF e do STJ.
    2. Recurso desprovido.
    (RHC 39.626/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 14/04/2014)


  • LETRAS A E C:

    " (...)  IV – Improcedência da alegação de que a decisão que decretou a interceptação telefônica teria se baseado unicamente em denúncia anônima, pois decorreu de procedimento investigativo prévio. V – Este Tribunal firmou o entendimento de que “as decisões que autorizam a prorrogação de interceptação telefônica sem acrescentar novos motivos evidenciam que essa prorrogação foi autorizada com base na mesma fundamentação exposta na primeira decisão que deferiu o monitoramento” (HC 92.020/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa). VI – O Plenário desta Corte já decidiu que “é possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente quando o fato é complexo, a exigir investigação diferenciada e contínua. Não configuração de desrespeito ao art. 5º, caput, da Lei 9.296/1996”(HC 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim). (...). VIII – Recurso ordinário recebido como habeas corpus originário e, na sequência, denegada a ordem.

    (RHC 120551, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014)

  • Quanto a letra D:


    anterior instauração de inquérito policial não é imprescindível para que seja permitida a interceptação telefônica, bastando que existam indícios razoáveis da autoria ou participação do acusado em infração penal. 


    Informativos do STJ.

  • Erro da Alternativa A: Dizer que é "impossível" a prorrogação. [STJ. HC 143.805/SP]

    Erro da Alternativa C: Dizer que é "válido" o deferimento com base em denúncia anônima desacompanhada de outras diligências. [Art. 2º, I da Lei 9.296/96]

    Erro da Alternativa D: Dizer que é "indispensável" prévia instauração de inquérito. [STJ. HC 43.234]

    Erro da Alternativa E: Dizer que é "necessária" a transcrição integral. [STF. AP 508 AgR/AP] *OBS: esse julgado diz ainda não haver irregularidade caso o juiz da causa entenda pertinente a degravação de todas as conversas e determine sua juntada aos autos.

  • GABARITO "B".

    (...) 3. Não induz à ilicitude da prova resultante da interceptação telefônica que a autorização provenha de Juiz Federal - aparentemente competente, à vista do objeto das investigações policiais em curso, ao tempo da decisão - que, posteriormente, se haja declarado incompetente , à vista do andamento delas. (HC 81260, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgado em 14/11/2001).


  • Em agosto de 2012, o juízo da 11ª Vara Criminal de Goiânia autorizou a polícia civil, em face de indícios de crime de rufianismo (artigo 230, do Código Penal) e tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual (artigo 231, do Código Penal), sem oitiva prévia do Ministério Público, a proceder interceptação telefônica dos terminais utilizados por Pé de Pano, pelo prazo de 15 dias. Terminado o período, o juiz de direito, após prorrogar as escutas por mais 15 dias, reconheceu sua incompetência e determinou a remessa dos autos à justiça federal, sob o fundamento de que não restou demonstrado o crime de rufianismo. Nesse caso, a interceptação telefônica é 

    •  a) válida, uma vez que a autorização se encontrou alicerçada em representação da autoridade policial civil, legalmente autorizada a implementar as escutas.
    •  b) nula desde o início, uma vez que, segundo a Lei 9.296/96 (que regulamenta as interceptações das comunicações), é necessário o pronunciamento prévio do Ministério Público.
    •  c) válida, uma vez que é lícita a prorrogação do prazo legal, desde que devidamente fundamentada e demonstrada a indispensabilidade da medida.
    •  d) nula desde o início, uma vez que a autorização não foi proveniente de juiz aparentemente competente ao tempo da decisão, à vista do objeto das investigações policiais em curso.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/f06c2c46-92

    Eu tinha respondido a C, mas agora encontro esta outra questão dizendo que é válida, estou fazendo alguma confusão?

  • Paulo Vargas, a questão exposta por vc tem por fundamento que o crime de tráfico INTERNACIONAL de pessoas para fim de exploração sexual é de competência da Justiça Federal. O juiz estadual em destaque, ao apreciar o pedido feito pela autoridade policial, era incompetente desde o início, vez que a investigação tinha por escopo apurar crime de competência da Justiça Federal, não incidindo, portanto, a teoria do juízo aparente. A alternativa apontada como correta na presente questão traz a hipótese de magistrado que era aparentemente competente desde o início das investigações e vem a descobrir sua incompetência em momento futuro. Neste caso, aplica-se em toda sua plenitude a teoria do juízo aparente.

  • Podemos citar como exemplo para o presente caso a hipótese que ocorreu com o então senador Demóstines Torres. O juiz federal autorizou a interceptação para investigar Carlinhos Cachoeira, durante as investigações observou-se o envolvimento de Demóstines. A tese da defesa do Senador foi que não poderia o juiz federal autorizar interceptação para apurar crime de senador. Esse tese não foi aceita em razão da aplicação da teoria do juízo aparente citada pelos colegas. 

  • Informativo 546 do STJ

    Quinta Turma

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÃOTELEFÔNICA DEFERIDA POR JUÍZO DIVERSO DAQUELE COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO PRINCIPAL.

    A sentença de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos, de forma fortuita, durante a investigação de outros crimes no decorrer de interceptação telefônica determinada por juiz diverso daquele competente para o julgamento da ação principal. Nessa situação, não há que se falar em incompetência do Juízo que autorizou a interceptação telefônica, tendo em vista que se trata de hipótese de encontro fortuito de provas. Além disso, a regra prevista no art. 1º da Lei 9.296/1996, de acordo com a qual ainterceptação telefônica dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, deve ser interpretada com ponderação, não havendo ilegalidade no deferimento da medida por Juízo diverso daquele que vier a julgar a ação principal, sobretudo quando autorizada ainda no curso da investigação criminal. Precedente citado: RHC 32.525-AP, Sexta Turma, DJe 4/9/2013. REsp 1.355.432-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/8/2014.

  • d) É indispensável prévia instauração de inquérito para a autorização de interceptação telefônica

    ERRADA.  Tanto a Constituição Federal quanto a Lei n° 9.296/96 fazem menção à investigação criminal, e não ao inquérito policial. Logo, ainda que não haja inquérito policial instaurado, será possível a interceptação telefônica, desde que haja outra forma de investigação criminal em curso, capaz de ministrar indícios de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão. Fonte: Renato Brasileiro - Legislação Especial Criminal Comentada (2015).


    e) Consoante entendimento predominante nos tribunais superiores, faz-se necessária a transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

    ERRADA.  Informativo 742 STF:  Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.

    STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014.

  • gab: B

     

    a) A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito consignou que "o prazo de duração da interceptação telefônica pode ser seguidamente prorrogado, quando a complexidade da investigação assim o exigir, desde que em decisão devidamente fundamentada (...)." (RHC n. 28.794/RJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, 5ª.T., DJe 16.3.2007). 3. Agravo regimental não provido.

  • Deve se aplicar a Teoria do juízo aparente.esse sim é o entendimento do STF.
  • Letra B

    STJ - Informativo nº 0546
    Período: 24 de setembro de 2014.

    Quinta Turma

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA POR JUÍZO DIVERSO DAQUELE COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO PRINCIPAL.

     

    A sentença de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos, de forma fortuita, durante a investigação de outros crimes no decorrer de interceptação telefônica determinada por juiz diverso daquele competente para o julgamento da ação principal. Nessa situação, não há que se falar em incompetência do Juízo que autorizou a interceptação telefônica, tendo em vista que se trata de hipótese de encontro fortuito de provas. Além disso, a regra prevista no art. 1º da Lei 9.296/1996, de acordo com a qual a interceptação telefônica dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, deve ser interpretada com ponderação, não havendo ilegalidade no deferimento da medida por Juízo diverso daquele que vier a julgar a ação principal, sobretudo quando autorizada ainda no curso da investigação criminal. Precedente citado: RHC 32.525-AP, Sexta Turma, DJe 4/9/2013. REsp 1.355.432-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/8/2014.

  • Trata-se da Teoria do Juízo Aparente.

  • GABARITO:B


    Ao admitir a ratificação de provas — interceptações telefônicas — colhidas por juízo aparentemente competente à época dos fatos, a 2ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus impetrado em favor de vereador que supostamente teria atuado em conluio com terceiros para obtenção de vantagem indevida mediante a manipulação de procedimentos de concessão de benefícios previdenciários, principalmente de auxílio- doença. Na espécie, a denúncia fora recebida por juiz federal de piso que decretara as prisões e as quebras de sigilo. Em seguida, declinara da competência para o TRF da 2ª Região, considerado o art. 161, IV, d-3, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o julgamento do RE 464935/RJ (DJe de 27.6.2008), pelo qual se reconhecera que os vereadores fluminenses deveriam ser julgados pela segunda instância, em razão de prerrogativa de função.


    Por sua vez, o TRF da 2ª Região entendera que a competência para processar e julgar vereadores seria da primeira instância, ao fundamento de que a justiça federal seria subordinada à Constituição Federal (art. 109) e não às constituições estaduais. Alegava-se que o magistrado federal não teria competência para as investigações e para julgamento da ação penal, uma vez que vereadores figurarariam no inquérito.


     HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 9.4.2013. (HC-110496)

  • TÍTULO
    Interceptação Telefônica e Incompetência do Juiz

    PROCESSO

    HC - 81261


    ARTIGO
    A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante não torna ilícitas as provas colhidas em interceptação telefônica que fora deferida por juiz que, à época da decisão, era competente. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de habeas corpus em que se pretendia ver reconhecida a ilicitude de informações colhidas em interceptações telefônicas, efetivadas mediante decisão de juiz federal que, depois, viria a se declarar incompetente. Considerou-se válidas as provas decorrentes da escuta telefônica uma vez que, ao tempo em que autorizada, o objeto do inquérito ainda compreendia crimes de interesse da União, não as invalidando a incompetência superveniente do juiz federal. Salientou-se não ser aplicável à espécie o precedente da Segunda Turma no RHC 80.197-GO (DJU de 29.9.2000), que considerara nulas as provas decorrentes de interceptação telefônica autorizada por juiz incompetente, uma vez que, naquele caso, a incompetência do juiz era anterior aos próprios fatos que foram objeto da apuração criminal. Vencido no ponto o Min. Marco Aurélio, que assentava a ilicitude da prova decorrente da escuta telefônica determinada pelo juízo federal, tido por incompetente. O Tribunal deferiu a ordem de habeas corpus apenas quanto à inépcia da denúncia na parte em que narrava os crimes de roubo e interceptação dolosa, estendendo-a aos demais réus. HC 81.260-ES e HC 81.261-ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.11.2001. (HC-81260)(HC-81261) 

  • Gabarito letra B. Justificativa: É hipótese de  modificação superveniente de competência . Caso haja posteriormente a modificação de competência  para processar e julgar o delito , a interceptação telefônica já realizada não se torna prova ilícita . O ato de autorização da interceptação  telefônica foi praticado  pelo Juízo competente naquele momento da prática dos atos investigatórios .Contudo, posteriormente , o Juízo que recebeu os autos  do processo deve ratificar  esse meio de prova.

    FONTE : GABRIEL HABIB /LEIS PENAIS ESPECIAIS 10ª edição.

     

    Fé na luta!!!!!

  • Quando a alternativa "D" a lei fala em indícios e não IP. Vale lembrar que o IP, em outros processos, pode ser dispensável, porque não aqui?

  • GAB B- TEORIA DO JUÍZO APARENTE, Construa um caso hipotético. Delegado H.O está investigando o crime tráfico de drogas no qual os investigados detêm comandam o tráfico no estado do ceará, e durante as escutas realizada após pedido deferido pelo juíz, determinado áudio captado o delegado descobri que o tráfico esse investigado ultrapassa as fronteiras do pais em que os investigados usam o aeroporto pinto martins como ponto de recebimento da droga, que vem diluída em perfumes importados assim despistando a PF, se consumando o tráfico internacional, contudo as provas obtidas não serão invalidadas pois não se sabia da transposição de fronteiras que é de competência da policia federal investigar.

  • Se alguém tiver fazendo essa questão em 2020, cuidado com o pacote anticrime e a instituição do juiz de garantia.

    Abraços

  • Questão desatualizada em face da Lei 13.964/2019.

    Ver os artigos 3-B, XI, "a", e 3-D, caput, do CPP.

  • Sobre a alternativa D.: v. HC 114.321/MG, Segunda Turma, STF, j. 10/12/2013.

    "É dispensável prévia instauração de inquérito para a autorização de interceptação telefônica, bastando que existam indícios razoáveis de autoria ou participação do acusado em infração penal."

  • 2020 EM DIANTE! - ALTERNATIVA ERRADA

    COMPETÊNCIA - JUIZ DAS GARANTIAS

  • Mesmo com a figura do juiz das garantias acredito que a alternativa pode estar certa, basta pensar na situação de um juiz das garantias na justiça estadual, no decorrer da investigação, concluir que se trata de crime federal, devendo remeter os autos ao juiz das garantias na justiça federal.

  • Lembrando aos meu nobres amigos, dos comentários acima ou abaixo que o JUIZ DAS GARANTIAS, está SUSPENSO, ou seja, não o use como parâmetro de '' está desatualizada a questão'' porque não está.

  • O juiz competente para determinar a interceptação é o competente para processar e julgar o crime de cuja prática se suspeita. No entanto, a verificação posterior de que se trata de crime para o qual o juiz seria incompetente não deve acarretar a nulidade absoluta da prova colhida.

    Teoria do Juízo Aparente.

  • Tem muita gente "voando" aqui. Juiz das Garantias estar SUSPENSO.

    Vocês seriam excelentes "concorrentes", vaga garantida para os outros.

  • Teoria do Juízo Aparente.


ID
1143694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da coisa julgada no processo penal segundo o STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra c - Na esfera penal, os efeitos da coisa julgada material estão previstos expressamente no Código de Processo Penal e atingem a parte dispositiva da sentença, bem como o fato principal, independentemente da qualificação jurídica a ele atribuída, irradiando os seus efeitos para dentro e para fora do processo, vinculado o órgão julgador ao que foi decidido.

  • STJ  RHC 29775PI

    Data de publicação: 25/06/2013

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL ANTERIOR NA JUSTIÇA MILITAR PELOS MESMOS FATOS, EMBORA CAPITULADOS COMO LESÃO CORPORAL. JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. COISA JULGADA QUE IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL NA JUSTIÇA COMPETENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. A sentença proferida por juízo absolutamenteincompetente impede o exame dos mesmos fatos ainda que pela justiça constitucionalmente competente, pois, ao contrário, estar-se-ia não só diante de vedado bis in idem como também na contramão da necessária segurança jurídica que a imutabilidade da coisa julgada visa garantir. Ademais, ao se sopesar a garantia dojuiz natural e o princípio do ne bis in idem, deve preponderar esse último em razão da prevalência, no que concerne a persecução penal, da dignidade da pessoa humana - axioma centro do ordenamento jurídico-constitucional - sobre o ius puniendi estatal. 2. Assim, imperioso que se impeça, na hipótese, o prosseguimento de ação penal que visa a apuração e responsabilização de realidade fática já submetida ao crivo do Poder Judiciário, embora haja diferenciação quanto à capitulação jurídica - lesão corporal e tortura -, afinal, os recorrentes cumpriram devidamente as exigências impostas quando da concessão do benefício da suspensão condicional do processo, tanto que a punibilidade foi extinta e a ação penal arquivada, o que equivale a dizer que já houve coisa julgada material, bem como retribuição estatal, ainda que advinda de Juízo incompetente, pelos fatos praticados em contrariedade ao ordenamento jurídico. 3. Recurso ordinário provido a fim de, por ausência de justa causa, extinguir a Ação Penal nº 1000096394, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, devendo os recorrentes, se presos, serem colocados imediatamente em liberdade, salvo se estiverem custodiados por outro motivo....


  • RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS OBJETIVOS DA COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO DE CONDUTA CULPOSA. RESULTADO DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE.
    RECURSO PROVIDO.
    1. Na esfera penal, os efeitos da coisa julgada material estão previstos expressamente no art. 110, § 2º, do Código de Processo Penal e atingem a parte dispositiva da sentença, bem como o fato principal, independentemente da qualificação jurídica a ele atribuída, irradiando os seus efeitos para dentro e para fora do processo, ficando o órgão julgador vinculado ao que foi decidido.
    2. Os efeitos da coisa julgada material têm por objetivo evitar a prolação de decisões conflitantes referentes ao mesmo fato e sujeitos processuais, observando o princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações de direito material.
    (...) (REsp 1021670/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 11/12/2013)

  • letra d:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL ANTERIOR NA JUSTIÇA MILITAR PELOS MESMOS FATOS, EMBORA CAPITULADOS COMO LESÃO CORPORAL. JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. COISA JULGADA QUE IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL NA JUSTIÇA COMPETENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
    1. A sentença proferida por juízo absolutamente incompetente impede o exame dos mesmos fatos ainda que pela justiça constitucionalmente competente, pois, ao contrário, estar-se-ia não só diante de vedado bis in idem como também na contramão da necessária segurança jurídica que a imutabilidade da coisa julgada visa garantir.
    Ademais, ao se sopesar a garantia do juiz natural e o princípio do ne bis in idem, deve preponderar esse último em razão da prevalência, no que concerne a persecução penal, da dignidade da pessoa humana - axioma centro do ordenamento jurídico-constitucional - sobre o ius puniendi estatal.
    2. Assim, imperioso que se impeça, na hipótese, o prosseguimento de ação penal que visa a apuração e responsabilização de realidade fática já submetida ao crivo do Poder Judiciário, embora haja diferenciação quanto à capitulação jurídica - lesão corporal e tortura -, afinal, os recorrentes cumpriram devidamente as exigências impostas quando da concessão do benefício da suspensão condicional do processo, tanto que a punibilidade foi extinta e a ação penal arquivada, o que equivale a dizer que já houve coisa julgada material, bem como retribuição estatal, ainda que advinda de Juízo incompetente, pelos fatos praticados em contrariedade ao ordenamento jurídico.
    3. Recurso ordinário provido a fim de, por ausência de justa causa, extinguir a Ação Penal nº 1000096394, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, devendo os recorrentes, se presos, serem colocados imediatamente em liberdade, salvo se estiverem custodiados por outro motivo.
    (RHC 29.775/PI, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 25/06/2013)

  • Alguém pode me explicar porque a D está errada?

  • QUAL O ERRO DA A) E DA B) ???

  • Fundamento do erro das letras A:
    Letra A) Os efeitos da coisa julgada formal têm por objetivo evitar a prolação de decisões conflitantes referentes aos mesmos fatos e sujeitos processuais, observados os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações de direito material. (O erro aqui é a parte em negrito, já que o conceito se refere à coisa julgada MATERIAL e não à FORMAL, como diz a questão).



  • Alternativa A - ERRADA. Coisa julgada MATERIAL:
    serve para evitar a prolação de decisões conflitantes referentes ao
    mesmo fato e sujeitos processuais, observando o princípio da segurança jurídica
    e da estabilidade das relações de direito material.



    Coisa julgada formal: formal
    reflete a imutabilidade da sentença no processo onde foi proferida; tem efeito
    preclusivo, impedindo nova discussão sobre o fato no mesmo processo.



    Alternativa B - ERRADA. 1. O Superior Tribunal de
    Justiça já decidiu que "a sentença penal absolutória
    faz coisa julgada no juízo cível, nos casos em que o juízo criminal afirma a
    inexistência material do fato típico ou exclui sua autoria,
    tornando
    preclusa a responsabilização civil, bem como na hipótese de reconhecida
    ocorrência de alguma das causas excludentes de antijuridicidade. Interpretação
    dos arts. 65, 66 e 67, do Código de Processo Penal" (REsp
    645.496/RS, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 14/11/05).



    Alternativa C -
    CORRETA.
    A questão copia e cola trecho da ementa de um
    julgado de 2013, STJ.“Na esfera penal, os efeitos da coisa julgada material
    estão previstos expressamente no art. 110, § 2º, do Código de Processo Penal e
    atingem a parte dispositiva da sentença, bem como o fato principal,
    independentemente da qualificação jurídica a ele atribuída, irradiando os seus
    efeitos para dentro e para fora do processo, ficando o órgão julgador vinculado
    ao que foi decidido. REsp 1021670 SP 2008/0002866-8, Relator(a): Ministro MARCO
    AURÉLIO BELLIZZE, Julgamento: 03/12/2013.



    Trata da extensão da coisa julgada: material
    (dispositivo) + fato julgado (mérito), não a capitulação. Irradia efeitos para
    dentro e fora do processo. O órgão julgador fica vinculado ao decidido: coisa
    julgada formal.



    Alternativa D - ERRADA. “A sentença proferida por juízo absolutamente incompetente
    impede o exame dos mesmos fatos ainda que pela justiça constitucionalmente
    competente, pois, ao contrário, estar-se-ia não só diante de vedado bis in idem como também na
    contramão da necessária segurança
    jurídica
    que a imutabilidade da coisa julgada visa garantir. Ademais, ao se
    sopesar a garantia do juiz natural e o princípio do ne bis in idem, deve
    preponderar esse último em razão da prevalência,
    no que concerne a persecução penal, da dignidade da pessoa humana
    - axioma
    centro do ordenamento jurídico-constitucional - sobre o ius puniendi estatal.” STJ
    - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 29775 PI 2011/0033701-9 (STJ) Data de
    publicação: 25/06/2013



    Alternativa E - ERRADA. Não fazem coisa julgada [descreve
    arts. 65-67] c) existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de
    pena [...]. Isto porque, quanto às sentenças absolutórias, nada impede que se
    procure na instância civil os elementos de convicção necessários para a
    reparação do dano, mesmo porque diversas as exigências para configuração das
    responsabilidades civil e penal (Mirabete, Curso, 2007).



  • O erro da letra E) é que a sentença penal absolutória faz coisa julgada no civil quando nega o fato ou a autoria. Ou seja, não tem nada haver com a culpabilidade .

     

    Bons estudos.

  • Alternativa D - . “A sentença proferida por juízo absolutamente incompetente não
    impede o exame dos mesmos fatos ainda que pela justiça constitucionalmente
    competente." 

    A referida alternativa, por mais que trata-se de um trecho de uma jurisprudência, não trouxe todo o contexto fático do julgado, pois, se ao contrário fosse uma SENTENÇA CONDENATÓRIA ela deveria ser revista, pois não se pode admitir que alguém seja condenado por um juiz absolutamente incompetente,  no caso do julgado os pacientes foram absolvidos pelo juiz incompetente. 

  • Com relação a questão D)

    achei uma questão de discursiva a respeito: 

     

    13.     (MPE-MS     –     Promotor     de     Justiça     –     MS/2011)     Abstraídas     as     discussões     doutrinárias     e     jurisprudenciais     acerca     danulidade     ou     inexistência     da     sentença     proferida     por     juiz     absolutamente     incompetente,     responda:     Poderá     o     Promotor     deJustiça    ofertar    nova    acusação    contra    o    acusado    absolvido    por    juiz    constitucionalmente    incompetente?
    (Extensão    máxima:    20    linhas)

    Não    poderá    oferecer    nova    denúncia.    Ainda    que    se    trate    de    juízo    absolutamente    incompetente,    o    fato    de    játer    sido    submetido    a    processo,    com    sentença    absolutória    definitiva    (transitada    em    julgado),    é    óbice    a    um    novoprocesso.     Aplica-se     o     princípio     ne     bis     in     idem,     que     garante     que     ninguém     será     processado     duas     vezes     pelomesmo     fato.     No     entanto,     caso     o     julgado     absolutório     seja     submetido     a     recurso     da     acusação,     com     suainvalidação     posterior     e     reconhecimento     da     incompetência     absoluta,     naturalmente     pode     a     pessoa     ser     acusadaperante     juízo     competente,     porque     não     se     formou     coisa     julgada     absolutória     (nesse     sentido,     o     STF     e     o     STJ,salientando    a    inaplicabilidade,    nessa    situação,    do    princípio    do    non    reformatio    in    pejus).

    doutrina do prof. NESTOR TÁVORA 

     

     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da sentença e coisa julgada, mais precisamente sobre o entendimento jurisprudencial. A coisa julgada ocorre quando a modificação ou discussão de uma decisão não cabe mais recursos, de acordo com o art. 502 do CPC. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Vez que os efeitos da coisa julgada material é que tem esse objetivo de evitar a prolação de decisões conflitantes referentes aos mesmos fatos e sujeitos processuais, inclusive há a jurisprudência do STJ nesse sentido:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS OBJETIVOS DA COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO DE CONDUTA CULPOSA. RESULTADO DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. RECURSO PROVIDO. [...] 2. Os efeitos da coisa julgada material têm por objetivo evitar a prolação de decisões conflitantes referentes ao mesmo fato e sujeitos processuais, observando o princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações de direito material. (STJ - REsp: 1021670 SP 2008/0002866-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 03/12/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/12/2013).

    O objetivo da coisa julgada formal é impossibilitar a modificação da sentença no mesmo processo, quando não cabe mais a interposição de recursos.

    b) ERRADA. Se o juiz decreta a absolvição do acusado reconhecendo que o réu não concorreu para a infração penal, de acordo com o art. 386, IV, a sentença absolutória fará coisa julgada no juízo cível, ou seja, não será possível o ajuizamento de ação civil de reparação.

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA NO CAMPO TRIBUTÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a sentença penal absolutória faz coisa julgada no juízo cível, nos casos em que o juízo criminal afirma a inexistência material do fato típico ou exclui sua autoria, tornando preclusa a responsabilização civil, bem como na hipótese de reconhecida ocorrência de alguma das causas excludentes de antijuridicidade. Interpretação dos arts. 65, 66 e 67, do Código de Processo Penal" (REsp 645.496/RS, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 14/11/05). 2. Agravo regimental não provido.
    (STJ - AgRg no REsp: 1130746 RS 2009/0057380-0, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 06/06/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2013)

    c) CORRETA. O STJ já se posicionou nesse sentido:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS OBJETIVOS DA COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO DE CONDUTA CULPOSA. RESULTADO DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Na esfera penal, os efeitos da coisa julgada material estão previstos expressamente no art. 110, § 2º, do Código de Processo Penal e atingem a parte dispositiva da sentença, bem como o fato principal, independentemente da qualificação jurídica a ele atribuída, irradiando os seus efeitos para dentro e para fora do processo, ficando o órgão julgador vinculado ao que foi decidido. 2. Os efeitos da coisa julgada material têm por objetivo evitar a prolação de decisões conflitantes referentes ao mesmo fato e sujeitos processuais, observando o princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações de direito material. 3. No caso, o agente, mediante uma só ação, deu causa a resultados jurídicos diversos - morte e lesão corporal de vítimas distintas. A despeito da ocorrência de concurso formal de crimes, os fatos tiveram tramitação em diferentes procedimentos penais. Em relação ao processo criminal referente ao resultado morte (que não é objeto do presente recurso), o agravante, ao ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri por crime de homicídio doloso, teve a sua conduta desclassificada para homicídio culposo, tendo a decisão transitada em julgado. Referindo-se esse processo à mesma conduta que se examina no presente feito, é de rigor a extensão dos efeitos daquela decisão transitada em julgado para os autos desta ação penal, reconhecendo-se, assim, tratar-se, no caso, igualmente de conduta culposa, haja vista a prática de apenas um ato pelo agente. 4. Havendo a prática de uma conduta culposa pelo agravante, o resultado naturalístico e indesejado somente lhe pode ser imputado a título culposo, situação que impõe a desclassificação do fato para lesão corporal culposa (art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro). 5. A sentença de pronúncia e o acórdão que a confirma continuam a ser marcos interruptivos da prescrição, ainda que procedida a desclassificação da conduta do agente. Súmula 191/STJ. 6. Diante da reclassificação do crime e, verificando-se a nova pena abstratamente cominada ao delito - 2 (dois) anos de detenção -, constato o transcurso do lapso prescricional entre a data do acórdão que confirmou a decisão de pronúncia (7/12/2004) - último março interruptivo dos autos - até a presente data. 7. Recurso especial provido para reclassificar a conduta para o crime previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro e, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, declarar extinta a punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
    (STJ - REsp: 1021670 SP 2008/0002866-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 03/12/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/12/2013)

    d) ERRADA. O STJ entende que a sentença proferida por juízo absolutamente incompetente impede o exame dos mesmos fatos pela justiça constitucionalmente competente. Veja o julgado:

     PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
    NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PROIBIÇÃO DO NE BIS IN IDEM. PACIENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE PELOS MESMOS FATOS PERANTE ÀS JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RELATIVIZAÇÃO, NA HIPÓTESE, DA COISA JULGADA, PARA ANULAR A CONDENAÇÃO PERANTE À JUSTIÇA ESTADUAL E MANTER A DA JUSTIÇA FEDERAL, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR; Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
    II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
    Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
    III - Na hipótese, o paciente foi dupla e definitivamente condenado pelos mesmos fatos, perante às Justiças Estadual, anteriormente, e Federal, posteriormente. Verifica-se, ainda, que a Justiça Federal era a competente para o processo e julgamento do crime de roubo cometido contra agência dos Correios e Casa Lotérica, consoante o art. 109, inciso IV, da CF, tendo estabelecido, inclusive, quantum de pena inferior ao definido pela Justiça Estadual.
    IV - Assim, muito embora a jurisprudência desta eg. Corte tenha se firmado no sentido de que "A sentença proferida por juízo absolutamente incompetente impede o exame dos mesmos fatos ainda que pela justiça constitucionalmente competente, pois, ao contrário, estar-se-ia não só diante de vedado bis in idem como também na contramão da necessária segurança jurídica que a imutabilidade da coisa julgada visa garantir (RHC 29.775/PI, Quinta Turma, Rel. Min.
    Marco Aurélio Bellizze, DJe de 25/6/2013), tenho que, na hipótese, considerando a situação mais favorável ao paciente, bem como a existência de trânsito em julgado perante à justiça competente para análise do feito, deve ser relativizada a coisa julgada, anulando-se a condenação anterior proferida pela Justiça Estadual, e mantendo-se a condenação proveniente da Justiça Federal, a tornar possível a prevalência do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
    Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.
    Ordem concedida de ofício para anular a condenação do paciente perante a Justiça Estadual, mantendo-se a condenação pela Justiça Federal.
    (HC 297.482/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 21/05/2015).


    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL ANTERIOR NA JUSTIÇA MILITAR PELOS MESMOS FATOS, EMBORA CAPITULADOS COMO LESÃO CORPORAL. JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. COISA JULGADA QUE IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL NA JUSTIÇA COMPETENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. A sentença proferida por juízo absolutamente incompetente impede o exame dos mesmos fatos ainda que pela justiça constitucionalmente competente, pois, ao contrário, estar-se-ia não só diante de vedado bis in idem como também na contramão da necessária segurança jurídica que a imutabilidade da coisa julgada visa garantir. Ademais, ao se sopesar a garantia do juiz natural e o princípio do ne bis in idem, deve preponderar esse último em razão da prevalência, no que concerne a persecução penal, da dignidade da pessoa humana - axioma centro do ordenamento jurídico-constitucional - sobre o ius puniendi estatal. 2. Assim, imperioso que se impeça, na hipótese, o prosseguimento de ação penal que visa a apuração e responsabilização de realidade fática já submetida ao crivo do Poder Judiciário, embora haja diferenciação quanto à capitulação jurídica - lesão corporal e tortura -, afinal, os recorrentes cumpriram devidamente as exigências impostas quando da concessão do benefício da suspensão condicional do processo, tanto que a punibilidade foi extinta e a ação penal arquivada, o que equivale a dizer que já houve coisa julgada material, bem como retribuição estatal, ainda que advinda de Juízo incompetente, pelos fatos praticados em contrariedade ao ordenamento jurídico. 3. Recurso ordinário provido a fim de, por ausência de justa causa, extinguir a Ação Penal nº 1000096394, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, devendo os recorrentes, se presos, serem colocados imediatamente em liberdade, salvo se estiverem custodiados por outro motivo.
    (STJ - RHC: 29775 PI 2011/0033701-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 18/06/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2013)

    e) ERRADA. As hipóteses em que a sentença penal absolutória faz coisa julgada no juízo cível são quando o juízo criminal afirma a inexistência material do fato típico ou exclui sua autoria, bem como quando houver excludente de antijuridicidade (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito)
    As causas excludentes de culpabilidade (como por exemplo, coação moral irresistível) não faz coisa julgada no âmbito cível.

    Veja a jurisprudência do STJ:

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA NO CAMPO TRIBUTÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a sentença penal absolutória faz coisa julgada no juízo cível, nos casos em que o juízo criminal afirma a inexistência material do fato típico ou exclui sua autoria, tornando preclusa a responsabilização civil, bem como na hipótese de reconhecida ocorrência de alguma das causas excludentes de antijuridicidade. Interpretação dos arts. 65, 66 e 67, do Código de Processo Penal" (REsp 645.496/RS, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 14/11/05). 2. Agravo regimental não provido.
    (STJ - AgRg no REsp: 1130746 RS 2009/0057380-0, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 06/06/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2013)

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1130746 RS 2009/0057380-0. Site JusBrasil.

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1130746 RS 2009/0057380-0 - Rel. e Voto. Site JusBrasil.

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 0151624-54.2014.3.00.0000 CE 2014/0151624-2. Site JusBrasil. 
    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1021670 SP 2008/0002866-8 - Inteiro Teor. Site JusBrasil. 
    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1021670 SP 2008/0002866-8 - Inteiro Teor. Site JusBrasil.  
    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 29775 PI 2011/0033701-9 - Inteiro Teor. Site JusBrasil.


ID
1143697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos princípios e aos recursos no processo penal, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ e do STF.

Alternativas
Comentários
  • STF - EMB.DECL. NO INQUÉRITO Inq 2727 MG (STF)

    Data de publicação: 06/05/2010

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONVERSÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMAGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que determinou a continuidade das investigações para que possa ser perquirido eventual envolvimento do recorrente nas irregularidades verificadas na execução dos Convênios 041/2001 e 01/2002. 2. Registro que osembargos de declaração foram opostos contra decisão monocrática e, assim, com base no princípio da fungibilidade recursal, converto o recurso em agravo regimental (AI-ED 638.201/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma; AI-Ed 658.397/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 1ª Turma). 3. Colima o investigado o bloqueio do levantamento de dados, informações, enfim, todas as diligências típicas de um inquérito, procedimento este já autorizado judicialmente e que nada tem de inconstitucional ou ilegal. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, como tal, improvido.


  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 1219381 DF 2010/0204331-4 (STJ)

    Data de publicação: 29/04/2013

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão deembargos de declaração em agravo regimental. 2- A conduta do réu nestes autos deve se ter como bipartida: uma voltada para a subtração de coisa móvel (núcleo do roubo), em que o agente leva consigo o objeto; outra voltada à exigência de um fazer - entrega de senha (núcleo da extorsão), em que o agente nada leva a não ser informação. 3- Diante da existência de duas condutas com desígnios diversos, necessário se faz a incriminação do tipo da extorsão em concurso material com o roubo. 4. Agravo regimental desprovido.


  • LETRA A: "(...) II – O entendimento esposado pelo STJ, no sentido de determinar a imediata baixa dos autos para o início da execução, vai ao encontro de diversos precedentes desta Corte, que, em várias oportunidades, já decidiu sobre a possibilidade de dar-se início ao cumprimento da pena quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis, para obstar o trânsito em julgado da condenação. III – Writ prejudicado em parte e ordem denegada na parte remanescente."(HC 107891, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)



  • LETRA D:"(...) III. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que o recurso intempestivo não tem o condão de impedir o trânsito em julgado da condenação penal: "O trânsito em julgado de uma decisão se afere pelo exaurimento dos recursos cabíveis ou pelo decurso in albis dos prazos para sua interposição. Assim, ainda que interposto recurso, este não tem o condão de impedir o trânsito em julgado, quando apresentado intempestivamente" (STJ, AgRg no REsp 670364/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 14/12/2009).(...)"(EDcl no AgRg no REsp 1194808/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 06/05/2014)

  • O erro da letra E é o seguinte:
    O princípio da unirrecorribilidade é a regra geral, mas há exceções!
    São elas, no processo penal:

    1. Possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário;

    2. Possibilidade de interposição de embargos infringentes e recurso extraordinário.

    Espero ter contribuído!
  • Letra A

     

    Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Interposição via fax. Original não apresentado. Recurso inexistente. Precedentes. Agravo regimental interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Impossibilidade. Precedentes. Baixa imediata para execução da pena imposta.

    1. É considerado inexistente o recurso quando, interposto por fax, a petição original não é apresentada no quinquídio adicional conferido pelo art. 2º da Lei nº 9.800/99 (AI nº 837.380/PR-AgR, Primeira Turma, DJe de 6/2/12).

    2. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de ser incabível agravo regimental contra julgado prolatado por órgão colegiado (art. 317 do RISTF).

    3. Não conhecimento do agravo regimental. Baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
    (ARE 739994 AgR-ED-AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 20-02-2014 PUBLIC 21-02-2014)

  • Gabarito: C

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    Com relação aos princípios e aos recursos no processo penal, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ e do STF.

    a)

    Segundo o STF, é inadmissível a imediata baixa dos autos para o início da execução da pena, mesmo quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis para obstar o trânsito em julgado da condenação, em razão da regra constitucional da presunção de inocência

     

    ERRADO: Segundo o STF, é admissível a imediata baixa dos autos para o início da execução da pena, mesmo quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis para obstar o trânsito em julgado da condenação, em razão da regra constitucional da presunção de inocência

     

     

    b)

    O recurso especial e o recurso extraordinário são interpostos na corte recorrida, que realiza o juízo de admissibilidade, o qua vincula e restringe a aferição dos pressupostos recursais a ser realizada pelos tribunais superiores.

     

    Errado NÃO RESTRINGE, NEM VINCULA A APRECIAÇÃO POR PARTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    § 2º (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

    § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

    c)

    Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, o STJ admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental.

     

    CORRETA, julgado postado nos comentários

     

    d)

    O trânsito em julgado de uma decisão se afere pelo exaurimento dos recursos cabíveis ou pelo decurso in albis dos prazos para sua interposição. Assim, interposto o recurso, ainda que intempestivamente, ele impedirá o trânsito em julgado.

     

    Errado, recurso intempestivo não impede o trânsito em julgado.

     

    e)

    O princípio da unirrecorribilidade, que não comporta exceções, impede a cumulativa interposição de mais de um recurso contra o mesmo decisum.

     

    Errado: O principio em questão comporta exceções 

     

     

     

     

  • O STJ continua entendendo nesse sentido:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. 2. Diante da natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica a manutenção de sua marcha processual diante da notícia da extinção da punibilidade. 3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

    Processo EDcl no HC 419175 / SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS 2017/0257279-3

    Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)

    Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento 14/11/2017

  • Frequentemente damos de cara com alguma questão que não sabemos PORRA nenhuma do que se trata...

    Esses filtro do QC às vezes não funciona bem... ou na prova mesmo...

    O que fazer? Chorar? Gritar? Entristecer? Rasgar a prova?

    Fazer aquela cara de imbecil e deixar seu concorrente ao lado feliz pq viu que vc sabe porra nenhuma?

    NÃO... Use a expertise para acertar a questão... É POSSÍVEL... 

    Analisando Alternativa por Alternativa... separadamente... para quem já viu a matéria é possível encontrar os erros...

    Exemplo abaixo:

     

     a) Segundo o STF, é inadmissível a imediata baixa dos autos para o início da execução da pena, mesmo quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis para obstar o trânsito em julgado da condenação, em razão da regra constitucional da presunção de inocência

    (A questão é de 2014 então vc não vai aplicar o exemplo do Lula aqui... simplismente analise a parte que diz... recursos manifestamente incabíveis e acerte a questão)

     

     b) O recurso especial e o recurso extraordinário são interpostos na corte recorrida, que realiza o juízo de admissibilidade, o qua vincula e restringe a aferição dos pressupostos recursais a ser realizada pelos tribunais superiores.

    (Pensando pela lógica, quando nesse mundo que o Juízo de Admissibilidade de um Tribunal "Inferior" VINCULARÁ um Tribunal Superior??, claro que não é possível isso.)

     

     c) Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, o STJ admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental.

    (Mesmo que vc não saiba o que é isso... é a única que sobra... FIM)

     

     d) O trânsito em julgado de uma decisão se afere pelo exaurimento dos recursos cabíveis ou pelo decurso in albis dos prazos para sua interposição. Assim, interposto o recurso, ainda que intempestivamente, ele impedirá o trânsito em julgado.

    (Sabendo o que é INTEMPESTIVAMENTE -fora do prazo- já da pra saber que tá errado... pq se tá fora do prazo... é um ZERO à esquerda)

     

     e) O princípio da unirrecorribilidade, que não comporta exceções, impede a cumulativa interposição de mais de um recurso contra o mesmo decisum.

    (Não sabendo o que é UNIRRECORRIBILIDADE,,, mas,,, uma regra no direito que NÃO COMPORTA EXCESSÕES??? Difícil né)

  •  Letra E

     

    o princípio da unirrecorribilidade afasta a hipótese da interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, salvo nas hipóteses expressamente ressalvadas na lei

  • Gabarito: C

    O fundamento para  a conversão de embargos de declaração em agravo regimental está no art. 317 do Reg. Interno do STF, que encontra dispositivo similar no Art. 1024 do CPC de 2015:  § 3º  - O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º.

     

    CPC, Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

  • questão velha, hoje 2020 janeiro, a letra A também estaria certa.

    a)Segundo o STF, é inadmissível a imediata baixa dos autos para o início da execução da pena, mesmo quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis para obstar o trânsito em julgado da condenação, em razão da regra constitucional da presunção de inocência.

    segundo adecisão do stf de 2019, agora enquanto não houver o trânsito em julgado a execução da pena é inadimissível.


ID
1143700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: INCORRETA

    De acordo com o disposto no art. 3º, I e II da LCP 123, os limites de receita bruta auferida pelas microempresas e empresas de pequeno porte mencionados na questão estão corretos.

    Sucede que tais valores não podem ser alterados mediante decreto do Presidente da República visto que trata de matéria reservada à lei nos termos do art. 179 da CF. Ademais, com base no disposto no art. 84, VI da CF, os decretos expedidos pelo presidente apenas podem dispor sobre: a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    LETRA B: INCORRETA

    LCP 123, Art. 3º, § 7º: observado o disposto no § 2º  deste artigo, no caso de início de atividades, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do caput deste artigo passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.

    LETRA C: INCORRETA

    Art. 3º, § 4º: Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar,incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    § 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4º, será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.

    LETRA D: CORRETA

    Art. 3º, § 4º: Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar,incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    § 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

    LETRA E: INCORRETA

    A LCP 123 trata da simplificaçãodo registro das microempresas e das empresas de pequeno porte em seu capítulo III

  • a) erro no final da questão, decreto não irá alterar

    b) nao é no mes seguinte, e sim no ano-calendário seguinte

    c) sera em outubro de 2015 a perda do direito ao tratamento juridico diferenciado

    d) correta

    e) erro no final da questão, pois trata do registro sim, falando de tramite especial e simplificado, no art. 4o/seguintes

  • ATENÇÃO!! QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Houve alteração na LC 123, no ano de 2016:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões eoitocentos mil reais).   (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)     

     

  • Colega Kátia Monteiro, a alteração que vc mencionou foi implementada pela LC 155/2016, que só passa a viger, quanto à alteração implementada no art. 3º da LC 123/2006, em 01.01.2018. A questão ainda não está desatualizada...mas vai ficar! Rsrsrsrs. De todo modo, valeu pela lembrança! 

    LC 155/2016

    Art. 11.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: 

    I - na data de sua publicação, com relação ao art. 9o desta Lei Complementar; 

    II - a partir de 1o de janeiro de 2017, com relação aos arts. 61-A, 61-B, 61-C e 61-D da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    III - a partir de 1o de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos. 

    --> No caso da letra "a" trata-se do art. 3º da LC 123/06 que portanto, só passa a viger em 01.01.2018.

    bons estudos!

  • Letra A. De acordo com o disposto no art. 3º, I e II da LCP 123, os limites de receita bruta auferida pelas microempresas e empresas de pequeno porte mencionados na questão estavam corretos à época. Hoje isso foi atualizado para R$ 360.000,o0 a R$ 4.800.000,00, conforme já estudamos. Porém, esses valores não podem ser alterados mediante decreto do Presidente da República visto que trata-se de matéria reservada à lei nos termos do art. 179 da CF. A competência para essa revisão é do CGSN, nos termos do artigo 1º., parágrafo primeiro, LC 123. Assertiva errada.

    Letra B: A LC 123, Art. 3º, § 7º: observado o disposto no § 2º deste artigo, no caso de início de atividades, a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do caput deste artigo passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte e não no mês seguinte como diz a nossa alternativa B. Assertiva errada.

    Letra C: Segundo o Art. 3º, § 4º, combinado com o parágrafo 6º., caso seja uma S.A. os efeitos da exclusão iniciarão a partir do mês seguinte, ou seja, outubro de 2015 e não janeiro de 2016, como asseverou o enunciado. Assertiva errada.

    Letra D: Trata-se da literalidade do artigo 3º., parágrafo quinto, combinado com o Art. 3º, §4º, inciso VII, LC 123 de 2006. Assertiva certa.

    Letra E. A LC 123 trata da simplificação do registro das microempresas e das empresas de pequeno porte no artigo 4º., parágrafo primeiro, abaixo transcrito. Assertiva errada.

    §1º. O processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor, observado o seguinte: (...)

    Resposta: D


ID
1143703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a proteção conferida na legislação brasileira à propriedade industrial e aos direitos autorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/1996

    Seção III
    Marca de Alto Renome

    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Seção IV
    Marca Notoriamente Conhecida

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.

    § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.


  • LETRA A: CORRETA

    Lei 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial

    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    LETRA B: INCORRETA

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    II - concepções puramente abstratas;

    LETRA C: INCORRETA

    Art. 212, § 3º:  Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

    LETRA D: INCORRETA

    Art. 2º da Lei nº 9.609/98: o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

    § 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Art. 109 da Lei 9.279/96: a propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido.

    LETRA E: INCORRETA

    Art. 40 da Lei 9.279/96: a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Art. 2º, § 2º da Lei nº 9.609/98: fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

  • Marca Notória é a marca de reconhecimento internacional, é aquela marca ostensivamente pública de popularidade internacional.

    Ex. Ford, Ferrari, Armani, Aple.

     

    O BRASIL é signatário da convenção da UNIÃO DE PARIS. e seu art. 6, assim dispõe:

    " Os países signatários deve proteger marca notória ainda que ela não tenha sido registrada no país"

     

    Marca Notória x Marca de Alto Renome

    A marca notória--> reconhecimento internacional, independe de registro

    A marca de ALTO RENOME--> É aquela que possui proteção de todas as suas especificidades, ou seja, terá que registrar a sua marca em TODOS os ramos e objetos. Por exemplo: NATURA. A natura possui registro em maquiagens, perfumes, roupas, etc. houve, inclusive uma ação judicial contra um yogurte da marca danone que o comercializou com o nome NATURA. e a NATURA ganhou, pois ELA possui o registro da sua marca em todos os seguimentos. Um outro exemplo de marca de ALTO RENOME é o VISA.

     

    espero ter contribuído,

     

    sorte a todos!

  •  Marca de alto renome: proteção especial em todos os ramos da atividade, exceção ao princípio da especialidade. Art. 125 da LPI.

    Marca notoriamente conhecida:  goza de proteção especial, independentemente de estar previamente  depositada ou registada no Brasil.  A proteção se refere ao ramo de sua atividade, exceção ao princípio da territorialidade. Art. 126 da LPI.

  • "A ressalva que se faz diz respeito à marca notória (art. 67 do referido código), assim declarada pelo INPI, hoje intitulada de alto renome (art. 125 da Lei n. 9.279/1996), à qual se dá tutela especial, em todos os ramos de atividade, quando previamente registrada no Brasil (exceção ao princípio da especificidade). Tal espécie não deve ser confundida com a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade (art. 6º da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial-CUP e art. 126 da Lei n. 9.279/1996), que goza de proteção especial independentemente do depósito ou registro no país, porém restrita a seu ramo de atividade (exceção ao princípio da territorialidade)."

    Info 290/2006 STJ - Resp 658.702-RJ


ID
1143706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos títulos de crédito, de acordo com a jurisprudência do STF e do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento de duas súmulas do STJ:

    Súmula 475: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

    Súmula 476: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

    Com relação à súmula 475, deve-se atentar que o vício formal pode ser a causa de emissão de um título causal, bem como a falta de um requisito essencial do título previsto em lei.

  • Quanto a alternativa a):

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AVALISTA DE NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA. SUBSCRIÇÃO DO CONTRATO OBJETO DA LIDE. SOLIDARIEDADE. SÚMULA N. 26/STJ. ANÁLISE DA INTENÇÃO DAS PARTES. FALTA DE ELEMENTOS OBJETIVOS. SOLIDARIEDADE AFASTADA.
    1. Segundo o enunciado da Súmula n. 26/STJ, "o avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário".
    2. O comparecimento do avalista da cártula no instrumento de contrato por ela garantido pode indicar que houve a intenção de assumir solidariamente as obrigações contraídas, além daquelas decorrentes do aval na promissória vinculada.
    3. Para reconhecer que houve a intenção de assumir solidariamente as obrigações do contrato, é necessária a presença de elementos objetivos aptos a amparar tal conclusão.
    4. Havendo as instâncias de origem delineado que o contrato faz clara separação das figuras do avalista da nota promissória vinculada e do garantidor da obrigação principal, não se reconhece intenção das partes em fixar a solidariedade no contrato.
    5. Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 1218410/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 11/11/2013)

    B)

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO DE DUPLICATA APÓS O PAGAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO BANCO ENDOSSATÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA ENDOSSANTE. PREPOSIÇÃO CARACTERIZADA. DOUTRINA SOBRE O TEMA. BOA-FÉ OBJETIVA. JULGAMENTO 'ULTRA PETITA'. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

    1. Demanda indenizatória por danos morais em face do protesto indevido de duplicata quitada mediante pagamento em agência lotérica.
    2. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula." (RESP 1.063.474/RS, rito do art. 543-C, do CPC).
    3. Responsabilidade objetiva e solidária do mandante (comitente), mesmo na hipótese de culpa exclusiva do endossatário-mandatário, por força do disposto no art. 932, inciso III, do CCB/2002. Doutrina e jurisprudência sobre o tema.
    4. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva na fase pós- contratual.
    5. Inocorrência de julgamento 'ultra petita'.
    6. Inviabilidade de se revisar, no âmbito desta Corte, indenização por danos morais arbitrada em valor que não se mostra irrisório nem excessivo. Óbice da Súmula 7/STJ.
    7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
    (REsp 1387236/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 02/12/2013)


  • d)    DIREITO CAMBIÁRIO. NOTA PROMISSÓRIA. OMISSÕES. EXECUÇÃO EXTINTA. SUPRIMENTO DO VÍCIO. AJUIZAMENTO DE NOVO PROCESSO EXECUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Nos termos da Súmula n. 387/STF, a cambial emitida ou aceita, com omissões ou em branco, somente até a cobrança ou o protesto pode ser completada pelo credor de boa-fé.2. A execução anteriormente proposta com base em promissória contendo omissões nos campos relativos à data da emissão, nome da emitente e do beneficiário, além da cidade onde foi sacada, foi extinta por desistência. Descabe agora ao credor, após o preenchimento dos claros, ajuizar novo processo executório, remanescendo-lhe apenas a via ordinária.
    3. Recurso especial não provido.
    (REsp 870.704/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/08/2011)

    e)

    Súmula 503 do STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face de cheque sem força executiva é quinquenal,

    a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula


  • A: ERRADA

    Súmula 26/STJ: o avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.


    B: ERRADA

    Súmula 476/STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.


    C: CORRETA

    Súmula 475/STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.


    D: ERRADA

    Súmula 387/STF: a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.


    E: ERRADA

    Súmula 503/STJ: o prazo para ajuizamento de ação monitória em face de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

  • b)Errado. "(...) em casos de endosso-mandato, a responsabilidade do mandatário que recebe a cártula com o fito de efetuar a cobrança e a remete a protesto surge quando há a identificação concreta de seu agir culposo, visto não ser possível lhe atribuir a ilicitude pelo estrito cumprimento das obrigações relativas à exigibilidade do pagamento." (REsp 297.340-MG). O endossatário-mandatário só responde por eventuais danos causados ao devedor do título se for comprovada a sua atuação culposa. (André Luiz Santa Cruz Ramos, Direito Empresarial Esquematizado, pág. 413, edição 2011). 

  • Alguém poderia citar um exemplo ou um caso concreto em relçação à alternativa "c"?

  • 1) Endosso Translativo: Endosso pelo qual alguém transfere o crédito à pessoa que o recebeu. Ex: Descontar um cheque ou duplicata. Se alguém descontar um cheque em seu favor, exija o endosso translativo em seu favor ou de sua empresa no verso do título. Só assim ele estará apto a protesto. Conseqüências: A pessoa que recebe o endosso em seu favor torna-se credor ou favorecido do título de crédito. O endosso translativo, por sua vez, pode ser de duas espécies:

    a) Endosso Translativo em branco: Consiste na simples assinatura do favorecido no verso do título, sem a indicação de um endossatário específico, de modo que o título fica "ao portador". 
    Exemplo de Endosso Translativo em Branco:

    b) Endosso Translativo em preto: Há indicação específica de quem está endossando, de modo que o título fica nominal a quem o recebe. Ex: Pague-se este título a "Fulano de Tal". 
    Clausula "não a ordem": os títulos são endossáveis, desde que não contenham cláusula "não a ordem". A cláusula "não a ordem" impede a transferência do título a outra pessoa.

    Ex: Título nominal a "Fulano de Tal", não a ordem.

    http://www.cartoriolucas.com.br/servicos/detalhe/servico/4-endosso

  • Gabarito: letra C.

    O endosso translativo, nada mais é que o "endosso comum", ou seja, aquele endosso que não é do tipo "mandato".


ID
1143709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do empresário e das sociedades empresárias, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Letra A foi apontada como "correta", mas acho que sujeito de direito é a pessoa jurídica que exerce a empresa, sendo a sociedade empresária apenas a forma como a pessoa jurídica está organizada. O que os colegas acham? Como o Cespe normalmente não se apega a "detalhes" e pelo confronto com as outras, deu para marcar a menos errada.

  • A) Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

    B) Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    C) Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    D) Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Apenas a título complementar, no que se refere à alternativa A:

    Art. 986, do CC - Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.


  • Na letra "c", fique na dúvida se o termo "objeto do direito" seria igual a dizer: atividade empresária. Acho que este último seria o melhor termo para a banca colocar, em vez de objeto do direito. Alguém concorda?

  • Na verdade essa questão foi meticulosamente infame e desleal. No rol de conceitos iniciais que se estudam no direito empresarial há o de "estabelecimento" - esse sim é objeto de direitos, tanto que pode ser alienado. A "empresa", por outro lado, não pode ser alienada, e isso, por si só, já torna a letra C errada.

  • essa questão deveria ser anulada por não haver resposta correta. Empresa é atividade, e não objeto de direito.

  • "...Embora juristas como Rubens Requião, Marcelo Bertoldi e José Edwaldo Tavares Borba entendam que a natureza jurídica da empresa seja a de objeto de direito, Marlon Tomazette entende que esta deveria ser classificada como fato jurídico em sentido amplo."

    "...Assim, a sociedade, hoje, pode ser entendida como a reunião de pessoas com um objetivo comum que realizam um negócio jurídico para constituir um novo sujeito de direito, com personalidade diversa daqueles que o constituiram, tendo patrimônio e vontade próprios." Retirado do endereço: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Sociedade_empres%C3%A1ria
    Sendo assim, tem como entender, mais ou menos, de onde a cespe tirou a resposta...

  • Objeto é o estabelecimento. Empresa é ATIVIDADE. 

  • a)  Enquanto não registrado seu estatuto social, a sociedade por ações rege-se pelas regras do Código Civil aplicáveis à sociedade em comum e, subsidiariamente, no que com elas forem compatíveis, pelas normas da sociedade simples.

    INCORRETO. Nos termos do artigo 1090 do CC, “Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.


  • Entendo que a letra C esteja correta. É preciso considerar a teoria poliédrica da empresa (Alberto Asquini), que diz que a empresa é fenômeno que apresenta vários aspectos ou facetas. O aspecto subjetivo/técnico é o sujeito que exerce a atividade (empresário), o funcional é a atividade em si, o corporativo/institucional é o complexo de pessoas e colaboradores que tornam possível a exploração da empresa e o objetivo é o conjunto de bens através do qual se explora a empresa. Assim, pela teoria poliédrica da empresa, qualquer desses aspectos é sinônimo de empresa, de forma que a letra C estaria certa porque diz que o estabelecimento é a empresa em seu aspecto objetivo.

  • A Letra C está correta:

    Empresa é atividade, algo abstrato. Empresário, por sua vez, é quem exerce empresa. Assim, a empresa não é sujeito de direito. Quem é sujeito de direito é o titular da empresa. Melhor dizendo, sujeito de direito é quem exerce empresa, ou seja, o empresário, que pode ser pessoa fisica (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresária). 

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz Ramos - Pág.15.

  • Um esquema sempre ajuda:

    Art. 966, CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.

    Empresa = Atividade     Empresário = Pessoa   Estabelecimento = Conjunto de Bens

  • Questão teórica duvidosíssima. E depois tem gente que reclama das questões 'copia e cola'.

  • Data vênia, também não concordo com o gabarito! a empresa é atividade!

  • Empresa pode ser objeto de direito através do perfil objetivo: ESTABELECIMENTO. Entendi assim.

  • uma atividade é objeto, ... fiqueir bugado nessa. ...quem faz uma atividade é um sujeito, é quem pratica o verbo. Fiquei bem confuso nao me desceu


ID
1143712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades por ações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "B"

    Art. 57, § 2º, da Lei 6404/76. Enquanto puder ser exercido o direito à conversão, dependerá de prévia aprovação dos debenturistas, em assembléia especial, ou de seu agente fiduciário, a alteração do estatuto para:

      a) mudar o objeto da companhia;

      b) criar ações preferenciais ou modificar as vantagens das existentes, em prejuízo das ações em que são conversíveis as debêntures.

    Bons estudos!

  • Letra D: INCORRETA, pois nas sociedades por ações não há solidariedade pela integralização do capital. Veja-se:

    ....

    Art. 1º, Lei 6404/76: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    ....

    Art. 1088, CC: Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

  • Incorreta a Letra "C":

     Lei n. 6.404/1976 - Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 1º As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.

            § 2° Esses acordos não poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto (artigo 115) ou do poder de controle (artigos 116 e 117).


     Lei n. 6.404/1976 - Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.

    Incorreta a Letra "D":

            Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.


  • LETRA A - INCORRETA - a) A emissão de debêntures por sociedades por ações é documentada em escritura de emissão, que contém os direitos conferidos aos investidores, suas garantias e demais cláusulas ou condições. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, essa escritura deve ser levada a registro apenas perante a Comissão de Valores Mobiliários, que conferirá a publicidade necessária ao documento


    Lei 6404 - Art. 62. Nenhuma emissão de debêntures será feita sem que tenham sido satisfeitos os seguintes requisitos:

      I - arquivamento, no registro do comércio, e publicação da ata da assembléia-geral, ou do conselho de administração, que deliberou sobre a emissão; 

      II - inscrição da escritura de emissão no registro do comércio;

      III - constituição das garantias reais, se for o caso.



ID
1143715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos contratos empresariais e dos títulos de crédito de fomento à atividade empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    § 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.


    Fonte: Código Civil.


    Quanto a letra E: 

    STJ Súmula nº 402 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009

    Contrato de Seguro por Danos Pessoais - Exclusão de Danos Morais - Possibilidade

      O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

  • letra c) ERRADA. O mútuo feneratício está disciplinado no art. 591, do CC. Ocorre que o contrato de mútuo é aquele que pelo empréstimo se transfere o domínio, a propriedade, da coisa emprestada ao mutuário, pelo mutuante. Portanto, o erro da questão está em dizer que o mutuante permanece com a propriedade da quantia emprestada.

  • Alguém sabe o erro da "a"?

  • Letra A) ERRADA.

     

    Lei 10931

     Art. 21. A emissão e a negociação de CCI independe de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.

     

    Letra B) ERRADA.

    Lei 10931

    Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei.

     

     

    Letra C) ERRADA.

     

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

     

    Letra D) CERTA.

     

    Código Civil

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    § 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

     

     

    Letra E) ERRADA.

     

    STJ Súmula nº 402 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009

    Contrato de Seguro por Danos Pessoais - Exclusão de Danos Morais - Possibilidade

      O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • só eu mesmo para pensar em transferir posso de dinheiro.

    pra que serve a posse de um dinheiro ? affs


ID
1143718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito falimentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.101

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Quanto a Letra A


     Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:


    VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.


    Quanto a Letra B


     Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.


    Fonte: lei 11.101/05.

  • letra C INCORRETA:   c) O crédito da instituição financeira decorrente do adiantamento a contrato de câmbio para exportação é extraconcursal, devendo, portanto, ser pago com precedência sobre os demais créditos contra a massa falida da empresa exportadora.

    O crédito em questão é objeto de PEDIDO DE RESTITUICAO antes mesmo dos créditos extraconcursais.

    LF - Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

      I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

      II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

      III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.


  • LETRA D - incorreta - Não são todos os créditos que estão sujeitos ao plano de recuperação judicial:

    LF Art. 49. (...) § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

      § 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei. (ADIANTAMENTO DO CONTRATO DE CAMBIO).


  •  A alternativa (E) é a resposta.

    LEI 11.101

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


  • a) Os registros de direitos reais por título oneroso ou gratuito realizados após a decretação da falência são ineficazes em relação à massa falida, independentemente do momento da prenotação.

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida...

    VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    b) Por constituir matéria de interesse privado, a ineficácia dos atos do falido em relação à massa não pode ser declarada de ofício pelo juiz.

    Art. 129, Parágrafo único. "A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo."

    c) O crédito da instituição financeira decorrente do adiantamento a contrato de câmbio para exportação é extraconcursal, devendo, portanto, ser pago com precedência sobre os demais créditos contra a massa falida da empresa exportadora.

      Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro

      II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

    Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.

    Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

    d) Por nortear o regime falimentar em vigor, o princípio da preservação da empresa torna obrigatório a todos os credores do devedor o plano de recuperação extrajudicial assinado por credores que representem mais de três quintos de todos os créditos por ele abrangidos.

    Art. 161, § 2º  "O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos."

    Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

  • Alternativa D

    A LRE prevê a possibilidade de homologação do plano de recuperação extrajudicial, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 de todos os créditos de CADA ESPÉCIE por ele abrangidos, caso em que os credores restantes passam a ficar obrigados.

ID
1143721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico-administrativo e aos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) e C) ERRADA

    A lei pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Da mesma forma, o acesso pode ser restringido nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Art. 5º CF 

    "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"

    "LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"

    B) CORRETA

    D) ERRADA

    A violação do princípio da moralidade administrativa PODE ser fundamento exclusivo para o controle judicial realizado por meio de ação popular.

    E) ERRADA

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92, ART. 11, VI. ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. I - Os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública são condutas ímprobas previstas no art. 11 da Lei 8.429/92 e independem de demonstração de dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito. II - Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato violador dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e de lealdade do servidor, que lesam a moralidade administrativa, enquadrando-se na hipótese de improbidade tipificada no inc. VI do art. 11 da Lei 8.429/92. III - Como não houve comprovação de dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito, o quantum da multa civil deve ser reduzido. IV - Apelo provido em parte apenas para reduzir a multa civil.(TRF - AC: 20051 BA 2003.33.00.020051-9, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO, Data julgamento: 03/11/2009)

  • A presunção da legitimidade ou veracidade é um dos atributos do próprio ato administrativo, onde entende-se que o ato praticado pelo administrador é legal, ou seja, foi praticado dentro dos limites da lei. Porém é caracterizado por uma presunção iurus tantum, ou juris tantum, cabendo o ônus da prova quanto a possíveis vícios existentes ao particular.

    Todo ato administrativo é uma manifestação de vontade unilateral, que produz efeitos jurídicos dentro dos limitess do Direito Administrativo, inserido no regime jurídico administrativo.

    Detalhe:

    Não confundir ATOS DA ADMINISTRAÇÃO / FATOS DA  ADMINISTRAÇÃO com Atos ADMINISTRATIVOS

  • Se não me engano, a alternativa "c" é errada em virtude de que o Presidente da República não pode criar cargos ou funções públicas por decreto, mas apenas extingui-los.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  •  Alternativa D está errada. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho "quando a Constituição se refere a atos lesivos à moralidade administrativa, deve entender-se que a ação popular é cabível pelo simples fato de ofender esse princípio, independentemente de haver ou não lesão patrimonial". 

  • De um modo geral, a jurisprudência sempre exigiu, no caso da Ação Popular, a conjugação dos dois requisitos- ilegalidade e lesividade-, sob pena de ser julgado improcedente o pedido inicial. É certo que se estabeleceu que há casos em que a lesividade é presumida, mas, mesmo em tal hipótese, há a presunção de que aquela estaria presente, jamais havendo a sua dispensa.

    De acordo com o entendimento de Di Pietro (2002), a imoralidade sempre foi defendida como fundamento suficiente para a Ação Popular.

  • Gabarito: B.

    Leciona o professor Carlos Barbosa:

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: 

    Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. 

    Bons estudos :)



  • Vejamos cada afirmativa, em busca da correta:

    a) Errada: o princípio da publicidade não é absoluto, como, aliás, nenhum princípio o é. A Lei 9.784/99 (art. 2º, parágrafo único, V), embora assegure a observância de tal postulado no âmbito dos processos administrativos, é expressa ao ressalvar as exceções previstas na Constituição. E o texto de nossa Carta Fundamental, por sua vez, estabelece tais exceções no art. 5º, LX, vale dizer, quando o sigilo for necessário para preservar: i) a defesa da intimidade do indivíduo; e ii) o interesse social. Pode-se conjugar este inciso LX, ainda, ao inciso X, também do art. 5º da Lei Maior, que reforça a defesa da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.


    b) Correta: realmente, um dos principais aspectos do atributo da presunção de legitimidade consiste no fato de atribuir ao particular, que suscita a nulidade, o ônus de demonstrá-la. Enquanto a invalidade não é reconhecida e pronunciada, o ato permanece eficaz, persiste produzindo efeitos, portanto. E, por outro lado, todos os atributos dos atos administrativos constituem importante exemplo de manifestação do princípio da supremacia do interesse público, que é, de seu turno, um dos pilares do regime jurídico-administrativo.


    c) Errada: o art. 84, VI, “a”, é claro, a contrário senso, ao vedar a criação de cargos ou funções por meio de simples decreto. Logo, não se pode afirmar que exista aí exceção ao princípio da legalidade, na medida em que é necessário, sim, que tal matéria seja disciplinada através de lei.

    d) Errada: qualquer ato da Administração Pública que viole o princípio da moralidade, ainda que exclusivamente, será, por óbvio, passível de controle jurisdicional, através de ação popular (art. 5º, LXXIII, CF/88 c/c Lei 4.717/65).


    e) Errada: nada impede a configuração de um ato de improbidade administrativa, por violação ao princípio da impessoalidade, ainda que não tenha havido dano ao erário. Basta que se amolde às condutas descritas no art. 11 da Lei 8.429/92. A frustração da licitude de concurso público (ato ímprobo previsto no inciso V do citado art. 11), por exemplo, pode até não ocasionar lesão patrimonial ao erário, mas terá, decerto, violado o princípio da impessoalidade, inequivocamente, porquanto haverá favorecimentos e prejuízos indevidos a pessoas determinadas.


    Gabarito: B

  • Ou seja, basicamente a presunção de legitimidade é iurus tantum, significa dizer, admite prova em contrário, sendo assim, prova de que o ato é ilegitimo. Logo, se trata da presunção relativa.

    GAB LETRA B

  • o ônus da prova é de quem alega. Nesse caso do administrado que alegue vício na atividade praticada pelo administrador.

  • A - ERRADO - A REGRA É DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, MAS NÃO DE FORMA ABSOLUTA. A LEI PODE RESTRINGIR A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE PÚBLICA OU INTERESSE SOCIAL O EXIGIREM. Ex.: Publicidade de um processo de estrupo, isso viola a intimidade da vítima. 


    B - CORRETO - PRESUNÇÃO IURIS/JURIS TANTUM - ISTO É - RELATIVA - OU SEJA - PODENDO SER QUESTIONADA PELO ADMINISTRADO QUE POSSUI O ÔNUS DA PROVA. CASO CONTRÁRIO, O ATO NÃO PERDE SUA EFICÁCIA, MESMO SENDO ILEGAL.

    C - ERRADO -
     PRATICAR LEGALIDADE É AGIR CONFORME OS DITAMES DA LEI, NO CASO, CRIANÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES MEDIANTE DECRETO.

    D - ERRADO - AÇÃO POPULAR VISA A ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE, E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.


    E - ERRADO - IR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO NÃÃÃÃO QUER DIZER QUE HAVERÁ NECESSARIAMENTE UM PREJUÍZO AO ERÁRIO. AS PENAS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO. 





    GABARITO ''B''

  • Gabarito: B


    A respeito da LETRA "C", convém destacar a impossibilidade de criação de cargos e funções públicas por meio de DECRETO. É o que se depreende do julgado a seguir:

    São inconstitucionais a lei que autorize o chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução." (ADI 3.232, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário,DJE de 3-10-2008.)

    Portanto, o assunto deve ser objeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, II, "a", CRFB:

    "Art. 61 (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"



  • PRESUNÇÃO RELATIVA  IURIS/JURIS TANTUM -  PODENDO SER QUESTIONADA PELO ADMINISTRADO QUE POSSUI O ÔNUS DA PROVA. CASO CONTRÁRIO, O ATO NÃO PERDE SUA EFICÁCIA, MESMO SENDO ILEGAL.

  • A presunção de legitimidade decorre do regime jurídico-
    administrativo que estabelece prerrogativas para a administração. Tal
    presunção assegura que os atos praticados pela administração
    presumem-se adequados ao ordenamento jurídico cabendo ao
    particular o ônus de provas eventuais vícios.
    Gabarito: B

  • A) ERRADO. A publicidade é regra que admite exceções, dentre as quais está a defesa da intimidade dos sujeitos envolvidos, além do interesse social, conforme disposto no art. 5º, LX.
    B) CORRETO. A presunção de legitimidade é um dos atributos do ato administrativo e tem como consequência a inversão do ônus da prova. Quem ataca o ato suporta o ônus de provar sua ilegalidade, ilegitimidade e não veracidade. Tais atributos são conferidos à Administração por conta da supremacia do interesse público, a fim de viabilizar a imediata execução dos seus atos.
    C) ERRADO. A criação de cargos e funções é matéria reservada à lei em sentido formal, conforme art. 61, §1º, II, "a" da CRFB.
    D) ERRADO. A ação popular é um dos instrumentos para controle da moralidade administrativa, art. 5º, LXXIII.
    E) ERRADO. As sanções oriundas da improbidade administrativa independem da efetiva ocorrência de dano ao erário, art. 21 da lei 8.429.

  • a) Errada: o princípio da publicidade não é absoluto, como, aliás, nenhum princípio o é. A Lei 9.784/99 (art. 2º, parágrafo único, V), embora assegure a observância de tal postulado no âmbito dos processos administrativos, é expressa ao ressalvar as exceções previstas na Constituição. E o texto de nossa Carta Fundamental, por sua vez, estabelece tais exceções no art. 5º, LX, vale dizer, quando o sigilo for necessário para preservar: i) a defesa da intimidade do indivíduo; e ii) o interesse social. Pode-se conjugar este inciso LX, ainda, ao inciso X, também do art. 5º da Lei Maior, que reforça a defesa da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
    b) Correta: realmente, um dos principais aspectos do atributo da presunção de legitimidade consiste no fato de atribuir ao particular, que suscita a nulidade, o ônus de demonstrá-la. Enquanto a invalidade não é reconhecida e pronunciada, o ato permanece eficaz, persiste produzindo efeitos, portanto. E, por outro lado, todos os atributos dos atos administrativos constituem importante exemplo de manifestação do princípio da supremacia do interesse público, que é, de seu turno, um dos pilares do regime jurídico-administrativo.
    c) Errada: o art. 84, VI, “a”, é claro, a contrário senso, ao vedar a criação de cargos ou funções por meio de simples decreto. Logo, não se pode afirmar que exista aí exceção ao princípio da legalidade, na medida em que é necessário, sim, que tal matéria seja disciplinada através de lei.
    d) Errada: qualquer ato da Administração Pública que viole o princípio da moralidade, ainda que exclusivamente, será, por óbvio, passível de controle jurisdicional, através de ação popular (art. 5º, LXXIII, CF/88 c/c Lei 4.717/65).
    e) Errada: nada impede a configuração de um ato de improbidade administrativa, por violação ao princípio da impessoalidade, ainda que não tenha havido dano ao erário. Basta que se amolde às condutas descritas no art. 11 da Lei 8.429/92. A frustração da licitude de concurso público (ato ímprobo previsto no inciso V do citado art. 11), por exemplo, pode até não ocasionar lesão patrimonial ao erário, mas terá, decerto, violado o princípio da impessoalidade, inequivocamente, porquanto haverá favorecimentos e prejuízos indevidos a pessoas determinadas.

  • Alternativa correta: letra "B” A presunção de legitimidade está intimamente relacionada com o princípio da legalidade, pois se a atuação administrativa deve se dar de acordo com a lei e com o direito, presume-se que todo ato administrativo praticado seja legal. Entretanto, trata-se de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário.

    Alternativa “A” Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder - que é o povo - possa verificar se, realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos do art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal, o "sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

    Alternativa “C” O regulamento autônomo, descrito no art. 84, VI, da Constituição Federal, atribui ao Presidente da República a competência para dispor, mediante decreto, sobre a administração federal, desde que não implique aumento de despesa, não faça a criação de órgão público e nem a extinção de cargo público provido.

    Alternativa “D”. Nos termos do art. 1 o da Lei da Ação Popular, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios. A Constituição Federal traz previsão ainda mais ampla ao atestar que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Alternativa “E” A aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 20, da Lei no 8.429/92, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Nota do Autor: São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade e autoexecutoriedade (PIA).

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

  • Em relação ao regime jurídico-administrativo e aos princípios aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: A presunção de legitimidade dos atos administrativos, que impõe aos particulares o ônus de provar eventuais vícios existentes em tais atos, decorre do regime jurídico- administrativo aplicável à administração pública.

    _________________________________________________________

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: 

    Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. 

  • As exceções no principio da legalidade são: medida provisória; estado de defesa e estado de sítio.


ID
1143724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Consoante o entendimento do STF, encontra fundamento constitucional a exigência legal de aprovação legislativa prévia para a exoneração de ocupante do cargo de presidente de autarquia. ERRADA. O STF tem entendimento divergente ao exposto na questão, pois segundo orientação do STF a lei não pode estabelecer hipóteses de exigência de aprovação legislativa prévia para a exoneração de dirigentes de entidades da Administração Indireta pelo Chefe do Poder Executivo (ADIMC 1.949/RS, 18.11.1999).


    b) Por não se submeterem ao regime jurídico de direito público, as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica estão dispensadas da realização de concurso público para a admissão de pessoal. ERRADA. A admissão de pessoal nas sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica é feita por meio de empregados públicos (celetistas) que ingressam por meio de concurso público.

     

    c) Não se aplica às empresas públicas prestadoras de serviço público a responsabilidade civil objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. ERRADA. O art. 37, §6º, da CF prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ou seja, aplicando-se a responsabilidade objetiva. 


    d) A descentralização administrativa por meio de delegação de serviço público pode ocorrer por meio de contrato e pressupõe relação de hierarquia. ERRADA. Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia, e sim vinculação. 

    http://www.passeidireto.com/arquivo/982204/wl-oo-cursos-01-direito-administrativo-03-pontodosconcursos-marcelo-aula-1/2


    e) As entidades paraestatais, entes privados que não integram a administração pública direta e indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem finalidade lucrativa, como os serviços sociais autônomos. CORRETA. 

  • Olá! Acho q vc se confundiu Lorena...cuidado!  Descentralização por delegação é sim por contrato ou ato, outorga q é por lei.

    A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço

    http://www.passeidireto.com/arquivo/982204/wl-oo-cursos-01-direito-administrativo-03-pontodosconcursos-marcelo-aula-1/2

  • Pensei que por haver apenas a delegação pra execução estariam sujeitos a algum tipo de hierarquia.

  • A) ERRADA.Segundo Orientação do STF, a exigência de aprovação legislativa prévia para a exoneração de ocupantes de cargos no poder executivo, ou previsão de exoneração direta de tais servidores pelo próprio poder legislativo são inconstitucionais.

    B)ERRADA. Há sim a necessidade de realização de concurso público, serão empregados públicos regidos pela CLT. Os cargos de direção são regidos por um regime diferenciado.

    C) ERRADA. A responsabilidade será objetiva se forem prestadoras de serviços públicos; se forem exploradoras de atividade econômica será subjetiva.

    D) ERRADA. A descentralização administrativa por contrato não pressupõe hierarquia e sim vinculação. Ficam submetidas ao controle finalístico.

    E) CORRETA.

  • Mayquel Oliveira,

    Não há hierarquia na relação de descentralização e sim, VÍNCULO.

    No caso de Desconcentração(divisão de atividades dentro da mesma pessoa jurídica)- trata-se de hierarquia, ou seja, controle hierárquico ou finalístico.

  • Analisemos as alternativas, em busca da correta.

    Letra “a”: na verdade, o STF firmou posição em sentido contrário, por entender não haver suporte constitucional para que o Legislativo exerça esse tipo de controle prévio sobre os atos do Poder Executivo, razão pela qual eventual lei que assim disponha deve ser reputada por inconstitucional, por agredir o princípio da separação de poderes, encartado no art. 2º da CF/88 (ADIMC 1.949/RS, rel. Ministro Sepúlveda Pertence, 18.11.1999).

    Letra “b”: apesar de, realmente, as sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica se submeterem, primordialmente, ao mesmo regime jurídico de direito privado aplicável às demais empresas da iniciativa privada (art. 173, §1º, II, CF/88), não há dúvidas de que a própria Constituição estabelece derrogações de tal regime. Vale dizer, hipóteses em que serão aplicadas regras tipicamente de direito público. E uma das quais consiste exatamente na necessidade de realizar concursos públicos para a seleção de seu pessoal (art. 37, II, CF/88).

    Letra “c”: a responsabilidade civil objetiva, cuja sede está no art. 37, §6º, da CF/88, destina-se às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado, desde que estas últimas sejam prestadoras de serviços públicos. Assim, caso se trate de empresa pública prestadora de serviços públicos, estará, sim, abrangida por tal dispositivo constitucional, ao contrário do afirmado, de maneira equivocada, neste item da questão.

    Letra “d”: não há hierarquia em se tratando de delegação de serviço público, através de contrato. Convém lembrar que só há genuína relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O que existe entre o Estado – poder concedente – e o particular, contratado, é uma relação baseada no poder disciplinar, o que legitima, inclusive, a aplicação de sanções, nos casos de inadimplemento contratual, por exemplo.

    Letra “e”: escorreita a afirmativa, sendo, portanto, o gabarito da questão.

    Gabarito: E

  • A letra E é a alternativa correta.


    • O ERRO ESTÁ NAS EXPRESSÕES NEGRITADAS:

    • a) Consoante o entendimento do STF, encontra fundamento constitucional a exigência legal de aprovação legislativa prévia para a exoneração de ocupante do cargo de presidente de autarquia.
    • b) Por não se submeterem ao regime jurídico de direito público, as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica estão dispensadas da realização de concurso público para a admissão de pessoal
    • c) Não se aplica às empresas públicas prestadoras de serviço público a responsabilidade civil objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros
    • d) A descentralização administrativa por meio de delegação de serviço público pode ocorrer por meio de contrato e pressupõe relação de hierarquia. 
    • e) As entidades paraestatais, entes privados que não integram a administração pública direta e indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem finalidade lucrativa, como os serviços sociais autônomos.

  • Principais características das entidades paraestatais:


    a) Integram o terceiro setor.

    b) Pessoas privadas.

    c) Sem fins lucrativos.

    d) Não integram a adm. pública.

    e) Controle do TCU.

    f) Atividade de interesse público.

    g) Dispensam licitação, salvo OSCIP.

    h) Dispensam concurso público.

    i) Não agem por delegação.


  • em relação a letra A,  o cargo de presidente de autarquia é ad nutum , porém se fosse uma autarquia em regime especial (agência reguladora) não seria ad nutum o respectivo cargo.

  •  NOMEACAO de dirigente de autarquia: exigível autorizacao legislativa prévia, seja quando decorra da própria CF  (CF art 84, VI), seja quando decorra de lei (dirigentes da ANATEL por ex).

    No entanto, para o STF, em caso de EXONERAÇÃO: é inexigível a mesma exigência de aprovação pelo Poder legislativo da exoneração de dirigente de autarquia federal pelo chefe do executivo, por ofender o princípio da separação dos poderes (ADIMC 1949 RS).

  • Erro da letra A.

    Exemplo:

    Lei 9961 – Agência Nacional de Saúde

    Art. 8oApós os primeiros quatro meses de exercício, os dirigentes da ANS somente perderão o mandato em virtude de:

    I - condenação penal transitada em julgado;

    II - condenação em processo administrativo, a ser instaurado pelo Ministro de Estado da Saúde, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; e

    IV - descumprimento injustificado de objetivos e metas acordados no contrato de gestão de que trata o Capítulo III desta Lei.


  • Na D, descentralização por colaboração, há a delegação da
    execução do serviço a particular. Por isso, não se pressupõe hierarquia.


    Gabarito: E.

  • Entes de cooperação: essas pessoas jurídicas são cooperação ou entidades paraestatais, porque colaboram ou cooperam com o Estado no desempenho de uma atividade de interesse coletivo, embora NÃO INTEGREM A ADMINISTRAÇÃO, residindo apenas ao lado dela.

    São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO que, SEM FINS LUCRATIVOS, realizam projetos de interesse do Estado, prestando serviços NÃO EXCLUSIVOS, e viabilizando o seu desenvolvimento. Por isso, recebem ajuda por parte dele, desde que preenchidos determinados requisitos estabelecidos por lei específica para cada modalidade. Sujeitam-se a CONTROLE pela administração pública e pelo Tribunal de Contas. O seu regime jurídico é predominantemente PRIVADO, contudo parcialmente derrogados por regras de direito público.

    (MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. Niterói: Impetus, 2014.) 

  • A - ERRADO - PARA O STF, ESSA EXIGÊNCIA LEGAL É INCONSTITUCIONAL.

    B - ERRADO - BASTA LEMBRAR QUE EXISTE CONCURSO PÚBLICO PARA O BANCO DO BRASIL.

    C - ERRADO - NÃO SE APLICA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PARA AS QUE EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA.

    D - ERRADO - POR MEIO DE CONTRATO OU ATO. LEMBRANDO QUE NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO/HIERARQUIA.

    E - GABARITO.
  • Descentralização ocorre por Outorga e não por delegação.

  • GABARITO: E

     

    Alternativa (A)

    STF: A lei não pode estabelecer hipóteses de exigência de aprovação legislativa prévia para a exoneração (para nomeação, sim) de dirigentes de entidades da Administração Indireta pelo Chefe do Poder Executivo,  por ofender o princípio da separação dos poderes (ADIMC 1.949/RS, 18.11.1999).

  • "Por outro lado, reconheço a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei estadual nº 10.931/97 quando amarra a destituição dos dirigentes da agência reguladora estadual somente à decisão da Assembleia Legislativa. A Lei Fundamental estabeleceu um rijo modelo de Estado, no qual a interferência de um Poder sobre outro é exclusivamente autorizada nas hipóteses nela previstas. O voluntarismo do legislador infraconstitucional não está apto a interferir em tal construção, criando ou ampliando os campos de intersecção entres os Poderes estatais constituídos, sem autorização constitucional. Percebe-se isso quando se condiciona a destituição de dirigente de autarquia de caráter especial à decisão exclusiva do Poder Legislativo. A questão foi intensamente debatida no juízo cautelar, em sede do qual se assentou a agressão ao princípio da separação dos poderes levada a efeito pelo dispositivo ora atacado. É relevante destacar que, muito embora haja no modelo das agências reguladoras hipóteses de demissão motivada dos dirigentes, a participação do chefe do Poder Executivo no processo de tomada de decisão não pode ser ilidida." (ADI1949)

  • Gabriel França, a descentralização pode ocorrer tanto por outorga quanto por delegação! O erro da alternativa D está no fato de que em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "E". O terceiro setor abrange as entidades do setor privado sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de interesse público. Atuam de maneira paralela ao Estado e com ele colaboram, cooperam e, por isso, são chamadas de entidades paraestatais ou entes de cooperação. 

    Alternativa "a” Consoante entendimento do STF, disposições que legais que imponham exigência de aprovação legislativa prévia para a exoneração de ocupante do cargo de presidente de autarquia são inconstitucionais (ADIMC no 1.949-RS) 

    Alternativa "b” O regime privado, no Direito Administrativo, é um regime híbrido, misto, com a incidência de normas de direito privado e de direito público. Assim, mesmo tendo as sociedades de economia mista e as empresas públicas terem personalidade jurídica de direito privado, estão submetidas a várias normas de direito público e, nessa esteira, têm que realizar concurso público para contratação de seus empregados, devem realizar licitação e celebram contrato administrativo. 

    Alternativa "c” A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6° da Constituição Federal aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Assim, as prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem relacionados à prestação do serviço público. 

    Alternativa "d” A descentralização administrativa por meio de delegação de serviço público pode ocorrer por meio de contrato ou ato administrativo, mas não pressupõe relação de hierarquia, sendo possível, apenas e tão somente, o chamado controle finalístico. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • GABARITO LETRA E

    Sobre a letra C

    Prestadora de serviços---> Responsabilidade Objetiva

    Prestadoras de atividade econômica ---> Responsabilidade Subjetiva

  • No que se refere à administração pública, é correto afirmar que: As entidades paraestatais, entes privados que não integram a administração pública direta e indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem finalidade lucrativa, como os serviços sociais autônomos.


ID
1143727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto regulamentar é aquele pelo qual são dispostas normas e procedimentos com o objetivo único de explicar e assessorar, tanto os administrados quanto os próprios agentes públicos, no correto cumprimento das leis, não podendo ultrapassá-las. Sua previsão se encontra no artigo 84, IV da Carta Magna, que determina que “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Assim, esses decretos normativos servem para colocar em vigor um regulamento que é um “manual de procedimentos”, sendo por isso chamados de decretos regulamentares ou de execução. (Não pode ser delegado)

    Decreto autônomo, ou independente, de forma diversa, é aquele, existente em determinados países, que trata de matéria não regulada em lei. A doutrina e a jurisprudência eram unânimes em afirmar não haver esse tipo de decreto no Brasil, vez que apenas a lei poderia tratar de forma originária qualquer questão, entretanto, atualmente, após a emenda constitucional no 32/01, existe a previsão excepcional desse tipo de decreto no artigo 84 VI da Constituição:

     “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: ... VI – dispor, mediante decreto, sobre: a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

     Entende-se que esse tipo excepcional de decreto, por tratar diretamente de assunto não regido por lei, é um decreto autônomo, sendo que a alínea (a) demonstra um ato geral (organização da Administração), sendo assim um decreto autônomo com caráter abstrato,regulamentar, chamado de regulamento autônomo, enquanto a alínea (b) prevê um atoindividual, de efeitos concretos (extinção daquele cargo), podendo, portanto, ser chamadode decreto autônomo, mas não de regulamento autônomo. (Pode ser delegado aos Ministros de Estado, PGR e ao AGU, conforme o P. U.  Do art. 84, CF)

     

  • GISELE O ERRO ESTÁ NA DETENÇÃO DE PESSOAS

  • A letra B erra ao dizer que o poder hierárquico também fundamenta as sanções. Na verdade, apenas o poder disciplinar fundamenta sanções. 

    No exemplo a seguir, podemos ver os poderes administrativos se manifestando separadamente, em ordem cronológica: primeiro, a administração contrata o particular e impõe regras qualitativas para execução do contrato (poder hierárquico); depois, diante da desobediência do particular ao comando da administração nessa relação de sujeição especial (diferente da sujeição geral, que ocasiona o exercício do poder de polícia), aí sim a administração vai exercer o poder disciplinar e aplicar uma sanção ao particular desobediente...

    Então é assim: quando a administração dita uma regra dentro de relação de sujeição especial, estamos diante do poder hierárquico. Quando essa regra é descumprida e a administração impõe sanção por isso, trata-se de poder disciplinar.

    Espero ter ajudado. Quem ficou em dúvida sobre isso pode mandar recado, se não fui suficientemente claro.

  • Alguém poderia comentar claramente a opção D.

    Grato

  • Caro Thiago!

    O problema da alternativa D é que a detenção de pessoas decorre do poder de polícia judiciário e não administrativo. Por exemplo, a interdição de estabelecimento comerciais é exemplo da atuação do poder de polícia administrativo assim como a apreensão de mercadorias. Isso porque o poder de polícia administrativo é realizado de forma limitada.

    Espero ter te ajudado.

    Atte

  • Pessoal, contribuindo com os comentários.

    O erro da letra "a" está em afirmar que é " possível o exercício do poder de polícia, em especial a realização de atos coercitivos, por pessoa jurídica da iniciativa privada".

    Isso porque: segundo Daniel Zugmam,http://jus.com.br/artigos/19425/o-exercicio-do-poder-de-policia-por-particulares#ixzz332JsNVbh

    "a delegação aparticulares de atos de polícia administrativa é ilícita, seja porque issoimplicaria numa sobreposição de alguns administrados em relação a outros,seja porque, no Estado Democrático de Direito, a violência física e jurídicaé de monopólio estatal. Admite-se, contudo, a delegação de atos anteriores eposteriores à atividade de polícia."


     


  • Só não vi na letra D onde está escrito que o poder de polícia 

    se refere ao poder de polícia administrativa.


  • Lívia esse é o meu questionamento também!

  • Alguém poderia explicar o erro da letra E?


  • o erro da E:

    Não há hierarquia....só vinculação!!

  • Mas se for prisão em flagrante decorre da administração não é mesmo? pois até o momento o judiciário nem tomou conhecimento, e outra, na C; competência privativa pode ser delegada, exclusiva não, ou estou enganado?

  • A) Errada. O exercício do Poder de Polícia não pode ser delegado a entidades privadas, conforme entendimento do STF na ADI 1.717/DF Rel. Min. Sydnei Sanches.

    B) Errada. Ficaria absolutamente correta se escrita da seguinte forma: O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanção administrativa a particular que, contratado pela administração, descumpra obrigações contratuais.

    C) Correta. Muita gente erra essa questão por desconhecer a diferença de decreto regulamentar (que não pode ser delegado) com decreto autônomo (que pode ser delegado). Decreto Regulamentar (expedido apenas para dar fiel execução às leis) não pode ser delegado. Já decreto autônomo, aqueles elencados no art. 84, V e VI da CF podem ser delegados.

    D) Errada. A detenção de pessoas não incide na seara das infrações administrativas, logo não há que se falar em poder de polícia administrativa na detenção de pessoas. Cabe a polícia judiciária a detenção de pessoas.

    E) Errada. Não existe hierarquia entre a União e uma autarquia federal. Há neste caso um vínculo, mas não hierarquia. Todavia, é possível que a União delegue determinadas competências para uma autarquia, conforme preleciona o art. 12 da Lei federal 9.784.

  • marquei letra D pq entendi como poder de polícia no geral(poder de policia judiciária e administrativa).  

    :(

  • Esclarecendo a letra "D":

    Detenção de pessoas NÃO é Poder de Polícia!

    Poder de Polícia é a Administração Pública "punindo" o particular de forma administrativa!!! 

    E o Poder de Polícia não é sinônimo de "punição" somente! Uma LICENÇA , uma AUTORIZAÇÃO são exemplos de Poder de Polícia exercidos pela ADM.

    Um exemplo do Poder de Polícia "punitivo" seria uma MULTA.

    Detenção de pessoas está ligada às funções da Polícia Judiciária com base no Código Penal.

    Guardem uma coisa: 

    TODA A POLÍCIA TEM PODER DE POLÍCIA, MAS NEM TODO MUNDO QUE TEM PODER DE POLÍCIA, É POLÍCIA!!!

    Ex: 

    - A PRF qdo te para  na estrada e te aplica uma multa por excesso de velocidade = PODER DE POLÍCIA!

    - Um fiscal da prefeitura emite uma licença para você construir a sua casa = PODER DE POLÍCIA!

    Esmorecer Jamais!!!

  • Aos que assinalaram a alternativa d) por pensarem que ela tratava do poder de polícia em geral, prestem atenção ao enunciado da questão: "A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta."

  • Complementando o comentário do companheiro Marcelo que chamou a atenção pra ADI 1717 - STF...

    " A doutrina e jurisprudência majoritárias NÃO ACEITAM delegação do poder de polícia à pessoa jurídica de direito privado, mesmo que seja da administração indireta. ADMITE-SE, APENAS, a participação de atos materiais (preparatórios e sucessivos), isto é, não se tornam titulares do poder de polícia."

    Ressalto que a detenção é poder de polícia, porém, não decorrente da seara administrativa, sendo então, oriunda do CPP, pois, só se detém alguém (prisão captura) quem é suspeito de cometer ou tenha acabado de cometer uma INFRAÇÃO PENAL. O poder de polícia administrativo se materializa na licença ou autorização para recebimento de alvará - 2ª fase do poder de polícia - consentimento e nos atos repressivos (sanções previstas em lei) que correspondem à 4ª fase do poder de polícia - Sanção de Polícia: pecuniários (multa), restritivos (interdição de atividade de estabelecimento comercial), destrutivos (inutilização).

    Para o alto e AVANTE!!!

  • Se alguém puder esclarecer eu agradeço, na alternativa C, não deveria ser competência exclusiva ao invés de privativa? Pois competência exclusiva é indelegável, já as privativas podem ser delegadas.

  • O erro da assertiva "D" está no fato de que a detenção de pessoas decorre do Poder Punitivo do Estado, e não do poder de polícia.

    "O poder punitivo do Estado objetiva a repressão de crimes econtravenções definidas nas leis penais, sendo exercido pelo Poder Judiciário (Fabiano Pereira - pontodosconcursos)".

    Quanto ao comentário do colega Luiz Gustavo, achei bem pertinente.. Pois o certo seria a competência exclusiva dos decretos regulamentares ser considerada indelegável, o próprio artigo constitucional citado pelo colega acima demonstra que a competência privativa, que se refere aos decretos autônomos que é um ato primário, pode ser delegada, conforme parágrafo único.

  • Insere-se no âmbito do poder regulamentar a competência privativa, não passível de delegação, do presidente da República para expedir decretos para a fiel execução das leis.  e assertiva "C" não estaria errada tbm? competência privativa é passível de delegação! o que não seria é de competência exclusiva .

    Alguém?

  • acredito que a delegação seria possível desde que previsto na constituição, como ocorre no paragrafo único do artigo 84. Como a constituição não se refere ao inciso que atribui o poder regulamentar ao presidente, essa delegação não é possível.

  • Gabriela Tavares, não cai nessa de ato privativo pode ser delegado


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    de 27 incisos que há este artigo, apenas 3 podem ser delegados...


    Bons estudos galera, Deus no comando!

  • Cara companheira Mariana Lemos e a todos que afirmam ser a detenção (pessoa detida, prisão captura, não forma (regime de cumprimento de pena) não decorrente do poder de polícia.

    Discordo do seu posicionamento, quanto à não caracterização do poder de polícia no que tange à detenção de pessoas. Ou então, acho que você se equivocou na interpretação da afirmativa do professor que colacionaste.

    "O erro da assertiva "D" está no fato de que a detenção de pessoas decorre do Poder Punitivo do Estado, e não do poder de polícia.""O poder punitivo do Estado objetiva a repressão de crimes econtravenções definidas nas leis penais, sendo exercido pelo Poder Judiciário (Fabiano Pereira - pontodosconcursos)".

    Quando falamos em poder punitivo estatal estamos nos referindo ao JUS PUNIENDI (pretensão punitiva estatal, direito que ele tem de punir PÓS COMETIMENTO DE INFRAÇÃO PENAL) e ao JUS PUNITIONES (pretensão punitiva executória PÓS SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DE PROCESSO PENAL COM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO). ISSO É MATÉRIA DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL!!!!!

    Quais as formas (regimes) de cumprimento de pena restritiva de liberdade? Reclusão, detenção e prisão simples (esta, no caso de contravenção penal, apenas). 

    Aprofundando...

    Na análise do assunto Tipos de flagrante e Prisões do CPP temos:

    Art 301, CPP: "Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades deverão (flagrante obrigatório. Entenda-se o binômio poder-dever) PRENDER quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Pergunta-se: Que tipo de prisão é essa? 

    Vamos então às fases da prisão em flagrante (espécie de prisão pré cautelar): Captura (detenção, deter alguém (A QUESTÃO FALA DETENÇÃO DE PESSOAS), condução coercitiva (caso o capturado resista), lavratura do APF e recolhimento ao cárcere (se não couber cautelar).

    Se o inquérito policial é um procedimento de natureza administrativa, uma prisão captura é o quê? Só pode ser administrativa! O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO! MESMO QUE JÁ HAJA PROCESSO PENAL EM CURSO!

    Fundamentação: Súmula 397, STF: "O poder de polícia da câmara dos deputados e do senado federal, em caso de crime cometido nas suas dependências compreende, consoante o regimento, DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO E A REALIZAÇÃO DO INQUÉRITO."

    OBS!!! Creio que se fosse se a afirmativa se relacionasse à detenção como forma de regime de cumprimento de pena, seria mais expressa ao trazer essa idéia. Pois, da forma que está, posterior a atos administrativos punitivos (interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias) que, esses, no caso em tela, são oriundos do poder de polícia.

    A verdade é que o CESPE, a fim de dificultar a exigência das provas, acaba por exigir estudos em psicografia dos candidatos rs! Podia colocar nos seus editais: Psicografia ahahahahah

  • AHH, ESQUECI DE COMENTAR A RESPOSTA CERTA

    Conforme alguns companheiros de batalha disseram, a fundamentação está no art 84 parágrafo único da CF. Porém, ainda sim, gerou uma celeuma, pois somente dizer o artigo não serve!!!

    O que houve na verdade, foi uma IMPROPRIEDADE TÉCNICA DO LEGISLADOR, ao dizer que tal competência é privativa, quando na verdade, deveria ter sido escrita “exclusiva”.

    Deparamo-nos demasiadamente com impropriedades técnicas do legislador. As bancas adoram e às vezes, conseguem nos pegar!

    Para o alto e avante!!!!

  • Alternativa "a": O poder de polícia se desenvolve em 4 fases: 1) a ordem de polícia (legislativa); 2) o consentimento de polícia ( a anuência previa da administração para a prática de determinadas atividades); 3) a fiscalização de polícia (verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia) e 4) a sanção de polícia (atuação administrativa coercitiva). Somente os atos relativos a consentimento e fiscalização, fases 2 e 3, são delegáveis, inclusive a pessoas jurídicas de direito privado. (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo). 

  • Vejamos cada assertiva, à cata da única verdadeira:

    a) Errado: em se tratando do exercício do poder de polícia, a regra geral consiste em que apenas pessoas jurídicas de direito público possam praticar atos desta natureza (STF, ADI 1.717/DF, rel. Ministro Sydney Sanches, em 07.11.2002). Mais recentemente, todavia, o STJ expediu precedente (REsp. 817.534/MG, 2ª Turma, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009) na linha de admitir delegação dos atos de polícia relacionados à fiscalização e ao consentimento, e o fez sob o fundamento, essencialmente, de que, para tanto, não haveria exercício de coerção própria do Poder Público. Assim mesmo, o citado precedente jurisprudencial restringiu-se à possibilidade de delegação a uma entidade da Administração Indireta (sociedade de economia mista) e, ainda assim, sem abranger as ordens de polícia (legislação) e as sanções de polícia. Daí se vê que a alternativa “a” está incorreta porquanto, a um só tempo, admitiu delegação de poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, o que não foi o caso da aludida decisão do STJ, bem assim porque afirmou ser possível tal delegação inclusive no que se refere a atos de coerção, o que não é verdade.

    b) Errado: apenas o poder disciplinar serve como fundamento para a imposição de sanções a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração, como no caso dos contratados. O poder hierárquico não incide na espécie, porquanto inexiste hierarquia entre a Administração e os particulares. Aliás, só existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    c) Certo: base normativa expressa no art. 84, IV c/c parágrafo único, CF/88.

    d) Errado: a detenção de pessoas não constitui exemplo de manifestação do poder de polícia administrativa, e sim do poder de polícia judiciária. Mesmo porque as pessoas físicas não são objeto do poder de polícia administrativa, e sim os bens, os direitos e as atividades privadas em geral. Pessoas, na realidade, constituem objeto do poder de polícia judiciária, seja no que tange à investigação da autoria de crimes e contravenções penais, seja no que concerne à privação cautelar da liberdade, quando necessária.

    e) Errado: inexiste hierarquia entre a União e suas autarquias, sendo estas últimas dotadas de autonomia administrativa. Insista-se: só existe relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.


    Gabarito: C



  • Sobre o comentário da Rosália (letra "a"), de fato está correto. Mas é importante destacar que esse entendimento (que é do STJ) ainda não foi definitivamente julgado, sobretudo porque atualmente pende o julgamento de um Recurso Extraordinário pelo STF (ARE 6621186).

    Até 2008, mais ou menos, o entendimento era o de que pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) NÃO tinham o Poder de Polícia. A ação foi ajuizada por uma estatal do Estado de MG (BHTRans)... e o STJ entendeu que pessoa jurídica de direito privado INTEGRANTE da Adm. Pública possui parcialmente o poder de polícia (em especial, somente para a segunda e terceira fases do ciclo de polícia).

    Temos que aguardar o julgamento do STF para saber se esse entendimento vai permanecer ou não.


    A questão fala de pessoa jurídica NÃO integrante da administração. Portanto, nesse caso, entende que não é possível a atuação de uma empresa privada (em nenhuma das fases do ciclo de polícia), sem exceção. Por isso o item é errado. 

  • Gabarito: C.

    Pessoal, 

    Vale a pena ler o comentário de Marcelo Narciso. Todas as alternativas muito bem explicadas! Sanou a minha dúvida quanto à alternativa "c".

    Bons estudos a todos.

  • Posso esta errado, contudo a C esta incorreta também...visto q a competência idelegavel é chamada competência exclusiva! E não competência privativa..kk..sei não errei por isso.

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL. SÓ POSSUI A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO... DENTRO DO CICLO DE FORMAÇÃO, A SANÇÃO E A ORDEM NÃO SÃO PASSÍVEIS DE DELEGAÇÃO AO PARTICULAR. É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO SOMENTE O CLICO DE FISCALIZAÇÃO E O DE CONSENTIMENTO.

    B - ERRADO - PODER DISCIPLINAR SE LIGA AO PODER HIERÁRQUICO SOMENTE QUANDO O DESTINATÁRIO FOR AGENTE PÚBLICO.

    C - GABARITO. (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    D - ERRADO - DETENÇÃO DE PESSOAS É TÍPICO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA... PODER DE POLÍCIA INCIDE SOMENTE SOBRE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS.

    E - ERRADO - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ENTES POLÍTICOS E ENTES ADMINISTRATIVOS... O QUE HÁ É UM VÍNCULO, TUTELA, SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE FINALÍSTICO...

     

     

     

    Discordo,

    GABARITO ''C''

  • Complementando, quanto à letra B, Alexandre Mazza (2013, p. 241) rápido e rasteiro: " Assim como o disciplinar, o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares."

  • DECRETO DE EXECUÇÃO OU DECRETO REGULAMENTAR.

    É A REGRA;

    PODE SER EDITADO PELOS CHEFES DO EXECUTIVO;

    NÃO INOVA O ORDENAMENTO JURÍDICO E NECESSITA DE AMPARO DE UMA LEI;

    É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, NÃO PODE SER DELEGÁVEL. 

    GAB:C

  • Alisson Daniel eu não concordo em parte com sua explicação, visto que o poder hierárquico realmente não se aplica aos particulares, já que ocorre internamente á administração pública. Mas, o poder disciplinar pode ser aplicado aos particulares que possuam vínculo contratual com o Poder Público, como acontece com aqueles contratados para a prestação de serviços à Administração (Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre). 

  • Não concordo com a alternativa "a" estar errada, e no caso das empresas privadas instalar radares de velocidade em rodovias, é um ato coercitivo, em seus efeitos secundários o poder de polícia pode ser delegado sim!!!

  • Gabarito C Emerson Morais, não concordo com vc! Decretos autônomos é possível delegação Decretos executórios não é possível de delegação. Pois é privativo do poder executivo.
  • Concordo com o Eliel, nem me atrevi a marcar a questão porque não achei alternativa certa, ora, se o poder é indelegável não se trata de uma competência exclusiva/? A alternativa C diz que é privativa.

  • DECRETO AUTÔNOMO: é de competência privativa do Presidente da República na esfera federal, porém pode ser delegada para Ministro de Estado, Procurador Geral da Republica ou AGU.

  • Pedro Matos, Quebramar e muitos outros colegas que estão julgando a alternativa D errada considerando que neste item, o poder de polícia é o Administrativo. Em nenhum momento o item diz isso! Ele só fala no âmbito do poder de polícia, logo, se assume os tanto a espécie administrativa quanto a judiciária. 

    Acho que caberia recurso nessa questão.

  • Colegas,

    Vamos sugiro que a questão seja indicada para comentário.

    Avante!

    Volenti nihil difficile.

  • c) CORRETA.  Existe uma diferença entre decreto regulamentar (que não pode ser delegado) com decreto autônomo (que pode ser delegado). Decreto Regulamentar (expedido apenas para dar fiel execução às leis) não pode ser delegado. Já decreto autônomo, aqueles elencados no art. 84, V e VI da CF podem ser delegados. 

  • Li os comentários novamente, vi o vídeo indicado pelo colega e contínuo sem entender a letra C, ao meu ver, ela trata de decreto regulamentar, que não pode ser delegado e é uma competência exlusiva. Sei que existem 2 tipos de decreto, mas a questão se refere ao regulamentar, ainda não sei por que está correto dizer que é uma competência privativa...

  • Realmente a competência do decreto de execução - FIEL CUMPRIMEIRO DA LEI É - é indelegável , porém a competência não é privativa - haja vista que estas são delegaveis - a competência é EXCLUSIVA - NÃO DELEGAVEL .

  • Competência exclusiva - não pode ser delegada  nem avocada .

    competência privativa - pode ser delegada .

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Logo, a expedição de decreto regulamentador não é passível de delegação. Portanto, o item C está correto.

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Não existe previsão legal para esse tipo de delegação. Poder de polícia não se delega a particular.

                         Há exceção? Sim, mas em determinado caso específico (fiscalização). A alternativa aborda o assunto em linhas gerais;

     

    B) ERRADA - Particular com vínculo com a administração está sujeito ao poder disciplinar, mas não ao poder hierárquico.

                         Este último serve para escalonar (hierarquizar) as funções dentro de um mesmo órgão.

                         Pergunta: esse particular pertence a um órgão? Não! Ele está FORA da administração e, apenas, vicula-se a ela;

     

    C) CERTA - Não consigo entender a polêmica que se criou com essa alternativa. É muito simples!

                       Há 2 tipos de decretos: o regulamentar e o autônomo. Ambos pertencem ao rol de competências PRIVATIVAS do PR

                       listados no art. 84 da CF. O decreto regulamentar, inciso IV; o autônomoVI.

                       Para saber se o decreto regulamentar é delegável ou não, basta ler o § único desse artigo: "O Presidente da República poderá

                       DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte [...]" (CF, art. 84, § Ú).

                       Note que NÃO HÁ previsão constitucional de delegação para o inciso IV - o do decreto regulamentar.

                       Isso é o suficiente para vc matar essa questão;

     

    D) ERRADA - são exemplos de atos praticados pela administração pública no âmbito do poder de polícia:

                         a interdição de estabelecimentos comerciais - SIM!

                         a apreensão de mercadorias  - SIM!

                         e a detenção de pessoas - NÃÃÃÃÃÃOOO!!! Isso é coisa de poder DA polícia;

                         Prisão de pessoas não decorre da função administrativa. Decorre da função jurisdicional.

     

    E) ERRADA - Não há relação hierárquica entre a administração direta e a indireta.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

     

  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    DICA, quando cobrar algo referente a CF, esqueça a associação de DELEGAVEL=PRIVATIVO, NÃO DELEGAVEL=EXCLUSIVO

     

    Todo o Art, 84, por essa lógica, seria delegável

    POREEEEM, a propria constituição explicita o que pode ou não ser delegado, mesmo no CAPUT havendo a expressão COMPETENCIA PRIVATIVA.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    Poder de Polícia Adm. REPRIME, FISCALIZA, PREVÊ as ações de BAD boys      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ̷̿̿═━一          ٩(_)۶       

     

    MACETE:

     

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    OO═══∩═══OO
    ..........
    ..-_╭▅▇□□█▇▆▅▃▂()█ ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿         ┌∩┐(_)┌∩┐                
    ....._▁∠════▔▔
    ...........╙O ╙O

     

    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

     

  • O professor passa longe de uma questão dessa para não comentar. hahaha 

  • Erro quase todas, sempre acho que essa prova de titular de serviços de notas é só para constar, muito difícil, deve ser treta essa merda. Parece que não quer dar chance ao candidato que não possui o gabarito. fdps

  • Gabarito Letra C

     

    Demorei um pouco para entender sobre essa parte a respeito dos poderes regulamentares, que por sua vez são desdobrados em 3 tipos de decretos que são: Execução, regulamentares e autônomos. o primeiro e o segundo são indelegável, o que se pede na assertiva, o  terceiro é delegável. Com isso o gabarito da assertiva..

     

    Observem que na assertiva eles falam em dar fiel execução a lei. de fato está correta, pois os dois decretos tanto o de execução quanto de regulamentos não podem inovar o ordenamento jurídico apenas, suprir suas referidas lacunas.

     

    Irei apenas colocar a parte que é a resposta da questão.

     

    *Decretos de execução ou decreto regulamentares.

     

    -- >decretos de execução  e decreto de regulamentos Não podem ser delegados.

    Os decretos de execução

    I)são considerados atos normativos secundários.

    II)não podem, em hipótese alguma, “inovar” o direitoGABARITO

    III)devem se limitar ao conteúdo da lei, explicando seus dispositivos e definindo os procedimentos operacionais necessários à sua fiel execução, sob pena de  sofrer invalidação.

    >Os decretos de execução ou regulamentares, em regra, são atos de caráter geral e abstrato, ou seja, não possuem destinatários determinados e incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses neles previstas.

    > O Chefe do Poder Executivo só pode regulamentar leis administrativas, isto é, leis cuja execução, de algum modo, necessite da atuação da Administração Pública.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Não seria competência exclusiva???

  • Não serão passíveis de delegação:

    Edição de atos normativos;

    DEcisões de recursos administrativos;

    MAtéria de competência exclusiva.

  • não entendo a justificativa das pessoas para letra D. em nenhum momento diz que na questão é polícia administrativa!  e sim que é poder de polícia....o que penso estar correto.

  • Letra D

    "A interdição de estabelecimentos comerciais, a apreensão de mercadorias e a detenção de pessoas são exemplos de atos praticados pela administração pública no âmbito do poder de polícia."

    Poder de polícia = polícia administrativa OU polícia judiciária

    Interdição de estabelecimentos comerciais - poder de polícia! (administrativa)

    Apreensão de mercadorias - poder de polícia! (administrativa)

    Detenção de pessoas - poder de polícia! (judiciária)

    Ainda não achei o erro da letra D...

  • policia administrativa: coisas

    policia judiciária: pessoas

    portanto, item d equivocado

    Enquanto ao item C o correto seria competência exclusiva.

  • A respeito dos poderes administrativos, é correto afirmar que: Insere-se no âmbito do poder regulamentar a competência privativa, não passível de delegação, do presidente da República para expedir decretos para a fiel execução das leis.

  • Decreto regulamentar de execução não pode ser delegado! Todavia, sendo o decreto autônomo, poderá ser!

  • Enquanto que a Polícia Administrativa visa proteger ilícitos administrativos, na esfera da Polícia Judiciária o bem protegido é o da esfera penal, não sendo bens e propriedades amparados e limitados em regra, mas o direito das pessoas em relação à estas estão tutelados por este Poder.

    Concluímos aqui, que o objeto é mais restrito em relação à Polícia Administrativa, que versa sobre bens e direitos, sem deixar de lembrar que sua atuação é custeada por Impostos e não por taxas.

    É exercida em suma pela Polícia Federal e pela Polícia Civil, sendo atuante na fase posterior à ocorrência do crime e à repressão imediata e ostensiva realizada pela Polícia Militar, investigando e fazendo a formalização legal da infração penal.

    Ponto importante é mencionar a Súmula do Supremo Tribunal Federal de número 397, que diz que o Poder de Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    Atuaria neste caso com o poder de Polícia Judiciária, já que seria uma atuação repressiva contra infrações penais atuando sobre pessoas.

    LA NO CANAL FAÇO RESOLUÇÕES DE QUESTOES DA BANCA CESPE

    https://www.youtube.com/channel/UC4Curs7t67s6ibU03F8YNAA/videos

  • SOBRE A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA (INFO 996 DO STF):

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    "Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado. Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública".

    "Para o STF, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte. A posição do STF foi a que prevaleceu, devendo ser adotada nas provas".

    Fonte: Dizer o direito.


ID
1143730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É possível a revogação de ato administrativo enunciativo, como uma certidão, caso o ato seja conveniente e oportuno para a administração pública. ERRADA. Atos enunciativos certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública, por isso não produzem efeitos e não podem ser revogados. 


    b) Caso o particular obtenha licença para construir e deixe de cumprir as condições que a lei exige para tanto, deve a administração extinguir o referido ato administrativo por meio de cassação. CORRETA. A cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condições necessárias para a permanência da vantagem. 


    c) Incorre no vício de desvio de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada. ERRADA. O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto. Já o excesso de poder incorre quando o agente público excede os limites de sua competência.


    d) A imposição e a execução de multa estabelecida pela administração pública a particular independem de decisão judicial, dado o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos. ERRADA. A imposição de multa estabelecida pela Administração Pública a particular decorre do atributo da exigibilidade.


    e) A falta de motivação do ato administrativo configura vício insanável, visto que atinge o elemento motivo, indispensável às ações da administração pública. ERRADA. O motivo é elemento discricionário do ato administrativo, além disso a falta de motivação do ato administrativo configura vício insanável apenas nos casos previstos no art. 50 da Lei nº 9.784/99, em que a motivação será parte integrante do ato.

  • Em relação à alternativa "e"
    Importante não confundir MOTIVO com MOTIVAÇÃO

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

  • No caso da letra b. Importante lembrar que em caso de execução o judiciário deverá ser provoca. Não sendo possível a execução por meios administrativos.


  • O item correto não seria o "d"?

  • Livia, a letra D está errada, pois exigibilidade é diferente de autoexecutoriedade. Nesta a Administração Pública realiza a execução material dos atos administrativos, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Exemplo: interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias, guinchamento de carro. Já na exigibilidade permite-se que a Administração Pública aplique punições aos particulares por violação à ordem jurídica, sem necessidade de autorização judicial. Exemplo: multas e advertências.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 2º edição. 

  • gabrito B.

     Di Pietro e Marinela:

     O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto.

    Já o excesso de poder incorre quando o agente público excede os limites de sua competência.


  • OI LORENA INFORMAÇÃO PRA TI - 


    . Para aplicar a multa, ele não precisa do Judiciário. Mas a execução dessa sanção tem que ser feita pelo Judiciário. Ele pode decidir sem o Judiciário, mas não pode executar esse ato sem a presença do Judiciário.

  • Pra quem colocou alternativa D como correta... provavelmente estuda pelo Dto. Adm. Descomplicado... e a banca adotou Celso Antonio Bandeira de Mello que divide autoexecutoriedade...

  •                     Acredito que o erro da letra D consiste no fato de que a execução de multa só é possível através de uma ação de execução,que só poderá ser movida em âmbito judicial. Essa informação consta na obra Direito Administrativo Descomplicado.

                        O atributo da autoexecutoriedade apresenta-se apenas em relação à cominação da multa por parte da Administração Pública e não em relação a execução da multa. Vejamos, ipsis literis

    "  Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato nao autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a imposição da multa decorrente do exercício do poder de polícia é efetuada pela Administração Pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa náo paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução" (ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente, Direito Administrativo Descomplicado, São Paulo, ed.método, 19a edição, 2011, pgs. 248 e 249).

  • Ainda sobre a assertiva D: 

    Alguns autores chamam a utilização de meios indiretos de coerção de exigibilidade (a multa no caso) do ato e o uso de meios diretos, de executoriedade propriamente  dita.  Seriam  subdivisões  do  atributo  da autoexecutoriedade.

  • Segundo o Prof. Ivan Lucas

    Exigibilidade
    Exigibilidade é o atributo do ato administrativo que impõe ao destinatário o cumprimento de determinadas obrigações, sem necessidade de qualquer apoio judicial. Em outras palavras, traduz a noção de que o particular é obrigado a cumprir determinada obrigação imposta pela administração, sob ameaça de sanção.
    A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é pressuposto lógico da exigibilidade.

  • *Cassação = o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem.

    *Revogação = extinção do ato perfeito e eficaz, com efeitos ex nunc, fundada em razão de interesse público.

    *Anulação = vício na legalidade.

    *Caducidade = extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava.


  • Complementando:

    d) Em regra, a execução de multas aplicadas pela Administração deve ser realizada judicialmente. Excepcionalmente, quando a multa for decorrente de infração contratual praticada por particular, é possível a execução direta, até o limite da garantia contratual e do valor devida pela Administração ao contratado (Lei 8.666/93, artigo 86, §§ 2º e 3º). 

    e) Nos atos em que se exige motivação, a sua falta vicia o elemento forma, e não o elemento motivo. Apenas com essa informação é possível descartar a alternativa "e".

  • Apenas complementando o excelente comentário feito pela colega Lorena Azevedo:
    A assertiva "d" além de errar o atributo específico da cobrança de multa (exigibilidade), também erra no que tange a possibilidade de execução direta da multa estabelecida no exercício do poder de polícia. 
     "A imposição da multa decorrente do exercício do poder de polícia é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do poder judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução" VP&MABoa sorte a todos!!!
  • Motivação é requisito de forma e difere de motivo. É a explicação, a correlação lógica entre os elementos do ato administrativo, justificativa que levaram ao ato. Quando o ato não tem motivação é inválido, por violação da forma. A motivação está atrelada ao elemento forma.

  • Mesmo para quem estuda pelo descomplicado do Vicente e do Marcelo, eles ensinam que não é um atributo a todos os atos administrativos. dando como exemplo dos que não possuem, a negativa do pagamento de multas impostas pela administração, onde esta somente poderá haver a quantia paga em uma ação de execução judicial de cobrança. Como a assertiva se referiu a todos os atos, está errada sobre esse ponto. 

    Exigibilidade - poder de coerção do ato.

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário.

  • A questão em exame impõe análise individualizada de cada opção. Vejamos:

    a) Errada: atos enunciativos, segundo posição mais tradicional de nossa doutrina, seriam aqueles de conteúdo meramente declaratório, de modo que não contêm, efetivamente, uma manifestação de vontade da Administração Pública. Dito isto, há consenso doutrinário no sentido de que tais atos não são passíveis de revogação, justamente porque neles inexiste mérito, não há juízo de conveniência e oportunidade na simples expedição de uma certidão. A Administração irá se limitar a consultar seu banco de dado e, em vista do que apurar, expedirá a certidão requerida, fiel às informações que obtiver.

    b) Certa: a cassação é mesmo a modalidade de extinção dos atos administrativos aplicável aos casos em que o particular, após inicialmente fazer jus à prática de um ato, por exemplo uma licença, deixa em seguida de preencher as condições previstas em lei.

    c) Errada: a prática de ato fora dos limites da competência de seu agente configura o excesso de poder, e não o desvio de poder (art. 2º, parágrafo único, “a” e “e”, Lei 4.717/65).

    d) Errada: embora a imposição de multa seja, de fato, medida autoexecutória, o mesmo não se pode dizer da execução (leia-se: cobrança) da multa, quando não for paga espontaneamente em seu vencimento. Para tanto, regra geral, a Administração deverá se valer das vias judiciais de cobrança.

    e) Errada: a falta de motivação atinge, na verdade, o elemento forma dos atos administrativos, e não o motivo.

    Gabarito: B
  • Na letra A tem outro erro: Não se revoga atos convenientes e oportunos para a adm. pública.

  • Motivo e motivação não se confundem. A motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. A motivação integra o conceito de FORMA e não o de MOTIVO.

  • apenas complementando de uma forma mais objetiva sobre a D:


    Nem todo ato goza do atributo da autoexecutoriedade, como por exempo: MULTA, remoção de ofício, autorização, permissão, alvará

  • a) ATOS IRREVOGÁVEIS:
    VCPODEDÁ?
    não, pois não posso revogar: 
    Vinculados
    Consumados
    Procedimento Adm
    Opinativos
    DEclaratórios (enunciativos)
    DireitosAdquiridos

    b)CORRETA, admite-se a cassação para extinguir uma licença, ou seja, quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.
    c)Abuso de poder (gênero): desvio de poder (espécie), vício quanto à finalidade, agiu fora dos interesses públicos; excesso de poder (espécie), vício quanto à competência, agiu extrapolando sua competência.

    d)Autoexecutoriedade não é presente em todo ato; Aplicação de multa = ato executório; Cobrança forçada da multa = Exigibilidade

    e)motivação integra o elemento motivo, dado algum vício insanável, fica caracterizado vicio quanto à forma

    Bons estudos, a dificuldade é para todos!!

  • Cassação

    Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade

    superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição

    pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os

    requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente

    por culpa do beneficiário.

    Pode-se citar como exemplo a hipótese de uma determinada pessoa que obteve uma

    licença para o funcionamento de um hotel e, tempos mais tarde, modifica a finalidade do

    empreendimento que passa a ser um motel, sem a comunicação ou ciência do Poder Público.

    Na situação descrita, o beneficiário descumpriu os requisitos do ato de concessão da licença.

    Enfim, se inicialmente o ato cumpria os requisitos, deixando de cumpri-los, por culpa do

    beneficiário, há a cassação, retirando-se o ato do mundo jurídico.

  • LETRA A - ERRADA - Segundo a professora Maria Zanella Di Pietro ( in Manual de Direito Administrativo. 22ª Edição. Págiina 250) aduz que:



    "A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei".(grifamos).

  • A - ERRADO - MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO IRREVOGÁVEIS.

    B - CORRETO - EX.: CASSAÇÃO DE CNH POR CONDUZIR VEÍCULO DEPOIS DE INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA OU POR CONDUZIR VEÍCULO COM LICENCIAMENTO ATRASADO.

    C - ERRADO - VÍCIO DE COMPETÊNCIA EM ATO ADMINISTRATIVO CONCRETIZA ABUSO DE PODER NA MODALIDADE EXCESSO DE PODER E NÃO DESVIO DE FINALIDADE. 

    D - ERRADO - A IMPOSIÇÃO DE MULTA CARACTERIZA A EXIGIBILIDADE. PARA EXECUTAR A MULTA, OU SEJA, COBRÁ-LA É PRECISO A PRÉVIA  DO PODER JUDICIÁRIO.

    E - ERRADO - A MOTIVAÇÃO ESTÁ LIGADO AO ELEMENTO FORMA E NÃÃÃÃÃO AO ELEMENTO MOTIVO. SUA FALTA - EM DETERMINADOS CASOS - NÃO RESULTA EM NULIDADE. MAS QUANDO É DECLARADO O MOTIVO PARA A PRÁTICA DE UM ATO, ELE SE VINCULA AO ATO. (Cuidado, pois não estou dizendo que o ato deixará de ser discricionário quando estivermos diante de um, como, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão motivada por corte excesso de gasto com pessoal. A autoridade não pode nomear outra criatura em seguida, pois o motivo vinculou ao ato praticado)





    GABARITO ''B''
  • MOTIVO são pressupostos de fato e de direito que autorizam ou determinam a prática do ato. Considere que um determinado servidor tenha faltado ao serviço por quarenta dias consecutivos sem justificar tais faltas. Nessa situação caracterizou-se abandono de cargo, logo o servidor será punido. O pressuposto fático dessa demissão foi a falta ao serviço por quarenta dias consecutivos sem justificativa, já o pressuposto de direito é o que a norma disciplina se acontecer determinada situação.

    MOTIVAÇÃO é a exposição dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito do motivo (pressuposto fático e de direito) que levou a administração a praticar o ato. Na demissão de um servidor, a motivação é a explicação, é a justificativa por escrito do motivo que levou a administração a praticar tal ato.

  • Excesso: quando a autoridade competente vai além do permitido na legislação.

    Desvio: quando o ato é praticado por motivo ou com fins diversos dos previstos na legislação.

    Omissão: quando se constata a inércia da Administração, a recusa injustificada em praticar determinado ato.

  • Tanto comentário errado marcado como útil e o do André Felipe, que traz  sucintamente a perfeita definição do atributo da exigibilidade em comparação com o da imperatividade, com 6 likes...

  • CASSAÇÃO: a retirada dá-se porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de continuar desfrutando da situação jurídica. Ocorre principalmente nos atos negociais, cuja a execução fica a cargo do particular que obteve regularmente, mas descumpre ao executá-lo.


    Fonte: Direito Administrativo Objetivo: teorias e questões/ Gustavo Scatolino. 2° ed. rev. e atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag. 101.

  • Impende consignar que poderá ocorrer motivação a posteriori, visando convalidar o ato administrativo, desde que este não detenha forma essencial.

  • GAB- B       O destinatário descumpriu as condições  que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica. (MARIA SYLVIA DI PIETRO)
    Ex: De cassação de licença para funcionamento de hotel por haver se convertido em casa de tolerância.
     
  • Sobre a alternativa e.  A motivação faz parte do elemento forma e não do motivo, se não existe motivação o ato é nulo por vício de forma insanável.

  • CASSAÇÃO É A EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUANDO O SEU BENEFICIÁRIO DEIXA DE CUMPRIR OS REQUISITOS QUE DEVERIA PERMANECER ATENDENDO, COMO EXIGÊNCIA PARA A MANUTENÇÃO DO ATO E DE SEUS EFEITOS. NO MAIS DAS VEZES, A CASSAÇÃO FUNCIONA COMO UMA SANÇÃO PARA AQUELE PARTICULAR QUE DEIXOU DE CUMPRIR AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A MANUTENÇÃO DE UM DETERMINADO ATO.


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Comentário do Professor.

    A questão em exame impõe análise individualizada de cada opção. Vejamos:

    a) Errada: atos enunciativos, segundo posição mais tradicional de nossa doutrina, seriam aqueles de conteúdo meramente declaratório, de modo que não contêm, efetivamente, uma manifestação de vontade da Administração Pública. Dito isto, há consenso doutrinário no sentido de que tais atos não são passíveis de revogação, justamente porque neles inexiste mérito, não há juízo de conveniência e oportunidade na simples expedição de uma certidão. A Administração irá se limitar a consultar seu banco de dado e, em vista do que apurar, expedirá a certidão requerida, fiel às informações que obtiver. 

    b) Certa: a cassação é mesmo a modalidade de extinção dos atos administrativos aplicável aos casos em que o particular, após inicialmente fazer jus à prática de um ato, por exemplo uma licença, deixa em seguida de preencher as condições previstas em lei.

    c) Errada: a prática de ato fora dos limites da competência de seu agente configura o excesso de poder, e não o desvio de poder (art. 2º, parágrafo único, “a” e “e”, Lei 4.717/65).

    d) Errada: embora a imposição de multa seja, de fato, medida autoexecutória, o mesmo não se pode dizer da execução (leia-se: cobrança) da multa, quando não for paga espontaneamente em seu vencimento. Para tanto, regra geral, a Administração deverá se valer das vias judiciais de cobrança.

    e) Errada: a falta de motivação atinge, na verdade, o elemento forma dos atos administrativos, e não o motivo.

  • Letra E



    A colega Lorena está errada



    1 - Todo ato administrativo tem que ter um motivo (a inexistência de motivo resulta na nulidade do ato). - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo



    2 -  Se o ato deve ser motivado para ser válido e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Só para debater. O doutrinador e Ministro do STF, Celso Antonio Bandeira de Melo, admite a convalidação de atos não motivados, mesmo após serem impugnados. Esse posionamento encontra-se no trabalho acadêmico do Prof. Eduardo Stevanato Pereira de Souza, Meios de Atuação da Administração Pública Moderna:


    "Quanto à convalidação, esclarece Celso Antônio Bandeira de Melo que a referida hipótese só pode utilizada quando ato inválido possa ser produzido validamente no presente. Ainda sobre convalidação, reconhece o professor que há um limite que deve ser respeitdo pelo Estado, além daquela condição acima citada, que é a impossibilidade de convalidar atos já impugnados, administrativa ou judicialmente, sob pena de tornar inútil a arguição do vício.É válido ressaltar que o professo abre uma exceção quanto ao ato omisso em sua motivação, admitindo a convalidação mesmo depois de impugnado."


    Nesse sentido é o precedente do STJ:


    "DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO POSTERIOR DO ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR.

    O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato, ainda que estes tenham sido apresentados apenas nas informações prestadas pela autoridade coatora em mandado de segurança impetrado pelo servidor removido. De fato, a remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivada, sob pena de nulidade. Entretanto, consoante entendimento doutrinário, nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar de maneira inquestionável que: o motivo extemporaneamente alegado preexistia; que era idôneo para justificar o ato; e que o motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se esses três fatores concorrem, há de se entender que o ato se convalida com a motivação ulterior. Precedentes citados: REsp 1.331.224-MG, Segunda Turma, DJe 26/2/13; MS 11.862-DF, Primeira Seção, DJe 25/5/09. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013."


    Entretanto, em regra o ato sem motivação é considerado eivado de vício insanável, mas é bom ficar atento a essa minúcia.

  • As opções já foram bem explicadas. Acrescentando comentários a letra D: nem todo ato administrativo tem características de autoexecutoriedade.

  • “(...) 3. Os atos de remoção ex officio dos servidores restam convalidados pela demonstração, ainda que postergada, dos motivos que levaram o agente público à prática daqueles atos. Nesse sentido, mutatis mutandis: MS 11.862/DF, Rel. p/ Ac. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 25/5/09; REsp 1.331.224/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 26/2/13.

     

    4. A possibilidade de motivação ulterior dos atos administrativos discricionários encontra respaldo, ainda, na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis: "[...] nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode, consoante dito, descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar e de maneira absolutamente inquestionável que (a) o motivo extemporaneamente alegado preexistia; (b) que era idôneo para justificar o ato e (c) que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se estes três fatores concorrem há de se entender, igualmente, que o ato se convalida com a motivação ulterior" (In "Curso de Direito Administrativo", 25.ª Ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 395).” (AgRg no RMS 40.427/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)

     

     

  • Extinção dos atos administrativos

    Alternativa correta, letra '' B ''.

    CASSAÇÃO:


    O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior, superveniente;

    A ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do ato (o particular), que deixa de cumprir.

    CADUCIDADE:

    O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior superveniente;

    A ilegalidade superveniente decorre de uma alteração legislativa.

  • A JURISPRUDÊNCIA DO STF ADMITE QUE, EM CASOS EXCEPECIONAIS A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODERÁ SER REVOGADA ( E NÃO ANULADA OU CASSADA) POR CONVINIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DESDE QUE A OBRA NÃO TENHA INICIADA,  

    ..............MAS É CESPE

  • A) ERRADA!

    Revogação -> Há limites materiais, não há limitação temporal

    Anulação -> Há limitação temporal, mas não há, de regra, limitação material.

     

    Impossivel de Revogação;

    - Atos que gerem direitos adquiridos

    - Atos Vinculados

    - Atos Declaratorios/Enunciátivos

    - Atos que integram processo administrativo

    - Atos Consumados

     

    B) CORRRETA!

    Cassação -> Ato Unilateral

     

    C) ERRADA!

    Abuso de Poder

    Excesso de Poder -> Dentro da Finalidade, fora da Competência

    Desvio de Poder -> Dentro da Competência, fora da finalidade

     

    D) ERRADA!

    Imposição de multa -> Autoexecutoriedade

    Cobranças de Multa -> Somente Exegibilidade

     

    Exegibilidade -> Você EXIGE que alguem se mate. Não mata diretamente

    Executoriedade -> Você proprio EXECUTA o individuo rsrs

     

     E) ERRADA!

    Falta de MOTIVAÇÃO -> Vicio Sanavel

    Motivação intregra o elemento FORMA, e não MOTIVO. 

     

    Motivo -> Fundamentos de FATO e de DIREITO que autoriza a pratica do ato

    Motivação -> Exposição dos fundamentos de FATO e de DIREITo que autoriza a pratica do ato

  • Formas de extinção:


    1 - Natural: decurso do prazo

    2 - Objeto: desaparece o objeto

    3 - Subjetiva: desaparece o sujeito

    4 - Retirada

          a- Renuncia: beneficiário abre mão
          b-Anulação: ilegal
          c-Revogação: conveniência e oportunidade
          d-Cassação: por descumprimento de norma
          e-contraposição: ato posterior torna inadmissível
          f-Recusa: Particular nega concordância
          g-caducidade: Lei posterior torna impossivel

  • cassaçÃO → nÃO cumprimento de normas impostas pelo administrado.

  • VALEU, ROBERTO F.

    "Importante não confundir MOTIVO com MOTIVAÇÃO

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo."

  • A letra E estar errada, por que a motivação e efeita atráves do elemento forma, e como a maioria sabe a FORMA E COMPETÊNCIA  é passivel de convalidação, portanto a falta de motivação atinge a forma não  o motivo.

  • Macete para decorar as espécies de Abuso de poder:


    FDP - Finalidade; Desvio de poder


    CEP - Competência - excesso de pode


    A letra C) está errada pois trocou as definições

  • A licenca e uma Especie de Ato (ato negocial). Ele e um ato vinculado a cumprimento de regras, ao cumprir as regras vc recebe a licenca para construir ou para dirigir, por exemplo. Quando deixamos de curmprir essas regras, perdemos a licenca pelo ato de cassacao.

  • Alternativa correta: letra B - A cassação é a retirada do ato administrativo que se dá quando o destinatário do ato descumpre a condição a que estava obrigado pelo ato para se beneficiar de seus efeitos. 

    Alternativa A Os meros atos administrativos (atos enunciativos) são atos administrativos apenas formalmente e são irrevogáveis. 

    Alternativa C - O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o administrador age dentro de sua competência (não extrapola), mas o faz para alcançar fim diferente do previsto, explícita ou implicitamente, na lei, ou seja, dissocia-se do interesse público. Assim, incorre no vício de excesso de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada. 

    Alternativa D - A imposição de multa estabelecida pela Administração Pública é dotada de autoexecutoriedade, mas a sua cobrança não, sendo necessária a atuação do Poder Judiciário para tanto. 

    Alternativa E - Em razão da ampla defesa, do contraditório, da isonomia, da publicidade, da moralidade e do amplo acesso ao Judiciário, a doutrina e a jurisprudência atuais vêm defendendo a necessidade de motivação em todos os atos administrativos (vinculados e discricionários). Quanto aos discricionários, contudo, excepcionalmente, há hipóteses em que a motivação escrita pode ser dispensada, como no caso da exoneração ad nutum, conforme previsto no art. 37, li da Constituição Federal. Assim, nem sempre a falta de motivação configura vício insanável, eis que plenamente possível a existência de atos administrativos sem motivação. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

     

  • Gabarito B, exemplo dirigir conseguir licença (CNH), construir um imóvel (licença).

    Na letra D, execução de multa, também pensei no sentido de cobrança de multa a qual será por via judicial.

    Se tiver algum erro avisa-me.

  • Abuso de Poder é gênero, que se divide em:

    - Excesso de Poder - vício na competência.

    - Desvio de Poder/Finalidade - vício na finalidade.

  • Errei três questões seguidas de CASSAÇÃO mas essa ai acertei !!!!!!!

  • No que concerne aos atos administrativos, é correto afirmar que: Caso o particular obtenha licença para construir e deixe de cumprir as condições que a lei exige para tanto, deve a administração extinguir o referido ato administrativo por meio de cassação.

    _____________________________________________________________________________

    A cassação é a retirada do ato administrativo que se dá quando o destinatário do ato descumpre a condição a que estava obrigado pelo ato para se beneficiar de seus efeitos. 

    EX.: cassação de CNH por conduzir veículo depois de ingerir bebida alcoólica ou por conduzir veículo com licenciamento atrasado.

  • a - impossível 

    b - correto, definição de cassação 

    c - excesso de poder

    d - depende de decisão judicial, ampla defesa

    e - motivo é dispensável

  • Gabarito letra B

    Cassação é o desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento dos requisitos que permitem a manutenção do ato. Na maioria das vezes, a cassação representa uma sanção aplicada ao particular que deixou de atender às condições exigidas para a manutenção do ato.

  • Sobre a E: A falta de motivação relaciona-se à FORMA e não ao motivo!


ID
1143733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A inexigibilidade de licitação pode ser adotada em caso de inviabilidade de competição, como ocorre na contratação de serviços técnicos de publicidade e divulgação, de natureza singular, com empresa de notória especialização. ERRADA. É  vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (art. 25, II, Lei 8666/93).

    b) No procedimento licitatório, deve-se zelar pela transparência, salvo quanto ao conteúdo das propostas, que será sigiloso até a sua respectiva abertura. CORRETA. Art. 3º, § 3o da Lei 8666/93 - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    c) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é permitido, como forma de estimular o desenvolvimento nacional, o estabelecimento de tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária entre empresas brasileiras e estrangeiras, independentemente do objeto licitado. ERRADA. O art. 3º, §1º, II, da Lei 8666/93 dispõe que é vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991. 

    d) A modalidade legalmente exigida para a realização de licitação internacional pela administração pública é a concorrência, inclusive no caso de o órgão ou entidade possuir cadastro internacional de fornecedores ou quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país. ERRADA. Serão admitidas as modalidades concorrência, tomada de preços ou convite, segundo o art. 23, § 3º da Lei 8666/93 - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.


  • O erro da letra "e" é o seguinte:

    De fato, é dispensável de licitação:

    ·  VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (art. 24 da Lei 8666/93)

    Segundo doutrina majoritária: "a norma não alcança pessoas da administração indireta dedicada à exploração de atividades econômicas. Como são entidades de caráter empresarial, inseridas no art. 173, §1º da CF, devem atuar no mercado nas mesmas condições que as empresas do setor privado." JSCF, 2010.

  • Correta letra B!

    Art. 3º, § 3o da Lei 8666/93 - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Art. 3º

    § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Bons estudos!

  • Colegas vejo que o erro da letra "E" esta em dizer que e "dispensa" artigo 17 e não "dispensável" artigo 24

  • O erro da letra E é falar que Sociedade de Economia Mista é uma pessoa jurídica de Direito Publico e na verdade é de Direito privado.

  • Galera, 

    parem de viajar na letra E. 

    O Colega Jc Alves explicou perfeitamente o erro da alternativa. O erro está na expressão "serviço caracterizado como atividade econômica", já que, nesse caso, haveria violação ao art. 173, §1.º, da CR/1988. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Só para completar o entendimento da lera E:

    A letra E faz referência à este inciso:

    ´Art 24, VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
    Observe-se que essa hipótese de dispensa é viável apenas para os casos de contratação de empresas que não desempenhem atividade econômica em sentido escrito, sejam elas prestadoras de serviços públicos ou de outras atividades intrínsecas à Administração Pública. 

    A regra não dá guarida a contratações da Administração Pública com entidades administrativas que desempenhem atividade econômica em sentido estrito. Se o inc. VIII pretendesse autorizar contratação direta no âmbito de atividades econômicas, estaria caracterizada inconstitucionalidade. É que as entidades exercentes de atividade econômica estão disciplinadas pelo art. 173, § 1º, da CF/88. Daí decorre a submissão ao mesmo regime reservado para os particulares. Não é permitido qualquer privilégio nas contratações dessas entidades. Logo, não poderiam ter a garantia de contratar direta e preferencialmente com as pessoas de direito público. Isso seria assegurar-lhes regime incompatível com o princípio da isonomia. Essa solução é indispensável para assegurar a livre concorrência.”

    Espero ter ajudado.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/14261/da-chamada-alienacao-de-folha-de-pagamento/2 

  • Resposta correta letra "B", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.

    GABARITO: CERTA.

  • Comentário a letra E. 

    Hipótese de licitação DISPENSÁVEL:

    Aquisição de bens ou serviços de entidade que integre a administração pública (inciso VIII, do artigo 24, da lei de licitações).

    Quanto a esta hipótese, a lei deixa claro que o órgão ou entidade prestador do serviço ou produtor do bem DEVE TER SIDO CRIADO PARA ESSE FIM ESPECIFICO E EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 866/93. Além disso, o preço deve ser compatível com o preço praticado no mercado. 

    CUIDADO!!!!! Esse órgão ou entidade que venderá sem licitação não pode ser  EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE EXERÇA ATIVIDADE ECONÔMICA, em razão do artigo 173, paragrafo 2, da CF, segundo o qual não é possível conceder a essas empresas estatais benefícios não extensíveis às empresas privadas.

  • Para explicar o erro na letra E.
    Conforme José dos Santos Carvalho Filho em seu livro Manual de Direito Administrativo, pág. 247:


    (...) a dispensa, em nosso entender, só alcança a hipótese em que a pessoa

    administrativa é da mesma órbita federativa do ente de direito público, mas não se

    aplica a pessoas de esferas diversas; neste caso, o ente contratante deve realizar a

    licitação, pois que o espírito da norma foi o de tratar de contratação dentro da

    mesma administração. Por outro lado, a norma não alcança pessoas da

    administração indireta dedicada à exploração de atividades econômicas. Como são

    entidades de caráter empresarial, inseridas no art. 173, §1º, da CF, devem atuar no

    mercado nas mesmas condições que as empresas do setor privado.”.

  • Redação tosca da letra B. Então quer dizer que não deve haver transparência quanto ao conteúdo das propostas?

    Parem pra ler com atenção pra ver como ficou uma bosta essa redação.

  • Quanto à alternativa E: 

    Orientação Normativa nº 13 AGU: Empresa pública ou sociedade de economia mista que exerça atividade econômica NÃO se enquadra como órgão ou entidade que integra a adm. pública, para os fins de dispensa de licitação com fundamento no inc. VIII do art. 24 da Lei 8666. 

  • Deve-se zelar pela PUBLICIDADE até onde eu sei...


  • Lucas,

    no pregão eletrônico pode haver sigilo. A questão refere-se a licitação como um "todo".

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Pensei do mesmo jeito, Lucas e Matheus.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca, uma a uma:

    a) Errado:

    Bem ao contrário do aduzido neste item, os serviços de publicidade e divulgação foram expressamente vedados, no âmbito da Lei 8.666/93, para que pudessem ser objeto de inexigibilidade de licitação.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Assim sendo, incorreto esta opção.

    b) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que tem expresso amparo na regra do art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 3º (...)
    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

    Logo, correta esta alternativa.

    c) Errado:

    A presente proposição contraria, frontalmente, a norma do art. 3º, §1º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 3º (...)

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    (...)

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991."

    A regra geral, portanto, consiste na impossibilidade de ser estabelecido qualquer tratamento diferenciado, ao contrário do sustentado pela Banca nesta opção, o que a torna incorreta.

    d) Errado:

    O teor da assertiva em exame contraria a ressalva contida na parte final do art. 23, §3º, da Lei 8.666/93, à vista do qual percebe-se que as modalidades tomada de preços e convite também podem ser manejadas, em licitações internacionais, desde que observadas as condições ali expostas.

    No ponto, é ler:

    "Art. 23 (...)
    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."

    Equivocada, portanto, a afirmativa em análise.

    e) Errado:

    A hipótese de licitação dispensável, cogitada na presente assertiva, em tese, teria respaldo na regra do art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;"

    Ocorre que, em se tratando de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, deve referida entidade se submeter aos ditames estabelecidos no art. 173, §1º, II, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

    Assim sendo, a contratação de sociedade de economia mista, por autarquia, sem licitação, tal como sugerida na assertiva em exame, implicaria ofensa a esta norma constitucional, porquanto semelhante tratamento não seria aplicável às demais empresas privadas, atuantes no mesmo segmento empresarial, agredindo, com isso, os princípios da isonomia e da livre concorrência.

    Por tais razões, há que se ter por incorreta esta última proposição.


    Gabarito do professor: B
  • No que se refere à licitação, é correto afirmar que: No procedimento licitatório, deve-se zelar pela transparência, salvo quanto ao conteúdo das propostas, que será sigiloso até a sua respectiva abertura.


ID
1143736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A delegação deserviço público a particular por meio de permissão pode ser feita por dispensade licitação, desde que a título precário. Errada. Permissão de serviço público: “A delegação, a titulo precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco” (art.2º, IV da Lei 8987/95). Sendo assim, não pode ser feita por dispensa de licitação.
    b) Sãocaracterísticas da concessão de serviço público: licitação por meio deconcorrência; exclusividade de concessão a pessoas jurídicas ou consórcios; erescisão contratual unilateral. Errada. O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento). Sendo assim, não há a rescisão contratual unilateral.

    c) Os serviçosnotariais e de registro, embora públicos, são exercidos em caráter privado, pordelegação do poder público mediante concessão, devendo ser precedidos delicitação. Errada. A outorga do Poder Público dos serviços notariais e de registro decorre do art. 236, da Constituição da república de 1988, que transferiu ao particular a titularidade dos serviços em espeque, tratando-se de forma especial de delegação, diferentemente da simples concessão, permissão e autorização de serviço público. Sendo assim, não é mediante concessão.

    d) A educação e asaúde são serviços públicos de titularidade não exclusiva do Estado, livres àiniciativa privada e submetidos ao controle inerente ao poder administrativo depolícia. Correta. Já disse Carlos Ayres Britto na ADIN 1923-DF: “os particulares podem desempenhar atividades que também correspondem a deveres do Estado, mas não são exclusivamente públicas. Atividades, em rigor, mistamente públicas e privadas, como efetivamente são a cultura, a saúde, a educação (...)”.

    e) A aplicação desanções, proibições e limitações a bens e atividades de particulares insere-seno conceito de serviço público. Errada. "atividade da Administração Pública que tem por fim assegurar de modo permanente, contínuo e geral, a satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da sociedade, assim por lei consideradas, e sob as condições impostas unilateralmente pela própria Administração". O conceito do serviço público visa satisfazer a sociedade como um todo, e não a proibição, limitação e sanção de bens e atividades de particulares, embora tenha que fazer isso às vezes para atingir o objetivo final.

  • ah não Leandro? Então quer dizer que o contrato de concessão é um contrato administrativo sem cláusulas exorbitantes?

    Acho que a questão é passível de anulação, afinal, dizer que o contrato de concessão possui como característica a rescisão unilateral, não é o mesmo que dizer que é precário. A título de ex. caso o concessionário deixe de prestar o serviço a contento, não haveria rescisão unilateral do contrato?

    abraço a todos, fiquem com Deus

  • É característica da concessão de serviço a rescisão unilateral:

     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • O erro do item B, a meu sentir, parece estar na palavra "Consórcio" ao invés da expressão "Consórcio de empresas (art. 2º, II da lei nº 8.987/93)".

    A primeira é mais geral do que a segunda, por isso está errada.

    Realmente, o contrato de concessão possui a cláusula exorbitante da rescisão unilateral, como é o caso da encampação, que nada mais é do que uma rescisão unilateral em virtude de interesse público superveniente. Precariedade tem a ver com a possibilidade de indenização e não com a de rescisão..

  • No meu entendimento, a opção D também se encontra ERRADA, pois a titularidade é sempre do Estado, a execução é que pode ser delegada. É um serviço não privativo, quanto à exclusividade e não quanto à titularidade.

  • CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • Liu na verdade quando se trata dos direitos sociais como a educação e a saúde, embora devam ser executadas efetivamente pelo Estado, não são de titularidade exclusiva do Estado, eles podem ser exercidas por particulares, sem estar submetidas a regime de delegação.

    Agora quando se tratar de concessão ou permissão de serviços públicos esses sim não são transferidos a titularidade mas apenas a delegação.

  • O erro na letra "b" está em falar que é característica da concessão a "exclusividade" ...Lei 8.987:

    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art.5desta Lei.

    Espero ter ajudado.

  • Menos idiota é letra D... 

  • Acho que o erro da B é falar em rescisão contratual unilateral. A rescisão na concessao de sp é feita pela concessionária, e só após ação judicial. 

    O que o poder concedente pode fazer é declarar a caducidade!! E não a rescisão. Os termos foram trocados.

  • Resposta correta: letra D.

    Comentários a letra A: segundo o artigo 175 da cf/88 a delegação de serviço público por meio de concessão e perdição serão sempre precedidos de licitação, portanto, incorreto dizer, em qualquer hipótese, que cabe dispensa de licitação para concessão e perdição de serviço público.

    Abraços!

  • A questão e passível de recurso, pois a letra B também está correta, vejamos:-)  licitação por concorrência OK'  concessão a pessoas jurídicas e a consórcio OK' rescisão unilateral, perfeito' pois a rescisão só cabe ao concedido do serviço' pois o concedente para encerrar o contrato se utiliza da CADUCIDADE.

  • A letra B, salvo melhor juízo, está incorreta, pois a rescisão unilateral do contrato de concessão não é uma característica, mas sim a possibilidade que tem a concessionária de colocar fim ao contrato administrativo celebrado, por meio de processo judicial instaurado para esse fim, em decorrência da inadimplência do poder concedente. Ademais, segundo a Lei 8.987/1995, na hipótese de rescisão, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado (art. 39, parágrafo único). Na Lei 8.666/1993, o contratado pode se opor a inexecução do contrato pela Administração após 90 (noventa) dias de inadimplência. Porém, como se vê acima, a regra da Lei 8.987/1995 é absoluta, dispondo que o não cumprimento só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da matéria.

  • A - ERRADO - SE DISPENSAR A LICITAÇÃO, ENTÃO O CONTRATO SERÁ NULO. TODA CONCESSÃO E TODA PERMISSÃO SÓ PODER SER FEITA POR MEIO DE LICITAÇÃO, SEM EXCEÇÕES!

    B - ERRADO - 1º É NECESSÁRIO QUE O CONSÓRCIO SEJA FORMADO POR EMPRESAS (pessoas jurídicas). 2º A RESCISÃO CONTRATUAL NÃO É UNILATERAL. ELA SE FORMALIZA COM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. SE FOSSE UNILATERAL NÃO PRECISARIA REQUERER JUDICIALMENTE. LEMBRANDO QUE A RESCISÃO É UM DIREITO DA CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA DE EXTINGUIR A CONCESSÃO/PERMISSÃO POR INADIMPLÊNCIA DO PODER CONCEDENTE, MAS PARA ISSO TEM QUE REQUERER NO JUDICIÁRIO.

    C - ERRADO - OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS SÃO EXERCIDOS EM CARÁTER PRIVADO, POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO, OU SEJA, A TITULARIDADE É DO PARTICULAR. 

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - SERVIÇO PÚBLICO É TODO AQUELE PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU POR SEUS DELEGADOS, SOB NORMAS E CONTROLES ESTATAIS, PARA SATISFAZER AS NECESSIDADES ESSENCIAIS OU SECUNDÁRIAS DA COLETIVIDADE OU SIMPLES CONVENIÊNCIAS DO ESTADO.
  • caro amigo Pedro Matos, no que tange ao seu comentário:

    C - ERRADO - OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS SÃO EXERCIDOS EM CARÁTER PRIVADO, POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO, OU SEJA, A TITULARIDADE É DO PARTICULAR. 

    na forma de prestação de serviço público por DELEGAÇÃO, o estado se manteria proprietário e delegaria apenas a execução do serviço? de tal modo assim nao seria delegado aos cartórios apenas a execução do serviço?
    a delegação seria:
    por LEI: a exemplo as estatais como: Correios
    por ATO ADMINISTRATIVO: que são as autorizações
    e por CONTRATO ADMINISTRATIVO: que são as permissões de serviço publico e as concessões de serviço e obra pública;
    veja o que este texto diz:

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

    Caros amigos por favor elucidem a minha dúvida!

  • Gariella, o Pedro Matos está correto... essa delegação em que se passa a titularidade é considerada como uma delegação ''especial''.

  • obrigada John David por elucidar minha duvida.

  • Letra B - Conforme JSCF: "A despeito da estrita referência legal, porém, não nos parece descartada a hipótese de rescisão bilateral amigável ou distrato, em que as parte s concordam em pôr fim ao contrato. Embora não se tenha mencionado tal forma, não foi ela vedada na lei. Além do mais , pode haver interesse recíproco das parte s contratante s em extinguir o ajuste, não sendo razoável que fossem a isso impedidas. "

  • Assertiva B- Errada. O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. 

    Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento),ou seja, não há a rescisão contratual unilateral.

    Fonte: https://quizlet.com/103217710/7-servicos-publicos-conceito-classificacao-regulamentacao-e-controle-forma-meios-e-requisitos-delegacao-concessao-permissao-autorizacao-flash-cards/

  • obrigado amigo pedro matos

  • Em relação à letra "B", observe-se o ensinamento de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 28 ed. rev., ampl. e atual, São Paulo: Ed. Atlas, 2015, p 425):

     

    "O Estatuto das Concessões, porém, ao referir-se à rescisão, considerou-a como de iniciativa do concessionário, reservando nomenclatura própria (caducidade) para a rescisão deflagrada pelo concedente. Resulta daí, portanto, que, nos termos da lei vigente, a recisão é forma de extinção cuja atividade deflagradora é atribuída ao concessionário. (...) O único caminho para esse tipo de rescisão é a via judicial".

     

    Por outro lado, as hipóteses de extinção do contrato por iniciativa do poder concedente são, unicamente:

    1. anulação;

    2. caducidade;

    3. encampação.

     

    Portanto, tecnicamente, a única hipótese legal admitida de rescisão dos contratos de concessão é aquela procedida pelo concessionário, DESDE QUE mediante intervenção judicial, NUNCA UNILATERALMENTE.

  • LETRA C:

    ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA C SEJA O FATO DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO SER EFETIVADA POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO E NÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, COMO CONSTA NA AFIRMAÇÃO.

  • d) A educação e a saúde são serviços públicos de titularidade não exclusiva do Estado, livres à iniciativa privada e submetidos ao controle inerente ao poder administrativo de polícia.

     

     

    LETRA D – CORRETA - Nesse sentido livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1201 e 1202:

     

    “Ao lado de serviços públicos exclusivos do Estado (incs. XI e XII do art. 21 da CF/1988), prestados direta ou indiretamente por concessão, permissão e autorização, em que se pressupõe o uso de atos de império, destacam-se os serviços públicos não privativos. A diferença é que aos particulares é lícito o desempenho de tais serviços, independentemente de delegação do Poder Público.

     

    E quais seriam os serviços não privativos do Estado?

     

    Conforme a CF/1988, podem ser citados pelo menos quatro serviços em que o Estado não detém a titularidade na prestação: educação, previdência social, assistência social e saúde:

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    No caso de serviços de saúde prestados por particular não se fala em delegação. Há outros requisitos estabelecidos em leis específicas, o que não vem ao caso para as provas de Direito Administrativo.” (Grifamos)

  • MUITO " mimimi " para falar de dois erros obvios na alternativa B. VEJAMOS:

    1 ERRO: Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art.5desta Lei.

    2 ERRO: A RESCISÃO NÃO pode ser unilateral, pois essa forma de extinção permite que a concessionaria rescinda o contrato por algum descumprimento  do poder concedente, sendo assim, É IMPRESSINDIVEL DECISÃO JUDICIAL, LOGO, NÃO SERÁ UNILATERAL!!

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Em se tratando da delegação de serviços públicos, a própria Constituição da República é expressa em exigir a realização de certame licitatório, nos termos de seu art. 175, caput, que ora transcrevo:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    De tal forma, incorreta esta opção, ao sustentar a viabilidade de dispensa de licitação para a permissão de serviços públicos a um particular.

    b) Errado:

    Está correto dizer que a modalidade licitatória adequada para o caso de concessão de serviços públicos vem a ser a concorrência, bem assim que esta espécie de delegação somente pode ser manejada a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.

    Referidas características constam da própria definição do instituto, contida no art. 2º, II, da Lei 8.987/95, que a seguir transcrevo:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Nada obstante, no que se refere à característica de "rescisão contratual unilateral", há imprecisões terminológicas importantes.

    Isto porque, nos termos da Lei 8.987/95, a expressão "rescisão", como causa de extinção da concessão, é reservada para o caso em que o concessionário toma a iniciativa de por fim ao contrato, devendo, para tanto, ir a Juízo e obter decisão judicial que declare a rescisão.

    É o que deflui do exame do art. 35, IV c/c 39 do aludido diploma, in verbis:

    " Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    (...)

    IV - rescisão;

    (...)

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."

    Como se vê, não se trata de rescisão unilateral, mas sim de providência a ser requerida judicialmente.

    Deveras, nas hipóteses em que é o Poder Público que decide por encerrar a relação contratual, aí sim isto pode se dar de forma unilateral. Todavia, a lei de regência não a denomina como rescisão, e sim como encampação, nos casos em que o motivo consistir em razões de interesse público, ou como caducidade, nas hipóteses de inexecução culposa atribuível ao concessionário. Tudo nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

    Por todo o exposto, não é correto atribuir a característica de "rescisão unilateral" à concessão de serviços públicos.

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta opção, o ingresso nos serviços notariais não se dá por meio de licitação, mas sim através de concurso público de provas e título, conforme expresso no art. 236, §3º, da CRFB/88, a seguir reproduzido:

    "Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    (...)

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."

    Assim, equivocada esta alternativa.

    d) Certo:

    De fato, a prestação de serviços públicos relacionados à educação e à saúde encontra-se disponível à livre iniciativa dos particulares, o que as faz merecer a classificação, inclusive, como serviços públicos impróprios, segundo alguns autores. O controle estatal é exercido com apoio no poder de polícia, em ordem a verificar se os particulares observam a legislação aplicável a cada uma destas atividades.

    Com relação à saúde, o franqueio à livre iniciativa tem base no art. 199, caput, da Constituição, in verbis:

    "Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada."

    Já no tocante à educação, a matéria vem tratada no art. 209, I e II, da CRFB/88:

    "Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público."

    Inteiramente correta, pois, esta opção.

    e) Errado:

    Na realidade, o conceito proposto neste item em tudo se afina com a noção básica atinente ao poder de polícia, e não aos serviços públicos, cuja definição doutrinária, na visão, por exemplo, de Rafael Oliveira, é a seguinte:

    "(...)o serviço público pode ser definido como uma atividade prestacional, titularizada, com ou sem exclusividade, pelo Estado, criada por lei, com o objetivo de atender as necessidades coletivas, submetida ao regime predominantemente público."

    Equivocada, portanto, esta última alternativa.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • A) Exige-se licitação.

    B) A permissão pode ser rescindida unilateralmente.

    C) Precedido de concurso de provas e títulos. Caráter particular.

    E) Exercício do poder de polícia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A letra "C" me chamou a atenção. Na delegação (como, por exemplo, na permissão, concessão e autorização), não há transferência da titularidade. Acredito que esse seja o erro da questão.

    A Suprema Corte, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3151, entendeu que as atividades registrais são atividades jurídicas próprias do Estado, e não simplesmente de atividades materiais, cuja prestação é traspassada para os particulares mediante delegação. Trata-se, portanto, uma delegação sui generis, concedida somente a pessoa natural, por habilitação em concurso público de provas e títulos, e não por adjudicação em processo licitatório (que seria o antecedente necessário do contrato de concessão ou de permissão para o desempenho de serviço público). A atividade se dá por conta e risco do delegatário.

    Fonte: comentários do QC

    Bons estudos. FORÇA!


ID
1143739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa e à proteção e à defesa do usuário de serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A aplicação, ao gestor público, das penalidades decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa depende da comprovação da ocorrência de dano ao erário e da não aprovação da prestação de contas pelo respectivo tribunal de contas. ERRADA. Os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública são condutas ímprobas que independem de demonstração de dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito, além disso de acordo com o art. 21, II, da Lei 8429/92 a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    b) Para fins de aplicação das sanções de improbidade administrativa, não se considera agente público o servidor contratado por necessidade temporária de excepcional interesse público, dada a inexistência de vínculo estatutário deste com a administração pública. ERRADA. Incorre nos atos de improbidade administrativa todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (art. 1º e 2º da Lei 8429/92).


    c) A participação do usuário de serviço público na administração pública direta e indireta é garantida pela CF, devendo a lei regulamentar mecanismos de aferição da qualidade do serviço como reclamações, serviços de atendimento do usuário e avaliação periódica, externa e interna. CORRETA (art. 37, §3º, I, da CF).


    d) No que diz respeito à responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa, não vigora o princípio da individualidade da pena, podendo o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente estar sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança. ERRADA. Será até o limite do valor da herança, conforme dispõe o art. 8º da Lei 8429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    e) O direito de acesso à informação dos usuários de serviço público aplica-se apenas aos casos de prestação direta do serviço pela administração pública. ERRADA. Aplica-se à Administração direta e indireta, conforme estabelece o art. 37, §3º, da CF - § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta. 


  • A) Falsa. Só complementando o excelente comentário da colega Lorena, trago entendimento firmado no âmbito do STJ sobre a questão da improbidade e aprovação/rejeição de contas, eis:

    "3. A doutrina sob esse enfoque preconiza que: Assim, as decisões dos Tribunais de Contas não vinculam a atuação do sujeito ativo da ação civil de improbidade administrativa, posto que são meramente opinativas e limitadas aos aspectos de fiscalização contábil,
    orçamentária e fiscal. Devem, por isso, ser objeto de análise crítica do Ministério Público e dos demais co-legitimados ativos visando identificar, entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, se alguma delas realmente configura ato de improbidade administrativa. (Marino Pazzaglini Filho in Lei deImprobidade Administrativa Comentada, 2ª ed., São Paulo: Atlas,2005, pp. 78/79 e 220/221)." (STJ - REsp 1032732) 


               

  • E) Falsa. Exemplo de acesso à informação encontra-se na Lei 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em seu art. 7, que dispõe como direito do usuário o de receber informações não só do Poder Concedente, mas também do concessionário, eis: 
                       "Art 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos
                    usuários:
                    (...)
                      II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou 
                       coletivos

     

  • SE a lei mudasse e o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente estivesse sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança talvez os milhares de bandidos do nosso país pensariam duas vezes antes de fazer algo improbo. Será?


  • A - ERRADO - A APLICAÇÃO DA LEI INDEPENDE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, salvo quanto à pena de ressarcimento E INDEPENDE DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU PELO TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS.


    B - ERRADO - AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, QUALQUER TIPO DE INVESTIDURA OU VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL DE QUALQUER UM DOS PODERES DA UNIÃO.


    C - GABARITO.


    D - ERRADO -
    ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO. LEMBRANDO QUE A PENA DE RESSARCIMENTO É IMPRESCRITÍVEL.


    E - ERRADO - SEJA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA DIRETA OU DE FORMA INDIRETA (PERMISSIONÁRIAS OU CONCESSIONÁRIAS), DAR-SE-Á O DIREITO À PUBLICIDADE DOS ATOS (regra geral).
  • Nossa....essa vida é muito sofrida viu gente..já resolvi 36 mil questões, mas sempre tem uma questão que não dá pra acertar. é muito sofrimento nascer brasileiro e depender de uma possível aprovação, tão incerta quanto o amanhã.

  • letra A:

    O ato de improbidade independe de dano efetivo (RESSALVADO OS CASOS DO ART. 10) para se configurar.

  • Eis os comentários relativos a cada assertiva, devendo-se buscar a única correta:  

    a) Errado:  

    A presente afirmativa se mostra em absoluto confronto com o teor do art. 21, incisos I e II, da Lei 8.429/92, que abaixo reproduzo, para melhor exame:  

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."   

    Logo, completamente incorreta esta alternativa "a".  

    b) Errado: o conceito de agente público, para fins de aplicação da Lei 8.429/92, é amplo, como se infere de seu art. 2º, in verbis:  

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."  

    Com efeito, os contratados mediante contrato temporário, na forma do art. 37, IX, apesar de não ocuparem cargo público, exercem, transitoriamente, uma dada função pública, de modo que estão, sob todas as luzes, submetidos aos ditames da Lei 8.429/92.  

    c) Certo:  

    Esta alternativa encontra expresso amparo no teor do art. 37, §3º, I, CF/88, de seguinte redação:  

    "§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:  

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;"   

    d) Errado:  

    O sucessor daquele que vier a cometer atos  de improbidade pode, sim, ser atingido por algumas das sanções previstas na Lei 8.429/92, porém, tão somente, no que se refere àquelas de caráter patrimonial. Até aí, a presente assertiva não estaria incorreta. O problema reside na parte final, ao admitir que o sucessor responda além dos limites do valor da herança, quando, na verdade, a responsabilidade dos herdeiros limita-se às forças da herança, como consta do art. 8º de tal diploma. Confira-se:  

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."  

    e) Errado:  

    De plano, é preciso pontuar que a prestação direta de serviço público é aquela realizada pela própria Administração, sem delegação a concessionários ou permissionários. Ocorre que, mesmo quando o serviço é prestado por delegatários, a Lei 8.987/95 assegura aos usuários direito de acesso a informações, como se extrai na norma do art. 7º, II, de tal diploma legal:  

    "Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:  

    (...)  

    II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;"     

    Como se vê, o direito de acesso a informações não se limita ao poder concedente, e sim estende-se aos concessionários.  

    Gabarito do professor: C
  • a) A aplicação, ao gestor público, das penalidades decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa depende da comprovação da ocorrência de dano ao erário e da não aprovação da prestação de contas pelo respectivo tribunal de contas.

     

    ~> Em regra, para aplicação das penalidades, não é necessário ocorrência de dano, salvo na aplicação de penalidade de ressarciamento ao erário. Além disso, não é necessário não aprovação da prestação de contas pelo respectivo tribunal de contas.

     

    b) Para fins de aplicação das sanções de improbidade administrativa, não se considera agente público o servidor contratado por necessidade temporária de excepcional interesse público, dada a inexistência de vínculo estatutário deste com a administração pública.

     

    ~> Aquele trabalhador temporário também é considerado agente público.

     

    c) A participação do usuário de serviço público na administração pública direta e indireta é garantida pela CF, devendo a lei regulamentar mecanismos de aferição da qualidade do serviço como reclamações, serviços de atendimento do usuário e avaliação periódica, externa e interna.

     

    d) No que diz respeito à responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa, não vigora o princípio da individualidade da pena, podendo o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente estar sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança.

     

    ~> O herdeiro pode ser responsabilizado, porém até o limite da herança.

     

    e) O direito de acesso à informação dos usuários de serviço público aplica-se apenas aos casos de prestação direta do serviço pela administração pública.

     

    ~> No caso de prestação indireta, também é permitido o acesso à informação.

  • Isso está no filtro de improbidade administrativa, está certo? Não seria direito constitucional?

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

     

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;   

  • D) No que diz respeito à responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa, não vigora o princípio da individualidade da pena, podendo o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente estar sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança.

    NÃO SERIA PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DA PENA?

  • Em relação à improbidade administrativa e à proteção e à defesa do usuário de serviço público, é correto afirmar que: A participação do usuário de serviço público na administração pública direta e indireta é garantida pela CF, devendo a lei regulamentar mecanismos de aferição da qualidade do serviço como reclamações, serviços de atendimento do usuário e avaliação periódica, externa e interna.


ID
1143742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No início de 2014, multidões foram às ruas na Venezuela e na Ucrânia, em protesto contra os respectivos governos. Em relação a esses acontecimentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "Desde novembro de 2013 ocorreu uma onda deprotestos na Ucrânia contra o governo do presidente Viktor Yanukovych, principalmente na praça da Liberdade (Maidan), no centro da capital Kiev. O motivo principal seria o fato de Yanukovych ter decidido que o país não assinaria o acordo com a União Europeia, pretendendo reforçar as relações com a Rússia. Prédios públicos foram ocupados, barricadas foram erguidas na capital Kiev e dezenas de mortes foram verificadas desde o início dos conflitos, evidenciando a violência dos protestos.

    Há ainda uma série de fatores que tem levado as pessoas às ruas, como a crise econômica, a desigualdade social, a corrupção, o sucateamento dos serviços sociais, a pobreza e o desemprego, além da forte repressão policial que se verificou contra os manifestantes.

    O conflito interno na Ucrânia está relacionado com divisões geográficas e culturais do país. A Ucrânia Central e Ocidental é mais próxima à Europa e é onde existe uma tradição cultural ucraniana. A Ucrânia do Sul e Oriental é mais próxima à Rússia e sua população é de maioria russa. Essa divisão traduz-se no apoio ou não do presidente Viktor Yanukovych, já que os ucranianos do centro e do ocidente são os principais opositores do regime, e o apoio ao presidente estaria nas regiões orientais e sul."


    Fonte: http://vestibular.brasilescola.com/atualidades/conflitos-protestos-na-ucrania.htm


ID
1143745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Nos meses iniciais de 2014, advogados, engenheiros e economistas da Agência de Proteção Ambiental dos EUA passaram a se reunir com objetivo de criar uma nova regulamentação para determinar o corte de emissões de carbono em cerca de mil e quinhentas usinas norte-americanas. Com isso, o governo de Barack Obama pretende.

Alternativas
Comentários
  • USA e CHINA não assinaram o Protocolo de Kyoto.

  • Requer atenção ao responder!

  • D

    reduzir a maior fonte de gases do efeito estufa no país, um dos principais responsáveis pelo aquecimento global.


ID
1143748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Não são poucos os casos nos quais, neste princípio de século XXI, regimes ditatoriais se sentem ameaçados pelo sentimento oposicionista e libertário que ecoa nas praças públicas. Uma novidade é que essas manifestações, em número crescente, tendem a ser estimuladas e divulgadas pela rede mundial de computadores. Em geral, governos que se sentem acuados pela própria população buscam cercear ou censurar a navegação no ambiente virtual. Considerando esse contexto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • À medida em que as informações circulam pelas redes sociais as pessoas passam a ter maior conhecimento da sua própria situação. Muitos países mundo afora entraram em guerra porque com a disseminação da rede mundial de computadores, muitos cidadãos puderam comparar seus regimes políticos com os de outros países e verificar que ao longo de muitos anos foram explorados e usados pela máquina governista, enquanto que em outros lugares existem manifestações pelos direitos, liberdades, etc. Por isso, diversos governos tentam barrar a internet, pois evitam denúncias de corrupção, escândalos, abuso de direitos, etc. Enfim quanto menos informada a população, mais alienada e submissa àquele governo será.

  • Na atual ordem mundial globalizada, informação gera mais conhecimento, e conhecimento é poder.


ID
1143751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta em relação às normas de documentação dos serviços notariais e de registros, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. As serventias adotarão, em caráter auxiliar, sistemas de informática, microfilmagem ou outros meios eletrônicos para confecção, arquivamento e reprodução dos atos. (Letra D)

    § 3º Os dados relativos aos atos praticados pela serventia serão salvos em duas cópias eletrônicas: uma diária, a ser mantida na própria sede do serviço, e outra semanal, a ser guardada em local distinto, com as cautelas devidas. (letra E)

    § 4º A adoção de sistemas de informática de dados não dispensa a existência dos livros obrigatórios, confeccionados mediante encadernação das folhas extraídas pelo sistema de impressão, ressalvadas as hipóteses autorizadas expressamente neste provimento. (Letra C)

    § 8º Somente serão reprografados, nas dependências da serventia, documentos relativos a atos nela praticados, exceto quando submetidos à autenticação.  (Letra A)

    Art. 13. Autorizado por este provimento o arquivamento de documentos por processo eletrônico ou por microfilmagem, o apresentante será cientificado em até 30 (trinta) dias da prática do ato, pessoalmente ou por carta com AR/MP, de que os originais estão à sua disposição para retirada.

    § 1º Os documentos de que trata o caput poderão ser destruídos pelo oficial decorridos 10 (dez) anos do ato de ciência do apresentante.  (Letra B - Correta)

     

  • Cessão de direitos hereditários, ocorre quando o herdeiro vende seu direito a herança, não tem como ele fazer o contrato de compra e venda, porque não existe coisa certa na herança que é indivisível e considerada bem imóvel. Então se é bem imóvel por lei, é preciso que seu cônjuge autorize a cessão, que deve ser feita por escritura pública.


ID
1143754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito da segurança e preservação das instalações, livros, documentos e arquivos das serventias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art.9º provimento 206 DF. 

  • Questão deve ser nula pois faltou informar que a resposta era de acordo com o provimento do DF.

  • CESSSSSPEEEEEEEEEEE 

  • PROVIMENTO-GERAL DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL APLICADO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

     

    Art. 9º. Os notários e registradores utilizarão elementos de segurança visando à preservação de suas instalações, livros, documentos e arquivos, adotando as seguintes precauções:

    I - contratação de serviço de vigilância em tempo integral e adoção de dispositivos contra roubos e incêndio;

    II - manutenção das instalações elétrica e hidráulica em bom estado de conservação;

    III - realização anual de vistoria pelo Corpo de Bombeiros, ou em período inferior, se houver modificação na edificação.


ID
1143757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação ao afastamento do titular de serviço notarial e de registro, em decorrência da constatação de irregularidades na prestação do serviço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A remuneração do interventor designado para responder pela serventia durante o afastamento do titular do serviço notarial e de registro independe da condenação deste, devendo corresponder à metade da renda líquida da serventia.

    Errado!

    Segundo o art. 36, parágrafos 2 e  3, durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. 

    ABSOLVIDO O TITULAR, receberá ele o montante dessa conta, CONDENADO, caberá esse montante ao interventor. 

    Logo, a remuneração do interventor depende da condenação do titular.

    b) Segundo entendimento do STJ, nada obsta a suspensão preventiva do titular de serviço notarial e de registro até a decisão final do processo administrativo instaurado para a aplicação da penalidade de perda da delegação.   CORRETO!

    A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que "nada obsta o afastamento preventivo do titular de serviço notarial e de registro, por prazo indeterminado, teor do disposto nos artigos 35 e 36 da Lei n. 8.935/94.."(RMS 14.908/BA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2007, DJ 20/3/2007, p. 256).

    e)Segundo entendimento do STJ, a suspensão preventiva do titular de serviço notarial e de registro tem caráter punitivo.

    Errado!

    Segundo o STJ, A suspensão preventiva não tem caráter punitivo, mas sim cautelar. Precedentes."(RMS 14.908/BA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2007, DJ 20/3/2007, p. 256).

  • Só complementando!
    LETRA C) A suspensão preventiva do titular de serviço notarial e de registro poderá ser realizada sem a observância prévia do contraditório e da ampla defesa, devendo ser decretada quando aplicáveis as penas de suspensão por noventa dias, prorrogáveis por mais trinta, e de perda da delegação. ERRADA. Art. 32 da Lei 6.015: Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: III - suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30;


ID
1143760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos emolumentos pelos atos de notários e registradores.

Alternativas
Comentários
  •  a) Serão reduzidos pela metade os valores dos emolumentos relativos à renovação de atos ou às escrituras de rerratificação, em decorrência de erros atribuíveis à serventia, sejam materiais, sejam resultantes de exigência legal.

    Art. 3o É vedado:

    IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

    b) Os atos que, praticados pela serventia, não constem da tabela de emolumentos devem ser cobrados com base em preços compatíveis com seu efetivo custo e na suficiente remuneração dos serviços prestados.

    Art. 3o É vedado:

    III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

     c) A lei estadual ou distrital poderá fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.

    Art. 3o É vedado:

    I – (VETADO) 

    II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

    d) Segundo entendimento do STJ, é indevida a cobrança de emolumentos indispensáveis ao cumprimento de decisão proferida em processo judicial no qual se tenha concedido à parte o benefício da gratuidade de justiça.

    A gratuidade de justiça obsta a cobrança de emolumentos pelos atos de notários e registradores indispensáveis ao cumprimento de decisão proferida no processo judicial em que fora concedido o referido benefício. Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (art. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII, da CF). Com efeito, a abstrata declaração judicial do direito nada valerá sem a viabilização de seu cumprimento. AgRg no RMS 24.557-MT, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 7/2/2013.

    e) Os atos gratuitos praticados pelos notários e registradores serão compensados conforme lei criada no âmbito de competência dos estados e do DF.

    Art. 8o Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9o desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.


  • apenas complementando a letra e)


    Lei 10169


    Art. 9o

     Os Estados e o Distrito Federal deverão proceder à revisão das tabelas de 

    emolumentos atualmente em vigor, a fim de adaptá-las ao disposto nesta Lei, no prazo de 

    noventa dias contado da data de sua vigência. 

    Parágrafo único. Até a publicação das novas tabelas de emolumentos, revistas e 

    adaptadas conforme estabelece este artigo, os atos praticados pelos serviços notariais e de 

    registro continuarão a ser remunerados na forma da legislação em vigor nos Estados e no 

    Distrito Federal, observadas, desde logo, as vedações estabelecidas no art. 3o

     desta Lei. 


  • O erro da alternativa E:

    A lei 10.169/00 é clara em compensar a gratuidade dos atos praticados pelos REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS, e não atos praticados por Notários e Registradores.

  • Alternativa correta: D

    STJ: os beneficiários da justiça gratuita tem isenção dos emolumentos nas serventias notariais e registrais para os atos necessários ao cumprimento da decisão judicial. (STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 24.557-MT, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 7/2/2013.)


    Comentários sobre as demais alternativas...


    Lei 10.169/2000: Regulamenta o §2º do art. 236 da CF/88, estabelecendo normas gerais para fixação de emolumentos referentes aos serviços prestados por notários e registradores.


    A) - incorreta.  É vedada a cobrança de emolumentos para retificação de erro atribuível a serventia, sejam materiais ou resultantes de exigência legal (art. 3º, IV, Lei 10. 169/2000).


    B) - incorreta.  É vedado cobrar qualquer quantia que não conste expressamente na tabela de emolumentos (art. 3º, III, Lei 10.169/2000).


    C) - incorreta. É vedado aos Estados e ao DF fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro; (art. 3º, II, Lei 10.169/2000).


    E) - incorreta. Os atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais serão compensados pelo Estados e DF, conforme estabelecido em Lei Federal (art. 8º, Lei 10.169/2000).




  • Alternativa D correta

    O art. 98 do CPC faz disposição sobre a gratuidade de justiça. Seu inciso IX determina que "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação, ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido"

    É O MESMO ENTENDIMENTO do STJ.

    Oportuno salientar a possibilidade de trazida no §8º do mesmo artigo acima citado. É um mecanismo de "impugnação" da gratuidade, através do qual, notário ou registrador requer, APÓS A PRÁTICA DO ATO, ao juiz corregedor a caça da gratuidade.

    O beneficiário será citado para se manisfestar no prazo de 15 dias e o juiz poderá revogar parcial ou totalmente o benefício da gratuidade.


ID
1143763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considere que José, domiciliado em Formosa S MG, adquira imóvel localizado em Brasília S DF, de propriedade de Rafael, domiciliado em São Paulo S SP, e que, em razão dos custos para a lavratura da escritura pública, os dois pretendam efetivar o ato em Valparaíso de Goiás. Nessa situação, de acordo com o disposto na Lei n.º 6.015/1973, a escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra : C

    Lei 8935

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

      I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

      II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      IV - reconhecer firmas;

      V - autenticar cópias.

      Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

      Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.


  • Lei 8935/94 -  

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.  

    Ou seja, se tratando de tabelião de notas, tanto faz o lugar de escolha para a realização de escrituras públicas.


ID
1143766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando os direitos e deveres dos notários e registradores, bem como os impedimentos e as incompatibilidades do cargo, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
    • a) O exercício de mandato eletivo e da advocacia não são causas de impedimento à atividade de notário. ERRADA - 

       Lei 8935/94, art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    • b) É legalmente assegurada aos notários e registradores a gratuidade do papel de segurança, a ser financiada pelo Conselho Nacional de Justiça, dada a imprescindibilidade da prática dos atos notariais. ERRADA.
    • c) A prática dos atos que, previstos em lei, sejam necessários à execução dos serviços de competência da serventia prescinde de autorização do juiz corregedor. CERTA - prescinde, dispensa, não precisa de autorização do juiz corregedor. O notário e registrador são profissionais independentes, devendo obediência apenas à lei e aos regulamentos editados pelo Poder Judiciário. Não é subordinado ao Poder Judiciário, o qual tem apenas a atribuição constitucional de fiscalizar a atividade notarial e de registro. O poder de fiscalização do Judiciário abrange o poder normativo, vale dizer, de editar normas reguladoras da atividade notarial e de registro, visando sua harmonização e aprimoramento técnico.
    • d) Criado, por lei, novo ofício da mesma espécie em uma mesma comarca, os notários e os registradores devem permanecer na antiga serventia, não podendo passar a responder pelo ofício recém-criado. ERRADA.
    • e) O exercício da atividade notarial e de registro não é incompatível com os cargos de ministro de Estado e de secretário estadual, por serem exclusivamente comissionados. ERRADA, é incompatível com cargos comissionados, conforme exposto na alternativa a).

  • Complementando. LETRA D) Criado, por lei, novo ofício da mesma espécie em uma mesma comarca, os notários e os registradores devem permanecer na antiga serventia, não podendo passar a responder pelo ofício recém-criado. ERRADO: Art. 27 lei 6.015/75 Quando a lei criar novo cartório, e enquano este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício. Parágrafo único: o arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.


ID
1143769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação aos escreventes, auxiliares e prepostos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta E:

    ADMINISTRATIVO. VACÂNCIA DO CARGO DO TITULAR DE CARTÓRIO. SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 39, § 2º, C/C O ART. 20, E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI N.º 8.935/94. 1. No caso de vacância do cargo do titular de serventia notarial ou de registro, deverá a autoridade judiciária competente, até o provimento por concurso público, designar o substituto mais antigo para responder temporariamente pelo serviço do expediente, a teor do que impõe o art. 39, § 2º, c/c o art. 20, e seus parágrafos, ambos da Lei N.º 8.935/94. 2. Precedentes desta Corte Superior. 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS 16045/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2004, DJ 08/03/2004, p. 281)



    LETRA C - ERRADA: conforme art. 20, § 2º da Lei 8.935, os próprios notários e registradores encaminham os nomes de seu

    substituto ao juiz competente.

  • LETRA C) Para que os escreventes substitutos possam praticar atos próprios do titular da serventia, os seus nomes devem ser previamente aprovados pelo juízo competente. ERRADO: A lei não fala em aprovação, mas tão somente em envio ao juízo competente. Art. 20§ 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

    LETRA D) Dada a relação de subordinação decorrente do vínculo trabalhista entre o titular da serventia e o seu substituto legal, a lei proíbe que este lavre os atos que aquele esteja impedido de lavrar. ERRADO: Vide comentários da letra A.

    LETRA E) Conforme entendimento do STJ, ocorrendo a vacância do cargo do titular da serventia notarial ou de registro, deverá a autoridade judiciária competente designar, até o provimento do cargo vago por concurso público, o substituto mais antigo para responder temporariamente pelo serviço do expediente. CORRETO: Art. 39, § 2º: Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO.  RENÚNCIA DO TITULAR. EXTINÇÃO DA DELEGAÇÃO. VACÂNCIA DO CARGO. DIREITO DE SUBSTITUIÇÃO.  SUBSTITUTO MAIS ANTIGO DA SERVENTIA. EXEGESE DOS ARTS. 20, § 5º E 39, §2º, DA LEI Nº 8.935/94.1. O substituto mais antigo da serventia (e não na comarca) deve ser o designado, para responder temporariamente pelo serviço notarial ou de registro na hipótese de vacância, até a realização do concurso. Precedentes do STJ: RMS 23.823/RJ, Primeira Turma, DJ 03.04.2008; RMS 18.916/MG, Segunda Turma, DJ 20.11.2006 e RMS 15.855/RS, Quinta Turma DJ 02.05.2006. 


  • LETRA A) Os auxiliares, contratados emconformidade com a legislação do trabalho, poderão, quando designados pelonotário ou oficial de registro, responder pelo respectivo serviço, nasausências e impedimentos do titular. ERRADO: Art. 20, §5º. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ouoficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nosimpedimentos do titular.

    LETRA B)Conformerecente entendimento do STJ, são assegurados ao escrevente substituto eresponsável pelo ofício em decorrência de aposentadoria do titular os direitosconferidos aos servidores públicos, incluindo-se o de prévio procedimentoadministrativo na aplicação de sanções disciplinares. ERRADO: ADMINISTRATIVO EPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº9.784/1999. APLICABILIDADE AOS ESTADOS, NOS CASOS DE AUSÊNCIA DE LEI PRÓPRIA.DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OFICIAL AJUDANTE DE REGISTRADOR. APOSENTADORIA COMOSERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. 4. Não existe direito líquido e certo à aposentadoria pelo regimeestatutário, quando a postulante não possui vínculo efetivo com a AdministraçãoPública, sendo esse o caso de quem exerce função delegada, de caráter privado, sendoremunerada por emolumentos. agrg no rms 20038 / rs agravo regimental no recursoem mandado de segurança 2005/0078137-7. Ministro OG FERNANDES (1139). T6 -SEXTA TURMA. Data do Julgamento: 18/04/2013. 

    Art. 40 - Os notários, oficiais deregistro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, deâmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço emsistemas diversos. 


  • Letra B - Incorreta. 

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCREVENTE SUBSTITUTO. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TITULAR FALECIDO E VACÂNCIA NA VIGÊNCIA DA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TITULARIZAÇAO DO SUBSTITUTO VEDADA. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO. DISPENSA DO ESCREVENTE SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT NAO APLICÁVEL. Precedentes.

    1. O recorrente tomou posse no cargo de Escrevente Substituto em 12.5.1987,falecendo seu genitor, titular do cartório de registro de imóveis, em 1º.10.2000,caracterizando-se a respectiva vacância.

    2. Verificada a vacância da serventia extrajudicial na vigência da atual Constituição Federal, exige-se a realização de concurso público para o preenchimento do cargo, nos termos do art. 236, 3º, da CF/88, descabendo a titularização do substituto.Precedentes.

    3. O art. 19 do ADCT, relativo à estabilidade dos servidores públicos, não se aplica aos serventuários de cartórios extrajudiciais, que podem ser dispensados sem anecessidade de prévio procedimento administrativo. No caso, simples ato administrativo anterior que declara, indevidamente, a estabilidade é absolutamente nulo, não produzindo qualquer efeito.

    4. Recurso ordinário não provido. (STJ - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança: RMS 30871 MG 2009/0221957-7)




ID
1143772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Um recém-nascido faleceu três horas após o parto, realizado em hospital localizado em município diverso do da residência dos pais, que, cinco dias após a ocorrência, resolveram registrar o nascimento do filho.

Nessa situação hipotética, a competência para o registro é:

Alternativas
Comentários
  • art.50 lei 6.015:"Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto OU no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório".

    art.53:"No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito"

    §2º:" No caso da criança morrer na ocasião do parto,tendo, entretanto , respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas."

  • Não há resposta correta. O gabarito indicado possui erro. O RCPN do local da residência dos pais nunca tem competência para registrar o óbito, apenas o nascimento. Já o RCPN do local do parto possui competência para o registro do nascimento e do óbito de criança menor de 01 ano falecida sem registro. Ainda, existe divergência doutrinária sobre a competência do RCPN na hipótese do problema. Há quem entenda que, na ausência de registro de nascimento de criança falecida com menos de um ano, a competência para o registro de nascimento é exclusiva do competente para o registro do óbito.


ID
1143775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com base no disposto no Código Civil e na Lei n.º 6.015/1973, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art.74§ único lei6.015: "O casamento religioso celebrado sem a prévia habilitação perante o oficial de registros públicos, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo código civil, suprindo eles eventual falta de requisitos no termo da celebração."

    "Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro de casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados contantes do processo, observado o disposto no art.70".


  • A) Art. 733 CPC.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    D) Art. 67 § 6º Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).


ID
1143778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Rafael casou-se, aos dezesseis anos, com Marina e, antes de ele completar a maioridade, o casal rompeu o vínculo matrimonial, divorciando-se consensualmente. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1143781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta com base no disposto na Lei de Registros Públicos e na Lei n.º 8.935/1994.

Alternativas
Comentários
  • Art.79 lei6.105: "São obrigados a fazer declaração de óbito: 3) O filho , a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmão,e demais pessoas de casa, indicadas no nº1; o parente mais próximo, maior e presente;"

    Parágrafo único: "A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito de que constem os elementos necessários ao assentamento de óbito."

  • Questão desatualizada!!! a letra "C" atuamente está correta

     

    Art. 77.  Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.         (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)


ID
1143784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das normas registrais relacionadas à adoção e à perda do poder familiar, bem como acerca das regras que regem o reconhecimento de paternidade e a adoção.

Alternativas
Comentários
  • Informativo 512 STJ-

    DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA REQUERIDA PELO FILHO. ADOÇÃO À BRASILEIRA.

    É possível o reconhecimento da paternidade biológica e a anulação do registro de nascimento na hipótese em que pleiteados pelo filho adotado conforme prática conhecida como “adoção à brasileira”. A paternidade biológica traz em si responsabilidades que lhe são intrínsecas e que, somente em situações excepcionais, previstas em lei, podem ser afastadas. O direito da pessoa ao reconhecimento de sua ancestralidade e origem genética insere-se nos atributos da própria personalidade. A prática conhecida como “adoção à brasileira”, ao contrário da adoção legal, não tem a aptidão de romper os vínculos civis entre o filho e os pais biológicos, que devem ser restabelecidos sempre que o filho manifestar o seu desejo de desfazer o liame jurídico advindo do registro ilegalmente levado a efeito, restaurando-se, por conseguinte, todos os consectários legais da paternidade biológica, como os registrais, os patrimoniais e os hereditários.Dessa forma, a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os direitos do filho resultantes da filiação biológica, não podendo, nesse sentido, haver equiparação entre a “adoção à brasileira” e a adoção regular. Ademais, embora a “adoção à brasileira”, muitas vezes, não denote torpeza de quem a pratica, pode ela ser instrumental de diversos ilícitos, como os relacionados ao tráfico internacional de crianças, além de poder não refletir o melhor interesse do menor. Precedente citado: REsp 833.712-RS, DJ 4/6/2007. REsp 1.167.993-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012.


  • muito bom!!!

  • L 8560

    ( A) Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

    Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.

    Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

    • L 8069

    (B) Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta

    Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente


ID
1143787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com base nas normas de registro civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) O requerimento, fora do prazo, do registro de nascimento não resultará no recolhimento de multa pelo interessado desde que assinado por duas testemunhas e instruído com a prova inequívoca da veracidade da alegação do nascimento. ERRADO: Art. 1º Lei 765/49: Os brasileiros, de um e outro sexo, ainda não inscritos no registro civil de nascimento serão registrados independente do pagamento de multa regulamentar, mediante petição isenta de selos, taxas, emolumentos e custas, despachada pelo juiz competente e apenas atestada por duas testemunhas idôneas, na forma e sob as penas da lei.

    LETRA D) A naturalização somente produzirá efeitos após o registro do competente certificado, emitido pelo Ministério da Justiça no registro civil das pessoas naturais. ERRADO: Art 19: A naturalização só produzirá efeito após a entrega da certidão, na forma dos arts. 15 e 16, e confere ao naturalizado o gozo de todos os direitos civis e políticos, excetuados os que a Constituição Federal atribui exclusivamente a brasileiros natos.

  • LETRA E) REsp 1008398 / SP RECURSO ESPECIAL. 2007/0273360-5. Ministra NANCY ANDRIGHI (1118). Assim, tendo o recorrente se submetido à cirurgia de redesignação sexual, nos termos do acórdão recorrido, existindo, portanto, motivo apto a ensejar a alteração para a mudança de sexo no registro civil, e a fim de que os assentos sejam capazes de cumprir sua verdadeira função, qual seja, a de dar publicidade aos fatos relevantes da vida social do indivíduo, forçosa se mostra a admissibilidade da pretensão do recorrente, devendo ser alterado seu assento de nascimento a fim de que nele conste o sexo feminino, pelo qual é socialmente reconhecido


  • "D" desatualizada:

    13.445, Art. 73. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.

    Alguem sabe o fundamento da "A" e "C"?


ID
1143790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, é correto afirmar, relativamente a um cartório de notas localizado em Taguatinga, que os atos notariais previstos em lei como atribuição das serventias de notas, excetuadas as situações previstas em lei, podem ser praticados.

Alternativas

ID
1143793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, duas pessoas solteiras que pretendam casar-se.

Alternativas

ID
1143796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, a união estável de um casal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. A escritura pública declaratória de existência ou dissolução de união estável será lavrada mediante a declaração concomitante dos conviventes.

    Parágrafo único. É permitida a lavratura de escritura pública por declaração unilateral da existência ou dissolução de união estável, desde que conste expressamente, em letras maiúsculas, que o ato faz prova da declaração, mas não do fato declarado. 


ID
1143799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Conforme disposições do Código Civil, o testamento

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


  • Ainda:

    CC, Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.


  • Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:


ID
1143802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, o tabelião poderá autenticar um documento se.

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. É vedada a autenticação:

    I - de cópia em papel térmico para fac-símile;

    II - de cópia de documento com trecho apagado, danificado ou rasurado, ilegível ou de difícil leitura, bem como em documento em que tenha sido aplicado corretivo; II

    I - de cópia que não retrate fielmente o original;

    IV - de cópia de cópia, ainda que autenticada pela própria serventia;

    V - quando em uma mesma folha estiverem diversos documentos em cópia reprográfica, e o interessado deixar de apresentar algum original.

    VI – de parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral.

    Parágrafo único. Quando o conteúdo de parte ou partes de um documento for relevante e possa produzir efeitos jurídicos isoladamente, o Tabelião poderá proceder à autenticação da cópia, hipótese em que deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento”.  


ID
1143805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No que diz respeito aos prepostos de um tabelião do DF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art.20§4º lei 8.935: "Os notários e oficiais de registro poderão, para o desempenho das suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho."

    §4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhes sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.


ID
1143808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção em que é apresentada condição legal para o divórcio de um casal, de forma consensual, por meio de escritura pública.

Alternativas

ID
1143811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Incluem-se, conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, entre os efeitos jurídicos do recebimento, pelo cartório, de um título para protesto .

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "D"

    Art. 1o, Lei 9.492/97: Protesto [e o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Art. 202, inciso III, Código Civil: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) III - por protesto cambial.

    Nesse sentido, necessário ressaltar que a Súmula 153, STF, está em desuso, posto que aprovada em 1963 (antes do Código Civil em vigor)

  • A questão está equivocada, demonstra a incapacidade do cebraspe em fazer concursos extrajudiciais.

    O efeito de prova da inadimplência do devedor e interrupção da prescrição do título somente ocorre com o REGISTRO do protesto, não com o recebimento no protocolo da serventia, o qual depende de prazo de 3 dias para o devedor pagar o título.

    L. 9492 - Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    Assim, o mero recebimento não prova inadimplência, pois o devedor possui esse prazo de 3 dias para purgar a mora. Após o REGISTRO do PROTESTO, seus efeitos normais emanarão, antes disso não.


ID
1143814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Consoante o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, o tabelião que receba título para protesto e verifique estar presente algum vício formal deve.

Alternativas
Comentários
  • Art. 90. Todos os títulos e documentos de dívida protocolados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao tabelião perquirir a ocorrência de prescrição ou decadência.

    § 1° Estando o título ou o documento de dívida revestido das formalidades legais, o protesto não poderá deixar de ser lavrado, regularmente intimado o devedor, independentemente do motivo alegado para a recusa do pagamento. § 2° Verificada a existência de vício formal, o título ou o documento de dívida será devolvido ao Ofício de Registro de Distribuição ou, no caso de serventia única, diretamente ao apresentante, com anotação da irregularidade, ficando obstados o registro do protesto e a cobrança de emolumentos ou de outras despesas. (revogado)

    § 2º Verificada a existência de vício formal, o título ou o documento de dívida será devolvido à CEPRO ou, na hipótese em que apresentado na própria serventia, diretamente ao apresentante, com a anotação da irregularidade com anotação da irregularidade, ficando obstados o registro do protesto e a cobrança de emolumentos ou de outras despesas. (Redação dada pelo Provimento 4 de 6 de outubro de 2014). 

  • Lei 9492

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.


ID
1143817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, a respeito da intimação referente a título para protesto.

Alternativas

ID
1143820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca do pagamento de título apresentado a protesto, assinale a opção correta com base no Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro.

Alternativas
Comentários
  • As normas integrativas ou de extensão também são classificadas como Normas penais não incriminadoras. Há resposta correta?

  • As normas integrativas ou de extensão também são classificadas como Normas penais não incriminadoras. Há resposta correta?


ID
1143823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Relativamente aos livros do registro de imóveis e aos lançamentos a serem feitos neles, assinale a opção correta de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro.

Alternativas

ID
1143826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta acerca da exigência a ser satisfeita em relação a título, de acordo com o disposto no Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro.

Alternativas

ID
1143829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considere que o oficial de registro de imóveis verifique a necessidade de satisfação de exigência e, findo o prazo, o interessado não a satisfaça. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro.

Alternativas
Comentários
  • LRP

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.                      


ID
1143832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Conforme previsto no Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, apresentado a registro um documento particular emitido por agente do sistema financeiro nacional, é dispensável o exame pelo registrador de imóveis.

Alternativas

ID
1143835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Apesar de os contratos do sistema de financiamento imobiliário estarem submetidos à regra de liberdade de disposição, a lei prevê como essencial a cláusula que:

Alternativas
Comentários
  • E - lei 9.514/97

    Art. 18. O contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos, os seguintes:

    I - o total da dívida ou sua estimativa;

    II - o local, a data e a forma de pagamento;

    III - a taxa de juros;

    IV - a identificação dos direitos creditórios objeto da cessão fiduciária.  

  • O art. 5º da Lei 9.514/97, dispõe que:
    As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

    I- reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste;

    II- remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato;

    III- capitalização dos juros;

    IV- contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.


ID
1143838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta a respeito da aquisição, por estrangeiros, de terras rurais no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do tema "Aquisição de imóvel rural por estrangeiro", tratado na lei 5.709/71.

    a) Não se admite a aquisição, por pessoa jurídica estrangeira, de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional. (errada)

    Art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

    b) A aquisição de imóvel por pessoa jurídica estrangeira deve ser instrumentalizada por contrato privado celebrado com a participação do Ministério da Justiça. (errada)

    Art. 8º - Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública. 

    c) A aquisição de imóvel por estrangeiros somente é admissível a pessoas jurídicas. (errada)

    Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

    d) As normas sobre essa matéria não se aplicam às pessoas jurídicas brasileiras de cujo capital participem pessoas jurídicas estrangeiras. (errada)

    § 1º - Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.

    e) As pessoas jurídicas estrangeiras somente poderão adquirir imóveis rurais localizados no Brasil caso estes sejam destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, e desde que vinculados aos seus objetivos estatutários. (certa)

    Art. 5º - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas no art. 1º desta Lei só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.


ID
1143841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podem ser submetidas a tombamento pelo Brasil as obras de origem estrangeira que

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.

     Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

      1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

      2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

      3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

      4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

      5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

      6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

      Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.


  • Dessa forma, é incorreto afirmar que "toda e qualquer obra de origem estrangeira está imune ao tombamento, só por não pertencer ao patrimônio histórico e artístico nacional."

    Só são imunes as obras de origem estrangeira elencadas no art. 3º do DL25/37.


    Assim, mesmo sendo ESTRANGEIRAS, há obras que podem fazer parte do patrimônio histórico e artístico NACIONAL.



ID
1143844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da escrituração no registro civil das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

       II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.


  • Errada: e) O registro do estatuto de associação privada que vise à comercialização de droga ilícita deve ser negado, mediante justificativa, pelo oficial de registro, que deverá devolver o ato constitutivo ao apresentante

    Neste caso, deve o oficial suscitar dúvida DE OFÍCIO. A dúvida (dúvida direta) é suscitada pelo Oficial Registrador a requerimento do interessado. Todavia, no RCPJ existe a exceção da dúvida ser suscitada de Ofício pelo Registrador, com base no artigo 115 e seu parágrafo único da LRP.


ID
1143847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Ainda em relação ao registro civil das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra C incorreta:

    art. 123, LRP:

    IV no caso de empresas noticiosas:

       a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

       b) sede da administração;

       c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

  • Com relação a letra "E", convém lembrar que a existência legal da pessoa jurídica que produz o jornal e demais publicações periódicas foi dado pelo registro dessas, que ocorreu na Junta (se empresária), ou no próprio RCPJ (se não empresária). Após o registro da pessoa jurídica, passando assim a ter existência legal, é feita a matrícula do jornal e demais publicações periódicas que essa PJ vai publicar, de modo que a matrícula serve assim para controlar a regularidade dessas PJ's, bem como delimitar a responsabilidade dos profissionais que nela atuam.


ID
1143850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Para gerar efeitos em relação a terceiros, deve-se registrar no ofício de registro de títulos e documentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

       2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

       3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

       4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

       5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

       6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

       7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

       8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

       9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.



ID
1143853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Acerca da ordem de serviço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B

    Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. (Renumerado do art. 157 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.

    A; C e D

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art. 149 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

    E

    Art. 157. O oficial, salvo quando agir de má-fé, devidamente comprovada, não será responsável pelos danos decorrentes da anulação do registro, ou da averbação, por vício intrínseco ou extrínseco do documento, título ou papel, mas, tão-somente, pelos erros ou vícios no processo de registro. (Renumerado do art. 158 pela Lei nº 6.216, de 1975).



ID
1143856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação às notificações e ao cancelamento de registro de títulos e documentos, assinale a opção correta.

Alternativas